10 de mar de 2014 - Juliana Garcia dos Santos (Justiça Gratuita) - O CENTRO .... Advs: Jorge Marinho Pereira Junior (OAB...
caderno 2 JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA Presidente: José Renato Nalini Ano VII • Edição 1584 • São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
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SEÇÃO I Subseção II: Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 0000477-19.2011.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Apelante: Igreja Cristã Apostólica Renascer Em Cristo - Apelado: Antonio Carlos da Silva Marques (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU, tendo em vista que IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO manifestou interesse na tentativa de Conciliação, consulta a parte contrária para, em 05 dias, informar se concorda com a designação da Sessão Conciliatória, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tel. 2171-6450 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB: 215839/SP) - Carlos Manuel Duarte Marques (OAB: 289663/SP) Nº 0000580-43.2002.8.26.0072 - Apelação - Bebedouro - Apelante: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/ bauru - Apelado: Ivan Sérgio de Cavalcanti Mello - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU, tendo em vista que IVAN SÉRGIO DE CAVALCANTI MELLO manifestou interesse na tentativa de Conciliação, consulta a parte contrária para, em 05 dias, informar se concorda com a designação da Sessão Conciliatória, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tel. 2171-6450 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Luiz Gustavo Cardoso Alves (OAB: 317985/SP) - Fernando Rodrigues (OAB: 303726/SP) Nº 0001998-18.2004.8.26.0372 - Apelação - Monte Mor - Apelante: Marcelo Lopes Fernandes - Apelado: Ronald Sposeto - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU, tendo em vista que RONALD SPOSETO manifestou interesse na tentativa de Conciliação, consulta a parte contrária para, em 05 dias, informar se concorda com a designação da Sessão Conciliatória, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tel. 2171-6450 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP) - Luiz Gustavo Pantoja (OAB: 195569/SP) - Berenice Soubhie Nogueira Magri (OAB: 121288/SP) Nº 0004922-53.2012.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apte/Apdo: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1 - Apdo/Apte: Durvalina Gomes de Sá (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU, tendo em vista que FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 manifestou interesse na tentativa de Conciliação, consulta a parte contrária para, em 05 dias, informar se concorda com a designação da Sessão Conciliatória, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tel. 2171-6450 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Alan de Oliveira Silva (OAB: 208322/SP) - Maurício Fernandes Baptista (OAB: 187880/SP) - Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Karina Silva Brito (OAB: 242489/SP) Nº 0007598-05.2012.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Alan Romulo Silva Queiroz O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU, tendo em vista que TELEFÔNICA BRASIL S/A manifestou interesse na tentativa de Conciliação, consulta a parte contrária para, em 05 dias, informar se concorda com a designação da Sessão Conciliatória, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tel. 2171-6450 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB: 285667/SP) - Mary Inez Dias de Lima (OAB: 148464/SP) Nº 0343889-05.2007.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apte/Apdo: Apr Agropecuaria Ltda - Apdo/Apte: Jaguari S A Desenvolvimento Imobiliario (Atual Denominação) - Apdo/Apte: Jaguari Desenvolvimento Imobiliario Ltda (Antiga denominação) - Apelado: Consuplan Consultoria e Planejamento Imobiliario S C Ltda - Apdo/Apte: Verity Empreendimentos e Participaçoes Ltda (E outros(as)) - Apdo/Apte: Cesar Augusto da Silva - Apdo/Apte: Ricardo Lopes Fontes - Apdo/Apte: Akaer Engenharia Ltda - Apelado: Landparts Agroempreendimentos e Participaçoes Ltda - Apelado: Arten & Cia Ltda (Assistência Judiciária) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU, tendo em vista que JAGUARI S/A DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO manifestou interesse na tentativa de Conciliação, consulta a parte contrária para, em 05 dias, informar se concorda com a designação da Sessão Conciliatória, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tel. 2171-6450 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Silvia Zampolli Schiavinato Alves (OAB: 164291/ SP) - Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB: 45666/SP) - Adline Debus Pozzebon (OAB: 228825/SP) - Sebastiao de Barros Junior (OAB: 43946/SP) - Ellen Falcão de Barros Cobra Pelacani (OAB: 172559/SP) - Luiz Eduardo Lemes dos Santos (OAB: 139331/SP) - Everaldo Faria Negrao (OAB: 66604/SP) (Defensor Público) Nº 3000212-34.2013.8.26.0480 - Apelação - Presidente Bernardes - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Nilva Aparecida Dadamo - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU, tendo em vista que BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A manifestou interesse na tentativa de Conciliação, consulta a parte contrária para, em 05 dias, informar se concorda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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com a designação da Sessão Conciliatória, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tel. 2171-6450 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Raimundo Hermes Barbosa (OAB: 63746/SP) Debora Guimaraes Barbosa (OAB: 137731/SP) - Leandro Rodrigo da Silva (OAB: 286208/SP) - Aparecido Goncalves Ferreira (OAB: 142719/SP) DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 0000572-21.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Janaina Reis Luzzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Procter & Gamble do Brasil S. A. - Apelado: Wella Professionals Cosméticos Brasil - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Olegario Antunes Neto (OAB: 152019/SP) - Antonio Augusto Garcia Leal (OAB: 152186/SP) - Priscila Ortenzi de Oliveira (OAB: 243299/SP) Nº 0000731-58.2012.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sandra Reis Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itau S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) - Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP) Nº 0000750-82.2012.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Amil Assistencia Medica Internacional Ltda. - Apelado: Fabia Damiani Pereira Marques (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@tjsp. jus.br (via texto). - Advs: Luciana Cristina Barata da Silveira Ferreira (OAB: 191902/SP) - Tatiana Cristina Meire de Moraes dos Santos (OAB: 182691/SP) Nº 0001075-27.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Condomínio Edifício Jatiuca - Apelado: Antonio Odair Serra Rodrigues - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Michel Rosenthal Wagner (OAB: 130902/SP) - Antonio Odair Serra Rodrigues (OAB: 43819/SP) (Causa própria) Nº 0001125-36.2010.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Apelado: Ariovaldo Pinto - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Estela Paro Alli (OAB: 309452/SP) - Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB: 177423/SP) - Jose Evaristo dos Santos Filho (OAB: 233973/SP) Nº 0001241-83.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Pontual Romoções Médicas e Hospitalares Ltda - Apelado: Luciana Maria Migliorini Cruz - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Américo Tomas Yanes Ferreira (OAB: 220846/SP) - Sidney Augusto Piovezani (OAB: 114105/SP) Nº 0001288-48.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição - Apelado: Jessica Juliana Garcia dos Santos (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected]. br (via texto). - Advs: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/ SP) - José Barbosa da Silva (OAB: 192119/SP) Nº 0001306-97.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Josinei dos Santos Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Tatuapé - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Patricia dos Santos Rosa (OAB: 288105/SP) - Sandra Regina dos Santos Correia (OAB: 207254/SP) Nº 0001342-88.2011.8.26.0704 - Apelação - São Paulo - Apelante: Editora Homepress Ltda. - Apelante: Fatima Esmeralda Liz Gheller Alves - Apelado: Serasa - Centralização de Serviços S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB: 281964/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) Nº 0001430-67.2012.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Santander Leasing S.a Arrendamento Mercantil - Apelado: Rosimary Maria de Souza Bezerra - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Amanda Polastro Schaefer (OAB: 216004/SP) (Defensor Público)
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Nº 0001436-68.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Apelado: Marcos Américo Petrovithc (justiça gratuita) (Menor(es) representado(s)) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Cristiane Hristov (OAB: 193336/SP) - Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB: 187464/SP) - Victor Rogério Sbrighi Pimentel (OAB: 156696/SP) Nº 0001552-71.2012.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: Robson Antonio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) Nº 0001600-27.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Comércio de Veículos Biguaçu Ltda. - Apelado: Paulo Sergio Vedovotto - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Luciana Martins de Oliveira (OAB: 140242/SP) - Anderson de Camargo Eugenio (OAB: 300743/SP) Nº 0001698-89.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Akinkunmi Ganiyu Akanji (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria José de Araujo Vieira Akanji - Apelado: José Domingos dos Santos - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Carlos Alberto de Santana (OAB: 160377/SP) - Silvana Bernardes Felix Martins (OAB: 162348/SP) - Andreia de Fatima Vallina (OAB: 137306/SP) Nº 0001847-42.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: B2w Companhia Global do Varejo - Apelado: Priscilla da Silva Bueno (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Eduardo Barros Miranda Perillier (OAB: 301920/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Thiago Martins da Silva (OAB: 222687/SP) Nº 0001851-91.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Antonio Pinto de Araujo - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Elísia Helena de Melo Martini (OAB: 1853/RN) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Walter Scapini Junior (OAB: 152488/SP) Nº 0001872-11.2004.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos Em Transportes de São Paulo - Apdo/Apte: Rosemari Soares de Oliveira Pereira - Apdo/Apte: Cibelle Soares Toledo - Apdo/Apte: Stephanie Soares Toledo - Apdo/Apte: Sabrina Ramos Toledo - Apdo/Apte: Simone Ramos Toledo Rosa - Apdo/Apte: Samantha Ramos Toledo Pessoa - Apdo/Apte: Tomás Ramos Toledo - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Cloves Alves de Souza (OAB: 213383/SP) - Eduardo Guimaraes Falcone (OAB: 21612/SP) - Paulo Cesar de Carvalho Rocha (OAB: 52820/SP) Nº 0002032-28.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Business Institute de Campinas Ltda - Apelante: Fundação Getulio Vargas - Apelado: Marco Vicente Simeoni Brizzi - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Ricardo Bonato (OAB: 213302/SP) - Walter Exner (OAB: 10460/SP) - Regina Mara Incontri Exner (OAB: 168228/SP) Nº 0002079-02.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rute Domingues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Jorge Marinho Pereira Junior (OAB: 147534/SP) - Ricardo Sacristan Ferrari (OAB: 257209/SP) Nº 0002133-26.2011.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Aristides Alves de Oliveira Junior (Justiça Gratuita) Apelado: Dia Brasil Sociedade Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Rodrigo Argentino (OAB: 224329/SP) - Arnaldo Faria da Silva (OAB: 116663/SP) - Paulo Soares de Morais (OAB: 183461/ SP) Nº 0002152-80.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itau Unibanco S/A - Apelado: Condominio Edificio Quintas de Portugal - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Elvio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Hispagnol (OAB: 34804/SP) - Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB: 81832/SP) - Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) Nº 0002654-47.2011.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Apelante: Remaza Novaterra Administradora de Consórcio Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Cristina da Silva Brito - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Ricardo Ricci (OAB: 42440/SP) - Gisele Amedi Moschetto (OAB: 197087/SP) Nº 0002672-55.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Danilo Nazário Corrada - Apelado: Csc Multimarcas Automóveis Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Ricardo Viana (OAB: 284488/SP) - Silvia Maria Biscegli (OAB: 82455/SP) Nº 0002724-22.2010.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Consórcio Nacional Volkswagen Administradora de Consórcio Ltda - Apelado: Vanda Palmira Correia Pereira - Apelado: Roberto Lupinacci de Almeida - Apelado: Alcina Severo da Silva - Apelado: Jorge Domingos Candido - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected]. br (via texto). - Advs: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP) - Fernando Lourenço Montagnoli (OAB: 214725/SP) - José Carlos Bertachi Junior (OAB: 60914/PR) Nº 0002733-69.2010.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ramiro Teles dos Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Scorpion Locadora de Veiculos Ltda - Apdo/Apte: Joana Aparecida Pieto dos Santos (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Reginaldo Barbão (OAB: 177364/SP) - Jose Luiz Sotero dos Santos (OAB: 143664/SP) - Almir Pereira Silva (OAB: 157445/SP) Nº 0002771-25.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: V. S. T. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. F. T. - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Douglas Goncalves Real (OAB: 114640/SP) - Silvestre Soria Junior (OAB: 134702/SP) Nº 0003022-30.2009.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Dvs Comércio de Veículos Seminovos Ltda - Apelado: José Pedro Jardim - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Edmilson Pacher Martins (OAB: 234265/SP) - Davidson Gonçalves Ogleari (OAB: 208754/SP) Nº 0003311-38.2010.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Antonio Luiz do Nascimento (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Adriano Jamal Batista (OAB: 182357/SP) - Kátia Aires Ferreira (OAB: 246307/SP) Nº 0003438-39.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Claro S A - Apelado: Wagner Cordeiro de FariAS - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Ricardo de Aguiar Ferone (OAB: 176805/SP) - Luiz Flávio Valle Bastos (OAB: 256452/SP) - Eusa Maria Lima Pereira (OAB: 269367/SP) Nº 0003603-26.2010.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Carlos Collapaula Carvalho - Apelante: Izilda Alexandre Carvalho - Apelado: Claudio Hiroshi Takata - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Beat Walter Rechsteiner (OAB: 113511/SP) - Rodrigo Alves Anaya (OAB: 208022/SP) - Arlinda Matsue Sueyoshi (OAB: 38037/SP) - Paulo Roberto Taglianetti (OAB: 34431/SP) - Paulo Renato Taglianetti (OAB: 177618/SP) Nº 0003718-35.2010.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Machado Cruz Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Apelado: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Sandra Latorre (OAB: 163095/SP) - Fernando José Maximiano (OAB: 154721/SP) Nº 0003732-82.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Nivaldo Schinaider (Justiça Gratuita) - Apelado: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Ricardo Luiz dos Santos Abreu (OAB: 42240/SP) - Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) Nº 0003785-35.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Viviane Pereira de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Bba S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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[email protected] (via texto). - Advs: Vislene Pereira Castro (OAB: 233628/SP) - Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP) Nº 0003861-96.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: enzo vicente lopes (Assistência Judiciária) (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Imara Dias Vicente Lopes (Por Si E) (Representando Menor(es)) - Apelado: Banco do Brasil S/A Apelado: Amico Saúde Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Eduardo Martins Pais (OAB: 195186/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Odete Maria de Sousa (OAB: 243995/SP) Nº 0003877-19.2012.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: Única Cabelo & Estética Ltda Me - Apelado: Bel Química Espanola Comercio Importação e Exportação de Cosméticos Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB: 278777/SP) - Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP) - Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) Nº 0003919-47.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Celso Antonio Bianchi Giannella - Apelado: Antonio Gianella (Espólio) - Apelado: Antonio Giannella Filho (Inventariante) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Juliano Corsino Sargentini (OAB: 182199/SP) - Luciana Corsino Sargentini Corrêa (OAB: 195056/SP) - Rafael Bernardi Jordan (OAB: 267256/SP) Nº 0003950-76.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Condomínio Edifício Almeria - Apelado: Paulo & Botelho Advogados Associados - Apelado: Henrique Augusto Paulo - Apelado: Cristiane Beira Marcon - Apelado: Glaucia Nicacio Soares O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Leandro Rodrigo de Souza (OAB: 195791/SP) - Henrique Augusto Paulo (OAB: 77333/SP) - Cristiane Beira Marcon (OAB: 182895/SP) Nº 0004088-34.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Digital Work Computer Service Comercial Ltda - Apelado: Frato Ferramentas Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Debora Gabanyi Rays (OAB: 183348/SP) Nº 0004140-91.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jaqueline Lira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Hamilton Rene Silveira (OAB: 88910/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Nº 0004196-87.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prodelmanto Serviços Ltda - Me - Apelado: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected]. br (via texto). - Advs: Flavio Sampaio Doria (OAB: 84697/SP) - Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB: 124893/SP) - Ronaldo Jose da Costa (OAB: 107051/SP) Nº 0004656-50.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sul América Seguro Saúde S/A - Apelado: Marisa Tanaka Matayoshi - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP) Nº 0004674-38.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Walquiria Aparecida Vaz Cardial (Justiça Gratuita) Apdo/Apte: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Pedro Roberto das Graças Santos (OAB: 169985/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) Nº 0004758-55.2010.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Francisco Josimar Pinheiro do Nascimento Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Santo André - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected]. br (via texto). - Advs: Joice de Souza Bezerra (OAB: 288982/SP) - Anderson Gava (OAB: 235736/SP) - Geisa Gleice Garcia Veronezzi (OAB: 279272/SP)
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Nº 0005642-19.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição - Apelado: Marcone Rodrigo Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected]. br (via texto). - Advs: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Andre de Souza Silva (OAB: 235952/SP) - Edvaldo Francisco Solino (OAB: 160813/SP) Nº 0005691-60.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria de Fatima da Silva Campanella (Justiça Gratuita) - Apelado: Machado Filgueiras Advogados Associados S/c Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Elaine Cristina Vidal (OAB: 213393/SP) - Andrea Salles Gianellini (OAB: 152719/ SP) Nº 0005863-02.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Eunice Alves de Mello Bertachini - Apelado: Andresa Morais - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Hiron de Paula E Silva (OAB: 98030/SP) - Maria das Graças Azevedo de Assis Isihi (OAB: 292628/SP) Nº 0005887-15.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Pedro Carlos Fonseca - Apelante: Valdete Fonseca Apelado: São Marcos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Renata Fonseca de Andrade (OAB: 104722/SP) - Aparecido Cordeiro (OAB: 102134/SP) Nº 0005913-84.2010.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Apelante: Osiel Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Mario Cesar Amaro de Lima (OAB: 309125/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) Nº 0005979-67.2010.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Diego Roberto Margheri Zequim (Justiça Gratuita) - Apelado: Haim Kagan - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Giuseppe Alexandre Colombo Leal (OAB: 125127/SP) - Ilza Leonato (OAB: 44575/SP) Nº 0006172-26.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Robson Ramos Sona (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Shirley Barbosa Ramos Martins da Silva (OAB: 177855/SP) Nº 0006245-32.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Cristina Rolo Felix (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Brasileira de Distribuição - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected]. br (via texto). - Advs: Maria Cristina Rolo Felix (OAB: 137293/SP) - Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Nº 0006297-25.2011.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Marjori Peres Reyes Apelado: Eduardo Francisco Sabbag - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Marcia Vitoria Campos (OAB: 174338/SP) Nº 0006317-41.2010.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Eduardo Cezar Bonifácio de Oliveira - Apelado: Red Fox Motos e Veículos Ltda - Apelado: Nt Corretora de Seguros S/c Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Adauto Leme dos Santos (OAB: 82977/SP) - Helaine Aparecida Cubateli Bernardino (OAB: 154038/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) Nº 0006398-13.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fabio Toledo Pedroso de Barros - Apelado: Espaço A P Promoções e Eventos Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Fábio Toledo Pedroso de Barros (OAB: 161802/SP) (Causa própria) - Cleber Marega Perrone (OAB: 183332/SP) - Marcelo Henrique da Costa (OAB: 127322/SP) Nº 0006411-10.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Simone Paduino Tempestini (Justiça Gratuita) - Apelado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ricardo Monteiro Lobato - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Francisco Angelo Carbone Sobrinho (OAB: 39174/SP) - Fabio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) Nº 0006577-78.2011.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: infobasys comércio e prestação de serviços de informática ltda - Apdo/Apte: fundação butantan - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected]. br (via texto). - Advs: Angela Torres Prado (OAB: 212490/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Roberto Timoner (OAB: 156828/SP) Nº 0006660-97.2011.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Apelante: Francisca Moreira Macario (Assistência Judiciária) Apelado: Banco Bradesco S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Edna Aparecida de Sousa (OAB: 109563/SP) - Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) Nº 0007321-16.2010.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Metaplast Indústria e Comércio Ltda -me - Apelado: Affonso Paulo Comissário Lopes (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Marcelo Hygino da Cunha (OAB: 196310/SP) - Saulo Motta Pereira Garcia (OAB: 262301/SP) Nº 0007758-89.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Gabriel Luiz Issaça de Cara Me - Apelado: Vide Model Brasil Agencia de Modelos Ltda - Apelado: S Model Produções Fotograficas Ltda Me - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 21716449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: William Adauto de Oliveira (OAB: 124452/SP) - Tatiana Cardoso Paiva (OAB: 257159/SP) Nº 0007838-05.2011.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Sofisa S/A - Apelado: Mondial Filtros Comercio e Serviços Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Maria do Carmo Barbosa Vieira de Mello Pepe (OAB: 63266/SP) - Sheila Martins Pinheiro (OAB: 226863/SP) Nº 0007874-47.2011.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Guilherme Souza Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Santo André - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Sergio de Souza Coelho (OAB: 200290/SP) - Anderson Gava (OAB: 235736/SP) Nº 0007994-96.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Goldfarb Incorporaçoes e Construçoes S A - Apelado: Rodrigo Alves Thomazzini (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected]. br (via texto). - Advs: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Petronilia Aparecida Guimarães (OAB: 221729/ SP) Nº 0008006-53.2011.8.26.0020 - Apelação - São Paulo - Apelante: Joana Aparecida Gomes Nogueira - Apelado: Porto Seguro Administradora de Consorcios Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Fernanda Pereira de Carvalho (OAB: 184091/SP) - Marcos Antônio Zaitter (OAB: 8740/PR) - Adriano Zaitter (OAB: 47325/PR) Nº 0008190-11.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ronaldo Soares Giovaneli - Apelado: Condominio Edificio Onix - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Sonia Maria Giovaneli (OAB: 83266/SP) - Helio Pereira Novo (OAB: 43122/SP) - Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB: 146395/ SP) Nº 0008218-67.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sul América Seguro Saúde S/A - Apelado: Felipe Andreazza Carrion - Apelado: Aida Maria Pereira Andreazza - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected]. br (via texto). - Advs: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) Nº 0008374-33.2009.8.26.0020 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria José Paz da Silva Bastos (Justiça Gratuita) Apelado: Consórcio Remaza Nova Terra - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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[email protected] (via texto). - Advs: Renato Maldonado Terzenov (OAB: 140534/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) Nº 0008413-41.2010.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Clodomir Morandi Romano - Apelado: Juraci Clemente dos Santos - Apelado: Nair Souza Santos - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
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[email protected] (via texto). Advs: Roberto de Oliveira Fernandes (OAB: 80760/SP) - Jorge Espanhol (OAB: 141976/SP) Nº 0008514-04.2012.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rinaldo Lima de Souza - Apelado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Emerson da Silva (OAB: 247075/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) Nº 0008524-45.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: B V Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: José Alexandre dos Santos (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Evanilde Rodrigues Souza (OAB: 266708/ SP) Nº 0008606-88.2012.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: A. T. - Apdo/Apte: M. L. M. T. ( G. (Menor(es) representado(s)) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Janaina Zanetti Stabenow (OAB: 150700/SP) - Marcia Evelin de Melo Oliveira (OAB: 299944/SP) - Pedro Henrique Cardim (OAB: 182213/SP) Nº 0008636-14.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carla Carol Piva dos Santos - Apelado: Condomínio Edifício Adriana - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Marco Antonio Curi (OAB: 193033/SP) - Genivaldo de Oliveira Silva (OAB: 201223/SP) Nº 0008649-02.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria das Graças Bezerra (Justiça Gratuita) - Apelado: Big House Self Service Ltda - Apelado: Net São Paulo Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Josenilton Timóteo de Lima (OAB: 160430/SP) - Mariangela Blanco Liuti (OAB: 113666/SP) - Ana Claudia Blanco Liuti (OAB: 223916/SP) - Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP) - Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) Nº 0008867-32.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sul América Seguro Saúde S/A - Apelado: Ana Paula Lopes Rojas - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) Nº 0008969-97.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Nova Distribuidora de Veiculos Ltda - Apelado: Edmilson Evangelista Aranjues - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Isabel Cristina Sacute (OAB: 130205/SP) - Baciclides Basso Junior (OAB: 102471/SP) Nº 0008982-96.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Auxiliadora Ledo Me - Apelado: Roberto Cervellini & Cia Ltda. - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Edson Valentim Maia (OAB: 234270/SP) - Erica Fabiana de Oliveira (OAB: 262368/SP) - Gabriel Guazzi Catana (OAB: 301630/SP) Nº 0008997-02.2010.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sim Sistema Integrado de Moveis Ltda - Apelado: Viviane Caruso - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Ricardo Alexandre Sales Correia (OAB: 265790/SP) - Paulo Henrique Zanin (OAB: 203541/SP)
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Nº 0009151-18.2009.8.26.0020 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria de Lourdes Figueiredo da Silva - Apelado: Sanden Acessórios da Moda Ltda. - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Adilson Sousa Dantas (OAB: 203461/SP) - Ronaldo Lourenco Munhoz (OAB: 125815/SP) Nº 0009210-58.2012.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcos Francisco Ferro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander Brasil S.a. - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Francisco Teles Goncalves (OAB: 113984/SP) - Elisia Helena de Melo Martini (OAB: 291603/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Nº 0009254-56.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luiz Caleffi - Apelado: Condominio Edificio Port Prince - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Leonardo da Cunha Figueiredo (OAB: 239892/SP) - Antonio Isac Fernandes Pedrosa (OAB: 59107/SP) Nº 0009345-40.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Irineu Epifanio Tafeli - Apelante: Angelica Liete de Oliveira Tafeli - Apelado: Condominio Edificio São Marcos - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected]. br (via texto). - Advs: Jose Gomes Carnaiba (OAB: 150145/SP) - Jackson Kawakami (OAB: 204110/SP) Nº 0009369-17.2011.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Carlos Ferreira de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Gold New York Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Marlene Doblas Aguilar Trombini (OAB: 239459/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) Nº 0009492-15.2011.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carlos Alberto dos Santos das Dores - Apelado: Banco Itau Unibanco S/A - Apelado: Jose Aparecido de Deus Automoveis Me - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Manoel Jesus de Aquino (OAB: 69434/SP) - Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP) - Juliana Ferraz de Souza (OAB: 174316/SP) Nº 0009546-30.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Artferro Comércio de Aços ltda - Apelado: Itau Unibanco S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: José Luíz Dedone (OAB: 229970/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) Nº 0009683-64.2005.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: José Paulo Alves de Castro - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@tjsp. jus.br (via texto). - Advs: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Crisostomo Chagas (OAB: 97567/SP) - Márcio Correia da Silva (OAB: 182516/SP) Nº 0009895-35.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sul America Seguro Saude S/A - Apelado: Cristiane Geraldi Queiroz Moreira - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) Nº 0009947-58.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apdo/ Apte: Rafael Ribeiro do Conselho (Justiça Gratuita) - Apelado: Construções Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Justiniano Proenca (OAB: 43319/SP) - Anderson Rogerio Pravato (OAB: 174093/SP) - Maria Cristina Porto de Luca (OAB: 81139/SP) - Decio Eduardo do Valle Sa Moreira (OAB: 81806/SP) Nº 0010042-57.2004.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Helena Ribeiro da Silva Valois (Justiça Gratuita) - Apelado: Universo Comercio e Serviços Ltda - Apelado: Condominio Edificio Sao Jose I I - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB: 78744/SP) - Anibal Yoshitaka Higuti (OAB: 117128/SP) -
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Nº 0010138-74.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Geni Amelia de Oliveira - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Adalberto Aparecido Guizi (OAB: 194896/SP) Nº 0010160-46.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional Ltda. - Apdo/ Apte: Joelma Cruz da Silva - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Luis Henrique Favret (OAB: 196503/SP) - Marcus Vinicius Lobregat (OAB: 69844/SP) - Viviane Duarte Gonçalves (OAB: 201298/SP) Nº 0010281-42.2010.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcelo Enrico Francheschini (Justiça Gratuita) - Apelado: Sorocred - Crédito Financiamento e Investimento S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB: 166278/SP) - Marcelo Moreira de Souza (OAB: 140137/ SP) Nº 0010387-61.2011.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Silvana dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Gamaliel Plascak (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). Advs: Valdinete Felix do Nascimento (OAB: 279061/SP) - Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB: 192464/SP) Nº 0010926-36.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Rosa Maria Pirani (Justiça Gratuita) - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Suely Gavioli Pirani (OAB: 62486/SP) Nº 0010968-85.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: São Paulo Comércio de Gás Natural Veicular Ltda Me (Justiça Gratuita) - Apelante: Fábio Celestino Ribeiro - Apelado: Itaú Unibanco S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Eduardo Augusto Rafael (OAB: 196992/SP) - Alessandra Yoshida Kerestes (OAB: 143004/SP) - Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) Nº 0011122-87.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Lava Rapido Triunfo Ltda - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB: 113607/SP) - Francisco José Carvalho (OAB: 162797/SP) - José Trindade de Oliveira (OAB: 194783/SP) Nº 0011125-98.2010.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: Marcelo Okamoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Cláudio Roberto Lopes (OAB: 200157/SP) - Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB: 136542/SP) Nº 0011364-28.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Andre Cesar Martins Ylamas - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@ tjsp.jus.br (via texto). - Advs: Carla Cristina Mancini (OAB: 130881/SP) - Jurandir Vieira (OAB: 138368/SP) Nº 0011386-41.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Iracy Sobral da Silva - Apelado: Condominio Edificio Olimpic Chacara Santo Antonio - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Luis Antonio Rosa (OAB: 246903/SP) - Iracy Sobral da Silva (OAB: 149071/SP) - Mauricio Ferreira dos Santos (OAB: 70008/SP) Nº 0011421-74.2011.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Apelante: Scuderia Bianco Funilaria e Pintura Ltda Me - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail: conciliacao2inst@tjsp. jus.br (via texto). - Advs: Erika Trindade Kawamura (OAB: 187400/SP) - Celso Luiz Hass da Silva (OAB: 196421/SP) - Karoline Hass Souza Franco (OAB: 292943/SP)
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Nº 0011453-66.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jaqueline Sales dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú S/A - O CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO EM 2º GRAU consulta as partes para, em 05 dias, informarem se TÊM INTERESSE no agendamento de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em data a ser designada nos próximos meses. Resposta através dos tels. 2171-6450 e 2171-6449 ou do e-mail:
[email protected] (via texto). - Advs: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) - Celso Marcon (OAB: 260289/SP) RESULTADO SESSÃO CONCILIATÓRIA Nº 0010602-78.2009.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Apelante: General Motors do Brasil Ltda - Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Apelante: Viamar Veiculos Peças e Serviços Ltda - Apelado: Barbara Tarifa Mordaquine - Sessão conciliatória realizada em 20/01/2014, acordo realizado entre as partes General Motors do Brasil Ltda, Viamar Veículos Peças e Serviços Ltda e Barbara Tarifa Mordaquine. Acordo homologado em 28/01/2014 e registrado sob o nº 2014.0000030502. Remessa dos autos ao Serviço de Processamento do Acervo do Direito Privado 3 para prosseguimento em relação a parte HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo. - Advs: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - Marco Antonio Lotti (OAB: 98089/ SP) - Fabio Roberto Lotti (OAB: 142444/SP) - Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) - Fabio Dias Martins (OAB: 74731/SP) Nº 0050821-63.2004.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ramalho Comercial Ltda - Apdo/Apte: Vera Lúcia Alves (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rute Alves Arantes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Yasuda Seguros S/A - Sessão Conciliatória realizada em 21/01/2014, aceita. Acordo homologado em 29/01/2014 e registrado sob nº 2014.0000030498. Remessa dos autos à Vara de Origem. - Advs: Roberto Lacaze de Souza (OAB: 61728/SP) - Renata Regina Fazio Fernandes da Costa (OAB: 182626/SP) - HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB: 33562/SP) - Vanderley Silva de Assis (OAB: 143284/SP) - Cristina Litsuko Katsumata Ohonishi (OAB: 140952/SP) Nº 0214087-76.1997.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Viação São Camilo Ltda - Sessão conciliatória realizada em 20/01/2014, aceita. Acordo homologado em 28/01/2014 e registrado sob o nº 2014.0000030492. Autos remetidos à vara de origem. - Advs: Luiz Antonio Tolomei (OAB: 33508/SP) - Edivaldo Nunes Ranieri (OAB: 115637/SP) - Ismael Corte Inacio (OAB: 26623/SP) Nº 0223459-29.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Nextel Telecomunicações Ltda - Apelado: Cardoso e Esteves Advogados Associados - Sessão Conciliatória realizada em 20/01/2014, aceita. Acordo homologado em 28/01/2014 e registrado sob nº 2014.0000030476. Remessa dos autos à Vara de Origem. - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Adriana Tancredi Pinheiro de Castro Junqueira (OAB: 123710/ SP) Nº 9110408-90.2009.8.26.0000 (994.09.321160-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Bank Boston Banco Multiplo S A Apelado: Moacir Costa Filho - Sessão conciliatória realizada em 20/01/2014, aceita. Acordo homologado em 30/01/2014 e registrado sob o nº 2014.0000030507. - Advs: Paulo de Abreu Leme Filho (OAB: 151810/SP) - Tarcisio Silvio Beraldo (OAB: 33274/SP) - Marlon Wander Machado (OAB: 98002/SP) DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 0010078-78.2013.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luiz Antonio Pereira - Apelado: José Oliveira da Silva - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de FEVEREIRO de 2014, às 11:30 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB: 147028/ SP) - Wilson Evangelista de Menezes (OAB: 182226/SP) Nº 0024405-29.2001.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: D & E Serviços Temporários e Especializados Ltda - Apelado: Sigmatronic Tecnologia Aplicada Ltda - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de FEVEREIRO de 2014, às 12:00 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. Advs: Deivede Tamboreli Valerio (OAB: 237211/SP) - Taysa Elias Cardoso (OAB: 140683/SP) - Eliane Barreirinhas da Costa (OAB: 187389/SP) Nº 0029516-13.2010.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sonia Maria Alvarenga Ribeiro - Apelado: Lourenço Carlos Zam - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de FEVEREIRO de 2014, às 11:00 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Alexandre Mingareli Del Valle (OAB: 242258/SP) - Alexandre Henrique Vicentin (OAB: 147324/SP) Nº 0030842-14.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Associação de Ensino Superior Elite Ltda - Apelado: Fabio de Souza - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de FEVEREIRO de 2014, às 12:30 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Flávio Ulisses Mariúba de Oliveira (OAB: 199185/SP) - Helio Thurler Junior (OAB: 221385/SP) Nº 0033056-04.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Fernandes da Silva - Apelado: Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de FEVEREIRO de 2014, às 14:30 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Marcia Sueli de Oliveira Alvim (OAB: 220936/SP) - Denise de Fatima Pereira Mestrener (OAB: 149258/SP) - Janya Ferreira Joao de Deus (OAB: 311297/SP) - Thaís Moraes E Silva de Azevedo Acayaba (OAB: 304583/SP) (Curador(a) Especial) Nº 0069701-25.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Getelclas Editora de Catálogos Ltda. - Apelado: Socic Sociedade Comercial Irmãs Claudino S/A - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de FEVEREIRO de 2014, às 15:00 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Walinson Martão Rodrigues (OAB: 310917/SP) - Josenice Vieira dos Reis (OAB: 222556/SP) Nº 0118375-44.2006.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Adriana Francisca Cardeal (Justiça Gratuita) - Apelado: Vincenzo Petruzzo - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de FEVEREIRO de 2014, às 16:00 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Anderson Okuma Masi (OAB: 177006/SP) - Giuseppe Antonio Petruzzo Neto (OAB: 266672/SP) - Anna Aparecida Petruzzo (OAB: 216011/SP) Nº 0142940-96.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Vieira dos Santos - Apelado: Marquesa Consultoria de Imoveis Ltda - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de FEVEREIRO de 2014, às 15:30 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Dalvinha Ferreira da Conceição (OAB: 240246/SP) - Rubens Stegelitz Capistrano (OAB: 246818/SP) Nº 0202249-48.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Célia Maria Azevedo Silva - Apelado: Condomínio Conjunto Brás VI - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de FEVEREIRO de 2014, às 14:00 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Marcos de Aguiar Tófalo (OAB: 312767/ SP) - Ricardo Cordeiro Miranda (OAB: 222632/SP) Nº 0604152-40.2008.8.26.0009 (990.10.310291-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: João Alberto de Paula - Apelante: Márcia Roman de Paula - Apelado: José Carlos Orosco Roman - Apelado: Regina da Costa Orosco - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de FEVEREIRO de 2014, às 10:30 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB: 166821/SP) - Renata Ferreira Alegria (OAB: 187156/SP) - Eduardo do Carmo Ferreira (OAB: 55756/SP) DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 0007695-11.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Construtora Raíza Ltda - Apelado: Condomínio Residência Villagio Orchidea - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 13 de FEVEREIRO de 2014, às 11:30 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Edson Lourenco Ramos (OAB: 21252/SP) - Ricardo de Souza Batista (OAB: 158123/SP) Nº 0010609-84.2010.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rosangela Serafim Moreira - Apelado: Associação Educacional Nove de Julho - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 13 de FEVEREIRO de 2014, às 12:30 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Luiz Roberto da Silva (OAB: 73645/SP) - Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) Nº 0013781-32.2013.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alexandre Augusto Silva Ferreira - Apelado: Caraíga Veículos Ltda - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 13 de FEVEREIRO de 2014, às 12:00 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Marcelo Aparecido Alves de Souza (OAB: 256742/SP) - Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB: 134771/SP) Nº 0033575-76.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: A. M. D. de I. LTDA E. - Apelado: B. I. e D. LTDA - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 13 de FEVEREIRO de 2014, às 11:00 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Douglas Melhem Junior (OAB: 41804/SP) - Beatriz Melhem Della Santa (OAB: 155958/SP) - Sergio Ricardo X. S. Ribeiro da Silva (OAB: 170101/SP) Nº 0149613-08.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Enfil Construçoes e Montagens Ltda - Apelado: Prolink Projetos e Construçoes Ltda - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 13 de FEVEREIRO de 2014, às 10:30 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Luis Guilherme Aidar Bondioli (OAB: 161874/SP) - Nelson Renato Palaia R de Campos (OAB: 24561/SP) DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 0006662-22.2010.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: Taek Keun Yoo - Apelante: Jung Eun Kim - Apelado: José Felipe Cardoso - Apelado: Denise Cecília Mariano Cardoso - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 14 de FEVEREIRO de 2014, às 16:00 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro (OAB: 136719/SP) - Arthur Ze Sang Lee (OAB: 243163/SP) - Ricardo Francisco Lopes (OAB: 156100/SP) - Paulo Sergio Detoni Lopes (OAB: 69558/SP) Nº 0009402-44.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Fernando Cestari - Apelado: Lotusmetal Ltda - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 14 de FEVEREIRO de 2014, às 14:30 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Marco Antonio Frabetti (OAB: 174579/SP) - Leyla Antonia Alioti (OAB: 72621/SP) Nº 0019642-03.2010.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Eldson José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Caroline Rodrigues da Silva (Representado(a) por seu Pai) - Apelado: Danilo Geovane Silva - Apelado: Ivaltino Geovane Silva - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 14 de FEVEREIRO de 2014, às 15:30 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) - Fabio Massami Sonoda (OAB: 143535/SP) - Gilberto Vieira (OAB: 120003/SP) Nº 0051878-25.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Daniel William Marcondes - Apelado: ABETEC Associação Brasileira de Educação e Tecnologia - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 14 de FEVEREIRO de 2014, às 15:00 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Julio de Almeida (OAB: 127553/SP) - Luzia Neves de Azevedo (OAB: 194032/SP) - Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB: 208159/SP) Nº 0178302-62.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Parezzi Comercio e Confecções Ltda - Apelado: Prudencia Fomento Mercantil Ltda - Apelado: Vic´s Criação, Desenvolvimento e Fabricação de Acessorios e Peças de Vestuario Em Geral Ltda - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 14 de FEVEREIRO de 2014, às 14:00 horas, no 18º andar do Fórum João Mendes Jr (sala 1829), devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo, bem como cópia da sentença de 1ª instância, tendo em vista que a sessão será realizada sem o processo. E-mail:
[email protected]. - Advs: Sergio Augusto da Silva (OAB: 118302/SP) - Erika Trindade Kawamura (OAB: 187400/SP) - Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 0009727-23.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Adilson José dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cancelada a Sessão Conciliatória designada para o dia 24/02/2014, 16hs, Sala 1829, a pedido da advogada da apelada. - Advs: João Paulo de Faria (OAB: 173183/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Nº 0010469-73.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Helena da Silva Freire Tundisi - Apelado: Ac3 Comercial Ltda - Sessão Conciliatória agendada para o dia 17/02/2014, 15h30, redesignada, a pedido do advogado da apelante, para o dia 10/03/2014 às 15h30, Sala 1829, 18º andar do Fórum João Mendes Júnior.
[email protected] - Advs: Sergio Luiz Ono (OAB: 85048/SP) - Ademir Sergio dos Santos (OAB: 179328/SP) Nº 0026227-67.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: S. S. A. D. L. - Apelado: L. C. D. L. - Cancelada a Sessão Conciliatória designada para o dia 26/02/2014, 14:00 h, Sala 1829-A, a pedido da advogada da parte apelada. - Advs: Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB: 156617/SP) - Fernanda Nogueira Camargo Parodi (OAB: 157367/SP) Nº 0031215-68.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: R. R. A. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. J. Z. A. - Sessão Conciliatória agendada para o dia 19/02/2014, 14h00, redesignada, a pedido do advogado da apelante, para o dia 10/03/2014 às 14h00, Sala 1829-A, 18º andar do Fórum João Mendes Júnior.
[email protected] - Advs: Maite Marques Batista (OAB: 251069/SP) - Andreza de Fatima de Oliveira Pereira (OAB: 239833/SP)
SEÇÃO II DEPRE - Execução de Precatórios DESPACHO No processo EP - 3487/10, fls. 2410/2412, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, proferiu o seguinte despacho:
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Vistos. Em que pese manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo - Comissão de Precatórios, quanto aos critérios utilizados pela DEPRE para atualizar os créditos decorrentes dos precatórios, MANTENHO a decisão quanto à aplicação da Lei nº 11.960/2009, respeitando-se a Súmula Vinculante nº 17 (STF), para a disponibilização dos pagamentos, até que ocorra a modulação temporal dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que declarou inconstitucionais diversos dispositivos da EC 62/2009, entre eles o artigo 97-ADCT, que criou o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido determinou o Ministro LUIZ FUX na ADI 4.357, após o julgamento ocorrido em 14 de março de 2013. Confirase: [...] determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça do País. Publique-se. Como se vê, em 11 de abril de 2013, o Ministro Luiz Fux proferiu despacho determinando, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados dessem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão referida acima, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Noutro ponto, aplicável a Súmula Vinculante nº 17 (STF) até finalização do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade propostas contra a EC nº 62/2009 e/ou da “Proposta de Modificação da Súmula Vinculante nº 59”, perante o Supremo Tribunal Federal, cujo pedido visa a modificação da Súmula Vinculante nº 17, que trata da contagem dos juros de mora no pagamento dos precatórios. Ademais, importante ressaltar, que a DEPRE, possui atribuição de índole administrativa, conforme já assentado nos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 150.985/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO. Assim, nos cálculos elaborados para disponibilização do pagamento, são observados os termos constitucionais e as Resoluções do CNJ. De outro lado, em face das razões apresentadas pela Fazenda do Estado de São Paulo, RETIFICO, em parte, a decisão de 13/11/2013, para determinar que a disponibilização dos pagamentos dos precatórios, inclusive do Orçamento de 2014 em diante, continue utilizando o mesmo critério de cálculo, ou seja, apurando as parcelas de forma discriminada (principal, juros, desconto previdenciário, assistência médica, etc.), calculando-se juros sobre o valor do principal atualizado, com a aplicação da Lei nº 11.960/2009 e Súmula Vinculante nº 17. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, à Prefeitura Municipal de São Paulo e à Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, transmitindo-se cópia deste despacho para conhecimento e ciência aos interessados. Publique-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. EP-3487/10 - fl(s). 2410/2412 Requerente(s) : Dr. MARCELO GATTI REIS LOBO Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS DEPRE 1.4 - Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios DESPACHO No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s): Visto. Determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome dos procuradores dos credores, constantes do substabelecimento à fl. 217. Ao Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios, para regularização cadastral. Oficie-se ao Juízo da Execução, transmitindo-se cópia de fls. 216/218 e deste despacho, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 29/01/2014. EP-1629/04 - fl(s). 219 Processo: 0407375-04.1995.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : SAMIR JOSÉ JOÃO RASSY E O/O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: DANIEL GEOFFROY DIÓGENES DE BRITO TAVARES FELÍCIA AYAKO HARADA MARCELO KIYOSHI HARADA MARCIA REGINA DOS REIS SILVA Requerente(s) : Dra. FELÍCIA AYAKO HARADA Visto. Determino que doravante as intimações também sejam feitas em nome da Dra. Ana Maria Pedron Loyo, constante do substabelecimento à fl. 259. Ao Serviço de Controle e Distribuição dos Precatórios do Acervo e Pesquisa e Atualização Cadastral no Sistema de Controle e Pagamento de Precatórios, para regularização cadastral. Oficie-se ao Juízo da Execução, transmitindo-se cópia de fls. 257/259 e deste despacho, para conhecimento. Publique-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, 29/01/2014. EP-3500/84 - fl(s). 261 Processo: 0071856-03.1979.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : MANOEL ADAN OGANDO E SUA MULHER PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: ANA MARIA PEDRON LOYO FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA Requerente(s) : Dra. ANA MARIA PEDRON LOYO DEPRE 2.1 - Serviço de Processamento de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas dos Municípios DESPACHO No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s): Visto. A prioridade foi reconhecida para as credoras, sendo que o DEPRE providenciará os cálculos para pagamento nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, de 09/12/2009, ocasião em que será comunicado ao Juízo da execução quanto ao valor a ser levantado. Aguarde-se o pagamento. Publique-se. São Paulo, 29/01/2014. EP-4851/13 - fl(s). 43 Processo: 0425733-75.1999.8.26.0053 - 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : SILVANA ZAMBELLI E O/O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: ANA CRISTINA DE MOURA WALDIR ESTEVAM MARIA Requerente(s) : Dra. ANA CRISTINA DE MOURA (TEREZINHA DE JESUS LUZ SOUZA, VIRGINIA MARTINS DOS SANTOS) Visto. Em face das irregularidades no ofício requisitório, constatadas pelo DEPRE, o precatório não receberá número de ordem cronológica para inserção orçamentária e posterior pagamento. Somente após a regularização pelo Juízo do feito, por meio de novo ofício requisitório e anexos, é que o precatório receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data e o número de protocolo no DEPRE, do expediente em regularização. Oficie-se e publique-se. São Paulo, 27/01/14. EP-7833/13 - fl(s). 06 Processo: 0059237-22.2011.8.26.0602 - 6ª VARA CÍVEL Comarca : SOROCABA Autor(es): ROBERTO BARONI E O/O Adv(s). Dr(s).: HERALDO ANTONIO COLENCI DA SILVA DEPRE 3.2 - Serviço de Elaboração, Controle de Orçamento, Informações e Pareceres de Precatórios da Fazenda, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas do Estado DESPACHO No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s): Visto. Somente após a requisição de eventual saldo devedor, por meio de ofício do Juízo do feito, é que o precatório será inserido no Sistema de Controle e Pagamento do DEPRE, para posterior disponibilização do pagamento. Cientifique-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. EP-1168/79 - fl(s). 174 Processo: 0098462-10.1975.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : ZILDA CORRÊA DOMINGOS E O/O FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: GABRIEL PERGOLA Requerente(s) : ARMANDO BENETOLLO DEPRE 4.2 - Serviço de Pagamentos e Incidentes de Precatórios do INSS - Ações Acidentárias Relação de precatórios com pedidos de “preferência” INDEFERIDO(S) por não atenderem aos requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 62/09 de 09/12/2009. EP-5912/01 - PG Nº 014583 de 19/12/2013 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo: 0418390-96.1997.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : GERALDO APARECIDO PIRES E O/O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: DANIEL GEOFFROY DIÓGENES DE BRITO TAVARES FABIANE LOUISE TAYTIE FELICIA AYAKO HARADA KIYOSHI HARADA MARCELO KIYOSHI HARADA Requerente(s) : Dra. FELÍCIA AYAKO HARADA (MARGARETE MASSAKO AKU DE GODOI) Motivo(s) do(s) indeferimento(s) : Não integra(m) a lide. DESPACHO No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s): Visto. Resta prejudicado o pedido de fls. 366/367, em razão deste precatório não compreender honorários advocatícios. Cientifique-se. São Paulo, 29/01/2014. EP-5498/08 - fl(s). 368 Processo: 0406388-26.1999.8.26.0053 - 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : MAURO MISAEL DA SILVA E O/O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: EVELCOR FORTES SALZANO Requerente(s) : Dr. EVÉLCOR FORTES SALZANO Visto. Resta prejudicado o pedido de fls. 80/81, em razão deste precatório não compreender honorários advocatícios. Cientifique-se. São Paulo, 29/01/2014. EP-6265/08 - fl(s). 82 Processo: 0423365-93.1999.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA-SEÇÃO MUNICIPAL Comarca : SÃO PAULO Partes : ANA CÉLIA DOS ANJOS SOARES E O/O Favorecido(s):MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS E NADIR DE MORAES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: EVÉLCOR FORTES SALZANO Requerente(s) : Dr. EVÉLCOR FORTES SALZANO Visto. Resta prejudicado o pedido de fls. 297/298, em razão deste precatório não compreender honorários advocatícios. Cientifique-se. São Paulo, 29/01/2014. EP-6957/08 - fl(s). 299 Processo: 0406270-55.1996.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Comarca : SÃO PAULO Partes : MARCIA CAROLINA HANDLER E O/O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Adv(s). Dr(s).: ANDRÉIA AURÉLIO MOURÃO EVELCOR FORTES SALZANO FABRICIA MAIA SALZANO FRAZÃO VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO Requerente(s) : Dr. EVÉLCOR FORTES SALZANO DEPRE 5.3 - Serviço de Gestões das Dívidas, Conciliações e Rateios dos Depósitos - Letras Q a Z DESPACHO No processo EP - 8176/10, fl. 359, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, proferiu o seguinte despacho: Visto. Defiro a extração das cópias requeridas às fls. 354/355, mediante o recolhimento das custas respectivas. Publique-se. São Paulo, 29/01/2014. EP-8176/10 - fl(s). 359 Comarca : ARARAQUARA PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO Requerente(s) : Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SEÇÃO III Subseção II - Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial
Entrada Originários e Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - Palácio Justiça - sala 145 PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 0007769-74.2014.8.26.0000; Conflito de competência; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0004303-61.2012.8.26.0091; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Suscitado: 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Interessada: Josefina Ferreira Nunes; Advogado: Gilberto Rocha de Andrade (OAB: 85622/ SP); 0007675-29.2014.8.26.0000; Conflito de competência; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0016983-95.2012.8.26.0053; Assunto: Rescisão; Suscitante: Mm Juiz de Direito 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa; Suscitado: Mm Juiz de Direito 4ª Vara Fazenda Pública da Capital; Interessado: Jhon Alan Freire da Silva; Advogada: Joelma Freitas Rios (OAB: 200639/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogado: Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/SP) (Procurador); 0007676-14.2014.8.26.0000; Conflito de competência; Comarca: Barretos; Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0016026-21.2013.8.26.0066; Assunto: Descontos Indevidos; Suscitante: Mm Juiz de Direito Vara Juizado Especial Cível de Barretos; Suscitado: Mm Juiz de Direito 3ª Vara Cível de Barretos; Interessado: Andreia Auxiliadora Jandoza da Silva; Advogada: Ana Caroline Manoel (OAB: 289262/SP); 0007873-66.2014.8.26.0000; Conflito de competência; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0062646-89.2013.8.26.0002; Assunto: Indenização por Dano Moral; Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã; Suscitado: Mm Juiz de Direito 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro; Interessado: Supercon Materiais de Construção Ltda; Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 29/01/2014 2012544-98.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Vara do Júri e da Infância e da Juventude; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3007137-40.2013.8.26.0482; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Impetrante: O. de S. G. J.; Paciente: W. M. F. R. (Menor); Advogado: Orivaldo de Sousa Ginel Junior (OAB: 256752/SP) (Defensor Público); 2012551-90.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: São Paulo; Nº origem: 0035328-40.2013.8.26.0000; Assunto: Serviços Profissionais; Impetrante: Gilberto Cardoso Lins; Advogado: Gilberto Cardoso Lins (OAB: 145172/SP) (Causa própria); Advogada: Ana Martha Serroni da Fonseca Lins (OAB: 80120/SP); Advogado: Claudio da Silva (OAB: 104699/SP); Impetrado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Litisconsorte: Claudio Adriano Kiss Nascimento; Advogado: Márcio Vieira dos Santos (OAB: 238162/SP); 2012587-35.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São José dos Campos; Vara: Vara da Infância e Juventude; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0000010-74.2014.8.26.0577; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Impetrante: M. N. P.; Impetrante: N. H. M.; Paciente: V. de S. A. (Menor); Advogada: Maria Natalina Pires (OAB: 318016/SP); Advogado: Nelson Henrique Moreira (OAB: 309879/SP); 2012698-19.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Nº origem: 4003245-64.2013.8.26.0011; Assunto: Ensino Fundamental e Médio; Agravante: L. A. S.; Advogada: Fabiana Rodrigues da Silva Santos (OAB: 259699/SP); Agravado: D. da E. o P. G.; Agravado: P. do C. E. de E. do E. de S. P.; PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 2012715-55.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Bauru; Vara: 4ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0023180-75.2013.8.26.0071; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Impetrante: B. C. da S.; Paciente: G. da S. R.; Advogado: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público); 2012716-40.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Vara Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Única; Nº origem: 2939/2012; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: K. R. da S.; Advogada: Cristina Son (OAB: 301439/ SP) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C.; 2012719-92.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Bauru; Vara: 4ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3008383-43.2013.8.26.0071; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Impetrante: B. C. da S.; Paciente: M. S. de S. (Menor); Advogado: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público); 2012720-77.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Vara Única; Nº origem: 2605/2011; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: A. da S. T.; Advogada: Cristina Son (OAB: 301439/ SP) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C.; 2012722-47.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 4ª. Vara Criminal; Nº origem: 0022586-61.2013.8.26.0071; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: G. da S. B. (Menor); Advogado: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de B.; 2012724-17.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 4ª. Vara Criminal; Nº origem: 0022908-81.2013.8.26.0071; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: T. F. P. (Menor); Advogado: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de B.; 2012725-02.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Vara Única; Nº origem: 3127/2013; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: R. P. M. de O. (Menor); Advogada: Cristina Son (OAB: 301439/SP) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C.; 2012726-84.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Direta de Inconstitucionalidade; Comarca: São Paulo; Nº origem: 19/2013; Assunto: Atos Administrativos; Autor: Prefeito Municipal de Piquete; Advogado: André Luiz de Moura (OAB: 210274/ SP); Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piquete; 2012728-54.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Vara Única; Nº origem: 3117/2013; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: H. M.; Advogada: Cristina Son (OAB: 301439/SP) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C.; 2012743-23.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: São Paulo; Nº origem: 578/2011; Assunto: Demissão ou Exoneração; Impetrante: Irani Guedes Barros; Advogada: Anna Andrea Smagasz (OAB: 179775/SP); Impetrado: Governador do Estado de São Paulo; 2012748-45.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Vara Única; Nº origem: 2620/2011; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: G. H. do A. M. (Menor); Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C.; 2012763-14.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Franca; Vara: Vara do Júri/Exec./ Inf. Juv.; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3004861-21.2013.8.26.0196; Assunto: Medidas Sócioeducativas; Impetrante: L. S. R. e S.; Paciente: E. G. N. (Menor); Paciente: G. M. S. (Menor); Advogado: Leandro Silvestre Rodrigues E Silva (OAB: 278198/SP) (Defensor Público); 2012768-36.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Vara Única; Nº origem: 3280/2013; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: E. da C. N. (Menor); Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C.; 2012796-04.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Vara Única; Nº origem: 2216/2012; Assunto: Internação sem atividades externas; Agravante: E. de P. C.; Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP); Agravado: P. de J. da V. das E. da I. e J. de C. C.; 2012811-70.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Vara Única; Nº origem: 3092/2013; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: P. C. L. (Menor); Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C.; 2012820-32.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Vara Única; Nº origem: 2450.1/2012; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: E. A. de S. C. (Menor); Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C.;
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2012824-69.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cerqueira César; Vara: Vara Única; Nº origem: 3009/2012; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: P. D. da S.; Advogada: Cristina Son (OAB: 301439/ SP) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C.; 2012857-59.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Limeira; Vara: 3ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3018623-23.2013.8.26.0320; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Impetrante: B. A. B.; Paciente: J. C. S.; Advogado: Bruno Amabile Bracco (OAB: 343235/SP) (Defensor Público); 2012864-51.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Jacupiranga; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0004474-54.2013.8.26.0294; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Impetrante: C. J. de O.; Paciente: A. R. M.; Paciente: F. R. M. (Menor); Advogado: Clauber Julio de Oliveira (OAB: 42336/PR); 2012923-39.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Sumário; Nº origem: 1008249-07.2013.8.26.0053; Assunto: Multas e demais Sanções; Suscitante: Vanessa Gaspar de Lima; Advogada: Vanessa Gaspar de Lima (OAB: 306671/SP) (Causa própria); Suscitado: Mm Juiz de Direito 6ª Vara Fazenda Pública da Capital; Suscitado: Mm Juiz de Direito Vara Juizado Especial Cível de Ferraz de Vasconcelos; 2012990-04.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 0009796-82.2012.8.26.0361; Assunto: Medidas Sócio-educativas; Agravante: J. S. (Menor); Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de M. das C.; 2013055-96.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Tutela c/c Destituição do Poder Familiar; Nº origem: 0010774-96.2011.8.26.0554; Assunto: Medidas de proteção; Agravante: L. O. da S. L.; Advogada: Danielle Rinaldi Barbosa (OAB: 288712/SP) (Defensor Público); Agravado: R. da S.; 2013084-49.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 1003608-95.2014.8.26.0002; Assunto: Medidas de proteção; Agravante: P. A. de A. R. da S. (Menor); Advogado: Paulo Thomas Korte (OAB: 147952/SP); Agravado: C. V. de P. S.; 2013205-77.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Registro; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0000439-93.2014.8.26.0495; Assunto: Medidas de proteção; Agravante: L. R. A. (Menor); Advogado: Alexandre Cordeiro de Brito (OAB: 187028/SP); Agravado: D. do C. L.; Agravado: S. de E. do E. de S. P.; PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 0000027-17.2013.8.26.0296; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0000027-17.2013.8.26.0296; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de J.; Advogada: Karen Aparecida Cruz de Oliveira (OAB: 252644/SP) (Procurador); Advogado: Cleber Teixeira de Souza (OAB: 313986/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: S. F. M. (Menor); Advogada: Rosa Maria Malachias (OAB: 113124/SP); 0000700-34.2012.8.26.0655; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Várzea Paulista; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 655.01.2012.000700-0/000000-000; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de V. P.; Advogado: Rogério Bruno (OAB: 155850/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: S. K. S. de L. (Menor); Advogada: Livia Helena Gonela (OAB: 242821/SP) (Defensor Dativo); 0000803-60.2012.8.26.0390; Apelação; Comarca: Nova Granada; Vara: Vara Única; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 390.01.2012.000803-5/000000-000; Assunto: Ato Infracional; Apelante: G. J. de S. N.; Advogado: Etevaldo Viana Tedeschi (OAB: 208869/SP); Apelante: A. V. C. (Menor); Advogada: Maria Fernanda Marini (OAB: 145400/SP) (Defensor Dativo); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de N. G.; 0002080-92.2012.8.26.0655; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Várzea Paulista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 655.01.2012.002080-8/000000-000; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de V. P.; Advogado: Rogério Bruno (OAB: 155850/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: J. A. A. de S. (Menor); Advogado: Benedito Jose de Souza (OAB: 109050/SP) (Defensor Dativo); 0002251-49.2012.8.26.0655; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Várzea Paulista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 655.01.2012.002251-9/000000-000; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de V. P.; Advogado: Rogério Bruno (OAB: 155850/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: C. E. M. F. (Menor); Advogada: Selma Bandeira (OAB: 64235/SP) (Defensor Dativo); 0002318-86.2013.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0002318-86.2013.8.26.0361; Assunto: Ato Infracional; Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de M. das C.; Apelado: L. F. S. de L. (Menor); Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0003209-45.2012.8.26.0296; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 296.01.2012.003209-0/000000-000; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de J.; Advogado: Fabiano Augusto Rodrigues Urbano (OAB: 229207/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: L. M. F. B. (Menor); Advogada: Jacqueline França (OAB: 203176/SP) (Defensor Dativo); 0003501-30.2012.8.26.0296; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 296.01.2012.003501-2/000000-000; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de J.; Advogado: Fabiano Augusto Rodrigues Urbano (OAB: 229207/SP) (Procurador); Advogada: Karen Aparecida Cruz de Oliveira (OAB: 252644/SP) (Procurador); Advogado: Cleber Teixeira de Souza (OAB: 313986/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: B. H. S. R. (Menor); Advogado: Luis Gustavo Rovaron (OAB: 309847/SP) (Defensor Dativo); 0003939-69.2013.8.26.0248; Apelação; Comarca: Indaiatuba; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 0003939-69.2013.8.26.0248; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de I.; Advogado: Sergio Henrique Dias (OAB: 115725/ SP) (Procurador); Advogado: Luiz Fernando Cardeal Sigrist (OAB: 116180/SP) (Procurador); Apelante: F. do E. de S. P.; Advogada: Cintia Byczkowski (OAB: 140949/SP) (Procurador); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I.; 0004029-29.2013.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0004029-29.2013.8.26.0361; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de M. das C.; Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador); Apelado: M. S. S. (Menor); Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/ SP) (Defensor Público); Interessado: S. M. de E. de M. das C.; Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador); 0004192-34.2012.8.26.0655; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Várzea Paulista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 655.01.2012.004192-2/000000-000; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de V. P.; Advogado: Rogério Bruno (OAB: 155850/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: J. M. C. (Menor); Advogado: Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB: 218745/SP); 0004498-75.2013.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0004498-75.2013.8.26.0361; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de M. das C.; Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador); Apelado: D. M. R. da S. (Menor); Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/ SP) (Defensor Público); 0004754-43.2012.8.26.0655; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Várzea Paulista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 655.01.2012.004754-0/000000-000; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de V. P.; Advogado: Rogério Bruno (OAB: 155850/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: L. F. da R. C. (Menor); Advogada: Adriana Vieira (OAB: 182316/SP) (Defensor Dativo); 0005028-28.2013.8.26.0281; Apelação; Comarca: Itatiba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0005028-28.2013.8.26.0281; Assunto: Ato Infracional; Apelante: L. G. de P. (Menor); Advogada: Neusa Aparecida Goncalves Cardozo (OAB: 113119/SP) (Defensor Dativo); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I.; 0005879-21.2013.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0005879-21.2013.8.26.0361; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de M. das C.; Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador); Apelado: D. G. G. (Menor); Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); 0006503-32.2011.8.26.0655; Apelação; Comarca: Várzea Paulista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 655.01.2011.006503-3/000000-000; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de V. P.; Advogado: Rogério Bruno (OAB: 155850/SP) (Procurador); Apelado: P. D. da S. (Menor); Advogado: Lincoln Detilio (OAB: 242820/SP) (Defensor Dativo); 0006644-27.2012.8.26.0296; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 296.01.2012.006644-6/000000-000; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de J.; Advogada: Karen Aparecida Cruz de Oliveira (OAB: 252644/SP) (Procurador); Advogado: Cleber Teixeira de Souza (OAB: 313986/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: N. M. V. de A. (Menor); Advogado: Gicelio Francisco da Silva Filho (OAB: 146060/SP) (Defensor Dativo); 0007639-05.2013.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0007639-05.2013.8.26.0361; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de M. das C.; Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador); Apelado: M. dos S. de S. C. (Menor); Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); 0007667-08.2012.8.26.0296; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0007667-08.2012.8.26.0296; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de J.; Advogada: Karen Aparecida Cruz de Oliveira (OAB: 252644/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: S. L. M. C. (Menor); Advogada: Dayane Anastácio Pelegrini (OAB: 289693/SP) (Defensor Dativo); 0008028-87.2013.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0008028-87.2013.8.26.0361; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de M. das C.; Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador); Apelado: E. do P. L. F. de M. (Menor); Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); Interessado: S. da E. do M. de M. das C.; Advogada: Amanda Luara Aparecida Ribeiro Abbondanza (OAB: 206764/SP) (Procurador); 0008038-34.2013.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Mandado de Segurança; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº origem: 0008038-34.2013.8.26.0361; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de M. das C.; Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador); Apelado: K. S. T. N. (Menor); Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); 0008578-82.2013.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0008578-82.2013.8.26.0361; Assunto: Ato Infracional; Apte/Apdo: P. de J. da V. I. e J. de M. das C.; Apdo/Apte: C. A. R. R.; Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); 0010493-06.2012.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 361.01.2012.0104930/000000-000; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de M. das C.; Advogada: Ana Paula Franco de Almeida Piva (OAB: 133788/SP) (Procurador); Apelado: A. de S. C. (Menor); Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); 0010649-40.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0010649-40.2013.8.26.0011; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de S. P.; Advogado: João Tonnera Junior - Jud 33 (OAB: 281373/SP) (Procurador); Apelado: M. A. R. M. (Menor); Advogada: Mara Renata da Mota Ferreira (OAB: 233525/SP) (Defensor Público); 0010762-94.2013.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Guarda; Nº origem: 0010762-94.2013.8.26.0010; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: J. T.; Advogado: Hélio Ferraz de Oliveira (OAB: 285671/SP); Apelado: S. da S. S. S.; 0011107-74.2013.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0011107-74.2013.8.26.0361; Assunto: Ato Infracional; Apelante: P. de J. da V. I. e J. de M. das C.; Apelado: V. G. N. C. (Menor) e outro; Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); 0011112-79.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0011112-79.2013.8.26.0011; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de S. P.; Advogado: João Tonnera Junior - Jud 33 (OAB: 281373/SP) (Procurador); Advogado: Roberto Lima Campelo - Jud 33 (OAB: 283642/SP) (Procurador); Apelado: A. E. do A. F. de C. (Menor) e outro; Advogada: Silvia Caniver Drago (OAB: 273388/SP) (Defensor Público); 0011175-88.2013.8.26.0566; Reexame Necessário; Comarca: São Carlos; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0011175-88.2013.8.26.0566; Assunto: Medidas de proteção; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: P. H. A. K. (Menor); Advogado: Jonas Zoli Segura (OAB: 277479/SP) (Defensor Público); Recorrido: S. da E. do M. de S. C.; Recorrido: M. de S. C.; 0012647-55.2013.8.26.0007; Reexame Necessário; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Nº origem: 0012647-55.2013.8.26.0007; Assunto: Medidas de proteção; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: B. A. B. (Menor); Advogado: Paulo Fernando Esteves de Alvarenga Ii (OAB: 258896/SP) (Defensor Público); Recorrido: M. de S. P.; Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador); 0013134-65.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0013134-65.2012.8.26.0005; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de S. P.; Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador); Apelado: J. H. de C. S. (Menor) e outro; Advogado: Rafael Soares da Silva Vieira (OAB: 237386/SP) (Defensor Público); 0013544-26.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Nº origem: 001354426.2012.8.26.0005; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de S. P.; Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador); Apelado: L. de M. S. (Menor); Advogado: Rafael Soares da Silva Vieira (OAB: 237386/SP) (Defensor Público); 0014669-35.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar; Nº origem: 0014669-35.2012.8.26.0100; Assunto: Abandono Material; Apelante: F. A. do C. S.; Advogada: Denise Cristina Capoia (OAB: 48074/PR); Apelado: P. de J. da V. da I. e J. C. da C.; 0015409-46.2011.8.26.0320; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Limeira; Vara: 3ª. Vara Criminal; Nº origem: 0015409-46.2011.8.26.0320; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de L.; Advogado: Adriano Pereira de Medeiros (OAB: 295606/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: C. L. da S.; Advogada: Maria Regina Goncalves (OAB: 131031/SP); 0015780-82.2013.8.26.0047; Apelação; Comarca: Assis; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0015780-82.2013.8.26.0047; Assunto: Ato Infracional; Apelante: G. V. de S. (Menor); Advogado: Célio Francisco Diniz (OAB: 159679/SP); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A.; 0016190-71.2013.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0016190-71.2013.8.26.0361; Assunto: Ato Infracional; Apelante: L. de C. D.; Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. das C.; 0016405-03.2013.8.26.0602; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0016405-03.2013.8.26.0602; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: F. do E. de S. P.; Advogado: Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S.; Apelado: M. S. A. da S. F. (Menor); 0017041-81.2013.8.26.0015; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Especial da Infância e Juventude; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0017041-81.2013.8.26.0015; Assunto: Ato Infracional; Apelante: L. F. M. (Menor); Advogada: Kattie Helena Ferrari Garcia (OAB: 211936/SP); Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C.; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0017164-09.2013.8.26.0006; Reexame Necessário; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Nº origem: 0017164-09.2013.8.26.0006; Assunto: Medidas de proteção; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: M. D. D. de S. (Menor); Advogada: Mara Renata da Mota Ferreira (OAB: 233525/SP) (Defensor Público); Recorrido: M. de S. P.; Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador); Advogado: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Procurador); 0017198-03.2012.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0017198-03.2012.8.26.0011; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de S. P.; Advogado: Roberto Lima Campelo - Jud 33 (OAB: 283642/SP) (Procurador); Advogado: João Tonnera Junior - Jud 33 (OAB: 281373/SP) (Procurador); Apelado: P. de J. da V. I. e J. do F. R. de P.; 0017414-42.2013.8.26.0006; Reexame Necessário; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Nº origem: 0017414-42.2013.8.26.0006; Assunto: Medidas de proteção; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: H. R. S. P. (Menor); Advogada: Carla Ferreira Zapparoli (OAB: 107063/SP) (Defensor Público); Recorrido: M. de S. P.; Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador); Advogado: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Procurador); 0018378-72.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Nº origem: 001837872.2012.8.26.0005; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de S. P.; Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/ SP) (Procurador); Apelado: C. C. dos S. F. de S. (Menor) e outro; Advogado: Rafael Soares da Silva Vieira (OAB: 237386/SP) (Defensor Público); 0018604-49.2013.8.26.0003; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Nº origem: 0018604-49.2013.8.26.0003; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de S. P.; Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: G. M. da S. (Menor); Def. Público: Lorena P. S. Jardim; 0019094-71.2013.8.26.0003; Reexame Necessário; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0019094-71.2013.8.26.0003; Assunto: Medidas de proteção; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: A. C. M. R. dos S. (Menor); Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público); Recorrido: M. de S. P.; Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador); 0022314-77.2013.8.26.0003; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Nº origem: 0022314-77.2013.8.26.0003; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de S. P.; Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: E. V. S. de O. (Menor); Def. Público: Lorena P. S. Jardim; 0022380-84.2012.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0022380-84.2012.8.26.0361; Assunto: Ato Infracional; Apelante: P. de J. da V. I. e J. de M. das C.; Apelado: Y. N. de C.; Advogado: Francisco Alves de Lima (OAB: 55120/SP); 0023844-72.2012.8.26.0320; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 3ª. Vara Criminal; Ação : Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar; Nº origem: 0023844-72.2012.8.26.0320; Assunto: Abandono Material; Apelante: M. P.; Advogado: Israel Carlos de Souza (OAB: 255747/SP); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de L.; 0024019-13.2013.8.26.0003; Reexame Necessário; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Nº origem: 0024019-13.2013.8.26.0003; Assunto: Medidas de proteção; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: C. F. do C. (Menor); Advogada: Marcia Harumi Kobuti (OAB: 255640/SP) (Defensor Público); Recorrido: M. de S. P.; Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador); 0024362-09.2013.8.26.0003; Reexame Necessário; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0024362-09.2013.8.26.0003; Assunto: Medidas de proteção; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: F. S. F. (Menor); Advogada: Claudia Hakim (OAB: 130783/SP); Recorrido: V. da E. V. LTDA.; Advogada: Andréia Fiumi (OAB: 176005/SP); 0027749-30.2010.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0027749-30.2010.8.26.0361; Assunto: Ato Infracional; Apelante: P. de J. da V. I. e J. de M. das C.; Apelado: L. L. A.; Advogado: Gediel Claudino de Araujo Junior (OAB: 117211/SP) (Defensor Público); 0037089-68.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Adoção c/c Destituição do Poder Familiar; Nº origem: 0037089-68.2011.8.26.0100; Assunto: Adoção Nacional; Apelante: M. S. de S.; Advogada: Manuela Beatriz Gomes (OAB: 300981/SP) (Defensor Público); Apelado: A. L. K. D.; Advogado: Antonio Augusto Guimarães de Souza (OAB: 39124/SP); 0039774-48.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Habilitação para Adoção; Nº origem: 0039774-48.2011.8.26.0100; Assunto: Seção Cível; Apelante: M. P. N.; Advogado: Jose Paulo Militao de Araujo (OAB: 139011/SP); Advogada: Aline Arrabal Araujo (OAB: 254725/SP); Apelado: P. de J. da I. e J. C. da C.; 0802969-22.2012.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 0802969-22.2012.8.26.0361; Assunto: Ato Infracional; Apelante: P. de J. da V. I. e J. de M. das C.; Apelado: A. F. R.; Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público); 3000355-05.2012.8.26.0659; Reexame Necessário; Comarca: Vinhedo; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 3000355-05.2012.8.26.0659; Assunto: Conselhos tutelares; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: J. S. G.; Advogado: Josué Paula de Mattos (OAB: 199819/SP); Recorrido: P. do C. M. dos D. da C. e do A. de L.;
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3000671-25.2013.8.26.0322; Apelação; Comarca: Lins; Vara: 2ª. Vara Criminal; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3000671-25.2013.8.26.0322; Assunto: Ato Infracional; Apelante: L. T. P. (Menor); Advogado: Pedro Antonio Ozorio Dias (OAB: 69234/SP); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de L.; 3001681-56.2013.8.26.0144; Apelação; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: Vara Única; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3001681-56.2013.8.26.0144; Assunto: Ato Infracional; Apelante: F. A. do P. (Menor); Advogada: Silvia Regina Cassiano (OAB: 206841/SP) (Defensor Dativo); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C.; 3001701-76.2013.8.26.0296; Reexame Necessário; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 3001701-76.2013.8.26.0296; Assunto: Medidas de proteção; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: N. N. S. (Menor) e outros; Advogada: Roseneide Aparecida Martins de Oliveira (OAB: 162487/SP) (Defensor Dativo); Recorrido: M. E. B. A. N. L. (; Recorrido: M. R. C. ( da E. do M. de J.; Recorrido: M. de J.; Advogada: Karen Aparecida Cruz de Oliveira (OAB: 252644/SP) (Procurador); Advogado: Cleber Teixeira de Souza (OAB: 313986/SP) (Procurador); 3001863-42.2013.8.26.0144; Apelação; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: Vara Única; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3001863-42.2013.8.26.0144; Assunto: Ato Infracional; Apelante: W. H. M. V. (Menor); Advogado: Carlos Cesar Goncalves (OAB: 104827/SP) (Defensor Dativo); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C.; 3005547-41.2013.8.26.0510; Apelação; Comarca: Rio Claro; Vara: Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3005547-41.2013.8.26.0510; Assunto: Ato Infracional; Apelante: E. P. J. de F. G.; Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de R. C.; 3007316-72.2013.8.26.0320; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Limeira; Vara: 3ª. Vara Criminal; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 3007316-72.2013.8.26.0320; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de L.; Advogado: Adao de Jesus Victal (OAB: 138525/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: L. M. G. (Menor); Advogado: Cleber de Paulo Goulart (OAB: 314976/SP); 3007975-11.2013.8.26.0602; Reexame Necessário; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 3007975-11.2013.8.26.0602; Assunto: Medidas de proteção; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: T. V. S. F. G. (Menor) e outros; Advogada: Elaine Moraes Ruas (OAB: 121997/SP) (Defensor Público); Recorrido: S. M. da E. de S. e outro; Advogada: Cleide Costa Mendes (OAB: 115780/SP) (Procurador); 3011646-42.2013.8.26.0602; Apelação / Reexame Necessário; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 3011646-42.2013.8.26.0602; Assunto: Medidas de proteção; Apelante: M. de S.; Advogada: Cleide Costa Mendes (OAB: 115780/SP) (Procurador); Apelante: J. E. O.; Apelado: E. F. S. (Menor) e outros; Advogada: Elaine Moraes Ruas (OAB: 121997/SP) (Defensor Público); 3018223-45.2013.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: Vara da Infância e Juventude; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3018223-45.2013.8.26.0114; Assunto: Ato Infracional; Apelante: F. H. da S. (Menor) e outro; Advogado: Edgar Pierini Neto (OAB: 320656/SP) (Defensor Público); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C.; 3029162-75.2013.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3029162-75.2013.8.26.0602; Assunto: Ato Infracional; Apelante: E. A. de O. B. (Menor); Advogado: Jesi de Campos Neto (OAB: 84510/SP); Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S.; 3033788-49.2013.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: Vara da Infância e Juventude; Ação : Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 3033788-49.2013.8.26.0114; Assunto: Ato Infracional; Apelante: B. H. G. B.; Advogado: Edgar Pierini Neto (OAB: 320656/SP) (Defensor Público); Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C.;
Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A PROCESSOS ENTRADOS EM 29/01/2014 2012325-85.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 1000145-85.2014.8.26.0604; Assunto: Alimentos; Agravante: W. F. B.; Agravante: C. H. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Ivan Marcos da Silva (OAB: 305039/SP); Advogado: Daniel Aparecido Rocha Pinto (OAB: 300763/SP); Agravada: V. L. R. H.; Agravado: V. L. R. H.; 2012499-94.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0022703-24.2011.8.26.0006; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: Dallas Rent a Car (Em Recuperação Judicia); Advogado: Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP); Agravado: Fabio Eugenio Steffano; Advogado: Celso Ricardo Guedes (OAB: 203027/SP); 2012505-04.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jales; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0007511-80.2013.8.26.0297; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Benedito Sergio Simoes; Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP); Agravado: Odimilson Francisco Simoes (Inventariante); Agravado: Francisco Simoes de Melo (Espólio); Advogado: Euclides Benedito de Oliveira (OAB: 18780/SP); Agravado: Gilney Fernando Simoes; Advogado: Wanderley Oliveira Lima (OAB: 27277/SP);
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2012513-78.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0028768-88.2011.8.26.0344; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: Beta Therm Sistemas Equipamentos e Serviços Ltda; Advogado: Glauco Marcelo Marques (OAB: 153291/SP); Advogada: Kelly Regina Abolis (OAB: 251311/SP); Agravado: Vaniferro Comércio de Ferro e Aço Ltda Epp; Advogado: José Francisco Lino dos Santos (OAB: 167743/SP); Advogado: Danilo Spinola Muniz (OAB: 297129/SP); 2012515-48.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 9ª Vara Cível; Nº origem: 0008483-25.2013.8.26.0564; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: Genivaldo João de Brito; Advogado: Paulo Henrique de Oliveira (OAB: 136460/SP); Agravado: Volkswagen do Brasil Ltda Industria de Veiculos Automotores; Advogado: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB: 108346/SP); Advogada: Adriana Maldonado Dalmas Eulalio (OAB: 136791/SP); 2012516-33.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araçatuba; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0016833-46.2013.8.26.0032; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo Cdhu; Advogado: Jose Candido Medina (OAB: 129121/SP); Agravado: Jair Correia de Mello; Agravada: Denise Aparecida Silva Mello; Advogado: Orídio Meira Alves (OAB: 72459/SP); 2012521-55.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 10ª. Vara Cível; Nº origem: 4031324-93.2013.8.26.0224; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Adriano Moreira Sampaio; Advogada: Karina Midori Oshiro (OAB: 229092/SP) (Defensor Público); Agravado: WI Comércio de Calçados e Confecções Ltda; 2012524-10.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 0000129-80.2014.8.26.0562; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: Irmandade da Santa Casa da Misericordia de Santos; Advogado: Rodrigo Trisoglino Nazareth (OAB: 250546/SP); Agravada: Sueli de Souza Nogueira; Advogada: Sueli de Souza Nogueira (OAB: 99926/SP) (Causa própria); 2012527-62.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0032176-09.2012.8.26.0003; Assunto: Alimentos; Impetrante: W. A. de F.; Advogado: Werner Armstrong de Freitas (OAB: 125836/SP); Paciente: J. C. B.; Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. do J.; 2012531-02.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0012641-42.2013.8.26.0009; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: V. S. A.; Advogada: Marilyn Georgia A dos Santos (OAB: 100263/SP); Agravado: M. S. dos S. D.; Advogado: Osmar Alves da Silva (OAB: 307152/SP); 2012542-31.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0000107-96.2014.8.26.0020; Assunto: Alimentos; Agravante: N. S. A. (Menor(es) representado(s)); Advogado: maria carolina pereira magalhaes (OAB: /PM) (Defensor Público); Agravado: W. A. da S.; 2012543-16.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Assis; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0006117-46.2012.8.26.0047; Assunto: Alimentos; Agravante: F. E. de C.; Advogado: Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP); Advogado: Diego Marzola da Silva (OAB: 305015/SP); Agravado: G. N. de C. (Menor(es) representado(s)); Agravado: A. G. N. de C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB: 140375/SP); 2012546-68.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 4003752-95.2013.8.26.0602; Assunto: Alimentos; Agravante: E. D. C.; Advogada: Paula Francine Virgilio (OAB: 269942/SP); Agravado: F. K. C. da M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Cleide Costa Mendes (OAB: 115780/SP); 2012547-53.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itanhaém; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 3005661-33.2013.8.26.0266; Assunto: Guarda; Agravante: A. M.; Advogado: André dos Santos Rotta (OAB: 176446/SP); Agravada: C. da S. F. (Assistência Judiciária); Advogada: Paola Esteves Teixeira (OAB: 184454/SP) (Convênio A.J/OAB); 2012555-30.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 24ª Vara Cível; Nº origem: 1097880-15.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: FRANCISCO EUSÉBIO DE SOUZA; Advogada: Angela Leal Saboia de Castro (OAB: 121079/SP); Agravado: Bradesco Saude S A; Advogada: Giovanna Marssari (OAB: 311015/SP); Agravado: Qualicorp S A; Advogada: Ticiana Scaravelli Freire (OAB: 273404/SP); 2012557-97.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 4007342-58.2013.8.26.0577; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: CONSTRUTORA TENDA S.A; Agravante: Gafisa S A; Advogada: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP); Advogado: Roberto Poli Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Rayel Filho (OAB: 153299/SP); Agravado: JOSÉ ARNALDO DE MACEDO JUNIOR (Assistência Judiciária); Agravada: CLÁUDIA APARECIDA CAVICHIOLLO MACEDO; Advogado: Rodrigo Prudente dos Santos (OAB: 245101/SP); 2012563-07.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Cautelar Inominada; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0006207-93.2009.8.26.0068; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Autor: Interpart Planejamento de Negócios Empresariais Ltda.; Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP); Réu: Zoomp S/A (Em recuperação judicial); 2012566-59.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Sebastião; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0003943-30.2011.8.26.0587; Assunto: Rescisão / Resolução; Agravante: Marco Aurigemma; Advogado: Pedro Luiz Napolitano (OAB: 93681/SP); Agravado: MARCIO RICARDO BOSCHETTI; Advogada: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP); 2012570-96.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 1003616-37.2013.8.26.0704; Assunto: Guarda; Agravante: P. N. O.; Advogada: Daniela Tavares Rosa Marcacini Visser (OAB: 138933/SP); Agravado: D. G. N.; Advogado: Glauco Vieira Martins (OAB: 249786/SP); 2012574-36.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 1000505-53.2014.8.26.0011; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: MARCIA SALGADO RODRIGUES SANTOS; Advogado: Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A; 2012588-20.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Nº origem: 0085433-49.2012.8.26.0002; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/A; Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP); Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP); Agravado: JULIO TATSUSHIKO YABUYA e outro; Advogado: Ricardo Mello (OAB: 107969/ SP); 2012593-42.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0001256-21.2013.8.26.0099; Assunto: Propriedade; Agravante: Armando Pedroso Junior; Advogado: Jefferson Almada dos Santos (OAB: 96213/SP); Advogado: José Donizeti da Silva (OAB: 332647/SP); Agravado: Dbp-11 Empreendimentos e Participações S/A; 2012595-12.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jacareí; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 4000132-35.2013.8.26.0292; Assunto: Seguro; Agravante: Associação dos Adquirentes de Lotes No Loteamento Vale Industrial Paulista; Advogado: Alessandro Moreira Leite (OAB: 244089/SP); Advogado: Claudio Luiz Tosetto (OAB: 307246/ SP); Agravado: Mapfre Seguros Gerais S A; Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP); Advogado: Adilson Jose Campoy (OAB: 105186/SP); 2012597-79.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 3000067-78.2013.8.26.0576; Assunto: Alimentos; Agravante: C. F. M.; Advogado: Homero Gomes (OAB: 273556/SP); Agravado: T. K. C. M. (Menor(es) representado(s)); Agravada: E. C. M. ( F. C. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Viviane Modesto Gramulha (OAB: 248383/SP) (Defensor Público); 2012612-48.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 0001941-37.2000.8.26.0405; Assunto: Marca; Agravante: TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A.; Agravante: BF Utilidades Domésticas Ltda.; Advogado: Marcelo Migliori (OAB: 147266/SP); Advogado: Edson Iuquishigue Kawano (OAB: 35769/SP); Agravado: Tomasella Administração e Participações Ltda.; Agravado: LAUTREC PUBLICIDAD S/A; Agravado: ENTERTAINMENT PRODUCTION GROUP BRASIL LTDA; Advogado: Helio Fabbri Junior (OAB: 93863/SP); Advogado: Lelio Denicoli Schmidt (OAB: 135623/SP); 2012616-85.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0053282-96.2012.8.26.0562; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: FRANCISCO LOURENÇO BANDEIRA LOPES; Advogada: Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB: 30900/SP); Advogada: Carla Morozetti Blanco Sinto (OAB: 132579/ SP); Agravado: Velderci Donizete Ignácio; Advogado: Gustavo Guimarães Fraga Palumbo (OAB: 167538/SP); Interessado: Coophreal Cooperativa Real da Habitação; Advogada: Marcia Aurélia Serrano do Amaral (OAB: 176953/SP); 2012619-40.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 1000186-55.2014.8.26.0506; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: HERITON VICENTIM DE CARVALHO; Advogado: Cassiano Pelis Polo (OAB: 272614/SP); Agravado: RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PATRONIZADOS MULTISETORIAL; 2012620-25.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 4018589-58.2013.8.26.0602; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: ANTONIO DONIZETI DOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SANTOS; Advogado: Edvaldo Ramos Firmino (OAB: 199355/SP); Agravado: LUIZ MARIANO MENDES; Agravada: MARIA ANTONIO NAEZA MENDES; 2012621-10.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 1096301-32.2013.8.26.0100; Assunto: Alimentos; Agravante: G. F. C. ( S. F. C. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Fernanda Hesketh (OAB: 109524/SP); Advogada: Mariana Turra Ponte (OAB: 143675/SP); Agravado: E. C.; 2012622-92.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araraquara; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 4002980-81.2013.8.26.0037; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE S/E LTDA; Advogada: Marcella Paschoalin de Amorim (OAB: 304695/SP); Advogado: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP); Agravada: Maria Regina Arraes; Agravada: Regina Bernardino Romera; Advogado: David Bispo dos Santos (OAB: 309767/SP); 2012625-47.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 4006604-49.2013.8.26.0002; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Esser New York Empreendimento Imobiliário - SPE Ltda.; Advogado: Mauricio Ozi (OAB: 129931/SP); Advogada: Lidiane Mariano Pereira Mancio (OAB: 261860/ SP); Advogada: Andreia Gomes dos Santos (OAB: 276173/SP); Agravado: Elaine Koreyasu; 2012643-68.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 1004335-19.2013.8.26.0704; Assunto: Alimentos; Agravante: MARCELLO CARLOS PORTELA BONINO; Advogado: Victor Di Pino Ewel (OAB: 133561/SP); Advogado: Marcelo Padovani Horta E Silva (OAB: 312548/SP); Agravado: Yolanda Lucrecia Muralles Hernandez; Agravado: Marcello Carlos Muralles Portela (Menor(es) representado(s)); 2012649-75.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0005180-56.2011.8.26.0278; Assunto: Transferência de cotas; Agravante: MONICA FONTES BATISTA; Advogado: Antonio Carlos Lourenço Bugiga (OAB: 298316/SP); Agravado: ARMANDO ALVES DOS SANTOS; Agravado: OSMAR ALVES DOS SANTOS; Advogada: Fabiana Teixeira Rodrigues (OAB: 230520/SP); Advogado: Sergio Luiz Rodrigues (OAB: 108740/SP); 2012650-60.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0016329-17.2010.8.26.0009; Assunto: Dissolução; Agravante: A. F. J.; Advogado: Domingos Savio Roggerio (OAB: 150558/SP); Advogada: Débora Roggerio (OAB: 167402/SP); Agravada: R. da S. G.; Advogado: Aloysio Raphael Cattani (OAB: 11081/SP); Advogado: Eduardo de Lima Cattani (OAB: 109012/SP); 2012660-07.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 25ª Vara Cível; Nº origem: 1001173-48.2014.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO; Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP); Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP); Agravado: Comercial Koteit de Tecidos Ltda Me; 2012675-73.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 0066556-16.2012.8.26.0114; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: A. A. A.; Advogado: Darwin Guena Cabrera (OAB: 218710/SP); Agravada: M. Y. H.; Advogado: Aderbal da Cunha Bergo (OAB: 99296/ SP); 2012677-43.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0004906-10.2012.8.26.0100; Assunto: Dissolução; Agravante: M. S. da L. T.; Advogada: Ana Gabriela Lopez Tavares da Silva (OAB: 234931/SP); Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP); Agravada: H. F. T.; 2012679-13.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0020862-32.2012.8.26.0564; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: Bradesco Saúde S A; Advogado: Victor Nader Bujan Lamas (OAB: 305642/SP); Agravado: João Francisco dos Santos; Advogada: Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/SP); Advogada: Simone Aparizi Gimenes (OAB: 259910/SP); Interessado: Ford Motor Company Brasil Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Advogado: William Moura de Souza (OAB: 328453/SP); 2012684-35.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0005671-57.2012.8.26.0010; Assunto: Marca; Agravante: Serrana Calçados e Confecções Ltda Epp; Advogado: Marcelo Pereira dos Santos (OAB: 107886/MG); Advogado: Adimar Antonio de Oliveira Junior (OAB: 118982/MG); Agravado: Alpargatas S A; Advogado: Luiz Claudio Gare (OAB: 103768/SP); Advogada: Marcia Aparecida Ortiz do Amaral Mourão (OAB: 103773/SP); Interessado: Gilmar Calçados Ltda e outro; Advogado: Rildo de Oliveira e Silva (OAB: 93043/MG); Advogado: Richard Shubert Mesquita Chaves (OAB: 132235/MG); Interessado: Casa Xavantes Calçados; Advogado: Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB: 206321/SP); Advogado: Diego Augusto Silva E Oliveira (OAB: 210778/SP);
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2012686-05.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 4018367-02.2013.8.26.0114; Assunto: Alimentos; Agravante: M. A. R. (Menor(es) representado(s)); Agravante: T. A. R.; Advogado: Jose Eduardo Haddad (OAB: 115426/SP); Agravado: T. E. A. R.; Advogada: Regina Conceicao Saravalli Munhoz (OAB: 94858/SP); 2012692-12.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Praia Grande; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0002955-44.1994.8.26.0477; Assunto: Usucapião Extraordinária; Agravante: autaris almachar; Agravante: neire de oliveira almachar; Advogada: Soraya de Oliveira Almachar Makki (OAB: 77585/SP); Agravado: O Juizo; 2012693-94.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 4002446-85.2013.8.26.0604; Assunto: Alimentos; Agravante: L. da S. J.; Advogado: Eder Airton Tonhetta (OAB: 147306/SP); Agravado: V. H. S. J. (Menor(es) representado(s)); 2012695-64.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 4009707-07.2013.8.26.0506; Assunto: Compra e Venda; Agravante: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A; Advogada: Andreia Elisabete Marques (OAB: 313023/SP); Agravado: SINDICATO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DA REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO - SEMIRRP; 2012696-49.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 4011716-65.2013.8.26.0562; Assunto: Regulamentação de Visitas; Agravante: L. G. L.; Advogada: Ana Glória da Silva Santos (OAB: 169856/SP); Agravada: S. B.; 2012697-34.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0205877-11.2012.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ; Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP); Advogada: Deborah Gonzalez Daher (OAB: 335746/SP); Agravado: JOSÉ LUIZ TOMAZ PIRES; Agravada: Junilha Tomaz Pires; Advogada: Alessandra de Andrade Stella Tomaz Pires (OAB: 194513/SP); 2012703-41.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0015499-46.2013.8.26.0009; Assunto: Imissão; Agravante: THAIS CRISTINA HIPÓLITO; Advogado: Fernando Augusto Kozasinski (OAB: 296066/SP); Agravado: VINHEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Advogado: Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB: 55160/SP); Advogado: Gabriel Torres de Oliveira Neto (OAB: 198446/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 2012709-48.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 4012590-27.2013.8.26.0602; Assunto: Guarda; Agravante: A. T. de L.; Advogada: Emanuela Oliveira de Almeida Barros (OAB: 178862/SP); Agravado: P. S. A.; Advogada: Ariadne Rosi de Almeida Sandroni Matos (OAB: 125441/SP); 2012711-18.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0011401-50.2001.8.26.0005; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: LEVI DA SILVA DIAS e outro; Advogado: Edgar Pacheco (OAB: 55857/SP); Agravada: IVONE DA SILVA; Advogada: Claudia Moreira da Silva (OAB: 176773/SP); Advogada: Vera Nilza Martins de Souza (OAB: 178350/SP); 2012721-62.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Divórcio Litigioso; Nº origem: 0900760-94.2012.8.26.0068; Assunto: Dissolução; Agravante: R. I. da S.; Advogado: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP); Agravada: T. E. da S.; 2012734-61.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 4001028-38.2013.8.26.0564; Assunto: Alimentos; Agravante: R. A. da S.; Advogado: Paulo Sergio Melchert Marques (OAB: 89154/SP) (Convênio A.J/OAB); Agravado: P. D. da S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Fernanda Capitanio Macagnani (OAB: 333744/SP) (Defensor Público); 2012735-46.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jaboticabal; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000816-94.2014.8.26.0291; Assunto: Guarda; Agravante: C. E. R.; Advogado: Jose Roberto Pedro Junior (OAB: 147491/SP); Agravada: J. E. P. A.; 2012736-31.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0013358-72.2013.8.26.0100; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Lilian Carvalho dos Santos; Advogado: Antonio Elcio Cavicchioli (OAB: 103305/SP); Agravado: Neusa Nelli Padilha (Espólio); Agravado: Newton Carvalho Santos (Inventariante); Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2012738-98.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 1008564-43.2013.8.26.0309; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Seara Projetos, Empreendimentos e Participações Ltda; Advogada: Katia Otaviani (OAB: 262680/SP); Advogado: Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB: 55160/SP); Agravado: PAULO ROBERTO CHAVES CORREA e outro; Advogado: Orlando Alves de Matos (OAB: 231661/SP); Advogada: Marilia Bolzan Cremonese (OAB: 276987/SP); 2012739-83.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Assis; Vara: Vara do Ofício da Família e Sucessões; Nº origem: 0012832-70.2013.8.26.0047; Assunto: Guarda; Agravante: E. A. de B.; Advogado: Maximiliano Galeazzi (OAB: 186277/SP); Agravada: D. de O.; Advogada: Valquiria Fernandes Senra (OAB: 266422/SP) (Convênio A.J/ OAB); 2012744-08.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Descalvado; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Impugnação ao Cumprimento de Sentença; Nº origem: 0000024-44.1997.8.26.0160; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: PATRICIA FERRARI; Advogado: Vagner Escobar (OAB: 88809/SP); Advogada: Dirlene Aparecida Leal Escobar (OAB: 240798/SP); Agravado: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A; Advogado: Silvio Roberto da Silva (OAB: 71703/SP); Advogado: Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB: 156295/SP); 2012751-97.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Impugnação ao Cumprimento de Sentença; Nº origem: 0023390-91.2013.8.26.0309; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Yolanda Melato Barbosa e outros; Advogado: Fabiano Henrique Galzoni (OAB: 223371/SP); Agravada: JOSE ALCEU DE FREITAS e outro; Advogado: Caio Vinicius da Rosa (OAB: 212205/SP); 2012752-82.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0038256-40.2013.8.26.0007; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Márcio José da Silva; Advogado: Andre Cicero Soares (OAB: 232487/SP); Agravado: Comminf Comercio de Equipamentos de Informatica Ltda; 2012756-22.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Nº origem: 1038054-58.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: Fernando Carvalho Ribeiro; Advogada: Claudineia Jonhsson Freitas (OAB: 238429/SP); Advogado: Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/SP); Agravado: Bradesco Saúde S A; Advogada: Ana Luísa Barbosa Barreto (OAB: 315180/SP); Advogado: Sergio Bermudes (OAB: 33031/SP); 2012765-81.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Fernandópolis; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 4000317-91.2013.8.26.0189; Assunto: Revisão; Agravante: A. A. A. J.; Advogada: Helen Cristina da Silva Assad (OAB: 213899/SP); Agravada: I. G. A. A. (Menor(es) representado(s)); Agravada: I. G. A. A. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Thiago Mateus Galdino da Silva (OAB: 292867/SP) (Convênio A.J/OAB); 2012773-58.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Nº origem: 0035661-92.2004.8.26.0004; Assunto: Limitada; Agravante: CLAUDIR DA SILVA; Advogado: Eduardo Garcia de Lima (OAB: 128031/SP); Agravado: LAMY QUÍMICA LTDA.; Agravado: ANDRÉ DE MORAES MELCHERT GRELL; Agravado: EDUARDO MELCHERT GRELL FILHO; Advogado: Marcio Gomez Martin (OAB: 93140/SP); Advogada: Camila Biral Vieira da Cunha (OAB: 246397/SP); 2012775-28.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Americana; Vara: Vara de Família e Sucessões; Ação : Arrolamento de Bens; Nº origem: 4006536-48.2013.8.26.0019; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: A. H. V. N.; Advogada: Veridiana Polo Rosolen Nonaka (OAB: 205478/SP); Advogada: Sara Cristiane Pinto Bernardes (OAB: 243609/SP); Agravada: C. S. U. P. (Assistência Judiciária); Advogado: Mauricio Muelas Evangelista Casado (OAB: 232669/SP); Advogada: Fernanda Bortoletto Casado (OAB: 286144/SP); 2012780-50.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e das Sucessões; Ação : Alvará Judicial; Nº origem: 1000319-51.2014.8.26.0004; Assunto: Família; Agravante: HILDA MARIA COSTI FRANZON; Agravante: ELISABETH FRANZON; Agravante: EDNA FRANZON MARQUES; Agravante: EDSON FRANZON; Advogado: Wilson Roberto Borges (OAB: 131575/SP); Advogada: Sueli Donisete de Paula Borges (OAB: 141460/ SP); Agravado: O Juizo; 2012781-35.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sertãozinho; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 1000633-61.2014.8.26.0597; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: JOSE BATISTA DURIGAN; Advogado: Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB: 106208/SP); Advogado: Cirso Tobias Vieira (OAB: 263351/SP); Agravado: SERMED SAÚDE LTDA; 2012788-27.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 1001921-83.2014.8.26.0002; Assunto: Assembléia; Agravante: JULIO FERNANDES LOPES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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JUNIOR; Agravante: CARLOS GONÇALVES DA SILVA JUNIOR; Agravante: JOÃO CARLOS COELHO MORAES; Agravante: CARLOS ALBERTO R. DE SOUZA; Agravante: ALEXANDRE BENEVENUTO DE SOUZA; Agravante: FRANCISCO CARLOS DA FONSECA; Advogado: Marcelo Gir Gomes (OAB: 127512/SP); Agravado: VALTER JOSÉ CAMPOS MARADEI; Agravado: ELIPIDIO RIBEIRO SAMPAIO DE ARRUDA CAMARA; Agravado: MAXILIMIANO DA COSTA PERES; Agravada: CELIA REGINA SANTOS DA COSTA; Advogado: Jose Silvio Trovao (OAB: 125290/SP); 2012791-79.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0024148-18.2013.8.26.0100; Assunto: Regulamentação de Visitas; Agravante: C. R. P. A.; Advogada: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP); Advogada: Patricia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP); Agravado: L. M. dos S. A.; Advogada: Flavia Ferronato (OAB: 307092/SP); Advogada: Luciana Ferronato (OAB: 315737/SP); 2012793-49.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 1076040-46.2013.8.26.0100; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.; Advogado: MARCIA MARIA FREITAS DE AGUIAR (OAB: 64879/RJ); Advogado: Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB: 136853/ SP); Agravado: WASHINGTON DIEGO DIAS DOS SANTOS; Advogado: Marcos Paulo Lopes Barbosa (OAB: 324771/SP); 2012799-56.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 4000533-04.2013.8.26.0011; Assunto: Indenizaçao por Dano Moral; Agravante: Tecnew Elevadores Comércio e Assistência Técnica Ltda; Advogado: Marco Antonio Custodio (OAB: 99502/SP); Agravada: Francisca das Chagas dos Santos; Advogada: Mariana de Carvalho Sobral (OAB: 162668/SP); 2012804-78.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 1000334-14.2014.8.26.0006; Assunto: Alimentos; Agravante: E. M. dos S. N.; Advogado: Renato dos Santos Freitas (OAB: 167244/SP); Agravada: A. A. M.; 2012807-33.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 44ª Vara Cível; Nº origem: 1003356-89.2014.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Daniel Dias de Almeida Santos; Agravante: Larissa de Assis Araujo; Advogado: Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP); Advogada: Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP); Agravado: Sardenha Investimentos Imobiliarios Ltda Tecnisa; 2012812-55.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 0043434-08.2007.8.26.0224; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Maria de Lourdes Silva (Espólio); Agravante: Antonio Petronio Silva (Inventariante); Advogado: Yandara Teixeira Pini (OAB: 65819/SP); Agravado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda; Advogado: Asdrubal Spina Fertonani (OAB: 35904/SP); Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP); 2012828-09.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 1012989-16.2013.8.26.0309; Assunto: Dissolução; Agravante: T. de F. A. S.; Advogado: Mauro Alves de Araujo (OAB: 88801/SP); Agravado: J. S.; Advogado: Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP); 2012829-91.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões; Ação : Seqüestro; Nº origem: 4007149-82.2013.8.26.0564; Assunto: Condomínio; Agravante: Roberto Magno Maia Bezerra; Advogado: Marcelo Gollo Ribeiro (OAB: 150408/SP); Agravada: Zenaide Ribeiro Farias; Advogada: Tania Isabel da Silveira (OAB: 209688/SP); 2012832-46.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 4004342-14.2013.8.26.0007; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: JOSUÉ NORONHA e outro; Advogado: Roberto Freitas Santos (OAB: 87372/SP); Agravado: MARCOS DE JESUS ALMEIDA; Agravada: JULIA MARIA ALMEIDA; 2012839-38.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Nº origem: 1002731-55.2014.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP); Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/ SP); Agravado: Giovanni D Amico; Advogado: Antonio Luiz Barros de Salles Filho (OAB: 282499/SP); 2012841-08.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jacareí; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0019201-58.2012.8.26.0292; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR; Advogada: Shaula Maria Leão de Carvalho (OAB: 128342/SP); Agravado: Maria do Carmo de Oliveira; Advogada: Janete Cristina Santos Chaves (OAB: 217188/SP); 2012847-15.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 1000167-88.2014.8.26.0008; Assunto: Guarda; Agravante: J. M. G. B.; Advogada: Mariane Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ganancio Vieira (OAB: 308179/SP); Advogada: Vanilda Gois Ramalho dos Santos (OAB: 319833/SP); Agravada: H. dos S. S.; 2012854-07.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 4002944-38.2013.8.26.0005; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: PATRICIA CRISTIANE DA MOTA; Advogada: Patrícia Cristiane da Mota (OAB: 210823/SP) (Causa própria); Agravado: Banco Bradesco S/A; 2012859-29.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 1076040-46.2013.8.26.0100; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: Losango Promoções de Vendas Ltda; Advogado: Fernando da Silva Cavalcante (OAB: 262811/SP); Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Agravado: WASHINGTON DIEGO DIAS DOS SANTOS; Advogado: Marcos Paulo Lopes Barbosa (OAB: 324771/SP); 2012860-14.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Cível; Nº origem: 1105659-21.2013.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: SIDNEY CARLOS LILLA; Advogado: Marcos Mauricio Bernardini (OAB: 216610/SP); Agravado: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE FITAS E VIDEOS E DVD’S LTDA; 2012872-28.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 4001655-71.2013.8.26.0037; Assunto: Guarda; Agravante: P. R. M. C. T. (Assistência Judiciária); Advogado: Nivaldo Dal-ri Filho (OAB: 210958/SP); Agravado: C. de C. C.; Advogada: Graziela Maria Romano Matheus (OAB: 198452/SP); 2012897-41.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0002939-12.2013.8.26.0320; Assunto: Adjudicação Compulsória; Agravante: ANTONIO CARLOS DA SILVA; Agravante: IMOBILIARIA SILVA SC LTDA; Advogado: marcelli penedo delgado gomes (OAB: /MP); Agravada: MARIA GENTIL CORREA; Advogado: Barcelides Ferreira Vaz (OAB: 97418/SP); Advogado: Patrick Ferreira Vaz (OAB: 223036/SP); 2012903-48.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 0018418-89.2013.8.26.0564; Assunto: Alimentos; Agravante: I. de J. S.; Agravante: R. M. S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Rogério Marcio Pereira de Almeida (OAB: 188198/SP); Advogado: Robério Marcos Pereira de Almeida (OAB: 190491/SP); Agravada: R. M. S.; Agravado: I. de J. S.; Advogado: Francisco Tadeu Tartaro (OAB: 120593/SP); 2012906-03.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 2ª V.CÍVEL; Nº origem: 0003180-93.2009.8.26.0362; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: ODETE DOS SANTOS GUARNIERI; Agravante: RAMIRO GUARNIERI; Advogado: Andre Luis Freire (OAB: 139216/SP); Agravada: VALQUIRIA BIOTTI DA CUNHA; Advogada: Dulce de Paiva Leoforte (OAB: 140313/SP); 2012912-10.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mairiporã; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0006315-49.2013.8.26.0338; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Google Brasil Internet Ltda.; Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP); Agravada: Sundelee de Loiola Ducca; Advogada: Ana Paula Nogueira Chama (OAB: 319180/SP); 2012913-92.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0000381-87.2012.8.26.0357; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Maria Nazario da Silva (Espólio); Agravante: Aparecida Martins Alamino (Inventariante); Advogado: Aderbal Luis Lopes de Andrade (OAB: 94798/SP); Agravada: SUELENI MARTINS DA SILVA; Advogado: Jose Ferreira da Rocha (OAB: 16764/ SP); 2012914-77.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Nº origem: 1003528-31.2014.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: ANA MARIA FERREIRA; Advogado: Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP); Agravado: GOLD NIGERIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA; Agravante: ANA MARIA FERREIRA; Advogado: Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP); Agravado: GOLD NIGERIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA; 2012914-77.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Nº origem: 1003528-31.2014.8.26.0100; Assunto: Rescisão / Resolução; Agravante: ANA MARIA FERREIRA; Advogado: Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP); Agravado: GOLD NIGERIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA; Agravante: ANA MARIA FERREIRA; Advogado: Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP); Agravado: GOLD NIGERIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA; 2012918-17.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Nº origem: 1073692-55.2013.8.26.0100; Assunto: Condomínio; Agravante: CONDOMINIO E EDIFICIO THE LANDMARK Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RESIDENCE; Advogado: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP); Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/ SP); Agravado: Rubi Wine Bar; 2012919-02.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 1002423-46.2014.8.26.0576; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Juliana Cristina Trotti; Advogado: Ricardo Dolacio Teixeira (OAB: 197921/SP); Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP); Agravado: Boa Vista Serviços S/A; 2012925-09.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0016107-51.2011.8.26.0482; Assunto: Seguro; Agravante: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS; Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE); Advogado: Denis Atanazio (OAB: 229058/SP); Agravado: Carlos Roberto Cardoso; Agravado: Susana de Oliveira Souza; Agravado: Josiane Rodrigues de Oliveira rezende; Agravado: Manoel Gilo da Silva; Agravado: Maria Angela Caetano da Silva; Agravado: Fernanda Lima Marques; Agravado: Jose Maria da Silva Martins; Agravado: Andreia Aparecida Oliveira Martins; Agravado: Laercio Rosa da Silva; Agravado: Celia Pereira Silva; Agravado: Edimilson da Silva Lima; Agravado: Zilda dos Santos Lima; Agravado: Eliana Aparecida da Silva Lima Souza; Advogado: Rafael Lucas Garcia (OAB: 281476/SP); 2012932-98.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 4005339-68.2013.8.26.0048; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: MANUEL DOS SANTOS ARRABAÇA; Agravante: DEVAIR APARECIDO ARRABAÇA; Agravante: ANA MARIA ARRABAÇA; Advogado: Marcelo João dos Santos (OAB: 170293/SP); Advogado: Vander Brusso da Silva (OAB: 175984/SP); Agravado: José Fernandes de Souza (Espólio); Agravado: Maria Augusta Sousa Agostinho; Agravado: Amelia Ferreira de Sousa Carboni; Advogado: Francisco Carlos Gimenes (OAB: 32145/SP); Advogada: Laura Cristina de Sousa Agostinho Sabatine (OAB: 204635/SP); 2012935-53.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0206262-64.2009.8.26.0002; Assunto: Alimentos; Agravante: G. S. N.; Advogada: Samanta Romano Tresinari Grangeiro (OAB: 204221/SP) (Defensor Público); Agravado: A. V. do N.; 2012938-08.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Americana; Vara: Vara de Família e Sucessões; Ação : Divórcio Consensual; Nº origem: 0012438-21.2011.8.26.0019; Assunto: Dissolução; Agravante: W. B.; Advogada: Aline Gagliardo Mestriner (OAB: 259774/SP); Agravada: C. R. L.; Advogada: Sandra Elena Fogale (OAB: 249078/ SP); 2012942-45.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0000610-21.2012.8.26.0010; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Elza Maria Gonçalves; Agravante: Clea Maria Gonçalves; Agravante: Cleide Maria Gonçalves (Inventariante); Agravante: Clelma Gonçalves Hirakawa; Agravante: Cleber Gonçalves; Agravante: Carla Gonçalves; Agravante: Clever Gonçalves; Agravante: Joaquim Jose Gonçalves (Espólio); Advogada: Fabiana Guimarães Dunder Condé (OAB: 198168/SP); Agravado: O Juízo; 2012947-67.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 1004214-23.2014.8.26.0100; Assunto: Guarda; Agravante: S. B. de M. K.; Advogado: Pedro Jorge Renzo de Carvalho (OAB: 85561/SP); Agravado: A. M. M.; Advogado: Robinson Correa Fabiano (OAB: 155671/SP); Advogado: Marcio Landim (OAB: 124314/SP); 2012958-96.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0535442-11.1993.8.26.0100; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: JOSÉ HILÁRIO SAMMARONE JUNIOR; Agravante: JOÃO SALVADOR SAMMARONE; Agravante: RICARDO STELLA SAMMARONE; Agravante: FLÁVIA STELLA SAMMARONE; Agravante: ADRIANA STELLA SAMMARONE; Advogado: Thiago Borges Marra (OAB: 305389/ SP); Agravado: O Juizo; 2012962-36.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 0000146-32.2014.8.26.0299; Assunto: Guarda; Agravante: G. P. de C.; Advogado: Claudio Felippe Zalaf (OAB: 17672/ SP); Agravado: L. de M.; Advogado: Jose Pivi Junior (OAB: 195214/SP); 2012968-43.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 1000806-15.2014.8.26.0006; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: MARIO TERMITI KAWAZOI; Advogado: Paulo Henrique de Souza (OAB: 285856/SP); Agravado: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.; Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A; 2012969-28.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 34ª Vara Cível; Nº origem: 0154616-07.2012.8.26.0100; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: Multiplus S A; Advogado: Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP); Advogado: Rony Vainzof (OAB: 231678/SP); Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Agravado: Microsoft Informática Ltda.; Agravado: Google Brasil Internet Ltda.; Agravado: New It Solution Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ltd; Agravado: MICROSOFT CORPORATION; 2012980-57.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0018986-35.2010.8.26.0007; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Ana Patrícia Ribeiro Souza e outro; Advogado: Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes (OAB: 330197/SP) (Defensor Público); Agravado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO CDHU; Advogado: Ruy Ramos E Silva (OAB: 142474/SP); 2012982-27.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0177813-68.1987.8.26.0002; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: David Izidoro Correa Junior (Espólio); Agravante: Maria de Lourdes Ferreira (Inventariante); Advogado: Douglas Carmignani Dorta (OAB: 29182/SP); Agravado: O Juízo; 2012989-19.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0116140-80.2006.8.26.0011; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: Sul América Seguro Saúde S A; Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP); Agravada: Liana Lindqquer Xavier; Advogada: Luciana Morse de Oliveira (OAB: 74569/SP); 2012991-86.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Nº origem: 0021834-70.2011.8.26.0100; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Banco Bradesco S A; Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB: 60393/SP); Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP); Agravado: Neotextil Industria Comércio Importação e Exportação Ltda; Advogado: Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP); Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP); 2012992-71.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0033492-95.2008.8.26.0068; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Banco Indusval S A; Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP); Advogada: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP); Agravado: Zelepel Indústria e Comércio de Artefatos de Papel S A (Em recuperação judicial); Advogado: Assione Santos (OAB: 283602/SP); Advogado: Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) (Administrador Judicial); 2012995-26.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 4008224-20.2013.8.26.0577; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: Ademir dos Santos Silva; Advogado: Paulo Henrique de Oliveira (OAB: 136460/SP); Agravado: Sul America Seguro Saude S/A; 2013000-48.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Nº origem: 0021834-70.2011.8.26.0100; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Banco Abc Brasil S A; Advogado: Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP); Agravado: Neotextil Industria Comércio Importação e Exportação Ltda (Em recuperação judicial); Agravado: Neonordeste Textil Ltda (Em recuperação judicial); Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP); Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP); 2013011-77.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0114042-55.2006.8.26.0001; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: ORIDES ANTONIO PERIN (Inventariante); Agravante: João Antonio Perin (Espólio); Agravante: Zifira Ferarreze Perin (Espólio); Agravante: Orlanda de Lourdes Perin da Mota (Espólio); Advogado: Tomaz Vaquero Brasil Bicca (OAB: 29216/SP); Agravado: O Juizo; 2013012-62.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tatuí; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 4001278-85.2013.8.26.0624; Assunto: Revisão; Agravante: R. dos S.; Advogado: Jobel José Galvão Junior (OAB: 224225/SP) (Convênio A.J/OAB); Agravado: P. F. dos S.; Advogado: Marlei Barbosa de Carvalho (OAB: 82600/SP) (Convênio A.J/OAB); 2013013-47.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 4001013-33.2013.8.26.0576; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: BANCO BRADESCARD S/A; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Agravado: VALDIR JOSÉ PASSERINI; Advogado: Leonardo Cardoso Ferrareze (OAB: 292798/SP); Agravada: DULCINÉIA GRACIANO DIAS PASSERINI; 2013018-69.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guararapes; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0001485-12.2013.8.26.0218; Assunto: Usucapião Ordinária; Agravante: TEREZINHA ALVES DA SILVA FARIA; Advogado: Thiago Daniel Rufo (OAB: 258869/SP); Agravada: DARIA DOS SANTOS SOUZA e outro; Advogado: José Carlos Frade Gomes Junior (OAB: 245470/SP); 2013025-61.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Interdição; Nº origem: 4004489-55.2013.8.26.0099; Assunto: Tutela e Curatela; Agravante: MINISTÉRIO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO; Agravada: Janaina Lima Marzagão (Interditando(a)); 2013034-23.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 4006919-93.2013.8.26.0320; Assunto: Indenização por Dano Material; Agravante: RODOLPHO ERNANI TOTTI; Advogado: Marco Antonio Coletta (OAB: 51756/SP); Advogado: Jayr Silva (OAB: 47474/SP); Agravado: Mercantil Andreta de Veículos Ltda; Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP); 2013042-97.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Rosa de Viterbo; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000614-32.2008.8.26.0549; Assunto: Alimentos; Agravante: LAIANE RODRIGUES DUARTE E OUTROS; Agravante: Danilo Rodrigues Duarte; Agravante: Marcos Vinicius Rodrigues Duarte; Agravante: Mauricio Rodrigues Duarte; Advogado: Marco Aurélio Pereira da Silva (OAB: 182938/SP); Agravado: RAIMUNDO DUARTE NETO; 2013044-67.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Nº origem: 0034618-63.2003.8.26.0002; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Agravante: FERNANDO GUTIERREZ FRANCO; Advogado: Lauro Vieira Gomes Junior (OAB: 117069/SP); Agravado: Banco Santander S.A; Advogado: Marcelo Miranda Piffer (OAB: 233437/SP); 2013057-66.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 4001489-33.2012.8.26.0309; Assunto: Compra e Venda; Agravante: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A; Advogado: Rafael Mondelli (OAB: 166110/SP); Agravado: JOÃO ROBERTO DE FARIA; Advogado: Paulo Rogerio Nascimento (OAB: 147437/SP); 2013058-51.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Indaiatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0004399-56.2013.8.26.0248; Assunto: Alimentos; Agravante: S. B.; Advogado: Reinaldo Siderley Vassoler (OAB: 82555/SP); Advogado: Renato Garcia Scrocchio (OAB: 147391/SP); Agravada: J. T. dos S. ( A. P. T. dos S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Sebastiao Miqueloto (OAB: 110159/SP) (Convênio A.J/OAB); 2013059-36.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0017729-89.2012.8.26.0011; Assunto: Guarda; Agravante: F. V.; Advogada: Rosa Maria Stancey (OAB: 2035/AC); Agravado: M. F. da C.; 2013068-95.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0034383-44.2013.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Agravante: MARIA SYLVIA AYROSA GALVAO MIXEU; Agravante: Marion Ayrosa Galvao Mixeu; Agravante: Lara Ayrosa Galvao Mixeu; Advogado: Jose Roberto do Amaral (OAB: 24052/SP); Agravado: Israel Schachnik (Inventariante); Advogada: Silvia Regina Ortega Casatti (OAB: 195472/ SP); 2013071-50.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª Vara; Nº origem: 0004816-92.2013.8.26.0091; Assunto: Usucapião Especial (Constitucional); Agravante: João Luiz Venâncio; Agravante: Dirce Nogueira Venâncio; Advogada: Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB: 204148/SP); Agravado: Lavínio Abreu Galvão; Agravada: Helena Aparecida Ferreira Galvão; Agravado: Sylvio Galvão Rolim; Agravada: Albertina Rodrigues Rolim; Agravado: Antonio Alves Dias; Agravado: Cassio de Lemos Pereira Lima; Agravada: Gilvaneta Machado Pereira Lima; Agravada: Lila Gualtieri; 2013074-05.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 4012900-50.2013.8.26.0564; Assunto: Guarda; Agravante: T. C. de M.; Advogada: Viviane Remondes Caruso (OAB: 247288/SP) (Defensor Público); Agravada: A. R. H.; 2013075-87.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 1009615-30.2013.8.26.0361; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Flavio Honorio Severino; Agravante: Michelle Cristiane Martins; Advogado: Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB: 198743/SP); Advogada: Anderly Ginane (OAB: 128857/SP); Agravado: Helbor Empreendimentos Imobiliarios S A; 2013080-12.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 4016629-90.2013.8.26.0562; Assunto: Erro Médico; Agravante: Mario Luiz Pereira Bonfim; Advogado: Paulo Lascani Yered (OAB: 248284/SP); Advogado: Rodrigo Trisoglino Nazareth (OAB: 250546/SP); Agravado: Hospital Ana Costa S A; 2013081-94.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 10ª. Vara Cível; Nº origem: 4036063-12.2013.8.26.0224; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: ADONIAS GOMES DA SILVA; Advogado: Emerson Alex de Almeida Araujo (OAB: 255123/SP); Agravado: Santander Leasing Mercantil S/A; 2013087-04.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0058185-71.2013.8.26.0100; Assunto: Alimentos; Agravante: M. de S. D.; Advogado: Priscila M P Correa da Fonseca (OAB: 32344/SP); Advogada: Eliane Barreirinhas da Costa (OAB: 187389/SP); Agravado: A. C. M. P.; Advogado: Paulo Rangel do Nascimento (OAB: 26886/SP); Advogada: Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB: 100305/SP); 2013097-48.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Praia Grande; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 4006572-74.2013.8.26.0477; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: ELMO TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL; Agravante: SPARTAS SERVIÇOS DE PORTARIA, MONITORAMENTO E LIMPEZA LTDA - ME; Agravante: SPARTAS SERVIÇOS ESPECIAIS; Advogado: Cláudio Luiz Ursini (OAB: 154908/SP); Advogado: Jefferson Maurício Ribeiro de Pinho (OAB: 250820/SP); Agravado: O Juizo; 2013102-70.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 1013110-88.2013.8.26.0068; Assunto: Regulamentação de Visitas; Agravante: J. B. T.; Advogada: Bianca Ferreira Papin (OAB: 207655/SP); Advogada: Ana Carolina Jordão (OAB: 273058/SP); Agravada: V. Q.; Advogado: Renato Moreira Menezello (OAB: 101067/SP); Advogado: Marco Antonio Leal Basques (OAB: 224264/SP); 2013103-55.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 4007645-94.2013.8.26.0602; Assunto: Guarda; Agravante: G. M. de S.; Advogado: Felipe Arrigatto Gonçalves (OAB: 214801/SP); Agravada: S. F.; Advogado: giovani marcelo rios (OAB: 36084/PR); Advogado: Rodrigo Biezus (OAB: 36244/PR); 2013105-25.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 35ª Vara Cível; Nº origem: 1102600-25.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: MAGALI GONÇALVES DA SILVA BARBOSA; Advogada: Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP); Advogado: Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP); Agravado: Federação das Unimeds do Estado de São Paulo; 2013115-69.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000192.89.2011.8.26.0666; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: T. A. A. B. S.; Advogada: Cirlei Martim Mattiusso (OAB: 104132/SP); Agravado: M. B. dos S.; 2013121-76.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Divórcio Litigioso; Nº origem: 4008722-14.2013.8.26.0320; Assunto: Dissolução; Agravante: A. M. Z. P. (Assistência Judiciária); Advogada: Ana Flávia Bagnolo Dragone (OAB: 190857/SP) (Convênio A.J/OAB); Agravado: J. A. P.; 2013132-08.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Cível; Nº origem: 1094302-44.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: Gabriela Czapski; Advogado: Ademir Buitoni (OAB: 25271/SP); Advogada: Fernanda Caethano da Silva Barbosa (OAB: 333743/SP); Agravado: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A.; 2013142-52.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0011746-13.2010.8.26.0001; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Lucia Helena Korkes; Advogado: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP); Advogada: Monica Del Rosso Scrassulo (OAB: 310883/SP); Agravado: Marco Aurélio Petretti de Oliveira; Advogado: Agenor Luz Moreira (OAB: 12376/SP); Advogado: Fernando Carlos Luz Moreira (OAB: 102385/SP); 2013147-74.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 11ª. Vara Cível; Nº origem: 0030968-59.2012.8.26.0562; Assunto: Condomínio em Edifício; Agravante: Caio Maracajá Filho; Advogado: Danilo Pereira (OAB: 184631/SP); Agravado: Francisco Eduardo Montine; Advogado: Jose Luiz de Oliveira (OAB: 260765/SP); 2013153-81.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 583.04.2003.042141-7; Assunto: Erro Médico; Autor: LAPA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (HOSPITAL ALBERT SABIN); Autor: LAM OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA; Advogado: Miguel Augusto Machado de Oliveira (OAB: 180613/ SP); Advogada: Camila Gattozzi Henriques Alves (OAB: 174096/SP); Réu: ELI CORREIA DA ROCHA; Ré: MARIA JOELMA RODRIGUES DA ROCHA; Ré: EMILLY RODRIGUES ROCHA DE MELO; 2013171-05.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 0024453-97.2011.8.26.0576; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Lara Cristina Mafra dos Santos; Advogado: Reinaldo Siderley Vassoler (OAB: 82555/SP); Agravada: Maria Paula Lois; Advogado: Renato Rezende Caos (OAB: 295950/SP); Agravado: Alexandre Ceribelli Lóis; Advogado: luciano bignatti niero (OAB: 49321/ PR); Advogado: marcia cristina boeing (OAB: 52325/PR); 2013184-04.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 4001611-47.2013.8.26.0071; Assunto: Regulamentação de Visitas; Agravante: T. Z.; Advogada: Janaina Conegundes da Silva (OAB: 222550/SP); Agravada: A. M. N. V. Q.; Advogado: Jose Francisco Martins (OAB: 147489/ SP); 2013194-48.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 4000486-54.2013.8.26.0003; Assunto: Regulamentação de Visitas; Agravante: F. F. A.; Advogada: Eliane de Souza (OAB: 325836/SP); Agravado: C. de P. F.; Advogada: Liliana Baptista Fernandes (OAB: 130590/ SP); 2013197-03.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0022456-43.2011.8.26.0006; Assunto: Alimentos; Agravante: M. H. D.; Advogada: Carla Ferreira Zapparoli (OAB: 107063/SP) (Defensor Público); Agravada: L. O. D. ( F. O. A. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Gustavo Gimenes Mayeda Alves (OAB: 249849/SP); 2013200-55.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Nº origem: 1097853-32.2013.8.26.0100; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: ADEMIR FERNANDES DE LIMA E SILVA; Advogado: Andre Felippe Pereira Marques (OAB: 305113/SP); Advogado: Daniel Santos da Silva (OAB: 305984/SP); Agravado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl I; 2013202-25.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 4012487-37.2013.8.26.0564; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: Unimed de Taubaté - Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Advogado: Francisco Helio do Prado Filho (OAB: 112910/SP); Agravado: Weslley Jimmy Dias Candido (Assist.: Helder James Dias Candido) (Assistido(a) por seu Pai); Advogado: Rogério Dias Mesquita (OAB: 266441/SP); 2013203-10.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Nº origem: 1104224-12.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Agravante: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A; Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP); Agravado: NELSON DELFINO D’AVILA MASCARENHAS; Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP); 2013243-89.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Americana; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 4005154-20.2013.8.26.0019; Assunto: Imissão; Agravante: Josmar Empreendimentos e Participações Ltda.; Advogado: Eros Roberto Amaral Gurgel (OAB: 64466/SP); Advogada: Aurélia Chinelato do Prado (OAB: 246947/SP); Agravado: Fernando Henrique Trevelato; Advogada: Jenifer Santalla Martinez (OAB: 289770/SP); RETIFICAÇÃO 0007716-93.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0608964-46.2008.8.26.0100; Assunto: Alimentos; Suscitante: E. D. R. da 1 C. de D. P.; Suscitado: E. D. R. da 6 C. de D. P.; Interessado: M. B. K. G. e outro; Advogado: Marcelo Aparecido Alves de Souza (OAB: 256742/SP); 0007728-10.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0608964-46.2008.8.26.0100; Assunto: Alimentos; Suscitante: E. D. R. da 1 C. de D. P.; Suscitado: E. D. R. da 6 C. de D. P.; Interessado: M. B. K. G. e outro; Advogado: José Corazza Filho (OAB: 165795/SP); Advogada: Elizabeth Alves de Sousa (OAB: 90646/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 0007910-93.2014.8.26.0000; Conflito de competência; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Ação : Exceção de Incompetência; Nº origem: 1001812-71.2011.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Suscitante: Exmo Dr Relator da 2ª Camara Reservada de Direito Empresarial; Suscitado: Exmo Dr Relator da 7ª Camara de Direito Privado; Interessado: Ponto Certo Utilidades Domesticas Ltda; Advogado: Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP); Advogada: Janaina Cipriano Mineta (OAB: 263906/SP); Interessado: Itaú Seguros S/A; Advogado: Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB: 63377/RJ); RETIFICAÇÃO 0007910-93.2014.8.26.0000; Conflito de competência; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Ação : Exceção de Incompetência; Nº origem: 1001812-71.2011.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Suscitante: Exmo Dr Relator da 2ª Camara Reservada de Direito Empresarial; Suscitado: Exmo Dr Relator da 7ª Camara de Direito Privado; Interessado: Ponto Certo Utilidades Domesticas Ltda; Advogado: Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP); Advogada: Janaina Cipriano Mineta (OAB: 263906/SP); Interessado: Itaú Seguros S/A; Advogado: Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB: 63377/RJ);
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PROCESSOS ENTRADOS EM 08/01/2014 0007624-18.2014.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0004307-39.2009.8.26.0565; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Maria Aparecida Alves (OAB: 71743/SP); Advogado: Julio dos Santos Silva (OAB: 315601/SP); Agravado: Mariagrazia Antonietta Guerreiro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 0007875-36.2014.8.26.0000; Carta Precatória Cível; Comarca: São Paulo; Nº origem: 0064413-66.2013.8.19.0000; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Deprecante: Eg .Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Deprecado: Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Interessado: Itau Unibanco Holding S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Interessado: Luiz Eduardo Warwar da Fonseca e outro; Advogado: Wellington Warwas Barbosa (OAB: 157516/RJ); PROCESSOS ENTRADOS EM 29/01/2014 2012405-49.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 4012968-06.2013.8.26.0562; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Guimarães e Guimarães Funilaria e Pintura Limitada; Advogado: Eduardo Alves Fernandez (OAB: 186051/SP); Agravado: Banco Santander Brasil S/A; Advogada: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP); Interessado: Henrique Lucas Guimarães Ribeiro Cunha; Advogado: Eduardo Alves Fernandez (OAB: 186051/SP); 2012406-34.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Nº origem: 1002649-24.2014.8.26.0100; Assunto: Revisão do Saldo Devedor; Agravante: VIJAÍ ELETRICA DO BRASIL LTDA.; Agravante: SAMBAMURTHY KALAHASTI; Advogado: Reinaldo Klass (OAB: 119855/SP); Agravado: Banco Safra S/A; Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); 2012461-82.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Nº origem: 1000009-48.2014.8.26.0100; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Carlos Ferreira Frade (Espólio); Advogado: Olivio Gamboa Panucci (OAB: 328905/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012472-14.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Nº origem: 1003032-02.2014.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: MIGUEL MEDINA MUNOS; Advogada: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP); Agravado: BANCO DAYCOVAL S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012486-95.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bauru; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 0020639-69.2013.8.26.0071; Assunto: Nota Promissória; Agravante: Jose Amir Neme Mobaid; Agravante: Ana Cristina Campos Guimarães; Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP); Advogado: Gilberto Olivi Junior (OAB: 209630/SP); Agravado: Maurício Prata Resende; Advogado: Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB: 23891/SP); Advogado: Olegario Manso (OAB: 80937/SP); 2012490-35.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Consignação em Pagamento; Nº origem: 4031383-81.2013.8.26.0224; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: MARIZA APARECIDA MACEDO BINO; Advogada: Rosa Elaine Corrêa Leite de Oliveira (OAB: 189343/ SP); Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Advogado: Rodney Rangel Torres (OAB: 335250/SP); Advogada: Melissa Zorzi Lima Vianna (OAB: 340642/SP); 2012494-72.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0003066-28.2013.8.26.0100; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP); Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP); Agravada: Cleusa Rolim Barbosa; Advogado: David Conceição de Oliveira (OAB: 316712/SP); 2012495-57.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0020216-22.2002.8.26.0451; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Agravado: João José Storer; Agravado: Juliano Storer; Advogado: Braulio de Assis (OAB: 62592/SP); 2012500-79.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Nº origem: 1040854-59.2013.8.26.0100; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Agravado: ROBERTO DA SILVA; Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP); 2012503-34.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Botucatu; Vara: 2ª Vara Cível; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº origem: 0005449-18.2008.8.26.0079; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco Cnh Capital S/A; Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Agravado: Euzébio Rocha de Almeida e outros; Advogado: Ariovaldo de Paula Campos Neto (OAB: 92169/SP); 2012509-41.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4009985-08.2013.8.26.0506; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: FLÁVIO FERREIRA DOS SANTOS; Advogada: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP); Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012511-11.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0535716-04.1995.8.26.0100; Assunto: Duplicata; Agravante: Banco Regional S/A (Em liquidação); Advogado: Custodio da Piedade Ubaldino Miranda (OAB: 22122/SP); Advogada: Flavia Maria Pelliciari Salum (OAB: 173127/SP); Agravado: Transporte de Máquinas Lapa Limitada; Advogada: Amelia Pereira Mingardi (OAB: 115582/SP); Advogado: Alberto Mingardi Filho (OAB: 115581/SP); Agravado: Thomas Ludwig Friedlander; Advogado: Julio Cesar de Assumpção (OAB: 17525/SP); Advogado: Aldo Fernandes Ribeiro (OAB: 102953/SP); Agravado: BENEDITO BENTO FILHO; Advogado: Ricardo Alves Bento (OAB: 134587/SP); 2012519-85.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barretos; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 4001008-86.2013.8.26.0066; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Maria de Lourdes Aranha Sobrinho; Advogado: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP); Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012526-77.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Birigüi; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 4001979-38.2013.8.26.0077; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Agravado: ORLANDO FONTANETE; Advogado: Evandro Paganini dos Santos (OAB: 327843/SP); 2012529-32.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 1016238-19.2013.8.26.0068; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: BBKO CONSULTING S.A.; Advogada: Angelica Pim Augusto (OAB: 338362/SP); Agravado: BANCO DO BRASIL S.A.; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012530-17.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 4004358-65.2013.8.26.0007; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: MAÍRA VIEIRA DOS SANTOS; Advogada: Denise dos Santos Barbosa (OAB: 183757E/SP); Agravado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: / SP); 2012532-84.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Amparo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 3005503-31.2013.8.26.0022; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Sebastião Donizete Gigriole; Advogado: Fabiano Toledo Reis Souza (OAB: 333275/SP); Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012535-39.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 1000975-35.2014.8.26.0577; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Edson Ricardo Alcipio da Conceição (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Felipe Baptista Pereira Fiorito (OAB: 183901/SP); Agravado: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012540-61.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Vicente; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 4005788-49.2013.8.26.0590; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: BANCO BRADESCO S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Agravado: GILBERTO DOS SANTOS JUNIOR; Advogado: Jose Abilio Lopes (OAB: 93357/SP); Advogado: Enzo Sciannelli (OAB: 98327/SP); 2012541-46.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Adamantina; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 3001179-15.2013.8.26.0081; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravada: Maria Apparecida Azevedo Vicente; Advogado: Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP); Advogada: Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP); 2012545-83.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Garça; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 3003279-68.2013.8.26.0201; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco Indusval S/A; Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP); Advogada: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP); Agravado: WALDIMIR CORONADO ANTUNES e outro; Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP); Advogado: Rodrigo Ferreira Lourenço Baptista (OAB: 156959/SP); Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2012548-38.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bilac; Vara: Vara Única; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000964-08.2013.8.26.0076; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Agravada: SANDRA MARIA PESSOA ROSSETO; Advogado: Paulo Roberto Vieira (OAB: 115810/SP); 2012550-08.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 4002189-15.2013.8.26.0037; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: FABIO AURELIO GUZZI; Agravante: Josefina Alexandra Barsaglini Giro; Agravante: Rosana Cardili; Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP); Agravado: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); 2012553-60.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 1000342-73.2014.8.26.0011; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Eversystems Informática Comércio Representação Importação e Exportação Ltda; Agravante: Marco Aurélio Garib; Advogado: Mauricio Arthur Ghislain Lefevre Neto (OAB: 246770/SP); Advogada: Gabriela Leite Achcar (OAB: 273120/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Solange Cristina Castellani (OAB: 259911/SP); 2012554-45.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0006953-08.2013.8.26.0007; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Agravado: Edilson Fonseca; Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP); 2012556-15.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 4001781-35.2013.8.26.0001; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP); Agravado: Gos Ltda - Ginecologia Obstetricia e Sexualidade Ltda; Advogada: Zilda Angela Ramos Costa (OAB: 66929/SP); Advogada: Vanessa Soares da Costa (OAB: 255890/ SP); 2012568-29.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Catanduva; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0017264-08.2012.8.26.0132; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Agravado: Antonio Luiz Sassi e outros; Advogado: Aparecido Donizeti Ruiz (OAB: 95846/SP); Advogado: Nezio Leite (OAB: 103632/SP); 2012579-58.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Botucatu; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 1000295-89.2014.8.26.0079; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Vivian Jardim Gonzalez Vieira; Agravante: Vania Jardim Gonzalez Vieira; Agravante: Celma Regina Sobrinho Vieira; Agravante: Vanessa Jardim Gonzalez Vieira; Advogada: Vanessa Jardim Gonzalez Vieira (OAB: 233230/SP); Advogada: Joanita Aparecida Bernardo de Oliveira (OAB: 279296/SP); Agravado: Municipio de Botucatu; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012581-28.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapeva; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000158-36.2014.8.26.0270; Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Agravante: DANIELA DA SILVA ALMEIDA CAMARGO LOPES; Advogada: Renata Marins Silva (OAB: 325650/SP); Advogado: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP); Agravado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012582-13.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Vicente; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0008086-82.2013.8.26.0590; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: Jose Antonio de Santana; Advogada: Maria Carolina Barreto Cardoso (OAB: 235876/SP); Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP); Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP); 2012583-95.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000319-26.2014.8.26.0562; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: BANCO SAFRA S.A; Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP); Agravada: MAGALI RODRIGUES; Advogado: Julio Cezar Bernardo (OAB: 325621/SP); 2012596-94.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Nº origem: 0072909-61.2005.8.26.0100; Assunto: Cheque; Agravante: Banco Santander S.A; Advogado: Paulo Sergio Restiffe (OAB: 131914/SP); Agravado: Westfalia Separator do Brasil Ltda.; Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP); 2012602-04.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4008006-71.2013.8.26.0001; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RAPHAELA BATISTA DOS SANTOS; Advogada: Vanessa da Silva Hilario (OAB: 244370/SP); Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012604-71.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0011320-15.2004.8.26.0032; Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Agravante: João Batista de Souza Matos; Advogado: Carlos Alberto Celoni (OAB: 190888/SP); Advogado: Jose de Souza Matos (OAB: 73265/SP); Agravado: APARECIDO ALEIXO; Advogada: Sandra Regina Frazzatti (OAB: 132130/SP); 2012605-56.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ibitinga; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0002337-16.2012.8.26.0236; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: BARRADOS E COR INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS LTDA.; Advogado: Joao Carlos da Silva (OAB: 78115/SP); Agravado: BANCO HSBC BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012606-41.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000568-88.2005.8.26.0180; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: CONFECÇÕES MALKO LTDA - EPP e outros; Advogado: Celso Augusto Magalhães de A. Laranjeiras (OAB: 157121/SP); Advogado: Júlio Vicente de Vasconcellos Carvalho (OAB: 159259/SP); Agravado: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Advogado: Valdir de Carvalho Martins (OAB: 93570/SP); 2012607-26.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0131683-21.2004.8.26.0100; Assunto: Mútuo; Agravante: MATTERHORN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; Advogado: Carlos Diogo Korte (OAB: 180373/SP); Advogado: Thiago Ramos Najm (OAB: 305640/SP); Agravado: USINAS ITAMARATI S/A e outro; Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP); 2012609-93.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Vicente; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0016566-20.2011.8.26.0590; Assunto: Anulação; Agravante: Daolisan Comércio e Serviços Ltda; Advogado: Carlos Roberto Ribeiro (OAB: 200320/SP); Agravado: JOSÉ CARLOS AMANCIO; Advogado: Mauricio Baltazar de Lima (OAB: 135436/SP); 2012610-78.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0012664-33.2012.8.26.0361; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: ANGELA MARTA MONTEIRO; Advogado: Daniel Zenito de Almeida Junior (OAB: 317755/SP); Agravado: Banco Itaucard S/A; Advogada: Leda Maria de Angelis Pinto (OAB: 241999/SP); Advogada: Monica Cristina Garcia (OAB: 213956/SP); 2012611-63.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cotia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1000716-88.2013.8.26.0152; Assunto: Posse; Agravante: Carla Maria Rodrigues Simoes; Advogada: Vivian Lima Ribeiro (OAB: 217929/SP); Agravado: Daniel de Oliveira Silva; Advogado: Edson Eli de Freitas (OAB: 105811/SP); Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB: 207346/SP); 2012618-55.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Nº origem: 004421337.2013.8.26.0002; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Antonio Roberto de Gennaro; Advogado: Ricardo Garcia Martinez (OAB: 282387/SP); Agravado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012623-77.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1000614-91.2014.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco Daycoval S/A; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Agravado: Capella Construções Ltda; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012627-17.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0150100-12.2010.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP); Agravado: Paulo Sérgio Santics Borggreve; Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP); 2012635-91.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000534-02.2014.8.26.0562; Assunto: Transporte de Coisas; Agravante: Yusen Logistics do Brasil Ltda; Advogado: Fábio do Carmo Gentil (OAB: 208756/SP); Advogada: Marcelle Cristina Jenezi Santos (OAB: 257028/SP); Agravado: Portella Fornecedora da Indústria e Navegação Ltda; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012644-53.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 4000126-65.2013.8.26.0506; Assunto: Cheque; Agravante: Diego Wyllyam do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Vale; Advogado: Fernando Felicio Pianta (OAB: 250750/SP); Agravado: Marcelo Silva Barbosa; Advogado: João Augusto Furniel (OAB: 290789/SP); 2012668-81.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Americana; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3009409-38.2013.8.26.0019; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: CENTRAL DE CURSOS GENESIS LTDA; Agravante: GENESIS CURSOS E PRÉ VESTIBULINHO LTDA; Advogado: Christian Roger Klitzke (OAB: 204256/SP); Agravada: DANIELE MAYARA LIMA; Advogado: Alexandre Pezolato (OAB: 242724/SP); 2012685-20.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Rita do Passa Quatro; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0050148-09.2012.8.26.0547; Assunto: Direitos e Títulos de Crédito; Agravante: DANIEL FRANCISCO DA SILVA PEREIRA; Advogado: Ely Marcio Denzin (OAB: 296148/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Elia Youssef Nader (OAB: 94004/SP); 2012688-72.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0107945-33.2006.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: POMISERRA COMERCIO DE FRUTAS LTDA; Advogado: Alex Batista de Carvalho (OAB: 160875/SP); Advogado: Joao Ferreira Neto (OAB: 141604/SP); Agravado: SACRAMENTO AGROPASTORIL LTDA; Advogada: Vanessa Castro Figueiredo (OAB: 220354/SP); 2012691-27.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0188054-86.1996.8.26.0002; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: BICHARA EDMOND EMILE ELIAN; Agravante: MYRNA CAHALI ELIAN; Advogado: Olavo Gliorio Gozzano (OAB: 99916/SP); Advogada: Andréia Ramos (OAB: 212889/SP); Agravado: NOVO HORIZONTE ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/A.; Advogada: Maria Alexandrina Costa Brandt (OAB: 138449/SP); Advogada: Adriana Kobs Zacarias Lourenço (OAB: 186658/SP); 2012694-79.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1081498-44.2013.8.26.0100; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Francisco Pereira Nantes Neto; Agravante: Joaquim Henrique Ferreira; Agravante: Marciano Martins Nantes Neto; Agravante: Pedro Paulo Marroni; Agravante: Rita de Cassia de Siqueira; Agravante: Rodrigo Massuo Sacuno; Agravante: Tetsuo Ono; Advogado: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP); Advogada: Fatima Aparecida Zuliani Figueira (OAB: 119384/ SP); Agravado: ALVORADA CARTOES CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SAALVORADA CARTÕES CRÉDITO FINANCIAMENTO E; Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP); Advogado: Eduardo Augusto de Seta Barbella (OAB: 285126/SP); 2012699-04.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapetininga; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 4004228-65.2013.8.26.0269; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Egídio de Souza Alves Veículos ME; Advogado: Antonio Justiniano Palhares Junior (OAB: 147772/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB: 34204/SP); 2012702-56.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapetininga; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 1000082-95.2014.8.26.0269; Assunto: Sustação de Protesto; Agravante: SANTO PAULO FURLAN; Advogado: Uilson Donizeti Bertolai (OAB: 219912/SP); Agravado: Mil Passos Ltda; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012705-11.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 1000732-67.2014.8.26.0003; Assunto: Transporte de Coisas; Agravante: RCS LOGISTICS, INC.; Advogada: Fabiana Augusta Claudino Valois da Silveira (OAB: 14088/PE); Agravado: DFX TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA; Agravado: AVON INDUSTRIAL LTDA; Advogado: Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 2012712-03.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 23ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 4003072-98.2012.8.26.0100; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Agripino Souza Santos; Agravante: Nilton Antônio Pierobon; Agravante: Oscar Marcelo Guarnieri; Agravante: Oswaldo Granado Tappiz; Agravante: Reny Scifoni Schifino; Advogado: Thiago Merege Pereira (OAB: 302222/SP); Advogado: SÔNIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB: 55208/PR); Agravado: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); 2012723-32.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 4023109-70.2013.8.26.0405; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: DEJANIRO DA CRUZ DE OLIVEIRA FILHO; Agravante: VALDEMIRO DA CRUZ DE OLIVEIRA; Agravante: DJALMA DA CRUZ OLIVEIRA; Advogado: Magno Angelo Ribeiro Fogaça (OAB: 295905/SP); Advogada: Lais Cristina Mateos Pereira dos Santos (OAB: 288313/SP); Agravada: IVA MARIA PEREIRA SANTOS LIMA; Agravada: ELENEIA DA CRUZ OLIVEIRA; Agravada: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA; Advogado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Francisco Carlos Prudente da Silva (OAB: 87948/SP); 2012730-24.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000559-89.2014.8.26.0602; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: João de Oliveira Ramos Filho; Advogada: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP); Agravado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012742-38.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 4005753-62.2013.8.26.0405; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Agravado: Luis Rocha de Oliveira; Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP); 2012746-75.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 9ª. Vara Cível; Nº origem: 4037299-96.2013.8.26.0224; Assunto: Consórcio; Agravante: Remazza Novaterra Administradora de Consórcio Ltda; Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP); Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/ SP); Agravado: Luciano Ara Correa; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012753-67.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Lins; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 4002219-68.2013.8.26.0322; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Fundação Paulista de Tecnologia e Educação; Advogada: Aurelia Carrilho Moroni (OAB: 153224/SP); Advogado: Cleverson Luzzi (OAB: 250734/SP); Agravado: José Luis dos Santos; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012757-07.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 1003064-34.2013.8.26.0361; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Faberlu Arua Comércio de Alimentos Em Geral Ltda e outro; Advogado: Alonso Santos Alvares (OAB: 246387/SP); Advogado: Lineu Alvares (OAB: 39956/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Marcia Hollanda Ribeiro (OAB: 63227/SP); Advogado: Luis Fernando de Hollanda (OAB: 228123/SP); 2012758-89.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Angatuba; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000116-43.2014.8.26.0025; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Agravado: Maria Helena Neri Lopes (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Jose Ramos Pereira (OAB: 241235/SP); 2012760-59.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 41ª Vara Cível; Nº origem: 1097729-49.2013.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: EDIVALDO PEREIRA SILVA; Advogada: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP); Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012761-44.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0025215-98.2012.8.26.0602; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB: 34204/SP); Agravado: Marcos Roberto Pitol; Advogado: Osvaldo Guitti (OAB: 180099/SP); 2012771-88.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0011257-65.2008.8.26.0576; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A; Advogada: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP); Agravado: ALBERTO SEMEDO; Advogado: Marco Aurelio Marchiori (OAB: 199440/SP); 2012783-05.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 4001115-28.2013.8.26.0003; Assunto: Responsabilidade Civil; Agravante: IVANILDA BEATRIZ DA SILVA LIMA; Advogado: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP); Advogada: Michelle Arruda do Rego (OAB: 283287/SP); Agravado: Viação Campo Belo Ltda; Agravado: José Ruas Vaz; Agravado: Armelim Ruas Figueiredo; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012784-87.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 4008204-11.2013.8.26.0001; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Agravante: Baldy & Baldy Serviços Médicos S/C Ltda; Advogado: Rogério Leonetti (OAB: 158423/SP); Advogada: Mirela Ensinas Leonetti (OAB: 166087/SP); Agravado: Sergio Benedito Bonadio; Advogado: Karlheinz Alves Neumann (OAB: 117514/SP); 2012794-34.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0055108-22.2007.8.26.0114; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravada: Maura Peres Borba; Advogada: Luciane Cristina Réa (OAB: 217342/SP);
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2012803-93.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0054135-05.2013.8.26.0002; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A; Advogado: Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP); Advogado: Ricardo Pomeranc Matsumoto (OAB: 174042/SP); Agravado: Casatotal Comércio de Artigos para O Lar Ltda e outros; Advogado: Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB: 136503/SP); 2012815-10.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Fé do Sul; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0006343-87.2013.8.26.0541; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravada: Marlene Trabulete Moro (Justiça Gratuita); Advogada: Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP); 2012819-47.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 1102631-45.2013.8.26.0100; Assunto: Financiamento de Produto; Agravante: Banco Itaucard S/A; Advogado: Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP); Agravado: Ludwig Eliseu Soria Tuleu; Advogado: Alex Costa Andrade (OAB: 199876/SP); 2012821-17.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0091619-32.2005.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Agravado: Fv Sistemas Hidráulicos Ltda; Advogado: Marcos Roberto Monteiro (OAB: 124798/SP); 2012825-54.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000761-89.2014.8.26.0562; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Eduardo Alves de Lima ( Representado Por Leila Soares de Siqueira); Advogado: Eduardo Silva de Souza (OAB: 285399/SP); Agravado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012830-76.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 0003210-21.2013.8.26.0320; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Agravante: Rotia Industrial e Comercial LTDA; Advogado: Rafael de Barros Camargo (OAB: 175808/SP); Agravado: Van Der Hulst Indústria, Importação e Exportação Limitada; Advogado: Átila Ferreira da Costa (OAB: 158359/SP); 2012831-61.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 1000956-74.2014.8.26.0562; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: MICHELY FERREIRA MACIEL; Advogado: Eduardo Silva de Souza (OAB: 285399/SP); Agravado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012833-31.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0013207-57.2012.8.26.0451; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravado: Adalberto José Salvador; Agravado: Edison Montezzo; Advogado: Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP); Advogada: Fernanda Pimenta Santarelli Mendonça (OAB: 217741/SP); 2012836-83.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Franca; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 1001275-73.2014.8.26.0196; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: DONIZETE GONÇALVES CHAVES; Advogado: Juliano Carlo dos Santos (OAB: 245473/SP); Advogado: Lucas dos Santos (OAB: 330144/ SP); Agravado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012837-68.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 1100878-53.2013.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: ADOLF ISAAC BENCHIMOL SCHWARTZ; Agravante: VIRGINIA MARIA CABRAL SCHWARTZ; Agravante: ROBSON MARRA; Advogada: Karina Fernanda de Paula (OAB: 214344/SP); Advogada: Sirleia de Oliveira Andrade (OAB: 248795/SP); Agravado: BANCO SAFRA S.A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012844-60.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Nº origem: 1001274-85.2014.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Clovis Aquino da silva; Advogado: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012845-45.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 4010195-59.2013.8.26.0506; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: FRANCISCO COSTA (Justiça Gratuita); Advogada: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP); Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012856-74.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000102-02.2014.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Valter Ferreira do Nascimento; Advogado: Francisco Jose Eufrazio de Sousa (OAB: 291964/SP); Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012858-44.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 4010872-12.2013.8.26.0564; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: MAURILIO PATRICIO; Advogada: Adriana Bittencourt de Campos (OAB: 149388/SP); Agravado: LAUREANO LOSSA; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012861-96.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tupã; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 1000326-84.2014.8.26.0637; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Gerson de Lemes; Advogado: Allan Maykon Rubio Zaros (OAB: 327218/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: / SP); 2012865-36.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 4002837-59.2013.8.26.0533; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Ivânia Silva Cordeiro; Advogada: Ilnah Toledo Augusto (OAB: 265814/SP); Advogada: Daiane Rocha (OAB: 339626/SP); Agravada: Nair Camillo; Advogada: Marlene Crisp (OAB: 73751/SP); 2012866-21.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 4000749-44.2013.8.26.0114; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: BANCO BRADESCO S/A; Advogado: Marcio Nunes Pellegrino (OAB: 165153E/SP); Agravado: RC & REIS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA ME e outro; Advogado: Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP); Advogado: Mauricio Bergamo (OAB: 199673/SP); 2012867-06.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Exibição; Nº origem: 1000653-79.2014.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Aparacida Peres Silva; Advogado: Carlos Roberto Neves (OAB: 244501/SP); Agravado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012868-88.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 4022880-13.2013.8.26.0405; Assunto: Cheque; Agravante: Marilene Bueno Figueiredo Lima; Advogada: Laura Santana Ramos (OAB: 176904/SP); Agravado: José Ivan Pinheiro Barboza e outros; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012870-58.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 33ª Vara Cível; Nº origem: 0042536-91.1998.8.26.0100; Assunto: Sustação/Alteração de Leilão; Agravante: MAURÍCIO GAMMAL; Advogado: Octavio Helene Junior (OAB: 19540/SP); Advogado: Flavio Callado de Carvalho (OAB: 121381/SP); Agravado: Leonard Deytch; Advogada: Edna Martha Marim Sotelo (OAB: 83939/SP); Advogada: Eliane Pacheco Oliveira (OAB: 110823/SP); 2012873-13.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 4001809-88.2013.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Ivone Sueli da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Cristiano Cesar Bezerra da Silva (OAB: 257331/SP); Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012875-80.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: Monte Alto; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0004077-98.2012.8.26.0368; Assunto: Cheque; Impetrante: CLAUDIOMAR TRAZZI; Advogada: Sonia Maria Schineider Fachini (OAB: 64227/SP); Impetrado: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Integrante da 38. Câmara de Direito Privado; 2012876-65.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Exceção de Incompetência; Nº origem: 0043197-48.2013.8.26.0002; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: José Gomes de Araujo Neto; Advogado: Daniel Oliveira Matos (OAB: 315236/SP); Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012878-35.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª Vara do Júri; Nº origem: 4010503-95.2013.8.26.0506; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Bartolomeu Alves da Mata (Justiça Gratuita); Advogada: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP); Agravado: Banco Pecúnia S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012881-87.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barretos; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 1000098-76.2014.8.26.0066; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Liamar Pereira Justino Barbosa (Justiça Gratuita); Advogado: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP); Agravado: Banco Votorantim S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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2012882-72.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Nº origem: 1037335-76.2013.8.26.0100; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Agravado: Kendi Hirano e outros; Advogado: Rafael Barbosa Maia (OAB: 297653/SP); 2012884-42.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 1000784-54.2014.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Regina Valéria do Nascimento (Justiça Gratuita); Advogado: Wiliam Silva Leopoldino Resende (OAB: 333799/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012886-12.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 1001278-71.2014.8.26.0602; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: Rafael Bellato; Advogada: Maria Claudia Silva (OAB: 340765/SP); Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: / SP); 2012887-94.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 4007551-46.2013.8.26.0506; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: JULIANO ANTICO; Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Agravado: OMNI S/A – Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012889-64.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itápolis; Vara: 2ª Vara; Nº origem: 0002813-03.2013.8.26.0274; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Maria Paes de Oliveira de Gomar; Advogado: Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); 2012890-49.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Indaiatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000217-73.2014.8.26.0248; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: TOUFIC HAMMOUND NETO; Advogada: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP); Advogado: Ricardo Alecssander de Quevedo Munhoz (OAB: 124960/SP); Agravado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012891-34.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araraquara; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 4001250-35.2013.8.26.0037; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: SAMUEL SOARES SEVERINO; Advogado: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP); Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012910-40.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1001239-74.2014.8.26.0602; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Lucas da Silva Oliveira; Advogada: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP); Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012917-32.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 8ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4010520-18.2013.8.26.0576; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: J. F. COMERCIO DE JOIAS RIO PRETO LTDA; Advogada: Alessandra Amarilha Oliveira Matuda (OAB: 219456/SP); Advogado: Jesus Jose Lucas (OAB: 75209/SP); Agravado: Banco Santander S.A; Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP); Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP); 2012921-69.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Ação : Consignação em Pagamento; Nº origem: 1102881-78.2013.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: MARIA LUCIA MENDES COLONNO; Advogado: Marcio Vilas Boas (OAB: 214140/SP); Advogada: Tânia Aparecida da Fonseca Bispo dos Santos (OAB: 253759/SP); Agravado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012922-54.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 38ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0121975-34.2010.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: RAFAEL CAVALCANTE SANTANA; Advogado: Cleber dos Santos Teixeira (OAB: 162144/SP); Advogada: Carmen Maria Roca (OAB: 172309/SP); Agravado: Banco Santander S.A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012926-91.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 4010805-27.2013.8.26.0506; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: GILVAN MARINHO DA SILVA FILHO; Advogada: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP); Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP);
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2012927-76.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 4022777-06.2013.8.26.0405; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: MARCIA REGINA AMERICO; Advogada: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP); Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012928-61.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 1102867-94.2013.8.26.0100; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Natália dos Anjos; Advogado: Edson Donisete Vieira do Carmo (OAB: 142219/SP); Agravado: MACPADRO PRODUTOS OFTALMICOS LTDA; Advogado: Carlos Eduardo Guimarães (OAB: 170348/SP); 2012931-16.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1000056-18.2014.8.26.0554; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: FUNDAÇÃO SANTO ANDRE; Advogada: Mariane Batista da Conceição (OAB: 262113/SP); Agravado: BRUNO MALAQUIAS FERREIRA; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012946-82.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Nº origem: 1093449-35.2013.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Paulo Euzebio da Cruz; Advogada: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP); Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012949-37.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0024461-76.2013.8.26.0003; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Antonio Domingos dos Santos; Agravante: Renata Alexandra da Silva; Agravante: Rubem Alves da Silva; Agravante: Maria da Gloria dos Santos; Agravante: Luiz Gonzaga dos Santos; Agravante: Juliana Francisca Conceição de Santana; Agravante: José Mario Santos da Silva; Agravante: Geane da Silva; Agravante: Isabel Santos da Silva; Agravante: Silvani Silva dos Santos; Agravante: Antonia Elenilda Rogerio de Santana; Agravante: José Gomes da Rocha Leal; Agravante: Eneias Lirio; Agravante: Davi da Silva Lirio; Agravante: Mario Martins Santos; Agravante: Tatiane Leonaria da Silva; Agravante: Gilvando Alves Gomes; Agravante: Leandro dos Santos; Agravante: Givanilda da Silva; Agravante: Antonio Prata dos Santos; Agravante: Aryo Luiz Pereira; Agravante: Vanildo Moura do Nascimento; Agravante: Tatiana Cristina Lopes Braz Botelho; Agravante: José Luis Mendes de Souza; Agravante: Eronildes Santos Filho; Agravante: Maria Consuelo de Lima; Agravante: Zuleide Bezerra de Araujo; Agravante: Edneia Justino; Agravante: Francisco Eudes Rodrigues da Silva; Agravante: Francisca Rodrigues da Silva; Agravante: Janivaldo Pereira dos Santos; Agravante: Francisco Carlos de Barros Bezerra; Agravante: Lucivane Barrêto dos Santos; Agravante: Paulo Cezar Ferreira; Agravante: Vania Silva dos Santos; Advogada: Priscila Simara Novaes (OAB: 222039/SP); Agravado: Esther Betti Representado Por Alexandre Ricardo Betti (Espólio); Advogado: Marcelo Levy Garisio Sartori (OAB: 198638/SP); 2012952-89.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 4003612-58.2013.8.26.0506; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: LUCIANA FERREIRA PRESTES DOS SANTOS; Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Agravado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012960-66.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0044457-03.2012.8.26.0001; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: Edmilson Vieira de Barros; Advogado: Arlindo Maia de Oliveira (OAB: 232492/SP); Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A; Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP); 2012963-21.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0024205-66.2012.8.26.0554; Assunto: Duplicata; Agravante: Açofran Aços e Metais Limitada; Advogado: Francisco Roberto da Silva Junior (OAB: 247439/SP); Agravado: Lvc Moldes Industriais Limitada Me; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012964-06.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 24ª Vara Cível; Nº origem: 1001121-52.2014.8.26.0100; Assunto: Revisão do Saldo Devedor; Agravante: LUANA LOPES DA AMARAL; Advogado: Marcio Canuto Vieira Junior (OAB: 242634/SP); Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012966-73.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 4016734-67.2013.8.26.0562; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: ROGÉRIO DE JESUS BARAZAL; Agravante: MAURICIO DE JESUS BARAZAL; Advogado: Fabio Nélio Pizolatto (OAB: 179141/SP); Agravado: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012972-80.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 1105677-42.2013.8.26.0100; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: Almir Correia de Moura; Advogado: Arlindo Maia de Oliveira (OAB: 232492/SP); Agravado: Banco Itaú S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2012973-65.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Botucatu; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 4006580-81.2013.8.26.0079; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Antonio Ribeiro Sobrinho Botucatu ME; Agravante: Antonio Ribeiro Sobrinho; Advogado: Ricardo Alessi Delfim (OAB: 136346/SP); Advogado: José Eduardo Cavalari (OAB: 162928/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Marcelo Morato Leite (OAB: 152396/SP); 2012975-35.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 0057689-42.2012.8.26.0564; Assunto: Cheque; Agravante: Julio Cesar Dos Santos Carvalho; Advogado: Emilio Alfredo Rigamonti (OAB: 78966/SP); Advogado: Piero Hervatin da Silva (OAB: 248291/SP); Agravado: Engebras Compressores Ltda.; Advogada: Vanessa Gislaine Tavares Laruccia (OAB: 211441/SP); 2012976-20.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 0009934-50.2013.8.26.0220; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Ubirajara de Jesus (Justiça Gratuita); Advogada: Silvina Maria da Conceicao Sebastiao (OAB: 270201/SP); Agravado: Banco Industrial e Comercial S.A e outros; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012977-05.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Petição; Assunto: Compra e Venda; Requerente: tereza de jesus fontes; Requerida: marly patricio de melo; Parte: JOAZITO DE SOUZA E SILVA; Advogada: Maria Aparecida Geudjenian (OAB: 141473/SP); 2012985-79.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 1004396-89.2013.8.26.0020; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Jéssica Aline Vieira Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogado: Humberto de Moraes Junior (OAB: 236057/SP); Agravado: Cessão Cred 21 - Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2012987-49.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0002580-28.2013.8.26.0008; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Nelson Generoso (Justiça Gratuita); Advogado: Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB: 195402/SP); Advogada: Neuza Maria Macedo Madi (OAB: 77530/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); 2012988-34.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0030513-39.2012.8.26.0451; Assunto: Representação comercial; Agravante: Márcio Antonio de Azevedo Ponso; Advogada: Erica Cristina Giuliano (OAB: 216279/SP); Agravado: Válvulas S. F. Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/SP); 2012999-63.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0015306-26.2012.8.26.0604; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP); Agravada: Flávia Aparecida de Jesus (Justiça Gratuita); Advogado: Robson William Oliveira Barreto (OAB: 248345/SP); 2013002-18.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Cautelar Inominada; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0007263-26.2012.8.26.0564; Assunto: Imissão; Autora: ALICE RAQUEL DE CARVALHO e outro; Advogada: Bruna Neubern de Souza (OAB: 270785/SP); Advogada: Carolina Neubern de Souza (OAB: 230714/SP); Ré: SIMONE ALVES DA COSTA; 2013004-85.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Assis; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0005069-52.2012.8.26.0047; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Agravada: ARACY LUSNIC CYRINO; Agravada: CLECI MARIA BELLE; Agravado: DJALMA BENEDICTO CIRINO; Agravada: DURCILIA BRENDAGLIA FERREIRA; Agravada: EDITH GODOY; Agravada: ELISABETH HOLZHAUSEN DA MOTA; Agravada: EVA VERA BATISTA PEREIRA; Agravado: FERNANDO ANTONIO ROCHA; Agravado: MARCOS VALÉRIO BOMPANI DA SILVA; Advogada: Jandira Duarte Penteado (OAB: 17150/SP); Advogado: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR); 2013005-70.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0109932021.2008.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: BANCO BRADESCO S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Agravado: JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA & FILHO LTDA - ME; Advogado: Marcelo Servidone da Silva (OAB: 168218/SP); 2013017-84.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1008298-67.2014.8.26.0100; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ANDERSON APARECIDO DE CARVALHO; Advogado: Wiliam Silva Leopoldino Resende (OAB: 333799/SP); Agravado: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2013020-39.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 1002474-30.2014.8.26.0100; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda (Em recuperação judicial); Advogado: José Luis Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB: 257408/SP); Advogado: Paulo Henrique Abujabra Peixoto (OAB: 143514/SP); Agravado: Apas - Associação Paulista de Supermercados; Advogado: Marcelo de Farias (OAB: 237861/SP); Advogado: Roberto Longo Pinho Moreno (OAB: 70291/SP); 2013029-98.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cravinhos; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0005862-61.2012.8.26.0153; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: ROSA MARIA IGNACIO; Advogada: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP); Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogada: Celi Gabriel Ferreira (OAB: 81273/SP); Advogado: Fábio Ricardo da Silva Bemfica (OAB: 164448/SP); 2013037-75.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapira; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 0002213-22.2012.8.26.0272; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Agravado: José Roberto Mantoan e outros; Advogada: Maria Donisete Correa Alcici (OAB: 105206/SP); Advogado: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP); 2013040-30.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0030662-66.2002.8.26.0554; Assunto: Transporte de Coisas; Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravado: Bunder Express Transporte e Logística Ltda; Advogada: Maria Del Pilar Padin I de Lucca (OAB: 116990/SP); 2013043-82.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 24ª Vara Cível; Nº origem: 1006900-85.2014.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Rita de Cássia de Jesus Lima; Advogado: Wiliam Silva Leopoldino Resende (OAB: 333799/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2013051-59.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sertãozinho; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0015120-58.2011.8.26.0597; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Banco Rural S/A (Em liquidação extrajudicial); Advogado: marcelo tostes de castro maia (OAB: 63440/MG); Advogado: Flavia Almeida Moura di Latella (OAB: 109730/MG); Agravado: Maria Analia Rocha; Advogado: Carlos Alberto Amaral (OAB: 131842/SP); 2013063-73.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0000721-03.2009.8.26.0562; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Reginaldo Fernandes Rocha; Advogado: Reginaldo Fernandes Rocha (OAB: 110236/SP) (Causa própria); Agravado: Maurício Evangelista Gherardini; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2013065-43.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação : Impugnação ao Valor da Causa; Nº origem: 0044806-63.2013.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP); Agravado: Akira Comercial Ltda; Advogada: Miriam Jacob (OAB: 50688/SP); Advogada: Marli Jacob (OAB: 83322/SP); 2013070-65.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 1099208-77.2013.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: W DUARTE COMERCIAL e outros; Advogado: Israel de Brito Lopes (OAB: 268420/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); 2013072-35.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 4000240-76.2013.8.26.0482; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Agravado: COLEGIO CRISTO REI e outros; Advogado: Lucas Pires Maciel (OAB: 272143/SP); Advogada: Fatima Aparecida Zuliani Figueira (OAB: 119384/SP); 2013073-20.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pereira Barreto; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0002808-68.2013.8.26.0439; Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato; Agravante: JOSE CARLOS SILVA; Advogado: Saulo Sena Mayriques (OAB: 250893/SP); Advogado: Julio Polonio Junior (OAB: 298504/SP); Agravado: BANCO DO BRASIL S.A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2013076-72.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 1001398-17.2014.8.26.0602; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: EVA APARECIDA BARBOSA (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Paula Cezario Pinheiro (OAB: 278580/SP); Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2013078-42.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sertãozinho; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0008579-43.2010.8.26.0597; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: BANCO RURAL S/A - Em liquidação extrajudicial; Advogado: marcelo tostes de castro maia (OAB: 63440/MG); Advogado: Flavia Almeida Moura di Latella (OAB: 109730/MG); Agravado: Paulo Fernando Sanches; Advogado: Joanilson Barbosa dos Santos (OAB: 118653/SP); 2013089-71.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Cível; Nº origem: 0557769-03.2000.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Edinalcy Ribeiro Santos; Advogado: Valter Francisco Meschede (OAB: 123545/SP); Advogado: Sergio Angelotto Junior (OAB: 205542/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Wellington de Oliveira Machado (OAB: 256334/SP); Advogada: Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/ SP); 2013090-56.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0061527-82.2008.8.26.0224; Assunto: Transporte de Coisas; Agravante: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravado: BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AÉREOS LTDA; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2013094-93.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 1094367-39.2013.8.26.0100; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: JOSE CARLOS CABRINO; Agravante: Clovis Antonio Cabrino; Agravante: Deise Francisco Cabrino Barthelson; Agravante: Elvira D Alamo Cabrino (Falecido); Advogado: Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP); Agravado: Alvorada Cartoes Credito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Alessandro Nemet (OAB: 260901/SP); 2013107-92.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Palmeira D Oeste; Vara: Vara Única; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000493-45.2013.8.26.0414; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP); Advogada: Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP); Agravado: Irineu Sabion; Advogada: Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP); 2013117-39.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0009498-28.2005.8.26.0073; Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Agravante: COMERCIAL CIRIACO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; Advogado: Luiz Henrique da Cunha Jorge (OAB: 183424/SP); Advogada: Andrea Sutana Dias (OAB: 146525/SP); Agravada: Maria Ivonete de Oliveira; Advogada: Aline da Cunha Jorge (OAB: 193629/SP); Advogado: Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci (OAB: 163802/SP); Agravado: Maria Ivonete de Oliveira ME; Interessado: João Heitor de Oliveira Silvano; Advogada: Bruna Inacio Alves (OAB: 306719/SP); Interessado: Sebastião Soares Cyriaco Filho; Advogado: Matheus Monte de Araujo Valim (OAB: 284250/SP); 2013118-24.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0044646-88.2005.8.26.0562; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: MARCELA MUSA COSTA BRAVO ROMAN; Advogado: Pedro Antonio Loyo Adarme Soler (OAB: 159656/SP); Agravado: SOCIEDADE VISCONDE DE SAO LEOPOLDO; Advogado: Jose Andreatta (OAB: 46407/SP); Advogada: Corinna Leite Isaac (OAB: 167719/SP); 2013129-53.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0009023-07.2012.8.26.0565; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: ORIGINAL GARAGE COMÉRCIO DE PEÇAS E FUNILARIA E PINTURA LTDA; Advogado: Rodrigo Reis (OAB: 220790/SP); Agravado: Banco Itaú S/A; Advogada: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP); 2013133-90.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 4002199-67.2013.8.26.0099; Assunto: Posse; Agravante: ALFREDO DURAZZO; Agravante: ELENICE PUPELIS DURAZZO; Advogado: Carlos Mauricio Barbosa Pavao (OAB: 128715/ SP); Agravado: LX INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS; Advogado: Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/ SP); Advogado: Antonio Diogo de Salles (OAB: 32716/SP); 2013136-45.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4005188-46.2013.8.26.0099; Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Agravante: TATINE MARTINS DE OLIVEIRA; Advogado: Amaury Oliveira Tavares (OAB: 95714/SP); Agravado: BANCO SANTANDER SA; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); 2013141-67.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 0033669-24.2012.8.26.0002; Assunto: Bancários; Agravante: Debora Maria de Jesus; Advogada: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Jubiracira dos Santos (OAB: 273845/SP); Agravada: Leda Ferreira de Jesus; Advogado: Ricardo Alexandre Ferrari Rubi (OAB: 162334/SP); Advogada: Daniella Ferrari Rubi (OAB: 199729/SP);
Entrada Originários - Direito Privado 3 - Palácio Justiça - sala 321 PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 0007838-09.2014.8.26.0000; Conflito de competência; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 126.01.2007.007434-9; Assunto: Indenização por Dano Moral; Suscitante: 11ª Câmara de Direito Privado; Suscitado: 2ª Câmara de Direito Privado; Interessado: Natanael Alves da Silva; Advogado: Felipe Rodrigues Alves (OAB: 216814/SP); Interessado: Vivo S/A; Advogado: Paulo Roberto Esteves (OAB: 62754/SP); Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB: 140613/SP); Interessado: Global Telecom S/A; Advogado: Nelson do Carmo Dias Junior (OAB: 232106/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 29/01/2014 2012463-52.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 0081244-62.2011.8.26.0002; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: ademar fogaça pereira; Advogado: Mauro Rosner (OAB: 107633/SP); Agravado: marcos andré leone de sá; Advogado: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP); 2012471-29.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 0012287-20.2009.8.26.0506; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: ALBERTO ANTONIO SAVA e outros; Advogado: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP); Advogada: Conceicao Olivieri dos Santos Araujo (OAB: 121435/SP); Agravado: AUTOVIAS S/A; Advogado: Murilo Cintra Rivalta de Barros (OAB: 208267/SP); Advogado: Mateus Alquimim de Pádua (OAB: 163461/SP); Agravado: UNIBANCO AIG Seguros S.A.; Advogada: Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB: 171674/SP); Agravado: IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A; Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP); 2012474-81.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Renovatória de Locação; Nº origem: 0021830-56.2013.8.26.0005; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Companhia Brasileira de Distribuicão; Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP); Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP); Agravado: Armando Marques; Advogado: Carlos Dolacio (OAB: 23257/SP); Advogada: Deolinda Rafael (OAB: 51625/SP); 2012478-21.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 44ª Vara Cível; Nº origem: 1073090-64.2013.8.26.0100; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Seguradora Líder dos Consórcio do Seguro Dpvat S/A; Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Agravado: Laurindo Gilberto Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB: 274596/SP); Parte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); 2012493-87.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Nº origem: 1096172-27.2013.8.26.0100; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Condomínio Centro Empresarial Vergueiro; Advogado: Sergio Emilio Jafet (OAB: 70601/SP); Advogado: Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB: 80598/SP); Agravado: Angelo Ferreira Seabra (Não citado); Agravado: Maria Rosa de Abreu Seabra (Não citado); 2012510-26.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mairiporã; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 3000568-04.2012.8.26.0338; Assunto: Arrendamento Mercantil; Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Advogada: Priscila Meneguetti Zaiden (OAB: 280084/SP); Advogado: Sergio Ragasi Junior (OAB: 225347/SP); Agravado: JOSE CARLOS PLACENCIA BATISTA; 2012558-82.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0016105-77.2013.8.26.0008; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Advogada: Eliana Estevão (OAB: 161394/SP); Advogado: Roberto Stocco (OAB: 169295/SP); Agravada: Simone Malta de Oliveira; Advogado: Edilson Bazilio Pedreira (OAB: 215735/SP); 2012561-37.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 34ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0176250-59.2012.8.26.0100; Assunto: Seguro; Agravante: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/ SP); Agravada: MARLI BORGES DA COSTA; Advogado: Francisco Ortega Cuevas Junior (OAB: 149573/SP); 2012562-22.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapeva; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000356-73.2014.8.26.0270; Assunto: Telefonia; Agravante: IZILDA MARIA DE FÁTIMA TOMAZ; Advogada: Renata Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Marins Silva (OAB: 325650/SP); Advogado: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP); Agravado: Telefonica Brasil S/A (Não citado); Agravante: IZILDA MARIA DE FÁTIMA TOMAZ; Advogada: Renata Marins Silva (OAB: 325650/SP); Advogado: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP); Agravado: Telefonica Brasil S/A (Não citado); 2012562-22.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapeva; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000356-73.2014.8.26.0270; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: IZILDA MARIA DE FÁTIMA TOMAZ; Advogada: Renata Marins Silva (OAB: 325650/SP); Advogado: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP); Agravado: Telefonica Brasil S/A (Não citado); Agravante: IZILDA MARIA DE FÁTIMA TOMAZ; Advogada: Renata Marins Silva (OAB: 325650/ SP); Advogado: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP); Agravado: Telefonica Brasil S/A (Não citado); 2012569-14.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª V.CÍVEL; Nº origem: 3006043-87.2013.8.26.0084; Assunto: DIREITO CIVIL; Agravante: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP); Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Agravado: JOSE FERREIRA DE MELO; Advogado: Vagner Cesar de Freitas (OAB: 265521/SP); 2012577-88.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 4003497-08.2013.8.26.0451; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: SHEILA CRISTINA FRALETTI RICCI; Advogado: Alex Gama Salvaia (OAB: 293768/SP); Advogado: Jose Oscar Silveira Junior (OAB: 276313/SP); Agravado: Telefônica do Brasil S/A; Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); 2012585-65.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0010558-48.2011.8.26.0001; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: R R Tavares; Advogado: Jose Francisco Siqueira Neto (OAB: 69135/SP); Advogado: Marcio Ferezin Custodio (OAB: 124313/SP); Agravado: Ip Limeira Sistema de Gestão Empresarial Ltda; Advogada: Cirlene Cristina Delgado (OAB: 154099/SP); Agravado: Totvs S/A; Advogado: Norival Raulino da Silva Júnior (OAB: 17445/SC); 2012594-27.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 4023553-06.2013.8.26.0405; Assunto: Coisas; Agravante: ERIKA LOPES SANTANA e outro; Advogada: Aline Cristina da Silva Prado (OAB: 227256/SP); Agravado: M A Nsaif Me (Não citado); Agravado: MOHAMED AHMAD NSAIF (Não citado); Agravado: Marel Indústria de Móveis S/A Dimare (Não citado); 2012598-64.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Impugnação ao Valor da Causa; Nº origem: 0055513-17.2013.8.26.0577; Assunto: Mandato; Agravante: Mário Sérgio Soares (Justiça Gratuita); Advogado: Jorge Alfredo Cespedes Campos (OAB: 311112/SP); Agravado: Franklin Delano Gaiofato; Advogado: Antonio Augusto de Arruda Neto (OAB: 26057/SP); 2012599-49.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0127237-91.2012.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Alecson Pegini; Agravante: Adriana Regina Barcellos Pegini; Advogado: Alecson Pegini (OAB: 252595/SP) (Causa própria); Advogado: adriana regina barcellos pegini (OAB: 39682/PR) (Causa própria); Agravado: FUNDAÇÃO PAULISTA CONTRA A HANSENÍASE; Advogado: Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB: 79799/SP); 2012600-34.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 0050200-32.2005.8.26.0100; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: CHRISTOS CONSTANTIN DIAKOUMIS; Advogado: Carlos Campanhã (OAB: 217472/SP); Agravado: JOSÉ LUIZ LEONEL AGUIAR; Advogado: Jose Roberto Aguado Quirosa (OAB: 86027/SP); Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONT’CLAIR; Advogada: Monica Cristina Cunha (OAB: 109257/ SP); 2012628-02.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0013427-37.2012.8.26.0554; Assunto: Mandato; Agravante: L COELHO E J MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS; Advogado: Joao Paulo Morello (OAB: 112569/SP); Advogada: Sabrina de Aragão Tavares (OAB: 227722/SP); Agravado: PIRELLI PNEUS LTDA; Advogado: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP); Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); 2012629-84.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0015239-60.2013.8.26.0011; Assunto: Coisas; Agravante: Amaggi & LD Commodities S/A; Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP); Advogado: Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB: 196785/SP); Agravado: Sergio Roberto Borghetti; Advogado: Ricardo Ranzolin (OAB: 22565/RS); Advogado: Rodrigo Varini Mutti (OAB: 64262/RS); 2012630-69.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento; Nº origem: 0176170-95.2012.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: BI MALL INDAIATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Advogado: Antonio Braganca Retto (OAB: 17661/SP); Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Advogado: Marcel Gomes Braganca Retto (OAB: 157553/SP); Agravado: CERVEJARIA INDAIATUBA LTDA ME; Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP); 2012638-46.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 9ª. Vara Cível; Ação : Renovatória de Locação; Nº origem: 4002586-75.2013.8.26.0554; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: D V R Comércio de Roupas e Serviços Ltda; Advogado: Luiz Carlos Pantoja (OAB: 31316/SP); Advogado: Luiz Carlos Pantoja Filho (OAB: 147348/SP); Agravado: ADRIANO MENDES MENEZES (Justiça Gratuita) e outros; Advogado: Edson Ferretti (OAB: 212933/SP); 2012647-08.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 1002663-08.2014.8.26.0100; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: RELUSITA PARTICIPAÇÕES S/A; Advogado: Luiz Nakaharada Junior (OAB: 163284/SP); Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OPUS D’ART; Advogado: Rubens Leal Santos (OAB: 100628/SP); Agravado: Construtora Wasserman S/A; Advogado: Carlos Eduardo Zavala (OAB: 185740/SP); Advogado: Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB: 203615/SP); 2012676-58.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Despejo; Nº origem: 1000578-95.2014.8.26.0602; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: ana fernandes giampietro e outro; Advogado: Antonio Marcos Silva de Farias (OAB: 211173/SP); Agravado: Akhbar Comercio de Roupas Eireli Me (Não citado); Agravado: Claudio Moreno Avilez (Não citado); 2012681-80.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Franca; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0015137-02.2012.8.26.0196; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Katia Maria dos Anjos Nogueira; Advogado: Rodrigo Alves Miron (OAB: 200503/SP); Advogada: Danielle Dias Moreira (OAB: 329511/SP); Agravado: Francisco Carlos de Oliveira; Advogado: Renato Maso Previde (OAB: 162484/SP); 2012683-50.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 1000256-98.2014.8.26.0562; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: SANTOS FUTEBOL CLUBE; Advogada: Vanessa Santos Lopes Palhinha (OAB: 158739/SP); Advogada: Mayti Fernandes Pimenta Justo (OAB: 199676/SP); Agravado: Lilian Atik Kodja; Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP); Advogado: Luiz Roberto Dutra Rodrigues (OAB: 189405/SP); 2012689-57.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 23ª Vara Cível; Ação : Renovatória de Locação; Nº origem: 1006910-66.2013.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Zidane Imobiliária Comercial e Administradora Ltda; Advogado: Adolpho Dimantas (OAB: 10656/SP); Advogado: Alexandre Rozentraub Alves Silva (OAB: 174735/SP); Agravado: ATT COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.; Advogado: Jose Eduardo Soares Lobato (OAB: 59103/SP); 2012700-86.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0000172-97.1991.8.26.0602; Assunto: Responsabilidade Civil do Empregador; Agravante: ADELINO ALMAGRO; Advogada: Zilda de Fatima Lopes Martin (OAB: 101603/SP); Agravado: COMPANHIA NACIONAL DE ESTAMPARIA - CIANÊ; Advogado: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP); 2012701-71.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Despejo; Nº origem: 0004732-27.2010.8.26.0114; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Maria de Lourdes da Costa Murta; Advogado: Jose Bertulino Santos (OAB: 240615/SP); Agravado: Chen Guilin; Advogada: Fabiana Mara Mick Araújo (OAB: 164997/SP); 2012706-93.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Vicente; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0014002-34.2012.8.26.0590; Assunto: Direito de Vizinhança; Agravante: VRM SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Advogado: Vitor Daniel Miranda Falsetta (OAB: 147148/SP); Agravado: DENILSON GERALDO DE OLIVEIRA e outro; Advogada: Daniela dos Santos Rema Alves Pinto (OAB: 175117/SP); Advogada: Andrea Peirao Monte Alegre (OAB: 121504/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 2012732-91.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Lins; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 4002214-46.2013.8.26.0322; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO; Advogada: Aurelia Carrilho Moroni (OAB: 153224/SP); Advogado: Cleverson Luzzi (OAB: 250734/ SP); Agravado: JULIO CESAR PORTELA AGUIAR (Não citado); 2012740-68.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barretos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 0004266-75.2013.8.26.0066; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Rogerio Ferraz Barcelos; Advogado: Rogerio Ferraz Barcelos (OAB: 248350/SP) (Causa própria); Agravada: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Sandra Regina Azedo Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Valéria Cristina Barbosa Pacheco (OAB: 63596/MG); 2012747-60.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 1000543-89.2014.8.26.0003; Assunto: Arrendamento Mercantil; Agravante: LÚCIO MARCELO DA SILVA; Advogado: Fernando Oliveira (OAB: 264308/SP); Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A (Não citado); 2012750-15.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: José Bonifácio; Vara: 2ª Vara; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0000189-45.2014.8.26.0306; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: BANCO RODOBENS S/A; Advogado: Thiago Tagliaferro Lopes (OAB: 208972/SP); Agravada: Grazieli Fernandes da Cunha (Não citado); 2012769-21.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Lins; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 4002207-54.2013.8.26.0322; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO; Advogada: Aurelia Carrilho Moroni (OAB: 153224/SP); Advogado: Cleverson Luzzi (OAB: 250734/ SP); Agravado: WILLIAN LOPES SABINO (Não citado); Agravado: JOSE CARLOS SABINO (Não citado); 2012826-39.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 1001102-49.2014.8.26.0002; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Igreja Universal do Reino de Deus; Advogado: Renato Gugliano Herani (OAB: 156415/SP); Advogada: Adriana Guimarães Guerra (OAB: 176560/SP); Agravado: TV Ômega Ltda. (Não citado); 2012842-90.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0016213-43.2001.8.26.0068; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Gutembergue Ferreira dos Anjos (Espólio); Advogada: Sandra Cavalcanti Petrin (OAB: 128412/SP); Advogada: Mariane Maturano Rodrigues (OAB: 309867/SP); Agravado: SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL III; Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP); Advogado: Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira (OAB: 150926/SP); Interessado: MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA; Advogado: Jairo Braga de Milani (OAB: 169556/SP); 2012850-67.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 4007743-47.2013.8.26.0451; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Telefônica Brasil S/A (Atual Denominação); Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP); Advogado: Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB: 285667/SP); Agravado: Aga Inox Industria e Comércio de Produtos Inoxidáveis Ltda - Epp; Advogada: Nicole Roveratti (OAB: 334260/SP); 2012852-37.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 4005344-77.2013.8.26.0602; Assunto: Compra e Venda; Agravante: MSA Construtora Ltda; Advogado: Salmen Carlos Zauhy (OAB: 132756/SP); Advogada: Daiany Aparecida Bovolim (OAB: 313047/SP); Agravado: Paulo Ramos dos Santos Júnior; Advogado: Agnelo Bottone (OAB: 240550/SP); Advogada: Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB: 278777/SP); 2012855-89.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Palmital; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0001702-80.2012.8.26.0415; Assunto: Seguro; Agravante: Maria de Oliveira Cardoso (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Alvaro Abud (OAB: 126613/SP); Agravado: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP); Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP); 2012880-05.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0035216-68.2013.8.26.0001; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A; Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP); Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/ SP); Agravado: Gustavo Aparecido Macedo da Silva (Menor(es) representado(s)); Advogado: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP); Advogada: Mariana de Carvalho Sobral (OAB: 162668/SP); 2012883-57.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0001318-43.2011.8.26.0451; Assunto: Mandato; Agravante: Adriano Pedros de Souza; Advogado: Carlos Gil Pinheiro (OAB: 49625/SP); Advogado: Carlos Gil Bacciotti Pinheiro (OAB: 137089/SP); Agravado: Silvio Sergio Scagnolato; Advogado: Silvio Sergio Scagnolato (OAB: 61242/SP) (Causa própria); 2012885-27.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 1001599-32.2014.8.26.0562; Assunto: Coisas; Agravante: Bruno Vitor Paschoal; Advogado: Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB: 229098/SP); Advogado: Rodrigo Haiek Dal Secco (OAB: 230255/SP); Agravado: Café Veiculos Ltda (Não citado); 2012895-71.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Cível; Nº origem: 0156007-02.2009.8.26.0100; Assunto: Indisponibilidade de Bens; Agravante: SANDRA NOGUEIRA DOS SANTOS SILVA; Advogado: Wanderley dos Santos Roberto (OAB: 84983/SP); Agravado: Condominio Dr. Boghos Boghassian Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fase I; 2012896-56.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento; Nº origem: 0020856-28.2013.8.26.0002; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: SANDRA MARA SALOMÃO; Advogado: Selino Prediger (OAB: 57535/SP); Agravado: Medikol Engenharia Médica Ltda Epp; Agravado: Pyramid Medical Systems Comércio Ltda; Advogado: Fernando Brandao Whitaker (OAB: 105692/SP); Interessado: Nelson Roberto Salomão; Advogado: Sergio Vieira Ferraz (OAB: 50319/SP); 2012905-18.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapevi; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 1004604-96.2013.8.26.0271; Assunto: Mandato; Agravante: Condomínio Refúgio dos Pinheiros; Advogada: Patricia Gonçalves Silva Mendizabal (OAB: 151544/SP); Advogado: Ricardo Mendizabal (OAB: 151546/ SP); Agravado: Lécio de Freitas Bueno; Advogado: Lecio de Freitas Bueno (OAB: 57759/SP) (Causa própria); 2012908-70.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Adamantina; Vara: Vara Única; Nº origem: 1000442-16.2013.8.26.0673; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA; Advogado: Jose Luiz Pinto Benites (OAB: 168924/SP); Agravado: ADEMIR MARCELIO DELVECHIO; Advogada: Andréia de Cinque Zanardi (OAB: 181648/SP); 2012916-47.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 4001184-60.2013.8.26.0003; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: MAURICIO VIEIRA DA SILVA; Advogado: Jose Jorge Costa Jacintho (OAB: 77903/SP); Agravado: ANTONIO EDEVALDO DE ABREU FREIRE (Não citado); 2012920-84.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001200-15.2002.8.26.0344; Assunto: Mandato; Agravante: FAKHOURI TELECOMUNICAÇÕES LTDA; Advogado: Vinicius Vieira Dias da Cruz (OAB: 283462/SP); Agravado: ANTONIO CARDOSO; Agravado: MARCELO FORIN; 2012933-83.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Impugnação ao Cumprimento de Sentença; Nº origem: 0017401-60.1997.8.26.0602; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: IARA LUZIA MORLIN; Advogado: João Guilherme Perroni La Terza (OAB: 242609/SP); Advogado: Ricardo Leme Menin (OAB: 196919/SP); Agravado: Selte Serviços Eletronicos Telefonicos Ltda e outro; Advogado: Luiz Rosati (OAB: 43556/ SP); Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB: 51391/SP); 2012936-38.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mauá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0017726-93.2012.8.26.0348; Assunto: Arrendamento Mercantil; Agravante: Santander leasing s/a arrendamento mercantil; Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP); Agravado: Valdete Miriane Oliveira; Advogado: Moacir Alves da Silva (OAB: 100834/SP); 2012937-23.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0831900-49.2006.8.26.0004; Assunto: Locação de Imóvel; Autor: Felipe Milani; Advogado: Paulo de Tasso Alves de Barros (OAB: 81994/SP); Réu: Saleh Mohamad El Smaily; 2012944-15.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0016147-29.2013.8.26.0008; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: ERONILDO DO NASCIMENTO; Advogado: Carlos Roberto de Araujo (OAB: 203478/SP); Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A; Advogado: Marcelo Sotopietra (OAB: 149079/SP); Advogado: Evandro Vlasic Campello (OAB: 211075/SP); 2012953-74.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Nº origem: 1004010-76.2014.8.26.0100; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Tie e Shirts Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda; Advogado: Marcel Schinzari (OAB: 252929/SP); Agravado: Banco ABC do Brasil S/A (Não citado); 2012965-88.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Panorama; Vara: 1ª Vara; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 3001470-77.2013.8.26.0416; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: BANCO ITAUCARD S/A; Advogado: Eduardo Jose Fumis Faria (OAB: 225241/SP); Agravado: Wilson Tobias; Advogado: Mauricio Miranda (OAB: 145381/SP); 2012984-94.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Valinhos; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000462-59.2014.8.26.0650; Assunto: Coisas; Agravante: Ultrapan Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Ricardo Matucci (OAB: 164780/SP); Agravado: Arbrás Máquinas para Engarrafadores LTDA. (Não citado); 2012986-64.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 5ª. Vara Cível; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 4031483-75.2013.8.26.0114; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Advogado: Rodolfo Gerd Seifert (OAB: 183944/SP); Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Agravado: RAPHAEL LEONARDO DA SILVA (Não citado); 2012996-11.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 4007908-26.2013.8.26.0506; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: ELIZABETH DE CAMPOS PADILHA SALINAS (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Rodrigues Teotonio (OAB: 332305/SP); Agravado: Tennispark Serviços de Organização de Festas Eventos Viagens e Turismo Ltda (Não citado); 2012997-93.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 0009350-46.2013.8.26.0005; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Elias Couto da Silva; Def. Público: Carlos Eduardo Targino; Agravada: Aida Rodrigues Gato; Advogado: Delfim Goncalves da Fonseca (OAB: 29596/SP); 2013003-03.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barra Bonita; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0006291-41.2011.8.26.0063; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: MARIA DE LOURDES GONSALVES DE SOUZA e outros; Advogado: Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP); Agravado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER); Advogado: Silvio Ferracini Junior (OAB: 109397/SP); Agravado: Serpeças Serviços e Peças para Veiculos Ltda; Advogado: Saner Gustavo Sanches (OAB: 223559/SP); Advogado: Ronaldo Aparecido Grigolato (OAB: 203350/SP); 2013009-10.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Nº origem: 1104370-53.2013.8.26.0100; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: MARIA RAIMUNDA DE MACEDO; Advogada: Andrea Dias Perez (OAB: 208331/SP); Advogada: Fabíola da Motta Cezar Ferreira Laguna (OAB: 221023/ SP); Agravado: Aes Eletropaulo Eletropaulo Metropolitana Elettricidade de São Paulo S/A (Não citado); 2013010-92.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0147693-72.2006.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: ARBEIT GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA; Advogada: Alessandra de Souza Carvalho (OAB: 166475/SP); Advogado: Fabio Jose de Carvalho (OAB: 243348/SP); Agravado: Celis Eletrocomponentes Ltda; Advogado: Sergio Ricardo Nutti Marangoni (OAB: 117752/SP); Advogado: Karlheinz Alves Neumann (OAB: 117514/SP); 2013023-91.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0017820-72.2013.8.26.0003; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: FABIO TOSHIRO NAKANO ASHIKAWA; Advogado: Toshio Ashikawa (OAB: 50228/SP); Agravado: BANCO PECÚNIA S/A; Advogado: Marcelo Sotopietra (OAB: 149079/SP); 2013027-31.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Nº origem: 1005027-50.2014.8.26.0100; Assunto: Arrendamento Mercantil; Agravante: Eugenio da Silva; Agravado: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Interessado: EDGAR ZANETTI JUNIOR; Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP); Advogado: Carlos Roberto da Silveira (OAB: 56406/SP); 2013031-68.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Roque; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 3005438-90.2013.8.26.0586; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: OCTAVIO DE JESUS CABETE; Advogado: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP); Advogado: Luiz Antonio Alves Prado (OAB: 101198/SP); Agravado: CLARO S/A (Não citado); 2013035-08.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0008430-10.2010.8.26.0577; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/ SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Agravada: BENEDICTA APARECIDA DE SOUZA VASSER; Advogado: Pedro Roberto das Graças Santos (OAB: 61418/RJ); 2013036-90.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 9ª. Vara Cível; Nº origem: 0046339-03.2013.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Agravante: LUIZ DUTRA VIEIRA (Justiça Gratuita); Advogado: Julio Cesar Dias (OAB: 305705/SP); Agravado: Banco Fiat S/A (Não citado); 2013041-15.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 1000553-82.2014.8.26.0020; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Viviane Bertoluzzo Gasparino Silva; Advogado: Anderson Gasparine (OAB: 213126/SP); Advogada: Thaiz Ferreira de Souza (OAB: 326554/SP); Agravado: REGIS COSTA E SILVA (Não citado); Agravado: TERCIO WAYNE LASKO (Não citado); 2013048-07.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Cível; Nº origem: 0702880-44.2012.8.26.0020; Assunto: Arrendamento Mercantil; Agravante: Eugenio da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP); Advogado: Carlos Roberto da Silveira (OAB: 52406/SP); Agravado: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil (Não citado); 2013050-74.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Nº origem: 1035042-36.2013.8.26.0100; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: FERNANDO FRANCISCO DA COSTA (Justiça Gratuita); Advogada: Josimery dos Santos Almeida (OAB: 248744/SP); Agravado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A; Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP); 2013060-21.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0017891-46.2013.8.26.0562; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: ADAILSON XAVIER DE SOUZA ME; Advogada: Maria Joaquina Siqueira (OAB: 61220/SP); Agravado: JOSÉ MARIA ALVES SÃO PEDRO; Advogado: Antonio Terras Junior (OAB: 112365/SP); 2013083-64.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Nº origem: 1005027-50.2014.8.26.0100; Assunto: Arrendamento Mercantil; Agravante: EDGAR ZANETTI JUNIOR; Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP); Advogado: Carlos Roberto da Silveira (OAB: 56406/SP); Agravado: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (Não citado); 2013113-02.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Martinópolis; Vara: Juizado Especial Cível; Nº origem: 0052189-04.2011.8.26.0346; Assunto: Arrendamento Mercantil; Agravante: Banco Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Advogado: Eduardo Jose Fumis Faria (OAB: 225241/SP); Agravado: MARTA MARIA DE MELO AZEVEDO; 2013139-97.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0025496-77.2012.8.26.0562; Assunto: Arrendamento Mercantil; Agravante: BANCO BRADESCO S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP); Agravado: José Sabino Ferreira; Advogada: Aline Ribeiro Valdeger (OAB: 272809/SP);
Entrada Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849 - sala 907 PROCESSOS ENTRADOS EM 29/01/2014 2012453-08.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 1ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0031139-50.2011.8.26.0562; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: SUMATRA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA; Advogado: Marcus Vinicius Bossa Grassano (OAB: 21151/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; Advogado: Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP); 2012484-28.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 2ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3016108-65.2013.8.26.0562; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: ANTONIO FERREIRA CUNHA; Advogado: Nivaldo Peres Malantrucco (OAB: 146978/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; 2012502-49.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1010221-20.2013.8.26.0309; Assunto: Transporte Terrestre; Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ; Advogada: Lucia Helena Novaes da S Lumasini (OAB: 74836/SP); Agravado: Gavip Transporte Rodoviario de Passageiros Ltda; Advogada: Andrea Eveli Soares Magnani (OAB: 139941/SP); 2012514-63.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1010123-27.2013.8.26.0053; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: RICARDO DE CARVALHO FERREIRA ALVES; Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/ SP); Agravado: PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DOMUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SRA. LOREDANIA KFOURI DEVILH; 2012517-18.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 1014519-47.2013.8.26.0053; Assunto: Regime Previdenciário; Agravante: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV; Advogado: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP); Agravada: Marina Pires Camargo; Advogado: Sidney Fabro Barreto (OAB: 215928/SP); 2012528-47.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 2ª Vara da Fazenda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Pública; Ação : Ação Popular; Nº origem: 224.01.2012.044840-5; Assunto: Revogação; Agravante: FIAMM LATIN AMERICA COMPONENTES AUTOMOBILÍSTICOS LTDA.; Advogado: Eduardo Lorenzetti Marques (OAB: 104543/SP); Agravado: FELIPE MENDONÇA DA SILVA; Advogado: Moacir Carlos Mesquita (OAB: 18053/SP); Advogado: Roberto Campanella Candelaria (OAB: 118933/SP); 2012539-76.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1011528-98.2013.8.26.0053; Assunto: Moradia; Agravante: RAIMUNDO DOS SANTOS NASCIMENTO; Advogado: Juliano Bassetto Ribeiro (OAB: 241040/SP); Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo; 2012549-23.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0011984-65.2013.8.26.0344; Assunto: Militar; Agravante: Humberto Frata de Souza; Advogado: Alexandre de Almeida (OAB: 172438/SP); Agravado: São Paulo Previdencia - Spprev; 2012552-75.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1000937-43.2014.8.26.0053; Assunto: Tratamento da Própria Saúde; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogada: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP); Agravado: FRANCISCO OLIVEIRA ROCHA; Advogado: Esdras Alves Passos de Oliveira Filho (OAB: 104506/SP); Advogada: Idineia Perez Bonafina (OAB: 121546/SP); 2012559-67.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 9ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4016441-97.2013.8.26.0562; Assunto: Contratos Administrativos; Agravante: Santos Brasil Participações S/A; Advogado: Fernando Nascimento Burattini (OAB: 78983/SP); Advogado: Decio de Proenca (OAB: 52629/SP); Agravado: Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda; 2012560-52.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0538009-19.2005.8.26.0577; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA NOVAURBE LTDA; Advogada: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP); Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP); Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS; Advogado: Venâncio Silva Gomes (OAB: 240288/SP); 2012564-89.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3000668-29.2013.8.26.0562; Assunto: Previdência privada; Agravante: SINDIPETRO LP - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA; Advogado: Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP); Agravado: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS; Advogada: Lilian Kill Damy Castro (OAB: 190984/SP); Agravado: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS; Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist (OAB: 81617/RJ); 2012567-44.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: Setor de Anexo Fiscal; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0002617-38.2005.8.26.0363; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: CARLOS JOSÉ NAHAUM; Agravante: SÉRGIO SIMÕES DE ABREU; Advogado: Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB: 156050/SP); Advogado: José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB: 328751/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; Advogado: Juarez Sanfelice Dias (OAB: 137196/SP); Advogada: Maria Fernanda Silos Araújo (OAB: 227861/SP); 2012576-06.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3020109-40.2013.8.26.0224; Assunto: Erro Médico; Agravante: Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris; Advogada: Alessandra Haddad Soldano de Almeida (OAB: 268361/ SP); Agravado: MOHAMAD ABDUL RAOUF EL MAJZOUB; Agravada: NAYAH YASSINE; Advogado: Rafael Tabarelli Marques (OAB: 237742/SP); Advogado: Romualdo Galvao Dias (OAB: 90576/SP); Interessado: Ali Mohamad Kassn Awada; Advogado: Francisco Jose Cahali (OAB: 85991/SP); Interessado: Prefeitura Municipal de Guarulhos; Advogado: Rafael Prado Guimarães (OAB: 215810/SP); 2012578-73.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: Setor de Anexo Fiscal; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0007175-19.2006.8.26.0363; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: INDUSTRIA MOGIMIRIANA DE MOVEIS DE AÇO LTDA; Advogada: Joelma Franco da Cunha (OAB: 251046/SP); Agravado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAUO; Advogada: Lygia Sarmento Garcia (OAB: 50946/SP); 2012589-05.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Assunto: CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Impetrante: NS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.ME; Advogado: José Fernando Gobbi Finzzeto (OAB: 154084/SP); Impetrado: CHEFE DO POSTO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2012591-72.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Seção Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Processamento I; Ação : Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 0189327-72.2011.8.26.0100; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Bastien Industria Metalurgica S/A; Advogado: Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB: 169288/SP); Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogada: Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP); Advogada: Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP); 2012601-19.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0036987-31.2009.8.26.0451; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: dental contiero comércio e representações ltda; Advogado: Dimitrius Gava (OAB: 163903/SP); Advogado: Vinicius Gava (OAB: 164410/SP); Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogado: Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB: 74389/SP); Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP); 2012631-54.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Coletivo; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 0016639-80.2013.8.26.0053; Assunto: Transporte Terrestre; Impetrante: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TÁXIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; Impetrante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TÁXI E LOCAÇÃO DE TÁXI DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP); Advogado: João Negrini Neto (OAB: 234092/SP); Impetrado: Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 2012652-30.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cafelândia; Vara: Vara Única; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0001277-26.2006.8.26.0104; Assunto: Responsabilidade da Administração; Agravante: FAZENDA PÚBLICA DE CAFELANDIA; Advogada: Kelly Cristina Salvador Nogueira (OAB: 313544/SP); Agravado: JULIANO APARECIDO OLMEDO; Advogada: Alessandra Braus Moreira (OAB: 202569/SP); 2012678-28.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Andradina; Vara: 3ª Vara; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3003158-86.2013.8.26.0024; Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos; Agravante: MARIA LUCIA MAGRI ZUIN; Agravante: sueli de oliveira costa silva; Agravante: maria beatriz mattos da silva; Agravante: sonia maria trevizan barros; Agravante: sonia maria leite de almeida vendrame; Agravante: neuza rosa de lima santos; Agravante: meiry suzete vendrame katayama; Agravante: sandra de fatima neri martins; Agravante: regina dos santos takahashi; Agravante: zoraide aurea de souza ferreira; Agravante: ionice santos; Agravante: lillian penteado toledo; Advogado: Fernando Rosa (OAB: 66276/SP); Advogado: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP); Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Agravado: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV; Advogado: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP); 2012687-87.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São João da Boa Vista; Vara: 2.VARA CIVEL; Ação : Desapropriação; Nº origem: 0003999-86.2012.8.26.0568; Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: HJG AGRÍCOLA LTDA; Advogado: Antonio Carlos Buffo (OAB: 111922/SP); Agravado: RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A; Advogado: Maurício da Costa Fontes (OAB: 169242/SP); Advogado: Marcos Devito Caron (OAB: 145297/SP); 2012704-26.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1017224-18.2013.8.26.0053; Assunto: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação; Agravante: Zanatta Engenharia Ltda. - EPP; Advogado: Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP); Agravado: DAESP - Departamento Aeroviário de São Paulo; Advogado: Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 2012708-63.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barretos; Vara: SAF - Setor de Anexo Fiscal; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0005512-53.2006.8.26.0066; Assunto: Meio Ambiente; Agravante: SERGIO DE OLIVEIRA MARQUES BARRETOS; Advogado: Francisco Accacio Gilbert de Souza (OAB: 223395/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; Advogada: Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB: 263418/SP); 2012710-33.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1000018-54.2014.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Multilaser Industrial S.A.; Advogado: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP); Advogada: Patricia Madrid Baldassare (OAB: 227704/SP); Agravado: Delegado Regional Tributário Em São Paulo - Pfc10 - Butantã; 2012717-25.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1001717-91.2014.8.26.0114; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: DANIEL VIEIRA DALBERTO; Advogada: Daniela Nogueira Gagliardo (OAB: 161598/SP); Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2012718-10.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1000957-34.2014.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Multilaser Industrial S.A.; Advogado: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP); Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Advogada: Patricia Madrid Baldassare (OAB: 227704/SP); Agravado: DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO EM SÃO PAULO PFC 10 - BUTANTÃ; 2012729-39.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Birigüi; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0009538-51.2012.8.26.0077; Assunto: Adicional de Insalubridade; Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI; Advogado: Luiz Gustavo Badaró (OAB: 238360/SP); Advogado: Glauco Peruzzo Goncalves (OAB: 137763/SP); Agravado: Francisco Mairton dos Santos Maia; Advogada: Aline Reis (OAB: 312097/ SP); 2012731-09.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0000020-49.2014.8.26.0309; Assunto: Fornecimento de Medicamentos; Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ; Advogado: Alexandre Honigmann (OAB: 198354/SP); Agravado: Claudio Zorzi; Advogado: Fabio Cristiano Trinquinato (OAB: 143534/SP); 2012733-76.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araçatuba; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0015184-46.2013.8.26.0032; Assunto: Remuneração; Agravante: Márcia Jesus Martinelli Trevelin; Advogado: Valério Catarin de Almeida (OAB: 168385/SP); Agravado: Prefeitura Municipal de Araçatuba; 2012741-53.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1011085-50.2013.8.26.0053; Assunto: Aposentadoria; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP); Agravado: MOACIR GRANERO; Advogado: Isac Aparecido Toni (OAB: 64148/SP); 2012749-30.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tietê; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0000053-49.2014.8.26.0629; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: CARAMANTI E CARAMANTI LTDA; Advogado: Jose Ricardo Valio (OAB: 120174/SP); Advogado: Fabio Shiro Okano (OAB: 260743/SP); Agravado: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ; Agravado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPÍO DE TIETÊ; 2012754-52.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mauá; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4004903-82.2013.8.26.0348; Assunto: Fornecimento de Medicamentos; Agravante: MUNICIPIO DE MAUÁ; Advogado: Ivan Vendrame (OAB: 166662/SP); Advogada: Thais de Almeida Miana (OAB: 339200/SP); Agravado: MILTON BONFANTE; Advogada: Ketly de Paula Moreira (OAB: 219851/SP); 2012755-37.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0008391-48.2001.8.26.0053; Assunto: Indenização por Dano Moral; Impetrante: São Paulo Turismo S/A; Advogado: Antonio de Padua Notariano Junior (OAB: 154695/SP); Impetrado: EXMO DESEMBARGADOR RELATOR; 2012759-74.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: Vara da Fazenda Público; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000653-98.2014.8.26.0361; Assunto: Fornecimento de Medicamentos; Agravante: MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES; Advogada: Ana Paula Franco de Almeida Piva (OAB: 133788/ SP); Agravada: EDITE MARIA DA SILVA; Def. Público: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP); 2012764-96.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1017703-11.2013.8.26.0053; Assunto: ICMS/Importação; Agravante: FRIGORÍFICO BETTER BEEF LTDA.; Advogado: LEANDRO CEZAR SACOMAN (OAB: 26481/PR); Agravado: SUBPROCURADOR GERAL DA ÁREA DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FISCAL; Agravado: COORDENADOR DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA; Agravado: DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA; 2012766-66.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1001006-75.2014.8.26.0053; Assunto: Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em URVs; Agravante: Gisele Badial Alves; Advogado: Hugo Justiniano da Silva Junior (OAB: 183565/SP); Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo; 2012767-51.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: Vara da Fazenda Público; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0020033-44.2013.8.26.0361; Assunto: Fornecimento de Medicamentos; Agravante: MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES; Advogada: Ana Paula Franco de Almeida Piva (OAB: 133788/ SP); Agravado: DARCY MENDES DA ROSA (Justiça Gratuita); 2012770-06.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: Embu das Artes; Vara: Serviço Anexo das Fazendas; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0002049-45.1998.8.26.0176; Assunto: Municipais; Impetrante: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fazenda Públ Munic Est Tur de Embu das Artes; Advogada: Vania Egle Rayol Lopes (OAB: 70958/SP); Impetrada: Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira; 2012772-73.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0502197-61.2009.8.26.0451; Assunto: Municipais; Agravante: MUNICÍPIO DE PIRACICABA; Advogada: Andréa Pádua de Paula (OAB: 241843/SP); Advogada: Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB: 59561/ SP); Agravado: CARLOS ALBERTO BARBOSA; 2012778-80.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sertãozinho; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 4001963-76.2013.8.26.0597; Assunto: Indisponibilidade de Bens; Agravante: Said Ibraim Saleh; Advogado: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP); Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2012785-72.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0040858-33.2011.8.26.0602; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: OMNI CRUSHING & SCREENING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; Advogado: Antonio Geraldo Bethiol (OAB: 111997/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; Advogado: Marcelo Gaspar (OAB: 87291/SP); Advogada: Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP); 2012786-57.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000781-35.2014.8.26.0577; Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Agravante: LUIZ EDUARDO PIRES MARTINS; Advogado: Luiz Eduardo Pires Martins (OAB: 278515/ SP); Agravado: DETRAN SP - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO; 2012787-42.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Porto Ferreira; Vara: 1ª Vara; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0003913-15.2012.8.26.0472; Assunto: Exoneração; Agravante: MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA; Advogado: Gabriel Pelegrini (OAB: 170445/SP); Agravada: ISABEL CRISTINA CALVAMORETTI; Advogada: Priscila Pereira de Araújo (OAB: 244987/SP); Advogado: Diego Ramos Buso (OAB: 209043/SP); 2012789-12.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: Embu das Artes; Vara: SAF - Setor de Anexo Fiscal; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0004465-78.2001.8.26.0176; Assunto: Municipais; Impetrante: Fazenda Públ Munic Est Tur de Embu das Artes; Advogada: Vania Egle Rayol Lopes (OAB: 70958/SP); Impetrada: Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira; 2012798-71.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1013681-07.2013.8.26.0053; Assunto: Fornecimento de Medicamentos; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogado: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/ SP); Agravada: Marisa Assencio de Sena Prisco; Advogado: Willian Anbar (OAB: 261204/SP); 2012802-11.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Lins; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4001031-40.2013.8.26.0322; Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos; Agravante: CONCEIÇAO APARECIDA FERRAZ HERNANDES; Advogado: Gilson Aparecido Ramos Garcia (OAB: 125677/SP); Advogado: Eduardo Carlos Francisco da Silva (OAB: 199793/SP); Agravado: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL; 2012808-18.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: José Bonifácio; Vara: 2ª Vara; Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 3004173-20.2013.8.26.0306; Assunto: Indisponibilidade de Bens; Agravante: JOÃO DONIZETTE THEODORO; Advogado: Jose Luiz Vicentim (OAB: 112604/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Vanderlei Boleli e outro; Advogado: Pedro Lobanco Junior (OAB: 106825/SP); Interessado: Leonardo Pereira de Menezes; Advogado: Frederico Fioravante (OAB: 274621/SP); Interessado: Mauricio Alves de Menezes e outro; Advogado: Douglas de Pieri (OAB: 289702/SP); Interessado: Demop Participações Ltda; Advogada: Lilian Amendola Scamatti (OAB: 293839/SP); Advogado: Renato Luchi Caldeira (OAB: 335659/SP); Interessado: Scamatti & Seller Infra-estrutura Ltda; Advogada: Monielle Patrícia Vechiato (OAB: 318749/SP); 2012810-85.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0001054-78.2012.8.26.0099; Assunto: Servidão Administrativa; Agravante: CARLOS DA SILVA BUENO; Advogado: Marcelo de Araujo Ramos (OAB: 187206/SP); Agravado: Empresa Elétrica Bragantina S/A; Advogado: Jose Aparecido Conti (OAB: 98399/SP); 2012813-40.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Diadema; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3009792-75.2013.8.26.0161; Assunto: Fornecimento de Medicamentos; Agravante: Município de Diadema; Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP); Advogado: Cicero Calheiros de Melo (OAB: 61992/SP); Agravada: Marlene Aurélio de Oliveira; Advogada: Ivone Setoyama Incerpi (OAB: 214335/SP);
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2012816-92.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: Vara Única; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1003223-32.2013.8.26.0666; Assunto: Abuso de Poder; Agravante: José Henrique Fortes Pontes; Agravante: Ellen Maria Peltili de Almeida; Agravante: Andrea Cristina Basso; Advogado: Eliseu Daniel dos Santos (OAB: 139373/SP); Advogado: Rodrigo Silva Marchesini (OAB: 204859/SP); Agravado: Prefeito Municipal de Engenheiro Coelho; 2012818-62.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0082278-23.1300.8.26.0090; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A; Advogada: Anna Karina Urcci Conte (OAB: 304477/SP); Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO; Advogado: Ricardo Cheruti (OAB: 290006/SP); 2012827-24.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0223935-92.2013.8.26.0014; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP); Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP); Agravado: Robson Lopes Costa; Advogado: Bassil Hanna Nejm (OAB: 60427/SP); Advogado: Paulo Bassil Hanna Nejm (OAB: 257085/SP); 2012835-98.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1001207-67.2014.8.26.0053; Assunto: Segurança em Edificações; Agravante: academia esportiva paula ney ltda.; Advogado: Alessandro Cortona (OAB: 158051/SP); Agravado: Subprefeito da Sé; 2012838-53.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jacareí; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000227-82.2014.8.26.0292; Assunto: Auxílio-Doença Acidentário; Agravante: Elimael Lima Ricardo Junior; Advogada: Simone Aparecida de Andrade (OAB: 280634/SP); Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS; 2012840-23.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Seção de Processamento I; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0230832-39.2013.8.26.0014; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP); Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP); Agravado: Marcelo Andrioli da Silva; Advogada: Fabiana Guimarães Dunder Condé (OAB: 198168/SP); Advogada: Angela Lopes Alves (OAB: 331728/SP); 2012846-30.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4004887-42.2013.8.26.0506; Assunto: Restabelecimento; Agravante: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV; Advogada: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP); Agravada: MARIANA MARCHESI MAFRA (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda Maria Aparecida Marchesi Mafra; Advogado: Isidoro Pedro Avi (OAB: 140426/SP); Advogada: Maria Santina Carrasqui Avi (OAB: 254557/SP); 2012849-82.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: Atibaia; Vara: Vara Única; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0001525-41.2010.8.26.0301; Assunto: Municipais; Impetrante: Prefeitura Municipal de Jarinu; Advogada: Janaira Martins Guirro (OAB: 293823/SP); Impetrada: M.M. Juíza de Direito Foro Distrital de Jarinu/SP; 2012862-81.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: Atibaia; Vara: Vara Única; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0001517-64.2010.8.26.0301; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Impetrante: Prefeitura Municipal de Jarinu; Advogada: Janaira Martins Guirro (OAB: 293823/SP); Impetrada: M.M. Juiza de Direito Foro Distrital de Jarinu/SP; 2012863-66.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Carlos; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000050-72.2014.8.26.0566; Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios; Agravante: Maria Aparecida Paes; Advogado: Flávio Antonio Lazzarotto (OAB: 244152/SP); Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2012871-43.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0018717-47.2013.8.26.0053; Assunto: Aposentadoria Especial (Art. 57/8); Agravante: ADILSON DOS SANTOS CABRAL; Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Agravado: MUNICIPIO DE SAO PAULO; 2012874-95.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1001326-28.2014.8.26.0053; Assunto: Licenças; Agravante: CONDOMINIO EDIFÍCIO MILLENIUM; Advogado: Joaz Jose da Rocha Filho (OAB: 108220/SP); Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo;
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2012879-20.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0226294-15.2013.8.26.0014; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP); Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP); Agravado: Ednardo Ribeiro do Couto; Advogado: Jose Viviani Ferraz (OAB: 20742/SP); 2012888-79.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 4008418-42.2013.8.26.0602; Assunto: Plano de Classificação de Cargos; Agravante: MARIA NUNES ROCHA; Agravante: MARIA SOUZA DA SILVA; Agravante: MARIA TEIXEIRA CALLADO GRASSI; Agravante: MARIANA MARIA DE JESUS; Agravante: MERCEDES ANDRADE; Agravante: MERCEDES GOUVEA SILVA; Agravante: MILTON ALVES; Agravante: MIRAIR LOBO MOTTA; Agravante: NAIR ANTUNES DA SILVA; Agravante: NAIR RAMIRES FEITOSA; Agravante: NEIDE FEREEIRA DA SILVA; Agravante: NEIDE GODOY DELGADO; Agravante: NERCI CORREA ANTONELLI; Agravante: NEUSA DE ALMEIDA OLIVEIRA; Agravante: NILCE DO CARMO; Agravante: NILVA TURIS ALVES; Agravante: ODILA MOREIRA; Agravante: OSCARLINA DA CONCEICAO BERNARDES; Agravante: PEDRO MOREIRA XAVIER; Agravante: PEDRO PATROCINIO DA SILVA; Agravante: RAUL GOMES; Agravante: REGINA MARIS FRANCISCA CRESPO SIMONI MENDES; Agravante: REINALDO SEMIAS DE ARAUJO; Agravante: RENATO CRISPIM; Agravante: ROMILDO LOPES PARRE; Agravante: ROSA EDNA FANTINI DE OLIVEIRA; Agravante: ROSA SANTOS; Agravante: SALATIEL ALVES DA SILVA; Agravante: SEBASTIAO PORFIRIO DE SOUZA; Agravante: SERGIA MARIA RODRIGUES; Agravante: SOLEDADE RODRIGUES VALERA; Agravante: TEODORO MACIEL DE BRITO; Agravante: TERENCIO COELHO FERREIRA; Agravante: TERESA DELPUPO; Agravante: TERESA EMILIA STEFANI; Agravante: TEREZA SILVA DO NASCIMENTO; Agravante: TEREZINHA ALEXANDRE PINHEIRO; Agravante: TEREZINHA REIGADO DE OLIVEIRA; Agravante: THEREZINHA RITA QUIRINO; Agravante: VALDEVINO VALENTIM; Agravante: VILMA DA SILVA BIASOTTO; Agravante: WALDEMAR PORCEL CAMARGO; Agravante: WALTER CANDIDO DE OLIVEIRA; Agravante: ZELITA MARIA DE JESUS; Advogado: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP); Agravado: Município de Sorocaba; 2012894-86.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Execução Contra a Fazenda Pública; Nº origem: 4010567-11.2013.8.26.0602; Assunto: Plano de Classificação de Cargos; Agravante: CECILIA APARECIDA ROCHA PANDOLFI; Agravante: CELIA MARIA DA SILVA; Agravante: CELIA MARIA KRUGER VESTENA; Agravante: CELIA NOBRE PINHEIRO; Agravante: CELIA REGINA DIAS DA CRUZ; Agravante: CELIA REGINA FIGLIOLINO CORNIANI; Agravante: CELIA REGINA ZOCCA THOMAZETTI; Agravante: CELIA TROIA DE OLIVEIRA; Agravante: CELINA MAGDA PEREIRA; Agravante: CELINA MARIA DA CRUZ; Agravante: CELIO JOAO THAME; Agravante: CELSO DE OLIVEIRA; Agravante: CEZAR BATISTA FARIA; Agravante: CHIU SIN HUNG; Agravante: CHRISTIANE JANE DE OLIVEIRA; Agravante: CHRISTINA MARIA DE SOUZA; Agravante: CICERO SELMO SOARES; Agravante: CINEIDE GOMES FRAGOSO DA SILVA; Agravante: CINTIA MARIA BATTAGLINI VALENTIM; Agravante: CINTIA REGINA FONTES CHAVES DE C; Agravante: CIOMARA TARDELLI DA SILVA; Agravante: CIRO SAQUER AMATO JR; Agravante: CLARA REGINA DIAS CASAGRANDE; Agravante: CLARETE APARECIDA DE NAZARE CARVALHO; Agravante: CLARICE ORTIZ MARTINS; Agravante: CLAUDEMIR PAIXAO TEIXEIRA; Agravante: CLAUDENICE SORRILHA LEDESMA DA S; Agravante: CLAUDETE DA SILVA GARCIA; Agravante: CLAUDETE DE FATIMA DUARTE OLIVEIRA; Agravante: CLAUDETE PEREIRA DE MELO; Agravante: CLAUDIA CRISTINA ULIANA; Advogado: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP); Agravante: CLAUDIA DALBEN; Agravado: Município de Sorocaba; 2012899-11.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mococa; Vara: 1ª Vara; Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 0006597-21.2013.8.26.0360; Assunto: Meio Ambiente; Agravante: AUGUSTO TALIBERTI; Advogado: Jose Augusto de Sousa Junior (OAB: 243500/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; 2012901-78.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0246542-36.2012.8.26.0014; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP); Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP); Agravado: Clamak Transportes e Serviços Ltda; Advogada: Roseli Amaral Silva Bertaglia (OAB: 196931/SP); Advogado: Lucio Picoli Pelegrineli (OAB: 239160/SP); 2012907-85.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Injunção; Comarca: São Paulo; Assunto: Averbação / Contagem de Tempo Especial; Impetrante: JOSÉ ANTÔNIO BENTO; Advogado: Marcelo Galante (OAB: 183906/SP); Advogada: Karen Nakandakari Ribeiro (OAB: 192610/SP); Impetrado: Município de São Bernardo do Campo; 2012909-55.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 3004436-37.2013.8.26.0505; Assunto: Fornecimento de Medicamentos; Agravante: MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE RIBEIRAO PIRES; Advogado: Antonio Carlos Medugno (OAB: 85751/SP); Agravada: Carmem Munhoz Ligeiro; Advogada: Solange Luz Souza de Oliveira (OAB: 123880/SP); 2012915-62.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cubatão; Vara: 4ª. Vara Judicial; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3005680-75.2013.8.26.0157; Assunto: Resgate de Contribuição; Agravante: WALTER BORGOMONI; Agravante: VANDERVAL DE OLIVEIRA SANTANA; Agravante: URBANO IGNACIO DE LIMA; Agravante: SERGIO DOS SANTOS BRESCIANI; Agravante: RUBENS LIMA DE ALMEIDA; Agravante: RUTH BERTACHINI GOMES; Agravante: ROMEU MACIEL E SILVA; Agravante: RODINEI BARNABÉ HERNANDES; Agravante: REINALDO RIBEIRO DA SILVA; Agravante: PORFIRIA DE OLIVEIRA MIGUEL; Agravante: PEDRO MANOEL DE LIMA; Agravante: PAULO SANTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SILVA; Agravante: NAPOLEAO FIGUEIRA; Agravante: OSVALDO GALVÃO; Agravante: MARLI RAMOS PINHEIRO; Agravante: MANOEL JOSÉ DOS SANTOS SOUTO; Agravante: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA THOMÉ; Advogado: Virgilino Machado (OAB: 53704/SP); Advogada: Camila Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves (OAB: 311273/SP); Agravante: ALVARO MARTINEZ GIMENEZ; Agravado: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS; Agravado: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS; 2012939-90.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1001422-43.2014.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Jacimaria Pereira Lopes; Advogada: Maria Lucia Dutra Rodrigues Pereira (OAB: 89882/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; 2012941-60.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000214-23.2014.8.26.0506; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte S/A; Advogado: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/ SP); Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP); Agravado: LEANDRO JOSÉ DE SOUZA MARÇAL; Advogado: Jose Eduardo Guelre (OAB: 239109/SP); Advogada: Bianca Pippa da Silva (OAB: 218080/SP); 2012943-30.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 0050997-08.2012.8.26.0053; Assunto: Improbidade Administrativa; Agravante: Kleber Torquato Altale e outros; Advogado: Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP); Advogado: Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP); Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2012945-97.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4009617-77.2013.8.26.0577; Assunto: Militar; Agravante: MELINA PACHECO; Advogado: Noe Aparecido Martins da Silva (OAB: 261753/SP); Agravado: caixa beneficente da policia militar do estado de sao paulo; 2012950-22.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1007084-26.2013.8.26.0278; Assunto: Energia Elétrica; Agravante: MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA; Advogado: Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB: 258142/SP); Agravado: Bandeirante Energia S/A; 2012954-59.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: Atibaia; Vara: Vara Única; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0001528-93.2010.8.26.0301; Assunto: Municipais; Impetrante: Prefeitura Municipal de Jarinu; Advogada: Janaira Martins Guirro (OAB: 293823/SP); Impetrada: M.M. Juiza de Direito Foro Distrital de Jarinu/SP; 2012961-51.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Sumário; Nº origem: 0277741-80.2005.8.26.0577; Assunto: Auxílio-Doença Acidentário; Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS; Advogado: Celio Nosor Mizumoto (OAB: 210020/SP); Agravado: LUCIANO DE PAULA NOGUEIRA PEIXOTO; Advogada: Lucrecia Aparecida Rebelo (OAB: 75427/SP); Advogado: Oswaldo Monteiro Junior (OAB: 116720/SP); 2012970-13.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 2ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0048742-83.2004.8.26.0562; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS; Advogada: Maria Claudia Terra Alves (OAB: 43293/SP); Agravado: Antonio dos Santos Raposo Espolio; 2012971-95.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1017719-62.2013.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; Advogada: Camila Alonso Lotito (OAB: 257314/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; 2012974-50.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guararapes; Vara: 2ª Vara; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3002208-77.2013.8.26.0218; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Marcelo Gobbo Alves; Advogado: Hesler Renatto Teixeira (OAB: 227311/SP); Advogado: João Carlos Alves Ribeiro (OAB: 168390/SP); Agravado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo; 2012978-87.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo Anastácio; Vara: Vara Única; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0000467-38.2001.8.26.0553; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP); Agravado: CEREALISTA VOLPE & BALTUILHE LTDA; Advogado: Wilson Antonio Leme de Godoy (OAB: 75633/SP); Agravado: RICARDO TOLOSA BALTUILHE; Agravada: ROSELI CRISTINA VOLPE; 2012981-42.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 1ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 3027312-92.2013.8.26.0405; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: MECANO FABRIL LTDA; Advogado: Pedro Paulo Corino da Fonseca (OAB: 222363/SP); Advogada: Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP); Agravado: FAZENDA DO ESTADO NACIONAL; Advogada: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP); 2012993-56.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4008743-14.2013.8.26.0506; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte S/A; Advogado: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/ SP); Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP); Agravado: BRENO HENRIQUE SILVA MARCON; Advogada: Marilia Teixeira Dias (OAB: 308777/SP); 2012994-41.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0019447-58.2013.8.26.0344; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: EDSON LEMOS; Advogado: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP); Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2013006-55.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1000528-66.2014.8.26.0506; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: ROMASUL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA; Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP); Agravado: Delegado Regional Tributario de Ribeirão Preto - Drt 06; 2013015-17.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0000110-49.2014.8.26.0344; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: MARCIO DOS SANTOS; Advogado: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP); Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Agravado: Detran - Departamento Estadual de Transito; 2013016-02.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1015806-45.2013.8.26.0053; Assunto: Restabelecimento; Agravante: camila bercovici travassos (Representado(a) por seu Pai); Agravante: lauro pereira travassos neto; Advogada: Perla Rodrigues Gonçalves (OAB: 287899/SP); Advogado: Osvaldo Turina Junior (OAB: 255224/SP); Agravado: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV; 2013021-24.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000718-30.2014.8.26.0053; Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos; Agravante: Maria Aparecida Schmidt; Agravante: José Carmelito Gusmão; Agravante: Gilda Schmidt; Agravante: David Pestana Filho; Agravante: Irene Alcântara de Oliveira Campos; Agravante: Francisca Andrade Prado; Agravante: Teolinda do Prazeres Monteiro; Agravante: Luiz Carlos Miguel; Advogado: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP); Advogada: Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP); Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo; Agravado: São Paulo Previdência-SPPERV; 2013024-76.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3006921-08.2013.8.26.0344; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: ADERALDO ROCHA DA SILVA; Advogado: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP); Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2013028-16.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4006857-77.2013.8.26.0506; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte S/A; Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/ SP); Advogado: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/SP); Agravado: ERIC LEONARDO VIEIRA QUEIROZ; Advogada: Pamela Cristina Guimarães da Cruz (OAB: 290814/SP); Advogado: Alexandre Silva da Cruz (OAB: 338980/SP); 2013032-53.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Embu das Artes; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0014068-58.2013.8.26.0176; Assunto: Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio; Agravante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes; Advogado: Delmar dos Santos Candeia (OAB: 194291/SP); Agravado: Helcri Comercial Participações e Administração de Bens próprios Ltda.; Advogado: João Paulo Seyfarth Conceição Borghi (OAB: 262241/SP); 2013033-38.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0555121-44.2010.8.26.0506; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Ivana Elmi Auditivos EPP; Advogado: Wellington Gomes Liberati (OAB: 177597/SP); Agravado: Fazenda Pública do Municipio de Ribeirão Preto; Advogado: Marcelo Rodrigues Mazzei (OAB: 226690/SP); Advogada: Luciana Catanzaro Loffredo (OAB: 223790/SP);
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2013038-60.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1014055-23.2013.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: STM INDUSTRIAL LTDA; Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP); Agravado: Secretario da Fazenda Publica do Estado de São Paulo; 2013039-45.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 1001164-32.2014.8.26.0506; Assunto: Auxílio-Doença Acidentário; Agravante: Fernanda Regis Ferreira; Advogado: Claudemir Francisco de Lima (OAB: 303709/SP); Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS; 2013045-52.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: Atibaia; Vara: Vara Única; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0002307-48.2010.8.26.0301; Assunto: Municipais; Impetrante: Prefeitura Municipal de Jarinu; Advogada: Janaira Martins Guirro (OAB: 293823/SP); Impetrada: M.M. Juíza de Direito Foro Distrital de Jarinu/SP; 2013046-37.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 1ª. Vara de Acidentes do Trabalho; Nº origem: 0008752-70.2013.8.26.0562; Assunto: Auxílio-Doença Acidentário; Agravante: VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA; Advogado: ANDERSON ANGELO VIANNA DA COSTA (OAB: 59738/PR); Advogada: Claudia Salles Vilela Vianna (OAB: 299007/SP); Agravado: Jose Roberto de Oliveira Menezes; Advogado: Manoel Roberto Hermida Ogando (OAB: 55983/SP); Advogada: Maria Regina Domingues Hermida (OAB: 128876/SP); Agravado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; 2013049-89.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo Anastácio; Vara: Vara Única; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0003060-69.2003.8.26.0553; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogado: Jose Maria Zanuto (OAB: 125336/SP); Agravado: DAVID NEVES; Advogado: Edson Aparecido Guimarães (OAB: 212741/SP); 2013062-88.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação : Desapropriação; Nº origem: 0000870-92.1987.8.26.0554; Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ; Advogada: Beverli Teresinha Jordao (OAB: 85269/SP); Advogado: Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP); Agravado: CLAUDIONOR DOMINICHELLI; Advogado: Elcio Ariedner Goncalves da Silva (OAB: 62945/SP); Advogada: Mirian Goncalves da Silva (OAB: 62347/SP); 2013064-58.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1009355-04.2013.8.26.0053; Assunto: Meio Ambiente; Agravante: MARIA THAMIRES PINHEIRO SANTOS; Advogado: Marcelo Augusto de Barros (OAB: 198248/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; 2013067-13.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Penápolis; Vara: 2ª Vara; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0004954-85.2013.8.26.0438; Assunto: Fornecimento de Medicamentos; Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo; Advogado: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP); Agravado: Francisco Guerra; Advogado: Eduardo Miranda Gomide (OAB: 113101/SP); 2013069-80.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Regente Feijó; Vara: Vara Única; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3002244-70.2013.8.26.0493; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: MARTA MARIA MANARIN ARAÚJO; Advogado: Carlos Roberto da Silva (OAB: 203071/SP); Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2013079-27.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapetininga; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4004858-24.2013.8.26.0269; Assunto: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão; Agravante: Ezequiel Wagner Cruz; Advogado: Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP); Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo; 2013085-34.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1001778-38.2014.8.26.0053; Assunto: Cadastro de Inadimplentes CADIN; Agravante: QI BUSINESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA; Advogada: Danielle Coppola Vargas (OAB: 200167/SP); Agravado: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; 2013088-86.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mococa; Vara: 2ª Vara; Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 0006594-66.2013.8.26.0360; Assunto: Meio Ambiente; Agravante: Mariana Taliberti Cunali; Agravante: Luíza Taliberti Cunali; Agravante: Humberto Cunali Neto; Advogado: Jose Augusto de Sousa Junior (OAB: 243500/ SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; 2013093-11.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Vara: 2ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 0000544-57.2014.8.26.0564; Assunto: Depósito Judicial; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogado: Cassiano Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP); Advogada: Alyne Basilio de Assis (OAB: 254482/SP); Agravado: BREDA TRANSPORTES E SERVIÇOS S.A; Advogado: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB: 138071/SP); Advogado: Luis Gustavo Dias (OAB: 330305/SP); 2013095-78.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Regente Feijó; Vara: Vara Única; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3002241-18.2013.8.26.0493; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: JANE APARECIDA BALDO DE SOUZA; Advogado: Carlos Roberto da Silva (OAB: 203071/SP); Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2013099-18.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo Anastácio; Vara: Vara Única; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0000183-30.2001.8.26.0553; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogado: Jose Maria Zanuto (OAB: 125336/SP); Agravado: DAVID NEVES; Advogado: Edson Aparecido Guimarães (OAB: 212741/SP); 2013100-03.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Injunção; Comarca: São Paulo; Assunto: Aposentadoria; Impetrante: WILSON ORSI GIANETTI; Advogado: Anderson Oliveira dos Santos (OAB: 258633/SP); Impetrado: PREFEITO DA MUNICIPALIDADE DE OSASCO; Impetrado: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO IPMO; 2013101-85.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 2ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0516784-51.2006.8.26.0562; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS; Advogada: Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP); Agravado: DORIVAL GUIMARÃES SILVEIRA; 2013106-10.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jaú; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 4005548-51.2013.8.26.0302; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogado: Walter Jose Rinaldi Filho (OAB: 97326/SP); Agravado: COSAN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO; Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP); Advogado: Hebert Lima Araújo (OAB: 185648/SP); 2013110-47.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação : Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 0103041-23.2013.8.26.0100; Assunto: ICMS/ Importação; Agravante: NC Games & Arcades - Comércio, Importação, Exportação e Locação de Fitas e Máquinas Ltda; Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; 2013116-54.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0014456-39.2013.8.26.0053; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: ANNA BEATRIZ DA SILVA VIEIRA E OUTRO (Representado(a) por sua Mãe); Agravante: MIGUEL VIEIRA BITTENCOURT (Representado(a) por sua Mãe); Def. Público: Estela Waksberg Guerrini (OAB: 235368/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; Advogado: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP); 2013122-61.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mococa; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 0006598-06.2013.8.26.0360; Assunto: Meio Ambiente; Agravante: Aloysio Taliberti Filho; Advogado: Jose Augusto de Sousa Junior (OAB: 243500/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; 2013125-16.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Catanduva; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 4003001-63.2013.8.26.0132; Assunto: Reintegração; Agravante: André Roberto Martins; Advogado: Noel Axcar (OAB: 286286/SP); Agravado: Minicípio de IBirá; 2013130-38.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Juquiá; Vara: Vara Única; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 3000073-04.2013.8.26.0312; Assunto: Fornecimento de Medicamentos; Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogado: Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP); Advogado: Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP); Agravado: WILSON BARBOSA PINTO; Advogada: Sonia Marcia Hase de A Baptista (OAB: 61528/SP); 2013137-30.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Exceção de Incompetência; Nº origem: 0036816-65.2013.8.26.0053; Assunto: Pessoas com deficiência; Agravante: ANTONINO BARRETO DA COSTA (Representado(a) por sua Mãe); Advogada: Renata Flores Tibyriça (OAB: 227863/ SP); Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; 2013148-59.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Lins; Vara: 2ª Vara Cível; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 0019536-84.2012.8.26.0322; Assunto: Improbidade Administrativa; Agravante: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA; Advogado: Silvio Guilen Lopes (OAB: 59913/SP); Advogada: Gabriela Betine Guilen Lopes (OAB: 310843/SP); Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2013151-14.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mococa; Vara: 1ª Vara; Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 0006596-36.2013.8.26.0360; Assunto: Meio Ambiente; Agravante: Maria Izabel Taliberti Pereira de Souza; Advogado: Jose Augusto de Sousa Junior (OAB: 243500/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; 2013152-96.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Birigüi; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0003148-51.2001.8.26.0077; Assunto: Decretação de Ofício; Agravante: AGROPECUARIA CENTRO SUL LTDA; Advogado: Otavio de Melo Annibal (OAB: 90703/SP); Advogado: Valdeci Zeffiro (OAB: 144555/SP); Agravado: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA; Advogado: Candido Parreira Duarte Neto (OAB: 86374/ SP); Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 109334/SP); 2013154-66.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0052206-12.20128.260053; Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos; Agravante: SANDRA HADDAD E OUTROS; Agravante: Jose Ventura; Agravante: Lela Abujamra Pettinati; Agravante: Lilian Maria Cashana Candalaft Stussi de Abreu; Agravante: Lurdes de Jesus Manzotti Scramin; Agravante: Maria Lucia Leme Ferraz Villela; Agravante: Reinaldo Saccoman Correia; Agravante: Rosa Sandra Caserta; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/ SP); Agravado: Município de São Paulo; 2013158-06.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0423227-63.1998.8.26.0053; Assunto: Contratos Administrativos; Agravante: EMPRESA SÃO LUIZ VIAÇÃO LTDA; Advogado: Mauro Russo (OAB: 25463/SP); Advogado: Albervan Reginaldo Sena (OAB: 299765/SP); Agravado: SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans; Advogada: Maria Aparecida Matielo (OAB: 54148/SP); Advogada: Elenice Conceicao Passini (OAB: 52580/SP); Agravado: Município de São Paulo; Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP); 2013165-95.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0058576-43.2011.8.26.0602; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: TEMLAR MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA.; Advogada: Cintia Rolino Leitão (OAB: 250384/ SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; 2013166-80.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1002653-08.2014.8.26.0053; Assunto: Classificação e/ou Preterição; Agravante: MARCOS EIRO MIRANDA; Agravante: GABRIELA FERREIRA LIMA; Agravante: NATALIA DE AGUIAR BRASILEIRO; Agravante: VICTOR JOSE TIMBO; Agravante: DANISIO PEREIRA MAIA; Agravante: KAREN TEANE FEITOSA SOUSA; Agravante: CRISTINA CARVALHO; Agravante: FERNANDA GUEDES ROLDAO; Agravante: PATRICIA PEREIRA NUNES; Agravante: CICERO DIEGO SOARES DOS SANTOS; Agravante: PRISCILLA KELBIA COSTA LANDIM; Advogado: PIERRE PORTES DOS SANTOS (OAB: 118805/MG); Agravada: DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS; Agravado: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE SÃO PAULO; 2013177-12.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0206664-07.2012.8.26.0014; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Companhia Brasileira de Distribuição; Advogada: Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP); Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo; 2013180-64.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0007488-90.2013.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: CLEUSA ESTEVES E OUTROS e outros; Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/ SP); Agravado: Município de São Paulo; Advogada: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP); 2013185-86.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 2ª. Vara da Fazenda Pública; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0057437-94.2002.8.26.0562; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS; Advogada: Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP); Agravado: ANTONIO VISCARDI, S/M E OUTROS; Advogada: Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB: 186082/SP); Advogada: Maria Claudia Salles Nogueira (OAB: 200688/SP); 2013188-41.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Lorena; Vara: Vara Única; Ação : Ação Civil Pública; Nº origem: 0000002-93.2014.8.26.0449; Assunto: Improbidade Administrativa; Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO; Agravado: ANTONIO ABEL CONTI; Agravado: IDELMO ABEL CONTI; Agravado: IDELMO SANDERSON CONTI; Agravado: GILVAN ANDERSON CONTI; Agravado: LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA; Agravado: ADEILDO THOME CORREA; Agravado: SIDNEI VALÉRIO VILAS BOAS; Agravada: ROSANA MARIA RIBEIRO;
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2013193-63.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1001554-03.2014.8.26.0053; Assunto: ICMS/Importação; Agravante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO PAULO - HOSPITAL CENTRAL; Advogado: Renato Guilherme Machado Nunes (OAB: 162694/SP); Agravado: DELEGADO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2013216-09.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança; Nº origem: 1001550-63.2014.8.26.0053; Assunto: ICMS/Importação; Agravante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO PAULO - HOSPITAL CENTRAL; Advogado: Renato Guilherme Machado Nunes (OAB: 162694/SP); Agravado: DELEGADO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; 2013217-91.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0234691-97.2012.8.26.0014; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: FIRST POWER´S AUTOMÓVEIS LTDA; Advogada: Sandra Aparecida Ruzza (OAB: 75881/SP); Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Advogado: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP);
Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 1º andar PROCESSOS ENTRADOS EM 29/01/2014 2012398-57.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: Fernanda Penteado Balera; Paciente: Welington Josias dos Santos; Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público); 2012518-03.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.1; Nº origem: 0005595-39.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: P. H. S. de C.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2012520-70.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Tupã; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 575.717; Assunto: Roubo; Impetrante: Luis Gustavo de Britto; Paciente: Eduardo Batista Ferreira; Advogado: Luis Gustavo de Britto (OAB: 245866/SP); 2012522-40.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Criminal; Nº origem: 0068343-44.2013.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Paciente: Diego Andre da Silva e outro; Advogada: Aline Toyama Shiraki (OAB: 330200/SP) (Defensor Público); 2012523-25.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Criminal; Nº origem: 0000746-48.2014.8.26.0624; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Paciente: Jonas de Oliveira; Advogado: Marco Antonio Correa Monteiro (OAB: 234776/SP) (Defensor Público); 2012525-92.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 0059186-18.2013.8.26.0577; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Paciente: Josiel da Silva Paixao; Advogada: Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira (OAB: 257821/SP) (Defensor Público); 2012533-69.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Avaré; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 987.610; Assunto: Contravenções Penais; Impetrante: Gustavo Rodrigues Minatel; Impetrante: Ana Paula Medaglia Franco; Paciente: Antonio Faletti Sobrinho; Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público); 2012534-54.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Jacupiranga; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000218-03.2012.8.26.0424; Assunto: Decorrente de Violência Doméstica; Impetrante: VALDECIR SANT’ANNA; Paciente: PAULO MARTINS DE FREITAS; Advogado: Valdecir Sant’anna (OAB: 245267/SP); 2012536-24.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Criminal; Nº origem: 0000469-08.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo Majorado; Impetrante: EDCARLOS OLIVEIRA SANTOS; Paciente: THIAGO ASSUNÇÃO GONÇALVES; Advogado: Edcarlos Oliveira Santos (OAB: 154251/SP); 2012538-91.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Carapicuíba; Vara: 1ª Vara Criminal; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Assunto: Fato Atípico; Impetrante: Luiz Henrique do Nascimento; Impetrante: Jeferson Guilherme dos Santos; Paciente: LUCELIA NOGUEIRA DO AMARAL; Advogado: Luiz Henrique do Nascimento (OAB: 295519/SP); Advogado: Jeferson Guilherme dos Santos (OAB: 282129/SP); Impetrado: Dr. Rodrigo Fulini Ataliba - Diretor e Psiquiatra Responsável Pela Clínica Chabad; 2012565-74.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Jundiaí; Vara: Vara do Júri/Exec./ Inf. Juv.; Nº origem: 0021778-21.2013.8.26.0309; Assunto: Crimes contra a vida; Impetrante: F. J. S.; Impetrante: M. B. de C.; Paciente: P. C. M. T. e outros; Advogado: Fabio Jacyntho Sorge (OAB: 247667/SP) (Defensor Público); 2012571-81.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Criminal; Nº origem: 0013617-18.2011.8.26.0624; Assunto: Roubo; Impetrante: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO; Paciente: Felipe de Souza Rodrigues; Advogado: Márcio Fabiano Bíscaro (OAB: 201445/SP); 2012572-66.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.2.2; Nº origem: 0006621-72.2014.8.26.0050; Assunto: Receptação; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. C. C.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012573-51.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Avaré; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 982.201; Assunto: Ameaça; Impetrante: Gustavo Rodrigues Minatel; Impetrante: Ana Paula Medaglia Franco; Paciente: Derci Jose Ribeiro; Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público); 2012580-43.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Santo André; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 0037652-92.2010.8.26.0554; Assunto: Roubo; Impetrante: Jose Henrique Quiros Bello; Paciente: Marco Antonio de Oliveira e outro; Advogado: Jose Henrique Quiros Bello (OAB: 296805/SP); 2012584-80.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.1; Nº origem: 0006013-74.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: G. dos S. S.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012590-87.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Criminal; Nº origem: 0100799-47.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Juan Carlos Muller; Impetrante: Cristina Nélida Cucchi MULLER; Paciente: Alan Alves Macedo; Advogado: Juan Carlos Muller (OAB: 20023/SP); Advogada: Cristina Nélida Cucchi Müller (OAB: 157673/SP); 2012592-57.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Socorro; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000162-50.2014.8.26.0601; Assunto: Decorrente de Violência Doméstica; Impetrante: Antonio Benedito de Souza; Paciente: João Benedito; Advogado: Antonio Benedito de Souza (OAB: 162559/SP); 2012603-86.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0004741-45.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: I. F. de S.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012608-11.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.1; Nº origem: 0005151-06.2014.8.26.0050; Assunto: Furto; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: G. R. P.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012613-33.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.1; Nº origem: 0005466-34.2014.8.26.0050; Assunto: Receptação; Impetrante: W. T. de A.; Paciente: O. da S. B.; Advogado: Wesley Tavares de Araujo (OAB: 320935/SP); 2012614-18.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 3009947-81.2013.8.26.0451; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Roberto Simoes Prestes; Paciente: Thamires Angélica dos Santos; Advogado: Roberto Simoes Prestes (OAB: 121197/SP); 2012615-03.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.2.3; Nº origem: 0105167-02.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: T. P. P. dos S.; Paciente: W. X. G. dos S. e outros; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2012617-70.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.1; Nº origem: 0005141-59.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Y. de S. F. C.; Paciente: A. K. A. R. e outros; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2012624-62.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: Vara Criminal; Nº origem: 3007144-04.2013.8.26.0362; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: J. M. de C. P.; Paciente: M. M. da S.; Advogado: João Mario de Campos Paes (OAB: 259156/SP); 2012626-32.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Criminal; Nº origem: 0105404-36.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: T. P. P. dos S.; Paciente: F. dos S. B. e outro; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); Impetrado: M. J. ( de D. do D. 3; 2012632-39.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Criminal; Nº origem: 0104707-15.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos; Paciente: Nuno de Souza Coltro; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito do Dipo 3 - Seção 3.1.1; 2012633-24.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Criminal; Nº origem: 0061103-04.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: P. H. A.; Paciente: P. C. D. P.; Advogada: Paula Hungria Aagaard (OAB: 235100/SP) (Defensor Público); 2012634-09.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 23ª Vara Criminal; Nº origem: 0105936-10.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: T. P. P. dos S.; Paciente: H. S. e outro; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); Impetrado: M. J. de D. do D. 4; 2012636-76.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Jundiaí; Vara: Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Nº origem: 863.147; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: PATRICIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI; Paciente: ALEX ROBERTO DE SOUZA PEREIRA; Advogada: Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti (OAB: 203432/SP); 2012637-61.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Criminal; Nº origem: 0053679-08.2013.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Priscila Domiciano da Silva; Paciente: ANA MARIA DA SILVA; Advogada: Priscila Domiciano da Silva (OAB: 222366/SP) (Defensor Público); 2012639-31.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Jundiaí; Vara: Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Nº origem: 708.435; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: PATRICIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI; Impetrante: Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti; Paciente: Alex Vila Nova Silva; Advogada: Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti (OAB: 203432/SP); 2012640-16.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Criminal; Nº origem: 0033504-90.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: P. H. A.; Paciente: M. B. D.; Advogada: Paula Hungria Aagaard (OAB: 235100/SP) (Defensor Público); 2012641-98.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Criminal; Nº origem: 0104375-48.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: T. P. P. dos S.; Paciente: E. dos S.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); Impetrado: M. J. de D. do D. 3; 2012642-83.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.2; Nº origem: 0005779-92.2014.8.26.0050; Assunto: Furto Qualificado; Impetrante: F. H. de M. C.; Paciente: A. de L. A.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012645-38.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.1.2; Nº origem: 0005579-85.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: F. H. de M. C.; Paciente: A. S. da C.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012646-23.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Criminal; Nº origem: 0002999-82.2014.8.26.0050; Assunto: Extorsão; Impetrante: F. H. de M. C.; Paciente: A. S. M.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); Impetrado: M. J. de D. do D. 4; 2012648-90.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.1.1; Nº origem: 0005130-30.2014.8.26.0050; Assunto: Furto Qualificado; Impetrante: F. H. de M. C.; Paciente: A. S. B.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012651-45.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Criminal; Nº origem: 0108250-26.2013.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: F. H. de M. C.; Paciente: A. R. N. da S.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); Impetrado: M. J. ( de D. do D. 4; 2012653-15.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Jundiaí; Vara: Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Nº origem: 547.202; Assunto: Roubo; Impetrante: PATRICIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI; Paciente: Cleber da Silva Santos; Advogada: Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti (OAB: 203432/SP); 2012654-97.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.2.1; Nº origem: 0005290-55.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: F. H. de M. C.; Paciente: C. G. dos S.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012655-82.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.1; Nº origem: 0004141-24.2014.8.26.0050; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: C. F. da S.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012656-67.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.2.3; Nº origem: 0005296-62.2014.8.26.0050; Assunto: Furto; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: D. S. da S.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012657-52.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.2; Nº origem: 0005449-95.2014.8.26.0050; Assunto: Receptação; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: E. H. da S.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012658-37.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Jundiaí; Vara: Vara do Júri/Exec./ Inf. Juv.; Nº origem: 573.147; Assunto: DIREITO PENAL; Impetrante: PATRICIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI; Paciente: COSMO APRIGIO VIEIRA; Advogada: Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti (OAB: 203432/SP); 2012659-22.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.2.2; Nº origem: 0004119-63.2014.8.26.0050; Assunto: Furto; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: M. M. de F.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012661-89.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.1; Nº origem: 0005593-69.2014.8.26.0050; Assunto: Furto; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: N. L. da S.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012662-74.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.1.2; Nº origem: 0005145-96.2014.8.26.0050; Assunto: Furto; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: P. R. de O.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012663-59.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Praia Grande; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 0000133-81.2014.8.26.0477; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: Ana Maria Soares; Paciente: MANOEL SILVINO DA SILVA; Advogada: Ana Maria Soares (OAB: 9067/MS); 2012664-44.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.1.2; Nº origem: 0005001-25.2014.8.26.0050; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. da S. L.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012665-29.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0005140-74.2014.8.26.0050; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. do A. D. da C.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012666-14.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0004620-17.2014.8.26.0050; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. A. de C.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012667-96.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Criminal; Nº origem: 0003410-28.2014.8.26.0050; Assunto: Furto; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. H. da S. S.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); Impetrado: M. J. de D. do D. 3;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2012669-66.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.1; Nº origem: 0005459-42.2014.8.26.0050; Assunto: Receptação; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: T. F. G.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012670-51.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.2.2; Nº origem: 0003940-32.2014.8.26.0050; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: V. D. F. da S.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012671-36.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.2.2; Nº origem: 0005123-38.2014.8.26.0050; Assunto: Furto; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: W. M. do N.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012672-21.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Criminal; Nº origem: 0004500-71.2014.8.26.0050; Assunto: Furto; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: W. F. de A.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); Impetrado: M. J. de D. do D. 4; 2012673-06.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Praia Grande; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 0000906-29.2014.8.26.0477; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Marcos Roberto de Campos; Paciente: Luciano Lopes Sales; Advogado: Marcos Roberto de Campos (OAB: 210945/SP); 2012674-88.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0004160-30.2014.8.26.0050; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: F. G. de A.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2012680-95.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: Vara Criminal; Nº origem: 0008122-89.2004.8.26.0445; Assunto: Atentado Violento ao Pudor; Impetrante: Julielton Modesto de Araujo; Paciente: Carlos José Alves Morgado; Advogado: Julielton Modesto de Araujo (OAB: 273587/SP); 2012682-65.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: Vara Criminal; Nº origem: 0000261-58.2014.8.26.0362; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: ACÁCIO APARECIDO BENTO; Paciente: FRANCISCO SEVERINO DO NASCIMENTO; Advogado: Acacio Aparecido Bento (OAB: 121558/SP); 2012690-42.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São José do Rio Pardo; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0009442-70.2007.8.26.0575; Assunto: Furto; Impetrante: R. H. E.; Paciente: J. C. T.; Advogada: Rita Helena Elias (OAB: 136126/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 2012707-78.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Criminal; Nº origem: 0100608-02.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Morgana Aparecida da Silva; Paciente: MARISON RHAYDAN SENA SOUSA; Advogada: Morgana Aparecida da Silva (OAB: 286682/SP); 2012713-85.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Rio Claro; Vara: Vara do Júri/Exec./ Inf. Juv.; Nº origem: 571.622; Assunto: Roubo; Impetrante: Rodolpho Pettena Filho; Paciente: Rodrigo Lopes Araujo; Advogado: Rodolpho Pettena Filho (OAB: 115004/SP); 2012714-70.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Campinas; Vara: 5ª. Vara Criminal; Nº origem: 3027321-54.2013.8.26.0114; Assunto: Roubo Majorado; Impetrante: Helio Francisco de Andrade; Paciente: Jose Ribamar Dutra Carvalho Marinho; Advogado: Helio Francisco de Andrade (OAB: 81537/SP); 2012727-69.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª. Vara Criminal; Nº origem: 0036203-28.2013.8.26.0576; Assunto: Roubo; Impetrante: Thiago de Jesus Menezes Navarro; Paciente: Pedro Lohan Menezes; Advogado: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB: 224802/SP); 2012737-16.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Botucatu; Vara: 1ª Vara Criminal; Nº origem: 0000208-53.2014.8.26.0079; Assunto: Crime Tentado; Impetrante: E. A. C.; Paciente: G. S. S.; Advogada: Eliane Aparecida Correr (OAB: 214789/SP); 2012745-90.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Criminal; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº origem: 0098895-89.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Evandro Soares Graciliano; Paciente: David Neri Silva; Advogado: Evandro Soares Graciliano (OAB: 208220/SP); 2012762-29.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Criminal; Nº origem: 0098287-91.2013.8.26.0050; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Evandro Soares Graciliano; Paciente: Diego Almeida Santos; Advogado: Evandro Soares Graciliano (OAB: 208220/SP); 2012774-43.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª. Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 674.936; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Marcelo Mitsuhiro Guenta; Paciente: Matheus Dias dos Santos; Advogado: Marcelo Mitsuhiro Guenta (OAB: 327562/SP); Impetrado: Diretor da Coordenadoria da Região Oeste do Estado - Presidente Venceslau - S P; Impetrado: Coordenador Regional dos Estabelecimentos Penitenciários; 2012776-13.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: 4ª. Vara Criminal; Nº origem: 0000170-91.2014.8.26.0224; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Fernando Antonio da Silva; Impetrante: Edson Silveira da Hora; Paciente: Raimundo Alves dos Anjos e outro; Advogado: Fernando Antonio da Silva (OAB: 269371/SP); Advogado: Edson Silveira da Hora (OAB: 338144/SP); 2012777-95.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 0000097-24.2014.8.26.0482; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Sergio Catina de Moraes Filho; Paciente: Miranda Serafim Figueiredo; Advogado: Sergio Catina de Moraes Filho (OAB: 227503/ SP); 2012779-65.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Urupês; Vara: Vara Única; Nº origem: 3001329-41.2013.8.26.0648; Assunto: Ameaça; Impetrante: Elton Marcasso Ferrari; Paciente: Edson Tiago Mantovanelli; Advogado: Elton Marcasso Ferrari (OAB: 232613/SP); 2012782-20.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 0061189-62.2013.8.26.0506; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Ariane Carolino de Padua Paschoal; Paciente: Kleber Rafael da Silva Saturnino; Advogada: Ariane Carolino de Padua Paschoal (OAB: 231546/ SP) (Defensor Público); 2012790-94.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Avaré; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 986.587; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Gustavo Rodrigues Minatel; Impetrante: Ana Paula Medaglia Franco; Paciente: Henry Osazuwa; Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP); 2012792-64.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 0061627-88.2013.8.26.0506; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Ariane Carolino de Pádua Paschoal; Paciente: Cassio Dionatan dos Santos; Advogada: Ariane Carolino de Padua Paschoal (OAB: 231546/SP) (Defensor Público); 2012795-19.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Sertãozinho; Vara: Vara Criminal; Nº origem: 0015483-11.2012.8.26.0597; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA; Paciente: MARIA APARECIDA MENDES DO AMARAL; Advogado: Luiz Gustavo Vicente Penna (OAB: 201063/SP); 2012797-86.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Jundiaí; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0003567-34.2013.8.26.0115; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: Eliane Domingos Cruz; Paciente: SILVIO CARLOS PALINI; Advogada: Eliane Domingos Cruz (OAB: 261606/SP); 2012800-41.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Campinas; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 0001931-02.2014.8.26.0114; Assunto: Receptação; Impetrante: Rogério Batista Gabbelini; Paciente: JULIANO COSTA DA SILVA; Advogado: Rogério Batista Gabbelini (OAB: 176163/SP); 2012801-26.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 18ª Vara Criminal; Nº origem: 0074144-38.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Evandro Soares Graciliano; Paciente: Breno Nojosa da França; Advogado: Evandro Soares Graciliano (OAB: 208220/SP); 2012805-63.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Franca; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 0016677-51.2013.8.26.0196; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: PAULO SERGIO SEVERIANO; Paciente: SERGIO ALVES BATISTA; Advogado: Paulo Sergio Severiano (OAB: 184460/SP);
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2012806-48.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Itapetininga; Vara: Vara do Júri/Exec./ Inf. Juv.; Nº origem: 567.533; Assunto: Roubo; Impetrante: Carolina Romani Brancalion; Paciente: ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA; Advogada: Carolina Romani Brancalion (OAB: 332919/SP) (Defensor Público); 2012809-03.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Itapetininga; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 558.820; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Carolina Romani Brancalion; Paciente: Sidney Aparecido Gonçalves; Advogada: Carolina Romani Brancalion (OAB: 332919/SP) (Defensor Público); 2012814-25.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Itapetininga; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 1.041.054; Assunto: Roubo; Impetrante: Carolina Romani Brancalion; Paciente: Roberto Vieira dos Santos; Advogada: Carolina Romani Brancalion (OAB: 332919/SP) (Defensor Público); 2012817-77.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Mongaguá; Vara: 2ª Vara Judicial; Nº origem: 0000055-32.2014.8.26.0366; Assunto: Roubo; Impetrante: Reginaldo Ferreira Bachini Carreira; Paciente: Rodrigo Marques de Almeida; Advogado: Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB: 278440/SP); 2012822-02.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Itapeva; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000010-25.2014.8.26.0270; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Luiz Antonio Machado de Werneck; Paciente: MAGDIEL CAETANO DE SOUZA; Advogado: Luiz Antonio Machado de Werneck (OAB: 71898/SP); 2012823-84.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Brodowski; Vara: Vara Única; Nº origem: 3000219-20.2013.8.26.0094; Assunto: DIREITO PENAL; Agravante: DAVID HENRIQUE PRATA; Advogada: Adelita Ladeia Pizza (OAB: 268573/SP); Agravado: MM. Juiz (a) de Direito da Vara Única de Brodowski; 2012834-16.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0006950-21.2012.8.26.0417; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: DIEGO MARZOLA DA SILVA; Impetrante: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO; Paciente: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA GOMES e outro; Advogado: Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP); Advogado: Diego Marzola da Silva (OAB: 305015/SP); 2012843-75.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Tribunal do Juri; Nº origem: 0004150-19.2010.8.26.0052; Assunto: Homicídio Qualificado; Impetrante: Renato Stanziola Vieira; Impetrante: Fernando Gardinali Caetano Dias; Paciente: Joilson Batista de Souza; Advogado: Renato Stanziola Vieira (OAB: 189066/SP); Advogado: Fernando Gardinali Caetano Dias (OAB: 287488/SP); 2012848-97.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Criminal; Nº origem: 0071448-29.2013.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Luiz Ricardo Rodriguez Imparato; Paciente: Juliano Arruda Ferreira; Advogado: Luiz Ricardo Rodriguez Imparato (OAB: 155216/SP); 2012851-52.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Criminal; Nº origem: 3006321-24.2013.8.26.0073; Assunto: Falso testemunho ou falsa perícia; Impetrante: Luiz Carlos Dalcim; Impetrante: Thiago Gyorgio Dalcim; Paciente: João Paulo Da Silva; Advogado: Luiz Carlos Dalcim (OAB: 47248/SP); Advogado: Thiago Gyorgio Dalcim (OAB: 337719/SP); Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal de Avaré; 2012853-22.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 1ª Vara Criminal; Nº origem: 0013746-23.2013.8.26.0278; Assunto: Roubo; Impetrante: MARIOJAN ADOLFO DOS SANTOS; Paciente: LUIZ CARLOS SANTANA BRITO; Advogado: Mariojan Adolfo dos Santos (OAB: 165853/SP); 2012869-73.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Criminal; Nº origem: 0072250-27.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Paciente: Wellington Salustiano Delmondes de Oliveira e outros; Advogado: Renato Isnard Khair (OAB: 127872/SP) (Defensor Público); 2012877-50.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000619-30.2013.8.26.0080; Assunto: Crimes contra a vida; Impetrante: Heleni de Souza Xarrua; Paciente: Geovane Monteiro Cardoso e outros; Advogada: Heleni de Souza Xarrua (OAB: 89073/SP); 2012892-19.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Limeira; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 0000121-24.2012.8.26.0320; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: BRUNO RODRIGUES GIOTTO; Paciente: MARCOS JOSÉ TORQUATO DA SILVA; Advogado: Bruno Rodrigues Giotto (OAB: 283712/SP); Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2012893-04.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Pedro; Vara: Vara Única; Nº origem: 3001483-57.2013.8.26.0584; Assunto: Roubo; Impetrante: FERNANDO COSTA JUNIOR; Paciente: Eduardo federici; Advogado: Fernando Costa Junior (OAB: 254521/SP); 2012898-26.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.1; Nº origem: 0005433-44.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. da S. M.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012900-93.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.2.2; Nº origem: 0005301-84.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: D. F.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012902-63.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Itararé; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000027-34.2014.8.26.0279; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO; Paciente: Clodoaldo Antunes de Moraes; Advogado: Orlando Paulino da Cruz Neto (OAB: 263483/SP); 2012904-33.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.3; Nº origem: 0005302-69.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. P. C.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012911-25.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0002491-39.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. M. da S.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012924-24.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Judicial; Nº origem: 0000280-59.2014.8.26.0299; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: E. G. de O.; Impetrante: E. G. de O.; Paciente: F. S. S.; Advogado: Edson Gomes de Oliveira (OAB: 260729/SP); Advogado: Eliseu Gomes de Oliveira (OAB: 297755/SP); 2012929-46.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.1.1; Nº origem: 0005291-40.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. P. do N.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012930-31.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Auriflama; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000687-40.2013.8.26.0060; Assunto: Latrocínio; Impetrante: Erica Cristina Brambila de Oliveira Souza; Paciente: Luciano Altero; Advogada: Erica Cristina Brambila de Oliveira Souza (OAB: 183845/SP); 2012934-68.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 0063263-89.2013.8.26.0506; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: ariane carolino de pádua paschoal; Paciente: Helio Souza Junior; Advogada: Ariane Carolino de Padua Paschoal (OAB: 231546/SP) (Defensor Público); 2012940-75.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0011761-49.2013.8.26.0268; Assunto: Decorrente de Violência Doméstica; Impetrante: Naildes de Jesus Santos; Paciente: Aristides de Andrade; Advogada: Naildes de Jesus Santos (OAB: 250247/SP); 2012948-52.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Taubaté; Vara: 1ª. Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 677.533; Assunto: Homicídio Qualificado; Impetrante: Denivaldo Barni; Impetrante: Denivaldo Barni Júnior; Paciente: Suzane Louise von Richthofen; Advogado: Denivaldo Barni (OAB: 51448/SP); Advogado: Denivaldo Barni Junior (OAB: 235518/SP); 2012951-07.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itanhaém; Vara: Vara de Eexecuções Criminais; Nº origem: 868.231; Assunto: Roubo; Agravante: douglas freitas gomes; Advogada: Noemia de Santana Costa (OAB: 288038/SP); 2012955-44.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0002992-90.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: L. S. da S.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012956-29.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Criminal; Nº origem: 0021614-57.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Priscila Domiciano da Silva; Paciente: Guilherme Ribeiro de Souza; Advogada: Priscila Domiciano da Silva (OAB: 222366/SP) (Defensor Público); 2012957-14.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Tatuí; Vara: 1ª Vara Criminal; Nº origem: 0000028-51.2014.8.26.0624; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: M. R. de O.; Paciente: A. da C. P.; Advogada: Maria Raquel de Oliveira (OAB: 122786/SP); 2012959-81.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Votuporanga; Vara: 4ª. Vara Judicial; Nº origem: 0006826-39.2013.8.26.0664; Assunto: Homicídio Qualificado; Impetrante: G. G.; Impetrante: D. T. F.; Paciente: A. A. dos S.; Advogado: Gesus Grecco (OAB: 78391/SP); Advogado: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP); 2012967-58.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 3031821-57.2013.8.26.0602; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Helio da Silva Sanches; Paciente: Vagner Tome de Lima; Advogado: Helio da Silva Sanches (OAB: 224750/SP); 2012979-72.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 755.406; Assunto: Roubo; Impetrante: Renata Simoes Stabile Bucceroni; Paciente: Josenildo Jose da Silva; Advogada: Renata Simoes Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) (Defensor Público); 2012983-12.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.3; Nº origem: 0005132-97.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Y. de S. F. C.; Paciente: F. O. A.; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2012998-78.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Taubaté; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 3005397-06.2013.8.26.0625; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: R. de F. C.; Impetrante: R. C. A. B.; Paciente: D. M. da S.; Advogado: Rafael de Faria Campos (OAB: 304011/SP); Advogado: Rodrigo Canineo Amador Bueno (OAB: 218148/SP); 2013001-33.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Santa Branca; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000544-20.2013.8.26.0523; Assunto: Ameaça; Impetrante: V. A. F.; Paciente: W. F. de M.; Advogado: Vinicius Alberto Fernandes (OAB: 226307/SP); 2013007-40.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.3; Nº origem: 0004509-33.2014.8.26.0050; Assunto: Furto; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: A. S. L.; Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público); 2013008-25.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 3003773-82.2013.8.26.0604; Assunto: Furto Qualificado; Impetrante: W. C. da S.; Impetrante: C. R. G.; Paciente: M. dos S. N.; Advogado: Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP); Advogado: Cleber Ribeiro Graton (OAB: 260953/SP); 2013014-32.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Brodowski; Vara: Vara Única; Nº origem: 0004882-97.2012.8.26.0094; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA GUIMARÃES MOSSIN; Impetrante: HERÁCLITO ANTÔNIO MOSSIN; Paciente: LUCIANA CARDOSO BONONI FERRI; Advogado: Julio Cesar de Oliveira Guimarães Mossin (OAB: 254921/SP); Advogado: Heraclito Antonio Mossin (OAB: 29689/SP); 2013019-54.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Limeira; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 3019894-67.2013.8.26.0320; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Rafael Schimidt; Paciente: Leonardo Souza Valim; Advogado: Rafael Schimidt (OAB: 338739/SP); 2013022-09.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Franca; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 3003361-17.2013.8.26.0196; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Adriana Telini Pedro; Paciente: Wesley Felipe de Souza Garlindo; Advogada: Adriana Telini Pedro (OAB: 178670/SP); 2013026-46.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Fernandópolis; Vara: 1ª Vara Criminal; Nº origem: 0010284-34.2013.8.26.0189; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Fabricio Callejon; Paciente: Bruno Freitas Araújo; Advogado: Fabricio Callejon (OAB: 143883/SP); 2013030-83.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 755.406; Assunto: Latrocínio; Impetrante: RENATA SIMOES STABILE BUCCERONI; Paciente: JOSENILDO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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JOSE DA SILVA; Advogada: Renata Simoes Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) (Defensor Público); 2013047-22.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000091-18.2014.8.26.0417; Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher; Impetrante: J. R. B. J.; Paciente: A. S. P.; Advogado: José Roberto Baptista Junior (OAB: 263919/SP); 2013052-44.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Criminal; Nº origem: 0062306-98.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Paula Hungria Aagaard; Paciente: Romildo da Silva; Advogada: Paula Hungria Aagaard (OAB: 235100/SP) (Defensor Público); 2013053-29.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0003412-95.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Y. de S. F. C.; Paciente: J. S. M. dos S. e outro; Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público); 2013054-14.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Santos; Vara: 3ª. Vara Criminal; Nº origem: 3013344-09.2013.8.26.0562; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Alexander Neves Lopes; Paciente: Wanderson Pureza do Nascimento; Advogado: Alexander Neves Lopes (OAB: 188671/SP); 2013056-81.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.1.2; Nº origem: 0005493-17.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: T. P. P. dos S.; Paciente: A. L. da S.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013061-06.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.1; Nº origem: 0005585-92.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: T. P. P. dos S.; Paciente: A. de S. R. J.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013066-28.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.2.2; Nº origem: 0004734-53.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: T. P. P. dos S.; Paciente: A. A. L. e outro; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); Impetrado: M. J. ( de D. do P. J. de 1 I. da C.; 2013077-57.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.1.1; Nº origem: 0005502-76.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: E. da S. A.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013082-79.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.1.2; Nº origem: 0005514-90.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: G. S. de J. J.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013086-19.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.1.2; Nº origem: 0006014-59.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: J. P. de A.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013092-26.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.1; Nº origem: 0005776-40.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: L. C. F.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013096-63.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.1; Nº origem: 0006645-03.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: P. H. da S.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013098-33.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000410-91.2014.8.26.0091; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Celso Leo Yamashita; Paciente: Osmar Mariano da Silva Junior; Advogado: Celso Leo Yamashita (OAB: 235988/SP) (Defensor Público); 2013104-40.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.2.2; Nº origem: 0005111-24.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: T. L. de M. B. e outro; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013111-32.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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3.1.2; Nº origem: 0005554-72.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: U. A. B. e outro; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013112-17.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Criminal; Nº origem: 0095492-15.2013.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; Paciente: Anderson Cardoso de Souza; Advogada: Claudia Abramo Ariano (OAB: 296711/SP) (Defensor Público); 2013114-84.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0005423-97.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: V. R. da S. M.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013119-09.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.1; Nº origem: 0005566-86.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: T. P. P. dos S.; Paciente: H. A. V. ( e outro; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013124-31.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0003013-66.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: C. R.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013131-23.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0005153-73.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. dos S. da S.; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013134-75.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Franca; Vara: 3ª. Vara Criminal; Nº origem: 0001040-26.2014.8.26.0196; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Adriana Telini Pedro; Paciente: Willian David Silva; Advogada: Adriana Telini Pedro (OAB: 178670/SP); 2013135-60.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0005413-53.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: T. P. P. dos S.; Paciente: F. C. dos S. e outro; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013140-82.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 3 - Seção 3.1.2; Nº origem: 0004533-61.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: T. P. P. dos S.; Paciente: R. A. P. dos S. e outro; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013145-07.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Cotia; Vara: Vara Criminal; Nº origem: 0012247-91.2013.8.26.0152; Assunto: Roubo; Impetrante: L. C. de O.; Paciente: C. C. S.; Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB: 245057/SP); 2013146-89.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 0048527-66.2013.8.26.0506; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: ariane carolino de pádua paschoal; Paciente: Amanda Cristini Aparecida do Prado; Advogada: Ariane Carolino de Padua Paschoal (OAB: 231546/ SP) (Defensor Público); 2013167-65.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Barretos; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 0000422-83.2014.8.26.0066; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: F. H. E.; Paciente: R. S. de O.; Advogado: Fabio Henrique Esposto (OAB: 305497/SP) (Defensor Público); 2013168-50.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 1.053.539; Assunto: Roubo; Impetrante: Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Paciente: Nilmarques Borges dos Santos; Advogado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho (OAB: 208413/SP) (Defensor Público); 2013170-20.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Brodowski; Vara: Vara Única; Nº origem: 0002808-36.2013.8.26.0094; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: E. de S. V.; Impetrante: W. J. F. J.; Paciente: B. F. de S. e outro; Advogado: Elison de Souza Vieira (OAB: 49704/SP); Advogado: Wilson José Furlani Junior (OAB: 274240/SP); 2013181-49.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0004465-14.2013.8.26.0417; Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher; Impetrante: José Roberto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Baptista Junior; Paciente: João Mariano Alvarenga Neto; Advogado: José Roberto Baptista Junior (OAB: 263919/SP); 2013182-34.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 1.036.106; Assunto: DIREITO PENAL; Impetrante: Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Paciente: Paulo Cesar da Silva Saboia; Advogado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho (OAB: 208413/SP) (Defensor Público); 2013187-56.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Itapetininga; Vara: 2ª Vara Criminal; Nº origem: 0000739-54.2014.8.26.0269; Assunto: Furto; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: R. A. M. R. G.; Advogado: Marco Antonio Correa Monteiro (OAB: 234776/SP) (Defensor Público); 2013192-78.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 584.754; Assunto: DIREITO PENAL; Impetrante: Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Paciente: Odair Silverio de Freitas; Advogado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho (OAB: 208413/SP) (Defensor Público); 2013199-70.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 893.545; Assunto: DIREITO PENAL; Impetrante: Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Paciente: OKIR MARTINS DA CHAGA; Advogado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho (OAB: 208413/SP) (Defensor Público); 2013206-62.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Criminal; Nº origem: 0001255-52.2014.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: A. T. M.; Paciente: P. E. de O. da S.; Advogado: Alexandre Torrezan Masserotto (OAB: 147097/SP); 2013207-47.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Nº origem: 000477350.2014.8.26.0050; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: D. P. do E. de S. P.; Paciente: C. C. dos S. S. e outro; Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público); 2013208-32.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 893.545; Assunto: DIREITO PENAL; Impetrante: Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Paciente: ORIVALDO ANSELMO DE OLIVEIRA JUNIOR; Advogado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho (OAB: 208413/SP) (Defensor Público); 2013215-24.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 975.513; Assunto: DIREITO PENAL; Impetrante: Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Paciente: OTACÍLIO FRANCISCO DAS CHAGAS JUNIOR; Advogado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho (OAB: 208413/SP) (Defensor Público); 2013218-76.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 0002202-96.2014.8.26.0506; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: ariane carolino de pádua paschoal; Paciente: Caio Cesar Barboza; Advogada: Ariane Carolino de Padua Paschoal (OAB: 231546/SP) (Defensor Público); 2013231-75.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Americana; Vara: 2ª Vara Criminal; Nº origem: 3009686-54.2013.8.26.0019; Assunto: Ameaça; Impetrante: M. G. R. N.; Paciente: M. A. P.; Advogado: Manoel Garcia Ramos Neto (OAB: 260201/SP); 2013233-45.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 1.009.433; Assunto: DIREITO PENAL; Impetrante: Luiz Eduardo de Toledo Coelho; Paciente: Paulo Aparecido dos Santos; Advogado: Luiz Eduardo de Toledo Coelho (OAB: 208413/SP) (Defensor Público); 2013234-30.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Votorantim; Vara: Vara Criminal; Nº origem: 0000025-76.2014.8.26.0663; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Caubi Pereira Gomes; Impetrante: Ednei Porfirio; Paciente: Edinaldo Mantovani; Advogado: Ednei Porfirio (OAB: 283879/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 16/09/2013 0178659-80.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Francisco Morato; Vara: 2ª Vara; Nº origem: 1.305/2008; Assunto: Crimes contra a vida; Peticionário: Joziel Xaviel de Souza; PROCESSOS ENTRADOS EM 24/09/2013 0183491-59.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Campinas; Vara: 5ª Vara Criminal; Nº origem: 176/2008; Assunto: Roubo; Peticionário: Denilson Souza Silva; 0183494-14.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São José dos Campos; Vara: Vara do Júri e Execuções Criminais; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº origem: 160/2000; Assunto: Crimes contra a vida; Peticionário: Marcelo Jose Calacio; PROCESSOS ENTRADOS EM 26/09/2013 0184144-61.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Francisco Morato; Vara: 2ª Vara Judicial; Assunto: Estupro de vulnerável; Peticionário: Newton Benedito Cunha; 0184155-90.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Criminal; Nº origem: 050.05.099806-4; Assunto: Estupro; Peticionário: Edilson Disparati Teixeira; 0184159-30.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Santa Isabel; Vara: 2ª. Vara Judicial; Assunto: Atentado Violento ao Pudor; Peticionário: João Vieira de Carvalho; 0184162-82.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Criminal; Nº origem: 050.05.07006-5; Assunto: Roubo; Peticionário: Edilson Disparati Teixeira; 0184163-67.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Criminal; Nº origem: 050.05.0998806-4; Assunto: Estupro; Peticionário: Edilson Disparati Teixeira; 0184171-44.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Everaldo de Castro Barbosa; 0184339-46.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara Criminal; Assunto: Roubo; Peticionário: Donizete Francisco Neto; 0184377-58.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 2ª Vara Criminal; Nº origem: 65/2003; Assunto: Roubo; Peticionário: Clayton Freitas Pereira; 0184607-03.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Diadema; Vara: 3ª. Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Soelio Valdivino de Jesus; PROCESSOS ENTRADOS EM 27/09/2013 0184792-41.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª. Vara Criminal; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Peticionário: Anderson Luiz da Silva; 0184896-33.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Americana; Vara: 1ª Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Tiago Simães dos Santos; 0184978-64.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Alberto Carlos da Silva Soares; PROCESSOS ENTRADOS EM 30/09/2013 0188229-90.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 25ª Vara Criminal; Assunto: Roubo; Peticionário: Eliseu Juliao de Oliveira; PROCESSOS ENTRADOS EM 01/10/2013 0185990-16.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Santos; Vara: 4ª. Vara Criminal; Nº origem: 301/2003; Assunto: Roubo; Peticionário: Denis Silva Pinheiro; 0185992-83.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Santos; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 894/2002; Assunto: Extorsão mediante seqüestro; Peticionário: Denis Silva Pinheiro; 0185995-38.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Criminal; Nº origem: 619/1997; Assunto: Roubo; Peticionário: Wilder Duarte Guimarães; 0185996-23.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara do Júri; Assunto: Crimes contra a vida; Peticionário: Wilder Duarte Guimarães; 0186004-97.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Barra Bonita; Vara: 1ª. Vara Judicial; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Leonardo Fernando Rodrigues; 0186007-52.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Ibitinga; Vara: Vara Criminal; Nº origem: 7.929/2007; Assunto: Crimes contra a vida; Peticionário: Paulo Pereira; 0186009-22.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Assunto: Homicídio Qualificado; Peticionário: Wesley Barbosa de Castro; 0186014-44.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Peticionário: Davi Valter dos Santos;
Comarca: Taboão da Serra; Vara: 3ª. Vara Judicial; Assunto: Roubo;
0186015-29.2013.8.26.0000; Revisão Criminal;
Comarca: Taboão da Serra; Vara: 2ª. Vara Judicial; Assunto: Roubo;
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Peticionário: Davi Valter dos Santos; PROCESSOS ENTRADOS EM 02/10/2013 0186276-91.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Limeira; Vara: 3ª. Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Adalberto Junior da Luz Souza; 0186296-82.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara do Júri; Nº origem: 4.070/2000; Assunto: Crimes contra a vida; Peticionário: Jose Vicente dos Passos Filho; 0186357-40.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Campinas; Vara: 6ª. Vara Criminal; Nº origem: 158/2008; Assunto: Roubo; Peticionário: Marcelino Pimenta Pereira; 0186364-32.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São José do Rio Pardo; Vara: Vara Única; Nº origem: 31/2008; Assunto: Roubo; Peticionário: Roberto Carlos Ribeiro; 0186385-08.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Casa Branca; Vara: 1ª Vara Judicial; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Alex Roberto da Costa; 0186450-03.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Capão Bonito; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 784/2008; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Lyncoln Walvike Assis de Castro; 0186456-10.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Suzano; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 13.319/2005; Assunto: Receptação; Peticionário: Alex Sandro Chelemberg de Oliveira; 0186551-40.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Pacaembu; Vara: Vara Única; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Wagner Franco de Oliveira; 0186555-77.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª. Vara Criminal; Assunto: Estupro de vulnerável; Peticionário: Santin Flavio Lucio; 0186557-47.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Jundiaí; Vara: 1ª. Vara Judicial; Assunto: Homicídio Qualificado; Peticionário: Anderson Candido da Silva; 0186784-37.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Peticionário: Vagner dos Santos Lago;
Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Criminal; Assunto: Latrocínio;
PROCESSOS ENTRADOS EM 03/10/2013 0186902-13.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Peticionário: Milton Lourenço Nogueira;
Comarca: Sorocaba; Vara: Vara Única; Assunto: Homicídio Qualificado;
0186903-95.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 1456/2000; Assunto: Roubo; Peticionário: Adelson Rocha Campos; 0186905-65.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 1ª Vara Criminal; Nº origem: 090.01.2002.009798-0; Assunto: Furto; Peticionário: Reinaldo dos Santos Meireles; 0186908-20.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Criminal; Nº origem: 52.741/2012; Assunto: Crimes contra a vida; Peticionário: Paulo Cesar Oliveira da Costa; 0186941-10.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Tatuí; Vara: 1ª Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Tiago Custódio da Silva; 0186965-38.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 24ª Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Bruno Santos de Oliveira; 0187069-30.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Santo André; Vara: 3ª. Vara Criminal; Nº origem: 560/2001; Assunto: Extorsão mediante seqüestro; Peticionário: Jose Roberto Nunes da Silva; PROCESSOS ENTRADOS EM 04/10/2013 0187412-26.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 533.01.2000.008908-0; Assunto: Roubo; Peticionário: Altair Aguilera; 0187413-11.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Piracicaba; Vara: 2ª. Vara Criminal; Assunto: Roubo; Peticionário: Altair Aguilera; 0187415-78.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Peticionário: Heyder Dellano Pena Agard;
Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara Criminal; Assunto: Estelionato;
0187671-21.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Edvaldo Nascimento Pereira da Silva;
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0187705-93.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Valinhos; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 42/1997; Assunto: Estupro; Peticionário: Rogerio Marcio de Carvalho; 0187712-85.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 4ª. Vara Judicial; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Clóvis de Carvalho Vilela Santos Filho; 0187774-28.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 1ª Vara Criminal; Nº origem: 4.434/2011; Assunto: Crimes contra a vida; Peticionário: Adenilton Mascarenhas de Oliveira; 0187879-05.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 4ª. Vara Judicial; Nº origem: 2.927/2009; Assunto: Roubo; Peticionário: Douglas Pascal Batista; PROCESSOS ENTRADOS EM 08/10/2013 0188754-72.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Guarulhos; Vara: 5ª. Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Jesse Vicente; 0188762-49.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª. Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Fernando da Mata Rocha; 0188764-19.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Peticionário: João dos Reis Duarte;
Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Criminal; Assunto: Latrocínio;
0189033-58.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Santo André; Vara: 1ª. Vara Criminal; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Ariane Ramos; PROCESSOS ENTRADOS EM 09/10/2013 0189235-35.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Osasco; Vara: Vara do Júri e Execuções Criminais; Nº origem: 2.041/2006; Assunto: Crimes contra a vida; Peticionário: Francinaldo da Silva Amorim; 0189335-87.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Criminal; Nº origem: 36.606/2004; Assunto: Roubo; Peticionário: Rodrigo Ferreira Pessoa; PROCESSOS ENTRADOS EM 10/10/2013 0189808-73.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Criminal; Nº origem: 3.045/2010; Assunto: Roubo; Peticionário: Paulo Santana Moraes; 0189949-92.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 100.01.2008.002554-9; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Rosemiro Tavares Maia; 0189953-32.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª. Vara Criminal; Nº origem: 31.381/2008; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Lennon de Souza Silva; 0189979-30.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Criminal; Nº origem: 050.11.000072-2; Assunto: Estupro de vulnerável; Peticionário: Aguinaldo Ferreira Gomes; PROCESSOS ENTRADOS EM 11/10/2013 0190266-90.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 445.01.1999.007799-4; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Adilson Ricardo Rodrigues; 0190364-75.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 3ª. Vara Criminal; Nº origem: 00487522.3/6; Assunto: Latrocínio; Peticionário: Ricardo Adalberto de Jesus; 0190369-97.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Criminal; Nº origem: 050.11.003705-7; Assunto: Roubo Majorado; Peticionário: Jonathan Souza Reis; 0197922-98.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Potirendaba; Vara: Vara Única; Nº origem: 474.01.2009.000970-1; Assunto: Estupro de vulnerável; Peticionário: Jeronimo Jose de Souza; PROCESSOS ENTRADOS EM 14/10/2013 0190787-35.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Mairiporã; Vara: 1ª. Vara Judicial; Assunto: Latrocínio; Peticionário: Jeferson de Siqueira Duarte; 0191160-66.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Mirassol; Vara: 1ª. Vara Judicial; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Carlos Magalhães da Silva; PROCESSOS ENTRADOS EM 26/11/2013 0203427-70.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara Criminal; Nº origem: 032.01.2005.016897-5; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: Carlos Aparecido Bueno; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0203429-40.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Miracatu; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 355.01.2010.000703-7; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: Eriksson Pereira de Souza; 0203432-92.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: São Carlos; Vara: Vara Única; Nº origem: 233.01.2009.000268-6; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: Marcelo Antonio Martins; 0203434-62.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Tribunal do Juri; Nº origem: 052.11.000728-1; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: Rogerio Alves da Cruz; 0203472-74.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 3ª Vara Criminal; Nº origem: 542/2000; Assunto: Roubo; Requerente: Manoel Nunes dos Santos; 0203492-65.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Osasco; Vara: 3ª. Vara Criminal; Nº origem: 405.01.2008.040275-6; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Requerente: Cesar Santos Freitas Junior; 0203496-05.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Mairinque; Vara: Vara Única; Nº origem: 337.01.2007.001756-2; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Requerente: Alexandre Roque da Silva; 0203547-16.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 020.01.2011.004033-8; Assunto: Estupro de vulnerável; Requerente: João Batista de Souza da Silva; 0203563-67.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Criminal; Nº origem: 61518/2009; Assunto: Receptação; Requerente: Fabio Luiz Silva Santos; 0203593-05.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Rio Claro; Vara: Vara Única; Nº origem: 283.01.2008.008018-0; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Requerente: Julio de Castro Sobrinho; 0203608-71.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Osasco; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 4384; Assunto: DIREITO PENAL; Requerente: Cleberson Gomes Sampaio; 0203636-39.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Franca; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 0005580-93.2009.8.26.0196; Assunto: Roubo; Requerente: Adriano Donizeti Vidal Paiva; PROCESSOS ENTRADOS EM 27/11/2013 0203723-92.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 032.01.2007.021340-0; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: Leandro Ferreira da Silva; 0203758-52.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 576.01.2008.028429-4; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Requerente: Cesar Luis Dias da Silva; 0203760-22.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Guararapes; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 27/2004; Assunto: Roubo; Requerente: Cristiano dos Santos Moreira; 0203762-89.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Eldorado; Vara: Vara Única; Nº origem: 172.01.2010.000348-6; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Requerente: Mauro Cândido da Silva; 0203764-59.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Teodoro Sampaio; Vara: Vara Única; Nº origem: 627.01.2010.004419-0; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Requerente: Libanney Moraes de Lima; 0203813-03.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 363.01.2011.002557-0; Assunto: Estupro de vulnerável; Requerente: Fernando Balestrim Domingos; 0203861-59.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Itapevi; Vara: 3ª Vara Criminal; Nº origem: 271.01.1995.000253-0; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: Oscar Inacio Correa; 0203864-14.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Santa Rosa de Viterbo; Vara: Vara Única; Nº origem: 000102825.2011.8.26.0549; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: José Henrique dos Santos; 0203909-18.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 6118/2004; Assunto: Extorsão mediante seqüestro; Requerente: Edimar da Silva Santana; 0203910-03.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Praia Grande; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 477.01.2004.018406-8; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Requerente: Alessandro Gomes de Sa; 0203913-55.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 100.01.2010.000526-9; Assunto: Roubo; Requerente: Sergio Luis Ferreira dos Santos Junior; 0203914-40.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 100.01.2010.000654-9; Assunto: Roubo; Requerente: Sergio Luis Ferreira dos Santos Junior; 0203918-77.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 100.01.2010.000588-6; Assunto: Roubo; Requerente: Sergio Luis Ferreira dos Santos Junior; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0203920-47.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 100.01.2010.000707-3; Assunto: Roubo; Requerente: Sergio Luis Ferreira dos Santos Junior; 0203934-31.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Santo André; Vara: 4ª. Vara Criminal; Nº origem: 0055079-30.1995.8.26.0554; Assunto: Roubo Majorado; Requerente: Ricardo da Mata; 0203950-82.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Birigüi; Vara: 1ª Vara Criminal; Nº origem: 077.01.2011.013850-5; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Requerente: Silvio Soares da Silva; PROCESSOS ENTRADOS EM 28/11/2013 0204122-24.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Tribunal do Juri; Nº origem: 052.09.002053-9; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: Rafael Alberto dos Santos; 0204123-09.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Guarulhos; Vara: Vara do Júri; Nº origem: 224.01.2011.008960-5; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: Bruno da Silva Nunes; 0204124-91.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Osasco; Vara: Vara do Júri e Execuções Criminais; Nº origem: 405.01.2010.009570-3; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: Alexsander Aparecido Ferreira Mendes; 0204178-57.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Ourinhos; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 408.01.2010.007705-1; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Requerente: Bruna de Paula Jordão da Silva; 0204231-38.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Colina; Vara: Vara Única; Nº origem: 142.01.2006.000295-7; Assunto: Homicídio Qualificado; Requerente: Paulo Sergio da Silva Pimenta; 0204245-22.2013.8.26.0000; Revisão Criminal; Assunto: DIREITO PENAL; Peticionário: Ricardo Aguiar Bucci; 0204249-59.2013.8.26.0000; Petição; Comarca: Indaiatuba; Vara: 2ª Vara Criminal; Nº origem: 248.01.2009.018278-9; Assunto: Roubo Majorado; Requerente: Ricardo Aguiar Bucci; PROCESSOS ENTRADOS EM 28/01/2014 0007299-43.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Casa Branca; Vara: Vara de 549.990; Assunto: DIREITO PENAL; Impetrante: E. C. R.; Paciente: E. R.;
Execução Criminal; Nº origem:
PROCESSOS ENTRADOS EM 29/01/2014 0007364-38.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 1.058.569; Assunto: Roubo; Impetrante: Jorge Henrique Avilar Teixeira; Paciente: Jonathan Sidney da Silva; Advogado: Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB: 248514/SP); 0007368-75.2014.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Criminal; Nº origem: 050.09.102623-7; Assunto: Roubo Majorado; Peticionário: José Luiz dos Santos e outro; Advogado: Francisco Angelo Carbone Sobrinho (OAB: 39174/SP) (Procurador); Advogado: Glauco Drumond (OAB: 161228/SP) (Procurador); Advogada: Samia Maria Faiçal Carbone (OAB: 77462/SP); Advogado: João Antonio Reina (OAB: 79769/SP); Advogado: Flávio Alves Macedo (OAB: 218431/SP); 0007407-72.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Criminal; Nº origem: 010365518.2012.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Carlos Frederick S I de Almeida; Paciente: Marcelo Roberto da Silva; Advogado: Carlos Frederick S I de Almeida (OAB: 7355/MT); 0007421-56.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Taboão da Serra; Vara: Vara Criminal; Nº origem: 000097757.2013.8.26.0609; Assunto: Roubo; Impetrante: Ailton Aparecido Avanzo; Paciente: Anderson Nascimento de Oliveira; Advogado: Ailton Aparecido Avanzo (OAB: 242469/SP); 0007471-82.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 774.833; Assunto: Roubo; Impetrante: Maria Ligia P Franca dos Santos Gregolini; Paciente: Marcelo Mellato Camargo; Advogada: Maria Ligia P Franca dos Santos Gregolini (OAB: 150410/SP); 0007472-67.2014.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Martinópolis; Vara: 1ª Vara Judicial; Nº origem: 000003368.2013.8.26.0346; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Peticionário: Carlos Alberto Rodrigues; Advogada: Maria Ligia P Franca dos Santos Gregolini (OAB: 150410/SP); 0007473-52.2014.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Itapira; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 000187240.2005.8.26.0272; Assunto: Receptação; Peticionário: Milton Pedro Pereira; Advogado: Marcos de Almeida Nogueira (OAB: 216938/SP) (Procurador); Advogado: Jose Herminio Luppe Campanini (OAB: 306495/SP); 0007474-37.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 1.034.524; Assunto: Roubo; Impetrante: Maria Ligia P Franca dos Santos Gregolini; Paciente: Lucas Zivielli Souza; Advogada: Maria Ligia P Franca dos Santos Gregolini (OAB: 150410/SP); 0007523-78.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Criminal; Nº origem: 009536577.2013.8.26.0050; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: C. H. C. B. J.; Paciente: R. P. da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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S.; 0007585-21.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Criminal; Nº origem: 004139565.2013.8.26.0050; Assunto: Roubo; Impetrante: Wagner Batista Junior; Paciente: Caio Richard Silva Rodrigues de Paula; 0007602-57.2014.8.26.0000; Revisão Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª. Vara Criminal; Nº origem: 602.01.2012.004090-7; Assunto: Estupro de vulnerável; Peticionário: Paulo Sergio Lima Pires; Advogada: Daniela Alves Correia (OAB: 321382/SP); 0007605-12.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Osasco; Vara: Vara do Júri e Execuções Criminais; Nº origem: 0003269-16.2011.8.26.0405; Assunto: Crimes contra a vida; Impetrante: Nazareno Jose dos Santos; Paciente: Irajá Alves Ferreira; Advogado: Nazareno Jose dos Santos (OAB: 128756/SP); 0007608-64.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Monte Azul Paulista; Vara: Vara Única; Nº origem: 000181344.2008.8.26.0370; Assunto: Estelionato; Impetrante: Luiz Gonzaga Penao; Paciente: João Pedro Rodrigues; Advogado: Luiz Gonzaga Penao (OAB: 102340/SP); 0007622-48.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Criminal; Nº origem: 009183395.2013.8.26.0050; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Wilson Souza Coutinho; Impetrante: Antonio Nalberto Leite; Paciente: Willian dos Santos Herrmann; Advogado: Wilson Souza Coutinho (OAB: 67661/SP); 0007647-61.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Criminal; Nº origem: 010438325.2013.8.26.0050; Assunto: Furto; Impetrante: Silas Pedro dos Santos; Paciente: Wellington de Oliveira Ribeiro; Advogado: Silas Pedro dos Santos (OAB: 113248/SP); 0007648-46.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Campinas; Vara: 6ª. Vara Criminal; Nº origem: 300168064.2013.8.26.0114; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Gisele Aparecida Baldiotti; Paciente: Jhoy Wesley Albano; Advogada: Gisele Aparecida Baldiotti (OAB: 142806/SP); 0007650-16.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Praia Grande; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 001450407.2001.8.26.0477; Assunto: Crimes contra a vida; Impetrante: Leonardo Rosa Melo da Cunha; Paciente: Manoel Pereira da Silva Filho; Def. Público: Leonardo Rosa Melo da Cunha; 0007674-44.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Botucatu; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 000017393.2014.8.26.0079; Assunto: Decorrente de Violência Doméstica; Impetrante: Julio Aparecido Fogaca; Paciente: Giovana Lilian Gouveia; Advogado: Julio Aparecido Fogaca (OAB: 140610/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 0007677-96.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Salto; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0004407-72.2013.8.26.0526; Assunto: Furto; Impette/Pacient: F. A. do N.; 0007678-81.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 651.332; Assunto: DIREITO PENAL; Impette/Pacient: Nilton Henrique de Freitas; 0007679-66.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª Vara do Júri e Execuções Criminais; Nº origem: 726.066; Assunto: Estupro; Impette/Pacient: Fernando Bispo da Silva; 0007690-95.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª. Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 425.251; Assunto: Roubo; Impette/Pacient: Roberto de Barros Silva; 0007693-50.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 237.692; Assunto: Roubo; Impette/Pacient: Valdir Dias Salles; 0007729-92.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara do Júri; Nº origem: 083144845.2013.8.26.0052; Assunto: Homicídio Qualificado; Impetrante: Claudia Duarte E Trinca; Paciente: Francisco Adriel Martins Dias e outro; Advogada: Claudia Duarte E Trinca (OAB: 274787/SP); 0007749-83.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª. Vara Criminal; Nº origem: 0038187-62.2004.8.26.0576; Assunto: Estelionato; Impetrante: Edi Cabrera Rodero; Paciente: Miguel Vendramine; Advogado: Edi Cabrera Rodero (OAB: 161438/SP); 0007802-64.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Assunto: DIREITO PENAL; Impette/Pacient: Moisés Rufino Fernandes; 0007822-55.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Pederneiras; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 000009173.2014.8.26.0431; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Rita de Cassia Godoi Batista Ribeiro; Paciente: Jonatas Martins Alboneti; Advogada: Rita de Cassia Godoi Batista Ribeiro (OAB: 141152/SP); 0007823-40.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara do Júri; Nº origem: 833601/2013; Assunto: Crimes contra a vida; Impette/Pacient: Glauber Rodrigo Souza Ferreira; 0007824-25.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Tupã; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 859.498; Assunto: Roubo; Impetrante: Ricardo Augusto Paganucci Lodi; Paciente: Marlon Francis dos Santos; Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público);
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0007826-92.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Tupã; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 791.022; Assunto: Crimes contra a vida; Impetrante: Ricardo Augusto Paganucci Lodi; Paciente: Francisco Ronaldo Faustino Santos; Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público); 0007827-77.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 894.481; Assunto: Roubo; Impette/Pacient: Adilson Ramos da Silva; 0007828-62.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Tupã; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 1.006.357; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Alline Delbem; Paciente: Charles Alves Silveira; Advogada: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público); 0007829-47.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 1.078.623; Assunto: Roubo; Impetrante: Fernando Mathias Marcondes Silveira; Paciente: Marcos Vinicios Cardoso Sousa; Advogado: Fernando Mathias Marcondes Silveira (OAB: 128911/SP); 0007831-17.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 000004889.2014.8.26.0576; Assunto: Furto Qualificado; Impetrante: M. M. de O.; Paciente: F. J. de M.; Advogado: Marcelo Martiniano de Oliveira (OAB: 230218/SP) (Defensor Público); 0007832-02.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Tupã; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 886.345; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Alline Delbem; Paciente: Rogerio Olimpio dos Santos; Advogada: Alline Delbem (OAB: 331173/SP); 0007833-84.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Mirassol; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 000028161.2014.8.26.0358; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: Oswaldo Tedesco Neto; Paciente: Jenifer Thais Pereira Martins de Souza e outro; Advogado: Oswaldo Tedesco Neto (OAB: 305873/SP); 0007835-54.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 303811015.2013.8.26.0114; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Frederico Nicolau Marchini Fonseca; Impetrante: Amélia Marques Pereira de Souza; Paciente: Bruna de Souza Mattos; Advogado: Frederico Nicolau Marchini Fonseca (OAB: 62279/SP); Advogada: Amélia Marques Pereira de Souza (OAB: 334987/SP); 0007836-39.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Barra Bonita; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 000329655.2011.8.26.0063; Assunto: Estelionato; Impetrante: Claudio Jorge de Oliveira; Paciente: Carlos Pasqual Junior; Advogado: Claudio Jorge de Oliveira (OAB: 247618/SP); 0007840-76.2014.8.26.0000; Representação Criminal/Notícia de Crime; Comarca: Pompéia; Vara: Vara Única; Assunto: Crimes de Responsabilidade; Representante: Cristiane Aparecida Siqueira; Advogada: Cristiane Aparecida Siqueira (OAB: 167720/SP) (Causa própria); Representado: Oscar Norio Yasuda (Prefeito do Município de Pompéia); 0007841-61.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª. Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 993.451; Assunto: Roubo; Impetrante: Fernando Henrique Fioravanti; Paciente: Lucas Bittencourt Horta; Advogado: Fernando Henrique Fioravanti (OAB: 133113/SP) (FUNAP); 0007842-46.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª. Vara Criminal; Nº origem: 301722112.2013.8.26.0576; Assunto: Roubo; Impetrante: Gisele Aparecida de Godoy; Paciente: Guilherme Negri de Oliveira; Advogada: Gisele Aparecida de Godoy (OAB: 204296/SP); 0007844-16.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 465.115; Assunto: DIREITO PENAL; Impette/Pacient: Edimilson Braz de Lima; 0007847-68.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Avaré; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 426.443; Assunto: DIREITO PENAL; Impette/Pacient: Pedro Ralfe de Lima; 0007848-53.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Jardinópolis; Vara: 2ª Vara Judicial; Nº origem: 000273504.2008.8.26.0300; Assunto: Crimes contra a vida; Impette/Pacient: Lucas Tiago Pavanelli; 0007849-38.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª Vara do Júri e Execuções Criminais; Nº origem: 591.626; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impette/Pacient: Luiz Eduardo Soares; 0007851-08.2014.8.26.0000; Carta Precatória Criminal; Comarca: São Paulo; Assunto: DIREITO PENAL; Deprecante: E. T. de J. do E. de P.; Deprecado: E. T. de J. do E. de S. P.; 0007856-30.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 000016704.2014.8.26.0268; Assunto: Roubo; Impetrante: Gilvan Ponciano da Silva; Paciente: Bruno de Souza Martins Lima; Advogado: Gilvan Ponciano da Silva (OAB: 231763/SP); 0007857-15.2014.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Tupã; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 504.532; Assunto: Roubo; Impetrante: Yasuhiro Takamune; Paciente: Antonio Marcos Pereira dos Santos; Advogado: Yasuhiro Takamune (OAB: 18365/SP); PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 2013195-33.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança; Comarca: Guarujá; Vara: 2ª Vara Criminal; Nº origem: 3001863-96.2013.8.26.0223; Assunto: Induzimento a Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapazes; Impetrante: Jose da Guia Pereira de Araujo; Advogada: Anna Paula Marszolek Albino (OAB: 264859/SP); Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Guarujá;
Entrada de Recursos
Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Pça.Nami Jafet, 235-sala 45Ipiranga PROCESSOS ENTRADOS EM 10/01/2014 B00143164-34.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2011.1431642/000000-000; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Casa Cruzeiro Motos e Acessórios Ltda.; Advogado: Henrique Antonio Gomes D Avila (OAB: 60967/SP); Advogada: Camila Garcia da Silva (OAB: 216136/SP); Apelado: Liderança Motos Ltda.; Advogado: humberto belluco nogueira machado junior (OAB: 52578/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 13/01/2014 B00035252-05.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 003525205.2011.8.26.0576; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Luiz Fávaro e outro; Advogado: Joao Ricardo de Martin dos Reis (OAB: 212762/SP); Advogado: Fabio dos Santos Pezzotti (OAB: 199967/SP); Apelado: Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto e outro; Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP); Advogada: Sílvia Bettinélli de Freitas (OAB: 169835/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00052169-24.2001.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0052169-24.2001.8.26.0100; Assunto: Erro Médico; Apelante: Rosana Aparecida dos Santos Cruz e outros; Advogada: Ildamara Silva (OAB: 127107/SP); Apelado: Antonio Morato Leite Neto; Advogada: Maida Silvestri (OAB: 70404/SP); Interessado: Renato dos Santos Cruz (Falecido); Advogada: Ildamara Silva (OAB: 127107/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00054773-72.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação : Produção Antecipada de Provas; Nº origem: 0054773-72.2012.8.26.0002; Assunto: Vícios de Construção; Apte/Apdo: Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/A; Advogado: Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB: 216068/SP); Advogado: Maercio Tadeu Jorge de Abreu Sampaio (OAB: 46382/SP); Apdo/Apte: Condomínio Edifício Acquare Campo Belo; Advogado: Fabio Silva Viola (OAB: 303285/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 15/01/2014 B00015565-54.2006.8.26.0079; Apelação; Comarca: Botucatu; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Usucapião; Nº origem: 001556554.2006.8.26.0079; Assunto: Usucapião Ordinária; Apelante: Maria de Fatima Pires (Justiça Gratuita); Advogado: Junot de Lara Carvalho (OAB: 72884/SP); Apelado: Antonio Pires Filho (E outros(as)) e outro; Advogado: Sidney Garcia de Goes (OAB: 64682/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024985-76.2000.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 602.01.2000.024985-2/000000-000; Assunto: Inventário e Partilha; Apelante: Donaria Venancio de Almeida; Advogado: Diogo Moreira Salles Neto (OAB: 120861/SP); Apelado: Sandra Garcia de Siqueira (Justiça Gratuita); Advogada: Eloiza Aparecida Pimentel Thome (OAB: 81099/SP); Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo; Advogado: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador); Interessado: Everton Garcia de Siqueira e outro; Advogada: Eloiza Aparecida Pimentel Thome (OAB: 81099/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 16/01/2014
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B00000264-20.2013.8.26.0080; Apelação; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000264-20.2013.8.26.0080; Assunto: Fixação; Apelante: G. P. da S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: José Aldo Ribeiro da Silva (OAB: 59002/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: G. G. da S. (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000428-47.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0000428-47.2012.8.26.0006; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Fernanda Marcela Calais Sanches (Justiça Gratuita); Advogado: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP); Apelado: Micro Penha de França Edições Culturais Ltda.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001075-19.2012.8.26.0434; Apelação; Comarca: Pedregulho; Vara: Vara Única; Nº origem: 0001075-19.2012.8.26.0434; Assunto: Divisão e Demarcação; Apelante: Marinalva Fernandes e outro; Advogado: Dirceu Polo Filho (OAB: 214495/SP); Advogada: Daniela Maria Polo Reis (OAB: 135284/SP); Apelado: Luiz Francisco Pimenta; Advogado: Reginaldo Fernandes Carvalho (OAB: 210520/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001450-68.2009.8.26.0452; Apelação; Comarca: Piraju; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 452.01.2009.001450-0/000000-000; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu; Advogado: Gustavo Cortez Nardo (OAB: 226126/ SP); Advogado: Luiz Francisco Borges (OAB: 196060/SP); Apdo/Apte: Marly Neves (Assistência Judiciária); Advogada: Wilma Carvalho de Oliveira (OAB: 140391/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009353-29.2008.8.26.0408; Apelação; Comarca: Ourinhos; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0009353-29.2008.8.26.0408; Assunto: Erro Médico; Apelante: Cristiani Esper da Luz Gomes (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Alves de Moura (OAB: 212750/SP); Apelado: Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Medico; Advogada: Jonice Pereira Boucas Godinho (OAB: 104573/SP); Apelado: Luiz Teixeira Cabral; Advogado: Antonio Carlos Roselli (OAB: 64882/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012265-83.2011.8.26.0152; Apelação; Comarca: Cotia; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0012265-83.2011.8.26.0152; Assunto: Marca; Apelante: Elubel Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Eduardo Peluzo Abreu (OAB: 234122/SP); Advogado: Gustavo D´acol Cardoso (OAB: 146888/SP); Advogada: Alessandra Tucunduva Chohfi (OAB: 154010/SP); Advogado: Daniel Alves Ceda (OAB: 319858/SP); Advogado: Andre Streitas (OAB: 288668/SP); Apelado: Verosol Group B. V.; Advogado: Guilherme Fucs (OAB: 267156/SP); Advogado: Gabriel Francisco Leonardos (OAB: 103835/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012315-81.2010.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 0012315-81.2010.8.26.0011; Assunto: Fixação; Apte/Apdo: M. de C. A. L. (E por seus filhos) e outro; Advogada: Izabel Cavallini Bajjani (OAB: 273255/SP); Apdo/Apte: C. H. d A. C. d A. L.; Advogada: Heloisa de Barros Penteado (OAB: 138353/SP); Advogado: Mauricio Jose Caliguere (OAB: 236130/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014717-62.2011.8.26.0606; Apelação; Comarca: Suzano; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 606.01.2011.014717-2/000000000; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Magazine Luiza S/A; Advogada: Denise Machado Giusti Rebouças (OAB: 172337/SP); Apelado: Paulo Ferreira de Souza; Advogada: Mailde Virginia de Medeiros Branco (OAB: 79139/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017602-15.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 001760215.2011.8.26.0100; Assunto: Inventário e Partilha; Apelante: José Roberto Silva Lopes (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Antonio Luiz Pinto E Silva (OAB: 16914/SP); Apelado: Espólio de Domingos Pereira Carvalho Neto; Advogado: José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB: 175294/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019069-48.2010.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Interdição; Nº origem: 0019069-48.2010.8.26.0008; Assunto: Pessoas naturais; Apelante: J. M. C. (Justiça Gratuita); Advogado: Heber de Paula Cruz (OAB: 292922/SP); Apelado: A. de J. T. (E outros(as)); Apelado: M. de J. P.; Apelado: F. A. C. (Interdito(a)); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00044897-59.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0044897-59.2013.8.26.0002; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Rodrigo Poielli; Advogada: Roberta Vasconcelos Ferreira (OAB: 264804/SP); Apelado: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Brincolagem; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00139076-16.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1390761/000000-000; Assunto: Limitada; Apelante: Jose Everaldo Alves Gabriel; Advogada: Gabriela Barbalho Carion (OAB: 201576/ SP); Apelado: Francisco Felix Teixeira da Costa; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000514-03.2013.8.26.0306; Apelação; Comarca: José Bonifácio; Vara: 2ª Vara; Nº origem: 3000514-03.2013.8.26.0306; Assunto: Nulidade e Anulação de Testamento; Apelante: O. J. de S. (Justiça Gratuita); Advogada: Maira Brogin (OAB: 174203/ SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: B. J. de S. (Espólio) e outro; Advogado: Eduardo Felix de Mendonca Neto (OAB: 84355/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000815-13.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 8ª Vara Cível; Ação : Usucapião; Nº origem: 3000815-13.2013.8.26.0576; Assunto: Usucapião Extraordinária; Apelante: Juciel Fernandes (Assistência Judiciária) e outro; Advogada: Lia Ruiz Lourenço (OAB: 204083/SP) (Defensor Público); Apelado: Jesus Donizete Serafim; Apelado: Gildete Bispo Santos Serafim; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 17/01/2014 B00034507-55.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0034507-55.2012.8.26.0005; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Sônia Eni dos Santos; Advogada: Jordana de Matos Nunes Rolim (OAB: 329894/SP) (Defensor Público); Apelado: Afonso Tocacelli Regueras; Advogada: Cleide da Cruz (OAB: 133274/SP); Interessado: Elza Maria Freire da Silva; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 20/01/2014 B00000072-08.2008.8.26.0066; Apelação; Comarca: Barretos; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0000072-08.2008.8.26.0066; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Maria Ana Guiselin Tomiosso (Justiça Gratuita); Advogada: Célia Regina Aguileira de Araujo (OAB: 304227/SP); Apelado: Santa Casa de Misericórdia de Barretos; Advogado: Giovane Alves Nunes (OAB: 287038/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000109-54.2011.8.26.0252; Apelação; Comarca: Ipauçu; Vara: Vara Única; Ação : Divórcio Litigioso; Nº origem: 252.01.2011.000109-7/000000-000; Assunto: Dissolução; Apelante: M. L. T.; Advogada: Marta Regina Luiz Domingues (OAB: 138583/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: J. C. T.; Advogado: Luciano Pereira Gomes (OAB: 207165/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000173-69.2010.8.26.0197; Apelação; Comarca: Francisco Morato; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 197.01.2010.000173-0/000000-000; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Haroldo Gonçalves Filho (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Marcos Fernando Soares Goes (OAB: 217237/SP); Apelado: Aplicon Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogada: Denise de Fatima Pereira Mestrener (OAB: 149258/SP); Havendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000352-62.2011.8.26.0069; Apelação; Comarca: Tupã; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0000352-62.2011.8.26.0069; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Cleuza Peixoto Guimarães Moreno; Advogado: Wilson Marcos Manzano (OAB: 172266/SP); Advogado: Carlos Eduardo Peixoto Guimaraes (OAB: 134031/SP); Advogado: Henrique Tarcisio Rogerio (OAB: 96956/SP); Apelado: Ildeu de Castro Alvarenga; Advogado: Ildeu de Castro Alvarenga (OAB: 54563/SP); Advogado: Jose Heitor de Castro Lopes (OAB: 29903/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000456-02.2005.8.26.0510; Apelação; Comarca: Rio Claro; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 510.01.2005.0004564/000000-000; Assunto: Depósito Elisivo; Apelante: Kofar Produtos Metalúrgicos Ltda; Advogado: Rodrigo Canezin Barbosa (OAB: 173240/SP); Advogado: Marcelo Serei (OAB: 237862/SP); Apelado: Xmetal Indústria e Comércio de Metais e Plásticos Ltda (Por curador); Advogado: Ricardo Pires de Oliveira (OAB: 169879/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000528-42.2005.8.26.0266; Apelação; Comarca: Itanhaém; Vara: 3ª Vara; Nº origem: 0000528-42.2005.8.26.0266; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Valderez Sá de Menezes (Assistência Judiciária) (Espólio) e outro; Advogada: Soeli Ruhoff (OAB: 207376/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Natura Cosméticos S. A.; Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000675-17.2013.8.26.0160; Apelação; Comarca: Descalvado; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 000067517.2013.8.26.0160; Assunto: Exoneração; Apelante: M. de O. (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Franco de Lima (OAB: 303547/SP); Apelado: J. C. de O. (Justiça Gratuita); Advogado: Donizete Jose Justimiano (OAB: 82055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001529-79.2013.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0001529-79.2013.8.26.0008; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Dia Brasil Sociedade Ltda.; Advogado: Arnaldo Faria da Silva (OAB: 116663/ SP); Advogado: Paulo Soares de Morais (OAB: 183461/SP); Apdo/Apte: Marcia Torres Fernandes Amancio (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Eisfeld Trigueiro (OAB: 246419/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001792-33.2010.8.26.0165; Apelação; Comarca: Dois Córregos; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 0001792-33.2010.8.26.0165; Assunto: Seguro; Apelante: Francisco Wilson de Brito (Justiça Gratuita); Advogada: Eliete Cristina Palumbo Alves (OAB: 251558/ SP); Advogado: Rodolfo Buldrin (OAB: 250186/SP); Advogado: Edson Luiz Gozo (OAB: 103139/SP); Apelado: Caixa Seguradora S/A; Advogado: Gustavo Tufi Salim (OAB: 256950/SP); Advogado: Renato Tufi Salim (OAB: 22292/SP); Advogado: Aldir Paulo Castro Dias (OAB: 138597/SP); Apelado: Companhia Excelsior de Seguros; Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE); Advogado: Denis Atanazio (OAB: 229058/SP); Advogado: Tatiana Tavares de Campos (OAB: 3069/PE); Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef; Advogado: Jarbas Vinci Junior (OAB: 220113/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001909-20.2011.8.26.0252; Apelação; Comarca: Ipauçu; Vara: Vara Única; Ação : Execução de Alimentos; Nº origem: 252.01.2011.001909-9/000000-000; Assunto: Alimentos; Apelante: M. V. S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Sara Cristina de Souza S Cezar (OAB: 129362/SP); Apelado: L. C. S.; Advogada: Ana Laura Camparini Pimentel (OAB: 265213/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002005-98.2013.8.26.0079; Apelação; Comarca: Botucatu; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0002005-98.2013.8.26.0079; Assunto: Associação; Apelante: Benedito Natal Fernandes; Advogado: Rafael Monteiro Teixeira (OAB: 223173/SP); Advogado: Henrique William Teixeira Brizolla (OAB: 233341/SP); Apelado: Associação dos Moradores do Residencial Colinas do Paraíso; Advogada: Mariane Baptista Silva Amaral (OAB: 201729/SP); Advogada: Fabiana Aparecida Rodrigues Faggian Francisco (OAB: 309784/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002132-46.2013.8.26.0302; Apelação; Comarca: Jaú; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0002132-46.2013.8.26.0302; Assunto: Exoneração; Apelante: P. S. P. (Assistência Judiciária); Advogado: Ronaldo Marcelo Barbarossa (OAB: 203434/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: J. G. L. P. (Justiça Gratuita); Advogado: Fabio Chamati da Silva (OAB: 214301/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002149-93.2004.8.26.0659; Apelação; Comarca: Vinhedo; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0002149-93.2004.8.26.0659; Assunto: Inventário e Partilha; Apelante: L. R. dos S. e outro; Advogada: Leniane Mosca (OAB: 145436/SP); Apelado: M. J. de B. S.; Advogado: Marcelo Chambo (OAB: 154491/SP); Advogada: Rita Maria Ferrari (OAB: 224039/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002662-93.2013.8.26.0126; Apelação; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 2° Vara Cível; Ação : Divórcio Litigioso; Nº origem: 0002662-93.2013.8.26.0126; Assunto: Dissolução; Apelante: V. J. A.; Advogado: Marcelo William Moreira de Lima (OAB: 184431/ SP); Apelado: M. L. A. L.; Advogado: Adriano Gustavo de Freitas Adriano (OAB: 251491/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002817-74.2011.8.26.0156; Apelação; Comarca: Cruzeiro; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0002817-74.2011.8.26.0156; Assunto: Limitada; Apelante: Elias Sebastião do Prado (Justiça Gratuita); Advogada: Vasti Guimarães Soares (OAB: 162490/SP); Apelado: Fernando Coutinho de Freitas e outro; Advogado: Jose Pablo Cortes (OAB: 109781/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003600-07.2013.8.26.0541; Apelação; Comarca: Santa Fé do Sul; Vara: 3ª Vara Judicial; Ação : Execução de Alimentos; Nº origem: 0003600-07.2013.8.26.0541; Assunto: Alimentos; Apelante: I. M. L. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Aparecido Barbosa de Lima (OAB: 46473/SP); Advogado: Carlos Donizete Pereira (OAB: 139650/SP); Apelado: J. L. C. L.; Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 174697/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003691-45.2003.8.26.0510; Apelação; Comarca: Rio Claro; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Alvará Judicial; Nº origem: 510.01.2003.003691-4/000000-000; Assunto: Família; Apelante: José Aparecido Sartorelli (E por seus filhos) e outros; Advogada: Aparecida Benedita Cancian (OAB: 90781/SP); Apelado: Sérgio Donizete França; Advogada: Maria Celia dos Santos Melleiro (OAB: 109070/SP); Interessado: Iara Aparecida da Silva Sartorelli (Falecido); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004105-75.2012.8.26.0268; Apelação; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 268.01.2012.004105-1/000000-000; Assunto: Exoneração; Apelante: C. J. de V. (Justiça Gratuita); Advogado: Gabriel Ferreira da Silva Junior (OAB: 209195/SP); Apelado: D. D. de V. (Assistência Judiciária); Advogado: Derosdete Serafim Ferreira (OAB: 177982/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: D. E. de V.; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004120-57.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0004120-57.2012.8.26.0005; Assunto: Administração; Apelante: Condomínio Edificio Primavera I; Advogada: Tatiana Cardoso Paiva (OAB: 257159/SP); Advogado: Maurício Mendes da Silva (OAB: 197464/SP); Apelante: A Alternativa Administradora de Condomínios; Advogada: Tatiana Cardoso Paiva (OAB: 257159/SP); Apelado: Dinorá Lysak da Silva Souza (Justiça Gratuita); Advogado: João Benedetti dos Santos (OAB: 269478/SP); Advogado: Claudio Gomes dos Santos (OAB: 290048/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004514-34.2012.8.26.0306; Apelação; Comarca: José Bonifácio; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 306.01.2012.0045142/000000-000; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: L. C. M. (Assistência Judiciária); Advogado: Jaime Aires Dionysio (OAB: 162750/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: F. A. de A.; Advogada: Ana Carla Martins (OAB: 264392/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004723-74.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 11ª. Vara Cível; Nº origem: 0004723-74.2013.8.26.0562; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Unimed Seguros Saúde S/A; Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP); Apelado: Pedro Humberto Ribeiro; Advogado: Helio Marcos Pereira Junior (OAB: 240132/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005037-16.2012.8.26.0510; Apelação; Comarca: Rio Claro; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Interdição; Nº origem: 510.01.2012.005037-6/000000-000; Assunto: Pessoas naturais; Apelante: Sonia Aparecida Lautenschlaeger da Rocha (Justiça Gratuita) e outros; Advogado: Sérgio Luiz de Moraes Barros (OAB: 163756/SP); Apelado: Wilson Lautenschlaeger (Interditando(a)); Advogada: Maria Carmen Franchito Rosin (OAB: 37485/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005430-97.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Impugnação de Assistência Judiciária; Nº origem: 0005430-97.2013.8.26.0576; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Angela Cristina Moreira Carmo e outro; Advogado: Jose Antonio Ercolin (OAB: 144244/SP); Apelado: Carlos Donizete Chinália e outro; Advogado: Alan Rodrigo Borim (OAB: 207263/SP); Advogado: Edmilson Marcos Alves de Oliveira (OAB: 128352/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006494-87.2013.8.26.0077; Apelação; Comarca: Birigüi; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0006494-87.2013.8.26.0077; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Clevis Delgado (Justiça Gratuita); Advogado: Adelfo Volpe (OAB: 21925/SP); Apelado: Silmara Molinari dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Maira Gomes Ferreira (OAB: 282651/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006873-42.2007.8.26.0302; Apelação; Comarca: Jaú; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0006873-42.2007.8.26.0302; Assunto: Erro Médico; Apelante: Adão Orides Griffo (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Luis Pavao (OAB: 103082/SP); Advogado: Jose Augusto Scarre (OAB: 70493/SP); Apelado: Irmandade de Misericórdia do Jahu; Advogada: Adriana Lyra Zwicker (OAB: 141649/SP); Advogada: Carina Paula Quevedo Gasparetto Aranha (OAB: 204897/SP); Apelado: Osvaldo Franceschi Júnior; Advogada: Mayra Fernandes da Silva (OAB: 218319/SP); Advogado: Carlos Antonio Lopes (OAB: 108690/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007164-50.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0007164-50.2013.8.26.0005; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP); Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP); Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A; Advogado: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP); Apelado: Jeane Aparecida de Aquino Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Gisele da Conceição Fernandes (OAB: 308045/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007187-54.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 000718754.2012.8.26.0482; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Banco Bradesco S A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apdo/Apte: Nelio Garcia de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Matheus Occulati de Castro (OAB: 221262/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007203-77.2010.8.26.0126; Apelação; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 126.01.2010.0072030/000000-000; Assunto: Petição de Herança; Apelante: Ana Maria Conceiçao Soares de Paiva (E outros(as)) e outros; Advogado: Almir Jose Alves (OAB: 129413/SP); Apelado: Jessica Daniele dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB: 66213/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009683-47.2010.8.26.0637; Apelação; Comarca: Tupã; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0009683-47.2010.8.26.0637; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Giovani Hatamoto de Almeida e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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outros; Advogado: Henrique Tarcisio Rogerio (OAB: 96956/SP); Advogado: Carlos Eduardo Peixoto Guimaraes (OAB: 134031/ SP); Apelado: Ildeu de Castro Alvarenga e outro; Advogado: Jose Heitor de Castro Lopes (OAB: 29903/SP); Advogado: Ildeu de Castro Alvarenga (OAB: 54563/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010932-44.2013.8.26.0664; Apelação; Comarca: Votuporanga; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas Exigidas; Nº origem: 0010932-44.2013.8.26.0664; Assunto: Condomínio; Apelante: Vanda Marques Estevez; Advogado: Orivaldo Oriel Mendes Novelli (OAB: 73347/SP); Advogado: Jean Carlos Gonzales Meixao (OAB: 260162/SP); Apelado: Clarinda Marques Estevez e outro; Advogado: Carlos Roberto de Biazi (OAB: 79382/SP); Advogado: Olidio Megiani Junior (OAB: 144428/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013998-32.2013.8.26.0664; Apelação; Comarca: Votuporanga; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 001399832.2013.8.26.0664; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: M. A. N. de O. (Justiça Gratuita); Advogado: Edmilson Marcos Alves de Oliveira (OAB: 128352/SP); Advogado: Alan Rodrigo Borim (OAB: 207263/SP); Apelado: L. A. da C. S.; Advogada: Tatiane Secundino Sales dos Santos (OAB: 223216/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014983-88.2011.8.26.0302; Apelação; Comarca: Jaú; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0014983-88.2011.8.26.0302; Assunto: Revisão; Apelante: J. P. B. L. ( G. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Fabio Chebel Chiadi (OAB: 200084/SP); Apelado: C. A. L.; Advogada: Fernanda Cristina Garcia (OAB: 143884/SP); Advogado: Jose Mauricio Sorani (OAB: 144874/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016593-44.2013.8.26.0004; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Separação de Corpos; Nº origem: 0016593-44.2013.8.26.0004; Assunto: Família; Apelante: W. P. R. J.; Advogado: Alexandre Fontana de Barros (OAB: 308870/SP); Apelado: A. de L. S.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016594-29.2013.8.26.0004; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Atentado; Nº origem: 0016594-29.2013.8.26.0004; Assunto: Dissolução; Apelante: W. P. R. J.; Advogado: Alexandre Fontana de Barros (OAB: 308870/SP); Apelado: A. de L. S.; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017051-64.2013.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0017051-64.2013.8.26.0100; Assunto: Revisão; Apelante: R. T.; Advogado: Renato Martins Carneiro (OAB: 271081/SP); Apelado: V. M. T. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Eliana Barreira (OAB: 141395/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019160-70.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 001916070.2012.8.26.0008; Assunto: Investigação de Paternidade; Apelante: F. S. ( G. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Marcus Vinicius Barbosa Caldeira (OAB: 177808/SP); Advogada: Carla Saldeado (OAB: 167168/SP); Apelado: J. M. J.; Advogada: Maria Helena dos Santos (OAB: 95092/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020018-10.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 0020018-10.2012.8.26.0006; Assunto: Fixação; Apelante: D. N. de O. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Silvia Pontes Figueiredo (OAB: 234860/SP) (Defensor Público); Apelado: V. N. de O.; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020092-70.2012.8.26.0004; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0020092-70.2012.8.26.0004; Assunto: Inventário e Partilha; Apelante: Marcos Rogerio Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogada: Jackeline Costa Barros (OAB: 152212/SP); Apelado: Patricia Paula Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Godoy Camargo Neto (OAB: 107947/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020371-94.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 12ª. Vara Cível; Nº origem: 0020371-94.2013.8.26.0562; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Sch02 Participações Ltda e outro; Advogado: Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP); Apelado: Adriana Patrícia Cerqueira de Farias (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Célio Ramos Farias (OAB: 253221/SP); Advogada: Aline Becci Andre da Silva (OAB: 262924/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020556-97.2003.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0020556-97.2003.8.26.0008; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Sandra Pereira Maciel (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Roberto Caetano Molina (OAB: 273675/SP); Apelado: Ricardo Souza Dias Guimarães; Advogada: Janayna Lombisani (OAB: 195352/SP) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00021994-15.2013.8.26.0007; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 0021994-15.2013.8.26.0007; Assunto: Fixação; Apelante: A. P. de C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Andrea de Almeida Brunhari (OAB: 330193/SP) (Defensor Público); Apelado: F. P. de C.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023418-38.2012.8.26.0004; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 002341838.2012.8.26.0004; Assunto: Fixação; Apelante: K. S.; Advogado: Marcelo Nastromagario (OAB: 183434/SP); Advogado: Luís Felipe Di Fiori Soares (OAB: 185509/SP); Apelado: J. de A. S. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogado: André dos Santos Rotta (OAB: 176446/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00033495-04.2011.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 4ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 003349504.2011.8.26.0114; Assunto: Fixação; Apte/Apdo: Gabriel de O. Albanez (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogado: Jose Carlos Pereira de Moraes (OAB: 91454/SP); Apdo/Apte: Romney Oliveira Albanez; Advogado: Flaminio Mauricio Neto (OAB: 55119/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00033597-89.2012.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0033597-89.2012.8.26.0114; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Gold Virginia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outros; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Apelado: Emerson Roberto Bovo e outro; Advogado: Fernando Verardino Spina (OAB: 153675/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00034867-86.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 003486786.2013.8.26.0576; Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Apelante: Regina Celia da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP); Apelado: Claro S/A; Advogada: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00036368-13.2011.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Imissão na Posse; Nº origem: 0036368-13.2011.8.26.0005; Assunto: Inventário e Partilha; Apelante: Laura Xavier de Carvalho Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Marcio Ribeiro Goncalves Hernandes (OAB: 141178/SP); Apelado: Cesar Iglesias Balseiro; Advogado: Carlos Roberto Alves de Souza (OAB: 189764/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00036537-62.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 003653762.2013.8.26.0576; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Michelle Aparecida Martins Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogada: Walkíria Portella da Silva (OAB: 166684/SP); Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP); Apelado: Telefônica Brasil S/A (Sucessor(a)) e outro; Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00042518-06.2011.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0042518-06.2011.8.26.0071; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Ana Maria Noronha Garcia e outros; Advogada: Fatima Aparecida Luiz (OAB: 81873/SP); Apelado: Antonio Teixeira Pereira (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Eurípedes Franco Bueno (OAB: 178777/ SP); Interessado: Moraes Imobiliária Ltda; Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP); Advogada: Débora Paulovich Pittoli Pegoraro (OAB: 161599/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00043496-39.2011.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Consignação em Pagamento; Nº origem: 602.01.2011.043496-3/000000-000; Assunto: Condomínio; Apelante: T. A. de O. (Justiça Gratuita); Advogada: Juliana Eiko Tangi (OAB: 302066/SP); Apelado: M. A. R. B. (Justiça Gratuita); Advogado: Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB: 221808/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00048066-56.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Prestação de Contas - Oferecidas; Nº origem: 0048066-56.2010.8.26.0100; Assunto: Inventário e Partilha; Apelante: Eva Udie Kilburd Ghirotto (Inventariante) e outros; Advogada: Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP); Advogada: Claudia de Lucca (OAB: 266821/SP); Apelado: Ester Igiel; Advogada: Tânia Redigolo (OAB: 77668/SP); Advogada: Sandra Regina Padula (OAB: 138406/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00059911-44.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 005991144.2012.8.26.0576; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Glorialice Maria de Souza Sanches (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Luis Cabral de Melo (OAB: 84662/SP); Advogado: Jefferson dos Santos Dutra (OAB: 241682/SP); Apelado: Molise Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro; Advogada: Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB: 245776/SP); Advogada: Vanessa Francielle de Oliveira Mazer (OAB: 319103/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00065910-48.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 43ª V.CÍVEL; Nº origem: 0065910-48.2012.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Delphinus Even Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP); Apelado: Sandro Afonso Silva Fagundes (E outros(as)) e outro; Advogada: Silmara Aparecida Palma de Oliveira (OAB: 127978/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00083586-06.2008.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0083586-06.2008.8.26.0114; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Euller Mendes Rachid e outro; Advogado: Marcelo Hilkner Altieri (OAB: 154485/SP); Apdo/Apte: Wellyson Allan Araújo dos Reis e outro; Advogado: Henrique Costa de Oliveira (OAB: 20117/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00107313-31.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Nº origem: 0107313-31.2011.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP); Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP); Apelado: Wilson Kenji Sato (Justiça Gratuita); Advogado: Jorge Fernandes Laham (OAB: 81412/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00112601-33.2006.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0112601-33.2006.8.26.0100; Assunto: Associação; Apelante: Associaçao dos Proprietarios Em Parque das Artes; Advogado: Leopoldo Eliziario Domingues (OAB: 87112/SP); Apelado: Luiz Claudio Vieira (E outros(as)) e outro; Advogada: Eliane Ferreira Cezar (OAB: 213528/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00165857-75.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Nº origem: 0165857-75.2012.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Apelante: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês; Advogada: Ana Lucia Vassallo (OAB: 130514/ SP); Advogado: Adriano Kawassaki (OAB: 215997/SP); Apelado: Isaac Daniel Wasserman; Advogada: Tania Wasserman (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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146244/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00168568-87.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Nº origem: 0168568-87.2011.8.26.0100; Assunto: Responsabilidade Civil; Apelante: Instrutherm Instrumentos de Medição Ltda.; Advogado: Jose Carlos Tinoco Soares (OAB: 16497/SP); Advogado: Luiz Carlos Sanchez Jimenez (OAB: 75847/SP); Apelado: Instrutemp Instrumentos de Medição Ltda.; Advogado: Glaucio Dias Araujo (OAB: 163602/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00169652-26.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Nº origem: 0169652-26.2011.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Ecolife Santana Empreendimentos Imobiliarios S A (E outros(as)) e outro; Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP); Apdo/Apte: Ecoesfera Empreendimentos Sustentaveis Ltda; Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP); Apdo/Apte: Fabiola Leite Orlandelli Gindro (E outros(as)) e outro; Advogada: Maria Helena de Carvalho (OAB: 193043/SP); Advogada: Fabíola Leite Orlandelli Gindro (OAB: 182416/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00200125-57.2009.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0200125-57.2009.8.26.0005; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Ana Paula Nascimento de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Cristina Lima (OAB: 205706/SP); Apelado: Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda; Advogada: Mariana Guilardi Grandesso dos Santos (OAB: 185038/SP); Advogado: Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB: 101970/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00201447-16.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Nº origem: 0201447-16.2012.8.26.0100; Assunto: Marca; Apelante: Hgc Representações Ltda; Advogada: Patricia Dias E Silva (OAB: 242660/SP); Advogado: Fabrício Yamada (OAB: 177029/SP); Apelado: Inbrands S.a. (Atual Denominação) e outro; Advogada: Nancy Satiko Caigawa (OAB: 198276/SP); Advogada: Clarissa Ignacio Jorge Luz (OAB: 300892/SP); Apelado: F&w Comércio de Confecções e Acessórios Limitada; Advogado: Paulo Roberto Mariano da Silva (OAB: 108444/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 21/01/2014 B00000129-17.2013.8.26.0077; Apelação; Comarca: Birigüi; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0000129-17.2013.8.26.0077; Assunto: Petição de Herança; Apelante: Jose Carlos Paschoal (Justiça Gratuita); Advogada: Natália Regiane Alaniz Doná (OAB: 290311/SP); Apelado: Acil Venerando Pereira (E outros(as)); Apelado: Dilacy Maria de Jesus Laranjo; Apelado: Oroncio Venerando Pereira (Falecido); Apelado: Manoel Aparecido Pereira (Falecido); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000223-76.2008.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0000223-76.2008.8.26.0032; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Sebastiao Antunes de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP); Apelado: Augusto Carlos Fernandes Alves; Advogada: Flávia Macedo Bertozo (OAB: 153446/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000245-13.2013.8.26.0048; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0000245-13.2013.8.26.0048; Assunto: Exoneração; Apelante: L. do N. R. (Justiça Gratuita); Advogada: Elisângela Xavier Granjeiro (OAB: 195003/SP); Apelado: H. H. da S. R.; Advogado: Felipe de Oliveira Alves (OAB: 257637/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000609-36.2012.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0000609-36.2012.8.26.0010; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Cooperativa Habitacional Nosso Teto e outro; Advogado: Andre Luis Dias Moraes (OAB: 271889/SP); Apelado: Aparecida Deorato dos Santos Souza e outro; Advogado: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP); Advogada: Ana Carolina Fernandes (OAB: 308479/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00000644-06.2011.8.26.0309; Apelação; Comarca: Jundiaí; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 309.01.2011.000644-7/000000000; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Peralta Comércio e Indústria Ltda; Advogado: Walter Cunha Monacci (OAB: 91921/SP); Apelado: Josenaldo de Oliveira Borges; Advogada: Fabiana Destro Rodrigues (OAB: 265649/SP); Advogado: Marco Antonio Bueno do Amaral Luz (OAB: 82915/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000735-94.2012.8.26.0363; Apelação; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 363.01.2012.0007354/000000-000; Assunto: Guarda; Apelante: C. A. P. R.; Advogado: Gustavo Antonio Tavares do Amaral (OAB: 238654/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: G. da S. R.; Advogada: Maristela da Silveira Pedreira (OAB: 165855/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000773-47.2013.8.26.0048; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0000773-47.2013.8.26.0048; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Lindaura Tonelli Gonçalves (Justiça Gratuita); Advogado: Domingos Gerage (OAB: 98209/SP); Apelado: Adriana Carvalho e outro; Advogada: Giovana Carvalho (OAB: 321419/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000876-68.2011.8.26.0357; Apelação; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Nº origem: 000087668.2011.8.26.0357; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: C. B. S. (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB: 264002/SP); Apelado: C. T. da S. (Assistência Judiciária); Advogado: Adilmar Alves de Oliveira (OAB: 26177/ SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000916-27.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 224.01.2012.0009168/000000-000; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Laercio Pereira da Silva; Advogado: Carlos Eduardo Colombi Froelich (OAB: 170435/SP); Apelado: Lucas Oliveira Santos; Advogada: Adriana Bomfim de Oliveira (OAB: 293760/SP) (Defensor Público); Apelado: Fideles Planejados Comércio de Móveis Ltda.; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001084-17.2010.8.26.0477; Apelação; Comarca: Praia Grande; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0001084-17.2010.8.26.0477; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Roberia de Jesus Costa; Advogado: Ghaio Cesar de Castro Lima (OAB: 140189/SP); Apelado: Anna Felice Petrella; Advogado: Almir Fortes (OAB: 127305/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001201-73.2011.8.26.0347; Apelação; Comarca: Matão; Vara: 2ª Vara; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 347.01.2011.001201-8/000000-000; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Aparecida Sanches; Advogado: Antonio de Padua Pedro (OAB: 40966/SP) (Convênio A.J/OAB); Apdo/Apte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu; Advogado: Felipe Tramontano de Souza (OAB: 232979/SP); Interessado: Edite Gonçalves de Brito; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001419-13.2011.8.26.0247; Apelação; Comarca: São Sebastião; Vara: Vara Única; Nº origem: 247.01.2011.0014194/000000-000; Assunto: Limitada; Apelante: Samuel Jorge Novikov Ritur; Advogado: Roberval Pizarro Saad (OAB: 119494/SP); Apelado: Camila Conceição dos Reis; Advogada: Keller Christina Ferreira (OAB: 160857/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001599-28.2003.8.26.0629; Apelação; Comarca: Tietê; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Averiguação de Paternidade; Nº origem: 0001599-28.2003.8.26.0629; Assunto: Investigação de Paternidade; Apelante: L. C. L. (Assistência Judiciária); Advogado: Cassiano Tadeu Beloto Baldo (OAB: 205848/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: F. B. (Assistência Judiciária); Advogado: Paulo de Souza Alves Filho (OAB: 68542/SP) (Convênio A.J/OAB); Interessado: E. B. (Falecido); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00001812-23.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 0001812-23.2013.8.26.0002; Assunto: Fixação; Apelante: J. C. de O. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Joao Alberto Franco Nunes de Viveiros (OAB: 79954/SP); Apelado: E. A. de O.; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001881-62.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0001881-62.2013.8.26.0032; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Ricardo Celso Morari (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Luis Martinelli de Araujo (OAB: 147394/SP); Advogada: Izildinha Pereira da Silva Santos (OAB: 225719/SP); Apelado: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001886-44.2010.8.26.0435; Apelação; Comarca: Pedreira; Vara: 2º Vara Judicial; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 435.01.2010.001886-8/000000-000; Assunto: Fixação; Apelante: A. C. P.; Advogado: Nilson Gilberto Gallo (OAB: 113950/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: B. R. P. N. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Juliana Canela (OAB: 235845/SP); Apelado: M. de L. N. N. e outro; Advogado: Jose Artur dos Santos Leal (OAB: 120443/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002123-87.2013.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0002123-87.2013.8.26.0010; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Schahin Astúrias Incorporadora Ltda; Advogado: Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP); Apdo/Apte: Maria Célia Freire de Almeida e outro; Advogado: Paulo Rogerio de Almeida Costa (OAB: 267939/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002179-20.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0002179-20.2013.8.26.0011; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP); Apelado: Nacib Rachid; Advogado: Francisco Henrique Segura (OAB: 195020/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002327-55.2013.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 44ª Vara Cível; Nº origem: 0002327-55.2013.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Granada Investimentos Imobiliarios Ltda; Advogada: Elisa Junqueira Figueiredo (OAB: 148842/SP); Apelado: Claudia Svertsu Appezzato (Justiça Gratuita); Advogada: Giovanna Paulino de Araujo Cruz (OAB: 160391/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002463-28.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0002463-28.2013.8.26.0011; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/ SP); Apelado: Alvina Ribeiro da Silva; Advogada: Nilma Sampaio Amaral (OAB: 272348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002941-26.2003.8.26.0063; Apelação; Comarca: Barra Bonita; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 0002941-26.2003.8.26.0063; Assunto: Erro Médico; Apelante: Lucia Cristina Nogueira (Justiça Gratuita); Advogado: Ronaldo Marcelo Barbarossa (OAB: 203434/SP); Apelado: Martha Doroty Moreira Pessoa; Advogado: Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB: 75604/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003147-80.2012.8.26.0077; Apelação; Comarca: Birigüi; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 077.01.2012.003147-0/000000000; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Apelante: Ana Maria Sanchez Peruzzo Filha; Advogada: Vaniole de Fatima Moretti Fortin Arantes (OAB: 62034/SP); Apelado: Heitor Collet de Araujo Lima; Advogada: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00003858-37.2011.8.26.0363; Apelação; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 363.01.2011.0038582/000000-000; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Olga Marreiro Macena (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Maraisa Alves da Silva Coelho (OAB: 291117/SP); Advogado: Israel Ribeiro da Costa (OAB: 275691/SP); Apelado: Waldomiro Garcia de Oliveira Filho; Advogada: Milene Carvalho Alborghette Domingos (OAB: 242003/SP); Apdo/Apte: Rosemeire Leite de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Milene Carvalho Alborghette Domingos (OAB: 242003/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003896-69.2013.8.26.0269; Apelação; Comarca: Itapetininga; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0003896-69.2013.8.26.0269; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Rafael Martins Gomes (Justiça Gratuita); Advogado: Sandro Schemite F. de Almeida (OAB: 300549/SP); Advogado: Samuel Marques de Moura (OAB: 298452/SP); Apelado: Rodovias Integradas do Oeste S/A - Spvias; Advogada: Luciana Takito Tortima (OAB: 127439/SP); Advogada: Camila Alves Hessel Reimberg Ambiel (OAB: 221821/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004160-84.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0004160-84.2013.8.26.0011; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Sul America Companhia Nacional de Seguros; Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP); Apelado: Carmen Bonelli; Advogada: Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004279-83.2012.8.26.0624; Apelação; Comarca: Tatuí; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 624.01.2012.004279-0/000000-000; Assunto: Direito Autoral; Apelante: Município de Cesário Lange; Advogado: Jefferson Morais dos Santos (OAB: 190231/SP); Apelado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad; Advogado: Mauricio Cozer Dias (OAB: 131149/SP); Advogado: Luciano Oliveira Delgado (OAB: 206460/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004914-98.2010.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0004914-98.2010.8.26.0506; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Guilherme José Pedrozo e outro; Advogado: Sebastião Magno Pedrozo (OAB: 161850/SP); Apelado: N. S. Empreendimentos Imobiliários Ss Ltda; Advogada: Maria Justina Pereira Gonçalves (OAB: 213556/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005420-88.2012.8.26.0220; Apelação; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 4ª. Vara Judicial; Ação : Protesto; Nº origem: 0005420-88.2012.8.26.0220; Assunto: Propriedade; Apelante: Fábrica de Papel Nossa Senhora Aparecida S. A.; Advogado: Paulo Rangel do Nascimento (OAB: 26886/SP); Advogada: Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB: 100305/SP); Apelado: Antonio Carlos Rangel de Almeida e outros; Advogada: Maria Aparecida Sousa Gay Marotta (OAB: 91666/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005587-19.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0005587-19.2013.8.26.0011; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Mudar Incorporações Imobiliárias S/A e outro; Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP); Apelado: Telma de Araujo Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Adriano Nagado (OAB: 237228/SP); Advogado: Gustavo Nagamine Hirata (OAB: 234659/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006028-69.2012.8.26.0452; Apelação; Comarca: Piraju; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 0006028-69.2012.8.26.0452; Assunto: Seguro; Apelante: Nilson de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Valente Lagares (OAB: 138402/SP); Advogado: Jose Carlos Gomes Pereira Marques Carvalheira (OAB: 139855/SP); Apelado: Companhia Excelsior de Seguros; Advogado: maria emília gonçalves de rueda (OAB: 23748/PE); Advogado: Denis Atanazio (OAB: 229058/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006074-16.2011.8.26.0348; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 348.01.2011.006074-6/000000000; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Rafael Rovaron (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Tania da Silva Sakata (OAB: 265510/SP); Advogado: Leonardo Monteiro Sappak (OAB: 260187/SP); Apelado: Wylyans Leonardo Silva e outro; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Advogada: Nair Pedrosa Pires (OAB: 82403/SP); Advogado: Sidney Pires Ferreira (OAB: 263246/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006097-21.2011.8.26.0296; Apelação; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Judicial; Nº origem: 296.01.2011.0060977/000000-000; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Marcelo Alexandre Celestino Pereira (OAB: 188765/SP); Apelado: Maria Aparecida Pinch Romão; Advogado: Mauricio Dimas Comisso (OAB: 101254/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006117-30.2012.8.26.0505; Apelação; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 505.01.2012.0061173/000000-000; Assunto: Planos de Saúde; Apte/Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP); Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP); Apdo/Apte: Aquilino Florentino Garcia Martinez; Advogada: Maria do Carmo Silva Bezerra (OAB: 229843/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006192-93.2008.8.26.0510; Apelação; Comarca: Rio Claro; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 000619293.2008.8.26.0510; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Jose Luiz Bonaldo; Advogada: Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB: 163426/SP); Apelado: Imobiliaria Adolfo S S; Advogada: Claudia Rosana Volpato (OAB: 135085/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006389-13.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 12ª. Vara Cível; Nº origem: 0006389-13.2013.8.26.0562; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Angélica Aparecida de Almeida Luiz (Justiça Gratuita); Advogado: João Carlos Sobral (OAB: 226135/SP); Apelado: Estevão Tavares Neto (E sua mulher) e outro; Advogado: Filipe Tavares (OAB: 301623/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006723-89.2012.8.26.0624; Apelação; Comarca: Tatuí; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 624.01.2012.006723-0/000000000; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas do Estado de São Paulo; Advogado: Renato Cerda Porto (OAB: 261446/SP); Apelado: Djalma Benedito Mathias (E outros(as)) e outro; Advogado: Josmar Henrique Cardoso (OAB: 189270/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006942-48.2013.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0006942-48.2013.8.26.0566; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Supremo Produtos Descartaveis Ltda; Advogada: Adriana Alves dos Santos Babeck (OAB: 267038/SP); Apelado: Milton Aparecido Nais Me; Advogado: Antonio Firmino Coimbrao (OAB: 149297/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007668-20.2013.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Impugnação de Assistência Judiciária; Nº origem: 0007668-20.2013.8.26.0114; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Fabio Junqueira da Silveira (E outros(as)) e outro; Advogado: Idalvo Camargo de Matos Filho (OAB: 243006/SP); Apelado: Ivan Cappelli Marcondes de Almeida (Justiça Gratuita); Advogado: Fabrício Peloia Del´alamo (OAB: 195199/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008180-19.2011.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 000818019.2011.8.26.0002; Assunto: Revisão; Apelante: L. C. C.; Advogado: Claudio José Spinola Nogueira (OAB: 211190/SP); Apelado: L. F. da S. C.; Advogado: Washington Sylvio Zanchenko Fonseca (OAB: 217293/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008181-13.2012.8.26.0505; Apelação; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 000818113.2012.8.26.0505; Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer; Apelante: Vanderlei Bartolo; Advogada: Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP); Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S.a; Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008243-44.2011.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 000824344.2011.8.26.0002; Assunto: Exoneração; Apelante: M. P. do E. de S. P.; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Apelado: L. P. da R. (Assistência Judiciária); Advogado: Carlos Alberto Di Lorenzo (OAB: 133835/SP) (Convênio A.J/OAB); Interessado: A. S. da R. (Assistência Judiciária); Advogada: Flavia Laet Ribeiro de Almeida (OAB: 258378/SP) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008748-26.2011.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0008748-26.2011.8.26.0005; Assunto: Erro Médico; Apelante: Alice Ribeiro da Cruz (Justiça Gratuita); Advogada: Marcia Vieira Lima (OAB: 135014/SP); Apelado: Organização Social de Saúde Santa Marcelina - Hospital Geral Santa Marcelina do Itaim Paulista (Justiça Gratuita); Advogada: Eliza Yukie Inakake (OAB: 91315/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008796-39.2012.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 000879639.2012.8.26.0590; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Nestor de Carvalho Leme Filho; Advogado: Antonio Moreno Junior (OAB: 60728/SP); Apelado: Cristiane Tres Araujo; Advogada: Gislaine Negreiros Barbosa (OAB: 213204/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008989-23.2013.8.26.0007; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0008989-23.2013.8.26.0007; Assunto: Exoneração; Apelante: R. R. dos S. (E outros(as)) e outro; Advogada: Ana Paula Duarte Pereira (OAB: 194520/SP); Apelado: J. W. R. C.; Advogado: Claudio Pereira de Morais Poutilho (OAB: 208349/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009026-20.2012.8.26.0481; Apelação; Comarca: Presidente Epitácio; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 000902620.2012.8.26.0481; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Geronimo Carbonaro; Advogado: Antonio Ferreira da Silva (OAB: 274668/SP); Apelado: Cooperativa Agrícola Mista da Lagoa São Paulo; Advogado: Alvaro Ferreira Egea (OAB: 167158/SP); Interessado: Empreendimentos Imobiliários Bérgamo Ltda; Advogado: Marco Antonio Madrid (OAB: 125941/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009095-92.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 576.01.2011.009095-8/000000-000; Assunto: Adjudicação Compulsória; Apelante: Amanda Pestilo Ferrari; Advogada: Nilvia Buchalla (OAB: 112182/SP); Apelado: Arlindo Ferrari Neto; Advogado: Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009191-75.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0009191-75.2013.8.26.0564; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: José Luiz dos Santos e outro; Advogada: Maria Aparecida Mendes Vianna (OAB: 53990/SP); Advogada: Rita Maria Mattos (OAB: 95950/SP); Apelado: Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S/A; Advogado: David Edson Kleist (OAB: 88818/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009637-52.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Imissão na Posse; Nº origem: 0009637-52.2012.8.26.0002; Assunto: Imissão; Apelante: Vera Lúcia da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Roberto Roseno Junior (OAB: 261129/SP); Apelado: Humberto Rossi Saccol Júnior e outro; Advogada: Renata Toledo Vicente (OAB: 143733/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009685-95.2012.8.26.0362; Apelação; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 2ª V.CÍVEL; Nº origem: 0009685-95.2012.8.26.0362; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Joao Aparecido Correa (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Eduardo Alves (OAB: 111166/SP); Apelado: Vicente Jose (Justiça Gratuita); Advogada: Camila Frassetto (OAB: 241594/SP); Havendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010018-51.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0010018-51.2012.8.26.0005; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Hiundai Caoa do Brasil Ltda.; Advogado: Alberto Lourenço Rodrigues Neto (OAB: 150586/SP); Apdo/Apte: Marcelo Francisco Morgado; Apdo/Apte: Meire Lucia Ponces Morgado; Advogada: Ilma Pereira de Almeida (OAB: 152730/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010208-64.2010.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0010208-64.2010.8.26.0011; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Apelante: Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Primcípes - Aprpp; Advogado: Fabio Adriano Vituli da Silva (OAB: 94790/SP); Apelado: Quirino de Abreu Froes; Advogado: Humberto Luchini (OAB: 264796/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011348-59.2011.8.26.0477; Apelação; Comarca: Praia Grande; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 0011348-59.2011.8.26.0477; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: A. G. X. (Justiça Gratuita); Advogado: Cláudio Luiz Ursini (OAB: 154908/SP); Advogado: Carlos Alberto Comesana Lago (OAB: 223306/SP); Apelado: A. C. F. de L. (Justiça Gratuita); Advogada: Joelma de Oliveira Menezes Teixeira (OAB: 125969/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011840-04.2008.8.26.0268; Apelação; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 001184004.2008.8.26.0268; Assunto: Investigação de Paternidade; Apelante: J. K. S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Alessandra das Dores Mendes (OAB: 249488/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: R. C. S. (Justiça Gratuita); Advogada: Carla Soubihe Cassavia (OAB: 322286/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012307-98.2009.8.26.0477; Apelação; Comarca: Praia Grande; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 477.01.2009.0123074/000000-000; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Nunciato Minitti Filho e outro; Advogada: Keila Paula Grechi Merino (OAB: 198494/SP); Apelado: Valter Ribeiro Marrany Filho e outro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014487-42.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 001448742.2013.8.26.0576; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Moniele Helena Bortoluci (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP); Advogado: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP); Apdo/Apte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP); Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015858-37.2010.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 001585837.2010.8.26.0482; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: C. B. F.; Advogado: Ronaldo Pereira de Araujo (OAB: 272199/SP); Apelado: H. e M. de R.; Advogado: Emerson Melhado Sanches (OAB: 111414/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015968-66.2012.8.26.0223; Apelação; Comarca: Guarujá; Vara: 2ª Vara da Família e das Sucessões; Ação : Divórcio Litigioso; Nº origem: 0015968-66.2012.8.26.0223; Assunto: Dissolução; Apelante: A. A. S. de O. (Assistência Judiciária); Advogada: Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB: 225024/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: A. A. de L. O. (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior (OAB: 265457/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016582-87.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 0016582-87.2013.8.26.0562; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Antonio Fernandes Neto (Justiça Gratuita); Advogado: Nobel Soares de Oliveira (OAB: 70408/SP); Apdo/Apte: Marinete Ferreira de Andrade (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Soares Nunes dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Passos (OAB: 271859/SP); Advogado: Ronald Tadeu Monteiro Ferreira (OAB: 164279/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017301-87.2013.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0017301-87.2013.8.26.0071; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Valdomiro Bras Feltrin; Advogado: Fernando Machado Cotta Leis (OAB: 263019/SP); Apelado: Assistência Médico Hospitalar São Lucas S/A; Advogada: Tania Regina Sanches Telles (OAB: 63139/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017988-80.2013.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0017988-80.2013.8.26.0001; Assunto: Exoneração; Apelante: S. C. U. C.; Advogado: Jose Carlos Callegari (OAB: 285692/ SP); Apelado: A. C.; Advogado: Cosme Santana (OAB: 71806/SP); Advogado: Fabiano Santana (OAB: 193000/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018916-21.2013.8.26.0554; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 001891621.2013.8.26.0554; Assunto: Nulidade / Inexigibilidade do Título; Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a. Embratel; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Apelado: Bruno de Souza; Advogado: Nelson Rovarotto Junior (OAB: 318762/SP); Advogado: Antonio Wender Pereira (OAB: 305274/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019417-55.2008.8.26.0196; Apelação; Comarca: Franca; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 196.01.2008.0194176/000000-000; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Marcelo Biaggi (Justiça Gratuita); Advogada: Elaine Cristina Silva de Souza Rodrigues (OAB: 219524/SP); Apdo/Apte: Everton Alexandre Salviatto e outros; Advogado: Vinicius Viscondi Gonzaga (OAB: 249401/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019740-63.2013.8.26.0009; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Alvará Judicial; Nº origem: 0019740-63.2013.8.26.0009; Assunto: DIREITO CIVIL; Apelante: Arlindo Jose de Oliveira; Advogada: Thaluane Fonseca (OAB: 257998/SP) (Defensor Público); Apelado: Juízo da Comarca; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020809-54.2011.8.26.0348; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 348.01.2011.020809-0/000000000; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Onofre Praxedes de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Eduardo Gomes (OAB: 169464/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020878-49.2011.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0020878-49.2011.8.26.0037; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: Julio Cesar Magro Zago (OAB: 251952/SP); Advogado: João Geraldo Paghete (OAB: 166664/SP); Apelado: Aparecido Bento Valério (Justiça Gratuita); Advogado: Gilberto Momenté (OAB: 172452/SP) (Defensor Público); Apelado: Alzira Martins; Advogado: Luis Marcelo Mendonça Bernardes (OAB: 256476/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00022402-89.2009.8.26.0348; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 348.01.2009.022402-8/000000000; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Medial Saúde S/A; Advogado: Marcus Vinicius Lobregat (OAB: 69844/SP); Advogado: Luis Henrique Favret (OAB: 196503/SP); Apelado: Marcenaria Gran Móbile Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Eduardo Gomes (OAB: 169464/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025579-04.2004.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0025579-04.2004.8.26.0068; Assunto: Exceção de Pré-executividade; Apelante: Helaine Cristina da Rocha e outro; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Advogada: Helaine Cristina da Rocha (OAB: 158015/SP) (Causa própria); Apelado: Fko Construtora Ltda.; Advogado: Rodrigo Millanezi de Freitas (OAB: 211137/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00029570-11.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0029570-11.2012.8.26.0002; Assunto: Associação; Apelante: Manoel Valtervar Poladian; Advogado: Carlos Miguel Castex Aidar (OAB: 22838/SP); Advogada: Maria Fernanda Lopes Ferraz Tella (OAB: 158097/SP); Apelado: Clube Hípico de Santo Amaro; Advogado: Vicente Gomez Aguila (OAB: 114058/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00030666-52.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0030666-52.2012.8.26.0005; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Jorge Luis da Silva Ramos (Justiça Gratuita); Advogado: Alan Ramos de Oliveira (OAB: 299134/SP); Advogado: Jorge Marinho Pereira Junior (OAB: 147534/SP); Apelado: Edemilson dos Santos; Advogado: Claudir Lizot (OAB: 74052/SP); Advogado: Claudir Ambra Lizot (OAB: 246249/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032081-66.2013.8.26.0577; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 003208166.2013.8.26.0577; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Antônio José dos Santos Filho (Justiça Gratuita); Advogado: Cristiano Cesar de Andrade de Assis (OAB: 225216/SP); Apdo/Apte: Dinamarca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00039789-07.2012.8.26.0577; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 003978907.2012.8.26.0577; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP); Apelado: Melissa Emanuela Costa Teixeira de Mattos e outro; Advogado: Haroldo Pereira Rodrigues (OAB: 169401/SP); Advogada: Ana Paula Dias Rodrigues (OAB: 194704/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00041648-37.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 004164837.2012.8.26.0002; Assunto: Revisão; Apelante: B. S. de A. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Lizandra Rabelo Duarte (OAB: L/IZ) (Defensor Público); Apelado: A. R. de A. N.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00043424-69.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 004342469.2012.8.26.0100; Assunto: Fixação; Apelante: L. R. da S. (Justiça Gratuita); Advogado: Joao Cesar Junior (OAB: 123869/SP); Apelado: L. D. da S. dos S.; Advogado: Marcelo Mastrogiacomo Karan (OAB: 55683/RS); Advogado: Carlos Eduardo Licks Flores (OAB: 51933/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00044154-10.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 004415410.2012.8.26.0576; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Jane Janones (Justiça Gratuita); Advogado: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP); Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00044865-81.2012.8.26.0554; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 0044865-81.2012.8.26.0554; Assunto: União Homoafetiva; Apelante: Claudionei Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP); Apelado: Caio Fernando da Silva Sousa (Herdeiro); Advogada: Maria do Carmo Crica Melito (OAB: 125059/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00046856-54.2008.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 9ª. Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 224.01.2008.046856-3/000000-000; Assunto: Rescisão / Resolução; Apelante: Marinalva Alves Meira Lorusso; Advogado: Jairo Furini Junior (OAB: 237012/SP); Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu; Advogado: Mauro Sergio Godoy (OAB: 56097/SP); Advogada: Gilvany Maria Mendonca B Martins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 54762/SP); Interessado: Carlos Roberto Lorusso; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00046987-40.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Impugnação de Assistência Judiciária; Nº origem: 0046987-40.2013.8.26.0002; Assunto: Fixação; Apelante: R. C. M. R.; Advogada: Daniella Augusto Montagnolli Thomaz (OAB: 190172/SP); Advogada: Ingrid Correia Giorgio (OAB: 303081/SP); Apelado: V. G. M. R. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Celia Maria Anderaos (OAB: 75231/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00048318-46.2012.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 405.01.2012.048318-3/000000000; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Companhia Brasileira de Distribuição; Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP); Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP); Apdo/Apte: Giselia Maria Pereira dos Santos e outro; Advogada: Thaiz Wahhab (OAB: 106557/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00053897-31.2010.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 005389731.2010.8.26.0506; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Plínio César de Azevedo Júnior; Advogado: Wanderley Jose Iossi (OAB: 272780/SP); Apelado: Vitor Darkoubi Empreendimentos e Participações S. A.; Advogado: Carlos Daniel Nunes Masi (OAB: 227274/SP); Advogado: Marcos Renato Denadai (OAB: 211369/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00057251-14.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 576.01.2011.057251-2/000000-000; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Natanael Lopes Rodrigues; Advogado: Basileu Vieira Soares (OAB: 95501/SP); Advogado: Luis Fernando Bongiovani (OAB: 131267/SP); Apelado: Luiz Antonio Botino Piovesan (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Deval Trinca Filho (OAB: 104558/SP); Apelado: Armando Rubio Trindade e outro; Advogada: Simone Manella Goraib (OAB: 156781/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00059393-88.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 005939388.2011.8.26.0576; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Tatiana Nogueira de Moraes Ribeiro (E outros(as)) e outro; Advogada: Claudia Caron Nazareth (OAB: 64728/SP); Apdo/Apte: Norberto Toma (Justiça Gratuita); Advogado: Marcio Roberto Ferrari (OAB: 301697/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00059856-90.2012.8.26.0577; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 005985690.2012.8.26.0577; Assunto: Propriedade; Apte/Apdo: Helbor Empreendimentos S.a.; Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP); Advogada: Katia Alessandra Marsulo Soares (OAB: 163617/SP); Apelado: Lia Martins Pereira; Advogado: Gustavo Costa (OAB: 178875/SP); Apdo/Apte: Brisa-br Incorporações S.a.; Advogada: Danielle Pereira Silva (OAB: 311392/SP); Advogada: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB: 131725/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00065241-22.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 006524122.2012.8.26.0576; Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Apelante: James Douglas Garcia (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP); Advogado: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP); Apelado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00090508-69.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 0090508-69.2012.8.26.0002; Assunto: Regulamentação de Visitas; Apelante: F. G. F.; Advogado: lizandra rabelo duarte (OAB: /LR) (Defensor Público); Apelado: V. S. T. (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00092074-53.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Execução de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Alimentos; Nº origem: 0092074-53.2012.8.26.0002; Assunto: Alimentos; Apelante: C. R. T. (E outros(as)) e outros; Advogado: Lizandra Rabelo Duarte (OAB: L/IZ) (Defensor Público); Apelado: M. L. T. J.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00149544-39.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 33ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1495444/000000-000; Assunto: Reivindicação; Apelante: Maria Lucia Pires Pereira; Advogado: Francisco Soares Luna (OAB: 94021/ SP); Apelado: Maria Jose Ribeiro Gonçalves; Advogado: Luiz Fernando Abbas Junior (OAB: 184761/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00186865-11.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Nº origem: 0186865-11.2012.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Capah Incorporadora Ltda; Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP); Apdo/Apte: Guilherme Antonio de Stefani; Advogado: Jorge Roberto Aun (OAB: 41961/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00205484-86.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 33ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.2054844/000000-000; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Sophia Mattos Schuenck (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogado: Tiago Farina Matos (OAB: 221107/SP); Apelado: Bradesco Saúde S/A; Advogado: Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB: 241717/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00216525-21.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0216525-21.2010.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apte/Apdo: Maria Immaculada Leone; Advogada: Tatiana Simidamore Ferreira de Souza (OAB: 207746/SP); Advogada: Cibelle Catherine Marinho dos Santos Sotelo (OAB: 211464/SP); Apdo/Apte: Centro Trasmontano de São Paulo; Advogado: Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00317312-92.2009.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Execução de Alimentos; Nº origem: 0317312-92.2009.8.26.0100; Assunto: Alimentos; Apelante: G. da S. S. G. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Luciana de Oliveira Marçaioli (OAB: 291980/SP) (Defensor Público); Apelado: M. da S. S. (Justiça Gratuita); Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00900800-76.2012.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0900800-76.2012.8.26.0068; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S.a; Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP); Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Apelado: Maria Martha Ravanelli (Justiça Gratuita); Advogada: Silvana Ravanelli Ribeiro Corral (OAB: 133138/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000012-88.2009.8.26.0568; Apelação; Comarca: São João da Boa Vista; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 000553285.2009.8.26.0568; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: José Expedito Lucas Silva; Advogado: Jair Cano (OAB: 17857/SP); Advogada: Beatriz Marino Simão Taliba (OAB: 198377/SP); Apelado: João Aparecido da Silva; Advogada: Debora Peres Mogentale (OAB: 218224/SP); Advogada: Denyse Peres Mogentale (OAB: 200996/SP); Apelado: Celso Henrique Gruli e outro; Advogado: Luiz Fernando Andrade Spletstöser (OAB: 169375/SP); Advogado: Angelo Oswaldo Spletstöser (OAB: 71669/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000030-64.2010.8.26.0604; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: .604.01.20100131..-/-; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Harley Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Julio Pires Barbosa Neto (OAB: 63408/SP); Apelado: Serasa - Centralização de Serviços S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 22/01/2014
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B00000256-07.2013.8.26.0189; Apelação; Comarca: Fernandópolis; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 000025607.2013.8.26.0189; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: companhia habitacional regional de ribeirão preto - cohab/ rp; Advogada: Ilma Barbosa da Costa Chueri de Oliveira (OAB: 72231/SP); Advogado: Joao Batista Barbosa Tango (OAB: 72471/ SP); Apelado: Florisvaldo Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Jorge Antonio Pantano Pansani (OAB: 215344/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001248-35.2012.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 566.01.2012.0012484/000000-000; Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Apelante: Valderez Aparecida Alves Pires (Justiça Gratuita); Advogado: Everaldo Fernando da Silva (OAB: 279546/SP); Apelado: Itau Unibanco S/A; Advogado: Adams Giagio (OAB: 195657/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001696-96.2013.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0001696-96.2013.8.26.0008; Assunto: Limitada; Apelante: Moacir Nunes Pinto Junior (E outros(as)) e outros; Advogado: Esio Soares de Lima (OAB: 189996/ SP); Apelado: Marcus Vinicius Costa Clemente; Advogado: Antonio de Padua Notariano Junior (OAB: 154695/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002036-32.2012.8.26.0604; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0002036-32.2012.8.26.0604; Assunto: Revisão; Apelante: W. P. de L. (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Francisco dos Santos de Oliveira (OAB: 214604/SP); Apelado: V. H. M. de L. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Giovanni Dote Rodrigues da Costa (OAB: 147802/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002174-08.2001.8.26.0176; Apelação; Comarca: Embu das Artes; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 000217408.2001.8.26.0176; Assunto: Investigação de Paternidade; Apelante: A. C. da C. ( M. (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Fabia Val Groth (OAB: 149246/SP); Apelado: M. de L. F. L.; Advogado: Fernando Meinberg Franco (OAB: 186391/SP); Advogado: Luiz Fernando Muniz (OAB: 77209/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002362-33.2012.8.26.0073; Apelação; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 053.01.2012.002362-8/000000000; Assunto: Guarda; Apelante: A. M. da S. (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Paula Ribeiro da Silva (OAB: 293501/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: P. F. S. (Justiça Gratuita); Advogado: Rogerio Henrique Vieira (OAB: 194446/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002788-43.2011.8.26.0279; Apelação; Comarca: Itararé; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 279.01.2011.0027880/000000-000; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Laudemircio da Silva Lima (Assistência Judiciária); Advogado: João Jorge Fadel Filho (OAB: 280694/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Micheli Cristina dos Santos de Nicoli (Assistência Judiciária); Advogada: Ana Claudia Furquim Pinheiro (OAB: 247567/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003406-04.2013.8.26.0348; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 5ª V.CÍVEL; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 0003406-04.2013.8.26.0348; Assunto: Revisão; Apelante: K. E. R.; Advogada: Agatha Loren Souza Pereira Ribeiro (OAB: 277395/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: I. P. R. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Aline Santos Gama (OAB: 308369/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004531-35.2013.8.26.0565; Apelação; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 0004531-35.2013.8.26.0565; Assunto: Revisão; Apelante: A. L. de L. F.; Advogado: Sandro Luis Clemente (OAB: 294721/SP); Apelado: M. D. ´ N. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Odair Filomeno (OAB: 58927/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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B00004865-44.2013.8.26.0541; Apelação; Comarca: Santa Fé do Sul; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 000486544.2013.8.26.0541; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Apelado: Vera Maria Vianna de Camargo Alves; Advogada: Maria Cristina Silveira Valle (OAB: 297829/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005780-54.2010.8.26.0103; Apelação; Comarca: Caconde; Vara: Vara Única; Nº origem: 0005780-54.2010.8.26.0103; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Marcos Evangelista; Advogado: Antonio Aparecido Quessada (OAB: 77926/ SP); Apdo/Apte: Marcos Antonio de Oliveira Evangelista; Advogado: Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB: 228967/SP); Advogado: Matheus Thiago de Oliveira Maximino (OAB: 273645/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007894-16.2003.8.26.0004; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Execução de Alimentos; Nº origem: 0007894-16.2003.8.26.0004; Assunto: Alimentos; Apelante: G. do C. de L. (Justiça Gratuita); Advogada: Rita Mayorga (OAB: 104810/SP); Apelado: G. E. de L. (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Roberto de Lima Junior (OAB: 273377/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008245-59.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0008245-59.2012.8.26.0008; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Indiana Investimentos Imobiliários Ltda; Advogada: Solange Souza Santos (OAB: 135126/SP); Apelado: Carlos Alberto Graciano Paiva; Advogado: Helir Rodrigues da Silva (OAB: 245024/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010914-51.2013.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0010914-51.2013.8.26.0008; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Trisul S/A e outro; Advogado: Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP); Advogado: Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP); Apelado: Renato Sanches Felício; Advogado: Jorge Monteiro da Silva (OAB: 272302/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011930-31.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0011930-31.2013.8.26.0011; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP); Apelado: Stela Serviços para Veículos Ltda.; Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011987-34.2012.8.26.0286; Apelação; Comarca: Itu; Vara: Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 001198734.2012.8.26.0286; Assunto: Revisão; Apelante: M. J. de M.; Advogado: Carlos Henrique de Moraes Campos (OAB: 225617/ SP); Advogada: Maria Olimpia Barros Aranha (OAB: 225795/SP); Apelado: L. M. de M. (E outros(as)) e outros; Advogada: Beatriz Giacomelli (OAB: 108862/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012154-66.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0012154-66.2013.8.26.0011; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP); Apelado: Aerotrem TR International Transportes Serviços e Coméricio Ltda (Atual Denominação) e outro; Advogado: Marcelo Ayres Duarte (OAB: 180594/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012212-54.2012.8.26.0189; Apelação; Comarca: Fernandópolis; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 001221254.2012.8.26.0189; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Sandra Conceição Maurity da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Jorge Antonio Pantano Pansani (OAB: 215344/SP); Apelado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohab/rp; Advogada: Ilma Barbosa da Costa Chueri de Oliveira (OAB: 72231/SP); Advogado: Joao Batista Barbosa Tango (OAB: 72471/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013202-17.2012.8.26.0554; Apelação;
Comarca: Santo André; Vara: 9ª. Vara Cível; Nº origem: 0013202-
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17.2012.8.26.0554; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Cláudia Aparecida Lourencini (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Fernandes (OAB: 248419/SP); Apelado: Unihosp Saúde S/A; Advogada: Meire Ribeiro Cambraia (OAB: 90726/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014394-52.2013.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0014394-52.2013.8.26.0003; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP); Apdo/Apte: Antonio Yoshiharu Miyake; Advogado: Waldir Marques Mendes Junior (OAB: 243136/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014428-38.2011.8.26.0604; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 604.01.2011.014428-2/000000000; Assunto: Exoneração; Apelante: Alexandre Evangelista (Justiça Gratuita); Advogada: Gislaine Cristina de Frias Caron (OAB: 244156/SP); Apelado: Aline Cristina de Miguel Evangelista; Advogada: Margarete Nicolai (OAB: 134653/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015652-03.2013.8.26.0196; Apelação; Comarca: Franca; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 001565203.2013.8.26.0196; Assunto: Revisão; Apelante: E. V. de C. (Justiça Gratuita); Advogado: Octavio Jose dos Prazeres (OAB: 16186/SP); Advogada: Graziela Tomoe Hieda dos Prazeres Gonçalves (OAB: 323840/SP); Apelado: J. V. L. C. (Menor(es) assistido(s)) e outro; Advogada: Soraya Luiza Carillo (OAB: 198869/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018371-86.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0018371-86.2012.8.26.0003; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Banco Itaú Unibanco S/A; Advogado: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP); Apte/Apdo: Rr Serviços Financeiros Ltda; Advogado: Fabio Ruiz Cerqueira (OAB: 162881/SP); Apdo/Apte: Manoel João de Brito; Advogado: Carlos Augusto Luna Luchetta (OAB: 32770/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020981-84.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 002098184.2013.8.26.0005; Assunto: Revisão; Apelante: N. C. de A. B. (Justiça Gratuita); Advogada: Roberta Alves Pachota Chaves da Silva (OAB: 329032/SP) (Defensor Público); Apelado: S. L. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Daniel Calixto (OAB: 119842/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027830-05.2013.8.26.0577; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 002783005.2013.8.26.0577; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Gold India Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Apdo/Apte: Tiago Soares Dillem Patricio; Advogada: Cintia Rodrigues Coutinho (OAB: 283716/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00028223-37.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0028223-37.2012.8.26.0003; Assunto: Planos de Saúde; Apte/Apdo: Valdilene Soares Paiva dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP); Apdo/Apte: Santamália Saúde S/A; Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB: 211264/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00029270-12.2012.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Nº origem: 0029270-12.2012.8.26.0564; Assunto: Alimentos; Apte/Apdo: P. C. M.; Advogada: Maria Elisabeth de Menezes Corigliano (OAB: 57519/SP); Apdo/Apte: M. Z. H. (Justiça Gratuita); Advogada: Iranilda Azevedo Silva (OAB: 131058/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00039377-29.2010.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 003937729.2010.8.26.0001; Assunto: Regulamentação de Visitas; Apelante: M. C. S. O. (Justiça Gratuita); Advogada: Daniela Ac Monteiro (OAB: 240581/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00041793-83.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 004179383.2013.8.26.0576; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Unimed - São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto (OAB: 10784/SP); Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP); Apelado: Marilza Aparecida Mussi Santana; Advogado: José Marcelo Santana (OAB: 160830/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00062522-06.2012.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Ação : Impugnação de Assistência Judiciária; Nº origem: 0062522-06.2012.8.26.0564; Assunto: Alimentos; Apelante: P. C. M.; Advogada: Maria Elisabeth de Menezes Corigliano (OAB: 57519/SP); Apelado: M. Z. H. M.; Advogada: Iranilda Azevedo Silva (OAB: 131058/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00063334-40.2012.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 0063334-40.2012.8.26.0405; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Apelado: Marli da Conceição de Sá (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Gessi Martinez (OAB: 136269/SP); Advogado: Carlos Roberto Guarino (OAB: 44687/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00105299-24.2009.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0105299-24.2009.8.26.0010; Assunto: Erro Médico; Apelante: Valéria Ferreira dos Santos Sobral (Justiça Gratuita); Advogado: Sérgio Aparecido Leão (OAB: 158611/SP); Advogada: Simone Rosa Leão (OAB: 237180/SP); Apelado: Hospital São Camilo - Ipiranga (Mantido Por) e outro; Advogada: Roberta Bianco Garcia Selim (OAB: 235168/SP); Advogado: Otavio Palacios (OAB: 114288/SP); Apelado: Leonardo da Silva V. de Freitas; Advogado: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP); Advogada: Juliana Scalissi Martins Gaspar Ferreira (OAB: 207110/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00177730-77.2009.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Nº origem: 0177730-77.2009.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: R. A. Z. e outro; Advogado: Ricardo de Carvalho Aprigliano (OAB: 142260/ SP); Advogada: Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB: 183651/SP); Advogado: Eduardo Nogueira Franceschini (OAB: 234273/SP); Apelante: S. S. S. T. e C. LTDA; Advogada: Meire Lopes Montes (OAB: 178070/SP); Apelado: W. I. P.; Advogado: Julio Cesar Martins Casarin (OAB: 107573/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00183502-16.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Nº origem: 0183502-16.2012.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apte/Apdo: Unimed Seguros Saúde S/A; Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP); Apdo/Apte: Dimas José Borges (Justiça Gratuita); Advogada: Rosemeire Solidade da Silva Matheus (OAB: 114344/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00195608-44.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0195608-44.2011.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Nachman Falbel e outro; Advogado: Ricardo Coelho Atihe (OAB: 135842/ SP); Apdo/Apte: Construtora Tenda S/A; Advogado: Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP); Advogada: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00935828-52.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 093582852.2012.8.26.0506; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP); Advogado: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP); Apelado: Ana Paula Klem Franzin Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Ricardo Lavezzo Zenha (OAB: 200915/SP); Advogado: Flávio Lopes Silva (OAB: 213194/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00027035-58.2002.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Usucapião; Nº origem: 0027035-58.2002.8.26.0100; Assunto: Usucapião Extraordinária; Apelante: Pedro Antonio Pereira; Advogado: Antonio Candiotto (OAB: 17825/SP); Apelado: Melhem Mohamad Harati; Advogado: Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB: 132461/ SP); Advogado: Elcio Mauro Clemente Sampaio (OAB: 206998/SP); Apelado: Mohamad Ibrahim El Harati (Espólio); Advogado: Caio Debiazzi (OAB: 305959/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00185790-34.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Nº origem: 0185790-34.2012.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP); Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP); Apelado: Merandolina Maria Coelho; Advogado: Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 17/01/2014 B01000735-56.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 45ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000735-56.2013.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Klabin Segall Investimento e Participações SPE SA e outros; Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/ SP); Apelada: Heloisa Maria Helembeck Marton e outro; Advogada: Ariadne Maues Trindade (OAB: 160202/SP); Apelante: Klabin Segall Investimento e Participações SPE SA e outros; Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/ SP); Apelada: Heloisa Maria Helembeck Marton e outro; Advogada: Ariadne Maues Trindade (OAB: 160202/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01000735-56.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 45ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1000735-56.2013.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Klabin Segall Investimento e Participações SPE SA e outros; Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP); Apelada: Heloisa Maria Helembeck Marton e outro; Advogada: Ariadne Maues Trindade (OAB: 160202/SP); Apelante: Klabin Segall Investimento e Participações SPE SA e outros; Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP); Apelada: Heloisa Maria Helembeck Marton e outro; Advogada: Ariadne Maues Trindade (OAB: 160202/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01012971-40.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1012971-40.2013.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Material; Apte/Apda: Gafisa S/A; Advogado: Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP); Apdo/Apte: Nestor Momezo e outro; Advogado: Emilio de Jesus Oliveira Junior (OAB: 234637/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01017138-03.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1017138-03.2013.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Lab Clin System Ltda.; Advogado: Arthur Jorge Santos (OAB: 134769/SP); Apelado: Lucas Rodrigo Barbosa Luminati e outro; Advogado: Jose Francisco dos Santos (OAB: 289188/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01017511-34.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1017511-34.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S.A.; Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP); Apelado: Antonio Baptista; Advogado: Antonio Carlos Nunes Junior (OAB: 183642/SP); Advogada: Alexandra Silveira de Camargo (OAB: 225564/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01030207-05.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Procedimento Ordinário; Nº origem: 1030207-05.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Fundação Saude Itau; Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP); Apelado: Izabel Martins Moreira de Alecio; Advogado: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01031551-21.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1031551-21.2013.8.26.0100; Assunto: Responsabilidade Civil; Apte/Apdo: Keety Isolamentos Termicos Ltda. (Justiça Gratuita); Advogada: Carmen Vistoca (OAB: 35805/SP); Advogado: Joao Batista de Lima (OAB: 289186/ SP); Apdo/Apte: Silvio Simões; Advogado: Alexandre Barril Rodrigues (OAB: 164519/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01032451-04.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1032451-04.2013.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: R. Progresso Incorporações e Administração de Bens e Serviços de Cemiterios Ltda.; Advogada: Sheila Maria Abdo (OAB: 98997/SP); Apdo/Apte: Ivan Roberto Deluca (Justiça Gratuita); Advogado: Anderson Hernandes (OAB: 170341/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01039897-58.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1039897-58.2013.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Queiroz Galvão Mac Cyrela Veneza Empreendimento Imobiliario S/A; Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP); Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP); Apelado: Roseli Dorth; Advogado: Thiago Cruz Cavalcanti (OAB: 199697/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01047504-25.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1047504-25.2013.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Fernando Anversa Pereira Borges; Advogado: Mauro Victor Catanzaro (OAB: 243282/SP); Advogado: Marcio Victor Catanzaro (OAB: 209527/SP); Apelado: Radio e Televisão Record S.a.; Advogado: Erick Renato do Nascimento (OAB: 283516/SP); Advogado: Edinomar Luis Galter (OAB: 120588/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01049199-14.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1049199-14.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apte/Apdo: Roberto Brito de Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Brito de Lima (OAB: 257739/SP) (Causa própria); Apdo/Apte: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apte/Apdo: Roberto Brito de Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Brito de Lima (OAB: 257739/SP) (Causa própria); Apdo/Apte: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01049199-14.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1049199-14.2013.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Material; Apte/Apdo: Roberto Brito de Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Brito de Lima (OAB: 257739/SP) (Causa própria); Apdo/Apte: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apte/Apdo: Roberto Brito de Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Brito de Lima (OAB: 257739/SP) (Causa própria); Apdo/Apte: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01050857-73.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Exibição; Nº origem: 1050857-73.2013.8.26.0100; Assunto: Responsabilidade Civil; Apelante: Antonio Jose Britto Almeida (Justiça Gratuita); Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP); Apelado: Serasa - Centralização de Serviços S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01059933-24.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1059933-24.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apte/Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP); Apdo/Apte: Chede Sallum; Advogado: Felipe Gecys de Sa (OAB: 304890/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01060476-27.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1060476-27.2013.8.26.0100; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S.A.; Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP); Apelado: Centro Islamico No Brasil e outro; Advogado: Leonardo Freire Pereira (OAB: 163533/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01062422-34.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1062422-34.2013.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Raimundo Pereira de Magalhães Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. e outro; Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/ SP); Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP); Apelada: Sofia Grynwald (Justiça Gratuita); Advogado: Valci Jose dos Santos (OAB: 274886/SP); Interessado: LIVING CONSTRUTORA LTDA; Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP); Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP); Apelante: Raimundo Pereira de Magalhães Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. e outro; Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP); Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP); Apelada: Sofia Grynwald (Justiça Gratuita); Advogado: Valci Jose dos Santos (OAB: 274886/SP); Interessado: LIVING CONSTRUTORA LTDA; Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP); Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01062422-34.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1062422-34.2013.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Raimundo Pereira de Magalhães Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. e outro; Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/ SP); Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP); Apelada: Sofia Grynwald (Justiça Gratuita); Advogado: Valci Jose dos Santos (OAB: 274886/SP); Interessado: LIVING CONSTRUTORA LTDA; Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP); Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP); Apelante: Raimundo Pereira de Magalhães Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. e outro; Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP); Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP); Apelada: Sofia Grynwald (Justiça Gratuita); Advogado: Valci Jose dos Santos (OAB: 274886/SP); Interessado: LIVING CONSTRUTORA LTDA; Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP); Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01068740-33.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1068740-33.2013.8.26.0100; Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer; Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP); Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP); Apelado: Wilma Martins Dosualdo de Mello; Advogada: Marlene Salomao (OAB: 56276/ SP); Interessado: Qualicorp Administração e Serviços Ltda.; Advogada: Ticiana Scaravelli Freire (OAB: 273404/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01081828-41.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1081828-41.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL DE SAÚDE; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Apelado: Maria Cristina de Oliveira Vondrak e outro; Advogado: Fabricio Angerami Poli (OAB: 281802/SP); Apelante: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL DE SAÚDE; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Apelado: Maria Cristina de Oliveira Vondrak e outro; Advogado: Fabricio Angerami Poli (OAB: 281802/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B01081828-41.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1081828-41.2013.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL DE SAÚDE; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Apelado: Maria Cristina de Oliveira Vondrak e outro; Advogado: Fabricio Angerami Poli (OAB: 281802/SP); Apelante: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL DE SAÚDE; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Apelado: Maria Cristina de Oliveira Vondrak e outro; Advogado: Fabricio Angerami Poli (OAB: 281802/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001716-30.2013.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Exibição; Nº origem: 4001716-30.2013.8.26.0554; Assunto: Responsabilidade Civil; Apelante: Keila Moura dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP); Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP); Apelado: Lojas Renner S/A; Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 20/01/2014 B00004941-21.2009.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (020.09.004941-1); Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 0004941-21.2009.8.26.0020; Assunto: Alimentos; Apelante: P. P. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Tiago Augusto Bressan Buosi (OAB: 244043/SP) (Defensor Público); Apelado: W. da S. C. (Justiça Gratuita); Advogada: Dyanne Priscila de Assis Almeida Marzochi (OAB: 248997/SP) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00705087-98.2012.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 0705087-98.2012.8.26.0704; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Erich Carlini Schuster (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP); Apelado: Condominio Edificio Brisa do Morumbi; Advogado: Luiz Guilherme Villac Lemos da Silva (OAB: 155894/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01043353-16.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 44ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1043353-16.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO; Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP); Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP); Apelado: Eduardo Donadio; Advogado: Anderson Fernandes de Menezes (OAB: 181499/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01044225-31.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 1044225-31.2013.8.26.0100; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S.A.; Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP); Apelado: Jose Otavio Berça Marfara; Advogada: Maria do Ceu Marques Rosado (OAB: 98297/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01074167-11.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara da Família e Sucessões; Nº origem: 1074167-11.2013.8.26.0100; Assunto: Registro Civil das Pessoas Naturais; Apelante: M. F. M.; Advogado: Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (OAB: 242668/SP); Apelado: Juízo da Comarca; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04000459-43.2013.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Birigüi; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4000459-43.2013.8.26.0077; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Apdo/Apte: Fabio Frameschi (Justiça Gratuita); Advogado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Willians Cesar Dantas (OAB: 227241/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04000471-61.2013.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Luiz Carlos dos Santos; Advogado: Geraldo Pereira da Silveira (OAB: 122530/SP); Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001453-75.2013.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4001453-75.2013.8.26.0011; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude; Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP); Apelada: Cho Sun Choi; Advogado: Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/SP); Advogado: Julius Cesar Conforti (OAB: 207687/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001552-45.2013.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4001552-45.2013.8.26.0011; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude; Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP); Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP); Apelado: Rafael Medeiros Coronati Rios; Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04003948-88.2013.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 12ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4003948-88.2013.8.26.0562; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Jose Adailton de Jesus Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Amilton Alves de Oliveira (OAB: 308478/SP); Apelado: Banco Santander S/A; Advogado: Gerson Garcia Cervantes (OAB: 146169/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04003972-13.2013.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 4003972-13.2013.8.26.0564; Assunto: Fixação; Apelante: A. de O. (Justiça Gratuita); Advogado: Anderson Roberto da Silva Lebedeff (OAB: 287384/SP); Apelado: C. A. de O. ( G. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Suelen de Lima Parente (OAB: 291185/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04006150-32.2013.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação : Divórcio Litigioso; Nº origem: 4006150-32.2013.8.26.0564; Assunto: Dissolução; Apelante: W. L. dos A. (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Amorim Principessa (OAB: 271727/SP) (Defensor Público); Apelada: E. C. S. L.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04007854-72.2013.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4007854-72.2013.8.26.0114; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Gustavo Mosso Pereira (OAB: 214325/SP); Advogado: Dagoberto Silverio da Silva (OAB: 83631/SP); Apelado: Alexandre Silva de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Gilmar Pereira da Cruz (OAB: 286153/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04008749-33.2013.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Nº origem: 4008749-33.2013.8.26.0114; Assunto: Planos de Saúde; Apelante: Carolina Perez Lopes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(Justiça Gratuita); Advogado: Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP); Apelado: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Marcelo Alexandre Celestino Pereira (OAB: 188765/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. REPUBLICAÇÃO PROCESSOS ENTRADOS EM 22/09/2009 0291727-47.2009.8.26.0000; Apelação; Comarca: Votuporanga; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 664.01.2008.0215091/000000-000; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Itapeva Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios não Padronizados; Advogado: Marina Eliza Moro Freitas (OAB: 203111/SP); Gerson Magoga Sodre (OAB: 100232/ SP); Thais Tavares Motta Figueira (OAB: 254426/SP); João Biazzo Filho (OAB: 140971/SP) Apelado: Givanete Magalhães de Souza (Justiça Gratuíta); Advogado: Fabiano Fabiano (163908/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 44 - Ipiranga PROCESSOS ENTRADOS EM 21/01/2014 B04001538-31.2013.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 4001538-31.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Marcelo César Santana (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001616-06.2013.8.26.0286; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Itu; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 4001616-06.2013.8.26.0286; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Apelado: Manoel Pereira Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Leandro de Campos Bochini (OAB: 288791/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 22/01/2014 B04002620-65.2013.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Diadema; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 4002620-65.2013.8.26.0161; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Quitéria Maria Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Leandro dos Santos Macario (OAB: 271773/SP); Apelado: Scard Administradora de Cartões de Crédito Ltda; Advogado: Marcelo Moreira de Souza (OAB: 140137/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04004837-22.2013.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Americana; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Assunto: Duplicata; Apelante: Construtora Alpha Vitória Ltda - Epp; Advogada: Olivia Hellen Livramento (OAB: 301366/SP); Apelado: Bordenalli & Laurito Comércio de Ferramentas Ltda - Me; Advogado: Adriano Lopes Rinalti (OAB: 282471/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 23/01/2014 B01027366-37.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 43ª Vara CÍvel; Assunto: Duplicata; Apelante: Confecção São Francisco Xavier Comércio e Indústria Ltda; Advogado: Nilton Nunes Pereira Júnior (OAB: 66792/RJ); Apelado: Dsl Comércio Varejista S/A; Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01045347-79.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Nº origem: 1045347-79.2013.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Mariana Maria de Assunção (Justiça Gratuita); Advogado: Leocadio Soares de Lima (OAB: 317346/SP); Apelado: Banco Ficsa S/A; Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB: 256465/SP); Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Jose Antonio Issa (OAB: 25295/SP); Advogada: Claudia Juliana Macedo Issa Sandri (OAB: 145007/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01066201-94.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Nº origem: 1066201-94.2013.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Alison Mendes Pereira; Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01071676-31.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Nº origem: 1071676-31.2013.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Fabrício Crepaldi Franco do Amaral; Advogada: Valéria Telles Rossatti (OAB: 228495/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01078000-37.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 43ª Vara CÍvel; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 1078000-37.2013.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Hausten Indústria Eletromecânica Ltda; Advogada: Debora da Silva (OAB: 260325/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP); Advogada: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01083827-29.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 1083827-29.2013.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Wagner Ribeiro Dias; Advogada: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Acacio Fernandes Roboredo (OAB: 89774/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04000209-02.2013.8.26.0597; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Sertãozinho; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 4000209-02.2013.8.26.0597; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: João Pires de Araújo Neto e outros; Advogado: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP); Apelado: Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista Sicoob Sp Cocred; Advogado: Oscar Luis Bisson (OAB: 90786/SP); Advogado: Clovis Aparecido Vanzella (OAB: 68739/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04000462-21.2013.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 4000462-21.2013.8.26.0037; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Gisele Aparecida Candido (Justiça Gratuita); Advogado: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04000941-46.2013.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 4000941-46.2013.8.26.0576; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Fernando Marques de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Maristela Queiroz (OAB: 269415/SP); Advogado: Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB: 214225/SP); Apelado: Banco Panamericano S/A; Advogado: Marcelo Dal Secco Sakamoto (OAB: 221252/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Tribunal. B04001448-39.2013.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 4001448-39.2013.8.26.0048; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Gisele Escórcio (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB: 132605/SP); Advogada: Nelci da Silva Rodrigues (OAB: 243120/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogada: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04002695-20.2013.8.26.0286; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Itu; Vara: 3ª Vara Cível; Assunto: Bancários; Apelante: José Gomes de Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP); Apelado: B V Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Eric Emerson Arruda (OAB: 260124/SP); Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04002829-78.2013.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 3ª Vara Cível; Assunto: Bancários; Apdo/Apte: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apte/Apda: Maria Laura Santos Arrienti (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Madalena Pereira (OAB: 167893/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04003643-46.2013.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Diadema; Vara: 1ª Vara Cível; Assunto: Bancários; Apelante: MARIA DE FÁTIMA DE ASSIS (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Andrea Aparecida Souza Gomes Braga (OAB: 196411/SP); Apelado: Banco Itaú S/A; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04003867-81.2013.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Diadema; Vara: 3ª Vara Cível; Assunto: Bancários; Apelante: NORMANDO LUCENA DE VASCONCELOS (Justiça Gratuita); Advogado: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP); Advogado: Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP); Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04004310-64.2013.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Apelado: Fabiano Renato Alves (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04004928-35.2013.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 1ª Vara Cível; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP); Apelada: ROSEMARY BALBINO DE SOUZA (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Carolina Figueiredo Politano (OAB: 250722/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04005039-43.2013.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Assunto: Bancários; Apelante: TÂNIA MARTINS LAUDADE (Justiça Gratuita); Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP); Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PROCESSOS ENTRADOS EM 24/01/2014 B00701783-21.2012.8.26.0695; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: Vara Única; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0701783-21.2012.8.26.0695; Assunto: Duplicata; Apelante: Singulare Pre Moldados em Concreto LTDA (Justiça Gratuita); Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Advogada: Fabiana Fernandez (OAB: 130561/SP); Apelado: TDB Produtos e Serviços Ltda; Advogado: gilmar de souza borges (OAB: 11399/ES); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01023303-66.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 18ª Vara Cível; Assunto: Bancários; Apelante: Silvio Aparecido Mendes; Advogado: Walter Euler Martins (OAB: 207511/SP); Apelado: Banco Panamericano S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04004204-31.2013.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 4ª Vara Cível; Assunto: Bancários; Apelante: Regina Célia Galeão Coutinho; Advogado: Marcos Flavio Faria (OAB: 156172/SP); Apelado: Corecred Aquisição e Administração de Créditos; Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP); Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04004779-63.2013.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Assunto: Bancários; Apelante: DECIMIRA DO LAGO LEITE (Justiça Gratuita); Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP); Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 27/01/2014 B01039417-80.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 1039417-80.2013.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Apelado: Eduardo Jurkevicius (Justiça Gratuita); Advogado: Alex Candido de Oliveira Marques (OAB: 272394/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01045455-11.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 34ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Assunto: Bancários; Apelante: Robson Jorge da Silva; Advogado: Walter Euler Martins (OAB: 207511/ SP); Apelado: Banco Panamericano S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01048479-47.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Nº origem: 1048479-47.2013.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Tiago Ribeiro Gomes; Advogado: Marcio Vilas Boas (OAB: 214140/ SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01049626-11.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 1049626-11.2013.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Piero Lorenzini (Justiça Gratuita); Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP); Apelado: Banco J Safra S/A; Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001942-02.2013.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 5ª Vara Cível; Assunto: Cheque; Apelante: Winnipeg Comércio de Ferragens S/A; Advogado: Afranio Moreira Dias (OAB: 87353/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04002193-29.2013.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Assunto: Bancários; Apelante: Rosemary Fagundes Genio Magina; Advogado: Jose Alexandre Batista Magina (OAB: 121882/SP); Apelante: Jose Alexandre Batista Magina; Advogado: Wesley Moreno Silva (OAB: 289391/ SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04002484-06.2013.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Alexandre Geraldo Prestes (Justiça Gratuita); Advogada: Fernanda Camargo Vedovato (OAB: 215012/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/ SP); Advogado: Silvio Carlos Cariani (OAB: 100148/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04002855-94.2013.8.26.0302; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Jaú; Vara: 4ª Vara Cível; Assunto: Cédula de Crédito Rural; Apelante: Renato Pacheco de Almeida Prado; Advogada: Luciana Maria de Almeida (OAB: 124738/SP); Apelado: Cooperativa de Crédito Rural de Jau e Região (Não Citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04004292-11.2013.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Diadema; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Assunto: Duplicata; Apelante: Colossus Metalúrgica Ltda ME; Advogada: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB: 188905/SP); Advogado: Luiz Alberto Teixeira (OAB: 138374/SP); Apelado: Micromar Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: André Staffa Neto (OAB: 184922/SP); Advogada: Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski (OAB: 130219/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 28/01/2014 B00011889-13.2008.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (020.08.011889-5); Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0011889-13.2008.8.26.0020; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apte/Apdo: Banco Bardesco S/A; Advogado: Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP); Advogada: Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/ SP); Apdo/Apte: Restituto Sorio e outro; Advogado: Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01003385-18.2013.8.26.0281; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Itatiba; Vara: 1ª Vara Cível; Assunto: Bancários; Apelante: Pâmela Talita Forato Maioli (Justiça Gratuita); Advogado: Ivan Bedani (OAB: 220649/SP); Apelado: Financeira Cbd Itau Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01096399-17.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Edson dos Reis Bernardino; Advogado: André Correa Carvalho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Pinelli (OAB: 324522/SP); Advogado: Nelson de Brito Braga Junior (OAB: 329905/SP); Apelado: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de S.p; Apelado: Banco do Brasil S/A; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04000257-60.2013.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Apdo/Apte: Cristiangela Lisboa Pinheiro (Justiça Gratuita); Advogada: Eliana de Carvalho Martins (OAB: 189530/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001235-89.2013.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Adelmo Isaias da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Manoel Francisco da Silva (OAB: 126782/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001446-97.2013.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Assunto: Hipoteca; Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Apelado: ADEMAR ANTONIO BRESSAN e outro; Advogado: Joao Claro Neto (OAB: 105896/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04002356-71.2012.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Wania de Santi Bibbo; Advogado: Nelson de Arruda Noronha Gustavo Junior (OAB: 158418/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 29/01/2014 B01031410-02.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 45ª Vara Cível; Assunto: Bancários; Apelante: Osmar Itoi Filho (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Antonio Cezar Ribeiro (OAB: 69807/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01033295-51.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 24ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário; Assunto: Bancários; Apelante: Sandra Maria da Silva; Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP); Apelado: Banco Pecunia S/A; Advogado: Rinaldo Fontes (OAB: 111875/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001586-34.2013.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 4001586-34.2013.8.26.0071; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Therezinha Gramolini (Justiça Gratuita); Advogado: João Ricardo de Almeida Prado (OAB: 201409/SP); Advogado: Jose Roberto Samogim Junior (OAB: 236839/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04005823-43.2013.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Assunto: Cheque; Apelante: Thiago Marques Pereira (Justiça Gratuita); Apelante: Gislaine Aparecida Bucci Mossarelli (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Quintino Pontes (OAB: 274196/SP); Advogado: Rafael Mesquita (OAB: 193189/SP); Apelado: Servimed Comercial Ltda; Advogado: Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB: 190991/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04006566-53.2013.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 4ª Vara Cível; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Claudineia Nicolau Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogado: Euclides Beckman Junior (OAB: 317810/ SP); Apdo/Apte: Banco Fiat S/A; Advogada: Priscila Meneguetti Zaiden (OAB: 280084/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 08/01/2014 B00007091-09.1999.8.26.0510; Apelação; Comarca: Rio Claro; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 510.01.1999.007091-7/000001-000; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Claudemir Colucci (OAB: 74968/SP); Apelado: Empresa Partezani de Transportes Ltda e outros; Advogado: Renata Dequech (OAB: 22455/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 10/01/2014 B00057253-26.2012.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0057253-26.2012.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Apelado: Celeste Sanchez (Espólio); Advogada: Menie Fatima Ramos Arruda (OAB: 280419/SP); Interessado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00142610-65.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1426109/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Rafael Barreto Bornhausen (OAB: 226799/SP); Apelado: Patio Santo Amaro Estacionamentos S/s Ltda; Advogado: Mario Orlando Tapxure de Assis Moura (OAB: 168574/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 13/01/2014 B00022479-61.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0022479-61.2012.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apdo/Apte: Tocio Omori; Advogado: Eduardo de Oliveira Jordão (OAB: 287454/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027611-20.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 002761120.2012.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: Josymeire Cristina Ascendio Padoim (Justiça Gratuita); Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 14/01/2014 B00002042-50.2012.8.26.0568; Apelação; Comarca: São João da Boa Vista; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0002042-50.2012.8.26.0568; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Luciene Rodrigues Matielo Gomes e outro; Advogado: Alberto Jorge Ramos (OAB: 70150/SP); Apelado: Ana Maria Bernardino Flora Degrava; Advogada: Fernanda Flora Degrava (OAB: 264477/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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B00003284-46.2010.8.26.0299; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara; Nº origem: 0003284-46.2010.8.26.0299; Assunto: Consórcio; Apelante: Elita Xavier da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP); Advogada: Patricia Ferreira de Castilho (OAB: 265014/SP); Apelado: Remaza Novaterra Administração de Consorcio Ltda; Advogado: Ricardo Ricci (OAB: 42440/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004468-41.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0004468-41.2013.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Clemente Moreira da Silva; Advogada: Patricia Laura Gulfier (OAB: 321686/SP); Apdo/Apte: Banco Fiat S/A; Advogado: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP); Advogado: Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004475-33.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0004475-33.2013.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Denizia Ferreira Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP); Advogado: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP); Advogado: Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012437-10.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0012437-10.2013.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Francisco Alves Filho (Justiça Gratuita); Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/ SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00021263-75.2012.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0021263-75.2012.8.26.0032; Assunto: Consórcio; Apelante: Rosangela Aparecida Tolentino Prette Alves (Justiça Gratuita); Advogada: Monaliza Luciana Prado Vaz Oliveira (OAB: 230906/SP); Apelado: Rodobens Administradora de Consorcios Ltda; Advogado: Thiago Tagliaferro Lopes (OAB: 208972/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025142-27.2012.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0025142-27.2012.8.26.0344; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Patricia Leone Nassur (OAB: 131474/SP); Apelado: Gilberto Monteiro de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026106-73.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0026106-73.2012.8.26.0003; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Nivia Cristina Meireles Ferreira; Advogado: Felipe Gonzalez Garcia Nachabe (OAB: 286549/SP); Apelado: Rodolfo Alberto Rocha; Advogado: Nivaldo Pessini (OAB: 24775/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026370-70.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 10ª. Vara Cível; Nº origem: 002637070.2011.8.26.0506; Assunto: Transporte Aéreo; Apelante: Tam Linhas Aereas S/A; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Apelado: Patricia Dib Aloise Lima; Advogado: André Soares Hentz (OAB: 203858/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00119139-15.2006.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Nº origem: 583.08.2006.1191394/000000-000; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Transportes Vilson Veronezi Ltda; Advogada: Elizabete Gomes dos Santos Peixoto (OAB: 132154/SP); Advogado: Luiz Peixoto (OAB: 133364/SP); Apelado: Elevadores Atlas Schindler S/A; Advogado: André Gustavo Salvador Kauffman (OAB: 168804/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00155130-91.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 34ª Vara Cível; Nº origem: 0155130-91.2011.8.26.0100; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Assunto: Atraso de vôo; Apelante: Sayuri Cristina Maia Ushiroda e outro; Advogado: Rivaldo Teixeira Santos de Azevedo (OAB: 195117/SP); Apelado: Vrg Linhas Aereas S/A; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00179940-67.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Nº origem: 0179940-67.2010.8.26.0100; Assunto: Mútuo; Apelante: Luiz Antonio Rodrigues de Moraes; Advogado: Horacio Roque Brandao (OAB: 26891/SP); Apelado: Superior Tribunal de Justiça Arbitral do Brasil - Stjab; Advogado: Josue Eliseu Antoniassi (OAB: 253903/SP); Advogada: Camila Santiago Antoniassi (OAB: 275436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00191621-63.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1916211/000000-000; Assunto: Cartão de Crédito; Apte/Apdo: Banco Csf S/A e outro; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Apdo/Apte: Gilberto Nepomuceno (Justiça Gratuita); Advogada: Dulcinéa Aparecida Maia (OAB: 275854/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00216372-61.2005.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 41ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2005.2163725/000000-000; Assunto: Duplicata; Apelante: Flextronics Industrial Comercial Serviços e Exportadora do Brasil Ltda; Advogado: Jose Carlos Wahle (OAB: 120025/SP); Apelado: Metrocomm Comercio e Serviços Ltda; Advogado: Elcio Roberto Sarti (OAB: 27413/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 15/01/2014 B00000356-80.2012.8.26.0355; Apelação; Comarca: Miracatu; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0000356-80.2012.8.26.0355; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Apelado: Maria Aparecida Souza Silva Bomfim; Advogado: Rodrigo Luiz Silveira Loureiro (OAB: 216672/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000530-60.2012.8.26.0009; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 000053060.2012.8.26.0009; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Thiago Ferreira de Camargo Mesquita (OAB: 254828/SP); Advogado: Fábio de Souza Queiroz Campos (OAB: 214721/SP); Apelado: Maria Aparecida de Lima Cordeiro - Me (Não citado); Apelado: Maria Aparecida de Lima Cordeiro (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000631-86.2012.8.26.0142; Apelação; Comarca: Colina; Vara: Vara Única; Nº origem: 142.01.2012.000631-1/000000000; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Leonardo Nascimento (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Ivanoff (OAB: 294830/SP); Apdo/Apte: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000692-44.2012.8.26.0142; Apelação; Comarca: Colina; Vara: Vara Única; Nº origem: 142.01.2012.000692-6/000000000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP); Apelado: Antonio Junqueira Franco; Advogado: Francisco Orlando Junqueira Franco (OAB: 13768/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001398-22.2013.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0001398-22.2013.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apelante: Ari de Lima Junior; Advogado: Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB: 124893/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00001572-06.2009.8.26.0477; Apelação; Comarca: Praia Grande; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 477.01.2009.0015723/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: João Gregorio dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Lucimeiry Pires de Avila Nogueira (OAB: 155753/SP); Apelado: Banco Itaú S/A; Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001833-65.2013.8.26.0368; Apelação; Comarca: Monte Alto; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 000183365.2013.8.26.0368; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Rosa Izabel Saturnino (Justiça Gratuita); Advogado: Estevan Tozi Ferraz (OAB: 230862/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002382-87.2013.8.26.0073; Apelação; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0002382-87.2013.8.26.0073; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Lourenço Neves de Mello (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Eduardo Amaral Gois (OAB: 292790/SP); Apdo/Apte: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004788-27.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 000478827.2013.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Isis de Oliveira Melo Feltrin (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo de Lucca (OAB: 137649/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005446-38.2013.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0005446-38.2013.8.26.0451; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: João Xavier da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Pagano Martins (OAB: 277328/ SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005484-63.2012.8.26.0070; Apelação; Comarca: Batatais; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 070.01.2012.005484-7/000000000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Luis Alberto da Silva; Advogado: Sebastiao Jose N de O Baviera (OAB: 113847/ SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006356-86.2013.8.26.0541; Apelação; Comarca: Santa Fé do Sul; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Impugnação de Assistência Judiciária; Nº origem: 0006356-86.2013.8.26.0541; Assunto: Cheque; Apelante: José Carlos Silva; Advogado: Luiz Fernando Cardoso Gonçalves (OAB: 229565/SP); Apelado: Danithielle Fernanda Magri Ferreira Fontes (Justiça Gratuita); Advogado: Edson Cachuço da Silva (OAB: 310148/SP); Advogado: Thiago Cachuço da Silva (OAB: 286366/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006911-79.2010.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0006911-79.2010.8.26.0001; Assunto: Duplicata; Apelante: Adilson Joaquim Viegas Pires; Advogado: Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB: 315343/ SP); Apelado: Biozyme Industria e Comercio de Produtos Ecoeficientes Ltda Me; Advogada: Silvia Branca Cimino Pereira (OAB: 60139/SP); Interessado: Larsens Consulting Brasil Ltda; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007115-55.2012.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0007115-55.2012.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Ivete Portiolli de Oliveira; Advogado: Fernando Brasil Greco (OAB: 220898/SP); Apdo/Apte: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007248-51.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0007248-51.2013.8.26.0005; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Assunto: Bancários; Apelante: Banco Fiat S/A; Advogado: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP); Apelado: Elizabete Andrade da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Roberto Neves (OAB: 244501/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007284-20.2013.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 000728420.2013.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Lucilene Ribeiro Sato (Justiça Gratuita); Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP); Apdo/Apte: Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007794-29.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 000779429.2011.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/ SP); Apelado: Vanderson Aparecido Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Diogo Ferreira Novais (OAB: 288717/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008116-62.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 000811662.2013.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Luciano Lucas Contrera (Justiça Gratuita); Advogado: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008654-58.2012.8.26.0356; Apelação; Comarca: Mirandópolis; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 356.01.2012.0086540/000000-000; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Maria Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Oliveira Silva (OAB: 156202/SP); Advogada: Veronica Tavares Dias (OAB: 194895/SP); Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S/A (Em Liquidação Extrajudicial); Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009026-07.2012.8.26.0356; Apelação; Comarca: Mirandópolis; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0009026-07.2012.8.26.0356; Assunto: Bancários; Apelante: Lisandra Maciel Gentil; Advogado: Elcio Roberto Sarti (OAB: 27413/SP); Advogada: Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB: 181477/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Rogerio de Oliveira Conceicao (OAB: 75722/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009243-08.2013.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0009243-08.2013.8.26.0003; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Raphael Falleiros de Almeida Paro; Advogada: Meiry Valerio Marques (OAB: 264246/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1; Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010371-73.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0010371-73.2013.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Cooperativa Credito Mutuo Area Saude Empr Setor Ind Assoc Sinbi Alta Noroeste Sp Sicredi Alta Noroeste; Advogado: Renato José das Neves Cortez (OAB: 215491/SP); Apelado: Manoel Ronan de Camargo Mantello; Advogado: Fernando da Silva Frazzatti (OAB: 270075/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010525-66.2013.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0010525-66.2013.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: Eliana D arc de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012145-56.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0012145-56.2012.8.26.0006; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Apelado: Waldeir Apolinario de Souza; Advogado: Eduardo Tavolassi (OAB: 303414/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012178-40.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 001217840.2012.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Valter Luis da Silva (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012667-64.2013.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0012667-64.2013.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Maria de Fatima Machado (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Beatriz de Alcantara Sá (OAB: 265936/SP) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012866-08.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas Exigidas; Nº origem: 0012866-08.2012.8.26.0006; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP); Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP); Apelado: Maloste Eletrônicos e Informática Ltda. - Me e outros; Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012949-62.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 001294962.2013.8.26.0564; Assunto: Bancários; Apelante: Reinaldo Purpura Sobrinho; Advogado: Marcio Fernando Bezerra (OAB: 294248/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Advogado: Gerson Garcia Cervantes (OAB: 146169/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014355-74.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0014355-74.2012.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: Liliam Santos Cardoso (Justiça Gratuita); Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Antonio Cezar Ribeiro (OAB: 69807/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014553-05.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0014553-05.2013.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Telma Heib Cassiano (Justiça Gratuita); Advogado: Vinícius Heib Vieira Cassiano (OAB: 329684/ SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP); Advogado: Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014583-11.2012.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 344.01.2012.014583-8/000000000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Kiuti Alimentos Ltda e outros; Advogada: Lucia Helena Netto Fatinanci (OAB: 118875/SP); Apelado: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área de Saúde e dos Pequenos Empresários Microempresários; Advogada: Ana Rosa Marques Croce (OAB: 108973/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014719-46.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 001471946.2012.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP); Apelado: Sidney Gimenes; Advogada: Carolina Lot da Silva Nunes (OAB: 238426/SP) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016373-21.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0016373-21.2013.8.26.0562; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Henrique José Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apelado: Carlos Alberto Ferreira Mota; Advogado: Carlos Alberto Ferreira Mota (OAB: 215597/ SP) (Causa própria); Advogado: Tiago Alves Coelho (OAB: 214009/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017037-22.2008.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 564.01.2008.017037-2/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Nardelli Moveis e Utilidades Domesticas Ltda e outros; Advogado: Cláudio Calmon Brasileiro (OAB: 14782/BA); Advogada: Luciana Cristina de Freitas Souza Gonçalves (OAB: 165846/ SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018011-88.2011.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0018011-88.2011.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Jose Carlos Jarra (Justiça Gratuita); Advogado: Alcides dos Santos Oliveira (OAB: 150334/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020122-38.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 576.01.2012.020122-0/000000-000; Assunto: Representação comercial; Apelante: Cassio Perpetuo Persigili (Justiça Gratuita); Advogado: Julio Cesar Giossi Braulio (OAB: 115993/SP); Apelado: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A; Advogada: Patrícia de Castro Ferreira (OAB: 61474/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020771-58.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0020771-58.2012.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Advogado: Alexandre Luiz Alves Carvalho (OAB: 204155/SP); Apelado: Narcizo Serafim da Silva; Advogado: Waldinei Silva Cassiano (OAB: 114709/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00021138-82.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0021138-82.2012.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: Ademir Silva de Morais (Justiça Gratuita); Advogado: Gabriel Yared Forte (OAB: 311687/ SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00022969-75.2011.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 0022969-75.2011.8.26.0114; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Volkswagen S/A; Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP); Advogado: Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP); Apdo/Apte: Sueli Santos Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Madalena Luis (OAB: 239197/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023146-32.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0023146-32.2012.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 45445/PR); Apelado: Luciena Roselino dos Santos (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023368-97.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0023368-97.2012.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Mayara de Oliveira Costa (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023996-13.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 002399613.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: João Luiz de Almeida (Justiça Gratuita); Advogado: Vladimir Poleto (OAB: 322079/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Luciana de Assis Moura (OAB: 303358/SP); Advogado: Julio Cezar Beleli (OAB: 190688/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00030837-33.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2012.030837-0/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Celio Soares da Silva; Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00031419-33.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2012.031419-5/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: B V Financeira S/A Crédito,financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP); Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/ SP); Apelado: Vilma Xavier Duarte; Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00036554-14.2012.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0036554-14.2012.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob; Advogado: Marco Aurélio Bellato Kaluf (OAB: 180601/ SP); Apelado: Janderson Bibiano da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Aluizio Carlos de Paula (OAB: 114111/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00036742-92.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0036742-92.2012.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apelado: Sandra Pereira Bonfim (Justiça Gratuita); Advogado: Renato de Souza (OAB: 235149/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00040330-10.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0040330-10.2012.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Apdo/Apte: Luzia Otilia de Brito Monteiro (Justiça Gratuita); Advogado: Jefferson Ursioli Lopes (OAB: 282326/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00044690-71.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0044690-71.2011.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Ivana Valéria de Arantes Bruno (Justiça Gratuita); Advogado: Omar Alaedin (OAB: 196088/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045115-15.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0045115-15.2012.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Fiat S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Marcelo de Jesus Lopes; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045118-67.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0045118-67.2012.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Fabio Ramos da Silva; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045709-41.2011.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 0045709-41.2011.8.26.0562; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Gilberto Veloso (Justiça Gratuita); Advogada: Debora Cristina Oliveira Carvalho Matias (OAB: 259085/SP); Apelado: Plus Factoring Fomento Mercantil Ltda; Advogado: Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP); Apelado: Salum Nogueira Me; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00050482-66.2011.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0050482-66.2011.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Apelado: Façon Eletromecânica Indústria,comércio e Serviços Ltda; Advogado: Fernando Pirocchi (OAB: 220551/SP); Advogada: Cristiane Rita Jorge Pirocchi (OAB: 200787/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00053116-17.2012.8.26.0222; Apelação; Comarca: Guariba; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 0053116-17.2012.8.26.0222; Assunto: Bancários; Apelante: Luciana dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Roberto Massara (OAB: 303361/ SP); Apelado: Banco Bgn S/A; Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP); Advogada: Thatiana Romano Camargo Okusu (OAB: 286365/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00053841-87.2012.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0053841-87.2012.8.26.0001; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP); Apelado: Yara Leão Feitosa (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00055218-79.2011.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0055218-79.2011.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Marco Roberto Sanches Lapaz (Justiça Gratuita); Advogado: Claudio Roberto Almeida da Silva (OAB: 259385/SP); Apelado: Banco Sofisa S/A; Advogado: Jaime Antonio Martins (OAB: 109574/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00056058-66.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 0056058-66.2013.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP); Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB: 155574/SP); Apelado: Jackson Soares Isidio; Advogado: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00056634-96.2012.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0056634-96.2012.8.26.0001; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Herick Lopes (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00056653-05.2012.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0056653-05.2012.8.26.0001; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/ SP); Apelado: Eduardo de Araujo Messina (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00110601-61.2009.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0110601-61.2009.8.26.0001; Assunto: Duplicata; Apte/Apdo: Associação dos Adquirentes do Empreendimento Terras de Santana; Advogado: Gevany Manoel dos Santos (OAB: 83642/SP); Apelado: Sexto Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital; Advogado: Jose de Mello Junqueira (OAB: 18789/SP); Apelado: Maxtal Administração de Imóveis; Advogado: Gevany Manoel dos Santos (OAB: 83642/SP); Apdo/Apte: Carlos Eduardo Montagnini; Advogada: Antonia Mastrorosa Ramires dos Reis (OAB: 58529/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00129576-57.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0129576-57.2011.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Livraria e Editora Regente Ltda; Advogado: Valdecir Barboni (OAB: 178244/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I; Advogado: Marcelo Ferreira Lima (OAB: 151585/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00137853-28.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1378531/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Silvanete Meira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Josenito Barros Meira (OAB: 281838/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogada: Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00141969-77.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1419690/000000-000; Assunto: Duplicata; Apelante: Samaritano e Pereira Peças Técnicas Em Espumas Ltda; Advogado: Marcelo Cabrera Mariano (OAB: 142459/SP); Apelado: Eureka Indústria e Comércio Ltda; Advogada: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP); Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00169161-82.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1691618/000000-000; Assunto: Atraso de vôo; Apelante: Air China Limited; Advogada: Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB: 154675/SP); Apelado: Maria Elisa Pires e outro; Advogado: Luciano Terreri Mendonça Junior (OAB: 246321/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00174349-56.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1743490/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Francisco Pereira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Marcio Canuto Vieira Junior (OAB: 242634/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00913726-85.2012.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0913726-85.2012.8.26.0037; Assunto: Bancários; Apelante: Lúcia Bezerra Grecco (Justiça Gratuita); Advogado: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP); Apelado: B V Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP); Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB: 155574/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00914443-97.2012.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0914443-97.2012.8.26.0037; Assunto: Bancários; Apelante: João Serafim da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Robson Ferreira (OAB: 141318/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03001996-36.2013.8.26.0063; Apelação; Comarca: Barra Bonita; Vara: 2ª Vara; Nº origem: 3001996-36.2013.8.26.0063; Assunto: Bancários; Apelante: Ivadil da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/ SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP); Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 16/01/2014 B00000374-55.2010.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0000374-55.2010.8.26.0005; Assunto: Transporte Terrestre; Apelante: Maria Geralda Silvestre (Justiça Gratuita); Advogado: Ademar Gomes (OAB: 116983/ SP); Advogada: Olema de Fatima Gomes (OAB: 51407/SP); Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S.a.; Advogada: Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP); Apelado: Associação Paulistana dos Condutores de Transportes Complementar da Zona Leste; Advogado: Emerson Francisco Reis (OAB: 227626/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000677-83.2013.8.26.0516; Apelação; Comarca: Aparecida; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000677-83.2013.8.26.0516; Assunto: Bancários; Apelante: Marco Antonio da Rocha Andrade (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Tadeu Bianco Sebe (OAB: 201928/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000732-86.2012.8.26.0607; Apelação; Comarca: Catanduva; Vara: Vara Única; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 607.01.2012.000732-2/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Maria do Carmo Vicente Pereira Rebuá (Justiça Gratuita); Advogado: Herminio Sanches Filho (OAB: 128050/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000929-78.2013.8.26.0648; Apelação; Comarca: Urupês; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000929-78.2013.8.26.0648; Assunto: Bancários; Apelante: Maria Ivone da Silva Garcia (Justiça Gratuita) e outros; Advogado: Elton Marcasso Ferrari (OAB: 232613/SP); Advogado: Fernando Fazoli (OAB: 221976/SP); Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A; Advogado: Antonio Ary Franco Cesar (OAB: 123514/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002001-89.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0002001-89.2013.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Isaac Leal Avigo (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP); Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002087-38.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0002087-38.2013.8.26.0562; Assunto: Bancários; Apelante: Marco Antonio Rosa (Justiça Gratuita); Advogado: Mauricio Baltazar de Lima (OAB: 135436/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002119-58.2010.8.26.0106; Apelação; Comarca: Franco da Rocha; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0002119-58.2010.8.26.0106; Assunto: Cheque; Apelante: Aksel Peter Hansen Junior; Advogado: Luís Fernando Palmitesta Macedo (OAB: 196302/SP); Apelado: A Torres Materiais para Construção Ltda Me; Advogada: Valeria Cristina Esparrachiari (OAB: 161960/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002150-63.2013.8.26.0368; Apelação; Comarca: Monte Alto; Vara: 3ª. Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0002150-63.2013.8.26.0368; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogada: Rita de Cassia Serra Negra (OAB: 147067/SP); Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP); Apelado: Hylcon-consultoria e Assessoria de Projetos Públicos Ltda; Advogado: Jeferson Iori (OAB: 112602/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002286-32.2012.8.26.0615; Apelação; Comarca: Tanabi; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 615.01.2012.0022864/000000-000; Assunto: Consórcio; Apelante: Itaú Seguros S/A; Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP); Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP); Apelado: Supermercado Ivone Tanabi Ltda; Advogado: Adriano Miola Bernardo (OAB: 151075/SP); Advogado: Marcos Almir Gambera (OAB: 119981/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003054-64.2011.8.26.0106; Apelação; Comarca: Franco da Rocha; Vara: 1ª Vara Judicial; Nº origem: 000305464.2011.8.26.0106; Assunto: Posse; Apelante: João Baptista Varella (Espólio) e outros; Advogado: Prospero Albanese Neto (OAB: 47740/SP); Apelado: Adão de Paulo Lima (Não citado); Apelado: Vanderley Ferracin (Não citado); Apelado: Maria José Aparecida Ferracin (Não citado); Apelado: Mohamed Mustapha Mourad (Não citado); Apelado: Leandro Omar Mourad (Não citado); Apelado: Marco Antonio Sanches (Não citado); Apelado: Romeu Linhares de Freitas (Não citado); Apelado: Angela Isaquiel Ferreira de Freitas (Não citado); Apelado: Francisco Charles Evangelista (Não citado); Apelado: Ana Rosa Latavanha Evangelista (Não citado); Apelado: Erasto Pereira de Barros (Não citado); Apelado: Claudionor Silva Menezes (Não citado); Apelado: Maria da Silva Menezes (Não citado); Apelado: José Vicente Peres (Não citado); Apelado: Neuzita Maria Perez (Não citado); Apelado: Isaú Ribeito de Brito (Não citado); Apelado: Mario Luiz Sanches (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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B00003418-77.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0003418-77.2013.8.26.0005; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Rodrigo Tadeu Perez Sobral (Justiça Gratuita); Advogado: Anizio Raimundo de Oliveira (OAB: 321227/SP); Apelado: Banco Citicard S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003485-43.2013.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0003485-43.2013.8.26.0037; Assunto: Bancários; Apelante: Cicero Flamino Severo (Justiça Gratuita); Advogado: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP); Apelado: Banco Finasa S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003563-87.2008.8.26.0077; Apelação; Comarca: Birigüi; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0003563-87.2008.8.26.0077; Assunto: Cédula de Crédito Rural; Apelante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apelado: Marcio da Silva Martins (Assistência Judiciária); Advogado: Paulandrey Domingues Silva (OAB: 241249/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004029-17.2012.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 344.01.2012.0040293/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Moacir Togni (Justiça Gratuita); Advogado: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004123-37.2011.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0004123-37.2011.8.26.0008; Assunto: Cartão de Crédito; Apte/Apdo: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Luiz Antonio Tolomei (OAB: 33508/SP); Advogada: Renata Tonizza (OAB: 142370/SP); Apelado: Submarino Finance Promotora de Crédito Ltda.; Advogado: Luiz Antonio Tolomei (OAB: 33508/SP); Advogada: Renata Tonizza (OAB: 142370/SP); Apda/Apte: Carolina Svizzero Alves; Advogada: Carolina Svizzero Alves (OAB: 209472/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004247-49.2013.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0004247-49.2013.8.26.0008; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: K V M Comércio e Confecções Ltda Epp; Advogado: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB: 209508/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004416-50.2010.8.26.0296; Apelação; Comarca: Jaguariúna; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 296.01.2010.004416-4/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Rural; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Orestes Bacchetti Junior (OAB: 139203/SP); Apelado: Luiz Ernesto Milani; Advogada: White Esteves Cordeiro (OAB: 179922/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004559-05.2011.8.26.0296; Apelação; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 296.01.2011.004559-0/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Elizabeth Maria Moreno Bottoli (Justiça Gratuita); Advogado: Leandro Gomes de Melo (OAB: 263937/SP); Apelado: Pedro Pina; Advogado: Pedro Pina (OAB: 96852/ SP) (Causa própria); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004791-52.2012.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 8ª Vara Cível; Nº origem: 564.01.2012.004791-0/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP); Apelado: Emerson Claudio de Almeida; Advogado: Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005433-69.2010.8.26.0572; Apelação; Comarca: São Joaquim da Barra; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 572.01.2010.005433-3/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: M J R da Cruz Confecções - Me; Advogado: Vinicius Bugalho (OAB: 137157/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Rodrigo Victorazzo Halak (OAB: 122712/SP); Advogada: Ana Paula de Carvalho Paez Halak (OAB: 128111/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005581-08.2012.8.26.0347; Apelação; Comarca: Matão; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 347.01.2012.005581-0/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Volkswagen S/A; Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP); Apelado: Maria Zenaide Gomes Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Marcus Vinicius Adolfo de Almeida (OAB: 274683/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005823-83.2013.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0005823-83.2013.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Cristina Araujo Neves (Justiça Gratuita); Advogada: Roberta Trindade da Costa (OAB: 199100/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005887-24.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0005887-24.2012.8.26.0008; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Paulo Eduardo Gomes da Silva e outro; Advogado: Jose Gottsfritz (OAB: 29490/SP); Advogada: Pricilla Gottsfritz (OAB: 188165/SP); Apelado: Alex Aurichio; Advogada: Monica Cristina Cunha (OAB: 109257/SP); Apelado: Mara Luzia Kersting; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006489-55.2011.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0006489-55.2011.8.26.0006; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Lindalva Ramos (Justiça Gratuita); Advogado: Sergio Wagner Locatelli (OAB: 90850/SP) (Defensor Público); Apelado: Marlene Ramos de Arruda e outro; Advogado: Daniel Lourenco da Silva (OAB: 137717/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006873-69.2013.8.26.0322; Apelação; Comarca: Lins; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0006873-69.2013.8.26.0322; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apelado: Marcos Antonio Zambom Casado (Justiça Gratuita); Advogado: Henrique Fernandez Neto (OAB: 182914/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006981-45.2008.8.26.0655; Apelação; Comarca: Várzea Paulista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 655.01.2008.0069810/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Apelado: Aline Christovam (Justiça Gratuita); Advogada: Fernanda Camunhas Martins (OAB: 165699/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008130-56.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0008130-56.2012.8.26.0002; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apte/Apdo: Eliane Patricia da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Diogo Moreira Salles Neto (OAB: 120861/SP); Apdo/Apte: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008305-85.2012.8.26.0152; Apelação; Comarca: Cotia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0008305-85.2012.8.26.0152; Assunto: Duplicata; Apelante: Postall Transportes e Armazenagem Ltda; Advogada: Rosemeire Genuino Guimarães (OAB: 188607/SP); Apelado: Companhia de Alimentos Gloria; Advogada: Patricia de Souza (OAB: 209241/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00008839-23.2012.8.26.0348; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 348.01.2012.008839-0/000000000; Assunto: Transporte Terrestre; Apelante: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos; Advogado: Paulo Samuel dos Santos (OAB: 97013/SP); Advogado: Eduardo Augusto Alckmin Jacob (OAB: 206675/SP); Apelado: Sandra Mara de Souza Medgyaszai (Justiça Gratuita); Advogada: Alessandra Carla dos Santos Martins (OAB: 214231/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010406-42.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0010406-42.2012.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP); Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Apelado: Francisco Raimundo de Barros; Advogado: Mateus Ferreira Furiato (OAB: 272469/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010820-49.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0010820-49.2012.8.26.0005; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Ednalva Morais da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Eduardo Targino da Silva (OAB: 265803/SP) (Defensor Público); Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu; Advogada: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010907-93.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 001090793.2012.8.26.0008; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Reginaldo Aparecido Caetano; Advogado: Wagner Rodrigues (OAB: 283252/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011512-39.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0011512-39.2012.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/ SP); Apelado: Fernanda Lopes Fernandes (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012008-62.2012.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0012008-62.2012.8.26.0010; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apdo/Apte: Isabel Gonçalves dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Edison Sergio de Abreu (OAB: 68996/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012096-09.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0012096-09.2012.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Vanya Cassia Novak de Oliveira; Advogado: Rubens Picchi Filho (OAB: 69238/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012356-30.2011.8.26.0038; Apelação; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 038.01.2011.012356-0/000000-000; Assunto: Cheque; Apelante: João Domingos Rimerio; Advogado: Oswaldo Krimberg (OAB: 106954/SP); Apelado: Pepetur Viagens e Turismo Ltda; Advogado: Tufi Rasxid Neto (OAB: 90684/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012597-35.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0012597-35.2013.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Ana Merice Bernardino de Sena; Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012609-49.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0012609-49.2013.8.26.0005; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Assunto: Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP); Apelado: Eduardo Dallaquia Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013033-91.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0013033-91.2013.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Valdomiro Rodrigues de Oliveira; Advogado: Antonio Carlos Nunes Junior (OAB: 183642/SP); Advogado: Carlos Alberto Aguiar Pereira Junior (OAB: 194960/SP); Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo; Advogado: Gustavo Henrique Bhering Horta (OAB: 321758/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013082-35.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Exibição; Nº origem: 001308235.2013.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Jorge Maycon dos Reis Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogada: Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013349-66.2012.8.26.0223; Apelação; Comarca: Guarujá; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0013349-66.2012.8.26.0223; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Apelado: Anderson Gama de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Celso Pohl Moreira de Castilho Filho (OAB: 148428/SP); Interessado: Coop. de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Negócios da Seg. Públ. do Estado de Sp-coopmil; Advogado: Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013418-64.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 001341864.2012.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP); Apelado: Andreia Rosa Burjato e outro; Advogada: Daniela Ossani de Oliveira (OAB: 207942/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013573-10.2011.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0013573-10.2011.8.26.0006; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Santander Leasing Arrendamento Mercantil S/A; Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Apdo/Apte: Neuza Benjamim de Brito (Justiça Gratuita); Advogado: Marco Antonio de Souza (OAB: 242384/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013910-56.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0013910-56.2012.8.26.0008; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Big Mix Mercearia e Quitanda Ltda Me e outros; Advogado: Alonso Santos Alvares (OAB: 246387/SP); Advogado: Lineu Alvares (OAB: 39956/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014489-59.2013.8.26.0625; Apelação; Comarca: Taubaté; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0014489-59.2013.8.26.0625; Assunto: Bancários; Apelante: Milayd Mara Crispim (Justiça Gratuita); Advogado: Lázaro Mendes de Carvalho Junior (OAB: 330482/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014588-47.2013.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0014588-47.2013.8.26.0037; Assunto: Cheque; Apelante: Rita de Cassia França Sayão; Advogado: Andre Ricardo Minghin (OAB: 238932/SP); Apelado: Walter Roberto Lourenzani; Advogado: Cassio Alves Longo (OAB: 187950/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014948-75.2013.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0014948-75.2013.8.26.0006; Assunto: Cheque; Apelante: Osmar Ferreira de Araújo; Advogada: Ana Cristina Laurentina da Silva (OAB: 273283/SP) (Curador(a) Especial); Apelado: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Advogado: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann (OAB: 220580/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015397-18.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0015397-18.2013.8.26.0011; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Justiniano Propaganda e Publicidade Ltda e outros; Advogado: Alfredo Martins Patrao Luis (OAB: 140060/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015753-81.2013.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0015753-81.2013.8.26.0344; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Francisco de Assis Avelino (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Antonio Correia de Souza (OAB: 155666/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015906-55.2013.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0015906-55.2013.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: Direg Ymagem Corretagem e Consultoria de Seguros Ltda e outros; Advogado: Marco Tullio Braga (OAB: 138123/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016188-27.2012.8.26.0009; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0016188-27.2012.8.26.0009; Assunto: Bancários; Apelante: Vanderlei Junior Eleuterio Amancio (Justiça Gratuita); Advogada: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP); Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016231-98.2011.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0016231-98.2011.8.26.0008; Assunto: Cheque; Apelante: Banco Itaubank S/A; Advogado: Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP); Apelado: Indústria de Artes Gráficas Henrique Ltda; Advogado: Jose Henrique Valencio (OAB: 93512/SP); Interessado: Reinaldo da Silva Soares; Advogada: Aline Tarrazo Fehlow (OAB: 223636/SP) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017076-49.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 0017076-49.2013.8.26.0562; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda; Advogado: Alexandre Shammass Neto (OAB: 93379/SP); Apelado: Nippon Yusen Kabushiki Kaisha; Advogado: João Paulo Alves Justo Braun (OAB: 184716/SP); Advogada: Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB: 139210/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017300-02.2011.8.26.0224; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 224.01.2011.0173007/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Israel Rodrigues de Almeida (Justiça Gratuita); Advogado: Sandro Cardoso de Lima (OAB: 199693/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S/A; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017409-92.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 001740992.2013.8.26.0564; Assunto: Bancários; Apelante: Monica Barcelos dos Santos; Advogado: Marcio Fernando Bezerra (OAB: 294248/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Antonio Cezar Ribeiro (OAB: 69807/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017517-77.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 001751777.2012.8.26.0008; Assunto: Cheque; Apelante: Secid Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/A Ltda; Advogado: Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB: 99985/SP); Apelado: Ione Oliveira do Nascimento Gomes da Silva; Advogado: Domingos Pereira Junior (OAB: 264700/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018183-15.2011.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0018183-15.2011.8.26.0008; Assunto: Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Net São Paulo Ltda; Advogado: Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP); Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP); Apdo/Apte: Genival Martins da Silva; Advogado: Genival Martins da Silva (OAB: 102066/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018323-48.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 001832348.2012.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: Marcos Antonio Osko (Justiça Gratuita); Advogado: Manoel Francisco da Silva (OAB: 126782/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelado: Barros Veículos Ltda.; Advogado: Daniel Franco da Costa (OAB: 185193/SP); Advogado: Wellington Cazaroti Pazine (OAB: 227533/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018751-40.2011.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0018751-40.2011.8.26.0005; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Jose Monteiro de Almeida (Espolio) e outro; Advogado: Ronaldo Jorge Carvalho Leite (OAB: 173545/SP); Apelado: Claudia Maria da Silva (Justiça Gratuita) e outros; Advogado: Carlos Eduardo Targino (OAB: C/ET) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018824-66.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0018824-66.2012.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP); Apelante: Business Work Corretora de Seguros de Vida Ltda (Revel); Apelado: Manuel Maria Fernandes e outro; Advogado: Jose Antonio de Gouveia (OAB: 73872/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019209-20.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0019209-20.2012.8.26.0006; Assunto: Duplicata; Apelante: A Lopes Empreiteira de Construção Civil Ltda; Advogado: Vanaldo Nóbrega Cavalcante (OAB: 205057/SP); Apelado: Btr Fundações Ltda; Advogado: José Lopes da Silva (OAB: 253900/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020086-85.2012.8.26.0223; Apelação; Comarca: Guarujá; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0020086-85.2012.8.26.0223; Assunto: Bancários; Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP); Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP); Apelado: Maria Zelia Vitor (Justiça Gratuita); Advogada: Renata Aparecida Bezerra (OAB: 229184/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020460-58.2012.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0020460-58.2012.8.26.0011; Assunto: Bancários; Apelante: Ronaldo Marcos do Rego (Justiça Gratuita); Advogada: Pricila Regina Pena Santiago (OAB: 246788/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020606-51.2011.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0020606-51.2011.8.26.0006; Assunto: Transporte de Pessoas; Apte/Apdo: Marluce Vitor dos Santos Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP); Apdo/Apte: Jsl S/A; Advogado: Mario Frederico Urbano Nagib (OAB: 101252/SP); Interessado: Nobre Seguradora do Brasil S/A; Advogada: Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020928-92.2012.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 0020928-92.2012.8.26.0602; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Em Liquidação Extrajudicial (Justiça Gratuita); Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Apelado: Maria Cristina do Amaral de Campos (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Augusto Latorre Soave (OAB: 60805/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00021415-51.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0021415-51.2013.8.26.0562; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Eduardo Tadeu Salazar; Advogado: Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB: 99584/SP); Advogado: Indalécio Ferreira Fabri (OAB: 215023/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00021841-19.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0021841-19.2012.8.26.0006; Assunto: Bancários; Apelante: Elaine Bento Franco (Justiça Gratuita); Advogado: Claudio Luiz Esteves (OAB: 102217/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A e outro; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00021920-84.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0021920-84.2011.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Carlos Alberto Teixeira (Justiça Gratuita); Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP); Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogada: Mariane Cardoso Macarevich (OAB: 203358/SP); Advogada: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00022274-91.2010.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0022274-91.2010.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Maria Gris Peres (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Henrique Fernandes (OAB: 206725/SP); Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Paulo Sergio Zago (OAB: 142155/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023098-94.2012.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 002309894.2012.8.26.0001; Assunto: Cheque; Apelante: Aparecido Urias Fernandes; Advogado: Nilson Nunes da Silva Junior (OAB: 210820/SP); Apelado: Rosa Maria Basile; Advogado: Daniel Zago Fardin (OAB: 229413/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023274-61.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0023274-61.2012.8.26.0005; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apte/Apdo: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP); Apdo/Apte: Edivar Lopes de Araujo; Advogada: Ligia Bonete Prestes (OAB: 83777/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023617-48.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 002361748.2012.8.26.0008; Assunto: Cheque; Apelante: Secid Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda; Advogado: Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB: 99985/SP); Apelado: Caio Mario Bozzo Junior; Advogado: Wanderley Jose Ferreira (OAB: 300725/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024445-50.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0024445-50.2012.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Jose Maria Thomaz; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024877-72.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 002487772.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Marco Antonio Lotti (OAB: 98089/SP); Advogado: Fabio Roberto Lotti (OAB: 142444/SP); Apelado: Maria Gorett Ribeiro da Silva (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025518-60.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0025518-60.2012.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Apelado: Vanderlei Glaucio Guedes de Oliveira; Advogado: Marcio Fernando Bezerra (OAB: 294248/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026010-32.2006.8.26.0597; Apelação; Comarca: Sertãozinho; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0026010-32.2006.8.26.0597; Assunto: Cheque; Apelante: Cleber Marcelo Botega (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB: 175659/SP); Apelado: Rodrigo de Amorim Biagi; Advogado: Henrique Olyntho Junqueira Franco (OAB: 143029/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026214-92.2007.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0026214-92.2007.8.26.0451; Assunto: Bancários; Apelante: Leila Diva Martins Rodrigues Campacci Me; Advogado: Joao Pedro da Fonseca (OAB: 152796/ SP); Advogado: Leonardo Gammaro Xavier (OAB: 334221/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP); Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027121-86.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0027121-86.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Tamires Nascimento Dutra (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027926-30.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0027926-30.2012.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Apelado: Luana Aparecida dos Santos Palma (Justiça Gratuita); Advogada: Luana Aparecida dos Santos Palma (OAB: 179895/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00030299-28.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0030299-28.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Sorocred Crédito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Marcelo Moreira de Souza (OAB: 140137/SP); Apelado: Chefaly Consultoria Empresarial e Serviços Ltda; Advogado: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP); Apdo/Apte: Valdemir de Jesus Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Mauricio Nunes (OAB: 261107/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00034426-52.2011.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0034426-52.2011.8.26.0002; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Sabarauto Comercio de Veiculos Ltda e outro; Advogada: Vanessa de Lucena Santana (OAB: 300578/SP); Advogado: André Marques de Sá (OAB: 206885/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Marcos Zuquim (OAB: 81498/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00034575-05.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0034575-05.2012.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Aymore Credito Financiamento e Investimento; Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Apdo/Apte: Gildemir Brito Oliveira; Advogado: Heliandro Santos de Lima (OAB: 272450/SP); Advogado: Fábio de Assis Silva Botelho (OAB: 287470/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00035328-42.2010.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0035328-42.2010.8.26.0001; Assunto: Cheque; Apelante: Protv Engenharia Eletronia Ltda e outro; Advogado: Hamilton Ymoto (OAB: 157684/SP); Apelado: Sync Manutenção e Sistemas Ltda e outro; Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Doria (OAB: 94803/SP); Advogada: Priscila Bianca Cazelatto Doria (OAB: 248292/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00036550-62.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0036550-62.2012.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Wilson Jose Vieira (Justiça Gratuita); Advogada: Erica Agra Vieira (OAB: 260995/SP); Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL 1; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00036887-40.2011.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 602.01.2011.036887-0/000000-000; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Vaneza Cristina da Silva Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Eliéderson Foramiglio (OAB: 173897/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba; Advogado: Samuel Alvares (OAB: 289950/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00039564-54.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0039564-54.2012.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Roseli Francisco da Silva; Advogado: Luiz Carlos de Carvalho (OAB: 93167/SP); Apelado: Banco Pecúnia S/A; Advogado: Rinaldo Fontes (OAB: 111875/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00040024-56.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0040024-56.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Eduardo Luiz Bonicenha (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00040295-27.2009.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 564.01.2009.040295-7/000000-000; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apdo/Apte: Osvaldo Mosca (Justiça Gratuita); Advogado: Ariovaldo Dias dos Santos (OAB: 149872/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00040978-18.2011.8.26.0007; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0040978-18.2011.8.26.0007; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Apelado: Bukfer Materiais para Construção Ltda; Advogado: Sergio Jose de Carvalho (OAB: 95960/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00042753-40.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0042753-40.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apdo/ Apte: Katy Alves Braga (Assistência Judiciária); Advogado: Carlos Eduardo Targino (OAB: C/ET) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00044378-12.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 004437812.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP); Apelado: Diego Andrade Cruz Matias (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00044381-64.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0044381-64.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Denival Domingos Gomes (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00044455-36.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0044455-36.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Claudia Siviero (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00044848-89.2011.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0044848-89.2011.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apelante: Paulo Cesar Bianchini (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Roberto da Silveira (OAB: 52406/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045017-30.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0045017-30.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Gilvaneide Ferreira dos Santos (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045096-09.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0045096-09.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Robson Moreno Russo (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045102-16.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0045102-16.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Landerson Alves Damascena (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045110-90.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0045110-90.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/ SP); Apelado: Geisa Rodrigues dos Anjos (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045116-97.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0045116-97.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Sidnei de Carvalho Junior (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045182-52.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 0045182-52.2013.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: Herculano Jose da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/ SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00046312-66.2012.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 0046312-66.2012.8.26.0405; Assunto: Transporte Rodoviário; Apte/Apdo: Lucilene da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP); Apdo/Apte: Viação Itu Ltda.; Advogada: Cristiane Machado Dias (OAB: 119659/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00049428-94.2012.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 562.01.2012.049428-0/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Debora dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Teixeira Moreira (OAB: 121152/ SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Advogado: Gerson Garcia Cervantes (OAB: 146169/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00068238-28.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 006823828.2011.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Maria Lucia Bueno (Justiça Gratuita); Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP); Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00072439-83.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Nº origem: 0072439-83.2012.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apelado: Auto Socorro Londres Ltda - Epp; Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP); Advogado: Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00076734-06.2011.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Nº origem: 0076734-06.2011.8.26.0002; Assunto: Cheque; Apelante: J.m.j. Materiais de Construção Ltda - Me; Advogado: José Nilton de Oliveira (OAB: 250050/SP); Apelado: Gilberto Lourenço de Souza (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00082484-52.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0082484-52.2012.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: Ricargraf Grafica e Editora Ltda; Advogado: Aron Bisker (OAB: 17766/SP); Advogado: Alexandre Bisker (OAB: 118681/SP); Apelante: Ricardo Cruz Lobato; Advogado: Aron Bisker (OAB: 17766/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00087416-83.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 0087416-83.2012.8.26.0002; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/ SP); Apelado: Sandra Bonfim dos Santos (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00102022-65.2007.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0102022-65.2007.8.26.0011; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Nossa Caixa S/A; Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apelado: Nicolas Muniz Paixão; Advogado: Leonardo Palucci Marziale (OAB: 315347/SP) (Curador(a) Especial); Apelado: Melia Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. Epp e outro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00110036-13.2008.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 011003613.2008.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Astral Distribuidora de Artigos de Iluminação e Decoração Ltda. e outros; Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Ronaldo Jose da Costa (OAB: 107051/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00129382-90.2007.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 583.05.2007.1293823/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: BMD-BAN Ativos Financeiros S/A - em liquidação ordinária; Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB: 62674/SP); Advogado: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP); Apelado: Jose Manoel Pessoa Pereira (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00147888-47.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1478882/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Antonio Paraguassu Lopes; Advogado: Gregorio Zi Soo Kim (OAB: 259709/SP); Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Rodrigo de Barros (OAB: 222057/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00148867-43.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0148867-43.2011.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Thais Fernanda Scalezi Moreira (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Sergio de Almeida (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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135631/SP); Apelado: Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00169915-58.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2011.1699159/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Elaine Daniel Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP); Apelado: Banco Bgn S/A; Advogado: Luiz Antonio Tolomei (OAB: 33508/SP); Advogada: Renata Tonizza (OAB: 142370/SP); Apelado: Aerocred Intermediação Financeira Ltda - Epp; Advogado: Wagner Barbosa de Sousa (OAB: 237004/SP); Advogado: Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB: 134706/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00175411-68.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0175411-68.2011.8.26.0100; Assunto: Duplicata; Apte/Apdo: Transit do Brasil S/A; Advogada: Maria Aparecida Caputo (OAB: 105973/SP); Apdo/Apte: B2 Brasil Marketing de Negócios Ltda.; Advogada: Angela Caterina Bueno Parapugna Moraes (OAB: 95423/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00186257-62.2002.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 0186257-62.2002.8.26.0100; Assunto: Nota Promissória; Apelante: Adriana Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Cesar dos Santos de Almeida (OAB: 132443/SP); Apelado: Sebastião dos Santos Lima; Advogado: Osvaldo Correa Vieira (OAB: 112740/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00199620-67.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Ação : Exibição; Nº origem: 583.00.2012.199620-2/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Jurandir Alves Martins (Justiça Gratuita); Advogado: Walter Euler Martins (OAB: 207511/SP); Apelado: Banco Panamericano S/A; Advogado: Marcelo Sotopietra (OAB: 149079/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00202406-74.2009.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 020240674.2009.8.26.0008; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP); Apelado: Gilmar Almeida de Lima (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00223466-50.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2011.2234666/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Apelado: Indústria e Comércio de Roupas Nescaf Ltda (Não citado); Apelado: Souheila Kamel Soueid (Não citado); Apelado: Kamel Mohamad Amine Soueid (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00240461-80.2007.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2007.2404616/000000-000; Assunto: Representação comercial; Apelante: Padma Industria de Alimentos S/A (atual denominação da antiga Parmalat) (Em recuperação judicial); Advogada: Patricia de Souza (OAB: 209241/SP); Apelado: Carlos Takanobu Hara Me; Advogado: Mauro Roberto Orcioli Mello (OAB: 131428/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00909984-03.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Exibição; Nº origem: 0909984-03.2012.8.26.0506; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Jose da Silva Campos (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00911638-25.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 091163825.2012.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogada: Leila Mejdalani Pereira (OAB: 128457/SP); Apelado: Antonio Pereira da Costa (Justiça Gratuita); Advogada: Suely Ribeiro Ferreira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 70208/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00918950-04.2012.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 091895004.2012.8.26.0037; Assunto: Cheque; Apelante: Airthon Flor dos Santos (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Renata Rafaela Santos (OAB: 302395/SP); Apelado: Patricia Campos Arosteguy; Advogada: Luciana Machado Berti (OAB: 270516/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04003493-88.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 400349388.2012.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Fiat S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP); Apelado: Geovana Ferreira dos Santos (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000002-76.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0000341-91.2012.8.26.0006; Assunto: Bancários; Apelante: Acelina Maria de Jesus Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Andreia Caroli Nunes Pinto Prandini (OAB: 158758/SP); Apelado: Banco Panamericano S/A; Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 17/01/2014 B09000026-54.2009.8.26.0477; Apelação; Comarca: Praia Grande; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 477.01.2009.0021326/000000-000; Assunto: Telefonia; Apelante: Telefonica Brasil S/A; Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP); Apelado: Ricardo Costa Cordeiro de Lima; Advogado: Alexandre de Araujo (OAB: 157197/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 22/01/2014 B00162332-95.2006.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 016233295.2006.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Later Engenharia Ltda; Advogado: tayrone de melo (OAB: 7910/ GO); Advogado: Paulo de Tarso Paranhos (OAB: 4856/GO); Apelante: Leonardo de Oliveira Gomes; Advogada: Maria Creonice de S Contelli (OAB: 98866/SP); Apelado: Banco Santos S/A (Massa Falida); Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Advogado: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP); Interessado: Procid Participações e Negócios S/A; Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 23/01/2014 B00001241-49.2008.8.26.0383; Apelação; Comarca: Nhandeara; Vara: Vara Única; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0001241-49.2008.8.26.0383; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Apelado: Orácio Gonçalves dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Joao Batista de Oliveira Filho (OAB: 84738/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 27/01/2014 B00002065-93.2012.8.26.0374; Apelação; Comarca: Morro Agudo; Vara: Vara Única; Nº origem: 374.01.2012.0020658/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Geslei Mauricio Francisconi (Justiça Gratuita); Advogado: Frederico Francisco Tascheti (OAB: 268932/SP); Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03002570-33.2013.8.26.0201; Apelação; Comarca: Garça; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 3002570-33.2013.8.26.0201; Assunto: Bancários; Apelante: Joselito Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Niel Correa de Amorim (OAB: 295933/SP); Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento (Não citado); Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 10/01/2014 B00060398-45.2011.8.26.0577; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 0060398-45.2011.8.26.0577; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Luciana Prates de Oliveira Vilela (Justiça Gratuita); Advogado: Ricardo Bergossi de Brito Silva (OAB: 303380/SP); Advogada: Quéssia Elaine Assis Luz Hissi (OAB: 304254/SP); Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 13/01/2014 B00030804-43.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 003080443.2012.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: Claudia Maria Queiroz (Justiça Gratuita); Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP); Apelado: Cifra S/A Credito Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000021-10.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0053709-40.2012.8.26.0224; Assunto: Bancários; Apelante: Alex Oliveira Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Adilson de Medeiros Paulino (OAB: 296641/ SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 14/01/2014 B00006114-14.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0006114-14.2012.8.26.0008; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Luani Factoring e Fomento Mercantil Ltda; Advogado: Jose Carlos Francez (OAB: 139820/SP); Apelado: Maria de Fatima Montecasciano; Advogado: Anselmo Arantes (OAB: 234180/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007912-60.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0007912-60.2013.8.26.0562; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Jr Santos Logistica e Transporte Ltda; Advogado: Jorgino Nogueira Neto (OAB: 211786/ SP); Apelado: Msc Mediterranean Shipping Company; Advogado: João Paulo Alves Justo Braun (OAB: 184716/SP); Advogada: Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB: 139210/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 15/01/2014 B00000135-78.2007.8.26.0127; Apelação; Comarca: Cândido Mota; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 127.01.2007.0001351/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Jarbas de Arruda Junior ME; Advogado: ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ (OAB: 217441/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000561-92.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0000561-92.2012.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Roberto Lino Noronha (Justiça Gratuita); Advogado: Milton de Oliveira Campos (OAB: 171388/ SP); Apelado: Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos - Não Padronizado; Advogada: Claudia Cardoso (OAB: 52106/SP); Advogada: Jurema Farina Cardoso Esteves (OAB: 40731/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000726-08.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0000726-08.2013.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Fiat S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Joel da Silva; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001069-27.2013.8.26.0450; Apelação; Comarca: Piracaia; Vara: 1ª Vara; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0001069-27.2013.8.26.0450; Assunto: Posse; Apelante: Claiton Dias Coelho Filho; Advogado: Murilo Henrique Silva Pinto Miranda (OAB: 244668/SP); Apelado: Pedro Vieira Neto; Advogada: Giovana Tamassia Borges (OAB: 172795/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001351-57.2012.8.26.0270; Apelação; Comarca: Itapeva; Nº origem: 270.01.2012.001351-8/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Auto Peças Marinho de Itapeva Ltda.; Advogado: Jose Marques de Souza Aranha (OAB: 101163/ SP); Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto de Paranapanema - Sicredi Capal Pr; Advogado: Carlos Eduardo Martins Biazetto (OAB: 22847/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005934-86.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0005934-86.2013.8.26.0032; Assunto: Duplicata; Apelante: Arp Med Serviços e Comércio de Produtos Médicos Ltda.; Advogada: Rosiana Aparecida das Neves Valentim (OAB: 223195/SP); Apelado: Hospital Unimed de Araçatuba; Advogada: Lígia Maria de Sousa (OAB: 332667/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006392-78.2013.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0006392-78.2013.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelado: José Genildo da Silva; Advogada: Cintia Filgueiras de Oliveira da Silva (OAB: 210565/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007097-86.2013.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0007097-86.2013.8.26.0037; Assunto: Bancários; Apelante: Valdinei Sousa Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP); Apelado: Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Andre Lopes Augusto (OAB: 239766/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007361-07.2011.8.26.0318; Apelação; Comarca: Leme; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0007361-07.2011.8.26.0318; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Fatima Aparecida Miguel; Advogada: Sueli Fick de Ferraz (OAB: 67514/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011412-90.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0011412-90.2012.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Felipe Pereira de Meneses da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Andreia Domingos Macedo (OAB: 163978/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014234-52.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0014234-52.2012.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Fwe Comércio e Confecções Ltda. Me e outros; Advogado: Clécio Marcelo Cassiano de Almeida (OAB: 162982/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020665-39.2011.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0020665-39.2011.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Giovanni Uzzum (OAB: 246284/SP); Apdo/Apte: Zulméia Aparecida Andrade (Justiça Gratuita); Advogado: Marco Antonio Augusto Fernandes (OAB: 275905/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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iniciativa do próprio Tribunal. B00025190-30.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0025190-30.2012.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 45445/PR); Apelado: Marcelo Soares da Silva (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00044386-86.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0044386-86.2012.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 45445/PR); Apelado: Edson Pereira de Sá (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045163-92.2003.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 33ª Vara Cível; Nº origem: 0045163-92.2003.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Marina Helena Aranha de Ulhoa Cintra (Justiça Gratuita); Advogada: Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB: 79357/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira; Advogado: Marcelo Ferreira Lima (OAB: 151585/SP); Advogada: Cristiane Albuquerque Flygare (OAB: 176659/ SP); Interessado: Roberta Paula Leite de Barros e outro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00056147-79.2011.8.26.0222; Apelação; Comarca: Guariba; Vara: 1ª Vara; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0056147-79.2011.8.26.0222; Assunto: Duplicata; Apelante: Ativa Indústria Comércio Importação Exportação Montagens e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda; Advogado: Marcelo de Assis Cunha (OAB: 99342/SP); Apelado: Aços Groth Ltda; Advogada: Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00059170-32.2012.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 405.01.2012.0591706/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Apdo/Apte: Ednaldo Alves da Silva; Advogado: Elias Pereira da Silva (OAB: 314748/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00119824-43.2006.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 583.01.2006.1198247/000000-000; Assunto: Cheque; Apelante: Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza; Advogada: Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza (OAB: 152702/SP) (Causa própria); Apelado: Central Ativo Fomento Coml Ltda; Advogada: Amanda Polastro Schaefer (OAB: 216004/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00204540-84.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 25ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.2045408/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Luiz Roberto Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Rodrigues de Castro (OAB: 231812/SP); Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A; Advogada: Fabíola Borges de Mesquita (OAB: 206337/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 16/01/2014 B00000891-67.2011.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Nº origem: 444.01.2011.0008911/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Apelado: José Nunes Garcia (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Pereira Filho (OAB: 33376/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008906-73.2013.8.26.0664; Apelação; Comarca: Votuporanga; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 000890673.2013.8.26.0664; Assunto: Bancários; Apelante: Ezequiel de Oliveira Santana; Advogada: Celina do Carmo Silva Fidellis (OAB: 314132/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A; Advogado: Humberto Lencioni Gullo Junior (OAB: 130966/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009602-65.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0009602-65.2013.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Eron Guedes da Cunha (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Menezes Neto (OAB: 305683/ SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011451-87.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0011451-87.2012.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Apelado: Margarete Yuri Matsuoka; Advogado: Frederico Gessi Miglioli Junior (OAB: 221983/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013672-30.2012.8.26.0269; Apelação; Comarca: Itapetininga; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 269.01.2012.0136729/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP); Apelado: Patricia Lopes Machado (Justiça Gratuita); Advogada: Lilia Aparecida Rodrigues Souza Santos (OAB: 310944/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016704-17.2012.8.26.0019; Apelação; Comarca: Americana; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0016704-17.2012.8.26.0019; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Rio Tibagi Fundo de Investimento Dikreitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP); Apelado: Cristiane Aparecida de Lima da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Alessandra Medeiros de Souza (OAB: 134234/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017693-22.2013.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0017693-22.2013.8.26.0008; Assunto: Cheque; Apelante: José dos Santos Nuevo Me; Advogado: Vinicius da Rosa Lima (OAB: 204219/SP); Apelado: Casa Mimosa Hidráulica e Acabamentos Ltda.; Advogado: Marco Antonio Montagnana Morais (OAB: 183435/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00021791-21.2011.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0021791-21.2011.8.26.0008; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogada: Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB: 138157/SP); Apelado: New Packer Fracionamento e Evanse de Produtos Em Geral Ltda. Me; Advogado: Ricardo Piccinin (OAB: 282893/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025515-06.2011.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0025515-06.2011.8.26.0405; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Luis Antonio de Sales (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP); Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00031180-18.2002.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 003118018.2002.8.26.0114; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Luciana Polewacz Mantovani; Advogado: Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB: 131825/SP); Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032258-39.2012.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0032258-39.2012.8.26.0068; Assunto: Bancários; Apelante: Telma Regina Figliano; Advogada: Elaine Cristina Gadani Babycz (OAB: 258690/SP); Apelado: Bcv Banco de Credito e Varejo S/A; Advogado: Andre Lopes Augusto (OAB: 239766/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00079688-85.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 43ª V.CÍVEL; Nº origem: 0079688-85.2012.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Luciana Guilherme Nodari; Advogado: Marcio Fernando Bezerra (OAB: 294248/SP); Apelado: Portoseg S/A Credito Financiamento e Investimento; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00119182-88.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Nº origem: 0119182-88.2011.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Apelado: Monet Buffet e Restaurante Ltda Epp; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00198507-78.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 583.00.2012.198507-4/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Simon Zaidman; Advogada: Karina Fernanda de Paula (OAB: 214344/SP); Apelado: Banco Safra S/A; Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/ SP); Advogado: Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00831746-47.2005.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0831746-47.2005.8.26.0010; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Roberto Calciolari (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Rogerio Bassili Jose (OAB: 99096/SP); Apelado: Família Paulista Crédito Imobiliário S/A; Advogado: Laurindo da Silva Moura Junior (OAB: 25851/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000014-61.2009.8.26.0664; Apelação; Comarca: Votuporanga; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 0019632-48.2009.8.26.0664; Assunto: Cheque; Apelante: Elen Regina Lacerda Santiago (Justiça Gratuita); Advogado: Leandro Vinicius da Conceição (OAB: 213103/SP); Apelado: Adilson Carlos de Melo; Advogada: Daniela da Silveira Antunes (OAB: 244395/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 17/01/2014 B00000058-06.2013.8.26.0080; Apelação; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000058-06.2013.8.26.0080; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Fiat S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Alexandre Carvalho Nunes (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000077-12.2013.8.26.0080; Apelação; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000077-12.2013.8.26.0080; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Fiat S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Juliano Antonio Ferreira Lima (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000078-94.2013.8.26.0080; Apelação; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000078-94.2013.8.26.0080; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Fiat S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Leandro Araújo dos Santos (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000079-79.2013.8.26.0080; Apelação; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000079-79.2013.8.26.0080; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Lucas Alaion de Lima; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00000080-64.2013.8.26.0080; Apelação; Comarca: Cabreúva; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0000080-64.2013.8.26.0080; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Fiat S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Reinaldo Aparecido Pain (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000081-49.2013.8.26.0080; Apelação; Comarca: Cabreúva; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000081-49.2013.8.26.0080; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Tarcila dos Santos Souza (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000124-20.2012.8.26.0565; Apelação; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 565.01.2012.0001240/000000-000; Assunto: Cheque; Apelante: Ronaldo Ribeiro; Advogado: Roberto Luis Gaspar Fernandes (OAB: 111040/SP); Apelado: Lílian Bisetto e outro; Advogado: Djair Monges (OAB: 279245/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000341-63.2011.8.26.0156; Apelação; Comarca: Cruzeiro; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0000341-63.2011.8.26.0156; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Apelado: Maria Lucia Vieira Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Doumith Khattar (OAB: 99247/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000721-39.2011.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0000721-39.2011.8.26.0010; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: José Josimar da Silva (Justiça Gratuita) e outros; Advogado: Flavio Schoppan (OAB: 250425/SP); Apelado: Posto de Serviços Karinat Ltda; Advogado: Ricardo Andrade Magro (OAB: 173067/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000727-57.2012.8.26.0286; Apelação; Comarca: Itu; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 000072757.2012.8.26.0286; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Apelado: 4 Tempos Empreendimentos Esportivos Ltda (Justiça Gratuita) e outros; Advogada: Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB: 167940/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000957-79.2011.8.26.0498; Apelação; Comarca: Ribeirão Bonito; Vara: Vara Única; Ação : Monitória; Nº origem: 498.01.2011.000957-0/000000-000; Assunto: Duplicata; Apelante: Ana Claudia Scarmin Tavoni - Me; Advogado: Celso Luiz de Abreu (OAB: 78454/SP); Apelado: Stefani Comercio de Veiculos Ltda; Advogada: Lea Cristina de Lima Parisi Benelli (OAB: 90224/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001058-47.2012.8.26.0348; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 348.01.2012.001058-0/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Itaú S/A; Advogado: Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP); Advogada: Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP); Apelado: Roberto Alves Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001315-72.2012.8.26.0348; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 348.01.2012.001315-1/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Nelson Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre dos Santos Pessoa (OAB: 283689/SP); Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001627-08.2011.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0001627-08.2011.8.26.0405; Assunto: Cheque; Apelante: Sergio dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Marcus Vinicius Aparecido Borges (OAB: 315078/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.; Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP); Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001712-18.2003.8.26.0326; Apelação; Comarca: Lucélia; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 0001712-18.2003.8.26.0326; Assunto: Duplicata; Apelante: Faculdades Adamantinenses Integradas - Fai; Advogada: Fernanda Stefani Butarelo (OAB: 134681/ SP); Advogado: José Gustavo Lazaretti (OAB: 313173/SP); Apelado: Maria Cristina Lopes; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002114-59.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0002114-59.2013.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Wanderley de Almeida Filho (Justiça Gratuita); Advogada: Juliana Ferreira Bezerra Araujo (OAB: 312638/SP); Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Eric Emerson Arruda (OAB: 260124/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002630-94.2012.8.26.0491; Apelação; Comarca: Rancharia; Vara: 1ª Vara Judicial; Nº origem: 491.01.2012.0026304/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogada: Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP); Advogado: Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP); Apelado: Apparecida da Silva Garcia (Justiça Gratuita); Advogado: Emerson Melhado Sanches (OAB: 111414/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002941-47.2004.8.26.0077; Apelação; Comarca: Birigüi; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0002941-47.2004.8.26.0077; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apelado: Dedias Distribuidora de Doces Ltda. Me e outros; Advogada: Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB: 147808/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003863-78.2012.8.26.0022; Apelação; Comarca: Amparo; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 0003863-78.2012.8.26.0022; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Apelante: Nova Casa Bahia S/A; Advogado: marcelo tostes de castro maia (OAB: 63440/MG); Apelado: Luiz Marcelo Mozer (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Heitor da Silva Negrão (OAB: 197264/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003987-37.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 0003987-37.2012.8.26.0224; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Adriana Pereira da Silva (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004044-03.2012.8.26.0597; Apelação; Comarca: Sertãozinho; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 0004044-03.2012.8.26.0597; Assunto: Bancários; Apelante: Vem Veiculos Ltda Me e outro; Advogado: Bruno Calixto de Souza (OAB: 229633/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Luiz Americo Januzzi (OAB: 101513/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004107-09.2013.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0004107-09.2013.8.26.0010; Assunto: Transporte Aéreo; Apelante: Neusa Sales de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Jesonias Sales de Souza (OAB: 78881/SP); Apelado: Vrg Linhas Aéreas S/A; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004273-32.2010.8.26.0338; Apelação; Comarca: Mairiporã; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Monitória; Nº origem: 338.01.2010.004273-6/000000-000; Assunto: Cheque; Apelante: Renato Luis Fontes Cardoso; Advogado: Ivan Bueno (OAB: 110081/SP); Apelado: Dennis Ederson Campano (Justiça Gratuita); Advogada: Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004682-82.2013.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0004682-82.2013.8.26.0344; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogada: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP); Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Apelado: Cristiane Fresneda dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005652-42.2012.8.26.0595; Apelação; Comarca: Serra Negra; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 000565242.2012.8.26.0595; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Jose Guilherme Leonel de Rezende Forster (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Eloiza Patricio de Toledo (OAB: 115465/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005665-43.2011.8.26.0347; Apelação; Comarca: Matão; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0005665-43.2011.8.26.0347; Assunto: Mútuo; Apelante: Eurydice Ribeiro Scutti; Advogado: Andre Luiz Carrenho Geia (OAB: 101346/SP); Apelado: Confecções Elite Ltda; Advogada: Simone Tinoco Soares (OAB: 292339/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006188-45.1995.8.26.0176; Apelação; Comarca: Embu das Artes; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 000618845.1995.8.26.0176; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/ SP); Apelado: Edimaldo Antero da Rocha; Advogado: Daniel Henrique Paiva Tonon (OAB: 141120/SP); Advogado: Vinicius da Rosa Lima (OAB: 204219/SP); Interessado: Luiz Carlos de Oliveira; Advogada: Andrea Santos de Almeida (OAB: 176715/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006384-11.2012.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0006384-11.2012.8.26.0405; Assunto: Duplicata; Apelante: Supermercado Osasco Ltda Epp; Advogado: Jose Rodrigues Pinto (OAB: 108840/SP); Apelado: Companhia Cacique de Café Solúvel; Advogado: Sergio Ricardo de Almeida (OAB: 125306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006406-71.2012.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0006406-71.2012.8.26.0566; Assunto: Cheque; Apelante: Auto Posto Bandeira 3 Ltda; Advogado: Alessandro Dias Figueira (OAB: 171672/SP); Advogado: Luiz Claudio de Toledo Picchi (OAB: 224962/SP); Apelado: Jesum Henrique Janke e outro; Advogado: Mario David Duarte Kikuta (OAB: 201456/SP); Advogada: Juliana Eloisa Bianco (OAB: 167547/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006793-88.2012.8.26.0048; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 048.01.2012.0067936/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Marcio André da Costa Campos (Justiça Gratuita); Advogado: Domingos Gerage (OAB: 98209/SP); Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007057-18.2011.8.26.0347; Apelação; Comarca: Matão; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0007057-18.2011.8.26.0347; Assunto: Duplicata; Apelante: Elizabeth Ramalho Gomes Matão Me; Advogado: Mauricio Jose Ercole (OAB: 152418/SP); Apelado: Nova Venécia Granitos Indústria e Comércio Ltda; Advogada: Maria Heloisa Bigal Gorgatti (OAB: 220455/SP); Advogado: Rafael Valiati de Souza (OAB: 13807/ES); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007187-80.2012.8.26.0150; Apelação; Comarca: Cosmópolis; Vara: Vara Única; Nº origem: 0007187-80.2012.8.26.0150; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Sidney Dantas de Oliveira (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007364-58.2010.8.26.0168; Apelação; Comarca: Dracena; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 168.01.2010.0073641/000000-000; Assunto: Nota Promissória; Apelante: José Plácido Filho (Justiça Gratuita); Advogado: Cleber Basso Pereira (OAB: 184614/SP); Apelado: Fabiano de Oliveira Semmler; Advogado: Wisler Aparecido Barros (OAB: 143076/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007781-11.2008.8.26.0126; Apelação; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Monitória; Nº origem: 126.01.2008.007781-0/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Apelado: João Batista Alves Brito Me (Não citado) e outro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008287-50.2012.8.26.0189; Apelação; Comarca: Fernandópolis; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 189.01.2012.0082875/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP); Advogado: Edgar Pereira Barros (OAB: 268037/SP); Apelado: Poliane Del Santo (Justiça Gratuita); Advogado: Benedito Carlos de Freitas (OAB: 67271/SP); Advogado: Rubens de Castilho (OAB: 57292/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008538-98.2013.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0008538-98.2013.8.26.0006; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Felipe Santos da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/ SP); Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A; Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009261-25.2013.8.26.0554; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 000926125.2013.8.26.0554; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Apelado: Riciere Castanho Filho (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Marcia Guimarães Nicolino (OAB: 255345/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009578-17.2011.8.26.0223; Apelação; Comarca: Guarujá; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 223.01.2011.009578-1/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Ivanildo Caitano do Nascimento (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Carla Cristina Lucas Nakatsubo (OAB: 166009/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010796-03.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0010796-03.2013.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Suelene Pereira da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Angelica Cristina dos Santos (OAB: 295796/ SP); Apelado: Banco Panamericano S/A; Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011403-97.2012.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0011403-97.2012.8.26.0566; Assunto: Bancários; Apelante: Viviane Tereza Cristina dos Santos; Advogado: Antonio Carlos Florim (OAB: 59810/SP); Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011510-88.2010.8.26.0477; Apelação; Comarca: Praia Grande; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0011510-88.2010.8.26.0477; Assunto: Posse; Apelante: Ramiro Alves Silva; Advogado: Sergio Roberto Ramos (OAB: 216682/SP); Apelado: Saadala Jorge Saad; Advogada: Daniella Nicolucci Summa (OAB: 135005/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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B00013059-67.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0013059-67.2013.8.26.0562; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Alimenko Importadora e Exportadora Ltda; Advogada: Patrícia Nunes Romano Tristão Pepino (OAB: 10192/ES); Apelado: Msc Mediterranean Shipping Company S.a; Advogado: Baudilio Gonzalez Regueira (OAB: 139684/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013110-53.2013.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0013110-53.2013.8.26.0344; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/ SP); Apelado: Paulo Cesar Sanches da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Talita Fernandes Shahateet (OAB: 250553/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015154-33.2011.8.26.0597; Apelação; Comarca: Sertãozinho; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 597.01.2011.015154-0/000000-000; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Aparecida Maria Volpe Domingos (Justiça Gratuita); Advogado: Ernesto de Oliveira Junior (OAB: 75180/SP); Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015975-15.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0015975-15.2013.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Jose das Neves Neto (Justiça Gratuita); Advogada: Dayani Delboni Obici (OAB: 295172/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Eric Emerson Arruda (OAB: 260124/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016144-83.2012.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0016144-83.2012.8.26.0566; Assunto: Bancários; Apelante: Vanessa Cristina Hernandes; Advogado: Celso Fioravante Rocca (OAB: 132177/SP); Apelado: Financeira Alfa S/A; Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP); Advogado: Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016654-86.2011.8.26.0322; Apelação; Comarca: Lins; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0016654-86.2011.8.26.0322; Assunto: Posse; Apelante: Antonio Filassi (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Sergio Galvão Nogueira (OAB: 165903/SP); Advogado: Rodrigo Guimaraes Nogueira (OAB: 292903/SP); Apelado: Aes Tietê S/A; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016829-52.2012.8.26.0320; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 320.01.2012.0168297/000000-000; Assunto: Representação comercial; Apelante: N H Ceneviva Guerreiro Me; Advogada: Rita de Cassia Bueno (OAB: 265713/SP); Apelado: Perlima Metais Perfurados Ltda; Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP); Advogado: Roberval Dias Cunha Junior (OAB: 42529/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017341-75.2010.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0017341-75.2010.8.26.0006; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: J. Rasec Comércio de Ferramentas e Ferragens Ltda; Advogado: Antonio Sergio da Silveira (OAB: 111074/SP); Apelado: Tonil Cobranças Ltda Me; Advogado: Alceu Quintal (OAB: 74149/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018022-45.2012.8.26.0048; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0018022-45.2012.8.26.0048; Assunto: Bancários; Apelante: Ariane Gimenez (Justiça Gratuita); Advogado: Danilto Santana de Faria (OAB: 313674/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018685-25.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 001868525.2013.8.26.0576; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Robson Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Leonardo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Vieira de Ávila (OAB: 333277/SP); Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos (OAB: 265023/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019898-28.2012.8.26.0309; Apelação; Comarca: Jundiaí; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 309.01.2012.019898-9/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Apelado: Marco Antonio Zompero; Advogado: Carlos Gustavo Panzani Machado (OAB: 193569/ SP); Advogado: Odacio Machado (OAB: 229851/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020141-66.2012.8.26.0019; Apelação; Comarca: Americana; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0020141-66.2012.8.26.0019; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Carla Regina de Oliveira Souza (OAB: 302035/SP); Apelado: Comercial Germânica Ltda; Advogada: Annie Curi Gois Zinsly (OAB: 192864/SP); Apdo/ Apte: Acácio da Silva; Advogado: Mauro Sergio de Freitas (OAB: 261738/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020296-75.2012.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0020296-75.2012.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Carlos Henrique de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Daiana Aparecida da Silva (OAB: 320645/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020984-89.2012.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 032.01.2012.0209849/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Gabriel Severino da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Nelson Saiji Tanii (OAB: 251653/SP); Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Eduardo Pena de Moura França (OAB: 138190/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00022507-10.2010.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 032.01.2010.022507-6/000001-000; Assunto: Cheque; Apelante: Deise Ferreira Batista; Advogado: Benevides Bispo Neto (OAB: 95163/SP); Apelante: Fernanda Batista Ferreira (Não citado) e outro; Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/ SP); Advogado: Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB: 246806/SP); Apelado: Cosan Lubrificantes e Especialidades; Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP); Advogado: Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB: 246806/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00022746-60.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0022746-60.2012.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Paulo Roberto Campos (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP); Apelado: Banco Citibank S/A; Advogada: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024175-79.2012.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0024175-79.2012.8.26.0344; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Jose Leonel dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP); Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP); Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024522-78.2012.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 032.01.2012.0245225/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP); Apelado: Raul Marcel Barbosa da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Roberto Melhado (OAB: 289895/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025766-85.2011.8.26.0320; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 320.01.2011.025766-1/000000Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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000; Assunto: Bancários; Apelante: Clodoaldo de Souza Ramos (Justiça Gratuita); Advogado: Renato de Almeida Caldeira (OAB: 154975/SP); Apelado: Banco Fiat S/A; Advogada: Carla Regina de Oliveira Souza (OAB: 302035/SP); Advogado: Sergio Ragasi Junior (OAB: 225347/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025976-83.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0025976-83.2012.8.26.0003; Assunto: Extravio de bagagem; Apelante: Tam Linhas Aéreas S/A; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Apelado: Stella Maria de Albuquerque Dias; Advogado: Marcos César da Silva (OAB: 163068/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026597-02.2009.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0026597-02.2009.8.26.0451; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Sebastião Corrêa (Justiça Gratuita); Advogado: Joao Pedro da Fonseca (OAB: 152796/ SP); Apelado: Celetem Brasil S/A; Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027017-40.2011.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 002701740.2011.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/ SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Apdo/Apte: Patricia Aguiar Santana Bernardos Pinto; Advogada: Juliana Baccho Correia (OAB: 250144/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027916-30.2012.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0027916-30.2012.8.26.0344; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apte/Apdo: Jose Nilson Pereira Porto (Justiça Gratuita); Advogado: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP); Apdo/Apte: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP); Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00029285-21.2012.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0029285-21.2012.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP); Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP); Apelado: M K R Industria e Comercio de Confecções Ltda; Advogado: Mario Sergio Nogueira Barrionuevo (OAB: 191764/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00033922-02.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0033922-02.2013.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Manoel Figueiredo Junior (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00038279-25.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0038279-25.2013.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Luis Carlos de Araujo (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Thaisa Rodrigues Quintino (OAB: 326365/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00039150-11.2012.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 602.01.2012.0391503/000000-000; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Scard Administradora de Cartões de Crédito Ltda; Advogado: Marcelo Moreira de Souza (OAB: 140137/SP); Advogado: Danilo Rossi (OAB: 282542/SP); Apelado: Silvia Berto Miorim (Justiça Gratuita); Advogada: Celia Maria de Jesus Ortwein (OAB: 91857/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00043404-03.2007.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 602.01.2007.043404-2/000000-000; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Construtora Sorocaba Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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e outros; Advogada: Ana Carolina Lopes (OAB: 208609/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045559-81.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0045559-81.2012.8.26.0576; Assunto: Cheque; Apelante: Edson de Oliveira Rocha; Advogado: Rafael Drigo Rosa (OAB: 278539/SP); Apelado: Erica Cleia de Araujo Martins e outros; Advogada: Sueli Mendes dos Santos (OAB: 213811/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045664-26.2002.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 9ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 0045664-26.2002.8.26.0506; Assunto: Cheque; Apelante: Maria Antonia Porto Velludo e outro; Advogado: Antonio Carlos Gabarra (OAB: 23123/SP); Apelado: Marilda Aparecida Rossetti; Advogado: Pedro Luis Sibin (OAB: 150419/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00046346-55.2012.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 12ª. Vara Cível; Nº origem: 562.01.2012.0463460/000000-000; Assunto: Mútuo; Apelante: Sociedade Visconde de São Leopoldo; Advogado: Mario Ferreira dos Santos (OAB: 88600/SP); Advogado: Roberto Chibiak Junior (OAB: 240672/SP); Apelado: Nilene Koscialkowski de Mello Chaves e outros; Advogada: Maria Seret Ferrari Neta (OAB: 310780/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00049253-03.2012.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 12ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0049253-03.2012.8.26.0562; Assunto: Duplicata; Apelante: Adib Abdouni; Advogado: Adib Abdouni (OAB: 262082/SP) (Causa própria); Apelado: A Tribuna de Santos Jornal e Editora Ltda; Advogada: Daniela de Andrade Gonzalez (OAB: 177165/SP); Advogada: Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00051767-07.2011.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 0051767-07.2011.8.26.0224; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Giovanni Uzzum (OAB: 246284/SP); Apelado: Iderval Domingos Alves; Advogada: Mariana Leite da Mota (OAB: 291128/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00064069-18.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0064069-18.2012.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; Advogada: Jenny Mello Leme (OAB: 53245/SP); Apelado: Emae Empresa Metropolitana de Aguas e Energia S/A; Advogado: Marcelo Beltrão da Fonseca (OAB: 186461/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00079417-76.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 43ª V.CÍVEL; Nº origem: 0079417-76.2012.8.26.0100; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Maria Carolina de Aguirre; Advogado: Jose Eduardo Suppioni de Aguirre (OAB: 18357/ SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogada: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00082732-31.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 224.01.2012.0827327/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Manoel dos Santos Silva (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00088883-13.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0088883-13.2012.8.26.0224; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Leandro de Moraes Souza (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Willian de Moraes Castro (OAB: 282742/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP); Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Havendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00102178-49.2008.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0102178-49.2008.8.26.0001; Assunto: Cheque; Apelante: Anna Pinheiro Folheados Ltda Me; Advogado: Sandro Ricardo Ulhoa Cintra (OAB: 199111/SP); Apelado: Andrea Mieli Fortuce; Advogado: Cesar Henrique Castellar (OAB: 202791/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00152414-91.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Nº origem: 0152414-91.2011.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Santina Galdino Gomes (Justiça Gratuita); Advogada: Diana Paula de Oliveira (OAB: 245724/SP); Advogada: Marina da Silva Maia Araujo (OAB: 108141/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00809899-45.1984.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Nº origem: 0809899-45.1984.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Dezenove de Novembro Empreendimentos S.a; Advogado: Jose Fernando de Santana (OAB: 107038/SP); Apelado: Sérgio Arno Hostaetter (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00941335-91.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 094133591.2012.8.26.0506; Assunto: Atraso de vôo; Apelante: Passaredo Transportes Aéreos Ltda (Em recuperação judicial); Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB: 143415/SP); Apelado: André Tadeu Facchin e outro; Advogada: Celia Maria Thereza Medeiros de Meirelles (OAB: 64285/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000011-47.2011.8.26.0079; Apelação; Comarca: Botucatu; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0002236-96.2011.8.26.0079; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Consis Construções Incorporações e Serviços Ltda; Advogado: Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB: 194258/SP); Apelado: João Batista Luiz e outro; Advogado: Celso Ricardo Orsi Lapostte (OAB: 287818/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000011-78.2010.8.26.0565; Apelação; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 565.01.2010.0028772/000000-000; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: General Motors do Brasil Ltda; Advogado: Amilcar Cleber Janduci (OAB: 146668/SP); Advogada: Madalena Untura Costa (OAB: 237858/SP); Apelado: Sushi Bar e Restaurante Hideki Ltda - Epp; Advogado: Fabio Sergio Barssuglio Lazzaretti (OAB: 167190/SP); Apelado: Er Parking Estacionamento Ltda; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 18/01/2014 B00054383-18.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 224.01.2012.054383-1/000000-000; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Anderson de Magalhães; Advogada: Luciana dos Santos Pereira (OAB: 174898/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 20/01/2014 B00000057-22.2009.8.26.0125; Apelação; Comarca: Capivari; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 125.01.2009.0000578/000000-000; Assunto: Duplicata; Apelante: Auto Posto Pio XII de Capivari Ltda.; Advogada: Ellen Cristina Se Rosa (OAB: 125529/SP); Apelado: Aster Petroleo Ltda.; Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000071-13.2013.8.26.0142; Apelação;
Comarca: Colina; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000071-13.2013.8.26.0142;
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Assunto: Bancários; Apelante: Francisco Carlos Cadurim Lima; Advogado: Marcio Antonio Domingues (OAB: 117736/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000115-96.2013.8.26.0541; Apelação; Comarca: Santa Fé do Sul; Vara: 3ª Vara Judicial; Nº origem: 000011596.2013.8.26.0541; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Neide Aparecida Martin Nunci; Advogada: Elisandra Regina de Oliveira Rodrigues (OAB: 181203/SP); Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000344-13.2012.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 114.01.2012.0003440/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Transportadora Stallone Ltda; Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB: 197933/SP); Advogado: Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB: 197980/SP); Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Luiz Renato Forcelli (OAB: 116441/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000700-09.2002.8.26.0615; Apelação; Comarca: Tanabi; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 615.01.2002.000700-9/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Apelado: Maria Helena Zanetoni (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Breno Gianotto Estrela (OAB: 190588/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000940-66.2009.8.26.0319; Apelação; Comarca: Lençóis Paulista; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0000940-66.2009.8.26.0319; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: José Luiz Boso e outro; Advogado: Ariovaldo de Paula Campos Neto (OAB: 92169/SP); Advogado: Nantes Nobre Neto (OAB: 260415/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001160-95.2011.8.26.0383; Apelação; Comarca: Nhandeara; Vara: Vara Única; Nº origem: 0001160-95.2011.8.26.0383; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Apdo/Apte: Milton Soubhia (Espólio) e outro; Advogado: Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB: 113573/SP); Advogada: Rejane Cristina Salvador (OAB: 165906/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001400-75.2010.8.26.0268; Apelação; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 000140075.2010.8.26.0268; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Paulo Mitsuge Saito (Justiça Gratuita); Advogada: Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB: 199287/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogada: Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001710-95.2012.8.26.0079; Apelação; Comarca: Botucatu; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0001710-95.2012.8.26.0079; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Apelado: Renata Cristina Peloso Macero; Advogado: Gustavo Serafim Simioni (OAB: 226959/SP); Interessado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002610-94.2009.8.26.0625; Apelação; Comarca: Taubaté; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 625.01.2009.002610-3/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Apelado: Douglas de Jesus dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB: 199625/SP); Advogada: Ivany Marques Rezende Tavares (OAB: 92918/SP); Apelado: Crismo Distribuidora de Medicamentos Ltda (Não citado) e outro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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B00002648-27.2013.8.26.0024; Apelação; Comarca: Andradina; Vara: 3ª Vara; Nº origem: 0002648-27.2013.8.26.0024; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Elza da Silva Moraes (Justiça Gratuita); Advogado: Julio Leme de Souza Junior (OAB: 318668/ SP); Apdo/Apte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003435-36.2010.8.26.0097; Apelação; Comarca: Buritama; Vara: Vara Única; Nº origem: 097.01.2010.0034353/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Apelado: Ademar Adriano de Oliveira; Advogado: Marcos Cesar Minuci de Sousa (OAB: 129397/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003568-93.2010.8.26.0383; Apelação; Comarca: Nhandeara; Vara: Vara Única; Nº origem: 383.01.2010.0035689/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Apelado: Nagib Soubhia (Espólio); Advogado: Claudionor Antonio Ziroldo Junior (OAB: 218872/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003583-05.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 10ª. Vara Cível; Nº origem: 0003583-05.2013.8.26.0562; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Compañia Sud Americana de Vapores S/A; Advogado: João Paulo Alves Justo Braun (OAB: 184716/SP); Advogado: Rogerio Freitas Carvalho (OAB: 148503/SP); Apelado: Intercontinental Transportation (Brasil) Ltda; Advogado: Ruben Jose da Silva Andrade Viegas (OAB: 98784/SP); Advogada: Eliana Alo da Silveira (OAB: 105933/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003605-81.2013.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0003605-81.2013.8.26.0071; Assunto: Bancários; Apelante: Rogério de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Mario Sergio Gonçalves Trambaiolli (OAB: 265423/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003636-45.2012.8.26.0004; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0003636-45.2012.8.26.0004; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Apelado: Fernando Azevedo de Moraes; Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003776-37.2011.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2011.003776-6/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP); Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP); Apelado: Maria Angela Oliveira de Sá Rubini; Advogado: Antenor Moraes de Souza (OAB: 88740/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003873-65.2007.8.26.0615; Apelação; Comarca: Tanabi; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 615.01.2007.0038734/000000-000; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A; Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP); Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP); Advogado: Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP); Apdo/ Apte: Anizio de Paula (Justiça Gratuita); Advogado: James de Paula Toledo (OAB: 108466/SP); Advogada: Janaina Claudia de Magalhães (OAB: 165309/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003882-02.2010.8.26.0266; Apelação; Comarca: Itanhaém; Vara: 3ª Vara; Nº origem: 0003882-02.2010.8.26.0266; Assunto: Bancários; Apelante: Gilberto Paulo Aglio (Justiça Gratuita); Advogada: Katia Domingues Blotta (OAB: 170483/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004000-89.2012.8.26.0077; Apelação; Comarca: Birigüi; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0004000-89.2012.8.26.0077; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP); Apelado: Roberto Antonio Caserta Bacellar; Advogado: Amauri Manzatto (OAB: 90642/SP); Advogada: Jamile Zanchetta Marques (OAB: 273567/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004592-57.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Impugnação ao Cumprimento de Sentença; Nº origem: 0004592-57.2013.8.26.0576; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Charrid Abdalla (Justiça Gratuita); Advogado: Marcus de Abreu Ismael (OAB: 140591/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005895-45.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0005895-45.2013.8.26.0564; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Provectus Tecnologia da Informação Ltda e outros; Advogado: Fernando Netto Boiteux (OAB: 95711/SP); Advogada: Ursula Ribeiro de Almeida (OAB: 300182/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP); Advogada: Sirlei Nobrega (OAB: 133861/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006079-60.2006.8.26.0268; Apelação; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 000607960.2006.8.26.0268; Assunto: Nota Promissória; Apelante: Motel Country Club; Advogado: Joao Roberto de Melo (OAB: 21560/ SP); Apelado: Salvador Trepiccione Junior; Advogado: Ricardo Tadeu Illipronti (OAB: 113609/SP); Apelado: Infomart Assessoria e Participações S/c Ltda; Advogado: Pedro Egberto da Fonseca Neto (OAB: 222613/SP); Advogada: Eliana Assaf da Fonseca (OAB: 29914/SP); Apelado: Sylvio Ferraz e outro; Advogada: Maria Cristina Vuolo Riskalla (OAB: 98869/SP); Apelado: Agencia Monark de Turismo e Passagens Ltda; Advogado: Adilson Calamante (OAB: 125853/SP); Advogada: Renata Aparecida Calamante (OAB: 277525/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006527-31.2009.8.26.0073; Apelação; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0006527-31.2009.8.26.0073; Assunto: Depósito; Apelante: Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo Ceagesp; Advogada: Paula Keiko Iwamoto Poloni (OAB: 177336/SP); Apelado: Dulce Maria de Oliveira Mattos Homem de Mello (Curador Especial) e outros; Advogado: Luiz Carlos Dalcim (OAB: 47248/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007213-35.1998.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0007213-35.1998.8.26.0032; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Apdo/Apte: Guilherme Antonio do Amaral Arcilla (Justiça Gratuita); Advogado: Radir Garcia Pinheiro (OAB: 57417/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007336-41.2011.8.26.0270; Apelação; Comarca: Itapeva; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0007336-41.2011.8.26.0270; Assunto: Mútuo; Apelante: Humberto Nishiyama de Oliveira; Advogado: Raphael Alessandro Machado (OAB: 298445/SP); Apelado: Marcio Jose Ferreira de Oliveira e outros; Advogada: Maria das Gracas Silva Siqueira (OAB: 98830/SP); Interessado: Aristeu Ferreira de Oliveira e outro; Advogado: Fernando Cancelli Vieira (OAB: 116766/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008175-54.2010.8.26.0156; Apelação; Comarca: Cruzeiro; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0008175-54.2010.8.26.0156; Assunto: Representação comercial; Apelante: A. F. Lopes Representações S/c Ltda.; Advogada: Lilian Mara Koenigkan Lopes (OAB: 115794/SP); Apelado: P&r Bergamo Móveis Ltda.; Advogado: Wagner Adilson Koch (OAB: 71087/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009091-61.2006.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 566.01.2006.009091-0/000001-000; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apte/Apdo: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A); Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Apdo/Apte: Mayer & Mayer Ltda - Me e outros; Advogado: Paulo Sergio Munhoz (OAB: 126461/SP); Advogado: Antonio Carlos dos Santos (OAB: 72295/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009634-24.2004.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 602.01.2004.009634-5/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Dispropan Distribuidora de Produtos para Panificação Ltda e outros; Advogado: Fabricio Henrique de Souza (OAB: 129374/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/SP); Advogado: Silvio Carlos Cariani (OAB: 100148/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010827-95.2013.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 001082795.2013.8.26.0590; Assunto: Bancários; Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Apelado: Ronaldo de Miranda e outro; Advogado: Gentil Lins de Lemos (OAB: 262064/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011985-24.2012.8.26.0073; Apelação; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 001198524.2012.8.26.0073; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: José Carlos Rodrigues (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Sandra Regina Arca (OAB: 123367/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelante: J C Rodrigues & Rodrigues Ltda. - Me (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Francisco Parra Alonso (OAB: 216808/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013139-59.2012.8.26.0079; Apelação; Comarca: Botucatu; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0013139-59.2012.8.26.0079; Assunto: Bancários; Apelante: Alexandre Soares Pereira (Justiça Gratuita); Advogada: Daiane Blanco Witzler (OAB: 279938/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013526-70.2012.8.26.0048; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0013526-70.2012.8.26.0048; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Marcos Pedro de Abreu e outros; Advogado: Eduardo Birkman (OAB: 93497/ SP); Apelado: Banco Fibra S/A; Advogado: Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP); Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015551-84.2010.8.26.0320; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 320.01.2010.0155510/000000-000; Assunto: Representação comercial; Apelante: Metalurgica Riosulense S.a.; Advogado: Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB: 204364/SP); Advogado: Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP); Apelado: Organização e Representações Massari Ltda; Advogado: Claudio Felippe Zalaf (OAB: 17672/SP); Advogado: Henrique Schmidt Zalaf (OAB: 197237/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016609-21.2011.8.26.0019; Apelação; Comarca: Americana; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0016609-21.2011.8.26.0019; Assunto: Duplicata; Apelante: H L de Carvalho Alimentos para Pequenos Animais (Henrique Leandro de Carvalho); Advogado: Jaime Barbosa Facioli (OAB: 38510/SP); Advogada: Sidneia Gomes da Silva (OAB: 238755/SP); Apelado: Ernesto Pavan Papelaria e Livraria Apolo Ltda Epp; Advogado: Dino Boldrini Neto (OAB: 100893/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016721-87.2011.8.26.0019; Apelação; Comarca: Americana; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0016721-87.2011.8.26.0019; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelado: Ana Tereza Ulian Genesini (Justiça Gratuita); Advogada: Fabiana Fatinello Buoro (OAB: 189538/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016829-57.2011.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 071.01.2011.016829-7/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Elisabete Gonçalves Leandro (Justiça Gratuita); Advogada: Alinne Cardim Alves (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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288123/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020844-22.2012.8.26.0625; Apelação; Comarca: Taubaté; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0020844-22.2012.8.26.0625; Assunto: Duplicata; Apelante: Fabinject Industria Plastica Ltda; Advogado: Luiz Gustavo Bueno (OAB: 197837/SP); Apelado: Irmão Gaeta Transportes Ltda; Advogada: Vania Cristina Cordeiro da Silva (OAB: 134020/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024206-40.2012.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0024206-40.2012.8.26.0590; Assunto: Cartão de Crédito; Apte/Apdo: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda; Advogado: Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB: 139461/SP); Advogado: Abrão Jorge Miguel Neto (OAB: 172355/SP); Apelado: Banco Bradesco Cartões S/A; Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP); Apdo/Apte: Ronaldo Bastos Velasco (Justiça Gratuita); Advogado: Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00029080-39.2013.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0029080-39.2013.8.26.0071; Assunto: Bancários; Apelante: T N Comércio de Peças para Veículos Ltda Me e outros; Advogado: João Ricardo de Almeida Prado (OAB: 201409/SP); Advogado: Jose Roberto Samogim Junior (OAB: 236839/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00030563-85.2011.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0030563-85.2011.8.26.0003; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Koshitiro Tokutake; Advogado: Jose Antonio Miguel Neto (OAB: 85688/SP); Advogada: Daniella Pierotti Lacerda (OAB: 196765/SP); Apelado: Pamela de Cassia Peres e outro; Advogado: Ronaldo Henriques de Assis (OAB: 132297/SP); Apelado: Denise Moraes Batista e outro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00213720-61.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0213720-61.2011.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Ana Lucia de Andrade Vespa; Advogada: Hedy Maria do Carmo (OAB: 238834/SP); Apelado: Brasil de Imóveis e Participações Ltda.; Advogada: Eliane Cristina Carvalho Teixeira (OAB: 163004/SP); Advogada: Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00901877-87.2012.8.26.0176; Apelação; Comarca: Embu das Artes; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 090187787.2012.8.26.0176; Assunto: Bancários; Apelante: Supermercado Kn Ltda e outro; Advogada: Anna Carolina Paroneto Mendes Pignataro (OAB: 191958/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Alexandre Luiz Alves Carvalho (OAB: 204155/SP); Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Apelado: Orni Serviços de Estacionamento Ltda Epp; Advogado: Alessandro Ferreira (OAB: 178355/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 21/01/2014 B00002091-98.2013.8.26.0619; Apelação; Comarca: Taquaritinga; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 000209198.2013.8.26.0619; Assunto: Bancários; Apelante: Representações Pedro Lourenço Taquaritinga S/c Ltda Epp e outros; Advogado: Jose Alberto Mazza de Lima (OAB: 93868/SP); Advogada: Gisele Zampieri André Tácito (OAB: 270080/SP); Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002249-04.2011.8.26.0368; Apelação; Comarca: Monte Alto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 368.01.2011.0022490/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Alex Danilo dos Santos Fernandes (Justiça Gratuita); Advogada: Eliana Cristina Penão (OAB: 213084/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogada: Claudia Juliana Macedo Issa Sandri (OAB: 145007/SP); Advogado: Jose Antonio Issa (OAB: 25295/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002790-63.2000.8.26.0581; Apelação; Comarca: São Manuel; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 581.01.2000.002790-3/000000-000; Assunto: Nota Promissória; Apelante: Silvia Valeria Paciello Giorgetto; Advogado: Waner Paccola (OAB: 27086/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP); Advogado: Newton Colenci (OAB: 18576/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010073-68.2011.8.26.0156; Apelação; Comarca: Cruzeiro; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 156.01.2011.010073-5/000000-000; Assunto: Duplicata; Apelante: Aline Medeiros dos Santos Teixeira (Justiça Gratuita); Advogado: Flávio Quintanilha (OAB: 249448/SP); Apelado: Elite Comércio e Representações de Produtos Farmacêuticos Ltda.; Advogado: Rafael Santos Gonçalves (OAB: 244544/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00034045-16.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 003404516.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Sebastião Wilson Ornelas Cardoso (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00049929-95.2007.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 0049929-95.2007.8.26.0506; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Bmd S/A (em Liquidação Extrajudicial); Advogado: Henrique Rodrigues Forssell (OAB: 226961/SP); Advogado: Fábio Alexsander Canezin (OAB: 230521/SP); Apelado: Adriano Celio Pereira; Advogado: Sidnei Samuel Pereira (OAB: 193482/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00052913-84.2011.8.26.0547; Apelação; Comarca: Santa Rita do Passa Quatro; Vara: 1ª Vara Judicial; Nº origem: 0052913-84.2011.8.26.0547; Assunto: Duplicata; Apelante: Plasticos Ntz Industria e Comercio Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Thiago Pelegrini Spadon (OAB: 236988/SP); Apelado: Euler Hermes Seguros de Credito S/A; Advogado: Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00054845-07.2009.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 2315/2009; Assunto: Cheque; Apte/Apdo: Avest Assessoria para Vestibulares S/c Ltda e outros; Advogado: Gustavo Padilha Peres (OAB: 251812/ SP); Apdo/Apte: Patricia Pasqua (Justiça Gratuita); Advogado: Omar Alaedin (OAB: 196088/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00055475-24.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 005547524.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Francisco de Sousa Morais (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00057796-08.2008.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0057796-08.2008.8.26.0506; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Fernando Cardoso Capelozza (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB: 185932/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00067117-67.2008.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 2680/2008; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Apelado: Jorge Fernandes da Silva Filho Epp; Advogada: Cristiane Giovannetti Palinkas (OAB: 111475/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00919997-61.2012.8.26.0506; Apelação;
Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 0919997-
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61.2012.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: João de Souza Guimarães (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 22/01/2014 B00002049-69.2010.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 032.01.2010.0020499/000000-000; Assunto: Cheque; Apte/Apdo: Rezek Nametalla Rezek; Advogado: Marco Aurelio Alves (OAB: 137359/SP); Apelado: Antonio Fabrão; Advogado: Jose Domingos Carli (OAB: 57755/SP); Apdo/Apte: Jhessica Mariha Nascimento Zotelli (Justiça Gratuita); Advogado: Claumir Antonio dos Santos (OAB: 68597/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 21/01/2013 B00043010-63.2011.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 10ª. Vara Cível; Nº origem: 114.01.2011.0430109/000000-000; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Luis Delfino Ribeiro e outro; Advogado: Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB: 54088/SP); Apelante: Cesar Augusto Cornetti Vilela; Advogada: Eliane Pereira Miranda de Cara (OAB: 213657/SP); Apelado: Sparsol Indústria e Comércio de Equipamentos Industriais Ltda.; Advogado: Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 08/11/2013 B00015432-95.2012.8.26.0048; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0015432-95.2012.8.26.0048; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Carolina Garcia Suguyama (Justiça Gratuita); Advogada: Joice Correa Scarelli (OAB: 121709/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP); Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB: 178060/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 10/01/2014 B00009846-71.2012.8.26.0438; Apelação; Comarca: Penápolis; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 000984671.2012.8.26.0438; Assunto: Bancários; Apelante: Cristian Carvalho da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP); Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Acacio Fernandes Roboredo (OAB: 89774/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 13/01/2014 B00000096-52.2012.8.26.0565; Apelação; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 565.01.2012.0000966/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP); Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Marcia Regina de Melo Monteiro Silva (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000920-41.2010.8.26.0125; Apelação; Comarca: Capivari; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 125.01.2010.0009207/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1; Advogada: Ilda Helena Duarte Rodrigues (OAB: 70148/SP); Apelado: Mariana Cristina Mendes; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001490-14.2012.8.26.0042; Apelação; Comarca: Altinópolis; Vara: Vara Única; Nº origem: 012.01.2012.0014907/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Alfino Jose Costa; Advogada: Renata Aparecida Lopes (OAB: 260616/SP); Advogada: Margareth Vieira (OAB: 129095/SP); Apelado: Banco Panamericano S/A; Advogado: Evandro Vlasic Campello (OAB: 211075/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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B00002547-32.2013.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0002547-32.2013.8.26.0010; Assunto: Bancários; Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogada: Lais Santos Coelho Gomes (OAB: 304070/SP); Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Apelado: Condominio Residencial Santa Fernanda; Advogada: Vanessa Borges Nasuk Torres (OAB: 267309/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003708-77.2013.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0003708-77.2013.8.26.0010; Assunto: Consórcio; Apelante: Unifisa Administradora Nacional de Consorcios Ltda; Advogado: Alberto Branco Junior (OAB: 86475/SP); Apelado: Maria Lucia Ribeiro de Melo (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo do Lago (OAB: 278406/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004367-21.2012.8.26.0431; Apelação; Comarca: Pederneiras; Vara: 1ª Vara; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0004367-21.2012.8.26.0431; Assunto: Bancários; Apelante: Oscalino Maia (Justiça Gratuita); Advogado: Luís Eduardo Borges da Silva (OAB: 288477/SP); Apelado: Credibel Participações S/A (Atual Denominação Social do Banco Credibel S/a); Advogada: Monica Raboni Faxina (OAB: 276336/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004449-97.2012.8.26.0125; Apelação; Comarca: Capivari; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 125.01.2012.0044494/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Nilton Aparecido da Silva; Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP); Apelado: Banco BMG S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006171-82.2013.8.26.0077; Apelação; Comarca: Birigüi; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0006171-82.2013.8.26.0077; Assunto: Bancários; Apelante: Jose Carlos Paulino da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB: 147808/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.; Advogada: Eny Paula Martinuci Fernandes (OAB: 320143/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006822-35.2012.8.26.0438; Apelação; Comarca: Penápolis; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 000682235.2012.8.26.0438; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Julio Cesar de Souza de Brito; Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP); Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A; Advogado: Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006845-54.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 000684554.2013.8.26.0564; Assunto: Bancários; Apelante: Jucelino Raimundo de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: David Conceição de Oliveira (OAB: 316712/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007796-07.2012.8.26.0007; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0007796-07.2012.8.26.0007; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apelado: Luiz da Costa Passos; Advogado: Jose Pascoal Joazeiro Costa (OAB: 138670/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007822-66.2010.8.26.0268; Apelação; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Monitória; Nº origem: 0007822-66.2010.8.26.0268; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Brasquimica Produtos Asfalticos Ltda; Advogado: Walter Rubini Boneli da Silva (OAB: 205113/SP); Apelado: Hidropav Construção e Pavimentação Ltda; Advogado: Claudio Sipriano (OAB: 109684/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008719-68.2013.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0008719-68.2013.8.26.0566; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Marcelo Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Rocha (OAB: 113887/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apelado: Madalena de Fatima Amstalden; Advogado: Paulo José do Pinho (OAB: 256757/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010734-26.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0010734-26.2013.8.26.0011; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Luis Fernandez Anglada (Justiça Gratuita); Advogada: Edlene Pereira Lopes (OAB: 302990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015543-77.2012.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 566.01.2012.0155432/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Ana Claudia Shereiber de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Ricardo Alexandre Idalgo (OAB: 189667/SP); Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP); Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016132-79.2011.8.26.0477; Apelação; Comarca: Praia Grande; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 477.01.2011.0161320/000000-000; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Banco Citibank S/A; Advogada: Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/ SP); Apelado: Alessandra Priscilla de Souza (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016790-12.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0016790-12.2013.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Thiago Ferreira Melinsky (Justiça Gratuita); Advogada: Angelica Cristina dos Santos (OAB: 295796/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP); Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB: 155574/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020038-56.2012.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 602.01.2012.0200388/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apte/Apdo: Fernando Calixto Moraes (Justiça Gratuita); Advogado: Willian Fernando de Proença Godoy (OAB: 298738/SP); Apdo/Apte: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00022131-03.2012.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0022131-03.2012.8.26.0566; Assunto: Bancários; Apelante: Delmiro Fernando de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Patrícia de Fátima Zani (OAB: 293156/ SP); Apelado: Banco Panamericano S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023158-46.2012.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 002315846.2012.8.26.0008; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Fiat S/A; Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/ SP); Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP); Apelado: Edicley Fragoso dos Santos (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026665-48.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2012.026665-2/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Alcionia Regina Ferreira Nunes Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Alessandro Jorge de Oliveira (OAB: 217564/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/ SP); Advogada: Renata Soares Moraes (OAB: 247256/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027081-64.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0027081-64.2013.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: Dionys Neiva Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Danilo Ferreira dos Santos (OAB: 317303/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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179209/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00029654-15.2012.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Nº origem: 0029654-15.2012.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apelante: Adriana Helena Barbosa (Justiça Gratuita); Advogado: Munir Selmen Younes (OAB: 188560/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Advogado: Alexandre Luiz Alves Carvalho (OAB: 204155/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032062-88.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 003206288.2012.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: Ednei Dias Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Danielle Madeira (OAB: 55267/PR); Apelado: Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento; Advogada: Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos (OAB: 265023/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032457-62.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0032457-62.2012.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Maria Jose Cardoso (Justiça Gratuita); Advogada: Luciana Pascale Kuhl (OAB: 120526/ SP); Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00046309-72.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 224.01.2012.0463093/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Gisele Cristina de Souza (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00053564-34.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 0053564-34.2013.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP); Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB: 155574/SP); Apelado: Robson Afonso Ferreira; Advogado: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00063954-94.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Nº origem: 0063954-94.2012.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A e outro; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/ SP); Apelado: Movibras Movimentação de Materiais Ltda; Advogado: Roberto Gentil Nogueira Leite Junior (OAB: 195877/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00111717-91.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Cível; Nº origem: 0111717-91.2012.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apelado: Isvaldo Rocha Junior; Advogada: Fernanda Albano Tomazi (OAB: 261620/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00161226-64.2007.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 016122664.2007.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Daniel Huttner e outro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00166863-54.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0166863-54.2011.8.26.0100; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: American Express; Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP); Apelado: Alessandra Marise Massagli Nahus; Advogada: Gabriela Moraes Alves Asprino de Souza (OAB: 146401/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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B00180331-51.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Cível; Nº origem: 0180331-51.2012.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Apte/Apdo: Ativos S/A Securitizadora de Creditos Financeiros; Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP); Apdo/Apte: Rene Fonseca Cardoso; Advogado: Rafael Borelli (OAB: 303036/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00187122-36.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 33ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0187122-36.2012.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP); Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP); Apelado: Iris Rosa Baleki Me; Advogada: Sandra Aparecida Costa Nunes (OAB: 85970/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00195167-29.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0195167-29.2012.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Sinal Rolamentos Ltda Epp; Advogado: Lauro César Chinellato (OAB: 177789/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Luiz Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP); Advogado: Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00200001-75.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.2000011/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Marcos Antonio de Mira (Justiça Gratuita); Advogado: João Paulo de Faria (OAB: 173183/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 14/01/2014 B00000012-69.2012.8.26.0462; Apelação; Comarca: Poá; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 462.01.2012.000012-9/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apelado: Marcelo Antonio Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Edson Silva de Sampaio (OAB: 209045/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000965-21.2011.8.26.0445; Apelação; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 3ª. Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 445.01.2011.000965-2/000000-000; Assunto: Duplicata; Apelante: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda.; Advogada: Valeria de Paula Thomas de Almeida (OAB: 131919/SP); Advogada: Daniela dos Reis Coto (OAB: 166058/SP); Apelado: Andrea Murari Pindamonhangaba Me e outros; Advogado: Reginaldo de Oliveira Santos (OAB: 280617/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001276-85.2013.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0001276-85.2013.8.26.0010; Assunto: Nota Promissória; Apelante: Helio Oliveira Gusmão; Advogado: Marcio Augusto Natucci Martiniano (OAB: 197242/SP); Apelado: Office Solution Comércio e Importação Ltda. (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001359-55.2012.8.26.0457; Apelação; Comarca: Pirassununga; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 457.01.2012.0013596/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Sandra Antonia de Lima Ferreira Ohashi (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Alves de Godoy Neto (OAB: 55481/SP); Advogada: Renata Alves de Godoy dos Santos (OAB: 293623/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002258-76.2012.8.26.0126; Apelação; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 3° Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 126.01.2012.002258-1/000000-000; Assunto: Comodato; Apelante: Ricardo dos Santos Marques (just grat) (E sua mulher) e outro; Advogado: Almir Jose Alves (OAB: 129413/SP); Advogada: Adriana Lucia Gomes Alves (OAB: 263309/SP); Apelado: Jose Vicente de Moura (just grat) (E sua mulher) e outro; Advogada: Roxane Maria M de Lima Rocha (OAB: 81421/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003420-04.2011.8.26.0624; Apelação; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 624.01.2011.003420-3/000000-000; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Amilton José dos Santos (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Ellen Acosta Vieira (OAB: 250742/SP); Apelado: Valdeci Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Dirceu Pires de Camargo (OAB: 34571/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006731-50.2012.8.26.0597; Apelação; Comarca: Sertãozinho; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Consignação em Pagamento; Nº origem: 597.01.2012.006731-0/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Milton Vieira (Justiça Gratuita); Advogada: Sueli Almeida Hostalacio de Souza (OAB: 118535/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007291-18.2013.8.26.0577; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 000729118.2013.8.26.0577; Assunto: Transporte de Pessoas; Apelante: Vrg Linhas Aereas S/A; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Apelado: Livia Gaspar Tosato; Advogada: Natalia Gaspar Tosato (OAB: 297644/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011932-87.2012.8.26.0220; Apelação; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0011932-87.2012.8.26.0220; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Apelado: Sandra Maria de Souza; Advogado: Publius Ranieri (OAB: 182955/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00022769-48.2012.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 562.01.2012.022769-0/000000-000; Assunto: Cheque; Apelante: Antonio Jarbas da Silva Veiga (Justiça Gratuita); Advogado: Rene Alves de Almeida (OAB: 37567/SP); Apelado: Francisco José Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogado: Fulvio Jerônimo de Oliveira (OAB: 223397/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00069760-29.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0069760-29.2012.8.26.0224; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Banco Psa Finance Brasil S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/ SP); Apelado: Antonio Gomes Pereira; Advogado: Ivan Soares (OAB: 146927/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00104379-66.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Nº origem: 0104379-66.2012.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Mister Car Rent A Car Locadora de Autos Ltda; Advogada: Debora Romano (OAB: 98602/SP); Apelado: Reconseg Serviço de Segurança Aruja Ltda; Advogada: Carla Emanuela de Santana Silva (OAB: 316088/SP); Advogado: Horacio Guilherme dos Santos (OAB: 115604/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00174887-37.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 583.00.2012.174887-2/000000-000; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Osmar Salermo Filho; Advogado: Antonio Carlos de Araujo Pinto (OAB: 102831/SP); Apelado: Vitor Laser Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Luis Antonio de Camargo (OAB: 93082/SP); Advogado: Adler Scisci de Camargo (OAB: 292949/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 15/01/2014 B00006549-96.2011.8.26.0533; Apelação; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 533.01.2011.006549-9/000000-000; Assunto: Cheque; Apelante: Conceição Campagnolo Barbosa; Advogado: Carlos do Prado Filho (OAB: 139518/SP); Apelado: José Luiz Cordioli; Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00090249-74.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 0090249-74.2012.8.26.0002; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Samia Renata Carvalho Martins (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000019-66.2008.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 583.00.2008.219283-8/00000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: José Melo Cerqueira e outro; Advogado: Erivaldo Sergio dos Santos (OAB: 177675/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 16/01/2014 B00000392-68.2013.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0000392-68.2013.8.26.0006; Assunto: Consórcio; Apelante: Ricardo Bezerra (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo Ferreira Sacramento (OAB: 271915/ SP); Apelado: Embracon Administradora de Consórcios Ltda; Advogado: Marcelo Lopes Valente (OAB: 159418/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005194-21.2013.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Nº origem: 0005194-21.2013.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Adriano Moreira de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Alex Candido de Oliveira Marques (OAB: 272394/SP); Apelado: Cifra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005781-38.2013.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0005781-38.2013.8.26.0037; Assunto: Bancários; Apelante: Antonio Jailson da Silva Mendes (Justiça Gratuita); Advogado: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00042508-49.2010.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 004250849.2010.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Itaú S/A; Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP); Apelado: Roberta Kellyman Costa Buzzi; Advogado: Ivan Lourenço Moraes (OAB: 312632/SP); Advogado: Sergio Luiz Lima de Moraes (OAB: 147195/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00172787-12.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Nº origem: 0172787-12.2012.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Micheli de Jesus Nascimento (Justiça Gratuita); Advogada: Erica Pinheiro (OAB: 155067/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogada: Lucia Terezinha Pegaia (OAB: 88215/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00188057-13.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 583.00.2011.188057-5/000000-000; Assunto: Cheque; Apelante: New Design Comércio e Beneficiamento Em Vidros Temperados e Laminados Ltda; Advogado: Silvio Donizeti de Oliveira (OAB: 185080/SP); Advogada: Priscila Mandelli Mercurio (OAB: 250969/SP); Apelado: Ministério dos Embaixadores da Fé (Por curador); Advogado: Juliano Bassetto Ribeiro (OAB: 241040/ SP) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00230172-20.2009.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Nº origem: 0230172-20.2009.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Excelência Centro Técnico Profissionalizante Ltda.; Advogado: Roberto Esperança Ambrósio (OAB: 71862/SP); Apelado: Brasil Edições Informática Ltda. Me; Advogada: Fernanda Martins Basso (OAB: 191739/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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PROCESSOS ENTRADOS EM 17/01/2014 B00000006-97.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 0000006-97.2012.8.26.0224; Assunto: Mútuo; Apelante: Tatiana Alves Cardozo; Advogado: Bruno José Cardozo (OAB: 340382/SP); Apelado: Cooperativa de Economia Credito Mutuo Policiais Militares e Serv Sec Neg Seg Publ Estado Sp; Advogado: Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000287-40.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0000287-40.2012.8.26.0002; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: São Paulo Turbo Comercio de Turbinas e Peças Ltda; Advogado: Jorge Luis Claro Cunha (OAB: 120803/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Acacio Fernandes Roboredo (OAB: 89774/SP); Parte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg-brasil Multicarteira; Advogada: Henedina Trabulci (OAB: 36077/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001909-19.2011.8.26.0511; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: Vara Única; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 511.01.2011.001909-8/000000-000; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Geni Severino da Silveira; Advogado: Paulo Martins da Silveira Netto (OAB: 300502/SP); Apelado: Credival Participações Administração e Assessoria Ltda; Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002686-73.2012.8.26.0024; Apelação; Comarca: Andradina; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 024.01.2012.0026864/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/ SP); Apelado: Cafe Catumbi Ltda - Epp; Advogado: Ronan Pagnani Trujillo (OAB: 313182/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003244-14.2012.8.26.0390; Apelação; Comarca: Nova Granada; Vara: Vara Única; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0003244-14.2012.8.26.0390; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Adhemar Salisso (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Luiz Augusto Ribeiro (OAB: 156163/SP); Apelado: Cooperativa de Credito Credicitrus; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003388-64.2011.8.26.0279; Apelação; Comarca: Itararé; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 279.01.2011.0033888/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Paulo Cesar de Mello; Advogada: Silmara Judeikis Martins (OAB: 247874/ SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004891-62.2008.8.26.0106; Apelação; Comarca: Franco da Rocha; Vara: 2ª Vara Judicial; Nº origem: 106.01.2008.004891-8/000000-000; Assunto: Transporte Terrestre; Apelante: Ana Carolina Camargo da Costa (Justiça Gratuita) (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Flavia Marques Farias (OAB: 120149/RJ); Apelado: Viação Cidade de Caieiras Ltda; Advogada: Marina Alfonso de Souza (OAB: 243118/SP); Advogado: Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha (OAB: 98597/SP); Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S.a.; Advogada: Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP); Advogada: Elaine Silva (OAB: 162592/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005896-69.2013.8.26.0066; Apelação; Comarca: Barretos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0005896-69.2013.8.26.0066; Assunto: Cheque; Apte/Apdo: Valdemar Serafim Alves (Justiça Gratuita); Advogada: Cassiane de Melo Fernandes (OAB: 262344/SP); Apdo/Apte: Mauro Borges (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Milton José Ferreira Filho (OAB: 258805/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006205-47.2012.8.26.0318; Apelação; Comarca: Leme; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 0006205-47.2012.8.26.0318; Assunto: Bancários; Apelante: Ricardo Antonio dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB: 156925/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Humberto Lencioni Gullo Junior (OAB: 130966/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006766-76.2010.8.26.0048; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 048.01.2010.006766-7/000000000; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Fabiola Barros Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Saraiva de Freitas (OAB: 221978/SP); Apdo/Apte: Banco Bradesco Financiamentos S.a.; Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007492-07.2008.8.26.0279; Apelação; Comarca: Itararé; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 279.01.2008.0074927/000000-000; Assunto: Busca e Apreensão; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Apelado: Paulo Cesar de Mello Itarare Me e outros; Advogada: Silmara Judeikis Martins (OAB: 247874/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008413-47.2013.8.26.0066; Apelação; Comarca: Barretos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Impugnação de Assistência Judiciária; Nº origem: 0008413-47.2013.8.26.0066; Assunto: Cheque; Apelante: Valdemar Serafim Alves (Justiça Gratuita); Advogada: Cassiane de Melo Fernandes (OAB: 262344/SP); Apelado: Mauro Borges (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Milton José Ferreira Filho (OAB: 258805/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009046-58.2013.8.26.0066; Apelação; Comarca: Barretos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0009046-58.2013.8.26.0066; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Oscar Francisco da Silva; Advogado: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP); Apelado: Gbr Industria e Comercio de Moveis Ltda e outro; Advogado: Zaiden Geraige Neto (OAB: 131827/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010405-28.2011.8.26.0126; Apelação; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 3° Vara Cível; Nº origem: 001040528.2011.8.26.0126; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Apelado: Auto Primo Premium Comercio e Serviços Ltda; Advogado: Felipe Fonseca Fontes (OAB: 262635/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015558-50.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 001555850.2011.8.26.0576; Assunto: Telefonia; Apte/Apdo: Tim Celular S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Apdo/Apte: Marco Antonio Jorge & Cia. Ltda - Me; Advogada: Valeria Rita de Mello (OAB: 87972/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016946-43.2012.8.26.0320; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 320.01.2012.0169460/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Tapias & Almeida Ltda - Me; Advogado: Claudio Felippe Zalaf (OAB: 17672/SP); Advogado: Henrique Schmidt Zalaf (OAB: 197237/SP); Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018556-64.2011.8.26.0099; Apelação; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 001855664.2011.8.26.0099; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Apelado: V. Panuncio Neto & Cia. Ltda e outro; Advogada: Gabriela de Moraes Montagnana (OAB: 240034/SP); Advogado: Gustavo Antonio de Moraes Montagnana (OAB: 214810/SP); Interessado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018705-67.2011.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0018705-67.2011.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apdo/Apte: Claudir Pedon (Justiça Gratuita); Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032125-53.2012.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 0032125-53.2012.8.26.0405; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.a.; Advogado: Alessandro Nemet (OAB: 260901/ SP); Apelado: Patio Santo Amaro Estacionamentos S/s Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Sergio Ricardo X. S. Ribeiro da Silva (OAB: 170101/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00033353-41.2011.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 068.01.2011.033353-2/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP); Apelado: Derluc Representações Comerciais Ltda; Advogada: Larissa Silva Tosti (OAB: 335339/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00038991-91.2012.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0038991-91.2012.8.26.0562; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Gac Importação e Exportação Ltda; Advogado: Cid Marconi Gurgel de Souza (OAB: 10007/CE); Apelado: Arpez As Navegacion; Advogado: Rivaldo Simões Pimenta (OAB: 209676/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00046422-84.2010.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 0046422-84.2010.8.26.0001; Assunto: Transporte de Pessoas; Apelante: Flora Regina da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Ademar Gomes (OAB: 116983/ SP); Advogada: Olema de Fatima Gomes (OAB: 51407/SP); Apelado: Adriano Tume da Silva; Advogado: Fabricio Ferrari Butti (OAB: 256918/SP); Apelado: Transcooper Cooperativa de Trabalho dos Prof No Transp Passageiros Em Geral da Região Sudeste; Advogado: Guilherme Kamitsuji (OAB: 316171/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00055370-41.2012.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0055370-41.2012.8.26.0002; Assunto: Comodato; Apelante: Antonio Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme K. S. Fontes Piccina (OAB: G/UI) (Defensor Público); Apelado: Rodrigues Fernandes e Camargo Ltda; Advogado: Ricardo Luis de Carvalho Rubiao Silva (OAB: 100674/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00063258-24.2012.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 006325824.2012.8.26.0564; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Jair Nogueira (Justiça Gratuita); Advogado: Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP); Advogado: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP); Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP); Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00140031-52.2009.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0140031-52.2009.8.26.0100; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Carlso Eduardo Cury; Advogado: Marcelo Palma Marafon (OAB: 198251/SP); Apelado: Nancy Luiza Pagnoncelli Cury; Advogada: Solange de Sousa Cardoso (OAB: 93755/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00199850-61.2002.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Nº origem: 0199850-61.2002.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Apdo/Apte: Marcelo Duarte (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB: 206321/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00919514-80.2012.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0919514-80.2012.8.26.0037; Assunto: Bancários; Apelante: Elias de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Geovana Souza Santos (OAB: 264921/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000012-63.2010.8.26.0565; Apelação; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 565.01.2010.017654-1/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Lar Inteligente Automação Residencial e Predial Ltda; Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP); Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier (OAB: 67721/SP); Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 20/01/2014 B00016149-92.2011.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0016149-92.2011.8.26.0032; Assunto: Duplicata; Apelante: Angellira Rastreamento Satelital Ltda. - Epp; Advogado: Diego Parizotto Batista (OAB: 25909/ SC); Apelado: A. S. D. S. Transportes Rodoviario de Cargas Ltda. - Me; Advogada: Regina Schleifer Pereira (OAB: 65035/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00043549-09.2012.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 0043549-09.2012.8.26.0562; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Mundus Comercio Internacional Ltda; Advogado: Miguel João de Sousa (OAB: 17710/ PB); Apelado: Msc Mediterranean Shipping Company S.a.; Advogada: Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB: 214289/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 21/01/2014 B00000129-72.2013.8.26.0382; Apelação; Comarca: Mirassol; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000129-72.2013.8.26.0382; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Apelado: Moraes Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda.; Advogado: Jose Jair de Oliveira Junior (OAB: 279306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000136-98.2012.8.26.0382; Apelação; Comarca: Mirassol; Vara: Vara Única; Nº origem: 382.01.2012.000136-8/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eladio Silva (OAB: 25048/SP); Advogada: Ana Paula Silva Zerati (OAB: 135178/SP); Apelado: Jose Gileno de Moraes Me e outros; Advogado: Jose Jair de Oliveira Junior (OAB: 279306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000242-61.2011.8.26.0296; Apelação; Comarca: Jaguariúna; Vara: 1ª Vara Judicial; Nº origem: 296.01.2011.0002421/000000-000; Assunto: Representação comercial; Apelante: Impec Equipamentos Industriais Ltda e outros; Advogado: Fernando Humaita Cruz Fagundes (OAB: 129029/SP); Apelado: Tecflux Ltda; Advogado: Dib Antonio Assad (OAB: 13631/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001061-09.1994.8.26.0291; Apelação; Comarca: Jaboticabal; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0001061-09.1994.8.26.0291; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Cerâmica Zeoula Ltda. e outros; Advogado: Annello Raymundo (OAB: 12487/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001682-31.2010.8.26.0457; Apelação; Comarca: Pirassununga; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 457.01.2010.0016825/000000-000; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Antonio Carlos Gonçalves de Oliveira; Advogado: Jayme Ronchi Junior (OAB: 117723/SP); Advogado: Júlio César Ronchi (OAB: 170751/SP); Apelado: São Pedro Bioenergia S/A (Atual Denominação da Empresa Alfa Agroenergia S/A; Advogado: Leandro Raminelli Roslindo F de Oliveira (OAB: 163275/SP); Advogado: Walter Rosa de Oliveira (OAB: 37332/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001800-35.2011.8.26.0404; Apelação;
Comarca: Orlândia; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 404.01.2011.001800-
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2/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Luizacred S/A; Advogada: Maíra de Oliveira Lima Ruiz (OAB: 222014/ SP); Apdo/Apte: Lúcia Helena de Souza; Advogado: Luciano Rodrigues Jamel (OAB: 185297/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002407-47.2003.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0002407-47.2003.8.26.0010; Assunto: Posse; Apelante: Maria Silva de Carvalho (Justiça Gratuita); Advogado: Eber Barrinovo (OAB: 206416/SP); Apelado: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP; Advogada: Izabella Neiva Eulalio Bellizia Scarabichi (OAB: 112851/SP); Advogada: Ana Paula Dalle Luche Machado (OAB: 148633/SP); Interessado: Raimundo Wellington Belo e outros; Advogado: Antonio Carlos Machado Teixeira (OAB: 17343/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002922-49.2011.8.26.0286; Apelação; Comarca: Itu; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0002922-49.2011.8.26.0286; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Financeira Itau Cbd S/A Credito Financiamento e Investimento; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apdo/Apte: Adilson Correa (Justiça Gratuita); Advogada: Andréia Ramos (OAB: 212889/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003543-73.2011.8.26.0471; Apelação; Comarca: Porto Feliz; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0003543-73.2011.8.26.0471; Assunto: Cheque; Apelante: Marlene Calocini de Campos (Justiça Gratuita); Advogado: José Maria da Costa (OAB: 204519/SP); Apelado: Jm Indústria Comercio e Logistica; Advogado: Horacio dos Santos Monteiro Junior (OAB: 97691/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003705-07.2009.8.26.0223; Apelação; Comarca: Guarujá; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0003705-07.2009.8.26.0223; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Rosecler Aparecida dos Santos Silva (Justiça Gratuita) e outros; Advogado: João Carlos de Alencastro Guimarães Filho (OAB: 200212/SP); Apelado: Waldir Corradi Junior; Advogada: Ionara Alexandrino Costa Marinho (OAB: 219351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004259-11.2012.8.26.0554; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 554.01.2012.0042597/000000-000; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Sandra Lucia Antunes Valdes (Justiça Gratuita); Advogada: Angela Maria Hoehne (OAB: 170901/SP); Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004845-03.2012.8.26.0084; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 2ª V.CÍVEL; Nº origem: 114.02.2012.004845-2/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Ivanete Nascimento Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Fabiana Mara Mick Araújo (OAB: 164997/SP); Advogada: Celia Cristina da Silva (OAB: 143873/SP); Apelado: Net Serviços de Comunicação S/A; Advogada: Ana Maria Domingues Silva Ribeiro (OAB: 220244/SP); Advogado: Antonio Roberto Salles Baptista (OAB: 237255/SP); Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Marco Antonio Lotti (OAB: 98089/SP); Advogado: Fabio Roberto Lotti (OAB: 142444/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005768-21.2013.8.26.0625; Apelação; Comarca: Taubaté; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0005768-21.2013.8.26.0625; Assunto: Duplicata; Apelante: Ferrari Eletromecanicos Ltda; Advogado: Angelo Lucena Campos (OAB: 156507/SP); Apelado: Israel Santana Rodrigues Me; Advogada: Maria Isabel de Farias (OAB: 64000/SP); Advogado: Michel Rocha de Faria (OAB: 332774/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006162-54.2013.8.26.0196; Apelação; Comarca: Franca; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0006162-54.2013.8.26.0196; Assunto: Consórcio; Apelante: Adriana Galon; Advogada: Katia Teixeira Viegas (OAB: 321448/SP); Apelado: Consorcio Nacional Honda Ltda; Advogado: Eládio Miranda Lima (OAB: 86235/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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B00006326-59.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 000632659.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Tania Regina Gonçalves Figueira (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Banif Banco Internacional do Funchal S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006967-14.2012.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0006967-14.2012.8.26.0011; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Carlos Eduardo Dias dos Santos; Advogada: Mara Soraia Lopes da Silva (OAB: 180593/SP); Apelado: Banco Itaú Bba S/A; Advogado: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007070-96.1995.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 405.01.1995.007070-9/000000-000; Assunto: Duplicata; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Apelado: Wagle Comércio de Materiais Elétricos Ltda.; Advogado: Milton Ortega Bonassi (OAB: 78838/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007856-06.2010.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0007856-06.2010.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Jose Luiz Toffolo (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Marcus Vinicius Venturini (OAB: 206861/SP); Advogado: Daniel Aparecido Chefer (OAB: 199953/SP); Apelado: Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores - Sicoob Credicoonai; Advogada: Flavia Perone de Freitas (OAB: 247682/SP); Advogado: Jose Roberto Rodrigues da Silva (OAB: 301864/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013052-90.2007.8.26.0625; Apelação; Comarca: Taubaté; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 625.01.2007.013052-1/000000-000; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo; Advogado: Aluisio de Fatima Nobre de Jesus (OAB: 104362/SP); Apelado: Ismael Miglioli; Advogado: Lucas Homem Di Giorgio (OAB: 286218/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014422-85.2012.8.26.0510; Apelação; Comarca: Rio Claro; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 510.01.2012.0144228/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Marcelo Cesar Scatolin (Justiça Gratuita); Advogada: Marcia Cristina Cesar (OAB: 148226/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Roberto Guenda (OAB: 101856/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014461-63.2011.8.26.0269; Apelação; Comarca: Itapetininga; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 001446163.2011.8.26.0269; Assunto: Cheque; Apte/Apdo: Geraldo Eustaquio Soares (Justiça Gratuita); Advogada: Lilia Aparecida Rodrigues Souza Santos (OAB: 310944/SP); Apte/Apdo: Fausto Ferreira dos Santos Junior (Justiça Gratuita); Advogada: Creusa Marcal Lopes (OAB: 85505/SP); Apdo/Apte: Auto Posto Paquetá Ltda.; Advogado: Vitor de Camargo Holtz Moraes (OAB: 134223/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017160-46.2012.8.26.0510; Apelação; Comarca: Rio Claro; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 510.01.2012.017160-0/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Marcelo Cesar Scatolin (Justiça Gratuita); Advogada: Marcia Cristina Cesar (OAB: 148226/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Roberto Guenda (OAB: 101856/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017954-76.2012.8.26.0604; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0017954-76.2012.8.26.0604; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Roseli Eler Delgado Fernandes (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00017996-28.2012.8.26.0604; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0017996-28.2012.8.26.0604; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Elci Pereira dos Santos (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018837-48.2011.8.26.0510; Apelação; Comarca: Rio Claro; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 510.01.2011.0188377/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Sonia Aparecida Bortolin Cardoso (Justiça Gratuita); Advogada: Roberta Caroline Izzi de Camargo (OAB: 279666/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Cooperativa de Credito dos Profissionais da Saude Pequenos Empresarios e Microempr de Rio Claro Ltda Unicred Rio Claro; Advogado: Marcio Jose Batista (OAB: 257702/SP); Advogado: Luiz Fernando do Nascimento (OAB: 257696/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025471-72.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0025471-72.2011.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Jackson Jose Nascimento dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP); Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026873-91.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 002687391.2011.8.26.0506; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Orival Dorival Borromeu Me (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Anacleto Ferreira (OAB: 267764/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eladio Silva (OAB: 25048/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027667-44.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0027667-44.2013.8.26.0506; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Luis Augusto dos Santos Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Banco Schahin S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00031124-92.2010.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 602.01.2010.031124-3/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/SP); Advogado: Silvio Carlos Cariani (OAB: 100148/SP); Apelado: Promold Estruturas Metalicas Ltda Me e outro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Apelado: Gabriel Alexandre Gonçalves; Advogada: Helena Mascarenhas Ferraz (OAB: 249522/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00031289-78.2006.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 003128978.2006.8.26.0506; Assunto: Cheque; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Antonio Kehdi Neto (OAB: 111604/SP); Advogado: Dalmo Mano (OAB: 151963/SP); Apelado: Anderson Filgueiras Ruggero; Advogado: Wanderley Ruggiero (OAB: 17822/SP); Interessado: Ceka Enxovais Ltda. - Me; Advogado: Paulo Fernando de Andrade Giostri (OAB: 104654/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032577-88.2011.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0032577-88.2011.8.26.0602; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Apelado: Milene Menegolo (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Roberto Furlanes (OAB: 82003/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00034035-69.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0034035-69.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Sidneia de Almeida Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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B00034082-43.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0034082-43.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Bianca Oliveira Laurato (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Banco Panamericano S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00034544-39.2009.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0034544-39.2009.8.26.0506; Assunto: Duplicata; Apelante: Pedro Mecca Netto (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Sonia Aparecida Gallan Secani (OAB: 39636/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Vale Fertilizantes S/A; Advogada: Livia Lina Adelfia Toledo (OAB: 36364/SP); Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00036168-33.2012.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 0036168-33.2012.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Gilmar Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP); Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00039743-44.2011.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 224.01.2011.039743-1/000000-000; Assunto: Cheque; Apelante: Sérgio Gomes Ayala; Advogado: Odair Mariano Martinez A Oliveira (OAB: 82941/SP); Advogado: Arlindo Duarte Mendes (OAB: 56494/SP); Apelado: Carlos Alberto de Andrade (Justiça Gratuita); Advogado: Adilson Pinto da Silva (OAB: 113620/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00043343-08.2008.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 004334308.2008.8.26.0506; Assunto: Cartão de Crédito; Apte/Apdo: Wave Comércio de Produtos de Informática Ltda. (Justiça Gratuita); Advogado: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP); Apdo/Apte: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento; Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00043401-29.2012.8.26.0196; Apelação; Comarca: Franca; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0043401-29.2012.8.26.0196; Assunto: Bancários; Apelante: Valter dos Santos Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP); Apelado: Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00043550-07.2008.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0043550-07.2008.8.26.0506; Assunto: Duplicata; Apelante: Stream Comercio de Tubos e Acessorios Ltda; Advogado: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP); Advogado: Tadeu Teixeira Theodoro (OAB: 273007/SP); Apelado: Contech Materiais Eletricos Ltda; Advogado: Paulo André Simões Poch (OAB: 181402/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00044510-84.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0044510-84.2013.8.26.0506; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Jailson Manoel da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Banco Panamericano S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045053-70.2011.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 0045053-70.2011.8.26.0405; Assunto: Duplicata; Apte/Apdo: Supermercado Japão Ltda.; Advogado: Pedro Novaes Bonome (OAB: 213968/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Apdo/Apte: Quatá Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial; Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00048063-47.2010.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 004806347.2010.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Veronica Carolina Izidro (Justiça Gratuita); Advogado: Giancarlo Michelucci (OAB: 228609/SP); Apelado: Cifra S A Credito Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00048305-87.2010.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 576.01.2010.048305-0/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Luiz Carlos Garcia (Justiça Gratuita); Advogado: Henrique Augusto Dias (OAB: 73907/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00050054-61.2012.8.26.0547; Apelação; Comarca: Santa Rita do Passa Quatro; Vara: 1ª Vara Judicial; Nº origem: 005005461.2012.8.26.0547; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Usina Santa Rita S/A Açúcar e Álcool; Advogado: Jose Francisco Barbalho (OAB: 79940/SP); Apelado: Fabiano & Conceição Transportes Ltda.; Advogado: Sergio Alberto Bordin (OAB: 86582/ SP); Advogada: Patricia Ibraim Cecilio (OAB: 265453/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00054808-53.2012.8.26.0577; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 005480853.2012.8.26.0577; Assunto: Duplicata; Apelante: Bicbanco Banco Industrial e Comercial S/A; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Apelado: Mercadinho Almeida & Dias Ltda.; Advogado: Fernando de Souza Alves (OAB: 273521/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00055449-26.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0055449-26.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: João Paulo Pegnolato Beato (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00056294-61.1999.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 10ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 114.01.1999.056294-1/000000-000; Assunto: Cheque; Apelante: Leandro Labbate; Advogado: Thiago Silva Junqueira (OAB: 187006/SP); Apelado: Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Supero; Advogada: Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB: 124088/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00057368-50.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0057368-50.2013.8.26.0506; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Ariane Priscila Marchi (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00066286-14.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 006628614.2011.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Edson Freitas de Oliveira; Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/ SP); Apelado: Banco Finasa Bmc S/A; Advogada: Thatiana Romano Camargo Okusu (OAB: 286365/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00069893-98.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0069893-98.2012.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Luiz Paulo Dalla Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00940197-89.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Coisa; Nº origem: 0940197-89.2012.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Rio Tibagi Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apdo/Apte: Valdir Maciel (Justiça Gratuita); Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00943687-22.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 094368722.2012.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Queren Heliana dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Gir Gomes (OAB: 127512/SP); Advogado: Eduardo Zinader (OAB: 268916/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP); Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00973487-95.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 097348795.2012.8.26.0506; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Deivid Ricardo Alves da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamentos e Investimentos; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 22/01/2014 B00028130-17.2010.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 562.01.2010.028130-3/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Apelado: Precila da Costa Godinho (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Bartolomeu de Sousa Lima (OAB: 67925/SP); Advogado: Edfran Carvalho Strublic (OAB: 313051/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00065299-80.2008.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 006529980.2008.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Marckshoes Representações Ltda; Advogado: Marcos Rogério dos Santos (OAB: 209310/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00118185-13.2008.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0118185-13.2008.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: AACS Tecnologia Ltda; Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00132220-36.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Nº origem: 0132220-36.2012.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: C. F. de M. e outro; Advogado: Pedro de Molla (OAB: 200708/SP); Apelado: I. U. S/A; Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00502374-65.1996.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas Exigidas; Nº origem: 583.00.1996.502374-0/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Scarpe Donadio Indústria e Comércio de Calçados e Artigos de Couro Ltda. - Me (Massa Falida); Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB: 130045/SP) (Síndico); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 24/01/2014 B09000031-33.2010.8.26.0577; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0026581.24.2010.8.26.0577-; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Marcos Paulo de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Robison Moreira Franca (OAB: 96674/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 02/01/2014 B00039574-55.2009.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 10ª. Vara Cível; Nº origem: 003957455.2009.8.26.0506; Assunto: Mútuo; Apelante: Silvia Elena de Araújo Portugal (Justiça Gratuita); Advogado: Allan Carlos Marcolino (OAB: 212876/SP); Apelado: Domingos Assad Stoche & Advogados Associados; Advogado: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP); Interessado: André Wadhy Rebehy; Advogado: Allan Carlos Marcolino (OAB: 212876/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 13/01/2014 B00063733-64.2011.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 224.01.2011.0637334/000000-000; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Sul Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Marcelo Rayes (OAB: 141541/SP); Apelado: Aminadabe Jussiani; Advogada: Adelina Fernandes Rocha (OAB: 278293/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 14/01/2014 B00009905-34.2012.8.26.0220; Apelação; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 000990534.2012.8.26.0220; Assunto: Bancários; Apelante: Michele Regina Fernandes Rocha e outro; Advogado: Publius Ranieri (OAB: 182955/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/SP); Advogada: Luciana Cavalcante Urze Prado (OAB: 148984/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00022800-28.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 002280028.2013.8.26.0564; Assunto: Bancários; Apelante: Vanildo da Rocha Santos; Advogado: Marcio Fernando Bezerra (OAB: 294248/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00193331-21.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 35ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1933312/000000-000; Assunto: Cheque; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Apelado: Alexandre dos Anjos Gomes (Justiça Gratuita); Advogada: Andreia Domingos Macedo (OAB: 163978/SP); Apelado: All Part’s Acessórios Automotivos Ltda; Advogado: Jefferson Monteiro Neves (OAB: 264726/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 17/01/2014 B00003414-64.2013.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 000341464.2013.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: Bcv Banco de Crédito e Varejo S/A; Advogado: Andre Lopes Augusto (OAB: 239766/SP); Apelado: José Ribeiro (Justiça Gratuita); Advogado: Marcio Cesar Areias Bravo (OAB: 265081/SP); Advogada: Maria Joelma Leite Bravo (OAB: 332267/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003691-02.2007.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 576.01.2007.003691-9/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Formaq Indústria Ótica Ltda e outros; Advogado: Nami Pedro Neto (OAB: 80137/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023492-85.2010.8.26.0320; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0023492-85.2010.8.26.0320; Assunto: Duplicata; Apelante: Maria Nilza Souza Moreale Epp; Advogada: Renata Tamarozzi Rodrigues (OAB: 140810/SP); Apelado: Mf Brasil Comercial Importadora e Exportadora Ltda e outros; Advogada: Ednéia Aparecida Viana (OAB: 159242/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025336-79.2012.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 068.01.2012.0253366/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Moizes Neves de Lima; Advogado: Moizes Neves de Lima (OAB: 235890/SP) (Causa própria); Apelado: Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros; Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/ SP); Advogado: Alberto Quercio Neto (OAB: 229359/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00049027-53.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 004902753.2012.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Apdo/Apte: Talita - Rio Preto Comercial Ltda. - Me e outros; Advogado: Gustavo Petrolini Calzeta (OAB: 221214/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00171262-97.2009.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0171262-97.2009.8.26.0100; Assunto: Nota Promissória; Apelante: Iara de Rosado Mesquita (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP); Apelado: Cleber José Godinho; Advogado: Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 20/01/2014 B00000318-07.2008.8.26.0453; Apelação; Comarca: Pirajuí; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0000318-07.2008.8.26.0453; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Noroeste Automotiva Ltda; Advogado: Benedito Ribeiro da Silva (OAB: 165164/SP); Apelado: Sergio Luiz Ritz; Advogado: Fernando Jose Polito da Silva (OAB: 90876/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000428-81.2011.8.26.0491; Apelação; Comarca: Rancharia; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 491.01.2011.000428-4/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A; Advogada: Taís Vanessa Monteiro (OAB: 167647/SP); Advogada: Andressa Cavalca (OAB: 186718/SP); Apdo/Apte: Vanderlei Maciel Me e outro; Advogado: Angelo Augusto Cardoso Pascotto (OAB: 262943/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000488-41.2013.8.26.0505; Apelação; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 000048841.2013.8.26.0505; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Marcos Gonçalves de Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000577-09.2013.8.26.0200; Apelação; Comarca: Gália; Vara: Vara Única; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0000577-09.2013.8.26.0200; Assunto: Bancários; Apelante: Flavio Robson de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Fauez Zar Junior (OAB: 286137/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Eny Paula Martinuci Fernandes (OAB: 320143/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000601-37.2013.8.26.0200; Apelação; Comarca: Gália; Vara: Vara Única; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0000601-37.2013.8.26.0200; Assunto: Bancários; Apelante: Flavio Robson de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Fauez Zar Junior (OAB: 286137/SP); Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000609-12.2011.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2011.000609-8/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Hellen Monique Belome Marques (Justiça Gratuita); Advogada: Lucia da Costa Morais Pires Maciel (OAB: 136623/SP); Advogada: Luciana de Souza Ramires Sanchez (OAB: 150008/SP); Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP); Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP); Havendo interesse na tentativa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000641-38.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0000641-38.2013.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Panamericano S/A; Advogado: Marcelo Sotopietra (OAB: 149079/SP); Apelado: Luis Antonio Leite (Justiça Gratuita); Advogada: Dayani Delboni Obici (OAB: 295172/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000972-41.2012.8.26.0198; Apelação; Comarca: Franco da Rocha; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 198.01.2012.0009727/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: João Batista Nogueira (Justiça Gratuita); Advogado: Robson Bernardo da Silva (OAB: 258831/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001901-82.2013.8.26.0572; Apelação; Comarca: São Joaquim da Barra; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 000190182.2013.8.26.0572; Assunto: Bancários; Apelante: Decio Guaresmin (Justiça Gratuita); Advogado: Andre Luiz Liporaci da Silva Tonelli (OAB: 228986/SP); Apelado: Cia de Arrendamento Mercantil Renault do Brasil (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002432-89.2013.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0002432-89.2013.8.26.0566; Assunto: Bancários; Apelante: Durcelei Tranquero de Almeida (Justiça Gratuita); Advogada: Veridiana Agda Cruz de Souza (OAB: 154959/SP); Apelado: Banco Fiat S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002519-41.2011.8.26.0299; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Judicial; Nº origem: 299.01.2011.0025193/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Jailson Alexandre dos Santos; Advogado: Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003225-10.2013.8.26.0572; Apelação; Comarca: São Joaquim da Barra; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 000322510.2013.8.26.0572; Assunto: Duplicata; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/ SP); Apelado: Danilo Dipe Moreti; Advogado: Julio Cesar Giossi Braulio (OAB: 115993/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003635-84.2013.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 0003635-84.2013.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Credial Empreendimentos e Serviços Ltda; Advogado: Rinaldo Fontes (OAB: 111875/SP); Advogado: André Luís Rodrigues Trench (OAB: 158700/SP); Apelado: Cristiane Gomes de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Roberto Neto (OAB: 101098/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003668-07.2011.8.26.0062; Apelação; Comarca: Bariri; Vara: Vara Única; Nº origem: 062.01.2011.003668-6/000000-000; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP); Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP); Apdo/Apte: João Carlos Fabrega (Justiça Gratuita); Advogada: Mayra Beatriz Rossi Bianco (OAB: 279364/SP); Advogado: Pascoal Antenor Rossi (OAB: 113137/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003763-32.2012.8.26.0505; Apelação; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0003763-32.2012.8.26.0505; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Renato Dumont; Advogado: Claudio Samora Junior (OAB: 213519/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004221-06.2011.8.26.0272; Apelação; Comarca: Itapira; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 272.01.2011.0042213/000000-000; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Denis Roberto da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Alexandra Antunes Garcia (OAB: 245978/SP); Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A; Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP); Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004246-17.2012.8.26.0132; Apelação; Comarca: Catanduva; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 132.01.2012.004246-5/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: José Papaiani Junior Me (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Leandro Pereira da Silva (OAB: 184743/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP); Advogado: Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004887-97.2012.8.26.0554; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 554.01.2012.0048870/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Apelado: Trefimax Aços e Metais Ltda. - Epp (Não citado) e outros; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005109-88.2012.8.26.0417; Apelação; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 2ª. Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 417.01.2012.005109-1/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: S M dos Santos Aguiar Mercearia Me (Justiça Gratuita) e outros; Advogado: Genesio Correa de Moraes Filho (OAB: 69539/SP); Apelado: Banco Triângulo S/A; Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005325-37.2012.8.26.0615; Apelação; Comarca: Tanabi; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0005325-37.2012.8.26.0615; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 45445/ PR); Apelado: João Batista da Silva (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005361-82.2013.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0005361-82.2013.8.26.0344; Assunto: Duplicata; Apelante: Kiuti Alimentos Ltda.; Advogado: Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB: 123642/SP); Apelado: Liraflex Indústria e Comércio de Emabalagens Plásticas Ltda.; Advogado: Claudio Santiago (OAB: 72336/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006064-96.2011.8.26.0533; Apelação; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 000606496.2011.8.26.0533; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A (Justiça Gratuita); Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Apelado: Diomar de Aguiar Messias Ciloni (Justiça Gratuita); Advogada: Matilde Rodrigues Oliveira (OAB: 200479/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007289-42.2013.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 000728942.2013.8.26.0482; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Aparecida Luiza Campi (Justiça Gratuita); Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP); Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A; Advogado: Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP); Advogada: Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007877-94.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 000787794.2013.8.26.0564; Assunto: Bancários; Apelante: Cleriston Ramos Portela (Justiça Gratuita); Advogado: Ronaldo Oliveira França (OAB: 312140/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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iniciativa do próprio Tribunal. B00008569-78.2012.8.26.0063; Apelação; Comarca: Barra Bonita; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 063.01.2012.0085696/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Jhon Lenon de Godoy Amaral (Justiça Gratuita); Advogado: Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009785-31.2013.8.26.0066; Apelação; Comarca: Barretos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0009785-31.2013.8.26.0066; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Restaurante Boa Sorte de Barretos Ltda e outros; Advogado: Ataide Gil (OAB: 125326/SP); Advogado: Ricardo Marques de Mello (OAB: 280100/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Fernando Antonio Fontanetti (OAB: 21057/SP); Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010428-86.2013.8.26.0066; Apelação; Comarca: Barretos; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0010428-86.2013.8.26.0066; Assunto: Bancários; Apelante: Maria Aparecida Leal da Costa (Justiça Gratuita); Advogado: João de Souza Junior (OAB: 257671/ SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010482-52.2013.8.26.0066; Apelação; Comarca: Barretos; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0010482-52.2013.8.26.0066; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Daycoval S/A; Advogado: Paulo Bardella Caparelli (OAB: 216411/SP); Advogada: Maria Fernanda Barreira de Faria Fornos (OAB: 198088/SP); Apelado: Elza Aparecida Paschoal de Paula (Justiça Gratuita); Advogado: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010575-33.2010.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 001057533.2010.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Apelado: Claudio Luis Nabas (Justiça Gratuita); Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011006-09.2010.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0011006-09.2010.8.26.0566; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Heitor Salles (OAB: 103881/SP); Apdo/Apte: Instituto Radiologico São Carlos S/c Ltda; Advogado: Edgar Francisco Nori (OAB: 63522/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012090-49.2012.8.26.0348; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 348.01.2012.012090-5/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Bcv - Banco de Crédito e Varejo S/A; Advogado: Andre Lopes Augusto (OAB: 239766/ SP); Apelado: João Porfirio dos Reis Filho (Justiça Gratuita); Advogado: Maurício Lobato Brisolla (OAB: 156590/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013064-83.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 001306483.2013.8.26.0564; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A e outro; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: João Soares Pires (Justiça Gratuita); Advogado: Marcílio Pires Carneiro (OAB: 176258/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013323-25.2013.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0013323-25.2013.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Cícero Luis da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Nelson Saiji Tanii (OAB: 251653/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogada: Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB: 139426/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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B00013606-98.2011.8.26.0038; Apelação; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 038.01.2011.013606-1/000000000; Assunto: Duplicata; Apelante: Brason Industria de Papel e Ondulados Ltda; Advogado: Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP); Apelado: Comercio de Aparas Campinas Ltda Me; Advogado: Israel Faiote Bittar (OAB: 153040/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013687-50.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 001368750.2013.8.26.0564; Assunto: Bancários; Apelante: Samara Aparecida da Silva Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Guimaraes de Souza (OAB: 56890/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013792-88.2012.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 361.01.2012.0137928/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Danilo Rodrigues Costa (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014812-64.2012.8.26.0604; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 604.01.2012.014812-9/000000000; Assunto: Duplicata; Apelante: Construtora Pithon Ltda; Advogado: Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/ SP); Apelado: Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A; Advogado: Walter Rosa de Oliveira (OAB: 37332/SP); Advogado: Leandro Raminelli Roslindo F de Oliveira (OAB: 163275/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015441-88.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 001544188.2013.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Apelado: Maria de Lourdes Pinola Balthazar; Advogado: Moacir Venancio da Silva Junior (OAB: 197141/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015534-48.2008.8.26.0278; Apelação; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 001553448.2008.8.26.0278; Assunto: Duplicata; Apelante: Dpc Coletora e Limpeza Ltda.; Advogado: Thiago Massicano (OAB: 249821/ SP); Apelado: Artesana Divisoria Forros Ltda.; Advogado: Vicente Castello Neto (OAB: 90422/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015662-88.2012.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 032.01.2012.0156623/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Antonio Carlos Malafaia (Justiça Gratuita); Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP); Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; Advogada: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP); Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019230-62.2012.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 566.01.2012.0192309/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Joelma dos Santos Viana (Justiça Gratuita); Advogada: Hellen Cristina Predin Novaes (OAB: 224751/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020823-96.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 002082396.2012.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Zilá de Fátima Azevedo (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Braida Pereira (OAB: 305083/SP); Advogada: Lygia Aparecida das Graças Gonçalves Correa (OAB: 270094/SP); Apdo/Apte: Banco Bgn S/A; Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00021144-36.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 002114436.2013.8.26.0564; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Jorgean Pereira de Andrade (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ribeiro (OAB: 229570/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00022012-92.2012.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 032.01.2012.022012-8/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Paulo Henrique Alves Barbosa (Justiça Gratuita); Advogada: Izabel Cristina Zago de Lima (OAB: 279568/SP); Advogado: Nelson Saiji Tanii (OAB: 251653/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023374-15.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0023374-15.2013.8.26.0576; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Wagner Aparecido Peres; Advogado: Mauri Jose Cristal (OAB: 90366/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/ SP); Advogado: Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023570-78.2010.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2010.023570-5/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Itaú S/A; Advogado: Eduardo Jose Fumis Faria (OAB: 225241/SP); Advogado: MÁRCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB: 32504/PR); Apelado: Fernando da Cruz de Jesus (Justiça Gratuita); Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024459-36.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0024459-36.2013.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Sandro Renato Rosa (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026218-60.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2012.026218-4/000000-000; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Ana Maria Trindade Cavalcante (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Henrique Ligabo (OAB: 300362/SP); Apelado: Banco Citicard S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027835-90.2013.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0027835-90.2013.8.26.0071; Assunto: Bancários; Apelante: Edson Luiz Santos Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Mario Ricardo Moreti (OAB: 253386/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.; Advogada: Eny Paula Martinuci Fernandes (OAB: 320143/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00029083-28.2012.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 071.01.2012.029083-7/000000000; Assunto: Bancários; Apelante: Marcos Roberto de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Mario Sergio Gonçalves Trambaiolli (OAB: 265423/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00030353-18.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 003035318.2012.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: Erika Luciene Silva dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Maria Ramires Lima (OAB: 194164/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00031423-70.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2012.031423-2/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Berenicio Gomes; Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP); Apelado: Banco J Safra S/A; Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP); Havendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00031455-47.2012.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0031455-47.2012.8.26.0071; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Marcelo Tadeu da Silva Junior (Justiça Gratuita); Advogado: Hudson Antonio do Nascimento Chaves (OAB: 313075/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e In Vestimento; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00033262-70.2012.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 114.01.2012.0332623/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Alexandre Marques Gonçalves; Advogado: Fabiano Moreira (OAB: 206784/ SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Eduardo Jose Fumis Faria (OAB: 225241/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00034589-85.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0034589-85.2013.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Aderbal Alves (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP); Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00036068-16.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0036068-16.2013.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Jessica Sbrissa (Justiça Gratuita); Advogado: Vitor Hugo Bernardo (OAB: 307835/SP); Apdo/Apte: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP); Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00043417-07.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 576.01.2012.043417-3/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Apelado: Matozalem Ramos Silva (Soluções Vidax); Advogado: Paulo Roberto Brunetti (OAB: 152921/SP); Advogado: Antoninho Ferreira de Souza Filho (OAB: 221150/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045433-50.2012.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 602.01.2012.0454332/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apte/Apdo: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP); Advogado: Fernando Sacco Neto (OAB: 154022/SP); Apdo/Apte: Waldir dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Fernanda Quadros Pereira Teixeira (OAB: 310444/SP); Advogada: Caroline Guglielmoni Abe Rosa (OAB: 213862/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00046229-50.2012.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 114.01.2012.0462290/000000-000; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Genildo Joaquim da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Eunice Rocha de Suero (OAB: 115243/SP); Apelado: Luizacred S.a. Sociedade de Credito Financiamento; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00053754-55.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 005375455.2012.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Edson Jesus Fernandes (Justiça Gratuita); Advogado: Jesus Jose Lucas (OAB: 75209/SP); Apelante: Ivair Fracasso; Advogada: Alessandra Amarilha Oliveira Matuda (OAB: 219456/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Cyber Rio Preto Comercio Varejista de Peças para Motocicletas Ltda Me; Advogado: Cassio Luiz Pereira Castanheiro (OAB: 239549/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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B00064258-51.2008.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 224.01.2008.064258-3/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Leonardo Leandro Andrade Peçanha; Advogada: Maria Lucia de Castro Carvalho Travalini (OAB: 105879/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Elcio Montoro Fagundes (OAB: 68832/SP); Advogada: Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB: 78187/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00065916-82.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 576.01.2012.065916-7/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Fabiano José dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP); Advogado: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00105319-31.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 583.00.2012.105319-0/000000-000; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Dario Mimura; Advogado: Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB: 232618/SP); Apelado: Verti Produtos Químicos Ltda; Advogado: Rodrigo Dall Acqua Lopes (OAB: 157506/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000753-89.2013.8.26.0505; Apelação; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 3000753-89.2013.8.26.0505; Assunto: Bancários; Apelante: Cristovao Alves Leal (Justiça Gratuita); Advogado: Laercio Lemos Lacerda (OAB: 254923/SP); Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000001-53.2001.8.26.0111; Apelação; Comarca: Cajuru; Vara: Vara Única; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 1054/1999; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Menxon Serviços Ltda. e outro; Advogado: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP); Apelado: Banco do Estado do Paraná S/A; Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000054-70.2010.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 000817024.2010.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apelante: Marli Aparecida da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Jonathan da Silva Castro (OAB: 277910/SP); Advogado: Fábio Cezar Tarrento Silveira (OAB: 210478/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 21/01/2014 B00001374-81.1997.8.26.0220; Apelação; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 000137481.1997.8.26.0220; Assunto: Bancários; Apelante: Centro de Estudos Alaise Marcondes Velloso S/c Ltda e outro; Advogado: Frederico Jose Dias Querido (OAB: 136887/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos (OAB: 101119/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012806-35.2011.8.26.0664; Apelação; Comarca: Votuporanga; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 001280635.2011.8.26.0664; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Lucibel Gasques Shumaher; Apelante: Rubens Nahun Gasques Shumaher; Apelante: Iracema Gasques Schumaher; Apelante: Maria Gasques Shumaher; Apelante: Elissandra Martinez Guimarães Gianeze; Advogado: Marcus Antônio Gianeze (OAB: 164235/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013604-90.2008.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0013604-90.2008.8.26.0602; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP); Apelado: Sueli Aparecida Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Agnelo Bottone (OAB: 240550/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00055355-78.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0055355-78.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Rafael Henrique Coccio Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Banco Daycoval S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00055389-53.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0055389-53.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Artur França Rezende (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Banco Pecúnia S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00055418-06.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0055418-06.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Kelli Cristina dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00057347-74.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0057347-74.2013.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Ana Paula Mazolla de Souza Vasconcelos (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00111812-05.2009.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 011181205.2009.8.26.0011; Assunto: Nota Promissória; Apelante: Wilton Marcelo Kikuchi; Advogada: Soraia Leonardo da Silva (OAB: 254475/SP); Apelado: Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda; Advogado: Fabio da Rocha Gentile (OAB: 163594/SP); Advogado: Leonardo Francisco Ruivo (OAB: 203688/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00912938-22.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 091293822.2012.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Edevaldo Carlos Lavezo (Justiça Gratuita); Advogado: Angelo Luiz Feijó Bazo (OAB: 248039/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 22/01/2014 B00000988-46.2009.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 000098846.2009.8.26.0506; Assunto: Depósito; Apelante: Companhia Açucareira Usina Barcelos; Advogado: Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP); Advogado: Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP); Apelado: Alex Stewart Armazéns Gerais do Brasil Ltda; Advogado: Artur Barbosa Parra (OAB: 74914/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001007-73.2013.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0001007-73.2013.8.26.0001; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Marcia Hollanda Ribeiro (OAB: 63227/SP); Advogado: Jose Roberto Ribeiro (OAB: 56695/SP); Apelado: Marcos Pedro de Abreu (Não citado); Apelado: Manoel Pedro de Abreu Neto (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001996-55.2013.8.26.0009; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0001996-55.2013.8.26.0009; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Itamara Maurutto; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002207-12.2013.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0002207-12.2013.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apelante: Janice Teixeira Bittencourt (Justiça Gratuita); Advogada: Eunice Magami (OAB: 181137/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002460-39.2005.8.26.0404; Apelação; Comarca: Orlândia; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Impugnação de Assistência Judiciária; Nº origem: 404.01.2005.002460-2/000000-000; Assunto: Posse; Apelante: Daniel Rodrigues da Cunha (Justiça Gratuita); Advogado: Gustavo Lamonato Claro (OAB: 154942/SP); Apelado: Ana Luiza Alves Teixeira Gomes (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Genésio Bessa de Castro (OAB: 195646/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002498-62.2011.8.26.0009; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0002498-62.2011.8.26.0009; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apelado: Plush Toys Industria e Comercio Ltda Epp e outros; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002512-65.2012.8.26.0347; Apelação; Comarca: Matão; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Consignação em Pagamento; Nº origem: 347.01.2012.002512-1/000000-000; Assunto: Duplicata; Apelante: Marajoa Gestao Mercantil de Ativos Ltda; Advogado: Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB: 91665/SP); Apelado: Libell Eletrodomesticos Ltda; Advogado: Fabio Leite Bayona Perez (OAB: 286130/SP); Interessado: Banco Mercantil do Brasil S.a.; Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP); Advogado: Fernando Antonio Fontanetti (OAB: 21057/SP); Interessado: Ancora Tecnologia de Ativos Ltda; Advogado: Marcelo Jacopetti Ribeiro (OAB: 139093/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios da Industria Exodus I; Advogado: Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP); Interessado: Jose Caldeira Rocha - Me; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004749-03.2013.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0004749-03.2013.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Sabemi Seguradora S.a.; Advogado: Pablo Berger (OAB: 61011/RS); Apdo/Apte: Rose Ane Augusto Mariano; Advogada: Rose Ane Augusto Mariano (OAB: 57061/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004936-21.2012.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0004936-21.2012.8.26.0011; Assunto: Bancários; Apelante: Fabiano Soares (Justiça Gratuita); Advogada: Vanessa da Silva Hilario (OAB: 244370/SP); Advogada: Michelle Schuster Neumann (OAB: 326083/SP); Apelado: Banco Paulista S/A; Advogado: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP); Advogada: Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches (OAB: 220568/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005033-11.2013.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 33ª Vara Cível; Nº origem: 0005033-11.2013.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP); Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP); Apelado: Donival Galerani (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Leticia de Siqueira Lima (OAB: 243155/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005334-55.2013.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0005334-55.2013.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apelante: Gilberto Silva; Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP); Apelado: Banco Volkswagen S/A; Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005485-27.2013.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 0005485-27.2013.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apelante: Aline Fernandes Carneiro (Justiça Gratuita); Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/ SP); Apelado: Banco Itaú S/A; Advogada: Leda Maria de Angelis Pinto (OAB: 241999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006316-45.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0006316-45.2013.8.26.0011; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apelado: Gourmet Ville & Lecka Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Me; Advogado: Saulo Motta Pereira Garcia (OAB: 262301/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006615-90.2011.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 000661590.2011.8.26.0011; Assunto: Nota Promissória; Apelante: Mario Luiz Cipriano (Justiça Gratuita); Advogado: Mario Luiz Cipriano (OAB: 32743/SP) (Causa própria); Apelado: Ivone Siqueira Barbosa e outros; Advogado: Sidney Augusto Piovezani (OAB: 114105/SP); Interessado: Vera Lucia Pires; Advogado: Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano (OAB: 315453/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008851-84.2012.8.26.0009; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0008851-84.2012.8.26.0009; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Sonia Mendes de Souza (OAB: 91262/SP); Apelado: Pedro Cesar Rubio Membribes; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009064-91.2011.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 602.01.2011.0090646/000000-000; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Bruna Fernanda Espozito (Justiça Gratuita); Advogado: Valdimir Tiburcio da Silva (OAB: 107490/SP); Apelado: Fundação Dom Aguirre; Advogada: Andressa Sayuri Fleury (OAB: 215443/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009350-17.2012.8.26.0220; Apelação; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 000935017.2012.8.26.0220; Assunto: Bancários; Apelante: Gilmar Bedaque e outros; Advogado: Ernesto Von Planckenstein Quissak (OAB: 109757/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009429-44.2012.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0009429-44.2012.8.26.0010; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Banco Citicard S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/ SP); Apelado: Evair Mitsuo Hayakawa (Justiça Gratuita); Advogada: Tatiane Gimenes Pereira (OAB: 275063/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010336-28.1994.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 0010336-28.1994.8.26.0405; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Cileno Antonio Borba (OAB: 103936/SP); Apelado: Enir Motta Sanches e outros; Advogado: Cezar Augusto Piva (OAB: 272043/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010401-11.2012.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0010401-11.2012.8.26.0011; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: C6 Serviços e Diagnósticos Ltda. e outro; Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Elcio Montoro Fagundes (OAB: 68832/SP); Advogada: Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB: 78187/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011297-38.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0011297-38.2013.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP); Apelado: Francisco Sabino de Sousa; Advogado: Alex Candido de Oliveira Marques (OAB: 272394/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Tribunal. B00011585-03.2012.8.26.0625; Apelação; Comarca: Taubaté; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 001158503.2012.8.26.0625; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Robson Chamorro (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: José Amado de Aguiar Filho (OAB: 199410/SP); Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011653-42.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 001165342.2013.8.26.0002; Assunto: Contratos Bancários; Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Apdo/Apte: Eliane Kely Ribeiro; Advogado: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011706-20.2013.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Nº origem: 0011706-20.2013.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Marco Antonio Abetini (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Mario Araujo da Silva (OAB: 122639/ SP); Advogada: Sonia Maria Pereira (OAB: 283963/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012406-93.2013.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0012406-93.2013.8.26.0003; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Flip Car Comercio de Veiculos Ltda Me; Advogado: Mauricio Jose Carqueijo (OAB: 84748/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013807-58.2012.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0013807-58.2012.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: Cícero Tubias da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Claudia Storoli Custodio de Souza (OAB: 150116/SP); Advogada: Daniela Storoli Pongeluppi (OAB: 172333/SP); Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP); Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013824-91.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0013824-91.2012.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Jeremias Sales de Carvalho (Justiça Gratuita); Advogado: Edison Robson Fernandes (OAB: 169722/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013888-76.2013.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0013888-76.2013.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelante: Encalso Construções Ltda; Advogada: Miriam Krongold Schmidt (OAB: 130052/SP); Apelado: Jose Almir Ferreira de Souza Pisos - Me; Advogado: Lineu Vitor Rugna (OAB: 222324/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014102-73.2010.8.26.0132; Apelação; Comarca: Catanduva; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 132.01.2010.0141025/000000-000; Assunto: Cheque; Apte/Apdo: Supermercado Antunes Ltda; Advogado: Breno Eduardo Monti (OAB: 99308/SP); Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Apdo/Apte: Rosaria de Cassia Lemos Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Luciano de Abreu Paulino (OAB: 224953/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014942-14.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0014942-14.2012.8.26.0003; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Forest Trade Comércio, Serviços, Importação e Exportação Ltda.; Advogado: Flavio Antonio Orsini (OAB: 76091/SP); Apelado: Ranur Agenciamento de Cargas e Transportes Ltda.; Advogado: Bruno Eduardo Ventriglia Cichello (OAB: 224689/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016172-53.2012.8.26.0048; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Impugnação de Assistência Judiciária; Nº origem: 0016172-53.2012.8.26.0048; Assunto: Comodato; Apelante: Iliete Gerage; Advogado: Domingos Gerage (OAB: 98209/SP); Apelado: Raquel Uberti; Advogada: Paula Lucia dos Santos Ferraz (OAB: 110467/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016779-57.2010.8.26.0009; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0016779-57.2010.8.26.0009; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogada: Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP); Apelado: São Thome Comercio de Embalagens Ltda Epp e outro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017857-61.2011.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0017857-61.2011.8.26.0006; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Apelante: Tecnologia Bancária S/A; Advogada: Ligia Junqueira Netto (OAB: 208490/SP); Apelado: Leonina Lisboa Sousa; Advogado: Carlos Alberto Silva Leite (OAB: 138466/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018763-83.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0018763-83.2013.8.26.0005; Assunto: Cheque; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Adams Giagio (OAB: 195657/SP); Apelado: Ademir Silva Pereira e outro; Advogado: Gerson Laurentino da Silva (OAB: 178182/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018821-20.2012.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0018821-20.2012.8.26.0006; Assunto: Nota Promissória; Apelante: Jarbas Saint Clair Ourique de Carvalho; Advogada: Sonia Maria Giovaneli (OAB: 83266/SP); Apelado: João Maria Pinto (Justiça Gratuita); Advogada: Rosemeire Aparecida P Saraiva Oliveira (OAB: 94444/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00021437-74.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0021437-74.2012.8.26.0003; Assunto: Bancários; Apelante: Daniela Capaccioli Aidar (Justiça Gratuita); Advogada: Vanderlaene Domingues da Silva (OAB: 227416/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP); Advogado: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023923-95.2013.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0023923-95.2013.8.26.0003; Assunto: Duplicata; Apelante: João Inoui; Advogado: Antonio Eustachio da Cruz (OAB: 67665/SP); Apelado: Novo Cruzeiro Materiais para Construção Ltda; Advogada: Sandra Regina Comi (OAB: 114522/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024589-95.2010.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0024589-95.2010.8.26.0005; Assunto: Duplicata; Apelante: Jc & Rive Comércio de Máquinas de Costura Ltda.,; Advogada: Aline Ribeiro Dias (OAB: 296652/ SP); Apelado: Maria Aparecida da Silva Macena; Advogada: Roberta Christianini Souto Cruz (OAB: 185535/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP); Advogado: Valdir Augusto (OAB: 66986/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024667-16.2011.8.26.0309; Apelação; Comarca: Jundiaí; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 309.01.2011.024667-7/000000000; Assunto: Duplicata; Apelante: Construtora e Incorporadora Guarany Ltda; Advogado: Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB: 178403/SP); Advogado: Helio Oliveira Massa (OAB: 242789/SP); Apelado: Aços Motta Produtos Siderurgicos Ltda; Advogada: Renata Soltanovitch (OAB: 142012/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00025237-66.2010.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0025237-66.2010.8.26.0008; Assunto: Comodato; Apelante: Oswaldo Auricchio (Espólio); Advogado: Ademir Buitoni (OAB: 25271/SP); Apelado: Jocelyn Jose de Freitas Camargo e outros; Advogado: Marciano Bagatini (OAB: 17547/SC); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025970-93.2010.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 602.01.2010.025970-2/000000-000; Assunto: Duplicata; Apelante: Paulo Cezar Bacov Combustiveis; Advogada: Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB: 185950/SP); Apelado: Petrosul Distribuidora Transportadora e Comercio de Combustiveis Ltda; Advogado: Rodrigo Diniz Santiago (OAB: 210101/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00028623-74.2009.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 0028623-74.2009.8.26.0482; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Lumax Participações S.a.; Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP); Apelado: Colegio Apogeu Educação Infantil e Fundamental Ltda; Advogado: Maycon Robert da Silva (OAB: 214597/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00028719-32.2013.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Cível; Nº origem: 0028719-32.2013.8.26.0100; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Analoren Comércio Ltda. Me; Advogado: Leonardo Rocha de Faria (OAB: 333298/SP); Apelado: Cielo S/A; Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00028727-61.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 002872761.2012.8.26.0482; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Giseli Cassia Soares Macedo (Justiça Gratuita); Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP); Apdo/Apte: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogada: Eny Paula Martinuci Fernandes (OAB: 320143/SP); Advogada: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00030296-50.2010.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0030296-50.2010.8.26.0003; Assunto: Cheque; Apelante: Marcelo Moreira e outros; Advogada: Rosângela Aparecida Silva de Faria (OAB: 160638/SP); Apelado: Dirce Hickmann; Advogado: Wladimir Cassani (OAB: 25839/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00041601-26.2013.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Nº origem: 0041601-26.2013.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Daniela de Oliveira Santos Decorações - Me; Advogado: Alex Donizeth de Matos (OAB: 248004/SP); Apelado: Cielo S.a.; Advogado: Guilherme Lopes do Amaral (OAB: 248740/SP); Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00042569-96.2012.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0042569-96.2012.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Mirtes Feitosa Bernardes; Advogado: Renato de Oliveira Chagas (OAB: 189136/SP); Apdo/Apte: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00065304-20.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Nº origem: 0065304-20.2012.8.26.0100; Assunto: Consórcio; Apelante: Francimar Sousa de França e outro; Advogado: Gilson da Conceicao Souza (OAB: 115459/ SP); Apelado: Realiza Administradora de Consorcios Ltda; Advogado: Carlos Eduardo Inglesi (OAB: 184546/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00066548-10.2010.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 114.01.2010.0665485/000000-000; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Apelante: Santa Helena Comercio de Cosmeticos Ltda (Justiça Gratuita) e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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outro; Advogado: Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Joao Camillo de Aguiar (OAB: 16479/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00067120-37.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Nº origem: 0067120-37.2012.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Rafael Sousa da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Nilson de Oliveira Moraes (OAB: 98155/SP); Apelado: Banco Pecúnia S/A; Advogado: Rinaldo Fontes (OAB: 111875/SP); Advogado: André Luís Rodrigues Trench (OAB: 158700/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00104416-35.2008.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Nº origem: 0104416-35.2008.8.26.0003; Assunto: Transporte Aéreo; Apelante: Tam Linhas Aéreas S/A; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/ SP); Apelado: Maria Amélia dos Santos Analla; Advogada: Rita de Cassia Cesar Santos (OAB: 158815/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00106530-92.2009.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0106530-92.2009.8.26.0008; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Stilo Serviços Gráficos Ltda. Me; Advogado: Silvenei de Campos (OAB: 30506/PR); Advogado: Sílvio Alexandre Marto (OAB: 37030/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00122391-17.2006.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 012239117.2006.8.26.0011; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Renato Martinelli; Advogado: Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/ SP); Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP); Apelado: Massa Falida do Banco Santos S/A; Advogado: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB: 138712/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00123777-96.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1237777/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Jardim dos Moveis Ltda Epp; Advogado: Caio Marco Bartine Nascimento (OAB: 194953/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00125841-89.2006.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 583.03.2006.125841-0/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Marta Turoli Fernandes da Silva; Advogada: Marinísia Turoli Fernandes da Silva (OAB: 175868/SP); Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo; Advogado: Paulo Sergio Zago (OAB: 142155/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00126310-98.2007.8.26.0004; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 012631098.2007.8.26.0004; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Miguel Angelo Bonizi Ballesteros; Advogado: Josue Mercham de Santana (OAB: 138364/SP); Apelado: Banco Bmd S/A; Advogado: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP); Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB: 62674/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00136522-84.2007.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 583.00.2007.136522-8/000000-000; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Bmd-Ban Ativos Financeiros S.a. - Em Liquidação Ordinaria; Advogado: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP); Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB: 62674/ SP); Apelado: Industria e Comercio de Artefatos de Papel Lua de Mel Ltda e outro; Advogada: Fabiana Ferraz Luz Mihich (OAB: 165146/SP) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00152337-24.2007.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2007.1523377/000000-000; Assunto: Transporte Terrestre; Apte/Apdo: Martha Aparecida Rodrigues e outro; Advogada: Salpi Bedoyan (OAB: 131939/SP); Advogado: Fábio Alonso de Oliveira (OAB: 182181/SP); Apdo/Apte: Empresa de Transportes Andorinha S.a.; Advogado: Fabrício de Oliveira Klébis (OAB: 183854/SP); Advogado: Valdemir da Silva Pinto (OAB: 115567/SP); Havendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00172958-66.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0172958-66.2012.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Claudete Queiroz Pereira; Advogado: Flávio Luís Soares Teixeira (OAB: 44472/RJ); Apelado: Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda; Advogado: Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB: 65812/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00174023-48.2002.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 583.00.2002.174023-1/000000-000; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Santo Braulio Visintin; Advogada: Silvana Visintin (OAB: 112797/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00191188-93.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2011.1911881/000000-000; Assunto: Duplicata; Apelante: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP); Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP); Apelado: Tribal One Comércio de Roupas Ltda. - Epp; Advogado: Jose Francisco Marques (OAB: 106333/SP); Interessado: Lanay Indústria de Calçados Ltda. Epp; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00195657-85.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 33ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0195657-85.2011.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Zaida Maria Martins Cal Gonçalez; Advogado: Marco Aurelio Gomes de Almeida (OAB: 222938/SP); Apelado: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00203909-43.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Nº origem: 0203909-43.2012.8.26.0100; Assunto: Transporte de Pessoas; Apelante: Marina Camargo Aranha Lima; Advogado: Marco Aurelio Cezarino Braga (OAB: 267224/SP); Apelado: Reunidas S/A Transportes Coletivos; Advogado: Andre Peruzzolo (OAB: 143567/SP); Advogado: Rodrigo Lichs Coelho de Souza (OAB: 17750/SC); Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A; Advogada: Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00207853-92.2008.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 34ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2008.2078537/000000-000; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Rogério Monteiro; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Advogado: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP); Apelado: Vogel Transporte e Agenciamento de Carga Ltda; Advogado: Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB: 90560/SP); Advogado: Roberto Weber Rodrigues Lobo (OAB: 290163/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00220322-68.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2011.2203220/000000-000; Assunto: Cartão de Crédito; Apte/Apdo: Cielo S/A; Advogado: Guilherme Lopes do Amaral (OAB: 248740/SP); Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP); Apdo/Apte: Guerra Digital Computadores e Perifericos Ltda Me; Advogado: Shamasche Sharon Eurico Gonçalves Camargo (OAB: 173819/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00249202-75.2008.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2008.2492025/000000-000; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogada: Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP); Advogado: Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB: 24978/SP); Apelado: Maria Helena Souza da Silva; Advogada: Luísa Hamud Morato de Andrade (OAB: 179296/SP) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00504434-60.2000.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº origem: 0504434-60.2000.8.26.0006; Assunto: Cheque; Apelante: Leoncio Peña Cotrina; Advogado: Pedro Luiz Zarantonelli (OAB: 128130/SP); Apelado: Norli Empresa Elétrica e Ar Condicionado Ltda. e outro; Advogada: Carla Ferreira Zapparoli (OAB: 107063/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00603268-35.2008.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação : Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0603268-35.2008.8.26.0001; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A); Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Apelado: Ki Planet Dog Lanchonete Ltda - Me (Não citado); Apelado: Renato Marquesini (Não citado); Apelado: Monique Correa dos Santos (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00902831-36.2012.8.26.0176; Apelação; Comarca: Embu das Artes; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 090283136.2012.8.26.0176; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Jose Carlos dos Santos Barros; Advogado: Oswaldo de Aguiar (OAB: 57228/SP); Advogado: Benedito Gonçalves (OAB: 82664/SP); Apelado: Alzira Cilinia Valente Magano e outro; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000008-70.2004.8.26.0004; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0025198.81.2010.8.26.0004; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda.; Advogada: Tatiana Cardoso Ciffani (OAB: 271999/SP); Apelado: Niderci dos Santos e outro; Advogado: Weber da Silva Chagas (OAB: 104555/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000020-43.2011.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 000100216.2011.8.26.0003; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Irene dos Santos Perez; Advogado: Clàudio Antônio de Souza Dias (OAB: 216804/SP); Advogado: Fábio Lemos Zanão (OAB: 172588/SP); Apelado: União Social Camiliana; Advogada: Roseli Leme Freitas (OAB: 134800/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 23/01/2014 B00000199-56.2013.8.26.0005; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0000199-56.2013.8.26.0005; Assunto: Duplicata; Apelante: F A Industria e Comercio Ltda; Advogado: Aurino Souza Xavier Passinho (OAB: 116219/SP); Apelado: Muino e Cia Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Ramires (OAB: 130629/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003162-07.2013.8.26.0306; Apelação; Comarca: José Bonifácio; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0003162-07.2013.8.26.0306; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Devanildo Ferreira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: José Glauco Scaramal (OAB: 217321/SP); Apelado: Dirceu Inocencio da Silva; Advogada: Mávia Nídia Zanusso (OAB: 200368/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007431-11.2012.8.26.0505; Apelação; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0007431-11.2012.8.26.0505; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Raphael Santana Sardinha e outro; Advogado: Jose Augusto Penna Copesky da Silva (OAB: 301660/SP); Apelado: Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros; Advogada: Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB: 170863/SP); Advogada: Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB: 133982/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025988-66.2013.8.26.0196; Apelação; Comarca: Franca; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Nº origem: 0025988-66.2013.8.26.0196; Assunto: Consórcio; Apelante: Elaine Euripedes da Mota Pereira; Advogado: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP); Apelado: Luiza Administradora de Consorcios Ltda; Advogada: Mayra Barbosa Marques Rodrigues (OAB: 230240/SP); Advogado: Antonio Aparecido Diogenes (OAB: 149689/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Tribunal. B00029358-13.2010.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 002935813.2010.8.26.0114; Assunto: Cheque; Apelante: Lucas Takahashi Justi; Advogado: Tiago Felix Prado (OAB: 263539/SP); Apelado: Sociedade Campineira de Educação e Instrução; Advogada: Nilzabeth Cristina Francisco (OAB: 207329/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00030900-36.2012.8.26.0554; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 003090036.2012.8.26.0554; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Apelado: Marco Aurelio Teixeira Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Sonia Maria Nunes da Silva (OAB: 101054/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000105-62.2013.8.26.0262; Apelação; Comarca: Itapeva; Vara: Vara Única; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 3000105-62.2013.8.26.0262; Assunto: Servidão; Apelante: José Benedito Bento (Justiça Gratuita) e outros; Advogada: Irene Carvalho Felipe (OAB: 119805/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Caetano Divino Neto; Advogado: Jose Augusto de Freitas (OAB: 71537/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 24/01/2014 B00005769-44.2011.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 344.01.2011.0057697/000000-000; Assunto: Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Advogada: Larissa Nogueira Geraldo Catalano (OAB: 128522/SP); Apelado: Gerson Barrionuevo (Justiça Gratuita); Advogado: Waldyr Dias Payao (OAB: 82844/SP); Advogado: Cleverson Marcos Rocha de Oliveira (OAB: 226911/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 27/01/2014 B00005177-77.2007.8.26.0299; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação : Monitória; Nº origem: 000517777.2007.8.26.0299; Assunto: Cheque; Apelante: Josafá de Carvalho Soiuza Me; Advogado: Antimo Pio Pascoal Barbiero (OAB: 93484/SP); Apelado: João Armando Agra; Advogado: Paulo Fernando Parucci (OAB: 256326/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00042763-64.2010.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0042763-64.2010.8.26.0002; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Mdtec Tecnologia Em Informática Ltda.; Advogado: Jorge Tadeu Gomes Jardim (OAB: 124067/SP); Apelado: Cielo S/A (Atual Denominação); Advogada: Nicole Bork Alvo (OAB: 314865/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 28/01/2014 B00006427-44.2013.8.26.0006; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0006427-44.2013.8.26.0006; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Augusto Alves de Lima; Advogado: Wagner Luiz Aragao Alves (OAB: 118898/SP); Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Felipe Araujo Vidal (OAB: 215762/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 29/01/2014 B00010490-98.2012.8.26.0604; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 604.01.2012.010490-2/000000000; Assunto: Duplicata; Apelante: Fernanda Squarizi Agropecuáriia Piton Agropecuária Me; Advogado: Antonio Gordo (OAB: 111829/SP); Apelado: Sbardelllini & Cia. Ltda. Fuzil; Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PROCESSOS ENTRADOS EM 30/01/2014 B00006036-07.2013.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 0006036-07.2013.8.26.0001; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander Brasil S/A e outro; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelado: Jose Messias Fracasse Diniz (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Carlos Rodrigues Lobo (OAB: 90560/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 46 - Ipiranga PROCESSOS ENTRADOS EM 21/01/2014 B00002190-41.2012.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0002190-41.2012.8.26.0704; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelado: Lucio Nonato Barrozo; Advogado: Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB: 274596/SP); Advogado: Ermelindo Nardeli Neto (OAB: 274046/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00702188-30.2012.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0702188-30.2012.8.26.0704; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: PAULO CATUNDA MARQUES e outros; Advogado: Rubens Augusto Camargo de Moraes (OAB: 24778/SP); Apelado: D.L.W. EMPREENDIMENTOS LTDA; Advogado: Mauricio Pessoa (OAB: 90408/SP); Advogada: Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes (OAB: 99805/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00702961-75.2012.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0702961-75.2012.8.26.0704; Assunto: Direito de Vizinhança; Apelante: Empreendimento Raposo Shopping; Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP); Advogado: Cristiano Silva Colepicolo (OAB: 291906/SP); Apelada: Cristina Leite Nunes (Justiça Gratuita); Advogado: Henrique Ricardo de Souza Sellan (OAB: 302520/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01028416-98.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 1028416-98.2013.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Commerce Comércio de Grãos Ltda; Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP); Apelado: Noble Brasil S/A; Advogado: Waldemar Deccache (OAB: 140500/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01036017-58.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 1036017-58.2013.8.26.0100; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Julio Ricardo Magalhães; Advogado: Luiz Biagio de Almeida (OAB: 64975/SP); Apelado: Condomínio Edificio Virginia; Advogada: Dinamara Silva Fernandes (OAB: 107767/SP); Advogada: Raquel Lourenço de Castro (OAB: 189062/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01042907-13.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Cível; Nº origem: 1042907-13.2013.8.26.0100; Assunto: Telefonia; Apelante: Dulce Helena Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP); Apelado: Claro S/A; Advogado: Ricardo de Aguiar Ferone (OAB: 176805/SP); Advogado: Luiz Flávio Valle Bastos (OAB: 256452/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 22/01/2014
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B01006974-76.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara Cível; Nº origem: 1006974-76.2013.8.26.0100; Assunto: Telefonia; Apelante: TELEFÔNICA BRASIL SA; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Mc Paracambi Comércio de Relógios Ltda; Advogado: Avalcir Aparecido Galesco (OAB: 44419/ SP); Advogado: Rodrigo de Lima Casaes (OAB: 95957/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01040817-32.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 1040817-32.2013.8.26.0100; Assunto: Comodato; Apelante: Monticelli Buzzo Serviços e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. e outros; Advogada: Margareth Bierwagen (OAB: 138980/SP); Advogado: Carlos Henrique Lemos (OAB: 183041/SP); Apelado: BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA e outros; Advogado: Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB: 246084/ SP); Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001027-59.2013.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Birigüi; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 4001027-59.2013.8.26.0077; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A; Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP); Apelado: Antônio Martins; Advogado: Vinícius Schweter (OAB: 238345/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001520-83.2013.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 4001520-83.2013.8.26.0320; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/ SP); Apelada: MARLI GONÇALVES (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04001628-59.2013.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 4001628-59.2013.8.26.0564; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Incorporadora Pereira Barreto Empreendimentos Imobiliários SPE S/A; Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP); Apelado: Condomínio Domo Home; Advogada: Blanca Peres Mendes (OAB: 278711/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04008445-42.2013.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 8ª Vara Cível; Nº origem: 4008445-42.2013.8.26.0564; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Pereira Barreto Empreendimentos Imobiliários SPE S/A; Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP); Apelado: Condomínio Domo Residencial; Advogada: Blanca Peres Mendes (OAB: 278711/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04013530-59.2013.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 4013530-59.2013.8.26.0224; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: ANDERSON CRISTIANO DE ARAUJO; Advogado: Carlos Alberto de Sousa Santos (OAB: 260933/SP); Requerido: ANTONIO CARLOS MENDES; Advogado: Nilton de Souza Vivan Nunes (OAB: 160488/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 23/01/2014 B00701439-40.2012.8.26.0695; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: Vara Única; Nº origem: 0701439-40.2012.8.26.0695; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade Serviços S/A; Advogado: Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP); Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB: 206403/SP); Apelada: Matilde Teodoro da Silva; Advogada: Nilda Maria de Melo (OAB: 296522/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. 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B01013699-81.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Nº origem: 1013699-81.2013.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Andreia Capellari Lesser (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo Lesser (OAB: 293394/SP); Apelado: Sidlar Planejados Móveis e Decorações Ltda; Advogada: Tania Martin Pires Gatti (OAB: 125828/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01019498-08.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Nº origem: 1019498-08.2013.8.26.0100; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogada: Elísia Helena de Melo Martini (OAB: 1853/ RN); Apelado: DISNEYMAR ANDERSON GOMES; Advogado: Alex Candido de Oliveira Marques (OAB: 272394/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 27/01/2014 B00117960-62.2009.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (001.09.117960-3); Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0117960-62.2009.8.26.0001; Assunto: Seguro; Apelante: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais; Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP); Apelado: S/A O Estado de São Paulo; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Advogada: Carina Babeto (OAB: 207391/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00701398-32.2010.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0701398-32.2010.8.26.0020; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Pasy Indústria e Comércio de Borracha e Plástico Ltda; Advogado: Victor Luis de Salles Freire (OAB: 18024/SP); Advogado: Fernando Calza de Salles Freire (OAB: 115479/SP); Apelada: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01003714-43.2013.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Jundiaí; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 1003714-43.2013.8.26.0309; Assunto: Propriedade; Apelante: Dirceu Antunes de Lima; Advogada: Clari Gomes dos Santos Martins Ribeiro (OAB: 112444/SP); Advogado: Henrique Knap Ribeiro (OAB: 172489/SP); Apelada: Katia Alves de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Alberto Pereira (OAB: 35905/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01003728-72.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: JOSETE SANT’ANNA MORON ALCAIN (Justiça Gratuita); Advogado: João Antonio Reina (OAB: 79769/SP); Apelada: ELIZA TOMOKO SUGIYAMA; Advogado: Gustavo Lima Fernandes (OAB: 242598/SP); Advogada: Patricia Kondrat (OAB: 237142/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01028550-28.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Nº origem: 1028550-28.2013.8.26.0100; Assunto: Telefonia; Apte/Apda: Lisângela Simplício da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Adriano Koschnik (OAB: 257564/SP); Apdo/Apte: TNL PCS S/A; Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB: 112027/SP); Advogada: Priscilla Pereira de Carvalho (OAB: 111264/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B04005183-76.2013.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 4005183-76.2013.8.26.0405; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP); Apelado: Aparecido Correira da Silva (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 28/01/2014 B00003920-12.2009.8.26.0666; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (666.09.003920-3); Apelação; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: Vara Única; Nº origem: 0003920-12.2009.8.26.0666; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Ricardo Gonçalves de Faria e outro; Advogada: Marilena Benjamim (OAB: 113839/SP); Apelado: Johannes Maria Bakker e outro; Advogado: Pedro Pina (OAB: 96852/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01002125-02.2013.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Cotia; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 1002125-02.2013.8.26.0152; Assunto: Seguro; Apelante: Marcia Izabel Nunes da Silva Luz; Advogado: Jose de Oliveira Silva (OAB: 106707/SP); Apelada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Advogado: Eduardo Antonio Travassos Barbosa Sarinho (OAB: 268914/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01003893-15.2013.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 1003893-15.2013.8.26.0361; Assunto: Despejo para Uso Próprio; Apelante: Viviane Monteiro; Advogado: Michael Della Torre Neto (OAB: 282674/SP); Apelado: Lia Maura Sanches Giglio; Advogada: Vilma Rodrigues da Rocha (OAB: 156077/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01005106-63.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação : Despejo; Nº origem: 1005106-63.2013.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: César Fernandes; Advogada: Isilda Maria da Costa E Silva (OAB: 56944/SP); Apelado: WALDOMIRO BARBOSA DE BRITO; Advogado: Gabriel Cesar Banho (OAB: 101531/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 17/12/2013 B00013914-17.2011.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 10ª. Vara Cível; Nº origem: 0013914-17.2011.8.26.0562; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Pullmantur Cruises Ship Management Ltd; Advogado: Mario Junqueira Franco Junior (OAB: 140284/SP); Advogado: Vitor José de Mello Monteiro (OAB: 192353/SP); Apelado: Mansueto Pierotti & Filhos Ltda; Advogado: Thiago Testini de Mello Miller (OAB: 154860/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00030832-82.2007.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação : Depósito; Nº origem: 003083282.2007.8.26.0224; Assunto: Alienação Fiduciária; Apte/Apdo: Neurival Almeida Passos (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Ricardo Prudente (OAB: 226832/SP); Apdo/Apte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira; Advogado: Acacio Fernandes Roboredo (OAB: 89774/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045755-64.2011.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0045755-64.2011.8.26.0001; Assunto: Mandato; Apelante: Reginaldo da Silva; Advogado: Rubens José Cândido (OAB: 172041/SP); Apelado: Juliana Pinheiro dos Santos e outros; Advogado: Rubens Junior Alves (OAB: 231814/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00152240-53.2009.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Cível; Nº origem: 0152240-53.2009.8.26.0100; Assunto: Serviços Profissionais; Apte/Apdo: Piza de Mello e Primerano Netto Advogados Associados e outros; Advogado: Marcelo Augusto Goncalves Vaz (OAB: 129288/SP); Advogado: Paulo Roma (OAB: 50657/SP); Apdo/Apte: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; Advogado: Olavo Zampol (OAB: 81997/SP); Advogada: Fernanda Vacco Akao Volpi (OAB: 173760/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 18/12/2013 B00000130-79.2010.8.26.0053; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara de Fazenda Pública; Nº origem: 000013079.2010.8.26.0053; Assunto: Acidente de Trânsito; Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo; Advogado: Iso Chaitz Scherkerkewitz (OAB: 106675/SP); Apdo/Apte: Luciano da Rocha Morais (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Silvia Elena Bittencourt (OAB: 154676/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000549-60.2012.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0000549-60.2012.8.26.0011; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp; Advogado: Pedro de Jesus Fernandes (OAB: 183507/SP); Apelado: João dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo Correia de Almeida (OAB: 306764/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001041-39.2007.8.26.0072; Apelação; Comarca: Bebedouro; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 072.01.2007.0010416/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apte/Apdo: Ivanilson Batista Pereira (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Jose Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP); Apelado: Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda; Advogado: Marcelo Aparecido Coutinho da Silva (OAB: 32285/SP); Apdo/Apte: Marco Antonio Siqueira de Mattos (Espólio); Advogada: Patricia Maria Gandara de Mattos Melo (OAB: 198835/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002462-93.2009.8.26.0072; Apelação; Comarca: Bebedouro; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 072.01.2009.0024626/000000-000; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Renata Lopes Fávaro Boccardo (Justiça Gratuita); Advogado: Fernando Favaro Alves (OAB: 212016/SP); Apelado: Márcia Patah Baptista; Advogado: Carlos Luiz Galvao Moura (OAB: 33948/ SP); Apelado: Gren Field Participações Ltda; Advogado: Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr (OAB: 223363/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005877-12.2009.8.26.0581; Apelação; Comarca: São Manuel; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 581.01.2009.0058770/000000-000; Assunto: Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Zemiro Magolbo (Espólio); Advogado: Lucas Innocenti de Meira Coelho (OAB: 272936/SP); Apdo/Apte: Egle Maria Izabel Pampado e outro; Advogado: Waner Paccola (OAB: 27086/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010999-73.2003.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 11ª. Vara Cível; Nº origem: 562.01.2003.0109999/000000-000; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Maria Elisa Campos Mello; Advogado: Elioterio Marcus Guberovich (OAB: 94706/SP); Apelado: Sociedade Educação e Caridade; Advogado: Marcos Flavio Faria (OAB: 156172/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019977-07.2011.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2011.019977-7/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A; Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP); Apelado: Jose Henrique Sanches; Advogada: Angelica Campagnolo Bariani Ferreira (OAB: 246943/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00033341-21.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 576.01.2012.033341-7/000000-000; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Vania Aparecida Rubira Bonfim; Advogado: João Mineiro Viana (OAB: 252364/SP); Apelado: Imobiliária Santo Antonio; Advogado: Gustavo Xavier Bassetto (OAB: 242788/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00051347-03.2011.8.26.0547; Apelação; Comarca: Santa Rita do Passa Quatro; Vara: 1ª Vara Judicial; Nº origem: 0051347-03.2011.8.26.0547; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: José Luiz Fernandes; Advogado: Jose Luiz Fernandes (OAB: 56607/SP) (Causa própria); Apelado: José Carlos de Souza; Advogado: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00054872-26.2010.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0054872-26.2010.8.26.0224; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Felicio Vigorito & Filhos Ltda; Advogado: Milton Luiz Cunha (OAB: 21376/SP); Advogada: Marili Luisa Leoni Teixeira de Macedo (OAB: 87910/SP); Apelante: General Motors do Brasil Ltda; Advogado: Mario de Azevedo Marcondes (OAB: 76617/SP); Apelado: Martinho Guadalupe da Silva; Advogado: Wadson da Silva (OAB: 296582/SP); Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Advogado: Justiniano Proenca (OAB: 43319/SP); Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP); Interessado: Auto Vidros Center Leste Guarulhos Ltda; Advogado: Marcos Gasperini (OAB: 71096/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00074433-02.2011.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 224.01.2011.0744332/000000-000; Assunto: Telefonia; Apelante: Telefonica Brasil S/A (Antiga Telecomunicações de São Paulo S/a); Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP); Apelado: Transcaxias Logistica Modal Ltda; Advogado: Renato Rossi Vidal (OAB: 173507/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 19/12/2013 B00000004-50.2010.8.26.0337; Apelação; Comarca: Mairinque; Vara: Vara Única; Nº origem: 337.01.2010.0000046/000000-000; Assunto: Seguro; Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A; Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP); Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP); Apelado: Francisca Nunes de Almeida e outros; Advogada: Caroline Góes Bosco (OAB: 163985/SP); Advogada: Vanessa Pereira de Amorim (OAB: 292871/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000718-34.2009.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 114.01.2009.0007184/000000-000; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Banco Daycoval S/A; Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/ SP); Apelado: Valéria de Souza Pereira; Advogado: Luis Fernando Gazzoli Rodrigues (OAB: 132192/SP); Interessado: Blaauw & Blaauw Comércio de Veículos Ltda. e outro; Advogado: Jose Eduardo Mascaro de Tella (OAB: 25172/SP); Advogado: Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000982-90.2011.8.26.0434; Apelação; Comarca: Pedregulho; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000982-90.2011.8.26.0434; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Silnei Pereira Diniz; Advogado: Raimundo Alberto Noronha (OAB: 102039/SP); Apelado: Afonso Augusto Pinto Guimarães e outros; Advogado: Luis Eduardo Freitas de Vilhena (OAB: 50518/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002169-27.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Assunto: Telefonia; Apelante: Sonia Maria dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Inoé (OAB: 198574/SP); Apelada: TELEFONICA BRASIL S.A.; Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002173-64.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 000217364.2013.8.26.0576; Assunto: Telefonia; Apelante: Edinalva de Oliveira Neves (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Inoé (OAB: 198574/SP); Apelado: Telefonica Brasil S/A; Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002417-47.2012.8.26.0634; Apelação; Comarca: Tremembé; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 634.01.2012.002417-9; Assunto: Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Andrea de França (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Lucia de Lima (OAB: 128893/ SP); Apelado: Mário Celso dos Santos Jorge; Advogada: Amanda de Faria (OAB: 238918/SP); Apdo/Apte: Banco Santander Brasil S/A; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00008961-19.2011.8.26.0462; Apelação; Comarca: Poá; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 462.01.2011.008961-0/000000000; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: José Nunes Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Sulamita Augusto da Silva (OAB: 313815/SP); Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogada: Solange da Silva Cardoso Oliveira (OAB: 182583/SP); Advogado: Marcos Roberto Pan Oddone (OAB: 154362/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010890-39.2009.8.26.0533; Apelação; Comarca: Santa Bárbara D Oeste; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 533.01.2009.010890-3/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Litoral Serviços Tecnicos Ltda; Advogado: Marcio Eduardo de Campos (OAB: 163937/SP); Apelante: Net Serviços de Comunicação S/A; Advogado: Antonio Roberto Salles Baptista (OAB: 237255/SP); Advogada: Ana Maria Domingues Silva Ribeiro (OAB: 220244/SP); Apelado: Amanda Maria Bueno Alcantara (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Keyla Caligher Neme Gazal (OAB: 109626/SP); Interessado: Gilson Aparecido Camillo (Assistência Judiciária); Advogada: Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB: 124929/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010906-19.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Exibição; Nº origem: 0010906-19.2013.8.26.0576; Assunto: Telefonia; Apelante: Edinalda de Oliveira Neves (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Aparecida Tartaglia Fileto (OAB: 134266/SP); Apelado: Telefonica Brasil S/A; Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010908-86.2013.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação : Exibição de Documento ou Coisa; Assunto: Telefonia; Apelante: Sonia Maria dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Inoé (OAB: 198574/SP); Apelada: TELEFONICA BRASIL S.A.; Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015540-28.2005.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 224.01.2005.015540-0/000000-000; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Sonia de Souza Brito; Advogado: Jose Rozendo dos Santos (OAB: 54953/SP); Apelado: Rosecler Aparecida Derrico Abreu e outro; Advogada: Lucia Tiemi Haikawa Biazioli (OAB: 222926/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019895-56.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 12ª. Vara Cível; Ação : Impugnação de Assistência Judiciária; Nº origem: 0019895-56.2013.8.26.0562; Assunto: Mandato; Apelante: Maria Rosa de Oliveira Rizzo (Justiça Gratuita); Advogado: Glauber Esmério Figueira (OAB: 229246/SP); Apelado: Sônia Maria Benfica Merthan; Advogado: Laerte de Cassio Garcia Lobo (OAB: 282147/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024534-12.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0024534-12.2012.8.26.0576; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Centro Educacional de Piraju Ltda Me; Advogado: Marcos Roberto Pires Tonon (OAB: 154108/SP); Apelado: Grafica Editora e Informática Rio Preto Ltda; Advogada: Maria Christina dos Santos (OAB: 56979/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025129-34.2008.8.26.0161; Apelação; Comarca: Diadema; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 161.01.2008.025129-2/000000-000; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Elias Wadih Sofia (Justiça Gratuita); Advogado: Alberto Dumont Thurler (OAB: 75348/SP); Apelado: Angela Jose do Nascimento Zacarias; Advogado: Marcelo Nascimento Zacarias (OAB: 320453/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00029350-94.2010.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 0029350-94.2010.8.26.0224; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Maria Pereira Freires; Advogado: Rafael Romano Basso (OAB: 307850/SP); Apelado: Inpa - Industria de Embalagens Santana S/A; Advogado: Luiz Felipe Lisboa Belchior (OAB: 72783/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Tribunal. B00035313-25.2010.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 405.01.2010.035313-0; Assunto: Serviços Hospitalares; Apelante: Hospital e Maternidade São Luiz S/A - Unidade Anália Franco; Advogada: Bruna Montoro de Souza (OAB: 292164/SP); Advogado: Carlos Augusto Falletti (OAB: 83341/SP); Apelado: Fabiana Penteado Fernandes Scomparim; Advogado: André dos Santos Simões (OAB: 250361/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00042084-30.2011.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 0042084-30.2011.8.26.0002; Assunto: Direito de Vizinhança; Apelante: Jair de Toledo; Advogado: Daniel Szperman (OAB: 221600/SP); Apelado: Reinaldo Jose de Almeida (Justiça Gratuita); Advogado: Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB: 148874/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00049584-19.2011.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 7ª. Vara Cível; Nº origem: 0049584-19.2011.8.26.0562; Assunto: Telefonia; Apelante: Wagner Lopes do Nascimento (Justiça Gratuita); Advogada: Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP); Apelado: Telefonica Brasil S/A; Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00051656-86.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0051656-86.2012.8.26.0224; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Deize Mignoni Bruno (Justiça Gratuita); Advogado: Maciel Jose de Paula (OAB: 143459/SP); Apelado: Graftipo Ltda; Advogado: Herivelto Francisco Gomes (OAB: 93971/SP); Interessado: Adriana Mignoni Bruno e outros; Advogado: Maciel Jose de Paula (OAB: 143459/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00063200-71.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0063200-71.2012.8.26.0224; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Eunice Eisenbach e outro; Advogado: Antônio Donizetti Fernandes (OAB: 223290/ SP); Apelado: Sandro Oliveira de Souza e outro; Advogada: Monique França (OAB: 307405/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00069655-36.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0069655-36.2012.8.26.0100; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Condomínio Edifício Bienal First Class Flat Service; Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP); Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp; Advogada: Daniela Emy Yamamoto (OAB: 290958/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00119989-45.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 23ª Vara Cível; Nº origem: 0119989-45.2010.8.26.0100; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Cahib Administração e Empreendimentos Hoteleiros Ltda; Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP); Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp; Advogado: Vladimir Alavarce (OAB: 99855/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00210914-87.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2010.2109144/000000-000; Assunto: Telefonia; Apelante: Tnl Pcs S/A; Advogado: Ricardo Magalhaes Pinto (OAB: 284885/SP); Apelado: Anita Moe Comércio de Artigos de Vestuário Ltda; Advogada: Andrea Mara Garoni Sucupira (OAB: 131739/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 07/01/2014 B00000264-37.2013.8.26.0624; Apelação; Comarca: Tatuí; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0000264-37.2013.8.26.0624; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp; Advogado: Eli Alves da Silva (OAB: 81988/SP); Apelado: Claudinete Salla Munhoz (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000350-02.2009.8.26.0445; Apelação; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 1° Vara Cível; Ação : Prestação de Contas - Exigidas; Nº origem: 0000350-02.2009.8.26.0445; Assunto: Mandato; Apelante: Adherbal Ribeiro Avila; Advogado: Adherbal Ribeiro Avila (OAB: 15710/SP) (Causa própria); Apelado: Lourdes Maria Bononcini Santos Machado; Advogado: Marcel Afonso Barbosa Moreira (OAB: 150161/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000983-31.2008.8.26.0127; Apelação; Comarca: Carapicuíba; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 127.01.2008.0009833/000000-000; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Yoshihiro Yoshimura; Advogado: Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB: 130827/SP); Advogado: Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB: 125992/SP); Apelado: Maria Cambauva dos Santos (Espólio); Advogado: Moizes Neves de Lima (OAB: 235890/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002552-10.2005.8.26.0180; Apelação; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 1ª Vara; Nº origem: 000255210.2005.8.26.0180; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal; Advogado: Marcus Vinicius Bossa Grassano (OAB: 209139/SP); Apelado: Emerson Lucio; Advogada: Daiane Dalila da Silva (OAB: 265635/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003225-96.2013.8.26.0220; Apelação; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 000322596.2013.8.26.0220; Assunto: Seguro; Apelante: Marli Aparecida Moreira de Vasconcellos (Justiça Gratuita) e outros; Advogado: Dyego Fernandes Barbosa (OAB: 180035/SP); Apelado: Itaú Seguros S/A e outro; Advogado: Victor Augusto Benes Senhora (OAB: 195140/SP); Advogada: Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB: 171674/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003532-75.2009.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0003532-75.2009.8.26.0451; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Piracicabana Automoveis Ltda; Advogado: Pedro Vianna do Rego Barros (OAB: 174781/ SP); Advogado: Renato da Fonseca Neto (OAB: 180467/SP); Apelante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP); Apelado: Robson Jose Cristofoletti; Advogado: Jose Oscar Silveira Junior (OAB: 276313/SP); Advogado: Alex Gama Salvaia (OAB: 293768/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004532-96.2005.8.26.0404; Apelação; Comarca: Orlândia; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 404.01.2005.0045322/000000-000; Assunto: Seguro; Apelante: Carlos Alberto dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Zélia da Silva Fogaça Lourenço (OAB: 159340/SP); Apelado: Icatu Seguros S/A; Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP); Advogado: Alexandre Nassar Lopes (OAB: 116817/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004879-16.2010.8.26.0288; Apelação; Comarca: Ituverava; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 288.01.2010.0048798/000000-000; Assunto: Seguro; Apelante: Maritima Seguros S/A; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Advogado: Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP); Apelado: Luiz Fernando Alves de Oliveira; Advogado: Marco Antônio Barbosa de Oliveira (OAB: 250484/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005512-91.2006.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 000551291.2006.8.26.0506; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Eduardo Pereira Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Nestor Ribas Filho (OAB: 23202/SP); Apelado: João Batista de Camargo e outro; Advogado: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006002-79.2011.8.26.0299; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 2ª Vara; Nº origem: 0006002-79.2011.8.26.0299; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Camila Cita Antonio (Assistência Judiciária); Advogada: Gisele Barreira do Vale (OAB: 303732/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Instituto Paulista de Difusão Cultural Ltda I; Advogada: Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB: 170863/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007307-13.2011.8.26.0586; Apelação; Comarca: São Roque; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 586.01.2011.0073070/000000-000; Assunto: Seguro; Apelante: Concessionária de Rodovias do Oeste de Sp Viaoeste S/A; Advogado: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB: 154267/SP); Advogado: Carlos Eduardo Cardoso (OAB: 29038/SP); Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Advogado: Rafael Grandulpho Bertramello (OAB: 316284/SP); Advogado: Adilson Neri Pereira (OAB: 244484/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00013644-69.2010.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 451.01.2010.0136445/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Frank Express Comércio de Alarmes Ltda - Me; Advogada: Tania de Carvalho Ferreira Zampieri (OAB: 131296/SP); Apelado: Sônia Silva Oliveira; Advogada: Flavia Fernanda de Freitas Salvador (OAB: 139898/SP); Interessado: Hdi Seguros S/A; Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP); Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015378-70.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0015378-70.2012.8.26.0003; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Antonia Elioneide Rodrigues Evangelista (Justiça Gratuita); Advogado: Manoel Feitosa da Silva Junior (OAB: 289835/SP); Apelado: Mapfre Seguros Gerais S/A; Advogada: Nadir Goncalves de Aquino (OAB: 116353/ SP); Advogado: Homero Stabeline Minhoto (OAB: 26346/SP); Apelado: Eduardo Fernandes; Advogada: Edna de Sousa Mendes (OAB: 199281/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016242-51.2011.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 0016242-51.2011.8.26.0001; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Maria Thereza de Souza (Espólio); Advogada: Priscila Coradi de Santana (OAB: 264321/SP); Apelado: Demolidora Tremor Ltda; Advogada: Silvana Lucia de Andrade dos Santos (OAB: 260309/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018677-35.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 858/2011; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Katia Gracez (Justiça Gratuita); Advogado: Gilberto Nunes Fernandes (OAB: 70552/ SP); Apelado: Banco Itauleasing S/A; Advogado: Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP); Apelado: Rodrigo Mesquita Camillo; Advogado: Kleber Darriê Ferraz Sampaio (OAB: 188045/SP); Apelado: Vital Seg Monitoramento Eletronico Ltda Me; Advogado: Jose Carlos Campos Gomes (OAB: 278784/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026340-27.2007.8.26.0554; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 554.01.2007.0263406/000000-000; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Silvio Luis Silvério (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Rosimar Aparecida Porto (OAB: 197943/SP); Apelado: Luiz Alberto Loçano (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Ferreira Pessoa (OAB: 161131/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00041724-72.2010.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 004172472.2010.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Renato Simoes Regalado; Advogada: Diana Paola Salomão Ferraz (OAB: 182250/SP); Apelado: Santander Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00043922-95.2012.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 8ª Vara Cível; Assunto: Telefonia; Apte/ Apdo: José Santana dos Reis (Justiça Gratuita) e outros; Advogada: Alessandra Gonçalves Zafalon (OAB: 169130/SP); Apda/ Apte: TELEFONICA BRASIL S.A.; Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00047292-24.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Nº origem: 0047292-24.2013.8.26.0002; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Banco Fibra S/A; Advogado: Marcelo Sotopietra (OAB: 149079/SP); Apelado: Helio Firmino de Souza; Advogado: Julio Cesar Dias (OAB: 305705/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00055844-70.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 576.01.2011.055844-3/000000-000; Assunto: Telefonia; Apte/Apdo: Vivo S/A; Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP); Apdo/Apte: Milton Cesar Bataglia Nogueira; Advogado: Marcos de Souza (OAB: 139722/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00103218-55.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 34ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2011.1032184/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A; Advogada: Nadir Goncalves de Aquino (OAB: 116353/SP); Advogado: Homero Stabeline Minhoto (OAB: 26346/SP); Apelado: Valquiria Colella Baronian (Justiça Gratuita); Advogado: Ednilson Figueredo Santos (OAB: 222274/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00110118-59.2008.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 34ª Vara Cível; Nº origem: 0110118-59.2008.8.26.0100; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Henrique Vicente de Souza Costa; Advogada: Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB: 85541/SP); Apelado: Centaura Seguradora S/A; Advogada: Melissa Carpinelli Fraga (OAB: 279761/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00110697-89.2008.8.26.0008; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0110697-89.2008.8.26.0008; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Itaú S/A; Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP); Apelado: Marco Antonio da Silva (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00130331-81.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 34ª Vara Cível; Ação : Despejo; Nº origem: 013033181.2011.8.26.0100; Assunto: Despejo por Denúncia Vazia; Apelante: Posto Tarumã Ltda; Advogada: Suely Mulky (OAB: 97512/SP); Apelado: Roberto Lauandos Maluf e outros; Advogada: Mariana Albuquerque Melo (OAB: 185035/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00147408-14.2008.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 002.08.147408-1; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Rosangela Maria dos Reis (Justiça Gratuita); Advogado: Márcio Lobo Petinati (OAB: 246502/ SP); Apelado: Louros Park Estacionamento S/c Ltda; Advogado: Lourival Pedroso Filho (OAB: 37894/SP); Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Advogado: Justiniano Proenca (OAB: 43319/SP); Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03004734-50.2013.8.26.0595; Apelação; Comarca: Serra Negra; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 300473450.2013.8.26.0595; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Luciane Dematte Bulk Gianotti; Advogado: Rodrigo Coviello Padula (OAB: 136385/SP); Apelado: Fastcar Veículos Ltda; Advogado: Marcelo de Biasi Pereira da Silva (OAB: 162541/SP); Interessado: Hi Tech Comércio e Serviços de Blindagem Ltda; Advogado: Marcus Vinicius Pereira da Silva (OAB: 124160/SP); Interessado: Hyundai Caoa do Brasil Ltda; Advogado: Alberto Lourenço Rodrigues Neto (OAB: 150586/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000019-69.2008.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0609110-93.2008.8.26.0001; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apelado: Case Print Editoração Grafica Ltda - Me (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000022-37.2010.8.26.0362; Apelação; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 3ª V.CÍVEL; Nº origem: 0017211-84.2010.8.26.0362; Assunto: Acidente de Trânsito; Apte/Apdo: Nobre Seguradora do Brasil S/A; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/ SP); Apdo/Apte: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mogi Guaçu (Justiça Gratuita); Advogado: Irani Ribeiro Frazão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 243485/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B09000029-85.2010.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0048025-38.2010.8.26.0602.-; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Maria Bueno Soares (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Otaciana Castro Escauriza (OAB: 104490/SP); Advogada: Ines Pereira Reis Pichiguelli (OAB: 111560/SP); Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A; Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 08/01/2014 B00000324-89.2011.8.26.0491; Apelação; Comarca: Rancharia; Vara: 2ª Vara Judicial; Nº origem: 491.01.2011.000324-9; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Wilson Roberto Baia (Justiça Gratuita); Advogada: Karina Graziela Moraes (OAB: 264527/SP) (Procuradoria de Assistência Judiciária); Apelado: Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Advogada: Camila Sverzuti Fidencio (OAB: 147000/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000405-14.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Adelaide Fernandes Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000412-06.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: João Carlos dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000591-94.2013.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0000591-94.2013.8.26.0037; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Thiago de Moura Brito (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Manuel Perosso C E Castro (OAB: 135219/SP); Apelado: Barbara Mussi Paschoalino; Advogado: Calil Buchalla Neto (OAB: 141201/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000827-86.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Erivaldo Vieira Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000833-93.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000833-93.2013.8.26.0444; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Moacir Antunes de Proença (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000835-63.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000835-63.2013.8.26.0444; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Salvador Vieira Bueno (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000841-70.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000841-70.2013.8.26.0444; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Jose Josemir Lira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000843-40.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Nº origem: 0000843-40.2013.8.26.0444; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Sueli Rosa Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001095-31.2013.8.26.0157; Apelação; Comarca: Cubatão; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação : Despejo por Falta de Pagamento; Nº origem: 0001095-31.2013.8.26.0157; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Lázaro Tavares Nunes; Advogado: Ywes Rodrigues da Cunha Filho (OAB: 147149/SP); Advogado: Eberson Francisco de Santana (OAB: 289704/SP); Apelado: Jorge Carvalho Donaire e outros; Advogado: Daniel Nascimento Curi (OAB: 132040/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001107-57.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Nº origem: 0001107-57.2013.8.26.0444; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Valdir Domingues Ribeiro (Justiça Gratuita); Advogado: Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB: 233343/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001166-47.2013.8.26.0411; Apelação; Comarca: Pacaembu; Vara: Vara Única; Nº origem: 0001166-47.2013.8.26.0411; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Alex Rogerio de Campos (Justiça Gratuita); Advogado: Diego Alexandre Zanetti (OAB: 291402/SP); Apelado: Sebastiao Grosso Filho (Justiça Gratuita); Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001185-18.2011.8.26.0607; Apelação; Comarca: Catanduva; Vara: Vara Única; Nº origem: 607.01.2011.0011859/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelado: Juliano de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Flávia Márcia Bevilácqua Silva (OAB: 193912/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001257-85.2013.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 5ª. Vara Cível; Assunto: Telefonia; Apte/Apdo: Ivone Santina de Resende (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Angélica Georges Prassinikas (OAB: 188775/SP); Apdo/Apte: Oi T N L P C S S/A; Advogada: Fabiana de Almeida Chagas (OAB: 169510/SP); Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB: 112027/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001637-09.2012.8.26.0602; Apelação; Comarca: Sorocaba; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 602.01.2012.0016375/000000-000; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Jefferson Yoshio Kano Me; Advogado: Salmen Carlos Zauhy (OAB: 132756/SP); Apelado: Cpfl Comercialização Brasil S/A; Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB: 206403/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001959-40.2010.8.26.0233; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: Vara Única; Nº origem: 0001959-40.2010.8.26.0233; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Pagamento Digital Intermediaçao de Negocios Ltda; Advogado: André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP); Apelado: Adailto Pereira Firmo (Assistência Judiciária); Advogada: Aline Droppé Bravo (OAB: 225567/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda; Advogado: Marcelo Neumann (OAB: 110501/RJ); Advogado: Patrícia Shima (OAB: 125212/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002061-59.2012.8.26.0082; Apelação; Comarca: Boituva; Vara: 2ª Vara Judicial; Nº origem: 082.01.2012.0020617/000000-000; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Adolfo Cardoso de Araújo; Advogado: Luiz Fernando San Jose Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Spagnolo (OAB: 162047/SP); Apelado: Associação de Proprietários e Moradores do Vitassay; Advogada: Claudia Macri de Souza Vence Rey (OAB: 186403/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002281-26.2012.8.26.0157; Apelação; Comarca: Cubatão; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 157.01.2012.0022811/000000-000; Assunto: Telefonia; Apelante: Tim Celular S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Apelado: Ivonaldo Pereira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB: 163854/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002336-46.2012.8.26.0619; Apelação; Comarca: Taquaritinga; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 619.01.2012.0023366/000000-000; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Helen Cristina da Silva Assad; Advogada: Helen Cristina da Silva Assad (OAB: 213899/SP) (Causa própria); Apelante: Luciana Villas Boas Martins Bandeca; Advogada: Luciana Villas Boas Martins Bandeca (OAB: 213927/SP) (Causa própria); Apelado: Elena Eufrosina da Silva; Advogado: Elcias Jose Ferreira (OAB: 136187/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002668-87.2011.8.26.0347; Apelação; Comarca: Matão; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 347.01.2011.002668-2/000000000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Meire Mathar Martins (Justiça Gratuita); Advogado: Luciano Aparecido Leal (OAB: 215259/SP); Apelado: Allins Seguros S/A; Advogado: Sebastião Felix da Silva (OAB: 247873/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002918-65.2010.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 10ª. Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0002918-65.2010.8.26.0506; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Claudiney Lucas (Espólio) e outro; Advogado: Danilo de Goes Gabarra (OAB: 216509/SP) (Defensor Público); Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Lucas Marques Mendonça (OAB: 229107/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002964-79.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0002964-79.2013.8.26.0011; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apte/Apdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogada: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP); Apdo/Apte: Cleber dos Santos Doras (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB: 176717/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003239-42.2013.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0003239-42.2013.8.26.0071; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Manuel Rosa Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Mario Ricardo Moreti (OAB: 253386/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamento - S/A; Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003616-92.2010.8.26.0111; Apelação; Comarca: Cajuru; Vara: Vara Única; Nº origem: 111.01.2010.003616-0/000000000; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Apelado: Lidia Maria dos Santos (Assistência Judiciária); Advogado: Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB: 177975/SP) (Convênio A.J/OAB); Interessado: Orlando Dias de Oliveira Júnior; Advogada: Virginia Trombini (OAB: 296580/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003651-46.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 000365146.2013.8.26.0564; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Manoel Herminio da Silva Oliveira; Advogado: Marcio Fernando Bezerra (OAB: 294248/SP); Apelado: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Advogado: Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP); Advogada: Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003927-35.2009.8.26.0106; Apelação; Comarca: Franco da Rocha; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação : Monitória; Nº origem: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0003927-35.2009.8.26.0106; Assunto: Serviços Hospitalares; Apelante: Fundação Zerbini; Advogado: Esdras Gomes Aguiar (OAB: 234639/SP); Apelado: Armando Sartori; Advogada: Andrea Salles Gianellini (OAB: 152719/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004296-41.2012.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 068.01.2012.004296-5/000000000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/ SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Apelado: Maria Lucia Vasconcelos de Castro (Justiça Gratuita); Apelado: Nairton de Castro (Justiça Gratuita); Advogado: Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB: 274596/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004511-57.2012.8.26.0572; Apelação; Comarca: São Joaquim da Barra; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 572.01.2012.004511-6/000000-000; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Carlos Alberto Mattiuzzo; Advogada: Meire Nalva Aragao Mattiuzzo (OAB: 129961/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005059-28.2012.8.26.0396; Apelação; Comarca: Novo Horizonte; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 396.01.2012.0050599/000000-000; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Banco Bradesco Financiamento - S/A; Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP); Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP); Apelado: Leandro José Formes (Justiça Gratuita); Advogado: Gustavo Salgado Milani (OAB: 311106/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005247-95.2011.8.26.0512; Apelação; Comarca: Ribeirão Pires; Vara: Vara Única; Nº origem: 0005247-95.2011.8.26.0512; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Amaro Sardinha (Assistência Judiciária); Advogado: Fábio Nunes Fernandes (OAB: 210480/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Roberto Lima Sardinha; Advogada: Melina dos Santos Silva (OAB: 302867/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005656-85.2012.8.26.0302; Apelação; Comarca: Jaú; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 302.01.2012.005656-7/000000000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apte/Apdo: Serviço de Água e Esgoto do Município de Jaú SAEMJA; Advogado: André Lotto Galvanini (OAB: 179646/SP); Apdo/Apte: Celso Luiz Lotto; Advogado: Luiz Henrique Martins (OAB: 233360/SP); Advogado: Walter Stripari Junior (OAB: 233408/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005876-24.2012.8.26.0063; Apelação; Comarca: Barra Bonita; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 063.01.2012.0058769/000000-000; Assunto: Seguro; Apelante: Valdemar Donizete Fayana (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Carlos Teixeira (OAB: 111996/SP); Apelado: Mapfre Seguros Gerais S/A (Atual Denominação); Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006300-92.2010.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 562.01.2010.006300-8/000000000; Assunto: Propriedade; Apelante: Nilson Cavalcante de Oliveira; Advogado: Bruno Fernandes Pedro dos Santos (OAB: 174972/SP); Apelado: Daniel Car & Import (Não citado); Apelado: Fabio de Oliveira Basseto; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006837-70.2011.8.26.0007; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0006837-70.2011.8.26.0007; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Ruth Lima da Silva (Curador Especial); Advogada: Vanessa Chalegre de A. França (OAB: V/CA) (Defensor Público); Apelado: Banco Itau Bba S/A; Advogada: Thalita Gomes Carvalho (OAB: 258864/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006936-57.2012.8.26.0572; Apelação; Comarca: São Joaquim da Barra; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 572.01.2012.006936-6; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Cia Paulista de Força e Luz Cpfl; Advogado: Jose Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Maurício de Andrade Marçal; Advogada: Ângela Aparecida de Souza Lemos (OAB: 247578/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007158-53.2010.8.26.0650; Apelação; Comarca: Valinhos; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 0007158-53.2010.8.26.0650; Assunto: Locação de Móvel; Apelante: Rápido Luxo Campinas Ltda; Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP); Advogado: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP); Apelado: Reinaldo dos Reis Dias Transportes Me; Advogado: Bruno Martinelli Júnior (OAB: 251244/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007970-54.2010.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 6ª. Vara Cível; Nº origem: 114.01.2010.0079700/000000-000; Assunto: Locação de Móvel; Apelante: Rubrema Terraplanagem e Pavimentação Ltda; Advogado: Rodrigo Eduardo Siqueira Cezar (OAB: 266184/SP); Advogada: Silvia Andreia Mazan Canezella (OAB: 269038/SP); Apelado: Trevo Rental e Comércio Ltda; Advogada: Kelly Cristina Carvalho Fernandes Baccalini (OAB: 246392/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008664-36.2013.8.26.0011; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 0008664-36.2013.8.26.0011; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Ivan José Ivo de Souza dos Anjos (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Conde Macedo (OAB: 249809/SP); Apelado: Armindo Monteiro Marques e outro; Advogado: Rodrigo Lo Buio de Andrade (OAB: 207617/SP); Advogado: Mauro Waitman (OAB: 206306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009203-52.2012.8.26.0038; Apelação; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 038.01.2012.009203-0; Assunto: Telefonia; Apelante: Josimeire Zoré (Justiça Gratuita); Advogado: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP); Apelada: TELEFONICA BRASIL S.A.; Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009601-67.2010.8.26.0038; Apelação; Comarca: Araras; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0009601-67.2010.8.26.0038; Assunto: Compra e Venda; Apelante: B2W Companhia Global do Varejo; Advogado: Eduardo Barros Miranda Perillier (OAB: 301920/SP); Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Apelado: Moisés Daniel Furlan; Advogado: Moises Daniel Furlan (OAB: 299695/SP) (Causa própria); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010044-64.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0010044-64.2013.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Jailton Alves Seixas (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Bv Leasing S/A Arrendamento Mercantil (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00010734-73.2011.8.26.0309; Apelação; Comarca: Jundiaí; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 309.01.2011.010734-4/000000000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Aurinda de Almeida Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Marco Francisco Oliveira Rocha (OAB: 239908/SP); Apelado: Aparecido Adão Vargas; Advogada: Mayara Úbeda de Castro Rufino (OAB: 159732/SP); Apelado: Rápido Luxo Campinas Ltda; Advogada: Cristiane Machado Dias (OAB: 119659/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011166-33.2011.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0011166-33.2011.8.26.0361; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogada: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP); Apelado: Sandro Kazuo Yoshinaga; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012055-22.2011.8.26.0220; Apelação; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 3ª. Vara Judicial; Ação : Monitória; Nº origem: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0012055-22.2011.8.26.0220; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Carlos Alberto Benedito Rosa Junior (Justiça Gratuita); Advogado: Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB: 209031/SP); Apelado: Liceu Coração de Jesus Centro Universitário Salesiano de Lorena; Advogado: Marcos dos Santos Sa (OAB: 43201/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014126-68.2008.8.26.0198; Apelação; Comarca: Franco da Rocha; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0014126-68.2008.8.26.0198; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Humberto Luiz Teixeira (OAB: 157875/SP); Apelado: Genivaldo de Oliveira Santos (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014164-79.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 0014164-79.2013.8.26.0562; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Lincoln Domingos da Costa; Advogado: Lincoln Domingos da Costa (OAB: 54444/SP) (Causa própria); Apelado: Maurílio Fragoso da Silva; Advogado: Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB: 195544/SP); Advogada: Camila Ramos Braz (OAB: 296127/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014295-49.2010.8.26.0048; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 048.01.2010.014295-8/000000000; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Maria Carolina Berto Almada Piscinas Ltda Me; Advogada: Andrea de França Gama (OAB: 188057/SP); Advogado: José Roberto Felix (OAB: 289784/SP); Apelado: Itsinojo Matsumoto (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Rogério Leonetti (OAB: 158423/SP); Interessado: Ouroglass Indústria e Comércio de Plastico Reforçados Ltda; Advogada: Raquel Silva Teixeira (OAB: 250880/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00014595-66.2012.8.26.0007; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0014595-66.2012.8.26.0007; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda; Advogado: Lucas Conrado Marrano (OAB: 228680/SP); Apelado: Sostenes Freitas de Andrade (Justiça Gratuita); Advogado: Dirceu Cavaleti Nascimento (OAB: 308454/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015384-88.2012.8.26.0161; Apelação; Comarca: Diadema; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 161.01.2012.0153846/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Dionísio Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogada: Simone da Silva Santos (OAB: 224349/SP); Apelado: Raquel Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Denise Cassano Moraes (OAB: 289694/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015768-03.2012.8.26.0565; Apelação; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 565.01.2012.015768-6/000000-000; Assunto: Serviços Profissionais; Apte/Apdo: Vera Geni Leite; Advogado: Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB: 73528/SP); Apdo/Apte: Celso da Costa Carvalho Vidigal; Advogada: Maria Sofia Vidigal Pacheco E Silva (OAB: 107737/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00016087-43.2013.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 10ª. Vara Cível; Nº origem: 0016087-43.2013.8.26.0562; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Matipu Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro; Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP); Apelado: Condomínio Porto Panorama; Advogado: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB: 215895/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017549-09.2006.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 068.01.2006.017549-4/000001-000; Assunto: Seguro; Apelante: Assurant Seguradora S/A; Advogado: Antonio Ary Franco Cesar (OAB: 123514/SP); Apelado: Tomomi Shimoda; Advogado: Carlos Katsudi Ishiara (OAB: 212212/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017880-26.2012.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0017880-26.2012.8.26.0344; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Assunto: Compra e Venda; Apelante: Tryp Comercio Montagens e Instalaçao de Materiais Eletricos Ltda; Advogado: Reinaldo Figueiredo Lino (OAB: 256260/SP); Apelado: Eletrica Leati Ltda; Advogado: José Francisco Lino dos Santos (OAB: 167743/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018090-47.2010.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 10ª. Vara Cível; Ação : Exibição; Nº origem: 0018090-47.2010.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Daniel Nunes dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019574-39.2013.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0019574-39.2013.8.26.0071; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Angela Nabeiro Urbaneja (Justiça Gratuita); Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogada: Viviane Aparecida Henriques (OAB: 140390/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00019758-68.2013.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 001975868.2013.8.26.0564; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apte/Apdo: Evandivaldo Serafim do Nascimento; Advogado: Marcio Fernando Bezerra (OAB: 294248/SP); Apdo/Apte: Banco Itaú Unibanco S/A; Advogada: Leda Maria de Angelis Pinto (OAB: 241999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020044-44.2011.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 361.01.2011.0200445/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apte/Apdo: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A; Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP); Apdo/Apte: Sheila Antunes da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Cavalcante de Goís (OAB: 279887/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020552-53.2012.8.26.0361; Apelação; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 002055253.2012.8.26.0361; Assunto: Seguro; Apelante: Mapfre Vida S/A; Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP); Apelado: Renata Lopes do Nascimento; Advogado: Marcelo Antunes Batista (OAB: 98531/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00020666-17.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2012.020666-2/000000-000; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Kelly Cristina Santos Nakano; Advogado: Leandro Baptista Vallone (OAB: 315943/SP); Apelado: Fabiana Aparecida das Neves; Advogada: Alessandra Zamora (OAB: 308963/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023261-68.2011.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 6ª Vara Cível; Nº origem: 564.01.2011.023261-5; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Marilia Bianchini Conde (Justiça Gratuita); Advogado: Rogerio Cesar Gaiozo (OAB: 236274/SP); Apelado: Instituto Metodista de Ensino Superior; Advogado: Roberto Alves da Silva (OAB: 94400/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00023497-38.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 482.01.2012.023497-3/000000-000; Assunto: Direito de Vizinhança; Apelante: Dalva Aparecida Ramos (Justiça Gratuita); Advogado: Leandro Baptista Vallone (OAB: 315943/SP); Apelado: Erivelto Carlos Borges; Advogado: Helio Goncalves Pariz (OAB: 110263/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025332-54.2012.8.26.0161; Apelação; Comarca: Diadema; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 161.01.2012.0253329/000000-000; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Iracema Ferreira do Nascimento (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Aparecida de Oliveira (OAB: 62129/SP); Apelado: Luiza Maria Klaus Pelais (Justiça Gratuita); Advogado: Adelcio Carlos Miola Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 122246/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025357-20.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 576.01.2011.025357-3/000000-000; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Advogada: Flavia Eli Matta Germano (OAB: 227803/SP); Apelado: Luis Fernando Fonseca Barbosa (Justiça Gratuita); Advogada: Silvia Mara Rocha de Lima (OAB: 231153/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025680-72.2011.8.26.0625; Apelação; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 2ª V.CÍVEL; Nº origem: 625.01.2011.025680-4; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Maria Eda Brunheroto; Advogado: Airton Picolomini Restani (OAB: 155354/SP); Apelado: E P T S - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - S P; Advogado: Charles Douglas Marques (OAB: 254502/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00025783-26.2012.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 114.01.2012.0257830/000000-000; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Otaviana Almeida da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Joyce Lima de Freitas (OAB: 250455/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP); Advogado: Paulo Rogerio Bejar (OAB: 141410/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026004-02.2009.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 002600402.2009.8.26.0506; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A e outro; Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP); Apelado: Mizael Augusto da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Fabricio Castaldelli de Assis Toledo (OAB: 243907/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026161-42.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 002616142.2012.8.26.0482; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Rone Cicero da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Matheus Arroyo Quintanilha (OAB: 251339/SP); Advogada: Eny Paula Martinuci Fernandes (OAB: 320143/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026967-70.2012.8.26.0161; Apelação; Comarca: Diadema; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 161.01.2012.026967-6; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Josafá Henrique da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Nelson Ikuta (OAB: 150175/SP); Apelado: Aes Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogada: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027255-55.2011.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0027255-55.2011.8.26.0451; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Erica Cristine Menezes Gasbarro (Justiça Gratuita); Advogada: Tania Maria Burin de Oliveira (OAB: 91498/SP); Apelado: Thais Helena Jorge Gianotti; Advogado: Alessandro de Andrade Ribeiro (OAB: 159061/SP); Advogada: Licia Duarte Vaz (OAB: 284683/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027354-29.2011.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 002735429.2011.8.26.0482; Assunto: Telefonia; Apelante: Rubia Carla dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Elizeu Antonio da Silveira Rosa (OAB: 278479/SP); Apelado: Tnl Pcs S/A; Advogado: Ricardo Magalhaes Pinto (OAB: 284885/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027395-21.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0027395/2011; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Cia Paulista de Força e Luz Cpfl; Advogada: Renata Pinheiro Gamito (OAB: 226247/SP); Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP); Apelado: Carlos Cianflone (Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Gratuita); Advogado: Francisco Antonio Torrecilhas (OAB: 29525/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00027610-51.2010.8.26.0176; Apelação; Comarca: Embu das Artes; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 002761051.2010.8.26.0176; Assunto: Compra e Venda; Apte/Apdo: Joselias Rodrigues Coutinho (Justiça Gratuita); Advogada: Andreia do Nascimento Gomes (OAB: 211725/SP); Apdo/Apte: Top Car Estatus Veiculos Ltda e outro; Advogada: Elisabeth Valente (OAB: 201382/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00028430-47.2012.8.26.0161; Apelação; Comarca: Diadema; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 161.01.2012.0284304/000000-000; Assunto: Seguro; Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP); Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP); Apelado: Matildes Maria de Jesus (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Laide Chechetto (OAB: 294083/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00028584-34.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 002858434.2011.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Maria Aparecida de Andrade; Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A; Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/ SP); Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00029419-61.2012.8.26.0320; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 4ª Vara Cível; Nº origem: 0029419-61.2012.8.26.0320; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Lidiane Santos Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Walter Bergstrom (OAB: 105185/ SP); Apelado: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A e outro; Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00030226-13.2011.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0030226-13.2011.8.26.0451; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Maria de Fátima Pereira Gandelin; Advogada: Giuliana Elvira Iudice dos Santos (OAB: 226059/SP); Apelado: Seculo Xxi Operadora de Turismo Ltda; Advogado: Marcelo Soares Vianna (OAB: 244332/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00030670-14.2009.8.26.0161; Apelação; Comarca: Diadema; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 0030670-14.2009.8.26.0161; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Erievaldo da Silva Souza (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Maria Cecilia Bassan (OAB: 122546/SP); Apelado: Israel Lass (Assistência Judiciária); Advogada: Lisa Mortensen (OAB: 116147/SP) (Defensor Público); Apelado: Daniel da Silva Rossetti (Revel); Apelado: Tuany de Oliveira Vilela Filho (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032597-84.2012.8.26.0007; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Oliveiraneves Assessoria e Administração de Condomínios Ltda; Advogado: Carlos Roberto Neves (OAB: 244501/SP); Apelado: Condominio Residencial Safira; Advogada: Leidilaine Istole da Silva (OAB: 271044/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032721-78.2012.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 068.01.2012.032721-7/000000000; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Banco Itaú Leasing S/A; Advogado: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP); Apelado: Izabel de Fatima Carvajal Martins; Advogada: Idivonete Ferreira Martins (OAB: 321273/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032921-03.2012.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0032921-03.2012.8.26.0451; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP); Apelado: Jose Luiz Lameira; Advogado: Cleber Niza (OAB: 262024/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00034055-60.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0034055-60.2013.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Fernanda Cristina de Carlo (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00034092-18.2011.8.26.0196; Apelação; Comarca: Franca; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 196.01.2011.034092-3/000000-000; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Rita Aparecida Gomes de Almeida; Advogado: Albino Cesar de Almeida (OAB: 56178/SP); Advogada: Livia Maria Gimenes Gomes (OAB: 278794/SP); Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP); Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00035684-13.2011.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 224.01.2011.0356842/000000-000; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Andre Milton Luis dos Santos Ribeiro (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP); Apelado: Banco Itau Unibanco S/A; Advogado: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00036099-98.2012.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 0036099-98.2012.8.26.0114; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A; Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP); Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP); Apelado: Aparecida Francisca da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Washington Luiz Pereira dos Santos (OAB: 266176/SP); Advogado: Ewerton Rodrigues da Cunha (OAB: 289721/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00037563-74.2012.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 10ª. Vara Cível; Nº origem: 562.01.2012.0375638/000000-000; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Murilo Roberto Souza de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Suellen Vanessa Xavier Costa Ruiz Horacio (OAB: 282723/SP); Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Apelado: Comeri Litoral Comércio de Veículos Ltda; Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB: 137795/SP); Advogado: Matheus Rodrigues Feldberg (OAB: 274693/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00038069-14.2011.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Monitória; Nº origem: 068.01.2011.038069-6; Assunto: Telefonia; Apelante: Nokia Siemens Networks do Brasil Sistemas de Comunicações Ltda; Advogado: Paulo de Abreu Leme Filho (OAB: 151810/SP); Advogado: André Fonseca Leme (OAB: 172666/SP); Apelado: Isolux Energia e Participações S/A; Advogado: Celso Luiz Simões Filho (OAB: 183650/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00038645-93.2011.8.26.0007; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Despejo; Nº origem: 003864593.2011.8.26.0007; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Marcos Ramos da Silva (Espólio) e outros; Advogada: Maria de Lourdes Muniz (OAB: 101521/SP); Apelado: Margarida Sisto Carrato; Advogada: Marisa Vicente Pontes Takagi (OAB: 116595/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00041353-60.2012.8.26.0564; Apelação; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 564.01.2012.041353-1/000000-000; Assunto: Despesas Condominiais; Apte/Apdo: Caçula Empreendimentos e Construções Ltda; Advogada: Fernanda Bonilha Daoud (OAB: 220544/SP); Advogado: Bruno Hemmi Pereira (OAB: 337999/SP); Apdo/Apte: Condomínio Edifício Saint Ettiene Ii; Advogada: Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB: 132080/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00041616-26.2008.8.26.0114; Apelação;
Comarca: Campinas; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 114.01.2008.041616-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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7/000000-000; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Apelado: Maria José Ramos (Justiça Gratuita); Advogado: Edmundo Pontoni Machado (OAB: 231901/SP); Interessado: Móveis Esplanada Ltda; Advogado: Alex Stevaux (OAB: 110776/SP); Advogado: Leonardo Augusto Castro (OAB: 278511/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045063-58.2011.8.26.0068; Apelação; Comarca: Barueri; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0045063-58.2011.8.26.0068; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp; Advogado: Pedro de Jesus Fernandes (OAB: 183507/SP); Apelado: Sergio Carlos Pereira Santos; Advogado: João Cesar Cáceres (OAB: 162393/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00045632-16.2012.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0045632-16.2012.8.26.0071; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Maria Cristina de Araujo Gironda (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Vicente de Souza (OAB: 109144/SP); Apelado: Airton Carlos Bastelli (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo de Azevedo (OAB: 269431/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00047282-25.2010.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Nº origem: 004728225.2010.8.26.0506; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl; Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP); Apelado: Fernando Pagliotto (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Luiz Alves (OAB: 202098/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00048563-89.2012.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 2ª. Vara Cível; Nº origem: 0048563-89.2012.8.26.0071; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Banco Itauleasing S/A; Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP); Apelado: Ademir Lopes e outro; Advogado: Gilmar Correa Lemes (OAB: 134562/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00053340-96.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0053340-96.2013.8.26.0002; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Antônio Vinícius Moreira Machado (OAB: 270828/SP); Apelado: Luiz Carlos de Souza (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00054438-87.2011.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação : Despejo; Nº origem: 005443887.2011.8.26.0002; Assunto: Despejo por Denúncia Vazia; Apelante: Ubirajara Centro Automotivo Ltda; Advogada: Ana Paula Pereira Eloy (OAB: 298370/SP); Apelado: Imaven Imoveis Ltda; Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00055421-58.2013.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Cautelar Inominada; Nº origem: 0055421-58.2013.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Clenilson de Jesus Graton (Justiça Gratuita); Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP); Apelado: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil (Não citado); Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00059636-68.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Cível; Nº origem: 0059636-68.2012.8.26.0100; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Eduardo Flores da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP); Apelado: Banco Itaú Bba S/A; Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00061443-26.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0061443-26.2012.8.26.0100; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Advogada: Ana Rosa de Lima Lopes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Bernardes (OAB: 298923/SP); Apelado: Flavio Bardini; Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00062971-75.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 0062971-75.2011.8.26.0506; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Paulo Ziotti; Advogado: Américo Ortega Junior (OAB: 120646/SP); Apelado: Mauricio Lauro Ferreira Vianna; Advogado: Fernando Leão de Moraes (OAB: 187409/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00063986-02.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Cível; Nº origem: 0063986-02.2012.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Fabio Trindade Teixeira Confecções; Advogado: Flavio Alberto de Lima do Prado (OAB: 208473/SP); Apelado: Furlan Industria e Comércio Ltda Epp; Advogado: Dorneles Joao dos Santos (OAB: 98519/SP); Advogado: Enio Jose de Araujo (OAB: 52307/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00071410-87.2011.8.26.0114; Apelação; Comarca: Campinas; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 114.01.2011.0714105/000000-000; Assunto: Seguro; Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelado: Pimenta & Filhos Supermercados Ltda; Advogado: Antonio Severino Bento (OAB: 223293/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00076011-47.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação : Embargos de Terceiro; Nº origem: 0076011-47.2012.8.26.0100; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Jorge Silva Lopes (Espólio); Advogado: Eduardo Nimer Elias (OAB: 192572/SP); Apelado: Condomínio Edifício Big Apple (Não citado); Apelado: Triálogo Engenharia e Construções Ltda (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00078095-21.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 36ª Vara Cível; Nº origem: 0078095-21.2012.8.26.0100; Assunto: Telefonia; Apelante: Telefonica Brasil S/A; Advogado: Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP); Apelado: Eliana Braga Teixeira e outros; Advogado: Fabio Eduardo Salles Murat (OAB: 108018/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00119692-38.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0119692-38.2010.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Apte/Apdo: Unidas S/A; Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP); Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP); Apdo/Apte: Rosemeyre Machado Lopes; Advogado: Ivens Rodrigues Loiola (OAB: 48984/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00148829-31.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 29ª Vara Cível; Nº origem: 0148829-31.2011.8.26.0100; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Maria das Graças Souza Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP); Apelado: Banco Itau Bba S/A; Advogado: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00166677-94.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1666774/000000-000; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Ivair Luiz; Advogado: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/ SP); Advogado: Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP); Apelado: Banco Itau Bba S/A; Advogado: Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00187224-29.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Nº origem: 0187224-29.2010.8.26.0100; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Bradesco Seguros S/A; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelado: Samuel Silva Santos; Advogado: Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB: 25425/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00202202-40.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Assunto: Telefonia; Apelante: TELEFONICA BRASIL S.A.; Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP); Apelado: Técnica Industrial Oswaldo Filizola Ltda; Advogada: Maria Helena Leonato de Lima (OAB: 39331/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00212375-94.2010.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 34ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2010.2123752/000000-000; Assunto: Telefonia; Apelante: Alfredo Carvalho de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Reinaldo Jacob (OAB: 147911/SP); Apelado: Tim Celular S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00603896-19.2008.8.26.0229; Apelação; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 229.08.603896-2; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Banco Itauleasing S/A; Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP); Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP); Apelado: Fabio da Silva Faria; Advogada: Fabiana dos Santos Vicente (OAB: 251271/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00907229-55.2012.8.26.0037; Apelação; Comarca: Araraquara; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0907229-55.2012.8.26.0037; Assunto: Locação de Móvel; Apelante: Limpadora Top Clean Ltda; Advogada: Maria Lucia Bin (OAB: 121066/SP); Apelado: Let’s Rent A Car Ltda; Advogado: Rafael Pereira Rangel (OAB: 314531/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00916561-94.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação : Exibição; Nº origem: 0916561-94.2012.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Maria Madalena Evangelista Rodrigues de Sousa (Justiça Gratuita); Advogado: Diogo Ferreira Novais (OAB: 288717/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00917250-41.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª. Vara Cível; Nº origem: 091725041.2012.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Maria Madalena Evangelista Rodrigues de Sousa (Justiça Gratuita); Advogado: Diogo Ferreira Novais (OAB: 288717/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00935286-34.2012.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0935286-34.2012.8.26.0506; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Jose Carlos de Moraes (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Emilio Carlos Florentino da Silva (OAB: 92751/SP); Apelado: Carlos Alberto Mestrinel; Advogado: Andre Renato Servidoni (OAB: 133572/SP); Advogado: Renato Andrade E Silva (OAB: 240411/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B01000829-18.2011.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 2929/2011; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Condominio Residencial Morada do Sol I I; Advogada: Aline Bratti Nunes Pereira (OAB: 296002/SP); Apelado: Guaritá Engenharia e Construçoes Ltda (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www. tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000122-37.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Eliete Carneiro; Advogado: Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB: 233343/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B03000138-88.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Nº origem: 3000138-88.2013.8.26.0444; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Francisco Eugênio de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000140-58.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Paulo Antonio Brisola (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000145-80.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Nº origem: 3000145-80.2013.8.26.0444; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Geraldo de Almeida (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000147-50.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Altino Alves Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000297-31.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Izidro Moreira; Advogado: Tiago Felipe Sacco (OAB: 239303/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000310-30.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Andreia Regina Toni (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Felipe Sacco (OAB: 239303/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000316-37.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: João Ferreira dos Santos; Advogado: Tiago Felipe Sacco (OAB: 239303/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000325-96.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Nº origem: 3000325-96.2013.8.26.0444; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Jose Faria de Goes (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000330-21.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Nascimento Manoel da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Felipe Sacco (OAB: 239303/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03000489-61.2013.8.26.0444; Apelação; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Nº origem: 3000489-61.2013.8.26.0444; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apelado: Oswaldo Ferreira da Conceição (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Olimpio de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Medeiros Pinto Junior (OAB: 233348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B03002712-03.2013.8.26.0180; Apelação; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 2ª Vara; Nº origem: 300271203.2013.8.26.0180; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Luiz Roberto Barboza; Advogado: Luiz Roberto Barboza (OAB: 75505/SP); Apelado: Bfb Leasing Arrendamento Mercantil - Itaucred S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. PROCESSOS ENTRADOS EM 09/01/2014 B00000015-33.2013.8.26.0577; Apelação; Comarca: São José dos Campos; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação : Impugnação de Assistência Judiciária; Nº origem: 0000015-33.2013.8.26.0577; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Cristiane Maria de Godoi Silva; Advogado: Joao Oliveira da Silva (OAB: 53119/SP); Apelado: Ady Soares de Oliveira; Advogado: William de Souza (OAB: 314743/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000556-97.2013.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0000556-97.2013.8.26.0405; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Nova Casa Bahia S/a.; Advogado: marcelo tostes de castro maia (OAB: 63440/MG); Advogado: Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB: 72370/MG); Apelado: Silvana Nascimento Irineu (Justiça Gratuita); Advogada: Elisangela Azevedo Jordão (OAB: 210892/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00000845-47.2012.8.26.0637; Apelação; Comarca: Tupã; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 637.01.2012.000845-0/000000000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A; Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP); Apelado: Donizete Subires Bernegossi (Justiça Gratuita); Advogado: João Vitor Faquim Palomo (OAB: 270087/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001432-96.2012.8.26.0337; Apelação; Comarca: Mairinque; Vara: Vara Única; Nº origem: 337.01.2012.001432-1/000000000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Emerson Eduardo dos Santos; Advogado: Claudio Santiago (OAB: 72336/ SP); Apelado: Eli Berna Santiago (Justiça Gratuita); Advogado: Júlio César Ramos Nascimento (OAB: 192607/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001578-22.2013.8.26.0073; Apelação; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 0001578-22.2013.8.26.0073; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Valdirene de Andrade Privatti; Advogado: Pedro Brandi Neto (OAB: 170691/SP); Apelado: Humberto Aparecido Lima e outros; Advogada: Maria Emilia Antequera (OAB: 179010/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00001775-69.2013.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 0001775-69.2013.8.26.0010; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Edna Rocha Panangeiro (Justiça Gratuita); Advogada: Ligia Regina das Neves Darwiche (OAB: 215140/SP); Apelado: Alfredo de Vicenze e outro; Advogado: Rene de Paula (OAB: 10723/SP); Advogado: Eduardo Gomes Alfarelos (OAB: 13828/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002825-63.2011.8.26.0637; Apelação; Comarca: Tupã; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 637.01.2011.002825-6/000000-000; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Izabel Aparecida Vieira; Advogado: Renato Costa Queiroz (OAB: 153584/SP); Apelado: Banco Itauleasing S/a.; Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00002891-39.2011.8.26.0606; Apelação; Comarca: Suzano; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 606.01.2011.002891-2/000000-000; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Bv Financeira S/A Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Financiamento e Investimento; Advogado: Chander Alonso Manfredi Menegolla (OAB: 302572/SP); Apelado: Fabiano Alves (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00003205-32.2012.8.26.0288; Apelação; Comarca: Ituverava; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 288.01.2012.0032055/000000-000; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Raquel Ligia dos Santos Alves (Assistência Judiciária); Advogado: Elton Fernandes Réu (OAB: 185631/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Claudio Cesar dos Santos Silveira (Assistência Judiciária); Advogada: Raquel dos Anjos Galdiano (OAB: 288407/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004227-62.2011.8.26.0288; Apelação; Comarca: Ituverava; Vara: 1ª. Vara Judicial; Nº origem: 288.01.2011.0042275/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Glauciane Paula de Brito Gonçalves (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Luiz Pereira Junior (OAB: 96264/SP); Apelado: Itau Seguros S/A e outro; Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00004768-91.2013.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação : Exibição; Nº origem: 000476891.2013.8.26.0590; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Kátia Cristina Lustosa de Farias (Justiça Gratuita); Advogado: Mauricio Baltazar de Lima (OAB: 135436/SP); Apelado: Banco Itauleasing S/A; Advogada: Leda Maria de Angelis Pinto (OAB: 241999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00005002-63.2012.8.26.0637; Apelação; Comarca: Tupã; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 637.01.2012.005002-9/000000000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A; Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP); Apelado: Catarina Rodrigues Batista (Justiça Gratuita); Advogado: Orlando José Baggio Filho (OAB: 237642/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006336-11.2010.8.26.0506; Apelação; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 10ª. Vara Cível; Ação : Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 0006336-11.2010.8.26.0506; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Matheus Jose Vieira; Advogado: Renato Costa Queiroz (OAB: 153584/SP); Apelado: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil; Advogado: Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00006989-83.2012.8.26.0072; Apelação; Comarca: Bebedouro; Vara: 3ª. Vara Judicial; Nº origem: 072.01.2012.0069891/000000-000; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Companhia de Habitação Popular de Bauru; Advogada: Salimar Aparecida Maia Scriptore (OAB: 172827/SP); Apelado: Condominio Residencial Franciscano; Advogado: Fernando Rodrigues (OAB: 303726/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00007564-49.2013.8.26.0010; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 0007564-49.2013.8.26.0010; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Katia Solange Guimarães; Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP); Apelado: Banco J Safra S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008715-67.2013.8.26.0554; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 1ª. Vara Cível; Nº origem: 000871567.2013.8.26.0554; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Guida Maria de Jesus Tiburcio Goulart (Justiça Gratuita); Advogada: Meire Meireles Moreira Ferreira (OAB: 321995/SP); Advogado: Fábio Goulart Ferreira (OAB: 171123/SP); Apelado: Nova Casa Bahia S/A; Advogado: marcelo tostes de castro maia (OAB: 63440/MG); Advogado: Carlos Eduardo Palinkas Neves (OAB: 215954/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00008732-31.2012.8.26.0072; Apelação; Comarca: Bebedouro; Vara: 3ª. Vara Judicial; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 072.01.2012.008732-6/000000-000; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento; Advogado: João Tadeu Racz Junior (OAB: 278353/SP); Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP); Apelado: Pedro Sérgio Galvão; Advogada: Lislie Silva Gabriel (OAB: 248208/SP); Havendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009177-60.2011.8.26.0597; Apelação; Comarca: Sertãozinho; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 597.01.2011.0091771/000000-000; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Banco Itaucard S/A; Advogado: Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/ SP); Apelado: João Pereira Ramos; Advogado: Renato Costa Queiroz (OAB: 153584/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00009878-46.2013.8.26.0566; Apelação; Comarca: São Carlos; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 0009878-46.2013.8.26.0566; Assunto: Seguro; Apelante: Antonio Romão da Silva (Espólio); Advogado: Antonio Firmino Coimbrao (OAB: 149297/SP); Apelado: Itaú Vida e Previdência S/A; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00011498-48.2012.8.26.0269; Apelação; Comarca: Itapetininga; Vara: 3ª. Vara Cível; Nº origem: 269.01.2012.0114982/000000-000; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apte/Apdo: Companhia Sul Paulista de Energia; Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP); Apdo/Apte: José Luis Pinto (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo Gonçalves Pereira (OAB: 243435/SP); Advogado: Tiago Felipe Sacco (OAB: 239303/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00012820-28.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0012820-28.2012.8.26.0003; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Santander Financiamento; Advogada: Karina Araujo de Lima (OAB: 217874/SP); Apelado: João Salviano da Silva (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015356-71.2012.8.26.0048; Apelação; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 048.01.2012.015356-2/000000-000; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Panamericano S/A; Advogado: Humberto Luiz Teixeira (OAB: 157875/SP); Apelado: João Renato Aparecido Tessaro; Advogada: Joice Correa Scarelli (OAB: 121709/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00015879-42.2012.8.26.0482; Apelação; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Embargos à Execução; Nº origem: 482.01.2012.015879-4/000000-000; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Marcelo de Almeida Valio - Me e outros; Advogado: Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB: 140621/SP); Apelado: Luiz Carlos da Cruz Prado; Advogado: Ayrton Ferreira (OAB: 169771/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00017200-91.2011.8.26.0565; Apelação; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 565.01.2011.017200-2/000000-000; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Mario Henrique Ferreira de Mello (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Miguel Romano Junior (OAB: 195241/SP); Apelado: Artur Fonseca Souza; Advogado: Regis Barbosa de Mello (OAB: 167379/SP); Interessado: Oscarina Ciliberto; Advogada: Valéria Bruxino (OAB: 177739/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00018910-84.2012.8.26.0348; Apelação; Comarca: Mauá; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 348.01.2012.018910-0/000000-000; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Abel Malta dos Anjos (Justiça Gratuita); Advogado: Joao Sergio Rimazza (OAB: 96893/SP); Apelado: Gislene Rodrigues do Nascimento; Advogado: Mauro Sergio Moreira (OAB: 173795/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00021508-76.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Consignação em Pagamento; Nº origem: 0021508-76.2012.8.26.0003; Assunto: Alienação Fiduciária; Apte/Apdo: Indyara Correa Silva; Advogado: Nilton Cesar Ceniccola (OAB: 147271/SP); Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A; Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00024429-22.2012.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 5ª. Vara Cível; Nº origem: 451.01.2012.0244290/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Ivo Luiz Vivolo e outro; Advogado: Renato Cosenza Martins (OAB: 220721/SP); Advogado: Luiz Paulo Viviani (OAB: 251630/SP); Apelado: Marcelo Trevisan Junior; Advogado: Reinaldo Enoc Fuentes (OAB: 62029/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00026909-25.2013.8.26.0002; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0026909-25.2013.8.26.0002; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Construtora Incon Industrialização da Construção S/A; Advogado: Flavio Camargo Ferreira (OAB: 217311/SP); Apelado: Condominio Residencial da Ilha; Advogado: Antonio Francisco Balbino Junior (OAB: 234946/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00031523-76.2013.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0031523-76.2013.8.26.0001; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Antônio Vinícius Moreira Machado (OAB: 270828/SP); Apelado: Jorge Aparecido Viana (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032145-86.2012.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 0032145-86.2012.8.26.0003; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Joilson Batista dos Santos; Advogada: Erika Ribeiro de Menezes (OAB: 250668/SP); Apelado: Daniel Angelo Marin; Advogado: Henrique Sitta Junior (OAB: 179705/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00032533-74.2012.8.26.0007; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação : Depósito; Nº origem: 003253374.2012.8.26.0007; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Rodrigo Bortolassi Martins (Justiça Gratuita); Advogado: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP); Advogado: Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP); Apelado: Banco Panamericano S/A; Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00043134-18.2011.8.26.0576; Apelação; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Nº origem: 576.01.2011.043134-0/000000-000; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Elmaz Comércio de Veículos Ltda; Advogado: Marcos Afonso da Silveira (OAB: 159145/SP); Advogado: Danilo Botelho Fávero (OAB: 185197/SP); Apelado: Luis Américo Guerin; Advogado: Sergio Mazoni (OAB: 258846/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00070788-79.2013.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação : Cumprimento de sentença; Nº origem: 0070788-79.2013.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Seishi Paulo Nishida (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB: 209508/SP); Advogado: Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB: 254014/ SP); Apelado: Circulo Esoterico da Comunhao do Pensamento; Advogado: Olicio Messias (OAB: 21888/SP); Advogada: Vivian Cristina Sanches Messias (OAB: 234502/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00106770-04.2006.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Nº origem: 0106770-04.2006.8.26.0003; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Sergio Honorio Ferreira e outro; Advogado: Josue Dias Peitl (OAB: 124258/SP); Apelado: Itaú Seguros S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00106843-11.2008.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 583.01.2008.106843-5/000000-000; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Abn Amro Real S/A; Advogado: Roberto Stocco (OAB: 169295/SP); Advogada: Eliana Estevão (OAB: 161394/SP); Apelado: Washington Erlon da Silva (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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B00107620-87.2008.8.26.0003; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 583.03.2008.107620-5/000000-000; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Finasa S/A; Advogado: Chander Alonso Manfredi Menegolla (OAB: 302572/SP); Apelado: Sival Soares de Santana (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00111242-38.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1112422/000000-000; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Raphael Leonardo Matias Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Agnaldo Fernandes dos Santos (OAB: 283680/SP); Apelado: Marluce e Neto Auto Posto Ltda; Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00118440-29.2012.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 35ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2012.1184404/000000-000; Assunto: Arrendamento Mercantil; Apelante: Banco Safra S/A; Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/ PR); Apelado: Josiane Paes de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Claudia Storoli Custodio de Souza (OAB: 150116/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. B00147896-06.2007.8.26.0001; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 0147896-06.2007.8.26.0001; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Abn Amro Real S/A; Advogada: Eliana Estevão (OAB: 161394/SP); Apelado: Claudomiro Monteiro (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Subseção III - Processos Distribuídos Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Apelação Apelação / Reexame Necessário Reexame Necessário Total
49 34 8 91
Câmara Especial Ao Des. Vice Presidente Apelação 0004949-29.2012.8.26.0396
Apelação / Reexame Necessário 0024058-89.2011.8.26.0161
3003339-29.2013.8.26.0302
Ao Des. Desembargador Decano Apelação 0005145-41.2013.8.26.0015
0018075-75.2012.8.26.0161
Apelação / Reexame Necessário 0003149-55.2013.8.26.0161
0005572-91.2012.8.26.0526
Reexame Necessário 0011112-60.2013.8.26.0664
Ao Des. Presidente Da Seção De Direito Público Apelação 0000855-46.2013.8.26.0091 0011635-79.2013.8.26.0015 0018185-90.2013.8.26.0015 3000453-06.2013.8.26.0028
0009897-83.2012.8.26.0664 0017390-84.2013.8.26.0015 0021058-45.2013.8.26.0506
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Apelação / Reexame Necessário 0005611-82.2013.8.26.0161 0027262-10.2012.8.26.0161
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0017122-14.2012.8.26.0161
Reexame Necessário 0023233-33.2011.8.26.0554
Ao Des. Presidente Da Seção De Direito Privado Apelação 0005371-07.2013.8.26.0028 0013161-81.2013.8.26.0015 0018437-93.2013.8.26.0015
0012720-50.2013.8.26.0161 0018115-57.2012.8.26.0161 0019305-71.2013.8.26.0015
Apelação / Reexame Necessário 0003138-26.2013.8.26.0161 0018679-36.2012.8.26.0161
0013403-24.2012.8.26.0161 3001870-88.2013.8.26.0223
Reexame Necessário 3000871-08.2012.8.26.0115
Ao Des. Presidente da Seção de Direito Criminal Apelação 0005116-81.2013.8.26.0664 3000333-56.2013.8.26.0482 3013883-22.2013.8.26.0320 Apelação / Reexame Necessário 0003819-93.2013.8.26.0161 0016094-11.2012.8.26.0161
0008109-34.2012.8.26.0664 3000353-51.2013.8.26.0028
0009792-87.2013.8.26.0077 3002135-90.2013.8.26.0223
Reexame Necessário 0016664-40.2013.8.26.0006
À Des. Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi Apelação 0004122-23.2013.8.26.0189 0005913-16.2013.8.26.0322 3010517-72.2013.8.26.0320
0004753-67.2013.8.26.0091 3004415-96.2013.8.26.0073 3036462-97.2013.8.26.0114
Apelação / Reexame Necessário 0000913-67.2012.8.26.0161 0013524-52.2012.8.26.0161
0003034-34.2013.8.26.0161 3002282-19.2013.8.26.0223
Ao Des. Carlos Dias Motta Apelação 0001747-64.2012.8.26.0648 0004270-37.2013.8.26.0091 3003088-73.2013.8.26.0443 Apelação / Reexame Necessário 0001312-62.2013.8.26.0161 3002586-72.2013.8.26.0302
0002537-11.2011.8.26.0025 0005669-96.2013.8.26.0028
0003037-86.2013.8.26.0161 3004003-60.2013.8.26.0302
Reexame Necessário 0015325-46.2013.8.26.0006
Ao Des. Marcelo Gordo Apelação 0003325-50.2013.8.26.0091 0009756-37.2013.8.26.0015 3002163-35.2013.8.26.0554 Apelação / Reexame Necessário 0000934-09.2013.8.26.0161 0005595-31.2013.8.26.0161
0006966-73.2013.8.26.0664 3000252-14.2013.8.26.0028
0004286-09.2012.8.26.0161 3001739-70.2013.8.26.0302
Reexame Necessário 0026285-18.2012.8.26.0161
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À Des. Claudia Grieco Tabosa Pessoa Apelação 0004638-46.2013.8.26.0091 0018821-56.2013.8.26.0015 0066955-45.2012.8.26.0114 3005066-66.2013.8.26.0223 Apelação / Reexame Necessário 0001109-65.2013.8.26.0302 0018079-15.2012.8.26.0161
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0016548-97.2013.8.26.0664 0025412-18.2012.8.26.0161 3000139-02.2012.8.26.0091
0005587-54.2013.8.26.0161
Reexame Necessário 0027420-65.2012.8.26.0161
Ao Des. Camargo Aranha Filho Apelação 0005282-89.2013.8.26.0575 0007718-55.2011.8.26.0360 3007680-44.2013.8.26.0320 Apelação / Reexame Necessário 0000940-16.2013.8.26.0161 0003142-63.2013.8.26.0161
0005606-76.2013.8.26.0091 0009895-77.2011.8.26.0073
0000941-98.2013.8.26.0161 3004187-16.2013.8.26.0302
Reexame Necessário 0014457-68.2013.8.26.0006
Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Conflito de competência Conflito de Jurisdição Total
2 2 4
Câmara Especial Ao Des. Presidente da Seção de Direito Criminal Conflito de Jurisdição 0007365-23.2014.8.26.0000
À Des. Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi Conflito de competência 0209496-21.2013.8.26.0000
Conflito de Jurisdição 0007289-96.2014.8.26.0000
Ao Des. Camargo Aranha Filho Conflito de competência 0007584-36.2014.8.26.0000
Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Agravo de Instrumento Conflito de competência Habeas Corpus Total
17 1 8 26
Câmara Especial Ao Des. Vice Presidente Habeas Corpus 2012508-56.2014.8.26.0000
Ao Des. Desembargador Decano Habeas Corpus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2012544-98.2014.8.26.0000 Ao Des. Presidente Da Seção De Direito Público Agravo de Instrumento 2012748-45.2014.8.26.0000
2012796-04.2014.8.26.0000
Ao Des. Presidente Da Seção De Direito Privado Agravo de Instrumento 2012728-54.2014.8.26.0000
Ao Des. Presidente da Seção de Direito Criminal Agravo de Instrumento 2013205-77.2014.8.26.0000
Habeas Corpus 2012857-59.2014.8.26.0000
À Des. Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi Agravo de Instrumento 2012716-40.2014.8.26.0000
2013084-49.2014.8.26.0000
Habeas Corpus 2012763-14.2014.8.26.0000
Ao Des. Carlos Dias Motta Agravo de Instrumento 2012722-47.2014.8.26.0000
2012811-70.2014.8.26.0000
Habeas Corpus 2012864-51.2014.8.26.0000
Ao Des. Marcelo Gordo Agravo de Instrumento 2012725-02.2014.8.26.0000 2012990-04.2014.8.26.0000
2012768-36.2014.8.26.0000
Conflito de competência 2012923-39.2014.8.26.0000
Habeas Corpus 2012715-55.2014.8.26.0000
À Des. Claudia Grieco Tabosa Pessoa Agravo de Instrumento 2012720-77.2014.8.26.0000 2012824-69.2014.8.26.0000
2012820-32.2014.8.26.0000
Habeas Corpus 2012587-35.2014.8.26.0000
Ao Des. Camargo Aranha Filho Agravo de Instrumento 2012698-19.2014.8.26.0000 2013055-96.2014.8.26.0000
2012724-17.2014.8.26.0000
Habeas Corpus 2012719-92.2014.8.26.0000
Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Direta de Inconstitucionalidade Mandado de Segurança Total
1 2 3
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233
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234
Órgão Especial Ao Des. Walter de Almeida Guilherme Direta de Inconstitucionalidade 2012726-84.2014.8.26.0000
Ao Des. Antonio Carlos Malheiros Mandado de Segurança 2012551-90.2014.8.26.0000
Ao Des. Luis Soares de Mello Mandado de Segurança 2012743-23.2014.8.26.0000
Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Agravo de Instrumento Cautelar Inominada Conflito de competência Habeas Corpus Total
138 2 2 1 143
Turma Especial - Privado 1 Ao Des. Piva Rodrigues Conflito de competência 0007716-93.2014.8.26.0000
0007728-10.2014.8.26.0000
1ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Luiz Antonio de Godoy Agravo de Instrumento 2012477-36.2014.8.26.0000
2012780-50.2014.8.26.0000
Ao Des. Paulo Eduardo Razuk Agravo de Instrumento 2012570-96.2014.8.26.0000 2012947-67.2014.8.26.0000
2012839-38.2014.8.26.0000
Ao Des. Rui Cascaldi Agravo de Instrumento 2012913-92.2014.8.26.0000
À Des. Christine Santini Agravo de Instrumento 2012555-30.2014.8.26.0000 2012832-46.2014.8.26.0000 Ao Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior Agravo de Instrumento 2012516-33.2014.8.26.0000 2ª Câmara de Direito Privado Ao Des. José Carlos Ferreira Alves Agravo de Instrumento 2012595-12.2014.8.26.0000 2013075-87.2014.8.26.0000 Ao Des. Neves Amorim Agravo de Instrumento 2012491-20.2014.8.26.0000 2013080-12.2014.8.26.0000
2012703-41.2014.8.26.0000
2013025-61.2014.8.26.0000
2012622-92.2014.8.26.0000
2012597-79.2014.8.26.0000
Ao Des. José Joaquim dos Santos Agravo de Instrumento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2012566-59.2014.8.26.0000
2013081-94.2014.8.26.0000
Ao Des. Alvaro Passos Agravo de Instrumento 2012524-10.2014.8.26.0000
2012912-10.2014.8.26.0000
Ao Des. Giffoni Ferreira Agravo de Instrumento 2012684-35.2014.8.26.0000
2012860-14.2014.8.26.0000
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
Ao Des. Flavio Abramovici Agravo de Instrumento 2012697-34.2014.8.26.0000
3ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Donegá Morandini Agravo de Instrumento 2012721-62.2014.8.26.0000 2013011-77.2014.8.26.0000 Ao Des. Beretta da Silveira Agravo de Instrumento 2012371-74.2014.8.26.0000 Ao Des. Egidio Giacoia Agravo de Instrumento 2012325-85.2014.8.26.0000 2013013-47.2014.8.26.0000
2012804-78.2014.8.26.0000
2012828-09.2014.8.26.0000
2012781-35.2014.8.26.0000
Ao Des. Viviani Nicolau Agravo de Instrumento 2012847-15.2014.8.26.0000
Habeas Corpus 2012527-62.2014.8.26.0000
Ao Des. Carlos Alberto de Salles Agravo de Instrumento 2012807-33.2014.8.26.0000
2013074-05.2014.8.26.0000
Ao Des. Alexandre Marcondes Agravo de Instrumento 2012499-94.2014.8.26.0000
4ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Maia da Cunha Agravo de Instrumento 2012497-27.2014.8.26.0000 Ao Des. Teixeira Leite Agravo de Instrumento 2012336-17.2014.8.26.0000 2012773-58.2014.8.26.0000 Ao Des. Fábio Quadros Agravo de Instrumento 2012316-26.2014.8.26.0000 2012897-41.2014.8.26.0000
2012791-79.2014.8.26.0000
2012734-61.2014.8.26.0000
2012752-82.2014.8.26.0000 2012942-45.2014.8.26.0000
Ao Des. Natan Zelinschi de Arruda Agravo de Instrumento 2012775-28.2014.8.26.0000
5ª Câmara de Direito Privado Ao Des. A.C.Mathias Coltro Agravo de Instrumento 2012709-48.2014.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
235
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Ao Des. Erickson Gavazza Marques Agravo de Instrumento 2012482-58.2014.8.26.0000 2012756-22.2014.8.26.0000 Ao Des. J.L. Mônaco da Silva Agravo de Instrumento 2012444-46.2014.8.26.0000 2012903-48.2014.8.26.0000
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2012660-07.2014.8.26.0000
2012735-46.2014.8.26.0000
Ao Des. James Siano Agravo de Instrumento 2012399-42.2014.8.26.0000
2012649-75.2014.8.26.0000
Ao Des. Moreira Viegas Agravo de Instrumento 2012788-27.2014.8.26.0000
2012962-36.2014.8.26.0000
Ao Des. Edson Luiz de Queiroz Agravo de Instrumento 2012841-08.2014.8.26.0000
Ao Des. Fábio Podestá Agravo de Instrumento 2012575-21.2014.8.26.0000 2013034-23.2014.8.26.0000 6ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Vito Guglielmi Agravo de Instrumento 2012616-85.2014.8.26.0000 Ao Des. Paulo Alcides Agravo de Instrumento 2012439-24.2014.8.26.0000 2012995-26.2014.8.26.0000 Ao Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville Agravo de Instrumento 2012492-05.2014.8.26.0000 2012919-02.2014.8.26.0000
2012799-56.2014.8.26.0000
2012751-97.2014.8.26.0000
2012739-83.2014.8.26.0000
2012546-68.2014.8.26.0000
Ao Des. Fortes Barbosa Agravo de Instrumento 2012989-19.2014.8.26.0000
À Des. Ana Lucia Romanhole Martucci Agravo de Instrumento 2012686-05.2014.8.26.0000
7ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Luiz Antonio Costa Agravo de Instrumento 2012793-49.2014.8.26.0000
2012859-29.2014.8.26.0000
Ao Des. Miguel Brandi Agravo de Instrumento 2012547-53.2014.8.26.0000
2012829-91.2014.8.26.0000
Ao Des. Luis Mario Galbetti Agravo de Instrumento 2012531-02.2014.8.26.0000 2068615-57.2013.8.26.0000 À Des. Mary Grun Agravo de Instrumento 2012505-04.2014.8.26.0000 2012677-43.2014.8.26.0000
2012872-28.2014.8.26.0000
2012543-16.2014.8.26.0000
Ao Des. Walter Barone Agravo de Instrumento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
236
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2012340-54.2014.8.26.0000 2013012-62.2014.8.26.0000
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2012588-20.2014.8.26.0000
Ao Des. Mendes Pereira Agravo de Instrumento 2012542-31.2014.8.26.0000
2013018-69.2014.8.26.0000
Ao Des. Ramon Mateo Júnior Agravo de Instrumento 2012675-73.2014.8.26.0000
2012982-27.2014.8.26.0000
8ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Luiz Ambra Agravo de Instrumento 2012504-19.2014.8.26.0000
Ao Des. Grava Brazil Agravo de Instrumento 2012812-55.2014.8.26.0000
Cautelar Inominada 2012320-63.2014.8.26.0000
Ao Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Agravo de Instrumento 2012465-22.2014.8.26.0000 2012925-09.2014.8.26.0000 Ao Des. Silvério da Silva Agravo de Instrumento 2012464-37.2014.8.26.0000 2012958-96.2014.8.26.0000
2012692-12.2014.8.26.0000
2012593-42.2014.8.26.0000 2013087-04.2014.8.26.0000
Cautelar Inominada 2012563-07.2014.8.26.0000
Ao Des. Theodureto Camargo Agravo de Instrumento 2012513-78.2014.8.26.0000 Ao Des. Helio Faria Agravo de Instrumento 2012506-86.2014.8.26.0000 2012914-77.2014.8.26.0000 9ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Piva Rodrigues Agravo de Instrumento 2012363-97.2014.8.26.0000 2012906-03.2014.8.26.0000
2012969-28.2014.8.26.0000
2012620-25.2014.8.26.0000
2012679-13.2014.8.26.0000
Ao Des. Galdino Toledo Júnior Agravo de Instrumento 2012621-10.2014.8.26.0000
Ao Des. Mauro Conti Machado Agravo de Instrumento 2012489-50.2014.8.26.0000 2012765-81.2014.8.26.0000 Ao Des. Alexandre Lazzarini Agravo de Instrumento 2012306-79.2014.8.26.0000 2012693-94.2014.8.26.0000 À Des. Lucila Toledo Agravo de Instrumento 2012650-60.2014.8.26.0000
2012695-64.2014.8.26.0000
2012392-50.2014.8.26.0000
2012736-31.2014.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
237
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Ao Des. José Aparício Coelho Prado Neto Agravo de Instrumento 2012574-36.2014.8.26.0000 2012968-43.2014.8.26.0000
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
2012744-08.2014.8.26.0000
À Des. Silvia Sterman Agravo de Instrumento 2012359-60.2014.8.26.0000
10ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Araldo Telles Agravo de Instrumento 2012738-98.2014.8.26.0000
2012918-17.2014.8.26.0000
Ao Des. Elcio Trujillo Agravo de Instrumento 2012388-13.2014.8.26.0000 2012557-97.2014.8.26.0000
2012515-48.2014.8.26.0000 2013042-97.2014.8.26.0000
Ao Des. Cesar Ciampolini Agravo de Instrumento 2012696-49.2014.8.26.0000
2012854-07.2014.8.26.0000
Ao Des. Carlos Alberto Garbi Agravo de Instrumento 2012496-42.2014.8.26.0000
2012625-47.2014.8.26.0000
Ao Des. Coelho Mendes Agravo de Instrumento 2012619-40.2014.8.26.0000
2012643-68.2014.8.26.0000
À Des. Marcia Regina Dalla Déa Barone Agravo de Instrumento 2012443-61.2014.8.26.0000 2012935-53.2014.8.26.0000
2012711-18.2014.8.26.0000
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Ao Des. Enio Zuliani Agravo de Instrumento 2012612-48.2014.8.26.0000
Ao Des. Maia da Cunha Agravo de Instrumento 2012521-55.2014.8.26.0000
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Ao Des. Tasso Duarte de Melo Agravo de Instrumento 2012991-86.2014.8.26.0000 2013000-48.2014.8.26.0000 Em 30/01/2014 Processos Redistribuídos: Agravo de Instrumento Total
2012992-71.2014.8.26.0000
7 7
1ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Luiz Antonio de Godoy Agravo de Instrumento 2044475-56.2013.8.26.0000
Ao Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior Agravo de Instrumento 2000322-98.2014.8.26.0000
3ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Viviani Nicolau Agravo de Instrumento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
238
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2007934-87.2014.8.26.0000 5ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Erickson Gavazza Marques Agravo de Instrumento 2036378-67.2013.8.26.0000
7ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Miguel Brandi Agravo de Instrumento 2069577-80.2013.8.26.0000
Ao Des. Mendes Pereira Agravo de Instrumento 2004770-17.2014.8.26.0000
Ao Des. Ramon Mateo Júnior Agravo de Instrumento 2050633-30.2013.8.26.0000
Em 29/01/2014 Processos Distribuídos: Conflito de competência Total
1 1
Turma Especial - Privado 1 Ao Des. Beretta da Silveira Conflito de competência 0007322-86.2014.8.26.0000
Em 29/01/2014 Processos Redistribuídos: Agravo de Instrumento Total
3 3
2ª Câmara de Direito Privado Ao Des. José Carlos Ferreira Alves Agravo de Instrumento 0159766-41.2013.8.26.0000
3ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Viviani Nicolau Agravo de Instrumento 0226752-11.2012.8.26.0000
9ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Antonio Vilenilson Agravo de Instrumento 0200439-76.2013.8.26.0000
Em 30/01/2014 Processos Redistribuídos: Agravo de Instrumento Total
4 4
2ª Câmara de Direito Privado Ao Des. José Joaquim dos Santos Agravo de Instrumento 0144566-91.2013.8.26.0000
6ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Vito Guglielmi Agravo de Instrumento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
239
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0126842-74.2013.8.26.0000 7ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Miguel Brandi Agravo de Instrumento 0150790-45.2013.8.26.0000
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Ao Des. Francisco Loureiro Agravo de Instrumento 0102782-37.2013.8.26.0000
Distribuição Originários Direito Privado 2 - Palácio Justiça - sala 117 Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Agravo de Instrumento Cautelar Inominada Mandado de Segurança Total
11ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Gilberto dos Santos Agravo de Instrumento 2012480-88.2014.8.26.0000 2012946-82.2014.8.26.0000 Ao Des. Walter Fonseca Agravo de Instrumento 2012509-41.2014.8.26.0000 2013065-43.2014.8.26.0000 Ao Des. Gil Coelho Agravo de Instrumento 2012470-44.2014.8.26.0000 2012803-93.2014.8.26.0000
156 1 1 158
2012757-07.2014.8.26.0000
2012844-60.2014.8.26.0000
2012746-75.2014.8.26.0000
Ao Des. Renato Rangel Desinano Agravo de Instrumento 2012794-34.2014.8.26.0000
Ao Des. Marino Neto Agravo de Instrumento 2012466-07.2014.8.26.0000 2012975-35.2014.8.26.0000 Ao Des. Rômolo Russo Agravo de Instrumento 2012475-66.2014.8.26.0000 2012985-79.2014.8.26.0000
2012699-04.2014.8.26.0000
2012753-67.2014.8.26.0000
12ª Câmara de Direito Privado Ao Des. José Reynaldo Agravo de Instrumento 2012437-54.2014.8.26.0000
Ao Des. Jacob Valente Agravo de Instrumento 2012529-32.2014.8.26.0000 2013040-30.2014.8.26.0000
2012831-61.2014.8.26.0000
Ao Des. Tasso Duarte de Melo Agravo de Instrumento 2012495-57.2014.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
240
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À Des. Sandra Galhardo Esteves Agravo de Instrumento 2012530-17.2014.8.26.0000
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
2012783-05.2014.8.26.0000
À Des. Lidia Conceição Cautelar Inominada 2013002-18.2014.8.26.0000
13ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Cauduro Padin Agravo de Instrumento 2012486-95.2014.8.26.0000
2012605-56.2014.8.26.0000
À Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca Agravo de Instrumento 2012602-04.2014.8.26.0000
2012926-91.2014.8.26.0000
Ao Des. Francisco Giaquinto Agravo de Instrumento 2012887-94.2014.8.26.0000
14ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Melo Colombi Agravo de Instrumento 2012374-29.2014.8.26.0000 2012606-41.2014.8.26.0000 Ao Des. Thiago de Siqueira Agravo de Instrumento 2012457-45.2014.8.26.0000 2012952-89.2014.8.26.0000 À Des. Lígia Araújo Bisogni Agravo de Instrumento 2012458-30.2014.8.26.0000 2012870-58.2014.8.26.0000 Ao Des. Cardoso Neto Agravo de Instrumento 2012415-93.2014.8.26.0000 2012927-76.2014.8.26.0000 Ao Des. Carlos Abrão Agravo de Instrumento 2012380-36.2014.8.26.0000 2012928-61.2014.8.26.0000 15ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Castro Figliolia Agravo de Instrumento 2012490-35.2014.8.26.0000 2012988-34.2014.8.26.0000 À Des. Mônica Serrano Agravo de Instrumento 2012483-43.2014.8.26.0000 2012972-80.2014.8.26.0000
2012406-34.2014.8.26.0000
2012609-93.2014.8.26.0000
2012610-78.2014.8.26.0000
2012511-11.2014.8.26.0000
2012553-60.2014.8.26.0000
2012761-44.2014.8.26.0000
2012758-89.2014.8.26.0000
16ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Coutinho de Arruda Agravo de Instrumento 2012886-12.2014.8.26.0000
Ao Des. Jovino de Sylos Agravo de Instrumento 2012691-27.2014.8.26.0000
Ao Des. Miguel Petroni Neto Agravo de Instrumento 2007912-29.2014.8.26.0000
2012532-84.2014.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
241
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2012540-61.2014.8.26.0000 2012921-69.2014.8.26.0000
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
2012702-56.2014.8.26.0000
17ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Luiz Sabbato Agravo de Instrumento 2012964-06.2014.8.26.0000
Ao Des. Irineu Fava Agravo de Instrumento 2012668-81.2014.8.26.0000
2012890-49.2014.8.26.0000
Ao Des. Afonso Bráz Agravo de Instrumento 2012427-10.2014.8.26.0000 2012449-68.2014.8.26.0000 2012548-38.2014.8.26.0000 2012815-10.2014.8.26.0000 2012889-64.2014.8.26.0000 2012987-49.2014.8.26.0000
2012447-98.2014.8.26.0000 2012454-90.2014.8.26.0000 2012550-08.2014.8.26.0000 2012861-96.2014.8.26.0000 2012966-73.2014.8.26.0000 2013004-85.2014.8.26.0000
Ao Des. Paulo Pastore Filho Agravo de Instrumento 2012635-91.2014.8.26.0000
2012884-42.2014.8.26.0000
18ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Carlos Alberto Lopes Agravo de Instrumento 2012396-87.2014.8.26.0000 2012473-96.2014.8.26.0000 2012500-79.2014.8.26.0000 2012526-77.2014.8.26.0000 2012712-03.2014.8.26.0000 2012882-72.2014.8.26.0000
2012461-82.2014.8.26.0000 2012485-13.2014.8.26.0000 2012507-71.2014.8.26.0000 2012568-29.2014.8.26.0000 2012833-31.2014.8.26.0000 2013037-75.2014.8.26.0000
Ao Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira Agravo de Instrumento 2012876-65.2014.8.26.0000
Ao Des. Rubens Cury Agravo de Instrumento 2013005-70.2014.8.26.0000
Ao Des. William Marinho Agravo de Instrumento 2012963-21.2014.8.26.0000
Ao Des. Henrique Rodriguero Clavisio Agravo de Instrumento 2012448-83.2014.8.26.0000 2013094-93.2014.8.26.0000
2012694-79.2014.8.26.0000
19ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Sebastião Junqueira Agravo de Instrumento 2012922-54.2014.8.26.0000
Ao Des. Ricardo Negrão Agravo de Instrumento 2012730-24.2014.8.26.0000 2013089-71.2014.8.26.0000
2012917-32.2014.8.26.0000
Ao Des. João Camillo de Almeida Prado Costa Agravo de Instrumento 2012723-32.2014.8.26.0000
2012910-40.2014.8.26.0000
Ao Des. Mario de Oliveira Agravo de Instrumento 2012858-44.2014.8.26.0000
2012931-16.2014.8.26.0000
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242
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Ao Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli Agravo de Instrumento 2012494-72.2014.8.26.0000
2012541-46.2014.8.26.0000
20ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Luis Carlos de Barros Agravo de Instrumento 2012821-17.2014.8.26.0000
2012960-66.2014.8.26.0000
Ao Des. Rebello Pinho Agravo de Instrumento 2012644-53.2014.8.26.0000
2012881-87.2014.8.26.0000
21ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Ademir Benedito Agravo de Instrumento 2012472-14.2014.8.26.0000 2013017-84.2014.8.26.0000 Ao Des. Silveira Paulilo Agravo de Instrumento 2012556-15.2014.8.26.0000
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
2012760-59.2014.8.26.0000
2012825-54.2014.8.26.0000
Ao Des. Itamar Gaino Agravo de Instrumento 2012742-38.2014.8.26.0000
Ao Des. Maia da Rocha Agravo de Instrumento 2012868-88.2014.8.26.0000 Ao Des. Virgilio de Oliveira Junior Agravo de Instrumento 2012611-63.2014.8.26.0000 2012976-20.2014.8.26.0000
2013076-72.2014.8.26.0000
2012866-21.2014.8.26.0000
22ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Campos Mello Agravo de Instrumento 2012554-45.2014.8.26.0000
2012607-26.2014.8.26.0000
Ao Des. Matheus Fontes Agravo de Instrumento 2012830-76.2014.8.26.0000
2013029-98.2014.8.26.0000
Ao Des. Fernandes Lobo Agravo de Instrumento 2012583-95.2014.8.26.0000
2012856-74.2014.8.26.0000
Ao Des. Sérgio Rui Agravo de Instrumento 2012519-85.2014.8.26.0000 2013129-53.2014.8.26.0000 Ao Des. Fabio Tabosa Agravo de Instrumento 2012460-97.2014.8.26.0000 2012973-65.2014.8.26.0000
2012873-13.2014.8.26.0000
2012685-20.2014.8.26.0000
23ª Câmara de Direito Privado Ao Des. J. B. Franco de Godoi Agravo de Instrumento 2012582-13.2014.8.26.0000
2012845-45.2014.8.26.0000
Ao Des. José Marcos Marrone Agravo de Instrumento 2012545-83.2014.8.26.0000
2012771-88.2014.8.26.0000
Ao Des. Sebastião Flávio Agravo de Instrumento 2012878-35.2014.8.26.0000
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243
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24ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Erson de Oliveira Agravo de Instrumento 2012618-55.2014.8.26.0000
2012865-36.2014.8.26.0000
Ao Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior Agravo de Instrumento 2012579-58.2014.8.26.0000
2012819-47.2014.8.26.0000
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
Ao Des. Luiz Arcuri Agravo de Instrumento 2012503-34.2014.8.26.0000
Ao Des. Ferreira da Cruz Agravo de Instrumento 2012949-37.2014.8.26.0000
19º Grupo de Câmaras Direito Privado Ao Des. José Tarciso Beraldo Mandado de Segurança 2012875-80.2014.8.26.0000
37ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Pedro Kodama Agravo de Instrumento 2012623-77.2014.8.26.0000
2012867-06.2014.8.26.0000
Ao Des. Sergio Gomes Agravo de Instrumento 2012405-49.2014.8.26.0000
2012837-68.2014.8.26.0000
Ao Des. Dimas Carneiro Agravo de Instrumento 2012537-09.2014.8.26.0000
2012891-34.2014.8.26.0000
Ao Des. José Tarciso Beraldo Agravo de Instrumento 2012604-71.2014.8.26.0000
2012705-11.2014.8.26.0000
Ao Des. Israel Góes dos Anjos Agravo de Instrumento 2012596-94.2014.8.26.0000
2012627-17.2014.8.26.0000
38ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Eduardo Siqueira Agravo de Instrumento 2012688-72.2014.8.26.0000
Ao Des. Spencer Almeida Ferreira Agravo de Instrumento 2012999-63.2014.8.26.0000
Ao Des. Fernando Sastre Redondo Agravo de Instrumento 2012581-28.2014.8.26.0000
2012836-83.2014.8.26.0000
Ao Des. Flávio Cunha da Silva Agravo de Instrumento 2012429-77.2014.8.26.0000
Ao Des. Maury Bottesini Agravo de Instrumento 2012535-39.2014.8.26.0000
2012784-87.2014.8.26.0000
Em 30/01/2014 Processos Redistribuídos: Agravo de Instrumento
5
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244
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Total
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5
13ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Francisco Giaquinto Agravo de Instrumento 2070300-02.2013.8.26.0000
14ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Melo Colombi Agravo de Instrumento 2005195-44.2014.8.26.0000
17ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Luiz Sabbato Agravo de Instrumento 2038578-47.2013.8.26.0000
19ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Mario de Oliveira Agravo de Instrumento 2043283-88.2013.8.26.0000
23ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Sebastião Flávio Agravo de Instrumento 2040818-09.2013.8.26.0000
Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Agravo de Instrumento Total
1 1
13ª Câmara de Direito Privado À Des. Zélia Maria Antunes Alves Agravo de Instrumento 0007624-18.2014.8.26.0000
Distribuição Originários Direito Privado 3 - Palácio Justiça - sala 321 Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Conflito de competência Total
1 1
Grupo Especial da Seção do Direito Privado Ao Des. Gomes Varjão Conflito de competência 0007838-09.2014.8.26.0000
Em 30/01/2014 Processos Redistribuídos: Agravo de Instrumento Total
1 1
29ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Francisco Thomaz Agravo de Instrumento 0045346-23.2013.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
245
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Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Ação Rescisória Agravo de Instrumento Total
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1 70 71
13º Grupo de Câmaras de Direito Privado Ao Des. Vianna Cotrim Ação Rescisória 2012937-23.2014.8.26.0000
25ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Vanderci Álvares Agravo de Instrumento 2012920-84.2014.8.26.0000
Ao Des. Marcondes D’Angelo Agravo de Instrumento 2012933-83.2014.8.26.0000
Ao Des. Hugo Crepaldi Agravo de Instrumento 2012322-33.2014.8.26.0000
2013010-92.2014.8.26.0000
Ao Des. Walter Cesar Exner Agravo de Instrumento 2012997-93.2014.8.26.0000
Ao Des. Edgard Rosa Agravo de Instrumento 2012769-21.2014.8.26.0000
À Des. Denise Andréa Martins Retamero Agravo de Instrumento 2012493-87.2014.8.26.0000
2013060-21.2014.8.26.0000
26ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Renato Sartorelli Agravo de Instrumento 2012629-84.2014.8.26.0000
Ao Des. Vianna Cotrim Agravo de Instrumento 2012681-80.2014.8.26.0000
Ao Des. Felipe Ferreira Agravo de Instrumento 2012842-90.2014.8.26.0000
Ao Des. Antonio Nascimento Agravo de Instrumento 2012647-08.2014.8.26.0000
Ao Des. Bonilha Filho Agravo de Instrumento 2012594-27.2014.8.26.0000
27ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Morais Pucci Agravo de Instrumento 2012459-15.2014.8.26.0000
2012885-27.2014.8.26.0000
Ao Des. Campos Petroni Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
246
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Agravo de Instrumento 2012676-58.2014.8.26.0000
2013003-03.2014.8.26.0000
À Des. Berenice Marcondes Cesar Agravo de Instrumento 2012471-29.2014.8.26.0000
2013050-74.2014.8.26.0000
Ao Des. Gilberto Leme Agravo de Instrumento 2012701-71.2014.8.26.0000
2013036-90.2014.8.26.0000
Ao Des. Claudio Hamilton Agravo de Instrumento 2012474-81.2014.8.26.0000
2012965-88.2014.8.26.0000
28ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Celso Pimentel Agravo de Instrumento 2012706-93.2014.8.26.0000
2013048-07.2014.8.26.0000
Ao Des. Manoel Justino Bezerra Filho Agravo de Instrumento 2012468-74.2014.8.26.0000 2013035-08.2014.8.26.0000 Ao Des. Dimas Rubens Fonseca Agravo de Instrumento 2012463-52.2014.8.26.0000
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2012896-56.2014.8.26.0000
2012996-11.2014.8.26.0000
29ª Câmara de Direito Privado Ao Des. S. Oscar Feltrin Agravo de Instrumento 2013023-91.2014.8.26.0000
Ao Des. Francisco Thomaz Agravo de Instrumento 2012585-65.2014.8.26.0000
Ao Des. Ferraz Felisardo Agravo de Instrumento 2012586-50.2014.8.26.0000
À Des. Silvia Rocha Agravo de Instrumento 2012562-22.2014.8.26.0000 2013083-64.2014.8.26.0000
2013027-31.2014.8.26.0000
30ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Orlando Pistoresi Agravo de Instrumento 2012908-70.2014.8.26.0000
Ao Des. Lino Machado Agravo de Instrumento 2012700-86.2014.8.26.0000
Ao Des. Carlos Russo Agravo de Instrumento 2012432-32.2014.8.26.0000
2013041-15.2014.8.26.0000
Ao Des. Marcos Ramos Agravo de Instrumento 2012689-57.2014.8.26.0000
2013009-10.2014.8.26.0000
Ao Des. Andrade Neto Agravo de Instrumento 2012510-26.2014.8.26.0000
2012905-18.2014.8.26.0000
31ª Câmara de Direito Privado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
247
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Ao Des. Francisco Casconi Agravo de Instrumento 2012569-14.2014.8.26.0000
Ao Des. Adilson de Araujo Agravo de Instrumento 2012561-37.2014.8.26.0000
2012883-57.2014.8.26.0000
32ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Ruy Coppola Agravo de Instrumento 2012598-64.2014.8.26.0000
Ao Des. Kioitsi Chicuta Agravo de Instrumento 2012880-05.2014.8.26.0000
Ao Des. Francisco Occhiuto Júnior Agravo de Instrumento 2012630-69.2014.8.26.0000
2012740-68.2014.8.26.0000
Ao Des. Luis Fernando Nishi Agravo de Instrumento 2012852-37.2014.8.26.0000
33ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Luiz Eurico Agravo de Instrumento 2012916-47.2014.8.26.0000
Ao Des. Carlos Nunes Agravo de Instrumento 2012986-64.2014.8.26.0000
Ao Des. Mario A. Silveira Agravo de Instrumento 2012944-15.2014.8.26.0000
Ao Des. Mourão Neto Agravo de Instrumento 2012826-39.2014.8.26.0000
34ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Gomes Varjão Agravo de Instrumento 2012577-88.2014.8.26.0000
2012599-49.2014.8.26.0000
Ao Des. Nestor Duarte Agravo de Instrumento 2012628-02.2014.8.26.0000
À Des. Cristina Zucchi Agravo de Instrumento 2012600-34.2014.8.26.0000
35ª Câmara de Direito Privado Ao Des. José Malerbi Agravo de Instrumento 2012638-46.2014.8.26.0000
Ao Des. Mendes Gomes Agravo de Instrumento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
248
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
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249
2012747-60.2014.8.26.0000 Ao Des. Clóvis Castelo Agravo de Instrumento 2012750-15.2014.8.26.0000
2012855-89.2014.8.26.0000
Ao Des. Gilson Delgado Miranda Agravo de Instrumento 2012558-82.2014.8.26.0000
2012683-50.2014.8.26.0000
36ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Jayme Queiroz Lopes Agravo de Instrumento 2012732-91.2014.8.26.0000
Ao Des. Pedro Baccarat Agravo de Instrumento 2012850-67.2014.8.26.0000
À Des. Gil Cimino Agravo de Instrumento 2012478-21.2014.8.26.0000
2012984-94.2014.8.26.0000
Em 30/01/2014 Processos Redistribuídos: Agravo de Instrumento Total
3 3
28ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Cesar Lacerda Agravo de Instrumento 2038283-10.2013.8.26.0000
29ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Ferraz Felisardo Agravo de Instrumento 2052212-13.2013.8.26.0000
31ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Antonio Rigolin Agravo de Instrumento 2000568-94.2014.8.26.0000
Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849 - sala 907 Em 29/01/2014 Processos Redistribuídos: Mandado de Segurança Total
1 1
5º Grupo de Direito Público À Des. Teresa Ramos Marques Mandado de Segurança 2011509-06.2014.8.26.0000
Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Agravo de Instrumento Mandado de Injunção Mandado de Segurança Mandado de Segurança Coletivo Total
116 1 6 1 124
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1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente À Des. Zélia Maria Antunes Alves Agravo de Instrumento 2000062-21.2014.8.26.0000
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Ao Des. Paulo Ayrosa Agravo de Instrumento 2012899-11.2014.8.26.0000
Ao Des. Alvaro Passos Agravo de Instrumento 2012708-63.2014.8.26.0000
1ª Câmara de Direito Público Ao Des. Danilo Panizza Agravo de Instrumento 2012502-49.2014.8.26.0000 Ao Des. Luís Francisco Aguilar Cortez Agravo de Instrumento 2012321-48.2014.8.26.0000 2012871-43.2014.8.26.0000
2012901-78.2014.8.26.0000
2012652-30.2014.8.26.0000
Ao Des. Aliende Ribeiro Agravo de Instrumento 2012409-86.2014.8.26.0000
Ao Des. Vicente de Abreu Amadei Agravo de Instrumento 2012418-48.2014.8.26.0000
2012785-72.2014.8.26.0000
2ª Câmara de Direito Público À Des. Vera Angrisani Agravo de Instrumento 2013049-89.2014.8.26.0000
Ao Des. Renato Delbianco Agravo de Instrumento 2012764-96.2014.8.26.0000
2012874-95.2014.8.26.0000
Ao Des. José Luiz Germano Agravo de Instrumento 2012549-23.2014.8.26.0000
2012971-95.2014.8.26.0000
À Des. Luciana Bresciani Agravo de Instrumento 2012539-76.2014.8.26.0000
2012974-50.2014.8.26.0000
Ao Des. Claudio Augusto Pedrassi Agravo de Instrumento 2012517-18.2014.8.26.0000
2012863-66.2014.8.26.0000
Ao Des. Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi Agravo de Instrumento 2012576-06.2014.8.26.0000
2013006-55.2014.8.26.0000
3ª Câmara de Direito Público Ao Des. Antonio Carlos Malheiros Agravo de Instrumento 2012567-44.2014.8.26.0000
Ao Des. José Luiz Gavião de Almeida Agravo de Instrumento 2012578-73.2014.8.26.0000
Ao Des. Amorim Cantuária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
250
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Agravo de Instrumento 2012978-87.2014.8.26.0000
Ao Des. Camargo Pereira Agravo de Instrumento 2012767-51.2014.8.26.0000
2012994-41.2014.8.26.0000
Ao Des. Ronaldo Andrade Agravo de Instrumento 2012766-66.2014.8.26.0000
2012993-56.2014.8.26.0000
2º Grupo de Direito Público Ao Des. Ricardo Feitosa Mandado de Segurança 2012755-37.2014.8.26.0000
Ao Des. Paulo Barcellos Gatti Mandado de Segurança Coletivo 2012631-54.2014.8.26.0000
4ª Câmara de Direito Público Ao Des. Ferreira Rodrigues Agravo de Instrumento 2012312-86.2014.8.26.0000
Ao Des. Ricardo Feitosa Agravo de Instrumento 2012386-43.2014.8.26.0000
Ao Des. Rui Stoco Agravo de Instrumento 2065649-24.2013.8.26.0000
Ao Des. Osvaldo Magalhães Agravo de Instrumento 2012943-30.2014.8.26.0000
Ao Des. Paulo Barcellos Gatti Agravo de Instrumento 2005257-84.2014.8.26.0000
2012552-75.2014.8.26.0000
À Des. Ana Luiza Liarte Agravo de Instrumento 2013016-02.2014.8.26.0000
5ª Câmara de Direito Público Ao Des. Nogueira Diefenthaler Agravo de Instrumento 2012759-74.2014.8.26.0000
2012950-22.2014.8.26.0000
Ao Des. Marcelo Berthe Agravo de Instrumento 2012564-89.2014.8.26.0000
2012981-42.2014.8.26.0000
À Des. Maria Laura Tavares Agravo de Instrumento 2012422-85.2014.8.26.0000
2012710-33.2014.8.26.0000
6ª Câmara de Direito Público Ao Des. Evaristo dos Santos Agravo de Instrumento 2012455-75.2014.8.26.0000
Ao Des. Leme de Campos Agravo de Instrumento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
251
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2012813-40.2014.8.26.0000 Ao Des. Sidney Romano dos Reis Agravo de Instrumento 2012591-72.2014.8.26.0000
À Des. Maria Olívia Alves Agravo de Instrumento 2012778-80.2014.8.26.0000
7ª Câmara de Direito Público Ao Des. Coimbra Schmidt Agravo de Instrumento 2012749-30.2014.8.26.0000
2012945-97.2014.8.26.0000
Ao Des. Magalhães Coelho Agravo de Instrumento 2012453-08.2014.8.26.0000
2013015-17.2014.8.26.0000
Ao Des. Eduardo Gouvêa Agravo de Instrumento 2012305-94.2014.8.26.0000 2013062-88.2014.8.26.0000
2012941-60.2014.8.26.0000
8ª Câmara de Direito Público Ao Des. João Carlos Garcia Agravo de Instrumento 2012345-76.2014.8.26.0000
2013024-76.2014.8.26.0000
Ao Des. Paulo Dimas Mascaretti Agravo de Instrumento 2012341-39.2014.8.26.0000
2012810-85.2014.8.26.0000
Ao Des. Jarbas Gomes Agravo de Instrumento 2012344-91.2014.8.26.0000
2012786-57.2014.8.26.0000
Ao Des. Rubens Rihl Agravo de Instrumento 2012601-19.2014.8.26.0000
À Des. Cristina Cotrofe Agravo de Instrumento 2012323-18.2014.8.26.0000 9ª Câmara de Direito Público Ao Des. Décio Notarangeli Agravo de Instrumento 2012318-93.2014.8.26.0000 2012808-18.2014.8.26.0000
2012840-23.2014.8.26.0000
2012704-26.2014.8.26.0000
Mandado de Injunção 2012907-85.2014.8.26.0000
Ao Des. Moreira de Carvalho Agravo de Instrumento 2012293-80.2014.8.26.0000
2012687-87.2014.8.26.0000
Ao Des. Carlos Eduardo Pachi Agravo de Instrumento 2012307-64.2014.8.26.0000
2012816-92.2014.8.26.0000
Ao Des. José Maria Câmara Junior Agravo de Instrumento 2012314-56.2014.8.26.0000 2012678-28.2014.8.26.0000
2012479-06.2014.8.26.0000
10ª Câmara de Direito Público Ao Des. Antonio Carlos Villen Agravo de Instrumento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
252
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2012440-09.2014.8.26.0000 Ao Des. Antonio Celso Aguilar Cortez Agravo de Instrumento 2012430-62.2014.8.26.0000 2012894-86.2014.8.26.0000
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2012798-71.2014.8.26.0000
2012718-10.2014.8.26.0000
Ao Des. Torres de Carvalho Agravo de Instrumento 2012559-67.2014.8.26.0000
2012731-09.2014.8.26.0000
À Des. Teresa Ramos Marques Agravo de Instrumento 2012436-69.2014.8.26.0000
2012802-11.2014.8.26.0000
Ao Des. Marcelo Semer Agravo de Instrumento 2012729-39.2014.8.26.0000
2012939-90.2014.8.26.0000
11ª Câmara de Direito Público Ao Des. Ricardo Dip Agravo de Instrumento 2012377-81.2014.8.26.0000
2012754-52.2014.8.26.0000
12ª Câmara de Direito Público Ao Des. Burza Neto Agravo de Instrumento 2012438-39.2014.8.26.0000
2012787-42.2014.8.26.0000
Ao Des. Venicio Salles Agravo de Instrumento 2012442-76.2014.8.26.0000
2012717-25.2014.8.26.0000
Ao Des. J. M. Ribeiro de Paula Agravo de Instrumento 2012528-47.2014.8.26.0000
2012827-24.2014.8.26.0000
Ao Des. Edson Ferreira Agravo de Instrumento 2012733-76.2014.8.26.0000
2012846-30.2014.8.26.0000
À Des. Isabel Cogan Agravo de Instrumento 2012378-66.2014.8.26.0000
2012419-33.2014.8.26.0000
13ª Câmara de Direito Público Ao Des. Peiretti de Godoy Agravo de Instrumento 2012909-55.2014.8.26.0000
Ao Des. Borelli Thomaz Agravo de Instrumento 2012484-28.2014.8.26.0000
2012835-98.2014.8.26.0000
Ao Des. Souza Meirelles Agravo de Instrumento 2012462-67.2014.8.26.0000
2012879-20.2014.8.26.0000
Ao Des. Djalma Lofrano Filho Agravo de Instrumento 2012741-53.2014.8.26.0000
2012915-62.2014.8.26.0000
14ª Câmara de Direito Público Ao Des. Geraldo Xavier Agravo de Instrumento 2012560-52.2014.8.26.0000
Ao Des. João Alberto Pezarini Mandado de Segurança 2012849-82.2014.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
253
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Ao Des. Octavio Machado de Barros Agravo de Instrumento 2012368-22.2014.8.26.0000
Ao Des. Henrique Harris Júnior Agravo de Instrumento 2012338-84.2014.8.26.0000
Ao Des. Paulo Galizia Agravo de Instrumento 2012361-30.2014.8.26.0000
Ao Des. Nuncio Theophilo Neto Agravo de Instrumento 2012514-63.2014.8.26.0000
15ª Câmara de Direito Público Ao Des. Rodrigues de Aguiar Mandado de Segurança 2012789-12.2014.8.26.0000
Ao Des. Eutálio Porto Mandado de Segurança 2012954-59.2014.8.26.0000
Ao Des. Rezende Silveira Mandado de Segurança 2012770-06.2014.8.26.0000
16ª Câmara de Direito Público Ao Des. Valter Alexandre Mena Agravo de Instrumento 2013046-37.2014.8.26.0000
Ao Des. Antonio Tadeu Ottoni Agravo de Instrumento 2012326-70.2014.8.26.0000
À Des. Flora Maria Nesi Tossi Silva Agravo de Instrumento 2012838-53.2014.8.26.0000
17ª Câmara de Direito Público Ao Des. Antonio Moliterno Agravo de Instrumento 2013039-45.2014.8.26.0000
Ao Des. Ricardo Graccho Agravo de Instrumento 2012961-51.2014.8.26.0000
18ª Câmara de Direito Público Ao Des. Wanderley José Federighi Mandado de Segurança 2012862-81.2014.8.26.0000
Ao Des. Osvaldo Capraro Agravo de Instrumento 2012970-13.2014.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
254
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Ao Des. Roberto Martins de Souza Agravo de Instrumento 2012772-73.2014.8.26.0000
À Des. Beatriz Braga Agravo de Instrumento 2012818-62.2014.8.26.0000
À Des. Ricardo Cunha Chimenti Agravo de Instrumento 2012385-58.2014.8.26.0000
Em 30/01/2014 Processos Redistribuídos: Agravo de Instrumento Total
4 4
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Ao Des. Eutálio Porto Agravo de Instrumento 0136130-46.2013.8.26.0000
3ª Câmara de Direito Público Ao Des. Marrey Uint Agravo de Instrumento 0264812-87.2011.8.26.0000
0273521-14.2011.8.26.0000
4ª Câmara de Direito Público À Des. Ana Luiza Liarte Agravo de Instrumento 0153652-86.2013.8.26.0000
Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 1º andar Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Habeas Corpus Total
159 159
1ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Márcio Bartoli Habeas Corpus 2013187-56.2014.8.26.0000
Ao Des. Figueiredo Gonçalves Habeas Corpus 2012648-90.2014.8.26.0000
2013077-57.2014.8.26.0000
Ao Des. Mário Devienne Ferraz Habeas Corpus 2012646-23.2014.8.26.0000
2012661-89.2014.8.26.0000
Ao Des. Ivo de Almeida Habeas Corpus 2012714-70.2014.8.26.0000
2012900-93.2014.8.26.0000
2ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Ivan Marques Habeas Corpus 2012488-65.2014.8.26.0000 2012904-33.2014.8.26.0000
2012762-29.2014.8.26.0000 2013134-75.2014.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
255
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Ao Des. Almeida Sampaio Habeas Corpus 2012667-96.2014.8.26.0000 2012930-31.2014.8.26.0000
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2012877-50.2014.8.26.0000
Ao Des. Alex Zilenovski Habeas Corpus 2012805-63.2014.8.26.0000
3ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Geraldo Wohlers Habeas Corpus 2012522-40.2014.8.26.0000 2012940-75.2014.8.26.0000 Ao Des. Luiz Antonio Cardoso Habeas Corpus 2012614-18.2014.8.26.0000 2013054-14.2014.8.26.0000 Ao Des. Toloza Neto Habeas Corpus 2012520-70.2014.8.26.0000 Ao Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro Habeas Corpus 2012624-62.2014.8.26.0000 2013111-32.2014.8.26.0000 Ao Des. Cesar Mecchi Morales Habeas Corpus 2012498-12.2014.8.26.0000 2012658-37.2014.8.26.0000
2012707-78.2014.8.26.0000 2013047-22.2014.8.26.0000
2012956-29.2014.8.26.0000
2012924-24.2014.8.26.0000
2012822-02.2014.8.26.0000
2012653-15.2014.8.26.0000
4ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Euvaldo Chaib Habeas Corpus 2012672-21.2014.8.26.0000
2012795-19.2014.8.26.0000
Ao Des. Willian Campos Habeas Corpus 2012571-81.2014.8.26.0000 2012851-52.2014.8.26.0000
2012637-61.2014.8.26.0000 2013145-07.2014.8.26.0000
Ao Des. Edison Brandão Habeas Corpus 2012534-54.2014.8.26.0000 2012853-22.2014.8.26.0000
2012777-95.2014.8.26.0000 2013066-28.2014.8.26.0000
5ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan Habeas Corpus 2012948-52.2014.8.26.0000
Ao Des. Sérgio Ribas Habeas Corpus 2012592-57.2014.8.26.0000 2012957-14.2014.8.26.0000 2013030-83.2014.8.26.0000
2012782-20.2014.8.26.0000 2012979-72.2014.8.26.0000
Ao Des. Juvenal Duarte Habeas Corpus 2012934-68.2014.8.26.0000
2013135-60.2014.8.26.0000
6ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Ricardo Tucunduva Habeas Corpus 2012523-25.2014.8.26.0000 2012806-48.2014.8.26.0000
2012634-09.2014.8.26.0000 2013053-29.2014.8.26.0000
Ao Des. Ericson Maranho Habeas Corpus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
256
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2012673-06.2014.8.26.0000 2013104-40.2014.8.26.0000 Ao Des. Machado de Andrade Habeas Corpus 2012641-98.2014.8.26.0000 2012998-78.2014.8.26.0000 7ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Fernando Miranda Habeas Corpus 2012665-29.2014.8.26.0000 2013098-33.2014.8.26.0000 Ao Des. Roberto Solimene Habeas Corpus 2012518-03.2014.8.26.0000 2012911-25.2014.8.26.0000
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
2012792-64.2014.8.26.0000
2012656-67.2014.8.26.0000
2012790-94.2014.8.26.0000
2012690-42.2014.8.26.0000 2013140-82.2014.8.26.0000
Ao Des. Amable Lopez Soto Habeas Corpus 2012959-81.2014.8.26.0000
8ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Marco Antônio Cogan Habeas Corpus 2012713-85.2014.8.26.0000 2013114-84.2014.8.26.0000
2012848-97.2014.8.26.0000
Ao Des. Moreira da Silva Habeas Corpus 2012776-13.2014.8.26.0000
Ao Des. Louri Barbiero Habeas Corpus 2013168-50.2014.8.26.0000
Ao Des. Grassi Neto Habeas Corpus 2012645-38.2014.8.26.0000 2013022-09.2014.8.26.0000 Ao Des. Camilo Léllis Habeas Corpus 2012512-93.2014.8.26.0000 2012814-25.2014.8.26.0000 9ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Penteado Navarro Habeas Corpus 2012580-43.2014.8.26.0000 Ao Des. Souza Nery Habeas Corpus 2012636-76.2014.8.26.0000 2013170-20.2014.8.26.0000
2012659-22.2014.8.26.0000
2012682-65.2014.8.26.0000
2013112-17.2014.8.26.0000
2013014-32.2014.8.26.0000
Ao Des. Roberto Midolla Habeas Corpus 2012565-74.2014.8.26.0000
2012797-86.2014.8.26.0000
Ao Des. Otávio Henrique Habeas Corpus 2012525-92.2014.8.26.0000 2012737-16.2014.8.26.0000
2012639-31.2014.8.26.0000 2013167-65.2014.8.26.0000
Ao Des. Sérgio Coelho Habeas Corpus 2012533-69.2014.8.26.0000 2013192-78.2014.8.26.0000
2012774-43.2014.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
257
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10ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Carlos Bueno Habeas Corpus 2012674-88.2014.8.26.0000 Ao Des. Fábio Gouvêa Habeas Corpus 2012642-83.2014.8.26.0000 2013001-33.2014.8.26.0000 Ao Des. Francisco Bruno Habeas Corpus 2012615-03.2014.8.26.0000
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
2012843-75.2014.8.26.0000
2012657-52.2014.8.26.0000
2012817-77.2014.8.26.0000
Ao Des. Nuevo Campos Habeas Corpus 2012573-51.2014.8.26.0000
11ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Guilherme G.Strenger Habeas Corpus 2012603-86.2014.8.26.0000 2013026-46.2014.8.26.0000 À Des. Maria Tereza do Amaral Habeas Corpus 2012572-66.2014.8.26.0000 2012898-26.2014.8.26.0000 Ao Des. Paiva Coutinho Habeas Corpus 2012481-73.2014.8.26.0000 2013131-23.2014.8.26.0000
2012967-58.2014.8.26.0000
2012745-90.2014.8.26.0000 2013092-26.2014.8.26.0000
2012929-46.2014.8.26.0000
12ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Vico Mañas Habeas Corpus 2012670-51.2014.8.26.0000
2012892-19.2014.8.26.0000
Ao Des. João Morenghi Habeas Corpus 2012834-16.2014.8.26.0000
2013056-81.2014.8.26.0000
Ao Des. Breno Guimarães Habeas Corpus 2012669-66.2014.8.26.0000
2013119-09.2014.8.26.0000
Ao Des. Paulo Rossi Habeas Corpus 2012626-32.2014.8.26.0000
13ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. San Juan França Habeas Corpus 2012536-24.2014.8.26.0000 2012893-04.2014.8.26.0000
2012632-39.2014.8.26.0000 2013086-19.2014.8.26.0000
Ao Des. Renê Ricupero Habeas Corpus 2012617-70.2014.8.26.0000
2012983-12.2014.8.26.0000
Ao Des. Cardoso Perpétuo Habeas Corpus 2012666-14.2014.8.26.0000 2013052-44.2014.8.26.0000
2012800-41.2014.8.26.0000 2013061-06.2014.8.26.0000
Ao Des. Augusto de Siqueira Habeas Corpus 2012640-16.2014.8.26.0000 2013007-40.2014.8.26.0000
2012655-82.2014.8.26.0000
14ª Câmara de Direito Criminal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
258
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Ao Des. Fernando Torres Garcia Habeas Corpus 2012590-87.2014.8.26.0000
Ao Des. Hermann Herschander Habeas Corpus 2012613-33.2014.8.26.0000
2013124-31.2014.8.26.0000
Ao Des. Walter da Silva Habeas Corpus 2012608-11.2014.8.26.0000 2012801-26.2014.8.26.0000
2012680-95.2014.8.26.0000 2013181-49.2014.8.26.0000
Ao Des. Marco de Lorenzi Habeas Corpus 2012671-36.2014.8.26.0000
Ao Des. Miguel Marques e Silva Habeas Corpus 2012584-80.2014.8.26.0000 2012955-44.2014.8.26.0000
2012779-65.2014.8.26.0000
15ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Poças Leitão Habeas Corpus 2013182-34.2014.8.26.0000
Ao Des. J. Martins Habeas Corpus 2012487-80.2014.8.26.0000 2013082-79.2014.8.26.0000
2012651-45.2014.8.26.0000
Ao Des. Encinas Manfré Habeas Corpus 2013146-89.2014.8.26.0000
16ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Alberto Mariz de Oliveira Habeas Corpus 2012501-64.2014.8.26.0000 2012902-63.2014.8.26.0000
2012633-24.2014.8.26.0000 2013008-25.2014.8.26.0000
Ao Des. Borges Pereira Habeas Corpus 2012664-44.2014.8.26.0000
Ao Des. Newton Neves Habeas Corpus 2012662-74.2014.8.26.0000 2012869-73.2014.8.26.0000 Ao Des. Otávio de Almeida Toledo Habeas Corpus 2012654-97.2014.8.26.0000 2013019-54.2014.8.26.0000 Ao Des. Pedro Menin Habeas Corpus 2012538-91.2014.8.26.0000 2013096-63.2014.8.26.0000 Em 30/01/2014 Processos Redistribuídos: Habeas Corpus Total
2012809-03.2014.8.26.0000
2012663-59.2014.8.26.0000
2012727-69.2014.8.26.0000
1 1
13ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Renê Ricupero Habeas Corpus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
259
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2000126-31.2014.8.26.0000
Em 30/01/2014 Processos Distribuídos: Habeas Corpus Representação Criminal/Notícia de Crime Revisão Criminal Total
44 1 53 98
1º Grupo de Direito Criminal Ao Des. Péricles Piza Revisão Criminal 0140938-94.2013.8.26.0000
Ao Des. Márcio Bartoli Revisão Criminal 0007459-68.2014.8.26.0000
Ao Des. Ivan Marques Revisão Criminal 0114234-44.2013.8.26.0000
Ao Des. Figueiredo Gonçalves Revisão Criminal 0148018-12.2013.8.26.0000
Ao Des. Mário Devienne Ferraz Revisão Criminal 0121015-82.2013.8.26.0000
1ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Ivo de Almeida Habeas Corpus 0007844-16.2014.8.26.0000
2ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Antonio Luiz Pires Neto Habeas Corpus 0007421-56.2014.8.26.0000
2º Grupo de Direito Criminal Ao Des. Euvaldo Chaib Revisão Criminal 0117768-93.2013.8.26.0000
Ao Des. Willian Campos Revisão Criminal 0075664-86.2013.8.26.0000
Ao Des. Geraldo Wohlers Revisão Criminal 0107225-31.2013.8.26.0000
Ao Des. Luiz Antonio Cardoso Revisão Criminal 0200255-23.2013.8.26.0000
Ao Des. Toloza Neto Revisão Criminal 0173048-49.2013.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
260
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Ao Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro Revisão Criminal 0042303-78.2013.8.26.0000
Ao Des. Edison Brandão Revisão Criminal 0141359-84.2013.8.26.0000
3ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Luiz Antonio Cardoso Habeas Corpus 0007474-37.2014.8.26.0000
Ao Des. Toloza Neto Habeas Corpus 0007802-64.2014.8.26.0000
Ao Des. Cesar Mecchi Morales Habeas Corpus 0007824-25.2014.8.26.0000
4ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Luis Soares de Mello Habeas Corpus 0007299-43.2014.8.26.0000
Ao Des. Euvaldo Chaib Habeas Corpus 0007836-39.2014.8.26.0000
3º Grupo de Direito Criminal Ao Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan Revisão Criminal 0072234-29.2013.8.26.0000
Ao Des. Ricardo Tucunduva Revisão Criminal 0244232-02.2012.8.26.0000
Ao Des. Ericson Maranho Revisão Criminal 0127287-92.2013.8.26.0000
Ao Des. Machado de Andrade Revisão Criminal 0171284-28.2013.8.26.0000
Ao Des. José Raul Gavião de Almeida Revisão Criminal 0025218-79.2013.8.26.0000
Ao Des. Marco Antonio Marques da Silva Revisão Criminal 0017318-16.2011.8.26.0000
Ao Des. Sérgio Ribas Revisão Criminal 0009018-31.2012.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
261
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Ao Des. Juvenal Duarte Revisão Criminal 0101686-21.2012.8.26.0000
5ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Tristão Ribeiro Habeas Corpus 0007826-92.2014.8.26.0000
Ao Des. Sérgio Ribas Habeas Corpus 0007827-77.2014.8.26.0000
6ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. José Raul Gavião de Almeida Habeas Corpus 0007605-12.2014.8.26.0000
4º Grupo de Direito Criminal Ao Des. Fernando Miranda Revisão Criminal 0170566-31.2013.8.26.0000
Ao Des. Marco Antônio Cogan Revisão Criminal 0126676-42.2013.8.26.0000
Ao Des. Moreira da Silva Revisão Criminal 0246361-77.2012.8.26.0000
Ao Des. Louri Barbiero Revisão Criminal 0261244-29.2012.8.26.0000
Ao Des. Grassi Neto Revisão Criminal 0256331-04.2012.8.26.0000
Ao Des. Camilo Léllis Revisão Criminal 0114123-60.2013.8.26.0000
Ao Des. Roberto Solimene Revisão Criminal 0007175-60.2014.8.26.0000
7ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Amable Lopez Soto Habeas Corpus 0007364-38.2014.8.26.0000
0007849-38.2014.8.26.0000
8ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Moreira da Silva Habeas Corpus 0007678-81.2014.8.26.0000
Ao Des. Louri Barbiero Habeas Corpus 0007407-72.2014.8.26.0000
0007622-48.2014.8.26.0000
Ao Des. Grassi Neto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
262
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Representação Criminal/Notícia de Crime 0007840-76.2014.8.26.0000
Ao Des. Camilo Léllis Habeas Corpus 0007690-95.2014.8.26.0000
0007848-53.2014.8.26.0000
5º Grupo de Direito Criminal Ao Des. Carlos Bueno Revisão Criminal 0012444-17.2013.8.26.0000
Ao Des. Fábio Gouvêa Revisão Criminal 0165801-17.2013.8.26.0000
Ao Des. Souza Nery Revisão Criminal 0162160-55.2012.8.26.0000
Ao Des. Roberto Midolla Revisão Criminal 0234587-50.2012.8.26.0000
Ao Des. Otávio Henrique Revisão Criminal 0029865-20.2013.8.26.0000
Ao Des. Francisco Bruno Revisão Criminal 0142681-42.2013.8.26.0000
Ao Des. Nuevo Campos Revisão Criminal 0166700-15.2013.8.26.0000
Ao Des. Sérgio Coelho Revisão Criminal 0047594-59.2013.8.26.0000
0052254-96.2013.8.26.0000
9ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Souza Nery Habeas Corpus 0007647-61.2014.8.26.0000
Ao Des. Roberto Midolla Habeas Corpus 0007828-62.2014.8.26.0000
Ao Des. Sérgio Coelho Habeas Corpus 0007677-96.2014.8.26.0000
0007842-46.2014.8.26.0000
10ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Carlos Bueno Habeas Corpus 0007648-46.2014.8.26.0000
Ao Des. Francisco Bruno Habeas Corpus 0007674-44.2014.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
263
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6º Grupo de Direito Criminal Ao Des. Vico Mañas Revisão Criminal 0008790-22.2013.8.26.0000
Ao Des. João Morenghi Revisão Criminal 0007230-11.2014.8.26.0000
Ao Des. Breno Guimarães Revisão Criminal 0012367-08.2013.8.26.0000
Ao Des. Guilherme G.Strenger Revisão Criminal 0235745-43.2012.8.26.0000
À Des. Maria Tereza do Amaral Revisão Criminal 0187428-14.2012.8.26.0000
Ao Des. Salles Abreu Revisão Criminal 0112142-93.2013.8.26.0000
Ao Des. Paiva Coutinho Revisão Criminal 0103467-44.2013.8.26.0000
Ao Des. Paulo Rossi Revisão Criminal 0145987-19.2013.8.26.0000
11ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Guilherme G.Strenger Habeas Corpus 0006593-60.2014.8.26.0000
Ao Des. Xavier de Souza Habeas Corpus 0007829-47.2014.8.26.0000
Ao Des. Salles Abreu Habeas Corpus 0007749-83.2014.8.26.0000
12ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Vico Mañas Habeas Corpus 0007822-55.2014.8.26.0000
Ao Des. Breno Guimarães Habeas Corpus 0007523-78.2014.8.26.0000
Ao Des. Paulo Rossi Habeas Corpus 0007831-17.2014.8.26.0000
0007841-61.2014.8.26.0000
7º Grupo de Direito Criminal Ao Des. Renê Ricupero Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Revisão Criminal 0047994-73.2013.8.26.0000
Ao Des. Augusto de Siqueira Revisão Criminal 0087349-90.2013.8.26.0000
Ao Des. Hermann Herschander Revisão Criminal 0172977-47.2013.8.26.0000
Ao Des. Walter da Silva Revisão Criminal 0042440-60.2013.8.26.0000
Ao Des. Miguel Marques e Silva Revisão Criminal 0074470-51.2013.8.26.0000
0164284-74.2013.8.26.0000
13ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Cardoso Perpétuo Habeas Corpus 0007857-15.2014.8.26.0000
Ao Des. Laerte Marrone de Castro Sampaio Habeas Corpus 0007608-64.2014.8.26.0000
14ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Fernando Torres Garcia Habeas Corpus 0007693-50.2014.8.26.0000
Ao Des. Hermann Herschander Habeas Corpus 0007585-21.2014.8.26.0000
0007679-66.2014.8.26.0000
Ao Des. Marco de Lorenzi Habeas Corpus 0007835-54.2014.8.26.0000
0007856-30.2014.8.26.0000
Ao Des. Miguel Marques e Silva Habeas Corpus 0007729-92.2014.8.26.0000
0007847-68.2014.8.26.0000
8º Grupo de Direito Criminal Ao Des. Pedro Menin Revisão Criminal 0073397-44.2013.8.26.0000
Ao Des. J. Martins Revisão Criminal 0114170-34.2013.8.26.0000
Ao Des. Encinas Manfré Revisão Criminal 0163106-90.2013.8.26.0000
15ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Nelson Fonseca Junior Habeas Corpus 0007650-16.2014.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
265
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16ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Borges Pereira Habeas Corpus 0007832-02.2014.8.26.0000
0007833-84.2014.8.26.0000
Ao Des. Newton Neves Habeas Corpus 0007471-82.2014.8.26.0000
0007823-40.2014.8.26.0000
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Distribuição de Recursos
Distribuição de Direito Criminal - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 35 - Ipiranga Em 31/01/2014 Processos Distribuídos: Agravo de Execução Penal Apelação Correição Parcial Embargos Infringentes e de Nulidade Recurso em Sentido Estrito Reexame Necessário Total
482 1335 1 5 45 4 1872
1ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Péricles Piza Agravo de Execução Penal 0004820-77.2014.8.26.0000 0005475-49.2014.8.26.0000
0005041-60.2014.8.26.0000 0005925-89.2014.8.26.0000
Apelação 0003043-43.2011.8.26.0168 0008185-77.2013.8.26.0032 0019314-77.2010.8.26.0002 9000008-14.2013.8.26.0050 Ao Des. Márcio Bartoli Agravo de Execução Penal 0004430-10.2014.8.26.0000 0004793-94.2014.8.26.0000 0005660-87.2014.8.26.0000 Apelação 0000570-44.2011.8.26.0052 0001761-10.2013.8.26.0326 Ao Des. Figueiredo Gonçalves Agravo de Execução Penal 0004108-87.2014.8.26.0000 0004974-95.2014.8.26.0000 0005348-14.2014.8.26.0000 Apelação 0000875-41.2013.8.26.0219 0001941-59.2013.8.26.0606 0004493-81.2010.8.26.0224 0008635-84.2011.8.26.0292 0024435-68.2011.8.26.0320 0041854-04.2012.8.26.0050 0049832-05.2010.8.26.0405 0074041-31.2013.8.26.0050 3001175-02.2013.8.26.0073
0005025-63.2010.8.26.0286 0017415-35.2012.8.26.0047 0041359-21.2010.8.26.0602
0004431-92.2014.8.26.0000 0005134-23.2014.8.26.0000
0001681-88.2012.8.26.0582
0004789-57.2014.8.26.0000 0005129-98.2014.8.26.0000
0001771-58.2011.8.26.0024 0003690-18.2013.8.26.0152 0006547-05.2012.8.26.0562 0013571-34.2013.8.26.0050 0037287-87.2012.8.26.0224 0045178-02.2012.8.26.0050 0060222-63.2012.8.26.0405 0077193-26.2012.8.26.0114 3004549-58.2013.8.26.0224
Recurso em Sentido Estrito 0009380-30.2012.8.26.0292
Ao Des. Mário Devienne Ferraz Agravo de Execução Penal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
266
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0004815-55.2014.8.26.0000
0004907-33.2014.8.26.0000
Apelação 0000339-18.2013.8.26.0417 0048310-04.2011.8.26.0050 0074672-06.2011.8.26.0224
0024963-68.2013.8.26.0050 0057587-10.2012.8.26.0050 3000465-58.2013.8.26.0080
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
Recurso em Sentido Estrito 3001213-56.2013.8.26.0156
Ao Des. Ivo de Almeida Agravo de Execução Penal 0004791-27.2014.8.26.0000 0004873-58.2014.8.26.0000 0005067-58.2014.8.26.0000 0005484-11.2014.8.26.0000
0004797-34.2014.8.26.0000 0005014-77.2014.8.26.0000 0005432-15.2014.8.26.0000 0005641-81.2014.8.26.0000
Apelação 0000216-07.2013.8.26.0292 0000265-27.2013.8.26.0590 0001147-55.2010.8.26.0602 0002428-61.1999.8.26.0366 0003801-57.2013.8.26.0360 0007830-43.2012.8.26.0019 0009377-38.2011.8.26.0445 0012356-22.2013.8.26.0309 0030223-74.2010.8.26.0554 0035992-86.2011.8.26.0050 0044710-11.2010.8.26.0114 0057049-92.2013.8.26.0050 0114532-17.2012.8.26.0050
0000243-49.2013.8.26.0531 0001136-04.2013.8.26.0543 0001173-15.2011.8.26.0280 0003434-66.2013.8.26.0543 0003946-17.2013.8.26.0198 0008906-68.2011.8.26.0462 0010964-13.2013.8.26.0482 0021426-64.2013.8.26.0050 0031484-97.2013.8.26.0577 0037271-15.2008.8.26.0050 0047324-69.2013.8.26.0506 0062920-40.2012.8.26.0050 3014045-53.2013.8.26.0114
Recurso em Sentido Estrito 0010577-74.2013.8.26.0198
2ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Antonio Luiz Pires Neto Agravo de Execução Penal 0005151-59.2014.8.26.0000 0005643-51.2014.8.26.0000
0005325-68.2014.8.26.0000
Apelação 0002706-49.2013.8.26.0050 0011864-64.2010.8.26.0073 0027057-86.2013.8.26.0050 0058593-54.2012.8.26.0114 0097523-13.2010.8.26.0050
0010591-72.2013.8.26.0161 0021748-12.2011.8.26.0032 0031963-29.2010.8.26.0114 0085818-47.2012.8.26.0050 9000021-96.2010.8.26.0024
Ao Des. Ivan Marques Agravo de Execução Penal 0004946-30.2014.8.26.0000
0005580-26.2014.8.26.0000
Apelação 0000397-19.2013.8.26.0062 0033075-36.2007.8.26.0050
0002110-75.2013.8.26.0564 0069453-20.2009.8.26.0050
Ao Des. Almeida Sampaio Agravo de Execução Penal 0004963-66.2014.8.26.0000 0005640-96.2014.8.26.0000 7001927-63.2013.8.26.0344 7018584-54.2013.8.26.0482 Apelação 0000201-10.2013.8.26.0075 0004254-77.2009.8.26.0106 0013748-68.2011.8.26.0405 0101281-29.2012.8.26.0050 0801584-39.2012.8.26.0361
0005252-96.2014.8.26.0000 0006384-91.2014.8.26.0000 7012826-94.2013.8.26.0482
0003495-47.2013.8.26.0309 0010313-15.2013.8.26.0309 0056604-74.2013.8.26.0050 0116451-41.2012.8.26.0050 9000003-19.1994.8.26.0224
Recurso em Sentido Estrito
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0002357-28.2013.8.26.0153 Ao Des. Francisco Orlando Agravo de Execução Penal 0004100-13.2014.8.26.0000 0004441-39.2014.8.26.0000 0005015-62.2014.8.26.0000 7001149-87.2013.8.26.0637 Apelação 0000531-51.2013.8.26.0416 0001246-14.2013.8.26.0604 0003230-20.2012.8.26.0070 0005816-98.2012.8.26.0306 0019466-86.2008.8.26.0361 0021112-61.2013.8.26.0554 0037918-24.2013.8.26.0506 0041749-34.2009.8.26.0405 0098575-73.2012.8.26.0050
0004316-71.2014.8.26.0000 0004937-68.2014.8.26.0000 0005888-62.2014.8.26.0000
0000643-52.2010.8.26.0213 0002397-27.2011.8.26.0073 0004565-29.2012.8.26.0279 0014202-85.2013.8.26.0564 0020842-91.2012.8.26.0224 0021764-52.2012.8.26.0477 0038504-71.2013.8.26.0050 0042236-07.2012.8.26.0564
Ao Des. Alex Zilenovski Agravo de Execução Penal 0004788-72.2014.8.26.0000 0005124-76.2014.8.26.0000 0005668-64.2014.8.26.0000
0005081-42.2014.8.26.0000 0005264-13.2014.8.26.0000 0006302-60.2014.8.26.0000
Apelação 0000569-21.2013.8.26.0042 0001504-27.2012.8.26.0097 0003496-09.2009.8.26.0653 0005460-47.2013.8.26.0281 0011859-32.2006.8.26.0445 0015386-71.2012.8.26.0577 0051866-48.2010.8.26.0050 0059753-17.2012.8.26.0114 0903200-55.2012.8.26.0103
0000890-30.2013.8.26.0471 0002477-24.2012.8.26.0374 0005426-16.2012.8.26.0408 0010515-33.2013.8.26.0554 0013590-65.2013.8.26.0462 0048587-49.2013.8.26.0050 0059616-96.2013.8.26.0050 0061285-87.2013.8.26.0050 9000047-81.2011.8.26.0114
Recurso em Sentido Estrito 0015110-52.2009.8.26.0510
3ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Geraldo Wohlers Agravo de Execução Penal 0004909-03.2014.8.26.0000 0006401-30.2014.8.26.0000 7004418-43.2013.8.26.0344
0005686-85.2014.8.26.0000 0006407-37.2014.8.26.0000 7006055-03.2013.8.26.0482
Apelação 0000663-71.2010.8.26.0333 0000911-46.2012.8.26.0663 0005367-80.2013.8.26.0153 0008788-67.2012.8.26.0168 0023379-17.1996.8.26.0161 0065723-67.2012.8.26.0576 0085031-15.2011.8.26.0224 3002036-49.2013.8.26.0279 3002586-85.2012.8.26.0309
0000899-09.2013.8.26.0045 0001171-57.2012.8.26.0491 0006923-92.2011.8.26.0572 0011189-34.2010.8.26.0451 0061866-05.2013.8.26.0050 0066630-34.2013.8.26.0050 0095647-23.2010.8.26.0050 3002425-71.2013.8.26.0590 9000005-58.2013.8.26.0309
Ao Des. Luiz Antonio Cardoso Agravo de Execução Penal 0005235-60.2014.8.26.0000
Apelação 0000100-95.2012.8.26.0660 0002329-88.2013.8.26.0564 0012544-21.2012.8.26.0286 0021513-69.2004.8.26.0362 0033626-06.2013.8.26.0050 0037284-38.2013.8.26.0050 0074169-56.2010.8.26.0050 0742658-72.2007.8.26.0577 3002849-86.2013.8.26.0114
0000679-90.2007.8.26.0604 0005525-52.2009.8.26.0032 0017303-22.2013.8.26.0309 0026226-38.2013.8.26.0050 0034797-32.2012.8.26.0050 0047872-20.2009.8.26.0576 0114446-46.2012.8.26.0050 3001679-56.2013.8.26.0348 3022067-61.2013.8.26.0224
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
Recurso em Sentido Estrito 0045733-89.2010.8.26.0114
Ao Des. Toloza Neto Agravo de Execução Penal 0001813-77.2014.8.26.0000 0005330-90.2014.8.26.0000 0005374-12.2014.8.26.0000
0004417-11.2014.8.26.0000 0005371-57.2014.8.26.0000 7004761-33.2013.8.26.0637
Apelação 0002115-59.2013.8.26.0318 0006400-39.2012.8.26.0445 0014350-68.2012.8.26.0132 0023936-50.2013.8.26.0050 0037980-13.2012.8.26.0114 0050181-98.2013.8.26.0050 0057542-69.2013.8.26.0050 0070816-03.2013.8.26.0050 0082319-57.2012.8.26.0114
0005726-58.2007.8.26.0050 0008177-50.2010.8.26.0115 0015752-07.2009.8.26.0322 0026670-71.2012.8.26.0320 0044465-90.2013.8.26.0050 0055395-56.2008.8.26.0564 0068054-11.2012.8.26.0224 0070920-97.2010.8.26.0050 0091017-84.2011.8.26.0050
Ao Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro Agravo de Execução Penal 0004458-75.2014.8.26.0000 0005072-80.2014.8.26.0000 7006206-66.2013.8.26.0482 Apelação 0001031-65.2011.8.26.0262 0001924-07.2013.8.26.0482 0002392-63.2007.8.26.0390 0005244-37.2012.8.26.0050 0007969-40.2012.8.26.0586 0010539-71.2012.8.26.0077 0014222-03.2013.8.26.0071 0017124-04.2011.8.26.0004 0029816-57.2012.8.26.0050 0044929-91.2012.8.26.0554 0053099-19.2009.8.26.0405 0066899-73.2013.8.26.0050 9000021-88.2011.8.26.0177
0004653-60.2014.8.26.0000 0006371-92.2014.8.26.0000
0001718-27.2013.8.26.0309 0001948-77.2012.8.26.0059 0003327-31.2013.8.26.0637 0006532-68.2007.8.26.0123 0009463-08.2008.8.26.0156 0012414-10.2012.8.26.0196 0015282-16.2009.8.26.0050 0027054-34.2013.8.26.0050 0037322-50.2013.8.26.0050 0048791-93.2013.8.26.0050 0055972-75.2012.8.26.0602 0202093-14.2010.8.26.0547
Recurso em Sentido Estrito 0001070-87.2012.8.26.0404
Ao Des. Cesar Mecchi Morales Agravo de Execução Penal 0004435-32.2014.8.26.0000 0005317-91.2014.8.26.0000 0005707-61.2014.8.26.0000 7004452-18.2013.8.26.0344
0005075-35.2014.8.26.0000 0005598-47.2014.8.26.0000 0006378-84.2014.8.26.0000 7014010-85.2013.8.26.0482
Apelação 0000813-60.2010.8.26.0201 0002092-44.2013.8.26.0050 0003132-06.2011.8.26.0091 0003365-54.2010.8.26.0150 0003884-77.2011.8.26.0252 0006450-05.2012.8.26.0077 0012392-23.2011.8.26.0604 0020293-21.2012.8.26.0050 0039389-43.2009.8.26.0562 0056248-79.2013.8.26.0050 0058850-43.2013.8.26.0050 0076196-41.2012.8.26.0050 0080395-48.2008.8.26.0050 0104904-04.2012.8.26.0050
0001652-70.2013.8.26.0269 0002224-48.2012.8.26.0079 0003242-21.2010.8.26.0097 0003593-19.2012.8.26.0066 0005789-98.2013.8.26.0268 0008456-06.2012.8.26.0070 0013209-67.2012.8.26.0664 0034443-17.2012.8.26.0564 0053058-11.2013.8.26.0050 0058085-14.2009.8.26.0050 0060953-23.2013.8.26.0050 0078275-90.2012.8.26.0050 0091319-79.2012.8.26.0050 3003385-31.2013.8.26.0136
Recurso em Sentido Estrito 0045388-20.1999.8.26.0564
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269
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4ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Luis Soares de Mello Agravo de Execução Penal 0001489-87.2014.8.26.0000 0003216-81.2014.8.26.0000 0003622-05.2014.8.26.0000 0208904-74.2013.8.26.0000
0003086-91.2014.8.26.0000 0003259-18.2014.8.26.0000 0006397-90.2014.8.26.0000 7010212-19.2013.8.26.0482
Ao Des. Euvaldo Chaib Agravo de Execução Penal 0004434-47.2014.8.26.0000 0005363-80.2014.8.26.0000 0006167-48.2014.8.26.0000 7004404-59.2013.8.26.0344
0005247-74.2014.8.26.0000 0005822-82.2014.8.26.0000 0209538-70.2013.8.26.0000 7014170-13.2013.8.26.0482
Apelação 0003309-72.2012.8.26.0272 0007609-30.2012.8.26.0126 0011358-05.2013.8.26.0196 0053928-54.2010.8.26.0602 3016831-70.2013.8.26.0114 9000035-67.2011.8.26.0405 Ao Des. Ivan Sartori Agravo de Execução Penal 0005323-98.2014.8.26.0000 0006356-26.2014.8.26.0000 7007133-32.2013.8.26.0482 Apelação 0000023-70.2013.8.26.0363 0003072-39.2012.8.26.0498 0006234-32.2012.8.26.0081 0018480-36.2012.8.26.0477 0019608-57.2011.8.26.0047 0023210-26.2013.8.26.0002 0034868-77.2012.8.26.0068 0039983-02.2013.8.26.0050 0074399-30.2012.8.26.0050 0076160-62.2013.8.26.0050
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0003981-26.2013.8.26.0408 0008383-34.2012.8.26.0070 0044512-64.2013.8.26.0050 0079478-53.2013.8.26.0050 9000001-62.2013.8.26.0651
0005474-64.2014.8.26.0000 7000007-16.2013.8.26.0486
0000226-67.2013.8.26.0416 0003634-77.2010.8.26.0220 0015482-47.2010.8.26.0451 0018777-60.2011.8.26.0224 0020233-92.2011.8.26.0079 0025103-09.2009.8.26.0482 0036795-32.2011.8.26.0224 0050875-06.2012.8.26.0114 0074818-16.2013.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 0021380-07.2011.8.26.0451
Ao Des. Willian Campos Agravo de Execução Penal 0004720-25.2014.8.26.0000 0005511-91.2014.8.26.0000 7000270-60.2013.8.26.0482 7003671-93.2013.8.26.0344 Apelação 0000138-89.2012.8.26.0278 0000795-10.2010.8.26.0146 0006446-40.2013.8.26.0462 0009149-54.2007.8.26.0073 0011323-02.2013.8.26.0566 0023156-13.2012.8.26.0320 0036370-71.2013.8.26.0050 0051795-12.2011.8.26.0050 0078087-39.2008.8.26.0050 3019380-14.2013.8.26.0224
0005366-35.2014.8.26.0000 0006391-83.2014.8.26.0000 7001551-30.2013.8.26.0198
0000462-78.2013.8.26.0073 0005738-70.2011.8.26.0070 0009038-19.2012.8.26.0292 0011098-12.2013.8.26.0071 0013677-84.2013.8.26.0344 0033374-03.2013.8.26.0050 0036417-45.2009.8.26.0451 0062801-81.2012.8.26.0405 0081597-21.2012.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 0001887-16.2013.8.26.0082
Ao Des. Edison Brandão Agravo de Execução Penal 0004445-76.2014.8.26.0000 0005492-85.2014.8.26.0000
0005084-94.2014.8.26.0000 7003293-40.2013.8.26.0344
Apelação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
270
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0000060-73.2006.8.26.0030 0000625-89.2012.8.26.0268 0001226-07.2013.8.26.0480 0002656-78.2013.8.26.0161 0004072-08.2012.8.26.0229 0006268-03.2011.8.26.0223 0008892-95.2013.8.26.0565 0009662-83.2013.8.26.0114 0011091-15.2013.8.26.0590 0012602-38.2012.8.26.0637 0035441-37.2012.8.26.0482 0055232-27.2012.8.26.0050 0078759-71.2013.8.26.0050 0115150-59.2012.8.26.0050 3000294-81.2013.8.26.0604 3002839-56.2013.8.26.0562
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0000275-92.2012.8.26.0077 0000970-45.2011.8.26.0024 0002348-90.2013.8.26.0048 0003884-42.2012.8.26.0220 0004579-23.2009.8.26.0439 0007439-17.2004.8.26.0586 0009386-08.2011.8.26.0604 0010877-16.2012.8.26.0604 0012250-50.2012.8.26.0453 0015437-19.2013.8.26.0037 0041191-65.2012.8.26.0564 0067030-43.2010.8.26.0506 0114206-57.2012.8.26.0050 3000110-43.2013.8.26.0405 3000902-11.2013.8.26.0562
Recurso em Sentido Estrito 0015775-87.2012.8.26.0405
5ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan Agravo de Execução Penal 0004526-25.2014.8.26.0000 0004657-97.2014.8.26.0000 0004969-73.2014.8.26.0000 0005162-88.2014.8.26.0000 0005353-36.2014.8.26.0000 0005488-48.2014.8.26.0000 Apelação 0000853-83.2013.8.26.0606 0002055-41.2012.8.26.0118 0004105-23.2012.8.26.0156 0006654-46.2004.8.26.0201 0011609-38.2013.8.26.0482 0012776-14.2012.8.26.0066 0019944-91.2013.8.26.0564 0041991-49.2013.8.26.0050 0079469-91.2013.8.26.0050 0096520-52.2012.8.26.0050 3000173-29.2012.8.26.0106 3002665-27.2013.8.26.0019 Ao Des. Tristão Ribeiro Agravo de Execução Penal 0003263-55.2014.8.26.0000 Apelação 0024039-57.2013.8.26.0050 0034284-30.2013.8.26.0050 0037500-06.2010.8.26.0114
0004654-45.2014.8.26.0000 0004787-87.2014.8.26.0000 0005145-52.2014.8.26.0000 0005329-08.2014.8.26.0000 0005418-31.2014.8.26.0000 7017463-88.2013.8.26.0482
0001147-23.2010.8.26.0063 0003093-04.2013.8.26.0361 0004177-06.2012.8.26.0125 0006805-59.2012.8.26.0127 0012000-25.2012.8.26.0224 0014310-98.2012.8.26.0322 0021819-86.2013.8.26.0050 0058380-12.2013.8.26.0050 0081280-23.2012.8.26.0050 0280220-28.1996.8.26.0006 3001064-66.2013.8.26.0348
0208090-62.2013.8.26.0000
0029966-04.2013.8.26.0050 0036777-77.2013.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 0006586-11.2005.8.26.0606
Ao Des. Sérgio Ribas Agravo de Execução Penal 0005091-86.2014.8.26.0000 0005208-77.2014.8.26.0000 0005578-56.2014.8.26.0000 0006361-48.2014.8.26.0000
0005130-83.2014.8.26.0000 0005388-93.2014.8.26.0000 0005687-70.2014.8.26.0000 7013628-92.2013.8.26.0482
Apelação 0000824-67.2010.8.26.0564 0001032-20.2011.8.26.0563 0001679-02.2012.8.26.0071 0004672-09.2011.8.26.0441 0006402-58.2013.8.26.0482 0019185-87.2010.8.26.0482 0021404-77.2012.8.26.0361 0027398-91.2009.8.26.0361
0000829-81.2013.8.26.0177 0001507-57.2013.8.26.0481 0001700-83.2010.8.26.0091 0005373-46.2012.8.26.0081 0009806-74.2012.8.26.0152 0019822-60.2012.8.26.0161 0024269-78.2010.8.26.0576 0052603-46.2013.8.26.0050
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
271
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
0058173-13.2013.8.26.0050 0106579-02.2012.8.26.0050
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0089426-24.2010.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 0026341-57.2010.8.26.0602
Ao Des. Juvenal Duarte Agravo de Execução Penal 0004968-88.2014.8.26.0000 0005816-75.2014.8.26.0000 7018109-98.2013.8.26.0482
0005035-53.2014.8.26.0000 0006296-53.2014.8.26.0000 7018139-36.2013.8.26.0482
Apelação 0000012-63.2012.8.26.0076 0000597-43.2013.8.26.0218 0004029-57.2007.8.26.0452 0017140-05.2011.8.26.0344 0024993-55.2009.8.26.0564 0032429-97.2012.8.26.0196 0042089-24.2013.8.26.0506 0050100-86.2012.8.26.0050 0062430-72.1999.8.26.0050
0000049-08.2010.8.26.0320 0000947-37.2011.8.26.0271 0015170-94.2007.8.26.0348 0017866-73.2012.8.26.0269 0028282-78.2012.8.26.0050 0038349-68.2013.8.26.0050 0044640-23.2012.8.26.0405 0053895-22.2011.8.26.0346 3000765-75.2012.8.26.0655
Reexame Necessário 3001045-85.2013.8.26.0663
6ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Ricardo Tucunduva Agravo de Execução Penal 0004802-56.2014.8.26.0000 0005994-24.2014.8.26.0000
0004912-55.2014.8.26.0000 0006403-97.2014.8.26.0000
Apelação 0000042-27.2013.8.26.0444 0000801-41.2006.8.26.0248 0002534-29.2012.8.26.0637 0003724-68.2013.8.26.0224 0004019-23.2011.8.26.0177 0015028-98.2012.8.26.0224 0040091-31.2013.8.26.0050 0081830-78.2012.8.26.0224 3019281-83.2013.8.26.0114
0000436-88.2012.8.26.0405 0002280-21.2011.8.26.0369 0002741-73.2011.8.26.0213 0003938-06.2010.8.26.0114 0011786-92.2011.8.26.0604 0038627-89.2007.8.26.0564 0075715-44.2013.8.26.0050 0093657-26.2012.8.26.0050 9000056-07.2012.8.26.0050
Reexame Necessário 0017165-21.2012.8.26.0073
Ao Des. Ericson Maranho Agravo de Execução Penal 0005473-79.2014.8.26.0000 0005588-03.2014.8.26.0000
0005561-20.2014.8.26.0000 7018104-76.2013.8.26.0482
Apelação 0000013-62.2013.8.26.0060 0001706-85.2013.8.26.0091 0003007-10.2011.8.26.0553 0009747-78.2011.8.26.0554 0011130-80.2013.8.26.0050 0013216-04.2011.8.26.0047 0023570-25.2012.8.26.0477 0037573-68.2013.8.26.0050 3001506-69.2013.8.26.0562
0001104-19.2012.8.26.0095 0002914-98.2012.8.26.0363 0007762-63.2013.8.26.0050 0010260-36.2013.8.26.0664 0012142-31.2013.8.26.0309 0019458-90.2012.8.26.0322 0029242-87.2013.8.26.0506 0061382-87.2013.8.26.0050 3003002-78.2013.8.26.0451
Correição Parcial 9000001-97.2012.8.26.0004
Recurso em Sentido Estrito 0001002-85.2003.8.26.0006
Ao Des. Machado de Andrade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
272
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Agravo de Execução Penal 0004443-09.2014.8.26.0000 0004691-72.2014.8.26.0000 0005044-15.2014.8.26.0000 0005367-20.2014.8.26.0000 0005496-25.2014.8.26.0000 0005562-05.2014.8.26.0000
0004648-38.2014.8.26.0000 0004817-25.2014.8.26.0000 0005119-54.2014.8.26.0000 0005458-13.2014.8.26.0000 0005512-76.2014.8.26.0000 7017484-64.2013.8.26.0482
Apelação 0000170-94.2013.8.26.0299 0003213-93.2013.8.26.0281 0003944-09.2010.8.26.0471 0008113-14.2012.8.26.0198 0013593-24.2012.8.26.0084 0043650-83.2013.8.26.0506 0073180-16.2011.8.26.0050 3005565-86.2013.8.26.0114 9000001-63.1999.8.26.0001
0001324-79.2012.8.26.0042 0003817-50.2012.8.26.0326 0008007-51.2012.8.26.0457 0012525-44.2012.8.26.0050 0017105-62.2010.8.26.0576 0061142-98.2013.8.26.0050 0096307-46.2012.8.26.0050 3016855-98.2013.8.26.0114 9000092-30.2008.8.26.0037
Ao Des. José Raul Gavião de Almeida Agravo de Execução Penal 0004814-70.2014.8.26.0000 0005240-82.2014.8.26.0000 0005586-33.2014.8.26.0000 0005674-71.2014.8.26.0000
0005113-47.2014.8.26.0000 0005344-74.2014.8.26.0000 0005639-14.2014.8.26.0000 7001689-94.2013.8.26.0198
Apelação 0000037-39.2012.8.26.0541 0000613-79.2013.8.26.0320 0000840-88.2013.8.26.0346 0002314-04.2003.8.26.0263 0004525-98.2011.8.26.0629 0006292-76.2012.8.26.0229 0008146-03.2012.8.26.0554 0012654-14.2011.8.26.0073 0022087-82.2013.8.26.0037 0022994-18.2012.8.26.0320 0033816-66.2013.8.26.0050 0036632-89.2013.8.26.0577 0054196-57.2012.8.26.0564 0093739-23.2013.8.26.0050 0111512-18.2012.8.26.0050
0000061-48.2013.8.26.0439 0000753-45.2013.8.26.0472 0000942-65.2013.8.26.0264 0003497-65.2013.8.26.0196 0005678-91.2013.8.26.0114 0006596-30.2011.8.26.0320 0008667-78.2013.8.26.0564 0019841-74.2013.8.26.0050 0022360-37.2011.8.26.0003 0027559-25.2013.8.26.0050 0035945-44.2013.8.26.0050 0041621-54.2012.8.26.0196 0059163-72.2011.8.26.0050 0097645-55.2012.8.26.0050 3000855-28.2013.8.26.0565
Ao Des. Marco Antonio Marques da Silva Agravo de Execução Penal 0001823-24.2014.8.26.0000 0004947-15.2014.8.26.0000 0005482-41.2014.8.26.0000 0005517-98.2014.8.26.0000 0005813-23.2014.8.26.0000 0006413-44.2014.8.26.0000
0004092-36.2014.8.26.0000 0004958-44.2014.8.26.0000 0005493-70.2014.8.26.0000 0005530-97.2014.8.26.0000 0005935-36.2014.8.26.0000 7009866-68.2013.8.26.0482
Apelação 0001104-94.2011.8.26.0146 0005802-65.2013.8.26.0602 0016184-17.2013.8.26.0506 0031532-22.2012.8.26.0050 0053792-67.2012.8.26.0576 9000059-07.2009.8.26.0554
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0004595-59.2012.8.26.0604 0006108-41.2013.8.26.0050 0024567-04.2013.8.26.0564 0036801-08.2013.8.26.0050 0072496-23.2013.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 3001177-91.2013.8.26.0292
7ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Roberto Mortari Agravo de Execução Penal 0005131-68.2014.8.26.0000 0005213-02.2014.8.26.0000 0005386-26.2014.8.26.0000 0208891-75.2013.8.26.0000 0209910-19.2013.8.26.0000 7006477-95.2013.8.26.0637
0005207-92.2014.8.26.0000 0005326-53.2014.8.26.0000 0005911-08.2014.8.26.0000 0209823-63.2013.8.26.0000 7003872-85.2013.8.26.0344
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Apelação 0001376-17.2013.8.26.0050 0006591-08.2011.8.26.0417 0006779-09.2012.8.26.0306 0026711-38.2013.8.26.0050 0053646-21.2012.8.26.0222 0071114-92.2013.8.26.0050 0086386-73.2006.8.26.0050 1000142-59.2010.8.26.0091 Ao Des. Fernando Miranda Agravo de Execução Penal 0004918-62.2014.8.26.0000 0005505-84.2014.8.26.0000 0006304-30.2014.8.26.0000 7018125-52.2013.8.26.0482
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0002064-47.2013.8.26.0286 0006674-06.2012.8.26.0541 0018269-49.2010.8.26.0451 0041994-04.2013.8.26.0050 0065950-83.2012.8.26.0050 0078807-30.2013.8.26.0050 0968945-34.2012.8.26.0506 9000031-20.2010.8.26.0161
0005203-55.2014.8.26.0000 0005523-08.2014.8.26.0000 7000173-05.2014.8.26.0198
Apelação 0000892-39.2012.8.26.0146 0004776-12.2009.8.26.0363 0006228-55.2013.8.26.0577 0008298-85.2012.8.26.0575 0009122-94.2011.8.26.0408 0013145-44.2012.8.26.0248 0035624-83.2012.8.26.0554 0058423-80.2012.8.26.0050 3011408-93.2013.8.26.0320
0003727-18.2011.8.26.0022 0005005-59.2013.8.26.0127 0006637-96.2012.8.26.0114 0009052-71.2010.8.26.0001 0011284-26.2011.8.26.0032 0025524-50.2012.8.26.0625 0040391-43.2012.8.26.0562 0072666-92.2013.8.26.0050 9000015-16.2009.8.26.0286
Ao Des. Roberto Solimene Agravo de Execução Penal 0004428-40.2014.8.26.0000 0005595-92.2014.8.26.0000
0004439-69.2014.8.26.0000 0202486-23.2013.8.26.0000
Apelação 0000019-57.2013.8.26.0452 0001987-76.2010.8.26.0663 0006177-50.2012.8.26.0457 0008575-22.2012.8.26.0278 0013667-89.2012.8.26.0533 0037407-36.2013.8.26.0050 0052589-62.2013.8.26.0050 0082483-25.2009.8.26.0050 0902220-11.2012.8.26.0103
0000041-56.2013.8.26.0116 0003551-06.2013.8.26.0269 0006537-04.2012.8.26.0483 0009814-14.2008.8.26.0048 0028213-89.2012.8.26.0068 0043864-21.2012.8.26.0050 0081662-16.2012.8.26.0050 0244330-83.2009.8.26.0002 9000006-05.2009.8.26.0270
Reexame Necessário 3001393-90.2013.8.26.0441
Ao Des. Amable Lopez Soto Agravo de Execução Penal 0004962-81.2014.8.26.0000 0005360-28.2014.8.26.0000 7013741-46.2013.8.26.0482 8ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Marco Antônio Cogan Agravo de Execução Penal 0005483-26.2014.8.26.0000 7004458-25.2013.8.26.0344 Apelação 0000340-27.2013.8.26.0506 0001340-49.2011.8.26.0048 0001832-16.2012.8.26.0045 0002953-14.2011.8.26.0272 0004660-68.2013.8.26.0297 0005705-52.2011.8.26.0047 0010346-19.2012.8.26.0348 0012458-44.2013.8.26.0309 0031579-93.2012.8.26.0050 0045277-32.2012.8.26.0224 0055553-50.2001.8.26.0405 0071820-80.2010.8.26.0050 3000293-96.2013.8.26.0022
0005114-32.2014.8.26.0000 0005647-88.2014.8.26.0000 7017461-21.2013.8.26.0482
0005564-72.2014.8.26.0000
0001216-41.2011.8.26.0024 0001586-75.2013.8.26.0177 0002448-34.2013.8.26.0472 0003368-09.2010.8.26.0150 0005165-50.2009.8.26.0604 0007716-06.2011.8.26.0063 0010815-64.2011.8.26.0004 0018083-02.2010.8.26.0362 0041832-09.2013.8.26.0050 0048034-02.2013.8.26.0050 0057941-98.2013.8.26.0050 0104207-80.2012.8.26.0050 3000630-48.2013.8.26.0099
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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3003350-40.2013.8.26.0405 3018979-54.2013.8.26.0114
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3007828-91.2013.8.26.0405 9000009-24.2004.8.26.0564
Recurso em Sentido Estrito 0005568-59.2008.8.26.0408
Ao Des. Moreira da Silva Agravo de Execução Penal 0005030-31.2014.8.26.0000 0005088-34.2014.8.26.0000 0005406-17.2014.8.26.0000 7004843-70.2013.8.26.0344 Apelação 0000533-94.2011.8.26.0382 0001620-11.2013.8.26.0481 0004133-51.2010.8.26.0191 0005820-30.2012.8.26.0050 0006893-53.2013.8.26.0292 0008460-26.2013.8.26.0032 0009513-46.2010.8.26.0291 0014118-32.2013.8.26.0161 0020250-77.2012.8.26.0602 0027880-74.2012.8.26.0477 0035749-18.2009.8.26.0114 0071139-08.2013.8.26.0050 0833066-25.2013.8.26.0052 3000841-97.2013.8.26.0030 3011865-64.2013.8.26.0114
0005066-73.2014.8.26.0000 0005132-53.2014.8.26.0000 0006381-39.2014.8.26.0000
0001213-93.2013.8.26.0484 0004010-83.2012.8.26.0417 0005686-31.2011.8.26.0052 0006619-55.2013.8.26.0562 0008415-72.2012.8.26.0156 0009076-43.2012.8.26.0191 0011184-04.2013.8.26.0161 0018576-05.2010.8.26.0224 0023477-58.2013.8.26.0564 0033919-10.2012.8.26.0050 0062474-03.2013.8.26.0050 0075727-58.2013.8.26.0050 0900865-38.2012.8.26.0176 3001179-71.2012.8.26.0106 3017332-24.2013.8.26.0114
Recurso em Sentido Estrito 0000070-27.2010.8.26.0338
Ao Des. Louri Barbiero Agravo de Execução Penal 0005062-36.2014.8.26.0000 0005121-24.2014.8.26.0000 Apelação 0000211-22.2013.8.26.0506 0000817-64.2013.8.26.0372 0002592-79.2010.8.26.0450 0005278-16.2012.8.26.0372 0009780-61.2013.8.26.0566 0011534-55.2012.8.26.0604 0014371-56.2012.8.26.0322 0023299-02.2013.8.26.0050 0025206-22.2013.8.26.0564 0034175-60.2012.8.26.0564 0059980-58.2013.8.26.0506 0073875-30.2011.8.26.0224 0968144-21.2012.8.26.0506 3002848-65.2013.8.26.0320
0005071-95.2014.8.26.0000 7001973-05.2013.8.26.0198
0000251-54.2013.8.26.0360 0001416-23.2009.8.26.0637 0004001-26.2013.8.26.0405 0008717-85.2012.8.26.0129 0010748-37.2011.8.26.0445 0012571-62.2006.8.26.0270 0021042-45.2009.8.26.0114 0024234-42.2012.8.26.0320 0033646-94.2013.8.26.0050 0042628-08.2012.8.26.0576 0062883-76.2013.8.26.0050 0947936-16.2012.8.26.0506 3002087-31.2013.8.26.0224
Recurso em Sentido Estrito 0006469-80.2005.8.26.0198
Ao Des. Grassi Neto Agravo de Execução Penal 0004193-73.2014.8.26.0000 0005556-95.2014.8.26.0000 0006404-82.2014.8.26.0000
0004949-82.2014.8.26.0000 0006395-23.2014.8.26.0000 7004433-12.2013.8.26.0344
Apelação 0001388-89.2010.8.26.0582 0006792-28.2012.8.26.0073 0009227-22.2012.8.26.0510 0011087-46.2013.8.26.0050 0015172-33.2013.8.26.0161 0026464-28.2012.8.26.0071 0048363-79.2010.8.26.0224
0001428-95.2013.8.26.0637 0007979-81.2010.8.26.0157 0009940-72.2010.8.26.0637 0014059-62.2010.8.26.0286 0022151-71.2011.8.26.0099 0037300-84.2012.8.26.0451 0066610-43.2013.8.26.0050
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3000758-17.2013.8.26.0019 3012776-76.2013.8.26.0114
Recurso em Sentido Estrito 0001273-37.2010.8.26.0172
Ao Des. Camilo Léllis Agravo de Execução Penal 0004796-49.2014.8.26.0000 0005112-62.2014.8.26.0000 0005311-84.2014.8.26.0000 7006466-66.2013.8.26.0637 Apelação 0000475-86.2013.8.26.0361 0002602-14.2012.8.26.0108 0006080-95.2013.8.26.0269 0010721-65.2013.8.26.0451 0018652-31.2011.8.26.0309 0022273-07.2012.8.26.0566 0023868-59.2012.8.26.0269 0045329-31.2013.8.26.0050 0053581-64.2009.8.26.0405 0053866-16.2013.8.26.0050 0065857-86.2013.8.26.0050 0072612-29.2013.8.26.0050 0091844-27.2013.8.26.0050 0962156-19.2012.8.26.0506 3000822-59.2013.8.26.0073 9ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Penteado Navarro Agravo de Execução Penal 0004952-37.2014.8.26.0000 0006278-32.2014.8.26.0000
0004915-10.2014.8.26.0000 0005222-61.2014.8.26.0000 0005491-03.2014.8.26.0000
0001418-13.2011.8.26.0252 0005383-84.2012.8.26.0568 0007161-07.2011.8.26.0445 0012020-30.2011.8.26.0554 0021289-96.2012.8.26.0477 0022720-07.2012.8.26.0562 0026933-06.2013.8.26.0050 0047479-50.2010.8.26.0224 0053703-36.2013.8.26.0050 0055258-25.2012.8.26.0050 0070554-87.2012.8.26.0050 0075222-04.2012.8.26.0050 0104311-72.2012.8.26.0050 3000631-44.2013.8.26.0063 9000004-96.2006.8.26.0510
0005310-02.2014.8.26.0000
Apelação 0001805-07.2012.8.26.0474 0018706-20.2013.8.26.0602 0066735-11.2013.8.26.0050
0009895-50.2009.8.26.0428 0030464-84.2012.8.26.0196 3003464-80.2012.8.26.0609
Ao Des. Souza Nery Agravo de Execução Penal 0001821-54.2014.8.26.0000 0004954-07.2014.8.26.0000 0005362-95.2014.8.26.0000 0005661-72.2014.8.26.0000
0004454-38.2014.8.26.0000 0005089-19.2014.8.26.0000 0005479-86.2014.8.26.0000 7001857-40.2013.8.26.0637
Apelação 0000604-58.2013.8.26.0663 0001784-12.2008.8.26.0073 0002403-12.2012.8.26.0069 0006084-33.2012.8.26.0572 0008637-34.2013.8.26.0664 0011616-02.2012.8.26.0050 0033899-82.2013.8.26.0050 0057932-75.2012.8.26.0405 0079486-64.2012.8.26.0050
0000742-40.2013.8.26.0076 0001826-59.2013.8.26.0114 0004237-69.2011.8.26.0268 0006202-80.2012.8.26.0322 0009420-87.2013.8.26.0482 0017823-27.2012.8.26.0564 0040057-83.2012.8.26.0602 0076806-77.2010.8.26.0050 0083905-93.2013.8.26.0050
Ao Des. Roberto Midolla Agravo de Execução Penal 0005047-67.2014.8.26.0000 0005309-17.2014.8.26.0000 0006341-57.2014.8.26.0000 7014131-16.2013.8.26.0482 Apelação 0000092-19.2013.8.26.0132 0004476-96.2014.8.26.0000 0011866-13.2011.8.26.0004 0014440-19.2012.8.26.0248 0016452-78.2012.8.26.0127 0037435-69.2010.8.26.0224
0005239-97.2014.8.26.0000 0005476-34.2014.8.26.0000 0006393-53.2014.8.26.0000
0001354-36.2012.8.26.0262 0004643-82.2013.8.26.0248 0013805-16.2013.8.26.0050 0015004-83.2008.8.26.0071 0028178-57.2012.8.26.0577 0046492-96.2007.8.26.0554
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0047074-46.2013.8.26.0050 0093724-59.2010.8.26.0050 3000397-08.2013.8.26.0372
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0071757-84.2012.8.26.0050 0114950-52.2012.8.26.0050 3010432-25.2013.8.26.0405
Recurso em Sentido Estrito 0005348-82.2010.8.26.0152
Ao Des. Otávio Henrique Agravo de Execução Penal 0004195-43.2014.8.26.0000 0005690-25.2014.8.26.0000 7014313-02.2013.8.26.0482 Apelação 0000503-23.2008.8.26.0040 0003185-12.2008.8.26.0246 0005673-86.2012.8.26.0637 0007852-91.2009.8.26.0024 0011120-57.2012.8.26.0604 0017959-67.2013.8.26.0506 0035687-07.2011.8.26.0114 0071738-85.2009.8.26.0114 0096824-71.2000.8.26.0050
0005126-46.2014.8.26.0000 0006412-59.2014.8.26.0000
0000820-86.2012.8.26.0264 0003487-46.2011.8.26.0663 0007628-36.2013.8.26.0050 0008937-30.2012.8.26.0664 0016941-18.2012.8.26.0127 0027466-96.2012.8.26.0050 0053008-24.2009.8.26.0050 0074826-32.2009.8.26.0050 3024158-66.2013.8.26.0114
Recurso em Sentido Estrito 0006236-37.2010.8.26.0577
Ao Des. Sérgio Coelho Agravo de Execução Penal 0001820-69.2014.8.26.0000 0004929-91.2014.8.26.0000 0005429-60.2014.8.26.0000 7013811-63.2013.8.26.0482
0004778-28.2014.8.26.0000 0005133-38.2014.8.26.0000 0005646-06.2014.8.26.0000 7018151-50.2013.8.26.0482
Apelação 0001053-75.2013.8.26.0223 0001324-31.2013.8.26.0564 0002666-83.2011.8.26.0326 0004925-17.2013.8.26.0347 0005849-17.2012.8.26.0362 0017864-06.2012.8.26.0269 0031037-41.2009.8.26.0451 0046671-14.2012.8.26.0050 0054185-81.2013.8.26.0050 0058367-13.2013.8.26.0050 0083495-69.2012.8.26.0050 0100450-78.2012.8.26.0050 3000903-93.2013.8.26.0562 3001082-13.2013.8.26.0114 3008459-49.2013.8.26.0562
0001095-70.2012.8.26.0414 0002156-34.2012.8.26.0553 0002736-84.2013.8.26.0050 0005808-85.2011.8.26.0297 0006055-44.2011.8.26.0272 0025434-91.2010.8.26.0114 0036918-69.2011.8.26.0405 0053576-45.2012.8.26.0564 0056300-75.2013.8.26.0050 0064831-50.2012.8.26.0224 0099756-12.2012.8.26.0050 0922204-33.2012.8.26.0506 3001024-63.2013.8.26.0161 3003528-86.2013.8.26.0114 9000007-38.2009.8.26.0157
Recurso em Sentido Estrito 0004636-32.2009.8.26.0539
10ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Carlos Bueno Agravo de Execução Penal 0005022-54.2014.8.26.0000 0005585-48.2014.8.26.0000 7013623-70.2013.8.26.0482 Apelação 0000266-73.2013.8.26.0602 0000504-33.2012.8.26.0439 0001344-24.2012.8.26.0704 0003168-58.2011.8.26.0120 0004182-88.2010.8.26.0451 0021738-39.2012.8.26.0482 0048647-22.2013.8.26.0050 0068331-30.2013.8.26.0050 0079660-75.2012.8.26.0114
0005065-88.2014.8.26.0000 0208968-84.2013.8.26.0000
0000478-54.2013.8.26.0292 0000948-85.2013.8.26.0292 0002942-93.2013.8.26.0278 0003294-37.2010.8.26.0058 0012620-13.2011.8.26.0405 0042453-40.2012.8.26.0050 0067220-11.2013.8.26.0050 0068904-68.2013.8.26.0050
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Ao Des. Fábio Gouvêa Agravo de Execução Penal 0004466-52.2014.8.26.0000 0004961-96.2014.8.26.0000 0005379-34.2014.8.26.0000 7012726-42.2013.8.26.0482 Apelação 0000114-76.2012.8.26.0564 0001414-51.2013.8.26.0269 0002677-02.2010.8.26.0083 0003829-92.2013.8.26.0564 0011253-06.2012.8.26.0344 0047151-55.2013.8.26.0050 0053436-37.2011.8.26.0114 0096330-89.2012.8.26.0050 3004124-96.2013.8.26.0073
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0004824-17.2014.8.26.0000 0005243-37.2014.8.26.0000 0005807-16.2014.8.26.0000
0000123-57.2013.8.26.0320 0001924-29.2012.8.26.0486 0003027-64.2011.8.26.0338 0006758-48.2013.8.26.0322 0037563-24.2013.8.26.0050 0050886-69.2011.8.26.0114 0080187-88.2013.8.26.0050 3000376-87.2013.8.26.0483 3013993-57.2013.8.26.0405
Embargos Infringentes e de Nulidade 0009353-33.2011.8.26.0405/50000
Recurso em Sentido Estrito 0010938-23.2011.8.26.0405
Ao Des. Francisco Bruno Agravo de Execução Penal 0005096-11.2014.8.26.0000 0005671-19.2014.8.26.0000 7002359-56.2013.8.26.0482 7017410-10.2013.8.26.0482 Apelação 0000305-79.2013.8.26.0114 0001571-56.2010.8.26.0648 0002163-07.2012.8.26.0333 0003590-56.2012.8.26.0004 0023432-94.2012.8.26.0562 0037147-56.2013.8.26.0050 0047569-90.2013.8.26.0050 0070966-18.2012.8.26.0050 0113183-76.2012.8.26.0050 1011877-23.2011.8.26.0037
0005365-50.2014.8.26.0000 0005729-22.2014.8.26.0000 7013802-04.2013.8.26.0482
0001371-35.2013.8.26.0457 0001777-63.2013.8.26.0099 0003111-63.2008.8.26.0114 0007693-33.2012.8.26.0481 0035018-31.2012.8.26.0562 0043014-98.2011.8.26.0050 0053288-53.2013.8.26.0050 0093130-37.2012.8.26.0224 0830034-43.1998.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 0029988-72.2007.8.26.0050
Ao Des. Nuevo Campos Agravo de Execução Penal 0003793-59.2014.8.26.0000 0005079-72.2014.8.26.0000 0005551-73.2014.8.26.0000 Apelação 0000511-35.2013.8.26.0101 0000845-23.2009.8.26.0097 0001091-32.2012.8.26.0382 0003541-17.2013.8.26.0477 0005066-30.2009.8.26.0168 0019237-50.2012.8.26.0050 0027840-31.2012.8.26.0562 0041398-17.2012.8.26.0224 0081048-74.2013.8.26.0050
0004917-77.2014.8.26.0000 0005085-79.2014.8.26.0000 0005914-60.2014.8.26.0000
0000759-23.2013.8.26.0320 0000951-30.2013.8.26.0457 0002356-60.2013.8.26.0115 0004285-03.2011.8.26.0050 0016936-39.2011.8.26.0609 0023769-83.2012.8.26.0562 0031458-26.2010.8.26.0506 0068391-39.2012.8.26.0114
Recurso em Sentido Estrito 0004320-30.2013.8.26.0005
À Des. Rachid Vaz de Almeida Agravo de Execução Penal 0004436-17.2014.8.26.0000
0004783-50.2014.8.26.0000
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0004919-47.2014.8.26.0000 0005007-85.2014.8.26.0000
0004960-14.2014.8.26.0000 7001558-22.2013.8.26.0198
Apelação 0001319-65.2013.8.26.0416 0002588-28.2010.8.26.0196 0008730-08.2011.8.26.0004 0009631-94.2011.8.26.0191 0011818-75.2010.8.26.0073 0016752-84.2012.8.26.0565 0034154-45.2010.8.26.0050 0066193-90.2013.8.26.0050 0089329-94.2004.8.26.0224 9000007-93.2007.8.26.0032
0002241-72.2013.8.26.0201 0003099-67.2012.8.26.0095 0009382-87.2010.8.26.0318 0010161-94.2007.8.26.0270 0014381-21.2011.8.26.0198 0019639-97.2013.8.26.0050 0061172-36.2013.8.26.0050 0072521-33.2012.8.26.0224 0908905-86.2012.8.26.0506
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
Recurso em Sentido Estrito 0040637-09.2007.8.26.0564
11ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Guilherme G.Strenger Agravo de Execução Penal 0001818-02.2014.8.26.0000 0004330-55.2014.8.26.0000 0005689-40.2014.8.26.0000 7015642-49.2013.8.26.0482 Apelação 0000108-25.2013.8.26.0438 0000617-45.2011.8.26.0334 0002394-64.2012.8.26.0323 0003256-59.2011.8.26.0294 0008228-04.2012.8.26.0176 0013558-35.2013.8.26.0050 0035427-54.2013.8.26.0050 0048142-31.2013.8.26.0050 0094681-26.2011.8.26.0050 3000904-98.2013.8.26.0620 Embargos Infringentes e de Nulidade 0069808-59.2011.8.26.0050/50000
0004315-86.2014.8.26.0000 0005045-97.2014.8.26.0000 0005928-44.2014.8.26.0000
0000220-09.2012.8.26.0412 0000842-42.2011.8.26.0374 0003160-43.2010.8.26.0338 0003407-39.2013.8.26.0590 0012763-69.2013.8.26.0554 0029926-22.2013.8.26.0050 0046388-54.2013.8.26.0050 0069790-40.2011.8.26.0114 0096978-69.2012.8.26.0050
0077320-38.2009.8.26.0576/50000
Recurso em Sentido Estrito 0000187-96.2013.8.26.0278
À Des. Maria Tereza do Amaral Agravo de Execução Penal 0004957-59.2014.8.26.0000 0005497-10.2014.8.26.0000 0005883-40.2014.8.26.0000 7004382-98.2013.8.26.0344 Apelação 0000330-21.2013.8.26.0073 0003635-57.2010.8.26.0642 0006746-50.2012.8.26.0037 0026098-57.2010.8.26.0071 3007937-64.2013.8.26.0451
0005357-73.2014.8.26.0000 0005576-86.2014.8.26.0000 0006379-69.2014.8.26.0000
0000912-67.2009.8.26.0394 0006704-31.2012.8.26.0609 0008147-73.2013.8.26.0482 0080968-81.2011.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 0093534-91.2013.8.26.0050
Ao Des. Xavier de Souza Agravo de Execução Penal 0005276-27.2014.8.26.0000 0005673-86.2014.8.26.0000 7001299-48.2013.8.26.0482
0005515-31.2014.8.26.0000 0006369-25.2014.8.26.0000 7003010-17.2013.8.26.0344
Apelação 0000201-59.2013.8.26.0091 0001268-72.2013.8.26.0604 0001518-58.2012.8.26.0146
0000458-14.2013.8.26.0470 0001344-48.2008.8.26.0224 0001587-50.2011.8.26.0106
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0003810-93.2013.8.26.0400 0016070-12.2013.8.26.0625 0030434-60.2012.8.26.0451 0039603-76.2013.8.26.0050 0051796-55.2009.8.26.0506 9000001-32.2008.8.26.0653
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0011872-64.2012.8.26.0269 0022906-15.2009.8.26.0019 0032405-15.2012.8.26.0602 0040447-16.2013.8.26.0506 0940943-54.2012.8.26.0506 9000012-35.2012.8.26.0196
Recurso em Sentido Estrito 0038885-65.2008.8.26.0564
Ao Des. Salles Abreu Agravo de Execução Penal 0005106-55.2014.8.26.0000 0005349-96.2014.8.26.0000 0006406-52.2014.8.26.0000 Apelação 0000185-41.2011.8.26.0426 0000748-26.2012.8.26.0450 0002302-33.2013.8.26.0297 0003322-24.2013.8.26.0050 0005366-71.2013.8.26.0161 0018000-91.2007.8.26.0361 0021070-06.2012.8.26.0050 0041389-48.2013.8.26.0506 0063365-24.2013.8.26.0050
0005308-32.2014.8.26.0000 0005543-96.2014.8.26.0000
0000366-56.2012.8.26.0604 0000856-04.2011.8.26.0252 0003085-79.2006.8.26.0326 0005306-32.2011.8.26.0238 0010666-56.2013.8.26.0050 0018701-05.2013.8.26.0050 0031111-68.2011.8.26.0114 0049036-07.2013.8.26.0050 9000030-13.2006.8.26.0052
Recurso em Sentido Estrito 3012876-45.2013.8.26.0562
Ao Des. Paiva Coutinho Agravo de Execução Penal 0001816-32.2014.8.26.0000 0004771-36.2014.8.26.0000 7001217-93.2013.8.26.0198
0004220-56.2014.8.26.0000 0005481-56.2014.8.26.0000 7009099-30.2013.8.26.0482
Apelação 0000485-93.2012.8.26.0320 0002991-89.2012.8.26.0660 0005765-68.2008.8.26.0002 0010191-37.2012.8.26.0050 0022933-31.2012.8.26.0071 0036440-18.2012.8.26.0602 0047168-91.2013.8.26.0050 0092768-38.2013.8.26.0050 3000483-35.2013.8.26.0224
0002519-32.2013.8.26.0344 0003270-40.2012.8.26.0510 0009527-90.2010.8.26.0271 0017884-59.2013.8.26.0625 0026258-93.2012.8.26.0562 0044938-23.2012.8.26.0564 0051443-27.2009.8.26.0114 0099419-23.2012.8.26.0050 9000028-03.2010.8.26.0602
12ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Vico Mañas Agravo de Execução Penal 0004810-33.2014.8.26.0000 7010251-16.2013.8.26.0482 Apelação 0000190-90.2013.8.26.0071 0002260-15.2013.8.26.0416 0003796-10.2009.8.26.0058 0005878-39.2003.8.26.0247 0015483-04.2012.8.26.0664 0016736-32.2013.8.26.0554 0037481-37.2012.8.26.0564 0074471-19.2012.8.26.0114 1001649-37.2011.8.26.0506
0005516-16.2014.8.26.0000
0001514-41.2011.8.26.0474 0003667-15.2011.8.26.0032 0005263-61.2013.8.26.0453 0014822-55.2012.8.26.0072 0016605-51.2012.8.26.0050 0025207-65.2013.8.26.0577 0064396-79.2013.8.26.0050 0077770-65.2013.8.26.0050 9000001-74.2010.8.26.0390
Embargos Infringentes e de Nulidade 0319671-87.2010.8.26.0000/50000
Recurso em Sentido Estrito 0005476-20.2010.8.26.0050
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Ao Des. João Morenghi Agravo de Execução Penal 0004416-26.2014.8.26.0000 0004972-28.2014.8.26.0000 0005205-25.2014.8.26.0000 7001379-88.2013.8.26.0198 Apelação 0000215-69.2013.8.26.0050 0001467-16.2013.8.26.0048 0003611-19.2013.8.26.0191 0007185-77.2010.8.26.0022 0010526-66.2012.8.26.0079 0015433-38.2010.8.26.0602 0031219-91.2007.8.26.0032 0050624-61.2007.8.26.0405 0070794-42.2013.8.26.0050
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0004651-90.2014.8.26.0000 0005136-90.2014.8.26.0000 0005500-62.2014.8.26.0000
0000416-78.2013.8.26.0400 0001772-69.2011.8.26.0177 0005786-42.2012.8.26.0604 0010362-59.2013.8.26.0114 0014016-91.2009.8.26.0050 0023940-87.2013.8.26.0050 0038137-30.2005.8.26.0114 0051401-34.2013.8.26.0050 0071611-09.2013.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 0005593-43.2009.8.26.0180
À Des. Angélica de Almeida Agravo de Execução Penal 0004786-05.2014.8.26.0000 7007508-33.2013.8.26.0482 Apelação 0000102-18.2013.8.26.0050 0000446-96.2013.8.26.0050 0001467-55.2013.8.26.0326 0002016-28.2013.8.26.0306 0002533-74.2010.8.26.0294 0003321-60.2011.8.26.0292 0003916-60.2011.8.26.0615 0009646-85.2013.8.26.0161 0014231-20.2011.8.26.0625 0021960-21.2012.8.26.0348 0039666-38.2012.8.26.0050 0043945-67.2012.8.26.0050 0056778-83.2013.8.26.0050 3002826-68.2013.8.26.0526 3009291-82.2013.8.26.0562
0005046-82.2014.8.26.0000 7018140-21.2013.8.26.0482
0000397-92.2013.8.26.0070 0000454-83.2013.8.26.0176 0001605-50.2009.8.26.0653 0002439-42.2013.8.26.0191 0002735-72.2012.8.26.0038 0003502-55.2012.8.26.0218 0006484-13.2010.8.26.0024 0013823-37.2013.8.26.0050 0021186-75.2012.8.26.0320 0029226-90.2012.8.26.0564 0039820-09.2011.8.26.0562 0047868-54.2011.8.26.0562 3001332-72.2013.8.26.0073 3003924-56.2013.8.26.0084
Recurso em Sentido Estrito 0011969-51.2011.8.26.0220
Ao Des. Breno Guimarães Agravo de Execução Penal 0004196-28.2014.8.26.0000 0005494-55.2014.8.26.0000 0005582-93.2014.8.26.0000 0005663-42.2014.8.26.0000 Apelação 0000150-11.2013.8.26.0362 0000865-85.2013.8.26.0222 0004571-45.2009.8.26.0407 0008136-78.2013.8.26.0309 0024842-74.2011.8.26.0320 0046603-64.2012.8.26.0050 0051215-11.2013.8.26.0050 0074784-77.2012.8.26.0114 3001094-85.2012.8.26.0106
0004199-80.2014.8.26.0000 0005532-67.2014.8.26.0000 0005657-35.2014.8.26.0000
0000862-30.2013.8.26.0320 0002425-73.2011.8.26.0047 0006702-50.2012.8.26.0063 0022122-81.2011.8.26.0564 0042905-97.2012.8.26.0196 0051045-76.2011.8.26.0222 0052115-91.2013.8.26.0050 0096536-06.2012.8.26.0050 9000019-53.2009.8.26.0577
Recurso em Sentido Estrito 3001938-96.2013.8.26.0333
Ao Des. Paulo Rossi Agravo de Execução Penal 0004462-15.2014.8.26.0000 0005340-37.2014.8.26.0000
0004953-22.2014.8.26.0000 0006386-61.2014.8.26.0000
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281
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7001764-42.2013.8.26.0196 7018102-09.2013.8.26.0482 Apelação 0001358-28.2012.8.26.0180 0003203-78.2005.8.26.0459 0008659-87.2011.8.26.0462 0011549-16.2012.8.26.0348 0016598-89.2011.8.26.0019 0029233-08.2010.8.26.0482 0033458-38.2012.8.26.0050 0050807-75.2010.8.26.0001 0078703-72.2012.8.26.0050
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
7004320-58.2013.8.26.0344
0001694-29.2013.8.26.0396 0004999-65.2012.8.26.0619 0009046-14.2010.8.26.0050 0012851-67.2013.8.26.0050 0019279-89.2005.8.26.0068 0029901-09.2013.8.26.0050 0045575-04.2012.8.26.0554 0066366-17.2013.8.26.0050 0082155-90.2012.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 0010406-56.2013.8.26.0477
13ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. San Juan França Agravo de Execução Penal 0004004-95.2014.8.26.0000 0004790-42.2014.8.26.0000 0005664-27.2014.8.26.0000 0006309-52.2014.8.26.0000 7017199-71.2013.8.26.0482 Apelação 0000130-03.2013.8.26.0400 0000747-09.2012.8.26.0396 0002006-69.2013.8.26.0116 0002579-29.2012.8.26.0315 0003956-79.2012.8.26.0268 0015511-39.2012.8.26.0577 0029939-21.2013.8.26.0050 0064043-34.2010.8.26.0506 0087038-80.2012.8.26.0050 9000011-08.2008.8.26.0320
0004353-98.2014.8.26.0000 0005231-23.2014.8.26.0000 0005913-75.2014.8.26.0000 7004220-06.2013.8.26.0344 7018148-95.2013.8.26.0482
0000400-19.2013.8.26.0435 0001898-28.2010.8.26.0348 0002224-58.2007.8.26.0294 0003811-81.2012.8.26.0281 0009749-42.2012.8.26.0286 0026663-16.2012.8.26.0050 0053624-76.2012.8.26.0346 0065991-52.2012.8.26.0114 9000001-32.2013.8.26.0564
Recurso em Sentido Estrito 0004416-16.2013.8.26.0047
Ao Des. França Carvalho Agravo de Execução Penal 0004372-07.2014.8.26.0000 0005394-03.2014.8.26.0000 0005638-29.2014.8.26.0000 7000257-81.2013.8.26.0637 Apelação 0010372-49.2010.8.26.0554 Ao Des. Renê Ricupero Agravo de Execução Penal 0004779-13.2014.8.26.0000 0005381-04.2014.8.26.0000 7016553-61.2013.8.26.0482 Apelação 0000788-41.2012.8.26.0439 0005844-29.2009.8.26.0417 0008041-68.2012.8.26.0637 0011798-72.2012.8.26.0604 0019203-51.2011.8.26.0037 0035292-13.2012.8.26.0071 0041299-55.2010.8.26.0050 0054849-59.2012.8.26.0564 0100329-50.2012.8.26.0050
0005169-80.2014.8.26.0000 0005485-93.2014.8.26.0000 0006319-96.2014.8.26.0000
0093737-58.2010.8.26.0050
0005128-16.2014.8.26.0000 0005817-60.2014.8.26.0000
0001743-24.2011.8.26.0240 0005920-13.2013.8.26.0482 0011274-19.2012.8.26.0073 0013614-78.2013.8.26.0564 0034182-52.2012.8.26.0564 0036421-89.2010.8.26.0405 0049301-43.2012.8.26.0050 0085428-43.2013.8.26.0050 3003399-45.2013.8.26.0320
Recurso em Sentido Estrito 0012587-16.2006.8.26.0270
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Ao Des. Cardoso Perpétuo Agravo de Execução Penal 0005218-24.2014.8.26.0000 7001072-58.2013.8.26.0482 7017404-03.2013.8.26.0482
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0005313-54.2014.8.26.0000 7001824-56.2013.8.26.0344
Apelação 0000053-08.2013.8.26.0266 0001959-68.2013.8.26.0416 0003629-59.2012.8.26.0390 0005139-84.2013.8.26.0451 0005604-72.2011.8.26.0125 0006900-44.2011.8.26.0024 0009819-46.2011.8.26.0625 0022849-66.2010.8.26.0114 0024590-51.2012.8.26.0477 0029815-09.2011.8.26.0050 0057589-77.2012.8.26.0050 0104079-60.2012.8.26.0050 0901001-22.2012.8.26.0439 3000011-79.2012.8.26.0091 3002763-76.2013.8.26.0224
0000165-19.2013.8.26.0058 0002249-42.2012.8.26.0247 0003646-88.2012.8.26.0263 0005464-89.2013.8.26.0344 0006266-91.2012.8.26.0451 0007040-58.2012.8.26.0472 0015614-25.2012.8.26.0099 0024140-24.2012.8.26.0602 0028987-78.2012.8.26.0114 0044285-21.2012.8.26.0564 0084085-46.2012.8.26.0050 0107866-97.2012.8.26.0050 0922932-74.2012.8.26.0506 3001343-30.2012.8.26.0108 3003021-59.2012.8.26.0309
Ao Des. Augusto de Siqueira Agravo de Execução Penal 0003042-72.2014.8.26.0000 0004905-63.2014.8.26.0000 0005095-26.2014.8.26.0000 0005280-64.2014.8.26.0000 0005701-54.2014.8.26.0000 0006399-60.2014.8.26.0000 7012898-81.2013.8.26.0482
0004475-14.2014.8.26.0000 0004986-12.2014.8.26.0000 0005237-30.2014.8.26.0000 0005642-66.2014.8.26.0000 0005884-25.2014.8.26.0000 7001202-27.2013.8.26.0198 7013221-86.2013.8.26.0482
Apelação 0000006-40.2012.8.26.0146 0001683-77.2012.8.26.0511 0002034-65.2011.8.26.0097 0003354-97.2012.8.26.0362 0003983-76.2011.8.26.0404 0012937-20.2012.8.26.0229 0034899-56.2012.8.26.0405 0055625-15.2013.8.26.0050 0080914-20.2007.8.26.0224 0201928-40.2008.8.26.0222 3000401-95.2013.8.26.0420
0000319-91.2013.8.26.0040 0001697-92.2013.8.26.0554 0002117-60.2012.8.26.0319 0003612-79.2013.8.26.0360 0010201-14.2009.8.26.0462 0015740-91.2009.8.26.0451 0048398-71.2013.8.26.0050 0078737-81.2011.8.26.0050 0082066-30.2012.8.26.0224 0942513-75.2012.8.26.0506 3001368-22.2012.8.26.0309
Embargos Infringentes e de Nulidade 0040917-38.2005.8.26.0050/50001
Recurso em Sentido Estrito 0013273-42.2013.8.26.0050
Reexame Necessário 0002255-04.2001.8.26.0128
14ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Fernando Torres Garcia Agravo de Execução Penal 0004785-20.2014.8.26.0000 0005372-42.2014.8.26.0000 7004385-53.2013.8.26.0344
0005321-31.2014.8.26.0000 0005593-25.2014.8.26.0000
Apelação 0000987-93.2013.8.26.0062 0048830-32.2009.8.26.0050
0038062-08.2013.8.26.0050 0064317-03.2013.8.26.0050
Ao Des. Hermann Herschander Agravo de Execução Penal 0004821-62.2014.8.26.0000 0005368-05.2014.8.26.0000 0005655-65.2014.8.26.0000
0005104-85.2014.8.26.0000 0005571-64.2014.8.26.0000 0006375-32.2014.8.26.0000
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
7006239-56.2013.8.26.0482 Apelação 0000081-90.2012.8.26.0498 0000606-09.2013.8.26.0637 0001673-48.2013.8.26.0236 0004240-09.2013.8.26.0024 0016254-43.2013.8.26.0309 0019365-14.2008.8.26.0405 0041196-43.2013.8.26.0050 0090042-28.2012.8.26.0050 3002938-43.2013.8.26.0136 3003318-35.2013.8.26.0114
0000094-96.2013.8.26.0161 0001353-03.2013.8.26.0396 0003503-85.2012.8.26.0106 0008971-35.2012.8.26.0363 0019353-61.2013.8.26.0037 0028129-71.2010.8.26.0161 0059938-19.2013.8.26.0050 1000579-83.2005.8.26.0606 3003212-95.2013.8.26.0624
Recurso em Sentido Estrito 0026164-95.2013.8.26.0050
Ao Des. Walter da Silva Agravo de Execução Penal 0004383-36.2014.8.26.0000 0004911-70.2014.8.26.0000 0005073-65.2014.8.26.0000 7009192-90.2013.8.26.0482 Apelação 0000002-97.2013.8.26.0168 0001230-89.2013.8.26.0368 0004225-34.2006.8.26.0073 0006251-74.2012.8.26.0564 0020760-58.2012.8.26.0451 0025632-21.2012.8.26.0224 0048086-66.2011.8.26.0050 0067278-48.2012.8.26.0050 0079100-34.2012.8.26.0050 3003940-21.2013.8.26.0048
0004808-63.2014.8.26.0000 0005064-06.2014.8.26.0000 0005078-87.2014.8.26.0000
0000635-82.2009.8.26.0416 0003953-02.2012.8.26.0050 0004497-45.2009.8.26.0292 0015136-26.2013.8.26.0602 0024295-76.2010.8.26.0576 0046045-39.2011.8.26.0564 0067222-17.2012.8.26.0114 0074644-07.2013.8.26.0050 0181665-51.1997.8.26.0002
Ao Des. Marco de Lorenzi Agravo de Execução Penal 0004097-58.2014.8.26.0000 0005514-46.2014.8.26.0000 0005589-85.2014.8.26.0000 7000163-79.2014.8.26.0482
0005490-18.2014.8.26.0000 0005533-52.2014.8.26.0000 0005591-55.2014.8.26.0000 7000916-70.2013.8.26.0482
Apelação 0000455-92.2013.8.26.0168 0002881-70.2013.8.26.0526 0006214-53.2012.8.26.0077 0008413-56.2013.8.26.0451 0015147-62.2013.8.26.0050 0046514-80.2009.8.26.0071 0836048-12.2013.8.26.0052 3000367-94.2013.8.26.0073 9000009-64.2005.8.26.0604
0000864-11.2012.8.26.0069 0002982-80.2012.8.26.0417 0006327-13.2012.8.26.0269 0013381-81.2013.8.26.0564 0016943-66.2008.8.26.0114 0107585-78.2011.8.26.0050 3000196-28.2013.8.26.0562 3003157-83.2013.8.26.0224 9000032-07.2010.8.26.0322
Recurso em Sentido Estrito 0012120-06.2009.8.26.0408
Ao Des. Miguel Marques e Silva Agravo de Execução Penal 0001822-39.2014.8.26.0000 0004676-06.2014.8.26.0000 0004998-26.2014.8.26.0000 0005590-70.2014.8.26.0000
0004661-37.2014.8.26.0000 0004965-36.2014.8.26.0000 0005339-52.2014.8.26.0000 0006049-72.2014.8.26.0000
Apelação 0000371-49.2010.8.26.0604 0003307-41.2013.8.26.0281 0005680-74.2010.8.26.0176 0008119-43.2013.8.26.0050 0009932-08.2012.8.26.0126 0013403-48.2013.8.26.0562 0026254-06.2013.8.26.0050
0001979-54.2012.8.26.0526 0004805-45.2013.8.26.0291 0006729-41.2011.8.26.0201 0008718-22.2012.8.26.0533 0009993-04.2012.8.26.0566 0016970-36.2013.8.26.0482 0030633-58.2013.8.26.0577
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284
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0031079-04.2011.8.26.0554 0058261-85.2012.8.26.0050 0064279-88.2013.8.26.0050 0106130-78.2011.8.26.0050 0766158-36.2008.8.26.0577 3001101-50.2012.8.26.0309 3001686-71.2013.8.26.0114 3010021-40.2013.8.26.0224 9000016-08.2004.8.26.0405
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0034022-80.2013.8.26.0050 0061523-79.2011.8.26.0114 0096939-72.2012.8.26.0050 0106176-67.2011.8.26.0050 3000246-44.2013.8.26.0048 3001477-96.2013.8.26.0019 3007927-79.2013.8.26.0302 9000003-14.2006.8.26.0510
Recurso em Sentido Estrito 0075104-91.2013.8.26.0050
15ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Poças Leitão Agravo de Execução Penal 0004781-80.2014.8.26.0000 0005115-17.2014.8.26.0000 0005486-78.2014.8.26.0000 0005758-72.2014.8.26.0000
0005086-64.2014.8.26.0000 0005127-31.2014.8.26.0000 0005510-09.2014.8.26.0000 7004311-96.2013.8.26.0344
Apelação 0018147-07.2013.8.26.0071
0019260-39.2011.8.26.0047
Ao Des. J. Martins Agravo de Execução Penal 0004095-88.2014.8.26.0000 0004806-93.2014.8.26.0000 0006366-70.2014.8.26.0000
0004470-89.2014.8.26.0000 0005206-10.2014.8.26.0000 7018147-13.2013.8.26.0482
Apelação 0000022-09.2009.8.26.0563 0002154-15.2011.8.26.0322 0003641-55.2013.8.26.0320 0005874-30.2013.8.26.0577 0011896-70.2012.8.26.0050 0016331-92.2013.8.26.0037 0026500-46.2006.8.26.0050 0034031-40.2010.8.26.0602 0077440-68.2013.8.26.0050
0001765-53.2013.8.26.0615 0003092-41.2011.8.26.0247 0004884-49.2011.8.26.0079 0007572-51.2009.8.26.0047 0016046-17.1999.8.26.0320 0019451-07.2012.8.26.0320 0032552-94.2005.8.26.0114 0061536-08.2013.8.26.0050 0081794-49.2007.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 0000521-67.2012.8.26.0278
Ao Des. Encinas Manfré Agravo de Execução Penal 0004804-26.2014.8.26.0000 0005324-83.2014.8.26.0000 7009378-16.2013.8.26.0482 Apelação 0000170-75.2013.8.26.0564 0001160-22.2013.8.26.0320 0001465-21.2010.8.26.0252 0003678-75.2012.8.26.0269 0009791-43.2011.8.26.0281 0020736-35.2012.8.26.0320 0023306-91.2013.8.26.0050 0029779-29.2011.8.26.0482 0046999-07.2013.8.26.0050 Ao Des. De Paula Santos Agravo de Execução Penal 0004650-08.2014.8.26.0000 0006365-85.2014.8.26.0000 Apelação 0000703-13.2009.8.26.0099 0002607-16.2013.8.26.0071 0004752-90.2013.8.26.0153 0035218-58.2011.8.26.0405 0103319-19.2009.8.26.0050
0004816-40.2014.8.26.0000 0005567-27.2014.8.26.0000
0000651-56.2013.8.26.0655 0001258-15.2013.8.26.0576 0002306-81.2012.8.26.0337 0006668-26.2010.8.26.0587 0017945-93.2012.8.26.0320 0022850-44.2012.8.26.0320 0029583-04.2008.8.26.0114 0046266-41.2013.8.26.0050 3000705-47.2013.8.26.0080
0004964-51.2014.8.26.0000
0001838-15.2013.8.26.0198 0002828-70.2012.8.26.0091 0012756-02.2012.8.26.0073 0042142-93.2011.8.26.0564
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Ao Des. Nelson Fonseca Junior Agravo de Execução Penal 0001817-17.2014.8.26.0000
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
0005122-09.2014.8.26.0000
Apelação 0002827-73.2011.8.26.0268
16ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Alberto Mariz de Oliveira Agravo de Execução Penal 0004468-22.2014.8.26.0000 0005314-39.2014.8.26.0000 0005471-12.2014.8.26.0000 Apelação 0001207-28.2010.8.26.0408 0003156-13.2012.8.26.0604 0005917-57.2011.8.26.0602 0009295-62.2010.8.26.0050 0013311-38.2012.8.26.0099 0015525-76.2011.8.26.0506 0023883-74.2010.8.26.0050 0025082-20.2012.8.26.0032 0031443-46.2012.8.26.0196 0035069-89.2013.8.26.0050 0052993-16.2013.8.26.0050 0061485-94.2013.8.26.0050 0068710-65.2012.8.26.0224 3001204-52.2013.8.26.0073 3007939-39.2013.8.26.0320 Ao Des. Borges Pereira Agravo de Execução Penal 0004312-34.2014.8.26.0000 0004861-44.2014.8.26.0000 0005328-23.2014.8.26.0000 0006373-62.2014.8.26.0000 Apelação 0001954-48.2013.8.26.0286 0007092-59.2011.8.26.0417 0075079-78.2013.8.26.0050
0004955-89.2014.8.26.0000 0005466-87.2014.8.26.0000
0001309-93.2013.8.26.0101 0003848-08.2008.8.26.0198 0006972-06.2012.8.26.0506 0010200-36.2013.8.26.0576 0014911-13.2013.8.26.0050 0015714-58.2012.8.26.0073 0024646-09.2012.8.26.0114 0029188-34.2013.8.26.0050 0034313-80.2013.8.26.0050 0052155-51.2008.8.26.0405 0058862-57.2013.8.26.0050 0061559-51.2013.8.26.0050 3000268-81.2013.8.26.0443 3002404-62.2013.8.26.0019 3021832-94.2013.8.26.0224
0004831-09.2014.8.26.0000 0005283-19.2014.8.26.0000 0005706-76.2014.8.26.0000
0005975-02.2012.8.26.0319 0009754-61.2013.8.26.0114
Recurso em Sentido Estrito 0108191-72.2012.8.26.0050
Ao Des. Newton Neves Agravo de Execução Penal 0005211-32.2014.8.26.0000 0005597-62.2014.8.26.0000 0005759-57.2014.8.26.0000 7004509-36.2013.8.26.0344 Apelação 0000498-39.2012.8.26.0564 0002245-17.2012.8.26.0534 0006025-50.2011.8.26.0129 0007073-28.2012.8.26.0220 0010259-55.2011.8.26.0071 0021595-22.2007.8.26.0451 0022916-58.2012.8.26.0050 0029919-98.2011.8.26.0050 3001099-61.2013.8.26.0595
0005528-30.2014.8.26.0000 0005694-62.2014.8.26.0000 0006408-22.2014.8.26.0000
0000537-53.2011.8.26.0408 0004241-61.2009.8.26.0047 0006649-93.2012.8.26.0443 0009729-65.2012.8.26.0637 0015314-93.2012.8.26.0477 0022210-03.2010.8.26.0032 0024501-14.2013.8.26.0050 0030935-44.2012.8.26.0344 3013662-75.2013.8.26.0114
Recurso em Sentido Estrito 0000470-55.2011.8.26.0128
Ao Des. Otávio de Almeida Toledo Agravo de Execução Penal 0004447-46.2014.8.26.0000
0005125-61.2014.8.26.0000
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286
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0005242-52.2014.8.26.0000 7000004-93.2013.8.26.0637 7018485-84.2013.8.26.0482 Apelação 0001956-41.2013.8.26.0634 0003502-45.2009.8.26.0417 0008694-79.2012.8.26.0634 0010527-75.2013.8.26.0577 0012957-03.2013.8.26.0576 0018461-83.2010.8.26.0482 0061424-39.2013.8.26.0050 0064906-92.2013.8.26.0050 0111630-91.2012.8.26.0050
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
7000003-11.2013.8.26.0637 7001447-38.2013.8.26.0198
0003036-47.2013.8.26.0664 0005236-93.2010.8.26.0191 0010250-54.2011.8.26.0278 0010869-59.2012.8.26.0565 0017814-05.2012.8.26.0099 0046429-21.2013.8.26.0050 0063795-73.2013.8.26.0050 0099031-23.2012.8.26.0050 0111701-93.2012.8.26.0050
Recurso em Sentido Estrito 0010545-96.2011.8.26.0050
Ao Des. Pedro Menin Agravo de Execução Penal 0004951-52.2014.8.26.0000 0005653-95.2014.8.26.0000 0006359-78.2014.8.26.0000
0005050-22.2014.8.26.0000 0006349-34.2014.8.26.0000
Apelação 0000435-77.2013.8.26.0564 0001342-76.2008.8.26.0451 0001631-52.2012.8.26.0165 0005161-09.2011.8.26.0615 0009114-29.2011.8.26.0114 0023572-10.2011.8.26.0451 0057337-45.2010.8.26.0050 0076106-35.2012.8.26.0114 9000005-92.2010.8.26.0655
0000972-25.2011.8.26.0441 0001532-93.2012.8.26.0129 0002845-25.2010.8.26.0464 0005740-23.2012.8.26.0323 0012317-80.2013.8.26.0032 0044593-20.2010.8.26.0405 0070705-19.2013.8.26.0050 3004000-48.2013.8.26.0224 9000020-14.2010.8.26.0024
Em 31/01/2014 Processos Redistribuídos: Apelação Total
1 1
8ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Camilo Léllis Apelação 0104820-37.2011.8.26.0050
Em 31/01/2014 Processos Distribuídos: Apelação Recurso em Sentido Estrito Total
10 1 11
3ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Geraldo Wohlers Apelação 0003220-36.2009.8.26.0666 (666.09.003220-9)
5ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Juvenal Duarte Apelação 0000682-77.2012.8.26.0666
6ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Ricardo Tucunduva Apelação 0000704-39.2012.8.26.0698
Ao Des. José Raul Gavião de Almeida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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288
Apelação 0000506-82.2009.8.26.0673 (673.09.000506-3)
7ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Roberto Solimene Apelação 0000342-51.2009.8.26.0695 (695.09.000342-9)
9ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Otávio Henrique Apelação 0005513-76.2009.8.26.0666 (666.09.005513-6)
10ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Carlos Bueno Apelação 0001163-74.2011.8.26.0666
Ao Des. Nuevo Campos Apelação 0003360-02.2011.8.26.0666
11ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Salles Abreu Apelação 0001034-36.2012.8.26.0698
15ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Encinas Manfré Apelação 0007823-89.2008.8.26.0666 (666.08.007823-0)
16ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Pedro Menin Recurso em Sentido Estrito 0003675-64.2010.8.26.0666 (666.10.003675-9)
Subseção V - Intimações de Despachos Seção de Direito Privado
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0034644-39.2012.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Valdirene da Silva Santana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mar & Sol Moda Intima Ltda Me - Fls. 134: à mesa. Após o julgamento dos embargos declaratórios, voltem-me para apreciação dos embargos infringentes interpostos (fls. 127/130). Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP) - Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP) - Vera Lucia Ferreira (OAB: 257186/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 311/315 DESPACHO Nº 2060268-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Ibiúna - Autor: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO REST CENTER COCAIS - Réu: Maria Rosineide Alves Soares Nogueira - Vistos, Não se confunde a taxa judiciária com o depósito judicial a que alude o art. 488, inciso II, do CPC. A primeira é devida ao Estado como contraprestação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do serviço público, sendo recolhida diretamente aos cofres públicos, nos termos e limites da Lei Estadual nº. 11.608/2003 (guia GARE, Código 230-6); o segundo deve ser depositado em instituição financeira oficial (no Estado de São Paulo, o depósito é feito nas agências do Banco do Brasil S/A), ficando à disposição do juízo. No caso dos autos, além do valor das custas iniciais, a parte autora recolheu o equivalente a 5% do valor da causa por meio de guia GARE (destinada ao pagamento da taxa judiciária), deixando, todavia, de proceder ao depósito judicial a que alude o art. 488, inciso II, do CPC. Desta forma, providencie a demandante o referido depósito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 490, inciso II, do CPC). Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Otavio Augusto Soares Resende (OAB: 83194/SP) - Tammy Norizuki Takahashi (OAB: 224055/SP) - Pátio do Colégio, salas 311/315 DESPACHO Nº 2043877-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: R. de F. I. - Impetrado: E. S. D. R. da 4 C. de D. P. - Interessado: P. M. de M. - VOTO Nº. 19.230 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Raquel de Fátima Ignoto contra decisão digitalizada a fl. 86, proferida pelo Desembargador Fábio Quadros, Relator do Agravo de Instrumento nº. 2024260-59.2013.8.26.0000, que indeferiu pedido de liminar, determinando a remessa dos autos à mesa sem intimação da parte contrária (agravada) para apresentação de contraminuta ao recurso (art. 527, inciso V, do CPC), “tendo em vista a ausência de gravame”. 2. Insurge-se contra esta decisão a impetrante, aduzindo, em síntese, que a r. decisão viola seu direito liquido e certo à observância do art. 527, inciso V, do CPC, do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), do contraditório e da segurança jurídica (art. 5º, LV, CF) e da adequada aplicação do princípio da colegialidade (art. 92 e seguintes da CF). Em resumo, aduz que o agravo de instrumento fora interposto contra r. decisão proferida nos autos da exceção de incompetência nº. 0045895-24.2013.8.26.0100, que julgou improcedente a exceção interposta pela impetrante em face de Pedrolina Mendonça de Mesquita nos autos da ação de reconhecimento de união estável (processo nº. 000572085.2013.8.26.0100), ao fundamento de que a regra geral de competência territorial, prevista no art. 94, do Código de Processo Civil, é inaplicável, dada a existência de norma especial, art. 100, inciso I, do mesmo diploma legal, a qual, por analogia, se aplica às ações de reconhecimento de união estável. O recurso foi distribuído à E. 4ª Câmara de Direito Privado, e nela a d. autoridade apontada como coatora, que indeferiu o pedido de liminar. Sem que fosse determinada a intimação da parte contrária, os autos foram remetidos à mesa. A ora impetrante então protocolizou pedido de intimação da parte contrária para contrarrazões, nos termos do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil, sobrevindo a r. decisão que ensejou a impetração do presente writ. Assevera ser cabível a impetração ante a irrecorribilidade da decisão que nega a liminar ao agravo de instrumento (art. 527, inciso III e parágrafo único, do CPC), e remete os autos à mesa, sem mandar intimar a parte contrária para apresentação de contrarrazões. A matéria discutida no agravo de instrumento é controvertida, de modo que deve ser apreciada à luz do contraditório pelo colegiado. Por tais razões, pugna a impetrante pela concessão de liminar, com a suspensão dos efeitos da decisão impugnada, obstando-se a remessa dos autos do Agravo de Instrumento nº. 2024260-59.2013.8.26.0000 à mesa de julgamento, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/09. Pleiteia pelo regular processamento do mandamus, pela remessa dos autos ao i. representante do Ministério Público, bem como pela ciência da impetração a Pedrolina Mendonça de Mesquita. Ao final, pede pela concessão da segurança. 3. De proêmio anoto que o objeto do Mandado de Segurança é restrito, relacionado à apreciação da alegada violação de direito líquido e certo da impetrante, por ato supostamente ilegal da autoridade apontada como coatora. Desta forma, não se pode adentrar nas questões atinentes ao mérito do Agravo de Instrumento nº. 202426059.2013.8.26.0000. Feita esta ressalva, concessa venia da impetrante, a petição inicial merece pronto indeferimento, por não ser o caso de mandado de segurança e por falta dos requisitos legais, “ex vi” do artigo 10, da Lei nº. 12.016/2009. Na lição de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes, “os tribunais têm decidido, reiteradamente, que é cabível mandado de segurança contra ato judicial de qualquer instância, desde que ilegal e violador de direito líquido e certo do impetrante e que não haja possibilidade de coibição pronta e eficaz pelos recursos comuns” (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais, 32ª ed., Malheiros Editores, São Paulo: 2009, p. 41, g.n.). Com efeito, para cabimento do Mandado de Segurança contra ato judicial não basta a inexistência de recurso dotado de efeito suspensivo; necessário, também, que o ato impugnado revista-se de flagrante ilegalidade, violando direito líquido e certo do impetrante. No caso em tela, não obstante os argumentos lançados na petição inicial, não se verifica qualquer ilegalidade ou teratologia no ato judicial proferido pela autoridade apontada como coatora, consistente no indeferimento da liminar em Agravo de Instrumento. De acordo com Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, “o ato coator, que ofende direito líquido e certo, é o ilegal lato sensu (inconstitucional, ilegal etc.) ou o abusivo, vale dizer, praticado com abuso ou excesso de poder” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 12ª ed., RT, São Paulo: 2012, p. 1.958). Especificamente sobre o ato judicial, lecionam os nomeados autores: “Há que se indagar se a decisão encerra abuso ou arbitrariedade e há iminência de dano irreparável ou lesão a direito líquido e certo do impetrante” (op. cit., p. 1.967). E prosseguem: “A permissibilidade do uso e acolhimento da ação mandamental só tem razão de ser em casos teratológicos, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, susceptíveis de causar à parte dano irreparável ou de difícil e incerta reparação (RT 535/72, 447/132; JTACivSP 84/167, 74/163, 38/417; RTJ 71/876, 70/504)” (idem). Ao apreciar o pedido de concessão da liminar para suspensão da decisão agravada, o d. Relator do Agravo de Instrumento supracitado indeferiu o pleito, convencendo-se de que não estariam presentes os requisitos legais autorizadores ao deferimento da medida. Ora, a decisão foi proferida de acordo com os ditames do art. 527, inciso III, do Código de Processo Civil, que confere ao Relator a competência para “atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”. Assim, no que se refere ao aspecto formal, inexiste qualquer ilegalidade no ato que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. No que se refere ao conteúdo material da decisão, data venia, também não se verifica a ocorrência da ilegalidade apontada, não se vislumbrando, ainda, a ocorrência de qualquer teratologia. Por outro lado, tocante à ausência de determinação de intimação da parte contrária, pondere-se que não se trata de direito líquido e certo da impetrante, mas da agravada; assim, somente ela teria interesse em impugnar referida decisão, caso demonstrado o prejuízo. Ocorre que no caso dos autos nem sequer houve julgamento do recurso, de modo que não há evidências de prejuízo concreto. Data venia, não pode a impetrante defender, em nome próprio, direito alheio, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil. Outrossim, não se pode afirmar que o d. Relator do Agravo de Instrumento já sinalizou qual seria seu voto (no sentido de negar provimento ao recurso), uma vez que mesmo o indeferimento da liminar pode ser objeto de reforma ou reconsiderado, por ocasião do julgamento do recurso, nos termos do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pondere-se que a E. Turma Julgadora poderá, até mesmo, converter o julgamento em diligência para intimação da parte contrária, caso necessário, para evitar prejuízo. 4. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito, na forma dos artigos 10 da Lei nº. 12.016/09 c/c os artigos 267, inc. VI e 295, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. 5. Int. São Paulo, 5 de novembro de 2013. Egidio Giacoia Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Jose Roberto Pacheco Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Di Francesco (OAB: 33216/SP) - Renata Melocchi Alves (OAB: 146804/SP) - Pátio do Colégio, salas 311/315 Nº 2043877-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: R. de F. I. Impetrado: E. S. D. R. da 4 C. de D. P. - Interessado: P. M. de M. - Vistos, Fl. 98: Homologo a desistência do recurso interposto contra a r. decisão terminativa. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Jose Roberto Pacheco Di Francesco (OAB: 33216/SP) - Renata Melocchi Alves (OAB: 146804/SP) - Pátio do Colégio, salas 311/315 DESPACHO Nº 2056809-25.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - Itapira - Autor: Itaú Unibanco S A - Ré: Tatiana Gerolin Moysés - DESPACHO Cautelar Inominada Processo nº 2056809-25.2013.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Privado Vistos. Recebo a petição de fls. 1/8 (constante no Agravo Regimental), apresentada e cadastrada como Agravo Regimental, como pedido de reconsideração. Busca o autor a reconsideração ou reforma da decisão de fls. 215 afirmando que restou demonstrada a relevância da medida. Enfatiza que é flagrante a violação à coisa julgada quando o acórdão que se pretenderá rescindir afastou a sua pretensão para que os extratos disponíveis fossem considerados no cálculo da dívida. E também que o acórdão incorreu em erros de fato por ter admitido um saldo de uma conta (junho de 1987) que sequer existia e deixou de observar que aplicou na remuneração da conta, em março de 1990, os exatos 84,32% previstos no título judicial, de modo que também nesse mês não há valor a ser ressarcido. Requer a suspensão do processo originário e da transferência do valor de R$1.000.000,00 até o julgamento final da rescisória ou a determinação para que seja deferida a liminar com a suspensão do processo e a vedação de qualquer levantamento por parte da ré depois de realizado o depósito judicial. Defiro parcialmente o pedido subsidiário para, após efetivado o depósito, determinar a suspensão do processo bem como o levantamento de qualquer valor em favor da ré até o julgamento final da presente medida cautelar. Providencie a Secretaria o cancelamento do Agravo Regimental. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. FÁBIO QUADROS Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Ricardo Chiavegatti (OAB: 183217/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Evandro Luis Rinoldi (OAB: 165242/SP) - Tiago Gerolin Moysés (OAB: 255273/SP) - Pátio do Colégio, salas 311/315 DESPACHO Nº 2056809-25.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - Itapira - Autor: Itaú Unibanco S A - Ré: Tatiana Gerolin Moysés - DESPACHO Cautelar Inominada Processo nº 2056809-25.2013.8.26.0000 Relator(a): FÁBIO QUADROS Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Privado Vistos. Recebo a petição de fls. 1/8 (constante no Agravo Regimental), apresentada e cadastrada como Agravo Regimental, como pedido de reconsideração. Busca o autor a reconsideração ou reforma da decisão de fls. 215 afirmando que restou demonstrada a relevância da medida. Enfatiza que é flagrante a violação à coisa julgada quando o acórdão que se pretenderá rescindir afastou a sua pretensão para que os extratos disponíveis fossem considerados no cálculo da dívida. E também que o acórdão incorreu em erros de fato por ter admitido um saldo de uma conta (junho de 1987) que sequer existia e deixou de observar que aplicou na remuneração da conta, em março de 1990, os exatos 84,32% previstos no título judicial, de modo que também nesse mês não há valor a ser ressarcido. Requer a suspensão do processo originário e da transferência do valor de R$1.000.000,00 até o julgamento final da rescisória ou a determinação para que seja deferida a liminar com a suspensão do processo e a vedação de qualquer levantamento por parte da ré depois de realizado o depósito judicial. Defiro parcialmente o pedido subsidiário para, após efetivado o depósito, determinar a suspensão do processo bem como o levantamento de qualquer valor em favor da ré até o julgamento final da presente medida cautelar. Providencie a Secretaria o cancelamento do Agravo Regimental. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. FÁBIO QUADROS Relator - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Ricardo Chiavegatti (OAB: 183217/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Evandro Luis Rinoldi (OAB: 165242/SP) - Tiago Gerolin Moysés (OAB: 255273/SP) - Pátio do Colégio, salas 311/315 DESPACHO Nº 2006659-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: GREICE PRISCILA SILVA - Impetrado: Exmo Desembargador Relator da 3 Câmara de Direito Privado - VOTO Nº. 19.724 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Greice Priscila Silva, com fundamento no art. 5º. Inciso LXIX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei nº. 12.016/2009 e artigos 13 e 230 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, contra acórdão proferido pela E. 3ª Câmara de Direito Privado, de relatoria do Des. Carlos Alberto de Salles, nos autos da Ação Cautelar Inominada Originária nº. 0251506-17.2012.8.26.0000 que, por votação unânime, extinguiu o feito sem resolução de mérito por inadequação da via eleita. 2. Aduz a impetrante, em síntese, que fora ajuizada contra si ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. O pedido de antecipação de tutela fora indeferido em 20/07/2012 pelo MM. Juiz Dr. Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, então oficiante perante a E. 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente. Da referida decisão fora interposto Agravo de Instrumento, sobrevindo decisão monocrática da lavra do Des. Jesus Lofrano, então Desembargador desta E. 3ª Câmara de Direito Privado, negando provimento ao recurso. Ocorre que em 12/09/2012 a presidência do processo fora retomada pela Dra. Márcia de Souza Domini Dias Leite, que, com fundamento no art. 330, inciso I, do CPC, julgou antecipadamente o feito, rescindindo o contrato e reintegrando os autores na posse do imóvel. Desta decisão a ré, ora impetrante, interpôs recurso de Apelação, o qual fora recebido apenas no efeito devolutivo em relação ao capítulo atinente à reintegração de posse. Disto disto, a impetrante ajuizou a já referida Ação Cautelar Inominada Originária, objetivando agregar efeito suspensivo ao recurso de Apelação. Inicialmente distribuída ao Des. Jesus Lofrano, fora concedida em parte a cautelar para sustar a reintegração de posse. Não obstante, após a aposentadoria do aludido Magistrado, os autos foram encaminhados ao seu sucessor, Des. Carlos Alberto de Salles, o qual proferiu voto como relator pelo descabimento e inadequação da via eleita; no entendimento deste Magistrado, contra a decisão que recebe o recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo seria cabível apenas a interposição de Agravo de Instrumento. Referido voto, seguido pelos demais integrantes da Turma Julgadora, é o ato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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apontado pela impetrante como violador de seu direito líquido e certo. Afirma ser cabível o ajuizamento de Ação Cautelar para o fim pretendido (agregar efeito suspensivo ao recurso de Apelação), tanto que a medida fora admita pelo primitivo relator, que concedera em parte a liminar. Assevera que seu direito líquido e certo fora violado na origem ante o julgamento antecipado da lide. Por fim, defende ser possível a impetração de Mandado de Segurança contra decisão judicial da qual não caiba recurso com efeito suspensivo. Requer a concessão de liminar, argumentando com a presença dos requisitos legais autorizadores (fumus boni iuris e o periculum in mora). Ao final, requer a segurança para anular o ato praticado pela autoridade impetrada, “para que sobrevenha nova decisão determinando o regular andamento do feito com a produção de provas em audiência (...)” (fl. 11). É o relatório. 3. Concessa venia da impetrante, a petição inicial merece pronto indeferimento, por não ser o caso de mandado de segurança e por falta dos requisitos legais, “ex vi” do artigo 10, da Lei nº. 12.016/2009. Na lição de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes, “os tribunais têm decidido, reiteradamente, que é cabível mandado de segurança contra ato judicial de qualquer instância, desde que ilegal e violador de direito líquido e certo do impetrante e que não haja possibilidade de coibição pronta e eficaz pelos recursos comuns” (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais, 32ª ed., Malheiros Editores, São Paulo: 2009, p. 41, g.n.). Com efeito, para cabimento do Mandado de Segurança contra ato judicial não basta a inexistência de recurso dotado de efeito suspensivo; necessário, também, que o ato impugnado revista-se de flagrante ilegalidade, violando direito líquido e certo do impetrante. De acordo com Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, “o ato coator, que ofende direito líquido e certo, é o ilegal lato sensu (inconstitucional, ilegal etc.) ou o abusivo, vale dizer, praticado com abuso ou excesso de poder” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 12ª ed., RT, São Paulo: 2012, p. 1.958). Especificamente sobre o ato judicial, lecionam os nomeados autores: “Há que se indagar se a decisão encerra abuso ou arbitrariedade e há iminência de dano irreparável ou lesão a direito líquido e certo do impetrante” (op. cit., p. 1.967). E prosseguem: “A permissibilidade do uso e acolhimento da ação mandamental só tem razão de ser em casos teratológicos, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, susceptíveis de causar à parte dano irreparável ou de difícil e incerta reparação (RT 535/72, 447/132; JTACivSP 84/167, 74/163, 38/417; RTJ 71/876, 70/504)” (idem). No caso em tela, não obstante os argumentos lançados na petição inicial, não se verifica qualquer ilegalidade ou teratologia no ato judicial proferido pela autoridade apontada como coatora. Primeiramente necessário esclarecer que a decisão apontada como violadora de direito líquido e certo da impetrante é aquela proferida pela d. Turma Julgadora da Ação Cautelar Inominada Originária de nº. 025150617.2012.8.26.0000 que, por votação unânime, extinguiu o feito sem resolução de mérito por inadequação da via eleita. Assim, impertinentes os argumentos da impetrante acerca da decisão de primeira instância que julgou, na origem, antecipadamente o feito. Contra esta decisão, o recurso cabível qual seja, o recurso de Apelação já fora interposto. Feita esta observação, anoto que o v. acórdão proferido nos autos da aludida Ação Cautelar perfilhou-se a respeitável posicionamento jurisprudencial que entende ser incabível o ajuizamento de ação cautelar originária para agregar efeito suspensivo a recurso de Apelação já interposto; de acordo com referida corrente, o meio adequado nesta hipótese seria a interposição de recurso de Agravo de Instrumento. Ora, preservados os argumentos da impetrante, referido decisum não se reveste de qualquer teratologia ou ilegalidade. De fato, a decisão que recebe o recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo é de natureza interlocutória (art. 162, § 2º, do CPC); contra ela, há previsão expressa de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento (art. 522, caput, do CPC). Outrossim, a irresignação da impetrante contra a decisão do Órgão Colegiado pode ser veiculada por meio de recursos, aos quais é possível agregar efeito suspensivo, nos termos do art. 558, caput, do CPC. Por tais razões, ausentes os requisitos para a impetração do presente Mandado de Segurança, de modo que a petição inicial merece pronto indeferimento, nos termos do art. 10, da Lei nº. 12.016/2009. 4. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito, na forma dos artigos 10 da Lei nº. 12.016/09 c/c os artigos 267, inc. VI e 295, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. 5. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. Egidio Giacoia Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Osvaldo Gaspar da Silveira (OAB: 72556/SP) - Gaspar Osvaldo da Silveira Neto (OAB: 289181/SP) - Pátio do Colégio, salas 311/315
Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 DESPACHO Nº 0007915-18.2014.8.26.0000 - Restauração de Autos - Jardinópolis - Requerente: M. P. P. - Requerido: J. C. B. e C. LTDA Fls. 10/13:Trata-se de petição endereçada à ação de Embargos de Terceiro (nº 0002806-98.2011.8.26.0300), equivocadamente encaminhada a esta Corte como peça do agravo de instrumento objeto da restauração. Assim, desentranhe-se, devolvendo-se a mencionada petição ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jardinópolis/SP. Fls. 40:Diante da inutilização e o encaminhamento das peças originais dos autos do agravo de instrumento nº 020915529.2012.8.26.0000 (fls. 03), e considerando a interposição de recurso especial por Maria Pompeia Puga: 1) Autue-se o presente expediente como restauração dos autos do processo em epígrafe;2) Intimem-se as partes para que acompanhem a presente restauração de autos dos embargos de declaração no agravo de instrumento nº 0209155-29.2012.8.26.0000, e apresentem as peças necessárias para a sua regular formação e instrução. Prazo: 15 (quinze) dias, com a advertência de que a inércia acarretará o julgamento da restauração no estado em que se encontra. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Jaqueline Puga Abes (OAB: 152275/SP) - Juliana Almeida Sellani Andrade (OAB: 299913/SP) - Nelson Antonio Gagliardi (OAB: 157208/SP) - Idelfonso Evangelista (OAB: 248868/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 0007911-78.2014.8.26.0000 - Restauração de Autos - São Paulo - Requerente: Sergio Geraldes Martins - Requerido: Inpar Incorporaçoes e Participaçoes Ltda - Fls. 139: Diante da inutilização e o encaminhamento das peças originais dos autos do agravo interno em embargos de declaração no agravo regimental de agravo de instrumento nº 0143525-26.2012.8.26.0000/50002, e considerando a interposição dos recursos extraordinário e especial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(fls. 52/66 e 68/87) por Sérgio Geraldes Martins: 1) Autue-se o presente expediente como restauração dos autos do processo em epígrafe;2) Intimem-se as partes para que acompanhem a presente restauração de autos do recurso mencionado, e apresentem as peças necessárias para a sua regular formação e instrução. Prazo: 15 (quinze) dias, com a advertência de que a inércia acarretará o julgamento da restauração no estado em que se encontra. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. ARTUR MARQUES DA SILVA FILHODesembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB: 155190/SP) - Elisa Junqueira Figueiredo (OAB: 148842/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 DESPACHO Nº 0007884-95.2014.8.26.0000 - Restauração de Autos - São José dos Campos - Requerente: Ivo Xavier - Requerente: Luci de Oliveira Xavier - Requerido: Sul America Seguro Saude S/A - Fls. 67: Diante da inutilização e o encaminhamento das peças originais dos autos dos embargos de declaração no agravo de instrumento nº 0265911-58.2012.8.26.0000/50000, e considerando a interposição do recurso especial por Ivo Xavier e Luci de Oliveira Xavier (fls. 61/66): 1) Autue-se o presente expediente como restauração dos autos de embargos de declaração no agravo de instrumento nº 0265911-58.2012.8.26.0000/50000; 2) Intimem-se as partes para que acompanhem a presente restauração de autos do recurso em epígrafe, e apresentem as peças necessárias para a sua regular formação e instrução.Prazo:15 (quinze) dias, com a advertência de que a inércia acarretará o julgamento da restauração no estado em que se encontra. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014.ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Artur Marques Advs: Denise de Oliveira Xavier (OAB: 214998/SP) - Elaine de Camargo Santos (OAB: 241674/SP) - Armando de Abreu Lima Junior (OAB: 124022/SP) - LEANDRO DE LIMA LOPES (OAB: 162039/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 0007908-26.2014.8.26.0000 - Restauração de Autos - Mogi-Mirim - Requerente: Banco do Brasil S/A - Requerido: Jose Henrique Resek Ajub - Fls. 33: Diante da inutilização e o encaminhamento das peças originais dos autos do agravo de instrumento nº 0049923-44.2013.8.26.0000, e considerando a interposição do recurso especial por Banco do Brasil S/A (fls. 24/32): 1) Autue-se o presente expediente como restauração dos autos do processo de agravo de instrumento nº 004992344.2013.8.26.0000;2) Intimem-se as partes para que acompanhem a presente restauração de autos do recurso em epígrafe, e apresentem as peças necessárias para a sua regular formação e instrução. Prazo: 15 (quinze) dias, com a advertência de que a inércia acarretará o julgamento da restauração no estado em que se encontra. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. ARTUR MARQUES DA SILVA FILHODesembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/ SP) - Joao Antonio Brunialti (OAB: 96266/SP) - Vanderlei Vedovatto (OAB: 168977/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 1002832-22.2013.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Intermédica Sistema de Saude S A - Apelado: Leonice Balielo Motta - Em razão da incapacidade da autora-apelada, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 5 de dezembro de 2013. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Dario Reisinger Ferreira (OAB: 290758/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 1002832-22.2013.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Intermédica Sistema de Saude S A - Apelado: Leonice Balielo Motta - Magistrado(a) - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Dario Reisinger Ferreira (OAB: 290758/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704 DESPACHO Nº 2005089-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Universo da Pelúcia Ltda Me - Agravado: Heldt Designer Indústria e Comércio de Cartões Ltda Me - Assim, ausente um dos requisitos do art. 558 do CPC, indefiro o pedido de efeito suspensivo (art. 527 III CPC). Dispensadas as informações, à resposta. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Jonatas Lucena Pereira (OAB: 285933/SP) - Denise Milani (OAB: 167805/SP) - Claudia Bordallo Bertoni (OAB: 48969/RS) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2005584-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: fernanda cavalheiro fernandes epp - Agravado: RRC COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. EPP - Agravado: ROBERTO DO NASCIMENTO SOUZA - Agravada: CAMILLE GRECCHI SOUZA - 1. Páginas 463/469: a agravante protocolou pedido de reconsideração da decisão que determinou o processamento do recurso, porquanto esta denegou a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, ao passo que na inicial do instrumento não há pedido nesse sentido. Com razão a recorrente, já que da leitura da exordial do agravo de instrumento depreende-se a ausência de pedido liminar, razão por que fica reconsiderada, neste ponto, a decisão de pp. 457/458, porquanto excedeu-se ao quanto pleiteado. 2. Cumpram-se os demais itens constantes da decisão. A seguir, voltem-me conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FRANCISCO LOUREIRO Relator - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Rubens Decoussau Tilkian (OAB: 234119/SP) - Isabella Marcondes Rossi (OAB: 303501/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2006217-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Filippo Cattaneo Adorno - Agravado: MAX CHRISTIAN ENRHARDT REICHEL - Agravado: Oppa Design Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2006217-40.2014.8.26.0000 Relator(a): MAIA DA CUNHA Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial EM 27.01.2014 CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA Vistos. Indefiro a liminar pretendida pelo agravante para o bloqueio da ficha cadastral da agravada na JUCESP e requisições de informações bancárias junto ao BACEN. A r. decisão agravada está corretamente fundamentada na falta de elementos de convicção que justifiquem as drásticas providências requeridas antes do contraditório. Além do mais, para conhecimento de terceiros relativamente a esta ação, concedeu o Magistrado liminar para sua anotação na JUCESP. Não havendo ainda a citação da agravada nos autos principais, à mesa para julgamento. São Paulo, 30 de janeiro de 2014 Maia da Cunha Relator Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: João Woiler (OAB: 157127/SP) - Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB: 235562/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2006486-79.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Graciliano Monteiro Passos - Embargdo: Megajogos Entretenimentos Ltda - Embargdo: Marcio Albuquerque Passarela - Embargdo: Marcos Araújo Fonseca - Embargdo: Fontec - Empreendimentos Tecnologicos em Informatica Ltda - DESPACHO Embargos de Declaração Processo nº 2006486-79.2014.8.26.0000/50000 Relator(a): MAIA DA CUNHA Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial EM 28.01.2014 CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA Vistos. Acolho os embargos para sanar a omissão quanto aos demais temas inseridos no pedido de antecipação de tutela - nomeação de administrador e destituição dos sócios da administração - indeferindo-os, contudo. Isso porque não há, para aquelas providências, prova da verossimilhança que indique a necessidade de destituição dos sócios e nomeação de administrador judicial, sendo hipóteses que não ocorrem apenas porque se vislumbrou indícios probatórios para a suspensão das deliberações tomadas em assembleia. Aguarde-se o cumprimento da parte final do meu despacho de fls. 136 e 137 no Agravo de Instrumento nº 2006486-79.2014.8.26.0000 que deve voltar para elaboração de voto final e encaminhamento do processo à mesa para julgamento. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Maia da Cunha Relator - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Daniela Pereira Albuquerque (OAB: 330695/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2009003-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Faex Soluções Ambientais Ltda - Agravante: Flavio Luis Alvarez Bragante - Agravado: Artur Macedo - Vistos. Nego efeito ativo por ausência de periculum in mora. Como foi deferida a liminar em primeiro grau, de se aguardar o pronunciamento da Turma Julgadora. Solicite-se informações ao juízo acerca dos fatos que envolvem a demanda e razões de eventual demora para a efetivação da citação. Intime-se para contraminuta. Posteriormente, retornem os autos para conferência, reservado o número de voto 28559. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Roberto Barbosa Pereira (OAB: 114171/SP) - Rita de Cassia Macedo (OAB: 52612/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2009917-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandro da Cunha Migues - Agravante: Lauzinete Pereira Viana Migues - Agravado: Wilson Borges Filho - Vistos. Nega-se efeito ativo por ausência de periculum in mora. Dispenso informações. Intime-se para contraminuta, em 10 dias. Após, retornem para conferência e encaminhamento à mesa, com o voto 28650. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Leandro Silva da Matta (OAB: 245590/SP) - Marcello Yunes Dib Beck (OAB: 130372/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2010561-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JF Administração e Participações de Bens Imóveis Ltda. - Agravado: Metalurgica Central Ltda (Massa Falida) - Agravado: Stephan Hatala Filho - Interessado: Metalurgica Central Ltda (Falido(a)) - Presentes, pois, os requisitos do art. 558 do CPC, atribuo ao recurso o efeito suspensivo, para suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora (art. 527 III CPC). Oficie-se ao Juízo a quo, solicitando-lhe informações. Em seguida, à falida, ao Administrador e à d. Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Vitor Vicentini (OAB: 22964/SP) - Carlos Santi (OAB: 45184/SP) - Nelson Garey (OAB: 44456/SP) (Administrador Judicial) - Manoel Bento de Souza (OAB: 98702/SP) - - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2011137-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Indústria de Tanquinhos Iradema Ltda Me - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 201113757.2014.8.26.0000 Relator(a): MAIA DA CUNHA Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial EM 28.01.2014 CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA Vistos. Não há risco de dano irreparável a justificar o efeito suspensivo. Intime-se o administrador nomeado para a falência a manifestar-se no prazo legal. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Maia da Cunha Relator - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Darcy Destefani (OAB: 35808/SP) (Administrador Judicial) - Maryane Destefani Scarinci (OAB: 305066/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2011441-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: ISILDINHA APARECIDA GREGGIO COLLI DINIZ BARBOSA - Agravado: Ilsa Helena Greggio de Coli Bernardo - Agravado: Santa Angela Auto Services Ltda - Agravado: Auto Posto São João de Bonfim Ltda - Vistos. Em que pese a excelente argumentação, não fiquei convencido do periculum in mora que justifique a emissão de uma decisão monocrática alterando, de forma substancial, a estrutura administrativa da pessoa jurídica. Prudente aguardar deliberação de todos os integrantes da Turma Julgadora. Nego o efeito ativo, dispensadas as informações. Intime-se para contraminuta, em 10 dias. Após, retornem para conferência e futura preparação do voto, reservado o nº 28558. Intimem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Claudio Gomes (OAB: 23877/SP) - Alexandre Gir Gomes (OAB: 162732/SP) - Luis Roberto Pereira Junior (OAB: 159596/SP) - - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2011834-78.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J&f Participações S/A - Agravado: MARIO CELSO LOPES - Agravado: Mj Participações S/A - Agravado: Mcl Empreendimentos e Negócios Ltda - Agravado: Mcl Fundo de Investimentos Em Participações Ltda - Agravado: EUCALIPTO BRASIL S/A - Agravado: CRPE HOLDING S/A - Agravado: MCL PARTICIPAÇÕES S/A - Agravado: COMPANHIA RIO PARDO S/A - Agravado: Btg Pactual Serviços Financeiros S/A Dtvm - Ausente, pois, um dos requisitos do art. 273 do CPC, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal (art. 527 III CPC). Dispensadas as informações, à mesa, com o voto nº 20341. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2066063-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Home Care Medical Ltda. (Em recuperação judicial) - Agravado: O Juízo - Interessado: Rubens Approbato Machado (Administrador Judicial) - Atribuo, portanto, o efeito suspensivo ao recurso, oficiando-se ao d. Juízo de origem, para as providências necessárias. Prossiga-se, com remessa dos autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Gabrielle Gomes Andrade (OAB: 315903/SP) - Edison da Silva Leite (OAB: 124889/SP) - Rubens Approbato Machado (OAB: 9434/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 DESPACHO Nº 2011254-48.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: ITAÚ UNIBANCO S/A - Agravado: Calende Equipamentos Hidraulicos Ltda. (Em recuperação judicial) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2011254-48.2014.8.26.0000 Relator(a): MAIA DA CUNHA Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial EM 28.01.2014 CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA Desnecessária a intimação dos agravados, à mesa para julgamento. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Maia da Cunha Relator - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB: 178060/SP) - Rafael Mesquita (OAB: 193189/SP) - Rodrigo Quintino Pontes (OAB: 274196/SP) - Rafael Rigo (OAB: 228745/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704 DESPACHO Nº 0105539-09.2010.8.26.0000 (990.10.105539-2) - Apelação - Jundiaí - Apelante: Zenaide Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Asas Serviços de Limpeza Ltda (Massa Falida) - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 010553909.2010.8.26.0000 Relator(a): ARALDO TELLES Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial COMARCA DE JUNDIAÍ JUÍZA DE DIREITO: ADRIANA NOLASCO DA SILVA APELANTE: ZENAIDE SOARES DA SILVA APELADA: ASAS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. (Massa Falida) VOTO N.º 29.264 EMENTA: Recuperação Judicial. Habilitação de crédito. Recurso. Interposição de apelação. Inadmissibilidade. Aplicação do art. 17 da Lei 11.101/05. Processamento do recurso negado. Inconformada com a r. decisão que deferiu sua habilitação, mas não o valor que pretendia, apela a credora em busca do atendimento integral do seu pleito. Há contrariedade e parecer da Procuradoria Geral da Justiça com preliminar de não conhecimento. A 10ª Câmara de Direito Privado declinou da competência, vindo os autos a este relator. É o relatório. Nos termos do art. 17 da lei 11.101/05, cabível é o agravo de instrumento contra decisões em impugnação/habilitação de crédito. Como a credora interpôs recurso de apelação, nego-lhe seguimento, o que faço com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P. e Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. ARALDO TELLES Relator - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Cid Fernando de Ulhoa Canto (OAB: 57103/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) (Administrador Judicial) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 1042460-45.2001.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Transbrasil S/A Linhas Aréreas (Falido(a)) - Apelado: Lyslei Castro Chirico - Apelado: Transbrasil S A Linhas Aéreas (Massa Falida) - VISTO. O recurso não é da competência da Câmara Reservada de Falência e Recuperação Judicial, mas, sim, da Nona Câmara de Direito Privado, por prevenção do eminente desembargador ANTONIO VILENILSON, em razão de julgamento de anterior Apel. nº 9000718-98.2001.8.26.0100 e outros feitos (acórdão anexado). Ora, nos termos do art. 102, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: “A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários, conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados”. (grifei) E ainda dispõe o § 1º, do referido artigo que: “O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga.” Aliás, em recente Conflito de Competência relatado pelo eminente Des. ENIO ZULIANI, envolvendo a Câmara de Direito Empresarial, assim restou decidido: “A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados”. Esse dispositivo prevalece sobre a alteração da competência que a criação da Câmara Reservada de Direito Empresarial causou (Resolução 538/2011, de 2.2.2011, com instalação oficial em 30.6.2011) e não modifica a competência definida pela prevenção. A competência da nova Câmara alcança os processos novos que chegam à distribuição sem prevenção anotada e não é o caso do presente recurso, que envolve matéria recursal oriunda de ação com recurso já examinado e julgado, com anterioridade, pela Oitava Câmara. (grifo nosso) ... Isso posto, julgam procedente a dúvida e reconhecem a competência da Oitava Câmara de Direito Privado, prevenção do Desembargador Salles Rossi.” (cf. Conflito de Competência n° 0300170-16.2011.8.26.0000). E tal entendimento tem sido acolhido pela Câmara Especializada, como se verifica dos julgados que seguem: AI 0158669-74.2011.8.26.0000, rel. Des. José Reynaldo, j. em 16.08.2011; AI 0258743.39.2011.8.26.0000, rel. Des. José Reynaldo, j. em 08.11.2011. Por conseguinte, não conheço do recurso, e devolvo os autos para fins de redistribuição (RITJSP, art. 165, § 3º), para a 9ª Câmara de Direito Privado, por prevenção do des. Antonio Vilenilson. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Roberto Teixeira (OAB: 22823/SP) Cristiano Zanin Martins (OAB: 172730/SP) - Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB: 176480/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 704 DESPACHO Nº 2010503-61.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: VERA LUCIA LUNARDI - Agravante: ANA CAROLINA LUNARDI DOTTA - Agravante: Rrj Transporte de Valores Segurança e Vigilância Ltda. - Agravante: RRJ COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA - Agravante: RRJ LOCALRENT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS LTDA - Agravado: MARCOS ANDRÉ PAES DE VILHENA - Agravado: EMBRAFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - Não vejo em que a r. decisão agravada possa causar dano irreparável às agravantes. É que, se podiam revogar as procurações de forma extrajudicial, como sustentam, a demanda, em verdade, mesmo cautelar, era desnecessária e, então, há de se obter o consenso do adverso para a desistência pura e simples, evitando-se eventual carência e consequente sucumbência. De outro lado, se não o podiam fazer sem intervenção judicial, a revogação extrajudicial que acabam de promover pode não produzir efeito e, nesse caso, o feito haverá de prosseguir, salvo desistência que manifestem expressamente. Sob um ou outro ângulo, não é, mesmo, caso de suspensão dos efeitos da decisão guerreada porque não causará, às recorrentes, qualquer gravame irreparável. Processe-se, dispensadas informações. À contrariedade. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Tatiana Flores Gaspar Serafim (OAB: 246400/SP) - Fernanda Ferraz Carolo (OAB: 315273/SP) - Roberto Sardinha Junior (OAB: 310322/SP) - Henrique de Almeida Avila (OAB: 295550/SP) - Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2010608-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: VERA LUCIA LUNARDI - Agravante: ANA CAROLINA LUNARDI DOTTA - Agravante: Rrj Transporte de Valores Segurança e Vigilância Ltda. - Agravante: RRJ COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA - Agravante: RRJ LOCALRENT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS LTDA. - Agravado: MARCOS ANDRÉ PAES DE VILHENA - Agravado: EMBRAFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - Não vejo em que a r. decisão agravada possa causar dano irreparável às agravantes. É que se podiam revogar as procurações de forma extrajudicial, como sustentam, a demanda, em verdade, mesmo cautelar, era desnecessária e, então, há de se obter o consenso do adverso para a desistência pura e simples, evitando-se eventual carência e consequente sucumbência. De outro lado, se não o podiam fazer sem intervenção judicial, a revogação extrajudicial que acabam de promover pode não produzir efeito e, nesse caso, o feito haverá de prosseguir, salvo desistência que manifestem expressamente. Sob um ou outro ângulo, não é, mesmo, caso de suspensão dos efeitos da decisão guerreada porque não causará, às recorrentes, qualquer gravame irreparável. Processe-se, dispensadas informações. À contrariedade. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Tatiana Flores Gaspar Serafim (OAB: 246400/SP) - Fernanda Ferraz Carolo (OAB: 315273/SP) - Joao Alves da Silva (OAB: 66331/SP) - Rosana Rodrigues de Paula Alves (OAB: 87122/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2011812-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: JOSÉ SILVESTRE VIANA EGREJA - Agravante: MARIO ALUIZIO VIANNA EGREJA - Agravante: CELSO VIANA EGREJA - Agravado: COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS (Em recuperação judicial) - Agravado: CLEALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - Anotese a prioridade na tramitação. A parte dispositiva da r. decisão recorrida ofereceu segurança suficiente a todos os envolvidos no processo recuperatório, seja acionistas, seja credores, no tocante a garantias do implemento da obrigação assumida pela arrematante, não se justificando, inclusive por conta do art. 47 da LFR, que, imitida na posse, não possa desencadear o processo produtivo. Nego, por tais razões, o efeito suspensivo angustiado. Processe-se, dispensadas informações. Intime-se à contrariedade, facultada manifestação da arrematante no prazo de dez dias. Colham-se, depois, manifestações do Administrador Judicial e da Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Marino Morgato (OAB: 37920/SP) - Fernando Garcia Quijada (OAB: 118913/SP) - Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) (Administrador Judicial) - Rejane Cristina Salvador (OAB: 165906/SP) - Ademar Ferreira Mota (OAB: 208965/SP) - Henrique de Albuquerque Galdeano Tesser (OAB: 323350/SP) Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2043905-70.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Agravante: Uniao Federal - Agravado: Sao Paulo Corretora de Valores Ltda - VISTOS. Deixo de reconsiderar a r. decisão agravada. À Mesa. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Jose Moretzsohn de Castro (OAB: 44423/SP) (Administrador Judicial) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2044633-14.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Agravante: União - Agravado: São Paulo Corretora de Valores Ltda (Massa Falida) - VISTOS. Deixo de reconsiderar a r. decisão agravada. À Mesa. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Jose Moretzsohn de Castro (OAB: 44423/SP) (Administrador Judicial) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2051379-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aparecida - Agravante: PESQUEIRO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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TREMEMBÉ LTDA. -ME (CASA DE SHOWS CROZARIOL) - Agravado: MARCOMARKET EVENTOS LTDA. (RANCHO SANTA FÉ) - VISTOS. 1) Antes de mais nada, aceita-se, sub censura da turma julgadora, a redistribuição objeto da representação formulada pelo insigne Relator da C. 1ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. A matéria envolvida no litígio, relativa a direito marcário e alegada concorrência desleal, é efetivamente de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, a teor do art. 6º, caput, da Resolução nº 623/2013 do TJSP; 2) Defere-se, por outro lado, o processamento como agravo de instrumento, visto tratar-se de recurso contra parcela de r. decisão que denegou antecipação de tutela, exigindo o tema por sua própria natureza presteza na apreciação e não se compatibilizando, de outra parte, com a forma retida, que acabaria por retirar qualquer utilidade prática ao inconformismo; 3) Ratifica-se, num primeiro momento, a antecipação de tutela recursal concedida previamente à redistribuição, pelo Des. Cláudio Godoy, nos mesmos limites (vale dizer, apenas para obstar provisoriamente a utilização pela ré-agravada da expressão Baile do Adesivo em seus eventos, não em termos de vedação genérica ao uso de outras expressões potencialmente lesivas ao direito da autora); 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações em torno da matéria debatida propriamente dita e valendo a presente como ofício; 4) Há notícia por outro lado de que a ré já teria sido citada nos autos principais, de modo que, a despeito de não representada naqueles quando da interposição do recurso, a esta altura muito provavelmente já terá constituído advogado e apresentado defesa, tudo a recomendar seja obtido o nome dos respectivos patronos, possibilitando a intimação para resposta ao presente recurso. Assim sendo, verifique o gabinete no sistema de acompanhamento processual em Primeiro Grau se já cosnta dito nome, ou em caso negativo solicite-se ao MM. Juízo de Primeiro Grau a informação. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Ricardo Nogueira Garcez (OAB: 196920/SP) - Gustavo Jose Rodrigues de Brum (OAB: 277217/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2053684-49.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Versatti Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Agravado: Zoomp S/A - VISTOS. Deixo de reconsiderar a decisão agravada. À Mesa. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Luiz Claudio Gare (OAB: 103768/SP) - Marcia Aparecida Ortiz do Amaral Mourão (OAB: 103773/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2060431-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: FIREBREQ INDUSTRIA E COMERCIO MOTOPEÇAS LTDA - Agravado: INDUSTRIA DE PISTÕES ROCATTI LIMITADA - VISTOS. 1) Defiro o processamento como agravo de instrumento, visto tratar-se de recurso contra decisão referente ao processamento de medida cautelar antecipatória, exigindo por sua própria natureza presteza na apreciação e não se compatibilizando, de outra parte, com a forma retida, que acabaria por retirar qualquer utilidade prática ao inconformismo; 2) Denego por outro lado o efeito suspensivo requerido, não se vislumbrando num primeiro momento qualquer risco de dano em torno da simples produção probatória almejada pela autora, sem que venham ao caso, neste momento, considerações de fundo em torno da relação jurídica entre as partes. A agravante não questiona de forma convincente o direito o interesse da agravada à prova em si e, por outro lado, acena com periculum in mora duvidoso, no sentido da divulgação de segredo industrial seu, quando é certo que o objeto da perícia passa ao largo do exame de informações de tal ordem; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações e valendo a presente como ofício; 4) Intime-se a agravada para resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Wellington Carlos Salla (OAB: 216622/SP) - Igor Alexandre Garcia (OAB: 257666/SP) - Jamil Goncalves do Nascimento (OAB: 77953/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2060914-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uniao Federal - Agravado: Massimo Moveis Ltda (Massa Falida) - VISTOS. 1) Defiro o processamento como agravo de instrumento, visto tratar-se de decisão proferida no âmbito de processo falimentar, a inviabilizar o emprego da figura do agravo retido; 2) Denego a antecipação de tutela recursal pleiteada, inexistindo qualquer situação de urgência a justificar pronunciamento monocrático em torno do objeto do recurso previamente ao exame pela turma julgadora, no momento próprio; 3) Cientifique-se o mm. juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações e valendo a presente como ofício; 4) Intime-se para contra-razões a Massa Falida, na pessoa do Administrador Judicial; 5) Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Administrador Judicial) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2062242-10.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: INSETISEED AGRO INDUSTRIAL LTDA - Agravado: Basf S/A - VISTOS. 1) Em se tratando de agravo tirado contra decisão determinativa da exibição de documentos, no curso de prova pericial, e questionando a agravante a pertinência da determinação, necessário seja enfrentado de imediato o inconformismo, sob pena de seu esvaziamento. Defiro, dessa forma, o processamento como agravo de instrumento; 2) Denego o efeito suspensivo requerido, por ausência de relevância da argumentação. Não se determinou ao engenheiro químico que atua como perito a realização de perícia contábil, prestando-se a determinação feita à ré de exibição de livros contábeis, como está claro na r. decisão agravada, apenas a possibilitar a verificação pelo experto acerca da utilização pela empresa de determinado produto, indicado pelo Magistrado, na fabricação do produto por ele também referido; 3) Comuniquese o teor da presente decisão ao MM. Juízo a quo, dispensada a prestação de informações, servindo a presente como ofício; 4) Intime-se outrossim a agravada para contra-razões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Constante Frederico C Junior (OAB: 45225/SP) - Gustavo Spósito Ceneviva (OAB: 210914/SP) - Jacques Labrunie (OAB: 112649/SP) Fernando Eid Philipp (OAB: 160389/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2066738-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Só Gelo Industria Ecomércio Ltda - Agravado: Unilever Brasil Ltda - VISTOS. 1) Defiro o processamento como agravo de instrumento, visto tratar-se de recurso contra decisão concessiva de tutela antecipada, exigindo por sua própria natureza a mesma presteza na apreciação e não se compatibilizando, de outra parte, com a forma retida, que acabaria por retirar qualquer utilidade prática ao inconformismo; 2) Denego o efeito suspensivo requerido, quando menos por haver fundada dúvida quanto à tempestividade do agravo (a agravante, ao que consta citada por precatória, juntou a ciência formal por seu advogado quanto aos termos da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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decisão proferida, mas não informou ou juntou documentos alusivos à data da juntada da precatória devidamente cumprida); 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, solicitando-se informações apenas sobre tal aspecto, vale dizer, a data da juntada aos autos do documento alusivo à citação da ré. Valerá a presente como ofício; 4) Intime-se outrossim a agravada para resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Jose Maria Riemma (OAB: 67566/SP) - Jose Roberto D´ Affonseca Gusmão (OAB: 66511/SP) - Jacques Labrunie (OAB: 55594/RJ) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2067007-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: antonio orlando de almeida prado - Agravada: ANTONIETA TERESA DE ALMEIDA PRADO - Agravado: EMANUEL DE ALMEIDA PRADO - Agravado: LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO - Agravado: MINERAÇÃO SANTA BLANDINA S/A - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso contra decisão denegatória da gratuidade processual e havendo a perspectiva de extinção do feito em caso de falta de recolhimento das custas, defiro o processamento sob a forma de agravo de instrumento, já que existente em tese risco de dano apreciável; 2) Defiro a antecipação de tutela recursal, pelo singelo fato de que, por agravo julgado a partir da ação cautelar antecedente à demanda agora em curso, já foi deferido o benefício, sem que o Magistrado, mesmo ciente desse fato, se tenha dignado a extrair-lhe as consequências naturais; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações, valendo a presente como ofício; 4) Dispensável a intimação para contra-razões dos agravados, ainda não citados para os termos da demanda. À Mesa. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Fernando Henrique de Sousa Lima (OAB: 132293/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2068096-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Mercantil de Móveis Casa Verde Ltda. - Agravado: Ricardo Ricardi - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso tirado contra decisão saneadora em que designada prova pericial, com questionamento pela agravante da pertinência e utilidade de tal prova, de total conveniência a solução imediata da questão, se o caso evitando-se a prática de atos instrutórios desnecessários, pelo que defiro o processamento sob a forma de agravo de instrumento; 2) Denego todavia a antecipação de tutela recursal requerida, seja pela falta de verossimilhança do alegado direito, seja pela ausência de risco de dano iminente a justificar pronunciamento previamente ao da turma julgadora; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações, servindo a presente como ofício; 4) Intime-se o agravado à apresentação de contra-razões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB: 97311/SP) - Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) - Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2069854-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RUY MARCO ANTONIO - Agravado: Joacyr Reynaldo - Agravado: Fernando Janine Ribeiro - Interessado: Berardino Antonio Fanganiello - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso contra decisão saneador que rejeitou preliminares de prescrição e determinou a realização de perícia grafotécnica, com questionamento por um dos réus de ambos os aspectos, conveniente a apreciação da matéria previamente ao julgamento da causa principal, pelo que defiro o processamento sob a forma de agravo de instrumento; 2) Denego todavia o efeito suspensivo requerido, pela ausência de risco de dano iminente a justificar pronunciamento previamente ao da turma julgadora; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações, servindo a presente como ofício; 4) Intimem-se os agravados para contra-razões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB: 78179/SP) - Marco Antonio Hengles (OAB: 136748/SP) Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Marco Antonio Fanucchi (OAB: 92452/SP) - Eleusa Velista Gastaldello (OAB: 55231/SP) - Adriano de Oliveira Ometto (OAB: 140509/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2070172-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Berardino Antonio Fanganiello - Agravado: Joacyr Reynaldo - Agravado: Fernando Janine Ribeiro - Interessado: RUY MARCO ANTONIO - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso contra decisão saneador que rejeitou preliminares de prescrição e determinou a realização de perícia grafotécnica, com questionamento por um dos réus de ambos os aspectos, conveniente a apreciação da matéria previamente ao julgamento da causa principal, pelo que defiro o processamento sob a forma de agravo de instrumento; 2) Denego todavia o efeito suspensivo requerido, pela ausência de risco de dano iminente a justificar pronunciamento previamente ao da turma julgadora; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações, servindo a presente como ofício; 4) Intimem-se os agravados para contra-razões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Eleusa Velista Gastaldello (OAB: 55231/SP) - Mário Velista Junior (OAB: 231977/SP) - Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - Marco Antonio Fanucchi (OAB: 92452/SP) - Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB: 78179/SP) - Marco Antonio Hengles (OAB: 136748/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 DESPACHO Nº 1029863-24.2013.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: ROGÉRIO MELO DA SILVA - Agravado: Fernando Luiz Barone dos Santos - COMARCA DE SÃO PAULO AGRAVANTE: ROGÉRIO MELO DA SILVA AGRAVADO: BANCO ITAÚ S/A VOTO N.º 29.406 EMENTA: Agravo Interno. Decisão monocrática que se baseou em certidão incorreta quanto à data de disponibilização da decisão no DJE. Tempestividade reconhecida. Recurso provido. Trata-se de Agravo Interno tirado contra a decisão que, em Apelação, negou seguimento ao recurso, em razão da extemporaneidade. Insiste-se na tempestividade, considerando-se que a sentença foi disponibilizada em 12.09.2013 e, portanto, publicada apenas em 13.09.2013. É o relatório. O recurso comporta acolhida. De efeito, conforme se vê às fls. 08, houve disponibilização da decisão no Diário da Justiça Eletrônico em 12/09/13. Desse modo, considera-se como data de publicação o dia útil seguinte 13/09/13 (sexta-feira) , iniciando-se a contagem do prazo em 16/09/13 (segunda-feira), nos termos do que dispõem os parágrafos 3º e 4º, do artigo 4º, da Lei nº 11.419/06, de modo que a apelação não é extemporânea. Pese, portanto, a incorreção na data aposta na certidão de publicação de relação expedida pelo cartório de primeiro grau, o fato é que o recurso foi protocolado tempestivamente, razão pela qual dou provimento ao agravo interno. Publique-se e tornem os autos para voto. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Luiza Perrelli Bartolo (OAB: 309970/SP) - Jorge Shiguemitsu Fujita (OAB: 41305/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2055541-33.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Lopes Santos Sociedade de Advogados Me - Embargda: Josimara Aparecida de Jesus - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos pela agravante em face da decisão monocrática de fls. 35/36, que, pela falta de juntada de peças obrigatórias e ainda de cópia da certidão de intimação, negou seguimento a agravo de instrumento interposto contra decisão proferia em incidente de impugnação à gratuidade relativo a demanda de exibição de documentos em matéria societária. Alega a embargante, em síntese, ter juntado cópia integral dos autos do incidente de impugnação à gratuidade, imputado assim a falta das peças a uma falha do sistema de peticionamento digital, que não teria reproduzido os documentos concretamente apresentados por ela, embargante, causando-lhe dessa forma prejuízo injusto. Pede assim o acolhimento dos embargos para o fim de suprir a falha do sistema de processamento (sic). É o relatório. A embargante pretende, por meio dos embargos declaratórios, claramente alcançar a reforma da decisão embargada, dotando-os pois de caráter nitidamente infringente, ao simplesmente externar os motivos de sua discordância para com o critério de decidir, que considera equivocado. Distancia-se, pois, do escopo integrativo natural dessa via recursal. Quando não bastasse essa distorção, por si mesma relevante, o fato é que há em lei previsão expressa quanto à via recursal própria ao questionamento da decisão monocrática do Relator que nega seguimento a recurso, vale dizer, o agravo interno do art. 557, § 1º, do CPC. Falece interesse pois à embargante no tocante ao recurso empregado. Por fim, ressalte-se que de acordo com o art. 9º da Resolução 551/2011, do TJSP, a correta formação dos autos eletrônicos é de inteira responsabilidade do advogado da parte, que deve promover a devida conferência no próprio ato. Ante o exposto, deixo de conhecer dos embargos declaratórios. P. R. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Andre Luis Lopes Santos (OAB: 220483/ SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2058147-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Atrativa indústria Gráfica Ltda. (Em recuperação judicial) - Agravado: Banco Itau S/A - VISTOS. Trata-se de agravo interposto contra a r. decisão reproduzida a fls. 129/130 do presente instrumento, que, no âmbito da recuperação judicial da empresa Atrativa Indústria Gráfica Ltda., rejeitou impugnação por essa apresentada quanto ao crédito do Banco Itaú S/A.. Insurge-se a recuperanda, insistindo na ilegalidade dos encargos cobrados pelo banco, notadamente juros superiores a 1% ao mês e capitalizados em prazo inferior a um ano. Bate-se pelo acolhimento do agravo com a conversão do julgamento em diligência (sic) e a realização de perícia contábil, com posterior redução do crédito aos limites legais. É o relatório. O recurso não comporta processamento, afigurando-se inadmissível pela ausência de peça obrigatória. Com efeito, ao exame do instrumento recursal nota-se não ter sido reproduzida a procuração outorgada pela agravante ao patrono subscritor do recurso, com ofensa nesse particular ao requisito expresso do art. 525, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nega-se seguimento ao agravo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P. R. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Antonio Luiz Mazzilli (OAB: 25681/ SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2058777-90.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA NACIONAL - Agravado: São Paulo Corretora de Valores Ltda (Massa Falida) - VISTOS. Trata-se de agravo interposto contra a r. decisão reproduzida na fl. 59 deste instrumento (fl. 39 dos autos originários), proferida nos autos de habilitação de crédito formulada pela União Federal no âmbito de processo falimentar, por meio da determinou o MM. Juiz à habilitante a apresentação de novo cálculo relativamente a seu crédito, sem a consideração dos juros moratórios no tocante ao período em que esteve a falida em regime de liquidação extrajudicial. Insurge-se a habilitante, alegando ofendido pela r. decisão agravada o art. 124, caput, da Lei nº 11.101/2005, e insistindo na consideração no cálculo dos juros moratórios como crédito tributário, mesmo após a liquidação extrajudicial da devedora. Bate-se em conclusão pela reforma da r. decisão agravada. É o relatório. O recurso, nos termos em que posto, não comporta processamento. Nota-se, com efeito, a ausência de cópia obrigatória (que é pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo) relativa à representação processual da parte agravada, com ofensa ao art. 525, I, do Código de Processo Civil. Como se trata de Massa Falida e não houve a outorga de instrumento de mandato a advogado, atuando o próprio administrador judicial como patrono da parte, caberia então à agravante ter apresentado documento idôneo a demonstrar dita representação, o que todavia não fez. E não se está falando aqui, dadas as particularidades do caso, de um documento específico, prestando-se a tal fim tanto o termo de compromisso quanto cópia da decisão de nomeação ou ainda certidão de objeto e pé fornecida pela serventia identificando o administrador nomeado e a vigência da nomeação. Ante o exposto, nega-se seguimento ao agravo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P. R. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Jose Moretzsohn de Castro (OAB: 44423/SP) (Administrador Judicial) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 2061504-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: União - Agravado: Alto Nível Comércio de Alimentos Ltda (Massa Falida) - VISTOS. Trata-se de agravo interposto contra a r. decisão reproduzida a fls. 55/56 deste instrumento, proferida nos autos de habilitação de crédito formulada pela União Federal no âmbito de processo falimentar, que classificou o crédito habilitado parte como tributário, parte como quirografário e parte como subquirografário. Insurge-se a habilitante, aduzindo que o encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-lei 1.025/69 possuiria caráter tributário, nos termos do art. 83, III, da Lei 11.101/05, derivando claramente do poder de império estatal. Bate-se em conclusão pela reforma da r. decisão agravada. É o relatório. O recurso, nos termos em que posto, não comporta processamento. Nota-se, com efeito, a ausência de cópia obrigatória (que é pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo) relativa à representação processual da parte agravada, com ofensa ao art. 525, I, do Código de Processo Civil. Como se trata de Massa Falida e não houve a outorga de instrumento de mandato a advogado, atuando o próprio administrador judicial como patrono da parte, caberia então à agravante ter apresentado documento idôneo a demonstrar dita representação, o que todavia não fez. E não se está falando aqui, dadas as particularidades do caso, de um documento específico, prestando-se a tal fim tanto o termo de compromisso quanto cópia da decisão de nomeação ou ainda certidão de objeto e pé fornecida pela serventia identificando o administrador nomeado e a vigência da nomeação. Ante o exposto, nega-se seguimento ao agravo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P. R. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Julio Kahan Mandel (OAB: 128331/SP) (Administrador Judicial) - Pateo do Colégio - sala 704
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DESPACHO Nº 2004297-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dissei Engenharia e Construções Ltda. - Agravado: OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - Vistos, etc. 1. Neste momento, em que pese as razões apresentadas (CPC, art. 524, inc. II), não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código de Processo Civil (art. 527, inc. III): relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado, e; lesão grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Não determino a intimação da parte contrária para se manifestar e dispenso as informações do juízo, por se tratar de matéria evidentemente de direito. 3. Remetam-se os autos à mesa, para julgamento (Voto nº 9291). - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Rafael Robba (OAB: 274389/SP) Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2012068-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: MARIO LUIZ ZANELATTO - Agravado: JURANDIR DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR - Vistos, etc. Aceito a conclusão no impedimento ocasional do Relator sorteado, nos termos do art. 67, §1º do Regimento Interno. 1. Em que pese as razões apresentadas (CPC, art. 524, inc. II), não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código de Processo Civil (art. 527, inc. III): relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado, e; lesão grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Solicite-se informações ao r. Juízo de origem da causa (CPC, art. 527, inc. IV). 5. Comprove o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. 6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) - Advs: Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Pedro Vinicius Meneguetti Martins (OAB: 317576/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2012069-45.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Igesp S A Centro Medico e Cirurgico Instituto de Gastroenterologia de Sao Paulo - Agravada: IVONETE MELQUIADES DA SILVA (Assistência Judiciária) - Interessado: Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo Sepaco - Interessado: Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos, etc. 1. Em que pese as razões apresentadas (CPC, art. 524, inc. II), não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código de Processo Civil (art. 527, inc. III): relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado, e; lesão grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Solicite-se informações ao r. Juízo de origem da causa (CPC, art. 527, inc. IV). 5. Comprove o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. 6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Camila Beatris Zeferino (OAB: 285051/SP) - Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Willian Anbar (OAB: 261204/SP) - Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) - Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2012142-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALESSANDRO MARCUS OLPE - Agravado: Terra Networks Brasil S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 201214217.2014.8.26.0000 Relator(a): A.C.MATHIAS COLTRO Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado (26874) Vistos Págs. 115/119 e 147/151: nada a ser reconsiderado no quanto decidido em pág. 110, uma vez que os motivos que ensejaram o indeferimento do pretendido efeito suspensivo/ativo ainda permanecem. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. A.C.MATHIAS COLTRO Relator - Magistrado(a) A.C.Mathias Coltro - Advs: Eduardo Geraldo Fornazier (OAB: 254702/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2012788-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JULIO FERNANDES LOPES JUNIOR - Agravante: CARLOS GONÇALVES DA SILVA JUNIOR - Agravante: JOÃO CARLOS COELHO MORAES - Agravante: CARLOS ALBERTO R. DE SOUZA - Agravante: ALEXANDRE BENEVENUTO DE SOUZA - Agravante: FRANCISCO CARLOS DA FONSECA - Agravado: VALTER JOSÉ CAMPOS MARADEI - Agravado: ELIPIDIO RIBEIRO SAMPAIO DE ARRUDA CAMARA - Agravado: MAXILIMIANO DA COSTA PERES - Agravada: CELIA REGINA SANTOS DA COSTA - Vistos, etc. 1. Neste momento, em que pese as razões apresentadas (CPC, art. 524, inc. II), não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código de Processo Civil (art. 527, inc. III): relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado, e; lesão grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2. Não determino a intimação da parte contrária para se manifestar e dispenso as informações do juízo, por se tratar de matéria evidentemente de direito. 3. Remetam-se os autos à mesa, para julgamento (Voto nº 9286). - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Marcelo Gir Gomes (OAB: 127512/SP) - Jose Silvio Trovao (OAB: 125290/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 2007940-94.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: L. de F. F. Agravada: S. H. S. de O. F. - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de f. 65 que fixou alimentos provisórios em 40% do salário mínimo nacional em prol da agravada. Inconformado, sustenta o agravante não estar demonstrada a necessidade da agravada à percepção dos alimentos, não sendo o fato de trabalharem juntos antes do término da união estável, justificativa para o pensionamento. Pugna pela reforma da decisão com a revogação dos alimentos provisórios fixados. É o relatório. Improcedem as razões recursais, admitindo-se o julgamento de plano nos termos dos arts. 527 cc. 557 do Código Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Processo Civil. A quantia fixada a título de alimentos provisórios, correspondente a 40% do salário mínimo mensal, não se mostra inadequada pelo menos até que se conclua a instrução probatória. Em que pese os argumentos alegados pelo agravante, não traz ele qualquer elemento que demonstre a excessividade na fixação dos alimentos ou mesmo sua desnecessidade, uma vez que a redução ou a revogação poderia, a depender das circunstâncias concretas que não se conhecem, ensejar no desamparo da agravada. Isto posto, observa-se que nada impede que a análise da pretensão seja feita em momento posterior, após a instrução probatória. A fixação dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidade-possibilidade, que a guisa de melhores elementos não se pode avaliar com clareza, optando-se, portanto, pela manutenção do quantum provisoriamente arbitrado. A recolocação da agravada no mercado de trabalho aos 54 anos de idade não se mostra tão fácil, além disso, exercia atividade laborativa na empresa do agravado, auxiliando-o. Assim, até melhor instrução, fica mantida a pensão fixada, pelo período de SEIS MESES, contados da data da publicação desta decisão. Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo, com observação de que a pensão terá vigência por seis meses. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Maria Augusta Padovani Tonim (OAB: 151627/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ana Cecília Leite Pinto (OAB: 153405/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2008154-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOÃO SIDNEI TOSCANO - Agravante: LYDIA GONÇALVES TOSCANO - Agravado: Saúde Medicol S A - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de f. 201/202 que indeferiu em parte o pedido de tutela antecipada deduzido para compelir o imediato pagamento pela agravada das despesas expendidas em cirurgia diretamente ao Hospital São Luiz Jabaquara. Inconformada, sustenta a agravante ser nítida a conduta abusiva da parte, o que fora inclusive admitido pelo juízo de origem com o deferimento parcial do provimento antecipatório. Afirma que a existência de dívida a submete ao risco de não mais poder utilizar-se dos serviços do nosocômio, sendo a exigência de custeio dos materiais utilizados na cirurgia pelo plano de saúde refratária à legislação consumerista. Pugna pela reforma da decisão com a determinação ao plano de saúde para que custeie todas as despesas em aberto junto ao Hospital São Luiz. É o relatório. Improcedem as razões recursais, admitindo-se o julgamento nos termos dos arts. 527 cc. 557 do Código de Processo Civil. Caminhou bem a decisão do magistrado a quo ao deferir parcialmente os efeitos da tutela, porquanto cuidou, desde logo, de controlar a única situação, ainda, emergencial e deflagradora de dano, na atual fase fática e processual da demanda, qual seja o apontamento do nome da agravante, ou de seu representante, em cadastro de inadimplentes. Pretende, ainda, a agravante o custeio integral de despesa hospitalar em aberto por cirurgia já realizada. Superado, entretanto, o risco à vida e saúde da agravante, a discussão acerca dos valores poderá ser cuidadosamente apurada por meio do juízo de cognição exauriente, estando ausente o periculum in mora a autorizar a antecipação integral dos efeitos da tutela neste ponto. A existência de indícios de abusividade perpetrados pela agravada, em abono a pretensão deduzida pela agravante, não autoriza a antecipação integral do mérito, sob pena de seu esvaziamento, sendo necessária ainda maior instrução probatória. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Karina Zaia Salmen Silva (OAB: 141173/SP) - Maria Gabriela Cristovão de Barros Sarac (OAB: 322283/SP) - Edy Gonçalves Pereira (OAB: 167404/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2009561-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MANOEL LOURENÇO DA SILVA - Agravado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO CDHU - Decisão monocrática nº 13788 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que, nos autos da ação de reintegração de posse, ora em fase de cumprimento de sentença, manteve decisão liminar para reintegrar a agravada na posse do imóvel objeto do contrato firmado entre as partes. Insiste o recorrente que, embora tenha descumprido o acordo firmado com a agravada, o contrato deve ser mantido, em atenção à função econômica e social do contrato. Pugna, ao final, pela concessão do efeito suspensivo, com provimento do recurso e reforma da r. decisão. O recurso foi recebido, dispensadas as diligências do artigo 527 do Código de Processo Civil, ausente qualquer prejuízo. É o relatório. Conforme se verifica dos autos, uma vez devidamente intimado do pronunciamento que determinou a expedição do mandado de reintegração de posse (fl. 22), o agravante optou somente por postular a reconsideração de tal pronunciamento perante o Juízo a quo (fls. 23/27), deixando de recorrer à instância superior no momento oportuno. Nesse contexto, cumpre destacar que tal pleito não suspende o prazo para interposição do recurso competente, sendo que o recorrente foi devidamente intimado do ato contra o qual agora se insurge. Portanto, totalmente intempestivo este recurso. Com efeito, entendendo o agravantes que a r. determinação lançada pela Douta Juíza (fl. 22) era lesiva a seus interesses, deveria ter manifestado seu inconformismo contra aquela decisão, o que não fez. Assim, tendo decorrido o prazo para interposição de recurso, não há como rediscutir assunto já decidido, por se tratar de matéria atingida pelos efeitos da preclusão. Nesse sentido já se manifestou este Egrégio Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que indeferiu pedido de revogação de liminar e manteve decisão anteriormente proferida. O pedido de reconsideração não tem o condão de suspender prazo para posterior interposição de recurso. Recurso não conhecido.” (TJSP - AI nº 0027102-17.2011.8.26.0000 - 26ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Mario A. Silveira - j. 16/03/2011 - v.u.) Dessa forma, encontrando-se preclusa a matéria objeto do r. pronunciamento ora agravado (fl. 20), que tão somente manteve decisão anterior (fl. 22), consoante o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, entendo que o assunto não comporta qualquer rediscussão, por se tratar de matéria já decidida. Em decorrência do exposto, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Vagueli Bettin Gallego Montesso (OAB: 264285/SP) - Andre Rocha (OAB: 249910/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2009713-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Silvana Farias Cinel Agravado: Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Medico - Decisão monocrática nº 13789 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deixou de apreciar o pedido de antecipação de tutela formulado pela autora, relegando sua análise para o momento posterior à apresentação de defesa da ré. Insiste a recorrente, em suma, que estão presentes os requisitos autorizadores à concessão da medida antecipatória ora pleiteada. Pugna pela antecipação da tutela recursal, com provimento do agravo e a reforma da r. decisão. O recurso foi recebido, dispensadas as diligências do artigo 527 do Código de Processo Civil, ausente qualquer prejuízo, uma vez que a recorrida ainda não integra a lide. É o relatório. Em primeiro lugar, entendo pertinente transcrever o trecho da deliberação recorrida (fl. 32), relacionado ao pedido da medida antecipatória ora em debate: “(...) Por isso, relego a apreciação da pleiteada antecipação da tutela para o momento seguinte à apresentação de defesa ou o transcurso do prazo respectivo. Com urgência, cite-se. Após a apresentação de contestação e antes mesmo da réplica, voltem-se os autos conclusos para apreciação da postulada antecipação da tutela.” Intime-se.” Com efeito, embora não se negue a relevância dos fatos narrados pela recorrente, certo é que a medida que se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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busca no presente agravo de instrumento não foi examinada, e tampouco negada, em primeira instância, sendo que este recurso não é o meio adequado para suprir eventual omissão nesse sentido, ante a ausência de carga decisória do ato que se pretende impugnar. Dessa forma, não dispondo de conteúdo decisório, o pronunciamento impugnado consiste, nos termos do artigo 162, §3º, do Código de Processo Civil, em despacho de mero expediente, não se sujeitando, portanto, a nenhum tipo de impugnação recursal, conforme disposição do artigo 504 do Código de Processo Civil. Assim, a apreciação do presente recurso, nos moldes em que foi requerido, é inviável, não cabendo a este Tribunal qualquer manifestação a respeito, sob pena de supressão de instância. Nesse sentido é o entendimento desta Colenda Quinta Câmara de Direito Privado: “AÇÃO ORDINÁRIA - Decisão que postergou a análise do pedido antecipatório para depois da contestação - Inconformismo - Inadmissibilidade - Agravante que reclama a necessidade de deferimento da tutela antecipada - Mero despacho - Impossibilidade de interposição de recurso - Inteligência do artigo 504 do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido.” (TJSP - AI nº 0094726-15.2013.8.26.0000 5ª Câmara de Direito Privado Des. Rel. J. L. Mônaco da Silva - j. 29/05/2013 v.u.) Pelas razões expostas, e considerando a natureza do ato judicial de fl. 32, é de ser aplicado o disposto no artigo 504, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do artigo 557 do mesmo codex, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Mauricio Jose Ercole (OAB: 152418/SP) - Andréia de Souza Pinotti (OAB: 210612/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2009817-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: P C Packer Madeiras - Agravado: Rachid Miguel Dib Neto - Agravado: Banco Daycoval S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO Recurso similar a agravo anterior, interposto contra a mesma decisão, não conhecido, em razão da ausência de certidão de publicação Preclusão consumativa Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade Trata-se de recurso manifestamente inadmissível Inteligência do artigo 557, caput, do CPC Agravo não conhecido. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por P.C. PACKER MADEIRAS tirado contra r. decisão instrumentalizada à fls. 93 do presente recurso. Recurso preparado. É o relatório. O presente agravo de instrumento deve ser rejeitado, o que faço monocraticamente, conforme autoriza o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, in verbis: “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível [...]”. Contra a mesma decisão, proferida em 14/01/2014, fora interposto na data de 21/01/2014 o agravo de instrumento autuado sob nº 2005492-51.2014.8.26.0000, ao qual foi negado seguimento monocraticamente, por ausência de certidão de publicação, peça obrigatória cuja falta impede o conhecimento do recurso. Almejando sanar o vício contido no recurso anterior, a agravante interpôs o presente agravo, acostando à fl. 94 certidão da serventia, datada de 24/01/2014, de que o patrono da recorrente foi cientificado no balcão do cartório, todavia, dada a preclusão consumativa da esfera recursal, em razão da interposição anterior, verifica-se no caso afronta ao princípio da unirrecorribilidade, o que torna o recurso manifestamente inadmissível. Nesse sentido, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. MANEJO DE DOIS RECLAMOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. 1. Desnecessidade de sobrestamento de recurso, em atenção às decisões proferidas nos Recursos Extraordinários 591.797/SP e 626.307/SP, quando se discute acerca da legitimidade passiva da instituição bancária e prazo prescricional aplicável, matérias infraconstitucionais. 2. Manejados dois recursos pela mesma parte em face de uma única decisão, resta impedido, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, o conhecimento daquele interposto em segundo lugar. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.” (AgRg no Ag 1301037/PR Terceira Turma, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. em 27/08/2013) A propósito, esta é a jurisprudência pacífica deste Egrégio Tribunal de Justiça: “Agravo interno contra decisão monocrática tomada com fundamento no art. 557, caput, do CPC, que não conheceu de agravo de instrumento por repetir interposição similar feita anteriormente, não conhecida por falta de peça essencial. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Preclusão consumativa decorrente do primeiro recurso. Decisão ora agravada que, por igual, impôs à recorrente penalidades por litigância de má fé por ter omitido, no segundo agravo, a existência do primeiro. Agravo interno provido em parte, para exclusão das penalidades, aceitas as explicações da agravante para a dupla interposição recursal.” (Agravo Regimental 2048391-98.2013.8.26.0000 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Cesar Ciampolini, j. em 17/12/2013) “AGRAVO INTERNO - Duplo recurso contra a mesma decisão Impossibilidade Preclusão consumativa Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade Manifesta inadmissibilidade Negativa de seguimento (art. 557, caput, CPC) Recurso desprovido.” (Agravo Regimental 2046576-66.2013.8.26.0000 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Vicentini Barroso, j. em 03/12/2013) Assim, tendo em vista o presente agravo de instrumento repetir interposição similar, feita anteriormente contra a mesma decisão, não conhecida por falta de peça essencial, torna-se inviável o seu conhecimento. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2009866-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: ILISETE DA COSTA - Agravada: ALLOMA LIV PONDIAM - AGRAVO DE INSTRUMENTO - O simples pedido de reconsideração não substitui recurso propriamente dito nem tem o condão de suspender ou interromper os prazos recursais - Operada preclusão lógica e temporal sobre a r. decisão agravada - Negado seguimento ao agravo. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ILISETE DA COSTA tirado contra a r. decisão copiada a fls. 15/16. É o relatório. O presente instrumento dever ser rejeitado liminarmente, o que faço por decisão monocrática, conforme autoriza o art. 557, do Código de Processo Civil, in verbis: “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível [...]”. Com efeito, o presente recurso é manifestamente inadmissível e processualmente antieconômico. O pronunciamento cuja cópia se encontra acostada a fls. 35 é, conforme afirmado pelo próprio agravante, mera manutenção de provimento jurisdicional anterior, o qual, pelo que se extrai dos autos, não foi desafiado por recurso cabível. Com efeito, a r. decisão agravada limitou-se a decidir o pedido de reconsideração contra a decisão copiada a fl. 15 (a qual veio desacompanhada de certidão de publicação nestes autos). Ora, o pedido de reconsideração não tem o condão de substituir recurso legalmente previsto ou, ainda, de devolver ao interessado prazo para manifestação de sua insurgência por via procedimental adequada. O ato agravado, em verdade, não tem teor decisório, porquanto somente se reportou à primeira decisão, à qual teve a parte agravante livre acesso, inclusive para oposição de resistência. Assim, o conteúdo decisório prolatado na primeira decisão não foi impugnada a tempo e modo, razão pela qual se operou preclusão lógica e temporal. Esse é o entendimento, também, do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE JUIZ SINGULAR DETERMINANDO A PENHORA DOS BENS DOS RECORRIDOS. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO E/OU SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO VERIFICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO POSTERIORMENTE INTERPOSTO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. I - É cediço em nosso sistema recursal pátrio que o simples pedido de reconsideração não se constitui em recurso propriamente dito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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nem tem o condão de suspender ou interromper os prazos recursais. II - Diante de decisão do Juiz Singular determinando a penhora dos bens dos recorridos, valeram-se estes de mero pedido de reconsideração, o qual fora indeferido pelo Magistrado, ratificando-se a determinação anterior. III - Nesse panorama, inafastável a conclusão de que a questão enfrentada naquela decisão restou preclusa, ante a ausência de interposição de recurso no prazo legal e, de outra parte, intempestivo o agravo de instrumento posteriormente interposto. IV - Precedentes: AgRg no AG nº 444.370/RJ, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 10/03/2003; AgRg no REsp nº 436.814/SP, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 18/11/2002; e AgRg no AgRg no Ag nº 225.614/MG, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 30/08/1999. V - Recurso especial PROVIDO. (REsp 704060/RJ; RECURSO ESPECIAL, 2004/0164244-7, Ministro 1 Código de Processo Civil Theotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa - 35ª edição p. 576 ed. Saraiva FRANCISCO FALCÃO (1116), T1 - PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2005, publicado em DJ 06.03.2006 p. 197). Ante o exposto, e nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGA-SE SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento. Intimem-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Eberton Guimarães Dias (OAB: 312829/SP) - Angelo Antonio Bonezo (OAB: 322962/SP) - Mariflavia Peixe de Lima (OAB: 267709/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2010059-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Cristiane Figueiredo Rio Ortiz - Agravado: MRV/PATRIMAR GALERIA INCORPORAÇÃO SPE LTDA, - AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita que se demonstra cabível, em razão da Declaração de pobreza, que deve prevalecer Ausência de indícios de insinceridade do pedido O valor da causa, mesmo em ações que envolvam a revisão de cláusulas contratuais, equivale à diferença entre o valor originalmente fixado e o correspondente ao benefício econômico pretendido Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores Acolhimento monocrático nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC Recurso provido. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CRISTIANE FIGUEIREDO RIO ORTIZ tirado contra a r. decisão copiada à fl. 8, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, em razão da finalidade da compra, o valor das parcelas pagas e do imóvel, bem como, determinou a retificação do valor atribuído à causa, para que corresponda ao valor do contrato a ser revisado, correspondente ao proveito econômico perseguido. Recurso tempestivo. É o relatório. O presente agravo de instrumento dever ser acolhido, o que faço monocraticamente, conforme autoriza o artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, in verbis: “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”. Isso porque, com o devido respeito ao entendimento exposto pelo Juízo a quo, no que atine primeiramente ao pedido de assistência judiciária gratuita, consoante disposto no art. 4º da Lei n° 1.060/50, o benefício pode ser concedido com base em simples declaração de pobreza do postulante devidamente apresentada, conforme cópia presente à fl. 27 , observando-se a recepção da Lei nº 1.060/50 pela atual Constituição Federal. Nesse sentido, confira-se o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Processual Civil. Simples afirmação da necessidade da justiça gratuita. Possibilidade de deferimento do benefício. Art. 4º, da Lei n. 1.060/50. 1- A simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício, visto que o art. 4º, da Lei n. 1.060/50 foi recepcionado pela atual Constituição Federal. Precedentes da corte. 2- Ainda que assim não fosse, e dever do estado prestar assistência judiciária integral e gratuita, razão pela qual, nos termos da jurisprudência do STJ, permite-se a sua concessão ex officio, o que só vem reforçar a tese dos recorrentes. 3- Recurso Especial conhecido por ambas as alíneas e provido, para deferir o beneficio da justiça gratuita. Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso por ambas as alíneas e lhe dar provimento.” (Recurso Especial 108400-SP, Sexta Turma, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, j. 17/11/1997). Posicionamento esse já anteriormente exposto pelo Excelso Supremo Tribunal Federal: “A garantia do art. 5º, LXXIV assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos , não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, art. 5º, XXXV).” (RE 205.746, Segunda Turma, Rel. Ministro Carlos Velloso, j. em 26/11/1996). A presunção relativa de pobreza somente pode ser afastada com requerimento da parte, mediante o incidente de impugnação, a ser acompanhada de comprovação da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme revela o art. 7º da Lei. 1.060/50, e não a singela alegação de possibilidade de arcar com a quantia, em razão da finalidade da compra, o valor das parcelas pagas e do próprio imóvel. Outrossim, no que se refere ao valor da causa, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “nas ações onde se discute a revisão de cláusulas contratuais, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido” (AgRg no Ag 681144-SP, Quarta Turma, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, j. em 25/10/2005). Ademais, o referido Tribunal já firmou o entendimento de que o valor da causa deve ser a diferença entre o valor originalmente fixado e o pretendido, in verbis: “PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ART. 542, § 3º, DO CPC. EXCEÇÃO AO COMANDO LEGAL QUE DETERMINA A RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ART. 259, V, DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte relaciona o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda. Assim, na hipótese em que a ação revisional no qual foi apresentada a impugnação ao valor da causa visa, justamente, nova definição do valor do contrato, a fim de obter o reequilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor originalmente fixado e o pretendido. 2. Recurso especial a que se dá parcial provimento.” (REsp 742.163-DF, Primeira Turma, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, j. em 15/12/2009). No caso dos autos o valor pretendido é R$ 76.263,20, exatamente o valor atribuído à causa, equivalente à soma de todos os pedidos elencados, nos termos do artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista que para a concessão da justiça gratuita bastar, ab initio, a apresentação de declaração de pobreza pelo postulante, e o valor da causa, mesmo em ações que envolvam revisão de cláusulas contratuais, equivaler à diferença entre o valor originalmente fixado e o correspondente ao benefício econômico pretendido, conforme a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores acima carreada, o provimento do presente recurso, monocraticamente, é medida que se impõe. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Intimem-se São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Paula Vanique da Silva (OAB: 287656/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2010090-48.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquarituba - Agravante: Rogério Fogaça Bragagnolo - Agravante: Paulo Bragagnolo Neto - Agravante: Edelweiss Lucariello - Agravado: Paulo Bragagnolo Junior - AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão saneadora incapaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação Matérias que poderão ser objeto de rediscussão em eventual apelo Hipótese de cabimento da conversão do recurso Inteligência do artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil Conversão em agravo retido, determinando a remessa ao juiz da causa. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ROGÉRIO FOGAÇA BRAGAGNOLO e OUTROS, tirado contra r. decisão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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instrumentalizada à fls. 144/147 do presente recurso. Recurso preparado. É o relatório. O presente agravo de instrumento deve ser convertido em agravo retido, o que faço monocraticamente, conforme autoriza o art. 527, inciso II, do Código de Processo Civil: “Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (...) II converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;” O presente recurso foi interposto em face da decisão saneadora, em que o douto juízo “a quo” afastou a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como, a prejudicial de mérito da prescrição, fixando como ponto controvertido a ocorrência de simulação entre os réus, o direito do autor de ter constituído para si o usufruto do imóvel e eventual direito de indenização por perdas e danos, em caso de impossibilidade do cumprimento da obrigação. Não identifico na r. decisão recorrida a possibilidade de causar à parte agravante qualquer lesão grave e de difícil reparação, mesmo porque, as matérias elencadas não produzem efeitos imediatos, bem como, em razão de poderem ser objeto de eventual rediscussão após o julgamento da demanda, sendo, portanto, mais aconselhável ao caso a conversão do presente recurso em agravo retido. Nesse sentido, alguns precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis: “Agravo de instrumento. Despacho saneador que não causa risco de dano irreparável às partes. Conversão do agravo em retido.” (Agravo de instrumento nº 0236340-42.2012.8.26.0000 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Pedro Baccarat, j. em 24/01/2013). “AÇÃO REVISIONAL. Despacho Saneador. Inépcia. Carência de ação. Matéria que se confunde com o mérito. Perícia contábil. Inocorrência de lesão grave e de difícil reparação. 1. Os argumentos trazidos se confundem com o mérito, sendo que a análise nesta ocasião acarretaria supressão de instância e consequentemente, ofenderia o princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Ademais, as teses levantadas, inclusive no tocante ao julgamento antecipado da lide, a fim de suprimir a realização de perícia contábil sob a responsabilidade do autor, ora agravado, não são suscetíveis de gerar lesão grave e de difícil reparação ao réu- agravante. Conversão do agravo de instrumento em agravo retido.” (Agravo de instrumento 0552166-06.2010.8.26.0000 18ª Câmara de Direito Privado, Rel. William Marinho, j. em 25/05/2011). Assim, tendo em vista a r. decisão agravada não ser suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, a conversão do presente recurso é medida que se impõe. Ante o exposto, CONVERTO o agravo de instrumento em AGRAVO RETIDO, nos termos do art. 527, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao juiz da causa. Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Raul Ferreira Fogaca (OAB: 55539/SP) - Pedro Brandi Neto (OAB: 170691/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2010345-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Thiago da Silva Montanha - Agravada: MARIA APARECIDA PEREIRA - Interessado: MASTER ODONTOLOGIA & SAÚDE LTDA AGRAVO DE INSTRUMENTO Assistência Judiciária A simples afirmação à qual faz menção o art. 4º, da Lei 1.060/50 gera, em favor de quem a alega, presunção relativa que produzirá os seus efeitos até ser infirmada, ainda que pela autoridade presidente do procedimento judicial, hipótese em que se torna verdadeiro requisito para a sua concessão a comprovação de sua indispensabilidade à garantia do acesso à Jurisdição, conforme inteligência do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal Estado de penúria não demonstrado Decisão mantida Negado seguimento ao recurso na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por THIAGO DA SILVA MONTANHA, tirado contra r. decisão copiada a fls. 12, que indeferiu ao agravante os benefícios da Justiça Gratuita. Recurso tempestivo. É o relatório. O presente instrumento deve ser rejeitado, o que faço monocraticamente, conforme autoriza o art. 557, do Código de Processo Civil, in verbis: “O relator negará seguimento a recurso manifestamente [...] improcedente”. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Da leitura do mencionado dispositivo verifica-se que o acesso à Justiça, conforme atual configuração da ordem jurídica, não é gratuito. Excepcionalmente, contudo, assegura-se a gratuidade. Tal exceção é consagrada em homenagem ao princípio da universalidade do acesso à Jurisdição e que, por sua natureza, deve ser interpretada de forma restritiva, sob pena de se conferir ao referido dispositivo elasticidade não isonômica, por estender a gratuidade àquele que alega penúria, sem comprová-la. A Assistência Judiciária encontra-se atualmente regulamentada pela Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1.950, que em seu artigo 4º assim dispõe: A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A disposição do legislador ordinário, no sentido de que a “simples afirmação” da impossibilidade de arcar com as custas processuais seria suficiente à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deve ter a sua interpretação compatibilizada com a Constituição da República de 1.988, que expressamente exigiu a comprovação da aduzida necessidade. Assim, ao passo em que se devem preservar os efeitos jurídicos da simples afirmação do estado de penúria, conferidos pela Lei ordinária recepcionada pela Constituição Federal, não se pode olvidar que o Texto Maior exige a comprovação da penúria. Conclui-se, portanto, que a “simples afirmação” gera presunção relativa em favor daquele que assim declara, que perdurará enquanto não infirmada, ainda que pelo próprio Juízo perante o qual o benefício foi pleiteado. A comprovação do estado de penúria torna-se verdadeiro requisito constitucional da manutenção dos benefícios apenas a partir do momento em que a sua concessão é questionada. Em outras palavras, assegura-se a gratuidade do acesso à Justiça quando não controversa ou, ainda, quando cabalmente demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas e despesas relativas ao processo judicial. Neste sentido, confira-se: Gratuidade da Justiça - Possibilidade de exame pelo Juiz das circunstâncias do caso concreto - Na hipótese, justificada a concessão do benefício em face da existência de indícios da condição de hipossuficiência - Presunção relativa que deve surtir efeitos enquanto não infirmada - Deferimento do pedido. Dá-se provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento nº 0166483-40.2011.8.26.0000. Comarca: Sorocaba. Relator(a): CHRISTINE SANTINI. Julgado em 07/03/2012). O agravante, nada obstante recalcitrante na tese de que não seria preciso, juntou ao presente agravo o documento de fls. 10/11 (cópia da declaração de imposto sobre a renda relativo ao exercício de 2.013). Contudo, à luz dos termos da demanda em que proferida a r. decisão contra a qual foi tirado o presente agravo, tal declaração não se mostra fidedigna, pois, do que nos autos consta, o ora agravante prestou serviços à agravada MARIA APARECIDA PEREIRA, os quis foram remunerados da seguinte forma: “Pelos serviços orçados ficou avençado que a Autora pagaria a quantia de R$ 1.118,00 (mil cento e dezoito reais). O valor foi pago em 5 vezes de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) cada, conforme comprovam os docs. Anexos” (fl. 17). Tais valores são confirmados pelo agravante a fls. 42 e, não há alegação por parte do interessado acerca de eventual inadimplemento contratual. Também segundo alegações do próprio recorrente, “a requerente somente ajuizou a presente demanda após o lapso temporal de um ano quando do acontecimento dos fatos” (fl. 44). Ora, sendo a ação ajuizada em 2 de setembro de 2.013, os fatos, inclusive o pagamento, ocorreram em 2.012, ano calendário do exercício financeiro de 2.013. Portanto, os valores descritos nos autos n° 4000107-11.2013.8.26.0037 deveriam constar da declaração acostada a fls. 10/11, não sendo minimamente crível a declaração ao Fisco de que no exercício de 2.013 o agravante auferiu R$0,00 de rendimentos tributáveis. Tais fatos permitem o questionamento da veracidade dos valores declarados ao Fisco e, por conseguinte, da aduzida miserabilidade do agravante. Não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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há nos autos sequer indícios da suposta miserabilidade que assolaria o agravante, mas tão somente alegações desacompanhadas de qualquer elemento objetivo de convicção. A r. decisão guerreada encontra amparo com o entendimento adotado por este E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A declaração de miserabilidade não autoriza por si só a concessão dos benefícios da gratuidade O juiz há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua própria família (TJ/SP, AI 900925-0/0, 27ª Câmara de Direito Privado Relator Jesus Lofrano 31.05.05). Justiça gratuita. Simples declaração de estado de pobreza. Indeferimento. Possibilidade. Afirmação que não é incontestável, podendo não traduzir a realidade. Presunção que pode ser afastada pelo Juiz de acordo com elementos dos autos. Gratuidade que não imprescindível à observância da garantia constitucional de acesso à justiça. Decisão mantida. Recurso não provido (TJ/SP, AI 365.754-5/1, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Roberto Bedaque, J. 18.05.04). Assim, à míngua de qualquer indício que sustente a versão dos fatos apresentada pelo agravante (notadamente demonstração fidedigna de rendimentos e despesas), cuja comprovação era ônus que lhe competia, de rigor o indeferimento de tal benefício. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá Advs: Roberta de Oliveira Marquesi (OAB: 324324/SP) - Felipe Jose Mauricio de Oliveira (OAB: 300303/SP) - Wando de Oliveira Santos (OAB: 285502/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2010371-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HORTO DO IPÊ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (MUDAR) - Agravante: Mudar Incorporações Imobiliarias S/A - Agravado: RAFAEL RODRIGUES MENDONÇA SCODRO - Decisão Monocrática nº 13803 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação indenizatória, deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela, para compelir as agravantes à suspensão da incidência de juros nas parcelas do contato firmado entre as partes, a partir de 30/06/2012, data em que o imóvel deveria ter sido entregue ao agravado. Sustentam as recorrentes, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória. Pugnam, ao final, pela concessão do efeito suspensivo, com provimento do recurso e conseqüente reforma da r. decisão. O recurso foi recebido, dispensadas as diligências do artigo 527 do Código de Processo Civil, ausente qualquer prejuízo. É o relatório. Com efeito, na interposição do agravo, deixaram as recorrentes de instruir os autos com peça obrigatória a que alude o artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, qual seja cópia de certidão hábil a permitir a aferição da tempestividade do recurso. Examinando-se os documentos que acompanham a petição recursal, constata-se a ausência de documento que comprove a data em que as agravantes efetivamente tomaram ciência, ou foram intimadas da decisão impugnada (fls. 167/168). Observe-se que o referido pronunciamento foi proferido em 30/04/2013, tendo a citação sido efetuada em 18/12/2013 (fl. 203), ao passo que o presente recurso somente foi interposto em 24/01/2014, razão pela qual não é possível aferir, de maneira inequívoca, a sua tempestividade. E, em que pese a alegação de que o mandado citatório tenha sido juntado aos autos principais em 14/01/2014 (fl. 4), certo é que as agravantes deixaram de acostar, no momento da interposição deste recurso, qualquer documento que corrobore tal alegação. Com efeito, as recorrentes deveriam ter solicitado à serventia a anotação de seu aparente ingresso voluntário nos presentes autos, com ciência do referido decisum ou, ainda, ter providenciado qualquer outra prova oficial que atestasse, de forma inequívoca, a interposição do recurso no prazo legal, o que não fizeram. A propósito de tal entendimento já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “(...) a alegação de que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da certidão de publicação não tem o mais mínimo colorido jurídico, pois caberia a ele instruí-lo nos ditames do art. 525, do CPC. Se o seu desejo foi de se adiantar à publicação, que pedisse, então, para que fosse certificado, nos autos, a data de sua intimação espontânea. Como ensinaram os romanos, ‘dormientibus non succurrit jus’. Deve ser lembrado ao agravante que por ônus legal que lhe foi imposto, a ele compete, com exclusividade, providenciar a correta instrução do seu inconformismo. O que se extrai deste agravo interno é que o agravante busca com outra roupagem descaracterizar o tema central aqui versado, ou seja, o de que seu recurso foi interposto de forma deficiente, o que ele precisa aceitar e se conformar (...).” (TJSP - Agravo Regimental n° 990.10.135640-6/50000 - 11ª Câmara de Direito Privado - Relator Desembargador Moura Ribeiro - j. 17/06/2010) Assim, não tendo as agravantes juntado, no momento de interposição deste agravo de instrumento, cópia da peça obrigatória a que alude o artigo 525, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, configurada está a hipótese de não conhecimento do recurso, ad instar do que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “Pelo sistema recursal instituído pela Lei 9139/95, incumbe ao agravante o dever de instruir o agravo, obrigatoriamente, com as peças elencadas no art. 525, I, CPC. Trata-se de norma cogente, estando tanto as partes como o julgador vinculados a tal comando. Assim, a ausência de alguma dessas peças obrigatórias afeta a regularidade formal do recurso, um dos pressupostos gerais de recorribilidade, impondo o seu não conhecimento” (grifei) (REsp 156.704/DF Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA 4ª Turma j. 04/08/1998, in DJ 21/09/1998, p. 188) Em decorrência do exposto, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Daniel Ferdinand Van Eijk (OAB: 323990/SP) - Renato Ferrari (OAB: 227925/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2010395-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vincenzo Carlone (Espólio) - Agravante: Ivete Carlone (Inventariante) - Agravado: Constantino Uzzun - Agravado: Maria de Lourdes Higa Uzzun - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2010395-32.2014.8.26.0000 Relator(a): Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Voto 8857 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou aos réus, os benefícios da Justiça Gratuita, sob o fundamento que decorreu o prazo para apresentação das declarações de rendimentos. É o relatório. Conheço diretamente do pedido, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil. É dos autos que o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade processual foi indeferido, “ante o decurso do prazo supracertificado”. Referida certidão exarada por escrevente, dá conta de que “decorreu o prazo para apresentação das declarações de rendimentos do réu, conforme determinado a fls. 92 verso”. Ao que consta dos autos, foi determinada apresentação de declaração de rendimentos. Não cumprida a determinação, o benefício pleiteado foi negado. Nesta fase recursal, o réu, ora agravante, apresentou cópia de sua declaração de rendas. Entretanto, com a apresentação de novos documentos, é incabível decisão em segundo grau, sob pena de supressão de instância. O D. Juízo de Primeiro Grau não analisou o documento juntado. A questão deverá ser resolvida em Primeiro Grau, com a apresentação da nova documentação, visando apreciação, decisão e eventual recurso, nos termos do artigo 6º, da Lei 1.060/50. Por tais motivos, não se conhece do recurso apresentado. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Edson Luiz de Queiroz Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Gleice Aparecida Labruna (OAB: 164762/SP) - Irina Uzzun (OAB: 264201/ SP) - - Pátio do Colégio, sala 515 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2010439-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: ROSANGELA GAVA GABRIEL - Agravado: Madrid Investimento Imobiliário Spe Ltda - Agravado: Eduardo Gomes Empreendimentos Imobiliarios Ltda - AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de recolhimento diferido das custas judiciais, com fulcro na Lei nº 11.608/2003, negado em razão dos documentos juntados demonstrarem a capacidade financeira da agravante Ausência da necessária comprovação da impossibilidade momentânea para arcar com a taxa judiciária Jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça Inteligência do artigo 557, caput, do CPC Agravo não conhecido. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ROSANGELA GAVA GABRIEL tirado contra r. decisão instrumentalizada à fls. 141 do presente recurso. Recurso preparado. É o relatório. O presente agravo de instrumento deve ser rejeitado, o que faço monocraticamente, conforme autoriza o art. 557, caput, do Código de Processo Civil: “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos nº 1000037-50.2014.8.26.0606 distribuídos por dependência ao processo nº 4000219-53.2012.8.26.0606 , em que a agravante teve indeferido o seu pedido de recolhimento diferido das custas processuais, requerido com base no artigo 5º, inciso II, e artigo 8º, parágrafo único, ambos da Lei estadual nº 11.608/2003, pois os documentos juntados comprovam a sua capacidade financeira. A propósito, observo que a agravante não é beneficiária, nos autos principais, da assistência judiciária gratuita, e no processo originário da decisão agravada expressamente salienta, conforme cópia presente à fl. 126, que “não se trata de pedido de Assistência Judiciária, mas de pedido para autorizar o pagamento das custas processuais ao final.”. Dessa forma, diversamente da jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores pertinente à assistência judiciária gratuita, para o recolhimento diferido da taxa judiciária, baseado na legislação estadual, não basta a mera declaração, tornando-se necessária a efetiva comprovação da momentânea impossibilidade financeira ao seu recolhimento, conforme dispõe o artigo 5º da Lei estadual nº 11.608/2003. A agravante embasou o seu pedido com mero extrato bancário (cópia às fls. 17/18), tratando-se de documento insuficiente e não hábil à comprovação da impossibilidade momentânea alegada, sendo determinada a juntada de suas últimas declarações de imposto de renda, o que demonstrou (fls. 127/140 do presente recurso) que possui condições financeiras para o recolhimento das taxas judiciárias necessárias ao processamento da demanda. A jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça entende ser necessária, para fins do benefício de recolhimento diferido previsto na Lei nº 11.608/2003, a efetiva comprovação da impossibilidade financeira momentânea para arcar com a taxa judiciária, in verbis: “Agravo de Instrumento - Embargos à ação de execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Indeferimento do pedido de diferimento do recolhimento das custas processuais ao final da demanda - Ausência de comprovação da impossibilidade momentânea - Aplicação do art. 5º., IV, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 11.608/2003 - Recurso não provido.” (Agravo de instrumento 2023755-68.2013.8.26.0000 - 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Zélia Maria Antunes Alves, j. em 16/01/2014). “Agravo de Instrumento - Ação Declaratória - Pedido de diferimento das custas iniciais - Indeferimento - Falta de comprovação da impossibilidade financeira, consoante previsto no art. 5º da Lei Estadual n. 11.608/2003 - Indeferimento que deve ser mantido - Recurso improvido.” (Agravo de instrumento 2057037-97.2013.8.26.0000 - 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Thiago de Siqueira, j. em 15/01/2014). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos à Execução Fiscal - Insurgência contra decisão que indeferiu o diferimento do recolhimento da taxa judiciária nos embargos à execução (art. 5º, IV, da Lei nº 11.608/2003) - Impossibilidade - Elementos coligidos aos autos que não comprovam a alegada momentânea impossibilidade financeira. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.” (Agravo de instrumento 2033326-63.2013.8.26.0000 - 11ª Câmara de Direito Público, Rel. Oscild de Lima Júnior, j. em 10/12/2013). Assim, tendo em vista a agravante não ter comprovado, por meio idôneo e hábil, a alegada impossibilidade financeira momentânea para arcar com o recolhimento das taxas judiciárias, o que possibilitaria o seu diferimento nos termos previstos na Lei nº 11.608/2003, torna-se inviável o seguimento do presente recurso. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Fábio Podestá Relator Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Wellington da Silva Santos (OAB: 188824/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2010565-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Isilene Trindade Farias - Agravado: Ditao Casa e Construçao Ltda - AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão de indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela consubstanciado em exclusão de negativação nome de consumidor Preexistência de apontamentos cuja regularidade não é objeto de questionamento judicial Ausência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação Decisão mantida por fundamento diverso. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ISILENE TRINDADE FARIAS, tirado contra r. decisão copiada a fls. 18, que indeferiu à agravante a antecipação dos efeitos da tutela, consubstanciados na exclusão do nome da autora junto ao rol de maus pagadores, referentes aos débitos (i) AIA/DP/32111342807, valor R$196,10; (ii) AIA/ DP/0104/521, valor R$196,10 e (iii) AIA/DP/32111342807, valor R$ 196,10. Recurso tempestivo. É o relatório. Preliminarmente, conheço do presente recurso, ainda que não instruído com cópia da r. decisão agravada, pois “embora a certidão de publicação da decisão agravada constitua peça obrigatória na instrução do agravo de instrumento (art. 525 do CPC), a sua ausência pode ser relevada quando patente a tempestividade do recurso, hipótese caracterizada na espécie” (REsp 573065/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 13/04/2004, DJ 26/04/2004, p. 176). É patente a tempestividade de agravo interposto em 27 de janeiro de 2.014 tirado contra r. decisão proferida em 24 de janeiro do mesmo ano. No mérito, o presente instrumento deve ser rejeitado, o que faço monocraticamente, conforme autoriza o art. 557, do Código de Processo Civil, in verbis: “O relator negará seguimento a recurso manifestamente [...] improcedente”. Busca-se, em suma, seja revertida a r. decisão que, nos autos n° 1000266-35.2014.8.26.0048, indeferiu a antecipação de tutela postulada pela agravante. Consta da r. decisão agravada: “Trata-se de pedido de tutela antecipada por meio do qual a autora pretende a suspensão da publicidade da negativação do seu nome nos cadastros de inadimplentes, alegando, em suma, que desconhece o objeto da negativação apontado pela requerida. Para que sejam antecipados os efeitos do provimento jurisdicional final, necessária a presença dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil. No caso em exame, os vários dissabores decorrentes da chamada negativação bastariam para que se concluísse pela presença de perigo de dano grave e de difícil reparação. Entendo, entretanto, não estarem presentes os requisitos para a sua concessão. Primeiramente, porque inexiste prova inequívoca da verossimilhança das alegações feitas pela autora, já que somente tece afirmações negando o débito. Além disso, a requerente ostenta outras negativações cuja legitimidade implicitamente reconhece. Portanto, a comprovação da verossimilhança das alegações iniciais dependem, fundamentalmente, de regular contraditório” (fl. 18). A r. decisão deve ser mantida, contudo, por fundamento diverso da inexistência de verossimilhança nas alegações da recorrente. Com efeito, a ação n° 1000266-35.2014.8.26.0048 visa o questionamento de três apontamentos junto ao rol de maus pagadores, de um universo de seis cobranças levadas a cabo extrajudicialmente (documento acostado a fl. 16). Os apontamentos que não integram o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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objeto da ação n° 1000266-35.2014.8.26.0048 não foram objeto de qualquer questionamento, pelo que é razoável e lógica a presunção do Douto Magistrado a quo no sentido de que a autora teria implicitamente aceitado a sua validade. À concessão da antecipação dos efeitos da tutela é indispensável a subsunção dos fatos ao disposto no art. 273, incisos I e II, do Código de Procesos Civil, in verbis: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Independentemente da existência ou inexistência de verossimilhança nas alegações da recorrente, tem-se por ausente, na espécie, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso porque, o efeito concreto e prático da anotação do nome de consumidor junto a banco de dados mantido por órgão de proteção ao crédito é, em suma, sinalizar ao mercado de crédito, o irregular cumprimento de dever contratual por parte do agente econômico tomador de serviços. Para tanto, basta que haja um único apontamento para que o crédito do consumidor seja abalado junto ao mercado. Assim, ao passo em que coexistem três cobranças não impugnadas e, portanto, presumivelmente regulares com as cobranças reputadamente ilícitas questionadas na ação n° 1000266-35.2014.8.26.0048, não se vislumbra em desfavor da parte agravante qualquer dano decorrente da manutenção dos apontamentos ora questionados, até o pronunciamento de final decisão nos referidos autos. Nesta mesma linha de raciocínio, colaciono o teor do entendimento objeto da súmula n° 385, do C. Superior Tribunal de Justiça: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Fábio Podestá Relator Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Domingos Gerage (OAB: 98209/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2010716-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Cia de Seguro Saúde - Agravado: Leo Mario D alessio - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, tirado contra r. decisão proferida nos autos nº. 1000312-38.2014.8.26.001 (copiada a fl. 42/4), que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela na ação de obrigação de fazer veiculada pelo agravado, determinando que a agravante providencie, no prazo de 72 horas, a importação da medicação necessária para a quimioterapia oral do requerente (ENZALUTAMIDA 160 mg), que combate a patologia que acomete o autor câncer de próstata , enquanto houver prescrição médica, assim como custeie todo o tratamento médico de que o mesmo necessite até alta definitiva, fixando, no mais, multa diária no importe de R$5.000,00 no caso de descumprimento da obrigação. Irresignada, recorre a ré, sustentando a exclusão de cobertura contratual, bem como a impossibilidade de fornecer o tratamento acima exposto sob pena de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro contratual. Rebate, por derradeiro, o valor fixado a título de astreinte, bem como pleiteia o efeito suspensivo ativo ao presente recurso. Recurso preparado. É o relatório. Obsto seguimento liminar ao presente instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo, que dispõe: “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. O recurso é manifestamente improcedente, visto que suas razões estão em confronto com súmula desta E. Corte. Com efeito, a súmula 95, deste tribunal indica: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”. Conquanto não acostado o contrato firmado entre as partes, ainda que haja cláusula excluindo tais despesas da cobertura, a mesma não surte efeitos, pois nula de pleno direito, visto que abusiva e ilegal. Ora, incide na espécie o Código de Defesa do Consumidor, para vedar a existência de cláusulas abusivas por ferir a boa-fé ou colocar o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o sistema da lei consumerista que protege o hipossuficiente (art. 51, incisos IV e XV, da Lei n° 8078/90). Logo, incide, sobretudo ao caso, os princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor (arts. 3º, §§ 1º e 2º, 4º, I do CDC). Recorde-se que a proteção do consumidor não se trata de direito previsto apenas no âmbito infralegal, mas também decorre da ordem constitucional, elevada à garantia fundamental, esculpida no rol das cláusulas pétreas (art. 5º, XXII da CF). A agravante é contratualmente responsável pelo tratamento da doença que acometer o paciente, cabendo ao médico especialista eleger qual o tratamento mais conveniente para a cura, e não ao plano de saúde. Em face da proteção da vida e da integridade física do segurado, não poderia prevalecer a argumentação da ré, acerca da inexistência de cobertura para o tratamento escolhido. No contexto, não poderia o plano de saúde desamparar a pessoa conveniada, quando se fez necessário, atentandose para a própria natureza do contrato. Dessa forma, tem-se por abusiva a conduta da ré em negar cobertura à realização do tratamento solicitado, colocando o agravado em desvantagem exagerada. Este entendimento é sedimento por esta Corte, que, além de sumulado, possui várias decisões a respeito: “TUTELA ANTECIPADA. Decisão que deferiu o custeio de medicamentos quimioterápicos necessitados pela autora, bem como dos respectivos materiais, exames dentre outras despesas. Inconformismo da ré. Descabimento. Abusividade de exclusão de cobertura quanto a medicamentos que possam ser ministrados no domicílio do paciente. Precedentes Súmulas 95 e 96 deste Tribunal - Configurado fundado receio de dano, tendo em vista o expressivo valor das glosas procedidas pela operadora. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC - Multa diária. Inconformismo. Montante cominado revela-se razoável. Decisão mantida Recurso desprovido” (Agravo de Instrumento nº. 2052818-41.2013.8.26.0000 rel. Rui Cascaldi 1ª Câm. Dir. Privado j. 14.01.2014). “PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura a medicamento para tratamento de câncer de mama e de fígado (Cipecitabina). Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas abusivas. Procedimentos de radioterapia e quimioterapia que gozam de cobertura. Exclusão, todavia, da cobertura de medicamentos de uso domiciliar ou ministrados via oral. Situação que deve ser resolvida em favor do beneficiário do plano de saúde. Prevalência dos direitos à vida e à saúde, que constituem o verdadeiro objeto assegurado pelo contrato. Recurso desprovido”. (Ap. 1006117-30.2013.8.26.0100 rel. Ana Lucia Romanhole Martucci 6ª Câm. Dir. Privado j. 24.01.2014). PLANO DE SAÚDE. Usuária portadora de câncer. Recomendação médica para realização de tratamento quimioterápico com medicamento que estaria excluído da cobertura contratual. Tratamento recomendado por médico e vinculado a doença coberta pelo contrato. Recusa da operadora fundada na inexistência de cobertura e na utilização oral/domiciliar do medicamento. Ação cominatória. Decisão de primeiro grau que defere o pedido de tutela antecipada. Situação de fato que preenche os requisitos legais. Súmula 95 deste Tribunal de Justiça Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº. 0130005-62.2013.8.26.0000 rel. Carlos Henrique Miguel Trevisan 4ª Câm. Direito Privado 19.09.2013). Destarte, com acerto a decisão guerreada, antecipadora dos efeitos da tutela, pois claramente presentes os requisitos autorizadores para tanto. Nesta seara, os fundamentos apresentados pela agravante não inovam a discussão jurídica, sendo superados por posicionamento robustecido desta corte. Por fim, não se vislumbra qualquer abuso na multa diária cominada, visto que o quantum da penalidade foi equitativamente fixado ao se considerar o poder econômico da agravante, não tendo condão de acarretar prejuízo relevante ou irreversível. Frise-se que os casos de negativa de cobertura, por abusividade das cláusulas são maciços, e as operadoras de saúde não cuidam de debelar tal conduta. Ademais, o porte da agravada (com capital social que ultrapassa a soma de um bilhão de reais fl. 17 ) se mostra plenamente capaz em suportar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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tal penalidade, a que se sujeitará apenas se descumprir a determinação judicial aqui referendada. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/ SP) - Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB: 206610/SP) - Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP) - Odilon Martins Neto (OAB: 278264/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2060033-68.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: ACINCO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - Agravado: Novita Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Agravado: Klabin Segall S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto n. 10354 Agravo de Instrumento n. 2060033-68.2013.8.26.0000 Agravante:Acinco Incorporações e Construções Ltda. Agravado:Novitá Empreend. Imob. Spe Ltda. e outra Comarca:Marília Juiz(a):Dra. Angela Martinez Heinrich Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Acinco Incorporações e Construções Ltda. contra a r. decisão copiada a fls. 13, que, nos autos da ação de execução por quantia certa ajuizada pela agravante em face das agravadas, deferiu o levantamento do seguro garantia e seus aditamentos mediante caução idônea da exequente. Sustenta a agravante, em síntese, que a r. decisão agravada deve ser reformada, porque o recurso de apelação dos embargos à execução opostos pelas agravadas foi recebido apenas no efeito devolutivo. Alega que a execução é definitiva, motivo pelo qual requereu o levantamento do depósito judicial independentemente de caução. Salienta que caso o recurso de apelação seja julgado procedente deverá indenizar as recorridas, nos termos do que estabelece o art. 574 do Código de Processo Civil. Afirma ainda que a caução só deve ser exigida no caso de execução provisória. Argumenta, ademais, que a prestação de caução para autorizar o levantamento dos valores depositados é o mesmo que conceder efeito suspensivo aos embargos, circunstância que não ocorreu nos autos. Pede a concessão da antecipação da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso. As diligências do art. 527 do Código de Processo Civil foram dispensadas por este relator. É o relatório. O exame do recurso está prejudicado. Com efeito, após o processamento do agravo, sobreveio a informação de fls. 76, que fez desaparecer o interesse recursal da agravante. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto por Acinco Incorporações e Construções Ltda. São Paulo, 22 de janeiro de 2014 J.L. MÔNACO DA SILVA Relator Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Ewerton Alves de Souza (OAB: 116622/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 2000387-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante: Edna Marques de Faria - Agravado: Benedito Egito de Faria (Interditando(a)) - Decisão Monocrática nº 13692 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que, nos autos da ação de interdição, determinou à agravante a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, ou o recolhimento das custas judiciais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sustenta a recorrente que, para a concessão da gratuidade processual, basta a simples afirmação de pobreza pelo interessado. Pugna, ao final, pela concessão do efeito suspensivo, com provimento do agravo e reforma da r. decisão. O recurso foi recebido, dispensadas as diligências do artigo 527 do Código de Processo Civil, ausente qualquer prejuízo, uma vez que o recorrido ainda não integra a lide. É o relatório. Em primeiro lugar, entendo pertinente transcrever o trecho da deliberação recorrida, copiada às fls. 24/25 deste recurso, relacionado ao pedido de concessão do benefício ora em debate: “(...) Comprove o polo ativo a alegada hipossuficiência econômica ou recolha as custas judiciais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento de sua petição inicial. Intime-se.” Com efeito, embora não se negue a relevância dos fatos narrados pelo recorrente, certo é que a medida que se busca no presente agravo de instrumento não foi examinada, e tampouco negada, em primeira instância, sendo que este recurso não é o meio adequado para suprir eventual omissão nesse sentido, ante a ausência de carga decisória do ato que se pretende impugnar. Dessa forma, não dispondo de conteúdo decisório, o pronunciamento impugnado consiste, nos termos do artigo 162, §3º, do Código de Processo Civil, em despacho de mero expediente, não se sujeitando, portanto, a nenhum tipo de impugnação recursal, conforme disposição do artigo 504 do Código de Processo Civil. Assim, a apreciação do presente recurso, nos moldes em que foi requerido, é inviável, não cabendo a este Tribunal qualquer manifestação a respeito, sob pena de supressão de instância. Nesse sentido é o entendimento desta Colenda Quinta Câmara de Direito Privado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Assistência judiciária gratuita - Decisão que determinou a apresentação de documentos para análise do pedido de gratuidade processual - Ausência de gravame, porque não indeferida a pretensão - Despacho de cunho meramente ordinatório, sem conteúdo decisório - Incabível a interposição de agravo de instrumento ‘in casu’ - Recurso não conhecido.” (TJSP - AI nº 0111390-24.2013.8.26.0000 7ª Câmara de Direito Privado Des. Rel. Walter Barone - j. 26/06/2013 v.u.) Pelas razões expostas, e considerando a natureza do ato judicial de fls. 24/25, é de ser aplicado o disposto no artigo 504, do Código de Processo Civil, razão pelo qual, nos termos do artigo 557 do mesmo codex, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Jose Francisco Villas Boas (OAB: 66430/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2001209-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Bonito - Agravante: S. R. de O. V. - Agravado: P. H. V. - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de f.48, que em sede de ação de divórcio deferiu tutela antecipada para fixar alimentos provisórios em 1 salário mínimo, devidos a partir da data de citação. Inconformada, sustenta a agravante ser o valor fixado muito aquém de suas necessidades e das possibilidades financeiras do agravado. Pugna pela reforma da decisão com a fixação dos alimentos em 5 salários mínimos. É o relatório. Improcedem as razões recursais, admitindo-se o julgamento nos termos dos arts. 527 cc. 557 do Código de Processo Civil. A quantia fixada a título de alimentos provisórios, correspondente a um salário mínimo, não se mostra inadequada pelo menos até que se conclua a instrução probatória. Os documentos acostados aos autos, embora tenham por objetivo demonstrar o padrão de vida experimentado pela alimentanda, carecem de força comprobatória e cabal para comprovar extreme de dúvidas a possibilidade financeira do agravado nesta sede de cognição sumária. Ressalta-se, ainda, que a despeito das alegações de que o quantum fixado não cobre suas despesas reais, não trazem os alimentados qualquer demonstração das referidas despesas que estariam a descoberto pelo valor provisoriamente fixado. Ademais, nada impede que a análise da pretensão seja feita em momento posterior, após a instrução probatória. Certo é que a fixação dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidadepossibilidade, que a guisa de melhores elementos não se pode avaliar com clareza, optando-se, portanto, pela manutenção do quantum provisoriamente arbitrado. Além disso, as partes poderão entabular acordo, facultando-se após a instrução probatória se demonstrar as reais necessidades da alimentanda, a ensejar a redução pretendida. Ante o exposto, nega-se provimento ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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agravo. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Carlos Falconi Junior (OAB: 208860/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2002410-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: S. A. G. - Agravada: G. de C. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. de C. G. ( V. L. de C. (Menor(es) representado(s)) - Decisão Monocrática nº 13706 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação revisional de alimentos, arbitrou os provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do agravado. Sustenta o recorrente que não estão presentes os requisitos que autorizam a liminar ora combatida. Pugna, ao final, pela concessão do efeito suspensivo, com provimento do recurso e reforma da r. decisão a quo. O recurso foi recebido, dispensadas as diligências do artigo 527 do Código de Processo Civil, ausente qualquer prejuízo. É o relatório. Com efeito, na interposição do agravo, deixou o agravante de instruir os autos com peça obrigatória a que alude o artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, qual seja cópia de certidão hábil a permitir a aferição da tempestividade do recurso. Examinando-se os documentos que acompanham a petição recursal, verifica-se a ausência de documento que comprove a data em que o recorrente efetivamente tomou ciência, ou foi intimado, do pronunciamento agravado, sendo certo que a petição que requer a juntada do instrumento de sua representação processual (fls. 33/35), não supre a ausência daquela peça obrigatória (certidão da intimação), por não ter o mesmo valor probatório da certidão, já que não possui dotação de oficialidade para servir como prova eficaz de sua intimação. Observe-se que a referida deliberação foi proferida em 17/09/2013, ao passo que o presente recurso somente foi interposto em 09/01/2014, razão pela qual não se pode aferir, de maneira inequívoca, a tempestividade deste agravo. Oportuno consignar que a adoção do processo eletrônico não afasta a obrigatoriedade da comprovação da tempestividade do agravo, sendo que o agravante deveria ter solicitado à serventia a anotação de seu aparente ingresso voluntário nos presentes autos, com ciência do referido decisum ou, ainda, ter providenciado qualquer outra prova oficial que atestasse, de forma inequívoca, a interposição do recurso no prazo legal, o que não fez. A propósito de tal entendimento já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “(...) a alegação de que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da certidão de publicação não tem o mais mínimo colorido jurídico, pois caberia a ele instruí-lo nos ditames do art. 525, do CPC. Se o seu desejo foi de se adiantar à publicação, que pedisse, então, para que fosse certificado, nos autos, a data de sua intimação espontânea. Como ensinaram os romanos, ‘dormientibus non succurrit jus’. Deve ser lembrado ao agravante que por ônus legal que lhe foi imposto, a ele compete, com exclusividade, providenciar a correta instrução do seu inconformismo. O que se extrai deste agravo interno é que o agravante busca com outra roupagem descaracterizar o tema central aqui versado, ou seja, o de que seu recurso foi interposto de forma deficiente, o que ele precisa aceitar e se conformar (...)” (TJSP - Agravo Regimental n° 990.10.135640-6/50000 - 11ª Câmara de Direito Privado - Relator Desembargador Moura Ribeiro - j. 17/06/2010) Assim, não tendo o recorrente juntado, no momento de interposição deste agravo de instrumento, cópia da peça obrigatória a que alude o artigo 525, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, configurada está a hipótese de não conhecimento do recurso, ad instar do que já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Pelo sistema recursal instituído pela Lei 9139/95, incumbe ao agravante o dever de instruir o agravo, obrigatoriamente, com as peças elencadas no art. 525, I, CPC. Trata-se de norma cogente, estando tanto as partes como o julgador vinculados a tal comando. Assim, a ausência de alguma dessas peças obrigatórias afeta a regularidade formal do recurso, um dos pressupostos gerais de recorribilidade, impondo o seu não conhecimento” (grifei) (REsp 156.704/DF Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA 4ª Turma j. 04/08/1998, in DJ 21/09/1998, p. 188) Em decorrência do exposto, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Afonso Andreozzi Neto (OAB: 232481/SP) - Albis José de Oliveira (OAB: 225557/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2002635-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: M. R. - Agravada: M. B. P. - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de f. 169 que determinou o comparecimento das partes para protocolo da declaração de ITCMD. Inconformado, sustenta o agravante que o processo de reconhecimento de união estável cumulado com pedido de partilha de bens não se sujeita ao recolhimento de ITCMD ou mesmo à Lei Estadual nº 10.705/00, posto que não constituiu um ato de doação expressa dos bens, mas apenas a partilha paritária realizada de comum acordo entre os litigantes. Pugna pela reforma da decisão da decisão com a revogação da determinação. É o relatório. Improcedem as razões recursais, admitindo-se o julgamento nos termos dos arts. 527 cc. 557 do Código de Processo Civil. Com efeito, em que pese o documento protocolado pela FESP de f.164, que culminou com a determinação de declaração do ITCMD esteja praticamente ilegível, pode-se inferir de sua parca leitura que o pedido de intimação fora no sentido de que os litigantes se apresentassem em um dos postos fiscais para a apresentação da declaração de pagamento ou para o pedido de isenção para posterior análise pela FESP, desde que preenchidos os pressupostos de isenção legal. A decisão, portanto, é insusceptível até mesmo de causar lesão às partes, posto que apenas determina o comparecimento para as providências cabíveis perante à FESP, até mesmo para que realizem o pedido de isenção do recolhimento do tributo. Ademais, a alegação de que o tributo pleiteado é impertinente deve ser vista com ressalvas, posto que a incidência do tributo em questão é possível, em detrimento ao ITBI, naquelas ocasiões em que tiver havido excesso de meação sem a correspondente compensação pecuniária, fato que caracteriza a ocorrência de doação, e não de transmissão onerosa, razão pela qual passa a ser incidente o ITCMD. Neste sentido, tem-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO POR DOAÇÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL MEAÇÃO. 1. Na separação judicial, a legalização dos bens da meação não está sujeita a tributação. 2. Em havendo a entrega a um dos cônjuges de bens de valores superiores à meação, sem indícios de compensação pecuniária, entende-se que ocorreu doação, passando a incidir, sobre o que ultrapassar a meação, o Imposto de Transmissão por Doação, de competência dos Estados (art. 155, I, da CF). 3. Recurso especial conhecido e provido. Tal aferição, entretanto, deverá se dar pelo órgão fiscal competente para tanto, sendo regular a determinação de comparecimento das partes para a regularização do tributo, o que não significa necessariamente ter de recolhê-lo, desde que demonstrada a sua não incidência perante à FESP. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Marcelo Hilkner Altieri (OAB: 154485/SP) - Alice Xavier de Carvalho Marques Allegretti (OAB: 246338/SP) - Gitla Gindler de Oliveira (OAB: 22516/SP) - Fábio Gindler de Oliveira (OAB: 173757/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2003950-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. T. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: G. T. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: N. R. O. J. - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de f. 11 que em sede de ação revisional de alimentos manteve tutela antecipada anteriormente deferida em prol do agravado, autorizando a redução da pensão alimentícia para 1/3 de seus rendimentos líquidos. Inconformados, sustentam os agravantes que a prova acostada pelo próprio genitor não autorizaria a redução liminar dos alimentos, uma Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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vez que reúne condições possibilidade para custeio da verba alimentícia tal como inicialmente fixada. Pugnam pela reforma da decisão. É o relatório. A pretensão dos agravantes não poderá ser conhecida, porquanto não se trata da primeira lesiva ao direito que aduzem os requerentes. Em 03 de outubro de 2013 foi exarado despacho pelo magistrado a quo que deferiu a tutela antecipada formulada pelo agravado, para reduzir a pensão alimentícia para 1/3 de seus rendimentos líquidos (f.17). Em sede de contestação (f.28), os agravantes requereram a revogação da medida antecipatória conferida em prol do alimentante. O pedido de reconsideração foi indeferido à f. 11, em 16 de dezembro de 2013, culminando com a interposição do presente recurso. O despacho lesivo ao agravante, à evidência, não constituiu o último que manteve a tutela antecipada anteriormente deferida, mas sim o primeiro, contando-se a partir daí sua intimação e prazo para o recurso cabível. O agravo, nesta condição, é extemporâneo, interposto tardiamente, depois do encerramento do prazo legal. Desta forma, precluso está o direito. Ante o exposto, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) James Siano - Advs: William Carlos Marino (OAB: 336389/SP) - Jose Antonio Oliva Mendes (OAB: 85527/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2004185-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. K. K. N. Agravado: A. L. N. N. (Menor) - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de f. 65 que fixou alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. Inconformado, sustenta o agravante que o patamar estabelecido pela decisão compromete sua própria subsistência, devendo a fixação dos alimentos ser contemporizada ao binômio necessidade/ possibilidade. Alega já despender a título de pensão alimentícia a quantia de R$1.100 a outra filha, e que, portanto, o patamar de desconto de seus rendimentos deveria corresponder a tão-somente 30% de seus rendimentos líquidos. Pugna pela reforma da decisão com a redução dos alimentos provisórios em 15% dos rendimentos líquidos. É o relatório. Improcedem as razões recursais, admitindo-se o julgamento nos termos dos arts. 527 cc. 557 do Código de Processo Civil. A quantia fixada a título de alimentos provisórios, correspondente a 20% dos rendimentos líquidos do agravante, não se mostra inadequada pelo menos até que se conclua a instrução probatória. O custeio de pensão alimentícia para outra filha, não exime ou reduz o dever de sustento da alimentanda em questão. Minorar o valor dos alimentos como pretendido, sem melhores elementos de prova, poderia implicar em tornar a prestação insuficiente às necessidades da alimentanda. Nada impede, entretanto, que a análise da pretensão seja feita em momento posterior, após a instrução probatória. A fixação dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidadepossibilidade, que à guisa de melhores elementos não se pode avaliar com clareza, optando-se, portanto, pela manutenção do quantum provisoriamente arbitrado. Além disso, as partes poderão entabular acordo, facultando-se após a instrução probatória se demonstrar as reais necessidades da alimentanda, a ensejar a redução pretendida. Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Fernando Campos Scaff (OAB: 104111/SP) - Anna Luiza Duarte Maiello (OAB: 153968/SP) - Flávia Minniti Bergamini Melfi (OAB: 184095/SP) - Asdrubal Franco Nascimbeni (OAB: 132771/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2006600-18.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: D. A. M. Agravado: C. M. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2006600-18.2014.8.26.0000 Relator(a): Fábio Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Voto: 4308 FAMÍLIA - Antecipação da tutela - Revisional de alimentos - Pretensão de redução da quantia paga - Não configuração dos pressupostos legais (art.273, I, do CPC) - Manutenção do indeferimento da pretensão NegaDO provimento ao recurso. Cuida-se de agravo de instrumento, tirado contra r. decisão de fls. 24, que indeferiu a tutela antecipada, para modificação dos alimentos, em sede de ação revisional de alimentos. Pugna o agravante, a alteração do quantum, liminarmente, em virtude da alteração de sua fortuna e a constituição de nova família. É o relatório. O recurso não comporta provimento. Pela leitura do art. 273 do CPC, a antecipação de tutela poderá ser deferida, desde que exista prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança da alegação e, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Sobre a prova inequívoca, observam NELSON e ROSA MARIA NERY: “Prova inequívoca. Essa prova inequívoca é do ‘fato título do pedido (causa de pedir)’. Tendo em vista que a medida foi criada em benefício apenas do autor, com a finalidade de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, deve ser concedida com parcimônia, de sorte a garantir a obediência ao princípio constitucional da igualdade de tratamento das partes. Como a norma prevê apenas a cognição sumária, como condição para que o juiz conceda a antecipação, o juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor deve ser exigido em grau compatível com os direitos colocados em jogo” (Código de Processo Civil Comentado”, RT, 3o ed., pág. 548). No caso concreto, não está configurada a presença de tais requisitos. Com efeito, em sede de ação revisional (autos principais), foram mantidos os alimentos outrora fixados. Ora, em princípio, não há prova de redução da capacidade econômica do alimentante, merecendo melhor análise nos autos principais da alegada alteração da situação econômica em face do novo casamento e das despesas contraídas. Mesmo porque, não se pode sustentar que por ter contraído novo matrimonio sua capacidade contributiva tenha sido reduzida. Conforme se comprova nos documentos colacionados (fls. 20/22), o autor não recebe tão somente o valor líquido descriminado, mas também percebe o valor discriminado no campo “Desc. Ad. Quinzenal” desconto de adiantamento quinzenal. Logo, não se pode crer, inicialmente, que o valor da pensão alimentícia está a prejudicar sua renda, ou sua subsistência. Vale colacionar decisão reiterada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça sobre este entendimento: “Direito civil e processual civil. Família. Alimentos. Recurso especial. Revisão de alimentos. Pedido de redução. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando. Princípio da proporcionalidade. Constituição de nova família com nascimento de filho. Desinfluência. Embargos de declaração. Omissões. Novo julgamento. - A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no art. 1.699 do CC/02. - As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no art. 1.694, § 1º, do CC/02, deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do art. 1.699 do CC/02. - Se não há prova do decréscimo das necessidades dos credores, ou do depauperamento das condições econômicas do devedor, a constituição de nova família, resultando ou não em nascimento de filho, não importa na redução da pensão alimentícia prestada a filhos havidos da união anterior...” (grifos nossos)RECURSO ESPECIAL Nº 1.027.930 - RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI. Nesse contexto, mostra-se razoável a manutenção da decisão, sem prejuízo de futura modificação nos autos da ação principal, onde deverão ser avaliadas as reais possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentado. À vista do exposto, NEGO provimento ao recurso. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Valmir Manoel Correia (OAB: 149511/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2048618-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. C. V. E. - Agravada: M. G. G. P. E. - Voto: 4307 AGRAVO DE INSTRUMENTO SEPARAÇÃO JUDICIAL PARTILHA EXCLUSÃO DE BENS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE SOBRE AS EMPRESAS Documentos públicos “strictu sensu” (Jucesp) que demonstram cabalmente que as empresas arroladas são de propriedade de terceiros, e não fazem parte do acervo patrimonial do casal, com aproveitamento da fundamentação quanto ao veículo pertencente à sociedade empresária Quanto à empresa que foi adquirida por doação, insuscetível de partilha, vez que há previsão legal que veda, segundo inteligência do artigo 1.659, I do Código Civil Exclusão de tais bens da partilha Agravo provido. M. C. V. E. interpôs agravo contra decisão que, nos autos de Separação Judicial, manteve na partilha, as empresas relacionados na inicial (Tall Biulder Participações S.A; Sarasota Participações S.A; Karvas S.A) e um veículo automotor. Sustenta o agravante, que as duas primeiras empresas arroladas não pertencem ao casal, bem como o veiculo automotor, que está em nome de uma das sociedades. E que a empresa denominada Karvas Investimentos pertence com exclusividade ao recorrente em virtude de recebimento por adiantamento da legítima. Contraminuta às fls. 151/152. É o relatório. Comporta provimento liminar o agravo. Os documentos acostados dão conta de que as empresas das quais a agravada pretende perícia técnica avaliativa pertencem a terceira pessoa. É de fácil verificação que as cotas sociais das empresas Tall Builder Participações S.A e Sarasota Participações S.A pertencem ao Sr. Ricardo, irmão do agravante (fls. 70/126). Equivoca-se a recorrida quando atribui ao agravante participação na qualidade de sócio. Tratase em verdade de má interpretação do documento técnico de constituição das empresas. Extrai-se das citadas provas, que o Sr. Mauro Carlos Vasques Esteves foi eleito presidente de uma das empresas, sem que houvesse participação no quadro societário. Apenas e tão somente cargo diretivo. E de outro lado, não trouxe a agravada, nenhum argumento capaz de infirmar tais documentos públicos que estão arquivados na JUCESP. Assim sendo, não vislumbro possibilidade de partilhar bens que não pertencem ao acervo do casal, consoante comprovado documentalmente. A questão ora apreciada não discrepa do entendimento do STJ, que negou seguimento ao Resp 108.191 - PB, (2011/0278848-6) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI, julgando liminarmente, pela manutenção os fundamentos tais quais lançados no apelo, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO - DISSOLUÇÃO - PARTILHA DE BENS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA - SENTENÇA - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - IRRESIGNAÇÃO - BEM ADQUIRIDO POR SUBROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES - INOCORRÊNCIA - INCLUSÃO NA PARTILHA - BEM EM NOME DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO - REFORMA DO DECISUM. Ainda, analisando detidamente os autos, verifica-se que as cotas referentes à empresa Karvas Investimentos S.A, foram adquiridas a título de doação, como um adiantamento da legítima (fls. 60/63). Logo, insuscetível de partilha, vez que o bem adquirido por doação é incomunicável, por força de determinação legal. Isto porque o regime de bens adotado pelo casal quando da celebração do casamento foi o da comunhão parcial (fls. 52) e a referida empresa foi adquirida pelo agravante, através de doação, o que, consoante às disposições do Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.659, I, o exclui da comunhão: “Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. E ainda que não houvesse tal previsão legal, no caso em comento, o doador teve o zelo de gravar o negócio jurídico com as clausulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. O requerido juntou aos autos documento de doação das cotas sociais (fls. 60/63), onde se pode verificar que o considerado bem foi gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e de incomunicabilidade. Pela impenhorabilidade, o bem não pode ser dado ou tomado em garantia. Já pela cláusula de incomunicabilidade, o bem integra o patrimônio particular do beneficiado, não entrando na comunhão em virtude do casamento, qualquer que seja o regime de bens adotado. Neste caso, ainda que não estivesse gravado pela cláusula da incomunicabilidade, considerando que as partes adotaram o regime de comunhão parcial, pela regra do Código Civil acima transcrita, o bem não poderia integrar a divisão de bens. No mesmo sentido são os precedentes do Colendo STJ: Informativo nº 0523Período: 14 de agosto de 2013. - DIREITO CIVIL. INCOMUNICABILIDADE DE BEM RECEBIDO A TÍTULO DE DOAÇÃO NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. No regime de comunhão parcial de bens, não integra a meação o valor recebido por doação na constância do casamento ainda que inexistente cláusula de incomunicabilidade e utilizado para a quitação de imóvel adquirido sem a contribuição do cônjuge não donatário. De início, cumpre observar que, na relação conjugal em que há opção pelo regime de comunhão parcial, os cônjuges reconhecem que o fruto do esforço comum deve ser compartilhado pelo casal, não o patrimônio anterior, nem tampouco aquele que não advenha direta ou indiretamente do labor do casal. Ademais, sob o citado regime, a doação realizada a um dos cônjuges somente será comunicável quando o doador expressamente se manifestar nesse sentido e, no silêncio, presume-se feita apenas à donatária. Por fim, não há que aplicar norma atinente ao regime de comunhão universal, qual seja, a necessidade de cláusula de incomunicabilidade para excluir bens doados, quando há expressa regulação da matéria em relação ao regime da comunhão parcial de bens (arts. 1.659, I, 1.660, III, e 1.661 do CC). REsp 1.318.599-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/4/2013. Os frágeis argumentos esposados pela agravada são insuficientes para abalar os fundamentos legais e os documentos juntados. Pelo exposto, nos termos do artigo 557, § 1º A do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Ary Moraes Avelino Lourenço (OAB: 191847/SP) - Alberto Gomes da Rocha Azevedo Junior (OAB: 28783/ SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2070105-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: M. A. N. - Agravado: A. T. N. (Menor(es) representado(s)) - VOTO N° 4.227. AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS Ausência de certidão de publicação Peça obrigatória cuja ausência impede o conhecimento do recurso Inteligência do art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil Agravo não conhecido. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MARIA APARECIDA NAKAOSHI tirado contra r. decisão copiada a fls. 21. Recurso preparado. É o relatório. O presente instrumento deve ser rejeitado, o que faço monocraticamente, conforme autoriza o art. 557, do Código de Processo Civil, in verbis: “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível [...]”. Prescreve o art. 525, caput e inciso I, do Código de Processo Civil: “A petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado”. Compulsando os autos, verifico que a decisão agravada, copiada a fls. 21 veio acompanhada tão somente de simples extrato de consulta processual da tramitação dos autos n° 0032921-79.2013.8.26.0576, o que não tem o condão de conferir fé pública à publicação da r. decisão. Assim, era indispensável à correta formação do instrumento que se trouxesse aos autos cópia da certidão de publicação da decisão agravada, visando ao atendimento de exigência legal que não pode ser suprida com extrato de serviço de informação judicial (AgRg no Ag 879.073/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2007, DJ 11/02/2008, p. 108). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FORMAÇÃO DEFICIENTE. PEÇAS NECESSÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO. Não instruindo o recurso de agravo com as peças necessárias e úteis, nos termos do art. 525, I e II do CPC, de rigor o não conhecimento do recurso (Agravo de Instrumento nº 1.046.895-0/0 - Relator Desembargador Paulo Ayrosa - Julgado em 18/07/06). Assim, tendo em vista a formação insuficiente e imperfeita do recurso, torna-se inviável o seu conhecimento, nos termos do art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, NÃO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. FÁBIO HENRIQUE PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: edson pinheiro (OAB: 1819/MS) - paulino rodrigues de mello (OAB: 2734/MS) - Neuza da Silva Tosta (OAB: 318763/SP) (Causa própria) - Giselle Maria Sabino (OAB: 325855/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 0172307-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edmundo Manzini de Souza - Agravado: Amico Saude Ltda - Agravado: Golden Cross Assistencia Internacional de Saude - Agravado: Organização Santamarense de Educação e Cultura - Osec - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de f. 51 (62 destes autos) que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, considerando o inadimplemento do agravante desde dezembro de 2012. Inconformado, sustenta o agravante que sempre adimpliu corretamente com as parcelas referentes ao plano de saúde, tendo apenas deixado de adimplir em razão do não recebimento e emissão dos boletos. Alega o risco de perigo e dano irreparável à sua vida e saúde, ante a ausência de cobertura médica. O pedido liminar fora deferido à f. 65/66. Ausente apresentação de contraminuta pela agravada. É o relatório. Procedem as razões recursais, admitindo-se o julgamento nos termos dos arts. 527 cc. 557 do Código de Processo Civil. Em que pese ocorrente a inadimplência, a ausência de notificação com a concessão de prazo para purgar a mora, não autoriza a resolução unilateral do contrato. A este respeito, tem-se a súmula 94 deste Tribunal: Súmula 94: A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindose a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora. Conforme já consignado, portanto, na liminar que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para manutenir o agravante no plano de saúde, a notificação com a fixação de prazo para purgação da mora, não autoriza a rescisão unilateral dos serviços de plano de saúde. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Carlos Renato Soares Sebastião (OAB: 203477/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 0000939-24.2009.8.26.0144 - Apelação - Mogi-Mirim - Apelante: Dirce Sentin Simoni (Espólio) - Apelante: Emilio Simoni (Inventariante) - Apelado: Jose Roberto Rodrigues (Espólio) - Apelado: Rafael Luciano Rodrigues (Herdeiro) - Apelado: Rachel Rodrigues (Herdeiro) - Ciência às partes nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011. - Magistrado(a) James Siano Advs: Cássio Aparecido Maiochi (OAB: 214483/SP) - Rafael Luciano Rodrigues (OAB: 260614/SP) (Causa própria) - - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0011828-63.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apte/Apdo: Bruno Lozano Ferrao (E outros(as)) - Apte/Apdo: Andrea Luiza de Souza - Apdo/Apte: Gravatai Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda (E outros(as)) - Apdo/Apte: trisul s a - Ciência às partes nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) - Felipe Pagni Diniz (OAB: 214513/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0020625-46.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: D. M. L. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: T. K. de M. (Representando Menor(es)) - Apelado: H. J. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ciência às partes nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Marcelo Luiz Borrasca Felisberto (OAB: 250160/SP) - Lenita Davanzo (OAB: 183886/SP) - Evandro Annibal (OAB: 182179/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0165689-10.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: José Resende Neto - Apelado: Maria Celina Bilha - Ciência às partes nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Marino Luiz Postiglione (OAB: 82431/SP) - Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB: 24494/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 9000002-10.2010.8.26.0180 - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: A. V. ( G. (E por seus filhos) - Apelante: C. E. G. ( G. (Menor) - Apelado: P. G. N. - Ciência às partes nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Monica Domingues Rotelli (OAB: 139547/SP) - Gustavo Tessarini Buzeli (OAB: 209635/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Pátio do Colégio, sala 515
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 DESPACHO Nº 2059379-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Lesio Francisco de Oliveira - Agravado: Cristian Cesar Correa Longo - Agravada: ana cristina dias de morais - Agravado: GRUPO PG S.A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão copiada às fls. 76, que recebeu embargos de terceiro com suspensão dos autos principais (ação de reintegração de posse c/c demolitória). Não se vislumbra, por ora, fundamentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado pelo agravante, e nem mesmo a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses dele, ou risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida apenas a final, que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar pretendida. Com efeito, o próprio agravante noticia que já aguarda a reintegração há quase dezesseis anos (fls. 08), sem informar, por exemplo, sobre o surgimento de novos fatos que justifiquem a necessidade de tutela imediata de seu direito material. INDEFIRO, portanto, tanto o pedido liminar principal, quanto o subsidiário. Intimem-se os agravados para responderem no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Fabiana Julia Oliveira Resende (OAB: 295476/SP) (Defensor Público) - Everdan Nucci (OAB: 149361/SP) - Francisco de Assis Pontes (OAB: 26301/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2062460-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: J. R. de A. S. Agravado: R. R. de A. (Menor(es) representado(s)) - VISTOS. Trata-se de agravo tirado contra decisão que, em ação revisional de alimentos, indeferiu a antecipação da tutela, forte no argumento de que houve mudança em sua capacidade financeira, em razão do nascimento de outro filho, ademais o valor de 25% do salário mínimo é suficiente para a subsistência do agravado. Processe-se no efeito devolutivo. A redução liminar dos alimentos em ação revisional só é possível em casos excepcionais. Ao Ministério Público. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Sá Pinto Sandeville - Advs: Arthur Soares Pinto Moser (OAB: 290745/SP) (Defensor Público) - Pátio do Colégio, sala 515 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO DESPACHO Nº 2064558-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NOGARTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Agravado: Serasa S.A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por danos morais, indeferiu pedido de antecipação de tutela objetivando a alteração do valor do contrato celebrado entre as partes, sem antes possibilitar o exercício do contraditório. Considerando que a r. decisão agravada é potencialmente suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, deixo de converter este agravo de instrumento em retido. O caso exige análise apurada, não sendo possível avaliar, ao menos em cognição sumária, a idoneidade dos argumentos apresentados pela agravante, razão pela qual fica indeferida a liminar pleiteada. A reativação da consulta e a sustação dos efeitos do protesto já foram determinadas pelo MM. Juízo a quo, medidas suficientes para afastar o periculum in mora. Contudo, a questão referente à alteração do valor do plano contratado depende de melhor avaliação, depois de observado o contraditório. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Int. Fica intimado o agravante a providenciar, fisicamente, mediante entrega em cartório, as cópias necessárias para a intimação do agravado (cópia da inicial e do Despacho de fls. 124/125 do agravo) e a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ. - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Rodrigo dos Santos Carvalho (OAB: 296935/SP) - Fernanda Dias Pereira Gonçalves da Silva (OAB: 316142/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 2006725-83.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: jose acelino vieira filho - Agravado: banco itau s/a - Agravado: empresa essencial segurança patrimonial - (...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 527, I, c.c 557, ambos do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Paulo Alcides Advs: Munir Selmen Younes (OAB: 188560/SP) - Ivanildo Mota Santos (OAB: 334061/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2009868-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Telefônica Brasil S.A. - Agravado: Rosana Soares Ityanagui - Cuida-se de recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão emitida pelo r. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, que, em sede de cumprimento de sentença, determinou que os juros fossem contados corretamente desde o evento danoso (29/08/2006) (fls. 152). A agravante aduz que se entende por evento danoso a data da efetiva negativação e não, a data da dívida. Assevera que a data da inscrição ocorreu em 18 de junho de 2009, sendo essa a data do evento danoso. Pretende a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do presente agravo (fls. 01/08). A agravada ajuizou ação indenizatória em que a agravante foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais), contados os juros de mora a partir do evento danoso, na forma do art. 398 doo Código Civil (fls.74 e 106). A agravante depositou o valor de R$ 18.110,24 (dezoito mil, cento e dez reais e vinte e quatro centavos), requerendo a extinção do feito (fls. 112/113). A agravada, no entanto, entende devido o valor de R$ 23.840,23 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e três centavos), requerendo o pagamento da diferença, no valor de R$ 5.729,99 (cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) (fls. 124/125). O Juízo monocrático, entendendo correto o cálculo apresentado pela agravada, determinou o bloqueio do valor remanescente (fls. 133). A agravante apresentou impugnação (fls. 138/140), argumentando que a negativação ocorreu em 18 de junho de 2009. Apresentou, para tanto, planilha elaborada de forma unilateral (fls. 139), não tendo exibido documento oficial do órgão de proteção ao crédito. O artigo 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, dentre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente, contrário à Súmula ou entendimento já pacificado pela jurisprudência do respectivo Tribunal, ou de Cortes Superiores, viabilizando a celeridade processual. Nos termos da Súmula 54 do E. Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem ser fixados da data do evento danoso, ou seja, da data da negativação indevida. No caso em tela, a agravante afirma que a negativação indevida ocorreu em 18 de junho de 2009, apresentando planilha produzida de forma unilateral. O extrato juntado aos autos principais, no entanto, revela que a negativação ocorreu em 29 de agosto de 2006 (fls. 42), devendo os juros legais incidir a partir desta data. Destarte, nenhum reparo merece a decisão que entendeu que os juros foram calculados corretamente, a partir do evento danoso, ou seja, 29 de agosto de 2006, sendo manifestamente improcedente o presente recurso. Nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. P.R.I.C. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Fortes Barbosa Relator - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Jose Luis Besseler (OAB: 223432/SP) - João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2012239-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Macatuba - Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agravado: Jose Milton Pereira da Silva - Agravado: Jose Claudino Bento do Prado - Agravado: Milton Aparecido Manoel - Agravado: Malvina Maximiano Theodoro - Agravado: José Ferreira de Souza - Agravado: Osvaldo de Jesus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Oliveira - Agravado: Nivaldo Torres - Agravado: Luiz Carlos Zamboni - Agravado: Pedro Bueno Pereira - Agravado: Cleuza Ferreira Machado Manoel - Agravado: Rosilene Breda Gabani - Agravado: Marcolino Jose de Souza Netto - Agravado: Benedito Queiroz - Agravado: Mario Martins - Agravado: Mario Soares de Oliveira - Agravado: Jose de Jesus Fonseca - Agravado: Anna Rosa de Jesus Freitas - Agravado: Neide Iris Fadoni Grandi - Agravado: Terezinha Panico Soares - Agravado: Honorito Fernandes de Brito - Cuida-se de recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão emitida pelo r. Juízo de Direito da Comarca de Macatuba, que, em sede de ação indenizatória, reconhecendo a inalterabilidade da sentença, indeferiu o pedido de reconhecimento de ilegitimidade de parte (fls. 49/50). A agravante assevera que está evidenciada sua legitimidade para, na condição de administradora do FCVS e SFH, intervir no presente feito. Sustenta ser caso de sucessão processual obrigatória, impondo-se a admissão na lide, na qualidade de substituta da seguradora. Requer, em suma, a declaração da nulidade da decisão agravada ou o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Pretende, assim, o provimento do presente agravo, inclusive com a concessão de efeito suspensivo (fls. 01/24). Verifica-se que, na formação do presente recurso, a agravante deixou de apresentar cópia facultativa, entretanto, necessária para o caso em apreço, exigida pelo artigo 525, inciso II, do CPC. O Magistrado, ao indeferir a pretensão da agravante, finalizou, determinando que se aguarde “o determinado às 1.355”. A agravante, porém, não tratou de juntar cópia de referida decisão. As chamadas peças facultativas, ainda que não tenham o caráter da essencialidade, são necessárias à demonstração do quanto se alega no recurso e sua ausência não permite seu conhecimento. Ensinam NELSON NERY e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Código de Processo Civil Comentado, 2ª edição, Revista dos Tribunais, nota 5 ao artigo 525, pág. 949): “A juntada das peças também está a cargo da parte, incumbindo-lhe juntar aquelas que entenda importantes para o deslinde da questão objeto do agravo, ainda que seja documento novo (Bermudes, Reforma, 89). Caso não seja possível ao tribunal compreender a controvérsia, por ausência de peça de juntada facultativa, o agravo não deverá ser conhecido por irregularidade formal (Nery, Recursos, 323). Não mais é dada ao tribunal a faculdade de converter o julgamento em diligência para melhor instruir o agravo, como se previa na redação revogada ao CPC 557. Alterado este dispositivo sem repetir a possibilidade de conversão em diligência, não mais se admite esse expediente.” Nesse sentido ainda: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIENCIA NO TRASLADO. INCIDENCIA DA SUMULA 288-STF. Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do extraordinário quando faltarem no traslado as pecas necessárias a compreensão da controvérsia. Ao agravante incumbe indicar as peças que devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez que não se admite a complementação ulterior (negritei). Agravo regimental improvido.” (STF - AI 176525 AgR / PR Paraná. Segunda Turma, Relator Min. Mauricio Correa, j. 12/12/1995, DJ 12-04-96, p. 11085).” A agravante não trouxe peça necessária à exata definição das questões discutidas, o que afeta a compreensão do agravo, impondo, seu não conhecimento. Em outras palavras, a ausência da peça supra citada, torna inviável a formação de qualquer juízo de convicção seguro a respeito do direito incidente na espécie. Observa-se, outrossim, que a exemplo do que referiu o Magistrado, este Tribunal, ao julgar o apelo, também, encerrou sua jurisdição, razão pela qual, as alegações da agravante devem ser direcionados, se for o caso, ao E. Superior Tribunal de Justiça, onde tramita o agravo interposto em face da decisão que negou seguimento a recurso especial. A propósito, em consulta ao sítio deste Tribunal, consta que: “Foi admitido o recurso especial e remetido os autos ao STJ, com a recomendação de que os autos aguardem intactos a comunicação do resultado do agravo”. Por esses motivos, imperioso o não conhecimento do recurso ora interposto. Assim, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento a este agravo. P.R.I.C. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Fortes Barbosa Relator - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Flavio Scovoli Santos (OAB: 297202/SP) - Jose Antonio Andrade (OAB: 87317/SP) - Francisco de Assis Zimmermann Filho (OAB: 4200/SC) - lecyan mendes slovinski (OAB: 4046/SC) - - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 2012266-97.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: REGINA MARIA DE MENDONÇA PENNA - Agravado: Adelmo Julio Penna - Agravada: Claudete Rio Branco - 1.Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em ação de arbitramento de alugueres, contra decisão interlocutória que determinou o pagamento de alugueres pelo uso da chácara em valor proporcional ao número de dias efetivamente utilizados pela ré, fixado em quinze dias, na falta de outro critério, bem como consignou que deverão os autores refazer o cálculo com base no parâmetro estabelecido. A agravante assevera que a decisão interlocutória contraria acórdão proferido no recurso de apelação número 008784794.2010.8.26.0000, o qual determinou o pagamento de alugueres proporcionais ao número de dias efetivamente gozados pela recorrente. Salienta que o acórdão reconheceu o uso esporádico do bem, o qual não pode ser confundido com utilização quinzenal. Afirma que, na realidade, desfruta da casa de veraneio apenas por dois fins de semana mensais. É o relatório. 2. Não é esta Câmara, com efeito, competente para o julgamento do recurso de agravo de instrumento. Isso porque foi determinada a remessa dos autos a esta Câmara na medida em que já julgada a referida Apelação nº. 0087847-94.2010.8.26.0000, a qual fora parcialmente provida. Ocorre que o recurso sob comento teve como seu relator sorteado o Excelentíssimo Senhor Juiz Substituto em Segundo Grau Alexandre Lazzarini, o qual, não possuindo assento nesta Sexta Câmara de Direito Privado - e já cessada a sua designação para nela oficiar -, torna injustificada a distribuição vinculada à sua inexistente cadeira, razão pela qual o presente agravo de instrumento deveria mesmo ter sido redistribuído livremente. Essa conclusão se extrai do artigo 105, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, que estabelece que o novo processo deve ser distribuído a quem substituir ou assumir a cadeira vaga. Logo, só não se rompe a prevenção do Magistrado que possui assento em cadeira, o que não ocorre, de toda sorte e como visto, no caso presente. Esse entendimento, aliás, restou adotado no Expediente nº. 185/2011, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha então Presidente desta Seção de Direito Privado -, e que dirimira, naquela oportunidade, questão atinente a recurso distribuído de forma semelhante. E, agora, no mesmo sentido, vai a Turma Especial: “Conflito de Competência - Ausência de prevenção decorrente de relatoria em Agravo de Instrumento por Juiz Substituto em Segundo Grau, promovido a Desembargador - Atividade auxiliar, que não implica ocupação de cadeira - Distribuição livre da Apelação” (TJSP Conflito de Competência nº. 0010552-73.2013.8.26.0000 Mogi das Cruzes Turma Especial do Privado I Rel. Ericksson Gavazza Marques j. 16.05.2013) “Dúvida de competência. Inexistência de prevenção da Quarta Câmara diante de o relator do agravo que teria produzido a afirmada prevenção (Desembargador Francisco Loureiro) ter deixado a unidade em virtude de promoção, sem acervo ou cadeira para sucessão. Agravo anterior que foi julgado sem pedido de vista ou voto lançado pelos demais integrantes. Inocorrência de prevenção da Câmara, conforme decisão unânime da Turma Especial (Conflito de Competência nº 0199108-93.2012.8.26.0000, julgado em 25.10.2012). Dúvida procedente, determinada a redistribuição livremente dos presentes autos. (TJSP Conflito de Competência nº. 0262272-32.2012.8.26.0000 São Paulo Turma Especial do Privado I Rel. Enio Zulliani j. 28.02.2013) De modo que, como incompetente para o julgamento do recurso, não se conhece do recurso e determina-se a remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Privado I deste Tribunal, ressalvada a possibilidade de o Excelentíssimo Desembargador então sorteado também declinar da competência e suscitar dúvida a ser dirimida pelo órgão colegiado competente para a apreciação da matéria. 3.Nestes termos, não conheço do recurso e, para evitar maiores delongas uma vez que a matéria já se encontra pacificada pela competente E. Turma Especial desta Corte, determino Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Privado I (Primeira a Décima) do Tribunal de Justiça. P. R. Intime-se. Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Emilson Antunes (OAB: 65278/SP) - Adauto Soares Fernandes (OAB: 104856/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processamento 4º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 0214105-18.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Carlos - Autor: Vanessa Aparecida de Aquino - Réu: Danilo Zapparolli de Albuquerque - Fls. 462: providencie-se. S. P., 10/01/2014. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Mauro Antonio Miguel (OAB: 34505/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 2010104-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: FERNANDO APARECIDO DE SOUZA - Agravado: Ribeirão Golf Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fernando Aparecido de Souza contra a r. decisão copiada digitalmente às fls. 46/47 que, na ação de indenização por danos morais e materiais c.c. obrigação de fazer e revisional de contrato, indeferiu a inversão do ônus da prova e o pedido de antecipação de tutela formulado pelo ora agravante para: a) receber R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para custeio de alugueres, tendo em vista o atraso na entrega do imóvel adquirido; b) bloquear a venda das unidades remanescentes em nome da ré no empreendimento “Reservas do Golf”, para garantir a eventual execução da demanda. Sustenta o agravante o desacerto da decisão recorrida, por ser notório o atraso, por parte da ré, na entrega do imóvel que dela adquiriu, prometida para 30/09/2012. Defende, a partir de então, o recebimento de indenização por lucros cessantes no importe de R$ 3.500,00, quantia essa que corresponde aos alugueres que deixou de receber, em decorrência do atraso na entrega do bem. Afirmou ter adquirido o imóvel para investimento e, por culpa da ré, não obteve o lucro esperado. Assim, deve ser indenizado, diante do prejuízo presumido. 2. No presente caso, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores, notadamente a verossimilhança das alegações, por não se vislumbrar, ao menos de início, o alegado prejuízo financeiro do agravante em decorrência do atraso na entrega do imóvel. Por outro lado, o valor postulado de forma antecipada, a título de alugueres que seriam percebidos pelo agravante, também não restou demonstrado, sendo feita apenas uma estimativa de valores. Por tais razões, recebo o recurso sem a concessão do pretendido efeito suspensivo. 3. Comunique-se a decisão ao juiz da causa, dispensando-o de prestar as informações. 4. Intimem-se. 5. À mesa. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Davi Polisel (OAB: 318566/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010122-53.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: CAROLINA RIBEIRO GARCIA - Agravado: Kirra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Tecnisa S/A - Pretende o recorrente seja concedida antecipação da tutela recursal para suspender o pagamento da parcela final avençada para aquisição do imóvel de R$ 5.951,54, que a ré seja obrigada a pagar lucros cessantes de R$ 1.700,00 por mês e ainda suspender a aplicação do INCC desde a data em que deveria o bem ter sido entregue e até quando isso ocorrer e quando não, arbitramento de valor para financiamento sem acréscimo de juros e correção monetária. Consta dos autos (fls. 49 - cláusula G do contrato) que a entrega das obras se daria em 30 de junho de 2012, com pactuação de prazo de tolerância de 180 dias, cujo encerramento também poderia ser abreviado pelo mesmo período. Não obstante o grande período de atraso no cumprimento da contraprestação negocial, descabe a suspensão do pagamento das parcelas contratadas com a própria construtora, evitando-se configuração da mora debitoris. A partir de então, com a expedição do habite-se é que poderá realizar o financiamento com instituição financeira, a quem não pode ser imposta a obrigação de não cobrar juros, já que inerente ao seu negócio. A pretensão de cobrar R$ 1.700,00 por mês não foi pactuada e não está demonstrado que corresponda ao que tem o requerente direito de receber pela privação da fruição do imóvel. A imposição de obrigação de pagar indenização depende da formação do contraditório e respeito ao direito de ampla defesa da parte contrária, que sequer foi ouvida a esta altura. O valor da indenização mensal, ademais, se tida por cabível, (já que negada não foi - apenas a antecipação não foi concedida) deve ser fixado em primeiro grau, evitandose supressão de instância, não se vislumbrando urgência que autorize a fixação no pórtico do agravo. Por outro lado, correção monetária não é pena, mas mera recomposição do poder de compra da moeda. Supressão integral do índice de indexação não tem cabimento porque do contrário, o valor pago, corroído pela inflação, seria menor do que o avençado. Em razão disto, nego a medida liminar. Cumprido o disposto no artigo 526 do CPC, venham as informações, em especial sobre eventual oferta de defesa e provas pela parte demandada. A seguir, à contraminuta se já integrado o vértice negativo da relação jurídica processual e tornem para apreciação pela Colenda Turma Julgadora. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Karolina dos Santos Manuel (OAB: 252645/SP) - Juliana Cavalcanti Silva Pereira (OAB: 336766/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010196-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. J. H. - Agravada: Z. L. H. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: R. L. H. C. (Menor(es) representado(s)) - Ausentes os requisitos necessários, nego o efeito suspensivo. Solicite-se ao D. Juízo que preste informações e intime-se a parte contrária para responder. - FICAM INTIMADAS AS AGRAVADAS PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL (PROCESSO DIGITAL). - Magistrado(a) - Advs: Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - Marilia Pinheiro Guimaraes (OAB: 253940/SP) - Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Carolina de Los Santos Loureiro Martins (OAB: 176633/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010198-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: ALBERICO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PASQUARELLI NETO - Agravante: Maria Lúcia Pasquarelli - Agravante: Maria Celia Pasquarelli - Agravante: Maria Tereza Pasquarelli Macedo - Agravado: Andréa Rita Pasquarelli Marques Oliveira - Ausentes os requisitos necessários, nego o efeito suspensivo.Solicite-se ao D. Juízo que preste informações e intime-se a parte contrária para responder. - FICA INTIMADO O AGRAVANTE A PROVIDENCIAR, FISICAMENTE, MEDIANTE ENTREGA EM CARTÓRIO, AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO (CÓPIA DA INICIAL E DO R. DESPACHO DE FLS. 249 DO AGRAVO) E A COMPROVAR, VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 17,50 (DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), NO CÓDIGO 120-1, NA GUIA FEDTJ. - Magistrado(a) - Advs: Eder Roberto Garbellini (OAB: 134889/SP) - Luiz Carlos Pagani Junior (OAB: 102277/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010251-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: J. K. Y. (Assistência Judiciária) - Agravado: G. E. Y. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. S. Y. (Menor(es) representado(s)) - Agravo que combate decisão que, em execução de alimentos, decretou a prisão do devedor (pai dos exequentes), por 30 dias (fls. 31/35). Dois são os fundamentos para a insurgência, a saber: a falta de intimação do executado/agravante para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelos exequentes; retroatividade da verba fixada na sentença da ação de alimentos, desde a citação do requerido (originalmente fixados os provisórios em 10 salários mínimos, a sentença os fixou em 6 mínimos). Na análise preliminar recomendada e necessária nesta etapa inaugural do agravo, não vislumbro presentes as circunstâncias do art. 558, cabeça, do CPC, para efeitos de concessão de efeito suspensivo. O agravante não demonstra de que forma a alegada falta de sua intimação, após novos cálculos, lhe teria causado cerceamento de defesa (nem há confronto dos alegados débitos com o que seria o inadimplemento reconhecido) e a nefasta consequência da prisão atacada (não demonstra que, tivesse havido a tal intimação, e sua prisão restaria a toda evidência insustentável). A própria decisão atacada reconhece o efeito da sentença que fixa alimentos menores do que os provisoriamente arbitrados. Portanto, em primeira vista, esse argumento parece inconsistente. NEGO efeito suspensivo. Aos agravados para resposta. Requisite-se informações do Magistrado da execução, notadamente (não exclusivamente) sobre os dois pontos ventilados no recurso e antes enfrentados. Como não há na decisão atacada referência ao valor do débito, S. Exa. Deverá encaminhar cópia do Mandado de Prisão onde conste o valor reconhecido pelo Juízo como devido. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - FICAM INTIMADOS OS AGRAVADOS PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL (PROCESSO DIGITAL). - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Mirian Priscila Santoni Kawagoe (OAB: 308183/ SP) - Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB: 102417/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010392-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Agravante: J. P. Z. C. - Agravada: J. R. B. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por João Pedro Zillo Corrêa contra as r. decisões copiadas digitalmente às fls. 11/14 que, na ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, determinou a fixação dos alimentos provisórios para a agravada no patamar de 30% sobre o rendimento de R$ 14.979,30 do agravante, bem como determinou que este arque com todas as despesas do veículo Mitsubishi ASX AWD 4x4 2014, cuja posse ficou com a agravada, além de determinar que o animal de estimação do casal permaneça com a agravada. Também determinou que o agravante se abstivesse da prática de qualquer negócio jurídico translativo de bens de natureza patrimonial, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, notadamente a prática de crime de desobediência e multa diária no importe de três mil reais. Sustenta o agravante o desacerto dessa decisão, pois a aquisição de seus bens se deu em razão do recebimento de herança de sua mãe, falecida em 2006. Por isso, a agravada não concorre na partilha do veículo Mitsubishi, que foi adquirido através de consórcio, cujas parcelas são pagas com a ajuda de seu pai. A cadela Juma, por sua vez, foi adquirida pelo agravante em 2008, e a ele pertence, não tendo sido um presente da agravada. Afirma ser injusta a concessão de pensão alimentícia à agravada, pois é pessoa jovem e tem condições de trabalhar e custear a própria vida. Conviveram por três anos e onze meses, mas a relação era uma extensão do namoro, sem que houvesse projeto de vida futuro. Postulou a reforma das decisões mencionadas. 2. Recebo o recurso sem a concessão do pretendido efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores, acrescido que, entre os males que possam advir das decisões ora impugnadas, maiores certamente os da agravada, que não aufere rendimentos próprios. 3. Comunique-se a decisão ao juiz da causa, dispensando-o de prestar as informações. 4. Intime-se a agravada para apresentar contraminuta. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. FICA A AGRAVADA INTIMADA PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Eléia Rocha Camargo Conte (OAB: 173892/SP) - Evandro Rocha Camargo (OAB: 183551/SP) - Maria Norma Vuolo Sajovic Martim (OAB: 77299/SP) - Maria Beatriz Vuolo Sajovic Cagni Martim (OAB: 263962/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010467-19.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: N. M. S. Agravada: L. S. ( G. da C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, Nos termos do art. 463, I, verificando o erro material que se consubstancia no despacho de fls., que se refere evidentemente a outro processo, corrijo o vício de ofício, anulando aquele e assim despachando a inicial: Vistos, Recurso de Agravo, na modalidade de Instrumento, interposto contra decisão proferida em Ação Revisional de Alimentos que deferiu pesquisa através do sistema Infojud para consulta das cinco últimas declarações de bens e renda do Agravante. Aduz ele, em síntese, que a quebra do sigilo fiscal ofende garantia constitucional e a decisão atacada carece de fundamentação. Diz que caberia à Agravada provar o alegado e diligenciar junto aos órgãos requeridos para obter informações sobre os seus bens. Pede a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. Nesta sede de cognição inicial entendo que o Agravante tem parcial razão. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos, na qual é perfeitamente possível a requisição de informações sobre bens e rendas do alimentante a fim de comprovar a alteração da capacidade financeira. Assim, a Agravada requereu regularmente a expedição de ofícios a fim de comprovar a capacidade financeira do Agravante, em atenção ao despacho que determinou a especificação de provas, com o que concordou a D. Promotora de Justiça (fls. 52, 56, 57 e 58). No entanto, o recolhimento da taxa judiciária para realização da pesquisa deve ser feito pela parte que requereu as informações, no caso, a Agravada. Isto posto, nego o efeito suspensivo. Comunique-se, dispensando-se as informações, e intime-se a parte contrária para responder. Após, dê-se vista a D. Procuradoria. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. FICA A AGRAVADA INTIMADA PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Marcelo Mathias (OAB: 173785/SP) - Nelson Mathias Neto (OAB: 173797/SP) - Marilda Santim Boer (OAB: 80915/ SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010870-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARIA ALICE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SOARES PRADO DE ROSA - Agravado: ITAUSEG SAUDE - A insurgência combate decisão (fls. 11, cópia da disponibilização), que determinou o recolhimento, pela recorrente, de custas e demais despesas (diligência de oficial) em ação indenizatória que promove a interessada (fls. 12 e segs.), com valor pouco superior a R$60.000,00. Não se tem o indeferimento fundamentado do pedido de assistência deduzido na demanda (fls. 24 do agravo, letra “i”), inobservado o disposto no art. 93, inciso IX da CF. É o suficiente para conceder efeito suspensivo. CONCEDO-O, ante essa situação. Comunique-se, com cópia desta decisão, requisitando-se informações. Em 10 dias, informe a agravante: i) se pleiteou e lhe foi concedido o que ajuizou; ii) se firmou a declaração de impossibilidade econômica a que refere o art. 4º, da Lei Federal 1060/50; iii) a que título contratou sua advogada; iv) qual o valor do rendimento mensal de seu marido, juntando cópia do último comprovante que houver, inclusive da declaração anual de ajuste do IR 2013/2012. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Luciana Moreira dos Santos (OAB: 256537/ SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010873-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: GULLIVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Atual Denominação) - Agravante: Gulliver Construçao e Empreendimentos S A (Antiga denominação) - Agravado: Raifran Nascimento Oliveira - Agravada: Alessandra de Oliveira - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão, aqui digitalizada a fls. 92, que, nos autos de ação de revisão contratual movida por Raifran Nascimento Oliveira e Alessandra de Oliveira contra Gulliver Construção e Empreendimentos S/A, ora em sede de cumprimento de sentença, acolheu impugnação apresentada pelos executados, fixando o valor da execução em R$ 42.539,88 e colocando fim ao incidente. Ausente pedido liminar, à contraminuta. Intimem-se. Fica intimada a agravada para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) Mary Grun - Advs: Patrícia Margotti Marochi (OAB: 157374/SP) - Leonilda Bob (OAB: 85766/SP) Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010886-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Sul América Cia de Seguro Saúde - Agravado: Dalmo Teixeira Maciel - Não vislumbro presentes as circunstâncias do art. 558, cabeça, do CPC, pelo que NEGO efeito suspensivo. A “relevância da fundamentação” alegada pela própria parte, bem ao contrário do que alegado (fls. 15), não fazem, por passe de mágica, emergirem as circunstâncias do dispositivo invocado. Ao agravado para resposta. Intime-se. Fica intimado o agravado para respotsa no prazo legal. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Paulo Henrique de Oliveira (OAB: 136460/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010914-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ - Agravado: ALMIR LEAL LARANJEIRA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão trasladada à fls. 67/69 deste instrumento que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela ao seguinte fundamento: “Vistos. Alega o autor que trabalhou por mais de trinta anos no Itaú Unibanco S/A, tendo contribuído com o contrato de medicina pré-paga, estipulado pela empregadora, em período superior a 10 anos. Em março de 2012, aposentou-se, mas continuou a trabalhar no mesmo emprego até abril de 2013, data em que foi dispensado sem justa causa pela instituição financeira. Aduz o autor que possui direito de usufruir do plano de saúde até janeiro de 2014, conforme disposto na Convenção Coletiva de Trabalho acostada à inicial. O autor informa, ainda, que paga a importância de R$ 340,68 por mês, pelo Plano Especial I, para ele e sua esposa, além de R$ 676,35 para sua genitora, pelo Plano Básico, sendo que este último não contaria com a coparticipação da ré. Recentemente, ciente de que a partir de fevereiro p.f. o valor das mensalidades aumentaria, o autor entrou em contato com a Central de Atendimento da ré, a fim de optar pelos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98, ocasião em que foi informado que a mensalidade do Plano Especial passaria a ser de R$ 825,65 por vida, e do Plano Básico de R$ 966,59 (...). Logo, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a manutenção do contrato celebrado entre as partes, nas mesmas condições originais, mediante o pagamento integral do prêmio pelo autor. Provisoriamente, será considerada como de 50% a coparticipação da ré no plano de saúde do autor. Assim, caberá ao autor o pagamento do dobro do valor atual, ou seja, R$ 681,36, por vida, de modo a custear seu plano de saúde e de sua dependente, além do custo da agregada, mantido no valor atualmente vigente (...)”. Sustenta o agravante, em apertada síntese que, existem dois grupos de beneficiários distintos: funcionários ativos e funcionários inativos. Razão pela qual os valores cobrados também são distintos para cada grupo e que por este motivo não faz sentido a pretensão do autor em permanecer no plano de saúde como se ativo fosse. Requer a concessão do efeito suspensivo e ao final seja dado provimento ao agravo. Recebo o recurso sem a concessão do pretendido efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores, acrescido que, entre os males que possam advir da decisão impugnada, maiores certamente os do agravado, pois o aumento das mensalidades poderá inviabilizar o adimplemento contratual e, com isso, ocasionar o cancelamento do negócio jurídico. Comunique-se ao juízo a quo. Intime-se o agravado para contraminuta. São Paulo, 29 de janeiro de 2014.- FICA INTIMADO O AGRAVADO PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL (PROCESSO DIGITAL). - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Deborah Gonzalez Daher (OAB: 335746/SP) - Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011196-45.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: A. A. F. (Menor(es) assistido(s)) - Agravante: A. A. F. (Menor(es) assistido(s)) - Agravante: A. A. F. (Menor(es) assistido(s)) - Agravado: J. R. M. F. - Filhas e pai contendem em execução de alimentos, cujo rito foi convertido do art. 733 para o art. 732, ambos do CPC. A decisão atacada (fls. 20 e segs.), afastou a alegada fraude referentemente a veículo que está em nome de terceira pessoa (companheira do executado). Agravo atacada essa decisão. Sem efeito suspensivo, eis que ausentes as circunstâncias do art. 558, do CPC. Possível arquivamento do processo (fls. 03), nem de longe caracteriza grave lesão e de difícil reparação. Ao agravado para resposta. Após, ao Ministério Público (uma das exequentes/agravadas consta ser menor). Intime-se. Fica intimado o agravado para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Nelson Mitiharu Koga (OAB: 61226/ SP) - Yuji Izumi (OAB: 168327/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011280-46.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: EDIVANHA LUCAS DA SILVA - Agravado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Agravado: TERRA BARRETOS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão, aqui digitalizada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a fls. 40, que, nos autos de ação declaratória de nulidade cumulada com pedido de rescisão contratual, restituição de valores pagos e reparação por danos morais movida por Edivanha Lucas da Silva contra MRV Engenharia e Participações S/A e Terra Barretos Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda, indeferiu pedido de antecipação de tutela feito pela autora para que as rés fossem impedidas de depositar cheque no valor de R$ 750,00 - por ela emitido a título de caução - e referente à última parcela de comissão de corretagem devida por aquisição de imóvel da corré MRV, sob fundamento de que “Não há prova préconstituída de que a cobrança da comissão de corretagem fosse irregular...”. Agrava a autora (fls. 1/11). Argumenta, em síntese, que a aquisição do imóvel somente não foi efetivada por culpa exclusiva da corré MRV, que, no compromisso de compra e venda celebrado pelas partes fez constar que o valor do sinal seria de R$ 2.186,32 e que o saldo R$ 107.035,68 seria integralmente quitado por meio de financiamento bancário; contudo, posteriormente, modificando o que havia sido contratado, informoulhe que, para a aprovação do financiamento, o valor da entrada deveria ser de R$ 17.000,00. Impossibilitada de celebrar o negócio, à vista do excessivo aumento do valor do sinal, sustenta que não pode ser compelida ao pagamento da comissão de corretagem. Aduz estar presente o periculum in mora, porquanto as rés, a qualquer momento, podem efetivar o depósito de cheque no valor de R$ 750,00 por ela emitido a título de caução de pagamento da última parcela da comissão de corretagem, cujo vencimento operou-se no dia 20 de dezembro passado. Pede a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso e, no mérito, seu provimento. Presentes os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, posto que no contrato celebrado entre as partes, de fato, consta que o valor do sinal pelo imóvel seria de R$ 2.186,32 (fls. 44) e tendo a agravante juntado ao instrumento os recibos de pagamento das parcelas da comissão de corretagem (fls. 47/51), defiro a liminar pleiteada. Não tendo sido as rés citadas para integrar a lide, deixo de intimá-las para apresentação de contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Mary Grun - Advs: Thyago Santos Abraão Reis (OAB: 258872/SP) - Caio Renan de Souza Godoy (OAB: 257599/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011300-37.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: João Eduardo Perin Azzen - Agravada: MARTHA RITA FERREIRA NHAN - Agravado: ROBERTO SALVADOR - Agravado: CLEBER ROSALLES POLI - Agravado: ERALDO GOMES - Agravado: CÍCERO RODRIGUES FERREIRA SILVA - Agravado: ÍTALO REGIANI JUNIOR - Agravada: LEILA LOPES RODRIGUEZ - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão copiada à fls. 19, que em ação declaratória de anulação de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais, indeferiu pedido do agravante no sentido de diferir o pagamento das custas ao final do processo, ao fundamento que nenhuma das hipóteses do artigo 5º da Lei 11608/03 se aplica aos autos. Recorre o agravante, sustentando em apertada síntese que se encontra em crise financeira, com a impossibilidade momentânea de arcar com o pagamento das custas judiciais, razão pela qual se faz necessário o diferimento de tais custas. O objeto da ação se funda em ilícito decorrente de um contrato (compromisso de compra e venda) e, ainda que inexista relação jurídica com algumas das partes (como por exemplo, na pessoa do réu Cícero Rodrigues Ferreira Silva), esse fato por si só não é suficiente para que o pedido seja deferido de plano. Isso porque não trouxe o agravante qualquer prova da alegada incapacidade financeira a justificar a concessão da benesse legal. À mesa. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Adriana Muterle Meneghetti (OAB: 201319/SP) - Simone Alves Juliani (OAB: 295973/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011348-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: J. A. G. Agravado: C. de F. G. - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ex-marido, réu em ação de execução de alimentos promovida pela ex-mulher sob o rito do art. 732 do CPC, contra a r. decisão copiada a fls. 62 que, ressalvando que o trâmite processual na hipótese é aquele previsto na Lei nº 11.232/2005, rejeitou liminarmente os embargos do devedor opostos face a sua inadmissibilidade, observado que o recurso previsto é o da impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º, da lei adjetiva civil. Em resumo, pugna o agravante pela aplicação do princípio da fungibilidade e, com efeito, pelo conhecimento dos embargos à execução opostos. 2. Recebo o recurso sem a concessão de efeito suspensivo porque não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. A rigor, ainda que aplicável o princípio invocado, o cabimento da impugnação pressupõe a garantia do juízo. Assim, não se afigura coerente sustar o andamento da execução para esse fim. Ademais, a cláusula que fixou os alimentos determinou que estes seriam pagos até o falecimento da varoa. 3. Comunique-se o juízo a quo, dispensado de prestar quaisquer informações. 4. Intime-se a agravada para querendo oferecer resposta em 10 (dez) dias (art. 527, II, do CPC). 5. Sem prejuízo, comprove o agravante a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme declaração de pobreza copiada a fls. 41, em cinco dias, ou, em igual prazo, apresente documentos que efetivamente comprovem a insuficiência de recursos declarada. Do contrário, no prazo em foco, providencie o recolhimento do preparo e das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL (PROCESSO DIGITAL). - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Shirlei Gomes de Melo Moraes (OAB: 254132/SP) - Ilza Santana Sales (OAB: 157687/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011368-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bilac - Agravante: Oscar Botini (Inventariante) - Agravante: Pedro Alvo Botini (Espólio) - Agravada: Maria Senhora de Jesus - Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão, aqui digitalizada a fls. 24/29, que, nos autos do inventário de Pedro Alvo Botini, acolheu parcialmente impugnação ao plano de partilha apresentada por Maria Senhora de Jesus, companheira do finado Pedro, para determinar a retificação do plano de partilha (i) para que a meação seja observada sobre todo o acervo de bens, sem exceção, “nele incluídos a Fazenda São José, o trator e as ações” e (ii) para que todos os valores levantados para pagamento do ITCMD sejam imputados exclusivamente nos quinhões dos herdeiros. Agrava o inventariante (fls. 1/19). Argumenta, em apertada síntese, que os bens a serem incluídos no plano de partilha Fazenda São José, o trator e as ações foram adquiridos anteriormente à convivência more uxorio entre o Sr. Pedro e a agravada. À época da aquisição dos bens, segundo afirma, o finado Pedro era casado com a Sra. Tereza Permagnani Botini. Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso, argumentado que, caso mantida a decisão, a partilha será homologada prejudicando os herdeiros. No mérito, requer seu provimento. Presentes os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, defiro a suspensão do feito principal até julgamento do presente recurso. À contraminuta. Requisitem-se informações à origem. Sem prejuízo, providencie o agravante a juntada aos autos de cópia integralmente legível do documento de fls. 117/145 (ação de separação judicial dos Srs. Pedro e Tereza). Intimem-se. Fica intimada a agravada para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) Mary Grun - Advs: Fabiana Varoni Pereira (OAB: 197699/SP) - Pedro Galindo Passos (OAB: 4647/ MS) - Cintia Fernanda Passos de Aguiar (OAB: 317737/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
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Nº 2011506-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: LIBÓRIO jOSE fARIA - Agravado: Tenis Clube Sao Jose dos Campos - (...) Concedo a antecipação da tutela recursal para ddeclarar a impenhorabilidade dos valores. Comunique-se, dispensadas as informações e intime-se a parte contrária para resposta, no prazo legal. Fica intimada a agravada para resposta no prazo legal. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Wanderley Gonçalves Carneiro (OAB: 86088/SP) - Luis Alberto Lemes (OAB: 96838/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011653-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. C. M. Agravado: K. C. M. da S. (Menor(es) representado(s)) - Em execução de pensão alimentícia (fls. 22 e segs.), sob o rito do art. 733 do CPC, promovida por filha menor em desfavor de seu genitor, tendo por objeto título judicial de março de 2012 (fls. 29/30), com justificativa do executado (fls. 17 e segs.). Agravo (fls. 01 e segs.) que combate decisão que determinou a intimação do executado a efetuar pagamento do valor que indica, em 3 dias, pena de prisão (fls.10). No interesse do agravo, em 5 dias, apresente ele: pareceres do MP na execução; cópia da decisão que afastou sua justificativa (ou esclarecimento de não ter havido tal decisão). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Daniel Machado Borges (OAB: 236004/SP) - Adriana Torres Alves (OAB: 261246/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011733-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A. - Agravado: Maristela Marques Garcia - É ação condenatória a obrigação de fazer, cumulada com indenizatória por danos morais (fls. 27 e segs.), em que pleiteada tutela antecipada (fls. 50), consistente no fornecimento, pela requerida (seguradora operadora de seguro saúde) de serviços “home care” e que restou concedida (fls. 55/56), pena de multa diária de R$.1.000,00. Agrava a interessada (fls. 01 e segs.), pleiteando efeito suspensivo porque “a empresa não pode suportar com os custos ao qual está sendo submetida a arcar, tal situação está gerando uma onerosidade excessiva a agravante, além do desequilíbrio que gerará ao contrato” (sic, fls. 04). Não vislumbro presentes as circunstâncias do art. 558, cabeça, do CPC, PELO QUE nego EFEITO SUSPENSIVO. No confronto da assistência à saúde nos termos recomendados e das repercussões econômicas (reversíveis) à requerida, predomina, ao menos neste instante recursal, o primeiro fator. A agravada para resposta. Intime-se. FICA A AGRAVADA INTIMADA PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB: 206610/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/ SP) - Marcos Paulo Falcone Patullo (OAB: 274352/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011947-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: SIMONE CARDOSO DOS SANTOS - Agravado: Aristeu Pedro dos Santos (Assistência Judiciária) - Interessado: Tv Fronteira Paulista Ltda - Da leitura das peças que instruíram o agravo se denota a existência de procuração da agravante para defesa dos interesses da agravada na causa (fls. 143) e da contestação (fls. 243), enquanto que a r. decisão agravada (fls. 235) com fulcro em certidão que aduz não ter sido regularizada a representação processual decretou a revelia da recorrente. Por isso, concedo o efeito suspensivo até esclarecimento da questão e apreciação pela Colenda Turma Julgadora. Cumprido o disposto no art. 526 do CPC, venham as informações, inclusive sobre já ter ou não ocorrido regularização da representação a esta altura. A seguir, à contraminuta. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Haroldo Tiberto (OAB: 119209/SP) - Caio Marcos Delorenzo Barreto (OAB: 137959/SP) - Andrea Costa Mari (OAB: 145003/SP) - Barbara Floriano Pereira (OAB: 329477/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2012003-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: WALDECI ANTONIO GONÇALVES - Agravado: J. Fernandes Construtora Ltda - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra r. decisão, aqui digitalizada a fls. 14, que, nos autos de ação anulatória de ato jurídico movida por Waldeci Antonio Gonçalves contra J. Fernandes Construtora Ltda., indeferiu antecipação de tutela pleiteada pelo autor, porquanto à vista “dos documentos juntados não é possível extrair que houve lesão como vício do negócio jurídico ou engano ou erro escusável a viciar o consentimento do autor. No contrato constou de forma clara e nítida os juros que seriam aplicáveis (fls. 12 e 14). Logo, não há justificativa para a mora e a interrupção de seus corolários”. Agrava o autor (fls. 1/4). Argumentou estar comprovado nos autos que o valor de mercado do imóvel negociado pelas partes corresponde apenas à metade da quantia por ele paga pelo bem, bem assim de que os juros cobrados pela construtora são muito maiores do que as taxas pactuadas pelas partes. Aduz estar presente o periculum in mora, posto que terá seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes caso não pague as prestações em aberto. Pede a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso e, no mérito, seu provimento. Ausentes os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, indefiro a liminar pleiteada. Com efeito, consoante salientado na r. decisão agravada, ao menos em sede de cognição sumária, “não é possível extrair que houve lesão como vício do negócio jurídico ou engano ou erro escusável a viciar o consentimento do autor”. Deixo de intimar a agravada para apresentação de contraminuta, porquanto não angularizada a relação processual. Intime-se. - Magistrado(a) Mary Grun - Advs: Ronaldo Seron (OAB: 274199/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2012181-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Agravado: ANDREA ANDERY FERRARI - Às fls. 193: É ação de obrigação de fazer (longamente elaborada- fls. 46/96), em que usuária de plano de saúde pleiteia, em tutela imediata, a manutenção de seu tratamento de câncer (neoplasia maligna de mama- CID10-C50, diagnosticada em novembro de 2013, conforme relatório médico às fls. 153/154) em clínica que já vem lhe atendendo. Resiste a operadora, em longo arrazoado (fls. 01/39), ante a tutela concedida (fls. 160/161). A peça mais se parece ao que seria uma resposta na demanda. A matéria não é nova nesta Câmara, com as mesmas características e envolvendo a mesma operadora. NEGO efeito suspensivo. Os riscos, no caso, são maiores e evidentes para a autora/usuária. À agravada para resposta. Intime-se. - FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL (PROCESSO DIGITAL). - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Dagoberto Silverio da Silva (OAB: 83631/SP) Marcelo Alexandre Celestino Pereira (OAB: 188765/SP) - Juliano Gibertoni (OAB: 184735/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2012367-37.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Viviane Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Rossi Figueiredo - Agravada: Márcia Regina Silva (E outros(as)) - Vistos, Recurso de Agravo, na modalidade de Instrumento, interposto contra decisão que deferiu liminar para desocupação de imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 9.514/97.Diz a Agravante, em síntese, que o imóvel em questão foi adjudicado pela CEF em 19/04/2012 e adquirido em 19/09/2013. Diz que a Agravada, antiga mutuária, está residindo a título gratuito no imóvel há aproximadamente 2 anos, apesar de já ter sido notificada para desocupar o imóvel. Diz que está pagando todas as despesas do imóvel sem poder usufruir. Afirma que a decisão atacada lhe causará danos uma vez que concedeu prazo de 60 dias para a desocupação do imóvel que certamente se transformará em 90 ou 120 dias, assim, deve ser deferida a tutela antecipada para determinar a imediata imissão na posse do imóvel uma vez que a Agravada já permanece há dois anos sem pagar nada. Pede a concessão do efeito ativo e a reforma da decisão. Nesta sede de cognição inicial, entendo correta a decisão. A despeito da verossimilhança das alegações da Agravante não há que se falar em perigo de dano uma vez que o imóvel foi adquirido em setembro de 2013 e a decisão está devidamente amparada no artigo 30 da Lei nº 9.514/97, sendo certo que, como constou na decisão atacada, vencido o prazo estipulado, será cumprido o mandado de imissão de posse sem necessidade de nova determinação. Isto posto, nego o efeito suspensivo. Comunique-se, dispensadas as informações e, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo legal. - FICA INTIMADA A AGRAVANTE A PROVIDENCIAR, FISICAMENTE, MEDIANTE ENTREGA EM CARTÓRIO, AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO (CÓPIA DA INICIAL E DO R. DESPACHO DE FLS. 49/50 DO AGRAVO) E A COMPROVAR, VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$16,50 (DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), NO CÓDIGO 120-1, NA GUIA FEDTJ. Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Flavia Di Favari Grotti (OAB: 203787/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2012829-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Roberto Magno Maia Bezerra - Agravada: Zenaide Ribeiro Farias - R. e Z. casaram-se em 14.12.1985, sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 24). Divorciaram-se consensualmente, por escritura pública, em 02.04.2013 (escritura copiada às fls. 26 e segs., averbada a dissolução do vínculo conf. fls. 25). Ajuizou Z. Cautelar de Sequestro de bens partilhados e destinados ao varão (não encontrei cópia da inaugural no agravo). Foi concedida tutela antecipada (fls. 17/18), nomeado o próprio requerido R. como depositário. NEGO efeito suspensivo. A ausência de cópia da cautelar impede conhecer os fundamentos da demanda, embora a tutela antecipada refira um pouco a respeito. Ademais, os pontos ventilados no agravo demandam o contraditório. À agravada para resposta. Intime-se. - FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL (PROCESSO DIGITAL). - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Marcelo Gollo Ribeiro (OAB: 150408/SP) - Tania Isabel da Silveira (OAB: 209688/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2063516-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: coopertiva habitacional jardim rosa branca - Agravado: Condominio Residencial Parque dos Flamboyants - Interessado: Inocoop Sp Instituto de Orientaçao Às Cooperativas Habitacionais de Sao Paulo - Vistos, Recurso de Agravo, na modalidade de Instrumento, interposto contra decisão proferida em sede de procedimento de cumprimento de sentença. Diz a Agravante, em apertada síntese, que a sentença proferida na segunda fase da ação de prestação de contas autos originários foi modificada por Acórdão que se objetiva cumprir e que a decisão atacada viola o quando ali decidido em relação aos valores depositados. Determinei a juntada do V. Acórdão que veio aos autos no prazo assinalado, permitindo o exame do pedido em sede de cognição sumária. Me parece correta a decisão. O V. Acórdão que ora se cumpre reconheceu a existência de saldo credor em favor do autor no importe de R$ 178.026,24 em 28/11/2003, que se encontra depositado na conta poupança nº 118-9 em nome da ré (Agravante) junto à Caixa Econômica Federal agência de Bauru. No entanto, conforme constou da r. decisão atacada, sem impugnação, o valor supra referido está bloqueado judicialmente. Destarte, não é obrigação da Agravada tomar as providências para realizar o desbloqueio da conta e levantar o valor, até porque a constrição diz respeito a Ação movida em face da Cooperativa Agravante. Isto posto, nego o efeito suspensivo. Comunique-se, solicitando-se informações e, intime-se a parte contrária para resposta, no prazo legal. - FICA INTIMADO O AGRAVADO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL (PROCESSO DIGITAL). - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Christian Neves de Castilho (OAB: 146920/SP) Luciana Cristina Bueno de Castilho (OAB: 178796/SP) - Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP) - Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Antonio Carlos de Sant´anna (OAB: 81800/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2069577-80.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Construtora Oliveira Roxo Ltda - Agravado: GLR Administração Participação e Empreendimentos Ltda - Aceito a competência, nos termos da decisão de fls. 169. Sem efeitos. À agravada para resposta. Intime-se. FICA A AGRAVADA INTIMADA PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: João Batista Sala Filho (OAB: 174551/SP) - Graciela Braga Osses (OAB: 263037/SP) - Wanderley Gonçalves Carneiro (OAB: 86088/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2071189-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucimário Soares - Agravante: Adriana Aparecida Agri Soares - Agravado: PATRIMONIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos, Os efeitos do recurso já foram analisados no despacho inaugural de fls. 70 e pela decisão monocrática proferida nos autos do Agravo Regimental. Processe-se, intimando-se a parte contrária para resposta, caso já tenha sido citada. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Claudia Brancaccio Bohana Simoes Friedel (OAB: 102064/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 4003704-56.2013.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Pereira Barreto Empreendimentos Imobiliarios Spe S/A - Apte/Apdo: Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações - Apdo/Apte: Paulo Renan Bertassoni - Apdo/Apte: Thais Santos da Rocha - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda celebrado pelas partes. Em suas contrarrazões, mais especificamente às fls. 230/231, os autores argüiram irregularidade na representação processual das demandadas (falta de poderes para substabelecer e procuração com data de validade vencida). O artigo 13 do CPC estabelece que “Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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marcará prazo razoável para ser sanado o defeito”. Destarte, defiro o prazo de quinze (15) dias para que as requeridas regularizem a representação processual. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Fernando Almeida Rodriguez Martinez (OAB: 134115/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 2000170-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: CLAUDINO BARBOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Agravado: CLEYTON GUBANI - Agravada: ADRIANA DE FREITAS GUBANI - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Claudino Barbosa Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, promitente vendedor de imóvel, autor de ação declaratória de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, contra a r. decisão de fls. 116/117 que rejeitou os embargos declaratórios opostos pelo próprio, em face daquela que antecipou os efeitos da tutela para determinar a desocupação do imóvel em razão da inadimplência dos réus, promitentes compradores, e não a rescisão do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, conforme requerido na inicial. Na via aclaratória o agravante alegou ter requerido a antecipação da tutela para que fosse declarada a rescisão do contrato. Argumentou que mantida a relação jurídica terá que arcar com determinadas despesas do imóvel. O prolator da decisão agravada, porém, entendeu ser “incabível a pronta resolução do contrato, inclusive diante da natureza irreversível da medida (..), o que deve ser discutido sobre o crivo do contraditório e na sentença (e não já nesta fase processual inicial)”. Irresignado, o agravante, após reproduzir os termos da inicial no tocante ao inadimplemento comprovado mediante notificação extrajudicial entregue por oficial de registro títulos e documentos, alega que é desnecessária a prévia apresentação de defesa para que se declare a rescisão do contrato, o que lhe permitirá se livrar do ônus de arcar com os custos e despesas do imóvel, porquanto dará a possibilidade de nova alienação. A possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação recai justamente nas despesas que está sendo obrigado a suportar e demais gastos relacionados com a manutenção do imóvel. Em remate, observa que já pode entregar o imóvel aos réus porque a obra foi concluída, mas se isto ocorrer poderão se manter na posse sem nada pagar, inclusive encargos como IPTU, energia elétrica, condomínio, gás e etc., que recairão sobre o agravante aumentando o receio de lesão. Tempestivo, preparado e instruído com cópias das peças obrigatórias e facultativas essenciais à compreensão da controvérsia, foi negado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal enviando-se o feito diretamente à mesa. É o relatório. Sobreveio a notícia de que as partes se compuseram mediante formalização de termo de distrato do compromisso de compra e venda (fls. 127/129). Com efeito, nos termos do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao agravo porquanto prejudicado o recurso, cabendo ao juízo a quo analisar o pedido de extinção do feito. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Felipe Pagni Diniz (OAB: 214513/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2007066-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LEONOR HERMINIA ZUCHINI - Agravado: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVIDENCE - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão copiada à fl. 82, que, em ação anulatória de multa condominial cumulada com obrigação de não fazer e indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada, indeferiu o pedido de justiça gratuita para a agravante, determinando-lhe, ainda, o aditamento da petição inicial para a comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção da ação. Insurge-se a agravante, alegando que tal indeferimento teria ocorrido pelo simples fato de residir em uma área nobre da capital, bem como, pela questão de ter que arcar com as despesas que lhe são imputadas devido à grave doença de seu marido, que torna necessária a presença de cuidadores em sua casa, e, consequentemente, eventuais gastos e despesas decorrentes de seu tratamento. Sua renda mensal seria insuficiente para arcar com seu próprio sustento, necessitando dos rendimentos extraídos da aposentadoria de seu cônjuge, do qual é dependente, e da ajuda financeira de seus filhos, para que assim consiga arcar com suas despesas básicas. Diante de tais elementos, não teria a agravante condições de pagar as custas processuais. Alega que os documentos constantes nos autos seriam suficientes para que lhe fosse concedido os benefícios da justiça gratuita, requerendo ainda, efeito suspensivo ao presente recurso. Sem resposta, porque não completada a relação jurídica processual, este agravo comporta julgamento na forma do disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. De início, ressalta-se que os benefícios da justiça gratuita são garantidos constitucionalmente, como meio de preservar o acesso à justiça e o direito de petição aos menos favorecidos, de sorte a efetivar o princípio da igualdade. Dessa forma, a Lei nº 1.060/50 não exige condição de miserabilidade absoluta, mas apenas a existência de uma situação econômica que impossibilite o requerido de exercer seu direito de acesso à justiça diante do pagamento das custas e despesas processuais. In casu, o benefício foi indeferido na instância inferior nos seguintes termos: “(...) A autora contratou advogado particular para a defesa de seus interesses. Reside em endereço nobilíssimo da capital, onde imóveis de alto padrão chegam a custar quase R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) o metro quadrado. Afirma em sua petição inicial que arca com valores de empregados domésticos para cuidar de seu marido. Tais fatos não confirmam a alegação de que não pode arcar com o valor ínfimo de R$ 100,00 de custas judiciais. Indefiro o pedido de gratuidade. Adite a petição inicial para comprovar o recolhimento das custas do processo, no prazo de dez dias sob pena de extinção da ação(...)” (fl. 82). Da análise dos autos, inegável é a questão de que a agravante reside em local nobre da cidade de São Paulo. Quanto à relação de documentos apresentados pela agravante, que ensejariam numa possível concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, constata-se que foram encontrados somente a declaração de hipossuficiência (fl.28), o demonstrativo de extrato de INSS (fl.29) e o incompleto documento da declaração do imposto de renda do marido da agravante, do qual ela é dependente (fl.30). Deste último constou apenas a primeira página da declaração; evidenciando-se omissão quanto às demais informações sobre o patrimônio do declarante. Vê-se, pois, que a agravante não trouxe aos autos elementos que viabilizariam a concessão do benefício almejado. A declaração de hipossuficiência, por si só, não tem o condão de garantir o beneplácito constitucional, pois ela não ostenta presunção absoluta de veracidade. Além disso, os documentos ora apresentados pela agravante não caracterizam ou comprovam a situação de hipossuficiência alegada. Por derradeiro, convém destacar que a decisão agravada se harmoniza com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a saber: “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PESSOA FÍSICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade, podendo ser afastada por provas acostada aos autos pela parte adversa ou a pedido do juízo. 2. O benefício da justiça gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, bastando, para obtenção do benefício pela pessoa física, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios. Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente (AgRg no REsp 1.073.892/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18.11.2008, DJe 15.12.2008; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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AgRg no REsp 1.055.040/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.09.2008, DJe 17.11.2008; REsp 1.052.158/ SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17.06.2008, DJe 27.08.2008; e AgRg no Ag 915.919/RJ, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), Segunda Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 31.03.2008). 3. O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fáticoprobatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 07/STJ, sendo certo que, in casu, o Tribunal local analisou a questão sub examine - pedido de assistência judiciária - à luz do contexto fático-probatório engendrado nos autos. 4. Agravo Regimental desprovido” (g.n.) (AgRg no REsp nº 1.122012/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 06/10/2009). Ademais, mesmo em sede recursal, a agravante não esclareceu e comprovou ganhos, despesas e/ou movimentação financeira compatíveis com o benefício almejado. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Fernanda Cristina Garcia de Oliveira (OAB: 254005/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2009471-21.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: João Francisco da Costa Marcolini - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de obrigação de fazer, tirado da respeitável decisão copiada às fls. 188/189 que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência a fim de determinar que a agravante mantenha o agravado e sua família como beneficiários do contrato de assistência à saúde originariamente celebrado entre as partes, pagando a integralidade do prêmio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Insurge-se a agravante sustentando que não estaria obrigada a aceitar a migração de contrato coletivo/empresarial. A empresa que teria intermediado a contratação é que seria a responsável pela venda e informações prestadas sobre o contrato de plano de saúde ao agravante. Não estariam sendo observados os princípios da autonomia da vontade e liberdade contratual. O “decisum” padeceria de fundamentação. Agira dentro dos parâmetros legais. Não estariam presentes os requisitos do artigo 273 do CPC. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo a fim de evitar a incidência da multa fixada. É o relatório. O agravo não comporta conhecimento, haja vista a ausência de cópia da certidão de juntada do mandado de citação e intimação, por meio do qual a agravante teria tomado ciência do conteúdo da decisão agravada, documento previsto como essencial à interposição do agravo. O artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil prevê que: “A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado”. Depreende-se de fls. 191 que a decisão que deferiu a tutela de urgência foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica em 19/12/2013, vindo a ser interposto o presente recurso somente em 23/01/2014. Todavia, a certidão da efetiva citação e intimação da agravante, bem como a data de juntada de referido mandado não vieram aos autos a fim de se conferir a data de início da contagem do prazo recursal, cuja consequência implica na impossibilidade de se verificar a tempestividade do recurso. Em relação às peças enumeradas no inciso I, do artigo 525 do CPC, Antônio Cláudio da Costa Machado, pondera que: “A obrigatória instrução da inicial do recurso com as peças referidas no texto atende, como visto, à exigência de documentação mínima para que o Tribunal possa apreciar o mérito do agravo de instrumento. Sim, porque, sem conhecer o teor da decisão agravada, não é possível dizer sobre o cabimento do recurso ou sobre a correção ou incorreção da decisão (que é o mérito do recurso), e sem a prova documental da intimação da parte, que é o termo a quo do prazo recursal, não é possível afirmar a sua tempestividade ou intempestividade”. “Compete ao agravante providenciar antecipadamente as cópias necessárias para a formação do instrumento, apresentando-as quando da interposição. A omissão quanto a alguma das peças previstas na lei como obrigatórias acarretará o não conhecimento por falta de regularidade formal que constitui um dos requisitos de admissibilidade dos recursos” (Nelson Luiz Pinto, Manual dos Recursos Cíveis, editora Malheiros, p. 126/127). Nesta esteira, é a jurisprudência desta E. Corte, a saber: “AGRAVO REGIMENTAL - Decisão monocrática da relatoria que negou seguimento a agravo de instrumento por falta de juntada da certidão de intimação da decisão agravada - Peça obrigatória (art. 525 e 557 caput do CPC) - Ônus da agravante na formação do instrumento do recurso que deixou de comprovar a data da efetiva intimação do decisum agravado de forma a possibilitar o exame da tempestividade pela Turma Julgadora - Decisão mantida - Agravo regimental negado”. (Agravo Regimental nº 0215037-17.2012.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 07/11/2012). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso nos termos do artigo 557, “caput” do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Andrea Spinelli Militello Gonçalves Nunes (OAB: 154213/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010041-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Agravada: Maria do Carmo de Fillippi Chaim Meloni - Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de obrigação de fazer fundada em plano de saúde, tirado da r. decisão copiada a fls. 111-112 que deferiu medida liminar para determinar que a ora agravante custeie e emita em 48 horas, autorização para o tratamento quimioterápico da autora, a ser realizado na Clínica Oncocamp e para que arque com todos os custos médicos e medicamentos necessários a salvaguardar o tratamento e a vida, respeitando os códigos atinentes aos medicamentos e demais produtos constantes da relação existente nos documentos e “códigos de medicamentos Unimed Campinas” para o primeiro e demais ciclos necessários, sob pena de desobediência e futura imposição de multa diária. Busca a agravante efeito suspensivo, já que a Clínica de escolha do paciente solicitara desligamento do convênio em novembro de 2009 e desde então não faz mais parte da rede de atendimento. A questão estaria sub judice. O tratamento deveria se dar em centro avançado de quimioterapia da agravante, ausente dúvida acerca da condição da clínica própria se desincumbir do tratamento. Poderia se remeter a paciente para clínica credenciada. Quando não, o valor do tratamento deveria permanecer em depósito judicial até solução da questão. Não haveria negativa de cobertura. A clínica que colocara obstáculo, não havendo lide. A cobertura seria exigível somente para clínicas da rede própria e não seria abusiva disposição neste sentido. Não teria responsabilidade pelo tratamento, disposta a sua obrigação em contrato, não se podendo alterar o pactuado unilateralmente. Houve autorização do tratamento na rede credenciada. É o relatório. Ainda que pudesse ter a Clínica mantida pelo próprio plano qualidade para ministrar o tratamento, a par da questão da venda casada ser ilegal, são públicos e notórios os obstáculos que as operadoras e seguradoras de saúde em geral colocam à utilização de técnicas de diagnóstico, remédios e/ou tratamentos mais modernos e apropriados para esta ou aquela doença, em especial em caso de câncer, não sendo razoável obrigar o paciente a ver decidido se será ou não ministrado esta ou aquela droga, se terá ou não direito a, por exemplo, diagnose por pet scan ou radioterapia tridimensional IMRT, etc., por outro médico que não o seu de confiança e muito menos subordinado aos interesses econômicos de quem tem a obrigação de custeio. Aliás, tirante a clínica própria, não houve esclarecimento algum acerca de qual(is) seria(m) a(s) outra(s) clínica(s) da rede credenciada na região aptas a ministrar o tratamento com a mesma qualidade da escolhida pelo paciente, família ou seu médico de confiança. Não cabe apreciação da “conduta da clínica” por sequer ser parte e não se tratar do objeto do litígio. Não fosse isso, o caput do art. 17 da Lei nº 9.656/1998 cria regra geral de compromisso para com os consumidores, relativamente à manutenção da rede de profissionais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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credenciados ou referenciados, hospitais e laboratórios, tudo ao longo da vigência dos contratos, de modo que poderá o usuário exigir a contraprestação nos moldes originalmente estabelecidos. Já os parágrafos rendem-se à impossibilidade de manutenção absoluta desses profissionais, hospitais e laboratórios e disciplinam o processo de descredenciamento, subordinando-o à ausência de prejuízo ao consumidor e controle de órgãos administrativos. Logo, para descredenciamento de profissional, hospital ou laboratório, é necessário que a operadora do plano de saúde faça a imediata substituição por outro equivalente e comunique o fato aos consumidores e a ANS, com trinta dias de antecedência. Antes de decorrido o prazo, o rompimento do contrato entre a operadora e os hospitais e profissionais credenciados ou referenciados é ineficaz frente aos consumidores, ocasião em que o custeio das despesas será devido pela operadora. Não consta sequer das alegações do agravo que tal tivesse sido observado ou mesmo que na oportunidade o contrato de assistência à saúde com a agravada não vigorava, ou seja, não há demonstração de que a Unimed Campinas tenha comunicado a autora do descredenciamento da clínica Oncocamp, que fazia parte de sua rede referenciada nos termos do contrato celebrado, com 30 dias de antecedência, como determina o parágrafo 1º do art. 17 da Lei 9.656/98. Não se admite que o consumidor seja obrigado a tolerar a diminuição da qualidade dos serviços contratados mediante submissão a clínica em que o tipo de tratamento possa ficar subordinado aos interesses financeiros de quem tem o dever de pagar a conta. Razoável supor que a quantidade de clínicas credenciadas, a localização e a especialização da rede tenham sido levadas em consideração pelo recorrido no momento da contratação do plano. A questão não é nova nesta Corte, havendo esta Colenda Câmara em diversos julgados decidido neste sentido, assim como em outras Câmaras deste Tribunal: “PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de fazer- Autor portador de câncer- Clínica descredenciada durante o tratamento Improcedência - Artigo 17 da Lei nº 9.656/98 que permite a substituição de entidade hospitalar por outra equivalente e mediante notificação prévia aos consumidores - Inobservância - Dever de arcar com os custos do tratamento na clínica descredenciada - Precedentes, inclusive desta Câmara - Sentença mantida - Recurso desprovido.” (TJ/SP, Apel. 0039254-12.2012.8.26.0114, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Moreira Viegas, DJ 25/09/2013). “APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Sentença de procedência, para integral custeio pela ré do tratamento oncológico do autor na clínica Oncocamp, da rede não credenciada Sentença mantida - Tratamento em clínica não credenciada - Descredenciamento a pedido da clínica, não por iniciativa do plano de saúde - Irrelevância da existência de outra entidade hospitalar equivalente na rede credenciada - Ausência de comprovação de notificação prévia do descredenciamento ao consumidor e à ANS (art. 17, caput e § 1º, Lei 9.656/1998) - Ônus probatório da apelante, por fato impeditivo do direito do autor (art. 333, inciso II, CPC) - Precedentes da Câmara - Manutenção do dever de custeio integral do tratamento na clínica Oncocamp, mesmo descredenciada - Recurso não provido.” (TJ/SP, Apel. 000493603.2012.8.26.0114, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, DJ 17/09/2013). “APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - Sentença de procedência que determinou a cobertura do tratamento quimioterápico necessitado pela apelada na Oncocamp - Alegado descredenciamento da clínica - Inexistência de notificação prévia do consumidor, tal qual determina o art. 17, § 1º, da Lei 9.656/98 - Negativa indevida de cobertura - Honorários advocatícios arbitrados em excesso minoração - Recurso da apelante Unimed Campinas não provido e recurso da apelante Unimed de São Paulo provido em parte. (TJ/SP, Apel. 0026588-13.2011.8.26.0114, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves, DJ 17/09/2013). Ademais, obrigar ao tratamento em clínica própria, configura a venda casada, prática vedada pelo art. 39, I Código de Defesa do Consumidor. Assim, conclui-se, portanto, pelo acerto da r. decisão recorrida que fica mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos e pelos demais aqui acrescidos. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. - Magistrado(a) Mendes Pereira Advs: Dagoberto Silverio da Silva (OAB: 83631/SP) - Marcelo Alexandre Celestino Pereira (OAB: 188765/SP) - Juliano Gibertoni (OAB: 184735/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010465-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: GUSTAVO MESSIAS - Agravante: ANDRESSA FORT MESSIAS - Agravado: Rossi Residencial S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO Obrigatoriedade de interposição na forma eletrônica, consoante o cronograma determinado pelo Comunicado nº 412/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo Início do prazo obrigatório para peticionamento eletrônico em 11.09.2013 nas matérias de competência da 01ª a 10ª Câmaras de Direito Privado Inadequação do meio de interposição Irregularidade formal Agravo interposto eletronicamente de forma intempestiva RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada digitalmente à fl. 206 deste instrumento que, nos autos da ação de indenização por dano material, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, formulado pelos agravantes. Não obstante o brilhante trabalho dos patronos dos agravantes, lançado na petição de interposição do recurso, não se conhece do mesmo. Isso porque, a decisão agravada foi disponibilizada no DJE de 18/09/2013 (fl. 208) e o recurso foi distribuído digitalmente em 27/01/2014, o que denota sua intempestividade. Embora tenha se verificado que os agravantes interpuseram este recurso, de forma física, em 30/09/2003 (protocolo de fl. 1), tal interposição não teve qualquer validade, pois desrespeitou o Comunicado nº 412/2013, de 03/09/2013, que remete ao cronograma divulgado pelo Comunicado nº 171/2013, o qual implantou o processo eletrônico na Subseção de Direito Privado I, na qual se inclui esta 7ª Câmara, a partir do dia 02 de setembro de 2013, sendo que o peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório a partir de 11 de setembro de 2013. Assim, a partir desta data não era mais possível admitirse a interposição do agravo de instrumento de forma não eletrônica, eis que essa obrigatoriedade foi amplamente divulgada por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico dos dias 03, 04, 05, 06 e 09/09/2013. Ante a impossibilidade de o recurso ser interposto de forma física, resta patente a intempestividade, uma vez que este agravo foi interposto eletronicamente tão-somente em 27/01/2014. A questão aqui tratada não é nova e já foi objeto de apreciação por este Tribunal:“Direito de vizinhança Obrigação de não fazer Antecipação de tutela concedida Desobediência noticiada Imposição de multa Agravo de instrumento Obrigatoriedade de interposição por meio digital Inobservância Excepcionalidade não demonstrada Intempestividade Recurso não conhecido.” (TJ/SP, AI 2007875-36.2013.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vianna Cotrim, j. em 15/08/13). “Agravo Regimental Decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento por sua extemporaneidade Recurso que fora incialmente interposto em meio físico Circunstância que não redunda na tempestividade recursal Ato processual praticado após a obrigatoriedade da interposição por meio digital (19/08/2013) Comunicado nº 378/2013 da Presidência do Tribunal que recebera ampla divulgação mediante a publicação do por cinco vezes no Diário da Justiça Eletrônico (DJE de 02/08/2013, p. 1. Republicação: DJE 05.8.13, p.2; 07.8.13, p.4; 09.8.13, p.3; 13.8.13, p.2) Protocolo físico que importa em vício formal e que não tem o condão de interromper ou dilatar o prazo peremptório (art. 522 do CPC) para o ajuizamento digital do agravo de instrumento Agravo regimental desprovido. (Agravo Regimental nº 202573987.2013.8.26.0000/50000, Rel. Romolo Russo, j. 24/10/2013). Ante o exposto, NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ante sua intempestividade. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Marcelo Neves Falleiros (OAB: 278519/SP) - Francisco Assis de Sousa (OAB: 78029/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2010819-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America Seguro Saude S/A - Agravado: Antonio Carlos Simioni - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada a fls. 84 que autorizou o agravado a depositar em juízo o prêmio mensal em contrato de seguro-saúde segundo o valor que entende correto e, tomando a petição de fls. 227/228 como início da fase de liquidação por arbitramento, determinou a manifestação da ora agravante. Postula a recorrente que o valor do prêmio proposto pelo agravado não seria admitido por ausência de fundamento atuarial. Também, à época dos desligamento do agravado, o pagamento do prêmio pela empregadora se dava de forma individualizada em razão da idade, conforme tabela então vigente. Em razão disto, não haveria que se falar em média de valores pela quantia efetivamente paga dividida pelo número de empregados. É o relatório. O presente recurso comporta julgamento nos termos do art. 527, inciso I do Código de Processo Civil, nos termos abaixo. Inicialmente temos que a r. decisão copiada a fls. 85 refere-se a providências preliminares ao início da fase de liquidação de sentença. Esta, deve seguir o procedimento previsto nos arts. 475-A e seguintes do CPC. O que pretende a agravante, na verdade, é discutir diretamente em segundo Grau matéria afeta ao juízo singular a quo. A MM. Juíza foi clara ao afirmar ter aceito “a petição de fls. 227/228, com documentos, como início da fase de liquidação por arbitramento”, de forma que o valor trazido pelo ora gravado não pudesse ser revisto após manifestação da agravante. Ora, segundo o art. 475-H do CPC, o agravo de instrumento será o recurso cabível contra a decisão que julgar a liquidação, fato processual este ainda não ocorrido. Para, justamente, se formar o contraditório nesta fase houve por bem determinar-se a manifestação da agravante. De modo que, caso se adentre o mérito do recurso, caracterizada estaria a supressão de instância, prática vedada pelo ordenamento jurídico. A agravante está a combater, em verdade, conteúdo cuja natureza é de despacho de mero expediente posto que não ocorreu sequer homologação da planilha apresentada pelo agravado naquela oportunidade mas, tão somente, o prosseguimento da fase de liquidação. Neste sentido a solução que para o presente recurso é o não conhecimento, quanto a admissibilidade, pois conforme preceito do art. 504 do CPC, dos despachos não cabe recurso. Ademais, ainda que assim não fosse, a questão de fundo também carece de melhor sorte. O v. acórdão que julgou o processo de conhecimento condenou as rés a manterem o autor e seus dependentes no plano que gozavam enquanto vigente a relação empregatícia com a General Motors do Brasil, com as mesmas coberturas, mediante o pagamento de prestação pecuniária mensal descontada de seu salário, mais a parte subsidiada pela empregadora (fls. 78/82 destes autos). Sem prejuízo das considerações acerca da vantagem do novo plano que entrou no lugar daquele a que estava vinculado o recorrente ao tempo da atividade, é certo que se trata de plano de modalidade distinta, ao qual não anuiu. Acrescente-se que é muito mais dispendioso se comparado ao que detinha, este o qual a norma jurídica individual garante observância. Ora, situações jurídicas posteriores ao fato gerador do direito material tutelado verificadas mediante contratação com outrem, não tem o condão de alterar a coisa julgada, para tanto não se prestando a liquidação de sentença. Como o juiz do processo executivo não vai julgar, mas realizar o conteúdo do título nos exatos moldes delimitados pela sentença, para a satisfação do direito do credor é imprescindível que o título seja líquido, isto é, determinado especificamente quanto à quantidade, à coisa, ou aos fatos devidos. Daí a necessidade de recorrer o credor à prévia liquidação sempre que a sentença não determine o valor ou não individuar o objeto da condenação. É que sem a identificação exata da bem devido pelo condenado, a sentença ainda não produziu a exigibilidade da prestação para o vencedor e, portanto o título executivo, embora dotado de certeza, ainda se acha incompleto, por carecer de liquidez, requisito a ser agregado pela decisão da liquidação de sentença. A liquidação visa tão somente definir a obrigação previamente estipulada na condenação e não pode ser utilizada como meio de ataque à sentença liquidanda, que deve permanecer intacta. Sua função é apenas declaratória do quantum debeatur, que se contém naquela e em complementação daquela. Não se pode na liquidação discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Não se deve perder de vista o conceito do CPC acerca da sentença, no sentido de que só é portadora de força nos limites da lide e das questões decididas (art. 468), tornando-a imutável e indiscutível após o trânsito em julgado (art. 467). Observados os esclarecimentos acima, a ação condenatória terá como objetivo sentença que determine a responsabilidade do réu pelo dano causado (ou seja, o an debeatur); diferentemente, a liquidação terá por objeto a apuração do quantum debeatur. Na liquidação por arbitramento, a apuração do valor devido se dará através de prova pericial. Diversamente do que ocorre na liquidação por artigos (CPC, art. 475-E), na liquidação por arbitramento não há oportunidade para se alegar e provar fato novo. A perícia a ser realizada incidirá sobre elementos já definidos no curso da ação (José Miguel Garcia Medina. Processo Civil Moderno - Execução, Revista dos Tribunais, 2008, pp. 228 e 234). Logo, por qualquer dos prismas que se veja a questão, a pretensão recursal não pode ser acolhida. Neste sentido: “Agravo Regimental nº 2046741-16.2013.8.26.0000/ 50000 - Relator: Luiz Antonio de Godoy - São José dos Campos - 1ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 14/01/2014 Ementa: AGRAVO INTERNO - Seguro-saúde - Ofensa à coisa julgada - Parâmetros para cálculo do valor do prêmio a ser pago pelo agravado constituem matéria sobre a qual incide a coisa julgada - Inaplicabilidade de novo contrato oferecido a funcionários ativos e inativos - Litigância de má-fé - Agravante que busca rediscutir matéria coberta pela preclusão máxima - Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. “Agravo de instrumento nº 0106649-38.2013.8.26.0000 - Relatora: Marcia Regina Dalla Déa Barone - São José dos Campos - 10ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 20/08/2013 - Ementa: Ação de obrigação de fazer - Seguro Saúde - Definição do critério para a contraprestação na fase de conhecimento - Sentença de procedência que contou com a confirmação em sede recursal - Impossibilidade de aplicação das condições do novo contrato de seguro Violação da coisa julgada - Decisão mantida - Recurso não provido. Posto isso nego seguimento ao recurso na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Gervasio Aparecido Caporalini (OAB: 120875/SP) - Geraldo Pereira da Silveira (OAB: 122530/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011043-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A - Agravada: STEPHANIE NASSAR PALMA - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de ação de obrigação de fazer, contra a r. decisão que deferiu liminar para que a requerida forneça medicação “Sutent” à requerente. Busca a requerida, ora agravante, a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu provimento para que seja desobrigada a fornecer o medicamento, uma vez que estaria fora do rol de cobertura. Sem resposta, este agravo comporta julgamento na forma do disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. In casu, a recorrente interpôs o agravo de instrumento unicamente com as razões recursais, deixando de juntar aos autos os documentos necessários para seu regular processamento. Não há nos autos cópia da decisão agravada, nem tampouco da certidão de sua intimação. Portanto, deixou de instruir o recurso com cópia de peças obrigatórias, defeito insanável, tal como anunciado no inciso I do art. 525 do CPC, in verbis: “Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado”. É ônus da agravante providenciar os meios necessários para o devido seguimento do recurso, competindo a ele providenciar cópia das peças obrigatórias. Nesta esteira, reiteradas decisões desta E. Corte como disposto abaixo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ausência de pressupostos de admissibilidade: Falta de peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, da intimação e das Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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procurações outorgadas pela agravante e agravado) - Recurso precariamente instruído. Violação ao disposto no art. 525, I, do CPC. Preclusão consumativa. Recurso não conhecido.” (Agravo de instrumento nº 0232660.49.2012.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2012). É possível citar ainda as decisões proferidas nos seguintes recursos: Agravo de Instrumento nº 0228043-46.2012.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 0211814-11.2012.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 0221412-86.2012.8.26.0000. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - Adilson Jose Campoy (OAB: 105186/SP) - Daniel de Palma Petinati (OAB: 234618/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011612-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jnds Construtora e Incorporadora Ltda - Agravado: Virgilio Cesar da Silva - Agravada: Silmara Vieira Rodrigues da Silva - Voto nº 4180 Agravo de Instrumento nº 2011612.13.2014.8.26.0000 Agravante: JNDS Construtora e Incorporadora Ltda. Agravado: Virgílio César da Silva Comarca: São Paulo Juiz: Sidney Tadeu Cabral Banti AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ausência de pressupostos de admissibilidade: Falta de peça obrigatória (cópia da certidão da intimação) - Recurso precariamente instruído. Violação ao disposto no art. 525, I, do CPC. Preclusão consumativa. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou improcedente a exceção de incompetência ajuizada pela agravante. Requer a agravante o acolhimento da Exceção para seja declinada a competência para a Comarca de Osasco. É o relatório. Voto. Não se conhece do recurso. É ônus da agravante em instruir a petição de agravo de instrumento com peças obrigatórias arroladas no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, sob pena de denegação de seguimento (artigo 557 do mesmo diploma) ou não conhecimento. No caso, deixou a agravante de instruir o recurso com cópia da certidão da intimação, conforme exige o citado dispositivo legal. O defeito é insanável em virtude da preclusão subjacente à prática defectiva do comando legal, que impõe exclusivamente a agravante o ônus de instruir o recurso com as peças essenciais, o que gera o dever de policiamento da regularidade do instrumento. Diante do exposto, nos termos dos artigos 527, inciso I e 557 do Código de Processo Civil, NEGA-SE SEGUIMENTO ao recurso. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Victor Manoel Rufino Pereira dos Santos (OAB: 196384/SP) - Maria Del Carmen Rufino C dos Santos (OAB: 41606/SP) - Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/ SP) - Victor Gustavo Lourenzon (OAB: 232037/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2011941-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: DALILA BELOTTO VIEIRA - Agravado: Bradesco Seguros S/A - Vistos, Recurso de Agravo, na modalidade de Instrumento, interposto contra decisão que indeferiu liminar para renovação de plano de saúde, nos termos requeridos em Ação Cautelar Inominada. Diz a Agravante, em síntese, que tentou inúmeras vezes renovar seu plano de saúde, que tem vigência até 30/01/2014, mas a Agravada se nega sem qualquer justificativa. Diz que a rescisão unilateral do contrato só é admitida em caso de fraude ou não pagamento das mensalidades. Afirma que está em pleno tratamento de um câncer e que a manutenção da decisão poderá causar-lhe dano de difícil ou incerta reparação. Pede a concessão da liminar e a reforma da decisão. Decido na forma autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Há defeito de instrução que impede o conhecimento do recurso como prevê o inciso II, do art. 525, do Código de Processo Civil, verbis: “A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado...” (grifei) No caso, a Agravante deixou de instruir o recurso com a cópia da decisão agravada e cópia da certidão de intimação e segundo pacificado na Jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores, não é possível reabrir-se o prazo para instrução, que deve estar completa no momento da sua interposição. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ORIGINAIS. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1 A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o agravante, quando da interposição do agravo, deve apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso concreto, a agravante não transmitiu por fac-símile a cópia da decisão agravada, das procurações do agravante e do agravado e dos substabelecimentos, tampouco a certidão de intimação (e-STJ fl. 313). 3. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.4. Agravo regimental desprovido com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC)” (AgRg no AREsp 374915 / SC, Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 24/10/2013). “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DE DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO/AGRAVANTE. 1- Ausência de peça obrigatória do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do CPC. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a falta de uma das peças obrigatórias enumeradas no inciso I, do artigo 525 do CPC (cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado) impede o conhecimento do agravo de instrumento não se revelando cabida a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado ou juntada posterior. Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial recentemente consagrada pela Corte Especial, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia, no sentido de que, “no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento” (REsp 1.102.467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 02.05.2012, DJe 29.08.2012). Isto porque a aludida exegese adstringe-se às peças facultativas consideradas úteis ou essenciais para o deslinde da insurgência, sobressaindo o grau de subjetividade do julgador, que deverá intimar o agravante para regularizar a formação do instrumento. 2 - Agravo regimental desprovido.”(AgRg no REsp 1354701 / GO, Ministro MARCO BUZZI, DJe 30/10/2013. “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, apesar de ser admissível comprovar por outros meios a tempestividade do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, que não necessariamente a certidão da intimação da decisão agravada peça obrigatória elencada no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil , não se pode reconhecê-la com base apenas no “ciente” aposto pelo advogado (EREsp 683.504/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 1.7.2013). 2. Agravo regimental não provido.”(AgRg no REsp 1395907 / RN, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15/10/2013). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO. OUTORGA DE PRAZO PARA SANAR A DEFICIÊNCIA. CUMPRIMENTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DA TURMA JULGADORA DE REEXAMINAR A DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 741 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECÍVEL DE OFÍCIO. 1. O exame dos documentos obrigatórios previstos no art. 525, I, do CPC, cinge-se à análise dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, sendo, portanto, conhecível de ofício, e contra a qual não se opera os efeitos da preclusão pro judicato, podendo o Órgão Julgador rever entendimento anterior do relator. 2. “A preclusão imposta ao órgão jurisdicional por força do mencionado dispositivo não deve ser aplicada nas hipóteses em que a matéria objeto da decisão for de ordem pública ou versar sobre direito indisponível, já que o próprio dispositivo, em seu inciso II, prevê o seu afastamento ‘nos demais casos prescritos em lei’” (REsp 1244469/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 16/05/2011). 3. A juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, é indispensável para o conhecimento do agravo de instrumento, competindo à parte zelar pela correta formação do instrumento, não sendo possível a juntada posterior de peça obrigatória não apresentada no ato da interposição do agravo, por força da preclusão consumativa. Precedentes.4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 411209 / PR, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12/11/2013). Nessas condições o presente não pode ser conhecido e, por isso, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Yasmin Vasques Chehade (OAB: 328892/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2012192-43.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dalila Belotto Vieira - Agravado: Bradesco Seguros S/A - Vistos, Recurso de Agravo, na modalidade de Instrumento, interposto contra decisão que indeferiu pleito liminar de renovação do plano de saúde em Ação Cautelar Inominada. Diz a Agravante, em síntese, que tentou inúmeras vezes renovar seu plano de saúde com vigência até 30/01/2014, no entanto, a Agravada nega sem qualquer justificativa. Diz que a rescisão unilateral do contrato só é admitida em caso de fraude ou não pagamento das mensalidades. Afirma que está em pleno tratamento de um câncer e que a manutenção da decisão poderá causar-lhe dano de difícil ou incerta reparação. Pede a concessão da liminar e a reforma da decisão. Decido na forma autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Trata-se de reiteração do Agravo de Instrumento nº 2011941-25.2014 que decidi monocraticamente por defeito de instrução (falta de cópia da decisão agravada e certidão de intimação), adotando entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Descabida a repetição do recurso, diante do princípio da unicidade recursal, bem como diante da própria intempestividade do segundo requerimento que, ademais, repete o defeito de instrução porque a Agravante não juntou a cópia da decisão atacada e da certidão da respectiva intimação. Isto posto, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Yasmin Vasques Chehade (OAB: 328892/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2060088-19.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Ribeirão Niterói Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Agravado: Gustavo Peixoto de Andrade - Tendo em vista a notícia trazida às fls. 112/114 do agravo de instrumento, pela agravante, no sentido de que as partes se compuseram amigavelmente na demanda em razão da realização de distrato, o presente recurso de agravo interno perdeu sua razão de ser, razão pela qual julgo-o PREJUDICADO. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Felipe Pagni Diniz (OAB: 214513/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 0000954-44.2013.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: B. H. de O. P. ( J. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: R. H. B. P. - DECISÃO MONOCRÁTICA - Apelação: Processo nº. 0000954-44.2013.8.26.0114. Relator(a): WALTER BARONE - Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado. Voto nº. 4650 (Decisão Monocrática). Apelante: B. H. O. P. (menor representado). Apelado: R.H.B.P. - Comarca: Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões. Juiz: Luiz Antonio Alves Torrano. Vistos. Tendo em conta a perda superveniente do interesse recursal, conforme noticiado na petição de fls.48, nada obsta a que seja homologada a desistência do recurso de apelação, nos termos do artigo 501 do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso, baixando-se os autos à origem. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Alex Sandro de Oliveira (OAB: 185583/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0001338-22.2009.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Apelante: José Elias dos Santos Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Grupo Logistica Integrada Ltda - Interessado: Valdir dos Santos (Justiça Gratuita) - DECISÃO MONOCRÁTICA - Voto nº. 14/21144. Apelação: Processo nº. 0001338-22.2009.8.26.0510. Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA - Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado. Vistos, Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente Ação de Indenização interposta pelos Autores. A ação foi distribuída sob o fundamento de que os Autores eram proprietários da empresa Embravip e que o Réu realizou, indevidamente, compras em nome da empresa dos Autores, o que ensejou a inscrição do nome deles nos cadastros de inadimplentes. Citado por edital o Réu apresentou contestação por negativa geral através de seu curador especial. Foi proferida sentença desacolhendo o pedido dos Autores. Recorrem os Autores com os mesmos argumentos já expendidos nos autos. Recurso recebido e respondido. É o Relatório. Não conheço do recurso. A sentença abordou todos os pontos da controvérsia de maneira fundamentada, julgando improcedente a demanda sob o fundamento de que os documentos juntados pelos Autores demonstram que não houve inscrição do nome deles nos órgãos de proteção ao crédito. Os Apelantes, porém, insurgem-se de forma genérica, sem discorrer sobre o fundamento pelo qual a D. Magistrada “a quo” formou sua convicção. Insistem na tese de que as cobranças são ilegítimas e que geraram dano moral, sem justificar os fundamentos da insurgência. Lembro que, conforme bem ilustrou a sentença, o documento de fls. 30 demonstra que não houve qualquer apontamento negativo a macular qualquer direito dos Apelantes. Destarte, o recurso é manifestamente improcedente, autorizando o julgamento na forma do art. 557 do Código de Processo Civil, razão pela qual é de ser-lhe negado seguimento. Isto posto, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Jose Renato Vargues (OAB: 110364/SP) - Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) - Wellington Carbinatto (OAB: 220717/SP) (Convênio A.J/OAB) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0011580-34.2011.8.26.0457 - Apelação - Pirassununga - Apelante: G. A. O. (Justiça Gratuita) - Apelado: F. M. M. DECISÃO MONOCRÁTICA - Apelação: Processo nº. 0011580-34.2011.8.26.0457. Relator(a): WALTER BARONE - Órgão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado. Voto nº. 4651 (Decisão Monocrática). Apelante: G. A. O. Apelados: F. M. M. Comarca: Pirassununga - (3ª Vara Judicial). Juiz: Jorge Corte Júnior. Vistos. Tendo em conta a perda superveniente do interesse recursal, conforme noticiado na petição de fls.79, nada obsta a que seja homologada a desistência do recurso de apelação, nos termos do artigo 501 do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso, baixandose os autos à origem. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Carmem Karine de Godoy Franco de Toledo (OAB: 191962/SP) - Vagner Alessandro Zanicheli Froz (OAB: 167843/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 0000282-53.2014.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciana Iemma - Agravado: Unimed Paulistana - (...) Diante do exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal pretendida. Oportunamente, encaminhe-se o presente recurso ao Desembargador Natural, a quem for distribuído este agravo, para eventuais determinações que entender pertinentes. Plantão de recesso forense. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 0000795-10.2004.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Edison de Paula Gasbarro - Apelante: Maria Aparecida Gonçalves Moreira Gasbarro - Apelado: Jlb Participações e Empreendimentos S/C Ltda - Apelação Processo nº 000079510.2004.8.26.0602 Relator(a): WALTER BARONE Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Apelante: Edison de Paula Gasbarro e outra Apelado: JLB Participações e Empreendimentos S/C Ltda. Comarca: Sorocaba 5ª Vara Cível Juiz: Marcio Ferraz Nunes Vistos. Recebo a manifestação de fls.847 como pedido de prioridade na tramitação, que DEFIRO, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso e dos artigos 1.211-A e 1.211-B, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista o documento copiado a fls.06. Anote-se, apondo-se a tarja correspondente. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. WALTER BARONE Relator - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Reginaldo Franca Paz (OAB: 46416/SP) - Helder Alves da Costa (OAB: 110432/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 0130596-20.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apdo/Apte: Dimas Martins Franco - Despacho: Apelação - Processo nº. 0130596-20.2010.8.26.0100. Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA - Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado. Fls. 283 e ss. Vistos, Consoante informado pela requerente, não houve apresentação de resposta ao recurso adesivo porque não se abriu o respectivo prazo em primeira instância. Tem razão. Abrase o prazo, que fluirá nesta instância. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem para voto. Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Leonardo Alcaraz Teixeira (OAB: 285711/SP) Danni Schlesinger (OAB: 151516/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 0017170-81.2011.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcelo Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Catarina Mendes da Silva (Assistência Judiciária) - Interessado: Melissa Mendes Lopes Silva (Menor) - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. I. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Mara Dolores Bruno (OAB: 67821/SP) - José Gladston Viana Correia (OAB: 299908/SP) (Defensor Público) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0037604-96.2012.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte: R. A. R. da S. (Justiça Gratuita) - Embargdo: P. M. T. G. S. (Justiça Gratuita) - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. I. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Umberto Cipolato (OAB: 145665/SP) - Davi Quintiliano (OAB: 307552/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0054412-79.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Marianna Tafari Verroni (Justiça Gratuita) Apelado: Agraecum Empreendimentos S A - Apelado: Paludosum Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. I. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Lara Elisa Marques Fernandes (OAB: 330479/SP) - Pedro Ivo Gricoli Iokoi (OAB: 181191/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0198704-67.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Francisco Carlos do Nascimento Sobral Filho - Embargdo: Associação Brasileira de Direitos Reprográficos - Abdr - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. I. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Ambra Advs: Rair Alves Costa (OAB: 29227/PE) - Dalizio Wertheimer Porto Barros (OAB: 190398/SP) - Dalton Spencer Morato Filho (OAB: 158766/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
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Nº 0207389-34.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Renan Cezarini Leitão Bandeira (Justiça Gratuita) Apelante: Paula Del Fiol Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Santa Cruz - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. I. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Ambra Advs: Domingos Guastelli Testasecca (OAB: 14971/SP) - Roberto Guastelli Testasecca (OAB: 147070/SP) - Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP) - Cristiano Silva Colepicolo (OAB: 291906/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0213719-76.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ecolife Vila Maria Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Miguel José Domingos - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. I. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 2012100-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piedade - Agravante: getulio bueno gurgel - Agravado: valdir de souza - VOTO nº 22618 (DECISÃO MONOCRÁTICA) Agravo de instrumento nº 2012100-65.2014.8.26.0000 Piedade Agravante: Getúlio Bueno Gurgel Agravado: Valdir de Souza Trata-se de agravo contra decisão que (a fls. 164/167), em execução de acordo relativo a contrato imobiliário, rejeitou exceção de pré-executividade do agravante. Nas razões de irresignação se sustentando o descabimento do decisum, pelos fundamentos então expendidos. Liminar requerida a fl. 1, fica denegada. Ao agravo vai ser negado seguimento de plano, na forma dos artigos 527, I, e 557, caput, do CPC. A exceção de préexecutividade foi julgada em 10.12.13, ao que se verifica de fls. 164/167; então vindo a ser rejeitada. Só que, ao invés de contra a decisão recorrer, o ora agravante ingressou com petição a fl. 173, nomeando bem à penhora. Datada de 14.1.04. Em 28.1.14, depois, exarando o ciente de fl. 144, com aquela data. Só que, evidentemente, a ciência tivera lugar antes, ao comparecer ao processo para nomear bem à penhora o que não precisaria fazer, como é óbvio, se a exceção tivesse sido acolhida. Perdeu o prazo recursal, interpôs o presente agravo em 29.1.14 (fl. 1). Daí a monocrática que ora se prolata. Observando Theotonio Negrão, em nota de rodapé ao artigo 557 do CPC (“o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante”), como tal se poder caracterizar aquele “deficientemente instruído, fora de prazo ou incabível, tal como embargos infringentes contra acórdão unânime” (“Código de Processo Civil”, 36ª ed., pg 675, nota 3 ao art. 557). Desde logo fica assinalado, como quer que seja, que a exceção oposta tinha mesmo que ser rejeitada, ainda que por outras razões. Cognoscível de ofício a questão, já que nela intentava discutir o mérito, o negócio jurídico subjacente, alegava haver cumprido o acordo avençado. Mas isso dizia respeito ao tema de fundo, quando é certo que a pré-executividade se refere à forma da execução, a seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade pressupostos formais, bem por isso intrínsecos e não extrínsecos; respeitantes ao próprio título executivo, à sua nulidade: não ao débito em si, mas à execução com base nele aparelhada, à falta da necessária higidez formal. Aqui, o acordo homologado, exequível ao menos em tese. A quitação alegada devendo ser alegada em embargos, uma vez garantido o Juízo por penhora. A propósito, do STJ confiram-se (apud Theotonio Negrão, ob. cit., pgs. 737 e 739 precedentes nesse sentido: “A objeção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo” (STJ-4ª Turma, REsp 221.202-MT, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 9.10.01, DJU 4.2.02, p. 370). No mesmo sentido RSTJ 152/231, STJ-RT 800/219. “Em se tratando de matéria conhecível de ofício, como é o caso da alegada falta de higidez do título cobrado, pode ela ser objeto de exceção de pré-executividade, ainda que não suscitada, em sede de embargos à execução. Coisa julgada inexistente” (STJ-4ª Turma, REsp 419.376-MS, rel. Min. Aldir Passarinho Jr., j. 16.5.02, DJU 19.8.02, p. 181). Daí a negativa de seguimento, que ora tem lugar. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. LUIZ AMBRA Relator - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Felipe de Araújo Ribeiro (OAB: 265190/SP) - Antonio Bernardi (OAB: 41380/SP) - Aristeu Jose Marciano (OAB: 50958/SP) - Derly Rodrigues da Silva Oliveira (OAB: 114208/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2067004-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Ana Sabadin Gimenez - Agravado: Antonio Gimenez Peres - Agravado: Eufemia Carrieri Abramo - Agravado: Vicente Carriere Agravado: Samuel Carrieri - Agravado: Paulo Carrieri - Agravado: Elza Carrieri Barbosa - Agravado: Ana Angelina Carriero Galani - Agravado: Marli dos Santos Moraes - (Voto nº 9.476) V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão reproduzida às fls. 16, que indeferiu o pedido de realização de nova prova pericial. Inconformada, pretende a agravante o efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento, sob a alegação, em síntese, de que a prova pericial foi realizada por outro perito que não o nomeado pelo d. juízo, assim como não houve a intimação das partes e dos advogados para o início da prova pericial, em inobservância ao art. 431-A do CPC. É o relatório. 1.- Após detida análise dos autos, depreende-se que a agravante não instruiu o recurso com a cópia da petição inicial, nem do laudo elaborado pelo sr. Perito, peças facultativas, mas essenciais à compreensão da controvérsia agitada no agravo de instrumento, qual seja, o cabimento de nova perícia, o que autoriza o não conhecimento do recurso (CPC, art. 557, caput). Conforme se depreende dos autos, não é possível sequer constatar qual o tipo de demanda ajuizada, os pontos controvertidos e as partes da demanda. Sendo assim - e em face do disposto no art. 437 do CPC -, não é possível sequer fazer uma análise superficial das questões propostas nas razões do agravo. A respeito do tema, leciona THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA e LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI que “o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo ou à turma julgadora o não conhecimento dele” (cf. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 43ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 2011, p. 676, nota 6 ao art. 525). Neste sentido, a jurisprudência, vem entendendo que “a ausência de peça essencial ou relevante para a compreensão da controvérsia afeta a compreensão do agravo, impondo o seu não-conhecimento” (STJ-Corte Especial, ED no REsp 449.486, rel. Min. Menezes Direito, j. 02.06.2004, m.v., DJU de 06.09.2004, p. 155; RSTJ 157:138; RT 736:304 e 837:241; JTJ 182:211 e 285:319). 2.- CONCLUSÃO Daí por que, mediante decisão monocrática, nego seguimento a este recurso de agravo (CPC, art. 557, caput). P.R.I., remetendo-se os autos ao d. juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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29 de janeiro de 2014. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Marcilio Dias Pereira Junior (OAB: 20107/SP) - Juliana Dezordo Soubhia Paguioto (OAB: 310190/SP) - Marcio Tarcisio Thomazini (OAB: 114831/SP) - Marcio Roberto Destro (OAB: 114363/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 1041690-32.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Apelado: Eduardo Boulhosa Nassar - Vistos, Fls. 457/462: Tendo em vista o alegado pelo apelante, de que a tutela antecipada deferida em primeiro grau e confirmada pela r. sentença, em que em se determinou “a remoção da ‘URL’ https://pt-br. facebook.com/pages/SOS-Belem/376930522346758, assim como os demais endereços dela oriundos, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, até o limite de R$30.000,00”(fls. 191/192) não foi integralmente cumprida, uma vez que permanecem, nos diversos sites de pesquisa da internet, registros do mencionado endereço eletrônico em que perpetradas as ofensas que são objeto da ação indenizatória ora em fase de apelação, manifeste-se a apelada em cinco dias, para esclarecer se houve o estrito cumprimento integral da tutela, comprovando documentalmente, inclusive, em que data se deu, efetivamente. Int Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Rony Vainzof (OAB: 231678/SP) - Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2063218-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: J. T. Y. - Agravada: M. S. K. Y. - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão reproduzida às fls. 27, que, no bojo de medida cautelar de separação de corpos, determinou o afastamento do requerido do lar ocupado pela autora com os filhos, ficando impedido de retornar ou ingressar no imóvel por eles ocupado, sob pena de pronta expulsão, inclusive com força policial, se necessário, devendo se abster de se aproximar da genitora nos moldes requeridos. Irresignado, pretende o recorrente a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que jamais fora violento com a mulher ou com os filhos; trata-se de pessoa idosa e bastante fragilizada, padecendo de artrite reumatoide e hepatite C, em virtude da qual teve de se submeter a inúmeras sessões de quimioterapia; os teores do Boletim de Ocorrência de fls. 75/76 e das declarações de fls. 70 e 72/73 não condizem com a verdade, uma vez que, em razão dos medicamentos que lhe são ministrados, tem a visão bastante prejudicada e não possui sequer forças para a execução de tarefas cotidianas; assim, e com vistas à proteção especial garantida pelo Estatuto do Idoso, pugna por seu retorno, com consequente saída da agravada do lar conjugal. É a síntese do necessário. 1.- A agravada ajuizou medida cautelar de separação de corpos, preparatória de futura ação de divórcio, sob a alegação de que o agravante, com quem se encontra casada há cerca de trinta anos, teria se tornado pessoa bastante violenta, peculiaridade que culminou com as ameaças proferidas em desfavor de sua família, enumeradas no Boletim de Ocorrência de fls. 75/76 e confirmadas pelos relatos de fls. 70 e 72/73. Nesses termos, e ponderando que as iterativas ameaças e agressões fizeram com que um dos filhos do casal abandonasse o lar comum, a MMª Juíza a quo houve por bem determinar a imediata retirada do réu, com proibição de se aproximar da autora ou de sua prole, de maneira a evitar danos irreparáveis. 2.- Com efeito, da detida análise dos autos pode-se inferir que, de fato, a convivência do casal sob o mesmo teto, ao menos momentaneamente, afigura-se impossível. Afinal, após um convívio de quase três décadas, o relacionamento degringolou para uma pletora de conflitos cotidianos envolvendo questões patrimoniais e suposta infidelidade conjugal. Ademais, em que pese a propalada idade avançada e o debilitado estado de saúde do recorrente, forçoso é convir que, dada sua confortável situação financeira, não enfrentará quaisquer dificuldades para encontrar nova moradia, tampouco para providenciar eventual acompanhamento de profissional de enfermagem, caso necessário. Assim, tendo em vista que a medida cautelar de separação de corpos tem por finalidade elidir situações em que haja fundado temor relativo à incolumidade pessoal dos cônjuges, o r. decisum não merece reparo. Pelo exposto, nego a liminar pretendida, nos termos da fundamentação supra. 3.- Às contrarrazões, no prazo legal. 4.Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça. 5.-Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL (PROCESSO DIGITAL). - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Carlos Ely Eluf (OAB: 23437/SP) - Ana Paula Batista Sena (OAB: 246340/SP) - José Expedito de Oliveira Junior (OAB: 222902/SP) Bianca Ferreira Papin (OAB: 207655/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 2012354-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: O. D. P. - Agravado: P. M. P. (Menor(es) representado(s)) - 1. Fls. 02/178: Reconheço a prevenção da competência recursal desta Colenda Câmara, visto que já conhecido Agravo de Instrumento anteriormente distribuído a esta Relatoria, como juiz certo, nos moldes do artigo 105, “caput” e § 1º do Regimento Interno, aprovado em sessão do Órgão Especial de 30 de setembro de 2.009. 2. Ademais, sob o pálio dos pressupostos de admissibilidade recursal, verifico que o presente recurso está em termos, por preencher os requisitos impostos pelos artigos 522 e 525, ambos do Código de Processo Civil, seja por sua tempestividade (fls. 125 e 178 data da certidão de disponibilidade do teor da decisão interlocutória, no Diário da Justiça Eletrônico e do termo de distribuição digital deste Agravo de Instrumento em 16 e 29 de janeiro de 2.014, respectivamente), preparo (fl. 17) e cabimento (fl. 119 ato judicial de cunho decisório que reputou desnecessária a lavratura de auto de penhora e respectiva intimação ao executado, porque a garantia do juízo foi feita por depósitos bancários), bem como instruído documentalmente com peças obrigatórias (fls. 27 e 82 procurações judiciais outorgadas pelo executado e pelo exequente além das demais já apontadas acima). 3. Sem outros embaraços, recebo o presente agravo, em sua modalidade de instrumento sem lhe atribuir liminarmente efeito suspensivo, “inaudita altera parte”, ante a ausência de circunstâncias de fato e de direito que justifiquem a sua concessão. 4. Assim sendo, por ser o caso de aplicação das hipóteses previstas nos artigos 527, inciso III e 558, ambos do Código de Processo Civil, conquanto, mediante cognição sumária, em princípio, não está satisfeita a exigência do “fumus boni juris”, em virtude de que os expedientes somente são imprescindíveis, quando a origem da constrição nasce de iniciativa estranha à vontade do devedor, sendo que o seu comparecimento espontâneo supre a comunicação (arts. 214 e 598, CPC) e na mesma medida, a própria consignação em instituição financeira à custódia judicial não se sujeita a qualquer solenidade, por representar ato em si de intervenção à responsabilidade patrimonial, na dicção do artigo 244 do Código de Processo Civil, isto é: “... Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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outro modo, lhe alcançar a finalidade...” 5. Alie-se a essa circunstância que também não concorre o requisito do “periculum in mora”, porque não se vislumbra fundado receio de concreto dano adjetivo, pois nada lhe afeta de maneira nociva o devido processo legal, em seu contraditório e ampla defesa acerca da “res deducta in juditio” (art. 5º, LIV e LV, CF), durante o regular curso dos trâmites regimentais até o emprego da solução definitiva deste recurso. 6. Intime-se o agravado, para responder, no prazo de dez dias (art. 527, V, CPC). 7. Diante do interesse de menor impúbere (fl. 30) e por força do artigo 82, inciso I do Código de Processo Civil cumulado com o inciso III do artigo 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mostra-se curial a intervenção do Ministério Público, para evitar nulidade. 8. Oportunamente, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça (art. 527, VI, CPC), no prazo de dez dias. 9. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. 10. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2.014. FICA INTIMADO O AGRAVADO PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL (PROCESSO DIGITAL). - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB: 152087/SP) - Alberto Germano (OAB: 260898/SP) - Daniel Mourão Teixeira da Silva (OAB: 242156/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2030331-77.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Amil - Assistencia Medica Internacional - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Aparecido Conceição da Encarnação (OAB: 254243/SP) - César Rodolfo Sasso Lignelli (OAB: 207804/SP) - Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB: 187464/SP) - Luciano Marcos Luchesi (OAB: 151711/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2031694-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. E. M. de A. M. - Agravado: A. A. M. - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Isabella Lívero (OAB: 171859/SP) - Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB: 169288/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2031965-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: RAFAEL ALVES DOS SANTOS - Agravado: Suum Industria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Barbara Costa Bellato Mendes (OAB: 310110/SP) - Mayara Pinto Lobo (OAB: 307396/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2045079-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SAO CRISTOVÃO PLANOS DE SAÚDE - Agravada: ANTONIA FOLEGO SERGIO - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Edy Gonçalves Pereira (OAB: 167404/SP) - Maria Gabriela Cristovão de Barros Sarac (OAB: 322283/SP) - Flavio Adauto Ulian (OAB: 236042/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2045930-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: GOLD CUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Agravante: GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A - Agravado: MOISES PEREIRA DA SILVA - V. Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pelas agravantes (fls. 221/225), insurgindo-se contra decisão que deixou de conceder os efeitos ativo/suspensivo, sob o fundamento de que a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para excluir o nome do autor do cadastro dos devedores inadimplentes, enquanto as partes discutem a validade da correspondente inserção, conforme determinado no r. pronunciamento de primeiro grau, poderá acarretar-lhes lesão grave e de difícil reparação, razão pela qual reiteram o pedido articulado nas razões recursais. É a síntese do relatório. 1.- Em que pesem os argumentos das agravantes, o pedido de reconsideração fica indeferido sob o mesmo fundamento de fls. 215/218 - nos estreitos limites do recurso, não há o convencimento judicial para a concessão dos efeitos ativo/suspensivo almejados. Como é sabido, há poder discricionário do Relator no exame da existência do direito do agravante ao indeferir o pleito liminar, exercido por meio de pronunciamento contra o qual não cabe recurso algum (CPC, art. 527, parágrafo único), nem mesmo pedido de reconsideração, que não tem forma nem figura de Juízo. Daí por que se mantém a decisão denegatória que ensejou o pedido de reconsideração. 2.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Glaucia Cois (OAB: 287047/ SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2052269-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - Agravado: Antonio Eduardo Nave - Agravado: Alfredo Belfiori Agravado: Paulo Afonso Al Ahj - Agravado: Gerson Donizeti Ceschim - Agravado: Dirceu Garcia - Agravado: Rosângela Pires de Melo - Agravado: Roberto Cândido Pereira - Agravado: Antonio Tagliabues - Agravado: Sérgio Fabres - Agravado: Juraci Avanço Pereira - Agravado: Dirceu Ermoso Meiado - Agravado: Antonio Pereira de Lacerda - Agravado: Antonio Moi Rodrigues - Agravado: Valdemar Francisco de Oliveira - Agravado: João Ademir Arantes - Agravado: Mário Donizeti Cruz - Agravado: José Ulisses Pegatin - Agravado: Antonio Rissi - Agravado: Oraide Peterlinca Fracaroli - Faculto aos interessados manifestação, em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011 (Voto n. 27.245). Obs.: julgamento deverá ser feito em conjunto com os autos do AI 2053914-91.2013 (que tem como objeto a mesma r. Decisão). Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014 SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/ SP) - Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) - Francisco de Assis Zimmermann Filho (OAB: 4200/SC) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2053444-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Juciene de Araujo dos Santos - Agravado: Telefonica Brasil S A - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) - Vaine Cineia Luciano Gomes (OAB: 121262/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2064168-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MAREL DAVI LOUREIRO DE MELO - Agravado: Solange Moreira da Silva - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 8, que manteve a nomeação do perito cirurgião-plástico Paulo Roberto de Mello Gomes para atuar no presente feito por considerar que todo o caso sub judice gira em torno de uma cirurgia com repercussão estética, que ensejou intercorrências no processo pós-operatório. Irresignado, pretende o agravante a concessão de liminar e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que não é cirurgião plástico, não atendeu a agravada durante a cirurgia plástica, e que a lide gira em torno do ato médico do agravante, que, na qualidade de radioterapeuta, prescreveu sessões de radioterapia para amenizar a cicatriz da cirurgia plástica levada a efeito. Por isso, insiste para que o perito judicial seja especialista em radioterapia. É a síntese do necessário. 1.-Em que pesem as razões recursais, o r. pronunciamento deu correto enquadramento à hipótese, não abalada pela impugnação recursal. Inicialmente, insta consignar que, a despeito de o recurso estar instruído com cópia das peças obrigatórias, conforme prescrição do inciso I, do art. 525 do CPC, não veio acompanhado da petição inicial nem das demais peças capazes de demonstrar a esta Corte os limites da controvérsia. Diante disso, seria até hipótese de não conhecimento do recurso. Contudo, por força dos princípios da efetividade e da economia processuais, conhece-se do recurso, mas nega-se a concessão da liminar pretendida. Isso porque não se vislumbra, nesta sede de cognição sumária, elementos que indiquem que a nomeação do perito judicial irá cercear o direito de defesa do agravante ou causar-lhe danos irreparáveis ou de difícil reparação. Ausentes, pois, os requisitos legais, processe-se sem liminar. 2.-Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Daniella Salazar Posso Costa (OAB: 124293/SP) - Raquel Evelin Gonçalves Coltro (OAB: 201742/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2064313-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp - Agravada: Maria Augusta Theodoro Bardella - Agravada: Ana Jesuino Andrade - Agravada: Benedita dos Anjos Rodrigues - Agravada: Neusa Aparecida Pereira Martin - Agravada: Aparecida de Lourdes Apparecido Figueiredo - Agravada: Nilza Francisca Conceição da Silva - Agravada: Barbara Sebastiana Rocha da Silva Agravado: Manoel Quintino - Agravada: Josefina Aparecida de Oliveira Vicente - Agravada: Cicera Soares - Agravada: Helena Brizolla - Agravado: Evandro dos Santos Aquino - Agravada: Geralda Barbosa dos Santos - Agravada: Maria Aparecida Guilherme dos Santos - Agravado: Marcelo Alexandre Celestino - Agravada: Geni Barbosa dos Santos - Agravada: Aparecida Marquezini - Agravada: Neuza Maria Dias - Agravado: Valdir Aparecido Damico - Agravada: Lindaura Pereira Fernandes - Agravada: Maria Sueli de Aguiar - Agravada: Maria de Fatima Almeida - Agravada: Margarete Donizete Marino Franco - Agravada: Cristiane Alves de Alcantara - Agravada: Maria Jose da Silva - Agravada: Veronica Padilha Jacinto - Agravado: Umberto Francisco Pereira Interessado: Companhia Excelsior de Seguros - V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 154/162, que saneou o feito e carreou à agravante o ônus do pagamento da perícia judicial de engenharia nos imóveis objeto da lide, a despeito de a prova ter sido requerida pelos agravados. Irresignada, pugna a agravante, preliminarmente, pela concessão de efeito suspensivo e, no mérito, pela anulação da decisão, pois não foi devidamente fundamentada. Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento de que a parte adversa é a responsável pelo pagamento dos salários periciais, nos termos do art. 33, do CPC. É a síntese do necessário. 1.- Recebo o recurso eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Em que pesem os argumentos da agravante, nesta sede de cognição sumária, não vislumbro elementos que justifiquem a concessão da liminar, nos termos da pretensão recursal. Isto porque evidente a hipossuficiência técnica e econômica dos agravados, a justificar a determinação do MM. Juiz de primeiro grau. Portanto - e considerando não apenas o fato de se tratar de relação de consumo, mas também as regras de inversão do ônus da prova -, conclui-se que não há como afastar, de plano, o entendimento do MM. Juiz a quo e ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o pleito liminar, devendo-se aguardar o julgamento do presente agravo pelo mérito. 2.-Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Wando Diomedes (OAB: 118512/SP) - Antonio Aparecido Vieira de Almeida (OAB: 125668/SP) - maria emília gonçalves de rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Atanazio (OAB: 229058/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2064691-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Sandro Junior Paulino - Agravante: Lidiane Margadona Paulino - Agravado: Scopel Desenvolvimento Urbano S/A - Agravado: Montecatini Imobiliaria Ltda - V. Cuida-se de agravo tirado contra a r. decisão copiada às fls. 30/31, que, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas, lucros cessantes e danos morais, promovida pelos agravantes em face da agravada, indeferiu os benefícios da assistência judiciária. Pretendem os agravantes a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão sob a alegação, em síntese, de que não têm condições de fazer frente às despesas processuais sem comprometer a economia doméstica. Juntam declaração de imposto de renda do agravante Sandro e a declaração de isento de Lidiane; afirmam que os imóveis discutidos nos autos não foram adquiridos de uma só vez e, sim, em 156 parcelas, de sorte Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que a aquisição desses bens não pode ser considerada um indicativo de riqueza a justificar o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária. É a síntese do necessário. 1.- Nego o efeito suspensivo porquanto o fumus boni iuris está do lado da decisão recorrida, que negou os benefícios da assistência judiciária aos agravantes, pois não comprovada a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, consoante exigência prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Nesses termos, a razão está com o d. juízo a quo e, por isso, denego a liminar. 2.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Robery Bueno da Silveira (OAB: 303253/SP) - Graziella Brasil Croce (OAB: 264490/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2065333-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Vieira da Silva - Agravado: SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A. - V. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 64, que indeferiu a antecipação da tutela ao agravante para reduzir o valor do prêmio mensal do seguro saúde, por entender necessária a instauração do contraditório, além de não vislumbrar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Irresignado, pretende o agravante a concessão de efeito suspensivo/liminar e a reforma do r. pronunciamento, sustentando, em síntese, ter sido funcionário da General Motors pelo período de 04 de novembro de 1991 a 28 de outubro de 2013, quando se aposentou; após o desligamento da empregadora, ea lhe propôs a continuidade do plano de saúde extensivo aos seus dependentes, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98, com pagamento do prêmio no valor de R$ 1.084,43, que entende descabido porque não se amolda à regra do dispositivo legal focalizado e, ainda, em razão de tornar oneroso o pagamento do prêmio, quando completar 60 anos de idade, em 16 de dezembro de 2016. Por tudo isso, pede a concessão de efeito suspensivo e o deferimento de liminar para reduzir o valor do prêmio para R$ 574,88, conforme cálculo unilateral por ele apresentado. É a síntese do necessário. 1.- O pedido do autor na inicial é objetivo ao pretender a sua manutenção e de seus dependentes no plano de saúde, nas mesmas condições de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, nos termos assegurados pelo art. 31 da Lei nº 9.656/98. Dando respaldo a essa pretensão, vieram aos autos documentos que comprovam o vínculo laboral mantido entre o agravado e a General Motors, a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, a carta de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e a correspondência da agravada propondo ao agravante a nova adesão contratual (fls. 15/40). No entanto, o recorrente não trouxe cópia do instrumento de contrato de plano de saúde coletivo contratado com a agravada antes do seu desligamento e, tampouco, cópias das lâminas de pagamento para cotejo com os atuais valores propostos. Sendo assim, em sede de cognição sumária é imperiosa a manutenção da r. decisão recorrida, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela por não vislumbrar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em outras palavras, não há como reduzir o valor do prêmio mensal com base em planilha unilateral apresentada pelo agravante. Ainda que assim não fosse, o autor completará 60 anos de idade no ano de 2016; sua mulher completará a mesma idade no ano de 2019, o que afasta o periculum in mora e recomenda a instauração do contraditório com o aprofundamento das questões propostas na presente relação jurídica, no sentido de possibilitar o exame da viabilidade da tutela de urgência. Pelo exposto, NEGO a liminar pretendida, nos termos da fundamentação supra. 2.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Gervasio Aparecido Caporalini (OAB: 120875/SP) - Geraldo Pereira da Silveira (OAB: 122530/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2065526-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AMENO SERVIÇO OPERACIONAL DE SAÚDE S/S LTDA - Agravado: APARECIDO ALVES DA FONSECA - V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 14, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela agravante em sede de cumprimento de sentença, entendendo tratar-se de matéria pertinente à impugnação, nos termos do art. 475-L do CPC. Inconformado, pretende a agravante a reforma do r. pronunciamento, sustentando, em síntese, não ter condições financeiras para efetuar o depósito no valor do crédito exequendo apontado pelo agravado na petição inicial de cumprimento de sentença no montante de R$ 808.213,95; acrescenta que o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador da correção monetária; a nulidade do título executivo judicial em tais condições, seria aferível ictu oculi, autorizando a arguição da nulidade mediante exceção de pré-executividade, sendo desnecessária a segurança do Juízo pela penhora e a subsequente impugnação ao cumprimento de sentença. É a síntese do necessário. 1.- Infere-se que a agravante não pediu a concessão dos efeitos ativo e suspensivo nas razões recursais, em decorrência da rejeição da exceção de pré-executividade. Sendo assim, determino que se processe sem liminar. 2.-Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Waldir Fantini (OAB: 292875/SP) - Silvana Chiavassa (OAB: 97755/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2066367-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: I. G. Agravada: A. B. - Agravada: L. B. - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 276/278, que adjudicou em favor das agravadas a metade ideal do veículo caminhonete Chevrolet C-10, do ano de 1964, cor azul e placas FTK 0052, pelo valor de R$ 3.000,00, a ser deduzido do crédito delas, expedindo-se ofício à Ciretran e lavrando-se auto de adjudicação, bem como aplicou em desfavor do agravante multa processual, no montante de 5% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 600, inciso II e caput do art. 601, ambos do CPC. Irresignado, pretende o agravante a concessão de liminar e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que não litiga de má-fé, limitando-se apenas a defender seus direitos, pois conta com mais de 75 anos, possui pequeno comércio de sucatas, sobrevive com o auxílio do benefício previdenciário de um salário mínimo e utiliza a caminhonete adjudicada em favor das agravadas no transporte de pequenas peças e papelões. Por isso, requer que referida caminhonete seja declarada impenhorável e que a multa que lhe foi imposta seja excluída. É a síntese do necessário. 1.-Em que pesem as razões recursais, o r. pronunciamento deu correto enquadramento à hipótese, não abalada pela impugnação recursal. Com efeito, da alegação de impenhorabilidade do veículo, o agravante não fez prova alguma nestes autos. A par disso, o fato de contar com 75 anos e receber benefício previdenciário não o afasta da obrigação alimentar, mesmo porque, além de suas filhas terem sido diagnosticadas com oligofrenia leve a moderada (retardo mental), sendo incapazes de reger os atos da vida civil, bem como desenvolver qualquer atividade laborativa, dependendo de cuidados de forma perene, em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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razão da incapacidade irreversível e permanente, não foi proferida nenhuma decisão judicial nos autos da ação exoneratória que suspenda, reduza ou o exima do dever de pagar alimentos. Ausentes, pois, os requisitos legais, processe-se sem liminar. 2.-Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Antônio Egídio Dias (OAB: 186997/SP) - Silvia Aparecida Dias Guerra (OAB: 125356/SP) - Elizaldo Aparecido Penati (OAB: 68335/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2067504-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BRUNA SIMÕES MELLETI - Agravado: Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão reproduzida às fls. 92, proferida em “ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e danos morais”, que indeferiu o pedido de tutela antecipada para a retirada do nome da autora de cadastros de proteção ao crédito, sem a manifestação da parte contrária. Inconformada, recorre a agravante em busca de efeito suspensivo e da reforma do r. pronunciamento, alegando, em síntese, que seu nome não pode ser mantido nos órgãos de proteção ao crédito, pois necessita de auxílio de crédito para permanecer com sua atividade empresarial; vem perdendo credibilidade junto às instituições financeiras e parceiros comerciais, e não há periculum in mora reverso. É a síntese do necessário. - Da detida análise dos autos, observo que a agravante não nega estar em débito com a agravada. A par disso, justifica a agravante que diante da não entrega do registro de escritura para a transmissão da propriedade do bem imóvel, suspendeu os pagamentos finais à construtora. Desse modo, ao que tudo indica, a agravada agiu no exercício regular de seu direito, como credora de um débito existente e exigível, até prova em contrário. Ora, se assim é, não se justifica concessão da tutela antecipada recursal conforme pleiteado, pois, segundo a melhor doutrina, os chamados arquivos de consumo atendem a necessidades do mercado e do próprio consumidor e desempenham um papel crítico na concessão de créditos, devendo, por isso mesmo, conter informações objetivas, conectadas ao mercado de consumo e corretas (cf. ADA PELLEGRINI GRINOVER e outros, Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, 1ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Forense Universitária, 1991, ps. 253/258). Isto posto, determino que se processe sem liminar. 2.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Ana Carolina Paes de Mello (OAB: 244918/SP) - Raphael Sznajder (OAB: 273892/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2068387-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Suzi Hitomi Ikesaki Fukui - Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Alessandro Nezi Ragazzi (OAB: 137873/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Maria Helena de Carvalho Ros (OAB: 201076/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2069002-72.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fundação CESP - Agravado: Luiz Carlos Aparecido Fabio - V. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão reproduzida às fls. 63, que, nos autos da ação de revisão contratual, concedeu a tutela antecipada para determinar que a requerida emita os boletos dela, demandante, de acordo com os valores anteriormente vigentes, vedado qualquer aumento subsequente por mudança dos seus rendimentos até o final da lide, ou superveniência de nova decisão, mantido o contrato integralmente mediante o adimplemento de tais parcelas. Pretende a agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão sob a alegação, em síntese, da legalidade do aumento praticado. O reajuste do prêmio mensal foi fixado em estreita observância à legislação vigente; é inaplicável o CDC; trata-se de operadora que se rege pelo sistema de autogestão, sendo os próprios participantes da assistência médica, de forma direta ou indireta, que decidem sobre as questões relacionadas ao benefício; o agravado foi informado sobre a perda do desconto na mensalidade do plano de saúde, bem como sobre a opção de migrar para outro plano, tendo, entretanto, escolhido permanecer no plano pagando a mensalidade sem desconto. Ao final, alega que não estão presentes os requisitos para concessão da liminar deferida. É a síntese do necessário. 1.- De início observa-se que as razões do recurso apresentam matéria a ser considerada no julgamento do mérito da ação, após o contraditório e a ampla defesa, sendo descabido o enfrentamento dessas questões neste momento do processo. No mais, está em risco a proteção da saúde, bem jurídico especialmente relevante, que deve ser priorizado em detrimento de qualquer outro. Atente-se que há possibilidade de reversão da medida deferida, já que eventuais prejuízos suportados pela agravante serão de ordem exclusivamente patrimonial. Pelo exposto, processe-se sem o efeito suspensivo, nos termos da fundamentação supra. 2.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 0000218-76.1995.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Nicolau Zanfirov (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Carlos Machado (Falecido) - Apelado: Valderez Gattaz Machado (Falecido) - Apelado: Felipe Alcebiades Machado - Apelado: maria felipe alcebiades machado - Apelado: Jose Geraldo Machado - Apelado: Maria Cristina Machado Rondelo - Interessado: Maria Augusta de Oliveira Zanfirov (falecida) (Justiça Gratuita) - Interessado: Melania Zanfirov - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento digital. I. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Gerusa Holtz Brisola (OAB: 214523/SP) (Convênio A.J/OAB) - Marcilio Lopes (OAB: 57697/ SP) - Laercio Simoes Pinheiro (OAB: 31896/SP) (Convênio A.J/OAB) - - Páteo do Colégio - sala 705
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0001717-67.2011.8.26.0582 - Apelação - São Miguel Arcanjo - Apelante: E. P. da T. (Assistência Judiciária) - Apelado: H. C. M. da T. (Menor(es) representado(s)) - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento digital. I. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Maria Elisa Terra Monteiro (OAB: 105574/SP) (Convênio A.J/OAB) - Vania Caetano Alves Ferreira (OAB: 273732/SP) (Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0164344-72.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Claudio Settimi - Apelado: Luciana Joanna Eugenia Buesseti Settimi - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento digital. I. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Ambra Advs: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 0000376-89.2005.8.26.0299 - Apelação - Barueri - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Washington Feitosa Tomaz da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Fazendo uso do juízo de admissibilidade em segundo grau, e por economia processual, recebo o recurso adesivo do autor de fls.189/196 no duplo efeito. Ao réu para oferecimento de contrarrazões. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Lucia Simoes de Almeida de Morais (OAB: 126360/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0006666-82.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alex Rodrigues Arraiol - Apelado: Atua Parque Novo Mundo Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Fls. 197 (e documentos de fls. 198/252) e 254/257 (docs. fls. 258/324): aos contrários. S. P., 29/01/2014. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Ademir Sergio dos Santos (OAB: 179328/SP) - Mariana Hamar Valverde Godoy (OAB: 185039/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0059882-10.2011.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Batatais - Agravante: Martins Vasconcellos de Oliveira Agravado: Exmo. Sr. Des. Relator - Interessado: Dario de Oliveira e Silva (E outros(as)) - Vistos, Diante do posicionamento adotado pelo E. Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade da concessão de prazo para a parte complementar o instrumento no caso de ausência de peças essenciais à compreensão da controvérsia (REsp 1102467-RJ), de rigor a intimação do agravante para sanar o vício apontado na r. decisão de fls. 67. No entanto, tendo em vista a interposição do Recurso Especial às fls. 87-99, encaminhem-se os autos ao Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado para as providências que se fizerem necessárias. Após, tornem conclusos. P. e Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Nestor Ribas Filho (OAB: 23202/SP) - Daniella Noronha de Melo (OAB: 175120/SP) Eugenio Roberto Jucatelli (OAB: 44969/SP) - Karla Issa Tofetti (OAB: 75609/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 0143428-89.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: S. A. D. - Embargdo: M. D. - 1) - Fls. 140: Não há considerar nada, aqui. Se o reqte. obteve algo que mais o beneficia, à parte contrária é que cabe agravar, se for o caso. 2) - Fls. 105/107: se o requerente parar de atravessar petições no processo, à guisa de inadmissíveis réplicas e trépicas inteiramente descabidas, este agravo poderá finalmente ser julgado. Intime-se e tornem conclusos, para elaboração de voto e remessa à Mesa julgadora. S. P., 28/01/2014. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) - Valeria Immediato (OAB: 123219/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 9187536-26.2008.8.26.0000 (994.08.063237-3) - Apelação - São Bento do Sapucaí - Apelante: Wilma Rodrigues Alves - Apelado: Angelo Parodi Junior - Apelado: Imovest Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Maria Fatima de Andrade Apelado: Ministerio Publico - Vistos. Tendo em vista o requerimento de fl. 1022, intimem-se os apelados para manifestarem, em 05 (cinco) dias, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, não havendo resposta ou sendo negativa, retornem conclusos. Se positiva, remetam-se ao setor de conciliação. São Paulo, 30 de janeiro de 2013. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Cristina de Cassia Bertaco (OAB: 98073/SP) - Juliana Leveraro de Toledo Piza (OAB: 187598/SP) - Joao Paulo da Costa (OAB: 232223/SP) - Paulo Sergio de Toledo (OAB: 248912/ SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - salas 115/116 DESPACHO Nº 0000697-17.2009.8.26.0451 (990.10.071699-9) - Apelação - Piracicaba - Apelante: M. S. B. - Apelado: R. G. B. - Apelado: R. A. G. - Fls.191: Sobre os documentos juntados, manifestem-se as apeladas. A seguir, conclusos para voto. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Patricia do Carmo Tomicioli do Nascimento Bissoli (OAB: 152233/SP) Suely Silverio Laurelli (OAB: 127934/SP) - Juliana Fernandes Rocha (OAB: 255760/SP) - - Páteo do Colégio - sala 115/116 Nº 0004861-06.2001.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba Hospital Domingos Aldrovandi - Apelante: Gilberto Henriques Netto - Apelante: Amhpla Cooperativa de Assistencia Medica Apelado: Manoel Aparecido Sergio - Apelado: Maria Paduan Sergio - Fls. 785: J. Defiro. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Carlos Alberto Garbi - Advs: Fábio Ferreira de Moura (OAB: 155678/SP) - Juelio Ferreira de Moura (OAB: 36482/ SP) - Elia Youssef Nader (OAB: 94004/SP) - Eliud de Souza Neto (OAB: 113979/SP) - - Páteo do Colégio - sala 115/116 Nº 0005843-49.2009.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Apte/Apdo: Ivair Nunes Malvar - Apdo/Apte: Wilson Tadeu Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Trovatti - Fls.215:Fls.211/214: manifeste-se o autor Wilson sobre a petição e os documentos juntados.P. E Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014 - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Fábio Antonio Pizzolitto (OAB: 170545/SP) - Mara Cristina de Souza (OAB: 236419/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116 Nº 0019114-65.2011.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Apte/Apdo: José Alair Sanchez (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Fls.249: Fls.246: Indefiro por absoluta falta de amparo legal. Cabe ao requerente deduzir sua pretensão junto aos órgãos administrativos da Fazenda do Estado, que não participou da demanda. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Luis Henrique de Araujo (OAB: 104222/SP) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116 Nº 0020205-03.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apelado: Marcio Caparros de Paiva - Vistos. 1. - O autor opôs Embargos de Declaração para pedir o aclaramento da decisão que recebeu a apelação da ré em ambos os efeitos (fls 181/195). 2. - Não houve julgamento dos embargos pelo Juízo monocrático, como inclusive sustentou o autor na petição de fls. 243. 3. - Retornem os autos ao Juízo de origem para apreciação dos embargos de declaração e após tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Alberto Garbi - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Lisane Marques Mapelli (OAB: 162041/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116 Nº 0111264-71.2013.8.26.0000 - Ação Rescisória - Taubaté - Autor: Marcos Aurelio Bernardes - Réu: Silvio Silva - Réu: Anita Camillo Silva - Fls.154: Manifeste-se o autor. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Edna Brito Ferreira (OAB: 28028/SP) - Vaner de Carvalho Nogueira (OAB: 244851/SP) - - Páteo do Colégio - sala 115/116 Nº 0162796-22.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Companhia Metropolitana de Habitaçao de Sao Paulo Cohab Sp - Apelado: Maria de Fatima Biondi Inacio (Por curador) - Apelado: Evaldo Vieira Inacio (Falecido) - Apelado: Jessica Biondi Inacio (Herdeiro) - Apelado: Matheus Inacio (Herdeiro) - Interessado: Maria Aparecida França Rodrigues - Interessado: José Carlos da Silva Rodrigues - Fls.331: Fls.311: Digam a autora e réus. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Pedro Jose Santiago (OAB: 106370/SP) - Teresa Guimaraes Tenca (OAB: 136221/SP) - Fabiana Frizzo (OAB: 139781/SP) (Curador Especial) - Cristiane Leandro de Novais (OAB: 181384/SP) - - Páteo do Colégio - sala 115/116 Nº 0175225-50.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Sonia Regina Barros (Falecido) - Apte/Apdo: Verônica Cristiane de Barros Dimov (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Fortenge Construções e Empreendimentos Ltda - Fls.517: Fls.514: Tratando-se de herdeira única (fls.433), não havendo oposição, considero habilitada Verônica Cristiane de Barros Dimov, que substituirá a autora. Anote-se e tornem para voto, já que as partes não se entendem no tocante à outorga da escritura. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Tirson Gonçalves Goveia (OAB: 260816/SP) - Gilberto Antonio Medeiros (OAB: 130571/SP) - Marcos Roberto Bussab (OAB: 152068/SP) - Patricia Viana Castanheda (OAB: 221719/ SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 508 DESPACHO Nº 0114482-54.2006.8.26.0000 (994.06.114482-0) - Ação Rescisória - Potirendaba - Recorrente: Onelio Argentino Recorrente: Onelio Argentino - Recorrido: Romualdo Angelo Colombo - Recorrido: Santa Alda Voltan Colombo - Recorrido: Luiz Alberto Colombo - Recorrido: Conceiçao Aparecida Durigan Colombo - Recorrido: Edmundo Jose Colombo - Recorrido: Fatima Rozan de Souza Colombo - Recorrido: Milton Carlos Colombo - Recorrido: Aldaisa Maria Graice Colombo - Recorrido: Ivone Colombo - Fls. 332/335: Intimem-se os executados, Romualdo Angelo Colombo e Outros, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor devido, sob pena de incidência do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11232/05. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Jose Aderbal Franklin (OAB: 28023/SP) - Onelio Argentino (OAB: 59080/SP) - Claudio Marcos Kyrillos (OAB: 133987/SP) - Eduardo Torre Fonte (OAB: 121053/SP) - Joao Walter Leite da Silva (OAB: 60840/SP) Pateo do Colégio - Sala 509 DESPACHO Nº 0105609-55.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Urânia - Agravante: Comercial Garção Derivados de Petroleo Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: O Juízo - Tendo em vista o procedimento dos recursos repetitivos instituído pela Lei 11672/08, justificável se mostra a aplicação analógica do art. 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator. 2. Em caso de eventual retratação e retomada do regular andamento do agravo de instrumento, restará prejudicado o presente recurso especial. 3. Em caso de manutenção do v. acórdão, tornem os autos conclusos a esta Presidência. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB: 147359/SP) - Sergio de Paula Emerenciano (OAB: 195469/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 DESPACHO Nº 0084433-83.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Greenline Sistema de Saúde S.a Agravado: Zenilda Maria da Silva - Fls. 159/171 e 176: Tendo em vista que o mérito do agravo de instrumento pende de julgamento, encaminhem-se os autos ao ilustre relator, Desembargador Luiz Ambra, permanecendo sobrestado o recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Haroldo de Azevedo Carvalho (OAB: 239082/SP) - Fabio de Castro Bacile (OAB: 271221/SP) - Elizabeth Priscilla Namur Navarro (OAB: 245728/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 DESPACHO
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0073258-29.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Campinas - Agravante: Condomínio Edifício Villagio Di Roma - Agravado: Beatriz Helena F Ferreira Pires - 1. Diante do provimento do recurso especial pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, cumpra-se a decisão de fls. 244/246 daquela Corte, encaminhando-se os autos ao excelentíssimo senhor relator. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Eric Keller Tavares de Camargo (OAB: 255124/SP) - Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB: 153934/SP) - Fabrício Peloia Del´alamo (OAB: 195199/SP) - Beatriz Granço (OAB: 259041/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 0244539-53.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gremio Esportivo Recreativo Eletropaulo - Gere - Agravado: Empresa Metropolitana de Aguas e Energia S.a - Emae - 1. Fls. 156: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial de fls. 125/150, interposto por Grêmio Esportivo Recreativo Eletropaulo Gere contra a r. decisão de fls. 100/101. 2. Fls. 152 e 158: Encaminhem-se os autos ao douto relator, Desembargador Erickon Gavazza Marques. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Karina Rodrigues Fidelix da Cruz (OAB: 273260/SP) - Pedro Eduardo Fernandes Brito (OAB: 184900/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 9089097-43.2009.8.26.0000 (994.09.330395-0) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Ems S A - Apelado: Alberto Benedito de Souza - Apelado: Adriana da Cunha Souza - Ausente, pois, qualquer hipótese ensejadora da insurgência sob análise, rejeito os presentes embargos de declaração. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Camila Gomes Martinez (OAB: 166652/SP) - Joao Alberto de Souza Torres (OAB: 147810/SP) - Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB: 199593/SP) - Alberto Benedito de Souza (OAB: 107946/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 DESPACHO Nº 0524839-86.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Grazielle Carvalho Silva (Menor(es) representado(s)) - Embargte: Juvenal Silva (Representando Menor(es)) - Embargte: Elizabeth Carvalho Silva (Representando Menor(es)) - Embargdo: Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo (Justiça Gratuita) Fica sem efeito a publicação de despacho disponibilizada no DJE do dia 23 de janeiro de 2014 por ter saído indevidamente. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Ivon Cordeiro de Oliveira (OAB: 193382/SP) - Carla Marchi Gomes (OAB: 209601/SP) José Marcelo Martins Proença (OAB: 105435/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 0524839-86.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Grazielle Carvalho Silva (Menor(es) representado(s)) - Embargte: Juvenal Silva (Representando Menor(es)) - Embargte: Elizabeth Carvalho Silva (Representando Menor(es)) - Embargdo: Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial de fls. 887/908, interposto por GRAZIELLE CARVALHO SILVA. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Ivon Cordeiro de Oliveira (OAB: 193382/SP) - Carla Marchi Gomes (OAB: 209601/SP) - José Marcelo Martins Proença (OAB: 105435/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 0524839-86.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Grazielle Carvalho Silva (Menor(es) representado(s)) - Embargte: Juvenal Silva (Representando Menor(es)) - Embargte: Elizabeth Carvalho Silva (Representando Menor(es)) - Embargdo: Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Ivon Cordeiro de Oliveira (OAB: 193382/SP) - Carla Marchi Gomes (OAB: 209601/SP) - José Marcelo Martins Proença (OAB: 105435/SP) - Pateo do Colégio Sala 509 Nº 0524839-86.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Grazielle Carvalho Silva (Menor(es) representado(s)) - Embargte: Juvenal Silva (Representando Menor(es)) - Embargte: Elizabeth Carvalho Silva (Representando Menor(es)) - Embargdo: Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial de fls. 933/1017, interposto por ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - HOSPITAL SÃO PAULO. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Ivon Cordeiro de Oliveira (OAB: 193382/SP) - Carla Marchi Gomes (OAB: 209601/SP) - José Marcelo Martins Proença (OAB: 105435/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 0524839-86.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Grazielle Carvalho Silva (Menor(es) representado(s)) - Embargte: Juvenal Silva (Representando Menor(es)) - Embargte: Elizabeth Carvalho Silva (Representando Menor(es)) - Embargdo: Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo (Justiça Gratuita) - Fls. 1186: Trata-se de retorno dos autos da vara de origem para cumprimento do v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº 0049498-17.2013.8.26.0000. No caso em tela, homologada a desistência dos recursos especial e extraordinário (fls. 1088), foi determinada a remessa do feito ao juízo de origem para apreciação das demais questões do acordo de fls. 1084/1086. Contudo, negada a homologação do referido acordo pelo MM. Juiz a quo, nos termos da r. decisão de fls. 1098/1099, foi interposto o agravo de instrumento supracitado, ao qual foi dado provimento, porquanto a não homologação do acordo afastou a eficácia de todas as cláusulas estabelecidas, inclusive a que previa a desistência recursal, determinando-se a ‘remessa dos autos a esta Presidência para apreciação dos recursos constitucionais’ (fls. 1171/1174). Assim, ante o acima exposto, passo à analise dos recursos especial e extraordinário. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Ivon Cordeiro de Oliveira (OAB: 193382/SP) - Carla Marchi Gomes (OAB: 209601/SP) - José Marcelo Martins Proença (OAB: 105435/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 203 DESPACHO Nº 2012757-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Faberlu Arua Comércio de Alimentos Em Geral Ltda - Agravante: Fabiano Yuji Taue - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1. Ausentes os requisitos legais, especialmente a demonstração em concreto do risco de lesão grave e de difícil reparação, deixo de atribuir Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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efeito “suspensivo ativo” ao recurso. 2. Desnecessárias as informações a que alude o inciso IV do artigo 527 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte agravada para, em querendo, oferecer resposta ao recurso, no prazo legal. 4. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Fica intimada a parte agravada para contraminutar. - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Advs: Alonso Santos Alvares (OAB: 246387/SP) - Lineu Alvares (OAB: 39956/SP) - Marcia Hollanda Ribeiro (OAB: 63227/SP) - Luis Fernando de Hollanda (OAB: 228123/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2061483-46.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Macedo Andrade Indústria e Comércio de Protetores de Pneus Ltda - Embargdo: L C R - Indústria e Comércio de Artefatos de Plásticos e Borracha Ltda - Vistos. Voto nº 26.063. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Advs: Rubens Bracco (OAB: 38922/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 4001733-65.2013.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araraquara - Apelante: Laércio Augustinho da Silva - Apelado: Banco Itaucard S/A (Não citado) - Vistos. 1. Voto nº 26.065. 2. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Advs: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 2000407-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LEANDRO ABREU NASCIMENTO - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão digitalizada à fl. 46 que, na ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c repetição de indébito e danos morais promovida por Leandro Abreu Nascimento em face de BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, indeferiu os benefícios da justiça gratuita requerida pelo autor, determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de dez dias. Com pleito de efeito suspensivo, o agravante requer a reforma da decisão, pois faz jus à concessão do benefício pleiteado. Recebido e processado o agravo, foram dispensadas as informações a que alude o artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como a contraminuta, por ausência de intervenção da agravada nos autos. É o relatório. O agravo não pode ser conhecido em razão da preclusão. A decisão recorrida foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 02/12/2013 e já foi objeto do Agravo de Instrumento n° 2064360-56.2013.8.26.000, interposto em 09/12/2013. Por erro, a Serventia da 30ª Vara Cível do Foro Central remeteu novamente a decisão para publicação, e o seu teor foi disponibilizado no DJE em 19/12/2013, o que ensejou a interposição do presente agravo em 07/01/2014. Nítida a ocorrência da preclusão consumativa com relação ao presente recurso, o que impede seu conhecimento. A conduta da parte recorrente merece a condenação por litigância de má-fé, conforme o artigo 17 do Código de Processo Civil. Isso porque restou explícito o dolo da parte na obstrução do trâmite processual, manifestado pela conduta intencionalmente maliciosa e temerária de opor resistência injustificada ao andamento do processo (inciso IV) e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório (inciso VII), uma vez que a decisão ora agravada já havia sido objeto de recurso anterior. Assim, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, fixa-se multa de 1% sobre o valor da causa em razão da litigância de má-fé, com correção monetária a partir da publicação deste Acórdão. Posto isso, não conheço do recurso, nos termos acima expostos. Int. São Paulo , 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Walter Euler Martins (OAB: 207511/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2011362-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaíra - Agravante: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra r. decisão de fls. 13/14 que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. Sustenta a agravante que não deixou de indicar sua renda, tanto que juntou com a inicial documento emitido pelo INSS comprovando o recebimento mensal de apenas um salário mínimo. Ressalta que sua precária situação financeira pode ser presumida por meio dos diversos empréstimos pactuados e por ser isenta na declaração do imposto de renda. Diz ainda que o fato de ter contratado advogado particular não implica no pagamento antecipado de honorários, de modo que este fato não impede a concessão do benefício. Afirma que a simples afirmação dessa necessidade já faz militar em seu favor uma presunção, a qual só pode ser infirmada pela parte contrária. Diz a Lei nº 1.060/50 que para gozar dos benefícios da assistência judiciária a parte deve declarar, mediante simples afirmação, que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (art. 4º). E acrescenta que: “Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas iniciais” (art. 4º, § 1º). Vê-se, daí, que a lei não condiciona o deferimento do benefício à prova da situação de miserabilidade ou penúria absoluta. Ao contrário, basta que a parte preencha a condição de “necessitada”, que a própria Lei assim define: “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família” (art. 2º, § único). E o artigo 4º da mesma Lei é claro ao preceituar ser suficiente para a concessão do benefício (se for o caso, pois se trata de presunção relativa - § 1º do art. 4º) a simples afirmação da condição de pobreza: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. No caso dos autos, a aposentadoria da agravante é de R$ 990,42, que, descontados os diversos empréstimos consignados no valor de R$ 281,44, recebe o valor líquido de R$ 708,98, sendo possível enquadrá-la no conceito de necessitada, mormente quando apresenta declaração de pobreza (fls. 26). De sua vez, a simples contratação de advogado não atestaria possibilidade financeira, pois sabido que muitos causídicos trabalham “ad exitum”. Assim, não há nenhuma prova hábil que possibilite concluir em sentido contrário, sendo defeso ao Juízo indeferir de plano o pedido se não tiver “fundadas razões” para isso (artigo 5º, Lei nº 1.060/50). Neste sentido, já houve pronunciamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ASSISTÊNCIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES. LEI 1.060/50, ARTS. 4º E 5º. PRECEDENTE. RECURSO DESACOLHIDO. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º).” (REsp. 96.054 - RS - STJ - 4ª T. - Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - j. em 15.10.98 - “in” DJU de 14.12.98, pág. 242. No mesmo sentido: Rec. em MS 8.858 - RJ - STJ - 4ª T. - Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - j. em 03.03.98 - “in” DJU de 06.04.98, pág. 120). Também não é necessária a condição de “miserável” para se poder pleitear o benefício; basta, pois, que as despesas com os custos da demanda tenham potencialidade de prejudicar o sustento próprio ou da família. Assim sendo, deve ser reformada a r. decisão atacada para o fim de deferir à agravante os benefícios da justiça gratuita conferidos pela Lei n.º 1.060/50, sem que isso subtraia a hipótese de futura revogação por motivos de alteração das condições ou indicação de novas provas em sentido contrário à perseguida concessão. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Advs: João de Souza Junior (OAB: 257671/ SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2058172-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: MARIO HELIO PLACIDO - Agravante: BENEDITA ENI PIMENTA PLACIDO - Agravante: MARIO HELIO PLACIDO JUNIOR - Agravante: TAMARA EUGENIA COELHO RAIZ PLACIDO - Agravado: COCAPEC-COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 28/37 que, na ação de depósito, ora em fase executiva, ajuizada por Cocapec Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas Ltda. em face de Mário Hélio Plácido, Benedita Eni Pimenta Plácido, Mário Hélio Plácido Júnior e Tamara Eugênia Coelho Raiz Plácido, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, que pretendia que se reconhecesse o excesso de execução e de penhora e a impenhorabilidade do imóvel rural constrito. Os agravantes afirmam que o imóvel expropriado é bem de família, pois é o único bem de sua propriedade, além de ser utilizado para o trabalho rural e moradia. Defendem a divisibilidade do bem, a fim de que a penhora recaia apenas sobre os hectares necessários à garantia do juízo, e não sobre sua integralidade. Afirmam que o contrato que embasa a demanda refere-se a noventa e quatro sacas de café e o valor pecuniário substitutivo é vinculado a elas. Rechaçam a afirmação de que já arguiram as matérias então suscitadas na impugnação, razão pela qual devem ser acolhidas suas alegações de: excesso de execução e de penhora e a impenhorabilidade do imóvel, ou, alternativamente, que a penhora seja reduzida para área suficiente à garantia do juízo, afastando-se as condenações à verba sucumbencial e à litigância de má-fé. Recebido e processado o recurso, dispensaram-se as informações aludidas no artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Foi concedido prazo de cinco dias para que o agravante apresentasse os documentos necessários à compreensão da controvérsia (fl. 39), sem que houvesse manifestação, conforme certidão de fl. 41. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido. Isso porque, da decisão agravada se verifica que os recorrentes, em anterior impugnação, efetuaram os mesmos pedidos ora realizados, não obtendo êxito junto ao Juízo a quo. E contra tal decisão, não interpuseram qualquer recurso. Renovaram, então, estes mesmos pedidos depois de formalizada a constrição sobre o imóvel, os quais não foram acolhidos, em razão da preclusão consumativa. Além disso, por trazerem à apreciação matéria já acobertada pela preclusão, os impugnantes foram condenados por litigância de má-fé à multa de 1% do valor da causa atualizado, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em mil reais (R$ 1.000,00). Com efeito, as peças mencionadas na decisão agravada não foram trazidas a esses autos, quais sejam: Fls. 06, 92/111, 210/214, 324, 328/328-verso, 330/335, 355, 480/481, 550, 554, dos autos principais. Também não foi apresentada sequer a cópia da petição inicial da ação originária de depósito. Verifica-se que, além dos documentos essenciais, constantes do inciso I, do artigo 525 do Código de Processo Civil cópia da decisão agravada, a respectiva certidão de intimação, e as procurações outorgadas aos advogados das partes os agravantes juntaram apenas os dois autos de penhora, avaliação e depósito (fls. 22 e 23), a cópia da “Cédula de Produto Rural” (fl. 24) e sua impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 12/21). Sendo assim, pelos documentos constantes desses autos, não se sabe quais seriam os pedidos que acabaram por provocar a prolação da decisão ora recorrida, e se realmente os pleitos dos agravantes se repetiram indevidamente, sem recurso, estando preclusos. Consequentemente, não há como avaliar se a pena por litigância de má-fé foi ou não corretamente aplicada aos agravantes. Saliente-se que foi oportunizada a regularização do instrumento, tendo o agravante se mantido inerte. Diante disso, porque não consta desses autos a cópia de documentos necessários para análise e julgamento do recurso, de rigor o seu não conhecimento. Posto isso, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso por ser manifestamente inadmissível. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Jose Carlos Caceres Munhoz (OAB: 56182/SP) - Marcio Alexandre Porto (OAB: 204715/SP) - Andrea Alves Salvador (OAB: 142649/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2065568-75.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Sociedade Conde de Imóveis Ltda - Agravado: Edgar de Tal - V. nº 19.983 Embargos de declaração Erro material Embargos acolhidos. Embargos de declaração opostos à decisão de fls. 57/60, de provimento ao recurso interposto pela ora embargante, com alegação de que no relatório houve erro material ao transpor que “...quando inspecionava, foi surpreendida com invasão da área, em construção abandonada no local, por Edgar, que informou ter invadido há 9 meses...”; quando o correto seria que teve conhecimento da invasão quando esta ainda tinha apenas 9 dias. Postulou pelo provimento ao recurso. Eis o relatório. Reexaminados os autos, sobretudo a decisão embargada, conclui-se que houve erro material no relatório, pois o que constou na petição de interposição do recurso de agravo de instrumento é que “...no mesmo dia 19/02/2013, em contato com o invasor, Sr. Edgar, este informou que havia invadido a área há 09 (nove) dias, ou seja, a invasão se concretizou no dia 10/02/2013, pois não tinha onde morar.” Em suma, acolho estes embargos, para sanar o erro material apontado. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Camilla Rosa de Souza (OAB: 194373/SP) - Rosangela Favarin Ferreira (OAB: 181932/ SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 2028332-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: DUOMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Agravante: CARLOS AFFONSO LINS PEREIRA CHAVES - Agravado: ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Anote-se o nome do advogado indicado pelos agravantes (fls. 71/74) para fins de recebimento de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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intimações. À mesa (v. 19.559). Int. São Paulo ,28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Gabriel Cajano Pitassi (OAB: 258723/SP) - Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2051174-63.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andreza Almeida Leão - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 135 (à mesa). Aguarde-se o julgamento deste agravo. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Benno Buchman (OAB: 210745/SP) (Defensor Público) - Roberto Faleck (OAB: 29534/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2057652-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - São Paulo - Requerente: Ana Kelly Amantino (Justiça Gratuita) - Requerido: Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se a distribuição da apelação, quando deverá haver o apensamento e a conclusão nos autos desta medida cautelar. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2067814-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Colina - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: EDSON SENSATO - Vistos. As cópias apresentadas (fls. 160/162) não foram as determinadas na decisão de fls. 157. Cumpra o agravante a determinação de fls. 157, com a juntada de cópias legíveis e integrais dos documentos que se encontram a fls. 63/64 deste recurso. Prazo de dez dias. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Gil Coelho - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Renê Bernardo Peracini (OAB: 301729/SP) - Mauricio Fragoas Caldeira (OAB: 302083/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 2011268-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOJISTAS - ALSHOP - Agravado: MC DOUG KAMIKAZE - Agravado: JAMENSOB OLIVEIRA - Agravado: RAFAEL OLIVEIRA PAIXÃO - Agravado: DESCONHECIDOS - Vistos. Em razão da r. decisão interlocutória que negara o pedido de liminar, sobreviera o presente agravo de instrumento tirado de ação de interdito proibitório promovido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOJISTAS - ALSHOP contra MC DOUG KAMIKAZE, JAMENSOB OLIVEIRA, RAFAEL OLIVEIRA PAIXÃO e demais participantes de eventos denominados de “rolezinho”, a serem realizados no Shopping Center Aricanduva, Shopping Mauá Plaza, Shopping Penha e Shopping Taboão, todos situados nesta Capital. A tese da agravante é de que os agravados, por meio de redes sociais, organizam o referido “rolezinho”, o qual se dará nos aludidos centros de compras no próximo dia 1º de Fevereiro de 2.014 e sequencialmente nos dias 02, 05, 08 e 15 do mesmo mês. Sustentam que tal evento tem o condão de turbar o exercício normal da posse exercida sobre a área de tais centros de compras. Destacam que nas redes sociais está previsto um afluxo de cerca de 2.500 jovens e os shoppings não são apropriados, quer em sua construção, quer em sua estrutura organizacional para tal intenção e, por isso, não tem capacidade material para receber tal onda de pessoas. Pede o êxito recursal para que seja concedida a liminar visando que aqueles abstenham-se de efetivar o “rolezinho”. É o relatório. A hipótese é bem peculiar. Não foi especificamente tratada na doutrina, tampouco nos Tribunais. Passa-se ao juízo de delibação, conquanto na complexidade do caso em tela, não é possível decidir sem raspar ligeiramente na questão de fundo. “Dar um role” no shopping não é novidade. Jovens, adolescentes e pré-adolescentes, desde os anos 90, encontram-se passeando em shoppings. Vão a esses centros de compras (varejo/atacado) para conversar, paquerar, ouvir música, etc. O agora denominado “rolezinho”, portanto, não é fato social novo. A novidade que se verifica está localizada em sua dimensão (material e social), o que lhe repassa outra face. Registre-se que, desde a promulgação da Carta da República de 05/10/1988, a sociedade civil vive um momento de real efervescência social e jurídica, particularmente em relação ao exercício de direitos constitucionais que durante a ditadura militar eram desconhecidos dos cidadãos, os quais passaram a fazer valer seus direitos e assim em números impressionantes - vieram ao Poder Judiciário. Contudo, a vigência da nossa carta republicana não alterara e não poderia modificar imediatamente o quadro social. Isto tudo é dito porque vivemos uma sociedade complexa, na qual se encorpa o declínio dos valores morais, a degradação da educação e o pouco respeito ao direito alheio. Falta-nos, pois, madureza democrática. A par disto, marque-se que o exercício de um direito, fundamental ou não, implica, ordinária e necessariamente, no dever de apreço ao direito dos outros seres humanos. É necessária, portanto, a coexistência das liberdades de um para que sobreviva a liberdade do outro. Assim sendo, é do senso democrático o dever de não proibir, direta ou indiretamente, o exercício dos direitos e liberdades de um em prol dos outros, particularmente porque não existem direitos absolutos, salvo, ao que penso, o direito constitucional garantido pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com peso idêntico. Nessa linha de raciocínio, vive-se um Estado Democrático de Direito, típico das sociedades e democracias modernas, nas quais os direitos e garantias públicas se autolimitam e assim permitem a harmonia de todos na vida com dignidade humana (art. 1º, § 3º, da Constituição Federal). Passa-se ao exame do denominado “rolezinho”. O referido “rolezinho” não encontra impedimento na legislação em vigência. Tentar reunir de 700 a 2.500 pessoas em shopping para “zoar, dar uns beijos, rolar umas paqueras, pegar geral e se divertir” não é ilegal (sic fls. 9). Nesse sentido, dispõe o art. 5º, inciso XVI, da CF, que: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Entretanto, é cristalino reconhecerse que qualquer reunião pacífica e sem nenhuma arma, de qualquer tipo, somente pode realizar-se se antes os interessados no ajuntamento comuniquem tal intento à autoridade competente. Por conseguinte, sem anterior aviso, não se aperfeiçoa o direito dos cidadãos de reunirem-se. A ordem constitucional de prévio aviso não importa em presunção de prévia censura, ainda mais porque nela já detalha de que o Estado não precisa autorizar a respectiva reunião. Nesse tom é remansosa a jurisprudência do C. STF e desta Corte. Seja como for, o direito constitucional de reunião pacífica encarna direito natural e, pois, é inerente à própria condição da pessoa humana. O homem sempre se reunirá com outros e assim o será. O direito de reunião é direito de exercício coletivo e há de conter objetivo próprio. Coliga-se à liberdade de manifestar o pensamento e, por isso, há de conter fim legítimo. Deve ter a vocação direcionada à difusão de ideias e opiniões, detalhe que não se dilata no caso dos autos. O propósito afirmado pelos organizadores (conforme prova documental), ao menos nesse exame preambular, não traduz tal intercâmbio. Com essas medidas, se se entender que o “rolezinho” qualifica-se como direito constitucional de reunião pacífica, o encontro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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marcado fere a Constituição Federal, por não ter sido alvo de prévia notícia à autoridade pública, o que, por consequência, confere solidez jurídica à tese dos agravantes. Mas é necessário ir a outro ponto. Pode pensar-se que o “rolezinho” é uma daquelas manifestações nas quais os jovens querem ser vistos em determinado ambiente, o que é legítimo e não atenta contra norma jurídica nenhuma. No entanto, quando, como aqui, se faz um chamado, por redes sociais, de uma gama indeterminada de pessoas para chegarem juntas, no mesmo horário e no mesmo local (diversos shoppings centers), o que se tem é que tal acaba por afastar a convivência, nesse mesmo local, com aqueles que lá já estejam, (consumidores, pessoas passeando, empregados dos shoppings e lojistas), o que compromete a razoabilidade de tal exercício desmedido. Daí submerge, com naturalidade, a colisão de direitos constitucionais e garantias individuais, qual seja o direito de ir e vir dos “rolezeiros” e o direito de ir e vir dos não “rolezeiros”. Se é legítimo que o “rolezinho” realize-se com 700 pessoas, por exemplo, como já ocorrera (Shopping Itaquera 11/01/2014), ilegítimo será que os demais partícipes da vida social tenham que recuar e tenham restringida a sua respectiva liberdade de estar, ir e vir na mesma hora e no mesmo espaço de acesso público. Nessa exata medida, nos limites do juízo provisório, o exercício exagerado e desproporcional dessa vontade de ir em grande número, em idêntico horário (15h), aos sábados e domingos aos shoppings indicados acaba por aniquilar o direito de ir e vir dos outros, o que importa em exercício abusivo do direito ao “rolê” (art. 186 do CC). Contudo, igualmente, é ilegal proibir que os jovens possam ir e vir dos shoppings. Assim sendo, é necessário que se faça a calibração deste conflito de direitos (f. Prof.Tércio Sampaio Ferraz Júnior), sob pena de, ao revés, admitir-se que a norma constitucional é fraca, já que tem força para uns e não para todos. A estabilização e harmonia do exercício da cidadania, à luz da Constituição Federal e das leis em geral, depende, portanto, que cada um exerça seu direito sem perturbar o direito do outro, em justa medida para o bem estar social de todos, harmonizando-se, assim, a função útil dos direitos em confronto. Em outras palavras: é lícito o “rolezinho” desde que efetivamente não venha a perturbar, abafar, causar temor, ou restringir idêntico direito substantivo de quem quer estar pacificamente naquele mesmo espaço. Na dúvida, há de prevalecer o direito à liberdade de todos, ainda mais porque o constitucionalismo brasileiro emana de constituição eclética e pluralismo axiológico. É consectário da própria noção de liberdade, portanto, que as ações humanas sejam limitadas, a fim de viabilizar-se a coexistência pacífica dos indivíduos. Como nem sempre tal ocorre, o processo é a via adequada para que se realize acomodação hermenêutica dos diversos direitos protegidos pela Carta da República, lançando-se mão da interpretação sistemática, axiológica e da teoria da argumentação, o que justifica a incidência do princípio da razoabilidade em prol da ponderação cautelar do exercício do direito ao “rolezinho”. Posto isto, com amparo axiológico nos valores humanos contidos na CF, é fundamental salvaguardar a vida, a integridade física, a paz pública e o patrimônio material, moral e intelectual de todos, sobretudo, porque o que a sociedade constata até agora é que tais movimentos crescem como uma onda e acabam tendo a adesão de vândalos. Assim sendo, a prudência recomenda e a razão ilumina que não se homologue a criação de riscos prováveis e evitáveis vedados pelo ordenamento jurídico penal. Por outro lado, é de rigor fixar que os shoppings centers são constituídos por ambientes peculiares de acesso ao público, no qual pobres e ricos podem aproveitar seu tempo útil de lazer, compras e serviços. Nestes centros comerciais, os quais não foram idealizados e construídos para a recepção de grandes massas humanas em um único momento, não há a possibilidade real e concreta de dar segurança à junção dos “rolezeiros” com os demais consumidores que lá já estejam. Os shoppings, em seu espaço interno (corredores e lojas) não têm condições materiais de receber nenhuma multidão, nem mesmo movimentos multitudinários, sobretudo quando as redes sociais já têm por confirmadas quase 800 pessoas. Por isso não é viável a admissibilidade do “rolezinho” nos shoppings, ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga, o que torna superlativa a cautela deste caso. Aliás na capital de São Paulo, o “rolezinho” pode dar-se em praças e parques públicos, no sambódromo, eventualmente em estacionamentos de shoppings, talvez no Anhembi, circunstâncias estas que os organizadores devem diligenciar junto à Municipalidade de São Paulo. Por último, é suficiente reconhecer que tem base jurídica o pleito das agravantes no sentido da incidência do art. 1.210 do Código Civil. Com efeito, não é possível deixar de admitir que o fluxo de uma gama elevada de pessoas (a previsão já supera mil jovens participantes), é capaz de embaraçar o livre exercício da posse nos shoppings indicados, independentemente de que haja ou não dano e ainda que os eventuais turbadores, à princípio tivessem o intuito já referido. O exercício do direito ao “rolezinho”, porque fixado em local materialmente impróprio, com risco à segurança de todos, importa na possibilidade real e iminente de molestar o exercício da posse dos referidos centros comerciais e promover efeitos maléficos não totalmente previsíveis. Anote-se que o caso traz à lume a perspectiva de uma lacuna sistêmica, mas, de qualquer forma, o Poder Judiciário, chamado a decidir, não deve omitir-se, malgrado a elevada delicadeza da hipótese. Além de tudo isto, o próprio “rolezinho” não se faria sem que terceiros pudessem vir a desrespeitar o eventual intuito legítimo descrito nas redes sociais, o que também recomenda que se exerça um juízo prudencial, de sorte a evitar-se a negação de cidadania. Entenda-se que o direito não é e jamais será um ordenamento segregado. Tem relação direta com a realidade e nela deve também se ancorar. Para decidir, é necessário ter os pés na terra para, ao mesmo tempo, não vedar o “rolezinho”, mas vedá-lo quando este implicar em plausível risco à integridade física e moral das pessoas humanas que estejam no mesmo espaço. Na democracia ninguém é soberano, de sorte que a interpretação que se faz visa conciliar o direito escrito às exigências da vida em sociedade e a convivência com o justo meio das coisas. Crave-se que o Direito não suporta é o estéril legalismo e a injustiça, ainda mais quando a verdade, nua e crua, não chega ao processo. Dentro desse balanço, sendo certo que o Direito é instrumento de pacificação social, deve-se garantir um mínimo de segurança e viabilidade do direito de todos, partícipes, ou não, do “rolezinho”. Por todos esses fundamentos e nos limites estreitos do juízo de cognição inicial, concedo em parte o efeito recursal pretendido para: a)- deferir a proteção preventiva da posse nos shoppings indicados; b)- ressalvar que o denominado ‘rolezinho’ não é ilegal; c)- vedar a realização ‘rolezinho’ em shoppings centers, local nitidamente inadequado para encontro de multidão, a bem da paz social e de que prevaleça a cautela em face de possível tragédia anunciada (uma nova boate Kiss); d)- reconhecer que não houvera prévio aviso à autoridade pública; e)- explicitar que os shoppings centers não devem proibir a entrada, o acesso e saída de pré-adolescentes, adolescentes e jovens individualmente, sem nenhuma distinção de qualquer natureza, ou mesmo venham a fazer pré-seleção, sob pena de caracterizar-se eventual juízo discriminatório por parte de seus prepostos (art. 5º caput, da CF); f)- declarar que é incabível o uso da força, salvo nos limites da legítima defesa própria, ou de terceiro, bem como, no desforço possessório (art. 1210, § 1º, do Cód. Civil); g)- determinar que os organizadores se abstenham de perturbar o livre exercício da posse dos legistas, quer nos corredores, quer no interior das lojas, no encontro marcado (“rolezinho”) para o dia 1º e dia 2º de fevereiro de 2014, nos shoppings Aricanduva e Plaza, sob pena de desobediência civil e da incidência sobre estes da multa inibitória e cominatória que será oportunamente arbitrada em face do eventual descumprimento; h)- deixar aclarado que o ato de molestar identificar-se-á diante da tentativa de transformar o shopping em lugar de desordem, com audição de músicas em alto volume, bem como atos de vandalismo, sendo esse o núcleo do não fazer; i)- deixar de apreciar, por ora, porque inoportuno o pedido da agravante no que toca aos “rolezinhos” designados para os dias 05, 08 e 15 de fevereiro. Por cautela, a fim de evitar interpretações distorcidas, é fundamental que se leia todo o conjunto do decidido, notadamente porque se reconhece a legitimidade do direito dos jovens reunirem-se, mas não por meio de multidões e movimentos multitudinários no interior de shoppings centers. Encarece-se que as partes busquem o diálogo, de maneira exaustiva, em prol Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da solução pacífica e consensual para o denominado “rolezinho”, inclusive com a participação do Poder Público Municipal, notadamente porque os organizadores não procuraram realizar o já referido “rolezinho” em locais que o Município poderia lhes dispor. Caberá aos shoppings centers o uso dos meios legítimos e moralmente aceitos para provar a eventual desobediência civil desta ordem, não se fazendo necessário, na ponderação dos valores em jogo, o uso no interior dos centros comerciais do aparato da policia pública. Por cautela, comunique-se com urgência o Exmo. Senhor Secretário da Segurança Pública, o Exmo. Senhor Prefeito da cidade de São Paulo e o comando da Polícia Militar da Capital. Intime-se a agravante para os fins do art. 8º, alínea “e” (fls. 39). São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 0001853-19.2011.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Apelante: João Marcos Pignata - Apelante: Marta Aparecida Urizi Pignata - Apelante: Walfredo Tadeu Florice Sicchieri - Apelante: Maria Magali Aparecida Pignata Sicchieri - Apelante: Yola Guidugli Pignata - Apelante: Élio Lourenço Pignata - Apelante: Amélia Moré Pignata - Apelante: João Vicente Pignata - Apelante: Helena Maria de Freitas Pignata - Apelante: Wilmar Schiavinato - Apelante: Inês Julieta Pignata Schiavinato - Apelante: Lauro Aparecido Covem - Apelante: Sandra Lúcia Pignata Covem - Apelante: Valter Lúcio Schiavinato - Apelante: Célia Terezinha Pignata Schiavinato - Apelante: Milton Prizon - Apelante: Ana Maria Pignata Prizon - Apelante: Élio Donizetti Pignata - Apelante: Rosângela Maria Soldera Pignata - Apelante: César Augusto Pignata - Apelante: Eliane Aparecida Pignata - Apelante: Luis Frederico Pignata - Apelado: Agropecuária Cássia dos Coqueiros Ltda - Vistos... Fls. 938: Retornem os autos ao acervo de Direito Privado II, para aguardar julgamento, respeitada a ordem cronológica de distribuição dos recursos de apelação. Int.São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: André Ricardo de Oliveira (OAB: 156555/SP) - Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0002148-09.2011.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Andres Eduardo Pezoa Opazo (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos... Fls. 139/143: A serventia já providenciou as devidas anotações para que os nomes dos novos procuradores constem das futuras intimações. Assim, defiro vista dos autos fora de cartório, por cinco dias. Decorrido o prazo supra sem novos requerimento, retornem os autos ao acervo para aguardar julgamento. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Maria Elisabete Orsi Rosato (OAB: 128472/SP) - Heitor Alves Pinhel (OAB: 284167/SP) - Sergio Ragasi Junior (OAB: 225347/SP) - Catarina Oliveira de Araujo Costa (OAB: 301805/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0010169-92.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apte/Apdo: Banco Csf S/A - Apdo/Apte: Robson Candido de Almeida (Justiça Gratuita) - Vistos... Fls. 184: Retornem os autos ao acervo de Direito Privado II, para aguardar julgamento, respeitada a ordem cronológica de distribuição dos recursos de apelação. Int.São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0010915-16.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: Alice Pereira Chagas (Justiça Gratuita) - Vistos... Fls. 133: A serventia já providenciou as devidas anotações para que os nomes dos novos procuradores constem das futuras intimações. Assim, defiro vista dos autos fora de cartório, por cinco dias. Decorrido o prazo supra sem novos requerimento, retornem os autos ao acervo para aguardar julgamento. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Catarina Oliveira de Araujo Costa (OAB: 301805/SP) - Elaine Cristina Vidal (OAB: 213393/SP) Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0018428-37.2011.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: EDUARDO MORENO - Apelado: BANCO CSF S.A. (ATUAL BANCO CARREFOUR S.A.) - Vistos... Fls. 136:Retornem os autos ao acervo de Direito Privado II, para aguardar julgamento, respeitada a ordem cronológica de distribuição dos recursos de apelação. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Eduardo Moreno (OAB: 167867/SP) (Causa própria) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0096522-80.2009.8.26.0000 (991.09.096522-2) - Apelação - São Sebastião - Apelante: Mariangela Mamede do Nascimento - Apelado: Rene Alves - Apelado: Maria de Jesus Caldeira Alves - Apelado: Virginia Alves dos Santos - Interessado: Luis Antonio França Pereira - Vistos... Fls. 563: Anote-se o nome do procurador subscritor da petição no sistema informatizado do Tribunal, para que conste de futuras intimações. Após, tornem conclusos para remessa ao Revisor e posterior inclusão em pauta de julgamento, tendo em vista a manifestação de oposição ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Francine Martins Latorre (OAB: 135618/SP) - Hideki Teramoto (OAB: 034905/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - William Jose Rezende Gonçalves (OAB: 214023/SP) - Aluizio Pinto de Campos Neto (OAB: 219782/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0137959-39.2002.8.26.0100 (990.10.064059-3) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Nossa Caixa S/A - Apte/Apdo: José Carlos Zavan (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Andrea Aparecida de Freitas Zavan - Vistos... Fls. 602: Nada a considerar no presente momento. Retornem os autos ao acervo de Direito Privado II, para aguardar julgamento, respeitada a ordem cronológica de distribuição dos recursos de apelação. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Alexandre Luiz Oliveira de Toledo (OAB: 75810/SP) - Cassio Martins Camargo Penteado Junior (OAB: 26825/SP) Marileuza Silva de Oliveira (OAB: 115451/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 205 DESPACHO Nº 2009459-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado: FÊNIX TEXTIL DO BRASIL LTDA - V O T O Nº 13179 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/08) interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central, Comarca da Capital, Dr. Fabio Coimbra Junqueira (fls. 143), nos autos da medida cautelar de exibição de documentos, em fase de cumprimento de sentença, que acolheu em parte os embargos de declaração opostos pelo Agravante para afastar a fixação de multa diária caso seja descumprida a ordem judicial de exibição dos documentos, sem prejuízo de eventual determinação de busca e apreensão. Sustenta que, nos termos da sentença, caso descumprida a ordem judicial de exibição, a penalidade seria a presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 359, caput, do CPC), não sendo possível a expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos. Aduz ser inadmissível alterar a penalidade fixada na sentença transitada em julgado. Pugna pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso. Nego o efeito suspensivo pleiteado. Ausente perigo de dano grave ou irreparável em se aguardar o julgamento do recurso por esta C. Câmara, pois sequer foi determinada a expedição de mandado de busca e apreensão. Requisitem-se informações ao juízo a quo. Intimese a Agravada, na pessoa do seu advogado, para apresentar resposta ao recurso. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TASSO DUARTE DE MELO Relator. Fica intimada a agravada para contraminutar. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Thiago Borges Copelli (OAB: 295597/SP) - José Edilson Santos (OAB: 229969/SP) - Lucimar Liuti Neva (OAB: 249857/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2009706-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SIDNEY GREGÓRIO DE OLIVEIRA - Agravado: CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - V O T O Nº 13171 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/10) interposto por SIDNEY GREGÓRIO DE OLIVEIRA contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Dr. Henrique Maul Brasílio de Souza (fls. 39), nos autos da ação revisional de cláusulas contratuais c.c. repetição de indébito ajuizada em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, que indeferiu o requerimento de tutela antecipada, para permitir o depósito das parcelas do financiamento no valor que o Agravante reputa correto, a fim de afastar os efeitos da mora. Sustenta que a Agravada estaria cobrando encargos ilegais. Aduz que estariam presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Alega que o nome do consumidor não poderia ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito enquanto pendente demanda que discute o débito. Cita jurisprudência. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, pelo provimento do recurso. Concedo, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para autorizar o depósito do valor incontroverso, nos termos do art. 285-B, par. único, do CPC, porém, sem ilidir os efeitos da mora. Por ora, desnecessária a requisição de informações ao juízo a quo. Dispenso a intimação da Agravada para a apresentação de resposta ao recurso, pois ainda não citada. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2010194-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: SEBASTIÃO PASTRELO - Agravado: ONÉLIO ARGENTINO - V O T O Nº 13197 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/04) interposto por SEBASTIÃO PASTRELO contra a r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, Dr. Fernando de Oliveira Mello (fls. 09/10), nos autos da ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação apresentada pelo Agravante e manteve a penhora de parte ideal do imóvel. Sustenta que o imóvel seria impenhorável, por se tratar de bem de família. Alega que não mais residiria na cidade de Araraquara, mas no imóvel penhorado situado na cidade de Praia Grande vez que teria sido realizada permuta entre os bens. Pugna pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso. Concedo o efeito suspensivo pleiteado. Prima facie, os documentos de fls. 21/36 cobranças de condomínio, IPTU e energia elétrica em nome do Agravante, bem como a escritura pública de permuta emprestam verossimilhança às alegações do Agravante. O perigo de dano grave e de difícil reparação é evidente, pois caso não seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso o imóvel poderá ser alienado. Informe-se ao juízo a quo a concessão de efeito suspensivo ao recurso e requisitem-se informações. Intime-se o Agravado, na pessoa do seu advogado, para apresentar resposta ao recurso. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TASSO DUARTE DE MELO Relator. Fica intimado o agravado para contraminutar. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Francisco Mariano Sant Ana (OAB: 58606/SP) - Onelio Argentino (OAB: 59080/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2010619-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CRISTIANI AZEVEDO ULMAN - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: Coop de Econ e Crédito Mútuo dos PMs e Servidores da Sec dos Neg da Segurança - V O T O Nº 13218 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/06) interposto por CRISTIANI AZEVEDO ULMAN contra a r. decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central, Comarca da Capital, Dra. Vanessa Ribeiro Mateus (fls. 32), que indeferiu o requerimento de tutela antecipada, para limitar os descontos da conta bancária da Agravante a 30% (trinta por cento) de sua remuneração líquida. Sustenta que os descontos dos empréstimos estariam comprometendo a sua subsistência. Aduz que seria descontado diretamente de sua conta bancária o equivalente a 77% (setenta e sete por cento) de sua remuneração líquida. Entende que os descontos deveriam ficar limitados a 30% (trinta por cento) de sua remuneração líquida. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, pelo provimento do recurso. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Prima facie, os documentos de fls. 23/31 holerites e extratos bancários emprestam verossimilhança às alegações da Agravante descontos de quantia considerável de sua remuneração, referentes a empréstimos bancários celebrados com os Agravados. O perigo de dano grave e de difícil reparação é evidente, pois a Agravante está sendo privado de montante essencial para a sua subsistência. Portanto, os descontos efetuados pelos Agravados devem ficar limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da Agravante. Informe-se ao juízo a quo a antecipação dos efeitos da tutela recursal e requisitem-se informações, nos termos do artigo 527, III e IV, do CPC. Deixo de intimar os Agravados para apresentação de resposta ao recurso, pois ainda não citados. Faculto aos interessados manifestação, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: André Correa Carvalho Pinelli (OAB: 324522/SP) - Nelson de Brito Braga Junior (OAB: 329905/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2011151-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Edcarlos Lima Lourenço - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos, Ausente situação excepcional e afastada a possibilidade dano processual irreversível, processe-se o agravo sem efeito suspensivo ou a antecipação da tutela de natureza recursal. Eventuais atos praticados na pendência do recurso e que se tornem incompatíveis com o seu desfecho ficarão automaticamente suplantados. Dispensa-se a intimação da parte contrária para oferecimento de contraminuta, porquanto ainda não citada no processo originário. À mesa. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2011596-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: EURIDES RODRIGUES DE MATTOS - Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Voto nº 8.613 Vistos, Ausente situação excepcional e afastada a possibilidade dano processual irreversível, processe-se o agravo sem efeito suspensivo ou a antecipação da tutela de natureza recursal. Eventuais atos praticados na pendência do recurso e que se tornem incompatíveis com o seu desfecho ficarão automaticamente suplantados. Dispensa-se a intimação da parte contrária para oferecimento de contraminuta, porquanto ainda não citada no processo originário. À mesa. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2012530-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MAÍRA VIEIRA DOS SANTOS - Agravado: Banco Itaucard S/A - Vistos, As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC) e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias (Res. 549/2011-TJSP, art. 1º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Ausente situação excepcional e afastada a possibilidade dano processual irreversível, processe-se o agravo sem efeito suspensivo ou a antecipação da tutela de natureza recursal. Eventuais atos praticados na pendência do recurso e que se tornem incompatíveis com o seu desfecho ficarão automaticamente suplantados. Int. e tornem conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Denise dos Santos Barbosa (OAB: 183757E/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2060476-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - Taubaté - Autor: PAULO CESAR TADEUCCI - Autor: Liete Victor Tadeucci - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos. Faculto aos autores o prazo de 5 dias para se manifestarem sobre a contestação do réu. Int. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Virginia Machado Pereira (OAB: 142614/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 2019982-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Maracaí - Agravante: Pedro Paulo Pilatti - Agravado: Banco do Brasil S.A. - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Fernanda Samira Payão Franco (OAB: 239437/SP) - Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2049581-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AÇOBRAS AÇOS BRASILEIROS LTDA - Agravado: ANGLO AMERICANA COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA - Agravado: Banco ABC Brasil S/A - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Joao Luiz da Motta (OAB: 88614/SP) - Eder Luiz Delvechio Junior (OAB: 216517/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2059761-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: M7 Tecidos e Acessórios Ltda - Agravado: L A R Comércio e Produtos de Higiêne e Serviços Ltda - Agravado: Floor Comércio de Produtos e Equipamento - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Rafael do Amaral Santos (OAB: 319366/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2059943-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: E. G. - Agravado: A. C. V. G. - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Vanderlei Brito (OAB: 103781/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Irimar Delboni Filho (OAB: 246292/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2068371-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Elaine Priscila Ribeiro de Oliveira - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Elcio Montoro Fagundes (OAB: 68832/SP) - Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB: 78187/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 9097155-06.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Jorge Zogheib - Embargte: Banco do Estado de São Paulo S/A Banespa - Ante o exposto, mantida a decisão divergente pela douta Turma Julgadora, admito o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, combinado com o artigo 543-C, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. (Tópicos finais). - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: João Ricardo de Almeida Prado (OAB: 201409/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 2012783-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: IVANILDA BEATRIZ DA SILVA LIMA - Agravado: Viação Campo Belo Ltda - Agravado: José Ruas Vaz - Agravado: Armelim Ruas Figueiredo - Vistos, As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e, que, somente eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição no prazo de cinco dias (Res. 549/2011-TJSP, art. 1º), uma vez que o silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Relevante o fundamento do pedido, ficam suspensos os efeitos da r. decisão agravada até a definição da questão pelo seu juízo natural, o Órgão Colegiado. Comunique-se ao r. Juízo de Direito “a quo”. Dispensada a apresentação de resposta, por ausência dos agravados na origem. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) - Michelle Arruda do Rego (OAB: 283287/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 2071998-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Eduardo Gomes Guimarães - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos, 1.Fls. 86/90. Mantenho a decisão de fls. 83, pro seu próprios fundamentos. 2. Intime-se e tornem conclusos para julgamento. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves Advs: Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) - Karina Perissinotto Ribeiro (OAB: 241431/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 0004502-55.2007.8.26.0642 - Apelação - Ubatuba - Apelante: Marcia Ventura Dias - Apelado: Rosenilde dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Ronilde dos Santos - Decisão Monocrática - Terminativa - Magistrado(a) Márcia Cardoso - Advs: Silvana Visintin (OAB: 112797/SP) - Joaquim Cursino dos Santos Junior (OAB: 37171/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 0106975-62.2008.8.26.0003 (990.10.509952-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Carfabi Transportes Rodoviários Ltda - Apelado: Banco Itaú S/a - DESPACHO Apelação Processo nº 0106975-62.2008.8.26.0003 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 616/2014 Apelante: Carfabi Transportes Rodoviários Ltda Apelado: Banco Itaú S/A Comarca: São Paulo 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara Origem: 0106975-62.2008.8.26.0003 Juiz: Alexandre Batista Alves No prazo de 5 dias, recolha a apelante a taxa pertinente à remessa/retorno do 2º e 3º volumes dos autos (fls. 514), sob pena de não conhecimento do recurso interposto (artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil). São Paulo, 29 de janeiro de 2014. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Flavio do Amaral Sampaio Doria (OAB: 124893/SP) - Flavio Sampaio Doria (OAB: 84697/SP) - Petronio Valdomiro dos Santos (OAB: 57957/SP) - Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 0005240-67.2009.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Pedro Luis Spinelli - Apelante: Antonio Carlos Novaes da Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Associação Luso Brasileira Cultural e Recreativa de Presidente Prudente - Apelação nº 0005240-67.2009.8.26.0482 Apelantes: Pedro Luis Spinelli e Outro Apelado: Banco Santander Brasil S/A Interessado: Associação Luso Brasileira Cultural e Recreativa de Presidente Prudente Comarca: Presidente Prudente - 4ª Vara Cível Origem: 0005240-67.2009.8.26.0482 Juiz: Leonardo Mazzilli Marcondes No prazo de 10 dias, deverão os interessados se manifestar expressamente sobre a oposição ao julgamento pelo sistema virtual (artigos 1º e 2º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011). Decorrido in albis o prazo supracitado, sem manifestação, tal procedimento será o adotado ante a concordância tácita das partes e seus respectivos Patronos. Int São Paulo, 30 de janeiro de 2014 LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Edmilson Anzai (OAB: 97191/SP) - Marisa Regina Amaro Miyashiro (OAB: 121739/SP) Wagner Rodrigues Alves (OAB: 140619/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0007895-29.2013.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: Weslei Iglesias de Oliveira Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Cifra S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelação nº 0007895-29.2013.8.26.0625 Apelante: Weslei Iglesias de Oliveira Gonçalves Apelado: Cifra S/A Crédito Financiamento e Investimento Origem: 0007895-29.2013.8.26.0625 Comarca: Taubaté 1ª Vara Cível Juiz: José Claudio Abrahão Rosa No prazo de 10 dias, deverão os interessados se manifestar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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expressamente sobre a oposição ao julgamento pelo sistema virtual (artigos 1º e 2º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011). Decorrido in albis o prazo supracitado, sem manifestação, tal procedimento será o adotado ante a concordância tácita das partes e seus respectivos Patronos. Int I. São Paulo, 30 de janeiro de 2014 LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: FABIANO TOLEDO REIS SOUZA (OAB: 88985/MG) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0011932-79.2013.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Apelante: Marcelo de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Apelação nº 0011932-79.2013.8.26.0664 Apelante: Marcelo de Carvalho Apelado: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento Comarca: Votuporanga 5ª Vara Cível Origem: 0011932-79.2013.8.26.0664 Juiz: Sergio Martins Barbatto Júnior No prazo de 10 dias, deverão os interessados se manifestar expressamente sobre a oposição ao julgamento pelo sistema virtual (artigos 1º e 2º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011). Decorrido in albis o prazo supracitado, sem manifestação, tal procedimento será o adotado ante a concordância tácita das partes e seus respectivos Patronos. Int São Paulo, 30 de janeiro de 2014 LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Celina do Carmo Silva Fidellis (OAB: 314132/SP) - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos (OAB: 265023/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0014182-16.2012.8.26.0084 - Apelação - Campinas - Apelante: Jd Express Ltda - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Jarbas de Oliveira Júnior - Interessado: Josiane Massa de Oliveira - Apelação nº 0014182-16.2012.8.26.0084 Apelante: Jd Express Ltda. Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A Interessados: Jarbas de Oliveira Júnior e Outra Comarca: Campinas - 4ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa Juíza: Maristéla Tavares de Oliveira Farias No prazo de 10 dias, deverão os interessados se manifestar expressamente sobre a oposição ao julgamento pelo sistema virtual (artigos 1º e 2º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011). Decorrido in albis o prazo supracitado, sem manifestação, tal procedimento será o adotado ante a concordância tácita das partes e seus respectivos Patronos. Int São Paulo, 30 de janeiro de 2014 LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Alexandre Tadeu Curbage (OAB: 132024/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0027385-20.2009.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Paulo Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) Apelado: Acauã - Administradora de Consórcio S/c Ltda (Massa Falida) - Apelação nº 0027385-20.2009.8.26.0482 Apelante: Paulo Ferreira da Silva Apelado: Acauã Administradora de Consórcio S/C Ltda (Massa Falida) Origem: 0027385-20.2009.8.26.0482 Comarca: Presidente Prudente - 1ª Vara Cível Juiz: Carlos Eduardo Lombardi Castilho No prazo de 10 dias, deverão os interessados se manifestar expressamente sobre a oposição ao julgamento pelo sistema virtual (artigos 1º e 2º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011). Decorrido in albis o prazo supracitado, sem manifestação, tal procedimento será o adotado ante a concordância tácita das partes e seus respectivos Patronos. Int São Paulo, 30 de janeiro de 2014 LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Fernanda de Carvalho Leite Amadeu (OAB: 231002/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) (Síndico Dativo) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0044419-91.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Geraldo Alves Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (Não citado) - Apelação nº 0044419-91.2013.8.26.0506 Apelante: Geraldo Alves Pereira Apelado: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Origem: 0044419-91.2013.8.26.0506 Comarca: Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível Juiz: Carina Roselino Biagi No prazo de 10 dias, deverão os interessados se manifestar expressamente sobre a oposição ao julgamento pelo sistema virtual (artigos 1º e 2º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011). Decorrido in albis o prazo supracitado, sem manifestação, tal procedimento será o adotado ante a concordância tácita das partes e seus respectivos Patronos. Int São Paulo, 30 de janeiro de 2014 LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0063565-15.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Marciano dos Reis Almeida - Apelação nº 0063565-15.2012.8.26.0002 Apelante: BV financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Apelado: Marciano dos Reis Almeida Origem: 0063565-15.2012.8.26.0002 Comarca: São Paulo F.R. de Santo Amaro 5ª Vara Cível Juiz: Regina de Oliveira Marques No prazo de 10 dias, deverão os interessados se manifestar expressamente sobre a oposição ao julgamento pelo sistema virtual (artigos 1º e 2º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011). Decorrido in albis o prazo supracitado, sem manifestação, tal procedimento será o adotado ante a concordância tácita das partes e seus respectivos Patronos. Int São Paulo, 30 de janeiro de 2014 LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0095925-72.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarujá - Embargte: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Embargdo: Deraldino Sampaio Pedreira - Embargdo: Marilene Souza Pedreira - Interessado: Banco Bamerindus do Brasil S/A - 1-) Nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que implementou as diretrizes para o julgamento ‘virtual’ de recursos e incidentes nas Câmaras ordinárias e extraordinárias, com vigência a partir de 26 de setembro de 2011 (artigo 4º), ficam intimadas as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao sobredito procedimento em relação ao presente recurso incidental. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, que será considerada tácita no silêncio. 2-) Decorrido o prazo, retornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB: 178060/SP) - Socrates Musculis (OAB: 13590/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0112758-30.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Mundial Service System Ltda - Apelado: Golden Farma Sistemas de Convênios Ltda - Apelação nº 0112758-30.2011.8.26.0100 Apelante: Mundial Service System Ltda. Apelado: Golden Farma Sistemas de Convêncios Comarca: São Paulo Foro Central 18ª Vara Cível Origem: 583.00.2011.112758-2 Juiz: Sidney da Silva Braga No prazo de 10 dias, deverão os interessados se manifestar expressamente sobre a oposição ao julgamento pelo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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sistema virtual (artigos 1º e 2º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011). Decorrido in albis o prazo supracitado, sem manifestação, tal procedimento será o adotado ante a concordância tácita das partes e seus respectivos Patronos. Int São Paulo, 30 de janeiro de 2014 LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Vagner Antonio Cosenza (OAB: 41213/SP) - Ademil Martin Andrade Filho (OAB: 255301/SP) - Etore Delia (OAB: 65376/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0194464-98.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rosangela Batista Vieira de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banif Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A - Apelação nº 0194464-98.2012.8.26.0100 Apelante: Rosangela Batista Vieira de Souza Apelado: Banif Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A Comarca: São Paulo - 11ª Vara do Foro Central Cível Origem: 0194464-98.2012.8.26.0100 Juiz: Luiz Fernando Pinto Arcuri No prazo de 10 dias, deverão os interessados se manifestar expressamente sobre a oposição ao julgamento pelo sistema virtual (artigos 1º e 2º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011, em vigor desde 26 de setembro de 2011). Decorrido in albis o prazo supracitado, sem manifestação, tal procedimento será o adotado ante a concordância tácita das partes e seus respectivos Patronos. Int São Paulo, 30 de janeiro de 2014 LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - Jose Augusto de Rezende Junior (OAB: 131443/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 207 DESPACHO Nº 1011983-19.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Casa Patriarca Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. - Apelado: Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda - Apelado: Banco Safra S/A Noticiada a interposição de recurso de apelação também pelo Banco Safra S/A, retornem os autos ao Juízo de origem para eventual recebimento e processamento do recurso. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Marcel Gomes Braganca Retto (OAB: 157553/SP) - Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB: 180867/SP) - Renato de Luizi Junior (OAB: 52901/SP) - Alexandre Jamal Batista (OAB: 138060/SP) - Adriano Ferriani (OAB: 138133/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2010289-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosana Pereira - Agravado: Banco Itaucard S/A - Fls. 2: O pedido de justiça gratuita não pode ser deduzido originariamente perante este Tribunal, especialmente no âmbito do recurso de agravo, que se destina apenas a reexaminar decisão interlocutória proferida pela d. juíza singular, sob risco de supressão de um grau de jurisdição. Assim, comprove a agravante, no prazo de cinco dias, o deferimento do pedido do benefício da justiça gratuita pela juíza de primeiro grau, ou recolha o preparo do presente recurso, sob pena do seu não conhecimento. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Daniel Oliveira Matos (OAB: 315236/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011153-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Antenor Caires Prado - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Fls. 2: O pedido de justiça gratuita não pode ser deduzido originariamente perante este Tribunal, especialmente no âmbito do recurso de agravo, que se destina apenas a examinar decisão interlocutória proferida pelo d. juiz singular, sob risco de supressão de um grau de jurisdição. Assim, comprove o agravante, no prazo de cinco dias, o deferimento do pedido do benefício da justiça gratuita pelo juiz singular, ou recolha o preparo do presente recurso, sob pena do seu não conhecimento. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2047721-60.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Jales - Embargte: Mario Marques Rodrigues Junior - Embargdo: Carlos Roberto de Domenicis - Tendo em vista o teor das alegações trazidas com os embargos de declaração de fls. 1-7, intime a Serventia o embargado para que, em querendo, se manifeste a respeito no prazo de cinco dias. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Alexandre de Melo Sá (OAB: 211161/SP) - Juliana Pomaroli de Oliveira (OAB: 162460/SP) - Edson Takeshi Nakai (OAB: 136196/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2056796-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Aster Petróleo Ltda Agravado: B.A. de Moraes & Cia Ltda. - Para que não seja prejudicado o andamento do processo digital, providencie o agravante, em estrito cumprimento ao disposto no art. 283, do CPC, e nos arts. 8º., 10 e 11, § 3º., da Lei nº. 11.419/06, e, também, no art. 9º., da Resolução nº. 551/11, do E. TJSP, a correta formação dos autos, observado que tal é dever de seu advogado, mediante indexação das peças apresentadas, classificando-as em campo próprio de acordo com as pastas disponibilizadas no sistema (inicial, procuração, custas judiciais, despacho agravado e respectiva certidão de intimação, etc.), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento. Certifique-se. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Gerson Otavio Beneli (OAB: 136580/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2060049-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: HELEN FABIANA VILAS BOAS - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Reitere-se o ofício de requisição de informações ao MM. Juiz “a quo”, imprescindíveis para o julgamento do recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves Advs: Rosemary Aparecida Olivier da Silva (OAB: 275788/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2062227-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravada: Débora Ramos Gonçalves (Justiça Gratuita) - Reitere-se o ofício de requisição de informações ao MM. Juiz “a quo”, imprescindíveis para o julgamento do recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP) - Adilson de Medeiros Paulino (OAB: 296641/SP) Páteo do Colégio - Salas 207/209 DESPACHO Nº 2002460-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - Agravada: EVA ROSA MAZARO - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Vera Lucia Vieira Giroldo (OAB: 117336/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2009746-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: GERALDO ESTAVAO MACHADO - Agravado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sendo relevante a fundamentação invocada pelo recorrente e presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro, em menor extensão, o efeito pretendido (CPC, art. 527, III), para autorizar o depósito do valor incontroverso (CPC, art. 285-B do CPC), o que não afasta, por si só, a mora relativa ao valor controvertido. Faculto ao interessado manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2010785-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaíra - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado: HERCILIO GERMANO NICACIO - Relevantes os fundamentos invocados pelo agravante, principalmente de que os contratos de empréstimo estariam cancelados (fls. 04), e, presente o risco de lesão grave e de difícil reparação (CPC, art. 558, caput), defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos da respeitável decisão atacada (CPC, art. 527, III), até final julgamento do recurso. Cumpram o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, com a intimação do agravado para oferecer resposta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - João de Souza Junior (OAB: 257671/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011402-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Elza de Oliveira Cavalcante - Agravante: Elza de Oliveira Cavalcante - Me - Agravado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Recebo o presente recurso independentemente de preparo, uma vez que nele se discute a concessão do benefício da justiça gratuita. Não se vislumbra, no presente caso, relevância na fundamentação invocada pela recorrente (CPC, art. 558, caput). Em vista disso, indefiro o pedido de efeito suspensivo (CPC, art. 527, III). Faculto à interessada manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011645-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EDSON PEREIRA - Agravado: Banco do Brasil S/A - Recebo o presente recurso independentemente de preparo, uma vez que nele se discute a concessão do benefício da justiça gratuita. Relevantes os fundamentos invocados pelo agravante e presente o risco de lesão grave e de difícil reparação (CPC, art. 558, caput), defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso para suspender os efeitos da respeitável decisão atacada (CPC, art. 527, III). Faculto ao interessado manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Tereza Maria Scaldelai (OAB: 167141/SP) - Silvia Maria Custodio Costa (OAB: 56883/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011912-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Sintex Log Ltda - Agravado: Maestra Navegação e Logística S/A - Não se vislumbra, no presente caso, relevância na fundamentação invocada pela recorrente (CPC, art. 558, caput). Em vista disso, indefiro o pedido de atribuição de efeito ativo (CPC, art. 527, III). Cumpram o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Faculto às interessadas manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Fernando Gomes de Castro (OAB: 90685/SP) - Sergio Seleme (OAB: 20621/PR) - José Augusto Lara dos Santos (OAB: 31460/ PR) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
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Nº 2011970-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SABRICO S.A. - Agravado: PATRICK CAR VEICULOS LTDA - Não se vislumbra, no presente caso, relevância na fundamentação invocada pela recorrente. Em vista disso, indefiro o pedido de efeito ativo (CPC, art. 527, III). Faculto à interessada manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Rodrigo Martinez Nunes Mello (OAB: 208280/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2012441-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Sabrina Gracieli Hilario (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Não se vislumbra, no presente caso, relevância na fundamentação invocada pela recorrente. Em vista disso, indefiro o pedido de efeito ativo (CPC, art. 527, III). Faculto à interessada manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 DESPACHO Nº 2001645-41.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Ribeirão Preto - Agravante: FERNANDO LUCIANO RODRIGUES DE MELO (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Itaucard S/A - O presente recurso e eventuais embargos de declaração serão processados e julgados nos termos da resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2010366-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: TADEU VALENÇA DO NASCIMENTO - Agravado: BANCO BRADESCO - O presente recurso e eventuais embargos de declaração serão processados e julgados nos termos da resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Em princípio, ausentes os requisitos, indefiro a liminar. Oficiese, comunicando-se. Após, conclusos. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Marcelo Henrique Alves Ribeiro (OAB: 265690/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2012486-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Jose Amir Neme Mobaid - Agravante: Ana Cristina Campos Guimarães - Agravado: Maurício Prata Resende - O presente recurso e eventuais embargos de declaração serão processados e julgados nos termos da resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Indefiro a liminar, ausentes os requisitos, como, em princípio, já demonstrado na própria decisão agravada. Oficie-se, comunicando-se. Intime-se para resposta. Após, conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Gilberto Olivi Junior (OAB: 209630/SP) - Luiz Carlos Rossetto Curvello (OAB: 23891/SP) - Olegario Manso (OAB: 80937/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2018654-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander S/A - Agravado: Fabio Ito (Justiça Gratuita) - Interessado: Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Fls. 188/191: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do agravo em recurso especial interposto por Banco Santander Brasil S/A. 2. Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. (a) Des. Presidente da Seção de Direito Privado - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Elísia Helena de Melo Martini (OAB: 1183/PE) - Braz Silverio Junior (OAB: 228539/SP) - Humberto Justino da Costa (OAB: 263049/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 DESPACHO Nº 0120073-46.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Frederica Etelvina Ruff - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Fls. 133/134: 1. Cuida-se de ação cautelar de exibição de documentos não abarcada pela suspensão da Resolução 457/2008, prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, consoante DJE de 28/11/2013 - pág 130. Assim, tendo em vista que a apelante Frederica Etelvina Ruff não desiste do recurso de apelação de fls. 47/53, distribua-se o presente feito, com urgência. Antes, porém, regularize-se o cadastramento do presente feito, como requerido. 2) Fls. 93/109 e 119/130: À consideração do ilustre relator sorteado. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. (a) Des. Presidente da Seção de Direito Privado - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Sandro Pissini Espindola (OAB: 198040/SP) Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0536081-42.2010.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Usina Santa Rita S/A Açucar e Alcool - Agravado: Icgl Investments Llc - ...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. (a) Des. Presidente da Seção de Direito Privado - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Carlos Henrique Spessoto Persoli (OAB: 138630/SP) - Marco Vanin Gasparetti (OAB: 207221/SP) - Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 209 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DESPACHO Nº 1094950-24.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alessandro de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo (Não citado) - ...Isto posto, monocraticamente, DOU PROVIMENTO ao recurso, casso a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da demanda. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2008259-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: ROSIMEIRE APARECIDA BRITO - Agravado: BANCO FIAT S.A. - VISTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Rosimeire Aparecida Brito contra a r. decisão copiada às fls. 15 que, nos autos da ação declaratória de rescisão contatual c.c. indenização por danos morais, que ajuizou contra Banco Fiat S.A., indeferiu o pedido da agravante de concessão da assistência judiciária gratuita, determinando o recolhimento das custas devidas em trinta (30) dias, sob as penas do art. 257 do CPC, com pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2. Para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, a parte deverá comprovar sua situação de “necessitado”, que é aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Portanto, a “simples afirmação” a que se refere o art. 4º, da Lei 1.060/50, deve ser verdadeira, guardando, pois, conotação à realidade fática dos autos, o que não se vislumbra na hipótese. Com efeito, da análise dos autos, a presunção é de que tenha a agravante recursos suficientes para pagar as custas e despesas do processo, principalmente porque, embora afirme o contrário, não cuidou de juntar aos autos, sequer um documento capaz de demonstrar sua atual condição financeira, quanto aufere por mês, as despesas mensais que suporta, declarações de imposto de renda, enfim, elementos que proporcionassem melhor avaliação de sua atual condição financeira, com o que não restou amparada a alegação de que os encargos da demanda poderiam afetar-lhe o sustento próprio ou da família, da qual, aliás, também não comprovou quais seriam os gastos mensais para manutenção. Assim, não comprovado encontrar-se em situação excepcional que justifique a concessão da benesse, a presunção é de que tenha recursos suficientes para honrar as custas e despesas do processo. A jurisprudência não é discrepante: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Pedido inicial. Indeferimento. Alegação de hipossuficiência financeira. NÃO CARACTERIZAÇÃO: O pressuposto da assistência jurídica integral e gratuita é a insuficiência de recursos financeiros (art.5º, LXXIV, CF). Presunção juris tantum que prevalece até prova em contrário, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060/50. Os documentos juntados e as ponderações iniciais do autor descaracterizam a alegação de hipossuficiência financeira. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (AI. nº 000532891.2012.8.26.0000, TJSP, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, j. 17.05.12). “A declaração pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o Juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade” (RT. 746/258). No mesmo sentido: “Assistência Judiciária - pessoa física - declaração de pobreza prestada nos autos - necessidade de prova subsidiária para a demonstração da insuficiência de recursos (...) - Indeferimento mantido - recurso não provido” (1º TAC - AI nº 1283614-5/00 - 1ª CÂMARA - REL. JUIZ EDGARD JORGE LAUAND - j. 12.04.2004). Assim, diante de sua manifesta improcedência, ao recurso nego seguimento, com fundamento no art. 557, ‘caput’, do CPC. Por fim, fica cientificada a parte que os recursos posteriores serão julgados nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Leandro Ramos dos Santos (OAB: 297800/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2008542-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Lucia Castellan Castro - Agravado: Oficina de Imóveis Ltda. - Agravado: Marco Tulio Luciano Vilela Lima - Agravado: Luis Montano Ruiz - Agravada: Vanessa Tunin Antoneli Lima - Interessado: Liana Barros Correa Bittencourt - VISTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Maria Lucia Castellan Castro contra a r. decisão copiada às fls. 19 que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por Oficina de Imóveis Ltda., em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido da agravante de realização de pesquisas via INFO-JUD de sócio e ex-sócios da sociedade agravada, excluindo dois ex-sócios do feito, muito embora desconsiderada a personalidade jurídica da executada, e determinou o arquivamento do processo, com pretensão de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Verifica-se dos autos que não obtendo sucesso nas reiteradas tentativas de localização de bens passíveis de constrição judicial, requereu a agravante realização de pesquisas via INFO-JUD do sócio remanescente Marco Túlio Luciano Vilela Lima, de sua esposa e ex-sócia Vanessa Tunin Antonelli Lima, além do ex-sócio Luis Montano Ruiz, ressaltando que, no caso de insucesso, fossem feitas pesquisas para localização de bens imóveis através da ARISP. Ato contínuo, sobreveio a r. decisão agravada determinando a exclusão dos ex-sócios Luis Montano e Vanessa Tunin, porquanto, conforme consta da ficha cadastral da Jucesp (fls. 360/361), o primeiro retirou-se da sociedade em 17/08/2005; e a segunda, em 23/05/2013, de sorte que remanescendo no pólo passivo, exclusivamente, Marco Tulio, em relação ao qual já foram adotadas as pretendidas pesquisas, determinou a ilustre Julgadora a quo o arquivamento dos autos. Inconformada, recorre a exequente, postulando a reversão do decisum, argumentando afronta ao art. 1.032, do Código Civil, que prevê a responsabilidade e o limite ao qual estão adstritos os sócios que se retiram da sociedade, porquanto na hipótese dos autos, segundo ficha cadastral emitida pela JUCESP, a saída do agravado e ex-sócio Luiz Montano Ruiz se deu somente com a alteração do contrato social registrada sob o nº 238.247/05-3, na sessão datada de 17/08/2005, ou seja, ainda dentro do período de dois anos previsto no artigo 1.032 do Código Civil, perdurando a responsabilização do sócio retirante, levando-se em consideração que a presente ação foi distribuída pela agravada Oficina de Imóveis Ltda., em 12/07/2007. E a ex-sócia Vanessa retirou-se somente em 2013, perdurando, também sua responsabilidade sobre essa obrigação. Com razão, apenas em parte, a agravante. Da ficha cadastral da JUCESP (fls. 360/361), verifica-se que o ex-sócio Luis Montano Ruiz retirou-se da sociedade em 17.08.2005, não pesando sobre ele, portanto, à luz do disposto no art. 1.032, do Código Civil, qualquer responsabilidade relativamente à presente execução, porquanto responderia, apenas, pelas dívidas constituídas até sua saída do quadro social, ao passo que na hipótese dos autos, busca a agravante crédito oriundo, unicamente de honorários advocatícios sucumbenciais e despesas processuais, constituído após o escoamento do prazo de dois anos, previsto no sobredito dispositivo legal, donde o acerto com que se houve, nesta parte, a d. Magistrada de primeiro grau. O mesmo não se pode afirmar relativamente à ex-sócia Vanessa Tunin Antoneli, porquanto tendo se retirado da sociedade em 23.05.2013, deve ser responsabilizada nos termos da legislação civil, tendo em vista que a constituição do crédito perseguido pela agravante foi constituído quando ainda alcançava a ex-sócia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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o biênio legal ditado pelo art. 1.032, do Código Civil. A jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de ser correta a inclusão no polo passivo da ação do ex-sócio quando for desconsiderada a personalidade jurídica da empesa e se tratar de fatos ilícitos ocorridos à época em que ainda integrava o quadro societário: “EMBARGOS INFRINGENTES. EXSOCIO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. 1 - Ex-sócia de empresa teve patrimônio penhorado em razão de dívida da empresa do qual se retirou, tendo a sentença acolhido a exceção de pré-executiva, afastando a sua responsabilidade. Decisão modificada por maioria de votos na apelação, a dívida foi constituída quando ainda não decorridos dois anos da retirada da sócia (CC, arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032). 2- Além da dívida ter sido constituída antes da retirada da sócia, a ação monitoria com finalidade de recebimento de crédito foi distribuída pouco mais de um ano de sua retirada, prevalecendo a responsabilização patrimonial da ex-sócia. 3- Embargos infringentes conhecidos e não providos.” (Embargos Infringentes nº. 9108231- 90.2008.8.26.0000/50000, 18ª Câmara de Direito Privado, Rel. Alexandre Lazzarini, j. 29.03.2011).”. “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora para alcançar bens dos sócios - Pretensão à inclusão de antigos sócios no polo passivo da ação - Admissibilidade Alteração societária realizada após a propositura da demanda - Decisão reformada. Recurso provido.” (Agravo de Instrumento nº 0401491-31.2010.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Luís Fernando Lodi, j. 25.08.2011).”. E ainda, “EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA CONVOLADA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - Decisão que deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e de sócio que não mais integrava o quadro societário (...) - Admissível a inclusão de ex-sócio no polo passivo da execução quando desconsiderada a personalidade jurídica de empresa, relativamente a fatos ilícitos ocorridos à época em que ainda integrava o quadro societário ou ocorridos nos 2 anos subsequentes a cessão das suas quotas, quando reconhecido o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial - Recurso conhecido, em parte, e desprovido.” (Agravo de Instrumento nº. 0566611-29.2010.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, Rel. Rebello Pinho, j. 18.04.2011).”. Por fim, acertada a r. decisão recorrida, tocante à negativa de pesquisas em relação ao sócio remanescente Marco Tulio Luciano Vilela Lima, tendo em vista que tal providência já foi adotada anteriormente: BacenJud (fls. 339/332), Infojud (fls. 370) e RenaJud (fls. 369). E, conforme vem admitindo a jurisprudência, sob o aspecto estritamente processual, a lei permite expressamente ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente, mesmo sem a intimação do recorrido para a resposta (STJ - 1ª T., REsp. 789.025, REL. MIN. LUIZ FUX), razão pela qual, com fundamento no art. 557, § 1°A, do CPC, dou provimento, em parte, ao recurso, para suspender a ordem de arquivamento do processo e determinar o prosseguimento da execução, mantendo no pólo passivo, também, a ex-sócia Vanessa Tunin Antonelli Lima, em relação à qual se defere as pesquisas almejadas pela agravante. Ficam as partes cientificadas que eventuais recursos posteriores serão julgados virtualmente, na forma da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste E. Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde setembro de 2011. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Jose Carlos Lopes (OAB: 128096/SP) - Antonio Aparecido Turaça Junior (OAB: 264138/SP) - Amir de Souza Junior (OAB: 146123/SP) - Antonio Carlos Ferraz de Carvalho (OAB: 149193/SP) - Ana Paula de Menezes Succi (OAB: 267051/SP) - Eduardo Ferraz Guerra (OAB: 156379/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2008847-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUIZ ANTONIO DE CAMARGO CAMPOS NETO (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bv Financeira S/A - VISTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Luiz Antonio de Camargo Campos Neto contra a r.decisão do Magistrado copiada às fls. 46 que, nos autos da ação revisional de contrato de financiamento de veículo que ajuizou contra Banco Bv Financeira S/A, indeferiu o pedido do agravante de antecipação dos efeitos da tutela, com pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2. O entendimento da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que não cabe a inclusão dos nomes dos devedores em bancos particulares de dados (SPC, SERASA, etc.) enquanto é discutido judicialmente o valor ou a validade da dívida. O receio de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação está mais para o agravante do que para o agravado, porque encontra fundado respaldo nos graves prejuízos que lhes poderão advir com a negativação nos bancos de dados no curso da ação, mormente diante da instabilidade e frequentes distorções que efetivamente redundam em valores excessivos cobrados dos mutuários em decorrência dos débitos relacionados aos contratos de financiamento bancário, como pode realmente suceder também na hipótese dos autos. Nesse sentido a jurisprudência: “não cabe a inclusão do devedor em bancos particulares de dados (SPC, CADIN, SERASA) enquanto é discutido em ação ordinária o valor do débito, pois pode ficar descaracterizada a inadimplência, causa daquele registro” (STJ 4ª T. REsp. nº 188.390/SC, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, j. 04.02.1999). Ainda: “a discussão judicial da dívida obsta a inscrição do nome do devedor no Cadastro de Inadimplentes - Precedentes jurisprudenciais desta corte. (AgREsp 363200, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 15/12/2003; REsp 504052, Rel. Min. José Delgado, DJ de 06/10/2003; REsp 188390, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 22/03/1999) - Agravo regimental desprovido” (AgRg. no Resp. 635999/RS, REL. MIN. LUIZ FUX). Ainda: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decisão que desproveu o agravo de instrumento da agravante. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é vasta e pacífica no sentido de que, enquanto estiver na pendência de discussão judicial o débito fiscal, é descabida a inclusão do contribuinte em cadastros de inadimplentes. 3. Agravo regimental não provido” (cf.AgRg. no Ag. 528484/RS, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, DJ 15.03.04). Todavia, não mais basta o ajuizamento de ação questionando os valores devidos e cobrados pelo banco para fins exclusão, ou que a instituição financeira se abstenha de incluir, se o caso, o nome do agravante dos órgãos de restrição ao crédito. Isso porque, levando-se em consideração julgamento de recurso com base na Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), ficou assentado que a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes está vedada se, cumulativamente: a) houver interposição de ação revisional; b) as alegações do devedor se fundarem na aparência do bom direito e na jurisprudência do STJ ou do STF; c) se for depositada a parcela incontroversa do débito. Portanto, caso o agravante pretenda a abstenção ou exclusão, se o caso, de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, deverá depositar em juízo o valor efetivamente contratado pelas partes (R$ 414,19, cf. fls. 33 e seguintes, dados do SAJ). Frise-se, neste passo, que, embora existam entendimentos no sentido da falta de eficácia jurídica quanto a realização de depósito de valores em ação ordinária, porquanto tal providência deveria ser buscada através de depósito consignação, que é instituto de direito material, equiparado, para todos os efeitos, ao pagamento, a verdade é que o Superior Tribunal de Justiça já aceitou o entendimento de que o depósito das prestações atinentes a contrato de financiamento pode ser autorizado pelo juízo tanto a título de antecipação da tutela jurisdicional como a título de medida cautelar (cf. REsp nº 101.061-PB, REsp nº 121.190-PR). Ainda, não sendo certa a mora, é cabível a manutenção do agravante na posse do bem objeto do contrato, durante o processo, sob compromisso de depositário judicial e desde que efetue o depósito dos valores, mensalmente, devendo ser observado o valor da parcela contratada pelas partes (R$ 414,19) e aquele eventualmente que possa vir a ser cobrado pelo agravado a título de parcelas não adimplidas. Nesse sentido, a jurisprudência não discrepa: “AÇÃO REVISIONAL NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APLICAÇÃO CDC (...) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO PROTESTO DE TÍTULO MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO. (Resp nº 924275 Ministro Hélio Quaglia Barbosa Data da Publicação DJ 27/06/2007). No mesmo sentido julgados desta E. 14ª Câmara de Direito Privado, nos quais fui Relatora: AI 7.277.272-6; AI 7.146.985-3; AI 7.281.034-5. Dessa forma, fica condicionada a exclusão, ou que a instituição financeira se abstenha de incluir, se o caso, o nome do agravante nos órgãos de proteção do crédito e a manutenção na posse do bem, ao depósito das parcelas pelos valores contratados. Dessa forma, diante de sua manifesta improcedência, ao recurso nego seguimento, com fundamento no art. 557, ‘caput’, do CPC, com observação. Por fim, fica a parte cientificada que os recursos posteriores serão julgados nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2009036-47.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S.A - Agravado: GLEB LUKASHEVICH - VISTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Banco Bradesco S/A., contra a r. decisão copiada às fls. 183 que, nos autos da ação de cobrança dos expurgos inflacionários relativos aos Planos Econômicos Bresser e Verão, já sentenciada e com trânsito em julgado, ajuizada pelo agravado em face do agravante, apenas reportou-se à despacho anterior, que indeferiu o pedido do banco, de extinção forçada da ação, face à impossibilidade de cumprimento do julgado tornando-se inexigível a r. sentença, pela impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade de parte. 2. O recurso não merece seguimento. A decisão interlocutória que causou gravame ao agravante é aquela copiada às fls. 178 do agravo de instrumento, datada de 20.11.2013. A decisão contra a qual se insurgiu o agravante (fls. 183), apenas se reportou àquela anterior, que entendendo prejudicado o pleito do agravante face o trânsito em julgado da sentença, tornou os autos ao arquivo. Assim, no caso vertente, se a decisão causadora do gravame foi proferida em 20.11.2013 e disponibilizada no DJE em 25.11.2013 (cf. certificado às fls. 178), à evidência que a protocolização do presente instrumento em 23.01.2014 (fls. 02), encontrou terminado, há tempos, o decêndio legal do art. 522, do CPC, afigurando-se extemporâneo o agravo, mormente considerado o prazo peremptório, que não comporta ampliação nem redução. Ademais, não tendo o agravante se insurgido no tempo e modo devidos, o caso é de preclusão consumativa, não cabendo mais qualquer discussão a respeito do pleito veiculado às fls. 155/156. E mesmo que assim não fosse, ainda que se alegue tratar-se de matéria de ordem pública, na fase de cumprimento de sentença somente se poderia discutir ilegitimidade de parte nos termos do art. 475-L, do Código de Processo Civil, onde a ilegitimidade a ser analisada seria a dos arts. 566 e 568, do CPC, e não da ação que constituiu o título executivo judicial, já acobertado pela coisa julgada. Ademais, o documento juntado às fls. 157/158, reflete extrato de “crédito imobiliário” e, mesmo assim, não logrou afastar o agravante, a possibilidade de tratar-se de conta conjunta entre o agravado Gleb Lukashevich e Tatiana K. C. Lukashevich. Pelo exposto, com fundamento no art. 557, ‘caput’, do CPC, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Alexandre de Carvalho (OAB: 256641/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2009555-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: BANDEIRANTES SERVIÇOS LOGÍSTICOS E TRANSPORTES LTDA. - Agravado: MTF Consultoria e Assessoria Em Comercio Exterior Ltda VISTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Bandeirantes Serviços Logísticos e Transportes Ltda. contra a r.decisão do Magistrado copiada às fls. 42 que, nos autos da ação de execução que lhe foi ajuizada por MTF Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior Ltda., em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido da agravante de substituição do imóvel hipotecado judicialmente, por outro imóvel de sua propriedade, de valor inferior, mas suficiente à garantia do crédito, com pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2. Objetiva a agravante a substituição do bem imóvel hipotecado judicialmente, tendo em vista que, segundo alega, o bem levado à penhora está avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), ao passo que a dívida não ultrapassa R$ 600.000,00 e, ao argumentar que a execução se dará pelo modo menos gravoso ao devedor, oferece bem com valor mais aproximado ao valor exequendo, conforme disposição do art. 620, do Código de Processo Civil. Não obstante os argumentos tecidos pela agravante, considero válida a oposição da agravada quanto ao bem indicado à substituição do imóvel hipotecado. Realmente, objetiva a lei processual, na oportunidade da penhora, o caminho mais fácil e célere de realização do pagamento, todavia, se o credor, titular da pretensão executiva, decidiu permanecer com a penhora do imóvel hipotecado, não cabe ao devedor, ou até mesmo ao julgador, intervir na esfera particular, obrigando-o a aceitar outro que lhe é oferecido em substituição. A única hipótese que independe de concordância do credor para substituição da penhora diz com a oferta de valor em dinheiro (CPC, art. 668). Substituição por outro bem, raríssimo, inclusive porque exige-se manifestação positiva e aqui não haveria de ser diferente. A jurisprudência não discrepa: “Justifica-se a recusa de bens nomeados à penhora que se revelem de difícil alienação, outros havendo que ensejariam a execução mais eficaz” (STJ 3ª Turma, REsp. 35.619-9-SP, REL. MIN. EDUARDO RIBEIRO). “Cassio Scarpinella Bueno, em comentário ao art. 466, lançado no Código de Processo Civil Interpretado, da editora Atlas, 2ª edição, 2005, Coordenador Antônio Carlos Marcato, sobre a hipoteca judiciária, registrou que “O instituto tem como finalidade garantir, ao vencedor da demanda, a efetividade da execução a ser instaurada contra o perdedor. Age diretamente sobre os bens imóveis do devedor, destacando-os para que, oportunamente, sobre eles recaia a realização da execução forçada, independentemente de onde quer que eles se encontrem” (pg. 1481).” (cf. Agravo de Instrumento nº 0082453-14.2007.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. Rel. Des. Gil Coelho, j. 12.06.2008). Também é de se consignar, relativamente a pedido de substituição de bem hipotecado judicialmente, que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que “O direito do credor à hipoteca judiciária não se suprime ante a recorribilidade, com efeito suspensivo, da sentença, nem ante a aparência de suficiência patrimonial do devedor, nem, ainda, de desproporção entre o valor da dívida e o do bem sobre o qual recaia a hipoteca, apenas devendo, na execução, observar-se a devida adequação proporcional à dívida” (REsp nº 1.133.147-SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 4.5.2010)”, in Agravo de Instrumento nº 0296558-70.2011.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, deste E. Tribunal e Justiça, Rel. Des. De Santi Ribeiro, j. 19.06.2012. Ademais, competia à agravante demonstrar que o imóvel oferecido em substituição estaria em condições de garantir a dívida, posto que ônus do devedor; entretanto, conforme afirmou a credora, ora agravada: “O bem indicado não pertence a quaisquer das executadas. Conforme informado pelo douto patrono, o imóvel pertence ao sócio das empresas que figuram no polo passivo da ação. Assim, temos a indicação de bem de terceiro alheio ao processo ao menos por hora não existe desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas capaz de permitir o ingresso no patrimônio pessoal dos respectivos sócios” (fls. 38/39, dados SAJ). De outro lado, é certo que na fase executiva eventual excesso da garantia poderá sofrer a necessária correspondência com o quantum efetivamente devido, sendo, assim, descabida mesmo a pretendida substituição do bem hipotecado. Dessa forma, é Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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caso de se prestigiar a decisão de primeiro grau, principalmente diante da ausência de violação a qualquer dispositivo de lei, especialmente os citados pelo agravante, servido a assertiva até para propósitos de prequestionamento. Por fim, fica a parte cientificada que os recursos posteriores serão julgados nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Pelo exposto, diante de sua manifesta improcedência, ao recurso nego seguimento, com fundamento no art. 557, ‘caput’, do CPC. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Edmon Soares Santos (OAB: 248724/SP) - Jaime Ferreira Rodrigues Junior (OAB: 335079/SP) - Thiago Testini de Mello Miller (OAB: 154860/SP) - Fernando Moromizato Júnior (OAB: 157866/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2010069-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Magno Freitas Feliciano - Agravado: Banco Panamericano Arrendamento Mercantil - VISTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Magno Freitas Feliciano contra a r. decisão copiada às fls. 31/32 que, nos autos da ação de revisão contratual c. c. declaratória de nulidade, pedido de tutela antecipada para consignação, que ajuizou contra Banco Panamericano Arrendamento Mercantil, indeferiu o pedido da agravante de gratuidade, determinando o recolhimento da taxa judiciária devida no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, com pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2. De início, não é de ser conhecido o recurso na parte relativa ao valor atribuído à causa, tendo em vista que impossível esta relatora apreciar questão que não foi objeto de exame na r. decisão recorrida, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Quanto ao tópico relativo à obtenção dos benefícios da justiça gratuita, a parte deverá comprovar sua situação de “necessitado”, que é aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Portanto, a “simples afirmação” a que se refere o art. 4º, da Lei 1.060/50, deve ser verdadeira, guardando, pois, conotação à realidade fática dos autos, o que não se vislumbra na hipótese. Com efeito, da análise dos autos, a presunção é de que tenha o agravante recursos suficientes para pagar as custas e despesas do processo, principalmente porque, embora afirme o contrário, não cuidou de juntar aos autos, sequer um documento capaz de demonstrar sua atual condição financeira, quanto aufere por mês, as despesas mensais que suporta, declarações de imposto de renda, enfim, elementos que proporcionassem melhor avaliação de sua atual condição financeira, com o que não restou amparada a alegação de que os encargos da demanda poderiam afetar-lhe o sustento próprio ou da família, da qual, aliás, também não comprovou quais seriam os gastos mensais para manutenção. Assim, não comprovado encontrar-se em situação excepcional que justifique a concessão da benesse, a presunção é de que tenha recursos suficientes para honrar as custas e despesas do processo. A jurisprudência não é discrepante: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Pedido inicial. Indeferimento. Alegação de hipossuficiência financeira. NÃO CARACTERIZAÇÃO: O pressuposto da assistência jurídica integral e gratuita é a insuficiência de recursos financeiros (art. 5º, LXXIV, CF). Presunção juris tantum que prevalece até prova em contrário, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Os documentos juntados e as ponderações iniciais do autor descaracterizam a alegação de hipossuficiência financeira. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (AI. nº 0005328- 91.2012.8.26.0000, TJSP, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, j. 17.05.12). “A declaração pura e simples do interessado de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o Juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade” (RT. 746/258). No mesmo sentido: “Assistência Judiciária - pessoa física - declaração de pobreza prestada nos autos - necessidade de prova subsidiária para a demonstração da insuficiência de recursos (...) - Indeferimento mantido - recurso não provido” (1º TAC - AI nº 12836145/00 - 1ª CÂMARA - REL. JUIZ EDGARD JORGE LAUAND - j. 12.04.2004). Assim, diante de sua manifesta improcedência, ao recurso nego seguimento, com fundamento no art. 557, ‘caput’, do CPC. Por fim, fica cientificada a parte que os recursos posteriores serão julgados nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2010361-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: OPINIÃO S/A - Agravado: JOÃO GILBERTO MARTINS - Agravada: CELIA REGINA NIFOSSE MARTINS - Nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)”. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Opinião S/A contra a r. decisão copiada às fls. 24/25 que, nos autos da execução que move a João Gilberto Martins e Célia Regina Nifosse Martins, declarou nula a citação editalícia dos executados e determinou o levantamento da penhora incidente sobre os imóveis descritos nos autos, por serem “bem de família” da coexecutada. A agravante defende a validade da citação e a ausência de provas de que o imóvel constrito (apartamento e respectivas vagas de garagem) sejam destinados à moradia da executada, bem como de que ela não tenha outros imóveis. Razão, contudo, não lhe assiste. Ela executa contrato de fomento mercantil, garantido por nota promissória, celebrado com os ora agravados. No caso, apesar da observância dos requisitos legais para a citação editalícia dos devedores, sua anulação se impunha. Os imóveis objeto das matrículas 11.432 a 11.435, do 9º CRI desta Comarca (apartamento e respectivas vagas de garagem), bem como um automóvel Audi, ano 94, foram arrestados. De acordo com a certidão reproduzida neste instrumento às fls. 174, o oficial de justiça, comparecendo à Rua Pedreira de Freitas, 69, foi informado na portaria de que os executados João Gilberto e Célia residiriam no apartamento 61 daquele prédio, mas que não se encontravam no local naquele momento. Consta ainda que o meirinho empreendeu vários retornos em dias e horários diferentes, e que teria deixado o número de telefone em que deveria ser contactado, mas que as diligências foram infrutíferas e não obteve retorno no número telefônico fornecido. Tendo em vista a existência de arresto, nos termos do art. 654 do CPC, o credor tem dez dias para requerer a citação por edital, sob pena de o arresto ser considerado ineficaz (JTA 78/222). Essa citação por edital, então, em princípio, não se confunde com aquela prevista no art. 232 do CPC. Tendo em vista a existência de arresto, essa citação é requisito para que o bloqueio seja considerado eficaz. Nesse sentido: “A citação por edital prevista no art. 654 do CPC tem requisitos e pressupostos específicos, de modo que a ela não se aplica o art. 232, referente à citação por edital no processo de conhecimento (STJ-4ª T., REsp 435.841, Min. César Rocha, j. 23.3.04, DJU 13.9.04).” Assim, em princípio, o ato seria válido. Porém, ainda que essa citação decorrente do arresto não se confunda com aquela do art. 232, é certo que o art. 654 deve ser interpretado à luz do que dispõe o art. 231 do CPC. Ou seja, ainda que sejam citações de cunho diverso, devese dar ao devedor ampla oportunidade de defesa. Daí porque, inertes os executados perante sua citação editalícia, foi-lhes nomeado defensor público para atuar como curador especial. Ocorre que, contrariando o disposto no art. 9º, II, do Código de Processo Civil, o Enunciado nº 196, do E. Superior Tribunal de Justiça, e o princípio constitucional da ampla defesa, o defensor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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se recusou a se manifestar nos autos, sob o argumento de inexistir matéria de ordem pública a ser arguida e de ser impossível opor embargos à execução por negativa geral (fls. 338). Os devedores, nesse diapasão, não tiveram oportunidade de defesa nos autos. Como a executada Célia compareceu ao processo posteriormente e alegou a nulidade de sua citação, alternativa não restava ao julgador que não o reconhecimento de que, na hipótese, ainda que por fudamento diverso, o decreto de nulidade se impunha. Ademais, subsistem fundadas dúvidas acerca do local de residência do executado João Giberto. A aludida certidão do oficial de Justiça (dando conta de que ambos os executados residiriam no endereço diligenciado) é de fevereiro de 2010. Enquanto, no ano de 2008, foi homologado acordo nos autos da separação judicial do casal, sendo definido que a varoa ficaria com o apartamento constrito nestes autor e, o varão, com o de matrícula 72.540, do 12º C.R.I. desta Comarca (situado na Rua Atuaí, 143, ap. 112A). E esse ato judicial é do final do ano de 2008, de acordo com as fls. 424. Então, de duas uma: ou a informação do porteiro do prédio foi equivocada, ou o casal voltou a coabitar depois da separação judicial. Seja como for, o fato é que ele também teve sua defesa prejudicada. E o ilustre magistrado de primeiro grau, de forma escorreita, já determinou sua citação no endereço da Rua Atuaí, ainda não diligenciado nestes autos (e o mesmo constante da pesquisa do Detran de fls. 113). Os documentos de fls. 27/49 não foram submetidos à apreciação do juízo “a quo”, não cabendo a esta Corte analisálos. O reconhecimento de que o imóvel constrito é bem de família, por fim, também não comporta reparos. Além da certidão do meirinho acerca da residência da varoa, esse endereço é o mesmo apontado no contrato como o da moradia da autora (vide fls. 58) e mesmo reconhecido como “bem de família” nos autos da execução nº 008.09.112597-5, movida por outro credor (cf. fls. 453/460. Manifestamente improcedente, portanto, o inconformismo do agravante. Ante o exposto, indefiro o processamento do presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Anderson Benevides Campos (OAB: 285896/SP) - Paulo Edson Ferreira Filho (OAB: 272354/SP) - Valdek Meneghim Silva (OAB: 78530/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2010382-33.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: VICENTE CANDIDO DA SILVA - Agravado: BANCO SAFRA S/A - VISTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Vicente Cândido da Silva contra a r. decisão da Magistrada copiada às fls. 46/47 que, nos autos da ação revisional de cláusula contratual que ajuizou contra Banco Safra S/A., deferiu parcialmente o pedido do agravante, de antecipação dos efeitos da tutela, autorizando, apenas, a consignação do depósito integral do valor da parcela prevista em contrato, ao invés do valor incontroverso, como pretendido pelo recorrente; indeferindo, outrossim, os pedidos de manutenção do agravante na posse do veículo e de que a instituição financeira agravada exclua, ou se abstenha de incluir, se o caso, seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, com pretensão de antecipação dos efeitos da tutela recursal. 2. O entendimento da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que não cabe a inclusão dos nomes dos devedores em bancos particulares de dados (SPC, SERASA, etc.) enquanto é discutido judicialmente o valor ou a validade da dívida. O receio de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação está mais para o agravante do que para o agravado, porque encontra fundado respaldo nos graves prejuízos que lhe poderão advir com a negativação nos bancos de dados no curso da ação, mormente diante da instabilidade e frequentes distorções que efetivamente redundam em valores excessivos cobrados dos mutuários em decorrência dos débitos relacionados aos contratos de financiamento, como pode realmente suceder, também, na hipótese dos autos. Nesse sentido a jurisprudência: “não cabe a inclusão do devedor em bancos particulares de dados (SPC, CADIN, SERASA) enquanto é discutido em ação ordinária o valor do débito, pois pode ficar descaracterizada a inadimplência, causa daquele registro” (STJ - 4ª T. - REsp. nº 188.390/SC, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, j. 04.02.1999). Ainda: “a discussão judicial da dívida obsta a inscrição do nome do devedor no Cadastro de Inadimplentes - Precedentes jurisprudenciais desta corte. (AgREsp 363200, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 15/12/2003; REsp 504052, Rel. Min. José Delgado, DJ de 06/10/2003; REsp 188390, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 22/03/1999) - Agravo regimental desprovido” (AgRg. no Resp. 635999/RS, REL. MIN. LUIZ FUX). Ainda: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decisão que desproveu o agravo de instrumento da agravante. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é vasta e pacífica no sentido de que, enquanto estiver na pendência de discussão judicial o débito fiscal, é descabida a inclusão do contribuinte em cadastros de inadimplentes. 3. Agravo regimental não provido” (cf. AgRg. no Ag. 528484/RS, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, DJ 15.03.04). Todavia, não mais basta o ajuizamento de ação questionando os valores devidos e cobrados pelo banco para fins de se obstar ou excluir, se o caso, o nome dos órgãos de restrição ao crédito. Isto porque, levando-se em consideração julgamento de recurso com base na Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), restou assentado que a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes está vedada se, cumulativamente: a) houver interposição de ação revisional; b) as alegações do devedor se fundarem na aparência do bom direito e na jurisprudência do STJ ou do STF; c) se for depositada a parcela incontroversa do débito. De outro lado, quanto ao pedido de consignar em juízo os valores das parcelas de conformidade com o valor que entende devido, sendo controvertida a questão e dependendo de ampla produção de provas, me parece recomendável que ao agravante seja deferido mesmo, somente a autorização para depósito das parcelas pelos valores que foram contratados pelas partes, garantindo, assim, em caso de procedência da ação principal, o levantamento do valor depositado a maior, donde o acerto com que se houve, nesta parte, a r. decisão agravada, mesmo porque o valor tido por incontroverso é apontado unilateralmente pelo agravante. Frise-se, neste passo, que, embora existam entendimentos no sentido da falta de eficácia jurídica quanto à realização de depósito de valores em ação ordinária, porquanto tal providência deveria ser buscada através de depósito consignação, que é instituto de direito material, equiparado, para todos os efeitos, ao pagamento, a verdade é que o Superior Tribunal de Justiça já aceitou o entendimento de que o depósito das prestações atinentes a contrato de financiamento pode ser autorizado pelo juízo tanto a título de antecipação da tutela jurisdicional como a título de medida cautelar (cf. REsp nº 101.061-PB, REsp nº 121.190-PR). Ainda, não sendo certa a mora, é cabível a manutenção do agravante na posse do bem objeto do contrato (veículo), durante o processo, sob compromisso de depositário judicial e desde que efetue o depósito pelo valor das parcelas contratadas pelas partes - R$680,24 (seiscentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), conforme fls. 02 e 44/45, e aquele eventualmente que possa vir a ser cobrado pela agravada a título de parcelas não adimplidas. Nesse sentido, a jurisprudência não discrepa: “AÇÃO REVISIONAL - NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - APLICAÇÃO CDC (...) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PROTESTO DE TÍTULO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO. (Resp nº 924275 - Ministro Hélio Quaglia Barbosa - Data da Publicação - DJ 27/06/2007). No mesmo sentido julgados desta E. 14ª Câmara de Direito Privado, nos quais fui Relatora: AI 7.277.272-6; AI 7.146.985-3; AI 7.281.034-5. Dessa forma, fica condicionada a exclusão/abstenção da inscrição do nome do agravante nos órgãos de proteção do crédito e a manutenção na posse do veículo, ao depósito das parcelas pelos valores contratados. E, conforme vem admitindo a jurisprudência, sob o aspecto estritamente processual, a lei permite expressamente ao julgador de segunda instância decidir monocraticamente, mesmo sem a intimação do recorrido para Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a resposta (STJ - 5ª Turma, Resp. 404.837-RJ, REL. MIN. FELIX FISCHER), razão pela qual, com fundamento no art. 557, § 1°A, do CPC, ao recurso dou parcial provimento para, mantida a r. decisão recorrida tocante ao depósito em juízo das parcelas pelo valor efetivamente contratado, manter o agravante, com a efetivação dos depósitos, na posse do bem e determinar ao banco agravado que exclua ou se abstenha de incluir, conforme o caso, o nome do agravante dos cadastros de inadimplentes, em razão da dívida sob discussão. Fica a parte cientificada que eventuais recursos posteriores serão julgados virtualmente, na forma da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste E. Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Willian Fernando de Proença Godoy (OAB: 298738/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2010762-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RONALDO PIMENTEL FUNILARIA E PINTURA - ME - Agravado: Itaú Unibanco S/A - VISTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Ronaldo Pimentel Funilaria e Pintura ME contra a r.decisão do Magistrado copiada às fls. 78/79 que, nos autos da ação de execução por quantia certa contra devedor solvente que lhe foi ajuizada por Itaú/Unibanco S/A., rejeitou a exceção de pré-executividade do agravante, com pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2. De início, conheço, excepcionalmente, do recurso, embora não devidamente preparado, sob pena de frustrar-se a garantia constitucional do acesso ao Poder Judiciário. Anoto, todavia, que o pedido da justiça gratuita deverá ser apreciado pelo juízo de primeiro grau, competente para o feito, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. De outro lado, ao contrário do que alega o agravante, sob o título de exceção de pré-executividade vêm a doutrina e a jurisprudência admitindo, em caráter excepcional, a discussão sobre o título executivo, antes mesmo da realização da penhora. Medida excepcionalíssima que só pode ser admitida quando evidente a nulidade ou a iliquidez do título, evitando-se, assim, a realização da constrição judicial e o prosseguimento indevido da execução. A alegada falta de certeza e liquidez do título não é aparente como quer fazer crer o agravante. Ao contrário, o título de crédito, aparentemente, é líquido, certo e exigível, conforme disposição do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, “São títulos executivos extrajudiciais: a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (grifei); (....)”. Por conseguinte, não existem razões suficientes para que seja extinta a execução, porquanto todos os dados necessários à formação do título extrajudicial e seus aditivos estão presentes (fls. 23 e seguintes, dados SAJ), o que afasta qualquer prejuízo à defesa do agravante estando de acordo com os ditames legais, dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, inexistindo os alegados vícios apontados. Ademais, para a procedência da exceção de pré-executividade, exige-se que o excipiente demonstre de plano, a existência de nulidade a impedir a execução, ou traga questões que possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz, sem que tal demonstração dependa de dilação probatória. Neste sentido, “se o título apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só poderia ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos” (THEOTÔNIO NEGRÃO, ob. cit., P. 645, 306/208). A jurisprudência não discrepa: “A exceção de pré-executividade pode ser arguida em relação às questões relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, referentes a certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória (grifei)” (STJ AgRg no REsp nº 599.045-RJ Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO). De outro lado, não se demonstrou coação na subscrição do contrato, de modo que, em princípio, deve ele ser cumprido. A coação deve ser molde a incutir ao paciente um temos justificado, conforme exemplifica WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: “morte, mutilação, dor física, sequestro, cárcere privado, prisão, fome, sede, desonra, ridículo, desconsideração pública, escândalo”. (Curso de Direito Civil Parte Geral Saraiva, 2005, 40ª edição, revista atualizada por Ana Cristina de Barros Monteiro França Pinto, p. 246), requisito ausente, por ora. Assim, inexistindo qualquer irregularidade a macular o título executivo, não há que como se acolher a exceção de pré-executividade. Por fim, fica a parte cientificada que os recursos posteriores serão julgados nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Dessa forma, diante de sua manifesta improcedência, ao recurso nego seguimento, com fundamento no “caput” do art. 557, do CPC. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Getulio Nunes (OAB: 81915/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011270-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Two B Comunicação Ltda - Agravado: Pedro Jack Kapeller - VISTOS. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Two B Comunicação Ltda., contra a r. decisão copiada às fls. 29, que, nos autos da ação de cobrança que lhe promove Pedro Jack Kapeller, ora em fase de cumprimento de sentença, acolhendo pedido do agravado, à vista da penhora de percentual sobre o faturamento da empresa agravante, nomeou administrador judicial, com pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2. Arvora-se a agravante contra a nomeação de administrador judicial, para realização de plano de administração e de pagamento do crédito do agravado, sustentando que em momento algum se esquivou do cumprimento das ordens judiciais senão que, pelo contrário, ao ser inserida no pólo passivo da ação, liberalmente, ofertou a penhora de seu faturamento líquido, realizando o depósito do valor angariado, não sendo necessária a nomeação do administrador onerando ainda mais a empresa executada. Alega, ainda, cerceamento de defesa, ao ter a análise da impugnação apresentada, na qual combatia o excessivo valor executado e pleiteava perícia contábil, condicionada à garantia do débito (cf. fls. 71). O recurso não comporta provimento. A agravante se insurge contra determinação do juízo, não propriamente da penhora de faturamento e seu percentual, mas, diretamente da nomeação do administrador judicial. Sem razão, contudo, porquanto da análise do processo não se vislumbra existência de nenhuma ilegalidade na nomeação do administrador judicial, ao contrário, demonstra seriedade e transparência, na realização do plano de pagamento, mormente que a finalidade do administrador judicial, antes de mais nada, não consiste em apenas atestar a solvabilidade da empresa, mas sobretudo a consistência do seu plano de pagamento. Na hipótese, considerou, acertadamente, o douto Magistrado de primeiro grau, os argumentos do agravado (fls. 73/75), segundo os quais: a) teria agido de má-fé a agravante, ao fundamentar o seu pedido de penhora de 20% de seu faturamento líquido, utilizando-se se da decisão de fls. 1.245, onde o percentual determinado pelo d. Juízo era de 30% sobre o faturamento bruto; b) o valor depositado pela agravante, até o momento da nomeação do administrador judicial, R$23.134,69 (fls. 1.580), equivale a menos da metade dos juros mensais devidos pela atualização da condenação, tendo em vista que já ultrapassava os 12 milhões de reais, conforme memorial de cálculos juntados às fls. 1568/1573; e c) que a decisão de fls. 1.532, disponibilizada no DJE de 22.04.2013, determinou que a ré realizasse depósitos nos dias 20 de cada mês, a partir de junho/2013, no entanto a agravada tem descumprido referida determinação. Portanto, diante desse quadro, pertinente se afigura a nomeação de administrador judicial para verificar a capacidade de adimplemento da agravante e apresentação de plano de administração e de pagamento, informando o Juízo, com exatidão, os valores que deverão ser depositados pela executada, inclusive apresentando balancetes mensais para efetiva demonstração da adequação dos depósitos ao percentual do faturamento atingido pela penhora. A jurisprudência não é Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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discrepante: “...A jurisprudência do Tribunal orienta-se no sentido de restringir a penhora sobre o faturamento da empresa nas hipóteses excepcionais. Todavia, se por outro modo não puder ser satisfeito o interesse do credor ou quando os bens oferecidos à penhora são insuficientes à prestação jurisdicional, tem-se admitido essa modalidade de penhora. Mostra-se necessário, no entanto, que a penhora não comprometa a solvabilidade da devedora. Além disso, impõe-se a nomeação de administrador e a representação de plano de pagamento, nos termos do artigo 678, parágrafo único, do CPC” (STJ - REsp. 286.326/RJ - 4ª Turma - REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA). Também não se observa implicar a medida maior onerosidade à devedora, ou impossibilidade de cumprir o faturamento, posto que não estabelecido, no momento, remuneração ou qualquer custo adicional desfavorável à agravante. Por fim, no que diz com a irresignação da agravante relativamente à decisão de fls. (71), que postergou a análise da impugnação apresentada para depois de garantido o débito, referida decisão foi proferida em 28.11.2013 e disponibilizada no DJE em 16.12.2013 (consulta ao Portal de Serviços e-SAG), não tendo a agravante aparelhado o competente recurso, no decêndio legal. Assim, diante de sua manifesta improcedência, ao recurso nego seguimento, com fundamento no art. 557, ‘caput’, do CPC. Ficam as partes cientificadas que eventuais recursos posteriores serão julgados virtualmente, na forma da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste E. Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Juliana Marcia Pires (OAB: 188102/SP) - Jose Machado de Campos Filho (OAB: 24297/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011403-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Paulo Roberto Dias - Agravado: Elely Moreira Lima - Agravado: Luciene Maria Almeida - Agravado: Euclides Mauro da Fonseca - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Paulo Roberto Dias contra r. decisão copiada às fls. 10 que, em ação de reintegração de posse proposta contra Elely Moreira Lima, Luciene Maria Almeida e Euclides Mauro da Fonseca, deixou de receber recurso de apelação, reputando-o deserto. O recorrente não se conforma com o decreto de deserção. É o relatório. Inicialmente, em maio de 2007, foi concedido o benefício da gratuidade de justiça ao ora agravante (fls. 15). Em 3 de fevereiro de 2011, a parte noticia que houve revogação do benefício (fls. 24/27). Contra essa revogação, a parte protocoliza pedido de reconsideração, em setembro de 2011 (fls. 18/20). Às fls. 21, o juízo julga extinto sem julgamento de mérito o feito, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Essa sentença é de junho de 2012. Em julho de 2012, o ora agravante interpõe recurso de apelação (fls. 24/27). Nesse apelo, o recorrente alega ter requerido que o pedido de reforma da decisão revogatória do benefício ficasse retido nos autos, de acordo com o art. 522 do CPC. Porém, essa alegação não se mostra consentânea com os fatos dos autos. O que o recorrente aduz tratar-se de agravo retido (art. 522, do CPC), não passa do citado pedido de reconsideração (fls. 18/20). Note-se que esse pedido foi realizado em setembro de 2011, embora a revogação do benefício seja de fevereiro do mesmo ano. Veja-se, ainda, que o pedido de reconsideração não equivale a um recurso e não interrompe prazo para interposição dos recursos cabíveis. E, se o juízo não acolheu o pedido de reconsideração, restou preclusa a oportunidade de a parte reformar a decisão que revogou o benefício. Não cabendo mais análise de matéria preclusa, inviável reforma da decisão que revogou o benefício da gratuidade. Ainda que a parte seja pessoa simples, é certo que ela deve ser obrigatoriamente assistida por advogado exatamente para evitar que seja prejudicada por seu desconhecimento quanto aos atos judiciais que deve praticar, e em qual prazo. Revogado o benefício da gratuidade em decisão não mais passível de reforma (decisão de fevereiro de 2011), cumpria à parte efetuar pagamento de preparo. Sem isso, o decreto de deserção era medida de rigor. E, bem por isso, o presente recurso é manifestamente improcedente. Nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, é de se negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Assim, indefiro o processamento do presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Rita de Cassia Estefan (OAB: 80075/SP) - Cristiane Branco Lombardi (OAB: 231889/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011515-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Eduardo Roberto de Freitas da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - VISTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado por Eduardo Roberto de Freitas da Silva contra a r. decisão copiada às fls. 14/15 que, nos autos da ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário ajuizada contra Banco Santander Brasil S/A, deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar que o banco debite na conta corrente do autor, a qual ele recebe seus salários, a título de prestação da Cédula final 665150, até no máximo 30% de seu salário líquido, com pretensão de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso. 2. Sustenta o agravante a proibição da retenção de qualquer percentual de seu salário pelo Agravado, ou seja, a liberação da totalidade dos seus vencimentos, com a determinação imediata da interrupção da cobrança das parcelas referentes à cédula de crédito bancário n.º 0033001132000066 5150 com débito em conta corrente. Como é cediço, diante do princípio da fungibilidade da antecipação da tutela e das medidas cautelares, consagrada pelo § 7°, do art. 273, do CPC, houve abrandamento dos requisitos enumerados para a antecipação de tutela, bastando a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de lesão de difícil reparação para o seu deferimento. E o receio de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, na hipótese, encontra fundado respaldo nos graves prejuízos que poderão advir ao agravante, com a continuidade dos questionados descontos, que lhe consomem, mensalmente, significativa parcela do salário no pagamento dos empréstimos firmados com o banco agravado, em prejuízo da satisfação de outras necessidades indispensáveis, próprias do planejamento familiar, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. De outro lado, é verdade que não há que se falar de ofensa ao art. 5°, LIV, da Constituição Federal, tampouco ao art. 649, IV, do CPC, porquanto a privação de bens a que se refere decorre do ato de força do Estado, não se confundindo com a livre disponibilidade por parte de seu titular, como ocorre no caso concreto. Ora, é lícita a conduta das instituições financeiras de desconto em folha e/ou em conta corrente para cobertura de débitos; ressalvando-se, todavia, a ilegalidade de retenção acima de 30% do salário do devedor, ainda que pactuada, em razão de sua natureza alimentar. Isso porque, como forma de resguardar a dignidade humana, preservando o caráter alimentar da remuneração auferida, estabeleceu o legislador um limite para o desconto das parcelas do empréstimo, o qual não pode exceder a 30% da remuneração disponível. E os demonstrativos de pagamento de salário do agravante(fls. 48/52), claramente demonstram que referido percentual não vem sendo observado pela instituição financeira agravada, razão pela qual o d. juiz de primeiro grau, acertadamente, limitou os descontos ao patamar de 30%. Anota-se, ainda, que o entendimento aqui exposto retrata a posição atual do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Empréstimo - Desconto em folha de pagamento/consignado - Limitação em 30% da remuneração recebida - Recurso provido. (...). Ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% dos vencimentos do trabalhador” (REsp nº 1.186.965-RS, registro nº 2010/0052382-7, 3ª Turma, v.u., Rel. Min. MASSAMI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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UYEDA, j. em 7.12.2010, DJe de 3.2.2011). “Civil - Contrato de auxílio financeiro - Desconto em folha de pagamento - Cláusula inerente à espécie contratual - Inocorrência de abusividade - Penhora sobre remuneração não configurada - Supressão unilateral da cláusula de consignação pelo devedor Impossibilidade. É válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário” (REsp nº 728.563RS, registro nº 2005/0033209-4, 2ª Seção, v.u., Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, j. em 8.6.2005, DJU de 22.8.2005, p. 125). Em casos idênticos já decidiu esta Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado: AI nºs 2034945-28.2013.8.26.0000, 203542506.2013.8.26.000 0, 2031866-41.2013.8.26.0000, 2019723-20.2013.2013.8.26.0 000, 2012347-80.2013.8.26.0000 e 013888373.2013.8.26.0000, todos feitos em que fui Relatora. Factível, portanto, tão-somente, a limitação dos descontos incidentes sobre os vencimentos do agravante, conforme colocada na bem lançada decisão recorrida, a título de quitação ou amortização das parcelas do contrato de empréstimo celebrado entre as partes. Assim, diante de sua manifesta improcedência, ao recurso nego seguimento, com fundamento no art. 557, ‘caput’, do CPC. Por fim, fica cientificada a parte que os recursos posteriores serão julgados nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni Advs: Ana Carolina Maceno Villares Delphino (OAB: 161420/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011950-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LEANDRO FERREIRA COSTA - Agravado: Banco Santander S.A - Nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)”. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Leandro Ferreira Costa contra a r. decisão copiada às fls. 7 que, nos autos da ação de obrigação de fazer movida em face de Banco Santander S/A, postergou a apreciação do pedido de desbloqueio da conta bancária para depois da formação do contraditório. Sustenta que a conta é utilizada para recebimento de salário, sendo-lhe deveras prejudicial a manutenção do bloqueio. Ocorre que o único documento por ele apresentado é o extrato de fls. 20, do qual não se depreende o bloqueio da conta, mas, apenas do valor correspondente ao “TED” (ordem de transferência) que o autor alega desconhecer. Nesse diapasão, prudente o aguardo da manifestação do banco demandado, cuja citação já foi determinada pelo julgador de primeiro grau. Manifestamente improcedente, portanto, o inconformismo do agravante. Ante o exposto, indefiro o processamento do presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Benedito Tadeu Franco Ferreira (OAB: 295622/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011960-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Davi Fernandes Pereira - Agravante: Lázaro Fernandes Pereira Filho - Agravante: Raquel Fernandes Pereira - Agravante: Aparecida Fernandes Pereira - Agravado: Banco do Brasil S.A. - Agravado: Ativos S.A. Secutirizadora de Créditos Financeiros - ...Isto posto, monocraticamente, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para elevar o limite da multa ao montante de R$ 15 mil, com fundamento no art. 557, §1º, letra A do CPC. Comunique-se ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem à origem. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014 - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Eduardo Soares Brandao (OAB: 113737/SP) - Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) - Cinthia Tufaile (OAB: 159842/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2012134-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: JOSÉ TREPICCI Agravado: BANCO DO BRASIL S.A - ...Isto posto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO do recurso serôdio, com fundamento no art. 557, do CPC. Comunique-se ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem à origem. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014 - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Moacir Candido (OAB: 83713/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2012380-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: NORBERTO MANICA - Agravante: NELDI AULER - Agravado: IHARABRAS S/A Industrias Quimicas - Interessado: FMC Quimica do Brasil Ltda - ...Isto posto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 557, do CPC. Comunique-se ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem à origem. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: pedro araújo (OAB: 57855/MG) - Marcelo Mucci Loureiro de Melo (OAB: 144880/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2012553-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eversystems Informática Comércio Representação Importação e Exportação Ltda - Agravante: Marco Aurélio Garib - Agravado: Itaú Unibanco S/A - ...Isto posto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 557, do CPC. Comunique-se ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem à origem. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Mauricio Arthur Ghislain Lefevre Neto (OAB: 246770/SP) - Gabriela Leite Achcar (OAB: 273120/SP) Solange Cristina Castellani (OAB: 259911/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2061258-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Antonio Ramos dos Santos (Justiça Gratuita) - *RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. 1. Tendo em vista desistência do recurso, em razão de acordo entre as partes, homologa-se a desistência. 2. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Daycoval S/A contra r. decisão copiada às fls. 311 que, em ação revisional proposta por Antônio Ramos dos Santos, julgada parcialmente procedente, em fase de cumprimento de sentença, nomeou perito contábil, fixando remuneração provisória de R$ 800,00 e determinando ao réu seu depósito em dez dias. O agravante aduz ser desnecessária a produção de perícia, podendo os cálculos ser realizados pela contadoria judicial; não caber inversão do ônus da prova; não caber adiantamento da prova pericial por si. Recurso bem processado e respondido, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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tendo sido deferida a tutela recursal pleiteada. É o relatório. Tendo em vista a composição entre as partes, houve desistência do recurso por parte do agravante (fls. 372/373). Diante disso, homologo a desistência do recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Carla Meira Guerino (OAB: 301048/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 DESPACHO Nº 1010806-20.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luciano Correia de Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTO. Fls. 143: Diga a parte contrária se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Solange Fernandes Curitiba Correa (OAB: 303812/SP) - Claudia Aparecida Monteiro Ghissardi (OAB: 294615/ SP) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Páteo do Colégio Salas 207/209 Nº 2009403-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: REGINALDO DIAS DA SILVA - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Coop de Econ e Crédito Mútuo dos PMs e Servidores da Sec dos Neg da Segurança - Voto n. 21.669. Ausentes os requisitos para tanto (v. r. despacho guerreado de fundamentos não abalados pelas ponderações da minuta), indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo. À resposta. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Cardoso Neto - Advs: André Correa Carvalho Pinelli (OAB: 324522/SP) - Nelson de Brito Braga Junior (OAB: 329905/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2010002-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FABRICIO CESAR SANTOS - Agravado: BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Em vista da argumentação, mostrando-se relevantes os fundamentos do inconformismo e havendo o risco de lesão de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo almejado até o julgamento do agravo pela Câmara. Providencie o agravante a juntada de cópias da declaração de imposto de renda do último exercício 2012/2013. Int. Após, tornem. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Katia Araujo de Almeida (OAB: 252894/SP) - Ruth Elizabet Coitino Bonilla da Cruz (OAB: 317240/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2010736-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wilson dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Voto nº 36590. Como a concessão de efeito ativo ao recurso configura medida excepcional (art. 558, CPC), somente deve ser admitida quando efetivamente necessária para evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, o que não ocorre no caso concreto. Assim, indefiro o pedido de eficácia ativa (concessão de tutela antecipada). À Mesa, tendo em vista que o agravado não se encontra representado nos autos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Marcia Elaine de Souza (OAB: 193740/SP) - Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2010796-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravada: Rouse Marrie de Souza Salvador - Voto n. 21.670. Ausentes os requisitos para tanto (v. r. despacho guerreado de fundamentos não abalados pelas ponderações da minuta), indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo. À resposta. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Cardoso Neto - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Edmo Carvalho do Nascimento (OAB: 204781/SP) - Cassio Roberto Salvador (OAB: 251131/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011154-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: IGOR MARCELO ANTUNES - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Coop de Econ e Crédito Mútuo dos PMs e Servidores da Sec dos Neg da Segurança - Vistos. Em vista da argumentação, mostrando-se relevantes os fundamentos do inconformismo e havendo o risco de lesão de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo almejado até o julgamento do agravo pela Câmara. Providencie o agravante a juntada de cópias da declaração de imposto de renda do último exercício 2012/2013. Int. Após, tornem. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: André Correa Carvalho Pinelli (OAB: 324522/SP) - Nelson de Brito Braga Junior (OAB: 329905/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2011670-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Mário da Conceição Ramos (E sua mulher) - Agravante: Izabel Maria da Conceição - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Em vista da argumentação, mostrando-se relevantes os fundamentos do inconformismo e havendo o risco de lesão de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo almejado, até o julgamento do agravo pela Câmara. À Mesa, tendo em vista que o agravado não está representada nos autos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Jose Laurindo Galante Vaz (OAB: 52196/SP) - Fabiane Mendes Messias (OAB: 198432/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2012119-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cristina Bezerra dos Santos - Agravado: Vivaldo Parecido Mantoan - Em vista da argumentação, mostrando-se relevantes os fundamentos do inconformismo e havendo o risco de lesão de difícil reparação, recebo o recurso para regular processamento, suspendendo o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do agravo pela Câmara. Requisitem-se informações ao Juiz da causa (art. 527, IV, do CPC), que poderá sustentar ou reformar sua decisão (art. 529, do supracitado “codex”). Intime-se o agravado para, querendo, contraminutar, no prazo legal. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Eduardo Alberto Squassoni (OAB: 239860/SP) - Dário Letang Silva (OAB: 196227/SP) - Fernanda Barretta Guimarães (OAB: 243218/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Gerson Neves Porto (OAB: 110430/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2057887-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Hovhannes Burunzuzian - Agravante: Jorge João Burunzuzian - Agravado: Compete Prestação de Serviços Ltda. - VOTO Nº 36240. Vistos. Desnecessário o julgamento conjunto deste recurso com o de n. 2061178-62.2013. À Mesa. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Jorge Joao Burunzuzian (OAB: 99894/SP) - Renato Manieri (OAB: 117051/SP) Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2059297-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Junqueirópolis - Agravante: JOSÉ LUIZ DUARTE PEDROSA DA SILVEIRA BARROS - Agravante: PAULA DUARTE PEDROSA DA SILVEIRA BARROS Agravante: GUSTAVO DUARTE DA PEDROSA DA SILVEIRA BARROS - Agravante: Alta Paulista Industria e Comercio Limitada (Em recuperação judicial) - Agravado: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA - Vistos. Fls. 152/158: Revendo a questão recursal, atribuo, em parte, o efeito suspensivo (ativo) para o fim de afastar a ordem de constrição sobre a parcela pro-labore (fls. 715, item 3 dos principais), até o julgamento final deste agravo de instrumento. Comunique-se ao MM. Juiz “a quo”, com a necessária urgência. Intimem-se. Após, conclusos. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. CARDOSO NETO Relator - Magistrado(a) Cardoso Neto - Advs: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) - Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) Vladimir Lozano Junior (OAB: 292493/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2070379-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Bonito - Agravante: ROBERTA GOBATO PAVANELLI - Agravado: BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 36/41: Providencie a agravante pessoa física juntada de cópias da declaração de imposto de renda, declaração de isentos ou cópia de documento que comprove sua hipossuficiência, no prazo de cinco dias. Após, tornem. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 DESPACHO Nº 0000807-87.2008.8.26.0568 (990.10.297491-0) - Apelação - São João da Boa Vista - Apte/Apdo: João Batista Dornellas Junior - Apte/Apdo: Ana Maria Martins Dornellas - Apdo/Apte: Banco Santander Brasil S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Veridiana Sérgio Ferreira Santamarina (OAB: 158345/ SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0001720-61.2008.8.26.0506/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: C W A Agropecuária Ltda - Embargte: Wagner Aparecido Clementi - Embargte: Aparecida da Silva Caldonha Clementi - Embargdo: Juliana Maturana Interessado: Banco do Brasil S/A - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Cleise Clementi (OAB: 197042/SP) - Jose Carlos de Souza Pires (OAB: 37953/SP) - Fernando Henrique Ferreira Nogueira (OAB: 5888/MT) - Gilberto Luiz de Oliveira (OAB: 252469/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0001916-77.2011.8.26.0101 - Apelação - Caçapava - Apelante: Michelle da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Mirian Barden (OAB: 280345/SP) - Cibele Fortes Presotto (OAB: 277030/SP) - Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0002039-79.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Sergio Luiz da Motta Zorovich (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Daniel Silva Cortes (OAB: 278724/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0002325-38.2011.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: José Edilio Martins Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - Ivanildo Ribeiro de Andrade (OAB: 178191/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0004953-92.2010.8.26.0022 - Apelação - Amparo - Apelante: Rimon Mohessen Marquin Sleiman Ltda. - Apelado: Renata Beira de Carvalho (Justiça Gratuita) - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Tatiana Stela de Oliveira (OAB: 197977/SP) - Daniela Aparecida Lixandrão (OAB: 162506/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0006228-38.2012.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apelante: João Fioramonte (Espólio) - Apelado: Banco do Brasil S/A - VISTO. Cumpre analisar o pedido de “diferimento de recolhimento de custas do final” (fls. 155), ao contrário do que alega o espólio-apelante, no regime atual da Lei Estadual n° 11.608/03, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços de natureza forense, não mais basta para o diferimento do recolhimento o reconhecimento da momentânea impossibilidade financeira, mas também exige-se outro requisito, ou seja, que se trate de uma das ações referidas nos incisos do art. 5°, não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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incluída ali liquidação/execução de sentença (expurgos inflacionários de caderneta de poupança). Neste sentido, a jurisprudência não discrepa: “EXECUÇÃO Título extrajudicial Penhora sobre bem imóvel Embargos de terceiro no qual se pleiteia o diferimento do recolhimento das custas para o final do processo Descabimento Ausência de comprovação da momentânea incapacidade financeira, prevista no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03 Recurso não provido”. (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 7321337500 Comarca: São Paulo 11ª Câmara de Direito Privado Relator: GILBERTO DOS SANTOS Data do Julgamento: 12/02/2009 Data do Registro: 03/03/2009). Também, “O diferimento do pagamento das custas para o final da ação, nas hipóteses de cobrança pela via monitória não é mais permitido, de acordo com o art. 5º da Lei Estadual 11.608/03, que limitou o benefício às ações de alimentos, reparação de danos, declaratória incidental e embargos à execução”. (STJ Ag nº 725108 Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR Data da Publicação DJ 05/04/2006). Ainda, “PREPARO Apelação em embargos de terceiro Pleito de gratuidade de justiça já equacionado e indeferido anteriormente, inclusive, nesta instância “ad quem” Inviabilidade da pretensão subsidiária ao diferimento das custas de preparo para o final, com base no artigo 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03 Decreto de deserção mantido Hipótese não contemplada pela norma de regência, cuja enumeração é exaustiva Agravo conhecido em parte e desprovido” (TJ/SP Agravo de instrumento nº 7317104700 20ª Câmara de Direito Privado Comarca: Pindamonhangaba Relator: CORREIA LIMA Data do Julgamento: 02/02/2009 Data do Registro: 18/02/2009). Ainda, “Agravo de instrumento Assistência Judiciária Gratuita Pessoa jurídica Indeferimento Sociedade que explora atividade econômica e que não pode ser equiparada à pessoa natural ou ao pequeno empreendedor Agravante que possui quatro filiais em diversos Estados do Brasil Fato que denota grande desenvolvimento empresarial da recorrente Impossibilidade de arcar com as custas processuais não demonstrada Diferimento das custas processuais Inadmissibilidade Ausência das hipóteses previstas no art. 5º, da Lei nº 11.608/2003 Decisão mantida Recurso não provido” (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 1263759002 Comarca: Itajobi/Novo Horizonte 26ª Câmara de Direito Privado Relator: CARLOS ALBERTO GARBI Data do Julgamento: 09/06/2009 Data do Registro: 14/07/2009). Assim, concedese ao autor-apelante o prazo de cinco dias para o recolhimento do valor do preparo recursal, sob pena de deserção (REsp. nº 885071). Por fim, saliento que o presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Bruno Azevedo Alves Pereira (OAB: 274563/SP) - Jose Marcio Furlan (OAB: 197803/SP) - Iran Nazareno Pozza (OAB: 123680/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0007242-57.2012.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Andrea Maria Furlanetti (Não citado) - Apelado: Osmar José Furlanetti - Apelado: Maria Luiza Toledo Furlanetti - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0008195-68.2013.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Apelante: Rosângela Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Celina do Carmo Silva Fidellis (OAB: 314132/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0008424-61.2007.8.26.0236/50000 - Embargos de Declaração - Ibitinga - Embargte: Temperalho Indústria Comércio Importação e Exportação - Embargdo: Hamburg Sudamerikanische Dampfschiffahrts Gesellschaft Kg - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Ageu Libonati Junior (OAB: 144716/SP) - Joao Conte Junior (OAB: 104545/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0012238-52.2012.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Cleide Aparecida Honoria Picao (Não citado) - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0020906-32.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Dayqueline Cristina Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Antonio Carlos Crepaldi (OAB: 208613/ SP) - Dário Letang Silva (OAB: 196227/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0062183-61.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Josue Moreira Parisi - Apelado: B V Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento (Não citado) - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP) - Ana Lucia Martins dos Santos (OAB: 122249/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0062749-96.2008.8.26.0576/50000 - Embargos Infringentes - São José do Rio Preto - Embargte: Suzana Aparecida Tenorio Cavalcante Me - Embargte: Suzana Aparecida Tenorio Cavalcante - Embargdo: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Graziella Gabelini Drovetto (OAB: 184367/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0066704-69.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Lucimara Monteiro Lima da Silva (Justiça Gratuita) Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Rogerio Pereira dos Santos (OAB: 254715/SP) - Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0073962-13.2010.8.26.0000 (990.10.073962-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Hélio Rodrigues Gaspar - VISTO. 1. Com efeito, às fls. 108/109 dos autos, as partes firmaram acordo, ficando o banco demandado comprometido a pagar ao apelado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 2. Pelo exposto, homologo o acordo de fls.108/109, para que produza seus jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do Cód. Proc. Civil, prejudicado o recurso. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Marcia Hollanda Ribeiro (OAB: 63227/SP) - Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Deyse Olívia Pedro Rodrigues do Prado (OAB: 198155/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0100931-04.2006.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil - Apelado: Nivaldo Inácio de Morais (Não citado) - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0102105-56.2008.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil - Apelado: Zouher Lawant (Interdito(a)) - Apelado: Douglas Palma (Por curador) - Apelado: Georgete Remaili (Por curador) - Apelado: Disveli Reparadora de Veículos Ltda - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Marcos Ragazzi (OAB: 119900/SP) - Valeria Ragazzi (OAB: 110768/SP) - Aline Tarrazo Fehlow (OAB: 223636/SP) (Defensor Público) - Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB: 125406/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0113570-28.2009.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Karine Cristina Juvino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Euro Tatuapé Ediçoes Culturais Ltda - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Eduardo Pereira da Silva (OAB: 84942/SP) - Hudson Souza Marques (OAB: 289341/SP) - Bruno Mauricio Dalla Lana (OAB: 223926/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0129179-36.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Catia Helena Silva de Abreu - Impetrante: Maira Andrea Passos de Almeida - Impetrante: Megamatic Comercio de Componentes Ltda - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 11 Vara Civel do Foro Central da Capital - Interessado: Milton Collavini - Defiro o pedido de vista retro requerido (fls. 122/3). Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: artur thompsen carpes (OAB: 55219/RS) - Erick Miller (OAB: 249981/SP) - Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB: 162004/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0155659-76.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Lojas Belian Moda Ltda (atual denominação sicial de Lojas Jean Moriz Ltda ) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Elio Antonio Colombo Junior (OAB: 132270/SP) - Adams Giagio (OAB: 195657/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0176215-02.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Wilson dos Santos Tavares (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Finasa Bmc S/A - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0206112-12.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Instituto Brasileiro da Formação e do Emprego Ltda - Epp - Apelado: Microguarulhos Edições Culturais Ltda - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Rodrigo Tannuri (OAB: 310320/SP) - Sérgio Santos do Nascimento (OAB: 305211/SP) - Nilcéia Braga da Silva (OAB: 176383/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0835931-21.1997.8.26.0007/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Ricardo Santana Silva - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0973853-37.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Ezequiel Roberto Veloso - Apelado: Banco Psa Finance Brasil S/A (Não citado) - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 9000244-63.2007.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Regina das Graças Pinto Sestili (Justiça Gratuita) Apelado: Sol Pleno Comercio e Estetica Ltda Epp - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Marcelo Franco (OAB: 151626/SP) - Daniel Richard de Oliveira (OAB: 255097/SP) - Kelly Botelho Dias (OAB: 232810/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 9133402-83.2007.8.26.0000 (991.07.043544-0) - Apelação - Batatais - Apelante: Antonio Aparecido Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Belcid S Moveis e Decoração Ltda - Apelado: Maxima Promotora de Vendas Ltda - VISTO. O presente recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Rodrigo dos Santos Policeno Bernardes (OAB: 186602/SP) - Fabiano Borges Dias (OAB: 200434/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 032909/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 9293461-11.2008.8.26.0000 (991.08.018875-4) - Apelação - São Carlos - Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Apelado: José Gilberto Fernandes (Justiça Gratuita) - VISTO. 1. Com efeito, às fls. 176/178 dos autos, as partes firmaram acordo, ficando o banco demandado comprometido a pagar ao apelado o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 2. Pelo exposto, homologo o acordo de fls.176/178, para que produza seus jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, nos termos do art. 269, III, do Cód. Proc. Civil, prejudicado o recurso. 3. Fls. 180/181: Anote-se o nome do patrono Dr. Eduardo Chalfin OAB/SP 241.287. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Vanessa Balejo Pupo (OAB: 215087/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211/213 DESPACHO Nº 0305760-71.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Getulina - Embargte: Auto Posto Guaimbê Ltda Embargdo: Marcos Cintra Goulart - Embargdo: Maria Regina de Alvares Goulart - Litisconsorte: Alcides Valenciano e Ondina Valenciano - Fls.1011: Admito a assistência simples requerida às fls.1004/1005.Anote-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Ademir Souza E Silva (OAB: 77291/SP) - Alysson Alex Souza E Silva (OAB: 256087/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211 DESPACHO Nº 2003434-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Flávia Helena de Menezes Bacarin (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Paraná Banco S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 78/79 que, em ação revisional de empréstimo consignado cumulada com pedido de antecipação de tutela ajuizada por Flávia Helena Ferreira de Menezes Bacarin em face de Banco do Brasil S/A, Paraná Banco S/A, Banco Daycoval S.A. e Banco Bradesco Financiamentos, indeferiu a liminar pleiteada para que fossem suspensos os descontos na folha de pagamento, relativos a empréstimos consignados, acima de 30% do salário líquido, e para que fossem as credoras impedidas de negativar o nome da agravante. Admite a agravante haver contraído diversos empréstimos em diferentes bancos, os quais são descontados mediante consignação em folha de pagamento. Aduz, em síntese, que o montante das parcelas deduzidas mês a mês está tomando a quase totalidade de seus rendimentos líquidos, de modo que quase nada lhe sobra para despesas pessoais. Pretende, desse modo, a concessão de tutela antecipada para que os descontos se limitem a um total de 30% dos seus rendimentos líquidos, bem como a restrição de cadastro do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Recurso bem processado, tempestivo e sem custas em razão da justiça gratuita. É o relatório. A insurgência merece guarida. Inicialmente, cumpre ressaltar que a falta de intimação do agravado coaduna-se com o disposto no art. 557, par. 1º-A, do CPC, qual seja, caso de imediato provimento do recurso. O mérito da questão repousa sobre a existência de limitação dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento, bem como sobre sua extensão. A agravante conta com rendimentos líquidos na média de R$ 2.400,00 (considerando descontos de vale-alimentação, imposto de renda e previdência social). Os descontos de empréstimos consignados em folha que constam dos holerites de fls. 39/42 (Bancos Daycoval, Paraná e Caixa) somam R$ 726,18, ou seja, aproximadamente 30% do rendimento líquido considerado. Nada obstante, pelo que consta dos contratos de empréstimo e autorizações para desconto em folha de fls. 43/57, ainda verifica-se crédito contratado com o Bradesco (72 x R$ 52,00, com termo inicial em 07/12/2013) e dois contratos com o Banco do Brasil (72 x R$ 78,04, com termo inicial em 04/05/2013; 72 x 1.288,27, com termo inicial em 04/05/2013). Em que pese os rendimentos terem sido informados apenas até o mês de outubro de 2013, razão pela qual ainda não se verificam os descontos do Banco Bradesco, os descontos relativos aos empréstimos junto ao Banco do Brasil não constam dos holerites. Para os efeitos deste recurso, portanto, consideram-se os valores efetivamente descontados da agravante e comprovados mediante documentação acostada. A r. decisão atacada invocou o art. 6 º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.314 para limitar os descontos em 50%, ao mesmo tempo em que desconsiderou o empréstimo feito com a Caixa Econômica Federal para o cômputo do limite em razão da competência relativa ao foro. No entanto, tal entendimento não merece prosperar. Há uma miríade de legislações estaduais e federais que tratam do assunto, dentre as quais o Decreto do Estado de São Paulo nº 51.314/06 e a Lei Federal 10.820/03. O entendimento desta Câmara, nesse sentido, coaduna-se com aquele predominante no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os descontos consignados encontram limite em 30% do rendimento líquido do empregado. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%. 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria apreciada, sendo certo que o julgador não é obrigado a discorrer sobre todas as argumentações suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado fundamento suficiente para dirimir a controvérsia. 2. Ao permitir a consignação em folha de pagamento, em percentual de 70% (setenta por cento), o acórdão recorrido diverge da jurisprudência atual e pacífica desta Corte de Justiça, que limita os descontos consignados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do servidor público. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para limitar os descontos consignados em folha de pagamento no percentual de 30% (trinta) dos rendimentos líquidos da recorrente. (REsp 1184378/RS Rel. Min. CAMPOS MARQUES DJE 13/11/2012). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA. LIMITAÇÃO A 30% DOS DESCONTOS CONSIGNADOS DA SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. NORMATIZAÇÃO FEDERAL QUE NÃO COLIDE COM A NORMA ESTADUAL. 1. Conforme interpretação conferida pela Corte de origem ao Decreto estadual 43.574/2005, a soma mensal das consignações facultativas e obrigatórias de servidor público do Estado do Rio Grande do Sul não poderá exceder a setenta por cento (70%) do valor de sua remuneração mensal bruta. 2. “Não há antinomia entre a norma estadual e a regra federal, pois os artigos 2º, § 2º, I, da Lei 10.820/2003; 45 da Lei 8.112/90 e 8º do Decreto 6.386/2008, impõem limitação ao percentual de 30% apenas à soma das consignações facultativas”. (REsp 1169334/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 29/09/2011) 3. Por um lado, a norma federal possibilita ao consumidor que tome empréstimos, obtendo condições e prazos mais vantajosos, em decorrência da maior segurança propiciada ao agente financeiro. Por outro lado, por meio de salutar dirigismo contratual, impõe limitações aos negócios jurídicos firmados entre os particulares, prevendo, na relação privada, o respeito à dignidade humana, pois impõe, com razoabilidade, limitação aos descontos que incidirão sobre a verba alimentar, sem menosprezar a autonomia da vontade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 30820/RS Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO DJE 21/05/2012). Como não poderia deixar de ser, a liberdade contratual e autonomia da vontade estão intimamente relacionadas com o dever anexo da boa-fé objetiva e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, de modo que não se presta a nenhuma das partes uma contração natimorta, onde o banco sequer se deu ao trabalho de analisar as condições financeiras do mutuário para vislumbrar uma possibilidade de adimplemento sem impacto profundo em sua subsistência. Não raro, tais casos envolvem funcionários públicos e são eles os alvos dos decretos autorizadores de dilação dos limites para consignação, visto contarem com uma certa “garantia” de adimplemento em função do cargo público e estável. Apesar e em função disso, são justamente os servidores públicos, em sua maioria, que acabam prejudicados com o comprometimento de boa parte de seus rendimentos. Determina a Lei 10.820/03, para todos os empregados regidos pela CLT, o limite de 30% ao “desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil” (art. 1º). Tais empréstimos são tidos como facultativos e, portanto, sofrem limitação nesse patamar, diferente se fosse o caso de consignações obrigatórias, cumuladas ou não com aquelas. De qualquer forma, a limitação de 30% é, no entendimento desta julgadora e da Câmara que integra, o valor que mais se amálgama à proteção do mutuário como pessoa e como consumidor. Tendo em mente a tênue e frágil separação de uma possível análise antecipada do mérito da demanda, ainda em fase de cognição, em meio ao julgamento de questão precoce neste recurso, a presente decisão limitar-se-á à determinar que a fonte pagadora dos rendimentos da agravante ajuste os descontos e repasses às instituições financeiras de modo que estes não violem a barreira de 30% dos rendimentos líquidos da autora, considerados aqueles que totalizam o rendimento bruto menos os descontos obrigatórios (como consta do Decreto Federal nº 6.386/08) e aqueles excluídos da contabilização (vale-alimentação). Isso é possível pela verificação do total de descontos que ultrapassam 30% dos rendimentos líquidos e sua consequente redução proporcional para cada valor de parcela de cada empréstimo. Quanto à restrição de negativação do nome da agravante, novamente lhe assiste razão, frisando-se que tal impedimento só operará efeitos para as quantias cobradas além do limite estipulado, e não para o que a mutuária realmente tiver que pagar por força do contrato e abaixo dos 30%, pois não há que se impedir o credor de lançar mão dos meios autorizados em lei para a cobrança de dívidas. Por todo o exposto, dou provimento ao recurso para que sejam os descontos de empréstimos consignados, considerados em sua totalidade, limitados a 30% dos rendimentos líquidos da agravante, bem como para que se abstenham as instituições credoras de negativar o nome da mutuária por quantias que ultrapassem esse teto, sob pena de multa fixada em R$ 5.000,00 por ato, o fazendo por decisão monocrática e dentro do que autoriza o art. 557, par. 1º-A, do CPC, qual seja, o manifesto confronto da decisão recorrida com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Milton Odilon Zerbetto Junior (OAB: 230244/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2003930-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: ILVA FRANCISCA MIRANDA - Agravante: SONIO MANOEL DA ROCHA - Agravante: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS - Agravante: ELSO ALVES DA SILVA - Agravante: CARLOS PEREIRA MARTINS - Agravante: EFERSON MONTEIRO DE SOUZA - Agravante: MARIA DE FÁTIMA SILVA - Agravante: ARIOVALDO CESAR DE OLIVEIRA MENDROT - Agravado: ALEXANDRE HERCULANO DA VEIGA - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 43/45 que julgou improcedente a impugnação que tinha por fito a declaração da inexigibilidade do título judicial oriundo de acordo firmado entre as partes ou a nulidade da execução. Nas razões do agravo pede provimento do recurso. Alega, em síntese, que a impugnação refere-se à cobrança de IPTU no tocante a valores anteriores a 2006 que não foram quitados pelo exequente, ora agravado. Sendo ainda que as parcelas de IPTU dos anos anteriores a 2002 foram alcançadas pelos efeitos da remissão e a isenção do mencionado tributo, supervenientes à época em fora firmada a homologação do acordo em comento. Deste modo, requer seja reconhecida a inexigibilidade da cobrança do referente aos IPTUs. A decisão recorrida foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 13/12/2013 (fl. 46). O recurso foi interposto em 13/01/2014. O preparo foi recolhido à fl. 16. Desnecessária a contraminuta, vez que o desfecho recursal não resultará prejuízo à parte adversa. E ainda, não sendo obrigatórias as informações do juízo a quo, passa-se ao exame da controvérsia. É o relatório. O recurso não merece ser conhecido, por deficiência da instrução. Insta frisar que a negativa de seguimento ao presente recurso é medida que se impõe, haja vista sua manifesta inadmissibilidade já que instruído com documentos ilegíveis. Com efeito, os documentos juntados aos autos virtuais foram digitalizados de modo a impossibilitar a sua satisfatória e compreensível leitura. Conforme se verifica na visualização do processo, tanto as páginas referentes aos documentos de procuração (fls. 08,09, 11, 13 e 14) quanto o acordo firmado em termo de audiência (fls. 33/34) apresentam-se de modo ilegível. Frisa-se, ainda, não bastasse o caráter ilegível dos documentos acostados, verifica-se que a decisão recorrida não fora juntada em sua íntegra, contendo nos autos apenas parte da mesma decisão interlocutória (fls. 43/45). Por conseguinte, temos que o agravante obstaculizou o pleno conhecimento de todas as circunstâncias do caso, necessário e indispensável para sua correta apreciação. Desta feita, sendo responsabilidade da parte a correta instrução do recurso, a ilegibilidade dos documentos equivale à falta de juntada de peças essenciais e obrigatórias, nos termos do art. 525, I e II do Código de Processo Civil. A jurisprudência vem decidindo neste sentido, como demonstra o julgado, cuja ementa transcreve-se a seguir: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC, ART. 525, I). DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE SUA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. OUTROS MEIOS. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pressupõe a juntada das peças obrigatórias (CPC, art. 525, I) de modo que a ausência de quaisquer delas obsta o conhecimento do agravo. 2. In casu, o acórdão estadual assenta a ausência da juntada da cópia completa da decisão agravada, bem como a respectiva certidão de intimação. 3. A juntada da certidão de intimação da decisão agravada tem por finalidade a verificação da tempestividade recursal, de modo que a obrigatoriedade de seu traslado pode ser dispensada quando, por outros meios, seja possível a análise do referido pressuposto recursal, o que não ocorre no caso dos autos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 191293, Rel. Min. Raul Araújo, j. 0409.2012) Cumpre ainda anotar os comentários ao 526:6, por Theotônio Negrão, Código de Processo Civil, 37ª edição, pág. 611: “a ausência de peça essencial ou relevante para a compreensão da controvérsia afeta a compreensão do agravo, impondo o seu não-conhecimento (STJ- Corte Especial, ED no Resp 449.486, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.6.04, rejeitaram os embs., cinco votos vencidos, DJU 6.9.04 p. 155)”. A propósito, colaciona-se o que segue: “na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar as peças obrigatórias e as facultativas de natureza necessária, essencial ou útil quando da formação do agravo para o seu perfeito entendimento, sob pena de não conhecimento do recurso” (RSTJ 157/138). No mesmo sento: RT 736/304, JTJ 182/211). Neste ensejo, urge destacar que a Súmula 288 do STF consolidou entendimento de que a falta no traslado de “qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia” permite a negativa de provimento ao agravo de instrumento da decisão denegatória de admissibilidade de recurso extraordinário. Do exposto, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, dada a sua manifesta inadmissibilidade. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Altamira Soares Leite (OAB: 87359/SP) - Joao Casimiro Costa Neto (OAB: 14900/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2005324-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: JOSÉ OLIVEIRA SILVA (Justiça Gratuita) - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - AGRAVO DE INSTRUMENTO Revisão de Contrato Bancário com antecipação de tutela Decisão indeferiu a tutela antecipada Ausência dos requisitos previstos no art. 273 do CPC Descabimento da antecipação de tutela pretendida possibilidade de depósito do valor incontroverso sem o afastamento da mora - Precedentes jurisprudenciais do TJSP Agravo de Instrumento negado provimento monocraticamente. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 76/77 que indeferiu o pedido de tutela antecipada pleiteada que indeferiu a tutela antecipada visando exclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e efetuar depósito dos valores que entende incontroversos. É o relatório. Inicialmente, cumpre ressaltar que a falta de intimação do agravado coaduna-se com o disposto no art. 557, par. 1º-A, do CPC, qual seja, caso de. imediato provimento do recurso. Nesse sentido é o Recurso Especial nº 1.148.296-SP (2009/0004347-5), de relatoria do Ministro Luiz Fux, nos termos do art. 543-C do CPC. Tem-se que a antecipação de tutela é medida excepcional e para sua concessão devem estar presentes os requisitos legais previstos nos art. 273 do CPC, ou seja, prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. No presente caso, não se verifica prova inequívoca da verossimilhança das alegações, pois, a apuração das aludidas ilegalidades apontadas pelo agravante, depende da devida colheita de prova sob o crivo do contraditório. Nesse sentido O Superior Tribunal de Justiça interpretou que: “prova inequívoca é aquela a respeito da qual não se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas.” (REsp 113.368/PR, rel. Min. José Delgado, 1ª T., DJ 07/04/97). Contudo, em que pese a arguição de ilegalidades praticadas na cédula de crédito, é imprescindível o exame da verossimilhança, uma vez que o fundamento da demanda, por ora, é interpretação unilateral dada pela agravante ao contrato refutado. Aliás, a matéria já foi julgada nesse sentido pelo STJ: “1. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea no valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito. (Resp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). 2. Caracterizada a mora é possível a inscrição do nome do recorrido nos cadastros restritivos de crédito. 3. Não remanesce o fundamento do acórdão recorrido com relação à manutenção do bem na posse do devedor, devendo, entretanto, tal pedido ser requerido em ação própria, uma vez que a discussão possessória foge aos limites da ação revisional.”(AgRg no REsp 1220427/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., DJ 11/09/2012). Logo, enquanto o contrato estiver em vigor, o seu descumprimento autoriza as medidas coercitivas que o pedido de tutela antecipada visa impedir. A simples propositura de ação revisional não tem o condão de suspender os efeitos do contrato subscrito. Possível, entretanto, o deferimento do depósito judicial do valor que a agravante entende incontroverso, com respaldo no art. 285-B do CPC, porém, com respeito ao contrato firmado. Assim, o agravante fica advertido que o valor incontroverso será depositado por sua conta e risco, sem liberação dos efeitos da mora, porque não representa o valor contratado. Nesse sentido são os julgados deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Contrato bancário. Revisão. Discussão contratual que não basta para descaracterizar o inadimplemento, se não paga a prestação no tempo e modo devidos. Súmula nº 380 do STJ. Tutela antecipada corretamente denegada quanto à vedação de promoção de anotações restritivas em nome do autor, bem como quanto à manutenção por esse da posse do veículo, com limitação à garantia contratual. Pedido de depósito incidental de valores, pelo devedor, a partir de montante unilateralmente apurado por ele. Providência inócua, que igualmente não exclui a mora, mesmo porque assumidamente diverso o valor oferecido daquele resultante do contrato em vigor. Depósito que pode a rigor ser promovido, sem todavia efeito liberatório imediato, e tampouco sem o condão de afastar os efeitos da falta de pagamento integral. Inteligência do art. 285-B do CPC. Decisão integralmente confirmada. Agravo do autor desprovido, com observação. (AI 2004871-88.2013.8.26.0000, Rel. Fabio Tabosa, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 05/09/2013). AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO - Consignação de valor inferior ao avençado Não só admissível, mas também correspondente à nova determinação legal (art. 285-B do CPC) - Procedimento que, contudo, não descaracteriza a mora, nem afasta os seus efeitos, inclusive a possibilidade de inscrição do inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito e medidas coercitivas visando à retomada do bem - Parcial provimento” (AI nº 0108012-60.2013.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Hugo Crepaldi, j. 20/6/2013).” Impossível, desta feita, garantir que a agravada não leve os títulos a protesto ou insira o nome da agravante nos cadastros negativos de proteção ao crédito ante o depósito de valor que incontroverso. Portanto, não há razão suficiente para a reforma da decisão agravada. Posto isto, por decisão monocrática, nego provimento ao agravo. Intime-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. MÔNICA SERRANO Relatora - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Emilio Ayuso Neto (OAB: 263000/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2005483-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: RICARDO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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LUIZ DE CAMARGO - Agravado: Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos - Trata-se de agravo de instrumento extraído da decisão de fl. 07 que indeferiu o benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que o montante auferido a título de renda mensal não representa elemento de convicção apto a considerá-lo como beneficiário da assistência judiciária gratuita, no sentido de que não é, comprovadamente (CF, art. 5º, LXXIV), necessitado. Nas razões do agravo alega, em suma, que tem necessidades dos benefícios da assistência judiciária por não ter condições financeiras de arcar com encargos processuais e fundamenta suas razões. É o relatório. Inicialmente, cumpre ressaltar que a falta de intimação do agravado coaduna-se com o disposto no art. 557, parágrafo 1º-A, do CPC, qual seja, caso de imediato provimento do recurso. Nesse sentido é o Recurso Especial nº 1.148.296-SP (2009/0004347-5), de relatoria do Ministro Luiz Fux, nos termos do art. 543-C do CPC. O recurso merece ser provido. A Lei nº 1.060/50, realmente, exige apenas que se faça o pedido da gratuidade acompanhado de uma declaração de pobreza. Entretanto, a própria lei não impede que o juiz, ao analisar tal pedido, requeira a apresentação de documentos que comprovem a situação de necessidade do requerente. No presente caso, o agravante é funcionário público municipal, aufere renda líquida de R$ 1.852,00 (um mil oitocentos e cinquenta e dois reais), a qual tem por fito o seu sustento e de sua família. Logo, há indícios suficientes no processo no sentido de que faz jus ao benefício. Neste ensejo, urge destacar que a negativa da concessão da gratuidade pautada, tão-somente, no argumento de que os proventos mensais auferidos pelo agravante não são hábeis a justificar sua inserção no rol dos beneficiários de dita gratuidade merece reforma, haja vista que, além da declaração de hipossuficiência acostada à fl. 08, fora juntado documento comprobatório de encargo financeiro junto ao Banco Panamericano S/A no valor de R$ 1.173,47 (um mil cento e setenta e três reais e quarenta e sete centavos) e transferência bancária na quantia de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), despesas tais que, por si sós, atestam a frágil situação econômica portada pelo agravante. Ademais, com base no conjunto probatório carreado aos autos, faz-se inferir, de modo inconteste, que não há se falar na existência de condições financeiras que permitam ao agravante suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. Neste sentido: JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. A alegação da autora de que é incapaz de arcar com as despesas do processo se presume verdadeira Art. 4º, caput e §1º da Lei nº 1.060/50. Réu impugnante não foi capaz de provar a inexistência dos requisitos para a concessão do benefício Autora percebe remuneração compatível com a concessão do benefício. O simples fato de ser proprietária de um imóvel e ter constituído advogado particular não afastam a presunção de pobreza Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP, Apelação nº 0008322-77.2011.8.26.0663, Rel. Paulo Eduardo Razuk, j. 10/12/13). gn E ainda: JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Afirmada condição de pobreza, o benefício da gratuidade deve ser deferido até prova em contrário, não podendo o magistrado, sem fundadas razões, condicionar a concessão à comprovação da insuficiência financeira. Agravo provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº. 2066742-22.2013.8.26.0000, Rel. Andrade Neto, j. 15/01/2014). gn Assim, o conjunto de circunstâncias especiais que envolvem o presente caso demonstra que o agravante suporta a necessidade exigida por lei, fazendo jus ao benefício da assistência judiciária, privilegiando-se, desta feita, a garantia de acesso à justiça, prevista no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Posto isto, por decisão monocrática, DOU PROVIMENTO ao agravo. Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Cleverson Ivo Salvador (OAB: 281437/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2006031-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTO PEÇAS E ASSISTENCIA TECNICA LIMITADA - ME - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Revisão de Contrato Bancário com antecipação de tutela - Decisão indeferiu a tutela antecipada - Ausência dos requisitos previstos no art. 273 do CPC - Descabimento da antecipação de tutela pretendida - Precedentes jurisprudenciais do TJSP - Agravo de Instrumento negado seguimento. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 45 que indeferiu o pedido de tutela antecipada pleiteada que indeferiu a tutela antecipada visando exclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes SCPC/SERASA. É o relatório. Inicialmente, cumpre ressaltar que a falta de intimação do agravado coaduna-se com o disposto no art. 557, par. 1º-A, do CPC, qual seja, caso de. imediato provimento do recurso. Nesse sentido é o Recurso Especial nº 1.148.296-SP (2009/0004347-5), de relatoria do Ministro Luiz Fux, nos termos do art. 543-C do CPC. Tem-se que a antecipação de tutela é medida excepcional e para sua concessão devem estar presentes os requisitos legais previstos nos art. 273 do CPC, ou seja, prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. No presente caso, não se verifica prova inequívoca da verossimilhança das alegações, pois, a apuração das aludidas ilegalidades apontadas pelo agravante, depende da devida colheita de prova sob o crivo do contraditório. Nesse sentido O Superior Tribunal de Justiça interpretou que: “prova inequívoca é aquela a respeito da qual não se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas.” (REsp 113.368/PR, rel. Min. José Delgado, 1ª T., DJ 07/04/97). Posto isto, por decisão monocrática, nego seguimento ao agravo, porquanto manifestamente improcedente e destoante da jurisprudência dominante desse tribunal. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Jose Vinha Filho (OAB: 62620/SP) - - Páteo do Colégio Salas 211/213 Nº 2006691-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Claudinei Jeronimo da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Revisão de Contrato Bancário com antecipação de tutela - Decisão indeferiu a tutela antecipada - Ausência dos requisitos previstos no art. 273 do CPC - Descabimento da antecipação de tutela pretendida - possibilidade de depósito do valor incontroverso sem o afastamento da mora - Precedentes jurisprudenciais do TJSP - Agravo de Instrumento negado provimento monocraticamente. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 62/64, que indeferiu o pedido de tutela antecipada pleiteada visando exclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e depósito dos valores que entende incontroversos. É o relatório. Inicialmente, cumpre ressaltar que a falta de intimação do agravado coaduna-se com o disposto no art. 557, par. 1º-A, do CPC, qual seja, caso de imediato provimento do recurso. Nesse sentido é o Recurso Especial nº 1.148.296-SP (2009/0004347-5), de relatoria do Ministro Luiz Fux, nos termos do art. 543-C do CPC. Tem-se que a antecipação de tutela é medida excepcional e para sua concessão devem estar presentes os requisitos legais previstos nos art. 273 do CPC, ou seja, prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. No presente caso, não se verifica prova inequívoca da verossimilhança das alegações, pois, a apuração das aludidas ilegalidades apontadas pelo agravante depende da devida colheita de prova sob o crivo do contraditório. Nesse sentido O Superior Tribunal de Justiça interpretou que: “prova inequívoca é aquela a respeito da qual não se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas.” (REsp 113.368/PR, rel. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Min. José Delgado, 1ª T., DJ 07/04/97). Contudo, em que pese a arguição de ilegalidades praticadas na cédula de crédito, é imprescindível o exame da verossimilhança, uma vez que o fundamento da demanda, por ora, é interpretação unilateral dada pela agravante ao contrato refutado. Aliás, a matéria já foi julgada nesse sentido pelo STJ: “1. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea no valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito. (Resp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). 2. Caracterizada a mora é possível a inscrição do nome do recorrido nos cadastros restritivos de crédito. 3. Não remanesce o fundamento do acórdão recorrido com relação à manutenção do bem na posse do devedor, devendo, entretanto, tal pedido ser requerido em ação própria, uma vez que a discussão possessória foge aos limites da ação revisional.”(AgRg no REsp 1220427/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., DJ 11/09/2012). Logo, enquanto o contrato estiver em vigor, o seu descumprimento autoriza as medidas coercitivas que o pedido de tutela antecipada visa impedir. A simples propositura de ação revisional não tem o condão de suspender os efeitos do contrato subscrito. Possível, entretanto, o deferimento do depósito judicial do valor que a agravante entende incontroverso, com respaldo no art. 285-B do CPC, porém, com respeito ao contrato firmado. Assim, o agravante fica advertido que o valor incontroverso será depositado por sua conta e risco, sem liberação dos efeitos da mora, porque não representa o valor contratado. Nesse sentido são os julgados deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Contrato bancário. Revisão. Discussão contratual que não basta para descaracterizar o inadimplemento, se não paga a prestação no tempo e modo devidos. Súmula nº 380 do STJ. Tutela antecipada corretamente denegada quanto à vedação de promoção de anotações restritivas em nome do autor, bem como quanto à manutenção por esse da posse do veículo, com limitação à garantia contratual. Pedido de depósito incidental de valores, pelo devedor, a partir de montante unilateralmente apurado por ele. Providência inócua, que igualmente não exclui a mora, mesmo porque assumidamente diverso o valor oferecido daquele resultante do contrato em vigor. Depósito que pode a rigor ser promovido, sem todavia efeito liberatório imediato, e tampouco sem o condão de afastar os efeitos da falta de pagamento integral. Inteligência do art. 285-B do CPC. Decisão integralmente confirmada. Agravo do autor desprovido, com observação. (AI 2004871-88.2013.8.26.0000, Rel. Fabio Tabosa, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 05/09/2013). AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO - Consignação de valor inferior ao avençado Não só admissível, mas também correspondente à nova determinação legal (art. 285-B do CPC) - Procedimento que, contudo, não descaracteriza a mora, nem afasta os seus efeitos, inclusive a possibilidade de inscrição do inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito e medidas coercitivas visando à retomada do bem - Parcial provimento” (AI nº 0108012-60.2013.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Hugo Crepaldi, j. 20/6/2013).” Impossível, desta feita, garantir que a agravada não leve os títulos a protesto ou insira o nome da agravante nos cadastros negativos de proteção ao crédito ante o depósito de valor que incontroverso. Portanto, não há razão suficiente para a reforma da decisão agravada. Posto isto, por decisão monocrática, nego provimento ao agravo. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2007105-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: ADRIANO GONÇALO DA SILVA SANTOS - Agravado: Banco Itaucard S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Justiça Gratuita. Não recolhimento do preparo para interposição do agravo de instrumento. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 26/27, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Nas razões do agravo pede provimento do recurso. Alega, em suma que, é necessário o deferimento do pedido de justiça gratuita, pois não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais. É o relatório. Incumbe à agravante comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção (artigo 511, caput, CPC). Com fundamento no artigo 557, do CPC, não conheço do agravo de instrumento, vez que não apresentado o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, tal como exigido pelo §1º, artigo 525, do Código de Processo Civil. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Aquele que deixa de fazê-lo, efetua-o intempestivamente ou o promove de forma irregular, é penalizado com a deserção do recurso, segundo inteligência do artigo 511, do Código de Processo Civil. A respeito do tema, já decidiu este Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objeção de pré-executividade - Não recolhimento do preparo e do porte de retorno - Requerimento de concessão da assistência judiciária em Primeira Instância não demonstrado nos autos, tampouco pleiteada em sede recursal Deserção configurada - Infringência ao art. 525, § 1º, do CPC - Recurso não conhecido” (AGRV.Nº: 0229979-43.2011.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. IRINEU FAVA, DJ 06.10.2011). “Agravo de instrumento - Parte assistida pela gratuidade processual - Interposição do recurso sem prova do benefício - Deserção decretada - Comprovação posterior da assistência judiciária - Vício insanável. Gratuidade Requerimento direto em grau de recurso - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Agravo regimental desprovido” (Agravo Regimental n° 0041429-64.2011.8.26.0000/50000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. LUIZ SABBATO, DJ 08.06.2011). Ante ao exposto, por decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Rodrigo Tegani Junqueira Pinto (OAB: 292539/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2007358-94.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: VILMA APARECIDA CUSTODIO - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - AGRAVO DE INSTRUMENTO Obrigação de fazer c.c.Depósito Incidental - Pedido de Tutela Antecipada - Justiça Gratuita. Não recolhimento do preparo para interposição do agravo de instrumento. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 77, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Nas razões do agravo pede provimento do recurso. Alega, em suma que é necessário o deferimento do pedido de justiça gratuita, pois não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais. É o relatório. Incumbe à agravante comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção (artigo 511, caput, CPC). Com fundamento no artigo 557, do CPC, não conheço do agravo de instrumento, vez que não apresentado o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, tal como exigido pelo §1º, artigo 525, do Código de Processo Civil. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Aquele que deixa de fazê-lo, efetua-o intempestivamente ou o promove de forma irregular, é penalizado com a deserção do recurso, segundo inteligência do artigo 511, do Código de Processo Civil. A respeito do tema, já decidiu este Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objeção de préexecutividade - Não recolhimento do preparo e do porte de retorno - Requerimento de concessão da assistência judiciária em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Primeira Instância não demonstrado nos autos, tampouco pleiteada em sede recursal Deserção configurada - Infringência ao art. 525, § 1º, do CPC - Recurso não conhecido” (AGRV.Nº: 0229979-43.2011.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. IRINEU FAVA, DJ 06.10.2011). “Agravo de instrumento - Parte assistida pela gratuidade processual - Interposição do recurso sem prova do benefício - Deserção decretada - Comprovação posterior da assistência judiciária - Vício insanável. Gratuidade Requerimento direto em grau de recurso - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Agravo regimental desprovido” (Agravo Regimental n° 0041429-64.2011.8.26.0000/50000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. LUIZ SABBATO, DJ 08.06.2011). Ante ao exposto, por decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. S - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Jose Hugo Candido Santos da Silva (OAB: 317911/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2007635-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EDILSON GONÇALVES LINS DE AZEVEDO (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação revisional com pedido de tutela antecipada - Empréstimo bancário consignado em salário - Consignação supera 30% da remuneração percebida pelo agravante - Princípio da Razoabilidade e do Caráter Alimentar - Natureza alimentar do salário Agravo monocraticamente provido. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fl. 48, que indeferiu a antecipação de tutela. Nas razões do agravo pede provimento do recurso. Alega, em suma que, tem 03 (três) empréstimos na modalidade de Renovação Consignação: 1) 798210702 valor total R$3.051,18 valor de cada parcela R$90,09; 2) 821482554 valor total R$3.455,31 valor de cada parcela R$126,24 e 3)817748737 valor total 69.187,01 valor de cada parcela R$ 1.566,34. Ocorre que o agravante tem rendimento líquido de R$3.021,08, sendo que é descontado o valor de R$1.782,07, referentes aos empréstimos supracitados. Que houve tentativa de renegociação com o banco Agravado, porém restou infrutífera. Ingressou com ação de Revisão Contratual com pedido de antecipação de tutela para descontar na folha de pagamento o patamar de 30% do salário recebido. Negada a liminar interpôs o presente agravo de instrumento. É o relatório. Inicialmente, cumpre ressaltar que a falta de intimação do agravado coaduna-se com o disposto no art. 557, par. 1º-A, do CPC, qual seja, caso de imediato provimento do recurso. Nesse sentido é o Recurso Especial nº 1.148.296-SP (2009/0004347-5), de relatoria do Ministro Luiz Fux, nos termos do art. 543-C do CPC. Nota-se que os descontos em folha de pagamento devem ser limitados no máximo a 30% do valor da remuneração ou dos proventos auferidos, em função dos princípios da Razoabilidade e do Caráter Alimentar de tais verbas. Contudo, ao direito do banco, que pode cobrar a dívida judicialmente, se contrapõe à dignidade humana, considerando que o autor necessita de seus vencimentos para sua subsistência. Cumpre ressaltar, que a dignidade humana é garantia constitucional (art. 1º, III, CF), dela não se pode olvidar em favor do crédito. Nesse sentido é o Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO GENÉRICA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF EMPRÉSTIMO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/CONSIGNADO LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA RECURSO PROVIDO. A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, assim como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado a cada um dos artigo impugnados. Ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador. Recurso provido.” (REsp nº 1.186.965/RS, Rel. Min. Massami UYEDA, j. 7.12.2010). Ante ao exposto, por decisão monocrática, DOU PROVIMENTO do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Maria Cecília Angelo da Silva Azzolin (OAB: 221427/SP) - Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2008596-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: THIAGO HENRIQUE MONTEZANI - Agravado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de fazer c.c.Depósito Incidental - Pedido de Tutela Antecipada - Justiça Gratuita. Não recolhimento do preparo para interposição do agravo de instrumento. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 12/13 indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Nas razões do agravo pede provimento do recurso. Alega, em suma que, é necessário o deferimento do pedido de justiça gratuita, pois, não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais; pretensão de efetuar os depósitos dos valores das parcelas em juízo e que tais impeçam a inserção do nome do ora Agravante em Cadastros negativistas de crédito e que o ora Agravado tome qualquer outra medida para efetuar a cobrança; Seja deferido o depósito judicial das parcelas vincendas na forma pleiteada na exordial, no valor incontroverso, sendo-lhe conferido efeito liberatório. É o relatório. Não foi deferido em Juízo a quo os benefícios da justiça gratuita, com os seguintes fundamentos: “Indefere-se o pedido de Justiça Gratuita. A parte autora não comprovou insuficiência de recursos (art. 5º, inciso LXXIV, CF): contratou advogados particulares demonstrando condições de pagar as custas; abriu mão da Assistência Judiciária Gratuita fornecida pela Procuradoria Geral do Estado aos realmente necessitados, fatos incompatíveis com a pobreza alegada. Esta decisão está amparada em precedente do Egrégio Tribunal de Justiça SP, na relatoria da Desembargadora Zélia Maria Antunes Alves: Não basta a declaração pura e simples da impossibilidade de custeio do processo, de rigor, a comprovação do estado de hipossuficiência, que a lei visa proteger. É o que estabelece a Constituição Federal ... (agravo de instrumento 7.328.958-2).” Logo, nessa instância, incumbe ao agravante comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção (artigo 511, caput, CPC). Com fundamento no artigo 557, do CPC, não conheço do agravo de instrumento, vez que não apresentado o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, tal como exigido pelo §1º, artigo 525, do Código de Processo Civil. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso. Aquele que deixa de fazê-lo, efetua-o intempestivamente ou o promove de forma irregular, é penalizado com a deserção do recurso, segundo inteligência do artigo 511, do Código de Processo Civil. A respeito do tema, já decidiu este Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objeção de préexecutividade - Não recolhimento do preparo e do porte de retorno - Requerimento de concessão da assistência judiciária em Primeira Instância não demonstrado nos autos, tampouco pleiteada em sede recursal Deserção configurada - Infringência ao art. 525, § 1º, do CPC - Recurso não conhecido” (AGRV.Nº: 0229979-43.2011.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. IRINEU FAVA, DJ 06.10.2011). “Agravo de instrumento - Parte assistida pela gratuidade processual - Interposição do recurso sem prova do benefício - Deserção decretada - Comprovação posterior da assistência judiciária - Vício insanável. Gratuidade Requerimento direto em grau de recurso - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Agravo regimental desprovido” (Agravo Regimental n° 0041429-64.2011.8.26.0000/50000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. LUIZ SABBATO, DJ 08.06.2011). Ante ao exposto, por decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Maristela Queiroz (OAB: 269415/SP) - Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB: 214225/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213
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Nº 2010125-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: MANOEL ODILON DA SILVA (Justiça Gratuita) - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Revisão de Contrato Bancário com antecipação de tutela - Decisão indeferiu a tutela antecipada - Ausência dos requisitos previstos no art. 273 do CPC - Descabimento da antecipação de tutela pretendida - possibilidade de depósito do valor incontroverso sem o afastamento da mora - Precedentes jurisprudenciais do TJSP - Agravo de Instrumento negado provimento por decisão monocrática. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 49/50 que indeferiu o pedido de tutela antecipada pleiteada visando exclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e efetuar depósito dos valores que entende incontroversos. É o relatório. Inicialmente, cumpre ressaltar que a falta de intimação do agravado coaduna-se com o disposto no art. 557, par. 1º-A, do CPC, qual seja, caso de. imediato provimento do recurso. Nesse sentido é o Recurso Especial nº 1.148.296-SP (2009/0004347-5), de relatoria do Ministro Luiz Fux, nos termos do art. 543-C do CPC. Tem-se que a antecipação de tutela é medida excepcional e para sua concessão devem estar presentes os requisitos legais previstos nos art. 273 do CPC, ou seja, prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. No presente caso, não se verifica prova inequívoca da verossimilhança das alegações, pois, a apuração das aludidas ilegalidades apontadas pelo agravante, depende da devida colheita de prova sob o crivo do contraditório. Nesse sentido O Superior Tribunal de Justiça interpretou que: “prova inequívoca é aquela a respeito da qual não se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas.” (REsp 113.368/PR, rel. Min. José Delgado, 1ª T., DJ 07/04/97). Contudo, em que pese a arguição de ilegalidades praticadas na cédula de crédito, é imprescindível o exame da verossimilhança, uma vez que o fundamento da demanda, por ora, é interpretação unilateral dada pela agravante ao contrato refutado. Aliás, a matéria já foi julgada nesse sentido pelo STJ: “1. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea no valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito. (Resp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). 2. Caracterizada a mora é possível a inscrição do nome do recorrido nos cadastros restritivos de crédito. 3. Não remanesce o fundamento do acórdão recorrido com relação à manutenção do bem na posse do devedor, devendo, entretanto, tal pedido ser requerido em ação própria, uma vez que a discussão possessória foge aos limites da ação revisional.”(AgRg no REsp 1220427/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., DJ 11/09/2012). Logo, enquanto o contrato estiver em vigor, o seu descumprimento autoriza as medidas coercitivas que o pedido de tutela antecipada visa impedir. A simples propositura de ação revisional não tem o condão de suspender os efeitos do contrato subscrito. Possível, entretanto, o deferimento do depósito judicial do valor que a agravante entende incontroverso, com respaldo no art. 285-B do CPC, porém, com respeito ao contrato firmado. Assim, o agravante fica advertido que o valor incontroverso será depositado por sua conta e risco, sem liberação dos efeitos da mora, porque não representa o valor contratado. Nesse sentido são os julgados deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Contrato bancário. Revisão. Discussão contratual que não basta para descaracterizar o inadimplemento, se não paga a prestação no tempo e modo devidos. Súmula nº 380 do STJ. Tutela antecipada corretamente denegada quanto à vedação de promoção de anotações restritivas em nome do autor, bem como quanto à manutenção por esse da posse do veículo, com limitação à garantia contratual. Pedido de depósito incidental de valores, pelo devedor, a partir de montante unilateralmente apurado por ele. Providência inócua, que igualmente não exclui a mora, mesmo porque assumidamente diverso o valor oferecido daquele resultante do contrato em vigor. Depósito que pode a rigor ser promovido, sem todavia efeito liberatório imediato, e tampouco sem o condão de afastar os efeitos da falta de pagamento integral. Inteligência do art. 285-B do CPC. Decisão integralmente confirmada. Agravo do autor desprovido, com observação. (AI 2004871-88.2013.8.26.0000, Rel. Fabio Tabosa, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 05/09/2013). AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO - Consignação de valor inferior ao avençado Não só admissível, mas também correspondente à nova determinação legal (art. 285-B do CPC) - Procedimento que, contudo, não descaracteriza a mora, nem afasta os seus efeitos, inclusive a possibilidade de inscrição do inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito e medidas coercitivas visando à retomada do bem - Parcial provimento” (AI nº 0108012-60.2013.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Hugo Crepaldi, j. 20/6/2013).” Impossível, desta feita, garantir que a agravada não leve os títulos a protesto ou insira o nome da agravante nos cadastros negativos de proteção ao crédito ante o depósito de valor que incontroverso. Portanto, não há razão suficiente para a reforma da decisão agravada. Posto isto, por decisão monocrática, nego provimento ao recurso de agravo de instrumento. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - - Páteo do Colégio Salas 211/213 Nº 2010463-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: FABIANO DIAS DA SILVA (Justiça Gratuita) - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - AGRAVO DE INSTRUMENTO Revisão de Contrato Bancário com antecipação de tutela Decisão indeferiu a tutela antecipada Ausência dos requisitos previstos no art. 273 do CPC Descabimento da antecipação de tutela pretendida possibilidade de depósito do valor incontroverso sem o afastamento da mora - Precedentes jurisprudenciais do TJSP Agravo de Instrumento negado provimento por decisão monocrática. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fl. 45 que indeferiu o pedido de tutela antecipada pleiteada que indeferiu a tutela antecipada visando exclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e efetuar depósito dos valores que entende incontroversos. É o relatório. Inicialmente, cumpre ressaltar que a falta de intimação do agravado coaduna-se com o disposto no art. 557, par. 1º-A, do CPC, qual seja, caso de. imediato provimento do recurso. Nesse sentido é o Recurso Especial nº 1.148.296-SP (2009/0004347-5), de relatoria do Ministro Luiz Fux, nos termos do art. 543-C do CPC. Tem-se que a antecipação de tutela é medida excepcional e para sua concessão devem estar presentes os requisitos legais previstos nos art. 273 do CPC, ou seja, prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. No presente caso, não se verifica prova inequívoca da verossimilhança das alegações, pois, a apuração das aludidas ilegalidades apontadas pelo agravante, depende da devida colheita de prova sob o crivo do contraditório. Nesse sentido O Superior Tribunal de Justiça interpretou que: “prova inequívoca é aquela a respeito da qual não se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas.” (REsp 113.368/PR, rel. Min. José Delgado, 1ª T., DJ 07/04/97). Contudo, em que pese a arguição de ilegalidades praticadas na cédula de crédito, é imprescindível o exame da verossimilhança, uma vez que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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o fundamento da demanda, por ora, é interpretação unilateral dada pela agravante ao contrato refutado. Aliás, a matéria já foi julgada nesse sentido pelo STJ: “1. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea no valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito. (Resp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). 2. Caracterizada a mora é possível a inscrição do nome do recorrido nos cadastros restritivos de crédito. 3. Não remanesce o fundamento do acórdão recorrido com relação à manutenção do bem na posse do devedor, devendo, entretanto, tal pedido ser requerido em ação própria, uma vez que a discussão possessória foge aos limites da ação revisional.”(AgRg no REsp 1220427/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., DJ 11/09/2012). Logo, enquanto o contrato estiver em vigor, o seu descumprimento autoriza as medidas coercitivas que o pedido de tutela antecipada visa impedir. A simples propositura de ação revisional não tem o condão de suspender os efeitos do contrato subscrito. Possível, entretanto, o deferimento do depósito judicial do valor que a agravante entende incontroverso, com respaldo no art. 285-B do CPC, porém, com respeito ao contrato firmado. Assim, o agravante fica advertido que o valor incontroverso será depositado por sua conta e risco, sem liberação dos efeitos da mora, porque não representa o valor contratado. Nesse sentido são os julgados deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Contrato bancário. Revisão. Discussão contratual que não basta para descaracterizar o inadimplemento, se não paga a prestação no tempo e modo devidos. Súmula nº 380 do STJ. Tutela antecipada corretamente denegada quanto à vedação de promoção de anotações restritivas em nome do autor, bem como quanto à manutenção por esse da posse do veículo, com limitação à garantia contratual. Pedido de depósito incidental de valores, pelo devedor, a partir de montante unilateralmente apurado por ele. Providência inócua, que igualmente não exclui a mora, mesmo porque assumidamente diverso o valor oferecido daquele resultante do contrato em vigor. Depósito que pode a rigor ser promovido, sem todavia efeito liberatório imediato, e tampouco sem o condão de afastar os efeitos da falta de pagamento integral. Inteligência do art. 285-B do CPC. Decisão integralmente confirmada. Agravo do autor desprovido, com observação. (AI 2004871-88.2013.8.26.0000, Rel. Fabio Tabosa, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 05/09/2013). AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO - Consignação de valor inferior ao avençado Não só admissível, mas também correspondente à nova determinação legal (art. 285-B do CPC) - Procedimento que, contudo, não descaracteriza a mora, nem afasta os seus efeitos, inclusive a possibilidade de inscrição do inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito e medidas coercitivas visando à retomada do bem - Parcial provimento” (AI nº 0108012-60.2013.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, Rel. Hugo Crepaldi, j. 20/6/2013).” Impossível, desta feita, garantir que a agravada não leve os títulos a protesto ou insira o nome da agravante nos cadastros negativos de proteção ao crédito ante o depósito de valor que incontroverso. Portanto, não há razão suficiente para a reforma da decisão agravada. Posto isto, por decisão monocrática, nego provimento. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2010609-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: DOUGLAS GOES BARBOSA (Justiça Gratuita) - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação ordinária c/c repetição de indébito de tutela antecipada - Contrato bancário consignado em salário - Consignação supera 30% da remuneração percebida pelo agravante - Princípio da Razoabilidade e do Caráter Alimentar - Natureza alimentar do salário - Agravo monocraticamente provido. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fl. 26, que indeferiu a antecipação de tutela. Nas razões do agravo pede provimento do recurso. Para que seja atribuído efeito suspensivo ao agravo, o art. 558, do CPC, exige que se configure situação da qual possa resultar lesão grave de difícil reparação ao agravante e que seja relevante a fundamentação por ele apresentada, o que se demonstra nos presentes autos, haja vista que a questão suscitada pela parte Agravante é o deferimento da Liminar para que não comprometa a subsistência do agravante, visto que se os autos prosseguirem sem o deferimento da mesma poderá causar um grave prejuízo, pois a parte Agravante está sofrendo descontos acima dos limites legais. É o relatório. Inicialmente, cumpre ressaltar que a falta de intimação do agravado coadunase com o disposto no art. 557, par. 1º-A, do CPC, qual seja, caso de imediato provimento do recurso. Nesse sentido é o Recurso Especial nº 1.148.296-SP (2009/0004347-5), de relatoria do Ministro Luiz Fux, nos termos do art. 543-C do CPC. Nota-se que os descontos em folha de pagamento devem ser limitados no máximo a 30% do valor da remuneração ou dos proventos auferidos, em função dos princípios da Razoabilidade e do Caráter Alimentar de tais verbas. Contudo, ao direito do banco, que pode cobrar a dívida judicialmente, se contrapõe a dignidade humana, considerando que o autor necessita de seus vencimentos para sua subsistência. Cumpre ressaltar, que a dignidade humana é garantia constitucional (art. 1º, III, CF), dela não se pode olvidar em favor do crédito. Nesse sentido é o Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO GENÉRICA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF EMPRÉSTIMO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/CONSIGNADO LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA RECURSO PROVIDO. A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, assim como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado a cada um dos artigo impugnados. Ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador. Recurso provido.” (REsp nº 1.186.965/RS, Rel. Min. Massami UYEDA, j. 7.12.2010). Ante ao exposto, por decisão monocrática, DOU PROVIMENTO do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: André Correa Carvalho Pinelli (OAB: 324522/SP) - Nelson de Brito Braga Junior (OAB: 329905/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2063874-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: DOUGLAS SOARES FREIRE - Agravado: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA (GRUPO EDSON QUEIROZ) - Vistos. Tendo em vista a petição de páginas 174/175 bem como a de páginas 192/194, dou por prejudicado o presente recurso pela perda de seu objeto, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos à Vara de origem para as providências cabíveis. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Evandro Silva Faria (OAB: 96727/MG) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 DESPACHO Nº 2005691-73.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Agravante: BANCO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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VOTORANTIM S.A. - Agravado: ITACITRUS AGROINDUSTRIAL E EXPORTADORA S A - Vistos. I Indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado ante a ausência de requisitos legais ( art. 527, III, do CPC). II Requisite-se informações ao Juízo a quo em 10 dias (art. 527, IV, do CPC). III Intime-se a agravada para apresentar contraminuta em 10 dias (art. 527, V, do CPC). Intimese. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Diego Rocha de Freitas (OAB: 277433/SP) - Marcos Tadeu de Souza (OAB: 89710/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2007903-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: NEIDE SALLES LEITE - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Vistos. I Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado tão-somente para impedir a transferência do montante ora bloqueado e, por conseguinte, seu futuro levantamento. Todavia, mantenho a decisão consistente no bloqueio dos valores tidos nas contas correntes da agravante, tudo até final julgamento do presente. II Requisitem-se as informações ao Juízo a quo, em 10 dias (art. 527, IV, do CPC), inclusive noticiando se a relação processual, nos presentes autos de Embargos de Terceiro, já fora regularizada com a citação do Banco, ora agravado, como também se houve a constituição de advogado para devida representação processual. III- À secretaria, após cumprimento da determinação supra, tendo em vista as informações prestadas, caso se verifique a efetiva regularização da representação processual, oportuno se faz a intimação da parte agravada para a apresentação de contraminuta, em 10 dias, nos termos do art. 527, V do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Raquel Guimarães Romero (OAB: 272360/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2008308-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: BANCO DAYCOVAL S/A - Agravado: Ana Aparecida Ribeiro Klias - Vistos. I Indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado ante a ausência de requisitos legais ( art. 527, III, do CPC). II Requisite-se informações ao Juízo a quo em 10 dias (art. 527, IV, do CPC). III Intime-se a agravada para apresentar contraminuta em 10 dias (art. 527, V, do CPC). Intimem-se - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Mirian Lucia Saldiva Cintra (OAB: 43086/SP) - Nelson Luiz Colangelo (OAB: 119348/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2009607-18.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Zenilda Souza de Paulo (Justiça Gratuita) - Agravado: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A - Vistos. I Tendo em vista a presença de risco de dano irreparável consistente no pagamento de juros em favor da parte agravada, defiro o pedido de liminar para suspender a decisão de fls.16/17 e determinar que o BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A apresente os demonstrativos do débito remanescente, bem como o boleto para quitação integral do contrato discriminados na inicial (cópia do extrato do INSS às fls.31/32) com prazo de vencimento de 30 dias, observada a redução proporcional dos juros remuneratórios e demais encargos e acréscimos. II Intime-se a agravada para apresentar contraminuta em 10 dias (art. 527, V, do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2010355-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Direct Express Logística Integrada S/A - Agravado: Silvio Ruiz Transportes - Me - Vistos. 1 Trata-se de agravo de instrumento tirado dos autos da ação de reintegração de posse movida pela agravante contra a agravada. 2 A insurgência refere-se à decisão (fls. 111) pela qual a juíza, após a realização de audiência de justificação, indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse feito pela agravante “até a apreciação do pedido de conexão/prevenção”. 3 A agravante requereu a antecipação da tutela recursal para o fim de ser reintegrada na posse dos bens móveis em poder da agravada. 4 Em exame preliminar, não se extrai das alegações da agravante relevância suficiente para justificar a concessão da medida pleiteada, que fica denegada. 5 Intime-se a agravada para resposta, nos termos do art. 527, V do CPC. 6 Dispensadas as informações do Juízo de 1º grau. 7 Dê-se ciência às partes de que o presente recurso assim como os que dele forem originados poderá receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC). Eventual oposição deverá ser expressamente formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como anuência com relação à adoção desse procedimento. 8 Oportunamente, tornem conclusos. 9 Intimem-se. Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Eduardo Peluzo Abreu (OAB: 234122/SP) - Andre Streitas (OAB: 288668/SP) - Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB: 166861/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2010611-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ARNALDO TAKECHI KAWAMURA - Agravado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1 Trata-se de agravo de instrumento tirado dos autos da ação revisional de contrato bancário que o agravante move contra a agravada. 2 O agravante se insurgiu em face da decisão (fls. 95) pela qual foi indeferido o seu pedido de antecipação de tutela, em que buscava autorização para depositar judicialmente o valor integral das parcelas do financiamento para o fim de impedir a inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito e de ser mantido na posse do veículo financiado. 3 O agravante requereu a antecipação da tutela recursal. 4 Em exame preliminar, não se extrai das alegações do agravante relevância suficiente para justificar a concessão da medida pleiteada, que fica denegada. 5 Dispensada a intimação da agravada, porquanto ainda não citada no processo de origem. Nesse sentido, STJ-2ª T., MC 5.611-AgRg Rel. Min. Laurita Vaz, j. 26.11.02, DJU 3.2.03; STJ-4ª T., AI 729.292-AgRg, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 19.2.08, DJU 17.3.08. 6 Dispensadas as informações do Juízo de primeiro grau. 7 Dê-se ciência ao agravante de que o presente recurso assim como os que dele forem originados poderá receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC). Eventual oposição deverá ser expressamente formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como anuência com relação à adoção desse procedimento. 8 Intimem-se. 9 Após, ao julgamento. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Rodrigo Kawamura (OAB: 242874/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2010813-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Agravado: DANIEL FERES KARAN - Vistos. 1 Trata-se de agravo de instrumento tirado dos autos de ação da cobrança movida pelo agravante contra o agravado. 2 A insurgência refere-se à decisão (fls. 16) pela qual o juiz determinou que o agravante depositasse os honorários periciais, arbitrados em R$ 3.000,00, no prazo de 10 dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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3 O agravante requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 4 Em exame preliminar, não se extrai das alegações do agravante relevância suficiente para justificar a concessão da medida pleiteada, que fica denegada. 5 Intime-se o agravado para resposta, nos termos do art. 527, V do CPC. 6 Dispensadas as informações do Juízo de 1º grau. 7 Dê-se ciência às partes de que o presente recurso assim como os que dele forem originados poderá receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC). Eventual oposição deverá ser expressamente formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como anuência com relação à adoção desse procedimento. 8 Oportunamente, tornem conclusos. 9 Intimem-se. Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Paulo Sergio Zago (OAB: 142155/SP) - Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB: 171579/SP) - Ricardo Piccinin (OAB: 282893/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2010890-76.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Agravado: MAGALI FLORES E DECORAÇÕES ME - Agravado: MAGALI LAVRADOR CARNEIRO - Vistos. 1 Inexistente pedido de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal. 2 Intimem-se as agravadas para resposta, nos termos do art. 527, V, do CPC. 3 Dispensadas as informações do Juízo de 1º grau. 4 Dê-se ciência às partes de que o presente recurso assim como os que dele forem originados poderá receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC). Eventual oposição deverá ser expressamente formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como anuência com relação à adoção desse procedimento. 5 Oportunamente, tornem conclusos. 6 Intimemse. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Evelin Campos Ferrari (OAB: 290579/SP) - Newton Edson Polillo (OAB: 166674/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 DESPACHO Nº 0000832-61.2008.8.26.0484/50000 - Embargos de Declaração - Promissão - Embargte: Eudóxilo Lima Capellanes Embargdo: Banco do Brasil S/A - Do exposto, REJEITO os embargos. - Magistrado(a) Airton Pinheiro de Castro - Advs: Jonair Nogueira Martins (OAB: 55243/SP) - Dario de Marches Malheiros (OAB: 131512/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0003530-34.1998.8.26.0664/50000 - Embargos de Declaração - Votuporanga - Embgte/Embgdo: Célio Honorio - Embgdo/ Embgte: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Interessado: Nelson Nucci Neto - Do exposto, REJEITO os embargos de parte a parte. - Magistrado(a) Airton Pinheiro de Castro - Advs: Vanessa Andrea Padovez (OAB: 152745/SP) - Estela Andrea Honorio Chuairi (OAB: 137171/SP) - Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/ SP) - Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB: 139426/SP) - Nelson Nucci Neto (OAB: 124374/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0005915-45.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Centro de Assistencia Social e Espirita Joana D’arc - Impetrado: Mm. Juizo de Direito da Oitava Vara Civel do Foro Regional de Santana - HABEAS CORPUS - INAPLICABILIDADEMatéria afeta à reintegração de posse - Inaplicabilidade, inclusive, do princípio da fungibilidade - Recurso Incabível - Recurso não conhecido Trata-se de habeas corpus impetrado por alegação de retardamento de prestação jurisdicional na manutenção de posse do impetrante. Discorre o impetrante que o local onde funcionam os trabalhos religiosos, inclusive com distribuição de refeições aos necessitados, está na tomado por outras pessoas e, desta forma o centro espírita foi esbulhado de sua posse. Requer alvará para reabertura das portas do centro religioso. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. O remédio constitucional do habeas corpus é incabível ao pleito do demandante. Não houve ameaça ou a própria violência ou coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Ao que se pode inferir dos autos, o Centro religioso teve seus portões fechados, mas não se sabe o motivo. O que se pode concluir é que tal atitude não deriva de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade. O ilustre magistrado da 8ª Vara do foro regional de Santana, ao que se vê às fls. 05, apenas advertiu a advogada da parte que deveria corretamente instruir sua petição, sobe pena de não distribuição do feito. Ademais, ao que parece, o processo foi distribuído e analisado pelo Juiz, portanto, não houve retardamento da prestação jurisdicional. Aliás, pode-se constatar pelo documento de fls.05 que o prazo de 10 dias concedido pelo magistrado para complementação da documentação no processo de reintegração de posse ainda está em curso, descabendo, assim, recurso contra tal decisão. Deste modo, deve o autor complementar as informações requeridas pelo magistrado da 8ª Vara cível em relação ao estágio da ação anulatória que promove em face de Espólio de Olímpia de Freitas Souza. Portanto, incabível habeas corpus contra ato do magistrado. Compreende-se a preocupação do impetrante com os alimentos que ficaram no local e, ainda, com a importante prestação de assistência religiosa que presta o centro espírita aos necessitados. Contudo, impossível o acolhimento do pleito do autor, pois em relação a tal ponto o juízo a quo nem mesmo proferiu ainda ato de conteúdo decisório, sendo certo que pode também ser formulado perante a 8ª Vara do Foro Regional de Santana, seja nos autos em debate, nos autos da ação de rito ordinário, o pedido de tutela de urgência para a reintegração da posse que teria sido esbulhada. Por tudo já dito, impossível, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. Portanto, por decisão monocrática NÃO CONHEÇO DO HABEAS CORPUS. Intime-se. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Fulvia Regina Dalino (OAB: 103365/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0012134-13.2009.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Apelante: Banco Santander Brasil S/A Atual Denominação do Banco Santander S/A - Apelado: Antonio Aparecido Finatti (Justiça Gratuita) - Em decorrência do exposto a fls. 305, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 501 do CPC . Para os registros pertinentes com posterior remessa ao juízo de origem. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/SP) - Givago Prandini Maia (OAB: 245317/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0018492-11.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Sergio Mituo Ikarimoto - Em decorrência do exposto a fls. 84, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 501 do CPC . Para os registros pertinentes com posterior remessa ao juízo de origem. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Cristiano de Albuquerque Oliveira (OAB: 202596/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0022812-37.2008.8.26.0590/50000 - Embargos de Declaração - São Vicente - Embargte: Maria Eliane da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Do exposto, REJEITO os embargos. - Magistrado(a) Airton Pinheiro de Castro - Advs: Danielle da Rocha Correa Cury (OAB: 125865/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
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DESPACHO Nº 0000626-63.2010.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: José Carlos Galdino de Lima Vistos. Tendo em vista a petição de renúncia de fls. 270 e documentos de fls. 271/272, intime-se o apelado, José Carlos Galdino de Lima, por AR, para regularizar a representação processual no prazo de 10 (dez) dias. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Antonio Cezar Ribeiro (OAB: 69807/SP) - ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ (OAB: 217441/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0034726-51.2004.8.26.0554 (990.10.444041-6) - Apelação - Santo André - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Escolas Gradual S/c Ltda - Apelado: Acylino Belissomi - Vistos Tendo em vista a instauração do procedimento de recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC) no Superior Tribunal de Justiça acerca da legalidade da incidência da Tabela Price, SUSPENDO o presente feito até decisão final da Superior Instância (REsp nº 1124552/RS). Após, voltem-se conclusos. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Rosana Maria Joia de Melo Machado (OAB: 141686/SP) - Marcus Vinicius Hitoshi Koyama (OAB: 239456/SP) - Gustavo Nascimento Barreto (OAB: 213703/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0410130-38.2010.8.26.0000 (990.10.410130-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Izaura da Silva Moreira - Apelante: Clarice da Silva Oliveira Jordao - Apelante: Moises da Silva Oliveira - Apelante: Andrea da Silva Oliveira - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Vistos Tendo em vista a instauração do procedimento de recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC) no Superior Tribunal de Justiça acerca da legalidade da incidência da Tabela Price, mormente em se tratando de contratos oriundos do Sistema Financeiro de Habitação, SUSPENDO o presente feito até decisão final da Superior Instância (REsp nº 1124552/ RS). Após, voltem-se conclusos. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Henrique Augusto Paulo (OAB: 77333/SP) - Cristiane Beira Marcon (OAB: 182895/SP) - Sandra Regina Ascenso Barzan (OAB: 68636/SP) - Ricardo Martins Sion (OAB: 60622/SP) Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 9114353-22.2008.8.26.0000 (991.08.100274-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda - Apelante: Petrobrás Distribuidora S/A - Apelado: Ministério Público - 1 - O advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes - OAB.98.709, não está devidamente habilitado para representar os apelados HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLOS e LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. no processo, por falta de procuração. Regularize-se, juntando instrumento de mandato e a guia da taxa previdenciária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 Cumprido o item supra, defiro o pedido de vista solicitado à fl.758. 3 - Após, retornem os autos a conclusão. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Leonardo Lins Morato (OAB: 163840/SP) - José Carlos Wahle (OAB: 120025/SP) - Fernando Buonacorso (OAB: 247080/SP) - Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 DESPACHO Nº 0003316-27.2010.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Apte/Apdo: Silvia Galvão Junqueira - Apdo/Apte: Du Pont do Brasil S/A - Fls.327: Tendo em vista que, desde junho de 2013, passei a integrar a 10ª Câmara de Direito Privado, não há razão para que o presente feito tenha sido a mim encaminhado. Por isso, devolvo os autos para as providências cabíveis, devendo ser remetidos a quem de direito. P. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Candido Fabio da Rocha (OAB: 145750/SP) - Henrique Petribu Faria (OAB: 309645/SP) - Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB: 273774/ SP) - Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0013410-78.2010.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Apelante: José Roberto Girardo - Apelado: Banco Panamericano S/A - À vista de que o depósito do incontroverso serve mesmo tão somente ao interesse do credor,. representando parcela que o próprio devedor assume seja devida, não vislumbro óbice legal ao levantamento pretendido pelo postulante de fls. 272. Expeça-se a guia respectiva, observadas as formalidades legais.Int - Magistrado(a) Manoel Mattos - Advs: Alexandre Bernardes Neves (OAB: 169170/SP) - Evandro Vlasic Campello (OAB: 211075/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0033222-39.2011.8.26.0562/50000 - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - Embargdo: Directa Line Agenciamento de Transportes Internacionais Ltda - Vistos. Trata-se de embargos infringentes (fls. 332 e seguintes) apresentados pela autora com base no voto vencido do i. Des. Manoel Mattos, proferido quando do julgamento da apelação interposta pela embargada. Por maioria, nos termos do voto condutor do i. relator, Des. Vicentini Barroso, foi dado provimento ao recurso de apelação precedentemente interposto pela embargada, por motivos diversos das razões recursais, para o fim de ser reconhecida a prescrição da pretensão da autora, eis que decorrido o prazo ânuo (artigo 8º do Decreto-Lei nº 116/67) para o ajuizamento da ação de cobrança dos valores relativos à sobrestadia de contêineres. Pelo r. voto vencido (fls. 327/330), o 3º juiz não reconhecia a prescrição, eis que aplicava à espécie o prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. Por acórdão proferido pela Câmara no recurso de apelação nº 0045504-46.2010.8.26.05462 cuja matéria devolvida também dizia respeito ao prazo prescricional aplicável em se tratando de cobrança de sobrestadia de contêiner , a Turma julgadora suspendeu o julgamento e deu pela instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Mencionou-se no julgado em comento a existência de quatro correntes existentes na Corte a respeito da matéria. Há fundamentos que dão pela adoção do prazo prescricional de um ano (tanto com base na Lei nº 9.611/98, como no Dec. Lei nº 116/67), assim como pelos prazos trienal (com fundamento no art. 206, §3º do C.C.) e quinquenal (com fulcro no art. 205 do mesmo diploma legal). Desse modo, tendo em vista que a matéria discutida nos presentes embargos infringentes é objeto de incidente de uniformização de jurisprudência, determino que se aguarde o julgamento do mencionado incidente, a fim de se preservar o postulado da segurança jurídica. Intimem-se. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB: 163854/SP) - Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB: 67677/RJ) - Felicia Halina Amorim Sopranzi (OAB: 311286/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 215
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DESPACHO Nº 2011242-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AGUINALDO DE OLIVEIRA MENEZES - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: CREDIPAULISTA- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - VOTO Nº 15084 Vistos. 1. Concedo o efeito suspensivo apenas para impedir eventual extinção do processo pela falta de recolhimento das custas, até, pelo menos, a decisão do presente agravo. 2. Oficie-se ao r. Juízo agravado, noticiando o efeito concedido, dispensadas as informações. 3. À mesa. 4. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: André Correa Carvalho Pinelli (OAB: 324522/SP) - Nelson de Brito Braga Junior (OAB: 329905/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2011813-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Sirlene Teodoro Victório - Agravado: Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda - Agravado: Lojas Americanas S/A. - Processese sem efeito suspensivo, em razão de inexistir requerimento específico nesse sentido. Comunique-se. Requisitem-se as informações do MM. Juízo “a quo”, conforme artigo 527, IV, do Código de Processo Civil, inclusive para saber se houve ou não a concessão dos benefícios da assistência judiciária pleiteada pela agravante a fls. 06 dos autos da ação declaratória (Processo 1001675-14.2014.8.26.0576). Após, voltem os autos conclusos. O recurso será julgado na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Sidnei Paulo Nardini (OAB: 264627/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2012964-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUANA LOPES DA AMARAL - Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - “Ad referendum” da turma julgadora decido por monocrática, ressalvado o direito da parte em se insurgir através do recurso adequado. Cuida-se de apreciar pedido de gratuidade, Indeferido em primeiro grau de jurisdição porque não evidenciada a hipossuficiência. Ao contrário da Constituição Federal de 1967 (artigo 153, § 32), a atual admite a gratuidade não indistintamente, mas apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º LXXIV), exigência não observada pela agravante perante o Juízo e sequer em sede de reexame. Nego provimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) Luiz Sabbato - Advs: Marcio Canuto Vieira Junior (OAB: 242634/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2038578-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio Residencial Bandeirantes - Agravado: Souza Lima Serviços de Manutenção e Limpeza Ltda (Não citado) - É agravo de instrumento contra despacho que manteve gravame ostentado em decisão interlocutória. É cediço em Direito que as decisões meramente confirmatórias não são recorríveis por agravo, pois o gravame se encontra não na decisão confirmatória, mas na confirmada. No caso, a decisão confirmada se encontra às f. 13 deste instrumento. Desta decisão a parte agravante tomou conhecimento pela publicação de f. 15, disponibilizada em 01.10.2013. Assim, quer porque a decisão confirmatória não é recorrível, quer porque a recorrível foi atingida pela preclusão, pois o pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o prazo recursal, o agravo interposto é manifestamente inadmissível. Com essas considerações, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) Luiz Sabbato - Advs: Flávio Peranezza Quintino (OAB: 187766/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2009603-78.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sebastião Pereira e Souza Leão - Agravado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Vistos. Processe-se. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Thaynah Elis Teixeira Galvão Martins de Oliveira (OAB: 275065/ SP) - Ione Maria Barreto Leão (OAB: 224395/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012889-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itápolis - Agravante: Maria Paes de Oliveira de Gomar - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Indefiro o efeito suspensivo, uma vez ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. A continuação da execução, neste momento, não causará nenhum prejuízo, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012987-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nelson Generoso (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Processe-se. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB: 195402/SP) - Neuza Maria Macedo Madi (OAB: 77530/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2013109-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: BANCO DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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BRASIL S.A - Agravado: Arlindo Galetti - Agravado: Nelson Daroz - Agravado: Orlando Recco - Agravado: Alcides Nunes Lopes - Agravado: Walter de Oliveira - Agravado: Luiz Carlos Aguilar Queiroz - Agravado: Albino Nunes de Almeida - Vistos. Indefiro o efeito suspensivo, uma vez ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. A continuação da execução, neste momento, não causará nenhum prejuízo, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Sandro Teixeira de Freitas (OAB: 241869/SP) - Páteo do Colégio Salas 215/217 Nº 2013178-94.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: ANTONIO SANTOS SILVA - Agravado: Margarida Guilherme - Agravado: Sidney Marino Lopes Vistos. Indefiro o efeito suspensivo, uma vez ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. A continuação da execução, neste momento, não causará nenhum prejuízo, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Neuza Maria Macedo Madi (OAB: 77530/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2071174-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria José Landim Sarracini - Agravado: Nelson Mecca Pinto - Agravada: Viviane Biancardi - Vistos. Processese. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 4000685-79.2013.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Braminas Brasileira de Granitos e Mármores Ltda - Apelante: Jacyr Firmino - Apelante: Cristina Helena Firmino Ribeiro - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Luiz Sabbato - Advs: Jose Eduardo Suppioni de Aguirre (OAB: 18357/SP) - Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2002393-73.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: MARIA JOSÉ DA SILVA ALVES - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçase a agravada e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012112-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ED CARLOS LOPES DE SANTANA - Agravado: Banco Itaucard S/A - Não vislumbrando a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, denego a antecipação de tutela recursal pleiteada. Comunique-se. Dispensadas as informações do MM. Juízo “a quo”, voltem os autos conclusos. O recurso será julgado na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - Marykeller de Mello (OAB: 336677/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012548-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bilac - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravada: SANDRA MARIA PESSOA ROSSETO - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçase a agravada e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Paulo Roberto Vieira (OAB: 115810/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012550-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: FABIO AURELIO GUZZI - Agravante: Josefina Alexandra Barsaglini Giro - Agravante: Rosana Cardili - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que os agravantes podem ser onerados indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012668-81.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: CENTRAL DE CURSOS GENESIS LTDA - Agravante: GENESIS CURSOS E PRÉ VESTIBULINHO LTDA - Agravada: DANIELE MAYARA LIMA - Ante a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação às agravantes, concedo o efeito suspensivo pleiteado, com fundamento no artigo 527, III, do Código de Processo Civil, até o julgamento do presente recurso. Comunique-se. Requisitem-se as informações do MM. Juízo “a quo”, conforme artigo 527, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a agravada para resposta, observado o prazo legal. O recurso será julgado na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Christian Roger Klitzke (OAB: 204256/SP) - Alexandre Pezolato (OAB: 242724/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012815-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Marlene Trabulete Moro (Justiça Gratuita) - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçase o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012861-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Gerson de Lemes - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Allan Maykon Rubio Zaros (OAB: 327218/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012966-73.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: ROGÉRIO DE JESUS BARAZAL - Agravante: MAURICIO DE JESUS BARAZAL - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Fabio Nélio Pizolatto (OAB: 179141/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2013004-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravada: ARACY LUSNIC CYRINO - Agravada: CLECI MARIA BELLE - Agravado: DJALMA BENEDICTO CIRINO - Agravada: DURCILIA BRENDAGLIA FERREIRA - Agravada: EDITH GODOY - Agravada: ELISABETH HOLZHAUSEN DA MOTA - Agravada: EVA VERA BATISTA PEREIRA - Agravado: FERNANDO ANTONIO ROCHA - Agravado: MARCOS VALÉRIO BOMPANI DA SILVA - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Jandira Duarte Penteado (OAB: 17150/SP) - Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2013222-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: CÉLIA APARECIDA REDÍGOLO CINI - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2013226-53.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: Gener Silva - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) Evaristo Gonçalves Netto (OAB: 218240/SP) - Nobuaki Hara (OAB: 84539/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2012890-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: TOUFIC HAMMOUND NETO - Agravado: Banco Itaucard S/A - Não vislumbrando a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, denego a antecipação de tutela recursal pleiteada. Comunique-se. Dispensadas as informações do MM. Juízo “a quo”, voltem os autos conclusos. O recurso será julgado na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Ricardo Alecssander de Quevedo Munhoz (OAB: 124960/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2013183-19.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: José Sanches - Agravado: Banco do Brasil SA - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/SP) - Ricardo Rodrigues Borges (OAB: 265486/SP) Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2013191-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: Apparecida Kovaceviq - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se a agravada e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Luciano Ramos da Silva (OAB: 239339/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2013256-88.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: João Francisco Marques - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Heloísa Manzoni Gonçalves Cabrera (OAB: 277647/SP) - Romualdo Castelhone (OAB: 121522/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 217 DESPACHO Nº 2011731-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vanessa Belotto Queluz - Agravado: Tiner Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, 1. As ações de execução, como regra, não são passíveis de apelação, de sorte que o recebimento do agravo na forma retida obstaria a apreciação de questões interlocutórias. Sendo assim, o agravo terá o seu processamento como agravo de instrumento. E, atendendo a pedido expresso da agravante, concede-se o efeito suspensivo pretendido até o julgamento do presente recurso. 2. Comunique-se, com urgência, o MM. juiz a quo. 3. Comprove-se o cumprimento do art. 526 do CPC. 4. Ao agravado, para eventual resposta. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. William Marinho Relator assinatura eletrônica - Magistrado(a) William Marinho - Advs: Luís Felipe Chequer de Azevedo Canto (OAB: 182828/SP) - Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB: 118245/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012252-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jan Farsky Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Agravante: Paulo Taufi Maluf - Agravante: Artur Taufi Maluf - Agravante: Edgar Taufi Maluf - Agravado: ALVORADA CARTOES CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SAALVORADA CARTÕES CRÉDITO FINANCIAMENTO E - Vistos. Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento tirado de decisão judicial proferida em pedido de execução e cumprimento de sentença, que suspendeu o curso da ação por conta de decisão proferida pelo STJ, a qual, por sua vez, submeteu a controvérsia relativa ao termo inicial da incidência dos juros de mora em ações dessa natureza, ao regime de recursos repetitivos (CPC, artigo 543-C). Entende o recorrente desviada a decisão de sobrestamento da ação em face dos efeitos limitados da decisão judicial sujeita a edição de ato normativo. É o relatório. Considerando já decidido o pedido de execução e cumprimento de sentença, afastada a Impugnação, ainda que inserida na decisão a questão dos juros moratórios, como o referido reconhecimento de repercussão geral pelo STJ determinou o sobrestamento dos recursos especiais relativos ‘aos processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva’, tem-se por impedido apenas da ascensão de eventual recurso de idêntica matéria. Nesse sentido o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, não previu a necessidade de sobrestamento no Juízo natural dos feitos sob julgamento que tratem da matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância. Confira-se os termos do decidido pelo STJ, nos autos do RE n. 1.370.899 SP, “..6. O recurso presente evidencia a produção em massa de enorme quantidade de processos relativos à mesma questão central, ou seja, a da tese de que o termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva. Além disso, patente o risco de desfecho desigual de pretensões idênticas nos diversos processos de execução que se instauram, o que redundaria em prejuízo para a própria igualdade que deve reger as decisões judiciais. Não se olvide, ainda, que, como consta de precedentes da 1ª Seção, relativa à mesma questão, julgou-se que os juros de mora têm como termo inicial a citação na Ação Civil Pública, e não da citação da liquidação daquela sentença coletiva. Recomendável, ao ver do subscritor do presente, por todos os aspectos, especialmente por ser matéria nova, repetitiva e multitudinária, e por não se ter notícia de posicionamento de todos os E. integrantes da C. 2ª Seção, a inserção da matéria ao regime dos Recursos Repetitivos, instituída pelo CPC, artigo 543-C, com a redação da Lei 11672, de 8.5.08...”. Dessa forma, no caso, vislumbrando-se que a r. decisão implica lesão para os Agravantes, concedo efeito suspensivo ativo, prosseguindo-se o feito em seu regular curso. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para responder. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Adolfo Francisco Guimarães Teixeira Júnior (OAB: 199599/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012343-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Banco Santander S.A - Agravado: Elizeu Antonio da Silveira Rosa - Vistos, 1. Recebe-se o presente agravo na forma de instrumento determinando-se o sobrestamento do feito principal, até julgamento do recurso. 2. Comunique-se, com urgência, o MM. Juízo a quo, requisitando-se informações. 3. Comprove-se o cumprimento do art. 526 do CPC. 4. Ao(s) agravado(s) para eventual resposta. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. William Marinho Relator - Magistrado(a) William Marinho - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Rodrigo Pesente (OAB: 159947/SP) - Páteo do Colégio Salas 215/217 Nº 2012448-83.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: DIEGO OSORIO MACHADO - Agravante: Claudio Machado - Agravante: Thiago Osorio Machado - Agravado: ALVORADA CARTOES CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SAALVORADA CARTÕES CRÉDITO FINANCIAMENTO E - Vistos. Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento tirado de decisão judicial proferida em pedido de execução e cumprimento de sentença, que suspendeu o curso da ação por conta de decisão proferida pelo STJ, a qual, por sua vez, submeteu a controvérsia relativa ao termo inicial da incidência dos juros de mora em ações dessa natureza, ao regime de recursos repetitivos (CPC, artigo 543-C). Entende o recorrente desviada a decisão de sobrestamento da ação em face dos efeitos limitados da decisão judicial sujeita a edição de ato normativo. É o relatório. Considerando já decidido o pedido de execução e cumprimento de sentença, afastada a Impugnação, ainda que inserida na decisão a questão dos juros moratórios, como o referido reconhecimento de repercussão geral pelo STJ determinou o sobrestamento dos recursos especiais relativos ‘aos processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva’, tem-se por impedido apenas da ascensão de eventual recurso de idêntica matéria. Nesse sentido o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, não previu a necessidade de sobrestamento no Juízo natural dos feitos sob julgamento que tratem da matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância. Confira-se os termos do decidido pelo STJ, nos autos do RE n. 1.370.899 SP, “..6. O recurso presente evidencia a produção em massa de enorme quantidade de processos relativos à mesma questão central, ou seja, a da tese de que o termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva. Além disso, patente o risco de desfecho desigual de pretensões idênticas nos diversos processos de execução que se instauram, o que redundaria em prejuízo para a própria igualdade que deve reger as decisões judiciais. Não se olvide, ainda, que, como consta de precedentes da 1ª Seção, relativa à mesma questão, julgou-se que os juros de mora têm como termo inicial a citação na Ação Civil Pública, e não da citação da liquidação daquela sentença coletiva. Recomendável, ao ver do subscritor do presente, por todos os aspectos, especialmente por ser matéria nova, repetitiva e multitudinária, e por não se ter notícia de posicionamento de todos os E. integrantes da C. 2ª Seção, a inserção da matéria ao regime dos Recursos Repetitivos, instituída pelo CPC, artigo 543-C, com a redação da Lei 11672, de 8.5.08...”. Dessa forma, no caso, vislumbrando-se que a r. decisão implica lesão para os Agravantes, concedo efeito suspensivo ativo, prosseguindo-se o feito em seu regular curso. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para responder. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Alessandro Nemet (OAB: 260901/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012461-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agravante: Carlos Ferreira Frade (Espólio) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Providencie o agravante a juntada das peças consideradas obrigatórias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, sob pena de ser negado seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Olivio Gamboa Panucci (OAB: 328905/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2012694-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisco Pereira Nantes Neto - Agravante: Joaquim Henrique Ferreira - Agravante: Marciano Martins Nantes Neto - Agravante: Pedro Paulo Marroni - Agravante: Rita de Cassia de Siqueira - Agravante: Rodrigo Massuo Sacuno - Agravante: Tetsuo Ono - Agravado: ALVORADA CARTOES CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SAALVORADA CARTÕES CRÉDITO FINANCIAMENTO E - Vistos. Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento tirado de decisão judicial proferida em pedido de execução e cumprimento de sentença, que suspendeu o curso da ação por conta de decisão proferida pelo STJ, a qual, por sua vez, submeteu a controvérsia relativa ao termo inicial da incidência dos juros de mora em ações dessa natureza, ao regime de recursos repetitivos (CPC, artigo 543-C). Entende o recorrente desviada a decisão de sobrestamento da ação em face dos efeitos limitados da decisão judicial sujeita a edição de ato normativo. É o relatório. Considerando já decidido o pedido de execução e cumprimento de sentença, afastada a Impugnação, ainda que inserida na decisão a questão dos juros moratórios, como o referido reconhecimento de repercussão geral pelo STJ determinou o sobrestamento dos recursos especiais relativos ‘aos processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva’, tem-se por impedido apenas da ascensão de eventual recurso de idêntica matéria. Nesse sentido o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, não previu a necessidade de sobrestamento no Juízo natural dos feitos sob julgamento que tratem da matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância. Confira-se os termos do decidido pelo STJ, nos autos do RE n. 1.370.899 SP, “..6. O recurso presente evidencia a produção em massa de enorme quantidade de processos relativos à mesma questão central, ou seja, a da tese de que o termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva. Além disso, patente o risco de desfecho desigual de pretensões idênticas nos diversos processos de execução que se instauram, o que redundaria em prejuízo para a própria igualdade que deve reger as decisões judiciais. Não se olvide, ainda, que, como consta de precedentes da 1ª Seção, relativa à mesma questão, julgou-se que os juros de mora têm como termo inicial a citação na Ação Civil Pública, e não da citação da liquidação daquela sentença coletiva. Recomendável, ao ver do subscritor do presente, por todos os aspectos, especialmente por ser matéria nova, repetitiva e multitudinária, e por não se ter notícia de posicionamento de todos os E. integrantes da C. 2ª Seção, a inserção da matéria ao regime dos Recursos Repetitivos, instituída pelo CPC, artigo 543-C, com a redação da Lei 11672, de 8.5.08...”. Dessa forma, no caso, vislumbrando-se que a r. decisão implica lesão para os Agravantes, concedo efeito suspensivo ativo, prosseguindo-se o feito em seu regular curso. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para responder. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Andre Luis Lobo Blini (OAB: 272028/SP) - Fatima Aparecida Zuliani Figueira (OAB: 119384/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Eduardo Augusto de Seta Barbella (OAB: 285126/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 4002777-05.2013.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Banco Bradesco S/A Apelado: Emilio Barsanti Netto (Justiça Gratuita) - Apelado: Edison Barsanti - Apelado: Jussara Maria Barsanti - A r. sentença de fls. 171/173 acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença e julgou extinto o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Recorre a instituição financeira buscando a inversão do julgado (fls. 178/213). Recurso respondido (fls. 218/235). É o relatório. É objeto da decisão impugnada também a questão dos juros moratórios, reconhecido pelo Julgador de Primeiro Grau que ‘os juros de mora deverão incidir a partir da citação realizada nestes autos e não da ação civil pública’ (fls. 173). Nos termos do decidido pelo STJ, nos autos do RE n. 1.370.899 SP, “..6. O recurso presente evidencia a produção em massa de enorme quantidade de processos relativos à mesma questão central, ou seja, a da tese de que o termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva. Além disso, patente o risco de desfecho desigual de pretensões idênticas nos diversos processos de execução que se instauram, o que redundaria em prejuízo para a própria igualdade que deve reger as decisões judiciais. Não se olvide, ainda, que, como consta de precedentes da 1ª Seção, relativa à mesma questão, julgou-se que os juros de mora têm como termo inicial a citação na Ação Civil Pública, e não da citação da liquidação daquela sentença coletiva. Recomendável, ao ver do subscritor do presente, por todos os aspectos, especialmente por ser matéria nova, repetitiva e multitudinária, e por não se ter notícia de posicionamento de todos os E. integrantes da C. 2ª Seção, a inserção da matéria ao regime dos Recursos Repetitivos, instituída pelo CPC, artigo 543-C, com a redação da Lei 11672, de 8.5.08...”. Referido reconhecimento de repercussão geral determinou o sobrestamento dos recursos especiais relativos ‘aos processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva’, sendo fato o impedimento apenas da ascensão de eventual recurso de idêntica matéria. Nesse sentido o artigo 543-C do Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância. Contudo, como no caso, se cuida de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, observada a r. decisão superior, de rigor a suspensão do curso do recurso interposto, como forma de se evitar o risco de desfecho desigual de pretensões idênticas, sob pena de prejuízo para a própria igualdade que deve reger as decisões judiciais. Aguarde-se no Acervo da Seção de Direito Privado. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 4004858-12.2013.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Botucatu - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: José Furlan (Justiça Gratuita) - A demanda é de execução, fundada em título executivo judicial, julgada extinta pela r. sentença de fls. 98/100, com fulcro no inciso I, do artigo 794 do Código de Processo Civil, cujo relatório se adota. Apela a instituição financeira, objetivando reformar o julgado, alegando: a o depósito foi realizado apenas com a finalidade de garantir o Juízo, de modo que a extinção da execução individual ocorreu de forma precipitada; b a litispendência deve ser reconhecida, vez que a presente demanda reproduz ação anteriormente ajuizada sob o nº 0000277-23.1993.8.26.0079; c ocorreu o cerceamento da defesa, em virtude do indeferimento da prova pericial pleiteada; d é necessária a suspensão do processo, conforme determinado no recurso especial nº 1.370.899/SP; e a r. sentença proferida nos autos da ação civil pública possui efeito somente na área abrangida pela competência territorial do órgão prolator; f o credor não possui legitimidade ativa, vez que não comprovou a condição de associado ao IDEC; g é necessária a prévia liquidação do julgado; h os índices da caderneta de poupança são Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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aplicáveis para o cálculo da correção monetária do débito; i o termo inicial da incidência dos juros da mora é a data da sua intimação para a fase do cumprimento da sentença; j o mencionado encargo deve incidir no percentual de 0,5% (meio por cento) ao ano, durante todo o período; k o arbitramento dos honorários advocatícios na presente fase processual é incabível. DECIDO: Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 475-J do Estatuto Adjetivo Civil: § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (grifamos) Como se sabe, ao devedor é facultado se antecipar à penhora e realizar o depósito voluntário dos valores, para, em sede da impugnação, discutir o quantum debeatur, de modo que a garantia do Juízo não pode ser confundida com o pagamento espontâneo do débito. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: “Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que o depósito realizado para fins de interposição de impugnação ao cumprimento de sentença não se caracteriza como pagamento espontâneo, motivo pelo qual não afasta a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.” (grifamos) Conforme se depreende da petição de fls. 34/49, ao depositar o montante de R$575.129,14 (quinhentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e quatorze centavos), a instituição financeira expressamente elucidou que se tratava da mera garantia do Juízo, porquanto a extinção da execução individual, por ocasião do suposto pagamento, ocorreu de forma precipitada. No que diz respeito à suscitada litispendência, a despeito de a instituição financeira juntar aos autos o extrato do andamento processual referente à ação nº 0000277-23.1993.8.26.0079, proposta pelo recorrido, inexistem quaisquer documentos hábeis a demonstrar que aquela demanda versa sobre o mesmo direito discutido na presente execução individual, qual seja o recebimento das diferenças dos expurgos inflacionários, relativos à conta-poupança nº 130.011.251-1 (fls. 08). Do mesmo modo, inocorreu o alegado cerceamento da defesa, vez que para a aferição do saldo devedor é suficiente a planilha de cálculos, acostada às fls. 19/25, de modo que a prova pericial pleiteada é de todo prescindível. Ademais, ao MM. Juiz é facultada a formação do seu livre convencimento, em conformidade com as provas constantes do processo. Acerca da matéria, o Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte posicionamento: “Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia”. Além disso, ao julgar o agravo regimental no recurso especial nº 1.370.899/SP, o Eminente Ministro Sidnei Beneti apenas sugeriu que se comunicassem ao E. Presidente do Tribunal de origem e aos E. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais acerca da eventual “suspensão dos recursos que versem sobre o termo inicial para incidência dos juros moratórios nas sentenças genéricas proferidas em ação civil pública”, sem que houvesse qualquer determinação específica nesse sentido, motivo pelo qual não prospera o pedido do sobrestamento do feito. Outrossim, a pretensão do poupador de receber os expurgos inflacionários originários dos planos econômicos pode ser classificada como exemplo dos interesses individuais homogêneos, os quais são definidos por Hugo Nigro Mazzilli como: “Aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato”. Ao regular os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas para a defesa dos aludidos interesses, o inciso III, do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: (omissis) III erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81”. (grifamos) Como demonstrado, o credor é titular da pretensão deduzida em Juízo, qual seja receber o saldo da conta-poupança nº 130.011.251-1, mantida junto à instituição financeira, referente ao mês de janeiro do ano de 1989. Assim, por se tratar da execução individual, o foro competente pode ser tanto o domicílio do poupador, quanto a localidade onde foi processada a ação condenatória, de modo que constitui faculdade da parte a escolha do local onde promoverá tal fase processual. A eficácia da r. decisão não se restringe à área da Comarca ou do Estado em que foi proferida, vez que o principal objetivo da ação civil pública é evitar a multiplicidade de ações decorrentes do mesmo fato. Sobre o tema, é a lição do jurista Pedro Lenza: “Essa primeira tentativa de restrição dos efeitos subjetivos da coisa julgada aos limites da competência territorial do órgão prolator vai totalmente em sentido contrário a toda evolução de proteção dos interesses transindividuais em juízo e da molecularização dos conflitos. O objetivo das ações coletivas, foi trazer maior celeridade ao processo, evitando o conflito de decisões e sua multiplicação, fenômenos responsáveis pelo assoberbamento do Judiciário. Outra grande valia do processo coletivo reside na capacidade de assegurar o acesso à Justiça de interesses transindividuais, muitos deles marginalizados quando individualmente considerados”. Desse modo, a r. decisão proferida na aludida ação coletiva produz efeitos erga omnes, de forma a atingir a todos os poupadores lesados pela instituição financeira. Ressalte-se, ainda, que o exequente não precisava comprovar a sua filiação ao IDEC, para promover a execução individual. Aliás, este é o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Fase de cumprimento de sentença. Inexistência de custas a serem recolhidas, ainda que os autos tenham sido distribuídos como execução judicial autônoma, o que não mais ocorre. Ação civil pública. Competência do d. juiz prolator da sentença, com base no artigo 2° da lei 7.347/85; ação coletiva, ademais, formadora de coisa julgada ‘erga omnes’. Comprovação da condição de associado para legitimar-se ativamente em ação civil pública. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo provido”. (grifamos) Quanto à alegada necessidade da prévia liquidação, estabelece o artigo 475-B do Código Processual Civil: “Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.” A respeito da matéria, o mestre Araken de Assis afirmou: “A rigor, contendo a sentença todos os elementos necessários para efetuar o cálculo, não há iliquidez. Esta hipótese corresponde, no direito português, à liquidação pelo exequente: na petição inicial da execução, utilizando os dados do próprio título, o credor apresenta memória de cálculo”. (grifamos) E, como elucida o doutrinador José Miguel Garcia Medina: “É possível a apuração do valor por mero cálculo, também em se tratando de sentença proferida em ações coletivas, a despeito do que dispões o art. 95 da Lei 8078/1990. É o que pode ocorrer, por exemplo, em sentença que tenha condenado o Instituto de Previdência a pagar, a cada um dos aposentados, uma quantia específica, atualizada a partir de determinada data. Nesse caso, dependendo a apuração do valor devido de mero cálculo, não terá lugar a ação de liquidação anterior à ação de execução. O valor poderá ser apurado tomando-se por base apenas o que dispõe o art. 475-B do CPC”. (grifamos) No caso concreto, a apuração do quantum debeatur depende de meros cálculos aritméticos, tal como se depreende da planilha acostada pelo autor às fls. 19/25, razão pela qual é de todo desnecessária a prévia liquidação do julgado. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a correção monetária não se constitui em um “plus” ou uma penalidade à devedora, mas tão-somente na reposição do real valor da moeda, corrigido pela inflação, razão pela qual devem ser aplicadas as alíquotas mais adequadas à época. Assim, descabidas as alegações acerca da incidência de outros índices para o cálculo da correção monetária do débito, vez que os percentuais contidos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo são os mais apropriados, por refletirem a verdadeira inflação, bem como a real perda do poder econômico da moeda. Nesse sentido, esta Corte já se pronunciou: “Tem-se que os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo são públicos e oficiais. Assim sendo, referidos índices monetários são adotados pelo Poder Judiciário, não precisando de fundamentação para sua aplicação, notadamente em verba de caráter indenizatório, mesmo que decorrente de ilícito contratual”. Com relação aos juros da mora, o artigo 405 do Código Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Civil Brasileiro preconiza: “Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. E, como preleciona o professor Luiz Antônio Scavone Júnior: “A lei é clara e somente autoriza a contagem de juros moratórios com a citação inicial, não fazendo mais qualquer distinção entre obrigações líquidas ou ilíquidas, condicionando sua contagem, em qualquer caso, à existência de ação proposta pelo credor em face do devedor”. (grifamos) É certo que a devedora incidiu em mora na data da sua citação na ação civil pública, razão pela qual a percepção dos juros moratórios, oriundos da diferença da correção monetária da caderneta de poupança correspondente ao mês de janeiro do ano 1989, é devida desde então ao apelado. Tal entendimento é corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça: “Esta Superior Corte entende que a fluência dos juros de mora tem como termo inicial a citação na ação civil pública, em cuja sentença se condenou a Caixa à correção de saldos de contas vinculadas ao FGTS, e não na citação da liquidação daquela sentença coletiva”. (grifamos) Destarte, o mencionado encargo incidirá no percentual de 0,5 % (meio por cento) ao mês até 10 de janeiro de 2003, início da vigência do atual Estatuto Substantivo Civil, sendo certo que, a partir desta data, sua alíquota será de 1% (um por cento) ao mês, conforme disposto no artigo 406 do aludido diploma legal c.c. o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Por outro lado, no que tange aos honorários advocatícios, o artigo 475-J do Estatuto Adjetivo Civil estabelece: “Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”. É certo que a supramencionada norma legal não dispõe expressamente acerca da fixação ou não dos honorários do advogado para a aludida fase processual; entretanto, se a finalidade da recente reforma foi extinguir a execução por título judicial, atribuindo eficácia executiva à sentença condenatória, por óbvio que incabível a fixação dos mencionados honorários, por se tratar ainda da mesma relação processual. Conforme leciona o jurista José Roberto dos Santos Bedaque: “A eliminação da crise de adimplemento das obrigações ocorrerá num único processo, em fase posterior à cognitiva. Reconhecido o dever jurídico (dar, fazer, não fazer, pagar quantia), poderá o sujeito ativo pleitear o cumprimento dessa sentença, na forma dos artigos 461, 461-A e 475-J (art. 475-I)”. Sobre a matéria, a supracitada Corte já se pronunciou: “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. Trata-se de recurso especial sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ em que a Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, decidiu serem cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para o pagamento voluntário a que faz menção o art. 475-J do CPC, o qual somente se inicia depois da intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do cumpra-se. Entendeu, ainda, que somente são cabíveis honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença em caso de acolhimento dela, com a consequente extinção do procedimento executório. Por fim, asseverou não se tratar de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, momento em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento da sentença subsistirão. Sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo, eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios. Na espécie, houve condenação à verba advocatícia devido à rejeição da impugnação, o que contraria o entendimento esposado acima, motivo pelo qual devem ser decotados os honorários fixados no acórdão recorrido, sem prejuízo do arbitramento no âmbito do próprio cumprimento da sentença, de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC”. (grifamos) Como se sabe, o parágrafo 1º-A, do artigo 557 do Código Processual Civil permite ao Desembargador Relator dar provimento ao recurso, interposto contra r. decisão que se encontra em confronto com jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, hipótese em que se enquadra a presente apelação. Ao comentarem o supracitado dispositivo legal, os doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery afirmaram: “O relator pode dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em desacordo com súmula ou jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunal superior. (...) A norma autoriza o relator, enquanto juiz preparador do recurso, a julgá-lo inclusive pelo mérito, em decisão singular, monocrática”. ISTO POSTO, dou provimento ao recurso, para desconstituir a r. sentença e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento da sentença. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Marcos Sergio Forti Bell (OAB: 108034/SP) - Silvio Germano Betting Junior (OAB: 312163/SP) - José Italo Bacchi Filho (OAB: 274094/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2012319-78.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: ANTONIO SERGIO DE SOUZA - O recurso é de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 278/287, que julgou improcedente impugnação ao cumprimento da sentença. Alega a agravante: a a r. sentença proferida na ação civil pública tem eficácia somente na área abrangida pela competência territorial do órgão prolator; b a execução individual deve ter seu curso perante a 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília; c a prévia liquidação do título é necessária; d os índices da caderneta de poupança devem ser utilizados para o cálculo do débito exequendo; e o termo inicial da incidência dos juros moratórios é a data da sua intimação, na fase do cumprimento da sentença; f os juros remuneratórios incidem apenas no mês de fevereiro de 1989; g é descabido o arbitramento dos honorários advocatícios, na presente fase processual. DECIDO: A pretensão do poupador de receber os expurgos inflacionários originários dos planos econômicos pode ser classificada como exemplo dos interesses individuais homogêneos, os quais são definidos por Hugo Nigro Mazzilli como: “Aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato”. Ao regular os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas para a defesa dos aludidos interesses, dispõe o inciso III, do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: (omissis) III erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81”. (grifamos) Como demonstrado, o credor é titular da pretensão deduzida em Juízo, qual seja receber o saldo da conta-poupança nº 15.004.957-7, mantida junto à ré, referente ao mês de janeiro do ano de 1989. Assim, por se tratar da execução individual, o foro competente pode ser tanto o domicílio do recorrido, quanto a localidade onde foi processada a ação condenatória, de modo que constitui faculdade da parte a escolha do local onde promoverá tal fase processual. Ao discorrer sobre o tema, o professor Hugo Nigro Mazzilli teceu os seguintes comentários: “A lei especial está expressamente permitindo ao credor que liquide a sentença em foro diverso do da ação condenatória, assim se afastando da regra geral. Se a lei assim o fez, é porque desejava favorecer o credor, permitindo-lhe liquidar a sentença em seu domicílio”. (grifamos) Este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Ao dizer que ‘a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator’, tudo o que o legislador logrou êxito em fazer foi definir que a sentença, em que pese estender seus efeitos a todo território Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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nacional, não poderá ser questionada em nenhuma demanda futura. Os efeitos da sentença, portanto, tanto principais (representadas pela existência do elemento declaratório característico de toda decisão judicial) como secundários (representados pela criação do título executivo nas ações condenatórias), estendem-se a todos os terceiros que eventualmente se beneficiariam com a decisão”. (grifamos) É certo que a eficácia do r. decisum não se restringe à área da Comarca ou do Estado em que foi proferido, vez que o principal objetivo da ação civil pública é evitar a multiplicidade de ações decorrentes do mesmo fato. Acerca da matéria, prelecionam os juristas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Não se pode confundir a competência ou delimitação da jurisdição do órgão do Poder Judiciário com limites subjetivos da coisa julgada. Nas ações coletivas (...) a coisa julgada produzirá seus efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo do caso. Assim, a decisão proferida em ação coletiva envolvendo empresa que tem relação jurídica com pessoas em todo o país, atingirá a empresa como um todo, influindo em todas as relações jurídicas que ela mantém no Brasil. Isso se dá em virtude de os limites subjetivos da coisa julgada produzirem-se erga omnes ou ultra partes. Assim, a sentença proferida por um juiz federal ou estadual no Rio de Janeiro pode produzir efeitos no Amazonas”. (grifamos) Tal posicionamento é corroborado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O art. 16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. Os efeitos da sentença produzem-se erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. O procedimento regulado pela (lei da) ação civil pública pode ser utilizado para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar as regras do CDC, que contém, em seu art. 103, uma disciplina exaustiva para regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo. Assim, não é possível a aplicação do art. 16 da LAP para essas hipóteses. Recurso provido”. (grifamos) No que concerne à alegada necessidade da prévia liquidação, estabelece o artigo 475-B do Código de Processo Civil: “Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.” A respeito do tema, o jurista Araken de Assis afirmou: “A rigor, contendo a sentença todos os elementos necessários para efetuar o cálculo, não há iliquidez. Esta hipótese corresponde, no direito português, à liquidação pelo exequente: na petição inicial da execução, utilizando os dados do próprio título, o credor apresenta memória de cálculo”. (grifamos) E, tal como elucida o doutrinador José Miguel Garcia Medina: “É possível a apuração do valor por mero cálculo, também em se tratando de sentença proferida em ações coletivas, a despeito do que dispões o art. 95 da Lei 8078/1990. É o que pode ocorrer, por exemplo, em sentença que tenha condenado o Instituto de Previdência a pagar, a cada um dos aposentados, uma quantia específica, atualizada a partir de determinada data. Nesse caso, dependendo a apuração do valor devido de mero cálculo, não terá lugar a ação de liquidação anterior à ação de execução. O valor poderá ser apurado tomando-se por base apenas o que dispõe o art. 475-B do CPC”. (grifamos) Ao contrário do pretendido, a apuração do quantum debeatur depende de meros cálculos aritméticos, tal como se depreende da planilha acostada pelo autor, às fls. 59, razão pela qual a prévia liquidação do julgado é desnecessária. Para o cálculo da atualização monetária do débito exequendo, são aplicáveis os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois esta contempla os expurgos inflacionários e a correção monetária, de acordo com os índices oficiais. Com efeito, referida Tabela foi criada, para promover a segurança jurídica através da uniformização de fatores de atualização, razão pela qual sua utilização não implica o alegado enriquecimento sem causa. Acerca da matéria, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DEINSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. PLANO COLLOR I e II. INFLAÇÃO APURADA. MOEDA CORROÍDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO. REAL VALOR DO DINHEIRO. TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE. VALORES NÃO TRANSFERIDOS PARA O BACEN. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO” . (grifamos) Tal orientação é corroborada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Tem-se que os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo são públicos e oficiais. Assim sendo, referidos índices monetários são adotados pelo Poder Judiciário, não precisando de fundamentação para sua aplicação, notadamente em verba de caráter indenizatório, mesmo que decorrente de ilícito contratual”. “Cumpre ressaltar que os índices espelhados na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo têm o fito de tão-somente manter o poder de compra da moeda, corroída pelos efeitos da inflação, em nada acrescendo. Ao patrimônio. Trata-se, assim, de mera eleição de um critério de atualização sistematicamente aplicado a todo débito judicialmente reconhecido, que não modifica nem compromete a composição da condenação, daí por que não seria razoável “sua incidência apenas a partir do ajuizamento da ação”. (grifamos) No que concerne aos juros da mora, preconiza o artigo 405 do Código Civil Brasileiro: “Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. E, como preleciona o professor Luiz Antonio Scavone Júnior: “A lei é clara e somente autoriza a contagem de juros moratórios com a citação inicial, não fazendo mais qualquer distinção entre obrigações líquidas ou ilíquidas, condicionando sua contagem, em qualquer caso, à existência de ação proposta pelo credor em face do devedor”. (grifamos) A devedora incidiu em mora na data da sua citação na ação civil pública, razão pela qual a percepção dos juros moratórios, oriundos da diferença da correção monetária da caderneta de poupança correspondente ao mês de janeiro do ano 1989, é devida desde então ao agravado. Tal entendimento é corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça: “Esta Superior Corte entende que a fluência dos juros de mora tem como termo inicial a citação na ação civil pública, em cuja sentença se condenou a Caixa à correção de saldos de contas vinculadas ao FGTS, e não na citação da liquidação daquela sentença coletiva”. (grifamos) Ademais, esta 18ª Câmara da Seção de Direito Privado entende que os juros remuneratórios não são devidos, eis que não foram previstos no dispositivo da r. sentença proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ao discorrer sobre o tema, o jurista Luiz Antonio Scavone Júnior teceu os seguintes comentários: “Para que sejam devidos, todavia, mister se faz uma convenção entre as partes ou determinação legal, donde infere-se os juros convencionais compensatórios e os juros legais compensatórios. Portanto, os juros compensatórios não são devidos nos casos em que não haja estipulação entre as partes ou lei determinando seu pagamento”. (grifamos) Tal orientação é corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça: “EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA EXEQUENDA QUE FIXOU ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IMPOSSIBILIDADE JUROS REMUNERATÓRIOS AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO VIOLAÇÃO DO ART. 293 DO CPC. 1 O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito da proibição da inclusão de juros contratuais no cálculo do quantum debeatur, quando não expressamente previstos na sentença exequenda”. (grifamos) “Pedido de diferença de correção monetária relativa aos meses de julho de 1987 e janeiro de 1989. Inclusão dos juros remuneratórios. Precedentes da Corte. 1 A Corte tem precedentes no sentido de que se a decisão acolhe o pedido de diferença de correção monetária, sem nenhuma alusão específica aos juros remuneratórios, descabida é a inclusão nos cálculos desta última parcela”. (grifamos) Entretanto, como o Banco aduziu que o aludido encargo é devido, ao menos no que tange ao mês de fevereiro de 1989, para evitar a prolação de decisão ultra petita, sua incidência fica adstrita a este período. Quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios na fase do cumprimento da sentença, a Lei nº 11.232/2005, que alterou o artigo 475 do Código Processual Civil, foi promulgada no nosso ordenamento jurídico, em atenção às disposições da EC nº 45/04, com o fito de trazer celeridade e efetividade às relações processuais, criando a tutela condenatória-executiva. Acerca da matéria, preleciona o doutrinador José Roberto dos Santos Bedaque: “A eliminação da crise de adimplemento das Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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obrigações ocorrerá num único processo, em fase posterior à cognitiva. Reconhecido o dever jurídico (dar, fazer, não fazer, pagar quantia), poderá o sujeito ativo pleitear o cumprimento dessa sentença, na forma dos artigos 461, 461-A e 475-J (art. 475-I)”. É certo que o artigo 475-J do mencionado diploma legal não dispõe expressamente acerca do arbitramento ou não dos honorários do advogado para essa nova fase processual; entretanto, se a finalidade da recente reforma foi extinguir a execução por título judicial, atribuindo eficácia executiva à sentença condenatória, por óbvio que incabível novo arbitramento da aludida verba, por se tratar ainda da mesma relação processual. Este, aliás, é o posicionamento da jurisprudência: “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. Trata-se de recurso especial sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ em que a Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, decidiu serem cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para o pagamento voluntário a que faz menção o art. 475-J do CPC, o qual somente se inicia depois da intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do cumpra-se. Entendeu, ainda, que somente são cabíveis honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença em caso de acolhimento dela, com a consequente extinção do procedimento executório. Por fim, asseverou não se tratar de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, momento em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento da sentença subsistirão. Sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo, eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios. Na espécie, houve condenação à verba advocatícia devido à rejeição da impugnação, o que contraria o entendimento esposado acima, motivo pelo qual devem ser decotados os honorários fixados no acórdão recorrido, sem prejuízo do arbitramento no âmbito do próprio cumprimento da sentença, de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC”. (grifamos) É certo que o parágrafo 1º-A, do artigo 557 do Código de Processo Civil permite ao Desembargador Relator dar provimento ao recurso, interposto contra r. decisão que se encontra em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, hipótese em que se enquadra o presente agravo de instrumento. Conforme lecionam os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “O relator pode dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em desacordo com súmula ou jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunal superior. (...) A norma autoriza o relator, enquanto juiz preparador do recurso, a julgá-lo inclusive pelo mérito, em decisão singular, monocrática”. ISTO POSTO, dou parcial provimento ao recurso, para os fins de excluir do quantum debeatur os juros remuneratórios computados, após o mês de fevereiro de 1989, bem como os honorários advocatícios arbitrados na fase do cumprimento da sentença. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012370-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravada: ADAIR SANCHES VOLPI - Agravada: VANIA SANCHES VOLPI LIMA - Agravado: CLAUDECIR WATSON DE LIMA - Agravada: SIOMARA VOLPI BARAJAS - Agravado: AIRTON MANZOLI BARAJAS - O recurso é de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 156/160, que julgou improcedente impugnação ao cumprimento da sentença. Alega a agravante: a o julgado proferido na ação coletiva tem eficácia somente na área abrangida pela competência territorial do órgão prolator; b a execução individual deve ter seu curso perante a 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília; c os credores não possuem legitimidade ativa, eis que não comprovaram serem associados ao IDEC; d é de todo necessária a prévia liquidação do título; e o termo inicial da incidência dos juros da mora é a data da sua intimação, para o cumprimento da sentença; f os índices da caderneta de poupança são aplicáveis à correção monetária da dívida; g os juros remuneratórios são devidos somente no mês de fevereiro, do ano de 1989; h o arbitramento dos honorários advocatícios, nesta fase processual, é descabido. DECIDO A pretensão dos credores de receberem os expurgos inflacionários originários dos planos econômicos pode ser classificada como exemplo dos interesses individuais homogêneos, os quais são definidos por Hugo Nigro Mazzilli como: “Aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato”. Ao regular os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas para a defesa dos aludidos interesses, o inciso III, do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: (omissis) III erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81”. (grifamos) Os agravados são titulares da pretensão deduzida em juízo, qual seja receber o saldo da conta-poupança nº 100.016.193-2, mantida junto à ré, referente ao mês de janeiro do ano de 1989. Assim, por se tratar da execução individual, o foro competente pode ser tanto os respectivos domicílios dos recorridos, quanto a localidade onde foi processada a ação condenatória, de modo que constitui faculdade da parte a escolha do local onde promoverá tal fase processual. Sobre o tema, preleciona o supracitado autor: “A lei especial está expressamente permitindo ao credor que liquide a sentença em foro diverso do da ação condenatória, assim se afastando da regra geral. Se a lei assim o fez, é porque desejava favorecer o credor, permitindo-lhe liquidar a sentença em seu domicílio”. (grifamos) É certo que a eficácia da r. decisão não se restringe à área da Comarca ou do Estado em que foi proferida, vez que o principal objetivo da ação civil pública é evitar a multiplicidade de ações decorrentes do mesmo fato. Acerca da matéria, os juristas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery teceram os seguintes comentários: “Não se pode confundir a competência ou delimitação da jurisdição do órgão do Poder Judiciário com limites subjetivos da coisa julgada. Nas ações coletivas (...) a coisa julgada produzirá seus efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo do caso. Assim, a decisão proferida em ação coletiva envolvendo empresa que tem relação jurídica com pessoas em todo o país, atingirá a empresa como um todo, influindo em todas as relações jurídicas que ela mantém no Brasil. Isso se dá em virtude de os limites subjetivos da coisa julgada produzirem-se erga omnes ou ultra partes. Assim, a sentença proferida por um juiz federal ou estadual no Rio de Janeiro pode produzir efeitos no Amazonas”. (grifamos) Além disso, os credores não precisavam comprovar sua filiação ao IDEC, para promover a execução individual. No mesmo sentido, já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Fase de cumprimento de sentença. Inexistência de custas a serem recolhidas, ainda que os autos tenham sido distribuídos como execução judicial autônoma, o que não mais ocorre. Ação civil pública. Competência do d. juiz prolator da sentença, com base no artigo 2° da lei 7.347/85; ação coletiva, ademais, formadora de coisa julgada ‘erga omnes’. Comprovação da condição de associado para legitimar-se ativamente em ação civil pública. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo provido”. (grifamos) Quanto à necessidade da prévia liquidação do título, prevê o artigo 475-B do Código de Processo Civil: “Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.” E, nas palavras do doutrinador Araken de Assis: “A rigor, contendo a sentença todos os elementos necessários para efetuar o cálculo, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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não há iliquidez. Esta hipótese corresponde, no direito português, à liquidação pelo exequente: na petição inicial da execução, utilizando os dados do próprio título, o credor apresenta memória de cálculo”. (grifamos) Nesse sentido, já se posicionou o mestre José Miguel Garcia Medina: “É possível a apuração do valor por mero cálculo, também em se tratando de sentença proferida em ações coletivas, a despeito do que dispões o art. 95 da Lei 8078/1990. É o que pode ocorrer, por exemplo, em sentença que tenha condenado o Instituto de Previdência a pagar, a cada um dos aposentados, uma quantia específica, atualizada a partir de determinada data. Nesse caso, dependendo a apuração do valor devido de mero cálculo, não terá lugar a ação de liquidação anterior à ação de execução. O valor poderá ser apurado tomando-se por base apenas o que dispõe o art. 475-B do CPC”. (grifamos) A apuração do quantum debeatur depende de meros cálculos aritméticos, tal como consta da planilha de fls. 68/73, motivo pelo qual é prescindível a prévia liquidação do julgado. Com relação aos juros da mora, dispõe o artigo 405 do Código Civil Brasileiro: “Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Como leciona o professor Luiz Antonio Scavone Júnior: “A lei é clara e somente autoriza a contagem de juros moratórios com a citação inicial, não fazendo mais qualquer distinção entre obrigações líquidas ou ilíquidas, condicionando sua contagem, em qualquer caso, à existência de ação proposta pelo credor em face do devedor”. (grifamos) Destarte, a devedora incidiu em mora na data da sua citação na ação civil pública, razão pela qual a percepção dos juros moratórios, oriundos da diferença da correção monetária da caderneta de poupança, referente ao mês de janeiro do ano 1989, é devida desde então aos recorridos. Outrossim, a correção monetária da dívida não constitui “plus” ou penalidade à devedora, mas tão-somente reposição do real valor da moeda, corrigido pela inflação. A Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi criada para promover a segurança jurídica através da uniformização dos fatores de atualização, sendo que referida tabela contempla os expurgos inflacionários e a correção monetária de acordo com índices oficiais. Dessa forma, são aplicáveis os mencionados índices para a correção monetária do valor da dívida, por serem mais adequados e refletirem a verdadeira inflação, bem como as alíquotas mais adequadas à época. Este é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DEINSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. PLANO COLLOR I e II. INFLAÇÃO APURADA. MOEDA CORROÍDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO. REAL VALOR DO DINHEIRO. TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE. VALORES NÃO TRANSFERIDOS PARA O BACEN. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO”. (grifamos) Por outro lado, esta 18ª Câmara da Seção de Direito Privado entende que os juros remuneratórios não são devidos, eis que não foram previstos no dispositivo da r. sentença proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A respeito do tema, já se manifestou a jurisprudência: “EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA EXEQUENDA QUE FIXOU ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IMPOSSIBILIDADE JUROS REMUNERATÓRIOS AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO VIOLAÇÃO DO ART. 293 DO CPC. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito da proibição de inclusão de juros contratuais no cálculo do quantum debeatur, quando não expressamente previstos na sentença exequenda”. (grifamos) Entretanto, como a instituição financeira aduziu que o aludido encargo é devido, ao menos no que tange ao mês de fevereiro de 1989, para evitar a prolação de decisão ultra petita, sua incidência fica adstrita a este período. No que tange aos honorários advocatícios, o artigo 475-J do Estatuto Adjetivo Civil não dispõe expressamente acerca da fixação ou não dos honorários do advogado para a fase do cumprimento do julgado; entretanto, se a finalidade da recente reforma foi extinguir a execução por título judicial, atribuindo eficácia executiva à sentença condenatória, por óbvio que incabível a fixação dos mencionados honorários, por se tratar ainda da mesma relação processual. No mesmo sentido, elucida o doutrinador Mário Vitor Suarez Lojo: “Como resultado da subtração da ação executória e dos embargos à execução, não há como possibilitar a condenação em custas e honorários advocatícios de sucumbência na fase de cumprimento e impugnação, restando a possibilidade da condenação nas despesas se ocorrer o incidente de impugnação (art. 20, §1º)”. (grifamos) Ademais, a referida verba honorária só será devida na fase do cumprimento da sentença, quando o incidente instalado pela devedora for acolhido, pois, ao contrário, inexiste sucumbência. Aliás, este é o posicionamento da supramencionada Corte: “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. Trata-se de recurso especial sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ em que a Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, decidiu serem cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para o pagamento voluntário a que faz menção o art. 475-J do CPC, o qual somente se inicia depois da intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do cumpra-se. Entendeu, ainda, que somente são cabíveis honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença em caso de acolhimento dela, com a consequente extinção do procedimento executório. Por fim, asseverou não se tratar de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, momento em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento da sentença subsistirão. Sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo, eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios. Na espécie, houve condenação à verba advocatícia devido à rejeição da impugnação, o que contraria o entendimento esposado acima, motivo pelo qual devem ser decotados os honorários fixados no acórdão recorrido, sem prejuízo do arbitramento no âmbito do próprio cumprimento da sentença, de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC”. (grifamos) Como se sabe, o parágrafo 1º-A, do artigo 557 do Código Processual Civil permite ao Desembargador Relator dar provimento ao recurso interposto contra r. decisão, que se encontra em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal Superior, o que ocorre no presente caso. Conforme preleciona o jurista Humberto Theodoro Júnior: “Em qualquer tipo de recurso, o relator pode, de acordo com o §1º-A do art. 557, dar-lhe provimento. A norma em questão não tem como escopo criar, propriamente, o caráter vinculante da súmula jurisprudencial, mas, sim, o propósito de simplificar a tramitação do recurso, propiciando sua solução pelo próprio Relator. Na verdade, deve ser entendida apenas como regra autorizativa de decisão singular em segundo grau de jurisdição, nas condições que específica”. (grifamos) ISTO POSTO, dou parcial provimento ao recurso, apenas para excluir os juros remuneratórios computados, após o mês de fevereiro de 1989, bem como os honorários advocatícios do montante exequendo. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - João Cavinato Sanchez (OAB: 228634/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012396-87.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravada: LOURDES JABALI - O recurso é de agravo de instrumento, interposto contra a r. decisão de fls. 101, que deixou de receber a apelação interposta pela instituição financeira. Alega a agravante que o MM. Juiz proferiu sentença de mérito, motivo pelo qual o referido recurso é de todo cabível. DECIDO: Nos termos do artigo 475-H do Código de Processo Civil: “Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento”. Acerca da matéria, o professor Araken de Assis teceu as seguintes considerações: “Cumpre recordar que, no procedimento anterior à Lei 8.898/1994, o juiz resolvia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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as impugnações e, no caso de rejeição, proferia sentença homologatória (art. 607, parágrafo único, hoje revogado), sem necessidade de audiência e outras provas. A recorribilidade dos pronunciamentos do juiz, naquele procedimento, provocava dúvidas, agora atalhadas pelo regime da liquidação através do exequente. Na disciplina antiga, o ato pelo qual o órgão judiciário resolvia impugnações, porque manifesto seu conteúdo decisório (art. 162, § 2º), rendia agravo de instrumento (art. 522, caput). Somente por imprecisão de linguagem poder-se-ia designar tal ato de ‘sentença’. Se o credor deixava de interpor o agravo, não poderia atacar ulteriormente a sentença homologatória, revolvendo diretrizes anteriores e já preclusas. De seu turno, o ato que homologava o cálculo, rejeitando ou não impugnações, ostentava natureza de sentença, como decidiu a 1ª Seção do STJ, e, por conseguinte, mostrava-se apelável, porquanto desprovido o recurso de efeito suspensivo. No entanto, tal sentença não se sujeitava a reexame necessário, figurando como ré a Fazenda Pública, remessa obrigatória somente nas liquidações por artigos e por arbitramento. No regime em vigor, o juiz emitirá ‘decisão’, a teor do artigo 475-H, nas liquidações por arbitramento e por artigos. Na verdade, há julgamento de mérito, pois o provimento implicará alguma das decisões do art. 269, explicandose a terminologia legal por outro motivo. A referência ‘decisão’ visa deixar claro que cabe agravo (segundo o regime hoje em vigor Lei 11.187/2005), e não apelação, vez que revogado o art. 520, III”. (grifamos) Com o advento da Lei nº 11.187/2005, a decisão que julga a liquidação de sentença possui caráter interlocutório e comporta agravo de instrumento, razão pela qual se equivocou o Banco ao atacar referido decisum através do recurso de apelação. Aliás, este é o posicionamento da jurisprudência: “APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. A decisão que resolve liquidação na esteira do art. 475-H, do Código de Processo Civil, desafia o recurso do agravo de instrumento, e não o escolhido pela parte autora, de apelação. Erro grosseiro a não permitir o conhecimento do recurso”. (grifamos) “’Decisum’ proferido em sede de liquidação. Interposição de apelação. Impossibilidade. Tendo o pronunciamento judicial natureza jurídica de decisão interlocutória, o recurso cabível para desafiá-lo é o agravo de instrumento. Exegese do artigo 475-H do Código de Processo Civil. Ante a existência de erro grosseiro e a ausência de dúvida objetiva, mostra-se impossível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal Recurso desprovido”. (grifamos) Dessa forma, agiu com inteiro acerto o MM. Juiz ao não receber a apelação do Banco, eis que a interposição de recurso diverso do legalmente previsto caracteriza erro grosseiro. Como se sabe, ao Relator é permitido negar seguimento ao recurso manifestamente improcedente, nos termos do caput, do artigo 557 do Estatuto Adjetivo Civil. Nesse sentido, preleciona o mestre Cândido Rangel Dinamarco: “No art. 557, portanto, negar seguimento é impedir que o recurso siga para câmara ou turma, em todas hipóteses nas quais ele seja claramente fadado ao insucesso (recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados)”. ISTO POSTO, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Adriano Marques (OAB: 208968/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012473-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: Antonio Carlos Cubo - O recurso é de agravo de instrumento, interposto contra a r. decisão de fls. 140/143, que julgou improcedente impugnação ao cumprimento da sentença. Alega a agravante: a a r. sentença proferida na ação civil pública tem eficácia somente na área abrangida pela competência territorial do órgão prolator; b o credor não possui legitimidade ativa, pois não comprovou ser associado ao IDEC; c a presente execução individual encontra-se prescrita; d é necessária a prévia liquidação do título executivo; e os índices da caderneta de poupança são aplicáveis para o cálculo da correção monetária do débito; f o termo inicial da incidência dos juros da mora é a data da sua intimação, para a fase do cumprimento do julgado; g referido encargo deve incidir sobre o montante exequendo, no percentual de 1% (um por cento) ao ano, durante todo o período; h os juros remuneratórios são devidos apenas no mês de fevereiro, do ano de 1989; i préquestionamento da matéria relacionada, para os fins da interposição dos recursos especial e/ou extraordinário. DECIDO A pretensão do poupador de receber os expurgos inflacionários originários dos planos econômicos pode ser classificada como exemplo dos interesses individuais homogêneos, os quais são definidos por Hugo Nigro Mazzilli como: “Aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato”. Ao regular os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas para a defesa dos aludidos interesses, o inciso III, do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: (omissis) III erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81”. (grifamos) O credor é titular da pretensão deduzida em Juízo, qual seja receber o saldo das contas-poupança nos 100.002.749-7 e 110.002.749-9, referente ao mês de janeiro do ano de 1989. Assim, por se tratar da execução individual, o foro competente pode ser tanto o domicílio do recorrido, quanto a localidade onde foi processada a ação condenatória, de modo que constitui faculdade da parte a escolha do local onde promoverá tal fase processual. Sobre o tema, preleciona o professor Hugo Nigro Mazzilli: “A lei especial está expressamente permitindo ao credor que liquide a sentença em foro diverso do da ação condenatória, assim se afastando da regra geral. Se a lei assim o fez, é porque desejava favorecer o credor, permitindo-lhe liquidar a sentença em seu domicílio”. (grifamos) É certo que a eficácia da r. decisão não se restringe à área da Comarca ou do Estado em que foi proferida, vez que o principal objetivo da ação civil pública é evitar a multiplicidade de ações decorrentes do mesmo fato. O exequente não precisava comprovar sua filiação ao IDEC, para promover o cumprimento da sentença. Nesse sentido, é o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Fase de cumprimento de sentença. Inexistência de custas a serem recolhidas, ainda que os autos tenham sido distribuídos como execução judicial autônoma, o que não mais ocorre. Ação civil pública. Competência do D. juiz prolator da sentença, com base no artigo 2° da lei 7.347/85; ação coletiva, ademais, formadora de coisa julgada ‘erga omnes’. Comprovação da condição de associado para legitimar-se ativamente em ação civil pública. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo provido”. (grifamos) No que diz respeito à prescrição das execuções, a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal preceitua: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Consoante informativo nº 0484 do Superior Tribunal de Justiça: “Quando se tratar de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, como no caso, o beneficiário se insere em microssistema diverso e com regras pertinentes, sendo necessária a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal, conforme já firmado no Recurso Especial nº 1.070.896-SC, DJE 4/8/2010, aplicando-se a Súmula nº 150-STF. O beneficiário de ação coletiva teria cinco anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado de sentença coletiva, e o prazo de 20 anos para o ajuizamento de ação de conhecimento individual, contados dos respectivos pagamentos a menor das correções monetárias em razão dos planos econômicos”. (grifamos) Com efeito, inocorreu a prescrição, pois a r. sentença proferida na ação coletiva transitou em julgado aos 27 de outubro de 2009, de modo que o credor iniciou a fase do seu cumprimento dentro do prazo quinquenal, qual seja na data de 29 de junho do ano de 2013. Quanto à liquidação do título, o artigo 475-B do Estatuto Adjetivo Civil dispõe: “Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo”. Como Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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leciona o jurista Araken de Assis: “A rigor, contendo a sentença todos os elementos necessários para efetuar o cálculo, não há iliquidez. Esta hipótese corresponde, no direito português, à liquidação pelo exequente: na petição inicial da execução, utilizando os dados do próprio título, o credor apresenta memória de cálculo”. (grifamos) A apuração do quantum debeatur depende de meros cálculos aritméticos, tal como constante da planilha atualizada da dívida, juntada às fls. 52/57, razão pela qual é desnecessária a prévia liquidação. Para o cálculo da correção monetária do débito, são aplicáveis os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois esta contempla os expurgos inflacionários e a respectiva correção, de acordo com os índices oficiais. Com efeito, referida Tabela foi criada, para promover a segurança jurídica através da uniformização dos fatores da correção. Assim já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Tem-se que os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo são públicos e oficiais. Assim sendo, referidos índices monetários são adotados pelo Poder Judiciário, não precisando de fundamentação para sua aplicação, notadamente em verba de caráter indenizatório, mesmo que decorrente de ilícito contratual”. “Cumpre ressaltar que os índices espelhados na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo têm o fito de tão-somente manter o poder de compra da moeda, corroída pelos efeitos da inflação, em nada acrescendo. Ao patrimônio. Trata-se, assim, de mera eleição de um critério de atualização sistematicamente aplicado a todo débito judicialmente reconhecido, que não modifica nem compromete a composição da condenação, daí por que não seria razoável “sua incidência apenas a partir do ajuizamento da ação”. (grifamos) No tocante aos juros da mora, o artigo 405 do Código Civil Brasileiro dispõe: “Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Acerca a matéria, o doutrinador Luiz Antonio Scavone Júnior esclarece: “A lei é clara e somente autoriza a contagem de juros moratórios com a citação inicial, não fazendo mais qualquer distinção entre obrigações líquidas ou ilíquidas, condicionando sua contagem, em qualquer caso, à existência de ação proposta pelo credor em face do devedor”. (grifamos) Destarte, a devedora incidiu em mora na data da sua citação na ação civil pública, razão pela qual a percepção dos juros moratórios oriundos da diferença da correção monetária da caderneta de poupança, referente ao mês de janeiro do ano 1989, é devida desde então ao recorrido. Referido encargo incidirá sobre o saldo devedor no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês até 10 de janeiro de 2003, início da vigência do atual Estatuto Substantivo Civil e, a partir desta data, 1% (um por cento) ao mês, conforme disposto no artigo 406 do aludido diploma legal c.c. o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. DIES A QUO. CITAÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. ART. 406. I - Encontra-se pacificado no âmbito desta Corte que a correção monetária para os valores a serem compensados inclui os expurgos inflacionários, tendo como indexador, relativamente ao período de fevereiro de 1991, o IPC, no percentual de 21,87%. II - Os juros de mora devem ser fixados na base de 6% ao ano, contados a partir da citação, até o advento do Novo Código Civil quando serão calculados nos termos do art. 406, do Diploma substantivo. III - Agravo regimental improvido”. (grifamos) Por outro lado, esta Corte entende que os juros remuneratórios não podem ser computados no saldo devedor, em virtude da ausência da previsão no dispositivo da r. sentença, proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Sobre o tema, a supracitada Corte decidiu: “EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA EXEQUENDA QUE FIXOU ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IMPOSSIBILIDADE JUROS REMUNERATÓRIOS AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO VIOLAÇÃO DO ART. 293 DO CPC. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito da proibição de inclusão de juros contratuais no cálculo do quantum debeatur, quando não expressamente previstos na sentença exequenda”. (grifamos) Em circunstâncias tais, o Relator está autorizado a dar provimento ao recurso, consoante os ditames do parágrafo 1°-A, do artigo 557 do Código Processual Civil. Como prelecionam os mestres Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “O relator pode dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em desacordo com súmula ou jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunal superior. (...) A norma autoriza o relator, enquanto juiz preparador do recurso, a julgá-lo inclusive pelo mérito, em decisão singular, monocrática”. Todavia, como a instituição financeira aduziu que os aludidos juros são devidos no mês de fevereiro do ano de 1989, para evitar a prolação de decisão ultra petita, sua incidência fica adstrita a este período. Por fim, despropositado o pedido de pré-questionamento dos dispositivos legais relacionados nas razões recursais. Consoante entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça, decidida questão posta em Juízo, não se faz necessária menção explícita a todos os artigos da Constituição Federal, pois o que se exige é a fundamentação do julgado, não a enumeração dos artigos legais, como pretende a recorrente. ISTO POSTO, para os fins anteriormente explicitados, dou parcial provimento ao recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Luciano Reis Borges (OAB: 230538/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012500-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: ROBERTO DA SILVA - O recurso é de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 29/33, que fixou os parâmetros a serem observados no cálculo da dívida e determinou a remessa dos autos à contadoria judicial. Alega a agravante: a o r. decisum proferido na ação civil pública tem eficácia somente na área abrangida pela competência territorial do órgão prolator; b a presente execução individual encontra-se prescrita; c os índices da caderneta de poupança são aplicáveis para o cálculo da correção monetária do débito; d o termo inicial da incidência dos juros da mora é a data da sua intimação para a fase do cumprimento da sentença; e o arbitramento dos honorários advocatícios na presente fase processual é incabível; f pré-questionamento da matéria relacionada, para os fins da interposição dos recursos especial e/ou extraordinário. DECIDO: A pretensão do poupador de receber os expurgos inflacionários originários dos planos econômicos pode ser classificada como exemplo dos interesses individuais homogêneos, os quais são definidos por Hugo Nigro Mazzilli como: “Aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato”. Ao regular os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas para a defesa dos aludidos interesses, o inciso III, do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: (omissis) III erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81”. (grifamos) Como demonstrado, o credor é titular da pretensão deduzida em Juízo, qual seja receber o saldo da conta-poupança, mantida junto à ré, referente ao mês de janeiro do ano de 1989. Assim, por se tratar da habilitação individual, o foro competente pode ser tanto o domicílio do recorrido, quanto a localidade onde foi processada a ação condenatória, de modo que constitui faculdade da parte a escolha do local onde promoverá tal fase processual. Sobre o tema, preleciona o professor Hugo Nigro Mazzilli: “A lei especial está expressamente permitindo ao credor que liquide a sentença em foro diverso do da ação condenatória, assim se afastando da regra geral. Se a lei assim o fez, é porque desejava favorecer o credor, permitindo-lhe liquidar a sentença em seu domicílio”. (grifamos) Este também é o entendimento da supracitada Corte: “Ao dizer que ‘a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator’, tudo o que o legislador logrou êxito em fazer foi definir que a sentença, em que pese estender seus efeitos a todo território nacional, não poderá ser questionada em nenhuma demanda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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futura. Os efeitos da sentença, portanto, tanto principais (representadas pela existência do elemento declaratório característico de toda decisão judicial) como secundários (representados pela criação do título executivo nas ações condenatórias), estendemse a todos os terceiros que eventualmente se beneficiariam com a decisão”. (grifamos) É certo que a eficácia do r. decisum não se restringe à área da Comarca ou do Estado em que foi proferido, vez que o principal objetivo da ação civil pública é evitar a multiplicidade de ações decorrentes do mesmo fato. Acerca da matéria, ensinam os juristas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Não se pode confundir a competência ou delimitação da jurisdição do órgão do Poder Judiciário com limites subjetivos da coisa julgada. Nas ações coletivas (...) a coisa julgada produzirá seus efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo do caso. Assim, a decisão proferida em ação coletiva envolvendo empresa que tem relação jurídica com pessoas em todo o país, atingirá a empresa como um todo, influindo em todas as relações jurídicas que ela mantém no Brasil. Isso se dá em virtude de os limites subjetivos da coisa julgada produzirem-se erga omnes ou ultra partes. Assim, a sentença proferida por um juiz federal ou estadual no Rio de Janeiro pode produzir efeitos no Amazonas”. (grifamos) Tal posicionamento é corroborado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O art. 16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. Os efeitos da sentença produzem-se erga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. O procedimento regulado pela (lei da) ação civil pública pode ser utilizado para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar as regras do CDC, que contém, em seu art. 103, uma disciplina exaustiva para regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo. Assim, não é possível a aplicação do art. 16 da LAP para essas hipóteses. Recurso provido”. (grifamos) No que diz respeito à prescrição das execuções individuais, preceitua a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Consoante informativo nº 0484 do Superior Tribunal de Justiça: “Quando se tratar de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, como no caso, o beneficiário se insere em microssistema diverso e com regras pertinentes, sendo necessária a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal, conforme já firmado no REsp 1.070.896-SC, DJE 4/8/2010, aplicando-se a Súm. n. 150-STF. O beneficiário de ação coletiva teria cinco anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado de sentença coletiva, e o prazo de 20 anos para o ajuizamento de ação de conhecimento individual, contados dos respectivos pagamentos a menor das correções monetárias em razão dos planos econômicos”. (grifamos) In casu, inocorreu a suscitada prescrição, pois a r. sentença proferida na ação coletiva transitou em julgado aos 27 de outubro de 2009 (fls. 239), de modo que o agravado ajuizou a presente execução individual na data de 24 de junho de 2013, ou seja, dentro do prazo quinquenal. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a correção monetária não se constitui em um “plus” ou uma penalidade à devedora, mas tão-somente na reposição do real valor da moeda, corrigido pela inflação, razão pela qual devem ser aplicadas as alíquotas mais adequadas à época. Assim, descabidas as alegações acerca da incidência de outros índices para o cálculo da correção monetária do débito, vez que os percentuais contidos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo são os mais apropriados, por refletirem a verdadeira inflação, bem como a real perda do poder econômico da moeda. Nesse sentido, esta Corte já se pronunciou: “Tem-se que os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo são públicos e oficiais. Assim sendo, referidos índices monetários são adotados pelo Poder Judiciário, não precisando de fundamentação para sua aplicação, notadamente em verba de caráter indenizatório, mesmo que decorrente de ilícito contratual”. Com relação aos juros da mora, o artigo 405 do Código Civil Brasileiro preconiza: “Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. E, como leciona o doutrinador Luiz Antônio Scavone Júnior: “A lei é clara e somente autoriza a contagem de juros moratórios com a citação inicial, não fazendo mais qualquer distinção entre obrigações líquidas ou ilíquidas, condicionando sua contagem, em qualquer caso, à existência de ação proposta pelo credor em face do devedor”. (grifamos) A devedora incidiu em mora na data da sua citação na ação civil pública, razão pela qual a percepção dos juros moratórios, oriundos da diferença da correção monetária da caderneta de poupança correspondente ao mês de janeiro do ano 1989, é devida desde então ao agravado. Tal entendimento é corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça: “Esta Superior Corte entende que a fluência dos juros de mora tem como termo inicial a citação na ação civil pública, em cuja sentença se condenou a Caixa à correção de saldos de contas vinculadas ao FGTS, e não na citação da liquidação daquela sentença coletiva”. (grifamos) Destarte, o mencionado encargo incidirá no percentual de 0,5 % (meio por cento) ao mês até 10 de janeiro de 2003, início da vigência do atual Estatuto Substantivo Civil, sendo certo que, a partir desta data, sua alíquota será de 1% (um por cento) ao mês, conforme disposto no artigo 406 do aludido diploma legal c.c. o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Quanto aos honorários advocatícios, o artigo 475-J do Estatuto Adjetivo Civil estabelece: “Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”. É certo que a supramencionada norma legal não dispõe expressamente acerca da fixação ou não dos honorários do advogado para a aludida fase processual; entretanto, se a finalidade da recente reforma foi extinguir a execução por título judicial, atribuindo eficácia executiva à sentença condenatória, por óbvio que incabível a fixação dos mencionados honorários, por se tratar ainda da mesma relação processual. Sobre o tema, o jurista José Roberto dos Santos Bedaque teceu os seguintes comentários: “A eliminação da crise de adimplemento das obrigações ocorrerá num único processo, em fase posterior à cognitiva. Reconhecido o dever jurídico (dar, fazer, não fazer, pagar quantia), poderá o sujeito ativo pleitear o cumprimento dessa sentença, na forma dos artigos 461, 461-A e 475-J (art. 475-I)”. Aliás, este é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. Trata-se de recurso especial sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ em que a Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, decidiu serem cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para o pagamento voluntário a que faz menção o art. 475-J do CPC, o qual somente se inicia depois da intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do cumpra-se. Entendeu, ainda, que somente são cabíveis honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença em caso de acolhimento dela, com a consequente extinção do procedimento executório. Por fim, asseverou não se tratar de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, momento em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento da sentença subsistirão. Sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo, eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios. Na espécie, houve condenação à verba advocatícia devido à rejeição da impugnação, o que contraria o entendimento esposado acima, motivo pelo qual devem ser decotados os honorários fixados no acórdão recorrido, sem prejuízo do arbitramento no âmbito do próprio cumprimento da sentença, de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC”. (grifamos) Por fim, despropositado o pedido de pré-questionamento dos dispositivos legais relacionados nas razões recursais. Consoante entendimento consagrado na supracitada Corte, decidida a questão posta em Juízo, não se faz necessária menção explícita de todos os artigos da lei federal e da Carta Magna, pois o que se exige é a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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fundamentação do julgado, não a enumeração dos artigos legais, como pretende o Banco do Brasil S/A. Como se sabe, o parágrafo 1º-A, do artigo 557 do Código Processual Civil permite ao Desembargador Relator dar provimento ao recurso interposto contra a r. decisão, que se encontra em confronto com súmula ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, hipótese em que se enquadra o presente agravo de instrumento. Acerca do referido dispositivo legal, o jurista Humberto Theodoro Júnior afirmou: “Em qualquer tipo de recurso, o relator pode, de acordo com o §1º-A do art. 557, dar-lhe provimento. A norma em questão não tem como escopo criar, propriamente, o caráter vinculante da súmula jurisprudencial, mas, sim, o propósito de simplificar a tramitação do recurso, propiciando sua solução pelo próprio Relator. Na verdade, deve ser entendida apenas como regra autorizativa de decisão singular em segundo grau de jurisdição, nas condições que especifica”. (grifamos) ISTO POSTO, dou parcial provimento ao recurso, apenas para os fins de excluir do montante exequendo a verba honorária advocatícia. Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Denys Blinder (OAB: 154237/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012507-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SILVIO SACCARO - Agravante: José Manuel Jesus Lopes - Agravante: Luiz Antonio Silveira - Agravante: Oswaldo Pedro Mercedes Agravado: Aluisio Maio Junior - Agravado: Banco do Brasil S/A - O recurso é de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 38/39, que julgou parcialmente procedente impugnação ao cumprimento da sentença. Alegam os agravantes que o termo inicial da incidência dos juros da mora é a data da citação da instituição financeira, nos autos da ação coletiva. DECIDO: O recurso comporta provimento. Nos termos do artigo 405 do Código Civil Brasileiro: “Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Sobre tal tema, o professor Luiz Antônio Scavone Júnior teceu as seguintes considerações: “A lei é clara e somente autoriza a contagem de juros moratórios com a citação inicial, não fazendo mais qualquer distinção entre obrigações líquidas ou ilíquidas, condicionando sua contagem, em qualquer caso, à existência de ação proposta pelo credor em face do devedor”. (grifamos) A devedora incidiu em mora na data da sua citação na ação civil pública, razão pela qual a percepção dos juros moratórios, oriundos da diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, correspondente ao mês de janeiro do ano 1989, é devida desde então aos agravantes. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CADERNETAS DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARÇO/ABRIL DE 1.990. IPC LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E APLICAÇÃO DA TABELA PRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. (omissis) 4. Os juros de mora, nas ações em que são pleiteadas diferenças de rendimentos das contas de poupança, são devidos a partir da citação”. (grifamos) Como se sabe, o parágrafo 1º-A, do artigo 557 do Código de Processo Civil permite ao Desembargador Relator dar provimento ao recurso interposto contra r. decisão, que se encontra em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal Superior, o que ocorre no presente caso. Conforme preleciona o doutrinador Humberto Theodoro Júnior: “Em qualquer tipo de recurso, o relator pode, de acordo com o §1º-A do art. 557, dar-lhe provimento. A norma em questão não tem como escopo criar, propriamente, o caráter vinculante da súmula jurisprudencial, mas, sim, o propósito de simplificar a tramitação do recurso, propiciando sua solução pelo próprio Relator. Na verdade, deve ser entendida apenas como regra autorizativa de decisão singular em segundo grau de jurisdição, nas condições que específica”. (grifamos) ISTO POSTO, para os fins anteriormente explicitados, dou provimento ao recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012526-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: ORLANDO FONTANETE - O recurso é de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 248/252, que julgou improcedente impugnação ao cumprimento da sentença. Alega a agravante: a o r. decisum proferido na ação civil pública tem eficácia somente na área abrangida pela competência territorial do órgão prolator; b a habilitação individual deve ter seu curso perante a 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília; c as diferenças geradas pelos expurgos inflacionários estão prescritas; d o termo inicial da incidência dos juros da mora é a data da sua intimação para a fase do cumprimento da sentença; e pré-questionamento da matéria relacionada, para os fins da interposição dos recursos especial e/ou extraordinário. DECIDO: A pretensão do poupador de receber os expurgos inflacionários originários dos planos econômicos pode ser classificada como exemplo dos interesses individuais homogêneos, os quais são definidos por Hugo Nigro Mazzilli como: “Aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato”. Ao regular os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas para a defesa dos aludidos interesses, o inciso III, do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: (omissis) III erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81”. (grifamos) O credor é titular da pretensão deduzida em Juízo, qual seja receber o saldo das contas-poupança nos 100.016.523-7 e 110.016.523-9, mantidas junto à ré, referente ao mês de janeiro do ano de 1989. Assim, por se tratar da habilitação individual, o foro competente pode ser tanto o domicílio do recorrido quanto a localidade onde foi processada a ação condenatória, de modo que constitui faculdade da parte a escolha do local onde promoverá tal fase processual. A respeito do tema, elucida o supracitado autor: “A lei especial está expressamente permitindo ao credor que liquide a sentença em foro diverso do da ação condenatória, assim se afastando da regra geral. Se a lei assim o fez, é porque desejava favorecer o credor, permitindo-lhe liquidar a sentença em seu domicílio”. (grifamos) Este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Ao dizer que ‘a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator’, tudo o que o legislador logrou êxito em fazer foi definir que a sentença, em que pese estender seus efeitos a todo território nacional, não poderá ser questionada em nenhuma demanda futura. Os efeitos da sentença, portanto, tanto principais (representadas pela existência do elemento declaratório característico de toda decisão judicial) como secundários (representados pela criação do título executivo nas ações condenatórias), estendem-se a todos os terceiros que eventualmente se beneficiariam com a decisão”. (grifamos) A eficácia da r. decisão não se restringe à área da Comarca ou do Estado em que foi proferida, vez que o principal objetivo da ação civil pública é evitar a multiplicidade de ações decorrentes do mesmo fato. Ao discorrerem sobre a matéria, os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery teceram os seguintes comentários: “Não se pode confundir a competência ou delimitação da jurisdição do órgão do Poder Judiciário com limites subjetivos da coisa julgada. Nas ações coletivas (...) a coisa julgada produzirá seus efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo do caso. Assim, a decisão proferida em ação coletiva envolvendo empresa que tem relação jurídica com pessoas em todo o país atingirá a empresa como um todo, influindo em todas as relações jurídicas que ela mantém no Brasil. Isso se dá em virtude de os limites subjetivos da coisa julgada produzirem-se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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erga omnes ou ultra partes. Assim, a sentença proferida por um juiz federal ou estadual no Rio de Janeiro pode produzir efeitos no Amazonas”. (grifamos) No tocante a prescrição, o artigo 219 do Código de Processo Civil estabelece: “Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando determinada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”. Outrossim, o inciso V, do artigo 202 do Estatuto Substantivo Civil preceitua: “Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (omissis) V por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor”. Assim, não restou configurada a prescrição, vez que o decurso do mencionado lapso temporal foi interrompido na data da citação da instituição financeira nos autos da ação coletiva. Acerca da matéria, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “A Lei n° 7.730/89, que tratou do Plano verão, foi resultado da conversão da anterior Medida Provisória n° 32, de 15/01/1989, a qual entrou em vigor em 16/01/1989, data em que foi publicada. O art. 17, inciso I, desse Diploma determinou que os saldos das cadernetas de poupança deveriam ser atualizadas, no mês de fevereiro de 1989, com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional - LTF, verificado no mês de janeiro de 1989, deduzido o percentual fixo de 0,5% (meio por cento). No caso dos autos, a pretensão dos agravados surgiu quando o agravante deixou de aplicar o índice de correção monetária que entende ser devido, o que seria feito em fevereiro/1989. Por conseguinte, o banco violou o direito do autor em 15/02/1989, data limite em que seria aplicada a correção monetária devida, bem como creditados os juros respectivos. Por conseguinte, o termo inicial do prazo prescricional é o dia posterior ao acima mencionado, razão pela qual o termo final é o dia 16/02/2009. Tendo sido realizada a citação na ação civil pública em maio de 1993 (fls. 53) o prazo prescricional foi interrompido, o que afasta a preliminar arguida”. (grifamos) No que tange aos juros da mora, o artigo 405 do Estatuto Substantivo Civil dispõe: “Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Acerca da matéria, leciona o doutrinador Luiz Antonio Scavone Júnior: “A lei é clara e somente autoriza a contagem de juros moratórios com a citação inicial, não fazendo mais qualquer distinção entre obrigações líquidas ou ilíquidas, condicionando sua contagem, em qualquer caso, à existência de ação proposta pelo credor em face do devedor”. (grifamos) Destarte, a devedora incidiu em mora na data da sua citação na ação civil pública, motivo pelo qual a percepção dos juros moratórios, oriundos da diferença da correção monetária da caderneta de poupança correspondente ao mês de janeiro do ano 1989, é devida desde então ao recorrido. Por fim, despropositado o pedido de pré-questionamento dos dispositivos legais relacionados pela recorrente nas razões recursais. Consoante entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça, decidida a questão posta em Juízo, não se faz necessária a menção explícita de todos os artigos da lei federal e da Carta Magna citados pela parte, pois o que se exige é a fundamentação do julgado, não a enumeração dos artigos legais, como pretende o Banco. Como se sabe, ao Relator é permitido negar seguimento ao recurso manifestamente improcedente, nos termos do caput, do artigo 557 do Estatuto Adjetivo Civil. Nesse sentido, leciona o mestre Cândido Rangel Dinamarco: “No art. 557, portanto, negar seguimento é impedir que o recurso siga para câmara ou turma, em todas hipóteses nas quais ele seja claramente fadado ao insucesso (recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados)”. ISTO POSTO, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Evandro Paganini dos Santos (OAB: 327843/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012712-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agripino Souza Santos - Agravante: Nilton Antônio Pierobon - Agravante: Oscar Marcelo Guarnieri - Agravante: Oswaldo Granado Tappiz - Agravante: Reny Scifoni Schifino - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A - O recurso é de agravo de instrumento, interposto contra a r. decisão, xerocopiada às fls. 303/311, que julgou parcialmente procedente impugnação ao cumprimento da sentença. Alegam os agravantes: a o termo inicial da incidência dos juros da mora é a data da citação do Banco na ação civil pública; b o mencionado encargo deve incidir no percentual de 0,5 % (meio por cento) ao mês, até o início da vigência do atual Código Civil Brasileiro e, a partir desta data, no percentual de 1% (um por cento), ao mês; c a multa prevista pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil é devida. DECIDO: Os recorrentes têm razão. Acerca dos juros moratórios, o artigo 405 do Código Civil Brasileiro dispõe: “Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Conforme preleciona o professor Luiz Antonio Scavone Júnior: “A lei é clara e somente autoriza a contagem de juros moratórios com a citação inicial, não fazendo mais qualquer distinção entre obrigações líquidas ou ilíquidas, condicionando sua contagem, em qualquer caso, à existência de ação proposta pelo credor em face do devedor”. (grifamos) No caso concreto, a devedora incidiu em mora na data da sua citação na ação civil pública, razão pela qual a percepção dos juros moratórios oriundos dos expurgos inflacionários referentes à conta-poupança, correspondente ao mês de janeiro do ano 1989, é devida desde então aos exequentes. Nesse sentido, é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CADERNETAS DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARÇO/ABRIL DE 1.990. IPC LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E APLICAÇÃO DA TABELA PRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. (omissis) 4. Os juros de mora, nas ações em que são pleiteadas diferenças de rendimentos das contas de poupança, são devidos a partir da citação”. (grifamos) Referido encargo incidirá sobre o saldo devedor no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês até 10 de janeiro de 2003, início da vigência do atual Estatuto Substantivo Civil e, a partir desta data, 1% (um por cento) ao mês, conforme disposto no artigo 406 do aludido diploma legal c.c. o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Aliás, esta é a orientação da supracitada Corte: “PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. DIES A QUO. CITAÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. ART. 406. I - Encontra-se pacificado no âmbito desta Corte que a correção monetária para os valores a serem compensados inclui os expurgos inflacionários, tendo como indexador, relativamente ao período de fevereiro de 1991, o IPC, no percentual de 21,87%. II - Os juros de mora devem ser fixados na base de 6% ao ano, contados a partir da citação, até o advento do Novo Código Civil quando serão calculados nos termos do art. 406, do Diploma substantivo. III - Agravo regimental improvido”. (grifamos) Outrossim, nos termos do artigo 475-J do Estatuto Adjetivo Civil: “Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”. Sobre o tema, preleciona o professor José Miguel Garcia Medina: “Segundo o art. 475-J, caput do CPC, o réu dispõe do prazo de quinze dias para realizar o pagamento. Pode, no entanto, ocorrer que o executado deposite o valor da condenação no prazo de quinze dias, afirmando tratar-se de ‘garantia do juízo’. Neste caso, poder-se-á estar diante de ato equivalente ao de oferecimento de bens à penhora, mas não de pagamento. Assim, o ‘depósito judicial efetuado pelo executado, não no intuito de quitar o débito, mas para garantir o juízo, visando o oferecimento de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, não possui efeito liberatório e, portanto, não ilide a incidência da multa do art. 475-J do CPC”. (grifamos) Desse modo, o depósito voluntário no prazo legal somente elide a incidência da referida multa quando o devedor não pretende discutir o débito, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor. Conforme se depreende das fls. 228, a executada efetuou o depósito somente com o propósito de garantir o juízo e não de efetuar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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o pagamento, motivo pelo qual é cabível a incidência da sanção estabelecida pelo supracitado dispositivo legal. No mesmo sentido, já se manifestou a jurisprudência: “Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que o depósito realizado para fins de interposição de impugnação ao cumprimento de sentença não se caracteriza como pagamento espontâneo, motivo pelo qual não afasta a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.” (grifamos) Como se sabe, o parágrafo 1º-A, do artigo 557 do Código de Processo Civil permite ao Desembargador Relator dar provimento ao recurso interposto contra r. decisão, que se encontra em confronto com súmula ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Sobre o tema, o doutrinador Humberto Theodoro Júnior teceu as seguintes considerações: “Em qualquer tipo de recurso, o relator pode, de acordo com o §1º-A do art. 557, dar lhe provimento. A norma em questão não tem como escopo criar, propriamente, o caráter vinculante da súmula jurisprudencial, mas, sim, o propósito de simplificar a tramitação do recurso, propiciando sua solução pelo próprio Relator. Na verdade, deve ser entendida apenas como regra autorizativa de decisão singular em segundo grau de jurisdição, nas condições que específica”. (grifamos) ISTO POSTO, para os fins anteriormente explicitados, dou provimento ao recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS ALBERTO LOPES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Thiago Merege Pereira (OAB: 302222/SP) - SÔNIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB: 55208/PR) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2012833-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: Adalberto José Salvador - Agravado: Edison Montezzo - O recurso é de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 249/250, que rejeitou as preliminares arguidas na impugnação ao cumprimento da sentença, fixou os parâmetros a serem observados no cálculo da dívida e determinou a remessa dos autos à contadoria judicial. Alega a agravante: a o r. decisum proferido na ação civil pública tem eficácia somente na área abrangida pela competência territorial do órgão prolator; b a habilitação individual deve ter seu curso perante a 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília; c os agravados não têm legitimidade ativa, vez que não são associados ao IDEC; d os índices da caderneta de poupança são aplicáveis para a correção monetária da dívida; e o termo inicial da incidência dos juros da mora é a data da sua intimação para a fase do cumprimento da r. sentença; f os juros remuneratórios não são devidos; g a fixação dos honorários advocatícios na presente fase processual é incabível. DECIDO: A pretensão dos poupadores de receberem os expurgos inflacionários originários dos planos econômicos pode ser classificada como exemplo dos interesses individuais homogêneos, os quais são definidos por Hugo Nigro Mazzilli como: “Aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato”. Ao regular os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas para a defesa dos aludidos interesses, o inciso III, do artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: (omissis) III erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81”. (grifamos) Os credores são titulares da pretensão deduzida em Juízo, qual seja receberem o saldo das contas-poupança, mantidas junto à ré, referente ao mês de janeiro do ano de 1989. Assim, por se tratar da habilitação individual, o foro competente pode ser tanto o domicílio dos recorridos, quanto a localidade onde foi processada a ação condenatória, de modo que constitui faculdade da parte a escolha do local onde promoverá tal fase processual. Sobre o tema, conclui o supracitado autor: “A lei especial está expressamente permitindo ao credor que liquide a sentença em foro diverso do da ação condenatória, assim se afastando da regra geral. Se a lei assim o fez, é porque desejava favorecer o credor, permitindo-lhe liquidar a sentença em seu domicílio”. (grifamos) A eficácia do r. decisum não se restringe à área da Comarca ou do Estado em que foi proferido, vez que o principal objetivo da ação civil pública é evitar a multiplicidade de ações decorrentes do mesmo fato. Nesse sentido, os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery teceram os seguintes comentários: “Não se pode confundir a competência ou delimitação da jurisdição do órgão do Poder Judiciário com limites subjetivos da coisa julgada. Nas ações coletivas (...) a coisa julgada produzirá seus efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo do caso. Assim, a decisão proferida em ação coletiva envolvendo empresa que tem relação jurídica com pessoas em todo o país, atingirá a empresa como um todo, influindo em todas as relações jurídicas que ela mantém no Brasil. Isso se dá em virtude de os limites subjetivos da coisa julgada produzirem-se erga omnes ou ultra partes. Assim, a sentença proferida por um juiz federal ou estadual no Rio de Janeiro pode produzir efeitos no Amazonas”. (grifamos) Ademais, os exequentes não precisavam comprovar sua filiação ao IDEC, para promoverem a habilitação individual. Esta é a lição do mestre Hugo Nigro Mazzilli: “O art. 103, III, do CDC, dispõe que, em matéria de interesses individuais homogêneos, a procedência será erga omnes, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Como as associações civis públicas estão em pé de igualdade com os demais legitimados ativos para a defesa de interesses transindividuais, nada impede que o pedido que façam beneficie também pessoas que delas não são associadas. O que importa é que tenham pré-constituição temporal mínima e finalidade institucional compatível com a defesa do interesse pretendido. Nessa linha, corretamente o STJ já reconheceu que as associações de moradores de bairros podem ajuizar ações de natureza coletiva em grupos maiores que apenas seus próprios associados; já tem ainda admitido a legitimidade de associações civis para pleitear em juízo em favor de todos quantos se encontrem na situação alcançada para seus fins, ainda que dela não sejam associados”. (grifamos) Além disso, a correção monetária da dívida não constitui “plus” ou penalidade à devedora, mas tão-somente reposição do real valor da moeda, corrigido pela inflação. A Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi criada para promover a segurança jurídica através da uniformização dos fatores de atualização, sendo que referida tabela contempla os expurgos inflacionários e a correção monetária de acordo com índices oficiais. Dessa forma, são aplicáveis os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a atualização monetária do valor da dívida, por serem mais adequados e refletirem a verdadeira inflação, bem como as alíquotas mais adequadas à época. Sobre o tema, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DEINSTRUMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. PLANO COLLOR I e II. INFLAÇÃO APURADA. MOEDA CORROÍDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO. REAL VALOR DO DINHEIRO. TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE. VALORES NÃO TRANSFERIDOS PARA O BACEN. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO” . (grifamos) No que tange aos juros da mora, o artigo 405 do Estatuto Substantivo Civil Brasileiro dispõe: “Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. E, nas palavras do professor Luiz Antonio Scavone Júnior: “A lei é clara e somente autoriza a contagem de juros moratórios com a citação inicial, não fazendo mais qualquer distinção entre obrigações líquidas ou ilíquidas, condicionando sua contagem, em qualquer caso, à existência de ação proposta pelo credor em face do devedor”. (grifamos) A devedora incidiu em mora na data da sua citação na ação civil pública, motivo pelo qual a percepção dos juros moratórios, oriundos da diferença da correção monetária da caderneta de poupança correspondente ao mês de janeiro do ano 1989, é devida desde então aos agravados. No que concerne aos juros remuneratórios, esta 18ª Câmara da Seção de Direito Privado entende que os referidos juros não são devidos, eis que não foram previstos no dispositivo da r. sentença proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Acerca da matéria, já se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pronunciou a jurisprudência: “EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA EXEQUENDA QUE FIXOU ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IMPOSSIBILIDADE JUROS REMUNERATÓRIOS AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO VIOLAÇÃO DO ART. 293 DO CPC. 1 O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito da proibição da inclusão de juros contratuais no cálculo do quantum debeatur, quando não expressamente previstos na sentença exequenda”. (grifamos) “Pedido de diferença de correção monetária relativa aos meses de julho de 1987 e janeiro de 1989. Inclusão dos juros remuneratórios. Precedentes da Corte. 1 A Corte tem precedentes no sentido de que se a decisão acolhe o pedido de diferença de correção monetária, sem nenhuma alusão específica aos juros remuneratórios, descabida é a inclusão nos cálculos desta última parcela”. (grifamos) Por fim, inexiste o legítimo interesse recursal quanto à pleiteada impossibilidade da fixação dos honorários advocatícios, vez que ao Banco não foi imposta tal condenação. Como se sabe, o parágrafo 1º-A, do artigo 557 do Estatuto Adjetivo Civil permite ao Desembargador Relator dar provimento ao recurso interposto contra a r. decisão, que se encontra em confronto com súmula ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Sobre a matéria, o professor Humberto Theodoro Júnior teceu as seguintes considerações: “Em qualquer tipo de recurso, o relator pode, de acordo com o §1º-A do art. 557, dar-lhe provimento. A norma em questão não tem como escopo criar, propriamente, o caráter vinculante da súmula jurisprudencial, mas, sim, o propósito de simplificar a tramitação do recurso, propiciando sua solução pelo próprio Relator. Na verdade, deve ser entendida apenas como regra autorizativa de decisão singular em segundo grau de jurisdição, nas condições que especifica”. (grifamos) ISTO POSTO, conheço em parte do recurso e, na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento, apenas para os fins de excluir os juros remuneratórios do quantum debeatur. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS ALBERTO LOPES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Fernanda Pimenta Santarelli Mendonça (OAB: 217741/SP) Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 0153242-62.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Cooperativa de Laticinios da Região de São Jose do Rio Preto COLAR (Em liquidação extrajudicial) - Embargte: Alberto Donizete Alves de Souza - Embargte: João Bacco - Embargdo: Tetra Pak Ltda - Interessado: Walmy Martins - Interessado: Jose Elias Abrahão Junior - Expediente referente aos embargos de declaração no agravo de instrumento n. 0153242-62.2012.8.26.0000/50000. Fls. 531: As peças do agravo de instrumento nº 0153242-62.2012.8.26.0000/50000 não foram encartadas nos autos originais. Assim: 1- Desentranhemse fls. 493/504 e 531/553 para formação de expediente avulso, renumerando-se. 2- Devolvam-se os três volumes dos autos principais n. 0243690-48.2007.8.26.0100 ( Execução por Título Extrajudicial) ao 39º Juízo de Direito do Foro Central da Comarca da Capital/SP, com as cautelas de estilo; 3- Solicite-se ao Juízo “a quo” o encaminhamento dos autos do agravo de instrumento em epígrafe. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Artur Marques da Silva Filho, Desembargador, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Reinaldo Siderley Vassoler (OAB: 82555/SP) - Fernando Rodrigues Horta (OAB: 25568/SP) - Alexandre Luiz Alves Carvalho (OAB: 204155/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0316147-19.2009.8.26.0000 (990.09.316147-8) - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Réu: José Biolcati - Fls. 1158/1162: O banco executado devidamente intimado para proceder ao pagamento dos honorários advocatícios, sob pena de incidência da multa do artigo 475 J do Código de Processo Civil, e, também sobre o cálculo atualizado apresentado pelo exequente, manteve-se silente ( fls. 1171). Assim, intime-se o exequente José Biolcati, para que providencie o recolhimento das custas referentes ao bloqueio dos ativos financeiros do executado pelo sistema BACENJUD, nos termos do Provimento nº 2039/2013 do Conselho Superior da Magistratura. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Viviane Figueiredo (OAB: 208039/SP) - Claudia Areias de Carvalho da Silva (OAB: 182990/SP) - Sidney Augusto Piovezani (OAB: 114105/SP) - Brunno Sandre Gomides (OAB: 285559/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 0000935-94.2013.8.26.0063 - Apelação - Barra Bonita - Apelante: Paulo Roberto Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - A demanda é revisional das cláusulas contratuais c.c. pedido da repetição do indébito, através do procedimento ordinário, julgada improcedente pela r. sentença de fls. 18/22, cujo relatório se adota. Apela o vencido, objetivando reformar o julgado, alegando: a relativização do princípio da pacta sunt servanda, eis que deve ser observada a função social do contrato; b o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, por se tratar da relação de consumo; c as tarifas cobradas são abusivas; d a exigência do IOF é de todo ilegal; e os valores pagos a maior devem ser restituídos; f procedência da ação. O recurso foi regularmente processado. É o Relatório. DECIDO: Paulo Roberto Ribeiro ajuizou a presente ação contra a BV Financeira S/A. Crédito, Financiamento e Investimento, objetivando a revisão das cláusulas da “Cédula de Crédito Bancário nº 730145422” (fls. 13/15), bem como a devolução dos valores pagos a maior. Referida demanda foi julgada improcedente, com fulcro no caput, do artigo 285-A do Código de Processo Civil, motivo pelo qual foi interposto o presente recurso. Nos termos do supracitado dispositivo legal: “Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”. (grifamos) Com efeito, o MM. Juiz apenas afirmou que possui posição consolidada sobre a matéria tratada nos autos, mas deixou de reproduzir o teor das decisões anteriormente prolatadas, razão pela qual a r. sentença recorrida não pode prevalecer. Ao discorrer sobre o tema, o jurista Umberto Bara Bresolin teceu os seguintes comentários: “O juiz deve trazer aos autos a reprodução integral das sentenças anteriormente prolatadas (quer por meio de cópia reprográfica, reimpressão, transcrição integral no corpo da nova sentença, etc) para que o autor, ao confrontar a sentença de improcedência proferida na demanda por ele ajuizada com as sentenças de improcedência prolatadas nos precedentes, possa verificar a legalidade do julgamento de plano, ou seja, se estavam mesmo presentes os requisitos autorizadores da aplicação do artigo 285-A”. (grifamos) Aliás, este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “O próprio legislador já estabeleceu um parâmetro razoável para assegurar a observância do princípio da fundamentação das decisões judiciais quando determinou que houvesse a ‘reprodução’ das sentenças anteriores. O requisito legal da ‘transcrição’ já assegura a observância do direito fundamental em questão em seu ‘mínimo necessário’. A transcrição das sentenças paradigma já é, em regra, suficiente para revelar o processo cognitivo de subsunção realizado pelo julgador e também para permitir à parte a interposição de um recurso bem instruído e bem fundamentado”. (grifamos) PELO EXPOSTO, dou provimento ao recurso, para desconstituir a r. sentença recorrida, devendo o feito ter o seu regular seguimento, em atenção ao princípio do DUE PROCESS OF LAW. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Advs: Afonso Gabriel Bressan Bressanin (OAB: 263777/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0002125-98.2011.8.26.0019 - Apelação - Americana - Apelante: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Apelado: Marlene da Silva Gomes (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco do Brasil S/A - Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para regularização do recurso de apelação de fls. 332/350, interposto pelo Banco do Brasil S/A, que não foi recebido e respondido no Juízo singular. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Des. Henrique Rodriguero Clavísio, Relator. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Vanessa Guazzelli Braga (OAB: 284889/SP) - Telma Cecilia Torrano (OAB: 284888/SP) - Rodrigo Cucatti Garcia (OAB: 279668/SP) - Janaina Domingues de Jesus Mariano (OAB: 279292/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0005930-22.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Raimundo Alves da Silva (Justiça Gratuita) - A demanda é revisional das cláusulas contratuais c.c. pedido da repetição do indébito, através do procedimento ordinário, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 93/95, cujo relatório se adota. Apela apenas a instituição financeira, objetivando reformar o julgado, alegando: a o contrato deve ser cumprido, em atenção ao princípio do pacta sunt servanda; b as tarifas cobradas são legais; c a repetição do indébito é de todo descabida. O recurso foi regularmente processado. É o Relatório. DECIDO: Ao celebrarem a “Cédula de Crédito Bancário nº 230022707” (fls. 72/74), as contratantes estipularam obrigações recíprocas, principalmente no que diz respeito ao pagamento do débito, modo da correção, vencimento antecipado da dívida e à forma de proceder no caso do inadimplemento, tudo em atenção ao princípio da autonomia da vontade. Conforme disserta o professor português Mário Júlio de Almeida Costa: “O instituto [contrato] é dominado pelo princípio da autonomia da vontade ou da liberdade negocial. (omissis) Do referido princípio decorrem várias consequências: ninguém pode ser, em tese geral, obrigado a contratar ou deixar de contratar; as partes podem determinar com inteira autonomia o conteúdo das relações obrigacionais que estabelecem, desde que não haja lei imperativa, princípio de ordem pública ou bons costumes que se oponham”. (grifamos) Apesar de o contrato em questão ser do tipo por adesão, este foi firmado de forma livre e sem qualquer constrangimento, não havendo indícios de eventuais vícios na sua formação, motivo pelo qual deve ser cumprido na sua integralidade, em observância ao princípio do pacta sunt servanda. Com relação às “Tarifa de Cadastro”, “Tarifa de Registro de Contrato” e “Seguro Auto”, o artigo 1º da Resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil, publicada aos 25 de novembro do ano de 2010 estabelece: “Art. 1º. A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário”. No caso concreto, a cobrança de tais serviços e tarifas constou expressamente do item 5.4, referente às “despesas da operação”, as quais foram incluídas no custo efetivo total CET, conforme disposto na cláusula 12.3 do contrato (fls. 72/74). Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na exigência das aludidas tarifas, eis que foram livremente pactuadas e não desrespeitavam o ordenamento jurídico vigente, à época da contratação. A respeito do tema, o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assentado no julgamento do Recurso Especial nº 1.255.573/RS: “1. Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto; 2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira”. (grifamos) Tal posicionamento é corroborado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - APELAÇÃO CÍVEL - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito - Cobrança de tarifa de cadastro, serviços de terceiro, registro de contrato, avaliação do bem e seguros - Admissibilidade, por não estarem encartadas nas vedações previstas nas Resoluções e 3.919/10 - Existência de previsão contratual expressa, com informação dos respectivos valores e destinação de forma destacada -Contratante que mesmo ciente dos valores anuiu com as cobranças - Ausência de dever de restituição - Sucumbência que cabe ser carreada ao autor - Sentença reformada - Apelo provido”. Por fim, diante da regularidade das cobranças realizadas pela instituição financeira, não merece prosperar o pedido da devolução dos valores supostamente pagos a maior. Como se sabe, o parágrafo 1º-A, do artigo 557 do Código de Processo Civil permite ao Desembargador Relator dar provimento ao recurso interposto contra a r. decisão, que se encontra em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, o que ocorre no presente caso. Acerca da matéria, preleciona o jurista Humberto Theodoro Júnior: “Em qualquer tipo de recurso, o relator pode, de acordo com o §1º-A do art. 557, dar-lhe provimento. A norma em questão não tem como escopo criar, propriamente, o caráter vinculante da súmula jurisprudencial, mas, sim, o propósito de simplificar a tramitação do recurso, propiciando sua solução pelo próprio Relator. Na verdade, deve ser entendida apenas como regra autorizativa de decisão singular em segundo grau de jurisdição, nas condições que específica”. (grifamos) PELO EXPOSTO, dá-se provimento ao recurso, para JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação proposta por RAIMUNDO ALVES DA SILVA contra BV FINANCEIRA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. O autor arcará com o pagamento das custas processuais e honorários do advogado, que se arbitra em R$ 500,00 (quinhentos reais), observados os critérios previstos nos §§3º e 4º, do artigo 20 do Estatuto Adjetivo Civil, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS ALBERTO LOPES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0007543-39.2012.8.26.0356 - Apelação - Mirandópolis - Apelante: Idair de Jesus Prado (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - A demanda é revisional das cláusulas contratuais c.c. pedidos da consignação em pagamento e da manutenção na posse, julgada improcedente pela r. sentença de fls. 123/129, cujo relatório se adota. Apela o vencido, objetivando reformar o julgado, alegando: a a relação contratual deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor; b a medida provisória nº 2.170-36/2001 é inconstitucional; c ocorreu a capitalização ilegal dos juros; d a cobrança da comissão de permanência é indevida; e a consignação dos valores que entende devidos é cabível; f deve ser mantido na posse do veículo financiado. DECIDO: Nos termos dos incisos I e III, do parágrafo 1°, do artigo 292 do Código de Processo Civil: “Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. (omissis) § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação: I que os pedidos sejam compatíveis entre si; II que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III que seja adequado para todos os pedidos o tipo de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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procedimento”. (grifamos) Com relação à compatibilidade dos procedimentos, o professor Cândido Rangel Dinamarco teceu as seguintes considerações: “A adequação do mesmo tipo de procedimento é clara manifestação lógica da impossibilidade de realizar um só processo mediante dois ou mais procedimentos. É fácil imaginar o enorme tumulto que ocorreria se nos mesmos autos se entrecruzassem atos próprios a um procedimento e atos de outro procedimento diferente”. (grifamos) Por sua vez, sobre as pretensões conflitantes, o supracitado mestre externou o seguinte entendimento: “Também é inadmissível conciliar pedidos fundados em causa de pedir conflitantes, sendo uma destas a negação da outra. Seria como pedir a declaração de nulidade de um negócio jurídico, porque portador de vícios radicais que o impediram de entrar no mundo jurídico (contrato de objeto ilícito, art. 104, inc. II, CC), e ao mesmo tempo querer também a condenação do réu a cumprir o contrato”. (grifamos) No presente caso, o autor cumulou os pedidos da consignação em pagamento e da manutenção na posse com a revisão das cláusulas do “Contrato de Financiamento nº 640091964”, sem, contudo, atentar que o rito adequado às primeiras pretensões formuladas é o especial, ao passo que o da revisional é o ordinário. Aliás, este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “Cumulação de ações Ação de consignação em pagamento c.c. ação de revisão contratual Diversidade de procedimentos Inadmissibilidade de adoção do rito ordinário em face do caráter obrigatório do procedimento especial da demanda consignatória. Impossibilidade de seguimento do processo, que é declarado extinto sem julgamento de mérito (CPC, art. 267, inc. IV)”. (grifamos) “MANUTENÇÃO DE POSSE E ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - Cumulação de pedidos inadmitida ante a incompatibilidade do rito especial e ordinário - Inteligência dos artigos 292, § 2º e 293, do CPC (...) Recurso improvido, com alteração do dispositivo da sentença para carência de ação”. (grifamos) Além disso, a pretensão da revisão das cláusulas contratuais é incompatível com o pedido da consignação em pagamento, vez que ainda não houve apreciação judicial acerca da correção do montante avençado, de modo que ao apelado não é permitido depositar a quantia que entende devida. Nesse sentido, é a lição do jurista Humberto Theodoro Júnior: “Como não pode o devedor impor ao credor um pagamento parcial, também não pode requerer a consignação a não ser pelo valor integral da prestação devida”. Assim, em razão dos procedimentos equivocadamente adotados e da incompatibilidade das pretensões, a tutela jurisdicional pleiteada é impossível. ISTO POSTO, extingo o presente processo ex officio e julgo prejudicado o recurso de apelação, decisão que adoto com fulcro no artigo 557 do Código Processual Civil. O autor arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que se arbitra em R$1.000,00 (um mil reais), atendidos os critérios previstos nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 20 do Estatuto Adjetivo Civil, observado, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/95. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0049953-03.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Elaine de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Banif Banco Internacional do Funchal Brasil S/A - A demanda é monitória, cujos embargos foram julgados improcedentes pela r. sentença de fls. 109/114, cujo relatório se adota. Apela a vencida, objetivando reformar o julgado, alegando: a a exordial é inepta, pois não foi instruída com os extratos bancários; b ocorreu o cerceamento da defesa, em razão do julgamento antecipado da lide; c a inversão do ônus da prova, tal como estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, é medida de rigor; d os juros foram estipulados acima dos permissíveis legais; e o anatocismo restou configurado; f a repetição do indébito é devida. O recurso foi regularmente processado. DECIDO: Toda matéria preliminar arguida com as razões da apelação fica desde logo repelida, pois se encontra despida de todo e qualquer fundamento. Ao contrário do pretendido, a petição inicial da ação de execução não é inepta, pois foi instruída com o título executivo extrajudicial e o respectivo demonstrativo do débito, em atenção ao artigo 614 do Código de Processo Civil, razão pela qual é desnecessária a juntada dos extratos bancários, referentes à conta corrente da autora. Ademais, ao julgar antecipadamente a lide, o Magistrado se houve com inteiro acerto, por ser a matéria de mérito unicamente de direito, sem necessidade da dilação probatória, nos termos do inciso I, do artigo 330 do Estatuto Adjetivo Civil. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça firmou o seguinte posicionamento: “Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia”. No tocante ao mérito propriamente dito, o recurso não comporta provimento. Ao celebrarem a “Cédula de Crédito Bancário nº 0105004311” (fls. 41/45), as partes estipularam obrigações recíprocas, principalmente no que diz respeito ao pagamento do débito, modo da correção, vencimento antecipado da dívida e à forma de proceder no caso do inadimplemento, tudo em atenção ao princípio da autonomia da vontade. Tal contrato, como constituído, deve ser cumprido na sua integralidade, em face do princípio do pacta sunt servanda. Conforme preleciona o jurista Orlando Gomes: “O contrato faz lei entre as partes. Celebrado que seja, com observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos. O contrato obriga os contratantes, sejam quais forem as circunstâncias em que tenha que ser cumprido. Estipulado livremente o seu conteúdo, vale dizer, definidos os direitos e obrigações de cada parte, as respectivas cláusulas têm, para os contratantes, força obrigatória”. (grifamos) Apesar de o referido contrato ser de adesão, este foi firmado de forma livre e sem quaisquer constrangimentos, não havendo indícios de eventuais vícios na sua formação. Neste sentido, é a lição do professor Orlando Gomes: “Considerações a respeito da posição das duas partes no chamado contrato de adesão, conduzem-no, mais adiante, à conclusão de que não é a desigualdade dos contratantes, só por si, que torna o contrato suspeito, mas o abuso possível emergindo desta desigualdade”. (grifamos) Com efeito, a suscitada aplicabilidade do diploma consumerista, não acarreta a automática inversão do ônus da prova, vez que a regra contida no inciso VIII, do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor depende da verossimilhança das alegações da cliente. A instituição financeira cumpriu suas obrigações, oriundas da relação creditícia, com a disponibilização do crédito contratado, razão pela qual a autora não pode furtar-se ao cumprimento das cláusulas livremente acordadas, a pretexto de serem abusivas. Além disso, a limitação dos juros, em virtude do disposto no parágrafo 3º, do artigo 192 da Carta Magna, não tem o condão de agasalhar a pretensão da apelante, por não ser tal preceito auto-aplicável, como reconhecido pelo Pretório Excelso: “Tendo a Constituição Federal, no único artigo em que trata do Sistema Financeiro Nacional (art. 192), estabelecido que este será regulado por lei complementar, com observância do que determinado no caput, nos seus incisos e parágrafos, não é de se admitir a eficácia imediata e isolada do disposto em seu parágrafo 3º, sobre taxa de juros reais (12% ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o tratamento global do Sistema Financeiro Nacional, na futura lei complementar, com a observância de todas as normas do caput, dos incisos e parágrafos do artigo 192, é que permitirá a incidência da referida norma sobre juros reais e desde que estes também sejam conceituados em tal diploma”. (grifamos) Tal inteligência não constitui mais objeto da divergência com a entrada em vigor, no nosso ordenamento jurídico, da Emenda Constitucional de nº 40, de 29 de maio de 2003, a qual revogou expressamente o mencionado parágrafo. Por tal razão, a Suprema Corte editou a Súmula Vinculante nº 07, que assim preceitua: “A norma do §3º, do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”. E, nos termos da Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal: “As disposições do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integrem o sistema financeiro nacional”. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Dessa forma, a estipulação dos juros no percentual de 8,5% ao mês, encontra-se dentro do permissivo legal. No que diz respeito à suscitada ocorrência do anatocismo na cédula de crédito bancário, o inciso I, do §1º, do artigo 28 da Lei nº 10.931/04 estabelece: “Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no §2º. §1º - Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação”.(grifamos) No mesmo sentido já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “A Lei nº 10.931/2004, que trata da cédula de crédito bancário, em seu artigo 28, §1º, autoriza a capitalização de juros, quando expressamente convencionada entre as partes”. (grifamos) “O crédito da autora é derivado de cédula de crédito bancário (fl. 08). O demonstrativo atualizado do débito instruiu a inicial (fls. 09/11), e dele não se verifica nenhuma ilegalidade na cobrança dos encargos, lembrando que, na espécie, é permitida a capitalização de juros”. (grifamos) No presente caso, a capitalização dos juros foi devidamente pactuada no parágrafo 1º da cláusula 16 (fls. 42): “2. Sobre as importâncias disponibilizadas ao CLIENTE por conta do crédito aberto, incidirão juros capitalizados às taxas contratas no Quadro IV do Preâmbulo, exigíveis de forma integral e atualizada até o ultimo dia de cada mês, data em que será efetivado o débito em conta corrente do CLIENTE, ficando, desde já o BANCO autorizado, em caráter irrevogável e irretratável a debitar o correspondente valor, podendo utilizar inclusive o limite ainda disponível”. (grifamos) Destarte, a capitalização dos juros nos supramencionados contratos é lícita, vez que a Lei nº 10.931/04 expressamente permite tal prática e esta foi livremente convencionada pelas litigantes. Por fim, diante da regularidade das cobranças efetuadas pelo Banco, a pleiteada repetição do indébito é descabida. Como se sabe, ao Relator é permitido negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, nos termos do caput, do artigo 557 do Código Processual Civil, o que ocorre no presente caso. Conforme preleciona o mestre Cândido Rangel Dinamarco: “No art. 557, portanto, negar seguimento é impedir que o recurso siga para câmara ou turma, em todas hipóteses nas quais ele seja claramente fadado ao insucesso (recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados)”. ISTO POSTO, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS ALBERTO LOPES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB: 184565/SP) (Convênio A.J/OAB) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0055547-11.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Edvaldo Francisco de Souza (Justiça Gratuita) Apelado: Banco Fiat S/A (Não citado) - A demanda é cautelar inominada c.c. obrigação de fazer, julgada extinta pela r. sentença de fls. 34/35vº, com fulcro no inciso III, do artigo 295 c.c. o inciso VI, do artigo 267, ambos do Código de Processo Civil, cujo relatório se adota. Apela o autor, objetivando reformar o julgado, alegando: a o interesse de agir restou caracterizado, pois a exibição da planilha atualizada do débito é documento comum aos contratantes; b pré-questionamento da matéria relacionada, para os fins da interposição dos recursos especial e/ou extraordinário. O recurso foi regularmente processado. DECIDO: Edvaldo Francisco de Souza ajuizou a presente ação cautelar inominada c.c. preceito cominatório de obrigação de fazer em face do Banco Fiat S/A., objetivando compelir a ré a elaborar a planilha dos cálculos referentes ao “Contrato de Financiamento de Bem Móvel”, firmado entre as partes, com a respectiva discriminação dos encargos e despesas contratuais, parcelas dos juros e critérios da sua incidência, bem como multas e demais penalidades exigidas. Nos termos do inciso II, do artigo 844 do Estatuto Adjetivo Civil: “Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: (omissis) II - de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios”. Sobre a mencionada ação cautelar, os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery teceram as seguintes considerações: “Aquele que entender deve mover ação contra outrem e necessitar, para instruir o pedido, de conhecer o teor do documento ou coisa que não tenha acesso, poderá valer-se desse procedimento preparatório para obter os dados que necessita e armar-se contra o futuro e eventual adversário judicial que tiver. O interesse do autor na obtenção da sentença cautelar há de ser a urgência e necessidade prévia da providência cautelar, necessária e indispensável à obtenção do desiderato que pretende”. (grifamos) Assim, tem interesse de agir para requerer o provimento cautelar da exibição judicial aquele que pretende questionar, através da ação própria, as relações jurídicas decorrentes dos documentos exibidos. Nesse sentido, elucida o jurista Humberto Theodoro Júnior: “Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as partes, ou uma das partes e terceiro (...). Em face da exigência do texto legal de que o documento seja próprio ou comum, não me parece viável pretender de terceiro a exibição de documento particular dele, obtido sem intervenção do promovente e sem relacionamento direto com o negócio jurídico invocado pelo requerente, ainda que possa ser útil à defesa dos interesses da parte”. (grifamos) Com efeito, a pretensão do apelante à exibição da planilha atualizada do quantum debeatur, com as correspondentes despesas contratuais remanescentes, refoge aos limites previstos no inciso II, do artigo 844 do Código Processual Civil, por não se tratar do documento comum aos litigantes, mas sim da verdadeira prestação de contas, efetuada de forma unilateral pela instituição financeira. Aliás, este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo: “Indeferimento da inicial. Medida Cautelar. Pretensão de prestação de contas. Inadequação da via processual eleita. Ausência de interesse processual. Modalidade adequação. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(...) Diversamente do alegado nas razões recursais, a pretensão formulada não se insere nas cautelares de exibição de documento, pois o que se pretende não é a exibição de documento comum às partes, mas a elaboração de planilha de cálculo que evidencie de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela correspondente a multa e demais penalidades previstas no contrato celebrado.” (grifamos) Destarte, agiu com inteiro acerto o Magistrado ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, em virtude da ausência do interesse de agir, na modalidade adequação. Por fim, despropositado o pedido de pré-questionamento dos dispositivos legais relacionados nas razões recursais. Consoante entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça, decidida a questão posta em Juízo, não se faz necessária a menção explícita de todos os artigos da lei federal e da Carta Magna citados pela parte, pois o que se exige é a fundamentação do julgado, não a enumeração dos artigos legais, como pretende o recorrente. Como se sabe, o caput, do artigo 557 do Código de Processo Civil permite ao Desembargador Relator negar seguimento ao recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, hipótese em que se enquadra a presente apelação. Sobre a matéria, lecionam os doutrinadores Arruda Alvim, Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim: “Quando constatado que a tese do recorrente contrasta com súmula ou jurisprudência dominante, poderá o relator negar seguimento ao recurso ou dar-lhe provimento (...). Entende-se por ‘jurisprudência dominante’ a existência de um número variável de precedentes uniformes e reiterados no mesmo sentido, tese esta que deve ser atual. Em outras palavras, trata-se de matéria que já poderia ter sido sumulada, mas que ainda não o foi por falta de amadurecimento e oportunidade”. (grifamos) ISTO POSTO, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS ALBERTO LOPES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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269955/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0088882-15.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Aldair José Neres dos Santos (Justiça Gratuita) - A demanda é de cobrança, cuja inicial foi indeferida pela r. sentença de fls. 25, com fundamento no inciso I, do artigo 267 c.c. o parágrafo único, do artigo 284, ambos do Código de Processo Civil, cujo relatório se adota. Apela a instituição financeira, objetivando reformar o julgado, alegando que o indeferimento da exordial ocorreu de forma irregular, pois sua intimação pessoal era de todo necessária para a extinção do processo. O recurso foi regularmente processado. DECIDO: Nos termos do parágrafo único, do artigo 284 do Código Processual Civil: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o Juiz indeferirá a petição inicial”. (grifamos) Sobre tal tema, preleciona o professor Fredie Didier Júnior: “A petição inicial somente deve ser indeferida se não houver possibilidade de correção do vício ou, se houver, tiver sido conferida oportunidade para que o autor a emende e este não tenha atendido satisfatoriamente à determinação”. (grifamos) No presente caso, foi concedida à autora a possibilidade de emendar a peça vestibular, com a juntada da cópia legível do contrato de financiamento firmado entre as partes, no prazo de 10 (dez dias). Todavia, referido prazo transcorreu sem que a recorrente atendesse a determinação judicial, razão pela qual agiu com inteiro acerto o Magistrado ao indeferir a petição inicial. Outrossim, é de todo dispensável a intimação pessoal da autora, na forma do parágrafo 1º, do artigo 267 do Estatuto Adjetivo Civil, pois tal dispositivo não é aplicável aos casos do indeferimento da exordial, como alias, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: “A determinação de que se emende a inicial em dez dias far-se-á ao autor, por seu advogado, não incidindo o disposto no art. 267, §1º, do CPC”. Portanto, a r. sentença recorrida não merece qualquer censura, pelo que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Como se sabe, o caput, do artigo 557 do Código de Processo Civil permite ao Desembargador Relator negar seguimento ao recurso em confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, hipótese em que se enquadra a presente apelação. Sobre a matéria, lecionam os doutrinadores Arruda Alvim, Araken de Assis e Eduardo Arruda Alvim: “Quando constatado que a tese do recorrente contrasta com súmula ou jurisprudência dominante, poderá o relator negar seguimento ao recurso ou dar-lhe provimento (...). Entende-se por ‘jurisprudência dominante’ a existência de um número variável de precedentes uniformes e reiterados no mesmo sentido, tese esta que deve ser atual. Em outras palavras, trata-se de matéria que já poderia ter sido sumulada, mas que ainda não o foi por falta de amadurecimento e oportunidade”. (grifamos) ISTO POSTO, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS ALBERTO LOPES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - Maria Claudia Goncalves Solano Pereira (OAB: 118260/SP) (Defensor Público) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Processamento 10º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103/105 DESPACHO Nº 2002312-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Santos - Impetrante: RUMO LOGISTICA OPERADORA MULTIMODAL S/A - Impetrado: Excelentíssimo Desembargador Sebastião Junqueira - Interessado: Companhia Docas do Estado de São Paulo Codesp - Interessado: Splosna Plovba D O O - Interessado: Sucden do Brasil Ltda - Interessado: Porto Agenciamento Maritimos e Operador Portuario Ltda - Interessado: Sucres Et Denrees S/A - Mandado de segurança nº 2002312-27.2014.8.26.0000 10º Grupo de Câmaras de Direito Privado - TJSP Comarca: Santos (9ª V. Cível) Impetrante: Rumo Logística Operadora Multimodal S. A. (A.) Impetrado: Exmo. Des. Sebastião Junqueira, integrante da 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP Interdos.: Companhia Docas do Estado de São Paulo Codesp, Sucden do Brasil Ltda., Sucres’et Denrees, Splosna Plovba D.O.O. e Porto Agenciamentos Marítimos e Operador Portuário Ltda. (R.) D6780 Vistos... 1. Mandado de segurança contra r. decisão (não trasladada) proferida pelo Exmo. Des. Sebastião Junqueira, nos autos do agravo de instrumento nº 2058773-53.2013.8.26.0000 que, segundo se infere, teria convertido o referido recurso em agravo retido. 2. Sem prejuízo de oportuna verificação da pertinência ou não da ação especial intentada, ante o teor das alegações e para resguardo de eventual dano de difícil reparação, defere-se a liminar para obstar a prática de atos decisórios no processo de origem nº 562.01.2011.037965-3 e nº de ordem 1.422/11 (fls. 597) até ulterior pronunciamento deste E. Tribunal. 3. Providencie o impetrante cópia do ato impugnado, no prazo de 5 dias, sob as cominações legais. 4. Dispensadas, por ora, informações, manifestação dos interessados e oitiva do Ministério Público, comunique-se à douta autoridade impetrada e, atendido o item 3 acima, tornem conclusos para as demais providências que couberem. P. Int. e oficie-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. CORREIA LIMA Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Eduardo Nogueira Franceschini (OAB: 234273/SP) - Eudes Sizenando Reis (OAB: 133090/SP) - Rodrigo Octavio Franco Morgero (OAB: 183631/SP) - Nilo Dias de Carvalho Filho (OAB: 69555/SP) - Thiago Testini de Mello Miller (OAB: 154860/ SP) - Rafael Silva Ferreira (OAB: 294671/SP) - Maximino Pedro (OAB: 149155/SP) - Fernando Moromizato Júnior (OAB: 157866/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2055546-55.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: Francisca da Silva - Ré: Ivone Almeida dos Santos - Réu: Walter Izidoro de Almeida Santos - Réu: José de Lima - DESPACHO Ação Rescisória Processo nº 2055546-55.2013.8.26.0000 Relator(a): MARIO DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 10º Grupo de Direito Privado Vistos, Trata-se de ação rescisória de acórdão, na qual a recorrente postula a gratuidade da justiça e a concessão de antecipação de tutela para ver suspensos os efeitos da sentença copiada às folhas 124 e do V. Acórdão de folhas 182. Todavia, antes do recebimento da exordial, deve a autora esclarecer a divergência de nomes apresentada na ação, uma vez que parte dos documentos juntados consta em nome de Francisca da Silva e o restante em nome de Francisca Silva de Carvalho, conquanto contemporâneas as datas. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. MARIO DE OLIVEIRA Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Rivaldo Emmerich (OAB: 216096/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2072132-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: ABDALLAH KHALED NETO - Impetrado: Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora Integrante da 20. Câmara de Direito Privado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Vistos. Indefiro a liminar no mandado de segurança à falta de explicitação inequívoca dos presssupostos da cautelar. Int Magistrado(a) - Advs: Celso de Lima Buzzoni (OAB: 39876/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 DESPACHO Nº 2068438-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: ELIAS DARUICH KEHDY Réu: CREDICARD BANCO S/A - 1. Ação rescisória proposta por ELIAS DARUICH KEHDY em face de CREDICARD BANCO S/A. Pretende o autor a desconstituição de acórdão proferido pela Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado em processo de ação revisional de cartão de crédito c.c. indenização por danos morais proposta pelo mesmo autor em face do réu. Por meio daquela demanda, julgada improcedente em primeiro grau, sentença parcialmente reformada pelo acórdão rescindendo, pretendia o demandante a revisão de cláusulas assentadas no contrato de cartão de crédito celebrado entre as partes, para que os juros fossem reduzidos a 1% ao mês, sem capitalização, além da condenação do réu à restituição do indébito em dobro, no valor de R$ 23.469,20, e ao pagamento de indenização por danos morais. O v. Acórdão rescindendo acolheu os pedidos, salvo o de aplicação da dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC e o de indenização por dano moral, proclamando sucumbência recíproca e equivalente. Segundo o autor, em síntese, o acórdão rescindendo violou os seguintes dispositivos legais: art. 42, parágrafo único, do CDC; art. 186 do CC e art. 20 do CPC, ao considerar indevidas a indenização por danos morais e a devolução em dobro. Sustenta que ficou demonstrado o ilícito, com a prática de anatocismo e a cobrança indevida, gerando o dever de indenizar. Outrossim, diz que também foi equivocada a decisão ao determinar a compensação dos honorários de sucumbência. Como fundamento desta ação, invoca o art. 485, IX e §1º, do CPC. Requer o demandante os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito, em razão de sua idade. É o relatório do essencial. Decido. 2. Primeiramente, à vista do conteúdo da declaração do imposto de renda do autor (fls. 52/56), defiro-lhe a gratuidade da justiça. Defiro, por igual modo, a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade do autor (fl. 57). 3. A petição inicial desta ação rescisória merece ser indeferida. Isso porque o quadro descrito na petição inicial não caracteriza a figura do art. 485, V do CPC (violação a literal disposição de lei), muito menos a figura do inciso IX e § 1º do mesmo dispositivo, isto é, “erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa”. No que concerne aos temas aqui discutidos, o v. Acórdão rescindendo apresentou os fundamentos a seguir reproduzidos: “(...) 2.6. Devolução em dobro do que foi pago em excesso não é possível. Primeiro porque não tem aplicação o disposto no art. 1.531 do CC/1916, já que a boa fé se presume e o preceito permite aquela providência somente na hipótese de o credor agir de má-fé, cuja ocorrência não ficou provada nos autos, incidindo ainda a súmula 159 do STF (“cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil”). Depois porque a previsão contida no parágrafo único do art. 42 do CDC pressupõe além do abuso de direito pelo credor a sua associação à conduta descrita no art. 71 emprego, na cobrança de dívida, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a ridículo - como sugere a doutrina (cf. Luiz Antônio Rizzatto Nunes, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, 2000, p.504-513). Anota Fábio Ulhoa Coelho que a cobrança motivada por engano justificável não dá margem à aplicação de qualquer penalidade, pois o objetivo do legislador é o de coibir práticas dolosas ou, pelo menos, gravemente culposas (cf. Comentários ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, coordenação de Juarezde Oliveira, Saraiva, 1991, p. 173-174). Nesse sentido há precedentes no STJ: “Esta Corte Superior já se posicionou na vertente de ser possível, tanto a compensação de créditos, quanto a devolução da quantia paga indevidamente, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito, de sorte que as mesmas deverão ser operadas de forma simples - e não em dobro -, ante a falta de comprovação da má-fé da instituição financeira. Precedentes” (cf. REsp n°s 401.589/RJ e 505.734/MA, AgRg no Ag 570.214/MG (AgRg no REsp 706365/RS; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2004/0168868-4, Min. JORGE SCARTEZZINI, 4a T., 02-02-2006). “A devolução em dobro prevista no art. 42, § 3o, do Código de Defesa do Consumidor não é pertinente quando o objeto da cobrança está sujeito à controvérsia judicial. 5. Recurso especial conhecido e provido, em parte”, (cf. REsp 606360/PR; RECURSO ESPECIAL 2003/0205693-3, Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, 3a T., 20-10-2005). 2.7. O autor não alegou a ocorrência de negativação indevida de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou a ocorrência de cobrança de dívida inexistente por meio vexatório ou humilhante. Para o deferimento da indenização é imprescindível o nexo causal entre o dano da vítima e o ato culposo ou doloso do agente. “Somente danos diretos e efetivos, por efeito imediato do ato culposo, encontram no Código Civil suporte de ressarcimento” (cf. RT 612/44). “A responsabilidade civil não pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e a ação que o provocou” (cf. Maria Helena Diniz, Responsabilidade Civil, Saraiva, 19a ed., p. 108). A dor indenizável é aquela que afeta sobremaneira a vítima, A dor indenizável é aquela que afeta sobremaneira a vítima, que atinge sua esfera legítima de afeição, que agride seus valores, que a humilha, expõe, fere, causando danos, na maior parte das vezes, irreparável, devendo a indenização ser fixada apenas como forma de aplacar a dor (cf. AgRg no RE 387.014-9-SP, rei. Min. Carlos Velloso, RT 829/129). Dano moral haveria se a cobrança fosse indevida, por motivo que se tornasse público e associasse o cliente ao inadimplemento de obrigações, constrangendo-o perante terceiros. Tudo não passou, como se viu, de contrariedade corriqueira no cotidiano da vida em sociedade e, como tal, não ingressaria - se houvesse culpa do réu - na esfera do dano moral capaz de traduzir responsabilização por parte do suposto ofensor. “O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige” (STJ, RESp. 403.919-MG, 4a T., rei. Min. César Asfor Rocha). Confira-se a lição de Carlos Roberto Gonçalves: “No tocante aos bens lesados e à configuração do dano moral, malgrado os autores em geral entendam que a enumeração das hipóteses, previstas na Constituição Federal, seja meramente exemplificativa, não deve o julgador afastar-se das diretrizes nela traçadas, sob pena de considerar dano moral pequenos incômodos e desprazeres que todos devem suportar na sociedade em que vivemos. Desse modo, os contornos e a extensão do dano moral devem ser buscados na própria Constituição, ou seja, no art. 5o (que assegura o ‘direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem’) e X (que declara invioláveis ‘a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”) e, especialmente, no art. 1o, III, que erigiu à categoria de fundamento do Estado Democrático ‘a dignidade da pessoa humana’. Para evitar excessos e abusos, recomenda Sérgio Cavalieri, com razão, que só se deve reputar como dano moral ‘a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente, no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo’” (cf. Responsabilidade Civil, Saraiva, 8a ed., 2003). Se assim não se entender, acaba-se por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. (...) O autor obteve a redução dos juros para 12% ao ano e a exclusão do anatocismo (capitalização de juros), mas sucumbiu quanto à devolução em dobro dos valores Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pagos a maior e à indenização por danos morais. Presente a regra do art. 21, caput, do CPC, é o caso compensação, entre as partes, dos honorários advocatícios e custas processuais (...)”. 4. Da obra de SÉRGIO RIZZI, “Ação Rescisória”, Ed. Revista dos Tribunais, 1979, p. 106, colho excerto da fundamentação do v. Acórdão proferido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 50.046, reproduzido pelo Ministro OROZIMBO NONATO, no julgamento do RE 78.314, RTJ 77/489, e a seguir transcrito: “Se em todos os casos de interpretação da lei, por prevalecer aquela que nos parece menos correta, houvermos de julgar procedente ação rescisória, teremos acrescentado ao mecanismo geral dos recursos um recurso ordinário com prazo de cinco anos na maioria dos casos decididos pela Justiça. A má interpretação que justifica o judicium recindens há de ser de tal modo aberrante do texto que equivalha à sua violação literal. A Justiça nem sempre observa na prática quotidiana esse salutar princípio, que, entretanto, devemos defender, em prol da estabilidade das decisões judiciais” (o destaque em negrito não consta do original). No mesmo sentido, entre inúmeros outros, veja-se o julgado assim ementado: “Para ser julgado procedente, o pedido rescindendo deduzido em ação rescisória fulcrada no inc. V do art. 485 do CPC depende, necessariamente, da existência de violação, pelo v. acórdão rescindendo, a literal disposição de lei. A afronta deve ser direta contra a literalidade da norma jurídica e não deduzível a partir de interpretações possíveis, restritivas ou extensivas, ou mesmo integração analógica” (STJ, 2ª Seção, AR 720-PR-EL, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 9.10.02, v.u., DJU 17.2.03, p. 214). Na espécie, nada há de contrário à lei, muito menos ainda contrariedade aberrante, na interpretação adotada pelo julgado rescindendo para o disposto nos dispositivos legais ditos violados, tanto que a jurisprudência registra vários precedentes de mesmo teor (v.g. “dobra”: Ap. 0039558-11.2012.8.26.0405, 18ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Des. RUBENS CURY, J. 11.12.13; Ap. 0004170-82.2008.8.26.0568, 20ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Des. CORREIA LIMA, j. 25.11.13; Ap. 0210689-33.2011.8.26.0100, 19ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Des. MAURO CONTI MACHADO, j. 23.9.13; “dano moral”: Ap. 0016794-84.2012.8.26.0161, 15ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Des. VICENTINI BARROSO, j. 30.7.13; Ap. 0067350-40.2002.8.26.0000, 23ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Des. JOSÉ MARCOS MARRONE, j. 11.5.11; Ap. 922902713.2008.8.26.0000, 23ª Câm. de Dir. Priv., Rel. Des. J.B. FRANCO DE GODOI, j. 13.4.11). Por outra parte, o quadro era mesmo de derrotas recíprocas e equivalentes, a justificar a distribuição igualitária das responsabilidades pelas verbas da sucumbência, compensados os honorários, nos exatos termos do que dispõe o art. 21 do CPC. 5. De onde se percebe que o verdadeiro objetivo do autor é o de provocar a revisão da justiça do decidido. E a ação rescisória, a toda evidência, a isso não se presta. 6. Anoto ser perfeitamente possível ao relator indeferir a petição inicial da ação rescisória (RSTJ 4/1.554, 148/511). Nessas condições, com fundamento no art. 295, III (c.c. art. 490, I), do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Zoldinei Francisco Apolinario Ferrari (OAB: 278626/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103 DESPACHO Nº 1039992-88.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sylvia Fernanda Rossi Campedelli Borges - Apelante: Eric Tebbe Borges - Apelado: João Luiz Galante - Vistos. Tendo os recorrentes efetuado o recolhimento a menor (fls. 285) do preparo, concedo-lhes o prazo de cinco dias para a complementação devida, sob pena de deserção (CPC, 511, §2º), tendo como base, para o cálculo do preparo, o proveito econômico perseguido pelos apelantes neste recurso, ou seja, a soma de todos os encargos sucumbencias. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014 - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Felipe Zorzan Alves (OAB: 182184/SP) - Ricardo Bueno Machado Florence (OAB: 169075/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2006564-73.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Sérgio Luiz dos Santos - Agravado: Santander Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil - Fls. 66: Redistribua-se livremente, observado o artigo 181, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, compensando-se. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2008063-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Potirendaba - Agravante: NELSON AQUILES MALVEZZI - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Denego o efeito pretendido, por não divisar, em concreto, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Voto nº 17658. À mesa. Int. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Dionezio Aprigio dos Santos (OAB: 70481/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2008305-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Laurence Marie Jullien - Agravado: Roberto Leonel Dubet da Silva Mouga - 1. Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, até o julgamento deste agravo. Comunique-se à MM. Juíza de primeiro grau, dispensadas informações. 2. À Mesa (Voto nº 17.884). Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI Relator - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Luiz Antonio Pereira Mennocchi (OAB: 24600/SP) - Benedicto Antonio Paiva D´Olival (OAB: 22274/SP) - Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) - Rodrigo de Souza Leite (OAB: 208024/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2008363-54.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravada: Jaci Lino Andrioni - 1. Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Comunique-se à MM. Juíza de primeiro grau e solicitem-se informações. 2. À agravada, para resposta. Entrementes, no prazo de cinco dias, demonstre o agravante o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP) - Jaime Lólis Corrêa (OAB: 204941/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2009052-98.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: ELIAS MIKHALE ABOU RIZY (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco S.A - 1. Não enxergando relevância nas razões recursais, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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indefiro o requerimento liminar. 2. À Mesa (Voto nº 17.883). Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2009123-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Sergio de Oliveira Dellafina - Agravado: Banco Matone S/A - 1. Não enxergando relevância nas razões recursais, indefiro o requerimento liminar. 2. À Mesa (Voto nº 17.860). Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Henrique Jose dos Santos (OAB: 98143/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2009649-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: CRISTIANO DE OLIVEIRA ARAUJO - Agravado: Banco Bradesco S/A - 1. Defiro em parte o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, apenas para obstar a extinção do processo pelo não recolhimento das custas, até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau, dispensadas informações. 2. À Mesa (Voto nº 17.882). Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2009783-94.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: João Ursulino (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Panamericano S/A - Vistos. Por não vislumbrar a possibilidade de verificação de lesão grave e de difícil reparação, indefiro o pedido atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Voto nº 22360. À mesa. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2009947-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: LEONICE APARECIDA MARQUES DE SOUZA (Justiça Gratuita) - Agravado: BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Por não vislumbrar a possibilidade de verificação de lesão grave e de difícil reparação, indefiro o pedido atribuição de efeito ativo ao recurso. Voto nº 22361. À mesa. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Creusa Regina Ferreira Paes Athú (OAB: 149770/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2009973-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Jose Aparecido da Silva - Agravado: BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Não enxergando relevância nas razões recursais, indefiro o requerimento liminar. 2. À Mesa (Voto nº 17.885). Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Ricardo Alecssander de Quevedo Munhoz (OAB: 124960/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2010257-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FABIO SENA CHAPETA - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1. Defiro em parte o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, apenas para obstar a extinção do processo pelo não recolhimento das custas, até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau, dispensadas informações. 2. À Mesa (Voto nº 17.889). Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI Relator - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Nelson de Brito Braga Junior (OAB: 329905/ SP) - André Correa Carvalho Pinelli (OAB: 324522/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2010490-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Aurélio Guessi - 1. Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau, dispensadas informações, a critério de S. Exa. 2. Ao agravado, para resposta. Entrementes, no prazo de cinco dias, demonstre o agravante o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI Relator - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2010555-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: ADELSON ARLINDO DA SILVA - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - 1. Defiro em parte o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, apenas para obstar a extinção do processo pelo não recolhimento das custas, até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau, dispensadas informações. 2. À Mesa (Voto nº 17.888). Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Adalto José de Amaral (OAB: 279715/SP) - Natan Florencio Soares Junior (OAB: 265153/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2010556-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravado: HONORATO NUNES DA SILVA - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Providencie a Serventia a correção no registro/autuação do registro, pois, ambas as partes constam como “agravados”. Denego o efeito pretendido, por não divisar, em concreto, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Voto nº 17662. À mesa. Int. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Andrea Cristina dos Santos Corrado (OAB: 299157/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB: 178060/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2010724-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Sidney Roberto Carnielli - Agravante: Giselda Aparecida Otaviano Carnielli - Agravado: Banco Bradesco S.A - Vistos. Defiro o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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efeito pretendido, porquanto, evidente a possibilidade de dano de difícil reparação. Comunique-se. Decisão monocrática em separado. Voto nº 17661. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Paulo Henrique Barbosa Marchi (OAB: 139158/SP) - Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2010724-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro Agravante: Sidney Roberto Carnielli - Agravante: Giselda Aparecida Otaviano Carnielli - Agravado: Banco Bradesco S.A - VOTO Nº: 17.661 AGRV.Nº: 2010724-44.2014.8.26.0000 COMARCA: SANTA RITA DO PASSA QUATRO (1ª V.C.) AGTES. : SIDNEY ROBERTO CARNIELLI e OUTRA AGDO. : BANCO BRADESCO S/A Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 108, que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária. Inconformados, sustentam os recorrentes que a decisão questionada é nula, porquanto, desprovida de fundamentação, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal. Alegam que são hipossuficiêntes, pois ele está desempregado e ela não exerce atividade remunerada, pugnando pela sua reforma. Recurso tempestivo, sem preparo, deferido o efeito suspensivo, dispensadas as informações e a contraminuta. É o relatório. A pretensão irresignativa, antecipa-se, merece guarida. O ato questionado, considerando o que é de interesse, foi lançado nos seguintes termos: “2. Indefiro a gratuidade. O pedido será reapreciado caso os embargantes juntem cópia da última declaração de seu imposto de renda.” Vislumbra-se, portanto, que o Juízo “a quo”, ao se limitar em indeferir o pedido em razão da ausência da declaração de imposto de renda, feriu importante princípio processual, quando não constitucional, que preconiza que toda decisão deve ser devidamente fundamentada, mormente por existir nos autos outros documentos atinentes à situação financeira dos recorrentes. Observa Theotonio Negrão, em nota ao art. 165, que: “Devem ser “fundamentadas todas as decisão, sob pena de nulidade” (CF 93-IX). É nula a decisão interlocutória sem nenhuma fundamentação (RSTJ 168/339, STJ-RF 368/324, 372/277, RJTJESP 128/295, bem argumentado, JTJ 158/190, RF 306/200, JTA 34/317, 123/192)”, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 39ª edição. Portanto, anula-se o provimento questionado, para que o Juízo monocrático, de forma fundamentada, aprecie o pedido. Do exposto, dá-se provimento ao agravo, ordenando-se a remessa do instrumento ao juízo do processo. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Mario de Oliveira Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Paulo Henrique Barbosa Marchi (OAB: 139158/SP) - Nilton Carlos Vieira (OAB: 102295/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2010790-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO RENDIMENTO S.A - Agravado: RIONORTE COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. - Agravado: RICARDO RICCO - Agravado: CALISAY S/A - Agravado: CLÀUDIO ROSSI ZAMPINI - Agravado: JOÃO CARLOS ROSSI ZAMPINI - Agravado: BLUE COLD PARTICIPAÇÕES LIMITADA - Agravado: CRZ PARTICIPAÇÕES E GESTÃO LTDA - Agravado: CR ZAMPINI PATICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Agravado: L´ART HOTEL LIMITADA - Agravado: BRASTON HOTEL HOTELARIA E EVENTOS LIMITADA - Agravado: AUTOEUROPA VEÍCULOS LTDA - Agravado: FLAMINGO TÁXI AÉREO LTDA - Agravado: CONTRATA CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Agravado: DOFAN BUSINESS PARTICIPAÇÕES S/A Agravado: CORP EXPRESS LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. - Agravado: MAIORI OPERADORA LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Agravado: SOLAIA LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. - Agravado: Via Veneto Roupas Ltda Agravado: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO - Vistos. Por não vislumbrar a possibilidade de verificação de lesão grave e de difícil reparação, indefiro o pedido atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Voto nº 22364. À mesa. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Léo Rosenbaum (OAB: 176029/ SP) - Alberto Haim Fux (OAB: 186660/SP) - Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Fernanda Zampini Silva Dias de Andrade (OAB: 188960/SP) - Aurelio Franco de Camargo (OAB: 256829/SP) Aline Bizotto de Oliveira Lopes (OAB: 184008/SP) - Elia Roberto Fischlim (OAB: 128189/SP) - Reinaldo Guerrero Junior (OAB: 145427/SP) - Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Jose Eugenio Collares Maia (OAB: 133974/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2011066-55.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ADELSON OLIVEIRA DA SILVA - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Comercio e Empacotamento de Produtos Alimenticios Lord Ltda. Epp - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o efeito pretendido, porquanto, evidente a possibilidade de dano de difícil reparação. Comunique-se. Voto nº 17659. À mesa. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2011069-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Miguel Leporic (Espólio) - 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo de execução individual proposta por ESPÓLIO DE MIGUEL LEPORIC, agravado, representado por sua inventariante, em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, agravante, fundada em sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor em face do banco agravante. A instituição financeira foi condenada ao pagamento de diferença de rendimentos em caderneta de poupança. A r. decisão agravada rejeitou exceção de pré-executividade suscitada pelo agravante (fls. 76/78). Como fundamentos da irresignação, sustenta o recorrente ser perfeitamente possível a apresentação de exceção de pré-executividade para arguir questões de ordem pública, como na espécie. Nesse sentido, diz que a decisão agravada afrontou a determinação contida na decisão monocrática proferida pelo relator do Recurso Extraordinário de nº 626.307-SP, com esteio no art. 328 do RISTF, em incidente de repercussão geral de questão constitucional, que determinou o sobrestamento das execuções individuais. Alega, mais, ilegitimidade ativa, com o argumento de que a ação foi proposta pela inventariante, supostamente “em causa própria”, quando haveria de ser ajuizada pelo espólio. 2. Recurso tempestivo (fls. 1 e 81) e preparado (fls. 14/17). 3. Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau, dispensadas informações, a critério de S. Exa. 4. Ao agravado, para resposta. Entrementes, no prazo de cinco dias, demonstre o agravante o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Davi Bastos Barbosa (OAB: 269188/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2011113-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: ELSON MARCIO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - 1. Não enxergando relevância nas razões recursais, indefiro o requerimento liminar. 2. À Mesa (Voto nº 17.911). Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI Relator - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Andréia Maria Alves de Moura (OAB: 203610/SP) Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2011275-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: PAULO CÉSAR AFONSO - Agravado: Banco Itaucard S/A - Vistos. Defiro o efeito pretendido, porquanto, evidente a possibilidade de dano difícil reparação. Comunique-se. Segue decisão monocrática em duas laudas. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Rosa Elaine Corrêa Leite de Oliveira (OAB: 189343/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2011275-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: PAULO CÉSAR AFONSO - Agravado: Banco Itaucard S/A - VOTO Nº: 17660 AGRV.Nº: 2011275-24.2014.8.26.0000 COMARCA: GUARULHOS (4ª V.C.) AGTE. : PAULO CESAR AFONSO AGDO. : BANCO ITAUCARD S/A Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o ato da Serventia copiado às fls. 40, que determinou ao autor o recolhimento das custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da inicial e comunicação à OAB. Inconformado, sustenta o recorrente que o ato combatido é desprovido de fundamentação, de sorte que não se sabe se houve ou não deferimento do pedido de gratuidade. Discorre acerca dos pressupostos legais para a concessão da benesse, postulando pela reforma do ato combatido. Recurso tempestivo, sem preparo, deferido o efeito pretendido, dispensadas as informações, sem contrariedade, ante a não angulação da relação processual. É a síntese do necessário. Antecipa-se, a pretensão irresignativa merece guarida. O ato questionado foi lançado nos seguintes termos: “Certifico e dou fé que, atendendo a ordem judicial, nesta data, encaminhei estes autos ao setor de publicação para cumprimento ITEM 03 DA ORDEM DE SERVIÇO 01/08, ALTERADA PELA ORDEM DE SERVIÇO 01/12, qual seja, publicar a seguinte redação na Imprensa Oficial: “INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR, PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA INICIAL (ARTIGO 257 DO CPC) E COMUNICAÇÃO A OAB”.” Ora, ao que consta, o pleito de gratuidade formulado no bojo da vestibular (fls. 30) sequer foi apreciado pela Autoridade monocrática, pois, antes que isso ocorresse a Serventia lançou ato com a rubrica de “ordinatório” (acima reproduzido), determinando o recolhimento das custas, circunstância que não pode admitir. Portanto, anula-se o ato questionado, para que o Juízo monocrático, de forma fundamentada, aprecie o pedido. Dá-se provimento ao recurso. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Rosa Elaine Corrêa Leite de Oliveira (OAB: 189343/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2011527-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: FERNANDO PEREIRA DO NASCIMENTO - Agravado: Banco B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - 1. Defiro em parte o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, apenas para obstar a extinção do processo pelo não recolhimento das custas, até o julgamento deste agravo. Comunique-se à MM. Juíza de primeiro grau, dispensadas informações. 2. À Mesa (Voto nº 17.913). Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Anderson Rogério Mioto (OAB: 185597/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2011937-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Triangulo Alimentos Ltda. - Agravado: Adolfo Timm - Vistos. Defiro o efeito pretendido, evitando-se tumulto processual. Comunique-se. À contraminuta. Sem prejuízo, cobrem-se as informações do Juízo a quo. Int. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Luiz Gustavo Bacelar (OAB: 201254/SP) - Leandro Próspero (OAB: 173899/SP) - Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Simone Zaize de Oliveira (OAB: 132830/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2029216-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: CECILIA ZACARELLI - Agravado: ITAU UNIBANCO S/A - 1. Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau, dispensadas informações a critério de S. Exa. 2. Ao agravado, para resposta. Entrementes, no prazo de cinco dias, demonstre a agravante o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Int. Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Antonio Carlos de Souza (OAB: 88538/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/ SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2059608-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ROGÉRIO CARVALHO VITALINO - Agravado: BV Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2059608-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ROGÉRIO CARVALHO VITALINO - Agravado: BV Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 4001437-80.2013.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mauá - Apelante: Piter Braga Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 82: defiro o prazo de trinta dias para a apresentação de cópia legível do documento de fls. 23. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Rafael da Silva Araujo (OAB: 220687/SP) - Aparecida de Lourdes Pereira (OAB: 76306/SP) - Eliana Maria da Silva (OAB: 122974/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DESPACHO Nº 0168864-85.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: J.Alves Veríssimo Indústria,Comércio, Importação e Exportação Ltda - Apelante: João Alves Veríssimo Sobrinho - Apelante: Adelino Alves Veríssimo - Apelado: Banco Santos (Massa Falida) - Vistos. Apelação n. 0168864-85.2006.8.26.0100 Pedido de fl. 855-879 juntado na data da sessão de julgamento; Publique-se o acórdão; Digam as partes (CPC, art. 51); Após o prazo, voltem para decisão, observando-se o disposto no art. 50, parágrafo único do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Claudia Neves Mascia (OAB: 130538/SP) - Claudio de Abreu (OAB: 130928/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 107 DESPACHO Nº 2012556-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Gos Ltda - Ginecologia Obstetricia e Sexualidade Ltda - Recebo o recurso eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Defiro o efeito suspensivo eis que presente o fumus boni iuris. Dentre os pedidos contidos na inicial não está o de exclusão do nome do cadastro de inadimplentes (págs. 20/43). Houve evidente ofensa ao princípio da adstrição. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado dará a palavra final, que poderá ser diversa, que poderá ser diversa. À agravada para contraminutar no prazo legal. Intimem-se.[ Fica intimada a agravada a contraminutar no prazo legal]. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP) - Zilda Angela Ramos Costa (OAB: 66929/SP) - Vanessa Soares da Costa (OAB: 255890/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 2012760-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EDIVALDO PEREIRA SILVA - Agravado: B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Não há fundamento legal para se antecipar a tutela recursal, pois a resistência do devedor resulta de discordância quanto aos valores, em princípio, decorrentes de contrato firmado. Não há verossimilhança nem aparência do bom direito na argumentação do agravante, pois a dívida existe objetivamente, e a dúvida apresentada por aquele é unilateral, e não dá sustentação ao pleito de antecipação da tutela, que fica denegada. Ademais, a r. decisão agravada está amparada em dispositivo expresso de lei, e não provoca risco algum para o agravante de dano processual e material imediato, de difícil reparabilidade. Por isso, recebo o recurso no efeito só devolutivo. Comunique-se ao MM. Juízo de Direito. Intime-se e voltem conclusos para voto. - Magistrado(a) Ademir Benedito Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 2055481-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ‘Itau Unibanco S/A - Agravado: Maria Lúcia de Campos ME - Agravada: Maria Lucia de Campos - 1. Recebo o recurso. 2. Diante da verossimilhança das alegações apresentadas pela parte, oncedo o efeito suspensivo pleiteado. 3. Oficie-se ao d. Juízo ‘a quo’ para simples ciência. 4. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Luis Fernando de Hollanda (OAB: 228123/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 4000520-90.2013.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Sertãozinho - Apelante: Ademar Martins de Menezes - Apelado: Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista Sicoob Sp Cocred - Vistos. O pedido de justiça gratuita foi reiterado no momento da interposição do recurso de apelação e veio instruído de simples declaração de pobreza, no bojo da própria petição. Em que pese as argumentações apresentadas pelo apelante, o pedido formulado nesta instância não merece guarida, porquanto desacompanhado de documentos que demonstrem, satisfatoriamente, a precária situação do litigante, não restando configurada a hipossuficiência exigida para a concessão do benefício. Dispõe o artigo 4º da Lei n° 1.060/50 que: “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição iniciai, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Compete, porém, ao magistrado, em cada caso, formular juízo acerca da questão, levando em consideração as condições financeiras da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. A propósito lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: “O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Código De Processo Civil Comentado e Legislação Processual civil extravagante em Vigor 6ª edição, RT, nota 1 ao artigo 4º da Lei 1.060/50, págs. 1494/1495). O requerente, apesar de objetivamente declarar ausência de condições de suportar as despesas com custas processuais, não transmite credibilidade quanto à afirmação, pois, exerce atividade profissional, está representado nos autos por advogados particulares, além de estar discutindo débito em valor considerável, a impedir que lhe sejam concedidos os benefícios pretendidos. Por tais razões, intime-se o apelante a recolher o preparo recursal, bem como o porte de remessa e retorno dos autos em 48 horas, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Flavio Santos Junqueira (OAB: 87538/SP) - Belisario Rosa Leite Neto (OAB: 243400/SP) - Clovis Aparecido Vanzella (OAB: 68739/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 4009566-97.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: The Brazilian Company Comércio Importação e Exportação Ltda - Apelante: George Gigilas - Apelante: Apóstolos Gigilas - Apelado: Itaú Unibanco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Vistos. 1.- Manifeste-se a parte contrária se tem interesse na conciliação. Em caso positivo, remetam-se os autos ao Setor competente. No silêncio ou manifestado desinteresse, retornem os autos conclusos para julgamento. 2.- Intimem-se. [ Fica intimada a parte contrária a manifestar-se no prazo legal]. - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Nelson de Arruda Noronha Gustavo Junior (OAB: 158418/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 DESPACHO Nº 2012020-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nilberto Pereira - Agravado: Itaú Unibanco S/A - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Ausência de parâmetros para ponderação acerca da condição de miserabilidade jurídica do agravante - Prova contrária emergente dos autos -Existência de dívida decorrente da utilização do limite de sua conta corrente - Contexto contrário à condição de miserabilidade jurídica, para concessão dos benefícios da justiça gratuita - Decisão de primeiro grau mantida. Agravo ao qual se nega seguimento nos termos do art. 557 ao CPC (manifesta improcedência). Cuida-se de agravo de instrumento por meio do qual volta-se o agravante contra a r. decisão de primeiro grau que lhe indeferiu assistência judiciária gratuita à qual diz fazer jus. É o relatório. Reza o art. 4º da Lei nº 1.060/50: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Seu § 1º estabelece: “Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais”. Diz, ainda, o art. 5º da mesma Lei: “O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.” Resta saber o exato alcance de tais dispositivos quanto à conduta do juiz. É regra elementar de hermenêutica a que ordena sejam desprezadas todas as interpretações que levem ao absurdo. Pois bem, partindo-se do pressuposto de que ninguém afirmaria sua riqueza para depois, contraditoriamente, pedir a assistência judiciária, a interpretação literal do dispositivo levaria a um determinismo absoluto: o juiz sempre teria de deferir o benefício, pois jamais encontraria, diante da declaração de pobreza presumivelmente verdadeira, as tais fundadas razões para indeferi-lo. Tal interpretação levaria ao absurdo. A interpretação gramatical, por ser a mais simples, normalmente é a mais incorreta. A melhor interpretação é a de que os dispositivos acima citados formam um todo harmônico e coerente, integrados na lógica do razoável, permitindo ao juiz, sim, em caso de apresentação de dado fático, na inicial, que possa estar em contradição com a miserabilidade jurídica afirmada, ordenar sejam prestados esclarecimentos ou a feitura desta ou daquela prova. Não se pode olvidar que a alteração legislativa que criou a presunção de pobreza mediante simples afirmação, veio num contexto de desburocratização, para facilitar o acesso à Justiça dos menos afortunados. Mas a alteração legislativa não transforma o Juiz em crédulo por definição. Há de se ter por bem claro o seguinte: não foi certamente a intenção do legislador, e nem isto resulta da melhor interpretação dos textos legais assinalados acima, impor credulidade absoluta ao juiz quando percebe, de antemão, que algo está errado, que pelo cotejar dos dados da inicial ou da qualificação da parte, não seria crível não poder ela suportar os ônus das custas e despesas processuais. No caso em tela, o MM. Juízo a quo indeferiu o benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de que o agravante não teria feito prova de sua situação econômica apenas juntando declaração de pobreza aos autos (fls. 18). O agravante, ao recorrer da r. decisão, reafirmou não ter condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família (fls. 2). Ocorre que, tanto na petição de interposição do agravo, como nas peças dos autos principais ora apresentadas, quais sejam procuração outorgada ao seu patrono, contestação e declaração de pobreza (cf. fls. 1, 10, 21 e 43), é omitida a qualificação profissional do agravante ou eventual condição de inatividade deste, tirando do julgador importante parâmetro para avaliação de sua condição de miserabilidade jurídica. De outro lado, a ação principal de cobrança, que lhe é movida pelo Banco agravado, é motivada por dívida decorrente da utilização do limite de sua conta corrente, em valor que se aproxima de R$ 40 mil reais, o que evidencia não se tratar o agravante de pessoa com miserabilidade jurídica, mormente valendo-se este de advogado particular para atuar na presente demanda. Deste modo, ante o contexto trazido aos autos, não se pode falar em concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Por fim, não se pode esquecer que ao juiz compete zelar pelo erário porquanto a Justiça é sustentada pelos tributos pagos pelo contribuinte, que, tanto quanto o juridicamente pobre, deve ser respeitado, mormente num país de escassos recursos oficiais. Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Francisco de Assis Soares E Silva (OAB: 278340/SP) - Alexandre Tadeu Artoni (OAB: 122310/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 2012161-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Mariana de Camargo Almeida da Silva - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de fls. 151, que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita à agravante, e determinou o recolhimento das custas processuais, em trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Dispõe o artigo 4º da Lei n° 1.060/50 que: “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição iniciai, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Compete, porém, ao magistrado, em cada caso, formular juízo acerca da questão, levando em consideração as condições financeiras da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. Até porque, como bem explanado pelo nobre magistrado de primeiro grau, nossa Carta Magna, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura a concessão da assistência judiciária gratuita, mas desde que haja prova da hipossuficiência econômica do postulante. A propósito lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: “O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Código De Processo Civil Comentado e Legislação Processual civil extravagante em Vigor 6ª edição, RT, nota 1 ao artigo 4º da Lei 1.060/50, págs. 1494/1495). Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que “havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (AGRG nos EDCL no AG 664.435/SP; rel. Min. Teori zavascki, DJU 1/7/05; TRF 4ª R. AI 2006.04.00.020124-0, 3ª T., relª Desª Fed. Vânia Hack de Almeida, DJU 25/10/06) (grifo nosso). “Tranqüilo também não ser injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre, indicando a possibilidade de pagamento das custas” (STJ-4ª T., REsp. nº 604.425/SP, rel. Min. Barros Monteiro, DJU 10/4/06). Por tal razão, “A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, Editora Revista dos Tribunais, 3ª ed., nota 1, ao artigo 4º, da Lei nº 1.060/50) (grifo nosso). A agravante, inobstante tenha objetivamente declarado ausência de condição de suportar as despesas com custas processuais (fls. 13), não transmite credibilidade quanto à afirmação. De fato, seu comprovante de rendimentos (fls. 85/93), e sua declaração de Imposto de Renda (fls. 134/148) contrariam a declaração de hipossuficiência, a impedir que lhe sejam concedidos os benefícios pretendidos. Ainda que a parte agravante esteja em situação financeira dificultosa, por certo é que o seu patrimônio constante das declarações de Imposto de Renda acostada aos autos, exercícios 2012 e 2013, apontam a existência de bens e direitos capazes de fazer frente às suas despesas mensais e às custas processuais. Sem desmerecer os argumentos da agravante, certo é que tais bens não se coadunam com a figura de hipossuficiência requisitada pela Lei nº 1.060/50. Aliás, salienta-se que a agravante Mariana está qualificada como analista de sistemas, exercendo suas funções em empresa multinacional e está patrocinada por advogado particular, o que acresce à convicção sobre a impossibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendidos. Por fim, há uma observação a ser feita. Conforme se pode extrair da minuta do recurso, verifica-se que a pretensão da agravante também é de obter o deferimento de antecipação de tutela jurisdicional para que os descontos mensais efetuados pelo agravado sejam limitados a 30% dos rendimentos da interessada. Entretanto, referida questão ainda está sendo analisada. O ato judicial atacado neste específico agravo de instrumento nada decidiu a respeito, não causando à parte gravame que enseje a interposição do presente recurso, pena de supressão de grau de jurisdição. Entendimento contrário violaria o duplo grau de jurisdição, situação com a qual o Direito não compactua. Pelo exposto, e com supedâneo no disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, por decisão monocrática, nega-se seguimento ao recurso, mantendo-se a r. decisão que negou à parte os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Andre de Camargo Almeida (OAB: 224103/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 2012472-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MIGUEL MEDINA MUNOS - Agravado: BANCO DAYCOVAL S/A - VOTO Nº: 33821 VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita ao agravante. Dispõe o artigo 4º da Lei n° 1.060/50 que: “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição iniciai, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Compete, porém, ao magistrado, em cada caso, formular juízo acerca da questão, levando em consideração as condições financeiras da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. Até porque, nossa Carta Magna, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura a concessão da assistência judiciária gratuita, mas desde que haja prova da hipossuficiência econômica do postulante. A propósito lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: “O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Código De Processo Civil Comentado e Legislação Processual civil extravagante em Vigor 6ª edição, RT, nota 1 ao artigo 4º da Lei 1.060/50, págs. 1494/1495). Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que “havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (AGRG nos EDCL no AG 664.435/SP; rel. Min. Teori zavascki, DJU 1/7/05; TRF 4ª R. AI 2006.04.00.020124-0, 3ª T., relª Desª Fed. Vânia Hack de Almeida, DJU 25/10/06) (grifo nosso). “Tranqüilo também não ser injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre, indicando a possibilidade de pagamento das custas” (STJ-4ª T., REsp. nº 604.425/SP, rel. Min. Barros Monteiro, DJU 10/4/06). Por tal razão, “A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, Editora Revista dos Tribunais, 3ª ed., nota 1, ao artigo 4º, da Lei nº 1.060/50) (grifo nosso). O agravante, inobstante tenha objetivamente declarado ausência de condição de suportar as despesas com custas de preparo, não transmite credibilidade quanto à afirmação, pois além de estar discutindo contrato de financiamento de veículo em quantia expressiva para alguém hipossuficiente, quantia esta concedida por instituição financeira, que jamais assim o faria antes de analisar as condições econômicas e possibilidade de quitação do débito, está representado por advogado particular. Por fim, pondere-se que à parte é sempre possível renovar o pedido de gratuidade da Justiça, caso demonstre eficazmente a modificação de sua situação econômica e atenda às determinações exaradas pelo Juízo da causa. Pelo exposto, e com supedâneo no disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil, por decisão monocrática, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a r. decisão que negou à parte os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 107 DESPACHO Nº 2011964-68.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Alcides Spressão Junior - Agravante: Patrícia Leda Lozano Spressão - Agravado: Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - SICOOB/SP - COCRED - Vistos. Não estão presentes os requisitos legais. À vista do que dispõe o art. 527, III, c. c. o art. 558, ambos do CPC, e considerando a fundamentação apresentada, não há possibilidade de que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do ato impugnado possa resultar lesão grave e de difícil reparação para viabilizar a suspensão do cumprimento do despacho recorrido. Indefiro, pois, o efeito suspensivo ao agravo. À contraminuta. Intime-se e, após, conclusos.[ Fica intimado o agravado a contraminutar no prazo legal]. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB: 290219/SP) Clovis Aparecido Vanzella (OAB: 68739/SP) - André Fernando Moreno (OAB: 200399/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Nº 2012283-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Domingos Toledo Borrelly Júnior - Agravado: Banco Itaú S/A - Vistos. Não estão presentes os requisitos legais. À vista do que dispõe o art. 527, III, c. c. o art. 558, ambos do CPC, e considerando a fundamentação apresentada, não há possibilidade de que do ato impugnado possa resultar lesão grave e de difícil reparação para viabilizar a suspensão do cumprimento do despacho recorrido. Indefiro, pois, o efeito suspensivo ao agravo. À contraminuta. Intime-se e, após, conclusos.[ Fica intimado o agravado a contraminutar no prazo legal]. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Rodrigo Canezin Barbosa (OAB: 173240/SP) - Marcos Zuquim (OAB: 81498/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 109 DESPACHO Nº 2007063-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARVIC`S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Agravado: Nelson Janchis Grosman - Agravado: Dino Tofini - Agravado: Elza Amália Mariscano Logullo Tofini - SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO:Tocou-me este Agravo de Instrumento por suposta prevenção gerada pelo Agravo de Instrumento nº 0043094-28.2005.8.26.0000, distribuído em 10.02.05 - quando ainda vigorava o regimento anterior -, ao Dr. Jurandir de Sousa Oliveira, que tinha(não tem mais) assento na 22a. Câmara, conforme respectivo extrato de movimentação processual.À época, se não mais tivesse assento qualquer dos juízes que participaram com visto nos autos do julgamento anterior, cessaria a prevenção da Câmara (Regimento anterior do TJSP, art. 226, § 2º), tanto assim que, com base nesse dispositivo, se distribuiu livremente em 20.01.09, ao Des. Salles Vieira, com assento na 24a. Câmara, o Recurso de Apelação nº 9078469-92.2009.8.26.0000 (991.09.065669-6) (7324137-7/00), julgado em 03.12.09, conforme respectivo extrato de movimentação processual e se vê a fls. 1290. Depois disso, a mesma 24a. Câmara julgou o recurso de Embargos Infringentes(fls. 1.548).O novo Regimento, aprovado em sessão do Órgão Especial de 30.09.09, para viger a partir de 04.11.09, trinta dias após a data de sua publicação (art. 290), no art. 102, caput, c.c. § 1º, ao estabelecer o critério de prevenção da Câmara, com distribuição na cadeira, já encontrou preventa a 24a. Câmara pela Apelação nº 9078469-92.2009.8.26.0000 (991.09.065669-6) (7324137-7/00), distribuída livremente ao desembargador Salles Vieira, não podendo, assim, repristinar a competência da 22a. Câmara, que já a havia perdido nos termos do art. 226, § 2º, do regimento anterior. Isso porque ali, na 24a. Câmara, continuam tendo assento os desembargadores Salles Vieira e Plínio Novaes de Andrade Junior, que participaram com visto nos autos.No sentido inúmeros precedentes, que aplicam o princípio tempus regit actum ao ato processual da distribuição( CC nº 0143217-53.2013.8.26.0000, de Osasco, Rel. Des. Gilberto dos Santos, Turma Especial 2, j. 10.10.2013; CC nº 0096684-36.2013.8.26.0000, de Colina, Rel. Des. Manoel Mattos, Turma Especial 2, j. 27.06.2013; CC nº 026501316.2010.8.26.0000, de São Paulo, Rel. Des. Andrade neto, Turma Especial 3, j. 02.10.2012; CC nº 0149012-40.2013.8.26.0000, de São Paulo, Rel. Des. Ruy Coppola, Grupo Especial da Seção de Direito Privado, j. 19.09.2013, inter alia).Represento, pois, a V. Exa. a fim de que, nos termos do art. 105, caput, § 1º do Regimento Interno, determine a redistribuição do presente em observância da prevenção interna, para posterior envio do processo ao ilustre desembargador prevento. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Nelson Janchis Grosman (OAB: 26365/SP) - Erica Cristina Costa da Silva (OAB: 304889/SP) - Bruno Angelo Vasconcelos E Souza (OAB: 138626/SP) - Eliana Torres Azar (OAB: 86120/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2012276-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Jorge Kazuo Kataiama - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso de agravo de instrumento. Não vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para o deferimento do efeito suspensivo almejado ao presente recurso. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Requisitese informações ao D. Juízo recorrido, oferecendo-lhe, ainda, de imediato, ciência da presente decisão. Ao agravado para, no prazo legal, apresentar resposta, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Paulo Miguel Gimenez Ramos (OAB: 251845/SP) - Ana Carolina Emi Matuoka Kataiama (OAB: 254051/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2061067-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundo de Investimentos de Direitos Créditos Multisetorial Daniele LP - Agravado: Brason Indústria de Papel e Ondulados Ltda - Agravado: Luiz Carlos Secundino - 1. É agravo de instrumento em execução por título extrajudicial, contra decisão do mm. Juiz de Direito da 16a. Vara Cível, que acolheu exceção de incompetência e determinou redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da comarca de Araras, por onde se processa a recuperação judicial da empresa executada. Sustenta o agravante a validade do foro de eleição na capital, não afetado pela recuperação judicial, pois só há juízo universal com a falência, e a execução é de crédito extraconcursal. Pede reforma. É o Relatório. 2. O mm. Juiz de Direito da 2a. Vara Cível de Araras decretou a falência de “Brason Indústria de Papel e Ondulados Ltda”, de acordo com extrato de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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andamento do processo nº 0007906-78.2010.8.26.0038(038.01.2010.007906), em 22.08.2013. Ante o disposto no art. 76 da Lei 11.101/05, transcrito nas razões do agravo, diga o agravante se ainda tem interesse no prosseguimento do recurso. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB: 134514/SP) - Paulo Edson Ferreira Filho (OAB: 272354/SP) - Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP) - Camila Russo de Arruda (OAB: 275995/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 DESPACHO Nº 2004493-98.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: NORIVAL RICCI - Agravado: Banco Panamericano S/A - Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 93, proferida pelo MM. Juiz Mário Gaiara Neto nos autos de Ação revisional, a qual indeferiu pedido de tutela antecipada. Insurgem-se os agravantes, aduzindo que devem ser suspensos os pagamentos das parcelas restantes do financiamento até que haja a apresentação dos contratos pelo banco réu. Alega que os juros dos contratos devem ser ajustados à legalidade e a Tabela Price substituída pelo método Gauss. Defende a legalidade do depósito judicial no valor que entende devido, impedindo-se a instituição financeira de negativar seus nomes. Aduz que enquanto se discute o débito, é abusiva a inscrição do nome no cadastro de mau pagadores. Recurso tempestivo e sem preparo por serem os agravantes beneficiários da justiça gratuita (fls. 93). Dispensadas as informações do Juízo, por serem desnecessárias em razão das circunstâncias. Porquanto o recurso será julgado de plano fica superada a apreciação do efeito almejado. Sem contraminuta, pois não angularizada a relação processual. É o relatório. O recurso não merece acolhimento diante das razões desprovidas de fundamentação que permita, em cognição sumária e inaudita altera pars, o deferimento da tutela antecipatória na forma pretendia. Ressalta-se, em primeiro lugar, que parte da doutrina e da jurisprudência entende não ser possível antecipação de tutela antes da integração da parte contrária à relação processual (Sérgio Bermudes, in A Reforma do Código de Processo Civil, Freitas Bastos, pãg. 36; J.J.Calmon de Passos, Inovações no Código de Processo Civil, Forense, pág. 26), sendo considerada medida excepcional até por quem a admite (cf. Luiz Guilherme Marinoni, “A Antecipação da Tutela na Reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros, pãg. 60). Inclusive, já ficou assentado nesta Câmara (Agravo nº 732.464-5, de Mauá, Relator o eminente Des. Campos Mello), que só em casos extremos se justifica antecipação de tutela antes de constituída a relação processual. No mesmo sentido: “Nada há de ilegal na determinação judicial de exame de pedido liminar - seja cautelar, seja de caráter satisfativo antecipado para momento posterior à resposta, ouvido, portanto, também o demandado. A concessão de liminar inaudita altera parte é uma possibilidade, não uma imposição, e merece ser examinada à luz das alegações e provas desde logo exibidas ao juiz”. (Al 684.886.00/5-1ª Câm. - Rei. Des. RENATO SARTORELLI - J. 14.03.01). E tal excepcionalidade não se verifica nos autos, devendo ser respeitado o devido processo legal, até porque não se vislumbra qualquer prejuízo à agravante em aguardar a integração do réu à lide, já que, até então, esperou transcorrer mais de 01 ano da celebração do contrato para apontar as supostas ilegalidades. De qualquer modo, a pretensão da agravante se respalda na existência de supostas ilegalidades (anatocismo, nulidade de cláusulas, etc.) que dizem respeito ao mérito, sobre as quais não paira prova inequívoca, mostrando-se imprescindível a instauração do contraditório e dilação probatória. Ademais, é sabido que a capitalização mensal de juros é prática autorizada nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada (REsp 973.827/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Relatora p/acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 27.6.2012). Sobre o assunto ficou assentado, em exame de recurso repetitivo, que “a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Relatora p/acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 27.6.2012). É cediço que para a concessão de tutela antecipada, conforme art. 273, do Código de Processo Civil, necessária a conjugação de, pelo menos, dois requisitos: a prova inequívoca suficiente a convencer o magistrado da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que haja o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Além desses requisitos, sabe-se que é da natureza da tutela antecipada, satisfazer em sede de cognição sumária, a fim de evitar a ineficácia do provimento, um direito que só seria alcançado ao final, pela sentença. Por isso, para o deferimento antecipado dessa tutela, o magistrado tem que estar convencido naquele momento, pelo que consta nos autos, de que o requerente muito provavelmente está com a razão no que alega. Ou seja, há que se ter nos autos uma prova consistente, que não deixe dúvida ao magistrado sobre a verossimilhança das pretensões postuladas pelo requerente, não podendo essa se confundir com mera plausibilidade dos direitos invocados, pois, salvo melhor análise, o contrato é válido. No caso sub judice, a pretensão dos agravantes está fundamentada unicamente em cálculo elaborado por perito particular, o qual não se reveste da qualidade de “prova inequívoca”, nos termos do art. 273, do CPC, mas mero documento unilateral. Nesse aspecto, a instituição financeira não tem nenhuma obrigação de aceitar, in limine, a modificação unilateral do contrato pretendida pelos agravantes. Quanto ao depósito incidental, de fato, é possível fazê-lo nos autos da ação revisional, mas com a ressalva de que o valor aquém do contratado não tem força de pagamento, e, portanto, não tem o condão de afastar a mora e impedir o agravado, enquanto credor, de inscrever o nome dos agravantes nos órgãos restritivos de crédito. “AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO Consignação de valor inferior ao avençado Não só admissível, mas também correspondente à nova determinação legal (art. 285-B do CPC) - Procedimento que, contudo, não descaracteriza a mora, nem afasta os seus efeitos, inclusive a possibilidade de inscrição do inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito e medidas coercitivas visando à retomada do bem - Parcial provimento” (Agravo de Instrumento nº 010801260.2013.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, rel. o des. Hugo Crepaldi, julg. em 20.6.2013) “TUTELA ANTECIPADA - Ação de revisão contratual, com pedido de consignação em pagamento - Depósito dos valores declinados como corretos pelo agravante - Cabimento - Depósito que não afasta a mora e não tem o condão de retirar o direito do agravado de ajuizar ação judicial - Recurso provido”. (TJSP, AI 991.09.034489-9, j . em 15.12.2009, Rei. Mário de Oliveira) Por estas razões, lícito é eventual encaminhamento, pelo credor, do nome do devedor aos cadastros de inadimplentes. (Rec. Esp. nº 348.275-0/PB, Relator o Ministro César Asfor Rocha, julgado dia 06/04/2002, publicado no Boletim do STJ, nº 13, da primeira quinzena de setembro de 2002). Por fim, ainda que o contrato tenha que eventualmente ser revisto, a simples discussão do débito não autoriza a concessão da tutela antecipada nos termos requeridos. A esse respeito, a pretensão do agravante esbarra na Súmula 380, do Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” “Ação revisional - Antecipação da tutela a fim de consignar valores incontroversos - Admissibilidade - Entretanto a consignação de valores apurados unilateralmente não afasta a mora (...)” ( AI 990.10.065935-9 28ª Câm. Des. Rel. EDUARDO SÁ PINTO SANDEVILLE j. 23/03/2010 ). “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - INSCRIÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR OU REMOVER A NEGATIVAÇÃO NO BANCO DE DADOS - RECURSO IMPROVIDO.” (AgRg no Resp 1149082/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda; j. 22/06/2010) “ (...) b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual” (ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA Incidente de Recursos Repetitivos - REsp 1.061.530, 2ª S., Min. rel. Nancy Andrighi j. em 22/10/2008). Portanto, ressalvada a possibilidade de depósito em juízo das prestações nos valores que entende devido, não parece prudente e plausível conceder uma tutela para impor ao banco agravado, liminarmente e inaudita altera pars, restrições aos seus direitos de arrendador e credor, enquanto que aos agravantes só se concederiam benefícios como usufruir do bem financiado e apresentar-se perante seus credores como alguém que cumpre as obrigações assumidas, até porque, em sede de cognição sumária, a pretensão se traduz em verdadeira alteração unilateral do contrato. Por todo o exposto, com aporte nos argumentos e precedentes citados, dou parcial provimento ao recurso, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, tão somente para autorizar o depósito nos valores que os agravantes entendem devidos, por sua conta e risco, sem afastar os respectivos encargos de mora. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Rafael do Prado Mascarenhas (OAB: 331567/SP) - Raiza de Oliveira Cotrim (OAB: 325301/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2005106-21.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Agravado: JORGE LUIZ GOMES NOGUEIRA - 1. Trata-se de agravo de instrumento em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, contra decisão que, após indeferir tutela antecipada, atribuiu ao depósito das parcelas pelo valor contratado a eficácia de assegurar manutenção na posse do bem e de inibir inscrição de eventual débito no cadastro de órgãos de proteção ao crédito. É o Relatório. 2. O deferimento, à evidência excepcional, de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, conforme firme posição do Superior Tribunal de Justiça, exige demonstração segura do requisito de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, que se traduz pela evidência, vale dizer, por elementos probatórios robustos e cenário fático indene a qualquer dúvida razoável, o que, sem dúvida, representa mais do que mera plausibilidade do direito invocado (EDcl no AgRg na AR 3.038/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 3ª Seção, DJ 24.11.04; REsp 523.528/SP, Rel. Min. Otávio de Noronha, DJ 09.02.04; REsp 468.313/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 15.03.04; REsp 545.814/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 19.12.03; REsp 265.528/RS, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 25.08.03; REsp 410.229/ MT, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 02.12.02; AgRg no Ag 2.337/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Seção, DJ 21.10.02; ROMS 9.644/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 27.11.00; REsp 238.525/AL, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 27.03.00; REsp 189.134/PB, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 14.12.98; REsp 113.368/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 19.05.97). Ora, sem nem mesmo enfrentar a questão do cabimento de tutela antecipada inaudita altera parte, no mínimo discutível, ante o princípio do contraditório (AgRg na MC 760/SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 25.02.98), não há como de plano extrair, mormente em cognição sumária, a verossimilhança das alegações, como decorrente de prova inequívoca, com base nos documentos do traslado.Faltam, assim, elementos para considerar, de plano, preenchidos todos os requisitos definidos pela 2ª Seção do STJ no julgamento do REsp 527.618/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.03, não havendo como antecipar tutela para obstar inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, ainda que temporariamente, com base na propositura de ação judicial para discutir o débito (MC 6.518/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 15.03.04; REsp 538.089/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 14.06.04; REsp 469.627/SP, Rel. Min. Castro Filho, DJ 02.02.04; REsp 522.282/SP, Rel. Min. Jorge Scaterzzini, DJ 17.12.04; REsp 551.871/RS, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 25.02.04; AgRg no REsp 507.531/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 17.12.04).Ressalte-se que, na linha de precedentes da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e das Turmas que a compõem, só é admissível a manutenção do bem na posse do devedor se demonstrada a indispensabilidade para o exercício de sua atividade produtiva e desde que perfeitamente evidenciado o fumus boni juris da postulação, envolta que esteja na verossimilhança do direito de que se considera detentor (REsp 607.961/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJ 01.08.05; REsp 440.700/SC, Rel. Min. Castro Filho, DJ 16.06.03; REsp 407.154/RO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 07.06.04; REsp 318.182/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 18.02.02; REsp 250.190/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 02.12.02; REsp 228.791/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 23.10.00; AgRg no Ag 225.784/RS, Rela. Min. Nancy Andrighi, DJ 23.10.00; REsp 193.098/RS, Rel. Min. Costa Leite, DJ 03.05.99; REsp 186.812/RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 02.09.02; REsp 130.985/PE, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 30.03.98; MC 6.249/SP, Rel. Min. Castro Filho, DJ 28.04.03; RMS 5.038/PR, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 27.03.95; MC 4.022/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 24.09.01; MC 1.797/PR, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 16.11.99, inter alia), não sendo esse o caso, inclusive à luz da Súmula n° 380 do STJ, o que torna sem qualquer relevância o depósito do valor integral contratado. De resto, a cobrança judicial da dívida é assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, XXXV) e o ajuizamento de qualquer ação não impede a propositura de execução ou de busca e apreensão, na forma do art. 585, § 1º, do CPC, e dos art. 3º a 5º do Decreto-lei n° 911/69. 3. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput, c.c. § 1º-A, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Gustavo Henrique Bhering Horta (OAB: 321758/SP) - Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2005181-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: CARLOS HENRIQUE PEREIRA - Agravado: Itaú Unibanco S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento em embargos à execução de título extrajudicial, contra decisão que indeferiu pedido do embargante de suspensão da execução, bem como retirada do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, enquanto perdurar os embargos.Sustenta o agravante que com a retomada dos embargos à execução, ante a anulação da sentença, haverá total discussão acerca do contrato executado e a própria existência do débito. Pede reforma. É o Relatório.2. Dessa mesma decisão o recorrente já havia tirado o Agravo de Instrumento 2005172-98.2014.8.26.0000, a que o relator negou seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC.3. Consoante princípio da singularidade dos recursos, da unirrecorribilidade ou unicidade, para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento, vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando à impugnação do mesmo ato (AgRg nos EREsp 511.234/DF, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 20.09.04; AgRg nos EREsp 150.167/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 16.04.07; AgRg nos EREsp 582.746/ SC, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 11.09.06; AgRg no Ag 758.370/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 01.08.06; AgRg Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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no Ag 306.851/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 11.03.02; AgRg no Ag 695.150/SC, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 26.04.06; AgRg no Ag 748.215/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25.04.06; AgRg no Ag 659.196/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 03.04.06; AgRg no Ag 701.583/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 20.03.06; AgRg no Ag 556.373/RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 20.06.05; AgRg no REsp 587.201/SC, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 02.05.05; AgRg no Ag 461.235/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJ 22.09.03; AgRg no Ag 47.643/SP, Rel. Min. Dias Trindade, DJ 23.05.94, inter plures). 4. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Fabiola Elidia Gomes (OAB: 226939/SP) - Rodrigo Victorazzo Halak (OAB: 122712/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2005377-30.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: MIRIA ALINE NADALON FUZATTO - Agravado: BANCO FIAT S.A. - Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 168/169, proferida pela MMª Juíza Ana Paula Franchito Cypriano nos autos de Ação revisional, a qual deferiu parcialmente a tutela antecipada para autorizar o depósito das prestações no valor que entende devido, sem afastamento dos efeitos da mora. Inconformada, aduz a agravante que o pedido de depósito no valor que entende devido está acompanhado de cálculo que demonstra claramente que existem irregularidades no contrato, como juros compostos embutidos nas prestações, sendo suficiente para afastar a mora. Aduz que é nula a cobrança de diversas taxas. Defende a presença da prova inequívoca das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois teria dificuldade para quitar as prestações e seu nome seria encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito, e o veículo tomado pelo agravado, gerando gravames irreparáveis. Alega que é ilegal a inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes até o trânsito em julgado da discussão judicial. Aduz que na pendência de ação revisional, é justa a manutenção da posse do bem. Recurso tempestivo e sem preparo por ser a recorrente beneficiária da justiça gratuita (fls. 167). Dispensadas as informações do Juízo por serem desnecessárias em razão das circunstâncias. Porquanto o recurso será julgado de plano fica superada a apreciação do efeito almejado. Sem contraminuta, pois não angularizada a relação processual. É o relatório. Com relação ao pleito de inversão do ônus da prova, o entendimento prevalecente é de que tal regra não é ope legis e deve ser aplicada por ocasião da prolatação da sentença, isso porque é neste momento processual em que o juiz verifica o non liquet, ou seja, quem foi deficiente na atividade probatória e, consequentemente, tem melhores condições para inverter ou não o ônus da prova. Para Nery, o ônus da prova é regra de juízo. Sustenta este renomado jurista que: “a parte que teve contra si invertido o ônus da prova (...) não poderá alegar cerceamento de defesa porque, desde o início da demanda de consumo, já sabia quais eram as regras do jogo e que, havendo non liquet quanto à prova, poderia ter contra ela invertido o ônus da prova.” (Nery e Nery. Nelson Junior e Rosa Maria de Andrade.CPC comentado, São Paulo, 6ª ed, p. 696, ed. RT, 2002) No mesmo sentido, leciona Batista Lopes: “(...) é orientação assente na doutrina que o ônus da prova constitui regra de julgamento e, como tal, se reveste de relevância apenas no momento da sentença, quando não houver prova do fato ou for ela insuficiente”. Conclui, ao final, que “(...) somente após o encerramento da instrução é que se deverá cogitar da aplicação da regra da inversão do ônus da prova. Nem poderá o fornecedor alegar surpresa, já que o benefício da inversão está previsto expressamente no texto legal” (Batista Lopes, João. A prova no Direito Processual Civil, 2ª ed, p. 51, Ed. RT, São Paulo, 2002) Ou seja, cabe ao juiz, no momento da sentença, valorar as provas produzidas, e, havendo incerteza, decidir pela inversão do ônus da prova se presente a verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor. Nesse sentido: REsp 284.995/SE, Rei. Min. Fernando Gonçalves, DJ 22.11.04; REsp 591.11 O/BA, Rei. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 01.07.04; Resp 435.572/RJ, Rei. Min. Fernando Gonçalves, DJ 16.08.04; REsp 471.624/SP, Rei. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 25.08.03; REsp 437.425/RJ, Rei. Min. Barros Monteiro, DJ 24.03.03; REsp 332.869/RJ, Rei. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 02.09.02; REsp 203.225/MG, Rei. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 05.08.02; REsp 241.831/RJ, Rei. Min. Castro Filho, DJ 03.02.03; REsp 171.988/RS, Rei. Min. Waldemar Zveiter, DJ 28.06.99; REsp 122.505/SP, Rei. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 24.08.98. Pois bem. Em cognição sumária e inaudita altera pars, não é o caso de deferimento da tutela. Não há prova inequívoca que assegure que as alegações da autora, ora agravante, são verossímeis. A recorrente requer que, diante da autorização para o depósito de valores apontados em laudo particular, portanto, unilaterais, o agravado seja impedido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem como reaver o bem objeto do financiamento, ao argumento de que a mora estaria elidida. As alegações da agravante de que houve capitalização mensal de juros, ilegalidade da Tabela Price, são genéricas, desacompanhadas de prova inequívoca que convença da verossimilhança, na medida em que ausente cópia do próprio contrato de financiamento a permitir, ao menos, uma análise superficial nesta cognição sumária. Do contrário, tem-se que nada há de ilegal com a Tabela Price. Trata-se, apenas, de método de amortização alongado no qual os juros devidos são diluídos pelas prestações a serem saldadas até integral adimplemento. Assim, a Tabela Price apenas opera dedução mensal de parte da amortização e juros, a partir do fracionamento mensal da taxa convencionada. Isso significa que o que ocorre é a amortização total dos juros pactuados sobre o saldo devedor a cada parcela, o que é perfeitamente possível. Se a parcela vencida é paga regularmente, isso significa que o saldo devedor não será acrescido dos juros que haviam sido a ela incorporados e tampouco ocorrerá a cobrança de novos juros. No mais, a capitalização de juros também pode ser expressamente pactuada nos contratos celebrados após março/2000, por conta da Medida Provisória 1.963-17/2000 (reeditada sob o número 2.170-36/2001). E, nesse aspecto, o entendimento recente do STJ é a de que se a taxa de juros anual for superior a 12 vezes a taxa mensal, está igualmente válida a cobrança dos juros contratados. Portanto, por ora, fica mantido o indeferimento da tutela antecipada. As questões devem ser analisadas à luz do contraditório e após dilação probatória, até porque o contrato não está nos autos, deixando dúvidas acerca das supostas ilegalidades e abusividades apontadas. É cediço que para a concessão de tutela antecipada, conforme art. 273, do Código de Processo Civil, necessária a conjugação de, pelo menos, dois requisitos: a prova inequívoca suficiente a convencer o magistrado da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que haja o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Além desses requisitos, sabe-se que é da natureza da tutela antecipada, satisfazer em sede de cognição sumária, a fim de evitar a ineficácia do provimento, um direito que só seria alcançado ao final, pela sentença. Por isso, para o deferimento antecipado dessa tutela, o magistrado tem que estar convencido naquele momento, pelo que consta nos autos, de que o requerente muito provavelmente está com a razão no que alega. Ou seja, há que se ter nos autos uma prova consistente, que não deixe dúvida ao magistrado sobre a verossimilhança das pretensões postuladas pelo requerente, não podendo essa se confundir com mera plausibilidade dos direitos invocados, pois, salvo melhor análise, o contrato é válido. E se não há prova inequívoca sobre as ilegalidades praticadas pela agravada, por outro lado, é notória a inadimplência da autora. Nesse sentido: “DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL E TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. CÁLCULOS UNILATERAIS EFETUADOS PELO AGRAVADO. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO ANATOCISMO. DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO QUE NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, A INCLUSÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.” (TJRN, Agravo de Instrumento com Suspensividade n.° 2010.003322-0, Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro, 27/05/2010, 3ª Câmara Cível) (Grifei) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TUTELA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO - RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP AI 990.10.251959-7 Rel Franco Cocuzza 5ª Câmara de direito público) O depósito em juízo de valores encontrados em cálculos unilaterais, ainda que elaborados por técnico, não tem efeito liberatório sobre a mora como quer pretender a agravante, pois não tem força de pagamento, podendo ser feito somente por sua conta e risco, conforme constou na decisão combatida, sem que fique a instituição financeira impedida de exercer seus direitos de credora. Portanto, nessa situação dos autos, não há como obstar eventual inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como impedir que a agravada reobtenha o veículo financiado. “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À SUA CONCESSÃO. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. Se há mora do devedor e se, num juízo preliminar, não se vislumbra razoabilidade na impugnação por ele articulada na ação revisional do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, não há como vedar, ao credor, a remessa de informações ao cadastro de consumidores inadimplentes, assim autorizado pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.” (Agravo de Instrumento nº 887.229-00, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Oscar Feltrin) Assim, tem-se que a pretensão da agravante vai de encontro ao que dispõe a súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor”, ou seja, ainda que haja discussão do contrato e a autora queira depositar as prestações nos valores que calculou unilateralmente, o fato é que tais depósitos não descaracteriza o débito, bem como não garante a posse do bem, mantendo-se, por ora, os efeitos da mora, admitindo-se como lícita atual ou futura negativação pelo credor, razão pela qual fica mantida a decisão recorrida (Rec. Esp. nº 348.275-0/PB, Relator o Ministro César Asfor Rocha, julgado dia 06/04/2002, publicado no Boletim do STJ, nº 13, da primeira quinzena de setembro de 2002). “TUTELA ANTECIPADA - Ação de revisão contratual, com pedido de consignação em pagamento - Depósito dos valores declinados como corretos pelo agravante Cabimento - Depósito que não afasta a mora e não tem o condão de retirar o direito do agravado de ajuizar ação judicial Recurso provido”. (TJSP, AI 991.09.034489-9, j . em 15.12.2009, Rei. Mário de Oliveira) “CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Contrato de financiamento de veiculo com alienação fiduciária em garantia - Pretensão ao depósito das prestações mensais em Juízo, segundo o valor apurado em perícia contábil particular - Indeferimento - Autorização concedida para depósito judicial dos valores propostos pelo autor sem prejuízo de eventual constituição em mora - Recurso provido”. (TJSP, Al 7.406.063-6, j . em 19.10.2009, Rei. Correia Lima) “ (...) b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual” (ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA Incidente de Recursos Repetitivos - REsp 1.061.530, 2ª S., Min. rel. Nancy Andrighi j. em 22/10/2008). “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR OU REMOVER A NEGATIVAÇÃO NO BANCO DE DADOS - RECURSO IMPROVIDO.” (AgRg no Resp 1149082/ SP, Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda; j. 22/06/2010) Ao que parece, em cognição sumária, a pretensão da agravante se lastreia em verdadeira alteração unilateral do contrato, extirpando os encargos incidentes sem qualquer prova inequívoca, o que não se pode admitir. A orientação na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é a de que nas ações ajuizadas com o intuito de revisão de cláusulas contratuais, ou mesmo desconstituição de uma relação jurídica, ou negativa de débito, não cabe a concessão da tutela antecipada e liminar em medida cautelar para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, pois com relativa freqüência os devedores de quantias elevadas buscam, de forma abusiva, a não inclusão de seus nomes nos órgão de proteção ao crédito, só porque, ajuizaram ações questionando seus débitos, salvo nos casos em que o devedor, comprovar que a contestação do débito se funda em bom direito, deposite a parte reconhecida do débito, ou preste caução idônea, sempre ao prudente arbítrio do juiz da causa, o que não se verifica in casu. Neste sentido: REsp 551.682/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 11.11.2003, DJ 19.04.2004, p. 205; REsp 610.063/PE, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 11.05.2004, DJ 31.05.2004, p. 324; REsp 712.126/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 22.03.2005, DJ 09.05.2005, p. 431; REsp 744.745/SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, julgado em 24.05.2005, DJ 01.07.2005, p. 560; REsp 814.831/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, julgado em 09.05.2006, DJ 01.08.2006, p. 453; EDcl no Ag 706.642/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 21.08.2007, DJ 03.09.2007, p.182; AgRg no Ag 758.929/GO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, Julgado em 06.12.2007, DJ 18.12.2007, p. 268; e REsp 915.572/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, Quarta Turma, julgado em 07.02.2008, DJ 10.03.2008, p. 1. Nesse caso, a agravante não preencheu de forma satisfatória todos os requisitos supra citados, na medida em que não contesta a existência do débito em si, mas a existência de supostas cláusulas abusivas, tentando afastar os efeitos da mora; tão pouco demonstra que estão sendo cobrados encargos contrários à aparência do bom direito e à jurisprudência do STF ou STJ, até porque ausente o próprio contrato firmado. Com relação à manutenção de posse do bem oriundo do contrato de financiamento, consigna-se que tal pedido da agravante é impróprio por envolver questões possessórias não discutidas nessa ação e prematuro, pois guarda pertinência com ação de busca e apreensão, de certo que a sua concessão na forma pretendida, com depósito das prestações aquém das contratadas, viola o direito de ação do agravado, enquanto credor, no sentido de reaver o bem objeto da dívida, já que não está recebendo de acordo com o contratado. Nesse sentido: “(...) IV. A manutenção do devedor na posse do bem não pode persistir. A uma, porque refoge dos limites da ação revisional discussão possessória. A duas, mesmo considerando que a instituição financeira não logrou demonstrar a legalidade de todos os encargos cobrados, decaiu em menor parte de sua pretensão, cabendo ao devedor efetuar o pagamento do débito remanescente junto à instituição financeira. Assim, não há falar-se em manutenção do bem na posse do devedor, podendo a mesma ser requerida em ação própria pelo credor. (...) (AgRg no REsp 831.780/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 20.06.2006, DJ 14.08.2006 p. 298) “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI N. 911/69. (...) 2. A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações nem prejudicialidade externa” (REsp 1093501/MS, 4ª T., Min. rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. 25/11/2008). Com relação aos demais pedidos, quais sejam a determinação de conexão de qualquer ação proposta pelo Banco e a determinação para que o agravado se abstenha de efetuar os descontos na conta da agravante, sob pena de multa, verifica-se que eles não foram tratados no decisum vergastado, não podendo ser analisados neste momento, sob pena de supressão de instância. Por todo o exposto, com aporte nos precedentes citados, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo Civil. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP) - Egberto Hernandes Blanco (OAB: 89457/SP) - Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2005510-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: ELDER JUSTINO DE FIGUEIREDO (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Itaucard S/A - VOTO N.º 15.210 Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 118/120, proferida pelo MM. Juiz Antonio Sérgio Reis de Azevedo, nos autos de Ação revisional, a qual: deferiu o pedido de consignação do valor incontroverso; indeferiu a manutenção da posse do veículo; e deferiu liminar para que o réu se abstenha de negativar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Insurge-se o agravante, aduzindo que enquanto sub judice a legalidade das cláusulas contratuais é inadmissível a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, pois constituiria uma forma de coação para pagamento do débito. Defende que o depósito do valor que entende devido é ato de boa-fé que previne a mora, pois demonstrada na planilha indícios de irregularidades na cobrança das prestações. Pugna pela manutenção da posse do veículo até solução final do litígio. Recurso tempestivo e sem preparo por ser o recorrente beneficiário da justiça gratuita. Dispensadas as informações do Juízo, por serem desnecessárias em razão das circunstâncias. Porquanto o recurso será julgado de plano fica superada a apreciação do efeito almejado. Sem contraminuta, pois não angularizada a relação processual. É o relatório. O recurso não merece acolhimento diante das razões desprovidas de fundamentação que permita, em cognição sumária e inaudita altera pars, o deferimento da tutela antecipatória na forma pretendida. Ressalta-se, em primeiro lugar, que parte da doutrina e da jurisprudência entende não ser possível antecipação de tutela antes da integração da parte contrária à relação processual (Sérgio Bermudes, in A Reforma do Código de Processo Civil, Freitas Bastos, pãg. 36; J.J.Calmon de Passos, Inovações no Código de Processo Civil, Forense, pág. 26), sendo considerada medida excepcional até por quem a admite (cf. Luiz Guilherme Marinoni, “A Antecipação da Tutela na Reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros, pãg. 60). “Nada há de ilegal na determinação judicial de exame de pedido liminar - seja cautelar, seja de caráter satisfativo antecipado para momento posterior à resposta, ouvido, portanto, também o demandado. A concessão de liminar inaudita altera parte é uma possibilidade, não uma imposição, e merece ser examinada à luz das alegações e provas desde logo exibidas ao juiz”. (Al 684.886.00/5-1a Câm. - Rei. Des. RENATO SARTORELLI - J. 14.03.01). E tal excepcionalidade não se verifica nos autos, não sendo caso que demande flagrante urgência, devendo ser respeitado o devido processo legal, até porque não se vislumbra qualquer prejuízo ao agravante em aguardar a integração do réu à lide, já que, até então, esperou transcorrer 04 anos da celebração do contrato para apontar as supostas ilegalidades, o que é de causar estranheza. De qualquer modo, as alegações deduzidas são aquelas comuns às ações revisionais, atinentes ao seu mérito, de modo que, inexistindo prova inequívoca que assegure da verossimilhança das alegações, até porque, em tese, a capitalização de juros é permitida nos contratos celebrados após março de 2000, necessária é a realização do contraditório e dilação probatória. É cediço que para a concessão de tutela antecipada, conforme art. 273, do Código de Processo Civil, necessária a conjugação de, pelo menos, dois requisitos: a prova inequívoca suficiente a convencer o magistrado da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que haja o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Além desses requisitos, sabe-se que é da natureza da tutela antecipada, satisfazer em sede de cognição sumária, a fim de evitar a ineficácia do provimento, um direito que só seria alcançado ao final, pela sentença. Por isso, para o deferimento antecipado dessa tutela, o magistrado tem que estar convencido naquele momento, pelo que consta nos autos, de que o requerente muito provavelmente está com a razão no que alega. Ou seja, há que se ter nos autos uma prova consistente, que não deixe dúvida ao magistrado sobre a verossimilhança das pretensões postuladas pelo requerente, não podendo essa se confundir com mera plausibilidade dos direitos invocados, pois, salvo melhor análise, o contrato é válido. No caso sub judice, a pretensão do agravante, ao que parece, se traduz em alteração unilateral do contrato, na medida em que pretende o depósito incidental de valores aquém do contratado, calculados por perito particular, extirpando os encargos como lhe convém, o que não se reveste da qualidade de “prova inequívoca” das alegações, nos termos do art. 273, do CPC. Corrobora para o indeferimento da tutela antecipada, o fato de que o agravante está inadimplente desde abril de 2013, ou seja, antes mesmo de propor a ação revisional, conforme assumidamente demonstra a planilha de fls. 101. Portanto, ainda que o contrato tenha que eventualmente ser revisto, o fato é que a impontualidade e a inadimplência são notórias, e a simples discussão do débito não autoriza a concessão da tutela antecipada. A esse respeito, a pretensão do agravante esbarra na Súmula 380, do Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” “ (...) b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual” (ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA Incidente de Recursos Repetitivos - REsp 1.061.530, 2ª S., Min. rel. Nancy Andrighi j. em 22/10/2008). Portanto, o depósito judicial do valor apresentado pelo agravante até pode ser admitido, porém, sem o alcance pretendido de afastar os encargos de mora e obstar eventual busca e apreensão do veículo pela instituição financeira, o que fica condicionado ao depósito do valor integral da parcela contratada, conforme constou na decisão agravada. Isso porque, consumada a inadimplência, a pretensão do agravante esbarra na Súmula 380, do Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” Nesse sentido seguem os julgados: “Ação revisional - Antecipação da tutela a fim de consignar valores incontroversos - Admissibilidade - Entretanto a consignação de valores apurados unilateralmente não afasta a mora (...)” ( AI 990.10.065935-9 28ª Câm. Des. Rel. EDUARDO SÁ PINTO SANDEVILLE j. 23/03/2010 ). “TUTELA ANTECIPADA - Ação de revisão contratual, com pedido de consignação em pagamento - Depósito dos valores declinados como corretos pelo agravante - Cabimento Depósito que não afasta a mora e não tem o condão de retirar o direito do agravado de ajuizar ação judicial - Recurso provido”. (TJSP, AI 991.09.034489-9, j . em 15.12.2009, Rei. Mário de Oliveira) Com relação à manutenção de posse do bem oriundo do contrato de financiamento, consigna-se que tal pedido do agravante é impróprio por envolver questões possessórias não discutidas nessa ação e prematuro, pois guarda pertinência com ação de busca e apreensão, de certo que a sua concessão na forma pretendida, com depósito das prestações aquém das contratadas, viola o direito de ação do agravado, enquanto credor, no sentido de reaver o bem objeto da dívida, já que não está recebendo de acordo com o contratado. Nesse sentido: “(...) IV. A manutenção do devedor na posse do bem não pode persistir. A uma, porque refoge dos limites da ação revisional discussão possessória. A duas, mesmo considerando que a instituição financeira não logrou demonstrar a legalidade de todos os encargos cobrados, decaiu em menor parte de sua pretensão, cabendo ao devedor efetuar o pagamento do débito remanescente junto à instituição financeira. Assim, não há falar-se em manutenção do bem na posse do devedor, podendo a mesma ser requerida em ação própria pelo credor. (...) (AgRg no REsp 831.780/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 20.06.2006, DJ 14.08.2006 p. 298) “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. DECRETO-LEI N. 911/69. (...) 2. A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquanto não há conexão entre as ações nem prejudicialidade externa” (REsp 1093501/MS, 4ª T., Min. rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. 25/11/2008). Por fim, não se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conhece do pedido de obstar a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pois já deferido na decisão recorrida (fls. 120). Por todo o exposto, com aporte nos argumentos e precedentes citados, dou parcial provimento ao recurso, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, tão somente para autorizar o depósito nos valores que o agravante entende devidos, sem, contudo, afastar os encargos de mora e impedir eventual retomada do veículo financiado. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2005765-30.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Agravado: BRAZ ALVES CORDEIRO - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (fls. 52), proferida pelo MM. Juiz José Antonio Bernardo, que concedeu a tutela antecipada almejada pelo agravado, determinando ao requerido, ora agravante, que suspenda os descontos que vem sendo realizado, com relação ao débito oriundo do contrato de nº 590257820, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de 60 dias. Insurge-se o agravante, alegando que estariam ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela pleiteada pelo agravado. Não teria sido feito prova inequívoca, no caso em tela. O agravado teria, apenas, lançado mãos de argumentos unilaterais que teriam convencido de forma equivoca o Magistrado de primeiro grau. Assim sendo, ante a ausência de qualquer prova robusta, seria necessária a reversão da decisão. A multa deveria ser afastada, vez que o agravante tomará todos os esforços para realizar a medida. Tal multa poderia se tornar em verdadeira fonte de enriquecimento ilícito ao agravado. Recurso tempestivo e preparado. Dispensadas as informações do juízo e a contraminuta. Porquanto o recurso será julgado de plano, fica superada a apreciação do efeito almejado. É o relatório. A decisão que concedeu a tutela antecipada mostra-se acertada. Sabe-se que osrequisitos para a concessão da tutela antecipada previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil são: (i) a existência de prova inequívoca que convença o magistrado e (ii) a existência de fundado receio de dano irreparável ou a caracterização de abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Aproximadas as duas locuções formalmente contraditórias contidas no art. 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança), chega-se ao conceito de probabilidade, portador de maior segurança do que a mera verossimilhança. Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes O grau dessa probabilidade será apreciado pelo juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder. A exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a tutela cautelar. No caso em tela, há clara prova robusta que nos permite infirmar que os contratos, originadores do débito, não foram assinados pelo agravado. Ora, a perícia técnica, ainda que elaborada em outro processo, referente aos mesmos contratos assim concluiu: “Tendo em mira o exposto, cheguei à conclusão que há divergências na técnica de elaborar alguns sinais gráficos tais como: ideação, momentos morfogenéticos, espaçamentos, inclinação axial, e aspectos particulares dos lançamentos como ataques e remates que deram a este perito condições plenas de concluir que a assinatura estampada nos documentos de fls. 68, 74 e 77 dos autos do processo não partiram do pinho escritor do requerente Braz Alves Cordeiro”. O dano de difícil reparação também se faz presente, no momento em que o agravado vê, mensalmente, descontos em sua conta na ordem de R$ 1.828,46, oriundos de um contrato que, como se viu, não foi assinado pelo requerente. Portanto, uma vez verificados os requisitos do artigo 273 do CPC, de rigor a concessão da tutela antecipada almejada pelo agravado: “Agravo de Instrumento. Decisão que concedeu tutela antecipada aos agravados para que as agravantes realizem os reparos necessários em imóvel por elas construído. Problemas com rede de esgoto que tornaram o imóvel inabitável. Presentes os requisitos para concessão da tutela. Recurso desprovido.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0129964-95.2013.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Piva Rodrigues, j. 24.09.2013). “Ação de obrigação de fazer. Contrato de compra e venda aperfeiçoado, com a tradição do bem ao adquirente de boa-fé, que não pode ser prejudicado pelo fato da loja consignatária não ter repassado o preço para o proprietário consignante. Presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é cabível a concessão da tutela antecipada pretendida para determinar ao agravado a entrega da autorização para transferência da titularidade do veículo. Recurso provido.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2011701-70.2013.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Gomes Varjão, 23.09.2013). Por sua vez, a cominação da multa se faz necessária, na medida em que seu caráter é coercitivo e a finalidade é desestimular o descumprimento da determinação judicial pelo réu, ora agravante, de modo que seu pagamento pode ser plenamente evitado de acordo com o comportamento assumido. O agravante não trouxe qualquer razão motivada para demonstrar a impossibilidade de cumprimento da medida de urgência, alegando, simplesmente, que poderia ocorrer algum equívoco ou falha humana. A essa altura, no curso da lide e diante de uma determinação judicial, a agravante não pode se dar ao luxo de alegar que não poderá cumprir uma ordem judicial por eventual “equívoco ou falha humana”. O que não deve ser permitido é a continuação de descontos na conta do autor oriundos de contrato que, ao que tudo indica, não foi por ele firmado. Quanto ao valor fixado de R$ 500,00, tem-se por razoável e proporcional, considerando a capacidade econômica do Banco, ora agravante, bem como a intenção inibitória que se pretende causar, a fim de que atenda as obrigações que lhe foram impostas na tutela antecipada: “A multa diária tem por objetivo induzir o réu ao cumprimento da ordem judicial e não o de ressarcir o autor. Nas palavras do Prof. Nelson Nery Junior, ‘o objetivo das ‘astreintes’ não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória.’ (in ‘Código de Processo Civil Comentado’, 3ª edição, Editora Revista dos Tribunais).” Portanto, não há o que temer com relação a eventual “enriquecimento sem causa da agravada”, de certo que eventual prejuízo só será experimentado caso não interrompa os descontos na conta do autor. Por todo o exposto, com aporte nos precedentes citados, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Fernandes Lobo Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - José Francisco Lino dos Santos (OAB: 167743/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2006162-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ADEMIR DIAS QUAGLIO - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 59/62, proferida pelo MM. Juiz Carlos Alexandre Böttcher, a qual indeferiu o benefício da Justiça Gratuita pleiteado pelo agravante. Insurge-se o agravante, alegando que a simples afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio, ou de sua família, para que a benesse seja concedida. Sustenta que o juiz não teria motivado sua decisão. Ademais, não haveria nenhum parâmetro, na legislação pátria, para medir o nível de pobreza do cidadão. Dispensadas as informações do Juízo e a contraminuta, por serem desnecessárias em razão das circunstâncias. Porquanto o recurso será julgado de plano fica superada a apreciação do efeito almejado. É o relatório. Pois bem. Dos documentos acostados aos autos, resulta, a compatibilidade entre a situação econômica do agravante e o suporte das custas processuais. Verifica-se que o agravante celebrou contrato de financiamento de veículo, no qual se predispôs a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pagar 60 parcelas de R$ 671,29, o que, a priori, demonstra situação econômica diametralmente oposta da alegada. E não há que se falar na impossibilidade de o juiz verificar a situação em particular para fins de formar o seu convencimento acerca da possibilidade ou não de o requerente arcar com as despesas do processo, até porque a relatividade da presunção legal de pobreza assim autoriza. E não se trata aqui de produzir prova em sentido contrário, o que fica ao encargo da outra parte, mas apenas constatar situação adversa da alegada pela parte. É exatamente o que ocorreu no caso em questão. Nesse sentido: “ASSISTÊNCIA JUDICIARIA - Declaração de pobreza firmada pelos interessados - Presunção juris tantum desmentida por elementos em contrário, existentes nos autos - Determinação de juntada da declaração de bens e rendimentos para posterior apreciação - Autores de ação reivindicatória que se dizem aposentados e que objetivam imóvel urbano - Decisão mantida. A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do art 4° da Lei 1.060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ou não ser confirmada por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício Recurso não provido” (TJ/SP, Agravo de Instrumento 5908824800, rel. Des. João Carlos Saletti, julgado em 11/11/2008). No mesmo sentido: REsp nº 1.007.268-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 18.02.2009; AgRg no Ag nº 684.578-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJU 15.09.2008; RMS nº 15.508-RJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU 19.03.07; RMS 20.590-SP, Rel. Min. Castro Filho, DJU 08.05.2006; AgRg no Ag 640.391, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 06.02.2006; REsp 762.783-SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU 01.02.2006; e REsp 699.126-RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU 07.11.2005. Ademais, independente da impugnação da parte contrária, cabe ao juiz “avaliar a pertinência das alegações da parte, podendo indeferir o pedido de isenção do pagamento das despesas inerentes ao processo se constatar nos autos elementos de prova em contrário, o que ocorreu na presente hipótese” (AgRgAg nº 223.540/SP, da minha relatoria, DJ de 01/7/99). Observa-se, ainda, que embora isoladamente não seja causa de exclusão dos benefícios da justiça gratuita, conjuntamente com os demais elementos dos autos corrobora para afastar a pretensão da agravante, o fato de que litiga sob o patrocínio de escritório particular de advocacia, o qual certamente não está prestando seus serviços jurídicos gratuitamente. É de ser rechaçada a alegação de que basta a declaração de hipossuficiência financeira para arcar com as despesas processuais para a concessão do benefício da justiça gratuita. Se fosse assim todos pediriam a justiça gratuita, simplesmente “declarando-se pobres” e o juiz estaria obrigado a deferir o benefício sempre presumindo ser verdadeira a alegação. Tal entendimento não faz sentido. A interpretação mais lógica e coerente é de que o juiz possa aferir a veracidade da afirmação. Isso não violenta qualquer direito da parte e nenhum princípio constitucional. Pelo contrário, atende a verdadeira intenção da lei 1.060/50 que é a de promover e facilitar o amplo acesso ao Judiciário àqueles que, pela situação dos autos, realmente necessitam da benesse, extirpando banalizações. “Justiça gratuita. Não é possível transformar o favor legal em fonte de abusos, para o beneficiado castigar o seu adversário, quando tão elevado é o seu escopo, amparando os que precisam defender judicialmente os seus direitos e não dispõem de recursos.” (Ac. un. da 21 Câm. do TJRJ, no Ag. 1.1 12, Rei. Des. Sídenham Ribeiro, Boletim Judicial, 38:232). Portanto, tendo a declaração de pobreza presunção juris tantum e evidenciada nos autos circunstância que vai de encontro a ela, deveria o agravante ter trazido aos autos elementos de prova de que o pagamento das custas processuais importaria em prejuízo próprio, ou de sua família, de modo que não diligenciando no sentido de corroborar suas afirmações para reformar a decisão agravada, correu o risco de ter mantido o indeferimento da gratuidade processual. Nesse sentido, há precedentes: “Assistência judiciária - Pedido - Indeferimento Hipótese na qual é possível o indeferimento, apesar da alegação da hipossuficiência, se o Magistrado verificar que a declaração não corresponde à realidade - Indícios de ter condições de suportar as custas do processo, sem prejuízo do sustento pessoal ou da família, quanto mais pela inércia em justificar objetivamente a necessidade manifestada Recurso improvido.” (AI 1.226.374-0, Rel. Des. Antônio Ribeiro, j . 01/09/2003). “CUSTAS - Assistência judiciária Benefício indeferido à pessoa física - Possibilidade, pois a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não está vinculada à miserabilidade definida pelo léxico, mas sim pelas condições financeiras do postulante - Demonstração nos autos que o requerente ostenta a possibilidade de suportar os gastos processuais sem prejudicar seu sustento próprio ou familiar Configuração com a situação econômica diversa daquela atinente aos beneficiários a que a Lei 1060/50 favorece - Indeferimento mantido - Recurso desprovido.” (AI 1.154.495-3, Rel. Des. Amado Faria, j . 11/12/2002). Por todo o exposto, com aporte nos precedentes citados, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Fernando Fonseca Martins Junior (OAB: 305308/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2006344-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: SUELEN ROBERTA DE TOLEDO - Agravado: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A - Agravado: BANCO BRADESCO S/A 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela antecipada em ação de indenização por dano moral, em cuja outorga insiste a agravante para excluir o nome do cadastro de órgãos de proteção ao crédito. É o Relatório.2. O deferimento, à evidência excepcional, de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, conforme firme posição do Superior Tribunal de Justiça, exige demonstração segura do requisito de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, que se traduz pela evidência, vale dizer, por elementos probatórios robustos e cenário fático indene a qualquer dúvida razoável, o que, sem dúvida, representa mais do que mera plausibilidade do direito invocado (EDcl no AgRg na AR 3.038/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 3a. Seção, DJ 24.11.04; REsp 523.528/SP, Rel. Min. Otávio de Noronha, DJ 09.02.04; REsp 468.313/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 15.03.04; REsp 545.814/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 19.12.03; REsp 265.528/RS, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 25.08.03; REsp 410.229/MT, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 02.12.02; AgRg no Ag 2.337/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, 1a Seção, DJ 21.10.02; ROMS 9.644/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 27.11.00; REsp 238.525/AL, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 27.03.00; REsp 189.134/PB, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 14.12.98; REsp 113.368/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 19.05.97). Ora, sem nem mesmo enfrentar a questão do cabimento de tutela antecipada inaudita altera parte, no mínimo discutível, ante o princípio do contraditório (AgRg na MC 760/SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 25.02.98), não há como de plano extrair, mormente em cognição sumária, a verossimilhança das alegações, como decorrente de prova inequívoca.Faltam, pois, elementos para considerar, de plano, preenchidos todos os requisitos definidos pela 2a Seção do STJ no julgamento do REsp 527.618/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.03, não havendo como antecipar tutela para obstar inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, mesmo temporariamente, com base na propositura de ação judicial para discutir o débito (MC 6.518/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 15.03.04; REsp 538.089/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 14.06.04; REsp 469.627/SP, Rel. Min. Castro Filho, DJ 02.02.04; REsp 522.282/SP, Rel. Min. Jorge Scaterzzini, DJ 17.12.04; REsp 551.871/RS, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 25.02.04; AgRg no REsp 507.531/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 17.12.04). 3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Wagner Renato Ramos (OAB: 262778/SP) - Fabiana Justino de Carvalho (OAB: 270329/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2006425-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravada: Geizielen Cristina Vitor Podrigues (Justiça Gratuita) - Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 60, proferida pelo MM. Juiz Guilherme Madeira Dezem nos autos de Ação cautelar de exibição de documento, a qual determinou ao réu que apresente os documentos solicitados em 15 dias. Insurge-se o agravante, alegando que inexistiria dever legal para que exiba os documentos, vez que todos os documentos solicitados foram devidamente entregues a agravada. Ademais, não poderia ser aplicada a pena de busca e apreensão, no caso em tela. Dispensadas as informações do juízo e a contraminuta. Porquanto o recurso será julgado de plano fica superada a apreciação do efeito almejado. É o relatório. O inconformismo não merece acolhimento. Não assiste razão ao agravante para eximir-se do dever de apresentar os extratos e contrato reclamados. Seja a medida preparatória ou satisfativa, o fato é que o banco tem o dever de apresentar os documentos requeridos, até porque se trata de documento comum às partes que entabularam a relação contratual (art. 844, II, do CPC). Se a autora, em posse dos documentos, vai intentar ação futura ou não, o fato é que a relação jurídica existente está evidenciada no interesse processual da autora de alcançar o provimento jurisdicional de ver exibidos os contratos e extratos correlatos às operações efetuadas, a fim de ter conhecimento dos valores e encargos pactuados, até mesmo para se reestruturar financeiramente. Ainda que a presente medida cautelar tenha natureza satisfativa, pois se consumará com a exibição do contrato pelo agravado, nada há de errado nisso, pois a instituição financeira não estará fazendo nada do que já poderia ter feito. “A rigor, não se trata de exibição puramente cautelar, destinada a assegurar prova, mas, sim, satisfativa do direito material à exibição, que tem por objeto prévia apropriação para análise, de dados destinados ao possível ajuizamento de demanda futura em verdade, a parte só estará habilitada a aferir a conveniência de ajuizar ou não demanda diversa, na seqüência, após exame dos documentos comuns (RSTJ 103/261, 133/338)” (Apel nº 7.349.169-5; Des. Matheus Fontes; j. 15.04.2009). “MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Requerente que, depois da análise dos documentos, poderá, ou não, deparar-se com circunstâncias que reclamem a tomada de providências, inclusive judiciais - Exibição prevista no art. 844, II, 1ª parte, do CPC - Medida cautelar que tem caráter satisfativo - Requerente que preenche as condições da ação, não havendo que se falar em falta de interesse de agir. Julgamento da lide nesta instância, nos termos art. 515, § 3º, do CPC. Recurso Provido Medida Cautelar - Fumus boni iuris e periculum in mora - Necessidade de provimento de urgência ante a probabilidade do direito afirmado na petição inicial, uma vez que o autor alega ter encerrado a conta corrente na qual consta o suposto débito. Direito da requerente de ter acesso aos documentos que estão em poder do requerido. Recurso Provido” (TJSP - Apelação 917313874.2008.8.26.0000 - Relator: Desembargador Sérgio Shimura - 23ª Câmara de Direito Privado J. 11/04/2012) Ora, o banco só estará exibindo judicialmente aquilo que deve ser de conhecimento do consumidor, não se vislumbrando nenhum prejuízo nesse aspecto, até porque são documentos inerentes à atividade bancária. E ainda que já tenham sido fornecidos anteriormente, isso não obsta o acesso da parte ao Judiciário para que nova exibição se faça. Aliás, por conta do Direito Consumerista, decorrem o dever de informação e de prestação de contas ao titular da conta-corrente bancária (súmula 259, STJ). O dever de apresentar o documental deflui, ainda, da aplicação do princípio da boa-fé objetiva (norma de conduta) pelo que não tem qualquer relevância o fato de eventual fornecimento anterior dos documentos, se são comuns às partes, e tocam a relação jurídica entre elas havida (art. 844, II, CPC), como é o caso dos autos. A esse respeito, convém mencionar o que anotam NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Código de Processo Civil e Legislação Extravagante, 9ª ed. RT, São Paulo, 2006, p. 959, nota 2, ao art. 844 do CPC): “MEDIDA SATISFATIVA. Pode o interesse do autor, nesses casos, se cingir ao mero ‘facere’ da exibição. Se assim for, a pretensão do autor pode se tornar muito próxima da execução de obrigação de fazer (CPC 632), que pressupõe, é claro, vínculo obrigacional entre as partes, o que não se exige aqui. Mesmo inexistente o vínculo obrigacional entre as partes, se houver a exibição do documento e o interessado não encontrar nenhuma irregularidade que lhe autorize tomada de atitude mais severa contra aquele em cujo desfavor a prova foi produzida, haveremos de reconhecer o caráter satisfativo da medida, que não ensejará nenhuma ação a respeito da qual se possa dizer ter caráter de principal”. E a respeito da concessão de liminar na ação exibitória, anota-se o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEFERIMENTO LIMINAR. POSSIBILIDADE. 1. Consoante precedente da 3ª Turma do STJ, é possível o deferimento liminar de pedido de exibição de documentos, não obstante a alegada satisfatividade da medida. 2. Recurso especial conhecido e não provido.” (REsp. 1284551/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 30/05/2012).” “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. 1.- A jurisprudência desta Corte orienta que, em ação cautelar de exibição de documento, “é possível o deferimento de liminar para a apresentação de documento bancário relacionado com negócio reconhecidamente celebrado entre as partes” (Resp 410.737/MG, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 2.12.2002). 2.- Agravo Regimental improvido.” (AgRg no AREsp 109.632/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 08/05/2012) Portanto, consistindo o pedido inicial na exibição de contrato, é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre ser obrigação do banco exibir o documento (AgRg no Ag 49.124-2/ RS; REsp 61.166/SP; REsp 83.746/MG; REsp 245.660/SE; REsp 264.083/RS; REsp 327.723/PR; REsp 330.261/SC; AgRg no Ag 511.849/RS; REsp 473.122/MG, DJ 15.12.03; REsp 410.737/MG, DJ 02.12.02). A alegação de que não caberia a busca e apreensão, caso a ordem não seja cumprida, também não está correta. É certo que, conforme ampla jurisprudência pátria, nas ações cautelares de exibição de documento não cabe a aplicação de multa diária, sendo, contudo, possível a busca e apreensão. Esta Câmara, inclusive, pela unanimidade dos seus componentes, já consolidara tal entendimento (conforme o acórdão balizador do eminente Des. Campos Mello, emanado do A.I. 7.156.146-9, Comarca da Capital, TJSP, da 22ª Câmara de Direito Privado, j. 07.08.07), qual seja o de que a exibição não pode ser feita sob imposição de multa, mas a recusa injusta, se e quando configurada, rende ensejo à busca e apreensão, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 204.807/SP, 3ª T., Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 28.08.00; REsp. 433.711/MS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 22.04.2003; AgRg no REsp 828342/GO, 3ª T., Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.10.2007, DJU 31.10.2007; REsp 757911/RS, 4ª T., Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 27.11.2007, DJU 17.12.2007; AgRg no REsp 1021690/RS, 3ª T., Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15.04.2008, DJU 07.05.2008), REsp 204.807-SP, 3ª T., Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 28.08.00; REsp 433.711-MS, 3ª T., Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 22.04.2003; REsp 633.056-MG, 3ª T., Rel. Min. Castro Filho, DJU 02.05.2005; REsp 981.706-SP, 4ª T., Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 12.11.2007; e AgRg no Ag 828.347-GO. Por todo o exposto, com aporte nos precedentes citados, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) - Diogo Ferreira Novais (OAB: 288717/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
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Nº 2006633-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: LUTERO BARBOSA DA SILVA - Agravado: BANCO BRADESCO S/A - Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 15, proferida pelo MM. Juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo agravante. Insurge-se o agravante, alegando que o imóvel penhorado seria bem de família e, portanto, impenhorável. O agravante e sua mulher residiriam no local. Ademais, a questão de impenhorabilidade de bem de família é de ordem pública e poderia ser alegada em exceção de pré-executividade. Dispensadas as informações do juízo e a contraminuta. Porquanto o recurso será julgado de plano, fica superada a apreciação do efeito almejado. É o relatório. O inconformismo não merece prosperar. Como é sabido, o instituto da exceção de pré-executividade, criado pela doutrina e jurisprudência, é uma alternativa à oposição dos embargos à execução, quando o executado quiser apontar vícios que comprometam a própria continuidade da execução e que poderiam ser conhecidas de ofício pelo magistrado como as questões de ordem pública (ausência dos pressupostos processuais ou condições da ação), desde que não dependam de dilação probatória. Nesse sentido: “A exceção de pré-executividade não é sucedâneo dos embargos do devedor. Deve ser manejada para ensejar o conhecimento de matéria sobre a qual o julgador poderia pronunciar-se de ofício. (STJ, Aga nº 442.203/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 3ª Turma) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, quais sejam, que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juízo e que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.(...) (AgRg no REsp 1307320/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 21/08/2013) Ocorre que a matéria deduzida pela agravante qual seja a alegação de que o imóvel em questão seria o da residência do casal - não pode ser conhecida de plano, havendo vários documentos nos autos que carecem de análise mais detida e cuidadosa, isto é, dependem de dilação probatória. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. I) REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA EMPRESA SEM ANOTAÇÃO JUNTO A JUCESP IRREGULARIDADE CONFIGURADA - RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS - POSSIBILIDADE - ART. 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. II) LOCALIZAÇÃO DOS SÓCIOS - CITAÇÃO POR EDITAL - ADMISSIBILIDADE. III) PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS - NÃO OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INADMISSIBILIDADE. IV) IMÓVEL PENHORADO - BEM DE FAMÍLIA - ALEGAÇÃO QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA, E NÃO PODE SER APRECIADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANUTENÇÃO. Agravo não provido.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0090663-44.2013.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Paulo Galizia, j. 19.08.2013). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Exceção de pré-executividade. Ação civil pública executiva de título oriundo do Tribunal de Contas. Decisão agravada que rejeitou a exceção e considerou a legitimidade do Ministério Público para promover a execução e manteve a penhora do bem imóvel efetuada no rosto dos autos. Pretenso reconhecimento de impenhorabilidade do bem por tratar-se de bem de família. Inadmissibilidade. Exceção que não comporta dilação probatória e permite tão somente a discussão acerva dos pressupostos processuais ou condições da ação. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso”. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0042127-36.2012.8.26.0000, Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. 13.03.2013). “EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUANDO DEPENDER DE PROVA, AINDA QUE SE TRATE DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Em homenagem aos princípios da economia, da instrumentalidade e da fungibilidade, os Embargos Declaratórios que buscam efeitos exclusivamente infringentes podem ser recebidos como Agravo Regimental. 2.- Não é cabível a exceção de pré-executividade quando depender de dilação probatória, ainda que a questão tratada seja impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. 3.- Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, porém, improvidos. (EDcl no REsp 1363253/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 24/06/2013) Ao contrário do que aduz a agravante, não há prova cabal de que o imóvel seja o de residência do casal. Portanto, a questão depende de dilação probatória, o que não pode ser feito pela via da exceção de pré-executividade, cabendo a apreciação em sede de embargos à execução, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Por todo o exposto, com aporte nos precedentes citados, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Eduardo Alcantara Spinola (OAB: 78494/SP) - Adriana Pelinson Duarte de Moraes (OAB: 191821/SP) - Natalie Silva dos Santos (OAB: 318759/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2006871-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BCF Produção e Gestão de Softwares Ltda - Agravado: Virna de Araujo Miranda - Me - Agravado: Jose Djalma Amaral Junior - VOTO N.º 15.235 Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 57, proferida pela MM.ª Juíza Sueli Juarez Alonso nos autos de Ação declaratória de inexigibilidade de títulos, a qual indeferiu pedido de tutela antecipada para suspensão dos efeitos do protesto. Insurge-se a agravante, aduzindo que o protesto deve ser suspenso, pois as duplicatas em questão foram emitidas de forma indevida, sem aceite e sem o contrato de prestação de serviços. Alega que não há relação jurídica com a empresa agravada, emitente dos títulos, e que os protestos prejudicam novas negociações, inclusive com instituição bancária. Afirma que se dispôs a oferecer depósito como caução. Recurso preparado (fls. 65/66). Dispensadas as informações do Juízo por serem desnecessárias em razão das circunstâncias. Porquanto o recurso será julgado de plano fica superada a apreciação do efeito almejado Sem contraminuta, pois não angularizada a relação processual. É o relatório. Não há como conhecer do recurso. É o caso de se negar seguimento por inadmissibilidade, eis que intempestivo. Conforme ensina Luiz Orione Neto: “A tempestividade - segundo a classificação por nós adotada - é o primeiro pressuposto extrínseco de admissibilidade dos recursos.” (‘Recurso cível’, Editora Saraiva, 2ª edição). Isso porque, ainda que não publicada a decisão agravada de fls. 57, houve a apresentação de pedido de reconsideração pelo agravante, através do qual teve ciência inequívoca quanto ao conteúdo da decisão prolatada, razão pela qual o prazo para a interposição do agravo de instrumento deve ser computado a partir daquela data: 10/01/2014. Nesse aspecto, considerando que o pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, o decênio legal iniciou-se em 10/01/2014 (sexta-feira) e findou-se em 19/01/2014 que, sendo domingo, prorroga-se para 20/01/2014, de modo que é extemporâneo o presente agravo interposto em 21/01/2014. “Agravo de instrumento - Intempestividade - Ocorrência Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe prazo recursal - Não conhecimento.” (AG 6171354400 SP; 6ª Câmara de Direito Privado; Rel. Percival Nogueira) “A regra geral do artigo 241 do CPC não exclui, mas ao revés, convive, com outras hipóteses especiais em que se considera efetivada a intimação. Nesse sentido, enquandra-se a teoria de ‘ciência inequívoca’. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Assim, inicia-se o prazo da ciência inequívoca que o advogado tenha do ato, decisão ou sentença, como, v.g., a retirada dos autos do cartório, o pedido de restituição do prazo, etc”. (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil, 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. I. O termo inicial do prazo conta-se a partir da ciência inequívoca da decisão a que se pretende impugnar. II. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg no REsp 1038685 / PR Quarta Turma Min. Aldir Passarinho Junior). “PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. I - O prazo recursal flui a partir da intimação da sentença ou decisão recorrível, podendo esta ser suprida pela ciência inequívoca daqueles atos, manifestada através de certidão ou carga dos autos para a parte”. (RESP 57754/ GO STJ - Relator Ministro Américo Luz, 2ª Turma, DJ: 17/04/1995) Por fim, ressalta-se que contra decisão de fls. 63, proferida após pedido de reconsideração, mantendo a decisão anterior, precluiu o direito de interpor recurso, inviabilizando qualquer juízo de reforma. Portanto, é cediço que entre os requisitos de admissibilidade de qualquer recurso está a tempestividade. Logo, recurso intempestivo não pode ser conhecido porque flagrantemente inadmissível. Por todo o exposto, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Jose de Araujo Novaes Neto (OAB: 70772/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2008182-53.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SIDNEY LOPES DE ARAÚJO - Agravado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - VOTO N.º 15.242 Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra parcela da r. decisão de fls. 50/51, proferida pela MMª. Juíza Ana Paula Teixeira Mafra, a qual indeferiu o benefício da Justiça Gratuita pleiteado pelo agravante. Insurge-se o agravante, alegando que a simples afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio, ou de sua família, para que a benesse seja concedida. Além do que, indeferir o benefício pleiteado seria negar acesso à justiça, o que causaria grave prejuízo ao agravante. Dispensadas as informações do Juízo e a contraminuta, por serem desnecessárias em razão das circunstâncias. Porquanto o recurso será julgado de plano fica superada a apreciação do efeito almejado. É o relatório. Pois bem. Dos documentos acostados aos autos, resulta, a compatibilidade entre a situação econômica do agravante e o suporte das custas processuais. Verifica-se que o agravante celebrou contrato de financiamento de veículo, no qual se predispôs a pagar 60 parcelas de R$ 1.014,46, o que, a priori, demonstra situação econômica diametralmente oposta da alegada. E não há que se falar na impossibilidade de o juiz verificar a situação em particular para fins de formar o seu convencimento acerca da possibilidade ou não de o requerente arcar com as despesas do processo, até porque a relatividade da presunção legal de pobreza assim autoriza. E não se trata aqui de produzir prova em sentido contrário, o que fica ao encargo da outra parte, mas apenas constatar situação adversa da alegada pela parte. É exatamente o que ocorreu no caso em questão. Nesse sentido: “ASSISTÊNCIA JUDICIARIA - Declaração de pobreza firmada pelos interessados - Presunção juris tantum desmentida por elementos em contrário, existentes nos autos - Determinação de juntada da declaração de bens e rendimentos para posterior apreciação - Autores de ação reivindicatória que se dizem aposentados e que objetivam imóvel urbano - Decisão mantida. A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do art 4° da Lei 1.060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ou não ser confirmada por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício Recurso não provido” (TJ/SP, Agravo de Instrumento 5908824800, rel. Des. João Carlos Saletti, julgado em 11/11/2008). No mesmo sentido: REsp nº 1.007.268-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 18.02.2009; AgRg no Ag nº 684.578-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJU 15.09.2008; RMS nº 15.508-RJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU 19.03.07; RMS 20.590-SP, Rel. Min. Castro Filho, DJU 08.05.2006; AgRg no Ag 640.391, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 06.02.2006; REsp 762.783-SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU 01.02.2006; e REsp 699.126-RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU 07.11.2005. Ademais, independente da impugnação da parte contrária, cabe ao juiz “avaliar a pertinência das alegações da parte, podendo indeferir o pedido de isenção do pagamento das despesas inerentes ao processo se constatar nos autos elementos de prova em contrário, o que ocorreu na presente hipótese” (AgRgAg nº 223.540/SP, da minha relatoria, DJ de 01/7/99). Observa-se, ainda, que embora isoladamente não seja causa de exclusão dos benefícios da justiça gratuita, conjuntamente com os demais elementos dos autos corrobora para afastar a pretensão da agravante, o fato de que litiga sob o patrocínio de escritório particular de advocacia, o qual certamente não está prestando seus serviços jurídicos gratuitamente. É de ser rechaçada a alegação de que basta a declaração de hipossuficiência financeira para arcar com as despesas processuais para a concessão do benefício da justiça gratuita. Se fosse assim todos pediriam a justiça gratuita, simplesmente “declarando-se pobres” e o juiz estaria obrigado a deferir o benefício sempre presumindo ser verdadeira a alegação. Tal entendimento não faz sentido. A interpretação mais lógica e coerente é de que o juiz possa aferir a veracidade da afirmação. Isso não violenta qualquer direito da parte e nenhum princípio constitucional. Pelo contrário, atende a verdadeira intenção da lei 1.060/50 que é a de promover e facilitar o amplo acesso ao Judiciário àqueles que, pela situação dos autos, realmente necessitam da benesse, extirpando banalizações. “Justiça gratuita. Não é possível transformar o favor legal em fonte de abusos, para o beneficiado castigar o seu adversário, quando tão elevado é o seu escopo, amparando os que precisam defender judicialmente os seus direitos e não dispõem de recursos.” (Ac. un. da 21 Câm. do TJRJ, no Ag. 1.1 12, Rei. Des. Sídenham Ribeiro, Boletim Judicial, 38:232). Portanto, tendo a declaração de pobreza presunção juris tantum e evidenciada nos autos circunstância que vai de encontro a ela, deveria o agravante ter trazido aos autos elementos de prova de que o pagamento das custas processuais importaria em prejuízo próprio, ou de sua família, de modo que não diligenciando no sentido de corroborar suas afirmações para reformar a decisão agravada, correu o risco de ter mantido o indeferimento da gratuidade processual. Nesse sentido, há precedentes: “Assistência judiciária - Pedido - Indeferimento Hipótese na qual é possível o indeferimento, apesar da alegação da hipossuficiência, se o Magistrado verificar que a declaração não corresponde à realidade - Indícios de ter condições de suportar as custas do processo, sem prejuízo do sustento pessoal ou da família, quanto mais pela inércia em justificar objetivamente a necessidade manifestada Recurso improvido.” (AI 1.226.374-0, Rel. Des. Antônio Ribeiro, j . 01/09/2003). “CUSTAS - Assistência judiciária Benefício indeferido à pessoa física - Possibilidade, pois a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não está vinculada à miserabilidade definida pelo léxico, mas sim pelas condições financeiras do postulante - Demonstração nos autos que o requerente ostenta a possibilidade de suportar os gastos processuais sem prejudicar seu sustento próprio ou familiar Configuração com a situação econômica diversa daquela atinente aos beneficiários a que a Lei 1060/50 favorece - Indeferimento mantido - Recurso desprovido.” (AI 1.154.495-3, Rel. Des. Amado Faria, j . 11/12/2002). Por todo o exposto, com aporte nos precedentes citados, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Danilo Ferreira dos Santos (OAB: 317303/ SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2008347-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nilton Cezar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da Silva - Agravado: Itaú Unibanco S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento em medida cautelar de exibição de documentos, contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita, em cuja outorga insiste o agravante. É o Relatório.2. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao juiz avaliar as alegações da parte de que a situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família, podendo, diante das circunstâncias concretas e havendo fundadas razões, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária, ou condicionar a concessão à comprovação do estado de hipossuficiência financeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 1.060/50 (RMS 20.590/SP, Rel. Min. Castro Filho, DJ 08.05.06; AgRg nos EDcl no Ag 664.435/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.07.05; REsp 442.428/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 30.06.03; REsp 151.943/GO, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 29.06.98; REsp 70.709/RJ, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ 23.11.98; AgRg no Ag 691.366/ RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 17.10.05; RMS 1.243/RJ, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 22.06.92; REsp 178.244/RS, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 09.11.98; REsp 649.579/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 29.11.04; REsp 533.990/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 29.03.04; AgRg na MC 7.324/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 25.02.04; AgRg no Ag 365.537/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 27.08.01; RMS 11.747/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 05.06.00). Assim procedeu o magistrado para indeferir o benefício, em decisão cujos fundamentos adoto. Isenção de imposto de renda, por si só, não gera presunção absoluta de hipossuficiência da parte (REsp 1.268.105/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 01.12.11; AgRg no REsp 1.265.434/ SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 09.09.11; REsp 1.158.335/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJe 10.03.11). 3. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2011380-35.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Agravado: Banco Bmd S/A - Embargdo: Center Bolsas Ltda Miguel Angelo B Ballesteros e Francisco Ballesteros - VISTOS. Face ao acórdão retro, opõe a embargante os presentes declaratórios. A embargante alega que o acórdão conteria omissão e contradição, pleiteando a reversão do julgado ao improvimento do recurso de agravo de instrumento. É o essencial. A merecer rejeição os presentes embargos o que pode ser monocraticamente decidido, com fulcro na autorização conferida pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que se amolda também aos embargos de declaração adversos a decisão colegiada (modalidade recursal que são). Abrem-se parênteses para dizer que a aplicabilidade do referido dispositivo aos declaratórios já foi, inclusive, expressamente autorizada em sede de incidente de recursos repetitivos (art. 543-C, §7º, CPC), pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (a quem constitucionalmente atribuída competência para uniformização do direito infraconstitucional federal). Confira-se, a respeito, o REsp 1.049.974/SP (j. em 02.06.2010, e publicado em 03/08/2010). Com efeito, neste caso, é tanto possível quanto mesmo desejável a resolução monocrática da presente interposição uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, sodalício uniformizador de jurisprudência infraconstitucional federal, majoritariamente entende que embargos de declaração voltados contra decisão colegiada, desde que o julgado não seja modificado, podem ser singularmente rejeitados. Confira-se, ademais: Rec. Esp. 943.965/SP, 2ª T., Rel. Min. Castro Meira, DJ 27.8.2007, Ag.Rg. no Rec. Esp. 859.768/AP, 1ª T., Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 26.10.2006, Rec. Esp. 630.757/RJ, 5ª T., Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 7.11.2005, Edcl. no Ag. 434.766/RJ, 4ª T., Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 17.12.2004, Ag.Rg. no Ag. 509542/RJ, 4ª T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 6.12.2004. Pois bem. Fechados os parênteses, da atenta leitura do aresto, emana que as questões suscitadas nos embargos foram pontualmente tratadas no decisório, sem qualquer mácula a oportunizar a presente deflagração. Com a deflagração, não busca a embargante mais que cumprir etapa “protocolar”, buscando alteração do julgado que lhe desfavoreceu. Ora: não há necessidade de interposição de embargos declaratórios para que o embargante decline qual é sua “concepção” sobre a causa; como sujeito processual parcial, tem interesses parciais e contrapostos aos da parte adversa postos em litígio. E, se o julgado lhe desfavorece em alguma medida, é natural que isso não lhe agrade. Mas isso não quer dizer que o acórdão padeça de alguma mácula intrínseca que permita a oposição destes embargos. Este Colegiado examinou de modo exauriente as questões trazidas a lume nos autos. A leitura do aresto demonstra que não se trata de decisão-padrão. Não houve desconsideração de quaisquer das matérias apontadas e a conclusão a que se chegou não ignorou nada do que ela alega agora nos declaratórios. A verdade é que a insurgente se investe não contra o que impropriamente chamou de omissão ou contradição, mas justamente contra o que se lavrou, pela decisão colegiada. Enfim. O simples descontentamento com parte do julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, que lhe servem ao aprimoramento, mas não à modificação. Efeitos infringentes do julgado só lhe são excepcionalmente admissíveis quando demonstrada a ocorrência de alguma mácula ou erro material o que definitivamente não se vislumbrou na presente hipótese (EDcl no REsp 855.959/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 16.03.2009). Nossa jurisprudência acerca da questão, conforme anota Theotonio Negrão (in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, Saraiva, 37ª ed.), assevera que: “Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343)”. “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351)”. Demais disso, não se olvide que inexiste obrigação processual de o juiz de analisar ponto a ponto os argumentos pretensos das partes, nem todas as alegações que produzem. Importa é indicar o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 28ª ed. Saraiva, artigo 535, nota 17a, p. 432, e Edcl. no REsp 39.870-3, de Pernambuco, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 21.08.95). Essas as suficientes razões pelas quais rejeito os presentes declaratórios, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. São Paulo, 16 de janeiro de 2013. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB: 62674/SP) - Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB: 224034/SP) - Thais Fernanda Tenorio Seco (OAB: 332510/SP) - Debora Lopes de Carvalho (OAB: 270534/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2013010-29.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Embargte: Elias Lima França e Outros - Embargdo: Banco do Brasil S/A - VISTOS. Face ao acórdão retro, opõe a embargante os presentes declaratórios. A embargante alega que o acórdão conteria uma omissão com relação à incidência de juros e correção monetária. É o essencial. A merecer rejeição os presentes embargos o que pode ser monocraticamente decidido, com fulcro na autorização conferida pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que se amolda também aos embargos de declaração adversos a decisão colegiada (modalidade recursal que são). Abrem-se parênteses para dizer que a aplicabilidade do referido dispositivo aos declaratórios já foi, inclusive, expressamente autorizada em sede de incidente de recursos repetitivos (art. 543-C, §7º, CPC), pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (a quem constitucionalmente atribuída competência para uniformização do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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direito infraconstitucional federal). Confira-se, a respeito, o REsp 1.049.974/SP (j. em 02.06.2010, e publicado em 03/08/2010). Com efeito, neste caso, é tanto possível quanto mesmo desejável a resolução monocrática da presente interposição uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, sodalício uniformizador de jurisprudência infraconstitucional federal, majoritariamente entende que embargos de declaração voltados contra decisão colegiada, desde que o julgado não seja modificado, podem ser singularmente rejeitados. Confira-se, ademais: Rec. Esp. 943.965/SP, 2ª T., Rel. Min. Castro Meira, DJ 27.8.2007, Ag.Rg. no Rec. Esp. 859.768/AP, 1ª T., Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 26.10.2006, Rec. Esp. 630.757/RJ, 5ª T., Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 7.11.2005, Edcl. no Ag. 434.766/RJ, 4ª T., Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 17.12.2004, Ag.Rg. no Ag. 509542/RJ, 4ª T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 6.12.2004. Pois bem. Fechados os parênteses, da atenta leitura do aresto, emana que as questões suscitadas nos embargos foram pontualmente tratadas no decisório, sem qualquer mácula a oportunizar a presente deflagração. Este Colegiado examinou de modo exauriente as questões trazidas a lume nos autos. A leitura do aresto demonstra que não se trata de decisão-padrão. Não houve desconsideração de quaisquer das matérias apontadas e a conclusão a que se chegou não ignorou nada do que ela alega agora nos declaratórios. Enfim. O simples descontentamento com parte do julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, que lhe servem ao aprimoramento, mas não à modificação. Efeitos infringentes do julgado só lhe são excepcionalmente admissíveis quando demonstrada a ocorrência de alguma mácula ou erro material o que definitivamente não se vislumbrou na presente hipótese (EDcl no REsp 855.959/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 16.03.2009). Nossa jurisprudência acerca da questão, conforme anota Theotonio Negrão (in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, Saraiva, 37ª ed.), assevera que: “Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343)”. “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351)”. Demais disso, não se olvide que inexiste obrigação processual de o juiz de analisar ponto a ponto os argumentos pretensos das partes, nem todas as alegações que produzem. Importa é indicar o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 28ª ed. Saraiva, artigo 535, nota 17a, p. 432, e Edcl. no REsp 39.870-3, de Pernambuco, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 21.08.95). Inexistindo qualquer omissão, de rigor a rejeição dos presentes declaratórios. Essas as suficientes razões pelas quais rejeito os presentes declaratórios, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. São Paulo, 16 de janeiro de 2013. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Isabel Cristina Rodrigues (OAB: 161497/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2017622-10.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Catanduva - Embargte: Espólio de Laerte Risso Benaducci (Representado Por Francisco Benaducci Junior) - Embargdo: Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo - Coopercitrus - Face ao acórdão retro, os agravantes opuseram os presentes declaratórios. Sustentam que houve omissão no julgado e pretendem, ainda, o prequestionamento expresso da matéria. É o essencial. A merecer rejeição os presentes embargos o que pode ser monocraticamente decidido, com fulcro na autorização conferida pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que se amolda também aos embargos de declaração adversos a decisão colegiada (modalidade recursal que são). Abrem-se parênteses para dizer que a aplicabilidade do referido dispositivo aos declaratórios já foi, inclusive, expressamente autorizada em sede de incidente de recursos repetitivos (art. 543-C, §7º, CPC), pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (a quem constitucionalmente atribuída competência para uniformização do direito infraconstitucional federal). Confira-se, a respeito, o REsp 1.049.974/SP (j. em 02.06.2010, e publicado em 03/08/2010). Com efeito, neste caso, é tanto possível quanto mesmo desejável a resolução monocrática da presente interposição uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, sodalício uniformizador de jurisprudência infraconstitucional federal, majoritariamente entende que embargos de declaração voltados contra decisão colegiada, desde que o julgado não seja modificado, podem ser singularmente rejeitados. Confira-se, ademais: Rec. Esp. 943.965/SP, 2ª T., Rel. Min. Castro Meira, DJ 27.8.2007, Ag.Rg. no Rec. Esp. 859.768/AP, 1ª T., Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 26.10.2006, Rec. Esp. 630.757/RJ, 5ª T., Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 7.11.2005, Edcl. no Ag. 434.766/RJ, 4ª T., Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 17.12.2004, Ag.Rg. no Ag. 509542/RJ, 4ª T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 6.12.2004. Ora, os embargos de declaração servem para sanar omissões, contradições e obscuridades da decisão, o que não ocorreu in casu. O que se vê é o nítido caráter infringente dos embargos que a pretexto de completar aquele julgamento, visa inadmissivelmente, a modificá-lo. Uma dedução que assim vem sendo tratada por nossa jurisprudência (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 37ª ed. Saraiva): “Em principio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343)”. A verdade é que a insurgente se investe não contra o que impropriamente chamou de omissão, ou de ausência de pré-questionamento, mas justamente contra o que se lavrou, pela decisão colegiada. O Tribunal, ao decidir, foi na contramão de suas expectativas. Tal situação, francamente, não se coaduna com as pechas apontadas. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, que lhe servem ao aprimoramento, mas não à modificação. Efeitos infringentes do julgado só lhe são excepcionalmente admissíveis quando demonstrada a ocorrência de alguma mácula ou erro material o que definitivamente não se vislumbrou na presente hipótese (EDcl no REsp 855.959/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 16.03.2009). Demais disso, não se olvide que inexiste obrigação processual de o juiz de analisar ponto a ponto os argumentos pretensos das partes, nem todas as alegações que produzem. Importa é indicar o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 28ª ed. Saraiva, artigo 535, nota 17a, p. 432, e Edcl. no REsp 39.870-3, de Pernambuco, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 21.08.95). Foi exatamente o que se verificou in specie: a matéria ventilada já está prequestionada sabido que o prequestionamento é a resultante do enfrentamento da questão jurídica pelo acórdão, independentemente da transcrição literal e expressa dos dispositivos legais e constitucionais que a parte tem por vulnerados. O acórdão embargado aplicou e interpretou todos os dispositivos mencionados nas razões recursais da Constituição Federal, do Código Civil, Código de Processo Civil e da legislação extravagante. Está a embargante, em verdade, a praticar um inviável pós-questionamento. Por tais razões, rejeito estes embargos de declaração, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de Janeiro de 2014. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Luiz Carlos Betanho (OAB: 20319/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2047070-28.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João de Deus Santos - Agravado: Banco Itaucard S/A - VOTO N.º 14.643 Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 50, proferida pela MMª. Juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, que indeferiu o pedido de justiça gratuita realizado pelo agravante. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Insurge-se o agravante, alegando que a declaração de pobreza juntada aos autos gozaria de presunção de veracidade. Sustenta que, de acordo com a lei n. 1.060/50, a simples declaração de pobreza seria suficiente para a concessão da benesse. Ademais, não haveria na legislação pátria nenhum parâmetro que possa medir o nível de pobreza do cidadão e a legitimidade para contestar o pedido de justiça gratuita seria prerrogativa exclusiva da parte contrária. Recurso tempestivo e sem preparo por versar sobre o pleito de assistência judiciária. Dispensadas as informações do juízo e a contraminuta. Porquanto o recurso será julgado de plano, fica superada a apreciação do efeito almejado. É o relatório. Dos documentos acostados aos autos, resulta, a priori, a compatibilidade entre a situação econômica do agravante e o suporte das custas processuais. Verifica-se que o agravante celebrou contrato de financiamento de veículo, no qual se predispôs a pagar 60 parcelas de R$ 1.058,21, em valor total diametralmente oposto à situação de hipossuficiência econômica. Ora, como alguém que alega que não possui condições de arcar com as custas processuais celebra tal contrato? Tal fato é indicativo de que a benesse não deva ser concedida. E não há que se falar na impossibilidade de o juiz verificar a situação em particular para fins de formar o seu convencimento acerca da possibilidade ou não de o requerente arcar com as despesas do processo, até porque a relatividade da presunção legal de pobreza assim autoriza. E não se trata aqui de produzir prova em sentido contrário, o que fica ao encargo da outra parte, mas apenas constatar situação adversa da alegada pela parte. É exatamente o que ocorreu no caso em questão. Nesse sentido: “ASSISTÊNCIA JUDICIARIA - Declaração de pobreza firmada pelos interessados - Presunção juris tantum desmentida por elementos em contrário, existentes nos autos - Determinação de juntada da declaração de bens e rendimentos para posterior apreciação - Autores de ação reivindicatória que se dizem aposentados e que objetivam imóvel urbano - Decisão mantida. A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do art 4° da Lei 1.060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ou não ser confirmada por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício Recurso não provido” (TJ/SP, Agravo de Instrumento 5908824800, rel. Des. João Carlos Saletti, julgado em 11/11/2008). No mesmo sentido: REsp nº 1.007.268-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 18.02.2009; AgRg no Ag nº 684.578-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJU 15.09.2008; RMS nº 15.508-RJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU 19.03.07; RMS 20.590-SP, Rel. Min. Castro Filho, DJU 08.05.2006; AgRg no Ag 640.391, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 06.02.2006; REsp 762.783-SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU 01.02.2006; e REsp 699.126-RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU 07.11.2005. Ademais, independente da impugnação da parte contrária, cabe ao juiz “avaliar a pertinência das alegações da parte, podendo indeferir o pedido de isenção do pagamento das despesas inerentes ao processo se constatar nos autos elementos de prova em contrário, o que ocorreu na presente hipótese” (AgRgAg nº 223.540/SP, da minha relatoria, DJ de 01/7/99). Observa-se, ainda, que embora isoladamente não seja causa de exclusão dos benefícios da justiça gratuita, conjuntamente com os demais elementos dos autos corrobora para afastar a pretensão da agravante, o fato de que litiga sob o patrocínio de escritório particular de advocacia, o qual certamente não está prestando seus serviços jurídicos gratuitamente. É de ser rechaçada a alegação de que basta a declaração de hipossuficiência financeira para arcar com as despesas processuais para a concessão do benefício da justiça gratuita. Se fosse assim todos pediriam a justiça gratuita, simplesmente “declarando-se pobres” e o juiz estaria obrigado a deferir o benefício sempre presumindo ser verdadeira a alegação. Tal entendimento não faz sentido. A interpretação mais lógica e coerente é de que o juiz possa aferir a veracidade da afirmação. Isso não violenta qualquer direito da parte e nenhum princípio constitucional. Pelo contrário, atende a verdadeira intenção da lei 1.060/50 que é a de promover e facilitar o amplo acesso ao Judiciário àqueles que, pela situação dos autos, realmente necessitam da benesse, extirpando banalizações. “Justiça gratuita. Não é possível transformar o favor legal em fonte de abusos, para o beneficiado castigar o seu adversário, quando tão elevado é o seu escopo, amparando os que precisam defender judicialmente os seus direitos e não dispõem de recursos.” (Ac. un. da 21 Câm. do TJRJ, no Ag. 1.1 12, Rei. Des. Sídenham Ribeiro, Boletim Judicial, 38:232). Portanto, tendo a declaração de pobreza presunção juris tantum e evidenciada nos autos circunstância que vai de encontro a ela, deveria o agravante ter trazido aos autos elementos de prova de que o pagamento das custas processuais importaria em prejuízo próprio, ou de sua família, de modo que não diligenciando no sentido de corroborar suas afirmações para reformar a decisão agravada, correu o risco de ter mantido o indeferimento da gratuidade processual. Nesse sentido, há precedentes: “Assistência judiciária - Pedido - Indeferimento Hipótese na qual é possível o indeferimento, apesar da alegação da hipossuficiência, se o Magistrado verificar que a declaração não corresponde à realidade - Indícios de ter condições de suportar as custas do processo, sem prejuízo do sustento pessoal ou da família, quanto mais pela inércia em justificar objetivamente a necessidade manifestada Recurso improvido.” (AI 1.226.374-0, Rel. Des. Antônio Ribeiro, j . 01/09/2003). “CUSTAS - Assistência judiciária Benefício indeferido à pessoa física - Possibilidade, pois a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não está vinculada à miserabilidade definida pelo léxico, mas sim pelas condições financeiras do postulante - Demonstração nos autos que o requerente ostenta a possibilidade de suportar os gastos processuais sem prejudicar seu sustento próprio ou familiar Configuração com a situação econômica diversa daquela atinente aos beneficiários a que a Lei 1060/50 favorece - Indeferimento mantido - Recurso desprovido.” (AI 1.154.495-3, Rel. Des. Amado Faria, j . 11/12/2002). Por todo o exposto, com aporte nos precedentes citados, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2049476-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Silvio Issamu Hirai (Justiça Gratuita) - Agravante: Heloísa Yang Hirai (Justiça Gratuita) - Agravado: Itau Unibanco S A - VOTO N.º 15.199 Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 93, proferida pelo MM. Juiz Mário Gaiara Neto nos autos de Ação revisional, a qual indeferiu pedido de tutela antecipada. Insurgem-se os agravantes, aduzindo que devem ser suspensos os pagamentos das parcelas restantes do financiamento até que haja a apresentação dos contratos pelo banco réu. Alegam que os juros dos contratos devem ser ajustados à legalidade e a Tabela Price substituída pelo método Gauss. Defendem a legalidade do depósito judicial no valor que entende devido, impedindo-se a instituição financeira de negativar seus nomes. Aduzem que enquanto se discute o débito, é abusiva a inscrição do nome no cadastro de mau pagadores. Recurso tempestivo e sem preparo por serem os agravantes beneficiários da justiça gratuita (fls. 93). Dispensadas as informações do Juízo, por serem desnecessárias em razão das circunstâncias. Porquanto o recurso será julgado de plano fica superada a apreciação do efeito almejado. Sem contraminuta, pois não angularizada a relação processual. É o relatório. O recurso não merece acolhimento diante das razões desprovidas de fundamentação que permita, em cognição sumária e inaudita altera pars, o deferimento da tutela antecipatória na forma pretendia. Ressalta-se, em primeiro lugar, que parte da doutrina e da jurisprudência entende não ser possível antecipação de tutela antes da integração da parte contrária à relação processual (Sérgio Bermudes, in A Reforma do Código de Processo Civil, Freitas Bastos, pãg. 36; J.J.Calmon de Passos, Inovações no Código de Processo Civil, Forense, pág. 26), sendo considerada medida excepcional até por quem a admite (cf. Luiz Guilherme Marinoni, “A Antecipação da Tutela na Reforma do Código de Processo Civil”, Malheiros, pãg. 60). Inclusive, já ficou assentado nesta Câmara (Agravo nº 732.464-5, de Mauá, Relator o eminente Des. Campos Mello), que só em casos extremos se justifica antecipação de tutela antes de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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constituída a relação processual. No mesmo sentido: “Nada há de ilegal na determinação judicial de exame de pedido liminar seja cautelar, seja de caráter satisfativo antecipado para momento posterior à resposta, ouvido, portanto, também o demandado. A concessão de liminar inaudita altera parte é uma possibilidade, não uma imposição, e merece ser examinada à luz das alegações e provas desde logo exibidas ao juiz”. (Al 684.886.00/5-1ª Câm. - Rei. Des. RENATO SARTORELLI - J. 14.03.01). E tal excepcionalidade não se verifica nos autos, devendo ser respeitado o devido processo legal, até porque não se vislumbra qualquer prejuízo aos agravantes em aguardar a integração do réu à lide, já que, até então, esperou transcorrer mais de 01 ano da celebração do contrato para apontar as supostas ilegalidades. De qualquer modo, a pretensão dos agravantes se respalda na existência de supostas ilegalidades (anatocismo, nulidade de cláusulas, etc.) que dizem respeito ao mérito, sobre as quais não paira prova inequívoca, mostrando-se imprescindível a instauração do contraditório e dilação probatória. Ademais, é sabido que a capitalização mensal de juros é prática autorizada nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada (REsp 973.827/ RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Relatora p/acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 27.6.2012). Sobre o assunto ficou assentado, em exame de recurso repetitivo, que “a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Relatora p/acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 27.6.2012). É cediço que para a concessão de tutela antecipada, conforme art. 273, do Código de Processo Civil, necessária a conjugação de, pelo menos, dois requisitos: a prova inequívoca suficiente a convencer o magistrado da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que haja o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Além desses requisitos, sabe-se que é da natureza da tutela antecipada, satisfazer em sede de cognição sumária, a fim de evitar a ineficácia do provimento, um direito que só seria alcançado ao final, pela sentença. Por isso, para o deferimento antecipado dessa tutela, o magistrado tem que estar convencido naquele momento, pelo que consta nos autos, de que o requerente muito provavelmente está com a razão no que alega. Ou seja, há que se ter nos autos uma prova consistente, que não deixe dúvida ao magistrado sobre a verossimilhança das pretensões postuladas pelo requerente, não podendo essa se confundir com mera plausibilidade dos direitos invocados, pois, salvo melhor análise, o contrato é válido. No caso sub judice, a pretensão dos agravantes está fundamentada unicamente em cálculo elaborado por perito particular, o qual não se reveste da qualidade de “prova inequívoca”, nos termos do art. 273, do CPC, mas mero documento unilateral. Nesse aspecto, a instituição financeira não tem nenhuma obrigação de aceitar, in limine, a modificação unilateral do contrato pretendida pelos agravantes. Quanto ao depósito incidental, de fato, é possível fazê-lo nos autos da ação revisional, mas com a ressalva de que o valor aquém do contratado não tem força de pagamento, e, portanto, não tem o condão de afastar a mora e impedir o agravado, enquanto credor, de inscrever o nome dos agravantes nos órgãos restritivos de crédito. “AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO Consignação de valor inferior ao avençado Não só admissível, mas também correspondente à nova determinação legal (art. 285-B do CPC) - Procedimento que, contudo, não descaracteriza a mora, nem afasta os seus efeitos, inclusive a possibilidade de inscrição do inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito e medidas coercitivas visando à retomada do bem - Parcial provimento” (Agravo de Instrumento nº 0108012-60.2013.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, rel. o des. Hugo Crepaldi, julg. em 20.6.2013) “TUTELA ANTECIPADA - Ação de revisão contratual, com pedido de consignação em pagamento - Depósito dos valores declinados como corretos pelo agravante - Cabimento - Depósito que não afasta a mora e não tem o condão de retirar o direito do agravado de ajuizar ação judicial - Recurso provido”. (TJSP, AI 991.09.034489-9, j . em 15.12.2009, Rei. Mário de Oliveira) Por estas razões, lícito é eventual encaminhamento, pelo credor, do nome do devedor aos cadastros de inadimplentes. (Rec. Esp. nº 348.275-0/PB, Relator o Ministro César Asfor Rocha, julgado dia 06/04/2002, publicado no Boletim do STJ, nº 13, da primeira quinzena de setembro de 2002). Por fim, ainda que o contrato tenha que eventualmente ser revisto, a simples discussão do débito não autoriza a concessão da tutela antecipada nos termos requeridos. A esse respeito, a pretensão dos agravantes esbarra na Súmula 380, do Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” “Ação revisional - Antecipação da tutela a fim de consignar valores incontroversos - Admissibilidade - Entretanto a consignação de valores apurados unilateralmente não afasta a mora (...)” ( AI 990.10.065935-9 28ª Câm. Des. Rel. EDUARDO SÁ PINTO SANDEVILLE j. 23/03/2010 ). “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR OU REMOVER A NEGATIVAÇÃO NO BANCO DE DADOS - RECURSO IMPROVIDO.” (AgRg no Resp 1149082/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda; j. 22/06/2010) “ (...) b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual” (ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA Incidente de Recursos Repetitivos - REsp 1.061.530, 2ª S., Min. rel. Nancy Andrighi j. em 22/10/2008). Portanto, ressalvada a possibilidade de depósito em juízo das prestações nos valores que entende devido, não parece prudente e plausível conceder uma tutela para impor ao banco agravado, liminarmente e inaudita altera pars, restrições aos seus direitos de arrendador e credor, enquanto que aos agravantes só se concederiam benefícios como usufruir do bem financiado e apresentar-se perante seus credores como alguém que cumpre as obrigações assumidas, até porque, em sede de cognição sumária, a pretensão se traduz em verdadeira alteração unilateral do contrato. Por todo o exposto, com aporte nos argumentos e precedentes citados, dou parcial provimento ao recurso, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, tão somente para autorizar o depósito nos valores que os agravantes entendem devidos, por sua conta e risco, sem afastar os respectivos encargos de mora. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Ana Paula Cezario Pinheiro (OAB: 278580/ SP) - Gisseli de Lima Souza (OAB: 53869/PR) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2061539-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Hugo Sabino Nunes (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Itaucard S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento em ação revisional de contrato de financiamento de veículo cumulada com repetição do indébito, contra decisão que indeferiu tutela antecipada para compelir o banco a recalcular a dívida vincenda, levando-se em consideração aplicação de juros simples, ao invés de capitalizados. Insiste o agravante na outorga da tutela postulada. É o Relatório.2. O deferimento, à evidência excepcional, de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, conforme firme posição do Superior Tribunal de Justiça, exige demonstração segura do requisito de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, que se traduz pela evidência, vale dizer, por elementos probatórios robustos e cenário fático indene a qualquer dúvida razoável, o que, sem dúvida, representa mais do que mera plausibilidade do direito invocado (EDcl no AgRg na AR 3.038/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 3a. Seção, DJ 24.11.04; REsp 523.528/SP, Rel. Min. Otávio de Noronha, DJ 09.02.04; REsp 468.313/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 15.03.04; REsp 545.814/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 19.12.03; REsp Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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265.528/RS, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 25.08.03; REsp 410.229/MT, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 02.12.02; AgRg no Ag 2.337/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Seção, DJ 21.10.02; ROMS 9.644/SP, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 27.11.00; REsp 238.525/AL, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 27.03.00; REsp 189.134/PB, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 14.12.98; REsp 113.368/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 19.05.97). Ora, sem nem mesmo enfrentar a questão do cabimento de tutela antecipada inaudita altera parte, no mínimo discutível, ante o princípio do contraditório (AgRg na MC 760/SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 25.02.98), não há como de plano extrair, mormente em cognição sumária, a verossimilhança das alegações, como decorrente de prova inequívoca, com base nos documentos do traslado. Releva notar que a capitalização mensal de juros foi expressamente pactuada (fls. 37, Quadro 3 “Dados da Operação, item 3.10.3).3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Izabella Colombo (OAB: 317890/SP) - Thiago Vasques Buso (OAB: 318220/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2064626-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: ROGÉRIO ALVES DA CUNHA - Agravada: VERA LEIKO ITO ABE - Agravada: MARINA MASSAE ITO ABE - Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 128/129, proferida pela MMª. Juíza Sabrina Salvadori Sandy, que rejeitou a objeção de préexecutividade. Insurge-se o agravante, alegando que é pessoa “honesta, trabalhadora e honrada, a qual sofreu e sofre pelo bancarrota comercial que foi submetido”, sendo tal situação comum a empresários. Não mereceria passar “por humilhação” e ter seu imóvel penhorado. Sustenta que tal imóvel é bem de família. Recurso tempestivo e preparado. Dispensadas as informações do juízo e a contraminuta. Porquanto o recurso será julgado de plano fica superada a apreciação do efeito almejado. É o que basta. O caso é de não conhecimento do recurso. Isso porque foi interposto idêntico agravo de instrumento contra a mesma decisão nº 2064694-90.2013.8.26.0000 que está sendo processado, de modo que fica prejudicado o presente agravo, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Sobre o assunto, Fredie Diddier e Leonardo José Carneiro da Cunha prelecionam: “(...) De acordo com esse princípio, não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções acima mencionadas, a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último. (...)” (Curso de Direito Processual Civil Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais Volume 3. 2009) No STJ: “Recurso especial. Duplicidade de Agravo Regimental atacando a mesma Decisão. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade. Preclusão Consumativa em relação ao segundo recurso. Análise do primeiro agravo regimental. Precedentes. A duplicidade de agravos regimentais, interpostos pela mesma parte contra uma só decisão, prejudica o recurso protocolizado por último. (preclusão consumativa). Interposto agravo regimental, não pode o agravante ainda que por fundamentos e advogado diversos, manejar outro agravo regimental, por efeito da preclusão consumativa”.(AgRg no Resp 417.510; Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito) Segundo agravo regimental, fls. 88/90, não conhecido. Primeiro agravo regimental, fls. 82/87, improvido.” (AgRg no Ag 682477/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 06/11/2007 p. 168) Nesse sentido, o artigo 557, caput, do Código Processo Civil, confere ao relator o poder de negar seguimento, monocraticamente, a recurso manifestamente prejudicado, como no caso dos autos. Destaca-se, nesse ponto, a lição de Nelson Nery Junior: “Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Código de processo civil comentado, 4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais,1999, p. 1072). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Fernandes Lobo - Advs: Delmir Messias Procopio Covacevick (OAB: 148438/SP) - Pedro Luiz Riva (OAB: 99918/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 DESPACHO Nº 2070429-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Bonito - Agravante: ROBERTA GOBATO PAVANELLI - Agravado: BANCO BRADESCO S/A - Em dez (10) dias, apresente a agravante/pessoa física as três (3) últimas declarações de imposto de renda ou recolha a taxa de preparo respectiva, sob pena de não conhecimento do presente recurso. Int. - Magistrado(a) Sérgio Rui - Advs: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 109 DESPACHO Nº 2012554-45.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Agravado: Edilson Fonseca - 1) Processe-se apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de prejuízo irreparável durante o tempo necessário à tramitação e julgamento do presente recurso. O não recebimento do apelo não tem esse condão, visto que o que aqui restar decidido terá eficácia condicionante da marcha processual na instância de origem. 2) Requisitem-se informações e intime-se para resposta.[ Fica intimado o agravado a apresentar resposta no prazo legal]. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Processamento 12º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 DESPACHO Nº 2006856-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Valentina Fioravante Ventura da Silva - Impetrado: Exmo. Sr. Des. da 24ª Camara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Turma Julgadora da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0296761-32.2011.8.26.0000 para determinar a suspensão da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Execução por Título Extrajudicial, processo nº 0835896-44.1995.8.26.0100 em trâmite perante a 35ª Vara Cível do Foro Central. O v. acórdão que deu provimento ao referido Agravo de Instrumento transitou em julgado em 21.01.2 013, conforme consulta realizada no “site” deste E. Tribunal de Justiça. A impetração do presente “mandamus” deu-se em 21.01.2 014, ou seja, após decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei 12 016/09. Ainda que a impetrante não tenha sido parte no supracitado Agravo, certo é que tomou ciência inequívoca do v. acórdão quando sua patrona devidamente constituída naqueles autos e subscritora também do presente Mandado de Segurança foi intimada nos autos da Execução por Título Extrajudicial do seguinte despacho disponibilizado no DJE em 15.07.2 013: “Vistos. 1. Fls. 2009/2015 e 2036/2043: Anote-se como requerido no item 20 (fls. 2015). Defiro a expedição de mandado de constatação do bem arrematado, como requerido no item 5 (fls. 2011) arcando a requerente com o devido. No tocante ao pagamento de IPTU a questão será decidida por ocasião do pagamento aos credores, se o caso. No mais, a matéria suscitada é a constante nos embargos de terceiros opostos pela esposa do coexecutado, Maria Luísa Junqueira Mancini Farah Nassif (processo nº 0214934-87-2011) e naqueles autos deve ser resolvida. Observo que a expedição da carta de arrematação foi suspensa por força de decisão prolatada em agravo de instrumento, ainda sem julgamento. Aguarde-se decisão nos autos dos embargos de terceiros, para continuidade da execução. 2. Fls. 1722/1725, 1875/1899, 1968/1972, 2046/2047, 2049/2055: Pedido de instauração de concurso de credores formulado pelo Banco BMG S/A (honorários advocatícios judiciais), nos termos do artigo 711 do CPC: O processo de execução está suspenso por força dos agravos de instrumentos interpostos pelas esposas dos executados, nos autos dos embargos de terceiros por elas opostos. Aguarde-se decisão dos embargos. 3. A presente execução permanecerá suspensa até decisão de todos os embargos de terceiros opostos. Int. Advogados(s): Marcos Sergio Forti Bell (OAB 108034/SP), Daisy Aparecida Domingues (OAB 117898/ SP), Eduardo Torre Fonte (OAB 121053/SP), Andreia Santos Goncalves da Silva (OAB 125244/SP), Claudio Marcos Kyrillos (OAB 133987/SP), Luciano dos Santos Medeiros (OAB 163829/SP), Arthur Brant de Carvalho (OAB 196755/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP).” E, conforme entendimento pacificado pelo C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte dias) deve ser contado da ciência inequívoca do interessado do ato impugnado: “PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. ART.23 DA LEI N. 12.016/2009. CIÊNCIA PELO INTERESSADO. DECADÊNCIA.VERIFICADA. 1. A data de início do prazo decadencial, para impetração, previsto no art. 23 da Lei n.12.016/2009 - e no revogado art. 18 da Lei n. 1.5533/1951) - é de 120 (cento e vinte)dias, contados a partir da ciência do ato impugnado. 2. Cuida-se de mandado de segurança manejado contra ato judicial, cuja ciência do impetrante se deu em 8.4.2005 e a impetração em 25.8.2005, logo, deve-se considerar fluído o prazo decadencial. Precedentes: AgRg no MS 16.109/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 26.9.2011; MS 13.818/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 10.8.2010; e MS 6.945/DF, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJ 15.12.2003, p. 172. Segurança denegada. Mandamus extinto sem resolução do mérito. Liminar revogada.” (MS 10995/RJ Corte Especial Rel. Min. HUMBERTO MARTINS j. 16.09.2 013) “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. DIES A QUO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. É extemporâneo o mandado de segurança impetrado após o prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009. 2. Hipótese em que o INSS combate decisão judicial em processo que não era parte, tendo impetrado o mandamus em 10.3.2011, não obstante já tivesse tomado ciência inequívoca do ato impugnado, por meio de ofício, em 16.4.2010. 3. O ofício transmitido posteriormente pelo mesmo juízo de direito, em face da recalcitrância da autarquia previdenciária em adimplir a obrigação de fazer a ela determinada, e já com ordem de extração de cópia dos autos ao Ministério Público para a verificação de prática de ilícito, não reabre o prazo para o ajuizamento da ação. 4. Não se tratando de ato omissivo da Administração Pública, o prazo decadencial começa a fluir da data em que o impetrante tomou ciência do teor do ato impugnado, que pretensamente fere seu direito líquido e certo. 5. Agravo regimental não provido.” (AgRg no RMS 39450/PR Segunda Turma Rel. Min. CASTRO MEIRA j. 05.09.2 013) E nem se diga que se trata de ato que se renova no tempo, uma vez que a decisão judicial é passível de preclusão. A esse respeito cumpre transcrever fundamentação exarada pelo i. Des. FABIO TABOSA em caso semelhante: “Não prospera, quanto a isso, a alusão a possível trato sucessivo do dano causado, já que se lida aí com os efeitos práticos do ato, eventualmente protraídos no tempo; a decadência para o ataque por via mandamental toma por base, todavia, o ato lesivo, em si, tal qual praticado pela indigitada autoridade coatora.” (MS nº 0078481-26.8.26.0000 j. 10.06.2 013) Dessarte, decorrido o prazo decadencial, julga-se extinto com resolução do mérito o presente mandado de segurança, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Maria Elisabeth Bettamio Vivone (OAB: 27821/SP) - Andreia Santos Goncalves da Silva (OAB: 125244/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 DESPACHO Nº 2009736-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: EDSON LUIS VIEIRA AMARANTE (Justiça Gratuita) - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos etc. Ao limitar à tão-só formalidade da declaração por escrito do interessado sobre seu estado de miserabilidade jurídica, não quis a lei afastar o controle judicial, mas somente evitar a demora na tutela de direitos, ocorrente quando era confiada ao serviço público a investigação de tal estado. Tanto há possibilidade desse controle, que é dado ao juiz revogar o benefício no curso do processo, uma vez verificada por outros elementos de prova a falta de veracidade da afirmação do estado de pobreza ou mesmo a cessação dos motivos determinantes da impossibilidade. Irrelevante que se trate de pessoa física ou jurídica, a pleiteante do benefício. É de rigor apenas a observância da real necessidade, enfim aquela situação sugestiva de não poder a parte dispor de quantia correspondente às despesas do processo sem o prejuízo do sustento próprio, por certo que indiretamente, em se tratando de pessoa jurídica. Ademais, é dado à parte contrária, se for o caso, pugnar pela revisão da benesse em ocasião posterior, sem que o possa deixar de fazer o próprio órgão judiciário, caso no decorrer do processo verifique a desnecessidade do benefício. Por ora, o intuito prevalente é o de evitar restrições ao acesso à prestação jurisdicional e de, por vias transversas, descumprir preceito constitucional. Assim, concedo efeito ativo ao agravo sob exame, com determinação também para que seja convertido em retido. Oficie-se, anote-se e intime-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 DESPACHO
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Nº 2003539-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Telefônica Brasil S.A. - Agravado: Jose Iran Martins Ferreira - 1.Trata-se de agravo de instrumento (fl. 1), interposto da decisão interlocutória proferida em “ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais” (fl. 33), em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido formulado pela agravante, para que a penhora “on line” fosse substituída por “Apólice/Endosso de Seguro Garantia” (fl. 197), ao abrigo dessa argumentação: “(...) não se pode substituir bem penhorável do devedor, por garantia fidejussória, na medida em que a promessa de pagamento não se confunde com os atos de expropriação, para fins de pagamento, visto que aquela se ampara em relação à obrigação - negócio jurídico consensual entre devedor e fiador - ao passo que os atos tendentes à satisfação do crédito hão de atingir bens do devedor ou de responsável, dentre os quais a simples promessa de pagamento afigura-se ato jurídico destituído de eficácia normativa, para fins de execução da pretensão de crédito deduzida. (...) É, portanto, forçoso reconhecer que o conceito jurídico econômico de bem, para fins de satisfação de obrigação, não envolve promessas de pagamento feitas por seguradora, conforme na hipótese presente” (fl. 212). 2.Considerando a presença dos requisitos previstos no art. 558, “caput”, do CPC, concedo em parte o efeito suspensivo ao recurso oposto (fl. 9), ficando impedido, até o seu julgamento, o levantamento da quantia penhorada, correspondente a, aproximadamente, R$ 3.400.000,00 (fls. 5, 205/211). Comunique-se esta decisão ao DD. Juízo “a quo”, oficiando-se. 3.Ficam dispensadas, por ora, as informações. 4. Intime-se o agravado a responder ao recurso no prazo legal (art. 527, inciso V, do CPC). 5.Comprove a agravante o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC em cinco dias. 6. Após, conclusos os presentes autos ao eminente Desembargador relator sorteado. São Paulo, 15 de janeiro de 2014. JOSÉ MARCOS MARRONE - Desembargador (no impedimento ocasional do Des. Relator sorteado) Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB: 206610/SP) - Denerval Machado Rodrigues de Melo (OAB: 115348/SP) - Dorival Jose Pereira Rodrigues de Melo (OAB: 234905/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2007255-87.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EGESA ENGENHARIA S/A - Agravante: ELMO TEODORO RIBEIRO - Agravado: Banco Citibank S/A - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu o levantamento de valores bloqueados nos autos da execução e determinou a desconsideração da personalidade jurídica inversa. 2) Fls. 889/904 e art. 520, V, CPC: ausentes os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. 3) Requisitem-se as informações ao MM. Juiz “a quo”. 4) Intimem-se os advogados do agravado para, querendo, oferecer contraminuta. 5) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi Advs: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel (OAB: 182304/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2007286-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EGESA ENGENHARIA S/A - Agravante: ELMO TEODORO RIBEIRO - Agravado: BANCO CITIBANK S.A. - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora das cotas sociais do executado Elmo Teodoro Ribeiro perante a ETR Participações Ltda. e da parte ideal dos imóveis de titularidade dos executados. 2) Ausentes os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. 3) Requisitem-se as informações ao MM. Juiz “a quo”. 4) Intimem-se os advogados do agravado para, querendo, oferecer contraminuta. 5) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel (OAB: 182304/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2008807-87.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: T W Celulares Ltda - Agravada: SONIA MARIA SPONDA - Agravada: TOMIE NAKAHARA - Vistos, etc... 1) Tratase de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de suspensão da execução. 2) A fim de se evitar a extinção do feito, concedo o efeito suspensivo ao recurso, pois presentes os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”. 3) Oficie-se ao MM. Juiz “a quo”. 4) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Cintia Franco (OAB: 141554/SP) - Carla Regina Kalonki (OAB: 286480/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2008904-87.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leonardo Batista de Souza - Agravado: Banco Pecúnia S/A - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu a Justiça gratuita e a antecipação da tutela para consignar os valores incontroversos e impedir a negativação do seu nome até o julgamento da lide. 2) Diante da afirmação de que não possui condições de arcar com as custas processuais, concedo o efeito suspensivo ao recurso tão-somente para obstar o recolhimento das custas, pois presentes os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”. 3) Oficie-se ao MM. Juiz “a quo”. 4) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Pricila Regina Pena Santiago (OAB: 246788/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2009228-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSÉ CESAR DOMINGUES - Agravado: BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu a antecipação da tutela para autorizar o depósito dos valores incontroversos, impedir a negativação do nome do agravante e mantê-lo na posse do bem até o julgamento da lide. 2) Ausentes os requisitos autorizadores da medida, indefiro o efeito pretendido ao recurso. 3) Oficie-se ao MM. Juiz “a quo”. 4) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Fabiana Medeiros de Melo (OAB: 260739/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2009320-55.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Agravante: CarolCooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Agravado: HELIO MAURO DE GOUVEA - Agravado: MARCELO BORGES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DOS SANTOS - Agravada: MARIZETE COELHO BORGES - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de arresto de créditos do co-executado. 2) Indefiro, por ora, o efeito pretendido ao recurso, pois não há prova da iminência de levantamento dos valores que o agravante pretende arrestar. 3) Oficie-se ao MM. Juiz “a quo”. 4)Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2009612-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Enasul Empresa Estivadora de Navegação Atlântico Sul Limitada - Agravante: Antonio Bragança Mendes - Agravante: Giselda Ferreira Bragança Mendes - Agravado: Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida nos autos da execução em que o MM. Juiz “a quo” indeferiu o pedido para que o banco agravado se abstenha de inscrever o nome do agravante nos órgãos de proteção ao crédito. 2) Diante dos depósitos de fls. 203 e 2011, concede-se o efeito pretendido ao recurso. 3) Requisitem-se as informações ao MM. Juiz “a quo”. 4) Intimem-se os advogados do agravado para, querendo, oferecer contraminuta. 5) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Marcelo Guimaraes da Rocha E Silva (OAB: 25263/SP) - Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB: 173617/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2010078-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Gregório Markowski - Agravado: Nelson Luiz Bucater - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que determinou o prosseguimento da execução com relação ao agravante. 2) Requisitem-se as informações ao MM. Juiz “a quo”. 3) Intimem-se os advogados do agravado para, querendo, oferecer contraminuta. 4) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB: 118599/SP) - Joao dos Santos de Moura (OAB: 112515/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2010462-94.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Heloísa Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Finamax S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu a antecipação da tutela para autorizar o depósito dos valores incontroversos, impedir a negativação do nome da agravante e mantê-la na posse do bem financiado. 2) Ausentes os requisitos autorizadores da medida, indefiro o efeito pretendido ao recurso. 3) Oficie-se ao MM. Juiz “a quo”. 4) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2010627-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CLECIO RIBEIRO OLIVEIRA - Agravante: LINDALVA MARIA SILVA - Agravado: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - Vistos etc. A caução para levantamento de dinheiro, em caso de execução provisória, é indispensável para garantir a eventual reversão de decisão pendente de apreciação final e bem assim que, para lograr esse efeito, não haja necessidade da prática de atos processuais que demandem aumento de tempo e de custos. Ademais, diante da atual situação de dificuldade financeira dos agravantes, é evidente o grande perigo de irreversibilidade. Assim, denego o efeito ativo pretendido. Colham-se informes junto ao egrégio Juízo de primeiro grau sobre os motivos que embasaram a decisão agravada, não explicitados com o alcance de permitir sua compreensão, esclarecimentos esses particularmente diante das ponderações dos agravantes no recurso ora discutido. À impugnação igualmente. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Roberto Cunha O Farrill (OAB: 44982/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/ SP) - Adriano Ferriani (OAB: 138133/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2010635-21.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: Salvio da Silva Martins (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Fiat S/A - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu os benefícios da Assistência Judiciária. 2) Fls. 12: diante da declaração de hipossuficiência financeira, concede-se o efeito pretendido ao recurso. 3) Intime-se e oficie-se. 4) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Danilo Ferreira dos Santos (OAB: 317303/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2010876-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Agravado: LM SERVICE LTDA - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu a liminar de sustação de protesto condicionada à prestação de caução em dinheiro. 2) Diante do documento de fls. 21, concedo o efeito suspensivo ao recurso para autorizar a prestação de caução real, pois presentes os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”. 3) Oficie-se ao MM. Juiz “a quo”. 4) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Paulo Cesar Carmo de Oliveira (OAB: 163319/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2011190-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALEXANDRE SAMPAIO DE SOBRAL - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc... 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu a Justiça gratuita. 2) Diante dos documentos de fls. 16 e 19/21, concedo o efeito suspensivo ao recurso, pois presentes os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”. 3) Oficie-se ao MM. Juiz “a quo”. 4) Após, conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: André Correa Carvalho Pinelli (OAB: 324522/ SP) - Nelson de Brito Braga Junior (OAB: 329905/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 DESPACHO Nº 2001337-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cleber Thiago Fernando da Silva - Agravado: Banco Bradesco Financiamento S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento (fl. 2), interposto, tempestivamente, da decisão proferida em ação de busca e apreensão de veículo, conexa à ação revisional do contrato de financiamento do mesmo bem (fl. 12), que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo agravante, “conforme decisão proferida nos autos do processo mencionado acima (nº 1038912-89.2013 - ação revisional)” (fl. 30). 2.Não há, ao menos até o julgamento do agravo, a possibilidade de que resulte da imediata eficácia da r. decisão recorrida dano grave, de reparação difícil ou impossível. Note-se que, figurando o agravante como réu nessa demanda, não há de se falar em recolhimento de custas iniciais. Portanto, não concedo ao recurso oposto o pretendido efeito ativo ou suspensivo (fl. 2, 10). 3.Ficam dispensadas, por ora, as informações. 4. Intime-se o banco agravado para responder ao recurso no prazo legal (art. 527, inciso V, do CPC). 5. Comprove o agravante o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC em cinco dias. 6.Após, conclusos os autos ao eminente Desembargador Relator sorteado. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. JOSÉ MARCOS MARRONE - Desembargador (no impedimento ocasional do Des. Relator sorteado) Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) - Advs: Arlindo Maia de Oliveira (OAB: 232492/SP) - Jose Martins (OAB: 84314/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2007947-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander S/A - Agravado: PLATINUM CONSULTORIA, ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. - Primeiramente, deve a agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, substituir as peças ilegíveis que o instruem, dentre elas a petição inicial da ação de prestação de contas e os cálculos apresentados pela adversária. Preferencialmente, deve ser evitada a inserção de documentos fotografados, o que gera, invariavelmente, a ausência de nitidez suficiente para sua visualização. Condenada a agravante a prestar contas e não o fazendo, a agravada tomou a iniciativa de fazê-lo, embora isso se desse, ao que parece, sem obedecer à forma mercantil, e sem justificativa bastante a um convencimento sobre a regularidade de ditas contas. No caso, não transparece uma certeza mínima acerca do acerto das contas apresentadas pela agravada, uma vez que o crédito não está justificado, de sorte que, em princípio, a perícia é de rigor, para somente após julgados fundamentadamente as contas apresentadas, poder-se falar em título executório que autorize a prática dos atos processuais com vistas à satisfação do crédito. Enfim, tem, em princípio, aplicação à espécie o artigo 917 do Código de Processo Civil, sem que a omissão da obrigada em prestar contas outorgue direito de a parte à qual foi facultada apresentá-las fazê-lo sem justificação. A instituição financeira condenada a prestar contas é solvente, de modo que a liberação de constrição a bens seus não representa riscos de dano irreparável à outra parte. Daí que concedo efeito ativo ao agravo com vistas à liberação de dinheiro da agravante objeto de bloqueio. À impugnação e oficie-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB: 246084/SP) - Rafael Dutra Barreiros (OAB: 180465/SP) - Decio Roberto Ambrozio (OAB: 233094/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2008133-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SANDERS ALVES ROMÃO - Agravante: ESTELA REGINA RODRIGUES ROMÃO - Agravado: ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos, etc. Aparentemente, não há a verossimilhança que autorizaria a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional com vistas à suspensão do leilão extrajudicial, até porque, afora o fato de que já houve a excussão da garantia, o que importou a perda da propriedade da coisa pelos agravantes em favor da credora hipotecária, além do mais os agravantes confessam sua inadimplência, sem que a falta de condições de pagar as prestações contratadas tenha o condão de gerar efeito jurídico que os beneficie, se ainda prevalece em nosso sistema jurídico o princípio da autonomia da vontade e o da força obrigatória dos contratos, com exigência do que contratou de realizar previsão que seja capaz de estimar suas possibilidades de honrar a obrigação assumida. Certamente que a queixas apenas genéricas de exigência de valor na restituição do mútuo em descompasso com a lei e com os princípios que norteiam a política de concorrência do Estado para a aquisição da casa própria não são suficientes para autorizar a perpetuação de um litígio e a dificuldade de a instituição financeira em reaver o numerário destinado ao financiamento da compra e venda da coisa, para o que buscou recursos junto ao mercado financeiro e tem o dever de resgate dos respectivos títulos de crédito para esse fim emitidos. Sob um aspecto meramente formal, a hipótese é apenas de inadimplemento absoluto, uma vez não emendada a mora no prazo assinalado a tanto, de sorte que é dado à instituição financeira rejeitar a pretensão ao restabelecimento do contrato, sem, pois, que se afigure revestida de um mínimo de juridicidade a assertiva dos agravantes de que se propõem a continuar a honrar o contrato. Inegavelmente, de há muito vêm os Tribunais do país dando pela legitimidade da excussão extrajudicial de garantias reais, sem que se possa ver nisso ranço de autoritarismo como é alardeado, mas a busca da estruturação mais eficaz de um sistema econômico seguro que de fato permita levar a cabo uma desejada política governamental de incentivo à aquisição da casa própria por meio de financiamento privado, até porque será por meio da rápida recuperação do crédito em relação aos inadimplentes que se poderá ter o financiamento das aquisições futuras, se para tanto é preciso haver um fluxo de caixa constante, que obviamente é obstado pela inadimplência. E ninguém ignorará que a demora nessa recuperação do crédito, quando é submetido o respectivo procedimento ao controle judicial, será sempre incontornável e, por isso mesmo, tal como acima foi falado, isso é muito prejudicial a um grande número de pessoas, porque isso implicará a redução do fundo destinado ao financiamento de aquisição de casa própria. A única tese viável para uma revisão contratual seria a alegação de capitalização de juros por periodicidade inferior a um ano, porque vem entendendo o egrégio Superior Tribunal de Justiça pela vedação dessa prática quando envolver financiamento de casa própria, já que em tais circunstâncias não é desarrazoado pensar que, com o cálculo do valor futuro em decorrência da adoção da capitalização de juros, há uma exacerbação anômala da obrigação, de sorte que a diluição de dito valor futuro pelas prestações pode implicar a majoração indevida delas, fator que poderia dar azo à inadimplência, sem que seja mesmo desarrazoado pensar em inexistência de mora do financiado. É certo que, para a consideração de semelhante tese, é necessário que haja alegação específica a respeito e mesmo comprovação em tal sentido por meio de memória de cálculo da dívida, sem que a mera alegação genérica de exacerbação indevida da obrigação seja suficiente para autorizar a suspensão de leilões extrajudiciais. Porém, como ainda não foi ajuizada a ação principal, não fica afastado que possa haver alegação no tal sentido, de modo que é de bom alvitre que, por ora, se evite o leilão, porque a arrematação da coisa tornará irreversível a situação entre as partes originárias, com severo gravame para os financiados, que perderão a propriedade e dela serão desalojados. Em face do exposto e para os fins consignados, concedo efeito ativo ao agravo. Oficie-se e informem os agravantes se ajuizaram a ação principal, com fornecimento de cópia da petição inicial. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Anderson da Silva Santos (OAB: 142205/SP) - Douglas Guelfi (OAB: 205268/SP) - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/SP) - Luciana Cavalcante Urze Prado (OAB: 148984/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2011745-55.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravado: Sonia Regina Marques - Vistos etc. No caso presente, e dentro de uma cognição sumária, vislumbrase a existência de prova bastante que aponta para a verossimilhança das alegações da autora de que está sendo deduzida, de seu holerite, soma em dinheiro que suplanta os 30% líquidos desta, o que é incabível, porque importaria ofensa à dignidade do cidadão, por lhe retirar a possibilidade de se alimentar e, assim, de sobreviver. Não pode ser perdido de vista que tem o fornecedor o dever de cuidado para com o consumidor, sem que possa singelamente invocar os princípios que consagram a autonomia privada e a força obrigatória do contratado, os quais sofrem severas restrições por força daquele contemplado no Código de Defesa do Consumidor. Ademais, com relação à estipulação de multa diária, não vislumbro a possibilidade de dano irreparável, pois ela tem função de exercer pressão psicológica e com vistas a dissuadir a parte contrária de persistir em sua resistência ao cumprimento de ordem judicial. Somente é exigível a final, e se procedente o pleito do adversário, sequer podendo se falar por ora em lesão. Assim, denego o efeito suspensivo pretendido. À impugnação. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2012878-35.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Bartolomeu Alves da Mata (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Pecúnia S/A - Vistos, etc. Denego efeito ativo ao agravo, pois somente o depósito em juízo do valor integral de cada prestação do contrato de financiamento pactuado possui o condão de afastar a mora. Assim é que a singela oferta em juízo de soma em dinheiro por valor diverso do que foi contratado, embora deva ser aceita, não tem efeito liberatório, logo sem poder inibir o direito de ação da instituição financeira ou de obstar-lhe a faculdade de informar sobre pendência de dívida para a finalidade de averbação do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Além do mais, não se vislumbra “ictu oculi” a existência de abusividade na contratação, se vem sendo prestigiada nos tribunais superiores a capitalização de juros para os contratos bancários, sem que, por outro lado, deva ser considerada a alegação apenas genérica de onerosidade excessiva, muito mais quando a realidade do caso se contrapõe a isso, até porque demonstram os autos que a estipulação de juros é de 1,92% ao mês, o que não se afigura exagerado diante das práticas de mercado. Anoto que, de acordo com a forma contratual adotada no caso, as ações de que se pode valer o credor têm caráter executivo, por envolver ônus real e destinar-se à excussão de garantia, de modo que tem aplicação à hipótese o disposto no parágrafo 1º do artigo 585 do Código de Processo Civil, segundo o qual o ajuizamento de qualquer demanda paralela não inibe a ação de execução. Assim, embora não seja dado recusar a oferta em juízo da soma em dinheiro que a parte oferente entende devida, até porque há lei nesse sentido, isso, porém, não pode ter a eficácia de inibir o direito de ação da instituição financeira ou a faculdade de informar sobre pendência de dívida a prestadora de serviços de proteção ao crédito. Int. Após, conclusos para edição de voto. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2069087-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: BV. FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Agravado: BRUNO MACIEL BARBOSA - Vistos, etc. Em princípio, não vislumbro a possibilidade de dano irreparável. A multa com função de exercer pressão psicológica e com vistas a dissuadir a parte contrária de persistir em sua resistência ao cumprimento de ordem judicial somente é exigível a final, e se procedente o pleito do adversário, sequer podendo se falar por ora em lesão. Processe-se, portanto, sem efeito suspensivo. Oficie-se e à impugnação. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. Sebastião Flávio Desembargador (no impedimento ocasional do relator sorteado) Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) - Advs: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Laudemiro Dias Ferreira Neto (OAB: 272133/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 DESPACHO Nº 0000228-18.2012.8.26.0660 - Apelação - Viradouro - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Apelado: Sebastião Francisco Pereira Filho (Justiça Gratuita) - ... Pelo exposto e com fundamento no artigo 557 “caput” e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento em parte ao recurso de apelação, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte bem como do Superior Tribunal de Justiça e dou provimento na parte conhecida para determinar a restituição do valor dos “serviços de terceiros” apenas de forma singela, pois em consonância com o entendimento dominante da jurisprudência pátria, fixando-se a sucumbência recíproca, cabendo a cada uma das partes arcar com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observado o disposto no art. 12 da Lei 1 060/50 quanto ao apelado. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Andre Luiz Pipino (OAB: 123664/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0000746-10.2013.8.26.0648 - Apelação - Urupês - Apelante: Birelli & Ledesma Ltda Me - Apelado: Maria Aparecida de Souza Santi (Justiça Gratuita) - ... Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. SP, 27/01/14. - Magistrado(a) Paulo Roberto de Santana - Advs: Juliano Birelli (OAB: 214545/SP) Rafael Dalto (OAB: 258273/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0005779-45.2012.8.26.0638 - Apelação - Tupi Paulista - Apelante: Francisco Natalino Longarezi - Apelado: Banco Itaucard S/A - ... Em face do exposto, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, denego seguimento à apelação, salvo quanto à tarifa de registro de contrato, que fica abolida. São Paulo, 15/01/14. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB: 139426/SP) - Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0006003-80.2012.8.26.0638 - Apelação - Tupi Paulista - Apelante: Francisco Natalino Longarezi - Apelado: Banco Itaucard S/A - ... Assim, em razão de os temas discutidos serem objeto de recurso repetitivo e, portanto, questão já pacificada, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação. São Paulo, 15 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Sebastião Flávio - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Eduardo Jose Fumis Faria (OAB: 225241/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0009773-73.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Jose Liso Neto (Justiça Gratuita) - ... Pelo exposto e com fundamento no artigo 557 “caput” e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento em parte ao recurso de apelação, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte bem como do Superior Tribunal de Justiça e dou provimento na parte conhecida para declarar válida a cobrança da tarifa de cadastro, pois em consonância com o entendimento dominante da jurisprudência pátria, mantendo-se a fixação da sucumbência. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Vitor Hugo Bernardo (OAB: 307835/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0010671-54.2012.8.26.0619 - Apelação - Taquaritinga - Apelante: Banco Volkswagen S/A - Apelado: José Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - ... Pelo exposto e com fundamento no artigo 557 “caput” e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento em parte ao recurso de apelação, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte bem como do Superior Tribunal de Justiça e dou provimento na parte conhecida para declarar válida a cobrança da tarifa de cadastro e determinar a restituição apenas de forma singela do valor cobrado a título de “registro de contrato”, pois em consonância com o entendimento dominante da jurisprudência pátria, fixando-se a sucumbência recíproca, cabendo a cada uma das partes arcar com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observado o disposto no art. 12 da Lei 1 060/50 quanto ao apelado. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Mirian Aparecida Gibertoni (OAB: 259238/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0012965-60.2012.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Apelante: Antonio Aparecido Claro (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - ... Pelo exposto e com fundamento no artigo 557 “caput” e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento em parte ao recurso de apelação, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte bem como do Superior Tribunal de Justiça e dou provimento na parte conhecida para determinar a exclusão do “registro de contrato” e da “tarifa de avaliação do bem”, pois em consonância com o entendimento dominante da jurisprudência pátria, fixando-se a sucumbência recíproca, cabendo a cada uma das partes arcar com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observado o disposto no art. 12 da Lei 1 060/50 quanto ao apelante. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP) - Gustavo Pasquali Parise (OAB: 155574/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0015228-41.2012.8.26.0019 - Apelação - Americana - Apte/Apdo: Pedro Paulo Pereira da Costa (Justiça Gratuita) Apdo/Apte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - ... Pelo exposto e com fundamento no artigo 557 “caput” e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação do autor, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte bem como do Superior Tribunal de Justiça e dou provimento ao recurso da ré para declarar válidas as cobranças da tarifa de abertura de crédito e de emissão de carnê, pois em consonância com o entendimento dominante da jurisprudência pátria, devendo o autor arcar com as custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios fixados em R$ 1 00,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, observando-se o disposto no art. 12 da Lei 1 060/50. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Cristian de Aro Oliveira Martins (OAB: 233455/SP) - Sidimara Cristina de Lima Licarião (OAB: 205006/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0016146-59.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Ana Cleide Fernandes Figueiredo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Unibanco s/a - ... Pelo exposto e com fundamento no artigo 557 “caput” e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento em parte ao recurso de apelação, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte bem como do Superior Tribunal de Justiça e dou provimento na parte conhecida para determinar a exclusão do “registro de contrato” e da “tarifa de avaliação do bem”, pois em consonância com o entendimento dominante da jurisprudência pátria, mantendo-se a fixação da sucumbência. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Daniel Marotti Corradi (OAB: 214418/SP) - Celso Marcon (OAB: 260289/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0019766-35.2012.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: Leonardo do Carmo Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - ... Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. SP, 27/01/14. - Magistrado(a) Paulo Roberto de Santana - Advs: Alexandre dos Santos Gossn (OAB: 237939/SP) - Thiago Augusto Monteiro Pereira (OAB: 227846/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Elísia Helena de Melo Martini (OAB: 1853/RN) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0028019-03.2012.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Apelante: Kleber Rodrigues Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pecunia S/A - ... Pelo exposto e com fundamento no artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte bem como do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Izabel Cristina Zago de Lima (OAB: 279568/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0046776-59.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Maria de Lourdes de Oliveira Timoteo (Justiça Gratuita) Apelado: Banco Itaucard S.a. - ... Pelo exposto e com fundamento no artigo 557 “caput” e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento em parte ao recurso de apelação, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte bem como do Superior Tribunal de Justiça e dou provimento na parte conhecida para determinar a exclusão do “registro de contrato” e da “tarifa de avaliação do bem”, pois em consonância com o entendimento dominante da jurisprudência pátria, fixando-se a sucumbência recíproca, cabendo a cada uma das partes arcar com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observado o disposto no art. 12 da Lei 1 060/50 quanto à apelante. Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Ednise de Carvalho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Rodrigues Tamarozzi (OAB: 234882/SP) - Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0060179-74.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Apelado: Elisabete Aparecida Leandro (Justiça Gratuita) - ... Pelo exposto e com fundamento no artigo 557 “caput” e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento em parte ao recurso de apelação, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte bem como do Superior Tribunal de Justiça e dou provimento na parte conhecida para declarar válidas a cobrança da tarifa de cadastro e a capitalização mensal de juros, pois em consonância com o entendimento dominante da jurisprudência pátria, fixando-se a sucumbência recíproca, cabendo a cada uma das partes arcar com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observado o disposto no art. 12 da Lei 1 060/50 quanto à apelada. Intime-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0071365-94.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Silvania dos Santos Souza - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - ... Pelo exposto e com fundamento no artigo 557 “caput” e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento em parte ao recurso de apelação, pois manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante desta Corte bem como do Superior Tribunal de Justiça e dou provimento na parte conhecida para determinar a exclusão da “tarifa de avaliação do bem”, pois em consonância com o entendimento dominante da jurisprudência pátria, mantida a fixação da sucumbência. Intime-se.São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Mariley Guedes Leao Cavaliere (OAB: 192473/SP) - Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0111336-54.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Toque de Casa Comércio de Utilidades Domésticas Limpeza e Artigos de Presentes Ltda - Apelado: Jorge Luiz de Melo Altafine - Apelado: Claudinei Amorim dos Santos - ... Ante o exposto, dou provimento ao recurso e julgo procedente a ação monitória, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. SP, 17/12/13. - Magistrado(a) Paulo Roberto de Santana - Advs: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Tadeu Aparecido Ragot (OAB: 118773/ SP) - Catalina Soifer Capelletti (OAB: 227996/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 DESPACHO Nº 0015660-25.2009.8.26.0000 (991.09.015660-0) - Apelação - Embu das Artes - Apelante: Partner Solutions In Languages Ltda (Justiça Gratuita) - Apelante: Everaldo José Tresoldi - Apelante: Umberto José Spera - Apelado: Banco do Brasil S/A - O processo veio desacompanhado de cópia do “Contrato de Abertura de Crédito Fixo nº 21/97252” e respectivo aditamento, bem como da petição inicial e do demonstrativo de débito, peças essas que instruíram a execução (fl. 54), inviabilizando a análise do apelo interposto (fl. 59). Providenciem os apelantes e embargantes cópia das referidas peças, nos termos dos arts. 284 e 736 do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial dos embargos (art. 739, inciso II, do CPC). Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Maria Isabel Hodinik (OAB: 146464/SP) - Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0600944-66.2008.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: M B C Express Serviços de Courier Ltda - Apelado: Giesecke & Devriente América do Sul Indústria e Comércio de Smart Cards S/A (atual denominação de G D Buriti S/A) - 1. Fls. 544/545: tendo em vista não haver oposição da recorrida, defiro o depósito judicial do valor atualizado da condenação, nos termos da sentença, conforme requerido pela apelante, a ser realizado no prazo de 10 dias, contados da publicação deste despacho. 2. Regularizado o item supra, voltem conclusos. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Elaine de Oliveira Santos (OAB: 155126/SP) - Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) - Páteo do Colégio Sala 113 Nº 9213934-73.2009.8.26.0000 (991.09.043439-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Nelly Flores Leiva de Leutzinger (Justiça Gratuita) - Apelante: Walter Leutizinger - Apelado: Companhai Brasileira de Trens Urbanos Cbtu - Ante o exposto, reformado o v. acórdão nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de Paulo Roberto Rocha Antunes de Siqueira e Outro. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Paulo Roberto Rocha Antunes de Siqueira (OAB: 108339/SP) - Marco Aurélio Monteiro de Barros (OAB: 089092/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 9213934-73.2009.8.26.0000 (991.09.043439-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Nelly Flores Leiva de Leutzinger (Justiça Gratuita) - Apelante: Walter Leutizinger - Apelado: Companhai Brasileira de Trens Urbanos Cbtu - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial de Companhia Brasileira de Trens Metropolitanos - CBTU. - Magistrado(a) Artur Marques Advs: Paulo Roberto Rocha Antunes de Siqueira (OAB: 108339/SP) - Marco Aurélio Monteiro de Barros (OAB: 089092/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 DESPACHO Nº 0000121-67.2013.8.26.0165 - Apelação - Dois Córregos - Apelante: Banco Fiat S/A - Apelado: André Valentim Molina - ... Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, homologa-se a desistência e NÃO CONHEÇO DO RECURSO. P. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0001174-19.2010.8.26.0382 - Apelação - Mirassol - Apelante: João Bogaz Bernal - Apelante: Mônica Bogaz Gava Apelante: Francisco Vendramini Bogaz - Apelado: Cooperativa de Crédito Credicitrus - Homologo, com base no art. 501 do CPC e no art. 168, “caput”, do Regimento Interno do TJSP, a desistência do apelo interposto pelos embargantes (fls. 137/149), manifestada por eles (fl. 192). Devolvam-se os presentes autos ao digno juízo de origem. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Gustavo Baptista Siqueira (OAB: 227310/SP) - Ivan Martins Medeiros (OAB: 268261/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0002549-92.2012.8.26.0638 - Apelação - Tupi Paulista - Apelante: Fabio Monteiro - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - ... Do exposto, com fundamento no artigo 557 do CPC, nego provimento ao recurso. P. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0002579-50.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Clodoaldo da Silva Correa ... . Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, homologa-se a desistência e NÃO CONHEÇO DO RECURSO. P. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0004296-95.2012.8.26.0438 - Apelação - Penápolis - Apelante: Roberto Silvio de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - ... Do exposto, com fundamento no artigo 557 do CPC, nego provimento ao recurso. P. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0004758-06.2011.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apelante: Celio Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ... Do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso. P. Int. São Paulo, 8 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Eriton Breno de Freitas Panhan (OAB: 302544/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0005403-86.2012.8.26.0047 - Apelação - Assis - Apte/Apdo: Isaac Xavier da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - ... Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso do autor e dou provimento ao recurso do réu. P. Int. São Paulo, 8 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Thiago Fonseca Soares Mega (OAB: 244700/SP) - Marcelo Cristaldo Arruda (OAB: 269569/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0008519-15.2011.8.26.0022 - Apelação - Amparo - Apelante: Acácio Aparecido Machado - Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Considerando que as partes compuseram-se amigavelmente (fls. 170/173), não conheço do apelo interposto pelo autor (fl. 134), com fulcro no art. 503 do CPC. Conforme elucidado por THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA: “A transação firmada pelo apelante posteriormente à interposição do recurso envolve aceitação da sentença, acarretando, por aplicação do art. 503, o não-conhecimento da apelação (JTA 118/148)” (“Código de processo civil e legislação processual em vigor”, 39ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, art. 503: 2, p. 643). 2. Devolvam-se os presentes autos ao digno juízo de origem, a quem compete homologar o acordo noticiado (fls. 170/173). São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB: 167940/SP) Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0010673-19.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Divaldo Conçeição da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - ... Do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso. P. Int. São Paulo, 8 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Mario Ricardo Moreti (OAB: 253386/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0014474-49.2011.8.26.0047 - Apelação - Assis - Apte/Apdo: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Apdo/ Apte: Valdir Garavelo (Justiça Gratuita) - ... Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso do Banco réu e nego provimento ao recurso adesivo do autor. P. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Gisele Spera Máximo (OAB: 164177/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0019219-45.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Fabricio Zion Lupino (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Volkswagen S/A - ... Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso. P. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Daniel Waldanski dos Santos (OAB: 264812/SP) Paulo Henrique de Aguiar Bertoldo (OAB: 299712/SP) - Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0023418-30.2010.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Cristiano Ricardo Antoniatti (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - ... Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, dou provimento parcial ao recurso. P. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0023953-86.2012.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Deise Costa de Morais (Não citado) - ... Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, homologa-se a desistência do presente recurso. P. Int. SP, 13/01/14. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0024215-95.2011.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Banco Panamericano S/A - Apelado: Eli Faria Barbosa (Justiça Gratuita) - ... Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso. P. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Juliana Oliveira Santos (OAB: 238665/ SP) - Marcelo Dal Secco Sakamoto (OAB: 221252/SP) - Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP) - Páteo do Colégio - Sala Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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113 Nº 0032539-36.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A (Atual Denom do Banco Finasa B M C S/a) - Apelado: Antonio Carlos Santos de Brito (Justiça Gratuita) - ... Ante o exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, dou provimento parcial ao recurso. P. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Ana Paula Cardoso da Silva (OAB: 158754/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0056676-61.2006.8.26.0000 (991.06.056676-1) - Apelação - Jaú - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Jacyr Coradini (Justiça Gratuita) - Apelado: Nilde Edina Pascolat Coradini - Homologo, com base no art. 501 do CPC e no art. 168, “caput”, do Regimento Interno do TJSP, a desistência do apelo interposto pelo réu “Banco Itaú S.A.” (fl. 122), manifestada por ele (fl. 166). Devolvam-se os presentes autos ao digno juízo de origem, a quem compete homologar o acordo noticiado (fls. 165/166). São Paulo, 20 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Carlos Eduardo Colenci (OAB: 119682/SP) - Marco Antônio Colenci (OAB: 150163/SP) - Paulo Wagner Battochio Polonio (OAB: 096851/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0112025-09.2007.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Oracle do Brasil Sistemas Ltda - Apdo/Apte: Comverse do Brasil Ltda - 1. Considerando que as partes compuseram-se amigavelmente (fls. 432/434), não conheço do apelo interposto pela ré “Oracle do Brasil Sistemas Ltda.” (fl. 254), bem como do apelo interposto pela autora “Comverse do Brasil Ltda.” (fls. 284/285), com fulcro no art. 503 do CPC. Conforme elucidado por THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA: “A transação firmada pelo apelante posteriormente à interposição do recurso envolve aceitação da sentença, acarretando, por aplicação do art. 503, o não-conhecimento da apelação (JTA 118/148)” (“Código de processo civil e legislação processual em vigor”, 39ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, art. 503: 2, p. 643). 2. Devolvam-se os presentes autos ao digno juízo de origem, a quem compete homologar o acordo noticiado (fls. 432/434). São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Luiz Virgilio Pimenta Penteado Manente (OAB: 104160/SP) - Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 147950/RJ) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0167300-40.2007.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ricardo Tadeu Tavares Cavalheiro - Apelante: Rosana Kalikian Tavares Cavalheiro - Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - ... Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, homologa-se a desistência do presente recurso. P. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Marcia Lia Martins (OAB: 165321/SP) - Paulo Sergio Zago (OAB: 142155/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 0313005-70.2010.8.26.0000 (990.10.313005-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Real Sidersan Comercial Ltda. Apelado: Carlos Alberto de Martini (Não citado) - ... Nessas condições, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento à apelação contraposta, a fim de anular a sentença impugnada (fl. 113), possibilitando-se à autora o prosseguimento regular do processo em análise. São Paulo, 24 de janeiro de 2014 - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Lucia Aparecida Pereira Gama (OAB: 131538/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 9086049-76.2009.8.26.0000 (991.09.044237-8) - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Geni Mai Benedeti - Apelado: Banco Itaú S/A - Interessado: Omega Materiais Contra Incêndio Ltda Me - Interessado: Renato Benedeti - ... 3. Nessas condições, com amparo no art. 557, “caput”, do CPC e no art. 168, “caput” e § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não conheço da apelação contraposta pela embargante. São Paulo, 27 de janeiro de 2014 - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Shirley Moreira de Farias (OAB: 215926/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 070859/SP) - Rosana Maria Jóia de Mello Machado (OAB: 141686/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 9215953-52.2009.8.26.0000 (991.09.095477-8) - Apelação - Penápolis - Apelante: Antonio Roberto Franco Costa Apelante: Gabriel Antonio Franco - Apelante: Glaucia Garcia Parra Franco - Apelante: Guiomar Gualdi Costa Franco - Apelado: Banco Santander S/A - ... 3. Nessas condições, com amparo no art. 557, “caput”, do CPC e no art. 168, “caput” e § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não conheço da apelação contraposta pelos embargantes. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Christian Neves de Castilho (OAB: 146920/SP) - Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 DESPACHO Nº 2040289-87.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Osasco - Agravante: Itau Unibanco S/A - Agravado: Mm. Juiz de Direito da 3. Vara Cível do Forum da Comarca de Osasco - Vistos etc. Em analogia ao teor do artigo 296 do Código de Processo Civil, faço uso do juízo de retratação para determinar o processamento do mandado de segurança. Colham-se informes junto à digna autoridade tida como coatora e cientifique-se a parte contrária, no caso interessada. Dê-se vista ao egrégio Ministério Púbico após. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Marcos Zuquim (OAB: 81498/SP) - Jaime Zuquim (OAB: 11332/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 DESPACHO Nº 2009747-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Biagibor Indústria e Comércio Ltda ME - Agravante: Conceição Zaccaria Cabrera Martins - Agravante: Ossimar Cabrera Martins - Agravado: Itaú Unibanco S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO Bloqueio “on line” de ativos financeiros Admissibilidade, após o advento da Lei nº 11.382/2006, independentemente de prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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serem penhorados Precedente do STJ Agravo que afronta o julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1112943 / MA, do STJ) Recurso manifestamente inadmissível Aplicação do art. 557 do CPC Negado seguimento ao recurso. Visto. Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra a respeitável decisão digitalizada a fls. 67 que, em execução fundada em título extrajudicial, deferiu o pedido formulado pelo exequente, ora agravado, de bloqueio “on line” de ativos financeiros pertencentes aos executados , ora agravantes, por meio do sistema BACEN-JUD, e determinou o levantamento da penhora anteriormente realizada a fls. 37/38, dos autos originários. Os agravantes sustentaram, em suma, o descabimento do referido bloqueio de ativos financeiros, uma vez que não foram esgotadas todas as vias para a obtenção de bens penhoráveis, o que afrontava a jurisprudência dominante e o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 620, do Código de Processo Civil.. Requereram a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, afinal, o seu provimento, com a reforma da r. decisão guerreada, a fim de que fosse afastado o bloqueio “on line” dos valores creditados em suas contas bancárias. É o relatório. A constrição de ativos financeiros, pelo sistema eletrônico, tem amparo legal e não se afigura inconstitucional. Nos termos do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, tem preferência na ordem legal de nomeação de bens à penhora. Ressalte-se, ainda, que o bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema eletrônico, tem amparo no artigo 655-A, “caput”, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.382, de 2006, segundo o qual, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução”. Assim, mostra-se legítimo o bloqueio de eventuais ativos financeiros existentes nas contas bancárias dos executados, para fins de penhora. Neste sentido, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ARRESTO “ON LINE” - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu arresto ‘on line’ dos ativos financeiros dos executados - Possibilidade da constrição com base no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei n” 11.382/2006, não sendo encontrando os devedores - O princípio da menor onerosidade previsto pelo artigo 620 do CPC deve harmonizar-se com a possibilidade que permite o bloqueio ‘on line’, sob pena de comprometer a efetividade da execução - Decisão reformada - Recurso provido” (Agravo de Instrumento 0029888-05.2009.8.26.0000 - Relator: Desembargador Francisco Giaquinto - São Paulo - 20ª Câmara de Direito Privado Julgado em 24/08/2009 - Data de registro: 23/09/2009 - Outros números: 7389126-2/00, 991.09.029888-9). “EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL - Devedores não citados - Penhora ‘on line’ - Possibilidade - Situação que se equipara ao arresto de bens - Inteligência dos artigos 653 e 655-A, do CPC - Recurso provido” (Agravo de Instrumento 0028924-46.2008.8.26.0000 - Relator: Des. Sebastião Junqueira - São Paulo - 19ª Câmara de Direito Privado Julgado em 29/04/2008 - Data de registro: 05/06/2008 - Outros números: 7243952400, 991.08.028924-0). Ressalte-se que o cabimento do bloqueio de ativos financeiros pertencentes aos executados, após o advento da Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, independentemente de prévias tentativas de busca de bens passíveis de penhora, já foi pacificado no Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme demonstra o seguinte julgado, sob o rito dos Recursos Repetitivos daquela Corte Superior: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CIVIL. PENHORA. ART. 655-A DO CPC. SISTEMA BACEN-JUD. ADVENTO DA LEI N.º 11.382/2006. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. ORIENTAÇÃO PENHORA ON LINE. a) A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. b) Após o advento da Lei nº 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados” (REsp 1112943 / MA - Recurso Especial 2009/0057117-0 - Relatora: Ministra Nancy Andrighi - CE - Corte Especial Julgado em 15/09/2010 - Data da Publicação/Fonte: DJe 23/11/2010). Por conseguinte, este recurso está em confronto com a jurisprudência pacífica do Colendo Superior Tribunal de Justiça, contrariando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos daquela Corte Superior, nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento a este recurso. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Renata Maia Pereira de Lima (OAB: 186286/SP) - Marcos Zuquim (OAB: 81498/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2011192-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Carlos Aparecido Barreto - Agravada: Maria da Conceicao Inacio Leme - AGRAVO DE INSTRUMENTO Peticionamento eletrônico Invalidade da petição física protocolada na data em que já era obrigatório o recurso digital, por força do Comunicado nº 378/2013, da Presidência do TJ-SP, que foi publicado e republicado, por várias vezes, no Diário da Justiça Eletrônico Agravo digital interposto fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 522, do CPC Intempestividade Ocorrência Aplicação do art. 557 do CPC Negado seguimento ao recurso. Visto. Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra a r. decisão digitalizada a fls. 26 que, em ação monitória, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em prol do autor, ora agravante. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido porque é intempestivo. Com efeito, a respeitável decisão hostilizada foi proferida em 10 de setembro de 2013 (fls. 26) e disponibilizada, no Diário da Justiça Eletrônico, em 19 de setembro de 2013 (quinta-feira), considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil subsequente à acima mencionada, ou seja, 20 de setembro de 2013 (sexta-feira) (fls. 27). Assim, o prazo de 10 (dez) dias para interposição do agravo (artigo 522, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 184, do Código de Processo Civil, passou a correr a partir do dia 23 de setembro de 2013 (segunda-feira) e, findou em 2 de outubro de 2013 (quarta-feira). O presente agravo de instrumento foi protocolado, na forma física, em 23 de setembro de 2013 (fls. 1), quando já era obrigatório o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 378/2013, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral que, conforme cronograma divulgado pelo Comunicado nº 171/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2013 (página 1) e republicado nos dias 1º de março de 2013 (página 2) e 15 de julho de 2013 (página 1), que a partir do dia 05 de agosto de 2013, o processo eletrônico estará implantado também na Seção de Direito Privado Subseção de Direito Privado 2 - ações de competência da 11ª à 24ª, 37ª e 38ª Câmaras. Nesta fase, o peticionamento eletrônico será habilitado também para os feitos da competência da Seção de Direito Privado Subseção de Direito Privado 2 (11ª à 24ª, 37ª e 38ª Câmaras), permitindo o ingresso de petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos). Inicialmente o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir de 19 de agosto de 2013. Com isso, a Segunda Instância passa a contar com a Câmara Especial, Subseção de Direito Privado 3, Seção de Direito Público e agora Subseção de Direito Privado 2 aptas a receber o peticionamento eletrônico”. Outrossim, o artigo 7º da Resolução nº 551/2011, deste Egrégio Tribunal de Justiça, dispõe: “As petições referentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a processos eletrônicos deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. O aludido Comunicado nº 378/2013, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico de 2/8/2013 e republicado nos dias 5.8.13, 7.8.13, 9.8.13, e 13.8.13 e, portanto, teve ampla divulgação. Vale lembrar que o artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), dispõe que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Na espécie, considerando que o presente recurso digital foi protocolado em 27 de janeiro de 2014 (fls. 1), ou seja, fora do prazo de 10 (dez) dias, previsto no artigo 522, do Código de Processo Civil, não pode ser conhecido, em razão da sua intempestividade. E, a petição física anteriormente protocolada, na data em que já era obrigatório o peticionamento eletrônico, não tinha validade e, portanto, não suspendeu e tampouco interrompeu o prazo recursal. Neste sentido são os seguintes precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo: “Agravo Regimental. Decisão monocrática que nega seguimento ao agravo de instrumento por sua extemporaneidade. Recurso que fora incialmente interposto em meio físico. Circunstância que não redunda na tempestividade recursal. Ato processual praticado após a obrigatoriedade da interposição por meio digital (19/08/2013). Comunicado nº 378/2013 da Presidência do Tribunal que recebera ampla divulgação mediante a publicação do por cinco vezes no Diário da Justiça Eletrônico (DJE de 02/08/2013, p. 1. Republicação: DJE 05.8.13, p.2; 07.8.13,p.4; 09.8.13,p.3;13.8.13,p.2). Protocolo físico que importa em vício formal e que não tem o condão de interromper ou dilatar o prazo peremptório (art. 522 do CPC) para o ajuizamento digital do agravo de instrumento. Agravo regimental desprovido” (Agravo de Instrumento 202573987.2013.8.26.0000 - Relator: Desembargador Rômolo Russo - Sertãozinho - 11ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 24/10/2013 - Data de registro: 29/10/2013 - Outros números: 2025739872013826000050000). “RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE COBRANÇA. Insurgência contra respeitável decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recurso injustificadamente interposto por meio de petição na forma física, após implantação do processo eletrônico. Inobservância do disposto no Comunicado nº 300/2013. Intempestividade do protocolo eletrônico. Recurso de agravo não conhecido” (Agravo de Instrumento 2031115-54.2013.8.26.0000 - Relator: Desembargador Marcondes D’Angelo - Santos - 25ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 24/10/2013 - Data de registro: 29/10/2013 - Outros números: 20311155420138260000). “RECURSO Prazo Agravo de instrumento Processo digital Interposição por papel e, após, ante a inadequação, protocolo via eletrônica Obrigatoriedade de peticionamento eletrônico Comunicado 378/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo Inadequação não sanada em tempo hábil Intempestividade caracterizada Recurso não conhecido” (Agravo de Instrumento 2021525-53.2013.8.26.0000 - Relator: Desembargador Maia da Rocha - Jaú 21ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 14/10/2013 - Data de registro: 26/10/2013 - Outros números: 20215255320138260000). “AGRAVO REGIMENTAL. Agravo de Instrumento. Peticionamento eletrônico à Subseção de Direito Privado III que é obrigatório a partir de 29-04-2013. Inteligência do art. 7º da Resolução n. 551/11 do Órgão Especial do TJSP c/c item 3 do Comunicado n. 300/13 da Presidência do TJSP. Protocolo físico que não tem validade, ausentes as hipóteses do art. 8º da referida Resolução. Agravo de instrumento manifestamente inadmissível. Seguimento negado liminarmente, conforme autorizado pelo art. 557 do CPC. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental não provido” (Agravo Regimental 016991414.2013.8.26.0000 - Relator: Desembargador Gilson Delgado Miranda - Sorocaba - 28ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 22/10/2013 - Data de registro: 25/10/2013 - Outros números: 169914142013826000050000). “RECURSO. PRAZO, APELAÇÃO. PROCESSO DIGITAL. RESOLUÇÃO 551/2011, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 559/2011. INTERPOSIÇÃO POR PAPEL. INTERPOSIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO DEPOIS DO PRAZO IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. Não pode ser admitida petição em papel em processo eletrônico. Protocolo integrado que é admitido somente para feitos não eletrônicos. Operadores do direito que tiveram tempo suficiente para se acostumar com procedimento. Preclusão temporal. Apelação intempestiva. Recurso não provido” (Agravo de Instrumento 0069243-17.2012.8.26.0000 - Relator: Desembargador Melo Colombi - São Paulo - 14ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 08/08/2012 - Data de registro: 16/08/2012 - Outros números: 692431720128260000). Conforme constou do v. acórdão supra referido, proferido no agravo de instrumento 0069243-17.2012.8.26.0000, relatado pelo eminente Desembargador Melo Colombi, da 14ª Câmara de Direito Privado: “Apesar da resolução ter sido publicada com 60 dias de antecedência para que os operadores de direito pudessem se acostumar, o patrono da parte, mesmo a entrada em vigor da resolução e sua posterior alteração, interpôs recurso não pela forma digital, mas sim em papel, vindo a cumprir a forma eletrônica somente em no dia 18 de janeiro de 2012, quase dois meses após a publicação da sentença. No caso, a resolução publicada pelo Tribunal de Justiça, veio com fito de uniformizar o processo digital, sendo cristalina na sua vedação de protocolo de peças em protocolo físico. Além disso, o recebimento da peça em protocolo integrado não elide a intempestividade, pois aqui não houve erro quanto ao tipo recurso e sim quanto à forma de interposição (preclusão temporal) que somente seria considerada válida caso fosse usado o meio digital. Evidente aqui o erro grosseiro, do qual o patrono da parte não poderia se escusar, não se podendo atribuir tal equívoco ao judiciário”. Pelo exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento a este agravo de instrumento manifestamente inadmissível, dada a sua intempestividade. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Carlos Augusto Felippete (OAB: 131106/SP) - Carlos Augusto Felippete Junior (OAB: 279921/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2026325-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: ITAÚ UNIBANCO S/A - Agravante: Banco Itaú S/A - Agravado: Alfredo Alves Costa - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MULTA COMINATÓRIA - Decisão que concedeu a antecipação da tutela, determinando que a agravante providenciasse a exclusão do nome do autor, ora agravado, dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Superveniente prolação da sentença, julgando procedente a ação e confirmando a decisão impugnada por meio deste agravo de instrumento Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível é a apelação Art. 513 do CPC Recurso prejudicado - Artigo 557 do Código de Processo Civil Recurso prejudicado. Visto. Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra a decisão digitalizada a fls. 17 que, em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais, deferiu parcialmente a antecipação da tutela pleiteada pelo autor, determinando que réu, ora agravante, providenciasse, no prazo de 5 (cinco) dias, a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O agravante impugnou o valor da multa arbitrado pelo Juízo de origem, tido por excessivo. Sustentou que o valor da referida multa correspondia a, aproximadamente, 37% do da causa, configurando enriquecimento sem causa do agravado. Requereu a concessão do efeito suspensivo ao agravo e o provimento deste recurso, a fim de que fosse revogada a antecipação da tutela concedida e afastada a multa cominatória, ou, alternativamente, reduzido o seu valor. O recurso foi instruído com as peças obrigatórias, é tempestivo, e veio acompanhado com comprovantes de preparo (fls. 8/9). Pela decisão proferida a fls. 17, foi denegado efeito suspensivo ao agravo. O Meritíssimo Juiz da causa prestou informações (fls. 49/52). Não foi apresentada contraminuta (fls. 53). É o relatório. Verifica-se, das informações processuais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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relativas à mencionada ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais, proposta por Alfredo Alves Costa contra o Banco Itaú S/A, constantes do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi proferida sentença naquele processo, em cujos autos foi interposto este agravo de instrumento. Depreende-se da referida sentença, que a ação em questão foi julgada procedente, de conformidade com o seguinte tópico final: “Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para tornar definitiva a liminar, declarar inexistente a dívida negativada (R$ 775,00 - fl. 17) e condenar a requerida a pagar a quantia de R$ 4.000,00 a título de reparação pelos danos morais experimentados, com atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir da publicação da presente decisão, consignando-se queo tempo transcorrido desde o ilícito já está sendo considerado no arbitramento, não havendo, portanto, razão para retroação. Sucumbente, a requerida deve arcar com as custas e despesas, bem como honorários fixados em 15% do valor atualizado da condenação. Após o trânsito em julgado, caso não haja espontâneo pagamento, prossiga-se na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, já com a incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, independentemente de nova intimação. Comunique-se o Exmo. Desembargador Relator do recurso interposto acerca da prolação desta sentença (ver endereço eletrônico a fl. 57). P.R.I.C.” Nestas condições, o presente agravo de instrumento, que versava sobre a antecipação da tutela e a multa cominatória fixada, está prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, cujo recurso cabível é a apelação (artigo 513, do Código de Processo Civil). Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento a este agravo de instrumento, em razão da perda do seu objeto. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Eduardo Jose Fumis Faria (OAB: 225241/ SP) - Mário Sérgio Figueiroa Martiniano (OAB: 263473/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2035791-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Cruz Silva - Agravado: Leda D’ambrosio Stecchini - AGRAVO DE INSTRUMENTO Ausência da Guia de Arrecadação Estadual - GAREDR, relativa ao preparo recursal Impossibilidade de verificação do processo ao qual o recolhimento foi destinado Ausência de comprovação válida do recolhimento das custas recursais Aplicação do Provimento CG nº 16/2012 Precedentes do TJ-SP Deserção Artigos 511 do CPC e 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (Lei de Taxas Judiciárias) Ausência de comprovação da data em a r. decisão hostilizada foi disponibilizada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para fins de intimação do recorrente, o que impossibilita aferir a tempestividade do agravo Peça obrigatória, por força do art. 525, I, do Código de Processo Civil, que deve ser apresentada no momento da interposição do recurso Impossibilidade de apresentação desta peça após a interposição do recurso Recorte da AASP, de conteúdo meramente informativo, que não tem caráter oficial e não substitui a cópia da certidão de intimação da decisão agravada Precedentes da jurisprudência Recurso manifestamente inadmissível Art. 557 do CPC Negado seguimento ao recurso. Visto. Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra a respeitável decisão digitalizada a fls. 31 que, em ação possessória em fase de cumprimento de sentença, deferiu o levantamento, pelo exequente, do valor depositado em juízo; rejeitou os cálculos apresentados a fls. 1.065, dos autos originários, porque computavam juros moratórios antes do trânsito em julgado do acórdão; manteve a incidência das multas previstas nos artigos 475-J e 18, ambos do Código de Processo Civil, bem como da deliberação de avaliação do imóvel; e, ainda, determinou a remessa dos autos à contadoria. É o relatório. O Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com a redação modificada pelo Provimento nº 16/2012, dispõe a respeito das despesas judiciais e taxa judiciária, estabelecendo, dentre outros, a obrigatoriedade do preenchimento do campo “Observações” ou “Informações Complementares” da Guia de Arrecadação Estadual-Demais Receitas GARE-DR, informando a natureza da ação, os nomes das partes e a Comarca em que tramita o feito: “8. Para o recolhimento da taxa judiciária e contribuições legalmente estabelecidas, é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos constantes da Guia de Arrecadação Estadual-Demais Receitas GARE-DR: a) no campo ‘CNPJ ou CPF’, a menção ao número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu representante legal; b) no campo ‘Observações’ ou ‘Informações Complementares’, a menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet”. A exigência em questão decorreu, conforme elucidado no referido Provimento CG nº 16/2012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 6 de junho de 2012, da suspeita de fraude no pagamento das custas, por meio da utilização de um mesmo comprovante de recolhimento em diversas ações. Assim, instituiu-se a nova regra relativa ao preenchimento das Guias de Arrecadação, cujo descumprimento torna inválido o documento para o fim a que se destina, conforme prevê o item 8.1. do mesmo diploma normativo: “8.1. Os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto ao preenchimento dos campos mencionados no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou eletrônica de pagamento, não terão validade para fins judiciais.” No caso, não houve a observância de tais normas, uma vez que não foi juntada a guia de recolhimento (GARE), relativa ao preparo recursal, corretamente preenchida, o que impossibilita a identificação do processo ao o recolhimento foi destinado. Cumpre observar que o documento digitalizado a fls. 43 (comprovante de pagamento, no valor de R$ 193,70) não se presta a este fim, pois nele não foram mencionados os nomes das partes e os dados do processo (número de registro, Vara e Comarca na qual tramita). Com efeito, é necessária a demonstração de que o pagamento das custas processuais está vinculado ao processo correspondente, cabendo à parte interessada o ônus de preencher corretamente as respectivas guias, sob pena de invalidade deste documento. Nesse sentido, já se pronunciou este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - Necessidade de preenchimento da guia de recolhimento com informações relativas à natureza da ação, partes e Comarca, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Capítulo III, item 8) - Hipótese em que o comprovante de pagamento do preparo veio desacompanhado da respectiva Guia de Arrecadação (GARE), e guia de recolhimento do porte de retorno com dados referentes a outro processo, além de rasurada - Documentos com data de pagamento anterior à interposição do recurso e à própria propositura da ação principal - Evidente reaproveitamento de comprovantes relativos a demandas diversas - Impossibilidade - Invalidez dos documentos e consequente descumprimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 525, § 1º, do CPC - Recurso não conhecido” (Agravo de Instrumento nº 0202874-57.2012.8.26.0000, Relator: Desembargador HUGO CREPALDI, 25ª Câmara de Direito Privado, julgado em 17.10.2012). “Agravo Interno. Apelação Cível - Processual Civil - Irregularidade no recolhimento da taxa judiciária - Deserção imposta (art. 511 do CPC) - Taxa judiciária - Recolhimento do preparo sem preenchimento da guia GARE, impossibilitando a identificação do contribuinte - Rompimento da sujeição passiva tributária - Irregularidade no recolhimento da tarifa de porte de remessa e retorno - Recolhimento efetuado em nome de terceiro (art. 2º, parágrafo único, inc. II, da Lei de Custas) Impossibilidade de complementação, dada a ausência completa do preparo, ex vi do disposto no § 2º do art. 511 do CPC Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso interposto - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso” (Agravo Regimental nº 0009201-56.2005.8.26.0126/50001, Relator: Desembargador Ricardo Anafe, 13ª Câmara de Direito Público, julgado em 05.09.2012). Esse posicionamento está em consonância com o entendimento adotado pelo Colendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO COM O NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. EXIGÊNCIA EXPRIMIDA NA RESOLUÇÃO STJ Nº 1, de 2011. 1. A Resolução nº 1, de 2011, editada pelo STJ, e ainda em vigor, exige, expressamente, a anotação do número do processo na origem na guia de recolhimento do preparo do recurso especial. 2. Considerando que ao recurso especial aplicam-se as regras vigentes na data de sua interposição, em observância ao princípio tempus regit actum, não há como afastar a obrigatoriedade do preenchimento na GRU do número do processo na origem, quando sua interposição ocorrer na vigência da citada Resolução editada por esta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento” (Agravo Regimental no AREsp nº 195432 / SP, 4ª T. Rel. Min. RAUL ARAÚJO J. 18/09/2012 - DJe 19/10/2012). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DE SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. O embargante, a pretexto de apontar a existência de omissão na decisão recorrida, pretende, na verdade, emprestar efeitos modificativos aos declaratórios. Assim, em face do nítido caráter infringente, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Acertada a decisão agravada, uma vez que, compulsando-se os autos, constata-se que, de fato, não foi apresentada a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento das custas judiciais, circunstância que, na linha da pacífica jurisprudência desta Corte, impõe seja decretada a deserção do apelo especial. 3. Acrescente-se que é no ato da interposição do recurso que deve ser comprovado o recolhimento das custas e do porte de remessa dos autos, com o correto preenchimento das guias e dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de preclusão consumativa. Dessa forma, os documentos apresentados em sede de agravo regimental (e-STJ, fls. 379/388) não podem ser considerados para demonstrar a regularidade do preparo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento” (EDcl no AREsp 25101 / MG, 4ª T. Rel. Min. RAUL ARAÚJO J. 14/08/2012 - DJe 31/08/2012). Vale lembrar que, de conformidade com o artigo 511, “caput”, do Código de Processo Civil, “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. Por conseguinte, o preparo, quando exigido pela legislação pertinente, constitui um dos requisitos de admissibilidade dos recursos. Como foi dito anteriormente, não foi juntada a Guia de Arrecadação Estadual (GARE), relativa ao preparo, preenchida com as informações previstas no item 8, alínea “b”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o que impossibilita a identificação do processo correspondente a este recolhimento e, consequentemente, a comprovação do recolhimento das custas recursais. Vale observar que a intimação para recolhimento do complemento das custas, prevista no artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil, somente é cabível em caso de insuficiência do valor do preparo, que pressupõe pagamento parcial, o que não é o caso. O preparo, no caso, está previsto, no artigo 4º, § 5º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 (Lei de Taxas Judiciárias), que dispõe: “A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária correspondente a 10 (dez) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil”. Na espécie, não sendo o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita, não se justifica a ausência de preparo deste agravo, impondo-se a sua deserção. Este entendimento tem sido adotado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme evidenciam os seguintes precedentes desta Corte Superior: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. ART. 511 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. EXTRAVIO NÃO COMPROVADO”. 1. “Nos termos da Súmula 187/STJ, é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”. 2. “A comprovação do preparo, inclusive do porte de remessa e de retorno dos autos, deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o art. 511 do Código de Processo Civil - CPC, sob pena de preclusão, não se afigurando possível a comprovação posterior”. 3. “Não há como se discutir em agravo de instrumento o eventual extravio do comprovante de pagamento das custas, seja por resvalar no exame dos elementos fáticos do processo, seja por ser matéria que não foi solucionada na origem”. 4. “Agravo regimental não provido” (AgRg no AREsp 11227 / SP Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial 2011/0061611-6 - Relator: Ministro Castro Meira - Segunda Turma Julgado em 01/09/2011 - Data da Publicação/Fonte: DJe 13/09/2011). “APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 511 DO CPC (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.950/1994), O PREPARO DEVE SER COMPROVADO SIMULTANEAMENTE COM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE DA EG. CORTE ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO” (Processo REsp 130925 / MG - Recurso Especial 1997/0031862-1 - Relator: Ministro BARROS MONTEIRO Quarta Turma Julgado em 26/11/1997 - Data da Publicação/Fonte: DJ 02/03/1998 p. 97). Esta mesma orientação foi adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PREPARO DA APELAÇÃO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso desacompanhado de preparo” (Apelação 992070597323 (1154082300) - Relator: Desembargador Luís de Carvalho - Ituverava - 29ª Câmara de Direito Privado Julgado em 22/09/2010 - Data de registro: 29/09/2010). “AGRAVO DE INSTRUMENTO -INTERPOSIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, OU DEMONSTRAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PELO JUÍZO OFENSA AO ARTIGO 4°, § 5º, DA LEI 11.608/2003 - RECURSO NÃO CONHECIDO” (Agravo de Instrumento 022390218.2011.8.26.0000 - Relator: Desembargador Simões de Vergueiro - Santo André - 16ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 27/09/2011 - Data de registro: 06/10/2011 - Outros números: 02239021820118260000). Ademais, nos termos do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, a petição de agravo de instrumento deve ser instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. No caso vertente, o agravante não cumpriu estes requisitos legais, deixando de juntar cópia da certidão de intimação da r. decisão agravada. Ressalte-se que tal falha, consistente na ausência de peça obrigatória, não poderia ser sanada após a interposição do agravo. Conforme comentários de Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli ao Código de Processo Civil, “a juntada das peças obrigatórias do agravo é atribuição do agravante (mesmo no caso de beneficiário da justiça gratuita). Não se admite a apresentação das peças obrigatórias à instrução do agravo após a protocolização deste, ressalvada a hipótese de justo impedimento. (JTJ 202/248). Antigamente, quando o traslado do agravo era organizado pelo cartório, justificava-se o disposto na Súmula 235 do TFR: “A falta de peças do traslado obrigatório será suprida com a conversão do agravo de instrumento em diligência”. Agora essa responsabilidade é do agravante (RT 242/276), de sorte que deve considerar-se superada esta Súmula. Nesse sentido: “É ônus do agravante a formação do instrumento. Estando este incompleto, por ausência de alguma das peças obrigatórias, deverá o relator negar-lhe seguimento (art. 557 do CPC), descabida diligência para anexação de alguma de tais peças” (1ª conclusão do CETARS). Art. 525: 1b. “A circunstância de ter sido a peça juntada nas contrarrazões do agravo não sana o vício, dado que é de responsabilidade do agravante a correta formação do instrumento” (STJ-3ªT., REsp 1.076.847-AgRg, Min. Nancy Andrighi, j. 7.5.09, DJ 4.8.09) (“Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, Editora Saraiva, 43ª edição, 2011, páginas 674, notas 1a e 1b ao artigo 525). O Superior Tribunal de Justiça já decidiu Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que “o agravo deve estar completo no momento da interposição, não cabendo a juntada posterior de peça faltante nem a realização de diligência para suprir falha na formação do instrumento” (Processo AgRg no Ag 1272137 / SE - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2010/0017616-3 Relator: Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado Do TJ/RS) Terceira Turma Julgado em 11/05/2010 - Data da Publicação/Fonte: DJe 21/05/2010). No mesmo sentido, é o seguinte precedente daquela Corte Superior: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE JUNTADA DA PROCURAÇÃO E CADEIA DE PODERES CONFERIDOS AOS ADVOGADOS DE TODOS OS AGRAVADOS. DOCUMENTO JUNTADO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO” (Processo AgRg no Ag 1233055 / RS - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2009/0152023-4 - Relator: Ministro Luis Felipe Salomão - Quarta Turma Julgado em 15/04/2010 - Data da Publicação/Fonte: DJe 27/04/2010). Cumpre observar que o agravante juntou, apenas, cópia do recorte fornecido pela “AASP” (fls. 29), de conteúdo meramente informativo, que não tem caráter oficial e não substitui a certidão de intimação da decisão guerreada, a teor do disposto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Este é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme demonstram os seguintes precedentes daquela Corte Superior: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DO ART. 525 DO CPC. INSTRUÇÃO. DEFICIÊNCIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. 1. O conhecimento do recurso especial, pela alínea “a” do permissivo constitucional, demanda a indicação específica do dispositivo legal contrariado pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. O Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP não comprova a publicação, visto que não substitui a certidão de publicação realizada por órgão oficial. Precedentes. (AgRg no Ag 1362942/SP, de minha relatoria, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011) 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.” (AgRg no AREsp 83751 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2011/0201677-5 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Data do Julgamento: 15/12/2011 - Data da Publicação/Fonte: DJe 01/02/2012). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR INFORMATIVO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE. - A certidão de intimação do decisório agravado, peça obrigatória do agravo de instrumento (art. 525, I, do CPC) não se substitui pelo boletim ou serviço de informação judicial, contendo recorte do Diário da Justiça, no qual a data da publicação não tenha sido aposta por impressão do próprio jornal. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.” (REsp 334780 / SP RECURSO ESPECIAL 2001/0089788-1 Relator: Ministro BARROS MONTEIRO (1089) - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Data do Julgamento: 12/03/2002 - Data da Publicação/Fonte: DJ 02/09/2002 p. 194) “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. BOLETIM DA AASP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO”. 1. “A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. 2. A cópia do boletim da Associação dos Advogados de São Paulo, ao contrário do que quer fazer crer o recorrente, não comprova a publicação do julgado recorrido, na medida em que dele não consta a certificação do Tribunal Estadual. 3. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg no Ag 1327205 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0125336-8 - Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Data do Julgamento: 28/09/2010 - Data da Publicação/Fonte: DJe 14/10/2010). No mesmo sentido são os seguintes julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Certidão de publicação da decisão recorrida consistente em informativo da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo). Inexistência de fé pública da peça trasladada. Necessidade de que fosse a certidão expedida pelo cartório de primeira instância ou que o recurso fosse instruído com cópia da publicação oficial. Minuta recursal que deve ser devidamente instruída já no ato de interposição (art. 525, inciso I, do CPC). Impossibilidade de conversão em diligência para a regularização. Recurso não conhecido” (Agravo de Instrumento 0092806-40.2012.8.26.0000 - Relator: Desembargador Gilberto Leme - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 29/05/2012 - Data de registro: 31/05/2012 - Outros números: 928064020128260000) “Agravo de instrumento. Ausência de cópia da certidão de intimação da decisão agravada. Peça obrigatória a que alude o art. 525, inciso I, do CPC. Informativo da AASP. Insuficiência. Falta de pressuposto de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido.” (Agravo de Instrumento 003978722.2012.8.26.0000 - Relator: Desembargador Walter Cesar Exner - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 15/03/2012 - Data de registro: 15/03/2012 - Outros números: 397872220128260000) “Agravo de instrumento. Direito empresarial. Ausência de peças essenciais. Informativos de serviços judiciais utilizados pelos advogados (AASP - OAB) que não substituem a certidão de intimação de que trata o art. 525, I, do CPC. Agravo não conhecido” (Agravo de Instrumento 0288102-34.2011.8.26.0000 - Relator: Desembargador Pereira Calças - Comarca: Guarulhos - Órgão julgador: Câmara Reservada de Direito Empresarial - Data do julgamento: 06/12/2011 - Data de registro: 07/12/2011 - Outros números: 2881023420118260000). Em suma, não foi comprovado o recolhimento válido das custas recursais, tampouco a data em que a decisão agravada foi disponibilizada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para fins de intimação do recorrente, tendo em vista a ausência de cópia da respectiva certidão de intimação, peça esta obrigatória, por força do citado artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento a este recurso, manifestamente inadmissível. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Elias Martins Maluly (OAB: 53432/ SP) - Antonio Furtado da Rocha Frota (OAB: 21754/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2045215-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: ADALBERTO SAD FERNANDES - Agravado: BANCO SAFRA S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO Nº: 11630 AGRV.Nº: 204521514.2013.8.26.0000 COMARCA: COTIA AGTE. : ADALBERTO SAD FERNANDES AGDO. : BANCO SAFRA S/A JUIZ : FABRICIO STENDARD *Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Benefício indeferido sob o argumento de que o agravante possui rendimentos incompatíveis. Reforma da decisão. Comprovação da necessidade, em conformidade com o inciso LXXIV, do art. 5º, da CF. Recurso provido, por decisão monocrática.* Trata-se de agravo interposto contra a decisão que, em autos de ação revisional de contrato bancário, indeferiu o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que a condição econômica do autor não possibilita a concessão do referido benefício. Em suas razões recursais, o agravante destaca a ilegalidade da decisão agravada. Alega que a presunção de necessidade decorre da simples declaração da parte. Além disso, afirma que ingressou com pedido revisional, pois não tem condições de pagar as prestações vultosas. Por fim, requer a reforma da decisão para que lhe seja deferida a gratuidade de justiça. A decisão de fls. 57 determinou que o agravante providenciasse a juntada de declaração de bens e rendimentos, a fim de propiciar a análise da alegada hipossuficiência. O recorrente manifestou-se e juntou documentos a fls. 66/101. O agravado ainda não foi citado. É o relatório. O benefício da justiça gratuita, de acordo com as regras vigentes, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pode ser pedido na inicial com base somente na afirmação da hipossuficiência. Tanto que a norma processual específica contida na Lei nº 1.060/50, em seu art. 4º, regulamenta que basta ao interessado afirmar a necessidade na petição inicial. Ocorre que em face do disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o qual dispõe que o Estado prestará assistência judiciária aos que “comprovarem” insuficiência de recurso, a jurisprudência vem orientando no sentido de que a necessidade é presumida, mas relativa, de sorte que se pode exigir a comprovação. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. I - A miserabilidade jurídica da requerente da justiça gratuita é presumida, mas trata-se de presunção relativa, que sucumbe mediante prova em contrário. II - A egrégia Corte Especial decidiu, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 388.045/RS, em 22/09/2003, que as pessoas jurídicas com finalidade lucrativa podem gozar dos benefícios da assistência judiciária, desde que comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometer a sua existência. III - Hipossuficiência afastada pelo acórdão recorrido, cuja revisão é obstada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 990026-GO, STJ, DJe 15.08.2008) Assim sendo, a interpretação do art. 4º da Lei nº 1.060/50 em conjunto com o disposto no art. 5º, LXXIV, da CF e com a orientação jurisprudencial do C. STJ leva à conclusão de que o autor não precisa provar, com a inicial, a necessidade de obtenção do benefício. No entanto, a parte contrária pode impugnar o pedido, constituindo o contraditório específico da lei que rege a matéria e o juiz pode determinar que se faça a prova da necessidade, seja de ofício ou por força de eventual impugnação ao pedido. No caso em tela, porém, ao contrário do fundamentado na decisão recorrida, além de o agravante ter apresentado declaração de pobreza (fls. 20), também juntou documentos que comprovam sua hipossuficiência e, dessa forma, justificam a concessão da gratuidade processual (fls. 68/101). Com efeito, verifica-se que o agravante possui despesas com o sustento próprio e de sua família, bem como detém rendimentos que não alcançam o valor de três salários-mínimos entendidos por este relator como limite para tal concessão. Dessa forma, os elementos dos autos autorizam dar crédito à declaração de miserabilidade, observando-se, no entanto, a possibilidade de questionamento prevista no art. 7º da Lei nº 1.060/50. Nesses termos, dá-se provimento ao recurso por decisão monocrática, na forma do art. 557 do CPC. Intime-se e, oportunamente, à origem. - Magistrado(a) Erson de Oliveira - Advs: Vanessa da Silva Hilario (OAB: 244370/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2046215-49.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Agravada: Elzira Kátia Cardoso Botura (Justiça Gratuita) - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Decisão que concedeu a antecipação da tutela, determinando que a agravante providenciasse no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua citação/intimação, boleto de quitação dos financiamentos objeto da lide, com desconto proporcional dos juros, sob pena de suspensão dos descontos nos proventos da agravada - Superveniente prolação da sentença, homologando acordo celebrado entre as partes, que acarretou a extinção do processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil Recurso prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença homologatória de acordo - Artigo 557 do Código de Processo Civil Negado seguimento ao recurso. Visto. Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra parte da respeitável decisão digitalizada a fls. 53 que, em ação de obrigação de fazer, concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da autora, ora agravada, bem como deferiu o requerimento de antecipação de tutela por ela formulado, determinando que o banco réu, ora agravante, apresentasse, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua citação/intimação, boleto de quitação dos financiamentos objeto da lide, com desconto proporcional dos juros, e observou que, vencido o referido prazo sem a apresentação do documento, fosse expedido ofício ao INSS para imediata suspensão dos descontos nos proventos da agravada, suspendendo-se a mora até a data da efetiva apresentação do boleto. Requereu o provimento deste recurso, para o fim de revogar a decisão antecipatória de tutela, bem como a multa diária fixada. Postulou, também, pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, alternativamente, pela concessão de efeito ativo, determinando que a agravada consigne em juízo os valores dos débitos decorrentes do contrato. O recurso foi instruído com as peças obrigatórias, é tempestivo, e veio acompanhado com comprovantes de preparo (fls. 69/70). Pela decisão proferida a fls. 72, foi denegado efeito suspensivo ao agravo. Não foi apresentada contraminuta (fls. 77). É o relatório. Verifica-se, das informações processuais relativas à mencionada ação de obrigação de fazer proposta por Elzira Kátia Cardoso Botura contra Banco Bradesco Financiamentos S/A, constantes do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi proferida sentença naquele processo, em cujos autos foi interposto este agravo de instrumento. Depreende-se da referida sentença, que foi homologado acordo celebrado entre as partes e julgado extinto o processo, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Nestas condições, o presente agravo de instrumento, que versava sobre a antecipação da tutela, está prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento a este agravo de instrumento, em razão da perda do seu objeto. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Luiz Antonio Correia de Souza (OAB: 155666/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2056470-66.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Agravado: EDISON PEDROSO DE MORAES - AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo autor, determinando que o réu, ora agravante, se abstivesse de dar publicidade às restrições cadastrais em nome do autor, perante os órgãos de proteção ao crédito, ou, caso já efetivadas, fosse suspensa a publicidade delas, até final julgamento, sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00 (duzentos reais) Superveniente prolação da sentença, homologando acordo celebrado entre as partes, que acarretou a extinção do processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil Agravo de instrumento prejudicado, tendo em vista o superveniente acordo celebrado entre as partes, homologado judicialmente Aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil Negado seguimento ao recurso. Visto. Trata-se de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra a respeitável decisão de fls. 38/39 que, em ação indenizatória, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo autor, determinando que o réu, ora agravante, se abstivesse de dar publicidade às restrições cadastrais em nome do autor, perante os órgãos de proteção ao crédito, ou, caso já efetivadas, fosse suspensa a publicidade delas, até final julgamento, sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00 (duzentos reais). O agravado informou a celebração de acordo entre as partes e juntou cópia da sentença homologatória, que extinguiu o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil (fls. 58/61). É o relatório. De conformidade com os documentos digitalizados a fls. 58/61, verifica-se que as partes celebraram acordo na ação indenizatória proposta pelo agravado contra o agravante, em cujos autos foi interposto este agravo de instrumento. A referida avença foi homologada e o processo extinto, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, por força Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da seguinte decisão (fls. 65): “Vistos. Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito, a composição amigável de fls.59/60 e fl. 64, nos termos do artigo 269, III do código de Processo civil. Custas na forma da Lei, intimando-se para pagamento, sob pena de expedição de certidão para execução e inscrição na dívida, que desde já defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRINT”. Nestas condições, o presente agravo de instrumento está prejudicado, tendo em vista a superveniente prolação da sentença, que homologou o acordo celebrado entre as partes (fls. 65). Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento a este agravo de instrumento, em razão da perda do seu objeto. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Gustavo Almeida de Moraes (OAB: 244159/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2067264-49.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Itaí - Embargte: MARIO FERNANDO DA SILVA - Embargte: SILVIO VIRGILIO DA SILVA - Embargte: HELOISA CRISTINA DE FREITAS DA SILVA Embargdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí Paranapanema Avaré Sicoob Crediceripa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de contradição, sob o argumento de que seria impossível a juntada de cópia da procuração outorgada pela embargada, uma vez que, quando da interposição do recurso, ela ainda não havia sido citada Inocorrência Peça obrigatória, que se encontrava nos autos da execução, a teor do art. 525, inciso I, do CPC Impossibilidade de apresentação desta peça após a interposição do recurso Precedentes do STJ Natureza infringente dos embargos de declaração Impossibilidade de rediscussão da matéria devidamente apreciada Ausência das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil Embargos de declaração rejeitados. Visto. Embargos de declaração opostos a fls. 01/03 contra a r. decisão monocrática de fls. 135/140, que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto por SILVIO VIRGILIO DA SILVA, HELOISA CRISTINA DE FREITAS DA SILVA e MARIO FERNANDO DA SILVA, ora embargantes, contra a r. decisão digitalizada a fls. 27 a qual, em embargos à execução fundada em título extrajudicial, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em prol dos embargantes, determinando que eles providenciassem o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Os embargantes sustentaram que o agravo não foi instruído com cópia da procuração outorgada pela agravada, ora embargada, porque ela ainda não havia sido citada nos autos dos embargos à execução. Desta forma, era impossível a extração de cópia de um documento que não se encontrava nos autos. Requereram, então, o acolhimento destes embargos de declaração, com efeito modificativo do julgado, a fim de que fosse determinando o processamento do referido agravo de instrumento, com seu posterior provimento. É o relatório. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Na espécie, os embargantes apontaram a ocorrência de contradição na r. decisão monocrática embargada, argumentando que o agravo não foi instruído com cópia da procuração outorgada pela agravada, ora embargada, porque ela ainda não havia sido citada nos autos dos embargos à execução. Desta forma, era impossível a extração de cópia de um documento que não estava nos autos, por ocasião da interposição do agravo de instrumento. Entretanto, a questão atinente à ausência de peça obrigatória, a teor do art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, que se encontrava nos autos da execução, foi analisada na decisão monocrática embargada, nos seguintes tópicos (fls. 136/140). “Nos termos do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, a petição de agravo de instrumento deve ser instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Por conseguinte, é requisito de admissibilidade do agravo de instrumento a juntada de cópias das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. No caso, os agravantes não juntaram cópia da procuração outorgada ao(s) advogado(s) do agravado, cujo instrumento se encontrava nos autos da execução, não sendo possível sua apresentação após a interposição do recurso. Vale lembrar que os embargos do devedor têm natureza de ação incidental à execução. Assim, os agravantes tinham o ônus de instruir a petição de agravo com cópia da procuração outorgada pelo agravado ao(s) seu(s) patrono(s), constante dos autos da execução. A falta desta peça obrigatória impede o conhecimento deste agravo de instrumento. (....) Ressalte-se que tal falha, consistente na ausência de peças obrigatórias, não poderia ser sanada após a interposição do agravo. Conforme comentários de Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli ao Código de Processo Civil, ‘a juntada das peças obrigatórias do agravo é atribuição do agravante (mesmo no caso de beneficiário da justiça gratuita). Não se admite a apresentação das peças obrigatórias à instrução do agravo após a protocolização deste, ressalvada a hipótese de justo impedimento. (JTJ 202/248). Antigamente, quando o traslado do agravo era organizado pelo cartório, justificava-se o disposto na Súmula 235 do TFR: ‘A falta de peças do traslado obrigatório será suprida com a conversão do agravo de instrumento em diligência’. Agora essa responsabilidade é do agravante (RT 242/276), de sorte que deve considerar-se superada esta Súmula. Nesse sentido: ‘É ônus do agravante a formação do instrumento. Estando este incompleto, por ausência de alguma das peças obrigatórias, deverá o relator negar-lhe seguimento (art. 557 do CPC), descabida diligência para anexação de alguma de tais peças’ (1ª conclusão do CETARS). Art. 525: 1b. ‘A circunstância de ter sido a peça juntada nas contrarrazões do agravo não sana o vício, dado que é de responsabilidade do agravante a correta formação do instrumento’ (STJ-3ªT., REsp 1.076.847-AgRg, Min. Nancy Andrighi, j. 7.5.09, DJ 4.8.09) (“Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, Editora Saraiva, 43ª edição, 2011, páginas 674, notas 1a e 1b ao artigo 525). O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ‘o agravo deve estar completo no momento da interposição, não cabendo a juntada posterior de peça faltante nem a realização de diligência para suprir falha na formação do instrumento’ (Processo AgRg no Ag 1272137 / SE Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2010/0017616-3 Relator: Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado Do TJ/RS) Terceira Turma Julgado em 11/05/2010 - Data da Publicação/Fonte: DJe 21/05/2010). No mesmo sentido, é o seguinte aresto daquela Corte Superior: ‘PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE JUNTADA DA PROCURAÇÃO E CADEIA DE PODERES CONFERIDOS AOS ADVOGADOS DE TODOS OS AGRAVADOS. DOCUMENTO JUNTADO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO’ (Processo AgRg no Ag 1233055 / RS - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2009/0152023-4 - Relator: Ministro Luis Felipe Salomão - Quarta Turma - Julgado em 15/04/2010 - Data da Publicação/Fonte: DJe 27/04/2010)”. Como se vê, os fundamentos expostos na decisão monocrática embargada demonstram, claramente, que, os agravantes, ora embargantes, deveriam ter instruído o agravo com cópia da procuração outorgada pela agravada, ora embargada, peça obrigatória, a teor do art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, procuração esta que se encontrava nos autos da execução. Por conseguinte, não ocorreu a indigitada contradição na decisão monocrática em questão, no qual houve pronunciamento expresso acerca das questões alegadas nestes embargos de declaração. Na verdade, os embargantes não se conformam com o entendimento adotado por este Relator e pretendem o reexame de questões analisadas na decisão monocrática embargada. Assim, os presentes embargos têm caráter infringente, o que é inadmissível. A este respeito, vale lembrar o seguinte precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. PETRÓLEO. INSTALAÇÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ABRANGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AOS ROYALTIES. DECRETO N. 01/91. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE”. 1. “Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro”. 2. “Fica evidente a pretensão infringente buscada pelo embargante, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver alterado o acórdão de acordo com sua tese” (EDcl no REsp 1169806 / RJ - Embargos de Declaração no Recurso Especial 2009/0237129-2 Relator: Ministro Humberto Martins - Segunda Turma Julgado em 07/12/2010 - Data da Publicação/Fonte: DJe 14/12/2010). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 01/03, ante a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no citado artigo 535 do Código de Processo Civil, ficando prequestionada toda a matéria alegada pelo embargante. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 DESPACHO Nº 2012124-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: MAURICIO LUIZ GALBIATE - Agravado: Banco Itaucard S/A - Vistos. 1. Providencie o agravante, em 5 (cinco) dias, a juntada de declaração de bens e rendimentos, e/ou outros documentos, a fim de propiciar a análise da alegada hipossuficiência e os fundamentos da decisão agravada. 2. Com o cumprimento da determinação supra ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Erson de Oliveira - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2012503-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Banco Cnh Capital S/A - Agravado: Euzébio Rocha de Almeida - Agravado: Carlos Augusto dos Santos - Agravada: Márcia Regina Carvalho dos Santos - Verifica-se de fl. 348 que, na impugnação apresentada, na forma do art. 475-L, § 2.º do Código de Processo Civil, o impugnante declarou que “... o valor devido atualizado e acrescido dos juros legais é R$ 3.934,83... que se encontra em plena consonância com a sentença e o v. Acórdão...”. Como já está depositado nos autos o valor de R$ 7.883,72 (fl. 343) e não foi concedido o efeito suspensivo à impugnação (fl. 10), podendo, assim, ser levantado, desde já, o montante total, examinando os fundamentos alegados e o que dispõe o art. 475-M, caput do Código de Processo Civil, com relação à diferença (R$ 3.948,89), fica concedido o efeito suspensivo apenas para que esse valor (R$ 3.948,89) permaneça depositado nos autos até o julgamento da impugnação pelo r. Juízo de Primeiro Grau. Oficie-se ao r. Juízo. Intimem-se os Agravados para contraminuta. Após tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Luiz Arcuri - Advs: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Ariovaldo de Paula Campos Neto (OAB: 92169/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2012618-55.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Roberto de Gennaro - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Vistos. 1. Providencie o agravante, em 5 dias, a juntada de suas últimas declarações de bens e rendimentos, bem como de outros documentos hábeis a propiciar a análise da alegada hipossuficiência e os fundamentos da decisão agravada. 2. Com o cumprimento da determinação supra ou no silêncio, tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Erson de Oliveira - Advs: Ricardo Garcia Martinez (OAB: 282387/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2037989-55.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mentor Serviços e Soluções de Transportes Ltda - Agravado: Oliver Cornelius - Interessado: Allianz Seguros S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2037989-55.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado No impedimento ocasional do relator, passa-se à apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado. Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação de obrigação de fazer, em face da r. decisão de fl. 308, que indeferiu o pedido de reconsideração formulado pelo réu, ora agravante. Tal pedido de reconsideração, xerocopiado à fl. 304 deste agravo, visa à suspensão da aplicação da multa astreinte arbitrada na sentença, pois, segundo as alegações do agravante, a obrigação de fazer determinada na sentença, somente poderá ser cumprida, através da apresentação da documentação pertinente pelo autor, ora agravado. Conforme se verifica dos autos, o MM. Juiz “a quo” recebeu o recurso de apelação interposto pelo réu, ora agravante, em ambos os efeitos, exceto no que tange a parte da sentença que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 520, VII, do CPC (fl. 219). Em face de aludida decisão, o ora agravante interpôs o competente agravo de instrumento, à época, sob o nº 201548118.2013.8.26.0000, o qual já foi julgado por esta C. Câmara, aos 07.11.2013, sob a relatoria do eminente Desembargador Sebastião Flávio. Naquele v. aresto (voto nº 27674), esta Turma Julgadora, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para estabelecer que o recebimento do apelo, nos termos do art. 520, VII, do CPC, revela-se correta. Desta forma, ausente a relevância dos argumentos expostos, dês que, em uma análise perfunctória, o presente agravo visa discutir questões já apreciadas em agravo de instrumento anterior, processe-se sem suspensividade. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Após, tornem os autos conclusos ao eminente Desembargador Relator Sorteado, para julgamento do recurso. SALLES VIEIRA (No impedimento ocasional do Relator) São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Mirella Pieroccini do Amaral (OAB: 276594/SP) - Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos (OAB: 205396/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2039245-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: BANCO BRADESCO S/A - Agravado: DIONISIO MAURO DE PIERRI - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 203924533.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado No impedimento ocasional do relator, passa-se à apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado. Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação de revisão de contrato c.c. repetição de indébito, atualmente em fase de liquidação de sentença, em face da r. decisão que homologou o laudo técnico elaborado pelo perito judicial, fixando honorários complementares, no valor de R$800,00. O banco, ora agravante, sustenta que há irregularidades nos cálculos elaborados pelo perito judicial, dês que em dissonância com aquilo que foi estabelecido na r. sentença e no v. acórdão. Pleiteia que sejam homologados os cálculos por ele apresentados, elaborados através de perícia particular, o qual aponta como valor devido ao autor, ora agravado, a importância de R$19.806,68. Diante da considerável diferença dos valores apurados pelo perito judicial, na ordem de R$197.032,39 (fl. 62), e pelo banco, na ordem de R$19.806,68 (fl. 392), processe-se com suspensividade, evitando-se o enriquecimento ilícito de ambas as partes. Intime-se a parte contrária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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para apresentação de contraminuta. Após, tornem os autos conclusos ao eminente Desembargador Relator Sorteado, para julgamento do recurso. Int. SALLES VIEIRA (no impedimento ocasional do Relator) São Paulo, 19 de dezembro de 2013. Magistrado(a) - Advs: Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Elyseu Jose Sarti Mardegan (OAB: 26901/SP) - Maria Amelia Lopes da S Mardegan (OAB: 130007/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2041712-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: José João Morales Agravado: Bunge Fertilizantes S.a. - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2041712-82.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado No impedimento ocasional do relator, passa-se à apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado. Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação de execução, em face da r. decisão que, rejeitou liminarmente a exceção de pré-executividade oposta. O executado, ora agravante, sustenta que a r. decisão agravada está equivocada, dês que proferida em desacordo com o que dispõe o art. 1.647, III, do CPC. Afirma que o aval por ele firmado, nas duplicatas objeto da execução, não contou com a outorga uxória de sua esposa, sendo, desta forma, nulo. Presente a relevância dos argumentos, ante aquilo que dispõe o art. 1.647, III, do CPC e a Súmula nº 332 do C. STJ, bem como a possibilidade de o agravante sofrer lesão grave ou de difícil reparação, processe-se com suspensividade. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta. Após, tornem os autos conclusos ao eminente Desembargador Relator Sorteado, para julgamento definitivo do feito. SALLES VIEIRA (no impedimento ocasional do Relator Sorteado) São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Cesar da Cruz (OAB: 117678/SP) - Nadir Cardoso Vitoriano (OAB: 170196/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2061266-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: JOÃO BATISTA PERNA FILHO - Agravado: Banco Itaucard S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 206126603.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado No impedimento ocasional do relator, passa-se à apreciação do pedido de efeito suspensivo ativo formulado. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, formulado pelo autor, ora agravante, em ação de obrigação de fazer c.c. pedido de depósito incidental. Alega o agravante, em síntese, que o pedido de tutela antecipada formulado está de acordo com a legislação vigente, razão pela deve ser integralmente deferido. À vista da parcial relevância das razões expostas, ante o que dispõe o novo art. 285-B, do CPC, introduzido pela Lei nº 12.810/2013, concedo o efeito ativo pretendido, de forma parcial, somente para autorizar o depósito das parcelas em juízo, nos valores tidos como incontroversos, desde que feitos por conta e risco do agravante, sem o condão de afastar os efeitos da mora. No mais, ausente citação da parte contrária, retornem os autos à conclusão, para apreciação do ilustre relator. Int. Salles Vieira no impedimento ocasional do relator São Paulo, 19 de dezembro de 2013. Magistrado(a) - Advs: Marcio Fernando Bezerra (OAB: 294248/SP) - David Conceição de Oliveira (OAB: 316712/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2062097-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Decio Cilo Friguglietti (E sua mulher) - Agravado: Mariangela Lourenço Friguglietti - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2062097-51.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado No impedimento ocasional do relator, passa-se à apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado. Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação de cobrança, atualmente em fase de cumprimento definitivo de sentença, em face da r. decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo banco, fixando como valor total da condenação líquida o montante de R$54.482,17. O banco, ora agravante, sustenta que a r. decisão agravada é desprovida de fundamentação, violando o princípio das motivações judiciais, prevista no art. 93, IX, da CF. No mérito, afirma que o autor, ora agravado, expressamente anuiu com os cálculos apresentados pelo banco, sendo incabível o MM. Juiz “a quo”, de ofício, determinar a apuração de eventuais diferenças, assim como determinar a penhora de bens. Presente a relevância dos argumentos, dês que há petição do autor, ora agravado, concordando expressamente com os cálculos apresentados pelo banco (fl. 399), requerendo o levantamento da quantia incontroversa, processe-se com suspensividade. O levantamento da quantia incontroversa fica, desde já, autorizado, dês que, em se tratando de execução definitiva, nos termos do art. 587 do CPC, e havendo concordância expressa da parte vencedora, quanto aos valores apurados pelo banco, conforme acima citado, não há óbice ao levantamento dos valores já constritos nos autos. Tal providência também se justifica, pelo fato de se tratar de demanda que tramita em prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). No mais, intime-se o agravado para apresentação de contraminuta. Após, tornem os autos conclusos ao eminente Desembargador Relator Sorteado, para julgamento definitivo do recurso. Int. SALLES VIEIRA Relator São Paulo, 19 de dezembro de 2013. Magistrado(a) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Mariana Moraes de Araujo (OAB: 135816/SP) - Nelson de Arruda Noronha Gustavo Junior (OAB: 158418/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2063090-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravado: João Carlos Belluzzo Maia - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2063090-94.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado No impedimento ocasional do relator, passa-se à apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão que determinou o pagamento do quantum apurado, no prazo de 15 dias, sob pena da multa prevista no art. 475-J, do CPC. Alega o agravante, em síntese, que o valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, como decidido pelo juízo “a quo”, razão pela qual a r. decisão agravada não merece prosperar. À vista da relevância das razões expostas, e notadamente em face do alto valor discutido (R$2.339.684,13, em princípio), concedo o efeito suspensivo pretendido. Intime-se o agravado para oferecimento de contraminuta. Após, conclusos ao ilustre relator. Int. SALLES VIEIRA No impedimento ocasional do relator São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Carlos Eduardo Souza (OAB: 319943/SP) - Juliana Orlandin (OAB: 214543/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2063375-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO TRIÂNGULO S/A - Agravado: CLARION S/A AGROINDUSTRIAL - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 206337587.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Em razão de impedimento ocasional do ilustre Relator, analiso, nesta oportunidade, o pedido de efeito suspensivo formulado. Agravo de instrumento tirado de embargos à execução, em face da r. decisão que deferiu os benefícios da assistência judiciária à agravada e recebeu a apelação por ela interposta. Sustenta o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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banco agravante que a concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica é condicionada à comprovação efetiva de que a mesma está à beira da insolvência, o que não foi comprovado pela agravada. Aduz que o estado de recuperação judicial não se compatibiliza com os benefícios da justiça gratuita. Não é possível conceder a assistência judiciária à agravada, que deixou de comprovar sua impossibilidade financeira momentânea. Ausente a relevância dos argumentos, processe-se sem suspensividade. Intime-se a agravada para apresentação de contraminuta. Int. Salles Vieira Em razão de impedimento ocasional do Relator São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) - IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA (OAB: 13731/MT) - Alexsandra Borges da Silva (OAB: 240227/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2063626-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Harley Zanarotti Abud - Agravado: Avignon Comercial e importadora ltda - Agravado: Reuven Lewkowicz - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2063626-08.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado No impedimento ocasional do relator, passa-se à análise do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução. Alega o agravante, em síntese, que o executado age com intuito nitidamente fraudatório, dilapidando seu patrimônio, razão pela qual a r. decisão agravada não merece prosperar. Não há pedido de efeito suspensivo. Intimem-se os agravados para oferecimento de contraminuta. Após, conclusos ao ilustre relator. Int. SALLES VIEIRA No impedimento ocasional do relator São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) - Advs: Viviane Canazzo Zanarotti (OAB: 169109/SP) - Adriana Silveira Paes de Barros (OAB: 156951/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2065661-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: ANTONIO MAFFEIS - Agravado: BANCO BRADESCO S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2065661-38.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação ordinária, atualmente em fase de cumprimento definitivo de sentença, em face da r. decisão que, rejeitando os embargos declaratórios do autor, manteve os fundamentos da decisão anterior, que indeferiu o pedido para execução da astreinte anteriormente fixada. O autor, ora agravante, sustenta que o pedido para exibição dos extratos das contas poupança, foi feito na petição inicial, de forma incidental. Afirma que o trânsito em julgado da sentença, ocorreu aos 12.11.2008, e o pedido de execução da astreinte então fixada, a título de tutela antecipada, se deu aos 11.02.2009, ou seja, tudo antes da edição da Súmula nº 372 do C. STJ. Pleiteia a concessão de efeito ativo ao presente recurso, para determinar que o banco exiba os extratos das contas poupanças relacionadas na inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas nos arts. 600 e 601 do CPC. À vista da relevância das razões expostas, dês que o entendimento deste E. TJSP, é no sentido de que a Súmula nº 372 do C. STJ, é aplicável somente nas hipótese de exibição de documentos autônoma, e não quando formulada de forma incidental, processe-se com a concessão do efeito ativo, intimando-se o banco para exibir a documentação pleiteada, nos moldes já determinados em 1ª instância (fl. 112, deste agravo), no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão. Intime-se o banco agravado para apresentação de contraminuta. Após, aguarde-se o retorno do ilustre Desembargador Relator Sorteado, para julgamento definitivo do recurso. Int. SALLES VIEIRA (no impedimento ocasional do Relator Sorteado) São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Marcelo de Moraes E Matos (OAB: 131379/SP) - Flávio Spoto Corrêa (OAB: 156200/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2066111-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA - Agravado: Hannover International Seguros S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2066111-78.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado No impedimento ocasional do relator, passase à apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado. Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação regressiva de ressarcimento, atualmente em fase de execução provisória, em face da r. decisão que indeferiu o pedido de substituição da penhora, formulado pela empresa ré, ora agravante. A agravante sustenta que, após ser intimada para pagamento da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC, peticionou nos autos informando tratar-se de execução provisória, dês que pendente de julgamento recurso especial. Apresentou, naquela oportunidade, como garantia à execução provisória, apólice de seguro, a qual faz frente ao montante perseguido. Ocorre que sobreveio constrição judicial sobre dinheiro, no valor de R$1.258.942,22, o que onera demasiadamente a empresa agravante. Por esta razão, requer a substituição da penhora, em observância ao princípio da menor onerosidade, previsto no art. 620, do CPC. Ausente a relevância dos argumentos, dês que em agravo de instrumento anterior (nº 0061348-69.2013.8.26.0000 fls. 692/694), esta C. Turma Julgadora entendeu ser incabível a penhora sobre a apólice de seguro oferecida, processe-se sem suspensividade. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Após, tornem os autos conclusos ao eminente Desembargador Relator Sorteado, para julgamento do recurso. SALLES VIEIRA (No impedimento ocasional do Relator) São Paulo, 19 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) - Advs: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) - Gustavo Damaso Halada (OAB: 237835/SP) - Luiz Edson Falleiros (OAB: 75997/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 410 DESPACHO Nº 0014830-62.2010.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Maria Aparecida Lopes de Campos (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Maria Aparecida da Rocha (OAB: 116229/SP) - Claudinei Braz Rocha (OAB: 198950/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2012056-80.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ZAIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CAMPEDELLI GALANTE - Agravado: EDUARDO HENRIQUE SCHIMIDT REHDER - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB: 91754/MG) - Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2012056-80.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ZAIRA CAMPEDELLI GALANTE - Agravado: EDUARDO HENRIQUE SCHIMIDT REHDER - Ante o exposto, aguarde-se o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB: 91754/ MG) - Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2012524-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Sueli José de Paula - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2014163-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: TLI TRANSPORTES E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA - Agravado: LAERCIO LOTTERIO - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB: 24491/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2016633-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MILENA ACHKAR - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques Advs: Jorge Roberto Garcia (OAB: 109425/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2020622-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: ROD FEL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - Agravado: José Morales Bonilha (Espólio) - Interessado: Beatriz Pereira do Amaral Binilha e outros - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Amauri de Oliveira Navarro (OAB: 116167/SP) - Denise Robles (OAB: 272426/SP) - Suzete Castro Ferrari (OAB: 289052/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2020705-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: N DEL SALTON NARCIZO ME - Agravado: JOÃO BATISTA BERNARDO - Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Luiz Carlos de Oliveira (OAB: 254930/SP) - Angelo Antonio Bonezo (OAB: 322962/SP) - Eliane Aparecida Bernardo (OAB: 170843/SP) Fernanda Moreti Dias (OAB: 303964/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2020705-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: N DEL SALTON NARCIZO ME - Agravado: JOÃO BATISTA BERNARDO - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Luiz Carlos de Oliveira (OAB: 254930/SP) - Angelo Antonio Bonezo (OAB: 322962/SP) - Eliane Aparecida Bernardo (OAB: 170843/SP) - Fernanda Moreti Dias (OAB: 303964/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2024293-49.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravado: Mauro Antonio Campoli - Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Vânia de Fátima Dias Ribeiro (OAB: 160841/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2025234-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado: Nidércio Silvio Beraldi Fiorini - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Felipe Ramalho Polinario (OAB: 278334/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2025940-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CEREAGRO S.A. - Agravado: Banco Industrial do Brasil S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Gilberto Leme Menin (OAB: 187542/SP) - João Guilherme Perroni La Terza (OAB: 242609/SP) - Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2030182-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: DAFARA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Agravado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: José Roberto Colletti Júnior (OAB: 197771/SP) - Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB: 201001/SP) - Antonio Marcos da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Silveira (OAB: 139023/SP) - Thaís Bedin de Souza (OAB: 300859/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2030182-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: DAFARA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Agravado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: José Roberto Colletti Júnior (OAB: 197771/SP) - Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB: 201001/SP) - Antonio Marcos da Silveira (OAB: 139023/SP) - Thaís Bedin de Souza (OAB: 300859/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2030411-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: CARLOS SÉRGIO TIRITAN - Agravado: DANIEL CARDOSO DE ALMEIDA - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Roberto Xavier da Silva (OAB: 77557/SP) - Leandro Pepes Cardoso de Almeida (OAB: 253665/SP) - Daniela Pepes Cardoso de Almeida Minichiello (OAB: 184624/SP) - Daniel Cardoso de Almeida (OAB: 274585/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2036070-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RONALDO CARVALHO DA MOTTA - Agravado: MANUEL BAPTISTA BESSA - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Ronaldo Carvalho da Motta (OAB: 79591/SP) - Maria Aparecida Granja (OAB: 87789/SP) - Eduardo Granja (OAB: 87509/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2036070-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RONALDO CARVALHO DA MOTTA - Agravado: MANUEL BAPTISTA BESSA - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Ronaldo Carvalho da Motta (OAB: 79591/SP) - Maria Aparecida Granja (OAB: 87789/SP) - Eduardo Granja (OAB: 87509/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2036739-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Elísio Bueno - Agravado: Rubens Mathias - Agravado: Adilson Aparecido Baldani - Agravado: Arlindo Fracasso Agravada: Elza Angela Batista Bernardo - Assim, não comprovado o recolhimento da multa imposta pelo acórdão recorrido, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Antonio Carlos do Amaral (OAB: 55351/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2036739-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Elísio Bueno - Agravado: Rubens Mathias - Agravado: Adilson Aparecido Baldani - Agravado: Arlindo Fracasso - Agravada: Elza Angela Batista Bernardo - Assim, não comprovado o recolhimento da multa imposta pelo acórdão recorrido, nego seguimento ao recurso extraordinário. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Antonio Carlos do Amaral (OAB: 55351/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2037185-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: ELISIO BUENO Agravante: RUBENS MATHIAS - Agravante: ADILSON APARECIDO BALDANI - Agravante: ARLINDO FRACASSO - Agravante: ELZA ANGELA BATISTA BERNARDO - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Aguardese, pois. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Antonio Carlos Ananias do Amaral (OAB: 285871/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2037185-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: ELISIO BUENO Agravante: RUBENS MATHIAS - Agravante: ADILSON APARECIDO BALDANI - Agravante: ARLINDO FRACASSO - Agravante: ELZA ANGELA BATISTA BERNARDO - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, aguarde-se o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Antonio Carlos Ananias do Amaral (OAB: 285871/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2038149-80.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Irma Luperi Silvestre (Espólio) - Agravada: Dirce Luperi Silvestre Tayar - Agravado: Ivone Luperi Silvestre - Agravado: Vera Silvestre Carvalho Silva - Agravado: Waldemar Carvalho Silva Junior - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Ariovaldo Tayar (OAB: 68196/SP) Dirce Luperi Silvestre Tayar (OAB: 53163/SP) (Causa própria) - Emygdio Scuarcialupi (OAB: 23154/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2042516-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação Brasileira de Educação e Cultura - Agravada: ADRIANA GONÇALVES QUEIROZ - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Paulo Augusto Greco (OAB: 119729/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2042912-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: REINALDO PEREIRA DE ANDRADE - Agravado: ‘Itau Unibanco S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Claudio Batista dos Santos (OAB: 227605/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2043431-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Francisco Rodrigues Guerra - Agravado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Mario Sergio Gonçalves Trambaiolli (OAB: 265423/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2046610-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Valmar Locadora de Veículos Ltda - Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 DESPACHO Nº 1005075-43.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: B V Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: José Nilson Ferreira da Invenção - Ante o exposto, não recebo o recurso interposto. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Alex Candido de Oliveira Marques (OAB: 272394/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2013634-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HÉLIO RUBBIO DE ALMEIDA - Agravado: BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. 2. Providencie a Serventia a correção do cadastro da petição nº WPRO 13000529667, para constar que se trata de recurso especial. Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Oswaldo Amin Nacle (OAB: 22224/SP) - Elcio Montoro Fagundes (OAB: 68832/SP) - Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB: 78187/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2014216-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dois Córregos - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Jersoly Zago Torrano - Agravado: Paulo Roberto Torrano Agravado: Jose Roberto Torrano Junior - Assim, nos termos do parágrafo 1º, parte final, do artigo 543-C do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre as teses nele versadas que se enquadram nos temas supracitados. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/ SP) - Ricardo Beneli Dultra (OAB: 272991/SP) - Antonio Amoroso Neto (OAB: 260083/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2017172-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO BRADESCO S/A - Agravado: Isabel Curi Nader - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Katia Mansur Murad (OAB: 199741/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2026670-90.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: EDUCAR CORPORATION CURSOS DE IDIOMAS LTDA - Agravado: ARARA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO LTDA. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Daniela de Carvalho Polido Pereira (OAB: 193670/SP) - Gizele Cristina Salopa de Oliveira (OAB: 216550/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2034113-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Agravado: José Francisco de Almeida Zuliani (E sua mulher) - Agravado: Suzete Scatena de Almeida Zuliani - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB: 218270/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2036726-85.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: ELIANE TEIXEIRA SPOLADORE (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Fernando Malta (OAB: 249720/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2040565-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: MARLENE DA SILVA - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Gilberto Alves Torres (OAB: 102132/SP) - Pateo do Colégio Sala 410
Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 911
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DESPACHO Nº 2005967-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: joana cabrera brambilla - Agravante: silvana brambilla - Agravante: everaldo brambilla - Agravante: everton brambilla - Agravante: edvaldo brambilla - Agravante: edmar brambilla - Agravado: Decasa Açúcar e Álcool S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: DURVAL GUIMARÃES FILHO - Agravado: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA - Agravada: patricia pereira peroni Voto nº 7783 Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOANA CABRERA BRAMBILLA e OUTROS, nos autos da ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença que lhes movem DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A e OUTROS, objetivando a reforma da decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial de Presidente Epitácio, Dra. Thais Migliorança Munhoz, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta (fls. 123/125). Nota-se que, por um provável equívoco, foram interpostos dois agravos de instrumento praticamente idênticos e quase simultaneamente, tendo sido processado o primeiro deles, qual seja, o Agravo n. 2005962-82.2014.8.26.0000. Assim, falta interesse recursal a este recurso em duplicidade, porquanto naqueles autos a questão será enfrentada, de modo que o processamento também deste recurso representaria bis in idem. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Andre Luiz Souza Tassinari (OAB: 143388/ SP) - Miguel Francisco de Oliveira Flora (OAB: 103410/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 911 DESPACHO Nº 2005635-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Pilar Quimica do Brasil S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: Banco Safra S/A - Vistos. Considerando o decurso do prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções em face do devedor em recuperação judicial, manifestem-se as partes requerendo o que de direito. Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Julio Kahan Mandel (OAB: 128331/SP) - Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB: 242665/SP) - Beatriz Mayumi Makiyama (OAB: 280459/SP) - Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2010847-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Érika Paulina dos Santos - Agravado: Elvis Alexandre Piassentini - Vistos. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por érika paulina dos santos, nos autos da ação de reintegração de posse que move contra elvis alexandre piassentini, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Dr. Lincoln Antonio Andrade Moura, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela (fls. 6). 2 - Ausente pedido liminar. 3 - Ficam dispensadas as informações a que se refere o art. 527, inc. IV, do CPC, bem como a manifestação da parte contrária, que sequer foi citada. 4 - Encaminhem-se os autos diretamente à mesa. Voto n. 7848. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Yandara Teixeira Pini (OAB: 65819/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2011175-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Wellington Oliveira Fagundes - Agravado: Banco Itauleasing S/A (Não citado) - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por wellington oliveira fagundes, nos autos da ação revisional c.c. indenizatória que move contra banco itauleasing s/a, objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determinando-se o recolhimento das custas em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial (fls. 41). O efeito suspensivo deve ser concedido para suspender o trâmite da ação principal até o julgamento definitivo deste recurso, evitando-se, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e contrárias aos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao Juízo de Primeiro Grau, noticiando-lhe o conteúdo da presente decisão. Ficam dispensadas as informações referidas no artigo 527, IV, do Código de Processo Civil, bem como a intimação do agravado para apresentar contraminuta, que sequer foi citado. Encaminhem-se os autos diretamente à Mesa com o Voto nº 7.860. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2011570-61.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Agravante: Jose Cassago Junior Me - Agravado: LUIZ PAULO SIMIONATO - Vistos, 1. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto por JOSÉ CASSAGO JÚNIOR MICRO EMPRESA contra a respeitável decisão de folhas 36/37 que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos movida por LUIZ PAULO SIMIONATO, determinou, em caráter de antecipação de tutela, ao agravante que proceda a transferência da titularidade de veículo automotor que adquiriu frente ao agravado, sob pena de multa diária de 1/3 ( um terço ) de salário mínimo. Insurge-se a agravante alegando que a transferência do veículo para sua titularidade não era obrigatória à época em que efetuou o negócio jurídico. Aduz que a providência determinada pelo MM. Juiz a quo tornou-se impossível, eis que revendeu o veículo em questão para terceiro, cujo atual localização é desconhecida. Requer a reforma da respeitável decisão agravada. 2. Recebo o recurso como agravo de instrumento, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil ( redação dada pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005 ). 3. Tendo em vista a relevância da fundamentação apresentada, defiro o pedido liminar para suspender, por ora, a determinação para a transferência do veículo, bem como a imposição de multa diária, até o final julgamento do presente recurso. 4. Intime-se o agravado para que responda no prazo de dez dias, podendo juntar peças que entender convenientes, observando-se o disposto no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. 5. Int. e dilig. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Marcondes D’Angelo Desembargador Relator Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Jose Geraldo do Carmo (OAB: 139531/SP) - Renato Pirondi Silva (OAB: 274188/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2011636-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander S.A - Agravante: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Agravada: NEUSA FERREIRA SANDES RIBEIRO (Justiça Gratuita) - Interessado: Spn Distribuidora de Veiculos Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por aymoré crédito, financiamento e investimento s/a, nos autos da ação de rescisão contratual c.c. indenizatória que lhe move neusa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ferreira sandes ribeiro, objetivando a reforma da decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional Nossa Senhora do Ó, Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Crespo Dias, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para (i) determinar que a corré AYMORÉ suspenda as cobranças em face da autora; (ii) que a AYMORÉ dirija suas cobranças em face da corré SPN; (iii) expressar que, se for o caso, a SPN pode firmar acordo com a autora para reaver o veículo emprestado mediante devolução dos valores pagos e quitação do crédito perante a AYMORÉ (fls. 99). Não vislumbro perigo de dano de difícil reparação à agravante caso mantidos os efeitos da decisão agravada, motivo pelo qual INDEFIRO a liminar pleiteada. Ficam dispensadas as informações a que se refere o art. 527, inc. IV, do CPC, bem como a intimação para apresentação de contraminuta. Encaminhem-se os autos diretamente à mesa. Voto n. 7859. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Eudes Alexandre das Neves (OAB: 252008/SP) - Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB: 235654/SP) - Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB: 291997/SP) Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2011847-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Fundação Municipal de ensino de Piracicaba - Agravado: Evandro Beraldo - Vistos. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por fundação municipal de ensino de piracicaba - fumep, nos autos da execução de título executivo extrajudicial que move contra EVANDRO BERALDO, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Dr. Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, que indeferiu o pedido de isenção de custas, determinando o recolhimento em cinco dias, sob pena de extinção (fls. 10). 2 - Ausente pedido liminar. 3 - Ficam dispensadas as informações a que se refere o art. 527, inc. IV, do CPC, bem como a manifestação da parte contrária, que sequer foi citada. 4 - Encaminhem-se os autos diretamente à mesa. Voto n. 7864. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Marcelo Zrolanek Regis (OAB: 278369/SP) - Samantha Zrolanek Regis (OAB: 200050/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2011850-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Agravado: JOSÉ CARLOS FRANCISQUINI (Justiça Gratuita) - Vistos, 1. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ contra a respeitável decisão de folha 39, que nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito movida por JOSÉ CARLOS FRANCISQUINI, determinou que a agravante se abstenha de cortar o fornecimento de energia elétrica para a residência do agravado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( mil reais ). Insurge-se a agravante alegando que o corte no fornecimento da energia é legítimo, por ter sido constatada irregularidade no relógio medidor no domicílio do agravado. Entende que o valor da multa fixada é desproporcional, devendo ser reduzido. Requer o efeito suspensivo, bem como a reforma da decisão. 2. Recebo o recurso como agravo de instrumento, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil ( redação dada pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005 ). 3. Em que pese as razões apresentadas ( CPC, artigo 524, inciso II ), não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código de Processo Civil ( artigo 527, inciso III ), ou seja, relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado. Portanto, indefiro o pedido liminar. 4. Dispenso a vinda de informações, bem como a intimação do agravado para oferta de contrarrazões. 5. Intime-se e oportunamente remeta-se os autos à mesa ( voto nº 30.694/2014 ). São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCONDES D’ANGELO Desembargador Relator - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB: 176354/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2012413-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: BANCO BRADESCO S/A - Agravada: RENATA MARQUES DA SILVA LIGEIRO - Vistos, 1. Complemente o agravante o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sob pena de deserção. 2. Int. e Dilig. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. MARCONDES D’ANGELO Desembargador Relator - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - Eduardo Peixoto Martins (OAB: 292735/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2013010-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ARBEIT GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA - Agravado: Celis Eletrocomponentes Ltda - Vistos. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por arbeit gestão de negócios ltda., nos autos da execução de título extrajudicial que lhe move celis eletrocomponentes ltda., objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Dr. Marcello do Amaral Perino, que rejeitou a impugnação apresentada, por considerar preclusa a questão referente à legitimidade da agravante para figurar no polo passivo da execução, bem como por entender possível a constrição de 30% do faturamento da agravante (fls. 87). 2 - Ausente pedido liminar. 3 - Solicito informações do Juízo a quo, nos termos do art. 527, inc. IV, do CPC, para que ele nos auxilie na cognição sobre os temas devolvidos a este Tribunal, notadamente com relação aos motivos pelos quais foi reconhecida a preclusão do enfrentamento da questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica. Em outras palavras, informações que evidenciem em que momento a agravante foi cientificada do seu ingresso na lide e manteve-se inerte, as quais devem vir acompanhadas das cópias que demonstrem essa cientificação. 4 - Paralelamente, manifeste-se a agravada em sede de contraminuta, nos termos do art. 527, inc. V, do CPC, trazendo os pontos de fato e de direito que entender necessários para refutar as alegações da agravante, principalmente no que se refere à afirmação de que 100% de seu faturamento encontra-se penhorado por outro Juízo. 5 - Após, tornem os autos à conclusão para julgamento. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Hugo Crepaldi Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Alessandra de Souza Carvalho (OAB: 166475/SP) - Fabio Jose de Carvalho (OAB: 243348/SP) - Sergio Ricardo Nutti Marangoni (OAB: 117752/SP) - Karlheinz Alves Neumann (OAB: 117514/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2059398-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Nova Geração Comercio de Ferragens Ltda - Agravado: Oi Tnl Pcs S/A - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 27, que, nos autos de ação de indenização por danos morais, ao fundamento de que ausentes o fumus boni iuris e o risco decorrente da demora, indeferiu a medida liminar pleiteada pela autora para que fosse excluída a anotação de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Presentes os requisitos legais autorizadores, notadamente pela cópia do acordo firmado pelas partes junto ao Procon, defiro a antecipação da tutela pretendida. Comunique-se ao juízo a quo. Desnecessárias informações. Após, à mesa com voto nº 12.791. - Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Valdemar de Souza (OAB: 200386/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 DESPACHO Nº 2011173-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Antonio Cezar Serra - Agravado: Itavema Itália Veículos e Máquinas Ltda - Agravado: FIAT AUTOMÓVEIS S/A - Decisão nº 12.822 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 34, que, nos autos da ação indenizatória, declarou deserta a apelação interposta pelo autor. Irresignado, alega o agravante que requereu o benefício da justiça gratuita na apelação e o seu indeferimento de plano não observou o devido processo legal, visto que basta a mera declaração de impossibilidade de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios para a sua concessão. É o relatório. O recurso não comporta seguimento. Conforme se verifica dos autos, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo agravante foi indeferido a fls. 31, tendo o MM. Juiz a quo determinado o recolhimento das custas de preparo e taxa de porte e remessa e retorno dos autos no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Ocorre que o agravante não só deixou de recolher as custas de apelação, conforme certificado a fls. 33, mas também deixou de se insurgir oportunamente e pela via adequada, restando configurada a preclusão. É bem verdade que o pedido de gratuidade processual pode ser renovado a qualquer tempo, inclusive em sede recursal, desde que a parte comprove a sua hipossuficiência, o que também não restou comprovado nos autos, não bastando mais a simples afirmação de que não está em condições de recolher as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Note-se, ainda, que o agravante efetuou o recolhimento das custas iniciais sem qualquer ressalva ou interposição de recurso diante do indeferimento da benesse quando do ajuizamento da ação, sendo que até o presente momento não apresentou qualquer indício de que sua situação econômica tenha se alterado. Isto posto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. - Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Tales Alves Paranahiba (OAB: 212354/SP) - Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) - Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Jussara Iracema de Sa E Sacchi (OAB: 95324/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2011605-21.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: HELENA MARCONATO RIBEIRO - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Decisão nº 12.821 Vistos. O recurso não reúne a menor condição de admissibilidade, eis que deserto e formalmente irregular. Com efeito, o agravante não demonstrou o recolhimento da taxa judiciária e de porte de retorno dos autos ônus que lhe incumbia , inexistindo notícia de que seja beneficiário da justiça gratuita ou requerimento nesse sentido. E nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”, ao passo que o art. 525, § 1º, do mesmo codex, ao qual se reporta o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 11.608, exige expressamente que o comprovante de pagamento das custas acompanhe a petição do agravo de instrumento. Como não bastasse, o recorrente também deixou de instruir a petição do agravo de instrumento com cópia da procuração outorgada a seu patrono peça obrigatória, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil , cuja ausência inviabiliza a aferição da sua representação processual, como já decidiu esta Colenda Câmara (AI nº 200798450.2013.8.26.0000, Rel. Des. Edgard Rosa; AI nº 0034431-12.2013.8.26.0000, Rel. Denise Andréa Martins Retamero). Anotese ainda que não é cabível a concessão de prazo à recorrente para regularização do instrumento, conforme ensinamento de THEOTÔNIO NEGRÃO, “C.P.C. e Leg. Proc. em Vigor”, Saraiva, 32ª ed., nota 1b ao art. 525, p. 582: “É relevante observar que não se justifica a concessão de prazo para suprir falta de peça essencial à formação do agravo, quando a sua formação deficiente foi motivada por conduta omissa do próprio agravante”. Assim, nos termos do artigo 527, I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. - Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Tatiane Correia da Silva Santana (OAB: 321324/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2011734-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TST BRASIL SERVIÇOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - Agravado: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRABELLA - Assim, patente o descumprimento ao artigo 525, do Código de Processo Civil, o agravo não pode ser conhecido. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Lourival dos Santos (OAB: 124183/SP) - Carlos Eduardo Alberti Dias (OAB: 212002/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 2012322-33.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Thiago Augusto Weinlich - Agravado: Cia de Credito Financiamentos e Investimento Rci Brasil S/A - Assim, patente o descumprimento ao artigo 525, do Código de Processo Civil, o agravo não pode ser conhecido. Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: William Robson das Neves (OAB: 290702/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 DESPACHO Nº 0020712-89.2010.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Apelante: ADRIANO DE ALMEIDA SANTOS (Justiça Gratuita) Apelado: Dimac Industria e Comercio de Maquinas e Sorvetes Ltda Me (Revel) - Vistos. Remetam-se os autos ao acervo para que seja respeitada a ordem cronológica de chegada dos feitos neste Tribunal. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Ricardo Basso Lopes (OAB: 249073/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0037768-62.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Fiat S.a. - Apelado: Carlos Augusto Mauricio dos Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Itaú Unibanco S/A - 1. Fls. 269/270: o acordo apresentado não traz a parte mais interessada na avença, que seria o Banco Fiat S/A, único condenado à indenização pleiteada na inicial, ao passo que o Banco Itaú teve a seu favor o decreto de improcedência da ação (vide sentença em fls. 228/233.) Assim, esclareçam as rés essa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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incongruência no termo de acordo apresentado, re/ratificando o que for necessário à sua perfeita formalização. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Vanderci Álvares - Advs: Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP) - Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP) - Marisa Antonia Pereira de Godoi (OAB: 219390/SP) - Elaine Cristina Vicente da Silva (OAB: 23411/DF) - Thiago Mayrink Lopes (OAB: 33033/DF) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0061700-49.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Roberto Carlos de Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Ficsa S/A - Fls. 115/116: por mais uma vez, intime-se pessoalmente o apelante para o fim de regularizar sua representação processual, diante da renúncia dos patronos, sob pena de não conhecimento do recurso. Embora a determinação de fls. 112 previsse a consequência de o feito prosseguir independentemente de intimação, curvo-me ao entendimento perfilhado por esta Egrégia Corte, no sentido de que o desatendimento do apelante em constituir novo patrono implica na aquiescência da sentença proferida. A propósito sobre o tema, confira-se Jurisprudência deste Colendo Tribunal: “ Renúncia dos advogados após interposição de recurso. Apelantes, que mesmo cientificados, não constituem novo patrono. Inércia e desinteresse interpretados como aceitação tácita da decisão. Inaplicabilidade do artigo 13 do Código de Processo Civil na fase recursal. Ausência de representação processual. Impossibilidade de conhecimento do recurso diante da extinção de poderes de quem o subscreveu. Apelo não conhecido”. (25ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 0009427-63.2010.8.26.0004, Rel. Des. Walter Exner, j. 24.4.13).”RECURSO - APELAÇÃO MANDATO- ADVOGADO-RENÚNCIA-NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO-AUSÊNCIA-INÉRCIA DA PARTE-NÃO CONHECIMENTOMesmo após protocolizado o apelo, incumbe à parte manter o advogado acompanhando o seu processamento, sob pena de não vê-lo julgado, uma vez que não se consideram válidos os atos processuais realizados sem a participação dos advogados das partes. (Extinto 2º TAC , AP. c/ Rev. 646.259-00/3 - 7ª Câmara, Rel. Miguel Cucinelli, j. 65.05.2003.). Publique-se, na íntegra. - Magistrado(a) Vanderci Álvares - Advs: Luis Gustavo Buosi (OAB: 165025/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0167527-26.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Wagner Aparecido Simão Franca - Agravado: Industria de Calçados Kissol Ltda - Decisão nº 12.792 Vistos. O recurso não comporta conhecimento. Com efeito, o agravante deixou de instruir a petição do agravo de instrumento com cópia da procuração outorgada pela agravada a seus patronos peça obrigatória exigida pelo artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil , inviabilizando a verificação de sua representação processual e dos poderes outorgados aos advogados. Nesse sentido é o ensinamento de Nelson Nery Junior, em seu Código de Processo Civil Comentado: “Na redação revogada (ex CPC 523, par. un.), o destinatário daquela norma era o serventuário, de modo que o agravante não poderia ser apenado pelo traslado defeituoso, quando faltasse peça obrigatória ao instrumento. Hoje, entretanto, tem como destinatário o próprio agravante, já que a ele compete instruir a petição de interposição do agravo com as peças obrigatórias e as facultativas. Assim, faltando uma das peças obrigatórias, o agravo não poderá ser conhecido por não preencher o pressuposto de admissibilidade formal” (Ed. RT, 3ª Ed., nota 3 ao art. 525). De outra banda, não é cabível a concessão de prazo para regularização do instrumento, conforme ensinamento de THEOTÔNIO NEGRÃO, “C.P.C. e Leg. Proc. em Vigor”, Saraiva, 32ª ed., nota 1b ao art. 525, p. 582: “É relevante observar que não se justifica a concessão de prazo para suprir falta de peça essencial à formação do agravo, quando a sua formação deficiente foi motivada por conduta omissa do próprio agravante”. Não bastasse isso, é patente a irregularidade formal deste agravo também porque o Comunicado nº 300/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo em conta a implementação do processo digital nesta Corte, nos termos da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial, determinou a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico para os feitos de competência das 25ª à 36ª Câmaras de Direito Privado a partir de 29 de abril de 2013, dispondo que “os setores de protocolo dos fóruns e do Tribunal de Justiça não mais aceitarão petições em papel para as ações originárias e para os recursos da competência da Subseção de Direito Privado 3 que devam ser interpostos diretamente em segundo grau, nos termos do artigo 21, caput e § 1º da Resolução nº 551/2011”. Ocorre que o presente recurso para cuja apreciação está preventa esta Câmara foi protocolado em 22 de julho p.p. (quase três meses após a entrada em vigor da referida norma) na forma física, isto é, pela via inadequada, afigurando-se formalmente irregular em virtude de erros inescusáveis do próprio agravante, não reunindo, portanto, qualquer condição de admissibilidade. Ante o exposto, nos termos do artigo 527, I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. - Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Marcelo Noronha Mariano (OAB: 214848/SP) - Marlo Russo (OAB: 112251/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0176182-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Geraldo Gomes de Oliveira - Agravado: Eliana Fraticelli Augusto (Justiça Gratuita) - Decisão nº 12.793 Vistos. O recurso é manifestamente inadmissível. Com efeito, o Comunicado nº 300/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo em conta a implementação do processo digital nesta Corte, nos termos da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial, determinou a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico para os feitos de competência das 25ª à 36ª Câmaras de Direito Privado a partir de 29 de abril de 2013, dispondo que “os setores de protocolo dos fóruns e do Tribunal de Justiça não mais aceitarão petições em papel para as ações originárias e para os recursos da competência da Subseção de Direito Privado 3 que devam ser interpostos diretamente em segundo grau, nos termos do artigo 21, caput e § 1º da Resolução nº 551/2011”. Ocorre que o presente agravo foi protocolado na forma física em 09 de setembro p.p. mais de três meses após a entrada em vigor da referida norma , afigurando-se formalmente irregular em virtude de erro inescusável do próprio agravante, eis que interposto pela via inadequada, não reunindo, portanto, condições de admissibilidade. Ainda que assim não fosse, a insurgência é patentemente infundada, pois contraria o dispositivo expresso do art. 1.301, caput, do Código Civil, que veda a abertura de janelas a menos de metro e meio do terreno vizinho, conduta atribuída ao ora agravante, suficientemente comprovados pela autora e, ainda, incontroversa, valendo anotar que a obra já fora embargada até mesmo pela prefeitura do munícipio em que se situa o imóvel, conforme demonstram os documentos acostados à petição inicial. Ante o exposto, nos termos do artigo 527, I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Danielle Faion de Paula (OAB: 327666/SP) - Maria Joelma de Oliveira Rodrigues (OAB: 258789/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0232597-24.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Conjunto Habitacional Tucuruvi Iii Agravado: Claudio Aroni (Espólio) - Agravado: Iracema Brambila Aroni (Espólio) - Interessado: Cláudio Aroni Júnior - 1) Proceda a Serventia à exclusão do nome da patrona DRA. ELIMAR CARDOSO F. DOS SANTOS, OAB/SP: 232.611, dos autos do agravo de instrumento, conforme requerido a fls. 727. 2) Em razão da ausência de manifestação do administrador provisório do Espólio nos autos do agravo - intimado na pessoa de seu atual procurador, conforme certificado as fls. 1.332 -, e da ausência de prejuízo à parte (relativamente ao resultado do julgamento do Agravo de Instrumento), remetam-se os autos à Presidência da Seção de Direito Privado, pois entendo que a representação processual do Espólio está regularizada, não sendo o caso de nulidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do v.Acórdão relatado pelo Des. Sebastião Flávio. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. EDGARD ROSA Relator -Assinatura Eletrônica- - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: Leopoldo Eliziario Domingues (OAB: 87112/SP) - Edivaldo Brambilla de Aguiar (OAB: 227619/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 DESPACHO Nº 0004832-22.2009.8.26.0597/50000 - Embargos Infringentes - Sertãozinho - Embargte: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Embargdo: Antonio Gomes Santana (Justiça Gratuita) - 1. Ao embargado para contrarrazões. Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Alessandro Aparecido Herminio (OAB: 143517/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 911 DESPACHO Nº 3004484-22.2013.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Apelante: Luciano Amelio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Federal Seguros S/A (Não citado) - Vistos. Retornem os autos ao juízo de origem para que a serventia, sob pena de responsabilidade, efetivamente cumpra o quanto determinado pelo MM. Juiz da Vara e deste Relator. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Vinicius Ferreira Holzlsauer de Araujo (OAB: 258332/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Processamento 14º Grupo Câmaras Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 909 DESPACHO Nº 0046084-11.2013.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Corps Tecnologia e Serviços Em Informatica S/c Ltda Autor: Anibal Tadeu Contrucci Soares - Autor: Selma de Souza Bastos - Autor: Jose Carlos de Souza Bastos - Autor: Maria Izabel Degani de Souza Bastos - Réu: Sylvio Canzian - Fica o autor intimado a recolher as seguintes taxas: 1ª) para expedição de Carta de Ordem, 10 (dez) UFESPs no valor de R$ 201,40. Recolhimento: pela guia GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 233-1 ou pela guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Código 233-1). 2ª) para Diligência dos Oficiais de Justiça, R$ 16,95. Recolhimento através da Guia de depósito – Oficiais de Justiça. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB: 73490/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 909
Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 909 DESPACHO Nº 2000730-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: MARIA ZELINDA BARRACHI CERQUEIRA - Agravado: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL (Não citado) - Vistos. Tratase de recurso de agravo de instrumento interposto à r. decisão que em ação de repetição de indébito c.c. obrigação de fazer e indenização por danos morais indeferiu o pedido de antecipação de tutela e liminarmente extinguiu o feito em relação ao pedido de exibição de documentos. Prescreve o artigo 273 do Código de Processo Civil que o juiz concederá a antecipação da tutela jurisdicional quando existir prova inequívoca que o convença da verossimilhança da alegação. De assinalar-se que a antecipação da tutela tem por objeto a efetiva e tempestiva proteção da tutela de direitos, tornando eficazes os provimentos jurisdicionais. Não é ela destinada a proporcionar à autora um instrumento para satisfação do suposto direito que detém sem o devido processo legal, numa impetuosa execução provisória que, aliás, poderia ensejar a consumação de injustiça. Assim, para a antecipação da tutela é necessária a presença concomitante dos pressupostos anteriormente elencados, os quais devem ser demonstrados de forma cabal, sendo que a ausência de um deles inviabiliza a pretensão da autora. Nesse contexto, não se verifica, em uma análise perfunctória dos autos, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, reclama a providência a prévia instalação do contraditório. Deixo, pois, de conceder o efeito ativo ao recurso. Dispensadas as informações, não tendo sido citada a agravada, à Mesa de julgamento com o voto n.º 8.781. Int. - Magistrado(a) Gilberto Leme - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Maria Luiza Barrachi Henrique (OAB: 315082/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2003110-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RICARDO DE SOUZA LOUREIRO - Agravado: RUBENS SENA DE SOUZA - Agravada: MARIA DE LOURDES DINIZ - Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL - Fl. 156: Vistos, etc. Indefiro a liminar, pois não vislumbro os requisitos legais para tanto necessários. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta. Comprove-se o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. CLAUDIO HAMILTON Relator Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Ricardo de Souza Loureiro (OAB: 167029/SP) (Causa própria) - Pedro Magalhães Pardim (OAB: 320464/SP) - Wanderley dos Santos Roberto (OAB: 84983/SP) - Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2005260-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: LUIZ FERNANDO PERA - Agravado: OSORIO BASSO - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto à r. decisão que em execução de título extrajudicial consistente em contrato de honorários de advogado indeferiu a penhora de parte Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do benefício previdenciário recebido pelo executado, bem como do rendimento de empresa da qual é sócio. Alega o agravante que o benefício recebido pelo réu é de valor expressivo e não representa verba alimentar. Argumenta ainda que o executado tem outras fontes de renda, não representando a penhora de parcela de seu benefício risco à subsistência. Sustenta ainda que a penhora sobre o rendimento da sociedade tem previsão legal no art. 655, I e 655-A do Código de Processo Civil. Por óbvio que, se a r. decisão agravada não concedeu o quanto pretendido pelo agravante, não se há de cogitar de suspensão do cumprimento de tal decisão. O viável seria a concessão do efeito ativo, ou seja, da antecipação da tutela recursal. No entanto, a antecipação da tutela recursal reclama a presença dos pressupostos do art. 273 do Código de Processo Civil, verossimilhança do direito alegado e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, que se não vislumbra. Inviável, pois, a concessão de efeito ativo ao recurso. Dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inc. V, in fine, do art. 527 do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso no prazo de dez dias, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Magistrado(a) Gilberto Leme - Advs: Luiz Fernando Pera (OAB: 103200/SP) (Causa própria) - Carolina Marques Pereira (OAB: 208344/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2006301-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: MARCIO APARECIDO DA SILVA - Agravado: DIVESA DISTRIBUIDORA CURITIBANA DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. 1. Fl. 23: Consultando o cadastro do presente recurso, verifica-se que a Secretaria já observou a inclusão do advogado correto, razão pela qual nada há a se retificar. 2. À Mesa de julgamento com o voto n.º 8.881. Int. - Magistrado(a) Gilberto Leme - Advs: Otavio Roberto Maciel (OAB: 247920/SP) - Antonio Pupo (OAB: 140358/SP) - José Valter Rodrigues (OAB: 15319/PR) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2008270-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alameda Park S/A Restaurantes e Serviços Ltda - Agravada: Maria Renata Baptista Borges (Espólio) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto à r. decisão que em ação cautelar de produção antecipada de provas reconsiderou parte da decisão que condicionou a demolição de imóvel à homologação do laudo pericial e liberou o bem ao proprietário. Veja-se que a vistoria necessária para a preservação do estado de fato das benfeitorias e acessões, com efeitos ad perpetuam rei memoriam, já foi realizada, inclusive os assistentes técnicos das partes e seus representantes legais acompanharam o perito, portanto é possível afirmar que os registros necessários foram feitos pelo técnico, os quais serão utilizados no laudo e em eventual complementação, além do que plantas do imóvel e demais documentos ligados a ele foram solicitados às partes e auxiliarão na confecção do laudo. Com efeito, diante de tais fatos, desnecessário impedir o proprietário do imóvel dispor de seu bem da maneira que lhe for conveniente, desde que não esteja em desacordo com a Lei. Deixo, pois, de conceder o efeito suspensivo ao recurso. Dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inc. V, in fine, do art. 527 do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso no prazo de dez dias, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. - Magistrado(a) Gilberto Leme - Advs: Caio Eduardo de Aguirre (OAB: 146555/SP) - Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB: 146770/SP) - José Rubens de Moraes (OAB: 173198/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2009127-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Star Parking Estacionamento Ltda - Agravada: Marisa Apparecida Hannud Acras - Agravada: Marly Aparecida Hannud - Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 522 do CPC), processe-se. Presentes os requisitos legais (CPC, arts. 524; 525, incs. I, II, § 1º), recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado por não terem sido preenchidos os requisitos previstos no art. 558 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora), “ad referendum” do i. Relator sorteado. Intimem-se os Agravados para apresentarem contraminuta. - Magistrado(a) - Advs: Jaime Gonçalves Cantarino (OAB: 195036/SP) - Diego Mendes Peixoto (OAB: 283274/SP) - Andrea Ribeiro Ramos Pereira (OAB: 250103/SP) - Raquel Cristina Calura (OAB: 205917/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2009138-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bilac - Agravante: Telefônica Brasil S.A. - Agravado: Tatiane Paula da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em ação de indenização por danos morais decorrente de contrato de prestação de serviços de telefonia fixa, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré-agravante exclua o nome da agravada do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Alega a agravante que em razão da coercitividade da multa, deverá ser obedecida a proporcionalidade e razoabilidade a fim de que não seja desvirtuada a verdadeira natureza do instituto. Assevera que as astreintes não podem ensejar enriquecimento sem causa da parte favorecida, razão pela qual deve ser reduzida para patamares razoáveis, se aplicada, nos termos do art. 461, § 6.º, do CPC. Requer efeito suspensivo à decisão agravada a fim de evitar a execução da multa até final julgamento deste recurso. A cominação de estringente para o caso de descumprimento da decisão antecipatória de tutela é perfeitamente legal, encontrando amparo no artigo 287 do Código de Processo Civil: “Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4.º, e 461-A).” Afirmado pela agravante que a tutela antecipada foi por ela devidamente cumprida no prazo legal e antes da interposição do presente agravo de instrumento, não vislumbro perigo de dano de difícil ou incerta reparação a ensejar a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada que fica, portanto, indeferido. Dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inc. V, in fine, do art. 527 do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso no prazo de dez dias, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Magistrado(a) Gilberto Leme - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB: 160057/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2010326-97.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravada: ALICE DOS SANTOS TAGNIN - Agravada: Celia Santos de Castro (Espólio) - Vistos, Verifica-se que o presente agravo de instrumento foi instruído com as peças obrigatórias (art. 525, I, do CPC), mas não cuidou de trazer ao conhecimento deste Juízo “ad quem” todas as peças facultativas (art. 525, II, do CPC), assim consideradas aquelas imprescindíveis para permitir uma correta e suficiente compreensão da lide pelo órgão julgador. Pois bem, na esteira de recente entendimento adotado (REsp 1102467/RJ), a fim de conceder a oportunidade de emendar a inicial do presente recurso, intime-se a Agravante para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: cópia de todos os documentos que envolvem os atos processuais praticados, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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principalmente a petição inicial dos Agravados e os documentos que lhe acompanharam; Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Oswaldo de Castro (OAB: 9040/SP) - Daniella Camilla Barretto (OAB: 322992/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2011891-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: FÁTIMA MARIA GRANATA - Agravado: CONDOMÍNIO VERONA - Fl. 34: Vistos, etc. Indefiro a liminar, pois não vislumbro os requisitos legais para tanto necessários. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, querendo. Comprove-se o cumprimento do art. 526 do CPC. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CLAUDIO HAMILTON Relator - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Jose Claudio da Cruz (OAB: 52100/SP) - Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB: 154862/SP) Christian Martins (OAB: 234524/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2012094-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renata Cristina Carletti - Agravado: Condominio Edificio Residencial Villaretto - Vistos. E-fls. 86/88 Diante do quanto alegado pelo Agravado, evitando-se eventual nulidade e a fim de esclarecer os fatos, INTIME-SE a Agravante para se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados, sob pena de não conhecimento de seu recurso de agravo de instrumento. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Pérsio Tabajara de Oliveira Carlos Filho (OAB: 159968/SP) - Marcelo de Camargo Vianna Levy (OAB: 98983/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2012138-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Agravado: Cristiano Jerre Adriane Zonta (Justiça Gratuita) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2012138-77.2014.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto contra decisão de fl. 144 (original 118), no sentido de que a Seguradora deverá arcar com honorários periciais no valor de quatro salários mínimos, em questão de seguro DPVAT. Sem o efeito suspensivo, pois não consta ter a Seguradora expressamente desistido da perícia, mas, de qualquer modo, deveria ter sido lembrado o Convênio da Defensoria Pública. Não consta haver IMESC na Comarca e não discordou do valor estimado. Ao 526 processual, intimandose para contraminuta, e à mesa, voto nº 22.553. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Campos Petroni Relator - Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Paula Roberta Dias de Souza (OAB: 340293/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2012139-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Agravado: JOSÉ LUIZ DA SILVA - Fl. 72: Vistos, etc. Concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, considerando presentes os requisitos legais para tanto necessários, a fim de impedir, por ora, a remessa dos autos para outro juízo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o recurso. Comprove-se o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) - Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP) - Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Páteo do Colégio Sala 909 Nº 2012676-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: ana fernandes giampietro - Agravante: Diolindo Giampietro - Agravado: Akhbar Comercio de Roupas Eireli Me (Não citado) - Agravado: Claudio Moreno Avilez (Não citado) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2012676-58.2014.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto pelos locadores, contra decisão de fl. 35, na qual indeferido o pleito quanto à antecipação dos efeitos da tutela para despejar a empresa inquilina, sob fundamento de que não há indicação inequívoca quanto à verissimilhança das alegações iniciais, necessária portanto a oitiva da parte contrária. Sem efeito suspensivo, por enquanto, pois não há elementos suficientes nos autos, nos estreitos limites do agravo instrumental, para se modificar a decisão de primeiro grau. Pelo menos, deve-se aguardar a citação. Comprovem os interessados o cumprimento do art. 526 processual, digam sobre tentativa de solução amigável, e desde já à mesa, voto nº 22.554. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Campos Petroni Relator - Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Antonio Marcos Silva de Farias (OAB: 211173/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2013003-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: MARIA DE LOURDES GONSALVES DE SOUZA - Agravante: MARIA DA GRAÇA GONSALVES - Agravante: RAQUEL GONSALVES GRIGOLATO - Agravante: MARIA MADALENA BATISTA GONSALVES E OUTROS. - Agravante: Maria Madalena Batista Gonsalves - Agravante: Marcia Aparecida da Silva Parra - Agravante: Olavo Gonsalves - Agravante: Marta Maria Gonsalves Pereira - Agravado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER) - Agravado: Serpeças Serviços e Peças para Veiculos Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2013003-03.2014.8.26.0000 Relator(a): CAMPOS PETRONI Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto contra decisão de fl. 30 (original 545), sem o preparo, não constando o benefício da gratuidade. Por enquanto, sem efeito suspensivo, nos limites estreitos do agravo, por não se ter melhores indicações sobre eventual pobreza. Ao preparo, querendo, mas de qualquer modo, mais prudente parece aguardar a audiência já designada para 03.04.14. Intimar para contraminuta e ao art. 526 processual, voltando após. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CAMPOS PETRONI Relator - Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) - Silvio Ferracini Junior (OAB: 109397/SP) - Saner Gustavo Sanches (OAB: 223559/SP) - Ronaldo Aparecido Grigolato (OAB: 203350/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 DESPACHO Nº 0166635-79.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria do Carmo Simon de Souza Campos - Apelante: Comércio de Decorações Flor e Forma Ltda - Apelado: Anna Maria de Freitas - Vistos. Fls. 221/228 - Trata-se de recurso de apelação interposto pelos Embargantes contra r. sentença “a quo” (fls. 217/218), cujo relatório adoto, proferida nos autos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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dos “embargos à execução” opostos por MARIA DO CARMO SIMON DE SOUZA CAMPOS e COMÉRCIO DE DECORAÇÕES FLOR E FORMA LTDA. contra ANNA MARIA DE FREITAS, que julgou parcialmente procedentes os embargos, para reduzir o valor da execução para R$ 159.860,72. Em razão da sucumbência recíproca, condenou cada uma das partes a arcar com metade das custas processuais e com os honorários de seu advogado, facultada a compensação do crédito de sucumbência dos embargantes com o total do débito da execução. Ocorre que, na hipótese dos autos, o recurso dos Embargantes é manifestamente inadmissível, devendo-se aplicar, portanto, a norma do art. 557, “caput”, do CPC, que permite o julgamento direto pelo relator. Conforme é sabido, para que o recurso de apelação possa ser conhecido, exige-se o preenchimento de diversos requisitos legais, conhecidos como requisitos de admissibilidade recursal, dentre os quais se insere o da “regularidade formal”. Nessa linha, o art. 514, II, do CPC é claro ao enunciar a necessidade de o recurso de apelação conter “os fundamentos de fato e de direito” aptos a possibilitar a reforma ou a anulação da sentença recorrida. É dizer: o recorrente deve apresentar, quando da interposição de sua apelação, as respectivas razões de seu recurso, sob pena de inadmissibilidade da apelação interposta por ausência de regularidade formal, respeitando-se, por conseguinte, o princípio da dialeticidade. É a posição adotada, de maneira uníssona, pelo C. STJ (STJ, AgRg no Ag 1280329/SP, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 17.6.2010, DJe 29.6.2010; STJ, AgRg no REsp 842.663/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27.4.2010, DJe 11.5.2010; TJMG, Apelação nº 1.0024.09.544913-8/001(1), 11ª Câmara Cível, Rel. Selma Marques, j. 20.1.2010). Na hipótese dos autos, entretanto, os Embargantes limitaram-se a afirmar que o Juízo “a quo” “não analisou devidamente as questões postas no laudo que acompanha os embargos (...)” (fls. 226), “não considerou também, o acerto entre as partes (...)” (fls. 227), e que os pedidos de exclusão do polo passivo e o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel da Embargante “não restaram atendidos” na decisão recorrida (fls. 228). E nada mais. Não houve qualquer menção quanto às razões pelas quais deveria ser reformada a r. sentença. Ora, ao não aduzir as razões de seu inconformismo quanto à decisão proferida pelo MM. Juiz “a quo”, tem-se que os Embargantes não observaram o princípio da dialeticidade, o qual se encontra intrinsecamente ligado à própria regularidade formal do recurso. Nas palavras do i. Cassio Scarpinella Bueno, o princípio da dialeticidade “atrela-se com a necessidade de o recorrente demonstrar as razões de seu inconformismo, revelando por que a decisão lhe traz algum gravame e por que a decisão deve ser anulada ou reformada” (in BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual Civil. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 5. p. 30.). De igual modo, o i. Nelson Nery Junior salienta que “as razões do recurso são elemento indispensável a que o tribunal, para o qual se dirige, possa julgar o mérito do recurso, ponderando-as em confronto com os motivos da decisão recorrida. A sua falta acarreta o não conhecimento. Tendo em vista que o recurso visa, precipuamente, modificar ou anular a decisão considerada injusta ou ilegal, é necessária a apresentação das razões pelas quais se aponta a ilegalidade ou injustiça da referida decisão judicial”. (in NERY JUNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 177). Assim, inexistindo menção às razões de reforma da decisão recorrida, deve-se negar seguimento ao recurso de apelação dos Embargantes, nos termos em que permite o art. 557, “caput”, do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade por ausência de regularidade formal. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO e, por tal motivo, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação interposto pelos Embargantes, com base no art. 557, “caput”, CPC, diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, por ausência de regularidade formal, mantendo “in totum” a r. sentença hostilizada. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Josue Berger de Assumpcao Neto (OAB: 57176/SP) Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0168663-88.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alcides de Souza Campos - Apelado: Anna Maria de Freitas - Vistos. Fls. 412/417 - Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Embargante contra r. sentença “a quo” (fls. 406/407), cujo relatório adoto, proferida nos autos dos “embargos à execução” opostos por ALCIDES DE SOUZA CAMPOS contra ANNA MARIA DE FREITAS, que julgou parcialmente procedentes os embargos, para reduzir o valor da execução para R$ 159.860,72. Em razão da sucumbência recíproca, condenou cada uma das partes a arcar com metade das custas processuais e com os honorários de seu advogado, facultada a compensação do crédito de sucumbência dos embargantes com o total do débito da execução. Na hipótese dos autos, tem aplicação a norma do art. 557, “caput”, do CPC, que permite o julgamento direto pelo relator. Com efeito, embora o Embargante tenha formulado pedido recursal pretendendo o reconhecimento da carência de ação da Exequente, ou a redução do valor exequendo para R$ 104.497,58, não há qualquer fundamento de fato ou de direito que possa embasar a pretensão de reforma da r. sentença. Vale observar que, entre os requisitos de admissibilidade do recurso de apelação, o art. 514, II, do CPC é claro ao enunciar a necessidade de apresentação dos “fundamentos de fato e de direito” aptos a possibilitar a reforma ou a anulação da sentença recorrida. No presente recurso, no entanto, o Embargante limitou-se a alegar genericamente que houve omissão na r. sentença em relação às questões trazidas no laudo do assistente técnico, bem como em relação a juros, honorários advocatícios e compensação nos aluguéis negociada entre as partes. Embora trate-se de teses típicas de Embargos de Declaração, eventuais omissões na sentença podem ser supridas em sede de apelação, desde que a lide esteja em condições de imediato julgamento quanto às matérias questionadas em grau recursal, nos termos do art. 515, § 1º do Código de Processo Civil. Assim, resta somente aferir se há alguma omissão no julgado a ser suprida em Segundo Grau. Quanto à alegação de ausência de análise na r. sentença das questões trazidas pelo laudo do perito assistente, não há omissão a ser suprida e que possa levar à modificação do resultado do julgamento. Isso porque cabe ao magistrado a livre apreciação das provas, nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil: “O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.” Assim, em decorrência dos princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz (CPC, arts. 130 e 131), não cabe qualquer interferência na livre convicção do magistrado, que deve prevalecer estando o julgador suficiente convencido diante da prova produzida nos autos, o que ocorreu “in casu”. Vale observar que nos termos expressos do art. 436 do CPC, o magistrado sequer está adstrito ao laudo pericial, donde se conclui que tampouco está vinculado às conclusões do assistente técnico, não havendo qualquer vício no “decisum” pela ausência de referência expressa a tal documento. No que tange à cobrança de juros e o suposto “acerto” entre as partes para a compensação de valores, tratase de inovações em grau recursal, que são inadmissíveis no processo, e portanto, o recurso sequer merece ser conhecido nesse aspecto. Segundo os i. Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, “Por inovação entende-se todo elemento que pode servir de base para a decisão do tribunal, que não foi argüido ou discutido no processo, no procedimento de primeiro grau de jurisdição”. Não se pode olvidar que de acordo com o teor normativo do art. 517 do CPC, somente se admite o ius novorum (-possibilidade de inovação em segunda instância-) na hipótese de comprovado motivo de força maior, o que não ocorreu no caso em exame. O fato é que, quando da interposição do recurso de apelação, deve-se observar o limite do efeito devolutivo (CPC, art. 515), o qual devolve ao Tribunal o conhecimento das matérias impugnadas pelo apelante nas razões recursais. Segundo o § 1º do referido artigo, serão ainda devolvidas ao exame do Tribunal as questões suscitadas e discutidas nos autos, ainda que a sentença não as tenha decidido por inteiro. Na hipótese dos autos, contudo, a matéria alegada em recurso não foi suscitada ou discutida nos autos, tendo sido introduzida apenas no bojo da própria apelação, o que impede o conhecimento da matéria Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pela primeira vez em Segundo Grau, sob pena de supressão de instância. Nesse sentido, ilustra a jurisprudência: “As questões não suscitadas e debatidas em 1º grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, pois, se o fizesse ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição” (JTA, 111/307). Vale destacar que o efeito devolutivo não se confunde com o efeito translativo, por meio do qual o Tribunal pode conhecer de ofício matérias de ordem pública independente da alegação das partes. Quanto aos honorários advocatícios, embora nos embargos à execução tenha sido feita singela afirmação de que teriam sido cobrados indevidamente sem qualquer fundamentação, registre-se , de fato não houve apreciação quanto ao tema na r. sentença. Todavia, não se trata de omissão cujo suprimento possa modificar o resultado do julgamento, diante da manifesta improcedência do recurso nesse aspecto. Com efeito, há previsão expressa no contrato firmado entre as partes (fls 22 cláusula 15) quanto à sua exigibilidade em caso de eventual procedimento extrajudicial ou judicial: “Na hipótese de eventual procedimento extrajudicial ou judicial o locatário responderá pelos honorários devidos ao advogado do locador ou da administradora da locação.” Ademais, vale repisar que nos embargos à execução o Embargante sequer declinou as razões pelas quais a verba honorária não seria exigível. Concluída a análise das questões do recurso, verifica-se, portanto, que o recurso é em parte inadmissível, e no mais é manifestamente improcedente, razão pela qual deve ter seu seguimento em Segundo Grau negado. Diante do exposto, CONHEÇO EM PARTE, em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso quanto à matéria não debatida em Primeiro Grau, e, por ser a parte conhecida do recurso manifestamente improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Embargante, tudo com base no art. 557, “caput”, CPC, mantendo “in totum” a r. sentença hostilizada. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Gislane Aparecida Tolentino Lima (OAB: 131752/SP) - Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 DESPACHO Nº 0001055-48.1999.8.26.0025 (990.10.240989-9) - Apelação - Angatuba - Apelante: Ilto Bendo - Apelado: Rosana Ramos de Campos Pedroso Teixeira - Apelado: Tatiane Cristina Teixeira - Apelado: Ítalo Ricardo Pedroso Teixeira - Apelado: Thiago Fernando Pedroso Teixeira - Apelado: Companhia de Seguros Gralha Azul S/A - Vistos, etc. (...) remeto os autos à Contadoria de Segunda Instância do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, com endereço na Rua dos Sorocabanos, 680, sala 49, Ipiranga, aos cuidados do contador João Natal Ftringhini, com apresentação do laudo em 30 dias. As partes, dentro de 5 (cinco) dias da publicação desta decisão, poderão indicar assistente técnico, querendo, apresentando seus quesitos. Posto isso, converto o julgamento em diligência na forma acima determinada. Int. São Paulo, 28/01/2014 - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Oscar Estanislau Nasihgil (OAB: 011563/PR) - Toshimi Tamura (OAB: 52441/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/ SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0002864-54.2009.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Apelante: Vitor de Mello Silva (Menor(es) representado(s)) Apelante: Claysson Aurélio da Silva - Apelado: Dinap S/A Distribuidora Nacional de Publicações - Apelado: Publisher Comercio Internacional Ltda - Apelado: Editora Salvat do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 460/472 - Certifique a Serventia se a advogada subscritora possui poderes de representação da Apelada/Ré DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES. Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Claysson Aurélio da Silva (OAB: 193212/SP) (Causa própria) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB: 154402/SP) - Valdirene Laginski (OAB: 196973/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0002939-79.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Marcos Pereira Alves - Apelado: Alex Sandro Barbosa da Rocha (Justiça Gratuita) - Interessado: Transvicola Transportes Ltda Me - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Marcos Tadeu de Oliveira (OAB: 75978/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0004029-93.2013.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Apte/Apdo: Andressa Guilherme Duarte Koshi (Justiça Gratuita) Apdo/Apte: Telefônica Brasil S/A - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Rodrigo Queiroz Ribeiro (OAB: 263228/SP) - Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0004050-46.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Funilaria e Pintura Zorecel S/c Ltda Me - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Roberto Afonso Barbosa (OAB: 237661/SP) - Daniella Maris Pinto Ferreira (OAB: 217953/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0005331-18.2009.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Apte/Apdo: Creusa de Paula (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mrs Logística S/A - Apelado: Irb Brasil Resseguros S/A - Interessado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Adriano Lúcio Varavallo (OAB: 155758/SP) - Luciano Giongo Bresciani (OAB: 214044/SP) - Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Debora Schalch (OAB: 113514/SP) - Glaucio Dias Araujo (OAB: 163602/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0005385-42.2013.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Roberto Dubas Costa - Apelado: Ricardo Menezes Quintaliano - Apelado: Flavio Menezes Quintaliano - Apelado: André Menezes Quintaliano - Apelado: Carmen Apparecida Menezes de Oliveira - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Ubaldo Jorge Orsoletti Barrak (OAB: 28133/SP) - Zelma Faria Miragaia Schmiegelow (OAB: 70962/SP) - - Páteo do Colégio Sala 909 Nº 0007603-44.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Eetropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A Apelado: Joana Fernandes Gomes - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Daniele Ferraioli Dias Afonso (OAB: 173742/SP) - Leonardo Baccelli Gasparini (OAB: 275393/SP) - Fábio Cardoso Silvestre (OAB: 248482/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0013660-57.2011.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Apelante: Viação Piracicabana Ltda. - Apelado: Admilson dos Santos (Justiça Gratuita) - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Advs: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Fernando Antônio de Figueiredo Guedes Júnior (OAB: 206075/SP) Brenda Wanda Machado da Silva (OAB: 318520/SP) - Monica Alice Branco Perez (OAB: 286277/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0017761-27.2012.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Apelante: Telefonica Brasil S/A - Apelado: Antonio Carlos Vicentin (Justiça Gratuita) - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Elizandra Aparecida de Oliveira Chagas (OAB: 227294/SP) - Páteo do Colégio Sala 909 Nº 0017837-15.2010.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Ricardo Freire Machado - Apelado: Glauco Evandro Fittipaldi - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) - Glauco Evandro Fittipaldi (OAB: 259825/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0020576-80.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Jane Aparecida de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Pissaia & Rodrigues Comércio de Automóveis Ltda. - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Eulogio Pinto de Andrade (OAB: 100699/SP) - Silvia Nogueira Guimaraes Bianchi Nivoloni (OAB: 130756/SP) - Debora Bruno (OAB: 250399/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0023642-42.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Irene Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Juliana de Lima Fernandes Husne (OAB: 255171/SP) - Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0037665-73.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Silmara Estevam (Justiça Gratuita) - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Jessica Anne Erkert (OAB: 221994/SP) - Helena Maria Monaco Ferreira (OAB: 109348/SP) - Glauber Albieri Vieira (OAB: 303903/SP) Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0055381-91.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Suturbras Industria e Comercio Ltda Apelado: Roner Fer Manutenção de Maquinas Ltda Me - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Renato Freire Sanzovo (OAB: 120982/SP) - Arthur Faleiro de Lima (OAB: 82655/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0100632-11.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Reynaldo Rodrigues Collesi - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Rafael Sangiovanni Collesi (OAB: 169071/SP) - Nilton Silva Cezar Junior (OAB: 112412/SP) - Joao Nardi Junior (OAB: 114651/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0170308-25.2007.8.26.0002/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Paulo Heber Tostes (just grat) (E sua mulher) - Embargte: Silvana Moretto Tostes - Embargdo: Construtora e Instaladora Guarany - Embargdo: Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vistos. Fls. 394/401 - Recebo os embargos infringentes, nos limites da divergência. Assim, proceda-se a regular redistribuição do recurso (CPC, art. 533). Int. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Marcelo Ascencao (OAB: 146450/SP) - Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB: 178403/SP) - Humberto Braga de Souza (OAB: 57001/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0193007-65.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ouro Car Plasticos Ltda - Apdo/Apte: Diva Apparecida Gonçalves Mc Courtney - Apdo/Apte: Carlos Augusto Gonçalves Gaspar - Apdo/Apte: João Carlos Gonçalves Gaspar - Apdo/ Apte: Luiz Carlos Gonçalves Gaspar - Apdo/Apte: Nanci Gaspar Maciel de Moura - Vistos. Fl. 726/727 Defiro a prioridade na tramitação (art. 1211-A do CPC), procedendo-se as anotações de praxe. Ultimadas as providências, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Neymar Borges dos Santos (OAB: 187896/SP) - Nelson Renato Palaia R de Campos (OAB: 24561/SP) - Marinês Pazos Alonzo (OAB: 202152/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0204757-35.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Volkswagen S/A - Apelado: Geraldo Alves Machado (Justiça Gratuita) - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) - Jose Aparecido Alves (OAB: 238473/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0929890-76.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Hsbc Seguros Brasil S/A - Apelado: Valteir de Souza Gomes (Justiça Gratuita) - Visto. Aguarde-se no acervo a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Clever Mazzoni Campos (OAB: 172873/SP) - Tania Mara Tosta Campos (OAB: 178733/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 9099961-43.2009.8.26.0000 (992.09.089277-0) - Apelação - Limeira - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Jose Eduardo Bertolini - Vistos. Fl. 133/134 Defiro a prioridade na tramitação (art. 1211-A do CPC), procedendo-se as anotações de praxe. Ultimadas as providências, considerando-se que o C. Supremo Tribunal Federal, pelas decisões tomadas pelo Ministro Dias Toffoli, nos Recursos Extraordinários nº 626.307 e nº 591.797, e pelo Ministro Gilmar Mendes no Agravo de Instrumento nº 754.745, reconheceu a repercussão geral aos processos envolvendo cobrança de diferenças de correção monetária em remuneração de cadernetas de poupança, determinando o sobrestamento de todos os recursos sobre os Planos Bresser, Verão, Collor I e II, e, ainda, que este E. Tribunal de Justiça determinou idêntica providência em sua Portaria nº. 7924/2010, remetamse os autos ao acervo virtual, aguardando a ordem cronológica para julgamento, respeitada a prioridade legal. Intimem-se. Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Alexandre de Faria Oliveira - Alexandre Eduardo Bertolini - Páteo do Colégio - Sala 909 DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0004410-04.2011.8.26.0136 - Apelação - Cerqueira César - Apelante: Auto Posto Cerqueira Cesar (Massa Falida) Apelado: Valdineia Teixeira (Assistência Judiciária) - Vistos. Trata-se de “ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis” ajuizada por MASSA FALIDA DE AUTO POSTO CERQUEIRA CÉSAR em face de VALDINEIA TEIXEIRA, julgada extinta pela r. sentença (fls. 63/64), sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, em virtude da ausência de interesse de agir na modalidade adequação. Em razão da sucumbência, condenou a Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. Inconformada com a r. sentença, a Autora interpôs o presente recurso de apelação (fls. 68/70). Ocorre que o recurso da Autora, que versa exclusivamente sobre a ocorrência, ou não, de cerceamento de defesa, é manifestamente improcedente, devendo-se aplicar, portanto, o art. 557, “caput”, do CPC, que permite o julgamento direto pelo relator, negando-se seguimento ao recurso interposto. Na hipótese dos autos, a Autora ajuizou a presente ação alegando que a Ré teria celebrado um contrato de locação verbal com a Sra Maria de Lourdes de Souza pelo valor mensal de R$ 600,00, não tendo efetuado o pagamento dos aluguéis. Citada, a Ré contestou o pedido (fls. 22/25), alegando, preliminarmente, inépcia da inicial, além de ilegitimidade passiva e ativa. No mérito, sustentou que não é locatária, pois reside na casa juntamente com a Sra Maria de Lourdes de Souza. Na sequência, prestado o depoimento do administrador da Autora (fls. 65), foi proferida a r. sentença terminativa, que assim concluiu: “Com efeito, o próprio administrador confirmou que não havia celebrado contrato de locação com a parte/ré. Outrossim, confirmou também que não autorizou que outrem fizesse em nome da Massa Falida.” Com o apelo da Autora, devolveu-se a este E. Tribunal de Justiça a seguinte questão: a ocorrência, ou não, de cerceamento do direito de defesa da Autora. Pois bem. Segundo o i. Cândido Rangel Dinamarco, “A atividade probatória que se realiza no processo visa a demonstrar que as alegações feitas são verdadeiras e, portanto, dignas de credibilidade no momento de julgar. Através das atividades probatórias, suas próprias e das partes, o juiz procura verificar da veracidade ou inveracidade das alegações destas, seja mediante a reconstituição histórica de fatos passados (...), seja mediante o exame de situações presentes (...)”. (Instituições de Direito Processual Civil. Vol. II. 6ª edição. Editora Malheiros. p. 630). Nestes termos, vale dizer que o feito foi devidamente instruído, com a oitiva do depoimento pessoal do próprio administrador da Autora, o que, por si só, afastaria a alegação de cerceamento de defesa. Ressaltando que o depoimento prestado foi mais do que suficiente para atestar a falta de interesse de agir da Autora, sendo desnecessária a oitiva de qualquer outra testemunha. Assim é que, corroborando com o entendimento mencionado, vale dizer que, como cediço, o Juiz é o destinatário da prova, a quem compete determinar as diligências úteis ao deslinde da causa, indeferindo aquelas consideradas de nenhum efeito ou meramente protelatórias (art. 130, do CPC princípio da livre admissibilidade das provas), com o fito de formar o seu livre convencimento motivado (art. 131, do CPC). Ademais, trata-se de comando legal imposto ao Juízo, segundo regra do art. 330, I, do CPC, in verbis: “Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (...) I - quando a questão de mérito foi unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;”, sem que exista qualquer óbice a tal ato, uma vez que a matéria dos autos versa a respeito de questões de natureza patrimonial (disponível), sendo suficiente para tutela da pretensão do Autor os documentos que instruem a petição inicial. Deste modo, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, ou infração à garantia constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), sendo imperativo o julgamento antecipado da lide da forma como se deu na espécie. Mas, ainda que assim não fosse, o pedido inicial não encontra respaldo na Lei 8.245/1 (Lei do Inquilinato), sendo forçoso o reconhecimento da ausência de interesse de agir da Autora por inadequação da via eleita. Isso porque a via adequada para a satisfação da pretensão da Autora in casu, era uma das ações possessórias (CPC, art. 920 e ss.) e não a presente ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, cuja previsão alcança a situação especificada pela norma, que não retrata a realidade dos autos, uma vez que inexiste contrato de locação, seja verbal ou escrito, que pudesse amparar a pretensão deduzida, de modo que a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, era medida que se impunha. Na esteira de tal entendimento, deve-se negar seguimento ao recurso, nos termos em que permite o art. 557, “caput”, do CPC, ante sua manifesta improcedência, mantendo a r. sentença de primeiro grau. Ante o exposto, CONHEÇO (-porque presentes os requisitos legais de admissibilidade-) e NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação interposto, mantendo a r. sentença hostilizada, com base no art. 557, “caput”, do CPC. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Claudia Milhoratti Lopes (OAB: 135191/SP) - Dagmar dos Santos Fiorato (OAB: 201365/SP) (Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0021206-37.2009.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Apelante: Antonio Pereira de Arcanjo (Interdito fls 12) (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Trata-se de “ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais” ajuizada por ANTONIO PEREIRA DE ARCANJO em face de CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, julgada parcialmente procedente pela r. sentença “a quo” (fls. 122/123), para declarar inexigível a dívida de R$ 1.600,71, deixando de condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais eis que não caracterizados. Em razão da sucumbência recíproca, condenou as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma, além dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observado, quanto ao Autor, o art. 12 da Lei 1.060/50. Inconformado com a r. sentença, o Autor interpôs o presente recurso de apelação (fls. 126/130), desafiando contrarrazões da Ré (fls. 132/148). Ocorre que o recurso do Autor é manifestamente improcedente, devendo-se aplicar, portanto, o art. 557, “caput”, do CPC, que permite o julgamento direto pelo relator, negando-se seguimento ao recurso interposto. Na hipótese dos autos, o Autor alegou ter formalizado um acordo com a Ré referente ao consumo em aberto dos meses de MAI.2007 a ABR.2008 tendo, na mesma oportunidade, informado acerca da demolição de seu imóvel com a supressão dos ramais de energia cedidos, o que teria sido reconhecido pela Ré. Dispôs que em MAI.2009 “passou a receber novas cobranças da ré, por consumo apurado no período de 08/08/2007 a 06/05/2009, no valor total de R$ 1.600,71, englobando, inclusive parte do período quitado, de Maio/2007 a Abril/2008.”. Sustentou que não pode ter seu nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, protestando pela declaração de inexigibilidade do débito e a condenação da Ré ao pagamento de danos morais. Citada, a Ré contestou o pedido (fls. 41/47), sustentando, em síntese, a legalidade na apuração da irregularidade do aparelho medidor, sendo válido o TOI e as cobranças efetuadas. Pugnou pela inexistência dos danos morais, protestando pela improcedência do pedido. Na sequência, foi prolatada a r. sentença de parcial procedência da ação, declarando inexigível o débito, uma vez não comprovada a responsabilidade do consumidor e reconhecendo que os transtornos e aborrecimentos experimentados pelo Autor não transbordaram a esfera dos problemas do cotidiano, inexistindo danos morais indenizáveis. Com o recurso de apelação do Autor, devolveu-se a este E. Tribunal de Justiça a seguinte questão: a existência, ou não, de danos morais indenizáveis. Pois bem. O dano moral é aquele que lesa o patrimônio anímico do indivíduo humano, causando-lhe dissabores em sua honra, objetiva ou subjetiva, e restringindo-lhe a própria normalidade psíquica, eis que vulnerada essa pelos efeitos que o ato danoso produz no âmbito íntimo do ser. Ocorre que nem todos os acontecimentos da vida em sociedade que causam tristeza podem ser configurados como danos morais indenizáveis. Com efeito, não se pode confiar a todas as dores e dissabores experimentados pelos indivíduos o caráter de dano moral para fins de indenização civil, sob pena de serem frustrados e até mesmo banalizados os próprios Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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lastros constitucionais e legais que guiam o instituto da indenização, com toda a seriedade e importância que lhe são inerentes. Nestes termos, embora o débito sub judice, apurado por estimativa e unilateralmente pela concessionária-Ré, seja inexigível, não há nos autos qualquer indício de prejuízo ao estado anímico do consumidor, de modo a ensejar a pretendida indenização por danos morais. A cobrança indevida, por si só, embora seja reprovável e passível de reparação pecuniária (art. 42, parágrafo único, do CDC), apenas tem o condão de merecer indenização de natureza moral, caso reste efetivamente demonstrado o abalo psicológico imposto à vítima do ato ilícito, o que não condiz com a hipótese dos autos. Com efeito, como bem afirmou o MM. Juiz “a quo”, a indenização por danos morais “não é devida, seja porque, de um lado, não houve publicidade da cobrança efetivada ou comprovação de que, pelo débito questionado, houve inserção do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito, nem muito menos foi concretizada a ameaça de corte no fornecimento de energia, até porque a unidade consumidora em questão já se encontrava desativada.”. Ora, a simples ameaça ilegítima de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito não implica em danos morais indenizáveis, que para sua caracterização exige o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil, in casu, o ato ilícito culposo praticado pela Ré, o dano experimentado pelo Autor e o nexo causal entre um e outro, o que não se verificou na espécie. Ademais, a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que “o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem a ela se dirige” (Des. Ruy Coppola, no julgamento da Apelação nº 1.204.020-0/0, j. 22.01.09, v.u). Assim, no caso em tela, os dissabores advindos da conduta da Ré não se mostram hábeis a fundamentar a existência de danos morais na espécie, pois que se consubstanciam em meros infortúnios e contratempos inerentes à vida comum, sob pena de flagrante enriquecimento ilícito. Por fim, uma vez que o Autor decaiu de metade de seus pedidos acolhido o pedido de declaração de inexigibilidade de débito e afastado o pedido de reparação de danos , tem aplicação o quanto disposto no art. 21, caput, do CPC, devendo arcar cada parte com as despesas e custas processuais a que deram causa, além dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, como restou determinado na r. sentença. Deve-se, portanto, nos termos em que permite o art. 557, “caput”, do CPC, negar seguimento ao recurso ante sua manifesta improcedência, mantendo a r. sentença de primeiro grau. Ante o exposto, CONHEÇO (-porque presentes os requisitos legais de admissibilidade-) e NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação interposto, mantendo a r. sentença hostilizada, com base no art. 557, “caput”, do CPC. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Alexandre de Araujo (OAB: 157197/SP) - Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB: 206403/SP) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 DESPACHO Nº 2010603-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: APOLO CABINES E PEÇAS LTDA - Agravado: WANDERLEI GOMES DE BARROS (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto à r. decisão que em ação de rescisão contratual c.c. ação de indenização por danos materiais e morais afastou a preliminar de decadência e inverteu o ônus da prova com base em suposta hipossuficiência técnica do autoragravado. No caso em tela, não se pode afastar o critério da vida útil do bem durável, sob pena de eternizar a responsabilidade do fornecedor em solucionar vícios, visto que problemas mecânicos não constituem vícios ocultos, mas, sim, desgastes normais e aparentes do veículo devido ao tempo de uso. De início, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, isso porque não está liberado desse ônus pela mera previsão legal da inversão do ônus da prova (Código de Defesa do Consumidor, artigo 6.º, inciso VIII), medida excepcional que só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato e hipossuficiência da parte para prová-lo. Inexistente, a princípio, a vulnerabilidade e hipossuficiência técnica do agravado em fazer prova de suas alegações, não se vislumbra razão para a inversão imediata dos ônus da prova. Dessa forma, presente a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação, concedo efeito suspensivo à decisão agravada até final julgamento deste recurso. Comuniquese o MM. Juiz da causa a respeito do que aqui ficou decidido. Dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inc. V, in fine, do art. 527 do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso no prazo de dez dias, sendolhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Magistrado(a) Gilberto Leme - Advs: Bruno Yudi Soares Koga (OAB: 316085/SP) - Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB: 138691/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 4000375-84.2013.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Aparecida Santos Ramos - Apelado: Maritima Seguros S/A - Fls. 319 Vistos, etc. Fls. 317: diante da rejeição da proposta apresentada, aguarde-se julgamento, observada a ordem cronológica de distribuição dos recursos. Int. - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Bruno Cesar Silva de Conti (OAB: 288144/SP) - Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 909 DESPACHO Nº 0002510-46.2004.8.26.0648 - Apelação - Urupês - Apelante: Marta Guarnier de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Interbrazil Seguradora S/A (Em liquidação extrajudicial) - Vistos. Tendo em vista que, na esteira da jurisprudência citada pela D. Procuradoria Geral de Justiça, “o mandato para representação judicial continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo liquidante” e que não houve manifestação nesse sentido, ao contrário, o Administrador Judicial manifestou a intenção de manter os advogados da massa, certifique-se o transito em julgado. Após, tornem os autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CESAR LACERDA Relator - Magistrado(a) Cesar Lacerda - Advs: Jose Luis da Costa (OAB: 71044/SP) Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Jose de Araujo Novaes Neto (OAB: 70772/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0018180-56.2009.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Apelado: Terezinha Aparecida Cordeiro Magalhães (Justiça Gratuita) - Vistos. 1 Complemente a apelante, no prazo de 10 (dez) dias, o preparo (R$ 114,00), sob pena de deserção (art. 511, §2º, CPC). 2 No prazo de dez dias, manifestem-se as partes acerca de eventual oposição ao julgamento virtual (art. 2º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial do TJSP). Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB: 236169/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Luiz Bernardo Alvarez (OAB: 107997/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Ademilton Cerqueira de Faria (OAB: 284049/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0025714-76.2010.8.26.0562/50000 - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Fabio Cabral do Nascimento (Justiça Gratuita) - Vistos. Presentes os requisitos previstos no art. 530 do Código de Processo Civil, primeira parte, bem como a tempestividade do recurso, admito os embargos nos limites da divergência. Cumpra-se o determinado no art. 533 do referido código. Int. S.P., 22 de janeiro de 2014. Dimas Rubens Fonseca Relator - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB: 274596/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0046084-11.2013.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Corps Tecnologia e Serviços Em Informatica S/c Ltda Autor: Anibal Tadeu Contrucci Soares - Autor: Selma de Souza Bastos - Autor: Jose Carlos de Souza Bastos - Autor: Maria Izabel Degani de Souza Bastos - Réu: Sylvio Canzian - Expeça-se carta de ordem à comarca de Santo André para citação no endereço apurado (fls. 445). São Paulo, 27 de janeiro de 2014 - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB: 73490/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 909 DESPACHO Nº 2000440-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: ELECTROLUX DO BRASIL S/A - Agravada: PATROCINIA APARECIDA FRANCISCO - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão digitalizada a fls. 28 que ratificou a multa pelo descumprimento de decisão judicial no valor de R$ 15.000,00. No recurso, aguarda a agravante a reforma da decisão, para afastar a multa. 2. Indefiro a concessão de efeito suspensivo, pois inexiste lesão grave e difícil reparação e, ainda, ausente relevante fundamentação. Logo, processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. 3. Traga a agravante, no prazo de 10 dias, cópia das decisões anteriores referentes à multa, que foram citadas em sua peça. 4. Dispensadas as informações. 5. Intime-se a agravada para responder o recurso. 6. No prazo de cinco dias, manifestem-se as partes acerca de eventual oposição ao julgamento virtual (artigo 1º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial do TJSP). 7. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Daniel Salviato (OAB: 279233/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2000843-43.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DAYCOVAL S/A - Agravado: Ronaldo Rodolfo Narcizo - 1. Processe-se no efeito devolutivo, ante a inexistência de risco de lesão grave e de difícil reparação. 2. Pela imprensa, intime-se o agravado, para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal 3. Int. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Maria Fernanda Barreira de Faria Fornos (OAB: 198088/SP) - Fernando Augusto Espinosa (OAB: 208373/SP) - Sonia Maria Conte Espinosa (OAB: 137005/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2002210-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Aprazível - Agravante: sueli trevisan - Agravado: Telefônica Brasil S/A - 1. Processe-se com efeito suspensivo, nos termos do artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, até o julgamento deste recurso. 2. Oficie-se ao douto Magistrado, dispensando-se as informações. 3. Pela imprensa, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. 4. Int. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Tiago Rizzato Alecio (OAB: 210343/SP) - Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/ SP) - Alexandro Belchior de Oliveira (OAB: 220607/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2006570-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Ana Paula Alves Bueno - Agravado: Banco Psa Finace Arrendamento Mercantil S/A (Não citado) - Trata-se de agravo de instrumento tirado em razão da r. decisão proferida na ação revisional de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela requerido pela agravante. Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Ausentes os requisitos objetivos, indefiro o efeito suspensivo. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. À Mesa. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. DIMAS RUBENS FONSECA Relator - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2007343-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: REDE D´OR SÃO LUIZ S/A - Agravado: Lanchonete 760 Ltda ME - Vistos. 1. Considerando-se que V. Acórdão proferido pela Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado desta Corte, em decisão ainda não transitada em julgado, reconheceu a existência de conexão da demanda ora em exame com outra em trâmite perante a DD. 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé da Comarca da Capital, inclusive reconhecendo a prevenção desta última, recomendável a concessão do efeito suspensivo reclamado. Oficie-se. 2. Atente a agravante ao cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil. 3. Dê-se vista à agravada, para os fins do artigo 527, inciso V, do mesmo codex. 4. Desnecessária, por ora, a requisição de informações ao juízo de origem. 5. Intimem-se. Magistrado(a) - Advs: Eduardo José de Oliveira Costa (OAB: 162880/SP) - Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2008068-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: PLINIO EDUARDO BEVILACQUA (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Itauleasing S/A (Não citado) - Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Ausentes os requisitos objetivos, indefiro o efeito suspensivo ativo. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Cumpridas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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as formalidades legais, à mesa. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2008422-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcia Kaori Matsuura - Agravado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil (Não citado) - Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Ausente o pedido de efeito suspensivo. Cumpridas as formalidades legais, à mesa. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Andreia Valerio da Silva (OAB: 268376/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2008856-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marilisa Vaz Guimarães Raposo de Medeiros - Agravado: ECON DISTRIBUIÇÃO S/A - Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Presentes os requisitos objetivos, defiro o efeito suspensivo ativo para que a agravada seja intimada a desocupar o imóvel, voluntariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de despejo forçado. Comunique-se. Cumpridas as formalidades legais, à mesa. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Adalberto Castilho (OAB: 24595/SP) - Regina Celia Castilho (OAB: 110897/SP) - Páteo do Colégio Sala 909 Nº 2009098-87.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: FABIO JUNIO VILELA - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Presentes os requisitos objetivos, defiro o efeito suspensivo. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Intime-se o agravado para, em querendo, apresentar contraminuta (art. 527, V, do CPC). Intimem-se as partes para que manifestem, em cinco (05) dias, eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal. A não manifestação será interpretada como concordância. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Rodrigo Kawamura (OAB: 242874/SP) - Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Claudia Fabiana Giacomazi (OAB: 98072/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2009448-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EXTERNATO SANTA TERESINHA - Agravado: FÁBIO SEBASTIAN DA SILVA (Não citado) - Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Ausente o pedido de efeito suspensivo. Cumpridas as formalidades legais, à mesa. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2010307-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MAXGEN COMÉRCIO INDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Agravado: Gaap Locação de Bens Ltda - Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Ausentes os requisitos objetivos, indefiro o efeito suspensivo. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Intimese a agravada para, em querendo, apresentar contraminuta (art. 527, V, do CPC). Intimem-se as partes para que manifestem, em cinco (05) dias, eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal. A não manifestação será interpretada como concordância. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Marcelo Antonio Muriel (OAB: 83931/SP) - Thiago Marinho Nunes (OAB: 181723/SP) - Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida (OAB: 57956/SP) - Aaron Fabricio da Silva (OAB: 252709/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2010377-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: ROSILDA MARTINS MARCHI - Agravado: BANCO FIAT S.A. - Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Ausentes os requisitos objetivos, indefiro a antecipação dos efeitos da pretensão recursal. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Cumpridas as formalidades legais, à mesa. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Marykeller de Mello (OAB: 336677/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2011631-19.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: JUCELINO JOSÉ DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Agravado: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ (Não citado) - Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Presentes os requisitos objetivos, defiro o efeito suspensivo ativo para que sejam oficiados os órgãos competentes a fim de que o nome do agravante seja excluído, por ora, do rol de inadimplentes, em razão do débito em questão. Comunique-se. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. À mesa. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2071207-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: DÉBORA BERGAMINI MOREIRA DA SILVA - Agravado: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Ausentes os requisitos objetivos, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da pretensão recursal. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Cumpridas as formalidades legais, à mesa. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 909 DESPACHO Nº 0000081-92.2013.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Natalina dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Dava-se em vinte anos na vigência do Código Civil de 1916 e, na do Código Civil de 2002, dá-se em dez anos a prescrição da pretensão a complemento de ações em face da inadimplência de contrato de participação financeira celebrado com concessionária de telefonia, pelo custeio de Plano de Expansão, e em três nos casos de Planta Comunitária de Telefonia. Com efeito vinculante, a “Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.033.241/RS, submetido ao procedimento dos recursos representativos da controvérsia (Código de Processo Civil, artigo 543-C), decidiu que, por se tratar de direito obrigacional decorrente de contrato de participação financeira, e não de direito societário, incidem, conforme o caso, os prazos de prescrição previstos no artigo 177 do Código Civil de 1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002” (AgRg no Ag 1252999/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/12/2012, DJe 13/12/2012). Também com efeito vinculante, o mesmo Superior Tribunal de Justiça decidiu que a “pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal” (REsp 1220934/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/4/2013, DJe 12/6/2013). O termo inicial do prazo prescricional recai na “data da subscrição deficitária, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela empresa de telefonia” (AgRg no REsp 1194056/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 6/12/2012, e AgRg no AREsp 196.206/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/8/2012, DJe 28/8/2012). O caso dos autos é de Planta Comunitária de Telefonia e a subscrição da autora se deu em 12 de março de 1994 (fls. 66/166). Entre essas datas e a vigência do Código Civil de 2002, não havia decorrido mais de dez anos, metade do prazo então vintenário, e a regência é, pois, do novo Código (art. 2.028). Contados três anos de janeiro de 2003, a prescrição trienal se consumaria em janeiro de 2006. Como o ajuizamento da demanda é de 7 de janeiro de 2013, há prescrição. Em suma, proclama-se a prescrição da pretensão e se julga improcedente a demanda. Condena-se a autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em setecentos e trinta reais. Pelas razões expostas e porque a respeitável sentença confronta com orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao apelo (CPC, art. 557, § 1º-A). P. R. e I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Érica Bateli Cyrino (OAB: 161284/SP) - Francisco das Chagas Lopes Licarião (OAB: 160509/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0005046-76.2012.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Apelante: Francilda Francisca dos Santos Souza (Assistência Judiciária) - Apelado: Aparecido da Silva Parise - Nega-se seguimento ao recurso manifestamente improcedente, por decisão monocrática fundamentada no artigo 557 do CPC. Int., baixando-se oportunamente. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Almir de Paula Trovão (OAB: 195946/SP) (Convênio A.J/OAB) - Joao Felicio Alves (OAB: 137176/SP) - Ana Maria Sentoma Alves (OAB: 210610/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0006003-72.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl Apelado: Frigo Leste Comércio de Carnes Rio Preto Ltda - Porque adulteração de medidor de energia elétrica configura em tese furto, sua apuração administrativa pela concessionária, para gerar alguma credibilidade, haverá de se cercar dos requisitos do flagrante criminal. A propósito, a Resolução ANEEL nº 456/2000, alterada pela Resolução ANEEL nº 90, de 27 de março de 2001, ao cuidar da suspeita de fraude, impõe à concessionária a lavratura de “Termo de Ocorrência de Irregularidade”, com amplitude de detalhes (art. 72, I). Determinava, na redação originária, a realização de “serviços de perícia técnica do órgão competente vinculado à segurança pública e/ou do órgão metrológico oficial, este quando se fizer necessária a verificação do medidor”, que passou a facultar: “perícia técnica, a ser realizada por terceiro legalmente habilitado, quando requerida pelo consumidor” (idem, II, da Res. 90/2001). Ao facultar perícia apenas a requerimento do consumidor, a norma acaba por fragilizar o convencimento do ato unilateral, que, por si, culmina por a nada se prestar. Afinal, se ao próprio Poder Público e no âmbito penal o auto de prisão em flagrante se subordina ao contraditório em Juízo, com muito mais razão se exigirá cautela formal maior de mera prestadora de serviço. Quer dizer, a apuração unilateral de eventual fraude no medidor de energia elétrica terá foros de verdade apenas se se acompanhar de perícia contemporânea e isenta, a da polícia científica, porque de crime se trata, ou a de outro órgão oficial de metrologia, tese assentada nesta Câmara em precedentes, dos quais não custa citar exemplos. 1 No caso, da adulteração do medidor não há demonstração e termo de ocorrência não basta (fl. 65). Então, crédito algum da concessionária há. Prova seria a documental, prejudicada a perícia que não se produziu no momento oportuno, ônus que tocava à ré sim (CPC, art. 333, II) e ela não o satisfez. De presunção de legitimidade dos atos da concessionária não se cogita, atributo da Administração direta de que se trata e que não se transfere com a concessão (Lei nº 8.987/95, art. 31). Agora, o corte no fornecimento, que já teve a admissibilidade proclamada até pelo Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção e pelas duas Turmas que a integram.2 Não, porém, se se tratar de dívida, real ou suposta, por período pretérito e definido. Aí, a mora afasta a sanção administrativa, na linha de precedentes do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que detinha a competência recursal,3 desta 28ª Câmara4 e de outras Câmaras da Seção e Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,5 em linha de novo afinada com a do Superior Tribunal de Justiça.6 Assim, mantêm-se o acolhimento da demanda. Por fim, a decadência tocou de modo exclusivo à ré, refletindo-se na manutenção da disciplina das verbas de sucumbência. Pelas razões expostas, nega-se provimento ao apelo, que confronta jurisprudência dominante desta Corte e de Tribunal Superior (CPC, art. 557). P. R. e I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Luis Gonzaga Fonseca Junior (OAB: 171578/SP) - Bruno Jose Giannotti (OAB: 237978/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0008498-62.2003.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Apelante: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento Apelado: Alcides José Bisognini (Justiça Gratuita) - Interessado: Summer Autos e Motos - Posto isso, com fundamento no art. 557, “caput”, do CPC, nego liminarmente seguimento ao recurso, pois manifestamente improcedente. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Eduardo Pena de Moura França (OAB: 138190/SP) - João Marcelo Neves Camacho (OAB: 159310/ SP) - Marcia Meirelles de Paula Conceicao (OAB: 125777/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
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Nº 0018547-50.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alexandre Varlei dos Santos - Apelado: Banco Itaucard S/A - A petição de fls. 165/167, assinada pelos advogados regularmente constituídos (fls. 06/10 e fls. 08 da ação de exceção de incompetência), informa a desistência do recurso de apelação interposto, em razão de acordo realizado entre as partes. Assim, prejudicado o exame do mérito, homologa-se a desistência da apelação, determinando-se a remessa dos autos à origem, por decisão monocrática fundamentada no artigo 557 do CPC. Int., baixando-se oportunamente. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Braz Silverio Junior (OAB: 228539/SP) - Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP) - Paulo Rogerio Bejar (OAB: 141410/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0022629-27.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A Apelado: Jose Pedro Pessegueiro Junior (Não citado) - Homologo a desistência do apelo (fl. 70), que dou por prejudicado. Baixem os autos. P. R. e I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0033235-46.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Amanda de Jesus Galhardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Porque no arrendamento mercantil há operação financeira, há também inegável remuneração do capital da arrendante e, pois, forçosos juros, sempre fruto do dinheiro, ainda que, sem tal denominação, sejam calculados e incluídos de modo prévio na prestação mensal contratada e em valor fixo. O prévio cálculo, mostra-se intuitivo, haverá de ter considerado, sim, a capitalização dos juros, os compostos, porque as instituições financeiras longe estão da ingenuidade econômica de cogitar de juros simples, os que não incidem sobre outros juros. Capitalização de juros constitui a regra dos investimentos, bastando lembrar da simples caderneta de poupança, em que o juro do mês anterior integra-se ao capital para, no mês seguinte, render novo juro. A propósito, o anatocismo se tornou admissível a partir de 31 de março de 2000, “com periodicidade inferior a um ano”, tal qual disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, ainda em tramitação, e as que a antecederam,1 que nada têm de inconstitucional, tema sobre o qual o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, com orientação vinculante,2 desde que previsto de modo expresso (fl. 30 item 3.24). Instituição financeira não se subordina aos preceitos da Lei da Usura.3 Por isso, não se cogita de lesão nem de onerosidade excessiva, ausente, quanto a esta, fato superveniente (Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, V). Quanto à taxa de juros, nada há de abusivo. O tema constitui objeto de súmula do Superior Tribunal de Justiça4 e de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.5 Por sua vez, de novo com efeito vinculante, a colenda Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos “contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.” “Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.”6 Esta passa a ser a solução: depois de abril de 2008, não se admitem tarifa de emissão de carnê (TEC) nem tarifa de abertura de crédito (TAC). Admite-se a tarifa de cadastro, no início do contrato. Definiu ainda o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo julgamento e de modo implícito, que prevalecem os termos da Resolução CMN 3.518/2007, em cujo artigo 5º e seus quinze incisos não se compreendem tarifa de seguro, tarifa de gravame eletrônico e tarifa de serviços de terceiros, esta, e para não se falar na falta de descrição, vedada às expressas pelo disposto no art. 17 e parágrafo único da Resolução CMN 3.954/2011, com feição de interpretação autêntica, retrotraindo sua vigência. Porque, no caso, a tarifa de cadastro e a tarifa de avaliação de bem são as únicas que se admitem, todas as demais têm a inexigibilidade reconhecida e proclamada. Todavia, de devolução dobrada não se cogita, ausente má-fé. Assim, a instituição financeira fica condenada e creditará o excesso com correção monetária pela tabela prática desta Corte e juros mensais de mora de um por cento desde o respectivo pagamento. Julga-se, pois, procedente em parte a demanda para a repetição das tarifas. Arcará ré com as custas e com honorários advocatícios de dez por cento sobre o débito que se apurar (CPC, art. 20,§ 3º). Pelas razões expostas e porque a respeitável sentença confronta em parte com orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça, dou parcial provimento ao apelo (CPC, art. 557, § 1º-A). P. R. e I. - Magistrado(a) Celso Pimentel Advs: Erison dos Santos (OAB: 321047/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0034577-94.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Bandeirante Energia S/A - Apelado: Elias Nunes de Souza (Justiça Gratuita) - A petição de fls. 251/253, assinada pelos advogados regularmente constituídos (fls. 36 e fls. 238), informa a desistência do recurso de apelação interposto, em razão de acordo realizado entre as partes. Assim, prejudicado o exame do mérito, homologa-se a desistência da apelação, determinando-se a remessa dos autos à origem, por decisão monocrática fundamentada no artigo 557 do CPC. Int., baixando-se oportunamente. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) - Robson Luiz Pereira (OAB: 181248/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0104851-88.2008.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alzeni Correia Raposo - Apelante: Walter Folegatti Apelante: Eliana Lopreto Folegatti - Apelado: Décio Cordeiro Lemos - Posto isso, com fundamento no art. 557, “caput”, do CPC, nego liminarmente seguimento ao recurso, pois manifestamente improcedente. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda Advs: Vera Lucia Loprete de Macedo (OAB: 177900/SP) - Adriana Cordeiro Lemos (OAB: 159016/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 0144555-92.2009.8.26.0100 (990.10.326875-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maritima Seguros S/A - Apelado: Joel de Lima Pereira (Justiça Gratuita) - Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, tendo em vista a coisa julgada (art. 267, V, do CPC), declarando-se prejudicado o recurso de apelação, com base na autorização do art. 557, “caput”, do CPC. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 3002328-86.2010.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Otavio Augusto de França Pires - Apelado: Associação São Bento de Ensino - A petição de fls. 77, assinada pelos advogados regularmente constituídos (fls. 08 e fls. 22 da ação de cobrança), informa a desistência do recurso de apelação interposto, em razão de acordo realizado entre as partes. Assim, prejudicado o exame do mérito, homologa-se a desistência da apelação, determinando-se a remessa dos autos à origem, por decisão monocrática fundamentada no artigo 557 do CPC. Int., baixando-se oportunamente. - Magistrado(a) Manoel Justino Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Bezerra Filho - Advs: Otavio Augusto de França Pires (OAB: 302089/SP) (Causa própria) - Manoel Rodrigues Lourenço Filho (OAB: 208128/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 DESPACHO Nº 2002690-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Yolanda Donata Graminha - Agravado: Paulo Baptista Rabioglio - Agravada: Maria Aparecida Baptista Rabioglio - Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso manifestamente improcedente, por decisão monocrática, nos termos do art. 557 do CPC. Int., baixandose oportunamente. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Sandra Amelia Scaramello Rodrigues (OAB: 127223/ SP) - Gilberto Bruno Puzzilli (OAB: 12737/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2003053-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sanhaço Agropastoril Ltda - Agravado: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA - Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso manifestamente improcedente, por decisão monocrática fundamentada no artigo 557 do CPC. Int., baixando-se oportunamente. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Valdenei Figueiredo Orfao (OAB: 41732/ SP) - Mauricio de Farias Castro (OAB: 316871/SP) - Joao Alves da Silva (OAB: 66331/SP) - Daniela Moura Santos Binoti (OAB: 203630/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2004201-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Agravado: PACKING PLACE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. (Não citado) - Agravado: EDUARDO FRANCISCO DE CASTRO JUNIOR (Não citado) - Assim, neste momento, é o caso de se autorizar apenas a busca dos atuais endereços dos executados, pelo sistema Infojud, para que se possa tornar possível as citações. Dá-se parcial provimento ao recurso, por decisão monocrática com fundamento no artigo 557 do CPC. Oficie-se ao douto Magistrado. Int., baixando-se oportunamente. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Ronaldo Jose da Costa (OAB: 107051/SP) Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2004663-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CENTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - Agravado: Empresa de Transportes Atlas Ltda - Interessado: Banco de Cobranças Ltda - Interessado: Walker de Faria Machado - Interessado: Virgilio Eustaquio da Silva - Interessado: Gilberto Batista Diniz - Dá-se provimento ao recurso para determinar o desbloqueio total dos veículos constritos, por decisão monocrática fundamentada no art. 557 do CPC. Int, baixando-se oportunamente. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Elian Jose Feres Roman (OAB: 78156/SP) - Marciana Milan Sanches (OAB: 173350/SP) - Ubiraci Martins (OAB: 87037/SP) - Vicente Pires de Oliveira (OAB: 94409/SP) - Gilberto Batista Diniz (OAB: 3431/DF) - Octavio Alves (OAB: 39612/SP) - Antonio Godinho Sant’anna (OAB: 61587/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2005080-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valter de Oliveira Santi - Agravado: CONDOMINIO EDIFICIO ITUXI - Agravada: MIRIAN MIRANDOLA HIRSCH TOSI - Agravada: PATRICIA XAVIER SANTIAGO DENIS - Agravada: JULIANA XAVIER SANTIAGO TOSI - É o relatório. Insurge-se o agravante contra a r. decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva. O presente agravo de instrumento, que foi protocolado em 15 de janeiro de 2014, é intempestivo. Às fls. 14 a MMª Juíza a quo rejeitou a preliminar de ilegitimidade de parte, não podendo, a este tempo, o agravante se insurgir, ante a caracterização da preclusão temporal. A decisão de fls. 15/16, proferida em 04 de novembro de 2013, é apenas de manutenção de outra, qual seja, a de 23 de maio de 2013, disponibilizada em 26 de maio de 2013. A petição de fls. 81/83, intitulada de embargos de declaração, não pode assim ser interpretada, mas sim como mero pedido de reconsideração, máxime levando em conta o seu caráter infringente. O que se quer deixar assentado é que, na realidade, o agravante busca a modificação do decisum, o que deveria ter sido objeto de recurso próprio, no momento oportuno, o que não ocorreu. Em nada altera o núcleo da pretensão a singela imputação de embargos de declaração, que como de normal sabença, o que interessa é o conteúdo e não o nomen juris atribuído. De se atentar que o pedido de reconsideração não reabre o prazo para a interposição de agravo. Nesse sentido: “Pedido de reconsideração que não suspende nem interrompe o curso do prazo recursal, bem como não desloca a lesividade para o ato decisório ulterior que mantém a decisão original. Inteligência dos arts. 522 e 527, I, ambos do CPC. Seguimento negado. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental não provido.” Ante o exposto, não conheço do recurso pela manifesta intempestividade. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Sidnei Gissoni (OAB: 87495/SP) - Suzanne Fernandes (OAB: 102469/SP) - Maiara Canguçu Marfinati (OAB: 273159/SP) (Defensor Público) - Osvaldo Denis (OAB: 60857/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2005662-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALICE SATIWO OTSUBO (Justiça Gratuita) - Agravado: JITOMIR THEODORO DA SILVA - Vistos. Considerando a comunicação do juiz da causa (fls. 106/107) noticiando a reconsideração da decisão agravada, julgo prejudicado o agravo com fulcro no artigo 529 do Código de Processo Civil. Baixem os autos ao Ofício da Vara de origem. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. (a) Júlio Vidal, Relator. - Magistrado(a) Júlio Vidal - Advs: Magda Lucia das Neves (OAB: 139988/SP) - José Molina Netto (OAB: 17170/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2006901-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Monica Pelizzoni Remorini - Agravado: Amc Serviços Educacionais Ltda - É o relatório. O presente agravo de instrumento, que foi protocolado em 21 de janeiro de 2014, é intempestivo. A teor do artigo 522 do Código de Processo Civil tem-se que: “Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de dez dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida sua interposição por instrumento”. Verifica-se dos autos que A agravante teve efetiva ciência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da r. decisão recorrida em 08 de janeiro de 2014, data em que foi disponibilizada no DJE (fls. 10) e, portanto, o prazo para interposição do recurso teve início em 10 de janeiro de 2014, encerrando-se em 20 de janeiro de 2014. Nesse passo, o recurso interposto em 21 de janeiro de 2014 foi a destempo. Assim, com fundamento no inciso I do art. 527 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, pela intempestividade. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB: 32507/SP) - Marcia Prata Mendes (OAB: 90582/SP) - Reynaldo Ribeiro Daiuto (OAB: 18060/SP) - Paulo Guilherme de Almeida (OAB: 17713/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2008127-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HENRIQUE DE JESUS ALMEIDA - Agravado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Ante exposto, nega-se seguimento ao agravo deficientemente instruído, por decisão monocrática na forma do artigo 557 do CPC. Int. e, oportunamente, baixem-se os autos. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Caroline Meirelles Linhares (OAB: 327326/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2009517-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: IDELI DALVA FERRARI - Agravado: JOSUÉ ALEXANDRINO DE SOUZA - Agravado: FENAN ENGENHARIA LTDA - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2009517-10.2014.8.26.0000 Relator(a): CESAR LACERDA Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ideli Dalva Ferrari, nos autos dos embargos de terceiro ajuizados em apenso à ação de indenização que Josué Alexandrino de Souza move em face de Fenan Engenharia Ltda., contra a respeitável decisão reproduzida a fls. 939 que determinou a complementação do valor das custas de preparo recursal. Sustenta a agravante, em síntese, que o valor que deve ser utilizado como base para o cálculo do preparo da apelação é R$ 45.394,72, porque apenas esse montante lhe pertence, conforme demonstram sua declaração de imposto de renda e os embargos de terceiro ajuizados por sua mãe. Alega, ainda, que parte do valor constrito foi desbloqueada, em razão do reconhecido excesso de execução. Alternativamente, requer que o cálculo seja efetuado sobre o valor real da execução, ou seja, R$ 526.296,20. Insiste, entre outras alegações, que não poderia ser atingida pelos efeitos da sentença que condenou Fenan Engenharia Ltda., porque não possui nenhuma relação com a devedora principal. É o relatório. O presente recurso não deve ser conhecido, pelas seguintes razões. Verifica-se que o conteúdo material contra o qual a agravante verdadeiramente se insurge é a decisão que determinou que o valor do preparo deve ser calculado com o valor dado à causa pela própria embargante, inexistindo um “real” valor distinto (fls. 911), proferida em 26 de setembro de 2013. Da análise dos autos, observa-se que na ocasião da publicação da r. sentença constou que as custas para a interposição de eventual recurso seriam do importe de R$ 28.018,50 (fls. 885). A ora agravante opôs embargos de declaração sustentando, dentre outras alegações, a incorreção do cálculo do valor do preparo para a interposição de apelação (fls. 905/909), pleito que originou a decisão reproduzida a fls. 911, acima descrita. Não obstante, a embargante optou por interpor recurso de apelação comprovando o recolhimento do preparo em quantia inferior à determinada, ensejando o ato ordinatório, reproduzido a fls. 939, para que a recorrente complementasse o valor, nos termos já indicados pelo MM. Juiz da causa. Ausente recurso contra aquela decisão, no momento oportuno, o ato jurisdicional atacado não guarda contornos de decisão interlocutória. A irresignação se dirige contra despacho meramente ordinatório, despido de conteúdo decisório, o que afasta a existência do interesse de agir. Saliento que o despacho que determinou, no caso concreto, o cumprimento integral de decisão anteriormente proferida é de mero expediente, não cabendo contra ele recurso algum, a teor do disposto no art. 504 do Código de Processo Civil. E é meramente ordinatório, pois não refletem nenhuma nova deliberação do Juízo, servindo apenas a impulsionar o processo, o que torna manifestamente incabível o presente recurso. As demais alegações deduzidas no agravo dizem respeito ao mérito do apelo e com ele devem ser analisadas oportunamente. Diante do exposto e por estar o recurso em manifesta condição de não conhecimento, nego-lhe seguimento (art. 557 do Código de Processo Civil). P. R. e I. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. CESAR LACERDA Relator - Magistrado(a) Cesar Lacerda - Advs: Eduardo da Graça (OAB: 205687/SP) - Denis Audi Espinela (OAB: 198153/SP) - Renata Bruhns Junqueira (OAB: 155226/SP) - Dina Darc Ferreira Lima Cardoso (OAB: 41594/SP) - Maria Fernanda Severino Matos (OAB: 304925/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2009753-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: CLODOALDO PERPETUO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Itauleasing S/A (Não citado) - A súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça enuncia que a “simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor” (DJU-e 5.5.2009). Também não inibe a credora de medidas que se lhe facultam, como a inscrição do nome da devedora em cadastro restritivo de crédito e o ajuizamento da ação pertinente. Quanto ao pedido de consignação, a respeitável decisão não o apreciou e o ponto, pois, não enseja recurso. Pelas razões expostas, conhecendo em parte, nego seguimento ao agravo, porque confronta jurisprudência sumulada de Tribunal Superior. P. R. e I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2010761-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: APABRA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA - Agravada: Angela Castillo (Justiça Gratuita) - Agravo há de ser “obrigatoriamente instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e da procuração outorgada aos advogados do agravante e do agravado” (CPC, art. 525, I). Substabelecimento sem a correspondente procuração ou sem a cadeia de substabelecimentos não satisfaz a exigência e a omissão conduz a que não se conheça do recurso, como registram THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, LUIS GUILHERME A. BONDIOLI e JOÃO FRANCISCO N. DA FONSECA, reportando-se a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (CPC, 45ª ed., Saraiva, 2013, p. 692, nota 3a ao art. 525). No caso, os poderes do advogado da agravada decorrem de substabelecimento (fls. 19/20) decorrente de procuração que não veio ou que está ilegível (fl. 17). Não bastasse, a cópia da certidão de intimação do ato questionado (fl. 28) mostra que a contagem do prazo iniciou-se no dia 14 de janeiro de 2014, com termo final em 23 de janeiro, quinta-feira. Como a interposição data de 27 de janeiro de 2014, há manifesta intempestividade. Por tais razões, nego seguimento ao agravo, que se revela inadmissível em face da extemporaneidade e da deficiência na formação (CPC, art. 527, I, e art. 557). P. R. e I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Gildete Soares da Silva Crichi (OAB: 98212/SP) - Rita de Cassia da Silva Cerqueira (OAB: 133376/SP) - Renato Zenker (OAB: 196916/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2010878-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP - Agravado: Marina Vieira Garcia - Interessado: Eliana de Lourdes Albuquerque Garcia - Interessado: Rita de Cassia Albuquerque Garcia - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2010878-62.2014.8.26.0000 Relator(a): CESAR LACERDA Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado Seguradora agrava da decisão que, nos autos execução de título extrajudicial movida por beneficiárias do segurado, acolheu parcialmente a impugnação aos cálculos, apenas para reconhecer o excesso de execução consistente no cômputo de correção monetária em duplicidade entre outubro de 1998 e junho de 1999, declarando, porém, que o montante depositado pela agravante em fevereiro de 2007 é menor do que a dívida principal atualizada até referido mês. Sustenta a agravante, em síntese, que o depósito efetuado em 07.02.2007 é suficiente para satisfazer a obrigação executada, o que impõe a reforma da decisão agravada. O presente recurso não deve ser conhecido, por estar desacompanhado de peça obrigatória, a teor do disposto no art. 525, I, do Código de Processo Civil. Observa-se que o recurso veio desacompanhado de cópia da procuração da agravante, tendo sido juntados apenas cópias de dois substabelecimentos (fls. 15/16), dos quais sequer constam os nomes da advogada que assinou digitalmente o recurso (Dra. Cintia Papassoni Moraes) e daquela em cujo nome há pedido para que sejam realizadas as intimações (Dra. Maria Helena Gurgel Prado). Ademais, o substabelecimento de procuração é instrumento desprovido de autonomia na ordem jurídica, não produzindo os pretendidos efeitos quando desacompanhado do mandato conferido ao advogado. Com efeito, estatui o art. 525 do Código de Processo Civil: “A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II (...) “. Infere-se, à luz do dispositivo transcrito, que a formação do agravo de instrumento cabe exclusivamente ao agravante. Ausente peça obrigatória, não é permitido à parte o aditamento do recurso para suprir a instrução irregular, em razão da preclusão consumativa. Ademais, não cuidou o agravante de comprovar que tivesse ocorrido algum motivo de força maior que justificasse a ausência da peça obrigatória que deixou de acompanhar os documentos anexados por ocasião da interposição do agravo de instrumento. A formação do instrumento é ônus do agravante; estando este incompleto, por ausência de alguma das peças, deve o relator negar-lhe seguimento, sendo descabida diligência para juntada de tais peças, pois a nova sistemática do processamento do agravo de instrumento estabeleceu rito célere, evitando-se que ele se arraste por meses pelos escaninhos dos cartórios, como ocorria antes, afora prever dilatação do prazo para sua interposição justamente para permitir a instrução prévia. Nesse passo, ausente peça obrigatória e impossibilitado o aditamento ao recurso é de rigor o seu não conhecimento. Diante do exposto e por estar o recurso em manifesta condição de não conhecimento, negolhe seguimento (art. 557 do Código de Processo Civil). P. R. e I. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. CESAR LACERDA Relator - Magistrado(a) Cesar Lacerda - Advs: Maria Helena Gurgel Prado (OAB: 75401/SP) - Jose Garcia Reis (OAB: 146531/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2010916-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FREGONESE REFRIGERAÇÃO INTERNACIONAL DESIGN LTDA - Agravada: Angela Castillo - A cópia da certidão de intimação do ato impugnado (fl. 27) mostra que a contagem do prazo iniciou-se no dia 14 de janeiro de 2014, com termo final em 23 de janeiro, quinta-feira. Como a interposição data de 27 de janeiro de 2014, há manifesta intempestividade. Por tais razões, nego seguimento ao agravo (CPC, art. 527, I, e art. 557). P. R. e I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Gildete Soares da Silva Crichi (OAB: 98212/SP) - Renato Zenker (OAB: 196916/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2034544-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AN KI KIM Agravada: TAE SOOK NAM CHOI - A agravante desistiu do agravo (fl. 163). Assim, homologo a desistência manifestada e nego seguimento ao agravo, que se prejudicou (CPC, art. 557). P. R. I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Tetsuo Shimohirao (OAB: 16513/SP) - Maria do Carmo Madella Shimohirao (OAB: 63199/SP) - Marino Mendes (OAB: 98661/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2069327-47.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS LTDA - Agravado: Banco Caterpillar S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Nesse contexto, infere-se prejudicada a apreciação do presente agravo regimental, face à remessa à mesa para julgamento da lide do agravo de instrumento. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. (a) Júlio Vidal, Relator. - Magistrado(a) Júlio Vidal - Advs: Luciano Brito Caribé (OAB: 243098/SP) - Rafael Pereira Donaire (OAB: 252570/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 2072145-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Rosa Maria Rodrigues Bueno - Agravado: Ronaldo de Jesus Coelho (Justiça Gratuita) - Agravado: Silvio de Jesus Coelho (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao agravo, por decisão monocrática fundamentada no art. 557 do CPC Int. e, oportunamente, baixem-se os autos. - Magistrado(a) Manoel Justino Bezerra Filho - Advs: Luciano Ferreira Peres (OAB: 180810/SP) - Cleusa Aparecida Andrade (OAB: 265540/SP) (Convênio A.J/OAB) - Denise Mariano Gonçalves (OAB: 250400/SP) (Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - Sala 909 Nº 4009152-16.2013.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: MARCIO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelado: BANCO ITAÚLEASING S/A - Fundada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça1 e desta Corte desde a época do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil,2 esta Câmara vinha assentando que, desfeito o arrendamento mercantil, nada justifica a manutenção com a arrendante do valor residual garantido e pago por antecipação, porque ficou prejudicada a opção de compra a final. Em consequência, admitia a compensação entre o débito das prestações vencidas até a reintegração e dos encargos contratuais com o produto da venda extrajudicial do bem. Todavia, com o efeito vinculante a que alude o disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, a colenda Segunda Seção do mesmo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de 27 de fevereiro de 2013, alterou o rumo anterior. Redefiniu que, nas “ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG”, “será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais” (REsp 1.099.212-RJ, rel. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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para o acórdão Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 03/04/2013). Esta passa a ser a solução. Como não há elementos para aferição do valor da venda do bem nem do VRG quitado, o direito à repetição e à compensação fica reconhecido, se a soma deles superar “o total pactuado como VRG”, como se apurar em liquidação. Assim, a instituição financeira fica condenada e creditará o excesso com correção monetária pela tabela prática desta Corte e juros mensais de mora de um por cento desde o respectivo pagamento. Julga-se, pois, procedente em parte a demanda. Arcará a ré com as custas e com honorários advocatícios de dez por cento sobre o débito que se apurar. Pelas razões expostas e porque a respeitável sentença está em manifesto confronto com orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao apelo (CPC, art. 557, § 1º-A). P. R. I. - Magistrado(a) Celso Pimentel - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - Leda Maria de Angelis Pinto (OAB: 241999/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Processamento 15º Grupo Câmaras Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905 DESPACHO Nº 0006216-89.2014.8.26.0000 - Impugnação ao Valor da Causa - Indaiatuba - Impugnante: Douglas Brito de Oliveira Miranda (Justiça Gratuita) - Impugnante: Olanda Brito de Oliveira (Justiça Gratuita) - Impugnante: Diego Brito de Oliveira Miranda (Justiça Gratuita) - Impugnado: Ama Administradora Ltda - Manifeste-se a autora, ora impugnada, no prazo de cinco dias (CPC, art. 261). - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Rosana de Cassia Gasgues Pavarina Chignolli (OAB: 127924/SP) - Nilbe Lara de Oliveira (OAB: 323107/SP) - Paulo Celso Sanchez (OAB: 61359/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0122363-38.2013.8.26.0000 - Ação Rescisória - Indaiatuba - Autor: Ama Administradora Ltda - Réu: Olanda Brito de Oliveira (Justiça Gratuita) - Réu: Douglas Brito de Oliveira Miranda (Justiça Gratuita) - Réu: Diego Brito de Oliveira Miranda (Justiça Gratuita) - Aguarde-se o determinado nos autos da impugnação ao valor da causa (Proc. 0006216-89.2014.8.26.0000), em apenso. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Paulo Celso Sanchez (OAB: 61359/SP) - Rosana de Cassia Gasgues Pavarina Chignolli (OAB: 127924/SP) - Nilbe Lara de Oliveira (OAB: 323107/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905
Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905 DESPACHO Nº 2001710-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravado: RENATO DA SILVA (Não citado) - Concedo efeito suspensivo ao agravo, para que o processo permaneça suspenso, sem cumprimento da decisão agravada, até o julgamento do recurso. Oficie-se. Desnecessárias são as informações e a resposta, esta por não ter havido citação. À mesa, com o voto nº 14762. Int. Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Serafim Afonso Martins Morais (OAB: 77133/SP) - Gustavo Henrique Martins Mendes (OAB: 325069/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2004278-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Sérgio Abud - Fls. 43: Acolho a representação. No caso, o processo nº 911032086.2008.8.26.0000 (992.08.014541-7, 1163674/0-00), mencionado na representação, foi distribuído ao Juiz Substituto em Segundo Grau Edgard Rosa em substituição ao Juiz Substituto em Segundo Grau Ricardo Pessoa de Mello Belli. Assim, redistribua-se o presente feito a Juiza Substituta em Segundo Grau Denise Retamero, designada para assumir o acervo deixado pelo Juiz Substituto em 2º Grau Ricardo Pessoa de Mello Belli (promovido), em razão da prevenção gerada pelo processo nº 9110320-86.2008.8.26.0000 (992.08.014541-7, 1163674/0-00), distribuído em 25/03/2008. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Marcos Valerio Ferracini Morcilio (OAB: 125456/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2004817-88.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: VIVALDO ALVES MACENA (Justiça Gratuita) - Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Indefiro o pedido para concessão do efeito suspensivo, porquanto ausentes seus requisitos autorizadores. Voto nº. 19706. À mesa. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FERRAZ FELISARDO Relator - Magistrado(a) Ferraz Felisardo - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2005002-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Jacomo Andreucci Filho - Não vislumbro, de plano, causa para a concessão de efeito suspensivo ao agravo. Desnecessárias são as informações. Houve resposta (fls. 380/396). À mesa, com o voto nº 14829. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi (OAB: 167963/SP) Tiago Cardoso Abreu (OAB: 336025/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2005357-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: RAMON OLIVEIRA BARRETO - Agravado: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A (Não citado) - VISTOS ... I. Diante da relevância dos argumentos expostos pelo agravante em suas razões recursais, que se coadunam com o entendimento deste colegiado, defiro o efeito suspensivo para que a ação tenha seu regular curso independentemente do recolhimento das custas iniciais. II. Voto nº 20.153. À mesa. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Francys Wayner Alves Bêdo (OAB: 300315/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2008262-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARÍTIMA SEGUROS S/A - Agravada: IVETE DE CASTRO - VISTOS ... I. Na medida em que este Tribunal determinou a entrega dos documentos do veículo sinistrado à seguradora, sem qualquer restrição, o que não se afigura nos autos, defiro o efeito suspensivo pleiteado, ao menos até a vinda de informações e resposta da parte adversa. II. Comprove o cumprimento do artigo 526 do CPC. III. Faculto às demais partes responderem ao presente recurso, requisitando-se informações à juíza a quo. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Renato Luis de Paula (OAB: 130851/SP) - Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) - Vaine Cineia Luciano Gomes (OAB: 121262/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2009550-97.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: FERNANDO GAIOTO PERANDIN - Agravado: Maritima Seguros S/A - 2. Ausentes os requisitos legais, em especial à aparência do bom direito, indefiro o efeito suspensivo reclamado. 3. Dispensado o cumprimento do disposto no art. 527, V do CPC, encaminhem-se os autos à mesa para julgamento, com voto n. 20.773. 4. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Des. S. OSCAR FELTRIN Relator - Magistrado(a) S. Oscar Feltrin - Advs: Jose Luis Polezi (OAB: 80348/SP) - Clairi Mariza Carareto (OAB: 201900/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2009840-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: GILBERTO CHAGAS FIGUEIREDO - Agravado: CÍCERO CUSTÓDIO (Não citado) - 2. A fim de obstar o indeferimento da inicial, defiro o efeito suspensivo reclamado até o julgamento do agravo pela Col. Câmara, comunicando-se ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri. 3. Dispensado o cumprimento do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil (réu não citado), encaminhem-se os autos à mesa para julgamento com voto nº 20.735. 4. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Des. S. OSCAR FELTRIN Relator - Magistrado(a) S. Oscar Feltrin - Advs: Afonso Andreozzi Neto (OAB: 232481/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2011290-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: VALDIR VON DENTZ - Agravado: ADILSON FERREIRA BISPO (Não citado) - Agravada: CINTIA CARDOSO (Não citado) - Interessado: Luciana Engel de Souza Von Dentz - Vistos. Sendo relevante a fundamentação e para evitar lesão grave e de difícil reparação, defiro o pedido para a concessão de efeito suspensivo, sobrestando o andamento do feito até o julgamento do presente recurso. Voto nº. 19712. À mesa. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FERRAZ FELISARDO Relator - Magistrado(a) Ferraz Felisardo Advs: Raquel Jaqueline da Silva (OAB: 223525/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2011692-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adnan Abdul Kadri - Agravado: Condomínio Edifício Choice Club Residence - Vistos. Sendo relevante a fundamentação e para evitar lesão grave e de difícil reparação, defiro o pedido de efeito suspensivo, sobrestando o andamento do feito até o julgamento do presente recurso. Requisitem-se as informações nos termos do artigo 527, inciso IV, do CPC. Ao agravada para resposta. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FERRAZ FELISARDO Relator - Magistrado(a) Ferraz Felisardo - Advs: Elaine Shiino Noleto (OAB: 262221/SP) - Joao Celso do Prado Oliveira (OAB: 136594/SP) - Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - Páteo do Colégio Sala 905 Nº 2011903-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: FRK REALIZAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Agravado: Andre Santiago Khezam - Concedo efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista a plausibilidade das razões invocadas, para que a execução permaneça suspensa, até o julgamento do agravo. Oficiese. Desnecessárias são as informações. Ao agravado, para resposta. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - Rita de Cássia Borghi Rodrigues de Souza (OAB: 250540/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2012562-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: IZILDA MARIA DE FÁTIMA TOMAZ - Agravado: Telefonica Brasil S/A (Não citado) - Concedo efeito suspensivo ao agravo, apenas para que não seja exigido da agravante o recolhimento das custas judiciais, até o julgamento do recurso, devendo, no mais, o feito ter regular andamento. Oficie-se. Desnecessárias são as informações e a resposta, esta por não ter havido citação. À mesa, com o voto nº 14965. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Renata Marins Silva (OAB: 325650/SP) - Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2022622-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: heraclitus alves da silva - Agravado: Joao Domingues Moino - Agravado: Marcio Domingues - Agravado: Fulvio Def Reitas Domingues VISTOS ... Revogo o efeito suspensivo anteriormente deferido, oficiando-se. Voto nº 20.187. À mesa. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB: 151589/SP) - Elecir Martins Ribeiro (OAB: 126283/SP) - Eloiza Rodrigues Gay Ribeiro (OAB: 323007/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905 DESPACHO Nº 0043490-55.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Marcio Ferreira Plata (Justiça Gratuita) - Apelado: Cid Lourenço Reimão - Apela o réu, em ação de despejo por falta de pagamento, pretendendo a reforma da r. sentença de fls. 186/190, que julgou procedente o pedido.O recurso aguardava julgamento, quando sobreveio o ofício com a petição de fls. 244/247, pela qual as partes informaram a celebração de acordo e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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expressaram seu desinteresse na continuidade do processo.Tendo em vista o teor da aludida petição, resta homologar a desistência tácita do recurso, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, com determinação de remessa dos autos à Vara de origem, para as providências cabíveis. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso e julgo-o prejudicado. P.R.I. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Rosana de Almeida Coelho (OAB: 89150/SP) - Diana Fernandes Domingues (OAB: 219520/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 DESPACHO Nº 0002779-74.2011.8.26.0152 - Apelação - Cotia - Apelante: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Apelado: Carlos Alberto de Carvalho Lima - DESPACHO Apelação Processo nº 0002779-74.2011.8.26.0152 Relator(a): S. OSCAR FELTRIN Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Queixou-se o apelado Carlos Alberto de Carvalho Lima que foi contrário ao pedido de desistência da ação e da sentença que a homologou e extinguiu o processo não foi intimado (fls. 109/110). Postulou mais restituição do prazo para interpor recurso e oferecer resposta ao apelo do Unibanco. Negativa a conciliação tentada (fls.124), foram apresentadas as contrarrazões (fls. 128/132). Todavia, da sentença que homologou a desistência da ação e declarou a extinção do processo, não foi ele intimado, como vem demonstrado. Tendo, no entanto, interesse na interposição do apelo em que pretende, ao que se depreende, buscar a elevação da verba honorária fixada pelo MM. Juiz, além da condenação do autor por litigância de má-fé e indenização, conforme se extrai da parte final das fls. 132, os autos devem retornar para processamento desse recurso, cujo prazo fica devolvido após sua intimação na vara de origem. Por óbvio não fica afastada a possibilidade de nova tentativa de conciliação, uma vez que o d. patrono do Unibanco antes não compareceu na audiência então designada (fls. 124). Intimem-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. S. OSCAR FELTRIN Relator - Magistrado(a) S. Oscar Feltrin - Advs: Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP) - Paulo Rogerio Bejar (OAB: 141410/SP) - Fernanda Vanzolini Razuk (OAB: 87194/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0011982-43.2004.8.26.0625/50000 - Embargos de Declaração - Taubaté - Embgte/Embgdo: Petrobras Distribuidora S/A - Embgdo/Embgte: Antonia Mayo Rodrigues - Embgdo/Embgte: Ceramica Industrial de Taubaté Ltda - 1. Diante da alegação constante dos embargos de declaração de fl. 898/908, parece que a Petrobrás havia efetuado o recolhimento do preparo de seu recurso de apelação, não o fazendo, entretanto, com base no valor da causa atualizado. 2. Dessa forma, complemente a embargante (Petrobrás Distribuidora S/A), no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas devidas, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC, devendo ser observado, como base de cálculo, o valor dado à causa devidamente atualizado. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Sean Bruce Paula de Jesus (OAB: 108822/SP) - Roberto Fernandes de Almeida (OAB: 61726/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0014502-68.2005.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Apelante: Bandeirante Energia S/A - Apelante: Construtora Remo Ltda - Apelado: Marcia Maria Borges de Oliveira (Justiça Gratuita) - 1. Em cinco dias, complementem as apelantes o recolhimento do preparo. 2. No mesmo prazo, regularize a apelante Bandeirante Energia S/A a sua representação processual. 3. O não atendimento às providências dos itens 1 e 2 implicará o não conhecimento do(s) recurso(s). - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP) - Claudio Sar Israel (OAB: 182150/SP) - Mônica Marques Pinhão (OAB: 169764/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0052353-94.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Valmir José de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Tim Celular S/A - VISTOS ... I. Fls. 98 e ss.: a execução não é definitiva, requerendo o autor no apelo a ser apreciado a majoração do valor da condenação, de forma que é prematura a extinção da demanda com fundamento no artigo 794, I, do CPC, relegandose ao M.M. Juiz a quo, quando do retorno dos autos à origem, após o julgamento do recurso, o exame acerca da suficiência ou não do depósito efetivado pela requerida nos autos. II. À douta revisão. Relatório em Separado. Voto nº 20.109. São Paulo, 13 de janeiro de 2014. FRANCISCO THOMAZ Relator - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Sandro Renato Mendes (OAB: 166618/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0065910-28.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Portoseg S/A Credito Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: Lucia Helena da Silva - DESPACHO Apelação Processo nº 0065910-28.2011.8.26.0506 Relator(a): S. OSCAR FELTRIN Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado 1. Fls. 139: Considerando que há nos autos sentença de procedência, reconhecendo a inexistência do débito apontado no documento de fls. 140, providencie a Serventia a comunicação do Serasa para a imediata exclusão da restrição ao crédito em nome da autora referente ao contrato sub judice, até o julgamento final desta demanda. 2. Ao exame destes autos, verifica-se que o depoimento da única testemunha ouvida durante a instrução processual, Sra. Cristiane Nunes Azevedo, foi gravado em CD (fls. 98), consoante admitido pelos artigos 169, 170 e 417 do CPC. Ocorre que este último dispositivo 417, em seu § 1º, manda que em caso de recurso da sentença, o depoimento como tal colhido será passado para a versão datilográfica, o que não ocorreu. Posto isto, converte-se o feito em diligência, tomando o MM. Juiz de origem as cautelas necessárias para sua realização. 3. Intimem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. S. OSCAR FELTRIN Relator - Magistrado(a) S. Oscar Feltrin - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Adriano Diogenes Zanardo Matias (OAB: 207786/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0118847-10.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Indusflora Produtos Florestais Ltda - Embargdo: Banco Daycoval S/A - 1. Fls. 522, item 3, e 524/526: Tendo em vista que já foi ultrapassado o prazo de 45 dias postulado à fl. 524, informem as partes, no prazo de cinco dias, se formularam acordo. 2.O silêncio será interpretado como resposta negativa. 3.Excedido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: SEBASTIÃO ANTUNES FURTADO (OAB: 20369/PR) - Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0146454-62.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Felipe de Figueiredo Ferraz - Apelado: Isac Chapira Teperman - Apelado: Helena Luisa Faingezicht - Fl. 750/751: mantenho a r. decisão de fl. 746 por seus próprios fundamentos, observando que o apelo interposto na demanda de prestação de contas envolvendo as mesmas partes sequer foi distribuído ainda, encontrando-se o presente recurso pronto para julgamento. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Renata Nunes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Gouveia Zakka (OAB: 166925/SP) - Airton Sister (OAB: 75400/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905
Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1815 DESPACHO Nº 2000568-94.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Ederson Francis Alves - Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Não há iminente risco de dano grave e de difícil reparação que justifique o deferimento de medida de urgência nesta oportunidade. Intime-se a parte agravada a, querendo, no prazo legal, apresentar resposta. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2009949-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F BRAVO COMUNICAÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA. - Agravado: LOPES ADVOCACIA - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2009949-29.2014.8.26.0000 Relator(a): ARMANDO TOLEDO Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado 1.Ante a argumentação havida com a inicial, bem como os documentos que a acompanham, indefiro o efeito suspensivo pretendido. 2.Intime-se o Agravado à contraminuta, no prazo legal. 3. Int. e, após, conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ARMANDO TOLEDO Relator - Magistrado(a) Armando Toledo - Advs: Paulo Jose Iasz de Morais (OAB: 124192/SP) - Celina Toshiyuki (OAB: 206619/SP) - Valeria Zanateli da Silva (OAB: 285838/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2011359-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Fundação Municipal de ensino de Piracicaba - Agravado: Mario Jose Concilliero Neto (Não citado) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2011359-25.2014.8.26.0000 Relator(a): ARMANDO TOLEDO Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado Vistos. Porquanto ausente o pedido pela concessão de efeito ativo ao presente recurso, deixo de deferi-lo. Dispenso informações do juízo da causa e intimação da parte agravada para apresentação de contraminuta. À mesa, com o voto 26.228. P. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. ARMANDO TOLEDO Relator - Magistrado(a) Armando Toledo - Advs: Marcelo Zrolanek Regis (OAB: 278369/SP) - Samantha Zrolanek Regis (OAB: 200050/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2011398-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Noemia Alves Correia - Agravado: AVANTE VEÍCULOS LTDA - Agravado: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Para evitar qualquer risco de tumulto processual, como forma de assegurar o tempo necessário para a apreciação deste recurso, o que ocorrerá em curto espaço de tempo, determino o seu processamento com efeito suspensivo. Intimem-se os agravados a, querendo, no prazo legal, apresentar resposta. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Odinei Roque Assarisse (OAB: 117804/SP) - Darcio Augusto (OAB: 95240/SP) - Andre Lopes Augusto (OAB: 239766/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2011456-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Br Escolta Eireli Me - Agravado: Banco Bradesco S.A - Vistos etc. 1. Não vislumbro, por ora, dano irreparável ou de difícil reparação para a antecipação da tutela recursal. A pretensão será enfrentada no julgamento do recurso pela Turma Julgadora. 2. À mesa. Voto n° 15.393. 3. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ADILSON DE ARAUJO Relator - Magistrado(a) Adilson de Araujo Advs: Carlos Eduardo Almeida de Aguiar (OAB: 237468/SP) - Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP) - Jose Luis Trevizan Filho (OAB: 269588/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2012182-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUIZ FERNANDO CAMPELLO - Agravante: Flavia Maria Carraro Campello (Espólio) - Agravante: JULIA CARRARO CAMPELLO - Agravante: LUIZ EDUARDO DE ADOLPHO CAMPELLO NETO - Agravante: LUIZ FERNANDO CAMPELLO FILHO - Agravada: LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES - Vistos etc. 1. Concedo o efeito postulado para suspender a eficácia da r. decisão agravada, até o julgamento definitivo pela Câmara. 2. Comunique-se ao Juízo de 1ª instância, por e-mail. 3. Intime-se os agravantes para comprovarem o cumprimento do art. 526 do CPC e a agravada para ofertar contrariedade, no prazo legal. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ADILSON DE ARAUJO Relator - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Luiz Felipe da Silva Galvao E Sena (OAB: 74769/SP) - Luiz Augusto Vieira de Campos (OAB: 289003/SP) - Lucilene Nunes de Souza Rodrigues (OAB: 117400/SP) (Causa própria) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2012561-37.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Agravada: MARLI BORGES DA COSTA - Vistos etc. 1. Não vislumbro, por ora, dano irreparável ou de difícil reparação para a antecipação da tutela recursal. 2. À mesa. Voto n° 15.398 3. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Adilson de Araujo Relator - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Francisco Ortega Cuevas Junior (OAB: 149573/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2012883-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Adriano Pedros de Souza - Agravado: Silvio Sergio Scagnolato - Vistos etc. 1. Não vislumbro, por ora, dano irreparável ou de difícil reparação para a antecipação da tutela recursal. 2. À mesa. Voto n° 15.402. 3. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. ADILSON DE ARAUJO Relator - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Carlos Gil Pinheiro (OAB: 49625/SP) - Carlos Gil Bacciotti Pinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 137089/SP) - Silvio Sergio Scagnolato (OAB: 61242/SP) (Causa própria) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2013139-97.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: BANCO BRADESCO S/A - Agravado: José Sabino Ferreira - Vistos etc. 1. Concedo o efeito postulado para suspender a eficácia da r. decisão agravada apenas com relação à penalidade, até o julgamento definitivo pela Câmara. 2. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito para que esclareça sobre seu convencimento a respeito da incidência penal, no caso, considerando os argumentos apresentados pelo agravante. 3. Intimem-se o agravante para comprovar o cumprimento do art. 526 do CPC e o agravado para ofertar contrariedade, no prazo legal. 4. Após, voltem conclusos. 5. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. ADILSON DE ARAUJO Relator - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Aline Ribeiro Valdeger (OAB: 272809/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2049389-66.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: OUTDOOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Agravado: Microsoft Informática Ltda - Interessado: Enhance Consultoria Em Informatica e Sistemas - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2049389-66.2013.8.26.0000 Relator(a): ARMANDO TOLEDO Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado Vistos. Junte a Agravante, a estes autos digitais, a petição de fls. 580/584 (autos de origem), a que a r. decisão recorrida faz referência, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. e após, conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ARMANDO TOLEDO Relator - Magistrado(a) Armando Toledo - Advs: Andiara de Oliveira Pimenta (OAB: 192863/SP) - Ubiratan Mattos (OAB: 50468/SP) - Fabio Pedro Alem (OAB: 207019/SP) - Lenora Thais Steffen Todt Panzetti (OAB: 140322/SP) - Bruno Rodrigo Aparecido de Oliveira (OAB: 262006/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2069079-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. J. Matos Menezes Manutenções - ME - Agravado: Central Shopping Campinas Ltda - VISTOS, etc... I. Considerando-se que, na hipótese vertente, não está configurada situação excepcional a justificar a concessão de efeito suspensivo ao mandado de despejo coercitivo, tenho por ausentes os requisitos autorizadores, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni juris, e nego a liminar requerida; II. À mesa, com o voto nº 25.413 São Paulo, 29 de janeiro de 2.014 Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Andre Luis Lucas Benassi (OAB: 223048/SP) - Melquizedeque Benedito Alves (OAB: 157594/SP) - João Mendes - Sala 1815 DESPACHO Nº 0001935-41.2010.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Elda Salviano Tenorio Rocha - Apelante: Aecio Salviano Tenorio da Rocha - Apelante: Fernanda Teixiera Salviano da Rocha - Apelante: Caio Augusto Teixeira Salviano Rocha - Apelante: Mariana Teixeira Salviano da Rocha - Apelado: Fotoptica Ltda - Vistos. 1. Fls. 324/325: anote-se como requerido. 2. Confiro à apelada o prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a notícia da ocorrência de acordo entre as partes, que é objeto de instrumento particular (fls. 329-331). O silêncio confirmará os termos da avença. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Ayrton Ferreira (OAB: 169771/SP) - Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB: 200121/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0009630-76.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Condomínio Acuruí - Apelado: Mário Antonio Rubio (Justiça Gratuita) - Nos termos do artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para, em 5 (cinco) dias, recolher a diferença do preparo recursal, sob pena deserção, porquanto o montante recolhido não equivale ao percentual de 2% (dois por cento) do valor dado à causa, conforme determina o §2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. FRANCISCO CASCONI Relator - Magistrado(a) Francisco Casconi - Advs: Eliana Vieira Guimarães de Souza (OAB: 175432/SP) - Paulo Eduardo de Menezes Dias (OAB: 217060/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0012596-95.2008.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Jose Ribamar Araujo Nascimento (Justiça Gratuita) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FRAUDE NO MEDIDOR PRESUNÇÃO RELATIVA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA CAUSA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A JUNTADA DE EXTRATO DE CONSUMO. Havendo a necessidade de esclarecimento quanto à alegada fraude afirmada pela ré, faz-se necessária a juntada do histórico de consumo do imóvel em questão após a troca do relógio medidor, pelo que se impõe a conversão do julgamento em diligência. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/ SP) - Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) - Franklin Mussa Acras (OAB: 113521/SP) (Convênio A.J/OAB) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0012957-41.2011.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: Geovane da Conceição (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Visto. Para que se mostre possível a análise da matéria posta em discussão, apresente a ré, no prazo de cinco dias, o contrato firmado com o autor. Após, dê-se ciência ao demandante, ora apelante. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Vanessa da Silva Hilario (OAB: 244370/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0034144-03.2010.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apte/Apdo: Francisca Pereira da Silva Nascimento (Justiça Gratuita) Apdo/Apte: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Despacho - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Pedro Roberto das Graças Santos (OAB: 169985/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB: 236169/ SP) - Luiz Bernardo Alvarez (OAB: 107997/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0143998-37.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Claudio Carvalho Dantas da Silva - Apte/Apdo: Solange Maria de Carvalho Silva - Apte/Apdo: Edeval Dantas da Silva - Apdo/Apte: Miguel Esper - Apdo/Apte: Jose Esper - Fls. 316/317: Defiro a extração de cópias para a providência requerida. Os autos permanecerão na Secretaria pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. FRANCISCO CASCONI Relator - Magistrado(a) Francisco Casconi Advs: José Eduardo Silverino Caetano (OAB: 166881/SP) - Marcello Rocca (OAB: 312986/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0165890-44.2007.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Arwek Indústria e Comércio de Produtos Eletrostáticos Ltda - Apelado: Ponteio Ii Churrascaria Ltda - Vistos. Pesquisa efetuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica revela que, em 15 de outubro de 2007, houve a baixa cadastral de Arwek Indústria e Comércio de Produtos Eletrostáticos Ltda. - ME, CNPJ 68.277.250/0001-07, em razão de extinção . Tratando-se de baixa cadastral anterior à propositura da ação, concedo à apelante o prazo de cinco dias para se pronunciar e, eventualmente, trazer aos autos documentação atualizada para demonstrar a regularidade de sua situação. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Edson Akira Sato Rocha (OAB: 200599/SP) - Adriana Fatima de Abreu Sanho (OAB: 237273/SP) - Luis Fernando Lobao Morais (OAB: 108065/ SP) - João Mendes - Sala 1815 DESPACHO Nº 2003904-09.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Carla Rangel Correia da Silva Gomes Caldas - Embargdo: Joel Martins Cardoso - Ante o exposto, rejeito os embargos. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2.014. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) Marcelo Cardoso (OAB: 282861/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2067198-69.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Principal Administração e Empreendimentos Ltda - Agravada: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LEITE - AGRAVO REGIMENTAL DESPACHO QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DECISÃO MANTIDA. Não se verificando nos autos pelos documentos juntados a possibilidade de concessão do efeito suspensivo pleiteado, de rigor a manutenção da decisão. Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Flavio Parreira Galli (OAB: 66493/SP) - Vania Maria Cunha (OAB: 95271/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2069011-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: SAFETLINE Equipamentos de Segurança Ltda. - Agravada: Sebastiana de Fátima Teixeira (Justiça Gratuita) - AGRAVO DE INSTRUMENTO FORMAÇÃO DEFICIENTE AUSÊNCIA DE PEÇA CONSIDERADA OBRIGATÓRIA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA AGRAVANTE, QUE SUBSTABECEU, SEM RESERVA DE IGUAIS PODERES, AO ADVOGADO QUE, POR SUA VEZ, TAMBÉM SUBSTABELECEU, COM RESERVA, INCLUSIVE AO ADVOGADO SUBSTABELECIDO QUE PROTOCOLOU O RECURSO DIGITALMENTE NÃO CONHECIMENTO. Descumprindo a agravante o disposto no art. 525, I, do CPC, inviável se torna o conhecimento do pedido, ante a ausência de peça obrigatória à perfeita apreciação da questão suscitada, qual seja a procuração inicial outorgada a seu patrono, que substabeleceu, sem reserva de iguais, ao advogado que, por sua vez substabeleceu, com reserva de iguais, ao patrono que protocolou digitalmente o agravo, de rigor o não conhecimento do recurso. Eventual juntada posterior não supre a ausência dos documentos no momento da propositura da ação, visto ser condição de procedibilidade. Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Marco Penteado Cartolano (OAB: 236428/SP) - Valdenir Barbosa (OAB: 137388/SP) - João Mendes - Sala 1815
Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1815 DESPACHO Nº 0128994-28.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Apsis Consultoria Empresarial Ltda - Apdo/Apte: Companhia de Bebidas das Américas - AmBev - Despacho de fls. 1954: Não se tratando de documento novo - validado em dezembro de 2012 -, não se justifica a juntada às vésperas do julgamento. São Paulo, 30 de janeiro de 2014 - HAMID BDINE Desembargador Relator - Magistrado(a) Hamid Bdine - Advs: Bernardo de Mello Franco (OAB: 148956/SP) - Paulo Ricardo Stipsky (OAB: 174127/SP) - Juliana Corrêa Rodrigues Souza (OAB: 169035/SP) - Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/ SP) - João Mendes - Sala 1815 DESPACHO Nº 0001192-57.2009.8.26.0032 (990.10.229302-5) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Banco Santander S/A - Apelado: Mozart Rossi Vilela - Apelado: Lucilia Abadia França Aguiar Ribeiro - Apelado: Massao Yamamoto - Fs.324/329: anote-se. Após, tornem os autos ao acervo. Int. SP., 28.1.2014. HAMID BDINE Relator - Magistrado(a) Hamid Bdine - Advs: Janaina Castro Felix Nunes (OAB: 148263/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Marcelo Ruli (OAB: 135305/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 0004816-19.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Rafael Hadade (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação São Paulo - Considerando os limites objetivos do litígio em cotejo com o documento acostado a fls. 822, a atestar a matrícula do Apelante para o 3º ano do curso de medicina da Apelada para o ano letivo de 2011, e tendo em vista, ainda, o longo lapso temporal transcorrido desde a distribuição do recurso, esclareçam as partes: Se o apelante efetivamente cursou e foi aprovado ou não no 3º ano do curso em questão no ano letivo de 2011; Em caso positivo, se já cursou e concluiu o 4º ano do mesmo curso. Oportunamente, tornem conclusos. - Magistrado(a) Airton Pinheiro de Castro - Advs: Ariadne Rosi de Almeida Sandroni Matos (OAB: 125441/SP) - Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB: 146474/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0005183-33.2011.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apelante: Uelinton Cleiton do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelado: BANCO ITAUCARD S A - Fls. 112: defiro.Proceda-se à retificação para constar o nome correto da ré Banco Itaucard S.A. em todos as anotações cartorárias, autuação, retificando-se, inclusive o v. acórdão de 102/109.Int. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Juliano Buzone (OAB: 154858/SP) - Jose Luis Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Trevizan Filho (OAB: 269588/SP) - Deborah Fantini de Alencar (OAB: 280276/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0013141-64.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apte/Apdo: Mix Administração de Bens Móveis e Imóveis S/s Ltda - Apdo/Apte: Condomínio Shopping Abc - Vistos. Fls. 409/410: A representação processual já está anotada. Intime-se a autora Mix Administração de Bens Móveis e Imóveis Ltda. para que esclareça a informação da petição de fls. 416, bem como manifestem-se as partes sobre eventual interesse no prosseguimento dos recursos. Após, tornem os autos conclusos. Int. Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Lucia Campanha Domingues (OAB: 85039/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0228347-70.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Américo Fiorotto Junior - Apelado: Cebracol Central Brasileira Comunicação On Line Ltda - V. Atendendo ao pedido do réu apelante - fls. 157 - marco audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 06 de fevereiro de 2014, às 14hs, em meu gabinete de trabalho à Rua Conde de Sarzedas, 38, 10º andar. Anoto, por oportuno, que a audiência será por mim presidida. Intimem-se com urgência, inclusive, se o caso, por telefone (fls. 11 e 89). - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Omar Farhate (OAB: 212038/SP) - Nur Toum Maiello (OAB: 30451/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0600787-93.2008.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Mario Ignacio Junior - Apelado: João Bosco Batista de Souza - Fls. 612/615: Aguarde-se apreciação oportuna por ocasião do julgamento. Tornem os autos ao acervo, preservada a antiguidade à consideração da data da distribuição. Int. - Magistrado(a) Airton Pinheiro de Castro - Advs: Mario Ignacio Junior (OAB: 89655/SP) (Causa própria) - Antonio Carlos Batista de Souza (OAB: 277752/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 9274782-60.2008.8.26.0000 (992.08.070351-7) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Danilo Morais da Silva (por seu pai Jose Florencio da Silva) - Parte: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Apte/Apdo: Jorge Maciel Morais da Silva - Apte/Apdo: Eliton Morais da Silva (Pai: José Florêncio) (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Tais Cristina Morais da Silva - Apte/Apdo: Gabriel Morais Bezerra (Pai Valdècio Bezerra) (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Juliana Morais de Santana - Apte/Apdo: Gabriela de Morais - Apte/Apdo: Internacional Móveis e Decorações Ltda - Apelado: Consorcio São Bernardo Transportes Sbctrans - Fls. 536/537: nomeio a Dra. MARTA BERNARDINO PESCIO - OAB 50.877 para atuar nos autos como curadora especial do menor púbere ELITON MORAIS DA SILVA. Já tendo sido nomeada a referida patrona, como curadora da menor GABRIELA DE MORAIS (fls. 821), deverá ser intimada acerca desta nova nomeação por publicação e, desde já, defiro-lhe o prazo de dez dias para vista dos autos e manifestação. Após, tornem para julgamento. Int. - Magistrado(a) Airton Pinheiro de Castro - Advs: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak - Lisandra de Araújo Rocha Godoy Casalino - Deusdedit Castanhato - Rodrigo de Lima Guerreiro Borghi (OAB: 297870/SP) - Ricardo Yoshima (OAB: 170460/SP) - Marta Bernardino Pescio (OAB: 50877/SP) (Curador(a) Especial) - João Mendes - Sala 1815 DESPACHO Nº 0039303-22.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Augusto Luciano Rossini (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso. - Magistrado(a) Airton Pinheiro de Castro - Advs: Elisabete dos Santos Tabanes (OAB: 95031/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - João Mendes - Sala 1815 DESPACHO Nº 2001453-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP - Agravado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO PAULO (Justiça Gratuita) - VOTO Nº 26.395 Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto contra r. despacho que deferiu a gratuidade processual. Diz a agravante que a autora não satisfaz os requisitos mínimos impostos pela Lei 1.060/50, destacando que a mera afirmação de hipossuficiência econômica não gera presunção absoluta. Acrescenta que a agravada não acostou aos autos a cópia da última declaração de renda apresentada junto à Receita Federal, não juntando sequer declaração do advogado aceitando o encargo para defender graciosamente os interesses do representado, com anuência deste, nos termos do art. 5º, parágrafo 4º, da Lei 1.060/50. Pede reforma da r. decisão. Processado o recurso com efeito apenas devolutivo, colheu-se resposta da agravada. É o resumo do essencial. O recurso não merece seguimento por manifestamente inadmissível. Ao que se vê, busca a agravante a revogação da concessão dos benefícios da assistência judiciária concedida à agravada. Porém, o meio utilizado mostra-se inadequado, haja vista que a medida cabível contra a r. decisão agravada é a impugnação à assistência judiciária tirada em autos apartados, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º da Lei nº 1.060/50. Dispõe o art. 7º da Lei nº 1.060/50 que o benefício concedido pode ser impugnado em qualquer fase da lide, em peça autônoma, que será autuada em apartado. Há norma expressa sobre o recurso cabível, não se permitindo aplicação do princípio da fungibilidade quando a parte incide em erro grosseiro. Nesse sentido julgados deste C. Tribunal de Justiça: “Agravo de instrumento. Usucapião. Insurgência em face do deferimento da Justiça Gratuita. Meio inadequado. Necessidade de oferecimento de impugnação em autos apartados. Inteligência do art. 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50. Recurso não conhecido” (Agravo de instrumento nº 2056158-90.2013.8.26.0000, Rel. des. Moreira Viegas, 5ª Câmara, J. 18/12/2013). “Ação de cobrança. Despesas condominiais. Deferimento de pedido de justiça gratuita. Descabe interposição de recurso de agravo de instrumento contra o deferimento da gratuidade judiciária. Impugnação que deve se dar incidentalmente à causa, perante o juízo natural, sob o crivo do contraditório. Inadequação recursal. Não conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido” (Agravo de instrumento nº 0271623-29.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cristina Zucchi, 34ª Câmara, J. 04/02/2013). Isto posto, nego seguimento ao recurso, encaminhando-se os autos oportunamente à origem. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Renata Costa Bomfim (OAB: 131915/SP) - Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2009845-37.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: EUGENIO POSSARI - Agravante: LEDOVINO POSSARI - Agravado: CEZAR ROBERTO SIQUEIRA - Interessado: DIAMANTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Eugenio Possari, Ledovino Possari tirado contra a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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r. decisão aqui por cópia a fls. 90/92 - fls. 2039/2040 dos autos principais - que, em autos de ação ordinária, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, ante ausência de garantia do Juízo. Alegam os agravantes a desnecessidade de prévia garantia do Juízo, pois “que o patrimônio destes responderá pelo pagamento do débito exequendo” (fl. 12). Pretendem, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento, “de modo a ser recebida a Impugnação oferecida” (idem). Com a inicial vieram os docs. de fls. 14/107. É o relatório do necessário. O presente recurso comporta imediato julgamento, dispensada a intimação das partes porque desnecessária. O agravo de instrumento não está instruído com as peças obrigatórias à exata compreensão da controvérsia cópia da certidão da publicação da decisão recorrida - apenas anotada pelos agravantes a fl. 2 da inicial. Não há cópia de tal peça obrigatória, pelo menos não a encontrei neste instrumento. Apesar de terem deixado anotado os agravantes a fl. 2 o que seria a certidão de publicação da decisão atacada, o fato é que não foi instruído o agravo com a cópia do referido documento citado, para que se pudesse aferir a tempestividade ou não do agravo, oferecido em 24 de janeiro de 2014 (cfr. fl. 108). Anoto, por oportuno, que a r. decisão agravada foi proferida dia 25 de novembro último (cfr. fl. 92). Não foi cumprido, na íntegra, o disposto no inciso I, do artigo 525 do CPC. Os agravantes têm o ônus da formação do instrumento, e, estando este incompleto por ausência das peças obrigatórias, deverá o relator negar-lhe seguimento, pois não tem cabimento diligência para anexação de alguma de tais peças (cfr. Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, “in” CPC e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 32ª ed., art. 525, nota 1b, pág. 582). Nesse sentido já decidiu esta E. Câmara: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - Ausência de peça obrigatória e de peças necessárias ao exato conhecimento da controvérsia - Instrução deficiente - Exegese do art. 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil - Não conhecimento. Ao lado das peças obrigatórias (CPC/525, I), existem, ainda, as peças necessárias (CPC/525, II). A ausência de peça necessária ou essencial para a compreensão da controvérsia afeta a compreensão do agravo, impondo o seu não conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO” (AI 1.068.215-0/8, rel. Des. WALTER ZENI, j. 24.08.2006). Esse o entendimento do STJ em julgamento recente (DJE 01/07/2013): “Embargos de divergência. Processual Civil. Art. 525, I, do CPC. Certidão de intimação da decisão agravada. Peça obrigatória. Aferição da tempestividade do recurso por outros meios. Impossibilidade. 1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a falta das peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do Código de Processo Civil importa no não conhecimento do agravo de instrumento. 2 - Embora seja admissível a comprovação da tempestividade recursal por outros meios, não se pode reconhecê-la com base apenas no ‘ciente’ aposto pelo advogado. Precedentes. 3 - Embargos de divergência não providos” (EREsp 683504/SC Embargos de Divergência em Recurso Especial 2006/0017171-8, Relatora Ministra Eliana Calmon, j. 19.6.2013). Aliás, nesse mesmo sentido já decidiram os ilustre Desembargadores RUY COPPOLA, no Agravo de instrumento nº 2021326-31.2013.8.26.0000, j.3.10.2013, e LUIS FERNANDO NISHI, no Agravo de instrumento nº 201103132.2013.8.26.0000, j. 26.9.2013, ambos desta C. Câmara. Assim, ausente peça obrigatória, no caso cópia da certidão da data da intimação ou ciência inequívoca dos ora recorrentes da decisão agravada, o presente agravo não comporta conhecimento, mesmo porque não é possível a apresentação ocorrer por ato posterior da parte, sendo impossível aferir a tempestividade ou não da decisão atacada. Ante o exposto, não conheço do recurso, o que faço com suporte no art. 557 do CPC. Publ. e Int. Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB: 212398/SP) - Pedro Andre Donati (OAB: 64654/SP) - Paulo Marques de Figueiredo Junior (OAB: 14221/SP) - Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363/MS) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2011374-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Fundação Municipal de ensino de Piracicaba - Agravado: Rafael Carbo Gonzales (Não citado) - VOTO nº 14.679 Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Execução de título extrajudicial. Assistência Judiciária. Insurgência contra negativa de concessão. Insuficiência de provas, todavia, da condição de miserabilidade. Decisão mantida. Recurso improvido. Indemonstrada a alegada precária situação financeira do agravante, impossível a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba - Fumep, tirado contra a r. decisão aqui por cópia a fls. 11 fls. 68 dos originais - que, em autos de “ação de execução de título extrajudicial”, indeferiu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e concedeu-lhe prazo de cinco dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção. Pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, a final, o seu provimento, para que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, tendo em vista ser Fundação Pública Municipal, pessoa jurídica de Direito Público e instituída pela Lei Municipal nº 1.524/1967, desobrigando-a assim do recolhimento das custas como determinado (fl. 6). Com a inicial vieram os docs. de fls. 7/21. É o relatório do necessário. Não assiste razão a agravante, mantida integralmente a r. decisão recorrida. A assistência jurídica integral e gratuita é assegurada aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXVI, da CF). Não fazendo a Constituição Federal distinção, cabe a assistência jurídica integral e gratuita não apenas à pessoal natural, mas também à pessoa jurídica. A diferença reside em que, se goza aquela da presunção de necessidade quando afirma na petição inicial (Lei nº 1.060/50, art. 4º, § 1º), tal não se dá em relação a esta, que tem sempre de evidenciar “o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo” (STF Pleno, AgRg nos ED na Rcl. Nº 1.905-5, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15.8.02, v.u.). No STJ, contudo, prevalecia o entendimento segundo o qual seria relevante a distinção entre pessoas jurídicas sem fins lucrativos, equiparadas quanto a esse aspecto às pessoas físicas, e as que exercessem atividade lucrativa, para as quais seria inafastável a prova da insuficiência de recursos (EREsp 388045/RS Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 2002/0048358-7 Rel. Min. Gilson Dipp, Corte Especial, j. 01.08.2003). Tal orientação, no entanto, encontra-se superada desde a decisão da Corte Especial desse Sodalício, em que ficou consignado que “O benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, cabendo à mesma a comprovação da ausência de condições de arcar com as custas do processo, não bastando a mera alegação” (Órgão Julgador CE Corte Especial, EREsp 690482/RS, Embargos de Divergência no Recurso Especial 2005/0036279-2, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 15.2.2006, v.u.). Aliás, o próprio Superior Tribunal de Justiça, pela Súmula nº 481, publicada no DJe em 01.08.2012, consolidou o entendimento de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (entidades filantrópicas e beneficentes) também devem comprovar a situação de necessidade para fins de obtenção da gratuidade processual, nos seguintes termos: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No mesmo sentido: “Agravo Regimental no Recurso Especial. Decisão Mantida. Pedido de Assistência judiciária. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Indeferimento. Estado de hipossuficiência não comprovado. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 1. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos entidades filantrópicas e beneficentes também devem comprovar a insuficiência econômica para gozar do benefício da assistência judiciária gratuita, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes da Corte Especial. Súmula 83 do STJ. 2. Na hipótese, a recorrente não comprovou a alegada impossibilidade financeira para arcar com custas e despesas processuais e tampouco há elementos objetivos que indiquem o estado de hipossuficiência. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo não provido”. (AgRg no REsp 1296073/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 16.08.2012, DJe Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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27.8.2012). Para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça é necessária a demonstração, pela agravante, pessoa jurídica sem fins lucrativos e que tem por atividade a prestação de serviços educacionais, de sua hipossuficiência econômica a dificultar-lhe o recolhimento das despesas processuais. E, quanto a esse aspecto, não se desincumbiu a agravante de produzir a necessária prova de que esteja em dificuldades financeiras. Assim recentemente decidiu o ilustre Desembargador Clóvis Castelo, no agravo de instrumento nº 2011314-21.2014.8.26.0000, C. 35ª Câmara deste Tribunal, j. 29.1.2014. No mesmo rumo: AI nº 0062920-59.2013, C. 11º Câmara de Direito Privado do TJ/SP, j. 25.4.2013 e AI nº 0064378-14.2013. C. 16ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, j. 30.4.2013. Ante o exposto, nego provimento ao agravo, o que faço com suporte no art. 557 do CPC. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Marcelo Zrolanek Regis (OAB: 278369/SP) - Samantha Zrolanek Regis (OAB: 200050/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2026990-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edjaneo Pires dos Santos - Agravado: Federal Seguros Sa - VOTO nº 14.654 Agravo de Instrumento. Acidente de Trânsito. Cobrança. Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Gratuidade processual concedida, presentes os requisitos legais. Recurso a que se dá provimento. Para a concessão da gratuidade de justiça deve a parte declarar não ter condições de suportar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, comprovando, no caso, a insuficiência de recursos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Edjaneo Pires dos Santos, tirado contra a r. decisão aqui por cópia a fl. 29 fl. 61 dos originais - que, em autos de ação de cobrança de cobrança, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deixando consignado que “O autor contratou advogado particular e abriu mão do foro de seu domicílio e do juizado especial cível, incompatível com a pobreza alegada”. Argumenta que “em decorrência do acidente sofrido e da repentina mudança no seu estado de saúde, se depara com delicada mudança no seu estado de saúde, e não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento” (fl. 8 negrito no original). Pretende, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, a final, o seu provimento, a fim de que lhe seja conferido o benefício da assistência” (fl. 13). Com a inicial vieram os docs. de fls. 16/30. O despacho de minha relatoria deferiu o pretendido efeito suspensivo ao recurso, “apenas para que o agravante não tenha que pagar as custas processuais até o julgamento deste processo”, entendeu desnecessárias informações, e determinou a juntada de fotocópia das últimas declarações do Imposto de Renda, documentos aqui por cópia a fls. 18/20. É o relatório do necessário. Tem razão o agravante, respeitada opinião em sentido contrário. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária deve o interessado, sob as penas da lei, afirmar, na petição, de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, tendo em vista a presunção relativa de pobreza que decorre dos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50. O agravante, motoboy de profissão, requereu, por meio da petição inicial - fls. 23/28 o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita e juntou declaração de pobreza aqui por cópia a fl. 17. Apresentou, ainda, petição informando que “não declara Imposto de Renda, pelo fato de sua renda não atingir o teto mínimo para declaração obrigatória”, o que, em princípio, atesta sua baixa condição financeira. No mais, para que a parte obtenha o benefício da gratuidade necessária a afirmação de sua pobreza, o que foi feito a fl. 17, pois tal afirmativa goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, sob as penas da lei. Assim, concede-se ao agravante, presentes os requisitos legais, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, facultada sua revogação desaparecendo as condições necessárias à concessão (art. 7º da citada Lei). Ante o exposto, dou provimento ao recurso, o que faço com suporte no artigo 557 do Código de Processo Civil. P.R. e Int. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2071382-68.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Morro Agudo - Agravante: LUCILDO JERONIMO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Agravado: Ldc Sev Bioenergia S/A (Atual Denominação) - Agravado: Bradesco Vida e Previdência S/A - VOTO nº 14.634 V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Lucildo Jerônimo dos Santos, tirado contra a r. decisão aqui por cópia a fls. 167/169 fls. 211/212 dos originais - que, em autos de “ação de cobrança de seguro c.c indenização por ato ilícito” ajuizada em face de Santelisa Vale Bioenergia S/A, atualmente denominada Biosev Energia S/A, e também em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, com fundamento no artigo 113 caput da CF, declinou da competência em favor da Justiça do Trabalho, por entender que a lide se estabeleceu em razão da existência de contrato de trabalho havido entre o autor e sua empregadora corré. Aduz que a ação tem por objeto a cobrança da indenização securitária e a reparação de danos em virtude da inércia da corré, estipulante, por deixar de comunicar a seguradora acerca do sinistro por ele sofrido. Afirma que em momento algum pleiteia verbas trabalhistas, de modo que o dano objeto da ação tem natureza civil e a competência para o julgamento é da Justiça Estadual, razões pelas quais pede a reforma da decisão. Com a inicial vieram os docs. de fls. 09/164. O despacho de fls. 174, proferido no plantão judiciário, recebeu o recurso somente no efeito devolutivo e solicitou informações, apresentadas a fl. 182. O efeito suspensivo foi concedido pela decisão exarada a fl. 196. A agravada manifestou-se a fls. 185/191 pelo reconhecimento da Justiça Comum para conhecer da demanda. É o relatório do necessário. Decido. O recurso comporta provimento. Cuida-se de ação de cobrança de seguro c.c indenização, e a discussão versa sobre a competência para julgamento, tendo em vista se tratar de lide ajuizada por ex-empregado em face de sua empregadora, e também em face da seguradora. A r. decisão atacada entendeu que o objeto da demanda decorre exclusivamente de suposto ato ilícito do empregador, que teria agido negligentemente ao não comunicar sinistro coberto pela apólice, determinada a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, com suporte no art. 114, inciso VI da CF. Contudo, no que pese a ampliação de competência da Justiça do Trabalho, trazida pela Emenda Constitucional nº 45, necessário analisar o objeto da ação e sua causa de pedir para o fim de aclarar a questão. Extraise da inicial que o autor busca a condenação das requeridas “ao pagamento de 100% (cem por cento) da garantia assegurada” (item c fl. 14) e a condenação da requerida a pagamento de indenização por prática de ato ilícito (não entrega dos documentos apólice de seguro e aviso de sinistro) a título de danos materiais” (item d fl. 14). Ainda que para o pedido de condenação da empregadora aos danos materiais seja a justiça do trabalho competente para o julgamento (art. 114, inc. VII CF), neste caso o descumprimento contratual da corré não tem ligação com sua qualidade de empregadora do autor, mas sim de estipulante do seguro de vida coletivo. Ademais, não se pode deixar de lado que um dos pedidos iniciais não tem qualquer natureza trabalhista, pois decorre exclusivamente da relação contratual estabelecida entre as partes (contrato de seguro de vida em grupo), cuja competência para julgamento é da Justiça comum estadual. Tendo em vista que a causa de pedir está ligada ao contrato de seguro celebrado entre autor e seguradora, com intermediação da empregadora, e não há qualquer pedido ligado à verba trabalhista, forçoso reconhecer que mesmo o pedido de indenização por ato ilícito não tem fundamento na relação empregatícia e sim na relação contratual estabelecida entre as partes, ou seja, a empregadora, na qualidade de estipulante do seguro de vida coletivo e o autor, na qualidade de segurado. Assim, no que pese o entendimento do d. magistrado “a quo”, a cobrança da indenização securitária cumulada com pedido de reparação de danos decorrentes do inadimplemento do contrato de seguro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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não se enquadra em relação de trabalho de modo a permitir o deslocamento da competência. Vale mencionar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JUSTIÇAS DO TRABALHO E ESTADUAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - ART. 114, VI, DA CF - EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações de cobrança de indenização securitária cumulada com reparação moral decorrente de descumprimento contratual de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais.” (conflito de competência nº 81.285 - SP (2007/0053724-8, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Como mencionado pelo Ministro no julgamento do conflito acima, “a competência da Justiça do Trabalho se estabelece quando o dano material e moral alegado decorre diretamente da relação de trabalho, isto é, o suposto dano deve ser conseqüência da relação de trabalho. Quando a relação de trabalho for apenas elemento circunstancial, o dano não será “decorrente” desse tipo de relação. É preciso ler o Art. 114, VI, da CF, atento ao Princípio da Proteção ao trabalhador, que é a essência da própria razão de ser da Justiça Trabalhista. Por isso, a competência da Justiça do Trabalho só se instaura nas causas em que o suposto dano (material ou moral) alegado tenha ligação direta e imediata com a relação de trabalho. No caso, há cobrança de indenização securitária cumulada com reparação por danos morais decorrentes do inadimplemento do contrato de seguro. Logo, a competência é da Justiça comum estadual.”. E, “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE OBTER INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCLUSÃO DE EX-EMPREGADOR, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, CONTRA QUEM SE FAZ PEDIDO SUBSIDIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. 1. Se a pretensão do autor é cobrar, de ambos os réus, indenização securitária, em razão de acidente de trabalho ou doença profissional cobertos em contrato de seguro, a competência é da Justiça Comum, ainda que um dos réus seja ex-empregador do autor. 2. Nesta situação, a relação jurídica que une as partes é exclusivamente contratual, de natureza civil. 3. A presença de empresa pública federal no pólo passivo da lide determina a competência da Justiça Comum Federal.” (CONFLITO DE COMPETENCIA2006/0229477-5; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 08.08.07). Segue o mesmo entendimento aresto deste C. Tribunal: “Compete à Justiça comum estadual, não à do Trabalho, processar e julgar demanda de segurada em grupo, ex-empregada, contra ex-empregadora, por indenização decorrente da ausência de entrega da cópia da apólice e de comunicação do sinistro à seguradora.” (Agravo de Instrumento nº 2043650-15.2013.8.26.0000; Rel. Des. Celso Pimentel; 28ª Câmara; j. 18.12.13). Assim, sem dúvida a lide tem natureza civil tendo em vista a indenização securitária pretendida, de modo que a competência para julgamento é da Justiça Estadual. Por todo o exposto, dou provimento ao recurso, o que faço com suporte do artigo 557 do CPC. Pub. e Int. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Jose Aparecido Liporini Junior (OAB: 230994/SP) - Jose Aparecido dos Santos Junior (OAB: 308515/SP) - Jose Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) - Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - João Mendes - Sala 1815 DESPACHO Nº 2000022-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Conjunto Residencial Parque Brasil - Agravado: Milton Epstein - Agravada: Rejane Marisa Souza Lima - Agravado: Edson Jacinto - Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo - Oficie-se ao d. Juízo de primeiro grau, requisitando informações, em especial sobre o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. Dispenso contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Cláudia Bedotti - Advs: Joao Gilberto Marcondes Machado de Campos (OAB: 108131/SP) - Vinicius Gustavo Sandes Solha (OAB: 236240/SP) (Curador(a) Especial) - Vanderlei Pereira Vargas (OAB: 239310/SP) - Otávio Henrique Simão E Cucinelli (OAB: 312159/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2003844-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Siemens Ltda - Agravado: Roberto Gomes dos Reis Ramalho - Interessado: Mobile Cellular Service Ltda - Interessado: Benq Eletroeletronica Ltda (Antiga denominação) - Atribuo efeito suspensivo ao recurso apenas para impedir eventual levantamento do montante penhorado das contas de titularidade da agravante. Comunique-se. Requisitem-se informações, inclusive sobre o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. Sem prejuízo, intime-se o agravado para contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Maria Cláudia Bedotti - Advs: André Fonseca Leme (OAB: 172666/SP) - Priscila Sanda Nagao Cardoso (OAB: 182612/SP) Flavia Rosa de Almeida Prado (OAB: 57959/SP) - Beatriz de Alcântara Oliveira (OAB: 128463/SP) - Maria Fernanda Aun Lima (OAB: 241731/SP) - Milena Vaciloto Rodrigues (OAB: 209236/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2005016-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: SILVA E NORONHA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Agravado: EVO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (Não citado) - Vistos. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese ora examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade, justificando o processamento do presente recurso com o efeito suspensivo buscado. Comunique-se ao Juiz da Causa. À Mesa. Voto nº 26.284. Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Ricardo Augusto de Mello Malta (OAB: 216315/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2006186-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudia Regina Ribeiro Luz - Agravado: Bv Financeira S A - Vistos. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese ora examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade, justificando o processamento do presente recurso com o efeito suspensivo buscado. Comunique-se ao Juiz da Causa. À Mesa. Voto nº 26.297. Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Lilian Cristina Esteves (OAB: 303626/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2006265-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Agravado: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO - 1 - Fls. 63: defiro. 2 - Intime-se o agravado para ofertar resposta, querendo, no prazo legal. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Paulo Eduardo Melillo (OAB: 76940/SP) - Ferdinando Melillo (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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42164/SP) - Mariley Guedes Leao Cavaliere (OAB: 192473/SP) - Luciana Barros Duarte (OAB: 222573/SP) - João Mendes Sala 1815 Nº 2007500-98.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sueli de Paula de Queiroz (Justiça Gratuita) - Agravante: Geraldo de Queiroz (Justiça Gratuita) - Agravado: Condominio Edificio Bela Vista 1- Processe-se com efeito devolutivo. Os fundamentos expostos nas razões do agravo não exibem, num exame superficial, consistência para atribuição de plano, do efeito suspensivo. 2- Intime-se o agravado para, querendo, ofertar resposta no prazo legal. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Kioitsi Chicuta Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Claudia Albuquerque dos Santos (OAB: 160533/SP) - Luciane Gil Serrano Khanjar (OAB: 207161/SP) - Lilian Balhe (OAB: 211250/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2008707-35.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: Ivani Adelina Pereira - Agravado: Claudemir de Oliveira (Não citado) - Fls. 84: As razões expostas na representação são próprias de conflito de competência, extrapolando, deste modo, os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito a uma das câmaras entre a 1ª e a 10ª da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo relator sorteado. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Victor Roncon de Melo (OAB: 270918/SP) - Arthur Roncon de Melo (OAB: 259964/SP) - João Mendes Sala 1815 Nº 2008759-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivan Nicolau de Lima - Agravado: Condomínio Edifício Santa Tereza - Vistos. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano irreparável e de difícil reparação. Na hipótese ora examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade, justificando o processamento do presente recurso com o efeito suspensivo buscado. Comunique-se ao Juiz da causa. Intime-se o agravado, nos termos do art. 527, V do Código de Processo Civil, para eventual apresentação de resposta, em observância ao princípio do contraditório. Após, volvamme os autos. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB: 123624/SP) - Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2010951-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALEXSANDER ROMANDINI - Agravado: Lantern Empreendimentos Investimentos Participações e Locação Ltda - Vistos. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano irreparável e de difícil reparação. Na hipótese ora examinada, a ausência de fundamentação relevante, aliada à duvidosa satisfação dos requisitos de admissibilidade, justifica o processamento do presente recurso apenas com efeito devolutivo. À mesa para julgamento. Voto nº. 26.398. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Shirlei Mara da Silva (OAB: 268330/SP) - Alexandre Gonçalves de Assunção (OAB: 206322/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2011034-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nascimbene e Morales Ltda - Agravado: Supervisão Vistorias Automotivas Ltda - Agravado: Berlingieri e Reis Perícias e Vistorias Automotivas Ltda - V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Nascimbene e Morales Ltda, tirado contra a r. decisão aqui por cópia a fls. 19 - fls. 160 dos originais - que, em autos de ação de indenização, decorrente de contrato de prestação de serviços, ajuizada em face da empresa Supervisão Vistorias Automotiva, deferiu a alteração do polo passivo da ação para fazer constar Berlingieri e Reis Perícias e Vistorias Automotivas. Diz que contratou serviço de vistorias automotivas da loja franqueada Supervisão Vistorias Automotiva acreditando que estava utilizando serviço próprio da empresa franqueadora, “confiando na sua reputação no mercado” (fl. 17). Alega que nos laudos entregues pela ré constam apenas a marca ‘Supervisão’, sem referência à empresa Berlingieri e Reis Perícias Automotivas Ltda (idem). Pretende o provimento do recurso, para que seja mantida a franqueadora Supervisão no polo passivo da ação, pelos serviços mal prestados, bem como seja declarada sua revelia, por não ter apresentado ‘defesa válida’ (fl. 18). Por fim, requer o desentranhamento da contestação apresentada pela empresa Berlingieri, “por ela ser totalmente estranha a presente lide” (idem). Processe-se o recurso. Solicito informações. Intimem-se as agravadas para resposta. Oficie-se e encaminhe-se fax/email. Int - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB: 243774/SP) - Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB: 242953/SP) - Cristiano Medina da Rocha (OAB: 184310/SP) - Flavia dos Reis Alves (OAB: 191634/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2011110-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Reginaldo Cantero Lopez - Agravante: Silvana Zampieri Lopez - Agravado: IGP Consultoria Imobiliária S/C Ltda - Agravado: Igp Locação e Administração de Imoveis Ltda Epp - 1- Processe-se com efeito devolutivo. Os fundamentos expostos nas razões do agravo não exibem, num exame superficial, consistência para atribuição de plano, do efeito suspensivo. 2 Intimem-se as agravadas para, querendo, ofertarem resposta no prazo legal. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Kioitsi Chicuta Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Robery Bueno da Silveira (OAB: 303253/SP) - Alexandre Soares Ferreira (OAB: 254479/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2011735-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Agravante: Usina Canada S/A - Agravante: JOSE GENTIL JUNIOR - Agravado: TTV TEXAS TURBINAS A VAPOR LTDA - Processe-se com efeito apenas devolutivo. Os subsídios ora acostados não autorizam a concessão da medida excepcional e melhor será aguardar a apreciação do recurso pela Turma Julgadora. Intime-se a agravada para resposta, querendo, no prazo legal. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Kioitsi Chicuta Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Elcio Roberto Sarti (OAB: 27413/SP) - Tomas de Lócio E Silva Cardoso (OAB: 244255/SP) - Jorge Yamada Júnior (OAB: 201037/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2012105-87.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TOYOTA DO BRASIL LTDA - Agravado: LEONAM LUCAS SANTIAGO DE ARAÚJO - Agravado: LUAN HENRIQUE SANTIAGO ARAUJO (Incapaz) - Não se divisa a plausibilidade do direito invocado, a justificar o efeito suspensivo almejado, uma vez que o caso dos autos é contemplado pelo artigo 206 da Lei de Propriedade Industrial, a conciliar os princípios constitucionais do segredo industrial e do contraditório. Isto posto, indefiro o efeito suspensivo almejado pela agravante e dispenso informações. À contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Maria Cláudia Bedotti - Advs: Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) Silvana Benincasa de Campos (OAB: 54224/SP) - Sandra Regina Fantini (OAB: 75377/SP) - Antonio Carlos Monteiro da Silva Filho (OAB: 124536/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2012880-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A - Agravado: Gustavo Aparecido Macedo da Silva (Menor(es) representado(s)) - 1- Processe-se com efeito apenas devolutivo. Não se vislumbra, por ora, prejuízo irreparável ao direito da agravante pelo fato de aguardar o julgamento do recurso, quando outros subsídios serão ofertados. Aqueles apresentados nas razões não se mostram suficientes para edição do efeito suspensivo. 2- Intime-se o agravado para resposta, querendo, no prazo legal. 3- Após à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Kioitsi Chicuta Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) - Mariana de Carvalho Sobral (OAB: 162668/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2062986-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AUDIR AQUINO LUBAS - Agravado: Casa da Cultura Francesa - Aliança Francesa - Fls. 18: Dispõe o artigo 181 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça que: “Os feitos serão distribuídos aos desembargadores em audiência pública designada em dias certos da semana, segundo as cadeiras que ocupam nos órgãos julgadores, mediante sorteio, de forma ininterrupta e paritária, respeitadas prevenções e impedimentos, conforme a respectiva classe”. Já o § 2º do precitado artigo prevê: “Evitar-se-á a distribuição a órgão julgador fracionário em que haja desembargador impedido”. A norma regimental manda evitar que recurso com Magistrado impedido seja apreciado pela câmara da qual faz parte. A expressão “evitar-se-á” contida no § 2º, do artigo 181, do Regimento, não significa mera faculdade ou recomendação ao Distribuidor. Contudo, é sabido que existirão casos em que será inevitável distribuir para a câmara composta por desembargador impedido, como os de prevenção e de juiz certo, muitos deles, inclusive, decorrentes de julgamentos ocorridos antes mesmo da vinda do desembargador impedido ou suspeito para a câmara. Assim, em face do impedimento do relator, deve o feito ser redistribuído ao revisor ou 2º Juiz que participou do julgamento do recurso gerador da prevenção, haja vista que a prevenção está vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator (cf. Conflitos de Competência nº 0260308-38.2011.8.26.0000 e 0254732-64.2011.8.26.0000, julgados pelas Turmas Especiais de Direito Privado 2 e 3, respectivamente). No caso, o presente feito foi distribuído ao Desembargador Francisco Occhiuto Júnior, na 32ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo processo nº 0200677-91.2010.8.26.0100, que ora declara seu impedimento. O processo nº 0200677-91.2010.8.26.0100, gerador da prevenção, foi distribuído à 32ª Câmara de Direito Privado, ao Desembargador Francisco Occhiuto Júnior, e julgado com a participação do Desembargador Luís Fernando Nishi e Juiz Substituto em 2º Grau Hamid Bdine. Diante do exposto, acolho a representação e determino a redistribuição do presente feito ao 2º Juiz, Desembargador Luís Fernando Nishi, integrante da 32ª Câmara de Direito Privado, por prevenção ao processo supramencionado. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Jael de Oliveira Marques (OAB: 276897/SP) - Alberto Goldchmit (OAB: 246220/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2063030-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Audir Aquino Lubas - Agravado: Casa da Cultura Francesa Aliança Francesa - Fls. 165: Tendo despachado no agravo de instrumento nº 2062986-05.2013.8.26.0000, em apenso, redistribua-se o presente feito por dependência àquele recurso. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Jael de Oliveira Marques (OAB: 276897/SP) - Mario Celso Izzo (OAB: 161016/SP) - Luciano Giongo Bresciani (OAB: 214044/SP) - Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2064540-72.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Agravado: EDUARDO PUPO FERREIRA - Vistos. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano irreparável e de difícil reparação. Na hipótese ora examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade, justificando o processamento do presente recurso com o efeito suspensivo buscado. Comunique-se ao Juiz da causa. Intime-se o agravado, nos termos do art. 527, V do Código de Processo Civil, para eventual apresentação de resposta, em observância ao princípio do contraditório. Após, volvam-me os autos. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Alexandre Luiz Alves Carvalho (OAB: 204155/ SP) - Maria Fernanda Pastorello (OAB: 211259/SP) - Nelson de Oliveira Santos Costa (OAB: 140048/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2067772-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Telefônica Brasil S.A. - Agravado: PRIMAVERAS SERVIÇOS LTDA - Vistos. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese ora examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade, justificando o processamento do presente recurso com o efeito suspensivo buscado. Comunique-se ao Juiz da Causa e requisite-se informações. Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V do Código de Processo Civil, para eventual apresentação de resposta, em observância ao princípio do contraditório. Após, volvam-me os autos. Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP) - Marcelo Mendonça de Oliveira (OAB: 211814/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2068485-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Agravada: CARLA DIAS BROSCH CHIURATTO - Vistos. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano irreparável e de difícil reparação. Na hipótese ora Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade, justificando o processamento do presente recurso com o efeito suspensivo buscado. Comunique-se ao Juiz da causa. Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V do Código de Processo Civil, para eventual apresentação de resposta, em observância ao princípio do contraditório. Após, volvam-me os autos. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Fabíola Borges de Mesquita (OAB: 206337/SP) - Fabiano Lourenço da Silva (OAB: 264713/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2068838-10.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAR AZUL HIBISCUS II - Agravada: Maria Benedita Ribeiro (Não citado) - Agravado: Claudinei Pereira (Não citado) - Agravado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO CDHU (Não citado) - Vistos. A concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo exige a presença de relevante fundamento jurídico e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese ora examinada, a fundamentação é relevante, aliada à satisfação dos requisitos de admissibilidade, justificando o processamento do presente recurso com o efeito suspensivo buscado. Comunique-se à Juíza da causa. À Mesa. Voto nº 26.189. Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa (OAB: 280836/SP) - Fabricia Campos Vieira de Souza (OAB: 323012/SP) - João Mendes - Sala 1815
Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809 DESPACHO Nº 0000828-03.2011.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embgte/Embgdo: Banco Itaú S/A - Embgte/ Embgdo: Camila Ignácio de Urzedo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Venice Veículos e Peças Ltda - Isto posto, homologo a desistência dos embargos de declaração opostos pelo BANCO ITAÚ e nego seguimento aos opostos por CAMILA IGNÁCIO. Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP) - Helio do Nascimento (OAB: 260752/SP) - - João Mendes - Sala 1809 Nº 0007696-91.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Banco Itaú Bba S/A - Apdo/Apte: Andre Luis Nicézio Borges (Justiça Gratuita) - 1. Em face da notícia de acordo trazida pelas partes a fls. 131/134, não mais subsiste o interesse recursal, razão pela qual dou por prejudicado o recurso. 2. Oportunamente, remetam-se os autos à Vara de origem. Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP) - Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP) - Graziele Perpetua Salinero (OAB: 297225/SP) - Emilio Ribeiro Lima (OAB: 264460/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0012629-68.2012.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Danyella Perez Galdino (Não citado) - Isto posto, dou provimento ao recurso para afastar a extinção do processo. Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP) - Idamara Rocha Ferreira (OAB: 14153/PR) - Daniel Barbosa Maia (OAB: 32483/PR) - - João Mendes - Sala 1809 Nº 0018270-84.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Nilza Martins de Oliveira - Apelado: Condomínio Edifício Praia Azul - Bloco B - 1. Em face da notícia de acordo trazida pela apelante e pelo apelado a fls. 106/107, não mais subsiste o interesse recursal, razão pela qual dou por prejudicado o recurso. 2. Oportunamente, remetam-se os autos à Vara de origem. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: José Esteban Domingues Liste (OAB: 164666/SP) - Diogo Paulino de Freitas (OAB: 248088/ SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0018529-66.2011.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Apelado: Francisco João Teodoro (Não citado) - Isto posto, dou provimento ao recurso para afastar a extinção do processo. Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP) - Idamara Rocha Ferreira (OAB: 14153/PR) - Luciana Berro (OAB: 255589/SP) - Daniel Barbosa Maia (OAB: 32483/ PR) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0101213-26.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Hermann Jaques Alexander (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruly Alexander (Justiça Gratuita) - Apelado: Condomínio Edifício Tupi - 1. Em face da notícia de acordo trazida pelo apelado a fls. 195/196, não mais subsiste o interesse recursal, razão pela qual dou por prejudicado o recurso. 2. Oportunamente, remetamse os autos à Vara de origem. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP) - Sidney Ricardo Grilli (OAB: 127375/SP) - Antonia Gabriel de Souza (OAB: 108948/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0167390-06.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rodrigo Guerra de Sousa - Apelado: Banco Itaucard S/A - Isto posto, nego seguimento ao recurso, eis que deserto. Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Sergio da Silva (OAB: 290043/ SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0237898-79.2008.8.26.0100 (990.10.123223-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Dulce Maria Bernardes (Justiça Gratuita) - 1. Em face da notícia de acordo trazida pela apelada a fls. 154/155, não mais subsiste o interesse recursal, razão pela qual dou por prejudicado o recurso. 2. Oportunamente, remetam-se os autos à Vara de origem. Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Marcus Batista da Silva (OAB: 131444/SP) - Jefferson Montoro (OAB: 129119/SP) - Luiz Lincoln Silva de Almeida (OAB: 142182/SP) - João Mendes - Sala 1809 DESPACHO Nº 0017331-03.2010.8.26.0565/50002 - Embargos Infringentes - São Caetano do Sul - Embargte: Carlos Eduardo Mazzaro - Embargdo: Universidade Municipal de Sao Caetano do Sul - Ao embargado para apresentar contrarrazões. - Magistrado(a) Advs: Bruno Venys Gubar (OAB: 274567/SP) - Maria Helena Pasin Pinchiaro (OAB: 305716/SP) - João Mendes - Sala 1809 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0021035-85.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apte/Apdo: Procarmo Vale Estrutura Metálica Ltda Apdo/Apte: Vibra Sjc Empreendimentos Ltda - Apdo/Apte: Homex Brasil Construções Ltda - Vistos. A advogada signatária da petição de fls. 305/312 (SILVIA LOPEZ - OAB Nº 117.124) não tem procuração nos autos. Intime-a para que esclareça, se for o caso regularizando sua representação. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. SÁ DUARTE Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Delfim de Almeida Henrique Neto (OAB: 240347/SP) - Silvia Domenice Lopez (OAB: 117124/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0022422-15.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Adelina Maria de Fatima Oliveira - Apelado: Condominio Edificio Persia Armenia e Jordania - 1. Fls. 136: manifestem-se as partes. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Maria Carolina de Oliveira Soares (OAB: 139401/SP) - Daniele dos Santos Gois (OAB: 202410/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0057840-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação Educacional Nove de Julho - Agravado: Vanessa Santos Nascimento de Lima (Justiça Gratuita) - Vistos. Oficie-se à Vara de origem, solicitando as informações a que alude o inc. IV do artigo 527 do diploma legal supramencionado, em especial quanto ao requerimento de desistência da ação principal (1019823-80.2013.8.26.0100), formulado pela autora, ora agravada, o que resultaria em prejuízo ao prosseguimento deste Agravo de Instrumento. Em seguida, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Carlos Nunes - Advs: Fabio Antunes Mercki (OAB: 174525/SP) - Tattiana Cristina Maia (OAB: 210108/SP) - Jorge Manuel Lazaro (OAB: 52369/SP) Lara Camila da Silva Lazaro (OAB: 306629/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0127983-66.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelado: Cristiano Sampaio Chaves - Fls. 179/180: manifeste-se o apelado sobre a proposta do apelante. Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Izidorio Pereira da Silva (OAB: 180861/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0156343-69.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Condomínio Edifício Itapeva - Apelado: Tânia Valéria Soares Bonfim - Apelado: Evandro Luiz Soares Bonfim - Fls. 204: defiro o pedido pelo prazo de trinta dias. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB: 80598/SP) - Sergio Emilio Jafet (OAB: 70601/SP) - Luiza Camilo da Silva (OAB: 141228/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0240292-59.2008.8.26.0100 (990.10.250468-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Roberto Casarotte - Apelado: Ana Rachel Tauk Casarotte Bernardes - Apelado: Philipe Tauk Casarotte - Tendo em vista a edição da Portaria 7.793/2010 pelo Des. Fernando Antônio Maia da Cunha, então Presidente da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, suspendendo as apelações que envolvam a cobrança de diferenças de cadernetas de poupança, retornem os autos ao acervo, onde permanecerão até o julgamento dos Recursos Especiais n. 1.107.201/DF e 1.147.595/RS (afetado ao regime dos recursos repetitivos). - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Sandro Pissini Espindola (OAB: 198040/SP) - Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - Claudia de Castro Calli (OAB: 141206/SP) - - João Mendes - Sala 1809 Nº 0600613-07.1996.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Stella Cassia da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: José Valter da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria das Dores da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: José Kermilson da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Seguros S/A - Interessado: J C A Siqueira e Cia Ltda - Interessado: João Carlos de Araujo Siqueira - Interessado: Lucio Alberto de Araujo Siqueira - Interessado: Jose Vitor de Araujo Siqueira - 1. Fls. 795 - Intime-se o advogado Luiz Gonzaga Simões Junior, OAB/SP 85.823, a regularizar a representação processual, de vez que não consta nos autos mandato outorgado pela apelada Itaú Seguros S/A. 2. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Gilmara Leocádio da Rocha (OAB: 186171/SP) - Francinete Alves de Souza (OAB: 176238/SP) - Luiz Gonzaga Simoes Junior (OAB: 85823/SP) - Sérgio Eduardo R. dos Santos (OAB: 84277/RJ) - - João Mendes - Sala 1809 DESPACHO Nº 0003168-09.2011.8.26.0589/50000 - Agravo - São Simão - Agravante: Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - Agravado: Wagner Luiz Marques (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 62/66: diante do silêncio da CPFL - Cia. Paulista de Força e Luz, nego seguimento ao agravo, dado que incabível na espécie. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Diogo Ferreira Novais (OAB: 288717/SP) - João Mendes - Sala 1809
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809 DESPACHO Nº 0000658-20.2012.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apte/Apdo: Rayssa Borges (Justiça Gratuita) (Representado(a) por sua Mãe) - Apdo/Apte: Khalil e Khalil S/c Ltda - Parte: Talita Borges dos Santos (Representando Menor(es)) - DESPACHO Apelação Processo nº 0000658-20.2012.8.26.0223 Relator(a): NESTOR DUARTE Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Visto. Fls. 226/227 - Verifique-se e anote-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. NESTOR DUARTE Relator - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Henrique Vizaco Borges (OAB: 337271/SP) - Alessandra Matias da Silva (OAB: 291522/SP) - - João Mendes Sala 1809 Nº 0005865-73.2007.8.26.0126 (990.09.228040-6) - Apelação - Caraguatatuba - Apelante: Centro Educação Tecnica e Profissional S/c Ltda Cetep - Apelado: Centro Educacional Ponto Maximo Ltda Me - DESPACHO Apelação Processo nº 0005865-73.2007.8.26.0126 Relator(a): NESTOR DUARTE Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Visto. Fls. 163 Certifique o cartório a regularidade da representação das partes. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. NESTOR DUARTE Relator - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB: 172960/SP) - João Batista Sala Filho (OAB: 174551/SP) - João Mendes - Sala 1809
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Nº 0029859-64.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: L C Castelli Me - Apelado: Bradesco Auto/ré Companhia de Seguros S/A - Interessado: Renata Salvador Linhares - Visto Fls. 171/172. Recolhida a taxa devida pela juntada de procuração, verifique-se e anote-se (DRº RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, OAB/SP 115762). São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Ettore Mendhel Martins Chagas (OAB: 278750/SP) - Christiann Patrick Cappi Grace (OAB: 213632/SP) - Mariana Fanelli Cappellano (OAB: 248566/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0047801-83.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Aberta Estacionamento e Serviços Ltda Epp - Apelado: Princesa Administração de Bens Ltda - 1. Fls. 188/190. Junte a apelada cópia do substabelecimento de mandato sem reserva de poderes mencionado às fls. 188, a fim de que seja possível proceder-se à alteração de cadastro requerida (DR. MARCOS TAVARES FERREIRA, OAB/SP 221260). 2. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Érica Pinheiro de Souza (OAB: 187397/SP) - Fábio Luís Paiva de Araújo (OAB: 153668/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0156102-95.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Jose Fernandes (E outros(as)) - Apelante: Sergio de Azevedo Lembo - Apelado: Coopescola Cooperativa de Professores e Auxikiares de Administraçao Escolar - Tendo em vista a certidão de fls. 257, remetam-se os autos ao acervo para que seja aguardada a ordem cronológica de julgamento. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Daniel Oliveira de Alcantara (OAB: 240443/SP) - Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB: 208159/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 9000062-45.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Olavo de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: B V Financeira S/A C F I - Interessado: Auto Luigys - Despacho Apelação Processo nº 9000062-45.2010.8.26.0224 Relator(a): CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Vistos, Fls. 145/148: 1) Anote-se. 2) Defiro o pedido de vista dos autos, pelo prazo de 05 dias. Após, devolva-se os autos ao Serviço de Processamento do Acervo da Seção de Direito Privado 3, seguindo a ordem de subida dos mesmos. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Paulo Sérgio Assunção (OAB: 158430/SP) - Catarina Oliveira de Araujo Costa (OAB: 301805/SP) - - João Mendes - Sala 1809 DESPACHO Nº 2000916-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Cláudio Nilson Licatti - Agravado: Fundação Padre Emílio Immoos - 1. Aguarde-se em cartório, por mais 5 dias, eventual manifestação do interessado, Espólio de Immos Alois Emil. 2. Decorrido o prazo, certifique-se o decurso e remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer. 3. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Alexandre Hilário Silvestre (OAB: 181765/SP) - Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/SP) - Carlos Alberto da Costa Silva (OAB: 85670/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2003188-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Benedita Ivone de Figueiredo - Agravada: Regina Bastos Rittner - Vistos. 1. Com o fim de resguardar os interesses em disputa, recebo o recurso com parcial efeito suspensivo, apenas para que não se expeça eventual carta de arrematação ou adjudicação do imóvel penhorado, até o julgamento do mérito deste recurso pelo Órgão Colegiado, oportunidade em que a situação jurídico-processual será avaliada em sua integralidade. 2. Dê-se vista à agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC. 3. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Silvia Nogueira Guimaraes Bianchi Nivoloni (OAB: 130756/SP) - Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB: 153934/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2005856-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Magistral Impressora Industrial S.A. - Agravado: Südleasing GMBH - Visto. Fls. 647/650 - a) comprove a agravante o andamento da ação indenizatória em curso perante a 10ª Vara Cível, referida nas razões recursais (fls. 4); b) traga a agravada demonstrativo atualizado da dívida. Após, conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. NESTOR DUARTE Relator - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Lucio Feijó de Araújo Lopes (OAB: 50791/RS) - Michel Zavagna Gralha (OAB: 55377/RS) - André Camerlingo Alves (OAB: 104857/SP) - André Mendes Espírito Santo (OAB: 220485/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2008119-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jc8x Comércio de Artigos para Presente Ltda Me - Agravado: Dvp Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Interessado: Banco Bradesco S.A - Interessado: C N Auto S/A - Vistos. 1. Fls. 109/110. Razão assiste ao agravante, por isso represento contra a distribuição do presente agravo de instrumento, uma vez que não foi observada a prevenção da 27ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça (fls. 09/14). 2. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Ricardo Leandro Monteiro de Carvalho (OAB: 246803/SP) - Katia Mansur Murad (OAB: 199741/SP) - Alexandre Luiz Alves Carvalho (OAB: 204155/SP) - Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2008119-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jc8x Comércio de Artigos para Presente Ltda Me - Agravado: Dvp Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Interessado: Banco Bradesco S.A Interessado: C N Auto S/A - Vistos. 1. Recebo o recurso com o efeito suspensivo pleiteado, dada a possibilidade de ocorrência de dano de incerta reparação. Necessário que a questão da necessidade ou não de prova pericial seja melhor analisada pela Turma Julgadora. Por outro lado, não se vislumbra irreversibilidade da presente decisão, qualquer que seja o desfecho acerca da irresignação. 2. Dê-se vista à agravada e às interessadas, nos termos do art. 527, V, do CPC. 3. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Ricardo Leandro Monteiro de Carvalho (OAB: 246803/ SP) - Katia Mansur Murad (OAB: 199741/SP) - Alexandre Luiz Alves Carvalho (OAB: 204155/SP) - Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2009131-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Campinas - Impetrante: MARCELO RODRIGUES - Impetrado: Mm J D da 7ª Vara Civel da Comarca de Campinas - 1. Indefiro a liminar postulada. Ao menos em uma análise perfunctória, não verifico a presença dos requisitos previstos no artigo 7º, III, da Lei 12.016/09, quais sejam, fundamento relevante e risco de ineficácia da medida pelo decurso do tempo. Ademais, o artigo 5º, II, da Lei 12.016/09 veda a utilização de mandado de segurança quando houver recurso na lei processual, com previsão de efeito suspensivo. Sem o intuito de adiantar o julgamento da causa, há possibilidade de que se reconheça ser esse o caso, o que reforça a convicção de que a medida liminar não deve ser deferida neste momento. 2. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, com prazo de 10 dias para o ato, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3. Após, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. 4. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. Des. GOMES VARJÃO (No impedimento ocasional do Relator) - Magistrado(a) - Advs: Denis Berenchtein (OAB: 256883/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2009270-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: QUINCY COMERCIAL LTDA. - Agravado: RAIA DROGASIL S/A (Não citado) - Vistos. 1. Recebo o recurso sem o efeito ativo pleiteado. Dentro de uma cognição sumária e tendo em vista a via estreitíssima da faculdade conferida ao Relator pelo art. 527, III c.c. 558 do Código de Processo Civil, não se verifica o alegado caráter de urgência da medida, tampouco a irreparabilidade da decisão agravada. Por outro lado, como cediço, eventuais atos praticados na pendência do recurso de agravo de instrumento, e que venham a se tornar incompatíveis com o seu resultado, ficarão automaticamente suplantados. Assim, a alegada lesão deverá ser analisada, com mais acuidade, pela Turma Julgadora. 2. Após, publicação, à Mesa (Voto nº 19687). 3. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Sidnei Turczyn (OAB: 51631/SP) - Carla Turczyn Berland (OAB: 194959/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2009507-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Nova Morada Construções e Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Agravada: Denise de Souza Castilho - Agravada: Gislene Maria de Souza Luque - Agravada: Marlene Iugli de Souza - Agravado: Fernando de Souza Junior - 1. Recebo o agravo no efeito suspensivo, porquanto relevante a fundamentação a demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 2. Intimem-se os agravados nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Lupércio Colosio Filho (OAB: 254690/SP) - Patricia Zaparoli Colosio (OAB: 240658/SP) - Thelma Laranjeiras Salle (OAB: 126554/SP) - Marcelo Alves Peres (OAB: 311028/SP) - - João Mendes - Sala 1809 Nº 2009650-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Euzébio Inigo Funes & Advogados Associados - Agravado: Condomínio Edifício Residence II - Agravada: Lilian Jucovsky - Vistos. 1. Recebo o recurso sem o efeito suspensivo pleiteado. Dentro de uma cognição sumária e tendo em vista a via estreitíssima da faculdade conferida ao Relator pelo art. 527, III c.c. 558 do Código de Processo Civil, não se verifica o alegado caráter de urgência da medida, tampouco a irreparabilidade da decisão agravada. Por outro lado, como cediço, eventuais atos praticados na pendência do recurso de agravo de instrumento, e que venham a se tornar incompatíveis com o seu resultado, ficarão automaticamente suplantados. Assim, a alegada lesão deverá ser analisada, com mais acuidade, pela Turma Julgadora. 2. Dê-se vista aos agravados, nos termos do art. 527, V, do CPC. 3. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) - Marina Praxedes Cocurulli (OAB: 134997/SP) - Antonio Carlos Bellini Junior (OAB: 147377/SP) - Eduardo Nayme de Vilhena (OAB: 176754/SP) - Jeovan Eduardo Penteado (OAB: 191214/ SP) - Ivan Cavalin Ignácio dos Santos (OAB: 166409/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2009852-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Eliana Ribeiro dos Santos - Agravado: Reinaldo Toledo - Agravada: Adriana Maria Nogueira Toledo - 1.A presunção de veracidade oriunda da declaração de pobreza juntada não foi infirmada por qualquer elemento constante dos autos. Assim, concedo à agravante os benefícios da justiça gratuita. 2. Há controvérsia quanto à natureza salarial da verba relativa à licença-prêmio não usufruída. Assim, recebo o agravo no efeito parcialmente suspensivo, apenas para impedir o levantamento da quantia bloqueada, porquanto relevante a fundamentação a demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 3.Intimemse os agravados para cumprimento do disposto no artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Adelaide Maria de Castro (OAB: 142713/SP) - Reinaldo Antonio Nogueira Toledo (OAB: 183934/SP) - Rogério Felipe dos Santos (OAB: 211679/SP) - - João Mendes - Sala 1809 Nº 2009931-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Casa da Vedação Comércio, Importação e Exportação Ltda - Agravado: Noventa Graus Locação de Bens Móveis Ltda - Visto. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto de r. decisão que, rejeitando alegação de nulidade de citação, determinou expedição de guia de levantamento de numerário constrito a favor da exequente. Pede concessão de efeito suspensivo. 2 Para evitar dano de difícil reparação e sendo relevantes os fundamentos do pedido, atribuo ao recurso efeito suspensivo. Oficie-se. 3 À agravada para resposta, no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Antonio Jose Araujo Machado (OAB: 36299/ SP) - Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB: 236327/SP) - Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2010166-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravado: MARTINS SERVIÇOS SS LTDA - Visto. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto de r. decisão que estabeleceu multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, consistente em baixa de gravame sobre veículo. Pede concessão de efeito suspensivo. 2 - Ao mesmo tempo que fixa multa diária, o MM. Juízo determinou expedição de ofício ao DETRAN. Essa última providência deve ser limitada ao encaminhamento do ofício, pois o que se almeja doravante fica a cargo daquele órgão público e, com isso, também, a multa diária perde a função. Por tal motivo, defiro, em parte, efeito suspensivo, a fim de obstar a execução da multa aplicada. Oficie-se com pedido de informações. 3 À Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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agravada para resposta, no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Elísia Helena de Melo Martini (OAB: 1853/RN) - Rudolf Erbert (OAB: 54070/SP) - Alan Erbert (OAB: 192854/SP) João Mendes - Sala 1809 Nº 2010454-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: MUNICIPIO DE ARARAQUARA - Agravado: Matheus Henrique da Silva - 1. Ante a proximidade da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designada para 04 de fevereiro de 2014 (fls. 11), recebo o agravo no efeito suspensivo, porquanto relevante a fundamentação a demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 2. Intime-se o agravado nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Mariana El Beck Von Beszedits (OAB: 308287/SP) - Cizenando Calazans Fonseca Filho (OAB: 309148/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2010641-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: PESCARIA FAZENDA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E COMERCIO LTDA - Agravado: CONDOMINIO EDIFICIO FORTUNE RESIDENCE & EXECUTIVE SERVICE - Interessado: SOLO 1 ESTACIONAMENTOS LTDA EPP - Visto. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando seja “revogado o r. despacho que determinou retificação e adequação pelo agravado do valor dado à causa”. Pede liminar. 2 Não preenchido o requisito de iminente dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro o efeito suspensivo. 3 Aos agravados para resposta, no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Jose Nassif Neto (OAB: 35157/SP) - Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - Jose Eduardo Patricio Lima (OAB: 87251/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2010709-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: MARCELA LIMA OLIVEIRA REGO (Justiça Gratuita) - Agravado: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Marcela Lima Oliveira Rêgo contra a Agravada, Centro de Estudos Unificados Bandeirantes - CEUBAN, extraído dos autos de Ação de Cobrança, em fase de cumprimento de sentença, em face de r. despacho que deferiu parcialmente a penhora sobre 10% dos seus rendimentos. A agravante manifesta seu inconformismo e pugna pela reforma da decisão combatida, para que seja declarada a impossibilidade de penhora dos seus vencimentos, seja parcial ou total. Alega que o prosseguimento da execução e consequente constrição judicial importará em lesão grave e de difícil reparação aos seus direitos, razão pela qual postula a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo. Por ver presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, recebo o recurso no efeito suspensivo. Com cópia desta deliberação, dê-se ciência ao juízo “a quo” da interposição do agravo. Intime-se a agravada para que apresente contraminuta. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HÉLIO NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2010909-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARTA MARIA ANDRADE COSTA CATTANEO - Agravada: RUTH LANG (Não citado) - Agravada: MEIRE KATSUKO SHINSATO (Não citado) Visto. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto de r. decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação anulatória de arrematação. Pede liminar. 2 Nos fundamentos do recurso não permitem o reconhecimento de “fumus boni juris” para, desde logo, afastar os efeitos da arrematação. Assim, indefiro a liminar. Intime-se e, após, conclusos. - Magistrado(a) Nestor Duarte Advs: José Claudio do Carmo (OAB: 286188/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2011035-35.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: BV FINANCEIRA S/A - Agravada: CATARINA RAMOS FONSECA (Justiça Gratuita) - 1. Recebo o agravo no efeito devolutivo, porquanto ausente fundamentação relevante a demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 2. VOTO Nº 22.756. À Mesa. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Roberto Campiutti (OAB: 223189/SP) - Flavio Esteves Junior (OAB: 223391/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2011157-48.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: FERNANDO MENDES ADÃO (Justiça Gratuita) - Agravado: ALLAN AUTOMOVEIS DO LITORAL LTDA EPP - 1. Recebo o agravo no efeito devolutivo, porquanto ausente fundamentação relevante a demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 2. VOTO Nº 22.755 À mesa. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão Advs: Francisco Simões Pacheco Savoia (OAB: 306475/SP) - Nathalia Carolini Mendes dos Santos (OAB: 303541/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2011354-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LARISSE GOZZI - Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA DA VINCI - 1. Recebo o agravo no efeito devolutivo, porquanto ausente fundamentação relevante a demonstrar a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação. 2. Intime-se o agravado nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Eduardo Cancissú Trindade (OAB: 162445/SP) - Sergio Luis Miranda Nichols (OAB: 100916/SP) - Wladmir dos Santos (OAB: 110847/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2011361-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Vera Lucia da Silva Santos ME - Agravado: Confecções Servelin Ltda - Visto. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto de r. decisão que deixou de receber apelação por intempestividade, porquanto inicialmente interposta equivocadamente e só depois de escoado o prazo é que o engano teria sido corrigido. Pede concessão de efeito suspensivo. 2. Faltando o requisito do “fumus boni iuris”, indefiro o efeito suspensivo. 3. À agravada para resposta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Nestor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Duarte Relator - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB: 242973/SP) - Antonio Carlos Vicentin Foltran (OAB: 134620/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2011367-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Canone Agravante: Katia Sampaio Canone - Agravante: Ursulina Russo - Agravado: Condomínio Edifício Marques de Valença - Agravado: Banco Nossa Caixa Nosso Banco - Agravada: Alessandra de Godoy Kemp - 1. Diante da relevância da fundamentação alinhada, que demonstra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, recebo o agravo no efeito suspensivo, para obstar o levantamento, por qualquer das partes ou pelo credor hipotecário, dos valores controvertidos depositados nos autos, ou seja, do saldo remanescente após satisfação do crédito do condomínio. O montante em questão deverá permanecer à disposição do Juízo até julgamento do recurso ou reexame do tema. A medida que ora se determina visa a preservar a eficácia do agravo, em caso de eventual provimento. 2. Intimem-se os agravados para cumprimento do disposto no artigo 527, V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Isaac Valentim Carvalho (OAB: 249240/SP) - Ricardo Eduardo da Silva (OAB: 223858/SP) - Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Alessandra de Godoy Kemp (OAB: 155073/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2011383-53.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: PAULO FERREIRA RAMOS - Agravante: ANA LUCIA DE BARROS CARDOSO RAMOS - Agravado: JOSE CARLOS CAPUANO - 1. A decisão recorrida está em consonância com o v. acórdão proferido nos autos da Apelação nº 0024576-32.2010.8.26.0576. Ademais, o magistrado não está obrigado a reputar corretas as contas apresentadas pelos agravantes, podendo determinar as provas necessárias ao deslinde da questão. Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, porquanto ausente fundamentação relevante que demonstre a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 2. Intime-se o agravado nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Gualter Joao Augusto (OAB: 119458/SP) - Daniela Carla Capuano Cosso (OAB: 186235/ SP) - Lya Tavolaro (OAB: 70902/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2011400-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Jefferson Rogério Ribeiro - Agravado: Viação Lira Ltda (Não citado) - Agravado: Edson Teles de Alencar (Não citado) - Visto. 1 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto de r. decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária. Pede concessão de efeito suspensivo. 2 Alega o recorrente fatos que, ao menos momentaneamente, dão respaldo à pretensão recursal, como se vê: “o agravante não possui casa própria, sustenta sozinho sua família e, deixou de obter promoção em seu emprego devido ao acidente que sofreu, que o impossibilitou de concluir o curso de papel e celulose, conforme consta dos fatos aduzidos na inicial após o ocorrido, ele se viu numa situação financeira lastimável, sendo certo que o seu rendimento mal supre as despesas básicas e indispensáveis à mantença de seus familiares e a dele próprio” (fls. 4). Diante disso e para evitar dano de difícil reparação, defiro efeito suspensivo, dispensando o recorrente do recolhimento de custas e despesas processuais, até o julgamento do agravo pela E. Câmara. Oficie-se. Intime-se e, após, conclusos. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Elaine Aparecida de Lima Gobbo (OAB: 163906/SP) - Rodrigo Salati (OAB: 284864/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2011951-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial Ltda - Agravado: Rodofera Fretes Ltda - Visto. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando seja revogada decisão que deferiu o pagamento de custas “ao final do processo” (fls. 17). Pede concessão de efeito suspensivo. 2 Não preenchido o requisito de iminente dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro o efeito suspensivo. 3 À agravada para resposta, no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Sergio Bermudes (OAB: 33031/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 95237/RJ) - Milton Carlos Cerqueira (OAB: 107992/SP) - Susana Aparecida Credendio (OAB: 213812/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2012279-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Dulcinéia Miranda de Almeida dos Santos - Agravada: Edna Benedito Paiva - Agravado: Luiz Fernando Paiva - Visto. 1. Tratase de Agravo de Instrumento interposto de r. decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária. Pede concessão de efeito suspensivo. 2. Para evitar dano de difícil reparação, defiro o efeito suspensivo. Oficie-se. Intime-se e, após, conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. NESTOR DUARTE Relator - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Jose Beraldo (OAB: 64060/ SP) - Roseli Aparecida de Campos Beraldo (OAB: 168263/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2012599-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alecson Pegini - Agravante: Adriana Regina Barcellos Pegini - Agravado: FUNDAÇÃO PAULISTA CONTRA A HANSENÍASE - 1. Diante da relevância da fundamentação alinhada pelos recorrentes, recebo o agravo no efeito suspensivo, para evitar que o não recolhimento do preparo na forma e prazo estabelecidos pelo Juízo a quo resulte no decreto de deserção do recurso de apelação, evitando, assim, sobretrabalho e prática de ato que pode vir a ser invalidado no caso de eventual provimento deste recurso. 2. Intime-se a agravada para cumprimento do disposto no artigo 527, V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Alecson Pegini (OAB: 252595/SP) (Causa própria) - adriana regina barcellos pegini (OAB: 39682/PR) (Causa própria) - Gilberto Alves Bittencourt Filho (OAB: 79799/SP) João Mendes - Sala 1809 Nº 2012628-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: L COELHO E J MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Agravado: PIRELLI PNEUS LTDA - Visto. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto de r. decisão que determinou a realização de “prova pericial contábil a ser realizada por advogado devidamente habilitado”, em ação cujo objeto é a cobrança de honorários advocatícios. Pede concessão de efeito suspensivo. 2. A prova pericial contábil, em princípio, não haveria de ser confiada a advogado, mas, por outro lado, deu-se como justificativa a necessidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de “análise de todos os processos trabalhistas mencionados para se verificar a existência de exito e/ou erro profissional”. Nessas circunstâncias, a pretensão recursal merece análise mais acurada, razão por que defiro o efeito suspensivo. Oficiese com pedido de informações, nas quais deverá ser justificada a especialização do perito em Direito do Trabalho e cálculos trabalhistas. 3. À agravada para resposta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. NESTOR DUARTE Relator - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Joao Paulo Morello (OAB: 112569/SP) - Sabrina de Aragão Tavares (OAB: 227722/ SP) - Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2019427-95.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Itu - Embargte: Pedro Hirano Embargda: Vera Lucia Irume Rosa - Embargda: Viviane Irume Rosa - Dado o caráter infringente dos embargos de declaração, digam as embargadas, em cinco (05) dias. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Adilson Luiz Collucci (OAB: 53300/SP) - Edna Jacintho Honigmann (OAB: 55061/SP) - Joel Pascoalino Ferrari (OAB: 44514/SP) - Andre Luiz Galembeck (OAB: 52113/SP) João Mendes - Sala 1809 Nº 2031892-39.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fundação São Paulo - Embargda: Daniela Fairen Ferre - Visto. Dado o caráter infringente dos embargos de declaração, digam a embargada, em cinco (05) dias. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB: 146474/SP) - Fernanda Villares Escobar (OAB: 185766/SP) - Marcos Teixeira Passos (OAB: 129917/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2060259-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Empresa Elétrica Bragantina S/A - Agravado: Sirla Cristina Alves Macedo - Manifeste-se a agravada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos apresentados pela agravante (fls. 108/109). Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Camila Sverzuti Fidencio (OAB: 147000/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Salvador Godoi Filho (OAB: 58062/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2071188-68.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Choperia e Restaurante Capitao Gancho Ltda - Agravada: Eusebio Casas Dominguez (Espólio) - Agravado: José Cecílio Tembra Capeans Visto. Diga a agravante sobre a preliminar da resposta, em cinco (05) dias. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Alexandre dos Prazeres Maria (OAB: 221134/SP) - Eliabe Augusto Pereira (OAB: 268040/SP) - Maria Josefa Rios Lopez (OAB: 87118/SP) - Ana Del Carmem Rios Lopez (OAB: 99298/SP) - - João Mendes - Sala 1809
Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 DESPACHO Nº 2009489-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Philips Medical Systems Cleveland Inc (Atual Denominação) - Agravado: LRS FILHO HOSPITALAR - Agravado: LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO - 2. Por falta de condutor para eventual forma retida, em se tratando de execução, à medida que tais feitos não são vocacionados a produzir sentença, admito o processamento do presente agravo na forma instrumental (CPC, art. 527, II). 3. Indefiro, por ora, a liminar reclamada, vez que, num exame superficial e provisório dos elementos existentes nestes autos, não entendo presente relevância no fundamento recursal, sendo prudente o aguardo da manifestação contrária, de modo a melhor apurar os fatos. 4. Intimem-se os agravados para, querendo, oferecerem resposta nos termos do art. 527, V do CPC. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Clóvis Castelo Relator - Magistrado(a) Clóvis Castelo Advs: Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) - Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - - João Mendes - Sala 1805 Nº 2011959-46.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wilson Antonio Miorin - Agravado: Mayra Ferreira de Sá - Agravado: Jose Fernando Ferreira de Sá - Agravado: Olavo Ferreira de Sá - Recebo o recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo, ante as circunstâncias do caso. Ao agravado para resposta. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Nelson Velo Filho (OAB: 120430/SP) Aparecida Claudina dos Santos (OAB: 66053/SP) - Antonio Urbano de Araujo (OAB: 86699/SP) - - João Mendes - Sala 1805 DESPACHO Nº 2006321-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Sermatec Indústria e Montagens Ltda - Agravado: PSN MONTAGENS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - MARCELO ANTONIO MARQUETE (OAB: 42573/PR) - LAERTES LUIZ ZAMPIER (OAB: 60185/PR) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2008286-45.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Casa Branca - Agravante: Dibens Leasing S A - Agravante: Banco Dibens Leasing S/A- Arrendamento Mercantil - Agravado: ANTONIO CARLOS DE JESUS JUNIOR - Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Alexandre Marques Silveira (107788 Mg) (OAB: 107788/MG) - Gustavo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Correia Linan (OAB: 249848/SP) - Carlos Augusto Maschietto Pereira (OAB: 223661/SP) - Adhemar Marques Assunção (OAB: 308262/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2008723-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gilberto Cardoso Lins - Agravada: DEISE MAGALI RIME - Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego provimento ao recurso. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Gilberto Cardoso Lins (OAB: 145172/ SP) (Causa própria) - Ana Martha Serroni da Fonseca Lins (OAB: 80120/SP) - Rafael Ramos Leoni (OAB: 287214/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2008985-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Gislaine Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Gilmar Moreira de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Caoa Motor do Brasil Ltda (Não citado) - Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Luiz Paulo Rocha Ribeiro (OAB: 163054/SP) - - João Mendes - Sala 1805 Nº 2009523-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Wilson Antonio Miorin - Impetrado: Mm J D da 32ª Vara Cível da Capital - Interessado: Olavo Ferreira de Sá - Ante o exposto, indefiro liminarmente o mandado de segurança, julgando o impetrante carecedor da ação constitucional, nos termos do art. 267, VI do CPC. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Nelson Velo Filho (OAB: 120430/SP) - Antonio Urbano de Araujo (OAB: 86699/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2010690-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: CARLOS ALBERTO DE SOUZA - Agravado: Ademar Rodrigues - Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2010989-46.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Agravada: RENATA BORTOLATO - Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para que os autos permaneçam junto ao d. Juízo a quo. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Priscila Meneguetti Zaiden (OAB: 280084/SP) - Sergio Ragasi Junior (OAB: 225347/SP) Willian Fernando de Proença Godoy (OAB: 298738/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2030938-90.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Alexandre Dumas - Agravado: Ita Peças para Veículos Comércio e Serviços Ltda - Agravado: Banco Itaú S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 557, do CPC, dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos epigrafados. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Marcelo Daniel Augusto (OAB: 233652/SP) - Marcel Masteguin (OAB: 246409/SP) - Debora Lamkowski Carrion Miranda (OAB: 234625/SP) - Maria Alice Brandolis Provenzano Ramos (OAB: 213009/SP) - Karen Barsotti Mey (OAB: 216296/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2061048-72.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: Pedro Borges da Silva - Agravado: Banco Fibra S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Vanessa Santos Moreira Vaccari (OAB: 266423/SP) - Camila Palucci Valletta (OAB: 257249/SP) - Leda Maria de Angelis Pinto (OAB: 241999/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2071099-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Agravado: DAVI GARCIA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo para revogar a tutela antecipada concedida em primeiro grau. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Hely Felippe (OAB: 13772/SP) - Rodrigo Bastos Felippe (OAB: 150590/SP) - Rodrigo Afonso Andrade Ferreira (OAB: 309066/SP) - Guilherme Garcia Lopes (OAB: 329554/SP) - João Mendes - Sala 1805
Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 DESPACHO Nº 0001361-24.2011.8.26.0695 - Apelação - Atibaia - Apelante: Ermindo Lopes de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucas Christian dos Santos - VOTO Nº: 21.467 Vistos. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, este é o teor do artigo 4.º da Lei 1060/50. Daí imperativa a concessão do benefício em face da alegação da parte. Concedo, pois, os benefícios da assistência judiciária gratuita requerido pelo Réu aos 07 de novembro de 2011, com a apresentação da contestação e não apreciado no juízo de origem. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. PEDRO BACCARAT Relator - Magistrado(a) - Advs: Érica Aparecida Pinheiro Ragozzino (OAB: 163236/SP) - Juliana Lucindo de Oliveira (OAB: 290274/SP) - João Mendes - Sala 1805
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Nº 0003066-40.2011.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Apelante: Benedita do Carmo Nichio Godoy (Justiça Gratuita) Apelado: Editora Abril S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Fls. 239: Comprovem os peticionários que a apelada Editora Abril S/A foi notificada da renúncia, pois somente alegada a extinção dos poderes que ela outorgou. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. PALMA BISSON Relator - Magistrado(a) Palma Bisson - Advs: Tatiana Aparecida Ramos (OAB: 254461/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 9060225-86.2007.8.26.0000 (992.07.046799-3) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: José Ribeiro Bertolino - Parte: Hernandes de Souza - Parte: Marli Ferreira - Apelado: Creuza de Souza - Diante da inércia dos sucessores da parte falecida (fls. 105/110 e 111, 120/186, 188, 191 e 192, 195/196 e 198), a evidenciar seu desinteresse pela sorte da causa, retomese o curso desta tornando os autos conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Palma Bisson - Advs: Ibiraci Navarro Martins - Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior - João Mendes - Sala 1805 Nº 9114034-88.2007.8.26.0000 (992.07.046797-7) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: José Ribeiro Bertolino - Parte: Marli Ferreira - Apelado: Hernandes de Souza - Diante da inércia dos sucessores da parte falecida (fls. 29/34 e 35, 44/110, 112, 115/116 e 118), a evidenciar seu desinteresse pela sorte da causa, retome-se o curso desta tornando os autos conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Palma Bisson - Advs: Ibiraci Navarro Martins - Margarida Batista Neta - João Mendes - Sala 1805 Nº 9186763-15.2007.8.26.0000 (992.07.050269-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: João Lopes da Silva Moreira - Parte: Ricardo Rama Rana - Apelante: Elena Ribeiro da Costa Moreira - Parte: Antonio Reis Parelhal - Apelado: Benedita Alves Martins Diante da inércia dos sucessores da parte falecida (fls. 153/154 e 155, 164/169, 171, 173, 175, 180, 185, 186 e 187), a evidenciar seu desinteresse pela sorte da causa, retome-se o curso desta tornando os autos conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Palma Bisson - Advs: Ladislau Ascenção - Marcelo Ascenção - Moira Regina de Toledo - João Mendes - Sala 1805 Nº 9205141-19.2007.8.26.0000 (992.07.046801-9) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: José Ribeiro Bertolino Apelado: Creuza de Souza - Diante da inércia dos sucessores da parte falecida (fls. 38/41 e 42, 51/117, 119, 122/123 e 125), a evidenciar seu desinteresse pela sorte da causa, retome-se o curso desta tornando os autos conclusos para voto. Int. Magistrado(a) Palma Bisson - Advs: Ibiraci Navarro Martins - Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior - João Mendes - Sala 1805
Processamento 19º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313/304 DESPACHO Nº 2006124-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Open Sky Turismo Ltda - Impetrado: Exmo Sr Des Relator da 37º Câmara de Direito Privado - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Excelentíssimo desembargador Sergio Gomes, da C. 37ª Câmara de Direito Privado. Sustenta a impetrante que propôs ação contra o Banco Itaú requerendo o cancelamento do desconto das parcelas de empréstimos em sua conta e no ajuizamento foi requerido o reconhecimento da conexão com a ação cautelar de exibição de documento. Porém, quando da distribuição, equivocadamente, o feito foi encaminhado para Vara diversa (44ª Vara Cível), fato que ocasionou a prolação de decisão remetendo os autos para a 19ª Vara Cível e, posteriormente, a MMª Juíza de mencionada Vara houve por bem não reconhecer a distribuição por dependência e determinou a distribuição livre. Pondera que o pedido de tutela antecipada não foi apreciado até este momento, motivo pelo qual impetrou Mandado de Segurança contra ato da MMª Juíza da 19ª Vara distribuído perante a 37ª Câmara de Direito Privado, tendo como Relator o desembargador Sérgio Gomes, requerendo a imediata devolução dos autos para 44ª Vara Cível para que fosse apreciado o pedido de tutela antecipada. Destaca que o Ilmo. Desembargador Relator requisitou informações para a autoridade coatora e até o presente momento não tomou nenhuma providência no sentido de fazer com que o processo seja encaminhado ao Juízo competente para ser apreciado. Assevera que resta evidente a afronta ao seu direito líquido e certo de acesso à justiça. Destaca que a petição inicial da demanda proposta contra o banco foi protocolada há mais de noventa dias e a tutela antecipada ainda não foi apreciada. Acrescenta que tais fatos lhe causam prejuízos irremediáveis, pois se encontra sem capital de giro para continuar mantendo suas atividades e vem sendo cobrado indevidamente pela instituição bancária e ainda se encontra com restrição de seu nome nos Órgãos de Serviço de Proteção ao Crédito. Postula pela concessão de liminar ordenando ao Ilmo. Doutor Desembargador Sérgio Gomes que, em caráter de urgência, dê andamento ao Mandado de Segurança, determinando que a MMª. Juíza da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital tome as devidas providências para que referidos autos sejam imediatamente encaminhados ao Juízo competente para que possa ser apreciado e julgado e também que se proceda à análise do pedido de tutela antecipada, pois a ação ordinária se encontra paralisada há mais de 90 (noventa) dias, o que constitui absoluta ilegalidade. Requer a expedição de ofício para a Corregedoria Geral de Justiça para que esta tome ciência do ato ilícito ocorrido, bem como expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para que tome as providências cabíveis. Pugna pela procedência do mandado de segurança. Não é caso de concessão de liminar. A autoridade apontada como coatora, desembargador Sergio Gomes determinou o processamento do Mandado de segurança impetrado contra ato do MM. juiz da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (Processo nº 2058563-02.2013.8.26.0000), requisitando informações. Não há, nesse ato, nenhuma ilegalidade aparente. Não é objeto deste Mandado de segurança o ato praticado pelo juízo de primeiro grau. Todavia, a pretensão da impetrante é que o pedido de antecipação da tutela, por ela formulado na ação principal, seja apreciado pelo juízo competente. Diante disso, passo a tecer algumas considerações. A meritíssima juíza da 19ª Vara Cível, como informado pela impetrante, não aceitou a competência e determinou a livre distribuição da ação. Como ela se deu por incompetente, não é de sua incumbência a apreciação do pedido de antecipação da tutela. Tal decisão, à evidência, necessitava de publicação e, após, o aguardo do decurso do prazo para interposição de recurso. A autora, em caso de concordância com a citada decisão, pode apresentar petição nesse sentido, requerendo a remessa dos autos ao distribuidor, ou, em caso de discordância, interpor o recurso cabível. Ela, ao que consta, não fez uma coisa e nem outra. Logo, o feito necessita ter os seus trâmites regulares, o que impediu a pronta remessa ao distribuidor. De outra feita, a autora impetrou Mandado de segurança contra o ato da referida juíza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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e dela foram requisitadas informações. A necessidade de prestar as informações requisitadas, por obvio, vai retardar, ainda mais, a remessa dos autos ao distribuidor. A impetrante, com isso, está colaborando para a demora na apreciação do seu pedido de antecipação da tutela. Por essas razões, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, desembargador Sergio Gomes, do conteúdo da petição inicial, com o envio de cópias dos documentos apresentados, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações. Desnecessária a ciência da impetração ao Banco Itaú porque ainda não citado na ação principal. Findo o prazo do inciso I do caput do art. 7º, da Lei 12.016/09, remetam-se os autos a douta Procuradoria Geral da Justiça para parecer, nos termos do art. 12 da citada Lei. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Felicio Rosa Valarelli Junior (OAB: 235379/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 DESPACHO Nº 2006124-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Open Sky Turismo Ltda - Impetrado: Exmo Sr Des Relator da 37º Câmara de Direito Privado - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Excelentíssimo desembargador Sergio Gomes, da C. 37ª Câmara de Direito Privado. Sustenta a impetrante que propôs ação contra o Banco Itaú requerendo o cancelamento do desconto das parcelas de empréstimos em sua conta e no ajuizamento foi requerido o reconhecimento da conexão com a ação cautelar de exibição de documento. Porém, quando da distribuição, equivocadamente, o feito foi encaminhado para Vara diversa (44ª Vara Cível), fato que ocasionou a prolação de decisão remetendo os autos para a 19ª Vara Cível e, posteriormente, a MMª Juíza de mencionada Vara houve por bem não reconhecer a distribuição por dependência e determinou a distribuição livre. Pondera que o pedido de tutela antecipada não foi apreciado até este momento, motivo pelo qual impetrou Mandado de Segurança contra ato da MMª Juíza da 19ª Vara distribuído perante a 37ª Câmara de Direito Privado, tendo como Relator o desembargador Sérgio Gomes, requerendo a imediata devolução dos autos para 44ª Vara Cível para que fosse apreciado o pedido de tutela antecipada. Destaca que o Ilmo. Desembargador Relator requisitou informações para a autoridade coatora e até o presente momento não tomou nenhuma providência no sentido de fazer com que o processo seja encaminhado ao Juízo competente para ser apreciado. Assevera que resta evidente a afronta ao seu direito líquido e certo de acesso à justiça. Destaca que a petição inicial da demanda proposta contra o banco foi protocolada há mais de noventa dias e a tutela antecipada ainda não foi apreciada. Acrescenta que tais fatos lhe causam prejuízos irremediáveis, pois se encontra sem capital de giro para continuar mantendo suas atividades e vem sendo cobrado indevidamente pela instituição bancária e ainda se encontra com restrição de seu nome nos Órgãos de Serviço de Proteção ao Crédito. Postula pela concessão de liminar ordenando ao Ilmo. Doutor Desembargador Sérgio Gomes que, em caráter de urgência, dê andamento ao Mandado de Segurança, determinando que a MMª. Juíza da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital tome as devidas providências para que referidos autos sejam imediatamente encaminhados ao Juízo competente para que possa ser apreciado e julgado e também que se proceda à análise do pedido de tutela antecipada, pois a ação ordinária se encontra paralisada há mais de 90 (noventa) dias, o que constitui absoluta ilegalidade. Requer a expedição de ofício para a Corregedoria Geral de Justiça para que esta tome ciência do ato ilícito ocorrido, bem como expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para que tome as providências cabíveis. Pugna pela procedência do mandado de segurança. Não é caso de concessão de liminar. A autoridade apontada como coatora, desembargador Sergio Gomes determinou o processamento do Mandado de segurança impetrado contra ato do MM. juiz da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (Processo nº 2058563-02.2013.8.26.0000), requisitando informações. Não há, nesse ato, nenhuma ilegalidade aparente. Não é objeto deste Mandado de segurança o ato praticado pelo juízo de primeiro grau. Todavia, a pretensão da impetrante é que o pedido de antecipação da tutela, por ela formulado na ação principal, seja apreciado pelo juízo competente. Diante disso, passo a tecer algumas considerações. A meritíssima juíza da 19ª Vara Cível, como informado pela impetrante, não aceitou a competência e determinou a livre distribuição da ação. Como ela se deu por incompetente, não é de sua incumbência a apreciação do pedido de antecipação da tutela. Tal decisão, à evidência, necessitava de publicação e, após, o aguardo do decurso do prazo para interposição de recurso. A autora, em caso de concordância com a citada decisão, pode apresentar petição nesse sentido, requerendo a remessa dos autos ao distribuidor, ou, em caso de discordância, interpor o recurso cabível. Ela, ao que consta, não fez uma coisa e nem outra. Logo, o feito necessita ter os seus trâmites regulares, o que impediu a pronta remessa ao distribuidor. De outra feita, a autora impetrou Mandado de segurança contra o ato da referida juíza e dela foram requisitadas informações. A necessidade de prestar as informações requisitadas, por obvio, vai retardar, ainda mais, a remessa dos autos ao distribuidor. A impetrante, com isso, está colaborando para a demora na apreciação do seu pedido de antecipação da tutela. Por essas razões, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, desembargador Sergio Gomes, do conteúdo da petição inicial, com o envio de cópias dos documentos apresentados, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações. Desnecessária a ciência da impetração ao Banco Itaú porque ainda não citado na ação principal. Findo o prazo do inciso I do caput do art. 7º, da Lei 12.016/09, remetam-se os autos a douta Procuradoria Geral da Justiça para parecer, nos termos do art. 12 da citada Lei. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Felicio Rosa Valarelli Junior (OAB: 235379/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313 DESPACHO Nº 0012774-32.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: João Francisco Maciel - Apelado: Banco Panamericano S/A (Não citado) - ...Diante do exposto, e com base no art. 557 do Cód. de Proc. Civil, desde logo DOU PARCIAL PROVIMENTO a esta APELAÇÃO, que, no mais, é manifestamente improcedente. Int. e registre-se, encaminhando-se posteriormente os autos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Sala 313. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Leonardo Paschoalão (OAB: 299663/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0014593-51.2012.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Apelante: Sjs Fomento Mercantil Ltda - Apelado: Evolutech Comércio de Produtos e Serviços Ltda - ...Diante do exposto, e com base no art. 557 do Cód. de Proc. Civil, desde logo NEGO PROVIMENTO a esta APELAÇÃO, que é manifestamente improcedente. Int. e registre-se, encaminhando-se oportunamente os autos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Sala 313. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Claudio Henrique Ortiz Junior (OAB: 225209/SP) - Andre Augusto Donati Buzon (OAB: 279205/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0031266-48.2013.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Csf S/A - Apelado: Zenilde Martins Silva ...Diante do exposto, e com base no art. 557 do Cód. de Proc. Civil, desde logo NEGO PROVIMENTO a esta APELAÇÃO, que é manifestamente improcedente. Int. e registre-se, encaminhando-se oportunamente os autos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Sala 313. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Vera Lucia Gomes da Silva (OAB: 259616/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 1010557-45.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cs Auto Center Ltda - Apelado: Filomena Scagliusi - ...Ante o exposto, e com base no art. 557 do Cód. de Proc. Civil, desde logo, DOU PROVIMENTO a esta apelação. Int. e registre-se, encaminhando-se oportunamente os autos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Sala 313. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo Advs: Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB: 207169/SP) - Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB: 185070/SP) - Dejair Passerine da Silva (OAB: 55226/SP) - Veridiana Ginelli (OAB: 127128/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 DESPACHO Nº 0033343-64.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Ziliotti Comunicação Visual Ltda - Me - Apelante: Aline Ziliotti da Silva - Apelante: Gislaine Ziliotti da Silva Garcia - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apenas a primeira petição de contrarrazões de apelação, apresentada pelo Banco Bradesco S/A (fls. 201/214), será considerada, desprezando-se as outras duas (fls. 230/244 e 250/269), diante da consumação do ato. À mesa. Int. SP. 28 de janeiro de 2014. Sala 313 - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB: 257240/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0260754-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Douglas Bassoli - Agravante: Elvina Maria Ligabue Bassoli - Agravado: Associação Poupança e Emprestimo Poupex - Vistos. Fls. 129/139: ciência às partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Int. SP. 27 de janeiro de 2014. Sala 313. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Advs: Virginia Machado Pereira (OAB: 142614/SP) - Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB: 175810/SP) - Lucio Donaldo Moura Carvalho (OAB: 155380/ SP) - Domingos Narciso Lopes (OAB: 45841/SP) - Eduardo Matos Spinosa (OAB: 184328/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 DESPACHO Nº 2009937-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: YASMIN ESPAGNOL PORTILHO - Agravado: BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - A.I. Nº2009937-15.2014.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO AGTE:YASMIN ESPAGNOL PORTILHO AGDO:BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 167/170 que, nos autos da ação revisional de cláusula contratual movida por Yasmin Espagnol Portilho contra Banco BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, indeferiu o pedido da requerente de antecipação de tutela para (a) autorizar o depósito do valor que entende correto das parcelas do financiamento, (b) impedir a inscrição ou determinar a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e (c) determinar a manutenção na posse do bem. Sustenta a agravante que não pretende se eximir de suas responsabilidades, querendo apenas pagar o que é justo dentro dos parâmetros legais. Argumenta que estão presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e o provimento do agravo para deferir a justiça gratuita, a antecipação da tutela, a inversão do ônus da prova, bem como determinar a conexão de qualquer ação proposta pelo agravado. Ausentes os requisitos necessários, indefiro o efeito pleiteado. Oficie-se ao juízo de primeira instância para ciência. Desnecessárias as providências do art. 527 do CPC. À mesa. Voto nº 13.048. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. ISRAEL GÓES DOS ANJOS Relator - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos Advs: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2012292-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: JOSÉ JOÃO JORGE - Agravante: MARIA DO CARMO LOT JORGE - Agravado: NEI CAMPELO CABRAL - Agravado: CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/C LTDA - A.I. Nº 2012292-95.2014.8.26.0000 - BIRIGUI. AGTES: JOSÉ JOÃO JORGE e outro. AGDOS: NEI CAMPELO CABRAL e outro. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 19 que, na ação de reintegração de posse movida por José João Jorge e Maria do Carmo Lot Jorge contra Nei Campelo Cabral e Clínica de Ortopedia e Traumatologia S/C Ltda., indeferiu o pedido de concessão de medida liminar de reintegração de posse. Sustentam os agravantes que está demonstrada a condição de possuidores diretos e do esbulho praticado. Alegam que a fluência do prazo sem desocupação configura esbulho e que a posse adquirida em razão de comodato é precária. Afirmam que a notificação teve a finalidade de cientificar os comodatários da intenção dos comodantes de reaver o imóvel e que a demora da tramitação do processo pode trazer a inutilidade do resultado. Requerem a concessão de efeito ativo e o provimento do recurso (fls. 01/09). Ausentes os requisitos necessários, indefiro o efeito pleiteado. Desnecessárias as providências do artigo 527 do Código de Processo Civil. Voto n. 13.080. À mesa. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ISRAEL GÓES DOS ANJOS Relator - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Zuleica Rister (OAB: 56282/SP) - Fábio Garcia Sedlacek (OAB: 157403/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2058563-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Open Sky Turismo Ltda - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 19. Vara Cível do Forum Central - Comarca de São Paulo - DESPACHO Mandado de Segurança Processo nº 2058563-02.2013.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado 1) Ciência ao impetrante das informações prestadas pelo Juízo. 2) VISTO. À MESA. VOTO Nº 22.794. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Felicio Rosa Valarelli Junior (OAB: 235379/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 DESPACHO
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Nº 2011736-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RENO RODRIGUES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Agravado: DANIEL DE ALMEIDA LOPES - Agravado: Maria Fátima de Oliveira Lopes (Espolio Representado Por Alex Pedro de Oliveira Lopes) - Em face do exposto, e com base no art. 557 do Cód. de Proc. Civil, desde logo NEGO SEGUIMENTO e PROVIMENTO a este agravo de instrumento, que é inadmissível e improcedente. Comunique-se. Int. e registre-se, encaminhando-se os autos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. José Tarciso Beraldo Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Celmo Marcio de Assis Pereira (OAB: 61991/SP) - Luciana Mestieri Seidl (OAB: 158797/SP) - Jose dos Reis Bernardes (OAB: 271762/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2012101-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ERICA DO CARMO FONTES CARVALHO (Justiça Gratuita) - Agravado: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - Tratase de agravo de instrumento tirado contra a decisão copiada a fls. 59/60, que indeferiu pedido de consignação dos valores incontroversos, pois ausentes a plausibilidade e perigo na demora na concessão do direito. Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária. Sustenta a agravante que o depósito em juízo dos valores incontroversos é a medida cabível para evitar o enriquecimento ilícito das partes. Alega que não se trata de depósito de valor que não foi contratado, ou de valor inferior ao contratado, mas sim, e tão somente, dos valores corretos da operação. Aduz que é credora da instituição financeira e não devedora, não podendo constar seus dados em cadastros de inadimplentes, sob pena de afronta direta ao texto Constitucional e à Legislação Consumerista. Requer a concessão do efeito suspensivo para depositar em juízo os valores incontroversos, determinar que o agravado se abstenha de inserir ou seja obrigado a excluir seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Pugna pelo provimento do agravo de instrumento. É o relatório Possível o julgamento por decisão monocrática, nos termos do previsto no artigo 557, caput, do CPC. O recurso foi interposto pela autora contra a r. decisão, proferida nos autos de ação revisional de contrato, que indeferiu o pedido de tutela almejada, em especial o de depósito dos valores incontroversos, por ausentes a plausibilidade e perigo na demora na concessão do direito. Tal decisão foi prolatada em 13.01.2014, disponibilizada no DJE em 15.01.2014 e, considerada publicada em 16.01.2014, iniciou-se o prazo em 17.01.2014 (fls. 59/60 e 62). O agravo, por sua vez, foi protocolado em 29.01.2014 (fls. 01/14 e em “dados do processo digital”), extrapolando o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 522 do CPC. A respeito da contagem do prazo, em se tratando de disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, reza o art. 4º, da Lei nº 11.419, de 19.12.06: “§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação”. Em nota sobre o dispositivo acima, observa THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora Saraiva, 45ª edição, página 1852, nota Art. 4º: 3ª: “Hipótese em que o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de abril de 2008 (terçafeira), considerando-se como data da efetiva publicação o primeiro dia útil seguinte (16 de abril de 2008), nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06, de modo que o prazo para recurso teve início no dia 17 de abril de 2008 (quinta-feira). A petição dos embargos de declaração , no entanto, somente foi protocolada no dia 24 de abril de 2008 (quinta-feira), fora, portanto, do prazo para sua apresentação” (STJ-1ª T., REsp 968.030-EDcl, Min. Denise Arruda, j. 27.5.08, DJU 11.6.08). De rigor, portanto, o não conhecimento do recurso. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRAZO RECURSAL - Prazo para interposição do recurso Início da contagem a partir de intimação da decisão agravada - Agravo de instrumento considerado intempestivo - Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento n2 0557502-88.2010.8.26.0000, 37a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator ROBERTO MAC CRACKEN, j. em 31.03.2011)”. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Mônica Gagliardi Mendes (OAB: 263477/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2013029-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: JAMIL MIGUEL - Agravado: Antonio Mauro Carvalho Savastano - Agravado: Adriana Freire Savastano - Agravado: Savastano Corretora de Mercadorias Ltda - Ante o exposto, e com base no disposto no inciso I do art. 527, bem assim no art. 557, ambos do Cód. de Proc. Civil, desde logo DOU PROVIMENTO a este agravo de instrumento, cabendo ao MM. Juízo de Primeiro Grau implementar as providências necessárias para regular andamento do feito. Comunique-se, com urgência. Int. e registre-se, encaminhando-se oportunamente os autos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. José Tarciso Beraldo Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo Advs: Jose Antonio de Faria Martos (OAB: 77831/SP) - Ivan Bites de Castro (OAB: 24064/MG) - Silvano Silva de Freitas (OAB: 53005/MG) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Processamento 19º Grupo - 38ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 304 DESPACHO Nº 0000591-28.2012.8.26.0523 - Apelação - Santa Branca - Apelante: Gervásio Massaki Warikoda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Edmur Antonio Cardoso Junior - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. SP. 29 de janeiro de 2014. Sala 304. - Magistrado(a) Maury Bottesini - Advs: Nilson Satolu Imamura (OAB: 123697/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Jair Nunes da Rosa (OAB: 52787/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0030599-36.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Msc Mediterranean Shipping Company S/A - Apelado: Camy Plast Br Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Determino o retorno dos autos ao primeiro grau para cumprimento do art. 285-A, § 2.°, do Código de Processo Civil, procedendo a citação da parte adversa para responder ao recurso. SP. 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB: 214289/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0166427-61.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Megasil Industria e Comercio de Núcleos de Aço Ltda Epp - Apelado: Banco Itaú S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. Sp. 29 de janeiro de 2014. Sala 304. - Magistrado(a) Maury Bottesini - Advs: Joao Pereira da Silva (OAB: 69492/SP) - Ernesto Antunes de Carvalho (OAB: 53974/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0222100-44.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Probel S/A - Apelante: Vicente de Noce - Apelante: Marilene Bittar de Noce - Apelado: Banco Safra S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. SP. 29 de janeiro de 2014. Sala 304. - Magistrado(a) Maury Bottesini - Advs: Lauro Ishikawa (OAB: 143195/SP) - Erica Tais Ferrara Ishikawa (OAB: 265118/SP) - Renato Alves Romano (OAB: 36154/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Processamento 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 207 DESPACHO Nº 9202714-15.2008.8.26.0000 (991.08.094736-1) - Apelação - Santo André - Apelante: Sandrei Vitor Rege (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - II - Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput e §1º-A do Código de Processo Civil, dá-se parcial provimento ao recurso, apenas para determinar a devolução do valor de R$ 29,00, corrigido desde o desembolso e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil. Em razão da pequena modificação do quanto decidido na r.sentença, resta mantida a repartição dos ônus da sucumbência, observando-se, quanto ao requerente, o art. 12 da Lei nº 1.060/50, que só não se aplica ao valor devido à multa por litigância de má-fé, como bem ressaltado na r.sentença. São Paulo, 29/01/2014 - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Felipe Bertoni Francisco (OAB: 263613/SP) - Mariana Melo Nicola (OAB: 230547/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 9208595-70.2008.8.26.0000 (991.08.072870-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Emege Produtos Alimentícios S/A Apelado: Bayer Cropscience Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação nº 920859570.2008.8.26.0000 Relator(a): Nelson Jorge Júnior Órgão Julgador: 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado - Decisão Monocrática n. 4.817 - Apelantes: Emege Produtos Alimentícios S.A e Franco Grassi e Aluísio Quintanilha de Barros. Apelada: Bayer Cropscience Ltda. Comarca: São Paulo (5ª Vara Cível do Foro Central) Juíza de Direito sentenciante: Cláudia Sarmento Monteleone CERCEAMENTO DE DEFESA Prova pericial Questão de direito Impugnação da legalidade dos encargos cobrados Desnecessidade Inteligência do art. 330, inc. I, do Cód. Proc. Civil: Versando a causa sobre questão direito, sendo desnecessária a dilação probatória, o magistrado julgará a lide de forma antecipada, à luz do que dispõe o art. 330, inc. I, do Cód. Proc. Civil. REVISÃO DE CONTRATOS Contratos entre particulares Confissão de dívida Animus de novar expresso Extinção das avenças anteriores Revisão dos contratos novados Impossibilidade: Tratando-se de relação jurídicas entre particulares, e havendo a celebração de contrato de confissão de dívida, com expressa intenção de novar, as avenças anteriores se extinguem, impossibilitando, assim, a revisão de suas cláusulas. RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, etc. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 230/234, que julgou improcedente a presente ação revisional de contrato, condenando os apelantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Inconformados, Emege Produtos Alimentícios S.A, Franco Grassi e Aluísio Quintanilha de Barros interpõem a apelação de fls. 240/252 pugnando, preliminarmente, pela decretação de nulidade da respeitável sentença, entendendo que, no caso, seria necessária a realização de perícia contábil a fim de constatar a prática de anatocismo, além da incidência de juros com taxa superior a 12% ao ano. No mais, reiteram o alegado na petição inicial, afirmando que em 9 de novembro de 2001 firmaram com a apelada dois “Instrumentos Particulares de Cessão de Título de Crédito” pelos quais adquiriram créditos pertencentes a ela nos valores de R$ 1.305.000,00 e R$ 2.839.700,00, totalizando um montante de R$ 4.114.700,00. Assim, decorridos 12 meses da avença, somente conseguiram quitar a quantia de R$ 2.400.000,00, permanecendo um débito de R$ 2.714,000,00, o qual foi objeto de renegociação, por meio de um “Instrumento de Particular de Confissão de Dívida”, onde confessaram dever o total de R$ 3.134.334,40. Aduz que a diferença de R$ 419.634,40, entre o valor devido e o montante total confessado, corresponde aos encargos indevidamente exigidos pela apelada, e, ainda, que referido contrato apresenta taxa de juros de 2% (fls.63), ou seja, em patamar superior ao permitido legalmente. Sustentam que diante dos abusos supostamente perpetrados pela apelada, viram-se compelidos a firmar, em 7 de outubro de 2003, nova repactuação da dívida, com a incidência de uma taxa de juros de 2,2% ao mês, pré-fixadas e calculadas de forma capitalizada, conforme previsto na cláusula 3.3 do contrato de fls.81. De tal modo que, caso não seja decretada a nulidade da sentença recorrida, requerem a declaração de nulidade das cláusulas que preveem a incidência de taxa de juros em patamar superior a 12% ao ano e de forma capitalizada. O apelo é tempestivo, está devidamente preparado (fls.251/252) e foi recebido no duplo efeito pela decisão de fls.253. Em contrarrazões (fls. 255/262), a apelada Bayer Cropscience Ltda. discorre sobre a legalidade da cobrança de juros acima do patamar fixado pela Lei de Usura, e, consequentemente, pede a manutenção da sentença em seus exatos termos. É o relatório. I. Inicialmente, cumpre afastar a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelos apelantes. Isso porque, verificase que a dilação probatória, no caso, era mesmo dispensável, por versar os autos sobre questão de direito, já que a controvérsia gira em torno da legalidade das taxas de juros aplicadas aos contratos firmados entre as partes, e não dos cálculos em si, o que foi suficientemente demonstrado pelos documentos que instruíram o processo (artigo 330, inc. I do Código de Processo Civil). Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça e este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO QUE NÃO LOGRA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC À PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se na íntegra a decisão agravada quando não infirmados os seus fundamentos. 2. De acordo com o princípio do livre convencimento do Juízo, não há cerceamento de defesa se o Tribunal de origem opta pela não produção de prova pericial. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ. 3. Na hipótese de aquisição de bens ou de utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar atividade negocial, inexiste relação de consumo, razão pela qual descabe a aplicação do CDC. Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. SENTENÇA Julgamento antecipado da lide Cerceamento de defesa Inocorrência Desnecessidade de prova pericial contábil, uma vez que as teses postas em discussão se afiguram essencialmente de direito Recurso não provido. AÇÃO MONITÓRIA Crédito oriundo de operação de desconto de títulos Spread Teoria da lesão Inaplicabilidade e impossibilidade de redução da taxa de juros pactuada Recurso não provido. AÇÃO MONITÓRIA Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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oriundo de operação de desconto de títulos Inexistência de capitalização de juros Taxa cobrada de forma antecipada pelo banco Incidência apenas de encargos moratórios na hipótese de inadimplemento da obrigação - Recurso não provido (g.n.) Dessa maneira, tratando-se de ação revisional, em que se questiona a legalidade de encargos cobrados, a prova necessária para a solução da controvérsia constitui-se dos próprios contratos, acostados às fls. 54/92. Tanto que o pedido dos apelantes está limitado à revisão da relação contratual, para declarar ilegalidade das cláusulas que instituem juros acima do patamar legal. Por conseguinte, desnecessária a realização da perícia contábil pretendida pela parte, uma vez que a controvérsia estabelecida na presente ação restringe-se a matérias unicamente de direito. De fato, a perícia seria necessária caso estivesse em discussão eventual desrespeito aos índices e encargos estipulados no contrato de interesse, ou mais especificamente sobre o cálculo dos encargos previstos no contrato, ou quando se analisa a modificação de sua base objetiva, com onerosidade excessiva para uma das partes, o que não ocorre no presente caso. Importante ressaltar que o artigo 130 do Código de Processo Civil atribuiu independência ao juiz na análise da pertinência das provas postuladas pelas partes, autorizando-o, como destinatário do conjunto probatório, a indeferir a produção daquelas que entenda protelatórias ou inúteis à formação do seu convencimento e ao julgamento da causa, prestigiando então o princípio do livre convencimento motivado e da celeridade. Por tudo isso descabe na espécie a decretação de nulidade da sentença. II. O apelo não comporta provimento, por se tratar de irresignação manifestamente improcedente, cabendo, inclusive, a aplicação do quanto disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, como se verá. Dos contratos acostados a fls. 54/92, depreende-se que em 16 de outubro e 09 de novembro de 2001 os apelantes firmaram dois “contratos particulares de cessão de crédito” com a apelada (fls. 54/59). E, uma vez inadimplentes, firmaram, em 9 de novembro de 2002, um “instrumento particular de confissão de dívida” (fls.61/65), a fim de renegociar os débitos oriundos dos contratos anteriormente celebrados, cujo saldo devedor total constatado foi de R$ 2.714.700,00, estabelecendo para esse novo contrato o valor de R$ 3.134.334,40. Posteriormente, em 7 de outubro de 2003, firmaram um “instrumento particular de novação e confissão de dívida” (fls.79/85), e, em 23 de dezembro de 2004, um aditamento a este último contrato (fls.74/77). Por fim, em 13 de junho de 2005, novamente celebraram um pacto de “novação e confissão de dívida” (fls.88/92). Neste último instrumento, lê-se textualmente na cláusula 3ª que as partes resolvem, expressamente, novar a dívida, consequentemente ficando extinta e substituída, na presente data (13/06/2005), pelo débito ora consolidado no montante de R$ 749.634,00(setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), nos termos do art. 360, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, em caráter definitivo, irretratável e inclusive com renúncia expressa a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida[...]. Maria Helena Diniz, discorrendo sobre o tema, ressalta que: A novação é simultaneamente causa extintiva e geradora de obrigação. Duplo é, realmente, o conteúdo essencial desse instituto: um extintivo, atinente à antiga obrigação, e outro gerador, concernente à nova. Não mais ocorre aquela transformação, mas apenas substituição, pois a nova obrigação substitui a anterior. O que ressai dos autos é que as partes realizaram dois contratos primitivos de cessão onerosa de títulos de crédito, os quais foram posteriormente substituídos diante da celebração de pactos sucessivos de novação e confissão de dívida. Assim, presentes os pressupostos necessários para a novação, sobretudo no que toca ao animus de novar, conclui-se que a pactuação celebrada extinguiu os contratos anteriores, inviabilizando, portanto, qualquer discussão acerca de suas cláusulas, que se consideram extintas diante da nova contratação. Não se olvide, a teor da súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça, que a jurisprudência consolidou o entendimento da possibilidade de revisão dos contratos anteriores em caso de composição de dívida ou renegociação de contrato bancário. Todavia, este entendimento tem aplicação somente quando a discussão se refere a contratos bancários, hipótese diversa do caso em análise. Isso facilmente se constata pelo exame dos diversos casos que deram ensejo à edição da referida súmula, e, sobretudo, pelo seu enunciado, que dispõe expressamente que: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (grifo nosso) Na hipótese, o apelante pretende a revisão judicial de contratos realizados entre particulares para aquisição de capital destinado ao fomento da atividade empresária, de forma que a controvérsia cinge-se a relação jurídica não bancária, sendo inaplicável o entendimento da Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça. Em caso análogo, onde se pretendia a revisão de contratos entre particulares, já se pronunciou nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL. DÍVIDAS. RENEGOCIAÇÃO. NOVAÇÃO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. SÚMULA N. 286/STJ. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Na linha da jurisprudência predominante no STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de pessoa jurídica a dita consumidora, desde que se sirva dos bens ou serviços prestados pelo fornecedor como destinatária final, e não como intermediária, ou que fique demonstrada sua vulnerabilidade em face do contratado, requisitos ausentes no caso dos autos. 2. “O contrato renegociado que traz, em seu bojo, inovações substanciais no campo da livre vontade das partes, não permite a revisão de cláusulas contratuais do contrato anterior, por representar, efetivamente, um novo pacto, refugindo da hipótese da Súmula n. 286 do STJ.” (AgRg no Ag 505686/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, unânime, DJ 25/02/2004, p. 183) Nesse contexto, só resta possível o exame do último contrato celebrado entre as partes (fls. 88/92), o qual sobreveio aos demais, extinguindo-os. E, desta feita, não se verificando ilegalidade na incidência da taxa de juros aplicadas, fixadas em 1% ao mês (cláusula 5ª), não há que se cogitar em nulidade de suas cláusulas. III. No que toca à suposta incidência de juros mensalmente capitalizados, as alegações desprovidas de qualquer indício probatório não merecem guarida. Em lúgar disso, sua tese é genérica e não veio embasada em nenhuma prova hábil a fundamentá-la. Aliás, a apelante não providenciou sequer planilha de evolução do débito especifica referente ao contrato de novação e confissão de dívida (fls.88/92) que substituiu os demais, extinguindo-os. E, por derradeiro, não providenciou a apelante nenhuma prova capaz de demonstrar o suposto pagamento parcial do débito, conforme sustenta. (artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil). IV. Ante o exposto, por meu voto e com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se provimento ao recurso, mantida integralmente a respeitável sentença. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Adriana Ananias dos Santos Fernandes (OAB: 22455/GO) - Celso Umberto Luchesi (OAB: 076458/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 9266357-44.2008.8.26.0000 (991.08.090178-7) - Apelação - Santos - Apelante: Bcp S/A - Apelado: Marco Aurélio Pinto de Oliveira Rodrigues - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação Processo nº 926635744.2008.8.26.0000 Relator(a): Nelson Jorge Júnior Órgão Julgador: 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado - Decisão Monocrática n. 4.864 - Apelante: BCP Telecomunicações S/A Apelado: Marco Aurélio Pinto de Oliveira Rodrigues Comarca: Santos Juiz de Direito sentenciante: Joel Birello Mandelli DANO MORAL Inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito Indenização Cabimento Danos presumidos na espécie: A indevida inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais, que são presumidos na espécie. DANO MORAL Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito Enriquecimento indevido da parte prejudicada Impossibilidade Razoabilidade do quantum indenizatório: A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. Bem por isso, diante da fixação da indenização por danos morais com observância ao princípio da razoabilidade, mantém-se a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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respeitável sentença recorrida. RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, etc. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 114/118, que julgou procedente o pedido formulado na ação indenizatória ajuizada por Marco Aurélio Pinto de Oliveira Rodrigues contra BCP Telecomunicações S/A, para o fim de declarar a inexistência do débito de R$ 686,18, bem como para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, a qual foi arbitrada em R$ 5.000,00. A ré foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação. Contra essa respeitável sentença, a empresa de telefonia requerida interpôs o presente recurso, em que sustenta ter demonstrado com a contestação, que terceiro de má-fé havia apresentado documentos falsificados, além de talão de cheques furtado, para aquisição de linha telefônica, fazendo crer que se tratava do apelado. Alega que ambos seriam vítimas do terceiro. Argumenta ter realizado todos os procedimentos corretos para concessão da linha telefônica, em especial porque os documentos apresentados aparentavam ser legítimos. Admite que terceiro, mal intencionado, se dirigiu à agência credenciada, munido de documentos aparentemente legais, motivos pelo qual foi habilitada linha telefônica em nome do autor. Acrescenta que os documentos de identificação têm fé pública, não tendo como contestar a veracidade e autenticidade deles, exceto se dotados de falsificações grosseiras. Afirma não haver danos morais indenizáveis no caso em tela, pugnando, de forma subsidiária, pela redução da verba. O recurso é tempestivo e bem preparado (cf. fls. 138/141), tendo sido recebidos no duplo efeito (fls. 142). Em contrarrazões, o autor defende a manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos. É o relatório. I. O recurso não merece provimento. Admite pronto julgamento nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, pois o reconhecimento de danos morais in re ipsa em situações idênticas já restou sedimentado pela Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. A respeitável sentença recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir pelo não provimento do recurso, como autoriza o artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado esse entendimento, quando predominantemente reconhece “a viabilidade de o órgão julgador adotar ou ratificar o juízo de valor firmado na sentença, inclusive transcrevendo-a no acórdão, sem que tal medida encerre omissão ou ausência de fundamentação no decisum” . No mesmo sentido, mutatis mutandis, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado que é possível sejam adotados na decisão os fundamentos de parecer do Ministério Público, assim o tendo feito recentemente, em decisão da lavra do eminente Ministro Dias Toffoli, verbis: Acompanho na íntegra o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, adotando-o como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe na Corte, quando a qualidade das razões permitem sejam subministradas pelo relator . Destaca-se, apenas em reforço, que o autor ajuizou ação indenizatória em face de BCP Telecomunicações S/A, em que pretendeu a condenação da instituição financeira requerida ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento de que seu nome foi indevidamente incluído nos cadastros de proteção ao crédito por culpa dela. Narrou jamais ter solicitado a habilitação de linha telefônica em seu nome com a ré. Esclareceu que dois talonários de cheques foram furtados da agência bancária do Banco do Brasil em que mantinha conta. Argumenta que terceira pessoa, utilizando-se de documentos falsos, efetuou contratação em seu nome, o que lhe gerou prejuízos. Ao final, após a apresentação de defesa pela ré, a pretensão inicial foi julgada procedente, para o fim de declarar a inexistência do débito de R$ 686,18, bem como para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, a qual foi arbitrada em R$ 5.000,00. Contra esse decisum, a empresa de telefonia requerida interpôs o presente recurso, que não comporta acolhida. De plano, anote-se que, no caso há relação tipicamente consumerista, sendo aplicável, o quanto dispõe a Lei n. 8.078/1990. Porque, como se verá a seguir, no mínimo, o autor deve ser considerado consumidor por equiparação, nos termos previstos no parágrafo único do artigo 2° e no artigo 17, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a responsabilidade da instituição financeira pela reparação de eventuais danos ocorridos independe de comprovação de culpa, exigindo apenas o defeito na prestação do serviço, o dano e o nexo causal entre eles, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. E, no caso sob exame, é manifesto o vício na prestação do serviço, haja vista ter restado demonstrado nos autos que o nome do autor foi indevidamente incluído nos cadastros de proteção ao crédito, por culpa da empresa apelante. Tudo porque, nada obstante o autor negasse, de forma veemente, ter solicitado a habilitação da linha telefônica que originou a dívida negativada, bem como ter utilizado quaisquer serviços prestados pela ré, é fato que a empresa apelante foi incapaz de comprovar a real autoria de tal contratação. Aliás, a ré não comprovou sequer a habilitação daquela linha, ou o endereço em que os serviços teriam sido disponibilizados, a fim de que se pudesse constatar sua efetiva prestação. Diante dessa situação, não há dúvidas que o apontamento do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito foi indevido, por se fundar em débito oriundo de serviços de telefonia não contratados por ele. E a Jurisprudência é firme no sentido de que, em regra, o mero apontamento indevido do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito é suficiente para a configuração do prejuízo, independentemente de outras provas, uma vez que caracterizado pela ofensa íntima, à vista da proteção constitucional conferida ao direito à honra e à imagem. A mesma lógica se aplica à manutenção indevida do nome do consumidor em tais cadastros. Confira-se, a esse propósito, o V. Aresto do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRESSUPOSTOS DA REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DANO PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. [...] 2. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a inscrição indevida do nome consumidor em órgão de restrição ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. 3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Desse modo, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação moral em favor do ora agravado, em virtude dos danos sofridos pela inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito, como bem consignado na decisão agravada. 4. Ademais, a revisão do julgado, conforme pretendido, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o vedado revolvimento de matéria fático-probatória. 5. Agravo regimental a que se nega provimento . Não custa acrescentar que, ainda que os danos causados ao autor tenham advindo da atuação de estelionatário, a ré não pode pretender se eximir da responsabilidade que lhe cabe. Porque o próprio Superior Tribunal de Justiça já rejeitou a alegação de excludente de responsabilidade do fornecedor de serviços em razão de culpa de terceiro, no caso, danos causados por fraudes, atribuindo-lhe responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento. Logo, não há como se afastar o dever de indenizar os danos causados ao consumidor. Assim, é patente a configuração do dano moral indenizável, uma vez que o nome do autor foi indevidamente incluído no cadastro de proteção ao crédito, o que lhe gerou prejuízos. Bem por isso, é de rigor que o autor seja devidamente indenizado. Como bem anotou o MM. Juízo a quo, A ação é procedente. Reclama o autor indenização por danos morais que sofreu pelo registro de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de pendência financeira apontada pela empresa ré, conforme documento de fls. 29. O autor nega a contratação. Nada obstante, seu nome permanece no rol dos devedores, causando-lhe vários prejuízos de ordem moral, pois vem sendo tratado como inadimplente, o que lhe acarreta Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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restrições creditícias. A ré contestou os fatos. Alega que adotou as providências que lhe cabiam (padrões de praxe) para a contratação mencionada, o que foi feito mediante a apresentação de documentos de identificação pelo autor ou terceiro fraudador. Não praticou ato ilícito, de forma a ensejar o dever de indenizar, por ter incluído o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, agindo no exercício regular do direito. Aduziu também que o autor não juntou documentos comprobatórios do abalo que assevera ter sofrido. A ré admitiu a possibilidade de fraude. Competia-lhe juntar o contrato que comprovasse a efetiva relação jurídica existente entre as partes, e ter tomado os devidos cuidados ao executar mencionado contrato, evitando-se a investida de fraudadores. Diante da não apresentação do contrato, e ainda do reconhecimento da possibilidade de intervenção de terceiros falsários, prática que, infelizmente vem se tornando comum no país, forçoso reconhecer-se a inexistência do negócio jurídico entre as partes, ou seja, de relação jurídica. Nesse contexto, é forçoso reconhecer que o montante da indenização deve observar os limites da razoabilidade. A ação indenizatória não pode servir para o enriquecimento do ofendido, e tampouco, deve ser fixada em valor ínfimo, devendo servir como forma de repreensão ao ofensor, de modo que não mais repita tal prática e prejudique outrem. Logo, cabe ao magistrado, quando da fixação da indenização, agir com ponderação e equilíbrio adequados, uma vez que o seu valor se apura por arbitramento judicial. Por conseguinte, o recurso não merece provimento, porque ficou demonstrado o dano moral que ofendeu o bom nome e a personalidade do autor e o valor fixado na sentença (R$ 5.000,00) se revela adequado à necessária compensação desse prejuízo. E outros fundamentos são dispensáveis, diante da adoção integral dos que foram deduzidos na respeitável sentença e aqui expressamente adotados para evitar inútil e desnecessária repetição. II. Ante o exposto, com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nega-se provimento ao recurso. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Paulo Bardella Caparelli (OAB: 216411/SP) - Rubem Marcelo Bertolucci (OAB: 089118/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 9266933-37.2008.8.26.0000 (991.08.104404-7) - Apelação - Garça - Apelante: Luiz Antonio Coleti - Apelado: Jose Honorio de Oliveira Neto - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação nº 9266933-37.2008.8.26.0000 Relator(a): Nelson Jorge Júnior Órgão Julgador: 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado - Decisão Monocrática n. 4844 - Apelante: Luiz Antonio Coleti Apelado: José Honório de Oliveira Neto Comarca: Garça Juiz de Direito sentenciante: José Renato da Silva Ribeiro PROTESTO DE TÍTULO Duplicata Prestação de serviços Perfuração de poço artesiano em imóveis rurais Adimplemento pelo devedor Não demonstração Protesto Legitimidade: Demonstrada a existência do negócio jurídico que originou a duplica, qual seja, a perfuração de poços artesianos em imóveis rurais, e não demonstrado o pagamento do débito, tem-se que o protesto é legítimo. RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, etc. Trata-se de recurso de apelação tirado contra a respeitável sentença de fls. 87/94 que julgou improcedente ação declaratória c.c. indenizatória ajuizada por Luiz Antonio Coleti contra José Honório de Oliveira Neto, arcando o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Inconformado, apela o autor, sustentando que a duplicata emitida pelo requerido em seu desfavor tinha como causa o contrato para perfuração de um poço artesiano, cujo valor era de R$ 45.349,20. Aduz que referido contrato foi celebrado por JHN Poços Artesianos e Construções e Valter Luiz Pereira e Outros, não havendo menção da contratação com o recorrente. Ressalta ser inexigível o título, porque não há contrato de prestação de serviços e nota fiscal em seu nome, a justificar sua emissão. Aduz, ainda, a necessidade de redução da verba honorária, fixada em R$ 2.000,00 em desacordo com os parâmetros legais, e em consonância com o valor da causa. Requer o provimento do recurso, com a reforma da r. sentença. O recurso, recebido também no efeito suspensivo, é tempestivo e bem preparado. Em contrarrazões, o réu sustenta ter sido devidamente comprovada a existência da relação contratual entre as partes e a existência de saldo remanescente no valor de R$ 99,00, justificando o protesto do título. Da mesma forma, a verba honorária advocatícia, fixada em R$ 2.000,00 mostra-se adequada e merece ser mantida, pois o processo foi distribuído em Araraquara, tendo sido apresentada exceção de incompetência e contestação. Pugna pelo não provimento do recurso, mantendo-se por seus próprios fundamentos a r. sentença. Em apenso encontra-se exceção de incompetência, decidida a fls. 26/27, pela qual os autos foram remetidos à comarca de Garça. Não houve interposição de qualquer recurso. (fls. 28). É o relatório. I. O apelo não comporta provimento, por se tratar de irresignação manifestamente improcedente, cabendo, inclusive, a aplicação do quanto disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. A respeitável sentença recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir pelo não provimento do recurso, como autoriza o artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado esse entendimento, quando predominantemente reconhece “a viabilidade de o órgão julgador adotar ou ratificar o juízo de valor firmado na sentença, inclusive transcrevendo-a no acórdão, sem que tal medida encerre omissão ou ausência de fundamentação no decisum” . No mesmo sentido, mutatis mutandis, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado que é possível sejam adotados na decisão os fundamentos de parecer do Ministério Público, assim o tendo feito recentemente, em decisão da lavra do eminente Ministro Dias Toffoli, verbis: Acompanho na íntegra o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, adotando-o como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe na Corte, quando a qualidade das razões permitem sejam subministradas pelo relator . Destaca-se, apenas em reforço, que a demanda era mesmo improcedente, uma vez que o demandado demonstrou documentalmente a existência de causa subjacente para a emissão da duplicata, que, inadimplida, foi levada a protesto. Como se vê da farta documentação trazida pelo requerido a fls. 40/63, o requerente, juntamente com outros produtores rurais da região de Garça, contratou o empresário individual requerido, José Honório de Oliveira Neto (fls. 12) para a construção de um poço artesiano que beneficiaria suas propriedades. Como se vê, em que pese Valter Luiz Pereira, um dos produtores rurais, tenha assinado o contrato representando também os demais contratantes, é certo que o requerente participou da avença, ficando responsável por arcar com 14,29% do custo da obra (fls. 56). No mais, restaram comprovados os pagamentos parciais efetuados pelo requerente ao requerido por meio de cheques (cf. fls. 60/63), restando débito em aberto no valor de R$ 99,47 (fls. 59). Esse débito é que, inadimplido, foi documentado na duplicata referente à prestação do serviço de construção do poço artesiano, e posteriormente protestada. Pois bem, diante de todos esses elementos trazidos pelo requerido, o requerente optou por não produzir qualquer prova em sentido contrário (fls. 72 e 83). Bateu-se pela inexistência de relação jurídica, que restou mais do que demonstrada, não trazendo aos autos nada que pudesse alterar os fundamentos da r. sentença. Como bem anotou o MM. Juízo a quo, O título de crédito em tela é essencialmente causal e representa, além dos regulares efeitos cambiários, a contraprestação (efeito do negócio jurídico) do contratante do serviço, o que pressupõe a existência de contrato e a efetiva prestação da atividade. O prestador cobra por aquilo que já realizou. [...] In casu, o réu comprova a extração de fatura (fls. 40/42) relacionada aos serviços prestados ao autor (fls. 45/63). Consta assinatura deste aderindo ao rateio do pagamento do preço pela realização de serviços de perfuração de poço artesiano (fls. 57). Da assinatura dos cheques, no valor total de R$ 3.000,00, presume-se (CPC, artigo 334, inciso IV) a realização do serviço pelo réu, não se podendo admitir como ordinário que houvesse tal entrega de numerário ao réu se não houvesse ocorrido a realização dos serviços contratados, competindo, desse modo, ao autor a prova em sentido contrário. O autor nada produziu de prova neste sentido (fls. 82, 83 e 84). Decorre do exposto, então, que a duplicata de fls. 11, de número 307 e valor de R$ 99,00, título de crédito causal e formal, está relacionada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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à existência de contrato de prestação de serviço efetivamente realizados por parte do réu, como acima exposto, bem como preenche os requisitos formais para sua expedição. E outros fundamentos são dispensáveis, diante da adoção integral dos que foram deduzidos na respeitável sentença e aqui expressamente adotados para evitar inútil e desnecessária repetição. II. Ante o exposto, por meu voto e com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se provimento ao recurso, mantida integralmente a r. sentença. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Antônio Aparecido de Oliveira (OAB: 169340/SP) - Jose Aparecido Mazzeu (OAB: 120362/SP) - Edison Pereira da Silva (OAB: 068364/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 DESPACHO Nº 0044838-53.2008.8.26.0000 (991.08.044838-1) - Apelação - Itapira - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Carlos Augusto Cavenaghi - Apelado: Kmg Equipamentos Elétricos Ltda. (sucessora Por Cessão de Direitos Creditórios de Kva Eng. elét. Ltda.) - Apelado: Encav Engenharia e Construtora Ltda - Apelado: Regina Lara Campos Cavenaghi - Apelado: Luiz Antônio Cavenaghi - Apelado: Maria Edith Ozório de Oliveira Cavenaghi - Apelado: José Milton Cavenaghi - Apelado: Sara de Oliveira Cavenaghi - Vistos. I. Compulsando os autos, constata-se que o subscritor da petição de fls. 3049 não é advogado regularmente constituído nestes autos, não representando nenhuma das partes. Entretanto, o inciso XIII do artigo 7° da Lei n° 8.906/1994, assegura-lhe o direito de “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Defiro, portanto, o pedido de vista dos autos no balcão da Serventia Judicial, facultando-lhe, se for o caso, a retirada dos autos em carga rápida, se o caso, para extração de cópias, mediante apresentação de sua Carteira de Ordem. II. Int. São Paulo, 29/01/2014 - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) - Ana Carolina Kaysserlian Remsen (OAB: 155474/SP) - Adilson Sulato Capra (OAB: 202038/SP) - Lindenberg Bruza (OAB: 15646/SP) - Conrado Jose de Pilla (OAB: 11521/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 9084300-58.2008.8.26.0000 (991.08.007220-9) - Apelação - Marília - Apelante: Industria e Comercio de Biscoitos Xereta Ltda (Massa Falida) - Apelante: Amidoeste Amidos do Oeste Paulista Agroindustrial Ltda - Apelado: Ticket Serviços S/A - Fls. 295/297verso: considerando o documento colacionado a fls. 296/297verso pela Apelante, defere-se o pedido de dilação do prazo por 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 29/01/2014 - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior Advs: Ricardo Sípoli Castilho (OAB: 145355/SP) - José Antonio da Silva Garcia (OAB: 047600/SP) - Monica Moya Martins Wolff (OAB: 195096/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 DESPACHO Nº 0075414-29.2008.8.26.0000 (991.08.075414-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Editora Multilistas Empresariais Ltda - Apelado: Afiadora Dam Ltda - Vistos. Este recurso será julgado de acordo com a Resolução n° 549/2011, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro desse mesmo ano, que dispõe sobre a instituição de “Plenário Virtual” e sobre o julgamento virtual de recursos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem oposição a esta forma de julgamento ou para manifestarem o propósito de realizar sustentação oral, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 2° desta Resolução. São Paulo, 28/01/2014 - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Noemia Vieira Fonseca (OAB: 072094/SP) - Carlos Alberto Correa Falleiros (OAB: 092723/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 9141505-11.2009.8.26.0000 (991.09.067755-3) - Apelação - Sorocaba - Apelante: Claudio Cesar de Carvalho Scaglione Apelado: Heloisa Helena Kalil Peixoto - Vistos. Este recurso será julgado de acordo com a Resolução n° 549/2011, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro desse mesmo ano, que dispõe sobre a instituição de “Plenário Virtual” e sobre o julgamento virtual de recursos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem oposição a esta forma de julgamento ou para manifestarem o propósito de realizar sustentação oral, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 2° desta Resolução. São Paulo, 28/01/2014 - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Alexandre Letizio Vieira (OAB: 074304/SP) - Luiz Rosati (OAB: 043556/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 9170361-19.2008.8.26.0000 (991.08.056072-6) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Credicard Banco S/A - Apelado: Clesio Amaury Terra - Vistos. Este recurso será julgado de acordo com a Resolução n° 549/2011, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro desse mesmo ano, que dispõe sobre a instituição de “Plenário Virtual” e sobre o julgamento virtual de recursos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem oposição a esta forma de julgamento ou para manifestarem o propósito de realizar sustentação oral, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 2° desta Resolução. São Paulo, 29/01/2014 - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Cleuza Anna Cobein (OAB: 030650/SP) - Darci Nadal (OAB: 030731/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 9181620-11.2008.8.26.0000 (991.08.105364-0) - Apelação - Jales - Apelante: Jose Ribeiro Lopes (Justiça Gratuita) Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Os Mesmos - Vistos. Este recurso será julgado de acordo com a Resolução n° 549/2011, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro desse mesmo ano, que dispõe sobre a instituição de “Plenário Virtual” e sobre o julgamento virtual de recursos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem oposição a esta forma de julgamento ou para manifestarem o propósito de realizar sustentação oral, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 2° desta Resolução. São Paulo, 28/01/2014 - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Marco Antonio Vicente (OAB: 169973/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Maria de Lurdes Rondina Mandaliti (OAB: 134450/SP) - Os Mesmos (OAB: 000999/AA) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1815 DESPACHO
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Nº 9241472-63.2008.8.26.0000 (992.08.041512-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Columbia Cargas Espressas Ltda Apelado: Comboyo Caminhões e Utilitários Ltda - Apelado: Antonio Gonçalves Marques - Vistos. Fls. ( 290 ) : Defiro. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. MARCONDES D’ANGELO Desembargador Relator - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Jose Alberto de Castro - Roseli Gonçalves - José Luiz Polastro DESPACHO Nº 0047823-58.2009.8.26.0000 (992.09.047823-0) - Apelação - Santos - Apelante: Fabio Herdy Moura - Apelado: Banco Itauleasing S. A. (Atual Denominação Social de Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itau) - Vistos. Fls. 141/143: Anote-se a nova denominação social e representação processual Regularizados, tornem conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HÉLIO NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Juliano Oliveira Leite (OAB: 276314/SP) - Marcelo Dal Secco Sakamoto (OAB: 221252/SP) - Leda Maria de Angelis Pinto (OAB: 241999/SP) Nº 9124908-64.2009.8.26.0000 (992.09.047883-4) - Apelação - Americana - Apelante: Atlântico Fundo Invest Em Direitos Credit Não Padronizados - Apelante: Telefonica Brasil S. A. ( Atual Denominação Social Detelecomunicações de São Paulo S/A )telesp - Apelado: Elias Francisco de Souza Silva 1) Fls: 181/182: Anote-se e proceda-se a alteração da razão social da empresa Telefônica.2) Fls 182: Intime-se a subscritora do substabelecimento, Dra. Paula Lima Classen de Moura OAB/SP 190.750 para que regularize sua representação processual. Prazo de cinco dias.3) Regularizados, tornem conclusos. São Paulo 29 de janeiro de 2014. Relator Desembargador Helio Nogueira. - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Anali Penteado Buratin - Ricardo Pereira Giacon - João Luis Morato - André Ricardo Fogalli - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) Paula Lima Clasen de Moura (OAB: 190750/SP) Nº 9164021-25.2009.8.26.0000 (992.09.032947-2) - Apelação - Osasco - Apelante: Ronaldo Milan - Parte: Milan Leilões Parte: Banco Bmc - Apelado: Anatalino Neves Bonfim - Apelado: Marinalva Ramos da Silva - Despacho de fls 46: Fls. 44/45: Acolho a representação. Redistribua-se o presente feito ao Desembargador Kioitsi Chicuta, integrante da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, em razão da prevensão gerada pelo processo nº 9119473-12.2009.8.26.0000 (992.09.088.066-7, 1281979/4-00), redistribuido em 27/09/13, nos termos da Resolução 608/2013, conforme extrato de movimentação de fls 39/42. Desembargador Presidente Artur Marques da Silva Filho. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Privado - Advs: Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra - Madalena Cintra Alves Ferreira
Seção de Direito Público
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO Nº 0000323-06.2009.8.26.0126 - Apelação - Caraguatatuba - Apelante: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Apelado: Teotonio Pereira - Apelado: Sueli Cabral de Araujo Pereira - Apelado: Ricardo Brandao Mesquita - Apelado: Luciana Regina Adorno Simoes Mesquita - Vistos. Remetam-se os autos à origem para juntada de eventual recurso por Ricardo Brandão Mesquita e Luciana Regina Adorno Simões Mesquita, litisconsortes necessários (fls. 139 e 143/144) ou certidão de decurso de prazo. Após, tornem-me os autos conclusos. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) (Procurador) - Tânia Mara Porfírio de Faria Silva dos Santos (OAB: 225534/SP) - Eduardo Lellis Leite Rupolo Colognez (OAB: 195993/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO Nº 2010616-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: BELL FLAVORS E FRAGRÂNCIAS DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Agravado: CHEFE DO POSTO FISCAL 10 – OSASCO – DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE OSASCO (DRT-14) DA SECRETARIA DE FAZENDA - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de liminar nos autos do Mandado de Segurança onde se busca a concessão da ordem para que seja deferida a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo CADESP do estabelecimento filial da agravante. Sem prejuízo de melhor análise do mérito pela Turma Julgadora, indefiro o pedido de tutela antecipada, na medida em que numa análise perfunctória como a cabível nesta fase, não se vislumbra a presença dos requisitos necessários, principalmente, o periculum in mora, pois não haverá nenhum prejuízo se deferido o pedido apenas ao final do julgamento do recurso de agravo. Comprove a agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. Intime-se o agravado para se quiser oferecer contraminuta no prazo legal. - Fica intimado o agravante a providenciar, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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fisicamente, mediante entrega em cartório, as cópias necessárias para a intimação do agravado (cópia da inicial e do Despacho de fls. 131 do agravo) e a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 17,50 (Dezessete reais e cinquenta centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ. - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2010025-53.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CLEOBALDO MOREIRA DA SILVA - Agravante: MOACYR SERTORIO - Agravante: GERALDO RODRIGUES DA COSTA - Agravante: FRANCISCO IZIDORO DE SOUZA - Agravante: ALCEDINO DE ANDRADE VILELA - Agravante: ARMANDO LEONELI FILHO - Agravante: NADIR NARANDRA RIBEIRO - Agravante: PAULO FERNANDES - Agravante: CLODOALDO APARECIDO RODRIGUES - Agravado: São Paulo Previdência - SPPREV - Trata-se de agravo de instrumento interposto, nos autos da ação ordinária contra decisão de fls. 35 dos autos principais proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que indeferiu o pedido de gratuidade processual formulado pelos autores. Os agravantes pretendem a reforma da decisão agravada sustentando que a manutenção da decisão ora guerreada implicará na impossibilidade de exercerem seu direito de ação e de acesso ao Judiciário, uma vez que no momento não ostentam condições de arcar com as custas processuais. Aduzem que os documentos que instruíram a inicial demonstram que seus proventos não são suficientes para arcar com as custas processuais. Aduzem que o inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal também assegura a gratuidade da justiça aos autores, conjuntamente ao disposto no artigo 4º da Lei Federal 1060/50. Defiro a liminar com relação aos agravantes Cleobaldo Moreira da Silva, Moacyr Sertório, Geraldo Rodrigues da Costa e Clodoaldo Aparecido Rodrigues, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, que os agravantes fazem jus aos benefícios da assistência judiciária. Com relação aos demais agravantes indefiro a liminar pretendida, pois os documentos existentes nos autos não demonstram a verossimilhança de suas alegações, pois auferem rendimentos que lhes permitem efetuar o pagamento das despesas processuais, mormente levando-se em conta o valor da causa, do número de autores e o valor das custas. Oficiese ao Juízo de primeiro grau, comunicando-o. Comprovem os agravantes o cumprimento do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil; Cumpra-se o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Ronaldo Andrade Relator - Fica intimado o agravante a providenciar, fisicamente, mediante entrega em cartório, as cópias necessárias para a intimação do agravado (cópia da inicial e do Despacho de fls. 49/50 do agravo) e a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 17,50 (Dezessete reais e cinquenta centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ. - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2000487-48.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: FAZENDA PÚBLICA do Estado de São Paulo - Agravado: Rosa Munhoz de Oliveira - Vistos.I - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a r. decisão copiada digitalmente às fls. 26/27, prolatada pelo mm. Juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio que, nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, aplicou multa diária de R$5.000,00, em caso de descumprimento de ordem judicial consistente em fornecer o medicamento descrito na inicial.Não existe vedação no Código de Processo Civil acerca de imposição de multa aos entes de Direito Público. O argumento de que a imposição de multa diária será prejudicial ao erário, porque ao fim será suportada pelo contribuinte não merece prevalecer, pois se a intenção é realmente o cumprimento da ordem judicial, não há que temer a aplicação da multa.O valor da astreinte deve levar em consideração o potencial econômico de quem deve suportá-la. Assim, o valor fixado não extrapola os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade que devem nortear as decisões judiciais, razão pela qual mantém-se a importância arbitrada.Porém, merece reparo a decisão no que tange à fixação de um teto máximo para a multa. Esta não pode atingir valores desproporcionais passando a ter mais relevância que o próprio objeto da lide.Deste modo, conveniente a fixação de um limite para a multa, ou seja, apesar de mantida a multa diária de R$5.000,00, fica fixado o teto de R$50.000,00.Assim sendo, processe-se com parcial efeito suspensivo pretendido, somente para fixar limite máximo para o valor da multa, em R$50.000,00, ficando no mais mantida a r. decisão agravada, inclusive quanto ao valor da multa diária (R$5.000,00). II Comunique-se, imediatamente, ao mm. Juiz “a quo” a presente decisão; À Mesa com o voto nº 22.247. Int. - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Silvio Ferracini Junior (OAB: 109397/SP) - Fernando Catache Borian (OAB: 272872/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2010060-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANESIO CHIQUITO - Agravante: JOSE ALCEU DE SOUZA - Agravante: IDEMAR GRAÇA - Agravante: ANTONIO HENRIQUE Agravante: LUVERCY FERREIRA GALEGO - Agravante: FRANCISCO SILVA - Agravante: JOSE BIANCHEZI - Agravante: BENEDITO JOSÉ DA ANUNCIAÇÃO - Agravante: OSCAR MERNICK - Agravante: NELSON MARQUES DA CRUZ - Agravante: ANTONIO MARCONATO - Agravante: BENEDITO ANSELMO DE SOUZA - Agravante: ALDO PINTO RAMALHO - Agravante: GERSON DE MORAES LEME - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por servidores públicos estaduais, pertencentes aos quadros das carreiras da Polícia Militar, insurgindo-se contra decisão do MMº Juiz de primeiro grau que indeferiu seu pedido de concessão da assistência judiciária, por entender que não está devidamente comprovada sua situação de hipossuficiência. Requereram a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada. O entendimento do douto juízo não pode prevalecer. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos não revogou a assistência judiciária gratuita da Lei nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1060/50, aos necessitados, certo que, para a obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família. A Lei nº 1.060/50, ao prever a possibilidade de acesso gratuito à justiça, condiciona o benefício à declaração de pobreza. Os agravantes cumpriram o único requisito exigido pela lei para o deferimento do benefício, subscrevendo a declaração de pobreza, conforme se verifica pelo exame dos presentes autos. Não se pode afirmar que para os agravantes disporem de tal quantia não lhes farão falta, isso é muito subjetivo. Por tais motivos, defere-se o pedido de concessão do efeito suspensivo para que o processo prossiga sem o recolhimento da taxa judiciária inicial até decisão deste Colegiado. Comunique-se ao Douto Juízo o inteiro teor da presente por “fax” ou outro meio equivalente. Não tendo sido formalizada a triangularização processual, inclua-se na pauta para julgamento, Em seguida, à mesa. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2010130-30.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALEXANDRE GIANDONI - Agravante: SILVIA DE OLIVEIRA SANTOS - Agravante: VALQUIRIA ARRUDA GUIMARAES - Agravante: SIDNEI TEIXEIRA DA SILVA - Agravante: FABIO ANSELMO CEZAR - Agravante: NIVALDO MOTA DE OLIVEIRA - Agravante: EUCLIDES FRANCISCO DA CRUZ - Agravante: RODRIGO CESAR ESPINDOLA VIEIRA - Agravante: JULIO CESAR FERREIRA Agravante: LEANDRO SANTO BENFATO - Agravante: ELIAS DOS SANTOS - Agravante: WESLEY LORDANO - Agravante: EDGAR DOS SANTOS - Agravante: JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO - Agravante: SIDIMAR FRANHAM - Agravante: THAYS CARLA GERMANO DE SOUZA - Agravante: ELIANA FERZE FARIA DOS SANTOS - Agravante: ADAUTO DA SILVA DUARTE Agravante: MARCELO RODRIGUES VICENTE - Agravante: FRANCISCA TORRES RIBEIRO - Agravante: BARBARA CRISTIAN MORAES SOARES COLHARDO - Agravante: DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS - Agravante: REINALDO ANTONIO MOSSONI - Agravante: RAMIRO DE OLIVEIRA MUNIZ - Agravante: RODRIGO TERENCIANO ALMAS - Agravante: WAGNER DOS SANTOS - Agravante: MAMEDE GERONIMO DE AGUIAR FILHO - Agravante: PLACIDO DOS SANTOS BARROS - Agravante: FABIO ROCHA PINHEIRO - Agravante: KLEBER ROBERTO DE SOUZA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da r. decisão de fls. 48 que determinou a emenda à petição inicial mediante a juntada da memória discriminada e atualizada do cálculo do valor do crédito de cada autor. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita apenas para este agravo, tendo em vista que o pedido não foi apreciado em primeira instância. Sem prejuízo de melhor análise do mérito pela Turma Julgadora, defiro o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelos agravantes e iminente o risco de haver prejuízo por retardo na prestação jurisdicional. Comprove a agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. Intime-se a agravada para, se quiser, oferecer contraminuta. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RONALDO ANDRADE Relator - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2007447-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Antonio Carlos Frederico - Agravante: VALDIR RODERO DE OLIVEIRA - Agravante: CONTRUTORA TAPAJOS LTDA - Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto em face da r. decisão interlocutória copiada às fls. 20/28 proferida nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado São Paulo dos agravantes e outros descritos na inicial. Por meio do presente recurso pretende a ora agravante ver afastada a constrição sobre o limite da dívida, no caso, a soma de R$ 1.319.446.56 (um milhão trezentos e dezenove mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), sobre bens móveis e imóveis dos agravantes, bem como a proibição de contratar e de participar em licitações públicas com a Administração direta e indireta. Todavia, não obstante as razões trazidas pela agravante em seu arrazoado recursal, processe-se sem o efeito suspensivo pretendido, vez que não se vislumbra a presença de forma suficiente, o bastante, dos necessários requisitos e elementos ensejadores do deferimento da medida. Ao revés, tem-se que no caso presente, ou seja, nos autos da execução em referência a ora agravante teve, inicialmente constrita somas referentes ao valor necessário a garantia de que o erário seja ressarcido, caso a sentença venha confirmar os indícios de autoria a materialidade constantes dos autos. Ademais, como bem explanado na r. sentença a quo (fls. 20/28), o artigo 7º da Lei n.º 8.429/92 permite a concessão da medida. Ficando quando do julgamento do citado recurso reconhecida a impenhorabilidade de numerários relativos à contraprestação salarial. De se verificar, portanto, que a atual constrição, ora combatida, visa a a assegurar o ressarcimento do erários. Ademais, o valor da constrição e a proibição de contratação e de participação em licitação estão de acordo com o a jurisprudência do STJ, sem que se cogite falar em desproporcionalidade das medidas aplicadas. Comprove a agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. Intime-se a agravada para, se quiser, oferecer contraminuta. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Eudes Quintino de Oliveira Junior (OAB: 35453/SP) - Luciano Tadeu Azevedo Moraes (OAB: 248214/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2007745-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: RAUL CLAUDIANO AGUIAR - Agravado: Diretor Técnica da 26ª Circunscrição Regional de Trânsito de São Carlos - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento no qual se busca a alteração da decisão, juntada por cópia às fls. 15/17, que denegou a liminar, pleiteada pelo autor, a fim de que fosse declarado nulo o processo administrativo nº 11/13 e consequentemente indevida a pontuação atribuída ao seu prontuário. Sustenta o agravante que após o vencimento de sua “permissão” para dirigir, foi surpreendido pela informação de que incidia pontuação em seu prontuário e desta forma não poderia proceder à expedição da CNH. Entende que o Procedimento Administrativo nº 11/13 está eivada de vícios insanáveis. O Juízo fundamentou sua decisão da seguinte maneira: “(...) O permissionário, portanto, para obter a CNH, não pode praticar infração grave ou gravíssima ou reincidir em infração média, no período da permissão; caso contrário, deverá reiniciar o processo de habilitação. O caso não se confunde com o de renovação de CNH, pois nesta o condutor, previamente, já está habilitado definitivamente para a condução de veículos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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automotores. A permissão, a contrário, constitui licença provisória, com prazo determinado de 01 ano, durante o qual, justamente, o permissionário está sujeito a um período de prova. Assim, ante a finalidade específica da permissão, qual seja, de testar o permissionário no trânsito quotidiano, faz todo o sentido que, por cautela à luz do interesse público na segurança viária, aqui tutelado preventivamente -, seja exigido o reinício do processo de habilitação em caso de ser constatada mesmo que sem solução definitiva no âmbito administrativo a prática de infração de trânsito gravíssima ou grave, pelos meios ordinários de fiscalização; ressalvada a hipótese de, posteriormente, em recurso administrativo, em sendo cancelada a infração, o óbice legal para a emissão da CNH ser afastado.” Pois bem. Cumpre lembrar que a medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei da ação civil pública. Assim, para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do autor, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito. A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do autor, justificado pela iminência de dano irreversível. A concessão de liminar é ato discricionário do julgador, que deve analisar, caso a caso, se a medida se afigura necessária, examinando atentamente as provas produzidas até então, o que de fato ocorreu, como se verifica nas próprias razões trazidas pelo magistrado de primeiro grau e nestes termos, inexistem motivos para alterar a conclusão. Por fim, o pedido alternativo de dilação de prazo deve ser feito ao magistrado de primeiro grau, pois é ele que neste momento do processo tem melhores condições de aferir a viabilidade do pedido. Processe-se o recurso, sem o pretendido efeito suspensivo, intimando-se o agravado, para que apresente contraminuta, nos termos do art. 527, V, do CPC. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Andre Gustavo Scarpim Braga (OAB: 102418/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2008834-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Banco do Brasil - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela interposto em face do despacho copiado às fls. 18/28 proferido nos autos da ação cautelar que ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A perante o d. juízo a quo da 5ª Vara da Fazenda Pública. Por meio do presente recurso pretende o ora agravante pretende o imediato bloqueio da conta corrente da ex-pensionista falecida, em razão da existência de depósitos indevidos após seu falecimento totalizando o montante R$ 143.406,63 na conta 462008-9 junto ao Banco do Brasil. Todavia, não obstante as razões trazidas pela agravante em seu arrazoado recursal, processe-se sem o efeito suspensivo pretendido, vez que não se vislumbra a presença de forma suficiente, o bastante, dos necessários requisitos e elementos ensejadores do deferimento da medida. Ao revés, tem-se que no caso presente, ou seja, nos autos da cautelar em referência, a ora agravante apenas alegou que os valores constantes da conta poderão ser livremente movimentados por terceiros, não demonstrando os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada. Comprove a agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. Intimese a agravada para, se quiser, oferecer contraminuta. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. Ronaldo Andrade Relator - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Flavia Cristina Piovesan (OAB: 117697/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2009252-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: MINERADORA SERRA AZUL GENUINA LTDA - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto em face da r. decisão de fls. 67/68 que indeferiu pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da empresa executada por dívida de ICMS. Sem prejuízo de melhor análise do mérito pela Turma Julgadora, indefiro o pedido de liminar, na medida em que numa análise perfunctória como a cabível nesta fase, não se vislumbra a presença dos requisitos necessários, principalmente, o periculum in mora, pois não haverá nenhum prejuízo se deferido o pedido apenas ao final do julgamento do recurso de agravo. Comprove a agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. Intime-se a agravada para, se quiser, oferecer contraminuta. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. RONALDO ANDRADE Relator - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2009676-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: MAICON MOREIRA MARQUES - Agravante: MARCELO SMANIA BERNARDO - Agravante: MARCO RIBEIRO DA SILVA - Agravante: NELSON JOSÉ DOS SANTOS - Agravante: RENATO LEMES DE JESUS - Agravante: RICARDO ALEXANDRE DEZORDI - Agravante: SALATIEL SANTOS DE ALMEIDA - Agravante: SILVIO TRINDADE DA SILVA - Agravante: VANDERLEI DA MOTA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAICON MOREIRA MARQUES E OUTROS contra decisão interlocutória do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano (fls. 54), em ação de ordinária de obrigação de fazer c.c. cobrança ajuizada em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Os agravantes pretendem a reforma da decisão agravada, para a concessão do benefício pleiteado, sustentando que se enquadram nas exigências determinadas à concessão dos benefícios da justiça gratuita, consoante determina o artigo 4º, caput, e § 1º, da Lei nº 1.060/50. Requerem a concessão de efeito suspensivo ativo. Processe-se com o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelos agravantes e iminente o risco de haver prejuízo por retardo na prestação jurisdicional. Assim, com fulcro no art. 527, III, do CPC, defiro o efeito pretendido, para suspender os efeitos decisão que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita aos agravantes, até final solução deste agravo. Comunique-se, imediatamente, ao MM. Juiz a quo, a presente decisão. Comprovem os Agravantes o cumprimento do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Ronaldo Andrade Relator - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Ricardo Corsini (OAB: 228755/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO
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Nº 2010183-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Moura Zanatta - Agravado: Diretor do Departamento de Transportes Públicos do Município de São Paulo - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em mandado de segurança contra a decisão que indeferiu a medida liminar requerida pelo impetranteagravante para que seja expedida o alvará de estacionamento em seu favor. 2) Em uma análise sumária dos autos, observa-se que o pedido de transferência do alvará de estacionamento nº 029.901-21 foi deferido ao impetrante em 19/07/13 (cf. fl. 51), o que denota a verossimilhança do direito alegado na petição inicial, não se mostrando razoável a inércia da Administração Pública na emissão do documento. Recebo, pois, o recurso com o efeito ativo pleiteado, por vislumbrar estarem configuradas as hipóteses indicadas pelo art. 558 do CPC. 3) No mais, cumpra-se o disposto nos arts. 526 e 527, V, do CPC, intimando-se o agravado para resposta. 4) Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Yvan Alves Gregório Silva (OAB: 323622/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2012287-73.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Adilson de França Laçerda - Agravado: Diretor da 35ª Circunscrição Regional de Trânsito - 35ª Ciretran - Limeira/sp - Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Adilson de França Lacerda, em face de decisão lançada em mandado de segurança que indeferiu a liminar pleiteada. Aduz o agravante que possui um bloqueio irregular em seu prontuário, na medida em que antes que fosse proferida decisão em sede de processo administrativo foi impedido de renovar sua CNH. A questão não é nova nesta Câmara, consoante se vê do julgado da lavra do eminente Relator Marrey Uint, confira: “A Resolução n° 182/2005 do CONTRAN afirma, em seu art. 24: Art. 24. No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a notificação para a entrega da CNH, de que trata o art. 19. Por sua vez, o art. 19, referido no art. 24, diz: Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ Iº e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) contadas a partir da notificação, sob as penas da lei. Desse modo, não poderia ter sido aplicada nenhuma sanção à Agravante antes do trânsito em julgado da decisão administrativa. E, ocorrendo o trânsito, deveria ter sido expedida a notificação para entrega da Carteira Nacional de Habilitação nos termos do art. 19 da Resolução supracitada. Isso tudo mostra a existência do fumus boni iuris. O periculum in mora deflui da própria proibição de conduzir veículos automotores. Desse modo, estão presentes os elementos autorizadores da concessão da liminar a qual resta, agora, deferida. Tal decisão não impede que, ocorrendo o trânsito em julgado, novo bloqueio seja efetuado. Em face do exposto dá-se provimento ao recurso”. Desta forma, DEFERE-SE A LIMINAR para suspender os efeitos do ato administrativo até o encerramento do procedimento administrativo. Processe-se o presente recurso com a intimação do agravado para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB: 76280/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2010262-87.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: BERTEC TECNOLOGIA AUTOMACAO SEGURANCA LTDA. - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Trata-se de agravo de instrumento interposto por BERTEC TECNOLOGIA AUTOMAÇÃO SEGURANÇA LTDA contra decisão interlocutória do Juízo de Direito do Serviço do Anexo Fiscal da Comarca de Cotia (fls. 136/137), na ação de execução fiscal, que é promovida em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O recurso é tirado de decisão que nos autos da ação de execução, deferiu o pedido formulado pela exequente, para determinar a penhora de 5% do faturamento líquido da empresa executada. A agravante pretende a reforma da decisão, pois, em síntese alega a que os bens previamente oferecidos para a exequente devem ser aceitos por serem de fácil comercialização e que a ordem prevista no rol do artigo 655 do Código de Processo Civil deve ser flexibilizada para o presente caso. Sustenta que a execução deve se realizar pelo modo menos gravoso para o devedor, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. Requer a concessão do efeito suspensivo no sentido de suspender o cumprimento da decisão de primeira instância até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Com efeito, diante da fundamentação aposta, anotando que em sede de cognição cautelar é defeso o estudo mais aprofundado da questão sub judice, não se vislumbram nos autos elementos suficientes para permitir de pronto nesta fase inaugural, seja suspenso o cumprimento do respeitável despacho agravado, ante os fundamentos lá apresentados. Assim, não havendo, por ora, razões para revogar a decisão de 1º Grau, sobretudo porque sempre há a possibilidade de reexaminar a concessão da tutela após o contraditório, fica mantida a R. decisão agravada. Ademais, a decisão judicial encontra-se devidamente fundamentada e não constitui nenhuma ilegalidade flagrante. Dessa forma, portanto, a decisão atacada, em princípio, bem analisou as questões e deve permanecer inalterada, sem prejuízo de melhor e mais profunda análise pela turma julgadora. Processe-se, assim, sem o efeito suspensivo pleiteado. Comprove a agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. Intime-se a agravada para contrarrazões. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Ronaldo Andrade Relator - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Moacil Garcia (OAB: 100335/SP) - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2010434-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: RC Augusto Transportes EPP. - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Trata-se de agravo de instrumento interposto por RC AUGUSTO TRANSPORTES EPP contra decisão interlocutória do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara (fls. 49/50), na ação de execução fiscal, que é promovida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O recurso é tirado de decisão que indeferiu o pedido de garantia do juízo da execução. A agravante pretende a reforma da decisão, pois, em síntese alega que a necessidade da reforma da decisão, na medida em que a Fazenda discordou da nomeação de precatórios como garantia da execução fiscal por falta de liquidez dos créditos oferecidos, desconsiderando a certeza, liquidez e exigibilidade do precatório cujo ofício requisitório já foi expedido, sem ser atendido até o presente momento por culpa exclusiva da embargada, não podendo a Fazenda recusar a oferta, para que simplesmente sejam os valores em dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da agravante penhorados, destacando-se haver nesse caso receio de lesão grave ou de difícil reparação. Aduz ainda que a r. decisão atacada não merece prevalecer, vez que tanto o C. STJ quanto o E. TJSP reconhecem a possibilidade de penhora de créditos de precatórios. Por fim, requer atribuição de efeito suspensivo ao recurso e recolhimento do mandado de penhora para que ele não possa ser cumprido, antecipando a tutela para aceitar a garantia do Juízo anteriormente ofertada pela agravante com a nomeação de precatórios à penhora na execução fiscal. Requer liminarmente a concessão de efeito suspensivo Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, na medida em que numa análise perfunctória como a cabível nesta fase, não se vislumbra teratologia na decisão proferida e tampouco a presença dos requisitos necessários à liminar perseguida, em especial o fumus boni juris. Quando do indeferimento do pedido de concessão de liminar, o D. Magistrado não se convenceu de imediato da necessidade da tutela de urgência, até porque lei infraconstitucional faculta ao credor, no caso a Fazenda Pública a recusa dos bens ofertados, observando-se a viabilidade de comercialização ou praceamento desses bens, atendendo aos interesses públicos e de defesa do erário. Assim, não havendo, por ora, razões para revogar a decisão de 1º Grau, sobretudo porque sempre há a possibilidade de reexaminar a concessão da tutela após o contraditório, fica mantida a R. decisão agravada. Dessa forma, portanto, a decisão atacada, em princípio, bem analisou as questões e deve permanecer inalterada, sem prejuízo de melhor e mais profunda análise pela turma julgadora. Processe-se, assim, sem o efeito requerido. Comprove a agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. Intime-se a agravada para contrarrazões. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Ronaldo Andrade Relator - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP) - Cristina Duarte Leite Prigenzi (OAB: 78455/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2010277-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ROSANGELA TETTI FERREIRA - Agravado: Dirigente de Ensino Regional de Itapevi - Agravado: Diretor da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Rosangela Tetti Ferreira, nos autos de mandado de segurança, insurgindo-se contra a decisão (fls. 19) que determinou que a autora emendasse a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar o polo passivo da ação, para nele manter apenas as autoridades que possuam mesma sede funcional, bem como para adequar o pedido do writ. Sustenta a agravante, em breve síntese, que o procedimento tramita por três órgãos principais, sendo as autoridades coatoras igualmente responsáveis pela atitude omissiva contra a qual se pretende a segurança. Requereu a antecipação da tutela recursal bem como os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. O Juízo fundamentou sua decisão da seguinte forma: “Em sede de mandado de segurança, a competência do Juízo se estabelece de acordo com a sede funcional da autoridade coatora, nos termos do que dispõem os artigos 94, e 100, inciso IV, alínea “a”, ambos do CPC. E, assim, este Juízo não detém competência para apreciar qualquer pedido em face da Diretoria de Ensino de Itapevi. Não obstante, aparentemente o processo da impetrante para obtenção da certidão encontrase paralisado justamente naquela Diretoria de Ensino. Desta feita, deverá a autora emendar a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar o pólo passivo da ação, a fim de nele manter apenas as autoridades que possuem mesma sede funcional (mesma cidade), bem como para adequar o pedido do writ.” Pois bem. De início, consigne-se que o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Havendo omissão por parte do juízo a quo, deverão ser opostos embargos declaratórios. Por seu turno, cumpre lembrar que a medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a fim (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09). Assim, para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito. A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível. A concessão de liminar em mandado de segurança é ato discricionário do julgador, que deve analisar, caso a caso, se a medida se afigura necessária, examinando atentamente as provas produzidas até então, o que de fato ocorreu, como se verifica nas próprias razões trazidas pelo magistrado de primeiro grau e nestes termos, inexistem motivos para alterar a conclusão. Processe-se o recurso, sem o pretendido efeito ativo, intimando-se a agravante para comprovar ter cumprido o disposto no art. 526 do CPC. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira Advs: Fabio Roberto Gaspar (OAB: 124864/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2010811-97.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: STELLA PIMENTEL - Agravado: MUNICÍPIO DE BOTUCATU - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão lançada nos autos de ação de nunciação de obra nova movida pelo Município de Botucatu em face de Stella Pimentel e TSC Empreendimentos Imobiliários Ltda., que determinou que os requeridos suspendessem a obra descrita na inicial, fixando multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), sem prejuízo da sanção criminal. Aduz a agravante que o projeto somente não tem a aprovação confirmada em decorrência de atraso do próprio agravado e que referida obra se encontra em fase de concretagem dos pilares de sustentação e lage e, uma vez paralisada a obra, corre-se o risco de queda das vigas de sustentação. Pretende a concessão de afeito ativo para determinar a suspensão liminar de paralisação da obra e o provimento do recurso para determinar o prosseguimento da construção ou, subsidiariamente, que a suspensão da obra se dê somente após o término da concretagem dos pilares e lages. Pois bem. Pretende a agravante neste agravo a suspensão da decisão que determinou o embargo da obra ao fundamento de que haveria uma perda de material e mão de obra (fl. 61). No entanto, consoante relatado na inicial da ação de nunciação de obra nova, em 16.12.2012 foi instaurado processo administrativo (autos n° 47.920/13) diante da comunicação de edificação da obra em questão, sem o devido projeto aprovado. Foi então lavrado ao Auto de Embargo n° 010/13 e, tendo sido efetuada vistoria no local, constatou-se que não houve paralisação da obra em comento, por parte dos nunciados, em evidente desrespeito ao Poder Público Municipal. Como se vê, a obra efetivamente encontrava-se irregular, posto que iniciada sem a aprovação do projeto pelo Município, o que legitima e torna legal o seu embargo, conforme leciona Hely Lopes Meirelles: “Legítimo é o embargo da obra ou a interdição de uso da construção concluída se em desacordo com o projeto aprovado ou se realizada clandestinamente sem projeto e alvará da Prefeitura, ou ainda quando, pela deterioração natural do tempo, a edificação se apresentar ruinosa ou insegura para sua normal destinação. [...] No mais, o Município tem amplo poder de polícia para regulamentar, fiscalizar e punir, até o embargo ou interdição de construção, usos e atividades que afetem e prejudiquem a comunidade local. A construção clandestina, por não ter alvará de licença ou de autorização, pode ser embargada e demolida, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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porque em tal caso particular está incidindo em manifesto ilícito administrativo, já comprovado pela falta de licenciamento do projeto, ou por sua inteira ausência” (Direito Municipal Brasileiro, 7ª edição, Ed. Malheiros, pág. 354). Assim, a irregularidade da obra é decorrente da ausência de projeto aprovado pela autoridade municipal, sendo fator determinante para a legitimidade do ato administrativo de embargo. O embargo, portanto, é ato legítimo decorrente do poder de polícia administrativa, inibidor de um dano potencial à administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas. Neste ponto, não há fumus boni juris e periculum in mora que autorizam a medida pretendida pela agravante. Processe-se o presente recurso, sem o pretendido efeito ativo/suspensivo. Intimem-se: a) a agravante para, em 05 (cinco) dias, comprovar ter cumprido o disposto no art. 526 do CPC. b) a agravada, para que apresente contraminuta, nos termos do art. 527, V, do CPC. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Rafael Lourenço Iamundo (OAB: 297406/SP) - Antonio Henrique Nicolosi Garcia (OAB: 78532/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2011323-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Rubens Francisco de Lima Leme Me - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, em face de decisão juntada por cópia às fls. 14, que solicitou à Defensoria/ OAB, as providências necessárias no sentido de ser indicado profissional para exercer as funções de Curador Especial em favor de Rubens Francisco de Lima ME pelo fato do mesmo ter sido citado por edital e não ter respondido a citação. Aduz a agravante que a nomeação de dativo para empresário, desvirtua a função constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXIV e que as nomeações dos Juízes da Comarca de Leme de dativos para a Curadoria Especial de empresários onera sem causa o erário, na medida em que tais incidentes geram honorários a serem arcados pelo Fundo de Assistência Judiciária, patrimônio sem tal finalidade social. Requereu seja concedida liminarmente a suspensão de tais nomeações. Pois bem. Cumpre salientar que a nomeação de curador especial, é obrigatória, conforme dispõe o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 9º O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.” Sobre o tema, esta Corte assim já decidiu: “Citação Edital Execução fiscal Nomeação de curador especial ao executado revel Obrigatoriedade Observância do disposto no artigo 9º, inciso II, do CPC, tendo em vista o silêncio da Lei nº 6830/80 Súmula 196 do STJ Providência não verificada Circunstância que, a rigor, implicaria nulidade da ação a partir da citação editalícia Pedido de inclusão dos novos sócios no polo passivo negado Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 0122801-64.2013.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Rodolfo César Milano, julgado em 19 de setembro de 2013). Tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 196 do STJ, que dispõe: “Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.” O próprio Supremo Tribunal Federal já analisou recurso no mesmo sentido: “CURADOR ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXECUTADO QUE NÃO ATENDE À CITAÇÃO EDITAL. É devida a nomeação de curador especial ao executado que, citado por edital, não comparece a juízo. Doutrina. Mérito do acórdão recorrido, que deve subsistir.” (Recurso Extraordinário nº 108.073-6/MG. Rel. Min. Francisco Rezek, j.24/02/1987). Assim, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo, intimando-se a agravante para, comprovar ter cumprido o disposto no art. 526 do CPC. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica Hildebrand de Mori (OAB: 126957/SP) - Noel Lazaro Taufic (OAB: 114068/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2011469-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - Agravado: OSWALDO LUIZ FRANCO REGO - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação popular contra a decisão (fls. 59-61) que deferiu a tutela antecipada requerida para compelir o réu-agravante a divulgar o nome completo (e não apenas o número de inscrição) dos candidatos classificados em cada etapa do “Processo Seletivo de Residência Médica 2014” e a providenciar a isenção do pagamento da taxa de inscrição aos candidatos comprovadamente hipossuficientes. 2) Recebo o recurso, sem o efeito suspensivo pleiteado, por não vislumbrar estarem configuradas as hipóteses indicadas pelo art. 558 do CPC. 3) No mais, cumpra-se o disposto nos arts. 526 e 527, V, do CPC, intimando-se o agravado para resposta. 4) Int. Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Arislilian Ragozoni Conrado (OAB: 153856/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2007799-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANA DULCE SERRA ALVES - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. 30175 1. Indefiro a antecipação de tutela. 2. O indeferimento não causa prejuízo, pois a correção da competência pode ser realizada a qualquer tempo. 3. Desnecessárias as informações e o procedimento do artigo 527 do Código de Processo Civil. 4. À mesa. - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Estela Waksberg Guerrini (OAB: 235368/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2009268-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Municipio de Carapicuiba - Agravada: MARIA IRENE DOS SANTOS - Vistos Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Municipalidade de Carapicuíba, contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer proposta por Maria Irene dos Santos, a fim de que seu filho, Elias dos Santos, seja internado compulsoriamente para tratamento contra dependência química de drogas. A agravante ataca a decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a Municipalidade providencie a internação em clínica psiquiátrica. Aduz a agravante a necessidade de reforma da decisão tendo em vista a ausência de laudo médico e documentação comprobatória da necessidade da internação e que ateste o reputado comportamento agressivo do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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paciente. Aduz também a impossibilidade de aplicação de multa diária, porquanto o paciente evadiu-se do hospital, após ter agredido uma funcionária. Desde então, tem realizado buscas e contato permanente com a família a fim de localizar o paciente, porém as tentativas são infrutíferas. Pois bem. O objetivo posto na inicial da ação de obrigação de fazer é de nítido caráter emergencial e totalmente amparado por norma constitucional, de modo a justificar o evidente interesse processual almejado. O filho da autora, ora agravada, é dependente de entorpecentes e não quer se internar para tratamento. A autora postulou liminarmente a internação compulsória e, ao final, a procedência da ação com a aplicação da medida protetiva de internação da requerida em local apropriado à realização de tratamento médico. A pretensão da agravada está totalmente amparada por vários princípios basilares insertos na Constituição Federal, quais sejam, artigo 1°, inciso III (dignidade da pessoa humana); artigo 5°, “caput” (direito à vida); artigo 5°, inciso XXXV (inafastabilidade da jurisdição); artigo 6° (direitos sociais), dentre outros. E para legitimar de vez a pretensão da agravada, forçoso é citar o artigo 196 da Constituição Federal, que assim dispõe: “Artigo 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Em que pese a argumentação da agravante, a decisão se coaduna à jurisprudência dominante desta Corte e das Cortes superiores. Neste sentido é a jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROTELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 196 da CF impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes federativos garantirem recursos em seus orçamentos para implementação das mesmas. (arts. 23, II, e 198, § 1º, da CF). 3. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteálos de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional. (...) 5. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido.” (AgR no RE nº 607.381/SC. Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 31/05/2011, DJe de 17/06/2011). Além disso, esta Corte já se manifestou sobre a internação de dependentes químicos: “Ação de obrigação de fazer internação compulsória de dependente químico. Obrigação do Poder Público. Pedido de antecipação de tutela. Deferimento. Possibilidade. Precedentes. Possibilidade de internação em qualquer estabelecimento adequado, pelo tempo necessário, a critério médico. Agravo de instrumento não provido.”( Agravo de Instrumento nº 203626953.2013.8.26.0000 - 10ª Câmara de Direito Público Rel. Des. Antonio Celso Aguilar Cortez Julgado em 4 de novembro de 2013) Ali restou consignado que: Há julgados no sentido de que não vulnera o devido processo legal a determinação judicial de internação compulsória do toxicômano, independentemente de prévia interdição. No agravo de instrumento n. 0254943-03.2011 esta Câmara (rel. Des. Paulo Galizia) observou que é admissível a internação compulsória de toxicômano, cumprido o disposto na Lei n. 10.216/01; anotou que o modelo assistencial em saúde mental concebido pela mencionada lei é aplicável ao usuário contumaz de drogas, mediante procedimento médico (internação psiquiátrica) que se dá contra a vontade daquele que se pretende beneficiar, ou seja, o paciente, e que, para isto, a decisão do psiquiatra (médico especialista em transtornos mentais) em indicar a internação, além de justificar a insuficiência dos recursos extra-hospitalares para o tratamento, deve especificar a emergência do caso e apontar os riscos que poderiam ocorrer caso a medida não seja efetivada, como por exemplo, o risco de auto agressão, de agressão à ordem pública, incapacidade de auto cuidado, etc. Em tais condições, previstas nos artigos 4º e 6º da Lei n. 10.216/2001, é que se admite a internação involuntária.” A propósito, no agravo de instrumento 009585640.2013.8.26.0000, de Jundiaí, j. 12.06.2013, Rel. o Des. OSVALDO LUIZ PALÚ, colhe-se: “No entanto, como destacado pela r. decisão recorrida, a impossibilidade de ser o filho da autora, examinado previa e convenientemente, inviabiliza agora exigir-se o referido laudo, devendo antes haver a internação viabilizadora do imediato tratamento, que não prescindirá da devida avaliação médica especializada, tão logo internado, inclusive com apresentação de laudo médico que justifique o prosseguimento da internação.” No que tange à multa diária, no agravo de instrumento 0120249-29.2013.8.26.0000, de Mogi das Cruzes, j. 24.07.2013, Relª a Desª. ISABEL COGAN, ficou assentado que “Essa multa objetiva apenas a garantia de cumprimento da decisão judicial e foi fixada em patamar adequado ao fim almejado, para resguardar o direito à saúde. Nesse sentido: “...Por derradeiro, cabíveis as chamadas “astreintes” contra o Poder Público, em inexistindo proibição legal no pertinente e sendo esse mecanismo próprio da ação de obrigação de fazer, como na espécie. Os arts. 461, § 4º, e 644 do CPC não fazem distinção entre devedor público ou particular. (Apelação nº 0002704-84.2010.8.26.0438, 13ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Ivan Sartori, j. em 09.05.12).” Por fim, o art. 461, § 5º do CPC, dispõe sobre algumas medidas cabíveis para a efetivação da tutela específica ou para obtenção do resultado prático equivalente, tal como a imposição de multa. A propósito, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM MIASTENIA GRAVIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DO MEIO DE COERÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1.Ação objetivando a condenação da entidade pública ao fornecimento gratuito dos medicamentos necessários ao tratamento de “miastenia gravis”. 2.O Sistema Único de Saúde-SUS visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. 3. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretensão posto legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito à saúde e, em última instância, à vida. A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do Estado. 4. A função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. 5. In casu, consoante se infere dos autos, trata-se de obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento do medicamento Mestinow 60 mg 180 comprimidos mensais, de forma contínua, durante o período necessário ao tratamento, a ser definido por atestado médico, cuja imposição das astreintes no valor de R$ 300,00(trezentos reais) objetiva assegurar o cumprimento da decisão judicial e consequentemente resguardar o direito à saúde. 6. “Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juízo da execução, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.” (AGRGRESP 189.108/SP, DJ de 02.04.2001). 7. Precedentes: REsp 699495/RS, Relator Min. LUIZ FUX, DJ 05.09.2005; REsp 775567/RS, DJ 17.10.2005 RESP nº 212.346/RJ, DJ 04/02/2002; ROMS nº 11.129/PR, DJ 18/02/2002; RESP nº 212.346/RJ, DJ04/02/2002; RESP nº 325.337/RJ, DJ 03/09/2001; RESP nº 127.604/RS, DJ 16/03/1998. 8. À luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, valor erigido com um dos fundamentos da República, impõe-se a concessão dos medicamentos como instrumento de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde. 9. Agravo Regimental Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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desprovido.” Nestes termos, processe-se o presente recurso, sem o pretendido efeito suspensivo. Intime-se a agravada para que apresente contraminuta, nos termos do art. 527, V, do CPC. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Taissa Antzuk Carvalho (OAB: 97232/SP) - Donato de Souza Martins (OAB: 103727/SP) - Luiz Antonio Pereira Schneider (OAB: 186574/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 DESPACHO Nº 0131173-70.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - Franco da Rocha - Autor: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - Réu: Marcos Tadeu de Oliveira - Voto nº 26.081 Ação rescisória nº 0131173-70.2011.8.26.0000 Autor: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha Réu: Marcos Tadeu de Oliveira Decisão Monocrática Ação rescisória Desistência Ausência de citação Homologação. Trata-se de ação rescisória que o Município de Franco da Rocha promove pretendendo a desconstituição de julgado proferido em mandado de segurança impetrado por Marcos Tadeu de Oliveira de que acabou resultando sua reintegração ao cargo de auxiliar administrativo junto à municipalidade autora, do qual havia sido demitido. Tudo conforme consta a fls. 02/14. A municipalidade autora, a fls. 79, manifestou a desistência da ação. É o relatório. Manifestada expressamente a desistência pela autora, cabe aqui homologá-la, cumprindo ressaltar que não ocorreu a citação. Ante o exposto, homologo a desistência. P.R.I. SP, 18 de dezembro de 2013. Ferreira Rodrigues relator - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Alexandre Roldão Beluchi (OAB: 237757/SP) - Rafael Bazilio Couceiro (OAB: 237895/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 DESPACHO Nº 0015391-50.2011.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Celia Rodrigues da Silva Embargte: Silvana Maria Casali - Embargte: Silene Aparecida Bordignon Rodrigues Machado - Embargte: Vera Lucia de Fatima Silva Santos - Embargte: Sueli de Fátima Vargas Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo Registro: 2014.0000032480 DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo Processo nº 0015391-50.2011.8.26.0053/50000 Relator(a): Rui Stoco Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 20.817, DE 30.01.2014. 4a Câmara de Direito Público Embargos de Declaração n°: 0015391-50.2011.8.26.0053/50000 São Paulo EMBARGANTE:CELIA RODRIGUES DA SILVA E OUTRAS EMBARGADA:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA:Embargos de Declaração. Juros de mora e correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade da EC 62/2009 e da Lei n.º 11.960/2009. Julgamento das ADI’s nº 4.357-DF e n.º 4.425-DF (STF TP Rel. Luiz Fux j. 13 e 14.03.2013 Info 698). Efeito repristinatório. Aplicação da legislação anterior para fins de juros de mora e correção monetária. Embargos acolhidos para atribuir efeito modificativo parcial ao acórdão embargado. VISTOS,Ao relatório constante dos autos acrescenta-se que CELIA RODRIGUES DA SILVA E OUTRAS opôs Embargos de Declaração contra decisão monocrática proferida por este Relator (fls. 264-272), afirmando haver omissão no julgado, quanto ao julgamento da ADI 4.357/DF Inconstitucionalidade da Lei n.º 11.960/2009. É o relatório. II Os embargos comportam acolhimento. O art. 1o-F da Lei nº 9.494, de 10.09.97, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29.06.2009, dispôs:Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.Ocorre que, no julgamento da ADI 4.357/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a “inconstitucionalidade, em parte, por arrastamento, do referido art. 1º-F da Lei nº 9.494, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009” (STF TP ADI 4.357 Rel. Min. Ayres Britto e redator do acórdão Min. Luiz Fux DJe 59/2013, 02.04.2013).Diante disso, vedado aplicar preceito legal declarado inconstitucional, ainda que o referido acórdão da Suprema Corte que expressa a referida decisão não tenha sido concluído ou publicado.Isto porque, conforme pacífico entendimento dessa Corte, “a decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação do acórdão” (STJ, TP, Ag. Reg. na Recl. 3.632-4/AM, Rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, j. 02.02.2006). No mesmo sentido: 1. STF TP Ag. Reg. na Recl. 3.473-9/DF Rel. Min. Carlos Veloso j. 31.08.2005. 2. STF Reclamação 2.576/SC Rel. Min. Ellen Gracie DJU 20.08.2004.E, essa declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 assume poder repristinatório, ou seja, restaura o primitivo art. 1º-F (incluído pela MP 2.180-35, de 2001) dispondo que “os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano”.Esse poder repristinatório Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da lei anteriormente revogada por aquela agora declarada inconstitucional foi também afirmado pela Corte Suprema, em mais de uma oportunidade, in verbis:“A declaração de inconstitucionalidade “in abstracto”, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo/STF 224, v.g.)” (STF TP ADI 3.148 Rel. Celso de Mello j. 13.12.2006). Diante disso, impõe-se a prevalência do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 em sua redação original, ao determinar que os juros não poderão ultrapassar o percentual de (6%) seis por cento ao ano. Dessarte, sobre o valor da condenação incidirão os juros de mora no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação.Incidirá correção monetária, a partir de quando devidos os pagamentos, mediante aplicação dos índices preconizados em Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, na consideração de que o STF, quando do julgamento da ADI 4.425/DF acima referida, declarou a inconstitucionalidade das expressões “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” e “independentemente de sua natureza”, constantes do § 12 do art. 100 da Carta Magna. Nesse mesmo sentido colhem-se os seguintes precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça: 1. TJSP 10ª C. Dir. Público AI 9039506-15.2009 Rel. Torres de Carvalho j. 08.04.2013; 2. TJSP 9ª C. Dir. Público ED 0001060-29.2012 Rel. Oswaldo Luiz Palu j. 08.05.2013; 3. TJSP 8ª C. Dir. Público ED 0045011-10.2011 Rel. Cristina Cotrofe j. 12.06.2013; 4. TJSP 10ª C. Dir. Público Decisão Monocrática na Ap. 9062595-67.2009 Rel. Teresa Ramos Marques j. 18.04.2013. Essas as diretrizes para a incidência dos juros de mora e da correção monetária, em obediência ao que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Em razão do exposto, acolhem os Embargos de Declaração, nos termos acima descritos, com efeito modificativo. Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 2012165-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: M. P. do E. de S. P. - Agravado: C. A. - Agravado: O. S. - Agravado: E. S. - Agravado: P. S. F. - Agravado: D. R. S. - Agravado: M. A. S. - Agravado: L. C. S. - Agravada: M. A. S. S. - Agravado: O. F. F. - Agravado: G. P. do L. - Agravado: V. G. - Agravado: C. G. Z. - Agravado: E. C. de S. - Agravado: C. S. - Agravado: J. C. A. M. - Agravado: J. B. Z. J. - Agravado: V. M. - Agravada: M. das D. P. M. - Agravado: A. C. F. - Agravado: V. R. de O. - Agravado: D. P. LTDA - Agravado: S. & S. I. LTDA - Agravado: M. - M. P. LTDA - Agravado: S. & S. I. O. S/A - Agravado: U. E. de P. LTDA - Agravado: C. S. E. e C. LTDA - Agravado: C. – C. B. LTDA - Agravado: C. P. LTDA - Agravado: C. T. LTDA - Vistos. 1. A extrema gravidade dos fatos apontados na petição inicial copiada a fls. 53/213, ao menos em princípio, autoriza plenamente a indiscriminada indisponibilidade de bens de todos os réus, com exceção do ente público, que pode prescindir da demonstração de indícios de dilapidação, ainda mais à luz da posição que a respeito da matéria vem sendo pacificada no Superior Tribunal de Justiça, de que é exemplo o julgamento proferido no Resp. 1.280.826 MT, relator o Ministro Herman Benjamin, não havendo motivo que aconselhe restringir a medida aos imóveis, veículos e aeronaves das pessoas jurídicas. 2. Todavia, a proibição de contratar com o poder público, dada a irreversibilidade das consequências que pode acarretar, não é recomendável desde logo. 3. Em tais condições, defiro em parte, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para estender a indisponibilidade a todos os réus (exceção da Municipalidade de Mendonça), incidindo sobre a totalidade do patrimônio de cada um. 4. Comunique-se ao juiz da causa, a quem deverão ser requisitadas informações, inclusive se os réus já estão representados nos autos, hipótese em que os dados de seus procuradores deverão ser fornecidos a esta Corte. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 2010184-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: George Conceição Paiva Matos - Agravante: Adernoval Moreira Araujo - Agravante: Ana Maria Lino dos Reis - Agravante: Anibal Diaz Godoy - Agravante: Antonio Gonçalves dos Santos - Agravante: Djanira Moreira Firmeza - Agravante: Eder da Silva Oliveira - Agravante: Eliete Fernandes de Melo Rodrigues - Agravante: Elizabete Silva de Jesus - Agravante: Emerson Rodrigues de Oliveira - Agravante: Ercilia Teixeira - Agravante: Fatima Aparecida Delfino de Godoy - Agravante: Francisco Carlos Luz São Pedro - Agravante: Gilberto Pereira Catone - Agravante: Givaldo Alves de Oliveira - Agravante: Glayde Barbosa - Agravante: Ines Joanita Cassaro Cardoso - Agravante: João Batista Nazareth Aguiar - Agravante: Jomar Evangelista dos Santos - Agravante: Jorge Letaif - Agravante: Jose Fontes Oliveira - Agravante: Jose Juca da Silva - Agravante: Jose Valdir de Castro - Agravante: Lucila Ferreira Jose - Agravante: Maria Aparecida Pedroso Azevedo Alves - Agravante: Maria das Graças Faria - Agravante: Maria de Fatima Ferreira Amore - Agravante: Maria do Carmo Pereira - Agravante: Maria Neide de Sousa Barbosa - Agravante: Maria Wanda dos Reis Passos - Agravante: Marilio Mauricio das Neves - Agravante: Marino Amore Junior - Agravante: Marlene Rosa Machado - Agravante: Moacir Rodrigues da Trindade - Agravante: Monica Bortoloti - Agravante: Nadir da Silva Angelis Agravante: Nadya Suely Gonçalves Matsuda - Agravante: Odethe Salatiel Seron - Agravante: Olivia da Silva Rufino - Agravante: Paulo Roberto Teixeira de Carvalho - Agravante: Paulo Sergio Monteiro - Agravante: Raquel Oliveira da Silva - Agravante: Rosana Medaglia - Agravante: Sueli da Conceição Alves Silvestre - Agravante: Valdemar Rufino - Agravante: Vera Lucia Nunes Costa Agravante: Vladimir Soares - Agravante: Waldemar Travaglioni - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por GEORGE CONCEIÇÃO PAIVA MATOS e outros tirado contra r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo (e-fls. 161/163), que nos autos da “ação ordinária” ajuizada contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SÃO PAULO, em fase de cumprimento de sentença, declarou cumprida a obrigação de fazer pela ré, considerando como correta a aplicação das compensações previstas na Lei Municipal nº 12.397/97 ao período referente aos meses de maio de 1997 a abril de 1998. Em sua minuta (e-fls. 01/11), suscitaram os agravantes ofensa à coisa julgada, porquanto já ter o Juízo ad quem apreciado a matéria em sede de apelação (e-fls. 90/96) e de embargos de declaração (e-fls. 99/101), tendo decidido pela não incidência das compensações instituídas pela Lei Municipal nº 12.397/97, sendo de rigor, assim, o provimento do recurso para se reformar a r. decisão interlocutória proferida pelo magistrado a quo. Pois bem. In casu, resta evidenciada a verossimilhança do direito deduzido em Juízo (fumus boni juris) e o risco da lesão de difícil reparação inerente à demora do provimento jurisdicional (periculum in mora), razão pela qual recebo o recurso em seus efeitos, devolutivo e suspensivo, obstando a eficácia da decisão impugnada. Cumpram, os agravantes, o disposto no artigo 526, do CPC, comprovando-se. Intime-se a Municipalidade agravada para os fins do artigo 527, V, do Estatuto Processual. Oficie-se à Vara de Origem, comunicando esta decisão. Em seguida, tornem os autos conclusos ao eminente Relator Sorteado, Des. OSVALDO MAGALHÃES. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. PAULO BARCELLOS GATTI DESEMBARGADOR (no impedimento ocasional do relator sorteado) - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 2053954-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agravante: Luciano Aparecido da Silveira - Agravado: Juizo de Primeira Instância da Vara da Fazenda Pública da Cidade e Comarca de São Carlos - Vistos. Fls. 21/26: verificou-se que o cadastramento feito pelo advogado no portal E-saj constou o nome do agravante de PEDRO PAULO BONI, porém na petição inicial e demais cópias do recurso constam como recorrente LUCIANO APARECIDO DA SILVEIRA. No entanto, o patrono, intimado para se manifestar, restou inerte (fl. 24). Todavia, havendo certeza quanto à existência de erro material no presente recurso, determina-se à Serventia que altere o nome do agravante para que conste LUCIANO APARECIDO SILVEIRA, evitando-se eventual prejuízo carreado à própria parte que busca provimento jurisdicional. Desse modo, proceda à correção do cadastro, com as anotações necessárias, certificando nos autos. Após, processe-se o recurso, sem a antecipação da tutela recursal pleiteada, porquanto ausentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 28. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. PAULO BARCELLOS GATTI Relator - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti Advs: Andre Gustavo Scarpim Braga (OAB: 102418/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 2003144-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SABRINA FREIRE DE CARVALHO SOUZA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O recurso comporta julgamento de plano, dispensando-se a manifestação da agravada, ainda não citada. Voto nº 2364. À mesa. Int. - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 2006277-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte S/A - Agravado: JAMIR BENEDITO GONÇALVES - Vistos. Presentes os requisitos legais autorizadores da medida, atribuo ao recurso o efeito suspensivo pretendido até o julgamento deste agravo de instrumento. Cumpra a agravante o disposto no artigo 526, do CPC, comprovando-se. Intime-se o agravado para os fins do artigo 527, V, do Estatuto Processual. Oficie-se à Vara de Origem, comunicando esta decisão. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. PAULO BARCELLOS GATTI Relator - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Fabiano Padilha (OAB: 178778/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2010649-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guará - Agravante: ADILSON RIBEIRO CAVALLARI - Agravado: TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE GUARÁ, SR. FÁBIO LEGHETTI - Despacho 4ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº 2010649-05.2014.8.26.0000 Vistos. Ausentes a verossimilhança do direito deduzido em Juízo (fumus boni juris) e o risco da lesão de difícil reparação inerente à demora do provimento jurisdicional (periculum in mora), nego o efeito ativo ao recurso, que será rapidamente julgado por esta 4ª Câmara de Direito Público. O agravo de instrumento comporta julgamento de plano, dispensando-se informações do MM. Juízo a quo e a manifestação da autoridade coatora agravada, ainda não citada. Voto nº 2.428 À mesa. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. PAULO BARCELLOS GATTI RELATOR - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Armando Augusto Scanavez (OAB: 60388/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 2008930-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravada: Maria Célia Caetano - Agravada: Sirlei Aparecida Arcuri Alvarez - Agravada: Maria da Graça Chubaci Bezerra de Menezes - Agravada: Maria Marta Nunes de Souza Cunha - Agravada: Arlette Piai - Agravado: Paulo Cesar da Silva - Agravada: Edinas Dias Toniolo - Agravada: Marieta Rodrigues de Sá - Agravado: Paulo Fernando Cassoli - Agravada: Eunice Aparecida da Silva - Agravada: Maria Herbene de Moura - Agravada: Maria Aparecida Teixeira Trevisan - Agravado: Severino Pereira da Silva - Agravada: Marisa Montuori Cabrita de Brito - Agravada: Olga Rajczuk Martins - Agravada: Lidia Rajczuk Dombi - Agravada: Maria de Lurdes Longhin Leo - Agravada: Maria Silvia da Rosa Arruda - Agravada: Mariângela Pittorri - DECISÃO MONOCRÁTICA N.º 20.821, DE 30.01.2014. 4a Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento n.º:2008930-85.2014.8.26.0000 São Paulo AGRAVANTE:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADOS:MARIA CÉLIA CAETANO E OUTROS EMENTA: Agravo de Instrumento. Decisão Monocrática. Ação Ordinária de Obrigação de Fazer. Fase Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de execução do julgado. Insurgência contra decisão que determinou a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Despacho de mero expediente, contra o qual não cabe recurso, ante a ausência de cunho decisório. Recurso não conhecido, negando-lhe seguimento. Precedentes deste Tribunal de Justiça. VISTOS, Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, que lhe movem MARIA CÉLIA CAETANO E OUTROS, pretendendo a reforma da r. decisão a fls. 68. Depreende-se dos autos que se cuida de ação ordinária, em que os autores pleiteavam o correto pagamento da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as verbas e parcelas remuneratórias pagas a qualquer título ao servidor. A r. sentença julgou improcedente o pedido. Todavia, esta Colenda 4ª Câmara de Direito Público, em acórdão de nossa relatoria, deu parcial provimento ao recurso dos autores para julgar parcialmente procedente a ação, ressalvando que, “na fase de liquidação, os autores deverão demonstrar sob o regular contraditório quais, das vantagens discriminadas nos documentos juntados com a inicial (e apenas desta, sob pena de se admitir inovação no pedido em fase imprópria para tanto), foram devidamente incorporadas” (fls. 52). Na fase de liquidação da sentença, a Fazenda Estadual foi intimada a cumprir a obrigação de fazer nos termos determinados pelo acórdão, no prazo de 90 dias (fls.62). Dessa decisão, tanto a ré quanto os autores se manifestaram e, posteriormente, sobreveio despacho do Juízo monocrático determinando à Fazenda Estadual, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias. É contra essa decisão que se insurge a agravante, pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto e, ao final, o seu provimento para suspender a determinação do Juízo monocrático de cumprimento da obrigação. Sustentou que a determinação do Juízo a quo, de cumprimento da obrigação no prazo de dez dias, não respeita o quanto determinado no acórdão exequendo, de que os autores devem demonstrar quais as verbas foram devidamente incorporadas. Custas não recolhidas, em virtude da isenção legal da agravante. É o relatório. II O agravo de instrumento não pode sequer ser conhecido. A agravante insurgiu-se contra despacho proferido a fls. 68 dos presentes autos, assim deduzido: “Deverá a Fazenda do Estado de São Paulo comprovar, no prazo improrrogável de dez (10) dias, o cumprimento da obrigação de fazer”. O despacho acima transcrito, a que se referem as razões da agravante, caracteriza-se como de mero expediente, contra o qual, nos termos do artigo 504, do Código de Processo Civil, não cabe recurso. Não tem qualquer carga de juízo de valor nem decidiu coisa alguma, seja para deferir ou indeferir. O Juízo a quo apenas e tão-somente determinou que a agravante comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer. Observe-se que a decisão que determinou o cumprimento da obrigação foi proferida anteriormente, no dia 03 de abril de 2013, impondo, inclusive, pena de multa diária de R$ 678,00 (fls. 62). Todavia, contra essa decisão não há notícia de interposição de agravo de instrumento. Ora, só comportam agravo de instrumento, os despachos interlocutórios que possam causar gravame à parte, o que não ocorreu. O Juízo de origem não decidiu qualquer questão incidente, apenas proferiu despacho para impulsionar o processo, ou seja, proferiu despacho de mero expediente, que é irrecorrível. Nesse sentido, julgados desta Colenda Corte: Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Decisão que relegou a apreciação do pedido de tutela antecipada após a resposta da parte contrária. Despacho de mero expediente contra o qual não cabe qualquer recurso. Ausência de lesividade do despacho lançado que pudesse por via indireta justificar a adequação recursal. Desatendimento à regra do art. 162, § 2º, do CPC. Despacho mantido. Recurso não conhecido. (TJSP 8ª C. Dir. Privado AI 569.088-4/5 Rel. Salles Rossi j. 08.05.2008). Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c inexigibilidade de crédito e reparação de danos morais. Apreciação do pedido de tutela antecipada postergada para depois da resposta. Despacho de mero expediente. Inexistência de lesividade. Falta de interesse para recorrer. Recurso não conhecido. (TJSP 13ª C. Dir. Privado AI 7.298.641-1 Rel. Zélia Maria Antunes Alves j. 19.11.2008). Agravo de instrumento. Decisão que postergou a apreciação do pedido liminar para momento oportuno, no caso, após a prestação de informações pela autoridade impetrada. Ausência de cunho decisório. Recurso não conhecido (Art. 557). (TJSP 6ª C. Dir. Público AI 890.216-5/0 Rel. Carlos Eduardo Pachi j. 25.05.2009). Taxa de publicidade dos exercícios de 2002 a 2006. Execução Fiscal. Pedido de inclusão dos sócios. Determinação de esclarecimentos acerca de diligências na tentativa de localizar bens sociais da empresa executada, bem como a juntada da súmula atualizada do contrato social da devedora. Despacho de mero expediente. Ausência de cunho decisório. Agravo de instrumento da Municipalidade não conhecido. (TJSP 18ª C. Dir. Público AI 994.09.374579-0 Rel. Carlos de Carvalho j. 04.11.2010). Processual Civil. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Execução de sentença. Decisão que apenas determina expedição de ofício. Ausência de carga decisória passível de agravo. Despacho de mero expediente. Artigo 504, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. (TJSP 6ª C. Dir. Público AI 990.10.496705-8 Rel. Oliveira Santos j. 22.11.2010). Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Determinação de juntada de cópia de declaração de rendimentos e / ou isenção dos exercícios ano base 2008/2009 e 2009/2010. Decisão que não indeferiu o pedido. Despacho de mero expediente. Não conhecimento. (TJSP 6ª C. Dir. Público AI 0013173-14.2011.8.26.0000 Rel. Israel Góes dos Anjos j. 21.02.2011). Diante disso, impõe-se dar concreção ao art. 557 do Código de Processo Civil que dispõe: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. III Em razão do exposto, não conheço o agravo de instrumento interposto, negandolhe seguimento. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. RUI STOCO Relator (I 100.12) ryk - Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2010960-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte S/A - Agravado: REINALDO LUIZ GONÇALVES - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 20.822, DE 30.01.2014. 4a Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento n.°: 2010960-93.2014.8.26.0000 Ribeirão Preto AGRAVANTE:TRANSERP EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE S/A. AGRAVADO: REINALDO LUIZ GONÇALVES EMENTA: Agravo de Instrumento. Decisão Monocrática. Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração de Trânsito. Pretensão manifestada pelo agravado de ver declarada a nulidade das infrações impostas pela agravante, com a suspensão da pontuação incluída em seu prontuário e repetição dos valores adimplidos. Pedido de concessão de tutela antecipada para o fim de suspender os efeitos das autuações e multas aplicadas, até final julgamento da ação. Tutela antecipada concedida na origem. Alegação da Transerp de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação não comprovado. Agravo não conhecido. Conversão do Agravo de Instrumento em Agravo Retido, nos termos do art. 527, inc. II, do CPC. VISTOS, Tratam os autos de Agravo de Instrumento interposto por TRANSERP EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE S/A nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração de Trânsito, com pedido de tutela antecipada, que lhe promove REINALDO LUIZ GONÇALVES, insurgindo-se contra a r. decisão de fls. 35-36 destes autos que, em suma, suspendeu os efeitos das multas descritas nos Autos de Infração nºs. F26299624, A26822686 e A26825471, até decisão final. Alegou a consistência das autuações e a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, pleiteando a concessão de efeito ativo ao agravo interposto e, ao final, o seu provimento para reforma da r. decisão atacada. Aduziu que o indeferimento da tutela causará prejuízos de difícil e incerta reparação, recrudescendo-se a sensação de impunidade e o caos no trânsito. Anota-se que o recurso é tempestivo, foi recebido Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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e regularmente processado. É o relatório. II Converto o presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido, nos termos do art. 527, II, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a Lei n.º 11.187, de 19 de outubro de 2005, por não vislumbrar que a r. decisão guerreada possa causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, e ainda por não se tratar o presente recurso de insurgência contra a inadmissão de Apelação, nem tampouco contra os efeitos atribuídos a ela. A partir do advento da Lei n.º 11.187/2005 passou a constituir pressuposto fundamental e indeclinável para a admissão de agravo de instrumento tratar-se de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Tal pressuposto não se apresenta no caso, pois inexistente dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar o conhecimento do recurso nessa oportunidade. O agravante reclama de decisão que antecipou os efeitos da tutela, suspendendo os efeitos dos Autos de Infração nºs. C26174446, F26148058, B26149142, F 26147344 e F26143719, até decisão final. Contudo, diante dos elementos constantes dos autos, em especial que a agravante, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A TRANSERP, é Sociedade de Economia Mista, possuindo natureza de direito privado, o que a impediria, ab initio de exercer Poder de Polícia, atividade típica da administração pública, no que se refere à aplicação de multa de trânsito contra os proprietários de veículos automotores e diante dos termos da decisão guerreada, não se vislumbra possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. III Ante o exposto, não conheço do agravo e determino a remessa dos autos ao Juízo da causa para que ali fique retido. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. RUI STOCO Relator aps (v. 20.073) - Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/ SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Fabiano Padilha (OAB: 178778/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 0000332-03.2012.8.26.0242 - Apelação - Igarapava - Apelante: Prefeitura Municipal de Igarapava - Apelado: Fabiana Cristina Malaquias (Justiça Gratuita) - Decisão Monocrática nº 7598 Obrigação de Fazer Portadora de DEPRESSÃO Fornecimento de medicamentos - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Recursos não providos. Apelação cível contra sentença que julgou procedente AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada promovida por Fabiana Cristina Malaquias contra o Município de Igarapava e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para obrigar as rés a fornecerem à autora os medicamentos descritos na inicial, na forma prescrita pelo médico, condenando, os réus nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$400,00. Ao recurso oficial, soma-se o apelo da Municipalidade, pugnando pela reforma do julgado. Recurso tempestivos e não contrarrazoado . Subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da R. sentença apelada. Pretende a autora portadora Depressão, sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecer-lhe os medicamentos “ VALDOXAN 25 mg e TRANQUINAL 2 mg”, necessários ao tratamento das doenças que lhe aflige. Seu direito ao fornecimento dos medicamentos relacionados na inicial decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r.decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento gratuito de medicamentos no combate à “ > AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. Por derradeiro, já é entendimento pacifico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições nega-se provimento aos recursos. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Ítalo Bonomi (OAB: 175956/SP) (Procurador) - Juliana Furlan Lacerda (OAB: 202969/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0001045-41.2011.8.26.0491 - Apelação / Reexame Necessário - Rancharia - Apelante: Prefeitura Municipal de Rancharia Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Mariana Cristina Paulino da Silva (Justiça Gratuita) - Decisão Monocrática nº 7734 Mandado de Segurança Portadora de Depressão e Esquizofrenia Paranóide - Fornecimento de medicamento - Obrigação do Poder Público. Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Fixação de multa pecuniária Inadmissibilidade - A forma de execução da ordem concedida é incompatível com a imposição de multa cominatória à autoridade impetrada. Recurso oficial, parcialmente provido e recurso voluntário não provido. Apelação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Cível contra sentença que concedeu a segurança nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Mariana Cristina Paulino da Silva contra ato da Prefeitura Municipal de Rancharia visando compelir o Poder Público a conceder medicamento de que necessita (fls. 02/08). Liminar deferida a fls.32/35, sob pena de multa pecuniária de meio salário mínimo. Não há notícia de interposição de recurso. Prestou informações a autoridade, afirmando a legalidade de seu ato. A sentença de fls.84/901, julgou procedente “ o presente Mandado de Segurança impetrado por Mariana Cristina Paulino da Silva, confirmando a antecipação de tutela deferida e concedendo a ordem pleiteada, para determinar à Autoridade Coatora que forneça medicamentos Invega 6 mg e Lexapro 20 mg, nos ternos da fundamentação supra. “ Ao recurso oficial soma-se o apelo da Prefeitura Municipal de Rancharia, alegando preliminar de formação de litisconsórcio passivo necessário e no mérito pugnando pela reforma do julgado. Recurso tempestivo, contrarrazoado. Subiram os autos.. A D. Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se às fls.149/154, opinando pelo não provimento dos recursos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da R. sentença apelada. A preliminar foi devidamente afastada pelo D. Juízo a quo, sendo desnecessária maiores explanações. Pretende a autora, portadora de DEPRESSÃO E ESQUZOFRENIA PARANÓIDE e sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecer-lhe os medicamentos Invega 6 mg e Lexapro 20 mg, necessários ao tratamento da doença que lhe aflige. O direito ao fornecimento dos medicamentos relacionados na inicial decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r. decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento gratuito de medicamentos no combate à “AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. No tocante a fixação de multa pecuniária, a r. sentença prolatada merece reparos. O mandado de segurança, no dizer do grande jurista Hely Lopes Meirelles é “ação mandamental e a execução da sentença concessiva da ordem é imediata, específica ou in natura, isto é, mediante o cumprimento da providência determinada pelo juiz, sem a possibilidade de ser substituída pela reparação pecuniária” (Mandado de Segurança, São Paulo: Malheiros, 20ª edição, 1998, p.91 e 92). Vê-se, então, que a forma de execução da ordem concedida é incompatível com a imposição de multa cominatória à autoridade impetrada. Por derradeiro, já é entendimento pacífico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições, dá-se parcial provimento ao recurso oficial apenas para excluir a multa diária fixada para o caso de atraso no cumprimento da ordem, negando provimento ao recurso voluntário. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Lucio Monteiro Junior (OAB: 240384/SP) - Patricia Regina da Silva Paes (OAB: 240873/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0001116-47.2013.8.26.0176 - Apelação / Reexame Necessário - Embu das Artes - Apelante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Giovanna Luciano dos Santos - Decisão Monocrática nº 7604 Mandado de Segurança Portadora de Patologia Mielomeningococele - Fornecimento de medicamento e insumos - Obrigação do Poder Público. Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Segurança concedida na origem - Recursos oficial, que se considera interposto, e voluntário não providos. Trata-se de apelação Cível contra sentença que concedeu a segurança em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Giovanna Luciana dos Santos contra Ilmo. Sr. Secretário de Saúde do Município de Embu das Artes, visando compelir o poder público ao fornecimento do medicamentos e insumos de que necessita ( fls.02/08). Deferida a liminar (fls.20/21), não há notícia da interposição de recurso. A impetrada presta informações a fls.27/35, sustentando a legalidade de seu ato. Ao recurso oficial, que ora se considera interposto, soma-se o apelo da Secretaria Municipal de Saúde (fls.61), alegando ilegitimidade passiva e da inexistência de “fumus boni iuris” pugnando pela reforma do julgado. Recurso tempestivo, contrarrazoado e isento de preparo. Subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da R. sentença apelada. Considera-se interposto o recurso de ofício, já que a sentença condenatória proferida contra as Fazendas Municipal e Estadual é ilíquida. Veja que o §2º, do artigo 475, do Código de Processo Civil dispensa o reexame necessária apenas nas hipóteses de sentenças líquidas, cujo valor da condenação não supere a quantia correspondente a sessenta salários mínimos. Diante das sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, portanto, tendo em vista o interesse público, de rigor a inaplicabilidade do dispositivo legal citado. A preliminar de ilegitimidade passiva foi adequadamente afastada pela r.sentença de primeiro grau. A via mandamental é a adequada para exigir o cumprimento da obrigação requerida, pois os documentos apresentados com a inicial atestam a existência da enfermidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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e a necessidade da medicação que foi prescrita. Evidente o interesse de agir do impetrante, confirmado pelos documentos juntados, que demonstram não só a necessidade dos medicamentos e insumos pleiteados, como a insuficiência financeira do autor para tanto. Pretende a autora, portadora de MIELOMENINGOCELE e BEXIA NEUROPÁTICA sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecer-lhe medicamentos e insumos necessários ao tratamento da doença que lhe aflige, quais sejam aqueles descritos a fls.03. Em que pesem os argumentos do apelante, não merece reparos a sentença do D. Juízo a quo. A autora faz prova do mal que lhe acomete e a indicação dos remédios é feita pelo médico que lhe atende. Sendo assim, seu direito ao fornecimento dos medicamentos relacionados na inicial decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r.decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento gratuito de medicamentos no combate à “ > AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. Por derradeiro, já é entendimento pacifico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Nestes termos, pelo meu voto, nego provimento as recursos. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Gisele Rodrigues Diniz Lins Rolim (OAB: 237833/SP) (Procurador) - Flavio Alexandre Morais (OAB: 288739/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0003344-12.2012.8.26.0505 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Pires - Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelado: Maria Geralda de Jesus Marcondes (Assistência Judiciária) - Interessado: Secretário de Saúde do Município de Ribeirão Pires - Decisão monocrática nº 7586 Mandado de Segurança Portadora de Diabete e Osteoporose Total - Fornecimento de medicamentos - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Recurso oficial, que se considera interposto e voluntário não providos. Apelação cível contra sentença que concedeu a segurança em Mandado de Segurança impetrado por Maria Geralda de Jesus Marcondes contra ato do Secretário de Saúde do Municípiod e Ribeirão Pires, para compelir o poder público a fornecer à autora os medicamentos descritos na inicial ( fls02/10). Ao recurso oficial, que ora se considera interposto,, soma-se o apelo da Municipalidade de Ribeirão Pires Recurso tempestivo, contrarrazoado e isento de preparo. Subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da R. sentença apelada. Em que pese o entendimento do digno Juízo a quo , Considera-se interposto o recurso de ofício, já que a sentença concedeu a segurança, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, que dispõe no mesmo sentido do revogado artigo 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51. Veja que a lei específica que dispõe sobre a ação mandamental não impõe o limite previsto no Código de Processo Civil, de modo que o reexame necessário impõe-se como condição de eficácia da sentença. Pretende a autora, portadora de DIABETES E OSTEOPOROSE TOTAL, sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecer-lhe os medicamentos necessários ao tratamento de sua saúde, quais sejam: GLICOSIDA 30mg e COLECOLCIFEROL 1000 UI/gotas, Emulsão Iniversal. O direito ao fornecimento dos medicamentos decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r.decisão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento gratuito de medicamentos no combate à “ > AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. Por derradeiro, já é entendimento pacifico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições nega-se provimento aos recursos. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Douglas Gusmao (OAB: 229065/SP) (Procurador) - Richelly Vanessa Alves (OAB: 240884/SP) (Convênio A.J/OAB) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0004439-02.2013.8.26.0066 - Reexame Necessário - Barretos - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Lucas Venancio da Silva - Interessado: Diretor Regional da Saude de Barretos Drs V - Interessado: Secretário Municipal de Saude de Barretos - Decisão Monocrática nº 7737 Mandado de Segurança - Portador de “DEPRESSÃO SECUNDÁRIA” - Fornecimento de Medicamento - Obrigação do Poder Público. Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Segurança concedida na origem - Recurso não provido. Reexame necessário contra sentença que concedeu a segurança em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Lucas Venâncio da Silva contra ato da Ilmo. Sr. Senhor Secretario Municipal de Saúde do Município de Barretos e Ilmo. Sr. Diretor da DIR Diretório Regional de Saúde do Município de Barretos, visando compelir o poder público ao fornecimento de medicamento ( fls. 02/09). Deferida a liminar (fls.28/29), não há notícia de interposição de recurso.. Intimada a autoridade coatora presta informações à fls.35/38, negando a ilegalidade do ato praticado. A r. sentença de fls.59/62 vº, concedeu a segurança. Anotou-se a necessidade de reexame necessário. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da R. sentença apelada. Não merece reparos a r. sentença. Pretende o autor, portador de DEPRESSÃO SECUNDÁRIA sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecer-lhe o medicamento necessário ao tratamento da doença que lhe aflige, qual seja: “VENLAFAXINA 75 mg.” O direito ao fornecimento do medicamento relacionado na inicial decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Não se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r.decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento gratuito de medicamentos no combate à “ > AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. Por derradeiro, já é entendimento pacífico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Nestes termos, pelo meu voto, nego provimento ao recurso. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: André Luis Homero de Souza (OAB: 282025/SP) - Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0005355-03.2013.8.26.0562 - Apelação / Reexame Necessário - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Lucia Freire Bezerra de Souza (Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Gratuita) - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 20.588, DE 17.12.2013. 4a Câmara de Direito Público Apelação Cível n.º: 000535503.2013.8.26.0562 Santos RECORRENTE:JUIZO EX OFFICIO apelantes:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS E FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADA:LUCIA FREIRE BEZERRA DE SOUZA EMENTA: Recurso ex officio e Apelações Cíveis. Mandado de Segurança com pedido de liminar. Decisão Monocrática. Fornecimento de medicamentos prescritos à impetrante, portadora de Hepatite crônica por genótipo 1a. Liminar e ordem concedidas na origem. Manutenção. Negado seguimento aos recursos oficial e voluntários pelo Relator, com fundamento no art. 557, do CPC. “Os tribunais superiores e esta Egrégia Corte vêm dando conforto e tornou-se pacífico o entendimento de que todos têm direito à saúde e à vida e que esta prepondera acima de qualquer outro interesse, sendo obrigação do Estado usada essa expressão em seu sentido amplo e universal (União, Estados e Municípios) prestar assistência integral aos necessitados e carentes de recursos”. VISTOS, Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar impetrado por LÚCIA FREIRE BEZERRA DE SOUZA contra ato praticado pelo Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO e Senhor SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DA CIDADE DE SANTOS. Segundo consta, a autora ingressou com a presente ação alegando, em síntese, sua hipossuficiência econômica e ser portadora de Hepatite crônica pelo genótipo 1a, com (RNA positivo) e atividade inflamatória com dano histológico confirmado por biopsia hepática, razão pela qual necessita fazer uso dos medicamentos: Interferon Peguilado Alfa-2a, Rebetol e o inibidor de protease Victrelis (Boceprevir). Asseverou, em suma, que a Constituição Federal, em seu artigo 196 e a Lei n.º 8.080/90, asseguram ser a saúde, direito fundamental do ser humano, imputando ao Estado o dever de prestá-la. Com esses fundamentos, requereu o deferimento de liminar e, ao final, da segurança, para o fim de compelir as autoridades impetradas ao fornecimento dos medicamentos, na forma em que prescritos. O pedido de liminar foi deferido (fls. 53). A r. sentença (fls. 116-118) concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar. Há recurso oficial do Juízo. A Prefeitura Municipal de Santos e a Fazenda Pública Estadual, inconformadas, apelaram (fls. 192-202 e 203-220, respectivamente), pugnando pela reforma da r. sentença. Anota-se que os recursos são tempestivos, foram recebidos, processados e não contrariados. É o relatório. II Os recursos pela imbricação de seus fundamentos serão analisados simultaneamente. As preliminares suscitadas não merecem vingar. A questão da legitimidade da União, dos Estados ou Municípios da Federação para figurar no pólo passivo e responder pelo atendimento aos necessitados, já não mais suscita discussão, ante o posicionamento assumido pelo Supremo Tribunal Federal, em longo e brilhante voto do Ministro Celso de Mello, e do Superior Tribunal de Justiça, como se verifica nas ementas abaixo. Aliás, a questão está pacificada nos tribunais superiores: Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de medicamentos. Dever constitucional do poder público (CF, arts. 5º, caput, e 196). Precedentes (STF). Recurso de agravo improvido. O direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. “O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria constituição da república (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o poder público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O direito à saúde. Além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas. Representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O poder público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da carta política. Que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do estado brasileiro. Não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o poder público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria lei fundamental do estado. Distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes. O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus hiv/aids, dá efetividade a preceitos fundamentais da constituição da república (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF” (STF 2ª T. RE no AgReg. 271.286 Rel. Celso de Mello j. 12.09.2000 DJU 24.11.2000 Ement. 02013-07). No mesmo sentido: RTJ-105/704, RTJ-132/455, RTJ-165/812, AI 232.469, RE 236.200, AI 236.644, AI 238.328, AgReg. no RE-242.859, RE 247.900, RE 264.269, RE 267.612, RE 273.042 e RE 273.834. “No tocante à responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamentos no combate à AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n.º 9.313/96 atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em vista da urgência e consequências acarretadas pela doença” (STJ 1ª T. REsp. 325.337 Rel. José Delgado j. 21.06.2001 DJU 03.09.2001 RSTJ 152/149, abr./2002). “A CF/88 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves” (STJ 1ª T. REsp. 690.483 Rel. José Delgado j. 19.04.2005 DJU 06.06.2005). No mesmo sentido: STJ 1ª T. REsp. 325.337 Rel. José Delgado j. 21.06.2001 DJU 03.09.2001 RSTJ 152/149, abr./2002). Observe-se, então, ser facultado à autora optar por este ou aquele ente da Federação para pleitear medicamento, instrumento ou aparelho de que necessita, pois tanto o Município, quanto Estados e União possuem o dever constitucional de fornecê-lo ao cidadão desprovido de recursos financeiros para sua aquisição. Se a obrigação é do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, tem-se que o Estado, como gênero, é representado pela União, Estados e Municípios. Todos são solidariamente responsáveis. Portanto, a responsabilidade é solidária e uma das características mais acentuadas da solidariedade é justamente o direito de escolha do autor, de modo que poderá aparelhar a ação contra um ou contra todos. Ademais, a organização administrativa criada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, não retira a obrigação de nenhum ente da Federação de arcar e disponibilizar os meios necessários à efetivação do direito à saúde previsto constitucionalmente, pois do contrário estaríamos dando à legislação infraconstitucional valor maior àquele dado à Carta Magna, o que é inadmissível em nosso ordenamento. III Sem razão a argumentação invocada pelas rés quanto à ausência de interesse de agir, pois se a autora procurou o Poder Judiciário, que in casu afigura-se a via mais tormentosa é porque sua pretensão não encontrou guarida no plano administrativo. Ora, cabe reiterar, ninguém teria o enorme dispêndio de tempo e preocupação para vir a Juízo de forma tola e irresponsável se o objetivo é o cuidado com a saúde física ou mental. Seria um exercício de inutilidade pedir ao Judiciário o que não foi negado. Assim, não há falar em ausência de interesse de agir. Ademais, vêm sendo aceitas pelos Tribunais tanto a via ordinária quanto a mandamental para o fornecimento de medicamentos pela Administração, sendo que, quando aquela é escolhida, a praxe é julgamento antecipado da lide, o que reforça ainda mais ser desnecessária a produção de prova pericial, tornando o Mandado de Segurança o meio mais célere e adequado para o desate das causas como a posta em discussão. IV No Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que respeita ao mérito a r. sentença não comporta reparo. A prescrição médica e os demais documentos trazidos pela autora constituem prova robusta do direito pleiteado. Os tribunais superiores vêm dando conforto ao entendimento de que todos têm direito à saúde e à vida e que esta prepondera acima de qualquer outro interesse, sendo obrigação do Estado usada essa expressão em seu sentido amplo e universal (União, Estados e Municípios) prestar assistência integral aos necessitados e carentes de recursos, fornecendo-lhes assistência médico-hospitalar, medicamentos, próteses, aparelhos de apoio e acessórios. Confiram-se, nesse sentido, as decisões abaixo: Constitucional. Administrativo. Medicamentos. fornecimento a pacientes carentes. Obrigação do Estado. - Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los. Precedentes. (STF - 2ª T. - AI 486.816 - Rel. Carlos Velloso - j. 12.04.2005 - DJU 06.05.2005). Agravo regimental. SUS. Fornecimento de medicamento. Paciente. Portador de epilepsia. Direito à vida e à saúde. Dever do Estado. Legitimidade. Correta valoração da prova. “1. Ação objetivando a condenação da entidade pública ao fornecimento gratuito dos medicamentos necessários ao tratamento de Epilepsia. 2. O Sistema Único de Saúde SUS visa à integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. 3. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretensão posto legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito à saúde e, em última instância, à vida. A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do Estado. 4. O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente. 5. Agravo Regimental desprovido” (STJ 1a T. AgRg no REsp. 757.012 Rel. Luiz Fux j. 11.10.2005 DJU 24.10.2005). “O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrarse indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional (STF AGRE 271.286/RS, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 24.11.2000)” (STJ 2a T. REsp. 689.587 Rel. Franciulli Netto j. 21.06.2005 DJU 12.09.2005). Administrativo. Moléstia grave. Fornecimento gratuito de medicamento. Medicamento. Direito à vida e à saúde. Dever do Estado. Direito líquido e certo do impetrante. “1. Esta Corte tem reconhecido que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Precedentes. 2. O direito à percepção de tais medicamentos decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que vela pelo direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o seu cuidado (art. 23, II), bem como a organização da seguridade social, garantindo a ‘universalidade da cobertura e do atendimento’ (art. 194, parágrafo único, I). 3. A Carta Magna também dispõe que ‘A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’ (art. 196), sendo que o ‘atendimento integral’ é uma diretriz constitucional das ações e serviços públicos de saúde (art. 198). 4. In casu, não havendo prova documental de que o remédio fornecido gratuitamente pela administração pública tenha a mesma aplicação médica que o prescrito ao impetrante declarado hipossuficiente , fica evidenciado o seu direito líquido e certo de receber do Estado o remédio pretendido. 5. Recurso provido” (STJ 2a T. RMS 17.425 Rel. Eliana Calmon j. 14.09.2004 DJU 22.11.2004). Note-se que os medicamentos prescritos para tratamento da moléstia especificada têm seus efeitos e consequências conhecidos e essa droga é comercializada regularmente no mercado interno, tendo recebido, portanto, o respectivo registro no órgão competente. Aliás, seria irrelevante para o desate da causa a alegação, que vem se repetindo, de que os medicamentos pretendidos não fazem parte da lista de medicamentos padronizados (ou de coquetel básico padronizado), ou de que não há prévia e expressa previsão orçamentária e quejandas outras. Enfim, cabe insistir, o só fato de, eventualmente, os medicamentos não fazerem parte do protocolo padronizado e distribuído pelo Estado, não pode ser óbice ao fornecimento, quando ficar comprovado que as drogas prescritas são as mais adequadas para aquele paciente. Exceto, evidentemente, quando se tratar de droga experimental, sem aprovação do Ministério da Saúde e sem registro no órgão próprio, ou, ainda, de medicamento de natureza especialíssima, cujo expressivo valor impeça o atendimento igualitário de outros necessitados ou, ainda, que seja produzido fora do País e de altíssimo valor, o que não é o caso dos autos. Por fim, cabe obtemperar que o direito à vida e à saúde prepondera sobre qualquer outro direito ou interesse. A Constituição Federal assegura genericamente e traz como regra programática à saúde como direito coletivo (art. 6o) e reafirma ser a saúde direito de todos e dever do Estado (art. 196), que se efetiva através de políticas sociais e econômicas. Na regulação desses preceitos a Lei Complementar n.º 791, de 09.03.95 estabeleceu que “o direito à saúde é inerente á pessoa humana, constituindo-se em direito público subjetivo” (art. 2o). Do que se infere, estreme de dúvida, que o paciente hipossuficiente tem direito, por força de preceito constitucional regulamentado por lei complementar, de obter medicamentos para seu tratamento, desde que esse acesso ao direito à saúde seja concretizado de forma universal e igualitária, restando claro que a assistência do Estado só pode ser efetivada assegurando a todos a concretização possível da garantia, sem distinções e sem desigualdade no tratamento, no benefício ou mesmo na restrição que a ordem econômica impõe, como já decidiu nosso Tribunal (TJSP 3a C. Dir. Público Embs. Infrs. 81.533-5/5-01 Rel. Rui Stoco j. 29.05.2001 Voto: 2.536/01). Ninguém pode se furtar a isso, na consideração de que a vida é o direito maior do cidadão, independentemente da existência ou não de preceito garantidor, pois acima da lei formal está a lei decorrente do direito natural ou não escrito. Nesse sentido já se decidiu alhures (AI 146.846-5/4, Rel. Rui Stoco, j. 01.02.2000, Voto 1.417). V Diante da enorme messe de julgados tanto do Supremo Tribunal Federal, como do Superior Tribunal de Justiça, sinalizando que a questão está pacificada, basta então dar concreção ao art. 557 do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. VI Em razão do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos recursos, para o fim de manter o direito da autora ao recebimento dos medicamentos pleiteados, segundo o seu princípio ativo, sem direito de opção de marca ou fabricante. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. RUI STOCO Relator (I 169) aps - Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: Luiz Francisco Isern (OAB: 88377/SP) - Renata Arraes Lopes Cardoso (OAB: 218384/SP) - Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Patrícia Bezerra Barbosa da Silva (OAB: 160367/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0008135-46.2013.8.26.0066 - Apelação / Reexame Necessário - Barretos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Gisele Silva Lemos de Barros - Decisão Monocrática nº 7645 Mandado de Segurança Portador de “GONOARTROSE” - Fornecimento de Medicamento - Obrigação do Poder Público. Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Segurança concedida na origem - Recursos não providos. Trata-se de apelação cível contra sentença que concedeu a segurança em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Gisele Silva Lemos de Barros contra ato da Ilma. Sra. Senhora Diretora Regional de Saúde DIR IX - Barretos, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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visando compelir o poder público ao fornecimento de medicamento ( fls. 02/07). Deferida a liminar (fls.19), não há notícia de interposição de recurso.. Intimada a autoridade coatora presta informações à fls.27, negando a ilegalidade do ato praticado. A r. sentença de fls.32/38, concedeu a segurança. Ao recurso oficial, soma-se o apelo da Fazenda do Estado, admitida como assistente litisconsorcial, pugnando pela reforma do julgado. Recurso tempestivo, contrarrazoado e isento de preparo. Subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da R. sentença apelada. Não merece reparos a r. sentença. Pretende a autora, portadora de GONOARTROSE sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecer-lhe o medicamento necessário ao tratamento da doença que lhe aflige, qual seja: “FERMATHRON” O direito ao fornecimento do medicamento relacionado na inicial decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Não se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r.decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento gratuito de medicamentos no combate à “ > AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. Por derradeiro, já é entendimento pacífico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Nestes termos, pelo meu voto, nego provimento aos recursos. - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Eduardo Luiz Nunes (OAB: 250408/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0008991-77.2012.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Apelante: Prefeitura Municipal de Tupã - Apelado: Nair Aunhon Zutin (Justiça Gratuita) - Interessado: Secretário Municipal de Saúde de Tupã - Decisão Monocrática nº 7498 Mandado de Segurança Paciente com problemas auditivos - Fornecimento de aparelho - Obrigação do Poder Público. Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Segurança concedida na origem - Recursos oficial, que se considera interposto, e voluntário não providos. Trata-se de apelação Cível contra sentença que concedeu a segurança em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Nair Aunhon Zutin contra ato da Secretária de Saúde do Município de Tupã visando compelir o poder público ao fornecimento aparelho auditivo ( fls.02/05). Deferida a liminar (fls.13/14) não há notícia da interposição de recurso. Intimada a autoridade coatoras presta informações à fls.21/24, negando a ilegalidade do ato praticado. A r.sentença de fls.40/44, concedeu a segurança. Ao recurso oficial, que ora se considera interposto, soma-se o apelo do Município de Tupã, pugnando pela denegação da segurança. Recurso tempestivo, não contrarrazoado e isento de preparo. Subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da R. sentença apelada. Preliminarmente, considerase interposto o recurso de ofício, já que a sentença condenatória proferida contra as Fazendas Municipal e Estadual é ilíquida. Veja que o §2º, do artigo 475, do Código de Processo Civil dispensa o reexame necessária apenas nas hipóteses de sentenças líquidas, cujo valor da condenação não supere a quantia correspondente a sessenta salários mínimos. Diante das sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, portanto, tendo em vista o interesse público, de rigor a inaplicabilidade do dispositivo legal citado. Não merece reparos a r. sentença. Pretende a autora, portadora problema auditivo sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecer-lhe a prótese auditiva descrita na inicial. O direito ao fornecimento do aparelho relacionado na inicial decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Não se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r.decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento gratuito de medicamentos no combate à “ > AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. Nestes termos, nega-se provimento aos recursos. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Alvaro Pelegrino (OAB: 110868/SP) (Procurador) - Jaci Penteado Bonadio (OAB: 134636/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0009446-14.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Juliana Mieki Kamada (menor) (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Vitor Jun Kamada (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Márcia Akemi Kurotori (E por seus filhos) Apelado: Gerente de Pensões dos Servidores Públicos de São Paulo - Previdência - Spprev - DECISÃO MONOCRÁTICA N.º 20.570, DE 10.12.2013. 4a Câmara de Direito Público Apelação n°: 0009446-14.2013.8.26.0053 São Paulo Apelante:JULIANA MIEKI KAMADA Apelado:SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV EMENTA: Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pensão por morte. Recurso distribuído por prevenção, em decorrência de Agravo de Instrumento interposto anteriormente. Recurso julgado. Competência Recursal. Hipótese de prevenção e juiz certo, na conformidade do Regimento Interno deste Sodalício. Não conhecimento. Redistribuição determinada, com observação. VISTOS, Tratam os autos de Mandado de Segurança, impetrado por JULIANA MIEKI KAMADA contra ato do GERENTE DE PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV. Segundo consta a apelante propôs ação visando o restabelecimento da pensão por morte que percebia e que foi suspenso por ato da autoridade coatora. A ação foi julgada improcedente (fls. 144-145), sendo denegada a segurança. Inconformada, a impetrante apelou (fls. 149-157), e pugnou pela reforma do julgado. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 162-187). A D. Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do recurso (fls. 215-217). É o relatório. II Este Relator não dispõe de competência para a análise da questão posta nestes autos. Isto porque, conforme colhe-se pelos elementos amealhados aos autos (fls. 199), no iter processual da Ação Mandamental, a impetrante interpôs recurso de Agravo de Instrumento que foi distribuído a esta Colenda 4ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do eminente Des. Ricardo Feitosa. Tal recurso foi julgado, sendo assim ementado: Mandado de Segurança. Sentença denegatória. Apelação. Efeito suspensivo. Inadmissibilidade. Aplicação da Súmula 405 da Suprema Corte. Agravo de Instrumento não provido. (TJSP 4ª C. Dir. Público AI n.º 0154957-08.2013.8.26.0000 Rel. Ricardo Feitosa j. 11.11.2013). Sucede que o ilustre Relator prossegue plenamente ativo. Ademais, ainda que houvesse passado a inatividade, seria ele sucedido, na Câmara, pelo Magistrado subsequente na ordem de antiguidade. Ao dispor sobre as normas da competência jurisdicional, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, preceitua: Art. 102. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. Na espécie, pertinente, também, a regra do art. 106, do RITJSP, que disciplina os casos de afastamento do juiz certo, determinando, nessa hipótese, que seu substituto ou sucessor, continuaram como juiz certo dos processos que vierem a ser distribuídos por prevenção. De igual forma, compatibiliza-se o art. 69, parágrafo único, do RITJSP, ao estabelecer competir ao sucessor o julgamento dos processos antes cabíveis ao afastado definitivamente, nos seguintes termos: “Parágrafo único. Os demais feitos serão julgados pelo desembargador que o suceder na vaga”. Por fim, temos que se justifica a regra esculpida pelo art. 178, § 1º, do RITJSP segundo a qual, em caso de vacância ou afastamento, a distribuição à cadeira prosseguirá, ficando sob a responsabilidade do substituto ou sucessor que ela ocupar. Em razão de tais regras, há de se notar que no caso em apreço, houve evidente equívoco na distribuição destes autos, visto que o eminente Desembargador Ricardo Feitosa prossegue ativo nesta Câmara, sendo, portanto, juiz certo para conhecimento deste recurso originário da ação ao qual a tomou conhecimento em decorrência da apreciação do Agravo de Instrumento n.º 0154957-08.2013.8.26.0000, nos termos do art. 102 e demais dispositivos aplicáveis à espécie do RITJSP. III Em razão do exposto, determino a redistribuição desta Ação ao Desembargador Ricardo Feitosa, desta Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 102, § 1º, do RITJSP, com urgência. São Paulo, 5 de dezembro de 2013. RUI STOCO Relator pha - Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: Analúcia Penna Malta Minervino (OAB: 234936/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0010460-46.2010.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: Antonieta Iamillo Azzoni (Assistência Judiciária) - Decisão Monocrática nº 7606 ORIGAÇÃO DE FAZER Fornecimento de medicamentos Obrigação do Poder Público Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada Preliminar (falta de interesse de agir) rejeitada - Recurso oficial que se considera interposto Sentença mantida - Recursos desprovidos. Apelação cível contra sentença que, afastando os temas preliminares suscitados, concedeu a segurança para julgar procedente a ação para o fim de determinar à entidade impetrada o fornecimento dos medicamentos “Stalevo 150/37.5/200 (1 cp. 3 vezes ao dia) e Nexium (esomeprazol) 40 mg/dia”, nas dose solicitadas e enquanto perdurar o tratamento a que se submete a impetrante, confirmando assim, a antecipação dos efeitos da tutela outrora deferida. Recorre a Administração Municipal. Alega, preliminarmente, faltar à autora interesse de agir. No mérito, em síntese, repete as teses já apresentadas com sua defesa. Recurso tempestivo, isento de preparo e contrariados. Opinou a D. Procuradoria Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Narra a autora ser portadora de “Doença de Parkinson (G.20), necessitando para o tratamento dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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medicamentos Stalevo 150/37.5/200 (1 cp. 3 vezes ao dia) e Nexium (esomeprazol) 40 mg/dia”, conforme prescrição médica, não ostentando condições financeiras de arcar com o pagamento. Preliminarmente, considera-se interposto o recurso de ofício, já que a sentença condenatória proferida contra as Fazendas Municipal e Estadual é ilíquida. Veja que o §2º, do artigo 475, do Código de Processo Civil dispensa o reexame necessário apenas nas hipóteses de sentenças líquidas, cujo valor da condenação não supere a quantia correspondente a sessenta salários mínimos. Diante das sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, portanto, tendo em vista o interesse público, de rigor a inaplicabilidade do dispositivo legal citado. É evidente que o interesse processual não está vinculado à demonstração de que houve, efetivamente, a recusa do Poder Público em fornecer os aludidos medicamentos ou mesmo de que estes não estavam disponíveis à autora. Ademais, como é cediço, o Poder Público não tem por hábito apresentar a quem o procura para a obtenção de remédios documento por intermédio do qual admita a recusa. Anote-se ainda que não há exigência alguma de que, para se postular em juízo, seja necessário, antes, ter-se percorrido todas as instâncias administrativas e, nestas, não se ter logrado êxito. Portanto, ainda que o recorrido não tenha veiculado pedido ao Poder Público de fornecimento dos remédios de que necessita, possui interesse processual em adquiri-lo na presente demanda. As normas, constitucionais e legais, que tratam da assistência à saúde da população, imputam às três esferas de governo; União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, a obrigação de garantir o acesso à saúde, com todas as suas implicações, e não apenas a um ou outro ente da Federação. A responsabilidade do Poder Público de dar atendimento ao autor encontra-se disposta no artigo 196 da CF, que determina que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Merece menção, a propósito, a seguinte decisão, da lavra do eminente Ministro CELSO DE MELLO, que assim se manifestou: “O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera constitucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público (federal, estadual ou municipal) políticas sociais e econômicas que visem garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no art. 196 da Constituição da República” (RE 271.286/RS; j. 12/09/2000; p. DJ 24-11-2000, p-00101). Portanto, cabe às autoridades estatais competentes garantir o bem estar, a saúde e a vida dos cidadãos governados, de tal sorte que impossível excluir tal responsabilidade com base em argumentos formais como o exarado pela Ré, posto que contrários a nossa Magna Carta. A respeito do tema, o festejado JOSÉ AFONSO DA SILVA, ensina que “há de informar-se pelo princípio de que o direito igual à vida de todos os seres humanos significa também que, nos casos de doença, cada um tem direito a tratamento condigno de acordo com o estado atual da Ciência Médica, independentemente de sua situação econômica, sob pena de não ter muito valor sua consignação em normas constitucionais....”. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício... O direito é garantido por aquelas políticas públicas indicadas, que hão de ser estabelecidas, sob pena de omissão constitucional, até porque os meios financeiros para o cumprimento do dever do Estado, no caso, são arrecadados da sociedade, dos empregadores e empresas, dos trabalhadores e de outras fontes... (Comentário Contextual à Constituição, 3ª edição, pág. 767/768, Ed. Malheiros). O Colendo Supremo Tribunal Federal, em brilhante voto do Ministro Celso de Mello, já pacificou entendimento a respeito do tema, em caso análogo, nos seguintes termos: Paciente com HIV/AIDS - Pessoa destituída de recursos financeiros - Direito à vida e à saúde - Fornecimento gratuito de medicamentos Dever Constitucional do Poder Público (cf. arts. 5º, caput, e 196) - Precedentes (STF) - Recurso de Agravo improvido. O direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de in fidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES. O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º. caput. e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF. (AGRG no RE n° 271.286-8/RS, 2ª Turma, rei. Min. Celso de Mello, DJU 24.11.2000). Seguindo tais ensinamentos, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa, sim, ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Outrossim, é absolutamente irrelevante, o argumento de necessidade de previa autorização e/ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. Por derradeiro, já é entendimento pacifico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições, nega-se provimento aos recursos. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0010828-70.2012.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Apelante: Secretário de Saúde do Município de Tupã - Apelado: Alvino de Oliveira Junior - Decisão monocrática nº 7581 Mandado de Segurança Portador de Síndrome da Apneia e Hipopnéia Obstrutiva do Sono - Fornecimento de máscara CPAP - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Recurso oficial, que se considera interposto e voluntário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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não providos. Apelação cível contra sentença que concedeu a segurança em Mandado de Segurança impetrado por Alvino de Oliveira Junior contra ato do Secretário Municipal de Saúde da Estância Turística de Tupã, para compelir o poder público a fornecer ao autor o equipamento descrito na inicial. Ao recurso oficial, que ora se considera interposto,, soma-se o apelo da Municipalidade de Tupã Recurso tempestivo, contrarrazoado e isento de preparo. Subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da R. sentença apelada. Considera-se interposto o recurso de ofício, já que a sentença concedeu a segurança, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, que dispõe no mesmo sentido do revogado artigo 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51. Veja que a lei específica que dispõe sobre a ação mandamental não impõe o limite previsto no Código de Processo Civil, de modo que o reexame necessário impõe-se como condição de eficácia da sentença. Pretende o autor, portador Portador de Síndrome da Apneia e Hipopnéia Obstrutiva do Sono de grave intensidade, sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecer-lhe o equipamento necessário ao tratamento de sua saúde, qual máscara CPAP. O direito ao fornecimento do equipamento decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r.decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento gratuito de medicamentos no combate à “ > AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. Por derradeiro, já é entendimento pacifico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições nega-se provimento aos recursos. Ana Liarte Relatora Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Alessandra Rute Pavanelli Alves M. Fernandes (OAB: 155760/SP) (Procurador) - Ana Carolina de Moura Ferreira Pettenuci (OAB: 219291/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0012927-64.2012.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apelante: Gestor do Sistema Único de Saúde (E outros(as)) - Apelante: Prefeitura Municipal de Araras - Apelado: Sandra Regina Bertolino da Silva (Justiça Gratuita) - Decisão Monocrática nº 7824 Mandado de Segurança Portadora de SARCOIDOSE - Fornecimento de medicamentos - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Fixação de multa pecuniária Inadmissibilidade - A forma de execução da ordem concedida é incompatível com a imposição de multa cominatória à autoridade impetrada. Recursos oficial, que se considera interposto, e voluntário parcialmente providos. Apelação Cível contra sentença que concedeu a segurança nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Sandra Regina Bertolino da Silva contra ato do Gestor do Sistema único de Saúde e contra ato da Prefeitura Municipal de Araras visando compelir o Poder Público a conceder medicamento de que necessita (fls. 02/24). Liminar deferida (fls.30), sob pena de multa diária de R$100,00, sem notícia de interposição de recurso. Prestaram informações as autoridades, afirmando a legalidade de seu ato. A sentença de fls.59/64, assim decidiu: “ Ante o exposto , julgo procedente a ordem para determinar aos impetrados que forneçam continuamente à impetrante o medicamento indicado na inicial, de acordo com a prescrição médoca, tornando assim definitiva a liminar concedida quanto a eles. Dada a natureza da lide, não há condenação em honorários. “ Ao recurso oficial que se considera interposto, soma-se o apelo do Município de Araras pugnando pela reforma do julgado, ou ao menos a exclusão ou redução da multa pecuniária imposta. Recurso tempestivo, contrarrazoado. Subiram os autos.. A D. Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se às fls.88/93, opinando pelo não provimento dos recursos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da R. sentença apelada. Preliminarmente, considera-se interposto o recurso de ofício, já que a sentença concedeu a segurança, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, que dispõe no mesmo sentido do revogado artigo 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51. Veja que a lei específica que dispõe sobre a ação mandamental não impõe o limite previsto no Código de Processo Civil, de modo que o reexame necessário impõe-se como condição de eficácia da sentença. Pretende a autora, portadora de SARCOIDE e sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecerlhe o medicamento CALCORT necessário ao tratamento da doença que lhe aflige. O direito ao fornecimento dos medicamentos relacionados na inicial decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r. decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento gratuito de medicamentos no combate à “AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. No tocante a fixação de multa pecuniária, a r. sentença prolatada merece reparos. O mandado de segurança, no dizer do grande jurista Hely Lopes Meirelles é “ação mandamental e a execução da sentença concessiva da ordem é imediata, específica ou in natura, isto é, mediante o cumprimento da providência determinada pelo juiz, sem a possibilidade de ser substituída pela reparação pecuniária” (Mandado de Segurança, São Paulo: Malheiros, 20ª edição, 1998, p.91 e 92). Vê-se, então, que a forma de execução da ordem concedida é incompatível com a imposição de multa cominatória à autoridade impetrada. Por derradeiro, já é entendimento pacífico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições, dá-se parcial provimento aos recursos oficial e voluntário da Fazenda apenas para excluir a multa diária fixada para o caso de atraso no cumprimento da ordem. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Rodrigo Rodrigues (OAB: 237221/SP) (Procurador) - Luíz Antônio de Freitas (OAB: 312470/SP) (Procurador) - Alessandro Santiago Ferraresso (OAB: 242908/SP) (Defensor Dativo) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0016453-87.2012.8.26.0604 - Apelação / Reexame Necessário - Sumaré - Apelante: Prefeitura Municipal de Sumare Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Cacilda Dias Frezzarin - Decisão monocrática nº 7825 Reexame necessário - Mandado de Segurança Autora portadora de OCLUSÃO E ESTENOSE DA ARTÉRIA CARÓTIDA E DOENÇA CARDÍACA HIPERTENSIVA SEM INSUFICIÊNCIA CARDÍACA - Obrigação do Poder Público. Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Fixação de multa pecuniária Inadmissibilidade - A forma de execução da ordem concedida é incompatível com a imposição de multa cominatória à autoridade impetrada. Segurança concedida na origem - Recurso oficial parcialmente provido. Reexame necessário cível contra sentença que concedeu a segurança em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Cacilda Dias Frezzarin contra ato do Ilmo. Sr. Secretário de Saúde do Município de Sumaré visando compelir o poder público a fornecer os medicamentos necessários para sua saúde (fls.02/14). Liminar deferida a fls.44/45 sob pena de multa diária de R$100,00, sem notícia da interposição de recurso. Presta informações autoridade coatora, pugnando pela legalidade de seu ato. A r. sentença assim decidiu: “Ante o exposto, RATIFICO a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA. DETERMINO à autoridade impetrada que no prazo de cinco dias forneça o medicamento na forma estabelecida no receituário de fls.22, ou outro com o idêntico princípio ativo, até o final do tratamento da impetrante. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.” Anotou-se a necessidade de reexame necessário. Apelação julga intempestiva, novamente, sem notícia de recurso, subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da r. sentença apelada. Pretende a autora, portadora OCLUSÃO E ESTENOSE DA ARTÉRIA CARÓTIDA E DOENÇA CARDIÁCA HIPERTENSIVA SEM INSUFICIÊNCIA CARDÍACA e, sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecer o medicamento necessário ao tratamento de sua saúde, qual seja: CRESTOR 40 MG. O direito ao fornecimento dos medicamentos relacionados na inicial decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r. decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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gratuito de medicamentos no combate à “AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. No tocante a fixação de multa pecuniária, a r. sentença prolatada merece reparos. O mandado de segurança, no dizer do grande jurista Hely Lopes Meirelles é “ação mandamental e a execução da sentença concessiva da ordem é imediata, específica ou in natura, isto é, mediante o cumprimento da providência determinada pelo juiz, sem a possibilidade de ser substituída pela reparação pecuniária” (Mandado de Segurança, São Paulo: Malheiros, 20ª edição, 1998, p.91 e 92). Vê-se, então, que a forma de execução da ordem concedida é incompatível com a imposição de multa cominatória à autoridade impetrada. Por derradeiro, já é entendimento pacífico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições, dá-se parcial provimento ao recurso oficial apenas para excluir a multa diária fixada para o caso de atraso no cumprimento da ordem. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Eduardo Foffano Neto (OAB: 81277/SP) - Luis Fernando Escobar Franco de Castro (OAB: 85600/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0030221-30.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helenice Messias Sudario - Decisão monocrática nº 7601 Mandado de Segurança Autora portadora de Miomas - Indicação cirúrgica - Obrigação do Poder Público. Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Segurança concedida na origem - Recurso oficial e voluntário improvidos. Apelação cível contra sentença que concedeu a segurança em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Helenice Messias Sudário contra ato da Diretora Técnica do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Direção Regional de Bauru DRS VI, visando compelir o poder público a viabilizar o necessário tratamento cirúrgico necessário ao restabelecimento de sua saúde (fls.02/07). Liminar deferida a fls.25, sem notícia da interposição de recurso. Presta informações autoridade coatora, alegando preliminares de inexistência de direito liquido e certo. No mérito pugna pela legalidade de seu ato. Ao recurso oficial, que se considera interposto, somase o apelo da Fazenda do estado, repisando os argumentos contidos em sua contestação, alegando carência de ação, falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita e pugna pela reforma do julgado. Recurso tempestivo, contrarrazoado e isento de preparo. Reexame necessário. Subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da r. sentença apelada. Preliminarmente, considera-se interposto o recurso de ofício, já que a sentença concedeu a segurança, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, que dispõe no mesmo sentido do revogado artigo 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51. Veja que a lei específica que dispõe sobre a ação mandamental não impõe o limite previsto no Código de Processo Civil, de modo que o reexame necessário impõe-se como condição de eficácia da sentença. Afastam-se as matérias preliminares. A via mandamental é a adequada para exigir o cumprimento da obrigação requerida, pois os documentos apresentados com a inicial atestam a existência da enfermidade e a necessidade da medicação que foi prescrita. Evidente o interesse de agir do impetrante, confirmado pelos documentos juntados, que demonstram não só a necessidade da cirurgia como a insuficiência financeira do autor para tanto. Pretende a autora, portadora de miomas, e , sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a providenciar a realização da necessária cirurgia de histerectomia total recomendada ao tratamento do mal que lhe acomete. Sendo assim, seu direito decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r. decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Min. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HIV. 2. No tocante à responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamentos no combate à AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela, haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca pela entrega da prestação jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da 1a Turma desta Corte Superior. 8. Recurso improvido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a população de forma adequada. Por derradeiro, já é entendimento pacifico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições, nega-se provimento aos recursos. Ana Liarte Relatora Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Marta Adriana Goncalves Silva Buchignani (OAB: 122163/SP) - Daniela Oliveira Alvarez Montassier (OAB: 238985/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0033757-77.2012.8.26.0482 - Reexame Necessário - Presidente Prudente - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Paulo Fernandes dos Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Diretor Tecnico do Departamento de Saude da Direçao Regional de Saude Dir Xvi de Presidente Prudente - Decisão monocrática nº 7622 Reexame necessário - Mandado de Segurança Autora portadora Retionopatia Diabética Proliferativa em olho direito - Indicação cirúrgica e realização de exames - Obrigação do Poder Público. Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Fixação de multa pecuniária Inadmissibilidade - A forma de execução da ordem concedida é incompatível com a imposição de multa cominatória à autoridade impetrada. Segurança concedida na origem - Recurso oficial parcialmente provido. Reexame necessário cível contra sentença que concedeu a segurança em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Paulo Fernandes dos Santos contra ato do Diretor Técnico do Departamento de Saúde da Direção Regional de Saúde DIR XVI visando compelir o poder público a viabilizar o tratamento cirúrgico e exames necessários ao restabelecimento de sua saúde (fls.02/18). Liminar deferida a fls.25, sob pena de multa diária de R$500,00, sem notícia da interposição de recurso. Presta informações autoridade coatora, pugnando pela legalidade de seu ato. Anotou-se a necessidade de reexame necessário. Subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da r. sentença apelada. Pretende o autor, portadora de “ retinopatia diabética proliferativa com alto risco em olho direito “ e , sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a providenciar a realização da necessária cirurgia de “Vitrectomia” recomendada ao tratamento do mal que lhe acomete, bem como dos exames “ mapeamento de retina”, “ retinografia”, “ angiofluorescência retiniana”, “ tomografia de coerência óptica” e “ autoluorescência retiniana” . Sendo assim, seu direito decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r. decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Min. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HIV. 2. No tocante à responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamentos no combate à AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela, haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca pela entrega da prestação jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da 1a Turma desta Corte Superior. 8. Recurso improvido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. No tocante a fixação de multa pecuniária, a r. sentença prolatada merece reparos. O mandado de segurança, no dizer do grande jurista Hely Lopes Meirelles é “ação mandamental e a execução da sentença concessiva da ordem é imediata, específica ou in natura, isto é, mediante o cumprimento da providência determinada pelo juiz, sem a possibilidade de ser substituída pela reparação pecuniária” (Mandado de Segurança, São Paulo: Malheiros, 20ª edição, 1998, p.91 e 92). Vê-se, então, que a forma de execução da ordem concedida é incompatível com a imposição de multa cominatória à autoridade impetrada. Por derradeiro, já é entendimento pacifico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições, dá-se parcial provimento ao recurso oficial apenas para excluir a multa diária fixada para o caso de atraso no cumprimento da ordem. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Simone de Araujo Alonso (OAB: 145902/SP) - Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0038295-73.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Carlos dos Santos - Decisão monocrática nº 7609 Mandado de Segurança Necessidade de encaminhamento para consulta com médico vascular Demora em disponibilizar o referido atendimento - Obrigação do Poder Público. Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Segurança concedida na origem - Recursos oficial, que se considera interposto, e voluntário improvidos. Apelação cível contra sentença que concedeu a segurança em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Luiz Carlos dos Santos contra ato da Prefeitura Municipal de Bauru e do Governo do Estado de São Paulo, visando compelir o poder público a viabilizar a marcação de consulta em especialista vascular necessário ao restabelecimento de sua saúde (fls.02/07). Liminar deferida a fls.22, sem notícia da interposição de recurso. Presta informações autoridade coatora, alegando preliminares de inexistência de direito liquido e certo. No mérito pugna pela legalidade de seu ato. Ao recurso oficial, que se considera interposto, soma-se o apelo da Fazenda do Estado, repisando os argumentos contidos em contestação, falta de interesse de agir, ante a inadequação da via eleita e pugna pela reforma do julgado. Recurso tempestivo, contrarrazoado e isento de preparo. Reexame necessário. Subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da r. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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sentença apelada. Preliminarmente, considera-se interposto o recurso de ofício, já que a sentença concedeu a segurança, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, que dispõe no mesmo sentido do revogado artigo 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51. Veja que a lei específica que dispõe sobre a ação mandamental não impõe o limite previsto no Código de Processo Civil, de modo que o reexame necessário impõe-se como condição de eficácia da sentença. Afastam-se as matérias preliminares. A via mandamental é a adequada para exigir o cumprimento da obrigação requerida, pois os documentos apresentados com a inicial atestam a existência da enfermidade e a necessidade da medicação que foi prescrita. Evidente o interesse de agir do impetrante, confirmado pelos documentos juntados, que demonstram não só a necessidade da consulta como a insuficiência financeira do autor para tanto. Pretende o autor sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a providenciar a marcação de consulta com especialista vascular recomendado ao tratamento do mal que lhe acomete, sem resposta da Administração Pública par ao referido agendamento.. Sendo assim, seu direito decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r. decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Min. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HIV. 2. No tocante à responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamentos no combate à AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela, haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca pela entrega da prestação jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da 1a Turma desta Corte Superior. 8. Recurso improvido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. Por derradeiro, já é entendimento pacifico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições, nega-se provimento aos recursos. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Jose Kallas Rodrigues Junior (OAB: 306830/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0040536-02.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Diretor Técnico do Departamento de Saúde - Drs Iv Apelado: Rosane Aparecida Martins Alves (Justiça Gratuita) - Decisão monocrática nº 7587 Mandado de Segurança Portadora de HEPATITE CRÔNICA C ATIVA, genótipo 1 Fornecimento de Medicamentos - Obrigação do Poder Público - Direito que decorre da aplicação do art.196 da CF Ofensa ao princípio da separação dos poderes não caracterizada. Recurso oficial, que se considera interposto e voluntário não providos. Apelação cível contra sentença que concedeu a segurança em Mandado de Segurança impetrado por Rosane Aparecida Martins Alves contra ato do Diretor Técnico do departamento de Saúde DRS IV, para compelir o poder público a fornecer à autora o medicamento descrito na inicial. Ao recurso oficial, que ora se considera interposto,, soma-se o apelo da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Argui em prol de sua pretensão preliminares de ausência de interesse de agir e de inadequação da via eleita. No mérito pugna pela reforma do julgado e denegação da segurança. Recurso tempestivo, contrarrazoado e isento de preparo. Subiram os autos. É o relatório, adotado, quanto ao restante, o da R. sentença apelada. Considera-se interposto o recurso de ofício, já que a sentença concedeu a segurança, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009, que dispõe no mesmo sentido do revogado artigo 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51. Veja que a lei específica que dispõe sobre a ação mandamental não impõe o limite previsto no Código de Processo Civil, de modo que o reexame necessário impõe-se como condição de eficácia da sentença. Em que pese as alegações da apelante, não merece reparos a r. sentença. A via mandamental é a adequada para exigir o cumprimento da obrigação requerida, pois os documentos apresentados com a inicial atestam a existência da enfermidade e a necessidade da medicação que foi prescrita. Evidente o interesse de agir do impetrante, confirmado pelos documentos juntados, que demonstram não só a necessidade do medicamento como a insuficiência financeira da impetrante para tanto. Pretende a autora, HEPATITE CRÔNICA C ATIVA, genótipo 1, sem condições de arcar com os custos advindos de tratamento de saúde, compelir o Poder Público a fornecer-lhe o medicamento necessário ao tratamento de sua saúde, qual seja: BOCEPREVIR. O direito ao fornecimento do equipamento decorre do disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido amplo, descabido limitar o alcance da norma aos remédios padronizados e indicados pela burocracia estatal. O art.23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios “cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E, ainda a Lei 8.080/90 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Sendo a obrigação de assistência a saúde solidária e concorrente das três esferas de governo e suas respectivas autarquias, qualquer delas pode ser acionada pelos cidadãos em caso de necessidade. Finalmente, não há necessidade de estar o medicamento solicitado padronizado pelo Ministério da Saúde. Importa sim ter sido foi indicado por médico que atende o paciente, ao qual compete a prescrição do remédio que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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entende melhor adequado ao restauro de sua saúde. Nem se alegue a ingerência do Judiciário em poder discricionário do Executivo, posto que a decisão que assegura à parte o respeito a um direito é o simples exercício de fazer cumprir e respeitar as normas legais em vigor (art.5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Quanto a este mesmo tema da indevida interferência mostra-se oportuna a transcrição da r.decisão do E. Superior Tribunal de justiça (REsp 325337/RJ 1ª Turma Rel. Mini. José Delgado julg. 21/06/2001). “1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que pretendeu ser obrigatoriedade do Estado o fornecimento de medicamentos para portadores, do vírus HW. 2. No tocante à responsabilidade estatal no “ fornecimento gratuito de medicamentos no combate à “ > AIDS, é conjunta e solidária com a da União e do Município. Como a Lei n° 9.313/96 atribui à União, aos Estados e aos Municípios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doença, é possível a imediata imposição para tal fornecimento, em . vista da urgência e conseqüências acarretadas pela doença. 3. É dever constitucional dai União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios o fornecimento gratuito e - imediato de medicamentos para portadores do vírus HIV e para tratamento da AIDS. 4. Pela peculiaridade de cada caso e em face de sua urgência, há que se afastar a delimitação no . fornecimento de medicamentos constante na Lei n° 9.313/96. 5. A decisão que ordena que a Administração Pública forneça aos doentes os remédios ao combate da doença que sejam indicados por, prescrição médica, não padece de ilegalidade. 6. Prejuízos iriam ter os recorridos se não lhes for procedente a ação em tela,haja vista que estarão sendo usurpados no direito constitucional à saúde, com a cumplicidade do Poder Judiciário. A busca’ pela entrega da prestação . jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidadão tenha, cada vez mais facilitada, com a contribuição do Poder Judiciário, a sua atuação em sociedade, quer nas relações jurídicas de direito privado, quer nas de direito público. 7. Precedentes da Ia Turma desta Corte Superior.8. Recurso impravido”. É absolutamente irrelevante, também, o argumento de necessidade de previa autorização e/ou disponibilidade orçamentária. A questão versa sobre a saúde e o direito à vida e cabe ao Estado aparelhar-se para servir a população de forma adequada. Por derradeiro, já é entendimento pacifico de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Sendo assim, ficam consideradas prequestionadas todas as matérias legais discutidas pelas partes. Em tais condições nega-se provimento aos recursos. Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Advs: Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB: 65741/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 2006037-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvana Maria Migliore - Agravante: Adalgisa Jesus Alves Martins - Agravante: Dimas Cunha - Agravante: Durval Peres - Agravante: Elisete Miguel Jose Junqueira - Agravante: Helena Yaeko Yonamine Kanashiro - Agravante: João Clementino Filho - Agravante: Jose Alonso dos Santos - Agravante: Jose Rosa da Silva - Agravante: Juvenil Fernandes de Oliveira - Agravante: Lucia Helena Conrado Vieira Bertho - Agravante: Luiz Inacio - Agravante: Luiz Sanches - Agravante: Marcia de Oliveira - Agravante: Maria Aparecida Mendes Goivinho - Agravante: Maria Elenise Castilho - Agravante: Maria Ester Martins Pereira de Abreu - Agravante: Maria Juventina da Silva - Agravante: Maurício José Abbud - Agravante: Milton Florisbelo - Agravante: Neide dos Santos de Almeida - Agravante: Paulo Gomes - Agravante: Roque Elias Solano - Agravante: Rosemary de Carvalho Feresin - Agravante: Rubens Tadeu Arbex Biagi - Agravante: Sebastião Marques Oliveira Filho - Agravante: Silvio Romão - Agravante: Ubiratã Antonio Azevedo Gomes - Agravante: Veronica Bussoti Messura Martins - Agravante: Wilson da Silva - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Fica Intimada a agravada, para que, querendo, apresente contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 DESPACHO Nº 0000469-48.2011.8.26.0394 - Apelação - Nova Odessa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ph Fit - Fitas e Inovações Têxteis Ltda (Em recuperação judicial) - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 000046948.2011.8.26.0394 Relator(a): Nogueira Diefenthaler Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Vistos. Baixo o feito em diligência. Para o correto julgamento da presente ação impõe-se a comprovação do trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 114.01.2010.040545-1 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas (fls. 248), de vez que a apuração da higidez do parcelamento concedido depende do provimento final no feito em questão. Somente após finda a ação é que haverá o necessário respaldo para se firmar a eventual legalidade ou não da penhora levada a cabo na presente execução fiscal. Oficie-se a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas solicitando-se informações a respeito do processo em questão, colacionando-se cópias das decisões proferidas e da eventual certidão de trânsito em julgado. Caso o feito se encontre neste instância, solicitem-se informações da Câmara responsável pela análise do eventual recurso, informando-se em qual estágio se encontra a análise. Após, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 dias. Findas as diligências, voltem os autos conclusos. São Paulo, 29 de novembro de 2013. Nogueira Diefenthaler Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) - Renato de Luizi Junior (OAB: 52901/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0007636-60.2008.8.26.0091/50000 - Embargos Infringentes - Mogi das Cruzes - Embargte: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Embargdo: LAURO PAVAN - Embargdo: Haroldo Pavan (Espólio) - Embargdo: Ana Giuliani Pavan (Inventariante) - Interessado: Sergio Jose dos Santos - Vistos. A Municipalidade de Mogi das Cruzes apresentou os presentes embargos infringentes de fls. 343/347 com o fito de levar a sua pretensão a novo julgamento, para que prevaleça o voto vencido do revisor. Todavia, não há como serem processados os embargos infringentes apresentados. Estabelece o artigo 530 do Código de Processo Civil que: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado em grau de apelação a sentença de mérito ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência”. É certo que o julgado destes autos não foi unânime, mas fato é que houve reforma apenas parcial da decisão de primeiro grau, em favor da apelante, ora embargante, Municipalidade de Mogi das Cruzes. O v. acórdão confirmou em parte a r. sentença, de forma que não são cabíveis embargos infringentes em relação à matéria que foi confirmada. Nesse sentido, merece destaque a lição de Humberto Theodoro Júnior: “Diante da inovação introduzida no art. 530 do CPC, quer seja Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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total ou parcial o provimento da apelação, os embargos infringentes somente serão manejáveis pelo apelado. (...) Ainda que o apelante tenha sua pretensão recursal rejeitada, em parte, em acórdão por maioria de votos, não lhe cabe, tecnicamente, o uso dos embargos. Continua sendo o recurso expediente possível apenas para o apelado, tendo em vista a regra de que os infringentes não podem atacar acórdão confirmatório da sentença (art. 530 do CPC). É que o acórdão de reforma parcial terá decomposto a sentença em capítulos: um ou alguns terão sido confirmados, e outro ou outros terão sido reformados. Na verdade, quando a sentença decide várias questões, cada uma delas é objeto de um julgamento próprio. É como se ocorre um feixe de sentenças numa só peça. Tanto é assim que, sendo parcial a apelação, a sentença transita em julgado nos tópicos não recorridos. Como no capítulo objeto da reforma o apelante saiu vencedor, é claro que, nessa parte, apenas o apelado terá condição para embargar. Quanto à porção da apelação não acolhida, terá ocorrido confirmação da sentença, embora com voto vencido. Logo, não terá como o apelante lançar mão dos infringentes, não obstante a ocorrência de voto divergente a seu favor. Prevalecerá a interdição do art. 530, onde os embargos ficam limitados aos julgados de reforma da sentença. Conforme adverte Antonio Janyr Dall’Agnol Júnior, ‘exclusivamente no ponto em que dor modificado pelo grau de revisão é que se abrirão as portas, hoje mais estreitas, dos embargos infringentes’. Nesse ponto, o vencido e, portanto, legitimado a embargar, será, obviamente, o apelado e não o apelante.” (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 48ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 2008, p. 704) O C. Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido: “Ocorrendo reforma apenas parcial da sentença, não cabem embargos infringentes quanto à matéria em torno da qual se manteve o juízo de procedência ou improcedência. No caso concreto, revelam-se incabíveis os embargos infringentes, por veicularem pedido cuja improcedência, imposta pela sentença de primeiro grau, foi confirmada pelo acórdão da apelação. Quanto a tal pedido, não está configurado o requisito da desconformidade entre a sentença e o acórdão” (Resp 645.437, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 17.05.05) Dessa forma, por ter o v. acórdão confirmado a sentença no que tange à matéria que se pretende discutir no presente recurso, não é cabível a apresentação de embargos infringentes que ficam rejeitados, liminarmente. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador) - Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) - Marilena de Araujo (OAB: 52335/SP) - Julio Aguiar Dias (OAB: 164023/SP) - Aparecido Hernani Ferreira (OAB: 137573/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0014033-83.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - Franca - Embargte: Prefeitura Municipal de Franca Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos infringentes tirados do v. acórdão de fls. 122/129 que julgou provido o recurso da Fazenda do Estado de São Paulo e prejudicado o recurso da Municipalidade de Franca entendendo pela inexistência de Lei Municipal que autorize a atuação da guarda municipal na fiscalização de trânsito. Todavia, não há como serem processados os embargos infringentes apresentados. Estabelece o artigo 530 do Código de Processo Civil que: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado em grau de apelação a sentença de mérito ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência”. É certo que o julgado destes autos não foi unânime, mas fato é que houve reforma apenas parcial da decisão de primeiro grau, em favor da apelante, ora embargada, Fazenda do Estado de São Paulo. O v. acórdão confirmou em parte a r. sentença, de forma que não são cabíveis embargos infringentes em relação à matéria que foi confirmada. Nesse sentido, merece destaque a lição de Humberto Theodoro Júnior: “Diante da inovação introduzida no art. 530 do CPC, quer seja total ou parcial o provimento da apelação, os embargos infringentes somente serão manejáveis pelo apelado. (...) Ainda que o apelante tenha sua pretensão recursal rejeitada, em parte, em acórdão por maioria de votos, não lhe cabe, tecnicamente, o uso dos embargos. Continua sendo o recurso expediente possível apenas para o apelado, tendo em vista a regra de que os infringentes não podem atacar acórdão confirmatório da sentença (art. 530 do CPC). É que o acórdão de reforma parcial terá decomposto a sentença em capítulos: um ou alguns terão sido confirmados, e outro ou outros terão sido reformados. Na verdade, quando a sentença decide várias questões, cada uma delas é objeto de um julgamento próprio. É como se ocorre um feixe de sentenças numa só peça. Tanto é assim que, sendo parcial a apelação, a sentença transita em julgado nos tópicos não recorridos. Como no capítulo objeto da reforma o apelante saiu vencedor, é claro que, nessa parte, apenas o apelado terá condição para embargar. Quanto à porção da apelação não acolhida, terá ocorrido confirmação da sentença, embora com voto vencido. Logo, não terá como o apelante lançar mão dos infringentes, não obstante a ocorrência de voto divergente a seu favor. Prevalecerá a interdição do art. 530, onde os embargos ficam limitados aos julgados de reforma da sentença. Conforme adverte Antonio Janyr Dall’Agnol Júnior, ‘exclusivamente no ponto em que dor modificado pelo grau de revisão é que se abrirão as portas, hoje mais estreitas, dos embargos infringentes’. Nesse ponto, o vencido e, portanto, legitimado a embargar, será, obviamente, o apelado e não o apelante.” (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 48ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 2008, p. 704) O C. Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido: “Ocorrendo reforma apenas parcial da sentença, não cabem embargos infringentes quanto à matéria em torno da qual se manteve o juízo de procedência ou improcedência. No caso concreto, revelam-se incabíveis os embargos infringentes, por veicularem pedido cuja improcedência, imposta pela sentença de primeiro grau, foi confirmada pelo acórdão da apelação. Quanto a tal pedido, não está configurado o requisito da desconformidade entre a sentença e o acórdão” (Resp 645.437, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 17.05.05) No mais, a embargante pretende rediscutir a matéria ventilada nos autos com base no voto divergente do eminente Desembargador LEONEL COSTA, que entendeu ser o caso de reconhecimento da falta de interesse de agir da Municipalidade de Franca, restando clara a impossibilidade de acolhimento dos presentes embargos infringentes. Dessa forma, por ter o v. acórdão confirmado a sentença no que tange à matéria que se pretende discutir no presente recurso, não é cabível a apresentação de embargos infringentes que ficam rejeitados, liminarmente. São Paulo, 9 de janeiro de 2014. Maria Laura Tavares Relatora - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB: 233804/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0020464-96.2009.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Interessado: Termaq Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Daniel junio Souza dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Embargos de declaração opostos com manifesto caráter infringente. Já decidiu o Eg. Superior Tribunal de Justiça que, nesta hipótese, havendo possibilidade, em tese, de modificação da decisão embargada, a parte contrária deve ser previamente ouvida. Segue o precedente jurisprudencial: É certo que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sufragada pela Corte Especial, “a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte” (Ação Rescisória nº 3.933/SP, 2ª Seção, relator Ministro Convocado Vasco Della Giustina, j. 23/02/2011). A Seção, por maioria, afastando a aplicação da Súmula nº 343-STF, julgou procedente pedido aviado em ação rescisória para declarar a nulidade de acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração (EDcl) aos quais forma emprestados efeitos infringentes, sem, contudo, intimar-se a parte contrária. No entendimento do Min. Relator para o acórdão, houve ofensa ao art. 5º da CF, que rege os princípios do contraditório e da ampla defesa (Ação Rescisória nº 2.702/MG, relator para acórdão Ministro Teori Zavascki, j. 14/09/2011 - Informativo nº 0483). Esta a ementa: PROCESSUAL CIVIL AÇÃO RESCISÓRIA MATÉRIA CONSTITUCIONAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SÚMULA 343/STF NÃO INCIDÊNCIA ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLAÇARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA NULIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º LV, DA CF/88) PEDIDO PROCEDENTE. A doutrina acompanha essa inovação: Quando os embargos têm efeito modificativo ou infringente do julgado, a jurisprudência vem entendendo haver a necessidade de contraditório. É que a parte contrária deve ter a oportunidade de participar do convencimento do juiz ou tribunal, não vindo a ser apanhada de surpresa. Em hipóteses assim, se os embargos forem julgados, acolhidos e acarretarem a modificação da decisão anterior, entende-se ter havido ofensa ao princípio do contraditório. Tal situação caracteriza, em verdade, um error in procedendo, devendo ser anulada a decisão. Em outras palavras, no recurso a ser intentado deve ser postulada a anulação da decisão que acolheu os embargos (Fredie Didier Junior e Leonardo Carneiro da Cunha - Curso de Direito Processual Civil, volume 3, 9ª edição, páginas 207/208, Editora Podium, 2011). Logo, para que no futuro não se alegue vício processual, determino a abertura de vista dos autos à parte embargada, com prazo de dez (10) dias para eventual manifestação. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Juliana Moreira Coelho Prata Borges (OAB: 164204/SP) - Joana Priscila Penna Guerreiro Massoti (OAB: 279573/SP) - Ana Lucia Santaella Megale (OAB: 89730/SP) (Procurador) - Veronica de Oliveira Medeiros (OAB: 308546/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0024120-31.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Walmir Mendes de Souza - Vistos. Agravo interposto com manifesto caráter infringente (fls 155/159), contra decisão monocrática lançada nos autos (fls 144/151). A contrariedade à decisão enseja a necessidade de oitiva da parte adversa, nos moldes do entendimento sedimentado co’a oposição de embargos declaratórios, em que se veicula pretensão modificativa. Já decidiu o Eg. Superior Tribunal de Justiça que, nesta hipótese, havendo possibilidade, em tese, de modificação da decisão embargada, a parte contrária deve ser previamente ouvida. Segue o precedente jurisprudencial: É certo que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sufragada pela Corte Especial, “a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte” (Ação Rescisória nº 3.933/SP, 2ª Seção, relator Ministro Convocado Vasco Della Giustina, j. 23/02/2011). A doutrina acompanha essa inovação: Quando os embargos têm efeito modificativo ou infringente do julgado, a jurisprudência vem entendendo haver a necessidade de contraditório. É que a parte contrária deve ter a oportunidade de participar do convencimento do juiz ou tribunal, não vindo a ser apanhada de surpresa. Em hipóteses assim, se os embargos forem julgados, acolhidos e acarretarem a modificação da decisão anterior, entende-se ter havido ofensa ao princípio do contraditório. Tal situação caracteriza, em verdade, um error in procedendo, devendo ser anulada a decisão. Em outras palavras, no recurso a ser intentado deve ser postulada a anulação da decisão que acolheu os embargos (Fredie Didier Junior e Leonardo Carneiro da Cunha - Curso de Direito Processual Civil, volume 3, 9ª edição, páginas 207/208, Editora Podium, 2011). Analogicamente, o entendimento deve ser aplicado, mutatis mutandis, às decisões monocráticas agravadas, sempre que se vislumbre a possibilidade efetiva de alteração do entendimento exarado na decisão atacada. Logo, para que no futuro não se alegue vício processual, determino a abertura de vista dos autos à parte agravada, com prazo de dez (10) dias, para eventual manifestação. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0025510-36.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Interessado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Agravado: Robson Taketomi de Araujo (Assistência Judiciária) - Vistos. Agravo interposto com manifesto caráter infringente (fls 145/153), contra decisão monocrática lançada nos autos (fls 134/141). A contrariedade à decisão enseja a necessidade de oitiva da parte adversa, nos moldes do entendimento sedimentado co’a oposição de embargos declaratórios, em que se veicula pretensão modificativa. Já decidiu o Eg. Superior Tribunal de Justiça que, nesta hipótese, havendo possibilidade, em tese, de modificação da decisão embargada, a parte contrária deve ser previamente ouvida. Segue o precedente jurisprudencial: É certo que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sufragada pela Corte Especial, “a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte” (Ação Rescisória nº 3.933/SP, 2ª Seção, relator Ministro Convocado Vasco Della Giustina, j. 23/02/2011). A doutrina acompanha essa inovação: Quando os embargos têm efeito modificativo ou infringente do julgado, a jurisprudência vem entendendo haver a necessidade de contraditório. É que a parte contrária deve ter a oportunidade de participar do convencimento do juiz ou tribunal, não vindo a ser apanhada de surpresa. Em hipóteses assim, se os embargos forem julgados, acolhidos e acarretarem a modificação da decisão anterior, entende-se ter havido ofensa ao princípio do contraditório. Tal situação caracteriza, em verdade, um error in procedendo, devendo ser anulada a decisão. Em outras palavras, no recurso a ser intentado deve ser postulada a anulação da decisão que acolheu os embargos (Fredie Didier Junior e Leonardo Carneiro da Cunha - Curso de Direito Processual Civil, volume 3, 9ª edição, páginas 207/208, Editora Podium, 2011). Analogicamente, o entendimento deve ser aplicado, mutatis mutandis, às decisões monocráticas agravadas, sempre que se vislumbre a possibilidade efetiva de alteração do entendimento exarado na decisão atacada. Logo, para que no futuro não se alegue vício processual, determino a abertura de vista dos autos à parte agravada, com prazo de dez (10) dias, para eventual manifestação. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0032413-92.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcio Aparecido Junqueira de Souza Junior - Apelante: Marcio Aparecido Junqueira de Souza Junior (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Luciana Santana Bueno (Representando Menor(es)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Comprove o autor, no prazo de 10 dias, se é ou era beneficiário de pensão deixada pela morte de Márcio Aparecido Junqueira de Souza. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marcos Detilio (OAB: 221520/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0033728-53.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gil Laboratories Worldwide Ltda - Vistos. Fls. 861/894 e 897/930: Defiro o pedido de juntada de documentos apresentados com os respectivos requerimentos. Após, atenda-se a r. Determinação do Eminente Desembargador revisor, a fls. 859.Intimem-se. Intimem-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) - Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira (OAB: 144994/SP) - Fernando Munhoz Ribeiro (OAB: 292215/SP) - Jean Haralambos Bassoukou (OAB: 311298/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0043402-55.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Thamires Teixeira Fonseca - Apelado: Sonia Regina Pereira de Queiroz - Apelado: Nathalia Brasil Ferreira - Apelado: Rita de Cassia Ferreira de Santana - Apelado: Assumpta Brandani Zambonini - Apelado: Maria Odete Teixeira Fonseca - Apelado: Thatiane Teixeira Fonseca - Apelado: Luzia Teresa Ravagnani Neves - Apelada: Erondina Francisca Coelho - Apelado: Elza da Silva Lucas - Apelado: Anatália Silva Martins - Apelado: Thereza Apparecida Pompeu de Lima Apelado: Fernanda Aparecida de Lima - Apelada: Maria Aparecida da Silva - Apelada: Rosa Daniel da Silva - Apelado: Maria Luiza Munhoz - Apelado: Sara Pereira de Queiroz - Apelado: Valquiria Rodrigues de Souza Ferreira - Apelada: Clélia Aparecida Barnabé - Apelado: Lucia Medeiros Reimberg - Apelado: Maria Lucia Assenço Bonati - Apelado: Maria Rosa Ximenes - Apelado: Célia Aparecida Palombo dos Santos - Apelada: Susane Borges Souza da Silva - Apelado: Juliana Cristina Pereira de Queiroz - Apelado: Lucimara de Oliveira - Apelada: Adelina Rosa Tardivo de Oliveira - Apelada: Cecília Pereira Fernandes - Apelada: Tania Mara de Oliveira - Apelado: Farilde Muniz da Silva Pereira - Vistos. 1- Fls 257: Defiro o prazo pleiteado, improrrogável. 2- Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Carolina Cagnoni Risaffi (OAB: 314299/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0046722-16.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Juliana Vello Kohler (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelação nº0046722-16.2012.8.26.0053 Apelante: Juliana Vello KohlerApelado: Fazenda do Estado de São Paulo Juiz prolator: Cynthia Thomé Vistos. Defiro o prazo requerido às fls. 96/97. Decorrido o prazo tornem à conclusão. Int. São Paulo, 8 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Antonio Carlos Fernandes (OAB: 161987/SP) - Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0097965-27.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Jd Agricultura Participações Sociais Ltda - Agravado: Secretario de Urbanismo do Municipio de Campinas/sp - Vistos, Considerando que o recurso de agravo de instrumento ainda não foi analisado pela E. Câmara Recursal, reconsidero o despacho proferido a fls. 470. À Mesa. Intimem-se.SP, 17 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Henrique Duarte de Almeida (OAB: 270940/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0106878-95.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Juquiá - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der Agravado: José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira - Processe o agravo: 1. Promover, o agravante, a comprovação do cumprimento do artigo 526 do Código de Processo Civil; 2. Intimar o agravado para eventual resposta. - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Joaquim de Almeida Baptista (OAB: 13405/SP) - Arildo Pereira de Jesus (OAB: 136588/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0115205-63.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Bebedouro - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 0115205-63.2012.8.26.0000 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Vista à contraminuta. Solicitemse informações. Após conclusos. São Paulo, 6 de dezembro de 2013. NOGUEIRA DIEFENTHALER Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Rodrigo Domingos (OAB: 236954/SP) - Fábio Rocha Caliari (OAB: 216603/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0242253-10.2009.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Margarete Camilo Lopes Pereira Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. A autora da presente ação Margarete Camilo Lopes Pereira apresentou a petição de fls. 282/285 que nomeou como sendo “agravo legal”, nos termos do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Pede ela a modificação da decisão que recebeu o recurso de apelação da Fazenda do Estado de São Paulo, por ser o mesmo intempestivo, por ter a FESP ciência dos atos processuais, com regular carga dos autos desde 27 de setembro de 2012. Inicialmente, deixo de receber a peça apresentada como “agravo”, por não se fazer presente a hipótese referida no artigo 557 do Código de Processo Civil. O inconformismo da parte é contra o despacho de fls. 263 que reconheceu a nulidade da publicação do Acórdão de fls. 152/206, por ter sido feita somente no nome da patrona da autora, sem constar o nome do Procurador do Estado responsável. A autora sustenta que o Procurador do Estado teve carga dos autos em setembro de 2012, razão pela qual o seu prazo para oferecimento de recurso teve início nesta data. Todavia, ao contrário do que é alegado pela parte requerente, não há nos autos qualquer anotação sobre eventual carga dos autos para o Procurador do Estado, mas sim juntada do mandado de intimação para cumprimento do julgado, cumprido em 14 de dezembro de 2012 (fls. 244). A FESP, então, apresentou pedido onde noticia a inexistência de sua regular intimação da decisão proferida em sede de apelação (fls. 251/253), o que fez com que os autos fossem devolvidos para este Tribunal, para apreciação desta questão. A decisão questionada pela parte requerente foi aquela que reconheceu a nulidade da intimação e da certidão do trânsito em julgado. E, diante do inafastável, ainda que lastimável, erro na publicação do julgado, outro caminho não poderia ser trilhado senão o reconhecimento da irregularidade e, consequentemente, da certidão do trânsito em julgado. A falta de intimação do julgado maculou todo o feito, a partir desta irregularidade. Anote-se que, ao contrário do que sustenta a requerente, não há apresentação de recurso de apelação por parte da FESP, mas sim de recurso extraordinário, sendo certo que a patrona da autora terá oportunidade de apresentar contrarrazões, momento correto para sustentar a intempestividade do mesmo. Desta forma, deixo de conhecer a peça apresentada a fls. 282/302, prosseguindo-se o feito de forma regular. Int. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fabiana Pavani (OAB: 129201/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0255616-59.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ge Healthcare do Brasil Comercio e Serviços para Equipamentos Medico Hospitalares Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Siemens Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 0255616-59.2012.8.26.0000 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Processo: 0255616-59.2012.8.26.0000 Agravante: GE Healthcare do Brasil Comercio e Serviços para Equipamentos Médico Hospitalares Ltda Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Siemens Ltda Comarca de São Paulo Juiz(a) Prolator(a): Paula Micheletto 5ª Câmara de Direito Público Vistos; Solicitem-se informações Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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suplementares às anteriormente prestadas a fls. 619/621 pela DD. Magistrada “a quo”, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos seguintes pontos específicos: a) exaurimento do certame; b) adjudicação do objeto à empresa agravada; c) realização do contrato administrativo. Após, tornem-nos conclusos. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. Nogueira Diefenthäler RELATOR - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Késsia Kênia Fontes Gomes (OAB: 316356/SP) - Fabio Luciano Gomes Selhorst (OAB: 174865/ SP) - Yvonne Anna Kraiker (OAB: 129261/SP) - Marcilio Gonçalves Pereira Junior (OAB: 215646/SP) - Gustavo Franco Ferreira (OAB: 236811/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9098077-86.2003.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Tamandupa Ltda - Embargdo: Empresa de Transmissao de Energia do Oeste Ltda e T e O - Interessado: Usina Santa Helena S A Açucar e Alcool - Fls. 556: Defiro o prazo de 10 (dez) dias. São Paulo, 25 de novembro de 2013.(a) SAMUEL JÚNIOR - Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. Magistrado(a) Samuel Júnior - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Rafael Fantini Carletti (OAB: 282221/ SP) - Guilherme Ule Ramos (OAB: 169027/SP) - FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB: 94605/RJ) - Eduardo Silveira Clemente (OAB: 69963/RJ) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9250185-27.2008.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - São Carlos - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Carlos - Embargdo: Mauricio Gomes - Vistos. Tempestivos, recebo os embargos de fls 136/143 nos limites da infringência. Processe-se nos termos dos artigos 533 e 534, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Elcir Bomfim (OAB: 115473/SP) - Pablo Macedo Bueno (OAB: 249250/SP) - Thais Lucato dos Santos (OAB: 243621/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 0000152-94.2012.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embgte/Embgdo: Ronnie Rodrigues da Costa (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0000159-32.2010.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Reinaldo Bini (E outros(as)) Embargte: Marcelo Silveira - Embargte: Euzébio Oliveira dos Reis - Embargte: Marco Antonio Pedro - Embargte: Maurílio Lemes da Silva - Embargte: José Carlos Wolff - Embargte: Josemar Molina - Embargte: Esmeraldo Batista dos Anjos - Embargte: Marlon Martins de Souza - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas (OAB: 288967/SP) Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0000538-68.2012.8.26.0516/50000 - Agravo Regimental - Aparecida - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Jose Moreira (Assistência Judiciária) - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Cristina Mendes Miranda de Azevedo (OAB: 301791/SP) - Marcos Ribeiro de Barros (OAB: 91460/SP) - Antonio Jose Galvao Antunes (OAB: 40711/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0001793-17.2009.8.26.0306/50000 - Embargos de Declaração - José Bonifácio - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Gerso Ribeiro da Costa - Embargdo: Jose Carlos Real - Interessado: Carlos Alberto Decandio Interessado: Amilde Gouveia - Interessado: Luis Antonio Torres - Interessado: Jeronymo Silvio Nogueira - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Rodrigues (OAB: 179468/SP) (Convênio A.J/OAB) - Maria Isabel Ferreira Carusi (OAB: 96918/ SP) - Margareth de Castro Ferro Brunharo (OAB: 82864/SP) - Fabricio Pires de Carvalho (OAB: 254518/SP) - Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - Pedro Alexandre Virgulino da Silva (OAB: 119807/MG) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0002639-36.2004.8.26.0459/50000 - Embargos de Declaração - Pitangueiras - Embargte: Mogiplana Comercio e Construçoes Ltda. - Embargdo: Camara Municipal de Pitangueiras - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Elton Fernandes Réu (OAB: 185631/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0003042-73.2007.8.26.0176/50000 - Embargos de Declaração - Embu das Artes - Interessado: Hugo Eneas Salomone (Inventariante) - Embargte: Espolio de Umberto Salomone - Embargdo: Prefeitura de Embu - Este recurso está relatado e préselecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Josue Luiz Gaeta (OAB: 12416/SP) - Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Fabio Luiz Bordon Gomes (OAB: 287473/SP) - Gisele Rodrigues Diniz Lins Rolim (OAB: 237833/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0004293-97.2008.8.26.0045/50000 - Embargos de Declaração - Santa Isabel - Embargte: Prefeitura Municipal de Aruja - Embargdo: Genesio Severino da Silva - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Renato Swensson Neto (OAB: 161581/ SP) - Marcia Andrea da Silva Rizzo (OAB: 140501/SP) - Kiciana Francisco Ferreira Mayo (OAB: 140436/SP) - Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB: 228078/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0005135-82.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Ideal Car Comercio de Auto Peças Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Dorival Magueta (OAB: 154352/SP) Katia Leite (OAB: 182476/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0005812-89.2012.8.26.0038/50000 - Embargos de Declaração - Araras - Embargte: Wilton Mercatelli Rodrigues - Embargdo: Saema Serviço de Agua Esgoto e Meio Ambiente do Municipio de Araras - Este recurso está relatado e préselecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP) - Domingos Alberto Carpini Junior (OAB: 283724/SP) - Gabriel Silvestre Goitia Garcia (OAB: 290245/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0012453-92.2005.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Município de São Pedro Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) Advs: Renato Cosenza Martins (OAB: 220721/SP) - Luiz Paulo Viviani (OAB: 251630/SP) - João Antonio Bueno E Souza (OAB: 166291/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0014928-07.2009.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embgte/Embgdo: Portus - Instituto de Seguridade Social - Embgdo/Embgte: Luiz Carlos Pereira de Souza - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Mirian Paulet Waller Domingues (OAB: 124129/SP) Valesca Garrido (OAB: 239309/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0015778-02.2010.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Zeli Elvina Ruela Barbosa - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB: 90486/ SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0026065-53.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Secretário de Saúde do Município de São Paulo - Embargte: Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Municipio de São Paulo - Embargda: Sônia Maria da Silva - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Augusto Carboni (OAB: 220222/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0033925-42.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Embargdo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/SP) - Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) - Maria Eugenia Previtalli Cais (OAB: 273166/SP) - Horacio Xavier Franco Neto (OAB: 236385/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0035244-11.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Elizabeth Baghtchedjian Prata - Embargte: José de Oliveira Santos - Embargte: Jair Pereira da Silva - Embargte: Jair Euzebio - Embargte: Izaura Batista Embargte: Geraldo Francisco de Souza - Embargte: Estevam Ferreira da Silva - Embargte: José Oswaldo Buccieri - Embargte: Dinarde José Coutinho - Embargte: Clara Aparecida de Camargo - Embargte: Atiles Antunes - Embargte: Antonio Benallia Embargte: Amaro Antonio Francisco - Embargte: Alberto Pereira de Melo - Embargte: Abel Souza da Silva - Embargte: Benta Bonifácio Cassiano - Embargte: Pedro Marcolino de Assis - Embargte: Wilson Pereira da Silva - Embargte: Waldemir Ramos da Silva - Embargte: Vicente Paulo de Oliveira - Embargte: Tereza de Jesus Antunes - Embargte: Rosemeire Aparecida Batista da Silva - Embargte: Judite Francisca de Sousa - Embargte: Maria Eneida de Oliveira Rossi - Embargte: Maria do Rosário Costa Embargte: Magali Vallim Moreira Casado - Embargte: Luiz Nascimento - Embargte: Lucinda Rosa de Jesus Barbosa - Embargte: Lourenço Carlos Antonelli Arantes - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0037877-54.2011.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos Embargdo: Rosana Gorete de Freitas - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) (Procurador) - Luiz Soares de Lima (OAB: 107408/SP) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Alexandre Honório da Silva (OAB: 321797/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0153226-74.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São José dos Campos - Agravante: Ability Tecnologia e Serviços S/A - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB: 119250/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0226459-41.2012.8.26.0000/50000 - Agravo - Vinhedo - Agravante: João Carlos Donato - Agravado: Prefeitura Municipal de Vinhedo - Interessado: Cesar Andre Cruz Barduchi - Interessado: Jose Roberto de Camargo Filho - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Patricia Calvo Marin (OAB: 300830/SP) - Silvia Cristina Petinari Bontempi (OAB: 82606/SP) - Nícia Beatriz Cruz Barduchi Barbin (OAB: 198553/SP) - Danielle Prinotti Magri (OAB: 241797/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0270086-03.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Portus Instituto de Seguridade Social - Embargdo: Miguel Arcanjo da Silva - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Camila Pires de Almeida (OAB: 245607/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0421515-38.1998.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Empresa de Onibus Sao Jose Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: São Paulo Transportes S/A (Atual Denominação) - Embargdo: Companhia Municipal de Transportes Coletivos - Cmtc (Antiga denominação) - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Jessnitzer (OAB: 20957/SP) - Katia Leite (OAB: 182476/SP) - Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB: 167657/SP) - Luciano José da Silva (OAB: 223462/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 0006301-81.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Ina Leal Barbosa - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargos de Declaração nº0006301-81.2012.8.26.0053/50000 Embargante: Ina Leal BarbosaEmbargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Juiz prolator: Adriano Marcos Laroca Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int.. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0025935-91.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Otacílio Garcia - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Jose Augusto de Freitas (OAB: 71537/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0042305-20.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Florentino de Moraes - Embargos de Declaração nº0042305-20.2012.8.26.0053/50000 Embargante: Fazenda do Estado de São PauloEmbargado: Florentino de MoraesInteressado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de Sao Paulo Juiz prolator: Marcos Pimentel Tamassia Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0042775-65.2010.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Prefeitura Municipal de Bauru - Embargdo: Carlos Henrique Carbonari Filho (Assistência Judiciária) - Embargos de Declaração nº0042775-65.2010.8.26.0071/50000 Embargante: Prefeitura Municipal de BauruEmbargado: Carlos Henrique Carbonari Filho Juiz prolator: Regina Aparecida Caro Gonçalves Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Gabriella Lucarelli Rocha (OAB: 123451/SP) (Procurador) - Leticia Rodrigues de Carvalho Mariano (OAB: 102720/SP) - Denise Baptista de Oliveira (OAB: 129697/SP) - Eduardo Germano Sanchez (OAB: 219328/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0059950-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roseli Nunes - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0076247-71.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Marcos Batista Me - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) - Ana Cristina Leite Arruda (OAB: 116218/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0076249-41.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Marcos Batista Me - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) - Ana Cristina Leite Arruda (OAB: 116218/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0096549-58.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Takiji Iwasa - Embargdo: Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social - Embargdo: Banco do Estado de São Paulo S/A - Este recurso está relatado e préselecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Juliano Toloza de Oliveira Costa (OAB: 261053/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0103238-84.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Sincobesp - Sindicato Nacional dos Coletores e Beneficiadores de Sub Produtos de Origem Animal - Embargdo: Secretário Municipal dos Transportes e Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - Cet - Embargdo: Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - Dsv - Embargos de Declaração nº0103238-84.2013.8.26.0000/50000 Embargante: Sincobesp - Sindicato Nacional dos Coletores e Beneficiadores de Sub Produtos de Origem AnimalEmbargdos: Secretário Municipal dos Transportes e Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - Cet e Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - Dsv Juiz prolator: Marcelo Sergio Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Renata Pires Castanho Checchinato (OAB: 188177/SP) - Lia Helena Monteiro de Lima Demange (OAB: 314832/SP) - Celso Augusto Coccaro Filho (OAB: 98071/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0112116-95.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Aparecida Lopes Montrezor (Justiça Gratuita) - Agravado: Sonia Maria Ferreira Silva - Agravado: Rosemary Gomes Ruiz Agravado: Aparecida Jose Fenerich Trigueiro - Agravado: Solange Donizeti Pereira da Silva - Agravado: Vanderlea Dias Machado - Agravo de Instrumento nº0112116-95.2013.8.26.0000 Agravante: Fazenda do Estado de São PauloAgravados: Maria Aparecida Lopes Montrezor, Sonia Maria Ferreira Silva, Rosemary Gomes Ruiz, Aparecida Jose Fenerich Trigueiro, Solange Donizeti Pereira da Silva e Vanderlea Dias Machado Juiz prolator: Emílio Migliano Neto Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Marcos Di Carlo (OAB: 175148/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0118699-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Boris Grinberg Reigada (Espólio) Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravo de Instrumento nº0118699-96.2013.8.26.0000 Agravante: Boris Grinberg ReigadaAgravado: Fazenda do Estado de São Paulo Juiz prolator: Bruno Machado Miano Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Mario Massao Kussano (OAB: 101980/SP) - Suely Mitie Kusano (OAB: 96169/SP) - Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0119923-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Phytoflora Comercial Ltda - Agravado: Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária do Estado de São Paulo - Este recurso está relatado e préselecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0123425-16.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Transportadora Campos Ltda. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravo de Instrumento nº0123425-16.2013.8.26.0000 Agravante: Transportadora Campos Ltda.Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo Juiz prolator: Mauro Iuji Fukumoto Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Patricia Madrid Baldassare (OAB: 227704/SP) - Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0131408-66.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Roberto Batista Mendes - Agravo de Instrumento nº0131408-66.2013.8.26.0000 Agravante: Fazenda do Estado de São PauloAgravado: Roberto Batista Mendes Juiz prolator: Silvio José Pinheiro dos Santos Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Juscelino Borges de Jesus (OAB: 277254/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0132477-36.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Júlio Cesar de Souza Lima - Agravado: Hospital Internacional dos Estivadores - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravo de Instrumento nº013247736.2013.8.26.0000 Agravante: Júlio Cesar de Souza LimaAgravados: Hospital Internacional dos Estivadores e Fazenda do Estado de São PauloInteressado: União Federal Juiz prolator: Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo Vistos. Manifestemse as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Adilson Teodosio Gomes (OAB: 125143/SP) - Adriana Teodosio Gomes Mendes (OAB: 164513/SP) - Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0139439-75.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Maria de Lourdes dos Santos Pinheiro Agravado: Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão - Agravo de Instrumento nº0139439-75.2013.8.26.0000 Agravante: Maria de Lourdes dos Santos PinheiroAgravado: Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão Juiz prolator: Fernando Cesar do Nascimento Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Mauro da Cruz Bernardo (OAB: 153218/SP) - Antonio da Cruz (OAB: 44130/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0143871-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: Prefeitura Municipal de Mococa - Agravado: Isabel Cristina Campiotto - Agravo de Instrumento nº0143871-40.2013.8.26.0000 Agravante: Prefeitura Municipal de MococaAgravado: Isabel Cristina Campiotto Juiz prolator: Sansão Ferreira Barreto Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rosangela de Assis (OAB: 122014/SP) - Katia Sakae Higashi Passotti (OAB: 119391/SP) - Benedito Espanha (OAB: 145386/SP) - Odenir Donizete Martelo (OAB: 109824/SP) - Angelo Donizeti Berti Marino (OAB: 106467/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0150778-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Expressas S.a. - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB: 146461/SP) - Yasmin Cotait E Silva (OAB: 330370/SP) - Glaucia Savin (OAB: 98749/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0151799-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adriana Lamas Lopes - Agravado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado - Ddpe - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Antonia Huggler Ribeiro (OAB: 239546/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0154833-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Nelson Domingues dos Santos Navalhas - Agravo de Instrumento nº0154833-25.2013.8.26.0000 Agravante: Fazenda do Estado de São PauloAgravado: Nelson Domingues dos Santos NavalhasInteressado: Superintendente do Departamento de Aguas e de Energia Eletrica do Estado de São Paulo - D.a.e.e. Juiz prolator: Adriano Marcos Laroca Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB: 111366/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
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Nº 0156894-15.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jose Barbosa da Costa Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargos de Declaração nº0156894-15.2011.8.26.0100/50000 Embargante: Jose Barbosa da CostaEmbargado: Fazenda do Estado de São Paulo Juiz prolator: Adriana Genin Fiore Basso Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Michelle Alcantara Azevedo (OAB: 217893/SP) Edmilsom Evangelista (OAB: 90810/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0370942-72.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Cristiane Priscila Luzi Santos Embargte: Alessandro de Oliveira Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Este recurso está relatado e préselecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Josiane Debone Bianchi - Antonio Candido do Carmo (OAB: 91065/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9000041-63.2011.8.26.0053/50000 - Agravo - São Paulo - Agvte/Agvda: Carmen Lucia Rossi Pacheco (E outros(as)) Agvdo/Agravant: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravo nº9000041-63.2011.8.26.0053/50000 Agravante/Agravado: Carmen Lucia Rossi PachecoAgravado/Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Juiz prolator: Cynthia Thomé Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9002234-96.1996.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Kanda Indústria Farmacêutica Ltda Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Juizo Ex Officio - Agravo Regimental nº9002234-96.1996.8.26.0014/50000 Agravante: Kanda Indústria Farmacêutica LtdaAgravados: Fazenda do Estado de São Paulo e Juizo Ex Officio Juiz prolator: Helena Izumi Takeda Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, para fins de preparo de memoriais ou eventual oposição à forma de julgamento virtual do presente recurso, nos termos da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Bruno Kalil Nascimento (OAB: 87816/MG) - walker tonello junior (OAB: 64738/MG) - Maria Elisa Pachi (OAB: 99810/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9110662-63.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Marisa da Costa Terra - Embargte: Marilia da Costa Terra - Embargte: Ophelia Pierotti da Costa Terra - Embargte: Maria Cecilia de Godoy - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 0009872-81.2011.8.26.0510/50000 - Embargos de Declaração - Rio Claro - Embargte: Joel Aguinan de Jesus Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: David Christofoletti Neto (OAB: 158929/SP) - Miguel Stéfano Ursaia Morato (OAB: 200692/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0021566-60.2011.8.26.0053/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Angelo Maganha e Outros Embargte: Abner Barbosa Moco - Embargte: Antonio Carlos Alves Pompeo - Embargte: Antonio Luiz Januario Garcia - Embargte: Bertolina Ribeiro da Silva - Embargte: Carlos Adelmo da Silva Ferreira - Embargte: Carlos Roberto Viveiros Velho - Embargte: Claudio Cesar de Oliveira - Embargte: Expedito Pereira Nunes - Embargte: Jesaias Candido da Silva - Embargte: João Luiz dos Santos - Embargte: Jose Carlos dos Santos Silva - Embargte: Jose Ferreira de Souza - Embargte: Jose Francisco Pinto Embargte: Jose Monteiro de Carvalho - Embargte: Jose Moreira Tomiati - Embargte: Jose Olimpio da Silva - Embargte: Jose Pedro Sousa de Santana - Embargte: Jose Sagi - Embargte: Laercio Ramos de Melo - Embargte: Luiz Carlos de Menezes Embargte: Manoel Francisco de Matos - Embargte: Oreste Gino Formigoni - Embargte: Osorio Marques da Costa - Embargte: Renato Souza Santos - Embargte: Urbano Alves do Prado - Embargte: Valter de Souza - Embargte: Vanderlei Lacerda Embargte: Wagner Ferreira da Silva - Embargte: Leni Aparecida Gomes Uchoa - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0022922-56.2012.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Alessandro Luiz Mandelli da Silva - Embargte: Alvaro Guirão Junior - Embargte: Carmo Pereira de Almeida - Embargte: Everton de Cara Victal - Embargte: Hernande Francisco Gomes de Sousa - Embargte: Humberto Rodrigues de Almeida - Embargte: Kleber da Silva Lopes Embargte: Nunir Nagim - Embargte: Paulo Roberto Torres Galindo - Embargte: Ricardo Piedade - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0029486-93.2010.8.26.0482/50001 - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sara Barbosa Marin - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) - Vander Jonas Martins (OAB: 210262/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0040078-28.2010.8.26.0053/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Eliete Rodrigues de Oliveira Ruano (Justiça Gratuita) - Embargte: Dilma Valemtim Deganelo (Justiça Gratuita) - Embargte: Hilda de Mendonça Ramos (Justiça Gratuita) - Embargte: Marlene Salles de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Rosangela de Oliveira Patriarca (Justiça Gratuita) - Embargte: Leide Valentim Deganelo (Justiça Gratuita) - Embargte: Tatiane de Oliveira Patriarca (Justiça Gratuita) - Embargte: Celia Maria da Fonseca Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Vanessa Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Cleonice de Oliveira Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Este recurso está relatado e préselecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0103849-42.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Teresinha Galhardi (E outros(as)) - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) Denise Moreno Vazquez Ferro (OAB: 92188/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0618801-72.2008.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcos Andre dos Santos (E Outros) - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Marcia Maria de Castro Marques (OAB: 121971/SP) - Carla Glória do Amaral Barbosa (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9072758-77.2007.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nitromina Industria e Comercio de Explosivos Ltda - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Silene Regina Sgarbi (OAB: 106802/SP) - Anna Carla Agazzi (OAB: 98962/SP) - Carlos Eduardo da Silva (OAB: 231879/SP) - Spencer Augusto Soares Leite (OAB: 174622/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9155125-90.2009.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Portus Instituto de Seguridade Social - Embargdo: Aricio Elias - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/ SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266984/SP) - Mirian Paulet Waller Domingues (OAB: 124129/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 0001029-89.2011.8.26.0361/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Agravante: Regina Claudinada Cunha Chagas - Me - Agravado: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Marco Antonio dos Santos Pinto (OAB: 288017/SP) - Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) - Amanda Luara Aparecida Ribeiro Abbondanza (OAB: 206764/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0007866-32.2012.8.26.0554/50000 - Agravo - Santo André - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sendai Serviços Ltda. - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) (Procurador) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Jose Roberto Grassi (OAB: 115121/SP) - Everson Hiromu Hasegawa (OAB: 174523/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0012863-09.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Wanqing Fan - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: João Ferreira Nascimento (OAB: 227242/SP) - Rodrigo Henrique Figueiredo Nascimento (OAB: 341178/SP) - Ronaldo Figueiredo Nascimento (OAB: 340954/SP) - Sergio Barbosa Junior (OAB: 202025/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0020491-49.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Livia Frohlick Silva - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0022856-07.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jalogás Comercio de Gás Ltda. - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Marina Bruno de Lima (OAB: 184165/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0022910-42.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Matheus Thiago Morgilli Barboza (Assistência Judiciária) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo Ciaf - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0024677-18.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Renato Dragão Teixeira Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0033041-76.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Claudia Maria Prado Costa de Noronha (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosemeri da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0038588-97.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Wilson Tolentino Pereira Filho - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0039476-66.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Marcelo Ribeiro Domingues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniel Deperon de Macedo (OAB: 184618/SP) - Clovis Moraes Borges (OAB: 223239/SP) - MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0040136-60.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Eletropar Autopeças Ltda Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Laurindo Leite Junior (OAB: 173229/SP) - Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0040681-33.2012.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Celia Regina Mariano - Embargdo: isabel maria do carmo miranda barbedo - Embargdo: Izabel Dell Agnolo - Embargdo: Ilda Gomes de Oliveira - Embargdo: Erothildes Daisy Gomes Martins Correa Leite - Embargdo: Elza Eiko Yamacita Embargdo: Dirce Clemente Conde - Embargdo: Judith da Silva Reino - Embargdo: Celia Maria Lopes Sobral - Embargdo: Cecilia Alves Vianna - Embargdo: Auricy Moreira Maximo - Embargdo: Auricema Rorato Gonçalves - Embargdo: Aparecida Geroldo Meza - Embargdo: Aparecida Geralda de Oliveira Silva - Embargdo: Jalma Ada Barazzone Panizza - Embargdo: Adelaide Gomes Teixeira Sampaio - Embargdo: Myriam Gonçalves de Oliveira - Embargdo: Wanda de Carvalho Braga - Embargdo: Walter da Silva - Embargdo: Tania Maria Correa Gnielka - Embargdo: Suely de Miranda Pinto - Embargdo: Olimpia Maria Pires Barbosa Embargdo: Neuza Radesca - Embargdo: Juracy Geroldo Bucci - Embargdo: Marilene de Campos Mendes - Embargdo: Marianna Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Carmelita Batelli Mugaiar - Embargdo: Maria Lenita Ozan Fabbri Polycarpo de Carvalho - Embargdo: Maria Ines Contis Costa - Embargdo: Maria Celia Tranchitela Geroldo - Embargdo: Maria Alice Martins Seabra - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0040909-53.2011.8.26.0405/50000 - Agravo Regimental - Osasco - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) (Procurador) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Paulo Ricardo Mignoni Louzada Filho (OAB: 299475/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0043826-05.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Humberto Costa e Outros - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Patrícia Gestal Guimarães Dantas de Mello (OAB: 189878/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0057199-98.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Alberto de Araujo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/ SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0058138-78.2012.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Ricardo Souza Barreto Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0075484-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Wago Eletronicos Ltda - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) - Renato Pacheco E Silva Bacellar Neto (OAB: 154402/SP) - Anneliz Allodi (OAB: 323772/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0131419-95.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba Agravado: Fabiana Rocha de Sousa - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Mary Teruko Imanishi Hono (OAB: 114427/SP) - Luiz Fernando Cardeal Sigrist (OAB: 116180/SP) - Claudio Tadeu Muniz (OAB: 78619/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9000464-53.2005.8.26.0014/50000 - Agravo - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Silvia Regina Mangueiro (OAB: 85767/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Jose Roberto Grassi (OAB: 115121/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 0002628-51.2010.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - Embargdo: Kumiko Furuta Gomes de Barros (E outros(as)) - Este recurso está relatado e préselecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) (Procurador) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) (Procurador) Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0004865-46.2010.8.26.0348/50000 - Embargos de Declaração - Mauá - Embargte: joana d arc simoes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Maua - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Jillyen Kusano (OAB: 246297/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0043826-34.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sapore S/A (Atual Denominação de , Gran Sapore Br Brasil S.a.) - Este recurso está relatado e pré-selecionado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) - Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira (OAB: 144994/SP) - Daniel Monteiro Peixoto (OAB: 238434/SP) - Patricia Elizabeth Woodhead (OAB: 309128/SP) - Antonio de Souza Correa Meyer (OAB: 22983/SP) Raquel Cristina Ribeiro Novais (OAB: 76649/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0048979-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Socorro - Agravante: Pedro do Nascimento (E outros(as)) - Agravante: Jose Walter Binotti - Agravante: Marilanda Bovi Binotti - Agravante: Vera Amalia de Bovi - Agravante: Luiz do Nascimento - Agravante: Maria Ivanes Bovi Anaz - Agravado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Carlos Roberto Verzani (OAB: 71223/SP) - Analucia Keler (OAB: 149615/SP) - Edvaldo de Almeida (OAB: 95677/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0067654-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hélcio Del Bianco Jorge - Agravado: Delegado de Polícia/dir. do Depto. de Inteligencia da Pol. Civil -Dipol/ Inst. de Identificação Ricardo Gumbleton Dau - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Andre Luis Ficher (OAB: 232390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0105532-12.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0117363-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Reinaldo Rodrigues da Rocha Agravante: Franklin Vinicius Alves Silva - Agravante: Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro - Agravado: Município de São Sebastião - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Rogério Spinelli (OAB: 248670/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0120312-54.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Itap Bemis Ltda - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/ SP) - Alcides Jorge Costa (OAB: 6630/SP) - André Luiz Fonseca Fernandes (OAB: 158041/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0136421-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Concessionaria do Sistema Anhaguera Bandeirantes S/A - Autoban - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Agencia Reguladora de Serviços Publicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0157636-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação Antonio Prudente - Agravado: Delegado Regional Tributário da Capital do Estado de São Paulo - Drtc - I - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Dagoberto Jose Steinmeyer Lima (OAB: 17513/SP) - Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0163152-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Claudio Aparecido Petrucelli - Agravado: Maria Estela Odorissio - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Jose Thomaz Perri (OAB: 137733/SP) - Maíra Rapelli Di Francisco (OAB: 307332/SP) - Vera Lúcia Piccin Viviani (OAB: 290695/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0177267-42.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Eunice Paulin Iacomini - Embargdo: Intituto de Previdência do Estado de São Paulo - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Dijanete Domingues de Araujo (OAB: 260976/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SP) - Angelica das Gracas Correa Munari (OAB: 19265/SP) (Procurador) - Adriana Motta (OAB: 56774/SP) (Procurador) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0613070-95.2008.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargte: Construbase Engenharia Ltda - Embargdo: Joel Inacio (Assistência Judiciária) - Interessado: Tais Pagni da Silva - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/SP) (Procurador) - José Panos Arakelian (OAB: 215821/SP) - Luiz Felipe Miguel (OAB: 45402/SP) - Marcelo Passiani (OAB: 237206/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9001194-93.2007.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eduardo Gonçalves Nunes - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9159022-29.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Portus Instituto de Seuridade Social - Embargdo: Liciniano Ribeiro do Nascimento - Este recurso está relatado e pré-selecionado para julgamento virtual. Fundado no artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial desta Corte (publicada no DJE de 25/08/2001), concedo às partes prazo comum e em Cartório de cinco (5) dias para, querendo, manifestarem eventual oposição a essa proposta. Consulta idêntica é dirigida ao Ministério Público, caso oficie nos autos. Int. - Magistrado(a) - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Mirian Paulet Waller Domingues (OAB: 124129/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 DESPACHO Nº 2012023-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LEIVA JOSE ROSINI E OUTROS - Agravante: Ayrton Pinho de Azevedo - Agravante: Alayde Affonso Galli - Agravante: Amara Mahnud Said Shugair - Agravante: Antonio Claro Mendes - Agravante: Antonio Marques de Souza - Agravante: Arlindo Augusto de Macedo Agravante: Arnaldo Moscardine - Agravante: Casemiro Kontantas - Agravante: Domingas da Silva Moreira - Agravante: Edison Fischer Beltrão - Agravante: Edy Maria Rosa Cuenca - Agravante: Elizabeth Andrade Khoury - Agravante: Ermelinda Motta dos Santos Martins - Agravante: Francisco Faria Souto - Agravante: Glaucia dos Santos Oliveira - Agravante: Glaucia Maria dos Santos - Agravante: João Alves Barbosa - Agravante: João Dias da Rocha - Agravante: Jose Aparecido Vieira de Barros Agravante: Jose Felix de Sene - Agravante: Jose Leonildo Garcia - Agravante: Jose Roberto Siqueira - Agravante: Marcos Pereira Neves - Agravante: Maria Aparecida Ribeiro Soares - Agravante: Maria Elizabete Veloso - Agravante: Maria Herminia Alegre Arie - Agravante: Maria Luiza Maciel da Silva - Agravante: Maria Raimunda de Paula Braga - Agravante: Maria Elisabeth Dias Chacon - Agravante: Marta de Carvalho Forte - Agravante: Massae Isa Fujihara - Agravante: Neusa Dal Checco Russo - Agravante: Neusa Ferreira de Oliveira - Agravante: Otávio Gregorio Papa - Agravante: Paulo Roberto de Souza Primo - Agravante: Regina Helena Marengo Piacenti - Agravante: Reinaldo Valentim - Agravante: Roseli Putinatti Gloria - Agravante: Rufina Francisca da Costa - Agravante: Rute de Oliveira - Agravante: Silvania Roseli Possato Medeiros - Agravante: Simone Cristina Soares Leite Miranda - Agravante: Sonia Regina Monegatto - Agravante: Sueli Aparecida Jurado Garcia - Agravante: Terezinha Caetano Adame - Agravante: Thereza Antonio de Oliveira - Agravante: Vera Lúcia de Jesus - Agravante: Wagner Gonçalves - Agravante: Wilson Maca Yuri Arie - Agravado: Município de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - VISTOS. Agravo de instrumento, por via digital, com pedido de efeito suspensivo, tirado contra decisão que, em processo de execução, determinou sejam considerados os juros moratórios na base de cálculo de imposto de renda retido na fonte, batendo-se os agravantes pela impossibilidade jurídica, com base em procedentes jurisprudenciais. A meu sentir, é caso de se conceder o efeito suspensivo. Como demonstrado pelos precedentes jurisprudenciais invocados, descabe inclusão dos juros moratórios sobre a base de cálculo de imposto de renda retido na fonte, em razão de sua natureza indenizatória. Em assim ocorrendo, verifico presença de verossimilhança do direito postulado, bem como risco de dano irreparável. Concedo, pois, o efeito suspensivo, a fim de que, até o julgamento deste recurso, não haja incidência de imposto de renda retido na fonte sobre os valores atinentes a juros moratórios. Oficie-se. Processe-se, sem necessidade de informações pelo Juízo. Intimem-se.Fica intimado o(a) Dr(a). Severino Alves Ferreira para providenciar as peças necessárias para a intimação do agravado(cópia da inicial do presente agravo de instrumento mais cópia do r.Despacho supra, que deverão ser entregues em cartório em papel) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 16,50, no código 120-1, na Guia FEDT(via peticionamento eletrônico), - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2031405-69.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo Embargte: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - Embargdo: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Interessado: Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo Ocesp - Vistos. Verifico, da compulsa dos documentos acostados pelo embargante, que a marca de protocolo na cópia da petição apresentada está ilegível (fls. 06), não sendo possível concluir pela tempestividade da apresentação da guia e dos documentos para intimação do agravado, sobretudo em se considerando o teor da certidão de fls. 11. Apresente o embargante, no prazo de cinco dias, cópia da petição apresentada na qual seja legível a marca de protocolo aposta. Após, tornem conclusos os autos. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Edu Monteiro Junior (OAB: 98688/SP) - Patricia Alves Cabral (OAB: 250253/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DESPACHO Nº 2047489-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Construtora Gomes Lourenço S.A. - Agravado: Municipalidade de Sorocaba - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Contrato administrativo Desequilíbrio Indeferimento da liminar Recurso prejudicado Informação incidental de que o contrato objeto da demanda foi rescindido unilateralmente pela agravada Matéria objeto do agravo que restou superada em razão da extinção do contrato Recurso que perdeu sua utilidade prática, não mais se podendo questionar da conveniência da antecipação da tutela Recurso prejudicado. 1. Cuida o presente de agravo de instrumento interposto pela autora contra r. decisão do MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que indeferiu a concessão da liminar na ação objetivando reequilibrar contrato administrativo celebrado entre as partes, por meio da mudança de seu índice de reajuste. Sustenta a agravante, em síntese, que após a entrega das propostas pelos licitantes e sua aprovação, houve aumento nos valores pagos ao aterro sanitário, além de alterações referentes aos reajustes salariais que representou acréscimo dos custos de mão de obra. Afirma haver pareceres favoráveis à substituição do índice de reajuste (fls. 01/36). O efeito ativo foi indeferido, nos termos da decisão de fls. 647/648. Agravo regularmente processado, com apresentação da contraminuta às fls. 660/661. A Douta Procuradoria Geral de Justiça deixou de se manifestar acerca do feito, considerando não haver interesse do Ministério Público em intervir na demanda. Sobreveio informação, por parte da Agravante, de que o contrato cujo reequilíbrio era objeto da ação foi rescindido unilateralmente pelo Município de Sorocaba (fls. 673/676). É o relatório. 2. É de ser julgado prejudicado o recurso de agravo interposto. Isto porque já não remanesce interesse da agravante no feito em que vertido o presente agravo, uma vez que rescindido unilateralmente, pelo Município, o contrato administrativo cujo equilíbrio é objeto da ação, conforme informação acostada às fls. 673/676. Deste modo, resta evidente que não mais remanesce qualquer utilidade prática para o recurso manejado e com vistas à discussão do indeferimento da liminar. Evidente, pois, a perda do objeto. E, por oportuno, confirase: TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA - Matéria suplantada pela prolação da sentença definitiva de mérito - Recurso prejudicado. (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 006.147-5 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Público - Relator: Raphael Salvador - 03.04.96 - V.U.). RECURSO Agravo de instrumento Inconformismo ante o indeferimento de liminar em mandado de segurança Advento de sentença denegatória da segurança Perda de objeto Ocorrência Recurso prejudicado. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 535.365-5/0-00 Guarujá Câmara Especial do Meio Ambiente Relator: Samuel Júnior 21.09.2006 V.U. Voto n. 12.746). MEDIDA CAUTELAR - Inominada - Concessão de liminar para reconduzir ao cargo o Prefeito, afastado por ato da Câmara Municipal - Interposição de agravo de instrumento - Sentença de mérito, todavia, proferida nos autos principais, com o julgamento de procedência, que confirmou a liminar - Agravo que restou sem objeto, diante do caráter de transitoriedade do ato impugnado e do interregno temporal decorrido - Eventual irresignação que deve ser deduzida pelas vias adequadas, em face do novo provimento judicial - Recurso prejudicado. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 353.792-5/1 - Bauru - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Ricardo Lewandowski - 05.05.04 - V.U.). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação civil pública - Liminar - Revogação - Sustação do andamento de obra pública - Perda do objeto do recurso - Exaramento da sentença de mérito - Recurso prejudicado. (TJSP, Relator: Silveira Netto - Apelação Cível n.º 196.499-1 - Lucélia - 26.05.94). Desse modo, eventual revogação da r. decisão interlocutória já não teria o condão de irradiar efeitos às partes, sendo de rigor a extinção do presente recurso. 3. Ante o exposto, pelo meu voto, julgo prejudicado o agravo. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Vilton Luis da Silva Barboza (OAB: 129515/SP) - Bruno Morais Ferreira (OAB: 258063/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 0000063-21.2013.8.26.0438 - Apelação - Penápolis - Apelante: Secretário Municipal de Saúde de Penápolis - Apelado: Osmar Ferreira dos Santos - Decisão Monocrática nº 15.482 Apelação nº 0000063-21.2013.8.26.0438 Reexame necessário Recorrente: Município de Penápolis Recorrido: Osmar Ferreira dos Santos Comarca: 1ª Vara Judicial de Penápolis Juiz: Dr. Marcelo Yukio Misaka APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança Saúde Fornecimento de fraldas descartáveis Legitimidade passiva do Município - Responsabilidade solidária dos entes federativos - Súmula nº 37 deste Eg. Tribunal de Justiça Limitação orçamentária Impertinência Direito fundamental, líquido e certo, amparado nos artigos 1º, III; 6º e 196 da Constituição Federal Precedentes deste Eg. Tribunal e dos C. Tribunais Superiores Rejeição de matéria preliminar Apelação a que se nega seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, com solução extensiva ao reexame necessário. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Osmar Ferreira dos Santos contra o Município de Penápolis, para assegurar o seu direito ao recebimento de fraldas descartáveis, nas especificações descritas na inicial, dos quais necessita por estar acometido de sequelas de Acidente Vascular Cerebral. Conforme sentença de fls. 41/44, a segurança foi concedida para assegurar o fornecimento dos insumos pleiteados, pelo período necessário. Inconformado, recorre o Município de Penápolis (fls. 47/50). Sustenta ser parte ilegítima passiva, vez que o tratamento requerido pelo impetrante já é padronizado pelo SUS, cuja dispensação cabe ao Estado de São Paulo. Aduz, ainda, que a imposição do fornecimento dos insumos pleiteados, esbarra nas limitações orçamentárias do ente público. Não foram oferecidas contrarrazões pelo impetrante. E, por fim, a Digna Procuradoria Geral de Justiça opinou no sentido de ser negado provimento ao presente recurso (fls. 64/68). É o relatório. Antes de tudo, considero interposto o reexame necessário, vez que expressamente previsto no artigo 14, §1º, da lei nº 12.016 de 2009. E presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, mas a ele nego seguimento com solução extensiva ao reexame necessário e rejeição da matéria preliminar, por manifestar pretensão contrária à jurisprudência pacífica sobre o tema. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Município de Penápolis é parte legítima passiva. Nesse sentido, aliás, já há a súmula nº 37 deste Egrégio Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “a ação para o fornecimento de medicamentos e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito público Interno”. De fato, a Constituição Federal, em seu art. 196, impôs ao Poder Público, sem distinção, o dever de assegurar ao cidadão o direito à saúde. Esse encargo foi reafirmado no art. 219 da Constituição do Estado de São Paulo, em texto expresso. Trata-se, assim, de obrigação estatal a ser exigida de qualquer um dos entes federativos. Ademais, o fato de existirem leis infraconstitucionais, portarias e regulamentações estabelecendo divisão de tarefas entre os entes públicos não lhes retira a obrigação solidária imposta pela norma constitucional. Por outro lado, o SUS, Sistema Único de Saúde, não é de responsabilidade exclusiva deste ou daquele ente federativo (art. 198, inciso I, da Constituição Federal), mas uma responsabilidade do Estado em todas as suas esferas de atuação (art. 198, II), com divisão de trabalho por simples razões de gerência operacional (art. 198, caput, da Constituição Federal). O repasse de verbas e o descumprimento de regulamentações sobre a divisão de responsabilidades são questões a serem resolvidas entre os próprios entes públicos. Além disso, o fato de a administração pública procurar estabelecer critérios para o atendimento à saúde, de uma forma geral, não a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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autoriza deixar de atender direito fundamental individual, assegurado expressamente pela Constituição da República. De outra parte, o Princípio da Isonomia entre os administrados e o da Universalidade impõem que o Estado, por intermédio de todos os seus entes federativos, cumpra o seu dever de garantir o direito à saúde, de forma digna, em relação a todos que necessitem do seu auxílio. No mais, o artigo 6° da nossa Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito social. E os direitos sociais são direitos fundamentais, pois vêm elencados em um dos capítulos do título “DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS”. Por outro lado, como adverte o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “Como as liberdades públicas, os direitos sociais são direitos subjetivos. Entretanto, não são meros poderes de agir - como é típico das liberdades públicas de modo geral - mas sim poderes de exigir. São direitos de crédito” (Direitos Humanos Fundamentais, 3ª edição, página 49). O artigo 196 da nossa Constituição Federal, por sua vez, deixa claro que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Com efeito, o direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana, conjunto de direitos que inclui tratamento de saúde menos gravoso, está tipificada dentre os fundamentos e não dentre os objetivos da Constituição Federal, não devendo, por isso, ser tratada como um simples dever-ser sem qualquer eficácia imediata. E se tratam de normas constitucionais expressas, de plena eficácia, que não exigem regulamentação da matéria por legislação complementar. Além disso, o parágrafo primeiro do artigo 5º da Constituição Federal estabelece expressamente que “As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Desse modo, tratando-se de obrigação constitucional relativa a direito fundamental do cidadão não se pode aceitar a defesa da limitação orçamentária. A Constituição Federal já está em vigor há mais de vinte anos, sem que o Poder Público tenha se preparado para, de modo adequado e cabal, para cumprir suas determinações prioritárias. E, como já julgou esta Colenda 6ª Câmara de Direito Público, “não pode o Poder Público, a pretexto de ausência de recursos orçamentários ou necessidade de prévia dotação orçamentária, deixar de cumprir a norma constitucional, mais do que isso, um verdadeiro direito fundamental ao direito à saúde” (Ap. n. 0366382-87.2009.8.26.0000, rel. Des. SIDNEY ROMANO DOS REIS, j. 02.04.12). No mais, como já foi dito, o direito fundamental do indivíduo à saúde, que engloba o dever dos entes políticos ao fornecimento gratuito de medicamentos e outros recursos necessários ao seu tratamento, vem sendo reconhecido de forma pacífica pelos nossos Tribunais, que, da mesma forma, têm entendido válida a intervenção do Poder Judiciário para garantia desse direito, como se vê pelos julgados abaixo: Vale destacar, ainda, que, quanto ao medicamento pleiteado, mesmo que não esteja disponível na lista do Sistema Único de Saúde, não se exclui o direito da impetrante em obtê-lo, devendo o Município fornecê-lo sem entraves burocráticos, considerando que a medicação foi prescrita por profissional devidamente credenciado, o que atesta a idoneidade da indicação do melhor tratamento à sua paciente. (TJ/SP Apelação nº 0013854-58.2010.8.26.0019. Relator Wanderley José Federighi, Julgamento em 04/07/2012, V.U.). 2. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. (STJ - AgRg no Recurso Especial nº 1.159.382SC; Relator Ministro Mauro Campbell Marques; julgamento em 05/08/2010, V.U.). Por fim, o Egrégio Supremo Tribunal Federal também vem reiteradamente repelindo a tese jurídica do apelante: Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado, é dever solidário da União, do estado e do município providenciá-lo. Nesse sentido, AI 396.973 (rel. min. Celso de Mello, DJ 30.04.2003), RE 297.276 (rel. min. Cezar Peluso, DJ 17.11.2004) e AI 468.961 (rel. min. Celso de Mello, DJ 05.05.2004). Sendo assim, qualquer dos entes da Federação pode ser compelido a prestar o tratamento pleiteado por pessoa que dele necessite e não possua condições de arcar com os custos a ele inerentes. (STF Ag.Reg. no Agravo de Instrumento 550.530/PR; Relator Ministro Joaquim Barbosa; julgamento em 26/06/2012 V.U.). Inquestionável, portanto, o direito ao fornecimento, pelo Estado, da tutela de saúde que necessita o cidadão e, por isso, autorizada a negativa de seguimento deste recurso de plano, como, aliás, tem sido julgado também por esta Col. 6º Câmara de Direito Público: DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Ação Ordinária Medicamento Pretensão de fornecimento pela Municipalidade Sentença de Procedência Recurso da Municipalidade Negativa de seguimento do recurso de plano. 1. A situação processual dos autos autoriza o julgamento monocrático Inteligência do art. 557, “caput”, do CPC. 2. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88 Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados Inteligência das Súmulas nºs. 29, 37 e 65 desta Corte. 3. Ônus de sucumbência adequadamente arbitrados, dai por que mantidos. Sentença mantida - Apelação a que se nega seguimento. (TJ/SP - Apelação cível nº 0001612-42.2010.8.26.0383; Relator Sidney Romano dos Reis; julgamento em 17/05/2012). Tal entendimento deve ser extensivo também ao reexame necessário, cabível nesta hipótese, diante dos termos expressos da Súmula nº 253 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. Ante o exposto, rejeito a matéria preliminar e nego seguimento ao recurso voluntário e ao reexame necessário, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. São Paulo, MARIA OLÍVIA ALVES Relatora Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB: 103050/SP) (Procurador) - Marlene Spina (OAB: 205913/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0000823-77.2012.8.26.0058 - Apelação - Agudos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marco Antonio Furtado - Apelação Processo nº 0000823-77.2012.8.26.0058 Relator(a): REINALDO MILUZZI Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público APTE. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO APDO. : MARCO ANTONIO FURTADO - JG COMARCA: AGUDOS VARA ÚNICA JUIZ : Carlos Dias Motta VOTO Nº: 16878 EMENTA- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Autora portadora de doença grave Pretensão ao recebimento gratuito do medicamento Cystistat, 04 frascos para aplicação a cada 7 dias por 4 semanas Liminar concedida em outubro/2012, sobrevindo sentença de procedência Exaurimento da demanda Apelos prejudicados pela perda do objeto Seguimento negado. RELATÓRIO. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Marco Antonio Furtado em face do Secretário do Estado da Saúde e do Diretor Municipal de Saúde da Cidade de Agudos, visando ao recebimento gratuito do medicamento Adalimumabe, necessário ao seu tratamento de sua saúde. A r. sentença de fls. 72/78, de relatório adotado, concedeu a segurança para compelir as autoridades coatoras ao fornecimento de 12 frascos do medicamento denominado Adalimumabe, seringa ou fr ampola c/ 40mg, tornando definitiva a liminar deferida anteriormente. Recorre a Fazenda do Estado, admitida no feito como assistente litisconsorcial da autoridade impetrada. Sustenta que o medicamento solicitado é indicado apenas para a Doença de Crohn; que só é indicado para outras doenças quando comprovado cabalmente a sua necessidade, ou seja, que não houve resposta a outros medicamentos; que as políticas públicas de saúde devem alcançar a população como um todo, com acesso universal e igualitário; não contempla situações individuais. Pede, enfim, a denegação da segurança. Recurso tempestivo e não respondido. Parecer da Procuradoria de Justiça pela manutenção da sentença (fls. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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95/97). FUNDAMENTOS. É caso de perda do objeto. O impetrante, ora apelado, é portador de retocolite ulcerativa crônica com episódios de diarreia mucopurulenta, tendo desenvolvido por força da doença fístulas perianais complexas e necessita do medicamento Adalimumabe 12 frascos seringa ou fr ampola c/40mg. “Aplicar 1 frasco de 40mg, administrados em dose única injetável por via subcutânea, em semanas alternadas por 6 meses”, conforme o receituário médico de fl. 19. Foi deferida a liminar em 07 de março de 2012 (fl. 27) e a prescrição médica determinou a aplicação por 6 meses, não havendo, contudo, qualquer notícia nos autos relativa à renovação do pedido ou da continuidade de necessidade do tratamento. A sentença concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar e passado mais de um ano daquela data, depreende-se o cumprimento da decisão de Primeira Instância. Portanto, dado o tempo decorrido, não há razão para apreciar recurso que visa à reversão da ordem. O provimento dele não traria nenhuma eficácia. Assim sendo, prejudicado está o recurso pela perda do objeto. Pelo exposto, em decisão monocrática, com fulcro no artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. São Paulo, 9 de janeiro de 2014. REINALDO MILUZZI Relator - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini (OAB: 102723/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Augusto Lodeiro de Mello (OAB: 174652/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0001192-31.2011.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: José Antonio da Silva (Justiça Gratuita) - Decisão Monocrática nº 15.465 Apelação nº 000119231.2011.8.26.0309 Reexame necessário Recorrentes: Estado de São Paulo e Município de Jundiaí Recorrido: José Antônio da Silva Comarca: Vara da Fazenda Pública de Jundiaí Juiz: Dr. Paulo Roberto Ferreira Sampaio APELAÇÕES REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança Saúde Fornecimento de medicamentos e insumos Legitimidade passiva do Município e do Estado - Responsabilidade solidária dos entes federativos - Súmula nº 37 deste Eg. Tribunal de Justiça Falta de interesse de agir - Inocorrência Necessidade do tratamento e hipossuficiência para o custeio, de plano, comprovadas - Tratamento não padronizado pelo SUS Irrelevância Prescrição médica idônea Tratamento de saúde mais digno - Limitação orçamentária Impertinência Direito fundamental, líquido e certo, amparado nos artigos 1º, III; 6º e 196 da Constituição Federal Precedentes deste Eg. Tribunal e dos C. Tribunais Superiores Rejeição de matéria preliminar - Apelações a que se negam seguimento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, com solução extensiva ao reexame necessário. Trata-se de mandado de segurança impetrado por José Antônio da Silva contra o Município de Jundiaí e o Estado de São Paulo, para assegurar o seu direito ao recebimento de Maleato de Timolol, Tartarato de Brimonidina e Tubo de Ahmed, nas especificações descritas na inicial, dos quais necessita por ser portador de Glaucoma. Conforme sentença de fls. 78/86, a segurança foi concedida para assegurar o fornecimento dos fármacos pleiteados, pelo período necessário. Inconformados, recorrem o Município (fls. 104/113) e o Estado (fls. 96/102). O Município alega carência de ação pela falta de interesse de agir, bem como sustenta ser parte ilegítima para arcar com tratamentos não padronizados pela rede municipal de saúde. Por sua vez, o Estado aduz que só é possível a dispensação de fármacos não padronizados pelo SUS, se previamente aprovados pela Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde, conforme estabelece a Resolução SS nº 54/2012. Ambos os recorrentes alegam que a imposição do fornecimento do tratamento almejado esbarra nas limitações orçamentárias dos entes públicos. Foram oferecidas contrarrazões pelo impetrante (fls. 120/124). E, por fim, a Digna Procuradoria Geral de Justiça opinou no sentido de ser negado provimento aos presentes recursos (fls. 130/134). É o relatório. Antes de tudo, considero interposto o reexame necessário, vez que expressamente previsto no artigo 14, §1º, da lei nº 12.016 de 2009. E presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos, mas a eles nego seguimento com solução extensiva ao reexame necessário e rejeição da matéria preliminar, por manifestarem pretensão contrária à jurisprudência pacífica sobre o tema. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Município e o Estado são partes legítimas passivas. Nesse sentido, aliás, já há a súmula nº 37 deste Egrégio Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “a ação para o fornecimento de medicamentos e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito público Interno”. De fato, a Constituição Federal, em seu art. 196, impôs ao Poder Público, sem distinção, o dever de assegurar ao cidadão o direito à saúde. Esse encargo foi reafirmado no art. 219 da Constituição do Estado de São Paulo, em texto expresso. Trata-se, assim, de obrigação estatal a ser exigida de qualquer um dos entes federativos. Além disso, o fato de existirem leis infraconstitucionais, portarias e regulamentações estabelecendo divisão de tarefas entre os entes públicos não lhes retira a obrigação solidária imposta pela norma constitucional. Por outro lado, o SUS, Sistema Único de Saúde, não é de responsabilidade exclusiva deste ou daquele ente federativo (art. 198, inciso I, da Constituição Federal), mas uma responsabilidade do Estado em todas as suas esferas de atuação (art. 198, II), com divisão de trabalho por simples razões de gerência operacional (art. 198, caput, da Constituição Federal). O repasse de verbas e o descumprimento de regulamentações sobre a divisão de responsabilidades são questões a serem resolvidas entre os próprios entes públicos. E também não há que se falar em carência de ação, pela falta de interesse de agir. A prova documental constante dos autos é suficiente para apreciação do pedido, pois há prescrição médica idônea subscrita por profissional habilitado, a comprovar a necessidade dos medicamentos e insumos indicados (fl. 20), e o impetrante é beneficiário da gratuidade de justiça, de modo que não tem condições de arcar com o referido tratamento (fl. 17). No mais, o artigo 6° da nossa Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito social. E os direitos sociais são direitos fundamentais, pois vêm elencados em um dos capítulos do título “DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS”. Por outro lado, como adverte o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “Como as liberdades públicas, os direitos sociais são direitos subjetivos. Entretanto, não são meros poderes de agir - como é típico das liberdades públicas de modo geral - mas sim poderes de exigir. São direitos de crédito” (Direitos Humanos Fundamentais, 3ª edição, página 49). O artigo 196 da nossa Constituição Federal, por sua vez, deixa claro que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Com efeito, o direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. De outra parte, a dignidade da pessoa humana, conjunto de direitos que inclui tratamento de saúde menos gravoso, está tipificada dentre os fundamentos e não dentre os objetivos da Constituição Federal, não devendo, por isso, ser tratada como um simples dever-ser sem qualquer eficácia imediata. Portanto, trata-se de direito a ser assegurado prioritariamente, independentemente de divisão de responsabilidades entre os diversos entes estatais, bem como de escolhas genéricas de tratamentos e medicamentos a serem oferecidos aos cidadãos. O fato de a administração pública procurar estabelecer critérios para o atendimento à saúde, de uma forma geral, não a autoriza a deixar de atender direito fundamental individual, assegurado expressamente pela Constituição da República. O princípio da isonomia entre os administrados e o da universalidade, ao contrário, impõem que o Estado cumpra o seu dever de garantir o direito à saúde, de forma digna, em relação a todos que necessitem do seu auxílio. A escolha da melhor forma de atendimento de toda a coletividade não serve de argumento para que seja negado direito fundamental individual. Desse modo, os argumentos genéricos apresentados pelos recorrentes, sobre o seu dever de negar fornecimento de fármacos que ainda não constem da lista do SUS, não podem ser considerados como escusa para o descumprimento de suas obrigações constitucionais. De outra parte, é irrelevante o fato de o impetrante não ter se enquadrado nos critérios administrativos previstos na Resolução SS nº 54/2012, para a dispensação do tratamento almejado, Não parece razoável se colocar em risco a saúde de uma pessoa, por obstáculos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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administrativos impostos pelos entes públicos, para cumprimento de obrigação constitucional. Até porque, conforme manifestação da D. Procuradoria de Justiça, “o serviço médico não constitui monopólio estatal, estando aberto à iniciativa privada, sem prejuízo, evidentemente, do controle do poder público sobre a profissão médica, conforme a diretriz contida no art. 199 da CF” (fl. 133). Ora, o apelado é hipossuficiente e, por estar acometido de Glaucoma, necessita do tratamento que mais lhe garanta uma vida com o mínimo de dignidade. Nesse sentido é o entendimento pacífico da jurisprudência: Apelação Cível Administrativo - Fornecimento de medicamento - Sentença de improcedência - Recurso voluntário do autor - Provimento de rigor - O fornecimento de medicamento decorre de direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público - Tendo o médico que assiste ao autor indicado a medicação em questão como necessária para o tratamento e controle da doença, presume-se idônea a prescrição - Órgãos de saúde que não podem interferir no tratamento ministrado - Sentença reformada - Recurso voluntário provido. (TJ/SP 6ª Câmara de Direito Público; Apelação nº 0265255-72.2010.8.26.0000, Relator Sidney Romano dos Reis, julgamento em 02/05/2011). 1. A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não “qualquer tratamento”, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. 2. Sobreleva notar, ainda, que hoje é patente a idéia de que a Constituição não é ornamental, não se resume a um museu de princípios, não é meramente um ideário; reclama efetividade real de suas normas. Destarte, na aplicação das normas constitucionais, a exegese deve partir dos princípios fundamentais, para os princípios setoriais. E, sob esse ângulo, merece destaque o princípio fundante da República que destina especial proteção a dignidade da pessoa humana. (STJ Recurso em Mandado de Segurança nº 24.197/PR; Relator Ministro Luiz Fux; julgamento em 04/05/2010). E tratando-se de obrigação constitucional relativa a direito fundamental do cidadão não se pode aceitar a defesa da limitação orçamentária. A Constituição Federal já está em vigor há mais de vinte anos, sem que o Poder Público tenha se preparado para, de modo adequado e cabal, para cumprir suas determinações prioritárias. E, como já julgou esta Colenda 6ª Câmara de Direito Público, “não pode o Poder Público, a pretexto de ausência de recursos orçamentários ou necessidade de prévia dotação orçamentária, deixar de cumprir a norma constitucional, mais do que isso, um verdadeiro direito fundamental ao direito à saúde” (Ap. n. 0366382-87.2009.8.26.0000, rel. Des. SIDNEY ROMANO DOS REIS, j. 02.04.12). No mais, como já foi dito, o direito fundamental do indivíduo à saúde, que engloba o dever dos entes políticos ao fornecimento gratuito de medicamentos e outros recursos necessários ao seu tratamento, vem sendo reconhecido de forma pacífica pelos nossos Tribunais, que, da mesma forma, têm entendido válida a intervenção do Poder Judiciário para garantia desse direito, como se vê pelos julgados abaixo: Vale destacar, ainda, que, quanto ao medicamento pleiteado, mesmo que não esteja disponível na lista do Sistema Único de Saúde, não se exclui o direito da impetrante em obtê-lo, devendo o Município fornecê-lo sem entraves burocráticos, considerando que a medicação foi prescrita por profissional devidamente credenciado, o que atesta a idoneidade da indicação do melhor tratamento à sua paciente. (TJ/SP Apelação nº 0013854-58.2010.8.26.0019. Relator Wanderley José Federighi, Julgamento em 04/07/2012, V.U.). 2. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. (STJ - AgRg no Recurso Especial nº 1.159.382-SC; Relator Ministro Mauro Campbell Marques; julgamento em 05/08/2010, V.U.). Por fim, o Egrégio Supremo Tribunal Federal também vem reiteradamente repelindo a tese jurídica dos apelantes: Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado, é dever solidário da União, do estado e do município providenciá-lo. Nesse sentido, AI 396.973 (rel. min. Celso de Mello, DJ 30.04.2003), RE 297.276 (rel. min. Cezar Peluso, DJ 17.11.2004) e AI 468.961 (rel. min. Celso de Mello, DJ 05.05.2004). Sendo assim, qualquer dos entes da Federação pode ser compelido a prestar o tratamento pleiteado por pessoa que dele necessite e não possua condições de arcar com os custos a ele inerentes. (STF Ag.Reg. no Agravo de Instrumento 550.530/PR; Relator Ministro Joaquim Barbosa; julgamento em 26/06/2012 V.U.). Inquestionável, portanto, o direito ao fornecimento, pelo Estado, da tutela de saúde que necessita o cidadão e, por isso, autorizada a negativa de seguimento deste recurso de plano, como, aliás, tem sido julgado também por esta Col. 6º Câmara de Direito Público: DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Ação Ordinária Medicamento Pretensão de fornecimento pela Municipalidade Sentença de Procedência Recurso da Municipalidade Negativa de seguimento do recurso de plano. 1. A situação processual dos autos autoriza o julgamento monocrático Inteligência do art. 557, “caput”, do CPC. 2. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88 Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados Inteligência das Súmulas nºs. 29, 37 e 65 desta Corte. 3. Ônus de sucumbência adequadamente arbitrados, dai por que mantidos. Sentença mantida - Apelação a que se nega seguimento. (TJ/SP - Apelação cível nº 0001612-42.2010.8.26.0383; Relator Sidney Romano dos Reis; julgamento em 17/05/2012). Tal entendimento deve ser extensivo também ao reexame necessário, cabível nesta hipótese, diante dos termos expressos da Súmula nº 253 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. Ante o exposto, rejeito a matéria preliminar e nego seguimento aos recursos voluntários e ao reexame necessário, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. São Paulo, MARIA OLÍVIA ALVES Relatora Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) (Procurador) - Lucia Helena Novaes da S Lumasini (OAB: 74836/SP) (Procurador) - Reginaldo Fiorante Sette (OAB: 261782/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0002940-37.2012.8.26.0512 - Apelação - Ribeirão Pires - Apelante: Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Apelado: Victor Hugo Oliveira de Jesus (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Patricia de Oliveira - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 15.597 Apelação/ Reexame necessário nº 0002940-37.2012.8.26.0512 Apelante: Município de Rio Grande da Serra Apelado: Victor Hugo Oliveira de Jesus, menor impúbere representado por Patrícia de Oliveira Juízo: Vara Única do Foro Distrital de Rio Grande da Serra Juiz: Dr. Claudio Juliano Filho APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança - Saúde Fornecimento de medicamentos Sentença que obrigou Município a fornecer os medicamentos Beclometasona e Salbutamol Matéria que se insere na competência da Colenda Câmara Especial, nos termos do artigo 33, parágrafo único, inciso IV do Regimento Interno desse Eg. Tribunal Não conhecimento do recurso, com determinação de remessa dos autos. Trata-se de mandado de segurança interposto por Victor Hugo Oliveira de Jesus, representado por Patrícia de Oliveira, contra o Município de Rio Grande da Serra, para assegurar o seu direito ao recebimento dos medicamentos Beclometasona e Salbutamol, dos quais necessita por ser portador de Pneuronik, Bronquite e Bronquiopneumonia. Conforme sentença de fls. 51/53, a segurança foi concedida para determinar o fornecimento dos medicamentos pleiteados. Inconformado, recorre o Município de Rio Grande da Serra (fls. 61/65 verso). Sustenta que os medicamentos pleiteados não se inserem na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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lista padronizada de remédios para distribuição pela Municipalidade e invoca a tese da reserva do possível para se escusar da obrigação. Contrarrazões às fls. 75/81. E, por fim, a Digna Procuradoria Geral de Justiça opinou no sentido de ser negado provimento ao recurso (fls. 91/93). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido por esta Colenda Câmara. Trata-se de matéria afeta à Infância e Juventude, conforme previsão do artigo 148, inciso IV, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, o direito da criança ou adolescente de receber medicamentos necessários à sua sobrevivência. Portanto, a competência recursal é da Colenda Câmara Especial, nos termos do artigo 33, parágrafo único, inciso IV do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. “Art. 33 (...) Parágrafo único: Competirá à Câmara Especial processar e julgar : (...) IV os processos originários e os recursos em matéria de Infância e Juventude; (...)” Nesse sentido, tem julgado esta Colenda Câmara: “Processual Civil Fornecimento de Medicamentos Ação movida por menor, representada por sua genitora, para obter o fornecimento de medicamentos junto à rede pública Apelação Competência Específica Incompetência reconhecida: Competência verificada da Colenda Câmara Especial, uma vez que se trata de matéria afeta à área da Infância e Juventude, conforme artigo 33, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.” (Apelação nº 0022802-18.2009.8.26.0053. Relator: Israel Góes dos Anjos. Data do julgamento: 09/05/2011. Data do registro: 09/05/2011). “Obrigação de Fazer Fornecimento de medicamento para portador de ‘Diabetes’ Menor Impúbere Recurso não conhecido, remetendo-se os autos à Câmara Especial.” (Apelação nº 0015954-24.2010.8.26.0362. Relator: Carlos Eduardo Pachi. Data do julgamento: 29/11/2011. Data do registro: 29/11/2011). “Competência Recursal Menor de idade portadora de Diabetes Melitus Tipo 1 Pretensão ao recebimento gratuito de Insulina Lantus e Humalog Ação julgada procedente Matéria do âmbito da Vara da Infância e Juventude Recurso não conhecido Determinada a remessa dos autos à Câmara Especial.” (Apelação nº 0000600-49.2009.8.26.0505. Relator: Reinaldo Miluzzi. Data do julgamento: 30/01/2012. Data do registro: 01/02/2012). Sendo assim, de rigor o não conhecimento da presente apelação, com determinação de remessa dos autos à Colenda Câmara Especial. Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço do recurso, com a determinação supra. São Paulo, Maria Olívia Alves Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Fábio Nunes Fernandes (OAB: 210480/SP) - Sandra Regina Borges de Oliveira (OAB: 133662/SP) - Matusalem da Silva (OAB: 124705/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0003494-69.2012.8.26.0512 - Apelação - Ribeirão Pires - Apelante: Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - Apelado: Gabriel Matheus Benedito dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Cleonice Bernardete dos Santos (Representando Menor(es)) - Decisão Monocrática nº 15.591 Apelação/ Reexame necessário nº 0003494-69.2012.8.26.0512 Apelantes: Município de Rio Grande da Serra Apelado: Gabriel Matheus Benedito dos Santos, menor impúbere representado por Cleonice Bernardete dos Santos Interessado: Estado de São Paulo Juízo: Vara Única do Foro Distrital de Rio Grande da Serra Juiz: Dr. Claudio Juliano Filho APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança - Saúde Fornecimento de medicamento Sentença que obrigou Município e Estado a fornecerem o medicamento Metilfenidato Matéria que se insere na competência da Colenda Câmara Especial, nos termos do artigo 33, parágrafo único, inciso IV do Regimento Interno desse Eg. Tribunal Não conhecimento do recurso, com determinação de remessa dos autos. Trata-se de mandado de segurança interposto por Gabriel Matheus Benedito dos Santos, representado por Cleonice Bernardete dos Santos, contra o Município de Rio Grande da Serra e o Estado de São Paulo, para assegurar o seu direito ao recebimento do medicamento Metilfenidato, dos quais necessita por ser portador de doença de ordem neurológica (Autista). Conforme sentença de fls. 63/65, a segurança foi concedida para determinar o fornecimento do medicamento pleiteado. Inconformado, recorre o Município de Rio Grande da Serra (fls. 73/82). Alega preliminarmente ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que não há direito líquido e certo a ensejar a concessão da segurança. Ausentes contrarrazões. E, por fim, a Digna Procuradoria Geral de Justiça opinou no sentido de ser negado provimento ao recurso (fls. 95/97). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido por esta Colenda Câmara. Trata-se de matéria afeta à Infância e Juventude, conforme previsão do artigo 148, inciso IV, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, o direito da criança ou adolescente de receber medicamentos necessários à sua sobrevivência. Portanto, a competência recursal é da Colenda Câmara Especial, nos termos do artigo 33, parágrafo único, inciso IV do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. “Art. 33 (...) Parágrafo único: Competirá à Câmara Especial processar e julgar : (...) IV os processos originários e os recursos em matéria de Infância e Juventude; (...)” Nesse sentido, tem julgado esta Colenda Câmara: “Processual Civil Fornecimento de Medicamentos Ação movida por menor, representada por sua genitora, para obter o fornecimento de medicamentos junto à rede pública Apelação Competência Específica Incompetência reconhecida: Competência verificada da Colenda Câmara Especial, uma vez que se trata de matéria afeta à área da Infância e Juventude, conforme artigo 33, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.” (Apelação nº 0022802-18.2009.8.26.0053. Relator: Israel Góes dos Anjos. Data do julgamento: 09/05/2011. Data do registro: 09/05/2011). “Obrigação de Fazer Fornecimento de medicamento para portador de ‘Diabetes’ Menor Impúbere Recurso não conhecido, remetendo-se os autos à Câmara Especial.” (Apelação nº 0015954-24.2010.8.26.0362. Relator: Carlos Eduardo Pachi. Data do julgamento: 29/11/2011. Data do registro: 29/11/2011). “Competência Recursal Menor de idade portadora de Diabetes Melitus Tipo 1 Pretensão ao recebimento gratuito de Insulina Lantus e Humalog Ação julgada procedente Matéria do âmbito da Vara da Infância e Juventude Recurso não conhecido Determinada a remessa dos autos à Câmara Especial.” (Apelação nº 0000600-49.2009.8.26.0505. Relator: Reinaldo Miluzzi. Data do julgamento: 30/01/2012. Data do registro: 01/02/2012). Sendo assim, de rigor o não conhecimento da presente apelação, com determinação de remessa dos autos à Colenda Câmara Especial. Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço do recurso, com a determinação supra. São Paulo, Maria Olívia Alves Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Fábio Nunes Fernandes (OAB: 210480/SP) - Adriana dos Santos (OAB: 273957/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0005146-65.2012.8.26.0660 - Apelação / Reexame Necessário - Viradouro - Apelante: Prefeitura Municipal de Viradouro - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Heliane Patrícia Lima (Justiça Gratuita) - Isto posto, nega-se provimento aos recursos. Int. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Mirelli Cristina Rodero Calderero (OAB: 227497/SP) - Denise de Cássia Tortorelli (OAB: 282545/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0006894-54.2011.8.26.0180 - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Prefeitura do Município de Espírito Santo Pinhal - Apelado: Marcelo Eduardo Sabino Correia (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 15.479 Apelação/ Reexame necessário nº 0006894-54.2011.8.26.0180 Apelante: Município de Espírito Santo do Pinhal Apelado: Marcelo Eduardo Sabino Correia, menor impúbere representado por Carmem Silvia Sabino Juízo: 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal Juíza: Dra. Bruna Marchese e Silva APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO Ação de obrigação de fazer - Saúde Fornecimento de medicamento Hidrocortisona Sentença que obrigou Município a fornecer o medicamento Matéria que se insere na competência da Colenda Câmara Especial, nos termos do artigo 33, parágrafo único, IV do Regimento Interno desse Eg. Tribunal Não conhecimento do recurso, com determinação de remessa dos autos. Trata-se de ação de obrigação de fazer interposta por Marcelo Eduardo Sabino Correia, representado por Carmem Silvia Sabino, contra o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Município de Espírito Santo do Pinhal, para assegurar o seu direito ao recebimento do medicamento Hidrocortisona manipulada pela UNICAMP, dos quais necessita por ser portador de hiperplasia adrenal congênita. Conforme sentença de fls. 80/82, a ação foi julgada procedente para determinar o fornecimento do tratamento pleiteado. Inconformado, recorre o Município de Espírito Santo do Pinhal (fls. 89/92). Sustenta a necessidade de inclusão do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda, pois a imposição do fornecimento do fármaco esbarra nos limites orçamentários da municipalidade. Contrarrazões às fls. 95/108. E, por fim, a Digna Procuradoria Geral de Justiça opinou no sentido de ser negado provimento ao recurso (fls. 114/124). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido, por esta Colenda Câmara. Trata-se de matéria afeta à Infância e Juventude, conforme previsão do artigo 148, inciso IV, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, o direito da criança ou adolescente de receber medicamentos necessários à sua sobrevivência. Portanto, a competência recursal é da Colenda Câmara Especial, nos termos do artigo 33, parágrafo único, IV do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. “Art. 33 (...) Parágrafo único: Competirá à Câmara Especial processar e julgar : (...) IV os processos originários e os recursos em matéria de Infância e Juventude; (...)” Nesse sentido, tem julgado esta Colenda Câmara: “Processual Civil Fornecimento de Medicamentos Ação movida por menor, representada por sua genitora, para obter o fornecimento de medicamentos junto à rede pública Apelação Competência Específica Incompetência reconhecida: Competência verificada da Colenda Câmara Especial, uma vez que se trata de matéria afeta à área da Infância e Juventude, conforme artigo 33, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.” (Apelação nº 0022802-18.2009.8.26.0053. Relator: Israel Góes dos Anjos. Data do julgamento: 09/05/2011. Data do registro: 09/05/2011). “Obrigação de Fazer Fornecimento de medicamento para portador de ‘Diabetes’ Menor Impúbere Recurso não conhecido, remetendo-se os autos à Câmara Especial.” (Apelação nº 0015954-24.2010.8.26.0362. Relator: Carlos Eduardo Pachi. Data do julgamento: 29/11/2011. Data do registro: 29/11/2011). “Competência Recursal Menor de idade portadora de Diabetes Melitus Tipo 1 Pretensão ao recebimento gratuito de Insulina Lantus e Humalog Ação julgada procedente Matéria do âmbito da Vara da Infância e Juventude Recurso não conhecido Determinada a remessa dos autos à Câmara Especial.” (Apelação nº 0000600-49.2009.8.26.0505. Relator: Reinaldo Miluzzi. Data do julgamento: 30/01/2012. Data do registro: 01/02/2012). Sendo assim, de rigor o não conhecimento da presente apelação, com determinação de remessa dos autos à Colenda Câmara Especial. Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço do recurso, com a determinação supra. São Paulo, Maria Olívia Alves Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Luis Carlos Manca (OAB: 90143/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0007404-50.2013.8.26.0066 - Apelação / Reexame Necessário - Barretos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Helton Silva de Araujo Junior (Justiça Gratuita) - Apelação Cível n. 000740450.2013.8.26.0066 Voto n. 20.497 Recorrente: Juízo “Ex Officio” Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Helton Silva de Araújo Júnior (JG) Comarca: Barretos Magistrado de Primeiro Grau sentenciante: Cláudio Bárbaro Vita DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Mandado de Segurança Medicamento Pretensão de fornecimento pela FESP Sentença de Procedência Reexame Necessário suscitado e Recurso da FESP Negativa de seguimento do recurso de plano. 1. Reexame necessário conhecido porque ilíquida a r. Sentença Inteligência da Súmula nº 490 do C. STJ. 2. A situação processual dos autos autoriza o julgamento monocrático Inteligência do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil. 3. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88 Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. Sentença mantida Reexame necessário e Recurso da FESP a que se nega seguimento. 1. Por meio de r. Sentença de fls. 44/49, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos, nos autos do Mando de Segurança impetrado por Helton Silva de Araújo Júnior contra ato do Diretor Regional de Saúde de Barretos DRS-V, concedeu a segurança para o fim de determinar ao impetrado que forneça ao impetrante os medicamentos solicitados às fls. 06 (Pamelar 75 mg. e Paxil CR 12,5 mg.) ou os seus respectivos genéricos ou similares, na quantidade prescrita pelo médico do impetrante, durante o período que permanecer em tratamento. Reexame Necessário suscitado, bem como recurso voluntário interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls.56/65) buscando a inversão do julgado. Recebido o recurso somente no efeito devolutivo (fl. 66), com apresentação de contrarrazões pelo impetrante (fls. 67/73 e versos), subiram os autos. O Parecer da D. e I. Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 81/83). É o relatório. 2. Do Reexame Necessário. Conheço do Reexame necessário porquanto a sentença prolatada no processo de conhecimento é ilíquida. Deste modo, aplica-se ao caso a Súmula 490, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”. 3. Por primeiro, impõe anotar que se está diante de situação processual que autoriza este Relator a proceder ao julgamento monocrático e negar seguimento ao recurso de plano porque o recurso ofertado está em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça bem como dos Tribunais Superiores nos exatos termos do art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil. 4. Por primeiro, não prospera a tese ilegitimidade passiva “ad causam” arguida pela Fazenda do Estado de São Paulo. De fato, nos termos do artigo 196, do Texto Supremo, o direito à saúde é conferido para acesso universal e igualitário, competindo às entidades das três esferas de governo, União, Estados e Municípios, destinar recursos mínimos para tal propósito (artigo 199, § 2º), formando e fomentando o Sistema Único de Saúde (artigo 200). O Sistema Único foi implementado para facilitar o acesso do cidadão e obrigar as três entidades que, solidariamente, devem responder pelas necessidades da população, promovendo internamente a devida compensação e rateio. Não há que ser condicionado, portanto, o fornecimento do medicamento a uma suposta hierarquia do sistema, na qual exclusivamente o Município responde pela obrigação. É o que se deflui do fato de que o sistema, mesmo considerando a existência de um volume arrecadatório mais substancial da União, obriga qualquer uma das unidades a disponibilizar a ajuda médica direta, devendo prevalecer a coparticipação e atuação dos Estados e Municípios no cumprimento dos serviços públicos à saúde. A questão, aliás, é pacífica em nossos Tribunais, tal como espelham os r. julgados abaixo: Agravo de Instrumento - Ação civil pública em favor de paciente que necessita de aparelho médico de alto custo (CPAP) para tratamento de doença grave (Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono) liminar concedida somente em relação a Fazenda Estadual de São Paulo Inconformismo Admissibilidade Responsabilidade solidária das três esferas: União, Estados e Municípios decisão parcialmente reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 778.882-5/1-00, rel. Des. Venício Salles, j. 15/10/2008). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Civil Pública - Concessão da liminar pleiteada, somente em relação à Fazenda do Estado de São Paulo, excluindo o Município de Ribeirão Preto do cumprimento de referida liminar, sob o argumento de que não é de sua responsabilidade tal fornecimento, nos termos do Protocolo envolvendo o Estado e o Ministério da Saúde - Inaplicabilidade do Protocolo mencionado - A obrigação pela assistência à saúde do cidadão é concorrente e solidária entre as três esferas do Poder Público, sendo certo que qualquer um, ou todos os entes da federação podem ser acionados para se alcançar o cumprimento da norma constitucional Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Decisão reformada Recurso provido.(Agravo de Instrumento 778.881.5/7-00, rel. Des. Rebouças de Carvalho, j. 30/07/2008). Afasto, assim, a preliminar arguida. 5. Não comporta reforma a r. Sentença recorrida. O fornecimento de medicamento constitui desdobramento de direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. É o que se depreende de simples leitura dos arts. 5º, em diversos de seus incisos, e 196 da Constituição Federal de 1988. E não serve de escusa à Fazenda Pública de que o medicamento pretendido não foi padronizado pelo Ministério da Saúde. Ora, são notórios os rápidos avanços da medicina e dos medicamentos na atualidade. Não existe motivo relevante a obstar ou atrasar demasiadamente seu fornecimento à população em geral por meros e fictícios entraves burocráticos. Assim, necessitando o impetrante de medicamento e comprovada a ausência de recursos financeiros para sua obtenção imperioso se faz o seu fornecimento pela Fazenda Pública. Este o entendimento deste Relator conforme já exaustivamente exarado em inúmeros julgados e cuja ementa abaixo serve de exemplo: Apelação Cível Mandado de Segurança Fornecimento de medicamento para tratamento de Diabetes Mellitus Sentença de procedência Recurso Oficial e voluntário da Fazenda do Estado Desprovimento de rigor. 1. Recurso Oficial conhecido porque superado o valor de alçada Inteligência do art. 475, § 2º, do CPC. 2. Preliminar de falta de interesse de agir Inocorrência Autora que demonstrou que embora fornecido o remédio pelo SUS este lhe foi negado Negativa que respalda a propositura da ação com vistas a ver resguardado seu direito. 3. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88 Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. 4. Obrigação de fornecimento do medicamento em tese acometido ao Município conforme Lei Federal nº 8.080/90 Afastamento da obrigação do Estado Descabimento - Competência concorrente dos entes federativos Precedentes do STF. Sentença mantida Preliminar rejeitada e Recursos Oficial e voluntário da Fazenda desprovidos. (TJSP, Apelação Cível nº 994.05.155502-3, Des. Sidney Romano dos Reis, 6º Câmara de Direito Público, j. 08.03.2010). Este também o entendimento unânime desta Corte por meio de todas as suas Câmaras de Direito Público: Apelação 994093527121 (9191595900) Relator(a): Luís Francisco Aguilar Cortez Comarca: Jales Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 15/12/2009 Apelação 3403125200 Relator(a): José Luiz Germano Comarca: Ribeirão Preto Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 15/12/2009 Apelação 994070470955 (6944485000) Relator(a): Antonio Carlos Malheiros Comarca: Ribeirão Preto Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 15/12/2009 Apelação Com Revisão 5312525500 Relator(a): Ricardo Feitosa Comarca: São Paulo Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 14/12/2009 Apelação Com Revisão 8002095500 Relator(a): Fermino Magnani Filho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 30/11/2009 Apelação 0008096-52.2010.8.26.0196 Relator(a): Reinaldo Miluzzi Comarca: São Paulo Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 05/12/2011 Apelação 994092657197 (9546305500) Relator(a): Moacir Peres Comarca: São Paulo Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 14/12/2009 Apelação Com Revisão 4365465400 Relator(a): Rubens Rihl Comarca: Santa Cruz do Rio Pardo Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 30/11/2009 Apelação 994090225546 (8884135000) Relator(a): Décio Notarangeli Comarca: Presidente Prudente Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 16/12/2009 Apelação Com Revisão 9599465300 Relator(a): Urbano Ruiz Comarca: São José do Rio Preto Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 07/12/2009 Apelação Com Revisão 994070806195 (6780465800) Relator(a): Aroldo Viotti Comarca: São Paulo Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 30/11/2009 Apelação 994093772575 (9478005500) Relator(a): Wanderley José Federighi Comarca: Votuporanga Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 16/12/2009 Apelação 994092957968 (9012425100) Relator(a): Ricardo Anafe Comarca: Matão Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 16/12/2009 A solidez e predominância destes julgados importaram na edição de Súmulas por esta Corte Estadual, a seguir colacionadas: Súmula 29: Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos. Súmula 37: A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno. Súmula 65: Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam às pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes. Esta também a posição pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MÉDICO NO EXTERIOR. ARTIGO 196 DA CF/88. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Sistema Único de Saúde-SUS visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelála, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. 2. Ação objetivando a condenação da entidade pública ao fornecimento gratuito dos medicamentos necessários ao tratamento de doença grave. 3. O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, por isso que legítima a pretensão quando configurada a necessidade do recorrido. 4. A União, o Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Precedentes: REsp 878080 / SC; Segunda Turma; DJ 20.11.2006 p. 296; REsp 772264 / RJ; Segunda Turma; DJ 09.05.2006 p. 207; REsp 656979 / RS, DJ 07.03.2005. 5. Recurso especial a que se nega seguimento. (STJ, REsp 1028835 UF: DF REGISTRO: 2008/0027734-2, NÚMERO ÚNICO RECURSO ESPECIAL, AUTUAÇÃO: 13/02/2008, RECORRENTE: UNIÃO, RECORRIDO: JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS, RELATOR(A): Min. LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA. Por fim, este também o entendimento do Pretório Excelso conforme notícia veiculada em seu site de internet no dia 17 de março de 2010: Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial. O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto (leia a íntegra), ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento. Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. “Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou. O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, sublinhou. Cautela Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada. Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los. “Quanto aos novos tratamentos ainda não incorporados pelo SUS, é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na audiência pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa”, citou, lembrando que a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, como resultado disso, pacientes do SUS podem ser excluídos de tratamentos já oferecidos há tempos pela iniciativa privada. “Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”, completou. Outros votos O ministro foi acompanhado, em seu voto, por todos os demais presentes à sessão. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os agravantes (União e estados) não demonstraram a potencialidade danosa à saúde, à economia e à ordem pública do fornecimento dos medicamentos ou tratamentos referentes às nove ações. Já o ministro Celso de Mello julgou que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. “O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde”, completou. Destarte, é de ser mantida a r. Sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, em plena conformidade com a posição dominante da jurisprudência. 5. Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, “caput”, do CPC, nego seguimento ao Reexame Necessário e ao Recurso da Fazenda do Estado de São Paulo porque em confronto com jurisprudência dominante da Corte e dos Tribunais Superiores. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Anelise Cristina Ramos (OAB: 150551/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0012138-50.2012.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vagner dos Santos - Isto posto, rejeita-se a preliminar e nega-se provimento ao recurso. - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Thais de Assis Figueiredo Guimarães (OAB: 223882/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0018189-93.2013.8.26.0576 - Apelação / Reexame Necessário - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Devanira Mendes Barretos - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 15.458 Apelação nº 0018189-93.2013.8.26.0576 Reexame necessário Recorrente: Estado de São Paulo Recorrido: Devanira Mendes Barretos Juízo: 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto Juíza: Dra. Tatiana Pereira Viana Santos APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança - Saúde Fornecimento de dieta enteral - Dupla prescrição Irrelevância Hipossuficiência para o custeio Direito fundamental, líquido e certo, amparado nos artigos 1º, III; 6º e 196 da Constituição Federal Precedentes deste Eg. Tribunal e dos C. Tribunais Superiores Apelação a que se nega seguimento, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, com solução extensiva ao reexame necessário. Tratase de mandado de segurança impetrado por Devanira Mendes Barretos contra o Estado de São Paulo, para assegurar o seu direito ao recebimento de polivitamínicos, nas condições especificadas na inicial, dos quais necessita em razão de ter se submetido à cirurgia bariátrica. Conforme sentença de fls. 43/47, a segurança foi concedida para assegurar o fornecimento do medicamento almejado, pelo período necessário. Inconformado, recorre o Estado de São Paulo e insiste na reforma do julgamento. Alega em apertada síntese a possibilidade de substituição do polivitamínico pleiteado por alimentos, além da necessidade de dupla prescrição. Por fim, pleiteia-se a redução da multa diária (fls. 51/57). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 62/65). Por fim, a Digna Procuradoria Geral de Justiça opinou no sentido de ser negado provimento à apelação (fls. 76/80). É o relatório. Antes de tudo, considero interposto o reexame necessário, vez que expressamente previsto no artigo 14, parágrafo 1º da Lei nº 12.016 de 2009. E, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, mas a ele nego seguimento com solução extensiva ao reexame necessário, por manifestar pretensão contrária à jurisprudência pacífica sobre o tema. O artigo 6° da Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito social. E os direitos sociais são direitos fundamentais, pois vêm elencados em um dos capítulos do título “DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS”. Por outro lado, como adverte o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “Como as liberdades públicas, os direitos sociais são direitos subjetivos. Entretanto, não são meros poderes de agir - como é típico das liberdades públicas de modo geral - mas sim poderes de exigir. São direitos de crédito” (Direitos Humanos Fundamentais, 3ª edição, página 49). Com efeito, o direito à saúde além de qualificarse como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana, conjunto de direitos que inclui tratamento de saúde menos gravoso, está tipificada dentre os fundamentos e não dentre os objetivos da Constituição Federal, não devendo, por isso, ser tratada como um simples dever-ser sem qualquer eficácia imediata. E se tratam de normas constitucionais expressas, de plena eficácia, que não exigem regulamentação da matéria por legislação complementar. Além disso, o parágrafo primeiro do artigo 5º da Constituição Federal estabelece expressamente que “As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Por outro lado, não há falar-se em substituição do medicamento por alimentos industrializados assim como necessidade de dupla prescrição. Com efeito, a prova documental constante dos autos é suficiente para apreciação do pedido, pois há prescrição médica idônea subscrita por profissional habilitado, a comprovar a imprescindibilidade do medicamento e impossibilidade de substituição por alimentos industrializados (fl. 14). Ademais, a impetrante, beneficiária da gratuidade de justiça (fl. 08), é Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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portadora de um quadro de carência vitamínica e necessita do tratamento que mais lhe garanta uma vida com o mínimo de dignidade. Nesse sentido é o entendimento pacífico da jurisprudência: Apelação Cível Administrativo - Fornecimento de medicamento - Sentença de improcedência - Recurso voluntário do autor - Provimento de rigor - O fornecimento de medicamento decorre de direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público - Tendo o médico que assiste ao autor indicado a medicação em questão como necessária para o tratamento e controle da doença, presume-se idônea a prescrição - Órgãos de saúde que não podem interferir no tratamento ministrado - Sentença reformada - Recurso voluntário provido. (TJ/SP 6ª Câmara de Direito Público; Apelação nº 0265255-72.2010.8.26.0000, Relator Sidney Romano dos Reis, julgamento em 02/05/2011). 1. A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não “qualquer tratamento”, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. 2. Sobreleva notar, ainda, que hoje é patente a idéia de que a Constituição não é ornamental, não se resume a um museu de princípios, não é meramente um ideário; reclama efetividade real de suas normas. Destarte, na aplicação das normas constitucionais, a exegese deve partir dos princípios fundamentais, para os princípios setoriais. E, sob esse ângulo, merece destaque o princípio fundante da República que destina especial proteção a dignidade da pessoa humana. (STJ Recurso em Mandado de Segurança nº 24.197/PR; Relator Ministro Luiz Fux; julgamento em 04/05/2010). Além disso, o fato de a administração pública procurar estabelecer critérios ao atendimento à saúde, de uma forma geral, não a autoriza deixar de atender direito fundamental individual, assegurado expressamente pela Constituição da República. Do mesmo modo, cabível também a aplicação da multa diária, de caráter moratório, para assegurar a continuidade no cumprimento da sentença. Conforme preconiza o artigo 461, parágrafo 4º do Código de Processo Civil: “Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação, ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (...) §4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.” Primeiramente, observa-se que o artigo supracitado não contém qualquer ressalva quanto à imposição de astreintes contra pessoa jurídica de direito público. E não se justificaria mesmo, neste ponto, diferenciação de tratamento entre os particulares e o Poder Público, pois se trata de medida de apoio do magistrado, de caráter acessório e coercitivo, que visa assegurar o cumprimento das decisões proferidas pelo próprio Poder Judiciário, bem como o cumprimento da tutela específica concedida. Nesta hipótese, aliás, a medida se mostra plenamente adequada, tendo em vista a necessidade de celeridade no cumprimento da decisão, que consiste na determinação de fornecimento de medicamento à pessoa portadora de doença. Além disso, o valor fixado na hipótese (R$ 500,00 quinhentos reais) não se mostra excessivo ou desproprocional, sendo que sua redução poderia estimular o descumprimento da decisão judicial. De qualquer forma conforme já se julgou: “(...) não importa o valor da multa, porque se não houver a intenção de descumprimento da decisão judicial, nenhum prejuízo haverá.” (Agravo de Instrumento nº 000948226.2010.8.26.0000. TJSP 6ª Câmara de Direito Público. Relator: Israel Góes dos Anjos. Data de julgamento: 03/05/2010). E tratando-se de obrigação constitucional relativa a direito fundamental do cidadão não se pode aceitar eventual limitação orçamentária. A Constituição Federal já está em vigor há mais de vinte anos, sem que o Poder Público tenha se preparado para, de modo adequado e cabal, para cumprir suas determinações prioritárias. E, como já julgou esta Colenda 6ª Câmara de Direito Público, “não pode o Poder Público, a pretexto de ausência de recursos orçamentários ou necessidade de prévia dotação orçamentária, deixar de cumprir a norma constitucional, mais do que isso, um verdadeiro direito fundamental ao direito à saúde” (Ap. n. 0366382-87.2009.8.26.0000, rel. Des. SIDNEY ROMANO DOS REIS, j. 02.04.12). No mais, como já foi dito, o direito fundamental do indivíduo à saúde, que engloba o dever dos entes políticos ao fornecimento gratuito de medicamentos e outros recursos necessários ao seu tratamento, vem sendo reconhecido de forma pacífica pelos nossos Tribunais, que, da mesma forma, têm entendido válida a intervenção do Poder Judiciário para garantia desse direito, como se observa pelos julgados abaixo: Vale destacar, ainda, que, quanto ao medicamento pleiteado, mesmo que não esteja disponível na lista do Sistema Único de Saúde, não se exclui o direito da impetrante em obtê-lo, devendo o Município fornecê-lo sem entraves burocráticos, considerando que a medicação foi prescrita por profissional devidamente credenciado, o que atesta a idoneidade da indicação do melhor tratamento à sua paciente. (TJ/SP Apelação nº 0013854-58.2010.8.26.0019. Relator Wanderley José Federighi, Julgamento em 04/07/2012, V.U.). 2. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. (STJ - AgRg no Recurso Especial nº 1.159.382-SC; Relator Ministro Mauro Campbell Marques; julgamento em 05/08/2010, V.U.). Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado, é dever solidário da União, do estado e do município providenciá-lo. Nesse sentido, AI 396.973 (rel. min. Celso de Mello, DJ 30.04.2003), RE 297.276 (rel. min. Cezar Peluso, DJ 17.11.2004) e AI 468.961 (rel. min. Celso de Mello, DJ 05.05.2004). Sendo assim, qualquer dos entes da Federação pode ser compelido a prestar o tratamento pleiteado por pessoa que dele necessite e não possua condições de arcar com os custos a ele inerentes. (STF Ag.Reg. no Agravo de Instrumento 550.530/PR; Relator Ministro Joaquim Barbosa; julgamento em 26/06/2012 V.U.). Inquestionável, portanto, o direito ao fornecimento, pelo Estado, da tutela de saúde que necessita o cidadão e, por isso, autorizada a negativa de seguimento da apelação, como, aliás, tem sido julgado também por esta Col. 6º Câmara de Direito Público: DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Ação Ordinária Medicamento Pretensão de fornecimento pela Municipalidade Sentença de Procedência Recurso da Municipalidade Negativa de seguimento do recurso de plano. 1. A situação processual dos autos autoriza o julgamento monocrático Inteligência do art. 557, “caput”, do CPC. 2. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do art. 196 da CF/88 Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados Inteligência das Súmulas nºs. 29, 37 e 65 desta Corte. 3. Ônus de sucumbência adequadamente arbitrados, dai por que mantidos. Sentença mantida - Apelação a que se nega seguimento. (TJ/SP - Apelação cível nº 0001612-42.2010.8.26.0383; Relator Sidney Romano dos Reis; julgamento em 17/05/2012). E impõe-se seja negado seguimento ao presente reexame necessário, nos termos expressos da Súmula nº 253 do EG. Superior Tribunal de Justiça: “O artigo 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso voluntário do Estado com solução extensiva ao reexame necessário, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. São Paulo, Maria Olívia Alves Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - Viviane Modesto Gramulha (OAB: 248383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
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Nº 0040746-28.2012.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Nilza de Cassia Dias Barateli (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Decisão Monocrática nº 15.481 Reexame necessário nº 0040746-28.2012.8.26.0053 Partes: Estado de São Paulo x Nilza de Cassia Dias Barateli Juízo: 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Juiz: Dr. Emílio Migliano Neto REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança - Saúde Fornecimento de medicamentos Enferma portadora de Hepatite C, genótipo 1B, com replicação viral (RNA positivo) Hipossuficiência para custeio do tratamento Direito fundamental, líquido e certo, amparado nos artigos 1º, III; 6º e 196 da Constituição Federal Precedentes deste Eg. Tribunal e dos C. Tribunais Superiores Reexame necessário a que se nega seguimento, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil e Súmula 253 do STJ. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Nilza de Cássia Dias Barateli contra o Estado de São Paulo, para assegurar o seu direito ao recebimento dos medicamentos Boceprevir, Interferon Peguilado e Ribavirina, nas condições especificadas na inicial, dos quais necessita em razão de ser portadora de Hepatite C, genótipo 1B, com replicação viral (RNA positivo). Conforme sentença de fls. 113/117, a segurança foi concedida para assegurar o fornecimento dos medicamentos almejados, pelo período necessário. Não houve interposição de recurso pelo Estado de São Paulo e os autos foram remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário. Por fim, a Digna Procuradoria Geral de Justiça opinou no sentido de ser negado provimento ao reexame necessário (fls. 123/125). É o relatório. O reexame necessário não merece seguimento, vez que a r. sentença proferida está de acordo com a jurisprudência já dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça e dos Colendos Tribunais Superiores. O artigo 6° da Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito social. E os direitos sociais são direitos fundamentais, pois vêm elencados em um dos capítulos do título “DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS”. Por outro lado, como adverte o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “Como as liberdades públicas, os direitos sociais são direitos subjetivos. Entretanto, não são meros poderes de agir - como é típico das liberdades públicas de modo geral - mas sim poderes de exigir. São direitos de crédito” (Direitos Humanos Fundamentais, 3ª edição, página 49). O artigo 196 da Constituição Federal, por sua vez, deixa claro que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Com efeito, o direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana, conjunto de direitos que inclui tratamento de saúde menos gravoso, está tipificada dentre os fundamentos e não dentre os objetivos da Constituição Federal, não devendo, por isso, ser tratada como um simples dever-ser sem qualquer eficácia imediata. E se tratam de normas constitucionais expressas, de plena eficácia e aplicação imediata, que não exigem regulamentação da matéria por legislação complementar. No mais, evidente a solidariedade entre os entes políticos. Nesse sentido, aliás, já há a súmula nº 37 deste Egrégio Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “a ação para o fornecimento de medicamentos e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito público Interno”. De fato, a Constituição Federal, em seu artigo 196, impôs ao Poder Público, sem distinção, o dever de assegurar ao cidadão o direito à saúde. Esse encargo foi reafirmado no artigo 219 da Constituição do Estado de São Paulo, em texto expresso. Trata-se, assim, de obrigação estatal a ser exigida de qualquer um dos entes federativos. O fato de existirem leis infraconstitucionais, portarias e regulamentações estabelecendo divisão de tarefas entre os entes públicos não lhes retira a obrigação solidária imposta pela norma constitucional. Por outro lado, o SUS, Sistema Único de Saúde, não é de responsabilidade exclusiva deste ou daquele ente federativo (artigo 198, inciso I da Constituição Federal), mas uma responsabilidade do Estado em todas as suas esferas de atuação (artigo 198, II), com divisão de trabalho por simples razões de gerência operacional (artigo 198, caput, da Constituição Federal). O repasse de verbas e o descumprimento de regulamentações sobre a divisão de responsabilidades são questões a serem resolvidas entre os próprios entes públicos. Além disso, o fato de a administração pública procurar estabelecer critérios para o atendimento à saúde, de uma forma geral, não a autoriza deixar de atender direito fundamental individual, assegurado expressamente pela Constituição da República. Por outro lado, o Princípio da Isonomia entre os administrados e o da Universalidade impõem que o Estado, por intermédio de todos os seus entes federativos, cumpra o seu dever de garantir o direito à saúde, de forma digna, em relação a todos que necessitem do seu auxílio. Do mesmo modo, não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, pois o Judiciário deve intervir diante do descumprimento de comandos constitucionais e infraconstitucionais. Nesse sentido, aliás, conforme já registrei em julgamento anterior: RECURSO DE APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA Saúde Autora portadora de IVC artrose de joelhos Sentença a obrigar o Estado a lhe fornecer os remédios sulfato de glucosamina 1,5g e omeprazol 40 mg, necessários ao controle de sua doença. (...) Também não há que se cogitar em violação da Autonomia Administrativa e do Princípio da Separação e Independência dos poderes, por conta do atendimento deste pedido. Celso Ribeiro Bastos, ao comentar o artigo 2º da Constituição Federal afirma, com muita propriedade, que as expressões “independentes” e “harmônicos” não devem ser interpretadas, cada qual, de forma absoluta. E referindo-se a Montesquieu, lembra que o filósofo francês concebia a sua teoria da separação dos poderes como técnica posta a serviço da contenção do poder pelo próprio poder. Nenhum dos órgãos poderia se desmandar a ponto de instaurar a perseguição e o arbítrio, porque nenhum desfrutaria de poderes para tanto (Comentários à Constituição do Brasil, 1º vol., São Paulo: Saraiva, 1988, pp. 433 e 438). (TJ/SP Apelação/Reexame necessário nº 0007306-49.2011.8.26.0482; julgamento em 28/05/2012, v.u.). O princípio da Separação dos Poderes, portanto, acolhe a intervenção do Poder Judiciário para fazer valer os comandos constitucionais e infraconstitucionais, quando eles não são observados pelos outros poderes, e deve ser aplicado em harmonia com o Princípio da Legalidade (artigo 37, caput) bem como com o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal). E tratando-se de obrigação constitucional relativa a direito fundamental do cidadão não se pode aceitar eventual limitação orçamentária. A Constituição Federal já está em vigor há mais de vinte anos, sem que o Poder Público tenha se preparado para, de modo adequado e cabal, para cumprir suas determinações prioritárias. E, como já julgou esta Colenda 6ª Câmara de Direito Público, “não pode o Poder Público, a pretexto de ausência de recursos orçamentários ou necessidade de prévia dotação orçamentária, deixar de cumprir a norma constitucional, mais do que isso, um verdadeiro direito fundamental ao direito à saúde” (Ap. n. 0366382-87.2009.8.26.0000, rel. Des. SIDNEY ROMANO DOS REIS, j. 02.04.12). Por fim, a prova documental constante dos autos é suficiente para apreciação do pedido, pois há prescrição médica idônea subscrita por profissional habilitado, a comprovar a necessidade dos medicamentos indicados (fl. 19/71), e a impetrante é beneficiária da gratuidade de justiça, de modo que não tem condições de arcar com o referido tratamento (fl. 72). No mais, como já foi dito, o direito fundamental do indivíduo à saúde, que engloba o dever dos entes políticos ao fornecimento gratuito de medicamentos e outros recursos necessários ao seu tratamento, vem sendo reconhecido de forma pacífica pelos nossos Tribunais, que, da mesma forma, têm entendido válida a intervenção do Poder Judiciário para garantia desse direito, como se vê pelos julgados abaixo: Vale destacar, ainda, que, quanto ao medicamento pleiteado, mesmo que não esteja disponível na lista do Sistema Único de Saúde, não se exclui o direito da impetrante em obtê-lo, devendo o Município fornecê-lo sem entraves burocráticos, considerando que a medicação foi prescrita por profissional devidamente credenciado, o que atesta a idoneidade da indicação do melhor tratamento à sua paciente. (TJ/SP Apelação nº 0013854-58.2010.8.26.0019. Relator Wanderley José Federighi, Julgamento em 04/07/2012, V.U.). 2. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. (STJ - AgRg no Recurso Especial nº 1.159.382-SC; Relator Ministro Mauro Campbell Marques; julgamento em 05/08/2010, V.U.). Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado, é dever solidário da União, do estado e do município providenciá-lo. Nesse sentido, AI 396.973 (rel. min. Celso de Mello, DJ 30.04.2003), RE 297.276 (rel. min. Cezar Peluso, DJ 17.11.2004) e AI 468.961 (rel. min. Celso de Mello, DJ 05.05.2004). Sendo assim, qualquer dos entes da Federação pode ser compelido a prestar o tratamento pleiteado por pessoa que dele necessite e não possua condições de arcar com os custos a ele inerentes. (STF Ag.Reg. no Agravo de Instrumento 550.530/PR; Relator Ministro Joaquim Barbosa; julgamento em 26/06/2012 V.U.). Inquestionável, portanto, o direito ao fornecimento, pelo Estado, da tutela de saúde que necessita o cidadão e, por isso, autorizada a negativa de seguimento do reexame necessário, como, aliás, tem sido julgado também por esta Col. 6º Câmara de Direito Público: DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Ação Ordinária Medicamento Pretensão de fornecimento pela Municipalidade Sentença de Procedência Recurso da Municipalidade Negativa de seguimento do recurso de plano. 1. A situação processual dos autos autoriza o julgamento monocrático Inteligência do artigo 557, “caput”, do CPC. 2. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente na redução da incidência de doenças como na melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do artigo 196 da CF/88 Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o princípio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados Inteligência das Súmulas nºs. 29, 37 e 65 desta Corte. 3. Ônus de sucumbência adequadamente arbitrados, dai por que mantidos. Sentença mantida - Apelação a que se nega seguimento. (TJ/ SP - Apelação cível nº 0001612-42.2010.8.26.0383; Relator Sidney Romano dos Reis; julgamento em 17/05/2012). E impõe-se seja negado seguimento ao presente reexame necessário, nos termos expressos da Súmula nº 253 do EG. Superior Tribunal de Justiça: “O artigo 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. Ante o exposto, nego seguimento ao reexame necessário, mantida a sentença como proferida, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. São Paulo, Maria Olívia Alves Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: André Luis Guerra (OAB: 191839/SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0042401-07.2012.8.26.0224 - Reexame Necessário - Guarulhos - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Rafaella Garcia Felicio (Representado(a) por seu Pai) - Recorrido: Rafael Felicio - Interessado: Secretária da Saude do Municipio de Guarulhos Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 15.592 Reexame necessário nº 004240107.2012.8.26.0224 Partes: Rafaella Garcia Felício, menor impúbere representada por Rafael Felício x Município de Guarulhos Juízo: 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos Juiz: Dr. José Roberto Leme Alves de Oliveira REEXAME NECESSÁRIO Mandado de Segurança - Saúde Fornecimento de insumo Sentença que obrigou Município a fornecer o complemento alimentar “Nutren Júnior” Matéria que se insere na competência da Colenda Câmara Especial, nos termos do artigo 33, parágrafo único, inciso IV do Regimento Interno desse Eg. Tribunal Não conhecimento do reexame necessário, com determinação de remessa dos autos. Trata-se de mandado de segurança interposto por Rafaella Garcia Felício, representada por Rafael Felício, contra o Município de Guarulhos, para assegurar o seu direito ao recebimento do complemento alimentar “Nutren Júnior”, do qual necessita por ser portadora de hidrocefalia causada por meningite bacteriana e ter-se submetido à cirurgia gastroensofágico. Conforme sentença de fls. 72/75, a segurança foi concedida para determinar o fornecimento do insumo pleiteado. Não houve interposição de recurso pelo Município de Guarulhos e os autos foram remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário. E, por fim, a Digna Procuradoria Geral de Justiça opinou no sentido de ser negado provimento ao reexame necessário (fls. 80/82). É o relatório. O reexame necessário não pode ser conhecido por esta Colenda Câmara. Trata-se de matéria afeta à Infância e Juventude, conforme previsão do artigo 148, inciso IV, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, o direito da criança ou adolescente de receber medicamentos necessários à sua sobrevivência. Portanto, a competência recursal é da Colenda Câmara Especial, nos termos do artigo 33, parágrafo único, inciso IV do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. “Art. 33 (...) Parágrafo único: Competirá à Câmara Especial processar e julgar : (...) IV os processos originários e os recursos em matéria de Infância e Juventude; (...)” Nesse sentido, tem julgado esta Colenda Câmara: “Processual Civil Fornecimento de Medicamentos Ação movida por menor, representada por sua genitora, para obter o fornecimento de medicamentos junto à rede pública Apelação Competência Específica Incompetência reconhecida: Competência verificada da Colenda Câmara Especial, uma vez que se trata de matéria afeta à área da Infância e Juventude, conforme artigo 33, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.” (Apelação nº 0022802-18.2009.8.26.0053. Relator: Israel Góes dos Anjos. Data do julgamento: 09/05/2011. Data do registro: 09/05/2011). “Obrigação de Fazer Fornecimento de medicamento para portador de ‘Diabetes’ Menor Impúbere Recurso não conhecido, remetendo-se os autos à Câmara Especial.” (Apelação nº 0015954-24.2010.8.26.0362. Relator: Carlos Eduardo Pachi. Data do julgamento: 29/11/2011. Data do registro: 29/11/2011). “Competência Recursal Menor de idade portadora de Diabetes Melitus Tipo 1 Pretensão ao recebimento gratuito de Insulina Lantus e Humalog Ação julgada procedente Matéria do âmbito da Vara da Infância e Juventude Recurso não conhecido Determinada a remessa dos autos à Câmara Especial.” (Apelação nº 0000600-49.2009.8.26.0505. Relator: Reinaldo Miluzzi. Data do julgamento: 30/01/2012. Data do registro: 01/02/2012). Sendo assim, de rigor o não conhecimento do presente reexame necessário, com determinação de remessa dos autos à Colenda Câmara Especial. Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço do reexame necessário, com a determinação supra. São Paulo, Maria Olívia Alves Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Raquel Costa Coelho (OAB: 177728/SP) - Itamar Albuquerque (OAB: 77288/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 0082073-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde No Estado de São Paulo - Sindsaúde/sp - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo ( Sispesp) - Agravado: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos No Estado de São Paulo ( Fessp - Esp ) - Despacho de fls. 609: “1. Sobre preliminar, diga o agravante (fls. 575). 2. Fls. 605/606: Digam. Int.” São Paulo, 30 de janeiro de 2014. EVARISTO DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB: 116800/SP) Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) - Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho (OAB: 270906/SP) - Decio Grisi (OAB: 7158/ SP) - Luiz Severiano Cruz (OAB: 91205/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2003784-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: OURO FINO - Agravado: FESP - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2003784-63.2014.8.26.0000 Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada a fls. 36/37, por meio da qual, em sede de execução fiscal, foi rejeitado incidente de repercussão geral apresentado pela ora agravante. Sustenta a recorrente, em síntese, ter oferecido créditos oriundos de precatórios a fim de obter a compensação com o débito de ICMS executado, o que foi rejeitado pelo Fisco. Afirma, contudo, que por ocasião do julgamento das ADI’s 4425 e 4357 pelo Col. STF, em que se reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos da EC nº. 62/2009 que restringiam o uso dos créditos de precatórios em favor de seus titulares, não há mais óbice à pretendida compensação tributária. Pugna, assim, pela concessão de efeito suspensivo ativo, a fim de que seja determinada a suspensão da exigibilidade do débito exequendo, e, consequentemente, da execução fiscal, enquanto se aguarda o trânsito em julgado da decisão do Col. STF, evitando-se, assim, a inscrição da dívida em órgão de proteção do crédito como SPC, SERASA ou Cadin. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, pois, a meu ver, nesta fase de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários para a concessão da tutela recursal. Tornem os autos conclusos ao eminente relator sorteado. Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Des. MARIA OLÍVIA ALVES Em substituição - Magistrado(a) - Advs: Édison Freitas de Siqueira (OAB: 172838/SP) - Sergio D’amico (OAB: 72040/SP) - Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2007203-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Carlos de Paula - Agravado: Fundação CESP - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2007203-91.2014.8.26.0000 Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada a fl. 18, por meio da qual, diante do pedido do ora agravante de levantamento da quantia depositada às fls. 2.033 dos autos de origem pelo ora agravado, foi determinado que se aguarde o julgamento do recurso interposto por este último perante a superior instância. Alega o agravante inexistir qualquer fundamento fático ou jurídico a inviabilizar o imediato levantamento da multa depositada, por se tratar de execução definitiva, e requer a concessão de efeito suspensivo ativo, para que se determine a imediata expedição do mandado de levantamento judicial, independentemente da prestação de caução. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, pois, a meu ver e nesta fase de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários para a antecipação da tutela recursal, especialmente à vista do seu caráter satisfativo. Tornem os autos conclusos ao eminente relator sorteado. Intime-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. DES. MARIA OLÍVIA ALVES Em substituição - Magistrado(a) - Advs: Ana Regina Galli Innocenti (OAB: 71068/SP) - Karina Penna Neves (OAB: 235026/SP) - Richard Flor (OAB: 146837/SP) - Adriana de Carvalho Vieira (OAB: 128769/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2007971-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: ARMANDO ROCHA - Agravado: ESTADO DE SÃO PAULO - Agravo de Instrumento Processo nº 2007971-17.2014.8.26.0000 Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento inteposto contra a r. decisão de fls. 94, por meio da qual foi indeferido o pedido de expedição de precatório da parte incontroversa do débito. Há pedido de antecipação da tutela recursal. E, ao menos por ora, a meu ver, não estão presentes os requisitos para sua concessão, especialmente, porque não há risco de dano irreparável, para a parte, até o julgamento definitivo deste agravo. Intime-se e tornem os autos conclusos ao I. Desembargador Relator . São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARIA OLÍVIA ALVES Desembargadora em substituição ao Relator Sorteado - Magistrado(a) - Advs: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Karina Silva Brito (OAB: 242489/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2010578-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: WALMIR JOSÉ PEREIRA JUNIOR - Agravado: JOSÉ RICCI JUNIOR - Agravado: JOÃO LUÍS MONTINI FILHO - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2010578-03.2014.8.26.0000 Relator(a): MARIA OLÍVIA ALVES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento que combate respeitável decisão antecipatória dos efeitos da tutela postulada em ação de reintegração de mandato eletivo movida pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito de Mirassol/SP afastados por ato da Edilidade local. Nesse contexto, a apresentação de cópia da petição inicial mostra-se indispensável à exata compreensão da controvérsia submetida a julgamento. Isto posto, determino aos agravantes que apresentem, no prazo de cinco dias, cópia da petição inicial, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARIA OLÍVIA ALVES Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Aloisio de Toledo Cesar (OAB: 21730/SP) - Ivete Maria Ribeiro (OAB: 100239/SP) Silvio Eduardo Macedo Martins (OAB: 204726/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 2006782-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Agravado: Reginaldo de Jesus - Agravante: Município de Jundiaí Agravado: Reginaldo de Jesus Comarca: Vara da Fazenda Pública de Jundiaí Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 14/17 por meio da qual foi deferida liminar para determinar o agendamento de cirurgia médica, no prazo de 72 (setenta e duas horas), a ser realizada no Hospital de Caridade São Vicente de Paulo. Processe-se o presente Agravo de Instrumento, sem outorga de efeito suspensivo, eis que não se evidenciam os requisitos que autorizam sua concessão. Dispensadas as informações judiciais, intime-se o agravado para oferecimento de resposta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Abra-se vista à Procuradoria de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014 MARIA OLÍVIA ALVES Relatora.Fica intimado o(a) Dr(a). Sue Ellen Silvestrini Anarelli E Carvalho a responder aos termos do presente agravo de instrumento no prazo de 10(dez) dias(via eletrônico). - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Alexandre Honigmann (OAB: 198354/SP) - Sue Ellen Silvestrini Anarelli E Carvalho (OAB: 246881/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2008881-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Agravado: Leonilda Camargo Carreira - Agravante: Município de Jundiaí Agravado: Leonilda Camargo Carreira Comarca: Vara da Fazenda Pública de Jundiaí Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 34/36 por meio da qual foi deferida a antecipação de tutela para o fim de determinar à Municipalidade o fornecimento gratuito dos medicamentos requeridos na inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Processe-se o presente Agravo de Instrumento, sem outorga de efeito suspensivo, pois não se evidenciam os requisitos que autorizam sua concessão. Dispensadas as informações judiciais, intime-se a agravada para oferecimento de resposta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014 MARIA OLÍVIA ALVES Relatora. Fica intimado o(a) Dr(a). Jose Ruivo Neto a responder aos termos do presente agravo de instrumento no prazo de 10(dez) dias(via eletrônico). - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) - Jose Ruivo Neto (OAB: 268641/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 2005669-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: IGOR BIGLIASSI SILVESTRE - Agravado: DELEGADO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DA 11ª CIRETRAN EM JAÚ/SP Agravante: Igor Bigliassi Silvestre Agravado: Delegado Diretor do Departamento de Trânsito da 11ª Ciretran em Jaú Comarca: 2ª Vara Cível de Jaú Juiz: Dr. Waldemar Nicolau Filho Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 189, por meio da qual, foi indeferida a liminar nos autos do mandado de segurança impetrado por Igor Bigliassi Silvestre contra ato do Delegado Diretor de Trânsito da 11ª Ciretran em Jaú. Pretende o agravante que a autoridade coatora seja, de imediato, compelida a adotar as medidas administrativas necessárias para constatar que seu veículo foi clonado, observada a Portaria Detran nº 1.244/2000, bem como promova o cancelamento das infrações de trânsito que lhe foram imputadas em decorrência da fraude. Processe-se o presente agravo de instrumento, sem outorga de efeito ativo, pois não se evidenciam, de plano, os requisitos que autorizam sua concessão. Dispensadas as informações judiciais, intime-se o agravado para oferecimento de resposta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Abra-se vista à Digna Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014 Maria Olívia Alves Relatora.Fica intimado o(a) Dr(a). Braz Daniel Zeber para providenciar as peças necessárias para a intimação do agravado(cópia da inicial do presente agravo de instrumento mais cópia do r.Despacho supra, que deverão ser entregues em cartório em papel) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 16,50, no código 120-1, na Guia FEDT(via peticionamento eletrônico), - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Braz Daniel Zeber (OAB: 27701/SP) - Daniel Aroni Zeber (OAB: 162988/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2010169-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Casa Branca - Agravante: RENÉ PIRES EUSTACHIO - Agravante: CARLOS ROBERTO PORTO - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - Agravo de Instrumento nº 2010169-27.2014.8.26.0000 Vistos, etc. Em que pesem os argumentos articulados na peça recursal, o pedido de concessão de efeito suspensivo não merece acolhida. Com efeito, diante da fundamentação aposta, anotando que em sede de cognição cautelar é defeso o estudo mais aprofundado da questão sub judice, não se vislumbram nos autos elementos suficientes para permitir de pronto nesta fase inaugural, seja suspenso o cumprimento do respeitável despacho agravado, ante os fundamentos lá apresentados. Cumpram os agravantes, o disposto no artigo 526, do Código de Processo Civil. Oficie-se o MM. Juízo “a quo”, solicitando-lhe informações. Intimem-se a agravada para apresentar resposta. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. LEME DE CAMPOS Relator.Fica intimado o(a) Dr(a). Divino Aparecido Gomes dos Reis para providenciar as peças necessárias para a intimação do agravado(cópia da inicial do presente agravo de instrumento mais cópia do r.Despacho supra, que deverão ser entregues em cartório em papel) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 16,50, no código 120-1, na Guia FEDT(via peticionamento eletrônico), - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Divino Aparecido Gomes dos Reis (OAB: 220093/SP) - Widmark Dione Jeronimo (OAB: 258879/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2011532-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Calfat Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Agravado: Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria de Finanças do Município de SP - Agravo de Instrumento nº 2011532-49.2014.8.26.0000 Vistos, etc. Muito embora a matéria articulada na peça recursal demande alta indagação, tem-se que é necessário conceder o efeito pleiteado, evitando-se, com isso, maiores prejuízos à agravante. Cumpra a recorrente, o disposto no artigo 526, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao MM. Juiz solicitando-lhe informações. Intime-se o agravado para apresentar resposta. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. LEME DE CAMPOS Relator.Fica intimado o(a) Dr(a). Ligia Maria Barbosa Lima Moreno para providenciar as peças necessárias para a intimação do agravado(cópia da inicial do presente agravo de instrumento mais cópia do r.Despacho supra, que deverão ser entregues em cartório em papel) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 14,00, no código 120-1, na Guia FEDT(via peticionamento eletrônico), - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Ligia Maria Barbosa Lima Moreno (OAB: 37361/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 2035907-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: edward silverio - Agravante: Claudir Wanderley Nocera - Agravante: Claudia Nocera Guaresi - Agravado: ‘Prefeitura Municipal de Santo André DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2035907-51.2013.8.26.0000 Relator(a): MARIA OLÍVIA ALVES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Vistos. Em face da certidão de fls. 167, expeça-se novo ofício requisitório das informações judiciais, do qual deverá constar tratar-se de reiteração. No mais, dê-se ciência, à parte agravante, da preliminar suscitada pela parte agravada, inclusive para que tenha a oportunidade de juntar a documentação reclamada. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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MARIA OLÍVIA ALVES Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Rubens Cesar Patitucci (OAB: 30242/SP) - Ana Lucia Scheufen Tieghi (OAB: 234075/SP) - Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/ SP) - Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) - Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) - Beverli Teresinha Jordao (OAB: 85269/SP) - Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB: 209547/SP) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 2071686-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: L C INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS E PLÁSTICOS LTDA. - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravante: L C Indústria e Comércio de Metais e Plásticos Ltda. Agravado: Estado de São Paulo Comarca: 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru Juíza: Dra. Regina Aparecida Caro Gonçalves Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 25, por meio da qual, foi indeferido o pedido de suspensão da execução fiscal movida pelo Estado de São Paulo contra L C Indústria e Comércio de Metais Plásticos Ltda., por débito de ICMS. Processe-se o presente agravo de instrumento, sem outorga de efeito suspensivo, pois não se evidenciam, de plano, os requisitos que autorizam sua concessão. Dispensadas as informações judiciais, intime-se o agravado para oferecimento de resposta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014 Maria Olívia Alves Relatora.Fica intimado o(a) Dr(a). Matheus Starck de Moraes para providenciar as peças necessárias para a intimação do agravado(cópia da inicial do presente agravo de instrumento mais cópia do r.Despacho supra, que deverão ser entregues em cartório em papel) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 17,50, no código 120-1, na Guia FEDT(via peticionamento eletrônico), - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Danilo Puzzi (OAB: 272851/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 DESPACHO Nº 2010883-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: LUIZ ANTONIO MONTEIRO JACINTO - Agravado: SAEMA - SERVIÇO DE ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARRAS - Vistos. I. Prima facie, os pressupostos necessários para a concessão do efeito suspensivo, nos termos dos artigos 527, III e 558, do Código de Processo Civil, não restaram evidenciados, razão pela qual indefiro o pedido. II. Voto nº 26.848 III. À mesa. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Magalhães Coelho Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Karina Silva Brito (OAB: 242489/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2011289-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: ANTONIO PARRO FILHO - Agravante: DANIELLE VILARES PARRO - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, etc. I. Indefiro o pretendido efeito suspensivo ativo; II. Intime-se a agravada para oferta de contraminuta; III. Após, tornem conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MAGALHÃES COELHO Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Dra. Carolina Quaggio Vieira - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Mauricio Muelas Evangelista Casado (OAB: 232669/SP) - Fernanda Bortoletto Casado (OAB: 286144/SP) - Carolina Quaggio Vieira (OAB: 245547/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2011703-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Correia de Araújo - Agravado: Secretario de Saúde do Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ricardo Correia de Araújo contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em mandado de segurança impetrado contra o Secretário de Saúde do Município de São Paulo. Em síntese, o agravante ingressou com ação mandamental postulando o fornecimento de medicação, insumos e bomba de infusão para insulina destinados ao tratamento de diabetes mellitus tipo 1. Houve concessão de liminar para determinar ao agravado o fornecimento de todos os itens postulados na inicial (fls. 99/100). Sobreveio sentença, que concedeu em parte a segurança, tendo determinado o fornecimento da medicação e insumos, exceto a bomba de infusão de insulina. Contra o indeferimento da bomba de infusão interpôs o impetrante recurso de apelação, recebido apenas no efeito devolutivo. O agravante requer a concessão de efeito suspensivo ativo para que seja determinado à autoridade coatora que também forneça a bomba de infusão. Em análise sumária, concedo efeito suspensivo ativo, devendo o agravado ser intimado a fornecer ao agravante bomba de insulina para tratamento de diabetes, conforme descrição prevista na documentação médica juntada às fls. 48/50. Há elementos suficientes nos autos a demonstrar a necessidade urgente do equipamento médico para a realização do tratamento do agravante, pois existem informações de ocorrências de hipoglicemia de difícil controle. Oficie-se informando a presente decisão. Intime-se o agravado para contraminuta. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. EDUARDO GOUVÊA Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Dr. Marcos Augusto Carboni - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Cynthia Cristina Martello da Silva (OAB: 197343/SP) - Marcos Augusto Carboni (OAB: 220222/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2012006-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: WANDERLÉIA BIANCARDI - Agravado: Coronel Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por Wanderléia Biancardi, contra decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do mandado de segurança com pedido de liminar, que impetrou ante o Coronel Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que indeferiu a liminar pretendida que visava a reintegração da agravante na fase subsequente de Concurso Público para Soldado PM da 2ª Classe, (Edital nº 001/321/2012), por não antever a ineficacia do provimento jurisdicional se for concedido somente depois do contraditório. Inconformada, a agravante sustenta, em apertada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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síntese, que a manutenção da r. Decisão agravada, lhe acarretara lesão grave e de difícil reparação. Em análise sumária, em que pesem os argumentos da Agravante, verifica-se que não restaram caracterizados os requisitos do artigo 558, do Código de Processo Civil. Assim, indefiro, por ora, a concessão do efeito suspensivo ativo ao agravo, até final decisão desta Colenda Câmara. Solicitem-se informações do Juízo a quo e cumpra-se o disposto no art. 527, V do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ivo Alves da Silva (OAB: 299902/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2053347-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Luciana Cervantes Gonçalves Branciforti - Agravado: Giovanni Guido Cerri - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos, etc. I. Fls. 54: Defiro o pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer por 30 (trinta) dias; II. Voto nº 26.870. III. À mesa. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MAGALHÃES COELHO Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho Advs: Alessandra Eloisa Battaglia (OAB: 264380/SP) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 0000403-85.2013.8.26.0301 - Reexame Necessário - Atibaia - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Dorvina Gama Interessado: Prefeitura Municipal de Jarinu - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.175 REEXAME NECESSÁRIO nº 0000403-85.2013.8.26.0301 ATIBAIA Recorrente: JUÍZO, EX OFFICIO Recorrida: DORVINA GAMA Interessados: MUNICÍPIO DE JARINU MM. Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Sette Carvalho Vistos. A sentença de f. 35/9, cujo relatório adoto, julgou procedente a presente ação mandamental para determinar ao impetrado o fornecimento à impetrante dos medicamentos apontados na inicial, consoante prescrição médica, para tratamento das doenças que padece. Subiram os autos por força do reexame necessário. É o relatório. Questões orçamentárias, burocráticas, cadastramento de medicamentos em lista padronizada, dentre outras, não tem o condão de elidir a obrigatoriedade do Poder Público no sentido de garantir os direitos maiores de qualquer cidadão: a saúde e a vida. E não se trata de privilégio conferido a único cidadão. Este apenas se socorreu da via judicial para fazer valer direitos constitucionalmente assegurados, faculdade conferida a qualquer um ante a inação do Poder Público em atender demandas como a presente. Nessa senda, a pretensão encontra respaldo nos arts. 196 da Constituição da República a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e 219 da Constituição Estadual, cujo parágrafo único obriga os poderes públicos estadual e municipal a garantir o direito à saúde mediante (4-) atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde. Há precedentes do STF e do STJ nesse sentido: RE nº 368.041, Min. Joaquim Barbosa, AgRg no RE nº 271.286-8, Min. Celso de Mello, AI nº 486.816, Min. Carlos Velloso, REsp nº 625.329, Min. Luiz Fux, AgRg no Resp nº 690.483, Min. José Delgado, REsp nº 656.296, Min. Francisco Falcão, RMS nº 17.425, Min. Eliana Calmon, dentre outros. Ademais, a prescrição foi passada por médico que assiste a recorrida, dando conta da necessidade dos medicamentos buscados (f. 17). Nesse sentido, entende esta Câmara que somente o médico que assiste o paciente tem responsabilidade e competência para prescrever o medicamento mais indicado. Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia. Nada mais resta discutir, pois, para dar albergue ao direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. Posto isso, nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua oposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Katia Belli (OAB: 135941/SP) - Janaira Martins Guirro (OAB: 293823/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0001185-29.2012.8.26.0301 - Reexame Necessário - Atibaia - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Joaquim Marcondes Ferreira (Justiça Gratuita) - Interessado: Prefeitura Municipal de Jarinu - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.113 REEXAME NECESSÁRIO nº 0001185-29.2012.8.26.0301 ATIBAIA Recorrente: JUÍZO, EX OFFICIO Recorrido: JOAQUIM MARCONDES FERREIRA Interessados: MUNICÍPIO DE JARINU MMª. Juíza de Direito: Dra. Roberta Virginio dos Santos Vistos. A sentença de f. 42/6, cujo relatório adoto, julgou procedente a presente ação de obrigação de fazer para determinar ao réu que providencie o necessário à realização do exame médico declinado na petição inicial ao autor no prazo de trinta dias. Subiram os autos por força do reexame necessário. É o relatório. Questões orçamentárias, burocráticas, cadastramento de medicamentos em lista padronizada, dentre outras, não tem o condão de elidir a obrigatoriedade do Poder Público no sentido de garantir os direitos maiores de qualquer cidadão: a saúde e a vida. E não se trata de privilégio conferido a único cidadão. Este apenas se socorreu da via judicial para fazer valer direitos constitucionalmente assegurados, faculdade conferida a qualquer um ante a inação do Poder Público em atender demandas como a presente. Nessa senda, a pretensão encontra respaldo nos arts. 196 da Constituição da República a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e 219 da Constituição Estadual, cujo parágrafo único obriga os poderes públicos estadual e municipal a garantir o direito à saúde mediante (4-) atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde. Há precedentes do STF e do STJ nesse sentido: RE nº 368.041, Min. Joaquim Barbosa, AgRg no RE nº 271.286-8, Min. Celso de Mello, AI nº 486.816, Min. Carlos Velloso, REsp nº 625.329, Min. Luiz Fux, AgRg no Resp nº 690.483, Min. José Delgado, REsp nº 656.296, Min. Francisco Falcão, RMS nº 17.425, Min. Eliana Calmon, dentre outros. Ademais, a prescrição foi passada por médico que assiste o recorrido, dando conta da necessidade do exame ora buscado (f. 15/6). Nesse sentido, entende esta Câmara que somente o médico que assiste o paciente tem responsabilidade e competência para prescrever o medicamento mais indicado. Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia. Nada mais resta discutir, pois, para dar albergue ao direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. Posto isso, nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua oposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 24 de janeiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Emerson Luis Agnolon (OAB: 187682/SP) Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0001632-21.2010.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Apelante: Caribea Industria Madeireira Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.115 APELAÇÃO nº 0001632-21.2010.8.26.0581 SÃO MANUEL Apelante: CARIBEA INDÚSTRIA MADEIREIRA LTDA. Apelada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MMª Juíza de Direito: Drª Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso Vistos. Ao relatório da sentença de f. 117/20, acrescento que estes embargos à execução fiscal por ICMS declarado e não pago foram julgados improcedentes, condenada a embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor dos embargos. Apela a vencida. Reitera as teses expostas na inicial: nulidade da CDA e inconstitucionalidade dos índices aplicados em relação à multa e aos juros na atualização do débito. Subsidiariamente, pede redução da verba honorária (f. 126/41). Contrarrazões a f. 146/55. É o relatório. 1. A certidão da dívida ativa é título executivo extrajudicial, ex vi do art. 585, VI, do CPC. Significa dizer que basta por si para demonstrar a existência e a extensão do crédito tributário, gerando presunção juris tantum de liquidez e certeza desse crédito. Em conseqüência, constitui ônus do devedor alegar e demonstrar o contrário, trazendo a lume fatos objetivos, aptos a permitir lobrigar inexigibilidade total ou parcial do crédito exequendo. Ademais, o título atende ao disposto no art. 614 da lei adjetiva e no inc. III do artigo 202 do CTN, pois indica a origem e a natureza do débito, a forma como foi apurado e os dispositivos de lei que dão exigibilidade ao principal e aos acessórios pretendidos. 2. A multa moratória é devida por expressa disposição legal (art. 87 da lei nº 6.374/89). Em se tratando de obrigação de pagar, nos exatos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional, somente a denúncia espontânea acompanhada “do pagamento do tributo devido ou dos juros de mora” é que elidiria a responsabilidade pela pena. Outrossim, multa não se confunde com imposto. Tampouco pode ser tomada como confiscatória, pois seu percentual correspondente a um quinto do valor do imposto não recolhido. Óbvio é que o fim preventivo da penalidade não será alcançado caso irrisória seja a multa, pois não deixará de haver a necessária coerção ao cumprimento da obrigação tributária. Seu percentual 20% obedece ao estabelecido na Lei Estadual nº 9.399/96. 3. A taxa SELIC representa a taxa de juros reais e a taxa de inflação no período considerado e não pode ser aplicada, cumulativamente, com outros índices de reajustamento. O art. 161 do CTN, de seu turno, em seu § 3º não proíbe aplicação de taxa de juros moratórios superior a 1% ao mês, pois afirma, simplesmente, que “se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês”. No uso da competência atribuída pelo art. 24, I, da CR, editou o Estado de São Paulo a Lei nº 10.175/98, cujo art. 1º estabeleceu que a taxa de juros moratórios incidentes sobre a dívida ativa oriunda de impostos fica acrescida de juros de mora cuja taxa mensal é equivalente “à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente”; aplicada a taxa de 1% por fração. A taxa SELIC não é nada mais do que aquela paga pela Fazenda nacional na captação de recursos junto ao mercado financeiro, de modo que reflete, com precisão, o custo do dinheiro para o Governo. O que seja, seu custo para a sociedade, em prol de quem são (ou deveriam ser) aplicados os recursos oriundos da arrecadação tributária. O endividamento público é devido, em parte, ao déficit provocado por quem deixa de cumprir com sua obrigação tributária nos prazos e na forma devida; obrigação esta que, antes de legal, é cívica diante da destinação que há de ser dada à arrecadação e que, de certa forma, possibilita fomentar a distribuição de renda necessária à consecução de uma sociedade justa e igualitária, com indireta redução da distância que separa os mais ricos dos mais pobres, via do oferecimento de serviços públicos que a estes serão tão mais preciosos quanto menor for sua possibilidade de suportar os dispêndios necessários à contratação particular daqueles omitidos ou prestados de forma insatisfatória pelo Estado. A apropriação dos recursos tributários pelo sujeito passivo da obrigação implica em ônus para toda a sociedade, seja pela negação de serviços que com eles o Estado deveria prestar, seja pelo indireto financiamento concedido ao inadimplente, porquanto ser sabido que o custo da contratação de empréstimos bancários é muito superior ao da desvalorização da moeda, mesmo somado o resultado aritmético dos índices de aferição da inflação à taxa de 1% ao mês. Dessarte, a aplicação da taxa SELIC sobre os débitos tributários em aberto não é apenas legal como também justa e moral, coadunando com o disposto no art. 37, caput, da CR e melhor se amoldando às exigências de austeridade insculpidas na legislação que hodiernamente rege a responsabilidade fiscal do Administrador. Observe-se que, ante o estatuído no § 2º do diploma estadual, não mais incide correção monetária sobre o ativo tributário, razão pela qual não há que se falar em inconstitucionalidade da correção do débito pela UFESP ou TR. Nesse sentido, AgRg no Ag nº 649.394 / MG, Min. Luiz Fux, j. 3.11.2005: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS. JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC. UFIR. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA UFIR EM DETRIMENTO DE ÍNDICE ESTADUAL. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL (ART. 226, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 6.763/75). 1. A jurisprudência majoritária da Primeira Seção é no sentido de que são devidos juros da taxa SELIC em compensação de tributos e mutatis mutandis, nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública. 2. É legítima a utilização da Taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais. Precedentes: REsp 586.219/MG, Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 02.05.2005; REsp 577.637/MG, Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 14.06.2004; EREsp 419.513/RS, Min. JOSÉ DELGADO, DJ 08.3.2004; EREsp 418.940/MG, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 09.12.2003). 3. Aliás, raciocínio diverso importaria tratamento anti-isonômico, porquanto a Fazenda restaria obrigada a reembolsar os contribuintes por esta taxa SELIC, ao passo que, no desembolso os cidadãos exonerar-se-iam desse critério, gerando desequilíbrio nas receitas fazendárias. 4. Destarte, caracterizada a legitimidade da aplicação da Taxa SELIC para correção dos débitos tributários estaduais, por força de Lei Estadual que a autoriza (art. 226, da Lei Mineira 6.763/75), a fortiori, sobressai legítima a aplicação da UFIR, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 8.383/91, porquanto índice adotado para correção dos créditos tributários federais de janeiro de 1992 a dezembro de 1995. 5. A partir de janeiro de 1996, na vigência da Lei nº 9.250/95, deverá incidir tão-somente a Taxa SELIC, que representa a taxa de juros reais e a taxa de inflação no período considerado e não pode ser aplicada, cumulativamente, com outros índices de reajustamento. 6. Agravo Regimental desprovido. De resto, a questão é objeto do Enunciado nº 27 da Seção de Direito Público desta E. Corte com o seguinte verbete: é constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária. 4. No tratamento concernente aos acessórios da obrigação deve-se ter em conta fato novo, consistente em julgado proferido pelo C. Órgão Especial em que, acolhido parcialmente incidente de inconstitucionalidade para o fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal dos artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.918/09, de modo que a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não exceda aquela incidente na cobrança dos tributos federais. O decisum restou sintetizado na seguinte ementa: INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Arts. 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.918/09 Nova sistemática de composição dos juros da mora para os tributos e multas estaduais (englobando a correção monetária) que estabeleceu taxa de 0,13% ao dia, podendo ser reduzida por ato do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Secretário da Fazenda, resguardado o patamar mínimo da taxa SELIC Juros moratórios e correção monetária dos créditos fiscais que são, desenganadamente, institutos de Direito Financeiro e/ou de Direito Tributário Ambos os ramos do Direito que estão previstos em conjunto no art. 24, inciso I, da CF, em que se situa a competência concorrente da União, dos Estados e do DF §§ 1º a 4º do referido preceito constitucional que trazem a disciplina normativa de correlação entre normas gerais e suplementares, pelos quais a União produz normas gerais sobre Direito Financeiro e Tributário, enquanto aos Estados e ao Distrito Federal compete suplementar, no âmbito do interesse local, aquelas normas STF que, nessa linha, em oportunidades anteriores, firmou o entendimento de que os Estados-membros não podem fixar índices de correção monetária superiores aos fixados pela União para o mesmo fim (v. RE nº 183.907-4/SP e ADI nº 442) CTN que, ao estabelecer normas gerais de Direito Tributário, com repercussão nas finanças públicas, impõe o cômputo de juros de mora ao crédito não integralmente pago no vencimento, anotando a incidência da taxa de 1% ao mês, “se a lei não dispuser de modo diverso” Lei voltada à regulamentação de modo diverso da taxa de juros no âmbito dos tributos federais que, destarte, também se insere no plano das normas gerais de Direito Tributário/Financeiro, balizando, no particular, a atuação legislativa dos Estados e do DF Padrão da taxa SELIC que veio a ser adotado para a recomposição dos créditos tributários da União a partir da edição da Lei nº 9.250/95, não podendo então ser extrapolado pelo legislador estadual Taxa SELIC que, por sinal, já se presta a impedir que o contribuinte inadimplente possa ser beneficiado com vantagens na aplicação dos valores retidos em seu poder no mercado financeiro, bem como compensar o custo do dinheiro eventualmente captado pelo ente público para cumprir suas funções Fixação originária de 0,13% ao dia que, de outro lado, contraria a razoabilidade e a proporcionalidade, a caracterizar abuso de natureza confiscatória, não podendo o Poder Público em sede de tributação agir imoderadamente Possibilidade, contudo, de acolhimento parcial da arguição, para conferir interpretação conforme a Constituição, em consonância com o julgado precedente do Egrégio STF na ADI nº 442 Legislação paulista questionada que pode ser considerada compatível com a CF, desde que a taxa de juros adotada (que na atualidade engloba a correção monetária), seja igual ou inferior à utilizada pela União para o mesmo fim Tem lugar, portanto, a declaração de inconstitucionalidade da interpretação e aplicação que vêm sendo dada pelo Estado às normas em causa, sem alterá-las gramaticalmente, de modo que seu alcance valorativo fique adequado à Carta Magna (art. 24, inciso I e § 2º) Procedência parcial da arguição. 5. Usualmente arbitra-se a honorária no percentual de 10% para o caso de não oferecimento de embargos à execução. Assim, se a devedora optou por resistir, assumindo os riscos de eventual sucumbência, há de compensar a banca vencedora pelo maior trabalho exigido que envolve acompanhamento do processo não apenas na segunda instância como, quiçá, nas extraordinárias. Nessa senda, não há motivo para reduzir a verba de 15% arbitrada na sentença. Posto isso, com observação (item 4), nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (art. 557, caput, do CPC). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua interposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Livia Francine Maion (OAB: 240839/SP) - Rodrigo Pieroni Fernandes (OAB: 143781/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/ SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0002995-39.2012.8.26.0301 - Apelação - Atibaia - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Maria Aparecida de Lima Interessado: Prefeitura Municipal de Jarinu - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.172 REEXAME NECESSÁRIO nº 0002995-39.2012.8.26.0301 ATIBAIA Recorrente: JUÍZO, EX OFFICIO Recorrida: MARIA PARECIDA DE LIMA Interessados: MUNICÍPIO DE JARINU MMª. Juíza de Direito: Dra. Roberta Virgínio dos Santos Vistos. A sentença de f. 35/8, cujo relatório adoto, julgou procedente a presente ação mandamental para determinar ao impetrado o fornecimento à impetrante dos medicamentos indicados na inicial, consoante prescrição médica, para tratamento das doenças que padece. Subiram os autos por força do reexame necessário. É o relatório. Questões orçamentárias, burocráticas, cadastramento de medicamentos em lista padronizada, dentre outras, não tem o condão de elidir a obrigatoriedade do Poder Público no sentido de garantir os direitos maiores de qualquer cidadão: a saúde e a vida. E não se trata de privilégio conferido a único cidadão. Este apenas se socorreu da via judicial para fazer valer direitos constitucionalmente assegurados, faculdade conferida a qualquer um ante a inação do Poder Público em atender demandas como a presente. Nessa senda, a pretensão encontra respaldo nos arts. 196 da Constituição da República a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e 219 da Constituição Estadual, cujo parágrafo único obriga os poderes públicos estadual e municipal a garantir o direito à saúde mediante (4-) atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde. Há precedentes do STF e do STJ nesse sentido: RE nº 368.041, Min. Joaquim Barbosa, AgRg no RE nº 271.286-8, Min. Celso de Mello, AI nº 486.816, Min. Carlos Velloso, REsp nº 625.329, Min. Luiz Fux, AgRg no Resp nº 690.483, Min. José Delgado, REsp nº 656.296, Min. Francisco Falcão, RMS nº 17.425, Min. Eliana Calmon, dentre outros. Ademais, a prescrição foi passada por médico que assiste a recorrida, dando conta da necessidade dos medicamentos buscados (f. 13). Nesse sentido, entende esta Câmara que somente o médico que assiste o paciente tem responsabilidade e competência para prescrever o medicamento mais indicado. Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia. Nada mais resta discutir, pois, para dar albergue ao direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. Posto isso, nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua oposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luciana Toscano Sartori (OAB: 149790/SP) Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0005602-87.2013.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Tereza Nunes de Almeida (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.173 APELAÇÃO nº 0005602-87.2013.8.26.0269 ITAPETININGA Apelante: são Paulo previdência- spprev Apelada: TEREZA NUNES DE ALMEIDA MM. Juiz de Direito: Dr. Aparecido César Machado PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. Pretensão ao pagamento de atrasados referente à pensão recebida em virtude do falecimento do ex-companheiro, servidor estadual. União estável e dependência econômica suficientemente comprovadas. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. TEREZA NUNES DE ALMEIDA propôs ação ordinária de cobrança contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV aduzindo, em síntese, que viveu em união estável por mais de 30 anos com o policial militar Luiz Carlos Arantes, falecido em 22 de abril de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2008. Informou que logo após o falecimento procurou o réu para implementação da pensão por morte, o que lhe foi negado por falta de comprovação da condição de companheira e que somente após sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, reconhecendo a entidade familiar, é que foi implantado o benefício. Pede a procedência da ação e a condenação do no pagamento das pensões devidas desde a morte do servidor. Juntou documentos. Citado, o réu contestou a fls. 22/28 alegando, em resumo, que o benefício somente poderia ser implantado após prova inconteste da existência da união estável o que ocorreu somente em 2011 e que, portanto, não havia obrigação de pagamento anterior a esse período. No mais, acautelando-se de uma eventual procedência do pedido, acrescentou que deve ser aplicada a regra de correção e juros estabelecida pelo artigo 1º-F da Lei 9494/2007, com a redação data pela Lei 11.960/2009. Juntou documentos. Julgou-a procedente a sentença, de cujo relatório extraí os fragmentos acima transcritos ara condenar SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV a pagar à autora TEREZA NUNES DE ALMEIDA o valor do benefício da pensão por morte no período compreendido entre a data do óbito do servidor (22 de abril de 2008) e a data em que efetivamente começou a ser pago, devidamente atualizado pela correção monetária, a partir da data em que deveriam ter sido efetivados os pagamentos mensais, acrescidos de juros de mora desde a citação, na forma do artigo 1º-F, da lei 9494/1997, com as alterações da Lei 11.960/09. Arbitrou a honorária em 10% do valor da condenação (f. 208v°). Apela a ré, tempestivamente. Reitera o expendido na contestação e bate-se pela total improcedência da ação. Subsidiariamente bate-se pela redução da honorária arbitrada. Pede provimento (f. 215/20). Contrarrazões a f. 225/7, dissociadas da lide. É o relatório. O óbito ocorreu em 22 de abril de 2008, na vigência da Lei Complementar nº 180/1978, que, no que interessa ao presente caso, assim dispõe: Artigo 147 - São beneficiários obrigatórios do contribuinte: I- o cônjuge sobrevivente; II - os filhos incapazes e os inválidos, de qualquer condição ou sexo e as filhas solteiras; III- os pais do contribuinte solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado, desde que vivam sob sua dependência econômica, mesmo quando não exclusiva, e não existam outros beneficiários obrigatórios ou instituídos nos termos do artigo 152.pensão os das classes subseqüentes, observando-se, quanto ao pagamento do benefício, o disposto no art. 12 desta lei. ... Artigo 149 - Não terá direito à pensão o cônjuge que, na data do falecimento do contribuinte, estivar dele separado judicialmente, divorciado ou houver abandonado o lar há mais de seis meses, devendo, nesta hipótese, a exclusão do benefício ser promovida pelos interessados, ou pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, mediante ação judicial. § 1.°- Não perderá, porém, o cônjuge sobrevivente, o direito à pensão: 1. se, na separação judicial, tiver sido declarado inocente; 2. se, em virtude de separação consensual, prestava-lhe o contribuinte pensão alimentícia; 3. se foi justo o abandono do lar. § 2.°- Para os efeitos deste artigo, caduca em 6 (seis) meses, contados da morte do contribuinte, o direito de os interessados pleitearem a exclusão do cônjuge supérstite, por abandono do lar. Nessa senda, aos fins colimados pela apelada é suficiente a comprovação da união estável; no caso reconhecida por sentença proferida em ação própria (f. 17). Não é hipótese em que incida o requisito dependência econômica, pois o benefício é devido em razão do vínculo mantido entre servidor e companheira na sociedade familiar então desfeita pela morte. A dependência econômica - condição da pessoa que vive às expensas ou é mantida, sustentada por outrem, tanto porque seja dever de quem a mantém como porque a tenha tomado sob sua proteção - é, no caso, presumida. Não obstante, essa relação de dependência chegou a ser reconhecida administrativamente, admitindo-a as próprias razões do recurso, que dizem,m textualmente, ficar a cargo do extinto, até data próxima de sua morte, o dispêndio com aluguel e contas domiciliares da residência da apelada (f. 216). E vão contra a tese da apelante os documentos de f. 44, 54 e 58. Assim, uma vez reconhecido pela própria Administração o dever de conceder a pensão sub judice, mostra-se infundada a resistência em arcar com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito, devidamente corrigidas, não apenas porque o direito retroage à data do óbito, que vem a ser seu fato gerador, como também porque o retardamento no adimplemento da obrigação previdenciária deveu-se, ao menos em parte, à burocracia da apelante. Em suma, mostra-se incensurável a sentença vergastada. Posto isso, nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Ficam mantida a honorária tal como arbitrada no primeiro grau, sob pena de aviltamento do munus da advocacia. Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua interposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitar-se-ão a julgamento virtual embargos de declaração que venham a ser tirados desse acórdão. No caso a objeção deverá ser manifestada no prazo de sua oposição. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Andréa Paques de Oliveira Graça (OAB: 173956/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0008771-51.2005.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Modal Ind Mecanica Ltda - Apelado: Sergio Micheloni - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática Voto n° 25.076 APELAÇÃO nº 0008771-51.2005.8.26.0564 SÃO BERNARDO DO CAMPO Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelados: MODAL INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. E OUTRO MMª Juíza de Direito: Drª Inês Del Cid Vistos. Apelação deduzida pela exequente contra a sentença de f. 65/72, cujo relatório adoto, que julgou extinta a presente execução fiscal, reconhecida a prescrição em relação ao sócio, incluído no polo passivo da ação, bem como a desistência tácita quanto ao prosseguimento do feito em relação à empresa executada. Bate-se pelo afastamento da prescrição, bem como pelo prosseguimento da execução também relação à pessoa jurídica (f. 75/83). É o relatório. 1. Tenha-se em mente não ser dado a ninguém colocar em dúvida que o sócio responde pelos débitos fiscais da empresa quando a dissolução da sociedade se dá de maneira irregular, mediante simples paralisação de suas atividades (STJ, REsp. 8.838-SP, 2ª Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, Ac. de 06/05/91, DJU de 27/05/91, p. 6.955). Trata-se de aplicação da regra do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. E é razoável o entendimento no sentido de que a actio nata se configura no momento em que o encerramento irregular das atividades se dá, pois antes disto a Fazenda não teria pretensão contra o sócio. A raciocinar de outra forma, premiar-se-ia aquele que, de maneira ardilosa, mantém a sociedade em aparente funcionamento até as vésperas da consumação do lustro prescricional, para só então dar às claras o encerramento das atividades, feito de maneira irregular, com o que a Fazenda Pública, estaria impedida de executar o sócio. E o direito não pode ser interpretado de maneira contrária aos preceitos de boa fé, nem de forma tal que venha a impedir a realização de sua finalidade social. Ainda nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. CITAÇÃO DA EMPRESA E DO SÓCIO-GERENTE. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. 1. O Tribunal de origem reconheceu, in casu, que a Fazenda Pública sempre promoveu regularmente o andamento do feito e que somente após seis anos da citação da empresa se consolidou a pretensão do redirecionamento, daí reiniciando o prazo prescricional. 2. A prescrição é medida que pune a negligência ou inércia do titular de pretensão não exercida, quando o poderia ser. 3. A citação do sócio-gerente foi realizada após o transcurso de prazo superior a cinco anos, contados da citação da empresa. Não houve prescrição, contudo, porque se trata de responsabilidade subsidiária, de modo que o redirecionamento só se tornou possível a partir do momento em que o juízo de origem se convenceu da inexistência de patrimônio da pessoa jurídica. Aplicação do princípio da actio nata. 4. Agravo Regimental provido. A prescrição nada mais é do que sanção para o credor desinteressado, tido esse como o que nenhuma providência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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toma para satisfação de seu crédito. Pune-se a inércia (AC nº 539.482-5/2-00). Assim, o redirecionamento da execução contra os sócios deve se dar no prazo de cinco anos da constatação da dissolução irregular da sociedade ou da prática de infração à lei, não da citação da devedora. No presente caso, conforme comprovou a apelante, a empresa executada não emite suas GIAs desde maio de 2009 (f. 54/6), obrigação imposta por lei em decorrência da atividade econômica exercida. O pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da execução foi efetuado em 13 de julho de 2010 (f. 49). Nessa senda, como o pedido de redirecionamento foi formulado no curso do lustro prescricional, da extintiva não cabe cogitar. A execução, ademais, não ficou abandonada em nenhum momento, motivo pelo qual não há, sequer, que se falar na configuração da prescrição intercorrente. Resulta que, interrompida a prescrição pela citação, não ficou comprovada qualquer inércia da exeqüente a justificar o seu reconhecimento sob a forma de intercorrente, eis que estavam sendo processados os atos necessários à satisfação da execução. A tese foi adotada no Recurso Especial nº 865.266 / MG: (...) 8. A redação atual do parágrafo único, do artigo 174, somente arrola, como marcos interruptivos da prescrição, o despacho ordenador da citação do devedor em execução fiscal, o protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Todavia, impende assinalar que o prazo prescricional do direito de o Fisco cobrar o crédito tributário finda-se se não houver o exercício do direito de ação no lapso qüinqüenal. 9. O surgimento do fato jurídico prescricional pressupõe o decurso do intervalo de tempo prescrito em lei associado à inércia do titular do direito de ação pelo seu não-exercício, desde que inexistente fato ou ato a que a lei atribua eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva do curso prescricional. 10. Doutrina abalizada sustenta que, in verbis: “(...) Ao interpretar o § 2º, do art. 8º, da Lei 6.830/80, que prescreve um termo consumativo, podemos considerar o ‘interrompe a prescrição’ como ‘faz cessar definitivamente’ ou ‘faz cessar temporariamente, reiniciando-se posteriormente’. Sendo assim, esse dispositivo serve como base empírica para definir o dies ad quem, ou termo final, da regra da prescrição, que é a propositura da ação, bem como o dies a quo, ou termo inicial, que irá instaurar novo prazo de prescrição no caso de coisa julgada formal, propiciando a formação de ulterior processo, pois não haveria sentido em se cogitar de perda do direito de ação no curso do processo que decorre fáctica e logicamente do exercício dessa ação. CARVALHO SANTOS, explicando os casos convencionais de interrupção da prescrição, aduz que: ‘Quando a interrupção é operada pela citação inicial da demanda, o mesmo (encerramento do prazo inicial e fixação de novo prazo) não se sucede. Porque o prazo da prescrição anteriormente decorrido é inutilizado com a citação, mas deste momento da citação não começa a correr novo prazo. Verifica-se um interregno, dentro do qual o novo prazo não começa a correr. Somente com o último termo da demanda ou quando esta tiver fim é que começa a correr prazo para a prescrição’. Assim, o despacho do juiz ordenando a citação tem a finalidade de reconhecer juridicamente que, com a propositura da ação, se operou o termo consumativo da prescrição, interrompendo-se o seu curso. Ao mesmo tempo, esse ato incide e realiza a hipótese da regra de reinício do prazo de prescrição do direito do fisco, estipulando o final do processo como novo prazo para o eventual exercício do direito de ação, e.g., no caso de suceder a coisa julgada formal.” (Eurico Marco Diniz de Santi, In Decadência e Prescrição no Direito Tributário, 3ª ed., Ed. Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 232/233). 11. Ainda acerca do termo inicial para o recomeço da contagem, é cediço na doutrina que: “Embora, em tese, pudesse recomeçar o prazo prescricional assim que ocorrida a hipótese de interrupção, o início da recontagem ficará impedido enquanto não se verificar requisito indispensável para o seu curso, que é a inércia do credor. Assim, se efetuada a citação, o credor nada mais solicitar e a execução não tiver curso em razão da sua omissão, o prazo terá recomeçado. Entretanto, se, efetuada a citação, for promovido o prosseguimento da execução pelo credor, com a penhora de bens, realização de leilão etc., durante tal período não há que se falar em curso do prazo prescricional. Só terá ensejo o reinício da contagem quando quedar inerte o exeqüente.” (Leandro Paulsen, in Direito Tributário - Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência 8ª ed., Ed. Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2006, págs. 1.284/1.285). 2. De resto, não há fundamento legal autorizando o reconhecimento de desistência tácita do prosseguimento da execução fiscal em relação à empresa executada frente a pedido de inclusão de seus sócios no polo passivo da ação. Posto isso e com espeque no art. 557, § 1º-A, do CPC (invocado por analogia à vista da teoria da tutela da evidência associada ao art. 5º, LXXVIII, da CR), dou provimento ao recurso para afastar a extinção da execução fiscal e determinar seu regular prosseguimento tanto em relação à pessoa jurídica, como no tocante aos seus sócios. Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua interposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a julgamento virtual embargos de declaração que venham a ser tirados desse acórdão. No caso, a objeção deverá ser manifestada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Sidnei Farina de Andrade (OAB: 119263/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Joao Aessio Nogueira (OAB: 139706/SP) - Eloisa Helena Tognin (OAB: 139958/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0017540-78.2010.8.26.0562/50001 - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo Embargdo: João Inocêncio Correia de Freita (Assistência Judiciária) - Embargdo: Vera Lúcia Andrade de Freitas (Assistência Judiciária) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.069 EMBARGOS INFRINGENTES nº 0017540-78.2010.8.26.0562/50001- SANTOS Embargante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargado: JOÃO INOCÊNCIO CORREIA DE FREITAS MM. Juiz de Direito: Dr. Márcio Kammer de Lima Vistos. Mercê de não constar na guia de distribuição o meu impedimento para atuar na relatoria do presente recurso, foram-me encaminhados os autos por conta do processamento eletrônico (f. 657). Ocorre que, ainda que não tenha atuado no julgamento da apelação que reformou a sentença de primeiro grau em votação não unânime (f. 558/75), fui inserido na composição da turma julgadora dos embargos de declaração tirados do acórdão de sobredito recurso (f. 594/605), que o integra para todos os efeitos. Nessa esteira, segundo o art. 41, § único, do vigente Regimento Interno, Nos embargos infringentes julgados pela Câmara, a escolha do relator recairá num dos dois desembargadores restantes da Câmara, que não hajam participado do acórdão recorrido. A propósito, segundo explicou o cartório, o embaraço foi provocado pelo sistema (!), que me incluiu automaticamente em turma julgadora capitaneada pelo relator designado, quando deveria atuar o nobre relator sorteado, vencido ao então! Ante o exposto e decidindo na forma do art. 557, caput, do CPC, declaro-me incompetente para conhecer do presente recurso. Deverá o feito ser redistribuído a magistrado desimpedido, anotada a devida compensação. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Antonio Jose Maffezoli Leite (OAB: 125094/SP) (Defensor Público) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0023914-51.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rosangela de Assis (Justiça Gratuita) - Apelado: Secretario da Educaçao do Estado de Sao Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 24.969 Apelação nº 0023914-51.2011.8.26.0053 SÃO PAULO Apelante: ROSÂNGELA DE ASSIS Apelado: SECRETÁRIO DA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO MM. Juiz de Direito: Dr. Valentino Aparecido de Andrade ADMINISTRATIVO. Concurso público. Candidato que não foi convocado para participação no curso de formação, já encerrado, sem que obtivesse liminar nesse sentido. Certame exaurido. Perda do objeto da ação. Processo extinto sem aferição de mérito. Sentença confirmada. Recurso denegado. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Rosângela de Assis em face do Secretário da Educação do Estado de São Paulo, alegando, em síntese, que em 2010, após aprovada nas etapas anteriores do concurso para Professor de Educação Básica II, tendo sido convocada para a escolha de vagas, quedou-se inerte, uma vez que no edital do referido concurso constava que tal convocação ocorreria tão somente após o Curso de Formação, do qual ela ainda não havia participado, sendo assim, foi induzida a erro. A sentença de f. 142/5, cujo relatório adoto, julgou extinto o mandamus. Apela a impetrante. Reitera o expendido na exordial e bate-se pela total procedência da ação. Pede provimento (f. 149/165). Contrarrazões a f. 168/172. É o relatório. Considerando-se que se trata de mandado de segurança com pedido limitado à inscrição da apelante no Curso de Formação, e em que foi indeferido pedido liminar, sem que houvesse ao menos interposição de recurso, tornou-se ultrapassado o objeto da presente medida. Com efeito, a jurisprudência firmada pela Superior Corte de Justiça é no sentido de que, há perda de objeto do mandamus impetrado com o objetivo de assegurar direito à participação em etapa posterior de concurso público, se encerrado o certame durante o processamento do writ. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN. PRETENSÃO QUE OBJETIVA A CONTINUIDADE DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS, EM FACE DA CONCLUSÃO DO CERTAME E POSTERIOR EXPIRAÇÃO DO SEU PRAZO DE VALIDADE. INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (RMS 027924, Relator Min. Rogério Schirtti Cruz, julgado em 29.10.2013). RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO ELIMINADO EM EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - ENCERRAMENTO DO CERTAME - PERDA DO OBJETO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO RECORRENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A conclusão e o encerramento do certame acarretam a perda do objeto do mandado de segurança e implicam a falta de interesse recursal da Recorrente, autorizando a extinção do processo. Precedentes. 2. Recurso não conhecido (RMS 19.791/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 10/10/2005.) Assim, por motivo superveniente à propositura, a ação deve ser extinta, por perda do objeto. Inexistente o direito líquido e certo, a denegação da ordem era de rigor Agregados os fundamentos da sentença, nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua oposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rosangela de Assis (OAB: 122014/SP) (Causa própria) EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0026208-07.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Orlando Godoy Clemente (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.118 APELAÇÃO nº 0026208-07.2013.8.26.0506 RIBEIRÃO PRETO Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO Apelado: ORLANDO GODOY CLEMENTE MM. Juiz de Direito: Dr. Julio César Spoladore Dominguez Vistos. Ação de obrigação de fazer julgada procedente pela sentença de f. 92/5, cujo relatório adoto, para determinar aos réus o fornecimento ao autor do medicamento indicado na inicial, Mimpara 30 mg (Cinacalcet 30 mg), consoante prescrição médica. Apela a Fazenda do Estado. Bate-se pela improcedência do pedido. Alega carência de ausência de pedido administrativo, bem como nulidade processual por não haver prova pericial realizada pelo IMESC. Aduz necessidade de observância das normas de caráter programático. Pede provimento (f. 108/115). Apela a Fazenda Municipal. Bate-se pela improcedência do pedido aduzindo ilegitimidade passiva. Colima redução da verba honorária para 10% sobre o valor da causa. Pede provimento (f. 100/5). Contrarrazões (f. 119/127) É o relatório. 1. A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno (Enunciado nº 37, da Seção de Direito Público deste Tribunal). 2. Questões orçamentárias, burocráticas, cadastramento de medicamentos em lista padronizada, dentre outras, não tem o condão de elidir a obrigatoriedade do Poder Público no sentido de garantir os direitos maiores de qualquer cidadão: a saúde e a vida. E não se trata de privilégio conferido a único cidadão. Este apenas se socorreu da via judicial para fazer valer direitos constitucionalmente assegurados, faculdade conferida a qualquer cidadão ante a inação do Poder Público em atender demandas como a presente. Nessa esteira, a pretensão encontra respaldo nos arts. 196 da Constituição da República a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e 219 da Constituição Estadual, cujo parágrafo único obriga os poderes públicos estadual e municipal a garantir o direito à saúde mediante (4-) atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde. Há precedentes do STF e do STJ nesse sentido: RE nº 368.041, Min. Joaquim Barbosa, AgRg no RE nº 271.286-8, Min. Celso de Mello, AI nº 486.816, Min. Carlos Velloso, REsp nº 625.329, Min. Luiz Fux, AgRg no Resp nº 690.483, Min. José Delgado, REsp nº 656.296, Min. Francisco Falcão, RMS nº 17.425, Min. Eliana Calmon, dentre outros. Ademais, a pretensão veio devidamente comprovada pelos receituários de f. 17/9, subscritos por médicos que atendem o apelado, dando conta da necessidade do medicamento buscado. Entende esta Câmara que somente o médico que assiste o paciente tem responsabilidade e competência para prescrever o medicamento mais indicado. Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia. É o quanto basta para dar albergue ao direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. 3. Quanto à Fazenda Municipal, a honorária é devida em face do princípio da sucumbência. Seu arbitramento em R$ 400,00, está em consonância com a natureza da causa e sua relevância econômica. Não se incompatibiliza com o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Sua redução implicaria aviltamento do munus da advocacia. Posto isso, nego seguimento aos recursos, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua interposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB: 80321/SP) (Procurador) - Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) - Tatiana Aparecida Bordão da Silva (OAB: 256143/SP) (Defensor Público) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0027590-81.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nilza Conceiçao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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dos Santos Carvalho (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.085 APELAÇÃO nº 0027590-81.2012.8.26.0405 OSASCO Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelada: NILZA CONCEIÇÃO DOS SANTOS CARVALHO MM. Juiz de Direito: Dr. Olavo Sá Pereira da Silva Vistos. NILZA CONCEIÇÃO DOS SANTOS CARVALHO ajuizou ação ordinária em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando que foi proprietária do veículo automotor de placa GM/CHEVROLET MODELO CHEVETE PLACAS BRE-3712 OSASCO/SP CHASSI 11.8756, ANO/ MODELO 1986/1987 que foi vendido para pessoa cujo nome não se recorda, não tendo guardado documento relativo a tal alienação, desconhecendo os dados de qualificação do adquirente. Informou que o adquirente não transferiu o registro de domínio do bem para seu nome, e que a requerente solicitou administrativamente o bloqueio do prontuário do veículo ao DETRAN/SP não logrando êxito, razão porque vem sendo responsabilizada por débito de IPVA, taxa de licenciamento, e DPVAT, com a consequente imputação de pontos à sua CNH pelas infrações cometidas com o veículo. Sustentou que não pode ser compelida a pagar os débitos referidos porque já não mais era proprietária do bem ao tempo da constituição de tais débitos. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela jurídica, e ao final pleiteou a sua confirmação, com a total procedência da ação declarando-se “a inexistência de relação jurídica entre a autora e o veículo”, “com a exclusão de todas as responsabilidades a ele inseridas”, nos âmbitos: administrativo, tributário, e penal. Requereu, ainda, que os efeitos do bloqueio retroagissem a 1º de setembro de 1997, tudo, sob pena de fixação de multa diária pecuniária. ... Citada, a ré ofereceu contestação com documentos, aduzindo que o débito é plenamente exigível por não ter havido a devida transferência de domínio do bem. A sentença, de cujo relatório extraí o fragmento acima transcrito, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e confirmou a antecipação da tutela tão somente quanto ao bloqueio administrativo do veículo perante o órgão competente. Consignou que, pela sucumbência recíproca, as partes arcarão em igualdade de condições com as custas e as despesas processuais, e cada uma arcará com os honorários de seu patrono, observada a gratuidade (f. 61/9). Apela a ré batendo-se pela improcedência integral da ação. Subsidiariamente, pede seja declarada isento do pagamento das custas (f. 57/61). Contrarrazões a f. 90/5. É o relatório. É certo que o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro assinala ao proprietário o prazo de 30 dias para a comunicação da transferência do veículo. A consequência de seu descumprimento, todavia, é tão somente a responsabilidade pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Dessa responsabilidade não logrou a apelada se desincumbir, tendo obtido sucesso tão somente no pedido de bloqueio para possibilitar a regularização da situação do veículo em questão, desvinculando-se de novas irregularidades que eventualmente venham a ser cometidas. Não há, pois, qualquer vedação legal que represente óbice ao bloqueio tal como concedido. Inexistindo, outrossim, norma que condicione o direito exercido pela apelada à prévia formulação de pedido administrativo. Nesse sentido o julgamento das apelações 0040321-84.2011.8.26.0554 e 0002567-50.2012.8.26.0562, de minha relatoria. Claro é sujeitar-se a apelada à responsabilidade por eventuais prejuízos que da medida requerida possam advir a terceiros de boa fé. De resto, não obstante o decisum ter determinado que, pela sucumbência recíproca, as partes arcarão em igualdade de condições com as custas e as despesas processuais, e cada uma arcará com os honorários de seu patrono, já deixou, expressamente, consignado: observada a gratuidade (f. 69, gm). Posto isso, nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua interposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP) (Procurador) - Wladimyr Alves Bitencourt (OAB: 265808/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0033865-60.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Fausta Alzirina Ornelas Pontes Mello (Justiça Gratuita) Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.125 APELAÇÃO nº 0033865-60.2012.8.26.0562 SANTOS Apelante: FAUSTA ALZIRINA ORNELAS PONTES MELLO Apelado: MUNICÍPIO DE SANTOS MM. Juiz de Direito: Dr. José Vitor Teixeira de Freitas Vistos. Ação via da qual servidora pública municipal de Santos objetiva o pagamento de diferenças de vencimentos decorrentes do reenquadramento com base no Decreto Municipal nº 2.724/96, fundada nas Leis Complementares Municipais nºs 162/95 e 214/96, de Santos ou, alternativamente, indenização em decorrência da omissão na prática do ato pela municipalidade. Julgou-a improcedente a sentença de f. 79/83, cujo relatório adoto. Apela a autora insistindo no acolhimento da pretensão (f. 87/92). Transcorreu in albis o prazo para oferecimento de contrarrazões (f. 95). É o relatório. 1. Conforme consignado no decisum, a expressão serão enquadrados em certo dispositivo, tornava claro o entendimento de que o aludido reenquadramento constituía poder-dever da Administração pública e não uma mera faculdade. Cumpre, pois, à Municipalidade, que editou a lei e a regulamentou, cumpri-la tal e qual, inserindo no orçamento os meios necessários a tanto. Dada a imperatividade da norma, segundo informa a sentença, o cumprimento não se sujeita à discricionariedade do Administrador. Ademais, afora a alegação, não se demonstrou ofensa aos “limites da Lei”. Que tampouco se mostra inconstitucional. De resto, a revogação da lei de regência pela LCM nº 758/12 não repercute no desate porque, com a simples vigência da LCM nº 162/95, incorporou-se ao patrimônio do servidor o direito que se lhe reconhece. A tese da Administração, encampada pela sentença, ignora o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Oportuno considerar que a lide irradiou-se de recusa ao cumprimento da lei, como se à Administração fosse lícito exercer discricionariedade onde não existe, em clara ofensa ao princípio da legalidade (CR, art. 37, caput). Prestigiá-la implica outorgar indevido e inexistente efeito retroativo à lei nova. Outrossim, a revogação dos normativos municipais que impunham as avaliações anuais e correspondente progressão funcional, pela Lei Complementar nº 758, de 30 de março de 2012, não implicou perda do objeto da demanda com respeito ao período anterior à sua edição. Com efeito, a referida lei, que entrou em vigor na data da sua publicação, dispõe sobre cargos, carreiras e vencimentos dos servidores, mesmo objeto dos normativos municipais questionados sobre avaliações anuais e progressão funcional e com expressa revogação, dentre outras, da Lei Complementar nº 162, de 12 de abril de 1995, que dá embasamento ao pedido. Desse modo, as avaliações anuais e consequente progressão funcional, serão observadas quanto ao período de vigência dos correspondentes normativos municipais, devendo ser observada a nova lei a partir da sua vigência. Nesse sentido: Servidor Público do Município de Santos Plano de Cargos, Carreiras e Salários Lei Complementar nº 162/95 Pretensão de condenação da ré à realização de avaliações anuais de desempenho e ao pagamento das diferenças vencidas a partir de 1.4.1998 e não atingidas pela prescrição quinquenal - Superveniência da Lei Complementar Municipal nº 758/2012, revogando a LC nº 162/1995 Irrelevância Inexistência de efeitos retroativos - Inexistência de discricionariedade da Administração Pública quanto à realização dos Processos de Avaliação de Desempenho anuais Atuação vinculada Sentença reformada para condenar a Municipalidade a realizar as avaliações anuais de desempenho e respectivos reenquadramentos, pagando as diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal. Honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, § 4ºª do CPC - Recurso provido. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTOS - Impossibilidade jurídica do pedido ou perda do objeto da ação, em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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razão da superveniência da Lei Complementar nº 758/2012, que teria revogado a Lei Complementar nº 162/1995 - Irrelevância - Ademais, o Sistema de avaliação de desempenho prossegue na nova lei Prescrição do Fundo de Direito Inocorrência - Leis Complementares Municipais n.º 162/95 e 214/96 Servidora que ingressou já na vigência da Lei Complementar nº 162/95, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) Não há vício de inconstitucionalidade nas Leis Complementares Municipais, nem tampouco ilegalidade do Decreto regulamentador - Dever da Municipalidade de proceder às avaliações anuais de desempenho de seus servidores legalmente previstas - Precedentes deste Tribunal de Justiça Sentença de improcedência da ação reformada. Recurso da autora provido. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) Servidora pública da Municipalidade de Santos - Opção pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), instituído pela Lei Complementar Municipal nº 214/96, com reenquadramento no funcionalismo Alegação de prescrição trienal afastada - Direito à percepção de vencimentos na conformidade com a nova condição. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE Não cabimento, pois configuraria bis in idem Ausência de certeza de que a autora seria bem sucedida nas avaliações posteriores. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Não incidência Retenção que somente seria devida se fosse cabível a tributação na época em que a autora deveria ter recebido as parcelas salariais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Fixados em 10% sobre o valor da condenação, com observância do disposto no art. 20, § 3º, do CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA Revogação da Lei Complementar nº 162/1995 pela Lei Complementar nº 758/2012 - Efeitos produzidos pela legislação revogada que já se incorporaram ao patrimônio dos servidores municipais Precedente deste Egrégio Tribunal. Recursos providos em parte. 2. O STF sedimentou entendimento segundo o qual as normas que dispõem sobre débito da fazenda pública nas condenações que sofre têm natureza processual e, como tal, incidem imediatamente, observado o princípio tempus regit actum: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180-35. CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA IMEDIATA. 1. É constitucional a limitação de 6% (seis por cento) ao ano dos juros de mora devidos em decorrência de condenação judicial da Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Precedentes. 2. Aplicação imediata da lei processual aos processos em curso. 3. Agravo regimental improvido (AgRg no RE 559.445/PR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 12.06.09); CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180-35. CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA IMEDIATA. AGRAVO IMPROVIDO I Não houve trânsito em julgado do acórdão recorrido, uma vez que o presente recurso extraordinário foi interposto contra a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. II - Ambas as Turmas desta Corte fixaram entendimento no sentido de que a norma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, é aplicável a processos em curso. III Agravo regimental improvido (AgRg no AI 778.920/RS Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 18.11.10); AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180-35. CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA IMEDIATA. AGRAVO IMPROVIDO. I A norma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 é aplicável a processos em curso. Precedentes. II Aplica-se a MP 2.180-35/2001 aos processos em curso, porquanto lei de natureza processual, regida pelo princípio do tempus regit actum, de forma a alcançar os processos pendentes. III Agravo regimental improvido (AgRg no AI 767.094/RS Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 02.12.10). As versais contam do voto proferido pelo Min. Castro Meira ao relatar os Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.207.197/RS, que o adotou. Dessarte, consoante o princípio tempus regit actum, a norma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, por ser de natureza instrumental, deve ser aplicável aos processos em curso, assim como preconiza o entendimento exarado no aresto paradigmático. A proposição foi adotada unanimemente pela C. Corte Especial do sodalício. Na linha dessa nova orientação, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir do advento da Lei n.º 11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97. Não obstante, fato novo repercute no desate. Por ocasião do julgamento da ADIn 4357, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do § 12 do art. 100 da Constituição da República (acrescentado pela Emenda Constitucional n. 62/2009): O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘na data de expedição do precatório’, contida no § 2º; os §§ 9º e 10; e das expressões ‘índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança’ e ‘independentemente de sua natureza’, constantes do § 12, todos dispositivos do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC n. 62/2009, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Plenário, 13.03.2013. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Ayres Britto (Relator), julgou parcialmente procedente a ação direta, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli, que a julgavam totalmente improcedente, e os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que a julgavam procedente em menor extensão. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. O Ministro Marco Aurélio requereu a retificação da ata da sessão anterior para fazer constar que não declarava a inconstitucionalidade da expressão ‘independentemente de sua natureza’, contida no § 12 do art. 100 da CF. Redigirá o acórdão o Ministro Luiz Fux. Plenário, 14.03.2013” (ADI 4.357, Relator o Ministro Luiz Fux, Plenário, DJe n. 59/2013, de 2.4.2013). O precedente foi observado, ao menos, em duas ocasiões, mercê de decisões monocráticas proferidas pelos ministros Cármen Lúcia, em acolhimento parcial do Recurso Extraordinário nº 747.702/SC, e Castro Meira, na Execução em Mandado de Segurança nº 11.761, oportunidade em que lembrou: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4357, acórdão pendente de publicação, julgou parcialmente inconstitucional o § 12 no tocante às expressões “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança” e “independentemente de sua natureza” e, por arrastamento, essas mesmas expressões constantes no art. 1°-F da lei n. 9.494/1997, alterado pelo art. 5° da lei n. 11.960/2009 (Ata n° 5, de 14/3/2013, publicada no DJe n. 59, de 1/4/2013), excluindo, desse modo, a Taxa Referencial - TR como fator de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública. O que seja, é apenas uma questão de tempo a adequação do entendimento esposado no recurso paradigma à nova orientação emanada da mais alta corte do país. Resulta incidir a Lei 11.960/09 apenas no que toca aos juros moratórios. 3. Posto isso, com fundamento no § 1º-A do art. 557 do CPC associado à garantia à razoável duração do processo e à teoria da tutela da evidência , dou provimento ao recurso. Julgo procedente a ação. Condeno a ré a realizar as avaliações anuais e efetuar o reenquadramento dos autores segundo a pontuação obtida no plano de avaliação e desempenho até a revogação dos correspondentes normativos municipais pela Lei Complementar nº 758/12, que será observada a partir da sua vigência. As diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser corrigidas monetariamente desde quando exigíveis (natureza alimentar da dívida e princípio da restitutio in integrum) e acrescidas de juros de mora, desde a citação; na parcela observado o disposto na Lei nº 11.960/09. Mercê da inversão do desate, restam também invertidos os ônus sucumbenciais. Custas na forma da lei. Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua oposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB: 203660/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0037550-95.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.109 APELAÇÃO nº 0037550-95.2011.8.26.0405 OSASCO Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelada: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL MM. Juiz de Direito: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni Vistos. Ao relatório da sentença de f. 25/7, acrescento que foi julgada extinta, ante o reconhecimento da prescrição, esta execução fiscal de débito de IPVA referente ao ano de 2001 e 2002. Apela a exequente, tempestivamente. Insiste no seguimento da execução, afastado o decreto de prescrição. Pede provimento (f. 31/6). Decorreu in albis o prazo para oferecimento de contrarrazões (f. 39). É o relatório. É certo ser o crédito tributário constituído pelo lançamento procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível segundo a dicção do art. 142 do diploma. Também é certo ser o lançamento do IPVA efetuado de ofício, nos termos do art. 149, I, do CTN, ex vi dos arts. 6º e 16, § 3º, da Lei Estadual nº 6.016/89. Segundo o art. 1º, § 1º, da lei local, o fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada exercício. Consoante seu art. 12, o imposto será devido anualmente no mês de fevereiro e poderá ser pago à vista nesse mesmo mês ou em três parcelas, mensais e iguais, corrigidas monetariamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira seja recolhida no mês de janeiro e o valor de cada parcela seja equivalente a, no mínimo, uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo UFESP do mês do recolhimento. Por fim, os dias de vencimento do imposto serão fixados em decreto do Poder Executivo (§ 4º). Se o tributo pode ser pago em janeiro, seu lançamento necessariamente há de ocorrer nesse mês, entre as datas do fato gerador e do vencimento da primeira parcela ou da cota única paga com desconto. Os arts. 5º, 6º, 7º e 12 da Lei Estadual nº 6.066/89 limitam-se a dispor sobre a base de cálculo do imposto, alíquota e seu vencimento. Em passagem alguma impõem ao contribuinte o dever de “verificar a situação de seu veículo automotor, enquadrar-se na tabela previamente divulgada e recolher o tributo por meio de guia própria”, como alega a apelante. A realidade é bem outra: seu pagamento é admitido apenas por via eletrônica. Ao se acessar a página própria, encontrar-se-ão todos os elementos do lançamento, ao contribuinte é dado optar, apenas, pela antecipação, pelo parcelamento ou pelo pagamento na data do vencimento, em parcela única. Não há como deixar de pagar aquilo que lá está apontado. Daí, pergunto: se não for isso lançamento, o que é? Ao tipificar a infração no art. 12, o auto de infração reconhece que o imposto fora lançado: caso assim não fosse, a infração não estaria tipificada por inexigibilidade do tributo. Logo, o art. 173 do CTN não tem incidência no caso, pois o crédito foi constituído opportuno tempore. Nessa senda, remete-se o desate ao art. 174, que alude à prescrição. Dessarte, nos termos exatos da lei, o crédito foi alcançado pela prescrição no quinto ano de sua constituição definitiva. Na pior das hipóteses, em março do mesmo ano, a se considerar como termo a quo o do vencimento in albis da terceira parcela. Assim, proposta a ação em julho de 2011 (f. 2), é inequívoca a ocorrência da prescrição em relação ao crédito tributário constituído em 2001 e 2002. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo regimental improvido. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESUNÇÃO DE EXIGIBILIDADE DA CDA. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. A presunção de certeza e exigibilidade da CDA é relativa, e pode ser afastada pelo reconhecimento da prescrição, que é causa de extinção da pretensão pela inércia de seu titular, de modo que, uma vez transcorrido o prazo legal para a busca da realização do direito, este (ainda que esteja estampado em certidão da dívida ativa) passa a carecer de certeza e de exigibilidade, que são condições da ação executiva. 2. Na esteira da jurisprudência dessa Corte, o IPVA é tributo sujeito a lançamento de ofício. E, como tal, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional para sua cobrança é a data da notificação para o pagamento. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal a quo assentou que os créditos tributários cuja prescrição se reconheceu foram definitivamente constituídos respectivamente em junho de 1.996 e 1.997, porquanto a lei local prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, conforme final da placa do veículo. Ainda segundo o acórdão recorrido, o veículo (Monza 87) tem placa com final 4 (ACB-5194), de sorte que o vencimento do IPVA dá-se até o final do mês de junho de cada ano, data a partir da qual começa a fluir o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a propositura da ação de cobrança. 4. Dessa forma, se a execução fiscal foi proposta em maio de 2003, ressoa inequívoca a ocorrência da prescrição em relação aos créditos tributários constituídos julho de 1.996 e 1.997, porquanto decorrido, entre um e outro evento, o prazo prescricional qüinqüenal. 5. Recurso especial não provido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito ocorre no momento da notificação para pagamento, e não da data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo regimental não provido. Posto isso, nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua interposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Priscila Barros da Costa (OAB: 282217/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0041083-62.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.122 APELAÇÃO nº 0041083-62.2011.8.26.0405 OSASCO Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelada: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL MM. Juiz de Direito: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni Vistos. Ao relatório da sentença de f. 20/2, acrescento que foi julgada extinta, ante o reconhecimento da prescrição, esta execução fiscal de débito de IPVA referente aos anos de 2002. Apela a exequente, tempestivamente. Insiste no seguimento da execução, afastado o decreto de prescrição. Pede provimento (f. 24/34). Decorreu in albis o prazo para oferecimento de contrarrazões (f. 37). É o relatório. É Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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certo ser o crédito tributário constituído pelo lançamento procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível segundo a dicção do art. 142 do diploma. Também é certo ser o lançamento do IPVA efetuado de ofício, nos termos do art. 149, I, do CTN, ex vi dos arts. 6º e 16, § 3º, da Lei Estadual nº 6.016/89. Segundo o art. 1º, § 1º, da lei local, o fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada exercício. Consoante seu art. 12, o imposto será devido anualmente no mês de fevereiro e poderá ser pago à vista nesse mesmo mês ou em três parcelas, mensais e iguais, corrigidas monetariamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira seja recolhida no mês de janeiro e o valor de cada parcela seja equivalente a, no mínimo, uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo UFESP do mês do recolhimento. Por fim, os dias de vencimento do imposto serão fixados em decreto do Poder Executivo (§ 4º). Se o tributo pode ser pago em janeiro, seu lançamento necessariamente há de ocorrer nesse mês, entre as datas do fato gerador e do vencimento da primeira parcela ou da cota única paga com desconto. Os arts. 5º, 6º, 7º e 12 da Lei Estadual nº 6.066/89 limitam-se a dispor sobre a base de cálculo do imposto, alíquota e seu vencimento. Em passagem alguma impõem ao contribuinte o dever de “verificar a situação de seu veículo automotor, enquadrar-se na tabela previamente divulgada e recolher o tributo por meio de guia própria”, como alega a apelante. A realidade é bem outra: seu pagamento é admitido apenas por via eletrônica. Ao se acessar a página própria, encontrar-se-ão todos os elementos do lançamento, ao contribuinte é dado optar, apenas, pela antecipação, pelo parcelamento ou pelo pagamento na data do vencimento, em parcela única. Não há como deixar de pagar aquilo que lá está apontado. Daí, pergunto: se não for isso lançamento, o que é? Ao tipificar a infração no art. 12, o auto de infração reconhece que o imposto fora lançado: caso assim não fosse, a infração não estaria tipificada por inexigibilidade do tributo. Logo, o art. 173 do CTN não tem incidência no caso, pois o crédito foi constituído opportuno tempore. Nessa senda, remete-se o desate ao art. 174, que alude à prescrição. Dessarte, nos termos exatos da lei, o crédito foi alcançado pela prescrição no quinto ano de sua constituição definitiva. Na pior das hipóteses, em março do mesmo ano, a se considerar como termo a quo o do vencimento in albis da terceira parcela. Assim, proposta a ação em julho de 2011 (f. 2), é inequívoca a ocorrência da prescrição em relação aos créditos tributários constituídos em 2002. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo regimental improvido. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESUNÇÃO DE EXIGIBILIDADE DA CDA. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. A presunção de certeza e exigibilidade da CDA é relativa, e pode ser afastada pelo reconhecimento da prescrição, que é causa de extinção da pretensão pela inércia de seu titular, de modo que, uma vez transcorrido o prazo legal para a busca da realização do direito, este (ainda que esteja estampado em certidão da dívida ativa) passa a carecer de certeza e de exigibilidade, que são condições da ação executiva. 2. Na esteira da jurisprudência dessa Corte, o IPVA é tributo sujeito a lançamento de ofício. E, como tal, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional para sua cobrança é a data da notificação para o pagamento. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal a quo assentou que os créditos tributários cuja prescrição se reconheceu foram definitivamente constituídos respectivamente em junho de 1.996 e 1.997, porquanto a lei local prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, conforme final da placa do veículo. Ainda segundo o acórdão recorrido, o veículo (Monza 87) tem placa com final 4 (ACB-5194), de sorte que o vencimento do IPVA dá-se até o final do mês de junho de cada ano, data a partir da qual começa a fluir o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a propositura da ação de cobrança. 4. Dessa forma, se a execução fiscal foi proposta em maio de 2003, ressoa inequívoca a ocorrência da prescrição em relação aos créditos tributários constituídos julho de 1.996 e 1.997, porquanto decorrido, entre um e outro evento, o prazo prescricional qüinqüenal. 5. Recurso especial não provido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito ocorre no momento da notificação para pagamento, e não da data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo regimental não provido. Posto isso, nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua interposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Eliane Bastos Martins (OAB: 301936/ SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0041085-32.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.124 APELAÇÃO nº 0041085-32.2011.8.26.0405 OSASCO Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelada: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL MM. Juiz de Direito: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni Vistos. Ao relatório da sentença de f. 34/6, acrescento que foi julgada extinta, ante o reconhecimento da prescrição, esta execução fiscal de débito de IPVA referente aos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004. Apela a exequente, tempestivamente. Insiste no seguimento da execução, afastado o decreto de prescrição. Pede provimento (f. 39/45). Decorreu in albis o prazo para oferecimento de contrarrazões (f. 48). É o relatório. É certo ser o crédito tributário constituído pelo lançamento procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível segundo a dicção do art. 142 do diploma. Também é certo ser o lançamento do IPVA efetuado de ofício, nos termos do art. 149, I, do CTN, ex vi dos arts. 6º e 16, § 3º, da Lei Estadual nº 6.016/89. Segundo o art. 1º, § 1º, da lei local, o fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada exercício. Consoante seu art. 12, o imposto será devido anualmente no mês de fevereiro e poderá ser pago à vista nesse mesmo mês ou em três parcelas, mensais e iguais, corrigidas monetariamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira seja recolhida no mês de janeiro e o valor de cada parcela seja equivalente a, no mínimo, uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo UFESP do mês do recolhimento. Por fim, os dias de vencimento do imposto serão fixados em decreto do Poder Executivo (§ 4º). Se o tributo pode ser pago em janeiro, seu lançamento necessariamente há de ocorrer nesse mês, entre as datas do fato gerador e do vencimento da primeira parcela ou da cota única paga com desconto. Os arts. 5º, 6º, 7º e 12 da Lei Estadual nº 6.066/89 limitam-se a dispor sobre a base de cálculo do imposto, alíquota e seu vencimento. Em passagem alguma impõem ao contribuinte o dever de “verificar a situação de seu veículo automotor, enquadrar-se na tabela previamente divulgada e recolher o tributo por meio de guia própria”, como alega a apelante. A realidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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é bem outra: seu pagamento é admitido apenas por via eletrônica. Ao se acessar a página própria, encontrar-se-ão todos os elementos do lançamento, ao contribuinte é dado optar, apenas, pela antecipação, pelo parcelamento ou pelo pagamento na data do vencimento, em parcela única. Não há como deixar de pagar aquilo que lá está apontado. Daí, pergunto: se não for isso lançamento, o que é? Ao tipificar a infração no art. 12, o auto de infração reconhece que o imposto fora lançado: caso assim não fosse, a infração não estaria tipificada por inexigibilidade do tributo. Logo, o art. 173 do CTN não tem incidência no caso, pois o crédito foi constituído opportuno tempore. Nessa senda, remete-se o desate ao art. 174, que alude à prescrição. Dessarte, nos termos exatos da lei, o crédito foi alcançado pela prescrição no quinto ano de sua constituição definitiva. Na pior das hipóteses, em março do mesmo ano, a se considerar como termo a quo o do vencimento in albis da terceira parcela. Assim, proposta a ação em julho de 2011 (f. 2), é inequívoca a ocorrência da prescrição em relação aos créditos tributários constituídos em 2001, 2002, 2003 e 2004. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo regimental improvido. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESUNÇÃO DE EXIGIBILIDADE DA CDA. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. A presunção de certeza e exigibilidade da CDA é relativa, e pode ser afastada pelo reconhecimento da prescrição, que é causa de extinção da pretensão pela inércia de seu titular, de modo que, uma vez transcorrido o prazo legal para a busca da realização do direito, este (ainda que esteja estampado em certidão da dívida ativa) passa a carecer de certeza e de exigibilidade, que são condições da ação executiva. 2. Na esteira da jurisprudência dessa Corte, o IPVA é tributo sujeito a lançamento de ofício. E, como tal, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional para sua cobrança é a data da notificação para o pagamento. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal a quo assentou que os créditos tributários cuja prescrição se reconheceu foram definitivamente constituídos respectivamente em junho de 1.996 e 1.997, porquanto a lei local prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, conforme final da placa do veículo. Ainda segundo o acórdão recorrido, o veículo (Monza 87) tem placa com final 4 (ACB-5194), de sorte que o vencimento do IPVA dá-se até o final do mês de junho de cada ano, data a partir da qual começa a fluir o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a propositura da ação de cobrança. 4. Dessa forma, se a execução fiscal foi proposta em maio de 2003, ressoa inequívoca a ocorrência da prescrição em relação aos créditos tributários constituídos julho de 1.996 e 1.997, porquanto decorrido, entre um e outro evento, o prazo prescricional qüinqüenal. 5. Recurso especial não provido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito ocorre no momento da notificação para pagamento, e não da data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo regimental não provido. Posto isso, nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua interposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Monica Esposito de Moraes Almeida Ribeiro (OAB: 107964/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0041495-90.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 25.111 APELAÇÃO nº 0041495-90.2011.8.26.0405 OSASCO Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelada: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL MM. Juiz de Direito: Dr. José Tadeu Picolo Zanoni Vistos. Ao relatório da sentença de f. 25/7, acrescento que foi julgada extinta, ante o reconhecimento da prescrição, esta execução fiscal de débito de IPVA referente aos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, e 2005. Apela a exequente, tempestivamente. Insiste no seguimento da execução, afastado o decreto de prescrição. Pede provimento (f. 30/41). Decorreu in albis o prazo para oferecimento de contrarrazões (f. 44). É o relatório. É certo ser o crédito tributário constituído pelo lançamento procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível segundo a dicção do art. 142 do diploma. Também é certo ser o lançamento do IPVA efetuado de ofício, nos termos do art. 149, I, do CTN, ex vi dos arts. 6º e 16, § 3º, da Lei Estadual nº 6.016/89. Segundo o art. 1º, § 1º, da lei local, o fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada exercício. Consoante seu art. 12, o imposto será devido anualmente no mês de fevereiro e poderá ser pago à vista nesse mesmo mês ou em três parcelas, mensais e iguais, corrigidas monetariamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira seja recolhida no mês de janeiro e o valor de cada parcela seja equivalente a, no mínimo, uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo UFESP do mês do recolhimento. Por fim, os dias de vencimento do imposto serão fixados em decreto do Poder Executivo (§ 4º). Se o tributo pode ser pago em janeiro, seu lançamento necessariamente há de ocorrer nesse mês, entre as datas do fato gerador e do vencimento da primeira parcela ou da cota única paga com desconto. Os arts. 5º, 6º, 7º e 12 da Lei Estadual nº 6.066/89 limitam-se a dispor sobre a base de cálculo do imposto, alíquota e seu vencimento. Em passagem alguma impõem ao contribuinte o dever de “verificar a situação de seu veículo automotor, enquadrar-se na tabela previamente divulgada e recolher o tributo por meio de guia própria”, como alega a apelante. A realidade é bem outra: seu pagamento é admitido apenas por via eletrônica. Ao se acessar a página própria, encontrar-se-ão todos os elementos do lançamento, ao contribuinte é dado optar, apenas, pela antecipação, pelo parcelamento ou pelo pagamento na data do vencimento, em parcela única. Não há como deixar de pagar aquilo que lá está apontado. Daí, pergunto: se não for isso lançamento, o que é? Ao tipificar a infração no art. 12, o auto de infração reconhece que o imposto fora lançado: caso assim não fosse, a infração não estaria tipificada por inexigibilidade do tributo. Logo, o art. 173 do CTN não tem incidência no caso, pois o crédito foi constituído opportuno tempore. Nessa senda, remete-se o desate ao art. 174, que alude à prescrição. Dessarte, nos termos exatos da lei, o crédito foi alcançado pela prescrição no quinto ano de sua constituição definitiva. Na pior das hipóteses, em março do mesmo ano, a se considerar como termo a quo o do vencimento in albis da terceira parcela. Assim, proposta a ação em julho de 2011 (f. 2), é inequívoca a ocorrência da prescrição em relação aos créditos tributários constituídos em 2001, 2002, 2003, 2004, e 2005. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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compreensão de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo regimental improvido. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESUNÇÃO DE EXIGIBILIDADE DA CDA. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. A presunção de certeza e exigibilidade da CDA é relativa, e pode ser afastada pelo reconhecimento da prescrição, que é causa de extinção da pretensão pela inércia de seu titular, de modo que, uma vez transcorrido o prazo legal para a busca da realização do direito, este (ainda que esteja estampado em certidão da dívida ativa) passa a carecer de certeza e de exigibilidade, que são condições da ação executiva. 2. Na esteira da jurisprudência dessa Corte, o IPVA é tributo sujeito a lançamento de ofício. E, como tal, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional para sua cobrança é a data da notificação para o pagamento. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal a quo assentou que os créditos tributários cuja prescrição se reconheceu foram definitivamente constituídos respectivamente em junho de 1.996 e 1.997, porquanto a lei local prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, conforme final da placa do veículo. Ainda segundo o acórdão recorrido, o veículo (Monza 87) tem placa com final 4 (ACB-5194), de sorte que o vencimento do IPVA dá-se até o final do mês de junho de cada ano, data a partir da qual começa a fluir o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a propositura da ação de cobrança. 4. Dessa forma, se a execução fiscal foi proposta em maio de 2003, ressoa inequívoca a ocorrência da prescrição em relação aos créditos tributários constituídos julho de 1.996 e 1.997, porquanto decorrido, entre um e outro evento, o prazo prescricional qüinqüenal. 5. Recurso especial não provido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito ocorre no momento da notificação para pagamento, e não da data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo regimental não provido. Posto isso, nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (CPC, art. 557, caput). Eventual agravo será passível de julgamento virtual em sessão permanente da 7ª Câmara de Direito Público, caso não se manifeste objeção no prazo de sua interposição. Ainda que imotivada (art. 1º da Resolução nº 549, de 2011). Igualmente sujeitam-se a essa forma de julgamento embargos de declaração que venham a ser tirados do acórdão a ser proferido. Nesse caso a objeção deverá ser exteriorizada no prazo de sua oposição. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Maria Regina Domingues Alves (OAB: 119491/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 0000093-94.2008.8.26.0579/50000 - Embargos de Declaração - São Luiz do Paraitinga - Embargte: Marcus Vinicius Cesar de Campos - Embargte: Carlos Magno Cesar de Campos - Embargte: Fabio Publio Cesar de Campos - Embargte: Rosaura Maria Cesar de Campos Silva - Embargte: Benedito Venicio de Campos - Embargte: Vinicius Imoveis Ltda. - Embargdo: Prefeitura Municipal de Lagoinha - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Elcio Jose Ferreira Embargosde declaração opostos pelos requeridos a fls. 1356/1367 têm caráterinfringente. Assim, manifeste-se o Ministério Público embargado, no prazo de 15 dias. Após, retornem cls para julgamento. SP, 21/01/2014 - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Luis Guilherme Valle (OAB: 34009/SP) - Fernanda Valle Azen Rangel (OAB: 175280/SP) - Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB: 259860/SP) - Ricardo José de Azeredo (OAB: 161165/SP) - Paulo Celso Ivo Salinas (OAB: 107707/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 0172305-15.2008.8.26.0000/50003 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Joao Batista Aguiar - Embargte: Maria da Silva Aguiar - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Embargos de declaração opostos pelo autor a fls. 858/862 têm caráter infringente. Assim, manifeste-se a Prefeitura Municipal de Guarulhos embargada, no prazo de 15 dias. Após, retornem cls para julgamento. SP, 21/01/2014 - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Ronaldo Antonio de Carvalho (OAB: 162486/SP) - Antonio Celso Caetano (OAB: 83426/SP) - Paulo Sergio Paes (OAB: 80138/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 0035882-44.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Wagner Zaratin Alves Leite - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de representação em que o ilustre Des. Coimbra Schmidt indica prevenção da 2ª Câmara de Direito Público. Redistribuam-se os autos, anotada a prevenção, mediante compensação. São Paulo, 28 de janeiro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Vitor Vicentini (OAB: 22964/SP) - Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO DESPACHO Nº 2009493-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANDERSON FERREIRA SANTANA - Agravante: EDWILSON QUERINO DOS SANTOS - Agravante: ESTHER BATISTA DE SOUZA GOMES DA SILVA - Agravante: FABIO ALVES DOS SANTOS - Agravante: CELSO DE CAMPOS MARINI - Agravante: JASON DE MORAES TEXEIRA - Agravante: AILTON APARECIDO RIBEIRO - Agravante: MARCELO BENEDITO QUEIROZ - Agravante: ROSANGELA MARIA DA SILVA - Agravante: Flavia Martins da Silva - Agravante: ROSIANE RAMOS DA CRUZ SILVA - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, etc. A r. decisão agravada, com a devida vênia, não é clara, haja vista que indeferiu o pedido de justiça gratuita, formulado por todos os requerentes, na base de que “algum dos autores percebe rendimento não compatível para que lhe seja concedido os benefícios da gratuidade”. Logo depois determinou que se recolhesse o valor das custas processuais (fls. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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79). A presunção contida na regra do art. 4º, §1º, da Lei Federal nº 1.060/50 vê-se desautorizada na base de alguns dos contracheques juntados. Segundo se retira dos contracheques apresentados com a inicial, alguns autores auferem renda superior a 10 salários mínimos. Porém, boa parte daquele valor está comprometida com empréstimos bancários, de certa monta, cujas parcelas vêm consignadas em folha, como é o caso do servidor Jason de Moraes Teixeira (fls. 45). O mesmo não se passa com Celso de Campos Marini (fls. 39 a 41), que, recebendo proventos líquidos, em fevereiro de 2008, superiores a dez salários mínimos, não terá maior dificuldade no recolhimento de valor praticamente simbólico, à falta de melhor expressão, considerado o número de autores. Com efeito, não se tem dados precisos à mão, mas é possível afirmar, na base do senso comum, que os que ganhavam remuneração líquida igual ou superior a R$ 5.655,00, em fevereiro de 2008, constituíam um segmento privilegiado da população brasileira, não superior a 20%. E claro está que a legislação em exame, de cunho assistencialista, não se presta a atender pessoas remediadas, mas os necessitados. A regra do art. 4º, § lº, da Lei Federal nº 1.060/50 trata de presunção relativa, já que admite prova em contrário (artigos 5º e 7º). É consabido que o benefício da gratuidade processual não se limita ao pagamento das custas, envolvendo despesas judiciais lato sensu. Entretanto, as máximas da experiência demonstram que em ações da espécie da qual se está tratando, as provas se limitam à juntada de documentos. Nestes termos, defiro parcialmente o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso. Cumpra-se a regra do artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Luiz Sergio Fernandes de SouzaRelator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Silvana Santos de Souza Sartori (OAB: 307686/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 DESPACHO Nº 0026806-30.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ambev Brasil Bebidas S. A. - Trata-se de ação cautelar ajuizada por “AMBEV BRASIL BEBIDAS S/A” contra a “FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO” objetivando o reconhecimento da Carta de Fiança Bancária nº 100411070022200, de 01/07/2011, expedida pelo Banco Itaú, no valor de R$ 1.325.706,90 como garantia idônea para caucionar o débito inscrito em dívida ativa sob o nº 10140081104, em 12/04/2011, cujo débito será discutido em futura ação anulatória a ser proposta, como também para determinar a expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa, referente a essa inscrição. A r. sentença de fls. 153-154, cujo relatório se adota, julgou a ação procedente para autorizar a expedição da certidão “e suspender a exigibilidade do crédito tributário relativo aos débitos da CDA nº 10140081104, referente ao processo administrativo nº 1000358-114812/2010, em razão da garantia oferecida e até o ajuizamento do executivo fiscal, vedando-se que tais débitos obstem a renovação da certidão de regularidade”. A mesma r. decisão condenou a Fazenda do Estado no pagamento das custas, despesas processuais e honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Inconformada, apela a vencida pleiteando a reforma do decisum (fls. 173-184). Sustenta, em síntese, que o MM. Juízo a quo desconsiderou o fato da execução fiscal já ter sido ajuizada à época da propositura da presente ação cautelar, evidenciando-se a falta de interesse de agir. Aduz, ainda, que a garantia é insuficiente para garantir o crédito tributário e não pode ser aceita. O recurso foi recebido e processado nos efeitos suspensivo e devolutivo (fls. 185), sobrevindo as respectivas contrarrazões (189-200). É o relatório. Inicialmente, considera-se interposto o reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando-se a manifesta controvérsia em relação ao valor da dívida tributária (R$ 1.134.188,08) que supera a 60 (sessenta) salários mínimos. Ao que se infere dos autos, tratase de medida cautelar preparatória à ação anulatória de crédito tributário inscrito na certidão da dívida ativa nº 10140081104 contra a apelada, com o fim de assegurar a futura discussão sobre a legalidade da referida dívida com a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. A certidão pleiteada foi expedida pelo Juízo em sede de provimento liminar (fls. 116). Outrossim, em que pese a autora ter se manifestado no sentido de que “a carta de fiança objetivou, tão somente, garantir o débito tributário como forma de autorizar a expedição de certidão de regularidade fiscal, nos termos dos artigos 205 c/c 206, ambos do Código Tributário Nacional” (fls. 142), tratando-se de procedimento preparatório o MM. Juízo a quo determinou que ela se pronunciasse acerca de eventual propositura da ação principal (fls. 145). No entanto, em resposta, informou não ter ajuizado a referida ação e que a garantia oferecida também se prestava para assegurar futura execução fiscal (fls. 150). Diante deste quadro, não agiu com acerto o MM. Juízo a quo ao julgar o mérito do presente feito, sabedor de que a ação principal anulatória não havia sido proposta no prazo estipulado no artigo 806, do Código de Processo Civil. Como sabido, nos termos do enunciado da Súmula 482, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, “a falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar”. Importante sublinhar, por necessário, que não comportaria conhecimento a alegação inovadora e não constante do pedido inicial no sentido de que a medida preparatória também se prestaria à garantia da execução fiscal que porventura fosse ajuizada. E isso ocorre diante da cogente aplicação do referido dispositivo processual civil em feitos desta natureza. Daí porque, mostra-se despicienda a análise das alegações da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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apelante sobre a ciência do magistrado ou da autora (se antes ou depois da r. sentença) quanto ao ajuizamento da execução fiscal nº 0564311-85.0089.8.26.0014, que tramita perante a Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital, cuja CDA possui o nº 10140081104, porquanto demonstrada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Curial, pois, o acolhimento do reexame necessário, a fim de reformar a r. sentença e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da medida cautelar e, por consequência, o interesse de agir, com fulcro no artigo 806, c.c. o artigo 267, incisos IV e VI, ambos do Código de Processo Civil, prejudicada a análise da apelação da Fazenda do Estado, invertendo-se, por conseguinte, os ônus da sucumbência. Isto posto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, acolhe-se o reexame necessário, prejudicada a análise do recurso voluntário, nos termos retro especificados. Sem prejuízo e independentemente do trânsito em julgado, os documentos de fls. 99-109 devem ser substituídos por cópias reprográficas, encaminhando-se os originais ao MM. Juízo de Direito da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital, responsável pelos autos da execução fiscal nº 0564311-85.0089.8.26.0014. No respectivo ofício deverá ser informado que inexiste nos presentes autos qualquer pronunciamento a respeito do mérito da pretensão da empresa autora (a respeito da questão envolvendo a aceitação ou não, suficiência ou insuficiência da carta de fiança bancária, como garantia do crédito tributário exigido), a qual deverá ser, se o caso, decidida e avaliada pelo magistrado conforme sua livre convicção. Publique-se, registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) (Procurador) - Ana Cristina Leite Arruda (OAB: 116218/SP) (Procurador) - Silvania Conceição Tognetti (OAB: 198041/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 2010944-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: DANIEL ALI GHAZZAONI - Agravado: Diretor do Setor de Habilitação do Detran de São Paulo - 2.Considerando que tramita processo administrativo com oposição de defesa tempestiva, é relevante o fundamento da impossibilidade de aplicação de sanção, antes do julgamento do aludido processo administrativo. Com esse fundamento, concedo a liminar pleiteada. 3.Oficie-se ao juízo. 4.Cumpra-se a regência processual (CPC, art. 527, V). 5. Por cautela, à Procuradoria de Justiça. 6.Intimem-se. (Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a providenciar(em), fisicamente, mediante entrega em cartório, as cópias necessárias para a Intimação do(s) agravado(s) (inicial e despacho de fls. 151 do Agravo) e a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 17,50, no código 120-1, na Guia FEDT (via eletrônica)) - Magistrado(a) João Carlos Garcia Advs: Flávia Vegh Bissoli (OAB: 154725/SP) - Jacqueline Stawinski Rodrigues (OAB: 309015/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2011528-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Agravado: Severina Firmino da Silva - 2. Indefiro, por ora, a outorga do efeito suspensivo pleiteado, para evitar danos à saúde do paciente, tendo em vista que os relatórios acostados na inicial indicam, em juízo sumário, incapacidade de autodeterminação a representar risco à integridade física e psíquica do enfermo e daqueles que o cercam (fls. 53/64; 65/70). 3. De outro lado, considerando possível conflito de interesses entre as partes e a necessidade de se resguardar os direitos do paciente, revogo, de ofício, a exclusão de LUAN SILVA PENAFORTE DE LIMA do polo passivo, e determino a nomeação de curador especial a ele, nos termos da regência processual (CPC, art. 9º, inc. I). Para tanto, solicito os préstimos do douto juiz de 1º grau para a nomeação imediata, conferindo ao nomeado o prazo recursal para manifestação, contado do compromisso firmado. 4. Oficie-se ao juízo. 5. Cumpra-se o art. 527, V, do CPC. 6. À Procuradoria de Justiça. 7. Intimem-se. - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Lucia Helena Novaes da S Lumasini (OAB: 74836/SP) - Fernando Palvarini (OAB: 272881/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2011827-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ODAIR FERREIRA SAMPAIO - Agravante: JOSE CARLOS DE ALMEIDA - Agravante: JOAO CARLOS ARCENDIO - Agravante: LUIZ ANTONIO DA SILVA - Agravante: JURACY ROCHA TASSINARI - Agravante: LUIZ ROBERTO DA SILVA - Agravante: LUIZ ANTONIO NOMURA - Agravante: ALBERTO BARBASSA - Agravante: LUIZ ANTONIO BONADIO - Agravante: ORLANDO VITAL DE CAYRES - Agravante: ROBERTO SEBASTIAO BUENO - Agravante: ANTONIO BAGGIO - Agravante: HELIO MACARIO DA SILVA - Agravante: GERSINO TONASSO - Agravante: JOSE BISCARO - Agravante: LUIZ CARLOS COLOSI - Agravante: DEUSDEDIT ALVES AMORIM - Agravante: VALDEMAR AUGUSTINHO DOS SANTOS FILHO - Agravante: JOSE CARLOS PESTANA DE ANDRADE - Agravante: OSVALDO SARAN ROSSI - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Tratase de agravo de instrumento interposto por José Carlos de Almeida e outros contra a respeitável decisão de fls. 46, que, nos autos da ação ordinária proposta em face da São Paulo Previdência SPPREV, indeferiu os benefícios da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Os agravantes sustentam, em síntese, que o valor de suas remunerações não é suficiente para arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de seus familiares. Afirmam, que nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, basta a simples declaração de hipossuficiência para que os benefícios da justiça gratuita lhe sejam concedidos. Presentes os requisitos cautelares para a concessão da medida requerida, defiro o efeito suspensivo, haja vista que o não cumprimento da decisão agravada importará no indeferimento da inicial, podendo causar sérios gravames aos agravantes. Dispenso informações e apresentação de contraminuta, já que ainda não formada a relação processual. À Mesa. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2012341-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: MIRIAM PAES - Agravado: SUPERINTENDENTE DO INSTUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE Vistos. 1) Não vislumbrando desde logo a plausibilidade do direito substancial invocado, nego o efeito ativo pretendido, devendo aguardar-se o pronunciamento definitivo da Câmara. 2) Desnecessárias informações do MM. Juiz da causa e intimação do agravado, o qual não se encontra representado nos autos. 3) Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. PAULO DIMAS MASCARETTI Relator - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Leila Cristina Pires Bento Gonçalves (OAB: 233521/SP) - Noemi dos Santos Bispo Teles (OAB: 287782/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2012840-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Marcelo Andrioli da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado pela Fazenda do Estado de São Paulo contra a decisão trasladada a fls. 63/65, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, para reconhecer a prescrição do crédito tributário referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores dos exercícios de 2007 e 2008. Sustenta a agravante, em síntese, que o prazo prescricional começa a ocorrer da notificação da decisão administrativa definitiva, não tendo, quando da propositura do executivo fiscal, transcorrido o quinquênio legal. Sustenta, ainda, que o IPVA é um tributo sujeito a lançamento por homologação e que, na hipótese de inadimplemento, o Fisco tem o prazo de cinco anos a contar do ano seguinte àquele em que o contribuinte deveria ter efetuado o pagamento, para proceder a um lançamento de ofício, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Aduz, também, que o “aviso de vencimento” emitido pela Secretaria da Fazenda é mera comunicação que tem por intuito orientar e auxiliar o contribuinte, não podendo ser confundido com lançamento de ofício ou notificação de lançamento. Ausente pedido de efeito suspensivo, dispenso informações e apresentação de contraminuta, à vista da simplicidade do desate do agravo, sob pena de afronta ao princípio da economia processual. À Mesa. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Fabiana Guimarães Dunder Condé (OAB: 198168/SP) - Angela Lopes Alves (OAB: 331728/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 2001377-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: NELSON KENJI OKAWA - Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO - Agravado: Secretario da Fundação Municipal da Saude de Rio Claro - Vistos. Fls. 57/58 e 59 Extrai-se das cópias trasladadas ao presente recurso que o agravante é beneficiário da Justiça Gratuita. Deste modo, intimem-se os agravados para oferecimento de resposta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, independente do recolhimento das despesas postais. Sem prejuízo, abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Arthur de Carvalho Junior (OAB: 105320/SP) - Sandra Emilia Giraldin (OAB: 96859/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 DESPACHO Nº 2024106-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rosana - Agravante: FABIO MONTEIRO - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, antecipo os efeitos da tutela recursal apenas para o fim determinar o desbloqueio da quantia depositada na conta poupança mantida pelo agravante junto à Caixa Econômica Federal. Publique-se e comunique-se com urgência. Intimem-se. À mesa. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Oswaldo Barbosa Monteiro (OAB: 127521/SP) - Fabio Monteiro (OAB: 115839/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 9098876-90.2007.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual Iamspe - Embargdo: Fabio Schmidt Goffi - Interessado: Reitor da Universidade de Sao Paulo Usp - Diante da consulta retro, manifeste-se a Fazenda do Estado. São Paulo, 29 de janeiro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Anna Candida Serrano Siplicy Forbes (OAB: 107724/SP) - Jose Fabiano de Almeida Alves Filho (OAB: 104421/SP) - Nadyr Maria Salles Seguro (OAB: 100002/SP) - Patricia Ulson Pizarro Werner (OAB: 122618/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Sergio Guilherme Bretas Berbare (OAB: 27727/SP) - Berenice Soubhie Nogueira Magri (OAB: 121288/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Maise Gerbasi Morelli (OAB: 89854/SP) - Sonia Mara Gianelli (OAB: 71236/SP) - Paschoal Jose Dorsa (OAB: 65410/SP) - Adia Lourenço dos Santos (OAB: 101404/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 DESPACHO Nº 2008034-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: Wellington Jussiani - Assim sendo, com base no art. 557 § 1-A do CPC provejo o agravo na parta conhecida para (a) afastar a razão do indeferimento, de modo que o juiz defira a imissão na posse tão logo seja complementado o depósito ou verificada a sua suficiência; e (b) restringir a avaliação prévia e a futura perícia às questões permitidas pela natureza da lide, afastados os quesitos ora formulados pelo juiz ou outros assemelhados. Comunique-se. Oportunamente, à origem. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. TORRES DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Jose Augusto Prado Rodrigues (OAB: 25665/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0001782-84.2011.8.26.0219/50000 - Agravo - Mogi das Cruzes - Agravante: Confederação Nacional de Rodeio-cnar - Agravante: Federação de Rodeio do Estado de São Paulo -fnrsp - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Guararema - Vistos, etc. 1. Mantenho a decisão recorrida por seus fundamentos. 2. Remetam-se os autos à mesa, para julgamento do Agravo Regimental (Voto nº 9251) e dos Embargos de Declaração (Voto nº 9249). Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB: 138712/SP) - Adjar Alan Sinotti (OAB: 114013/SP) - Tatiana Campanhã Beserra (OAB: 215934/SP) - Renata Faria Matsuda (OAB: 244060/SP) - Ana Paula Lombardi Candido (OAB: 248429/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 Nº 0003062-37.2011.8.26.0075 - Apelação - Santos - Apelante: Amable Martinez Conde Barrasa - Apelado: Diretor de Desenvolvimento Ambiental do Municipio de Bertioga - Assim sendo, com base no art. 557 do CPC nego se-guimento ao recurso do impetrante. Oportunamente, à origem. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. TORRES DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Jose Papacena Neto (OAB: 102909/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 Nº 0209058-97.2010.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Itapevi - Agravante: Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo Viaoeste S/A - Agravado: Hulusa Comercial e Imóveis Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de Itapevi - Interessado: Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo Artesp - Despacho de fls. 1765: “1) Transcorrido o prazo de 3 (três) meses da suspensão do andamento do presente recurso, o Agravo Regimental, interposto pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE, perdeu seu objeto. (fls. 1.748, 1.751/1.760). 2) Manifeste-se a empresaautora, HULUSA COMERCIAL E IMÓVEL LTDA., ora agravante, sobre o seu interesse no julgamento do recurso. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014.” ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, relatora. - Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB: 198176/SP) - Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) - Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB: 65619/SP) - Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Giovanni Paolo Falcetta (OAB: 223974/SP) - ANGELA VIDIGAL ERGUL (OAB: 157741/SP) - Wagner dos Santos Lendines (OAB: 197529/SP) - Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/ SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 Nº 9235602-13.2003.8.26.0000 (994.03.033673-8) - Apelação - São Roque - Apelante: Empresa de Mineração Cruz Preta Ltda - Apelado: Ministerio Publico - Despacho de fls. 161: “Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a empresaexecutada - Empresa de Mineração Cruz Preta Ltda., ora apelante, traga para os autos, no prazo de 15 dias, cópia do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos da ação civil pública ( Proc. nº556/92), que lhe é movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, e, também, do documento encaminhado pela CETESB, que está às fls. 344/347 dos autos. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014.” ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, relatora. - Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Marcelo Naufal Argona (OAB: 145988/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 DESPACHO Nº 9164052-79.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Simão - Embargte: Central Energetica Moreno Açucar e Alcool Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Voto ED-1466 Fls. 267-272: À Fazenda. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. TORRES DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB: 27339/SP) - Rui Geraldo Camargo Viana (OAB: 14932/SP) - Mauricio Pessoa (OAB: 90408/SP) - Fernanda Bonilha Daoud (OAB: 220544/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Tania Regina Mathias Gentile (OAB: 98241/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 DESPACHO Nº 2010863-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: ANGELO ALCIDES GREGOLIN - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos de ação civil pública ambiental, indeferiu pedido de tutela antecipada para que o réu não intervenha nas áreas de preservação permanente, bem como providencie o cumprimento de diversas obrigações referentes à instituição de reserva legal no imóvel rural denominado “Fazenda Valéria”, sob pena de multa diária de R$ 150,00. Considerando que a r. decisão agravada é potencialmente suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, deixo de converter este agravo de instrumento em retido. Presentes os requisitos legais, defiro em parte a liminar postulada, apenas para determinar ao agravado o cumprimento imediato de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de ocupar, explorar ou intervir de qualquer forma nas áreas de preservação permanente localizadas no imóvel descrito na inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Com efeito, as informações e imagens apresentadas no Parecer Técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente dão conta do plantio de cana-de-açúcar, da ocupação para pastoreio de gado e da ausência de cobertura vegetal de porte florestal nas áreas de preservação permanente protetoras de curso d’água (fls. 37 e ss.). Por tal razão, em atenção aos princípios da prevenção e da precaução, informadores do Direito Ambiental, a liminar se mostra necessária nesse ponto, a fim de evitar a ocorrência de danos graves ou irreparáveis ao meio ambiente. Entretanto, a despeito dos argumentos apresentados, não vislumbro a presença dos requisitos necessários ao atendimento dos pedidos relacionados à constituição da reserva legal. Isso porque, com o advento do novo Estatuto Florestal - Lei n. 12.651/2012, as regras que estabelecem a obrigação de constituir reserva legal sofreram sensíveis modificações, notadamente quanto aos critérios para a escolha de sua localização, às condições para o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo da porcentagem de reserva legal e, principalmente, no tocante às regras para regularização desses espaços nas chamadas áreas rurais consolidadas (arts. 12 a 16 e 66 a 68). Comunique-se o teor desta decisão ao MM. Juiz de Direito, servindo este como ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. PAULO ALCIDES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 DESPACHO Nº 2010789-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - Campinas - Autor: JOSE CLETO FERREIRA BAPTISTA - Réu: Setec - Serviços Técnicos Gerais - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar, máxime pelo risco de irreversibilidade de medida eventualmente adotada pela requerida. Cite-se a parte contrária para apresentação de resposta no prazo legal (art. 802, CPC). Por último, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Thomaz Ferreira Falivene E Sousa (OAB: 218833/SP) - Dulce Maria Gomes Ferreira (OAB: 20098/SP) - Karime Buchedid Esteves (OAB: 209138/SP) - Ademir Jose da Silva (OAB: 122877/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305 DESPACHO Nº 0000018-23.1979.8.26.0595/50000 - Embargos de Declaração - Serra Negra - Embargte: Condomínio Parque das Vertentes - Embargdo: Adhemar João de Barros - Interessado: Prefeitura Municipal de Serra Negra - DESPACHO Embargos de Declaração Processo nº 0000018-23.1979.8.26.0595/50000 Relator(a): PAULO GALIZIA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público Vistos. Observo que a decisão de fls. 1053 não atingiu a sua finalidade, qual seja, a de cientificar a Prefeitura Municipal de Serra Negra do teor da r. sentença de fls. 954/956. É que o advogado Adib Feres Sad, cujo nome está anotado na capa dos autos, como representante da Prefeitura Municipal de Serra Negra, na verdade é advogado do recorrente Adhermar João de Barros, conforme se vê do substabelecimento juntado a fl. 912. Assim, considerando que o único prejudicado pela ineficiência da intimação do despacho seria a municipalidade de Serra Negra, antes de examinar os embargos de declaração opostos pelo “Condomínio Parque das Vertentes”, visando sanar eventual nulidade, determino a intimação da Prefeitura Municipal de Serra Negra, na pessoa do Prefeito ou Procurador do Município, do inteiro teor do despacho de fl. 1053, para que manifeste eventual interesse, no prazo de 15 dias. Determino para que seja corrigida a anotação de capa dos autos, uma vez que o advogado Adib Feres Sad não representa a Prefeitura Municipal de Serra Negra. Após, tornem conclusos. São Paulo, 25 de novembro de 2013. PAULO GALIZIA Desembargador - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB: 127203/SP) - JOSE EDUARDO LOUREIRO (OAB: 6982/SP) - Cristiane Regina Voltarelli (OAB: 152192/SP) - Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Otoniel de Melo Guimaraes (OAB: 26420/SP) - Adib Feres Sad (OAB: 11510/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 DESPACHO Nº 2003202-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Valentim Felisberto - Agravado: Diretor da Ciretran de São Bernardo do Campo - I - Concedo o efeito ativo ao presente agravo, determinando o desbloqueio da CNH do agravante, até a decisão final pela Turma Julgadora, considerando a plausibilidade do direito alegado. II Oficie-se o juízo “a quo”. III Ao agravado para contraminuta no prazo legal. Int. (Fica intimado o agravante a providenciar as peças necessárias para a intimação do agravado (cópias da inicial e do despacho de fl. 83 do agravo) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 16,50 no código 120-1, na guia FEDTJ); bem como providenciar apresentação de peças fisicamente em cartório. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Evandro Luiz Ferreira dos Santos (OAB: 213662/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2003260-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: OTT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. - Agravado: Superintendente do Espaço Físico da USP - Antonio Marcos de Aguirra Massola - I - Processe-se sem efeito suspensivo ativo, ante a ausência do preenchimento de seus requisitos, em especial a plausibilidade do direito, considerando que a existência do referido consórcio (entre a autora do projeto e a vencedora da licitação) se limita a obras específicas e distintas, entre as quais a do presente feito, ao que se indica, não está incluída. II À parte contrária para contraminuta no prazo legal. Int. (Fica intimada a agravante a providenciar as peças necessárias para a intimação do agravado (cópias da inicial e do despacho de fl. 414 do agravo) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 17,50 no código 120-1, na guia FEDTJ); bem como providenciar apresentação de peças fisicamente em cartório. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/SP) - Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2004763-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: TIAGO BARCELOS DE SOUZA - I - Recebo o recurso no efeito devolutivo, ante a ausência dos requisitos necessários para a concessão do efeito ativo, especialmente o perigo de mora. II - Ao agravado para contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Jose Thomaz Perri (OAB: 137733/SP) - Maria Antonia do Amaral (OAB: 122370/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2004869-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Agravada: NANCI JOSE JAMEL PREVITO - Intime-se a autora para apresentação de contra-minuta. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. Antonio Celso Aguilar Cortez, Relator. - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Renata Mollo dos Santos (OAB: 179369/SP) - Celinna Thereza Miranda de Oliveira Leite do Vale (OAB: 330608/ SP) - João Luiz Leite (OAB: 153215/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2005203-21.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro Agravante: JOÃO ROBERTO ALVES DOS SANTOS JUNIOR - Agravante: Leandro Luciano dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Concedo efeito suspensivo/ativo para manter, até o julgamento deste agravo ou a sentença, o que vier antes, os valores de subsídios fixados para o quadriênio 2013/2016 pelo Pode Legislativo Municipal, uma vez que, à primeira vista, não constato lesão ao processo legislativo, ou aos princípios da Administração Pública, à vista da legislação aplicável. Comunique-se o Juízo, solicitando dê ciência aos demais interessados, inclusive o autor da ação. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral da Justiça para contra-minuta. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. Antonio Celso Aguilar Cortez, Relator. Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Flavia Velludo Veiga (OAB: 290242/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2006064-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - I - Processe-se o agravo apenas em seu efeito devolutivo, na ausência de pressupostos para concessão da medida liminar. II À parte contrária para contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Ana Maria Seixas Paterlini (OAB: 125438/SP) - Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2006480-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte S/A - Agravada: ANA TERESA SICHIERI - Suspendo os efeitos da decisão agravada, ante os argumentos trazidos no agravo, a inexistência de contraposição às autuações, a controvérsia no tribunal e o dano grave que traz à fiscalização do trânsito, atividade cada dia mais relevante. Comunique-se. À resposta. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. TORRES DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Fabiano Padilha (OAB: 178778/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2006931-97.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: CARLOS EDUARDO PIGNATARI - Agravado: ALAOR TOSTO DO AMARAL Agravado: FERNANDO CÉSAR MATAVELLI - Agravado: LEANDRO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO - Agravado: SERAFIM SESTITO JÚNIOR - Agravado: Olívio Scamatti - Agravado: EDSON SCAMATTI - Agravado: PEDRO SCAMATTI FILHO - Agravado: Dorival Remedi Scamatti - Agravado: Mauro André Scamatti - Agravado: LUIZ CARLOS SELLER - Agravada: Maria Augusta Seller Scamatti - Agravado: Guilherme Pansani do Livramento - Agravado: Valdir Miotto - Agravada: Maria Das Dores Piovesan Miorro - Agravado: Carlos Gilberto Zanata - Agravado: Edson Cesar de Souza - Agravado: JOÃO CARLOS ALVES MACHADO Agravado: JOÃO BATISTA ZOCARATTO JÚNIOR - Agravado: VALDOVIR GONÇALES - Agravado: OSVALDO FERREIRA FILHO - Agravado: Ultrapav Engenharia de Pavimentos Ltda - Agravado: Demop Participações Ltda - Agravado: SCAMATTI & SELLER INFRA-ESTRUTURA LTDA. - Agravado: Mirapav - Mirassol Pavimentação Ltda - Agravado: CONSTRUTORA PIOVESAN LTDA Agravado: CBR – CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Presente, em princípio, risco de dano processual, concedo parcial efeito suspensivo/ativo para que não se faça a redistribuição com a remessa dos autos determinada pelo Juízo até o julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se, solicitando ao Juízo dê ciência aos demais interessados, para apresentação de contra-minuta. Após, à Procuradoria Geral da Justiça. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Leandro Vinicius da Conceição (OAB: 213103/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2008155-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CICERO MIGUEL DOS SANTOS - Agravado: SECRETARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS DE SÃO PAULO - Concedo efeito suspensivo/ativo para autorizar a liberação do veículo placas CSJ-7370, apreendido por transporte irregular de passageiros, independentemente do pagamento de multas e despesas, à vista do decidido pelo STJ em caso semelhante no Resp 1.144.810/MG, DJe 18.03.10, rel. Min. Teori Albino Zavascki. Comunique-se o Juízo. Intime-se a parte contrária para contra-minuta. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Iraci Moreira da Cruz (OAB: 264497/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2008284-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: Dennys Veneri - Agravante: Thais Helena Martins Veneri - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - I - Deixo de atribuir efeito suspensivo ao agravo, diante da imprescindibilidade do contraditório para evitar eventual risco de lesão ao erário e por não vislumbrar a possibilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação ao agravante até o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora. II Ao agravado para contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Julio Cesar Machado (OAB: 330136/SP) - Fernando Jammal Makhoul (OAB: 272877/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2008727-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MAIARA VALERIA DE JESUS - Agravado: FAZENDA DO ESTADO - Para evitar dano de difícil reparação para a autora, risco este inexistente para a Administração Pública, concedo o efeito suspensivo/ativo de modo a autorizar a participação dela nas etapas do concurso de soldado da Polícia Militar seguintes à avaliação médica, sem prejuízo da novas avaliações e sem que haja nomeação, no caso de aprovação final, até o julgamento desta ação ou deste agravo, o que ocorrer antes. Comunique-se com urgência o Juízo. Intime-se a parte contrária para contra-minuta. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marco Antonio dos Santos (OAB: 219952/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2056379-73.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: ANGELO MARTINS PALUMBO PAVAN (Representado(a) por seu Pai) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Diga a Fazenda do Estado. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. Antonio Celso Aguilar Cortez, Relator. - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez Advs: Silvio Rodrigues (OAB: 94407/SP) - Debora Aligieri (OAB: 210774/SP) - FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2057209-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: BLUE VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Agravado: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO – SP - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE RIO CLARO - I - Ante as informações prestadas, recebo o recurso no efeito devolutivo, considerando que a concessão do efeito suspensivo quando do recebimento do apelo foi devidamente fundamentado. II Ao agravado para contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Luciana Ferreira da Costa Telles (OAB: 241120/SP) - Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304 DESPACHO Nº 2008991-43.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EUCLIDES DEVITIIS - Agravante: ANTONO CARLOS DOS SANTOS - Agravante: RODRIGO FERREIRA CAPELLA FILHO - Agravante: MARTIN FRANCISCO ROMANELLI JUNIOR - Agravante: SONIA MARIA BRESSANIN - Agravante: ANÉZIA DE MATTOS BADARO - Agravante: EMANUEL FERREIRA NUNCIATO, - Agravante: EZIO RIBEIRO VILELA - Agravante: MARIA JOANA RITA SANTOS DIAS - Agravante: DIRCE SOARES DA CRUZ - Agravante: ANNA PAULA SILVA FAGUNDES - Agravante: LUCINEA DOS SANTOS FREIRE - Agravante: RITA DA SILVA OLIVEIRA ALVAREZ - Agravante: JOSE ROBERTO MANTELATO - Agravante: ELZA MARY LOPES ROSA - Agravante: WILSON DE OLIVEIRA - Agravante: MURILO EDUAO FERREIRA - Agravante: CELIA MARIA COSTA LEITE - Agravante: UBIRATAN ROBERTO RUEDA RUIZ - Agravante: WILMA ALFONSINA SCARDUA - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 15.490. # AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL Nº 2008991-43.2014.8.26.0000 Comarca de SÃO PAULO 3ª VFP. Juiz Luis Manuel Fonseca Pires. Agravantes: EUCLIDES DEVITIIS E OUTROS. Agravados: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO. Relator: J. M. RIBEIRO DE PAULA Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Quinquênios Justiça gratuita Indeferimento Concessão da justiça gratuita com a simples declaração de necessidade da parte conforme o art. 4º da Lei 1.060/50 Decisão reformada Agravo provido. Relatório Agravo de instrumento interposto de r. decisão, proferida em ação ordinária, que indeferiu o pedido de justiça gratuita, uma vez que, pelos documentos juntados com a inicial, a remuneração dos autores seria suficiente para arcar com as custas processuais. Pleiteiam a reforma da decisão para que o benefício da justiça gratuita lhes seja concedido, nos termos da Lei nº 1.060/50. Fundamentação Antes mesmo da citação dos réus, foi indeferido o benefício da justiça gratuita e determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Respeitado o entendimento do D. Magistrado, a r. decisão merece reforma. Dispõe o art. 4º da Lei nº 1.060/50 que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.” E acrescenta o § 1º do referido artigo “presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.” Conforme vem decidindo este Tribunal de Justiça, os bene-fícios da justiça gratuita são garantidos à parte que apenas declara não ter condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento, somente podendo o pedido ser indeferido caso o Juiz tenha fundadas razões para fazê-lo, o que não é o caso dos autos. Igualmente tem se posicionado o Supremo Tribunal Federal: “O conceito de miserabilidade não se restringe ao miserável, mas abrange pessoa de condição modesta ou até da classe média que se encontre em situação de não poder prover as despesas do processo, sem se privar de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família. Precedentes do STF”. HC 76.563SP, Relator Ministro Moreira Alves, 19.06.98 (Osório Silva Barbosa Sobrinho, apud in “Constituição Federal vista pelo STF”, 3ª edição, Juarez de Oliveira, 2001, páginas 294/295). Assim, é o caso de ser deferido o benefício, com vistas ao disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, sem prejuízo de alteração em caso de atendimento dos pressupostos legais (art. 7º ou 12 da Lei 1.060/50). Recurso de agravo provido, conforme iterativa jurispru-dência deste Tribunal, sem divergência nesta C. 12ª Câmara de Direito Público. Para conhecimento e observância, comunique-se, de imediato, ao MM. Juiz da causa o teor desta decisão. Intimem-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2009402-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: FELIPE AUGUSTO BRITES FIGUEIREDO - Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 15.482.# AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009402-86.2014.8.26.0000. Comarca de CAMPINAS 2ª VFP. Juiz Wagner Roby Gidaro. Agravante: FELIPE AUGUSTO BRITES FIGUEIREDO. Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS. VISTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Fornecimento de medicamento a necessitado Suficiência do relatório fornecido pelo médico trazido aos autos Presença dos pressupostos legais Decisão reformada Recurso provido Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida em ação ordinária, que indeferiu a antecipação da tutela para o fornecimento de glicose e insumos a portador de Diabetes Mellitus Tipo I, além de outras doenças graves. Peiteia o agravante, a concessão de efeito suspensivo ativo e posterior provimento, garantindo, assim, o fornecimento imediato de todos os medicamentos e insumos prescritos. No caso, estão presentes os requisitos legais da tutela; a verossimilhança funda-se na exibição de atestado e receituário assinados por médico especialista, responsável por aquilo que recomenda e prescreve, pouco importa não terem sido padronizados pela Secretaria Municipal de Saúde, o receituário médico é prova de sua necessidade. O bem que se visa tutelar é a saúde, direito assegurado a todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196). Pode-se antever a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a não concessão da tutela prolonga o período de evolução da doença, implicando em grave risco à saúde do agravante. Portanto, a tutela antecipada para fornecimento do remédio prescrito deve ser concedida diante da evidente urgência da medida, relacionada à saúde, sem perigo de irreversibilidade para o agravado, mas com possibilidade de ocorrência de dano irreversível para o agravante. Dá-se provimento ao recurso, em decisão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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monocrática, em face da reiterada e pacífica jurisprudência em torno do tema. INTIMEM-SE. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Tatiana Invernizzi Ramello (OAB: 287263/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 2009554-37.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: Nádia Aparecida Canuto - Interessado: Cetro Concursos Publicos, Consultoria e Administração - Vistos Processe-se o recurso sem o efeito suspensivo ante a ausência de dano iminente e de dificil reparação. À contraminuta e após tornem conclusos ao E. Desembargador Osvaldo de Oliveira em razão da prevenção do presente recurso. Int. Magistrado(a) - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Thiago dos Santos Carvalho (OAB: 309929/SP) - Maria de Lourdes Fregoni Demonaco (OAB: 99866/SP) - Carlos Frederico Lizarelli Lourenço (OAB: 217945/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2009635-83.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amafi Comercial e Construtora Ltda - Agravado: SABESP - CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SÃO PAULO - Vistos Processe-se o recurso sem o efeito ativo/suspensivo, ante a ausência de dano iminente e de difícil reparação, dispensando-se as informações do (a) Juiz(a) da Causa. À mesa. Intimem-se. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB: 109029/SP) - Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2009848-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA - Interessado: Centro Concursos Públicos - Vistos Processe-se o recurso sem o efeito suspensivo ante a ausência de dano iminente ou de dificil reparação. À contraminuta e após tornem conclusos ao E. Desembargador Osvaldo de Oliveira em razão da prevenção do presente recurso. Int. - Magistrado(a) Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Thiago dos Santos Carvalho (OAB: 309929/SP) - Maria de Lourdes Fregoni Demonaco (OAB: 99866/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2009924-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Severino Munis de Melo - Como não se trata de priorizar o atendimento do agravado em relação a todos os outros que aguardam a sua vez, mas de reconhecer o direito de todos a que as suas necessidades de saúde sejam prontamente atendidas, inclusive para evitar que se agravem, e pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde do interessado, não se concede o postulado efeito suspensivo, devendo ser aguardado o julgamento do recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder e juntar peças. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Carolina Dalla Valle Bedicks (OAB: 291785/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2026168-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Roberto Cabral Medeiros - Agravado: Delegado de Polícia Diretor do Deinter 4 - Bauru/sp - Agravado: Delegado Seccional de Polícia, Regional Bauru/sp - Vistos. Fls. 92/98: mantenho a decisão de fls. 89, por entender, ao menos nesta fase de cognição sumária, que a notícia de prolongamento da designação do agravante para a prestação temporária de serviços na Delegacia Policial de Agudos não configura efetiva remoção, não se vislumbrando ilegalidade ou abuso de poder. À manifestação da d. Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. São Paulo, 9 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Claudio Jose Amaral Bahia (OAB: 147106/SP) - Paschoal Magalhães Sansoni (OAB: 280074/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2026344-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: JOSIANE CHERVENCOW ARAUJO - Agravado: Prefetura Municipal de Mogi das Cruzes - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo Vistos Tendo em vista a certidão de fls. 80 dos autos, intime-se novamente a Fazenda Estadual para apresentar contraminuta. Int. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Adriana Mayer dos Santos (OAB: 205794/SP) - Graciela Medina Santana (OAB: 164180/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2040042-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: LUCIANA APARECIDA VICENTE (Justiça Gratuita) - Agravado: Camara Municipal de Rio Claro - Vistos. Fls. 52/62: manifeste-se a agravante sobre a notícia de convocação para o preenchimento do cargo público na Câmara Municipal de Rio Claro, esclarecendo se desiste do agravo. Após, tornem conclusos. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: David Christofoletti Neto (OAB: 158929/SP) - Daniel Magalhães Nunes (OAB: 164437/SP) - Ricardo Teixeira Penteado (OAB: 139624/ SP) - Amanda Gaino Franco Eduardo (OAB: 284357/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 DESPACHO Nº 2011801-88.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Embu das Artes - Impetrante: Fazenda Públ Munic Est Tur de Embu das Artes - Impetrado: Gustavo Sauaia Romero Fernandes - A fundamentação trazida aos autos não é suficiente para alcançar o efeito pretendido pelo impetrante, posto que ausentes os requisitos de perigo de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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grave dano a autorizar que a concessão, em razão do que NEGO o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal, a teor do previsto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Dispensada a manifestação do Ministério Público, nos termos do Ato Normativo 313 daquela instituição - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Vania Egle Rayol Lopes (OAB: 70958/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 2009914-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Atibaia - Impetrante: Prefeitura Municipal de Jarinu - Impetrada: M.M. Juíza de Direito Foro Distrital de Jarinu/SP (E seu marido) - Defiro a medida liminar por se tratar de direito subjetivo ao ingresso de ação ( CF, art. 5º), cuja demora poderá acarretar prescrição do crédito tributário. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal, a teor do previsto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Dispensada a manifestação do Ministério Público, nos termos do Ato Normativo 313 daquela instituição. Int. Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Janaira Martins Guirro (OAB: 293823/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 2037652-66.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupi Paulista - Agravante: MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO - Agravado: JAIME JOSÉ DE FREITAS - Fls. 79: a manutenção da decisão agravada por esta Corte não surte mais eficácia em relação à agravante, tendo em vista a notícia de sua reconsideração pelo Juízo “A quo”. Assim sendo e inexistindo qualquer prejuízo para a parte, nada há a reconsiderar ou a retificar. Oportunamente, remetam-se os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Rogerio Calazans Plazza (OAB: 160045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 2011341-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HUGO ENÉAS SALOMONE - Agravado: FAZENDA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - Ausentes a relevância da fundamentação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação antes do julgamento deste recurso, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a agravada nos termos do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Josue Luiz Gaeta (OAB: 12416/SP) - Elizabeth Alves de Freitas (OAB: 54100/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 0000543-56.2009.8.26.0238/50000 - Embargos de Declaração - Ibiúna - Embargte: Banco do Brasil - Embargte: Banco Nossa Caixa S/A - Embargdo: Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Ibiuna - Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão de fls. 217/220, que negou provimento ao recurso de apelação de fls. 136/188. Assim que protocolados os embargos de declaração (fls. 223/244), sobreveio pedido de desistência (fls. 246). Ante o exposto, homologa-se a desistência. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Eliezer Ricco (OAB: 75420/SP) - Carlos Eduardo Souza (OAB: 319943/SP) - Marcia Siqueira (OAB: 213003/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001279-80.2000.8.26.0047 - Apelação - Assis - Apelante: Prefeitura Municipal de Tarumã - Apelado: Zilda Isidoro Roldão - Decisão monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso voluntário, mantendose a sentença recorrida. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB: 109840/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0004024-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Jamal Ibrahim Farache Epp - Agravado: Prefeitura Municipal de Bauru - Decisão Monocrática: (...) O agravo foi processado e respondido. Veio aos autos informações de composição amigável entre as partes (fls. 87 e 91), pelo que, dou por prejudicado o presente recurso. Feitas as anotações de praxe, baixem os autos à origem. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Luis Guilherme Soares de Lara (OAB: 157981/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0005599-68.2002.8.26.0318 - Apelação - Leme - Apelante: Prefeituta do Municipio de Leme - Apelado: Sucom Usinagens e Com Ltda - Cuida-se de apelação em face de sentença que julgou extinta execução fiscal, diante do reconhecimento de prescrição. Defende a inocorrência do lustro legal. Daí pleiteia reforma. O STJ já decidiu, a respeito de decisão monocratica, o seguinte: “2. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: (...) d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 3. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § 1º do CPC).” Na hipótese, aplica-se o disposto no artigo 557, do CPC, pois o ato atacado afronta a Súmula 106 do STJ, vez que a demora para o trâmite do feito decorreu exclusivamente da morosidade no cumprimento dos atos judiciais. Ainda, a ação foi ajuizada tempestivamente, antes da ocorrência do lustro legal que se inicia com o vencimento da taxa. Bem por isso, dá-se provimento ao apelo, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Claudia Kinock Alvares Seneda (OAB: 114472/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0039036-18.2000.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Manoel Tavares da Silva - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento aos recursos, mantendo-se a r. senteça por seus próprios fundamentos. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0052109-52.2003.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Jose Castro Fernandes - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento aos recursos, mantendose a r. sentença por seus próprios fundamentos. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0080565-46.2002.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: André Luiz Pierrotte Preto - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença recorrida. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0083020-81.2002.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Televvox Serv. de Telemarketing Ltda. - Me - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, é determinada a anulação ex officio da decisão que converteu os embargos infringentes em recurso de apelação, determinando-se a devolução dos autos à primeira instância para análise do recurso. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0505545-60.2007.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Custodio Ribeiro F Leite Filho - Cuida-se de apelação em face de sentença que julgou extinta execução fiscal, diante do reconhecimento de prescrição. Defende a inocorrência do lustro legal. Daí pleiteia reforma. O STJ já decidiu, a respeito de decisão monocratica, o seguinte: “2. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: (...) d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 3. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § 1º do CPC).” Na hipótese, aplica-se o disposto no artigo 557, do CPC, pois o ato atacado afronta a Súmula 106 do STJ, vez que a demora para o trâmite do feito decorreu exclusivamente da morosidade no cumprimento dos atos judiciais. Ainda, a ação foi ajuizada tempestivamente, antes da ocorrência do lustro legal que se inicia com o vencimento da última parcela do imposto. Bem por isso, dá-se provimento ao apelo, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Clayton Fredi (OAB: 242965/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0519790-76.2007.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Samuel Solomca Junior - Cuida-se de apelação em face de sentença que julgou extinta execução fiscal, diante do reconhecimento de prescrição. Defende a inocorrência do lustro legal. Daí pleiteia reforma. O STJ já decidiu, a respeito de decisão monocratica, o seguinte: “2. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: (...) d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 3. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § 1º do CPC).” Na hipótese, aplica-se o disposto no artigo 557, do CPC, pois o ato atacado afronta a Súmula 106 do STJ, vez que a demora para o trâmite do feito decorreu exclusivamente da morosidade no cumprimento dos atos judiciais. Ainda, a ação foi ajuizada tempestivamente, antes da ocorrência do lustro legal que se inicia com o vencimento da última parcela do imposto. Bem por isso, dá-se provimento ao apelo, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Marjorie Nery Paranzini (OAB: 83188/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000010-49.2003.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Anderson Luiz Santos da Silva - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000134-22.2005.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Empresa de Serviços Gerais Brasilia Ltda (E outros(as)) - Apelado: Suliane Gebran Apelado: Antonio Carlos Campiao Marcos - Ante o exposto, nego seguimento aos recursos, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Rafael Leão Camara Felga (OAB: 257731/SP) - Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000180-84.2000.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Dardo Serviços Gerais Ltda - Ante o exposto, nego seguimento aos recursos, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil. Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Ricardo Cheruti (OAB: 290006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000190-19.2002.8.26.0136 - Apelação - Cerqueira César - Apelante: Prefeitura Municipal de Águas de Santa Bárbara Apelado: Valéria Duarte de Freitas - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Bruno Zamperin Losi (OAB: 269345/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 0077597-94.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Embargdo: Maria Alice Aparecida de Siqueira - Decisão Monocrática: (...) Ficam estes, de conseguinte, rejeitados. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Frederico Duarte (OAB: 131135/SP) - Daniela Cury de Marchi Malagoli (OAB: 148818/SP) - Ana Teresa Durigan (OAB: 298371/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 0039694-03.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Imobiliária e Construtora Continental Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Apelação Processo nº 0039694-03.2011.8.26.0224 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº 17.545 (rlf) Apelação com revisão nº 0.039.694-03.2011.8.26.0224 Comarca: Guarulhos Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Apelado: Imobiliária e Construtora Continental Ltda. Juiz: Rafael Tocantins Maltez DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação. Ação de inexigibilidade de crédito tributário c/c repetição de indébito. Art. 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/2001 (mantido pelo artigo 26 da Lei Municipal n° 6.793/2010) que instituiu alíquotas progressivas para apuração do IPTU devido pelos proprietários de imóveis residenciais, com base no fornecimento ou não de serviços de coleta de lixo e/ou iluminação pública. Extrapolação do artigo 156, §1°, II, da CF/88 (redação dada pela EC n° 29/00). Entendimento perfilhado pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n° 185.741 0/2, julgado procedente para o fim de declarar referido dispositivo legal inconstitucional. Pedido de restituição do apelado limitado aos exercícios não atingidos pela prescrição quinquenal. Efeitos repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade. Precedente do STJ (REsp 650.753/ SP). Nulidade parcial dos lançamentos, com aplicação da Lei Municipal n° 2.210/77. Restituição do montante pago a maios em relação ao valor apurado com base na Lei Municipal n° 2.210/77, cuja eficácia é restaurada. Aplicação do art. 1°-F da Lei Federal n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09. RECURSO NÃO PROVIDO DO MUNICÍPIO. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Municipalidade de Guarulhos, em ação anulatória de lançamentos tributários cumulada com pedido de repetição de indébito. A sentença de fls. 149 julgou procedente o pedido para anular o lançamento de IPTU referente ao exercício de 2002 e 2010, bem como para autorizar a repetição de indébito somente do valor referente a este período. Condenou o Município ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários no valor de R$ 1.200,00. O município apela alegando (i) que há ausência de prejuízo; (ii) que não há inconstitucionalidade na progressividade; (iii) que há publicidade no site da prefeitura. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Inicialmente importante destacar que, em razão da aposentadoria do Ilustre Desembargador Rodrigo Lobato Junqueira Enout, o feito foi redistribuído para este relator em assunção da cadeira junto à Colenda 14ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O autor, proprietário de um imóvel em Guarulhos, ajuíza ação contra o lançamento e a cobrança de IPTU. Isso porque, segundo alega, o artigo 7° da Lei Municipal n° 5.753/01- mantido pelo artigo 26 da Lei Municipal n° 6.793/2010-, que alterou o Código Tributário Municipal, para o fim instituir alíquotas progressivas para apuração do IPTU devido pelos proprietários de imóveis residenciais, conforme o fornecimento ou não de serviços de iluminação e/ou coleta de lixo, seria inconstitucional. Alega, nesse sentido, que os critérios de progressividade adotados pela aludida lei extrapolam o artigo 156, § 1°, CF/88. Ademais, também haveria ofensa aos princípios da publicidade e legalidade tributária, tendo em vista a ausência de publicação no Diário Oficial da Planta Genérica de Valores (Anexo I), elemento integrante da lei em questão. Primeiramente, cumpre observar que não é nova, nesta Corte, a discussão acerca da constitucionalidade do artigo 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/01, cujo conteúdo foi mantido pela Lei n° 6.793/10, para o fim de estabelecer, como critério de progressividade do IPTU, alíquotas variadas com base no fornecimento ou não de dos serviços públicos de coleta de lixo e iluminação pública na localidade do imóvel residencial. Nesse sentido, o Colendo Órgão Especial do TJ/SP, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade n° 185.741-0/2-00 (Desembargador Relator Ministro Carlo César, d.j. 16/12/2009), entendeu ser inconstitucional o artigo 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/01, in verbis: “Incidente de Inconstitucionalidade de Lei - Artigo 7°, da Lei Municipal de Guarulhos n°s 5.753, de 26 de dezembro de 2001, que deu nova redação ao artigo 15, do Código Tributário local, instituindo alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano com base no fato de ser ou não o imóvel residencial atendido por coleta de lixo e/ou iluminação pública - A progressividade instituída pela Emenda Constitucional n° 29/2000 é a chamada progressividade extra-fiscal, e nada tem a ver com a capacidade contributiva das pessoas, mas sim é estabelecida pelo Plano Diretor, conforme a localização e o uso do imóvel - Ao dispor distintamente o legislador guarulhense, eis que graduando as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano também com consideração a serviços postos à disposição do contribuinte, e que já são remunerados, quer por meio de taxa, quer por contribuição para custeio de serviço de iluminação pública, assim feriu a ordem constitucional estabelecida pela Emenda já citada - Incidente julgado procedente”. Assim, entendeu o Órgão Especial que a hipótese de progressividade prevista pelo aludido dispositivo legal da Municipalidade de Guarulhos transcende aos critérios de progressividade estabelecidos pelo artigo 156, §1°, incisos I e II, da CF/88 (redação dada pela EC n° 29/00). E, ademais, implica em penalizar o contribuinte, que terá de arcar com alíquotas maiores de IPTU em função do fornecimento de serviços que já poderiam ser remunerados por tributação específica, qual seja taxa de serviço (art. 145, II, CF/88), no caso da coleta de lixo, e contribuição de iluminação pública (art. 149-A, CF/88). Desta forma, encerra-se a discussão a respeito da inconstitucionalidade de aludido dispositivo legal, em função do caráter vinculante das decisões do Colendo Órgão Especial do TJ/SP para suas Turmas Julgadoras, nos termos do §1° do art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, deve-se ressaltar que a cobrança é indevida apenas no que se refere ao montante que exceder àqueles apurados com base na Lei Municipal n° 2.210/77. Reconhece-se, assim, a nulidade parcial dos lançamentos dos exercícios fiscais impugnados e a necessária aplicação da Lei Municipal antiga (Lei n° 2.210/77), cuja eficácia é retomada em face do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que a haviam revogado (STJ, REsp 650.753/SP, Min. Rel. João Otávio de Noronha, d.j. 07/04/2005). Este é o entendimento adotado por esta Corte em casos análogos: “TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO IPTU Lei Municipal n. 5.753/01 publicada sem o Anexo I, que continha a planta genérica de valores do Município Alegação de violação dos princípios da publicidade e da legalidade e ofensa aos arts. 37 e 84, IV da C.F. Sentença que entendeu que publicação parcial da lei não se confunde com a falta total de publicação Publicação parcial que traduz a ciência do contribuinte acerca da promulgação do ato normativo Inexistência de prejuízo sério ou incontroverso Lei Municipal que prevê a progressividade das alíquotas em razão do imóvel ser atendido ou não pelos serviços de coleta de lixo e/ou iluminação pública Reconhecida a inconstitucionalidade da progressividade através do Incidente de Inconstitucionalidade nº 185.741.0/2 julgado pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Inteligência do art. 156, §1º, I e II, da CF/88 Nulidade dos lançamentos reconhecida Declarada a inexigibilidade do IPTU Repetição do indébito tributário dos valores pagos a maior Tributação que é devida com alíquota mínima, conforme Lei Municipal n. 2.210/77 Apelo improvido. TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO Juros Condenação contra a Fazenda Pública Incidência do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 Termo inicial a partir do trânsito em julgado Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula nº 188 do STJ Atualização monetária a partir do pagamento indevido Súmula nº 162 do STJ Apelo parcialmente provido.” (TJ/SP, 14ª Câmara de Direito Público, Apelação n° 0049598-47.2011.8.26.0224, Des. Rel. Nuncio Theophilo Neto, d.j. 23/05/2013). “ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IPTU - Exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 - Município de Guarulhos - Ajuizamento da ação em 25.06.2011 - Prescrição dos exercícios de 2005 e 2006 - Reconhecimento - Aplicação do art. Io do Decreto n° 20.910/32 - Precedentes - Ausência de publicação do Anexo I, ao projeto que resultou na Lei n° 5.573/01 - Irregularidade do processo legislativo, insuscetível de causar prejuízo aos munícipes e não violou o artigo 97 do C.T.N. - Precedentes - Lançamentos com base no artigo T da Lei n° 5.753/2001 - Inconstitucionalidade julgada pelo Órgão Especial desta Corte no incidente n° 149.510-0/5 - Inexigibilidade - Cobrança do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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tributo que deve ser pela alíquota mínima, com base no art. 15 da Lei n° 2.210/77 - Precedentes - Procedência em parte da ação - Sucumbência recíproca (art. 21 do CPC) - Recurso provido em parte.” (TJ/SP, 18ª Câmara de Direito Público, Apel. N° 005584981.2011.826.0224, Des. Rel. Osvaldo Capraro, d.j. 11/04/2013). Incontroverso que, de fato, não foi publicada na íntegra a Lei Municipal de Guarulhos nº 5.753/01, que aprovou a Planta Genérica de Valores para fins de lançamento do IPTU, faltando o Anexo I a que alude expressamente o art. 1º da referida norma e que cuida justamente do mapeamento cadastral do Município, o que impossibilita sua aplicação, posto que desprovida de validade devido à ausência de publicação. A Constituição da República de 1988, no art. 37, caput, elevou ao status de princípio constitucional da Administração Pública o da publicidade. Esse princípio constitui verdadeira garantia do cidadão, seja para que possa exercer seus direitos perante a Administração, seja para que tenha condições de controlar a própria atividade administrativa, através dos mecanismos legais à sua disposição. Conforme traz o voto lapidar do ilustre Des. Nuncio Theophilo Neto, desta mesma Câmara: “As leis, por força do art. 1º da Lei de Introdução Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 04/9/1942), somente entram em vigor depois de publicadas, e a própria Constituição da República, no art. 84, IV, consagra o princípio da publicidade relativamente a tais atos normativos, na medida em que determina ao Chefe do Poder Executivo que publique as leis promulgadas. Portanto, “a publicação é o ato pelo qual a decretação, sanção e promulgação da lei são levadas ao conhecimento dos componentes do Estado-sociedade e dos órgãos estatais, enfim, ao conhecimento de todos, para que lhe devam obediência. Então, determina o momento preciso que inicia a sua obrigatoriedade para com eles” (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais de Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, vol. 1., pág. 264). “Sem a competente publicação entende-se que a lei não ganha eficácia.” É o que ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001p. 247): “a publicação é condição de eficácia do ato normativo”. Por outro lado, a publicação da Lei deve ser realizada em órgão oficial. Essa é a lição de Maria Helena Diniz (DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999., p. 46): “A vigência da lei pressupõe sua publicação, que integra o processo legislativo e há de ser feita em órgão oficial, sendo irrelevante a publicidade extraoficial. A data da publicação da lei não é a do órgão oficial que a veicula, mas a da efetiva circulação deste” . No que diz respeito especificamente à lei guarulhense, não se trata, tal como faz crer a Municipalidade, de anexo que traz simples mapeamento. Tendo em vista que o exercício da competência tributária deve obedecer ao princípio da legalidade, a falta de publicação da Planta Genérica de Valores impede a realização do lançamento, pois o art. 97, IV do CTN dispõe que somente a lei pode estabelecer a fixação da base de cálculo do tributo. De sorte que, sem o mapeamento cadastral do Município com a codificação dos valores por metro quadrado, não há como calcular o valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU. Neste sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Demócrito Reinaldo, no julgamento do Recurso Especial 20.106/SP: “As Plantas de Valores, necessárias à determinação da base de cálculo do IPTU, precisam ser publicadas, para que tenham eficácia erga omnes. Sem publicação, a lei não se torna imponível”. Ademais, a controvérsia já foi dirimida pelo Órgão Especial desse Egrégio Tribunal, por votação unânime, que se manifestou no mesmo sentido no julgamento de incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.753/01 do município de Guarulhos. Em seu inteiro teor, a ementa: “INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Suscitante a Colenda 14ª Câmara de Direito Público. TRIBUTÁRIO IPTU MUNICÍPIO DE GUARULHOS Lei que aprova a Planta Genérica de Valores para fins de lançamento do IPTU no exercício de 2002. Publicação no Diário Oficial sem a inserção dos Anexos. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descumprimento de formalidade essencial que não implica afronta à Constituição da República, mas configura a ineficácia da própria lei. Norma legal que não entrou em vigor. Publicação que deve abranger o inteiro teor da lei, inclusive de seus Anexos, para vigorar. Regra contemplada no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, de 04.07.1942) Inviabilidade da declaração de inconstitucionalidade de lei juridicamente ineficaz por força de sua defeituosa publicação Hipótese em que a norma jurídica admitiria nova e correta publicação ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE” (VOTO Nº 9215 INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 990.10.431.092-0 COMARCA: Guarulhos). Não há, pois como o Município realizar a cobrança com base a lei 5.753/01. Ressaltase que a municipalidade ainda pode relançar os créditos de IPTU, porém com base na novel legislação, de acordo com a Constituição Federal e seus regramentos. Finalmente, quanto à repetição dos valores pagos indevidamente deve haver a incidência dos juros de mora nos termos do artigo 1°-F da Lei Federal n° 9.494/97. Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso do município. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. JOSÉ LUIZ GERMANO Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Flavia Cristina Marangon (OAB: 176472/SP) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0040226-29.2003.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Prefeitura Municipal de Bauru - Apelado: José Lopes de Camargo Junior - Ante o exposto, por decisão monocrática, nega-se provimento ao recurso de apelação, mantendo-se a r. sentença. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Sergio Ricardo Rodrigues (OAB: 136354/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0043232-02.1998.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Manoel de Souza Varella (Inventariante) - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, é determinada a anulação ex officio da decisão que converteu os embargos infringentes em recurso de apelação, determinando-se a devolução dos autos à primeira instância para análise do recurso. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0048135-70.2004.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura do Município de Santos - Apelado: Coohpetro Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0057968-49.2003.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Ricardina Santos Domingues - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, é determinada a anulação ex officio da decisão que converteu os embargos infringentes em recurso de apelação, determinando-se a devolução dos autos à primeira instância para análise do recurso. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0060407-72.1999.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Elias Dugan (Espólio) - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, é determinada a anulação ex officio da decisão que converteu os embargos infringentes em recurso de apelação, determinando-se a devolução dos autos à primeira instância para análise do recurso. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Everton Leandro Fiurst Gom (OAB: 225671/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0062111-81.2003.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: N. Oliveira & Oliveira Ltda - Me - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, é determinada a anulação ex officio da decisão que converteu os embargos infringentes em recurso de apelação, determinando-se a devolução dos autos à primeira instância para análise do recurso. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0064979-32.2003.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Extill-Extint/Manut. Equip. C/Incendio Ltda.-ME - Apelado: Fabrizio da Silva Pinto - Apelado: Maria Helena da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0064979-32.2003.8.26.0562 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº: 18.084 (tam) Apelação sem revisão nº: 0.064.97932.2003.8.26.0562 Comarca: Santos Apelante: Prefeitura Municipal de Santos Apelado: Extill Extint/Manut. Equip. C/ Incêndio Ltda. ME. e outros. Juiz: José Vitor Teixeira de Freitas DECISÃO MONOCRÁTICA: - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0071279-73.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Sebastião Conrado Ribeiro da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0071279-73.2011.8.26.0224 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº 17.557 (rlf) Apelação com revisão nº 0.071.279-73.2011.8.26.0224 Comarca: Guarulhos Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Apelado: Sebastião Conrado Ribeiro da Silva Juiz: Rafael Tocantins Maltez DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação. Ação de inexigibilidade de crédito tributário c/c repetição de indébito. Art. 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/2001 (mantido pelo artigo 26 da Lei Municipal n° 6.793/2010) que instituiu alíquotas progressivas para apuração do IPTU devido pelos proprietários de imóveis residenciais, com base no fornecimento ou não de serviços de coleta de lixo e/ou iluminação pública. Extrapolação do artigo 156, §1°, II, da CF/88 (redação dada pela EC n° 29/00). Entendimento perfilhado pelo Colendo Órgão Especial do TJ/ SP no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n° 185.741 0/2, julgado procedente para o fim de declarar referido dispositivo legal inconstitucional. Pedido de restituição do apelado limitado aos exercícios não atingidos pela prescrição quinquenal. Efeitos repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade. Precedente do STJ (REsp 650.753/SP). Nulidade parcial dos lançamentos, com aplicação da Lei Municipal n° 2.210/77. Restituição do montante pago a maios em relação ao valor apurado com base na Lei Municipal n° 2.210/77, cuja eficácia é restaurada. Aplicação do art. 1°-F da Lei Federal n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09. RECURSO NÃO PROVIDO DO MUNICÍPIO. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Municipalidade de Guarulhos, em ação anulatória de lançamentos tributários cumulada com pedido de repetição de indébito. A sentença de fls. 88 julgou procedente o pedido para anular o lançamento de IPTU referente ao exercício de 2002 e 2010, bem como para autorizar a repetição de indébito somente do valor referente a este período. Condenou o Município ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários no valor de R$ 1.200,00. O município apela alegando (i) que há ausência de prejuízo; (ii) que não há inconstitucionalidade na progressividade; (iii) que há publicidade no site da prefeitura. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Inicialmente importante destacar que, em razão da aposentadoria do Ilustre Desembargador Rodrigo Lobato Junqueira Enout, o feito foi redistribuído para este relator em assunção da cadeira junto à Colenda 14ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O autor, proprietário de um imóvel em Guarulhos, ajuíza ação contra o lançamento e a cobrança de IPTU. Isso porque, segundo alega, o artigo 7° da Lei Municipal n° 5.753/01- mantido pelo artigo 26 da Lei Municipal n° 6.793/2010-, que alterou o Código Tributário Municipal, para o fim instituir alíquotas progressivas para apuração do IPTU devido pelos proprietários de imóveis residenciais, conforme o fornecimento ou não de serviços de iluminação e/ou coleta de lixo, seria inconstitucional. Alega, nesse sentido, que os critérios de progressividade adotados pela aludida lei extrapolam o artigo 156, § 1°, CF/88. Ademais, também haveria ofensa aos princípios da publicidade e legalidade tributária, tendo em vista a ausência de publicação no Diário Oficial da Planta Genérica de Valores (Anexo I), elemento integrante da lei em questão. Primeiramente, cumpre observar que não é nova, nesta Corte, a discussão acerca da constitucionalidade do artigo 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/01, cujo conteúdo foi mantido pela Lei n° 6.793/10, para o fim de estabelecer, como critério de progressividade do IPTU, alíquotas variadas com base no fornecimento ou não de dos serviços públicos de coleta de lixo e iluminação pública na localidade do imóvel residencial. Nesse sentido, o Colendo Órgão Especial do TJ/SP, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade n° 185.741-0/2-00 (Desembargador Relator Ministro Carlo César, d.j. 16/12/2009), entendeu ser inconstitucional o artigo 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/01, in verbis: “Incidente de Inconstitucionalidade de Lei - Artigo 7°, da Lei Municipal de Guarulhos n°s 5.753, de 26 de dezembro de 2001, que deu nova redação ao artigo 15, do Código Tributário local, instituindo alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano com base no fato de ser ou não o imóvel residencial atendido por coleta de lixo e/ou iluminação pública - A progressividade instituída pela Emenda Constitucional n° 29/2000 é a chamada progressividade extra-fiscal, e nada tem a ver com a capacidade contributiva das pessoas, mas sim é estabelecida pelo Plano Diretor, conforme a localização e o uso do imóvel - Ao dispor distintamente o legislador guarulhense, eis que graduando as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano também com consideração a serviços postos à disposição do contribuinte, e que já são remunerados, quer por meio de taxa, quer por contribuição para custeio de serviço de iluminação pública, assim feriu a ordem constitucional estabelecida pela Emenda já citada - Incidente julgado procedente”. Assim, entendeu o Órgão Especial que a hipótese de progressividade prevista pelo aludido dispositivo legal da Municipalidade de Guarulhos transcende aos critérios de progressividade estabelecidos pelo artigo 156, §1°, incisos I e II, da CF/88 (redação dada pela EC n° 29/00). E, ademais, implica em penalizar o contribuinte, que terá de arcar com alíquotas maiores de IPTU em função do fornecimento de serviços que já poderiam ser remunerados por tributação específica, qual seja taxa de serviço (art. 145, II, CF/88), no caso da coleta de lixo, e contribuição de iluminação pública (art. 149-A, CF/88). Desta forma, encerra-se a discussão a respeito da inconstitucionalidade de aludido dispositivo legal, em função do caráter vinculante das decisões do Colendo Órgão Especial do TJ/SP para suas Turmas Julgadoras, nos termos do §1° do art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, deve-se ressaltar que a cobrança é indevida apenas no que se refere ao montante que exceder àqueles apurados com base na Lei Municipal n° 2.210/77. Reconhece-se, assim, a nulidade parcial dos lançamentos dos exercícios fiscais impugnados e a necessária aplicação da Lei Municipal antiga (Lei n° 2.210/77), cuja eficácia é retomada em face do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que a haviam revogado (STJ, REsp 650.753/SP, Min. Rel. João Otávio de Noronha, d.j. 07/04/2005). Este é o entendimento adotado por esta Corte em casos análogos: “TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO IPTU Lei Municipal n. 5.753/01 publicada sem o Anexo I, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que continha a planta genérica de valores do Município Alegação de violação dos princípios da publicidade e da legalidade e ofensa aos arts. 37 e 84, IV da C.F. Sentença que entendeu que publicação parcial da lei não se confunde com a falta total de publicação Publicação parcial que traduz a ciência do contribuinte acerca da promulgação do ato normativo Inexistência de prejuízo sério ou incontroverso Lei Municipal que prevê a progressividade das alíquotas em razão do imóvel ser atendido ou não pelos serviços de coleta de lixo e/ou iluminação pública Reconhecida a inconstitucionalidade da progressividade através do Incidente de Inconstitucionalidade nº 185.741.0/2 julgado pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Inteligência do art. 156, §1º, I e II, da CF/88 Nulidade dos lançamentos reconhecida Declarada a inexigibilidade do IPTU Repetição do indébito tributário dos valores pagos a maior Tributação que é devida com alíquota mínima, conforme Lei Municipal n. 2.210/77 Apelo improvido. TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO Juros Condenação contra a Fazenda Pública Incidência do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 Termo inicial a partir do trânsito em julgado Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula nº 188 do STJ Atualização monetária a partir do pagamento indevido Súmula nº 162 do STJ Apelo parcialmente provido.” (TJ/SP, 14ª Câmara de Direito Público, Apelação n° 0049598-47.2011.8.26.0224, Des. Rel. Nuncio Theophilo Neto, d.j. 23/05/2013). “ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IPTU - Exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 - Município de Guarulhos - Ajuizamento da ação em 25.06.2011 - Prescrição dos exercícios de 2005 e 2006 - Reconhecimento - Aplicação do art. Io do Decreto n° 20.910/32 - Precedentes - Ausência de publicação do Anexo I, ao projeto que resultou na Lei n° 5.573/01 - Irregularidade do processo legislativo, insuscetível de causar prejuízo aos munícipes e não violou o artigo 97 do C.T.N. - Precedentes - Lançamentos com base no artigo T da Lei n° 5.753/2001 - Inconstitucionalidade julgada pelo Órgão Especial desta Corte no incidente n° 149.510-0/5 - Inexigibilidade - Cobrança do tributo que deve ser pela alíquota mínima, com base no art. 15 da Lei n° 2.210/77 - Precedentes - Procedência em parte da ação - Sucumbência recíproca (art. 21 do CPC) - Recurso provido em parte.” (TJ/SP, 18ª Câmara de Direito Público, Apel. N° 005584981.2011.826.0224, Des. Rel. Osvaldo Capraro, d.j. 11/04/2013). Incontroverso que, de fato, não foi publicada na íntegra a Lei Municipal de Guarulhos nº 5.753/01, que aprovou a Planta Genérica de Valores para fins de lançamento do IPTU, faltando o Anexo I a que alude expressamente o art. 1º da referida norma e que cuida justamente do mapeamento cadastral do Município, o que impossibilita sua aplicação, posto que desprovida de validade devido à ausência de publicação. A Constituição da República de 1988, no art. 37, caput, elevou ao status de princípio constitucional da Administração Pública o da publicidade. Esse princípio constitui verdadeira garantia do cidadão, seja para que possa exercer seus direitos perante a Administração, seja para que tenha condições de controlar a própria atividade administrativa, através dos mecanismos legais à sua disposição. Conforme traz o voto lapidar do ilustre Des. Nuncio Theophilo Neto, desta mesma Câmara: “As leis, por força do art. 1º da Lei de Introdução Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 04/9/1942), somente entram em vigor depois de publicadas, e a própria Constituição da República, no art. 84, IV, consagra o princípio da publicidade relativamente a tais atos normativos, na medida em que determina ao Chefe do Poder Executivo que publique as leis promulgadas. Portanto, “a publicação é o ato pelo qual a decretação, sanção e promulgação da lei são levadas ao conhecimento dos componentes do Estado-sociedade e dos órgãos estatais, enfim, ao conhecimento de todos, para que lhe devam obediência. Então, determina o momento preciso que inicia a sua obrigatoriedade para com eles” (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais de Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, vol. 1., pág. 264). “Sem a competente publicação entende-se que a lei não ganha eficácia.” É o que ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001p. 247): “a publicação é condição de eficácia do ato normativo”. Por outro lado, a publicação da Lei deve ser realizada em órgão oficial. Essa é a lição de Maria Helena Diniz (DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999., p. 46): “A vigência da lei pressupõe sua publicação, que integra o processo legislativo e há de ser feita em órgão oficial, sendo irrelevante a publicidade extraoficial. A data da publicação da lei não é a do órgão oficial que a veicula, mas a da efetiva circulação deste” . No que diz respeito especificamente à lei guarulhense, não se trata, tal como faz crer a Municipalidade, de anexo que traz simples mapeamento. Tendo em vista que o exercício da competência tributária deve obedecer ao princípio da legalidade, a falta de publicação da Planta Genérica de Valores impede a realização do lançamento, pois o art. 97, IV do CTN dispõe que somente a lei pode estabelecer a fixação da base de cálculo do tributo. De sorte que, sem o mapeamento cadastral do Município com a codificação dos valores por metro quadrado, não há como calcular o valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU. Neste sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Demócrito Reinaldo, no julgamento do Recurso Especial 20.106/SP: “As Plantas de Valores, necessárias à determinação da base de cálculo do IPTU, precisam ser publicadas, para que tenham eficácia erga omnes. Sem publicação, a lei não se torna imponível”. Ademais, a controvérsia já foi dirimida pelo Órgão Especial desse Egrégio Tribunal, por votação unânime, que se manifestou no mesmo sentido no julgamento de incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.753/01 do município de Guarulhos. Em seu inteiro teor, a ementa: “INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Suscitante a Colenda 14ª Câmara de Direito Público. TRIBUTÁRIO IPTU MUNICÍPIO DE GUARULHOS Lei que aprova a Planta Genérica de Valores para fins de lançamento do IPTU no exercício de 2002. Publicação no Diário Oficial sem a inserção dos Anexos. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descumprimento de formalidade essencial que não implica afronta à Constituição da República, mas configura a ineficácia da própria lei. Norma legal que não entrou em vigor. Publicação que deve abranger o inteiro teor da lei, inclusive de seus Anexos, para vigorar. Regra contemplada no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, de 04.07.1942) Inviabilidade da declaração de inconstitucionalidade de lei juridicamente ineficaz por força de sua defeituosa publicação Hipótese em que a norma jurídica admitiria nova e correta publicação ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE” (VOTO Nº 9215 INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 990.10.431.092-0 COMARCA: Guarulhos). Não há, pois como o Município realizar a cobrança com base a lei 5.753/01. Ressaltase que a municipalidade ainda pode relançar os créditos de IPTU, porém com base na novel legislação, de acordo com a Constituição Federal e seus regramentos. Finalmente, quanto à repetição dos valores pagos indevidamente deve haver a incidência dos juros de mora nos termos do artigo 1°-F da Lei Federal n° 9.494/97. Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso do município. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. JOSÉ LUIZ GERMANO Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Raquel Toledo Machado (OAB: 173429/SP) (Procurador) - Gustavo Correa Maynart de Oliveira (OAB: 108604/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0072615-54.2000.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Jose Carlos Chaves - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, é determinada a anulação ex officio da decisão que converteu os embargos infringentes em recurso de apelação, determinando-se a devolução dos autos à primeira instância para análise do recurso. Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0080774-15.2002.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Márcio Herrera Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Savaris - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, é determinada a anulação ex officio da decisão que converteu os embargos infringentes em recurso de apelação, determinando-se a devolução dos autos à primeira instância para análise do recurso. Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0081670-24.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Waldermir Carnevalli - Apelante: Wilson Miguel Carnevalli - Apelado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0081670-24.2010.8.26.0224 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº 17.537 (rlf) Apelação com revisão nº 0.081.670-24.2010.8.26.0224 Comarca: Guarulhos Apelante: Waldemir Carnevalli e outro Apelado: Prefeitura Municipal de Guarulhos Juiz: José Roberto Leme Alves de Oliveira DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação. Ação de inexigibilidade de crédito tributário c/c repetição de indébito. Art. 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/2001 (mantido pelo artigo 26 da Lei Municipal n° 6.793/2010) que instituiu alíquotas progressivas para apuração do IPTU devido pelos proprietários de imóveis residenciais, com base no fornecimento ou não de serviços de coleta de lixo e/ou iluminação pública. Extrapolação do artigo 156, §1°, II, da CF/88 (redação dada pela EC n° 29/00). Entendimento perfilhado pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n° 185.741 0/2, julgado procedente para o fim de declarar referido dispositivo legal inconstitucional. Pedido de restituição do apelado limitado aos exercícios não atingidos pela prescrição quinquenal. Efeitos repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade. Precedente do STJ (REsp 650.753/SP). Nulidade parcial dos lançamentos, com aplicação da Lei Municipal n° 2.210/77. Restituição do montante pago a maior em relação ao valor apurado com base na Lei Municipal n° 2.210/77, cuja eficácia é restaurada. Aplicação do art. 1°-F da Lei Federal n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09. RECURSO PROVIDO. Trata-se de recurso de apelação interposto em ação anulatória de lançamentos tributários cumulada com pedido de repetição de indébito. A sentença de fls. 134 julgou improcedente o pedido para anular o lançamento de IPTU referente ao exercício de 2005 a 2010, bem como autorizar a repetição de indébito do valor referente a este período. Condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários em 10% sobre o valor da causa. O autor alega afronta ao art. 37 da Constituição Federal e a lei 5753/01, bem como ao art. 1º do decreto 4.657/42. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Inicialmente importante destacar que, em razão da aposentadoria do Ilustre Desembargador Rodrigo Lobato Junqueira Enout, o feito foi redistribuído para este relator em assunção da cadeira junto à Colenda 14ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O autor, proprietário de um imóvel em Guarulhos, ajuíza ação contra o lançamento e a cobrança de IPTU. Isso porque, segundo alega, o artigo 7° da Lei Municipal n° 5.753/01- mantido pelo artigo 26 da Lei Municipal n° 6.793/2010-, que alterou o Código Tributário Municipal, para o fim instituir alíquotas progressivas para apuração do IPTU devido pelos proprietários de imóveis residenciais, conforme o fornecimento ou não de serviços de iluminação e/ou coleta de lixo, seria inconstitucional. Alega, nesse sentido, que os critérios de progressividade adotados pela aludida lei extrapolam o artigo 156, § 1°, CF/88. Ademais, também haveria ofensa aos princípios da publicidade e legalidade tributária, tendo em vista a ausência de publicação no Diário Oficial da Planta Genérica de Valores (Anexo I), elemento integrante da lei em questão. Primeiramente, cumpre observar que não é nova, nesta Corte, a discussão acerca da constitucionalidade do artigo 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/01, cujo conteúdo foi mantido pela Lei n° 6.793/10, para o fim de estabelecer, como critério de progressividade do IPTU, alíquotas variadas com base no fornecimento ou não de dos serviços públicos de coleta de lixo e iluminação pública na localidade do imóvel residencial. Nesse sentido, o Colendo Órgão Especial do TJ/SP, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade n° 185.741-0/2-00 (Desembargador Relator Ministro Carlo César, d.j. 16/12/2009), entendeu ser inconstitucional o artigo 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/01, in verbis: “Incidente de Inconstitucionalidade de Lei - Artigo 7°, da Lei Municipal de Guarulhos n°s 5.753, de 26 de dezembro de 2001, que deu nova redação ao artigo 15, do Código Tributário local, instituindo alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano com base no fato de ser ou não o imóvel residencial atendido por coleta de lixo e/ou iluminação pública - A progressividade instituída pela Emenda Constitucional n° 29/2000 é a chamada progressividade extra-fiscal, e nada tem a ver com a capacidade contributiva das pessoas, mas sim é estabelecida pelo Plano Diretor, conforme a localização e o uso do imóvel - Ao dispor distintamente o legislador guarulhense, eis que graduando as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano também com consideração a serviços postos à disposição do contribuinte, e que já são remunerados, quer por meio de taxa, quer por contribuição para custeio de serviço de iluminação pública, assim feriu a ordem constitucional estabelecida pela Emenda já citada - Incidente julgado procedente”. Assim, entendeu o Órgão Especial que a hipótese de progressividade prevista pelo aludido dispositivo legal da Municipalidade de Guarulhos transcende aos critérios de progressividade estabelecidos pelo artigo 156, §1°, incisos I e II, da CF/88 (redação dada pela EC n° 29/00). E, ademais, implica em penalizar o contribuinte, que terá de arcar com alíquotas maiores de IPTU em função do fornecimento de serviços que já poderiam ser remunerados por tributação específica, qual seja taxa de serviço (art. 145, II, CF/88), no caso da coleta de lixo, e contribuição de iluminação pública (art. 149-A, CF/88). Desta forma, encerra-se a discussão a respeito da inconstitucionalidade de aludido dispositivo legal, em função do caráter vinculante das decisões do Colendo Órgão Especial do TJ/SP para suas Turmas Julgadoras, nos termos do §1° do art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, devese ressaltar que a cobrança é indevida apenas no que se refere ao montante que exceder àqueles apurados com base na Lei Municipal n° 2.210/77. Reconhece-se, assim, a nulidade parcial dos lançamentos dos exercícios fiscais impugnados e a necessária aplicação da Lei Municipal antiga (Lei n° 2.210/77), cuja eficácia é retomada em face do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que a haviam revogado (STJ, REsp 650.753/SP, Min. Rel. João Otávio de Noronha, d.j. 07/04/2005). Este é o entendimento adotado por esta Corte em casos análogos: “TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO IPTU Lei Municipal n. 5.753/01 publicada sem o Anexo I, que continha a planta genérica de valores do Município Alegação de violação dos princípios da publicidade e da legalidade e ofensa aos arts. 37 e 84, IV da C.F. Sentença que entendeu que publicação parcial da lei não se confunde com a falta total de publicação Publicação parcial que traduz a ciência do contribuinte acerca da promulgação do ato normativo Inexistência de prejuízo sério ou incontroverso Lei Municipal que prevê a progressividade das alíquotas em razão do imóvel ser atendido ou não pelos serviços de coleta de lixo e/ou iluminação pública Reconhecida a inconstitucionalidade da progressividade através do Incidente de Inconstitucionalidade nº 185.741.0/2 julgado pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Inteligência do art. 156, §1º, I e II, da CF/88 Nulidade dos lançamentos reconhecida Declarada a inexigibilidade do IPTU Repetição do indébito tributário dos valores pagos a maior Tributação que é devida com alíquota mínima, conforme Lei Municipal n. 2.210/77 Apelo improvido. TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO Juros Condenação contra a Fazenda Pública Incidência do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 Termo inicial a partir do trânsito em julgado Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula nº 188 do STJ Atualização monetária a partir do pagamento indevido Súmula nº 162 do STJ Apelo parcialmente provido.” (TJ/SP, 14ª Câmara de Direito Público, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Apelação n° 0049598-47.2011.8.26.0224, Des. Rel. Nuncio Theophilo Neto, d.j. 23/05/2013). “ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IPTU - Exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 - Município de Guarulhos - Ajuizamento da ação em 25.06.2011 - Prescrição dos exercícios de 2005 e 2006 - Reconhecimento - Aplicação do art. Io do Decreto n° 20.910/32 - Precedentes - Ausência de publicação do Anexo I, ao projeto que resultou na Lei n° 5.573/01 Irregularidade do processo legislativo, insuscetível de causar prejuízo aos munícipes e não violou o artigo 97 do C.T.N. Precedentes - Lançamentos com base no artigo T da Lei n° 5.753/2001 - Inconstitucionalidade julgada pelo Órgão Especial desta Corte no incidente n° 149.510-0/5 - Inexigibilidade - Cobrança do tributo que deve ser pela alíquota mínima, com base no art. 15 da Lei n° 2.210/77 - Precedentes - Procedência em parte da ação - Sucumbência recíproca (art. 21 do CPC) - Recurso provido em parte.” (TJ/SP, 18ª Câmara de Direito Público, Apel. N° 0055849-81.2011.826.0224, Des. Rel. Osvaldo Capraro, d.j. 11/04/2013). Incontroverso que, de fato, não foi publicada na íntegra a Lei Municipal de Guarulhos nº 5.753/01, que aprovou a Planta Genérica de Valores para fins de lançamento do IPTU, faltando o Anexo I a que alude expressamente o art. 1º da referida norma e que cuida justamente do mapeamento cadastral do Município, o que impossibilita sua aplicação, posto que desprovida de validade devido à ausência de publicação. A Constituição da República de 1988, no art. 37, caput, elevou ao status de princípio constitucional da Administração Pública o da publicidade. Esse princípio constitui verdadeira garantia do cidadão, seja para que possa exercer seus direitos perante a Administração, seja para que tenha condições de controlar a própria atividade administrativa, através dos mecanismos legais à sua disposição. Conforme traz o voto lapidar do ilustre Des. Nuncio Theophilo Neto, desta mesma Câmara: “As leis, por força do art. 1º da Lei de Introdução Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 04/9/1942), somente entram em vigor depois de publicadas, e a própria Constituição da República, no art. 84, IV, consagra o princípio da publicidade relativamente a tais atos normativos, na medida em que determina ao Chefe do Poder Executivo que publique as leis promulgadas. Portanto, “a publicação é o ato pelo qual a decretação, sanção e promulgação da lei são levadas ao conhecimento dos componentes do Estado-sociedade e dos órgãos estatais, enfim, ao conhecimento de todos, para que lhe devam obediência. Então, determina o momento preciso que inicia a sua obrigatoriedade para com eles” (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais de Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, vol. 1., pág. 264). “Sem a competente publicação entende-se que a lei não ganha eficácia.” É o que ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001p. 247): “a publicação é condição de eficácia do ato normativo”. Por outro lado, a publicação da Lei deve ser realizada em órgão oficial. Essa é a lição de Maria Helena Diniz (DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999., p. 46): “A vigência da lei pressupõe sua publicação, que integra o processo legislativo e há de ser feita em órgão oficial, sendo irrelevante a publicidade extraoficial. A data da publicação da lei não é a do órgão oficial que a veicula, mas a da efetiva circulação deste” . No que diz respeito especificamente à lei guarulhense, não se trata, tal como faz crer a Municipalidade, de anexo que traz simples mapeamento. Tendo em vista que o exercício da competência tributária deve obedecer ao princípio da legalidade, a falta de publicação da Planta Genérica de Valores impede a realização do lançamento, pois o art. 97, IV do CTN dispõe que somente a lei pode estabelecer a fixação da base de cálculo do tributo. De sorte que, sem o mapeamento cadastral do Município com a codificação dos valores por metro quadrado, não há como calcular o valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU. Neste sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Demócrito Reinaldo, no julgamento do Recurso Especial 20.106/SP: “As Plantas de Valores, necessárias à determinação da base de cálculo do IPTU, precisam ser publicadas, para que tenham eficácia erga omnes. Sem publicação, a lei não se torna imponível”. Ademais, a controvérsia já foi dirimida pelo Órgão Especial desse Egrégio Tribunal, por votação unânime, que se manifestou no mesmo sentido no julgamento de incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.753/01 do município de Guarulhos. Em seu inteiro teor, a ementa: “INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Suscitante a Colenda 14ª Câmara de Direito Público. TRIBUTÁRIO IPTU MUNICÍPIO DE GUARULHOS Lei que aprova a Planta Genérica de Valores para fins de lançamento do IPTU no exercício de 2002. Publicação no Diário Oficial sem a inserção dos Anexos. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descumprimento de formalidade essencial que não implica afronta à Constituição da República, mas configura a ineficácia da própria lei. Norma legal que não entrou em vigor. Publicação que deve abranger o inteiro teor da lei, inclusive de seus Anexos, para vigorar. Regra contemplada no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, de 04.07.1942) Inviabilidade da declaração de inconstitucionalidade de lei juridicamente ineficaz por força de sua defeituosa publicação Hipótese em que a norma jurídica admitiria nova e correta publicação ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE” (VOTO Nº 9215 INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 990.10.431.092-0 COMARCA: Guarulhos). Não há, pois como o Município realizar a cobrança com base a lei 5.753/01. Ressalta-se que a municipalidade ainda pode relançar os créditos de IPTU, porém com base na novel legislação, de acordo com a Constituição Federal e seus regramentos. Finalmente, quanto à repetição dos valores pagos indevidamente e a incidência dos juros de mora, nos termos do artigo 1°-F da Lei Federal n° 9.494/97. Ante o exposto, por decisão monocrática, é dado provimento parcial ao recurso dos autores para garantir a nulidade parcial dos lançamentos dos exercícios fiscais impugnados e a necessária aplicação da Lei Municipal antiga (Lei n° 2.210/77), cuja eficácia é retomada em face do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que a haviam revogado. Sobre os valores a serem devolvidos devem ser aplicadas as regras do art. 1º F da lei 9494/97 e respeitada a prescrição quinquenal. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. JOSÉ LUIZ GERMANO Relator Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Marco Aurelio Ferreira Pinto dos Santos (OAB: 251329/SP) - Maria Fernandes Sanchez (OAB: 198261/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000115-84.2003.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juízo de Ofício - Apelado: Aristides Mira - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Rodrigo Bracet Miragaya (OAB: 227775/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000135-17.1999.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Gentil Venancio de Miranda (E outros(as)) - Apelado: Maria Luiza de Sa Miranda - Apelado: Wilma Hader Vajda Apelado: Sergio Roberto Vajda - Apelado: Denise dos Reis Vajda - Apelado: Tania Teresa Vajda Valdambrini - Apelado: Ademir Francisco Valdambrini - Apelado: Vania Veronica Vajda Volpe - Apelado: Jose Luiz da Gama e Silva Volpe - Apelado: Juizo Ex Officio - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao reexame necessário e ao recurso de apelação, mantendo-se a sentença recorrida. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Alzira Maria Curbi Inacio (OAB: 47541/SP) (Procurador) - Celso Benedito Camargo (OAB: 136774/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO
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Nº 0002565-97.2003.8.26.0238 - Apelação - Ibiúna - Apelante: Prefeitura Municipal de Ibiúna - Apelado: Wilson Negrão Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 000256597.2003.8.26.0238 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº 17.751 (mapc) Apelação sem revisão nº: 0.002.565-97.2003.8.26.0238 Comarca: Ibiúna Apelante: Prefeitura Municipal de Ibiúna Apelados: Wilson Negrão e Toronto Empreendimentos Imobiliários Ltda. Juiz: Wendell Lopes Barbosa de Souza DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. Ocorrência de prescrição. Possibilidade de reconhecimento, de ofício, pelo juiz. Decurso de prazo verificado. Municipalidade não agiu com a diligência necessária. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna contra a r. sentença de fls. 86/89 que, nos autos de execução fiscal ajuizada em face de Wilson Negrão e Toronto Empreendimentos Imobiliários Ltda., pronunciou a prescrição do crédito tributário executado, resolvendo o mérito da presente execução (art. 269, IV do Código de Processo Civil), e extinguiu o referido crédito, nos termos do art. 156, V do Código Tributário Nacional. Inconformada, apela a Municipalidade, alegando que não houve inércia da exequente, e que decretação de ofício da prescrição intercorrente teria sido inconstitucional. Sustenta, ainda, que o douto juízo a quo não agiu de acordo com as determinações do art. 40, caput e §§ 2º e 3º da Lei nº 6.830/80. Requer, portanto, a reforma da r. sentença, para que a Fazenda Pública possa dar continuidade ao processo. Recurso de apelação recebido em ambos os efeitos (fls. 94). Sem contrarrazões. É o relatório. Conforme se depreende dos autos, a presente execução fiscal foi ajuizada em 12.12.2003 para a cobrança de dívida proveniente de auto de multa, a qual data de 30.08.2000. A empresa Toronto Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi citada em 12.03.2004 (fls. 07). A exceção de pré-executividade apresentada foi rejeitada, entendendo-se que a referida empresa seria parte legítima para figurar no polo passivo, bem como seria necessária a inclusão de Wilson Negrão (fls. 41/43). O executado Wilson Negrão foi citado em 17.11.2004 (fls. 47). Tendo em vista o despacho de fls. 48, foram solicitadas das instituições financeiras as providências necessárias, com o intuito de se verificar a existência de contas correntes, poupanças, fundos ou outras aplicações em nome dos executados, ora apelados, para fins de penhora (fls. 49/54). Em 22.01.2007 (fls. 82) e 27.02.2007 (fls. 84), o ilustre magistrado de 1º grau informou de que Municipalidade deveria providenciar o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Note-se, porém, que a recorrente teve vista dos autos em 09.03.2007 e somente se manifestou em 20.02.2008, quando requereu a suspensão do feito pelo prazo de 300 dias, em razão do grande volume de processos no arquivo da Prefeitura (fls. 85). Até a data da prolação da sentença em dezembro de 2011 (fls. 86/89), os autos ficaram sem movimentação processual. Feita a narrativa, imperioso o reconhecimento da prescrição. Primeiramente, cumpre esclarecer que, ao contrário do que alega a Fazenda Municipal em suas razões de apelação, o juiz pode reconhecer de ofício a prescrição, assim como dispõe o art. 219, § 5º do Código de Processo Civil. A respeito do tema, o ilustre magistrado de 1º grau esclareceu em sua sentença: “Neste ponto anoto que o § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil, trazido pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, permite que a prescrição seja reconhecida de ofício pelo juiz, afastando a controvérsia que existia sobre possibilidade de o magistrado decretar a prescrição intercorrente na execução fiscal sem a provocação do executado e, inclusive, dispensando a manifestação do exequente, como já reconheceu o E. STJ (...)”. No mesmo sentido, já decidi anteriormente: “APELAÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício em qualquer momento e grau de jurisdição, inclusive ex officio. Inocorrência no caso em tela. O prazo tem fluência a partir da data do pagamento da cobrança indevida. Inteligência dos artigos 165 e 168, do CTN. Ajuizamento do feito em maio de 2010 para discussão de valor indevidamente pago em julho de 2009. Prescrição afastada. Sentença reformada. Recurso provido.” (TJSP, Apelação nº 0002042-19.2010.8.26.0116, 14ª Câmara de Direito Público, Des. Rel. José Luiz Germano, j. em 19.09.2013) (grifo nosso) O E. Superior Tribunal de Justiça compartilha o mesmo entendimento: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CITAÇÃO DO DEVEDOR NÃO REALIZADA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 219, § 5o. DO CPC. INAPLICABILIDADE DA NORMA ESTABELECIDA NO ART. 40 DA LEI 6.830/80. RESP. 1.100.156/RJ, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 18.06.09, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO QUE IMPLICARIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.102.431/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 01.22.2010. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta egrégia Corte Superior que a prescrição da pretensão executiva pode ser decretada ex officio pelo juiz na forma do art. 219, § 5o. do CPC, independentemente de prévia oitiva da Fazenda Pública, sendo inaplicável, na hipótese, o art. 40 da Lei 6.830/80, que trata da prescrição intercorrente. 2. Afirmado pela Corte Estadual que a demora na citação do devedor ocorreu por absoluta desídia da Fazenda Pública Estadual na condução da execução fiscal, a alteração dessa conclusão é inviável, na via eleita, pois demandaria o reexame de matéria fático-probatória. (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo Regimental do Estado de Pernambuco desprovido.” (AgRg no REsp 1265239/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 12/06/2013) (grifo nosso) Realizados tais esclarecimentos, passo à seguinte análise: Após a alteração do art. 174 do Código Tributário Nacional pela Lei Complementar nº 118/05, o Superior Tribunal de Justiça entende que: a) se o ajuizamento da execução fiscal e o despacho ordenatório da citação tiverem ocorrido à luz da redação anterior do art. 174 do CTN, deve prevalecer como marco interruptivo da prescrição a citação do devedor (lei antiga, portanto); mas b) se a propositura da ação tiver ocorrido na vigência da lei anterior, porém o despacho ordenatório tiver sido proferido posteriormente à edição da Lei Complementar nº 118/05, o marco interruptivo da prescrição é o despacho que ordenar a citação, nos termos da novel legislação. Tal entendimento ficou consolidado no REsp 999.901/RS, relatado pelo Min. Luiz Fux, DJe 10.6.2009, e proferido nos termos do art. 543-C do CPC: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTES. 1. A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. 2. O artigo 40 da Lei nº 6.830/80, consoante entendimento originário das Turmas de Direito Público, não podia se sobrepor ao CTN, por ser norma de hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do referido Código. 3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN. 4. O processo, quando paralisado por mais de 5 (cinco) anos, impunha o reconhecimento da prescrição, quando houvesse pedido da parte ou de curador especial, que atuava em juízo como patrono sui generis do réu revel citado por edital. 5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006). 6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em seu Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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art. 8º, III, que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o condão de interromper o lapso prescricional. (Precedentes: RESP 1103050/BA, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ de 06/04/2009; AgRg no REsp 1095316/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 12/03/2009; AgRg no REsp 953.024/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 15/12/2008; REsp 968525/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ. 18.08.2008; REsp 995.155/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ. 24.04.2008; REsp 1059830/ RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ. 25.08.2008; REsp 1032357/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ. 28.05.2008); 8. In casu, o executivo fiscal foi proposto em 29.08.1995, cujo despacho ordinatório da citação ocorreu anteriormente à vigência da referida Lei Complementar (fls. 80), para a execução dos créditos tributários constituídos em 02/03/1995 (fls. 81), tendo a citação por edital ocorrido em 03.12.1999. 9. Destarte, ressoa inequívoca a inocorrência da prescrição relativamente aos lançamentos efetuados em 02/03/1995 (objeto da insurgência especial), porquanto não ultrapassado o lapso temporal quinquenal entre a constituição do crédito tributário e a citação editalícia, que consubstancia marco interruptivo da prescrição. 10. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento do executivo fiscal, nos termos da fundamentação expendida. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.” No entanto, por intermédio de novo recurso repetitivo (REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 21.5.2010), a orientação jurisprudencial inclinou-se no sentido de que a nova redação do art. 174 do CTN deve ser interpretada em consonância com o art. 219 do CPC, ou seja, uma vez proposta a execução fiscal, mesmo na vigência da lei anterior, a interrupção da prescrição deve retroagir à data da propositura da ação. “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE O FISCO COBRAR JUDICIALMENTE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR ATO DE FORMALIZAÇÃO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE (IN CASU, DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS). PAGAMENTO DO TRIBUTO DECLARADO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. PECULIARIDADE: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS QUE NÃO PREVÊ DATA POSTERIOR DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, UMA VEZ JÁ DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. 1. O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional (Precedentes da Primeira Seção: EREsp 658.138/PR, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, julgado em 14.10.2009, DJe 09.11.2009; REsp 850.423/SP, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008; e AgRg nos EREsp 638.069/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 25.05.2005, DJ 13.06.2005). 2. A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, resta assim regulada pelo artigo 174, do Código Tributário Nacional, verbis: ‘Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.’ 3. A constituição definitiva do crédito tributário, sujeita à decadência, inaugura o decurso do prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário. 4. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 962.379/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008). 5. O aludido entendimento jurisprudencial culminou na edição da Súmula 436/STJ, verbis: ‘A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.’ 6. Consequentemente, o dies a quo do prazo prescricional para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, é a data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida. 7. In casu: (i) cuida-se de créditos tributários atinentes a IRPJ (tributo sujeito a lançamento por homologação) do ano-base de 1996, calculado com base no lucro presumido da pessoa jurídica; (ii) o contribuinte apresentou declaração de rendimentos em 30.04.1997, sem proceder aos pagamentos mensais do tributo no ano anterior; e (iii) a ação executiva fiscal foi proposta em 05.03.2002. 8. Deveras, o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), é devido mensalmente, à medida em que os lucros forem auferidos (Lei 8.541/92 e Regulamento do Imposto de Renda vigente à época - Decreto 1.041/94). 9. De acordo com a Lei 8.981/95, as pessoas jurídicas, para fins de imposto de renda, são obrigadas a apresentar, até o último dia útil do mês de março, declaração de rendimentos demonstrando os resultados auferidos no anocalendário anterior (artigo 56). 10. Assim sendo, não procede a argumentação da empresa, no sentido de que: (i) ‘a declaração de rendimentos ano-base de 1996 é entregue no ano de 1996, em cada mês que se realiza o pagamento, e não em 1997’; e (ii) ‘o que é entregue no ano seguinte, no caso, 1997, é a Declaração de Ajuste Anual, que não tem efeitos jurídicos para fins de início da contagem do prazo seja decadencial, seja prescricional’, sendo certo que ‘o Ajuste Anual somente tem a função de apurar crédito ou débito em relação ao Fisco.’ (fls. e-STJ 75/76). 11. Vislumbra-se, portanto, peculiaridade no caso sub examine, uma vez que a declaração de rendimentos entregue no final de abril de 1997 versa sobre tributo que já deveria ter sido pago no ano-calendário anterior, inexistindo obrigação legal de declaração prévia a cada mês de recolhimento, consoante se depreende do seguinte excerto do acórdão regional: ‘Assim, conforme se extrai dos autos, a formalização dos créditos tributários em questão se deu com a entrega da Declaração de Rendimentos pelo contribuinte que, apesar de declarar os débitos, não procedeu ao devido recolhimento dos mesmos, com vencimentos ocorridos entre fevereiro/1996 a janeiro/1997 (fls. 37/44).’ 12. Consequentemente, o prazo prescricional para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial da exação declarada, in casu, iniciou-se na data da apresentação do aludido documento, vale dizer, em 30.04.1997, escoando-se em 30.04.2002, não se revelando prescritos os créditos tributários na época em que ajuizada a ação (05.03.2002). 13. Outrossim, o exercício do direito de ação pelo Fisco, por intermédio de ajuizamento da execução fiscal, conjura a alegação de inação do credor, revelando-se incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do inciso I, do parágrafo único, do artigo 174, do CTN). 14. O Codex Processual, no § 1º, do artigo 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional. 15. A doutrina abalizada é no sentido de que: ‘Para CÂMARA LEAL, como a prescrição decorre do não exercício do direito de ação, o exercício da ação impõe a interrupção do prazo de prescrição e faz que a ação perca a ‘possibilidade de reviver’, pois não há sentido a priori em fazer reviver algo que já foi vivido (exercício da ação) e encontra-se em seu pleno exercício (processo). Ou seja, o exercício do direito de ação faz cessar a prescrição. Aliás, esse é também o diretivo do Código de Processo Civil: ‘Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1º A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.’ Se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propositura, e não a citação, que interrompe a prescrição. Nada mais coerente, posto que a propositura da ação representa a efetivação do direito de ação, cujo prazo prescricional perde sentido em razão do seu exercício, que será expressamente reconhecido pelo juiz no ato da citação. Nesse caso, o que ocorre é que o fator conduta, que é a omissão do direito de ação, é desqualificado pelo exercício da ação, fixando-se, assim, seu termo consumativo. Quando isso ocorre, o fator tempo torna-se irrelevante, deixando de haver um termo temporal da prescrição.’ (Eurico Marcos Diniz de Santi, in ‘Decadência e Prescrição no Direito Tributário, 3ª ed., Ed. Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 232/233) 16. Destarte, a propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN. 17. Outrossim, é certo que ‘incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário’ (artigo 219, § 2º, do CPC). 18. Consequentemente, tendo em vista que o exercício do direito de ação deu-se em 05.03.2002, antes de escoado o lapso quinquenal (30.04.2002), iniciado com a entrega da declaração de rendimentos (30.04.1997), não se revela prescrita a pretensão executiva fiscal, ainda que o despacho inicial e a citação do devedor tenham sobrevindo em junho de 2002. 19. Recurso especial provido, determinando-se o prosseguimento da execução fiscal. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.” Mas, para que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação, é necessário que a citação tenha se dado dentro dos prazos fixados no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC (10 ou 90 dias). Se isso não tiver ocorrido, a prescrição não será considerada interrompida, a teor do art. 219, § 4º, do CPC. E, no caso de execução fiscal ajuizada após a alteração do art. 174 do CTN da Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordenar a citação retroagirá à data do ajuizamento da ação, desde que ocorrida dentro do prazo prescricional. Feitas estas ponderações, mister a análise da seguinte situação: se ação de execução fiscal tiver sido ajuizada à luz da redação anterior do art. 174 do CTN, mas mantiver seu trâmite durante a vigência da Lei Complementar nº 118/05, deverá ser aplicado o disposto no art. 219, § 1º, do CPC, desde que a citação tenha ocorrido dentro do prazo de 10 ou 90 dias (art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC). Se assim não for, deverá ser examinada a culpa pela demora da citação: se ela for imputada ao Poder Judiciário, a prescrição retroagirá à data do ajuizamento da ação; mas se a responsabilidade for atribuída à própria exequente, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Na espécie, a execução fiscal foi ajuizada em dezembro de 2003, portanto, antes da alteração do art. 174 do CTN. Apesar da alegação da Municipalidade de que não houve inércia da exequente, deve-se observar que a recorrente não atuou a diligência necessária. Assim como explicitado supra, o ilustre magistrado de 1º grau solicitou duas vezes que a apelante providenciasse o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. A Fazenda Municipal, no entanto, só veio a se manifestar quase um ano depois, quando requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 300 dias, ou seja, a manifestação da apelante teve como escopo apenas suspender o feito, de modo que não se pode falar em efetivo andamento do processo. Ainda, cumpra notar que mais de seis anos se passaram entre a data da citação e o reconhecimento da prescrição do crédito sem que a recorrente tenha diligenciado para encontrar patrimônio penhorável, nos termos mencionados pelo douto juiz em sua sentença. Não há elementos que permitam concluir pela ocorrência de morosidade atribuída ao Poder Judiciário, ficando afastada, pois, a aplicação da Súmula nº 106 do STJ. Sabe-se que há um grande volume de processos no arquivo municipal, no entanto, não é possível imputar ao Judiciário, no caso em questão, a culpa pela desídia da recorrente. Ademais, impende frisar que o princípio do impulso oficial não exime a parte de acompanhar o feito com a necessária diligência, zelando pelo célere trâmite do feito. Destarte, não houve marco interruptivo da citação, porquanto esta não se efetivou dentro dos prazos previstos no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC, de sorte que o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção do feito é medida que se impõe. A apelante ainda alega que o douto juízo a quo não agiu de acordo com as determinações do art. 40, caput e §§ 2º e 3º da Lei nº 6.830/80. A respeito disso, cumpre citar trecho da sentença: “Anoto que se está considerando o prazo de seis anos neste caso em que houve a interrupção da prescrição pela citação da executada, tendo por base a suspensão de um ano trazida pelo art. 40 da Lei de Execução Fiscal combinado com o prazo de cinco anos trazido pelo art. 174 do Código Tributário Nacional, sendo desnecessária a declaração formal da suspensão pelo juiz, conforme se extrai da lição de Humberto Theodoro Júnior: ‘Uma observação se impõe: a suspensão de que cogita o art. 40 da LEF não depende de decisão solene do juiz; basta que o feito seja paralisado por falta de citação ou penhora para tê-lo como suspenso, desde que a Fazenda exequente nada tenha requerido para viabilizar a citação ou constrição de bens e o andamento normal da execução’ (in Lei de Execução Fiscal, 10ª ed., Saraiva, 2007, p. 226).”. Sendo assim, mesmo não tendo sido declarada formalmente pelo juiz, é possível dizer que houve a suspensão tratada pelo art. 40 pela LEF. Fica claro, portanto, que o crédito tributário em questão está prescrito, assim como reconheceu o juiz de 1ª instância. Para fins de prequestionamento, observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante legislação invocada e não declinada. Equivale a dizer que se entende estar dando a adequada interpretação à legislação invocada pelas partes. Não se faz necessária a menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no E. Superior Tribunal de Justiça, nem o Tribunal é órgão de consulta, que deva elaborar parecer sobre a implicação de cada dispositivo legal que a parte pretende mencionar na solução da lide, uma vez encontrada a fundamentação necessária. Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. JOSÉ LUIZ GERMANO Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Marcelo Carvalho Zeferino (OAB: 231959/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0004870-84.1999.8.26.0047 - Apelação - Assis - Apelante: Prefeitura Municipal de Tarumã - Apelado: Serralheria Artistica Tarumã - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0004870-84.1999.8.26.0047 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº: 17.493 (vsa) Apelação sem revisão nº: 0.004.870-84.1999.8.26.0047 Comarca: Tarumã Apelante: Prefeitura Municipal de Tarumã Apelada: Serralheria Artística Tarumã Juíza: Mônica Tucunduva Spera Manfio DECISÃO MONOCRÁTICA EXECUÇÃO FISCAL. Sentença que reconheceu, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente. Decurso de prazo verificado. Recurso não provido. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Tarumã contra a sentença de fls. 37/38, cujo relatório se adota, que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de Serralheria Artística Tarumã, reconheceu a ocorrência da prescrição e julgou extinto o processo, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Inconformada, recorre a Municipalidade alegando, em síntese, que a prescrição intercorrente seria matéria reservada à Lei Complementar, que haveria incompatibilidades no artigo 40, da lei nº 6.830/80 e que não seria admissível a decretação de ofício da prescrição. O recurso de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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apelação foi recebido em seus regulares efeitos e devidamente processado (fls. 44). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Conforme se depreende dos autos, o ajuizamento da presente execução fiscal ocorreu em 21.12.1999 para cobrança de valores referentes aos exercícios de 1994 a 1997. O despacho que ordenou a citação foi imediatamente proferido e o mandado expedido em 27.12.1999 (fls. 07). Em fevereiro de 2000 a municipalidade requereu o sobrestamento do feito em razão de acordo com a parte contrária (fls. 08) e, em seguida foi juntado aos autos mandado de citação cumprido informando o avençado (fls. 10). O douto magistrado de 1ª instância determinou à exequente que trouxesse aos autos o acordo (fls. 11), contudo, após diversas intimações (fls. 11/v., 14, 15 e 17), em outubro de 2000 a municipalidade requereu a continuidade do feito, mediante penhora (fls. 19). Intimada a efetuar o depósito das diligências (fls. 21), em dezembro de 2000 a exequente requereu o sobrestamento do feito (fls. 22), novamente em maio de 2001 (fls. 26) e mais uma vez em abril de 2002 (fls. 29). Os autos ficaram sem movimentação processual até dezembro de 2010, quando a exequente requereu penhora de bens (fls. 34). Por fim, em setembro de 2011 o feito foi sentenciado e extinto mediante o reconhecimento da prescrição (fls. 37/38). Feita a narrativa, imperioso o reconhecimento da prescrição. Com o advento da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que incluiu o § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, passou a ser possível a decretação ex officio da prescrição pelo magistrado, mas somente nos casos de prescrição intercorrente, em que se exige a manifestação do representante da Fazenda Pública. Não obstante, com a edição da Lei nº 11.280/06, a redação do § 5º do art. 219 do CPC passou a ter o seguinte conteúdo: “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. Destarte, não há mais a necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública acerca da ocorrência de eventual causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Sendo assim, para reconhecimento judicial, de ofício, da prescrição em execução fiscal, é importante distinguir duas situações: a) a prescrição intercorrente estabelecida no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80; e b) a prescrição com base no art. 219, § 5º, do CPC. Na primeira, o prazo prescricional será suspenso segundo o art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Entretanto, a inércia da exequente acarretará a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo juiz condutor do feito, sendo este ato o termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente. A segunda, por sua vez, será cabível quando se constatar que a pretensão foi atingida pela prescrição antes mesmo do ajuizamento da ação ou, ainda, no transcurso desta, caso não tenha ocorrido nenhuma causa suspensiva ou interruptiva. É importante frisar, ainda, que o § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 disciplina hipótese específica de declaração, de ofício, da prescrição: é a prescrição intercorrente contra a Fazenda Pública em execução fiscal arquivada com base no § 2º do mesmo dispositivo legal, quando não localizado o devedor ou não encontrados bens penhoráveis. Nos demais casos, a prescrição, a favor ou contra a Fazenda Pública, pode ser decretada, de ofício, com fulcro no art. 219, § 5º, do CPC (Cf. REsp 983293 / RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). Não bastasse, por se tratarem de normas de natureza processual, sua aplicabilidade é imediata aos processos em curso, conforme entendimento consolidado do E. Superior Tribunal de Justiça. Fica evidenciada, pois, a possibilidade de decretação, de ofício, da prescrição dos débitos objeto de execução fiscal, ainda que não tenha ocorrido a oitiva prévia da Fazenda Pública, consoante o disposto no art. 219, § 5º, do CPC. Ademais, no tocante à alteração do art. 174 do Código Tributário Nacional pela Lei Complementar nº 118/05, o Superior Tribunal de Justiça entende que: a) se o ajuizamento da execução fiscal e o despacho ordenatório da citação tiverem ocorrido à luz da redação anterior do art. 174 do CTN, deve prevalecer como marco interruptivo da prescrição a citação do devedor (lei antiga, portanto); mas b) se a propositura da ação tiver ocorrido na vigência da lei anterior, porém o despacho ordenatório tiver sido proferido posteriormente à edição da Lei Complementar nº 118/05, o marco interruptivo da prescrição é o despacho que ordenar a citação, nos termos da novel legislação. Tal entendimento ficou consolidado no REsp 999.901/RS, relatado pelo Min. Luiz Fux, DJe 10.6.2009, e proferido nos termos do art. 543-C do CPC, segundo o qual “A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN.” No entanto, por intermédio de novo recurso repetitivo (REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 21.5.2010), a orientação jurisprudencial inclinou-se no sentido de que a nova redação do art. 174 do CTN deve ser interpretada em consonância com o art. 219 do CPC, ou seja, uma vez proposta a execução fiscal, mesmo na vigência da lei anterior, a interrupção da prescrição deve retroagir à data da propositura da ação. Mas, para que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação, é necessário que a citação tenha se dado dentro dos prazos fixados no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC (10 ou 90 dias). Se isso não tiver ocorrido, a prescrição não será considerada interrompida, a teor do art. 219, § 4º, do CPC. E, no caso de execução fiscal ajuizada após a alteração do art. 174 do CTN da Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordenar a citação retroagirá à data do ajuizamento da ação, desde que ocorrida dentro do prazo prescricional. Feitas estas ponderações, mister a análise da seguinte situação: se ação de execução fiscal tiver sido ajuizada à luz da redação anterior do art. 174 do CTN, mas mantiver seu trâmite durante a vigência da Lei Complementar nº 118/05, deverá ser aplicado o disposto no art. 219, § 1º, do CPC, desde que a citação tenha ocorrido dentro do prazo de 10 ou 90 dias (art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC). Se assim não for, deverá ser examinada a culpa pela demora da citação: se ela for imputada ao Poder Judiciário, a prescrição retroagirá à data do ajuizamento da ação; mas se a responsabilidade for atribuída à própria exequente, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Na espécie, a execução fiscal de créditos de IPTU relativos aos exercícios de 1994 a 1997 foi ajuizada em 21.12.1999, ou seja, antes da alteração do art. 174 do CTN. E, apesar da citação realizada nos autos, não houve penhora nos autos e o feito ficou paralisado apenas com sucessivos pedidos de sobrestamento feitos pela municipalidade exequente. Além disso, não há elementos que permitam concluir pela ocorrência de morosidade atribuída ao Poder Judiciário, ficando afastada, pois, a aplicação da Súmula nº 106 do STJ. Ademais, impende frisar que o princípio do impulso oficial não exime a parte de acompanhar o feito com a necessária diligência, zelando pelo célere trâmite do feito. Considerando, pois, que o recurso conflita com jurisprudência pacífica do E. Superior Tribunal de Justiça, perfeitamente admissível o julgamento monocrático, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Para fins de prequestionamento, observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante legislação invocada e não declinada. Equivale a dizer que se entende estar dando a adequada interpretação à legislação invocada pelas partes. Não se faz necessária a menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal de Justiça, nem o Tribunal é órgão de consulta, que deva elaborar parecer sobre a implicação de cada dispositivo legal que a parte pretende mencionar na solução da lide, uma vez encontrada a fundamentação necessária. Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a sentença recorrida. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. JOSÉ LUIZ GERMANO Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB: 109840/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0005334-11.1999.8.26.0047 - Apelação - Assis - Apelante: Prefeitura Municipal de Tarumã - Apelado: Gomes Prestadora de Serviços S/c Ltda - Me - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0005334-11.1999.8.26.0047 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº: 17.779 (vsa) Apelação sem revisão nº: 0.005.334-11.1999.8.26.0047 Comarca: Tarumã Apelante: Prefeitura Municipal de Tarumã Apelada: Gomes Prestadora de Serviços S/C Ltda - Me Juíza: Mônica Tucunduva Spera Manfio DECISÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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MONOCRÁTICA EXECUÇÃO FISCAL. Sentença que reconheceu, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente. Decurso de prazo verificado. Recurso não provido. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Tarumã contra a sentença de fls. 26/27, cujo relatório se adota, que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de Gomes Prestadora de Serviços S/C Ltda - Me, reconheceu a ocorrência da prescrição e julgou extinto o processo, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Inconformada, recorre a Municipalidade alegando, em síntese, que a prescrição intercorrente seria matéria reservada à Lei Complementar, que haveria incompatibilidades no artigo 40, da lei nº 6.830/80 e que não seria admissível a decretação de ofício da prescrição. O recurso de apelação foi recebido em seus regulares efeitos e devidamente processado (fls. 33). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Conforme se depreende dos autos, o ajuizamento da presente execução fiscal ocorreu em 30.12.1999 para cobrança de valores referentes aos exercícios de 1996 a 1998. O despacho que ordenou a citação foi imediatamente proferido e a carta de citação expedida em 20.03.2000 (fls. 09). A citação foi realizada e em abril de 2000 a municipalidade requereu a penhora de bens (fls. 12). O requerimento foi deferido, porém em junho de 2000 foi juntado aos autos o mandado negativo em razão da inexistência de bens (fls. 15). Ato contínuo a exequente requereu homologação de acordo (fls. 18), o que foi realizado pelo douto magistrado de 1ª instância, havendo remessa dos autos ao arquivo (fls. 20). Os autos ficaram sem movimentação até maio de 2011, quando a exequente requereu nova penhora de bens (fls. 22). Por fim, em junho de 2011 o feito foi sentenciado e extinto mediante o reconhecimento da prescrição (fls. 26/27). Feita a narrativa, imperioso o reconhecimento da prescrição. Com o advento da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que incluiu o § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, passou a ser possível a decretação ex officio da prescrição pelo magistrado, mas somente nos casos de prescrição intercorrente, em que se exige a manifestação do representante da Fazenda Pública. Não obstante, com a edição da Lei nº 11.280/06, a redação do § 5º do art. 219 do CPC passou a ter o seguinte conteúdo: “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. Destarte, não há mais a necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública acerca da ocorrência de eventual causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Sendo assim, para reconhecimento judicial, de ofício, da prescrição em execução fiscal, é importante distinguir duas situações: a) a prescrição intercorrente estabelecida no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80; e b) a prescrição com base no art. 219, § 5º, do CPC. Na primeira, o prazo prescricional será suspenso segundo o art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Entretanto, a inércia da exequente acarretará a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo juiz condutor do feito, sendo este ato o termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente. A segunda, por sua vez, será cabível quando se constatar que a pretensão foi atingida pela prescrição antes mesmo do ajuizamento da ação ou, ainda, no transcurso desta, caso não tenha ocorrido nenhuma causa suspensiva ou interruptiva. É importante frisar, ainda, que o § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 disciplina hipótese específica de declaração, de ofício, da prescrição: é a prescrição intercorrente contra a Fazenda Pública em execução fiscal arquivada com base no § 2º do mesmo dispositivo legal, quando não localizado o devedor ou não encontrados bens penhoráveis. Nos demais casos, a prescrição, a favor ou contra a Fazenda Pública, pode ser decretada, de ofício, com fulcro no art. 219, § 5º, do CPC (Cf. REsp 983293 / RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). Não bastasse, por se tratarem de normas de natureza processual, sua aplicabilidade é imediata aos processos em curso, conforme entendimento consolidado do E. Superior Tribunal de Justiça. Fica evidenciada, pois, a possibilidade de decretação, de ofício, da prescrição dos débitos objeto de execução fiscal, ainda que não tenha ocorrido a oitiva prévia da Fazenda Pública, consoante o disposto no art. 219, § 5º, do CPC. Ademais, no tocante à alteração do art. 174 do Código Tributário Nacional pela Lei Complementar nº 118/05, o Superior Tribunal de Justiça entende que: a) se o ajuizamento da execução fiscal e o despacho ordenatório da citação tiverem ocorrido à luz da redação anterior do art. 174 do CTN, deve prevalecer como marco interruptivo da prescrição a citação do devedor (lei antiga, portanto); mas b) se a propositura da ação tiver ocorrido na vigência da lei anterior, porém o despacho ordenatório tiver sido proferido posteriormente à edição da Lei Complementar nº 118/05, o marco interruptivo da prescrição é o despacho que ordenar a citação, nos termos da novel legislação. Tal entendimento ficou consolidado no REsp 999.901/RS, relatado pelo Min. Luiz Fux, DJe 10.6.2009, e proferido nos termos do art. 543-C do CPC, segundo o qual “A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN.” No entanto, por intermédio de novo recurso repetitivo (REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 21.5.2010), a orientação jurisprudencial inclinou-se no sentido de que a nova redação do art. 174 do CTN deve ser interpretada em consonância com o art. 219 do CPC, ou seja, uma vez proposta a execução fiscal, mesmo na vigência da lei anterior, a interrupção da prescrição deve retroagir à data da propositura da ação. Mas, para que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação, é necessário que a citação tenha se dado dentro dos prazos fixados no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC (10 ou 90 dias). Se isso não tiver ocorrido, a prescrição não será considerada interrompida, a teor do art. 219, § 4º, do CPC. E, no caso de execução fiscal ajuizada após a alteração do art. 174 do CTN da Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordenar a citação retroagirá à data do ajuizamento da ação, desde que ocorrida dentro do prazo prescricional. Feitas estas ponderações, mister a análise da seguinte situação: se ação de execução fiscal tiver sido ajuizada à luz da redação anterior do art. 174 do CTN, mas mantiver seu trâmite durante a vigência da Lei Complementar nº 118/05, deverá ser aplicado o disposto no art. 219, § 1º, do CPC, desde que a citação tenha ocorrido dentro do prazo de 10 ou 90 dias (art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC). Se assim não for, deverá ser examinada a culpa pela demora da citação: se ela for imputada ao Poder Judiciário, a prescrição retroagirá à data do ajuizamento da ação; mas se a responsabilidade for atribuída à própria exequente, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Na espécie, a execução fiscal de créditos de IPTU relativos aos exercícios de 1996 a 1998 foi ajuizada em 30.12.1999, ou seja, antes da alteração do art. 174 do CTN. E, apesar da citação realizada nos autos, não houve penhora nos autos e o feito ficou paralisado apenas com sucessivos pedidos de sobrestamento feitos pela municipalidade exequente. Além disso, não há elementos que permitam concluir pela ocorrência de morosidade atribuída ao Poder Judiciário, ficando afastada, pois, a aplicação da Súmula nº 106 do STJ. Ademais, impende frisar que o princípio do impulso oficial não exime a parte de acompanhar o feito com a necessária diligência, zelando pelo célere trâmite do feito. Considerando, pois, que o recurso conflita com jurisprudência pacífica do E. Superior Tribunal de Justiça, perfeitamente admissível o julgamento monocrático, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Para fins de prequestionamento, observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante legislação invocada e não declinada. Equivale a dizer que se entende estar dando a adequada interpretação à legislação invocada pelas partes. Não se faz necessária a menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal de Justiça, nem o Tribunal é órgão de consulta, que deva elaborar parecer sobre a implicação de cada dispositivo legal que a parte pretende mencionar na solução da lide, uma vez encontrada a fundamentação necessária. Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a sentença recorrida. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. JOSÉ LUIZ GERMANO Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB: 140375/SP) - Daniel Alexandre Bueno (OAB: 161222/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0026057-48.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Imobiliária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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e Comercial Pirucaia Ltda. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0026057-48.2012.8.26.0224 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº 17.561 (rlf) Apelação com revisão nº 0.026.057-48.2012.8.26.0224 Comarca: Guarulhos Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Apelado: Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda. Juiz: Rafael Tocantins Maltez DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação. Ação de inexigibilidade de crédito tributário c/c repetição de indébito. Art. 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/2001 (mantido pelo artigo 26 da Lei Municipal n° 6.793/2010) que instituiu alíquotas progressivas para apuração do IPTU devido pelos proprietários de imóveis residenciais, com base no fornecimento ou não de serviços de coleta de lixo e/ou iluminação pública. Extrapolação do artigo 156, §1°, II, da CF/88 (redação dada pela EC n° 29/00). Entendimento perfilhado pelo Colendo Órgão Especial do TJ/ SP no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n° 185.741 0/2, julgado procedente para o fim de declarar referido dispositivo legal inconstitucional. Pedido de restituição do apelado limitado aos exercícios não atingidos pela prescrição quinquenal. Efeitos repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade. Precedente do STJ (REsp 650.753/SP). Nulidade parcial dos lançamentos, com aplicação da Lei Municipal n° 2.210/77. Restituição do montante pago a maios em relação ao valor apurado com base na Lei Municipal n° 2.210/77, cuja eficácia é restaurada. Aplicação do art. 1°-F da Lei Federal n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09. RECURSO NÃO PROVIDO DO MUNICÍPIO. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Municipalidade de Guarulhos, em ação anulatória de lançamentos tributários cumulada com pedido de repetição de indébito. A sentença de fls. 91 julgou procedente o pedido para anular o lançamento de IPTU referente ao exercício de 2002 e 2010, bem como para autorizar a repetição de indébito somente do valor referente a este período. Condenou o Município ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários no valor de R$ 1.200,00. O município apela alegando (i) que há ausência de prejuízo; (ii) que não há inconstitucionalidade na progressividade; (iii) que há publicidade no site da prefeitura. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Inicialmente importante destacar que, em razão da aposentadoria do Ilustre Desembargador Rodrigo Lobato Junqueira Enout, o feito foi redistribuído para este relator em assunção da cadeira junto à Colenda 14ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O autor, proprietário de um imóvel em Guarulhos, ajuíza ação contra o lançamento e a cobrança de IPTU. Isso porque, segundo alega, o artigo 7° da Lei Municipal n° 5.753/01- mantido pelo artigo 26 da Lei Municipal n° 6.793/2010-, que alterou o Código Tributário Municipal, para o fim instituir alíquotas progressivas para apuração do IPTU devido pelos proprietários de imóveis residenciais, conforme o fornecimento ou não de serviços de iluminação e/ou coleta de lixo, seria inconstitucional. Alega, nesse sentido, que os critérios de progressividade adotados pela aludida lei extrapolam o artigo 156, § 1°, CF/88. Ademais, também haveria ofensa aos princípios da publicidade e legalidade tributária, tendo em vista a ausência de publicação no Diário Oficial da Planta Genérica de Valores (Anexo I), elemento integrante da lei em questão. Primeiramente, cumpre observar que não é nova, nesta Corte, a discussão acerca da constitucionalidade do artigo 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/01, cujo conteúdo foi mantido pela Lei n° 6.793/10, para o fim de estabelecer, como critério de progressividade do IPTU, alíquotas variadas com base no fornecimento ou não de dos serviços públicos de coleta de lixo e iluminação pública na localidade do imóvel residencial. Nesse sentido, o Colendo Órgão Especial do TJ/SP, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade n° 185.741-0/2-00 (Desembargador Relator Ministro Carlo César, d.j. 16/12/2009), entendeu ser inconstitucional o artigo 7° da Lei Guarulhense n° 5.753/01, in verbis: “Incidente de Inconstitucionalidade de Lei - Artigo 7°, da Lei Municipal de Guarulhos n°s 5.753, de 26 de dezembro de 2001, que deu nova redação ao artigo 15, do Código Tributário local, instituindo alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano com base no fato de ser ou não o imóvel residencial atendido por coleta de lixo e/ou iluminação pública - A progressividade instituída pela Emenda Constitucional n° 29/2000 é a chamada progressividade extra-fiscal, e nada tem a ver com a capacidade contributiva das pessoas, mas sim é estabelecida pelo Plano Diretor, conforme a localização e o uso do imóvel - Ao dispor distintamente o legislador guarulhense, eis que graduando as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano também com consideração a serviços postos à disposição do contribuinte, e que já são remunerados, quer por meio de taxa, quer por contribuição para custeio de serviço de iluminação pública, assim feriu a ordem constitucional estabelecida pela Emenda já citada - Incidente julgado procedente”. Assim, entendeu o Órgão Especial que a hipótese de progressividade prevista pelo aludido dispositivo legal da Municipalidade de Guarulhos transcende aos critérios de progressividade estabelecidos pelo artigo 156, §1°, incisos I e II, da CF/88 (redação dada pela EC n° 29/00). E, ademais, implica em penalizar o contribuinte, que terá de arcar com alíquotas maiores de IPTU em função do fornecimento de serviços que já poderiam ser remunerados por tributação específica, qual seja taxa de serviço (art. 145, II, CF/88), no caso da coleta de lixo, e contribuição de iluminação pública (art. 149-A, CF/88). Desta forma, encerra-se a discussão a respeito da inconstitucionalidade de aludido dispositivo legal, em função do caráter vinculante das decisões do Colendo Órgão Especial do TJ/SP para suas Turmas Julgadoras, nos termos do §1° do art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, deve-se ressaltar que a cobrança é indevida apenas no que se refere ao montante que exceder àqueles apurados com base na Lei Municipal n° 2.210/77. Reconhece-se, assim, a nulidade parcial dos lançamentos dos exercícios fiscais impugnados e a necessária aplicação da Lei Municipal antiga (Lei n° 2.210/77), cuja eficácia é retomada em face do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que a haviam revogado (STJ, REsp 650.753/SP, Min. Rel. João Otávio de Noronha, d.j. 07/04/2005). Este é o entendimento adotado por esta Corte em casos análogos: “TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO IPTU Lei Municipal n. 5.753/01 publicada sem o Anexo I, que continha a planta genérica de valores do Município Alegação de violação dos princípios da publicidade e da legalidade e ofensa aos arts. 37 e 84, IV da C.F. Sentença que entendeu que publicação parcial da lei não se confunde com a falta total de publicação Publicação parcial que traduz a ciência do contribuinte acerca da promulgação do ato normativo Inexistência de prejuízo sério ou incontroverso Lei Municipal que prevê a progressividade das alíquotas em razão do imóvel ser atendido ou não pelos serviços de coleta de lixo e/ou iluminação pública Reconhecida a inconstitucionalidade da progressividade através do Incidente de Inconstitucionalidade nº 185.741.0/2 julgado pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Inteligência do art. 156, §1º, I e II, da CF/88 Nulidade dos lançamentos reconhecida Declarada a inexigibilidade do IPTU Repetição do indébito tributário dos valores pagos a maior Tributação que é devida com alíquota mínima, conforme Lei Municipal n. 2.210/77 Apelo improvido. TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO Juros Condenação contra a Fazenda Pública Incidência do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 Termo inicial a partir do trânsito em julgado Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula nº 188 do STJ Atualização monetária a partir do pagamento indevido Súmula nº 162 do STJ Apelo parcialmente provido.” (TJ/SP, 14ª Câmara de Direito Público, Apelação n° 0049598-47.2011.8.26.0224, Des. Rel. Nuncio Theophilo Neto, d.j. 23/05/2013). “ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IPTU - Exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 - Município de Guarulhos - Ajuizamento da ação em 25.06.2011 - Prescrição dos exercícios de 2005 e 2006 - Reconhecimento - Aplicação do art. Io do Decreto n° 20.910/32 - Precedentes - Ausência de publicação do Anexo I, ao projeto que resultou na Lei n° 5.573/01 - Irregularidade do processo legislativo, insuscetível de causar prejuízo aos munícipes e não violou o artigo 97 do C.T.N. - Precedentes - Lançamentos com base no artigo T da Lei n° 5.753/2001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Inconstitucionalidade julgada pelo Órgão Especial desta Corte no incidente n° 149.510-0/5 - Inexigibilidade - Cobrança do tributo que deve ser pela alíquota mínima, com base no art. 15 da Lei n° 2.210/77 - Precedentes - Procedência em parte da ação - Sucumbência recíproca (art. 21 do CPC) - Recurso provido em parte.” (TJ/SP, 18ª Câmara de Direito Público, Apel. N° 005584981.2011.826.0224, Des. Rel. Osvaldo Capraro, d.j. 11/04/2013). Incontroverso que, de fato, não foi publicada na íntegra a Lei Municipal de Guarulhos nº 5.753/01, que aprovou a Planta Genérica de Valores para fins de lançamento do IPTU, faltando o Anexo I a que alude expressamente o art. 1º da referida norma e que cuida justamente do mapeamento cadastral do Município, o que impossibilita sua aplicação, posto que desprovida de validade devido à ausência de publicação. A Constituição da República de 1988, no art. 37, caput, elevou ao status de princípio constitucional da Administração Pública o da publicidade. Esse princípio constitui verdadeira garantia do cidadão, seja para que possa exercer seus direitos perante a Administração, seja para que tenha condições de controlar a própria atividade administrativa, através dos mecanismos legais à sua disposição. Conforme traz o voto lapidar do ilustre Des. Nuncio Theophilo Neto, desta mesma Câmara: “As leis, por força do art. 1º da Lei de Introdução Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 04/9/1942), somente entram em vigor depois de publicadas, e a própria Constituição da República, no art. 84, IV, consagra o princípio da publicidade relativamente a tais atos normativos, na medida em que determina ao Chefe do Poder Executivo que publique as leis promulgadas. Portanto, “a publicação é o ato pelo qual a decretação, sanção e promulgação da lei são levadas ao conhecimento dos componentes do Estado-sociedade e dos órgãos estatais, enfim, ao conhecimento de todos, para que lhe devam obediência. Então, determina o momento preciso que inicia a sua obrigatoriedade para com eles” (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais de Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, vol. 1., pág. 264). “Sem a competente publicação entende-se que a lei não ganha eficácia.” É o que ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001p. 247): “a publicação é condição de eficácia do ato normativo”. Por outro lado, a publicação da Lei deve ser realizada em órgão oficial. Essa é a lição de Maria Helena Diniz (DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1999., p. 46): “A vigência da lei pressupõe sua publicação, que integra o processo legislativo e há de ser feita em órgão oficial, sendo irrelevante a publicidade extraoficial. A data da publicação da lei não é a do órgão oficial que a veicula, mas a da efetiva circulação deste” . No que diz respeito especificamente à lei guarulhense, não se trata, tal como faz crer a Municipalidade, de anexo que traz simples mapeamento. Tendo em vista que o exercício da competência tributária deve obedecer ao princípio da legalidade, a falta de publicação da Planta Genérica de Valores impede a realização do lançamento, pois o art. 97, IV do CTN dispõe que somente a lei pode estabelecer a fixação da base de cálculo do tributo. De sorte que, sem o mapeamento cadastral do Município com a codificação dos valores por metro quadrado, não há como calcular o valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU. Neste sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Demócrito Reinaldo, no julgamento do Recurso Especial 20.106/SP: “As Plantas de Valores, necessárias à determinação da base de cálculo do IPTU, precisam ser publicadas, para que tenham eficácia erga omnes. Sem publicação, a lei não se torna imponível”. Ademais, a controvérsia já foi dirimida pelo Órgão Especial desse Egrégio Tribunal, por votação unânime, que se manifestou no mesmo sentido no julgamento de incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.753/01 do município de Guarulhos. Em seu inteiro teor, a ementa: “INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Suscitante a Colenda 14ª Câmara de Direito Público. TRIBUTÁRIO IPTU MUNICÍPIO DE GUARULHOS Lei que aprova a Planta Genérica de Valores para fins de lançamento do IPTU no exercício de 2002. Publicação no Diário Oficial sem a inserção dos Anexos. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descumprimento de formalidade essencial que não implica afronta à Constituição da República, mas configura a ineficácia da própria lei. Norma legal que não entrou em vigor. Publicação que deve abranger o inteiro teor da lei, inclusive de seus Anexos, para vigorar. Regra contemplada no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, de 04.07.1942) Inviabilidade da declaração de inconstitucionalidade de lei juridicamente ineficaz por força de sua defeituosa publicação Hipótese em que a norma jurídica admitiria nova e correta publicação ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE” (VOTO Nº 9215 INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 990.10.431.092-0 COMARCA: Guarulhos). Não há, pois como o Município realizar a cobrança com base a lei 5.753/01. Ressaltase que a municipalidade ainda pode relançar os créditos de IPTU, porém com base na novel legislação, de acordo com a Constituição Federal e seus regramentos. Finalmente, quanto à repetição dos valores pagos indevidamente deve haver a incidência dos juros de mora nos termos do artigo 1°-F da Lei Federal n° 9.494/97. Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso do município. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. JOSÉ LUIZ GERMANO Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Mario Maiolino Croce (OAB: 172938/SP) (Procurador) - Adriano Magno Catão (OAB: 285998/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0044568-31.2004.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Hermes Vieira da Silva - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento aos recursos, mantendo-se a r. sentença por seus próprio fundamentos. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0057007-74.2004.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Pvc Transportes Ltda Me - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença recorrida. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Persio Santos Freitas (OAB: 193749/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0057228-57.2004.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Força Serviços Terceirizados Ltda. - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença recorrida. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0057410-43.2004.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Sacosta Prestadora de Serviços Ltda. - Me - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença recorrida. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0060591-62.1998.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: José Ivo Santos - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 006059162.1998.8.26.0562 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº: 17.756 (vsa) Apelação sem revisão nº: 0.060.591-62.1998.8.26.0562 Comarca: Santos Apelante: Prefeitura Municipal de Santos Apelado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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José Ivo Santos Juiz: José Vitor Teixeira de Freitas Decisão monocrática APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - Sentença que reconheceu, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente. Decurso de prazo verificado. Inércia da municipalidade exequente. RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 33, cujo relatório se adota, que, nos autos da execução fiscal movida em face de José Ivo Santos, reconheceu a ocorrência da prescrição e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 269, IV, do Código de Processo Civil. Apela a Municipalidade alegando, em síntese, que não houve a prescrição intercorrente no caso em tela, pois a demora na citação da parte contrária deve ser atribuída ao Poder Judiciário. Sustenta que o despacho do juiz que ordena a citação, tem o condão de interromper a prescrição. Recurso recebido no efeito devolutivo (fls. 36). Sem contrarrazões. É o relatório. Conforme se depreende dos autos, o ajuizamento da presente execução fiscal ocorreu em 04.05.1998 para cobrança de taxa de licença do exercício de 1997 (fls. 02). O despacho que ordenou a citação foi imediatamente proferido e o mandado expedido em 19.08.1998 (fls. 03). A tentativa de citação foi infrutífera. Devidamente intimada em 02.12.1998, a municipalidade se manifestou apenas em 25.05.1999 para requerer a suspensão do feito (fls. 06). Os autos ficaram sem movimentação até julho de 2004 quando a exequente trouxe documentos aos autos (fls. 07) e em agosto de 2005 fez requerimentos de diligências (fls. 11). O mandado foi desentranhado (fls. 13) e a tentativa de citação infrutífera. Em setembro de 2006 a municipalidade requereu a suspensão do feito (fls. 18) e em abril de 2009 requereu nova citação (fls. 20), que novamente foi infrutífera. Por fim, em março de 2012 o feito foi sentenciado e extinto mediante o reconhecimento da prescrição (fls. 33). Feita a narrativa, imperioso o reconhecimento da prescrição. Após a alteração do art. 174 do Código Tributário Nacional pela Lei Complementar nº 118/05, o Superior Tribunal de Justiça entende que: a) se o ajuizamento da execução fiscal e o despacho ordenatório da citação tiverem ocorrido à luz da redação anterior do art. 174 do CTN, deve prevalecer como marco interruptivo da prescrição a citação do devedor (lei antiga, portanto); mas b) se a propositura da ação tiver ocorrido na vigência da lei anterior, porém o despacho ordenatório tiver sido proferido posteriormente à edição da Lei Complementar nº 118/05, o marco interruptivo da prescrição é o despacho que ordenar a citação, nos termos da novel legislação. Tal entendimento ficou consolidado no REsp 999.901/RS, relatado pelo Min. Luiz Fux, DJe 10.6.2009, e proferido nos termos do art. 543-C do CPC, segundo o qual “A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN.” No entanto, por intermédio de novo recurso repetitivo (REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 21.5.2010), a orientação jurisprudencial inclinou-se no sentido de que a nova redação do art. 174 do CTN deve ser interpretada em consonância com o art. 219 do CPC, ou seja, uma vez proposta a execução fiscal, mesmo na vigência da lei anterior, a interrupção da prescrição deve retroagir à data da propositura da ação. Mas, para que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação, é necessário que a citação tenha se dado dentro dos prazos fixados no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC (10 ou 90 dias). Se isso não tiver ocorrido, a prescrição não será considerada interrompida, a teor do art. 219, § 4º, do CPC. E, no caso de execução fiscal ajuizada após a alteração do art. 174 do CTN da Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordenar a citação retroagirá à data do ajuizamento da ação, desde que ocorrida dentro do prazo prescricional. Feitas estas ponderações, mister a análise da seguinte situação: se ação de execução fiscal tiver sido ajuizada à luz da redação anterior do art. 174 do CTN, mas mantiver seu trâmite durante a vigência da Lei Complementar nº 118/05, deverá ser aplicado o disposto no art. 219, § 1º, do CPC, desde que a citação tenha ocorrido dentro do prazo de 10 ou 90 dias (art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC). Se assim não for, deverá ser examinada a culpa pela demora da citação: se ela for imputada ao Poder Judiciário, a prescrição retroagirá à data do ajuizamento da ação; mas se a responsabilidade for atribuída à própria exequente, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Na espécie, a execução fiscal foi ajuizada em maio de 1998, portanto, antes da alteração do art. 174 do CTN e até a prolação da sentença a citação não havia sido feita por falha da própria exequente, com sucessivos pedidos de sobrestamento dos autos. Não há elementos que permitam concluir pela ocorrência de morosidade atribuída ao Poder Judiciário, ficando afastada, pois, a aplicação da Súmula nº 106 do STJ. Ademais, impende frisar que o princípio do impulso oficial não exime a parte de acompanhar o feito com a necessária diligência, zelando pelo célere trâmite do feito. Destarte, não houve marco interruptivo da citação, porquanto esta não se efetivou dentro dos prazos previstos no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC, de sorte que o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção do feito é medida que se impõe. Para fins de prequestionamento, observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante legislação invocada e não declinada. Equivale a dizer que se entende estar dando a adequada interpretação à legislação invocada pelas partes. Não se faz necessária a menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal de Justiça, nem o Tribunal é órgão de consulta, que deva elaborar parecer sobre a implicação de cada dispositivo legal que a parte pretende mencionar na solução da lide, uma vez encontrada a fundamentação necessária. Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. JOSÉ LUIZ GERMANO Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0068921-77.2000.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Oliveira s Administração e Comércio Ltda - Apelado: Elidio Nascimento Apolinário - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, é determinada a anulação ex officio da decisão que converteu os embargos infringentes em recurso de apelação, determinando-se a devolução dos autos à primeira instância para análise do recurso. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0078779-69.1999.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Laercio Ferreira de Oliveira - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0078779-69.1999.8.26.0562 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº: 17.789 (vsa) Apelação sem revisão nº: 0.078.779-69.1999.8.26.0562 Comarca: Santos Apelante: Prefeitura Municipal de Santos Apelado: Laercio Ferreira de Oliveira Juiz: José Vitor Teixeira de Freitas Decisão monocrática APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - Sentença que reconheceu, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente. Decurso de prazo verificado. Inércia da municipalidade exequente. RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 35, cujo relatório se adota, que, nos autos da execução fiscal movida em face de Laercio Ferreira de Oliveira, reconheceu a ocorrência da prescrição e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 269, IV, do Código de Processo Civil. Apela a Municipalidade alegando, em síntese, que não houve a prescrição intercorrente no caso em tela, pois a demora na citação da parte contrária deve ser atribuída ao Poder Judiciário. Sustenta que o despacho do juiz que ordena a citação, tem o condão de interromper a prescrição. Recurso recebido no efeito devolutivo (fls. 38). Sem contrarrazões. É o relatório. Conforme se depreende dos autos, o ajuizamento da presente execução fiscal ocorreu em 09.04.1999 para cobrança de taxa de licença do exercício de 1998 (fls. 02). O despacho que ordenou a citação foi imediatamente proferido e o mandado apenas foi expedido em novembro de 2002, pois o feito estava paralisado aguardando manifestação da exequente, conforme certidão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de fls. 05. A tentativa de citação foi infrutífera. Devidamente intimada em 19.03.2003, a municipalidade se manifestou apenas em 11.07.2003 para requerer a suspensão do feito (fls. 09). Em junho de 2004 a municipalidade requereu novas diligências (fls. 09/v.), o mandado foi desentranhado (fls. 10) e a citação infrutífera por mais e uma vez (fls. 21, 24/25). Os autos ficaram sem movimentação até dezembro de 2007 quando a exequente fez novos requerimentos de diligências (fls. 27). Ao ser intimada para providências processuais, em março de 2009 a municipalidade requereu a suspensão do feito (fls. 30). Por fim, em abril de 2012 o feito foi sentenciado e extinto mediante o reconhecimento da prescrição (fls. 35). Feita a narrativa, imperioso o reconhecimento da prescrição. Após a alteração do art. 174 do Código Tributário Nacional pela Lei Complementar nº 118/05, o Superior Tribunal de Justiça entende que: a) se o ajuizamento da execução fiscal e o despacho ordenatório da citação tiverem ocorrido à luz da redação anterior do art. 174 do CTN, deve prevalecer como marco interruptivo da prescrição a citação do devedor (lei antiga, portanto); mas b) se a propositura da ação tiver ocorrido na vigência da lei anterior, porém o despacho ordenatório tiver sido proferido posteriormente à edição da Lei Complementar nº 118/05, o marco interruptivo da prescrição é o despacho que ordenar a citação, nos termos da novel legislação. Tal entendimento ficou consolidado no REsp 999.901/RS, relatado pelo Min. Luiz Fux, DJe 10.6.2009, e proferido nos termos do art. 543-C do CPC, segundo o qual “A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN.” No entanto, por intermédio de novo recurso repetitivo (REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 21.5.2010), a orientação jurisprudencial inclinou-se no sentido de que a nova redação do art. 174 do CTN deve ser interpretada em consonância com o art. 219 do CPC, ou seja, uma vez proposta a execução fiscal, mesmo na vigência da lei anterior, a interrupção da prescrição deve retroagir à data da propositura da ação. Mas, para que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação, é necessário que a citação tenha se dado dentro dos prazos fixados no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC (10 ou 90 dias). Se isso não tiver ocorrido, a prescrição não será considerada interrompida, a teor do art. 219, § 4º, do CPC. E, no caso de execução fiscal ajuizada após a alteração do art. 174 do CTN da Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordenar a citação retroagirá à data do ajuizamento da ação, desde que ocorrida dentro do prazo prescricional. Feitas estas ponderações, mister a análise da seguinte situação: se ação de execução fiscal tiver sido ajuizada à luz da redação anterior do art. 174 do CTN, mas mantiver seu trâmite durante a vigência da Lei Complementar nº 118/05, deverá ser aplicado o disposto no art. 219, § 1º, do CPC, desde que a citação tenha ocorrido dentro do prazo de 10 ou 90 dias (art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC). Se assim não for, deverá ser examinada a culpa pela demora da citação: se ela for imputada ao Poder Judiciário, a prescrição retroagirá à data do ajuizamento da ação; mas se a responsabilidade for atribuída à própria exequente, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Na espécie, a execução fiscal foi ajuizada em abril de 1999, portanto, antes da alteração do art. 174 do CTN e até a prolação da sentença a citação não havia sido feita por falha da própria exequente, com sucessivos pedidos de sobrestamento dos autos. Não há elementos que permitam concluir pela ocorrência de morosidade atribuída ao Poder Judiciário, ficando afastada, pois, a aplicação da Súmula nº 106 do STJ. Ademais, impende frisar que o princípio do impulso oficial não exime a parte de acompanhar o feito com a necessária diligência, zelando pelo célere trâmite do feito. Destarte, não houve marco interruptivo da citação, porquanto esta não se efetivou dentro dos prazos previstos no art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC, de sorte que o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção do feito é medida que se impõe. Para fins de prequestionamento, observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante legislação invocada e não declinada. Equivale a dizer que se entende estar dando a adequada interpretação à legislação invocada pelas partes. Não se faz necessária a menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal de Justiça, nem o Tribunal é órgão de consulta, que deva elaborar parecer sobre a implicação de cada dispositivo legal que a parte pretende mencionar na solução da lide, uma vez encontrada a fundamentação necessária. Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. JOSÉ LUIZ GERMANO Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000148-96.2004.8.26.0136 - Apelação - Cerqueira César - Apelante: Prefeitura Municipal de Cerqueira César - Apelado: Jose Aparecido Rodrigues - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença por seus próprio fundamentos. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Camila Ferreira da Silva (OAB: 256151/SP) - Claudia Milhoratti Lopes (OAB: 135191/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000243-68.2000.8.26.0136 - Apelação - Cerqueira César - Apelante: Prefeitura Municipal de Aguás de Santa Bárbara - Apelado: Jose Armando Thadeu Haddad - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença por seus próprio fundamentos. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Bruno Zamperin Losi (OAB: 269345/SP) - Debora Pupo Garcia (OAB: 269359/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000268-81.2000.8.26.0136 - Apelação - Cerqueira César - Apelante: Prefeitura Municipal de Aguas de Santa Barbara - Apelado: Manoel Jose Prieto - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, por decisão monocrática, é negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença por seus próprio fundamentos. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Bruno Zamperin Losi (OAB: 269345/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 0046782-92.2004.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Prospero Garcia Decisão monocrática: (...) Diante do exposto, por decisão monocrática, não se conhece da apelação. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0140677-32.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos Embargdo: Oswaldo Martins Barroso (E outros(as)) - Ante o exposto, pelo meu voto, acolho os embargos declaratórios, apenas para o esclarecimento acima, mantida no mais a decisão, tal como lançada. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) - Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP) - Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB: 276360/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000138-59.2005.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Clinica de Anestesia Sao Paulo Sociedade Cooperativa de Serviços Medicos Ltda - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Karina Müller Ramalho (OAB: 182474/SP) (Procurador) - Fernanda Vieira Bastos (OAB: 191209/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DESPACHO Nº 0131248-75.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 114/115: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131254-82.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 112/113: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131259-07.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 115/116: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131263-44.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpçao Schimidt (Espólio) - Fls. 110/111: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131267-81.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 113/114: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131270-36.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: jorge assumpção schimidt (Espólio) - Fls. 112/113: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131273-88.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 173/174: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131278-13.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 114/115: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131281-65.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 170/171: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131298-04.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeba - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 109/110: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131304-11.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 113/114: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131308-48.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 56/57: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131311-03.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 111/112: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131317-10.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Itapeva - Autor: Município de Itapeva - Réu: Jorge Assumpção Schimidt (Espólio) - Fls. 115/116: defiro. Expeça-se carta de citação, anotando-se o endereço indicado. Int - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Erica Santos de Araujo (OAB: 229904/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0024933-72.2008.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Concessionaria do Sistema Bandeirantes S A - Apelado: Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos. 1 Fls. 296: Defiro ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias para vista dos autos fora de cartório. 2 Após, tornem conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. HENRIQUE HARRIS JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Julio Maria de Oliveira (OAB: 120807/SP) - Daniel Lacasa Maya (OAB: 163223/SP) - Karen Mantovani (OAB: 184894/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0245099-92.2012.8.26.0000/50001 - Embargos Infringentes - Itu - Embargte: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu - Embargdo: Companhia Internacional de Seguros (Em liquidação extrajudicial) - Os embargos infringentes dever ser relatados por desembargador que não participou do julgado embargado. Admito os embargos, que devem ser processados nos termos regimentais (art. 236). Int. - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Damil Carlos Roldan (OAB: 162913/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Jose de Araujo Novaes Neto (OAB: 70772/SP) - Denis Jun Ikeda (OAB: 199174/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 0005216-42.2013.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Apelado: Itagram Participações Ltda - Fls. 186/187: Aguarde-se o julgamento pelo Colegiado. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Gisele Barbosa Caldas Mesquita Cardoso (OAB: 106349/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 0005331-58.2009.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Adil Negócios e Participações S/A - Apelado: Prefeito do Município de Guarulhos - Vistos. Fls. 172/173: Anote-se o nome do Advogado do apelante, Dr. Fábio Luís Carvalhaes, OAB/ SP 220.639. Defiro vista dos autos, conforme requerido. Após, conclusos. Publique-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini Advs: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP) - Fabio Luis Carvalhaes (OAB: 220639/SP) - Adelaine Cristina Sementille (OAB: 233960/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0013679-55.2003.8.26.0457 - Apelação - Pirassununga - Apelante: Prefeitura Municipal de Pirassununga - Apelado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Intime-se o apelante para, no prazo de dez dias, apresentar cópia integral do processo administrativo 1.400/1999. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Thiago Antônio Dias E Sumeira (OAB: 225362/ SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0184539-58.2010.8.26.0000 (990.10.184539-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Nvc Eletronica Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Para análise com exatidão no tocante ao mérito da demanda, há necessidade de ciência da data de sua propositura, a data da citação válida, os termos da penhora, e, por fim, quais exercícios foram objeto da execução fiscal. Diante disso, apresente a apelante cópias das peças principais da demanda executiva, consoante acima discriminado, no prazo de cinco dias. int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Denise Elaine do Carmo Dias (OAB: 118684/SP) - Rodrigo de Souza Pinto (OAB: 183230/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 0016274-12.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Apelado: Associaçao Cruz Azul de Sao Paulo - Vistos. Aguarde-se o julgamento do apelo. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Diego Calandrelli (OAB: 247423/SP) - Celecino Calixto dos Reis (OAB: 113343/SP) - Mario Jabur Neto (OAB: 235617/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 9280953-33.2008.8.26.0000 (994.08.179030-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander Sa - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Vistos. Suspendo o trâmite do feito por mais 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se. Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Rubens Jose Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 110862/SP) - Janaina R. Leister Mariano (OAB: 185777/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 2011563-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: JAMIL BUCHALLA Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI - Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos de embargos à execução fiscal, recebeu a apelação como embargos infringentes, ante o teor do disposto no artigo 34 da Lei 6.830/80, rejeitando-os. Ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação antes do julgamento deste recurso, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a agravada nos termos do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Luís Antônio Nogueira da Silveira (OAB: 239450/SP) - Antonio Luiz de Lucas Junior (OAB: 150993/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 DESPACHO Nº 2009092-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PAULO GOLF CLUB - Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 200909280.2014.8.26.0000 Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Vistos: Em princípio, ante o que consta à fl. 155 os honorários da Ação Anulatória não foram incluídos no PPI. Requisitos do artigo 558 ausentes, portanto, pois os argumentos do agravante em análise perfunctória não apresentam a necessária relevância. Processe-se sem efeito suspensivo, portanto, pela via instrumental. Oportunamente, conclusos ao eminente relator sorteado. Intime-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Magistrado(a) - Advs: Aires Fernandino Barreto (OAB: 75985/SP) - Paulo Ayres Barreto (OAB: 80600/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2009608-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - Agravado: Centro de Otorrinolaringologia Simões S/S - Inexiste risco de dano irreparável para o agravante, até o julgamento deste recurso. Requisitos do art. 558 ausentes, portanto. Processe-se pela via instrumental, mas sem efeito suspensivo. Intime-se a agravada para responder, querendo, nos termos do artigo 527 inciso V, do CPC. Oportunamente, conclusos ao eminente relator sorteado. Intime-se. SP, 30/01/2014 - Magistrado(a) - Advs: Lucas Mamede da Silva (OAB: 313791/SP) - Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB: 21348/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 2008829-48.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Atibaia - Impetrante: Prefeitura Municipal de Jarinu - Impetrada: MM Juíza de Direito Foro Distrital de Jarinu/SP - Vistos. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU contra decisão (fls. 28) que, em sede de embargos infringentes, manteve a decisão que extinguiu a execução fiscal proposta em face de SALVADOR GANDOLPHO e JOVINA CLAES GANDOLPHO, por falta de interesse de agir, em razão do baixo valor cobrado. 2. Junte a impetrante cópia da intimação do ato coator, a fim de que se possa verificar se o presente writ foi impetrado antes do trânsito em julgado da decisão. 3. P. e Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Janaira Martins Guirro (OAB: 293823/SP) - Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 2010436-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: OLINDA SERRA JORGE - Agravante: ORLANDO JORGE - Agravado: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - V. Em complemento ao despacho de fls. 125, à contra-minuta. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Fabiana Regina Cherubini Polachini de Souza (OAB: 175623/SP) - Frederico Duarte (OAB: 131135/SP) - Francesli Aparecida Seno Franceschi (OAB: 81644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2010436-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: OLINDA SERRA JORGE - Agravante: ORLANDO JORGE - Agravado: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Indefiro o pedido liminar, porque inexiste relevância na fundamentação do recurso, motivo pelo qual entendo ausente um dos requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil, pois não há comprovação, por prova pré-constituída, de que os executados não são os responsáveis pelo fato gerador da multa. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Fabiana Regina Cherubini Polachini de Souza (OAB: 175623/SP) - Frederico Duarte (OAB: 131135/SP) - Francesli Aparecida Seno Franceschi (OAB: 81644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404 DESPACHO Nº 0042611-51.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Luiz Zanardir (Justiça Gratuita) - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos, etc. À réplica. Int. São Paulo, 20 de Janeiro de 2014. Aldemar Silva, relator. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 DESPACHO Nº 0194597-86.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Sandra Regina Menossi (Justiça Gratuita) - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1 - Fls. 323: Defiro. Arbitro os honorários da advogada da autora, nomeada por intermédio do Convênio DPE-OAB/SP, em 100% (cem por cento) do valor da tabela vigente. 2 - Expeça-se a competente certidão. 3 - Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. (a) Des. José Roberto Furquim Cabella, relator. - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Maria Aparecida Silva Marques (OAB: 70238/SP) (Defensor Dativo) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404 DESPACHO Nº 0198599-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: Carlos Antonio Dutra - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Diante da consulta retro, distribuam-se os autos, com urgência, observada a competência. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, 15 de janeiro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Público - Advs: Giselle Soares de Oliveira Santos (OAB: 241199/SP) - Helder Machado de Rezende (OAB: 302765/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0198599-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: Carlos Antonio Dutra - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Negada a tutela antecipada pelo juízo de origem, o agravante deverá aguardar o julgamento do agravo, não se vislumbrando situação excepcional a justificar a antecipação da pretensão recursal por decisão monocrática do Relator. Desnecessária a requisição de informações. À Mesa (Voto nº 19.380). Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Giselle Soares de Oliveira Santos (OAB: 241199/SP) - Helder Machado de Rezende (OAB: 302765/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 DESPACHO Nº 0000831-60.2009.8.26.0575 - Apelação - São José do Rio Pardo - Apte/Apdo: Henrique César Caruso - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 09/06/2014, às 09:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Alfredino Queiroz Mazzariol. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Lilian Kátia da Silva (OAB: 241537/SP) - Marcelo Garcia Vieira (OAB: 289428/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0001200-81.2003.8.26.0634 - Apelação - Tremembé - Apelante: Claudio Marcos Lino (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 20/05/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. José Luiz Mendes Colmenero. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Rodolfo Silvio de Almeida (OAB: 150777/SP) Domingos Cusiello Junior (OAB: 124924/SP) - Andreia de Miranda Souza (OAB: 151281/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0001913-36.2006.8.26.0445 - Apelação - Pindamonhangaba - Apelante: Heitor José de Azevedo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 09/05/2014, às 11:15 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Hélio Mira de Assumpção Júnior. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcel Afonso Barbosa Moreira (OAB: 150161/ SP) - Cláudia Valério de Moraes (OAB: 196632/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0002103-78.2009.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Joaquim Júlio da Costa Neto - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 05/06/2014, às 10:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Tania Maria Ferraz Silveira (OAB: 92771/SP) - Anderson Alves Teodoro (OAB: 333185/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0002307-88.2007.8.26.0063 - Apelação - Barra Bonita - Apelante: Ana Maria Petri - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 16/06/2014, às 13:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Monia Roberta Spaulonci Parra (OAB: 147135/SP) - Alexandre Lundgren Rodrigues Aranda (OAB: 38140/PR) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0002333-69.2007.8.26.0101 (990.10.442284-1) - Apelação - Caçapava - Apelante: Claudemira Aparecida da Silva Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fls. 286/288: Nomeio perito, em substituição, o Dr. Gilberto de Castro Brandão, observando-se, no mais, o acórdão de fls. 281/283. Int. São Paulo, 02 de outubro de 2013. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Virginia Maria Borges Gazola (OAB: 57253/SP) - Jamil Jose Saab (OAB: 70540/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0002333-69.2007.8.26.0101 (990.10.442284-1) - Apelação - Caçapava - Apelante: Claudemira Aparecida da Silva Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 22/05/2014, às 10:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Virginia Maria Borges Gazola (OAB: 57253/SP) - Jamil Jose Saab (OAB: 70540/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0003143-58.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Marcos Ramos dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 06/06/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Celso Luiz Moro. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Tania Elisa Munhoz Romao (OAB: 84032/SP) - Ivan Magalhaes Francisco (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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26703/DF) - ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ (OAB: 171904/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0003541-06.2008.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Apelado: Neuza Maria de Oliveira - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 02/06/2014, às 14:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Fernanda Moreira dos Santos - Glaucio Yuiti Nakamura (OAB: 159525/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0003691-24.2009.8.26.0352 - Apelação - Miguelópolis - Apelante: Odair José Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 16/06/2014, às 13:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Anderson Roberto Guedes (OAB: 247024/SP) - Leandro Augusto Rezende Silveira (OAB: L/AR) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0003697-10.2008.8.26.0435 - Apelação - Pedreira - Apelante: Rosilene Teles dos Santos Nicoletti - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 22/04/2014, às 09:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Francisco Vanin Pascalicchio. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Aline Pereira Zonta (OAB: 229519/SP) - Juracy Nunes Santos Junior (OAB: 3954/PI) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0004613-48.2007.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Apelante: Odir Acacio de Faria - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 08/05/2014, às 13:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Eduardo de Moraes. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Julio Jose Araujo Junior (OAB: 267977/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0005389-42.2004.8.26.0093 (990.10.412063-2) - Apelação - Guarujá - Apelante: Jorge Denisio Barbosa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 16/05/2014, às 09:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. José Carlos Hass. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Maria Cristina Oliva Cobra (OAB: 31538/SP) - Fabio Camacho Dell’ Amore Torres (OAB: 252468/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0005949-03.2009.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Gerivaldo da Silva Cavalcanti - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 17/07/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Nicanor Joaquim Garcia (OAB: 16074/SP) - Ivan Magalhaes Francisco (OAB: 26703/DF) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0006477-11.2009.8.26.0362 - Apelação - Mogi-Guaçu - Apelante: Elisa dos Santos Soares (Assistência Judiciária) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 29/05/2014, às 11:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ricardo Alexandre da Silva (OAB: 212822/SP) - Gelson Luis Gonçalves Quirino (OAB: 214319/SP) - Fabiana Cristina Cunha de Souza (OAB: 222748/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0008799-07.2003.8.26.0526 - Apelação - Salto - Apelante: Marcos Antônio da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fls. 164: Nomeio perito, em substituição, o Dr. Alfredino Queiroz Mazzariol, observando-se, no mais, o acórdão de fls. 159/161. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Vitorio Matiuzzi (OAB: 80335/SP) - Wagner de Oliveira Pierotti (OAB: 202705/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0008799-07.2003.8.26.0526 - Apelação - Salto - Apelante: Marcos Antônio da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 30/06/2014, às 09:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Alfredino Queiroz Mazzariol. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Vitorio Matiuzzi (OAB: 80335/SP) - Wagner de Oliveira Pierotti (OAB: 202705/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0008853-24.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Apelado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Iza Aleixo Ribeiro - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 05/06/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) (Procurador) - Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB: 44700/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0009968-80.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria do Socorro de Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 11/06/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Celso Luiz Moro. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Diego Fajardo Maranha Leão de Souza (OAB: 253538/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0012833-53.2006.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Edailton dos Anjos Serra - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 13/06/2014, às 09:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Hélio Mira de Assumpção Júnior. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Lea Emile M Jorge de Souza (OAB: 18423/CE) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ (OAB: 171904/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0014038-65.2008.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Apelante: Joel Ferreira Madruga (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 10/07/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Glaucia Sudatti (OAB: 86599/SP) - Maria Antonia Alves Pinto (OAB: 92468/SP) - Maria Carolina Siqueira Primiano (OAB: 218171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0017263-72.2005.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Apelante: Gilberto Alves dos Santos Lopez - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 10/07/2014, às 10:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Joelma Rocha Ferreira Galvão (OAB: 168179/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0019775-27.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jonathas de Andrade Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 31/07/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Gilson Lucio Andretta (OAB: 54513/SP) - Karina Grimaldi (OAB: 159080/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0021325-46.2008.8.26.0068 - Apelação / Reexame Necessário - Barueri - Apte/Apdo: Rozana Maria da Silva - Apelante: Juizo Ex-officio - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 18/07/2014, às 09:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Celso Luiz Moro. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Vanusa Alves de Araujo (OAB: 149664/SP) - Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0029235-05.2009.8.26.0161 - Apelação / Reexame Necessário - Diadema - Apelante: Damiao Gomes Sarmento Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 17/07/2014, às 09:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0031439-25.2009.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Apelado: Rosangela Alves da Silva - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 27/06/2014, às 09:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Celso Luiz Moro. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Reinaldo Luís Martins - Alexandre Gonçalves Mariano (OAB: 154905/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
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Nº 0039250-38.2009.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Antonio Sena - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 10/07/2014, às 10:15 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Artur Francisco Neto (OAB: 89892/SP) - Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0042739-63.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Maria das Dores Pinto da Silva (Justiça Gratuita) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 13/06/2014, às 10:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Hélio Mira de Assumpção Júnior. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Andrea Maria da Silva Garcia (OAB: 152315/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0050321-21.2008.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Maria Lucileide Pereira da Silva Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 06/05/2014, às 10:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. José Luiz Mendes Colmenero. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Leaci de Oliveira Silva (OAB: 231450/ SP) - Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0077723-06.2007.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Laudiz Alves da Rocha - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 17/07/2014, às 09:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Lucas Ramos Tubino (OAB: 202142/SP) - Patricia Gonzalez da Silva (OAB: 277744/SP) - Estefania Medeiros Castro (OAB: 4680/RN) - Cris Bigi Esteves (OAB: 147109/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0123242-56.2008.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Catarina da Silva Apelante: Juizo Ex Officio - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 18/07/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Celso Luiz Moro. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Pedro Luiz de Souza (OAB: 155033/SP) - Paulo Roberto Gomes de Araujo (OAB: 172521/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0132363-10.2007.8.26.0000 (994.07.132363-0) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Rosalina Prescinato Borrero - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 174/176: Nomeio perito, em substituição, o Dr. Eduardo de Moraes, observandose, no mais, o despacho de fls. 173 e o acórdão de fls. 146/148. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2013. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Walter Soares de Paula (OAB: 252400/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0132363-10.2007.8.26.0000 (994.07.132363-0) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Rosalina Prescinato Borrero Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 04/04/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Eduardo de Moraes. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Walter Soares de Paula (OAB: 252400/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0136541-37.2007.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Apelado: Maria Rodrigues da Rocha - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 06/05/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. José Luiz Mendes Colmenero. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Karina Grimaldi (OAB: 159080/SP) - Marcelo Leite dos Santos (OAB: 152226/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0170399-24.2007.8.26.0000 (994.07.170399-0) - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Apparecido Domingues da Silva (rec Adesivo) - Apelado: Apparecido Domingues da Silva (rec Adesivo) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Redesigne-se data para a perícia, intimando-se o autor por carta com AR no endereço declinado às fls. 219. Int. São Paulo, 4 de novembro de 2013. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Denis Wilton de Almeida Rahal - Hermes Arrais Alencar - Robson Viana Marques - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0170399-24.2007.8.26.0000 (994.07.170399-0) - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Apparecido Domingues da Silva (rec Adesivo) - Apelado: Apparecido Domingues da Silva (rec Adesivo) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 03/07/2014, às 10:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Denis Wilton de Almeida Rahal - Hermes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Arrais Alencar - Robson Viana Marques - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0364710-93.2008.8.26.0577 (990.10.370793-1) - Apelação / Reexame Necessário - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Jose Antonio de Souza (Assistência Judiciária) - Fls. 185: Nomeio perito, em substituição, o Dr. Gilberto de Castro Brandão, observando-se, no mais, o acórdão de fls. 179/182. Int. São Paulo, 9 de outubro de 2013. Cyro Bonilha - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Eduardo Moreira (OAB: 152149/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0364710-93.2008.8.26.0577 (990.10.370793-1) - Apelação / Reexame Necessário - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Jose Antonio de Souza (Assistência Judiciária) - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 19/05/2014, às 14:00 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Gilberto de Castro Brandão. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Eduardo Moreira (OAB: 152149/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0607819-96.2008.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Alves Pereira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 24/04/2014, às 10:15 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Francisco Vanin Pascalicchio. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Sueli Aparecida Fregonezi Parreira (OAB: 70789/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 3003589-76.2006.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Devair Raimundo (Assistência Judiciária) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 15/04/2014, às 09:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Luiz Carlos Ricciarelli. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Dazio Vasconcelos (OAB: 133791/SP) Marco Antonio Stoffels (OAB: 158556/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 9000045-07.2008.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Maria Aparecida Leite - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 16/07/2014, às 10:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. Celso Luiz Moro. Fica intimado o INSS para depositar R$ 800,00 (oitocentos reais), dentro de 15 (quinze) dias, referentes aos honorários periciais. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Nara Faustino de Menezes (OAB: 192211/SP) - Cristiane Rodrigues Iwakura (OAB: 121274/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 9149229-03.2008.8.26.0000 (994.08.181503-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Washington Lucio Vieira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 143: Providencie o cartório a redesignação de dia e hora para a perícia do obreiro, observando-se, no mais, o acórdão de fls. 132/134. Int. São Paulo, 04 de novembro de 2013. CYRO BONILHA - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 9149229-03.2008.8.26.0000 (994.08.181503-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Washington Lucio Vieira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Divisão de Perícias Acidentárias, no Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, nesta capital, no dia 02/04/2014, às 12:45 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Perito: Dr. José Roberto Guimarães Dias. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Processamento 8º Grupo - 17ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404 DESPACHO Nº 0013511-86.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ademar Gomes da Neiva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Consta no laudo pericial, a fl. 94, que desde 1989 o autor recebe o benefício de auxílio-acidente, no patamar de 40% do salário-de-contribuição, em virtude da perda da visão do olho esquerdo. Não há nos autos, contudo, nenhum documento que diga respeito ao auxílio-acidente supramencionado, não tendo os litigantes, de igual modo, feito qualquer referência a este benefício. Portanto, a fim de evitar eventuais futuras discussões acerca da impossibilidade de cumulação de benefícios, para que a questão seja melhor esclarecida, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o auxílio-acidente referido no laudo pericial, juntando eventuais documentos que possuam relacionados a este benefício. Após, dê-se vista às partes para que se manifestem em 5 (cinco) dias. Na sequencia, tornem os autos conclusos para julgamento do presente recurso. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. José Roberto Furquim Cabella Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Tania Elisa Munhoz Romao (OAB: 84032/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0026015-95.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Josuel dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Depreende-se da análise dos autos que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não foi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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intimado pessoalmente da r. sentença proferida a fls. 182/183, nem da decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pelo obreiro (fls. 189), o que inviabiliza o exercício do seu direito de recorrer. Para evitar eventual nulidade, que aqui se mostra de natureza absoluta, de rigor o retorno dos autos à Vara de origem, para o fim previsto no item anterior. Feitas as intimações, aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso do INSS, após o que deverão os autos ser remetidos imediatamente a esta Instância Superior. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. (a) Des. José Roberto Furquim Cabella, relator. - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Nº 0249202-50.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Alex Sandro Teixeira Costa - Vistos. Observo do v. acórdão (fls. 258/262) que as respectivas súmula e tira de julgamento (fls. 258/259) foram indevidamente preenchidas com o teor “Acolheram os embargos. V. U.”. Corrigindose o erro material evidenciado, houve retificação do julgado (fls. 265/269), uma vez que os embargos declaratórios restaram parcialmente acolhidos, razão pela qual esta última deve prevalecer em relação à anterior. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. (a) Des. Nelson Paschoal Biazzi Júnior, relator. - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Diego Fajardo Maranha Leao de Souza (OAB: 253538/SP) - Raimundo Pereira de Brito (OAB: 179789/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502 DESPACHO Nº 2016489-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Adelia Moino - Agravado: José Rodrigues Murilo - Agravado: Valno Herculano Coutinho - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Precatório - Execução - Antes Trânsito - Tema nº 45 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2016863-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Prefeitura Municipal de Diadema - Agravado: Sergio de Paiva Azevedo - Voto nº 23.496 À Mesa para Julgamento. - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB: 122664/SP) - Guilherme de Paula Nascente Nunes (OAB: 296785/ SP) - Ruy de Mello Junqueira Neto (OAB: 242692/SP) - Julia Nolasco Garcia (OAB: 331849/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2016863-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Prefeitura Municipal de Diadema - Agravado: Sergio de Paiva Azevedo - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. D’outro bordo, em havendo interposição de recurso extraordinário, ressalte-se que será analisado oportunamente, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil. No que tange ao efeito suspensivo, pelo que se verifica, os requisitos necessários não estão presentes. Não se constata a ocorrência do “periculum in mora” e os valores em discussão, por si, não autorizam o deferimento do efeito requerido. Outrossim, a Suprema Corte já decidiu que: “Ademais, tão-somente por si, o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos”.(Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. Joaquim Barbosa, J. 28.12.2012). São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB: 122664/SP) - Guilherme de Paula Nascente Nunes (OAB: 296785/SP) - Ruy de Mello Junqueira Neto (OAB: 242692/SP) - Julia Nolasco Garcia (OAB: 331849/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2022124-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Socorro - Agravante: Prefeitura Municipal de Socorro - Agravada: Rosa Pires de Moraes - Voto n. 17950. À mesa. São Paulo, 18 de outubro de 2013. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB: 235911/SP) (Procurador) Lauren Salgueiro Bonfá (OAB: 219197/SP) (Procurador) - Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB: 283255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2022124-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Socorro - Agravante: Prefeitura Municipal de Socorro - Agravada: Rosa Pires de Moraes - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB: 235911/SP) (Procurador) - Lauren Salgueiro Bonfá (OAB: 219197/SP) (Procurador) Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB: 283255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2024287-42.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Agravado: Nelson Corazza - Agravada: Nelly Miguel Corazza - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) - Paulo Cesar Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) - VALDIR JOSE SOARES FERREIRA (OAB: 28231/SP) - Daniela Guazzelli Ferreira (OAB: 118670/SP) - Av. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 2010025-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Auto Posto Portal do Ipiranga Ltda. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB: 216360/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Rafael Antonio Gavioli Sartorelli (OAB: 269329/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2013239-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 201323986.2013.8.26.0000 Relator(a): MOACIR PERES Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Voto nº 24.529. Vistos. À Mesa. São Paulo, 9 de setembro de 2013. Moacir Peres Relator - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2013239-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2023826-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Art Ilumi Eletronica Ltda - Submetida a questão tratada nos autos Prescrição - Citação - Redirecionamento - Sócio - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.201.993 do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Raquel Debora de Oliveira (OAB: 118946/SP) (Procurador) - Alberto Cuenca Sabin Casal (OAB: 109459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0001650-83.2010.8.26.0244/50000 - Embargos de Declaração - Iguape - Embargte: Americo Tsuyoshi Kashiwakura e Outros - Embargte: Sebastian Villalba Fretes - Embargte: Elva Karlinda Figueiro Villalba - Embargte: Luiz Carlos Cardoso Gomes - Embargte: Jandira Alves Franco - Embargte: Realci Garcia - Embargte: Neuza Maria Romero - Embargte: Aparecida Honda Embargte: Maria Lucia Lago Ferreira - Embargte: Iezo Candido - Embargte: Wilson Aluizio da Silva Figueira - Embargte: Claudio da Silva - Embargte: Maria do Carmo Oliveira da Silva - Embargte: Antonio Reinaldo Bachega - Embargte: Irene Dallecrode Bachega - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 460/471: Antes de apreciar o pedido de efeito suspensivo (penhora on-line), conveniente que se aguarde o processamento do recurso especial, oportunidade em que se realizará o contraditório, inclusive quanto à matéria atinente ao efeito ora pretendido. Mesmo porque o contraditório, que se abre durante o processamento, permitirá agregar segurança maior de conhecimento para exame por ocasião da admissão ou não do recurso. Após, voltem conclusos para exame conjunto. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rodrigo Barbosa de Oliveira (OAB: 209988/SP) Geraldino Barbosa de Oliveira Júnior (OAB: 144270/SP) - Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004755-25.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Ester Vaz (Assistência Judiciária) - Embargte: Abibe Francisco Nahum - Embargte: Amilcar Pupo Aiello Junior - Embargte: Antonio Carlos Espinola - Embargte: Antonio Gilberto Gonçalves - Embargte: Antonio Paulo Bacan - Embargte: Antonio Thiago Filipini - Embargte: Ari Aparecido Gomes - Embargte: Carlos Jose Dada - Embargte: Cicero Toledo - Embargte: Francisco de Assis Furtado - Embargte: Jose Paulino Barreto - Embargte: Luiz Carlos Rossi Borzani - Embargte: Magali Aparecida Buck Dada - Embargte: Marina Gonçalves Bueno da Silva - Embargte: Olinda Rodela Franzin - Embargte: Osvaldo Jose Guidotti - Embargte: Sonia Maria Ramos de Araujo - Embargte: Vera Lucia Silva - Embargte: Wilson Graciano Ribeiro - Embargte: Zilson Augusto Minzon - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos da r. decisão no ARE nº 640.182/SP, de 16/06/2011, publicada no DJU de 31/08/2011, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 1 de dezembro de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB: 122614/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005639-40.2010.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Metal Maxi Industria e Comercio de Molas e Artefatos de Arame Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C,§ 7º, inciso I, do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial, inadmitindo-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB: 84253/SP) - Eduardo Gutierrez (OAB: 137057/SP) - Fani Szmuszkowicz Fliguel (OAB: 95862/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0013217-77.2008.8.26.0278 (990.10.369634-4) - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: Francisco Alves da Silva Apelado: Prefeito Municipa de Itaquaquecetuba - Apelado: Presidente da Comissão de Licitação e Departamento de Compras - Inadmito, pois, o recurso especial. Assim, fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo. São Paulo, 13 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Fabiana Alves da Silva Matteo (OAB: 271118/SP) - Rogério Dias Mesquita (OAB: 266441/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013217-77.2008.8.26.0278 (990.10.369634-4) - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: Francisco Alves da Silva Apelado: Prefeito Municipa de Itaquaquecetuba - Apelado: Presidente da Comissão de Licitação e Departamento de Compras - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. Assim, fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Fabiana Alves da Silva Matteo (OAB: 271118/SP) - Rogério Dias Mesquita (OAB: 266441/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015862-41.2008.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Edson Aparecido Sampaio - Apelado: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Diante dos termos da decisão que se limitou a cumprir orientação da Corte Superior, conforme dispõe o artigo 543-C, § 7º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. Observo, outrossim, a despeito da argumentação expendida, que a via recursal manejada pelo peticionário após a decisão supracitada, mostra-se incabível. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Sueli Aparecida Morales Felippe (OAB: 88692/SP) - Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB: 59561/SP) Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB: 144865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016350-21.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Yone Boulos Teixeira da Silva e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Cláudio Palmiro Cambraia Casella - Apelante: Cizilene Barreto de Souza - Apelante: Camilo Olivério Pacheco Apelante: Marizilda de Oliveira Lagreca Hoenen - Apelante: Janice Graciano de Oliveira Cipriano - Apelante: Aparecida de Menezes Mercurio - Apelante: André Guerreiro - Apelante: Rubens José Alves - Apelante: Rosa Elidia Del Piccolo Ramos Herrera - Apelante: Gerônimo Marcio Coraci - Apelante: Elenir Maria Belli - Apelante: Cristina Aparecida Vulcanis - Apelante: Vera Lucia de Araujo Berzuine - Apelante: José Rodrigues - Apelante: Kazuko Hamano Oivane - Apelante: Geraldo Cavalcanti da Silva - Apelante: Inaura Maria dos Santos - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) - Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB: 254000/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502 Nº 0024429-23.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Wid Meyer Florentino Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Aparecida Helena Grando - Embargte: Benedita Leite Ceciliato - Embargte: Celina Coelho da Silva - Embargte: Elidia Maria de Campos - Embargte: Elisete Vieira Rodrigues Pinto - Embargte: Eusi Aparecida Miranda Embargte: Felicidade Rodrigues da Luz - Embargte: Josani Soares Gomes - Embargte: Marcelli Moreno Araujo - Embargte: Marcia Maria Capelo Inoue - Embargte: Marcos Paulo Cavalheiro Del Homo - Embargte: Maia Aparecida Antunes Alcantara - Embargte: Maria de Lourdes da Silva Pires - Embargte: Maria Eunice Moreira Rodrigues - Embargte: Nancy Aparecida Alves Soranzo - Embargte: Neide Maria Formigoni Mazzer - Embargte: Nelson de Oliveira - Embargte: Nivalda Aparecida de Oliveira Berti - Embargte: Noely Galvao de Lima Bertanha - Embargte: Patricia Mantegazza Nunes - Embargte: Paulo Jose Soares Lobo - Embargte: Rosana Donizeti Ferraz de Camargo Fiusa - Embargte: Rute Severino - Embargte: Sandra Poppi - Embargte: Simone Barbosa de Oliveira - Embargte: Sueli Aparecida Hungaro - Embargte: Sueli Maria Campregher - Embargte: Tania Cristina Alarcon Ricci - Embargte: Vera Lucia Delarole - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Observada a inclusão pelo Supremo Tribunal Federal de recursos representativos da controvérsia número 75, referentes a Adicional - Quinquênio Vencimentos - Integralidade - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB: 126465/SP) - MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB: 111303/SP) - MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB: 89232/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039866-41.2009.8.26.0053 (990.10.422562-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Takako Banno Arai - Apelante: Antonio Martins - Apelante: Vanda de Lourdes Cunha - Apelante: José Antônio de Souza - Apelante: Teresinha Fanelli dos Santos - Apelante: Francisca Maria do Carmo Santos - Apelante: Adelina Yuriko Imamura - Apelante: Ismael Nery Palhares Junior Apelante: Zana Martin - Apelante: Anesia de Oliveira Corrêa - Apelante: Sonia Maria Cezari - Apelante: Maria de Fatima Ciasca Giaretta - Apelante: Irene Lucinda Parise Prates - Apelante: Cleusa Della Torre - Apelante: Marinalva Heloiza da Silva Lustre - Apelante: Aparecida Nobue Oyakawa - Apelante: Maria Aparecida Carlos - Apelante: Sebastião Paulino - Apelante: Pedro Luiz Gabrielli - Apelante: Thomaz da Silva Almeida - Apelante: Josefa Albino Munhoz - Apelante: Eliete Tibério - Apelante: Rute Lopes - Apelante: Therezinha Aparecida Cassanho - Apelante: Marlene Maria de Souza dos Santos - Apelante: Ercilia Soria Paulino - Apelante: Eurica Kondo Sato - Apelante: Eliana Bago Pelusso - Apelante: Dirce Gabriel Dias - Apelante: Antelmo Sergio de Andrade - Apelado: Municipalidade de São Paulo - Fls. 516/520: defiro a prioridade. Fls. 522/546 e 548/559: dê-se vista para contrarrazões. São Paulo, 29 de janeiro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042997-24.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Carmonsino José de Santana Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Diante de fls. 583/584, manifeste-se o patrono Sócrates Spyros Patseas (OAB/ SP nº 160.237). São Paulo, 29 de janeiro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Sócrates Spyros Patseas (OAB: 160237/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056096-56.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcio Silva Lima - Apelado: Chefe do Centro Integrado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Pelo exposto, não admito o recurso especial por intempestivo. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0103911-88.2008.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Nely Dantas do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Neusa Cecilia Oliveira Souza - Apdo/Apte: Neusa Francisco da Silva Apdo/Apte: Noemia Barros de Souza - Apdo/Apte: Norma de Oliveira Plaza - Apdo/Apte: Olga Rodrigues Zanardo - Apdo/Apte: Olivia Pila Colombo - Apdo/Apte: Onorina da Conceição Lima - Apdo/Apte: Ordalia Barbosa Viana - Apdo/Apte: Osamu Harada - Apdo/Apte: Osana Mascarenha Otero - Apdo/Apte: Oswaldeci Uzai - Apdo/Apte: Otavio Faria - Apdo/Apte: Paulo Jacinto de Araujo - Apdo/Apte: Paulo Roberto Grandizoli - Apdo/Apte: Paulo Roberto Mendes - Apdo/Apte: Rosa Helena Guelpa Capelloci - Apdo/Apte: Rosane Mendes Faria - Apdo/Apte: Rosangela Donadai Castilho - Apdo/Apte: Roseli Aparecida Antonelli - Apdo/ Apte: Rufina Maria de Jesus Giroldo - Apdo/Apte: Rui Araujo - Apdo/Apte: Shirley Gomes de Aguiar Lopes - Apdo/Apte: Shizue Ykuno - Apdo/Apte: Silvia Kikue Genda Fuji - Apdo/Apte: Sirlei do Carmo Camillo - Apdo/Apte: Sonia Maria Rodrigues Barro - Apdo/Apte: Tercilia Gonçalves Araujo - Apdo/Apte: Tereza Santa Oliveira Cardoso - Apdo/Apte: Terezinha Caires Rabadelli Apdo/Apte: Terezinha Peri Zaniboni - Apdo/Apte: Vanderlei Pereira da Silva - Apdo/Apte: Vani Capellini Rubira - Apdo/Apte: Vera Lucia Guelmo de Souza - Apdo/Apte: Vilma Rosa de Lima - Apdo/Apte: Yochiko Sato - Apdo/Apte: Yolanda Ignacia da C. Alvares - Apdo/Apte: Zoraide de Melo Narvaes - Apdo/Apte: Acilon Adauto de Abreu - Apdo/Apte: Angela Maria Felix Bento - Apdo/ Apte: Antonio Ignacio da Silva Gomes - Apdo/Apte: Antonio Lourenço - Apdo/Apte: Aparecida Moretti - Apdo/Apte: Arlene Galbe Domingues - Apdo/Apte: Aurea Gomes Ferraz da Silva - Apdo/Apte: Carmem Lucia Amaral Alexandre Mazetti - Apdo/Apte: Clara Helena de F. Barbosa - Apdo/Apte: Cléia Villar Telles - Apdo/Apte: Cleide de Carvalho Rodrigues - Apdo/Apte: Cleonice Rosa de Almeida - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB: 116800/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114835-26.2008.8.26.0000/50000 (994.08.114835-1/50000) - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Planinvesti Administraçao e Serviços Ltda - Embargdo: Fundaçao para O Remedio Popular Furp - CLS - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Percival Maricato (OAB: 42143/SP) - Diogo Telles Akashi (OAB: 207534/SP) - Jose Adriano Noronha (OAB: 138501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131255-78.2007.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Comercial Construtora Guitte Ltda - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Defiro carga rápida dos autos, se em termos. São Paulo, 14 de dezembro de 2013 . SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Marcelo Sampaio Soares de Azevedo (OAB: 152017/SP) - Laila Cibele Assad Macool (OAB: 276075/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0136265-29.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Indústria Mecânica Samot Ltda - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. Assim, fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Sergio de Castro Abreu (OAB: 102499/SP) - Roberto Zular (OAB: 132949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0136265-29.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Indústria Mecânica Samot Ltda - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. Assim, fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Sergio de Castro Abreu (OAB: 102499/SP) - Roberto Zular (OAB: 132949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0136265-29.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Indústria Mecânica Samot Ltda - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. Assim, fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo. São Paulo, 8 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Sergio de Castro Abreu (OAB: 102499/SP) - Roberto Zular (OAB: 132949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0143820-39.2007.8.26.0000/50001 (994.07.143820-0/50001) - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo Embargado: Noe Orlandi e S/m - (...) Aguarde-se, pois, a instalação da mencionada Câmara.(A) Presidente da Seção de Direito Público. - Magistrado(a) Antonio Rulli - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Yara de Campos Escudeiro Paiva (OAB: 74238/SP) - Dorival Scarpini (OAB: 38302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0161407-74.2007.8.26.0000 (994.07.161407-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcio Montechiesi - Apelante: Mauricio Luiz de Souza - Apelante: Maria Claudia Monteiro Puebla - Apelante: Ideli Paradizo Sainz - Apelante: Ivanda Barbosa e Vieira Apelante: Lucimara de Noais Brito dos Santos - Apelante: Altino Brito de Almeida - Apelante: Zuleica Teixeira Mendes - Apelante: Carlos Manuel Borges de Carvalho - Apelante: Milton Galhato - Apelante: Sonia Aparecida de Souza - Apelante: Antonio Jose Felix - Apelante: Silvia de Sousa Neuman - Apelante: Erika Martins Braga - Apelante: Eudoxia Batista Munhoz - Apelante: Francelina Maria Domiciano Barbosa - Apelante: Roseli Rodrigues Leme - Apelante: Antonio Laerte Pedroza - Apelante: Antonio Barbosa de Oliveira - Apelante: Maria das Dores Galindo Jaques - Apelante: Lucia Helena Lechner Rodrigues - Apelante: Maria Cecilia de Barros Victor - Apelante: Maria Filgueira dos Santos Favela - Apelante: Antonio da Rocha Posso - Apelante: Kenya Paula Gonsalves da Silva - Apelante: Solange Alves Costa - Apelante: Marina Castiglioni Duran - Apelante: Cristiane Emiliano de Souza Silva - Apelante: Celia Aparecida Palma - Apelante: Glaucileia Melo do Carmo Oliveira - Apelado: Prefeitura Municipal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de São Paulo - Nos termos da r. decisão no RE nº 632.767, de 24/03/2011, publicada no DJU de 06/04/2011, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 8 de junho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Samuel Júnior - Advs: Waldir Estevam Maria (OAB: 128545/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0161407-74.2007.8.26.0000 (994.07.161407-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcio Montechiesi - Apelante: Mauricio Luiz de Souza - Apelante: Maria Claudia Monteiro Puebla - Apelante: Ideli Paradizo Sainz - Apelante: Ivanda Barbosa e Vieira Apelante: Lucimara de Noais Brito dos Santos - Apelante: Altino Brito de Almeida - Apelante: Zuleica Teixeira Mendes - Apelante: Carlos Manuel Borges de Carvalho - Apelante: Milton Galhato - Apelante: Sonia Aparecida de Souza - Apelante: Antonio Jose Felix - Apelante: Silvia de Sousa Neuman - Apelante: Erika Martins Braga - Apelante: Eudoxia Batista Munhoz - Apelante: Francelina Maria Domiciano Barbosa - Apelante: Roseli Rodrigues Leme - Apelante: Antonio Laerte Pedroza - Apelante: Antonio Barbosa de Oliveira - Apelante: Maria das Dores Galindo Jaques - Apelante: Lucia Helena Lechner Rodrigues - Apelante: Maria Cecilia de Barros Victor - Apelante: Maria Filgueira dos Santos Favela - Apelante: Antonio da Rocha Posso - Apelante: Kenya Paula Gonsalves da Silva - Apelante: Solange Alves Costa - Apelante: Marina Castiglioni Duran - Apelante: Cristiane Emiliano de Souza Silva - Apelante: Celia Aparecida Palma - Apelante: Glaucileia Melo do Carmo Oliveira - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Nos termos da r. decisão no RE nº 632.767, de 24/03/2011, publicada no DJU de 06/04/2011, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 8 de junho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Waldir Estevam Maria (OAB: 128545/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0185692-34.2007.8.26.0000 (994.07.185692-2) - Apelação - São Pedro - Apelante: Ministerio Publico - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Pedro - Apelante: Jandyra Maria dos Reis - Apelado: Nair Reiche - Apelado: Gisela Maria Pereira - Apelado: Pedro Jorge Rodrigues - Apelado: Sonia Maria Gomes - Apelado: Valdemar Cipriano da Silva - Apelado: Magali Aparecida Alves da Silva - Apelado: Esmael Alves de Souza - Apelado: Maria Ines Cabral de Souza - Apelado: Manoel Marinho Sobrinho - Apelado: Leni de Oliveira Sobrinho - Apelado: Eloir Ruth de Jesus - Apelado: Jose Wilton Rodrigues Paiva - Apelado: Eliane Maria de Jesus - Apelado: Osvaldo Guedes de Lima - Apelado: Luiza Aureliano de Lima - Apelado: Edson Luiz de Souza Apelado: Josiane M de Souza - Apelado: Aparecido Martins de Oliveira - Apelado: Teresa de Jesus Moraes de Oliveira - Apelado: Milton Parras Anal - Apelado: Arabela Marques de Oliveira Parras - Apelado: Marlene Izabel Aparecida Ferreira - Apelado: Luiz Carlos Rodrigues - Apelado: Benedito Marcos Fermino - Apelado: Zenilda Aparecida Theodor Fermino - Apelado: Maria Cristina Aparecida Russo - Apelado: Jose Pereira de Almeida - Apelado: Maria Aparecida Giovaneti de Almeida - Apelado: Eva Aparecida Klemp de Lima - Apelado: Jurandir Klemp Lima - Apelado: Raimundo de Souza - Apelado: Maria de Lurdes Silva de Souza - Apelado: Terezinha de Freitas Silva - Apelado: Airton Raimundo da Silva - Apelado: Joana Marques das Neves Gonçalves Apelado: Benedito Chagas Neto - Apelado: Aparecida Ferreira Gonçalo - Apelado: Rosa Helena Custodio - Apelado: Ciro Silverio Ferreira - Apelado: Patrocinio Cardoso dos Santos - Apelado: Izael Gonçalves - Apelado: Luiza de Lucca Botelho - Apelado: Santa Helena de Jesus Santos - Apelado: Guiomar dos Santos - Apelado: Francisco Esteves da Silva - Apelado: Luis Donizete Cadenasse - Apelado: Jose Juvino Sobrinho - Apelado: Maria Ines Braganholo - Apelado: Tania Maria Vacari - Apelado: Valdir Casturino de Moura - Apelado: Antonio Augusto Mendes - Apelado: Sonia Aparecida da Silva - Apelado: Luiza Maria Carvalho Apelado: Madalena Maria Cardoso Aprigio - Apelado: Silvana Aparecida dos Santos - Apelado: Celestrino de Mattos - Apelado: Joaquina Bonfate de Almeida - Apelado: Benedito Chagas Filho - Apelado: Carmelina Benedita Barbosa - Apelado: Maria Jose de Castro - Apelado: Maria Amalia Baltieri - Apelado: Roseli Fatima da Silva de Andrade - Apelado: Maria Aparecida Vidal - Apelado: Bento Gomes - Apelado: Achilino Pereira de Oliveira - Apelado: Jorge Nicoleti - Apelado: Benedita Maria Nicoleti - Apelado: Aparecido Nicoleti - Apelado: Sandra Merlene Domingues - Apelado: Maria Aparecida Teixeira da Silva - Apelado: Sylvio Nicolete - Apelado: Vera Lucia Nicolete - Apelado: Helena Sollas Dias - Apelado: Iolanda Augusta Barbosa Callegaro - Apelado: Alexandro Daniel Callegaro - Apelado: Carlos Wagner Callegaro - Apelado: Iara Remedio Pan Y Agua - Apelado: Antonio Carlos Nunes Sobrinho - Apelado: Adriana da Silva Nunes - Apelado: Antonio Marcos Brizi - Apelado: Luzia Munhoz Brizi - Apelado: Reginaldo George Brizi - Apelado: Marcia Regina Russi Brizi - Apelado: Jose Antonio Bueno - Apelado: Vera Lucia de Barros Bueno Apelado: Ivone de Oliveira Gomes - Apelado: Amilton Raedson Cirizola - Apelado: Silvana Aparecida dos Santos - Apelado: Jesus Benedito Cadenaci - Apelado: Maria Helena Gomes de Moraes Cadenaci - Apelado: Zuneide Aparecida Dinarti - Apelado: Dirceu Molina Natera - Apelado: Maria de Lourdes Botelho Molina - Apelado: Vicencia Cardoso da Silva - Apelado: Jose Antonio Batista - Apelado: Katia Gisele Aparecida Barboza - Apelado: Elvira Nunes Sobrinho - Apelado: Maria Santa Bissoli de Mattos Apelado: Antonia da Rocha Chagas - Apelado: Valmir Aparecido Degaspari - Apelado: Rosangela Gonzaga Batista Degaspare - Apelado: Raimundo Martins Bezerra da Silva - Apelado: Antonia Alves da Silva - Apelado: Aguinaldo Viana de Souza - Apelado: Ilda Alves Moreira - Apelado: Antonio Eduardo Segantini - Apelado: Jose Luiz Nechbar - Apelado: Alcides Maciel - Apelado: Sueli Aparecida Braz Maciel - Apelado: Joao Carlos Batista Callegaro - Apelado: Jose Luiz Andrade - Apelado: Roseli Fatima da Silva Andrade - Apelado: Francisco Lopes de Freitas - Apelado: Ana Marlice Alves de Freitas - Apelado: Antonio Jose Afonso Siqueira - Apelado: Sonia Aparecida da Silva Siqueira - Apelado: Joao Campion - Apelado: Edna Aparecida Constantino - Apelado: Antonio de Camargo - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues de Camargo - Apelado: Valdir Chagas - Apelado: Clarice Cipriano Chagas - Apelado: Francisco Marcos Ferreira - Apelado: Zilda de Cassia de Moraes Ferreira - Apelado: Valdeci Bezerra da Silva - Apelado: Magda Alvorrozia Soares da Silva - Apelado: Sebastiao Goes Sobrinho - Apelado: Joana Aparecida de Oliveira Goes - Apelado: Jose Darci Tavares dos Santos - Apelado: Maria Calia Andre dos Santos - Apelado: Maria Aparecida Vidal - Apelado: Aparecido Oscar Jurandir Fernandes Balestra - Apelado: Luis Carlos Gomes - Apelado: Lucia Augusta Bellotti de Freitas - Defiro vista dos autos por 10 (dez) dias. São Paulo, 25 de janeiro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Renato Cosenza Martins (OAB: 220721/SP) - Rosa Clara Hanna Marquesini (OAB: 101995/SP) - Silvana Moreno (OAB: 129864/SP) - Alessandra Sammogini (OAB: 132100/SP) - Jamil Chalita Nouhra (OAB: 131998/SP) - Marco Antonio da Silva Fonseca (OAB: 105624/SP) - Domingos Barbosa Junior (OAB: 122922/SP) - Paulo Sergio Cappellari (OAB: 110469/SP) - Heitor Antonio Mariotti (OAB: 38572/SP) - Henrique Antonio Patarello (OAB: 114949/SP) - Simone Serra Machado de Carvalho Patarello (OAB: 110948/SP) - Joao Arthur (OAB: 66632/SP) - Jose Antonio Franzin (OAB: 96014/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0199751-22.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Epitácio - Embgte/Embgdo: Alaides Rodrigues de Oliveira (E outros(as)) - Embargte: Alipio Costa - Embargte: Anilton Jose dos Santos - Embargte: Cesar Borges Martins - Embargte: Cicero Alonso da Silva - Embargte: Gerson Mansueto Alves - Embargte: Joel Gonçalves da Silva - Embargte: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
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Laurindo Brusati - Embargte: Miguel Maneti - Embargte: Paulo de Jesus Ribeiro Porto - Embargte: Ricardo Bueno - Embargte: Ruben Barbosa - Embargte: Teresa Aparecida Borges Barbosa - Embargte: Vicente Francisco da Silva - Embgdo/Embgte: Cia Energética de São Paulo Cesp - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 17 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Laerte Sampaio - Advs: Gustavo Lauro Korte Junior (OAB: 14983/SP) - Adauto Alonso Silvinho Suannes (OAB: 12735/SP) - Paulo Sergio Tavares Muniz (OAB: 129489/SP) - Andre Luiz Esteves Tognon (OAB: 139512/SP) - Paulo Celio de Oliveira (OAB: 138586/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0286621-36.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Monte Mor - Embargte: Cosan S/A Industria e Comercio - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. Assim, fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo. São Paulo, 8 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0378004-66.2009.8.26.0000 (994.09.378004-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Danielle Tegani - Apelante: Maria Angelica da Silva Keller - Apelante: Claudemira Andrade da Silva - Apelante: Silvia Freire - Apelante: Maria Tereza Tulio Giacini - Apelante: Ana Brigida dos Santos - Apelante: Dalva Lucia Oliveira Tegani - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cumpra-se a r. decisão do C. Supremo Tribunal Federal. Encaminhem-se os autos à 1ª Câmara de Direito Público. Diante disso, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 129/139. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0522809-78.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: José Milton de Andrade Marques (E outros(as)) - Embargdo: Banco Santander Brasil S/A (E outros(as)) - Embargdo: Fundo Banespa de Seguridade Social Banesprev - Diante do exposto, fica mantida a decisão de fl. 369. Intimem-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Jose Milton de Andrade Marques (OAB: 36360/SP) (Causa própria) - Ricardo Pimenta Siena (OAB: 135791/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0564309-13.2008.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ferdinando Salernno - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Joel Alves de Sousa Junior (OAB: 94347/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9082438-23.2006.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Inst de Pesquisas Tecnológicas do Est de São Paulo S/A Ipt - Embargdo: Transbraçal Prestação de Seviços Indústria e Comércio Ltda - Defiro vista dos autos por 10 (dez) dias. São Paulo, 14 de dezembro de 2013 . SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Fábio de Carvalho Groff (OAB: 178470/SP) - Paulo Rangel do Nascimento (OAB: 26886/SP) - Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB: 100305/SP) - Julio Cesar da Costa Pereira (OAB: 86710/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9092747-45.2002.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ministerio Publico - CLS - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9092747-45.2002.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ministerio Publico - Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade do recurso, notadamente a razoabilidade de alegação de ofensa ao dispositivo enunciado, dou-lhe seguimento para que a questão seja submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Subam os autos. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9112703-08.2006.8.26.0000/50000 (994.06.107485-3/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Luiz Antonio Bueno da Costa Junior - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fl. 345 verso: Torno sem efeito a r. decisão de fls. 342/343, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional referente a Medicamento - Tratamento - Alto - Custo Tema n° 6 do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: Eduardo Cury (OAB: 106699/SP) - Marta Domingues Fernandes (OAB: 86293/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Luiz Duarte de Oliveira (OAB: 88631/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9165372-38.2006.8.26.0000 (994.06.049769-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Iracema Alves Ferreira - Apelado: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - À vista do exposto, fica mantida a anterior determinação de sobrestamento da tramitação do recurso até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Thales do Amaral - Advs: Alessandro Alves Bernardes (OAB: 164739/ SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Seção de Direito Criminal
Processamento do Acervo de Direito Criminal - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 04 - Ipiranga Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DESPACHO Nº 0041106-24.2004.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: A. M. - Apelante: V. B. de O. - Apte/Apdo: A. R. da S. - Apte/Apdo: A. A. A. de S. - Apte/Apdo: A. C. do C. - Apte/Apdo: A. S. G. B. - Apte/Apdo: A. L. da S. - Apte/Apdo: A. de S. N. - Apte/Apdo: A. M. L. - Apte/Apdo: A. L. C. D. - Apte/Apdo: A. M. C. L. - Apte/Apdo: A. P. S. - Apte/Apdo: A. da S. R. - Apte/ Apdo: A. C. R. - Apte/Apdo: A. M. B. S. - Apte/Apdo: A. P. G. - Apte/Apdo: A. A. da S. C. - Apte/Apdo: A. C. L. J. - Apte/Apdo: A. M. de S. - Apte/Apdo: B. C. P. da S. - Apte/Apdo: C. M. D. - Apte/Apdo: C. E. R. - Apte/Apdo: C. J. de A. - Apte/Apdo: C. R. S. Apte/Apdo: C. C. de O. - Apte/Apdo: C. A. M. - Apte/Apdo: C. J. A. - Apte/Apdo: D. S. R. - Apte/Apdo: E. F. B. - Apte/Apdo: E. S. de O. - Apte/Apdo: E. P. da S. R. - Apte/Apdo: E. E. A. - Apte/Apdo: E. J. C. - Apte/Apdo: E. L. dos S. - Apte/Apdo: E. R. F. - Apte/ Apdo: E. M. de T. - Apte/Apdo: E. J. S. - Apte/Apdo: E. J. de A. - Apte/Apdo: E. E. M. - Apte/Apdo: F. B. de C. - Apte/Apdo: F. R. F. C. - Apte/Apdo: G. A. dos S. - Apte/Apdo: G. C. de A. - Apte/Apdo: G. A. T. - Apte/Apdo: H. R. H. - Apte/Apdo: I. M. L. - Apte/ Apdo: J. S. - Apte/Apdo: J. G. B. - Apte/Apdo: J. C. de S. - Apte/Apdo: J. d A. D. - Apte/Apdo: J. R. da S. - Apte/Apdo: J. S. F. Apte/Apdo: J. S. H. J. - Apte/Apdo: J. C. R. A. de S. - Apte/Apdo: J. C. M. - Apte/Apdo: J. A. D. - Apte/Apdo: J. C. de O. - Apte/ Apdo: L. R. de S. - Apte/Apdo: L. S. P. - Apte/Apdo: L. B. da S. - Apte/Apdo: L. C. C. - Apte/Apdo: L. F. A. da C. - Apte/Apdo: M. F. R. V. P. - Apte/Apdo: M. G. - Apte/Apdo: M. R. C. - Apte/Apdo: M. A. de S. - Apte/Apdo: M. T. - Apte/Apdo: M. F. M. - Apte/Apdo: M. P. G. N. - Apte/Apdo: M. A. G. da S. - Apte/Apdo: M. L. - Apte/Apdo: N. B. - Apte/Apdo: N. C. de C. N. - Apte/Apdo: N. B. de M. - Apte/Apdo: O. J. M. - Apte/Apdo: O. D. J. - Apte/Apdo: P. C. da S. - Apte/Apdo: P. C. V. B. - Apte/Apdo: P. E. M. da S. - Apte/ Apdo: P. V. de O. - Apte/Apdo: P. da S. A. - Apte/Apdo: R. S. - Apte/Apdo: R. da S. P. - Apte/Apdo: R. B. G. - Apte/Apdo: R. P. M. - Apte/Apdo: R. M. - Apte/Apdo: R. B. S. - Apte/Apdo: R. A. D. - Apte/Apdo: S. T. N. - Apte/Apdo: S. R. de O. - Apte/Apdo: T. de J. M. N. - Apte/Apdo: V. L. C. - Apte/Apdo: V. L. F. N. - Apte/Apdo: W. B. dos S. - Apelado: A. de C. F. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Apelado: A. M. L. - Apelado: A. L. A. - Apelado: A. R. C. - Apelado: A. B. M. - Apelado: A. H. do N. - Apelado: D. P. T. - Apelado: E. R. dos S. - Apelado: E. H. N. - Apelado: E. C. da S. - Apelado: H. C. dos S. - Apelado: P. C. G. da S. - Vistos. O réu JAIR, ante a não apresentação das razões de sua apelação pelos advogados constituídos, foi intimado pessoalmente a constituir novo defensor (folhas 27341 e 27347). Em 10 de janeiro de 2014, ingressou nos autos apresentando instrumentos de procuração e substabelecimento. Dentre os defensores constituídos, que podem, aliás, agir em conjunto ou separadamente, estão os defensores anteriormente constituídos, dentre eles o advogado Edgard Antonio dos Santos, que, insisto, já tinha poderes de representação (folhas 27354 e 27357). Foram concedidas inúmeras oportunidades para oferecimento das razões de recurso por parte de JAIR (folhas 23357). O réu JAIR tem defensor constituído (novamente constituído agora) e este insiste em não oferecer razões, a despeito de ter ficado decidido, de há muito, que a vista era em cartório com prazo comum, como refere o despacho de folhas 27.275. O processo não pode permanecer parado. É preciso ser distribuído. A situação é particular. O advogado do réu não apresenta razões. O réu, intimado a constituir novo advogado, o faz na pessoa do advogado que já o representava nos autos. E este já se posicionou no sentido de que não irá oferecer razões. A rigor, seria caso de distribuição imediata, mesmo sem as razões, devolvida a matéria à Corte. No entanto, para evitar dano à parte, determino que se oficie à Defensoria Pública do Estado, em segundo grau, solicitando a indicação de Defensor para arrazoar o recurso de JAIR. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Priscila Dosualdo Furlaneto (OAB: 225835/SP) - Lygia Aparecida das Graças Gonçalves Correa (OAB: 270094/SP) (Defensor Dativo) - Thiago Antonio Banhato (OAB: 258321/SP) (Defensor Dativo) - Juliana Galves (OAB: 255172/ SP) - Gisele de Oliveira Lima (OAB: 84368/SP) - Apparecida Porpilia do Nascimento (OAB: 117949/SP) - Mariangela Debortoli (OAB: 134214/SP) - Marluce Abadia Machado Simoes (OAB: 65755/SP) - Rubens Paulo Sciotti Pinto da Silva (OAB: 233932/ SP) - Paulo José Buchala (OAB: 56512/SP) - Paulo Jose Buchala Junior (OAB: 307427/SP) - Adriano Roberto Costa (OAB: 233286/SP) - Helio Antonio da Silva (OAB: 138352/SP) - Jose Jorge do Sim (OAB: 78402/SP) - Maria do Carmo Rocha Chareti (OAB: 73581/SP) - Edeval Oliveira Rodrigues (OAB: 151103/SP) - Henrique Sergio da Silva Nogueira (OAB: 134836/SP) - Paulo Nimer (OAB: 9354/SP) - Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB: 116678/SP) (Defensor Dativo) - Mario Guioto Filho (OAB: 93534/SP) - Johelder Cesar de Agostinho (OAB: 131141/SP) - Marcelo Zola Peres (OAB: 175388/SP) (Defensor Dativo) - Kleber Antonio Fernandes Pereira (OAB: 182306/SP) - Edgard Antonio dos Santos (OAB: 45142/SP) - Emerson Flavio Garcia dos Santos (OAB: 127995/SP) - Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB: 242326/SP) - Antonio Jose Batista (OAB: 32674/ SP) (Defensor Dativo) - José Roberto Curtolo Barbeiro (OAB: 204309/SP) - Adair Lemes (OAB: 163883/SP) - Marcia Daniela Barbosa de Oliveira (OAB: 240391/SP) - Efraim dos Santos Ferreira (OAB: 99462/SP) - Luciana de Marco Brito Gonçalves (OAB: 218910/SP) (Defensor Dativo) - Laercio Natal Sparapani (OAB: 45148/SP) (Defensor Dativo) - João Martinez Sanches (OAB: 124551/SP) - Licínia Perozim Barile (OAB: 221863/SP) - Laerte Bustos Moreno (OAB: 107543/SP) - Fernando Gabriel Nami Filho (OAB: 209080/SP) - Alberto Zacharias Toron (OAB: 65371/SP) - Marcelo Kheirallah (OAB: 194193E/SP) - Leopoldo Stefanno Gonçalves Leone Louveira (OAB: 194554/SP) - Augusto Cesar Mendes Araujo (OAB: 249573/SP) - Melissa Mayra de Paula Sanchez Curi (OAB: 272170/SP) - Maria Luiza Prado Alves da Costa (OAB: 16329/SP) - Emerson Ribeiro Dantonio (OAB: 216524/SP) - - Ipiranga - Sala 04
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar DESPACHO Nº 2007130-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: A. da S. - Impetrante: F. P. B. - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de ANDERSON DA SILVA, preso inicialmente em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. Decido. Conforme se verifica dos autos do HC 0004809-48.2014.8.26.0000, o paciente teve ajuizado em seu prol outro habeas corpus, figurando como impetrante Advogado por ele constituído (HENRIQUE ABDUL NIBI), versando sobre os mesmos fatos. Há, pois, manifesta litispendência, o que implica na extinção imediata deste feito, sem julgamento do mérito, devendo aquele prevalecer, quer por ser anterior, quer ainda porque impetrado por Advogado constituído Posto isso, indefiro liminarmente o processamento da presente impetração e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, a teor do artigo 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) - 2º Andar DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0000783-07.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Willian Rosa da Cunha Burger - Impetrante: Paula de Fatima Domingas de Lima Rocha - Vistos. Fls. 39/49: nada prover, por ora, observando liminar já indeferida. Cumprase integralmente fls. 36, solicitando informações e em seguida abrindo-se vista ao MP. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Paula de Fatima Domingas de Lima Rocha (OAB: 167480/SP) - 2º Andar Nº 0002037-62.2012.8.26.0201/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Garça - Embargte: Altomiro Rodrigues da Silva - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargos Infringentes e de Nulidade nº 000203762.2012.8.26.0201/50000 - Comarca de Garça Embargante: Altomiro Rodrigues da SilvaEmbargado: Ministério Público do Estado de São Paulo Vistos. 1. Recebo os embargos para discussão nos limites da divergência. Processem-se eles. 2. À distribuição. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz Advs: Antônio Coelho Neto (OAB: 292012/SP) (Defensor Dativo) - 2º Andar Nº 0007101-06.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Edson Roberto Lopes de Oliveira - Impetrante: Sergio Luiz de Andrade - Vistos. O Advogado da FUNAP, SÉRGIO LUIZ DE ANDRADE, ajuizou a presente ação de habeas corpus em prol de EDSON ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA, apontando, como autoridade coatora, o MM Juiz de Direito da VEC da Comarca de Tupã. Sustenta o nobre impetrante, em resumo, estar o paciente sofrendo constrangimento ilegal porque, embora promovido ao regime semiaberto desde 11 de novembro transato, continua recolhido em regime fechado, na Penitenciária de Junqueirópolis. Pede a imediata transferência do paciente para regime adequado ou concessão de regime aberto até que surja a vaga naquele estágio. Decido. Pese a relevância do tema, não se divisa, por ora, constrangimento manifesto que possa ser corrigido na via da medida liminar. Em primeiro, não consta dos autos que o douto Juízo de origem teria apreciado, originariamente, o suposto desvio de execução. Aliás, não pode o Juiz que concedeu a progressão ser apontado, neste momento, como autoridade coatora, porque a ele não é cometida a atribuição de gerenciar vagas no sistema penitenciário, senão à própria Administração Penitenciária. Se esta Administração não remove o condenado em tempo razoável, deverá o Juiz da Execução Penal - a autoridade coatora, no caso - pronunciar-se originariamente a respeito. Ademais, o paciente ainda não viu esgotado o prazo de noventa dias, que tenho entendido como razoável para que tal remoção seja concretizada. Nesse contexto, indefiro a liminar. Venham informações e em seguida colha-se o parecer Ministerial. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Sergio Luiz de Andrade (OAB: 118417/SP) (FUNAP) - 2º Andar Nº 0007103-73.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jundiaí - Impette/Pacient: João Carlos Pinto de Oliveira - Vistos. Ao que parece, o paciente/impetrante JOÃO CARLOS PINTO DE OLIVEIRA busca liberdade provisória em processo no qual está sendo acusado de tráfico de drogas. As informações preliminares trazidas pelo douto Juízo de origem (fls. 07) indicam que a prisão em flagrante foi homologada e já há denúncia recebida. Decido. Não há qualquer evidência de constrangimento, motivo pelo qual a ordem deverá ser processada sem liminar. Requisitem-se informações e em seguida colha-se o parecer Ministerial. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ivo de Almeida - 2º Andar Nº 0007451-91.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impette/Pacient: Rogerio Barroso Ramos - Habeas Corpus nº 0007451-91.2014.8.26.0000 Presidente Prudente Impetrante/ Paciente: Rogério Barroso Ramos 1. Indefiro o pedido liminar formulado pelo impetrante-paciente, pois a petição não se encontra instruída com documentos hábeis a comprovar, de plano, sua submissão a constrangimento ilegal. 2. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o indeferimento da liminar e requisitando informações, com cópias de termos que entender pertinentes. Com sua vinda, abra-se vista à i. Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Márcio Bartoli Relator - Magistrado(a) Márcio Bartoli - 2º Andar Nº 0177558-08.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Pedregulho - Paciente: D. G. das N. - Impetrante: M. H. - Vistos. Defiro as diligências requeridas pelo ilustre e proficiente Procurador de Justiça, Doutor ARMANDO PADILHA JÚNIOR. Proceda-se, com urgência. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Marcelo Hemmig (OAB: 214576/SP) - 2º Andar
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar DESPACHO Nº 0005229-53.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - José Bonifácio - Paciente: Jose Roberto de Sousa Junior - Impetrante: Tania Rosan de Angelis - “HABEAS CORPUS” Nº 0005229-53.2014 - JOSÉ BONIFÁCIO PACIENTE: JOSÉ ROBERTO DE SOUSA JÚNIOR RELATOR: A. L. PIRES NETO Vistos. Nesta fase de cognição liminar, tendo em vista os fundamentos da impetração, não vejo possibilidade de ser antecipada a decisão final, a cargo da Colenda Turma Julgadora, mesmo porque não vislumbro, ao menos pelo exame sumário cabível nesta fase do processamento do “habeas corpus”, alguma situação de flagrante ilegalidade para justificar a antecipação da decisão final. O inconformismo do impetrante contra o indeferimento da pretendida liberdade provisória não pode ser acolhido assim sumariamente, mesmo porque esse indeferimento ficou apoiado em fundamentação que, ao menos por ora, não pode ser desconsiderada. Além disso, consta que o paciente é portador de maus antecedentes, com o registro de condenações anteriores (FA juntada por determinação deste relator), o que não foi desmentido nestes autos. A decisão da douta Turma Julgadora, portanto, é que dirá, ao final, após regular tramitação do “habeas corpus” impetrado, se o pleito aqui deduzido deverá ser acolhido ou não. Nesses termos, INDEFIRO A LIMINAR e determino o regular processamento do feito. Requisitem-se as informações que deverão ser prestadas com a necessária urgência, vindo acompanhadas de cópias pertinentes, abrindo-se, após a sua juntada, vista à Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça para a competente manifestação. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Antônio Luiz PIRES NETO RELATOR - Magistrado(a) Antonio Luiz Pires Neto - Advs: Tania Rosan de Angelis (OAB: 135253/SP) - 2º Andar Nº 0006605-74.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santo André - Paciente: Ronilson Araujo de Souza - Impetrante: Mariana Salomão Carrara - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André - Vistos. Determino o regular processamento deste “habeas corpus”. Requisitem-se informações pormenorizadas sobre o andamento do feito objeto desta impetração, que deverão ser prestadas com a necessária urgência, vindo acompanhadas de cópias da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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denúncia e outras pertinentes, abrindo-se, após a sua juntada, vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para a competente manifestação. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Antonio Luiz Pires Neto - Advs: Mariana Salomão Carrara (OAB: 304596/SP) (Defensor Público) - 2º Andar Nº 0007032-71.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Samuel Alves de Abreu - Impetrante: Sergio Luiz de Andrade - “HABEAS CORPUS” Nº 0007032-71.2014 - TUPÃ PACIENTE: SAMUEL ALVES DE ABREU RELATOR : A. L. PIRES NETO Vistos. Nesta fase de cognição liminar, tendo em vista os fundamentos da impetração, não vejo possibilidade de ser antecipada a decisão final, a cargo da Colenda Turma Julgadora, mesmo porque não veio demonstrada alguma situação de flagrante ilegalidade para justificar a antecipação da decisão final. “O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano” (Min. Dias Toffoli, ao indeferir a liminar no HC 101.258). Nesses termos, INDEFIRO A LIMINAR e determino o regular processamento do feito. Requisitem-se as informações que deverão ser prestadas com a necessária urgência, vindo acompanhadas de cópias pertinentes a respeito do tema deduzido nesta impetração, abrindo-se, após a sua juntada, vista à Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça para a competente manifestação. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Antônio Luiz PIRES NETO RELATOR - Magistrado(a) Antonio Luiz Pires Neto - Advs: Sergio Luiz de Andrade (OAB: 118417/SP) (FUNAP) - 2º Andar Nº 0048225-54.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Wellington Lucas Peres - Apelante: Michel Jorge Galvan - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Proceda a Secretaria a regularização da numeração destes autos a partir da fl. 339. 2) Homologa-se a desistência dos recursos especial e extraordinário, requerida pela Defesa às fls. 369 e 370, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Rodolpho Pettena Filho (OAB: 115004/SP) - Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB: 190919/SP) - Patrícia Elisabeth Ferreira Lima (OAB: 204989/SP) - 2º Andar DESPACHO Nº 0196023-65.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Paciente: Leandro Pereira de Almeida Impetrante: Gisele de Oliveira Lima - Impetrante: Marcos Vinicius Marques - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus 0196023-65.2013.8.26.0000 Paciente: Leandro Pereira de Almeida Vistos, etc. Ante a notícia de que foi proferida sentença em 30 de outubro de 2013, condenando o paciente a cumprir pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, por infração ao artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06 (fls. 32/33), o pedido perdeu seu objeto. Assim sendo, a presente impetração está prejudicada. Arquivem-se, com as cautelas legais. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Ivan Marques Relator - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: Gisele de Oliveira Lima (OAB: 84368/SP) - 2º Andar DESPACHO Nº 2047753-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Hamilton Reginaldo de Oliveira - Impetrante: Bruno Shimizu - Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo - Decisão Monocrática - Terminativa - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) - 2º Andar Nº 2067935-72.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Edeildo Oliveira dos Santos - Impetrante: João Ricardo Meira Amaral - Paciente: Edilson Maurício da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus 2067935-72.2013.8.26.0000 Pacientes: Edeildo Oliveira dos Santos e Edilson Maurício da Silva Vistos, etc. Não tendo sido atendido o despacho de fl. 43, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Arquivem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Ivan Marques Relator - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: João Ricardo Meira Amaral (OAB: 271555/SP) (Defensor Público) - - 2º Andar DESPACHO Nº 0080339-92.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Diadema - Embargte: Ernandes José da Silva - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO: 25.422 ERNANDES JOSÉ DA SILVA, inconformado com a decisão desta Segunda Câmara que, no julgamento do HC nº 0019188-62.2012, denegou a ordem impetrada (tendo por objeto o deferimento do direito de apelar em liberdade), opôs embargos de declaração. Mas, as razões alinhadas por esse embargante não passam de reiteração do pedido anterior, objeto daquela decisão mencionada acima, agora com repetição de argumentos voltados, todos eles, para a reforma do V. Acórdão que denegou a ordem impetrada. Ou seja, a pretensão aqui deduzida, na verdade, tem nítido caráter infringente, embora a pretexto da existência de omissão e obscuridade no V. Acórdão embargado. Como é ressabido, os embargos de declaração não se prestam para essa finalidade, sendo incabível que, por meio deles, se busque a singela reforma de decisões judiciais quanto ao próprio mérito. Ademais o V. Acórdão embargado ficou apoiado em fundamentação específica para justificar o indeferimento do pleito ali deduzido em favor do paciente, ora embargante: “Por outro lado, o regime inicial fechado foi fixado pela sentença condenatória com apoio em expressa fundamentação para justificar, no particular, esse maior rigor, destacando a circunstância da reincidência ‘específica’ do paciente (fl. 10). A pretendida modificação desse regime para outro menos rigoroso não pode ser feita no julgamento do ‘habeas corpus’, mesmo porque esse regime foi fixado na sentença com apoio em motivação expressa, pelo que não há como deferir-se o ‘writ’, que não se presta para a singela reforma de decisões condenatórias sujeitas ao crivo recursal” (fl. 39). Também não se pode perder de vista que estes embargos foram opostos, de próprio punho, pelo paciente que não é advogado. Pelo exposto e em suma, REJEITO liminarmente estes Embargos de Declaração. Oficie-se à origem com cópia desta decisão, para dar ciência ao embargante e dê-se ciência, também, à douta Procuradoria Geral de Justiça. Ao final, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. Antônio Luiz PIRES NETO RELATOR - Magistrado(a) Antonio Luiz Pires Neto - 2º Andar DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2051773-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Bruno Henrique Barbosa de Souza - Impetrante: Daniel Palotti Secco - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus 2051773-02.2013.8.26.0000 Paciente: Bruno Henrique Barbosa de Souza Vistos, etc. Ante a notícia de que foi proferida sentença em 15 de janeiro de 2014, condenando o paciente a cumprir pena de 6 (seis) anos de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, por infração ao artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, conforme pesquisa feita no “site” do Tribunal de Justiça, o pedido perdeu seu objeto. Assim sendo, a presente impetração está prejudicada. Arquivem-se, com as cautelas legais. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Ivan Marques Relator - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: Daniel Palotti Secco (OAB: 329881/SP) (Defensor Público) - 2º Andar Nº 2059826-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Paciente: Gustavo Firmino da Silva - Impetrante: Noel Ricardo Maffei Dardis - Paciente: Eberson da Silva Pereira - Impetrante: Luiz Carlos Maschieri - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus 2059826-69.2013.8.26.0000 Pacientes: Gustavo Firmino da Silva e Eberson da Silva Pereira Vistos, etc. Ante a notícia de que o Juízo de origem, em 04.12.2013, determinou a subida dos autos à Superior Instância independente do recolhimento de preparo (fls. 13/15), o pedido perdeu seu objeto. Assim sendo, a presente impetração está prejudicada. Arquivem-se, com as cautelas legais. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Ivan Marques Relator - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: Noel Ricardo Maffei Dardis (OAB: 139799/SP) Luiz Carlos Maschieri (OAB: 175175/SP) - - 2º Andar
Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar DESPACHO Nº 0006087-84.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Paciente: Remy Eduardo Taborga Cuellar - Impetrante: Rosimeiri Costa - ... Não vislumbrando, em uma primeira análise, os requisitos essenciais à medida, denego a liminar. 3. Solicitem-se informações. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Rosimeiri Costa (OAB: 331140/SP) - 3º Andar Nº 0006648-11.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Francisco Carlos Fonseca - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - ... Não vislumbrando, em uma primeira análise, os requisitos essenciais à medida, denego a liminar. 3. Solicitemse informações. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0007077-75.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Gabriel Mansano Mendes - Impetrante: Claudia Alice Moscardi - Impetrante: Manuella Caroline Gonçalves Leite - Vistos, etc... Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, em que se alega constrangimento ilegal por parte do E. Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente nos autos da Execução nº 720.426. Postula-se a remoção do paciente à prisão-albergue domiciliar por conta da ausência de vagas no regime semi-aberto, para o qual foi promovido em 05 de novembro de 2013 (fls. 09). As circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, providência excepcionalíssima, reservada a casos de ilegalidade gritante. Não se evidenciam os requisitos essenciais à medida, vale dizer, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Denego, portanto, a liminar. Solicitem-se informações: à i. autoridade apontada como coatora e à Secretaria da Administração Penitenciária; com elas, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014 Geraldo Wohlers Relator - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Advs: Claudia Alice Moscardi (OAB: 126991/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0007088-07.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarujá - Paciente: R. de C. - Impetrante: W. A. M. da C. - Vistos, O doutor WELLINGTON APARECIDO MATIAS DA CAL Advogado, impetra habeas corpus em favor de RENATO DE CARVALHO, com pedido de liminar, afirmando que o Paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá que, nos autos de Processo Crime nº 0002651-64.2013.8.26.0223, instaurado por infração ao art. 157, caput, do Código Penal, o mantém preso ilegalmente, inobstante caracterizado excesso de prazo na formação da culpa. Sustenta o Impetrante que “... O paciente encontra-se preso há mais de 10 (dez) meses e o feito continua em andamento, nada permitindo a conclusão de que seria sentenciado em breve, não obstante de há muito ultrapassado o prazo fixado pela legislação e jurisprudência para a conclusão da instrução criminal ...”. Em suma, pleiteia a concessão da ordem para que o Paciente tenha sua prisão relaxada ante o excesso de prazo na formação da culpa (fls. 2/22). A medida liminar em habeas corpus, por não prevista expressamente entre os art. 647 a art. 667, todos do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E essa não é a hipótese dos autos. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Outrossim, verifico não demonstrados regularmente, de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar. Nessa medida, INDEFIRO a liminar requerida. Constato que o Impetrante formulou pretensão idêntica nos autos de Habeas Corpus nº 0209613-12.2013.8.26.0000, com isso, DETERMINO o apensamento dos autos, e que se aguarde o cumprimento das diligências determinadas. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. = Luiz Antonio Cardoso = Relator (Assinatura Digital) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Wellington Aparecido Matias da Cal (OAB: 328336/SP) - 3º Andar Nº 0007126-19.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Reinaldo da Conceição - Impetrante: Sergio Luiz de Andrade - 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Sérgio Luiz de Andrade em favor de Reinaldo da Conceição, sob o argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal por parte do E. Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Tupã, consistente no fato de permanecer em regime fechado enquanto aguarda abertura de vagas no regime semiaberto. Alega o impetrante que o paciente não pode cumprir sanção mais gravosa do que aquela prevista em lei e que o prazo máximo razoável para aguardar a abertura de vagas já foi ultrapassado. Pleiteia a concessão da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ordem para que o paciente seja removido imediatamente para o regime semiaberto ou, subsidiariamente, possa aguardar em prisão albergue domiciliar a abertura de vagas no regime intermediário. Junta os documentos de fls. 6-9. É o relatório. 2. As circunstâncias de fato e de direito apresentadas não autorizam a concessão da liminar pleiteada, pois trata-se de providência excepcionalíssima, reservadas a casos de patente ilegalidade. Não vislumbrando, em uma primeira análise, os requisitos essenciais à medida, denego a liminar. 3. Solicitem-se informações. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Sergio Luiz de Andrade (OAB: 118417/SP) (FUNAP) - 3º Andar DESPACHO Nº 0003185-61.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Morro Agudo - Impette/Pacient: Jair Rodrigues dos Santos - Vistos. Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado pelo próprio paciente Jair Rodrigues dos Santos, condenado por crime de tráfico de drogas, insurgindo-se contra a sentença condenatória e da decisão que indeferiu o benefício de recorrer em liberdade. Afirma o paciente ser usuário, e não traficante de drogas, sendo que a decisão que o condenou e indeferiu o benefício de recorrer em liberdade vem acarretando a ele grave constrangimento ilegal. Requer, assim, a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TOLOZA NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - 3º Andar Nº 0005048-52.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Eduardo Martins dos Santos - ...DEFIRO a liminar para determinar a expedição da guia de recolhimento provisória referente ao processo nº 0000252-64.2009.8.26.0300 (controle 55/09), em tramite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Jardinópolis,no prazo de 05 dias,remetendo-se,com urgência, a 2ª Vara das execuções Criminais de Araçatuba. Processe-se o presente writ, dispensadas as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se a Douta procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - 3º Andar Nº 0005102-18.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Roque - Paciente: Leonardo de Souza Moraes - Impetrante: Oswaldo de Oliveira - Impetrante: Adilson Oliveira de Araujo - Vistos. Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado por Adílson Oliveira de Araújo e Oswaldo de Oliveira a favor do paciente Leonardo de Souza Moraes, preso por crime de sequestro e cárcere privado, insurgindo-se contra o excesso de prazo para o término da instrução criminal. Afirmam os impetrantes que, para se evitar maior constrangimento ilegal, deve o paciente ser imediatamente colocado em liberdade. Requerem, assim, a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar, ressaltando que a petição inicial veio desacompanhada de qualquer peça do processo. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TOLOZA NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: Adilson Oliveira de Araujo (OAB: 335226/SP) - Oswaldo de Oliveira (OAB: 108329/SP) - 3º Andar Nº 0005294-48.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santo André - Paciente: Wellington Rodrigues Magalhães - Impetrante: Marcelo Carneiro Novaes - Impetrante: Tiago Leandro e Silva - Vistos. Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado por Marcelo Carneiro Novaes e Tiago Leandro e Silva a favor do paciente Wellington Rodrigues Magalhães, insurgindo-se contra sua manutenção em regime fechado, apesar de já ter sido concedida a progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, por falta de vaga em estabelecimento adequado. Pleiteiam, assim, seja-lhe concedida a prisão albergue domiciliar, enquanto se aguarda vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, evitando-se maior constrangimento ilegal. Requerem a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da Autoridade indicada como coatora, remetam-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TOLOZA NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: Marcelo Carneiro Novaes (OAB: 84318/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0005453-88.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Josemar Almeida Lima - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - Vistos. Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado por Maria Aparecida de Azevedo a favor do paciente Josemar Almeida Lima, insurgindo-se contra sua manutenção em regime fechado, apesar de já ter sido concedida a progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, por falta de vaga em estabelecimento adequado. Pleiteia, assim, seja-lhe concedida a prisão albergue domiciliar, enquanto se aguarda vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, evitando-se maior constrangimento ilegal. Requer a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da Autoridade indicada como coatora, remetam-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TOLOZA NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0005557-80.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Gilberto Torquato de Freitas - Impetrante: Jesuziris de Almeida Silva - Vistos. Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado por Élcio José de Souza Alcobaça e Jesuziris de Almeida Silva a favor do paciente Gilberto Torquato de Freitas, preso em flagrante delito por crime de roubo, insurgindo-se contra o excesso de prazo para o término da instrução criminal. Afirmam os impetrantes que, para se evitar maior constrangimento ilegal, deve o paciente ser imediatamente colocado em liberdade. Requerem, assim, a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TOLOZA NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto Advs: Elcio José de Souza Alcobaça (OAB: 301445/SP) - 3º Andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0005895-54.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Martinópolis - Paciente: Rogerio Borges Samuel Chagas - Impetrante: Tiago Gimenez Stuani - Vistos. Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado por Tiago Gimenez Stuani a favor do paciente Rogério Borges Samuel Chagas (que também usa o nome Alexandre Luiz Amorim), preso preventivamente por crime de estelionato, insurgindo-se contra o excesso de prazo para o término da instrução criminal. Afirma impetrante que, para se evitar maior constrangimento ilegal, deve o paciente ser imediatamente colocado em liberdade. Requer, assim, a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TOLOZA NETO Relator Assinatura eletrônica Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: Tiago Gimenez Stuani (OAB: 261823/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0006446-34.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Marília - Paciente: Jessica Fernanda Incenha de Souza - Impetrante: Luiza Elaine de Campos - Vistos. Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado por Luíza Elaine de Campos a favor da paciente Jéssica Fernanda Incenha de Souza, insurgindo-se contra a demora na apreciação de pedido de progressão de regime, já pleiteado junto à Vara das Execuções Criminais de Marília. Afirma a impetrante preencher a paciente os requisitos legais para a progressão de regime, conforme exigido pelo artigo 112 da Lei das Execuções Penais, sendo que a sua não concessão, até a presente data, vem acarretando a ela grave constrangimento ilegal. Requer, assim, a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TOLOZA NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: Luiza Elaine de Campos (OAB: 162404/SP) - 3º Andar Nº 0006735-64.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Rodrigo Monteiro Dourado - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Vistos. Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado por Antônio Ricardo Cola Collete a favor do paciente Rodrigo Monteiro Dourado, insurgindo-se contra sua manutenção em regime fechado, apesar de já ter sido concedida a progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, por falta de vaga em estabelecimento adequado. Pleiteia, assim, seja-lhe concedida a prisão albergue domiciliar, enquanto se aguarda vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, evitando-se maior constrangimento ilegal. Requer, assim, a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da Autoridade indicada como coatora, remetam-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TOLOZA NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0006797-07.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Wagner Vieira dos Reis - Vistos, etc... Neste Habeas Corpus o epigrafado alega que sofre constrangimento ilegal por parte do E. Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba nos autos da Execução nº 435.816, consistente, ao que se pode dessumir, em demora na análise de pleito de progressão ao regime semiaberto. As circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, providência excepcionalíssima, reservada a casos de ilegalidade gritante. Não se evidenciam os requisitos essenciais à medida, vale dizer, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Denego, portanto, a liminar. Solicitem-se as informações; com a resposta, à d. Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014 Geraldo Wohlers Relator - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - 3º Andar DESPACHO Nº 0005040-75.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Martinópolis - Impette/Pacient: Rogerio Borges Samuel Chagas - Vistos. Trata-se de “Habeas Corpus” impetrado pelo próprio paciente Rogério Borges Samuel Chagas (que também usa o nome Alexandre Luiz Amorim), preso preventivamente por crime de estelionato, insurgindo-se contra o excesso de prazo para o término da instrução criminal. Afirma o paciente que, para se evitar maior constrangimento ilegal, deve ser imediatamente colocado em liberdade. Requer, assim, a concessão de medida liminar. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. TOLOZA NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - 3º Andar DESPACHO Nº 0027976-72.2005.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Fabio Henrique Etinge - Embargdo: Colenda 3ª Câmara de Direito Criminal - Despacho proferido na petição protocolo 2014.00033748-9- J. Indefiro o pedido de sustentação oral,nos termos do art.146,§ 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: Valdir Montanari dos Santos (OAB: 201515/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar DESPACHO Nº 0000046-87.2013.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Apelante: Lucas Magnon dos Santos Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Bem comprovada a impossibilidade de visualização do v. Acórdão pelo sítio do Tribunal de Justiça (certidão de folhas 184), defiro o quanto requerido pelo réu para determinar a correção da publicação, no prazo de 5 dias, com a renovação dos prazos recursais, após a solução. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Thiago dos Santos Carvalho (OAB: 309929/SP) - 3º Andar DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0009242-47.2010.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: José Antonio Calixto Filho - Apelante: Maycon Almeida de Azevedo - Apelante: Francisco Edvanio Barbosa Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho proferido na petição protocolo 2013.01112299-1: J.Defiro vista dos autos fora de Cartório,por 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: Giuliano Luiz Teixeira Gaino (OAB: 157405/SP) - William Claudio Oliveira dos Santos (OAB: 167385/SP) André Fábio da Silva (OAB: 164109/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar DESPACHO Nº 0003174-32.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Fernando do Carmo da Conceição Habeas Corpus nº 0003174-32.2014.8.26.0000 Habeas Corpus nº 0003174-32.2014 Origem: Vara das Execuções Criminais/ Barra Funda Impetrante/Paciente: FERNANDO DO CARMO DA CONCEIÇÃO Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado de próprio punho por FERNANDO DO CARMO DA CONCEIÇÃO alegando, em síntese, que estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital, por estar custodiado em regime fechado, tendo sido condenado em regime inicial semiaberto. Esclarece o impetrante, ora paciente, que foi condenado por suposta incursão no crime do art. 155, do Código Penal, à pena de reclusão de 01 ano e 04 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Sustenta que havia terminado de cumprir outra pena, na qual fora condenado em regime inicial fechado, sendo que continuaria em estabelecimento próprio do regime fechado, em razão da falta de vagas no sistema carcerário, o que configuraria constrangimento ilegal. Requer, com pedido liminar, sua imediata remoção a estabelecimento próprio de regime semiaberto ou, ainda, de regime aberto (fls. 02/03). Em que pesem as alegações do paciente, a providência liminar apenas será cabível quando a coação for manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela. Inicialmente, a presente ordem não veio instruída com a documentação necessária à comprovação do alegado, não sendo juntada aos autos sequer cópia da r. sentença condenatória. Igualmente, pelos documentos trazidos aos autos, não é possível atestar se o paciente ingressou com pedido de remoção a estabelecimento adequado em primeiro grau. Assim, por hora, não é possível detectar violação ao direito de locomoção do paciente, não se vislumbrando qualquer coação a ser sanada. Entretanto, a apuração do alegado constrangimento ilegal demanda análise cuidadosa, sendo necessária a vinda das informações da autoridade apontada como coatora - que poderá trazer elucidação sobre o andamento do feito - bem como a oitiva do órgão ministerial, para que a questão possa ser minuciosamente apreciada por esta Colenda Turma Julgadora. Vale ressaltar, ainda, que nesta fase é impossível falar-se em concessão pela via liminar do requerido, uma vez que tal medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Por tais motivos, INDEFIRO a liminar pretendida. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - 3º Andar Nº 0006632-57.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: R. M. dos S. - Impetrante: A. B. da S. - Habeas Corpus Nº 0006632-57.2014.8.26.0000 COMARCA: Guarulhos Impetrante: Adimilson Barbosa da SilvaPaciente: Reginaldo Martins dos Santos O advogado Adimilson Barbosa da Silva impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido expresso de liminar, em favor de Reginaldo Martins dos Santos, alegando constrangimento ilegal por ato do M. Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos, que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva. Trata-se de ofensa ao artigo 121, § 2º, incisos I e III, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas ‘e’ e ‘f’, ambos do Código Penal. Alega o impetrante que o paciente é réu confesso e colaborou com a justiça, comparecendo na delegacia de polícia três dias após o crime. Assevera que ele não é criminoso contumaz, é tecnicamente primário, possui residência fixa e trabalho lícito, não sendo necessário, portanto, sua custódia cautelar. Sustenta que o paciente agiu em estado de violenta emoção, após injusta provocação da vítima, que o agrediu verbalmente. Indefere-se a liminar. O paciente viu-se preso porque teria provocado lesões corporais na vítima, sua esposa, mediante inúmeras facadas desferidas em diversas regiões do corpo (cabeça, face, pescoço, ombro, tórax, braços e costas), que foram a causa de sua morte. A douta autoridade impetrada bem justificou a medida cautelar para a garantia da ordem pública, resguardar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, tendo em vista a prática de crime de extrema gravidade, no qual o paciente demonstrou violenta agressividade e covardia contra a vítima, que não mais queria manter o relacionamento. Por outro lado, os demais argumentos se referem ao mérito da acusação e não podem ser analisados de forma perfunctória. Assim, justifica-se a prisão cautelar na temerosa conduta do paciente, que poderá influenciar no depoimento de testemunhas. Comunique-se ao insigne Juízo impetrado, requisitando informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Após a prestação de informações pela autoridade coatora, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 552, de 25 de abril de 1969. Intima-se e Cumpra-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. WILLIAN CAMPOS Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: Adimilson Barbosa da Silva (OAB: 201654/SP) - 3º Andar Nº 0006752-03.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Jackson Pauferro dos Reis - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Habeas Corpus Nº 0006752-03.2014.8.26.0000 COMARCA: Presidente Prudente Impetrante: Antonio Ricardo Cola ColletePaciente: Jackson Pauferro dos Reis O advogado da Funap Antonio Ricardo Cola Collete impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido expresso de liminar, em favor de Jackson Pauferro dos Reis, objetivando a imediata transferência do paciente para estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, em face do benefício da progressão de regime prisional concedido em 28.11.2013, ou que ele possa aguardar em prisão albergue domiciliar o surgimento da vaga. Sustenta o impetrante que se o Estado não possui estrutura para realizar a atual situação jurídica, não se deve querer que o indivíduo tenha seu direito atingido além dos limites da pena imposta. Assevera que o constrangimento do paciente já ultrapassou o prazo máximo tolerado ou tido como razoável para as providências de vagas, não tendo sido tomada providência eficaz até o presente momento. Indefere-se a liminar. Nesta cognição sumária, prematuro o reconhecimento do direito invocado pelo impetrante antes do regular processamento do presente writ, quando, então, será possível a exata compreensão do feito. Ademais, a concessão do pedido liminar é incompatível com o devido processo legal, na medida em que terá caráter autossatisfativo, impedindo o exercício do contraditório. Da mesma forma, também não se presta para antecipar solução de questão de competência do Juízo da Vara das Execuções, nem tampouco para antecipar os efeitos decorrentes da eventual procedência do pedido. Comunique-se ao insigne Juízo impetrado, requisitando informações, instruindo-se o ofício com Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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as cópias necessárias. Após a prestação de informações pela autoridade coatora, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, na forma do § 2° do artigo 1° do Decreto-lei n° 552, de 25 de abril de 1969. Intime-se e Cumpra-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. WILLIAN CAMPOS Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) - 3º Andar
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar DESPACHO Nº 0007181-67.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Nazildo Damasio - Impetrante: ‘Fernanda Dias Rossi - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, no qual se aduz que o constrangimento ilegal de que está a padecer o paciente, decorre de decisão que indeferiu pleito de restabelecimento dos dias remidos perdidos em razão da prática de falta disciplinar de natureza grave, praticada antes da alteração do artigo 127 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011. Requer, pois, a cassação da decisum, diante da novatio in mellius, e a reapreciação do pleito de restabelecimento dos dias remidos, ou, então, sejam tais dias desde logo restabelecidos por esta C. Corte. 2. Esta C. 5ª Câmara de Direito Criminal perfilha o entendimento no sentido de que a Lei nº 12.433/11, contém, de fato, normas de caráter penal, especialmente no que tange às alterações concretizadas nos artigos 127 e 128 da Lei de Execução Penal, afetando diretamente o direito de ir e vir dos sentenciados, na medida em que implica em diminuição do quantum da pena a ser resgatada. Assim, por ser nitidamente benéfica, deve, pois, ser aplicada imediatamente e retroagir. 3. Portanto, defiro a liminar para cassar a decisão hostilizada, devendo o juiz a quo reapreciar o pleito de restabelecimento dos dias remidos declarados perdidos, fixando novo percentual de perda nos parâmetros previstos no artigo 127 da Lei de Execução Penal, diante da prática da falta disciplinar de natureza grave em 29.12.2007, em adequação aos termos da lei novel. 4. Comunique-se o que adrede se decidiu à autoridade apontada como coatora, requisitando-se, na mesma oportunidade, as informações pertinentes. 5. Após, abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça e, na sequência, tornem conclusos para apreciação do mérito. - Magistrado(a) Juvenal Duarte Advs: ‘Fernanda Dias Rossi (OAB: 133876/SP) (FUNAP) - 4º Andar DESPACHO Nº 0006820-50.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Impette/Pacient: Décio Placidino Gouvea - Vistos. Décio Placidino Gouvea impetra esta ordem de habeas corpus com pedido liminar, em causa própria, alegando sofrer constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, o qual denegou progressão a regime mais brando de cumprimento de pena. Trata-se de paciente condenado à pena total de 13 (treze) anos e 01 (um) mês de reclusão do regime fechado. Relata já ter cumprido mais de 2/3 da sanção imposta em regime fechado, mantendo ótimo comportamento e excelente conduta carcerária. Pleiteia, liminarmente, a concessão da ordem para que seja transferido imediatamente ao regime aberto de cumprimento de pena. Requer, ao final, concessão definitiva da ordem. Saliente-se que a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, sendo que, no presente caso, não se divisa ilegalidade manifesta a ponto de ensejar a antecipação do mérito do writ. Indefiro, por conseguinte, a cautela alvitrada, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Requisitem-se informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - 4º Andar Nº 0007041-33.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Lucas Ewerton da Silva - Impetrante: Sergio Luiz de Andrade - Vistos. O advogado Sergio Luiz de Andrade impetra este habeas corpus com pedido liminar, em favor de Lucas Ewerton da Silva, alegando que este sofre constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais de Tupã. Relata que o paciente, tendo cumprido pena em regime fechado e alcançado os requisitos objetivos e subjetivos para progressão de regime, formulou pedido para tanto o qual fora deferido pelo douto magistrado a quo. Há mais de 30 (trinta) dias da referida decisão, no entanto, o paciente ainda se encontra segregado em regime fechado na Penitenciária de Junqueirópolis. Sustenta que o nobre juiz poderia ter determinado que se aguardasse a vaga em regime aberto provisório, mas não o fez, restando configurado o excesso em execução, constrangimento ilegal atacado por este writ. Pleiteia, liminarmente, a concessão da ordem para que o paciente seja removido imediatamente para estabelecimento de regime semiaberto ou, subsidiariamente, na inexistência de vagas neste regime, possa aguardar imediatamente, em prisão albergue domiciliar, a disponibilização de vaga em estabelecimento adequado. Requer, ao final, concessão definitiva da ordem, ao final. No entanto, a análise sumária da impetração não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos cumulados típicos da medida liminar. Indefiro a liminar pleiteada, isso porque, deveras, a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Solicitem-se informações à autoridade indigitada coatora, remetendo-se, em seguida, os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Sergio Luiz de Andrade (OAB: 118417/SP) (FUNAP) - 4º Andar Nº 0007357-46.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Votorantim - Paciente: Fabio Henrique de Paula - Impetrante: Isaias Mendes - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, no qual se aduz que o constrangimento ilegal de que está a padecer o paciente decorre de r. decisão que regrediu cautelarmente o paciente ao regime semiaberto e determinou a expedição de mandado de prisão, diante do descumprimento das condições inerentes ao regime aberto. Pleiteia, pois, a cassação da decisum, pois o paciente não foi ouvido previamente. 2. Indefiro o pedido de liminar, por não vislumbrar, de plano, o fumus boni iuris, vale dizer, elementos da impetração que revelem, prima facie, o constrangimento ilegal aventado na inicial, máxime porque a r. decisum hostilizada está fundamentada no artigo 118 da Lei de Execução Penal, bem assim por ser sabido que a regressão cautelar de regime, ao reverso da definitiva, não demanda prévia oitiva do sentenciado. 3. Requisitem-se, pois, informações à i. autoridade coatora. 4. Após, dê-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça e, na sequência, tornem conclusos - Magistrado(a) Juvenal Duarte - Advs: Isaias Mendes (OAB: 251815/SP) - 4º Andar Nº 0007361-83.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Paciente: Thiago Theophilo do Nascimento Silva - Impetrante: Andre Ricardo de Lima - Vistos. O Advogado André Ricardo de Lima impetra este habeas corpus, em favor Thiago Theophilo do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nascimento Silva, alegando que este sofre constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba. Relata que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 19 de novembro de 2013 pela suposta prática dos delitos descritos no artigo 33 da Lei 11.343/06; artigo 330 do Código Penal e artigos 311 e 298 do Código de Trânsito. Aduz que a autoridade apontada como coatora converteu a prisão em flagrante em preventiva sem fundamentação idônea, pois estão ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Argumenta que é cabível a aplicação das medias cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, salientando que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita. Pleiteia, liminarmente, a concessão da ordem, a fim de que seja revogada a prisão preventiva, com a imposição de medida cautelar diversa da prisão, e concedido o benefício da liberdade provisória ao paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura. No entanto, a análise sumária da impetração não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos cumulados típicos da medida liminar. Indefiro a liminar pleiteada, isso porque, em verdade, a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Solicitem-se as informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Andre Ricardo de Lima (OAB: 285379/SP) - 4º Andar Nº 0007453-61.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barueri - Impette/Pacient: João Batista Pontes Sobrinho - Despacho Magistrado(a) Tristão Ribeiro - 4º Andar Nº 0007453-61.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barueri - Impette/Pacient: João Batista Pontes Sobrinho - fls. 12/13: “Vistos ...indefiro, pois, a liminar ...Requisitem-se informações (...) colha-se manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça (...) sp, 30 de janeiro de 2014 (ass. Relator Des. Tristão Ribeiro) - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - 4º Andar DESPACHO Nº 2012150-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Teodoro Sampaio - Paciente: Celso de Araujo - Impetrante: Lazaro Evandro Bernal Nicolau - Decisão Monocrática - Terminativa - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Lazaro Evandro Bernal Nicolau (OAB: 263085/SP) - 4º Andar
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar DESPACHO Nº 0005900-76.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Marília - Paciente: FELIPE AUGUSTO PUTINATTI - Impetrante: Antonio Carassa de Souza - Impetrante: Ana Claudia Carassa Moris - Vistos. 1- A providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que é flagrante o constrangimento ilegal, não sendo esta a hipótese dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da medida pleiteada, revela-se inadequada à esfera de cognição sumária que distingue a presente fase do procedimento. Por conseguinte, INDEFIRO a cautela requerida, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução do problema, em toda a sua extensão. 2- Solicitem-se informações à indigitada autoridade coatora. 3- Vindas essas informações, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. 4- Após, tornemme conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA Desembargador Relator - Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - Advs: Antonio Carassa de Souza (OAB: 94414/SP) - Ana Claudia Carassa Moris (OAB: 319706/SP) - 4º Andar Nº 0005933-66.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Paciente: T. A. M. - Impetrante: L. C. B. M. - Vistos. 1- A providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que é flagrante o constrangimento ilegal, não sendo esta a hipótese dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da medida pleiteada, revela-se inadequada à esfera de cognição sumária que distingue a presente fase do procedimento. Por conseguinte, INDEFIRO a cautela requerida, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução do problema, em toda a sua extensão. 2- Solicitem-se informações à indigitada autoridade coatora. 3- Vindas essas informações, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. 4- Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA Desembargador Relator - Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - Advs: Luiz Carlos Bigs Martin (OAB: 46600/SP) - 4º Andar Nº 0006581-46.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piracicaba - Impette/Pacient: F. C. S. - A inicial não está suficientemente instruída. Ademais, tratando-se de reclamação de excesso de prazo, inviável a antecipação de tutela. Denego liminar. Processese. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. ERICSON MARANHO Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - 4º Andar Nº 0006714-88.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Alberto Wagner Araújo de Queiroz - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - Vistos. 1- A providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que é flagrante o constrangimento ilegal, não sendo esta a hipótese dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da medida pleiteada, revela-se inadequada à esfera de cognição sumária que distingue a presente fase do procedimento. Por conseguinte, INDEFIRO a cautela requerida, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução do problema, em toda a sua extensão. 2- Solicitem-se informações à indigitada autoridade coatora. 3- Vindas essas informações, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. 4- Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA Desembargador Relator - Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - Advs: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/SP) (FUNAP) - 4º Andar Nº 0006730-42.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Lucas Rocha de Matos dos Santos - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - Vistos. 1- A providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que é flagrante o constrangimento ilegal, não sendo esta a hipótese dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da medida pleiteada, revela-se inadequada à esfera de cognição Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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sumária que distingue a presente fase do procedimento. Por conseguinte, INDEFIRO a cautela requerida, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução do problema, em toda a sua extensão. 2- Solicitem-se informações à indigitada autoridade coatora. 3- Vindas essas informações, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. 4- Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA Desembargador Relator - Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - Advs: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/SP) (FUNAP) - 4º Andar Nº 0006731-27.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Leme - Paciente: Wellington Marinho Cavalcante Soares - Impetrante: Mauricio de Mello Cordeiro - Vistos. Prazo de 5 (cinco) dias para o impetrante completar a prova do constrangimento que alega, sob pena de não admitir a impetração. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. ERICSON MARANHO Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: Mauricio de Mello Cordeiro (OAB: 341073/SP) - 4º Andar Nº 0007418-04.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Pedro - Paciente: J. E. L. - Impetrante: J. E. J. J. - Vistos. A reclamação é de excesso de prazo na definição da situação processual do paciente, que responde a processo por crime de furto qualificado. O pedido de antecipação da tutela não pode ser atendido. A questão dos prazos é regida pelo princípio da razoabilidade. Não basta a demora para caracterizar o constrangimento ilegal. É preciso que ela seja abusiva e atribuível à inércia da autoridade judiciária. Isso não se verifica no pórtico da ação mandamental. DENEGO A LIMINAR. Processe-se. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ERICSON MARANHO Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: José Ernesto Jardim Júnior (OAB: 189267/ SP) - 4º Andar
Processamento 5º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar DESPACHO Nº 0165004-75.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: José Alberto da Silva Hernandes - Despacho proferido na petição protocolada sob o nº 2014.00014435-7: “J.”. São Paulo, 27/01/2014. (a) Desembargador ROBERTO MIDOLLA, Relator. - Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: Rafael Folador Strano (OAB: 276991/SP) (Defensor Público) - 6º Andar
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar DESPACHO Nº 0044080-45.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jeferson Adriano de Souza - Despacho proferido na petição protocolada sob o nº 2014.00046011-4: “J.”. São Paulo, 30/01/2014. (a) Desembargador ROBERTO MIDOLLA, Relator. - Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: Maria de Lourdes Gonçalves Lopes (OAB: 266235/SP) - 6º Andar Nº 9000156-30.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ercy Marques David - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho proferido na petição protocolada sob o nº 2014.00049066-0: “J. Anote-se”. São Paulo, 30/01/2014. (a) Desembargador ROBERTO MIDOLLA, Relator. - Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: Sidney Lazaro dos Santos (OAB: 116214/SP) - Benedito Pontes Eugenio (OAB: 129053/SP) - 6º Andar DESPACHO Nº 0006622-13.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Arthur Henrique Salerno Rodrigues - Impetrante: Fabiana Eduardo Saenz Barroso - Vistos estes autos de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por Fabiana Eduardo Saenz Barroso, em prol de Arthur Henrique Salerno Rodrigues, alegando que este sofre constrangimento ilegal proveniente do inquérito policial nº 181/2013, em trâmite perante a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Produtos Controlados. Alega a impetrante, em resumo, que o paciente sofre coação ilegal, em razão da instauração de inquérito policial para apuração do crime previsto no art. 56, caput, c/c os arts. 2º e 3º, todos da Lei nº 9.605/98. Sustenta que os produtos descritos no relatório que originou o referido inquérito não foram submetidos à perícia, a fim de restar constatado que causariam dano, ou perigo de dano, para o meio ambiente. Ressalta, também, que os policiais que diligenciaram na empresa Sarfam Indústria Comércio e Importação Ltda., não fizeram a apreensão dos mencionados produtos, sendo o aludido relatório instruído apenas por algumas fotos. Acrescenta que, para se comprovar a ocorrência do delito, deveria ter sido realizado procedimento fiscalizador por órgãos administrativos (CETESB, CONVISA e DRT). Dessa forma, inexiste prova da materialidade delitiva, porquanto a jurisprudência é unânime em afirmar que, para configurar o delito em questão, é indispensável a perícia. Forçoso, portanto, o reconhecimento da atipicidade da conduta, não se justificando a instauração do procedimento investigatório. Pede, em medida liminar, o trancamento do inquérito policial (fls. 2/10). Compulsando os presentes autos, verifica-se que a medida liminar pleiteada não pode ser deferida, porquanto não há evidência de flagrante constrangimento neste exame sumário. Como medida cautelar excepcional, a sua concessão tem cabimento tão-somente quando o constrangimento ilegal é manifesto e identificável de plano. Na esteira desse entendimento são as manifestações dos pretórios (cf., p. ex., STJ, 6ª T., AgR em HC 6.068/RJ, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 25/08/97, pág. 39.404; STJ, 6ª T., HC 11.897/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 18/09/00, pág. 163; STJ, 5ª T., HC 13.091/SP, rel. Min. Felix Fischer, DJU de 18/09/00, pág. 146; STJ, 6ª T., HC 22.581/ SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 10/02/03, pág. 236). Por outro lado, o direito em questão não oferece simplicidade para a cognição sumária, isto é, não há patente coação ilegal reclamada pela jurisprudência (cf. STJ, 6ª T., HC 7.092/GO, rel. Min. Vicente Leal, RSTJ, 114/369). Com efeito, o juiz não pode ser obrigado a prover sem os elementos probatórios mínimos para se apoiar, conforme exige a jurisprudência iterativa (cf., p. ex., STF, 1ª T., HC 77.229/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, RT, 762/543; STF, 2ª T., HC 100.637/BA, relª Minª Ellen Gracie, LexSTF, 379/379; STF, 1ª T., HC 98.611/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe-100, de 04/06/10). Descabida, pois, a medida excepcional. Requisitem-se as informações, por escrito e no prazo de dois dias, do indigitado coator, que deverá esclarecer o alegado (matéria de fato) no pedido de habeas corpus (Código Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Processo Penal, arts. 662 e 655, combinados; Regimento Interno, art. 248). Prestadas as informações escritas, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, também no prazo de dois dias (Decreto-lei nº 552/69, art. 1º, § 2º). Após, voltem-me conclusos os autos para a elaboração de voto e julgamento (Cód. cit., art. 664, caput; Dec.-lei nº 552/69, art. 1º, § 1º). Intime-se. - Magistrado(a) Penteado Navarro - Advs: Alexandre de Alencar Barroso (OAB: 100508/SP) - Fabiana Eduardo Saenz Barroso (OAB: 220200/SP) - Juliana Carneiro Rossoni (OAB: 240491/SP) - 6º Andar Nº 0007263-98.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Monte Mor - Paciente: Ana Carolina Portella - Impetrante: Jose Pedro Said Junior - Impetrante: Paulo Antonio Said - Impetrante: Paulo Rogério de Almeida - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 0007263-98.2014.8.26.0000 Relator(a): ROBERTO MIDOLLA Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Os ilustres advogados, Dr. José Pedro Said Júnior, Dr. Paulo Antonio Said e Dr. Paulo Rogério de Almeida, impetram a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de Ana Carolina Portella e aduzem, em síntese, que a paciente sofre constrangimento ilegal, pois se encontra presa preventivamente por suposta infração ao art. 288, parágrafo único, do Código Penal e art. 1º, caput, c.c. art. 4º, da Lei nº 9.613/98, sem que exista prova da materialidade do delito. Afirmam que Ana Carolina é primária, possui bons antecedentes e que, em caso de condenação, sua pena não ultrapassaria o mínimo legal, em regime aberto. Alegam que a r. decisão que determinou a custódia cautelar da paciente carece de fundamentação, e que a Lei nº 12.403/11 transformou a prisão preventiva em exceção. Requerem, assim, a revogação da prisão preventiva de Ana Carolina, com ou sem a fixação de fiança, ou a substituição, se necessário, por uma das medidas cautelares menos gravosas do art. 319 do Código de Processo Penal. Indefiro a liminar. A medida liminar em Habeas Corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. É impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo e essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando informações, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual, a teor do subitem 19.1, acrescentado ao item 19, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 20.VII.2001, no DOJ. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ROBERTO MIDOLLA Relator - Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: Jose Pedro Said Junior (OAB: 125337/SP) - Paulo Antonio Said (OAB: 146938/SP) - Paulo Rogério de Almeida (OAB: 295939/SP) - 6º Andar Nº 0208292-39.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Roque - Paciente: Gabriel Bonfim de Oliveira - Impetrante: Alicio Mascarenhas de Souza - Impetrante: Tainara Mascarenhas de Souza - Cumpram-se o despacho de fls. 76 Intimem-se. Magistrado(a) Penteado Navarro - Advs: Alicio Mascarenhas de Souza (OAB: 181582/SP) - 6º Andar
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar DESPACHO Nº 0015810-89.2011.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Apelante: José Carlos Vicente - Apelante: Diego Aparecido Vicente Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Visto. À mesa (voto n° 32.781). Providencie a Secretaria a expedição de alvará de soltura clausulado em favor do réu, Diego Aparecido Vicente, com classificação nos autos, medida que conta com a concordância da relatora. São Paulo, 30 de Janeiro de 2014. (a) Carlos Bueno - Revisor. - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Vitor Carlos Deléo (OAB: 239314/SP) - - 6º Andar DESPACHO Nº 0006524-28.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Adhemir Marques da Silva - Ademir Marques da Silva impetra o presente writ em causa própria alegando excessiva demora na apreciação de seu pedido de transferência. Não há pedido liminar. Serão solicitadas informações à autoridade judiciária apontada como coatora, depois abrindo-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2.014. CARLOS BUENO No impedimento ocasional da Relatora. - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - 6º Andar Nº 0006716-58.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Daniel Eleuterio - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - Estou indeferindo a liminar, não vendo razões para concedê-la, tendo em vista com destaque que a decisão que promoveu o paciente ao regime semiaberto é de data recente, cerca de 2 meses. Serão com urgência solicitadas informações à autoridade judiciária apontada como coatora, depois abrindo-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. CARLOS BUENO No impedimento ocasional da Relatora - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/SP) (FUNAP) - 6º Andar Nº 0006745-11.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Giovane Rocha da Silva - A pretensão deduzida em sede de liminar confunde-se com o mérito desta impetração, inviabilizando seu deferimento, sob pena de contrariar entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: “... a provisão cautelar não se presta à apreciação da questão de mérito do writ, por implicar em exame prematuro da matéria de fundo da ação de habeas corpus, de competência da turma julgadora, que não pode ser apreciada nos limites da cognição sumária do Relator. Por outras palavras, no writ não cabe medida satisfativa antecipada” (HC 17.579/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 9/8/2001). Com efeito, o pedido formulado em sede de cognição sumária não pode ser deferido por relator quando a pretensão implica a antecipação da prestação jurisdicional de mérito, tendo em vista que a liminar em sede de habeas corpus, de competência originária de tribunal, como qualquer outra medida cautelar, deve restringir-se à garantia da eficácia da decisão final a ser proferida pelo órgão competente para o julgamento, quando, evidentemente, fizerem-se presentes, simultaneamente, a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação. Indefiro, pois, a liminar. Serão solicitadas informações à autoridade judiciária apontada como coatora, depois abrindo-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2.014. CARLOS BUENO (no impedimento ocasional da relatora) - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - 6º Andar Nº 0023185-02.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Mauricio Pereira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - ...Providencie a Secretaria a expedição de alvará de soltura clausulado em favor do réu, Maurício Pereira dos Santos, com classificação nos autos, medida que conta com a concordância da relatora. s.p. 30 de janeiro de 2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(a) CARLOS BUENO - REVISOR.” - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Mariana Zakia Cavalcanti (OAB: 236436/SP) (Defensor Público) - 6º Andar DESPACHO Nº 0007118-42.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Arlindo Ailton Valente Fidelis - Impetrante: Claudia Alice Moscardi - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 0007118-42.2014.8.26.0000 Relator(a): CARLOS BUENO Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal A pretensão deduzida em sede de liminar confunde-se com o mérito desta impetração, inviabilizando seu deferimento, sob pena de contrariar entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: “... a provisão cautelar não se presta à apreciação da questão de mérito do writ, por implicar em exame prematuro da matéria de fundo da ação de habeas corpus, de competência da turma julgadora, que não pode ser apreciada nos limites da cognição sumária do Relator. Por outras palavras, no writ não cabe medida satisfativa antecipada” (HC 17.579/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 9/8/2001). Com efeito, o pedido formulado em sede de cognição sumária não pode ser deferido por relator quando a pretensão implica a antecipação da prestação jurisdicional de mérito, tendo em vista que a liminar em sede de habeas corpus, de competência originária de tribunal, como qualquer outra medida cautelar, deve restringir-se à garantia da eficácia da decisão final a ser proferida pelo órgão competente para o julgamento, quando, evidentemente, fizerem-se presentes, simultaneamente, a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação. Indefiro, pois, a liminar. Serão solicitadas informações à autoridade judiciária apontada como coatora, depois abrindo-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS BUENO Relator - Magistrado(a) Carlos Bueno Advs: Claudia Alice Moscardi (OAB: 126991/SP) (FUNAP) - 6º Andar Nº 0007158-24.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Ronaldo Pereira Lobo - Impetrante: ‘Fernanda Dias Rossi - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0007158-24.2014.8.26.0000 Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal Estou indeferindo a liminar, mesmo porque a decisão que deferiu progressão ao regime semiaberto é de data relativamente recente, sabendo-se que essa transferência exige várias providências. Serão solicitadas informações à autoridade judiciária apontada como coatora, depois abrindo-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS BUENO No impedimento da relatora - Magistrado(a) - Advs: ‘Fernanda Dias Rossi (OAB: 133876/SP) (FUNAP) - 6º Andar Nº 0199919-19.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Dracena - Paciente: Alexandro Pereira de Jesus - Impetrante: Ely Flores - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba/ Sp - A pretensão deduzida em sede de liminar confunde-se com o mérito desta impetração, inviabilizando seu deferimento, sob pena de contrariar entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: “... a provisão cautelar não se presta à apreciação da questão de mérito do writ, por implicar em exame prematuro da matéria de fundo da ação de habeas corpus, de competência da turma julgadora, que não pode ser apreciada nos limites da cognição sumária do Relator. Por outras palavras, no writ não cabe medida satisfativa antecipada” (HC 17.579/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 9/8/2001). Com efeito, o pedido formulado em sede de cognição sumária não pode ser deferido por relator quando a pretensão implica a antecipação da prestação jurisdicional de mérito, tendo em vista que a liminar em sede de habeas corpus, de competência originária de tribunal, como qualquer outra medida cautelar, deve restringir-se à garantia da eficácia da decisão final a ser proferida pelo órgão competente para o julgamento, quando, evidentemente, fizerem-se presentes, simultaneamente, a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação. Indefiro, pois, a liminar. Informações já foram encaminhadas pela autoridade judiciária apontada como coatora, fls. 41/64. Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2.014. CARLOS BUENO No impedimento ocasional da Relatora. - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Advs: Ely Flores (OAB: 129953/SP) - 6º Andar
Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar DESPACHO Nº 0000028-80.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapecerica da Serra - Paciente: Marcio da Silva Banzato - Impetrante: Antonio Carlos Medeiros Lopes - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração (fls. 33/36), cujas razões não lograram alterar a decisão que indeferiu a medida liminar. Com efeito, os elementos de convicção trazidos à colação não revelam a existência de ilegalidade manifesta, de molde a justificar a imediata suspensão de seus efeitos. A submissão do paciente a tratamento ambulatorial, como postulado pelo impetrante, é facultada tão-somente aos crimes apenados com detenção (art. 97, CP), ou quando comprovada, por meio da perícia médica, que houve cessação da periculosidade do agente, além de ser impossível substituir, nesta sede, a medida imposta. De igual modo, a cessação da periculosidade também condiciona a liberação do sentenciado e sem maiores informações a respeito de sua “patologia crônica e progressiva” (fl. 12), impossível aferir se outro estabelecimento que não público tenha meios eficientes de assegurar a custódia do internado. Prossiga-se, requisitando-se, com urgência, informações da autoridade judiciária apontada coatora, com posterior remessa à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Antonio Carlos Medeiros Lopes (OAB: 118549/SP) - 8º Andar Nº 0000100-35.2012.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Apelante: E. A. dos S. - Apelante: E. F. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Retornem os autos à origem para que se providencie cópia da gravação audiovisual relativa à audiência de instrução, debates e julgamento realizada em 05 de novembro de 2012, ou sua eventual degravação, diante da ausência de conteúdo na mídia encartada à fl. 217. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Alexandre Augusto da Silva Santos (OAB: 186511/SP) - Cristiano Joukhadar (OAB: 164340/SP) - Caury Francisco do Carmo (OAB: 34894/SP) - 8º Andar Nº 0006517-36.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jundiaí - Impette/Pacient: Robson da Silva Pontes - Habeas Corpus nº 0006517-36.2014.8.26.0000 Protocolado nº 44373 Comarca: Jundiaí - 2ª Vara Criminal - Proc. nº 0025189-72.2013.8.26.0309 Impetrante / Paciente: ROBSON DA SILVA PONTES Vistos. Robson da Silva Pontes impetrou o presente habeas corpus em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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seu próprio favor, postulando, liminarmente, sua liberdade durante o trâmite do processo, pois tem direito a tal benefício; ou, por excesso de prazo na formação da culpa, merece o relaxamento da prisão, pleiteando a expedição de alvará de soltura. No presente caso, segundo o Impetrante, verifica-se a prisão pela prática de um crime de tráfico de drogas (cf. fls. 14/15); tendo como autoridade coatora o Douto Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí. Denego a liminar, a qual, no habeas corpus, só seria cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, diante do exame sumário dos elementos que instruem a inicial. Diz o Impetrante / Paciente que tem direito de responder solto ao processo, contudo, não trouxe aos autos cópias do feito principal, impedindo uma analise mais acurada do pedido, pois não instruiu o writ de forma a fornecer o convencimento necessário para a concessão, prima facie, do pedido. E a presente impetração, quanto ao pleito de soltura provisória, argui matéria que diz respeito ao próprio mérito do writ, pois esta não prescinde do exame mais aprofundado do caso, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada, repita-se. O Impetrante sustenta, também, e especialmente, ter decorrido excessivo lapso temporal no andamento da instrução criminal, o que caracterizaria o excesso de prazo. Todavia, o prazo máximo para o encerramento da instrução criminal, obtido através da soma dos prazos estipulados para a prática dos diversos atos instrutórios, quando o réu estiver preso, pode ser excedido por motivo de força maior, segundo as várias hipóteses admitidas pela jurisprudência, razão pela qual a sua não observância não acarreta qualquer ilegalidade manifesta sanável pela via de liminar. Nesta oportunidade, inclusive, não cabe o exame do caso concreto, da sua dinâmica, tampouco da efetiva participação do paciente no fato criminoso que lhe é imputado. Cabe à Douta Turma Julgadora a solução de toda a questão. Autue-se e processe-se, requisitando-se informações, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Magistrado(a) Cardoso Perpétuo - 8º Andar Nº 0006629-05.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Emerson Felipe Silva - Impetrante: José Geraldo Leonel Ferreira - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 0006629-05.2014.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal . Vistos, etc. A concessão de tutela de eficácia imediata em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e urgência da ordem liminar, bem como o abuso de poder ou ilegalidade do ato impugnado; na hipótese vertente, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de liminar. Requisite-se informações, com remessa posterior à D. Procuradoria de Justiça. Intime-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator Magistrado(a) San Juan França - Advs: José Geraldo Leonel Ferreira (OAB: 180074/SP) - 8º Andar Nº 0006741-71.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Ricardo Pereira Gomes - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Habeas Corpus impetrado por Antonio Ricardo Cola Collete, em benefício de Ricardo Pereira Gomes, com pedido de liminar, objetivando possa o paciente aguardar, em prisão albergue domiciliar, vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, pois deferida a progressão desde 09.12.2013, ainda cumpre pena em regime fechado. Indefiro a liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão liminar da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura das razões e documentos apresentados. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prestadas, vista à Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0006756-40.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Clayton Jose Amaral Martins - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Antonio Ricardo Cola Collete, com pedido de liminar, em favor de CLAYTON JOSÉ AMARAL MARTINS, pleiteando possa aguardar em regime aberto, na modalidade albergue domiciliar, o surgimento de vagas em estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto. A decisão que deferiu a promoção do paciente ao regime intermediário é recente (16.12.2013 - fl. 09), sendo que o MM. Juiz das Execuções Criminais já tomou as providências cabíveis para sua remoção ao regime semiaberto, autorizando a transferência para unidade prisional adequada. Para efetivá-la, a administração penitenciária ainda não dispôs de tempo hábil. Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do writ, importando sua apreciação em indevida antecipação da tutela jurisdicional. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) - 8º Andar Nº 0006811-88.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Iguape - Impette/Pacient: Samuel Cesar de Paula Santos - Habeas Corpus nº 0006811-88.2014.8.26.0000 Protocolado nº 46017 Comarca: Iguape - 1ª Vara - Proc. nº 0003575-22.2007.8.26.0244 Impetrante / Paciente: SAMUEL CESAR DE PAULA SANTOS 1- Requisitem-se informações à autoridade judiciária, apontada como coatora. Prazo: 48 horas. 2- Juntadas, vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Magistrado(a) Cardoso Perpétuo - 8º Andar Nº 0006817-95.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Fernando Cardoso Torres - Habeas Corpus impetrado por Fernando Cardoso Torres, em benefício próprio, com pedido de liminar, objetivando, ao que pode extrair, seja restabelecido seu direito de cumprir pena em regime semiaberto. Sustenta que foi condenado à pena de 14 anos e 04 meses de reclusão e, depois de cumprir 10 anos e 02 meses em regime fechado, teve deferido, em 26.09.2013, benefício de progressão ao regime semiaberto. Insurge-se contra decisão da autoridade coatara, que determinou regressão ao regime fechado, em 19.12.2013, em razão de ser “suspeito de fazer parte de organização criminosa e de efetivar liderança negativa”. Indefiro a liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão liminar da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura das razões e documentos apresentados. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prestadas, vista à Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - 8º Andar Nº 0007042-18.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Fabiano Aparecido Ferreira dos Santos - Impetrante: Claudia Alice Moscardi - Impetrante: Manuella Caroline Gonçalves Leite - Habeas Corpus impetrado por Cláudia Alice Moscardi e Manuella C. Gonçalves Leite, em benefício de Fabiano Aparecido Ferreira dos Santos, com pedido liminar, objetivando possa o paciente aguardar, em prisão albergue domiciliar, vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, pois progredido em 07.10.2013, ainda cumpre pena em regime fechado. Indefiro a liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão liminar da medida, que é Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura das razões e documentos apresentados. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prestadas, vista à Procuradoria de Justiça. Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Claudia Alice Moscardi (OAB: 126991/SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0007051-77.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Guilherme da Silva Ferreira - Impetrante: Claudia Alice Moscardi - Impetrante: Manuella Caroline Gonçalves Leite - Habeas Corpus impetrado por Cláudia Alice Moscardi e Manuella C. Gonçalves Leite, em benefício de Guilherme da Silva Ferreira, com pedido liminar, objetivando possa o paciente aguardar, em prisão albergue domiciliar, vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, pois progredido em 21.11.2013, ainda cumpre pena em regime fechado. Sustenta que o prazo máximo, apontado pela jurisprudência do STJ, para manutenção do condenado em regime diverso do estabelecido no decreto condenatório é de 30 dias. Indefiro a liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão liminar da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura das razões e documentos apresentados. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prestadas, vista à Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Claudia Alice Moscardi (OAB: 126991/SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0007080-30.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Gilberto de Almeida Junior Impetrante: ‘Fernanda Dias Rossi - Impetrante: Ivhana Guerhardt Tortola - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 000708030.2014.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. Concede-se liminar a fim de ser oficiado à Secretaria da Administração Penitenciária para ser providenciada a remoção do paciente a uma unidade prisional de regime semiaberto, independentemente de lista de espera. Req. Informações, com remessa posterior à Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França Advs: ‘Fernanda Dias Rossi (OAB: 133876/SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0007113-20.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Silvio Mendes Ribeiro Reis - Impetrante: Sergio Luiz de Andrade - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 0007113-20.2014.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. Concede-se liminar a fim de ser oficiado à Secretaria da Administração Penitenciária para ser providenciada a remoção do paciente a uma unidade prisional de regime semiaberto, independentemente de lista de espera. Req. Informações, com remessa posterior à Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Sergio Luiz de Andrade (OAB: 118417/SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0007152-17.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Paciente: Miller Pereira da Silva - Impetrante: Joao Vladimir Busato - Habeas Corpus impetrado por João Vladimir Busato, em benefício de Miller Pereira da Silva, com pedido liminar, objetivando possa o paciente aguardar, em prisão albergue domiciliar, vaga em estabelecimento prisional adequado. Alega que, em julgamento realizado aos 13.12.2013, de habeas corpus anteriormente impetrado, foi determinada a imediata transferência do paciente para o regime semiaberto, conforme fixado na sentença condenatória. Contudo, permanece custodiado em regime fechado. Outrossim, sustenta ter o paciente cumprido “quase” 1/3 do total da reprimenda em regime fechado, motivo pelo qual pleiteia a concessão de progressão ao regime aberto. Indefiro a liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão liminar da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura das razões e documentos apresentados. Ademais, a publicação do referido acórdão se deu apenas em 20.01.2014, portanto, sem tempo hábil para efetivação da medida. Requisitemse informações tanto à origem, quanto à Secretaria de Assuntos Penitenciários. Após, vista à Procuradoria de Justiça. Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Joao Vladimir Busato (OAB: 20493/SP) - 8º Andar Nº 0007191-14.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Nuno de Souza Coltro - Impetrante: Erica Caroline da Silva Cataldi - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 0007191-14.2014.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. A análise sumária da inicial não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos típicos da medida liminar, uma vez que a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Indefere-se, pois, a liminar. Req. informações, com remessa posterior à Proc. de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Erica Caroline da Silva Cataldi (OAB: 314599/ SP) - 8º Andar Nº 0007193-81.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piracicaba - Paciente: Sidney Victor Rodrigues Melo - Impetrante: Otavio Ricardo Aleoni - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 0007193-81.2014.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. Processe-se sem liminar eis que a inicial não está devidamente instruída. Requisitem-se informações, com remessa posterior à Proc. de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Otavio Ricardo Aleoni (OAB: 82973/SP) - 8º Andar Nº 0007539-32.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: P. R. L. - Impetrante: E. P. F. - Habeas Corpus impetrado por Erich Paulino Fonteles, em benefício de Peterlineker Rodrigues Leite, com pedido de liminar, objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente, porquanto ausentes os pressupostos autorizadores da custódia cautelar. Sustenta ser o paciente primário, possuidor de residência fixa e trabalho lícito. Sustenta, ainda, que o paciente é enfermo, pois “viciado em drogas”. Outrossim, ressalta que em caso de concessão de liberdade provisória, com arbitramento de fiança, deve ser observada a situação econômica do paciente, “podendo ela ser dispensada ou reduzida até o máximo de 2/3”. Ademais, assevera tratar-se de tipificação relativa ao artigo 28, da Lei 11.434/06 e afirma que deveria ter sido “reconhecido a possibilidade de nova definição jurídica do fato”. Por fim, faz menção ao princípio da insignificância, devido à “posse insignificante de drogas”. Peterlineker Rodrigues Leite foi preso em flagrante e denunciado como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Indefiro a liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão liminar da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura das razões e documentos apresentados. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prestadas, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Erich Paulino Fonteles (OAB: 272068/SP) - 8º Andar Nº 0008981-52.2011.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Apelante: Matheus Argolo de Oliveira - Apelado: Ministério Público Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do Estado de São Paulo - Devolvo os autos à Secretaria, tendo em vista a minha designação para integrar a Comissão do 184º Concurso de Ingresso na Magistratura e a designação do Dr. Laerte Marrone de Castro Sampaio para responder pelas urgências de minha cadeira. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: Aparecida Amaral Khouri (OAB: 14826/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0107399-21.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: F. J. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Devolvo os autos à Secretaria, tendo em vista a minha designação para integrar a Comissão do 184º Concurso de Ingresso na Magistratura e a designação do Dr. Laerte Marrone de Castro Sampaio para responder pelas urgências de minha cadeira. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: Guilherme Diniz Barbosa (OAB: 308865/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0202484-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Silvano da Silva - Devolvo os autos à Secretaria, tendo em vista a minha designação para integrar a Comissão do 184º Concurso de Ingresso na Magistratura e a designação do Dr. Laerte Marrone de Castro Sampaio para responder pelas urgências de minha cadeira. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: Patricia Simeonato (OAB: 160228/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0203188-66.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Douglas Fernando de Camargo - Devolvo os autos à Secretaria, tendo em vista a minha designação para integrar a Comissão do 184º Concurso de Ingresso na Magistratura e a designação do Dr. Laerte Marrone de Castro Sampaio para responder pelas urgências de minha cadeira. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: Flávia D´urso (OAB: 96418/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0204398-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Joao Paulo Mendes Ferreira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Devolvo os autos à Secretaria, tendo em vista a minha designação para integrar a Comissão do 184º Concurso de Ingresso na Magistratura e a designação do Dr. Laerte Marrone de Castro Sampaio para responder pelas urgências de minha cadeira. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0275950-17.2012.8.26.0000 - Inquérito Policial - Guararapes - Investigado: Edenilson de Almeida (Prefeito do Munic[ipio de Guararapes) - Investigado: César Rimoldi - Devolvo os autos à Secretaria, tendo em vista a minha designação para integrar a Comissão do 184º Concurso de Ingresso na Magistratura e a designação do Dr. Laerte Marrone de Castro Sampaio para responder pelas urgências de minha cadeira. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FRANÇA CARVALHO RELATOR - Magistrado(a) França Carvalho - Advs: Odair Bernardi (OAB: 64240/SP) (Procurador) - César Rimoldi (OAB: 189204/SP) (Causa própria) Sidnei Alzidio Pinto (OAB: 24924/SP) - Sonia Terraz Pinto (OAB: 153910/SP) - 8º Andar
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar DESPACHO Nº 0000215-19.2013.8.26.0584 - Apelação - São Pedro - Apelante: Anderson Batista Dias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Jose Paulo Costa (OAB: 147536/SP) - 8º Andar Nº 0000215-19.2013.8.26.0584 - Apelação - São Pedro - Apelante: Anderson Batista Dias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. A PGJ. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. (a) Fernando Torres Garcia, relator - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Jose Paulo Costa (OAB: 147536/SP) - 8º Andar Nº 0000513-80.2014.8.26.0000 - Inquérito Policial - Cachoeira Paulista - Investigado: João Luiz do Nascimento Ramos (Prefeito do Município de Cachoeira Paulista) - Vistos. Fls. 36: Defiro a dilação de prazo. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - 8º Andar Nº 0003211-59.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Serrana - Impette/Pacient: Ely de Jesus - Vistos. Atenda-se ao requerido pelo ilustre Defensor Público a fls. 14. Após, tornem imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Magistrado(a) Marco de Lorenzi - 8º Andar Nº 0004274-20.2013.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apelante: Leonardo Santos Batallini - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. A PGJ. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. (a) Fernando Torres Garcia, relator - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Aparecido Alberto Zanirato (OAB: 119004/SP) - 8º Andar Nº 0004274-20.2013.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apelante: Leonardo Santos Batallini - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Aparecido Alberto Zanirato (OAB: 119004/ SP) - 8º Andar Nº 0005244-22.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: J. J. - Impetrante: E. A. da S. R. Impetrante: R. J. - Vistos. O Doutor Elizeu Antônio da Silveira Rosa, Advogado, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de JONATAN JAQUES (JONATAN JAQUES TURINI), apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª da Comarca de Presidente Prudente. Informa que o paciente estava numa loja de conveniência no dia 31/08/13, quando houve uma abordagem policial, ocasião em que o paciente foi conduzido à delegacia, eis que não estava portando seu documento de identidade e, mesmo após sua genitora ter levado o referido documento, o paciente foi indiciado pelo crime de roubo, após reconhecimento feito pela vitima. Alega que o paciente é primário, possuindo profissão definida de músico e na data do delito ao qual está sendo acusado, estava em viagem no Paraguai, conforme documentação juntada. Acrescenta que a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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testemunha que identificou o paciente no calor dos fatos foi taxativa em dizer que não tinha condições de reconhecer qualquer dos meliantes, negando-se na data do fato inclusive a olhar o álbum de fotografias de assaltantes. Requer a concessão da ordem, precedida de liminar, a fim de que seja cancelado o indiciamento, bem como a exclusão do nome do paciente nos registro da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo, ou de quaisquer outros que constar. A liminar em Habeas corpus é medida cautelar excepcional, cujos requisitos são periculum in mora e fumus boni iuris, ausentes no caso em tela, uma vez que não se pode apontar, de imediato, desacerto da r. decisão proferida em primeiro grau de jurisdição. Processe-se o habeas corpus, ficando indeferida a liminar pleiteada. Requisitem-se informações da autoridade indicada coatora, remetendo-se, em seguida, os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Elizeu Antonio da Silveira Rosa (OAB: 278479/SP) - 8º Andar Nº 0005757-87.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Ederson Donizete Rodrigues - Habeas Corpus 0005757-87.2014.8.26.0000 Comarca:Araçatuba Impetrante:Ederson Donizete Rodrigues (ou) Paciente:o mesmo Vistos. Inviável a concessão de medida liminar. A petição inicial não veio instruída com qualquer documento apto a embasar as assertivas que contém, o que impede a avaliação imediata do pedido que por meio dela se veicula. Com cópia da inicial, solicitem-se informações à digna Autoridade apontada como coatora e, com sua vinda, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador Fernando Torres Garcia. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - 8º Andar Nº 0005781-18.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Emory Souza Cruz Leao - Habeas Corpus 0005781-18.2014.8.26.0000 Comarca:São Paulo Impetrante:Emory Souza Cruz Leão Paciente:o mesmo Vistos. Não houve pedido de liminar. Outrossim, é de se mencionar que a petição inicial não veio instruída com qualquer documento apto a embasar as assertivas que contém, o que impede a avaliação imediata do pedido que por meio dela se veicula. Com cópia da inicial, solicitem-se informações à digna Autoridade apontada como coatora e, com sua vinda, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador Fernando Torres Garcia. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - 8º Andar Nº 0005784-70.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ibiúna - Impette/Pacient: Margarida Gomes de Rezende - Vistos. Não havendo pedido de liminar, processe-se o presente Habeas Corpus. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, com cópias das principais peças. A seguir, à D. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Após, conclusos para julgamento. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - 8º Andar Nº 0005796-84.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Juliano Alexandre Almeida de Oliveira Habeas Corpus 0005796-84.2014.8.26.0000 Comarca:São Paulo Impetrante:Juliano Alexandre Almeida de Oliveira Paciente:o mesmo Vistos. Não houve pedido de liminar. Outrossim, é de se mencionar que a petição inicial não veio instruída com qualquer documento apto a embasar as assertivas que contém, o que impede a avaliação imediata do pedido que por meio dela se veicula. Com cópia da inicial, solicitem-se informações à digna Autoridade apontada como coatora e, com sua vinda, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador Fernando Torres Garcia. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - 8º Andar Nº 0005825-37.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impette/Pacient: G. B. G. - Vistos. GERSON BARBOSA GARCEZ, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido liminar, em seu favor, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos. Informa que se encontra recolhido desde 14/06/2012 no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, por ter cometido, em tese, os delitos descritos nos artigos 129 (violência doméstica), 250 e 121 (homicídio tentado), todos do Código Penal. Alega ser inocente das imputações sofridas, eis que conviveu maritalmente por 11 (onze) anos com a suposta vítima que veio a traí-lo. Assevera que sua companheira, teria se aproveitado de sua prisão, ocasião em que lhe furtou os cartões de crédito, a fim de beneficiar-se, visando ainda manter o paciente preso através de acusações descabidas e infundadas. Aduz que é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, pai de 04 (quatro) filhos, contando com 60 (sessenta) anos, aposentado. Requer a concessão da ordem, precedida de liminar, a fim de que seja concedida a liberdade provisória, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor. A liminar em Habeas corpus é medida cautelar excepcional, cujos requisitos são periculum in mora e fumus boni iuris, ausentes no caso em tela, uma vez que não se pode apontar, de imediato, desacerto da r. decisão proferida em primeiro grau de jurisdição. Processe-se o habeas corpus, ficando indeferida a liminar pleiteada. Requisitem-se informações da autoridade indicada coatora, remetendo-se, em seguida, os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - 8º Andar Nº 0005945-80.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Paciente: Chinedu Timothy Mgbenka - Impetrante: Vanessa Cristina da Silva - HC nº:0005945-80.2014.8.26.0000 Comarca:Avaré Impetrante:Adv. Vanessa Cristina da Silva Paciente:Chinedu Timothy Mgbenka Vistos. 1. O presente habeas corpus foi impetrado pela Advogada Vanessa Cristina da Silva em favor de Chinedu Timothy Mgbenka, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais da comarca de Avaré. Assevera a impetração, em síntese, que o paciente teve deferido pedido de progressão ao regime semiaberto em 17 de outubro de 2012. No entanto, por falta de vaga em estabelecimento adequado, o paciente vem sendo mantido no regime mais gravoso, o que configura constrangimento ilegal. Requer, diante disso, a concessão da liminar, a fim de que o paciente aguarde em prisão albergue domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado. 2. Indefiro a liminar. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra a ocorrência de constrangimento ilegal por parte do Juízo, a embasar e fundamentar o deferimento da liminar. O tema da falta de vaga em estabelecimento prisional implica em variação e relatividade na interpretação jurisprudencial e, não se mostrando constrangimento a ser detectado de imediato, a questão deve ser endereçada à Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador Fernando Torres Garcia. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Vanessa Cristina da Silva (OAB: 322067/SP) - 8º Andar Nº 0005948-35.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Paciente: Okechukwu Chinedy Ekwunife - Impetrante: Vanessa Cristina da Silva - HC nº:0005948-35.2014.8.26.0000 Comarca:Avaré Impetrante:Adva. Vanessa Cristina Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Paciente:Okechukwu Chinedy Ekwunife Vistos. 1. O presente habeas corpus foi impetrado pela advogada Vanessa Cristina Silva em benefício de Okechukwu Chinedy Ekwunife, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais da comarca de Avaré. Alega a impetração, em síntese, que o paciente teve deferido pedido de progressão do regime fechado para o regime semiaberto, em 06 de dezembro de 2013. No entanto, por falta de vaga em estabelecimento adequado, vem sendo mantido no regime mais gravoso, o que configura constrangimento ilegal. Diante disso, a impetrante postula a concessão de liminar para que o paciente possa imediatamente aguardar em prisão albergue domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado. 2. Indefiro a liminar. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra a ocorrência de constrangimento ilegal por parte do Juízo, a embasar e fundamentar o deferimento da liminar. O tema da falta de vaga em estabelecimento prisional implica em variação e relatividade na interpretação jurisprudencial e, não se mostrando constrangimento a ser detectado de imediato, a questão deve ser endereçada à Colenda Turma Julgadora. Dispensa-se o envio de informações. À mesa, anotando-se o Voto nº 15.511. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Vanessa Cristina da Silva (OAB: 322067/SP) - 8º Andar Nº 0005955-27.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Diadema - Paciente: Danilo Bispo dos Santos - Impetrante: Yuri Piffer - Vistos. O ilustre advogado Yuri Piffer impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Danilo Bispo dos Santos, pleiteando, em síntese, a concessão da ordem para que seja fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade fixada ao paciente, tendo em vista as condições previstas no artigo 59, do Código Penal, que lhe são favoráveis. Trata-se de condenação à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no caso em questão. Ademais, como é cediço, questionável o cabimento do remédio heroico para a consecução da modificação do regime prisional estabelecido na r. sentença em primeiro grau e, também por essa razão, inadequado tal pleito à cognição sumária que distingue a presente fase do procedimento. Por fim, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, sobretudo se a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional aqui postulada. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido liminar. Processe-se, dispensando-se a prestação de informações pelo r. Juízo a quo, ante a natureza do pedido. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Yuri Piffer (OAB: 211567/SP) - 8º Andar Nº 0005957-94.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Impette/Pacient: Rogerio Evangelista da Silva - Vistos. Em consulta ao “Sistema de Automação da Justiça SAJ” e ao sistema de “Pesquisa de Inteligência de Informações Intinfo”, constatase que a execução vigente do paciente é de nº 11, relativa ao processo nº 003.01.2004.003682-2 (controle nº 487/2004) da Vara Única da Comarca de Aguaí (fls. 15/16), cuja Apelação de nº 0003682-69.2004.8.26.0083 foi julgada pela Colenda 9ª Câmara Criminal, sob Relatoria do Exmo. Des. Roberto Midolla (fls. 17/19). O habeas corpus nº 0142156-36.2008.8.26.0000, utilizado para gerar a prevenção destes autos em relação a este Relator (fls. 13), bem como a Apelação nº 0001567.2007.8.26.0083, relacionada ao mencionado habeas corpus, não se referem à atual execução do suplicante, razão pela qual, salvo melhor juízo, não há, em relação a este Relator, a incidência da hipótese prevista no artigo 102, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, in casu. Por conseguinte, REPRESENTO ao Exmo. Sr. Presidente da Seção Criminal, para a tomada das providências cabíveis. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - 8º Andar Nº 0005963-04.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impette/Pacient: Alexandre Santchanticik - Habeas Corpus 0005963-04.2014.8.26.0000 Comarca:Presidente Prudente Impetrante:Alexandre Santchanticik (ou0 Paciente:o mesmo Vistos. Inviável a concessão de medida liminar. A petição inicial não veio instruída com qualquer documento apto a embasar as assertivas que contém, o que impede a avaliação imediata do pedido que por meio dela se veicula. Com cópia da inicial, solicitem-se informações à digna Autoridade apontada como coatora e, com sua vinda, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador Fernando Torres Garcia. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - 8º Andar Nº 0006235-95.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Votuporanga - Impette/Pacient: Rafael Martins da Silva - Vistos. 1. O presente habeas corpus foi impetrado por Rafael Martins da Silva em benefício próprio, sob a alegação de que está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da comarca de Votuporanga. Pugna o paciente, inicialmente, pela juntada do seu atestado de permanência e conduta carcerária aos autos, a fim de que possa pleitear a progressão de regime. Assevera, em síntese, que cumpria pena no regime aberto, quando foi abordado na rua por policias, que apreenderam em seu poder cinco gramas de cocaína. Ressalta ser dependente químico; afirma que esta quantidade de drogas não corresponde àquela encontrada em seu poder. Aduz, ainda, que o alegado horário dos fatos não corresponde à realidade. Afirma, ademais, que não tem amizade com as pessoas apontadas nos autos, ressaltando, por fim, a ausência de indícios de que tenha praticado os delitos previstos nos artigos 33, 35 e 40 da Lei de Drogas. Requer, diante disso, a concessão de liminar para que lhe seja concedida a liberdade provisória ou o livramento condicional. 2. Indefiro a liminar. A petição inicial não veio instruída com qualquer documento apto a embasar as assertivas que contém, o que impede a avaliação imediata do pedido que por meio dela se veicula. Requisitem-se as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - 8º Andar Nº 0006377-02.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Guilherme Muniz Rodrigues - Impetrante: Alexandre Beserra Subtil - Paciente: Sadraque Silva Pereira Barbosa - Vistos. O ilustre advogado Alexandre Beserra Subtil impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Guilherme Muniz Rodrigues e de Sadraque Silva Pereira Barbosa, pleiteando a concessão da liberdade provisória aos pacientes, com a consequente expedição dos competentes alvarás de soltura, aduzindo, em síntese, a ausência dos requisitos necessários à mantença da custódia cautelar, bem como a insuficiente fundamentação da decisão que a decretou, além da presença de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita. No mais, acena com a desproporcionalidade da medida extrema em caso de condenação, tendo em vista a primariedade dos suplicantes, que lhes possibilitaria o cumprimento de pena em regime mais brando do que o fechado ou, até mesmo, a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito. Subsidiariamente, requer a aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Noticia-se o crime previsto no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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11.343/06. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no caso em questão, vez que, numa primeira leitura, não se constata a alegada insuficiência de fundamentação da decisão impugnada. De outra parte, a presença ou não dos requisitos e das hipóteses autorizadoras da prisão cautelar não prescinde de análise pormenorizada a respeito e, bem por isso, inadequada à cognição sumária que distingue a presente fase do procedimento. Finalmente, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, sobretudo se a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional aqui postulada. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido liminar. Processe-se, requisitando-se informações, reiterando-se se necessário. Após, com os informes, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Alexandre Beserra Subtil (OAB: 254047/SP) - - 8º Andar Nº 0008349-85.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jonatan Felix - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. A PGJ. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. (a) Fernando Torres Garcia, relator - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Aline Toyama Shiraki (OAB: 330200/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0008349-85.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jonatan Felix - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Aline Toyama Shiraki (OAB: 330200/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0022383-75.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Tiago Cardoso de Souza Alves dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Daniel Bidoia Donade (OAB: 302518/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0022383-75.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Tiago Cardoso de Souza Alves dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. A PGJ. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. (a) Fernando Torres Garcia, relator - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Daniel Bidoia Donade (OAB: 302518/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0045754-38.2012.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Wagner Gomes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Inicialmente, para análise dos autos, imprescindível a conversão do julgamento do recurso em diligência, para requisitar ao Juízo de origem, com urgência, o apensamento do laudo pericial de fls. 99/110 e imagens de fls. 39 mencionados na r. decisão de fls. 118. Anoto que após o julgamento do recurso o laudo pericial e imagens serão desapensados e mantidos em local próprio no Cartório de origem. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Jose Almir (OAB: 134207/SP) - 8º Andar Nº 0048418-46.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Rodrigo Alves de Freitas - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Maria Rosalina Faleiros Domiciano (OAB: 74944/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0048418-46.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Rodrigo Alves de Freitas - Vistos. A PGJ. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. (a) Fernando Torres Garcia, relator - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Maria Rosalina Faleiros Domiciano (OAB: 74944/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0191363-28.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Impette/Pacient: Mauro Augusto Souza dos Santos - Vistos. De acordo com as informações prestadas pelo r. Juízo a quo (fls. 18), corroboradas pelos extratos das consultas ao “Sistema de Automação da Justiça SAJ” e ao sistema de “Pesquisa de Inteligência de Informações Intinfo” (fls. 24/29), constata-se que a pena imposta ao paciente na execução nº 1 que se refere ao processo nº 0030856-11.2011.8.26.0050 (nº de controle 528/2011) da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, cuja apelação foi julgada por esta Colenda 14ª Câmara Criminal, sob minha Relatoria (fls. 27/29), gerando prevenção em relação a este feito (fls. 12) - foi julgada extinta pelo integral cumprimento em 02 de maio de 2013 (fls. 24/26), portanto anteriormente à impetração deste habeas corpus (protocolado em 15 de outubro de 2013 fls. 02). Destarte, salvo melhor juízo, não há, em relação a este Relator, a incidência da hipótese prevista no artigo 102, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, in casu. Por conseguinte, REPRESENTO ao Exmo. Sr. Presidente da Seção Criminal, para a tomada das providências cabíveis. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - 8º Andar Nº 0203976-80.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Aleandro Torreli - Vistos, etc. Oficie-se à 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Bauru/SP para que informe, com relação à falta grave praticada pelo agravado em 27/04/2012 (fl.34), se há recurso pendente. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Alandeson de Jesus Vidal (OAB: 168644/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 3002225-87.2013.8.26.0453 - Recurso em Sentido Estrito - Pirajuí - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Silvanio Pereira da Silva - VISTOS, etc. Acolho o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, remetendo-se os autos à Vara de origem, para integral cumprimento do requerido às fls.43/44. Após, nova vista à Procuradoria e, oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Walter da Silva - 8º Andar DESPACHO Nº 0000092-90.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bragança Paulista - Agravante: Leandro Seabra do Nascimento - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Fernanda Costa Teixeira (OAB: 318411/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0000664-46.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Fernando da Silva Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Geraldo Sanches Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Carvalho (OAB: 119244/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0000745-92.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Vicente - Agravante: Fabiano Pereira da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Monica de Melo (OAB: 117623/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0001833-68.2014.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Avaré - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Ricardo Alves dos Santos - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0003359-07.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Sebastião - Peticionário: Daniel Almeida Rodrigues da Silva - Vistos etc. Certifique a Serventia, a data do trânsito em julgado para a Defesa do Revisando, uma vez que a certidão de fls. 323, embora não haja menção expressa, refere-se à Defesa do coacusado Marcel. - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Mario Lucio Pereira Machado (OAB: 231045/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0006079-10.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapevi - Impette/Pacient: Anderson Felipe Ribeiro Santos de Sant Ana Vistos. Não havendo pedido liminar, processe-se o presente Habeas Corpus. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, com cópias das principais peças. A seguir, à D. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Após, conclusos para julgamento. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - 8º Andar Nº 0006321-66.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Ilson Correia da Cruz - Impetrante: Claudio Schefer Jimenez - Vistos. O Doutor Claudio Schefer Jimenez, Advogado, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de ILSON CORREIA DA CRUZ, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital. Informa que o paciente foi preso em flagrante no dia 31/12/13, por ter cometido, em tese, o delito descrito no artigo 121 “caput”, c.c. artigo 14 do Código Penal e artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ocasião em que foi pleiteada a revogação da prisão, restando indeferida pela autoridade coatora, fundamentando sua decisão na manutenção da ordem pública e aplicação da Lei Penal, contudo, a segregação cautelar do paciente não foi devidamente demonstrada. Alega que não estão presentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar do paciente que é primário, possui bons antecedentes, residência no distrito da culpa e trabalho lícito, nada indicando que, em sendo solto, obstará a regular marcha processual. Assevera que não há certeza da autoria, eis que nenhuma testemunha afirmou que o paciente estivesse ao volante do veículo, sendo certo que outras pessoas estavam no interior do carro e quando da colisão fugiram do local, ficando apenas o paciente. Requer a concessão da ordem, precedida de liminar, a fim de que seja revogação a prisão do paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor. A liminar em Habeas corpus é medida cautelar excepcional, cujos requisitos são periculum in mora e fumus boni iuris, ausentes no caso em tela, uma vez que não se pode apontar, de imediato, desacerto da r. decisão proferida em primeiro grau de jurisdição. Processe-se o habeas corpus, ficando indeferida a liminar pleiteada. Requisitem-se informações da autoridade indicada coatora, remetendo-se, em seguida, os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Claudio Schefer Jimenez (OAB: 130321/SP) - 8º Andar Nº 0006537-27.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Paciente: Janclei Gonsalves da Silva Impetrante: Maristela Queiroz - Impetrante: Wesler Augusto de Lima Pereira - Vistos. Os ilustres advogados Maristela Queiroz e Wesler Augusto de Lima Pereira impetram habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Janclei Gonsalves da Silva, pleiteando, em síntese, a cassação da r. decisão de primeiro grau que, em razão da prática de novo delito pelo paciente, sustou cautelarmente seu regime aberto, determinando sua regressão ao regime fechado. Alegam, para tanto, que o suplicante ainda não foi condenado definitivamente pelo novo crime, tampouco chegou ao fim o procedimento administrativo de apuração de falta grave, o que impede a medida tomada pelo r. Juízo a quo. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no caso em questão. Ressalte-se, ademais, que a sustação cautelar de regime prisional é medida atinente ao poder geral de cautela de que dispõe o juiz da execução penal e, como tal, não ostenta características de definitividade, que só surgirá ao final, quando apurada em regular procedimento a real necessidade de regressão para modalidade prisional mais gravosa. Por fim, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, sobretudo se a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional aqui postulada. Destarte, INDEFIRO o pedido liminar. Processe-se, requisitando-se informações, reiterando-se se necessário. Após, com os informes, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Maristela Queiroz (OAB: 269415/SP) - Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB: 214225/ SP) - 8º Andar Nº 0006547-71.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impette/Pacient: Marlon Santana Amaro - Habeas Corpus 0006547-71.2014.8.26.0000 Comarca:Presidente Prudente Impetrante:Marlon Santana Amaro Paciente:o mesmo Vistos. Inviável a concessão de medida liminar. A petição inicial não veio instruída com qualquer documento apto a embasar as assertivas que contém, o que impede a avaliação imediata do pedido que por meio dela se veicula. Com cópia da inicial, solicitem-se informações à digna Autoridade apontada como coatora e, com sua vinda, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador Fernando Torres Garcia. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - 8º Andar Nº 0006607-44.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: William Henrique da Silva - Impetrante: Mariana Salomão Carrara - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Vistos. Liminar indeferida em sede de Plantão Judiciário (fls. 43). Processe-se o presente Habeas Corpus. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, com cópias das principais peças. A seguir, à D. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Após, conclusos para julgamento. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Mariana Salomão Carrara (OAB: 304596/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0006608-29.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Roni Silva dos Santos - Impetrante: Geraldo Sanches Carvalho - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - HC nº:000660829.2014.8.26.0000 Comarca:São Paulo Impetrante:DP Geraldo Sanches Carvalho Paciente:Roni Silva dos Santos Vistos. 1. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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O presente habeas corpus foi impetrado pelo Defensor Público Geraldo Sanches Carvalho em favor de Roni Silva dos Santos, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo MM. Juiz do DIPO da comarca da Capital. A medida liminar foi indeferida, em Plantão Judiciário de Segunda Instância, pelo Exmo. Sr. Desembargador GUILHERME G. STRENGER. Requisitem-se as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, retornem conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Geraldo Sanches Carvalho (OAB: 119244/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0006649-93.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Edvaldo Melo dos Santos - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - HC nº:0006649-93.2014.8.26.0000 Comarca:Tupã Impetrante:Adv. Maria Aparecida de Azevedo Paciente:Edvaldo Melo dos Santos (ou) Vistos. 1. O presente habeas corpus foi impetrado pela Advogada Maria Aparecida de Azevedo em favor de Edvaldo Melo dos Santos, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais da comarca de Tupã. Assevera a impetração, em síntese, que o paciente teve deferido pedido de progressão ao regime semiaberto em 28 de novembro de 2013. No entanto, por falta de vaga em estabelecimento adequado, o paciente vem sendo mantido no regime mais gravoso, o que configura constrangimento ilegal. Requer, diante disso, a concessão da liminar, a fim de que o paciente aguarde em prisão albergue domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado. 2. Indefiro a liminar. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra a ocorrência de constrangimento ilegal por parte do Juízo, a embasar e fundamentar o deferimento da liminar. O tema da falta de vaga em estabelecimento prisional implica em variação e relatividade na interpretação jurisprudencial e, não se mostrando constrangimento a ser detectado de imediato, a questão deve ser endereçada à Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador FERNANDO TORRES GARCIA. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HERMANN HESCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0006710-51.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: Robert de Jesus - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - HC nº:0006710-51.2014.8.26.0000 Comarca:Tupã Impetrante:Adv. Maria Aparecida de Azevedo Paciente:Robert de Jesus Vistos. 1. O presente habeas corpus foi impetrado pela Advogada Maria Aparecida de Azevedo em favor de Robert de Jesus, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais da comarca de Tupã. Assevera a impetração, em síntese, que o paciente teve deferido pedido de progressão ao regime semiaberto em 07 de novembro de 2013. No entanto, por falta de vaga em estabelecimento adequado, o paciente vem sendo mantido no regime mais gravoso, o que configura constrangimento ilegal. Requer, diante disso, a concessão da liminar, a fim de que o paciente aguarde em prisão albergue domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado. 2. Indefiro a liminar. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra a ocorrência de constrangimento ilegal por parte do Juízo, a embasar e fundamentar o deferimento da liminar. O tema da falta de vaga em estabelecimento prisional implica em variação e relatividade na interpretação jurisprudencial e, não se mostrando constrangimento a ser detectado de imediato, a questão deve ser endereçada à Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador FERNANDO TORRES GARCIA. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/ SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0006751-18.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Luiz Ivan Almeida Santos - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Vistos. Indefiro o pedido liminar, em razão de entendimento consolidado desta Colenda Câmara acerca da matéria em questão, exposto no voto a seguir. Voto nº 11536: À Mesa, de pronto. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0006778-98.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Paulo Sergio Bueno - Impetrante: Carlos Eduardo Deman Michelman - HC nº:0006778-98.2014.8.26.0000 Comarca:Guarulhos Impetrante: Carlos Eduardo Deman Michelman Paciente:Paulo Sergio Bueno Vistos. 1. O presente habeas corpus foi impetrado por Carlos Eduardo Deman Michelman em benefício de Paulo Sergio Bueno, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal por parte do Juízo da Vara das Execuções Criminais da comarca de Guarulhos. Assevera a impetração, em síntese, que o paciente cumpria pena no regime semiaberto quando lhe foi imputada a prática de falta disciplinar de natureza grave, em 06 de março de 2013. Em razão disso, foi sustado cautelarmente o regime semiaberto, encontrando-se o paciente, no momento, no regime fechado. Argumenta que até a data da impetração a sindicância ainda não havia sido concluída, o que configura constrangimento ilegal, já que ele vem sendo mantido em regime mais gravoso. Diante disso, requer a concessão de liminar, a fim de determinar-se ao Juízo da Vara das Execuções que profira imediatamente decisão acerca do processo de sindicância. 2. Não houve pedido de liminar. É de se mencionar, outrossim que a petição inicial não veio suficientemente instruída com documentos aptos a embasar as assertivas que contém, o que impede a avaliação imediata do pedido que por meio dela se veicula. A questão, diante disso, deve ser endereçada à Colenda Turma Julgadora, a quem caberá apreciar a matéria após o processamento do presente habeas corpus. Requisitem-se as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, retornem conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - 8º Andar Nº 0006804-96.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Taubaté - Impette/Pacient: Simone Fernandes de Oliveira - HC nº:000680496.2014.8.26.0000 Comarca:Taubaté Impetrante:Simone Fernandes de Oliveira Paciente:a mesma Vistos. 1. Cuida-se de habeas corpus impetrado por Simone Fernandes de Oliveira, em benefício próprio, sob a alegação de que está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Taubaté. Sustenta a impetrante, ora paciente, em síntese, que preenchido o requisito objetivo, em 25 de abril de 2013, e subjetivo, formulou pedido de progressão ao regime semiaberto. No entanto, o seu pleito ainda não foi apreciado, pois segundo informações constantes no extrato da VEC, os pedidos que se encontram no setor de cálculos encontram-se parados desde 15 de agosto de 2013. Requer, diante disso, a concessão de liminar para que seja transferida ao regime semiaberto. 2. Indefiro a liminar. A petição inicial não veio instruída com qualquer documento apto a embasar as assertivas que contém, o que impede a avaliação imediata do pedido que por meio dela se veicula. Requisitem-se as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - 8º Andar Nº 0006815-14.2012.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Apelante: P. S. F. - Apelante: P. C. M. de A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Edilberto Donizeti Pinato (OAB: 104559/SP) - Bruno Miranda de Carvalho (OAB: 326900/SP) - Jose Augusto Trovato (OAB: 11266/SP) - Edwin Kiichiro Nakamura (OAB: 236027/ SP) - 8º Andar Nº 0006993-74.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: F. A. de A. M. - Impetrante: R. P. F. - Vistos. O ilustre advogado Rodolpho Pettená Filho impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Fábio Armínio de Assis Machado, pleiteando o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa, com a consequente expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente. Trata-se do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no caso em questão. Quanto à alegação de excesso de prazo, deve ser sopesada caso a caso, para se verificar se a demora é ou não injustificada, circunstância essa que demanda exame minucioso do procedimento e, portanto, inapropriado à concisa cognição aqui pleiteada. Finalmente, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, sobretudo se a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional aqui postulada. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido liminar. Processe-se, requisitando-se informações, reiterando-se se necessário. Após, com os informes, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com a máxima urgência. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Rodolpho Pettena Filho (OAB: 115004/SP) - 8º Andar Nº 0007115-87.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Fabiano Bertozo Silva - Impetrante: Claudia Alice Moscardi - Impetrante: Manuella Caroline Gonçalves Leite - HC nº:0007115-87.2014.8.26.0000 Comarca:Presidente Prudente Impetrante:Adv. Claudia Alice Moscardi Paciente:Fabiano Bertozo Silva Vistos. O presente habeas corpus foi impetrado pela Advogada Claudia Alice Moscardi em favor de Fabiano Bertozo Silva, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Presidente Prudente. Assevera a impetração, em síntese, que o paciente teve deferido pedido de progressão ao regime semiaberto em 16 de outubro de 2013. No entanto, por falta de vaga em estabelecimento adequado, o paciente vem sendo mantido no regime mais gravoso, o que configura constrangimento ilegal. Requer, diante disso, a concessão da liminar, a fim de que o paciente aguarde em prisão albergue domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado. O tema da falta de vaga em estabelecimento prisional implica em variação e relatividade na interpretação jurisprudencial e, não se mostrando constrangimento a ser detectado de imediato, a questão deve ser endereçada à Colenda Turma Julgadora. Isto posto, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abrase vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador FERNANDO TORRES GARCIA. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Claudia Alice Moscardi (OAB: 126991/SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0007117-57.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Willian Roberto dos Santos - Impetrante: Claudia Alice Moscardi - Impetrante: Manuella Caroline Gonçalves Leite - HC nº:0007117-57.2014.8.26.0000 Comarca:Presidente Prudente Impetrante:Adv. Claudia Alice Moscardi Paciente:Willian Roberto dos Santos (ou) Vistos. O presente habeas corpus foi impetrado pela Advogada Claudia Alice Moscardi em favor de Willian Roberto dos Santos, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da comarca de Presidente Prudente. Assevera a impetração, em síntese, que o paciente teve deferido pedido de progressão ao regime semiaberto em 11 de novembro de 2013. No entanto, por falta de vaga em estabelecimento adequado, o paciente vem sendo mantido no regime mais gravoso, o que configura constrangimento ilegal. Requer, diante disso, a concessão da liminar, a fim de que o paciente aguarde em prisão albergue domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado. O tema da falta de vaga em estabelecimento prisional implica em variação e relatividade na interpretação jurisprudencial e, não se mostrando constrangimento a ser detectado de imediato, a questão deve ser endereçada à Colenda Turma Julgadora. Isto posto, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador FERNANDO TORRES GARCIA. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. HERMANN HESCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Claudia Alice Moscardi (OAB: 126991/SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0007125-34.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Davi Almeida Santos - Impetrante: Claudia Alice Moscardi - Habeas Corpus 0007125-34.2014.8.26.0000 Comarca:Presidente Prudente Impetrante: Adv. Claudia Alice Moscardi Paciente: Davi Almeida Santos Vistos Verifica-se que o indeferimento do livramento condicional não teve por fundamento exclusivo a exigência de passagem pelo regime intermediário, mas a ausência de mérito do condenado, o qual não comporta apreciação em sede de liminar. Isto posto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à digna Autoridade apontada como coatora e, com sua vinda, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador FERNANDO TORRES GARCIA. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Claudia Alice Moscardi (OAB: 126991/SP) (FUNAP) - 8º Andar Nº 0007293-36.2014.8.26.0000 - Inquérito Policial - Catanduva - Investigado: Geraldo Antonio Vinholi (Prefeito do Município de Catanduva) - Interessado: Tegeda Comercialização e Distribuição Eireli (Presentante: Margareth Torres) - Vistos. Dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem imediatamente conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Patricia Dias (OAB: 212315/SP) - 8º Andar Nº 0007444-02.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Marília - Impette/Pacient: Denis José Astolfi dos Santos - HC nº:000744402.2014.8.26.0000 Comarca:Marília Impetrante:Denis José Astolfi dos Santos Paciente:o mesmo Vistos. 1. O presente habeas corpus foi impetrado por Denis José Astolfi dos Santos em benefício próprio, sob a alegação de que está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais da comarca de Marília. Assevera o paciente, em síntese, que cumpria pena na “Penitenciária de Serra Azul I” quando lhe foi imputada a prática de falta disciplinar de natureza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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grave, consistente em desacato a funcionário do estabelecimento. Argumenta, no entanto, que não desacatou o funcionário, mas apenas exigiu medicamentos, pois estava passando muito mal. Entende que deve ser absolvido da acusação, em razão da ausência de provas, ressaltando que os depoimentos dos agentes penitenciários não devem ser considerados, vez que suspeitos. Diante disso, requer a concessão de liminar, a fim de anular-se a sindicância instaurada, absolvendo-se o paciente da prática de falta disciplinar que lhe é imputado. 2. Inviável a concessão de medida liminar. A petição inicial não veio instruída com qualquer documento apto a embasar as assertivas que contém, o que impede a avaliação imediata do pedido que por meio dela se veicula. A questão, diante disso, deve ser endereçada à Colenda Turma Julgadora, a quem caberá apreciar a matéria após o processamento do presente habeas corpus. Requisitem-se as informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda aos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, retornem conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - 8º Andar Nº 0007486-51.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Poá - Paciente: Flavio Henrique Moraes - Impetrante: Luiz Augusto Sartori de Castro - Impetrante: Atila Pimenta Coelho Machado - Impetrante: Leonardo Leal Peret Antunes - Vistos. Os ilustres advogados Luiz Augusto Sartori de Castro, Átila Pimenta Coelho Machado e Leonardo Leal Peret Antunes impetram habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Flávio Henrique Moraes, pleiteando a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, com a consequente expedição do competente contramandado de prisão, alegando, em síntese, a ausência dos requisitos necessários à custódia cautelar, bem como a insuficiente fundamentação da decisão que a decretou. Acenam, ainda, com a presença de condições pessoais favoráveis ao suplicante, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, além da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Noticia-se o crime previsto no artigo 312, caput, do Código Penal. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que ocorre no caso em questão. O paciente é primário, tratando-se de delito, que, em tese, mesmo em caso de condenação, irá possibilitar a obtenção de benefícios legais. Com tal quadro em que também não há notícia de efetivo abalo à ordem pública , não há prognóstico, concreto, de prejuízo ou frustração à aplicação ou persecução da lei penal e processual penal a secundar a mantença do decreto de prisão preventiva. Entretanto, com vistas a garantir a efetividade do processo, mostra-se adequada a imposição da medida cautelar de comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal). Por conseguinte, DEFIRO o pedido liminar e, com esteio no inciso III, do artigo 310, do Código de Processo Penal, concedo a liberdade provisória a Flávio Henrique Moraes, aplicando, entretanto, a medida cautelar prevista no inciso I, do artigo 319, do Código de Processo Penal, cuja inobservância poderá acarretar a incidência do disposto no parágrafo único, do artigo 312, do mesmo diploma legal. Expeçase, incontinenti, contramandado de prisão (ou alvará de soltura clausulado, se o caso) em favor do paciente, comunicando-se via fax ou correio eletrônico institucional. Processe-se, requisitando-se informações, reiterando-se se necessário. Após, com os informes, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Luiz Augusto Sartori de Castro (OAB: 273157/SP) - Atila Pimenta Coelho Machado (OAB: 270981/SP) - Leonardo Leal Peret Antunes (OAB: 257433/SP) - 8º Andar Nº 0024429-14.2012.8.26.0001 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Alexandre Zomignan Freire - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Yone da Cunha - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimemse. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Rodrigo Santos Martinez (OAB: 155932/SP) - Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB: 118148/SP) - 8º Andar Nº 0033411-30.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: J. A. de L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos... Converto o julgamento em diligência, determinando a baixa dos autos à Vara de origem, para que a defesa de Jaqueline Alves de Lima possa apresentar contrarrazões de apelação ao recurso interposto pelo Ministério Público (fls. 82/86). Em seguida, com o retorno a este Tribunal, corrija-se a autuação, constando o recurso do Ministério Público, e remetam-se novamente os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com PREMÊNCIA, anotando-se especial preferência, pois o processo envolve réu preso e está em grau de recurso, cujo julgamento pende da diligência ora ordenada. Façam-se as anotações de praxe, inclusive para que se proceda, se necessário, à cobrança da devolução dos autos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barrros - 8º Andar Nº 0056077-76.1999.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Delci Ferreira Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Fernando Faria Junior (OAB: 258717/ SP) - 8º Andar Nº 7013600-27.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Willian dos Santos Batista Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia - Advs: Leandro de Col Loss (OAB: 59273/PR) (Defensor Público) - 8º Andar
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar DESPACHO Nº 0006197-83.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Marília - Impette/Pacient: Carlos Eduardo de Oliveira - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Processo nº 0006197-83.2014.8.26.0000 Relator(a): NEWTON NEVES Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal DECISÃO Nº.: 21310 H.C. Nº....: 000619783.2014.8.26.0000 COMARCA.....: marília PACiente....: carlos eduardo de oliveira impetrante..: o mesmo Vistos, Cuida-se de pedido de habeas corpus impetrado pelo paciente Carlos Eduardo de Oliveira alegando, em síntese, sofrer constrangimento ilegal por ato do Juízo que lhe indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. Alega, ainda, que preenche os requisitos objetivo e subjetivo, culminando por pedir a concessão da ordem para deferimento da progressão ao regime semiaberto. Distribuídos os autos a esta C. Câmara de Direito Criminal, sob minha relatoria, vieram conclusos. De rigor o reconhecimento da existência de questão prejudicial ao processamento da impetração, consistente na falta de interesse de agir, pela inadequação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da via eleita à providência visada. A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 5º, LXVIII, que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Reconhece de forma pacificada, a doutrina e jurisprudência, que o habeas corpus é uma ação constitucional de natureza penal e procedimento especial, isenta de custas e sem que dele exija procedimentos ou ritos formais, e que visa evitar ou cessar violência, ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, como previsto na norma constitucional. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, embora regulamentado no capítulo a eles dedicado no Código de Processo Penal. Ou ainda na definição objetiva de que se trata de instituto jurídico que tem a precípua finalidade de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de “andar com o corpo”. Embora não seja o habeas corpus sucedâneo de recurso, não menos certo, porém, que entre nós alargou-se o seu cabimento, mesmo para situação onde não se discute a liberdade de locomoção, conforme entendimento consagrado pelos Tribunais Superiores. Todavia, como já advertia o Ministro Gilson Dipp, nos autos do HC. N. 198.540, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição. Nos autos do habeas corpus acima referido, assim anotou o Ministro GILSON DIPP em seu voto, onde concluiu pelo não conhecimento da impetração: “Sem pretender desmerecer a jurisprudência, deve ser ponderado que seja a impetração compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente, para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários e mesmos dos excepcionais por uma irrefletida banalização e vulgarização do ‘habeas corpus’, hoje praticamente erigido em remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção. Tentar proteger os limites do habeas corpus é fazer respeitar sua credibilidade e funcionalidade, o que parece deva ser também uma importante missão deste Tribunal”. E a questão trazida posta neste writ é exemplar, pois cuida-se de impetração que busca a alteração do regime prisional do paciente. Ademais, dispõe o art. 66, inciso III, alínea “b” da Lei de Execução Penal que cabe ao Juízo da Execução Penal decidir em primeiro grau o incidente trazido pelo writ ora impetrado, reservando-se pelo art. 197 da mesma Lei à segunda instância julgar recursos de agravo contra tais decisões. Portanto, a via eleita não é adequada à apreciação acerca de alteração do regime de cumprimento de pena, juízo próprio ao Magistrado das Execuções Criminais. Isto porque, por expressa previsão legal, incabível o debate da matéria pelo presente writ. Este E. Tribunal de Justiça vem indeferindo, in limine, o processamento de habeas corpus quando ausentes as condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade de partes e o interesse processual, conforme se verifica nas seguintes decisões: 1ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Péricles Piza HC n.° 1.125.376.3/0-00 , 2ª Câmara de Direito Criminal , Rel. Des. Teodomiro Méndez - HC n.° 990.08.024812, 3ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Amado de Faria HC n° 990.09.040882-0, Rel. Des. Moreira da Silva - HC n° 990 09 055623-5, Rel. Des. Luiz Antonio Cardoso HC n.º 990.09.191595-5, Rel. Des. Luiz Pantaleão HC n.º 1.157.665-3/8, Rel. Des. Walter de Almeida Guilherme HC n.º1.024.206-3/9, Rel. Des. Junqueira Sangirardi HC n.º 964.158-3/1-00, Rel. Des. Barbosa de Almeida HC n.º 965.690.3/6, 4ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Salles Abreu HC n.º 0063235-24.2012.8.26.0000, Rel. Des. Euvaldo Chaib HC n.º 0002398-37.2011, Rel. Des. Willian Campos HC n.º 1.213.776-3/1-00, Rel. Des. Helio de Freitas HC n.º 1.043.712-3/00, 5ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Freitas Filho HC n.º 00200497-50.2011.8.26.0000, Rel. Des. Pinheiro Franco HC n.º 990.08.193498-1, Rel. Des. Aguinaldo de Freitas Filho HC n.º 0294075-67.2011.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Ericson Maranho HC n.º 23777-34.2011, Rel. Des. Ricardo Tucunduva HC n.º 964.065.3/7-00, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Aben-Athar HC n.º 0586960-53.2010.8.26.0000, Rel. Des. Poças Leitão HC n.º 990.10.112054-2, 9ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Otávio Henrique HC n.º 0125920-67.2012.8.26.0000, Rel. Des. Souza Nery HC n.º 990.09.088318-9, Rel. Des. Ubiratan de Arruda HC n.º 993.08.021359-3, 10ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Desembargadora Rachid Vaz de Almeida HC n.º 005793059.2012.8.26.0000, Rel. Des. Otávio Henrique HC n.º 990.09.170275-7 e 990.09.170282, Rel. Des. Nuevo Campos HC n.º 0003631-45.2006.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Aben-Athar HC n.º 0135669-11.2012.8.26.0000, Rel. Des. Guilherme G. Strenger HC n.º 0102220-96.2011.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. João Morenghi HC n.º 0027369-52.2012.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Cardoso Perpétuo - HC n° 0141567-05.2012.8.26.0000, Rel. Des. França Carvalho HC n.º 990.10.236579-4 e 0036606-13.2012.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Hermann Herschander HC n.º 0584416-92.2010.8.26.0000, Rel. Des. Walter da Silva HC n.º 990.10.322398-5, Rel. Des. Fernando Torres Garcia HC n.º 990.09.104650-7, 15ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Ribeiro dos Santos HC n.º 002852512.2011.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Mortari HC n.º 990.09.120736-5, 16ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Alberto Mariz de Oliveira HC n.º 0299578-69.2011, Rel. Des. Leonel Costa HC n.º 990.09.074426-0. Neste contexto, e diante de todo o exposto, por consistir inadequada utilização da garantia constitucional, em substituição a recurso ordinariamente previsto em leis processuais, deve ser indeferida a impetração. Do exposto, indefiro, liminarmente, o processamento deste habeas corpus, por incabível à espécie. Feitas as intimações e anotações devidas, arquive-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. NEWTON NEVES Relator - Magistrado(a) Newton Neves - 9º Andar Nº 0192051-87.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: A. dos S. da M. - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: A. L. T. - Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Processo nº 0192051-87.2013.8.26.0000 Relator(a): NEWTON NEVES Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal DECISÃO Nº.: 21255 H.C. Nº ..........: 0192051-87.2013.8.26.0000 COMARCA ..: SÃO PAULO IMPTE ...........: FELIPE HOTZ DE MACEDO CUNHA PACIENTES.: ANDRE LUIZ TORRES e ALEX DOS SANTOS DA MATA Vistos, Cuida-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor de Alex dos Santos da Mata e André Luiz Torres sustentando o impetrante, em síntese, sofrerem os pacientes constrangimento ilegal por ato do Juízo que manteve a prisão cautelar, convertendo o flagrante formalmente lavrado contra os pacientes em prisão preventiva. Sustenta a nulidade da decisão que reconheceu a legalidade da prisão em flagrante porque o flagrante é ilegal pela ausência de defensor no ato. Alega ainda ser ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva porque ausentes os requisitos da prisão processual, culminando por pedir a concessão da ordem para que possam os pacientes responder o processo em liberdade. A liminar foi indeferida (fls. 56/57). A autoridade apontada como coatora prestou informações às fls. 60/61. A D. Procuradoria Geral de Justiça propôs que seja julgado extinto o processo, sem exame do mérito, diante da perda de seu objeto. É o relatório. O writ encontra-se prejudicado. Conforme consulta feita junto ao sistema de inteligência de informação deste E. Tribunal de Justiça, por r. sentença registrada em 06/12/2013 foram os pacientes condenados como incursos no art. 157, §2º, inciso I, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, mantida a prisão preventiva no corpo da r. sentença. Novamente fundamentada a prisão processual, após concluir o Juízo pela autoria, materialidade e culpabilidade dos pacientes, prejudicado o enfrentamento da prisão processual. Ante ao exposto, dá-se por prejudicada a ordem. Intimem-se. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. NEWTON NEVES Relator - Magistrado(a) Newton Neves - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - - 9º Andar Nº 0192051-87.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: A. dos S. da M. - Impetrante: T. P. P. dos S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Paciente: A. L. T. - Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - Vistos. Cuida-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor de Alex dos Santos da Mata e André Luiz Torres, alegando o impetrante, em síntese, sofrerem os pacientes constrangimento ilegal por ato do Juízo que manteve a prisão cautelar, convertendo o flagrante formalmente lavrado contra os pacientes em prisão preventiva e lhes indeferiu pedido de liberdade provisória. Defende possuírem residência fixa e, atualmente, encontram-se desempregados. Pede a concessão da ordem para que os pacientes possam responder ao processo em liberdade. Sustenta a ilegalidade da prisão, porquanto os pacientes não foram acompanhados por defensor durante a lavratura do auto de flagrante, sendo assim, caso de o Juízo a quo relaxar a prisão em flagrante, porém não o fez, devendo, assim, ter sua decisão anulada, com o reconhecimento do vício insanável e a imposição do relaxamento da prisão ilegal. Alega, portanto, a ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Indefiro a liminar. No caso, trata-se de imputação de prática do crime tipificado no art. 157, do Código Penal, praticado em concurso de agentes, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, de forma que a custódia é imprescindível para resguardar a ordem pública. Ademais, não se verifica neste liminar atento estudo dos autos, a ocorrência de flagrante e patente ilegalidade, o que, caso fosse constatado, ensejaria o adequado e imediato reconhecimento pelo Poder Judiciário. Assim sendo, processe-se, requisitando-se as informações à autoridade coatora. A seguir, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer e, por fim, tornem conclusos. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2013 NEWTON NEVES RELATOR - Magistrado(a) Newton Neves - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - - 9º Andar Nº 0194568-65.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Paciente: L. S. S. - Impetrante: L. M. T. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Processo nº 019456865.2013.8.26.0000 Relator(a): NEWTON NEVES Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal DECISÃO Nº...: 21306 HC N.º..............: 0194568-65.2013.8.26.0000 COMARCA......: RIBEIRÃO PRETO PACIENTE......: LEONARDO SOUZA SANTOS impetrante: LUCAS MARQUES TRINDADE Vistos, Cuida-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor de Leonardo Souza Santos, alegando o impetrante, em síntese, sofrer o paciente constrangimento ilegal por ato do Juízo que manteve a prisão cautelar, convertendo o flagrante formalmente lavrado em seu desfavor em prisão preventiva. Sustenta não haver prova de que o paciente comercializava drogas e que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva, culminando por pedir a concessão da ordem para que possa o paciente responder o processo em liberdade. A liminar foi indeferida (fls. 42/43). O Juízo prestou informações às fls. 53/55. A D. Procuradoria Geral de Justiça é pela denegação da ordem. É o relatório. Conforme informações obtidas através do site deste E. Tribunal de Justiça, em 04/12/2013 foi proferida r. sentença com aplicação de suspensão condicional(“sursis”), expedido na mesma data alvará de soltura. Via de consequência há que se julgar prejudicada a ordem, já que superada a instrução processual, com decisão condenatória e imposição de “sursis”, expedido alvará de soltura. Ante ao exposto, dá-se por prejudicada a ordem. Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. NEWTON NEVES Relator Magistrado(a) Newton Neves - Advs: Lucas Marques Trindade - 9º Andar Nº 0194568-65.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Paciente: L. S. S. - Impetrante: L. M. T. - Vistos. Cuida-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor de Leonardo Souza Santos, alegando o impetrante, em síntese, sofrer o paciente constrangimento ilegal por ato do Juízo que manteve a prisão cautelar, convertendo o flagrante formalmente lavrado contra o paciente em prisão preventiva. Sustenta não haver provas nos autos de que o paciente procedia à venda de entorpecentes e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Alega, ainda, que o paciente é primário, possuindo residência fixa, bem como a falta de adequada fundamentação da decisão de manutenção da custódia cautelar. Pede a concessão da ordem para que possa o paciente responder ao processo em liberdade. Indefiro a liminar. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgado nos autos do Habeas Corpus nº 104.339 decidiu pela inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória aos processados pelo crime de tráfico de entorpecente. Ou seja, e em outras palavras, decidiu que cabe liberdade provisória também aos presos e processados pelo crime de tráfico de entorpecente. Assim, “tollitur quaestio”, ficando superado o entendimento até então mantido por este relator em processos onde debatido esse tema curvando-me, democraticamente, à nova orientação pretoriana. Cumpre, agora, somente analisar se, no caso em concreto, possível é a concessão da liberdade provisória ao paciente ou se mantida deve ser a decisão do magistrado que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. E, no caso examinado, não se vislumbra, do detido estudo liminar dos autos, patente ilegalidade passível de concessão da ordem, pois a decisão encontra-se suficientemente motivada para a manutenção da prisão cautelar. Assim sendo, processe-se, requisitando-se as informações à autoridade coatora. A seguir, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer e, por fim, tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2013 NEWTON NEVES RELATOR - Magistrado(a) Newton Neves - Advs: Lucas Marques Trindade - 9º Andar Nº 0197744-52.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cubatão - Paciente: Jose Sampaio Lopes Filho - Impetrante: Mauricio Roberto Giosa - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Processo nº 0197744-52.2013.8.26.0000 Relator(a): NEWTON NEVES Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal DECISÃO Nº.: 21307 H.C. Nº ..........: 0197744-52.2013.8.26.0000 COMARCA ..: CUBATÃO IMPTE ...........: MAURICIO ROBERTO GIOSA PACIENTE...: JOSÉ SAMPAIO LOPES FILHO Vistos, Cuida-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor de José Sampaio Lopes Filho, alegando o impetrante, em síntese, sofrer o paciente constrangimento ilegal por ato do Juízo que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado na origem contra ato do Delegado Corregedor da 6ª Corregedoria de Santos. Sustenta o impetrante que contra o paciente pende inquérito policial e procedimento administrativo para a apuração do crime de falso, consistente na declaração do não exercício de outro cargo, emprego ou função pública ao tomar posse no cargo de médico socorrista perante a Prefeitura Municipal de Cubatão, embora exercesse o cargo de Delegado de Polícia. Alega a ilegalidade das investigações pois o paciente sempre exerceu as funções de médico, compatíveis os horários de trabalho. Pede a concessão da liminar para que seja suspenso o inquérito e o processo administrativo junto à Corregedoria e que, no mérito, seja concedida a ordem “quando então se julgue pelo arquivamento de ambos os procedimentos”. A liminar foi deferida no Plantão Judiciário de Segunda Instância, deferida a “paralização daquelas investigações até o julgamento final desta ORDEM” (fls. 48/49). Distribuído o feito, foi determinado o processamento (fls. 54). Informou a d. autoridade impetrada que foi proferida r. sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido inicial, denegando a ordem de habeas corpus (fls. 58/64). É o relatório. A impetração está prejudicada. Deferida a liminar em Segunda Instância para a “paralização daquelas investigações até o julgamento final desta ORDEM”, alvejado nesta ação ato do Juízo consistente no indeferimento do pedido de liminar em habeas corpus ajuizado em Primeira Instância, sobreveio r. sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido, denegada a ordem de habeas corpus. Portanto, o pedido encontra-se prejudicado diante da perda do objeto desta ação, apreciado o mérito da ação constitucional de habeas corpus impetrada na origem. Ante ao exposto, julgo prejudicada a ordem, cassada a liminar. Comunique-se o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cubatão. Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. NEWTON NEVES Relator - Magistrado(a) Newton Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Neves - Advs: Mauricio Roberto Giosa (OAB: 146969/SP) - 9º Andar Nº 0197744-52.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cubatão - Paciente: Jose Sampaio Lopes Filho - Impetrante: Mauricio Roberto Giosa - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 0197744-52.2013.8.26.0000 Relator(a): NEWTON NEVES Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Deferida a liminar pelo D. Des. Otávio Henrique, no Plantão Judiciário, foi o writ distribuído à minha relatoria. Processe-se, requisitando-se as informações à autoridade apontada como coatora. A seguir, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer e, por fim, tornem conclusos. Int. São Paulo, 6 de novembro de 2013 Newton Neves Relator - Magistrado(a) Newton Neves - Advs: Mauricio Roberto Giosa (OAB: 146969/SP) - 9º Andar
Processamento - 1ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - Rua da Glória, 459 - 8º andar DESPACHO Nº 0006518-21.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Paciente: Romildo Jose de Santana - Impetrante: Alexandre Paulino Silva - Vistos. Solicitem-se informações junto à Autoridade apontada como coatora, inexistindo requerimento de concessão de liminar. Com as informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça e após voltem conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. AIRTON VIEIRA Relator - Magistrado(a) Airton Vieira - 8º Andar Nº 0006591-90.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mairinque - Paciente: Erick Henrique Crispim da Silva dos Santos Impetrante: Marcelo Jorge Ferreira - Indefiro a liminar. Trata-se de “Habeas Corpus”, impetrado por advogado em favor do réu, ora paciente Erick Henrique Crispim da Silva dos Santos, que foi denunciado como incurso nas penas do art. 155, §4°, I, III e IV e art. 288, “caput”, combinado com o art. 29, “caput” e na forma do art. 69, “caput”, todos do Código Penal, pelas razões de fato e de direito contidas na denúncia que originou o processo-crime n. 197/13, que tramita na Comarca de Mairinque (fls. 44/47). Segundo a impetração, o paciente estaria nas mesmas situações, objetiva e subjetiva, dos corréus Vinícius Moreira da Silva e Uelquer Reis Viol, que foram favorecidos, por esta Colenda 1ª Câmara Criminal Extraordinária, com a concessão das Ordens em anteriores “Habeas Corpus” (0106059-61.2013.8.26.000 e 0175326-23.2013.8.26.0000, respectivamente), a fazer jus à extensão, ora reclamada. Ademais, haveria excesso de prazo para a conclusão do processo-crime, uma vez estar preso há mais de 10 meses. Como adiantado acima, não é caso de concessão de liminar, só cabível em situações que prescindam de quaisquer outras considerações, a evidenciar, por exemplo, a patente injustiça da custódia cautelar, do que aqui não se cogita. Em primeiro lugar, a extensão, sem mais nem menos, dos benefícios recebidos por corréus em outros “writs”, à evidência, carece de análise aprofundada da situação processual do ora paciente, lembrando-se não haver até agora, nestes autos, prova documental de eventual primariedade ou de ausência de antecedentes criminais, que pudessem dar a entender estar-se diante de manifesta ilegalidade. Ademais, simples primariedade e ausência de antecedentes criminais não são circunstâncias suficientes para a concessão de liminar, em sede de “Habeas Corpus” para quem, como o paciente, vê-se acusado, ao lado de vários outros réus, de uma série de furtos qualificados, tendo por objetos inúmeras motocicletas, envolvido, sob outro ponto de vista, com acusados outros da prática de crimes graves, por exemplo, porte de arma de fogo. Bem por isso, teve o paciente a sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pelo Juízo de Origem (fls. 51), que depois, mediante fundamentação convincente, manteve a cautelaridade decorrente da preventiva decretada, indeferindo o requerimento de liberdade provisória formulado pela defesa (fls. 60/61), o que voltou a fazer na audiência do último dia 09 de janeiro de 2014 (fls. 62/63). No que tange ao excesso de prazo, basta lembrar que há audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o próximo dia 20 de fevereiro de 2014, às 14h30 (fls. 62/63), a evidenciar que, em pouco tempo, poder-se-á proferir a aguardada r. sentença. De outro tanto, no duro, o paciente está preso há apenas 10 (dez) meses, prazo insignificante diante da complexidade do processo-crime no qual é um dos vários réus, a bem da verdade, sendo um dos 09 (nove) réus, nada obstante nem todos tenham sido denunciados por todos os mesmos crimes. Esse grande número de réus, por si só, já bem delineia a complexidade instrutória do processo-crime de que aqui está a se tratar, a reforçar o entendimento de que, por enquanto, ao menos para fins de concessão liminar de uma Ordem, não se encontram presentes os requisitos que a autorizariam. Negada a liminar, solicitemse informações à Autoridade Judiciária de Origem, em seguida, após a prestação, encaminhando-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para a emissão do necessário Parecer. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Airton Vieira - Advs: Marcelo Jorge Ferreira (OAB: 218968/SP) - 8º Andar Nº 0011492-02.2005.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apelante: Maicon Lucas de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, ADMITE-SE PARCIALMENTE o recurso especial. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Roberto Benetti Filho (OAB: 243589/SP) - 8º Andar
Recursos Tribunais Superiores - Agr. Desp. Deneg. - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar DESPACHO Nº 0395561-32.2010.8.26.0000 (990.10.395561-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Romario Cruz da Silva - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Pinheiro Franco Advs: Leonel Lucas Lucariello Filho (OAB: 305344/SP) (Defensor Público) - Liberdade DESPACHO Nº 0395561-32.2010.8.26.0000 (990.10.395561-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Romario Cruz da Silva - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Pinheiro Franco Advs: Leonel Lucas Lucariello Filho (OAB: 305344/SP) (Defensor Público) - Liberdade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DESPACHO Nº 0778407-82.2009.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Sérgio Osmir Teodoro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira (OAB: 257821/SP) (Defensor Público) - Liberdade DESPACHO Nº 0009804-47.2007.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Apelante: Carlos Francisco de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Jose Armando Milani - Assistente M.P: Hamilton Rodrigues Borges - Assistente M.P: Valter Suedan - Assistente M.P: Francisco Antonio de Medeiros - Vistos Intimem-se os Assistentes do Ministério Público para oferecimento das contrarrazões ao recurso especial interposto (fls. 635/643), certificando-se na inércia. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Francisco Accacio Gilbert de Souza (OAB: 223395/SP) - Zaiden Geraige Neto (OAB: 131827/SP) - Ricardo Gomes Calil (OAB: 198566/SP) - Italo Rondina Duarte (OAB: 225718/SP) - - Liberdade DESPACHO Nº 0000155-72.2011.8.26.0695 - Apelação - Atibaia - Apelante: Enezio Oliveira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Fernando Faria Junior (OAB: 258717/SP) - Angerlane Sousa Porto (OAB: 275630/SP) - Liberdade Nº 0001230-05.2011.8.26.0257 - Recurso em Sentido Estrito - Ipuã - Recorrente: Sandro Hueverton Raimundo - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Indefere-se, pois, o pedido de uniformização de jurisprudência formulado pelo réu. 2) Seguem, em separado, decisões relativas aos recursos especial e extraordinário interpostos. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Gilson Benedito Raimundo (OAB: 118430/SP) - Liberdade Nº 0001230-05.2011.8.26.0257 - Recurso em Sentido Estrito - Ipuã - Recorrente: Sandro Hueverton Raimundo - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Pinheiro Franco Advs: Gilson Benedito Raimundo (OAB: 118430/SP) - Liberdade Nº 0001230-05.2011.8.26.0257 - Recurso em Sentido Estrito - Ipuã - Recorrente: Sandro Hueverton Raimundo - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Gilson Benedito Raimundo (OAB: 118430/SP) - Liberdade Nº 0002279-71.2009.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Apelante: Lucas Gallucci - Apelante: Ronaldo Alexandre Borsato - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB: 141732/SP) - Denilto Morais Oliveira (OAB: 238996/SP) - Liberdade Nº 0002731-71.2012.8.26.0220 - Apelação - Guaratinguetá - Apte/Apdo: Luis Gustavo de Lima Clementino - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco Advs: Amandio de Souza Gavinier (OAB: 112268/SP) - Liberdade Nº 0003124-17.2009.8.26.0247 - Apelação - São Sebastião - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa - Ante o exposto, julga-se PREJUDICADO o recurso extraordinário no que concerne à alegada ausência de fundamentação e, no mais, NÃO SE O ADMITE. Procedidas às anotações de praxe, devolvamse os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Marco Aurelio Vicente Vieira (OAB: 123113/SP) Rejane Alves da Silva (OAB: 198182E/SP) - Liberdade Nº 0003124-17.2009.8.26.0247 - Apelação - São Sebastião - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Marco Aurelio Vicente Vieira (OAB: 123113/SP) - Rejane Alves da Silva (OAB: 198182E/SP) - Liberdade Nº 0003243-93.2010.8.26.0165 - Apelação - Dois Córregos - Apelante: Guilherme Henrique Stivan - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Caio Fernando Gianini Leite (OAB: 174974/SP) (Procurador) - Liberdade Nº 0005267-62.2008.8.26.0457 - Apelação - Pirassununga - Apelante: Marcos Antonio Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Adriano Diogenes Zanardo Matias (OAB: 207786/SP) - Patricia Regina de Almeida Matias (OAB: 217367/SP) - Liberdade Nº 0005424-41.2012.8.26.0539 - Apelação - Santa Cruz do Rio Pardo - Apelante: F. F. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Marcos dos Santos Oliveira (OAB: 253690/SP) - Liberdade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0006092-45.2009.8.26.0368 - Apelação - Monte Alto - Apelante: Deived Douglas Guarnieri - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Adilson Alexandre Miani (OAB: 126973/SP) - Fábio Henrique Rovatti (OAB: 238058/SP) - Liberdade Nº 0006683-88.2011.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Apelante: Cristiano Clayton Ciardullo - Apelante: Cassiana Fernanda Teixeira - Apelante: Leandro Neves Caldeira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvamse os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Glaucio Fontana Nascimbeni (OAB: 143885/SP) (Defensor Dativo) - Welson Olegario (OAB: 97362/SP) - Maria Jucileia Fornazari (OAB: 233441/SP) - Andrea Maria Cherubini Aguilar (OAB: 127247/SP) - Liberdade Nº 0006683-88.2011.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Apelante: Cristiano Clayton Ciardullo - Apelante: Cassiana Fernanda Teixeira - Apelante: Leandro Neves Caldeira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário. Procedidas às anotações de praxe, devolvamse os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Glaucio Fontana Nascimbeni (OAB: 143885/SP) (Defensor Dativo) - Welson Olegario (OAB: 97362/SP) - Maria Jucileia Fornazari (OAB: 233441/SP) - Andrea Maria Cherubini Aguilar (OAB: 127247/SP) - Liberdade Nº 0008392-29.2009.8.26.0481 - Apelação - Presidente Epitácio - Apelante: Luiz Fernando Cresci D Agostino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Carlos Roberto Rossato (OAB: 133450/SP) - Theodosio Moreira Pugliesi (OAB: 139428/SP) - Liberdade Nº 0014807-37.2008.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Maurício Souza da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Valter Nicolau de Gennaro (OAB: 24324/SP) (Defensor Dativo) - Flávio de Haro Sanches (OAB: 192102/SP) - Liberdade Nº 0014807-37.2008.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Maurício Souza da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Valter Nicolau de Gennaro (OAB: 24324/SP) (Defensor Dativo) - Flávio de Haro Sanches (OAB: 192102/SP) - Liberdade Nº 0016550-92.2011.8.26.0161 - Recurso em Sentido Estrito - Diadema - Recte/Qte: Sidney Luiz Andrade - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Querelado: Edna Barbatto - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Sergio Luiz Barreto de Oliveira (OAB: 304259/SP) - Fabiane Torres Garcia Zornek (OAB: 177991/SP) - Fábio Murilo Souza das Almas (OAB: 204290/SP) - Liberdade Nº 0021887-12.2006.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Apelante: Edvaldo Francisco dos Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. - Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan Advs: Daniel da Silva Oliveira (OAB: 131240/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade Nº 0021887-12.2006.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Apelante: Edvaldo Francisco dos Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. - Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan Advs: Daniel da Silva Oliveira (OAB: 131240/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade Nº 0030077-27.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: A. B. de C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Karina Santos Salvador (OAB: 290900/SP) (Defensor Público) - Liberdade Nº 0033138-56.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Tiago Ramalho da Silva - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. - Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan - Advs: Edilson Tomaz de Jesus (OAB: 142440/SP) - Liberdade Nº 0035720-92.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rogerio Antonio Goncalo - Apelante: André Martinez Bezerra - Apelante: Tatiane Aparecida Pedro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - RESTA PREJUDICADO, portanto, o presente recurso especial, posto que o acórdão recorrido está em conformidade com tal entendimento (art. 543-C, § 7º, I, do CPC). Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: José do Patrocínio Souza Lima (OAB: 203675/SP) - - Liberdade Nº 0040465-11.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Maikon Herber Silva Pires - Apelante: Wagner Silva Pires Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Erivelto Diniz Corvino (OAB: 229802/SP) - - Liberdade Nº 0042551-06.2010.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: V. G. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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praxe, devolvam-se os autos à origem. - Magistrado(a) Antonio Luiz Pires Neto - Advs: Camila Paronetti Silva (OAB: 291018/SP) (Defensor Público) - Liberdade Nº 0051610-83.2005.8.26.0114 (990.08.174275-6) - Apelação - Campinas - Apelante: Alex Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. - Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan Advs: Alexandre Grabert - Liberdade Nº 0058568-92.2012.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Alex Antonio Pimenta Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Geraldo Sanches Carvalho (OAB: 119244/SP) (Defensor Público) - Liberdade Nº 0076031-28.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: David Ferreira dos Santos - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Ricardo Lobo da Luz (OAB: 284486/SP) (Defensor Público) - Liberdade Nº 0093365-46.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Jean Gregório Pereira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Fernanda Costa Hueso (OAB: 238066/SP) (Defensor Público) - Liberdade Nº 0103233-77.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Robson Lopes de Oliveira - Apelado: Wilson Martins Alves - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Fabricio Feres Furlan (OAB: 295301/SP) (Defensor Público) - Marina Neves de Campos Mello (OAB: 196869/SP) (Defensor Público) - - Liberdade Nº 0390373-58.2010.8.26.0000 (990.10.390373-0) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Robson Pereira de Macedo - Apelante: Rogerio Dias Azevedo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/SP) (Defensor Público) - Antonio Pereira Santos (OAB: 171979/SP) - Liberdade Nº 0390373-58.2010.8.26.0000 (990.10.390373-0) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Robson Pereira de Macedo - Apelante: Rogerio Dias Azevedo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/SP) (Defensor Público) - Antonio Pereira Santos (OAB: 171979/SP) - Liberdade Nº 9165466-49.2007.8.26.0000 (993.07.040422-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Gilmar de Souza Ricardo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Pinheiro Franco Advs: Christiano Carvalho Dias Bello (OAB: 188698/SP) - Claudia Regina Giacomine de Oliveira Tonetto (OAB: 186532/SP) - Liberdade
Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar DESPACHO Nº 2001835-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barueri - Paciente: JULIANO DA SILVA SINHALA - Impetrante: Celso Martins Godoy - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2001835-04.2014.8.26.0000 Relator(a): ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Às fls. 104, o ilustre advogado JOSÉ ALMIR, defensor dativo do co-réu MARLON DUARTE DA SILVA, requereu, em favor deste, a extensão do benefício da liberdade provisória deferida a JULIANO DA SILVA SINHALA . Tal pedido não pode ser atendido porque as condições pessoais de MARLON assim não recomendam, visto ser o mesmo reincidente, consoante se verifica pelo exame de sua folha de antecedentes (fls. 75/79) e planilhas (fls. 72/75), ostentando condenação pelo mesmo crime pelo qual se vê novamente processado . Aliás, no despacho de fls. 62/65, já ficara constando que a “benesse concedida não pode ser estendida ao co-réu Marlon Duarte da Silva, por ser ele reincidente específico do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme verificado na folha de antecedentes extraída do sítio eletrônico deste E. Tribunal” (fls. 65) . Destarte, INDEFIRO o pleito formulado em favor de MARLON DUARTE DA SILVA . Intimem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Alberto Mariz de Oliveira - Advs: Celso Martins Godoy (OAB: 217127/SP) - 10º Andar Nº 2002123-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: José Arnaldo Rocha - Paciente: WESLEY SOUZA DE NARCISO - Habeas Corpus nº 2002123-49.2014 Paciente: WESLEY SOUZA DE NARCISO Impetrante: José Arnaldo Rocha Impetrado: Juízo de Direito 4ª Vara Criminal de Guarulhos/sp. Vistos. Pleiteia o eminente advogado Dr. José Arnaldo Rocha, reconsideração da liminar, a qual foi indeferida em 10/01/2014 (fls.20/21), ao argumento de que pelo andamento processual juntado aos autos verifica-se que os veículos supostamente envolvidos, em tese, no crime Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pelo qual o paciente está sendo acusado, já foram liberados pelo MM. Juiz de primeiro graus e que ele é há o único “policial” averiguado que está sendo mantido preso, mantido no convívio com “facínoras de alta periculosidade”, os quais equiparam a função de vigilantes a de agentes da lei, o que indica que ele está correndo risco de vida, sem que na verdade tivesse praticado crime nenhum (fls.01/09). Verifica-se que as informações solicitadas ainda não foram prestadas pela origem, de maneira que o pedido de reconsideração da liminar não pode ser aceito, vez que não há prova inequívoca da alegada nulidade. Nesses casos, as informações da autoridade tida como coatora são indispensáveis para elucidação do caso, assim, indefiro a reconsideração de liminar. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: José Arnaldo Rocha (OAB: 2121/AC) - 10º Andar Nº 2003099-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Tatuí - Paciente: HANDREY TRENCH - Impetrante: Jose Luiz Abreu - Habeas Corpus nº 2003099-56.2014 Paciente: HANDREY TRENCH Impetrante: José Luiz Abreu Impetrado: Juízo de Direito 1ª Vara Criminal de Tatuí/sp. Vistos. Pleiteia o eminente advogado Dr. José Luiz Abreu, reconsideração da liminar, a qual foi indeferida em 15/01/2014 (fls.86/87), ao argumento de que há fato novo ocorrido em 22/01/2014, qual seja, fazer incluir como causa de pedir nulidade processual decorrente de cerceamento de defesa por ato praticado pelo MM. Juiz impetrado consistente no indeferimento do pedido de realização de perícias, as quais a Defesa entende serem imprescindíveis (fls. 89/93). As informações solicitadas ainda não foram prestadas pela origem, de maneira que o pedido de reconsideração da liminar não pode ser aceito, vez que não há prova inequívoca da alegada nulidade. Nesses casos, as informações da autoridade tida como coatora são indispensáveis para elucidação do caso, assim, indefiro a reconsideração de liminar. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Jose Luiz Abreu (OAB: 61517/SP) - 10º Andar Nº 2005300-21.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Casa Branca - Paciente: Jose Paulo Rodrigues Violante - Impetrante: Vinícius da Paz Leite - Habeas Corpus nº 2005300-21.2014.8.26.0000 COMARCA: CASA BRANCA Impetrante: VINÍCIUS DA PAZ LEITE Paciente: JOSÉ PAULO RODRIGUES Vistos, Atenda-se ao quanto requerido às fls. 42/43, determinando-se a remessa dos presentes autos à Distribuição, a fim de que efetue a correção dos nomes das partes, para que conste como impetrante o Defensor Público Dr. Vinícius da Paz Leite, e como paciente José Paulo Rodrigues, excluindo-se o nome de José Paulo Rodrigues Violante, tanto do registro, como de publicações futuras, eis que não é parte nos autos. Prossiga-se em seus ulteriores termos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. BORGES PEREIRA Relator - Magistrado(a) Borges Pereira - Advs: Vinícius da Paz Leite (OAB: 166150/RJ) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2006297-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Carlos Eduardo Miliorini do Couto - Impetrante: Felipe Hotz de Macedo Cunha - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 3.2.1. - Habeas Corpus nº 2006297-04.2014 Paciente: CARLOS EDUARDO MILIORINI DO COUTO Impetrante: Felipe Hotz de Macedo Cunha Impetrado: Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo - DIPO/sp. Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo eminente Defensor Público Felipe Hotz de Macedo Cunha, em nome de CARLOS EDUARDO MILIORINI DO COUTO, alegando, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de decisão proferida pelo respeitável Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo - DIPO, vez que em 14/10/2013, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 caput, da Lei 11.343/2006 e teve sua prisão convertida em preventiva. Sustenta o Impetrante que houve desrespeito à garantia da apresentação imediata do preso ao juiz. Alega que estão ausentes os requisitos necessários para segregação cautelar, além de a medida ser desproporcional diante da primariedade do paciente e estar antecipando tutela penal. Aduz, ainda, que a decisão carece de fundamentação idônea, motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando relaxamento da prisão ou liberdade provisória (fls. 01/04). Em que pesem os argumentos trazidos pelo Impetrante, não vislumbro, por ora, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. Numa análise dos autos, verifica-se que o paciente teria em sua posse vinte e quatro gramas e oito decigramas de maconha, cento e treze gramas e seis decigramas de cocaína e nove gramas e três decigramas de crack. Justificando, portanto, a manutenção do cárcere. Desta forma, presentes indícios de autoria e prova da materialidade, outrossim, os argumentos apresentados não são suficientes para a concessão do pedido, entendo que a atual situação deva ser mantida, para a garantia da ordem pública e assegurar eventual aplicação da lei penal. Assim, indefiro a liminar requerida, devendo a questão ser analisada em toda sua extensão pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2006714-54.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarujá - Impetrante: diego soares de oliveira scarpa - Paciente: Mary Ellen Moraes de Carvalho - Habeas Corpus nº 2006714-54.2014 Paciente: MARY ELLEN MORAES DE CARVALHO Impetrante: Diego Soares de Oliveira Scarpa Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Guarujá/sp. Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo eminente Advogado Diego Soares de Oliveira Scarpa, em nome de MARY ELLEN MORAES DE CARVALHO, alegando, em síntese, que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do respeitável Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Guarujá, vez que em 07/01/2014, foi presa em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 caput, da Lei 11.343/2006 e teve sua prisão convertida em preventiva. Sustenta o Impetrante que a decisão atacada, faz menção a circunstâncias genéricas, devendo demonstrar a ocorrência concreta dos requisitos da custódia cautelar, motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando restabelecimento da liberdade da paciente, expedindo-se competente alvará de soltura (fls. 01/09). Das parcas peças que acompanham a impetração não há como se verificar o constrangimento ilegal aventado pelo paciente e conceder de plano o pedido Indefiro, pois, a cautelar requerida, devendo a questão ser analisada em toda sua extensão pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se as informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Diego Soares de Oliveira Scarpa (OAB: 260727/SP) - 10º Andar Nº 2007038-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pedreira - Paciente: JOÃO PAULO SANTOS SOUZA - Impetrante: Geny Aparecida Sampaio - Habeas Corpus nº 2007038-44.2014 Paciente: JOÃO PAULO SANTOS SOUZA Impetrante: Geny Aparecida Sampaio Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Pedreira/sp Vistos. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pela eminente Advogada Geny Aparecida Sampaio, em nome de JOÃO PAULO SANTOS SOUZA, alegando, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do respeitável Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Pedreira, vez que está preso, condenado por infração ao artigo 33 caput, da Lei 11.343/2006, à pena de cinco anos de reclusão, no regime inicial fechado e ao pagamento de 360 dias-multa. Afirma a Impetrante que o paciente foi preso em flagrante em 18/10/2010 e teve concedida liberdade provisória por excesso de prazo em 05/07/2013, respondendo ao processo solto desde então, na data de 09/12/2013, foi proferida sentença condenatória, que negou o direito de recorrer em liberdade, sendo expedindo competente mandado de prisão, sob fundamento de que ele, João, poderá se refugiar ou tentar impedir a ação do Estado estando ciente de sua condenação. Alega que o paciente é primário, com bons antecedentes pessoa íntegra que jamais respondeu a qualquer outro processo crime, possui residência fixa e atividade laboral lícita, - motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, objetivando a concessão da ordem para que ele possa recorrer a sentença condenatória em liberdade, expedindo-se competente alvará de soltura (fls. 02/08). Em que pese o entendimento da culta Magistrada a quo, no caso em tela, a segregação não se faz necessária. O acerto ou não do édito condenatório exige exame aprofundado do conjunto probatório, o que não pode ser feito pela via estrita do mandamus. Ademais, o recurso que comporta a alteração da sentença é o de apelação, conforme artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Entretanto, depreende-se do pedido que o objetivo da impetração é o direito do paciente aguardar em liberdade o julgamento do referido recurso e, nesse sentido, a liminar deve ser concedida. Isto porque, apesar de ter sido condenado por crime grave, o paciente não possui outras passagens criminais e respondeu o processo em liberdade. Assim, se durante o processo o paciente não deu causa a sua prisão e existindo ainda a possibilidade de interpor recurso contra a decisão condenatória, a situação atual deve ser mantida. Desta feita, concedo a liminar pleiteada tão somente para que seja expedido alvará de soltura em favor de JOÃO PAULO SANTOS SOUZA, até a solução final desse mandamus. Oficie-se ao Juízo de origem comunicando e solicite-se as informações de estilo. Com a resposta, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Geny Aparecida Sampaio (OAB: 128483/SP) - 10º Andar Nº 2007519-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Aparecida - Paciente: Alessandra Jenifer dos Santos - Impetrante: Antônio Carlos dos Santos - Impetrante: Ricardo Rodrigues - Impetrante: Roberta Frade Palmeira Jaccoud - Impetrante: Marcos Paulo Alvissus de Medeiros - Habeas Corpus nº 2007519-07.2014 Paciente: ALESSANDRA JENIFER DOS SANTOS Impetrantes: Antônio Carlos dos Santos, Ricardo Rodrigues, Roberta Frade Palmeira Jaccoud e Marcos Paulo Alvissus de Medeiros Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial de Aparecida/sp. Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos eminentes Advogados Antônio Carlos dos Santos, Ricardo Rodrigues, Roberta Frade Palmeira Jaccoud e Marcos Paulo Alvissus de Medeiros, em nome de ALESSANDRA JENIFER DOS SANTOS, alegando, em síntese, que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do respeitável Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial de Aparecida, vez que em 05/12/2013, foi presa em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 caput, da Lei 11.343/2006 e teve sua prisão convertida em preventiva. Sustentam os Impetrantes que a decisão deve se basear em fatos concretos e deve ser decretada somente quando há risco real de fuga e a consequente não aplicação da lei penal. Alegam que estão ausentes os requisitos para a constrição cautelar, bem como a paciente é primária, possui problemas cardíacos, residência fixa e ocupação lícita, além do que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando revogação da prisão preventiva, expedindo-se competente alvará de soltura e subsidiariamente que seja aplicada outra medida cautelar prevista no artigo 319, do Código de Processo Penal (fls. 01/12). Em que pesem os argumentos trazidos pelos Impetrantes, não vislumbro, por ora, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. Numa análise dos autos, verifica-se que a paciente teria em sua posse quatrocentos e setenta e oito gramas de maconha. Justificando, portanto, a manutenção do cárcere. Desta forma, presentes indícios de autoria e prova da materialidade, outrossim, os argumentos apresentados não são suficientes para a concessão do pedido, entendo que a atual situação deva ser mantida, para a garantia da ordem pública e assegurar eventual aplicação da lei penal. Assim, indefiro a liminar requerida, devendo a questão ser analisada em toda sua extensão pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Antônio Carlos dos Santos (OAB: 184596/SP) - Ricardo Rodrigues (OAB: 253451/SP) - Roberta Frade Palmeira Jaccoud (OAB: 270733/SP) - Marcos Paulo Alvissus de Medeiros (OAB: 332681/SP) - 10º Andar Nº 2007697-53.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campos do Jordão - Paciente: Rodrigo Kuhn - Impetrante: Sergio Ricardo Oliveira - Habeas Corpus nº 2007697-53.2014 Paciente: RODRIGO KUHN Impetrante: Sergio Ricardo Oliveira Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial de Campos do Jordão/sp Vistos. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pelo eminente Advogado Sergio Ricardo Oliveira, em nome de RODRIGO KUHN, alegando em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do respeitável Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial de Campos do Jordão, vez que em 24/11/2013, foi preso em flagrante pela suposta prática de roubo majorado e teve sua prisão convertida em preventiva. Sustenta o Impetrante que a prisão em flagrante não foi comunicada ao Juízo competente que é o de Campos do Jordão, mas sim ao Juízo da comarca de Tremembé, que converteu em preventiva a prisão em flagrante, logo a medida decretada por juiz incompetente é nula e não pode produzir efeitos. Alega, ainda, que está evidenciado excesso de prazo para comunicação da prisão à autoridade competente em decorrência da conduta policial, - motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando liberdade provisória, expedindo-se competente alvará de soltura (fls. 01/06). Em que pesem os argumentos trazidos pelo Impetrante, não vislumbro, por ora, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. Isto porque, o auto de prisão em flagrante foi encaminhado posteriormente ao Juízo de Campos do Jordão que decidiu por manter a segregação cautelar do paciente (fls. 33/34), eis que estão presentes as provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Assim, para garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal a situação atual deve ser mantida. Indefiro, pois, a liminar, devendo a questão ser analisada em toda sua extensão pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se as informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Sergio Ricardo Oliveira (OAB: 179430/SP) - 10º Andar
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2007948-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araçatuba - Paciente: Jennifer Andrade da Costa - Impetrante: Jose Custodio dos Santos Neto - Habeas Corpus nº 2007984-71.2014 Paciente: JENNIFER ANDRADE DA COSTA Impetrante: José Custódio dos Santos Neto Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Araçatuba/sp Vistos. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pelo eminente Advogado José Custódio dos Santos Neto, em nome de JENNIFER ANDRADE DA COSTA, alegando em síntese, que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do respeitável Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Araçatuba, vez que está presa preventivamente desde 30/10/2011, por ter supostamente cometido os crimes previstos nos artigos 33 caput e 35, da Lei 11.343/2006. Sustenta o Impetrante que há evidente excesso de prazo, não podendo a paciente permanecer encarcerada por tanto tempo sem sentença condenatória, - motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando que seja reconhecido excesso de prazo na instrução processual, expedindo-se competente alvará de soltura (fls. 01/05). Em que pesem os argumentos trazidos pelo Impetrante, não vislumbro, por ora, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. Isto porque, diante da gravidade da conduta da paciente, que trazia consigo vinte e quatro tabletes de maconha para serem transportados para outro Estado, e para resguardar a própria sociedade, não há como de plano reconhecer eventual constrangimento ilegal, sendo necessária uma análise mais aprofundada. No entanto, em face do transcurso do tempo, determino que o Juízo de 1ª Instancia, justifique a demora para o término da instrução criminal, sendo se possível marcar audiência para data próxima. Indefiro, pois, a liminar, devendo a questão ser analisada em toda sua extensão pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se as informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Jose Custodio dos Santos Neto (OAB: 133530/ SP) (FUNAP) - 10º Andar Nº 2007972-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Osasco - Paciente: Cristiano Napoli da Silva - Impetrante: Allan Ramalho Ferreira - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco - Habeas Corpus nº 2007972-02.2014 Paciente: CRISTIANO NAPOLI DA SILVA Impetrante: Allan Ramalho Ferreira Impetrado: Juízo de Direito do Plantão Judiciário da 4ª Circunscrição Judiciária de Osasco/sp Vistos. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pelo eminente Defensor Público Allan Ramalho Ferreira, em nome de CRISTIANO NAPOLI DA SILVA, alegando, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de decisão proferida pelo respeitável Juízo de Direito do Plantão Judiciário da 4ª Circunscrição Judiciária de Osasco, vez que em 21/12/2013, foi preso em flagrante pela suposta prática de tentativa de furto qualificado e teve sua prisão convertida em preventiva. Afirma o Impetrante que a fundamentação da decisão não tem o condão de justificar a manutenção do cárcere, eis que não há elemento qualquer que indique que o paciente tenha intenção de interferir na regularidade da instrução criminal, além de ser medida desproporcional, - motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando nulidade da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, bem como relaxamento da prisão imposta ou liberdade provisória, expedindo-se competente alvará de soltura (fls. 01/12). Em que pesem os argumentos trazidos pelo Impetrante, não vislumbro, por ora, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. Isto porque, o Juízo de origem delineou suas razões ao converter em preventiva a prisão em flagrante do paciente (fls. 13), eis que se verificam presentes os indícios de autoria e da existência do crime, pressupostos que por si só já autorizariam a decretação da medida extrema para que se assegure a aplicação da lei penal. Desta feita, indefiro a liminar, devendo a questão ser analisada em toda sua extensão pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se as informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Allan Ramalho Ferreira (OAB: 297047/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2008186-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Isabel Marina Gomes Impetrante: Flávia D´urso - Habeas Corpus nº 2008186-90.2014 Paciente: ISABEL MARINA GOMES Impetrante: Flávia D’urso Impetrado: Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais de São Paulo/sp. Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela eminente Defensora Pública Flávia D’urso, em nome de ISABEL MARINA GOMES, alegando, em síntese, que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do respeitável Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais de São Paulo, vez que está presa e condenada pela prática de tráfico de entorpecentes e teve seu pedido de indulto humanitário indeferido. Afirma a Impetrante que a paciente foi condenada por duas vezes por tráfico com penas de um ano e oito meses de reclusão e cinco anos de reclusão, tendo início de cumprimento em 14/04/2010 e o término está previsto para 26/12/2018, havendo uma interrupção de dois anos e treze dias. Alega que em novembro de 2013 foi formulado pedido em favor da paciente de indulto humanitário, uma vez que foi acometida por demência, diabetes do tipo I, surdez e dificuldade de deambulação e sequelas de politrauma decorrente de atropelamento, além da idade avançada de 65 anos. Sustenta que foram satisfeitos os requisitos previstos no artigo 1º, inciso X, alínea “c”, do Decreto Presidencial nº7873/2012 e a Constituição Federal não veda concessão do indulto humanitário aos crimes hediondos ou equiparados, motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando que seja cassada a decisão de 1ª Instância proferida em 08/01/2014 para que conceda indulto humanitário ante o preenchimento dos requisitos legais (fls. 01/15). Em que pesem os argumentos trazidos pela Impetrante, não vislumbro, por ora, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. Isto porque, a análise sobre a gravidade do estado de saúde da paciente exige exame minucioso de matéria probatória que extrapola os estreitos limites da ordem de Habeas Corpus. Assim, indefiro a liminar requerida, devendo a questão ser analisada em toda sua extensão pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Flávia D´urso (OAB: 96418/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2009071-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: W. R. de A. - Impetrante: Y. de S. F. C. - Habeas Corpus Nº 2009071-07.2014.8.26.0000 COMARCA: São Paulo Impetrante: Yolanda de Salles Freire CesarPaciente: Willian Rodrigo de Arruda Vistos... A defensora pública Yolanda de Salles Freire Cesar impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido expresso de liminar, em favor de Willian Rodrigo de Arruda, alegando constrangimento ilegal por ato do M. Juiz de Direito do Dipo - comarca da Capital, que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se de ofensa, em tese, ao artigo 157, caput, do Código Penal. Sustenta ausência de motivação na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundada apenas para a garantia da ordem pública em razão da gravidade abstrata do delito. Diz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal devem ser necessariamente demonstrados diante do caso em concreto. Assevera que o fato da prática do delito denotar “desrespeito às normas sociais” e “audácia de comportamento” não se prestam para justificar a prisão, pois todo crime representa, de certa forma, desrespeito às normas sociais. Caso contrário, não seria criminalizado. Alega ainda que a exigência de comprovação de residência fixa e trabalho lícito não são requisitos previstos em lei. Aduz por fim que não se pode presumir que ele, em liberdade, colocará em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Alega que faz jus à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Indefere-se a liminar. O paciente foi preso em flagrante pela prática de roubo contra um estabelecimento comercial, com o uso de simulacro de arma de fogo. Foi reconhecido pela vítima como o autor do crime. O douto magistrado justificou adequadamente a razão da custódia cautelar, apresentando os requisitos ensejadores do artigo 312 do Código Processo Penal, bem como as razões da não aplicação das medidas cautelares, considerando que o paciente ostenta registros criminais e é reincidente, inclusive cumpria pena em regime aberto quando praticou o crime destes autos. Desta forma, as condições pessoais do autuado, que nem sequer comprovou vínculos com o distrito da culpa, aliadas às circunstâncias e gravidade do delito, são fatos que autorizam o decreto constritivo. Portanto, inexiste qualquer ilegalidade na prisão preventiva decretada. Comunique-se ao insigne Juízo impetrado, requisitando informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Após a prestação de informações pela autoridade coatora, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 552, de 25 de abril de 1969. Intima-se e Cumpra-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. WILLIAN CAMPOS Desembargador Relator Magistrado(a) Willian Campos - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2009532-76.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mongaguá - Paciente: Rosivaldo Sousa dos Santos - Impetrante: Amarildo Amaro de Souza - Habeas Corpus nº 2009532-76.2014 Paciente: ROSIVALDO SOUSA DOS SANTOS Impetrante: Amarildo Amaro de Souza Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial de Mongaguá/sp. Vistos. Tratase de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo eminente Advogado Amarildo Amaro de Souza, em nome de ROSIVALDO SOUSA DOS SANTOS, alegando, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do respeitável Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial de Mongaguá, vez que em 04/10/2013, foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 caput e 35, da Lei 11.343/2006 e artigos 349 e 69, do Código Penal e teve sua prisão convertida em preventiva. Sustenta o Impetrante que o paciente é primário, não faz parte de organização criminosa, possui residência fixa e emprego lícito, além do que sua família está passando dificuldades financeiras por conta e sua custódia cautelar. Alega que a prisão preventiva foi decretada com fundamento equívoco e insuficiente. Aduz, ainda, que o paciente não tinha conhecimento que o co-réu Jonathan havia colocado entorpecentes no compartimento do caminhão, motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando liberdade provisória, expedindo-se alvará de soltura ou subsidiariamente que seja aplicada qualquer medida cautelar prevista no artigo 319, do Código de Processo Penal, preferencialmente aquele que consiste no comparecimento periódico em Juízo (fls. 01/15). Em que pesem os argumentos trazidos pelo Impetrante, não vislumbro, por ora, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. Isto porque, o Juízo de 1ª Instância delineou suas razões de decidir tanto ao decretar a prisão preventiva quanto ao indeferir seu pedido de liberdade provisória, eis que se trata de crime grave que traz malefícios à sociedade, sendo necessária a medida (fls. 31/33; 39/40). Numa análise dos autos, verifica-se que o paciente, estaria transportando entorpecentes e celulares para dentro de estabelecimento prisional utilizando-se de sua função de técnico em manutenção. Justificando, portanto, a manutenção do cárcere. Desta forma, presentes indícios de autoria e prova da materialidade, outrossim, os argumentos apresentados não são suficientes para a concessão do pedido, entendo que a atual situação deva ser mantida, para a garantia da ordem pública e assegurar eventual aplicação da lei penal. Assim, indefiro a liminar requerida, devendo a questão ser analisada em toda sua extensão pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Amarildo Amaro de Souza (OAB: 322304/SP) - 10º Andar Nº 2009813-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Paula Hungria Aagaard - Paciente: Diego Gustavo Silva Zahluth - Habeas Corpus Nº 2009813-32.2014.8.26.0000 COMARCA: São Paulo Impetrante: Paula Hungria AagaardPaciente: Diego Gustavo Silva Zahluth Vistos... A defensora pública Paula Hungria Aagaard impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido expresso de liminar, em favor de Diego Gustavo Silva Zahluth, alegando constrangimento ilegal de parte do M. Juiz de Direito da 28ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, decorrente do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e pela manutenção da prisão preventiva. Trata-se, em tese, de ofensa ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por duas vezes em concurso formal; e artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por mais duas vezes, todos em continuação delitiva. Sustenta a impetrante que o paciente está preso desde 07.06.2013 e até o momento a instrução criminal não se encerrou, fato que configura inegável constrangimento ilegal. Alega que a audiência designada para o dia 17.12.2013 não se realizou ante a ausência da vítima e testemunhas de acusação e nova audiência foi marcada somente para o dia 25.02.2014. Assevera que estão ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizam a decretação da custódia cautelar. Indefere-se a liminar. Por não demonstrado o manifesto constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva, descabe o deferimento da medida liminar. A decisão combatida encontra-se devidamente fundada não só na gravidade do delito, mas também na prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do delito. Por outro lado, nesta cognição sumária, é prematuro o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa, matéria discutível à luz das peculiaridades de cada caso e do princípio da razoabilidade, que não pode ser examinada de forma perfunctória. Comunique-se ao insigne Juízo impetrado, requisitando informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Após a prestação de informações pela autoridade coatora, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 552, de 25 de abril de 1969. Intima-se e Cumpra-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. WILLIAN CAMPOS Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: Paula Hungria Aagaard (OAB: 235100/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2010539-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Manuel - Impetrante: D. C. C. - Paciente: A. A. M. - Habeas Corpus nº 2010539-06.2014 Paciente: ALEX APARECIDO MACHADO Impetrante: Dener Caio Castaldi Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial de São Manuel/sp. Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo eminente Advogado Dener Caio Castaldi, em nome de ALEX APARECIDO MACHADO, alegando, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do respeitável Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial de São Manuel, vez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que em 22/01/2014, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 caput, da Lei 11.343/2006 e teve sua prisão convertida em preventiva. Sustenta o Impetrante que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação, tendo citado de forma genérica o artigo 312, do Código de Processo Penal. Alega que estão ausentes os requisitos necessários para tal medida, uma vez que o paciente é primário, estudante, ajudante de pintor, com ocupação lícita e residência fixa, além do que a quantidade apreendida é ínfima demonstrando que ele é usuário. Aduz, ainda, que a medida é desproporcional, pois se condenado ao final de um eventual processo, deve ser aplicada pena mínima com devida redução legal, motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando responder o processo em liberdade, expedindo-se salvo conduto (fls. 01/19). Em que pesem os argumentos trazidos pelo Impetrante, não vislumbro, por ora, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. Isto porque, o Juízo de 1ª Instância delineou suas razões de decidir ao decretar a prisão preventiva, eis que se trata de crime grave que traz malefícios à sociedade, sendo necessária a medida (fls. 34/35). Numa análise dos autos, verifica-se que o paciente, teria em sua residência dez pedras de crack e uma porção de maconha. Justificando, portanto, a manutenção do cárcere. Desta forma, presentes indícios de autoria e prova da materialidade, outrossim, os argumentos apresentados não são suficientes para a concessão do pedido, entendo que a atual situação deva ser mantida, para a garantia da ordem pública e assegurar eventual aplicação da lei penal. Assim, indefiro a liminar requerida, devendo a questão ser analisada em toda sua extensão pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Dener Caio Castaldi (OAB: 40085/SP) - 10º Andar Nº 2010576-33.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araçatuba - Paciente: Robson Vargas - Impetrante: Andrea da Silva Lima - Vistos. A defensora pública Andrea da Silva Lima e a estagiária de direito Damaris de Falchi Rodrigues impetram este habeas corpus em favor de ROBSON VARGAS, com pedido de liminar. Sustentam as impetrantes que o paciente sofre constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba, fundado na determinação de realização do exame psiquiátrico para progressão ao regime semiaberto, sem fundamentação judicial idônea. No entanto, as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, uma vez que não evidenciam a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários. Indefiro, por conseguinte, a cautela alvitrada. Requisitem-se informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Miguel Marques e Silva Advs: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2010738-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barretos - Paciente: Lincoln Junqueira de Azevedo Neto - Impetrante: Valéria Corrêa Silva Ferreira - Vistos. A defensora pública Valéria Corrêa Silva Ferreira e o estagiário de direito Eduardo Marini Borges impetram este habeas corpus em favor de LINCOLN JUNQUEIRA DE AZEVEDO NETO, com pedido de liminar. Sustentam os impetrantes que o paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que, em síntese, a autoridade coatora converteu a pena de prestação pecuniária em privativa de liberdade, sem fundamento legal. No entanto, as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, uma vez que não evidenciam a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Miguel Marques e Silva - Advs: Valéria Corrêa Silva Ferreira (OAB: 131083/MG) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2010752-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Paciente: Bruna de Carvalho - Impetrante: Celso Leo Yamashita - Habeas Corpus Nº 2010752-12.2014.8.26.0000 COMARCA: Mogi das Cruzes Impetrante: Celso Leo YamashitaPaciente: Bruna de Carvalho Vistos... O defensor público Celso Leo Yamashita impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido expresso de liminar, em favor de Bruna de Carvalho, contra ato do M. Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial de Bras Cubas, Comarca de Mogi das Cruzes, que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Trata-se, em tese, de ofensa ao artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Sustenta o impetrante que os requisitos da prisão preventiva não podem ser invocados abstratamente, devendo se fundar sobre dados concretos acerca da conduta delitiva, sob pena de ser declarada a inconstitucionalidade da decisão. No caso, a autoridade impetrada fundou sua decisão tão somente na gravidade abstrata do delito ou no clamor público. Alega que a paciente é primário e não ostenta antecedentes e, caso condenada, certamente fará jus a redução da pena e fixação de regime prisional mais brando. Indefere-se a liminar. Inexiste qualquer ilegalidade na r. decisão combatida, que justificou adequadamente a conversão da prisão em flagrante em preventiva, apresentando os requisitos ensejadores do artigo 312 do Código Processo Penal, bem como as razões da não aplicação das medidas cautelares. Por outro lado, insuficiente a mera alegação de ausência dos requisitos da custódia cautelar, ainda mais quando, em princípio, presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria do delito, uma vez que a paciente foi surpreendida por policiais militares quando embalava substância entorpecente, sobre uma pia, tendo ao seu lado uma balança de precisão e em suas mãos uma faca com a qual cortava cocaína em forma de pedra e a ensacava. Comunique-se ao insigne Juízo impetrado, requisitando informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Após a prestação de informações pela autoridade coatora, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 552, de 25 de abril de 1969. Intimase e Cumpra-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. WILLIAN CAMPOS Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: Celso Leo Yamashita (OAB: 235988/SP) (Defensor Público) - 10º Andar DESPACHO Nº 2011741-18.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Birigüi - Paciente: Cirço Rodrigues Martins - Impetrante: Fabricio Keidy Arakaki - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, com pedido de liminar, em favor de CIRÇO RODRIGUES MARTINS, pleiteando a revogação da custódia preventiva, com a expedição de alvará de soltura. A decisão de fls. 116/118, ao convolar em preventiva a prisão em flagrante, entendeu necessária a constrição pela presença de seus pressupostos autorizadores evidenciados pela prática de crime de extrema gravidade, tráfico de entorpecentes, que fomenta a criminalidade e traz vários danos à saúde pública, e ausência de vínculos com o distrito de culpa, concluindo pela inadequação da substituição da prisão por outras medidas cautelares. O ato judicial combatido contém, portanto, fundamentação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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concreta e não se apresenta patentemente ilegal, única hipótese em que se admite a concessão de liminar, nesta fase, marcada pela cognição sumária. Ademais, a apreensão de expressiva quantidade de drogas (21 porções de crack) e a evidência de contumácia (o próprio paciente relata anterior envolvimento em furto - fl. 10) dão contornos singulares à espécie e inviabilizam, ao menos neste momento, a alteração no seu estado prisional. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Fabricio Keidy Arakaki (OAB: 236914/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2011791-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Caraguatatuba - Impetrante: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA - Paciente: MARCO RICARDO DA SILVA VICENTE - Paciente: WILKER SILVA RIBEIRO - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2011791-44.2014.8.26.0000 Relator(a): GRASSI NETO Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos, O Advogado RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA impetra o presente habeas corpus, com pedido liminar, em favor de MARCO RICARDO DA SILVA VICENTE e WILKER SILVA RIBEIRO, objetivando a concessão de liberdade provisória dos pacientes, expedindo-se os competentes alvarás de soltura. Indefere-se a liminar. Trata-se, pelo que se infere da inicial, dos crimes de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, bem como de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 33 e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06, e art. 16, parágrafo único, da Lei n. 10.826/03). A análise sumária da impetração não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos cumulados típicos da medida liminar. Isso porque, em verdade, a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Processe-se o habeas corpus, ficando indeferida a liminar pleiteada. Solicitem-se as informações, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, cls. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. GRASSI NETO Relator - Magistrado(a) Grassi Neto - Advs: Ricardo Thadeu Martins Teixeira (OAB: 224627/SP) - - 10º Andar Nº 2011805-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barretos - Paciente: F. A. dos S. - Impetrante: F. H. E. - Vistos. A Defensoria Pública impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS pleiteando a revogação da custódia preventiva, com a expedição de alvará de soltura. A concessão de liminar em habeas corpus somente é cabível quando demonstrada de imediato a flagrante ilegalidade do ato impugnado. O que não se vislumbra da decisão (fls. 19/21) que, fazendo remissão aos indícios suficiente de autoria do crime de estupro de vulnerável, decretou a prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública, em razão de e conveniência da instrução criminal ressaltando sua extrema gravidade e a presença de elementos indicativos de que a ação delitiva se deu por mais de uma vez, e também por conveniência da instrução criminal, buscando resguardar a integridade física da vítima e assegurar que seus depoimentos não sejam obstados pela influência negativa do paciente, motivação vinculada que não se apresenta, de plano, manifestamente improcedente. Inviável, portanto, alteração no estado prisional do paciente. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Fabio Henrique Esposto (OAB: 305497/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2011865-98.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Praia Grande - Paciente: Marcos dos Santos - Impetrante: Ana Maria Soares - Vistos. A advogada ANA MARIA SOARES impetra este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de MARCOS DOS SANTOS, postulando o relaxamento da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória. Alternativamente, pleiteia a aplicação de uma das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, alternativas à prisão, ante a ausência dos requisitos da custódia cautelar. Aduz a impetrante que o paciente é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita. Apura-se o cometimento do delito previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal. Indefiro a liminar requerida posto que ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A matéria, portanto, só pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ, após a vinda das informações da autoridade impetrada. Requisitem-se informações, com urgência, no prazo de 48 horas, ao MM. Juízo de Primeira Instância. Processe-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Ana Maria Soares (OAB: 9067/MS) - 10º Andar Nº 2011900-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: LUCAS APARECIDO SILVESTRE - Impetrante: Fabricio Bueno Viana - O Defensor Público Fabricio Bueno Viana impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Lucas Aparecido Silvestre, apontando como autoridade coatora a MMª Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. Alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, diante do excesso de prazo para a formação da culpa. Postula, assim, a revogação da custódia cautelar. Defere-se a liminar. Possível constatar, de plano, o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente em razão da demora na instrução criminal. Preso desde 29.07.2013, a custódia cautelar atingirá quase 01 (um) ano quando da realização da audiência de instrução e julgamento, designada para 06.05.2014 (fl. 23/25). Expeça-se, pois, alvará de soltura clausulado. Processe-se, requisitando-se informações, com urgência, por facsímile. A seguir, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. VICO MAÑAS Desembargador Relator - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: Fabricio Bueno Viana (OAB: 291443/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2011971-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Paciente: Marcos Tadeu dos Santos - Impetrante: Carlos Roberto de Lima - Impetrante: Alvaro Feracini Junior - Vistos. Os advogados CARLOS ROBERTO DE LIMA e ÁLVARO FERACINI JÚNIOR, impetram este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de MARCOS TADEU DOS SANTOS, postulando a revogação da prisão preventiva com a concessão de liberdade provisória, ante a inexistência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, constituindo a prisão afronta ao princípio da presunção de inocência. Aduzem os impetrantes que o paciente é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita. Apura-se o cometimento do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Indefiro a liminar requerida posto que ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A matéria, portanto, só pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ, após a vinda das informações da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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autoridade impetrada. Requisitem-se informações, com urgência, as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas, ao MMº Juízo de Primeira Instância, apontado como autoridade coatora. Processe-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Carlos Roberto de Lima (OAB: 219137/SP) - Alvaro Feracini Junior (OAB: 228522/SP) - 10º Andar Nº 2012001-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Carapicuíba - Impetrante: MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO - Paciente: EDUARDO MENDONÇA LEMES - Vistos. O paciente, ao que parece, foi preso em flagrante e denunciado por roubo. Tratando-se de providência excepcional, a concessão da medida liminar somente se justifica quando ressalta “prima facie” o constrangimento ilegal, hipótese até aqui não verificada. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser enfrentada segundo detalhada análise de circunstâncias típicas do caso concreto. E a concessão de liberdade provisória, assim como a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, exigem exame minudente de circunstâncias objetivas da causa, sem embargo do eventual preenchimento de requisitos subjetivos, procedimento inadequado à esfera de cognição sumária desta fase processual. De salientar, ainda, que a impetração não se mostra suficientemente instruída a ponto de viabilizar a mais singela análise do afirmado constrangimento ilegal. Indeferida a liminar, requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, . Fábio Gouvêa Relator - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Marco de Araujo Maximiano (OAB: 233287/SP) 10º Andar Nº 2012009-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barueri - Paciente: Ederson Vargas Impetrante: Gislene Aparecida Cavalcante - Paciente: Vinicius de Camargo Teles - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012009-72.2014.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. A análise sumária da inicial não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos típicos da medida liminar, uma vez que a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Indefere-se, pois, a liminar. Req. informações, com remessa posterior à Proc. de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Gislene Aparecida Cavalcante (OAB: 156399/SP) - - 10º Andar Nº 2012029-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mococa - Impetrante: R. da S. A. - Paciente: A. R. F. - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012029-63.2014.8.26.0000 Relator(a): ROBERTO MIDOLLA Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal O ilustre advogado, Dr. Rener da Silva Amancio, impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Agner Richard Firmino e aduz, em suma, que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois foi preso em flagrante por posse irregular de munições, inclusive de uso restrito, e teve sua prisão convertida em preventiva, sem a devida fundamentação. Afirma que as diferentes munições foram apreendidas fora da residência de Agner Richard, e que não lhe pertencem. Alega, ainda, que o paciente possui bons antecedentes. Requer, assim, a concessão da ordem para que ele possa recorrer em liberdade. Indefiro a liminar. A medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. É impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo e essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando informações, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual, a teor do subitem 19.1, acrescentado ao item 19, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 20.VII.2001, no DOJ. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ROBERTO MIDOLLA Relator - Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: Rener da Silva Amancio (OAB: 230882/SP) - 10º Andar Nº 2012034-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: D. S. da C. - Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: L. R. M. da S. - Habeas Corpus Nº 2012034-85.2014.8.26.0000 COMARCA: São Paulo Impetrante: Thiago Pedro Pagliuca dos SantosPacientes: Douglas Severiano da Conceição e Luis Ricardo Moscardi da Silva Vistos... O defensor público Thiago Pedro Pagliuca dos Santos impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido expresso de liminar, em favor de Douglas Severiano da Conceição e Luis Ricardo Moscardi da Silva, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito do Dipo 3, Comarca de São Paulo, que concedeu a liberdade provisória, mas fixou o pagamento um salário mínimo a título de fiança. Trata-se, em tese, de ofensa ao artigo 180 do Código Penal. Assevera o impetrante que os pacientes foram presos em 22.01.2014 e a fiança não foi prestada em face da absoluta impossibilidade financeira. Sustenta que eles estão assistidos pela Defensoria Pública, presumindo-se, portanto, que não possuem condições financeiras para arcar com o pagamento da fiança arbitrada. Concede-se a liminar pleiteada. O douto magistrado a quo concedeu a liberdade provisória aos pacientes mediante o pagamento de fiança no valor de um salário mínimo. Contudo, o montante apresenta-se inadequado no caso em apreço, pois até o presente momento não foi recolhido pelos pacientes ou seus familiares, presumindo-se que eles realmente não possuem condições financeiras para arcar com o seu pagamento. Assim, defere-se a liminar, apenas para afastar o pagamento da fiança, determinando-se a adoção das seguintes medidas cautelares: I) proibição de se ausentar ou se mudar da comarca sem autorização judicial; II) comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades; III) comparecimento a todos os atos processuais. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados, anotando-se as condições acima, ressaltando que o descumprimento de quaisquer uma delas implicará na decretação da prisão preventiva, ex vi do parágrafo único do artigo 312 do Código de Processo Penal. Comunique-se ao insigne Juízo impetrado, requisitando informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Após a prestação de informações pela autoridade coatora, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 552, de 25 de abril de 1969. Intima-se e Cumpra-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. WILLIAN CAMPOS Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar Nº 2012050-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: A. A. dos S. - Vistos. O Defensor Público Thiago Pedro Pagliuca dos Santos impetra este habeas corpus, em favor de Anderson Aparecido dos Santos, alegando que este sofre constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais da Comarca da Capital, que decretou a prisão preventiva do paciente. Relata que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 21 de janeiro porque possuía em sua residência uma arma de fogo. Narra que policiais civis foram à casa do paciente, em razão de denúncia anônima recebida, sem mandado, e este franqueou a entrada dos milicianos, confirmando possuir uma arma de fogo em desacordo com a lei. Aduz que não há materialidade delitiva, de modo que o flagrante deveria ter sido relaxado e o Inquérito policial, arquivado. Sustenta que era caso de se relaxar a prisão em flagrante porque não houve apresentação imediata do paciente à autoridade policia, ou ainda de se conceder a liberdade provisória por ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Também argumenta que a revogação da custódia cautelar se impõe, porquanto a decisão carece de fundamentação idônea e se baseia na gravidade abstrata do delito. Pleiteia, liminarmente, a concessão da ordem, a fim de que seja revogada a custódia cautelar estabelecida. No entanto, a análise sumária da impetração não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos cumulados típicos da medida liminar. Indefiro a liminar pleiteada, isso porque, em verdade, a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Solicitem-se as informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012092-88.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mococa - Paciente: Fernando Augusto Balbino - Impetrante: Benedito Espanha - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Benedito Espanha, com pedido de liminar, em favor de FERNANDO AUGUSTO BALBINO, pleiteando a revogação da custódia cautelar, com expedição de alvará de soltura. A medida liminar somente é cabível quando a custódia cautelar se apresente manifestamente ilegal. Na hipótese, a decisão de fl. 21, ao decretar a prisão preventiva do paciente, entendeu necessária a constrição pela presença de seus pressupostos autorizadores evidenciados pelo descumprimento, apesar de ciente das consequências judiciais, de medidas protetivas impostas, e pela necessidade de evitar que fatos mais graves venham a ocorrer, em relação à vítima e seus familiares, preservação da integridade física e psíquica da vítima, salientando, ainda, que o fato revela risco de reiteração e descaso para com as decisões judiciais. O ato judicial combatido contém, portanto, fundamentação concreta e não se apresenta de todo improcedente. Ademais, tratando-se de processo relacionado a violência doméstica, em que imposta medida protetiva, a medida encontra respaldo legal (arts. 313, III, do CPP). Inviável, ao menos neste momento processual, alteração no estado prisional do paciente. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RENÊ RICUPERO RELATOR - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Benedito Espanha (OAB: 145386/SP) - 10º Andar Nº 2012114-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: L. G. L. - Impetrante: T. P. P. dos S. - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo defensor público Thiago Pedro Pagliuca dos Santos em favor de Luciano Gomes Lisboa, preso em flagrante em 18 de janeiro por suposta tentativa de furto. Afirma que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital DIPO, em razão da determinação de sua prisão preventiva. Diz que era caso de relaxamento do flagrante, em razão da não apresentação imediata do paciente ao juiz. Mesmo que não fosse, alega cabível a concessão da liberdade provisória por inocorrência dos requisitos da prisão preventiva. Diz ainda que a r. decisão está insuficientemente fundamentada e que eventual pena será desproporcional à prisão cautelar. Pede a soltura ou a aplicação de medida cautelar diversa. As circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, uma vez que não evidenciam a presença do fumus boni juris e do periculum in mora necessários. A r. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está, ao que consta, fundamentada na necessidade de manutenção da custódia para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, observando, ainda, a existência de antecedentes criminais (fls. 37/38). Não se vislumbra, a princípio, qualquer constrangimento ilegal. Indefiro, portanto, a liminar. Solicitem-se as informações ao Juízo; após à Douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. P. I. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012123-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Paulo Alberto Lopes de Godoi - Impetrante: Leonardo Vinicius Oliveira da Silva - Impetrante: Natalia Pimentel Ali Ali - Impetrante: Tiago Santa Lúcia Lagoas - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012123-11.2014.8.26.0000 Relator(a): ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Paciente : PAULO ALBERTO LOPES DE GODOI 1- Com a máxima URGÊNCIA, requisitem-se informações . 2- Atendida a requisição acima referida, venham os autos conclusos . 3- Intime-se . São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Alberto Mariz de Oliveira - Advs: Leonardo Vinicius Oliveira da Silva (OAB: 277006/SP) - Natalia Pimentel Ali Ali (OAB: 300479/SP) - Tiago Santa Lúcia Lagoas (OAB: 282003/SP) - 10º Andar Nº 2012129-18.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Assis - Paciente: Áureo Martimiano de Oliveira - Impetrante: Claudio Alvarenga da Silva - O advogado Claudio Alvarenga da Silva impetra habeas corpus em favor de Áureo Martimiano de Oliveira, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis. Busca, liminarmente, a revogação de prisão preventiva indevidamente decretada em desfavor do paciente, pois ausentes os requisitos da medida e carente de fundamentação válida a decisão que determinou a constrição. Ademais, haveria excesso de prazo na formação da culpa. Indefiro a liminar pleiteada, uma vez que as circunstâncias de fato e de direito trazidas à colação não evidenciam o atendimento dos pressupostos cumulados típicos das cautelares. Na medida em que o juízo de cognição na presente fase revela-se extremamente restrito, a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, de molde a justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que não sucede na hipótese dos autos. Com efeito, superior a quatro anos a pena máxima em abstrato cominada aos crimes atribuídos, em princípio cabível a custódia cautelar, nos termos da atual redação do art. 313, I, do Código de Processo Penal. Melhor sorte não assiste ao paciente quanto ao alegado excesso de prazo, pois a verificação da demora apontada demanda análise cuidadosa de documentos e fatos, procedimento que só será possível após prestadas as informações. Processe-se, requisitando-se informações, com urgência, por fac-símile. A seguir, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. VICO MAÑAS Desembargador Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Relator - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: Claudio Alvarenga da Silva (OAB: 286067/SP) - 10º Andar Nº 2012130-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Paciente: Gilmario Ferreira Santos - Impetrante: Andre Moraes Castanho - Vistos, etc. 1. Trata-se de “habeas corpus”, com pedido de liminar, impetrado por André Moraes Castanho em favor do paciente Gilmario Ferreira Santos. Busca-se a concessão da ordem para que seja concedida ao paciente à progressão ao regime semiaberto. Alega o impetrante que o paciente já preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão ao regime intermediário e que a autoridade tida como coatora, mesmo com o exame criminológico favorável, indeferiu a almejada progressão sob o argumento da gravidade genérica dos delitos praticados pelo paciente, histórico prisional censurável e dúvida no tocante ao futuro retorno à delinquência. A liminar, em sede de “habeas corpus”, reclama um quadro, desenhado a partir de uma cognição sumária, compatível com o momento processual, em que o acenado constrangimento ilegal avulte com elevado grau de verossimilhança. Cuida-se, com efeito, de medida excepcional, reservada para aquelas situações em que a ilegalidade, à primeira vista, mostre-se flagrante. Não se divisa esse panorama no caso vertente, na medida em que os elementos trazidos com a impetração não conferem plausibilidade jurídica ao apregoado direito à progressão, que, como se sabe, postula o preenchimento de requisitos de natureza subjetiva e objetiva. Indefiro, pois, o pedido de liminar. 2. Solicitem-se informações à d. autoridade apontada como coatora. Após, vista à Douta Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) - Advs: Andre Moraes Castanho (OAB: 329691/SP) - 10º Andar Nº 2012209-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Diego dos Santos Oliveira - Impetrante: Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros - Vistos. A Defensora Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros impetra este habeas corpus, em favor Diego dos Santos Oliveira, alegando que este sofre constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que manteve a prisão preventiva do paciente. Relata que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 13 de maio de 2013 pela suposta prática do delito previsto no artigo 157, caput, do Código Penal. Aduz que foi decretada a prisão preventiva do paciente e designada audiência de instrução para 08 de outubro de 2013. Todavia, há testemunhas a serem ouvidas por carta precatória. Relata que a Defesa requereu o relaxamento da prisão do paciente em virtude do excesso de prazo na formação da culpa, contudo, o pleito restou indeferido pela autoridade coatora, configurando constrangimento ilegal. Pleiteia, liminarmente, a concessão da ordem, a fim de que seja relaxada a prisão e o paciente, posto imediatamente em liberdade, assegurando-lhe o direito de responder ao processo em liberdade. No entanto, a análise sumária da impetração não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos cumulados típicos da medida liminar. Indefiro a liminar pleiteada, isso porque, em verdade, a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Solicitem-se as informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros (OAB: 142665/RJ) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012215-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Kymair Santos Leão - Impetrante: Danielly Salviano Pereira Silva - Impetrante: Joana Maria de Castro Gonçalves - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelas Defensoras Públicas Danielly Salviano Pereira Silva e Joana Gonçalves Ono, em favor de Kymair Santos Leao, preso em flagrante em 25 de janeiro de 2013 por suposta prática de receptação. Afirmam que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo do Plantão Judiciário da Capital, em razão de manutenção do condicionamento da liberdade provisória ao pagamento de fiança de R$ 1000,00. Dizem que o paciente está preso apenas por ser pobre, já que a r. decisão considerou não estarem configurados os requisitos da prisão preventiva. Pedem a isenção da fiança e, subsidiariamente, sua redução. Respeitados entendimentos em contrário, não me parece correto manter preso alguém que, se condenado, será solto, pela simples razão de não ter condições financeiras para arcar com a fiança se sua prisão fosse realmente necessária para a instrução do processo e a aplicação da lei penal, não faria sentido possibilitar a soltura mediante pagamento. Defiro, portanto, a liminar, e substituo a prisão preventiva por comparecimento quinzenal a juízo, como a todos os atos do processo, sem prejuízo de outras medidas cautelares que o r. julgador de primeira instância julgar convenientes. Dispenso as informações; à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. P. I. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: Danielly Salviano Pereira Silva (OAB: 291437/SP) (Defensor Público) - Joana Maria de Castro Gonçalves (OAB: 173179/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012268-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Vicente - Paciente: Raphael Casanova Araujo - Impetrante: Luciana Martins - Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente Raphael Casanova Araújo, apontando-se como coator o MM. Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de S. Vicente, sob o argumento de estar sofrendo possível constrangimento ilegal, em razão da r. deliberação que teria convertido a prisão em flagrante em preventiva, pela pretensa prática do crime de tráfico de substâncias entorpecentes (art. 33, caput da Lei n. 11.343/06). Resumidamente, o habeas corpus contém as seguintes alegações: a) a r. deliberação careceria de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, pois, no seu modo de ver, lastreada em elementos abstratos; b) não estariam preenchidos os requisitos do art. 312 do Cód. de Processo Penal; c) nada de ilícito teria sido encontrado em poder do paciente; d) o Col. Supremo Tribunal Federal teria declarado inconstitucional a vedação constante no art. 44 da Lei n. 11.343/06 em relação à concessão da liberdade provisória; e, e) seria primário, possuiria residência fixa e ocupação lícita. Requer a concessão da ordem liminar para que seja concedida a liberdade provisória ao paciente e, ao final, que possa responder à ação penal em liberdade. A liminar, em sede de remédio constitucional, não tem previsão legal, sendo criação pretoriana para os casos de urgência, necessidade e relevância da medida, quando se mostrem evidenciadas de maneira indiscutível na própria inicial do mandamus e nos elementos de prova que a instruem. Não se olvide existirem julgados no sentido de que “o exame dos requisitos ensejadores da medida liminar está afeto ao juízo monocrático; à instância recursal revisora compete reapreciá-lo desde que a situação dos autos possa indicar exemplo teratológico não resolvido por aquele.” (AI nº 92.010-5/2 Rel. Des. Vallim Bellocchi, J. de 11.11.98 e AI nº 315.636-5/2 Rel. Des. Coimbra Schmidt, J. de 10.03.03, dentre inúmeros outros no mesmo sentido). Vê-se, no caso presente, que não há elementos de convicção suficientes para albergar o pleito, que somente é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial e dos documentos e papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Indefere-se a liminar. O writ encontra-se sumariamente instruído, sequer a decisão tida por ilegal veio ao nosso Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conhecimento. Requisitem-se as informações, por escrito e no prazo de dois dias, do indigitado coator, que deverá esclarecer o alegado no pedido de habeas corpus (Cód. de Processo Penal, arts. 662 e 655, combinados; Reg. Int., art. 248). Prestadas as informações escritas, dê-se vista dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, excepcionalmente também no prazo de dois dias (Dec.-lei nº 552/69, art. 1º, § 2º). Int. S. Paulo, 29.1.2014. Roberto Solimene relator - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Luciana Martins (OAB: 225769/SP) - 10º Andar Nº 2012272-07.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Cerquilho - Paciente: Giovani Maia Toschi Impetrante: Mayara de Quadros Seratto - Impetrante: Juliana Hermida Prando Lupino - Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar objetivando a soltura do paciente, preso em razão da suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes. As circunstâncias de fato e de direito não autorizam a concessão da liminar pleiteada, uma vez que não evidenciam a presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora” necessários. A concessão de liberdade provisória, assim como a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, exigem exame minudente de circunstâncias objetivas da causa, sem embargo do eventual preenchimento de requisitos subjetivos, procedimento inadequado à esfera de cognição sumária desta fase processual. De salientar, ainda, que a impetração não se mostra suficientemente instruída a ponto de viabilizar a mais singela análise do afirmado constrangimento ilegal. Por conseguinte, indefiro a liminar. Requisitemse informações da autoridade judiciária apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, . Fábio Gouvêa Relator - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Mayara de Quadros Seratto (OAB: 314520/SP) - Juliana Hermida Prando Lupino (OAB: 319776/SP) - 10º Andar DESPACHO Nº 2011386-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santa Isabel - Paciente: Noelia Barbosa Macedo - Impetrante: Jose Custodio dos Santos Neto - Habeas Corpus Nº 2011386-08.2014.8.26.0000 COMARCA: Santa Isabel Impetrante: Jose Custodio dos Santos NetoPaciente: Noelia Barbosa Macedo Vistos... O advogado da Funap José Custódio dos Santos Neto impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido expresso de liminar, em favor de Noélia Barbosa Macedo, alegando constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial de Arujá, Comarca de Arujá, decorrente do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Sustenta o impetrante que a paciente está presa desde 13.08.2012, por infração, em tese, ao artigo 33 da Lei nº 11.343/06, e até o presente momento não foi proferida sentença. Alega que, apesar de o douto magistrado ter declarado encerrada a instrução, tal despacho não tem o condão de “congelar” o tempo, mantendo a paciente presa sem resolução de mérito. Indefere-se a liminar. Nesta cognição sumária, é prematuro o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa, matéria discutível à luz das peculiaridades de cada caso e do princípio da razoabilidade, que não pode ser examinada de forma perfunctória. Assim, diante das circunstâncias da prisão e da gravidade do delito, revela-se necessária a custódia cautelar ao menos por ora, inclusive para observância do devido processo legal. Comunique-se ao insigne Juízo impetrado, requisitando informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Após a prestação de informações pela autoridade coatora, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 552, de 25 de abril de 1969. Intima-se e Cumpra-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. WILLIAN CAMPOS Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: Jose Custodio dos Santos Neto (OAB: 133530/SP) (FUNAP) - 10º Andar Nº 2011425-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: W. F. de M. - Impetrante: T. P. P. dos S. - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, com pedido de liminar, em favor de WEVERTON FERREIRA DE MORAIS, pleiteando a revogação da custódia preventiva, com a expedição de alvará de soltura. A concessão de liminar em habeas corpus somente é cabível se demonstrada de imediato a patente ilegalidade do ato impugnado. O que não se vislumbra no auto de prisão em flagrante, que, no exame aqui permito, se revela, formalmente em ordem. Além disso, a prisão foi imediatamente comunicada ao juiz (11.12.2013 - fl. 06), que tão logo recebeu os autos (17.12.2013 fl. 42), redistribuídos por prevenção em 13.12.2013 (fl. 41), constatou sua regularidade, tudo em prazo que não foge à razoabilidade, em se tratando da Comarca da Capital. Tampouco se observa na decisão de fls. 42/44 que convolou a custódia em preventiva. Com efeito, o ato impugnado salienta que a gravidade do delito em tese cometido, cada vez mais frequente e fomentador de outros crimes, contra a vida e patrimônio, e a periculosidade evidenciada pela apreensão de armas de grosso calibre e de uso restrito, carregadores, munições, além de coletes balísticos e radiocomunicadores, demonstram a necessidade de maior rigor em seu processamento, entendendo inadequadas e insuficientes a aplicação de outra medidas cautelares. Ressalte-se que o encontro destas armas, entre outros petrechos, deixa dúvidas se a conduta não está inserida no contexto de outras infrações, e sua posse por indivíduo já condenado por delito patrimonial (fl. 39) é sério indício de reiteração criminosa, dando contorno singular à espécie e inviabilizando, ao menos por ora, a antecipação da tutela pretendida. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. RENÊ RICUPERO - Magistrado(a) Renê Ricupero - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) - 10º Andar Nº 2011445-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barra Bonita - Paciente: Luiz Otávio Garcia da Silva - Impetrante: Vinicius Raymundo Stoppa - Habeas Corpus Nº 2011445-93.2014.8.26.0000 COMARCA: Barra Bonita Impetrante: Vinicius Raymundo StoppaPaciente: Luiz Otávio Garcia da SilvaCorréu: Welliton Helton Donizete de Araujo Vistos... O advogado Vinicius Raymundo Stoppa impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido expresso de liminar, em favor de Luiz Otavio Garcia da Silva, alegando constrangimento ilegal por ato do M. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barra Bonita, consistente no excesso de prazo para a análise do pedido de revogação de prisão preventiva. Trata-se, em tese, de ofensa ao artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, e artigo 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente. Sustenta o impetrante que o paciente é primário e de bons antecedentes. Alega que ele foi preso em 08.12.2013 e em 16.12.2013 ingressou com pedido de revogação de prisão preventiva. Contudo, até a presente data o douto magistrado não apreciou o pleito. Indefere-se a liminar. Em que pese a alegação primariedade e bons antecedentes, em tese, o crime revela considerável gravidade, praticado em concurso de agentes e participação de menores, tornando-se necessária a prisão. Por outro lado, conforme relatado pelo nobre impetrante, o atraso na análise do pleito certamente se deu pela necessidade da redistribuição Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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dos autos da cidade de Jaú para a comarca de Barra Bonita. Assim, por ora, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal. Comunique-se ao insigne Juízo impetrado, requisitando informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Após a prestação de informações pela autoridade coatora, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 552, de 25 de abril de 1969. Intima-se e Cumpra-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. WILLIAN CAMPOS Desembargador Relator - Magistrado(a) Willian Campos - Advs: Vinicius Raymundo Stoppa (OAB: 314740/SP) - 10º Andar Nº 2011452-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sertãozinho - Paciente: Leonardo Lucas da Silva - Impetrante: Luiz Gustavo Vicente Penna - Vistos. O advogado Luiz Gustavo Vicente Penna impetra este habeas corpus em favor de LEONARDO LUCAS DA SILVA, com pedido de liminar. Sustenta o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que se encontra recolhido desde 14 de março de 2013 e a instrução criminal ainda não terminou. Ademais, alega que estão ausentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, bem como, a decisão judicial de decretação da prisão provisória não possui motivação idônea. Por fim, afirma que ele é primário e com residência certa. No entanto, as circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, uma vez que não evidenciam a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários. No caso vertente a questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual. Há de ser enfrentada à luz da razoabilidade, segundo detalhada análise de circunstâncias típicas do caso concreto. Ademais, a liberdade provisória não dispensa o exame minudente acerca do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos típicos desse instituto, portanto, inadequado à sumária cognição que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro, por conseguinte, a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Miguel Marques e Silva - Advs: Luiz Gustavo Vicente Penna (OAB: 201063/SP) - 10º Andar Nº 2011559-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: T. A. R. - Impetrado: M. J. ( de D. da 3 V. C. da C. - Vistos. TATIANE ABDALA RIBEIRO impetra, por meio da advogada SILVANA RIBEIRO DE MEDEIROS BRANCO SILVA, o presente mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do MM Juiz da 31ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, consistente na apreensão de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no bojo do processo 1144/12. Alega a impetrante ter direito líquido certo à manutenção de sua atividade empresarial, “DONATELLO PANIFICADORA”, que vem sendo dificultada desde que, em 05/05/12, houve a apreensão ilegal do dinheiro encontrado em sua residência por policiais da ROTA que, inclusive, teriam agredido seu marido. No entanto, a despeito da argumentação expendida, não se mostram atendidos, em summaria cognitio, os pressupostos autorizadores da medida, previstos no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, vale dizer, a relevância da fundamentação jurídica e a irreversibilidade da lesão ao direito supostamente violado na hipótese de concessão, ao final, da ordem. Por conseguinte, indefiro a liminar. Processe-se o presente writ, providenciando-se a notificação da autoridade judiciária apontada como coatora, a fim de que preste as informações pormenorizadas, ouvindo-se, em seguida, a Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB: 240279/SP) - 10º Andar Nº 2011649-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Buritama - Paciente: Osmar Silva Rodrigues - Impetrante: Diogo Cesar Perino - 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Osmar Silva Rodrigues, sob o argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal por parte do E. Juízo de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca de Buritama, consistente na conversão da prisão em flagrante em preventiva. Alega o impetrante que o paciente que a decisão combatida não tem fundamentação válida, valendo-se de termos genéricos e hipotéticos, e que não existem elementos concretos que indiquem que o acusado voltará a delinquir. Pleiteia a concessão da ordem para que seja cassada a decisão que decretou a prisão preventiva. Em linha subsidiária, pede a aplicação de uma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Junta os documentos de fls. 6-16. É o relatório. 2. As circunstâncias de fato e de direito apresentadas não autorizam a concessão da liminar pleiteada, pois trata-se de providência excepcionalíssima, reservadas a casos de patente ilegalidade. Não vislumbrando, em uma primeira análise, os requisitos essenciais à medida, denego a liminar. 3. Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Diogo Cesar Perino (OAB: 274029/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2011672-83.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Reginaldo Rodrigues da Silva - Impetrante: Manoel Feitosa da Silva Junior - O advogado Manoel Feitosa da Silva Junior impetra habeas corpus em favor de Reginaldo Rodrigues da Silva, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos. Alega que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois, por decisão carente de fundamentação válida, convertida prisão em flagrante em preventiva, embora ausentes os requisitos para tanto. Postula, assim, a revogação da custódia cautelar, com imposição de medida diversa prevista no art. 319 do Código de Processo Penal ou substituição por prisão domiciliar. Indefiro a liminar pleiteada, uma vez que as circunstâncias de fato e de direito trazidas à colação não evidenciam o atendimento dos pressupostos cumulados típicos das cautelares. Na medida em que o juízo de cognição na presente fase revela-se extremamente restrito, a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, de molde a justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que não sucede na hipótese dos autos. De fato, superior a quatro anos a pena máxima em abstrato cominada aos delitos atribuídos, em princípio cabível a custódia cautelar, nos termos da nova redação do art. 313, I, do Código de Processo Penal. O cabimento ou não de medida cautelar diversa da prisão demanda análise mais detida do caso concreto, procedimento que só será possível quando do julgamento do “writ” pela C. 12ª Câmara Criminal, entendimento que igualmente se aplica ao pleito de prisão domiciliar. Processe-se, requisitando-se informações, com urgência, por fac-símile. A seguir, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. VICO MAÑAS Desembargador Relator Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: Manoel Feitosa da Silva Junior (OAB: 289835/SP) - 10º Andar Nº 2011732-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Wesley Neri - Impetrante: Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 3.2.1. - Vistos. A defensora pública Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros impetra este habeas-corpus com pedido liminar, em favor de Wesley Neri, alegando Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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que o paciente sofre constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Trata-se de suposta prática delitiva prevista no art. 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal. Relata que o douto magistrado a quo decretou prisão preventiva com base apenas na gravidade abstrata do tipo penal. Segundo a impetrante, contudo, não há elementos nos autos que indiquem qualquer periculosidade oferecida pelo paciente. Ao contrário disso, aduz que este é primário e ostenta bons antecedentes e, por conta disso, há inegável constrangimento ilegal decorrente da segregação cautelar. Aduz que a medida segregativa é desproporcional se comparada à pena cominada abstratamente ao tipo penal, posto que mais grave do que a reprimenda eventualmente aplicável ao final do processo. Pleiteia, liminarmente, a concessão da ordem para que o paciente seja agraciado com a liberdade provisória, expedindo-se alvará de soltura. Requer, ao final, concessão definitiva da ordem. Saliente-se que a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, sendo que, no presente caso, não se divisa ilegalidade manifesta a ponto de ensejar a antecipação do mérito do writ. Indefiro, por conseguinte, a cautela alvitrada, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Requisitem-se informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Sérgio Ribas Advs: Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barros (OAB: 142665/RJ) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012315-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Guilherme Cristian Moreira Gomes - Impetrante: Luiz Carlos Aparecido dos Santos - Vistos. O ilustre advogado, Dr. Luiz Carlos Aparecido dos Santos, impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de Guilherme Cristian Moreira Gomes e aduz, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de associação criminosa e teve a prisão convertida em preventiva, apesar de ausentes os requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar. Informa que o pedido de liberdade provisória foi indeferido. Alega, ainda, que Guilherme é primário, tem residência fixa e atividade lícita. Por fim, afirma que a prisão preventiva é desproporcional se comparada à pena que seria aplicada em eventual condenação. Requer, assim, a concessão de ordem para que seja revogada a prisão preventiva, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do paciente. Indefiro a liminar. A medida liminar em Habeas Corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. É impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo e essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando informações, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual, a teor do subitem 19.1, acrescentado ao item 19, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 20.VII.2001, no DOJ. - Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: Luiz Carlos Aparecido dos Santos (OAB: 74133/SP) - 10º Andar Nº 2012351-83.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Diadema - Paciente: Cleiton Ventura Tacucy - Impetrante: Ilka Saito Millan - Impetrante: Clarissa Portas Baptista da Luz - Impetrante: Claudio Lucio de Lima - Impetrante: Urbano Finger Neto - Vistos. Os Defensores Públicos ILKA SAITO MILLAN, CLARISSA PORTAS BAPTISTA DA LUZ, CLAUDIO LÚCIO DE LIMA e URBANO FINGER NETO impetram este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de CLEITON VENTURA TACUCY, execução nº 973.530, apontando constrangimento ilegal em razão da demora na transferência ao regime intermediário ao qual foi progredido, postulando a imediata remoção a estabelecimento penal adequado, ou, seja mantido em regime aberto até o surgimento de vaga. Indefiro a liminar requerida porque ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A matéria, portanto, só pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ, após a vinda das informações que, de qualquer modo, devem ser requisitadas, com urgência, no prazo de 48 horas, a autoridade apontada como coatora. Processe-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) - Clarissa Portas Baptista da Luz (OAB: 265804/SP) (Defensor Público) - Urbano Finger Neto (OAB: 330204/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012360-45.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Impetrante: C. V. M. - Paciente: W. C. de S. - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012360-45.2014.8.26.0000 Relator(a): ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Paciente: WESLEY CASIMIRO DE SOUZA 1- Pretende a ilustre advogada CRISTIANE VIEIRA MARINHO a soltura de WESLEY CASIMIRO DE SOUZA, que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, nos autos da ação penal de n. 0054984-95.2013.8.26.0577 (controle n. 1675/13), da 5ª. Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos . Argumentou, em apertada síntese, que a r. decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação válida, eis que não se lastreou em elementos concretos, mas tão-somente no suposto risco à ordem pública e na gravidade genérica do crime em questão . Pleiteou a revogação da segregação provisória por falta de fundamentação idônea do respectivo decreto ou a revogação sem imposição de outra medida cautelar ou, subsidiariamente a soltura do paciente com imposição de medida alternativa ao cárcere (fls. 11/12). Observou que o ora paciente é primário, possui bons antecedentes, domicílio fixo e ocupação lícita, não estando presentes os pressupostos autorizadores da decretação da custódia cautelar . Asseverou, também, que a medida extrema é desnecessária e, para o caso, as medidas alternativas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal seriam suficientes . Requereu o deferimento de liminar . 2- A medida preambular pretendida não deve ser concedida . Com efeito, no que diz respeito à soltura do ora paciente e à fundamentação do despacho que determinou a custódia, verifica-se que a medida encontra-se, por ora, justificada . Ao que se extrai de fls. 38/40, a N. Magistrada “a quo”, fez referência à materialidade da infração imputada a WESLEY e à existência de indícios de autoria, pois ele e outros dois agentes, portando uma arma de fogo, invadiram uma residência, constrangendo as vítimas a ficarem em um dos quartos e, posteriormente, no banheiro, enquanto recolhiam inúmeros objetos, para depois fugir no veículo pertencente ao chefe da casa . O paciente, que foi preso quando pretendia “desovar” o carro (fls. 21), foi reconhecido pelo ofendido (fls. 20) . S. Excia. entendeu necessária a prisão preventiva para preservar a ordem pública, garantir a boa instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, tendo trazido em abono de sua posição, o respaldo de respeitáveis decisões que afirmam que a periculosidade do agente demonstrada no caso concreto conduz à imposição da medida extrema (fls. 39/40) . A propósito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já decidiu: “ A periculosidade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, basta, por si só, para embasar a custódia cautelar, no resguardo da ordem pública e mesmo por conveniência da instrução criminal’ (JSTJ 8/154)”. Outrossim, o r. decisório salientou que a aplicação das medidas cautelares alternativas não seriam adequadas e suficientes para a hipótese em exame . Finalmente, mesmo se estivesse demonstrado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ser o acusado primário, ter ocupação lícita, além de possuir residência fixa, é de se ver que tal não seria suficiente para ser deferida a liberdade no presente caso, pois é cediço que “Eventuais condições favoráveis do agente não são garantidoras de direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia cautelar.” (STJ - HC 30.181-PE Rel. I. Min. GILSON DIPP j. 06/11/03 DJU 09/12/03) . No mesmo sentido : “ Primariedade, residência fixa e trabalho lícito são circunstâncias que, por si sós, não inviabilizam a medida constritiva. (...) .” (STJ HC 25745SP Rel. I. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, J. 03/04/03, DJU 28/04/03, P. 223) . Destarte, não se vislumbrando, de imediato, o constrangimento ilegal alegado, INDEFERESE a medida pleiteada . 3- Requisitem-se informações e, com a vinda destas, encaminhe-se o feito à Douta Procuradoria Geral de Justiça. 4- I.. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Alberto Mariz de Oliveira - Advs: Cristiane Vieira Marinho (OAB: 337767/SP) - 10º Andar Nº 2012391-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Paciente: JULIANO HENRIQUE CAMARGO DOS SANTOS - Impetrante: Luana Pereira do Amaral - Impetrante: Renato Santos Souza - Paciente: Afonso Pereira de Sousa - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012391-65.2014.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. A análise sumária da inicial não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos típicos da medida liminar, uma vez que a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Indefere-se, pois, a liminar. Req. informações, com remessa posterior à Proc. de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Luana Pereira do Amaral (OAB: 258990/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar Nº 2012393-35.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Poá - Impetrante: Celso Leo Yamashita Paciente: Joao Carlos Batista Junior - 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de João Carlos Batista Junior, sob o argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal por parte do E. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Suzano, consistente na conversão da prisão em flagrante em preventiva. Alega o impetrante que não estão presentes os requisitos para a conversão e que a decisão foi fundamentada apenas em elementos abstratos e na gravidade do delito. Pleiteia a concessão da ordem para que seja cassada a decisão. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão por outra medida cautelar. Junta os documentos de fls. 10-25. É o relatório. 2. As circunstâncias de fato e de direito apresentadas não autorizam a concessão da liminar pleiteada, pois trata-se de providência excepcionalíssima, reservadas a casos de patente ilegalidade. Não vislumbrando, em uma primeira análise, os requisitos essenciais à medida, denego a liminar. 3. Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Celso Leo Yamashita (OAB: 235988/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012426-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sorocaba - Impetrante: O. G. de A. B. - Paciente: L. de S. - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012426-25.2014.8.26.0000 Relator(a): ROBERTO MIDOLLA Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos. O ilustre Defensor Público, Dr. Octávio Ginez de Almeida Bueno, impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de Luciano de Souza e aduz, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois foi preso em flagrante pela suposta prática de violação sexual mediante fraude e teve sua prisão convertida em preventiva, sem a devida fundamentação. Afirma que não estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, pois Luciano possui residência fixa. Alega que, com o advento da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva só deve ser utilizada em último caso. Requer, assim, a concessão da ordem para que seja expedido o alvará de soltura em favor do paciente. Indefiro a liminar. A medida liminar em Habeas Corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. É impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo e essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando informações, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual, a teor do subitem 19.1, acrescentado ao item 19, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 20.VII.2001, no DOJ. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ROBERTO MIDOLLA Relator - Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: Octávio Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012451-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araçatuba - Paciente: Roberto Soares da Silva Impetrante: Julio Cesar Valese - 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Roberto Soares da Silva, sob o argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal por parte do E. Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba, por ter determinado a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão ao regime semiaberto. Alega o impetrante que a decisão foi fundamentada na gravidade em abstrato do delito e na quantidade de pena imposta, afirmando também que já consta nos autos anterior exame com parecer favorável. Pleiteia a concessão da ordem para seja concedido o benefício ao paciente sem a necessidade de realização de novo exame. Junta os documentos de fls. 9-31. É o relatório. 2. As circunstâncias de fato e de direito apresentadas não autorizam a concessão da liminar pleiteada, pois trata-se de providência excepcionalíssima, reservadas a casos de patente ilegalidade. Não vislumbrando, em uma primeira análise, os requisitos essenciais à medida, denego a liminar. 3. Solicitem-se informações. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012487-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jardinópolis - Paciente: Helder Henrique Stopa - Impetrante: Hamilton Paulino Pereira Junior - Vistos. O advogado HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR impetra este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de HELDER HENRIQUE STOPPA, postulando o direito de apelar em liberdade, bem como a modificação do regime prisional estabelecido na sentença para o aberto, com a consequente expedição de alvará de soltura. O paciente foi condenado a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Indefiro a liminar requerida porquanto ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. Processe-se, ficando dispensadas as informações, dando-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de parecer. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Hamilton Paulino Pereira Junior (OAB: 126874/SP) - 10º Andar Nº 2012501-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Votorantim - Impetrante: Edson Chiavegato - Paciente: LUCAS DOS SANTOS SOUZA - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012501-64.2014.8.26.0000 Relator(a): ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Pacientes: LUCAS DOS SANTOS SOUZA 1Quando se pretende a concessão de liminar, deve-se instruir o pedido com as peças dos autos que comprovem o alegado na impetração, diversamente do que ocorre no presente caso, no qual juntou-se, unicamente, a cópia do r. despacho que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado em favor do ora paciente, o que é insuficiente para que se verifique a presença dos pressupostos que autorizam a concessão da medida preambular, que resta INDEFERIDA . 2-Requisitem-se as informações . 3-Recebidas as informações, vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça . 4-Após, conclusos . 5-Intime-se . São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Alberto Mariz de Oliveira - Advs: Edson Chiavegato (OAB: 148093/SP) - 10º Andar Nº 2012518-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. Paciente: P. H. S. de C. - Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente Pablo Henrique Santos de Castro, apontando-se como coator o MM. Juiz do DIPO 4 Seção 4.2.1 do Foro Central Criminal da Barra Funda da Comarca da Capital, sob o argumento de estar sofrendo possível constrangimento ilegal, em razão da r. deliberação que teria convertido a prisão em flagrante em preventiva, pela pretensa prática do crime de roubo impróprio (art. 157, § 1º do Cód. Penal). Resumidamente, o habeas corpus contém as seguintes alegações: a) a r. deliberação careceria de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, pois, no seu modo de ver, lastreada em elementos abstratos; b) não estariam preenchidos os requisitos do art. 312 do Cód. de Processo Penal; c) se eventualmente condenado, teria direito ao início do desconto de pena em regime diverso do fechado; e, d) não teria havido apresentação imediata do paciente à Autoridade Judicial, o que configuraria suposta ilegalidade. Requer a concessão da ordem liminar para que seja revogada a prisão preventiva. A liminar, em sede de remédio constitucional, não tem previsão legal, sendo criação pretoriana para os casos de urgência, necessidade e relevância da medida, quando se mostrem evidenciadas de maneira indiscutível na própria inicial do mandamus e nos elementos de prova que a instruem. Não se olvide existirem julgados no sentido de que “o exame dos requisitos ensejadores da medida liminar está afeto ao juízo monocrático; à instância recursal revisora compete reapreciá-lo desde que a situação dos autos possa indicar exemplo teratológico não resolvido por aquele.” (AI nº 92.010-5/2 Rel. Des. Vallim Bellocchi, J. de 11.11.98 e AI nº 315.636-5/2 Rel. Des. Coimbra Schmidt, J. de 10.03.03, dentre inúmeros outros no mesmo sentido). Vê-se, no caso presente, que não há elementos de convicção suficientes para albergar o pleito, que somente é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial e dos documentos e papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Indefere-se a liminar. Requisitem-se as informações, por escrito e no prazo de dois dias, do indigitado coator, que deverá esclarecer o alegado no pedido de habeas corpus (Cód. de Processo Penal, arts. 662 e 655, combinados; Reg. Int., art. 248). Prestadas as informações escritas, dê-se vista dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, excepcionalmente também no prazo de dois dias (Dec.-lei nº 552/69, art. 1º, § 2º). Int. S. Paulo, 30.1.2014. Roberto Solimene relator - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012536-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: EDCARLOS OLIVEIRA SANTOS - Paciente: THIAGO ASSUNÇÃO GONÇALVES - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012536-24.2014.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. A análise sumária da inicial não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos típicos da medida liminar, uma vez que a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Indefere-se, pois, a liminar. Req. informações, com remessa posterior à Proc. de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Edcarlos Oliveira Santos (OAB: 154251/SP) - 10º Andar Nº 2012565-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jundiaí - Paciente: P. C. M. T. - Impetrante: F. J. S. - Paciente: J. J. P. S. - Paciente: E. M. de S. - Impetrante: M. B. de C. - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 201256574.2014.8.26.0000 Relator(a): ROBERTO MIDOLLA Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Voto 29.046 Vistos. O ilustre Defensor Público, Dr. Fabio Jacyntho Sorge, e a estagiária de Direito, Mariana Borges de Camargo, impetram a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de Patrick Caua Morais Teixeira, José Jailton Pereira da Silva e Emerson Morais de Souza e aduzem, em síntese, que os pacientes sofrem constrangimento ilegal, pois foram presos em flagrante por suposta prática dos crimes de homicídio e homicídio tentado e tiveram a prisão convertida em preventiva, sem a devida fundamentação. Alegam que o flagrante foi irregular, pois ocorreu dezessete horas após os supostos delitos, e que não foram encontradas as armas utilizadas no crime, razão pela qual, a rigor, não se configurou o estado de flagrância. Afirmam que não estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, pois os pacientes são primários, além de possuírem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Argumentam que, no caso em tela, é possível a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar menos gravosa. Requerem, assim, a concessão de ordem para que seja revogada a custódia cautelar de Patrick Caua, José Jailton e Emerson, mediante comparecimento mensal em juízo, proibição de acesso à residência da vítima e proibição de se ausentarem da comarca. Indefiro a liminar. A medida liminar em Habeas Corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. É impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo e essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando informações, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual, a teor do subitem 19.1, acrescentado ao item 19, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 20.VII.2001, no DOJ. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ROBERTO MIDOLLA Relator - Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: Fabio Jacyntho Sorge (OAB: 247667/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar
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DESPACHO Nº 2009253-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: P. M. O. da S. Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: F. F. de L. - despacho: Vistos. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pelo eminente Defensor Público Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, em nome de PATRICIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA e FABIO FERREIRA DE LIMA, alegando em síntese, que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de decisão proferida pelo respeitável Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo - DIPO, vez que em 15/01/2014, foram presos em flagrante pela suposta prática de roubo majorado e tiveram suas prisões convertidas em preventiva. Sustenta o Impetrante que os paciente são primários, por isso a medida é desproporcional, além de estarem ausentes os requisitos necessários para segregação cautelar e mesmo se fosse o caso deveria ter sido devidamente fundamentada. Alega que não houve apresentação imediata dos presos ao juiz, - motivo por que se socorre deste Egrégio Tribunal de Justiça, visando revogação da custódia cautelar (fls. 01/03). Em que pesem os argumentos trazidos pelo Impetrante, não vislumbro, por ora, o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para a concessão da liminar. Isto porque, o Juízo de 1ª Instância delineou suas razões de decidir ao converter as prisões em flagrante em preventiva, eis que estão presentes as provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, anotando o crime foi praticado em concurso de agentes e com emprego de simulacro de arma de fogo. Circunstâncias estas que por si só demonstram a gravidade objetiva da conduta, mais a periculosidade dos pacientes, que colocou em risco a integridade física e psíquica da vítima com o objetivo de conseguir proveito econômico.Assim, para garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal a situação atual deve ser mantida. Indefiro, pois, a liminar, devendo a questão ser analisada em toda sua extensão pela Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se as informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN - Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar Nº 2011064-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Uilton Souza Almeida - Impetrante: Danielly Salviano Pereira Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Vistos. Trata-se de impetração visando a revogação da prisão preventiva. Segundo consta do auto de prisão em flagrante, o paciente foi preso porque, em 25.01.2014, tentou subtrair 12 garrafas de bebidas alcoólicas de um supermercado no qual trabalhava como repositor. No caso em espécie, verifico que o paciente é primário, de bons antecedentes, e possui residência fixa, nada havendo nos autos a indicar que, em liberdade, colocará em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Assim, presentes os requisitos necessários, concedo a liminar pleiteada. Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor de Uilton Souza Almeida. Cumprido este despacho, requisitem-se as informações, encaminhandose, em seguida, os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. FÁBIO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Danielly Salviano Pereira Silva (OAB: 291437/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2011094-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Piracicaba - Paciente: Sergio Luis Gomes da Silva - Impetrante: Jose Silvestre da Silva - HABEAS CORPUS Nº 2011094-23.2014.8.26.0000 COMARCA: PIRACICABA IMPETRANTE: Bel. JOSÉ SILVESTRE DA SILVA PACIENTE: SÉRGIO LUIS GOMES DA SILVA Vistos. Impetra-se a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SÉRGIO LUIS GOMES DA SILVA, sob alegação de que ele está sofrendo constrangimento ilegal, partido do MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Piracicaba. Segundo consta da impetração, o paciente foi preso, em flagrante delito, no dia 10 de janeiro de 2014 por infração, em tese, do artigo 33, “caput”, da lei nº 11.343/06. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Insurge-se contra essa r. decisão. Ressalta, o n. impetrante, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Assevera, ainda, que a decisão carece de fundamentação fática idônea à manutenção da prisão cautelar, pois apenas descreve os fatos e não indica, contudo, elementos concretos diversos da imputação para respaldar seus dizeres, calcando a necessidade da prisão cautelar apenas na gravidade do delito. Aduz, ainda, o n. impetrante, que o paciente é primário, de bons antecedentes, reside no distrito da culpa e, ademais, a droga apreendida em sua residência destina-se apenas a consumo próprio, vez que o paciente, desafortunadamente, é dependente químico e utiliza-se dessa substância concomitantemente a medicamentos, tendo em vista os problemas mentais e neurológicos que apresenta. Alega, por fim, que não há nos autos qualquer indício que faça crer que o paciente dificultará de qualquer forma a busca da verdade real. Diante disso, requer, liminarmente, a concessão da liberdade provisória, com expedição do competente alvará de soltura. No mérito, pleiteia a confirmação do pedido. Indefere-se a liminar. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso, em que se faz necessária análise cuidadosa de fatos concretos e documentos, adequada à ampla cognição da C. Câmara. Pela análise perfunctória do caso, admitida em sede de pleito liminar, não se vislumbra o constrangimento alegado na impetração. Com a vinda das informações, a douta Câmara apreciará a questão com a amplitude que lhe compete. Processe-se, requisitando-se informações. À d. Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. ALEX ZILENOVSKI - Relator - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Advs: Jose Silvestre da Silva (OAB: 61855/SP) - 10º Andar Nº 2011181-76.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Walmir Martins Impetrante: Marcia Regina Bueno - COMARCA: SÃO PAULO IMPETRANTE: MARCIA REGINA BUENO PACIENTE: VALMIR MARTINS Vistos, A Advogada Dra. MARCIA REGINA BUENO impetra o presente habeas corpus, com pedido liminar, em benefício de VALMIR MARTINS, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de São Paulo. Argumenta a I. Impetrante, em síntese, que o paciente foi preso em 01/01/2014, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal. Ressalta que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar. Relata que não existem motivos para considerar que a ordem pública estará comprometida. Entende que seriam necessárias apenas medidas protetivas. Anota que o paciente e a vítima tem planos de convivência, não estando presentes os motivos da prisão preventiva. Requer liminarmente, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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e no mérito, a concessão da ordem, para que possa responder o processo em liberdade, expedindo-se, por consequência, o competente alvará de soltura. Indefere-se a liminar. Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal, porque teria tentado matar sua companheira, em razão de desavença conjugal Consta, ainda, que a autoridade coatora indeferiu o pedido de liberdade provisória, a fim de assegurar a instrução processual e garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública. Consignou o D. Magistrado em sua decisão que se encontra encartada nos autos às fls. 29, ‘...que o acusado agrediu a vitima diversas outras vezes, (segundo relata a mãe da vítima) sendo dever deste Juízo preservar a integridade física e moral da vítima, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão de possível influencia no depoimento da vítima ...” . Como cediço, a providência liminar em habeas corpus, somente é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, através do exame sumário da inicial. No caso dos autos, prima facie, não se vislumbra qualquer irregularidade na r. decisão que indeferiu o pedido de liberdade, vez que conforme asseverado pelo D. Promotor de Justiça, o acusado cometeu o delito quando cumpria pena em regime aberto, demonstrando que não está preparado para a convivência em sociedade. Assim, na visão sumária da liminar, verifica-se que a motivação constante da r. decisão atacada é suficiente para sustentar a segregação cautelar do ora paciente, pois que baseada em fatos concretos, que efetivamente justificam a excepcionalidade da medida, atendendo-se aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante. Oficie-se à Autoridade Judiciária impetrada, solicitando informações e cópias das peças pertinentes dos autos da ação penal. Assim sendo, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer e, por fim, tornem conclusos a este Relator. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. BORGES PEREIRA Relator - Magistrado(a) Borges Pereira - Advs: Marcia Regina Bueno (OAB: 123796/SP) - 10º Andar Nº 2012615-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: W. X. G. dos S. Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: S. S. A. - Paciente: A. da S. dos S. - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo defensor público Thiago Pedro Pagliuca dos Santos em favor de Wellington Xavier Gomes dos Santos, Stefanie Silva Alves e Allan da Silva dos Santos, presos em flagrante em 2 de dezembro de 2013 por suposta prática de roubo. Afirma que os pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital DIPO, em razão da determinação de sua prisão preventiva. Diz que era caso de relaxamento do flagrante, em razão da não apresentação imediata dos pacientes ao juiz. Mesmo que não fosse, alega cabível a concessão da liberdade provisória por inocorrência dos requisitos da prisão preventiva. Diz ainda que a r. decisão está insuficientemente fundamentada. Pede a soltura. As circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, uma vez que não evidenciam a presença do fumus boni juris e do periculum in mora necessários. A r. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está, ao que consta, fundamentada na necessidade de manutenção da custódia para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, observando, ainda, o reconhecimento dos pacientes pela vítima (fls. 43/45). Não se vislumbra, a princípio, qualquer constrangimento ilegal. Indefiro, portanto, a liminar. Solicitem-se as informações ao Juízo; após à Douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. P. I. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar Nº 2012632-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Nuno de Souza Coltro Impetrante: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito do Dipo 3 - Seção 3.1.1 - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012632-39.2014.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. A análise sumária da inicial não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos típicos da medida liminar, uma vez que a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Indefere-se, pois, a liminar. Req. informações, com remessa posterior à Proc. de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012633-24.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: P. C. D. P. - Impetrante: P. H. A. - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012633-24.2014.8.26.0000 Relator(a): ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal Paciente: PAULO CESAR DIAS PASSOS Antes de apreciar o pedido de concessão de liminar, determino que sejam requisitadas informações, que deverão ser prestadas à luz das razões da impetração. Encareçase URGÊNCIA. Atendida a requisição acima referida, venham os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ALBERTO MARIZ DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Alberto Mariz de Oliveira - Advs: Paula Hungria Aagaard (OAB: 235100/ SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012640-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: M. B. D. - Impetrante: P. H. A. - Habeas Corpus impetrado por Paula Hungria Aagaard, em benefício de Miller Bueno Dantas, com pedido de liminar, objetivando a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, pois ausentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Alega que a decisão de primeiro grau carece de fundamentação idônea, vez que tampouco menciona a impossibilidade de aplicação das medias cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Assevera que há desrespeito ao princípio constitucional da não culpabilidade. Além disso, postula o relaxamento da prisão por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto preso desde 12.04.2013, sem que a instrução processual tenha se encerrado. Sustenta ser a demora injustificada e violadora da razoável duração do processo, extrapolados mais de 81 dias para a formação da culpa. Aduz não ter dado causa à demora, destacando que foi designada audiência de instrução em 03 oportunidades, que não se realizaram devido à ausência da vítima e recesso do judiciário. Nova data foi marcada para o dia o dia 12.03.2014. O paciente foi preso em flagrante e denunciado como incurso no artigo 157, §2º, inciso I, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Indefiro a liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão liminar da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura das razões e documentos apresentados. Solicitem-se informações complementares à autoridade apontada coatora. Após, dêse vista à d. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Paula Hungria Aagaard (OAB: 235100/SP) (Defensor Público) - 10º Andar
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Nº 2012642-83.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: A. de L. A. - Impetrante: F. H. de M. C. - Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar objetivando a soltura do paciente, preso em razão da suposta prática de furto qualificado. As circunstâncias de fato e de direito não autorizam a concessão da liminar pleiteada, uma vez que não evidenciam a presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora” necessários. A concessão de liberdade provisória exige exame minudente de circunstâncias objetivas da causa, sem embargo do eventual preenchimento de requisitos subjetivos, procedimento inadequado à esfera de cognição sumária desta fase processual. Por conseguinte, indefiro a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, . Fábio Gouvêa Relator - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012645-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: A. S. da C. Impetrante: F. H. de M. C. - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012645-38.2014.8.26.0000 Relator(a): GRASSI NETO Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos, O Defensor Público FELIPE HOTZ DE MACEDO CUNHA impetra o presente habeas corpus, com pedido liminar, em favor de ADERLAN SOUSA DA COSTA, pleiteando o direito de liberdade do ora paciente independentemente de recolhimento de fiança. Requer, subsidiariamente, a concessão de liberdade ao paciente com imposição de outra medida cautelar. Ou, caso assim não se entenda, a redução do valor fixado a título de fiança e a imediata libertação com fixação de prazo para o recolhimento, caso haja manutenção da fiança. Indefere-se a liminar. Trata-se, ao que se infere, dos crimes de roubo e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 157 do CP e 16 da Lei n. 10.826/03). A análise sumária da impetração não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos cumulados típicos da medida liminar. Isso porque, em verdade, a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Processe-se o habeas corpus, ficando indeferida a liminar pleiteada. Solicitem-se as informações, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, cls. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. GRASSI NETO Relator - Magistrado(a) Grassi Neto - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012651-45.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: A. R. N. da S. - Impetrante: F. H. de M. C. - Impetrado: M. J. ( de D. do D. 4 - Vistos. O Defensor Público FELIPE HOTZ DE MACEDO CUNHA impetra este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO DA SILVA, postulando o relaxamento da prisão em flagrante ou a concessão de liberdade provisória, ainda que com a imposição de medida cautelar, de comparecimento periódico em juízo, ou outra menos gravosa que a prisão. Apura-se o cometimento do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Indefiro a liminar requerida posto que ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A matéria, portanto, só pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ. Requisitem-se informações, com urgência, as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas, ao MMº Juízo de Primeira Instância, apontado como autoridade coatora. Processese. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012653-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jundiaí - Paciente: Cleber da Silva Santos - Impetrante: PATRICIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI - 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti em favor de Cleber da Silva Santos, sob o argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal por parte do E. Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Jundiaí, em razão de ainda não ter sido apreciado o pedido de liberdade condicional e comutação de penas. Alega o impetrante que decorridos mais de 120 dias da data em que o pedido foi formulado, ainda não foi analisado o cabimento do benefício. Pleiteia a concessão da ordem para que o juízo das execuções se manifeste sobre o pedido de liberdade condicional e comutação de penas. Junta os documentos de fls. 6-8. É o relatório. 2. As circunstâncias de fato e de direito apresentadas não autorizam a concessão da liminar pleiteada, pois trata-se de providência excepcionalíssima, reservadas a casos de patente ilegalidade. Não vislumbrando, em uma primeira análise, os requisitos essenciais à medida, denego a liminar. 3. Solicitem-se informações. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti (OAB: 203432/SP) - 10º Andar Nº 2012657-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: E. H. da S. - Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar objetivando a soltura do paciente, preso em razão da suposta prática de receptação, sem a necessidade do pagamento de fiança no valor de um salário mínimo, como estipulado pela autoridade coatora. As circunstâncias de fato e de direito não autorizam a concessão da liminar pleiteada, uma vez que não evidenciam a presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora” necessários. A concessão de liberdade provisória exige exame minudente de circunstâncias objetivas da causa, sem embargo do eventual preenchimento de requisitos subjetivos, procedimento inadequado à esfera de cognição sumária desta fase processual. Por conseguinte, indefiro a liminar. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, . Fábio Gouvêa - Relator - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012658-37.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jundiaí - Paciente: COSMO APRIGIO VIEIRA - Impetrante: PATRICIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI - 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti em favor de Cosmo Aprigio Vieira, sob o argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal por parte do E. Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Jundiaí, em razão de ainda não ter sido apreciado o pedido de progressão para o regime semiaberto. Alega o impetrante que decorridos mais de 120 dias da data em que o pedido foi formulado, ainda não foi analisado o cabimento do benefício. Pleiteia a concessão da ordem para que o juízo das Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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execuções se manifeste sobre o pedido de progressão. Junta os documentos de fls. 6-7. É o relatório. 2. As circunstâncias de fato e de direito apresentadas não autorizam a concessão da liminar pleiteada, pois trata-se de providência excepcionalíssima, reservadas a casos de patente ilegalidade. Não vislumbrando, em uma primeira análise, os requisitos essenciais à medida, denego a liminar. 3. Solicitem-se informações. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti (OAB: 203432/SP) - 10º Andar Nº 2012659-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. Paciente: M. M. de F. - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012659-22.2014.8.26.0000 Relator(a): GRASSI NETO Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos, O Defensor Público FELIPE HOTZ DE MACEDO CUNHA pleiteia medida liminar no habeas corpus impetrado em favor de MAX MACHADO DE FIGUEIREDO, objetivando o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura. Subsidiariamente, requer a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Indefere-se a liminar. Trata-se do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, do CP). A análise sumária da impetração não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos cumulados típicos da medida liminar. Isso porque, em verdade, a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Ademais, a medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso. Processe-se o habeas corpus, ficando indeferida tal liminar. Solicitem-se as informações, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, cls. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. GRASSI NETO Relator - Magistrado(a) Grassi Neto - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - 10º Andar DESPACHO Nº 2012667-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: R. H. da S. S. - Impetrado: M. J. de D. do D. 3 - Habeas Corpus nº 2012667-96.2014.8.26.0000 Impetrante: Felipe Hotz de Macedo Cunha Paciente: Rodrigo Henrique da Silva Souza Segunda Câmara Criminal Vistos. Defiro a liminar. De acordo com a impetração, ao paciente está sendo atribuída a suposta prática do delito de furto qualificado pelo arrombamento. Não se vislumbra, na hipótese dos autos, a imprescindibilidade da segregação cautelar. Com efeito, denota-se que o paciente é primário, sem anotações pretéritas desabonadoras e não existe circunstância específica a demonstrar a necessidade do seu encarceramento no presente momento. Observe-se, de outra forma, que o crime a que responde, ainda que considerada a reprovabilidade da conduta, não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, o paciente é hipossuficiente, sendo assistido pela Defensoria Pública, razão pela qual inviável condicionar possa aguardar o trâmite da ação penal em liberdade ao recolhimento de fiança. Assim, neste contexto, considerando-se que a nova disciplina legal apresenta a prisão preventiva como “ultima ratio”, defiro liminarmente a liberdade provisória sem fiança, vinculada ao compromisso de comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades, nos termos do artigo 319, I, do Código de Processo Penal, sob pena de revogação. 2- Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor de Rodrigo Henrique da Silva Souza, com as cautelas de estilo, comunicando-se, com urgência, a autoridade coatora. 3- Requisitem-se as informações e, em seguida, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ALMEIDA SAMPAIO Relator - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012690-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José do Rio Pardo - Paciente: J. C. T. - Impetrante: R. H. E. - Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente José Carlos Tobias, apontandose como coatora a MM. Juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de S. José do Rio Pardo, sob o argumento de estar sofrendo possível constrangimento ilegal, em razão de ter sido mantida a ação penal a que responde pela pretensa prática do crime de furto duplamente qualificado (art. 155, § 4º I e IV do Cód. Penal), enquanto que os demais corréus já teriam sido absolvidos da imputação. Resumidamente, o habeas corpus contém as seguintes alegações: a) não seria possível a continuidade da ação penal apenas em relação ao paciente; b) teria negado as imputações quando ouvido em juízo; c) a suposta vítima do crime já teria falecido; d) nulidade do procedimento, pois teria sido interrogado em local diverso de onde aconteceram os fatos; e) a defesa não teria sido intimada sobre a audiência que se realizaria em outra Comarca; e, f) violação aos preceitos do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Requer a concessão de ordem liminar para suspender os autos da ação penal originária e, ao final, o trancamento do referido feito. A liminar, em sede de remédio constitucional, não tem previsão legal, sendo criação pretoriana para os casos de urgência, necessidade e relevância da medida, quando se mostrem evidenciadas de maneira indiscutível na própria inicial do mandamus e nos elementos de prova que a instruem. Não se olvide existirem julgados no sentido de que “o exame dos requisitos ensejadores da medida liminar está afeto ao juízo monocrático; à instância recursal revisora compete reapreciá-lo desde que a situação dos autos possa indicar exemplo teratológico não resolvido por aquele.” (AI nº 92.010-5/2 Rel. Des. Vallim Bellocchi, J. de 11.11.98 e AI nº 315.636-5/2 Rel. Des. Coimbra Schmidt, J. de 10.03.03, dentre inúmeros outros no mesmo sentido). Vê-se, no caso presente, que não há elementos de convicção suficientes para albergar o pleito, que somente é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial e dos documentos e papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Indefere-se a liminar. Requisitem-se as informações, por escrito e no prazo de dois dias, da indigitada coatora, que deverá esclarecer o alegado no pedido de habeas corpus, especialmente acerca da suposta ausência de intimação dos patronos do paciente para a audiência em que teria sido interrogado e os motivos pelos quais o mencionado ato supostamente teria sido realizado em outra Comarca (Cód. de Processo Penal, arts. 662 e 655, combinados; Reg. Int., art. 248). Prestadas as informações escritas, dê-se vista dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, excepcionalmente também no prazo de dois dias (Dec.-lei nº 552/69, art. 1º, § 2º). Int. S. Paulo, 30.1.2014. Roberto Solimene relator - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Rita Helena Elias (OAB: 136126/SP) - 10º Andar Nº 2012797-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jundiaí - Paciente: SILVIO CARLOS PALINI - Impetrante: Eliane Domingos Cruz - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012797-86.2014.8.26.0000 Relator(a): ROBERTO MIDOLLA Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Voto nº: 29.047 Vistos. A ilustre advogada, Dra. Eliane Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Domingos Cruz, impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de Silvio Carlos Palini e aduz, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois foi preso em flagrante, pela prática, em tese, do crime de porte e disparo de arma de fogo com numeração suprimida, e teve a prisão convertida em preventiva, sem a devida fundamentação. Acrescenta que existem suficientes indícios de autoria. Afirma que não estão presentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar, pois Silvio Carlos possui ocupação lícita. Alega que houve prejulgamento por parte do d. Magistrado ao fundamentar a decisão que decretou a prisão preventiva na garantia da ordem pública. Pleiteia, assim, a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva do paciente. Indefiro a liminar. A medida liminar em Habeas Corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. É impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo e essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando informações, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual, a teor do subitem 19.1, acrescentado ao item 19, do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 20.VII.2001, no DOJ. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ROBERTO MIDOLLA Relator - Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: Eliane Domingos Cruz (OAB: 261606/SP) - 10º Andar Nº 2012817-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mongaguá - Paciente: Rodrigo Marques de Almeida - Impetrante: Reginaldo Ferreira Bachini Carreira - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Reginaldo Ferreira Bachini Carreira, em favor de Rodrigo Marques de Almeida, preso e denunciado por suposta infração ao art. 157, §2º, inc. II, c.c. o art. 14 do Código Penal. Alega que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo da 2ª Vara Criminal de Cubatão, em razão de indeferimento de pedido de liberdade provisória. Alega que o paciente é primário e possui bons antecedentes, endereço fixo e profissão lícita. Acrescenta que a r. decisão está insuficientemente fundamentada e que não ocorrem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Pede a soltura. As circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, pois são fragilizadas pela falta de documentação que corrobore os elementos descritos, não se evidenciando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários. Não foi apresentada cópia da r. decisão que apresentou os fundamentos para a prisão preventiva do paciente, não sendo possível a análise de eventual ilegalidade. Indefiro, portanto, a liminar. Solicitem-se as informações; com elas, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. P. I. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB: 278440/SP) - 10º Andar Nº 2012893-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Pedro - Impetrante: FERNANDO COSTA JUNIOR - Paciente: Eduardo federici - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2012893-04.2014.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos, etc. A análise sumária da inicial não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos típicos da medida liminar, uma vez que a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Indefere-se, pois, a liminar. Req. informações, com remessa posterior à Proc. de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Fernando Costa Junior (OAB: 254521/SP) - 10º Andar Nº 2012911-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: R. M. da S. - Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente Romário Moreira da Silva, apontando-se como coator o MM. Juiz do DIPO 3 Seção 3.1.2 do Foro Central Criminal da Barra Funda da Comarca da Capital, sob o argumento de estar sofrendo possível constrangimento ilegal, em razão da r. deliberação que teria convertido a prisão em flagrante em preventiva, pela pretensa prática do crime de tráfico de substâncias entorpecentes (art. 33, caput da Lei n. 11.343/06). Resumidamente, o habeas corpus contém as seguintes alegações: a) não existiriam indícios suficientes de autoria; b) a r. deliberação careceria de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, pois, no seu modo de ver, lastreada em elementos abstratos; b) não estariam preenchidos os requisitos do art. 312 do Cód. de Processo Penal; c) violação ao preceito da presunção de inocência; d) a vedação à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei de Drogas teria sido revogada pelo Col. Supremo Tribunal Federal; e) se eventualmente condenado, teria direito ao início do desconto de pena em regime diverso do fechado; e, f) possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas pelo disposto no art. 319 do Cód. de Processo Penal. Requer o relaxamento da prisão em flagrante, pela suposta existência de nulidade, ou subsidiariamente: (i) a revogação da prisão preventiva por suposta ausência de fundamentação; (ii) a revogação da preventiva sem a imposição de outras medidas cautelares; ou (iii) a revogação da preventiva com a imposição de medida alternativa ao cárcere. A liminar, em sede de remédio constitucional, não tem previsão legal, sendo criação pretoriana para os casos de urgência, necessidade e relevância da medida, quando se mostrem evidenciadas de maneira indiscutível na própria inicial do mandamus e nos elementos de prova que a instruem. Não se olvide existirem julgados no sentido de que “o exame dos requisitos ensejadores da medida liminar está afeto ao juízo monocrático; à instância recursal revisora compete reapreciá-lo desde que a situação dos autos possa indicar exemplo teratológico não resolvido por aquele.” (AI nº 92.010-5/2 Rel. Des. Vallim Bellocchi, J. de 11.11.98 e AI nº 315.636-5/2 Rel. Des. Coimbra Schmidt, J. de 10.03.03, dentre inúmeros outros no mesmo sentido). Vê-se, no caso presente, que não há elementos de convicção suficientes para albergar o pleito, que somente é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial e dos documentos e papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Indefere-se a liminar. Requisitem-se as informações, por escrito e no prazo de dois dias, do indigitado coator, que deverá esclarecer o alegado no pedido de habeas corpus, (Cód. de Processo Penal, arts. 662 e 655, combinados; Reg. Int., art. 248). Prestadas as informações escritas, dê-se vista dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, excepcionalmente também no prazo de dois dias (Dec.-lei nº 552/69, art. 1º, § 2º). Int. S. Paulo, 30.1.2014. Roberto Solimene relator - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2013022-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franca - Paciente: Wesley Felipe de Souza Garlindo - Impetrante: Adriana Telini Pedro - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 2013022-09.2014.8.26.0000 Relator(a): GRASSI NETO Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos, A Advogada ADRIANA TELINI PEDRO impetra esta ordem Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de WESLEY FELIPE DE SOUZA GARLINDO, objetivando a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do ora, expedindo-se o competente alvará de soltura. Indefere-se a liminar. Trata-se do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei n. 11.343/06). A análise sumária da impetração não autoriza inferir se houve o preenchimento dos requisitos cumulados típicos da medida liminar. Isso porque, em verdade, a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do presente writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Processe-se o habeas corpus, ficando indeferida a liminar pleiteada. Solicitem-se as informações, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, cls. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. GRASSI NETO Relator - Magistrado(a) Grassi Neto - Advs: Adriana Telini Pedro (OAB: 178670/SP) - 10º Andar Nº 2043751-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jaú - Paciente: Henrique Alberti - Impetrante: Rafael Franceschini Leite - HABEAS CORPUS Nº 2043751-52.2013.8.26.0000 COMARCA: JAÚ JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL: 0003758-37.2012.8.26.0302 IMPETRANTE: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE PACIENTE: HENRIQUE ALBERTI Vistos. Trata-se de pedido de urgente julgamento de habeas corpus impetrado em favor de HENRIQUE ALBERTI, em que se alega submissão do paciente a constrangimento ilegal consistente no excesso de prazo na formação da culpa, sob a alegação de que se passaram quase 60 dias, sem que fossem prestadas as informações pela autoridade ora coatora. Não há como acolher o inconformismo manifestado pelo Impetrante. Em que pese o lapso transcorrido desde a solicitação de informações à autoridade coatora, a efetiva verificação da excessiva demora processual na conclusão da ação penal deve ser feita por meio de mais detida análise e tendo-se por norte o juízo de razoabilidade. Para tanto, torna-se imprescindível a manifestação da D. Autoridade, apontada como coatora, de maneira a se perquirir as razões do mais alongado prazo e se determinar, in casu, se de fato houve desídia de sua parte. Note-se que não foram juntados quaisquer documentos novos que trouxessem alguma modificação na situação fático-jurídica do paciente. Desse modo, reitere-se a solicitação das informações do Juízo de Origem com a devida urgência. Em seguida, à D. Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. ALEX ZILENOVSKI - Relator - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Advs: Rafael Franceschini Leite (OAB: 195852/ SP) - 10º Andar Nº 2060009-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Bruno Cavalcante Garcia - Impetrante: Gledson Sartore Fernandes - Habeas Corpus nº 2060009-40.2013 Paciente: BRUNO CAVALCANTE GARCIA Impetrante: Gledson Sartore Fernandes Impetrados: Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal de São Paulo/sp Vistos. Pleiteia o eminente Advogado Dr. Gledson Sartore Fernandes, reconsideração da liminar, indeferida no dia 04/12/2013 (fls. 129/130), para que o paciente BRUNO CAVALCANTE GARCIA seja removido para estabelecimento adequado ou na impossibilidade, que aguarde vaga em prisão domiciliar. Mantenho a decisão proferida às fls. 129/130, com a recomendação de que sejam adotadas medidas pertinentes quanto ao cumprimento de pena em regime adequado. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 20 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Gledson Sartore Fernandes (OAB: 197384/SP) - 10º Andar Nº 2062042-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barueri - Paciente: Vinicius Leonardo de Deus - Impetrante: Egmar Guedes da Silva - Vistos. Requisito a título de informações complementares de S. Exa., a MM. Juíza, cópia da manifestação do Parquet utilizada como razão de decidir na conversão da prisão em flagrante em preventiva. Oficie-se, com urgência. Após, conclusos para edição de voto. Int. S. Paulo, 30.1.2014. Roberto Solimene relator - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Egmar Guedes da Silva (OAB: 216872/SP) - 10º Andar Nº 2071911-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sorocaba - Paciente: Carlos Moroni Filho Impetrante: Flavio Cardoso de Oliveira - Despacho - Art. 70 § 1º R.I.: Indefiro a liminar pretendida, pois não se verifica, à primeira vista, qualquer irregularidade na manutenção da prisão preventiva de Carlos Moroni Filho. O ato impugnado (reproduzido às fls. 59), acertadamente ou não, encontra-se fundamentado e, assim, não há base suficiente para se conceder, liminarmente, o benefício pleiteado, de modo que a controvérsia deverá ser dirimida pela Câmara julgadora. Oficie-se ao Juízo comunicando o indeferimento da liminar e requisitando informações. Com sua vinda, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 20 de dezembro de 2013. Márcio Bartoli - Plantão Judiciário (cf. art. 70, § 1º, do RITJSP) - Magistrado(a) - Advs: Flavio Cardoso de Oliveira (OAB: 173866/SP) - 10º Andar Nº 2071911-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sorocaba - Paciente: Carlos Moroni Filho Impetrante: Flavio Cardoso de Oliveira - Habeas Corpus nº 2071911-87.2013.8.26.0000 - Sorocaba Impetrante : Flávio Cardoso de Oliveira Paciente : Carlos Moroni Filho Cuidava-se de Habeas Corpus impetrado em favor de CARLOS MORONI FILHO visando, inicialmente, a revogação da prisão temporária do paciente (páginas 1/10), cuja liminar foi negada no Plantão Judiciário (página 70). Ocorre que a prisão temporária foi convertida em prisão temporária, de sorte que o Impetrante aditou a inicial (páginas 72/81). Trata-se, portanto, de Habeas Corpus impetrado em favor de CARLOS MORONI FILHO, preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de associação criminosa, concussão, falsidade ideológica, tráfico de substâncias entorpecentes e realização de interceptação telefônica com objetivos não autorizados em lei. Pleiteia o Impetrante a revogação da custódia cautelar, ao argumento da ausência de lastro fático para sua manutenção. Alega que as diversas imputações formuladas pelo Ministério Público são fundadas apenas nos depoimentos de pessoas cuja credibilidade é duvidosa, pois, ao que tudo indica, são integrantes da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital. Diz que apenas os depoimentos de tais pessoas amparam o pedido de prisão e seu deferimento. Argumenta não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, destacando que a decisão guerreada justificou a custódia no fato de ela imprimir celeridade ao processo, o que desvirtua a finalidade da prisão preventiva. Assevera, ainda, ser perfeitamente cabível a substituição da prisão por outra medida cautelar. Busca, pois, a concessão da ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade. A providência liminar em habeas Corpus é excepcional. Está reservada para os casos em que o alegado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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constrangimento se afigura claro, o que não ocorre no caso. Ademais, a análise da satisfação ou não dos requisitos listados na lei processual para a segregação provisória não podem ser examinada em fase sumária de cognição, com a nota de que a decisão atacada (páginas 115/117) demonstrou claramente os motivos para a decretação da custódia preventiva, destacando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução como os principais deles. Não se perca de vista que não se trata de fatos banais. O paciente e os corréus, todos policiais civis, são acusados de integrar quadrilha; ter inserido declarações falsas e omitido declarações que deveriam constar em documento oficial da Polícia Civil; realizar interceptação telefônica com objetivos não autorizados em lei, mantendo em erro seus superiores e o Poder Judiciário; exigir, na condição de funcionário público, vantagem indevida; e praticar o tráfico de drogas. Essas circunstâncias, portanto, justificam a prisão e não autorizam a aplicação de medida cautelar substitutiva, ao menos nesta fase. Nego, pois, a liminar. Requisitem-se as informações ao E. Magistrado. Após, ouça-se a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Desembargador PINHEIRO FRANCO Relator - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Flavio Cardoso de Oliveira (OAB: 173866/SP) - 10º Andar Nº 2071956-91.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barretos - Paciente: Sandra Aparecida dos Santos Souza - Impetrante: Francisco José Bassora - Habeas Corpus nº 2071956-91.2013.8.26 Paciente: SANDRA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA Impetrante: Francisco José Basora Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Barretos/sp. Vistos. A liminar já foi apreciada e indeferida pelo eminente Desembargador Plantonista no Plantão Judiciário de 2ª Instância (fls. 23/24). Assim prossigam-se os autos nos seus ulteriores termos. Solicitem-se as informações necessárias e cópias de estilo e com elas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 17 de janeiro de 2014. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - Advs: Francisco José Bassora (OAB: 299316/SP) - 10º Andar Nº 2071984-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Paciente: Marley Ramos Goncalves de Sousa - Impetrante: Gisele de Oliveira Lima - VISTOS. O pedido de liminar já foi apreciado e deferido em sede de plantão judiciário (fl. 430/431). Juntadas as informações, à D. Procuradoria da Justiça para parecer. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. VICO MAÑAS Desembargador Relator - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: Gisele de Oliveira Lima (OAB: 84368/SP) - 10º Andar Nº 2072060-83.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Marília - Impetrante: 11º Promotor de Justiça de Marília - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal de Marília - VISTOS. O pedido de liminar já foi apreciado e indeferido em sede de plantão judiciário (fl. 129/130). Juntadas as informações, à D. Procuradoria da Justiça para parecer. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. VICO MAÑAS Desembargador Relator - Magistrado(a) Vico Mañas - 10º Andar Nº 2072143-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guaratinguetá - Paciente: Mauro de Almeida - Impetrante: Angela Luciola Rabello Brasil Correa - Despacho: Vistos. A liminar requerida já foi devidamente apreciada em sede de plantão judiciário pelo Exmo. Des. Otávio de Almeida Toledo. Expeça-se ofício à autoridade indigita coatora solicitando informações sobre o alegado constrangimento ilegal, e, após encaminhe-se à D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Miguel Marques e Silva Relator - Magistrado(a) Miguel Marques e Silva - Advs: Angela Luciola Rabello Brasil Correa (OAB: 58069/SP) - 10º Andar Nº 2072200-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Novo Horizonte - Paciente: Wellington Ferreira da Silva - Impetrante: Juliana Piassi - HABEAS CORPUS Nº 2072200-20.2013.8.26.0000 COMARCA: NOVO HORIZONTE IMPETRANTE: JULIANA PIASSI PACIENTE: WELLINGTON FERREIRA DA SILVA Vistos. Processe-se, requisitando-se informações. À d. Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. ALEX ZILENOVSKI Relator Magistrado(a) Alex Zilenovski - Advs: Juliana Piassi (OAB: 301121/SP) - 10º Andar DESPACHO Nº 2001827-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: V. T. - Impetrante: Y. de S. F. C. - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2002849-23.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Miguelópolis - Paciente: Lucas de Araújo Lima - Impetrante: Lucas Marques Trindade - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger Advs: Lucas Marques Trindade (OAB: 130326/MG) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2003033-76.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: F. H. de M. C. - Paciente: L. S. de A. - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2003607-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Rio Claro - Impetrante: Bernardino Farias de Oliveira Nunweiler - Paciente: Cleiton Pereira Santana - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Guilherme G.Strenger - Advs: Bernardino Farias de Oliveira Nunweiler (OAB: 114191/SP) - 10º Andar Nº 2004288-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Lucas Lopes Goes Impetrante: Silvana Jota de Figueiredo - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Silvana Jota de Figueiredo (OAB: 97649/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2006650-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itapecerica da Serra - Paciente: Marcelo Bruno Bazilio - Impetrante: Cecilia Vieira Barreto de Moraes - Habeas Corpus nº 2006650-44.2014.8.26.0000 Habeas Corpus nº 2006650-44.2014.8.26.0000 Autos de Origem: 0000014-68.2014.8.26.0268 Impetrado: 3ª Vara Criminal/Itapecerica da Serra Impetrante: Cecília Vieira Barreto de Moraes Paciente: MARCELO BRUNO BAZILIO Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor do paciente MARCELO BRUNO BAZILIO, alegando, em síntese, que estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, por ter-lhe sido indeferida a liberdade provisória e convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva. Esclarece a impetrante que o paciente encontra-se preso por suposta incursão no crime do art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal. Sustenta que estão ausentes os requisitos legais autorizadores da prisão cautelar, tendo em vista as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa. Alega a impetrante que o paciente apenas teria apenas auxiliado na fuga do responsável pela do roubo, não tendo participado do núcleo do tipo, sendo sua participação destituída de violência ou grave ameaça à vítima. Por fim, acena que a medida cautelar é desproporcional, pois diante de sua pequena participação, o paciente, em caso de condenação, teria sua pena reduzida e, consequentemente, regime inicial mais brando. Pleiteia, com pedido liminar, que seja revogada a prisão preventiva do paciente, expedindo-se alvará de soltura em seu favor. Subsidiariamente, requer a aplicação de uma das medidas cautelares alternativas, constantes no art. 319, do Código de Processo Penal (fls. 01/05). Da análise perfunctória do mérito, temos que os dados colocados até então, indicam a segregação do paciente como medida de rigor, não havendo fumus boni iuris para a medida liminar, que apenas será cabível, quando a coação for manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela. Com efeito, extrai-se dos autos que o paciente está sendo acusado pela suposta prática do crime de roubo qualificado, o qual possui pena máxima superior a 04 anos, estando a medida restritiva de liberdade autorizada pelo art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Ademais, trata-se de delito grave, cometido em concurso de agentes, o que requer maior cautela na análise do pedido. Por outro lado, ressalte-se que a comprovação das aventadas condições pessoais favoráveis do paciente não garante, por si só, a concessão da liberdade provisória. Por tais motivos, INDEFIRO a liminar pretendida. Após a vinda das informações da autoridade tida por coautora, e dos documentos pertinentes, a questão será minuciosamente apreciada por esta Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações detalhadas e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação em parecer. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Cecilia Vieira Barreto de Moraes (OAB: 310668/SP) - 10º Andar Nº 2007079-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Luiz Duarte Silva de Carvalho - Impetrante: André Luiz da Silva da Cunha - Paciente: Anderson Geova Silva Costa - Paciente: Fernanda Barbosa Cavalcante - Habeas Corpus nº 2007079-11.2014.8.26.0000 Habeas Corpus nº 2007079-11.2014 Origem: 1ª Vara Criminal/ Guarulhos Impetrante: André Luiz da Silva da Cunha Pacientes: LUIZ DUARTE SILVA DE CARVALHO ANDERSON GEOVA SILVA COSTA FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor dos pacientes LUIZ DUARTE SILVA DE CARVALHO, ANDERSON GEOVA SILVA COSTA e FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE, alegando, em síntese, que estariam sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP, por ter-lhes sido convertida a prisão em flagrante em preventiva. Sustenta o impetrante que os pacientes encontram-se presos por suposta incursão no crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, mas que estão ausentes os requisitos legais autorizadores da prisão cautelar. Alega que a decisão proferida pela MM. Juíza de Direito que converteu-lhes a prisão, carece de fundamentação, eis que baseada apenas na gravidade abstrata do delito, inexistindo motivos concretos a ensejar a medida cautelar. Aduz que os pacientes são primários, de bons antecedentes, além de possuírem residência fixa no distrito da culpa. Por fim, acena que a medida cautelar é desproporcional, pois em caso de condenação os pacientes cumpririam sua pena em regime inicial diverso do fechado, fazendo jus, ainda, à aplicação do art. 33, §4º da Lei de Drogas, bem como à aplicação de uma das medidas cautelares alternativas à preventiva, previstas no art. 319, do CPP. Pleiteia, com pedido liminar, a substituição da prisão processual por uma das medidas cautelares diversas, expedindo-se alvará de soltura em favor dos pacientes. Requer, ainda, que os pacientes possam apelar em liberdade (fls. 01/07). Ora, em Habeas Corpus a providência liminar será cabível apenas quando a coação for manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela. Não observo, a princípio, ilegalidade na decisão proferida (fls. 08/10), que se encontra devidamente fundamentada e tomada em observância aos preceitos legais. Com efeito, o crime de tráfico de drogas imputado aos pacientes possui pena máxima superior a 04 anos, estando à medida restritiva de liberdade autorizada pelo art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Por outro lado, importante destacar que não foram trazidos documentos hábeis a comprovar as aventadas condições pessoais favoráveis dos pacientes, e que estes estão sendo acusados de crime gravíssimo, equiparado a hediondo, sendo que com eles teria sido apreendida enorme quantidade de entorpecentes, o que requer maior cautela na análise do pedido. Vale ressaltar, ainda, que, nesta fase, é impossível falar-se em concessão pela via liminar do requerido, uma vez que tal medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Por tais motivos, INDEFIRO a liminar pretendida. Após a vinda das informações da autoridade tida por coatora, e dos documentos pertinentes, a questão será minuciosamente apreciada por esta Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: André Luiz da Silva da Cunha (OAB: 329879/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar Nº 2007310-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: LUCIENE TELLES Paciente: bruno ribeiro de mel - Habeas Corpus nº 2007310-38.2014.8.26.0000 Habeas Corpus nº 2007310-38.2014 Origem: Vara do Júri/Guarulhos Impetrante: Luciene Telles Paciente: BRUNO RIBEIRO DE MEL Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor do paciente BRUNO RIBEIRO DE MEL, alegando, em síntese, que estaria sofrendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos/SP, por ter-lhe sido indeferido o pedido de liberdade provisória com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas. Sustenta a impetrante que o paciente encontra-se preso por suposta incursão no crime do art. 121, §2º, incisos I e IV, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, mas que inexiste justa causa para a segregação cautelar, pois ausentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva. Aduz que o paciente possui condições pessoas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa. Acena que a medida cautelar é desproporcional, cabendo a aplicação de uma das medidas cautelares alternativas, preferencialmente a do inciso IX, do art. 319, do CPP. Requer, com pedido liminar, a concessão da liberdade provisória, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas, expedindo-se alvará de soltura em favor do paciente (fls. 01/15). Da análise perfunctória do mérito, temos que os dados colocados até então, indicam a segregação do paciente como medida de rigor, não havendo fumus boni iuris para a medida liminar, que apenas será cabível, quando a coação for manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela. Com efeito, extrai-se dos autos que o paciente está sendo acusado pela suposta prática de tentativa de homicídio, crime hediondo, e que possui pena máxima superior a 04 anos, estando a medida restritiva de liberdade autorizada pelo art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Por outro lado, ressalte-se que não foi acostada aos autos a folha de antecedentes do paciente, e que a comprovação de ocupação lícita e residência fixa não garantem, por si sós, a concessão da liberdade provisória ao paciente. Por tais motivos, INDEFIRO a liminar pretendida. Após a vinda das informações da autoridade tida por coatora, e dos documentos pertinentes, a questão será minuciosamente apreciada por esta Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Luciene Telles (OAB: 204820/SP) - 10º Andar Nº 2007586-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: D. dos S. S. - Habeas Corpus nº 2007586-69.2014.8.26.0000 Habeas Corpus nº 2007586-69.2014 Origem: DIPO 4 Seção 4.1.1./Barra Funda Impetrante: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos Paciente: DAVID DOS SANTOS SOUZA Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor do paciente DAVID DOS SANTOS SOUZA, alegando, em síntese, que estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito do DIPO 4 Seção 4.1.1 da Comarca da Capital, por ter-lhe sido convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva. Sustenta o impetrante que o paciente encontrase preso por suposta incursão no crime do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, mas que estão ausentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva. Aduz que a medida cautelar é desproporcional, pois o paciente é primário, e em caso de condenação fará jus a regime inicial diverso do fechado. Por fim, sustenta que a decisão proferida pelo Juízo a quo carece de fundamentação, eis que se referiu à situação diversa da narrada nos autos. Requer, com pedido liminar, a revogação da prisão processual, expedindo-se alvará de soltura em favor do paciente (fls. 01/03). Da análise perfunctória do mérito, temos que os dados colocados até então, indicam a segregação do paciente como medida de rigor, não havendo fumus boni iuris para a medida liminar, que apenas será cabível, quando a coação for manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela. Pois bem. A Defesa sustenta a fragilidade da decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em preventiva, eis que esta, supostamente, estaria em desconformidade com a situação narrada aos autos. Entretanto, nota-se que a Defesa se ateve a miudezas, sendo que não observo, a princípio, ilegalidade na decisão proferida (fls. 33/34), que se encontra fundamentada, em observância aos preceitos legais e em consonância com a situação descrita, posto que se extrai dos autos que haviam 04 indivíduos envolvidos na prática delituosa, sendo subtraído o veículo da vítima, por meio do emprego de arma de fogo. Por outro lado, o crime de roubo imputado ao paciente possui pena máxima superior a 04 anos, estando a medida restritiva de liberdade autorizada pelo art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Por tais motivos, INDEFIRO a liminar pretendida. Após a vinda das informações da autoridade tida por coautora, e dos documentos pertinentes, a questão será minuciosamente apreciada por esta Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações detalhadas e cópias de estilo. Com a resposta, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação em parecer. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2007848-19.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Marcelo Oliveira Santos - Impetrante: Fernanda Penteado Balera - Habeas Corpus nº 2007848-19.2014.8.26.0000 Habeas Corpus nº 2007848-19.2014 Origem: DIPO 4/Barra Funda Impetrante: Fernanda Penteado Balera Paciente: MARCELO OLIVEIRA SANTOS Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor do paciente MARCELO OLIVEIRA SANTOS alegando, em síntese, que estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito do DIPO 4 da Comarca da Capital, por ter-lhe sido convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva. Esclarece a impetrante que o paciente encontra-se preso por suposta incursão no crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, mas que não haveria motivos para a manutenção da custódia. Alega que a prisão em flagrante deveria ser relaxada, eis que se deu apenas com base nos depoimentos dos policiais militares, a despeito dos fatos terem ocorrido à luz do dia, em via pública, não havendo, assim, indícios suficientes de autoria. Sustenta, ainda, que a decisão proferida pelo MM. Juízo a quo é nula e carece de fundamentação, porque baseada apenas em elementos abstratos, estando ausentes os requisitos legais autorizadores da preventiva, constantes no art. 312 do CPP. Aduz que a comprovação de ocupação lícita e residência fixa não são exigências legais para a concessão da liberdade provisória. Acena que a prisão cautelar é desproporcional, pois o paciente é primário, sem envolvimento em qualquer organização criminosa, e com ele foi apreendida quantidade ínfima de entorpecentes, sendo que em caso de condenação cumpriria sua pena em regime inicial aberto, cabendo, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e aplicação do §4º, do art. 33, da Lei de Drogas. Por fim, alega o cabimento das medidas cautelares diversas da preventiva, preferencialmente as dos incisos I, II e IV, do art. 319, do CPP. Pleiteia, com pedido liminar, o relaxamento da prisão preventiva, em razão da ilegalidade da prisão em flagrante por ausência de indícios de autoria. Subsidiariamente, requer seja revogada a prisão sem a imposição de outra medida cautelar (art. 319 do CPP), ou, ainda, a revogação da preventiva com a imposição de medidas alternativas (fls. 02/16). Ora, em casos como o presente, a providência liminar será cabível apenas quando a coação for manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela. Em que pese a vasta argumentação da combativa Defesa, não observo, a princípio, ilegalidade na prisão do acusado, eis que, em uma primeira análise, o auto de prisão em flagrante se encontra formalmente em ordem, havendo indícios de autoria delitiva. Igualmente, inexiste nulidade na decisão proferida (fls. 35/36), que se encontra devidamente fundamentada e tomada em observância aos preceitos legais. No mais, o crime imputado ao paciente (tráfico de entorpecentes) possui pena máxima superior a 04 anos, estando à medida restritiva de liberdade autorizada pelo art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Por tais motivos, INDEFIRO a liminar pretendida. Após a vinda das informações da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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autoridade tida por coatora, e dos documentos pertinentes, a questão será minuciosamente apreciada por esta Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2008030-05.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. Paciente: M. A. dos S. de S. - Paciente: C. da S. L. - Habeas Corpus nº 2008030-05.2014.8.26.0000 Habeas Corpus nº 200803005.2014.8.26.0000 Autos de Origem: 0000710-79.2014.8.26.0050 Impetrado: DIPO 4 Seção 4.1.1/Capital Impetrante: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos Pacientes: CAIQUE DA SILVA LEME MARCELO ALBERTO DOS SANTOS DE SOUZA Vistos. Cuidase de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor dos pacientes CAIQUE DA SILVA LEME e MARCELO ALBERTO DOS SANTOS DE SOUZA, alegando, em síntese, que estariam sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito do DIPO 4 Seção 4.1.1 da Comarca da Capital, por ter-lhes sido convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva. Sustenta o impetrante que os pacientes encontram-se presos por suposta incursão no crime do art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, mas que estão ausentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva. Alega a ilegalidade da lavratura do auto de flagrante, pois os pacientes não foram apresentados imediatamente ao Magistrado, após sua prisão. Acena que a medida cautelar é desproporcional, pois os pacientes são primários, e em caso de condenação farão jus a regime inicial diverso do fechado. Por fim, alega que a decisão proferida pelo Juízo a quo, que lhes converteu a prisão, carece de fundamentação, eis que se baseou apenas na gravidade abstrata do delito, inexistindo motivos concretos a ensejar a segregação cautelar. Requer, com pedido liminar, a revogação da prisão preventiva, expedindo-se alvará de soltura em favor dos pacientes (fls. 01/03). Da análise perfunctória do mérito, temos que os dados colocados até então, indicam a segregação dos pacientes como medida de rigor, não havendo fumus boni iuris para a medida liminar, que apenas será cabível, quando a coação for manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela. Não observo, a princípio, ilegalidade na decisão proferida (fls. 29/30), que se encontra devidamente fundamentada e tomada em observância aos preceitos legais. Por outro lado, crime de roubo imputado aos pacientes possui pena máxima superior a 04 anos, estando a medida restritiva de liberdade autorizada pelo art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Por tais motivos, INDEFIRO a liminar pretendida. Após a vinda das informações da autoridade tida por coatora, e dos documentos pertinentes, a questão será minuciosamente apreciada por esta Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar Nº 2008230-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Marília - Paciente: Tiago Júnior de Carvalho Impetrante: CÉSAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO - Habeas Corpus nº 2008230-12.2014.8.26.0000 Habeas Corpus nº 200823012.2014 Origem: 2ª Vara Criminal/Marília Impetrante: Cesar Augusto Luiz Leonardo Paciente: TIAGO JUNIOR DE CARVALHO Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor do paciente TIAGO JUNIOR DE CARVALHO, que estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília/SP, por ter-lhe sido convertida a prisão em flagrante em preventiva e negada a liberdade provisória. Sustenta o impetrante que o paciente encontra-se preso por suposta incursão no crime do art. 155, §4º, inciso II, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, mas que não haveria motivos para a manutenção da custódia, pois ausentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva, além de se mostrarem suficientes as medidas cautelares alternativas, constantes no art. 319, do CPP. Alega que a decisão proferida pelo Juízo a quo carece de fundamentação, eis que baseada em elementos abstratos. Por fim, acena que a medida cautelar é desproporcional, pois o paciente possui residência fixa no distrito da culpa, além de se tratar de delito cometido sem violência ou grave ameaça, sendo que em caso de condenação fará jus a regime inicial diverso do fechado cabendo, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requer, com pedido liminar, a concessão da liberdade provisória ao paciente, revogando-se a decisão de primeiro grau, expedindo-se alvará de soltura em seu favor. Subsidiariamente, requer que seja aplicada uma das medidas cautelares diversas, exceto fiança (fls. 01/07). Da análise perfunctória do mérito, temos que os dados colocados até então, indicam a segregação do paciente como medida de rigor, não havendo fumus boni iuris para a medida liminar. Em Habeas Corpus, a providência liminar será cabível quando a coação for manifesta e detectada de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela. Não observo, a princípio, ilegalidade na decisão proferida que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fl. 10), tampouco na decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente (fl. 17), eis que se encontram devidamente fundamentadas, em observância aos preceitos legais e ao caso concreto, posto que o paciente ostenta condenações por crimes contra o patrimônio. No mais, extraise dos autos que o paciente teria praticado crime de furto qualificado tentado, cuja pena máxima supera 04 anos, estando a medida restritiva autorizada nos termos do inciso I, art. 313, do CPP. Por tais motivos, INDEFIRO a liminar pretendida. Após a vinda das informações da autoridade tida por coatora, e dos documentos pertinentes, a questão será minuciosamente apreciada por esta Colenda Turma Julgadora. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO (OAB: 265830/SP) - 10º Andar Nº 2010168-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Americana - Paciente: Mateus dos Santos Gomes - Impetrante: Marcio Luiz Vieira - Paciente: Ricardo Rogerio Rego - Vistos. O Dr. Márcio Luiz Vieira, Advogado, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Mateus dos Santos Gomes e Ricardo Rogério Rego, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Americana, que condenou os pacientes às penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no mínimo legal, por infração ao artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, negando-lhes o direito de apelar em liberdade (fls. 148/154). Sustenta, em síntese, que os pacientes merecem aguardar o julgamento do recurso em liberdade, uma vez que o decreto condenatório alicerçou-se na palavra de policiais, que afirmaram que a vítima reconheceu os pacientes como autores do roubo; porém, a vítima não procedeu ao reconhecimento em juízo, o que demonstra que as provas colhidas na instrução não foram devidamente valoradas pelo Juiz sentenciante. Argumenta, ainda, que a negativa do apelo em liberdade carece de fundamentação idônea. Pleiteia, com esses argumentos, que os pacientes sejam agraciados com o direito de recorrer em liberdade. Ora, a providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E esse não é o caso dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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dos requisitos legais autorizadores da custódia provisória revela-se inadequada à esfera sumária que distingue a presente fase do procedimento, cabendo à Colenda Turma Julgadora a análise da questão em toda a sua extensão. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se, requisitando-se as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Sérgio Coelho Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho Advs: Marcio Luiz Vieira (OAB: 257033/SP) - - 10º Andar Nº 2010372-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Carapicuíba - Paciente: V. da S. S. Impetrante: J. C. dos S. N. - VISTOS. O advogado da FUNAP José Custódio dos Santos Neto impetra a presente ordem de habeas corpus em favor de VANESSA DA SILVA SOUZA, que se encontra presa, respondendo a processo-crime (processo nº 3001069-09.2012), perante o MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba, por suposta infração ao artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, pleiteando, liminarmente, a concessão da liberdade provisória, em virtude do excesso de prazo para a formação da culpa (fls. 05). Indefere-se a liminar, pois, de uma análise ictu oculi dos elementos informativos acostados à inicial, não é possível apurar-se a pretensa ilegalidade da decisão guerreada e, ainda que assim não fosse, constitui o mérito da impetração. Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade apontada como coatora, as quais deverão vir acompanhadas das peças do processo que interessem ao julgamento. Com a devolução dos autos, voltem conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Jose Custodio dos Santos Neto (OAB: 133530/SP) (FUNAP) - 10º Andar Nº 2010404-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Luiz Carlos Cordista Impetrante: Daniel Goldman - Impetrante: Cristhiane Oestreicher - VISTOS. Os advogados DANIEL GOLDMAN e CRISTHIANE OESTREICHER impetram a presente ordem de habeas corpus em favor de LUIZ CARLOS CORDISTA, que se vê condenado, em sentença recorrível, proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, às penas de seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, por suposta infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Pleiteia-se, em sede de liminar, seja deferido ao paciente o direito de recorrer solto ou a substituição da prisão por outra medida cautelar e, ainda, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Tóxicos. Indefere-se a liminar, por ostentar caráter manifestamente satisfativo, na medida em que se entrosa com o mérito da impetração. Ademais, a medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade apontada como coatora, as quais deverão vir acompanhadas das peças do processo que interessem ao julgamento. Com a juntada das informações, voltem-me conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Daniel Goldman (OAB: 174282/SP) - Cristhiane Oestreicher (OAB: 203365/SP) - 10º Andar Nº 2010757-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Paciente: Renato de Oliveira Barros - Impetrante: Daniel Bidoia Donade - Vistos. O Dr. Daniel Bidoia Donade, Defensor Público, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Renato de Oliveira Barros, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, que converteu em preventiva a prisão em flagrante do paciente (fls. 49/50). Sustenta, em resumo, que estão ausentes os requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da prisão cautelar. Argumenta, ainda, que a prisão preventiva é medida excepcional cabível somente quando não se revelarem adequadas as medidas cautelares alternativas à prisão, o que, no seu entender, não é caso dos autos. Aduz, também que a decisão a quo carece de fundamentação idônea, porquanto não demostrou dado concreto que ensejasse a prisão preventiva. Pleiteia, com esses argumentos, a revogação de prisão preventiva do paciente, com a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor. Subsidiariamente, requer a aplicação de medida cautelar alternativa à prisão, dentre as previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ao que consta, o paciente foi preso em flagrante delito e está sendo processado como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06 (fls. 15/16, 22 e 25/29). Ora, a providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E não é esse o caso dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia provisória revela-se inadequada à esfera sumária que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se, requisitando-se as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Sérgio Coelho Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho Advs: Daniel Bidoia Donade (OAB: 302518/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2011104-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Amanda Pereira Martins - Impetrante: Danielly Salviano Pereira Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Vistos. A Dra. Danielly Salviano Pereira Silva, Defensora Pública, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Amanda Pereira Martins, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Comarca de São Paulo, que ratificou decisão da autoridade policial em conceder liberdade provisória à paciente, mediante o recolhimento de fiança, estipulada no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) (fls. 12/13 e 22). Sustenta, em resumo, que a paciente é hipossuficiente, motivo pelo qual deve ser aplicado o artigo 350 do Código de Processo Penal, o qual estabelece que “nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestála, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 (...)”. Argumenta, ainda, que a manutenção da prisão é ilegal, pois não possui título, já que o Juiz entendeu ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. Pleiteia, assim, que a paciente seja dispensada do pagamento da fiança, com a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor ou, quando não, que seja reduzido o seu valor. Subsidiariamente, requer a substituição da fiança por outra medida cautelar, dentre as previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ao que consta, a paciente foi presa em flagrante pela prática do crime de receptação (fls. 18/23). Ora, o artigo 350 do Código de Processo Penal permite que o julgador, verificando a condição de pobreza do acusado, conceda a liberdade provisória mediante compromisso, dispensando-o do pagamento da fiança. No caso concreto, consta dos autos que a paciente está desempregada (pág. 23). Além Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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disso, é assistido pela Defensoria Pública do Estado, sendo este fato, a meu ver, suficiente para evidenciar a impossibilidade do recolhimento da fiança. Diante desse cenário, e conforme os novos ditames da Lei 12.403/11, entendo presentes os requisitos autorizadores da liberdade provisória, independentemente do pagamento de fiança, mediante as condições de proibição de ausentar-se da comarca e comparecimento em juízo sempre que for convocado para tanto (art. 319, I e IV, CPP). Concedo, pois, a liminar para que a paciente Amanda Pereira Martins possa aguardar em liberdade a tramitação de eventual processo, independentemente do pagamento de fiança, mediante as condições acima elencadas. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Processe-se, requisitando-se as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Sérgio Coelho Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho Advs: Danielly Salviano Pereira Silva (OAB: 291437/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2011282-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Apiaí - Paciente: Vanderlei Gonçalves dos Santos Junior - Impetrante: Danilo Cleberson de Oliveira Ramos - VISTOS. O Bel. Danilo Cleberson de Oliveira Ramos impetra a presente ordem de habeas corpus em favor de VANDERLEI GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR, que se ve condenado, em sentença recorrível, proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Apiaí, às penas de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 diárias, por suposta infração ao artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal. Pleiteia-se, em sede de liminar, seja concedido ao paciente o direito de aguardar o julgamento de seu recurso em liberdade. Indefere-se a liminar, por ostentar caráter manifestamente satisfativo, na medida em que se entrosa com o mérito da impetração. Ademais, a medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade apontada como coatora, as quais deverão vir acompanhadas das peças do processo que interessem ao julgamento. Com a juntada das informações, voltem-me conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Danilo Cleberson de Oliveira Ramos (OAB: 312936/SP) - 10º Andar Nº 2011597-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: K. de O. P. - Vistos. O Dr. Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, Defensor Público, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Kaio de Oliveira Pinheiro, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais desta Capital, que converteu em preventiva a prisão em flagrante dos pacientes (fls. 26/28). Sustenta, em resumo, que a prisão do paciente desrespeita normas internacionais de direitos humanos, porquanto ele não foi imediatamente apresentado à autoridade judiciária competente, o que, no seu entender, impõe o relaxamento da prisão. Assevera, mais, que a decisão a quo carece de fundamentação idônea, porquanto alicerçada na gravidade em abstrato do delito e em presunções. Argumenta, também, que estão ausentes os requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da prisão cautelar. Aduz, por derradeiro, que a manutenção da prisão é desproporcional, uma vez que, sendo primário, caso condenado, o paciente fará jus a regime prisional diverso do fechado. Pleiteia, com esses argumentos a revogação da prisão preventiva do paciente, com a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor. Ao que consta, o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de roubo qualificado tentado, corrupção de menores e formação de quadrilha (fls. 05/24). Ora, a providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E não é esse o caso dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia provisória revela-se inadequada à esfera sumária que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se, requisitando-se as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Sérgio Coelho Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2011700-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: R. F. C. - Impetrante: Y. de S. F. C. - Paciente: V. L. da S. - Vistos. A Dra. Yolanda de Salles Freire César, Defensora Pública, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Roque Ferreira Costa e Vilsimar Lima da Silva, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito do Departamento de Inquérito Policiais da Comarca de São Paulo, que converteu em preventiva a prisão em flagrante dos pacientes (fls. 57/61). Sustenta, em resumo, que a decisão a quo carece de fundamentação idônea, porquanto alicerçada na gravidade em abstrato do delito, sem demonstrar de forma concreta a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da prisão cautelar; asseverando, nesse passo, que a comprovação de residência fixa e ocupação lícita - para a conveniência da instrução criminal e segurança da aplicação da lei penal - não é exigência legal para a concessão de liberdade provisória. Afirma, ainda, que, devido às alterações trazidas pela Lei 12.403/11, a prisão preventiva tornou-se a ultima ratio das medidas cautelares, sendo cabível somente quando não se revelar adequada medida cautelar alternativa à prisão, o que não é o caso dos autos. Pleiteia, com esses argumentos, a revogação da prisão preventiva, com imediata expedição de alvará de soltura em favor dos pacientes ou, caso sobrevenha sentença condenatória durante a tramitação deste writ, negando-se aos réus o apelo em liberdade, que lhes seja concedido esse direito. Subsidiariamente, requer a aplicação de medida cautelar alternativa à prisão, dentre as elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ao que consta, os pacientes foram presos em flagrante delito. Roque por suposto cometimento dos crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e uso de documento falso e Vilsimar por suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, roubo, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e uso de documento falso (fls. 15/46). Ora, a providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E esse não parece ser o caso dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia provisória revela-se inadequada à esfera sumária que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro,pois, a liminar. Processe-se, requisitandose as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Sérgio Coelho Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2011748-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guaratinguetá - Paciente: Camila Augusta de Paula Marcelino Gomes - Impetrante: Fabio Averaldo da Silva - Habeas Corpus 2011748-10.2014.8.26.0000 Paciente: Camila Augusta de Paula Marcelino Gomes Vistos, etc. Trata-se de impetração em favor de paciente presa em flagrante no dia 1º de dezembro de 2013, acusada da prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput; 35, caput e 40, inciso III, todos da Lei 11.343/06. Sustenta o douto impetrante que a paciente faria jus a responder ao processo em liberdade, e que este benefício lhe teria sido injustificadamente negado. Pede, portanto a concessão de ordem que lhe garanta tal benefício, concedendo-se liminar nesse sentido. Indefiro o pedido liminar por tratar-se de questão a ser enfrentada apenas pela Turma Julgadora Requisitem-se as informações de praxe. Juntadas, abra-se vista dos autos à Egrégia Procuradoria Geral da Justiça, para oferecimento de seu parecer. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Ivan Marques Relator - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: Fabio Averaldo da Silva (OAB: 213667/SP) - 10º Andar Nº 2011793-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: M. A. da S. Impetrante: T. P. P. dos S. - VISTOS. O Defensor Público Thiago Pedro Pagliuca dos Santos impetra a presente ordem de habeas corpus em favor de MARCIO ANTONIO DA SILVA, que se encontra preso, em virtude da prática, em tese, de crime de tráfico de entorpecentes (Auto de Prisão em Flagrante nº 005144-14.2014.8.26.0050, sujeito à jurisdição do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária da Capital DIPO 3 Seção 3.2.2). Postula-se, liminarmente, a concessão da liberdade provisória ao paciente. Indefere-se a liminar, pois, de uma análise ictu oculi dos elementos informativos acostados à inicial, não é possível apurar-se a pretensa ilegalidade da decisão guerreada (fls. 38/39) e, ainda que assim não fosse, constitui o mérito da impetração. Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade apontada como coatora, as quais deverão vir acompanhadas das peças do processo que interessem ao julgamento. Com a juntada das informações, voltem-me conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2011868-53.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Atibaia - Paciente: Eduardo Alves Pereira Impetrante: Sandro Henrique Audi de Oliveira - Vistos. O Dr. Sandro Henrique Audi de Oliveira, Advogado, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Eduardo Alves Pereira, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, que condenou o paciente às penas de 10 (dez) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 1496 (mil, quatrocentos e noventa e seis) diasmulta, por infração aos artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, c.c. o artigo 40, VI, todos da Lei 11.343/06 (fls. 58/76). Busca o reconhecimento de nulidade processual, a partir do recebimento da denúncia, com o consequente trancamento da ação penal, sustentando para tanto a ilicitude da prova inquisitorial, confirmada em juízo, porquanto alicerçada em testemunhos de policiais civis denunciados pelo GAECO pela prática de crimes. Expõe, ainda, que a autoridade apontada como coatora julgou outra ação penal improcedente, pelo fato desses mesmos policiais terem sido as únicas testemunhas do processo. Compulsando os autos, verifico que a liminar não pode ser concedida, pois, como medida cautelar excepcional, sua concessão tem cabimento tão somente quando o constrangimento ilegal é manifesto e identificável de plano. E esse não é o caso dos autos, cabendo à Colenda Turma Julgadora a análise da questão em toda a sua extensão. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se, requisitando-se as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Sérgio Coelho Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Sandro Henrique Audi de Oliveira (OAB: 145028/SP) - 10º Andar Nº 2011949-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jardinópolis - Paciente: Quintino Antônio Facci - Impetrante: Amanda Cortesini Kauffmann - VISTOS. A advogada Amanda Cortesini Kauffmann impetra a presente ordem de habeas corpus em favor de QUINTINO ANTONIO FACCI, que está sendo processado, perante o MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Jardinópolis, por suposta infração aos artigos 121, § 2º, incisos I e IV, 211 e 288, § único, todos do Código Penal, pleiteando, liminarmente, o sobrestamento do feito originário até o julgamento do presente writ (Ação Penal nº 300.01.2002.006618-9, Controle nº 744/02). No mérito, postula-se a decretação da nulidade da r. decisão que “indeferiu os pleitos defensivos manejados na fase do artigo 422, do Código de Processo Penal, frente ao flagrante cerceamento de defesa (...)” (fls. 18). Indefere-se a liminar, por ostentar caráter manifestamente satisfativo, na medida em que se entrosa com o mérito da impetração. Ademais, a medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade apontada como coatora, as quais deverão vir acompanhadas das peças do processo que interessem ao julgamento. Com a devolução dos autos, voltem-me conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Amanda Cortesini Kauffmann (OAB: 302355/ SP) - 10º Andar Nº 2011968-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Amparo - Paciente: Paulo Roberto Ferraz de Mello - Impetrante: Andre Luiz Ferreira Cunha - VISTOS. O advogado André Luiz Ferreira Cunha impetra a presente ordem de habeas corpus em favor de PAULO ROBERTO FERRAZ DE MELLO, que se encontra preso, em virtude da prática, em tese, de crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Autos nº 3002215-75.2013.8.26.0022, Controle nº 927/13, sujeito à jurisdição da 1ª Vara Judicial da Comarca de Amparo). Postula-se, liminarmente, a concessão da liberdade provisória, acenando, subsidiariamente, com a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares (fls. 12). Indefere-se a liminar, por ostentar caráter manifestamente satisfativo, na medida em que se entrosa com o mérito da impetração. Ademais, a medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade apontada como coatora, as quais deverão vir acompanhadas das peças do processo que interessem ao julgamento. Após, tornem-me conclusos. São Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Paulo, 29 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Andre Luiz Ferreira Cunha (OAB: 314284/SP) - 10º Andar Nº 2011987-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Paciente: Mateus Felipe Lobanco - Impetrante: Mario Lucio Pereira Machado - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário de São José do Rio Preto - Vistos. O Dr. Mário Lúcio Pereira Machado, Defensor Público, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Mateus Felipe Lobanco, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito do Plantão Judiciário da Comarca de São José do Rio Preto, que indeferiu pleito liberatório formulado em favor do paciente (fl. 17). Sustenta, em resumo, que a manutenção da prisão é desproporcional, pois sendo primário e de bons antecedentes, caso seja condenado, o paciente fará jus ao redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 e, dependendo do redutor aplicado, poderá ter a pena corporal substituida por restritiva de direitos ou, quando não, cumprirá a pena em regime aberto. Pleiteia, assim, a revogação de prisão preventiva do paciente. Subsidiariamente, requer a aplicação de medida cautelar alternativa à prisão, dentre as previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ao que consta, o paciente foi preso em flagrante delito por suposto cometimento de tráfico de drogas (fls. 11/13). Ora, a providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E não é esse o caso dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia provisória revela-se inadequada à esfera sumária que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se, requisitando-se as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Sérgio Coelho Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Mario Lucio Pereira Machado (OAB: 231045/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012144-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Teodoro Sampaio - Paciente: Otacílio Ferreira Cardoso Filho - Impetrante: Renata Aparecida de Andrade - Impetrante: Lazaro Evandro Bernal Nicolau - Os Drs. Renata Aparecida de Andrade e Lázaro Evandro Bernal Nicolau impetram este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Otacílio Ferreira Cardoso Filho, apontando como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito do Plantão Judiciário da Comarca de Presidente Venceslau/SP. Relata que o paciente foi preso em flagrante no dia 20/12/2013, acusado, em tese, de infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, cuja prisão foi convertida em prisão preventiva por decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Teodoro Sampaio/SP. Alega que a prisão é ilegal, vez que os policiais não informaram ao paciente que havia mandado de busca domiciliar e ainda vedaram o acompanhamento nas buscas. Ressaltam que a casa em que o paciente reside não tem muros ou cercas, cujo local passam inúmeras pessoas, algumas chegam a sentar e conversar dentro do espaço físico da propriedade, assim, não se pode afirmar que o paciente praticou o delito que lhe foi atribuído, pois a droga foi apreendida fora do ambiente residencial. Sustenta, ainda, que a quantidade de entorpecente apreendida é de mínima potencialidade criminosa, devendo ser desclassificada a conduta para o artigo 28, caput, e incisos I, II e III, da Lei nº 11.343/2006. Aduz, também, que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação, destacando que não existem provas da autoria do delito e que o paciente é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, ostentando, portando, condições para ser colocado em liberdade. Pleiteia, em suma, a concessão da medida liminar para que seja trancada ação penal ou, alternativamente, seja desclassificado o delito do artigo 33, caput, para o artigo 28, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, expedindo-se alvará de soltura (fls. 02/14). Inicialmente, cumpre frisar que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente (fls. 104) encontra-se incompleta, fato que não atrapalha, por ora, a análise do pedido. Defiro, parcialmente, a liminar requerida. Examinados os autos, verifico que o paciente é primário, sem antecedentes criminais e, considerando a quantidade ínfima de droga apreendida, não vislumbro motivos, por agora, para que permaneça no cárcere. Diante do exposto substituo a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319, incisos I, IV e V, do CPP: comparecimento em juízo sempre que determinado; proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias em que não estiver trabalhando ou quando não estiver procurando emprego nos dias úteis. O não cumprimento acarretará imediata revogação do beneficio. Audiência admonitória em Primeira Instância. Expeça-se alvará de soltura se por Al não estiver preso e oficie-se ao IIRGD sobre a situação do paciente. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Advs: Renata Aparecida de Andrade (OAB: 341906/SP) - Lazaro Evandro Bernal Nicolau (OAB: 263085/SP) - 10º Andar Nº 2012277-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Cubatão - Impetrante: Márcio Fernandes Neves - Paciente: Eraldo Salustiano dos Santos - O Dr. Márcio Fernandes Neves impetra este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Everaldo Salustiano dos Santos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cubatão/SP. Aduz que o paciente foi preso e processado por infração ao artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal, ao final, acabou absolvido com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Inconformado com a r. sentença o representante do Ministério Público apelou, e, por v. Acórdão proferido pela 12ª Câmara de Direito Criminal, foi dado provimento ao apelo Ministerial para condenar o paciente ao cumprimento das penas de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no piso mínimo, como incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal. Ocorre que, por ordem da autoridade impetrada, o paciente se encontra preso no 5º Distrito Policial desde 27/01/2014, em regime fechado, ou seja, diverso do fixado, fato que acarreta o alegado constrangimento ilegal. Salienta, ainda, que o paciente foi vítima de um crime de lesão corporal, tendo sido acometido por Traumatismo Crânio Encefálico grave, que o deixou com sequelas, necessitando de acompanhamento médico periódico e uso de medicação controlada. Ressalta que não pleiteou a prisão domiciliar junto a Vara das Execuções Criminais, vez que não foi expedida guia de recolhimento e em razão da urgência do caso (fls. 01/09). Pleiteia, em suma, a concessão da medida liminar, para que o paciente seja transferido para o regime semiaberto e, ao final, requer a progressão ao regime aberto e a conversão para o cumprimento da pena em prisão albergue domiciliar, expedindo-se alvará de soltura. Indefiro a liminar alvitrada. A medida Liminar em Habeas Corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e constatado de pronto, através do exame sumário da inicial o que não ocorre no presente caso, pois é necessária análise cuidadosa dos fatos e documentos, que deverão ser apreciadas pela C. Câmara. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Advs: Márcio Fernandes Neves (OAB: 154907/SP) - 10º Andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
649
Nº 2012411-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. Paciente: J. L. da S. - VISTOS. A Defensora Pública Fernanda Penteado Balera impetra a presente ordem de habeas corpus em favor de JEOVÁ LIMEIRA DA SILVA, que se encontra preso, em virtude da prática, em tese, de crime previsto no artigo 304, do Código Penal (Auto de Prisão em Flagrante nº 0004527-54.2014.8.26.0050, sujeito à jurisdição do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária da Capital DIPO 4 - Seção 4.2.1). Postula-se, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, acenando, subsidiariamente, com a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares (fls.11/12). Indefere-se a liminar, pois, de uma análise ictu oculi dos elementos informativos acostados à inicial, não é possível apurar-se a pretensa ilegalidade da decisão guerreada e, ainda que assim não fosse, constitui o mérito da impetração, anotando-se que o paciente é reincidente (fls.29/31). Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade apontada como coatora, as quais deverão vir acompanhadas das peças do processo que interessem ao julgamento. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012428-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Marco Antonio Audi - Impetrante: Alexis Agusto Couto de Brito - Impetrante: Maria Patricia Vanzolini Figueiredo - Impetrante: Alfredo Porcer Impetrante: Bruna Fernanda Reis E Silva - Vistos. Os Drs. Alexis Augusto Couto de Brito, Maria Patrícia Vanzolini Figueiredo, Alfredo Porcer e Bruna Fernanda Reis e Silva, Advogados, impetram a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Marco Antonio Audi, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, que, ao receber a denúncia, determinou o formal indiciamento do paciente. Apontam como constrangimento ilegal tal determinação, sustentando, em síntese, a desnecessidade da medida após o recebimento da denúncia. Pleiteiam, assim, a imediata sustação da ordem de indiciamento formal do paciente. Ao que consta, o paciente foi denunciado como incurso no artigo 168, “caput”, da Lei 11.101/05 e no artigo 305, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal (fls. 9/12). Ora, à medida que o juízo de cognição na presente fase revela-se extremamente restrito, a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, de modo a justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que não se verifica no presente caso. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se, requisitando-se as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à douta Procuradoria Geral de Justiça. . São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Sérgio Coelho Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Alexis Augusto Couto de Brito (OAB: 233251/SP) - Maria Patricia Vanzolini Figueiredo (OAB: 199925/SP) - Alfredo Porcer (OAB: 252508/SP) - Bruna Fernanda Reis E Silva (OAB: 338368/SP) - 10º Andar Nº 2012431-47.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Augusto Cesar Scerni - Paciente: FERNANDO MILANI - Os Drs. Augusto César Scerni e Vitória Augusta Maria Stamile Gonçalves de Lacerda Nogueira impetram o presente habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Fernando Milani, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 31ª Vara Criminal Central da Capital/SP. Asseveram que o paciente teve decretada sua prisão preventiva, por suposta prática da conduta tipificada nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, cuja decisão é passível de nulidade, pois carece de fundamentação. Alegam que o decreto de prisão foi flagrantemente ilegal e abusivo, vez que ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o paciente é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e não tem ligações com a marginalidade (fls. 02/15). Pleiteia, em suma, o deferimento da medida liminar para que seja revogada a prisão preventiva, expedindo-se contramandado de prisão, a fim de que o paciente aguarde em liberdade o desfecho do processo. Indefiro a liminar alvitrada, pois necessárias informações atualizadas da autoridade dita coatora, vez que não vislumbro de imediato o constrangimento ilegal mencionado. Também não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência em razão da não concessão da liberdade provisória por crime de tráfico e associação ao tráfico de entorpecente quando a necessidade da custódia cautelar está demonstrada pelos fatos e pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Advs: Augusto César Scerni (OAB: 242915/SP) - 10º Andar Nº 2012603-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. Paciente: I. F. de S. - VISTOS. A Defensora Pública Yolanda de Salles Freire César impetra a presente ordem de habeas corpus em favor de IVO FERNANDES DE SANTANA, que se encontra preso, por suposta infração ao artigo 157, § 2º, inciso I e II e artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, (Autos de prisão em flagrante nº 0004741-45.2014.8.26.0050), sujeito à jurisdição do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária da Capital DIPO 3. Pleiteia-se, liminarmente, o relaxamento da prisão em flagrante ou a revogação da custódia cautelar, acenando, ainda, com a possibilidade de imposição de uma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. Indefere-se a liminar, pois, de uma análise ictu oculi dos elementos informativos acostados à inicial, não é possível apurar-se a pretensa ilegalidade da decisão guerreada e, ainda que assim não fosse, constitui o mérito da impetração. Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade apontada como coatora, as quais deverão vir acompanhadas das peças do processo que interessem ao julgamento. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012626-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: F. dos S. B. Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: L. F. da S. G. - Impetrado: M. J. ( de D. do D. 3 - O Defensor Público, Dr. Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Francisco dos Santos Baltazar e de Luiz Fernando da Silva Gregório, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais da Comarca da Capital/SP DIPO 3.2.3. Aduz que os pacientes foram presos em suposto flagrante em data de 04/12/2013, acusados, em tese, da prática do crime de roubo tentado. A prisão foi convertida em prisão preventiva, mediante Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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decisão carente de fundamentação. Argumenta que a prisão deve ser relaxada, em razão da ocorrência de ilegalidade, eis que os pacientes não foram apresentados imediatamente ao Magistrado, cuja demora afronta ao Pacto de São José da Costa Rica e ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Alega que ausentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Ressalta, ainda, que o paciente Luiz Fernando não foi reconhecido como autor do roubo pela vítima, fato que impunha o relaxamento da sua prisão (fls. 01/03). Pleiteia, em suma, o deferimento da medida liminar para que seja relaxada ou revogada a prisão preventiva, expedindo-se alvará de soltura, a fim de que os pacientes aguardem em liberdade o desfecho do processo. Indefiro a liminar alvitrada, pois necessárias informações atualizadas da autoridade dita coatora, vez que não vislumbro de imediato o constrangimento ilegal mencionado. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar Nº 2012714-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: Jose Ribamar Dutra Carvalho Marinho - Impetrante: Helio Francisco de Andrade - Vistos. Insurge-se o Advogado HELIO FRANCISCO DE ANDRADE contra excesso de prazo na formação da culpa atribuída ao paciente JOSÉ RIBAMAR DUTRA CARVALHO MARINHO, o qual está sendo processado perante a 5ª Vara Criminal de Campinas pelo crime de roubo duplamente agravado. Sustenta, em resumo, estar o paciente preso cautelarmente desde 18 de agosto de 2013, não tendo referido feito sido ainda concluído. Pede a imediata libertação do assistido. Decido. Não há, por ora, evidência alguma de constrangimento manifesto. A inicial não se fez acompanhar de qualquer elemento de prova, de forma que se torna impossível o controle sumário de legalidade dos atos impugnados. Ademais, o processo acusatório não se orienta por prazos peremptórios, senão pela observância da proporcionalidade com o caso concreto. Nesse contexto, indefiro a liminar. Venham informações e em seguida colha-se o parecer Ministerial. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Helio Francisco de Andrade (OAB: 81537/SP) - 10º Andar Nº 2012800-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: JULIANO COSTA DA SILVA - Impetrante: Rogério Batista Gabbelini - Habeas Corpus nº 2012800-41.2014.8.26.0000 Comarca: Campinas - 1ª Vara Criminal - Autos nº 0001931-02.2014.8.26.0114 Impetrante: ROGÉRIO BATISTA GABBELINI (Adv.) Paciente: JULIANO COSTA DA SILVA Vistos. O Advogado acima referido impetrou o presente habeas corpus em favor de Juliano Costa da Silva. Postula, liminarmente, que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo, pois tem direito à liberdade provisória (ou revogação do cárcere preventivo), ou cabe-lhe a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas, pleiteando a expedição de alvará de soltura. Aduz que é evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente. Aponta como autoridade coatora o Douto Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas. O paciente fora preso em flagrante, sob acusação da prática dos crimes de receptação e corrupção de menores (cf. fls. 27/41). Denego a liminar, a qual, no habeas corpus, só seria cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, diante do exame sumário dos elementos que instruem a inicial. Pelo que se entrevê, prima facie, nas cópias acostadas aos autos, a prisão cautelar foi mantida com motivação, no Juízo a quo, inclusive já considerando a nova Lei nº 12.403/11 e suas medidas cautelares diversas da prisão, na manutenção do flagrante (cf. fls. 51/52). E a presente impetração argui matéria que diz respeito ao próprio mérito do writ, pois a concessão de liberdade processual não prescinde do exame mais aprofundado do caso, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da liminar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada, repita-se. A análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia preventiva, seja consequência, ou não, de prisão em flagrante, revela-se inadequada à esfera da presente fase de apreciação do remédio heróico, que a distingue do restante do procedimento. Nesta oportunidade, inclusive, não cabe o exame das circunstâncias específicas do caso concreto, suas provas ou sua dinâmica, e da qualificação e efetiva culpabilidade do paciente ainda detido. A solução deverá vir da Douta Turma Julgadora. Autue-se e processe-se, requisitando-se informações, por sua necessidade, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Magistrado(a) Cardoso Perpétuo - Advs: Rogério Batista Gabbelini (OAB: 176163/SP) - 10º Andar Nº 2012900-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. Paciente: D. F. - Vistos. Insurge-se a Defensoria Pública contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente DOUGLAS FALCÃO, preso inicialmente em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e receptação (e não furto, conforme constou da inicial). Sustenta, em resumo, estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente no que se refere ao crime de tráfico de drogas, no qual não se colheram, no flagrante, indícios do envolvimento do paciente. Pede a imediata libertação do assistido. Decido. Neste juízo restrito de cognição, não se vislumbra constrangimento algum que possa merecer, pela via da medida liminar, correção imediata. Com efeito, a respeitável decisão que decretou a prisão preventiva emerge devidamente fundamentada, notadamente pela existência de indícios veementes tanto da autoria quanto da própria existência dos crimes. O paciente, surpreendido por policiais militares com significativa quantidade de droga, exibe antecedentes relevantes, ainda não devidamente esclarecidos. O cenário que se estabelece, portanto, aconselha a prisão do paciente como forma de preservação da paz pública. Nesse contexto, indefiro a liminar. Venham informações e em seguida colha-se o parecer Ministerial. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012904-33.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: R. P. C. - Habeas Corpus 2012904-33.2014.8.26.0000 Paciente: Rogério Paulo Correa Vistos, etc. Trata-se de impetração em favor de paciente preso em flagrante no dia 19 de janeiro de 2013, acusado da prática do crime de tráfico de drogas (99 g de cocaína). Reclama-se o relaxamento do flagrante por não haver indícios suficientes de autoria, pois a confissão informal seria prova imprestável; subsidiariamente pede a revogação da prisão, pois a decisão que converteu o flagrante em preventiva não conteria fundamentação idônea; ou que a prisão preventiva seja substituída por medida cautelar alternativa ao cárcere; por fim pede que seja concedido o direito ao apelo em liberdade, caso já tenha sido proferida sentença. Indefiro o pedido de liminar por tratar-se de questão a ser enfrentada apenas pela Turma Julgadora. Requisitem-se as informações de praxe. Juntadas, abra-se vista dos autos à Egrégia Procuradoria Geral da Justiça, para oferecimento de seu parecer. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Ivan Marques Relator - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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237194/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2013026-46.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Fernandópolis - Paciente: Bruno Freitas Araújo - Impetrante: Fabricio Callejon - VISTOS. O advogado Fabricio Callejon impetra a presente ordem de habeas corpus em favor de BRUNO FREITAS ARAUJO, que se encontra preso, respondendo a processo-crime (nº 0010284-34.2013.8.26.0189), perante o MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, por suposta infração ao artigo 35 da Lei nº 11.343/06. Pleiteiase, liminarmente, a revogação da prisão preventiva. Indefere-se a liminar, por ostentar caráter manifestamente satisfativo, na medida em que se entrosa com o mérito da impetração. Ademais, a medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade apontada como coatora, as quais deverão vir acompanhadas das peças do processo que interessem ao julgamento. Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Fabricio Callejon (OAB: 143883/ SP) - 10º Andar Nº 2013052-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Paula Hungria Aagaard - Paciente: Romildo da Silva - Habeas Corpus nº 2013052-44.2014.8.26.0000 Comarca: São Paulo - 28ª Vara Criminal - Proc. nº 0062306-98.2013.8.26.0050 Impetrante: PAULA HUNGRIA AAGAARD (Def. Publ.) Paciente: ROMILDO DA SILVA Vistos. Impetrou a Defensora Pública acima referida o presente habeas corpus em favor de Romildo da Silva. Postula, liminarmente, que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo, pois tem direito à revogação da prisão preventiva, por ausência dos requisitos necessários à manutenção de sua custódia, considerando-se a nova Lei nº 12.403/11 e suas medidas cautelares diversas da prisão, e falta de fundamentação adequada no indeferimento de pedido já interposto na Primeira Instância; ou, seja reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa. Apontou como autoridade coatora o Douto Juízo de Direito da 28ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. No presente caso, verifica-se apuração do crime de roubo, com prisão em flagrante (cf. fls. 11/13). Denego a liminar, a qual, no habeas corpus, só seria cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, diante do exame sumário dos elementos que instruem a inicial. Pelo que se entrevê nas cópias acostadas aos autos, a prisão preventiva foi decretada, com motivação, na conversão do flagrante, já observada a impossibilidade de aplicação da Lei nº 12.403/11, e suas medidas cautelares diversas do cárcere, em favor do acusado, em três oportunidades (cf. fls. 14, 15 e 17). E a presente impetração argui matéria que diz respeito ao próprio mérito do writ, pois esta não prescinde do exame mais aprofundado do caso, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada, repita-se. A análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia preventiva revela-se inadequada à esfera da presente fase de apreciação do remédio heróico, que a distingue do restante do procedimento. Quanto ao alegado excesso de prazo na manutenção do cárcere, durante a instrução, é sabido, todavia, que o prazo máximo para o encerramento da instrução criminal, seguido da consequente prestação jurisdicional, obtido através da soma dos prazos estipulados para a prática dos diversos atos instrutórios, quando o réu estiver preso, pode ser excedido por motivo de força maior, segundo as várias hipóteses admitidas pela jurisprudência, razão pela qual a sua não observância não acarreta qualquer ilegalidade manifesta sanável pela via de liminar. E o pleito também já foi indeferido, ainda na Primeira Instancia (cf. fl. 17). Nesta oportunidade, inclusive, não cabe o exame das circunstâncias específicas do caso concreto, das provas produzidas, e da qualificação do paciente. A solução da questão deverá vir da Douta Turma Julgadora. Autue-se e processe-se, requisitando-se informações, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Magistrado(a) Cardoso Perpétuo - Advs: Paula Hungria Aagaard (OAB: 235100/SP) (Defensor Público) - 10º Andar DESPACHO Nº 2012934-68.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Impetrante: ariane carolino de pádua paschoal - Paciente: Helio Souza Junior - 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, no qual se aduz que o constrangimento ilegal de que está a padecer o paciente, preso e denunciado por suposta prática de crime de tráfico, decorre de decisão fundada na gravidade abstrata do delito, que indeferiu pleito de revogação de sua prisão preventiva, pese embora os predicados que ostenta, o que reza o princípio constitucional da presunção do estado de inocência, bem assim porque não mais persiste a vedação à concessão da benesse a crimes hediondos e assemelhados.2. Indefiro o pedido de liminar, por não vislumbrar, de plano, o fumus boni iuris, vale dizer, elementos da impetração que revelem, prima facie, o constrangimento ilegal aventado na petição inicial, máxime diante dos contundentes argumentos lançados na decisão hostilizada, bem assim na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, as quais evidenciaram a presença dos requisitos legais concernentes à segregação cautelar e indicaram, inclusive, não ser adequada, por ora, a substituição da prisão por quaisquer das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, sem se olvidar que, diante das particularidades do caso concreto – paciente supostamente surpreendido na posse de 127 tubos plásticos contendo cocaína, R$ 192,00, celular e balança de precisão –, a medida extrema se mostra necessária para preservar a ordem pública. 3. Requisitem-se informações à i. autoridade impetrada. 4. Após, abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça e, na sequência, tornem conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Juvenal Duarte - Relator - Magistrado(a) Juvenal Duarte - Advs: Ariane Carolino de Padua Paschoal (OAB: 231546/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2013061-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: A. de S. R. J. Impetrante: T. P. P. dos S. - Habeas Corpus nº 2013061-06.2014.8.26.0000 Comarca: São Paulo - DIPO 3 - Autos nº 000558592.2014.8.26.0050 Impetrante: THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS (Def. Públ.) Paciente: ALOISIO DE SENA ROBERTO JUNIOR Vistos. O Defensor Público acima referido impetrou o presente habeas corpus em favor de Aloisio de Sena Roberto Junior. Postula, liminarmente, que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo, pois tem direito à liberdade provisória, ou Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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à revogação do cárcere preventivo; ou, ao relaxamento da prisão em flagrante, por sua possibilidade, pleiteando a expedição de alvará de soltura, especialmente considerando-se a imotivada e desnecessária manutenção do cárcere no Juízo a quo. Aponta como autoridade coatora o Douto Juízo de Direito do DIPO 3 da Comarca de São Paulo. Trata-se de paciente preso em flagrante, sob acusação da prática do crime de tráfico de drogas (cf. fls. 08/23). Denego a liminar, a qual, no habeas corpus, só seria cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, diante do exame sumário dos elementos que instruem a inicial. Pelo que se entrevê, prima facie, nas cópias acostadas aos autos, a prisão cautelar foi mantida com motivação, no Juízo a quo, inclusive já considerando a nova Lei nº 12.403/11 e suas medidas cautelares diversas da prisão, na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (cf. fls. 29/31). E a presente impetração argui matérias que dizem respeito ao próprio mérito do writ, pois a concessão de liberdade processual não prescinde do exame mais aprofundado do caso, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da liminar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada, repita-se. A análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia preventiva, seja consequência, ou não, de prisão em flagrante, revela-se inadequada à esfera da presente fase de apreciação do remédio heróico, que a distingue do restante do procedimento. E, também, pelas cópias do auto de prisão em flagrante, e seguindo o raciocínio acima, não se entrevê qualquer ilegalidade ou nulidade nessa prisão flagrancial. Nesta oportunidade, inclusive, não cabe o exame das circunstâncias específicas do caso concreto, sua dinâmica e suas provas, e da qualificação dos pacientes. A solução deverá vir da Douta Turma Julgadora. Autue-se e processe-se, requisitando-se informações, remetendose, em seguida, os autos a Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. CARDOSO PERPÉTUO RELATOR - Magistrado(a) Cardoso Perpétuo - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2013134-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franca - Paciente: Willian David Silva Impetrante: Adriana Telini Pedro - Habeas Corpus 2013134-75.2014.8.26.0000 Paciente: Willian David Silva Vistos, etc. Trata-se de impetração em favor de paciente preso em flagrante no dia 09 de janeiro de 2014, acusado da prática do crime de tráfico de drogas. Sustenta-se que faria ele jus a responder ao processo em liberdade, e que esse pedido lhe teria sido injustificadamente negado no juízo de origem. Pede, portanto, a concessão de ordem que lhe garanta tal benefício, concedendo-se liminar nesse sentido. Indefiro o pedido liminar por tratar-se de questão a ser enfrentada apenas pela Turma Julgadora Abra-se vista dos autos à Egrégia Procuradoria Geral da Justiça, para oferecimento de seu parecer. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Ivan Marques Relator - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: Adriana Telini Pedro (OAB: 178670/SP) - 10º Andar Nº 2013340-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Paciente: D. G. do N. - Impetrante: N. V. dos S. - Paciente: R. L. dos S. - Vistos. Impetrou a nobre Advogada NIVALDA VIEIRA DOS SANTOS a presente ordem de habeas corpus em prol de DIEGO GONÇALVES DO NASCIMENTO e RICARDO LOPES DOS SANTOS, presos inicialmente em flagrante pelos crimes de roubo agravado e formação de quadrilha. A inicial aponta como autoridade coatora a MMa. Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Sustenta a impetrante, em resumo, estarem os referidos pacientes sofrendo constrangimento ilegal, porque, em primeiro lugar, ocorreu excesso de prazo para a homologação do auto de prisão em flagrante, sem qualquer justificativa; e, ao depois, porque insuficiente de motivação a referida decisão, quer quanto à homologação do flagrante, quer quanto à decretação da prisão preventiva. Pede a imediata libertação dos assistidos. Decido. Neste juízo restrito de conhecimento, não se vislumbra ilegalidade manifesta que, pela via da medida liminar, possa merecer correção imediata. A inicial não trouxe maiores detalhes sobre a prisão em flagrante dos pacientes, sequer tendo juntado cópia do auto respectivo. Logo, inviável, neste aspecto, o controle sumário de legalidade do ato impugnado. Ao depois, verifica-se que a respeitável decisão que decretou a prisão preventiva surge razoavelmente fundamentada, invocando o bom andamento das investigações, ainda em curso, como motivador da necessidade do isolamento. Nesse contexto, indefiro a liminar. Venham informações e em seguida colha-se o parecer Ministerial. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Nivalda Vieira dos Santos (OAB: 280348/SP) - - 10º Andar Nº 2046176-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Sara do Carmo Santos Fernandes - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital - DESPACHO Mandado de Segurança Processo nº 2046176-52.2013.8.26.0000 Relator(a): SAN JUAN FRANÇA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Conclusos os autos, constatei ausência das informações da autoridade impetrada, documento sem o qual não é possível julgar o presente mandamus. Requisite-se, com urgência, informações à D. Autoridade impetrada. Após, conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. SAN JUAN FRANÇA Relator - Magistrado(a) San Juan França - Advs: Vilma Chemenian (OAB: 166945/SP) - 10º Andar Nº 2057301-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Tatuí - Paciente: Sergio Luiz Martins Machado - Impetrante: Gustavo Provasi Rebolho - Habeas Corpus nº 2057301-17.2013.8.26.0000 Defiro a juntada requerida. Abra-se vista à PGJ, tornando, após, conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Gustavo Provasi Rebolho (OAB: 265835/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar Nº 2061737-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Ahmad Lakis Neto Paciente: Marcio Vital dos Santos - Habeas Corpus nº 2061737-19.2013.8.26.0000. Paciente: Márcio Vital dos Santos. Impetrado: Juízo da V.E.C. da Capital. Execução nº 470.338. 1. O Impetrante insiste na remoção imediata do Paciente para o regime semiaberto, ou que ele seja autorizado a aguardar, em regime aberto, vaga para o intermediário. 2. Conforme já salientado em sede de liminar, o atendimento do pleito, nesse momento, teria caráter satisfativo e poderia violar, de forma reflexa, o princípio da colegialidade. O procedimento de remoção obedece à ordem cronológica e por isso demanda lapso temporal razoável para ser efetivado. E no caso em exame não se constata, ainda, a demora seja indevida ou esteja violando (ou em vias de violar) os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Por tais motivos, indefiro o pedido de reconsideração. 4. Intime-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Ahmad Lakis Neto (OAB: 294971/SP) - Gabriela Fonseca de Lima (OAB: 252422/SP) - 10º Andar
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653
Nº 2063713-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: F. D. dos S. - Impetrante: F. P. B. - Paciente: D. P. da S. - Impetrado: M. J. ( de D. do P. J. de 1 I. da C. - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar Nº 2065147-85.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Francisco Fernandes de Oliveira - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Francisco Fernandes de Oliveira (OAB: 93503/SP) (Causa própria) - 10º Andar Nº 2065621-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Priscila Coelho Santos - Impetrante: Daniela Skromov de Albuquerque - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 27 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2067953-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Tupã - Paciente: C. B. de M. - Impetrante: J. C. T. P. - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Julio Cesar Tadeu Parma (OAB: 255972/SP) - 10º Andar Nº 2068825-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Nova Granada - Impetrante: Sebastião Soares dos Reis - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito da Vara Judicial de Nova Granada - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - Fabricio Pires de Carvalho (OAB: 254518/SP) - 10º Andar Nº 2069914-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Bebedouro - Impetrante: RODRIGO AKIRA NOZAQUI - Paciente: JOAO PAULO TEIXEIRA DE CARVALHO - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - 10º Andar Nº 2070915-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: R. M. dos S. - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2072400-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Rio Claro - Paciente: Halbert Robertt de Assis - Impetrante: Bernardino Farias de Oliveira Nunweiler - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: Bernardino Farias de Oliveira Nunweiler (OAB: 114191/SP) - 10º Andar DESPACHO Nº 2007874-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Raniedson Alves de Souza - Impetrante: Eunice Silva Oliveira - Habeas Corpus Processo nº 2007874-17.2014.8.26.0000 Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Vistos Fls. 47/50. 1. Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que indeferiu pedido de liminar formulado em favor do paciente em epígrafe. 2. Data venia, as razões expostas no pedido de reconsideração e os documentos acostados em nada modificam o quadro à vista do qual foi indeferido o pleito de liminar. Os termos do pleito ora formulado tornam necessário lembrar que a atual fase é de mera cognição sumária, em que o deferimento da medida pressupõe a verificação de ilegalidade ou abuso de poder manifestos, o que não ocorre no caso em tela. À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração. 3. Aguarde-se a vinda das informações. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. 4. Por último, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado Desembargador FERNANDO TORRES GARCIA. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) - Advs: Eunice Silva Oliveira (OAB: 188718/SP) - 10º Andar Nº 2011459-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Paciente: Fabiam Curvelo Oliveira - Impetrante: Sônia Regina de Jesus Oliveira - Impetrante: Rubens Pinheiro - 2. É sabido que, para o pronto exame da legitimidade das alegações contidas na impetração e o alcançamento da eficácia almejada, mister se faz a presença dos requisitos necessários à outorga da cautela - concessível somente em casos excepcionais -, os quais não se vislumbram nesta etapa cognitiva sumaríssima, não aflorando dos autos, de resto, ilegalidade manifesta. Anoto que a excedência prazal, por si só, não é de molde a configurar coação ilegal. Outros fatores haverão de ser sopesados. Indefiro, pois, a prestação jurisdicional buscada em caráter liminar. - Magistrado(a) Moreira da Silva - Advs: Sônia Regina de Jesus Oliveira (OAB: 186693/ SP) - Rubens Pinheiro (OAB: 129104/SP) - 10º Andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2011849-47.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: W. C. dos S. R. Impetrante: T. P. P. dos S. - 2. É sabido que, para o pronto exame da legitimidade das alegações contidas na impetração e o alcançamento da eficácia almejada, mister se faz a presença dos requisitos necessários à outorga da cautela - concessível somente em casos excepcionais -, os quais não se vislumbram nesta etapa cognitiva sumaríssima, não aflorando dos autos, de resto, ilegalidade manifesta. Indefiro, pois, a prestação jurisdicional buscada em caráter liminar. - Magistrado(a) Moreira da Silva - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012045-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mogi-Guaçu - Impetrante: ROBERTO LUÍS DE OLIVEIRA CAMPOS - Paciente: JOÃO FRANCISCO MARQUES - Vistos estes autos de habeas corpus digital liberatório, com pedido de medida liminar, impetrado por Roberto Luís de Oliveira Campos, em prol de João Francisco Marques, alegando que este sofre constrangimento ilegal proveniente dos autos nº 0000042-16.2012.8.26.0362, da Vara Criminal da Comarca de Mogi-Guaçu. Alega o impetrante, em resumo, que o paciente sofre coação ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, eis que preso desde 05/01/2012, sem que a instrução tenha encerrado. Salienta que o juiz singular, em 15/05/2012, deferiu pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica ou de sanidade mental, o qual somente foi realizado, em 09/05/2013. Observa, ainda, que na audiência de instrução, debates e julgamento, designada para o dia 31/07/2012, o réu não foi interrogado, uma vez que a defesa requereu prazo para apresentar testemunha presencial dos fatos. Sustenta ser direito constitucional do acusado a razoável duração do processo, sendo que a manutenção de sua custódia cautelar fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Aduz, por fim, que não foi a defesa que deu causa ao atraso na instrução. Pede, em liminar, a expedição da ordem de soltura (fls. 1/10). Compulsando os presentes autos, verifica-se que a medida liminar pleiteada não pode ser deferida, porquanto não há evidência de flagrante constrangimento neste exame sumário. Como medida cautelar excepcional, a sua concessão tem cabimento tão-somente quando o constrangimento ilegal é manifesto e identificável de plano. Na esteira desse entendimento são as decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, 6ª T., AgR em HC 6.068/RJ, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 25/08/97, pág. 39.404; STJ, 6ª T., HC 11.897/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 18/09/00, pág. 163; STJ, 5ª T., HC 13.091/SP, rel. Min. Felix Fischer, DJU de 18/09/00, pág. 146; STJ, 6ª T., HC 22.581/ SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 10/02/03, pág. 236). Por outro lado, o direito em questão não oferece simplicidade para a cognição sumária, isto é, não há patente coação ilegal reclamada pela jurisprudência (cf. STJ, 6ª T., HC 7.092/GO, rel. Min. Vicente Leal, RSTJ, 114/369). Nem a matéria fática é menos complexa, o que torna imprópria a via escolhida. Com efeito, o juiz não pode ser obrigado a prover sem os elementos probatórios mínimos para se apoiar, conforme exige a jurisprudência iterativa (cf., p. ex., STF, 1ª T., HC 77.229/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, RT, 762/543; STF, 2ª T., HC 100.637/BA, relª Minª Ellen Gracie, LexSTF, 379/379; STF, 1ª T., HC 98.611/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe-100, de 04/06/10). Descabida, pois, a medida excepcional. Requisitem-se as informações, por escrito e no prazo de dois dias, do indigitado coator, que deverá esclarecer o alegado (matéria de fato) no pedido de habeas corpus (Código de Processo Penal, arts. 662 e 655, combinados; Regimento Interno, art. 248). Prestadas as informações escritas, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, também no prazo de dois dias (Decreto-lei nº 552/69, art. 1º, § 2º). Após, voltem-me conclusos os autos para a elaboração de voto e julgamento (Cód. cit., art. 664, caput; Dec.-lei nº 552/69, art. 1º, § 1º). Intime-se. - Magistrado(a) Penteado Navarro Advs: Roberto Luis de Oliveira Campos (OAB: 220816/SP) - 10º Andar Nº 2012160-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araçatuba - Paciente: Alessandro Custódio de Souza - Impetrante: Angelo de Camargo Dalben - Habeas Corpus Processo nº 2012160-38.2014.8.26.0000 Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Vistos O deferimento de medida liminar a fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a sustação cautelar do regime semiaberto, mantendo-se o paciente no regime intermediário até o julgamento do presente writ, está subordinado à presença de manifesta ilegalidade, a qual não se verifica, prima facie, no caso em tela. Ademais, na hipótese de sustação cautelar de regime o contraditório e a ampla defesa são apenas diferidos, pois, antes de se tornar definitiva a regressão, há necessidade de se promover a oitiva do sentenciado, que, no caso, já foi solicitada. Isto posto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à digna Autoridade apontada como coatora e, com sua vinda, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos ao Exmo. Sr. Relator sorteado, Desembargador Fernando Torres Garcia. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Desembargador - Magistrado(a) - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2012580-43.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santo André - Paciente: Marco Antonio de Oliveira - Impetrante: Jose Henrique Quiros Bello - Paciente: Michel Medeiros de Oliveira - Vistos estes autos de habeas corpus liberatório, com pedido de medida liminar, impetrado por José Henrique Quiros Bello, em prol de Marcos Antonio de Oliveira e de Michel Medeiros de Oliveira, alegando que estes sofrem constrangimento ilegal proveniente da ação penal nº 003765292.2010.8.26.0554, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo André. Alega o impetrante, em resumo, que os pacientes sofrem coação ilegal, em razão da decisão que lhes negou o direito de recorrer em liberdade, não obstante a presença dos requisitos legais para tanto. Afirma, outrossim, que a referida decisão, carece de fundamentação idônea, pois baseada na revelia dos acusados. Salienta que os réus não foram intimados para a audiência em que houve a aludida decisão, porquanto, as diversas diligências realizadas pelos oficiais de justiça, restaram infrutíferas. Sustenta, ainda, que tendo respondido soltos ao processo, incabível a segregação antes do trânsito em julgado da sentença. Salienta que os pacientes são possuidores de residência fixa e profissão definida. Aduz que não estão presentes, in casu, os requisitos previstos no art. 312 do CPP, para manutenção da constrição provisória. Ressalta, ainda, que os condenados fazem jus à fixação de regime mais brando para início de desconto da pena corporal, posto que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Pede, em liminar, seja concedido aos pacientes o direito de recorrer em liberdade, expedindo-se o contramandado de prisão, e ainda, fixação de regime aberto para início de cumprimento da sanção corporal (fls. 1/9). Compulsando os presentes autos, verifica-se que a medida liminar pleiteada não pode ser deferida, porquanto não há evidência de flagrante constrangimento neste exame sumário. Como medida cautelar excepcional, a sua concessão tem cabimento tão-somente quando o constrangimento ilegal é manifesto e identificável de plano. Na esteira desse entendimento são as manifestações dos pretórios (cf., p. ex., STJ, 6ª T., AgR em HC 6.068/RJ, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 25/08/97, pág. 39.404; STJ, 6ª T., HC 11.897/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 18/09/00, pág. 163; STJ, 5ª T., HC 13.091/SP, rel. Min. Felix Fischer, DJU de 18/09/00, pág. 146; STJ, 6ª T., HC 22.581/SP, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 10/02/03, pág. 236). Por outro lado, o direito em questão não oferece simplicidade para a cognição sumária, isto é, não há patente coação ilegal reclamada pela jurisprudência (cf. STJ, 6ª T., HC 7.092/GO, rel. Min. Vicente Leal, RSTJ, 114/369). Nem a matéria fática é menos complexa, o que torna imprópria a via escolhida. Com efeito, o juiz não pode ser obrigado a prover sem os elementos probatórios mínimos para se apoiar, conforme exige a jurisprudência iterativa (cf., p. ex., STF, 1ª T., HC 77.229/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, RT, 762/543; STF, 2ª T., HC 100.637/BA, relª Minª Ellen Gracie, LexSTF, 379/379; STF, 1ª T., HC 98.611/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe-100, de 04/06/10). Descabida, pois, a medida excepcional. Requisitem-se as informações, por escrito e no prazo de dois dias, do indigitado coator, que deverá esclarecer o alegado (matéria de fato) no pedido de habeas corpus (Código de Processo Penal, arts. 662 e 655, combinados; Regimento Interno, art. 248). Prestadas as informações escritas, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, também no prazo de dois dias (Decreto-lei nº 552/69, art. 1º, § 2º). Após, voltem-me conclusos os autos para a elaboração de voto e julgamento (Cód. cit., art. 664, caput; Dec.-lei nº 552/69, art. 1º, § 1º). Intime-se. - Magistrado(a) Penteado Navarro - Advs: Jose Henrique Quiros Bello (OAB: 296805/SP) - - 10º Andar Nº 2012776-13.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Raimundo Alves dos Anjos - Impetrante: Fernando Antonio da Silva - Paciente: Rafael Rodrigues de Lima - Impetrante: Edson Silveira da Hora - 2. É sabido que, para o pronto exame da legitimidade das alegações contidas na impetração e o alcançamento da eficácia almejada, mister se faz a presença dos requisitos necessários à outorga da cautela - concessível somente em casos excepcionais -, os quais não se vislumbram nesta etapa cognitiva sumaríssima, não aflorando dos autos, de resto, ilegalidade manifesta. Indefiro, pois, a prestação jurisdicional buscada em caráter liminar. - Magistrado(a) Moreira da Silva - Advs: Fernando Antonio da Silva (OAB: 269371/SP) - Edson Silveira da Hora (OAB: 338144/SP) - - 10º Andar Nº 2012956-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Guilherme Ribeiro de Souza - Impetrante: Priscila Domiciano da Silva - Vistos, A doutora PRISCILA DOMICIANO DA SILVA Defensora Pública do Estado de São Paulo, impetra habeas corpus em favor de GUILHERME RIBEIRO DE SOUZA, com pedido de liminar, afirmando que o Paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo de Direito da 16ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo que, nos autos de Processo Crime nº 0021614-57.2013.8.26.0050, instaurado por infração ao art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal, o mantém preso ilegalmente, em decorrência de prisão preventiva, inobstante preencha todos os requisitos para que responda ao processo em liberdade, além de caracterizado excesso de prazo na formação da culpa. Sustenta a Impetrante que, “... a situação do paciente é de absoluto desespero, pois, apesar de nada ter sido provado contra ele até o momento, ele nem mesmo sabe a quantidade de tempo que ficará preso. Não sabe nem mesmo se há pena a cumprir ...”. Alega ainda que “... o paciente comprovou nos autos que possui atividade lícita, bem como residência fixa na ocasião da apresentação de resposta à acusação ... Além do que, a simples alegação de que o delito é grave, não acarreta, por si só, risco à ordem pública ...”. Por fim, aduz que “... os prazos processuais no presente caso soam absurdos, em especial, considerando que até a próxima audiência (02/04/2014), o paciente terá completado MAIS DE DEZ MESES de prisão cautelar ...”. Em suma, pleiteia a concessão da ordem para que o Paciente responda ao processo em liberdade ou, quando não, que lhe sejam impostas medidas cautelares diversas da prisão (fls. 1/7). A medida liminar em habeas corpus, por não prevista expressamente entre os art. 647 a art. 667, todos do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E essa não é a hipótese dos autos. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Outrossim, verifico não demonstrados regularmente, de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar. Nessa medida, INDEFIRO a liminar requerida. Processe-se o presente writ, requisitando-se Informações, ouvindo-se, em seguida, a d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. = Luiz Antonio Cardoso = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Priscila Domiciano da Silva (OAB: 222366/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2013007-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: A. S. L. - Habeas Corpus impetrado por Felipe Hotz de Macedo Cunha, em favor de Angela Sanchez Lozano, com pedido de liminar, objetivando a liberdade provisória da paciente, independentemente do pagamento de fiança. Alega tratar-se de pessoa pobre, sem notícia de familiares que possam pagar a fiança, que permanece presa pela suposta prática de furto qualificado - delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa -, pois deixou de pagar a fiança arbitrada no valor de 01 salário mínimo. Aduz que a alegação de falta de condições financeiras deve ser recebida como verdadeira, visto que nada há nos autos que a desmereça, destacando inclusive o fato de ser defendida pela Defensoria Pública. Sustenta que a gravidade do delito e a possibilidade econômica do agente pressupostos para o arbitramento da fiança não estão presentes, e a manutenção da prisão pelo não pagamento da fiança, trata-se de prisão cautelar sem decisão judicial, violando o direito fundamental da liberdade. Subsidiariamente, postula pela imposição de medida cautelar diversa da fiança, por entender que esta tem funções específicas, não podendo ser eleita em casos que outras medidas se mostrem mais eficazes e adequadas. Por fim, pleiteia a redução do valor arbitrado ou a imediata expedição de alvará de soltura, com fixação de prazo para recolhimento da fiança. A paciente foi presa em flagrante pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Indefiro a liminar pleiteada. Os fatos trazidos à colação não permitem verificar, de pronto, a presença dos pressupostos para a concessão liminar da medida, que é excepcional, destinada a casos em que a ilegalidade se mostra patente, verificável em simples leitura das razões e documentos apresentados. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Prestadas, dê-se vista dos autos à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/ SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2013054-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santos - Paciente: Wanderson Pureza do Nascimento - Impetrante: Alexander Neves Lopes - Vistos, O doutor ALEXANDER NEVES LOPES - Advogado, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de WANDERSON PUREZA DO NASCIMENTO, afirmando que o Paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santos que, nos autos de Processo Crime nº 3013344-09.2013.8.26.0562, instaurado por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, decretou a prisão preventiva do Paciente e posteriormente indeferiu seu pedido de revogação da custódia cautelar, inobstante preencha todos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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os requisitos necessários para que responda ao processo em liberdade. Sustenta o Impetrante que o Paciente “... entrou em depressão devido à situação injusta (depressão grave) com sintomas recorrentes. Piora do emocional. PORTADOR TRANSTONO DO PÂNICO, CRISE DE ANSIEDADE DE ORIGEM OCUPACIONAL. MANTÉM OS SINTOMAS DE HETEROAGRESSIVIDADE, LABILIDADE AFETIVA, ISOLAMENTO SOCIAL, entre outros sintomas ...”. Alega ainda que “... não se dignou o MM. Juiz de enfrentar os requisitos do art. 312, do CPP, demonstrando como e porque, no caso concreto, a custódia preventiva é obrigatória ...”. Em suma, pleiteia a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva do Paciente ou, quando não, que lhe sejam impostas medidas cautelares diversas da prisão (fls. 1/13). A medida liminar em habeas corpus, por não prevista expressamente entre os art. 647 a art. 667, todos do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E essa não é a hipótese dos autos. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Outrossim, verifico não demonstrados regularmente, de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar. Nessa medida, INDEFIRO a liminar requerida. Processe-se o presente writ, requisitando-se Informações, ouvindo-se, em seguida, a d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. = Luiz Antonio Cardoso = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso Advs: Alexander Neves Lopes (OAB: 188671/SP) - 10º Andar Nº 2013104-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: T. L. de M. B. - Paciente: S. B. Q. de M. - Vistos. Com pedido de antecipação da tutela, busca-se a revogação de decreto de prisão preventiva em que foi convolada a prisão em flagrante dos pacientes, que são suspeitos de crime de roubo agravado. Duvidosa a plausibilidade jurídica do pedido, quando impugna a força coercitiva do flagrante por não apresentação dos presos ao Magistrado, parecendo certo bastar a comunicação do flagrante. O decreto está fundamentado e, tratando-se de grave crime patrimonial, recomenda a prudência todos os cuidados para liberar seus agentes. DENEGO A LIMINAR. Processese. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. ERICSON MARANHO Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar Nº 2013112-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Paciente: Anderson Cardoso de Souza - Vistos estes autos de habeas corpus digital liberatório, com pedido de medida liminar, impetrado por Claudia Abramo Ariano, em prol de Anderson Cardoso de Souza, alegando que este sofre constrangimento ilegal proveniente da ação penal nº 0095492-15.2013.8.26.0050, da 21ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Capital. Alega a impetrante, em resumo, que o paciente sofre constrangimento ilegal, por ter sido convertida a sua prisão em flagrante em custódia preventiva, não obstante a ausência de seus requisitos autorizadores. Sustenta que a segregação cautelar é medida excepcional, devendo ser decretada somente em situações de absoluta necessidade. Aduz que a aludida decisão carece de fundamentação idônea, posto que baseada na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas e na ausência de comprovação de residência fixa e de ocupação lícita, não sendo essa exigida por lei. Afirma que o paciente estava no local dos fatos para adquirir entorpecente para uso próprio. Alega que a vedação à concessão da liberdade provisória, constante do art. 44 da Lei nº 11.343/06, foi abolida pela Lei nº 11.464/07, e revogada por outras leis no tempo, e, ainda, que é inconstitucional por afrontar os princípios da presunção de inocência e da culpabilidade. Argumenta, por fim, que poderia ter sido aplicada uma das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Pede, em liminar, a expedição da ordem de soltura (fls. 1/10). Compulsando os presentes autos, verifica-se que a medida liminar pleiteada não pode ser deferida, porquanto não há evidência de flagrante constrangimento neste exame sumário. Como medida cautelar excepcional, a sua concessão tem cabimento tão-somente quando o constrangimento ilegal é manifesto e identificável de plano. Na esteira desse entendimento são as decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, 6ª T., AgR em HC 6.068/RJ, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 25/08/97, pág. 39.404; STJ, 6ª T., HC 11.897/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 18/09/00, pág. 163; STJ, 5ª T., HC 13.091/SP, rel. Min. Felix Fischer, DJU de 18/09/00, pág. 146; STJ, 6ª T., HC 22.581/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 10/02/03, pág. 236). Por outro lado, o direito em questão não oferece simplicidade para a cognição sumária, isto é, não há patente coação ilegal reclamada pela jurisprudência (cf. STJ, 6ª T., HC 7.092/GO, rel. Min. Vicente Leal, RSTJ, 114/369). Nem a matéria fática é menos complexa, o que torna imprópria a via escolhida. Com efeito, o juiz não pode ser obrigado a prover sem os elementos probatórios mínimos para se apoiar, conforme exige a jurisprudência iterativa (cf., p. ex., STF, 1ª T., HC 77.229/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, RT, 762/543; STF, 2ª T., HC 100.637/BA, relª Minª Ellen Gracie, LexSTF, 379/379; STF, 1ª T., HC 98.611/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe-100, de 04/06/10). Descabida, pois, a medida excepcional. Requisitem-se as informações, por escrito e no prazo de dois dias, do indigitado coator, que deverá esclarecer o alegado (matéria de fato) no pedido de habeas corpus (Código de Processo Penal, arts. 662 e 655, combinados; Regimento Interno, art. 248). Prestadas as informações escritas, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, também no prazo de dois dias (Decreto-lei nº 552/69, art. 1º, § 2º). Após, voltem-me conclusos os autos para a elaboração de voto e julgamento (Cód. cit., art. 664, caput; Dec.-lei nº 552/69, art. 1º, § 1º). Intime-se. - Magistrado(a) Penteado Navarro - Advs: Claudia Abramo Ariano (OAB: 296711/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2013140-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: R. A. P. dos S. Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: M. F. A. - Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes Robert Aparecido Pereira dos Santos e Marcio Felian Alves, apontando-se como coatora a MM. Juíza do DIPO 3 Seção 3.1.2 do Foro Central Criminal da Barra Funda da Comarca da Capital, sob o argumento de estarem sofrendo possível constrangimento ilegal, em razão da r. deliberação que teria convertido a prisão em flagrante em preventiva, pela pretensa prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II do Cód. Penal). Resumidamente, o habeas corpus contém as seguintes alegações: a) a r. deliberação careceria de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, pois, no seu modo de ver, lastreada em elementos abstratos; b) não estariam preenchidos os requisitos do art. 312 do Cód. de Processo Penal; c) violação ao preceito da presunção de inocência; d) se eventualmente condenados, teriam direito ao início do desconto de pena em regime diverso do fechado; e, e) possível nulidade da prisão em flagrante, pois os pacientes não teriam sido apresentados imediatamente à Autoridade judicial. Requer a concessão da ordem liminar para que seja revogada a prisão preventiva dos pacientes. A liminar, em sede de remédio constitucional, não tem previsão legal, sendo criação pretoriana para os casos de urgência, necessidade e relevância da medida, quando se mostrem evidenciadas de maneira indiscutível na própria inicial do mandamus e nos elementos de prova que a instruem. Não se olvide existirem julgados no sentido de que “o exame dos requisitos ensejadores da medida liminar está Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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afeto ao juízo monocrático; à instância recursal revisora compete reapreciá-lo desde que a situação dos autos possa indicar exemplo teratológico não resolvido por aquele.” (AI nº 92.010-5/2 Rel. Des. Vallim Bellocchi, J. de 11.11.98 e AI nº 315.636-5/2 Rel. Des. Coimbra Schmidt, J. de 10.03.03, dentre inúmeros outros no mesmo sentido). Vê-se, no caso presente, que não há elementos de convicção suficientes para albergar o pleito, que somente é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial e dos documentos e papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Indefere-se a liminar. Requisitem-se as informações, por escrito e no prazo de dois dias, da indigitada coatora, que deverá esclarecer o alegado no pedido de habeas corpus (Cód. de Processo Penal, arts. 662 e 655, combinados; Reg. Int., art. 248). Prestadas as informações escritas, dê-se vista dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, excepcionalmente também no prazo de dois dias (Dec.-lei nº 552/69, art. 1º, § 2º). Int. S. Paulo, 30.1.2014. Roberto Solimene relator - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar Nº 2013187-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itapetininga - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: R. A. M. R. G. - Habeas Corpus nº 2013187-56.2014.8.26.0000 Itapetininga Impetrante: Marco Antonio Correa Monteiro Paciente:Rodrigo Antonio Maurício Regly Gomes Expeça-se ofício requisitando informações à autoridade impetrada. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Márcio Bartoli Relator Sorteado Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Marco Antonio Correa Monteiro (OAB: 234776/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2013338-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Pamela Ingrid Antero - Impetrante: Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa - Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente Pamela Ingrid Antero, apontando-se como coator o MM. Juiz da 25ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda da Comarca da Capital, sob o argumento de estar sofrendo possível constrangimento ilegal, em decorrência da r. deliberação que teria revogado o benefício da suspensão condicional do processo sem que tivesse sido aberto vista à manifestação da Defesa. Resumidamente, o habeas corpus contém as seguintes alegações: a) teria cumprido satisfatoriamente com o comparecimento em Juízo; b) somente deixou de se fazer presente em uma oportunidade; e, c) não lhe teria sido aberta oportunidade para justificativa. Requer a concessão da ordem liminar para que seja suspenso o processo em curso e, ao final, anulada a r. deliberação que revogou o benefício. A liminar, em sede de remédio constitucional, não tem previsão legal, sendo criação pretoriana para os casos de urgência, necessidade e relevância da medida, quando se mostrem evidenciadas de maneira indiscutível na própria inicial do mandamus e nos elementos de prova que a instruem. Não se olvide existirem julgados no sentido de que “o exame dos requisitos ensejadores da medida liminar está afeto ao juízo monocrático; à instância recursal revisora compete reapreciá-lo desde que a situação dos autos possa indicar exemplo teratológico não resolvido por aquele.” (AI nº 92.010-5/2 Rel. Des. Vallim Bellocchi, J. de 11.11.98 e AI nº 315.636-5/2 Rel. Des. Coimbra Schmidt, J. de 10.03.03, dentre inúmeros outros no mesmo sentido). Vê-se, no caso presente, que não há elementos de convicção suficientes para albergar o pleito, que somente é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato pelo exame sumário da inicial e dos documentos e papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Indefere-se a liminar. Requisitem-se as informações, por escrito e no prazo de dois dias, do indigitado coator, que deverá esclarecer o alegado no pedido de habeas corpus (Cód. de Processo Penal, arts. 662 e 655, combinados; Reg. Int., art. 248). Prestadas as informações escritas, dê-se vista dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, excepcionalmente também no prazo de dois dias (Dec.-lei nº 552/69, art. 1º, § 2º). Int. S. Paulo, 31.1.2014. Roberto Solimene relator - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Augusto Guilherme Amorim Santos Barbosa (OAB: 26406/BA) (Defensor Público) - 10º Andar DESPACHO Nº 2012673-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Praia Grande - Impetrante: Marcos Roberto de Campos - Paciente: Luciano Lopes Sales - Vistos. Prisão por posse de munição de arma de fogo, posse de droga para consumo próprio e possível envolvimento em associação para o tráfico. Não há como antecipar-se a tutela, uma vez que o despacho que converteu o flagrante em preventiva está fundamentado. Se bem ou mal, é a Colenda Turma Julgadora que dirá. DENEGO A LIMINAR. Processe-se. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. ERICSON MARANHO Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho Advs: Marcos Roberto de Campos (OAB: 210945/SP) - 10º Andar Nº 2012792-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Impetrante: Ariane Carolino de Pádua Paschoal - Paciente: Cassio Dionatan dos Santos - Vistos. Indefiro o pedido de liminar. Além de a tese ser controvertida, não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Processe-se. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. ERICSON MARANHO Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: Ariane Carolino de Padua Paschoal (OAB: 231546/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2013124-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: C. R. - Habeas Corpus Processo nº 2013124-31.2014.8.26.0000 Relator(a): HERMANN HERSCHANDER Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Vistos. 1. O presente habeas corpus foi impetrado pelo Defensor Público Thiago Pedro Pagliuca dos Santos em benefício de Cleverton Ramos, sob a alegação de que o paciente está a sofrer constrangimento ilegal em virtude de ato praticado pela MMa. Juíza de Direito do DIPO da comarca da Capital. O paciente foi preso em flagrante delito em 13 de janeiro de 2014, por suposta prática do crime de roubo. O Juízo a quo converteu o flagrante em prisão preventiva. Sustenta a impetração, em síntese, que em poder do paciente não foi encontrado nenhum objeto ou instrumento que fizesse crer ser ele o autor do delito, o que afasta a situação de flagrância. Alega, ainda, que o paciente é primário, o que denota a desproporcionalidade da segregação, pois caso seja condenado, fará jus à fixação de regime aberto ou semiaberto. Argumenta, ademais, que ao decretar a custódia cautelar, a douta Magistrada não fundamentou a sua decisão, recorrendo à gravidade abstrata do delito e a presunções indevidas. Requer, diante disso, a concessão de liminar, a fim de revogar-se a prisão preventiva. 2. Indefiro a liminar. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra a ocorrência de constrangimento ilegal por parte do Juízo, a embasar e fundamentar o deferimento da liminar. De outra parte, a decisão impugnada encontra-se, prima facie, satisfatoriamente fundamentada. No mais, decretada a prisão preventiva com fundamento na presença dos requisitos do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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artigo 312 do Código de Processo Penal, não mais subsiste a prisão em flagrante, mostrando-se superada a questão relativa à sua regularidade. Por fim, a argumentação atinente à desproporcionalidade da segregação cautelar com possível pena a ser aplicada, se eventualmente houver condenação, constitui tema que refoge à possibilidade de apreciação em sede liminar. Requisitem-se informações à Autoridade Judiciária apontada como coatora e, com sua vinda ao caderno processual, abrase vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, retornem conclusos. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 10º Andar Nº 2056114-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Rodrigo Nilo de Souza - Impetrante: André Luiz da Silva da Cunha - Paciente: Richard Cleydman Orlando de Oliveira - VISTOS. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 17 de janeiro de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado(a) Guilherme G.Strenger - Advs: André Luiz da Silva da Cunha (OAB: 329879/SP) (Defensor Público) - - 10º Andar
Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 DESPACHO Nº 0000683-96.2007.8.26.0000 (994.07.000683-8) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Octavio Condino e Outro - Requerente: Italo Antonio Chimino - Requerido: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fica a pessoa política intimada do desarquivamento dos autos, conforme requerido, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrão (OAB: 126465/SP) - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) - Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0006650-78.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Osasco - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Interessado: Urubupungá Transportes e Turismo Ltda - Interessado: Lázaro dos Reis (Justiça Gratuita) - Conflito de Competência nº 0006650-78.2014.8.26.0000 - Osasco Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP Suscitada: 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP Vistos.- Sigam os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação, a teor do artigo 202 do RITJ. Oportunamente, tornem conclusos. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. ROBERTO MORTARI Relator - Magistrado(a) Roberto Mortari - Advs: Karim Cristina Vieira Paternostro (OAB: 125972/SP) - Marcelo Carvalho Lima (OAB: 139608/SP) Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0012165-07.2008.8.26.0000 (994.08.012165-7) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - São Paulo - Querelante: Associacao dos Funcionarios Policia Civil do Estado de Sao Paulo - Querelado: Pedro Tobias - Vistos. Fls. 289/291: Manifeste-se o exequente sobre o valor depositado pelo executado, e se há interesse em proceder ao respectivo levantamento, se incontroverso. Em caso de divergência, deverá apresentar planilha atualizada de cálculo. Intimese. - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Oswaldo Ianni (OAB: 20900/SP) - Eduardo Elias de Oliveira (OAB: 159295/SP) - Marcelo Soares Paschoal (OAB: 190053/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0028959-64.2012.8.26.0000 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Autor: P. G. de J. - Réu: J. G. A. B. J. (Juiz de Direito) - Interessado: O. J. G. (Menor) - Vistos. Cuida-se de Defesa Prévia aposta contra a decisão deste C. Órgão Especial, o qual após longo e minucioso debate deliberou, por maioria de votos, receber a peça vestibular que imputa ao Juiz de Direito de Santa Fé do Sul, Dr. J. G. A. B. J., responsabilidade criminal pelos crimes exarados nos arts. 302, caput, por duas vezes, e 303, caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Superando assim a primeira fase da presente Ação Penal, nos termos do art. 6°, da Lei n°. 8.038/90. Em atenção ao Assento Regimental n° 413/2012 desta de Corte de Justiça o feito foi redistribuído a esta Relatoria (cf. termo de distribuição fl. 362). Ao receber os autos, este Relator em obediência ao art. 8°, da Lei retromencionada, determinou a notificação do acusado para ofertar defesa prévia, no prazo de 5 dias (cf. fl. 363). E assim o fez (cf. Defesa Prévia fls. 369). De uma simples e atenta leitura da defesa apresentada, nota-se que o socorro inicial coincide com o formulado na Resposta à Acusação (cf. fls. 276/324), em outras palavras, o douto e combativo causídico almeja a absolvição por atipicidade da conduta, vez que o fato não constituiria crime (art. 397, inc. III, do Código de Processo Penal - cf. fl. 378, item IV, § 1º). Espelho do debate travado com o empenho de costume pelos integrantes deste C. Órgão Especial, sendo o feito adiado em 26.06.2013 (cf. fl. 330) para sustentação oral, ao passo que no dia 24.07.2013, em nova Plenária, foi adiado simultaneamente pelos Desembargadores Luis Soares de Mello, Kioitsi Chicuta, Paulo Dimas Mascaretti e Antônio Carlos Malheiros (cf. fl. 334). Por derradeiro, no dia 31/07/2013, o Pleno do Órgão máximo desta Corte de Justiça deliberou, em votação apertada, pelo recebimento da peça vestibular (cf. fls. 337/338). Ora, naquela oportunidade este Relator votou em consonância com o voto condutor do Des. Ênio Zuliani - O julgamento teve a participação dos Desembargadores (...) Péricles Piza (...), rejeitando a defesa prévia e recebendo a denúncia” (cf. Acórdão fl. 340), por lógica, mantenho minha posição anteriormente firmada. Em sintonia fina com o voto n°. 26.553 da lavra do Eminente Relator à época Des. Ênio Santarelli Zuliani, rememoro trechos de seu sensível voto, que aqui incorporo como razão de decidir: “A denúncia cumpre os requisitos do art. 41, do CPP, sendo impossível reconhecer a culpa exclusiva da vítima falecida (Valentim Thomaz Gasquez,), embora não se possa ignorar o fato de o finado ter realizado uma manobra suscetível de ser classificada como imprudente (realizar o cruzamento da rodovia sem certificar da segurança absoluta da passagem). É prematuro dizer que as mortes e lesões aconteceram única e exclusivamente porque o falecido ingressou abruptamente no trevo, exatamente porque as circunstâncias que explicam o choque são, ainda, incipientes, típicas de resultados investigatórios não concludentes. O que compromete a diretriz elaborada pela defesa é a falta de transparência probatória sobre ter sido o denunciado forçado a invadir a contramão dentro da área reservada para trevo de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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acesso (entrada e saída de veículos de Urânia), surpreendido pela manobra imprudente do condutor da perua Kombi (cruzou a sua frente). A interferência da citada Kombi é, ainda, uma incógnita, porque existem elementos probatórios sustentando ter ocorrido o acidente de acordo com o que foi exposto na denúncia, ou seja, que o denunciado desviou para a pista da esquerda porque, em velocidade imprópria para o local, ultrapassou a perua Kombi que, seguia lentamente a sua frente se preparando para adentrar na faixa de acesso à direita, quando foi para a esquerda e atingiu o Corcel em fase final de cruzamento da rodovia. As ações penais aforadas por crimes de trânsito são naturalmente emblemáticas pela complexidade da situação fática, sendo que absolvições sumárias ficam reservadas para as hipóteses em que a causa da persecução ou inexiste ou é fantasiosa, seja porque a culpabilidade é toda de terceiro ou da vítima, quer porque a diligência com que houve o denunciado e que se exige do homem médio (bonus pater familiae) estaria confirmada com a seriedade que elimina até os resquícios da culpa levíssima. Essas situações excludentes não estão delineadas com a certeza que proporciona a absolvição sumária e convém prosseguir” (cf. fls. 341/344). Desta forma, ausentes novos argumentos jurídicos ou novos fatos a alterarem a decisão prolatada pelo órgão colegiado, é caso de manutenção da decisão colegiada que recebeu a peça vestibular. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo MinistérioPúblico (fls. 6-d/7-d) e Defesa (fls. 378/379). Expeçam-se cartas de ordem, com prazo de 30 dias, para a ouvida das testemunhas arroladas pelo órgão acusatório. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência para a oitiva das testemunhas defensivas e para interrogatório do réu. - Magistrado(a) Péricles Piza - Advs: Guilherme Soncini da Costa (OAB: 106326/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Joao Augusto Pires Guariento (OAB: 182452/SP) Heitor Luciano Botão Gimenes (OAB: 245831/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0105247-53.2012.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Embargdo: Helena Frias Gadelha - Embargdo: Gleise Maria de Carvalho Lopes - Embargdo: Hamilton Sato - Embargdo: Heelen Luce Maia Fernandes Silva - Embargdo: Hélcio Rogerio Ramos - Embargdo: Hiroshi Takahashi - Embargdo: Inês Sansoni Bueno - Embargdo: Irlandina Maria Macedo - Embargdo: Ivahyde Sampaio - Embargdo: Izaura Dutra de Carvalho - Embargdo: Giselle Pilão Barsotti - Embargdo: Gilvanete Rosa de Oliveira - Embargdo: Gilson Lopes Baptista Pinto - Embargdo: Gianna Borges de Carvalho Reis - Embargdo: Gerson Pinto Ricardo - Embargdo: Geraldo Assumpção da Silva Embargdo: Gabriel Alves da Silva - Embargdo: Francisco Antonio de Amorim - Embargdo: Flávio da Nóbrega - Embargdo: Fabiola Francisca da Silva Kita - Embargdo: Jaime Augusto Nogueira - Embargdo: José Alberto Dantas - Embargdo: Leonice Damasceno Barbosa - Embargdo: Laura Maria Salvá do Amaral - Embargdo: Kazu Kanno - Embargdo: Josefa Tapia Salzano - Embargdo: José Roberto Seiso Nishihara - Embargdo: José Roberto Mastroeni - Embargdo: José Janeiro Perez Filho - Embargdo: José Erivam Ramos Martins - Embargdo: José Arimatea Pinheiro - Embargdo: Izilda de Lourdes Carvalho Rodrigues - Embargdo: José Alberto Bicudo Paranhos - Embargdo: Jorge Luiz Valentim - Embargdo: Joelma Yuri Koga - Embargdo: João Silvestre dos Santos - Embargdo: João Celestino Benedocci - Embargdo: João Carlos Semelrot - Embargdo: João Carlos Chimara - Embargdo: João Baptista Andrade Gonçalves - Embargdo: Joana Pereira da Silva - Embargdo: Ligia Ribeiro Salsa Fonseca - Embargdo: Ana Rita de Paula Cocchi - Embargdo: Carlos Alberto Martinelli - Embargdo: Branca de Castro Correa Cassilla - Embargdo: Blanka Olga Antonie Koci Mendes - Embargdo: Ayrton Neiva Junior - Embargdo: Augusto Turelli - Embargdo: Attilio Germano Junior - Embargdo: Arivalda Miranda Botelho - Embargdo: Antonio de Souza - Embargdo: Antonia Félix Teixeira - Embargdo: Carlos Hugo Ybars - Embargdo: Ana Mariko Hara - Embargdo: Ana Maria Costa Justi - Embargdo: Ana Lucia Vidili - Embargdo: Ana Lucia Guariglia de Camargo - Embargdo: Américo de Jesus Sousa - Embargdo: Almir da Silva Adriano - Embargdo: Alice Baldacin - Embargdo: Alcibiades Dias da Silveira - Embargda: Adriana Pugin Trés - Embargdo: Abrão Blumen - Embargdo: Ezedequias de Carvalho Neves - Embargdo: Dilson Ferreira da Cruz Junior - Embargdo: Elza Galon - Embargdo: Eloisa Crunfli Cobos Martin - Embargdo: Eliana Guedes Canedo - Embargdo: Eleusa Maria Cavalcante Araujo - Embargdo: Elaine dos Reis Rubio - Embargdo: Eduardo Antonio André - Embargdo: Edna Souza Matos - Embargdo: Dorival Buchignani - Embargdo: Dinorah Xavier de Mendonça Vicentini - Embargdo: Cassia Maria Candura Augusto Nogueira - Embargdo: Denise Patrícia Bocca Embargdo: Denise de Domenico Barreto - Embargdo: Delma Naira Azzar - Embargdo: Daniel Biancalana da Silva - Embargdo: Cyrlene Emma de Toledo Losso Ohana - Embargdo: Claudionor Goes - Embargdo: Claudio Mosquetti Filho - Embargdo: Claudio Figo dos Santos Júnior - Embargdo: Cássio Roberto Marques de Oliveira - Embargdo: Fernando Gomes Craveiro - Embargdo: Prudenciano de Azevedo Andrade - Embargdo: Sandro Rodrigues Scovini - Embargdo: Sandra Cristina de Almeida Albarello - Embargdo: Ruth Jenn Thai Shu Inoshita - Embargdo: Rosemary Farias Vieira - Embargdo: Romualdo Brito de Andrade Embargdo: Rogério Sorensen - Embargdo: Rogéria Perri - Embargdo: Rita de Cassia Pierrotti - Embargdo: Regina da Silveira - Embargdo: Sergio Raimundo - Embargdo: Pedro Temesvari - Embargdo: Paulo Roberto Franca Castanho - Embargdo: Paulo Henrique Coelho Prado - Embargdo: Paulo César Leme Minchin - Embargdo: Osmar de Azevedo - Embargdo: Olívia Maria Pereira - Embargdo: Octávio Savério Curcio - Embargdo: Noé D Agostini Neto - Embargdo: Nilse Maria Costa Camillo Rehm - Embargdo: Nilda Monteiro Calife - Embargdo: Tomoko Takikawa - Embargdo: Yoshio Nishino - Embargdo: Yelmo Zenko Junior - Embargdo: Waldir Rodrigues - Embargdo: Wagner Dal Medico - Embargdo: Veneranda Linhares D Agostini - Embargdo: Valter Moreira Embargdo: Valmir Leôncio da Silva - Embargdo: Valmir Araújo da Cunha - Embargdo: Valdirene Aparecida de Assis - Embargdo: Smara Gonsaga Silva - Embargdo: Teresa Massari Scalabrini - Embargdo: Teresa Cristina de Freitas Buarque - Embargdo: Temote Hukuhara - Embargdo: Tania Cristina Fernandes Gonçalves - Embargdo: Takeko Okuhara Tanaka - Embargdo: Suzana Mariko Nakau - Embargdo: Susana Hanaoka Frate - Embargdo: Sueli Aparecida Rodrigues da Silva - Embargdo: Soila Barbosa Embargdo: Livio Mário Fornazieri - Embargdo: Marcos Alcyr Brito de Oliveira - Embargdo: Maria Cristina Viana - Embargdo: Maria Aparecida Marcolan Sant Anna - Embargdo: Margarida Isabella Malgna Mancini - Embargdo: Marcos Welsh Carboni - Embargdo: Marcos Vicente Arrivabene Sanches - Embargdo: Marcos Tadeu Barros de Oliveira - Embargdo: Marcos Ribeiro de Siqueira Embargdo: Marcos Chust - Embargdo: Marcos Antonio Lira - Embargdo: Maria Dolores Gonçalves - Embargdo: Marcia Salerno - Embargdo: Marcia Maria Indolfo Russo - Embargdo: Mara Regina Fregonezi - Embargdo: Manuel Vitor dos Santos - Embargdo: Luiza Pereira Lima - Embargdo: Luiz Carlos Mendes Rocha - Embargdo: Luiz Camargo - Embargdo: Luiz Antonio Garilli Embargdo: Luiz Amado Garcia Pereira Dias - Embargdo: Nelson Luna dos Reis - Embargdo: Marlene Nogueira - Embargdo: Nelson Kiyoshi Murae - Embargdo: Néli Aparecida Loçasso de Paula - Embargdo: Mônica Aparecida Correia - Embargdo: Moacir Marques da Silva - Embargdo: Mitiko Niyama - Embargdo: Miriam Pereira Ramos Santos - Embargdo: Milene Baristto Andrade Fontes Martins - Embargdo: Mauro Massahiro Chosa - Embargdo: Marli de Fatima A de Castilho - Embargdo: Maria Ifigênia de Araújo - Embargdo: Mario Masanao Nishimoto - Embargdo: Mario Augusto de Toledo Reis - Embargdo: Marina Constantinov Piedade - Embargdo: Marina Branco de Araújo - Embargdo: Marilia Hiroko Nakano Yamada - Embargdo: Marília Henschke do Amaral da Costa Pinto - Embargdo: Maria Rita Mancini - Embargdo: Maria Regina Duarte Nunes Candido - Embargdo: Maria Inês Nicocelli - Processo n. 0105247-53.2012.8.26.0000/50002 1 - Cumpra-se a decisão de fls. 1053/1054, sobrestada a execução do acórdão prolatado nestes autos até o julgamento final do processo. 2 - O C. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 606.358, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa à inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional n. 41/2003, o que ensejou a edição do tema de número Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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257, de seguinte redação: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional n. 41/2003, o direito, ou não, de servidor público estadual aposentado continuar recebendo todas as vantagens pessoais incorporadas anteriormente à modificação do art. 37, XI, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n. 41/2003.” Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com o permissivo do art. 543-B, § 1.º do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o definitivo pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Rodrigo Pupim Anthero de Oliveira (OAB: 201125/SP) - Murilo Magalhaes Castro (OAB: 27268/SP) - Izabel Camargo Lopes Monteiro (OAB: 83003/SP) - Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB: 109316/SP) - Gabriela Braz Aidar (OAB: 285884/SP) - - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0115797-10.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: P. G. de J. - Embargte: S. M. V. - Embargte: A. de A. M. - Embargdo: A. de A. M. (Juiz de Direito) - Embargdo: P. G. de J. - Visto. 1.- F. 2.164: Cumpra-se. 2.- F. 2.166: Após, intime-se o Dr. A. de A. M., dando-lhe ciência do teor do ofício encaminhado pelo DETRAN-SP, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão proferida nos autos (f. 2.164). - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Advs: Filinto de Almeida Teixeira (OAB: 45667/SP) - Rosalina Fatima Gouveia Previato (OAB: 100843/SP) - Regis Fernandes de Oliveira (OAB: 122427/SP) L’inti Ali Miranda Faiad (OAB: 320862/SP) - Maria Elisabeth de Menezes Corigliano (OAB: 57519/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0197959-28.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Walter Adão Martins - Impetrado: Corregedor Geral de Justiça - Fica intimado o impetrante, na pessoa de seu procurador, para efetuar o recolhimento de R$ 16,95 referente à diligência do Oficial de Justiça (guia de depósito dos Oficiais de Justiça), para a citação do litisconsorte passivo necessário. - Magistrado(a) Walter de Almeida Guilherme Advs: Nilza Aparecida da Silva (OAB: 280604/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0257866-65.2012.8.26.0000 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Autor: Justiça Pública - Réu: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano (Promotor de Justiça) - Ré: Alessandra Rodrigues Feliciano - Vistos. 1 - Aguarde-se pelo prazo legal a apresentação de Defesa Prévia pelos Réus, certificando evetual decurso de prazo. 2 - Após a Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB: 163339/SP) Joao Paulino Pinto Teixeira (OAB: 41840/SP) - Edson Edmir Velho (OAB: 124530/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO Nº 2003084-87.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerquilho - Réu: Prefeito do Município de Cerquilho - Vistos, etc. 1.Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.198, de 12.05.99, dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação de cópias dos editais de licitações de todas as modalidades, expedidos pelos órgãos da administração direta e indireta, proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerquilho. Sustenta, em resumo, vício de inconstitucionalidade formal por contrariar regra de iniciativa de processo legislativo. Há afronta ao princípio da separação e harmonia dos poderes. Patente o vício de iniciativa, inequívoca ofensa à Constituição do Estado e à Lei Orgânica Municipal. Matéria é de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Ato normativo extrapolou limites da razoabilidade da atividade de fiscalização, gerando dificuldades operacionais à Administração. Citou doutrina. Daí a concessão da liminar e, ao final, a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 2.198/1999 (fls. 01/07). 2.Relevantes os fundamentos do pedido cautelar fumus boni iuris e considerando que a execução do comando normativo em questão poderá acarretar prejuízos de ordem administrativa periculum in mora , concedo a liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 2.198, de 12.05.99, até final julgamento desta ação. 3.Cite-se o douto Procurador-Geral do Estado para, querendo, contestar a ação, no prazo legal. 4.Solicitem-se informações ao Prefeito do Município de Cerquilho. 5.Após, à douta Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Maria Luiza Pereira Leite (OAB: 76720/SP) - Palácio da Justiça Sala 309 Nº 2003606-17.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Partido Trabalhista Brasileiro Ptb - Réu: Prefeito do Município de Suzano - Vistos. Cite-se o Procurador Geral do Estado, nos termos do artigo 90, §2º, da Constituição Estadual. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. LUIZ AMBRA Relator - Magistrado(a) Luiz Ambra Advs: Gilberto Macedo Junior (OAB: 338168/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 2006115-18.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Partido Progressista Diretório Estadual de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Araras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Araras - Fica intimado(a) o(a) autor, na pessoa de seu procurador, para efetuar o recolhimento de 01(uma) diligência, no valor de R$ 16,95, para citação do Procurador Geral do Estado, bem como a entrega em cartório de 03(três) cópia(s) física da inicial para servir(em) de contrafé(s). - Magistrado(a) Walter de Almeida Guilherme - Advs: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 2007854-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Sumaré - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sumaré - Vistos. Cite-se o Procurador Geral do Estado, nos termos do artigo 90, §2º, da Constituição Estadual. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. LUIZ AMBRA Relator - Magistrado(a) Luiz Ambra - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 2010397-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Pedro Gaspar Ferrari Calcena - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Comissão Examinadora Conclurso Público de Oficial Justiça Tribunall Justiça de São Paulo - Ação de segurança contra ato do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e do Presidente da Comissão Examinadora de Concurso Público para o cargo de Oficial de Justiça, que, em vista de parecer médico admissional complementar reproduzido a fls. 44/46, considerou o impetrante inapto ao exercício do cargo. Diante do que a impetração exibe e em que pese suafundamentação, não vislumbro presença, em juízo de cognição sumária, dos requisitos autorizadores da concessão liminar pleiteada (art. 7º, inciso II, Lei 12.016/2009), frente ao processo admissional instaurado. INDEFIRO a tutela de urgência. Processe-se o mandado de segurança. Notifiquemse as autoridades apontadas como coatoras, para informações no prazo de dez dias (art. 7º, inc. I da Lei nº 12.016/09). Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça (art. 12, inciso I, Lei 12.016/09). Int. - Magistrado(a) Francisco Casconi - Advs: Camilla Gabriela Chiabrando Castro Alves (OAB: 156396/SP) - Marianna Chiabrando Castro (OAB: 247305/SP) - Palácio da Justiça Sala 309 Nº 2010610-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Ematarazzo Idiomas Ltda - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Fica intimado(a) o(a) (Impetrante), na pessoa de seu procurador, para efetuar o recolhimento de 01(uma) diligência(s), no valor de R$ 16,95, bem como a entrega em cartório de 01(uma) cópia(s) física da inicial para servir(em) de contrafé(s). - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Advs: Mauricia Lucia de Oliveira Santos (OAB: 268815/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO Nº 0000487-58.2009.8.26.0000 (994.09.000487-6) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Hipolito Callado - Requerente: Waldemar Ferreira - Requerente: Marta Seabra de Oliveira Hold - Requerente: Herman Herbert Hold - Requerente: Maria Isa Hold - Requerente: Maria Elizabeth Hold Montaguti - Requerente: Sergio Luiz Goulart Mantaguti - Requerido: Prefeitura Municipal de Jacupiranga - Processo n. 0000487-58.2009.8.26.0000 1 - Diante da informação da DEPRE de que houve quitação integral do débito referente ao EP-6409/1998 (fls. 270/274), não há mais interesse para o desenvolvimento deste expediente de sequestro, igualmente alojado em ambiente administrativo, o que não subtrai ou mitiga a competência do juízo da execução para dispor, em termos definitivos, sobre a correta extensão do crédito exequendo, sua satisfação e extinção da execução contra a Fazenda Pública. 2 - Comunique-se ao Desembargador Relator do mandado de segurança 0154265-09.2013. 3 Sequencialmente, nada mais havendo a deliberar nesta sede administrativa, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Int. Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Antonio Nircilio de Ramos (OAB: 17624/SP) - Rafael Frias Ovies (OAB: 285298/SP) - Fabio Tavares Torquato (OAB: 26820/PR) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0003683-60.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Taquaritinga - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Daniel Manjerão - Vistos. Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça; Após, voltem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) (Procurador) - Alecsandro dos Santos (OAB: 153437/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0005572-49.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - Presidente Prudente - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Company Tur Transporte e Turismo Ltda - Interessado: Maria das Dores Ferreira Gasque (Justiça Gratuita) - Interessado: Bradesco Auto Re Cia de Seguros - Vistos. Fls. 504/505: Defere-se a prioridade na tramitação do processo, por figurar “idoso” no polo ativo da ação, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003; Anote-se. Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça; Após, voltem-me conclusos. Int. C. - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Valdemir da Silva Pinto (OAB: 115567/SP) - Renato Antonio Pappotti (OAB: 145657/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0007253-54.2014.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Thalita Souza de Lima (menor) (E outros(as)) - Interessado: Trans Lix Transportes e Serviços Ltda DESPACHO Conflito de Competência Processo nº 0007253-54.2014.8.26.0000 Relator(a): MÁRCIO BARTOLI Órgão Julgador: Órgão Especial 1. Designo o juízo suscitante (13ª Câmara de Direito Público) para decidir questões urgentes. 2. Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça São Paulo, 30 de janeiro de 2014. MÁRCIO BARTOLI Relator - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Antonio Andre Donato (OAB: 117565/SP) - Asdrubal Franco Nascimbeni (OAB: 132771/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0043969-85.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Teixeira Ferreira e Serrano Advogados Associados - Impetrante: Emparsanco S/A - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Município de São Paulo - Processo nº: 0043969-85.2011.8.26.0000 1 - Fls. 663/667: a decisão sobre o pedido de substituição processual deve aguardar o exame do pedido no juízo da execução, competente para deliberar sobre a legitimidade das partes, que deverá ser comunicada nestes autos. 2 - Cuida-se de recurso ordinário que desafia acórdão denegatório da segurança proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anota-se contrarrazões (fls. 639/652). Ouvido nos autos, o Ministério Público, por sua Procuradoria Geral de Justiça, entende que o recurso deve ser desprovido (fls. 753/757). Essa, a síntese do necessário. Na espécie encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade, quanto ao cabimento e adequação do recurso, em cumprimento ao art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com observância das cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Jang Hi Son (OAB: 129674/SP) - Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB: 198176/SP) - Leonardo Carvalho Rangel (OAB: 285350/SP) - Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB: 167657/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0074942-52.2013.8.26.0000 - Seqüestro - Atibaia - Requerente: Gilberto Pinheiro - Requerido: Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões - Processo n. 0074942-52.2013.8.26.0000 Homologo o pedido de desistência formulado a fls. 50 e, em consequência, julgo extinto o expediente de sequestro. Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Celia Aparecida Barbosa Facio (OAB: 72695/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0169114-54.2011.8.26.0000 - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Maria Tchalekian - Requerente: Archalus Tchalekian Israelian - Requerente: Hovannes Israelian - Requerido: Prefeitura Municipal de Carapicuiba - Processo n.: 016911454.2011.8.26.0000 1- Fls. 226/232 e 366/373: cuida-se de recursos extraordinários e especial interpostos com fundamento nos artigos 102, inciso III, alínea “a”, e 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, ambos da Constituição Federal, contra a decisão que deferiu o pedido de sequestro das oitava, nona e décima parcelas vencidas, com exclusão dos juros moratórios e compensatórios em continuação no período da moratória, substituída a TR pelo IPC/INPC no período de março/91 à junho/94. Sem contrarrazões (fls. 501), seguiu-se parecer do Ministério Público, por sua Procuradoria Geral de Justiça pelo não conhecimento dos recursos (fls. 503/508 e 509/514). Essa, a síntese do necessário. Os recursos não reúnem os pressupostos de admissibilidade. Em conformidade com o art. 105, inciso III da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça: “julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios” (grifei). O vocábulo “causas decididas”, a que alude o texto constitucional, implica conclusão de que a abertura do excepcional apelo reserva-se aos casos de atuação jurisdicional das instância ordinárias, não abarcada hipóteses de decisões meramente administrativas, em cuja ambiência está inequivocamente alojado o expediente de sequestro. A orientação solidada no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal é convergente ao sentido de que: “O julgamento de pedido de sequestro do montante correspondente para satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere a processamento de precatórios, do qual não cabe eventual recurso extraordinário, conforme assinalado pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 1.098/SP” (RE 281208 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 26/03/2002, DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-03 PP-00660). Disso dimana a inadmissibilidade de recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, pontificada no verbete da Súmula n. 733 do STF, e, por mesmeidade de razões, a inadmissibilidade do recurso especial. Do exposto, nego seguimento aos recursos extraordinário e especial. 2- Diante da informação da DEPRE de que houve quitação integral do débito referente ao EP-3529/1998 (fls. 173/174), não há mais interesse para o desenvolvimento deste expediente de sequestro, igualmente alojado em ambiente administrativo, o que não subtrai ou mitiga a competência do juízo da execução para dispor, em termos definitivos, sobre a correta extensão do crédito exequendo, sua satisfação e extinção da execução contra a Fazenda Pública. Destarte, nada mais havendo a deliberar nesta sede administrativa, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Paulo Guludjian (OAB: 26807/SP) - Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB: 240250/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0184775-05.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Celso Jorge de Godoy Junior Agravado: José Gaspar Gonzaga Franceschini (Desembargador) - Interessado: Rosalina Igliori Rosso (E outros(as)) - Processo n.º0184775-05.2013.8.26.0000/50000 Fls. 147/148: não conheço dos embargos de declaração, haja vista que, conforme a decisão de fls. 117, o signatário não possui a necessária capacidade postulatória (CPC, art. 36). Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Maristela Kanecadan (OAB: 129006/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0229138-14.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jose Pereira de Oliveira - Embargte: Francisca Alves de Oliveira - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Processo n. 0229138-14.2012.8.26.0000/50001 1 - Fls. 223: anote-se. 2 - Fls. 240/241: manifeste-se a pessoa política. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Maria Marta da Cunha Marques (OAB: 77673/SP) - Pedro Soares de Araujo (OAB: 53467/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0268686-46.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - Processo n. 0268686-46.2012.8.26.0000/50000 Cuida-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal contra o acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade do art.14, § 4º, da Lei nº 899, de 30 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 2.499, de 19 de dezembro de 2003, do Município de Santana de Parnaíba, que dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), com efeito modular. Requer o Município de Santana de Parnaíba a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. Decido É entendimento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, orientação igualmente aplicável em ambiente de recurso extraordinário, que a concessão de efeito suspensivo a recurso especial reclama a demonstração do periculum in mora, este entendido como a urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do chamado fumus boni juris, havido como a plausibilidade do direito invocado (AgRg na MC 16.233/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 17/12/2009). Esses requisitos não estão presentes no caso sub examine. Afora não se visualizar risco de ineficácia do provimento final, não há demonstração de que a tese articulada pelo recorrente seja encampada pela atual jurisprudência da Corte Superior. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. No mais, à D. Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação sobre o recurso. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Benedito Abel de Jesus (OAB: 147372/SP) - Celso Augusto Coccaro Filho (OAB: 98071/ SP) (Procurador) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) (Procurador) - Jose Clésio Dias Junior (OAB: 296235/ SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 9045459-91.2008.8.26.0000 (994.08.000755-9) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Flavio Capobianco e Outros Requerente: Debora Fagundes Capobianco - Requerente: Sergio Remo Capobianco - Requerido: Prefeitura do Municipio de Cananeia - Processo n. 9045459-91.2008.8.26.0000 Fls. 682/717: manifestem-se os requerentes. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Antonio Nircilio de Ramos (OAB: 17624/SP) - Rodrigo Henriques de Araujo- Fls 101 (OAB: 280171/SP) - Marcelo Rosa (OAB: 119156/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO Nº 0002338-59.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Ribeirão Preto - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Rosangela Pastore Spirandelli - Interessado: Serviço de Assistência A Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto Sassom - Interessado: Prefeitura do Município de Ribeirão Preto - Vistos. Ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Alvaro da Costa Galvao Junior (OAB: 82620/SP) - Fabia Terezinha de Sá Gomes (OAB: 152780/SP) - Regina Lucia Cocicov Lombardi (OAB: 103143/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0005333-94.2004.8.26.0000 (994.04.005333-4) - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Odair Paiva - Impetrante: Edna Bragança Bellati Tavares - Impetrante: Carlos Eduardo Scacchetti - Impetrante: Antonio Roberto Pereira de Araujo - Impetrante: Zuleica Santos Turbiani - Impetrante: Gabriella Turbriani - Impetrante: Mariana Turbiani Peronne Impetrado: Governador do Estado de Sao Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Processo n.º000533394.2004.8.26.0000 Cumpram os exequentes o item 1 do despacho de fls. 584/585, informando se a procuração se encontra eficaz. Não sendo o caso, deve ser juntada nova procuração e informada a eventual existência de “cessão de crédito”, parcial ou total. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0120569-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Rafael Galati Sabio (E outros(as)) - Paciente: Jessica Prata de Oliveira - Paciente: Vanessa de Fatima Dias - Paciente: Sabrina Feitosa dos Santos - Paciente: Anderson de Araujo Kikkawa - Paciente: Vitor Hugo Lepique Marcatto - Paciente: Mathias Gatti de Castro - Paciente: Tiago Rego Gomes Paciente: Luis Henrique Lopes Nery - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Processo nº: 0120569-79.2013.8.26.0000 Cuida-se de recurso ordinário que desafia acórdão denegatório da ordem de habeas corpus proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Às contrarrazões (fls. 158/162), ouvido nos autos, o Ministério Público, por sua Procuradoria Geral de Justiça, opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 164/169). Essa, a síntese do necessário. Na espécie encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade, quanto ao cabimento e adequação do recurso, em cumprimento ao art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com observância das cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Rafael Galati Sabio (OAB: 290659/SP) (Defensor Público) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0120732-59.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Impetrante: Rafael Galati Sabio (E outros(as)) - Paciente: Fabricio José Antunes da Silva - Paciente: Gustavo Dal Farra Miguel Jorge - Paciente: Gianluca Acosta Desenzi - Paciente: Thais Regina Santos - Paciente: Tatiana dos Santos Stocchi - Paciente: Caique Bastos Valério - Paciente: Murillo Magalhães Passos Vieira Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Processo n.: 0120732-59.2013.8.26.0000 Cuida-se de recurso ordinário que desafia acórdão denegatório da ordem de habeas corpus proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Às contrarrazões (fls. 148/150), ouvido nos autos, o Ministério Público, por sua Procuradoria Geral de Justiça, opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 152/157). Essa, a síntese do necessário. Na espécie encontramse presentes os pressupostos de admissibilidade, quanto ao cabimento e adequação do recurso, em cumprimento ao art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com observância das cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Rafael Galati Sabio (OAB: 290659/SP) (Defensor Público) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 9027248-22.1999.8.26.0000/50004 (994.99.092100-5/50004) - Recurso Extraordinário - São Paulo - Recorrente: Camara Municipal de São Paulo e Outro - Recorrente: Presidente da Camara Municipal de São Paulo - Recorrido: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Municipalidade de São Paulo - Processo n. 9027248-22.1999.8.26.0000/50004 Em atendimento à solicitação efetuada pelo ofício de nº 024614/2013-CD2T, referente à Medida Cautelar nº 5.982/SP, encaminhemse os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com observância das cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Simone Fernandes Mattar - Andrea Rascovski (OAB: 130317/SP) - Sebastião Rocha (OAB: 138572/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 9028855-31.2003.8.26.0000 (994.03.008214-0) - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Reynaldo Jose de Campos - Impetrante: Odila Aparecida Leme Mieli - Impetrante: Renato César Mieli - Impetrante: Regianne Célia Mieli Baptistella - Impetrado: Governador do Estado de Sao Paulo - Processo n.º9028855-31.2003.8.26.0000 Cumpram os impetrantes a parte final da decisão de fls. 655/657, apresentando memória atualizada das diferenças de proventos em ordem a deflagrar processo de execução contra a Fazenda Pública na forma dos arts. 730 e seguintes do CPC. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - Vicente Bertotti (OAB: 164915/SP) - Anna Candida Serrano Suplicy Forbes (OAB: 107724/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 9033469-40.2007.8.26.0000 (994.07.000411-8) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Jose Gaudioso - Requerido: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Processo n. 9033469-40.2007.8.26.0000 1 - Fls. 666: cumpra-se atualizando o valor cuja penhora foi certificada a fls. 459. 2 - Oficie-se ao eg. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, com cópias deste e de fls. 438, 450, 459 e 666, informando que em 16/06/2011 foi procedida a penhora no rosto destes autos, referente ao débito no valor de R$ 408.541,80, na ação de execução de título extrajudicial nº 0022510-97.2008.8.26.0625 (antigo nº 625.01.2008.022510-3). 3 - No mais, reporto-me ao despacho de fls. 663 Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Paulo Bauab Puzzo (OAB: 174592/ SP) - Luciana Cosentino Miranda (OAB: 132600/SP) (Procurador) - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 9044983-53.2008.8.26.0000 (994.08.000243-3) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Conrado Vitrais e Cristais Ltda Requerido: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Processo n. 9044983-53.2008.8.26.0000 1 - Fls. 263/264: reporto-me ao item 1 da decisão de fls. 220/221. 2 - Informações da DEPRE (fls. 260): manifestem-se as partes (requerente e requerida) no prazo sucessivo de cinco (05) dias, ouvindo-se sequencialmente o Ministério Público, por sua Procuradoria Geral de Justiça. Int. Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Roberto Viegas Calvo (OAB: 36212/SP) - Ruy de Mello Junqueira Neto (OAB: 242692/SP) - Jose de Araujo Novaes Neto (OAB: 70772/SP) - Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO Nº 2011507-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Seqüestro - Diadema - Requerente: Walter Sartori (Espólio) - Requerente: Tania Mara Sartori Pinheiro (Inventariante) - Requerente: Sebastiana Fumagalli Brandão Sartori - Requerido: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Município de Diadema - Processo n. 2011507-36.2014.8.26.0000 O pedido de sequestro formulado pelo Espólio de Walter Sartori, não admite acolhimento. A EC n.º 62/2009, ao acrescer o art. 97 ao ADCT, regrou, na falta da Lei Complementar referida no § 15 do art. 100 da CF, o regime especial de pagamento, de modo a permitir que Estados, o Distrito Federal e Municípios que, na data da sua publicação, estivessem em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às administrações direta e indireta, inclusive no tocante aos emitidos durante o período de vigência do regime especial, façam os pagamentos conforme um dos dois modelos idealizados. Vale dizer, admitiu a realização dos pagamentos em conta especial, de acordo com opção expressa em ato do Poder Executivo, ou mediante depósito mensal calculado percentualmente sobre a receita corrente líquida dos entes públicos (§ 1.º, I, e § 2.º, do art. 97) ou, respeitado o prazo máximo de 15 anos (§ 14 do art. 97), por meio de depósito anual correspondente ao quociente entre o saldo dos precatórios devidos e o número de anos restantes no regime especial (§ 1.º, II, do art. 97). Ficou estabelecido, também, no § 15 do art. 97 do ADCT, que os precatórios parcelados nos termos dos arts. 33 e 78 (este introduzido pela EC n.º 30/2000) do ADCT, pendentes de pagamento e com valor atualizado das parcelas não pagas, bem como o saldo dos acordos judiciais e extrajudiciais, ingressam no regime especial, em outras palavras, são alcançados pela nova moratória. Ao lado disso, no § 10, I, do art. 97 do ADCT, definiu-se, a respeito do regime especial, que não haverá sequestro de quantia nas contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, salvo se inocorrente a liberação tempestiva de recursos vinculados. Diante desse quadro, delineado pelo poder constituinte derivado, o sequestro, ausente seu pressuposto específico, não se justifica. Não se ignoram os precedentes do C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, a sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da retroatividade prevista na EC 62/2009, vedando-lhe o alcance de precatórios expedidos antes de sua vigência, tampouco a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009, e particularmente do § 15 do art. 100 da CF e do art. 97 do ADCT, declarada, em 14 de março de 2013, pelo E. Supremo Tribunal Federal, nas ADIs n.º 4.425 e 4.357. Ocorre que o e. Min. Luiz Fux, antes inclusive da publicação do v. acórdão, instado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, determinou: ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos dos precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/3/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. (grifei) Importante: tal decisão cautelar foi ratificada pelo Plenário do STF, no dia 24 de outubro de 2013. E nessa linha seguiu o e. Min. Teori Zavascki, quando, em 5.9.2013, nos autos da ação cautelar n.º 3.396/SP, atribuiu efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão que afastou a aplicação do artigo 97 do ADCT, porque entendeu prudente aguardar solução da Suprema Corte sobre o exato alcance das decisões tomadas no julgamento das ADIs n.º 4.357 e n.º 4.425. O mesmo posicionamento, impondo a aplicação da disciplina anterior à declaração de inconstitucionalidade enquanto não equacionada a modulação de seus efeitos, foi adotado, primeiro, na Reclamação nº 16.705/RS, em 12 de dezembro de 2013, pelo e. Min. Luiz Fux, e, após, na Reclamação nº 16.651, no dia 19 de dezembro de 2013, pelo e. Min. Dias Toffoli. Em síntese, a orientação do STF, a embasar a presente decisão, é para observar a EC 62/2009 e, especialmente, no que interessa, o regime especial de pagamento, até modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, então pendente de exame, depois de proposta apresentada pelo e. Min. Luiz Fux, diante do pedido de vista do e. Min. Roberto Barroso, na sessão do dia 24 de outubro de 2013. Convém, ademais, sublinhar que, a par da questão relativa à incidência da EC 62/09, há obstáculo de outra ordem ao deferimento do pedido de sequestro, à luz da medida cautelar que, deferida pelo Pretório Excelso nas ADIs nº 2.356 e n.º 2.362, suspendeu a eficácia do art. 2.º da EC 30/2000, que introduziu o art. 78 no ADCT, a inviabilizar, por seus típicos efeitos, o sequestro com fundamento no § 4.º do art. 78, desautorizado, por sua vez, pelo § 6.º do art. 100 da CF, onde não previsto para a hipótese de inadimplência, consoante decidido nas Reclamações n.º 16.358 MC/SP e n.º 16.899 MC/SP, pelo e. Min. Teori Zavascki, em 23 de setembro e 5 de dezembro de 2013, respectivamente. Pelo todo exposto, julgo extinto o presente pedido de sequestro. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Int. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Wagner Donegati (OAB: 153851/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO Nº 0001015-97.2006.8.26.0000 (994.06.001015-1) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Luiz Oswaldo Fernandes Requerente: Conceiçao Battipaglia Fernandes - Requerido: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Fica a pessoa política intimada, para vista dos autos fora de cartório, no prazo legal, conforme requerido, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Mauro Pereira de Souza (OAB: 179961/SP) - Felipe Antonio Abreu Mascarelli (OAB: 208471/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0006936-56.2014.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Dracena - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Crisley de Souza Almeida - Interessado: Prefeitura Municipal de Dracena - Interessado: Secretaria Municipal de Educaçao de Dracena - Processe-se, não há necessidade de providências urgentes. Intimadas as partes interessadas a aqui virem dar suas razões, querendo. Ainda, citando-se o Procurador Geral do Estado, para os fins do artigo 90 § 2º, da Constituição Estadual. Oportunamente reabrindo-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Silvia Regina Shiraishi Scobin (OAB: 134221/SP) - Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) - - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0049318-98.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeito do Município de Santana de Parnaíba - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - Processo n. 0049318-98.2013.8.26.0000/50001 Cuida-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal contra o v. acórdão proferido pelo E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental interposto contra a r. decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei n. 2.598, de 16 de dezembro de 2004, do Município de Santana do Parnaíba, que “dispõe sobre o funcionamento e a atividade dos centros de negócios, dos escritórios virtuais e dos centros de apoio.” Requer a pessoa política a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. Decido. É entendimento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, orientação igualmente aplicável em ambiente de recurso extraordinário, que a concessão de efeito suspensivo a recurso especial reclama a demonstração do periculum in mora, este entendido como a urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do chamado fumus boni juris, havido como a plausibilidade do direito invocado (AgRg na MC 16.233/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 17/12/2009). Esses requisitos não estão presentes no caso sub examine. Afora não se visualizar risco de ineficácia do provimento final, não há demonstração de que a tese articulada pelo recorrente seja encampada pela atual jurisprudência da Corte Superior. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 194. Int. - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Renato Nalini - Advs: Benedito Abel de Jesus (OAB: 147372/SP) - Nelson Galvão de França Filho (OAB: 162473/SP) - Jose Clésio Dias Junior (OAB: 296235/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0071312-22.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios - Interessado: Edmilson Forte (E outros(as)) - Vistos. Nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, cite-se JOSÉ FLÁVIO TURESSI por edital, para que no prazo de 60 (sessenta dias) apresente sua defesa. Solicite a serventia, via contato telefônico com a 2ª Vara do Foro de Osvaldo Cruz (Fls. 235/236), os dados cadastrais do inventariante nomeado nos autos n.º 0003008-21.2006.0407 (cfr. Fls. 235/236), tais como RG, CPF e endereço residencial/comercial. Após, proceda-se à sua citação. Citem-se os demais litisconsortes faltantes (Fls. 32), no prazo de 10 (dez dias), tendo em vista que a decisão final afetará as suas esferas jurídicas (cfr. Fls. 106). Int. C. - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) (Procurador) - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) (Procurador) - Mario Ferrarini (OAB: 5922/ SP) - Benedicto Fernandes (OAB: 49864/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0146261-80.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Ezequiel Rovere - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Petições retro. Havendo as autoridades impetradas prestado informações (cf. fls. 80/91 e 120/133), cumpra a serventia a última das determinações de fls. 47/48. - Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs: Luiz Roberto dos Santos (OAB: 341058/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0165049-45.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Prefeito do Município de Itu - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itu - DESPACHO Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 0165049-45.2013.8.26.0000 Relator(a): Márcio Bartoli Órgão Julgador: Órgão Especial Requerente: Procurador Geral de Justiça Requeridos: Prefeito do Município de Itu Presidente da Câmara Municipal de Itu Vistos. 1. A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade versa (i) sobre a possibilidade de delegação da disciplina de atribuições, exigências e requisitos de provimento de cargos públicos a ato normativo do Chefe do Poder Executivo municipal; e (ii) sobre a criação abusiva e artificial de cargos de provimento em comissão, em hipóteses diversas daquelas constitucionalmente permitidas. 2. Trata-se de caso, contudo, em que o texto da lei impugnada não dispõe, ao menos expressamente, sobre a criação de cargos, limitando-se a tratar, nos termos de seu artigo 7º, da aprovação dos “quadros de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Itu, conforme as Tabelas Anexos 1, 2, 3 e 4” daquela Lei. 3. Necessário, portanto, aclarar-se se o referido ato normativo apenas dispôs acerca da organização das carreiras municipais constantes das Tabelas previamente referenciadas (fls. 33/42 do apenso I destes autos) estabelecendo quadros funcionais e planos de evolução, sem, contudo, criar novos cargos; ou se procedeu, conforme reputa a peça exordial, à criação dos cargos ali referenciados. 4. Oficie-se aos requeridos, solicitando que apontem, no prazo de 30 dias, as normas que efetivamente criaram os cargos enumerados nas tabelas de fls. 33/42 (apenso I dos autos). São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Márcio Bartoli Relator - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Damil Carlos Roldan (OAB: 162913/ SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0170405-21.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Bragança Paulista - Agravante: Solange Athayde Del Col Agravado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Guarumotos Administração de Consorcios S C Ltda (E outros(as)) - Vistos. Petição retro: Providencie a serventia a publicação da decisão proferida no julgamento do Agravo Regimental e, oportunamente, cumpra-se a parte final da determinação de fls. 356. Int. - Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs: Rodrigo Stanichi Fagundes (OAB: 289938/SP) - Isaac Luiz Ribeiro (OAB: 99250/SP) Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 9023271-12.2005.8.26.0000 (994.05.000092-1) - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Mariza Carvalho Impetrado: Câmara Municipal de Sao Paulo - Impetrado: Municipalidade de São Paulo - Impetrado: Instituto de Previdencia Municipal de São Paulo-iprem - Ficam as partes cientificadas de que os autos aguardam, em cartório, o pagamento dos créditos já requisitados à Fazenda Pública, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Alexandre Gaetano Nicola Liquidato (OAB: 138467/SP) - Ricardo Raboneze (OAB: 108235/SP) - Andrea Rascovski Ickowicz (OAB: 130317/SP) - Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB: 69936/SP) - Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Juliana Demarchi (OAB: 173029/SP) - Celso Antonio Coccaro Filho (OAB: 98071/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 9034961-67.2007.8.26.0000 (994.07.002682-0) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Dinamica Tratores Implementos e Peças S/A - Requerido: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Fica a pessoa política (Município de São Paulo) intimada, para vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal, conforme requerido, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Jose Yunes (OAB: 13580/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Carolina M. Machado de Stefano - Desap 1 (OAB: 90944/SP) Felipe Antonio Abreu Mascarelli (OAB: 208471/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO Nº 2012551-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Gilberto Cardoso Lins - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Litisconsorte: Claudio Adriano Kiss Nascimento - Vistos 1 Trata-se de mandado de segurança contra decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado deste Tribunal que, indeferiu o pedido atrelamento das análises dos recursos físicos aos digitais, ainda que oriundos de um mesmo processo principal. 2 Indefiro a liminar, na forma requerida por não vislumbrar, a princípio, a existência do fumus boni juris e o periculum in mora, autorizadores à concessão pretendida. 3 - Oficie-se a autoridade coatora para prestar informações. 4 Cite-se, os litisconsortes. 5 - Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Gilberto Cardoso Lins (OAB: 145172/SP) (Causa própria) - Ana Martha Serroni da Fonseca Lins (OAB: 80120/SP) - Claudio da Silva (OAB: 104699/SP) - Márcio Vieira dos Santos (OAB: 238162/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2013380-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Fiesp - Autor: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo Ciesp - Réu: Prefeito do Município de Salto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Salto - 1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, cujo objeto é a impugnação dos arts. 1º, 3º, 10 e Anexo I da Lei Municipal nº 3.227, de 23 outubro de 2013, a qual “[e]stabelece a Planta Genérica de Valores do metro quadrado de terreno e do metro quadrado de construção para a base de cálculo dos impostos municipais incidentes sobre bens imóveis e dá outras providências”. Pede a liminar. Expõe tratar-se de lei a impor aumentos no importe médio de 175% - com picos superiores a 1000% - nos valores venais dos terrenos dos imóveis do Município, a gerar reflexos diretos no montante a ser arrecadado a título de imposto. Afirma, conforme dados estatísticos do IPCA/IBGE, a inflação do período abrangido desde a última alteração da planta genérica de valores (2006) até a presente data foi de 43,5%, e o crescimento do PIB dos últimos anos (2006 a 2013) cingiu-se aos 28,3%, fato a tornar injustificável o aumento previsto pela novel legislação, desproporcional ao próprio crescimento econômico do país. Pondera, ainda, ausência de critérios e parâmetros para a elaboração do cálculo da planta genérica de valores, porquanto não escorada em qualquer espécie de estudo ou pesquisa técnica aptos a amparar referido aumento. Por outro ângulo, alega estar a norma ora impugnada a impor dificuldades, quando não impedindo, o livre exercício de atividades econômicas pelos contribuintes locais, em especial às micro e pequenas empresas, ante a majoração da carga tributária acima do razoável, de forma a gerar insegurança jurídica. Por fim, entende violados os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, motivação, capacidade contributiva e da vedação ao confisco, insculpidos na Constituição Estadual em seus arts. 111, 160, § 1º, 163, II e IV e 144 (fls. 2/29). 2. A matéria não inova no âmbito deste C. Órgão Especial. Em recente julgamento nas ADIs nº 0202182-24.2013.8.26.0000 e 0201865-26.2013.8.26.0000, rel. DES. PÉRICLES PIZA, o C. Órgão Especial entendeu ser o caso de concessão da liminar, para suspender a eficácia de dispositivos da Lei nº 15.889/13, do Município de São Paulo, a qual também dispõe sobre a majoração do IPTU. Trata-se de caso semelhante ao sub examine, expostos idênticos fundamentos, razão pela qual se ratifica o entendimento exposto naquela oportunidade, e se concede a liminar, para suspensão da eficácia dos arts. 1º, 3º, 10 e Anexo I da Lei nº 3.227/2013, do Município de Salto, até o final julgamento desta demanda, pois presentes o fumus boni juris e, em especial, o periculum in mora, por estar referida lei em plena vigência. Nesse aspecto, como bem ressaltado pelo eminente DES. PÉRICLES PIZA, conforme excerto a seguir transcrito, resta, inclusive, afastada cogitação de periculum in mora reverso. Por certo, não se olvida o impacto infligido à arrecadação municipal, porém, a concessão da medida liminar busca resguardar a parte hipossuficiente da relação jurídico-tributária, no caso o contribuinte afetado pela majoração tida por desproporcional, o qual, por certo, seria o mais prejudicado com a manutenção do status quo: “Como já anunciado nos pleitos de Suspensão da Medida Liminar de n° 0199725-19.2013 e 0199859-46.2013 estimou-se que, no caso de concessão do socorro inicial desta ação, o prejuízo total seria de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) em notória lesão ao erário e à ordem pública. No outro prato da balança, na hipótese de denegação da liminar de suspensão da eficácia de Lei sub judice, poderá acarretar tortuosa dificuldade no que tange à devolução do numerário arrecadado pela municipalidade. Senão, vejamos. O contribuinte deverá bater às portas do Judiciário, requisitando a restituição do indébito tributário e, após o formalismo jurídico, poderá, em muitos casos, se submeter à penosa sistemática de pagamentos por meio de precatórios. Daí por que, entendo respondida a questão supramencionada. Por óbvio que o contribuinte paulistano é, de um modo geral, o hipossuficiente na relação em tela, e arcará com severa dificuldade no caso da manutenção do mandamento ora combatido. A meu sentir, o setor de Execução Fiscal do município de São Paulo está muito melhor aparelhado do que o contribuinte para efetuar a cobrança de eventual diferença de valores tributários cobrados e devidos. Ademais, a Administração Fiscal possui competência de lançar o tributo tornando-o crédito líquido certo e executável judicialmente, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional, e é inegável a sua maior capacidade de realizar a adequação para o caso de uma decisão final favorável ao erário, diante de seu conhecimento e acesso de informações. Igualmente desastrosa, seria a hipótese em que a eficácia da Lei Municipal n° 15.889/ 2013 não fosse aqui suspensa e, ao final, tivesse seu texto tido por inconstitucional. Isso porque o reflexo na Municipalidade, a qual se verá obrigada a honrar o crédito lançado injustamente, com a devida atualização monetária, acarretará em trabalho, tempo e prejuízos desnecessários.” 3. Comunique-se o teor desta decisão aos Srs. Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Salto para cumprimento e requisitem-se urgentes informes, preferencialmente via fax ou outro meio de igual celeridade. 4. Em seguida, cite-se o D. Procurador Geral do Estado e, após, intime-se o Douto Procurador Geral de Justiça (art. 90, §§ 1.º e 2.º, da Constituição Estadual). 5. Após, tornem conclusos. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Luis Ganzerla Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Alexandre Ramos (OAB: 188415/SP) - Rogério Domene (OAB: 158323/SP) - - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO Nº 2011744-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Osasco Requerente: CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Requerido: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco - Interessado: Helibase Serviços, Comércio e Manutenção Aeronáutica Ltda. - Ementa: Pedido de suspensão de liminar Demonstração de que haverá grave lesão à ordem pública consubstanciada no princípio da precaução em proteção ao meio ambiente Pedido deferido. CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo pede a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo eg. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, nos autos do mandado de segurança nº 3037202-55.2013.8.26.0405, impetrado por HELIBASE Serviços, Comércio e Manutenção Aeronautica Ltda, para cassar ato da direção da CETESB que suspendeu os efeitos da licença prévia e de instalação emitida para a impetrante. Argumenta-se, basicamente, que a ordem judicial representa ameaça de grave lesão de difícil reparação. É o relatório. A premissa acolhida na decisão de primeiro grau centrou-se na suposta incompetência da CETESB a respeito da matéria. No entanto, seja por força de expressa disposição constitucional que atribui a competência legislativa concorrente à União e aos Estados em matéria que se refere ao meio ambiente (art. 24, VI e VIII), seja por igual explícita atribuição de competência administrativa à União, Estados e Municípios à sua preservação (art. 23, VI, e art. 225), inegável é o dever - e não mera faculdade - atribuído à recorrente de zelar, em concorrência com outros órgãos públicos, pela proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado - o que, a propósito, corresponde ao conceito de “ordem pública” em sentido amplo, pressuposto legitimador da suspensão da segurança nos termos do art. 15 da Lei 12.016/09. Superada, portanto, a questão da competência, cumpre aferir se há a plausibilidade do direito invocado, bem como urgência a legitimar a suspensão, nos termos do §4o do mesmo dispositivo legal. E há razão à recorrente uma vez que o processo administrativo ambiental não pode ser compreendido de modo fragmentado, como se cada etapa - licença - cumprida implicasse a sua superação completa e irreversível, sem conexão com as fases subsequentes, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ausente, em última análise, o comprometimento com o resultado final. Em outras palavras, a emissão das licenças prévia e de instalação não geram qualquer preclusão à Administração Pública porquê estes atos não guardam autonomia e independência absoluta no bojo do procedimento ambiental. Ao contrário, no exercício do dever - pois o poder é instrumental - de autotutela cumpre ao Poder Público, sempre que obtenha informações novas que justifiquem a revisão de atos anteriores dentro de um procedimento administrativo (é o caso do processo ambiental que se compõe das três licenças mencionadas, prévia, instalação e de operação), analisar se existe motivo à manutenção dos atos administrativos anteriormente emitidos, ou se há o dever de cassação por descumprimento de obrigações atribuídas ao titular do ato. Nota-se, da narrativa apresentada pela recorrente, que há denúncias formais - destaco as informações noticiadas pela própria empresa recorrida - da intenção de construção de um empreendimento distinto (maior) do que foi autorizado: de um centro de manutenção e hangaragem para a condição de “maior heliporto do país” com operações diárias de 150 pousos e decolagens - quando as licenças anteriores foram outorgadas tendo em vista a informação da empresa de que seriam apenas 3 pousos e decolagens diários. Portanto, há evidente fato novo a impor à Administração Pública a revisão de seus atos (licenças) - ao menos a suspensão dos seus efeitos - sob o fundamento da autotutela administrativa. A estas ponderações acrescenta-se a circunstância de que a recorrente informa que a empresa deixou de trazer esclarecimentos claros a respeito dos fatos, o que ainda mais reforça a legitimidade da intervenção na medida em que o processo ambiental - visto em seu conjunto, repito - restou sensivelmente comprometido. Portanto, em cumprimento aos deveres constitucionais de proteção ao meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. 225 da Constituição Federal), impõe-se, em preservação da ordem pública, o acolhimento do pedido. Por estas razões, defiro o pedido de suspensão. P.R.I. - Magistrado(a) Renato Nalini - Advs: Daniela Dutra Soares (OAB: 202531/SP) - Ricardo Collucci (OAB: 247986/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Processamento do Órgão Especial - Processos Digitais - Palácio da Justiça - sala 309 DESPACHO Nº 2007641-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição - São Paulo - Requerente: Prefeitura Municipal de Votorantim - Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votorantim - Vistos. Trata-se de dissídio coletivo, com pedido liminar, ajuizado pela Prefeitura Municipal de Votorantim em face do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votorantim, em razão de possível retomada de movimento grevista pelos servidores públicos municipais. Alega, em síntese, que os servidores do município, no período de 4 a 13 de dezembro de 2013, entraram em greve, sem observarem os requisitos legais, o que causou enormes transtornos à população. Sustenta que em razão dos prejuízos causados anteriormente e da existência de rumores de que nova paralisação está sendo planejada, decidiu pelo ajuizamento da presente demanda. Busca, ainda, a apuração das responsabilidades pelos atos irregulares praticados no citado período da paralisação, bem como assegurar que nova deflagração obedeça às diretrizes estabelecidas na legislação. Requer o deferimento da liminar para que em caso de novo movimento grevista, se abstenha o sindicato requerido de praticar atos ilegais e arbitrários, mantendo-se o patamar mínimo de servidores nos serviços essenciais, sob pena de multa diária e o pagamento dos prejuízos causados à administração pública. É o relatório. As fotografias que acompanharam a inicial, que retratam o acúmulo de lixo nas ruas da cidade, comprovam que a paralisação anterior causou prejuízo à população. De acordo com a inicial, os grevistas, antes da paralisação anterior, apresentaram três reivindicações, fls. 2, e, ao que parece, sem notícia de atendimento, mesmo que parcial. Há, portanto, risco concreto de nova paralisação, fato que, aliado ao prejuízo causado anteriormente, justifica o pedido de liminar. Assim, defiro parcialmente o pedido de liminar, a fim de impedir nova paralisação dos servidores até a audiência de conciliação a ser realizada neste Tribunal. Por ora, tendo em vista a proximidade da data da audiência de conciliação, ocasião em que as reivindicações dos servidores poderão ser discutidas, desnecessária a fixação de multa diária. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, às 14,00 horas, no Gabinete desta Vice-Presidência, 5º andar, sala nº 508, nos termos do artigo 239, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do artigo 860 da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se a Prefeitura Municipal de Votorantim e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votorantim, nos termos do artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o representante do Ministério Público. - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: José Henrique Leite Santos da Silva (OAB: 233177/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça
Processamento da Câmara Especial - Palácio da Justiça - sala 111 DESPACHO Nº 2005366-98.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: M. T. de O. (Menor) Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juiz Plantonista da 26ª Circunscrição de Assis (fl. 12/13), que determinou a internação provisória do Adolescente M. T. de O, em decorrência da prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Sustenta que a medida de internação provisória foi aplicada sem demonstração de sua necessidade e em desacordo com o contido no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo, em caráter liminar, para suspensão da decisão agravada, com a imediata liberação do agravante. É a breve síntese do necessário. Processe-se sem a pretendida concessão do efeito suspensivo. A princípio, não se podem afastar, neste juízo de cognição sumária, os sinais suficientes da prática de ato infracional grave e de perigo, equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes, bem como os demais elementos que fundamentam a decisão agravada. Ademais, não se mostra razoável e proporcional, a interpretação literal do artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mormente quando se trata de delito de extrema gravidade e que demanda pronta intervenção estatal. Portanto, as provas trazidas a estes autos, numa análise compatível com este momento processual, não permitem conclusão diversa, razão pela qual indefiro a liminar. Requisitem-se as informações ao Juízo a quo, intimando-se o agravado para contraminuta, consoante o disposto no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Em seguida, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2.014. Ricardo Anafe Relator Presidente da Seção de Direito Público (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Público - Advs: Douglas Fernando Xavier Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Oliveira (OAB: 314984/SP) - Rutelice Vichoski (OAB: 288423/SP) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2006645-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de S. J. dos C. - Agravado: W. da S. R. - Indefiro o efeito almejado no presente recurso. A r. decisão da origem vem fundamentada e dela não se infere ilegalidade manifesta. Ademais, baseada em fatos supervenientes à imposição da medida, seu acerto haverá de ser melhor prospectado em confronto com as informações vindouras. Requisitem-se informações do MM. Juízo a quo. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Após, vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2007281-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Morro Agudo - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de M. A. - Agravado: S. O. de A. - Defiro, pois a liminar almejada. Requisitem-se informações ao MM. Juízo a quo. Intime-se a agravada, nos termos do artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2007915-81.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: V. C. de P. - Agravado: L. C. P. - Represento, pois, a V. Exa., na qualidade de Presidente da Egrégia Câmara Especial, para ser o feito remetido à E. Presidência da Seção de Privado para redistribuição a uma de suas Câmaras. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Advs: Leandro Soares de Jesus Casacchi (OAB: 274110/SP) (Defensor Dativo) - Sandra Regina Santana Correia (OAB: 217438/SP) (Defensor Dativo) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2009008-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: D. A. B. D. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de M. M. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juiz da Vara da Infância e Juventude de Mogi Mirim (fl. 24/25), que negou a extinção ou progressão da medida de internação, aplicada em decorrência da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo, para a de liberdade assistida. Sustenta que a medida aplicada atingiu sua finalidade, porquanto comprovada a recuperação do adolescente pelo constante no relatório elaborado pela equipe técnica da Fundação Casa, sendo de rigor a extinção ou progressão sugerida. Pleiteia a concessão de efeito ativo, em sede de antecipação de tutela, com a imediata liberação do agravante. É a breve síntese do necessário. Processe-se sem a pretendida antecipação da tutela recursal. A princípio, não se pode afastar, neste juízo de cognição sumária, a decisão oriunda do prudente entendimento, devidamente fundamentado, do juízo monocrático, que levou em conta a extrema violência com a qual o ato delituoso foi praticado, além de atos graves de indisciplina cometidos dentro da unidade. Ademais, o juiz não está adstrito ao relatório da equipe técnica, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Portanto, as provas trazidas a este recurso, numa análise compatível com este momento processual, não permitem conclusão diversa, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela postulada. Requisitemse informações ao Juízo a quo, intimando-se o agravado para contraminuta, consoante o disposto no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Em seguida, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2.014. Ricardo Anafe Relator Presidente da Seção de Direito Público (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Público - Advs: Erika de Vasconcellos Lima Pompeo (OAB: 186732/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2009302-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Morro Agudo - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de M. A. - Agravado: F. do E. de S. P. - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Morro Agudo que, ao apreciar o pedido de antecipação de tutela pleiteado pelo Ministério Público por meio de ação civil pública, indeferiu o pedido de internação compulsória da menor de idade J.C.P, determinando, apenas, a sua inspeção médica, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais). Aduz o Órgão Ministerial, em suma, que os documentos colacionados aos autos são mais que suficientes para demonstrar a necessidade de se internar a menor, pois evidenciam seu alto comprometimento cognitivo, trazendo risco a si e aos seus companheiros. Requer, por fim, a imediata determinação de internação psiquiátrica provisória da referida menor, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com efeito, observa-se que, por mais que os documentos demonstrem a necessidade de um tratamento mais severo à menor J.C.P., imprescindível se mostra, no caso, recomendação médica expedida por profissional habilitado que indique categoricamente a necessidade de sua contensão compulsória. Não obstante, quando procurado, o Estado tem se mostrado presente com o oferecimento do tratamento médico adequado, não havendo que se falar em omissão, até o momento. Assim, tendo o Douto Magistrado já determinado, sob pena de multa diária, a imediata inspeção médica sobre a jovem J.C.P., a fim de se constatar a real necessidade de sua internação compulsória, melhor se apresenta a manutenção da r. decisão agravada, nos exatos termos em que proferida. Portanto, tem-se que o Douto Magistrado a quo, com a prudência necessária, já tomou todas as medidas pertinentes e exigidas ao caso, devendo, portanto, ser negado o pedido de liminar. Oficie-se ao MM. Juízo de origem solicitando informações; intime-se a agravada para o oferecimento de contraminuta e, após, ouça-se da Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME Decano - Magistrado(a) Desembargador Decano - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2009936-30.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: J. J. F. P. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de S. J. do R. P. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juiz da Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto (fl. 16), que negou progressão da medida de internação, aplicada em decorrência da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado, para a de liberdade assistida. Sustenta que a medida aplicada atingiu sua finalidade, porquanto comprovada a recuperação do adolescente pelo constante no relatório elaborado pela equipe técnica da Fundação Casa, sendo de rigor a progressão sugerida. Pleiteia a concessão de efeito ativo, em sede de antecipação de tutela, com a imediata liberação do agravante. É a breve síntese do necessário. Processe-se sem a pretendida antecipação da tutela recursal. A princípio, não se pode afastar, neste juízo de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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cognição sumária, a decisão oriunda do prudente entendimento, devidamente fundamentado, do juízo monocrático, que levou em conta a extrema violência com a qual o ato delituoso foi praticado. Ademais, o juiz não está adstrito ao relatório da equipe técnica, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Portanto, as provas trazidas a este recurso, numa análise compatível com este momento processual, não permitem conclusão diversa, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela postulada. Requisitem-se as informações ao Juízo a quo, intimando-se o agravado para contraminuta, consoante o disposto no artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Em seguida, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2.014. Ricardo Anafe Relator Presidente da Seção de Direito Público (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Público - Advs: Luciano Castrequini Bufulin (OAB: 233758/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2009983-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: D. O. dos S. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de L. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, tirado em face da r. decisão copiada às fls. 129/130, por meio da qual foi progredida a medida socioeducativa de internação, para liberdade assistida, indeferindo pleito de extinção da execução, formulado pela defesa. Não vislumbro, ao menos nesta análise perfunctória, elementos que apontem para a necessidade de imediata reforma do decidido. Extrai-se dos autos, que a medida socioeducativa de internação fora aplicada ao adolescente, pela prática de atos infracionais equiparados a tráfico de drogas e desacato. Portanto, o exíguo prazo de cumprimento da medida em meio fechado (pouco mais de nove meses), denota a necessidade de acompanhamento para que se verifique a efetiva absorção dos valores trabalhados no ambiente segregado. Por tais premissas, indefiro a liminar pleiteada. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta. Solicitem-se informações atualizadas do trâmite do feito ao MM. Juízo “a quo”. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça e tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Ivan Gomes Medrado - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2010729-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Limeira - Impetrante: B. A. B. - Paciente: D. C. H. (Menor) - Impetrada: D. M. M. B. - Vistos. 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Bruno Amabile Bracco em favor do paciente D.C.H., sob o fundamento de que a medida socioeducativa de internação decretada mostra-se ilegal e prejudicial ao adolescente. Alega que o ato infracional, por sua natureza, não comportaria a aplicação da medida extrema, consoante o disposto nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 da Lei nº 8.069/90; requer a aplicação da Súmula 492 do STJ. Pugna pela concessão da ordem para que o paciente seja colocado em liberdade. Não se verifica, initio litis, a existência de manifesta ilegalidade que dê azo ao deferimento da liminar. Como é sabido o pedido de liminar formulado no habeas corpus só pode ser concedido em hipóteses excepcionais, quando for claro o constrangimento ilegal ou o abuso de poder. No caso dos autos, inviável, em um juízo de conhecimento sumário, acolher-se a pretensão do Impetrante, tendo em vista que os motivos que servem de base ao pedido liminar entrelaçam-se com o próprio mérito, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento definitivo. A liminar teria índole satisfativa retirando do órgão colegiado a sua competência para análise da matéria. No mais, as questões propostas demandam amplo exame de fatos e circunstâncias do feito, o que escapa dos estreitos limites desta cognição sumária. Cumpre observar, que a medida de internação imposta ao adolescente foi aplicada por sentença (fls. 41/55), após regular processamento, que acolheu a representação oferecida pelo Ministério Público, atribuindo ao paciente a prática de ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06), o que, initio litis, justifica a medida adotada em caráter protetivo. 2. Diante do exposto, indefiro a liminar. 3. À d. Procuradoria de Justiça e cls. Int. - Magistrado(a) Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Bruno Amabile Bracco (OAB: 343235/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2010849-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de C. P. - Agravado: G. A. H. C. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a r. decisão (fls. 35/37) que indeferiu pedido de expedição de ofício à Delegacia de Polícia para remessa do laudo de exame toxicológico. Sem expressar entendimento exauriente acerca do mérito do recurso, o efeito ativo não merece ser concedido, uma vez que, a despeito da presença do periculum in mora, não se observa o fumus boni iuris apontado pelo i. representante do Ministério Público. Com efeito, a providência requerida pode ser alcançada pelo parquet, consoante previsão constitucional (artigo 129, inciso VIII) e infraconstitucional (artigos 26, inciso IV, da lei nº 8.625/93, e 47, do Código de Processo Penal). Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Nomeado defensor público ou dativo, ou constituído advogado, intime-o para apresentar contraminuta. Oportunamente, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando-me conclusos. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2011025-88.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Impetrante: I. G. M. - Paciente: K. J. C. de S. (Menor) - Vistos... Fls. 96 e 97/107: À Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. Cumpra-se com premência. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Ivan Gomes Medrado - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2011032-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Macatuba - Agravante: G. B. dos R. (Menor) - Agravado: D. da E. M. W. F. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela menor G. B. dos R. em face do Diretor da Escola Municipal Waldomiro Fantini, em razão da r. decisão que indeferiu a liminar que objetivava a matrícula da criança no Maternal da Escola Municipal Waldomiro Fantini, sob o fundamento de que estão ausentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09 (fls. 22). Alega a agravante, em resumo, que: o MM. Juízo negou matricular a menor por ela ter apenas 12 dias de diferença da idade limite estabelecida, sem analisar sua capacidade psicológica e intelectual. É o relatório. Decido: O critério de idade para acesso às diferentes etapas da educação foi estabelecido pelo legislador e pelas autoridades da educação, de forma objetiva, para assegurar o acesso universal das crianças à educação. No caso dos autos, observo que a menor encontrase em tenra idade e não está na faixa etária que permite o seu ingresso no Maternal. Em tese, a ordem poderia ser concedida no caso de demonstração de direito líquido e certo. No caso, em princípio, a menor não estaria amparada em direito liquido e certo de ser matriculada no maternal, uma vez que não preenche os critérios estabelecidos para ingressar nesta fase. Do contrário, a defesa não alegaria que a medida foi indeferida sem que se analisasse a capacidade psicológica e intelectual da criança, pois, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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em sede de Mandado de Segurança, não é permitida produção posterior de prova desta natureza, apta a avaliar a capacidade psicológica e intelectual da criança. Por fim: “Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para o seu reconhecimento no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança” (Hely Lopes Meirelles, “Mandado de Segurança”, 15ª ed., Malheiros, atualizada por Arnold Wald, p. 25/26). Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar pleiteada. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, para seu parecer. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. CARLOS DIAS MOTTA Relator - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Thais Karina Belphman (OAB: 220440/SP) (Defensor Dativo) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2011117-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Impetrante: I. G. M. - Paciente: W. G. dos P. - Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de W. G. dos P., internado por força da sentença de fl. 35/46, que julgou procedente a representação contra ele oferecida pela prática de ato infracional correspondente ao delito previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e contra a decisão de fl. 112/113, pela qual a medida socioeducativa de internação foi substituída pela de liberdade assistida. Pleiteia a extinção da medida, bem como a anulação da decisão que decretou a substituição, com a consequente expedição de alvará de soltura. É a breve síntese do necessário. A liminar, enquanto providência acautelatória do direito reivindicado, só tem acolhida diante de situação manifestamente caracterizadora de abuso ou constrangimento ilegal, algo que não se evidencia nestes autos. O fato de o Magistrado substituir a medida de internação pela de liberdade assistida, divergindo dos profissionais da Fundação Casa, que opinaram pela extinção da medida, não configura qualquer ilegalidade ou constrangimento ilegal. Prevalece, no caso, o princípio do livre convencimento motivado, consoante pacificada orientação jurisprudencial e doutrinária, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O Magistrado não está vinculado a qualquer parecer, podendo discordar do seu resultado, desde que fundamente a substituição da medida, como ocorreu na hipótese. Esta, inclusive, é a orientação contida na Súmula nº 84 deste Egrégio Tribunal de Justiça: “O juiz, ao proferir decisão na execução da medida socioeducativa, não está vinculado aos laudos da equipe técnica”. Portanto, as provas trazidas a estes autos, numa análise compatível com este momento processual, não permitem conclusão diversa, razão pela qual indefiro a liminar. Assim, solicitem-se informações ao ilustre Magistrado a quo. Por fim, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Ricardo Anafe Relator Presidente da Seção de Direito Público (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Público - Advs: Ivan Gomes Medrado - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2011204-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: M. de L. F. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de L. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento (de idêntico teor ao habeas corpus de nº 2011213-81.2014.8.26.0000), tirado em face da r. decisão copiada às fls. 60/61, por meio da qual foi progredida a medida socioeducativa de internação, para liberdade assistida, indeferindo pleito de extinção da execução, formulado pela defesa. Não vislumbro, ao menos nesta análise perfunctória, elementos que apontem para a necessidade de imediata reforma do decidido. Extrai-se dos autos, que a medida socioeducativa de internação fora aplicada ao adolescente, pela prática de atos infracionais equiparados aos delitos previstos nos artigos 12 e 14 da Lei nº 10.826/03. Portanto, o exíguo prazo de cumprimento da medida em meio fechado (menos de um ano), denota a necessidade de acompanhamento para que se verifique a efetiva absorção dos valores trabalhados no ambiente segregado. Por tais premissas, indefiro a liminar pleiteada. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta. Solicitem-se informações atualizadas do trâmite do feito ao MM. Juízo “a quo”. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça e tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Ivan Gomes Medrado - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2011213-81.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Impetrante: I. G. M. - Paciente: M. de L. F. (Menor) - Vistos. 1. Trata-se de Habeas Corpus (de teor idêntico ao agravo de instrumento de nº 2011204-22.2014.8.26.0000) impetrado por Ivan Gomes Medrado em favor do paciente M.L.F., sob o fundamento de que a decisão que progrediu a medida socioeducativa de internação, para liberdade assistida, é ilegal. Não se verifica, initio litis, a existência de manifesta ilegalidade que dê azo ao deferimento da liminar. Como é sabido o pedido de liminar formulado no habeas corpus só pode ser concedido em hipóteses excepcionais, quando for claro o constrangimento ilegal ou o abuso de poder. No caso dos autos, inviável, em um juízo de conhecimento sumário, acolher-se a pretensão do Impetrante, tendo em vista que os motivos que servem de base ao pedido liminar entrelaçam-se com o próprio mérito, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento definitivo. A liminar teria índole satisfativa, retirando do órgão colegiado a sua competência para análise da matéria. No mais, as questões propostas demandam amplo exame de fatos e circunstâncias do feito, o que escapa dos estreitos limites desta cognição sumária. Cumpre observar, que a medida socioeducativa de internação fora aplicada ao adolescente, pela prática de atos infracionais equiparados aos delitos previstos nos artigos 12 e 14 da Lei nº 10.826/03. Nesse passo, o exíguo prazo de cumprimento da medida em meio fechado (menos de um ano), denota a necessidade de acompanhamento para que se verifique a efetiva absorção dos valores trabalhados no ambiente segregado, o que, initio litis, justifica a providência adotada em caráter protetivo. 2. Diante do exposto, indefiro a liminar. 3. Requisitem-se informações. 4. Após, à d. Procuradoria de Justiça e cls. Int. - Magistrado(a) Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Ivan Gomes Medrado - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2011240-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Impetrante: I. G. M. - Paciente: L. F. da S. (Menor) - Vistos. Trata-se de “HABEAS CORPUS”, com pedido de liminar, impetrado pelo Defensor Público IVAN GOMES MEDRADO em favor do adolescente L.F.S. sustentando, em síntese, a ilegalidade da decisão que substituiu a medida socioeducativa de internação pela de liberdade assistida, ante pedido da defesa pela extinção da medida socioeducativa. Não expressando entendimento terminante acerca da apreciação do mérito da ordem, em princípio, em análise perfunctória, não vislumbro ilegalidade na r. decisão, que não se apresenta teratológica, mas suficientemente fundamentada. Indefiro, portanto, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a liminar pleiteada. Desnecessário requisitar informações à digna autoria reputada coatora, considerando-se as xerocópias que acompanham a inicial da impetração. Abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando-me conclusos. Intime-se. Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Advs: Ivan Gomes Medrado - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2011779-30.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: M. de G. Agravado: R. de S. L. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE GUARULHOS contra a r. decisão que, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por RENAN DE SOUZA LINHARES, representado por sua genitora, MARIA ANALÚCIA DE SOUZA DE MORAIS, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para que, no prazo de 5 dias, forneça ao autor os insumos pleiteados às fls. 03/04, podendo fornecer produto similar ou genérico, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (fls. 53/58). Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, alegando, em síntese, a ilegalidade da concessão de tutela antecipada, exorbitância da multa diária e exiguidade do prazo para cumprimento da obrigação. Presentes, na concessão da tutela antecipada, o fumus boni iuris, consistente no direito à saúde, e o periculum in mora, consubstanciado na privação do exercício desse direito, de modo que não há que se falar em suspensão da r. decisão. Tampouco deve ser a multa afastada, uma vez que se trata de meio de coerção à disposição do magistrado, com o escopo de garantir o cumprimento da obrigação. Todavia, in casu, entendo que o valor em que foi fixada a multa é alto, bem como o prazo estipulado pra o cumprimento da obrigação é exíguo, de sorte que, em análise perfuntória, se mantida a r. decisão nos seus termos, poderá o Município de Diadema sofrer lesão grave ou de difícil reparação. Desse modo, sem expressar entendimento exauriente acerca do mérito do recurso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de efeito suspensivo para reduzir a multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais) e aumentar o prazo para o cumprimento da obrigação para 15 (quinze) dias. Comunique-se. Nos termos do artigo 527, inciso V, intime-se o agravado para apresentar contraminuta. Oportunamente, abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça, tornando-me conclusos. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho - Advs: Leandro Wagner Locatelli (OAB: 231392/SP) (Procurador) - Jose Rodolfo Stutz Cunha (OAB: 327262/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2011794-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franca - Impetrante: L. D. S. M. - Paciente: C. H. S. (Menor) - Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor do adolescente C.H.S. contra a r. sentença que decretou sua internação ao impor-lhe medida socioeducativa pela prática de ato infracional equiparado ao delito do art. 157, § 2º, inciso II, c.c. art.14, inciso II, ambos do Código Penal. Pleiteiam os Impetrantes a revogação da internação, sustentando ausência de qualquer das causas previstas no E.C.A. para aplicação da medida extrema. Buscam a concessão da ordem para que possa o paciente aguardar o julgamento final em liberdade. A providência liminar em Habeas Corpus é excepcional. Está reservada para os casos em que o alegado constrangimento se afigura claro, o que não ocorre no presente. Ao adolescente foi imposta medida socioeducativa de internação, com recolhimento provisório, pela prática de ato infracional equiparado a roubo. A ação deu-se mediante violência real e em concurso de agentes, pois o adolescente rendeu a vítima com um golpe conhecido como “gravata” e seu comparsa subtraiu o celular. Fato grave e de repercussão social. E as razões pelas quais se mostrava necessária a internação, ao menos por esta estreita via de cognição sumária, parecem ser decorrência da própria natureza dos fatos e da sentença impositiva. Nego a liminar. Solicitem-se as informações. Ouça-se, após, a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal Magistrado(a) Presidente da Seção de Direito Criminal - Advs: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2011878-97.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sbs Special Book Services Livraria e Editora Ltda - Agravante: Maria Tereza Myre Dores Ribeiro Vicente - Agravante: Jose Manuel Ribeiro Vicente - Agravante: Laura de Matos Myre Dores - Agravado: Assad Muhamad - Agravado: Raymond Assad Zouki - Agravada: Norma Marques Zouki - Agravada: Nazira Elias Muhamad - Vistos... Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, em ação de indenização, indeferiu de plano a exceção de suspeição proposta pela agravante, sem determinar a remessa do incidente a este Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 19/20 e 22/23). Sem pedido liminar, processe-se, intimando-se as partes agravadas, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, comunique-se a origem desta interposição e solicitem-se informações, servindo a presente como ofício, se necessário. Após, com as informações, reiteradas se necessário, e a resposta, ou decorrido in albis o prazo legal no caso desta última, dê-se vista dos autos à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Jorge Sato (OAB: 61199/SP) - Samir Safadi (OAB: 9543/SP) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012081-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mococa - Impetrante: S. S. - Paciente: R. W. A. (Menor) - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Sergio Sarraf, em favor de R.W.A., contra decisão do MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Mococa. Alega o impetrante que o paciente sofreu representação pela suposta prática do ato infracional equiparado ao delito previsto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, cometido no dia 14 de dezembro de 2011, tendo sido condenado, em 21 de agosto de 2013, com imposição de medida socioeducativa de internação, a ser cumprida nos termos dos artigos 121 e seguintes do ECA, com imediata execução. Aduz o impetrante que além do paciente ter permanecido solto durante todo o procedimento, ocorreu a prescrição. Postula-se, liminarmente, o efeito suspensivo da execução da medida de internação determinada na r.sentença, a fim de que o paciente permaneça em liberdade até o julgamento final do recurso. Trata-se de ato infracional gravíssimo, tendo a r. sentença explicitado satisfatoriamente os motivos que ensejaram a determinação imediata de cumprimento da medida imposta. Indeferese a liminar, pois não se vislumbra prima facie a pretensa ilegalidade da decisão guerreada. Requisitem-se as informações. Ouça-se, após, a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator - Magistrado(a) Presidente da Seção de Direito Criminal - Advs: Sergio Sarraf (OAB: 84031/SP) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012186-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: F. do E. de S. P. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de I. da S. - Vistos... Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a respeitável decisão que, em ação civil pública, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a internação compulsória do adolescente R. M. P., portador de transtorno de personalidade de conduta grave dissocial, em hospital de tratamento psiquiátrico a ser providenciada pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra/SP e pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 13/14). Não se vislumbra, na permitida análise de cognição sumária, a necessária relevância nas razões externadas no recurso, nem mesmo risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a parte agravante (ao contrário, a pretensão de abster-se do fornecimento de tratamento poderia redundar em situação de periculum in mora inverso em relação ao adolescente). Assim, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO, por ora, o efeito suspensivo pleiteado. Processe-se, intimando-se a parte agravada, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Oficie-se dando conta desta decisão e solicitando informações (CPC, 527, IV), ficando determinada, desde já, a intimação da parte agravada, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, com a resposta ou decorrido in albis o prazo legal, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012221-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. M. O. - Paciente: A. B. de C. T. - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado por Defensor Público em favor do menor A. B. de C. T., em razão da r. decisão proferida pelo Juízo da Execução da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo (fls. 66) que decretou a busca e apreensão do menor. Alega o impetrante, em resumo, que: o jovem já tem 18 anos; não há notícia de que tenha voltado a cometer ato infracional; o menor não foi ouvido; há 6 requisitos para que se possa decretar a internação-sanção; o menor não foi devidamente notificado. É o relatório. Decido: Em princípio, a apreensão exclusiva para a audiência poderia violar a súmula 265 do C. Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.” É necessário que ocorra a tentativa de localização do menor para que ele possa se explicar e justificar as razões do descumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida. Consta na r. decisão de fls. 66 que o menor não foi localizado para intimação, porém, não há nos autos cópia de eventual determinação do MM. Juízo para a intimação do jovem a fim de que ele comparecesse a audiência de justificação. Em princípio, o jovem compareceu à audiência (fls. 38/39) em que foi determinada a prorrogação da medida de liberdade assistida e as protetivas de escolarização compulsória, profissionalização e inserção no mercado de trabalho. Após notícia de novo descumprimento, o MM. Juízo determinou a busca e apreensão do menor (fls. 66). Assim sendo, ao que parece, o menor não foi intimado, tampouco procurado, para que se procedesse a intimação para audiência de justificação. No caso em tela, conforme jurisprudência, “(...) Sempre que descumprida a medida socioeducativa, ao menor deve ser oportunizada sua oitiva, para que possa prestar os esclarecimentos que desejar, antes que o magistrado decida sobre as consequências do ato. Tal garantia não lhe pode ser afastada pela simples advertência do juízo, em audiência anterior, acerca da possibilidade de imposição de internação-sanção em caso de novo descumprimento” (STJ HC 81.692/SP 5ªT rel. Min. Felix Fischer J. 14.8.2007). Não haveria constrangimento ilegal, se, com a ciência do menor, a audiência designada para sua oitiva não se realizasse devido ao seu não comparecimento. Posto isto, circunstância pela qual, antevendo risco para o menor e fumaça de bom direito, concedo a medida liminar, para suspender a ordem de busca e apreensão, objeto da r. decisão de fls. 66 dos autos de primeira instância, até julgamento deste writ. Comunique-se com urgência. Requisito informações judiciais, especialmente a respeito de eventual tentativa de intimação do menor para a audiência de justificação, após a notícia de novo descumprimento. Após, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS DIAS MOTTA Relator - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012237-47.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. M. O. - Paciente: W. E. M. F. de M. - Vistos etc Tendo em vista que o “decisum” guerreado está suficientemente fundamentado, esboçando os fundamentos fáticos e jurídicos em relação à negativa referida, o que deve prevalecer em sede de cognição sumária, INDEFIRO a liminar e sem necessidade de requisição de informações, dada a instrução do feito ser suficiente. À Douta Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Privado - Advs: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012241-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. M. O. - Paciente: R. da S. J. - Vistos... Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar para autorizar o paciente a aguardar em liberdade assistida o julgamento do presente writ, no qual se insurge contra a decisão que, em execução de medida socioeducativa de internação imposta por ato infracional equiparado ao crime de roubo duplamente circunstanciado, manteve a medida e determinou a realização de avaliação pela equipe técnica do juízo no menor prazo possível (fls. 139). Apresenta, para tanto, rol de pertinentes razões, postulando a cassação da referida decisão. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano através do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no caso em testilha. É que se mostra questionável a plausibilidade do direito invocado, pois, na permitida análise de cognição sumária, não se vislumbra a necessária relevância nas razões aqui externadas, máxime se se atentar que, conforme consignou a decisão impugnada, as particularidades do presente caso (gravidade do ato cometido; “o adolescente tem um histórico infracional que preocupa, inclusive com passagens anteriores e inserção em medidas mais brandas, que não surtiram o efeito de afastá-lo da prática de atos ilícitos”) autorizam a mantença, pelo menos por ora, da medida socioeducativa. A respeitável decisão, por outro lado, encontra ressonância no artigo 151, da Lei nº 8.069/90. Registrese, por oportuno, que os relatórios técnicos não têm o caráter vinculante, sendo um dos elementos probatórios. Ademais, também não se verifica risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois há a possibilidade de estudo e ressocialização e, por conseguinte, a consolidação da recuperação total do adolescente. Por fim, não é preciso destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, máxime se a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional aqui postulada. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de liminar. Processe-se, requisitando-se informações, reiterando-se se necessário. Após, com as informações, remetam-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012244-39.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. M. O. - Paciente: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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A. B. D. (Menor) - Vistos etc 1. Indefiro a liminar. Depreende-se da peça inicial e dos documentos que a acompanham que, por envolvimento em ato infracional equiparado ao crime de roubo, ao paciente foi aplicada medida de internação, estando internado desde abril de 2013. Durante a execução da medida, realizado relatório conclusivo, ambas as partes requereram a substituição da medida de internação pela medida de liberdade assistida, demonstrada a evolução do adolescente e o cumprimento das metas propostas. A d. autoridade coatora em sua r. decisão, ora atacada, determinou a avaliação psicossocial do paciente pelo setor técnico judicial no menor prazo possível a fim de aferir a verossimilhança do quanto alegado no relatório da Fundação CASA em relação à possibilidade de inserção do menor em meio aberto. Não se vislumbra em cognição sumária, entretanto, qualquer ilegalidade na r. decisão atacada, não se olvidando para tanto ter o adolescente em questão se envolvido em ato infracional equiparado a crime de roubo de carga estimada em R$2.000.000,00, o que não pode ser ignorado na análise do quanto alegado no writ, certo, outrossim, de que não pode ficar a d. autoridade judiciária vinculada a estudo social elaborado por terceiros quando dispõe de equipe técnica também habituada na análise de situações afins. A r. decisão atacada que indeferiu a alegada progressão, considerou, é bom dizer, não só a gravidade da conduta, como alega o impetrante, mas também a ausência de profundidade no relatório elaborado pela fundação CASA, explicitando não ter sido apontado no citado relatório evidências de que o menor tenha superado as causas de sua conduta extremamente violenta, havendo, pois, elementos bastantes que justificam a opção contida na r. decisão. Ante o exposto, indefiro a liminar. 2. Solicitem-se informações e, após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Privado - Advs: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012446-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: T. M. S. S. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Vistos etc Tendo em vista que o “decisum” guerreado está suficientemente fundamentado, esboçando os fundamentos fáticos e jurídicos em relação à manutenção da medida sócioeducativa de internação, o que deve prevalecer “hic et nunc”, INDEFIRO a tutela antecipada recursal e sem necessidade de requisição de informações, dada a instrução do feito ser suficiente. À Douta Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Privado - Advs: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça Sala 111 Nº 2012467-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: L. F. de O. L. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito ativo, interposto por Defensor Público, em favor de L. F. de O. L., em razão da r. decisão proferida pelo MM. Juízo da Comarca de Cerqueira César (fls. 31) que não progrediu o menor para a medida de liberdade assistida. Alega o agravante, em resumo, que: a decisão não foi fundamentada; inexiste finalidade socioeducativa remanescente que justifique a manutenção do vinculo do adolescente ao sistema de justiça. É o relatório Decido: Neste momento, não vislumbro a alegada arbitrariedade. A jurisprudência admite que o MM. Juiz julgue em desacordo com o laudo emitido pelos profissionais da Fundação CASA, transcrevo a seguir, in verbis: “HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II, C/C O ART. 288, AMBOS DO CP). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A medida de internação aplicada pela prática de ato infracional análogo ao delito de roubo circunstanciado encontra-se exaustivamente fundamentada na necessidade de ressocialização do adolescente, uma vez que efetivamente praticou ato infracional que pressupõe tanto a violência quanto a grave ameaça, incidindo na tipificação prevista pelo inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo-se-lhe a aplicação de medida mais gravosa. 2. Pareceres técnicos psicossociais para a aplicação de medida socioeducativa mais branda não vinculam o magistrado. A partir dos fatos contidos nos autos, pode o Juiz, com base no princípio do livre convencimento motivado, decidir contrariamente a tais laudos. 3. Não se constata, pois, o alegado constrangimento ilegal relativo à medida socioeducativa de internação aplicada ao menor, tendo em vista que não foram estabelecidas em decisão desprovida de fundamentação, como quer a impetrante. 4. Ordem denegada” (HC 231.462/ PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 09/05/2012). Deste modo, possível admitir que o Magistrado, em tese, não fique vinculado ao relatório técnico. A súmula 84 deste E. Tribunal de Justiça reforça este entendimento: “O juiz, ao proferir decisão na execução da medida socioeducativa, não está vinculado aos laudos da equipe técnica”. No mais, não consta nos autos a representação do Ministério Público, tampouco a r. sentença que deu ensejo a medida de internação e os outros relatórios emitidos pela Fundação CASA. Esses documentos seriam importantes para compreender o quadro como um todo, o ato infracional praticado e a evolução do menor enquanto internado. Outrossim, consta na r. decisão que o jovem praticou ato de extrema gravidade e que, apesar de estar com 16 anos, estaria, ainda, na 2ª série do Ensino Fundamental, o que denotaria grande defasagem escolar. Ademais, consta no Relatório Conclusivo que, antes de ser internado, o jovem não sabia ler, escrever, reconhecer numerais, ver as horas em relógio digital ou analógico e só reconhecia as cores primárias básicas. Atualmente, após 1 ano e 4 meses de internação, o menor teria aprendido a ler, escrever, reconhecer as cores a realizar operações matemáticas simples (fls. 23). Deste modo, a continuação do trabalho realizado pela equipe da Fundação CASA poderia significar um avanço para o jovem, que vem aprendendo muito durante este período. E, ainda, pode ser fundamental para a consolidação de todo o apreendido neste período. Posto isto, não convencido da relevância das razões, ao menos por enquanto, indefiro a medida liminar. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, para seu parecer. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS DIAS MOTTA Relator - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012715-55.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Bauru - Impetrante: B. C. da S. - Paciente: G. da S. R. - Inexistente, portanto, constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão, de plano, da tutela de urgência requerida, DENEGO A LIMINAR. Requisitem-se informações à digna autoridade impetrada e, após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Advs: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012716-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: K. R. da S. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Vistos... Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, em execução de medida socioeducativa de internação por ato infracional equiparado ao crime tipificado no artigo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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157, § 2º, inciso II, do Código Penal, manteve a medida imposta e determinou que se aguardasse por novo relatório no prazo de seis meses (fls. 49). Conforme consignado monocraticamente, as particularidades do presente caso indicam o cometimento de outros atos infracionais, que denotam o envolvimento no mundo do crime, além da gravidade do ato infracional praticado e defasagem escolar, que autorizam de per si a mantença, ao menos por ora, da medida de internação. Registre-se, por oportuno, que os relatórios técnicos, não têm o caráter vinculante, constituindo apenas um dos elementos probatórios. Ademais, também não se verifica risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois subsiste a possibilidade de estudo e ressocialização no cumprimento da medida socioeducativa e, por conseguinte, a consolidação da recuperação total e com maior abrangência possível do adolescente. Assim, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado. Oficie-se dando conta desta decisão e solicitando informações (CPC, 527, IV), ficando determinada, desde já, a intimação da parte agravada, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, com as informações, reiteradas se necessário, e a resposta, ou decorrido in albis o prazo legal no caso desta última, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Cristina Son (OAB: 301439/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012722-47.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: G. da S. B. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de B. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito ativo, interposto por Defensor Público, em favor de G. da S. B., em razão da r. decisão proferida pelo MM. Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Bauru (fls. 30/31) que manteve a medida de internação. Alega o agravante, em resumo, que: a decisão não foi fundamentada; inexiste finalidade socioeducativa remanescente que justifique a manutenção do vinculo do adolescente ao sistema de justiça; há laudo indicando a extinção da medida. É o relatório Decido: Primeiramente destaco que, segundo a jurisprudência, in verbis: “Não existe constrangimento ilegal na decisão judicial que mantém medida socioeducativa de internação de forma devidamente fundamentada, ainda que exista nos autos parecer técnico favorável à inserção do menor em semiliberdade, diante do princípio do livre convencimento do juízo. Precedentes desta Corte Superior” (STJ HC 203.419/PE 5ªT rel. Min. Laurita Vaz J. 21.6.2011). Isso quer dizer que, em principio, o MM. Juízo pode julgar contra laudos interdisciplinares, invocando, inclusive, a Súmula 84 deste E. Tribunal de Justiça. Ocorre que, neste caso, o agravante está com 17 anos anos de idade e se encontra custodiado pela prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas há aproximadamente 8 meses. Sem prejuízo, e não obstante a decisão de fls. 30/31, a unidade de atendimento indicou, através de Relatório Conclusivo a possibilidade de encerramento da medida socioeducativa (fls. 25/29). Daí que a situação em comento, pelo teor dos trabalhos técnicos, autoriza a transferência da adolescente para o programa da prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de seis meses. Para este fim, defiro em parte, a antecipação da tutela recursal, reconhecendo nos relatórios a verossimilhança necessária. Oficie-se com urgência à origem, para cumprimento. E, sem prejuízo, requisito informações judiciais, especialmente cópia da certidão de antecedentes infracionais atualizada e, do mesmo ofício, conste intimação para que o agravado responda ao recurso. Após, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, para seu parecer. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. CARLOS DIAS MOTTA Relator - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012725-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: R. P. M. de O. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Indefiro o efeito recursal almejado. A postura judicial vem ao encontro do interesse da menor e só revela cautela acerca de eventual progressão. Doutra parte, visa a perquirir a efetiva evolução no processo socioeducativo. Bem assim, não se ausculta ilegalidade na r. decisão atacada e a atribuição do efeito almejado se revestiria de caráter satisfativo. Requisitem-se informações ao MM. Juízo a quo. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Advs: Cristina Son (OAB: 301439/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012728-54.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: H. M. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Vistos etc Tendo em vista que o “decisum” guerreado está suficientemente fundamentado, esboçando os fundamentos fáticos e jurídicos em relação à manutenção da medida sócio-educativa de internação, o que deve prevalecer “hic et nunc”, INDEFIRO a tutela antecipada recursal e sem necessidade de requisição de informações, dada a instrução do feito ser suficiente. À Douta Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Privado - Advs: Cristina Son (OAB: 301439/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012763-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franca - Impetrante: L. S. R. e S. - Paciente: E. G. N. (Menor) - Paciente: G. M. S. (Menor) - Vistos... Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor dos pacientes, no qual se insurgem contra a respeitável sentença que, ao julgar procedente a representação, aplicou-lhes medida socioeducativa de internação, em razão da prática de ato infracional equiparado à conduta típica prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Apresentam, para tanto, rol de pertinentes razões, postulando a cassação da referida decisão. A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano através do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no caso em testilha. Por fim, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, máxime se a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional aqui postulada. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de liminar. Diante das cópias que instruíram a inicial e levando-se em consideração que a questão aqui deduzida é exclusivamente de Direito, trazida ao Tribunal por defesa técnica, dispenso o pedido de informações, determinando a imediata remessa dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Sem prejuízo, oficie-se à Digna Autoridade apontada como coatora, apenas para comunicar a presente impetração e para que seja observado, somente se necessário, o disposto no artigo 495, parágrafo único, das novas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Leandro Silvestre Rodrigues E Silva (OAB: 278198/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2012768-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: E. da C. N. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Assim, por inexistente prova capaz de convencer da verossimilhança das alegações, INDEFIRO o efeito ativo alvitrado. Requisitem-se informações ao MM. Juízo a quo. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Advs: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2013084-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. A. de A. R. da S. (Menor) - Agravado: C. V. de P. S. - Vistos... Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, em ação cautelar inominada, postergou a apreciação do pedido liminar, determinando a intimação, com urgência, da parte contrária, para que demonstre ter recorrido da decisão emitida Diretoria de Ensino (fls. 45). Vislumbra-se, na permitida análise de cognição sumária, a necessária relevância das razões externadas no recurso, consubstanciada na decisão da Diretoria de Ensino Região Sul 1, que promoveu o menor P. A. de A. R. da S. ao 7º ano do ensino fundamental, e, principalmente, na inexistência de notícia de interposição de recurso ao Conselho Estadual de Educação. O periculum in mora é indiscutível, tendo em vista a inquestionável superveniência de comprometimento do desenvolvimento intelectual do menor na hipótese de abrupta cessação de sua evolução educacional. Assim, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO o efeito ativo pleiteado, para determinar a matrícula de P. A. de A. R. da S. no 7º ano do ensino fundamental, com a imediata frequência das aulas escolares, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Oficie-se dando conta desta decisão e solicitando informações (CPC, 527, IV), inclusive a respeito da eventual efetivação da citação da parte agravada, com a indicação do respectivo advogado, se o caso. Com a eventual indicação, fica determinada, desde já, a intimação da parte agravada, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, com as informações, reiteradas se necessário, e a resposta, ou decorrido in albis o prazo legal no caso desta última, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com a máxima urgência, via e-mail institucional ou fax. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Paulo Thomas Korte (OAB: 147952/SP) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2043721-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Impetrante: I. G. M. - Paciente: D. A. R. - Vistos... Certifique o Serviço de Entrada de Recursos do Órgão Especial e Câmara Especial se o AI nº 204371862.2013.8.26.0000, distribuído livremente ao E. Rel. Camargo Aranha Filho, não está prevento a esta Relatoria, em face da distribuição anterior da Apelação nº 0000032-69.2013.8.26.0189 (todos tratam dos mesmos fatos aqui analisados). Após, com a certidão, tornem imediatamente conclusos. Cumpra-se com premência. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Ivan Gomes Medrado - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2047037-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. M. O. - Paciente: G. A. da S. (Menor) - Vistos... Fls. 71 e 75/76: À douta Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem imediatamente conclusos. Cumpra-se com premência. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2048619-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Impetrante: I. G. M. - Paciente: K. J. C. de S. (Menor) - Vistos... Na esteira do despacho lançado a fls. 60, traslade-se para cá cópia da inicial do AI nº 204861451.2013.8.26.0000 e da respectiva decisão que analisou o pedido liminar. Após, tornem conclusos. Cumpra-se com premência. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Ivan Gomes Medrado - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2049068-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Impetrante: I. G. M. - Paciente: H. D. B. Vistos... Na esteira do despacho lançado a fls. 97, traslade-se para cá cópia da inicial do AI nº 2049063-09.2013.8.26.0000 e da respectiva decisão que analisou o pedido liminar. Após, tornem conclusos. Cumpra-se com premência. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Ivan Gomes Medrado - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2050392-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Impetrante: I. G. M. - Paciente: M. X. F. (Menor) - Vistos... Na esteira do despacho lançado a fls. 50, traslade-se para cá cópia da inicial do AI nº 205038479.2013.8.26.0000 e da respectiva decisão que analisou o pedido liminar. Após, tornem conclusos. Cumpra-se com premência. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Ivan Gomes Medrado - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2053304-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: G. M. J. - Paciente: J. K. G. D. (Menor) - Impetrante: R. A. T. - Habeas Corpus nº 2053304-26.2013.8.26.0000 - Guarulhos Impetrantes : Gregório Mavouchian Junior e Raimundo Araújo Tavares Paciente : John Kennedy Graciano Delmasquio V. Cobrem-se as informações solicitadas da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos, com o prazo de 48 horas para atendimento. Após, ouça-se a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. Desembargador PINHEIRO FRANCO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator - Magistrado(a) Presidente da Seção de Direito Criminal - Advs: Gregorio Mavouchian Junior (OAB: 252861/SP) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2061091-09.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Ribeirão Preto - Agravante: C. A. dos S. - Agravado: P. R. B. - Voto nº 4.286 Trata-se de agravo regimental interposto por Camila Alexandra dos Santos contra decisão deste Relator, que declinou da competência desta E. Câmara Especial para o julgamento do agravo interposto pelo ora agravado e determinou a remessa dos autos à Seção de Direito Privado. Sustenta, em síntese, a necessidade de revisão da determinação, vez que a questão versa a respeito de autorização para viagem de menor ao exterior, na hipótese do artigo 84, inciso II, do ECA. Argumenta que a teor do que dispõe o artigo 148, inciso IV, do estatuto menorista a matéria está entre Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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aquelas afetas ao Juízo da Infância e da Juventude. Pugna, por isso, pelo provimento do recurso para ser reconhecida a competência da justiça menorista, bem como da E. Câmara Especial, prosseguindo-se no processamento do agravo subjacente. É o relatório. Os argumentos expendidos pelo agravante não infirmam a decisão recorrida, que mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. À Mesa. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo Advs: Maria Lucia Braz Soares (OAB: 50212/SP) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Palácio da Justiça - Sala 111
Subseção VI - Autos com Vista Seção de Direito Privado
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 508 VISTA Nº 0043410-72.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Adriça Empreendimentos e Construções Ltda - Apelado: William Augusto das Neves Dias - Apelado: Flávia Maria Bonansea Gonçalves - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) apelado(a)(s) a apresentar(em) resposta ao agravo em recurso especial - Advs: Angela Spinosa Rocha (OAB: 234177/SP) - Rogerio Cassius Biscaldi (OAB: 153343/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 0268049-32.2011.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Jaguariúna - Embargte: Ceramica Catao Ltda ME Embargte: Pedro Pinto Catao - Embargdo: Maria Conceiçao Vigatto Catao (Assistência Judiciária) - Embargdo: Nelma Vigatto Pinto Catao - Embargdo: Joao Paulo Vigatto Pinto Catao - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) embargado(a)(s) a apresentar(em) resposta ao agravo em recurso especial - Advs: Jonas Pereira Fanton (OAB: 273574/SP) - André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP) - Rodrigo Glelepi (OAB: 285870/SP) - Paulo Antonio Begalli (OAB: 94570/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 509 VISTA Nº 1033114-50.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Shizuko Hashimoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Greenline Sistema de Saúde S/A - Vista ao(s) apelante(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Wladimir Ribeiro de Barros (OAB: 129310/SP) - Haroldo de Azevedo Carvalho (OAB: 239082/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 2020448-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - Agravado: Ppl Participações Ltda (Massa Falida) - Agravado: Capital Consultoria e Assessoria Ltda. - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB: 120468/SP) - Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 2026620-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: HELIO CESAR DA SILVA - Agravado: ANTONIO CARLOS VIEIRA - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Claudia de Cassia Marra Bakos (OAB: 150818/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) José Antenor Nogueira da Rocha (OAB: 173773/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 Nº 2037942-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cafelândia - Agravante: ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S.A - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Tania Regina Sanches Telles (OAB: 63139/SP) - Pateo do Colégio Sala 509 Nº 2038410-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Unimed Pirassununga Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Wilson Ernesto Bossu - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB: 80833/SP) - Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Teresa Cristina Saadi Alem Barreiros (OAB: 87225/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509 VISTA Nº 0001548-30.2008.8.26.0568/50000 - Embargos de Declaração - São João da Boa Vista - Embgte/Embgdo: Unimed Leste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - Embgte/Embgdo: João Ruiz Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marizete Feirosa Ruiz (Justiça Gratuita) - Fica sem efeito a publicação de intimação para contraminuta ao Agravo de Despacho Denegatório que foi disponibilizada no DJE do dia 30/01/2014 por ter saído indevidamente. - Advs: Liliane Neto Barroso (OAB: 48885/MG) - Paula Regina Guerra de Resende Couri (OAB: 80788/MG) - Júlio Vicente de Vasconcellos Carvalho (OAB: 159259/SP) - Celso Augusto Magalhães de A. Laranjeiras (OAB: 157121/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 509
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 205
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VISTA Nº 0041276-49.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Rosangela Baracioli D allollia (Justiça Gratuita) - Fica intimada a apelada, na pessoa de sua advogada Dra. VALÉRIA RITA DE MELLO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos (despacho de fls. 285). Sala 205. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Valeria Rita de Mello (OAB: 87972/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 207 VISTA Nº 0006658-69.2011.8.26.0191/50000 - Embargos Infringentes - Poá - Embargte: Amico Saude Ltda (atual denominação do hospital e maternidade ipiranga de mogi das cruzes s/a) - Embargdo: Paula Trevizolli (Justiça Gratuita) - Fica intimado o embargado para oferecer contrarrazões aos Embargos Infringentes no prazo de 15 (quinze) dias. - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Samuel Abrusses (OAB: 243607/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0008195-43.2012.8.26.0619/50000 - Embargos Infringentes - Taquaritinga - Embargte: de Marco Pinheiro Te Lava Ltda Me - Embargdo: Thiani Alimentos Ltda - Fica intimado o embargado para oferecer contrarrazões aos Embargos Infringentes no prazo de 15 (quinze) dias. - Advs: Antonio Carlos Berlini (OAB: 125597/SP) - Francesco Maurizio Bonardo (OAB: 230791/SP) - Francisco Deolindo Locilento (OAB: 40270/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 VISTA Nº 2040289-87.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Osasco - Agravante: Itau Unibanco S/A - Agravado: Mm. Juiz de Direito da 3. Vara Cível do Forum da Comarca de Osasco - Fica intimado o Impetrante, por seu advogado, a APRESENTAR EM CARTÓRIO, na forma física, no prazo de 5 (cinco) dias, as cópias necessárias para citação dos 4 litisconsórtes (petição inicial e documentos que a acompanham) e a COMPROVAR, via PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, o recolhimento da importância de R$ 200,00, no código de 120-1, na Guia FEDTJ, Seção de Processamento da 23ª Câmara de Direito Privado, Páteo do Colégio, 73, sala 113. - Advs: Marcos Zuquim (OAB: 81498/SP) - Jaime Zuquim (OAB: 11332/SP) Páteo do Colégio - Sala 113
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 410 VISTA Nº 2018537-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Agravada: Katia Karine Landin Martins (Justiça Gratuita) - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Celina do Carmo Silva Fidellis (OAB: 314132/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2021630-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Imobiliaria e Comercial Pirucaia Limitada - Agravado: Jose Carlos Ferreira - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Sergio Augusto Cordeiro Meirinho (OAB: 105390/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2030684-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Socorro - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Carlen Heloísa Favero (Justiça Gratuita) - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Roberto Aparecido Rodrigues Filho (OAB: 268688/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 VISTA Nº 2028848-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: MARIA RITA DE CASSIA SEREGUETTI MINGRONI - Fica intimada a agravada para apresentar resposta ao agravo de despacho denegatório em recurso especial. - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Marcio Nogueira Barhum (OAB: 150018/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2034934-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Regente Feijó - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravada: LOURDES OJEDA - Fica intimada a agravada para apresentar resposta ao agravo de despacho denegatório em recurso especial. - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Marcio Nogueira Barhum (OAB: 150018/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2035029-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Granada - Agravante: LURDES PINTO COUTO - Agravado: Banco do Brasil S/A - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) LURDES PINTO COUTO para oferecer(em) resposta ao Agravo em Recurso Especial. - Advs: Gustavo Ferreira do Val (OAB: 328739/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 4007312-54.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: REGIS ELIS DELAZERI (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Fica intimado o apelado para apresentar resposta ao agravo de despacho denegatório em recurso extraordinário. - Advs: Priscilla Barbosa Leal (OAB: 272186/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/ SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 VISTA Nº 2018383-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: Valdecir Liria Sifonte - Agravado: Aline Cristine Silva - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Nivaldo Fernandes Balieiro (OAB: 265446/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2027942-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: INDUSTRIAL COMERCIAL SUCOS TROPICAIS LTDA - Agravante: Marlis Maria Pinto Figueiredo - Agravante: Antonio Claudio Gomes Figueiredo - Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS II - Agravado: S.R.M. - CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Simone Zaize de Oliveira (OAB: 132830/ SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2032955-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tanabi - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravado: João Campos Neto - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 VISTA Nº 2016646-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: ITAÚ UNIBANCO S/A. - Agravada: Olga Nunes de Oliveira - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravado(a)(s) Olga Nunes de Oliveira para oferecer(em) resposta ao Agravo em Recurso Especial. - Advs: Marcelo Rayes (OAB: 141541/SP) - Nara Medeiros Monção (OAB: 154534/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2018461-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: EVALDO BARROS VILELA - Agravado: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) resposta ao(s) Agravo(s). - Advs: Helio Jarbas Coelho de Macedo (OAB: 16952/PE) - Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) - Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2019107-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: MATHEUS PEREIRA VILELA - Agravado: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) resposta ao(s) Agravo(s). - Advs: Helio Jarbas Coelho de Macedo (OAB: 16952/PE) - Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) - Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 VISTA Nº 2035689-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A - Agravada: MARIA RITA CARELLI MENDES - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - SÔNIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB: 55208/PR) - Thiago Merege Pereira (OAB: 302222/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2037613-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: JOSÉ GONÇALVES DE ALMEIDA - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Denys Blinder (OAB: 154237/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2037753-06.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravada: IARA MARQUES BURJAILI - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Jose Jair de Oliveira Junior (OAB: 279306/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2038621-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: ISRAEL PEREIRA ANASTACIO - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Ariane Longo Pereira Maia (OAB: 224677/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2039586-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Regente Feijó - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: DIVA GARIB PAGANINI - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Cristiani Monteiro Luchesi (OAB: 317748/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2039739-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: MERCEDES THOMAZIN - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 VISTA Nº 2023698-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravado: Orlando Biffe - Agravado: Laércio Galezzi - Agravado: João Carlos Cicogna - Agravado: Elza Stucchi Beata - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravado(a)(s) Orlando Biffe, Laércio Galezzi, João Carlos Cicogna e Elza Stucchi Beata para oferecer(em) resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Diogo Verdi Roveri (OAB: 299602/SP) - Geny Jungers (OAB: 55531/SP) - Antonio Carlos Ananias do Amaral (OAB: 285871/SP) Antonio Carlos do Amaral (OAB: 55351/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 VISTA Nº 2020833-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: JOVERT BENEVIDES GAROTTI - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vista ao(s) agravante(s) JOVERT BENEVIDES GAROTTI para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Marcelo de Camargo Sanchez Pereira (OAB: 164042/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2038848-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: SONIA MARIA OTOBONI MOLINA - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Edilaine Cristina Moretti Poço (OAB: 136939/ SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2041055-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adézio José Marques - Agravante: Alzira Maria Mazer Marques - Agravado: Blackwood Consultoria Empresarial Ltda - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Jacqueline Petronilha Sabino Pereira (OAB: 305590/SP) - Carlos Augusto Falletti (OAB: 83341/SP) - Renata Silva Longo Kalassa (OAB: 115013/SP) Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 2043251-83.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: GILBERTO BARCO - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) - Juliana Justi Estevam (OAB: 277484/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313 VISTA Nº 0260754-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Douglas Bassoli - Agravante: Elvina Maria Ligabue Bassoli - Agravado: Associação Poupança e Emprestimo Poupex - Ficam intimados os agravantes, na pessoa de seus advogados Dra. VIRGÍNIA MACHADO PEREIRA (OAB/SP n° 142.614) e Dra DENISE BARBOSA TARANTO LOPES (OAB/SP nº 175.810, para ciência das informações acerca de fls. 129/139. Sala 313. - Advs: Virginia Machado Pereira (OAB: 142614/ SP) - Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB: 175810/SP) - Lucio Donaldo Moura Carvalho (OAB: 155380/SP) - Domingos Narciso Lopes (OAB: 45841/SP) - Eduardo Matos Spinosa (OAB: 184328/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Patéo do Colégio - sala 309 VISTA Nº 1023820-71.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: LAURI MARTINI RIPKE - Apelada: Alessandra Gallo Marino Margoni - Vista ao(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Mauro Russo (OAB: 25463/SP) - Albervan Reginaldo Sena (OAB: 299765/SP) - Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP) - Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2001788-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Olinda Aparecida Gil da Silva - Agravante: Mauro Cesar da Silva - Agravante: Eder Gil da Silva - Agravado: Bradesco Vida e Previdencia S/A Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Silvan Alves de Lima (OAB: 251116/SP) - Thiago Bonatto Longo (OAB: 220148/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2001819-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: INSTITUTO DE ESPECIALIDADES PEDIÁTRICAS DE SÃO PAULO S/A – HOSPITAL DA CRIANÇA - Agravado: BANCO OURINVEST S/A - Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII HOSPITAL DA CRIANÇA - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Jaques Bushatsky (OAB: 50258/SP) - Sergio Bushatsky (OAB: 89249/ SP) - Marcio Antonio Bueno (OAB: 26953/SP) - Ariane Cristina Vilalta (OAB: 274434/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2003458-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sbr Indústria Comércio e Serviços Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Octavio de Paula Santos Neto (OAB: 196717/SP) Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) - João Carlos de Almeida Zanini (OAB: 270476/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2005267-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Braswey S A Industria e Comercio - Agravado: Teixeira da Silva Advogados - Agravado: Paulo Augusto de Campos Teixeira da Silva Agravada: Regina Maria de Campos Teixeira da Silva - Agravada: Lisandre Bettoni Garavazo - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Vanderley Miquilino dos Reis (OAB: 140098/SP) - Paulo Augusto de Campos Teixeira da Silva (OAB: 75718/SP) (Causa própria) - Regina Maria de Campos Teixeira da Silva (OAB: 78220/SP) Lisandre Bettoni Garavazo (OAB: 122028/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2008419-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - Agravado: Patriarca Comercio e Locação de Equipamentos Ltda Epp - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: José Campos de Andrade Filho (OAB: 26275/PR) Andréa Alvares Macri (OAB: 161402/SP) - Aloisio Eustaquio de Souza (OAB: 139767/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2008936-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eliana Pereira Pazotte de Lourenzi - Agravante: Hercilio de Lourenzi - Agravado: Callme Comunicações S/c Ltda - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Juliana Marantes Marchiori (OAB: 283201/SP) - Ricardo Azevedo Leitao (OAB: 103209/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2009197-91.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: United Auto São Paulo Comércio de Veículos Ltda - Agravada: Maria dos Remedios Freire (Justiça Gratuita) - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB: 176996/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2010590-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Antonio Carlos dos Santos - Agravada: Juliana Sanches Zanforlim - Vista ao(s) agravante(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Antonio Carlos dos Santos (OAB: 177582/SP) (Causa própria) - Gerson Marcelino (OAB: 165768/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2011640-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Carneiro Giraldes - Agravado: Eduardo Lacerda de Camargo - Agravado: Eduardo Lacerda de Camargo Filho - Agravada: Lucila Pucci Agravada: Helena Lacerda de Camargo Jaudy - Agravado: Romeu Lacerda de Camargo Neto - Agravado: Fernando Lacerda de Camargo - Agravado: Henrique Lacerda de Camargo - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Jose Mauro Marques (OAB: 33680/SP) - Andresa Appolinário Neves (OAB: 251878/SP) - Rubens Ferraz de Oliveira Lima (OAB: 15919/SP) - Paulo Afonso Pinto dos Santos (OAB: 118264/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 309
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Nº 2012270-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fr da Silva Materiais para Construção Me - Agravado: Condominio Edificio San Diego - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Katia Cristina Campagnone Vera (OAB: 136376/SP) - Caio Franklin de Sousa Morais (OAB: 260931/SP) - Nerildo da Silva Barreiros (OAB: 267513/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2012920-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: JULIANO HAMADE - Agravado: MAURILIO CATELAN - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso extraordinário. - Advs: Sebastiao Jose dos Santos (OAB: 78627/SP) - Henderson Marques dos Santos (OAB: 195286/SP) Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2013995-95.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Agravado: Condominio Chacara de Santa Elena - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Mariana Orsi dos Santos Manzano Ramalho (OAB: 303631/SP) - Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2014419-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Condomínio Edifício Maison Versailles - Agravado: Evanildo Brunini - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB: 154862/SP) - Paulo Augusto Greco (OAB: 119729/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2014691-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARCOS ANTÔNIO LEITE - Agravado: Sandra Nabih Assad Abdalla - Agravado: Denise Nabih Assad Abdalla - Agravado: Vivian Abdalla Hannud - Agravado: Sonia Abdalla Jafet - Agravado: Laudelina Pereira Apovian - Agravado: Rubens Apovian - Agravado: Posto Pamplona Ltda - Agravado: Gustavo Cristiano Samuel Reis - Agravado: Ruy Veridiano Patu Rebello Pinho - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) - Arthur Donizetti de Moraes Pereira (OAB: 272033/SP) - Georgia Abdalla Hannud (OAB: 95801/SP) - Guilherme Duarte da Costa Gomes (OAB: 281823/SP) - Jose Roberto Batista (OAB: 87847/SP) - Vanderlei Florentino de Deus Santos (OAB: 132489/SP) - Carlos Alberto Arao (OAB: 81801/SP) - Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB: 153716/SP) - Renato Luis de Paula (OAB: 130851/SP) Marcela Vergna Barcellos Silveira (OAB: 148271/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2015793-91.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Europa Park Ltda Me - Agravado: Fratta Caneleiras Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Antonio Carlos Gogoni (OAB: 119992/SP) - Fernando Manzato Oliva (OAB: 114851/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2016422-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CLARO S/A Agravado: LUDOCORP CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA - Vista ao(s) agravante(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Ricardo de Aguiar Ferone (OAB: 176805/SP) - Luiz Flávio Valle Bastos (OAB: 256452/SP) - Terezinha Cruz Oliveira Quintal (OAB: 220791/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2052283-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Tomomaster Tomografia Computadorizada de Assis Ltda - Agravado: INSTITUTO DE ATENDIMENTO A MULHER - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino (OAB: 203816/SP) - Edmara Pires Silva de Souza (OAB: 87302/SP) - Luis Felipe de Almeida Pescada (OAB: 208670/SP) - Lucas Camilo Alcova Nogueira (OAB: 214348/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2053053-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Antonio Teodoro de Lima (Justiça Gratuita) - Agravado: TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO) - Vista ao(s) agravante(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial. - Advs: Reinaldo Paulo Sales (OAB: 198627/SP) - Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2053200-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dallas Rent A Car (Em recuperação judicial) - Agravado: Rogerio da Silva Almeida - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso extraordinário. - Advs: Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Carlos Gonçalves Júnior (OAB: 149994/RJ) - Marcos Evangelista Ferreira da Silva (OAB: 292532/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2054691-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Agravada: Clayr Maria Fonseca Firmo Guerreiro - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso extraordinário. - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Sergio Martins Guerreiro (OAB: 85779/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309 Nº 2057992-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Roberto Pereira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ribeiro - Agravado: Laércio Pires de Camargo Júnior (Espólio) - Vista ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial e extraordinário. - Advs: Anesio Aparecido Lima (OAB: 97610/SP) - Elaine Cristina Acquati (OAB: 204916/SP) Evandra Aparecida de Andrade Neves (OAB: 173753/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 309
Seção de Direito Público
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 VISTA Nº 0003360-27.2010.8.26.0572 - Apelação / Reexame Necessário - São Joaquim da Barra - Apte/Apdo: Walter Martins Apelante: Juizo Ex Officio - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Vista dos autos às partes, para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 5 (cinco) dias. - Advs: Helber Ferreira de Magalhaes (OAB: 101429/SP) - Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502 VISTA Nº 2009954-85.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: J.Caprini Gráfica e Editora Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Helcio Honda (OAB: 90389/SP) - Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/ SP) (Procurador) - Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2027936-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CONSTRUTORA ATERPA M. MARTINS S/A - Agravado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Maria Angela da Silva Fortes (OAB: 41313/SP) - Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2033118-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - Agravado: Cícero Passos Aparecido - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Roberto Mohamed Amin Junior (OAB: 140493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2035242-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Inslab Comércio e Instalação de Laboratório Ltda. EPP. - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Celso Luis Marra (OAB: 122675/SP) Silvia Vaz Domingues (OAB: 70146/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2038603-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Liberty Seguros S/A - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Michelle Toshiko Terada (OAB: 190473/SP) - Alexandre Sansone Pacheco (OAB: 160078/SP) - Renata Maria Alves (OAB: 156377/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502 VISTA Nº 2012079-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Trem Confecções Ltda. - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Francisco Manoel Gomes Curi (OAB: 104981/SP) - Sonia Regina Canale Mazieiro (OAB: 131295/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Felipe Mahfuz de Araujo (OAB: 302011/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2013557-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: TRANSJORDANO LTDA. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcos Paulo Miranda Chaim (OAB: 319461/SP) - Camilla Azzoni Emina (OAB: 177583/SP) - Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) - Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 VISTA Nº 2009701-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Prefeitura Municipal de Santo André - Agravado: Rubens Didone - Vista à(s) Prefeitura Municipal de Santo André para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto por Rubens, no prazo legal. - Advs: Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) (Procurador) - Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) (Procurador) - Beverli Teresinha Jordao (OAB: 85269/SP) - Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB: 209547/SP) - Antonio Barrot Garcia (OAB: 24146/SP) - Ana Luisa de Castro Barrot (OAB: 231859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 VISTA Nº 0001084-11.2010.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Sirlei Alves de Abreu (OAB: 123127/SP) (Procurador) - Patrícia Helena Monteiro E Oliveira (OAB: 157376/SP) - Jose Marcio Furlan (OAB: 197803/SP) - Geraldo Chamon Junior (OAB: 118830/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001650-83.2010.8.26.0244/50000 - Embargos de Declaração - Iguape - Embargte: Americo Tsuyoshi Kashiwakura e Outros - Embargte: Sebastian Villalba Fretes - Embargte: Elva Karlinda Figueiro Villalba - Embargte: Luiz Carlos Cardoso Gomes - Embargte: Jandira Alves Franco - Embargte: Realci Garcia - Embargte: Neuza Maria Romero - Embargte: Aparecida Honda Embargte: Maria Lucia Lago Ferreira - Embargte: Iezo Candido - Embargte: Wilson Aluizio da Silva Figueira - Embargte: Claudio da Silva - Embargte: Maria do Carmo Oliveira da Silva - Embargte: Antonio Reinaldo Bachega - Embargte: Irene Dallecrode Bachega - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Rodrigo Barbosa de Oliveira (OAB: 209988/SP) - Geraldino Barbosa de Oliveira Júnior (OAB: 144270/SP) - Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001761-57.2008.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Apelante: Wilmar Hailton de Mattos - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de Itapeva - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jose Antonio Gomes Ignacio Junior (OAB: 119663/SP) Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Helena Vasconcelos Miranda Marczuk (OAB: 220187/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003077-13.1999.8.26.0047/50001 - Embargos de Declaração - Assis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo Embargdo: Ademar Baldani - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Ademar Baldani (OAB: 33788/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004555-81.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Denardi e Outros - Embargdo: Jose Chiavegati - Embargdo: Mathilde Correia - Embargdo: José Domingos Furquim - Embargdo: Hercy Villa Lopes Gimenes - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/ SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005883-79.2006.8.26.0595 - Apelação - Serra Negra - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Charles Lolli - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Paulo Roberto Della Guardia Scachetti (OAB: 78626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024950-31.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Carmen Leibovici - Embargdo: Anne Josephine Rosenthal - Embargdo: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Hcfmusp - Embargdo: Nova Higienópolis Serviços de Remoção Ltda Me - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Maria Cristina Barnaba (OAB: 94844/SP) - Celio de Melo Almada Neto (OAB: 163834/SP) - Viviana Palermo (OAB: 274891/SP) - Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Cesar Rodrigo Nunes (OAB: 260942/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039866-41.2009.8.26.0053 (990.10.422562-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Takako Banno Arai - Apelante: Antonio Martins - Apelante: Vanda de Lourdes Cunha - Apelante: José Antônio de Souza - Apelante: Teresinha Fanelli dos Santos - Apelante: Francisca Maria do Carmo Santos - Apelante: Adelina Yuriko Imamura - Apelante: Ismael Nery Palhares Junior Apelante: Zana Martin - Apelante: Anesia de Oliveira Corrêa - Apelante: Sonia Maria Cezari - Apelante: Maria de Fatima Ciasca Giaretta - Apelante: Irene Lucinda Parise Prates - Apelante: Cleusa Della Torre - Apelante: Marinalva Heloiza da Silva Lustre - Apelante: Aparecida Nobue Oyakawa - Apelante: Maria Aparecida Carlos - Apelante: Sebastião Paulino - Apelante: Pedro Luiz Gabrielli - Apelante: Thomaz da Silva Almeida - Apelante: Josefa Albino Munhoz - Apelante: Eliete Tibério - Apelante: Rute Lopes - Apelante: Therezinha Aparecida Cassanho - Apelante: Marlene Maria de Souza dos Santos - Apelante: Ercilia Soria Paulino - Apelante: Eurica Kondo Sato - Apelante: Eliana Bago Pelusso - Apelante: Dirce Gabriel Dias - Apelante: Antelmo Sergio de Andrade - Apelado: Municipalidade de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SP) - Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502 Nº 0141131-22.2007.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fundaçao de Proteçao e Defesa do Consumidor Procon - Embargdo: Vrg Linhas Aéreas S/A (Incorporadora da Gol Tranportes Aereos S A - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto (OAB: 127158/SP) - Valter Farid Antonio Junior (OAB: 146249/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) (Procurador) - Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP) - Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/ SP) - Márcio Vinicíus Costa Pereira (OAB: 297551/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0174379-42.2008.8.26.0000 (994.08.174379-0) - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Meplastic Industrial Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - Jose Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0248385-78.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Mauro de Medeiros Keller (OAB: 104885/SP) - Themis de Oliveira (OAB: 19593/ SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0374948-25.2009.8.26.0000/50003 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Amaury Villaça Scaglione Embargdo: Pedro Lima - Embargdo: Lelia Rozely Barris - Embargdo: Paulo Roberto Ratti - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Amaury Villaça Scaglione (OAB: 186014/SP) - Denise Maria Lima (OAB: 103322/SP) - Maria Paula Mingorance Ratti (OAB: 147834/SP) - Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Seção de Direito Criminal
Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar VISTA Nº 0009242-47.2010.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: José Antonio Calixto Filho - Apelante: Maycon Almeida de Azevedo - Apelante: Francisco Edvanio Barbosa Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço Vista destes autos ao Dr. Willian Cláudio Oliveira dos Santos, OAB/SP.167.385, por cinco dias. - Advs: Giuliano Luiz Teixeira Gaino (OAB: 157405/SP) - William Claudio Oliveira dos Santos (OAB: 167385/SP) - André Fábio da Silva (OAB: 164109/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar VISTA Nº 9000001-71.2013.8.26.0648 - Correição Parcial - Urupês - Corrigente: Izaque Gonçales - Corrigido: Juízo da Comarca - Faço Vista dstes autos ao defensor Rubens Gomes,OAB/SP.46.180, para manifestar se tem interesse na perícia solicitada pelo antigo defensor, e, consequentemente, pelo prosseguimento da presente correição parcial. - Advs: Rubens Gomes (OAB: 46180/SP) - 3º Andar
Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar VISTA Nº 0009693-29.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Ana Paula da Silva Urban - Apelante: Luis Carlos Urban Junior - Apelante: Ana Caroline Botas - Apelante: Erick Rodrigo Fogaça de Souza - Apelante: Jonathan de Jesus - Apelante: Marília Bento Campos - Apelante: Paulo Jefferson Rodrigues Costa - Apelante: Monique Garcia Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Com vista aos Drs. Julio Climaco de Vasconcelos Junior (OAB 128319/SP) e Priscila CarvalhoClimaco (OAB 315409/SP) para apresentar as razões de apelo (art. 600 § 4º do CPP) - Advs: Jose Carlos Valentin de Oliveira (OAB: 74435/SP) - Ovidio Nunes Filho (OAB: 43013/SP) - Romulo Ronan Ramos Moreira (OAB: 120945/SP) - Luiz Fernando Marques Gomes de Oliveira (OAB: 242824/SP) - Bruno Bortolucci Baghim (OAB: 258060/SP) (Defensor Público) - Julio Climaco de Vasconcelos Junior (OAB: 128319/SP) - Priscila Carvalho Climaco (OAB: 315409/SP) - 8º Andar
Recursos Tribunais Superiores - Agr. Desp. Deneg. - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
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VISTA Nº 0147010-97.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Fabio Rodrigues Nunes - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 5 - Faço estes autos com Vista a d. Procuradora do Estado, Dra. Rosana Martins Kirschke, para contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela defesa de Fábio Rodrigues Nunes. - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Liberdade VISTA Nº 0147017-89.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Francisco Aparecido Correa - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 5 - Faço estes autos com Vista a d. Procuradora do Estado, Dra. Dulce Ataliba Nogueira Leite, para contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela defesa de Francisco Aparecido Correa. - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Liberdade VISTA Nº 0009804-47.2007.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Apelante: Carlos Francisco de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Com vista aos Drs. Zaiden Geraige Neto, Ricardo Gomes Calil e Italo Rondina Duarte, para oferecimento de manifestação em relação ao reclamo apresentado pela defesa. - Advs: Francisco Accacio Gilbert de Souza (OAB: 223395/ SP) - Zaiden Geraige Neto (OAB: 131827/SP) - Ricardo Gomes Calil (OAB: 198566/SP) - Italo Rondina Duarte (OAB: 225718/ SP) - - Liberdade
Subseção VII - Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado
Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 35ª Câmara de Direito Privado - sala 509 do Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 509 DO PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 1001073-30.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Artur Marques - Apte/Apdo: Roberto Antonio Guimaraes - Apda/Apte: TELEFÔNICA BRASIL SA - Advogado: Adson Maia da Silveira (OAB: 260568/SP) - Advogado: Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Advogado: Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) 2 - 2006620-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Ubatuba - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Impetrante: JULIANA GULNARA APARECIDA MACHADO GRACIOLI - Impetrado: Mm J D 2ª Vara da Comarca de Ubatuba - Advogado: eduardo da silva rocha (OAB: 23816/BA) 3 - 0167834-14.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Taubaté - Relator Mendes Gomes - Agravante: Claro S/A Agravado: Heloisa Nair Pegorelli Navarro Crespo (Justiça Gratuita) - Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) Advogada: Danielle Chinchio (OAB: 240343/SP) - Advogado: Carlos Eduardo de Sousa Chinaite (OAB: 299828/SP) (Fls: 63) 4 - 2000623-45.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Americana - Relator Melo Bueno Agravante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Agravado: Carlos Antônio Roldan - Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Advogada: Fernanda de Godoy Ugo Sarra (OAB: 271729/SP) 5 - 2000721-30.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Ituverava - Relator Mendes Gomes - Agravante: Rodrigo Saad Teles - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado: Elton Fernandes Réu (OAB: 185631/SP) Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Advogada: Tatiana Miguel Ribeiro (OAB: 209396/SP) 6 - 2001533-72.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Melo Bueno Agravante: AMALFI COMERCIAL LTDA - Agravado: LEONARDO ADRIANO RIBEIRO DIAS - Advogada: Debora Romano (OAB: 98602/SP) - Advogado: Fabio Luis Sa de Oliveira (OAB: 130933/SP) - Advogado: Leonardo Adriano Ribeiro Dias (OAB: 271566/ SP) (Causa própria)
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7 - 2002305-35.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Ribeirão Preto - Relator Mendes Gomes - Agravante: Usina Santa Elisa S/A - Agravada: LAÍS BENELLI LOPES (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Advogado: Augusto Melara Faria (OAB: 292696/SP) - Advogado: João Gustavo Maniglia Cosmo (OAB: 252140/SP) 8 - 2003742-14.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Barueri - Relator Melo Bueno - Agravante: LUIZ HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA - Agravado: Cia de Arrendamento Mercantil Rci Brasil (Não citado) - Advogado: Fernando Fonseca Martins Junior (OAB: 305308/SP) 9 - 2004749-41.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Agravante: M2 Participações Ltda - Agravado: Hyundai Caoa do Brasil Ltda (Não citado) - Agravado: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda (Não citado) - Advogado: Reinaldo Quattrocchi (OAB: 71363/SP) 10 - 2035718-73.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator José Malerbi - Agravante: José Armando Magliocca Junior - Agravado: Immobili Participaçoes e Empreendimentos Ltda Advogado: Jose Armando Magliocca Junior (OAB: 64488/SP) (Causa própria) - Advogado: Jose Caiado Neto (OAB: 104210/SP) (Fls: 35) 11 - 2050477-42.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Melo Bueno - Agravante: Opentech Comércio e Serviços de Importação e Exportação Ltda - Agravado: C A Programas de Computador Participações e Serviços Ltda (Não citado) - Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) 12 - 2050665-35.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Agravante: Camila de Souza Babbini Valentino - Agravante: Wagner Valentino - Agravante: Eliana Meinberg Macedo Valentino - Agravado: Administradora e Imobiliaria Palaia Ltda - Advogado: Manuel Goncalves Pacheco (OAB: 22358/ SP) - Advogado: Renerio de Moura (OAB: 37300/SP) - Advogado: Klescius Bartkeiscius (OAB: 230365/SP) 13 - 2051707-22.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Melo Bueno - Agravante: SOLANGE SOUZA DOS SANTOS - Agravado: COLÉGIO CURUMIM S/C LTDA. - Advogado: Joaquim Octavio Rolim Ferraz (OAB: 251482/SP) - Advogada: Gilvany Maria Mendonca B Martins (OAB: 54762/SP) - Advogado: Mauro Sergio Godoy (OAB: 56097/SP) 14 - 2055627-04.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santos - Relator Melo Bueno - Agravante: Guga Jogos Eletrônicos e Lanchonete Ltda e outros - Agravado: ARMANDO DE JESUS PINHO (Justiça Gratuita) - Advogado: Ricardo de Carvalho Aprigliano (OAB: 142260/SP) - Advogada: Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB: 183651/SP) - Advogado: Feliciano Rodrigues Frazao (OAB: 109759/SP) - Advogada: Maria Emilia de Freitas Pinho Frazao (OAB: 81764/SP) 15 - 2055929-33.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Agravante: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP - Agravado: Divaneide Feliciana da Silva - Parte: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - Advogada: Cintia Papassoni Moraes (OAB: 139241/SP) - Advogado: Waldir Ferdinando M de Oliveira (OAB: 133384/SP) - Advogada: Fernanda Roseli Zucare (OAB: 187520/SP) (Fls: 32) 16 - 2056628-24.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator José Malerbi - Agravante: Autostar Comercial e Importadora Ltda - Agravado: Ts 20 Participaçoes Ltda - Advogado: Augusto Cesar Patricio de Azambuja Filho (OAB: 105425/SP) - Advogado: Luciano Mollica (OAB: 173311/SP) (Fls: 50) - Advogado: Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP) (Fls: 50) 17 - 2057677-03.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator José Malerbi - Agravante: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALFA - Agravado: AFFINITAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Advogado: Carlos Alberto Barsotti (OAB: 102898/SP) - Advogado: Maurício Barsotti (OAB: 171188/SP) - Advogada: Cristhiane Montez Longhi (OAB: 298127/SP) (Fls: 07) 18 - 2058050-34.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santa Rita do Passa Quatro - Relator Mendes Gomes - Agravante: CLAUDIO ELVIS MINATEL - Agravada: MARIA APARECIDA DA SILVA STECA (Não citado) - Advogado: Marcus Vinicius Venturini (OAB: 206861/SP) 19 - 2061925-12.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Americana - Relator Mendes Gomes - Agravante: BANCO PANAMERICANO S/A - Agravado: Silvio Gonçalves Martins - Advogado: Rodrigo Alves Sunega (OAB: 272196/SP) - Advogado: Ariovaldo Esbaile Junior (OAB: 27355/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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20 - 2062904-71.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Presidente Prudente Relator Clóvis Castelo - Agravante: FERNANDO CHAGAS BERNARDES - Agravado: ELITE DE PTE COM DE VEÍCULOS LTDA (Não citado) - Advogado: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) 21 - 2063136-83.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Campinas - Relator Mendes Gomes - Agravante: SOL INVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Agravado: D T Fernandes Comercial Ltda Me Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Advogado: Frederico Nicolau Marchini Fonseca (OAB: 62279/SP) 22 - 2063503-10.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Vicente - Relator Mendes Gomes - Agravante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Maria Ivoneti Burghi Batista Advogado: Serafim Afonso Martins Morais (OAB: 77133/SP) - Advogado: Gustavo Henrique Martins Mendes (OAB: 325069/SP) - Advogada: Margareth Becker (OAB: 85826/SP) 23 - 2064157-94.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Ribeirão Preto Relator Clóvis Castelo - Agravante: PABLO MACEDO BUENO - Agravado: Vinicius Focosi (Não citado) - Agravado: Aparecido Tadeu Focosi (Não citado) - Advogado: Pablo Macedo Bueno (OAB: 249250/SP) (Causa própria) 24 - 2064672-32.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Vicente - Relator Mendes Gomes - Agravante: Denise Antunes Amaral Dias (Justiça Gratuita) - Agravado: Celso José Kleinpaul - Agravado: Antonio Francisco da Silva - Advogado: Ricardo Guimarães Amaral (OAB: 190320/SP) - Advogado: Luiz Fernando Lopes Abrantes (OAB: 183575/SP) 25 - 2065034-34.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Sorocaba - Relator Mendes Gomes Agravante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - Agravado: MOACIR DONIZETTI FRANCISCO - Advogado: Jose Domingos Valarelli Rabello (OAB: 44429/SP) - Advogado: Alexandre Magalhães Rabello (OAB: 176713/SP) Advogada: Eliene Guedes Segamarchi (OAB: 77293/SP) - Advogado: Jonata Elias Mena (OAB: 300799/SP) 26 - 2065427-56.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Presidente Prudente - Relator Melo Bueno - Agravante: Roni Rivelino Batista Vilela - Agravada: TELEFONICA BRASIL S.A. - Advogado: Thiago Aparecido de Jesus (OAB: 223581/SP) - Advogado: Daniel Domingos do Nascimento (OAB: 241170/SP) 27 - 2065813-86.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Morro Agudo - Relator José Malerbi - Agravante: BIOSEV BIOENERGIA S/A - Agravado: Wilson José da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Advogado: Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) - Advogada: Luana Romeiro Leão (OAB: 262100/ SP) (Fls: 25) 28 - 2067561-56.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Campinas - Relator Clóvis Castelo - Agravante: ODAIR SACHETO - Agravado: José Carlos Ferrari - Advogado: Odair Sacheto (OAB: 108616/SP) Advogado: Túlio Pedrosa (OAB: 183966/SP) 29 - 2068382-60.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Melo Bueno - Agravante: LUIZ LEITÃO BANDEIRA - Agravado: Roberto de Barros Apra - Agravado: LUIZ AGOSTINHO PASQUINELLI Agravada: DULCEMAR PRADO DE CARVALHO - Agravado: Dulcemar Prado de Carvalho Pasquinelli - Advogado: Roberto Guastelli Testasecca (OAB: 147070/SP) - Advogado: Adriano Rodrigues (OAB: 242251/SP) - Advogado: Roberto Cicivizzo Junior (OAB: 114342/SP) - Advogada: Ana Claudia Manfredini Cicivizzo (OAB: 138061/SP) 30 - 2068894-43.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Presidente Prudente - Relator Mendes Gomes - Agravante: VANDERLEI PERES SOLER - Agravada: DENISE GARGANTINI SOARES - Advogado: Vanderlei Peres Soler (OAB: 123461/SP) - Advogado: Vinicius Aranha Soler (OAB: 319408/SP) - Advogada: Higéia Cristina Sacoman (OAB: 110912/SP) (Fls: 19) - Advogado: Abilio José Marcelino de Melo (OAB: 209814/SP) 31 - 2068942-02.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Melo Bueno - Agravante: Raízen Combustíveis S/A - Agravada: Bettina Vestenius Masi - Agravada: Isabella Vestenius Masi Agravado: Rafaelle Vestenius Masi - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Advogado: Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/SP) - Advogado: Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP) - Advogado: Bruno Yamaoka Poppi (OAB: 253824/ SP) 32 - 2069019-11.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Agravante: Roberto Silva dos Santos e outro - Agravado: Graber Sistemas de Segurança Ltda - Advogado: Adalberto Bandeira de Carvalho (OAB: 84135/SP) - Advogada: Camila Alves da Silva (OAB: 276641/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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33 - 2072026-11.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Bragança Paulista - Relator Melo Bueno - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: Kátia de Jesus Lopes Guerrieri (Justiça Gratuita) - Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Advogado: Marcos Túlio de Souza Bandeira (OAB: 201449/SP) 34 - 2072088-51.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Agravante: Emerson Pacagnam Gameiro Máquinas Me - Agravado: Maria Aparecida Oliveira de Andrade Me - Advogada: Yara Akemi Yamanaka (OAB: 301019/SP) - Advogado: Gustavo Alves Ribeiro (OAB: 300968/SP) - Advogada: Jaqueline Coutinho Sastre (OAB: 254310/SP) 35 - 2053007-19.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Guarulhos - Relator Melo Bueno - Agravante: INAIÁ DE SOUZA PINTO VENTURA - Agravada: LOURDES APARECIDA DAS NEVES DIAS (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Luis Fernando Rezk de Angelo (OAB: 147548/SP) - Advogado: Ademir de Napoles (OAB: 59947/SP) 36 - 2055223-50.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Agravante: Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Agravado: Alusa Engenharia Ltda - Advogado: Ricardo Madrona Saes (OAB: 140202/SP) - Advogado: João Carlos Duarte de Toledo (OAB: 205372/SP) - Advogado: Luiz Carlos de Azevedo Ribeiro (OAB: 14858/SP) (Fls: 23) - Advogada: Adriana Oliveira Lima de Souza (OAB: 176506/SP) (Fls: 23) 37 - 2061058-19.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Americana - Relator Clóvis Castelo - Agravante: NICOLETTI INDÚSTRIA TÊXTIL S/A - Agravado: NELSON FERREIRA GARCIA e outros - Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) - Advogada: Melissa Silva Bettiol (OAB: 181266/SP) - Advogado: Jose Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) 38 - 2065476-97.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Ourinhos - Relator José Malerbi - Agravante: WA & TRANZE EVENTOS, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA - Agravado: Alfredo Magalhaes Louzada - Advogado: Walter Wiliam Ripper (OAB: 149058/SP) - Advogado: Wagner Wellington Ripper (OAB: 191933/SP) - Advogado: Vinicius Melillo Cury (OAB: 298518/SP) - Advogado: Elton Carlos de Almeida (OAB: 241023/SP) 39 - 2067261-94.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Osasco - Relator Mendes Gomes Agravante: Genilson Ciriaco dos Santos - Agravado: Marel Indústria de Móveis S/A - Dimare - Agravado: M A Nsaif Me - Agravado: Ahmad Interiores Comercio de Moveis Ltda - Advogado: Ricardo Dionisio Andre da Rocha (OAB: 288859/SP) - Advogado: sérgio bientinez miró (OAB: 53371/PR) - Advogado: BARBARA PRISCILA ANACLETO TEIXEIRA (OAB: 60004/PR) 40 - 2069836-75.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Agravante: CAMILLO DINUCCI JUNIOR - Agravado: Alvaro D´ Amaro - Advogado: Edvar Feres Junior (OAB: 119690/ SP) - Advogado: Gilmar Correa Lemes (OAB: 134562/SP) - Advogada: Maria Dolores Galan Babio (OAB: 200252/SP) - Advogado: Azael Cerqueira de Jesus (OAB: 144465/SP) 41 - 2070630-96.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Barueri - Relator Melo Bueno - Agravante: Royal Eximpo Representações Importação e Exportação Ltda. - Agravado: WILLIAN FERREIRA DE BRITO Advogado: Ademar Gonzalez Casquet (OAB: 46821/SP) (Fls: 10) - Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) (Fls: 9) 42 - 2071068-25.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Agravante: EUFRÁSIO ESTACIONAMENTO S/C LTDA ME - Agravado: IMAD HASSAN AWALE - Advogado: Ricardo Mario Arrepia Fenólio (OAB: 192308/SP) - Advogado: Lauro Cristiano Freire Dias (OAB: 242618/SP) - Advogado: Luiz Fernando Nicolelis (OAB: 176940/SP) - Advogado: Wanderley Rodrigues Baldi (OAB: 180636/SP) 43 - 0000196-16.2013.8.26.0292/50000 - Embargos de Declaração - Jacareí - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno Embgte/Embgdo: Telefonica Brasil S/A - Embgdo/Embgte: Mauro Messias Guedes (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 56) - Advogada: Érica Bateli Cyrino (OAB: 161284/SP) (Fls: 11) 44 - 0000776-24.2010.8.26.0301/50000 - Embargos de Declaração - Atibaia - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi Embargte: Murilo Henrique Silva Pinto Miranda - Embargdo: Mitsuo Takayama - Advogado: Murilo Henrique Silva Pinto Miranda (OAB: 244668/SP) (Causa própria) (Fls: 89) - Advogado: Luiz Henrique Bianchini (OAB: 281587/SP) (Fls: 09) - Advogado: Samuel Canizares Madi (OAB: 245052/SP) (Fls: 09) 45 - 0000899-64.2006.8.26.0300/50000 - Embargos de Declaração - Jardinópolis - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Indústria e Comércio de Móveis Beletti Ltda Me - Embargdo: Tess S/A - Advogado: Gustavo Fregonesi Dutra Garcia (OAB: 178591/SP) (Fls: 15) - Advogado: Ricardo de Aguiar Ferone (OAB: 176805/SP) (Fls: 444) - Advogado: Luiz Flávio Valle Bastos (OAB: 256452/SP) (Fls: 445)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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46 - 0000955-64.2004.8.26.0075/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Embargdo: Andrea Benoni de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogada: Ana Paula da Costa Barros Lima (OAB: 177214/SP) (Fls: 66) - Advogado: Marcos Antonio da Silva Amorim (OAB: 227419/SP) - Advogado: Sidmar Euzébio de Oliveira (OAB: 166142/SP) (Fls: 13) 47 - 0001060-59.2009.8.26.0659/50000 - Embargos de Declaração - Vinhedo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Embargte: Progress Prev Corretora de Seguros Ltda - Embargte: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Embargdo: Julio Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) e outro - Interessado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Otello Ezio Copelli (OAB: 65850/ SP) (Fls: 125) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 53) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 53) - Advogado: Jose Roberto Regonato (OAB: 134903/SP) (Fls: 08) - Advogada: Maria Gilce Romualdo Regonato (OAB: 78810/SP) (Fls: 08) - Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) 48 - 0001371-84.2010.8.26.0022/50001 - Embargos de Declaração - Amparo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Gustavo Peri Berardo - Embargdo: Hdi Seguros S/A - Advogado: Jose Eduardo Bortolotti (OAB: 246867/SP) (Fls: 25) - Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) (Fls: 106) - Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/ SP) (Fls: 106) 49 - 0002623-75.2006.8.26.0374/50001 - Embargos de Declaração - Morro Agudo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Embargte: Vida Seguradora S/A - Embargdo: Elza Maria Sbroion (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Daniel Matias Schmitt Silva (OAB: 200759/SP) (Fls: 403) - Advogado: Fábio Aloisio Okano (OAB: 191539/SP) (Fls: 06/24) 50 - 0002819-47.2013.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Embargdo: Antônio Augusto Guedes Pereira e outros - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 178) - Advogado: Fabio Eduardo Salles Murat (OAB: 108018/SP) (Fls: 33,38,43) 51 - 0002938-68.2001.8.26.0604/50000 - Embargos de Declaração - Sumaré - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi Embargte: Antonio Marcos de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Industria Paulista de Moldagens e Termo Plastico e Fixo Ltda - Advogado: Demetrius Adalberto Gomes (OAB: 147404/SP) (Fls: 12) - Advogado: Adelino Cirilo (OAB: 34651/SP) (Fls: 158) 52 - 0003033-91.2008.8.26.0236/50000 - Embargos de Declaração - Ibitinga - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Aluizio Pinezi - Embargdo: Célia Tereza de Pacce Gratieri - Advogado: Marco Aurélio Sabione (OAB: 182939/SP) (Fls: 8) - Advogado: Carlos Valério da Rocha (OAB: 156965/SP) (Fls: 75) 53 - 0004517-16.2012.8.26.0297/50000 - Embargos de Declaração - Jales - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi Embargte: Costa & Costa Comércio de Combustíveis Ltda - Embargdo: Rodney Fernando Viana - Advogado: Flavio Sarambele Marinho (OAB: 284658/SP) (Fls: 22) - Advogado: Danilo Antonio Moreira Favaro (OAB: 220627/SP) (Fls: 22) - Advogado: Arnaldo Luis Carneiro Andreu (OAB: 124118/SP) (Fls: 06) 54 - 0004619-54.2011.8.26.0400/50000 - Embargos de Declaração - Olímpia - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Jailson Martins dos Reis (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rossi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Selma Perpetua Franchini Melloti - Advogado: Edson Rodrigo Neves (OAB: 235792/SP) (Fls: 14) - Advogada: Catia Barreira Sentinello (OAB: 117753/SP) (Fls: 67) - Advogado: Carlos Augusto Nechar (OAB: 218201/SP) (Fls: 56) 55 - 0004790-26.2007.8.26.0505/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Pires - Relator Artur Marques - Embargte: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Embargdo: Joel Vieira dos Santos (Espólio) - Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) (Fls: 132) - Advogado: Jorge Luiz de Souza Carvalho (OAB: 177555/SP) (Fls: 08) 56 - 0004905-26.2009.8.26.0360/50000 - Embargos de Declaração - Mococa - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Embgte/Embgdo: Allianz Seguros S/A - Embargdo: Isaura Rosa Leite Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Senebaldo Buzzo Júnior (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Senebaldo Buzzo - Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) (Fls: 137) - Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) (Fls: 137) - Advogado: Fabio Ferreira dos Santos (OAB: 255132/SP) (Fls: 10) - Advogado: Renato Contreras (OAB: 221284/SP) (Fls: 83) - Advogado: Julius Edison Ferreira Lopes (OAB: 208591/SP) (Fls: 46) 57 - 0005582-43.2012.8.26.0007/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Melo Bueno - Embargte: Silvio Nunes Paes da Silva - Embargdo: Milene Cardoso - Advogado: Jesus Jose de Souza (OAB: 90395/SP) (Fls: 77) - Advogada: Ana Paula Alves Pereira (OAB: 126075/SP) (Fls: 154) 58 - 0005728-88.2011.8.26.0405/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno Embargte: Auto Mecânica Janaina S/s Ltda Me - Embargdo: José Domingos Menezes - Advogado: Marcelo Alvaro Pereira (OAB: 95655/SP) (Fls: 06) - Advogada: Claudete Pinheiro da Silva (OAB: 150385/SP) (Fls: 52) 59 - 0006807-50.2009.8.26.0348/50000 - Embargos de Declaração - Mauá - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Embargte: Banco Volkswagen S/A - Embargdo: Jose Nogueira dos Santos Junior (Justiça Gratuita) - Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) (Fls: 07) - Advogado: Nelson Jose dos Santos (OAB: 247168/SP) (Fls: 14) 60 - 0007222-93.2012.8.26.0003/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator José Malerbi - Embargte: Laura Anastacio Garofallo e outro - Embargdo: Condominio Edificio Fabiana - Advogado: Carlos Renato Soares Sebastião (OAB: 203477/SP) (Fls: 63) - Advogado: Daniel Meieler (OAB: 182157/SP) (Fls: 6) 61 - 0008023-54.2009.8.26.0604/50000 - Embargos de Declaração - Sumaré - Relator Melo Bueno - Embargte: Esur Engenharia S/A - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo Tártaro e outro - Advogado: Cassio Marcelo Cubero (OAB: 129060/SP) - Advogado: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Advogada: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Advogado: Andre Hediger Chinellato (OAB: 210611/SP) 62 - 0009187-22.2011.8.26.0010/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Embargdo: Priscila Silva de Morais (Justiça Gratuita) e outro - Advogada: Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP) (Fls: 119) - Advogado: Marcelo Nunes Seminaldo (OAB: 286241/SP) (Fls: 12) 63 - 0010278-13.2012.8.26.0302/50000 - Embargos de Declaração - Jaú - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno Embargte: Mariele Cristina Serinoli (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Benedito Marques dos Santos - Advogado: Carlos Rafael Pavanelli Batocchio (OAB: 217204/SP) (Fls: 07) - Advogado: Cassio Fedato Santil (OAB: 212722/SP) (Fls: 42) 64 - 0012857-32.2011.8.26.0604/50000 - Embargos de Declaração - Sumaré - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Embargdo: Hortopatio Transportes e Serviços Ltda - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 58) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 58) - Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP) (Fls: 31) 65 - 0013597-91.2010.8.26.0032/50000 - Embargos de Declaração - Araçatuba - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Vanderlei de Oliveira Garcia - Embargdo: Valdir Campoi - Advogada: Simone Santana de Oliveira (OAB: 123230/SP) (Fls: 27) - Advogada: Marcia Aparecida Luiz (OAB: 141142/SP) (Fls: 296) 66 - 0014369-35.2012.8.26.0048/50000 - Embargos de Declaração - Atibaia - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Embargte: Banco Itaucard S/A - Embargdo: Ronaldo Avigni (Justiça Gratuita) - Advogada: Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB: 139426/SP) (Fls: 43) - Advogado: Geocarlos Augusto Cavalcante da Silva (OAB: 154046/SP) (Fls: 42) - Advogado: Rodrigo Stanichi Fagundes (OAB: 289938/SP) (Fls: 10) 67 - 0015297-98.2009.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi Embargte: Evaldo Coscia - Embargdo: Energy Serviços e Comercio Internacional Ltda - Advogado: Attilio Maximo Junior (OAB: 116251/SP) (Fls: 10) - Advogado: Marcelo Machado Ene (OAB: 94963/SP) (Fls: 54) 68 - 0018831-40.2006.8.26.0664/50000 - Embargos de Declaração - Votuporanga - Relator Clóvis Castelo - Embargte: Elektro - Eletricidade e Serviços S.a. - Interessado: Allianz Seguros S.a. - Interessado: Irb - Brasil Resseguros S/A - Interessado: Carlos Augusto Sanches Perez (Assistência Judiciária) - Interessado: O.m. Garcia Filho & Cia Ltda - Embargdo: Clayton Borba Bonfim (Justiça Gratuita) - Advogado: Ricardo Azevedo Sette (OAB: 138486/SP) (Fls: 819) - Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) (Fls: 819) - Advogado: Edison Elias de Freitas (OAB: 246675/SP) - Advogado: Edilter Imbernom (OAB: 31466/SP) (Fls: 303) - Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) (Fls: 379) - Advogado: BRENO DE QUEIROZ PAES E SILVA (OAB: 229754/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 88) - Advogado: Marcos de Souza (OAB: 139722/SP) (Fls: 109) Advogado: Faical Cais (OAB: 9879/SP) (Fls: 109) - Advogado: Fabiano Fabiano (OAB: 163908/SP) (Fls: 156) 69 - 0019531-52.2012.8.26.0002/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Embargte: B B Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Embargdo: Tiago Ribeiro de Souza - Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) (Fls: 142) - Advogado: Evandro Magnus Faria Dias (OAB: 288619/SP) (Fls: 08) 70 - 0022274-60.2011.8.26.0005/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Vip - Transportes Urbano Ltda - Embargdo: Companhia Mutual de Seguros - Embargdo: José Francenildo Barbosa (Justiça Gratuita) - Advogado: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP) (Fls: 113) - Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) (Fls: 174) - Advogada: Andrea Tattini Rosa (OAB: 210738/SP) (Fls: 174) - Advogada: Fernanda Paula Assunção dos Santos (OAB: 262227/SP) (Fls: 12) - Advogada: Alessandra Araujo dos Santos (OAB: 146329/SP) (Fls: 12) 71 - 0027626-45.2010.8.26.0001/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Embargdo: Adenilton Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogada: Carla de Lima Brito (OAB: 143950/SP) (Fls: 56 v°) - Advogado: Hezio Vitor Fava (OAB: 217819/SP) (Fls: 24) 72 - 0027719-21.2012.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Relator Artur Marques - Revisor Clóvis Castelo - Embargte: Itaú Vida e Previdência S/A - Embargdo: Bárbara Gabrielly Alves Sebastião (Justiça Gratuita) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 309) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 309) - Advogado: Julio Cesar Monteiro (OAB: 196043/SP) 73 - 0029983-85.2010.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Relator Artur Marques - Revisor Clóvis Castelo - Embargte: Anderson José Todorov (Justiça Gratuita) - Embargdo: Bruno Bonora Guedes Vieira - Advogado: Nivaldo Silva Trindade (OAB: 107634/SP) (Fls: 10) - Advogado: Adenilson Fernandes (OAB: 226412/SP) (Fls: 66) 74 - 0034893-79.2012.8.26.0007/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Embgte/Embgdo: Milton Aparecido Sassi (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Edson Rodrigues dos Passos (OAB: 108754/SP) (Fls: 08) - Advogada: Ellen Regina Piocopi Pereira (OAB: 214227/SP) (Fls: 66) 75 - 0038827-58.2009.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Silvia Helena Galvão - Embargdo: Jorge Dias Fernandes - Advogada: Daniela Veroneze de Moraes Marostiga (OAB: 227789/SP) (Fls: 14) - Advogada: Cristiane de Assis (OAB: 121289/SP) (Fls: 120) 76 - 0044637-81.2009.8.26.0564/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator José Malerbi Revisor Mendes Gomes - Embargte: Sabb Locação e Administração de Pátios - Embargdo: Vivência Em Contêineres Ltda e outros - Advogado: Fidelis Pereira Sobrinho (OAB: 93845/SP) (Fls: 05-Exec.) - Advogado: Marcelo Alcazar (OAB: 188764/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(Fls: 13) 77 - 0107671-98.2008.8.26.0003/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Artur Marques - Revisor Clóvis Castelo - Embargte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo Bancoop - Embargdo: Maria Aparecida Yoshiko Yamaguchi - Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) (Fls: 300) - Advogado: Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) (Fls: 300) - Advogado: Valter Picazio Junior (OAB: 219752/SP) (Fls: 159) 78 - 0120979-46.2004.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Gaivota Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Embargdo: Der Losung Assistencia Tecnica e Comercio Ltda - Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) (Fls: 113/115) - Advogado: Mauro Hayashi (OAB: 253701/SP) (Fls: 367) 79 - 0126358-84.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Embargte: Jamil Chokr - Embargdo: Industrial e Comercial Pretty Glass Ltda - Interessado: Shopping das Banheiras Advogada: Keli Cristina Gomes (OAB: 248524/SP) (Fls: 15) - Advogado: Joana Doin Braga (OAB: 283636/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 80 - 0127365-90.2007.8.26.0002/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Embargte: União Municipal dos Estudantes Secundaristas Umes - Embargdo: Cinemark Brasil S A - Advogado: Marcelo Certain Toledo (OAB: 158313/SP) (Fls: 14) - Advogado: Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB: 184098/SP) (Fls: 14) - Advogado: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) (Fls: 160) - Advogado: Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/ SP) (Fls: 160) 81 - 0137423-76.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Embargte: André Luiz Couto Fronzaglia e outro - Embargdo: Fundação Rotarianos de São Paulo - Colégio Rio Branco - Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) (Fls: 16) - Advogado: Jose Carlos Etrusco Vieira (OAB: 41566/SP) (Fls: 116) 82 - 0154631-78.2009.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Isage Comércio de Móveis Ltda - Embargdo: Luciana Cassia Alvarez - Advogado: Domingos Debussulo (OAB: 176838/SP) (Fls: 109) - Advogado: Luiz de Toledo Barros da Cunha (OAB: 122329/SP) (Fls: 16) 83 - 0155638-42.2008.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Luis Carlos Durbano - Embargdo: Wanda Puosso Abrahão (Justiça Gratuita) - Advogado: André Cursino Durbano Neto (OAB: 171044/SP) (Fls: 430) - Advogado: Paulo Willian Ribeiro (OAB: 187154/SP) (Fls: 14) 84 - 0158473-32.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Embargte: Itaú Vida e Previdência S/A - Embargdo: Amanda Cabral de Souza (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: N/C) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Marcelo Silveira (OAB: 211944/SP) (Fls: 50) 85 - 0163929-89.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Embargte: Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de Sao Paulo - Embargdo: Hercules Augustus Montanha Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrao (OAB: 246810/SP) (Fls: 276) - Advogado: Bruno Yamaoka Poppi (OAB: 253824/SP) (Fls: 276) - Advogado: Hercules Augustus Montanha (OAB: 158303/SP) (Causa própria) - Advogada: Maria do Carmo Vilela Pomella (OAB: 69890/SP) (Fls: 279) 86 - 0169009-34.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Artur Marques - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Cleyton de Jesus Alves (Justiça Gratuita) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 41-v) - Advogado: Marcelo Romeiro da Silva (OAB: 314120/ SP) (Fls: 11) 87 - 0178330-30.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Embargte: Edifício Mapfre - Embargdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) (Fls: 23) - Advogado: Vladimir Alavarce (OAB: 99855/SP) (Fls: 189) 88 - 0206720-44.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator José Malerbi - Embargte: Condominio Residdencial Horizons - Embargdo: José Luiz Pacheco - Advogado: Adilson Nunes de Lira (OAB: 182731/SP) (Fls: 226/7) - Advogado: Ricardo Santos de Cerqueira (OAB: 206836/SP) (Fls: 226/7) - Advogado: Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) (Fls: 105) 89 - 0273931-38.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Embargte: Lucas Ribeiro de Lima (Menor(es) representado(s)) e outros - Embargdo: Eduardo Frederico de Andrade Carvalho - Advogado: Renato de Queiroz (OAB: 138864/SP) (Fls: 27) - Advogado: Eduardo Frederico de Andrade Carvalho (OAB: 27742/SP) 90 - 1026777-45.2013.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo Relator Clóvis Castelo - Embargte: Tendresse Indústria e Comércio de Roupas Ltda - Embargdo: Renca Perlmann Goldberg e outros - Advogado: Roberto Koenigkan Marques (OAB: 84296/SP) (Fls: 100) - Advogado: Isac Chapira Teperman (OAB: 24483/ SP) (Fls: 4;5) 91 - 2010685-81.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo Relator José Malerbi - Embargte: Stella Maria Fraga Pernet - Embargdo: Condomínio Três Barões - Advogado: Romeu Pereira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Cezar Zamper (OAB: 67659/SP) - Advogado: Leopoldo Eliziario Domingues (OAB: 87112/SP) 92 - 2017094-73.2013.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Artur Marques - Embargte: TV Ômega Ltda. - Embargdo: A.a.a. de Carvalho Filho - Eventos e Promoções Ltda e outro - Advogado: Dennis Benaglia Munhoz (OAB: 92541/SP) - Advogado: Riolando de Faria Gião Junior (OAB: 169494/SP) Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB: 154733/SP) - Advogada: Renata Gomes Martins (OAB: 207713/SP) 93 - 2025123-15.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator Clóvis Castelo - Embargte: Flávio Silva Veículos Ltda - Embargdo: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA (Não citado) - Advogado: Carlos Francisco de Magalhaes (OAB: 17345/SP) - Advogado: Julio Gonzaga Andrade Neves (OAB: 298104/SP) 94 - 2032081-17.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo Relator José Malerbi - Embargte: Wilson Antonio Miorin - Embargdo: Mayra Ferreira de Sa e outros - Advogado: Nelson Velo Filho (OAB: 120430/SP) - Advogada: Aparecida Claudina dos Santos (OAB: 66053/SP) - Advogado: Antonio Urbano de Araujo (OAB: 86699/SP) 95 - 2032458-85.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo Relator Melo Bueno - Embargte: KOMATSU DO BRASIL S.A. - Interessado: MAFERSA S.A. - Embargdo: SILVIO EITI TANAKA - Embargdo: RICARDO TAKAHIRO OKA - Embargda: ELAINE PAFFILI IZÁ - Advogado: Dirceu Freitas Filho (OAB: 73548/SP) (Fls: 31) - Advogado: Benigno Cavalcante (OAB: 77847/SP) - Advogada: Lilian Aparecida Fava (OAB: 113890/SP) (Fls: 23) Advogado: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) (Fls: 21) - Advogada: Kedma Fernanda de Moraes (OAB: 256534/SP) 96 - 2032799-14.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Tupã - Relator José Malerbi - Embargte: Banco Volkswagen S/A - Embargdo: Fernando Massaharu Gohara - Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Advogado: Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP) 97 - 2035543-79.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Guariba - Relator José Malerbi - Embargte: Transportadora Turistica Petitto LTDA - Embargda: Maria Das Graças Garcia Torres - Advogado: Osvaldo Aristodemo Negrini Junior (OAB: 36524/SP) - Advogado: Oswaldo de Souza Lima Junior (OAB: 72577/SP) - Advogado: Mauricio Dimas Comisso (OAB: 101254/SP) 98 - 2037322-69.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Melo Bueno - Embargte: Walkyria Rosa Menon dos Santos - Embargdo: João Alfredo da Silva e outro - Advogado: Rudiard Rodrigues Pinto (OAB: 38529/SP) (Fls: 17) - Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) (Fls: 165) 99 - 2037711-54.2013.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Itu - Relator Clóvis Castelo - Embargte: DEGRAF & WAGNER LTDA - Embargdo: Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes S/A - Advogado: Claudinei Szymczak (OAB: 30278/PR) - Advogado: Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB: 154074/SP) 100 - 2039905-27.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator José Malerbi - Embargte: Acumuladores Ajax Ltda e outro - Embargdo: Fundo de Investimentos de Direitos Créditos Multisetorial Daniele LP - Advogado: Ulysses Ecclissato Neto (OAB: 182700/SP) - Advogada: Daniela Feher Merlo (OAB: 258450/ SP) - Advogado: Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB: 134514/SP) - Advogado: Paulo Edson Ferreira Filho (OAB: 272354/ SP) 101 - 2040672-65.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo Relator José Malerbi - Embargte: JORGE PERES GUIMARÃES - Embargdo: Condomínio Edifício Pozelli Loft Plus - Advogado: Marcelo Menezes da Cunha (OAB: 99996/SP) - Advogado: Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) (Fls: 19) 102 - 2043478-73.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo Relator Melo Bueno - Embargte: Distribuidora de Gás Lp Azul S/A - Embargdo: Rosa Batista Pereira - Advogado: Marcos André Vinhas Catão (OAB: 244865/SP) - Advogado: Filipe Manetta Marquezin (OAB: 306016/SP) 103 - 2044467-79.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo Relator Melo Bueno - Embargte: Lourival Isidoro da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Panamericano S/A - Interessado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Moacir da Silva (OAB: 165602/SP) (Fls: 45) - Advogado: Claudio de Angelo (OAB: 116223/SP) (Fls: 33) - Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 21415/PE) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) 104 - 2049156-69.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Embargte: Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - Embargdo: Interlagos Comercial e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Imóveis Ltda - Advogado: José Campos de Andrade Filho (OAB: 26275/PR) (Fls: 46) - Advogada: Andréa Alvares Macri (OAB: 161402/SP) (Fls: 133) - Advogada: Silvia Regina Titton dos Santos (OAB: 101400/SP) - Advogada: Sabrina Berardocco Carbone (OAB: 138405/SP) (Fls: 227) 105 - 2050081-65.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Artur Marques - Embargte: ENGEART ROSA SHOCK COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - Embargdo: CONSÓRCIO SHOPPING LIGHT - Advogado: Celso Ricardo de Oliveira (OAB: 174850/SP) - Advogada: Paula Satie Yano (OAB: 175361/SP) - Advogado: William Adib Dib Junior (OAB: 124640/SP) 106 - 2052836-62.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - José Bonifácio - Relator Clóvis Castelo - Embargte: LUCIANO AVELINO DA SILVA - Embargdo: Reval Atacado de Papelaria Ltda - Advogada: Thaiza Helena Rosan Fortunato (OAB: 181234/SP) (Convênio A.J/OAB) - Advogada: Claudia Mansani Queda de Toledo (OAB: 117715/SP) 107 - 2055271-09.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo Relator Clóvis Castelo - Embargte: ELECTRICIAN & BUILDING ENGENHARIA E COMÉRCIO SBC LTDA - Embargdo: Condominio Edificio Imperium - Advogado: Alberto Mingardi Filho (OAB: 115581/SP) - Advogado: Jaques Bushatsky (OAB: 50258/SP) (Fls: 22) - Advogado: Sergio Bushatsky (OAB: 89249/SP) 108 - 2056346-83.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Melo Bueno - Embargte: Sergio Luis Miranda Nichols - Embargdo: Condominio Residencial Parque das Nações Edificio Monaco (Não citado) - Advogado: Wladmir dos Santos (OAB: 110847/SP) - Advogado: Sergio Luis Miranda Nichols (OAB: 100916/SP) (Causa própria) 109 - 2058263-40.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Melo Bueno - Embargte: LOURIVAL ISIDORO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Panamericano S/A Advogado: Claudio de Angelo (OAB: 116223/SP) - Advogado: Moacir da Silva (OAB: 165602/SP) - Advogado: Diego Soares Cruz (OAB: 324392/SP) - Advogado: João Loyo de Meira Lins (OAB: 21415/PE) 110 - 0033414-38.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Relator Mendes Gomes - Agravante: Martirio Brienzo Zanchetta - Agravado: Telefonica Brasil S/A Vivo - Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) (Fls: 34) - Advogado: Fabio Jose Sambrano (OAB: 278757/SP) (Fls: 34) - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/ SP) (Fls: 60) 111 - 0044781-59.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Agravante: Heidelberg Boxmeer Bv - Agravado: J. Imperial Gráfica e Editora Ltda - Advogado: Maurice Marie J Van Den B Van Heemstede (OAB: 72272/ SP) (Fls: 29/30) - Advogada: Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB: 66355/SP) (Fls: 29/30) - Advogada: Veronica Lima Michel (OAB: 308655/SP) (Fls: 36) - Advogado: Sergio Chermont de Brito (OAB: 6683/RJ) (Fls: 36) 112 - 0150228-70.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Melo Bueno - Agravante: Melida Comércio e Industria Ltda - Agravado: Lourdes Mariano Peres - Advogada: Giuliana Cafaro Kikuchi (OAB: 132592/SP) (Fls: 21) - Advogada: Maria Carolina Ferraz Cafaro (OAB: 183437/SP) (Fls: 21) - Advogado: Joao Lyra Netto (OAB: 16168/SP) (Fls: 24) - Advogada: Cristiane Lyra (OAB: 83065/SP) (Fls: 24) 113 - 2000085-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator Clóvis Castelo - Agravante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Edwardo Francys Oliveira Lima (Não citado) Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) (Fls: 14) 114 - 2002701-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Melo Bueno - Agravante: Volineis de Souza - Agravado: VIVO S/A - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) (Fls: 04) - Advogado: Paulo Roberto Esteves (OAB: 62754/SP) - Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB: 140613/SP) 115 - 2005794-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Clóvis Castelo - Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravada: EDNA APARECIDA RICOTA (Não citado) - Advogada: Eliana Estevão (OAB: 161394/SP) (Fls: 20) - Advogado: Roberto Stocco (OAB: 169295/SP) (Fls: 20) 116 - 2008582-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Clóvis Castelo - Agravante: KELLY BRASÍLIO DE ARAÚJO VIALTA - Agravado: Uniplaza Empreendimentos Participações e Administração de Centros de Compra Ltda (Não citado) - Agravado: LEVIAN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Não citado) - Agravado: CONDOMÍNIO CIVIL VOLUNTÁRIO DO UNIMART SHOPPING CAMPINAS (Não citado) - Advogada: Elissandra Lopes Malandrin (OAB: 199629/SP) (Fls: 77) - Advogado: Luciano Marques Filippin (OAB: 194227/SP) (Fls: 77) 117 - 2009014-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Clóvis Castelo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Agravante: ANTONIO DUARTE - Agravado: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA (Não citado) - Agravada: TELMA DA SILVA ALMEIDA (Não citado) - Advogado: Celestino de Almeida Silva (OAB: 43893/SP) (Fls: 8) - Advogado: Luis Carlos Kaneca da Silva (OAB: 263104/SP) (Fls: 8) 118 - 2019894-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Clóvis Castelo Agravante: Aginew Eletrônica Ltda Me - Agravado: Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Advogado: Jairon Barbosa dos Santos (OAB: 316186/SP) (Fls: 18) - Advogado: Robert Lisboa Mendes (OAB: 326339/SP) (Fls: 18) - Advogada: Marli Aparecida Sampaio (OAB: 134739/SP) (Fls: 19) 119 - 2023936-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Clóvis Castelo - Agravante: Mirela de Pádua e Silva Xiao Me - Agravada: Romélia Choeiri Batigália - Advogado: James de Paula Toledo (OAB: 108466/SP) (Fls: 31) - Advogada: Janaina Claudia de Magalhães (OAB: 165309/SP) (Fls: 31) - Advogado: Douglas Batigalia Junior (OAB: 110116/SP) (Fls: 32) 120 - 2027973-42.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Agravante: Charlô Comercial Ltda. - Agravado: Jockey Club de São Paulo - Advogado: Daniel Gustavo Magnane Sanfins (OAB: 162256/SP) (Fls: 18) - Advogada: Fabiana Monteiro Conti Della Manna (OAB: 155929/SP) - Advogada: Maria Evangelina Martins Ferreira (OAB: 52547/SP) (Fls: 40) - Advogada: Nanci Elias Florido (OAB: 51069/SP) (Fls: 40) 121 - 2028773-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator Clóvis Castelo - Agravante: PAULINO DA CRUZ (Justiça Gratuita) e outro - Agravada: AURORA CELESTE LOPES VENDITTO Advogado: Vlamir Bernardes da Silva (OAB: 283467/SP) (Fls: 393) - Advogado: Roberto Martinez (OAB: 70944/SP) - Advogada: Isabel Cristina Sartori (OAB: 125923/SP) (Fls: 20) 122 - 2036217-57.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Clóvis Castelo - Agravante: HELCIO GONZAGA GOUVEA - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Advogado: William Robert Figueira Júnior (OAB: 170993/SP) (Fls: 49) - Advogada: Carla Patricia Figueira Araujo (OAB: 192378/SP) (Fls: 49) - Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB: 129693/SP) (Fls: 52) - Advogado: Humberto Chiesi Filho (OAB: 173160/SP) (Fls: 52) 123 - 2037292-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Agravante: CLARO S.A. - Agravado: Carmona Araujo Advogados Associados - Advogado: Ricardo de Aguiar Ferone (OAB: 176805/SP) (Fls: 285) - Advogado: Luiz Flávio Valle Bastos (OAB: 256452/SP) (Fls: 285) - Advogado: Eduardo Carmona de Araujo (OAB: 152002/SP) (Fls: 36) - Advogado: Eduardo Esteves Rossini (OAB: 309311/SP) (Fls: 36) 124 - 2038911-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Clóvis Castelo - Agravante: Monique da Silva Rodrigues e outro - Agravado: Valter Carlos Esteves - Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB: 101599/SP) - Advogado: Osmar de Souza Cabral (OAB: 131331/SP) (Fls: 21) 125 - 2042312-06.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Malerbi - Agravante: flavio pinto nunes e outro - Agravado: valdir curzio - Advogado: Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB: 155935/SP) (Fls: 9) - Advogado: Valdir Curzio (OAB: 89610/SP) (Causa própria) 126 - 2043452-75.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator Artur Marques Agravante: Star Jax Comercio de Baterias Ltda - Agravado: BRADESCO LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTILBRADES (Não citado) - Advogada: Flavia Braga Ceccon (OAB: 173764/SP) (Fls: 33) 127 - 2044238-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Clóvis Castelo - Agravante: TRANSLINK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME - Agravado: Antonio Manoel Matta dos Santos Lameirão e outro - Agravado: UNIBANCO - SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. - Advogado: João Fábio Silva da Fontoura (OAB: 26510/ SC) - Advogado: NESTOR CASTILHO GOMES (OAB: 21175/SC) - Advogado: Marcel Sakae Sotonji (OAB: 195230/SP) (Fls: 11) - Advogada: Daniela de Oliveira Bianco Pereira (OAB: 240341/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 16) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 16) 128 - 2045085-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Relator Clóvis Castelo - Agravante: RAFAEL MAICON DOS SANTOS - Agravada: NATÁLIA LOBO DUARTE - Agravada: CHRISTIANE TEIXEIRA MATHEUS - Agravado: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DUARTE - Agravado: JOÃO CARLOS MATHEUS - Advogada: Silvia Marcia dos Santos (OAB: 265049/SP) (Fls: 13) - Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) (Fls: 52) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 129 - 2048384-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Agravante: TIM CELULAR SA - Agravado: ABIUS TELECOM LTDA ME - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/ SP) (Fls: 171) - Advogada: Sheila Carvalho da Silva (OAB: 239939/SP) (Fls: 159) - Advogado: Marco Antonio Aguiar Nicolatti Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 113811/SP) (Fls: 25) 130 - 2050398-63.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Agravante: ROSIANA CRISTINA ALVES PEREIRA (Justiça Gratuita) - Agravado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Advogada: Josimery dos Santos Almeida (OAB: 248744/SP) (Fls: 29) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 92) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 92) 131 - 2051627-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Clóvis Castelo Agravante: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Agravado: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogada: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) (Fls: 12) - Advogado: Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) (Fls: 12) - Advogado: Luciano Tokumoto (OAB: 251318/SP) (Fls: 151) 132 - 2055386-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator Artur Marques - Agravante: Jose Roberto Vieira da Silva - Agravado: Sergio Ambrozio dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Marcos Laursen (OAB: 158576/SP) (Fls: 36) - Advogado: Lucas Diego Laursen Tuponi (OAB: 339456/SP) (Fls: 36) - Advogado: Aparecido de Castro Fernandes (OAB: 201342/SP) (Fls: 34) - Advogado: Rogério Alves Viana (OAB: 196113/SP) (Fls: 34) 133 - 2055587-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Melo Bueno - Agravante: GERINALDO BELO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Agravado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Advogada: Josimery dos Santos Almeida (OAB: 248744/SP) (Fls: 37) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 38) 134 - 2057063-95.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Melo Bueno Agravante: Epc Distribuidora de Veículos Ltda. - Agravada: Lilian Silvia Moraes Marcheti - Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB: 235654/SP) (Fls: 28) - Advogada: Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB: 291997/SP) (Fls: 28) - Advogado: Fernando Antonio da Silva (OAB: 269371/SP) (Fls: 27) - Advogado: Edson Silveira da Hora (OAB: 338144/SP) (Fls: 38) 135 - 2057426-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Clóvis Castelo Agravante: Condomínio Edifício Flat Time - Agravada: Maria Tereza de Oliveira - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Black Diamond Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Luiz Fernando Romano Belluci (OAB: 122829/SP) (Fls: 20) Advogada: Mariana Costa E Silva Valente (OAB: 177322/SP) (Fls: 20) - Advogado: Alceu Albregard Junior (OAB: 88365/SP) (Fls: 49) - Advogada: Dioni Aguilar Hernandez (OAB: 177291/SP) (Fls: 51) - Advogado: Fábio Luiz Neiva Denuzzo (OAB: 176798/SP) (Fls: 98) - Advogada: Maria Cristina Mello da Fonseca (OAB: 158513/SP) (Fls: 98) - Advogado: Bruno Kuperman (OAB: 275842/ SP) - Advogado: Paulo Maciel Muniz de Oliveira (OAB: 315404/SP) (Fls: 80) 136 - 2057994-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator José Malerbi Agravante: Diego Augusto Santana dos Santos - Agravado: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Advogado: Eliéser Maciel Camílio (OAB: 168026/SP) (Fls: 91) - Advogado: Lauro dos Santos Batista (OAB: 281269/SP) (Fls: 91) - Advogado: Sebastiao Carlos Biasi (OAB: 56410/SP) (Fls: 20) - Advogada: Andrea Alice de Oliveira (OAB: 226488/SP) (Fls: 21) 137 - 2058076-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Artur Marques Agravante: Lusa Transportes e madeiras ltda me - Agravado: Volmir Rosso - Advogado: Fabio Sans Mello (OAB: 107843/SP) (Fls: 17) - Advogada: Tatiana Camila de Oliveira (OAB: 225134/SP) (Fls: 54) 138 - 2058555-25.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Melo Bueno Agravante: Arbé Comercial Ltda - Agravado: Adalberto Batista (Justiça Gratuita) - Advogada: Debora Romano (OAB: 98602/SP) (Fls: 17) - Advogada: Cristiane Aparecida Regiani Garcia (OAB: 124518/SP) (Fls: 17) - Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Fls: 19) - Advogada: Adriana Cristina Teixeira (OAB: 276197/SP) (Fls: 19) 139 - 2059976-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Relator Melo Bueno - Agravante: Parecis Agroindustrial Ltda - Agravado: Antônio Moacyr Martani - Advogado: Sergio Franco de Lima Filho (OAB: 216437/SP) (Fls: 41) - Advogado: Rafael Franco de Lima (OAB: 303547/SP) (Fls: 41) - Advogado: Carlos Alberto Nogueira (OAB: 112865/SP) (Fls: 43) - Advogado: Erivelton Faria Mesquita (OAB: 199632/SP) (Fls: 43) 140 - 2060096-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Clóvis Castelo - Agravante: TELEFONICA BRASIL S.A. - Agravado: MARCIO ROBERTO COSTA - Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) (Fls: 23) - Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior (OAB: 123770/SP) (Fls: 69) 141 - 2061102-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Malerbi - Agravante: Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Agravada: CECILIA BUENO DA SILVA - Advogado: Aparecido Cordeiro (OAB: 102134/SP) (Fls: 40/41) - Advogado: Lucio Salomone (OAB: 11322/SP) (Fls: 40/41) - Advogado: Edilson Fernando de Moraes (OAB: 252615/SP) (Fls: 26) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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142 - 2063784-63.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Relator Melo Bueno Agravante: José Alfredo Paulo - Agravado: Meire Regina Pazian - Advogado: Caio Luis de Paula E Silva (OAB: 48424/SP) (Fls: 9) - Advogado: Mauricio Alves da Silva (OAB: 295928/SP) (Fls: 9) - Advogado: Sinvaldo de Oliveira Dias (OAB: 67889/SP) (Fls: 10) - Advogada: Veridiana Mattiazzo Gutierrez (OAB: 143558/SP) (Fls: 10) 143 - 2065522-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Mendes Gomes - Agravante: Calçados Behisnelian Ltda. - Agravado: Francisco Assis de Almeida (Espólio) - Advogado: Ricardo Machado Teixeira de Andrade (OAB: 101622/SP) - Advogado: Fabio de Souza Santos (OAB: 86952/SP) - Advogado: Willi Rostin Junior (OAB: 173829/SP) 144 - 2067267-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Relator Melo Bueno Agravante: Diego Avelar Ramos - Agravado: Banco Itauleasing S/A - Interessado: Funeraria Monte Santo LTDA ME - Advogado: Danilo Alexandre Mayriques (OAB: 241336/SP) (Fls: 18) - Advogada: Talissa Gabriela Zanetti Aquino (OAB: 302487/SP) (Fls: 18) - Advogado: Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP) (Fls: 32) - Advogado: Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/ SP) (Fls: 32) - Advogado: Danilo Alexandre Mayriques (OAB: 241336/SP) (Fls: 20) - Advogada: Talissa Gabriela Zanetti Aquino (OAB: 302487/SP) (Fls: 20) 145 - 2069791-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Melo Bueno - Agravante: Marco Aurélio Paganella - Agravado: Eliza Balbina Pereira de Mello - Advogado: Marco Aurelio Paganella (OAB: 211123/SP) - Advogado: Sergio Batista de Jesus (OAB: 87871/SP) (Fls: 39) - Advogado: Jose Maria dos Santos (OAB: 142505/ SP) (Fls: 39) 146 - 0000028-85.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Isildinha Aparecida dos Santos Oliveira - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogado: Eduardo Zinader (OAB: 268916/SP) (Fls: 34) - Advogado: Marcelo Gir Gomes (OAB: 127512/SP) (Fls: 34) - Advogado: Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) (Fls: 157) 147 - 0000188-43.2008.8.26.0412 - Apelação - Palestina - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Monsanto do Brasil Ltda - Apelado: Samir Rogério Faustino - Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP) (Fls: 8) - Advogado: Odinei Rogerio Bianchin (OAB: 66641/SP) (Fls: 57) 148 - 0000200-53.2013.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Telefonica Brasil S/A (Antiga Telecomunicações de São Paulo S/a) - Apelado: Sebastiana Bateli da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 58) - Advogada: Érica Bateli Cyrino (OAB: 161284/SP) (Fls: 11) 149 - 0000211-98.2012.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apte/Apdo: Cristiane Marques Dombrova - Apdo/Apte: Weslei Batista de Souza (Assistência Judiciária) - Advogado: Karl Heinz Weiss Pereira (OAB: 303753/SP) (Fls: 13) - Advogada: Debora Cristina Pezzuto (OAB: 302415/SP) (Defensor Público) (Fls: 155) 150 - 0000293-24.2013.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Adair Esteves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Advogado: Daniel Gimenes (OAB: 160506/SP) (Fls: 61) - Advogada: Camila Maria Perecin D Elboux Gimenes (OAB: 233695/SP) - Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) (Fls: 02Vº;06Vº) - Advogado: Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP) 151 - 0000354-16.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Dirceu Packer e outros - Apelado: Cosan Indústria e Comércio S/A - Advogado: Francisco Everton Gonçalves da Matta (OAB: 283744/ SP) (Fls: 22) - Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) (Fls: 212) - Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) (Fls: 212) 152 - 0000582-32.2011.8.26.0481 - Apelação - Presidente Epitácio - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes Apelante: L V Pereira Móveis Epp - Apelado: Maria de Amorim Farias (Assistência Judiciária) - Interessado: Maria Albina Cavani Santo Me - Advogado: Geraldo Matheus Moris (OAB: 239439/SP) (Fls: 34) - Advogado: Luis Gustavo Maranho (OAB: 245222/ SP) (Fls: 55) - Advogado: Douglas Francisco de Almeida (OAB: 202600/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 10) - Advogado: Jailton Joao Santiago (OAB: 129631/SP) (Fls: 55) 153 - 0000899-64.2006.8.26.0300 - Apelação - Jardinópolis - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apte/Apdo: Tess S/A - Apdo/Apte: Indústria e Comércio de Móveis Beletti Ltda Me - Advogado: Ricardo de Aguiar Ferone (OAB: 176805/SP) (Fls: 444) - Advogado: Luiz Flávio Valle Bastos (OAB: 256452/SP) (Fls: 445) - Advogado: Gustavo Fregonesi Dutra Garcia (OAB: 178591/SP) (Fls: 15) 154 - 0001140-12.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Melo Bueno - Apelante: Condomínio Edifício São Gonçalo e outro - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp Advogado: Ricardo Scravajar Gouveia (OAB: 220340/SP) (Fls: 42) - Advogada: Priscila Celia Castelo (OAB: 158808/SP) (Fls: 223(B)-v) 155 - 0001172-38.2012.8.26.0654 - Apelação - Cotia - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Nextel Telecomunicações Ltda - Apelado: Martin Luckachaki Filho (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 61) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 61) - Advogada: Sandra Bento Fernandes Camargo (OAB: 260450/SP) (Fls: 10)
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156 - 0001232-73.2010.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Elias de Deus Lins (Justiça Gratuita) e outros Advogado: Antonio Carlos dos Santos (OAB: 228407/SP) (Fls: 181) - Advogada: Simone Lisboa Beck (OAB: 196696/SP) (Fls: 181) - Advogado: Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) (Fls: 20/156) 157 - 0001243-69.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: V & C Farmacia de Manipulação Ltda Me (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Souza Reis Contabilidade e Assessoria Ltda Advogada: Cleusa Aparecida Andrade (OAB: 265540/SP) (Fls: 18) - Advogada: Michelle Cardoso Gonçalves (OAB: 255985/SP) (Fls: 282;512) 158 - 0001602-19.2011.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Firmino de Lima Centro Automotivo Ltda - Apelado: Alessandro Santiago Gimenez - Interessado: Geande Firmino de Lima - Advogado: Renato Martins de Paula Rodrigues (OAB: 232722/SP) (Fls: 71) - Advogado: Wanderlei Roberto de Campos (OAB: 157521/SP) (Fls: 08) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 159 - 0001648-55.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Melo Bueno - Apelante: Sociedade Escolar Barão do Rio Branco - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp Advogada: Edimara Iansen Wieczorek (OAB: 193216/SP) (Fls: 10) - Advogado: Luciano Burti Maldonado (OAB: 226171/SP) (Fls: 10) - Advogada: Priscila dos Santos Candido Machado (OAB: 298624/SP) (Fls: 67) 160 - 0001747-52.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno Apelante: José Osmar Gaspar (Justiça Gratuita) - Apelado: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) (Fls: 15) - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 59) 161 - 0001842-03.2007.8.26.0153 - Apelação - Cravinhos - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: João Antonio Angelucci (Espólio) (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Zilda Fontana Quadros (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Sergio Fabricio Morais Ament (OAB: 238312/SP) (Fls: 368) - Advogado: Alessandro da Costa Lamellas (OAB: 191519/SP) Advogado: Rodrigo Baldocchi Pizzo (OAB: 201993/SP) (Fls: 15/16) 162 - 0001997-45.2013.8.26.0266 - Apelação - Itanhaém - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apte/Apdo: Roberto Marcelino Sales (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Elektro Eletricidade e Serviços s/a - Advogado: Thiago Augusto Seabra Marques (OAB: 289974/SP) (Fls: 21) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 125) 163 - 0002011-22.2013.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Santa Casa de Misericordia de Tatui (Justiça Gratuita) - Apelado: Eduardo Rodrigues - Advogada: Elaine Cristina dos Santos Pontes (OAB: 160283/SP) (Fls: 36) - Advogado: Eduardo Rodrigues (OAB: 276773/SP) (Causa própria) 164 - 0002071-81.2010.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Charlles Araujo Lima Borges - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogado: Nilton Severiano de Oliveira (OAB: 76281/SP) (Fls: 95) - Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP) (Fls: 07) 165 - 0002345-36.2013.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Leandro Batista de Matos (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Sabino Prado (Justiça Gratuita) - Advogado: Fernando Padilha Gurian (OAB: 279970/SP) (Fls: 56, 58) - Advogada: Seila de Cassia Bianchim (OAB: 141358/SP) (Fls: 09) 166 - 0002361-50.2012.8.26.0040 - Apelação - Araraquara - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Erika Gladino Silva dos Reis - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogada: Margareth Vieira (OAB: 129095/SP) (Fls: 19) - Advogada: Renata Aparecida Lopes (OAB: 260616/SP) (Fls: 19) - Advogado: Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) (Fls: 67) 167 - 0002488-88.2010.8.26.0191 - Apelação - Poá - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelson Celestino de Souza - Advogado: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Advogado: Daniel Celestino de Souza (OAB: 209480/SP) 168 - 0002555-26.2011.8.26.0415 - Apelação - Palmital - Relator Mendes Gomes - Apelante: Alex Antunes Goes (Assistência Judiciária) - Apelante: Ouribev Distribuidora de Bebidas - Apelado: Silvani Sabino Bezerra de Oliveira (Justiça Gratuita) e outros Interessado: Fernando Ferrari Merigli - Advogada: Ana Carolina Albonetti Gasparini (OAB: 287795/SP) (Fls: 119/120) - Advogado: Roberto Zanoni Carrasco (OAB: 120071/SP) (Fls: 107) - Advogado: Elsio Maggi (OAB: 190191/SP) (Fls: 16) - Advogado: Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB: 105113/SP) (Fls: 101) 169 - 0002628-02.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Apelante: Inspetoria Salesiana de São Paulo (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) (Fls: 21) - Advogada: Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) (Fls: 21) - Advogada: Priscila Celia Castelo (OAB: 158808/SP) (Fls: 335v) 170 - 0002639-76.2011.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Locaralpha Locadora de Veiculos Ltda - Apelado: Altamir Fabiano Leite - Advogado: Fioravante Laurimar Gouveia (OAB: 126047/ SP) (Fls: 91) - Advogada: Karina da Cruz (OAB: 261671/SP) (Fls: 15) 171 - 0002919-64.2011.8.26.0296 - Apelação - Jaguariúna - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Claudio Alessandrini e outro - Apelado: Condominio Aguas Verdes - Advogada: Nagila Marma Chaib Lotierzo (OAB: 117234/SP) (Fls: 67) - Advogada: Camila Andresa Moura de Oliveira Guerreiro (OAB: 308489/SP) (Fls: 05) 172 - 0003141-43.2004.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Relator Melo Bueno - Apelante: Laudelino José de Souza (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia CAROL - Advogada: Natália Escolano Chamum Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(OAB: 268306/SP) (Fls: N/C) - Advogado: João Domingos da Costa Filho (OAB: 7181/GO) (Fls: 69/71) - Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) 173 - 0003161-12.2012.8.26.0450 - Apelação - Piracaia - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Wlamir Luciano Bedolo - Apelado: Maria Zezé Constantino Murari e outros - Advogado: Fernando de Oliveira E Silva (OAB: 119361/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Leonardo Balastreire (OAB: 200351/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Luiz Carlos Magdalena (OAB: 94207/SP) (Fls: N/C) 174 - 0003345-65.2010.8.26.0505 - Apelação - Ribeirão Pires - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Maria Aparecida Ferreira Dias - Apelado: Joaquim da Cruz de Assunçao (Não citado) - Advogado: Luiz Fernando Coppola (OAB: 111359/SP) (Fls: 05) - Advogada: Fernanda Vacco Akao Volpi (OAB: 173760/SP) 175 - 0003356-76.2009.8.26.0102 - Apelação - Cachoeira Paulista - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo Apelante: Sul América Cia Nacional de Seguros - Apelado: Ana Paula dos Santos Sebastião e outro - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 76) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 76) - Advogada: Melissa Carpinelli Fraga (OAB: 279761/SP) - Advogado: Jose Francisco Villas Boas (OAB: 66430/SP) (Fls: 05) 176 - 0003381-42.2010.8.26.0462 - Apelação - Poá - Relator Melo Bueno - Apelante: Fernando Ferrer Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Esporte Clube Concórdia Poaense - Advogado: Jatyr de Souza Pinto Neto (OAB: 68853/SP) (Fls: 08) Advogado: Jair dos Santos Marcelino (OAB: 262392/SP) (Fls: 30) 177 - 0003432-19.2008.8.26.0108 - Apelação - Jundiaí - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apte/Apdo: Alfa Seguradora S/A - Apelado: Ana Lúcia da Cruz (Justiça Gratuita) e outros - Apdo/Apte: João Alves do Rego - Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) (Fls: 87) - Advogada: Marli Niccioli (OAB: 128679/SP) (Fls: 87) - Advogada: Veronica Fernandes de Moraes (OAB: 177902/SP) (Fls: 15) - Advogado: Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB: 173717/SP) (Fls: 15) - Advogado: Marcus Vinicius Carvalho Lopes de Souza (OAB: 151589/SP) (Fls: 105) 178 - 0003721-83.2007.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Luiz Antonio Grossi - Apelado: Santino Antonio de Queiroz Coutinho - Advogado: Jose Eduardo Grossi (OAB: 98333/SP) (Fls: 143) Advogado: Lucas Duarte Barbieri (OAB: 279333/SP) (Fls: 291) 179 - 0003955-76.2012.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator Clóvis Castelo - Apelante: Comercial de Alimentos da Fazenda Industria e Comercio Ltda - Apelado: Tatiane Alves de Oliveira e outro - Advogado: Walter Pires Bettamio (OAB: 29732/SP) (Fls: 90/91) - Advogado: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) (Fls: 13;111) - Advogada: Tatiane Alves de Oliveira (OAB: 214005/SP) 180 - 0003974-66.2013.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Banco Volkswagen S/A - Apelado: Gildazio dos Santos Rodrigues (Não citado) - Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/ SP) (Fls: 7) - Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) (Fls: 7) 181 - 0004503-34.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo Apelante: Eronildes Soares Bezerra (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Enio Soler do Amaral Junior (OAB: 172787/SP) (Fls: 15) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 93) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 93) 182 - 0004621-75.2011.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno Apelante: Rodrigo Santos Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Advogado: Robison Moreira Franca (OAB: 96674/SP) (Fls: 12) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 114) 183 - 0004908-84.2007.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator José Malerbi - Apelante: G M Sant´ana & Polo Adminsitradora e Corretora de Seguros - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Renata Maria Cruz Destro - Advogado: Gilmar Miranda Santana (OAB: 136592/SP) (Fls: 273) - Advogado: Cesar Augusto Elias Marcon (OAB: 152391/SP) (Fls: 89) - Advogado: Ricardo Cobo Alcorta (OAB: 143610/SP) (Fls: 89) - Advogada: Viviane Marangoni Temple Damari (OAB: 178941/SP) (Fls: 18) - Advogado: William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) (Fls: 18) 184 - 0005308-20.2008.8.26.0266 - Apelação - Itanhaém - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Vivo S/A - Apelado: Siscom Sistemas Eletroacusticos Ltda - Interessado: Rev Comercio de Telefonia Celular Ltda Me - Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB: 140613/SP) (Fls: 233) - Advogado: Paulo Roberto Esteves (OAB: 62754/SP) (Fls: 233) - Advogada: Marystela Araujo Vieira (OAB: 91258/SP) (Fls: 11) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 185 - 0005448-87.2009.8.26.0082 - Apelação - Boituva - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Plaka 180 Compensados Especiais Ltda - Apelado: Leandro Azevedo Carvalho - Advogada: Carla Patricia de Oliveira (OAB: 242748/ SP) (Fls: 7) - Advogado: Andre Vinicius Hernandes Coppini (OAB: 253558/SP) (Fls: 58/59) - Advogado: Álvaro Labella dos Santos (OAB: 160479/SP) (Fls: 58/59) 186 - 0005474-60.2012.8.26.0218 - Apelação - Guararapes - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Telefonica Brasil S A - Apelado: Ademar Vechiato - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 71) - Advogada: Naira Íris Martins da Silva Antonello (OAB: 289881/SP) (Fls: 22) 187 - 0006023-81.2009.8.26.0022 - Apelação - Amparo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Kgpo Klopfer Guarizzo Projetos e Obras Ltda - Apelado: Escola Superior de Educação Física de Jundiaí Esef - Apelado: Mecan Industria e Locação de Equipamentos para Construção Ltda - Advogado: Jose Eduardo Suppioni de Aguirre (OAB: 18357/ SP) (Fls: 282) - Advogado: Marcelo Zrolanek Regis (OAB: 278369/SP) (Fls: 296) - Advogada: Samantha Zrolanek Regis (OAB: 200050/SP) (Fls: 296) - Advogado: Fabio Augusto Simonetti (OAB: 123312/SP) (Fls: 06) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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188 - 0006390-70.2005.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Machado Repetti Consultores Associados S/c Ltda (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Toyota do Brasil Ltda Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) (Fls: 31/47) - Advogada: Silvia Leticia de Almeida (OAB: 236637/SP) (Fls: 31/47) - Advogada: Silvana Benincasa de Campos (OAB: 54224/SP) (Fls: 2969) - Advogado: Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) (Fls: 2969) 189 - 0006604-51.2011.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Relator Mendes Gomes - Apelante: Comércio de Ferro Arévalo e Junior Ltda. - Apelado: Litiger Network Comércio de Equipamentos de Informática Ltda - Me - Advogada: Adriana Froes (OAB: 174950/SP) (Fls: 07) - Advogada: Gessi de Souza Santos Corrêa (OAB: 182190/SP) (Fls: 141) 190 - 0006627-56.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator Melo Bueno - Apelante: Debora Cardoso Neves Apelado: Maria Aparecida de Souza Lima (Não citado) - Advogada: Debora Cardoso Neves (OAB: 232604/SP) (Causa própria) 191 - 0006817-34.2011.8.26.0022 - Apelação - Amparo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo Saae - Apelado: Nilda Ribeiro da Silva (Assistência Judiciária) - Advogada: Graziele Cristina Guimaraes (OAB: 301959/SP) (Procurador) - Advogada: Claudia Aparecida Dariolli (OAB: 235767/SP) (Convênio A.J/ OAB) (Fls: 09) 192 - 0006817-79.2007.8.26.0020 (990.10.529558-4) - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Santander Seguros S/A - Apelado: Ivete Maceda - Interessado: Banco Santander Banespa S.a. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 323) - Advogado: Pedro Luiz Napolitano (OAB: 93681/SP) (Fls: 341) - Advogado: João José Pedro Frageti (OAB: 21103/SP) - Advogada: Patricia Games Robles (OAB: 136540/SP) (Fls: 149) 193 - 0006851-80.2012.8.26.0084 - Apelação - Campinas - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Apelado: Rosa Mônica dos Santos Carvalho - Advogado: Thiago Gouveia Ribeiro (OAB: 287270/SP) (Fls: 5 v°) - Advogado: Fabrízio Biscaia Moretti (OAB: 168410/SP) (Fls: 49) 194 - 0006923-82.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Arabella Maria Sampaio de Castro e outro - Apelado: Marcio dos Reis Oliveira - Advogada: Silvia Feola Lencioni Ferraz de Sampaio (OAB: 117630/SP) (Fls: 61) - Advogado: Milton Piragibe Carneiro Filho (OAB: 131210/SP) (Fls: 6) 195 - 0007229-53.2010.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Plastpel Embalagens Ltda - Apelado: Olga Pasqualini de Souza Ramos Rosa e outro - Advogado: Rodrigo Elian Sanchez (OAB: 209568/SP) (Fls: 29) - Advogada: Flavia Cury de Moraes Pinto (OAB: 277643/SP) (Fls: 29) - Advogado: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB: 221051/SP) (Fls: 127) 196 - 0007481-10.2011.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Edicler Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Mercadolivre.com.br Ltda - Interessado: Ebazer.com.br Ltda - Advogada: Andreia Costa Pereira Miastkuosky (OAB: 266909/SP) (Fls: 28) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) Advogado: Wagner de Aquino da Silva (OAB: 265531/SP) 197 - 0007513-12.2011.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Associaçao Educacional Nove de Julho - Apelado: Solange Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Fabio Antunes Mercki (OAB: 174525/SP) (Fls: 49) - Advogada: Tattiana Cristina Maia (OAB: 210108/SP) (Fls: 49) - Advogado: Rinaldo Gonçalves Pedrosa Junior (OAB: 283947/SP) (Fls: 13) 198 - 0008397-46.2011.8.26.0072 - Apelação - Bebedouro - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apte/Apdo: Sandra Lucia da Silva Faria (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaucard S/A - Advogado: Ricardo Campiello Talarico (OAB: 97728/SP) (Fls: 23) - Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP) (Fls: 229) 199 - 0008426-33.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator Melo Bueno - Apelante: Maritima Seguros S/A - Apelado: Estacionamento Estacenter Campinas Ltda Epp - Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) (Fls: 09) - Advogado: Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP) (Fls: 09) - Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) (Fls: 73) 200 - 0008573-57.2011.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucas de Paulo Errerias - Advogado: Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) - Advogada: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Advogado: Patrick Ferreira Vaz (OAB: 223036/SP) (Fls: 07) 201 - 0008652-70.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Associação Esportiva São José - Apelado: Editora Nacional de Telecomunicações Ltda - Advogado: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) (Fls: 47) - Advogado: José Gilson Farias Pereira (OAB: 183406/SP) (Fls: 06) 202 - 0008825-51.2011.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Apelado: Enio Ferreira Miguel (Justiça Gratuita) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 55) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 55) - Advogado: Jefferson Inácio Bruno (OAB: 195353/SP) (Fls: 07) 203 - 0009742-19.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Mendes Gomes - Apelante: A S Peças de Fixação Ltda e outro - Apelado: Banco Fiat S/A - Advogado: Marcelo Marin (OAB: 264984/SP) (Fls: 20) - Advogada: Thaisa Rodrigues Quintino (OAB: 326365/SP) (Fls: 165) 204 - 0010263-43.2011.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Wilson José Nochi Madeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Advogado: João Vitor Faquim Palomo (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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270087/SP) (Fls: 10) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 93-v) 205 - 0010704-31.2012.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Odair Pereira dos Santos - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Agnaldo de Jesus Alcantara (OAB: 196597/SP) (Fls: 68) - Advogado: Rafael Grandulpho Bertramello (OAB: 316284/SP) (Fls: 17) - Advogado: Adilson Neri Pereira (OAB: 244484/SP) 206 - 0011823-82.2009.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Marcia da Silva Lino - Apelado: Ivone Orlando - Advogado: Sergio Geromes (OAB: 283238/SP) (Fls: 47;52) - Advogada: Ruth Dias Pessoa (OAB: 71598/SP) (Fls: 55;57) 207 - 0011893-87.2011.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Sierra Enplanta S/A (Atual Denominação) - Apelada: Maria Lúcia Fagundes Pimentel - Apelado: Adelino Pimentel Pinto Netto - Apelado: D.b Brinquedos S/A - Advogada: Roberta Lenz Cunha (OAB: 236182/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Marco Antonio Garcia Lopes Lorencini (OAB: 104335/SP) (Fls: 413) - Advogado: André Camerlingo Alves (OAB: 104857/SP) (Fls: 413) 208 - 0011942-16.2011.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: claro s a Apelado: Juciene Maria da Silva Correia (Justiça Gratuita) - Advogada: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) (Fls: 49) - Advogada: Fernanda Marconi Gonçalves Vianna (OAB: 157239/SP) (Fls: 9) 209 - 0012062-52.2008.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Antonio Fernando Gonçalves Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Mapfre Seguros Gerais S/A - Apelado: Daniel Everson Oliveira da Costa e outro - Advogado: Ernesto de Oliveira Junior (OAB: 75180/SP) (Fls: 12) - Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) (Fls: 277;372) - Advogada: Carolina Milena da Silva (OAB: 260097/SP) (Fls: 64) 210 - 0012085-27.2010.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Maria Angelica Ferreira - Apelado: Elizio Pereira de Souza - Advogado: Rogério Miguel E Silva (OAB: 178651/SP) (Fls: 05) Advogada: Agnes Aparecida de Souza (OAB: 204016/SP) (Fls: 39) 211 - 0012485-53.2011.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Fernando Luis de Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Araçatuba - Advogado: Claudio Olimpio da Mata (OAB: 88160/SP) (Fls: 09) - Advogado: Clinger Xavier Martins (OAB: 229407/SP) (Procurador) (Fls: 111) 212 - 0012757-20.2010.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Relator Clóvis Castelo - Apelante: Vivo S/a. - Apelado: Mauro Borges Moreira - Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB: 140613/SP) (Fls: 87) - Advogado: Paulo Roberto Esteves (OAB: 62754/ SP) (Fls: 87) - Advogado: Fernando Alves de Moura (OAB: 212750/SP) (Fls: 08) - Advogada: Juliana Cristina Amaro Petermann (OAB: 299213/SP) (Fls: 08) 213 - 0013088-69.2006.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Universidade de Taubate - Apelado: Luzinete dos Santos Sabino - Advogado: Marcelo Souza de Jesus (OAB: 179523/SP) 214 - 0013260-17.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apte/ Apdo: Super Ação Comércio de Veículos Ltda - Apdo/Apte: Daiane de Oliveira Mercelino (Justiça Gratuita) - Advogado: Euclides Teodoro de Oliveira Neto (OAB: 175243/SP) (Fls: 78) - Advogado: Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB: 312121/SP) (Fls: 12) 215 - 0013607-33.2010.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Juno Mary Salles de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica - Advogado: Antonio de Oliveira Junior (OAB: 225595/SP) (Fls: 13) - Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) (Fls: 54;116;123) 216 - 0014049-14.2011.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apte/Apdo: A. R. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. J. P. - M. - Apelado: E. da S. L. - Apdo/Apte: O. A. C. (Assistência Judiciária) e outro Advogado: Sérgio Geromello (OAB: 223203/SP) (Fls: 10) - Advogado: Diego Carmona Perches (OAB: 138790/SP) (Fls: 138) - Advogado: Luciano Ferrarezi do Prado (OAB: 154149/SP) (Fls: 124) - Advogada: Ana Carolina Beltramini (OAB: 292687/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 176) 217 - 0014445-84.2009.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Fernando Duduchi dos Santos - Apelado: Mdh Comércio de Veículos Ltda - Apelado: Ford Motor Company Brasil Ltda - Advogada: Gabriela Costa Amato (OAB: 230082/SP) (Fls: 13) - Advogado: Edmilson Pacher Martins (OAB: 234265/SP) (Fls: 65) - Advogado: Valter Vieira Piroti (OAB: 239400/SP) (Fls: 65) 218 - 0014560-17.2011.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Enéias de Oliveira Marques e outro - Apelado: Alice Siqueira Martins Pereira - Advogado: Arlindo Piovesan (OAB: 136096/SP) (Fls: 06) Advogado: Domingos Gerage (OAB: 98209/SP) (Fls: 71) 219 - 0014802-15.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Marcionilo Dias de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Advogado: Joao Carlos Vieira (OAB: 40728/SP) (Fls: 18) - Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) (Fls: 175) - Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) (Fls: 175) 220 - 0015028-40.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Raimunda Alves Barbosa - Apelado: Gemir Soares Adriano - Advogado: Ascenir Jordao (OAB: 104150/SP) (Fls: 55) - Advogada: Marcia Martins (OAB: 162885/SP) (Fls: 05)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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221 - 0015332-98.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apte/Apdo: Edson Clemente da Costa (Espolio) (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Itaú Seguros S/A - Apdo/Apte: Banco Itauleasing S/A - Advogada: Laura Leite Bordieri (OAB: 247738/SP) (Fls: 10) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) (Fls: 40) 222 - 0015374-05.2010.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Cerradinho Açúcar, Etanol e Energia S/A (Atual Denominação) - Apelado: Rentank Macrogalpões Indústria e Comércio de Coberturas Ltda - Advogado: Marcos Tadeu de Souza (OAB: 89710/SP) (Fls: 64) - Advogado: Lincoln Garcia Pinheiro (OAB: 30055/SP) (Fls: 05) 223 - 0015660-39.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Anézio Dias dos Reis - Apelado: Requinte Decorações Ltda. - Advogado: Anezio Dias dos Reis (OAB: 24885/SP) (Causa própria) (Fls: 114) - Advogado: Laercio Lopes (OAB: 74076/SP) (Fls: 72) 224 - 0016189-08.2012.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apte/Apdo: Elias da Costa Barros (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Companhia Sul Paulista de Energia - Advogado: Eduardo Gonçalves Pereira (OAB: 243435/SP) (Fls: 10) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 47) 225 - 0016198-23.2012.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Elisangela da Silva Caetano (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Eduardo da Silva Manfre (OAB: 240572/SP) (Fls: 57) - Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB: 195944/SP) (Fls: 11) 226 - 0016222-50.2011.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Jaime dos Santos Costa e outro - Apelado: Germano Domingos da Silva - Advogado: Fabio Parisi (OAB: 214033/SP) (Fls: 61; 62) Advogado: Marcos Cesar Jacob (OAB: 96788/SP) (Fls: 05) 227 - 0016401-14.2009.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Gep Industria e Comercio Ltda - Apelado: Condominio Civil do Shopping Center Galleria e outros - Advogado: Jose Thomaz Bechara Netto (OAB: 33879/SP) (Fls: 07) - Advogado: Luís Marcelo Giacomine Mucin (OAB: 210942/SP) 228 - 0016594-33.2010.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Joceli Jorge de Morais (Assistência Judiciária) - Apelado: Antonia Monteiro dos Santos - Advogada: Elisangela Rosimeire Ferreira (OAB: 265293/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 39/40) - Advogado: Edson Lima dos Santos (OAB: 136718/SP) (Fls: 06) 229 - 0016693-50.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: José Helio Fernandes - Apelado: Passarela Modas Ltda - Advogado: Erick Morgado de Moura (OAB: 257628/SP) (Fls: 15) - Advogado: André Erlei de Campos (OAB: 251770/SP) (Fls: 54) 230 - 0017061-37.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apte/Apdo: Net Serviços de Comunicação S/A - Apdo/Apte: Marcelo Gualtieri Aveniente - Advogada: Ana Maria Domingues Silva Ribeiro (OAB: 220244/SP) (Fls: 241) - Advogado: Antonio Roberto Salles Baptista (OAB: 237255/SP) (Fls: 241) - Advogada: Ludmila Haydée de Campos Freitas Aveniente (OAB: 218295/SP) (Fls: 21) 231 - 0017484-15.2013.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Rosalina Bomfim Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Advogada: Roberta Dias Ferraz Pena (OAB: 327240/SP) (Fls: 12/13) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 55) 232 - 0017553-21.2012.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Luiz Aparecido de Campos (Não citado) - Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) (Fls: 74) - Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP) (Fls: 74) 233 - 0017630-37.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Glenio Souza Peres - Apelado: Marina Pinheiro Fortunato - Advogada: Silvana dos Reis Caetano (OAB: 102930/SP) (Fls: 38) Advogada: Lourdes de Lima (OAB: 84092/SP) (Fls: 6) 234 - 0018140-73.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apte/Apdo: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Apdo/Apte: Osmar Mantovani (Justiça Gratuita) - Advogado: Achile Mario Alesina Junior (OAB: 94625/SP) - Advogado: Mario Alberto Buchdid (OAB: 128816/SP) (Fls: 29) 235 - 0018280-02.2012.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Machiko Sato Watanabe (Justiça Gratuita) - Apelado: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Lilian Sanae Watanabe Pereira (OAB: 231946/SP) (Fls: 19) - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 115;132) 236 - 0018428-70.2013.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Apelante: Wilson Gauss - Apelado: Condominio Edificio Julia Maria - Advogada: Marcia Aparecida da Silva Annunciato (OAB: 55138/SP) (Fls: 07) - Advogado: Eduardo Torres Ceballos (OAB: 105097/SP) (Fls: 916) 237 - 0018692-79.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Romilda Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Vivo S/A - Advogado: Angelo Aparecido Cegantini (OAB: 67972/SP) (Fls: 07) - Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB: 140613/SP) (Fls: 40) 238 - 0018753-62.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Milton Sergio Duarte (Justiça Gratuita) - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 96) - Advogada: Dejane Melo Azevedo Ribeiro (OAB: 216863/SP) (Fls: 20) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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239 - 0018772-79.2007.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Clovis França Bressanin (Justiça Gratuita) - Interessado: Thiago Henrique da Costa Oliveira Me - Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) (Fls: 668v) - Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) (Fls: 668v) - Advogado: Luiz Carlos Meix (OAB: 118988/SP) (Fls: 21) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 240 - 0018789-17.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator Mendes Gomes - Apte/Apdo: Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Apdo/Apte: Zelia Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Lucas Conrado Marrano (OAB: 228680/ SP) (Fls: 84) - Advogado: Daniel Barauna (OAB: 147010/SP) (Fls: 09/10) 241 - 0019401-68.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Jose Carlos de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itauleasing S/A (Não citado) - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) (Fls: 21) 242 - 0019828-89.2012.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Bruno Cunha dos Santos - Apelado: Comercial Zena Móveis Ltda - Advogada: Adriana Rodrigues Faria (OAB: 246925/SP) (Fls: 24) - Advogado: Paulo Rodrigues Faia (OAB: 223167/SP) (Fls: 24) - Advogado: Omar Issam Mourad (OAB: 247982/SP) (Fls: 40) 243 - 0019850-49.2012.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Santander Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - Apelado: Luciano da Silva Moraes (Justiça Gratuita) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 57) - Advogado: Murillo Cezar de Oliveira Lima (OAB: 327579/SP) (Fls: 20) - Advogado: Marcio Gustavo Pereira Lima (OAB: 206823/SP) (Fls: 20) 244 - 0019987-87.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Apelante: Wilma Aparecida Valim - Apelado: Valtemar Machado Souza - Advogado: Lindomar José de Souza Junior (OAB: 265136/SP) (Fls: 06) - Advogado: Alfredo Cordeiro Viana Mascarenhas (OAB: 232470/SP) (Fls: 35) - Advogado: Ademir Thome (OAB: 48418/SP) (Fls: 35) 245 - 0020210-31.2012.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Cicero Ferreira de Lima (Não citado) - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) (Fls: 15) - Advogada: Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/SP) (Fls: 15) 246 - 0021063-77.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Josias Sousa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Advogado: Enio Soler do Amaral Junior (OAB: 172787/SP) (Fls: 07) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 33) 247 - 0022376-94.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Carlos Roberto Terra (Justiça Gratuita) - Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A - Advogada: Evanilde Rodrigues Souza (OAB: 266708/SP) (Fls: 15) - Advogada: Ana Karina Frenhani Takenaka (OAB: 177005/SP) (Fls: 102) 248 - 0022777-72.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Rosana Joias Limeira Ltda Epp - Apelado: Germano Ivo Prado e Sousa - Advogado: Marcelo Lima Correa Silva (OAB: 303529/SP) (Fls: 34) - Advogado: Diego Emanuel da Costa (OAB: 262037/SP) (Fls: 09) 249 - 0023192-33.2012.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Tanny Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Colegio Rodhum Ltda Me - Advogado: Arlindo Maia de Oliveira (OAB: 232492/SP) (Fls: 65) - Advogado: Rodolfo Tadeu Pires de Campos Filho (OAB: 289044/SP) (Fls: 12) 250 - 0023487-31.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Neuza Maria Teixeira Prado (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itauleasing S/A - Advogada: Maria Estela de Souza Rosa (OAB: 246190/ SP) (Fls: 12) - Advogado: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP) (Fls: 78) 251 - 0024707-25.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Jose Roberto Macario de Faria - Apelado: Banco Finasa S/A - Advogada: Cristiane Leao do Amaral (OAB: 264159/SP) (Fls: 140) Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) (Fls: 114/115;185) 252 - 0024846-48.2009.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Ministério Público - Apelado: Asserv Associação de Usuários de Serviços Automotivos do Estado de São Paulo - Advogada: Kelly Arraes de Matos (OAB: 202634/SP) (Fls: 10) 253 - 0024940-50.2005.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Izanita Ribeiro de Oliveira (Interdito(a)) - Apelado: Viação Campo Belo Ltda - Advogado: Paulo Sergio Ramos de Souza (OAB: 320334/ SP) (Fls: 426) - Advogado: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP) (Fls: 313) 254 - 0025243-10.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator Mendes Gomes - Apelante: Itau Unibanco S/A - Apelado: Gomes Comércio e Montagem Industrial Ltda Me (Não citado) - Advogada: Clarissa Valli Buttow (OAB: 307870/ SP) (Fls: 08) 255 - 0025611-29.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator Clóvis Castelo - Apelante: Manoel Barros da Silva e outros - Apelado: Josefa Vilda Pereira Silva - Advogada: Sandra Mazaia Christmann (OAB: 166048/SP) (Fls: 104) Advogada: Caroline Guenka Liciani (OAB: 250379/SP) (Fls: 104) - Advogado: Moises Augusto Bentolilla (OAB: 96089/SP) (Fls: 7) 256 - 0026637-52.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Telefônica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Brasil S/A - Apelado: Benedito do Nascimento Leitão (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 57;115) - Advogado: Fabiano Antonio Liberador (OAB: 249990/SP) (Fls: 10/11) 257 - 0029693-80.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Condominio Conjunto Residencial Brasil Ii - Apelado: Tania Mara Vasconcelos - Advogado: Claudio Marcelo Baiak (OAB: 260297/ SP) (Fls: 22) - Advogado: Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB: 299978/SP) (Fls: 100) 258 - 0030209-29.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Murilo Dei Agnoli e outro - Apelado: Maria Ivanilda de França (Justiça Gratuita) - Advogada: Geny Pereira Agostinho (OAB: 33611/SP) (Fls: 14) - Advogado: Hector Luiz Borecki Carrillo (OAB: 250028/SP) (Fls: 71) 259 - 0031134-41.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Telefonica Brasil S/A - Apelado: Sebastião Candido Figueiredo (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 50) - Advogado: Carlos Renato Monteiro Patricio (OAB: 143871/SP) (Fls: 13) - Advogado: Fabiano D´andrea (OAB: 186545/ SP) (Fls: 13) 260 - 0033620-40.2009.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Carmen Sanches Leme Bovo (Justiça Gratuita) - Apelado: Sorrident’s Franchising Ltda e outro - Advogado: Luis Carlos Mirolli (OAB: 173945/SP) (Fls: 15) - Advogada: Claudia Fernandes Ramos (OAB: 172319/SP) (Fls: 152) 261 - 0033669-69.2011.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Manoel Valentin Raya (Justiça Gratuita) - Apelado: Valter Sanjuan de Carvalho (Justiça Gratuita) - Advogada: Debora Cristina Anibal (OAB: 185199/SP) (Fls: 96) - Advogado: Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) (Fls: 06) - Advogado: Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) (Fls: 06) 262 - 0034295-23.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Rosana da Rocha Lobo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fernanda Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Elcio da Silva Machado (OAB: 216168/SP) (Fls: 10) - Advogado: Edvaldo Soares Hess (OAB: 295840/SP) (Fls: 52) 263 - 0034406-40.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Helena Toshiko Taira Takao - Apelado: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Advogado: Ronaldo das Graças Alves da Silva Junior (OAB: 328913/SP) (Fls: 147) - Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) (Fls: 96;198;205) 264 - 0034720-47.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Apelado: Misael Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) (Fls: 131;134) - Advogado: Renato Costa Queiroz (OAB: 153584/SP) (Fls: 09) 265 - 0034779-79.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: K & N Confecções e Armarinhos Ltda - Apelado: Cpfl Comercialização Brasil S/A - Advogada: Celia Cristina Martinho (OAB: 140553/ SP) (Fls: 25) - Advogado: Dimas Siloe Tafelli (OAB: 266340/SP) (Fls: 26) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 137) 266 - 0035618-68.2012.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Suelen Ferreira Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Euro Tatuapé Edições Data Culturais Ltda - Advogada: Marcia Campos Braga (OAB: 219082/SP) (Fls: 11) - Advogado: Antonio Roberto Marchiori (OAB: 185120/SP) (Fls: 65) - Advogada: Simone Soares Gomes Ramos (OAB: 170987/SP) (Fls: 65) 267 - 0036416-62.2009.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apte/Apdo: Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos - Saae - Apdo/Apte: Rubens Roque (Justiça Gratuita) - Advogada: Sandra da Cruz Chebatt (OAB: 74556/SP) (Procurador) - Advogado: Ivan Marchini Comodaro (OAB: 297615/SP) (Fls: 17) 268 - 0036676-69.2009.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Perivaldo Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) (Fls: 106) - Advogada: Renata Pinheiro Gamito (OAB: 226247/SP) (Fls: 106) Advogado: Pablo de Figueiredo Souza Arraes (OAB: 253408/SP) (Fls: 19) 269 - 0039072-63.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno Apelante: Rodrigo Santos Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Santander Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Advogado: Robison Moreira Franca (OAB: 96674/SP) (Fls: 42) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 114) 270 - 0039602-02.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo Apelante: Paulo Gomes Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Maritima Seguros S/A - Advogado: Jose Luis Polezi (OAB: 80348/ SP) (Fls: 10/11) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 79;263) 271 - 0040729-37.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator Mendes Gomes - Apelante: Edna Maria Pereira Rocha da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Transportadora Fluorita Ltda - Apelado: Gps Logística e Gerenciamento de Riscos S/a. - Advogado: Juliano Augusto de Souza Santos (OAB: 205299/SP) (Fls: 25/31) - Advogado: José Silveira Maia (OAB: 183694/ SP) (Fls: 96) - Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) (Fls: 125) 272 - 0046834-65.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo Apelante: Lumiere Veículos Ltda - Apelado: Everton Rubens Rodrigues da Cunha - Advogado: Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB: 164791/SP) (Fls: 05) - Advogado: Leandro Alves Pessoa (OAB: 272134/SP) 273 - 0050106-64.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Apelante: Sebastião Pedro de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Advogada: Gabriella Barbosa (OAB: 287035/SP) (Fls: 124) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 134) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 134) 274 - 0050647-31.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Cleide Felicio Nunes - Apelado: Lidiane da Silva Reis - Advogada: Marcia Pereira de Souza Martins (OAB: 134210/SP) (Fls: 49) Advogada: Danielle Fernandes da Costa Dias Nhoque (OAB: 136735/SP) - Advogado: Ninrod de Oliveira Monteiro (OAB: 299704/SP) (Fls: 16) 275 - 0050941-55.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Claudio Jose dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 31Vº;104) - Advogado: James Marlos Campanha (OAB: 167418/SP) (Fls: 07) - Advogado: Gustavo Milani Bombarda (OAB: 239690/SP) 276 - 0055553-18.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Neam Cicillini de Moura (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Leasing Arrendamento Mercantil - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) (Fls: 23) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 277 - 0055923-10.2012.8.26.0222 - Apelação - Guariba - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Telefonica Brasil S A - Apelado: Roberto Arruda - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 76) - Advogado: Elias Evangelista de Souza (OAB: 250123/SP) (Fls: 20) 278 - 0060359-17.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo Apelante: Aline Aparecida Vernil (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Advogado: Ricardo Dolacio Teixeira (OAB: 197921/SP) (Fls: 5) - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) (Fls: 5) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 59 v°) 279 - 0063960-65.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo Apelante: Banco Finasa S/A - Apelado: Camila Rosário Pimentel (Justiça Gratuita) - Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) (Fls: 40) - Advogado: Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) (Fls: 40) - Advogada: Graziela Araujo Oliveira Rosário (OAB: 223404/SP) (Fls: 10) 280 - 0067497-27.2007.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Clóvis Castelo - Apte/Apdo: Jair Gomes Ribeiro Apelado: Sulina Seguradora S/A (Em liquidação extrajudicial) - Apdo/Apte: Rapido D oeste Ltda - Advogado: Marcus Scandiuzzi Pereira (OAB: 152415/SP) (Fls: 15) - Advogada: Christiane Santalena Brambilla (OAB: 173110/SP) (Fls: 218) - Advogado: Paulo Cesar Braga (OAB: 116102/SP) (Fls: 273) 281 - 0070731-95.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Condomínio do Edifício Saint Lawrence Flat Service - Apelado: Allpark Empreendimentos Participações e Serviços S/A Advogado: Mauricio Felberg (OAB: 99360/SP) (Fls: 11) - Advogada: Camila Felberg (OAB: 163212/SP) (Fls: 11) - Advogado: Carlos Eduardo Soares Brandao (OAB: 97538/SP) (Fls: 83) 282 - 0075271-92.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Emerson da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Advogado: João Vicente Pereira dos Santos Bergamo (OAB: 243717/SP) (Fls: 34) - Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) (Fls: 215) - Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) (Fls: 215) 283 - 0076939-35.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Apelante: Denise Martucci Rodrigues Sachi - Apelado: Roberto Marino - Advogado: Antonio Carlos de Paula Campos (OAB: 16913/SP) (Fls: 83) - Advogada: Claudia de Lucca (OAB: 266821/SP) - Advogada: Sylvana Moreira de Almeida (OAB: 211701/SP) (Fls: 17) - Advogado: Roberto Marino (OAB: 179606/SP) (Causa própria) 284 - 0081682-25.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Andrea Denzeler Baptista e outros - Apelado: Marcelo Yasbek - Advogado: Alexandre Forster Brazão Ferreira (OAB: 262525/SP) (Fls: 89) - Advogado: Ricardo Moscovich (OAB: 104350/SP) (Fls: 7) 285 - 0088231-80.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apte/Apdo: Banco Finasa S/A - Apdo/Apte: Renata Maia Carvalho (Justiça Gratuita) - Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) (Fls: 117/118) - Advogado: Leandro Purificação Teich (OAB: 278950/SP) (Fls: 35) 286 - 0107093-96.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Apelante: Alex Donizete Camila (Justiça Gratuita) - Apelado: Centauro Vida e Previdência S/A - Advogada: Regina Aparecida da Fonseca (OAB: 160960/SP) (Fls: 16) Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 78) 287 - 0115882-55.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apte/Apdo: Augusto Mielli Trigueirinho - Apdo/Apte: Condomínio Edifício Mazel - Advogado: Jose Eduardo da Rocha Frota (OAB: 51511/SP) (Fls: 157) - Advogada: Maria Cristina Mariano (OAB: 193042/SP) (Fls: 243) 288 - 0118532-07.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Sérgio Vianna de Alcântara - Apelado: Escritório Imobiliário Adelino Alves Ltda - Advogado: Marcelo Penna Torini (OAB: 274346/SP) (Fls: 12) - Advogado: Leonardo Teló Zorzi (OAB: 174895/SP) (Fls: 12) - Advogada: Alice Alves (OAB: 27596/SP) 289 - 0120307-57.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Telefonica Brasil S/A - Apelado: Uchasoft Ltda - Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) (Fls: 73) - Advogado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Davyd Cesar Santos (OAB: 214107/SP) (Fls: 11) 290 - 0121827-57.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: T4f Entretenimento S/A - Interessado: Ingresso.com - Interessado: Planmusic Entretenimento Ltda - Advogada: Monica Filgueiras da Silva Galvao (OAB: 165378/SP) (Fls: 295) - Advogado: Fabio Martins Di Jorge (OAB: 236562/SP) (Fls: 188 apenso) - Advogado: George Eduardo Ripper Vianna (OAB: 131670/SP) (Fls: 116 apenso) 291 - 0122264-93.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Consorcio Cronacon Massafera Multipla - Apelado: Jose Alves de Oliveira - Advogada: Luciana Santos (OAB: 234712/SP) (Fls: 172;162) Advogado: Wanderson Guimarães Vargas (OAB: 293901/SP) (Fls: 07) 292 - 0122480-65.2009.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Ruy Barbosa Lima - Apelado: Cicero José Gomes - Advogada: Clorinda Leticia Lima S de Amorim (OAB: 113853/SP) (Fls: 158) Advogado: Edmilson Modesto de Sousa (OAB: 123275/SP) (Fls: 06) 293 - 0124569-20.2007.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Ricardo Escañoela Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Vip Viação Itaim Paulista Ltda - Advogado: Ademar Gomes (OAB: 116983/SP) (Fls: 10;416) - Advogada: Olema de Fatima Gomes (OAB: 51407/SP) - Advogado: Marcio Cezar Janjacomo (OAB: 86438/SP) (Fls: 221/222) 294 - 0129500-33.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Alex Pelaes Serviços Graficos Ltda - Apelado: Gutenberg Maquinas e Materiais Graficos Ltda - Advogado: Sandro Marcello Costa Mongelli (OAB: 169081/SP) (Fls: 253;241) - Advogado: Caio Amuri Varga (OAB: 185451/SP) (Fls: 12;18) - Advogado: Gabriel do Val Santos (OAB: 267881/SP) 295 - 0131340-49.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Maria de Fatima Pagenotto Tesolin - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 290) - Advogado: Mario Cesar Amaro de Lima (OAB: 309125/SP) (Fls: 320) 296 - 0131348-26.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Ingresso.com Ltda - Apelado: Planmusic Entretenimento Ltda - Interessado: T4f Entretenimento S/A - Advogado: Fabio Martins Di Jorge (OAB: 236562/SP) (Fls: 188) - Advogado: George Eduardo Ripper Vianna (OAB: 131670/SP) (Fls: 116) - Advogada: Monica Filgueiras da Silva Galvao (OAB: 165378/SP) (Fls: 295 ap) 297 - 0132247-19.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Francisco Ronivon da Costa Lira - Advogada: Karina Araujo de Lima (OAB: 217874/SP) (Fls: 7) - Advogado: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) (Fls: 24) - Advogado: Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP) (Fls: 24) 298 - 0135456-64.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Itaú Seguros S/A - Apelado: Companhia de Engenharia de Trafego Cet - Advogado: Leonardo Jose Garcia Oliveira (OAB: 146758/ SP) (Fls: 70) - Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) (Fls: 9) - Advogado: Ramez Cahali (OAB: 24507/SP) (Fls: 225) - Advogada: Maria Fernanda Dutra Peres da Rocha Vidal (OAB: 126543/SP) (Fls: 225) 299 - 0136516-52.2008.8.26.0000 (994.08.136516-6) - Apelação - Caraguatatuba - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Santander Banespa S A - Apelado: Odair Restani Valentim - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 184) - Advogado: Rosana Cordeiro Luque da Silva (OAB: 156711/SP) 300 - 0142347-33.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Apelado: Marcelo Soares Balona Passos (Não citado) - Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) (Fls: 8) 301 - 0143989-12.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Melo Bueno - Apelante: Condominio Edificio Fenicia - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Jefferson José Oliveira Rossi (OAB: 216376/SP) (Fls: 30) - Advogado: Celso Alves Hernandes (OAB: 136425/SP) (Fls: 222) Advogado: Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB: 211570/SP) (Fls: 222) 302 - 0144154-59.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: João Carlos Navarro de Almeida Prado e outro - Apelado: Artefoto Vídeo Produções Ltda Me - Advogado: Joao Carlos Navarro de Almeida Prado (OAB: 203670/SP) (Causa própria) - Advogada: Cintia Maria Leo Silva (OAB: 120104/SP) (Fls: 265) 303 - 0146633-93.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Carlos Augusto Ribeiro de Almeida - Apelado: Calpac Ltda - Apelado: General Motors do Brasil Ltda - Advogado: Celso Lima Junior (OAB: 130533/SP) (Fls: 32) - Advogado: Donald Donadio Domingues (OAB: 250808/SP) (Fls: 311) - Advogado: Fabio Melo Duran (OAB: 287474/SP) (Fls: 311) - Advogado: Mario de Azevedo Marcondes (OAB: 76617/SP) (Fls: 57) 304 - 0146661-56.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Apelante: José Roberto Campos da Silva e outro - Apelado: Condominio Edificio Maria Luiza - Advogado: José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB: 175234/SP) (Fls: 112) Advogada: Lílian Lombardi Borges (OAB: 164468/SP) (Fls: 6) 305 - 0163551-07.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Fabiana Anita Zioni Re Piellusch - Apelado: M FIR H Empreendimentos Ltda - Advogado: Jurandir Monteiro de Toledo (OAB: 102773/SP) (Fls: 10) - Advogado: Adib Abdouni (OAB: 262082/SP) - Advogado: Benedito Marques Ballouk Filho (OAB: 90263/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SP) 306 - 0163709-91.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apte/Apdo: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Jorge Alberto Meireles e outros - Apdo/Apte: Jordão Ferreira dos Reis e outro - Advogado: Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) (Fls: 127;345) - Advogado: Fabio Fernandes (OAB: 158074/SP) (Fls: 19;26;30) Advogado: Fabio Fernandes (OAB: 158074/SP) (Fls: 14;18;22) 307 - 0173806-24.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Wolney Constant Ferreira Souza (Justiça Gratuita) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 169) - Advogada: Erica Machado da Silva (OAB: 94851/SP) (Fls: 8) 308 - 0184430-98.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Revisor Mendes Gomes - Apelante: Telefonica Brasil S/A - Apelado: Antenor Carlos de Jesus (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) (Fls: 97) - Advogada: Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB: 195826/SP) (Fls: 97) - Advogada: Maria Carolina Conceição da Fonte (OAB: 243273/SP) (Fls: 16) 309 - 0192781-60.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Romeu de Paiva Grilo - Advogado: Justiniano Proenca (OAB: 43319/SP) (Fls: 28) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) (Fls: 28) - Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP) - Advogado: João Custódio Rodrigues (OAB: 262664/SP) (Fls: 150; 07) 310 - 0201009-24.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Ednaldo Santos Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogada: Fatima Cristina Ferreira (OAB: 322771/SP) (Fls: 109) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 44) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 44) 311 - 0208208-34.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Latin America Construçoes e Empreendimentos Ltda - Apelado: Bandeirante Energia S/A - Advogado: Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) (Fls: 152) - Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB: 45666/SP) (Fls: 152) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 196) 312 - 0210082-54.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Ronaldo Pessotti (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda - Advogada: Bruna Neubern de Souza (OAB: 270785/SP) (Fls: 09) - Advogada: Carolina Neubern de Souza (OAB: 230714/SP) (Fls: 09) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) (Fls: 115) - Advogado: Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) (Fls: 99) 313 - 0700500-50.2012.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi-Mirim - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: JOSE BONIFACIO RIBEIRO LIMA (Não citado) - Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 314 - 0900738-28.2012.8.26.0103 - Apelação - Caconde - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apte/Apdo: Hsbc Seguros ( Brasil ) S/A - Apdo/Apte: Maria Conceiçao Lopes Dias e outros - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 189) - Advogado: Luiz Fernando Oliveira (OAB: 229905/SP) (Fls: 10/12) 315 - 0911968-22.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: José Carlos de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itauleasing S/A - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) (Fls: 09) - Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP) (Fls: 85) 316 - 0936208-75.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Aroldo Ruiz de Almeida - Apelado: Agência de Despachos Santa Filomena S/s. Ltda. - Advogado: Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB: 160194/SP) (Fls: 12) - Advogado: Euripedes Sergio Bredariol (OAB: 32773/SP) (Fls: 81) 317 - 0938502-03.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Ana Paula Rodrigues da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/ SP) (Fls: 18) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 318 - 1000044-76.2013.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Suzano - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: José Martorano (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Jonatas Martorano (OAB: 313314/SP) - Advogada: Lilian de Oliveira Lara (OAB: 236086/SP) 319 - 1000183-49.2013.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Fernandópolis - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Pedro Geraldo Tomaz de Almeida (Assistência Judiciária) - Apelado: Juízo da Comarca - Advogada: Erica Nagy Campos (OAB: 240116/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 8) 320 - 1002913-68.2013.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Nitzsche Administração e Participações Ltda - Apelado: Marcos Alexandre Bovo Epp - Advogado: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB: 138071/SP) (Fls: 26) - Advogado: Andre Chaguri (OAB: 24927/SP) - Advogada: Susy Elaine Bovo do Carmo (OAB: 131571/SP) (Fls: 95) 321 - 1008978-86.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro - Apelado: Condomínio Edifício Lorena 1157 - Advogado: Marcelo Rapchan (OAB: 227680/SP) 322 - 1012491-62.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Mario Donizete Silva Rasquinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú BBA S/A - Advogada: Mariley Guedes Leao Cavaliere (OAB: 192473/SP) (Fls: 93) - Advogado: Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP) (Fls: 68) Advogada: Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP) (Fls: 68) 323 - 1014547-68.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Ivan Eusébio Sabino (Justiça Gratuita) - Apelado: Federal Seguros S/A - Advogado: Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) 324 - 1026481-23.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Jm de Almeida Imóveis Ltda - Apelado: Cleide Maria de Santi e outro - Advogado: Jose Alberto de Castro (OAB: 124992/SP) - Advogada: Tanila Myrtoglou Barros Savoy (OAB: 131822/SP) 325 - 1028615-23.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator José Malerbi - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Alequipe Equipamentos Industrial Ltda (Não citado) - Advogado: Nilton Silva Cezar Junior (OAB: 112412/SP) - Advogado: Joao Nardi Junior (OAB: 114651/SP) 326 - 1035582-84.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Bartzen Industria e Comercio de Moveis Ltda - Apelado: Silvia Abujamra - Interessado: Red Planejados Comercio de Moveis Epp - Advogado: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP) - Advogado: Alexandre Cassar (OAB: 77199/ SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 327 - 1043457-08.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Marisa Lasco - Apelado: Vera Maria de Almeida Franklin e outros - Advogada: Marly Dias de Souza (OAB: 211401/SP) (Fls: 57) - Advogado: Marcio Rossi Vidal (OAB: 154483/SP) (Fls: 5) - Advogado: Renato Rossi Vidal (OAB: 173507/ SP) (Fls: 5) 328 - 3000028-80.2013.8.26.0447 - Apelação - Bragança Paulista - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Empresa Eletrica Bragantina S A - Interessado: Luiz Montrezol - Advogado: Maxwell Zavanella Rosa (OAB: 286269/SP) (Fls: 60) - Advogada: Patrícia Machion E Botelho (OAB: 274705/SP) (Fls: 60) Advogada: Ana Vanessa da Silva (OAB: 278700/SP) (Fls: 61) - Advogado: Rangel Galiazzi (OAB: 322022/SP) (Fls: 21) 329 - 4000003-97.2012.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itatiba - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Adailton Duarte Novais (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Advogado: Fernando Luis Cardoso (OAB: 220394/SP) (Fls: 8) - Advogada: Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB: 171674/SP) (Fls: 103) 330 - 4000178-87.2013.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Birigüi - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Tatipe Indústria e Comércio de Calçados Ltda Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Advogada: Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB: 326470/SP) 331 - 4000732-61.2013.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Diadema - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: ELIANA DE NOVAIS LIRA MORAIS (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogado: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) (Fls: N/C) - Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) (Fls: 201) 332 - 4001523-04.2013.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Vicente - Relator Melo Bueno - Revisor José Malerbi - Apelante: Daniela Agria dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Federal Seguros S/A (Não citado) - Advogado: Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) (Fls: 9/10) 333 - 4001728-62.2013.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Piracicaba - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Banco Itauleasing S/A - Apelado: Marcelo Antonio Trevelin - Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Advogado: Ronny Max Machado (OAB: 299736/SP) - Advogado: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) 334 - 4001737-79.2013.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Relator José Malerbi - Apelante: BANCO ITAUCARD S A - Apelada: Isabel Cristina Gomes Da Silva (Não citado) - Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP) 335 - 4001944-86.2013.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Tatuí - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Rosana Antunes (Não citado) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Advogado: Eli Alves da Silva (OAB: 81988/SP) (Fls: 7) 336 - 4002738-89.2013.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Atibaia - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Regina Celia Silveira Franco Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Carpe Diem Ltda - Advogado: Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Advogado: Silvio Ferigato Neto (OAB: 197190/SP) 337 - 4002830-71.2013.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Botucatu - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Ems Negócios Imobiliários Ltda e outro - Apelado: Concreta Engenharia e Construções Ltda - Advogado: Ricardo Alessi Delfim (OAB: 136346/SP) - Advogado: Antonio Carlos Leao (OAB: 24760/SP) 338 - 4003158-51.2013.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: EULA MATEUS TINOCO - Apelada: MARINA ODETE PINHEIRO (Justiça Gratuita) - Advogada: Rosely Bevilacua Silva (OAB: 273910/SP) (Fls: subs 67) - Advogado: Washington Luis Feriance (OAB: 210360/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 5,6) 339 - 4003966-54.2013.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Piracicaba - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Claro S/A - Apelado: Orion Serviços Administrativos Ltda Me - Advogada: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Advogado: Fabio Nunes Albino (OAB: 239036/SP) 340 - 4003972-90.2013.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Mendes Gomes Apelante: Elson Sena Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Panamericano Arrendamento Mercantil S/A (Não citado) - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) 341 - 4006598-35.2013.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santo André - Relator Mendes Gomes - Apelante: Banco Volkswagen S/A e outro - Apelado: CLÁUDIO APARECIDO BORGES - Apelado: Claudio Aparecido Borges (Não citado) Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) 342 - 4017045-44.2013.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Relator José Malerbi - Apelante: Bv Financeira S/A Cfi - Apelado: Kelyan Ferreira (Não citado) - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) 343 - 9000017-88.2011.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator Mendes Gomes - Revisor Clóvis Castelo - Apelante: Sueli Martins de Lima (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Educacional Seminario Paulopolitano - Advogado: Anderson Okuma Masi (OAB: 177006/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 204) - Advogado: Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) (Fls: 36) - Advogada: Keila Cristia Goshomoto (OAB: 276940/SP) (Fls: 36) 344 - 9000049-20.2011.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno Apelante: Banco Volkswagen S/A - Apelado: Thiago Leandro Marques (Justiça Gratuita) - Advogada: Fabíola Borges de Mesquita (OAB: 206337/SP) (Fls: 8) - Advogada: Aparecida de Fatima Pereira Rodrigues (OAB: 85649/SP) (Fls: 122) 345 - 9102962-36.2009.8.26.0000 (992.09.035662-3) - Apelação - São Paulo - Relator Clóvis Castelo - Revisor Melo Bueno - Apelante: Bright Star Business Corp do Brasil Ltda - Apelado: Clarins S/A - Apelado: Parfums Loris Azzaro S A S - Apelado: Thierry Mugler Parfums S A S - Advogado: José Antonio Miguel Neto - Advogado: Renata Fraga Briso - Advogado: Ricardo Azevedo Sette
Seção de Direito Público
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 5ª Câmara de Direito Público - Sala 621 - Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 621 - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOTA 2: COM A FINALIDADE DE AGILIZAR OS TRABALHOS DESTA CÂMARA, SOLICITAMOS AOS ADVOGADOS QUE TIVEREM INTERESSE EM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL A GENTILEZA DE COMPARECER COM TRINTA MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. 89 - 0000005-30.1972.8.26.0543 - Apelação - Santa Isabel - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Olga Regina de Oliveira Raddi e outros - Apelado: Cesp Companhia Energetica de Sao Paulo - Interessado: Leonora Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Mendonça de Oliveira e outros - Interessado: Maria da Boa Nova Oliveira (Espólio) e outro - Advogado: Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB: 251328/SP) - Advogado: Paulo Celio de Oliveira (OAB: 138586/SP) - Advogado: Marcelo Antonio Alves de Miranda (OAB: 154990/SP) (Fls: 457) - Advogado: Joao Francisco Penteado de Aguiar (OAB: 48843/SP) (Fls: 443) 90 - 0000013-34.2013.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Erika Cristina da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Paulo Amalfi (OAB: 95989/SP) (Fls: 38) 91 - 0000043-82.2013.8.26.0453 - Apelação - Pirajuí - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Vanderlei Aparecido da Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Daniel Deperon de Macedo (OAB: 184618/SP) (Fls: 11) - Advogado: Clovis Moraes Borges (OAB: 223239/SP) (Fls: 11) - Advogada: Maria do Carmo Acosta Giovanini (OAB: 102723/SP) (Procurador) (Fls: 04) 302 - 0000121-15.2013.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Isabela Andreotti (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Advogado: Júlio César de Moura Oliveira (OAB: 218041/SP) 92 - 0000275-25.2011.8.26.0434 - Apelação - Pedregulho - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Prefeitura Municipal de Rifaina - Apelante: Oswaldo Pereira Guimarães - Apelante: Mirtha Herminia Benegas Peralta de Guimarães - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Ronaldo Gomiero (OAB: 116896/SP) (Procurador) (Fls: 457) - Advogado: Antonio Cesar Moreira (OAB: 124495/SP) (Fls: 396) - Advogado: Ovidio Di Santis Filho (OAB: 141865/SP) (Fls: 468) - Advogado: Jose Luiz Pires de Camargo (OAB: 83548/SP) (Fls: 468) 93 - 0000340-46.2005.8.26.0655 - Apelação - Várzea Paulista - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Tereza Justino Costa - Apelado: Prefeitura Municipal de Varzea Paulista - Advogado: Hermes Barrere (OAB: 147804/ SP) (Fls: 07) - Advogada: Cristiane Ferreira da Silva Spaniol (OAB: 139687/SP) (Procurador) 34 - 0000460-38.2013.8.26.0452 - Reexame Necessário - Piraju - Relator Fermino Magnani Filho - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Maira Barbosa Martins (Justiça Gratuita) - Interessado: Prefeito Municipal de Sarutaia - Advogado: Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB: 293117/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 10) - Advogado: Cezar Guilherme Mercuri (OAB: 131668/SP) (Procurador) 94 - 0000489-48.2012.8.26.0315 - Apelação - Laranjal Paulista - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Joao Arruda Amaral (Espólio) e outro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Gilberto Jose Fernandes (OAB: 112598/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Paulo Henrique Silva Godoy (OAB: 115691/SP) 2 - 0000538-10.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ubirajara Chagas Jundiai - Advogada: Marilia de Carvalho Macedo Guaraldo (OAB: 84407/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Juliana Aparecida Jacette (OAB: 164556/SP) (Fls: 13) - Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB: 130676/SP) (Fls: 13) - Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari (OAB: 130678/SP) (Fls: 13) 10 - 0000655-66.2007.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Cicero Junior Conceiçao da Silva (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Advogado: Helio Marcos Pereira Junior (OAB: 240132/SP) - Advogado: Manoel Fernando Victoria Alves (OAB: 53649/ SP) 95 - 0000665-22.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Felipe de Oliveira Caporossi - Apelado: Adriana Yumes Caporossi - Advogada: Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) (Procurador) (Fls: 81) - Advogada: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) (Fls: 81) - Advogado: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) (Fls: 81) Advogado: Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) (Fls: 81) - Advogado: Daniel Dixon de Carvalho Máximo (OAB: 209031/SP) (Fls: 65) - Advogado: Genaro Filizzola (OAB: 64395/SP) (Fls: 46) - Advogada: Luciene Ferreira dos Santos (OAB: 266044/SP) (Fls: 46) 96 - 0000724-42.2012.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Rodrigo Cesar Bombonato - Apelado: Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Advogada: Silvia Maria de Freitas (OAB: 290353/SP) (Fls: 09) - Advogado: Joel de Oliveira Souza (OAB: 70395/SP) 97 - 0000772-18.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Farley Zibetti - Apelado: Delegado Regional Tributario da Capital da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Advogada: Adriana Mello de Oliveira (OAB: 162545/SP) - Advogado: Walter Godoy (OAB: 156653/SP) - Advogada: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) 98 - 0000780-67.2013.8.26.0459 - Apelação - Pitangueiras - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Pedro Pereira Chagas - Apelado: Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Advogado: Marco Aurélio Lemes (OAB: 172933/SP) 99 - 0000883-31.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Alexsandra Regina Tavares Davi - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Advogada: Fátima Cristina Alves de Sousa da Silva (OAB: 166527/SP) 100 - 0001141-27.2010.8.26.0318 - Apelação - Leme - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Paulo - Apelado: Comercial Tratorlex Ltda e outro - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogado: Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) (Procurador) Advogada: Anna Paula Habermann Macarenco (OAB: 265226/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 21) 52 - 0001188-43.2014.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: Vidraria Anchieta Ltda. - Agravado: Cristina Kazuko Ando Marques - Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) 303 - 0001215-18.2011.8.26.0069 - Apelação / Reexame Necessário - Tupã - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Prefeitura do Municipio de Bastos - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Yasuko Sato - Advogado: Gustavo Matsuno da Camara (OAB: 279563/SP) - Advogado: Wilson Marcos Manzano (OAB: 172266/SP) 101 - 0001244-17.2013.8.26.0128 - Apelação - Cardoso - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilvanete da Silva Pereira (Assistido pelo Ministério Público) - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) 102 - 0001424-37.2007.8.26.0615 (990.10.052858-0) - Apelação - Tanabi - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apte/Apdo: Almir Dantas Cassiano - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Américo De Campos - Advogado: Julio Roberto de Sant´anna Junior (OAB: 117110/SP) - Advogado: Wilson Aparecido Ruza (OAB: 49270/SP) 3 - 0001527-63.2004.8.26.0093 - Apelação - Guarujá - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Prefeitura do Municipio de Guarujá - Apelado: Rosilda Duque Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogada: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) - Advogada: Jacira Rodrigues Figueiredo (OAB: 215457/SP) 103 - 0001573-52.2010.8.26.0219 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Via Caminhoes Comercio e Serviços Ltda. (Antiga denominação) - Apelado: Rodonaves Caminhoes Comercio e Serviços Ltda. (Atual Denominação) - Advogada: Suzane Ramos Rosa Esteves (OAB: 293312/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogado: Daniel Quadros Paes de Barros (OAB: 132749/ SP) 104 - 0001616-93.2011.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Prefeitura Municipal de Nova Campina - Apelado: Laís Machado Proença de Lima (E outros(as)) e outros - Advogada: Giovanna Vian Toledo (OAB: 259131/SP) (Procurador) (Fls: 276) - Advogada: Isabelle Mieko Sakuramoto Loureiro (OAB: 260387/SP) (Fls: 299) 11 - 0001626-23.2012.8.26.0426 - Apelação - Patrocínio Paulista - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Dalton Teodoro Tristao (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Advogado: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) (Fls: 33) - Advogado: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) 105 - 0001631-32.2012.8.26.0204 - Apelação - General Salgado - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio dos Santos Viais - Advogado: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Advogado: Pedro Luiz Martins Arruda (OAB: 122051/SP) (Fls: 17) 106 - 0001952-58.2008.8.26.0220 - Apelação - Guaratinguetá - Relator Xavier de Aquino - Apte/Apdo: Ivani Silva Motta de Freitas - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Carlos Eduardo Tupinamba Macedo (OAB: 109745/ SP) - Advogada: Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) Advogado: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB: 102579/SP) 304 - 0001960-89.2011.8.26.0168 - Apelação / Reexame Necessário - Dracena - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Dirce Barbosa de Souza Amaral (Justiça Gratuita) - Advogada: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) (Fls: 127) - Advogado: Silvio Luis Ferrari Padovan (OAB: 243613/SP) (Fls: 86) 12 - 0001988-58.2011.8.26.0588 - Apelação - São José do Rio Pardo - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apte/Apdo: Dionísio Aparecido Rosa - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama - Advogada: Luiza Teresa Smarieri Soares (OAB: 186351/SP) - Advogado: Paulo Alberto Gonzalez Godinho (OAB: 262137/SP) 107 - 0002051-48.2013.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Prefeitura Municipal de Fernandopolis - Apelado: Luciana Feltrin - Advogado: Henri Dias (OAB: 108881/SP) - Advogada: Luciana de Toledo G S M Ferreira (OAB: 150009/SP) 108 - 0002223-09.2012.8.26.0097 - Apelação - Buritama - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Cristina Mariconi Uliani Apelado: Secretária Municipal de Saude de Buritama - Advogada: Karina Fuzete (OAB: 224793/SP) - Advogado: Jefferson Paiva Beraldo (OAB: 210925/SP) 35 - 0002329-64.2010.8.26.0024 - Reexame Necessário - Andradina - Relator Fermino Magnani Filho - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Camara Municipal de Nova Independencia - Interessado: Prefeito Municipal de Nova Independencia Advogado: Claudinei Luvizutto Munhoz (OAB: 137236/SP) - Advogado: Adalberto Bento (OAB: 142548/SP) 109 - 0002409-19.1994.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Brakofix Industrial Sa - Apelado: Floriano Conrado do Amaral Gurgel - Apelado: Anselmo Batschauer - Apelado: Antonio Fernando Cordélio - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) (Fls: 331) Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) (Fls: 331) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 331) - Advogada: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) (Procurador) (Fls: 331) Advogado: Maria Carolina de Almeida Nobrega (OAB: 17264/SC) (Fls: 186)
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110 - 0002413-63.2004.8.26.0416 - Apelação - Panorama - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Roubeval Santos Pires - Apelante: Luiz Roberto Moyses - Apelante: Pedro Aparecido Correia - Apelante: Elvis Robert Polidoro Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Jose Vialle (OAB: 63407/SP) (Fls: 622) - Advogada: Maximeire Almeida Matias (OAB: 274150/SP) (Fls: 1098) - Advogado: Jonas Gelio Fernandes (OAB: 71387/SP) (Fls: 661) - Advogado: Celso Naoto Kashiura (OAB: 65475/SP) (Fls: 688) 305 - 0002415-40.2013.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Joao Roberto Lara Alves de Moura (Justiça Gratuita) - Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 27) 13 - 0002423-86.2006.8.26.0271 - Apelação - Itapevi - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apte/ Apdo: Prefeitura Municipal de Itapevi - Apdo/Apte: Dalvani Analia Nasi Caramez - Advogado: Harley Pinotti (OAB: 188489/SP) - Advogado: Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) (Fls: 268) - Advogado: Vladimir de Souza Alves (OAB: 228821/SP) (Fls: 268) Advogado: Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) (Fls: 268) 111 - 0002645-82.2008.8.26.0142 - Apelação - Colina - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Maria Cristina da Silva - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Advogada: Ana Carolina de Oliveira Gomes (OAB: 233961/SP) - Advogada: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) 112 - 0002808-21.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Nilda Aparecida de Sousa Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Dirigente Regional da Diretoria de Ensino de Franca - Advogado: Luis Daniel Gilberti Ribeiro (OAB: 120657/SP) (Fls: 17) - Advogado: Jose Borges da Silva (OAB: 68735/SP) (Procurador) 113 - 0003017-11.2012.8.26.0653 - Apelação - Vargem Grande do Sul - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Enprome Engenharia e Projetos Montagem Eletrica Ltda - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Advogada: Miroel Alves de Souza (OAB: 290811/SP) (Fls: 24) 114 - 0003020-63.2012.8.26.0653 - Apelação - Vargem Grande do Sul - Relator Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Enprome Engenharia e Projetos Montagem Eletrica Ltda - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Advogada: Miroel Alves de Souza (OAB: 290811/SP) (Fls: 18) 115 - 0003087-20.2002.8.26.0575 - Apelação - São José do Rio Pardo - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo Batistela Moreira (OAB: 305353/SP) (Procurador) - Advogado: Luis Francisco Pisani (OAB: 303526/SP) (Procurador) 116 - 0003107-82.2011.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mirela Farias da Silva Gomes Boriollo - Advogado: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) (Fls: 97) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Fls: 96) - Advogada: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Fls: 96) - Advogado: Fabrizio Lungarzo O´connor (OAB: 208759/SP) (Procurador) (Fls: 96) Advogado: Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) - Advogada: Maria Carmen Carolina Botezelli Freire (OAB: 259214/SP) (Fls: 21) 117 - 0003113-89.2011.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Maria Salete Cano (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal do Guaruja - Advogado: Fabio Zafiro Filho (OAB: 136259/ SP) (Fls: 9) - Advogada: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) - Advogada: Sueli Ciurlin (OAB: 77675/SP) 4 - 0003332-34.2009.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Oscar Dias da Rosa - Apdo/Apte: Clínica de Radiologia de Tatuí Ltda e outro Advogado: Aran Hatchikian Neto (OAB: 32223/SP) - Advogado: Luiz Roberto Meirelles Teixeira (OAB: 112411/SP) 118 - 0003419-15.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Aylton Alves de Oliveira Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 27) - Advogado: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) (Fls: 84) 119 - 0003515-55.2011.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Prefeitura Municipal de Catanduva - Apelado: Leandro Vamberto Gallani (Justiça Gratuita) - Advogado: Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo (OAB: 150592/SP) (Procurador) (Fls: 286) - Advogado: Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) (Fls: 09) 120 - 0003568-11.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Jessé de Souza (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) 121 - 0003625-29.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Amilcar Fernando Casanova Filho e outros - Apelado: Diretor do Centro de Despesa de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Advogado: Jose Maria Soares Meniconi (OAB: 77932/SP) - Advogada: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) 122 - 0003638-46.2013.8.26.0047 - Apelação - Assis - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Rafael Alexandre de Jesus - Apelado: Membro da Comissao Tecnica para Concursos Publicos da Coord de Serv de Saude da Sec de Est da Saude de Sp e outro - Advogado: Danilo Fachini (OAB: 299253/SP) - Advogado: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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306 - 0003709-30.2013.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Virgina Fragoso Vieira (Justiça Gratuita) - Advogado: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) (Fls: 89) - Advogada: Renata Soares de Siqueira (OAB: 271080/SP) (Fls: 15) 123 - 0003723-78.2013.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Valdemir Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) - Advogado: Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) - Advogada: Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) (Procurador) - Advogada: Carla Alecsandra Verardi (OAB: 215596/SP) (Fls: 08) 124 - 0004009-23.2012.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Eugenio Furlanetto Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Advogado: Cristiano Anastacio da Silva (OAB: 248071/SP) (Fls: 07) - Advogado: Sergio Henrique Dias (OAB: 115725/SP) (Procurador) - Advogado: Luiz Fernando Cardeal Sigrist (OAB: 116180/SP) (Procurador) 125 - 0004386-58.2012.8.26.0453 - Apelação - Pirajuí - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fabio Andre Saes Santiago (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: João Paulo Pereira Grejo (OAB: 294628/SP) (Fls: 07) - Advogado: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) 126 - 0004402-14.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Antonio Uadi Cippiciani - Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal da Secretaría da Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) (Fls: 19) - Advogado: Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) (Fls: 19) Advogado: Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) (Procurador) (Fls: 74) 127 - 0004417-79.2011.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: C. E. Garcia de Oliveira Itapeva Me - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Jose Orivaldo Peres Junior (OAB: 89794/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 128 - 0004458-25.2012.8.26.0589 - Apelação - São Simão - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Guiomar Souto Euzébio (Justiça Gratuita) - Advogada: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) (Fls: 7) 129 - 0004896-40.2009.8.26.0659 - Apelação - Vinhedo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Xavier de Aquino - Apelante: Camara Municipal de Louveira (E outros(as)) e outros - Apelado: Prefeitura Municipal de Louveira - Interessado: Edmar Pinheiro de Lima - Advogado: Rosemberg Jose Francisconi (OAB: 142750/SP) (Fls: 597) - Advogado: Alceu Eder Massucato (OAB: 74308/SP) - Advogado: Régis Augusto Lourenção (OAB: 226733/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Diniz (OAB: 242287/SP) Advogada: Judite Barg Silva (OAB: 264091/SP) (Fls: 225) 130 - 0004943-22.2009.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ubirajara Roberto Mori - Apdo/Apte: Vitta Assistência Médica Ltda e outro - Advogada: Aline Cristina Mori (OAB: 277397/SP) - Advogada: Aline Cristina Mori (OAB: 277397/SP) - Advogada: Laura Fernanda Remedio (OAB: 208119/SP) 131 - 0005020-15.2012.8.26.0272 - Apelação - Itapira - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apte/Apdo: Paula Cristina dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Itapira - Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) (Fls: 07) - Advogado: Aimberê Hercules Pavezi Dantas (OAB: 262322/SP) 132 - 0005155-97.2002.8.26.0459 - Apelação - Pitangueiras - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho Apte/Apdo: Raimunda da Silva Neta - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Pitangueira - Interessado: Priscila Archanjo Tostes (Menor(es) assistido(s)) e outros - Advogada: Najla Helena Abrão Batista Pinheiro (OAB: 317201/SP) (Fls: 12) - Advogado: Clair Jose Batista Pinheiro (OAB: 77475/SP) (Fls: 12) - Advogado: Victor Luchiari (OAB: 247325/SP) (Procurador) - Advogado: Osmar Donizete Rissi (OAB: 116101/SP) (Fls: 293) 133 - 0005245-03.2012.8.26.0218 - Apelação - Guararapes - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: José Ylson Sanitá - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: José Ylson Sanitá (OAB: 185662/SP) Advogada: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) 134 - 0005291-24.2012.8.26.0272 - Apelação - Itapira - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apte/Apdo: Paulo Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Itapira - Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) (Fls: 8) - Advogado: Luis Eugenio Barduco (OAB: 91102/SP) (Fls: 7) - Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) (Fls: 7) - Advogado: Joao Batista da Silva (OAB: 88249/SP) (Procurador) 135 - 0005575-97.2012.8.26.0218 - Apelação - Guararapes - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Oswaldo Lourenço dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogada: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) (Procurador) (Fls: 47) - Advogado: Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) (Fls: 11) 136 - 0005769-65.2010.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Aldo de Jesus Apelado: Comandante do 37º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Advogado: Roberto Miguele Cobucci (OAB: 152582/SP) - Advogado: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) 137 - 0005769-97.2008.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Prefeitura do Municipio de Araraquara - Apelado: Araraquarense Serviços de Publicidade Ltda - Advogado: Flavio Alves de Rezende (OAB: 252266/SP) - Advogado: Luis Marcelo Mendonça Bernardes (OAB: 256476/SP) 138 - 0005785-65.2012.8.26.0472 - Apelação - Porto Ferreira - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Ubaldo Faggian Filho - Apelado: Andre Barroso Carrera de Oliveira - Apelado: Prefeitura Municipal de Porto Ferreira - Advogada: Waldirene Alves Zanini da Silva Comin (OAB: 259924/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 11) - Advogado: Luis Fernando Mendes de Andrade (OAB: 231951/SP) - Advogado: Gabriel Pelegrini (OAB: 170445/SP) (Procurador) 139 - 0006028-80.2012.8.26.0319 - Apelação - Lençóis Paulista - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Centro de Formaçao de Condutores Cfc a Pegasus Rdl Ltda M e e outro - Advogada: Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) (Procurador) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Advogado: Delcir Getulio Nardo (OAB: 141057/SP) (Fls: 14) 140 - 0006083-06.2012.8.26.0198 - Apelação - Franco da Rocha - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Vainer Rodrigues e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) (Fls: 08) - Advogado: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Fls: 184) 141 - 0006520-73.2012.8.26.0642 - Apelação - Ubatuba - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Terezinha Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Ubatuba - Advogado: Julio Cesar Leite E Prates (OAB: 303206/SP) (Fls: 05) - Advogado: Agamenom Batista de Oliveira (OAB: 60107/SP) (Procurador) 142 - 0006748-13.2011.8.26.0568 - Apelação - São João da Boa Vista - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Abengoa Bioenergia Agroindustria Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Angeles Izzo Lombardi (OAB: 194940/ SP) - Advogado: Glauco Farinholi Zafanella (OAB: 204299/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/ SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) 143 - 0006801-65.2012.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Relator Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de Santa Barbara D oeste - Apelado: M R da Silva Auto Peças Me - Advogada: Denise Luciane Felix da Silva (OAB: 256401/SP) - Advogada: Kleuza Alves dos Santos (OAB: 297118/SP) 144 - 0006805-24.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Apelante: Joao Moreira (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) (Fls: 13) - Advogado: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) 307 - 0007020-19.2012.8.26.0197 - Apelação / Reexame Necessário - Francisco Morato - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Prefeito Municipal de Francisco Morato - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de Sao Paulo - Advogada: Gisele Fuentes Garcia (OAB: 197731/SP) - Advogada: Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) 145 - 0007634-75.2012.8.26.0568 - Apelação - São João da Boa Vista - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Maria Gabriela Duran Lopes - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Advogado: Gilberto de Oliveira Roza (OAB: 115523/SP) - Advogado: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) 308 - 0007743-65.2012.8.26.0576 - Apelação / Reexame Necessário - São José do Rio Preto - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Jose Henrique Monteiro Filho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Celso Proto de Melo (OAB: 81804/SP) (Fls: 26) - Advogada: Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) (Procurador) - Advogada: Rafaella Milena Langona Francati (OAB: 196536/SP) (Procurador) 18 - 0008030-79.2011.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Agravado: Claudemir Antônio Paulino (Justiça Gratuita) - Advogado: Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) (Procurador) (Fls: 253) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 124) - Advogada: Tatiana Invernizzi Ramello (OAB: 287263/SP) (Fls: 242) 146 - 0008068-66.2011.8.26.0126 - Apelação - Caraguatatuba - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa Apelante: Jelton Carlos Mota da Silva - Apelado: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Advogado: João Paulo Vieira Guimarães (OAB: 288286/SP) (Fls: 16) - Advogado: Evandro da Silva Ferreira (OAB: 299613/SP) (Fls: 16) - Advogado: Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) (Procurador) - Advogado: Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) (Procurador) - Advogado: Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) (Procurador) 147 - 0008196-14.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Fundação Procon - Apelado: Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda - Sabb (Sucos Del Valle do Brasil Ltda) - Advogada: Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto (OAB: 127158/SP) - Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) 148 - 0008281-29.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Celso Edgard Ferragem da Silva e outro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Alcyr Renato de Oliveira Cruz (OAB: 302125/SP) - Advogado: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) 149 - 0008585-28.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Ligia Gomes Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor Presidente da Sao Paulo Previdencia - Spprev - Advogado: Eduardo França Ortiz (OAB: 201207/SP) (Fls: 20) - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) 150 - 0008617-67.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Vieira de Souza - Advogada: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Advogado: Elcio Cabrera Urda (OAB: 3967/MA) 151 - 0008894-55.2012.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Isnaldo dos Santos - Advogada: Barbara Suassuna de Faria (OAB: 332786/SP) - Advogado: Mauricio Lucio de Souza (OAB: 142068/SP) 152 - 0008999-26.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Apelante: Marina Regina de Padua (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito Detran Sp - Advogado: Alexandre Alves de Oliveira (OAB: 194156/SP) (Fls: 11) - Advogado: Francisco Javier Serna Quinto (OAB: 160908/SP) - Advogada: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) 153 - 0009146-52.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Renan Dognani Rocha (Justiça Gratuita) - Advogada: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) Advogado: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) (Fls: 17) 154 - 0009259-06.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Selvilei Alexandre Martins (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Advogada: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) 155 - 0009313-69.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Joaquim Carlos do Socorro (Justiça Gratuita) - Advogado: Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) (Procurador) - Advogado: Júlio Cesar de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) 156 - 0009488-88.2011.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apelante: Donizete Perpetuo Goveia - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de Mongagua - Advogado: Luciano de Abreu Paulino (OAB: 224953/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Advogada: Ana Paula da Silva Alvares (OAB: 132667/SP) 157 - 0009855-87.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Elastim Comercio de Borrachas Ltda - Apelado: Delegado da Delegacia Regional Tributária da Capital Drtc I - Advogado: Eduardo Brock (OAB: 230808/SP) - Advogada: Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB: 80941/SP) 158 - 0010386-65.2013.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande - Apelado: Hotel Aguia Branca S/c Ltda - Advogado: Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB: 95640/SP) 159 - 0011277-77.2010.8.26.0126 - Apelação - Caraguatatuba - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - Caraguaprev - Apelado: Maria Aparecida Vilela (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Alexandre Santana de Melo (OAB: 198605/SP) (Procurador) (Fls: 270) - Advogado: Manoel Chaves França (OAB: 79043/SP) (Procurador) (Fls: 54) - Advogado: Antonio Gilberto Silvério (OAB: 169544/SP) (Procurador) (Fls: 54) - Advogada: Claudia Amable Ferreira Rodrigues (OAB: 160947/SP) (Fls: 07) 160 - 0011460-73.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Maxmill Comercio e Industria Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Ferraresi Júnior (OAB: 163085/SP) (Fls: 16) - Advogado: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) 161 - 0011468-79.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Dircenea de Souza Bobilho e outros - Interessado: Maria Antonia Monteiro Rondino (E outros(as)) e outros - Advogado: ANTONIO ANDERI (OAB: 64568/SP) (Procurador) (Fls: 144) - Advogada: Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) (Fls: 16-apenso) - Advogada: Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) (Fls: 16-apenso) Advogada: Marleide Santos Lima (OAB: 176974/SP) (Fls: 160) 162 - 0011503-10.2010.8.26.0053 (990.10.544090-8) - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Simone Santos Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Michael Della Torre Neto (OAB: 282674/SP) Advogado: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) 163 - 0011591-48.2012.8.26.0483 - Apelação - Presidente Venceslau - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apte/ Apdo: Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - Apdo/Apte: Armando Pereira Alves - Advogado: Claudio Justiniano de Andrade (OAB: 121387/SP) - Advogado: Andre Luiz Souza Tassinari (OAB: 143388/SP) 309 - 0012074-73.2013.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Samantha Diniz Rocha Silva - Advogado: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Advogada: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) 310 - 0012119-40.2003.8.26.0114 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Pedro Silva Souza (Justiça Gratuita) e outros - Advogada: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) (Procurador) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Advogada: Marina Sims Dal´bão Urrutia (OAB: 196078/SP) (Defensor Público) (Fls: 356) 86 - 0012198-58.2011.8.26.0269/50001 - Embargos Infringentes - Itapetininga - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Comeron de Albuquerque (E outros(as)) e outros - Advogada: Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) Advogada: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Advogada: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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164 - 0012436-12.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Rosa Angela Carmona Navarrete e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Rosana Trad (OAB: 134344/SP) (Fls: 17) - Advogada: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) 165 - 0012501-94.2002.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fernando Esteves Esteves e outro - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Advogado: Nobel Soares de Oliveira (OAB: 70408/SP) (Fls: 08, 13) - Advogada: Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) (Procurador) 166 - 0012772-16.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apte/ Apdo: Antonio Marangoni e outros - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Rubens Ferreira (OAB: 58774/ SP) - Advogado: Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Advogada: Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) - Advogada: Regina Maria Sartori (OAB: 104918/SP) 167 - 0013066-09.2011.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Italum Ind Com Prod Metalugicos Ltda - Advogada: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) (Procurador) 168 - 0013298-21.2012.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe Apelante: Thais Balaz Alvarenga - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Advogado: Reginaldo Ferreira Mascarenhas (OAB: 201983/SP) - Advogado: Antonio Luiz Trabulsi Cortazzo (OAB: 27531/SP) 169 - 0013642-68.2009.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Relator Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Florisbelo de Oliveira Rodrigues - Advogada: Valeria Cristina Sant Ana (OAB: 105455/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Giovanna Nogueira Junqueira (OAB: 297222/SP) 170 - 0014496-21.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Apelante: José Antonio Meneses (Justiça Gratuita) - Apelado: Delegado de Polícia da Corregedoria do Detran/sp - Advogado: Alexandre Alves de Oliveira (OAB: 194156/SP) (Fls: 11) - Advogado: Francisco Javier Serna Quinto (OAB: 160908/SP) (Fls: 11) - Advogada: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) (Fls: 100) 36 - 0014720-56.2013.8.26.0344 - Reexame Necessário - Marília - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Andre Luis Mustafá - Interessado: Delegado de Policia Diretor da 12ª Ciretran de Marilia - Advogado: Alberto Marinho Coco (OAB: 223257/SP) - Advogada: Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) 171 - 0015195-84.2012.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Prefeitura Municipal de São Vicente - Apelada: Marinalva Batista dos Santos - Advogada: Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/SP) - Advogada: Renata Silva Beu (OAB: 309064/SP) - Advogado: Marcio Cruz (OAB: 263116/SP) 19 - 0015283-84.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rose Lima de Morais Campos - Advogada: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Advogado: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) (Fls: 17) 172 - 0015526-84.2012.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Bernardo Pedrosa Marcasssa e outro - Apelado: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogada: Fabíola Lemes Capodeferro (OAB: 232200/SP) (Fls: 12) - Advogado: Demetrius Marcel Domingues Capodeferro (OAB: 229424/SP) (Fls: 12) - Advogado: Gustavo Lambert Del Agnolo (OAB: 302235/SP) (Procurador) - Advogado: Gustavo da Silveira Pinheiro (OAB: 214525/SP) (Procurador) 311 - 0015788-41.2013.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Doris Fonseca - Advogada: Cristina Mendes Miranda de Azevedo (OAB: 301791/SP) (Procurador) - Advogada: Luciane Helena Vieira (OAB: 129036/SP) (Fls: 16) 37 - 0016015-38.2010.8.26.0602 (990.10.511059-2) - Reexame Necessário - Sorocaba - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Izilda Aparecida Matheus Molinari Ramos (Assistência Judiciária) - Apelado: DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Advogada: Fernanda Maris Cano Ronzani Ramos (OAB: 172898/SP) (Fls: 16) - Advogado: Angelo Alberto Gomes Gatti (OAB: 198372/SP) (Procurador) 173 - 0016441-52.2012.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Nadyr Guedes Sorio - Apelado: Prefeitura Municipal de Guarujá - Advogada: Gina Copola (OAB: 140232/SP) - Advogada: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) 174 - 0017214-88.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Maria das Graças Cervellini Cosentino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Kleber Curciol (OAB: 242813/ SP) (Fls: 10) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) 312 - 0017374-50.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Aclimed Clinica Medica Aclimação Ltda - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Metra Medicina e Assessoria Em Segurança do Trabalho Ltda Epp - Advogada: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Advogada: Christianne de Carvalho Stroppa (OAB: 110674/SP) - Advogado: Ariosto Mila Peixoto (OAB: 125311/ SP) 175 - 0017529-19.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diretora da Divisao da Dsd 15 do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Ddpe da Coord da Adm Financ da Fazenda - Apelado: Fernanda Cardoso Falco - Advogado: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Advogada: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) 176 - 0017605-48.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Anderson David Hwang e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) (Fls: 11/23) - Advogada: LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB: 109487/SP) (Procurador) (Fls: 114) 177 - 0017622-76.2007.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Fernanda Rosa Tronco (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Der Departamento de Estradas de Rodagem de Rio Claro - Advogado: Carlos Roberto Marrichi (OAB: 122058/SP) (Fls: 675) - Advogado: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) (Procurador) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Advogada: Luciana Nigoghossian dos Santos (OAB: 134164/SP) - Advogado: Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) 38 - 0017780-37.2013.8.26.0344 - Reexame Necessário - Marília - Relator Fermino Magnani Filho - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Flavio Maldonado - Interessado: Delegado de Policia Diretor da 12ª Ciretran de Marilia - Advogado: Eduardo Bardaouil (OAB: 135922/SP) - Advogada: Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) 178 - 0018005-65.2012.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Comercial M A Modas Ltda - Advogado: Sergio Nogueira Barhum (OAB: 68094/SP) (Procurador) (Fls: 246) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 246) - Advogada: Letícia Yoshio Sugui (OAB: 161609/SP) (Fls: 18) 179 - 0018145-28.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Jurema Gonçalves Pires Nunes (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) e outro - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) (Fls: 17) - Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) (Fls: 280) 1 - 0018213-75.2012.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Marcia Maciel e outros - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) (Fls: 9/52) - Advogada: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) (Fls: 100) 180 - 0018589-95.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Edgar Timoteo (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Douglas Mattos Lombardi (OAB: 228013/SP) (Fls: 17/18) - Advogada: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) (Fls: 164) 181 - 0018732-96.2012.8.26.0361 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Advogada: Suely Mitie Kusano (OAB: 96169/SP) (Procurador) - Advogado: Luiz Rodolfo Cabral (OAB: 168499/SP) (Fls: 26v) - Advogada: Fernanda Marques Lacerda (OAB: 229221/SP) (Fls: 26v) 182 - 0018865-92.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Adegir Valdo dos Santos (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Advogado: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) 183 - 0019129-80.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Abesp - Assistência Médica Ltda. (Em liquidação extrajudicial) - Apelado: Diretor da Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Advogada: Clementina Baldin (OAB: 62700/SP) (Fls: 14) - Advogada: Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) (Procurador) (Fls: 105) 184 - 0019290-70.2009.8.26.0071 (990.10.059258-0) - Apelação - Bauru - Relator Xavier de Aquino - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aurora Carvalho de Oliveira - Advogada: LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB: 109487/ SP) - Advogada: Marlene Magalhães Mendes Daré (OAB: 33436/SP) - Advogada: Ana Paula Radighieri Moretti (OAB: 137331/ SP) - Advogada: Meiry Leal de Oliveira (OAB: 133436/SP) 185 - 0019526-41.2009.8.26.0000 (994.09.019526-0) - Apelação - São Paulo - Relator Xavier de Aquino - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Tomas Busnardo Ramadan - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tomas Busnardo Ramadan - Advogado: Ana Laura Moreno (OAB: 248425/SP) - Advogado: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) 39 - 0019541-74.2011.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Flavio Ferreira - Interessado: Delegado de Policia do Setor de Fiscalizaçao e Divisao de Habilitaçao do Detran de Sao Paulo - Advogada: Marina Bruno de Lima (OAB: 184165/SP) (Fls: 20) - Advogada: Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) 40 - 0019563-64.2013.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Alessandra Pinheiro de Almeida (E outros(as)) e outros - Interessado: Superintendente do Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual da Secretaria de Estado da Saude Iamspe - Advogada: Antonia Huggler Ribeiro (OAB: 239546/SP) (Fls: 16) - Advogado: Jose Aparecido Ferreira (OAB: 44199/SP) 5 - 0019679-70.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Valdemar Bento Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) (Fls: 09) - Advogado: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) (Fls: 09) - Advogado: Marcos Prado Leme Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) (Fls: 37) 313 - 0020033-66.2011.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Frederick Marmo Tozin Luviano e outros - Advogada: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) (Fls: 18) - Advogada: Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) 186 - 0020576-09.2012.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe Apelante: Juliana Lima da Silva e outros - Apelado: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Advogado: Luzimar Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP) (Fls: 07) - Advogada: Alessandra Ercilia Roque (OAB: 165910/SP) (Procurador) 187 - 0020639-60.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cls Sao Paulo Ltda - Advogado: Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho (OAB: 270906/SP) (Procurador) - Advogada: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) 188 - 0020827-53.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Rogério Vieira de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio e Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf e outro - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 29) - Advogada: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) (Fls: 123) 189 - 0021289-10.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Bruno Carvalho Salmeron - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogado: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) 190 - 0021402-10.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Secretário Municipal de Transportes de Mogi das Cruzes - Apelado: Crispim Francisco de Jesus dos Santos - Advogada: Ana Paula Franco de Almeida Piva (OAB: 133788/SP) (Procurador) (Fls: 57) - Advogado: Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB: 312121/SP) (Fls: 10) 14 - 0022660-43.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Orlando Gomes - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) Advogado: Elizeu Alves da Silva (OAB: 232077/SP) 191 - 0022973-67.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Robson Sgrignoli (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo Ciaf - Advogado: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) (Fls: 20) - Advogada: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) 192 - 0023006-88.2012.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Carlos Roberto Afonso Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Itapetininga - Advogado: Hugo Leonardo Oliveira Pieruzzi (OAB: 255515/SP) - Advogada: Priscila de Fatima Cavalcante Bueno (OAB: 214032/SP) (Procurador) (Fls: 62) 193 - 0023279-36.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Wagner Paschoal e outros - Apelado: Secretário de Segurança Pubica do Estado de Sao Paulo - Advogado: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Advogado: Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) - Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) 194 - 0023342-61.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Roberto Pereira dos Santos - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogado: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Advogado: Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Advogada: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Advogada: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) 195 - 0023523-62.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Silvia Regina Vieira da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Fiannceiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 29) - Advogado: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) 196 - 0023609-33.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Jose Everaldo Bezerra da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Est. Sp - Ciaf - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogada: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) 197 - 0023842-72.2011.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: Alex Sandro José Favaro - Advogado: Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) (Procurador) (Fls: 73) - Advogado: João Paulo de Almeida Pereira (OAB: 261652/SP) (Fls: 07) 198 - 0024179-19.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Aleci Pereira de Matos (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 93) - Advogado: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) 199 - 0024294-40.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Robson Ferreira Pinto (Assistência Judiciária) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 29) - Advogada: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Fls: 130) Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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200 - 0024474-27.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fabiano Palu (Assistência Judiciária) - Apelado: diretor da diretoria de pessoal da policia militar do estado de sao paulo - Advogado: Marcio Roberto Macedo Sarquis (OAB: 280588/SP) - Advogada: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) 201 - 0024695-39.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Julian Wesley de Souza Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 29) - Advogada: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) 202 - 0024727-69.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apte/Apdo: Leila Lopes Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santos - Advogado: Adelson Ferreira Figueiredo (OAB: 95150/SP) (Fls: 14) - Advogado: Luiz Soares de Lima (OAB: 107408/SP) - Advogado: Rafael Aguiar Volpato (OAB: 237654/SP) 203 - 0025277-23.2007.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Nogueira Diefenthaler Apelante: Irmaos Boa Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) (Fls: 301) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) 204 - 0026245-69.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda - Apelado: Secretario da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/ SP) (Fls: 21) - Advogada: Glaucia Helena Paschoal Silva de Biasi (OAB: 54633/SP) (Procurador) 205 - 0026254-47.2009.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Maria Auxiliadora Ceciliano Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Campinas - Advogado: Jorge Victor Valente Veiga (OAB: 309469/SP) (Fls: 79) - Advogado: Jorge Veiga Junior (OAB: 148216/SP) (Fls: 13) - Advogada: Oneisa Costa Passarelli (OAB: 114433/SP) (Procurador) (Fls: 41) 206 - 0026534-02.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Marlei Bortotti dos Reis e outros - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Advogado: Antonio Maciel (OAB: 74825/SP) (Fls: 09) - Advogada: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) 41 - 0027117-84.2012.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Jose Antonio Mendes Baiao - Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo - Detran - Advogada: Edna de Sousa Mendes (OAB: 199281/SP) (Fls: 07) - Advogada: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) 314 - 0027263-28.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Orlando Silva de Oliveira (E outros(as)) e outros Advogado: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Advogada: Patrícia Gestal Guimarães Dantas de Mello (OAB: 189878/SP) 207 - 0027615-83.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Apelante: Alexandre Lestinge - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogado: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) 315 - 0027619-23.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Ana Maria Pineda Serafim Barbosa - Advogado: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) 316 - 0027680-78.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Paulo Cesar Tomas dos Santos - Advogada: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) 6 - 0028398-30.2012.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apelante: Planova Planejamento e Construções S/A - Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Advogada: Tais Muramoto Briganti (OAB: 222402/SP) (Fls: 76) - Advogado: Carlos Eduardo Vieira Montenegro (OAB: 209701/SP) (Fls: 76) Advogado: Marcelo Camargo Pires (OAB: 96960/SP) (Fls: 304) 208 - 0029488-26.2009.8.26.0053 (990.10.257439-3) - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Anderson Sebastião Lucinio (E outros(as)) - Apelante: José Farias Lima - Apelante: Jose Pedro de Carvalho Apelante: Albertino Antonio do Carmo - Apelante: Aparecido Carlos Peterossi - Apelante: Moacir Archangelo - Apelante: Aldemir Geroldo - Apelante: Sebastião Moraes Silva - Apelante: João Pereira - Apelante: João Adriano Lopes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogada: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) 317 - 0029570-52.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Fernando Alves Teixeira - Advogada: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Advogada: Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB: 261380/SP) 209 - 0029719-48.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: João Batista Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogada: Tatiana Belons Vieira (OAB: 173662/SP) (Defensor Público) - Advogada: Zulmira Monteiro de Andrade Luz (OAB: 62145/SP) (Procurador) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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210 - 0030089-27.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Fernando Aparecido Moedano e outros - Advogada: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Advogado: José Carlos Antunes da Costa (OAB: 309470/SP) (Fls: 35) 211 - 0030115-25.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Aparecida Fernandes Ferreira (E outros(as)) e outros - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogada: Magadar Rosalia Costa Briguet (OAB: 23925/SP) - Advogado: Alexandre Dias de Andrade Furtado (OAB: 203853/SP) - Advogada: Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Advogada: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) 318 - 0031375-40.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Airton Clapp - Advogado: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) 212 - 0031424-81.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Edson Pereira dos Santos (Assistência Judiciária) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 41) - Advogada: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Fls: 107) 213 - 0031426-51.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Erivaldo Barbosa Soares - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogada: LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB: 109487/SP) 214 - 0031508-82.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Clodomiro Gomes Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 29) - Advogado: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) 215 - 0031528-73.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Valdinesio Benite (Assistência Judiciária) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogada: MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB: 90486/SP) 216 - 0031699-30.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Antonio Purcinelli (E outros(as)) e outros - Advogada: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) 319 - 0032136-71.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Danilo Aparecido Monteiro Felix da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: STELA CRISTINA FURTADO (OAB: 139166/SP) - Advogada: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) Advogada: Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB: 261380/SP) (Fls: 22) 217 - 0034063-72.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fabio Villalba Ribeiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Jose Maria Soares Meniconi (OAB: 77932/SP) - Advogada: Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) 218 - 0034103-79.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apte/Apdo: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apdo/Apte: Marilena Paiva Vella - Advogado: Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Advogado: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/ SP) 219 - 0034203-43.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Juliene Souza Dantas e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Renata Fiori Puccetti Klotz (OAB: 131777/SP) - Advogado: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Advogada: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) 15 - 0034480-25.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: José Luiz Martins e outros - Apelado: Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Advogado: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Advogado: Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) 220 - 0034510-60.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: João Carlos de Oliveira Marquez e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Advogado: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Advogada: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) Advogado: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) 7 - 0034539-13.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Silvia Helena Rego (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Advogado: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) (Fls: 16) - Advogada: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) 221 - 0035370-61.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Wladimir Gonçalves Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor do Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Advogado: Jose Maria Soares Meniconi (OAB: 77932/SP) (Fls: 10) - Advogado: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) (Fls: 40) - Advogado: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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302015/SP) (Procurador) (Fls: 40) 222 - 0036163-51.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Riopretoprev Regime Proprio de Previdencia do Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Dercilia Maria Nogueira Yamaguti - Advogado: Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/SP) - Advogado: Marcio Roberto Ferrari (OAB: 301697/SP) 223 - 0036314-63.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apte/ Apdo: Solange Aparecida Penao Pinheiro (Justiça Gratuita) e outros - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) (Fls: 20) - Advogado: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) (Fls: 20) - Advogada: Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) (Fls: 20) - Advogada: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/ SP) (Fls: 20) - Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) (Fls: 20) - Advogada: Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) (Fls: 52) - Advogada: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) (Fls: 52) - Advogada: Luciana Regina Micelli Lupinacci dos Santos (OAB: 246319/SP) 224 - 0036316-78.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aldo Hursan Ribeiro (Empresa de Pequeno Porte) - Advogado: Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 225 - 0036664-85.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosa Takechita (Justiça Gratuita) - Advogada: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB: 157640/SP) - Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) (Fls: 12) - Advogado: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) (Fls: 12) - Advogada: Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) (Fls: 12) Advogada: Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) (Fls: 12) - Advogado: Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) (Fls: 13) 226 - 0036893-13.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Oswaldo de Assis (Justiça Gratuita) - Advogado: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - Advogada: Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) (Fls: 11) 227 - 0038027-61.2009.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe Apelante: TNL PCS S.A. - Apelado: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Advogado: Vagner Augusto Dezuani (OAB: 142024/SP) (Fls: 241) - Advogado: EURICO DE JESUS TELES NETO (OAB: 121935/RJ) (Fls: 242) - Advogado: Walter Martins Filho (OAB: 143160/SP) (Procurador) (Fls: 09 e 1180) 228 - 0038028-58.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Claudio Onofre de Souza (E outros(as)) e outros - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogado: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Advogado: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) 229 - 0038212-14.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Marcelo Leite de Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Centro de de Despesa de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Advogado: Jose Maria Soares Meniconi (OAB: 77932/SP) (Fls: 09) 230 - 0038670-36.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Marcelo Berthe Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Maria Alves de Souza e outros - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) (Fls: 19) 231 - 0038908-50.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apelante: Gilberto Medeiros da Silva e outros - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Advogado: Rodrigo Neves Silva (OAB: 309032/SP) - Advogada: Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) 232 - 0039471-44.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Benedita Soares de Oliveira (E outros(as)) e outros - Advogado: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) (Fls: 26) - Advogado: Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) (Fls: 48) - Advogado: Leandro de Oliveira Calvozo (OAB: 122927/SP) (Fls: 48) 233 - 0039842-27.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: João Santos Nogueira - Apelado: Banco do Brasil S. A. - Apelado: Economus Instituto de Seguridade Social - Advogado: Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) - Advogado: Marcos Elias Jara Grubert (OAB: 239621/SP) - Advogado: Luis Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) - Advogado: Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) (Fls: 346) 42 - 0040080-27.2012.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Lafayette Penteado Junior - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: MIGUEL VIGNOLA (OAB: 19633/SP) (Fls: 5) - Advogada: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) 28 - 0040889-62.2011.8.26.0405/50000 - Agravo - Osasco - Relator Maria Laura Tavares - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Advogada: Alcione Rosa Martins de Sampaio (OAB: 63656/SP) (Defensor Público) (Fls: 22) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) (Fls: 22) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) (Fls: 22) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 22) - Advogado: Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Advogado: Paulo Ricardo Mignoni Louzada Filho (OAB: 299475/SP) (Fls: 10) 234 - 0040905-16.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) (Fls: 35) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) (Fls: 35) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 35) - Advogado: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) (Procurador) (Fls: 35) - Advogada: Priscila Barros da Costa (OAB: 282217/SP) (Fls: 09) 235 - 0040957-12.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercanti - Advogado: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) (Procurador) 236 - 0042063-09.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Advogada: Alcione Rosa Martins de Sampaio (OAB: 63656/SP) (Procurador) (Fls: 30) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) (Fls: 30) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) (Fls: 30) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 30) - Advogada: Priscila Barros da Costa (OAB: 282217/SP) (Fls: 08) 237 - 0042555-87.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Joao Fernandes da Silva Filho - Advogado: Derly Barreto E Silva Filho (OAB: 118956/SP) (Procurador) - Advogada: Tatiana Belons Vieira (OAB: 173662/SP) (Defensor Público) 320 - 0042733-02.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Luiz Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Advogado: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) (Fls: 24) 87 - 0043065-03.2011.8.26.0053/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Fermino Magnani Filho - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Hilario Gonzalez (Justiça Gratuita) e outros - Advogada: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Advogada: Lucicléa Correia Rocha Simões (OAB: 198239/SP) (Fls: 12) 238 - 0043891-20.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apte/Apdo: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apdo/Apte: Vera Lúcia Macchi da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Advogado: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) (Fls: 11) 239 - 0043902-24.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucileide Rosa de Lima - Advogado: Lucas Pessôa Moreira (OAB: 329426/SP) (Procurador) (Fls: 104) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) (Fls: 104) - Advogada: Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) (Fls: 19) 240 - 0043936-33.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Gentil Rosa da Silva e outros - Advogado: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) (Fls: 152) - Advogado: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) (Fls: 126) - Advogada: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) (Fls: 148) - Advogado: Norival Millan Jacob (OAB: 43392/ SP) (Fls: 17) - Advogado: Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) 321 - 0044170-78.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelada: Maria Pascoina Birolim Passetti - Advogado: Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Advogado: Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Advogado: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) 241 - 0044708-59.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apelante: Nirce Carneiro Aguilera (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Advogado: Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Advogado: Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) Advogada: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) 242 - 0044888-46.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Augusto Furlani Ribeiro (Justiça Gratuita) - Advogada: Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) (Procurador) (Fls: 127) - Advogado: noé borges da cunha júnior (OAB: 100546/MG) (Fls: 12) 243 - 0045953-42.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apelante: Albatroz Segurança e Vigilância Ltda - Apelado: Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação Casa/sp Advogado: Carlos Narciso Mendonca Vicentini (OAB: 90147/SP) - Advogada: Luciana Santos de Oliveira (OAB: 196299/SP) 244 - 0046769-24.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: J F Comercio de Ferro Velho Peças Usadas e Materiais de Leilão Ltda - Advogada: Juliana Demarchi (OAB: 173029/SP) - Advogado: Marcio Maiate Freire (OAB: 261087/SP) 245 - 0047323-90.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Edson Obvioslo (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Advogada: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) (Fls: 21/55) - Advogada: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) (Procurador) 246 - 0047688-76.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Carlos Maffeis - Advogada: Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/ SP) (Procurador) (Fls: 130) - Advogada: Barbara Alvim de Camargo Penteado (OAB: 37983/SP) (Fls: 157) - Advogado: Daiane Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Vanilda Machado Cabral (OAB: 69716/RS) (Fls: 16) 247 - 0048389-71.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Nelson Leite de Almeida - Advogada: Soraya Santucci Chehin (OAB: 163343/SP) - Advogada: Martha Vallini (OAB: 123141/SP) 248 - 0048731-48.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Luiza Villela Galdino Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Advogada: Rafaela Viol Morita (OAB: 283439/SP) - Advogado: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) 249 - 0048740-10.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alceonir Elpidio de Carvalho (Justiça Gratuita) e outros - Advogada: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Advogado: NELSON CAMARA (OAB: 15751/SP) (Fls: 21) 250 - 0048834-55.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Valdemir Jesus de Oliveira Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Lincoln Rickiel Perdona Lucas (OAB: 148457/SP) (Fls: 16) - Advogada: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) 251 - 0048988-10.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Rei Industria e Comércio de Abrasivos Ltda - Apelado: Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária do Estado de São Paulo - Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Advogada: Karen Juliane de Almeida Cambauva (OAB: 253662/SP) - Advogado: Gustavo Barroso Taparelli (OAB: 234419/SP) - Advogada: Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) - Advogada: Glaucia Helena Paschoal Silva de Biasi (OAB: 54633/SP) 252 - 0049344-93.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Maximiliano Delphin (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Santos - Advogado: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) (Fls: 11) - Advogada: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) (Procurador) 253 - 0050315-53.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Francisco Dias (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) (Fls: 21) - Advogado: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) 254 - 0050987-72.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: New Form Comercial Ltda - Apelado: Delegado Regional da Drt 14 Osasco - Advogado: Osvaldo Teruya (OAB: 31836/SP) - Advogada: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) 29 - 0051463-21.2012.8.26.0564/50000 - Agravo - São Bernardo do Campo - Relator Leonel Costa - Agravante: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Agravado: Rogerio de Sousa Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogado: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador) - Advogado: Rogerio de Sousa Oliveira (OAB: 152925/SP) (Causa própria) - Advogada: Maria Georgina Junqueira Gonzaga (OAB: 52415/SP) (Fls: 14) 322 - 0051625-94.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelado: K1z Produção Gráfica Ltda-me - Interessado: Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo - Advogada: Beatriz Gaiotto Alves Kamrath (OAB: 312475/SP) (Procurador) (Fls: 101) - Advogado: Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/SP) (Fls: 13) Advogada: Beatriz Gaiotto Alves Kamrath (OAB: 312475/SP) (Procurador) (Fls: 101) 255 - 0052126-48.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Sebastiana Furtado Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de Sao Paulo - Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Advogada: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) 256 - 0052375-96.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Benedito Abujabra (E outros(as)) e outro - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Advogado: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) (Fls: 13) - Advogada: LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB: 109487/SP) 257 - 0053432-52.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Otávio Lava de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Luciana Rodrigues de Moraes (OAB: 314373/SP) (Fls: 23) - Advogado: MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB: 122614/SP) (Procurador) (Fls: 0) 323 - 0053557-20.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Mario Dourado Batista (Justiça Gratuita) - Advogado: PAULO DE TARSO NERI (OAB: 118089/SP) (Procurador) (Fls: 173) - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) (Fls: 46) - Advogado: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB: 116800/SP) (Fls: 46) 258 - 0053879-40.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Luana Ribeiro da Silva Hidefira (Justiça Gratuita) - Apelado: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Advogado: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) (Fls: 15) - Advogada: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) 259 - 0053891-32.2012.8.26.0222 - Apelação - Guariba - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apte/Apdo: Presidente da Camara Municipal de Guariba - Apdo/Apte: Ong Organização Nao Governamental Acê Agê associação dos cidadaos e amigos de guariba - Advogado: Carlos Alberto Telles (OAB: 242749/SP) - Advogada: Michelle Alves Verde (OAB: 233776/SP) - Advogado: Pedro Antonio de França (OAB: 167833/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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260 - 0054192-98.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Apelante: Delegado de Policia Diretor da Divisao de Adm de Pessoal do Dep de Adm e Planejamento da Policia - Apelado: Antonio Benedito Canato - Advogada: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Advogado: Danilo Alexandre Mayriques (OAB: 241336/SP) 261 - 0054798-09.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Campos - Apelado: Jose Fernandes da Silva - Advogada: Tania Mara Ramos (OAB: 104126/SP) (Procurador) - Advogado: Jairo Salvador de Souza (OAB: 258380/SP) (Defensor Público) 262 - 0055138-70.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Leonel Costa - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Vera Lúcia de Andrade (Justiça Gratuita) - Advogada: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Advogado: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) 263 - 0055176-84.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Diretor da 5ª Divisão de Pagamento de Pessoal do Estado de São Paulo - Apelado: Esther Diuri da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) (Fls: 53) - Advogada: Flavia Cristina Thame Martins de Oliveira (OAB: 214309/SP) (Fls: 20) 264 - 0055663-52.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Simone Regina Aquoti - Apelado: Secretario da Administraçao Penitenciaria do Estado de Sao Paulo - Advogado: Amancio de Camargo Filho (OAB: 195158/SP) (Fls: 8) - Advogado: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) 265 - 0056262-88.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Cleber Caires Boff (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo Advogado: Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) (Fls: 14) - Advogada: Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) (Procurador) 266 - 0056841-36.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wagner Quarterone - Advogada: Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/ SP) - Advogada: Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) (Fls: 11) 267 - 0057303-90.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Tereza Martins Ansuino (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) (Fls: 13) - Advogado: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) 268 - 0057811-36.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Sergio Le Breton Ferreira - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) 269 - 0058445-15.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe Apelante: Janaina Pereira Costa de Oliveira - Apelado: Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Preto - Advogado: Gustavo Andrioti Pinto (OAB: 268062/SP) - Advogado: Walter Martins Filho (OAB: 143160/SP) (Procurador) 270 - 0059373-80.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Odair Moreira Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de Sao Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/ SP) - Advogada: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) 324 - 0060334-21.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Elizabeth Brandini e outros - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) Advogada: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) 271 - 0060427-81.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Revisor Leonel Costa - Apelante: Katiane Aparecida dos Reis Vieira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Luciano de Oliveira Assis (OAB: 281028/SP) (Fls: 07) - Advogado: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) 325 - 0061727-78.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Eneas Mendes e outros - Advogada: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) 326 - 0061743-32.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Adilson Borges da Cunha - Advogada: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Advogado: Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) 8 - 0063288-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator Leonel Costa - Agravante: Banco Itaú S/A - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB: 178060/SP) - Advogado: Rubens Bruni Junior (OAB: 251680/SP) 43 - 0063855-82.2012.8.26.0405 - Reexame Necessário - Osasco - Relator Maria Laura Tavares - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Elidja Monteiro Santana - Interessado: Secretaria Municipal de Administraçao e Recursos Humanos do Municipio de Osasco - Advogado: Fabio Sader (OAB: 244473/SP) (Fls: 13) - Advogado: Jose Daniel Farat Junior (OAB: 62011/ SP) 272 - 0064722-34.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Lucia Toshie Saito - Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Advogada: Michele de Oliveira Ricardo (OAB: 180354/SP) (Fls: 09) - Advogado: Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/SP) (Procurador) (Fls: 197) 88 - 0072302-72.1996.8.26.0000/50002 - Embargos Infringentes - São Paulo - Relator Nogueira Diefenthaler - Embargte: Wilson Roberto de Oliveira Furquim - Embargdo: Fundação Sistema Estadual de Analise de Dados Seade - Embargdo: Juizo exofficio - Advogado: Abrahão Jose Kfouri Filho (OAB: 16146/SP) - Advogado: Elza Marques Silva (OAB: 134970/SP) - Advogado: Rubens Naves (OAB: 19379/SP) 273 - 0073925-83.2010.8.26.0000 (990.10.073925-5) - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Ligueboy Coletas e Entregas Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Roberto Pizani (OAB: 79767/SP) Advogada: Laura de Almeida Leite Lima (OAB: 62206/SP) - Advogada: Juliana Demarchi (OAB: 173029/SP) - Advogado: Rodrigo Yokouchi Santos (OAB: 213501/SP) - Advogada: Roberta Pellegrini Porto (OAB: 225517/SP) 327 - 0074144-46.2012.8.26.0576 - Apelação / Reexame Necessário - São José do Rio Preto - Relator Maria Laura Tavares - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Givalda Eugenia Sousa Guimaraes - Advogada: Mari Blanco Portelinha (OAB: 111026/SP) - Advogado: Gustavo Andrioti Pinto (OAB: 268062/SP) 16 - 0087240-52.2008.8.26.0000 (994.08.087240-0) - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator Xavier de Aquino Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Apelado: Ilca Silverio - Apelado: Nadija Maria Tot - Advogado: Sueli da Silva Moreira (OAB: 147376/SP) - Advogado: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) Advogado: Edi Carlos Pereira Fagundes (OAB: 221833/SP) 9 - 0095624-28.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Agravante: Protran Engenharia S/c Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Telent (OAB: 115577/SP) 274 - 0108058-94.2007.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de Piquerobi - Advogada: Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) (Procurador) (Fls: 83) - Advogado: Eduardo Nelson Canil Reple (OAB: 50644/SP) (Fls: 90) 275 - 0113135-21.2006.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho - Apte/Apda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Apdo/Apte: Kamaki Engenharia e Construções Ltda - Advogado: Jose Candido Medina (OAB: 129121/SP) - Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Advogado: Renato Pignataro Bastos (OAB: 89658/SP) - Advogada: Larissa Grassmann Talarico Machado (OAB: 284443/SP) 276 - 0122359-46.2007.8.26.0053 (990.10.457183-9) - Apelação - São Paulo - Relator Xavier de Aquino - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Maria Jose Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - Advogada: Lucineide Ferreira da Costa (OAB: 176933/SP) 53 - 0148437-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Relator Leonel Costa - Agravante: Prefeitura Municipal de Hortolândia - Agravado: Armando Mendes dos Santos - Advogada: Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) - Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP) - Advogado: Demetrius Adalberto Gomes (OAB: 147404/SP) 54 - 0155427-39.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Relator Leonel Costa - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: João Pereira da Silva - Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) 55 - 0156751-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Agravante: C. de R. do O. de S. P. - V. S. - Agravado: C. D. da A. R. de S. P. D. de T. do E. de S. P. / S. - Advogado: Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Advogada: Renata Lane (OAB: 289214/SP) 56 - 0160173-47.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Leonel Costa - Agravante: Secretária Municipal de Recursos Humanos de Jundiaí e outro - Agravado: Valkiria Nunes Ferreira Piffer - Advogado: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) - Advogado: Eduardo César Valença (OAB: 303486/SP) 57 - 0162187-04.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator Maria Laura Tavares - Agravante: Maria Mercedes Pinto de Moura - Agravado: Prefeitura Municipal de Taubaté - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Wagner Giron de La Torre (OAB: 91971/SP) 58 - 0163075-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Manuel - Relator Leonel Costa - Agravante: Maria Elisabete de Hipólito Rossetto - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi (OAB: 134890/SP) - Advogado: Rafael Mattos dos Santos (OAB: 264006/SP) - Advogada: Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/ SP) 328 - 0179067-76.2010.8.26.0000 (990.10.179067-0) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Xavier de Aquino - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelado: Marcos Tadeu Alves Tavares Advogada: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Advogado: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) 332 - 0201183-08.2012.8.26.0000 - Reclamação - Ribeirão Preto - Relator Marcelo Berthe - Reclamante: Rafael Ananias Neto (E outros(as)) - Reclamante: Sarah Pimenta Neves Ananias - Reclamado: Heloisa Martins Mimessi - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Advogado: Roberto Galvao Faleiros (OAB: 24268/SP) - Advogada: Marici Esteves Sborgia (OAB: 90485/SP) 331 - 0225052-97.2012.8.26.0000 - Cautelar Inominada - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Autor: Zilda Correa Domingos - Réu: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Ygor Augusto Santarem Graciano (OAB: 243331/SP) - Advogado: Sergio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Augusto Chaves Pergola (OAB: 45729/SP) - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) Advogada: Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) (Procurador) 277 - 0236635-84.2009.8.26.0000 (994.09.236635-5) - Apelação - Caconde - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Osmar Infantini Junior - Apelante: Emilio Alarcon Filho - Apelado: Diretor de Saude do Municipio de Tapitatiba - Advogado: Carlos Cesar Oliveira Fagotti (OAB: 135748/SP) - Advogado: Carlos Cesar Oliveira Fagotti (OAB: 135748/SP) - Advogado: Edson Luiz Alves Bezerra (OAB: 279535/SP) 329 - 0341929-91.2010.8.26.0000 (990.10.341929-4) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Xavier de Aquino - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelada: Joana Celestino de Lima e outros - Advogada: LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) (Fls: 13) - Advogado: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) (Fls: 13) 278 - 0427315-47.1998.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Hugo Tworoger - Advogada: Regina Martins Lopes (OAB: 70939/SP) (Procurador) - Advogado: Douglas Nadalini da Silva (OAB: 172338/SP) - Advogado: Pedro Luiz Serra Netto Panhoza (OAB: 316280/SP) - Advogado: Mario Sergio Duarte Garcia (OAB: 8448/SP) 279 - 0494891-02.2010.8.26.0000 (990.10.494891-6) - Apelação - Barretos - Relator Fermino Magnani Filho - Apte/Apdo: Rosemar de Andrade - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Suzanápolis - Advogado: Carlos Eduardo Medeiros de Almeida (OAB: 230160/SP) - Advogado: Ricardo Luis Aroni (OAB: 212827/SP) 280 - 0573607-92.2009.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe Apelante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - Apelado: ILO ALVES GUIMARAES (FALECIDO) (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Alexssandro de Souza (OAB: 231837/SP) - Advogada: Valéria Miragaia dos Santos (OAB: 309517/SP) 281 - 0600478-19.2008.8.26.0053 (990.10.373215-4) - Apelação - São Paulo - Relator Xavier de Aquino - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vilma Aparecida Sarilho Bueno e outro - Advogada: Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Advogada: Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) 282 - 0600691-69.2013.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Andreas Berger Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Paula Regina Rodrigues (OAB: 174125/SP) (Fls: 13) - Advogada: Lucia Filomena Loureiro Ferreira (OAB: 82078/SP) (Procurador) 283 - 0602278-14.2008.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - Apelado: Orlando Cannata (E outros(as)) e outro Advogada: Analucia Keler (OAB: 149615/SP) - Advogada: Monica Petrella Canto (OAB: 95826/SP) (Fls: 83) 284 - 0700805-35.2012.8.26.0698 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: DANIEL MARTINS DA SILVA e outros - Apelado: Secretário de Seguranca Publica do Estado de Sao Paulo - Advogada: Patricia Giglio (OAB: 172948/ SP) - Advogado: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) 285 - 0901691-44.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Betunel Indústria e Comércio Ltda. - Advogada: Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB: 263418/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) (Procurador) - Advogado: Maria Aparecida Kasakewitch Caetano Vianna (OAB: 64585/RJ) 330 - 0911032-94.2012.8.26.0506 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Preto - Relator Nogueira Diefenthaler Revisor Leonel Costa - Apelante: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Ronilson Caetano Rosa - Advogada: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) (Procurador) - Advogado: Thiago Antonelli Gumiero (OAB: 308201/SP) (Fls: 14) 286 - 0927447-55.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Viwavinil Comercio de Tintas e Revestimentos - Advogado: Dirceu Jose Vieira Chrysostomo (OAB: 57307/SP) - Advogada: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/ SP) - Advogado: Angelo Bernardini (OAB: 24586/SP) (Fls: 18) - Advogado: Alfredo Bernardini Neto (OAB: 231856/SP) (Fls: 18) Advogado: Fabio Garcia Leal Ferraz (OAB: 274053/SP) (Fls: 18) 287 - 0930310-81.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Agropecuaria S S Ltda (Sucessor(a)) e outro - Advogada: Alena Assed Marino Saran (OAB: 91230/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Advogado: Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Advogado: Marcio Marchioni Mateus Neves (OAB: 254553/SP) (Fls: 15) 288 - 1000715-40.2001.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Vinicola Amalia Ltda Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Karina Fernanda de Paula (OAB: 214344/SP) (Fls: 59) - Advogada: Maria Ines Ghidini (OAB: 275519/SP) - Advogado: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) 289 - 1007207-20.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares Apelante: Cogra Comércio de Máquinas Ltda. - Apelado: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Marcos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Mauricio Bernardini (OAB: 216610/SP) 290 - 1011274-28.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares Apelante: TRANSPORTADORA SAVO LTDA - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogado: Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) 59 - 2000201-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Maria Laura Tavares - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Luiz Roberto de Jesus Gaciano - Advogada: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Advogado: Fernando do Amaral Rissi (OAB: 250916/SP) 60 - 2000619-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Agravante: Sued Logistica Nacional Ltda - Agravado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do DETRAN SP - Agravado: Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Fabio Antonio Fadel (OAB: 119322/SP) - Advogada: Vanessa Gonçalves Fadel (OAB: 210541/SP) 61 - 2007386-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Leonel Costa Agravante: ELIANA BLUM - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Advogada: Maria Ines Caldo Gilioli (OAB: 46384/SP) - Advogado: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) 62 - 2010674-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Relator Marcelo Berthe - Agravante: JOÃO FRANCISCO BERTONCELLO DANIELETTO - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Adelino Morelli (OAB: 24974/SP) 63 - 2012320-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Relator Leonel Costa - Agravante: F. do E. de S. P. - Agravado: L. H. A. - Advogada: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Advogado: Luciano dos Santos Sodre (OAB: 212785/SP) 64 - 2013612-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Agravante: MAKRO ATACADISTA S.A. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Sergio Farina Filho (OAB: 75410/SP) - Advogado: Tercio Chiavassa (OAB: 138481/SP) - Advogada: Cintia Homem de Mello Lagrotta (OAB: 109009/SP) 65 - 2014745-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Agravante: Caoa Montadora de Veículos Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Jose Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) - Advogado: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) 66 - 2015740-13.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Agravada: MARIA BERNARDES DE OLIVEIRA - Agravada: ALZIRA ALVES MARTINS - Agravada: ANA MARIA MACHADO DA LUZ YOSHIMOCHI - Agravada: ANDREA PAULA PILON KAMIMURA - Agravada: ANTONIA RODRIGUES DIAS - Agravada: aparecida gomes alves - Agravada: benedita goulart moura - Agravada: EDSON FERNANDO CARVALHO CORDEIRO - Agravada: ELIZABETH AYAKO YAMAGUCHI - Agravado: JOÃO CARLOS VICENTE DE CARVALHO - Agravado: JOÃO PAULO BAPTISTA CAMPI - Agravado: JOSÉ CASSIANO DA SILVA RIBEIRO Agravado: JOSÉ PEREIRA - Agravada: lydia da silva ribeiro - Agravado: marcelo tadeu de souza mello - Agravada: MARIA ANTONIA MARIANO - Agravada: MARIANA REINA MARCHETTO SILVA - Agravada: MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA CRUZ - Agravada: MARIA LUIZA APARECIDA SANTANA DE MORAIS - Agravada: maria fernandes da silva - Agravada: monica da costa de souza meira - Agravada: NEUZA APPARECIDA VADA - Agravada: ROSMARY DOS SANTOS - Agravada: ROSEMARIE REINA MARCHETTO - Agravada: SANDRA HADDAD - Agravada: sandra de castro monteiro baliviera - Agravada: silvana trindade xavier - Agravada: SUELI RODRIGUES PRANCHES - Agravada: tania regina misciasci derisio - Agravada: VERA LUCIA VADA - Advogada: Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Advogado: Vicente José de Souza (OAB: 173682/SP) Advogado: Antonio Felisberto Martinho (OAB: 77844/SP) - Advogada: Andréia Analia Alves (OAB: 165350/SP) 20 - 2016115-14.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Sorocaba - Relator Fermino Magnani Filho - Agravante: VINICIUS ELIAS MALUF - Agravado: Reitor da Universidade de Sorocaba - Uniso Advogado: Nilton Benestante (OAB: 35977/SP) - Advogado: Flavio Maluf Pontes (OAB: 182911/SP) 30 - 2021162-66.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Santo André - Relator Fermino Magnani Filho - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Alexandre Skowronski - Advogado: Marcos Nunes da Silva (OAB: 88944/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Nelson Luiz Colangelo (OAB: 119348/ SP) 67 - 2021422-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Relator Maria Laura Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Tavares - Agravante: José Carlos Inácio de Oliveira - Agravado: Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Magda (Amauri Martins Tardioli) - Advogado: Antonio Flavio Varnier (OAB: 80051/SP) - Advogado: Milton Godoy (OAB: 187984/SP) 21 - 2021659-80.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator Fermino Magnani Filho - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Edesio Mantelli Advogada: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) 22 - 2022122-22.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator Fermino Magnani Filho - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Ednaldo Jose Nogueira - Advogada: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) 68 - 2023558-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Agravante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Agravado: Deosina Corali dos Santos e outros - Advogada: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Advogado: Vicente José de Souza (OAB: 173682/SP) 23 - 2024352-37.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator Fermino Magnani Filho - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: GERSON LUIZ SITTA - Advogada: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) 24 - 2024454-59.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santos - Relator Leonel Costa - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: VAGNER JANUÁRIO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Advogado: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) - Advogada: Renata Maffei Cavalcante (OAB: 127655/SP) 69 - 2025170-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: Bob’s Industria e Comercio Ltda - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogada: Tatiana Viegas de Oliveira (OAB: 192338/SP) - Advogado: Fernando Alberto de Sant´ana (OAB: 20759/SP) - Advogada: Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) 25 - 2026469-98.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravado: CLAUDIO DO VALE - Advogada: Herminia Elvira Loi Yasutomi (OAB: 125593/SP) - Advogado: Fernando Massahiro Rosa Sato (OAB: 245819/SP) - Advogado: Sidney Augusto Piovezani (OAB: 114105/SP) - Advogado: Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) - Advogado: Josiel Vaciski Barbosa (OAB: 191692/SP) 31 - 2026963-60.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Bernardo do Campo - Relator Fermino Magnani Filho - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: SANCLER DONATANGELO NONATO ME - Advogado: Marcus Vinicius Bozzella Rodrigues Alves (OAB: 226187/SP) - Advogada: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) 26 - 2027393-12.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: PAULO SÉRGIO BEU DE MORAES - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Rogério Sawaya Batista (OAB: 169288/SP) - Advogado: Edmilsom Evangelista (OAB: 90810/SP) 32 - 2027926-68.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: LAFORMA COMERCIO E SERVIÇO LTDA. - Agravado: Iamspe Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Advogado: Fernando Siuff de Paulo (OAB: 283524/SP) - Advogado: Sergio Guilherme Bretas Berbare (OAB: 27727/ SP) 33 - 2029149-56.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Santo André - Relator Leonel Costa - Agravante: ‘Prefeitura Municipal de Santo André - Agravado: Thereza de Jesus Demoraes(espólio) (Zilah Rocha Sw Moraes Fazzi (invte) - Advogado: Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) - Advogada: Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) - Advogada: Beverli Teresinha Jordao (OAB: 85269/ SP) - Advogada: Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB: 209547/SP) - Advogado: Antonio Edward de Oliveira (OAB: 36155/ SP) - Advogado: Jose Guilherme Lucante Bulcao (OAB: 37368/SP) 70 - 2029707-28.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilha Solteira - Relator Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: WELLINGTON FERNANDO ZANERATO - Advogado: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Advogada: Vanessa Lopes de Souza (OAB: 319403/SP) 71 - 2030197-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Leonel Costa - Agravante: TEMLAR MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA (Atual Denominação) - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PAULO - Advogado: Tiago Luiz Leitão Piloto (OAB: 318848/SP) - Advogado: Marcelo Gaspar (OAB: 87291/SP) (Procurador) Advogado: Milton Olimpio Rodrigues Camargo (OAB: 62180/SP) (Procurador) - Advogada: Liliane Sanches (OAB: 118591/SP) 72 - 2031487-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Agravante: VIVALDO MARTINS BARBOSA E OUTROS - Agravante: Ademir Bonifacio - Agravante: Agnaldo Dias do Amaral - Agravante: Alcides Pereira de Souza - Agravante: Alvaro Antonio Xavier Biazioli - Agravante: Aparecida Janete Laizo Agravante: Arnaldo da Silva - Agravante: Augusto de Almeida Sobrinho - Agravante: Carla Terezinha da Silva Nunes Clementino - Agravante: Carlos Henrique Festi de Oliveira - Agravante: Claudio Dias de Camargo - Agravante: Dironir Celeste - Agravante: Doralice de Lima dos Santos - Agravante: Efigenia da Silva Sá - Agravante: Emidio de Souza Macedo - Agravante: Francisco Ferreira de Souza - Agravante: Jaime da Conceição - Agravante: José Luiz Ferreira - Agravante: Leocadio Soares da Silva Agravante: Lúcia Brandalise - Agravante: Lucia Pereira de Araujo - Agravante: Manoel Bittencourt Ferreira - Agravante: Marcos Guerra - Agravante: Maria Afonso Tanaka - Agravante: Maria Aparecida Mendes Carvalho - Agravante: Maria Augusta Soares Agravante: Maria da Consolação Oliveira - Agravante: Maria da Penha Gonçalves Matias - Agravante: Maria de Fatima de Souza Alves - Agravante: Maria de Lourdes Souza Alves - Agravante: Maria Goreti Miranda Lemos - Agravante: Maria Helena Bueno do Nascimento - Agravante: Maria Nazare da Silva - Agravante: Maria Rainha Santos de Souza - Agravante: Marinlene de Souza Freitas - Agravante: Mario Soares Pereira - Agravante: Marta Campagnoni Andrade - Agravante: Milton da Paixão - Agravante: Onélia Lunardi da Silva - Agravante: Paula Goes Pacheco - Agravante: Raeldes Conceição Costa Barros - Agravante: Rute Soares Pereira - Agravante: Samuel de Araujo Ribeiro - Agravante: Silvia Helena Bonametti - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Advogado: Rodrigo Yokouchi Santos (OAB: 213501/SP) 73 - 2032394-75.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Leonel Costa - Agravante: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - Agravado: Helio Felsch Sampaio (E outros(as)) - Agravado: Sergio Roberto Pereira - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Advogado: Roberto Mohamed Amin Junior (OAB: 140493/SP) 74 - 2032904-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Leonel Costa Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: MASSAFORTE - COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - Advogada: Luciana Penteado Oliveira (OAB: 148223/SP) - Advogado: Pedro Siqueira de Pretto (OAB: 305728/SP) - Advogada: Ludmila Haydée de Campos Freitas Aveniente (OAB: 218295/SP) 75 - 2033270-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator Leonel Costa Agravante: FABIO FERREIRA BERTOLOTO - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: CETRO CONCURSOS PÚBLICOS - Advogado: Lucas Giollo Rivelli (OAB: 212992/SP) - Advogado: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Advogado: Carlos Frederico Lizarelli Lourenço (OAB: 217945/SP) - Advogada: Maria de Lourdes Fregoni Demonaco (OAB: 99866/SP) - Advogado: Fernando Leandro de Souza (OAB: 315571/SP) 76 - 2036117-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Relator Leonel Costa - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: João Carlos Belgo - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem Der Advogada: Marta Adriana Goncalves Silva Buchignani (OAB: 122163/SP) - Advogado: Jose Augusto Fukushima (OAB: 167739/ SP) - Advogada: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Advogada: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) 77 - 2036172-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator Maria Laura Tavares - Agravante: Luiz Felipe Osório - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Valéria Gutjahr (OAB: 160499/SP) Advogada: Lucilia Aparecida dos Santos (OAB: 93844/SP) 27 - 2038346-35.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Sorocaba - Relator Leonel Costa - Agravante: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Agravada: Maria Ângela dos Santos - Advogado: Vilton Luis da Silva Barboza (OAB: 129515/SP) - Advogado: Bruno Morais Ferreira (OAB: 258063/SP) - Advogado: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Advogado: Ricardo Francisco Escanhoela (OAB: 101878/SP) 78 - 2042530-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Relator Maria Laura Tavares - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: JOSÉ FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES Agravado: ANTONIO FERNADES CHIOZZI - Advogado: Walter Jose Rinaldi Filho (OAB: 97326/SP) - Advogado: Newton Odair Mantelli (OAB: 47570/SP) - Advogada: Nelly Jean Bernardi Longhi (OAB: 96257/SP) - Advogada: Lia Bernardi Longhi da Mata (OAB: 254925/SP) 79 - 2045018-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogada: Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Advogado: Bruno Gustavo Paes Leme Cordeiro (OAB: 312474/SP) - Advogado: Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/ SP) 80 - 2053705-25.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Agravante: Alexandre Wang - Agravado: Coordenador do Departamento Estadual de Transito - Detran/sp - Advogada: Audrey Santa Vicca Mendes (OAB: 293784/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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81 - 2056778-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Laura Tavares - Agravante: Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Advogada: Leticia Queiroz de Andrade (OAB: 147544/SP) - Advogado: Fabio Maluf Tognola (OAB: 235376/SP) - Advogado: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) 82 - 2057110-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: VIANORTE S.A - Agravada: DIRETORA GERAL DA ARTESP - Agravado: diretor de controle econômico financeiro Agravado: DIRETOR DE INVESTIMENTO - Agravado: DIRETOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - Advogada: Ane Elisa Perez (OAB: 138128/SP) - Advogada: Juliana Nunes de Menezes Fragoso (OAB: 233440/SP) - Advogada: Renata Lane (OAB: 289214/ SP) 83 - 2057809-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Marcelo Berthe - Agravante: São Paulo Cia Nacional de Seguros Gerais (Em liquidação extrajudicial) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB: 62674/SP) - Advogada: Rubiana Aparecida Barbieri (OAB: 230024/ SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) 84 - 2070890-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Maria Laura Tavares - Agravante: GF AUTO PEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Advogado: Fábio Henrique Pejon (OAB: 246993/SP) - Advogado: Jose Fernando Abussamra (OAB: 140919/SP) 85 - 2071526-42.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pompéia - Relator Maria Laura Tavares - Agravante: NATISA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Jose Antonio Pinho (OAB: 70776/SP) - Advogado: Jose Correa Carlos (OAB: 103991/SP) 291 - 3000183-90.2013.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande - Apelado: Açugas Ltda (Micro Empresa) - Advogada: Maria Jose Bozzella Rodrigues Alves (OAB: 26499/SP) 292 - 3002764-11.2013.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Rosimeire Aparecida Torelli - Apelado: Prefeitura Municipal de Botucatu - Advogada: Ana Maria do Carmo B Fernandes R Caldas (OAB: 114942/SP) - Advogada: Solange Regina Menezes (OAB: 117284/SP) 293 - 4000644-67.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Relator Leonel Costa - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: NORMA STUDACH NICETO e outro - Apelado: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Advogado: Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) (Fls: 20) - Advogada: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) 294 - 4001172-24.2013.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapetininga - Relator Marcelo Berthe - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Sonia de Freitas Rodrigues - Apelado: serviço de previdencia municipal - seprem - Advogado: Jose Teodoro Claro Vieira (OAB: 70710/SP) (Fls: 16) 295 - 4001665-47.2013.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itu - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho - Apelante: Prefeitura Municipal de Itu - Apelado: Ailtom Mobrice - Advogada: Maria Beatriz Silva Moreira de Souza Coelho (OAB: 250784/SP) - Advogado: Ricardo Ribeiro da Silva (OAB: 127527/SP) - Advogado: Bruno Marcel Melo Verderi da Silva (OAB: 305792/SP) 296 - 9000007-25.2012.8.26.0483 - Apelação - Presidente Venceslau - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Marcelo Berthe - Apelante: Prefeitura Municipal de Maraba Paulista - Apelado: Aparecida Nascimento Sobral - Advogado: Eliomar Gomes da Silva (OAB: 57360/SP) - Advogado: Carlos Alberto Pintado Duran Carbonaro (OAB: 173261/SP) (Fls: 09) 297 - 9000021-47.2011.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Fermino Magnani Filho Apelante: Leda Márcia de Souza Arraes Oliveira - Apelado: Prefeitura Municipal de Limeira - Advogado: Leandro Cressoni (OAB: 227902/SP) - Advogada: Silmara Aparecida Ribeiro (OAB: 133223/SP) 298 - 9000142-57.2010.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vanicia Andrimani Laurenza - Advogada: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) 44 - 9000272-19.1988.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Intermar Distribuidora de Auto Peças Ltda (E outros(as)) - Recorrido: Eloa Silva Casarotto - Recorrido: Laury Sady Casarotto - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP) 45 - 9001088-49.1998.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Brake House Com. e Serv. Automotivos Ltda. - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) (Procurador) (Fls: 02)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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46 - 9001091-04.1998.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Brake House Com. e Serv. Automotivos Ltda. - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) (Procurador) (Fls: 33) 47 - 9001111-58.1999.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Brake House Com. e Serv. Automotivos Ltda. - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Amelia Nobuko Kasai (OAB: 67553/SP) (Procurador) (Fls: 02) 48 - 9001113-09.1991.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Itran Transformadores Ind Com Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Nilson Rodrigues Moraes (OAB: 81908/SP) (Fls: 18) - Advogada: Marcia de Oliveira F Aparicio (OAB: 121238/SP) (Procurador) 49 - 9001133-19.1999.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Syntec Ind. e Com. de Lubrificantes Ltda (Micro Empresa) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo Advogado: Marco Aurelio Paula (OAB: 113784/SP) - Advogada: Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) 50 - 9002242-39.1997.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Mapa Com Repres de Calcados Lt - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) 51 - 9002243-24.1997.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Leonel Costa - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Mapa Com Repres de Calcados Lt - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: PAULO DE TARSO NERI (OAB: 118089/SP) (Procurador) 299 - 9068151-50.2009.8.26.0000 (994.09.352702-6) - Apelação - Mirante do Paranapanema - Relator Fermino Magnani Filho - Apelante: Ana Carolina Joaquim - Apelado: Dirigente Regional de Ensino de Mirante do Paranapanema - Advogado: Sergio Eduardo Lima dos Santos (OAB: 189353/SP) - Advogado: Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) - Advogado: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) 300 - 9155108-54.2009.8.26.0000 (994.09.011208-9) - Apelação - São Paulo - Relator Xavier de Aquino - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alcides Raimundo Alves dos Santos - Apelado: Pedro Alves dos Santos - Apelado: Augusta Wom Stein Cardia - Apelado: Geny Darroz Fabio - Apelado: Geraldo Canett - Apelado: Joao Antonio Alcarde - Apelado: Jose Biondo - Apelado: Jose Patrinhani - Apelado: Luis Francisco da Silva - Apelado: Luzia Garcia de Lima Zanetti - Apelado: Mario Miguel Oyan - Apelado: Ordalia Francisco - Apelado: Ofelia Francisco - Apelado: Jane Aparecida Francisco - Apelado: Marisa Francisco - Apelado: Odorico Correa - Apelado: Reinaldo Sales - Apelado: Ricardo Piraglia - Apelado: Romeu Floretto - Apelado: Syneslau Biazon - Apelado: Waldemar Mioni - Advogado: Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Advogado: Fernando Bardella (OAB: 205751/SP) 17 - 9208612-72.2009.8.26.0000 (994.09.256506-4) - Apelação - Carapicuíba - Relator Maria Laura Tavares - Revisor Nogueira Diefenthaler - Apelante: Helio de Vasconcelos - Apelado: Prefeitura Municipal de Carapicuiba - Advogado: Mario Jorge Carahyba Silva (OAB: 1330/RJ) - Advogado: Taissa Antzuk Carvalho (OAB: 97232/SP) 301 - 9249597-20.2008.8.26.0000 (994.08.177778-2) - Apelação - São Paulo - Relator Xavier de Aquino - Revisor Franco Cocuzza - Apelante: Luiz Lino de Souza - Apelante: Aldeides de Castro Barbosa - Apelante: Benedito Pires Rodrigues - Apelante: Maria Bartolomeia de Sa Siqueira - Apelante: Neide da Silva Salton - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Aparecido Inacio (OAB: 97365/SP) - Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Advogado: Georgia Tolaine Massetto Trevisan (OAB: 98692/SP)
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 6ª Câmara de Direito Público - Sala 604 - Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 604 - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO.NOTA: OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA E DE SUSTENTAÇÃO ORAL, SERÃO ACEITOS ATÉ AS 10:00 HORAS.NOTA:AOS SENHORES ADVOGADOS QUE PRETENDAM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, SOLICITA-SE QUE A INSCRIÇÃO SEJA EFETUADA EM CARTÓRIO, COM ANTECIPAÇÃO MÍNIMA DE 24 HORAS. 0000021-65.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Revisor Leme de Campos - Apelante: Edson Parreira da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB: 166278/SP) (Fls: 11) - Advogado: Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/SP) (Procurador) 0000165-39.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apte/Apdo: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apdo/Apte: Elisete Lopes da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: André Santana Novais (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0000350-57.2010.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Relator Reinaldo Miluzzi - Apelante: Vilma Aparecida Caineli da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Milton Edgard Leao (OAB: 29364/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 2258/2259) 0000371-35.2010.8.26.0059 - Apelação - Bananal - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: David Luiz Amaral de Morais - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Bananal - Interessado: Funerária Bananal Ltda. e outro - Interessado: Leila Aparecida Ramos de Oliveira - Advogado: Marcio de Paula Antunes (OAB: 180044/SP) (Fls: v.fls.709) - Advogado: Alexandre Mariano de Oliveira (OAB: 219780/SP) (Procurador) (Fls: 654) - Advogado: Eliezer Silva Silvestre (OAB: 281370/SP) (Procurador) - Advogado: Amir Delfino Ferreira Leite (OAB: 156578/SP) (Fls: 525) - Advogada: Egle Cristina de Freitas Gavião (OAB: 173858/SP) (Fls: 405) 0000401-19.2012.8.26.0506 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Preto - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Rita de Cassia Artal Gaspar (Justiça Gratuita) - Advogado: Dirceu Jose Vieira Chrysostomo (OAB: 57307/SP) - Advogado: Victor Hugo Albernaz Junior (OAB: 92064/SP) 0000696-22.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Rodrigo Bidio Mazali Dias - Apelado: Delegado de Transito da 15ª Ciretran de Ribeirao Preto - Advogado: Paulo Cesar da Silva (OAB: 135785/SP) 0000710-93.2010.8.26.0220 - Apelação - Guaratinguetá - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Maria Olívia Alves Apte/Apdo: Nelson Antonio Mathidios dos Santos - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Guaratingueta - Advogado: Diogo Nunes Siqueira (OAB: 297748/SP) - Advogada: Adriana Montenegro V Guimaraes (OAB: 127487/SP) 0000914-25.2007.8.26.0453 - Apelação - Pirajuí - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Destilaria Guaricanga Ltda. Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) 0000977-80.2011.8.26.0430 - Apelação - Paulo de Faria - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Marlon Jose Bernardes Pereira - Apelante: Tatiane Barreto Fernandes Huaixan - Apelante: Camara Municipal de Paulo de Faria - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Marlon Jose Bernardes Pereira (OAB: 223488/SP) (Causa própria) - Advogado: Quemer Queid Huaixan (OAB: 288400/SP) (Fls: 385) - Advogado: Gustavo Milani Bombarda (OAB: 239690/SP) (Fls: 719) Advogado: James Marlos Campanha (OAB: 167418/SP) (Fls: 719) 0001054-85.2011.8.26.0108 - Apelação - Jundiaí - Relator Leme de Campos - Apelante: Federação Brasileira dos Bancos Febraban - Apelado: Prefeito Municipal de Cajamar e outro - Advogado: Fabio Medina Osorio (OAB: 290720/SP) - Advogada: Gladys Natalina Maria Negrini (OAB: 105125/SP) 0001593-12.2013.8.26.0066 - Apelação / Reexame Necessário - Barretos - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Silvio Carlos Silva Mendonça Advogada: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Advogado: Alcebíades Manoel do Nascimento Vecchini (OAB: 300200/ SP) 0001674-06.2010.8.26.0279 - Apelação - Itararé - Relator Reinaldo Miluzzi - Apelante: Fatima Civolani de Genaro (E outros(as)) e outros - Apelante: Luiz Cesar Perucio e outro - Apelante: Prefeitura Municipal de Itarare - Apelado: Jatir Cleto da Silva - Advogada: Fatima Civolani de Genaro (OAB: 97881/SP) (Causa própria) - Advogado: Celso Colturato (OAB: 75068/ SP) (Causa própria) - Advogada: Cintia Santos Mendes (OAB: 272617/SP) (Causa própria) - Advogado: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) (Fls: 456) - Advogado: David Gilberto Moreno Junior (OAB: 301503/SP) (Fls: 278) - Advogada: Letícia Aparecida Santos (OAB: 281299/SP) (Fls: 22) 0001700-78.2012.8.26.0361 - Apelação / Reexame Necessário - Mogi das Cruzes - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tempur do Brasil Ltda - Advogada: Renata de Oliveira Martins (OAB: 250317/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Jose Edson Campos Moreira (OAB: 53394/SP) - Advogada: Juliana Machado Nano Mesquita (OAB: 190975/SP) 0001711-28.2012.8.26.0646 - Apelação - Urânia - Relator Silvia Meirelles - Revisor Leme de Campos - Apelante: Paulo Sergio Garcia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Chapiqui (OAB: 109073/SP) (Fls: 55) 0001716-81.2012.8.26.0474 - Apelação - Potirendaba - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Adimir Carlos Volpini (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de Potirendaba - Advogado: Rodrigo Rafael Cabrelli Silva (OAB: 230257/SP) (Fls: 9) 0001808-95.2011.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Revisor Evaristo dos Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Cleuza Adão (Justiça Gratuita) Advogado: Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) (Procurador) - Advogada: Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos (OAB: 165499/SP) (Fls: 47) 0002145-44.2005.8.26.0296/50001 - Embargos de Declaração - Jaguariúna - Relator Leme de Campos - Embargte: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Embargdo: Prefeitura do Municipio de Jaguariuna Embargdo: Wanda Pires Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Renovias Concessionária S/A - Advogado: Rodrigo Levkovicz (OAB: 205716/SP) - Advogado: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Advogada: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) (Fls: 591) - Advogada: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Advogado: Leandro Lucas Garcez (OAB: 214347/SP) (Fls: 295) - Advogada: Maria Farisa Chaib de Moraes (OAB: 116185/SP) (Fls: 11) - Advogado: Maurício da Costa Fontes (OAB: 169242/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0002232-74.2010.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Noidir de Lara Silva (E outros(as)) e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Advogado: Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Advogado: Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) Advogado: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) 0002354-19.2008.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator Evaristo dos Santos - Revisor Leme de Campos - Apelante: Andre Luiz Rezek - Apelado: Wilson Luiz Franco de Britto e outros - Apelado: Emanoel Mariano Carvalho e outro - Apelado: Instituto de Previdencia do Municipio de Barretos Ipmb - Advogado: Washington Rocha de Carvalho (OAB: 136272/SP) (Fls: 24) - Advogado: Joao Paulo de Lima (OAB: 60337/SP) (Fls: 3503) - Advogado: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) (Fls: 266) - Advogado: Ademir de Oliveira Pierre (OAB: 117709/SP) (Fls: 274) 0002419-77.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Caren Regina Bonjorni Carneiro - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) 0002456-49.2009.8.26.0246/50000 - Embargos de Declaração - Ilha Solteira - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Fundação Cesp - Embargdo: Paulo Mendonça Furtado (Assistência Judiciária) - Advogado: Luis Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) - Advogado: Claucio Lucio da Silva (OAB: 140401/SP) 0002479-22.2006.8.26.0271/50000 - Embargos de Declaração - Itapevi - Relator Leme de Campos - Embargte: Dalvani Analia Nasi Caramez - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itapevi - Advogado: Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) (Fls: 131) Advogado: Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) (Fls: 131) - Advogado: Alexsander Luiz Guimarães (OAB: 258618/SP) (Procurador) (Fls: 266) 0002575-58.1981.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Nelson Ribeiro (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Benedito Edison Trama (OAB: 24415/SP) Advogado: Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) 0002740-63.2011.8.26.0189/50000 - Embargos de Declaração - Fernandópolis - Relator Leme de Campos - Embargte: Wanderliza Nascimento Bernardo e outros - Embargdo: Interligação Elétrica do Madeira S/A - Advogado: Paulo Fernando Ortega Boschi Filho (OAB: 243802/SP) - Advogado: Matheus Bernardo Delbon (OAB: 239209/SP) - Advogada: Thayane Silva Ramalho (OAB: 245700/SP) - Advogado: Guilherme Pereira Ortega Boschi (OAB: 270535/SP) - Advogado: Rudson Matheus Ferdinando (OAB: 264034/SP) - Advogada: Nubia Soares Vieira (OAB: 281512/SP) - Advogada: Thais Mahias Florio (OAB: 167821E/SP) Advogado: Murilo de Oliveira Filho (OAB: 284261/SP) - Advogada: Elisangela da Silva Guimaraes (OAB: 285875/SP) 0003178-97.2011.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator Maria Olívia Alves - Revisor Evaristo dos Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Maua - Apelado: Joana Julio (Justiça Gratuita) - Advogado: Delfino Moretti Filho (OAB: 45353/SP) Advogada: Isabel Rodrigues de Lima (OAB: 144872/SP) (Fls: 36) 0003183-18.2012.8.26.0047 - Apelação / Reexame Necessário - Assis - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Milton Ildefonso (E outros(as)) e outro - Advogado: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Advogado: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) 0003294-55.2012.8.26.0191/50000 - Embargos de Declaração - Poá - Relator Leme de Campos - Embargte: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Embargdo: Jeyce Angelica Caetano - Advogada: Fernanda Besagio Ruiz (OAB: 260746/ SP) - Advogado: Pablo Montenegro Teixeira Nalesso (OAB: 235090/SP) - Advogado: Edson Belarmino (OAB: 260983/SP) 0003357-65.1981.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Maria Olívia Alves Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Fernando Moreira Lopes (E sua mulher) - Advogado: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Advogado: Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) (Procurador) Advogado: Roberto Cavioli Merlin (OAB: 57621/SP) (Fls: 706) 0003427-72.2012.8.26.0361/50000 - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juraci Rodrigues Pinto - Advogado: Luis Claudio Ferreira Cantanhede (OAB: 245932/SP) - Advogado: Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) - Advogado: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Advogado: Guilherme Rossi Junior (OAB: 141670/SP) 0003475-48.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Diretor de Benefícios da Sp Prev- São Paulo Previdência - Embargdo: Josefa Ferreira de Jesus - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Advogado: Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) 0003543-68.2009.8.26.0075/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - Embargte: José Mauro Dedemo Orlandini - Embargdo: José Leandro da Silva - Interessado: Prefeitura Municipal de Bertioga - Advogado: Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB: 69219/SP) - Advogado: Fábio Barbalho Leite (OAB: 168881/SP) - Advogado: Henrique Marcatto (OAB: 173156/SP) - Advogada: Ana Beatriz Reupke Ferraz (OAB: 110053/SP) - Advogado: Ericson da Silva (OAB: 113980/SP) 0003572-48.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Apelante: Tidson Neves Publio Junior (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) (Fls: 34) - Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) 0003860-39.2011.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: C R A L Empreendimentos e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Participaçoes Ltda (E outros(as)) e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Anselmo Carlos Lima E Sá Junior (OAB: 287396/SP) - Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP) 0003939-17.2009.8.26.0246/50000 - Embargos de Declaração - Ilha Solteira - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Fundação Cesp - Embargdo: Antonio Pedro Dias (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) (Fls: 265/266) - Advogado: Claucio Lucio da Silva (OAB: 140401/SP) (Fls: 26;31;37) 0004156-28.2011.8.26.0137 - Apelação - Cerquilho - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Distribuidora de Bebidasa Sol Nascente de Cerquilho Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Arnaldo dos Reis (OAB: 32419/SP) Advogada: Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 0004377-05.2011.8.26.0430 - Reexame Necessário - Paulo de Faria - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Maria Olívia Alves - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paulo de Faria - Interessado: Prefeito Municipal de Paulo de Faria - Advogado: Antonio Nelson de Caires (OAB: 62239/SP) (Fls: 17) - Advogado: Adriano Jose da Silva Padua (OAB: 107222/SP) (Procurador) (Fls: 80) 0004416-91.2011.8.26.0368 - Apelação - Monte Alto - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: 3 P Transportes Lt - Advogada: Maria Eliza Pala (OAB: 106502/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogado: Carlos Eduardo Rettondini (OAB: 199320/SP) (Fls: 9) 0004647-74.2011.8.26.0415 - Apelação - Palmital - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Claudemar dos Santos Fromagio (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Palmital - Advogado: Leonardo Henrique Viecili Alves (OAB: 193229/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07/08) - Advogado: Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB: 61988/ SP) (Fls: 32) 0004785-41.2012.8.26.0242 - Apelação - Igarapava - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Maria Olívia Alves Apelante: Prefeitura Municipal de Buritizal - Apelado: Drielli Garcia Vieira (Justiça Gratuita) - Advogado: José Eduardo Mirandola Barbosa (OAB: 189584/SP) (Fls: 71) - Advogado: Murilo Silveira Soares dos Santos (OAB: 311759/SP) (Fls: 12) 0005041-39.2009.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Gustavo Luiz Pezavento Me - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: André Murilo Parente Nogueira (OAB: 222125/SP) - Advogado: Rodrigo Pieroni Fernandes (OAB: 143781/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogado: Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 0005180-52.2010.8.26.0323 - Apelação - Lorena - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Apelante: Fabiano Kleiser de Freitas Barbara (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura do Municipio de Lorena - Advogado: Hemilton Amaro Leite (OAB: 121512/SP) - Advogado: Ederson Geremias Pereira (OAB: 192884/SP) 0005414-91.2012.8.26.0637/50000 - Embargos de Declaração - Tupã - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Diogenes Rodrigues Filho - Advogada: Patricia Lourenço Dias Ferro (OAB: 207330/SP) (Procurador) (Fls: 104) - Advogada: Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) - Advogado: Ademar Pinheiro Sanches (OAB: 36930/SP) (Fls: 08ap.) 0005415-48.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: João Luiz Lacruz - Apelado: Delegado de Polícia Diretor do DAP -Deptº de Planejamento e Administração da Polícia Civil de São Paulo - Advogado: Ricardo Ibelli (OAB: 139227/SP) - Advogado: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) 0006029-27.2013.8.26.0191 - Reexame Necessário - Poá - Relator Leme de Campos - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Jose Pereira Lima (Justiça Gratuita) - Interessado: delegado de policia diretor da 273ª ciretran de ferraz de vasconcelos - Advogado: Alexandre Alves de Oliveira (OAB: 194156/SP) (Fls: 12) - Advogado: Francisco Javier Serna Quinto (OAB: 160908/SP) (Fls: 12) - Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Advogada: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) 0006165-20.2003.8.26.0047 - Apelação - Assis - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Jose Santilli Sobrinho (Espólio) e outros - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Camara Municipal de Assis - Interessado: Prefeitura Municipal de Assis - Interessado: Edenilson Jose Teixeira - Interessado: Edilmar Aparecido Roque - Interessado: Edilson Antonio de Souza - Interessado: Eliel Tavares - Interessado: Estevao Moya Gomes Bonilha Interessado: Ezequiel Rodrigues da Silva - Interessado: Fabio Pinheiro de Goes - Interessado: Marcelo Henrique de Araujo - Interessado: Sergio Alexandre Silveira - Advogado: Joao Carlos Goncalves Filho (OAB: 77927/SP) - Advogado: Jose Benedito Chiqueto (OAB: 149159/SP) - Advogado: Abib Haddad (OAB: 57151/SP) - Advogado: Daniel Alexandre Bueno (OAB: 161222/ SP) - Advogado: Abib Haddad (OAB: 57151/SP) - Advogado: Daniel Alexandre Bueno (OAB: 161222/SP) - Advogado: Daniel Alexandre Bueno (OAB: 161222/SP) - Advogada: Adriana Ribeiro Ferraz Bernardes (OAB: 134358/SP) - Advogada: Aline Regina Piovezani Giovani (OAB: 241144/SP) - Advogado: Sergio Afonso Mendes (OAB: 137370/SP) - Advogado: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Advogado: José Roberto Figliano (OAB: 81106/SP) - Advogada: Ligia Eugenio Binati (OAB: 72520/SP) - Advogado: Carlos Pinheiro (OAB: 40719/SP) - Advogado: Sandro Marcos de Oliveira (OAB: 168168/SP) - Advogado: Henrique Horacio Belinotte (OAB: 68265/SP) 0006384-38.2010.8.26.0451/50000 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Renata Spoto Angeli - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/ SP) - Advogada: Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Advogado: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) 0006464-95.2011.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Marcos Flório e outros - Advogado: Roger Francisco Borges Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 311929/SP) (Procurador) - Advogada: Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Advogado: Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) (Fls: 42) - Advogado: Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB: 254000/SP) (Fls: 42) 0006567-32.2012.8.26.0453 - Apelação / Reexame Necessário - Pirajuí - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Jussara Neptune Herrmann - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo Hartmann (OAB: 157698/SP) - Advogado: Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB: 293286/SP) - Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) 0006568-17.2012.8.26.0453 - Apelação / Reexame Necessário - Pirajuí - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Joao Herrmann Neto (Espólio) - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo Hartmann (OAB: 157698/SP) - Advogado: Luiz Fernando Vian Espeiorin (OAB: 293286/SP) - Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) 0006985-20.2011.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Relator Silvia Meirelles - Apelante: Ana Maria Matoso Bim Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Aparecido Carlos Santana (OAB: 65084/SP) 0007097-72.2011.8.26.0323 - Apelação - Lorena - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Apelante: Edson Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) (Fls: 13) - Advogado: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) 0007231-12.2013.8.26.0297 - Apelação / Reexame Necessário - Jales - Relator Leme de Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Adriana Juliano Mendes de Campos - Advogado: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Advogado: Guilherme Mendes de Campos (OAB: 324908/SP) - Advogado: Renan Cavenaghi Fiod (OAB: 311662/SP) 0007255-93.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Anemarie Auwarter Aimi e outros - Apelado: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Advogada: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) 0007475-87.2009.8.26.0132/50000 - Embargos de Declaração - Catanduva - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Jose Alberto Ferrari (Assistência Judiciária) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Catanduva - Advogado: Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Advogado: Alan Mauricio Flor (OAB: 241502/SP) - Advogado: Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP) 0008191-51.2012.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Apelante: Multieixo Implementos Rodoviários Ltda - Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Advogado: Milton Carlos Cerqueira (OAB: 107992/SP) - Advogado: Luiz Fernando Teixeira de Carvalho (OAB: 96959/SP) 0008485-73.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Elide Correa Cavalcante e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) 0008681-14.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apte/Apdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon de São Paulo - Apdo/Apte: Tenda Atacado Ltda - Advogado: Valter Farid Antonio Junior (OAB: 146249/SP) - Advogada: Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto (OAB: 127158/SP) (Procurador) (Fls: 140) - Advogada: Fabiana Campão Pires Fernandes Bertini (OAB: 158772/SP) (Fls: 159) 0009551-75.2011.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Naka Instrumentação Industrial Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Renata Maia Pereira de Lima (OAB: 186286/SP) Advogada: Marta Novaes Poli (OAB: 73767/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 0009675-71.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Everton Edgar Silva - Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Advogado: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Advogado: Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) 0010053-95.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo - D.E.R./S.P - Apelado: Osvaldo Martins Galvão (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) (Procurador) (Fls: 13) - Advogada: Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) (Fls: 13) - Advogada: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) (Fls: 13) - Advogada: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) (Fls: 487) - Advogado: Milton Cangussu de Lima (OAB: 57378/SP) (Fls: 17- apenso) - Advogado: Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) (Fls: 17 - apenso) 0010275-57.2011.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Apelante: Waldemir Gonçalves Lopes - Apelante: Adriano Rogerio Rigoldi - Apelante: Equipe Consultoria e Assessoria S/c Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Tupã - Advogado: Emerson de Hypolito (OAB: 147410/SP) - Advogado: Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB: 154881/SP) - Advogado: Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB: 243001/SP) - Advogado: Marcos Dolgi Maia Porto (OAB: 173368/SP) - Advogado: Joao Paulo Miranda (OAB: 173184/SP) - Advogado: Luís Otávio dos Santos (OAB: 175342/SP) - Advogado: Luís Otávio dos Santos (OAB: 175342/SP) 0010414-44.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Marcos Antonio Dias e outros - Advogada: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Advogado: Vanilson Izidoro (OAB: 145169/SP) 0010631-46.2003.8.26.0568/50000 - Embargos de Declaração - São João da Boa Vista - Relator Maria Olívia Alves Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosaria Palacio Oliva (E outros(as)) e outro - Advogado: Marcos Cesar Pavani Parolin (OAB: 127155/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Advogado: Fabricio Palermo Léo (OAB: 208640/SP) 0010643-04.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Osvaldo Agostinho Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Lays de Lourdes Rodrigues Mendes da Silveira (OAB: 136447/MG) (Fls: 103) - Advogado: Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) (Procurador) (Fls: 115) 0010810-14.2010.8.26.0445 - Apelação - Pindamonhangaba - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves Apelante: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Apelado: Maria Rosa de Paula - Advogada: Paola Cristina de Barros Bassanello (OAB: 175315/SP) - Advogada: Márcia Maria Marcondes Zymberknopf (OAB: 161155/SP) - Advogado: Douglas Almeida Silva (OAB: 282551/SP) 0011286-24.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Impetrante: Ductor Implantação de Projetos Ltda e outros - Impetrado: Mm Juiz de Direito do Setor de Execuções Contra A Fazenda Pública do Estado de São Paulo da Comarca da Capital - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Gmc Sucessora de Bmk Indústria Eletrônica Ltda e Gmk Indústria Eletrônica Ltda e outros - Interessado: H Quintas Sa Materiais para Construção - Advogado: Ricardo Mariz de Oliveira (OAB: 15759/SP) - Advogada: Claudia Vit de Carvalho (OAB: 132581/SP) - Advogada: Sonia Maria de Oliveira Piraja (OAB: 68655/SP) (Procurador) - Advogada: Monica de Melo (OAB: 117623/SP) (Procurador) Advogada: Maria de Lourdes Abib de Moraes (OAB: 63736/SP) - Advogado: Agenor Assis Neto (OAB: 58147/SP) 0011725-68.2012.8.26.0453 - Apelação - Pirajuí - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Cassio Antonio Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: João Paulo Pereira Grejo (OAB: 294628/SP) (Fls: 08) Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 51) - Advogado: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) (Fls: 51) 0011764-67.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Gustavo Henrique de Oliveira Valentim (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Palmira Bezerra Leite da Silva (OAB: 170381/SP) (Fls: 14) - Advogado: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) 0011857-64.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Revisor Leme de Campos - Embargte: Vivitati Bananas Climatizadas Ltda Me - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP) - Advogado: Luiz Antonio Alves Prado (OAB: 101198/SP) - Advogada: Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa (OAB: 86675/SP) 0012291-83.2009.8.26.0562/50001 - Embargos de Declaração - Santos - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Marisa D avila Tranjan (E outros(as)) e outro - Embargdo: Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores Municipais de Santos - Embargdo: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Advogado: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) (Fls: 10) - Advogada: Roseli de Almeida Fernandes Santos (OAB: 58353/SP) - Advogado: Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) (Fls: 121) - Advogado: Hugo Oliveira de Souza (OAB: 174696/SP) (Fls: 121) - Advogada: Cláudia Alessandra Parreira Silva Garcia (OAB: 165997/SP) (Fls: 121) 0012319-15.2009.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator Leme de Campos - Apelante: Rosangela Baptista do Nascimento - Apelado: Secretaria Municipal de Saude - Apelado: Prefeitura Municipal de Praia Grande - Advogada: Chyara Flores Berti (OAB: 212913/SP) - Advogada: Erika Torralbo Gimenez Betini (OAB: 155730/SP) 0012764-05.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Adriana Jose Ribeiro e outros - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Advogado: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Advogado: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) (Fls: 19) 0013264-71.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ricardo Antonio Gazolla e outros - Advogada: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Advogado: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) 0013292-78.2009.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelada: GREICE EDILAINE FRANCO PAVANI e outros - Advogada: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Advogada: Rosana Trad (OAB: 134344/SP) 0013516-78.2007.8.26.0152 - Apelação - Cotia - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Pasqual Caputi - Advogado: João Sinhô Caliente Ivo (OAB: 162614/SP) (Fls: 206) 0013540-64.2006.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Relator Leme de Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Inval Válvulas e Aparelhos Ltda - Advogado: Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) - Advogado: José Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) 0014346-15.2010.8.26.0451/50000 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Wilma Caneva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) (Fls: 09) - Advogado: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) (Procurador) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Advogada: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) 0014583-79.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Paulo - Apelado: Maria Inez Villela Gamba e outros - Advogada: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) (Fls: 69) - Advogado: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) (Fls: 11/13) 0014673-82.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Ferpak Industria Metalurgica Ltda - Apelado: Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) Advogada: Maria Emilia Trigo (OAB: 82101/SP) 0014786-36.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Revisor Evaristo dos Santos - Apelante: Erick Mantovani Marques Gomes (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Advogado: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) (Fls: 12) - Advogada: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) (Fls: 91) - Advogado: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) (Fls: 147) 0015108-56.2013.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Herminio Alberto Marques Porto Junior - Interessado: Delegado de Policia da Divisao de Habilitação Setor de Fiscalização e Pontuação Detran - Advogada: Maria Dulce Oliveira Silva (OAB: 307669/SP) - Advogado: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) 0015505-80.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuição - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Advogado: Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) 0016069-76.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Apte/ Apdo: Liga Regional Desportiva Paulista - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Campinas - Advogada: Rafaela Carolina Silveira (OAB: 264598/SP) - Advogado: Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB: 193532/SP) (Procurador) 0016804-44.2012.8.26.0577/50000 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator Sidney Romano dos Reis Embargte: Instituto de Previdencia do Servidor Municipal - Embargdo: Monica Gusmao de Faria - Advogado: Luiz Carlos Teixeira (OAB: 118808/SP) - Advogado: Jose Cesar de Sousa Neto (OAB: 81757/SP) (Fls: 16) 0017545-81.2009.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Reinaldo Miluzzi - Embargte: Caq Casa da Quimica Ind e Com Ltda - Embargdo: Superintendente da Fundaçao para O Remedio Popular Furp - Advogada: Daniella Augusto Montagnolli Thomaz (OAB: 190172/SP) - Advogado: Jose Adriano Noronha (OAB: 138501/SP) (Fls: 193) 0018192-07.2008.8.26.0032 - Apelação / Reexame Necessário - Araçatuba - Relator Silvia Meirelles - Apelante: Prefeitura Municipal de Araçatuba - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Jose Carlos Barbosa (Justiça Gratuita) - Advogado: Jorge Luiz Morales (OAB: 225463/SP) (Procurador) - Advogado: Percival Luiz Polidoro (OAB: 245881/SP) (Fls: 16) - Advogado: Neri Caceri Piratelli (OAB: 103411/SP) (Fls: 17) 0018401-15.2005.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Maria Olívia Alves Apelante: Deize da Silva - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Advogado: Mauricio Baltazar de Lima (OAB: 135436/SP) - Advogado: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) (Procurador) (Fls: 280) 0018658-64.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho - Unesp - Apelado: Francisco Carlos Russo e outros - Advogado: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Advogado: Rodrigo Chavari de Arruda (OAB: 209680/SP) (Fls: 11) 0018733-40.2001.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Continental Kennedy Coml Ltda - Advogado: Sidnei Farina de Andrade (OAB: 119263/SP) (Procurador) 0018908-85.2012.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Raquel Alves De andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Rafael da Silva Stogar (OAB: 318123/SP) (Fls: 17) - Advogado: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) 0019014-11.2010.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Embargdo: Marcos Vinicius Santos de Lima - Advogada: Mildred Perrotti (OAB: 153889/ SP) - Advogada: Maria Lucia Ferraz de Carvalho (OAB: 59530/SP) - Advogado: Jose Joaquim Jeronimo Hipolito (OAB: 88313/ SP) - Advogado: Luiz Fernando Bertoldo (OAB: 213247/SP) 0019207-06.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Julio Maria Machado Rolim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 108) - Advogada: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) 0019450-18.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Unicard Banco Multiplo S/A - Apelado: Fundação Procon - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/ PR) - Advogada: Izabelle Albuquerque Costa Maia (OAB: 270144/SP) - Advogada: Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto (OAB: 127158/SP) 0020735-75.2012.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Secretário de Negocios Juridicos do Municipio de Sao Paulo - Embargdo: Hussain Aref Saab - Advogada: Roberta Pellegrini Porto (OAB: 225517/SP) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Luis Eduardo Patrone Regules (OAB: 137416/SP) - Advogada: Mariana Vitorio Tiezzi (OAB: 298158/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0021024-71.2013.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Edson Gonçalves Arcanjo - Advogado: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Advogado: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Advogada: Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) 0021504-11.2012.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Jefferson Piramo Scarpite - Embargdo: Portus Instituto de Seguridade Social - Advogado: Luiz Fernando Felicíssimo Gonçalves (OAB: 164222/SP) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 314) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 314) 0021601-31.2011.8.26.0114/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator Leme de Campos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Villares Metals S.a. - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 679) - Advogada: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) (Fls: 679) - Advogado: Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) (Fls: 679) - Advogada: Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) (Procurador) (Fls: 679) - Advogado: Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Advogada: Camila Cunha Pinheiro Poço (OAB: 253826/SP) (Fls: 60) - Advogado: Daniel Gontijo Magalhães (OAB: 172327/SP) (Fls: 59) 0021683-62.2011.8.26.0405 - Apelação / Reexame Necessário - Osasco - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Gasparina Maria de Jesus Ramos - Advogada: Eliane Bastos Martins (OAB: 301936/SP) - Advogada: Lizia Lopes Caseri (OAB: 209519/SP) (Fls: 09) 0022114-22.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leme de Campos - Apelante: Benaia Vieira de Melo (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) (Fls: 21) - Advogada: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) 0022376-77.2010.8.26.0309/50000 - Agravo Regimental - Jundiaí - Relator Evaristo dos Santos - Agravante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aparecida Justa Borim (Justiça Gratuita) - Advogado: Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) - Advogado: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Advogado: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Advogado: Alexandre da Silva Pereira (OAB: 270922/SP) (Fls: 27) 0022560-07.2008.8.26.0114/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Regiane Fidélis (Menor(es) representado(s)) e outro - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Advogado: Luiz Carlos Grippi (OAB: 262552/SP) (Fls: 12) - Advogado: Fabio Francisco dos Santos (OAB: 224727/SP) (Fls: 12) - Advogada: Adriana Maximino de Melo Ynouye (OAB: 143065/SP) (Procurador) (Fls: 117) 0023024-15.2011.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Archimedes Cassao Veras Junior (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) (Fls: 41) 0023024-78.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leme de Campos - Apelante: Elio Silva de Sá - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) (Fls: 20) - Advogada: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) (Fls: 77) 0023183-21.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Revisor Leme de Campos - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelada: ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Advogado: Bruno Gustavo Paes Leme Cordeiro (OAB: 312474/SP) - Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Advogado: Guilherme Matos Cardoso (OAB: 249787/SP) 0023354-75.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Valdemir Alvino - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogado: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Advogado: Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Advogada: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Advogada: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) 0024118-61.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Adilson dos Santos Pinto Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 29) - Advogada: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) 0024184-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Celia Tadeu de Almeida - Agravado: Fundação Sistel de Seguridade Social - Advogada: Maria Lucia Dutra Rodrigues Pereira (OAB: 89882/SP) - Advogado: Rogério Feola Lencioni (OAB: 162712/SP) 0024901-87.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: Maria Aparecida Vitor (E outros(as)) e outros - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo (E outros(as)) e outro - Advogada: Magadar Rosalia Costa Briguet (OAB: 23925/SP) (Fls: 29) - Advogado: Alexandre Dias de Andrade Furtado (OAB: 203853/SP) (Fls: 29) - Advogada: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Advogada: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) 0025044-12.2012.8.26.0451 - Reexame Necessário - Piracicaba - Relator Sidney Romano dos Reis - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Adailo Brito Soares - Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran Advogado: Alexandre Henrique Gonsales Rosa (OAB: 274904/SP) - Advogado: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) 0025511-93.2009.8.26.0451/50000 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Vanda Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) Advogado: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Advogada: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) Advogado: Riad Georges Hilal (OAB: 271833/SP) - Advogado: Joao Carlos Carcanholo (OAB: 36760/SP) (Fls: 18) 0025692-98.2010.8.26.0309/50000 - Agravo Regimental - Jundiaí - Relator Evaristo dos Santos - Agravante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Geraldo Antonio de Lima Neto (Justiça Gratuita) - Advogado: Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) - Advogado: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Advogado: Flavio Rigolo (OAB: 239062/SP) (Fls: 15) 0026000-92.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Maria Olívia Alves Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Walter Faria e outros - Advogada: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Advogada: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Advogado: Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) 0026459-07.2005.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embgte/Embgdo: Master Estacionamento S/c Ltda - Embgdo/Embgte: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Advogada: Maria Isabel Calmon Gonzaga Abdala (OAB: 123045/SP) (Fls: 57) - Advogado: Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB: 174332/SP) (Fls: 1873) Advogada: Geralda Egleia Nunes Rabelo (OAB: 130371/SP) 0026479-93.2011.8.26.0309/50001 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Jundiai - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marilda Papes da Silva Bueno (Justiça Gratuita) - Advogado: Alexandre Honigmann (OAB: 198354/SP) (Procurador) (Fls: 234) - Advogado: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Advogada: Cintia Byczkowski (OAB: 140949/SP) (Procurador) (Fls: 228) - Advogada: Gilda Souza de Almeida (OAB: 268625/SP) (Fls: 23) 0026993-04.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Adilson Benossi e outros - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo CIAF - Advogada: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Advogado: Fabio da Silva Franca (OAB: 36409/SC) 0027218-58.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Valteir Floriano Crestani Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Advogado: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) 0027622-75.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: Marcelo Parice (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de Sãopaulo Ciaf - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 29) - Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) 0028328-63.2009.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Deonilton de Souza Borges Pinto (E outros(as)) e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogada: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) 0028648-16.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Reinaldo Miluzzi - Embargte: Marcilio Antunes dos Santos e Outros (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) (Fls: 19) - Advogado: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) 0028743-41.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Samuel Brunhara Nonato - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogada: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) 0029517-08.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embgte/Embgdo: José Fernandes de Oliveira e outros - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Advogada: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Advogada: Luciana Regina Micelli Lupinacci dos Santos (OAB: 246319/SP) - Advogado: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) 0029535-29.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vany Abdo e outros - Advogada: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Advogada: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Advogada: Samantha Rodrigues Dias Mihara (OAB: 201504/SP) 0030180-20.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Silvia Meirelles - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Marcos Roberto Torres de Castro - Advogada: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) 0030476-42.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Marcelo de Padua Bezerra - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogado: Jose Vieira Costa Junior (OAB: 263145/SP) - Advogada: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) 0030797-15.2006.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator Leme de Campos - Interessado: Prefeitura Municipal de Santos - Embgte/Embgdo: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos - Embgdo/Embgte: Cláudia Mendes e outro - Advogada: Angela Sento Se (OAB: 92166/SP) - Advogado: André Luiz Teixeira Figueiredo (OAB: 194365/SP) Advogado: João Roberto Castro Feliciano (OAB: 309821/SP) - Advogado: Danilo Pereira (OAB: 184631/SP) 0030797-15.2006.8.26.0562/50001 - Embargos de Declaração - Santos - Relator Leme de Campos - Embargte: Cláudia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Mendes e outro - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos - Embargdo: Juizo Ex Officio - Advogado: Danilo Pereira (OAB: 184631/SP) - Advogada: Angela Sento Se (OAB: 92166/SP) Advogado: André Luiz Teixeira Figueiredo (OAB: 194365/SP) 0030928-94.2011.8.26.0309/50000 - Agravo Regimental - Jundiaí - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Agravado: Geyza Eichemberger (Justiça Gratuita) - Advogado: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/ SP) (Procurador) - Advogada: Ana Lucia Monzem (OAB: 125015/SP) - Advogada: Fernanda Camunhas Martins (OAB: 165699/ SP) (Fls: 8) 0031387-88.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Apelante: I. de P. M. de S. P. - I. - Apelado: T. C. G. (Menor) - Advogado: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) (Fls: 143) - Advogado: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) (Procurador) (Fls: 94) - Advogada: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) (Procurador) (Fls: 94) - Advogada: Evani da Silva Oliveira (OAB: 118540/SP) (Fls: 06) 0031663-90.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Revisor Reinaldo Miluzzi - Embargte: Pedreira Santana Ltda. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) (Fls: 39) - Advogada: Aline Moreno Henriques (OAB: 274527/SP) (Fls: 1675) - Advogada: Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) (Procurador) (Fls: 1708) 0032345-19.2010.8.26.0309/50000 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator Leme de Campos - Embargte: Estela Romeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Jundiai - Advogada: Margarete Palacio (OAB: 98295/SP) (Fls: 11) - Advogado: Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) (Procurador) (Fls: 83) 0032602-90.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator Leme de Campos - Apelante: Caixa de Peculios e Pensoes dos Servidores Municipais de Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Nelwton Cezar Barbosa Ocanha (Justiça Gratuita) - Advogada: Roseli de Almeida Fernandes Santos (OAB: 58353/SP) - Advogada: Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) - Advogada: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) (Procurador) (Fls: 113) - Advogado: Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) (Fls: 10) 0033402-93.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: Rodrigo Carvalho Santino - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) 0034704-60.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Gianvico de Barros Vanderlei (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Diretor de Finanças e Patrimonio da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogado: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) (Fls: 58) - Advogado: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) 0034770-20.2011.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - Unesp - Embargdo: Paulo Jose de Camargo (Justiça Gratuita) - Advogado: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Advogado: Jose Francisco Martins (OAB: 147489/SP) (Fls: 10) 0035086-53.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Cláudio Rogério Ceoloni e outros - Apelado: Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Advogada: Marília Helena Santiago (OAB: 277505/SP) - Advogada: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) 0035543-07.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Apelado: Flavio Augusto Montano de Almeida (Justiça Gratuita) - Interessado: Fundaçao do Abc Hospital de Ensino - Advogado: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador) Advogado: Robson Fernandes da Silva (OAB: 225857/SP) (Fls: 16) - Advogada: Ariella D`paula Rettondini (OAB: 241892/SP) - Advogado: Fernando Henrique Felisardo (OAB: 223383/SP) - Advogado: Jose Valter Frigo (OAB: 106870/SP) (Fls: 47) 0035599-21.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Osvaldo Luiz Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) Advogado: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) 0035982-96.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Nobuco Takahashi Otahara e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Fabiana Buzzini Roberti (OAB: 210187/SP) (Fls: 11/16) - Advogado: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) (Fls: 11/16) - Advogada: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) (Fls: 108) 0036410-78.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: Adair de Almeida Moraes Pereira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Ivo Mario Sganzerla (OAB: 53265/SP) (Fls: 15) - Advogado: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) (Fls: 314) 0037079-34.2012.8.26.0053/50000 - Agravo - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Agravante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Agravado: Valter Vieira e outros - Advogado: Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) (Procurador) (Fls: 588) - Advogada: Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) (Fls: 602) - Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) (Fls: 602) 0037079-47.2009.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Forjafrio Industria de Peças Ltda - Apelado: Chefe do Posto Fiscal de Jundiai - Advogado: Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB: 252749/SP) - Advogado: Jivago Petrucci (OAB: 119026/SP) - Advogada: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Advogado: Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0038232-39.2011.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Dow Brasil S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) (Fls: 488) - Advogada: Maria Rita Gradilone Sampaio Lunardelli (OAB: 106767/SP) (Fls: 488) - Advogada: Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) 0039606-56.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Serviço Funerario do Municipio de São Paulo - Apelado: Edison Jacinto Gonçalves - Advogado: Joao Henrique Soria Torres (OAB: 215136/SP) - Advogada: Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) (Fls: 64) 0040675-26.2012.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Luiza Ridal e outros - Advogado: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Fls: 319) - Advogado: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Advogado: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) (Fls: 37) - Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) (Fls: 37) 0041277-17.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: Caraiga Veiculos Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Francisco Ribeiro Gago (OAB: 228872/SP) (Fls: 24) Advogada: Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) (Fls: 24) - Advogada: Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) 0042078-98.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Kohan Chibana (E sua mulher) e outro - Advogado: Dennys Aron Tavora Arantes (OAB: 109468/SP) - Advogado: Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) - Advogado: Antonio Carlos Kazuo Maeta (OAB: 164116/SP) (Fls: 209) - Advogado: Sergio Shanemitsu Tawata (OAB: 67187/SP) (Fls: 208) 0043372-50.2009.8.26.0562/50001 - Embargos de Declaração - Santos - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Marilda Gonçalves Faia (Assistência Judiciária) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - Advogada: Marilza Gonçalves Faia (OAB: 260786/SP) (Causa própria) - Advogada: Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/SP) 0043969-23.2011.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Revisor Evaristo dos Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Paulo Roberto Tozeto - Advogado: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Advogada: Cristiana Marisa Thozzi (OAB: 138189/SP) (Fls: 18) 0044308-16.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Medley Indústria Farmacêutica Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) (Fls: 292) - Advogada: Virgínia Correia Rabelo Tavares (OAB: 196385/SP) (Fls: 291) - Advogado: Rodrigo Corrêa Martone (OAB: 206989/SP) - Advogada: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) 0045096-30.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Instituto de Previdencia Munciipal de Sao Paulo - Apelado: Maria Aparecida Soares da Silva e outros - Advogada: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Advogado: Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP) (Fls: 26 ap) 0045108-35.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sts Comercial e Serviços Automotivos Ltda - Advogada: Gisele Beltrame Stucchi (OAB: 73495/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Viviane Quaggio Gomes (OAB: 120987/SP) (Fls: 15) 0045200-51.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Therezinha da Conceição Oliveira (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Juizo Ex Officio - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) (Fls: 43) - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) (Fls: 43) - Advogada: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) (Fls: 265) - Advogada: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) (Fls: 252) - Advogada: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) (Fls: 175) - Advogada: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) 0046596-34.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro - Embargdo: Farisa Moherdaui (E outros(as)) e outros - Advogada: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) (Fls: 230) - Advogada: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) (Procurador) (Fls: 253) - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) 0047387-43.2008.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Reis Comercio e Industria Metalurgica Ltda - Advogada: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) (Procurador) - Advogada: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Advogado: Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) (Fls: 26) 0047565-15.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marisa Pereira - Advogada: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Advogada: Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB: 51497/SP) - Advogado: Alexandre Jantalia Sebok (OAB: 324683/SP) 0047876-40.2010.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Anhanguera Educacional S/A - Advogada: Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) Advogado: Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB: 208574/SP) - Advogada: Karen Melo de Souza Borges (OAB: 249581/SP) 0048047-94.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Companhia de Engenharia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Trafego - Cet - Apelado: Sinteps - Sindicato dos Trabalhadores do Centro Estadual de Educaçao Tecnologica Paula Souza Advogada: Darlene da Fonseca Fabri Dendini (OAB: 126682/SP) - Advogado: Maurício de Araújo (OAB: 198268/SP) (Fls: 246) - Advogado: Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB: 132461/SP) (Fls: 18) 0048397-82.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embgte/Embgdo: Wilma Aparecida Cavalli Botasim e outros - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Advogada: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Advogado: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) 0049926-27.2007.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator Maria Olívia Alves Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Embargdo: Silvio Giglio (Espólio) e outros - Advogado: Walter Martins Filho (OAB: 143160/SP) (Procurador) - Advogado: Marco Aurelio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) - Advogado: Luis Antonio de Abreu (OAB: 53634/SP) (Fls: 183/185) 0051947-23.2011.8.26.0224 - Reexame Necessário - Guarulhos - Relator Maria Olívia Alves - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Nivalda Aparecida Costa - Advogada: Rosimeire Santana de Araujo Crepaldi (OAB: 262299/SP) (Fls: 14) 0055955-37.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: Flavio de Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogada: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) 0057573-17.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leme de Campos - Apelante: Risso Express Transportes de Cargas Ltda EPP - Apelado: Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária- DEAT - Advogado: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) - Advogada: Maria Emilia Trigo (OAB: 82101/SP) 0057812-21.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Marcos Del Bianco - Advogado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB: 83480/SP) - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) 0058632-40.2012.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniela Moreira de Almeida - Advogado: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Advogado: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Advogada: Ana Maria Moreira Araujo de Paula (OAB: 119476/SP) 0058776-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Sp Alimentação e Serviços Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Josisleia Martins Correia - Interessado: Prefeitura Municipal de Itapevi - Advogada: Polyana Horta Pereira (OAB: 148318/SP) - Advogado: Felipe Matecki (OAB: 292210/ SP) - Advogado: Sidney Melquiades de Queiroz (OAB: 184500/SP) - Advogado: Ricardo Martinelli de Paula (OAB: 264611/SP) Advogado: Wagner dos Santos Lendines (OAB: 197529/SP) 0059545-22.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Revisor Evaristo dos Santos - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Patrícia Alves - Advogado: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Advogado: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Advogado: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) 0060588-39.2011.8.26.0114/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Campinas - Embargdo: Maria Hilda Carneiro e Silva e outro - Advogada: Eunice Salete Migliani Lellis (OAB: 95130/SP) (Procurador) - Advogado: Felipe Faria da Silva (OAB: 330907/SP) - Advogado: Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) (Fls: 10/11) 0060625-21.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Jose Luiz de Almeida (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) (Fls: 10/30) - Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) (Fls: 85) 0061526-86.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: Marco Aurelio Bossonaro Camargo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 27) - Advogada: Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) (Procurador) 0070807-94.2013.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cortume Cantusio S/A - Advogada: Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Advogada: Andrea de Toledo Pierri (OAB: 115022/SP) 0082526-73.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Associação Itatibense da Saudade - Agravado: Prefeitura Municipal de Itatiba - Advogado: Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB: 88645/SP) Advogada: Poliana Moreira Prata (OAB: 210331/SP) - Advogado: Sergio Luis Gregolini (OAB: 248634/SP) 0097380-72.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leme de Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Xyz Live Comunicação e Eventos S/A - Agravado: Jockey Club de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Andre de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) - Advogado: Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Advogada: Mariana Negri Logiodice (OAB: 286665/SP) - Advogado: Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB: 92770/SP) - Advogado: Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB: 184098/SP) - Advogada: Glaucia Savin (OAB: 98749/SP)
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0102622-59.2009.8.26.0547/50002 - Embargos de Declaração - Santa Rita do Passa Quatro - Relator Leme de Campos Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Roberto da Rocha - Advogado: Vladimir Bononi (OAB: 126371/ SP) (Procurador) (Fls: 94) - Advogado: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) (Fls: 14) 0111573-06.2008.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Nathanael da Cruz Silva e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) (Fls: 14/71) - Advogada: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) 0118100-08.2007.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Leme de Campos - Apte/Apdo: Cirene Simeao dos Santos Marin (E outros(as)) - Apte/Apdo: Abigail Ana de Moraes Almeida e outros - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo Advogado: Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - Advogado: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) 0121144-15.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Schahin Engenharia S/A - Apelado: Serviço Social da Industria - Sesi - Advogada: Sandra Mara Lopomo (OAB: 159219/SP) (Fls: 69) - Advogado: Eduardo Cunha da Silveira (OAB: 199555/SP) - Advogado: Luiz Fernando Teixeira de Carvalho (OAB: 96959/ SP) - Advogada: Debora Cypriano Botelho (OAB: 74926/SP) (Fls: 07) 0125147-95.2007.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - Santos - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Portus Instituto de Seguridade Social - Embargdo: Jorge Edezio Mateus - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Advogado: Luiz Fernando Lopes Abrantes (OAB: 183575/SP) - Advogado: Ricardo Guimaraes Amaral (OAB: 190320/SP) Advogado: Thiago Capparelli Muniz (OAB: 189697/SP) 0134996-92.2008.8.26.0053 (990.10.250055-1) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Albertina Alves Braz (E outros(as)) - Apelado: Aparecida Martins Rocha - Apelado: Aparicio Romero - Apelado: Genoveva Piloto Porto - Apelado: Helia Mercedes da Silva Costa - Apelado: Justina Epifania da Costa Primo - Apelado: Leosina Alves da Silva - Apelado: Lilia Bicudo de Almeida - Apelado: Maria de Lourdes Lopes Silva Alves - Apelado: Mercedes Maria de Mello Pinto - Apelado: Nair de Jesus dos Santos - Apelado: Tereza Rodrigues Almeida Mariozi - Advogada: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Advogado: Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Advogada: Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) 0145902-33.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Associação Paulista de Aposentados de Cartórios Extrajudiciais - Embargdo: Neusa Alves Ferrari e outros - Interessado: Vergniaud Elyseu Filho (Sucessor(a)) - Interessado: Flávio Traballi Camargo Interessado: Maria Goreti de Melo - Interessado: Solange Alves Ferrari Silva - Advogada: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Advogado: Rodrigo Leite Orlandelli (OAB: 328898/SP) - Advogado: Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP) - Advogado: Artur Topgian (OAB: 44397/SP) - Advogada: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) Advogado: Moacir Antonio Miguel (OAB: 21265/SP) - Advogado: Homero Jose Nardim Fornari (OAB: 234433/SP) - Advogado: Artur Topgian (OAB: 44397/SP) 0146595-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Evaristo dos Santos - Agravante: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Priscila Fernanda Xavier Arantes (OAB: 250518/SP) 0146879-89.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Revisor Evaristo dos Santos - Apelante: Maria do Socorro de Lima Souza (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Cia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - Advogado: Paulo Roberto Rocha Antunes de Siqueira (OAB: 108339/SP) (Fls: 23) - Advogado: Marco Aurelio Monteiro de Barros (OAB: 89092/SP) (Fls: 23) - Advogado: Paulo Samuel dos Santos (OAB: 97013/SP) (Fls: 257) 0147623-20.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Maria Goreti de Mello - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Neusa Alves Ferrari - Interessado: Vergniaud Elyseu (Espólio) - Interessado: Flávio Traballi Camargo e outros - Interessado: Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais - Advogado: Homero Jose Nardim Fornari (OAB: 234433/SP) - Advogado: Marcelino Gaudencio de Oliveira (OAB: 149732/SP) - Advogado: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Advogado: Rodrigo Leite Orlandelli (OAB: 328898/ SP) - Advogado: Artur Topgian (OAB: 44397/SP) - Advogada: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) - Advogada: Cleusa Guimarães (OAB: 169442/SP) - Advogado: Moacir Antonio Miguel (OAB: 21265/SP) - Advogado: Jose Eduardo Ferreira Netto (OAB: 15745/SP) - Advogado: Abrahao Jose Kfouri Filho (OAB: 16146/SP) 0148603-35.2011.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp - Embargdo: Sindicato dos Procuradores do Estado das Autarquias Fundações e Universidades Publicas do Estado de SP-SINDIPROESP - Embargdo: Jose Adelcio de Araujo Ribeiro - Advogado: Vinicius Teles Sanches (OAB: 191246/SP) - Advogado: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogada: Berenice Soubhie Nogueira Magri (OAB: 121288/SP) - Advogado: Jose Adelcio de Araujo Ribeiro (OAB: 18276/SP) 0157303-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Roque Gil Neto (Sucessor(a)) e outro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Moacyr Jarbas Zanola (OAB: 26911/ SP) 0168495-91.2006.8.26.0100 (990.10.160304-7) - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Jose Agostinho de Carvalho (E outros(as)) - Apelante: Tereza Agostinho de Carvalho - Apelado: Unibanco Aig Seguros e Previdencia S/A - Apelado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Advogado: Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP) Advogada: Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB: 200045/SP) - Advogada: Vania Estella dos Santos (OAB: 294949/SP) Advogado: Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP) - Advogada: Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB: 200045/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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SP) - Advogado: Adilson Monteiro de Souza (OAB: 120095/SP) - Advogado: Daniel Roberto de Matos Jorge Ferreira (OAB: 172330/SP) - Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Advogado: Ricardo Chiavegatti (OAB: 183217/SP) 0192226-77.2010.8.26.0100 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Maynard Comercio Internacional Ltda. (Massa Falida) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) - Advogada: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) 0314673-13.2009.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Ney Luiz Picado Alvares - Embargte: Acucena Dalle Nogare - Embargte: Agostinho Assis Camilo - Embargte: Ana Alice de Assis Camilo - Embargte: Carlos Alberto Correa Viana - Embargte: Chung Kim Yau - Embargte: Cibele de Oliveira Ladeira - Embargte: Debora Aparecida François de Souza - Embargte: Edson Hugo de Andrade Lopes - Embargte: Elisabeth Maria Bastos Martins Embargte: Eliza Emi Chiba - Embargte: Esmeralda Viana Nicola - Embargte: Eutalia Guimaraes Gazzoli - Embargte: Geraldo de Biase - Embargte: Helena de Oliveira Martins - Embargte: Isaura Gil Mauro - Embargte: Izaltina de Lourdes Pinto - Embargte: Jady Cardoso Ribeiro - Embargte: Jesus Alves Pereira - Embargte: Joelcio Silvestre - Embargte: Julia de Biase - Embargte: Leni Barreiros - Embargte: Leonor Ferreira de Aragao - Embargte: Lucio Martins Laginha - Embargte: Lucy de Almeida Barros - Embargte: Marcelo Paulino de Araujo - Embargte: Margarida Costa Gilardi - Embargte: Maria Aparecida de Carvalho Vilela Embargte: Maria Aparecida Marques Jardim - Embargte: Maria Helena de Barros Gouveia Zanetti - Embargte: Maria Josirene da Silva - Embargte: Maria Lucia Ferreira dos Santos - Embargte: Mario Pulice - Embargte: Marly dos Santos Fernandes Embargte: Marta Iris de Moraes Campos Oliveira - Embargte: Nelly Maria Guedes de Toledo Barros - Embargte: Nilda Vitale Mendes - Embargte: Nilson Chiappetta - Embargte: Nilson Secches - Embargte: Oldemar Alves de Souza - Embargte: Ricardo Tomoyoshi Kanecadan - Embargte: Roberto Sebastiao Vieira - Embargte: Rosa Jacinta Amgartem Barrilli - Embargte: Rosa Maria Dinalli - Embargte: Shirley Bueno de Moraes Ricci - Embargte: Silvio Pereira de França - Embargte: Soraia de Oliveira Calderon - Embargte: Telma Souza Santos - Embargte: Teresinha Della Coletta Silveira - Embargte: Vera Lucia Borges da Silva - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Advogado: Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Advogado: Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) 0356048-91.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Carlos Roberto Ferreira - Embargte: Luciano Cassola de Almeida - Embargte: Francisco de Sa Freires - Embargte: Humberto Matias Ferreira da Nobrega - Embargte: Helio Lopes de Souza - Embargte: Marcos Jose de Souza - Embargte: Luiz Carlos Pereira - Embargte: Paulo Sergio Pedroso - Embargte: Antonio Claudio dos Santos - Embargte: Luis Eduardo Rodrigues Duarte - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogado: Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) 0379241-38.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Jadie da Silva (E outros(as)) - Embargte: Jose Carlos Nunes - Embargte: Lucineia Pereira Rezende - Embargte: Jair Domingos da Silva - Embargte: Renato Marçal de Andrade - Embargte: Miguel Silva dos Anjos - Embargte: Mara Silvia Clemente Santos - Embargte: Siomara Freitas Nascimento - Embargte: Ronaldo Ignacio - Embargte: Julia Maria Marques Arruda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogado: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) 0382207-71.2009.8.26.0000 (994.09.382207-6) - Apelação - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Francisco Galvao - Apelado: Francisco Galvao - Apelado: Helena de Oliveira Mello - Apelado: Irene Picolo - Apelado: Jorgina Gabriel Rodrigues Alves - Apelado: Jose Helio de Oliveira - Apelado: Laercio Branco - Apelado: Lazara de Almeida Leite - Apelado: Levi da Silva Avila - Apelado: Lucia Mantegaza de Campos Apelado: Luiz Rodrigues Mariano - Apelado: Manoel Marcelo - Apelado: Maria Aparecida de Almeida Tonuti - Apelado: Maria Barbosa Soares - Apelado: Maria da Conceicao Santos Lima - Apelado: Maria das Dores Xavier - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Eduardo Portilho D Antino (OAB: 91013/SP) - Advogado: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) 0385596-64.2009.8.26.0000 (994.09.385596-4) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Atlanta Assessoria e Intermediaçao de Precatorios Ltda - Agravante: Lhozaku Shibata - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Advogado: Elisangela da Libraçao (OAB: 183074/SP) 0800004-79.2011.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Apelante: Flavio Bernardo Nogueira - Apelado: Coordenador do Departamento de Transito do Estado de Sao Paulo Detran - Advogada: Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) 0900734-50.2012.8.26.0439 - Apelação - Pereira Barreto - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Cruz Azul de Sao Paulo Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Fernando Augusto Toledo Gardim - Advogada: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Advogado: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Advogada: Vanessa Lopes de Souza (OAB: 319403/SP) (Fls: 09) 1006822-72.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Apelante: Marimile Marise Balthazar (E outros(as)) - Apelante: Alexandre Lopes Teixiera (E outros(as)) - Apelante: Ana da Silva - Apelante: Andrea Pessarelo Smulkowski Souza - Apelante: Antonio Humberto Macedo Magnani - Apelante: Aparecido Donizetti da Silva - Apelante: Benedito Rinaldo Cardana - Apelante: Cleide Maria Carlos Siqueira - Apelante: Elaine Maria Montoro Vicentim - Apelante: Élida da Silva Tristão - Apelante: Eliomara Aparecida Menegão - Apelante: Francisco de Araújo Junior - Apelante: Hélio Yatsuo Ataíde - Apelante: João Paulo Silva Prado Jacinto - Apelante: José Antonio de Lima Galdioli - Apelante: José Roberto de Azevedo - Apelante: Lucas Demetrius Canheo - Apelante: Luceli Isabel Machado Monteiro - Apelante: Luiz Nelson Duarte de Carvalho - Apelante: Marta Correa Silva Pierre - Apelante: Nanci Silverio Costa Rosa - Apelante: Nelson Vicentim - Apelante: Paulo César Alves de Souza - Apelante: Piero Matroniani - Apelante: Raquel de Almeida Gabarron - Apelante: Sérgio Sidney Pereira da Silva - Apelante: Sônia Regina Paulino Damião - Apelante: Suamir Nazareno da Penha Lima - Apelante: Teutônio Celso Borges - Apelante: Valcides de Oliveira da Assunção - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB: 126465/SP) (Fls: 13) - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Filho (OAB: 58283/SP) - Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Advogado: Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Advogada: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) (Fls: 204) 2000493-55.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Fernando Francisco Carlos Advogado: Luciano Pupo de Paula (OAB: 99898/SP) - Advogado: Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) 2001424-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: Transerp - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Agravada: Lucelia Rodrigues dos Santos - Advogado: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/SP) - Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) Advogado: Paulo Roberto de França (OAB: 334682/SP) 2001484-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves Agravante: Rodolfo Ruiz Garcia - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Maria Lucia Dutra Rodrigues Pereira (OAB: 89882/SP) 2001995-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: JOSUE JOSE GRANDE e outros - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: São Paulo Previdência - SPPREV - Advogada: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) 2002419-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravada: Suely Aparecida de Siqueira - Advogada: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Advogada: Rosineide Martins Lisboa Molitor (OAB: 173817/SP) 2002827-62.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: Transportadora Translecchi Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP) - Advogada: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) - Advogada: Renata de Oliveira Martins (OAB: 250317/SP) 2006116-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leme de Campos - Agravante: Eduardo Manuel Garcia Rodrigues - Agravante: Jarbas de Jesus Pinto - Agravante: José Alfredo de Freitas Agravante: Nizar Ubeid - Agravante: Roberto Glaujor - Agravante: Wilson Tsuyoshi Yanagida - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) 2006269-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Gisele Prata Real - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Advogada: Cinthya de Almeida Ramos (OAB: 128351/SP) - Advogado: Marcos Alexandre Benassi (OAB: 188372/SP) 2006273-73.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Leme de Campos Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Agravado: Ivete Aparecida de Souza Vicentini - Advogada: Ana Lucia Monzem (OAB: 125015/SP) - Advogada: Angélica Merlo Zaparoli (OAB: 200316/SP) 2006742-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Relator Leme de Campos Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - Advogado: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Advogada: Rosangela Fagundes de Almeida Graeser (OAB: 107744/SP) 2007454-12.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves Agravante: ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS - Agravante: Advaldote Brito dos Santos - Agravante: Carmen Peres de Moraes - Agravante: Caria Gatti de Almeida - Agravante: Claudio Mateus - Agravante: Cleudi Pereira da Silva - Agravante: Cristina Aparecida Simoni - Agravante: Edna Pereira da Silva - Agravante: Eliane de Fatima Figliolo Alhadas - Agravante: Elza de Oliveira Santos - Agravante: Eneas Dias do Nascimento - Agravante: Gilberto Castilho Souza Brosco - Agravante: Guaciara Cardoso da Rocha Moretti - Agravante: Jorge Baracat - Agravante: Jose Freire de Moraes - Agravante: Jose Wladimir Ferraz Amaral Agravante: Laerte Francisco de Thomazi - Agravante: Marcia Bonifacio Lima - Agravante: Marcio Porto Alves - Agravante: Maria Aparecida Perez de Freitas - Agravante: Maria Aparecida Correia Niquelini - Agravante: Marta de Carvalho Forte - Agravante: Mirian de Oliveira Souza Cruz - Agravante: Renesio Mendes Nogueira - Agravante: Rita de Cassia Ranhe - Agravante: Santo Roque Gonçalves - Agravante: Sérgio Matsudo - Agravante: Soraia Erica Ferrari - Agravante: Suleini Duarte Menezes - Agravante: Tania Lelis Minari Campos - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/ SP) - Advogada: Juliana Demarchi (OAB: 173029/SP) 2007498-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leme de Campos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Agravante: GILMAR BENEDITO ANTONIO - Agravante: Sidnei Lazinho Trovão - Agravante: CLOVIS EDUARDO DA SILVA Agravante: GILBERTO ZINDERSCHI - Agravante: DARCI DE MOARES CAMARGO - Agravante: AURELIO GETULIO GUIDOLINO - Agravante: CARLOS DUARTE FILHO - Agravante: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA - Agravante: APARECIDO BENTO - Agravante: JOSÉ OLIDIO SERRANO SANCHES - Agravante: GERALDO LUIZ GONÇALVES - Agravante: LUIS CARLOS GIMENEZ Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) 2007532-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Relator Leme de Campos Agravante: TRANSPORTES DALÇOQUIO LTDA. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Walter Carvalho de Britto (OAB: 235276/SP) 2008136-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator Leme de Campos - Agravante: LAURO UMBELINO ROSA - Agravado: DIRETOR DA 73ª CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Advogada: Silsi de Oliveira Mendes Henrique Barbosa (OAB: 96122/SP) - Advogado: Tiago José Mendes Corrêa (OAB: 324999/SP) 2008510-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Prefeitura Municipal de Carapicuiba - Agravado: Associação do Moradores da Chácara das Paineiras - Advogado: Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB: 240250/SP) - Advogado: João da Silva Conceição (OAB: 177183/SP) 2008817-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Leme de Campos - Agravante: TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte S/A - Agravado: ARIEL DE OLIVEIRA ESTEVES Advogado: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/SP) - Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Advogado: Fabiano Padilha (OAB: 178778/SP) 2009215-78.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Relator Leme de Campos - Agravante: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA - Agravado: Municipalidade de Sales - Agravado: FATATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - Agravado: CONDOMINIO MARINAS DO TIETE - Advogado: Wellington Carlos Salla (OAB: 216622/SP) (Fls: 13) - Advogado: Igor Alexandre Garcia (OAB: 257666/SP) (Fls: 13) 2010061-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: ABILIO DE FREITAS - Agravante: Anália Pestana Vicente - Agravante: Alexandre Bassi e outros - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: NELSON CAMARA (OAB: 15751/SP) 2010367-98.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: FABIO ROMERO DA LUZ - Advogado: Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Advogado: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Advogada: Hilda Petcov (OAB: 69717/ SP) 2010643-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leme de Campos Agravante: Dora Manhani Medeiros de Barros e outros - Agravante: Andre Luiz dos Santos - Agravante: Andreia Lima da Costa - Agravante: Angela Maria Honorato de Oliveira - Agravante: Antonio Moreira de Castilho - Agravante: Artur Eduardo Molinas Prieto - Agravante: Claudio Aparecido Bahiano - Agravante: Deijanil de Souza - Agravante: Edson Agostinho - Agravante: Eduardo Camargo Rodrigues - Agravante: Elen Ferreira - Agravante: Elza Faustino Rodrigues - Agravante: Fausto Bernardini - Agravante: Ivone Vieira Bispo - Agravante: Jose Gabriel da Mota Filho - Agravante: Katia Rosa Batista Miyahara - Agravante: Lilian Aparecida Silveira Borges de Castro - Agravante: Marco Caetano - Agravante: Maria Aparecida Malta - Agravante: Maria Nazare Lima de Oliveira - Agravante: Marivan Ronnie Ferreira da Silva - Agravante: Pedro Luis de Oliveira - Agravante: Regina Aparecida Tassini - Agravante: Roberto Silveira - Agravante: Sonia Aparecida Vieira Rodrigues - Agravante: Sonia Maria Rodrigues de Campos - Agravante: Tereza Cristina da Silva - Agravante: Vera Lucia do Nascimento - Agravante: Vicente de Paula Pinto - Agravante: Walmir Costa Santos - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) 2010835-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leme de Campos - Agravante: SÚBITO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - Agravado: Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) 2010906-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Marcos de Jesus Santos - Agravado: Diretor do Departamento Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Advogado: Marcos Mauricio Bernardini (OAB: 216610/SP) - Advogado: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) 2011011-41.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Carlos - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: A.f. Lourenço Rodrigues Advogados Associados - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Miguel Fernando Malfatti - Advogado: Alberto Lourenço Rodrigues Neto (OAB: 150586/SP) - Advogado: Danilo de Albuquerque Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Rodrigues (OAB: 315545/SP) - Advogada: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Advogada: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Advogado: Marcelo Henrique Romano (OAB: 152908/SP) 2011659-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Leme de Campos - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Agravante: CLÁUDIO ERNANI MARCONDES DE MIRANDA Agravado: FERNANDO ANGELO MARIANO DE SOUZA - Advogado: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) - Advogado: Ivan Marques dos Santos (OAB: 124866/SP) 2014206-34.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Ability tecnologia e serviços S/A. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Advogada: Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) - Advogada: Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB: 119250/SP) 2015754-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Mirante do Paranapanema - Relator Reinaldo Miluzzi - Impetrante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mirante do Paranapanema - Advogado: Gustavo Aurélio Faustino (OAB: 264663/SP) (Procurador) 2018915-15.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS - Embargda: LEONÍLIA MENDES DE CARVALHO - Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist (OAB: 81617/RJ) - Advogado: Fábio Tavares Nogueira (OAB: 282092/SP) - Advogada: Magda Barros Biavaschi (OAB: 298296/SP) 2020230-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: JOSE LIBARINO BARBOSA - Advogado: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Advogado: Adolpho Guimaraes Barros Filho (OAB: 13236/SP) - Advogada: Mariana Camargo Lamaneres Zullo (OAB: 175053/SP) 2021141-90.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: DAURO LOHNHOFF DOREA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogada: Danielle Campos Lima Serafino (OAB: 197350/SP) - Advogada: Maria Helena Boendia Machado de Biasi (OAB: 51647/SP) - Advogado: Cassiano Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP) - Advogada: Alyne Basilio de Assis (OAB: 254482/SP) - Advogada: Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) 2021736-89.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Ability tecnologia e serviços S/A. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Advogada: Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB: 165417/SP) - Advogada: Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB: 119250/SP) 2030163-75.2013.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Carapicuíba - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Carapicuiba - Embargdo: Sidney Morango e Demais Ocupantes - Advogado: Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB: 240250/SP) 2030664-29.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: AT&T GLOBAL NETWORK SERVICES BRASIL LTDA - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB: 210388/SP) - Advogado: Raphael Roberto Peres Caropreso (OAB: 302934/SP) 2031238-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: CLAUDIO BEZERRA OMENA - Agravado: Fundação Cosipa de Seguridade Social - Femco - Advogado: Ricardo Guimarães Amaral (OAB: 190320/SP) - Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Advogado: Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB: 173805/SP) 2033665-22.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: GRANERO TRANSPORTES LTDA - Embargdo: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Advogado: Alexandre Marcos Ferreira (OAB: 171406/SP) - Advogada: Andrea Hitelman (OAB: 156001/SP) 2034408-32.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Juquiá - Relator Leme de Campos - Embargte: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Embargdo: Paulo de Castro Oliveira (Espólio) e outros - Advogada: Marcia Elisabeth Leite (OAB: 89315/SP) - Advogado: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Advogada: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Advogado: Joaquim de Almeida Baptista (OAB: 13405/SP) - Advogada: Sonia Marcia Hase de A Baptista (OAB: 61528/SP)
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2034936-66.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator Maria Olívia Alves Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sercom Industria e Comercio de Valvulas de Controle Ltda - Advogada: Maria Lucia de Melo Fonseca Goncalves (OAB: 109535/SP) 2036073-83.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Itapevi - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Secretário de Obras de Itapevi - Embargdo: Marcelo Constantino dos Santos - Advogado: Wagner dos Santos Lendines (OAB: 197529/SP) - Advogada: Viviane Alves de Souza (OAB: 303391/SP) 2036717-26.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: BANCO DO BRASIL S.A. - Embargdo: CARLOS HUMBERTO RISSATI - Interessado: Economus Instituto de Seguridade Social - Advogada: Alexandrina Rosa Dias Pereira (OAB: 100998/SP) - Advogado: Fernando Massahiro Rosa Sato (OAB: 245819/SP) - Advogada: Eleniza Trambaioli de Aquino Gomes (OAB: 245788/SP) - Advogado: Josiel Vaciski Barbosa (OAB: 191692/SP) - Advogado: Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) - Advogada: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) 2037530-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leme de Campos - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Advogada: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Advogada: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Advogada: Sabrina Nasser de Carvalho (OAB: 246184/SP) - Advogada: Anai Arantes Rodrigues (OAB: 244488/SP) 2041623-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: JOÃO SARDINHA - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - Advogada: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) 2042081-76.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Gustavo Nunes da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Felipe Leopoldo Heineck Neto (OAB: 67426/RS) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 2042535-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves Impetrante: SP Alimentação e Serviços Ltda - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Publica - Advogada: Polyana Horta Pereira (OAB: 148318/SP) - Advogado: Felipe Matecki (OAB: 292210/SP) 2043172-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: MODELAÇÃO FORMIOLAR – MARCENARIA E CARPINTARIA LTDA - Agravado: Procurador Chefe da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogada: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) 2043852-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator Leme de Campos - Agravante: Instituto Municipal de Assistencia A Saude do Funcionalismo - Agravado: FRANCISCO DE ASSIS LOPES e outros - Advogada: Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB: 206821/SP) - Advogado: Felipe de Góes Lopes (OAB: 260744/SP) - Advogada: Ilara Fernandes Polachini de Souza Rego (OAB: 220403/SP) - Advogado: Kleber Bispo dos Santos (OAB: 207847/SP) - Advogada: Leila de Lorenzi Fondevila (OAB: 121819/SP) 2045769-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: MAURICIO PAULO DA SILVA - Agravado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO SÃO PAULO/SP - Advogado: Lucas Ferreira Felipe (OAB: 315948/SP) - Advogado: Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) 2046931-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: RUBENS RAMOS - Agravado: Diretor do Setor de Pontuação da Diretoria de Habilitação do DETRAN/SP - Advogado: Joabson de Araujo da Silva (OAB: 333040/SP) - Advogada: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) 2047716-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leme de Campos - Agravante: Savoy Imobiliária Contrutora Ltda - Agravado: Prefeitura do Município de São Paulo - Advogada: Fernanda Regina Malagodi Amin (OAB: 272441/SP) (Fls: 15) - Advogado: Fabio Luiz Bordon Gomes (OAB: 287473/SP) (Fls: 15) - Advogado: Silvano Jose Vieira (OAB: 67188/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Beatriz Lopes Paulino (OAB: 112504/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) 2048933-19.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Atibaia - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Embargdo: Linea Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Advogado: Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) - Advogado: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2049050-10.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator Leme de Campos - Agravante: CELSO JOSE KLEINPAUL - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Cláudio Luiz Ursini (OAB: 154908/SP) - Advogado: Carlos Alberto Comesana Lago (OAB: 223306/SP) - Advogado: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) 2049966-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Relator Leme de Campos - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Palletpel Indústria de Embalagens Ltda - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) 2051285-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Miracatu - Relator Leme de Campos Agravante: D. C. - Agravado: P. M. de J. - Agravado: S. - S. de A. a M. e a I. de J. - Advogada: Dalete Tibirica (OAB: 115472/SP) - Advogado: Gilberto Matheus da Veiga (OAB: 68162/SP) - Advogado: Eli Muniz de Lima (OAB: 128711/SP) 2052483-22.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Embargte: Maria Lucia Mendes Fraga e outros - Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Embargdo: Município de São Paulo - Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Advogada: Fabiana Torres de Aguiar (OAB: 299252/SP) 2052793-28.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leme de Campos Agravante: Gloria Thereza Horta Guimarães - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Advogada: Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Advogado: EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB: 85157/SP) 2054283-85.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Leme de Campos - Embargte: MECÂNICA INDUSTRIAL CENTRO LTDA - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) 2054658-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Reinaldo Miluzzi Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravada: Letícia Silva ferreira - Advogado: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Advogada: Angela Jah Jah de Oliveira Ramos (OAB: 219683/SP) 2056065-30.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator Leme de Campos - Embargte: Primustec Usinagem de Precisão Ltda. - Embargdo: Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Campinas - Drt/5 - Advogado: Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Advogada: Carla Maria Mello Lima Marata (OAB: 112107/SP) 2057416-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Relator Reinaldo Miluzzi - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravada: Rafaela Vieira Prado - Advogada: Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) (Procurador) - Advogado: Frederico Jose Dias Querido (OAB: 136887/SP) 2057954-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leme de Campos - Agravante: ROSANA NOALE DELEO (Incapaz) - Agravado: Ilustríssimo Senhor Diretor de Benefícios dos Servidores Públicos da São Paulo Previdência - Advogado: Adriano Marchi (OAB: 170528/SP) - Advogado: Rogério Eduardo Miguel (OAB: 164589/ SP) - Advogado: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) 2058410-66.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: Aparecido do Carmo de Souza - Agravante: Maria José Joaquim Miranda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Jose Pereira Niza - Interessado: Antonio Carlos Manzini - Interessado: Prefeitura Municipal de Matão - Advogado: Luiz Francisco Fernandes (OAB: 37236/SP) - Advogado: Jose Augusto Pereira de Oliveira (OAB: 87325/ SP) - Advogado: Marcelo Jose Vanin (OAB: 139990/SP) - Advogado: Adail Pedro (OAB: 64893/SP) 2059869-06.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: Consórcio Schahin, Trail e Telar - Agravado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Advogado: Diego de Paula Tame Lima (OAB: 310291/SP) 2060810-53.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Limeira - Relator Evaristo dos Santos - Agravante: DEBURRLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogada: Cintia Byczkowski (OAB: 140949/SP) 2060995-91.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Relator Sidney Romano dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Reis - Agravante: CIRILO EDUARDO THOMPSON - Agravado: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE SUZANO - Advogada: Marcela Oliveira de Sousa (OAB: 277684/SP) 2061456-63.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Leme de Campos - Agravante: LUIZ RICARDO CARNAZZA FILHO - Agravado: DIRETOR DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO - Advogado: Fabiano Padilha (OAB: 178778/SP) 2063039-83.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Leme de Campos - Agravante: Expresso Maringá do Vale S.A. - Agravante: CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Agravante: Viação Saens Peña Ltda. - Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Advogado: Paulo Roberto Arantes Junior (OAB: 258967/SP) - Advogada: Lucia Helena do Prado (OAB: 136137/SP) 2063079-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Mario Reis Medeiros (OAB: 82129/RJ) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) 2063550-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Relator Leme de Campos - Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Agravado: MUNICIPIO DE BURITIZAL - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Advogado: José Eduardo Mirandola Barbosa (OAB: 189584/SP) 2063668-57.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: Araguaia Industria Grafica e Editora Ltda. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP) - Advogada: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) 2063891-10.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Prefeitura Municipal do Estado de São Paulo - Embargda: Shirley Prado Prieta Filho e outros - Embargdo: Selma Regina Lima Messias - Advogada: Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Advogado: Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Advogada: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) 2064999-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Unibanco Aig Seguros S/A - Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/ SP) - Advogado: Silvio Osmar Martins Junior (OAB: 253479/SP) 2065080-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: Município de Campinas - Agravado: Sueli Peixinho Cangussu - Advogado: Felipe Faria da Silva (OAB: 330907/ SP) - Advogado: Maurício Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) 2065742-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: ROSANA MARIA BARASSA - Advogada: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Advogada: Fabiana Cristina Chiuffa Conde (OAB: 197366/SP) - Advogada: Cleide Aparecida Sales (OAB: 123139/SP) - Advogada: Renata Soares de Siqueira (OAB: 271080/SP) 2066164-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: FÁBIO DE SOUZA OLIVEIRA - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Lucas Giollo Rivelli (OAB: 212992/SP) - Advogada: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) 2066522-24.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Novo Horizonte - Relator Evaristo dos Santos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Usina São José da Estiva S/A Açúcar e Álcool - Advogada: Claudia Mara Arantes da Silva (OAB: 108904/SP) - Advogado: Luis Fernando Rossito (OAB: 233359/SP) 2066567-28.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: alexandre candido goncalves - Agravado: fazenda publica do estado de são paulo - Advogada: Maria Duscevi Nunes Feitosa (OAB: 138806/SP) - Advogada: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) 2067055-80.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: MHS ENGENHARIA CONSULTORIA LTDA. - Agravado: MUNICIPIO DE SAO PAULO - Advogada: Camila Midori Sicito (OAB: 234210/SP) - Advogada: Katia Leite (OAB: 182476/SP)
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2067296-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Relator Reinaldo Miluzzi - Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Agravada: Ana Maria Silvério - Advogada: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP) - Advogada: Bruna Vasconcellos de Lima Rodrigues (OAB: 304438/SP) Advogada: Dayse Ciacco de Oliveira (OAB: 126930/SP) - Advogada: Camila Damas Guimarães (OAB: 255069/SP) 2067790-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Evaristo dos Santos - Agravante: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - Agravada: ENEIDA AMARAL - Interessado: Aymoré Crédito Financimaneto e Investimento S/A - Advogada: Maria Lucia Ferraz de Carvalho (OAB: 59530/SP) - Advogado: Mario Ortman Ferreira Filho (OAB: 67233/SP) - Advogada: Eneida Amaral (OAB: 97945/SP) - Advogado: Renne Dumbrovsky (OAB: 330547/SP) (Fls: 159) 2068271-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: geni marina mazzei - Agravado: São Paulo Previdencia - Spprev - Advogado: Jose Antonio Pancotti Junyor (OAB: 133178/SP) - Advogada: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) 2068992-28.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Primustec Usinagem de Precisão Ltda. - Agravado: Delegado Regional Tributário da Drt/5 - Advogado: Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Advogado: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Maria Cristina Troiano (OAB: 89959/SP) - Advogado: Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB: 74389/SP) 2069775-20.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rita Helena Junqueira e outros - Advogado: Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) 2071464-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves Agravante: JOSÉ CLAUDINEY FELICIO - Agravante: JOÃO RODRIGUES - Agravante: JOSE CARLOS MORGADO - Agravante: DORIVAL DOS SANTOS - Agravante: ALEXANDRE REZENDE - Agravante: JOSÉ CARLOS SIQUEIRA - Agravante: BENJAMIM GAGNIN - Agravante: MARCILIO DE SOUZA ORTIZ - Agravante: SERAFIM MACHADO VIEIRA - Agravante: JAIR ANTONIO TOZETTI - Agravante: ANTONIO LUIZ GALLI - Agravante: GERALDO DA MOTTA JUNIOR - Agravante: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - Agravante: ADELINO LEONEL DE BRITO - Agravante: LUIS CARMO NASCIMENTO - Agravante: ADAIR JORGE LONGUINI - Agravante: LUIS CESAR GUILHERME - Agravante: JAIR LONGUINI - Agravante: PEDRO CARMELLO - Agravante: JOÃO APARECIDO SANTANA - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Advogado: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) 2071630-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: ELEUTÉRIO MARTINS - Agravante: JOSE AUGUSTO CAMELO - Agravante: ANTONIO JOAQUIM FILHO - Agravante: HELIO OSVALDO DE OLIVEIRA DIAS - Agravante: EDISON MARTINS - Agravante: JURANDIR PACHIEGA - Agravante: JÚLIO DO CARMO RAMOS - Agravante: MARCOS ROBERTO SANTANA - Agravante: ALCIDES SPINELLI Agravante: ANGELO FERREIRA DA SILVA - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Advogado: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Advogada: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) 2071645-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tanabi - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: SEVERINA RÚBIO - Advogado: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Advogado: Alexandre José Rubio (OAB: 155299/SP) - Advogado: Fábio Henrique Rúbio (OAB: 169661/SP) 2072083-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Maria Olívia Alves Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Agravado: Maria de Fatima Franco Martins - Advogada: Lucia Helena Novaes da S Lumasini (OAB: 74836/SP) - Advogado: Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB: 258696/SP) 2072135-25.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: GG PRESENTES LTDA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Alexandre Rego (OAB: 165345/SP) - Advogado: Cosme de Oliveira (OAB: 111869/SP) 4000071-29.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Relator Evaristo dos Santos - Apelante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: José Renato Pereira Bicudo Junior - Advogada: Patrícia Maria Morato Lopes (OAB: 74848/SP) (Fls: 227) - Advogado: Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) (Fls: 16) 9000012-26.2011.8.26.0081/50000 - Embargos de Declaração - Adamantina - Relator Evaristo dos Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nadir Aparecida Mozini Padovan (Justiça Gratuita) - Advogada: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) (Fls: 382) - Advogado: Silvio Luis Ferrari Padovan (OAB: 243613/SP) (Fls: 25)
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9000024-90.2010.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator Leme de Campos - Revisor Sidney Romano dos Reis - Apte/Apdo: Serviço de Agua e Esgoto do Municipio de Jau Saemja - Apdo/Apte: Aparecido Rocha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogado: Vinicius Murijo Melatto (OAB: 327249/SP) (Fls: 471) - Advogado: André Lotto Galvanini (OAB: 179646/SP) (Fls: 471) - Advogado: Luciano Rossignolli Salem (OAB: 128034/SP) (Fls: 11) - Advogado: César Augusto Rossignolli (OAB: 278058/SP) (Fls: 11) 9000033-86.2011.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Reinaldo Miluzzi - Revisor Maria Olívia Alves - Apelante: Lourdes de Mamede Marinho (Justiça Gratuita) e outros - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) (Fls: 20) - Advogado: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) (Fls: 364) 9000231-56.2005.8.26.0014/50000 - Agravo - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Embrabord Empresa Brasileira de Bordados - Advogada: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) (Procurador) - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) 9001456-72.2009.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Rodrigues de Moura Filho - Advogada: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Advogada: Lucia de Faria Freitas (OAB: 116916/SP) - Advogada: Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza (OAB: 126343/SP) 9003251-45.2011.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator Maria Olívia Alves - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Real Seguros S.a e outro - Advogada: Maria do Carmo Wawrzeniak Riedhorst (OAB: 78235/ SP) - Advogado: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Advogada: Andréa Aroni Fregolente (OAB: 246614/SP) (Fls: 12) Advogado: Renato Jose Sant’anna Rosa (OAB: 149178/SP) (Fls: 11) 9070994-85.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Kelma Cristina Innocencio e Outros - Embargte: Filomena Ermelinda Coppola Campos - Embargte: Maria Henrique Lacerda Silva - Embargte: Cesar Augusto Campos - Embargte: Claudine Theodoro da Silva - Embargte: Roselice Alvarenga Borges Pedao - Embargte: Tiyoko Takeuti - Embargte: Eli Dilser Lordello - Embargte: Celia Correia de Sant Anna Sebastiao - Embargte: Maria de Lourdes Eduardo de Britto Ferreira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogado: Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) 9112841-67.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Sidney Romano dos Reis - Embargte: Jose Carlos Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Renita Fabiano Alves (OAB: 109443/SP) Advogado: Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz
Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 7ª Câmara de Direito Público - Sala 504- Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014 (SEGUNDA-FEIRA), NA SALA 504- PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO; NOTA: OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA E OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO ACEITOS SOMENTE ATÉ ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO; NOTA: AOS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE, SOLICITA-SE QUE O PEDIDO SEJA FEITO EM CARTÓRIO COM O MÍNIMO DE 24 HORAS DE ANTECIPAÇÃO. 0000003-93.1993.8.26.0294/50000 - Embargos de Declaração - Jacupiranga - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Itaoca S.a. Administração de Bens e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de Paraná - Advogado: Flavio Jose de Souza Brando (OAB: 32964/SP) (Fls: 5419) - Advogado: Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) Advogada: Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/SP) - Advogado: Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) - Advogada: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Advogado: Arnaldo Moro Filho (OAB: 11564/PR) (Procurador) (Fls: 5380) 0000048-39.2013.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: Maria Isabel Silva de Almeida - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Silvio Marques Ribeiro Barcelos (OAB: 113297/SP) (Fls: 25) - Advogado: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) 0000051-67.2013.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Vilma Bono Oliveira - Advogado: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Advogada: Zélia Pereira da Cruz (OAB: 181413/SP) (Fls: 33) 0000062-97.2011.8.26.0505 - Apelação - Ribeirão Pires - Relator Moacir Peres - Apelante: Engemapi Ferramentas Especiais Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Anelise Flores Gomes (OAB: 284522/SP) - Advogado: Daniel Pegurara Brazil (OAB: 55644/SP) (Fls: 32) - Advogado: Sergio D’amico (OAB: 72040/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) 0000134-21.2010.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Relator Moacir Peres - Apelante: Denise Souza Maia Chagas Abreu Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Jose Brun Junior (OAB: 128366/SP) - Advogado: Renato Bernardi (OAB: 138316/SP)
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0000208-05.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargda: Glaucia Campos de Almeida e outros - Advogada: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Advogada: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Advogado: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) 0000783-81.1998.8.26.0286/50000 - Embargos de Declaração - Itu - Relator Guerrieri Rezende - Embargte: Banco Cidade S/A e outro - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) (Fls: 1319) - Advogada: Renata Prada (OAB: 198291/SP) 0000827-87.2011.8.26.0240 - Apelação - Rancharia - Relator Guerrieri Rezende - Revisor Moacir Peres - Apelante: Edirlene Venceslau de Gouveia - Apelado: Prefeitura Municipal de Iepe - Interessado: Katia Maria dos Santos Marin - Advogada: Ana Fabia Rodrigues Pinto (OAB: 279896/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 14) - Advogado: Cezar Augusto de Castilho Dias (OAB: 200322/SP) (Fls: 165) - Advogado: Alberto de Camargo Taveira (OAB: 28870/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 121) 0000940-49.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Adip Manache - Advogado: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Advogada: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Advogado: Ivan Francisco da Silva Munis (OAB: 222897/SP) 0001202-73.1997.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator Guerrieri Rezende - Revisor Moacir Peres - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Engarrafadora Asa Delta Ltda - Interessado: Arnaldo Augusto Mendes - Advogado: Marcio de Oliveira Risi (OAB: 149252/SP) (Fls: 350) - Advogado: Orlando do Nascimento (OAB: 53278/SP) (Fls: 07 apenso) 0001208-61.2011.8.26.0219/50000 - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Philomena Siciliano Biasia - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Advogado: Renato Panace (OAB: 43840/SP) 0001370-76.2012.8.26.0589 - Apelação - São Simão - Relator Magalhães Coelho - Revisor Eduardo Gouvêa - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Santo Amaral (Justiça Gratuita) - Advogada: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) (Fls: 60) - Advogado: Renato Andre de Souza (OAB: 108792/SP) (Fls: 12) 0001525-51.2012.8.26.0275 - Apelação - Itaporanga - Relator Moacir Peres - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tania Maristela Munhoz - Advogado: Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Advogada: Maristela de Souza Torres (OAB: 98262/ SP) - Advogado: Edmar Robson de Souza (OAB: 303715/SP) (Fls: 06) - Advogada: Tania Maristela Munhoz (OAB: 96262/SP) (Causa própria) 0001634-94.2011.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Eduardo Gouvêa Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: Rebeca Pegoraro - Advogado: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/ SP) - Advogada: Melissa do Prado (OAB: 257715/SP) 0001644-02.2013.8.26.0073 - Reexame Necessário - Avaré - Relator Eduardo Gouvêa - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Benedita Aparecida Batista de Castro - Interessado: Prefeito Municipal de Avaré - Advogado: Jonathan Kastner (OAB: 279576/SP) - Advogado: Danilo Santiago Lofiego Peres (OAB: 282063/SP) - Advogado: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) (Procurador) 0002181-48.2012.8.26.0294 - Apelação - Jacupiranga - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Moacir Peres - Apte/Apdo: Claudinei Rogerio Monteiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Herik Chaves (OAB: 302711/SP) (Fls: 9) - Advogado: Fabio Pontes (OAB: 215622/SP) (Fls: 9) - Advogado: Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP) - Advogado: Decio Benassi (OAB: 114389/SP) - Advogado: Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) 0002536-39.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Moacir Peres Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Nutriz Indústria de Alimentos Ltda - Advogada: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Advogada: Teresa Cristina de Deus (OAB: 119330/SP) 0002686-62.2013.8.26.0566 - Reexame Necessário - São Carlos - Relator Moacir Peres - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Rodrigo Martins de Oliveira - Advogado: Andre Gustavo Scarpim Braga (OAB: 102418/SP) 0002761-69.2005.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Guerrieri Rezende - Revisor Moacir Peres - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Condomínio Residencial Granville - Advogada: Beatriz D´abreu Gama (OAB: 119579/SP) Advogado: Marum Kalil Haddad (OAB: 33888/SP) 0002956-63.2011.8.26.0176/50000 - Embargos de Declaração - Embu das Artes - Relator Moacir Peres - Embargte: Sansuy S/A Indústria de Plásticos - Em Recuperação Judicial - Embargdo: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai Advogado: Renato de Luizi Junior (OAB: 52901/SP) (Fls: 104) - Advogado: Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB: 182592/SP) (Fls: 105) - Advogado: Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB: 93150/SP) (Fls: 8) - Advogado: Giuliano Pereira Silva (OAB: 238464/SP) (Fls: 10) 0004169-11.2006.8.26.0296/50000 - Embargos de Declaração - Jaguariúna - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Waldemar Vicençotti e outro - Embargdo: Espaço Modular Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda. - Interessado: Prefeitura Municipal de Jaguariúna - Advogada: Regina Helena Chaib (OAB: 66624/SP) (Fls: 603) - Advogado: Leandro Lucas Garcez (OAB: 214347/SP) (Fls: 651) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0004460-92.2012.8.26.0589/50000 - Embargos de Declaração - São Simão - Relator Moacir Peres - Embargte: Izaura Parra Luiz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) (Fls: 07) - Advogado: Renato Andre de Souza (OAB: 108792/SP) (Fls: 07) - Advogada: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) - Advogado: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) 0004464-32.2012.8.26.0589/50000 - Embargos de Declaração - São Simão - Relator Moacir Peres - Embargte: Jose Marques Fim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) (Fls: 07) - Advogado: Renato Andre de Souza (OAB: 108792/SP) - Advogada: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) 0004631-71.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Moacir Peres Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Diógenes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) (Procurador) (Fls: 89) - Advogado: Edson da Silva Ferreira (OAB: 187121/SP) (Fls: 10) 0005270-06.2008.8.26.0299/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Relator Guerrieri Rezende - Embargte: Prefeitura Municipal de Jandira - Embargdo: Telefonica Brasil S A (Atual Denominação) e outro - Advogado: Luiz Gustavo Blasco Aagaard (OAB: 232819/SP) (Procurador) - Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Advogada: Roberta Macedo Vironda (OAB: 89243/SP) (Fls: 35) 0005370-21.2012.8.26.0363 - Apelação / Reexame Necessário - Mogi-Mirim - Relator Magalhães Coelho - Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Saulo Henrique Garcia Novo Barreiros - Advogado: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Advogado: André Luiz Bruno (OAB: 259028/SP) 0005589-57.2012.8.26.0323 - Apelação / Reexame Necessário - Lorena - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: Prefeitura Municipal de Lorena - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Angelina de Lourdes Lopes Oliveira e outro - Advogado: Ederson Geremias Pereira (OAB: 192884/SP) - Advogado: Daniel de Jesus Canettieri (OAB: 236758/ SP) 0005745-57.2012.8.26.0125 - Apelação - Capivari - Relator Magalhães Coelho - Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: Rosana Batista de Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Capivari - Advogado: Caio Bachiega Angelini (OAB: 315828/ SP) (Fls: 09) - Advogada: Roberta Hortolani Fontolan (OAB: 221006/SP) (Fls: 142) 0006563-27.2009.8.26.0347 - Reexame Necessário - Matão - Relator Guerrieri Rezende - Revisor Moacir Peres - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Prefeito Municipal de Matao (Adauto Aparecido Scardoelli) - Interessado: Marcos Roberto do Nascimento - Advogada: Gabriella Fregni (OAB: 146721/SP) - Advogado: Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB: 285662/SP) Advogado: Marcos Roberto do Nascimento (OAB: 274682/SP) (Causa própria) 0006688-71.2012.8.26.0126 - Apelação - Caraguatatuba - Relator Moacir Peres - Apelante: Guilherme Seixas Santana de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Advogado: Ricardo Nobuo Harada (OAB: 245505/SP) (Fls: 17) - Advogado: Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - Advogado: Dorival de Paula Junior (OAB: 159408/ SP) 0007171-92.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Lenilda de Fátima Guedes - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Advogado: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) (Fls: 22) - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) 0007233-45.2013.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Magalhães Coelho - Apelante: Município de Votuporanga - Apelado: Emilene Oliveira Ferreira (Justiça Gratuita) - Advogada: Aline Cristina Dias Domingos (OAB: 276871/SP) (Fls: 141) - Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 274566/SP) (Fls: 11) 0008115-67.2011.8.26.0505 - Apelação - Ribeirão Pires - Relator Moacir Peres - Apelante: Engemapi Ferramentas Especiais Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Anelise Flores Gomes (OAB: 284522/SP) - Advogado: Marcos Nunes da Silva (OAB: 88944/SP) (Procurador) 0008116-84.2011.8.26.0462 - Apelação - Poá - Relator Moacir Peres - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Banco Itauleasing S/A (Atual Denominação) e outro - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) 0009874-54.2013.8.26.0066 - Apelação / Reexame Necessário - Barretos - Relator Moacir Peres - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Claudiones Garcia de Almeida - Advogada: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Advogada: Larissa Pantaleão (OAB: 321103/SP) 0010298-72.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Guerrieri Rezende - Revisor Moacir Peres - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Walnyra Nunes Miraglia Zani e outros - Advogado: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Advogada: Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) 0010767-55.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aguinaldo Guimarães Pinto e outros - Advogada: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Advogado: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Advogado: Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Advogado: Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) 0010918-02.2013.8.26.0554 - Apelação / Reexame Necessário - Santo André - Relator Moacir Peres - Apelante: Fazenda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Aparecida Fátima Gonçalves - Advogado: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) 0011968-14.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Milene Lopes da Silva - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Advogada: Mônica Freitas dos Santos (OAB: 173437/SP) - Advogada: Fabiana Lima dos Santos (OAB: 236558/SP) 0011980-62.2012.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Revisor Eduardo Gouvêa Recorrido: Mara da Costa Alves (Justiça Gratuita) e outro - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Advogado: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Advogado: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) 0012873-87.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Revisor Guerrieri Rezende - Apelante: Ari Joel Camino e outros - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) 0013595-53.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Carres Cestaroli (Representado(a) por Terceiro(a)) e outro - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) (Fls: 267) - Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) (Fls: 250) 0014082-82.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator Guerrieri Rezende - Revisor Moacir Peres - Apelante: Carlos Eduardo de Souza (E outros(as)) e outros - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Advogado: Ecio Lescreck (OAB: 28219/ SP) (Fls: 09 - apenso) - Advogado: Ricardo Borges Ortega (OAB: 285213/SP) (Procurador) (Fls: 06) 0014118-02.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Embargdo: Iracino Laurentino (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Advogada: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Advogada: Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) 0014428-08.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Magalhães Coelho - Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Procon - Apelado: Banco Panamericano S/A - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Advogado: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP) - Advogada: Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) (Procurador) 0016190-25.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal - Dap e outro - Embargdo: Márcio Claudinei Martinez de Andrade - Advogada: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Advogada: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) Advogado: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Advogado: Arthur Jorge Santos (OAB: 134769/SP) 0016614-38.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Embargte: Valdecila Olga Belazi Vieira (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juizo Ex Officio Advogado: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) (Fls: 21) - Advogada: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) (Fls: 50) - Advogada: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) 0016973-16.2013.8.26.0506 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Preto - Relator Magalhães Coelho - Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Apdo/Apte: Maria Inez Bernades Rezende de Oliveira - Advogada: Regina Lucia Cocicov Lombardi (OAB: 103143/SP) (Procurador) - Advogada: Juneide Lauria Bucci (OAB: 244824/SP) (Fls: 10) 0018424-14.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Sergio Menez - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Advogado: Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Advogado: Cassiano Torres Gerosa Gomes (OAB: 172312/SP) - Advogada: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) 0019140-41.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: João de Oliveira Junior e outros - Advogada: Carolina Pellegrini Maia Rovina (OAB: 301500/ SP) (Procurador) - Advogado: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) 0019209-18.2011.8.26.0309/50000 - Agravo Regimental - Jundiaí - Relator Guerrieri Rezende - Agravante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Alvaro Duartino de Almeida Rosa (Justiça Gratuita) - Advogada: Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) - Advogado: Alexandre Honigmann (OAB: 198354/SP) - Advogado: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Advogada: Vania de Almeida Rosa (OAB: 132088/SP) (Fls: 09) 0019237-41.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Juselia Beato Carvalho Dias e outros - Advogado: EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB: 85157/SP) - Advogado: Marlan Carlos de Melo (OAB: 236129/SP) 0019566-53.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Marina Takigava e outros - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo e outro Advogada: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Advogado: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) 0020140-67.2013.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Benedito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Roberto Antonio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Previdencia Usiminas (Atual Denominação) e outro - Embargdo: Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S/A Usiminas - Advogada: Andrea Pinto Amaral Correa (OAB: 120338/SP) (Fls: 34) - Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) (Fls: 325) - Advogado: Luiz Arthur da Silva Costa (OAB: 243966/SP) (Fls: 325) Advogado: Thiago Augusto Veiga Rodrigues (OAB: 221896/SP) (Fls: 138) - Advogada: Adriana Coelho de Farias (OAB: 238568/ SP) (Fls: 449) - Advogado: SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB: 71639/MG) (Fls: 138) 0020424-07.2010.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Relator Moacir Peres - Embargte: Município de Santo André - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Idione Cerveline (Justiça Gratuita) - Interessado: Sandro Luiz Castellanime e outros - Advogada: Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) (Fls: 495) - Advogado: Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) (Fls: 495) - Advogada: Tania da Silva Amorim Fiuza (OAB: 185086/SP) (Procurador) (Fls: 495) - Advogada: Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) (Fls: 495) - Advogado: Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) (Procurador) (Fls: 495) - Advogada: Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) (Procurador) (Fls: 495) Advogada: Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) (Fls: 495) - Advogada: Andressa Santos (OAB: 181024/SP) (Fls: 22) - Advogada: Maria do Carmo Crica Melito (OAB: 125059/SP) (Fls: 322) 0021027-26.2013.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Moacir Peres - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Jose Edivaldo Lima de Melo - Interessado: Diretor do Setor de Pontuaçao da Diretoria de Condutores do Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo - Advogado: Antonio Carlos Nunes Junior (OAB: 183642/SP) (Fls: 40) - Advogado: Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) 0021500-46.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Crispim Cruz (Justiça Gratuita) - Advogada: Viviane Teresa Haffner Gaspar Antonio (OAB: 137657/SP) (Procurador) - Advogado: Ricardo Moscovich (OAB: 104350/SP) (Fls: 23) 0022425-42.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Luiz Claudio de Almeida - Embargdo: Secretario de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Advogado: Marcos da Rocha Oliveira (OAB: 201448/SP) - Advogada: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) 0023116-22.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Guerrieri Rezende - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Tarcísio Gonçalves Dias e outro - Advogada: Neli Aparecida de Faria (OAB: 61838/SP) - Advogado: Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) 0024151-51.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Demerval Faria Teles - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juizo Ex Officio - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogado: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) 0025366-71.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator Magalhães Coelho - Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cassiano Correia de Souza (Justiça Gratuita) - Advogada: Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) (Procurador) (Fls: 45) - Advogado: Joao Claro Neto (OAB: 105896/SP) (Fls: 06) 0026264-46.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Revisor Guerrieri Rezende - Apelante: Rita de Cassia Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Pedro Alves Cabral (OAB: 131873/SP) (Fls: 19) - Advogado: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Advogado: Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Advogada: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) 0026380-81.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Revisor Guerrieri Rezende - Apelante: Andre Luiz de Moura - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogada: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) 0026674-41.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ataide Candido e outros - Advogado: Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/ SP) (Procurador) - Advogado: José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) (Fls: 11) 0026744-53.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embgte/Embgdo: Osorio dos Santos Ribas (Justiça Gratuita) e outros - Embgte/Embgdo: Renato da Silva (Justiça Gratuita) - Embgda/Embgte: São Paulo Previdência - SPPREV e outro - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Advogada: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Advogada: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) 0027735-71.2011.8.26.0309/50001 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator Guerrieri Rezende - Embargte: Prefeitura Municipal de Jundiai - Embargte: Juizo Ex Officio - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ermelinda Scricco Crepaldi - Advogada: Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) (Procurador) (Fls: 124) - Advogado: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Advogado: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) (Procurador) (Fls: 141) - Advogado: Marcelo Eduardo Malvassori (OAB: 246169/SP) (Defensor Público) (Fls: 07) 0028359-78.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Eduardo Gouvêa Apelante: José Antonio da Silva Peres e outros - Apelado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Advogado: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Advogado: Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) - Advogado: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) 0029442-32.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Edna dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 29) - Advogada: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0034090-55.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Debony Usinagem de Precisao Ltda - Apelado: Chefe do Posto Fiscal da Delegacia Regional Tributária III Sao Paulo Posto Fiscal 10 Butantã - Advogado: Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Advogado: Derly Barreto E Silva Filho (OAB: 118956/SP) 0034548-11.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator Guerrieri Rezende - Revisor Moacir Peres - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Thais da Silva Batista (Representado(a) por sua Mãe) e outros - Advogado: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Advogado: Milton Ortega Bonassi (OAB: 78838/SP) (Fls: 86) 0035715-61.2011.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Guerrieri Rezende - Revisor Moacir Peres - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Fatima Barbosa Dantas e outros - Advogado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) (Fls: 14) 0036567-85.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ivone Proença Gomes - Advogado: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Advogada: JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB: 138357/SP) - Advogado: Alexandre Navarro Emanuelli (OAB: 208979/SP) 0036580-50.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Rejane Donatão Gonçales Camargo e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Advogado: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Advogada: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) 0036804-22.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Luciana Regina Vieceli Rosas (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Chefe do Centro de Despesa de Pessoal da Policia Milita R Doe Stado de Sao Pauloa Ciaf - Advogado: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) (Fls: 13) - Advogado: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) (Fls: 13) - Advogado: Thiago Tadashi Sugui (OAB: 302950/SP) (Fls: 13) - Advogado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB: 74104/SP) 0039146-69.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Wania Sita Rodrigues Soares - Advogado: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) (Fls: 74) - Advogada: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) (Fls: 74) - Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) (Fls: 10) - Advogada: Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) (Fls: 10) - Advogado: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) (Fls: 10) - Advogada: Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) (Fls: 10) - Advogado: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) (Fls: 11) 0039234-59.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator Magalhães Coelho - Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Apelado: Maria Luiza Vitor da Silva - Advogada: Beverli Teresinha Jordao (OAB: 85269/SP) (Procurador) (Fls: 06) - Advogado: Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) (Procurador) (Fls: 06) - Advogada: Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) (Procurador) (Fls: 06) - Advogada: Tania Cristina Borges Lunardi (OAB: 173719/SP) (Procurador) (Fls: 06) - Advogada: Yvonne de Oliveira Morozetti (OAB: 89331/SP) (Procurador) (Fls: 06) - Advogado: Clemence Moreira Siketo (OAB: 236330/SP) (Procurador) (Fls: 06) - Advogada: Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB: 209547/SP) (Procurador) (Fls: 06) - Advogado: Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) (Procurador) (Fls: 06) - Advogada: Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB: 285008/SP) (Procurador) (Fls: 06) - Advogado: Jadir Carvalho de Assis (OAB: 112006/SP) (Fls: 49) 0039325-28.2012.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator Magalhães Coelho - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Joeds Roberts Lopes Eger - Advogada: Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) (Fls: 99) - Advogado: Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) (Fls: 08) 0040349-71.2009.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Guerrieri Rezende - Revisor Moacir Peres - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: João Kiss Paterno - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Advogado: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - Advogado: Vicente Bertotti (OAB: 164915/SP) 0040565-27.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecida Yassue Takeda Morishita e outros - Advogada: Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) - Advogada: Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - Advogado: Teruo Makio (OAB: 13137/SP) 0040611-92.2010.8.26.0309/50000 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator Moacir Peres - Embargte: Prefeitura Municipal de Jundiai - Embargdo: Silvana Aparecida de Souza - Advogado: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) Advogada: Vera Ines Bee Ramirez (OAB: 275072/SP) 0040619-27.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator Moacir Peres - Apelante: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo e outro - Apelado: Joel Rodrigues (E outros(as)) e outros - Advogada: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) (Fls: 146 e151) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 95) Advogado: Valter Goncalves de Lima Junior (OAB: 122172/SP) (Fls: 15) - Advogada: Anne Lucy Brancalhão Vanguello de Freitas (OAB: 275988/SP) (Fls: 15) 0041011-64.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Mtr Transportes Ltda - Embargdo: delegado da delegacia regional tributária da capital - drtc II - pfc 11 lapa - Advogado: Alex Fernando Larraya (OAB: 176526/SP) (Fls: 42) - Advogada: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0041452-11.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargda: Maria das Dores Correa Paula e outros - Embargda: Iolanda Maria do Nascimento - Advogado: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Advogada: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) 0041545-08.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Lydia Crispim de Paula Souza (Espólio) e outros - Advogado: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) (Fls: 169) - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Advogada: Tania Alexandra Pedron (OAB: 181162/SP) (Fls: 133) 0041708-85.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Geralda de Souza Carvalho e outros - Advogada: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Fls: 99) - Advogada: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Advogada: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) (Fls: 54) - Advogado: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) (Fls: 20/47) - Advogada: Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) (Fls: 54) - Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) (Fls: 54) Advogado: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) (Fls: 54) 0042458-32.2010.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator Moacir Peres - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: Conceiçao do Carmo Mattos Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Advogado: Mercio de Oliveira (OAB: 125063/SP) 0043167-25.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Israel Goes dos Anjos - Advogada: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) Advogado: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - Advogado: Paulo Rangel do Nascimento (OAB: 26886/SP) Advogada: Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB: 100305/SP) 0043794-92.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Rafael Degani Santos - Advogada: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP) (Fls: 16) 0043820-90.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Center Norte S A Construçao Empreendimentos Administraçao e Participaçao e outro Advogado: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Advogado: Mario Paulelli (OAB: 17643/SP) (Fls: 24) 0045417-16.2012.8.26.0564/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator Magalhães Coelho Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Instituto de Radiologia Frei Gaspar Ltda - Advogado: Sidnei Farina de Andrade (OAB: 119263/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Rosana Torrano (OAB: 269434/ SP) 0046030-17.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Embargte: Jeferson Carlos Lopes Abuchaim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juizo Ex Officio - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 29) - Advogado: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) 0048191-97.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Harrison Alves Ferreira (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Advogada: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) (Fls: 20 A 39) - Advogada: Giuliana Rodrigues Dal Mas (OAB: 288967/ SP) (Fls: 19) 0048923-78.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: José Cassiano Junior e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) 0048950-61.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Embargdo: Maria do Carmo Aguiar Frias Bonachela e outros - Advogado: EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB: 85157/SP) - Advogada: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Advogado: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) 0049665-06.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Tintas Mc Ltda. - Embargdo: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Fernanda Ferreira Almeida (OAB: 212154/ SP) - Advogada: Thais Luzia Lavia (OAB: 228933/SP) - Advogada: Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) (Procurador) 0052373-40.2012.8.26.0405/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Relator Moacir Peres - Embargte: Joseana Maria de Oliveira Nogales - Embargdo: Prefeitura Municipal de Osasco - Advogado: Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) (Fls: 08) Advogada: Claudia Grizi Oliva (OAB: 113795/SP) (Procurador) (Fls: 321) 0053458-50.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Guerrieri Rezende - Embargte: Dinorah Rodrigues Correa (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) (Fls: 70) - Advogado: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) (Fls: 70) - Advogado: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) (Fls: 70) - Advogada: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) (Fls: 150) 0055920-77.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Fernando da Cunha Lopes - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advogada: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
758
Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) 0057260-56.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Geane Aparecida Vieira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 27) - Advogado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB: 83480/SP) (Procurador) (Fls: 87) 0057933-49.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Mtr Transportes Ltda - Embargdo: Delegado da Delegacia Regional Tributária da Capital Drtc Ii (Pfc 11 - Lapa) - Advogado: Alex Fernando Larraya (OAB: 176526/SP) - Advogada: Erica Uemura (OAB: 100407/SP) 0058161-24.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: Simone Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 27) - Advogada: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/ SP) (Procurador) 0059495-93.2012.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embgte/Embgdo: Zacarias da Silva Dias Filho (Justiça Gratuita) e outros - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Advogado: Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) 0059996-47.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Milena Delitti Novelle (Justiça Gratuita) - Advogado: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) (Fls: 98) - Advogada: Luana Souza Delitti (OAB: 280896/SP) (Fls: 41) 0062844-87.2012.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Anelisa Eneida Giacomini - Embargdo: Secretária da Educação do Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Advogado: Gustavo Andrioti Pinto (OAB: 268062/SP) - Advogado: Walter Martins Filho (OAB: 143160/SP) 0074164-37.2012.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Anazir Regina Martinez Drumond (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Advogado: Gustavo Andrioti Pinto (OAB: 268062/SP) (Fls: 14) - Advogado: Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB: 227059/SP) (Procurador) (Fls: 312) 0082900-67.2011.8.26.0224 - Apelação / Reexame Necessário - Guarulhos - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Revisor Guerrieri Rezende - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Mecanica de Precisao Almeida Ltda - Advogada: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) - Advogado: Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Advogada: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) Advogado: Caio Lucio Moreira (OAB: 113341/SP) - Advogado: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 300507/SP) 0094990-73.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Guerrieri Rezende - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Silvia Regina Ogrisio - Advogado: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) (Fls: 102) - Advogado: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) (Fls: 54) 0098824-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: Edmilson Gonçalves de Sousa - Agravado: Presidente da Camara Municipal de Limeira - Advogado: Cassius Abrahan Mendes Haddad (OAB: 254871/SP) - Advogada: Andrea Cristiane Barbosa Bruno (OAB: 156601/SP) 0100684-79.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Relator Magalhães Coelho - Embargte: Mairipa Porto de Abastecimento Ltda - Embargdo: Delegado Regional Tributario de Guarulhos Drt13 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Giancarlo Cavallanti (OAB: 212754/SP) - Advogado: Marcelo Toledo Matuoka (OAB: 288345/ SP) - Advogado: Fabio Jose Oliveira Magro (OAB: 133923/SP) 0101543-71.2008.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Moacir Peres - Embgte/Embgdo: Antonio Ferraz Junior e Outros - Embgte/Embgdo: Anesia da Silva Erdmann - Embgte/Embgdo: Armando dos Santos - Embgte/Embgdo: Assed Amar - Embgte/Embgdo: Celia Holtz Mucci - Embgte/Embgdo: Chercy Francisco Gimenez - Embgte/Embgdo: Claro Nunes da Silva - Embgte/Embgdo: Djalma Gomes da Silva - Embgte/Embgdo: Elydia Bertin Gandara Martins - Embgte/Embgdo: Erece Mbernal Lara - Embgte/Embgdo: Flavio Aliano de Almeida - Embgte/Embgdo: Flavio Rodrigues - Embgte/Embgdo: Gentil de Camargo - Embgte/Embgdo: Hilario de Almeida Rosa - Embgte/Embgdo: Irto Pedrazzi - Embgte/Embgdo: Joao Mentone Neto - Embgte/Embgdo: Jose Alves Cardoso - Embgte/Embgdo: Jose Alves Senne - Embgte/Embgdo: Jose de Carvalho - Embgte/ Embgdo: Jose Escames Olmedo - Embgte/Embgdo: Jose Mateus de Stefani Ercolim - Embgte/Embgdo: Jose da Silva Pompiani - Embgte/Embgdo: Luiz Alves Barreira - Embgte/Embgdo: Luiz Antonio Carli - Embgte/Embgdo: Manoel Gonçales Gonçales Filho - Embgte/Embgdo: Mauro Cerqueira - Embgte/Embgdo: Miguel Benczik Filho - Embgte/Embgdo: Miguel Garcia - Embgte/ Embgdo: Paulo Canavezi - Embgte/Embgdo: Pedro Fogaça de Almeida - Embgte/Embgdo: Rubens Ferreira da Silva - Embgte/ Embgdo: Rubens Merguizo - Embgte/Embgdo: Ubirajara dos Santos - Embgte/Embgdo: Valter Padilha - Embgte/Embgdo: Walter Mariano - Embgte/Embgdo: Wilson Bellinassi - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Advogado: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Advogada: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) 0108607-59.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estelita Penteado de Moraes (Espólio) e outro - Advogado: Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) (Procurador) - Advogada: Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) - Advogado: Renato Rodrigues Tucunduva (OAB: 14695/SP) - Advogado: Renato Rodrigues Tucunduva Junior (OAB: 53095/SP) 0111486-21.2006.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Revisor Moacir Peres - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Michele Oliveira Gama - Interessado: Maria Isabel Ferreira Cabral - Advogado: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Advogada: Claudete Martins da Silva (OAB: 111374/SP) - Advogado: Ronaldo Francisco Cabral (OAB: 62435/SP) 0116678-61.2008.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo - Hcfmusp - Embargdo: Beatriz Andrade de Souza Lima (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) (Procurador) - Advogado: Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) (Fls: 13) - Advogada: Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/ SP) (Procurador) 0118929-41.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres - Agravante: José Carlos Laurindo da Silva e outros - Agravado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo Advogado: Thiago Bianchi da Rocha (OAB: 322059/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0123730-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator Moacir Peres - Agravante: Neusa Maria de Campos Romanin - Agravado: Secretário do Departamento de Obras e Serviços do Município de Morungaba - Advogada: Janice Helena Ferreri Morbidelli (OAB: 69011/SP) - Advogada: Sabrina Zamana dos Santos (OAB: 262465/SP) - Advogado: Alexandre Segatto Ciarbello (OAB: 229895/SP) - Advogado: Ivando Cesar Furlan (OAB: 238658/SP) 0130953-04.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Empresa Folha da Manhã Sa (E outros(as)) e outro - Embargdo: Universidade de São Paulo - Usp - Advogada: Tais Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) - Advogada: Monica Filgueiras da Silva Galvao (OAB: 165378/SP) - Advogada: Stephanie Yukie Hayakawa da Costa (OAB: 284493/SP) - Advogada: Renata Lima Gonçalves (OAB: 252678/SP) 0132999-45.2006.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Janaina Cordeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Sao Paulo Transportes S/A - Advogado: Jose Claudio Ambrosio (OAB: 100905/SP) (Fls: 12) - Advogada: Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) - Advogado: Ricardo Marcondes Martins (OAB: 180005/SP) - Advogada: Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa (OAB: 86675/SP) - Advogada: Viviane Ribeiro Nubling (OAB: 177930/SP) - Advogado: Sansão Ferreira Barreto (OAB: 182230/SP) 0141131-12.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Antonieta Dal´mas Genga - Embargdo: Vitório Dal Mas Neto - Advogada: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - Advogada: Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Advogada: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Advogado: Cesar Romero (OAB: 32018/SP) Advogada: Ana Leila Black de Castro (OAB: 20805/SP) 0149556-28.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Raimundo Nascimento e outros - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) Advogado: Milton Pessoa de Albuquerque Sobrinho (OAB: 65796/SP) 0156301-24.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Relator Guerrieri Rezende - Agravante: Armando Falcone Filho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo de Oliveira Seródio (OAB: 204355/ SP) 0159266-72.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Guerrieri Rezende - Embargte: Lidia Rosa Lopes da Silva (E outros(as)) - Embargte: Adriana Rezende da Silva Telles - Embargte: Angelica Afonso de Andre Embargte: Antonio Luiz Reggiani - Embargte: Aparecida Maria dos Santos - Embargte: Dorvelina Ferreira dos Anjos - Embargte: Edgard Crosato - Embargte: Elza Caetano de Lima - Embargte: Elza Mercedes da Silva - Embargte: Gloria Marques da Silva Embargte: Haroldo Charles Duecker - Embargte: Jorge Ernesto Ehrenberg Fusco - Embargte: Jose Antonio Chubaci - Embargte: Jose Cardoso de Moraes Filho - Embargte: Juarez Marchezani - Embargte: Lilian Caterina Mortati - Embargte: Marcio Evandro Bonchristiani Ferreira - Embargte: Marco Antonio Carvalho de Lima - Embargte: Maria Angelica Torres de Oliveira Gonçalves - Embargte: Maria Aparecida Simoes de Oliveira - Embargte: Maria de Lourdes Lima de Oliveira - Embargte: Maria Olinda Scaramelli de Almeida - Embargte: Marilde Correa - Embargte: Monica Pecanha Simon - Embargte: Nelson Fausto Dell aquila - Embargte: Nilton da Costa Rosa - Embargte: Nilza Guarnieri Magri - Embargte: Paulo Antonio Milanese - Embargte: Ricardo Sanches Gonçalves - Embargte: Ruth Gouveia de Jesus - Embargte: Silvana Novelletto Gomes - Embargte: Ylze Gomes Gaby Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Advogado: Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Advogada: Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) 0159398-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres - Agravante: Odarina Tashiro Maeda e outros - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdencia - Spprev - Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Advogada: Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) 0160168-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Relator Moacir Peres - Agravante: César Dinamarco Corsi - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Berenice Solda - Interessado: Felipe Augusto Bismara - Interessado: Raquel Ferraz Batista - Interessado: Vinicius Michael Correa - Interessado: Gilmar Pereira Mantovani Interessado: Jose Bento de Almeida Rosa - Advogada: Elaine Cristina Acquati (OAB: 204916/SP) - Advogado: Anesio Aparecido Lima (OAB: 97610/SP) - Advogado: Felipe Arrigatto Gonçalves (OAB: 214801/SP) - Advogado: Antonio Tadeu Bismara Filho (OAB: 190877/SP) - Advogada: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB: 85219/SP) - Advogado: Odair Minali Junior (OAB: 119116/SP) - Advogado: Alcideney Scheidt (OAB: 96141/SP) - Advogado: Rogério Maciel (OAB: 201530/SP) 0160199-45.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Suzano - Relator Moacir Peres - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Jose Gomes Fialho - Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Advogado: Gediel Claudino de Araujo Junior (OAB: 117211/SP) - Advogado: Claudio Zirpoli Filho (OAB: 238003/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0162202-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio da Rocha e Silva - Advogada: Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) Advogado: Eduardo Bardaouil (OAB: 135922/SP) - Advogado: Cesar Alessandre Iatecola (OAB: 126988/SP) 0162711-11.2007.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São João da Boa Vista - Relator Eduardo Gouvêa Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Nicolau Rezende - Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - Advogado: Nadyr Maria Salles Seguro (OAB: 100002/SP) - Advogado: Patricia Werneck Lorenzi Adas (OAB: 105446/SP) - Advogada: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Advogada: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Advogado: Jose Manuel Perosso Coutinho e Castro (OAB: 135219/SP) 0213531-20.2010.8.26.0100 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Revisor Guerrieri Rezende - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Jose Chiarella e outro - Advogada: Maria Elisa Pachi (OAB: 99810/SP) (Procurador) - Advogado: Arnaldo Macedo (OAB: 82988/SP) (Fls: 29/30) 0238180-24.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Brodowski - Relator Eduardo Gouvêa - Embgte/Embgdo: Flávio Prudente Correa e outro - Embgdo/Embgte: Poços de Caldas Transmissora de Energia S/A - Advogado: Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB: 178053/SP) - Advogado: Alexandre dos Santos Toledo (OAB: 150378/SP) - Advogada: Milene Del Toso (OAB: 244209/SP) 0600161-65.2013.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Moacir Peres Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Magazine Nikkei S L Ltda. - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 179) - Advogada: Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB: 142399/SP) (Procurador) (Fls: 179) - Advogado: Anderson Jose Liverotti Delarisci (OAB: 211166/SP) (Fls: 103) 1010280-97.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: SIMONE DE TOLEDO LIMA MARTINEZ - Apelada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Eliezer Rodrigues de França Neto (OAB: 202723/SP) - Advogado: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB: 102579/SP) - Advogada: Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) (Procurador) (Fls: 74) 2003492-78.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Magalhães Coelho Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Agravada: ANGELINA BUENO MARTINS - Advogado: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) - Advogado: Luiz Roberto Rossi (OAB: 85215/SP) 2004870-69.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Guararapes - Relator Magalhães Coelho - Agravante: Marcelo Antonio Nacarato Bonaccorso De Domenico - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Michela de Moraes Hespanhol Soffner (OAB: 190738/SP) - Advogado: Ulisses José Ribeiro (OAB: 81120/SP) 2006699-85.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator Eduardo Gouvêa - Agravante: Nathalia Souza Rocha (Representado(a) por seu Pai) - Agravada: Naide Videira Braga - Advogado: Leonardo Seabra Cardoso (OAB: 196053/SP) 2007724-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Magalhães Coelho Agravante: TLW - Transportes e Logistica Web Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro (OAB: 341173/SP) 2008255-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: Pedro Paulo Luiz da Silva - Agravado: Diretor Presidente da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp e outro - Advogada: Adriana Jardim da Silva Tauyl (OAB: 213597/SP) - Advogado: Rafael de Moraes Matos (OAB: 304335/SP) - Advogada: Vera Lúcia Magalhães (OAB: 190514/SP) 2009598-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Relator Magalhães Coelho - Agravante: ADRIANA ANGELI CASSELI - Agravado: Prefeitura Municipal de Itapetininga - Advogado: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) 2010088-78.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Agravante: Lucia Elena Camargo de Araujo (E outros(as)) - Agravante: Amadeu Marques de Oliveira - Agravante: Antonio Augusto - Agravante: Aparecida Serain de Queiroz - Agravante: Ary Baddini Tavares - Agravante: Carlos Alberto Bernardo Agravante: Cleusa de Almeida Barbieri - Agravante: Dalina Lectizia Seleghini - Agravante: Edme da Silva Pereira - Agravante: Eli Leite Ferraz - Agravante: Eliete do Nascimento Cruz Silva - Agravante: Elizeu Ramos dos Santos - Agravante: Ercilia do Carmo Nacif - Agravante: Frederico Justino Godoy - Agravante: Hiede Ferreira Rodrigues - Agravante: Hilda Barbosa da Silva Agravante: Izilda Nascimento Siqueira de Jesus - Agravante: Jeanette Jabur Mouchalorte - Agravante: Jesenita Messias Soares - Agravante: Joana Aparecida dos Santos - Agravante: João Custodio dos Reis - Agravante: Jose Antonio de Souza - Agravante: Jose Carlos da Cruz - Agravante: Jose Nunes de Abreu - Agravante: Josue Dis Santos Anjos - Agravante: Juselia Santiago Principe - Agravante: Lidia Sanchez - Agravante: Luiz Carlos Moreira da Cruz - Agravante: Manoel Alves de Barros - Agravante: Maria Aparecidamachado Almada Antunes dos Santos - Agravante: Maria Domingas Silva Chaves - Agravante: Maria Eunice Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Rohde Abate - Agravante: Maria Tereza Duzzi Augusto - Agravante: Miriam Rodrigues Nascimento Almeida - Agravante: Nadir Carmelia Gomes - Agravante: Nair Nicacio Gomes - Agravante: Nanci Romano Gomes - Agravante: Roberto de Lima Macedo - Agravante: Ruth Messias dos Santos - Agravante: Simone Leor Oliveira - Agravante: Sueli Aparecida Seleghini - Agravante: Tereza Cristina de Jesus Goes - Agravante: Terezinha Maria Tenca - Agravante: Valdomiro Cleto de Oliveira - Agravante: Vera Libia Alvaro Cabral - Agravante: Vilma Portella da Silva - Agravante: Wilson Estevam - Agravante: Zelia Maria Goulart Pucci Vestri - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Advogado: Cristiano de Arruda Barbirato (OAB: 202307/SP) 2011162-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Relator Eduardo Gouvêa - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: MINERADORA SERRA AZUL GENUINA LTDA Advogada: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Advogado: Moyses Jose Elian (OAB: 32878/SP) 2011429-76.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Embargte: TRANSPORTADORA SAVO LTDA - Embargdo: Delegado Regional Tributario do Abcd - Drt/12 - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogada: Claudia Andrade Freitas (OAB: 329154/SP) - Advogada: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) 2014416-85.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Taubaté - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: APARECIDA EDINA AZEVEDO ANDRADE - Advogada: Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) - Advogado: Pedro Sodré Hollaender (OAB: 182214/SP) - Advogado: Cassiano Rodrigues Botelho (OAB: 183317/SP) 2016005-15.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Palmeira D Oeste - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Embargte: Cesp - Companhia Energética de São Paulo - Embargdo: Antonio Osvaldo Teixeira Cruz e outro - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Advogado: Luiz Antonio Tolomei (OAB: 33508/SP) 2016501-44.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Embargte: Itau Seguros S/A (Atual Denominação) - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Advogada: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Advogado: Silvio Osmar Martins Junior (OAB: 253479/SP) Advogada: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/ SP) 2017755-52.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Ability Tecnologia e Serviços S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Advogada: Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) - Advogada: Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB: 119250/SP) (Procurador) 2019388-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator Moacir Peres - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: LUIS SUTTO NETTO - Advogada: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Advogada: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Advogado: Leonardo de Almeida Sandes (OAB: 85190/MG) 2020762-52.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Jacupiranga - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Jorcal Engenharia e Construções Ltda. - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB: 182193/SP) - Advogada: Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB: 225796/SP) 2022891-30.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Ricardo Chahin - Embargte: Natália Alves Chahin - Embargte: Thiago Spinelli Chahin - Embargdo: SAMORCC - Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Cerqueira Cesar - Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Advogado: Ronaldo Vasconcelos (OAB: 220344/SP) - Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) 2024302-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator Moacir Peres - Impetrante: JOSE CARLOS MARQUES TINDOU - Impetrante: SELMA MAYNART MARQUES TINDOU - Impetrante: MARIA APARECIDA MARQUES TINDOU DAMASCENO - Impetrante: JOAO DAMASCENO FILHO - Impetrante: JOAO MARQUES TINDOU - Impetrante: ADINAIR DE JESUS SOUZA TINDOU - Impetrante: CARLA MARQUES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Impetrante: PAULA MARQUES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - Impetrado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogada: Neuza de Souza Costa (OAB: 103217/SP) - Advogado: Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Advogada: Maria Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/SP) 2025749-34.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Comercio de Tubos Ferro e Aço Tegima Ltda. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) 2027197-42.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator Moacir Peres - Agravante: FABIO ELIEZER FIGUEIREDO e outro - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Lucia Anelli Tavares (OAB: 67681/SP) - Advogado: Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) 2028564-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - Agravado: JORGE EDUARDO DA SILVA BARONE - Advogado: Rogério Feola Lencioni (OAB: 162712/SP) - Advogado: Luis Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) - Advogado: Pedro Luiz Bueno de Andrade (OAB: 174084/SP) - Advogado: Marco Aurelio Cezarino Braga (OAB: 267224/SP) 2028992-83.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Agravado: Rosa Maria Moreira (Justiça Gratuita) - Interessado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Leopoldina Godoy Gasparotto - Interessado: Maria Cristina Gasparotto - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Advogado: Marcus Machado (OAB: 122464/SP) - Advogado: SERGIO CEDANO (OAB: 245546/SP) (Fls: 68) - Advogado: Nagashi Furukawa (OAB: 27874/SP) - Advogada: Fabiane Furukawa (OAB: 153795/SP) 2029229-20.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Pergom - Comércio e Recuperação de Tambores Ltda. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita (OAB: 180369/SP) - Advogada: Beatriz Batista dos Santos (OAB: 295353/SP) 2029617-20.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Itaquaquecetuba - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda. - Embargdo: CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A Advogado: Ventura Alonso Pires (OAB: 132321/SP) - Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP) - Advogada: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) 2029720-27.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Itaquaquecetuba - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda. - Embargdo: Concessionaria Spmar S/A - Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP) - Advogado: Ventura Alonso Pires (OAB: 132321/SP) - Advogada: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Advogado: Marcelo Jose Depentor (OAB: 89370/SP) 2030322-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Relator Moacir Peres Agravante: Concessionária do Sistema Anhaguera Bandeirantes S/A - Agravado: André Tosello Laloni - Agravado: Pedro Afonso Tosello - Agravado: Celia Tosello de Oliveira - Agravado: Yara Tosello - Agravado: Diana Tosello Laloni - Agravado: Mariana Tosello Laloni - Agravado: Isabela Tosello Laloni - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Advogada: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) 2033101-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Moacir Peres Agravante: ROGÉRIO AUGUSTO CAPELO e outro - Agravado: ADRIÁTICA ESTABELECIMENTO MECÂNICO LTDA - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Advogado: Rogerio Augusto Capelo (OAB: 146235/SP) - Advogada: Maria Tereza de Jesus Paulo Capelo (OAB: 142381/SP) - Advogado: Kleber Ragazzi Filho (OAB: 277076/SP) - Advogado: Antonio Carlos Jose Romao (OAB: 74655/SP) (Procurador) - Advogado: Leonardo Gadelha de Lima (OAB: 259853/SP) (Procurador) 2034442-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV - Agravado: Maria Jose do Nascimento - Agravado: Maria de Lourdes Trindade Merxam - Advogado: Guilherme Fonseca Tadini (OAB: 202930/SP) - Advogada: Vanderli Volpini Rocha (OAB: 24395/SP) 2034470-72.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Embargte: MECÂNICA INDUSTRIAL CENTRO LTDA - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogado: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) 2036307-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres - Agravante: PALMIRA GONÇALVES DE AMORIM e outros - Agravado: São Paulo Previdencia Spprev - Advogado: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Advogado: Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Advogado: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) 2036318-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Eduardo Gouvêa - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Agravado: Marilene Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogado: João Ricardo da Mata (OAB: 275391/SP) (Procurador) - Advogado: Luiza Lins Veloso (OAB: 123519/RJ) (Defensor Público) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2037402-33.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Atibaia - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: JEANE APARECIDA DA SILVA GOMES - Embargte: ANTONIO GOMES - Embargdo: Fazenda do Estao de São Paulo - Advogada: Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB: 184565/SP) - Advogado: Rodolfo Sebastiani (OAB: 275599/SP) - Advogado: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) 2039319-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Moacir Peres - Agravante: DOURADO COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - Agravante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO CDHU - Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogada: Helena Dominguez Gonzalez (OAB: 123622/SP) - Advogada: Ana Lucia Fernandes Abreu Zaorob (OAB: 81487/SP) - Advogada: Patricia de Almeida Torres (OAB: 129805/SP) - Advogada: Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - Advogado: João Antonio Bueno E Souza (OAB: 166291/SP) 2039619-49.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Araraquara - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: EDIVALDO ALVES DE SOUZA - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Advogado: Eugenio Marco de Barros (OAB: 112277/SP) 2040278-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Relator Moacir Peres Agravante: SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA - Agravado: Prefeitura Municipal de Sumaré - Advogada: Silvana Cruz de Oliveira (OAB: 249318/SP) (Causa própria) - Advogado: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Advogado: Ivan Loureiro de Abreu E Silva (OAB: 66279/SP) 2041078-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator Moacir Peres Agravante: Fernando de Oliveira e Silva - Agravado: Saulo Pedroso - Advogado: Fernando de Oliveira E Silva (OAB: 119361/ SP) - Advogado: Miguel Ferreira dos Santos (OAB: 226063/SP) 2041114-31.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Ability Tecnologia e Serviços S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Advogada: Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) - Advogada: Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB: 119250/SP) - Advogada: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) 2041772-55.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Moacir Peres - Agravante: OTÁVIO JUNQUEIRA MOTTA LUIZ - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Advogado: Fernando Mil Homens Moreira (OAB: 166285/SP) - Advogado: Alexandre Luiz Fantin Carreira (OAB: 125320/SP) - Advogado: Ricardo Chamma (OAB: 127852/SP) 2041951-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupi Paulista - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO - Agravado: MANOEL DOS SANTOS ESGALHA - Advogado: Rogerio Calazans Plazza (OAB: 160045/SP) - Advogada: Kamila Aparecida Duran Grião (OAB: 253336/SP) 2042366-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Relator Moacir Peres - Agravante: THOMAZ FERREIRA DE MOTTA - Agravado: Secretário de Estado da Administração Penitenciária - Advogado: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Advogada: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Advogado: Manoel Agripino de Oliveira Lima (OAB: 163932/SP) 2042692-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Breda Transportes e Turismo Ltda. Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Cecília Silveira Gonçalves (OAB: 205740/SP) 2042796-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: ROBERTO OLIVI - Agravante: Alice Lucas da Silva Almeida - Agravante: Antonio Roberto Martins - Agravante: Cecilia Ayako Ishida - Agravante: Celia Monteiro Guimarães - Agravante: Doralice Marcuzo de Souza Agravante: Ednan Molina Junior - Agravante: João Bringel Gomes - Agravante: João Costa - Agravante: Luiz Antonio Lopes - Agravante: Luiz Barbosa Mraz - Agravante: Maria Helena Guerra - Agravante: Masao Sassa - Agravante: Nazare Faria Agravante: Oscar Kohl Filho - Agravante: Sergio Vieira Teixeira - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Advogado: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Advogada: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Advogado: Marcos Mordini (OAB: 70906/SP) - Advogada: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) 2043064-75.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Agravado: Magnil Produtos Quimicos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ltda - Advogada: Sonia Maria Domingos (OAB: 91373/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Joao Batista Tamassia Santos (OAB: 103918/SP) - Advogada: Maria Aparecida de Souza Segretti (OAB: 118881/SP) 2043080-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator Moacir Peres - Agravante: SILVIO APARECIDO ROMERO - Agravado: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE SAO PAULO - 12 CIRCUNSCRIÇÃO DE MARILIA SP - Advogado: Moacyr de Lima Ramos Junior (OAB: 240651/SP) 2044016-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: DJALMA CHIACHIRINI - Agravado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO/SP - Advogado: Lucas Ferreira Felipe (OAB: 315948/SP) - Advogado: Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) 2044042-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Moacir Peres Agravante: Sandra Cristina Ochsendorf Montagner - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Andrea Peirao Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Advogado: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) 2044701-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: Rosangela Aparecida Correa Malvao - Agravado: Secretário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - Advogada: Gabriela Galetti Pimenta (OAB: 310845/SP) - Advogada: Daniele Dobner dos Santos (OAB: 205829/SP) 2044876-55.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Moacir Peres Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Celso Juno da Silva - Advogado: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Advogada: Rosemari Moura Bispo (OAB: 336567/SP) 2045485-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Moacir Peres Agravante: Município de Guarulhos - Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogada: Rosina Squillaci (OAB: 121259/SP) 2046395-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Relator Moacir Peres Agravante: MUNICÍPIO DE ITARARÉ - Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Pedro Henrique Pedroso (OAB: 226725/SP) - Advogado: David Gilberto Moreno Junior (OAB: 301503/SP) 2047085-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator Moacir Peres Agravante: MOGIANA TRADING COMERCIO DE CAFÉ LTDA - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Luis Ernesto dos Santos Abib (OAB: 191640/SP) - Advogado: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) 2047717-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Moacir Peres Agravante: MERCEDES SILVA LUZ - Agravado: Secretaria da Saúde do Município de Campinas/sp - Agravado: Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - Advogada: Rita de Cássia Borghi Rodrigues de Souza (OAB: 250540/SP) - Advogada: Adriana Maximino de Melo Ynouye (OAB: 143065/SP) - Advogado: Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) 2047936-36.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Mogi-Mirim - Relator Magalhães Coelho - Embargte: João Ortiz Guerreiro - Embargte: Nadie Affonso Ortiz - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo Advogada: Vanessa Cristina da Costa (OAB: 148484/SP) - Advogado: Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) 2049738-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Moacir Peres Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e outro - Agravada: GENI BARBOSA - Advogado: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) (Procurador) - Advogada: Marina Zanotello (OAB: 261731/SP) 2050314-62.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Relator Moacir Peres - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Samuel Souza Ribeiro Filho e outros - Advogada: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Advogado: Sergio Roberto Pizelli (OAB: 52613/SP) 2051193-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: ABILIO BENTO DE OLIVEIRA e outros - Agravado: Município de São Paulo - Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Advogado: Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) (Procurador) - Advogado: Cristiano de Arruda Barbirato (OAB: 202307/SP) 2052270-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Eduardo Gouvêa Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Agravado: Sirlei Batista San anna Pinto - Advogada: Lucia Helena Novaes da S Lumasini (OAB: 74836/SP) - Advogado: Andre Luis Viveiros (OAB: 193238/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2052278-90.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: Oswaldo Fonseca Lemos - Agravado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Advogado: MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB: 122614/SP) 2052402-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Guerrieri Rezende - Agravante: CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. - Agravado: Salvador Shimoda - Agravado: Kazuko Shimoda Advogada: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) 2052841-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: JANETE VALLI DE AGUIAR - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Economus Instituto de Seguridade Social - Advogada: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Advogado: Fernando Massahiro Rosa Sato (OAB: 245819/SP) Advogada: Janete Sanches Morales dos Santos (OAB: 86568/SP) 2053267-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Moacir Peres - Agravante: TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte S/A - Agravado: Lucas de Oliveira Alves da Silva - Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Advogado: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/SP) - Advogado: Diogo Ferreira Novais (OAB: 288717/SP) 2053766-80.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Relator Guerrieri Rezende - Agravante: CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. - Agravado: Kikunosuke Tada e outro - Advogada: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Advogado: José Otaviano Freire Reis (OAB: 78057/MG) 2054071-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Agravante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Rancho Mineiro Restaurante Ltda EPP - Advogada: Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Advogado: Mario Peixoto de Oliveira Netto (OAB: 272955/SP) - Advogado: Angelo Bueno de Oliveira (OAB: 313885/SP) 2054092-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Relator Moacir Peres - Agravante: Amelco S/A Indústria Eletrônica - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Renata Maia Pereira de Lima (OAB: 186286/SP) - Advogado: Joaquim Sergio Pereira de Lima (OAB: 60400/SP) - Advogado: Rui de Salles Oliveira Santos (OAB: 174942/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/ SP) 2055148-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Relator Moacir Peres - Agravante: MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA - Agravada: ADRIANA DOS SANTOS LUZ (Representando Menor(es)) - Advogada: Ana Paula Vivas (OAB: 176771/SP) - Advogado: Vicente Jose da Silva (OAB: 260820/SP) 2055710-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator Moacir Peres Agravante: JOÃO BATISTA DE SOUZA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Eder Fabio Garcia dos Santos (OAB: 86474/SP) - Advogado: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) 2056341-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Moacir Peres Agravante: PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Advogado: Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Advogado: Paulo Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Milton Olimpio Rodrigues Camargo (OAB: 62180/SP) 2057102-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Moacir Peres Agravante: Martha Marlene Cano Pavesi - Agravado: Diretor Técnico da Divisão Regional da Saúde de Campinas - Advogada: Maria Regina Ponce Villela Lima (OAB: 86248/SP) - Advogado: Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) 2057631-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Relator Moacir Peres - Agravante: MUNICIPIO DE TAQUARITINGA - Agravado: JOSE GARCIA - Advogado: Paulo Sergio Moreira da Silva (OAB: 165937/SP) - Advogado: Celso Luiz Passari (OAB: 245275/SP) - Advogado: Sergio de Jesus Passari (OAB: 100762/SP) 2058302-37.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres - Agravante: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Agravada: Benedita Bezerra de Souza - Agravado: Angelina Hespanholetti - Agravado: Josafat Correa Nubile - Agravado: Margarida Roque Garcia - Agravado: Creuza Maria de Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Pirotti - Agravado: Maria Moreno Marcondes Machado - Agravado: Mariuza Virginia Piovesan da Silva - Agravado: Eufrasia Silva de Moraes - Agravado: Rosa Meche de Medeiros - Agravado: Elzira de Melo Duarte - Agravado: Maria Helena M. Gonçalez Agravado: Lenir Aparecida Rodrigues Rocha - Agravado: Adriana Silva - Agravado: Anderson Batista Garcia - Agravado: Simara Cristina Garcia - Agravado: Sandra Martins Alves - Agravado: Edna do Carmo Borges Garcia - Agravado: Edemêa Lourdes de Melo - Agravado: Sônia Maria Sigrist do Amaral - Agravado: Univen Refinaria de Petroleo Ltda - Agravado: Liran Transportes e Logística Ltda. - Agravado: Univen Petroquímica Ltda - Agravado: Novatubo Indústria e Comércio de Aço Inoxidável Ltda. Agravado: Instrumentos Eletricos Engro S/A - Advogado: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Advogada: Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP) - Advogado: Atila Arima Muniz Ferreira (OAB: 258432/SP) 2058997-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: MARIA GENICE DO NASCIMENTO - Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Advogada: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Advogada: Sueli de Souza Costa Silva (OAB: 301199/SP) 2059265-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Relator Moacir Peres - Agravante: ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA POPULAR FM DE CAPELA DO ALTO - Agravado: Prefeitura Municipal De Capela do Alto - Advogada: Aline Cristina Mori (OAB: 277397/SP) - Advogada: Elcimene Aparecida Ferriello Sarubbi (OAB: 110352/SP) 2060113-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Relator Moacir Peres - Agravante: Central Única dos Trabalhadores - CUT - Agravado: CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - Interessado: Força Sindical - Advogado: Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB: 38555/SP) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogado: Antonio Rosella (OAB: 33792/SP) 2060698-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: André Stephan da Costa - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Soares Brandao (OAB: 151545/SP) - Advogado: Mauricio Custódio Dourado (OAB: 277737/SP) - Advogado: nayara crispim da silva (OAB: 335584/SP) 2060700-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator Eduardo Gouvêa Agravante: CAMARA MUNICIPAL DE TAUBATE - Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Mauricio Uberti (OAB: 128162/SP) 2061149-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator Guerrieri Rezende Agravante: Município de Guarujá - Agravado: Construtora Matisse Ltda. - Advogado: Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) - Advogado: Raphael de Almeida Tripodi (OAB: 268319/SP) 2061179-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo Anastácio - Relator Moacir Peres - Agravante: ESLI ANTONIO BORGES KAMIO - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Advogado: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) 2061326-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo Anastácio - Relator Moacir Peres - Agravante: ANTONIO DOS SANTOS FILHO - Agravante: Elcio Gonçalves Dias - Agravante: Benedito Carlos Mendonça Silveira - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Advogada: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) 2061715-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: VIA NECTARE TECNOLOGIA EM BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo Advogada: Lígia Regini da Silveira (OAB: 174328/SP) - Advogada: Leticia Ramires Pelisson (OAB: 257436/SP) - Advogada: Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) 2062176-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) - Advogada: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) 2062696-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Moacir Peres - Agravante: REGINA APARECIDA SILVA CARLUCCI - Agravante: MARCO AURELIO DA SILVA CARLUCCI - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Advogado: Anoel Luiz Junior (OAB: 178557/SP) - Advogada: Jaqueline Martinez (OAB: 337803/SP) - Advogado: Marcelo de Senzi Carvalho (OAB: 135710/SP) 2066924-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Moacir Peres Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Cziel Bizutti - Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2067766-85.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Relator Guerrieri Rezende Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Mercedes Martinelli Marson - Advogado: Silvio Ferracini Junior (OAB: 109397/SP) - Advogada: Juliana da Silva Macacari (OAB: 281267/SP) - Advogado: Gabriel Marson Montovanelli (OAB: 315012/ SP) 2068011-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Relator Eduardo Gouvêa - Agravante: Isdralit Indústria e Comércio Ltda. - Agravado: Concessionária do Sistema Anhaguera Bandeirantes S/A - Advogado: Marco Penteado Cartolano (OAB: 236428/SP) - Advogada: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Advogada: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) 2068522-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Moacir Peres Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Veco do Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda. - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Daniela Costa Zanotta (OAB: 167400/SP) - Advogada: Nivea dos Santos (OAB: 232925/SP) - Advogado: Rui Ferreira Pires Sobrinho (OAB: 73891/SP) 2070803-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Agravante: Tulio de Castro Agostinho - Agravado: Presidente da Comissão Especial de Concurso Publico da Congregação da Academia de Policia Dr. Coriolano Nogueira Cobr - Advogada: Maila de Castro Agostinho (OAB: 317991/SP) - Advogada: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) 4000191-98.2013.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Avaré - Relator Moacir Peres - Apelante: Benedita da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeito Muncipal de Avare - Advogada: Maria Auxiliadora Macedo do Amaral (OAB: 269240/SP) (Fls: 19) - Advogado: Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP) (Procurador) 4002085-06.2013.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapetininga - Relator Moacir Peres - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Eneide Silva Boitchenco Catarino - Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Advogado: André Boitchenco Catarino (OAB: 168396/SP) (Fls: 04) 4002919-71.2013.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Sumaré - Relator Eduardo Gouvêa - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Recorrido: Ernandes de Barros Silva - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Eduardo Foffano Neto (OAB: 81277/SP) (Fls: 83) - Advogada: Vania Rosa dos Santos Neves (OAB: 283837/SP) (Fls: 09) - Advogado: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) (Fls: 46) 4006673-36.2013.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator Moacir Peres - Embargte: W. de P. F. - Embargdo: P. da C. P. P. I. C. da U. E. de C. - U. - Advogado: Tagino Alves dos Santos (OAB: 112591/ SP) - Advogada: Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB: 317158/SP) - Advogada: Patrícia Maria Morato Lopes (OAB: 74848/SP) 9000012-39.2002.8.26.0114/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator Eduardo Gouvêa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Instituto Quimico Campinas S/A - Advogada: Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Advogado: Erick D´elboux Stangier (OAB: 163811/SP) - Advogada: Fernanda Fabia Campo Ramos dos Santos (OAB: 158076/SP) 9000150-39.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator Guerrieri Rezende - Revisor Moacir Peres - Apelante: Roberto Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Muncipal de Santos - Advogado: Adelson Ferreira Figueiredo (OAB: 95150/SP) (Fls: 05) - Advogado: Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB: 203660/SP) (Procurador) 9000731-45.1993.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Moacir Peres - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Maria Julia de Castro - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo Advogado: Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) (Procurador) 9001076-35.1998.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Moacir Peres - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Liantex Ind. Com. Artefatos Borracha Ltda (Falido(a)) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: José Guillen Filho (Depositário) - Advogada: Lucia de Almeida Leite (OAB: 97504/SP) (Procurador) - Advogado: Wagner Augusto Goncalves (OAB: 109260/SP) (Fls: 13) 9001091-48.1991.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Moacir Peres - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Cordombras Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Carlos Roberto da Silveira (OAB: 52406/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 9001095-51.1992.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Moacir Peres - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Choperia Biercke Ltda e outros - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Leni Brandao Machado Pollastrini (OAB: 120521/SP) (Fls: 19) - Advogada: Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) (Procurador)
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9001638-49.1995.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Moacir Peres - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: All Service Exp. Imp. Com. S/A - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Amelia Nobuko Kasai (OAB: 67553/SP) 9002515-52.1996.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Moacir Peres - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Expresso Mineiro Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) 9002541-50.1996.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator Luiz Sergio Fernandes de Souza - Revisor Moacir Peres - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Metaldente Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) 9064802-39.2009.8.26.0000 (994.09.314976-5) - Apelação - São Paulo - Relator Eduardo Gouvêa - Revisor Guerrieri Rezende - Apelante: Ercilia Teixeira - Apelante: Aparecida Regina Zarbietti - Apelante: Ana Maria Lourenço Silva - Apelante: Maria Pereira Barbosa Soares - Apelante: Natalia da Silva Vanoni - Apelante: Sebastiana Mariana Medrano - Apelante: Iracema Rodrigues Mariano - Apelante: Marli dos Santos Vizcaino - Apelante: Maria Rosa Ximenes - Apelante: Luiza Madalena Barbosa da Silva - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogado: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) 9268912-34.2008.8.26.0000 (992.08.058571-9) - Apelação - São Paulo - Relator Magalhães Coelho - Revisor Eduardo Gouvêa - Apelante: Construtel Tecnologia e Serviços S/A - Apelado: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp - Advogado: Jose Carlos Wahle - Advogado: Renata Cristina Rabelo Gomes - Advogado: Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) Advogado: Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP)
Seção de Direito Criminal
Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 8º Grupo de Direito Criminal - Palácio da Justiça - sala 609 ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 8º GRUPO DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 6 DE FEVEREIRO DE 2014 (QUINTA-FEIRA), NA PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 609, COM INICIO ÀS 13:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOTA - DE CONFORMIDADE COM O ART. 143 DO RITJ/SP, OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA DEVERÃO SER COMUNICADOS ATÉ O INÍCIO E NO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO. 0001253-43.2011.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin Peticionário: Raphael Wilson Antonio - Advogada: Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio (OAB: 224586/SP) 0008788-52.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Limeira - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo Peticionário: Rodnei Lopes Batista - Advogado: BRUNO HADDAD GALVÃO (OAB: 264412/SP) (Defensor Público) 0017219-75.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Jundiaí - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo Peticionário: Thiago Coelho Claudio - Advogada: Denise Melo Salazar (OAB: 199352/SP) (Defensor Público) 0025138-18.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - São José do Rio Preto - Relator J. Martins - Revisor De Paula Santos - Peticionário: Bruno Dutra Bortoluzzo - Advogada: Ana Rita Souza Prata (OAB: 224100/SP) (Defensor Público) 0026162-81.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Ribeirão Preto - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin - Peticionário: Marcos da Silva Santos - Advogada: Ana Rita Souza Prata (OAB: 224100/SP) (Defensor Público) 0033625-74.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Aparecida - Relator Encinas Manfré - Revisor De Paula Santos Peticionário: Paulo José da Costa - Advogado: Nilton Gomes Cardoso (OAB: 134583/SP) (Fls: 10) 0034040-91.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Igarapava - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo - Peticionário: Maicon Douglas Machado - Advogado: Jose Dias Guimaraes (OAB: 73931/SP) (Procurador) (Fls: 8) 0035612-48.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator J. Martins - Revisor Encinas Manfré - Peticionário: Roney Ferreira Machado - Advogado: BRUNO HADDAD GALVÃO (OAB: 264412/SP) (Defensor Público) 0035805-63.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin - Peticionário: Flabio José da Silva 0057486-26.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Bernardo do Campo - Relator Borges Pereira - Revisor Otávio de Almeida Toledo - Peticionário: Francisco Mendes da Silva - Advogado: Jose Henrique Quiros Bello (OAB: 296805/SP) (Fls: 19)
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0068319-69.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Osasco - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins - Peticionário: Everaldo Geraldo da Costa - Advogado: Jose Luis Siqueira (OAB: 132119/SP) (Fls: 11) 0069780-76.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Valinhos - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo - Peticionário: Sheddon de Souza Anibal - Advogada: Vanessa Alves Vieira (OAB: 308041/SP) (Defensor Público) 0071885-94.2011.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo - Peticionário: Rodrigo Miranda de Oliveira - Advogada: Juliana Garcia Belloque (OAB: 173710/SP) (Defensor Público) 0078111-47.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Bragança Paulista - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo - Peticionário: Luiz Fernando da Silva Maciel - Advogado: Paulo Ricardo de Divitiis Filho (OAB: 324056/ SP) (Defensor Público) 0079349-38.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin - Peticionário: Renildo Almeida Santos - Advogada: Aline Toyama Shiraki (OAB: 330200/SP) (Defensor Público) 0083022-05.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Poá - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo Peticionário: Robson Teodoro da Silva - Advogada: Luana Pereira do Amaral (OAB: 258990/SP) (Defensor Público) 0083934-41.2009.8.26.0000 (990.09.083934-1) - Revisão Criminal - Capivari - Relator Alberto Mariz de Oliveira Revisor Borges Pereira - Peticionário: Osvaldo Agostinho Riccomini - Advogado: Jose Geraldo de Pontes Fabri (OAB: 11453/SP) - Advogado: Jailson de Oliveira Santos (OAB: 269633/SP) 0084991-55.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Franca - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin Peticionário: Fabio Viana de Magalhães - Advogada: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) 0087367-14.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Atibaia - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins - Peticionário: Valdemir Pereira Nobre - Advogado: Pedro Antonio de Avellar (OAB: 83029/SP) (Defensor Público) 0106040-55.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guaratinguetá - Relator Otávio de Almeida Toledo Revisor Pedro Menin - Embargte: Giseli Alves Ferreira - Embargdo: 16ª Câmara Criminal Tjsp - Advogado: Rodrigo Cesar Moreira Nunes (OAB: 260542/SP) (Procurador) (Fls: 32) 0107112-77.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Vinhedo - Relator Encinas Manfré - Revisor De Paula Santos Peticionário: Jose Carlos Nunes - Advogada: Andrea de Almeida Rossler (OAB: 230585/SP) (Defensor Público) 0108917-02.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins - Requerente: Alexandre da Silva - Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) 0120772-46.2010.8.26.0000 (990.10.120772-9) - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Alberto Mariz de Oliveira Revisor Borges Pereira - Peticionário: Nilton Cesar de Aquino - Advogado: Guilherme Augusto Campos Bedin (OAB: 273122/SP) (Defensor Público) 0130041-07.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins - Peticionário: Celso Vieira Lopes - Advogada: Nilva Vargas de Lima (OAB: 36041/SP) (Procurador) (Fls: 7) 0130467-19.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Bragança Paulista - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin - Peticionário: José Carlos da Silva - Advogada: Cristina Son (OAB: 301439/SP) (Defensor Público) 0131738-63.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Francisco Morato - Relator Encinas Manfré - Revisor De Paula Santos - Peticionário: Valter Rubens Prior - Advogado: Jose Welinton Cabral de Souza (OAB: 81233/SP) (Procurador) (Fls: 16) Advogada: Jordana do Carmo Gerardi (OAB: 233107/SP) (Fls: 16) 0142751-59.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin - Peticionário: Roger Araujo Ferreira - Advogada: Maria Ligia P Franca dos Santos Gregolini (OAB: 150410/SP) (Procurador) (Fls: 5) 0142902-25.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Ribeirão Preto - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins - Peticionário: Gustavo Dionísio Domingos - Advogado: Antonio Donato (OAB: 45278/SP) (Procurador) (Fls: 12) - Advogado: Andre Luiz Redigolo Donato (OAB: 305781/SP) (Fls: 12) 0151744-91.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Santa Bárbara D Oeste - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo - Peticionário: Aldo Rufino de Paula - Advogada: Christina Lucas Taberti (OAB: 110416/SP) (Procurador) (Fls: 29) 0154859-57.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Praia Grande - Relator Walter de Almeida Guilherme - Revisor Poças Leitão - Peticionário: Marco Antonio de Oliveira - Advogado: Alexandre Grabert (OAB: 158530/SP) (Defensor Público) 0170103-26.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Taboão da Serra - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin - Peticionário: Rogerio de Carvalho Camilo da Silva - Peticionária: Leila Rocha Sponton - Advogada: Leila Rocha Sponton (OAB: 246729/SP) (Defensor Público) 0170870-64.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São José do Rio Preto - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins - Peticionário: Raimundo Marchioro - Advogado: Paulo Jose Buchala Junior (OAB: 307427/SP) (Procurador) (Fls: 25) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Advogado: Paulo José Buchala (OAB: 56512/SP) (Procurador) (Fls: 25) 0172196-25.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Espírito Santo do Pinhal - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins Peticionário: Nelson Rodrigues Negri - Advogado: João Mario de Campos Paes (OAB: 259156/SP) (Procurador) (Fls: 16) - Advogado: Andre Luiz Pereira (OAB: 286027/SP) (Fls: 16) - Advogado: Luiz Eugenio Pereira (OAB: 101166/SP) (Fls: 16) 0187416-97.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins - Requerente: Evandro Ramos de Oliveira - Advogado: Glauco Mazetto Tavares Moreira (OAB: 239877/SP) (Defensor Público) 0200544-87.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarujá - Relator Otávio de Almeida Toledo - Embargte: Miguel Juarez Celman - Embargdo: 16ª Câmara Criminal Tjsp - Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/ SP) - Advogado: Patrick Raasch Cardoso (OAB: 191770/SP) - Advogado: Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB: 248306/ SP) - Advogada: Anna Carolina Ferreira Cenci (OAB: 301834/SP) - Advogado: Juliana Franklin Regueira (OAB: 190129E/ SP) 0200745-79.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Sebastião - Relator Borges Pereira - Peticionário: Edney Alves de Oliveira - Advogada: Larissa Grimm Bakri (OAB: 308751/SP) (Defensor Público) 0202346-23.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Cananéia - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo - Peticionário: Tulio Cardoso - Def. Público: Fernanda Cukier dos Santos 0214645-32.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Votuporanga - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo - Peticionário: Ademir Barboza de Souza - Advogada: Denise Melo Salazar (OAB: 199352/SP) (Defensor Público) 0220674-98.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Tietê - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins - Peticionário: Roberto da Silva Leme - Advogado: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) 0227587-96.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin Peticionário: Paulo da Cunha Figueiredo - Advogada: Rosimery Francisco Alves (OAB: 209575/SP) (Defensor Público) 0234529-47.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Botucatu - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins - Peticionário: Rogerio Nunes de Oliveira - Advogado: Mateus Oliveira Moro (OAB: 225807/SP) (Defensor Público) 0236745-78.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Porangaba - Relator Pedro Menin - Revisor J. Martins - Peticionário: Roberto Mendes de Queiroz - Advogada: Vanessa Alves Vieira (OAB: 308041/SP) (Defensor Público) 0243427-49.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo - Peticionário: Francisco Neto da Silva - Advogada: Priscila Domiciano da Silva (OAB: 222366/SP) (Defensor Público) 0248119-91.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Suzano - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin Peticionário: Erick de Souza Lima - Advogada: Marina Diana Egydio Tedeschi (OAB: 235613/SP) (Defensor Público) 0248120-76.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Suzano - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin Peticionário: Erick de Souza Lima - Advogado: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) 0260959-36.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Araçatuba - Relator Otávio de Almeida Toledo - Revisor Pedro Menin - Peticionário: Evanildo Figueira - Advogada: Aline Toyama Shiraki (OAB: 330200/SP) (Defensor Público) 0261227-90.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Carlos - Relator Newton Neves - Revisor Otávio de Almeida Toledo - Peticionário: Marco Francisco de Almeida - Advogado: Rodrigo César Jeronymo (OAB: 235675/SP) (Defensor Público) 0262238-57.2012.8.26.0000 - Revisão Criminal - Osasco - Relator Encinas Manfré - Revisor De Paula Santos Peticionário: Wallace Pelegrine Fernandes Bezerra - Advogado: Diogo Cesar Perino (OAB: 274029/SP) (Defensor Público)
Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. CHRISTINE SANTINI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) MARIA LUIZA ROSA PAES DE BARROS. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. LUIZ ANTONIO DE GODOY, PAULO EDUARDO RAZUK, RUI CASCALDI, CLAUDIO GODOY e ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) ELLIOT AKEL. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. OCORRÊNCIA: AO INÍCIO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DOS TRABALHOS, FOI PROPOSTO PELA EXMA SRª DESEMBARGADORA DRª CHRISTINE SANTINI, QUE SE CONSIGNE EM ATA, VOTOS DE PROFUNDO PESAR PELO FALECIMENTO DA SRª PAULA LOBELLO FERREIRA ALVES, NORA DO EXMO SR DES. JOSE CARLOS FERREIRA ALVES, ADERINDO À HOMENAGEM OS DEMAIS MEMBROS DA TURMA JULGADORA. OFICIE-SE À FAMÍLIA ENLUTADA. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000005-33.1995.8.26.0443 - Apelação - Piedade - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Maria Odete da Silva Soares - Apelado: Roquina Maria de Jesus (Espólio) e outros - Apelado: Antonio da Silva Soares Filho (Espólio) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Angelo Rojo Lopes (OAB: 33112/SP) (Fls: 200) Advogado: Jose Nelson de Campos Junior (OAB: 129565/SP) (Fls: 220) - Advogado: Jose Carlos Kalil Filho (OAB: 65040/SP) (Administrador Judicial) (Fls: 236) 0000019-81.2013.8.26.0347 - Apelação - Matão - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Claudia Sabino Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ederval Neves Rubin (OAB: 212526/SP) (Fls: 43) - Advogado: Adail Pedro (OAB: 64893/SP) (Fls: 6) 0000032-55.2010.8.26.0357 - Apelação - Mirante do Paranapanema - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Osmundo Alves Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Sebastião Fernandes de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Everton Moraes (OAB: 129448/SP) (Fls: 13) - Advogado: Paulo Roberto de Assis (OAB: 73752/ SP) (Fls: 60) 0000088-52.2010.8.26.0466 - Apelação - Pontal - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: J. da C. A. (Espólio) e outro - Apelado: O. F. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Roni Edson Pallaro (OAB: 128687/SP) (Fls: 56) - Advogado: Walmir Donizetti Pustrelo (OAB: 83608/SP) (Fls: 08) - Advogado: Clair Jose Batista Pinheiro (OAB: 77475/SP) (Fls: 08) 0000103-18.2012.8.26.0315/50000 - Embargos de Declaração - Laranjal Paulista - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk Embargte: Fertipar Bandeirantes Ltda - Embargdo: Mário de Faria Gomes e outro - Interessado: Comercial Agropecuária Santo Antonio Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Adilson de Siqueira Lima (OAB: 56710/SP) (Fls: 22) - Advogada: Vanessa Vison (OAB: 300579/SP) (Fls: 117) - Advogado: Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB: 139591/SP) (Fls: 143) 0000196-29.2010.8.26.0160 - Apelação - Descalvado - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Osvaldo Neves - Apelado: Jeronimo Cirelli e outro - POR MAIORIA DER VOTOS, CONHECERAM DO RECURSO, VENCIDO O REVISOR, E, À UNANIMIDADE, NEGARAM-LHE PROVIMENTO - Advogado: Donizete Jose Justimiano (OAB: 82055/SP) (Fls: 13) - Advogado: Thiago Augusto Soares (OAB: 232031/SP) (Fls: 175) 0000281-06.2012.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Unimed Regional Jaú - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Zelma Aparecida Panza Buza (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Roberta Duarte Spindola (OAB: 136956/SP) (Fls: 56) - Advogada: Anna Camilla Cesarino Massad (OAB: 117020/SP) (Fls: 122) 0000283-76.2013.8.26.0516 - Apelação - Aparecida - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy Apelante: Bradesco Saude S / A - Apelado: Carlos Alberto Nascimento da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Victor Nader Bujan Lamas (OAB: 305642/SP) (Fls: 74) - Advogado: Pedro Nelson Fernandes Botossi (OAB: 226233/SP) (Fls: 07) 0000284-51.2013.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Joelma Rodrigues Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Welbi Brito Araújo (Falecido) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Guimarães Guerra (OAB: 176560/SP) - Advogada: Patricia Guimarães de Lima (OAB: 278384/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0000331-87.2008.8.26.0038 - Apelação - Araras - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Sinorinda Avelino dos Santos (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Fernando César Gomes da Silva (OAB: 174188/SP) (Fls: 19) 0000524-86.2010.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apte/ Apdo: R. K. - Apdo/Apte: K. A. V. K. - Negaram provimento ao recurso do autor e deram provimento em parte ao adesivo do réu, v.u. - Advogada: Marcelina das Neves Alves Castro Groothedde (OAB: 91807/SP) (Fls: 12) - Advogado: Anderson Willian Pedroso (OAB: 116003/SP) (Fls: 116) 0000560-74.2010.8.26.0653/50000 - Embargos de Declaração - Vargem Grande do Sul - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Dairce Nogueira (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Silvia Helena Aparecida Bruscato Menossi (Justiça Gratuita) e outros - Interessado: Elisângela Madalena Bruscato (Justiça Gratuita) e outro - Rejeitaram os embargos, com imposição de sanção. V. U. - Advogado: Luiz Francisco Feijao Teixeira (OAB: 47990/SP) (Fls: 78/99/116) - Advogado: Júlio César Ronchi (OAB: 170751/SP) (Fls: 06/10) - Advogado: Jayme Ronchi Junior (OAB: 117723/SP) (Fls: 06/10) - Advogada: Carmem Karine de Godoy Franco de Toledo (OAB: 191962/SP) (Fls: 151/152) 0000566-19.2010.8.26.0415 - Apelação - Palmital - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Norival Scala (Assistência Judiciária) e outro - Apelado: Angelo Abilio Ermini (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Susana Christina do Carmo Koch (OAB: 117388/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 87) - Advogado: Rosvaldir Cachole (OAB: 240675/SP) (Fls: 09) 0000722-09.2012.8.26.0424 - Apelação - Jacupiranga - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Jose Carlos Silva Pinto - Apelado: Mara Andrea Pires Mateus Rufino - Negaram provimento ao recurso. V. U. 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Advogada: Simone Silva Melcher (OAB: 187725/SP) (Fls: 13) - Advogado: Gilberto Matheus da Veiga (OAB: 68162/SP) (Fls: 63) 0000818-74.2011.8.26.0160 - Apelação - Descalvado - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini Apelante: Luis Carlos Donda (Justiça Gratuita) - Apelado: Magda Aparecida Galhardi (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Costa (OAB: 278170/SP) (Fls: 26) - Advogado: ADILSON JOSE SPIDO (OAB: 91634/SP) (Fls: 26) - Advogada: Maysa Gurtler Franzin (OAB: 277950/SP) (Fls: 59) 0000837-09.2010.8.26.0292 (990.10.484795-8) - Apelação - Jacareí - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Adriana Aparecida Doce (Justiça Gratuita) - Apelado: Edson Bencini e outro - Não conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento. V.U. - Advogado: Alipio Aquino Guedes (OAB: 53578/SP) (Fls: 40) Advogado: Dirceu Perez Rivas (OAB: 70654/SP) (Fls: 10) 0000892-16.2012.8.26.0283 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Angelina Del Bel Destefano (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Conceição Aparecida Destefano de Paula (Justiça Gratuita) - Interessado: Maria Luísa Destefano (Interdito(a)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Raul Ribeiro (OAB: 180241/SP) (Fls: 06) - Advogada: Marly Cilene Partelli Lucas (OAB: 160862/SP) (Fls: 41) - Advogada: Mirian Queiroz Menezes Nogueira (OAB: 280814/SP) (Fls: 41) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0000914-02.2010.8.26.0653 - Apelação - Vargem Grande do Sul - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apdo: Ademilton Morale de Almeida (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Edson Luis da Costa (Justiça Gratuita) Negaram provimento ao recurso principal e deram parcial provimento ao adesivo. V.U. - Advogado: Alex Meglorini Mineli (OAB: 238908/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcelo Gonçalves de Carvalho (OAB: 175545/SP) (Fls: 44) 0000963-89.2013.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: M. do S. F. B. (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: A. P. B. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Rogerio Negrão de Matos Pontara (OAB: 185370/SP) (Fls: 08) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0000983-39.2009.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Arildo Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab-rp - Apelado: Marta Ribeiro Vazquez da Silva Lins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eder Krebsky Darini (OAB: 164662/ SP) (Fls: 14) - Advogada: Maria Aparecida Alves de Freitas (OAB: 131114/SP) (Fls: 46) - Advogado: Dazio Vasconcelos (OAB: 133791/SP) (Fls: 65/66) 0001081-18.2012.8.26.0275 - Apelação - Itaporanga - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: L. R. de O. - Apelado: R. de L. O. (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Eliana Cristina Fabri Sandoval (OAB: 159622/SP) - Advogado: Luiz Flavio de Almeida (OAB: 89744/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 06) 0001109-24.2009.8.26.0070 (990.10.363443-8) - Apelação - Batatais - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Antonio Donizete Parpinelli - Apelado: Jose Roberto de Almeida Marin - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Raphael Gomes Martins (OAB: 16267/SP) (Fls: 72) - Advogada: Neide Regiani de Carvalho (OAB: 87913/SP) (Fls: 78) 0001170-45.2007.8.26.0201 - Apelação - Garça - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Paulo Roberto Luccas - Apelado: Eunice Alves dos Santos (E outros(as)) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Nicolau Angeliniades Neto (OAB: 313360/SP) (Fls: 329) - Advogado: Ezio dos Reis (OAB: 31448/SP) (Fls: 235) 0001402-66.2012.8.26.0400/50000 - Embargos de Declaração - Olímpia - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Luiz Sérgio Sartorelli e outro - Embargdo: André Luis Tomazini (Justiça Gratuita) e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Edson Rodrigo Neves (OAB: 235792/SP) (Fls: 91) - Advogado: Fernando Jose Soncin (OAB: 145088/SP) (Fls: 09) 0001403-12.2012.8.26.0219 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Sul América Seguro Saúde S/A - Apelado: Salvador Logística e Transporte Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Matias Schmitt Silva (OAB: 200759/SP) (Fls: 07) 0001455-82.2009.8.26.0099 (990.10.115762-4) - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Vilma de Fátima Moreira Borges (Justiça Gratuita) - Apelado: Vera Lucia Moreira Borges - Apelado: Leila Maria dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Salete Goes de Moura (OAB: 95659/SP) (Fls: 10) - Advogado: Marcos de Lima (OAB: 79445/SP) (Fls: 41) - Advogado: Luiz Gonzaga de Oliveira (OAB: 65188/SP) (Fls: 49) 0001504-57.2011.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: C. K. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: T. O. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Barbosa Buzaid (OAB: 204460/SP) (Fls: 16) - Advogado: ANTONIO CARLOS MONI DE OLIVEIRA (OAB: 248040/SP) (Fls: 16) - Advogado: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) (Fls: 48) 0001630-23.2011.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Sidnei Lopes (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Interessado: Carlos Givan da Silva (Por curador) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Wilton Boigues Corbalan Tebar (OAB: 307841/SP) (Fls: 190) - Advogado: Adriano Janini (OAB: 197554/SP) Advogado: Matheus Assad João (OAB: 249502/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 173) 0001673-67.2003.8.26.0634 - Apelação - Tremembé - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Saul Felix da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Delfin Rio S/A Credito Imobiliario - Negaram provimento ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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recurso. V. U. - Advogada: Virginia Machado Pereira (OAB: 142614/SP) (Fls: 282) - Advogada: Denise Barbosa Taranto Lopes (OAB: 175810/SP) - Advogada: Sandra Maria Abdalla Rostagno (OAB: 61527/SP) (Fls: 5) 0001720-43.1999.8.26.0129/50002 - Embargos de Declaração - Casa Branca - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: Ana Maria Casalli Piovezan - Embargte: Lourdes da Silva Garcia - Embgte/Embgdo: Sebastiao Piovezan (E outros(as)) - Embgte/ Embgdo: Maria Jose Alonso Soriano (Herdeiro) - Embgte/Embgdo: Lourdes Domingues Alonso Fernandes Araújo (Herdeiro) - Embgte/Embgdo: Benedito Delsoto Manoel - Embargdo: Jose Alonso Fernandes (Espólio) e outro - Embargdo: Jose Batista Alonso Fernandes (E outros(as)) e outros - Embargdo: Santaneza Domingues Alonso Fernandes (Herdeiro) - Embargdo: Vera Lúcia Alonso (Herdeiro) - Embargdo: João Alonso Domingues Fernandes - Embargdo: Maria Antonia Domingues Alonso (Por herdeiro) - Embargdo: Luiz Antonio Soriano - Rejeitaram todos os embargos, v.u. - Advogado: José Roberto Pedroso de Moraes (OAB: 160142/SP) (Fls: 1024) - Advogado: Carlos Augusto Maschietto Pereira (OAB: 223661/SP) (Fls: 1044) - Advogado: José Roberto Pedroso de Moraes (OAB: 160142/SP) (Fls: 1024) - Advogada: Odete de Oliveira Cunha (OAB: 108385/SP) - Advogado: Antonio Paulo Bacan (OAB: 146046/SP) (Fls: 1067) - Advogada: Carmen Zilda Manoel Barreto (OAB: 144062/SP) (Fls: 1067) - Advogado: Norberto Carvalho Gomes (OAB: 141097/SP) (Fls: 1073) - Advogado: Manoel Rodrigues Paulo (OAB: 30883/SP) (Fls: 1073) - Advogado: Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Advogada: Marina Braga de Carvalho (OAB: 199834/ SP) (Fls: 1215) - Advogado: Assis Miquete Ribeiro (OAB: 35113/SP) (Fls: 1267) - Advogada: Odete de Oliveira Cunha (OAB: 108385/SP) 0001847-18.2009.8.26.0262 - Apelação - Itapeva - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: V. de F. V. dos S. (Assistência Judiciária) - Apelado: C. E. N. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Sarah Perly Lima (OAB: 260810/SP) (Convênio A.J/OAB) - Advogada: Irene Carvalho Felipe (OAB: 119805/SP) 0001847-43.2010.8.26.0695 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Ivete Rodrigues Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Juízo da Comarca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Salvianor Fernandes Rocha (OAB: 170620/SP) 0001863-07.2013.8.26.0011/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Fernando La Motta Vella - Embargdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) (Fls: 117) 0001917-12.2012.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Ana Rosa Souza (Justiça Gratuita) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Patrícia Zillig da Silva Cintra (OAB: 202664/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 7) 0002005-25.2008.8.26.0257 (990.10.385954-5) - Apelação - Ipuã - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Apelante: Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Apelado: Jairo Cândido da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Sandra Hadad Lima Cury (OAB: 158382/SP) (Fls: 192) - Advogada: Cleonice de Araujo (OAB: 248069/SP) (Fls: 192) - Advogado: Carlos de Andrade Vilhena (OAB: 135186/SP) (Fls: 247) - Advogada: Eduarda Gomes Vilhena de Andrade (OAB: 249371/SP) - Advogada: Zélia da Silva Fogaça Lourenço (OAB: 159340/SP) (Fls: 8) 0002127-38.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Roberto Martins - Apelado: Márcio da Silva Abel (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Salatiel Vicente da Silva (OAB: 331608/SP) (Fls: 73) - Advogada: Maria do Carmo Fontes da Silva (OAB: 83526/SP) (Fls: 19) Advogada: Maria Amalia Soares Bonsi Giacon (OAB: 99015/SP) 0002197-27.2013.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Claudio Godoy - Apelante: C. E. L. (Justiça Gratuita) Apelado: P. H. V. A. L. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Guerzoni Vidiri (OAB: 262083/SP) (Fls: 9) 0002238-23.2008.8.26.0095 - Apelação - Brotas - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Márcia Cristina Lopes Levoratto - Epp - Apelado: Zilda Helena Andreassa Freire (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos Checco (OAB: 21602/SP) (Fls: 23) - Advogado: Diego Locateli de Melo Ferreira (OAB: 297141/SP) 0002360-66.2004.8.26.0001 (990.10.551563-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Hospital e Maternidade Santo Antonio do Tucuruvi Sc Ltda - Apelado: Juvenil Rosa Filho (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Newton Gimenez (OAB: 49603/SP) (Fls: 42) - Advogado: Luciano Ribeiro Notolini (OAB: 113433/SP) (Fls: 14) 0002397-20.2012.8.26.0355 - Apelação - Miracatu - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Omar Rosa Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosivaldo Rodrigues Siqueira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ivan Luiz Rossi Anunciato (OAB: 213905/SP) - Advogado: Francisco Hakuji Sioia (OAB: 90387/SP) (Fls: 68) 0002460-57.2009.8.26.0288 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Valdir Bispo dos Santos - Apelado: Elenice Joaquim de Jesus - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Cristiano Trinquinato (OAB: 143534/SP) (Fls: 346) - Advogado: João Antônio Cavalcanti Macedo (OAB: 198894/SP) (Fls: 16) 0002574-61.2008.8.26.0213 (990.10.369501-1) - Apelação - Guará - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Aparecida Fátima de Lima - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Interessado: Antonio Cardoso da Silva (Por curador) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabrício de Macedo Gebrin (OAB: 201154/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 70) - Advogada: Sandra Hadad Lima Cury (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
774
158382/SP) (Fls: 19) - Advogado: Leonardo Dias Popolim (OAB: 205767/SP) (Curador Especial) (Fls: 113) 0002735-95.2009.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apte/ Apdo: H. D. F. (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: I. A. da S. T. F. (Menor) - Apdo/Apte: D. E. da S. (Justiça Gratuita) Interessado: A. J. D. F. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Edna Regina Cavasana Abdo (OAB: 56253/SP) (Fls: 88 e 141) - Advogado: Fabricio Keidy Arakaki (OAB: 236914/SP) (Curador Especial) - Advogado: Mauricio Alves da Silva (OAB: 295928/SP) (Fls: 281) - Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) (Fls: 270) 0002773-05.2011.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Valeria Caldas Cavalcante (Justiça Gratuita) - Apelado: Center Bol Escola de Futebol Ltda - Apelado: Sao Paulo Futebol Clube - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Wilber Buratin Bezerra (OAB: 120565/SP) - Advogado: Jaime de Almeida Pina (OAB: 153746/SP) (Fls: 131) - Advogado: Kalil Rocha Abdalla (OAB: 17637/SP) (Fls: 55) 0003018-48.2004.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: L. A. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. A. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Aparecido Murcia (OAB: 205856/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 147) - Advogado: Jose Fernando Tremeschin (OAB: 76468/SP) (Fls: 221) 0003077-78.2012.8.26.0363 - Apelação - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: S. S. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: I. M. F. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago Machado Francatto (OAB: 304206/SP) (Fls: 36 e 50) - Advogado: Isle Brittes Junior (OAB: 111276/SP) (Fls: 08) 0003139-42.2009.8.26.0099/50000 - Embargos de Declaração - Bragança Paulista - Relator: Des.: Elliot Akel - Embgte/ Embgdo: João Soares de Souza Lima Júnior - Embargdo: Fundação Bragantina de Rádio e Televisão Educativa - Embgdo/ Embgte: Herik Bernardino de Carvalho - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) - Advogado: Luciano de Souza Siqueira (OAB: 142819/SP) (Fls: 14) - Advogado: Enzo Montanari Ramos Leme (OAB: 241418/SP) (Fls: 104) 0003230-89.2010.8.26.0587 - Apelação - São Sebastião - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: C. M. R. (Assistência Judiciária) - Apelado: T. M. de N. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Paulo Ramos Ruiz (OAB: 171209/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0003260-62.2003.8.26.0008/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: Ação Imóveis Administração de Bens S/c Ltda - Embargdo: Norvegia Imóveis Ltda - Embargdo: Galeão Imóveis Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Claudia Filadoro Feiteiro (OAB: 205188/SP) - Advogado: Francisco Evandro Fernandes (OAB: 132589/SP) - Advogada: Claudia Filadoro Feiteiro (OAB: 205188/SP) - Advogado: Claudio Franca Loureiro (OAB: 129785/SP) 0003454-12.2011.8.26.0128/50000 - Embargos de Declaração - Cardoso - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: Desiree Christine Lopes Silverio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudiney Alves Silverio (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Paulo Humberto Moreira Lima (OAB: 221274/SP) (Fls: 34) - Advogado: Cleveland Joaquim Fernandes (OAB: 38419/MG) (Fls: 8) 0003515-11.2011.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apte/ Apdo: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Idalina da Silva Ferreira (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento da recurso da ré. v.u. - Advogado: Paulo Cesar Caetano Castro (OAB: 135569/SP) (Fls: 44) - Advogado: Renato Antonio Lopes Delucca (OAB: 126151/SP) (Fls: 44) - Advogado: Fabiano Fabiano (OAB: 163908/SP) (Fls: 11) 0003555-87.2005.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apte/Apdo: Erico Fernandes (Justiça Gratuita) e outros - Apdo/Apte: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Interessado: Antonio Fernandes (Falecido) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Paula Akemi Okuyama Marcolino (OAB: 239234/SP) (Fls: 355) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 317) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 317) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0003585-38.2012.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: J. L. N. (Justiça Gratuita) - Apelado: T. M. N. e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudinei Aparecido Queiroz (OAB: 135194/SP) (Fls: 08) - Advogado: Lucas Moreno Progiante (OAB: 300411/SP) (Fls: 274/276) 0003654-52.2010.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Marcelino Quessado Gimenes (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A - Não conheceram do agravo retido e negaram provimento ao apelo. V.U. - Advogado: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/ SP) (Fls: 28 ~ 119) - Advogado: Guilherme Lima Barreto (OAB: 215227/SP) (Fls: 28 ~ 119) - Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) (Fls: 672 e 870) - Advogada: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) (Fls: 672 e 870) 0003666-37.2010.8.26.0526 - Apelação - Salto - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: R. F. - Apelado: T. M. S. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Juliano Hyppólito de Sousa (OAB: 163451/SP) (Fls: 08) - Advogado: Fabricio Luiz Pereira Santos (OAB: 185763/SP) (Fls: 114) 0003806-39.2009.8.26.0160 - Apelação - Descalvado - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Josefa Aparecida Terssi Pereira (Assistência Judiciária) - Apelado: Antônio Sílvio Ribeiro Moreira e outro Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Müller da Cunha Galhardo (OAB: 184800/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 06) - Advogado: Edevaldo Franco Junior (OAB: 51102/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 20) 0003943-53.2012.8.26.0471 - Apelação - Porto Feliz - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: H. F. de M. (Assistência Judiciária) - Apelado: A. de M. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
775
U. - Advogado: Joao Batista Albiero Junior (OAB: 39279/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 27) - Advogado: Marcelo Leite dos Santos (OAB: 301694/SP) (Fls: 07) 0003944-25.2012.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apte/Apdo: Marcos Martins Valero (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Oi S/A (Atual Denominação) e outro - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao reurso do autor. V.U. - Advogado: Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) (Fls: 13) - Advogado: Rodrigo Cesar Faquim (OAB: 182960/SP) (Fls: 13) - Advogado: Ricardo Magalhaes Pinto (OAB: 284885/SP) (Fls: 185) 0003975-63.2003.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Maria Donizete Elias (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Paulo Savioli - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB: 129989/SP) (Fls: 10) - Advogado: Cristiano Anastacio da Silva (OAB: 248071/ SP) (Fls: 96) 0004014-54.2005.8.26.0292/50000 - Embargos de Declaração - Jacareí - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: Maximira Borati - Embargdo: Heitor Stolf Jacintho (Espólio) e outro - Embargdo: Amaury Wesley Borges da Fonseca Borati (Justiça Gratuita) e outros - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Shaula Maria Leão de Carvalho (OAB: 128342/SP) (Fls: 211) Advogado: Carlos Oliveira Mota Sobrinho (OAB: 155254/SP) (Fls: 211) - Advogado: Lineu Alvares (OAB: 39956/SP) (Fls: 115) - Advogado: Alonso Santos Alvares (OAB: 246387/SP) (Fls: 115) - Advogado: Nivaldo Paiva (OAB: 132958/SP) (Fls: 08-09) 0004552-71.2011.8.26.0115 - Apelação - Jundiaí - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: D. do N. - Apelado: P. F. do N. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leonardo de Oliveira Campos (OAB: 206810/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07/08) 0004875-29.2012.8.26.0572 - Apelação - São Joaquim da Barra - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: J. T. de J. S. - Apelado: A. A. (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Bonifácio Fernandes Pereira (OAB: 304331/SP) (Fls: 16) - Advogado: Edgard de Brito Filho (OAB: 311455/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 6) 0004923-15.2009.8.26.0306/50000 - Embargos de Declaração - José Bonifácio - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: Ussander José Bailo (E outros(as)) e outro - Embargdo: Marilza Donizeti da Silva de Castilho (E outros(as)) - Embargdo: Leandro José de Castilho Neto - Rejeitaram os embargos, com imposição de multa. V. U. - Advogado: Eduardo Rigoldi Fernandes (OAB: 147657/SP) (Fls: 38) - Advogado: Adriano de Oliveira Lobo (OAB: 328073/SP) 0004961-50.2007.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: E. F. da S. - Apelado: W. T. da S. (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Angélica Gasparini Orlandi Dalio (OAB: 196191/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 39) - Advogado: Antonio Lourenço Verri (OAB: 112440/SP) (Fls: 05) 0005183-80.2012.8.26.0082 - Apelação - Boituva - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk Apelante: Jose Luiz Remberg - Apelado: Associação de Moradores e Proprietarios do Loteamento Denominado Nova Rheata - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O RE VISOR, QUE FARÁ DECLARAÇÃO Advogada: Vera Cristina Tavares Santos (OAB: 322069/SP) (Fls: 58) - Advogado: Olavo Gliorio Gozzano (OAB: 99916/SP) (Fls: 47) 0005416-98.2011.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apte/ Apdo: Banco Santander Brasil S/A - Apdo/Apte: Sandro Scarton (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso do autor, v.u. - Advogado: Thiago Tadeu França Costa (OAB: 300865/SP) (Fls: 109) Advogado: Eduardo Cesar de Oliveira Silva (OAB: 301276/SP) (Fls: 10) 0005615-63.2008.8.26.0495 (990.10.013138-9) - Apelação - Registro - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Milton Sebastião Pedroso e outro - Apelado: Francisco Eduardo Brandão Feitosa e outro - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - Advogado: Miguel Balazs Neto (OAB: 59214/SP) (Fls: 7) - Advogado: Ivan Laurindo Matarazzo da Silva (OAB: 108696/SP) 0005652-95.2009.8.26.0191 - Apelação - Poá - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apte/Apdo: Hospital Pro Mater Santo Antonio - Apdo/Apte: Sebastiana de Resende Salatiel - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ, APÓS SUSTENTAÇÕES ORAIS PELOS DRS MARINA MENDES E JOÃO CARLOS SALATIEL - Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) (Fls: 100) - Advogado: João Carlos Salatiel (OAB: 244326/SP) 0005688-08.2005.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Nilsa dos Santos Lessa (Justiça Gratuita) - Apelado: Virginia Gomes Castro e outros - Interessado: Angelina Gomes (Espólio) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Nelson Marques Luz (OAB: 78943/SP) (Fls: 88) - Advogada: Jandira Augusto Marinho (OAB: 170056/SP) (Fls: 133 a 145) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0006110-05.2009.8.26.0453 - Apelação - Pirajuí - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: J. C. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. L. M. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Genovez Paterlini (OAB: 155868/SP) (Fls: 12) - Advogada: Heloisa Marques da Silva (OAB: 159755/SP) (Fls: 45) 0006427-65.2011.8.26.0248/50000 - Embargos de Declaração - Indaiatuba - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Josilaine Aparecida Barbosa de Araújo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antônio Leite Comércio de Calhas Me - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Caio Fabricio Caetano Silva (OAB: 282513/SP) (Fls: 10) - Advogado: Tercio Emerich Neto (OAB: 263268/SP) (Fls: 34) 0006699-46.2010.8.26.0587 - Apelação - São Sebastião - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Apelante: Telma do Rosario Ladaga de Araujo - Apelado: Maria Eliza Ghirlanda Ladaga e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sandra Aparecida Sa dos Santos (OAB: 139628/SP) (Fls: 15) - Advogado: Renato Vilela da Cunha (OAB: 235932/SP) (Fls: 101; 103) 0007543-37.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica - Apelado: Maria de Lourdes Sanches Prado (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) (Fls: 75) - Advogada: Claudia Andrea Francisco da Costa (OAB: 178945/SP) (Fls: 17) 0007558-20.2010.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apte/ Apdo: José Adauto Gomes Romano - Apdo/Apte: Alexandre Ricardo Fratantônio (Assistência Judiciária) - De ofício, anularam a sentença e determinaram a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, prejudicados os recursos, v.u. - Advogado: Deivede Tamboreli Valerio (OAB: 237211/SP) (Fls: 08) - Advogado: Hog do Nascimento (OAB: 284170/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 27) 0007656-48.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Nextel Telecomunicações Ltda - Apelado: Iamar de Fátima de Souza Oliveira Dalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 44/60) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 44/60) - Advogado: Jose Carlos Popolizio (OAB: 20718/SP) (Fls: 10) - Advogada: Cecilia Maria Soares Pereira (OAB: 117296/SP) (Fls: 10) 0007657-27.2008.8.26.0482 (990.10.398356-4) - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Luiz Fernando Marini (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Ribeiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Jose Lima Simioni (OAB: 137936/SP) (Fls: 07) - Advogado: Jose Pereira Filho (OAB: 169417/SP) (Fls: 35) 0007852-11.2011.8.26.0319 - Apelação - Lençóis Paulista - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: G. F. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: K. R. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Luciana Capoani Sakai Aguiari (OAB: 143036/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 31) - Advogado: João Rogerio Marrique (OAB: 209121/SP) (Fls: 34) 0007919-18.2012.8.26.0229 - Apelação - Sumaré - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: R. G. B. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. B. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Matheus de Almeida Alves (OAB: 292445/SP) (Fls: 12) - Advogada: Marcia Aparecida Vieira (OAB: 204537/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 66) 0008177-72.2008.8.26.0001 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Banco Panamericano S/A - Apelado: Aparecido Pedroso (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) (Fls: 186) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) (Fls: 186) - Advogado: Nivaldo Barbosa dos Santos (OAB: 55217/SP) (Fls: 14) 0008203-39.2007.8.26.0637 (990.10.048900-3) - Apelação - Tupã - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apte/Apdo: Flávio Luiz de França (E outros(as)) e outros - Apte/Apdo: José de Brito Dantas - Negaram provimento ao recurso dos autores, e deram provimento à apelação do réu. V.U. - Advogado: Ademar Pinheiro Sanches (OAB: 36930/SP) (Fls: 19/21) - Advogado: Paulo Henrique U de Castro (OAB: 86578/SP) (Fls: 65) 0008203-75.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Wilson Pinheiro de Oliveira - Apelado: Condomínio Portal de Guarulhos - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Paulo de Tarso Federico Barbosa (OAB: 207507/SP) (Fls: 60) - Advogado: Sergio Rodrigues Martins (OAB: 197958/ SP) (Fls: 05) 0008217-38.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Aparecida Carmo de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Bradesco Saude S A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eron da Silva Pereira (OAB: 208091/SP) (Fls: 13) - Advogado: Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB: 241717/SP) (Fls: 39/40) 0008222-52.2011.8.26.0266 - Apelação - Itanhaém - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Silvia dos Passos - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Renato Costa de Oliva (OAB: 184725/SP) (Fls: 10) - Advogada: Karina Geremias Gimenez (OAB: 269226/SP) (Fls: 29) - Advogado: Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) (Fls: 29) 0008235-20.2009.8.26.0590 (990.10.379308-0) - Apelação - São Vicente - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: J. M. da L. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. M. A. H. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Ferreira Junior (OAB: 152374/SP) (Fls: 6) - Advogada: Ana Paula Freitas Constantino (OAB: 143386/SP) (Fls: 54) Advogado: Danilo de Mello Santos (OAB: 198400/SP) (Fls: 54) 0008309-94.2010.8.26.0281 - Apelação - Itatiba - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Douglas Roberto Vicente (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ivan Bedani (OAB: 220649/SP) (Fls: 05) - Advogado: Amadeu Ricardo Parodi (OAB: 211719/SP) (Fls: 05) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0008405-38.2011.8.26.0358/50000 - Embargos de Declaração - Mirassol - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Banco Santander (brasil) S A (atual Denom Do Banco Santander S A) - Embargdo: Juliana Neves da Silva (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 61/91) - Advogado: Demis Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Batista Aleixo (OAB: 158644/SP) (Fls: 21) - Advogado: Roberto Franco de Aquino (OAB: 57704/SP) (Fls: 21) 0008487-46.2011.8.26.0010/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Alencar Araripe Empreendimentos Imobiliários S/A - Embargdo: Denise Venturi - Embargdo: Banco Santander (brasil) S/a (sucessor Do Banco Abn Amro Real S/a) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) (Fls: 140) - Advogado: Aguinaldo Ranieri de Almeida (OAB: 35220/SP) (Fls: 9) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 125) 0008493-06.2003.8.26.0278 (990.10.442312-0) - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Imobiliaria Parque Residencial Scaffidi Ltda - Apelado: Marionita Pires Cordeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Souza Camara (OAB: 259819/SP) - Advogada: Genilza Medeiros de Castro (OAB: 126483/SP) 0008707-31.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Sueli Maria da Silva Sa (Justiça Gratuita) - Apelado: Casave Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Apelado: Randal Alves Conceição (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Nunes da Costa (OAB: 256593/SP) (Fls: 16) - Advogado: Sergio Ciccone Maranesi (OAB: 124879/SP) (Fls: 216) - Advogado: Lupércio Colosio Filho (OAB: 254690/SP) (Fls: 144) 0008731-88.2006.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apte/ Apdo: Banco Credibel S/A - Apdo/Apte: Wilck Rone Pinheiro da Silva - Deram provimento em parte ao adesivo do autor e negaram provimento ao apelo do réu, v.u. - Advogada: Monica Raboni Faxina (OAB: 276336/SP) (Fls: 140) - Advogado: Tomás Santoro de Luna Pinheiro (OAB: 197522/SP) (Fls: 140) - Advogado: Fábio Pinto Bastidas (OAB: 186022/SP) (Fls: 13) 0008747-27.2007.8.26.0152 - Apelação - Cotia - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Granja Carneiro Viana - Apelado: Alice Ferreira Santos (Por curador) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB: 207346/SP) (Fls: 12) - Advogado: Benedicto Vieira de Moraes (OAB: 63489/SP) (Curador Especial) (Fls: 197) 0008894-78.2013.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Carla Mirisola - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 104) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) (Fls: 104) - Advogado: João Benetti Junior (OAB: 190966/SP) (Fls: 45) 0008930-04.2009.8.26.0483 (990.10.104507-9) - Apelação - Presidente Venceslau - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Maria Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sueli Oliveira Bastos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Pereira Collete (OAB: 148542/SP) (Fls: 06) - Advogada: Sueli Silva de Aguiar Souza (OAB: 179766/SP) (Fls: 30) 0008958-61.2011.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: P. F. F. do V. ( G. (Representado(a) por sua Mãe) Sandra Regina Fogaça - Apelado: E. J. L. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Leonel da Silva (OAB: 174577/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 05) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0009096-26.2009.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Elaine Vidal (Justiça Gratuita) - Apelado: Edvaldo Cavalcante de Souza (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Luiz Bonadio de Oliveira (OAB: 258744/SP) (Fls: 195) - Advogada: Patrícia Rossetto Brito Dal Porto (OAB: 248410/SP) (Fls: 195) - Advogado: Joanilson Silva de Aquino (OAB: 257670/SP) (Fls: 20) 0009210-85.2012.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Vivian Ogna Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogada: Adriana Rodrigues Faria (OAB: 246925/SP) (Fls: 36) - Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Fls: 120) - Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) (Fls: 12) 0009359-70.2010.8.26.0568 - Apelação - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Eugenio Luis Bordao (E outros(as)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) (Fls: 135) - Advogada: Francine Zitei (OAB: 290551/ SP) (Fls: 135) - Advogado: Cássio William dos Santos (OAB: 209606/SP) (Fls: 144) 0009723-20.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Apelado: Viação Transperola Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 121) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 121) - Advogado: Antonio Carlos Menezes Margato (OAB: 130887/SP) (Fls: 13) 0009803-03.2001.8.26.0477 (990.10.223897-0) - Apelação - Praia Grande - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Pedro Martins Soares (Assistência Judiciária) - Apelado: Allianz Seguros S A (Atual Denominação) - Apelado: A G F Brasil Seguros S A (Antiga denominação) - Apdo/Apte: Boqueirao Empreendimentos e Participaçoes S A Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Franklin Afonso Ramos (OAB: 155776/SP) (Fls: 7) - Advogado: Jose Ricardo Ferreira (OAB: 95650/SP) (Fls: 155) - Advogado: Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior (OAB: 131762/SP) (Fls: 39) - Advogada: Karina Camargo Yamamoto Memoli (OAB: 155129/SP) (Fls: 86) 0009825-71.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Luiz Antonio Erasmo - Apelado: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - POR MAIORIA DE VOTOS, FOI ANULADO O PROCESSO E DETERMINADO A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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TRABALHO, PREJUDICADO O RECURSO, VENCIDO O RELATOR SORTEADO, SEM DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO COM REVISOR - Advogado: Vinícius Ferreira Pinho (OAB: 207907/SP) (Fls: 8) - Advogada: Adriana Maldonado Dalmas Eulalio (OAB: 136791/SP) - Advogado: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB: 108346/SP) (Fls: 44;46) 0009826-85.2006.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel Apelante: Silvio Cesar da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Miguel Germano Bispo - Apelado: Imobiliária Santa Teresa S/A (Por curador) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP) - Advogada: Núria Francisca Salvat Valle (OAB: 192686/SP) - Advogado: Roberto Rinaldi (OAB: 44069/SP) (Fls: 50/90) - Advogado: Gilberto Barbosa (OAB: 183101/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 100) 0010126-37.2008.8.26.0291 - Apelação - Jaboticabal - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Susirlei Pires de Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Antenor Aparecido Brandão e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leandro Humberto Furlan (OAB: 175459/SP) (Fls: 67) - Advogado: Robson Fernando Santos (OAB: 205779/SP) (Fls: 6) 0010328-57.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Prevent Senior Private Operadora de Saude Ltda - Apelado: Ines de Jesus Morais Peres (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) (Fls: 40) - Advogada: Debora Peres Demetroff (OAB: 273316/SP) (Fls: 11) 0010432-94.2013.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apelado: Nadir José Brun - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) (Fls: 109) - Advogada: Tatiana Harumi Kota (OAB: 238323/SP) (Fls: 24) 0010466-83.2009.8.26.0084 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apte/Apdo: Maestra Engenharia Ltda - Apdo/Apte: Maria de Fátima Ferreira - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento em parte ao recurso da autora. V.U. - Advogado: Jose Carlos Tannuri Velloso (OAB: 12215/SP) (Fls: 117) Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) (Fls: 80) - Advogado: Renato Hiroshi Ono (OAB: 142604/SP) (Fls: 22) 0010650-73.2007.8.26.0063 (990.10.328668-5) - Apelação - Barra Bonita - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Caixa Seguradora S/A - Apelado: Anália Alves da Silva e outros - Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO AGRAVO RETIDO, VENCIDA A RELATORA E, À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO NA PARTE NÃO PREJUDICADA. ACÓRDÃO COM A RELATORA Advogado: Renato Tufi Salim (OAB: 22292/SP) (Fls: 739) - Advogado: Aldir Paulo Castro Dias (OAB: 138597/SP) (Fls: 739) - Advogada: Maria Lucia Bugni Carrero Soares E Silva (OAB: 72208/SP) - Advogado: Marcos Umberto Serufo (OAB: 73809/SP) - Advogado: Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) (Fls: 87 a 190) - Advogada: Maria Lucia Bugni Carrero Soares E Silva (OAB: 72208/SP) - Advogado: Marcos Umberto Serufo (OAB: 73809/SP) 0010807-80.2009.8.26.0320/50000 - Embargos de Declaração - Limeira - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Embargte: Power Box Indústria e Comércio Ltda - Embargdo: Powerbox Informática Comercial Ltda - Epp - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Virginia Guilliod Fagury Barros Maluf (OAB: 235266/SP) (Fls: 46) - Advogado: Tiago Silva Barros (OAB: 184233/SP) (Fls: 107) 0010823-10.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Cederlei Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Mirian Vitorino da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rudiard Rodrigues Pinto (OAB: 38529/SP) - Advogado: Roberto Nunes Martins (OAB: 144316/SP) 0010910-31.2006.8.26.0405 (990.10.056279-7) - Apelação - Osasco - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: DAISY SEFERIAN ÓBICE - Apelado: Ana Miguel e outro - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ - Advogado: Luís Felipe Di Fiori Soares (OAB: 185509/SP) (Fls: 90 DO AP 1) - Advogada: Desiree Stecconi Garbatti (OAB: 298484/SP) Advogado: Jose de Oliveira Costa (OAB: 34113/SP) (Fls: 149) - Advogada: Patricia Adriana Fiorussi Garcia (OAB: 140533/SP) (Fls: 149) 0010958-90.2010.8.26.0003/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy Embargte: Alexandre Belo de Oliveira e outro - Embargdo: Amil Assistencia Medica Internacional S/A (Atual Denominação) e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Douglas Sforsin Calvo (OAB: 212525/SP) (Fls: 214) - Advogada: Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB: 187464/SP) (Fls: 278) - Advogada: Cristiane Hristov (OAB: 193336/SP) (Fls: 298) 0010975-59.2008.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apte/ Apdo: Associação dos Amigos do Portal dos Nobres - Apdo/Apte: Manoel Oca Filho - Deram provimento em parte à apelação e julgaram prejudicado o recurso adesivo, v.u. - Advogado: Omar Zigaib (OAB: 16560/SP) (Fls: 76) - Advogado: Mauro Sanches Cherfem (OAB: 90534/SP) (Fls: 76) - Advogado: Kurt Eugen Freudenthal (OAB: 55040/SP) (Fls: 134) 0010998-02.2003.8.26.0526 - Apelação - Salto - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Oscar Aparecido Correa - Apelado: Peralta Comercio e Industria Ltda - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ - Advogado: Edison Antonio Toledano (OAB: 86256/SP) (Fls: 5) - Advogado: Walter Cunha Monacci (OAB: 91921/SP) (Fls: 71) 0011250-08.2008.8.26.0533 (990.10.536147-1) - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: C. R. C. T. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. C. - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Marcelo Mello Maluf (OAB: 271793/SP) (Fls: 07) - Advogada: Iva Aparecida de Azevedo (OAB: 136474/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 128) 0011318-85.2011.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: J. J. M. (Assistência Judiciária) - Apelado: A. U. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Arnaldo Correa da Mota (OAB: 144964/SP) (Fls: 11) - Advogado: Alfeu Pereira Franco (OAB: 55037/SP) (Fls: 39) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0011708-63.2013.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Adriana Ramos de Santana - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 100/101) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/ SP) (Fls: 26/27) 0011873-33.2012.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Wilherson Russani (Justiça Gratuita) - Apelado: Associaçao de Melhoramentos Atibaia Park I Terras de Atibaia I Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mariana Bonholo Scapin (OAB: 275018/SP) (Fls: 80/81) - Advogada: Adriana de Mendonça Balzano (OAB: 143463/SP) (Fls: 6) 0011894-66.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Euro Assessoria Consultoria e Comercio de Equipamentos de Informatica Ltda - Apelado: Anderson Aparecido Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Mauricio Dalla Lana (OAB: 223926/SP) (Fls: 73) - Advogado: Antonio Roberto Marchiori (OAB: 185120/SP) (Fls: 73) - Advogada: Simone Soares Gomes Ramos (OAB: 170987/SP) (Fls: 73) Advogado: Israel Carlos de Souza (OAB: 255747/SP) (Fls: 23) 0012102-94.2013.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Severa Ferreira Cordeiro - Apelado: Prevent Senior Private Operadora de Saude Ltda - Adiado. ADIADO POR DUAS SESSÕES PARA SUSTENTAÇÃO ORAL - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 34) - Advogado: Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) (Fls: 200) 0012227-73.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo - Apelado: Aline Silva Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Maria Silveira Toledo (OAB: 165255/SP) (Fls: 66) - Advogada: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) (Fls: 10) 0012566-87.2009.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Sociedade Administrativa e Residencial Vista Alegre Iii - Apelado: Czarina Augusta Dantas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Priscila Perez C. Silva (OAB: 99037/MG) - Advogado: Fabio Domingues Ferreira (OAB: 94250/SP) (Fls: 84) - Advogada: Raquel Moura Dantas Lima (OAB: 227840/SP) (Fls: 84) 0012581-55.2011.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Plano Pitangueira Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Fabio Sanchez de Oliveira (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) (Fls: 116) - Advogada: Aryane Gomes Vieira (OAB: 330661/SP) (Fls: 116) - Advogada: Vivian Nepomuceno Bellezi (OAB: 286390/SP) (Fls: 21) 0012816-27.2008.8.26.0198 - Apelação - Franco da Rocha - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Francisco Costa Pitombeira Filho - Apelado: Tim Celular S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Caio Alexandre Zenun (OAB: 166363/SP) (Fls: 14) - Advogado: Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes (OAB: 99939/ SP) (Fls: 47) 0013196-97.2001.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: Adilson Sanchez - Embargdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Embargdo: Agf Brasil Seguros S/A - Embargdo: Consórcio Rgm/ Stemag - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Marly de Souza Coelho (OAB: 90286/ SP) (Fls: 15) - Advogada: Marcia Castanheira de Freitas (OAB: 251901/SP) (Fls: 964) - Advogado: Luiz Edson Falleiros (OAB: 75997/SP) (Fls: 381) - Advogado: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) (Fls: 480) - Advogado: Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) (Fls: 480) - Advogada: Luciana Carla Ubaldino Machado (OAB: 151862/SP) (Fls: 480) 0013219-92.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Nelson Gama (Justiça Gratuita) - Apelado: Rute Maria Marques Ventura (Justiça Gratuita) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA 3ª JUIZA - Advogado: Andre Eduardo Maia Loureiro (OAB: 93724/SP) (Fls: 70) - Advogado: Renato Mendonca Falcao (OAB: 141354/SP) (Fls: 17) 0013509-62.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Unimed São José dos Campos - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Aparecida de Fátima da Cruz Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Jamile Rodrigues de Oliveira Azevedo Chaves (OAB: 297778/SP) (Fls: 39) - Advogado: Renaud Fernandes de Oliveira Netto (OAB: 218482/SP) (Fls: 39) - Advogada: Maria Lucia Rodrigues (OAB: 118625/SP) (Fls: 05) 0013530-35.2010.8.26.0127/50000 - Agravo Regimental - Carapicuíba - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo (Antiga denominação) e outro - Agravado: Waléria de Oliveira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 116) - Advogada: Andréia Bernardina Cassiano de Assumção (OAB: 195164/SP) (Fls: 14) 0013905-24.2011.8.26.0152 - Apelação - Cotia - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Sandra Cristina de Mello Cardia - Apelado: Camargo Correa Rodobens Empreendimento Imobiliários Spe Ltda Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Oziar de Souza (OAB: 137432/SP) (Fls: 23) - Advogado: Flavio Lopes Ferraz (OAB: 148100/SP) (Fls: 249) - Advogado: Paulo Cesar de Castilho (OAB: 97597/SP) (Fls: 249) - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 249) 0013981-58.2012.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: André Luiz Ferreira Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Souza e Almeida Brinquedos Ltda - ME - Apelado: Condomínio Comercial Shopping Brisamar - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Frederico Pinto de Oliveira (OAB: 252444/SP) (Fls: 10) - Advogado: Ulisses Roberto Morozetti Martins (OAB: 88982/SP) (Fls: 30) - Advogado: Igor Matheus de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Menezes (OAB: 204937/SP) (Fls: 138) 0014006-67.2004.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Natanael de Lima Cavalcante (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Intermedica Sistema de Saude S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Selita Souza Lafuza (OAB: 268743/SP) (Fls: 202) - Advogada: Priscila dos Santos Cozza (OAB: 244357/SP) (Fls: 202) - Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) (Fls: 187) 0014091-49.2009.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Alessandra Geraldini Fonseca (E outros(as)) e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Reynaldo Cunha (OAB: 61632/SP) (Fls: 77) - Advogada: Claudia Quaresma Espinosa (OAB: 121795/SP) (Fls: 16/17) 0014209-14.2004.8.26.0590/50000 - Embargos de Declaração - São Vicente - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy Embargte: Maria José Guimarães dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) (Fls: 10) - Advogado: Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) (Fls: 648/649) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 316/317) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 316/317) - Advogado: Ugo Maria Supino (OAB: 233948/SP) (Fls: 772/773000) - Advogada: Milene Netinho Justo Mourão (OAB: 209960/SP) (Fls: 772/773) 0014421-30.2010.8.26.0362 - Apelação - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini Apelante: A. de O. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. M. F. (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Maria Jose da Fonseca (OAB: 57566/SP) (Fls: 08) - Advogada: Maria dos Santos Costa (OAB: 137668/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 21) 0014716-86.2008.8.26.0152 (990.10.205124-2) - Apelação - Cotia - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: G P e Associados Ltda - Apelado: Paulo Roberto Delestro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB: 191465/SP) (Fls: 93) - Advogado: Paulo Roberto Bernardes (OAB: 182866/SP) (Fls: 13) 0014922-88.2011.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: G. R. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. dos S. P. (Assistência Judiciária) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB: 156985/SP) (Fls: 44) - Advogada: Josiele da Silva Bueno Lembo (OAB: 265857/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 10) 0015113-69.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apte/Apdo: Anderson Aparecido Santos (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Awal Comercio e Representaçoes Ltda - Negaram provimento ao apelo e deram provimento, em parte, ao recurso adesivo, v.u. - Advogada: Maria Paula Godoy Lopes (OAB: 156145/SP) (Fls: 13) - Advogado: Fabricio Gomes Secundino (OAB: 147413/SP) - Advogada: Fabiana Gomes Secundino Mendes (OAB: 145210/SP) 0015282-57.2008.8.26.0565/50000 - Embargos de Declaração - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: G. B. I. LTDA - Embargda: R. M. N. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) Advogada: Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP) (Causa própria) (Fls: 310) 0015471-46.2012.8.26.0322 - Apelação - Lins - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: E. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. G. E. R. ( P. S. M. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos José Moretin Verdelli (OAB: 175149/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07) - Advogada: Nivea Carolina de Holanda Seresuela (OAB: 310954/SP) (Fls: 50) 0015522-25.2011.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelante: G. B. de O. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. T. P. - De ofício, anularam a sentença, prejudicado o recurso de apelação. V.U. - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) - Advogado: Carlos Eduardo de Camargo Rossetti (OAB: 288688/SP) (Defensor Público) (Fls: 07) - Advogada: Eloisa Maximiano Goto (OAB: 229804/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 40) 0015651-15.2004.8.26.0590/50002 - Embargos de Declaração - São Vicente - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk Embargte: Paulo Roberto Francisco dos Reis (Justiça Gratuita) - Embargte: Terezinha Maria de Araujo Reis - Embargdo: Caixa Seguradora S.a. - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) (Fls: 785) - Advogado: Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Advogado: Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) (Fls: 785) - Advogado: Aldir Paulo Castro Dias (OAB: 138597/SP) (Fls: 122) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 78) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) 0015678-68.2008.8.26.0198 - Apelação - Franco da Rocha - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini Apelante: Faustino Cardozo Penha (Justiça Gratuita) - Apelado: Marli Bortolozo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alvaro José Anzelotti (OAB: 172439/SP) (Fls: 125) - Advogada: Eloisa Rocha de Miranda (OAB: 145983/SP) (Fls: 148) 0016125-64.2010.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apte/ Apdo: A. R. P. de A. - Apdo/Apte: L. L. dos S. A. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB: 176836/SP) (Fls: 14) - Advogada: Ana Lucia Fonseca (OAB: 195678/SP) (Fls: 434) - Advogada: Vanessa Carla Vidutto Berman (OAB: 156854/SP) (Fls: 198) 0017393-88.2005.8.26.0348 (990.10.201006-6) - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apte/Apdo: Sueli Aparecido Pericinoto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Edinásio Souza Bonfim - Deram provimento ao recurso da autora e negaram ao recurso do réu. V.U. - Advogado: Paulo de Jesus Fontanezzi (OAB: 201101/SP) (Fls: 12) - Advogado: Luiz Carlos Ramos (OAB: 170291/SP) (Fls: 26)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0018357-65.2012.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Intermédica Sistema de Saúde S/A - Apelado: Carlos Alberto Botelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) (Fls: 123) - Advogada: Claudia Lemos Roncador (OAB: 132153/SP) (Fls: 10) 0018737-62.2010.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Zélio Macedo de Oliveira - Apelado: Sílvia Aparecida Vezu - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Antonio Ivo Aidar (OAB: 68154/SP) (Fls: 10) - Advogada: Marli Joanette Pacheco (OAB: 103843/SP) (Fls: 92) 0018979-55.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Elizabeth Lerner - Apelado: Mauro Kochen e outros - Apelado: Moser Lander (Espólio) e outro - Apelado: Silvia Kochen - Adiado. ADIADO POR DUAS SESSÕES PARA SUSTENTAÇÃO ORAL - Advogada: Emilia Soares de Souza (OAB: 53743/SP) (Fls: 947) - Advogado: Evaldo Indig Alves (OAB: 203896/SP) - Advogada: Diva Claudina do Carmo (OAB: 74381/SP) - Advogado: William Saran dos Santos (OAB: 192841/SP) 0019388-21.2007.8.26.0590 (990.10.479865-5) - Apelação - São Vicente - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apte/Apdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Apdo/Apte: Josemir da Cruz (Justiça Gratuita) - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, PREJUDICADO O DO AUTOR, V.U. ACÓRDÃO COM O REVISOR - Advogado: Jose Francisco Paccillo (OAB: 71993/SP) (Fls: 88) - Advogado: Jose Candido Medina (OAB: 129121/SP) - Advogada: Valéria Alvarenga Rollemberg (OAB: 176996/SP) (Fls: 6) 0019421-13.2009.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Francisco Fontes Cintra e outros - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Thiago Macedo Ribeiro dos Santos (OAB: 202996/SP) - Advogado: Gustavo Mosso Pereira (OAB: 214325/SP) - Advogado: Guztavo Henrique Zuccato (OAB: 162456/SP) 0020182-55.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Cristiane Brisola Guerra - Apelado: Marco Ruben Zellmeister - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Antoninha Henriques Linares (OAB: 50953/SP) - Advogado: Jose Gomes Neto (OAB: 51578/SP) (Fls: 93) 0020971-14.2012.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Marly Camargo Monteiro - Apelado: Histolab Anatomia Patológica Ltda. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA 3ª JUÍZA - Advogado: Jouber Natal Turolla (OAB: 55933/SP) (Fls: 07) - Advogada: Larissa de Godoy Camargo Turolla (OAB: 313092/SP) - Advogado: William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) (Fls: 45) 0021172-86.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Adilso José Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Flavio Montebelo Nunes (OAB: 273983/SP) (Fls: 17) Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 135) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) (Fls: 135) 0021238-83.2007.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Medial Saude S A - Apelado: Aguinaldo Fernando Paiva e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Advogado: Luis Henrique Favret (OAB: 196503/SP) (Fls: 84) - Advogada: Sueli Davanso Mamoni (OAB: 142535/SP) (Fls: 8/11) - Advogado: Marcus Vinicius Lobregat (OAB: 69844/SP) (Fls: 84) 0022960-14.2009.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Sergio Augusto (Justiça Gratuita) - Apelado: Natura Cosmeticos S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) (Fls: 16) - Advogado: Jose Alexandre Batista Magina (OAB: 121882/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) (Fls: 70) 0023261-61.2005.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Maria Silvia de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Itau Unibanco S A (Atual Denominação) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Evaldo Viedma da Silva (OAB: 159354/SP) (Fls: 339) - Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB: 34204/SP) (Fls: 57) 0024064-32.2009.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apdo: Marilza Pereira Gomes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Daniel Moreira - Interessado: Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Não conheceram do recurso adesivo e negaram provimento ao apelo, v.u. - Advogado: Lincoln Rickiel Perdona Lucas (OAB: 148457/ SP) - Advogado: Fernando Cesar Athayde Spetic (OAB: 109760/SP) - Advogado: Jair Carpi (OAB: 133422/SP) 0024102-75.2011.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini Apelante: M. T. de M. A. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. B. dos S. A. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: J. G. dos S. (Representando Menor(es)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ayrton Nery (OAB: 122132/SP) (Fls: 9) 0024382-68.2008.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: M. C. de F. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. H. de F. C. (Justiça Gratuita) e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Zilda Helena Zelanti (OAB: 233413/SP) (Fls: 40) - Advogado: Sandro da Cunha Velloso de Castro (OAB: 199484/SP) (Fls: 08/09) 0024889-79.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Denise Sousa de Morais (Assistência Judiciária) - Apelado: Oliveira Campos S.A. Construtora e Empreendimentos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Jose da Costa Ribeiro (OAB: 123847/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 210) - Advogado: Eduardo de Araujo Molitor (OAB: 132535/SP) (Fls: 06/95) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0025077-94.2003.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Maria de Lourdes Alves Lins Lucas (Justiça Gratuita) - Apelado: Organizaçao Social de Saude Santa Marcelina Hospital Geral do Itaim Paulista - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Torres de Pinho (OAB: 114933/SP) - Advogada: Priscila Aguilar Lauro Muller (OAB: 164487/SP) 0025400-71.2004.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apdo: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Samuel Toledo Piza Alves (por si e curador de) (justiça gratuita) (E por seus filhos) e outros - Interessado: Hospital e Maternidade Santa Marina Ltda e outro Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 1308/1309) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) (Fls: 1308/1309) - Advogada: Sonia Maria Hernandes Garcia Barreto (OAB: 69688/SP) (Fls: 19/22/27) - Advogada: Albertina Nascimento Franco (OAB: 13399/SP) (Fls: 488/489) - Advogado: Ismael Corte Inacio (OAB: 26623/SP) (Fls: 297) - Advogado: Ismael Corte Inácio Junior (OAB: 166878/SP) (Fls: 297) 0025440-64.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Cleonice Inez da Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Amil Saúde S/A - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA EM PARTE A 3ª JUÍZA - Advogado: Henrique Cesar Ferraro Silva (OAB: 156062/ SP) (Fls: 20) - Advogado: José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) (Fls: 209) - Advogado: Vinicius Roberto dos Santos Aurichio (OAB: 247369/SP) (Fls: 44) 0025489-87.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Saude Civil Ss Ltda Apelado: Mario Suma - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 2º JUIZ E VISTA SUCESSIVA À 3ª JUÍZA - Advogado: Marcos Tomanini (OAB: 140252/SP) (Fls: 69) - Advogada: Ivete Queiroz Didi (OAB: 254710/SP) (Fls: 15) 0026313-31.2010.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Eliel Dias da Silva de Souza - Apelado: Bruna Aline dos Santos Campos (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Aparecido Gomes (OAB: 190070/SP) (Fls: 87) - Advogado: Yasuhiro Takamune (OAB: 18365/SP) (Fls: 6) 0026386-59.2003.8.26.0003 (990.10.375216-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Construcel Imobiliária Ltda (Atual Denominação) e outro - Apelado: Klabin Segall S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Haroldo Correa Filho (OAB: 80807/SP) (Fls: 253) - Advogado: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) 0026430-15.2009.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: I. M. R. T. de C. C. - Apelado: A. de C. C. J. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Scheila Baumgärtner Iasco (OAB: 158567/SP) (Fls: 12) - Advogado: Lazaro Franco de Freitas (OAB: 95814/SP) (Fls: 12) - Advogado: Alexandre de Cerqueira Cesar Jr (OAB: 108972/SP) (Causa própria) (Fls: 175) 0026671-66.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: A. N. - Apelado: G. H. N. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr André Ribeiro Dantas - Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) (Fls: 11/16) Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) (Fls: 11/16) - Advogado: Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0026833-62.2011.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini Apelante: Sul America Seguro Saude S/A - Apelado: Marcia Edwiges de Oliveira - Negaram provimento ao recurso, V. U. Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) (Fls: 115) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 115) - Advogado: Marcelo Pereira Guedes (OAB: 169790/SP) (Fls: 9) 0026871-90.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: M. L. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. A. de L. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Marcelo de Oliveira E Silva (OAB: 185264/SP) (Fls: 51) - Advogado: Luiz Carlos dos Santos (OAB: 253675/SP) (Fls: 13) 0026992-69.1997.8.26.0562 (994.09.275516-7) - Apelação - Santos - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Analia Maria Patti de Souza Varella - Apelante: Ignacio de Souza Varella - Apelante: Maria Luiza de Souza Varella - Apelante: Manoel de Souza Varella - Apelante: Cacilda Carvalho de Souza Varella - Apelante: Lucio Carvalho de Souza Varella - Apelado: Ideal Transportes e Guindastes Ltda - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, VENCIDO O REVISOR QUE FARÁ DECLARAÇÃO - Advogado: Thiago Bellegard Patti de Souza Varella (OAB: 165732/SP) - Advogado: Thiago Bellegarde P S Varella (OAB: 165732/SP) - Advogado: Thiago Bellegarde P S Varella (OAB: 165732/SP) - Advogado: Daniella Laface Berkowitz (OAB: 147333/SP) 0027039-83.2011.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Janio Jasem Cordeiro Pereira - Apelado: Portinho Advogados Associados - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniela Martins Encinas Braga (OAB: 218709/SP) (Fls: 172) - Advogada: Ellen Jaqueline Lemos de Oliveira (OAB: 326784/SP) (Fls: 172) - Advogado: Edgard Bispo da Cruz (OAB: 53000/SP) (Fls: 46) 0027797-12.2010.8.26.0224 (990.10.543484-3) - Apelação - Guarulhos - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Movimento Habitacional Morada do Sol - Apelado: Andreia Beirão dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Henrique Ferreira Lopes (OAB: 84645/SP) - Advogado: Gilson Francisco do Nascimento (OAB: 138270/SP) (Fls: 93) 0027963-29.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Antonio Neves Barreto Junior - Negaram Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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provimento ao recurso, com observação. V. U. - Advogado: Stephan Cincinato Bandeira Berndt (OAB: 273005/SP) (Fls: 121) Advogado: Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB: 127883/SP) (Fls: 30) 0028228-19.2009.8.26.0309 (990.10.223841-5) - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Edvalde Marcos Batista de Lima (E outros(as)) e outro - Apelado: Fenix Empreendimentos Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jordevino Olimpio de Paula (OAB: 72138/SP) (Fls: 92) - Advogada: Fernanda Fontoura (OAB: 288732/SP) 0028252-59.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: H. Soler Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. e outro - Apelado: Kleber Mateus de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) (Fls: 106) - Advogado: Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) (Fls: 106) - Advogado: Fernando do Amaral Rissi (OAB: 250916/SP) (Fls: 06) 0028902-14.2012.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Mrv Engenharia e Participações Ltda. - Apelado: Carlos Henrique Xavier - DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, VENCIDO EM PARTE O RELATOR SORTEADO, QUE O PROVIA EM MENOR EXTENSÃO. ACÓRDÃO COM O RELATOR - Advogado: Bruno Lemos Guerra (OAB: 332031/SP) (Fls: 204) - Advogado: Carlos Henrique Xavier (OAB: 253095/ SP) (Causa própria) 0030014-78.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: J. L. de J. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. H. de J. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) (Fls: 09) - Advogada: Flavia Laet Ribeiro de Almeida (OAB: 258378/SP) (Defensor Público) 0031057-19.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apte/ Apdo: Daniel Sauda Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Patrimonio Construçoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda (E outros(as)) e outro - Apdo/Apte: Miramar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Retirado de pauta. - Advogada: Renata Beltrame (OAB: 99092/SP) (Fls: 683) - Advogado: Rafael Figueiredo Nunes (OAB: 239243/SP) (Fls: 50) - Advogado: Olavo Zampol (OAB: 81997/SP) (Fls: 563) 0031735-31.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Net São Paulo Ltda - Apelado: Sandy Comércio de Cosméticos e Bijouterias Ltda Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP) (Fls: 103) - Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) (Fls: 103) - Advogada: Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB: 182668/SP) (Fls: 18) 0032033-55.2008.8.26.0554 (990.10.226507-2) - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Marcelo de Souza Medeiros (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Glauber Zanirato dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto de Santana (OAB: 160377/SP) (Fls: 54/55) - Advogada: Roberta Cristina Mussolini Gomes Vieira (OAB: 178228/SP) (Fls: 520) 0032378-12.2010.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 171/207) - Advogado: Luiz Fernando Teixeira de Carvalho (OAB: 96959/SP) (Fls: 14) 0032379-58.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Maria Regina Fabricio Pfeifer - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: George Farah (OAB: 152644/SP) (Fls: 251) - Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) (Fls: 25) 0033048-33.2006.8.26.0068 (990.10.227015-7) - Apelação - Barueri - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: José Batista Bonifácio (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Francisco Alcini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael José de Queiroz Souza (OAB: 248917/SP) - Advogado: Marco Antonio Gonçalves (OAB: 154295/SP) 0033582-68.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: G. C. H. e outros - Apelado: V. A. F. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rachel Lanza Finatti (OAB: 212818/SP) (Fls: 67) - Advogada: Leliana Fritz Siqueira Veronez (OAB: 111059/SP) (Fls: 09) 0034282-36.2009.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: Albertina Fainer de Sá Giati (Assistência Judiciária) e outros - Embargdo: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) (Fls: 30/50) - Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) (Fls: 739/740) - Advogado: glauco iwersen (OAB: 21582/PR) (Fls: 739/740) 0035364-74.2010.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: Jorge Monaco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Associação Comercial de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP) (Fls: 62) - Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP) (Fls: 62) - Advogado: Adilson de Castro Junior (OAB: 255876/SP) 0035485-93.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Ronaldo de Oliveira - Apelado: Banco Bradesco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP) (Fls: 18) - Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) (Fls: 133) 0036319-41.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: B. de P. R. R. - Embargdo: o J. - Rejeitaram os embargos, na parte conhecida. V. U. - Advogada: Ana Carolina Melo Artese (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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287950/SP) (Fls: 36) 0037237-41.2012.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk Embargte: Intermedica Sistema de Saude S.a. - Embargdo: Andreense Panificação Ltda. e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) (Fls: 96) - Advogada: Vanessa Klimke Lorenzini (OAB: 168703/SP) (Fls: 80) 0037499-09.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Yeda Regina Morando Passos - Apelado: Nelson da Silva Carvalho Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Haroldo de Oliveira Brito (OAB: 149471/SP) (Fls: 05) - Advogado: Nelson da Silva Carvalho Filho (OAB: 147993/ SP) (Causa própria) - Advogada: Ivanete Cristina Xavier de Oliveira (OAB: 268262/SP) (Fls: 48) 0041691-11.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: L. C. de G. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. M. do N. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leandro André Francisco Lima (OAB: 183134/SP) (Fls: 45) - Advogada: Ormi Martins da Silva (OAB: 99917/SP) (Fls: 10) 0043943-49.2008.8.26.0564 (990.10.213575-6) - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Lenilde da Silva Maia - Apelado: Luis Gonzaga da Silva Maia e outros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Marilene Hesky (OAB: 88067/SP) (Fls: 14) - Advogado: Marcelo Moreira de Carvalho (OAB: 161547/SP) (Fls: 170) 0044103-91.2007.8.26.0602 (990.10.454601-0) - Apelação - Sorocaba - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Apelado: Luiz Antonio Luciano - Interessado: HCP - Serviços Cadastrais Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Luciano Oliveira Delgado (OAB: 206460/ SP) (Fls: 51) - Advogado: Mauricio Cozer Dias (OAB: 131149/SP) (Fls: 51) - Advogado: Fernando Flora (OAB: 125404/SP) (Fls: 9) - Advogada: Clenilce Elena Sampaio (OAB: 84039/SP) (Fls: 35) 0044543-71.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: M. S. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. B. P. S. ( G. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB: 130141/SP) (Fls: 11) - Advogado: Felipe de Carvalho Jacques (OAB: 299626/ SP) (Fls: 117) 0045241-81.2005.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apte/Apdo: Maura Ferraz do Prado (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rede D´or São Luiz S. A. - Apdo/Apte: Tokio Marine Seguradora S. A. (Atual Denominação) e outro - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA 3ª JUÍZA - Advogado: Pedro Cassimiro de Oliveira (OAB: 70569/SP) (Fls: 06) - Advogada: Elizabete Ramalho de Oliveira (OAB: 179042/SP) (Fls: 06) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) (Fls: 350 e 351) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 270 e 354v) Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 270 e 354v) 0045456-18.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: P. S. M. B. - Apelado: M. da C. dos S. (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Paula Marques Pereira (OAB: 154410/SP) (Fls: 81) - Advogado: Elizio Gibin (OAB: 122918/SP) 0046164-30.2011.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apte/Apda: Gafisa S/A - Apdo/Apte: Valter Fernando Duzzi - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento em parte ao recurso adesivo do autor. Sustentou oralmente o Dr Pablo Dotto - Advogado: Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP) (Fls: 126) - Advogado: Luís Paulo Germanos (OAB: 154056/SP) (Fls: 126) - Advogado: Pablo Dotto (OAB: 147434/SP) (Fls: 13) 0046461-04.2008.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Banco Panamericano S/A - Apelado: Vitória Aparecida Andrade Villela - Interessado: Imbra Implantes Odontológicos do Brasil Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Advogado: Matheus Fantini (OAB: 248899/SP) (Fls: 39) - Advogada: Denise Gragnani Scozzafave (OAB: 215320/SP) (Fls: 39) - Advogado: Marcos Mauricio Bernardini (OAB: 216610/SP) (Fls: 116) 0046958-27.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Rubens de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Natura Cosmeticos S A - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Ana Paula Rodrigues Metropolo (OAB: 152867/SP) - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) (Fls: 77) 0047488-05.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Brascom Home Telemarketing Ltda Me - Apelado: Andre Luis Gabriel (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tania Rodrigues da Silva (OAB: 127858/SP) (Fls: 44) - Advogado: Danilo de Goes Gabarra (OAB: 216509/SP) (Fls: 19) 0048360-17.2009.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Ernesto Vieira da Silva - Apelado: Sociedade Portuguesa de Beneficência - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Leandro Saad (OAB: 139386/SP) (Fls: 10) - Advogado: Mauricio Guimaraes Cury (OAB: 124083/SP) (Fls: 113) 0048436-60.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apte/Apdo: Plano Pitangueira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Henrique Hingst e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) (Fls: 326/462) - Advogada: Vivian Nepomuceno Bellezi (OAB: 286390/SP) (Fls: 22) 0049242-07.2008.8.26.0564 (990.10.221807-4) - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Jacob Ribeiro Amorim (Justiça Gratuita) - Apelado: William Wagner Pereira da Silva - Apelado: Tecnica Diesel Parana Ltda - Adiado. ADIADO POR DUAS SESSÕES PARA SUSTENTAÇÃO ORAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Advogada: Rosemary dos Santos Nogueira (OAB: 220706/SP) (Fls: 28) - Advogado: William Wagner Pereira da Silva (OAB: 75143/SP) (Fls: 417) - Advogado: Norival Goncalves (OAB: 92765/SP) 0050246-03.2010.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Alexandre Tagawa Lemos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Não conheceram do retido de fls. 94 e deram provimento ao recurso de apelação. V.U. - Advogado: Altimar Antonio Lemos (OAB: 64896/SP) (Fls: 11) - Advogada: Evelise Aparecida Menegueco Medina Bezerra (OAB: 96951/SP) (Fls: 56) 0050719-31.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: J. C. O. da S. - Apelado: A. A. M. (Justiça Gratuita) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Antonio Silvestre Ferreira (OAB: 61141/SP) (Fls: 116) - Advogado: Andre Corcindo Dias Guedes (OAB: 45138/SP) (Fls: 05) 0052536-79.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: M. A. G. - Apelado: A. A. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago dos Santos Faria (OAB: 202192/SP) - Advogado: Paulo Roberto Lencki (OAB: 103825/SP) 0052780-84.2012.8.26.0651 - Apelação - Valparaíso - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy Apelante: Unimed de Dracena - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: João Paulo Turri Brufatto (assistido por sua mãe) (Justiça Gratuita) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Esther Kuntz Galvão de Barros (OAB: 236118/SP) (Fls: 119) - Advogada: Ana Lucia Cornacini Stevanato (OAB: 214455/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07,61) 0056734-25.2010.8.26.0000 (990.10.056734-9) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apte/Apdo: Helio Caretoni - Apdo/Apte: Caixa Geral de Depositos S A - Deram provimento ao recurso adesivo da embargante, desprovido o apelo do embargado, v.u. - Advogado: Fernando Campos Scaff (OAB: 104111/SP) (Fls: 85) - Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello (OAB: 153968/SP) - Advogado: Rodrigo de Magalhaes Carneiro de Oliveira (OAB: 87817/SP) (Fls: 17) 0058075-33.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: J. de P. C. V. (Assistência Judiciária) - Apelado: D. J. V. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cláudio Roberto Rufino (OAB: 172445/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 05) 0058106-74.2007.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos - Ogmo - Apelado: Marcos Antonio Rocha (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Nascimento Burattini (OAB: 78983/SP) (Fls: 80) - Advogado: Jose Abilio Lopes (OAB: 93357/SP) (Fls: 10) - Advogado: Enzo Sciannelli (OAB: 98327/SP) (Fls: 10) 0063326-06.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Claudinei Joaquim (Assistência Judiciária) - Apelado: Juizo Ex-officio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Gomes de Queiroz (OAB: 248096/SP) 0064186-74.2006.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - Apelado: Fernando Lagosta Filho (Espólio) e outro - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - Advogado: Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP) (Fls: 147) - Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) (Fls: 147) - Advogado: Natal Jesus Lima (OAB: 62098/SP) (Fls: 96) Advogado: Carlos André Lara Lenço (OAB: 227092/SP) (Fls: 96) 0064795-76.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Condominio Edificio Velasquez - Apelado: Jose Paulo Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB: 145972/SP) - Advogado: Álvaro Bernardino Filho (OAB: 275095/SP) 0066391-11.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Ricardo de Almeida Silva Pintadinho (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 46) - Advogado: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) (Fls: 05) 0066457-88.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi Apelante: Geraldo Fernandes Chiqueto (E outros(as)) e outro - Apelado: Tagipuru Empreendimento Imobiliario Spe S A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Janini (OAB: 211453/SP) (Fls: 33) - Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) (Fls: 265) 0067121-48.2010.8.26.0114/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Embargte: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Embargdo: Maria Rosely de Abreu Manfredini (Justiça Gratuita) - Não conheceram dos embargos, aplicada multa. V. U. - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 158) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 158) - Advogada: Camila Rosado Manfredini Ferreira (OAB: 212110/SP) (Fls: 16) 0071561-61.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apte/Apda: Regiane Cristina Gimenez e outro - Apdo/Apte: Ecoway Carrão Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outro - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ - Advogada: Samanta de Oliveira (OAB: 168317/SP) (Fls: 48) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) (Fls: 272) - Advogado: Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) (Fls: 272) 0074787-95.2009.8.26.0224 (990.10.404429-4) - Apelação - Guarulhos - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Filomena Tadeu Moreira dos Santos (Assistência Judiciária) - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vanzete Gomes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Filho (OAB: 87009/SP) (Fls: 97) - Advogado: Ruy Ramos E Silva (OAB: 142474/SP) (Fls: 24) 0077111-12.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: V. A. S. J. - Embargdo: J. P. S. (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: G. P. S. (Menor(es) representado(s)) - Rejeitaram os embargos. com imposição de multa. V. U. - Advogado: Gilmar Gomes da Silva (OAB: 227644/SP) (Fls: 22) - Advogado: Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) (Fls: 22) - Advogado: Mauricio Pessoa (OAB: 90408/SP) - Advogada: Fernanda Bonilha Daoud (OAB: 220544/SP) 0084024-90.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Manoel Neves Pereira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto Stein Mariano (OAB: 279484/SP) (Fls: 128) - Advogado: Claudio Pizzolato (OAB: 126779/SP) (Fls: 09) 0087525-51.1999.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy Apelante: Banco Santander (Brasil S A) - Apelado: Paulo Cesar Mariano Henrique - Não Conheceram do recurso, com remessa determinada. V. U. - Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) (Fls: 190 e 252) - Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) (Fls: 190 e 252) - Advogado: Jader Freire de Macedo Junior (OAB: 53034/SP) (Fls: 18) 0097020-51.2001.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Luiza Gabriela Ribeiro - Apelado: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo Cohab/sp - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Laercio de Oliveira Lima (OAB: 128571/SP) (Fls: 17) - Advogada: Lidia Toyama (OAB: 90998/SP) 0100342-68.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Aracy Margosian Tchalian e outros - Embargdo: Hagop Tchalian (Inventariante) e outros - Embargdo: Rogerio Tchalian (Herdeiro) e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Elaine Ribas Tchalian (OAB: 81278/SP) (Fls: 10) - Advogada: Daniela Bueno Dragone (OAB: 131747/SP) (Fls: 10) - Advogado: Paulo Benedito Netto Costa Junior (OAB: 61232/SP) (Fls: 20/23) - Advogado: Carlos Francisco de Magalhaes (OAB: 17345/SP) - Advogado: Julio Gonzaga Andrade Neves (OAB: 298104/SP) 0101279-78.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Martha Tchalian (Espólio) e outro - Embargdo: O Juízo - Embargdo: Rogério Tchalian e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Paulo Benedito Netto Costa Junior (OAB: 61232/SP) - Advogado: Carlos Francisco de Magalhaes (OAB: 17345/SP) - Advogado: Julio Gonzaga Andrade Neves (OAB: 298104/SP) 0101899-60.2008.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Ines Vieira Rodriguez (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Perocco Luiz da Costa - Apelado: Pro Saude Planos de Saude Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Flávia Sanches (OAB: 177048/SP) (Fls: 274) - Advogado: Marcelo da Camara Lopes (OAB: 276580/SP) (Fls: 306) - Advogado: Gustavo Covas Lopes (OAB: 267884/SP) (Fls: 306) Advogado: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) (Fls: 335) - Advogado: Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) (Fls: 335) 0102176-79.2008.8.26.0001 (990.10.248809-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Chirley Carla Silva de Holanda (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Carlos Alves da Silva (E outros(as)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Clementina Barbosa Leste Contrera (OAB: 220261/SP) (Fls: 6) - Advogada: Cristine Souza (OAB: 235504/SP) (Fls: 50) 0102278-56.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Radici Giuseppe - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 112) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) (Fls: 112) - Advogado: Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP) (Fls: 14) 0102382-53.2009.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Eduardo Augusto Domingues Braga (Justiça Gratuita) - Apelado: Camping Clube do Brasil - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Pereira Gonçalves (OAB: 253016/SP) (Fls: 09 e 10) - Advogado: GLAUCIA PADILHA (OAB: 149156/RJ) (Fls: 93) 0102916-60.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Cleide Rezende Almeida Cerqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) (Fls: 21) - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Fls: 58) 0102988-83.2006.8.26.0004 (990.10.539522-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Petrobrás Distribuidora S A - Apelado: Auto Posto Nicarágua Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thomas Edgar Bradfield (OAB: 103320/SP) (Fls: 32 e 33) - Advogada: Rosana Pinheiro Figueiredo (OAB: 204750/SP) (Fls: 32 e 33) - Advogada: Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB: 193053/SP) (Fls: 96 e 97) 0105137-12.2007.8.26.0006 (990.10.322013-7) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: J. P. P. (Espólio) e outro - Apelado: M. A. G. (Justiça Gratuita) e outro - Deram provimento ao recurso, para o fim de julgar extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso I e VI, do Código de Processo Civil. V. U. - Advogado: Sergio Wagner Locatelli (OAB: 90850/SP) (Defensor Público) (Fls: 213) - Advogada: Julia Araujo Miura (OAB: 183115/SP) (Fls: 7/9) 0105289-07.2009.8.26.0001 (990.10.433115-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Cooperativa Habitacional dos Bancarios Bancoop - Apelado: Neusa Yukari Ono - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) (Fls: 643) - Advogado: Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) - Advogado: Valter Picazio Junior (OAB: 219752/SP) (Fls: 113) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0107218-06.2008.8.26.0100 (990.10.119113-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Apelado: Marinalva Duarte Alves Viotti (Justiça Gratuita) e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - Advogada: Thelma Laranjeiras Salle (OAB: 126554/SP) (Fls: 11) 0112485-09.2006.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Isabel Cristina da Silva e outro - Apelado: Noruega Empreedimentos Imobiliários Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Vanique da Silva (OAB: 287656/SP) (Fls: 426 do Ap.) - Advogado: Marcos Roberto Bussab (OAB: 152068/SP) (Fls: 16) 0113494-13.2009.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: F. H. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. S. de F. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ - Advogada: Andrea Gomes dos Santos (OAB: 263798/SP) (Fls: 9) - Advogado: Vitor Vayda (OAB: 205479/SP) (Fls: 279) - Advogada: Daniela Montezel (OAB: 218574/SP) (Fls: 75) 0115597-27.2008.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Natura Cosméticos S/A - Apelado: Maria Izabel Costa Ferreira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) (Fls: 77) - Advogado: Rogerio Soares da Silva (OAB: 134945/SP) (Fls: 26) 0117333-55.2009.8.26.0002 (990.10.447090-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Marilene Verissimo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Condomínio Residencial Vila Inglesa e outro - Apelado: Di Maggio Individualização de Água e Gás Ltda Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Avelino de Oliveira (OAB: 67058/SP) (Fls: 15) - Advogado: Salvador Margiotta (OAB: 122430/SP) (Fls: 53/54) - Advogado: Carlos Ferraz do Lago (OAB: 104408/SP) (Fls: 108) 0118083-60.2009.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apte/ Apdo: Universal Automotive Systems S/A - Apdo/Apte: Ecus Injeção Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Andréia Lopes de Oliveira Ferreira (OAB: 139460/SP) (Fls: 46) - Advogada: Joyce Alves Cavalcanti (OAB: 291553/SP) (Fls: 13) - Advogada: Leticia May Koga (OAB: 230873/SP) (Fls: 13) 0120167-62.2008.8.26.0100 (990.10.558984-7) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Florencio Zacarias do Nascimento - Apelado: Noboru Yazaki (Por curador) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rose Aparecida Nogueira (OAB: 115161/SP) (Fls: 14) - Advogada: Camila Galvão Tourinho (OAB: 298866/SP) (Curador Especial) (Fls: 179) 0120504-90.2009.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Francecar Comércio de Veículos Ltda - Apelante: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda - Apelado: Marcelo Pinheiro Fontes - Não conheceram do agravo retido interposto pela fabricante ré e negaram provimento ao agravo retido interposto pela concessionária ré e às apelações, v.u. - Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB: 235654/SP) - Advogada: Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB: 291997/SP) - Advogada: Tatiane Taminato (OAB: 228490/SP) (Fls: 370) - Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) (Fls: 370) - Advogado: Paulo Roberto Sartorelli Lisboa (OAB: 187424/SP) (Fls: 28) 0120781-52.2008.8.26.0008/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Embargdo: Sônia Regina Barbosa - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - Advogado: Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) Advogada: Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB: 151675/SP) (Fls: 99) - Advogado: Sergio Guillen (OAB: 44921/SP) (Fls: 99) 0120891-02.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: M. A. I. - Embargdo: Y. S. M. I. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Cibele Pinheiro Marcal Cruz E Tucci (OAB: 65771/ SP) (Fls: 36) - Advogado: Vagner Mendes Bernardo (OAB: 182225/SP) (Fls: 36) - Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) (Fls: 42) 0122676-82.2007.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo Bancoop - Apelado: apparecido domingos tortorello (Espólio) - Apelado: Rosemeire Seco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) (Fls: 597) - Advogado: Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) (Fls: 597) - Advogada: Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB: 151675/SP) (Fls: 67) - Advogado: Sergio Guillen (OAB: 44921/SP) (Fls: 427) 0128705-65.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Cg Parking Estacionamentos Ltda - Embargdo: Elias Zak Zak Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Ester Maria Costa Sampaio (OAB: 150515/SP) (Fls: 13) - Advogado: Carlos Eduardo Soares Brandao (OAB: 97538/SP) (Fls: 13) - Advogado: Rodrigo Dozzi Calza (OAB: 306349/SP) 0129626-65.2006.8.26.0001/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: Armin Julio Berckling - Embargdo: Elisabete de Souza Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Advogada: Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza (OAB: 152702/SP) - Advogado: Jairo Araujo de Souza (OAB: 267162/SP) 0133677-06.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apte/Apdo: Amil Assistencia Medica Internacional Ltda - Apdo/Apte: Vanessa Pires de Freitas Siqueira - Retirado de pauta. Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) - Advogado: Marcelo Martins Ximenez Gallego (OAB: 191499/ SP) (Fls: 54) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0134185-91.2008.8.26.0002/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Embargte: Net São Paulo Ltda - Embargdo: Vânia Maria Peetz Cunha - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) (Fls: 87) - Advogado: Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP) (Fls: 87) - Advogado: Antonio Roberto Salles Baptista (OAB: 237255/SP) (Fls: 87) - Advogado: Marcelo Marques de Almeida (OAB: 154040/SP) (Fls: 12) 0140532-35.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Laurindo Neves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Bradesco Cartões S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) (Fls: 15) - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) (Fls: 110) - Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) (Fls: 110) 0141217-19.2009.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Ruidalva Ferreira de Santana - Apelado: Biolab Sanus Farmaceutica Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Elimelec Guimarães Ferreira (OAB: 237507/SP) (Fls: 09) - Advogado: Ayrton Calabró Lorena (OAB: 162242/SP) (Fls: 40) - Advogado: Ayrton Lorena (OAB: 8884/SP) (Fls: 40) 0141378-90.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Maria das Merces Batista Leal - Embargdo: Sul America Companhia de Seguro Saude S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogada: Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel (OAB: 163164/SP) (Fls: 24) - Advogado: Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/SP) - Advogado: Adolpho Marques Santolim (OAB: 235934/SP) (Fls: 27) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) 0147243-32.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Suely Maria Gullo - Apelado: Márcia Aparecida Cortellini Gullo (E outros(as)) e outro - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Fernando Cavalcante Bruno (OAB: 174440/SP) (Fls: 331) - Advogada: Érica Van de Velde Bruno (OAB: 163238/SP) (Fls: 331) - Advogada: Valeria Rodrigues Cavarzere dos Santos (OAB: 155936/SP) (Fls: 28) 0148251-16.2007.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Sol Maior Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Joselia da Costa Anibolete (Justiça Gratuita) - Interessado: Sol e Mar Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauro Fernandes (OAB: 99167/SP) (Fls: 49) - Advogado: Marcio Antunes Viana (OAB: 185515/SP) (Fls: 49) - Advogada: Daniela Marinelli de Carvalho do Carmo (OAB: 132929/SP) (Fls: 10) - Advogado: Nelson Targino da Silva (OAB: 134999/SP) (Fls: 37) 0149203-81.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Rosimeire de Almeida Kalile (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Raquel Mendes de Araújo e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniella Vieri Itaya (OAB: 196767/SP) (Fls: 15) - Advogado: Marcos Tadeu Lopes (OAB: 94273/SP) 0150907-40.2007.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Fernando Costa Avila e outro - Interessado: Jlb Projetos e Construções Ltda (Massa Falida) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) (Fls: 171) - Advogado: Laerte Augusto Galizia (OAB: 27223/SP) (Fls: 22) - Advogado: Marcio Ribeiro Porto Neto (OAB: 191153/SP) (Fls: 23) - Advogado: Walter Barretto D’almeida (OAB: 16053/SP) (Administrador Judicial) 0154637-17.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Embgte/ Embgdo: Omint Serviços de Saúde Ltda - Embgte/Embgdo: Júlia Cruz Lima - Rejeitaram os embargos interpostos pela autora e acolheram em parte os embargos interpostos pela ré, com efeitos infringentes. V.U. - Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) (Fls: 121) - Advogada: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) (Fls: 121) - Advogada: Silvana Chiavassa (OAB: 97755/SP) (Fls: 32) - Advogada: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) (Fls: 32) 0160095-53.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Guarulhos - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Agravante: Maria Joana Cecchinato de Carlos (Inventariante) e outro - Agravado: O Juizo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Aparecido Coutinho da Silva (OAB: 32285/SP) (Fls: 51) Advogada: Sandra Regina Ragazon (OAB: 113897/SP) 0161506-34.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator: Desª.: Christine Santini - Agravante: Marcasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Reinaldo Guimaraes Gomes - Agravado: Carmen Luiza Cacita Gomes Agravado: Lpn Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Associação de Adquirentes de Unidades do Condomínio Edifício Santa Rita de Cassia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Celio Maciel (OAB: 116612/SP) (Fls: 115) - Advogado: Jose Carlos de Godoy (OAB: 14461/SP) (Fls: 37) - Advogado: André Luiz Dias Ribeiro de Barros (OAB: 272818/SP) - Advogado: Luis Antonio Nascimento Curi (OAB: 123479/SP) - Advogada: Daniele Cristina da Silva (OAB: 195510/SP) (Fls: 124) 0161506-34.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Vicente - Relator: Desª.: Christine Santini - Agravante: Marcasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Reinaldo Guimaraes Gomes - Agravado: Carmen Luiza Cacita Gomes Agravado: Lpn Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Associação de Adquirentes de Unidades do Condomínio Edifício Santa Rita de Cassia - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Celio Maciel (OAB: 116612/SP) (Fls: 115) - Advogado: Jose Carlos de Godoy (OAB: 14461/SP) (Fls: 37) - Advogado: André Luiz Dias Ribeiro de Barros (OAB: 272818/SP) - Advogado: Luis Antonio Nascimento Curi (OAB: 123479/SP) - Advogada: Daniele Cristina da Silva (OAB: 195510/SP) (Fls: 124) 0161617-22.2007.8.26.0002/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: Geni Raimundo da Silva - Embargdo: Mediservice Administradora de Planos de Saude Ltda - Interessado: Bradesco Saude S / A - Acolheram os embargos, com efeitos infringentes. V. U. - Advogado: Valter Francisco Angelo (OAB: 112502/SP) (Fls: 11) - Advogado: Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB: 241717/SP) (Fls: 72) - Advogada: Ana Luísa Barbosa Barreto (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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315180/SP) (Fls: 329) 0163691-07.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apelado: Maha-tec Prestadora de Serviços Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 188) - Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) (Fls: 188) - Advogado: Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) (Fls: 17) 0166966-66.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Edson da Fonseca Bueno - Apelado: Kaique Alves Vieira Penha (justiça gratuita) (Menor(es) representado(s)) e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr Edson da Fonseca Bueno - Advogado: Edson da Fonseca Bueno (OAB: 110736/SP) (Causa própria) - Advogado: Mário Tadeu Mercadante (OAB: 192793/SP) (Fls: 75) - Advogado: André Gabriel Hatoun Filho (OAB: 155944/SP) (Fls: 18/19) - Advogado: Sidnei Araujo (OAB: 252585/SP) (Fls: 18/19) 0167667-60.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Marcelo Ribeiro Barboza - Embargdo: Graciane Patricia Kussuki Barboza - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Rodrigo de Souza Rezende (OAB: 287915/SP) (Fls: 24) - Advogado: Josué Ferreira Lopes (OAB: 289788/SP) (Fls: 24) - Advogado: Evangelista Pereira de Almeida (OAB: 81839/SP) (Fls: 25) 0169750-49.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: R. H. (Representando Menor(es)) - Agravante: S. S. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: G. M. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. K. O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tainá Pereira Angelini (OAB: 335521/SP) (Fls: 56) Advogada: Ana Luiza Prata Barsam (OAB: 283855/SP) - Advogada: Gabriella Fregni (OAB: 146721/SP) (Fls: 58) 0172104-24.2002.8.26.0100 (990.10.371105-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Silvana Aparecida da Silva e Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Amico Saúde Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho (OAB: 70893/SP) (Fls: 9) - Advogada: Maria Carolina Suletroni (OAB: 38168/SP) 0172316-98.2009.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Embgte/Embgdo: Nadyr Freitas de Araújo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hospital e Maternidade N.senhora de Lourdes S/A - Embgdo/Embgte: Associação de Beneficência e Filantropolia São Cristovão - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB: 160286/SP) (Fls: 22) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) (Fls: 377/379) - Advogado: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Advogada: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) 0172443-41.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Fabiana Batista de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Rogerio Barbosa Prado e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marlene Lopes de Oliveira (OAB: 119853/SP) - Advogado: Valdir José de Sales (OAB: 182972/SP) - Advogado: Silvio Vitor Donati (OAB: 141754/SP) (Fls: 256) 0172491-24.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apte/Apdo: Edilio Bernardes da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Amil Assistência Médica Internacional S/A (Antiga denominação) e outro - NEGARAM PROVMENTO AO RECURSO DA RÉ E DERAM AO DO AUTOR, V.U. - Advogado: Ricardo Silva Fernandes (OAB: 154452/SP) (Fls: 11) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) 0172853-02.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Gabriel Renato Campos Elias (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Ruy Francisco de Carvalho e outro Interessado: Elias Wady (Espólio) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rita Maria Caetano de Menezes Carvalho (OAB: 73241/SP) (Fls: 35) - Advogado: Mauricio Rizoli (OAB: 146790/SP) - Advogado: Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB: 26334/SP) - Advogada: Esmeralda Marchi Miguel (OAB: 50375/SP) - Advogado: Antonio Miguel (OAB: 26708/ SP) 0173546-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: I. M. de S. - Agravado: G. M. da S. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB: 95173/SP) (Fls: 15) - Advogado: Lino Kurhara Junior (OAB: 197113/SP) (Fls: 17) 0175760-12.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Agravante: Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Agravado: Zilma Custodio Pereira - Interessado: Central Nacional Unimed Cooperativa Central - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: augusto garcez duarte (OAB: 20589/SC) (Fls: 166) - Advogado: Raul Alejandro Peris (OAB: 177492/SP) (Fls: 48) - Advogado: Mario Arthur Azuaga Moraes Bueno (OAB: 135628/ SP) (Fls: 122) 0178942-11.2010.8.26.0000 (990.10.178942-6) - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Nancy de Oliveira Cavalheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Moradores do Parque Residencial Jardim das Pedras - Interessado: Djanira de Oliveira Cavalheiro - Interessado: Jacyr Cavalheiro (Por curador) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudine Rissato (OAB: 31772/SP) - Advogado: Alexandre Tamburús Rissato (OAB: 171696/SP) - Advogada: Verônica Paula Martino (OAB: 165995/SP) (Fls: 192) - Advogado: Alexandre Tamburús Rissato (OAB: 171696/SP) (Fls: 203) - Advogado: Fernando Issa (OAB: 118365/SP) (Curador Especial) (Fls: 199) 0180232-23.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição - Apelante: Ace Seguradora S. A. - Apelado: Alexandra Mucci Mota Vale (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) (Fls: 39 e 45) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) (Fls: 39 e 45) - Advogada: Isabel Cunha (OAB: 29491/SP) (Fls: 268) - Advogado: Guilherme Mesa Simon Di Lascio (OAB: 149520/SP) (Fls: 10) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0182035-74.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Impetrante: S. R. R. C. J. - Impetrado: M. J. de D. da 3 V. da F. e S. do F. R. do J. S. - Denegaram a ordem. V. U. 0183875-52.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Banco Panamericano S/A - Apelado: Jose Carlos da Rocha (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP) (Fls: 100) - Advogada: Nara Fernandes Alberto (OAB: 274365/SP) (Fls: 100) - Advogado: Antonio Cesar Achoa Morandi (OAB: 113910/SP) (Fls: 13) - Advogado: Guilherme Garde (OAB: 210377/SP) 0186136-82.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy Embargte: Jeferson Falchioni - Embargte: Associação Paulista de Assistência Aos Servidores Públicos de São Paulo - Asspesp - Embargte: Giovana de Castro - Embargte: Notre Dame Seguradora Sociedade Anonima - Embargdo: Notre Dame Seguradora S/A - Embargdo: Associação Paulista de Assistência Aos Servidores Públicos do Estado de São Paulo - Embargdo: Jeferson Falchioni - Embargdo: Giovana de Castro - Rejeitaram os embargos de fls. 493/495 e 505/511 e acolheram em parte os embargos de declaração de fls. 497/504. V.U. - Advogada: Ana Lúcia Assad (OAB: 172656/SP) (Fls: 14) - Advogada: Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) (Fls: 139) - Advogado: Carlos Henrique Penna Regina (OAB: 198938/SP) (Fls: 308) 0190003-83.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Construtora Cozman Ltda. - Embargdo: Euclides Candido Reiner de Souza e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Cesar Henrique Ramos Nogueira (OAB: 242550/SP) (Fls: 129) - Advogada: Anna Flavia Cozman Ganut (OAB: 242473/SP) (Fls: 129) - Advogado: Douglas Aparecido Fernandes (OAB: 121699/SP) (Fls: 08) 0191279-28.2007.8.26.0100 (990.10.410108-5) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: P. M. P. F. de C. - Apelado: O. P. R. N. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Teresa Cristina Sartori Leal (OAB: 184231/SP) (Fls: 82 e 84) - Advogado: Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB: 156617/SP) (Fls: 353 e 354) 0191368-55.2010.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embgte/ Embgdo: Hospital 9 de Julho S/A - Embargdo: Allianz Seguros S/A (Atual Denominação) e outro - Embargdo: Clóvis de Oliveira Guedes - Embgdo/Embgte: Ana Leonice de Freitas e outro - Não conheceram do aditamento e deram provimento em parte a ambos os embargos, apenas para que se retifique a folha de rosto do acórdão. V.U. - Advogada: Fabiola Rabello do Amaral (OAB: 154601/SP) (Fls: 844/845) - Advogada: Maria Cristina Alves (OAB: 50664/SP) (Fls: 844/845) - Advogado: Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) (Fls: 17/932) - Advogado: Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) (Fls: 932) - Advogado: Sergio Domingos Pittelli (OAB: 165277/SP) (Fls: 598/974) - Advogado: Elias de Amorim Lima (OAB: 56298/SP) (Fls: 588/589) - Advogada: Dirceli Vicente Lavoura Lima (OAB: 42614/SP) (Fls: 588/589) 0192697-35.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Rith Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Apelado: Antonio Pinelli (Justiça Gratuita) e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Roberto Bussab (OAB: 152068/SP) (Fls: 156) - Advogado: Carlos Alberto de Santana (OAB: 160377/SP) (Fls: 32/33) - Advogada: Maria Jose de Carvalho Alves da Silva (OAB: 69685/SP) (Fls: 255) 0193741-79.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Maria Grazia Dominco Kimizuka - Apelada: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Apelado: Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Médico - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP) (Fls: 24) - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 153) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) (Fls: 153) - Advogada: Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB: 122123/SP) (Fls: 239) 0195445-35.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: José Donizete de Souza e outro - Apelado: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab Sp Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jari Fernandes (OAB: 152694/SP) (Fls: 147) - Advogada: Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) (Fls: 192) 0196822-07.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Tvsbt Canal 4 de Sao Paulo S A - Apte/Apdo: Endemol Brasil Produçoes Ltda - Apdo/Apte: Casablanca Efeitos Cinematograficos Ltda - Apdo/Apte: Priscila Soares dos Anjos (Justiça Gratuita) - Deram provimento aos recursos das duas últimas rés (CASA BRANCA FILMES e ENDEMOL), prejudicados o apelo da outra corré, que apenas suscitava matéria prejudicial, e o adesivo da autora. V.U. - Advogado: Marcelo Migliori (OAB: 147266/SP) (Fls: 116) - Advogado: Domingos Fernando Refinetti (OAB: 46095/SP) (Fls: 95) - Advogada: Iara Ferfoglia Gomes Dias Vilardi (OAB: 234435/SP) (Fls: 95) - Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) (Fls: 71) - Advogado: Camilo Stangherlim Ferraresi (OAB: 207801/SP) - Advogado: José Messias Queiroz de Almeida Palhuca (OAB: 160429/SP) (Fls: 32) 0198987-56.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Oswaldo Iahiro Oyeda - Apelado: Sul America Seguro Saude S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) (Fls: 42) - Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) 0201198-07.2008.8.26.0100 (990.10.303839-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Gafisa S A - Apdo/Apte: Edson Marcelino de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP) (Fls: 155) - Advogado: Ricardo de Menezes Dias (OAB: 164061/SP) (Fls: 14) 0202436-70.2008.8.26.0000 (994.08.202436-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Cassi Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Apelado: Marcia Maria do Amaral - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Denise Cristiane Garcia (OAB: 220629/SP) - Advogado: Raimundo Nonato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Filho (OAB: 77029/SP) 0206378-67.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini Apelante: Oscar Manoel David Correia - Apelado: Fator Empreendimentos Imobiliários S/A - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ - Advogado: Henrique Augusto Paulo (OAB: 77333/SP) (Fls: 10) - Advogada: Cristiane Beira Marcon (OAB: 182895/SP) (Fls: 10) - Advogada: Grazia Santangelo (OAB: 69954/SP) (Fls: 103/104) - Advogada: Rachelina Santangelo (OAB: 70460/SP) (Fls: 103/104) 0209770-87.2010.8.26.0000 (990.10.209770-6) - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Candeias Esporte Lazer e Recreação - Apelado: Maria Consuelo Rabelo de Araújo Bernardes da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Issei Yuki Junior (OAB: 183867/SP) (Fls: 246) Advogado: Jose Augusto Bernardes da Silva (OAB: 52384/SP) (Fls: 9) - Advogada: Giovanna Zuccolotto Alves de Oliveira (OAB: 229242/SP) (Fls: 9) 0209784-02.2009.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: José Albano de Aquino Almeida e outro - Apelado: Gafisa S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Roberto Testa (OAB: 285903/SP) (Fls: 08) - Advogado: Fernando Antonio A de Oliveira (OAB: 22998/SP) (Fls: 73) 0212723-54.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Charles José de Araújo (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Noruega Empreedimentos Imobiliários Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Vanique da Silva (OAB: 287656/SP) (Fls: 426) - Advogado: Marcos Roberto Bussab (OAB: 152068/SP) (Fls: 136) 0214140-71.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Neuzeneti Rosa Martins Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Cdhu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB: 220443/SP) (Fls: 96/97) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) (Fls: 96/97) - Advogado: Henrique Sin Iti Somehara (OAB: 200832/SP) (Fls: 167 v) - Advogado: Ademir Marin (OAB: 84137/SP) (Fls: 167 v) 0214590-65.2009.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Eli Toni da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Confiança Administração de Condominios Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Paulo Ribeiro Soares (OAB: 118741/SP) (Fls: 07) - Advogada: Odete Nantes Alves (OAB: 278219/SP) - Advogada: Adriana Barros Pinheiro (OAB: 264120/SP) (Fls: 44) 0216664-41.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: Centro Trasmontano de São Paulo - Apelado: Ferdinando Silva - Interessado: Aviccena Assistência Médica Ltda (Em liquidação extrajudicial) - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, VENCIDO EM PARTE O REVISOR, QUE O PROVIA EM MAIOR EXTENSÃO E FARÁ DECLARAÇÃO - Advogado: Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/SP) (Fls: 385/386) - Advogado: Ferdinando Silva (OAB: 88821/SP) (Causa própria) - Advogado: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) (Fls: 324/325) - Advogado: Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) (Fls: 324/325) 0217288-56.2009.8.26.0100 (990.10.345288-7) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Sul America Seguro Saude S A - Apelado: Ana Maria Sala Fernandez Mantovanelli (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) (Fls: 292) Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogado: Renato Tardioli Lucio de Lima (OAB: 280422/SP) (Fls: 34) 0226052-31.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Maria Sonia Viana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Unicard Banco Multiplo S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) (Fls: 17) - Advogada: Ana Claudia Goffi Flaquer Scartezzini (OAB: 230049/SP) (Fls: 75) - Advogado: Felipe Legrazie Ezabella (OAB: 182591/SP) 0253960-66.2009.8.26.0002/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Arcobrás Comercial e Indorporadora Ltda - Embargdo: Amélia da Conceição Jarra - Acolheram em parte os embargos, com efeito modificativo do julgado. V.U. - Advogada: Glauce Bitolo Marins (OAB: 188041/SP) (Fls: 11) - Advogado: Joao Carlos Bertini Ferreira (OAB: 228091/SP) (Fls: 91) 0260798-25.2009.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição - Apelado: Nailson Pires da Silva (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) (Fls: 32) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) (Fls: 32) - Advogado: Francisco Cilirio de Oliveira (OAB: 157867/SP) (Fls: 08) 0266352-10.2010.8.26.0000 (990.10.266352-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Carlos Eduardo Paulino Gervásio Martins (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Candelária Biarnes Serra (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Roberta Luanda Ambrosio (OAB: 188591/SP) (Fls: 77 a 79) - Advogada: Marly Yamamoto (OAB: 76099/SP) (Curador) 0279866-64.2009.8.26.0000 (994.09.279866-6) - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Geni dos Santos Araujo - Apelado: Longuinho Balbino de Goes - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiza Nelia Pereira de Resende (OAB: 114009/SP) - Advogado: . 0280112-60.2009.8.26.0000 (994.09.280112-4) - Apelação - Americana - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Sonia Amaral Souza - Apelado: Energibras Comercio de Materiais Eletricos Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Carlos Gomes (OAB: 105416/SP) - Advogado: Willian Cesar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Moretti (OAB: 233411/SP) - Advogado: Marcelo Chambo (OAB: 154491/SP) - Advogado: Rita Maria Ferrari (OAB: 224039/SP) 0286263-42.2009.8.26.0000 (994.09.286263-0) - Apelação - Lorena - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Jose Custodio Salvador - Apelado: Benedita Pereira da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB: 170748/SP) - Advogado: Yumi Erica Rodrigues Sakashita (OAB: 226780/SP) 0298962-65.2009.8.26.0000 (994.09.298962-3) - Apelação - Dois Córregos - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Jose Agostino Salata - Apelado: Luiz Antonio Nais - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A REVISORA QUE FARÁ DECLARAÇÃO - Advogado: Fernando Augusto Sangaletti (OAB: 87649/SP) - Advogado: Jose Aparecido Voltolim (OAB: 84718/SP) 0299302-09.2009.8.26.0000 (994.09.299302-5) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Benedita Pires Miguel - Apelante: Elizabete Miguel - Apelado: Condominio Edificio San Juliao - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Tufi Salim (OAB: 22292/SP) - Advogado: Monica Simigaglia (OAB: 159227/SP) 0323424-86.2009.8.26.0000 (994.09.323424-0) - Apelação - Araçatuba - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Joao Montagnini - Apelado: Capri Revestimentos Ceramicos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renata Menegassi (OAB: 219233/SP) - Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) Advogada: Elisabete Cristina Bortolotto Ribaldo (OAB: 274041/SP) 0331487-03.2009.8.26.0000 (994.09.331487-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Fu Hsiu Mei Liau - Apelante: Yuan Wei Liau - Apelado: Ma Kin Fu - Apelado: Katsuko Kimura Ma - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Dong Hyun Sung (OAB: 136609/SP) - Advogado: Tonny Jin Miyung (OAB: 250303/SP) - Advogado: Mikhael Chahine (OAB: 51142/SP) 0332100-86.2010.8.26.0000 (990.10.332100-6) - Apelação - Guariba - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: José Carlos Pelegrini e outro - Apelado: Maria Luiza Comércio e Empreendimentos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Cesar de Souza (OAB: 150554/SP) (Fls: 107) - Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 264382/SP) (Fls: 7) - Advogado: João Geraldo Paghete (OAB: 166664/SP) (Fls: 7) 0341963-03.2009.8.26.0000 (994.09.341963-0) - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Jesus Adib Abi Chedid - Apelado: Fabiana Alessandri - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Luis Mendonça Rollo (OAB: 128014/SP) - Advogado: Rossano Rossi (OAB: 93560/SP) 0348774-76.2009.8.26.0000 (994.09.348774-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Rodrigues e Silva Comercial Diesel Ltda Me - Apelado: Rodopeças Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Roseno Junior (OAB: 261129/SP) - Advogado: Wagner Marcio Costa (OAB: 242457/SP) - Advogado: Gino Trivigno (OAB: 151850/SP) 0348861-32.2009.8.26.0000 (994.09.348861-0) - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Carlos Alberto Taino Junior - Apelado: Folha de Mogi Empresa Jornalistica e Editora Ltda Me - Apelado: Nelson Roberto de Souza Camargo - Apelado: Andreia Rafael de Souza Camargo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Aparecido de Melo (OAB: 80060/SP) - Advogado: Jair Araujo (OAB: 123830/SP) 0349455-32.2007.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Tv Vale do Paraíba S/A - Apelado: Luiz Carlos da Silva Mello Júnior e outros - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ, APÓS SUSTENTAÇÕES ORAIS PELOS ADVS. MARCELO FERNANDES HABIS E OSVALDO LUIS ZAGO - Advogado: Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB: 44789/SP) (Fls: 84) - Advogado: Marcelo Fernandes Habis (OAB: 183153/SP) (Fls: 84) Advogado: Osvaldo Luis Zago (OAB: 101030/SP) (Fls: 27) 0358295-31.2007.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Comissão dos Representantes dos Compromissários Compradores de Unidades do Edifício Palazzo San Pietro - Apelado: Maria Noriko Hirosse de Oliveira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Isilda Maria da Costa E Silva (OAB: 56944/SP) (Fls: 54) - Advogada: Isabel Shiguemi Hirosse de Oliveira (OAB: 179152/SP) (Fls: 11) 0387770-95.2008.8.26.0577/50000 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: Eduardo Radames Candido dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Robson Cesar Megda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Tania Lis Tizzoni Nogueira (OAB: 61877/SP) (Fls: 184) - Advogado: Jose Aparecido Ferraz Barbosa (OAB: 109778/SP) (Fls: 196) 0481732-89.2010.8.26.0000 (990.10.481732-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: R. T. do C. (Justiça Gratuita) - Apelado: F. P. T. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Joel Alves Garcia (OAB: 97799/SP) (Fls: 35) - Advogada: Silvia Jumara Fávaro (OAB: 183244/SP) (Fls: 38) 0508573-24.2010.8.26.0000 (990.10.508573-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Antonio Alves Brandão (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab Sp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eber Barrinovo (OAB: 206416/SP) (Fls: 33 e 42) - Advogada: Izabella Neiva Eulalio Bellizia Scarabichi (OAB: 112851/SP) (Fls: 170) 0603225-98.2008.8.26.0001 (990.10.024970-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Isabel Cristina Santos Cilli (E seu marido) e outro - Apelado: Rodrigo Balbino de Lima (E sua mulher) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Augusto Seabra da Costa (OAB: 91982/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SP) (Assistência Judiciária) (Fls: 63/64) - Advogada: ESTELA REGINA ASSIS (OAB: 228857/SP) (Assistência Judiciária) (Fls: 14) 0701670-40.2012.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: BANCO VOTORANTIM S/A (Antiga denominação) e outro - Apelado: JULIO CESAR MUNARI (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/ SP) (Fls: 59) - Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) (Fls: 59 e 196) - Advogada: Ana Lucia Munari Nicolau Scalercio (OAB: 122601/SP) (Fls: 10) 0703572-22.1997.8.26.0100 (990.10.233830-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: União Federal (Fazenda Nacional) - Apelado: Construtora Mz Valle Ltda (Massa Falida) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ilan Presser (OAB: 273836/SP) (Fls: 56) - Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) (Fls: 66) 1022340-58.2013.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Apelante: Banif - Banco Internacional do Funchal Brasil S. A. - Embargdo: Manuel da Conceicao Ferreira Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB: 40952/SP) - Advogado: Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) 1026942-92.2013.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: Fundação Saude Itau - Embargdo: Maria das Graças Vieira - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Advogado: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) 1029469-17.2013.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: ESPÓLIO DE IDALINA FRADE DE CARVALHO - Embargdo: Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico - Acolheram em parte os embargos, para correção de erro material, sem alteração do resultado, com imposição de multa. V. U. - Advogado: Edgar Rodrigues de Oliveira (OAB: 253847/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) 1030897-34.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Apelado: Amal Ahmad Osman - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) (Fls: 227) - Advogada: Andrea Gonçalves Costa (OAB: 166966/SP) (Fls: 27) 2017846-45.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: Nelson Salem - Embargdo: Nello Ferrentini - Embargdo: Ivety Hernandes Ferrentini - Embargdo: Mauricio Luis Hernandes Ferrentini - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Nelson Salem Junior (OAB: 307148/SP) Advogado: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - Advogada: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) 2019367-25.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Agravante: Newland Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Associação de Proprietarios e Moradores Residencial Tripoli - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Junior Alexandre Moreira Pinto (OAB: 146754/SP) (Fls: 38) - Advogado: Reginaldo de Araujo Maturana (OAB: 144859/SP) (Fls: 39) 2023434-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: HILDA ANGELA DE ARAUJO - Agravado: COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA - por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencido em parte o relator sorteado. Fará declaração o 3º Juiz - Advogada: Caroline Paulino de Oliveira (OAB: 88497/SP) (Fls: 13) - Advogado: Fernando Barbosa de Moura (OAB: 147252/SP) (Fls: 14) - Advogada: Luciana Santos Evangelista de Moura (OAB: 238494/SP) (Fls: 14) 2026934-10.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: Walfrido de Carvalho Construtora Comercial Ltda. - Embargdo: Condomínio Conjunto Residencial Easy Life - Interessado: Roque & Seabra Negocios Imobiliarios Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Luiz Nakaharada Junior (OAB: 163284/SP) - Advogado: Joao Americo de Sbragia E Forner (OAB: 126503/SP) - Advogado: Romulo Martelli (OAB: 62898/SP) - Advogado: Luiz Francisco Signorelli (OAB: 61941/SP) 2027084-88.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: EUDÓXIO DE OLIVEIRA JUNIOR - Embargdo: Cosme Olinto dos Santos - Rejeitaram os embargos, com imposição de multa. V. U. - Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Advogado: Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB: 173805/SP) - Advogado: Reinaldo Cirilo (OAB: 36971/SP) 2027113-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Agravante: Irene Elisa Evangelina Vandoni - Agravado: Seckeler e Endo Associados Ltda - Homologaram a desistência do recurso. V. U. - Advogado: Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) (Fls: 62) 2032899-66.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: MARCELO DE SOUZA PINHEIRO - Embargda: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Rejeitaram os embargos, com imposição de multa. V. U. - Advogada: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) Advogada: Silvana Chiavassa (OAB: 97755/SP) 2037242-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Agravante: G. J. F. - Agravada: L. H. G. J. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DA 3ª JUÍZA - Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/SP) - Advogada: Milene Roncaglia de Paula Campos (OAB: 136664/SP) - Advogada: Alessandra Souza Vilela (OAB: 265093/SP) (Fls: 35) - Advogada: Claudia Pereira Pinto Lopes (OAB: 102085/SP) (Fls: 35) 2038520-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Agravante: Diego Henrique Rodriguez - Agravante: Soledad Elvira Fernandez Pena - Agravada: Sandra Regina Renda - Agravada: Marta Renda Lemos - Agravado: Érico de Mello Lemos - Agravada: Denise da Cruz Renda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Sollazzini Cortez (OAB: 252939/SP) (Fls: 18) - Advogada: Kaleria Lins Ribeiro Cortez (OAB: 252893/SP) - Advogado: Noel Batista de Souza (OAB: 134407/SP) (Fls: 12) - Advogado: Joao Luis Guimaraes (OAB: 98613/ SP) 2038817-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Agravante: Sul America Companhia de Seguro Saude - Agravado: Glaucia Silva Bierwagen - Agravado: Henrique Bierwagen - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) (Fls: 22) - Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) (Fls: 20) - Advogada: Glória Terumi Iwasaki Nakamura (OAB: 178873/SP) (Fls: 38) - Advogada: Monica Yoshizato Bierwagen (OAB: 140531/SP) (Fls: 37) 2039029-72.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Claudio Godoy - Agravante: Yonne dos Santos Paulino - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Kennyti Daijo (OAB: 175034/SP) (Fls: 86) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 22) 2042524-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Agravante: Angelo da Silva Pacheco - Agravado: Negresco S A Credito Financiamento e Investimentos Negaram provimento ao recurso, revogada a liminar anteriormente concedida. V. U. - Advogado: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) (Fls: 08) - Advogada: Vaine Cineia Luciano Gomes (OAB: 121262/SP) - Advogado: Carla Cristina Takaki (OAB: 45188/PR) (Fls: 56) 2043684-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Agravante: MARIA REGINA PINTO GRYNBERG - Agravante: HELIO GRYNBERG - Agravado: Fabio Evandro Laurenti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Pedro das Neves (OAB: 34236/SP) (Fls: 13) - Advogado: Antonio Pedro das Neves Junior (OAB: 102133/SP) - Advogado: Fábio Evandro Laurenti (OAB: 89360/SP) (Causa própria) 2045347-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Agravante: EDUARDO FREDERICO DA FONSECA - Agravante: FERNANDO FREDERICO DA FONSECA - Agravada: Haimar Helena Valloni (Inventariante) e outro - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA EM PARTE A 3ª JUÍZA, QUE NÃO CONHECIA DO RECURSO EM PARTE E FARÁ DECLARAÇÃO - Advogado: Ivo de Paula Medaglia (OAB: 62014/PR) (Fls: 29/30) - Advogado: Heloize Marçal Salomé (OAB: 57627/PR) (Fls: 32) - Advogada: Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) (Fls: 33) - Advogada: Carla Alves Peralta (OAB: 286866/SP) (Fls: 33) 2046680-58.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: R. P. B. - Embargdo: A. C. B. B. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Lara Camila da Silva Lazaro (OAB: 306629/SP) - Advogado: Raphael Augusto Mayrink Brangioni (OAB: 121044/MG) - Advogado: Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP) - Advogada: Eugenia Carolina Barioni (OAB: 329334/SP) 2047207-10.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Impetrante: R. T. - Paciente: M. J. da S. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e das S. da C. de S. B. do C. Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Reinaldo Toledo (OAB: 28304/SP) 2052853-98.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Agravante: B. F. N. - Agravado: N. P. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. P. F. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB: 146474/SP) - Advogada: Juliana Vieira da Rocha Brisolla Ferreira (OAB: 223770/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2053408-18.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santo André - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Agravante: Dawis Pereira (E outros(as)) - Agravado: Ethel Gay Baba - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Joao Carlos Jose Martinelli (OAB: 51512/SP) - Advogada: Vilma Muniz de Farias (OAB: 47284/SP) 3002883-06.2010.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy Apelante: Carla Cecília Corbi Missurino - Apelado: Cooperativa de Credito Mutuo dos Servidores Públicos Estaduais Civis, Militares e Pensionistas Em Araraquara e Região - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Cesar Garrido (OAB: 96924/SP) (Fls: 16) - Advogado: Claudio Luiz Narciso Lourenço (OAB: 265630/SP) (Fls: 108) 4001180-50.2012.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk, Revisor: Des.: Rui Cascaldi - Apelante: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Apelada: OLIVIA MARIA BORACINI DOMINGOS e outro - Interessado: Facillita Correspondente Imobiliario Ltda. - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O REVISOR QUE FARÁ DECLARAÇÃO - Advogado: Bruno Lemos Guerra (OAB: 332031/SP) (Fls: 107) - Advogada: Carolina Padovani Dias (OAB: 242192/SP) (Fls: 09) - Advogado: Antônio Bueno da Silva (OAB: 173852/SP) (Fls: 169) 4005453-72.2013.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Luiz Henrique Castelini (Justiça Gratuita) - Apelado: Centro de Gestão de Meios de Pagamento CGMP Negaram provimento ao recurso, alterada a fundamentação da sentença. V.U. - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) (Fls: 5) 9000001-03.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Amire Chequer e outro - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 154) - Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) (Fls: 154) - Advogada: Mariane Cardoso Daineze (OAB: 304488/SP) (Fls: 20) 9000001-37.1995.8.26.0443 - Apelação - Piedade - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Maria Odete da Silva Soares - Apelado: José Nelson de Campos Júnior - Apelado: Antonio da Silva Soares Filho (Espólio) Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Angelo Rojo Lopes (OAB: 33112/SP) (Fls: 123) - Advogado: Jose Nelson de Campos Junior (OAB: 129565/SP) (Causa própria) - Advogado: Jose Carlos Kalil Filho (OAB: 65040/SP) (Administrador Judicial) (Fls: 192) 9000024-90.2010.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Sul América Seguro Saúde S/A - Apelado: Mário Cauner Fontinhas (Espólio) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 352) - Advogado: Ederaldo Motta (OAB: 67351/SP) (Fls: 21) 9000025-17.2001.8.26.0100/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: União Federal (fazenda Nacional) - Embargdo: Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda. (Nova Piramide Materiais para Construção Ltda.) (Massa Falida) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) (Procurador) Advogado: Nelson Alberto Carmona (OAB: 92621/SP) - Advogado: Domingos Alfeu Colenci da Silva (OAB: 58601/SP) 9000044-52.2003.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Embargte: União Federal (Fazenda Nacional) - Embargdo: Martinelli Seguradora S/A (Massa Falida) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) (Procurador) - Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Síndico Dativo) 9000143-47.2010.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Embargte: Claudio Maua - Embargdo: Paulo Marques - Não Conheceram dos embargos. V. U. - Advogado: Claudio Maua (OAB: 41701/SP) - Advogado: Horacio Prol Medeiros (OAB: 105650/SP) (Fls: 30) 9058182-11.2009.8.26.0000 (994.09.034024-3) - Apelação - Sertãozinho - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: C. P. M. P. da C. - Apelado: M. P. da C. - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Domingos Assad Stoche (OAB: 79539/SP) - Advogado: Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - Advogado: Priscilla Costa Piccirilo Cury (OAB: 150651/SP) 9060494-57.2009.8.26.0000 (994.09.351446-0) - Apelação - Marília - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Mario Coraini Junior - Apelado: Valter Luiz Cavina - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Abilio Vieira Filho (OAB: 158200/SP) - Advogado: Amarilis Missako Eto (OAB: 185148/SP) - Advogado: Karina Aparecida da Silva (OAB: 207844/SP) 9060564-74.2009.8.26.0000 (994.09.349400-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Maria Leticia Werneck Machado - Apelado: Carrefour Comercio e Industria Ltda Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ - Advogado: Jeziel Amaral Batista (OAB: 148264/SP) - Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 244463/SP) (Fls: 281) 9061453-28.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Godoy - Embargte: Izomar Aparecida Paes - Embargdo: Souza Cruz S A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Carlos Cavalcante de Almeida (OAB: 145345/SP) - Advogado: Antonio Lopes Muniz (OAB: 39006/SP) - Advogado: Eduardo Jose de Oliveira Costa (OAB: 162880/SP)
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9061768-56.2009.8.26.0000 (994.09.299113-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Telecomunicacoes de Sao Paulo S A - Telesp - Apelado: Anderson Blondet da Rocha - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB: 129693/SP) - Advogado: Alexandre Pinto Loureiro (OAB: 247558/SP) - Advogado: Hamilton Kenji Huniochi (OAB: 288535/SP) 9066319-79.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Embargte: Sul America Seguro Saude S A - Embargdo: Helio Tanjoni - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 4º JUIZ - Advogado: Daniel Fernanco de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogado: Ederaldo Motta (OAB: 67351/SP) 9100982-88.2008.8.26.0000 (994.08.058491-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apelante: Sergio Fernando Freneda - Apelado: Mario Brito da Costa Filho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Vagner Antonio Cosenza (OAB: 41213/SP) - Advogado: Everaldo Silva Junior (OAB: 137308/SP) 9122815-31.2009.8.26.0000 (992.09.072251-4) - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Rui Cascaldi, Revisor: Desª.: Christine Santini - Apte/Apdo: Atlantico Fundo Invest Direitos Creditorios Não Padronizados - Apte/Apdo: Antonia Cristiane Lopes de Freitas - Apte/Apdo: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp - Negaram provimento ao recurso das rés e deram parcial provimento ao recurso da autora, v.u, - Advogado: Anali Penteado Buratin - Advogado: Eliana Trindade Gomes Bagbudarian - Advogado: Danilo Roberto Floriano - Advogado: Ronaldo de Rossi Fernandes - Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) 9124603-17.2008.8.26.0000 (994.08.045993-0) - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Elliot Akel, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Renner Dupont Tintas Automotivas e Industriais S A - Apelante: Apolon Comercio de Tintas e Vernizes Ltda - Apelado: Apolon Comercio de Tintas e Vernizes Ltda - Apelado: Renner Dupont Tintas Automotivas e Industriais S A - Adiado. ADIADO POR DUAS SESSÕES PARA SUSTENTAÇÃO ORAL - Advogado: Maria Christina Motta Gueorguiev (OAB: 186187/SP) - Advogado: Paulo Roberto Inocencio (OAB: 91483/SP) 9128203-12.2009.8.26.0000 (994.09.325451-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Luciano Afif Domingos - Apelante: Silvana Haddad Domingos - Apelado: Silvia Silveira Pasquini - Apelado: Vinicio Pasquini - Apelado: Municipalidade de Sao Paulo - Negaram provimento aos recursos. V. U. Advogado: Tulio Esdras Simonetti (OAB: 155921/SP) - Advogado: Walter Jose de Brito Marini (OAB: 195920/SP) - Advogado: Vinicio Pasquini (OAB: 93071/SP) - Advogado: Fabiana Meili Dell Aquila (OAB: 182406/SP) 9135293-71.2009.8.26.0000 (994.09.039062-3) - Apelação - Bebedouro - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Messa Corretora de Seguros Ltda - Apelante: Messa Mercado de Seguros Ltda - Apelado: Cooperativa dos Cafeicultores Citricultores São Paulo Coopercitrus - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB: 140766/SP) - Advogado: Orlando Ricardo Mignolo (OAB: 140147/SP) - Advogado: Reginaldo Martins de Assis (OAB: 34709/SP) - Advogado: Reginaldo Martins de Assis Junior (OAB: 115693/SP) 9178159-94.2009.8.26.0000 (994.09.272771-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S A - Apelante: João Ribeiro da Silva - Apelado: João Ribeiro da Silva - Apelado: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S A - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Esther Nancy Xavier Antunes (OAB: 106176/SP) - Advogado: Marcelo Ribeiro de Almeida) (OAB: 143225/SP) - Advogado: Waldir Siqueira (OAB: 62767/SP) - Advogado: Claudia Maria Nini (OAB: 174278/SP) - Advogado: Shiger Sasahara (OAB: 93565/SP) 9179376-75.2009.8.26.0000 (994.09.040602-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Luiz Antonio de Godoy - Apelante: Flavio Serrano - Apelado: Ephigenia Augusta Braz - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Serrano (OAB: 49009/SP) - Advogado: Cleodilson Luiz Sforzin (OAB: 67978/SP) 9181314-08.2009.8.26.0000 (994.09.346057-6) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Claudio Godoy - Apelante: Meire Dellafina - Apelado: Delltta de Participaçoes e Desenvolvimento Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Welesson Jose Reuters Freitas (OAB: 160641/SP) - Advogado: Andre Jose Albino (OAB: 53589/SP) 9192499-77.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: Associaçao Educacional Nove de Julho - Embargte: Globo Comunicação e Participações S/A - Embargdo: Otavio Augusto Fernandes Cardoso - Rejeitaram os embargos, com imposição de multa para cada embargante individualmente. V. U. - Advogado: Fabio Antunes Mercki (OAB: 174525/SP) - Advogado: Tattiana Cristina Maia (OAB: 210108/SP) - Advogado: Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB: 44789/SP) - Advogado: Marcelo Fernandes Habis (OAB: 183153/SP) - Advogado: Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB: 227646/SP) 9204437-35.2009.8.26.0000 (994.09.035431-7) - Apelação - Santos - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Paulo Eduardo Razuk - Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Santos - Apelado: Carrefour Comercio e Industria Ltda Apelado: Liberty Paulista Seguros S A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Enzo Sciannelli (OAB: 98327/ SP) - Advogado: Humberto Braga de Souza (OAB: 57001/SP) - Advogado: Jose Abilio Lopes (OAB: 93357/SP) - Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) 9250411-32.2008.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Christine Santini - Embargte: Gilbarco do Brasil S A Equipamentos - Embargdo: Gilbarco Inc - Rejeitaram os embargos, com imposição de multa. V. U. - Advogado: Eduardo de Freitas Alvarenga (OAB: 122941/SP) - Advogado: Antonio Urbino Penna Junior (OAB: 28955/SP) Advogado: Silvana Benincasa de Campos (OAB: 54224/SP) 9251415-07.2008.8.26.0000 (994.08.028306-9)
- Apelação - Barretos - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior,
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Fabio Ricardo Duarte - Apelado: Rubens Zabeu Filho - Apelado: Beatriz Vieira Zabeu Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto de Deus Silva (OAB: 123748/SP) - Advogado: Italo Rondina Duarte (OAB: 225718/SP) 9252544-47.2008.8.26.0000 (994.08.028307-7) - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Meta Veiculos Ltda - Apelado: Rubens Zabeu Filho - Apelado: Beatriz Vieira Zabeu - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB: 123700/SP) - Advogado: Italo Rondina Duarte (OAB: 225718/SP) 9252546-17.2008.8.26.0000 (994.08.028305-0) - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Revisor: Des.: Elliot Akel - Apelante: Luiz Antonio de Rezende - Apelado: Rubens Zabeu Filho - Apelado: Beatriz Vieira Zabeu - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto de Deus Silva (OAB: 123748/SP) - Advogado: Italo Rondina Duarte (OAB: 225718/SP) RETIFICAÇÕES 2023434-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: HILDA ANGELA DE ARAUJO - Agravado: COOPERATIVA HABITACIONAL ALIANÇA PAULISTA - por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencido em parte o relator sorteado. Fará declaração o 3º Juiz - Advogada: Caroline Paulino de Oliveira (OAB: 88497/SP) (Fls: 13) - Advogado: Fernando Barbosa de Moura (OAB: 147252/SP) (Fls: 14) - Advogada: Luciana Santos Evangelista de Moura (OAB: 238494/SP) (Fls: 14) 2027113-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rui Cascaldi - Agravante: Irene Elisa Evangelina Vandoni - Agravado: Seckeler e Endo Associados Ltda - Homologaram a desistência do recurso. V. U. - Advogado: Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) (Fls: 62)
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 21 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. NEVES AMORIM, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) HENRIQUE ANTONIO CALABRESE. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, ALVARO PASSOS, GIFFONI FERREIRA, FLAVIO ABRAMOVICI, MARCIA TESSITORE e GUILHERME SANTINI TEODORO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000390-90.2012.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Magazine Luiza S/A - Apelado: Maria Lúcia da Rosa (Justiça Gratuita) - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) (Fls: 52 e 96) - Advogada: Maria Cristina Beneveni de Oliveira (OAB: 179173/SP) (Fls: 10) 0000454-96.2013.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Paula Campos Merigli (Justiça Gratuita) - Apelado: Golden Cross Assistencia Internacional de Saude Ltda. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regina Pinto Vendeiro (OAB: 115130/SP) (Fls: 26) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 89) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 89) 0000487-72.2011.8.26.0587 - Apelação - São Sebastião - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Uanderson Lopes de Souza - Apelado: Elieny Dias dos Santos (Assistência Judiciária) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: José Mauro Botelho (OAB: 157363/SP) (Fls: 48) - Advogado: Paulo Vitor de Oliveira (OAB: 223513/ SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07) 0000555-67.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Sul América Seguro Saúde S/A - Apelado: Lazaro Antonio de Freitas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) (Fls: 231) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 231) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 37) 0000584-68.2013.8.26.0210 - Apelação - Guaíra - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: M. de A. - Apelado: L. O. S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Daidone (OAB: 161977/SP) (Fls: 16) 0000652-58.2010.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Desª.: Marcia Tessitore, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Amanda Peres da Silva - Apelado: Milene Balbesan Lucio (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiana Cristina Catalani Maziero (OAB: 156520/SP) (Fls: 53) - Advogado: Silberto Eduardo Mazieiro (OAB: 157832/SP) (Fls: 14) 0000776-10.2009.8.26.0414 - Apelação - Palmeira D Oeste - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Adelmo Mastelari (Assistência Judiciária) - Apelado: Newton de Oliveira (Por curador) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Arnaldo dos Santos (OAB: 79986/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 8) - Advogada: Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB: 171114/SP) (Curador Especial) (Fls: 122)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0000824-24.2012.8.26.0200 - Apelação - Gália - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: B. R. A. A. (Assistência Judiciária) - Apelado: J. A. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ramiro de Almeida Afonso (OAB: 263499/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 47) - Advogado: Reginaldo da Silveira (OAB: 152425/SP) (Fls: 06) 0000977-81.2005.8.26.0045 - Apelação - Santa Isabel - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Alvaro Passos Apelante: A. C. de S. V. - Apelado: E. de O. S. V. - Interessado: N. de S. V. (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: José Carlos Santos (OAB: 163495/SP) (Fls: 29) - Advogado: Marcello Cerretti (OAB: 62015/SP) (Fls: 06) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0001023-83.2007.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Neves Amorim Apelante: Zenaldo Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Não conheceram do agravo retido do réu e negaram provimento à apelação do autor V.U. - Advogado: Adonai Angelo Zani (OAB: 39925/SP) (Fls: 06) - Advogado: Cassiano Gesuatto Honigmann (OAB: 208748/SP) (Fls: 06) - Advogado: Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB: 178403/SP) (Fls: 373) 0001045-18.2010.8.26.0025 - Apelação - Angatuba - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silverio de Souza e outro - Apelado: Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) (Procurador) - Advogada: Maria de Lourdes D’arce Pinheiro (OAB: 126243/SP) (Procurador) - Advogado: Ivan Aparecido Ferreira (OAB: 111162/SP) (Fls: 12) - Advogada: Silvia Helena Ramos de Oliveira Basile (OAB: 209388/SP) (Curador Especial) (Fls: 83) 0001060-73.1999.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Sebastião Ivo dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Izidora Chagas - Apelado: Prefeitura Municipal de Suzano - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Valter Jose Monteiro (OAB: 98509/SP) (Fls: 06/44) - Advogado: Otávio Augusto Oda Passos (OAB: 166248/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 171) - Advogado: Marco Aurelio Pereira Tanoeiro (OAB: 131274/SP) (Fls: 213) 0001093-31.2003.8.26.0248 (990.10.177091-1) - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Associação Colinas do Mosteiro e Terras de Itaici (Atual Denominação) e outro - Apelado: Ana Maria Furquim Moreira Cintra e outros - Deram provimento ao recurso, para condenar os Requeridos ao pagamento das prestações vencidas no período de 03 de novembro de 1999 a 03 de março de 2003 (descritas a fls.32/33), com correção monetária e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês até 10 de janeiro de 2003 e de 1% (um por cento) ao mês, com observação. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Ortelani (OAB: 122897/SP) (Fls: 07) - Advogado: Adriano Maschietto Pucinelli (OAB: 105411/SP) (Fls: 259 a 275) 0001141-80.2012.8.26.0213 - Apelação - Guará - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: E. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. C. de A. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. F. B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Fabiana Saturi Tormina Freitas (OAB: 280934/SP) (Fls: 6) - Advogada: Gleici Judite Mendonça Silva de Luca (OAB: 303188/SP) (Fls: 69) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0001146-65.2013.8.26.0505 - Apelação - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: M. de F. dos S. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. E. - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 09) - Advogada: Daniela Chicchi Grunspan (OAB: 138135/SP) (Fls: 32) 0001151-58.2010.8.26.0484 - Apelação - Promissão - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: M. A. B. (Justiça Gratuita) - Apelante: M. A. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. R. B. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Willian Fernando da Silva (OAB: 167040/SP) (Fls: 6) - Advogado: Willian Fernando da Silva (OAB: 167040/SP) (Fls: 6) - Advogada: Andréa Carla Piocopi Novaes Franco (OAB: 129417/SP) (Fls: 23) - Advogada: Andréa Carla Piocopi Novaes Franco (OAB: 129417/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 23) 0001325-22.2008.8.26.0069 - Apelação - Tupã - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Marcia Rosa de Souza Delboni - Apelante: Marcelo Manoel de Souza - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Interessado: Luis Vanderlei Delboni - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Eleudes Gomes da Costa (OAB: 165301/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 134) - Advogado: Marco Antonio Castro Campos (OAB: 223479/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 197) - Advogado: Mario Sergio Pereira da Silva (OAB: 111179/SP) (Fls: 19) - Advogado: Luciano Antonio Lombardi Fatarelli (OAB: 190705/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 136) 0001372-93.2011.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Gustavo Antônio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Audijur Assessoria de Cobrança S/c Ltda. (Revel) Deram provimento ao recurso, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com observação. V. U. - Advogado: Luis Gustavo Lima de Oliveira (OAB: 113285/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 10) 0001453-96.2012.8.26.0620 - Apelação - Taquarituba - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Hilda Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Apelado: Edgard Jose da Rocha e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Luiz de Almeida Junior (OAB: 236069/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 69) - Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) (Fls: 13) - Advogado: Rilley Richie Rodrigues (OAB: 265038/SP) 0001486-36.2011.8.26.0357 - Apelação - Mirante do Paranapanema - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: João Amaro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Deram parcial provimento ao recurso, para afastar a sentença e julgar parcialmente procedente a ação, para condenar a Requerida ao pagamento dos valores descritos a fls.25 (“cobrado”), com correção monetária desde as datas dos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (um por cento) ao mês desde a citação (03 de agosto de 2011), com observação. V. U. - Advogado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB: 264002/SP) (Fls: 7) - Advogado: Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 27-76) 0001493-22.2007.8.26.0372 (990.10.278212-3) - Apelação - Monte Mor - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Valdomiro Lopes (Por curador) e outros - Apelado: Lindaura Alves de Sousa (Assistência Judiciária) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Andre Batistela (OAB: 143533/SP) (Convênio A.J/ OAB) (Fls: 41) - Advogado: Danilo Jacob (OAB: 223337/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 10/11) 0001507-18.2013.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: I. H. de S. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. U. de S. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB: 118148/SP) (Fls: 43) - Advogado: Gilson Zacarias Sampaio (OAB: 129657/SP) (Fls: 06) 0001514-47.2013.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: G. X. B. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. de A. B. - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o relator que declarará voto. Acórdão com o revisor. - Advogada: Roseli Aparecida Costa Veiga Morais (OAB: 128850/SP) (Fls: 07) - Advogado: Ednaldo Ferreira de Lima (OAB: 286978/SP) - Advogado: Pedro Conrado de Sousa (OAB: 171283/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 36) 0001525-34.2013.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apte/Apdo: Joanna Sanche Leite Lua (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mrv Engenharia e Participações S/A - Deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o do autor. V. U. - Advogada: Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB: 167817/SP) (Fls: 15) Advogada: Juliana Viana Rocha (OAB: 327097/SP) - Advogado: Maria Luiza Lage de Oliveira Mattos (OAB: 87791/MG) (Fls: 70) - Advogado: Paulo Ramiz Lasmar (OAB: 44692/MG) (Fls: 70) 0001544-10.2011.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apte/Apdo: Ivo Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Apdo/Apte: Terezinha de Jesus Coelho Campos (Justiça Gratuita) Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiana Batista da Silva (OAB: 251865/SP) (Fls: 56) - Advogada: Camila Guelfi de Freitas (OAB: 252288/SP) 0001563-34.2008.8.26.0233 (990.10.481907-5) - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Carlos Alberto de Oliveira e outro - Apelado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab-rp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Benedicta Aparecida M F de Oliveira (OAB: 69187/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 44) - Advogado: Stanley Jose Monteiro Pedro (OAB: 64439/SP) (Fls: 05) 0001600-68.2010.8.26.0596 - Apelação - Serrana - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: J. M. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. C. P. - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Glaucia Maria Martins de Mello (OAB: 72978/SP) (Fls: 05) - Advogado: Teo Ernesto Temporini (OAB: 92908/SP) (Fls: 56) 0001670-90.2009.8.26.0153 - Apelação - Cravinhos - Relator: Desª.: Marcia Tessitore, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Ademir da Silva Caligioni (Justiça Gratuita) - Apelado: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica Apelado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Luis Rodrigo Rigo Benzi (OAB: 263106/SP) (Fls: 20) - Advogado: Antonio Eduardo Lucca (OAB: 282030/SP) (Fls: 20) - Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/ SP) (Fls: 240) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 240) 0001718-70.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Mrv Engenharia Participações S/A - Apelado: Kleiton Vinicius Narcizo (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Mondelli (OAB: 166110/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Narciso (OAB: 300755/ SP) (Fls: 10) 0001782-75.2004.8.26.0075 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Jumara Maria Jungers Bianchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Seguros S/A - Apelado: Telefonica Brasil S/A - Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Advogado: Euclydes Marcondes (OAB: 16917/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 282) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 282) - Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) (Fls: 82) - Advogada: Roberta Macedo Vironda (OAB: 89243/SP) (Fls: 82) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 352) 0001819-15.2011.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Ivelton de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Chaves & Chaves Mercado Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Patricia Marques Matos (OAB: 263993/SP) (Fls: 10) - Advogada: Nalígia Cândido da Costa (OAB: 231467/SP) (Fls: 29) 0001844-09.2010.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Marcia Tessitore, Revisor: Des.: Neves Amorim Apelante: Antonio Ramos da Silva Pineiro Villaverde - Apelado: Roque Gomes da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu na sessão para sustentação oral o Dr. Roque Gomes da Silva, OAB/SP 177.413. - Advogada: Fernanda Angelo Azzolin (OAB: 284783/SP) (Fls: 179) - Advogado: Roque Gomes da Silva (OAB: 177413/SP) (Causa própria) (Fls: 185) 0002051-42.2008.8.26.0280 - Apelação - Itanhaém - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Banana Candy Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Interessados Ausentes Incertos e Desconhecidos Citados Por Edital (Por curador) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Orlando Machado (OAB: 89599/SP) - Advogada: Tatiana Capochin Paes Leme Bernardo (OAB: 170880/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(Procurador) (Fls: 282) - Advogada: Mariângela Aparecida Buccioli Pimenta (OAB: 199980/SP) (Curador Especial) (Fls: 66) 0002132-57.2010.8.26.0300 - Apelação - Jardinópolis - Relator: Desª.: Marcia Tessitore, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Pedro Geraldo Dias (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) (Fls: 75) - Advogada: Patricia Coelho Moreira Bazzo (OAB: 244214/SP) (Fls: 76) - Advogado: João Carlos Mathias Bortolin (OAB: 244818/SP) (Fls: 13) 0002316-93.2010.8.26.0435 - Apelação - Pedreira - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Silvanio Batista da Silva - Apelado: Nallin - Baptistella Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Rodrigues Teixeira (OAB: 192923/SP) (Fls: 55) - Advogado: Antonio de Carvalho (OAB: 90460/SP) (Fls: 07) - Advogado: Daniel Ferreira Benati (OAB: 208720/SP) (Fls: 07) 0002416-41.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Rodrigo Aparecido Del Bel (Justiça Gratuita) - Apelado: Marisa Lojas S/A (Atual Denominação) e outros - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Aires Martinez da Costa (OAB: 136087/SP) (Fls: 17) - Advogada: Claudia Cardoso (OAB: 52106/SP) (Fls: 87, 108) - Advogada: Jurema Farina Cardoso Esteves (OAB: 40731/ SP) (Fls: 87, 108) 0002490-59.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Jaime Nogueira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Henrique de Oliveira (OAB: 136460/SP) (Fls: 20) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 82) 0002538-90.2012.8.26.0435 - Apelação - Pedreira - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Alvaro Passos Apelante: Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Marta Regina da Silva (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) (Fls: 59) - Advogada: Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB: 250474/SP) (Fls: 59) - Advogado: Pedro Jose Castello (OAB: 100574/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 09) 0002671-05.2008.8.26.0070 - Apelação - Batatais - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Vivo S/A - Apelado: Luis Antonio Arantes - Não conheceram do recurso adesivo do autor e deram parcial provimento ao apelo da ré, com observação V.U - Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) Advogado: Francisco Antonio Siqueira (OAB: 134832/SP) (Fls: 16) 0002681-22.2011.8.26.0627 - Apelação - Teodoro Sampaio - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: R. V. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: W. P. dos S. ( G. (Menor(es) representado(s)) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leonardo Diniz de Freitas (OAB: 265369/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 6) - Advogado: Valmir dos Santos (OAB: 247281/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 25) 0002748-63.2010.8.26.0128 - Apelação - Cardoso - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Banco Triangulo S/A e outro - Apelado: Adeli da Cunha Coltro (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 55) - Advogado: Carlos Roberto Gomes da Silva (OAB: 188334/SP) (Fls: 12) 0002779-92.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira Apelante: Amauri Fernandes da Silva - Apelado: Franker Pereira de Paula - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/SP) (Fls: 42) - Advogado: Benedito Celso Courbassier Dantas (OAB: 203774/SP) (Fls: 10) 0002826-96.2011.8.26.0136 - Apelação - Cerqueira César - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira Apelante: Fausto de Oliveira - Apelado: Excelsior Seguradora S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Gomes Pereira Marques Carvalheira (OAB: 139855/SP) (Fls: 13) - Advogado: Roberto Valente Lagares (OAB: 138402/SP) (Fls: 13) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0003354-84.2012.8.26.0625/50000 - Embargos de Declaração - Taubaté - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Embargte: Paulo Xavier de Lira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB: 279351/SP) (Fls: 12) - Advogada: Ieda Maria dos Santos (OAB: 155946/SP) (Fls: 98) 0003471-51.2010.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Cooperativa Habitacional Planalto (E outros(as)) e outro - Apelado: Maria Lucimar de Moraes Moreira (E outros(as)) e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Luis Dias Moraes (OAB: 271889/SP) (Fls: 209) - Advogado: Fabio Cesar da Silva (OAB: 273110/SP) (Fls: 12) 0003513-51.2013.8.26.0541 - Apelação - Santa Fé do Sul - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apte/Apdo: Gisele Cristina Castanho Moura (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Nextel Telecomunicações Ltda - Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos, vencido o relator que dava provimento ao recurso da ré e julgava prejudicado o recurso da autora, e declarará voto. Acórdão com o revisor. - Advogado: José Jorge Pereira da Silva (OAB: 162930/SP) (Fls: 13) - Advogada: Rosangela Rosa Nagumo (OAB: 323751/SP) (Fls: 13) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/ SP) (Fls: 40/53) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 40/53) 0003576-41.2008.8.26.0286 - Apelação - Itu - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim Apelante: Roseli Aparecida Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Washington Capelli Matsushigue - Apelado: Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Watson Roberto Ferreira (OAB: 89287/SP) (Fls: 18) - Advogado: Eduardo Silveira Arruda (OAB: 47049/SP) (Fls: 243) - Advogada: Luciene Moreau (OAB: 124811/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SP) - Advogado: Mauricio Rhein Felix (OAB: 57118/SP) (Fls: 376) 0003755-73.2010.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Ramos e Geraldo Ltda - Apelado: Fundação Cesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Gaino Costa (OAB: 189302/SP) (Fls: 14) - Advogado: Caio Gonçalves de Souza Filho (OAB: 191681/SP) (Fls: 14) - Advogado: Luis Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) (Fls: 73) - Advogado: Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) (Fls: 73) 0003761-81.2012.8.26.0337 - Apelação - Mairinque - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: C. C. J. (Justiça Gratuita) - Apelado: G. S. C. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Horst Peter Gibson Junior (OAB: 151973/SP) (Fls: 14) 0003902-71.2009.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Desª.: Marcia Tessitore, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Orlando Vicente Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Espetinhos Grill (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) (Fls: 05) - Advogado: Jose Renato Vargues (OAB: 110364/ SP) - Advogada: Denise Aparecida Breve (OAB: 174178/SP) (Fls: 20) 0004135-35.2003.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Companhia Metropolitana de Habitação de São Pauylo - Cohab /sp - Apelado: Eva Ferreira Alves e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Viviane Ruggiero Cachele (OAB: 134759/SP) (Fls: 127) - Advogada: Lidia Toyama (OAB: 90998/SP) (Fls: 127) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0004188-68.2011.8.26.0481 - Apelação - Presidente Epitácio - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Cassimiro Dias de Almeida - Apelado: Silvio Santos Rocha (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso, para condenar o Requerido a pagar indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde hoje e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (26 de março de 2010), com observação. V. U. - Advogado: Jair Luiz do Nascimento (OAB: 20279/SP) (Fls: 05) - Advogado: Carlos Roberto Rossato (OAB: 133450/SP) (Fls: 33) 0004320-08.2011.8.26.0229 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: D. P. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: H. S. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Elida Lilian Oliveira Freire Melo (OAB: 288470/SP) (Fls: 40) - Advogado: Julio Henrique Corrêa Gomes (OAB: 272126/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 9) 0004328-42.2009.8.26.0459 - Apelação - Pitangueiras - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Flávia Beatriz Godinho (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangueiras - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Herlon Mesquita (OAB: 213212/SP) (Fls: 15 e 16) - Advogado: Fernando Henrique Bortoleto (OAB: 228602/SP) (Fls: 15 e 16) - Advogado: Rogerio Antonio Pereira (OAB: 95144/SP) (Fls: 84 e 451) - Advogado: Ricardo Alves Pereira (OAB: 180821/SP) (Fls: 84 e 451) 0004386-46.2011.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim Apelante: J. da S. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. V. da S. F. ( G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Luiz de Moraes Rizzo (OAB: 67248/SP) (Fls: 35) - Advogado: Marcos Augusto dos Santos (OAB: 267911/SP) (Fls: 11) 0004478-09.2011.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos Apelante: Rodobens Negócios Imobiliários S/A e outro - Apelado: Tatiane da Silva Garcia (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 110 e 189) - Advogado: Flavio Lopes Ferraz (OAB: 148100/SP) (Fls: 110 e 189) - Advogado: Alexandre da Cunha Gomes (OAB: 141105/SP) (Fls: 15) 0004657-74.2011.8.26.0462 - Apelação - Poá - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos Apelante: Nathaly Rolim Pinto (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Jefferson Antonio Pinto Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Souza Camara (OAB: 259819/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07/08) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0004680-27.2006.8.26.0484/50000 - Embargos de Declaração - Promissão - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Cybelar Comercio e Industria Ltda. - Embargdo: Jose Alves de Oliveira (Falecido) e outros - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogada: Adriana Bertoni Barbieri (OAB: 139569/SP) (Fls: 65) - Advogado: Roberto Valdecir Palmieri (OAB: 135721/SP) (Fls: 110/115) 0004788-78.1999.8.26.0071 (990.10.570778-5) - Apelação - Bauru - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Fábio Qualharelli Ignácio (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Hospitalar de Bauru - Interessado: Aliomar Ferri Amaral - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Luiz Goncalves Veloso (OAB: 141879/SP) (Fls: 17) - Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) (Fls: 722) - Advogado: Ricardo Regino Fantin (OAB: 165256/SP) (Fls: 739) 0004915-38.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos Apelante: R. M. de O. (Justiça Gratuita) - Apelado: I. T. de O. ( G. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Carlos de Paula Fontes (OAB: 108110/SP) (Fls: 07) - Advogado: Nelson Barduco Junior (OAB: 272967/ SP) (Fls: 49) 0004939-06.2004.8.26.0609 (990.10.048218-1) - Apelação - Taboão da Serra - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apte/Apdo: Cooperativa Habitacional Novo Horizonte (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Manoel Nery do Nascimento Filho (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso do autor, restando prejudicado o da demandada. V.U. Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 119157/SP) (Fls: 59) - Advogada: Daniela Pais dos Santos (OAB: 168663/SP) (Fls: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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59) - Advogada: Magaly Rodrigues da Cruz Soana (OAB: 148270/SP) (Fls: 17) 0005031-27.2010.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: José Pascoal Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Satio Nagae - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Benedicto Hygino Manfredini Netto (OAB: 107948/SP) (Fls: 11) - Advogado: Izaias Ferreira da Silva (OAB: 96830/SP) (Fls: 149 e 151) 0005074-49.2010.8.26.0272 - Apelação - Itapira - Relator: Desª.: Marcia Tessitore, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: César Silvério (Justiça Gratuita) - Apelado: Supermercado Zeferino Ltda - Anularam a r. sentença, determinando o retorno dos autos à origem para a devida instrução. V.U. - Advogada: Ellen Pereira Horta (OAB: 294038/SP) (Fls: 38) - Advogado: Jose Wilson Breda (OAB: 70895/SP) (Fls: 30) 0005209-87.2012.8.26.0564/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Neves Amorim Embargte: Santa Helena Assistencia Medica S A - Embargdo: Celso de Jesus (Espólio) e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Ana Renata Dias Warzee Mattos (OAB: 202391/SP) (Fls: 109) - Advogada: Denise Leoncio Simão (OAB: 170279/ SP) (Fls: 39) 0005304-02.2010.8.26.0431 - Apelação - Pederneiras - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros (E outros(as)) - Apelante: Caixa Econômica Federal - CEF Apelado: Marcos Vicente (E outros(as)) e outros - Por maioria de votos, determinaram a remessa dos autos à Justiça Federal, vencido o relator que declarará voto. Acórdão com o revisor. Compareceu na sessão para Sustentação Oral o Dr. José Ricardo Pereira da Silva. - Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) (Fls: 188/745) - Advogado: Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) (Fls: 188/213) - Advogada: Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Advogado: Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) (Fls: 42/87) - Advogada: Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) (Fls: 42/87) 0005330-56.2009.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Relator: Desª.: Marcia Tessitore, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Andreza Aline dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Bernardo Correa Lopes (Justiça Gratuita) - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Emilson Nazario Ferreira (OAB: 138154/SP) (Fls: 33) - Advogado: Paulo Fernando Barbosa Murro (OAB: 229662/SP) (Fls: 10) 0005454-63.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Roseli dos Santos Alves - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Interessado: Celina Pereira da silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto (OAB: 265818/SP) (Defensor Público) - Advogado: Samuel Henrique Cardoso (OAB: 230127/SP) (Fls: 07 e 22) - Advogado: Roberto Faleck (OAB: 29534/SP) (Fls: 07 e 22) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0005523-10.2013.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apte/Apdo: Paulo de Jesus Santos - Apda/Apte: TNL PCS S/A - Por maioria de votos, deram provimento parcial ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu, vencido o relator que declarará voto. Acórdão com o revisor. - Advogada: Andreia Alves dos Santos (OAB: 320400/SP) (Fls: 20) - Advogada: Priscilla Pereira de Carvalho (OAB: 111264/SP) (Fls: 63) - Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB: 112027/SP) (Fls: 63) 0005584-47.2011.8.26.0201 - Apelação - Garça - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Ulisses Daun (E outros(as)) e outro - Apelado: Adriano Rodrigues (Justiça Gratuita) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB: 112821/SP) (Fls: 57) - Advogada: Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia (OAB: 105962/SP) (Fls: 8) 0006027-75.2009.8.26.0586 (990.10.205893-0) - Apelação - São Roque - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Apelante: Alexandre Segundo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Regina Peres dos Santos - Apelado: Juízo da Comarca - Deram provimento ao recurso, para afastar a sentença e determinar o prosseguimento do feito (na Vara de origem). V. U. Advogado: Horst Peter Gibson Junior (OAB: 151973/SP) (Fls: 09) 0006087-40.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: R. Progresso Incorporações e Administração de Bens e Serviços de Cemitérios Ltda. - Apelado: Aparecida Gonçalves (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiana Januário Pesseghini Calado (OAB: 209793/SP) (Fls: 97) - Advogada: Maria Lucia Andrade Teixeira de Camargo (OAB: 104750/SP) (Fls: 97) - Advogado: Luciano Aurelio Gomes dos Santos Lopes (OAB: 261373/SP) (Fls: 15) 0006211-69.2012.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: M. A. (Justiça Gratuita) - Apelado: P. de C. A. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Cadeu Bernardes (OAB: 125204/SP) (Fls: 35) 0006337-37.2008.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Alcir Velloso e outro - Apelado: Associação dos Moradores e Proprietários do Palos Verdes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Viana Bezerra (OAB: 243139/SP) (Fls: 112) - Advogado: Marcos Monaco (OAB: 62937/SP) (Fls: 23) 0006545-31.2011.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Willian Rogerio Cambiaghi (Justiça Gratuita) - Apelado: Juízo da Comarca - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Antonio Celso Pereira Sampaio (OAB: 270784/SP) (Fls: 04) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0006566-07.2010.8.26.0586/50000 - Embargos de Declaração - São Roque - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves Embargte: Antonio Craveiro Silva - Embargdo: Associaçao Residencial Colinas - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Antonio Craveiro Silva (OAB: 50384/SP) (Fls: 90/92) - Advogado: Joao Alberto Franco Nunes de Viveiros (OAB: 79954/SP) (Fls: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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6) 0006637-24.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Pedro Rodrigues - Apelado: Intermedica Sistema de Saude S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marta Heloisa de Souza (OAB: 282668/SP) (Fls: 251) - Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) (Fls: 99) 0006882-37.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apte/Apdo: Balbas Construçao e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apdo/Apte: Juliana Lopes da Cruz - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento parcial ao recurso da autora, nos termos que constarão do acórdão, V.U. Advogada: Magda Cristina Muniz (OAB: 217507/SP) - Advogado: Brahim Polo Al Suleiman (OAB: 224119/SP) 0006893-66.2013.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: E. P. P. G. (Assistência Judiciária) - Apelado: G. C. P. G. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Douglas de Magalhães Nogueira (OAB: 261597/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 6) - Advogado: Adalberto Soares de Lima (OAB: 186214/SP) (Fls: 27) 0006975-49.2010.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Carlos Ferreira Alves - Apelante: Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos de Gilson Antonio de Albuquerque (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. (OAB: 213301/SP) (Fls: 125) - Advogado: Julio Cesar Couto (OAB: 220160/SP) (Fls: 125) (OAB: 272050/SP) (Fls: 06/07)
Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José São Bernardo do Campo - Apelado: - Advogado: Ricardo Augusto Morais - Advogada: Cristiane da Silva Tomaz
0006991-15.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: S. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. N. G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marly Unruh (OAB: 112556/SP) (Fls: 05) - Advogado: André Gabriel Bochicchio Urbini (OAB: 205424/SP) (Fls: 50) 0007088-47.2011.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Apelado: Henrique Souto Júnior (Assistência Judiciária) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Sergio Pereira da Silva (OAB: 111179/ SP) (Fls: 07/44) - Advogada: Eloisa Maximiano Goto (OAB: 229804/SP) (Defensor Público) (Fls: 156) 0007249-53.2010.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apte/Apdo: S. R. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. L. S. - Apdo/Apte: D. M. S. (Espólio) e outros - Negaram provimento ao recurso da autora e não conheceram o recurso adesivo da ré. V. U. - Advogada: Marli Gomes do Carmo (OAB: 108884/SP) (Fls: 23) - Advogada: Cleide Benedita Trolezi (OAB: 107152/SP) (Fls: 465) - Advogado: Thiago da Cunha Machado (OAB: 312441/ SP) (Fls: 585) 0007372-80.2011.8.26.0368 - Apelação - Monte Alto - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Daniele de Fátima Fuzaro (Justiça Gratuita) - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/ SP) (Fls: 83 e 142) - Advogado: Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) (Fls: 23) - Advogado: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) (Fls: 23) 0007535-40.2002.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Real Seguros S/A (Antiga denominação) - Apte/Apdo: Tokio Marine Seguradora S/A (Atual Denominação) - Apelado: Irmandade da Santa Casa de Suzano (Justiça Gratuita) - Apelado: Cézar de Souza Lima (Assistência Judiciária) (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Sato - Suzano Assistência Em Traumatologia e Ortopedia S/c Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 421 e 422) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 421 e 422) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 421 e 422) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 421 e 422) - Advogado: João Vicente Augusto Neves (OAB: 288586/SP) - Advogada: Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB: 124226/SP) (Fls: 06) - Advogada: Selma Xidieh Bonfa (OAB: 42531/SP) (Fls: 103) 0007589-53.2011.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apte/Apdo: Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Apelado: Paulicoop - Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais S/c Ltda - Apdo/Apte: Danilo Augusto Vaz (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Negaram provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao do autor. - Advogado: Andre Luis Dias Moraes (OAB: 271889/SP) (Fls: 85) - Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) (Fls: 85) - Advogado: Andre Luis Dias Moraes (OAB: 271889/SP) (Fls: 210) - Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) (Fls: 210) - Advogada: Maria Cecilia Bassan (OAB: 122546/ SP) (Fls: 09) 0007621-28.2008.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira Apelante: Associação Atlética Dumont - Aad e outro - Apelado: Diego Silva Geroto (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Luiz Lorenzato (OAB: 46311/SP) (Fls: 35 e 46) - Advogado: Dazio Vasconcelos (OAB: 133791/SP) (Fls: 08) 0007956-85.2012.8.26.0248/50000 - Embargos de Declaração - Indaiatuba - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: Amilcar Humberto da Cruz (E outros(as)) e outro - Embargdo: Sociedade de Amigos do Vale das Laranjeiras - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Casanova Campos (OAB: 137256/SP) (Fls: 129) - Advogado: Nelson Primo (OAB: 37583/SP) (Fls: 129) - Advogado: Andre Camera Capone (OAB: 140356/SP) (Fls: 20) 0008173-58.2010.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apte/Apdo: Vanessa Borges Nasuk (Justiça Gratuita) - Apelada: Gafisa S/A e outro - Apdo/Apte: Construtora Tenda S/A - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento parcial ao recurso da autora, nos termos que constarão do acórdão, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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V.U. - Advogada: Elisa Villares (OAB: 274951/SP) (Fls: 17) - Advogada: Sandra Rodrigues da Silva Villares (OAB: 131566/SP) (Fls: 17) - Advogado: Raphael Lino de Almeida (OAB: 268459/SP) (Fls: 388) - Advogada: Katia Mansur Murad (OAB: 199741/SP) (Fls: 388) - Advogada: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) (Fls: 434) - Advogado: Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) (Fls: 434) 0008178-70.2013.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Rafael José Frani Santelli (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Wap Empreendimentos Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB: 234124/SP) (Fls: 19) - Advogado: Daniel Sidnei Mastroiano (OAB: 253522/SP) - Advogado: Luiz Francisco Zacharias (OAB: 79601/SP) (Fls: 169) 0008195-83.2013.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos Apelante: Ricardo Ulpiano dos Santos Viol - Apelado: Ricardo Menegatti Sanchez e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rubens Rahal Rodas (OAB: 232015/SP) - Advogada: Valéria Cristina de Oliveira (OAB: 159336/SP) 0008368-43.2011.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Sul America Companhia de Seguros S/A - Apelante: Caixa Econômica Federal - CEF - Apelado: Antonio Francisco Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Acolheram a preliminar com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal. V.U. - Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Advogada: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/ SP) - Advogado: Diogo Azevedo Batista de Jesus (OAB: 277037/SP) - Advogado: Francisco Hitiro Fugikura (OAB: 116384/SP) Advogado: Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) 0008516-25.2011.8.26.0066/50000 - Embargos de Declaração - Barretos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos Embargte: Unimed Barretos Cooperativa de Trabalho Medico - Embargdo: Juliana Franco Malaman (E outros(as)) e outro Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) (Fls: 61) - Advogado: Rodrigo Franco Malaman (OAB: 236955/SP) (Fls: 198) 0008728-74.2005.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Relator: Desª.: Marcia Tessitore, Revisor: Des.: Alvaro Passos Apelante: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Apelado: Argina Ferreira da Costa Santos - Adiado. Adiado a pedido do 3º juiz. - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) (Fls: 93) - Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130005/SP) (Fls: 93) - Advogado: Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) (Fls: 178) 0008769-76.2010.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Caixa Econômica Federal - CEF - Apelante: Sul America Companhia de Seguros S/A - Apelado: Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Acolheram a preliminar com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal. V.U. - Advogado: Francisco Hitiro Fugikura (OAB: 116384/SP) - Advogado: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Advogada: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) - Advogado: Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) 0008876-23.2012.8.26.0066/50000 - Embargos de Declaração - Barretos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves Embargte: Prefeitura Municipal de Barretos - Embargdo: Oscar Francisco da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcos Polotto (OAB: 112093/SP) - Advogada: Mariana de Castro Squinca Polizelli (OAB: 279626/SP) 0009076-41.2011.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Maria Elvira Paulini Carmignani - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o relator que declarará voto. Acórdão com o revisor. - Advogado: Bernardo Lopes Caldas (OAB: 215437/SP) (Fls: 06) - Advogada: Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB: 187464/SP) (Fls: 71 Ap.) - Advogado: José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) (Fls: 71 Ap.) 0009199-58.2012.8.26.0153 - Apelação - Cravinhos - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira Apelante: C. D. C. (Assistência Judiciária) - Apelado: A. L. R. C. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Silverio Júnior (OAB: 220652/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 61) - Advogado: Luis Rodrigo Rigo Benzi (OAB: 263106/SP) (Fls: 14) 0009265-76.2012.8.26.0011/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Embargte: E. I. B. - Embargdo: J. P. - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - Advogado: Marcus Baldin Saponara (OAB: 198256/ SP) (Fls: 04/06 ap) - Advogada: Daniella Galvão Ignez (OAB: 154069/SP) (Fls: 04/06 ap) - Advogado: Luiz Fischer (OAB: 10938/ SP) (Fls: 79 ap) - Advogada: Rosana Fischer Dagan (OAB: 250976/SP) (Fls: 79 ap) 0009381-83.2009.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Tatiane Martiniano Pestana - Apelado: Marcos Lettieri e outro - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - Advogada: Érica Álvares Lorenzo Santos (OAB: 238049/SP) (Fls: 102) - Advogado: Écio Lescreck Filho (OAB: 215321/SP) (Fls: 60) - Advogado: Umberto de Almeida Oliveira (OAB: 102702/SP) (Fls: 12) 0009457-79.2003.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Antonia Benedita Nalim Zumpano (Justiça Gratuita) - Apelado: Elias Abrahão Saad - Interessado: Maria Cristina Degaspari Abrahão Saad - Interessado: Nicola Zumpano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana Zumpano (OAB: 255584/SP) (Fls: 35) - Advogado: Reynaldo Cosenza (OAB: 32844/SP) (Fls: 13) - Advogado: Reynaldo Cosenza (OAB: 32844/SP) (Fls: 13) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0009574-69.2007.8.26.0271 - Apelação - Itapevi - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Apelante: Milton Fernandes e outros Apelado: Maurício Lopes Campos Fernandes (Justiça Gratuita) - Interessado: Vênus Cardoso Fios de Naylon Ltda Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Dejamir Alves (OAB: 134680/SP) (Fls: 125 a 127) - Advogada: Daniele Campos Fernandes (OAB: 249956/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0009650-38.2007.8.26.0451 (990.10.566765-1) - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ferreira - Apelante: Banco Credibel S/A - Apelado: Margarida Mariana de Paula (Assistência Judiciária) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Monica Raboni Faxina (OAB: 276336/SP) (Fls: 81) - Advogada: Sandra Marques Brito (OAB: 113818/SP) (Fls: 81) - Advogada: Lenita Davanzo (OAB: 183886/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 80 apenso) 0009799-46.2010.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira Apelante: N. Z. (Justiça Gratuita) - Apelado: P. B. dos S. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Irineu Carlos de Oliveira Prado (OAB: 25686/SP) (Fls: 52) - Advogado: Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB: 274669/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 14) 0010027-88.2004.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Carlos Alberto Santos (Assistência Judiciária) - Apelado: Maria de Fatima Silva dos Santos (Assistência Judiciária) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Silvia Pontes Figueiredo (OAB: 234860/SP) (Defensor Público) (Fls: 139) - Advogado: Jose Thomaz Perri (OAB: 137733/SP) (Procurador) (Fls: 87/88) 0010240-71.2010.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Prefeitura Municipal de Itapetininga - Apelado: Dalva de Lurdes Barbosa (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Marcondes Ribeiro (OAB: 262456/SP) (Procurador) (Fls: 98) - Advogado: Antonio Carlos Leonel Ferreira Junior (OAB: 197597/SP) (Procurador) (Fls: 98) - Advogada: Priscila de Fatima Cavalcante Bueno (OAB: 214032/ SP) (Procurador) (Fls: 98) - Advogada: Ana Paula Ruivo (OAB: 256232/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 11) 0010338-21.2012.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: H. S. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. S. S. (Justiça Gratuita) - Homologaram a desistência do recurso. V. U. Advogado: Henrique Sakamae Stivanello (OAB: 261643/SP) (Causa própria) - Advogada: Elisabete Aparecida Caetano Doi (OAB: 278875/SP) (Fls: 05) 0010419-09.2010.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Vilma Angela Ignacio da Silva e outro - Apelado: Orlando Jager (Espólio) e outro - Acolheram a preliminar e julgaram prejudicado o exame do recurso. V. U. - Advogada: Marisol Paz Garcia Mirkai (OAB: 186492/SP) (Fls: 9) - Advogada: Elizete Claudina da Silva (OAB: 135143/SP) (Fls: 60) 0010612-07.2011.8.26.0068/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves Embargte: Fabiano Rogério Jesus Costa (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: José Henrique de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Aguinaldo José da Silva (OAB: 187941/SP) (Fls: 08) - Advogada: Viviane Cristina Alves dos Santos (OAB: 151223/SP) 0010729-19.2004.8.26.0011 - Apelação - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: R. F. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. de P. P. J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo de Paula Bechara (OAB: 125132/SP) (Fls: 116) - Advogada: Débora Cássia dos Santos Dainesi (OAB: 200794/SP) (Fls: 10 do Ap.) - Advogado: Frederico Cesar Chama (OAB: 76530/SP) (Fls: 10 do Ap.) 0011018-70.2011.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apte/Apdo: Lucas Curtulo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mrv Engenharia e Participações S/A - Negaram provimento ao recurso do autor e deram provimento parcial ao recurso da ré, nos termos que constarão do acórdão, V.U. - Advogado: Aparecido Alexandre Valentim (OAB: 260713/SP) (Fls: 16) - Advogado: Rafael Mondelli (OAB: 166110/SP) (Fls: 116) 0011354-04.2010.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Regina Célia Diniz de Andrade - Apelado: Gilberto de Andrade (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Klayton Teixeira Turrin (OAB: 288627/SP) (Fls: 57) - Advogada: Regiane Galo Cirino (OAB: 141531/SP) (Fls: 05) 0011627-04.2010.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Apdo/Apte: Eduardo Justo do Nascimento (Justiça Gratuita) - Julgaram prejudicado o recurso em razão de acordo. V. U. - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Advogado: Jose Antonio Zanotti (OAB: 126117/SP) (Fls: 12) 0011703-50.2011.8.26.0451/50001 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Cohab Bandeirante - Embargdo: Jorge Antonio Cavalcanti (Assistência Judiciária) e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Toní Roberto da Silva Guimarães (OAB: 185970/SP) (Fls: 09) Advogado: Daniel Mobley Grillo (OAB: D/MG) (Defensor Público) 0011810-02.2011.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Carmen Lúcia Sales Miranda (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Ilma Maria dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Josenaldo Ferreira Coelho (OAB: 158786/SP) (Fls: 07/11) - Advogado: Fabio Zafiro Filho (OAB: 136259/SP) (Fls: 96) - Advogado: Marcio Barbosa Zapparoli (OAB: 120916/SP) (Fls: 96) 0012288-78.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves Apelante: Inês Aparecida Nunes Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo da Silva Bastos (OAB: 119403/SP) (Fls: 43) - Advogado: Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB: 232594/SP) (Fls: 4 V) - Advogada: Aline Crepaldi Orzam (OAB: 205243/SP) (Fls: 5) 0012309-26.2011.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Luis Eduardo Vasconcelos Agostinho (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Douglas Luis Rodrigues Agostinho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Paula de Moraes Franco (OAB: 144813/SP) (Fls: 53) - Advogada: Maria Lucia do Amaral Sampaio (OAB: 84289/SP) (Fls: 9) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0012948-08.2009.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Rodrigo Donelli de Almeida - Apelante: Roberto José de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Impulso Fomento Mercantil Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) (Fls: 235) - Advogado: Jefferson José Oliveira Rossi (OAB: 216376/SP) (Fls: 280) - Advogado: Jose Eduardo Vuolo (OAB: 130580/SP) (Fls: 08) 0013350-59.2011.8.26.0361/50000 - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Embargte: Bradesco Saude S/A - Embargdo: Jorge Cury e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB: 241717/SP) (Fls: 66) - Advogado: Matheus Pereira Luiz (OAB: 243040/SP) (Fls: 16) - Advogado: Charles Edouard Khouri (OAB: 246653/SP) (Fls: 16) 0013608-36.1998.8.26.0196/50000 - Embargos de Declaração - Franca - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Magrin Stefani & Cia - Embargdo: Vulcano Comercio de Materiais Ltda - Embargdo: Carmem Celia de Figueiredo Vissotto e outros Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Carlos Caceres Munhoz (OAB: 56182/SP) (Fls: 379) - Advogado: Rubens Calil (OAB: 119751/SP) (Fls: 379) - Advogado: Wilson Inacio da Costa (OAB: 106252/SP) (Fls: 655) - Advogado: Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/SP) (Fls: 21) - Advogado: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB: 112010/SP) (Fls: 21) 0014327-34.2011.8.26.0011/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Embargte: Lúcia Maria Aulicino Porto (Curador do Interdito) e outro - Embargdo: Eduardo Vella Aulicino - Interessado: Antonio Aulicino Neto e outro - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) (Fls: 06) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogado: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Advogado: Roberto Marques das Neves (OAB: 110037/SP) (Fls: 1296) - Advogada: Luci Lopes Souza Nunes (OAB: 274850/SP) (Fls: 1296) 0014443-83.2009.8.26.0084/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves Embargte: Caldo Nobre Comercio de Alimentos Ltda - Embargdo: Carlos Augusto de Almeida - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Livia Finazzi de Carvalho (OAB: 133055/SP) (Fls: 80) - Advogado: Douglas Bueno Barbosa (OAB: 206415/SP) (Fls: 73) 0014688-37.2012.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Embargte: Trisul S/A - Embargte: Evelyn Celoto de Souza - Embargdo: Madrid Investimentos Imobiliários Ltda e outro Embargdo: Evelyn Celoto de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Trisul S.a. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Felipe Pagni Diniz (OAB: 214513/SP) (Fls: 241) - Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) (Fls: 270) - Advogado: Eduardo Francisco Pozzi (OAB: 156214/SP) (Fls: 172) - Advogado: Regis Alessandro Romano (OAB: 167571/SP) (Fls: 172) 0014824-38.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Ivonne Clelia Corgnier - Apelado: José Crotta (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB: 27728/SP) (Fls: 05) - Advogado: Adhemar Valverde (OAB: 21292/SP) (Fls: 93) 0015003-30.2010.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Erick Cangussu Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Tim Celular S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Maria Aparecida Machuca Ramos (OAB: 99718/SP) - Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) (Fls: 80) 0015094-34.2012.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Clealco Açucar e Alcool S/A - Apelado: Rodrigues de Oliveira Carlos (Justiça Gratuita) - Apelado: Unimed de Birigui Cooperativa de Travalho Médico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gilson Roberto Rodrigues Criolezio (OAB: 82460/SP) (Fls: 84) - Advogado: Ademar Ferreira Mota (OAB: 208965/SP) (Fls: 84) - Advogada: Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB: 147808/SP) (Fls: 08) - Advogado: Richard Carlos Martins Junior (OAB: 133442/SP) (Fls: 24) 0016033-13.2010.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Alice dos Santos Oliveira e outros - Apelado: Daniel Alves - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Advogada: Tamar Cyceles Cunha (OAB: 57294/SP) (Fls: 52) - Advogada: Ana Paula Borin (OAB: 172377/SP) (Fls: 10) 0016679-27.2008.8.26.0477 (990.10.371224-2) - Apelação - Praia Grande - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos Apelante: Marcos Antonio Alcalde (Justiça Gratuita) - Apelado: Condominio Residêncial Paulo Roberto Ii e outro - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Amilcar Felippe Padoveze (OAB: 174170/SP) (Fls: 20) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0016862-76.2011.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: R. C. P. (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: J. P. dos S. (Justiça Gratuita) - Interessado: E. C. P. (Assistência Judiciária) Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leandro Cinquini Netto (OAB: 270947/SP) (Fls: 40,44) - Advogado: Jose Carlos Marquetti (OAB: 65737/SP) (Fls: 06) - Advogado: Carlos Alberto de Salvi Junior (OAB: 203257/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 31) 0016963-33.2006.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Marcelo Chacon Crivellaro - Apelado: Mario Sergio dos Santos Malta Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Antonio Lemos (OAB: 154573/SP) (Fls: 12) - Advogada: Tatiane Alves de Oliveira (OAB: 214005/SP) (Fls: 72) 0017105-61.2011.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Adonis de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecido Viana Imoveis Ltda - Apelado: Construtora e Imobiliaria Lomar Ltda - Apelado: Lps Brasil Consultoria de Imoveis S A - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, com determinação, vencido o revisor que declarará voto. - Advogado: Denilson Aranda Lopes (OAB: 300269/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(Fls: 11) - Advogada: Cintia Cristina Pizzo Melaré (OAB: 176746/SP) (Fls: 103) - Advogada: Ana Paula Werneck Viana (OAB: 133456/SP) - Advogada: Regina Goncales de Jesus (OAB: 149379/SP) (Fls: 302) - Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) (Fls: 250) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) 0017509-14.2005.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apte/Apdo: Agro Imobiliaria Jaguare Ltda - Apdo/Apte: Irineu Abila (Justiça Gratuita) e outro - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB: 24491/SP) (Fls: 05) Advogado: Fábio Rogério Bataiero (OAB: 170933/SP) (Fls: 52) 0017615-05.2010.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Rosemary Frausto (Justiça Gratuita) - Apelado: Juízo da Comarca - Negaram provimento à apelação, alterado o fundamento da extinção do processo V.U - Advogado: Antonio Guerche Filho (OAB: 112769/SP) (Fls: 07) Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0017645-25.2011.8.26.0011/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Embargte: E. I. B. (Justiça Gratuita) - Embargdo: J. P. - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - Advogado: Marcus Baldin Saponara (OAB: 198256/SP) (Fls: 04/06) - Advogada: Daniella Galvão Ignez (OAB: 154069/SP) (Fls: 04/06) - Advogado: Luiz Fischer (OAB: 10938/SP) (Fls: 78) - Advogada: Rosana Fischer Dagan (OAB: 250976/SP) (Fls: 78) 0017739-53.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Mudar Spe 6 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Diogo Carlos Silva de Almeida (Justiça Gratuita) e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Advogado: Jose de Jesus Franco (OAB: 101194/SP) (Fls: 10/11) 0018105-10.2009.8.26.0196 (990.10.340229-4) - Apelação - Franca - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Reginaldo José da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso, V.U. - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 45) - Advogada: Maria da Conceicao O Fernandes (OAB: 98726/SP) (Fls: 6) 0018620-56.2012.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: V. L. V. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. M. V. da S. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Chaves Barker (OAB: 274071/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 30) - Advogada: Angela Aparecida Zanata Nesta (OAB: 145078/SP) (Fls: 69) 0019529-77.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Rubens Alves dos Santos (Assistência Judiciária) - Apelado: Marcos Fernando Carvalho - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Costa dos Santos (OAB: 224647/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 11) Advogado: Elias Alves de Almeida (OAB: 105200/SP) 0019791-27.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Ativos S/A Securitizadora de Creditos Financeiros - Apelado: Claudete Aparecida Molina Saverio (Justiça Gratuita) - Apelado: Losango Promoções de Vendas Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) (Fls: 130) - Advogado: Luiz Custódio da Silva Filho (OAB: 238152/SP) (Fls: 26) - Advogada: Claudia Juliana Macedo Issa Sandri (OAB: 145007/SP) (Fls: 52) 0020413-09.2009.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro - Apelante: Mario Jaldi Kodama e outro - Apelado: Rosemary de Fátima Ferreira (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Romulo Soares de Melo (OAB: 138527/SP) (Fls: 186) - Advogado: Oniel da Rocha Coelho Filho (OAB: 125547/SP) (Fls: 31) 0020572-77.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Ederson Perim Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Estanislau de Oliveira (OAB: 307264/SP) - Advogada: Adriana de Oliveira Penteado Vargas (OAB: 103311/SP) (Fls: 110) Advogada: Ana Maria de Paula Takamine (OAB: 237950/SP) (Fls: 110) 0021080-49.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim Apte/Apdo: Banco Boavista S/A - Apelado: Giassetti Engenharia e Construção Ltda - Apdo/Apte: Rodolfo Luiz Simeone (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento parcial ao recurso do autor, nos termos que constarão do acórdão, V.U.. - Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) (Fls: 90) - Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/ SP) (Fls: 90) - Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) (Fls: 90) - Advogado: Fabiano Henrique Galzoni (OAB: 223371/ SP) (Fls: 96) - Advogado: Marcel Luis Pinto (OAB: 271792/SP) (Fls: 96) - Advogado: Rodolfo Antonio Martinez de Oliveira (OAB: 275049/SP) (Fls: 12) 0022714-43.2009.8.26.0032 (990.10.488903-0) - Apelação - Araçatuba - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Conceição Ana Valério Ferreira e outros - Apelado: Natalino Pedon - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Edna Pereira de Almeida (OAB: 112909/SP) - Advogado: ALEXSANDRO MENDES FEITOSA (OAB: 13532/MS) 0023425-30.2012.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Thiago Soares Cabrera (Assistência Judiciária) - Apelado: Logan Vos Cabrera (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco da Silva (OAB: 254083/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 11) Advogada: Debora Lopes de Carvalho (OAB: 270534/SP) (Defensor Público) (Fls: 59) 0023907-39.2010.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Apelante: Fred Willian de Oliveira - Apelado: Mario Luis Garcia e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos de Oliveira Junior (OAB: 69115/SP) (Fls: 342) - Advogada: Jacqueline Angele Didier (OAB: 83397/SP) (Fls: 342) Advogado: Marco Henrique Lemos (OAB: 159261/SP) (Fls: 355) 0023944-18.2012.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Paulo Cesar Mantovani Ananias (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Comercial de São Paulo - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Emerson Clairton dos Santos (OAB: 268611/SP) (Fls: 16) - Advogado: Mauro Fernandes Filho (OAB: 232670/SP) (Fls: 16) - Advogado: Adilson de Castro Junior (OAB: 255876/SP) (Fls: 47) 0024672-11.2010.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Marcia Tessitore, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Banco Santander S/A - Apelado: Dinah Maria Alves de Mello Freitas (Justiça Gratuita) - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 112) Advogado: Odair Domingues Ferreira (OAB: 102240/SP) (Fls: 19) 0025081-88.2010.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: F. N. L. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. L. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Soares Haddad (OAB: 100112/SP) (Fls: 19) - Advogado: José Branco Peres Neto (OAB: 247724/SP) (Fls: 276) - Advogado: Jose Carlos Moises (OAB: 95433/SP) (Fls: 56) 0025372-07.2010.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apte/Apdo: Obed Abreu e Silva e outro - Apdo/Apte: Construtora Tenda S.a. (Atual Denominação) e outro - Interessado: Gafisa S.a. - Deram parcial provimento ao recurso dos Autores e negaram provimento ao recurso da Requerida Tenda, para condenar a Requerida Tenda ao pagamento de multa no valor no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento), ambos contados desde 10 de dezembro de 2010 - afastada a multa fixada na sentença, evidentemente -, além da indenização por danos morais (fixadas na sentença), arcando, ainda, com as custas e despesas processuais (corrigidas desde os desembolsos) e honorários dos patronos dos Autores, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. V. U. - Advogada: Vanessa Borges Nasuk Torres (OAB: 267309/SP) (Fls: 22) - Advogada: Katia Mansur Murad (OAB: 199741/SP) (Fls: 276) - Advogada: Katia Mansur Murad (OAB: 199741/SP) (Fls: 247) 0025824-12.2012.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apte/ Apdo: claro s a - Apdo/Apte: Ana Carolina da Matta Ain - Deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré, nos termos supramencionados. - Advogada: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) (Fls: 75) Advogado: Francisco Ciampolini Queiroz Ferreira (OAB: 221378/SP) (Fls: 20) 0025828-72.2012.8.26.0003/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves Embargte: ‘Itau Unibanco S/A - Embgte/Embgdo: Fundação Saúde Itaú - Embgdo/Embgte: Eduardo Luiz de Souza (Justiça Gratuita) - Acolheram os Embargos do autor e Rejeitaram os Embargos da ré V.U. - Advogado: Deborah G. Daher (OAB: 147601/ RJ) (Fls: 152) - Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Advogado: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/ SP) (Fls: 29) 0025870-25.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Carlos Del Rey Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Santo Andre Paradise Incorporações Ltda (representado) e outro - Interessado: Delci Rodrigues Thiago - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Simone Aparecida de Resende (OAB: 225351/SP) (Fls: 194) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) - Advogado: Luciane Morimatsu Zaidan (OAB: 11237/MS) (Fls: 19) 0026739-85.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apte/ Apdo: A. P. M. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: F. do A. F. de M. do A. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Erika Santos de Aquino (OAB: 239021/SP) (Fls: 191) - Advogado: Sandro Tavares (OAB: 201133/SP) (Fls: 168) 0027021-15.2012.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Embargte: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru - Embargdo: José Gomes de Novaes (Justiça Gratuita) e outro Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Milton Carlos Gimael Garcia (OAB: 215060/SP) (Fls: 60) - Advogado: Helder Barbieri Mozardo (OAB: 215419/SP) (Fls: 60) - Advogada: Aline Crepaldi Orzam (OAB: 205243/SP) - Advogado: Evany Alves de Moraes (OAB: 279545/SP) (Fls: 20) - Advogado: Leandro Ramos dos Santos (OAB: 297800/SP) (Fls: 20) 0027073-17.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Deonizio José Buscariol (Justiça Gratuita) - Apelado: Sul América Seguro Saúde S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Flores (OAB: 169484/SP) (Fls: 14) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/ SP) (Fls: 182) 0028053-52.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Maria Cristina Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Barbara de Jesus Araujo (justiça gratuita) (Menor(es) representado(s)) e outros - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Ariadne Cargnelutti Gonçalves Lopes (OAB: 221154/ SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 08) 0029238-22.2011.8.26.0344/50000 - Embargos de Declaração - Marília - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Embargdo: Clovis Abatte Vieira (Justiça Gratuita) Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Mario Sergio Pereira da Silva (OAB: 111179/SP) (Fls: 54) - Advogado: Adriano Cesar Pereira (OAB: 291305/SP) (Fls: 9) 0029889-45.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Rubens Abreu dos Santos Junior e outro - Apelado: Fernandez Mera Negocios Imobiliarios Ltda. - Negaram provimento ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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recurso. V. U. - Advogado: Leandro Saad (OAB: 139386/SP) (Fls: 10) - Advogado: Israel Norberto Peixoto (OAB: 102459/SP) (Fls: 52) 0030605-81.2011.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Djalma Bellarmino (Justiça Gratuita) - Apelado: Onivaldo Quiquinato - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Cristhiano Seefelder (OAB: 242967/SP) (Fls: 11) - Advogado: Marcio de Souza Hernandez (OAB: 213252/SP) (Fls: 74) 0031181-59.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: R. G. da S. - Apelado: D. L. R. - Interessado: H. G. R. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria de Fatima Alves Camilo Kiyono (OAB: 115669/SP) (Fls: 188) - Advogada: Elaine Alves Füleki (OAB: 223698/SP) (Fls: 08) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0031370-82.2003.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Embargte: Rubens Prearo - Embargdo: Maximiliano de Almeida Jorge Ramos (Justiça Gratuita) e outros - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Alessandra Langella Marchi (OAB: 149036/SP) (Fls: 88) - Advogado: Rubens Rosenbaum (OAB: 66699/SP) (Fls: 63) 0032370-70.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Ana Paula Mafei e outros - Apelado: José Antônio Sonvesso e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP) (Fls: 07) - Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior (OAB: 225735/SP) (Fls: 07) - Advogado: Wilson Moyano Daleck (OAB: 76553/SP) (Fls: 53) 0033014-24.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Alvaro Passos Embargte: Ford Motor Company Brasil Ltda - Embargdo: Antonio de Jesus Manzoni - Interessado: Bradesco Seguro Saude S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 342) - Advogada: Tamara Passos Gustinelli (OAB: 247525/SP) (Fls: 341) - Advogada: Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/SP) (Fls: 99) - Advogado: Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB: 241717/SP) (Fls: 201) 0034179-75.2005.8.26.0004 (990.10.390632-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Antonio de Lima Albernaz Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Barbara Kopf de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Fernando Garcia Severo Batista (OAB: 109146/SP) (Fls: 129) - Advogada: Teresa Cristina Garcia Severo Batista (OAB: 93130/SP) (Fls: 129) - Advogado: Antonio Fernandes (OAB: 143337/SP) (Fls: 09) 0034872-87.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: C. R. P. de O. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. S. de O. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Suellen Vanessa Xavier Costa Ruiz Horacio (OAB: 282723/SP) (Fls: 10) - Advogado: Alexandre Giordani Ribeiro de Pinho (OAB: 169171/SP) (Fls: 37) 0035223-59.2009.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Editora Fholvy Ltda Me - Apelado: Jair Alves Moreira Junior - Negaram provimento ao recurso, ratificados os fundamentos da sentença V.U - Advogado: Pedro da Silva (OAB: 170303/SP) (Fls: 76) - Advogado: Vagner Caetano Barros (OAB: 260266/SP) (Fls: 14) 0036122-86.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: M. I. L. F. - Apelado: A. M. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Temporin Bueno (OAB: 196365/SP) Advogado: Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB: 171273/SP) (Fls: 10) 0036267-67.2011.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Mrv Engenharia e Participaçoes S A - Apelado: Ida Maria Bricks Maranho - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) (Fls: 111) - Advogado: Carlos Roberto Garcia (OAB: 238808/SP) (Fls: 17) 0036396-27.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apte/Apdo: Israel da Silva Gusmão (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Cleusa Cardoso Gusmão (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Tiago Junior da Silva Rocha (justiça gratuita) (Menor(es) representado(s)) - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial ao recurso do autor e negaram o dos réus. V. U. - Advogado: Creso da Silva Mello (OAB: 11252/PR) (Fls: 233) - Advogada: Mariana Rosa de Almeida (OAB: 84961/SP) (Fls: 233) - Advogado: Raul Ribeiro Leite (OAB: 144401/SP) - Advogada: Rene Rosa dos Santos (OAB: 176804/SP) (Fls: 15) 0037123-80.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Eliseu Gabriel da Silva Júnior - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto Carilau Gallo (OAB: 34453/SP) (Fls: 06) - Advogado: Luiz Henrique Picolo Bueno (OAB: 293287/SP) Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) 0037437-66.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Unimed Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Antonio Italo Delarcina - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP) (Fls: 250) - Advogado: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) (Fls: 250) - Advogada: Ana Paula Alexandre Maurino (OAB: 181022/SP) (Fls: 14) 0040880-61.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos Apelante: Claro S/A - Apelado: José Francisco dos Santos (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Bardella Caparelli (OAB: 216411/SP) (Fls: 55) - Advogada: Noeme de Almeida (OAB: 147433/SP) (Fls: 11)
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0040920-21.2007.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apte/Apdo: Clube Jundiainense - Apelado: Itaú Seguros S/A - Apdo/Apte: Beatriz Fini Lordelo (Menor(es) representado(s)) e outros - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Giuliano Ricardo Müller (OAB: 174541/SP) (Fls: 127) - Advogado: Theo Argentin (OAB: 174624/SP) (Fls: 127) - Advogado: Antonio Penteado Mendonça (OAB: 54752/SP) (Fls: 257) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: Mario Pereira Lopes (OAB: 19242/SP) (Fls: 17) - Advogada: Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB: 201881/SP) (Fls: 17) 0041009-56.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Silvamar Construtora e Incorporadora Ltda - Apelado: Gissele Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Arnaldo Vieira E Silva (OAB: 50393/SP) (Fls: 52) - Advogado: Antonio Bento Junior (OAB: 63619/ SP) (Fls: 12) 0044821-24.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apte/Apdo: Vivo S/A - Apdo/Apte: Jocélio Cardoso dos Santos (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) (Fls: 38) - Advogado: Fabio Jose Brito da Silva (OAB: 262372/SP) (Fls: 11) 0046702-55.2009.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Embargte: Agropecuaria e Participações Rio Turvo Ltda - Embargdo: Imola S/A Imoveis de Lazer - Adiado. Após voto do relator que rejeitava aos embargos, pediu vista o 2º juiz. - Advogado: Joao Augusto Pires Guariento (OAB: 182452/SP) (Fls: 14) - Advogado: Amadeu Amaral de Franca Pereira (OAB: 10012/SP) (Fls: 120) - Advogada: Izilda Lea Pereira (OAB: 47815/SP) (Fls: 120) 0046741-52.2009.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Reinaldo Cirilo - Apelado: Maria Aparecida Soares Freires (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Reinaldo Cirilo (OAB: 36971/SP) (Causa própria) - Advogado: Thadeu Nicola Delcides (OAB: 142142/SP) (Fls: 13) 0047111-80.2006.8.26.0224 (990.10.240263-0) - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Vanderleia Lucinda da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Elza Ferreira de Santana (E outros(as)) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regina Marcia de Freitas (OAB: 94698/SP) (Fls: 14) - Advogada: Sandra Regina Anti de Linardo (OAB: 122997/SP) 0047346-60.2007.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Alcina Zequinatto Castilho (Justiça Gratuita) - Apelado: Central Sindical e Popular Conlutas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Emerson Gomes (OAB: 179138/SP) (Fls: 13) - Advogada: Regiane de Moura Macedo (OAB: 275038/SP) (Fls: 79) 0047710-07.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Embargte: Ivaldo Bressan e outro - Embargdo: Dauri Rubens de Oliveira Tavano e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Edson Roberto Reis (OAB: 069568/SP) (Fls: 14) - Advogado: Jose Augusto Scarre (OAB: 070493/SP) (Fls: 66) 0049006-13.2009.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves Apelante: Movimento Habitacional Casa para Todos - Apelado: Dirce Nascimento de Souza (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Terezinha Brito Sepulveda (OAB: 139064/SP) (Fls: 290) - Advogada: Edilene Santana Vieira Bastos Freires (OAB: 243433/SP) (Fls: 312) 0049902-28.2009.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Izabel Cristina Galhardo dos Santos e outros - Apelado: Dirce Gomes Negrão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Helio Pelá (OAB: 292771/SP) (Fls: 80.81) - Advogado: Paulo Cesar Caetano Castro (OAB: 135569/ SP) (Fls: 10) 0050489-92.2009.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos Apelante: Adilson Batista Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Excelsior de Seguros - Por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencido o 3º juiz que declarará voto. Revisor fará voto convergente. - Advogada: Adelaide Rossini de Jesus (OAB: 27024/SP) (Fls: 07) - Advogado: Denis Atanazio (OAB: 229058/SP) (Fls: 456) - Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) (Fls: 456) 0050668-45.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Selma Fátima Regonatto Gatti (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regina Maria Devasio de Rezende (OAB: 89809/SP) (Fls: 07) - Advogado: Sem Advogado (OAB: / SP) 0052624-66.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apte/Apdo: Maria Aparecida Verzegnassi Ginez (Justiça Gratuita) - Apelado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apdo/Apte: Sul América Seguro Saúde S.a - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sandra Maria Estefam Jorge (OAB: 58937/SP) (Fls: 8) - Advogada: Roberta Rascio Saito (OAB: 315433/SP) (Fls: 364) - Advogada: Giovanna Marssari (OAB: 311015/SP) (Fls: 364) - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) (Fls: 271) - Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) (Fls: 271) 0057086-25.2007.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Mylene Zimelman - Apelado: Ivo Kilinsky (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ary Mandelbaum (OAB: 31899/SP) (Fls: 125) - Advogada: Glaucia Helena Pereira B de Paula Ribeiro (OAB: 133098/SP) (Fls: 04) 0057650-54.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves Embargte: Unigel Quimica S/A - Embargte: Acrinor- Acrilonitrila do Nordeste S/A e outro - Embargdo: N.c S/c Ltda ( nc ) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Beno Suchodolski (OAB: 19815/SP) - Advogado: Fabiano Nunes Ferrari (OAB: 172581/SP) - Advogado: Nelson Raimundo de Figueiredo (OAB: 85708/SP) - Advogado: Rodrigo de Magalhaes Carneiro de Oliveira (OAB: 87817/SP) 0062448-70.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Andréia Santos Silva (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Rosângela dos Santos Silva de Souza (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Wellington Flavio Milhomem Gonçalves (OAB: 250316/SP) (Fls: 40/51) - Advogada: Ana Paula Santos (OAB: 270695/SP) (Fls: 05) 0067551-39.2006.8.26.0114/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves Embargte: Solange Aparecida Corrêa - Embargdo: Silvia Antonia Tucci Esposito (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Augusto Gabriel (OAB: 99949/SP) (Fls: 68) - Advogada: Vera Lucia Pereira Gabriel (OAB: 99959/SP) (Fls: 68) - Advogada: Ivanise Elias Moises Cyrino (OAB: 70737/SP) (Fls: 07) 0076809-45.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: A. M. de S. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. R. de L. e S. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcus Vinicius Simão dos Santos da Silva (OAB: 245486/SP) (Fls: 13) - Advogada: Arabela Alves dos Santos (OAB: 172396/ SP) (Fls: 37) 0078280-90.2007.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Maria Roseli dos Santos - Apelado: Elizabeth Teixeira (Justiça Gratuita) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Alvaro Cury Franca Pinto (OAB: 36145/SP) (Fls: 39) - Advogado: Claudinei Aparecido Pelicer (OAB: 110420/SP) (Fls: 08) - Advogada: Angela Cristina Gilberto Pelicer (OAB: 200970/SP) (Fls: 08) 0079030-64.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Intermedica Sistema de Saude S A - Apelado: Joao Bosco Gaudencio - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) (Fls: 128) - Advogada: Mirian de Fatima Gomes (OAB: 85551/SP) (Fls: 17) 0079653-25.2008.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apte/Apdo: R. F. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: P. B. G. F. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso adesivo da autora, V.U. - Advogado: Rogério Guaiume (OAB: 168771/SP) (Fls: 450) - Advogado: Daniel Fernando Guimarães Jordão (OAB: 228557/SP) (Convênio A.J/OAB) 0080682-66.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Mateus Moya (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 137) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) (Fls: 137) - Advogada: Tais de Oliveira Leite (OAB: 290357/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 12) 0082450-48.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira Apelante: Spe Tenda Sp Jardim Sao Luiz Empreendimentos Imobiliario Ltda - Apelado: Jose Reginaldo de Oliveira Moura (Justiça Gratuita) e outro - Deram parcial provimento ao recurso, para afastar as multas fixadas e condenar a Requerida, em contrapartida, ao pagamento de multa no valor de R$ 16.628,81 (dezesseis mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), com observação. V. U. - Advogada: Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB: 280870/SP) - Advogada: Katia Mansur Murad (OAB: 199741/SP) - Advogado: Adenilton de Jesus Sousa (OAB: 242516/SP) (Fls: 11) 0084982-93.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves Embargte: L. G. da S. (Assistência Judiciária) - Embargdo: H. T. M. da S. - Embargdo: R. B. M. da S. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) (Fls: 63) - Advogada: Gabriela Rinaldi Ferreira (OAB: 175006/SP) 0086589-44.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Yueo Jun Kim - Embargdo: Condomínio Edifício Adrianus - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Antonio de Oliveira Carvalho (OAB: 132463/SP) (Fls: 31) - Advogado: Waldemar Rosolia (OAB: 15132/SP) (Fls: 30) 0086668-51.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Simone Veneziani Ianeta (Justiça Gratuita) - Apelado: Avon Industrial Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) (Fls: 05) - Advogado: Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/ SP) (Fls: 43) 0102603-65.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apte/Apdo: Construtora Tenda S A - Apdo/Apte: Levi Damaceno Santos (E outros(as)) e outro - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogada: Katia Mansur Murad (OAB: 199741/SP) (Fls: 131) - Advogada: Vanessa Baggio Lopes de Souza (OAB: 211887/SP) (Fls: 30) 0104331-49.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Company S/A (Antiga denominação) - Apte/Apdo: Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/A (Atual Denominação) - Apdo/Apte: Amaury Camargo Monoco e outros - Interessado: Antares Participações Ltda - Deram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) (Fls: 521 e 564) - Advogada: Roberta Macedo Vironda (OAB: 89243/SP) (Fls: 521 e 564) - Advogada: Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) (Fls: 521 e 564) - Advogada: Roberta Macedo Vironda (OAB: 89243/SP) (Fls: 521 e 564) - Advogado: Roberto Fernandes de Almeida (OAB: 61726/SP) (Fls: 14-45, 505) - Advogada: Valquiria Galvanin Marostica (OAB: 129142/SP) (Fls: 593) 0105833-67.2006.8.26.0011 (990.10.365632-6) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Elizabete de Lima Cardoso (Assistência Judiciária) - Apelado: Central Park Empreendimentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Imobiliarios Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Takeitiro Takahashi (OAB: 40063/SP) (Fls: 12) - Advogado: Sandro Francisco Altheman (OAB: 213315/SP) - Advogado: José Carlos Di Santi (OAB: 226580/SP) 0107529-94.2008.8.26.0003 (990.10.216844-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Apelante: Custodia Administraçao e Cobrança de Titulos Ltda - Apdo/Apte: Marcos Rogerio de Paula (Assistência Judiciária) - Interessado: Banco Bradesco S A - Adiado. Adiado a pedido do 2º juiz. - Advogado: Jose Bezerra Galvao Sobrinho (OAB: 59005/SP) Advogado: Pierre Gonçalves Pereira (OAB: 252567/SP) (Fls: 9) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/ SP) (Fls: 51) 0108928-94.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: F. M. F. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: J. J. F. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Stephanie Melo Vieira Macruz (OAB: 143075/SP) (Fls: 15) - Advogada: Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB: 186668/SP) (Fls: 17) 0108929-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: F. M. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. M. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. M. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: J. J. F. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Stephanie Melo Vieira Macruz (OAB: 143075/SP) (Fls: 14) - Advogada: Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB: 186668/SP) (Fls: 16) 0111890-18.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Alessandro Duarte da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Aacd - Associação de Assistencia À Criança Deficiente - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Eliana Aparecida Vera (OAB: 247165/SP) (Fls: 21) - Advogada: Lúcia Durão Gonçalves (OAB: 177440/SP) (Fls: 21) - Advogada: Gisele Maria de F de N Samorinha (OAB: 77643/SP) (Fls: 83) 0112415-97.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Iron Horse Representaçoes Corretagem de Seguros S C Ltda - Apelado: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vanessa Batanschev Perna (OAB: 231829/SP) (Fls: 134) - Advogado: Roberto Afonso Barbosa (OAB: 237661/SP) (Fls: 24) 0114414-84.2009.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Venicio Simão Dimas (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) (Fls: 90) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: Ilan Goldberg (OAB: 100643/RJ) - Advogado: Euclides Francisco da Silva (OAB: 166521/SP) (Fls: 10) 0114716-89.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Rosana - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Jose Roberto da Conceição Bastos e outro - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Paulo César de Almeida Bacurau (OAB: 191304/SP) (Fls: 15) Advogado: Adriano Janini (OAB: 197554/SP) (Fls: 18) - Advogado: Rufino de Campos (OAB: 26667/SP) (Fls: 18) 0114831-42.2006.8.26.0005/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: Eliete Ferreira Pires Brum (Justiça Gratuita) - Embargdo: Avon Cosméticos Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Rosa Olimpia Maia (OAB: 192013/SP) (Fls: 11) - Advogado: Daniel Rodrigo Barbosa (OAB: 273790/SP) - Advogado: Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/SP) 0118061-88.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Azul Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Sanovo Greenpack Embalagens do Brasil Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Justiniano Proenca (OAB: 43319/SP) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 1438) - Advogado: Márcio Augusto Magalhães (OAB: 187979/SP) (Fls: 46) - Advogada: Ariadne Rosi de Almeida Sandroni Matos (OAB: 125441/SP) (Fls: 46) 0118635-86.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Embargte: Rafaelle Vestenius Masi - Embargdo: Raízen Combustíveis S/A (Sucessor(a)) - Retirado de pauta. - Advogado: Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP) - Advogado: Bruno Yamaoka Poppi (OAB: 253824/SP) - Advogado: Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/ SP) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) 0120184-86.2008.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Rosangela da Silva Bento (Assistência Judiciária) e outro - Apelado: Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Advogado: Felipe Capra (OAB: F/EL) (Defensor Público) - Advogado: Ruy Ramos E Silva (OAB: 142474/SP) (Fls: 85) - Advogado: Raphael Alves da Silva Cardoso (OAB: 298351/SP) 0120307-90.2008.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Dejanira Leoncio de Andrade Barbosa (Assistência Judiciária) - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Morais Portugues de Souza (OAB: 265933/SP) (Defensor Público) - Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) (Fls: 09 e 50) 0121250-10.2008.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Domingos José da Conceição (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gerson Laurentino da Silva (OAB: 178182/SP) (Fls: 53) - Advogado: Ruy Ramos E Silva (OAB: 142474/SP) (Fls: 187 e 188) 0121327-54.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Apelado: Cibeli Moreira Modelli Ferreira (Justiça Gratuita) - Adiado. Adiado a pedido do 3º juiz. - Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB: 96864/MG) (Fls: 50) - Advogado: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) (Fls: 06) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0123532-27.2008.8.26.0100 (990.10.235122-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Edvaldo Faria de Sa (Assistência Judiciária) - Apelado: Itavema France Veiculos Ltda - Apelado: Renault do Brasil S A - Julgaram prejudicado o recurso em razão de acordo. V. U. - Advogado: Diogo Cristino Sierra (OAB: 146703/SP) (Fls: 16) - Advogada: Suzana Matilde Sibillo Henriques (OAB: 52326/SP) (Fls: 57) - Advogado: Manoel Joaquim Pereira dos Santos (OAB: 28797/SP) (Fls: 88) - Advogada: Patricia Guedes Gomide Nascimento Gomes (OAB: 123638/SP) (Fls: 88) 0123754-87.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Marcia Tessitore, Revisor: Des.: Neves Amorim Apelante: Telecomunicaçoes de Sao Paulo S A Telesp - Apelado: Vanessa Aparecida Pereira Inacio - Negaram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogado: Jorge dos Santos Matos Filho (OAB: 257675/SP) 0126321-57.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apte/Apdo: Willer Bianco Marcondes (E outros(as)) e outro - Apdo/Apte: Klabin Segall Investimentos e Participaçoes Spe S A - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento ao recurso dos autores, V.U. - Advogado: Jaime Gonçalves Filho (OAB: 235007/SP) (Fls: 14) - Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) (Fls: 85) 0127695-11.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Bradesco Saude S / A - Apelado: Nilva Irene Soares Costa Pinto Kabbach - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiana Fróes de Oliveira Brandini (OAB: 285631/SP) (Fls: 93/98) - Advogada: Claudineia Jonhsson Freitas (OAB: 238429/SP) (Fls: 21) 0130983-39.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Lins - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Embargte: M. I. P. B. - Embargdo: R. B. - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) (Fls: 25) - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) (Fls: 25) - Advogado: Celso Cintra Mori (OAB: 23639/SP) (Fls: 29) - Advogado: Mauricio Traldi (OAB: 147555/SP) (Fls: 29) 0131024-06.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Campinas - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: William Saraiva da Silva - Agravado: Rossi Residencial S/A e outros - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB: 197933/SP) (Fls: 64) - Advogado: Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB: 197980/SP) (Fls: 64) - Advogada: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Advogado: Leandro Rodrigues Viana (OAB: 254924/SP) 0131511-73.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: C. L. M. Agravado: J. de S. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana de Almeida Araujo Freitas (OAB: 269591/SP) (Fls: 20) - Advogada: Kelly Christina de Oliveira Pires (OAB: 276073/SP) 0132661-51.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Maria da Penha Carvalho Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências - Asmpa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcus Vinicius Rosa (OAB: 256203/SP) (Fls: 97) Advogada: Daniella Fernanda de Lima (OAB: 200074/SP) (Fls: 139) 0133263-56.2008.8.26.0000 (994.08.133263-0) - Apelação - Aguaí - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: C. E. M. de M. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. D. S. de M. (Justiça Gratuita) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Dirceu Legaspe Costa (OAB: 47870/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 74) - Advogado: Jose Floriano Monteiro Saad (OAB: 61255/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 36) 0133345-14.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: A. G. S. - Agravado: J. S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Israel Faiote Bittar (OAB: 153040/SP) (Fls: 38) Advogado: José Ricardo de Mattos (OAB: 294531/SP) (Fls: 19) 0134071-85.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Maria Gizelda Araujo de Souza - Agravado: O Juizo - Interessado: Salime Sabag Chibily - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Fabio Telent (OAB: 115577/SP) (Fls: 19) - Advogado: Jose Carlos Chibily (OAB: 30784/SP) 0136583-41.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Embargte: Olacyr Francisco de Moraes - Embargdo: Google Internet Brasil Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) (Fls: 81) - Advogado: Guilherme Justino Dantas (OAB: 146724/SP) (Fls: 29) 0138580-84.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Gafisa S A - Apelado: Rosinaldo Batista Gomes (E outros(as)) e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Antonio A de Oliveira (OAB: 22998/SP) (Fls: 314) - Advogado: Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) (Fls: 63) 0139365-21.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cabreúva - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: C. S. G. J. - Agravado: M. da C. B. G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo Cezar (OAB: 185175/ SP) (Fls: 11) - Advogado: Jefferson Baradel (OAB: 220651/SP) (Fls: 12) 0140118-08.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Valdete Aparecida Vicente Marques de Souza e outro - Apelado: Lopes Pereira e Oliveira Advogados Associados Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Henrique Ramires (OAB: 111352/SP) (Fls: 106) - Advogada: Simone Santana de Oliveira (OAB: 123230/SP) (Fls: 09) 0140137-51.2008.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: João Ferreira de Souza Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Rômulo Mitidieri Filho e outro - Negaram provimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Kanô Junior (OAB: 187628/SP) (Fls: 07) - Advogada: Caroline Mian Bernardeli (OAB: 307543/SP) (Fls: 100) 0142599-11.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Suely da Silva Oliveira Santos - Embargdo: Ana Lúcia Alves Lemos da Silva - Acolheram os embargos. V. U. - Advogada: Marcia Regina Virginio Rossi (OAB: 110987/SP) (Fls: 21) - Advogado: Luiz Carlos Ferris (OAB: 144481/SP) - Advogada: Maria Celina de Abreu Mirkai (OAB: 89747/SP) (Fls: 66) - Advogado: Wilson Carlos Teixeira Junior (OAB: 133673/SP) 0143351-42.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Leonardo Gobara - Apelado: Saúde Service Intermediação e Representação Comercial Por Conta de Terceiros Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Natali (OAB: 146498/SP) - Advogado: Ricardo Leme Menin (OAB: 196919/SP) (Fls: 07) 0143633-46.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Jose Ricardo Floresta - Apelado: Interlakes Empreendimentos Imobiliarios Ltda (E outros(as)) e outro Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Raquel Lemos Magalhães (OAB: 189883/SP) (Fls: 25) - Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) (Fls: 147) 0144583-30.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: S. S. D. A. (Assistência Judiciária) - Agravado: W. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Eliana Restani Lenco (OAB: 126961/SP) (Fls: 20) - Advogado: Adelino Cirilo (OAB: 34651/SP) (Fls: 35) - Advogada: Ana Carolina Ghizzi Cirilo (OAB: 172134/ SP) 0144833-63.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: M. R. N. - Interessado: F. L. R. R. N. - Agravado: F. K. R. R. N. - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 214044/SP) 0145145-39.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Viradouro - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Rogerio Porcionato - Embargdo: Roberto Maróstica - Embargdo: Nair Magioni Maróstica - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Flavia Velludo Veiga (OAB: 290242/SP) (Fls: 37) 0146215-91.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos Embargte: C. R. P. - Embargdo: S. I. R. - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - Advogado: Paulo Ribeiro Soares de Ladeira (OAB: 305403/SP) (Fls: 23) - Advogado: Jose Rodolfo (OAB: 27346/SP) (Fls: 22) 0146323-19.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Banco Santander (brasil) S/A (Sucessor(a)) e outro - Apelado: Norberto Donizetti Zago - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 48) - Advogada: Patricia da Silva Tomazzelli (OAB: 223831/SP) (Fls: 08) - Advogado: Paulo Marcello Tomazzelli (OAB: 32180/SP) (Fls: 08) 0148799-41.2007.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Ricardo Citriniti (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Ballarin (OAB: 99519/SP) (Fls: 15) - Advogada: Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/SP) - Advogada: Luciana Cavalcante Urze Prado (OAB: 148984/SP) 0149877-88.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Francisco Lenildo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Brasileira Construtora Urbanizadora Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Wagner Martins Moreira (OAB: 124393/SP) (Fls: 16) - Advogado: Alexandre Hilário Silvestre (OAB: 181765/SP) (Fls: 111) - Advogado: Adolfo Claudio Cavini Licatti (OAB: 278294/SP) (Fls: 111) 0150540-76.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apte/Apdo: Ruy Romano Barbosa - Apelado: Schering-plough Indústria Farmacêutica Ltda (Atual Denominação) - Apelado: Organon do Brasil Indústria e Comércio Ltda (Antiga denominação) - Apdo/Apte: Cibelle Pansanato de Campos (Justiça Gratuita) e outro - Adiado. Adiado para fins de sustentação oral. - Advogado: Gustavo Amidani Calil (OAB: 197283/SP) (Fls: 867) Advogado: Maximilian Fierro Paschoal (OAB: 131209/SP) (Fls: 163 e 181) - Advogada: Nady Dequech (OAB: 232445/SP) (Fls: 163 e 181) - Advogada: Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira (OAB: 146454/SP) (Fls: 31 e 32) - Advogado: Joaquim Barbosa de Oliveira (OAB: 17697/SP) (Fls: 31 e 32) 0151029-45.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apte/Apdo: Julieta Medeyros Piccardo de Rojas - Apdo/Apte: Otilia Beatriz Fiori Arantes - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Lecticia Maria Zacharias de Barros (OAB: 106920/SP) (Fls: 14) - Advogado: Luiz Souza Lima da Silva Carvalho (OAB: 254785/SP) (Fls: 330) 0151078-52.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Dario Antonio de Freitas e Castro Filho (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) (Fls: 272) - Advogada: Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB: 187464/SP) (Fls: 272) - Advogado: Flávio Henrique de Magalhães Paulino (OAB: 192264/ SP) (Fls: 21) 0151998-64.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: J. V. J. - Paciente: R. C. da S. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e das S. do F. R. de S. - Interessado: L. M. C. da S. - Concederam em parte a ordem. V.U. - Advogado: Jadir Vieira Junior (OAB: 88130/SP) (Fls: 7) - Advogado: Claudio Alves Vargas (OAB: 151486/SP) 0152595-33.2013.8.26.0000 - Ação Rescisória - Guaratinguetá - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Neves Amorim - Autor: Maria de Nazareth Coelho Antunes de Oliveira - Autor: Lais Coelho de Oliveira - Autor: Antonio Carlos Jambeiro de Oliveira - Autor: Marilia Coelho de Oliveira - Autor: Fernando Carneiro Borges - Autor: João Batista Coelho de Oliveira - Autor: Maria Laura Ferreira de Oliveira - Autor: Eny Aparecida Santos Pinto Caloi - Autor: José Carlos de Almeida Caloi - Autor: Silvio José Antunes de Oliveira - Autor: Maria Helena Garcia de Oliveira - Autor: Rosa Maria Antunes Fernandes - Autor: Paulo Roberto Lemos Fernandes - Autor: Leila Maria Antunes Figueira - Autor: Hélio Roque Figueira - Autor: Oscar Antunes de Oliveira Filho - Autor: Joao Paulo Antunes de Oliveira - Réu: Wanny Antunes Vilella Santos - Réu: Paulo Villela Santos Junior - Réu: Rosa Maria Assis Villela Santos - Réu: Eduardo Vilela Santos (Inventariante) - Réu: Camila Braga Vilella Santos - Réu: Daniel Braga Vilela Santos - Réu: Leila Villela Santos - Réu: José Alberto Villela Santos - Réu: Maria Dalila de Tolosa Andrade - Réu: Alvaro Villela Santos - Réu: Henrique Villela Santos e outro - Réu: Paulo Villela Santos (Espólio) - Retirado de pauta. Advogado: Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB: 161498/SP) (Fls: 34) - Advogado: Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB: 212314/SP) (Fls: 34) - Advogado: Maximino Antonio da Costa Abou Raad (OAB: 98176/SP) - Advogado: Everton Antunes Nogueira (OAB: 314490/SP) - Advogado: Pedro Henrique Bueno de Godoy (OAB: 252156/SP) 0153342-80.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Silva Solar Comercio e Incorporações Ltda - Agravado: Maria Aparecida Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Bersani Silva (OAB: 285597/SP) (Fls: 10) - Advogado: Derci Antonio de Macedo (OAB: 110519/SP) (Fls: 12) - Advogado: Leonardo de Macedo (OAB: 216818/SP) 0153844-19.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Impetrante: M. P. Paciente: G. R. G. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. de F. e S. do F. de S. - S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Mauricio Pinheiro (OAB: 128119/SP) 0153871-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Graciano de Jesus Amaro - Agravado: Mario Ianicelli - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudio de Abreu (OAB: 130928/SP) (Fls: 17) - Advogado: Carlos Alberto Alonso de Oliveira (OAB: 102813/SP) (Fls: 18) 0157253-33.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Monna Lisa Resende Vilela - Apelado: Omint Serviços de Saúde Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jair Marino de Souza (OAB: 33529/SP) (Fls: 09) - Advogado: Gustavo de Oliveira Morais (OAB: 173148/SP) (Fls: 09) - Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) (Fls: 122) - Advogada: Gislaine Campassi da Silveira Stahl (OAB: 223079/SP) (Fls: 122) 0157669-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Rosner Representações Comerciais Ltda - Agravado: Golden Cross Assistencia Internacional de Saude Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauro Rosner (OAB: 107633/SP) (Fls: 20) - Advogado: Ricardo Fadul das Eiras (OAB: 216760/SP) (Fls: 20) - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 12) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 44,45) 0159069-20.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Unimed de Taubate Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Denise Moreira de Andrade Cotrin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 83) - Advogado: Francisco Helio do Prado Filho (OAB: 112910/SP) (Fls: 83) - Advogado: Marcelo Prospero Gonçalves (OAB: 294386/SP) (Fls: 82) 0159264-05.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Alberto Cosentino Filho (Inventariante) e outro - Agravado: Maria Jose Cosentino - Agravado: José Alberto Cosentino Sobrinho Agravado: Nilda Cosentino Miranda e outro - Agravado: Afonso Celso Cosentino - Agravado: Silvana Cosentino (Espólio) e outro - Agravado: Jose Carlos Cosentino (Espólio) e outro - Agravado: Vladimir Stein Barbosa - Agravado: Marcia Cosentino Agravado: Linda Raphaela Cosentino - Agravado: Myriam Cosentino - Agravado: Leonardo Polino - Agravado: Heloisa Cosentino Oliveira Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto Cosentino Filho (OAB: 53800/SP) (Causa própria) (Fls: 03) - Advogado: Marcos Cosentino (OAB: 274859/SP) (Fls: 32) - Advogado: José Alberto Cosentino Filho (OAB: 177263/ SP) (Fls: 27) - Advogado: Nelson Cella (OAB: 19833/SP) (Fls: 28) - Advogado: Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) (Fls: 29) - Advogado: Jose Carlos Leite Machado de Oliveira (OAB: 136657/SP) (Fls: 29) - Advogada: Tatiana Adoglio Moratelli (OAB: 187167/SP) (Fls: 31) - Advogada: Claudia Gonçalves Junqueira (OAB: 172718/SP) (Fls: 31) - Advogado: Luiz Eduardo de Albuquerque Lins Gomez (OAB: 264738/SP) (Fls: 33) - Advogado: Antonio Inserra Junior (OAB: 24198/SP) (Fls: 37) - Advogado: Marco Aurelio Cosentino (OAB: 261090/SP) (Fls: 34,35) - Advogado: Rodrigo Ferreira Landiose (OAB: 293885/SP) (Fls: 35) Advogado: Moacyr Salles Avila Filho (OAB: 75953/SP) (Fls: 38) - Advogado: Alberto Cosentino Filho (OAB: 53800/SP) (Fls: 39) - Advogado: Nircles Monticelli Breda (OAB: 26114/SP) (Fls: 40) - Advogada: Maria Jose Caldas Ramos Breda (OAB: 55661/SP) (Fls: 40) - Advogada: Gisele Paladino Pestana Barbosa (OAB: 247091/SP) (Fls: 41) - Advogado: Roger de Castro Kneblewski (OAB: 135098/SP) (Fls: 42) - Advogado: Rogerio Jose Cazorla (OAB: 133319/SP) (Fls: 42) - Advogado: Emilio Carlos Silva Pinto (OAB: 140456/SP) (Fls: 43) - Advogada: Catarina Silva Ferian (OAB: 156081/SP) (Fls: 43) 0162190-91.2006.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos Embargte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Embargdo: Lícia Rosa Magarian - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) (Fls: 782) - Advogado: Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) (Fls: 782) - Advogada: Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB: 151675/SP) (Fls: 40) 0163546-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Nelson Cazarini - Agravante: Sueli Pera Cazarini - Agravante: Claudio Cazarini - Agravante: Maria de Lourdes de Oliveira Ferreira Cazarini - Agravado: Sew Eurodrive Brasil Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Laborda Barao (OAB: 100693/SP) (Fls: 17) - Advogada: Mery Ellen Boli (OAB: 164049/SP) (Fls: 17) - Advogado: Rubens Opice Filho (OAB: 65311/SP) (Fls: 21) - Advogado: Rafael de Carvalho Passaro (OAB: 164878/SP) 0164213-34.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Cassiane Godinho Braga (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradescard S/A (Atual Denominação) - Negaram provimento ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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recurso. V. U. - Advogada: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) (Fls: 14) - Advogada: Renata Maria Silveira Toledo (OAB: 165255/SP) (Fls: 117) 0164419-14.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Ricardo José Cioglia e outro - Apelado: Noemia Ciola Esteves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Mauro Marques (OAB: 33680/SP) - Advogada: Andresa Appolinário Neves (OAB: 251878/SP) - Advogado: Gabriel Ciszewski (OAB: 256938/SP) - Advogado: José Ruy de Miranda Filho (OAB: 158499/SP) (Fls: 10) 0164592-13.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Tomás Mosaner de Souza Moraes e outro - Agravada: Maria Camila de Souza Moraes - Agravado: regina maria moraes de almeida nogueira junqueira - Agravado: Jose Luiz de Almeida Nogueira Junqueira Filho - Agravado: Maria Cecilia de Souza Moraes - Agravado: Jose de Souza Moraes e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) (Fls: 22) - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) (Fls: 22) - Advogada: Eliane Barreirinhas da Costa (OAB: 187389/SP) (Fls: 22) - Advogado: Luis Roberto Tavolieri de Oliveira (OAB: 123009/SP) (Fls: 24) - Advogado: Rodrigo Setaro (OAB: 234495/SP) (Fls: 24) - Advogado: Luiz Carlos de Azevedo Ribeiro (OAB: 14858/SP) (Fls: 26) - Advogado: Paulo Martins Leite (OAB: 107742/SP) (Fls: 26) - Advogada: Maria Camila de Souza Moraes (OAB: 128441/SP) (Fls: 29) - Advogado: Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) (Fls: 30) - Advogado: Fabio Simoes Abrao (OAB: 126251/ SP) (Fls: 30) 0165653-06.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Carlos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Luciano Cesar Abelhaneda - Agravado: Jose Donizetti Cypriano e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB: 129732/SP) - Advogada: Renata Milani de Lima (OAB: 151293/SP) 0168013-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: S I Plasticos Industriais Ltda Epp - Agravado: Nicron Materiais de Construçao Ltda ME - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ilka Pereira Batista (OAB: 122837/SP) (Fls: 31) - Advogado: Orlando Boaventura da Costa Filho (OAB: 213963/SP) (Fls: 22) 0169617-32.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Paulo Roberto de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) (Fls: 09) - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Fls: 45) 0170026-80.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Nilsu Jose Miguel Maluf (Inventariante) - Agravante: Samia Temer Maluf (Espólio) - Agravado: O Juizo - Interessado: Guilherme Chaves Sant anna - Interessado: Niveo Jose Maluf - Interessado: Nicolau Jose Maluf Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Emerson Lavandier (OAB: 180949/SP) (Fls: 183) - Advogado: Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP) Advogada: Celia Maria Anderaos (OAB: 75231/SP) - Advogado: fernanda philippi de negreiros maluf (OAB: 159923/RJ) 0171095-50.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro - Agravante: Roberto Camarneiro - Agravado: Maria dos Navegantes Guedes - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vilson Carlos de Oliveira (OAB: 61336/SP) (Fls: 8) - Advogado: Jurandir Bernardini (OAB: 83776/SP) (Fls: 9) - Advogada: Dervana Santana Souza (OAB: 181306/SP) (Fls: 9) 0172199-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: I. S. S. J. Agravado: M. S. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Zilda Teresinha da Silva (OAB: 218839/SP) (Fls: 21) - Advogada: Alessandra Procidio da Silva (OAB: 220841/SP) 0172705-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Lorena - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Jacques Rodrigues Tavares e outro - Agravado: Maria Augusta da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Izabel de Souza Schubert (OAB: 245834/SP) (Fls: 11) - Advogado: Eugenio Pacelli Ferreira Dias (OAB: 67703/SP) (Fls: 31) 0173523-98.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro - Apelante: Ronaldo Marcio Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Ecoway Vila Nova Cachoeirinha Empreendimentos Imobiliarios - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Ana Paula Pinto Prado Bertoncini (OAB: 286441/SP) (Fls: 14) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) (Fls: 82) - Advogado: Jose Henrique Oliveira Gomes (OAB: 270875/SP) (Fls: 82) 0173586-55.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Ecolife Vila Maria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Antonio Marcio Dias Pereira - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) (Fls: 184) - Advogado: Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) (Fls: 184) - Advogado: Diego Mendes Peixoto (OAB: 283274/SP) (Fls: 10) - Advogado: Jaime Gonçalves Cantarino (OAB: 195036/SP) (Fls: 10) 0173779-75.2009.8.26.0100 (990.10.474931-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Associl Assessoria de Saúde Em Odontologia Ao Comércio e Indústria Ltda - Apelado: Aon Affinity do Brasil e Corretora de Seguros Ltda - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Quezia da Silva Fonseca (OAB: 213290/SP) - Advogado: Octaviano Cancian Neto (OAB: 237641/SP) - Advogado: Yuri Marques Gil (OAB: 265536/SP) 0173879-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Vera Lucia de Almeida Alpino - Agravante: Douglas Pedro Alpino - Agravante: Ana Maria de Almeida Machado - Agravante: Joao Aguiar Soares Machado - Agravado: O Juizo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Maria Apparecida Carvalho Sattelmayer (OAB: 115961/SP) (Fls: 18-19) 0174273-07.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: S. O. R. - Embargdo: L. de S. R. (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: A. C. de S. R. (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: R. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de S. R. (Menor(es) representado(s)) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Fabricio Ferrari Butti (OAB: 256918/SP) (Fls: 33) - Advogado: Mario Eugenio Redigolo de Jesus (OAB: 272468/SP) (Fls: 33) 0174769-36.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: E. J. C. L. - Agravado: J. G. R. L. (Menor(es) representado(s)) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Ivone de Lourdes dos Santos Ferraz Senise (OAB: 295280/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 14) - Advogada: Paula Roberta Souza de Oliveira (OAB: 240061/SP) (Fls: 23) 0175294-18.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: P. S. L. - Agravado: F. L. S. L. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB: 115172/SP) (Fls: 49) - Advogado: Jorge Shiguemitsu Fujita (OAB: 41305/SP) (Fls: 24) - Advogado: Gildásio Vieira Assunção (OAB: 208381/SP) 0177787-65.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Ourinhos - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Andreya Maria Pinto Oliveira e outro - Embargdo: Claudinez Aparecido Cruz Junior - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Sinéa Roncetti Pimenta (OAB: 279410/SP) (Defensor Público) (Fls: 46) - Advogado: Ronaldo Ribeiro Pedro (OAB: 95704/SP) (Fls: 48) - Advogada: Thaiz Ribeiro Pereira de Carvalho (OAB: 168779/SP) (Fls: 48) 0178016-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piedade - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: E. B. de C. e outro - Agravado: o J. - Deram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, que declarará . Acórdão com o 2º juiz. Advogado: Leandro Purificação Teich (OAB: 278950/SP) (Fls: 11;13) 0179804-74.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mococa - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: R. de S. Agravado: A. J. M. de S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. E. M. de S. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Juliana Rosa Pricoli Nardo (OAB: 156157/SP) (Fls: 23) 0181086-17.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos Apelante: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Apelante: Cooperativa Habitacional dos Associados da Apcef/sp - Apelado: Roberto César Lima (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - Advogado: Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) - Advogada: Viviane Zacharias do Amaral (OAB: 244466/SP) - Advogado: Vinicius Gomes Fernandes Jallageas de Lima (OAB: 324236/ SP) - Advogado: Carlos Alberto de Santana (OAB: 160377/SP) (Fls: 16/18) - Advogada: Silvana Bernardes Felix Martins (OAB: 162348/SP) (Fls: 16/18) 0181493-86.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Ralph Gustavo Rosenberg Whitaker Carneiro (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Associação dos Proprietários do Jardim Véu da Noiva - Interessado: Sabrina Rosenberg Whitaker Carneiro - Negaram provimento ao recurso, com observação quanto à prescrição V.U - Advogada: Ana Amália Lanzoni Bretas Soares (OAB: 192016/SP) (Fls: 86) - Advogado: Rubens Rosenbaum (OAB: 66699/SP) (Fls: 07) - Advogado: Osvaldo Bretas Soares Filho (OAB: 42609/SP) (Fls: 72/78) 0183257-39.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro - Apelante: Adão Francisco Munhós Molina e outro - Apelado: Iepê Investimentos Imobiliários Ltda e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Debora Romano (OAB: 98602/SP) (Fls: 07) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0184123-13.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Elvira Maria Meirelles (Justiça Gratuita) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 62) Advogado: Osvaldo Cruz dos Santos (OAB: 199075/SP) (Fls: 09) 0192755-62.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Benedita Bueno - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. 0203230-42.2009.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira Apelante: Amico Saúde Ltda - Apelado: Arlene Germano de Souza Oliveira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) (Fls: 203;253) - Advogado: Edson Lopes (OAB: 166312/SP) (Fls: 260) 0203615-88.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Construtora Tenda S/A - Apelado: Vagner de Souza Oliveira (Justiça Gratuita) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) (Fls: 192) - Advogada: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) (Fls: 192) - Advogado: João Pereira dos Santos Junior (OAB: 261044/SP) (Fls: 13) 0206706-85.2009.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Antonietta Hygino (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudinei Ingino (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Wilson Perez Peixoto (OAB: 88447/SP) (Fls: 10) - Advogado: Mike Luiz Sella da Costa (OAB: 224591/ SP) (Defensor Público) (Fls: 123) 0209230-93.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: Yvana Franco Machado e outro - Embargdo: Gold Recife Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Gunnars Silverio (OAB: 246457/SP) (Fls: 15) - Advogado: Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB: 316230/SP) (Fls: 174) 0215601-78.2008.8.26.0100 (990.10.385708-9) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Des.: Alvaro Passos - Apelante: Ines Fugitaro Otobe - Apelado: Ilan Weinfeld - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regina Aparecida Maza Marques (OAB: 163148/SP) (Fls: 431) - Advogada: Eloisa Machado de Almeida (OAB: 201790/SP) (Fls: 448) 0227666-75.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Suzano - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Scarlat Comercial Ltda - Embargdo: Flavio Beda Santana - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Candice Buckley Bittencourt Silva (OAB: 282918/SP) (Fls: 270) - Advogado: Luiz Fernando Henry Sant´anna (OAB: 91805/SP) (Fls: 270) - Advogado: Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) - Advogado: Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Advogada: Maria Solange Gomes Nunes Faggion (OAB: 295713/SP) (Fls: 62) - Advogada: Elaine Piovesan Rodrigues de Paula (OAB: 102901/SP) (Fls: 62) 0231306-19.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Banco Itaú S/A Apelado: Patricia Pereira da Silva - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/ SP) (Fls: 65) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) - Advogada: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) (Fls: 19) 0241358-45.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Wandemberg de Miranda Barbosa - Apelado: Tales Gurgel Severo Batistia (espolio) (E outros(as)) e outro - Acolheram a preliminar para retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação da gratuidade e, após, tornem para o julgamento do mérito. V.U. - Advogada: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB: 65619/SP) (Fls: 9) - Advogado: Paulo Alexandre de Almeida Pinto Barbosa (OAB: 312559/SP) - Advogada: Carla Severo Batista Simoes (OAB: 155023/SP) (Fls: 1278) 0266688-10.2007.8.26.0100/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Embgte/ Embgdo: Eidimir Nemitalla Mansur e outros - Embgdo/Embgte: Administradora Jardim Acapulco Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Luiz Gonzaga Modesto de Paula (OAB: 21396/SP) (Fls: 144/146) - Advogado: Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) (Fls: 10) 0274516-95.2009.8.26.0000 (994.09.274516-0) - Apelação - Barueri - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Net São Paulo Ltda - Apelado: Francisca Anastacio de Oliveira - Adiado. Adiado a pedido do 3º juiz. - Advogado: Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP) - Advogado: Antonio Roberto Salles Baptista (OAB: 237255/ SP) - Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) - Advogado: Paulo Benedito Santanna (OAB: 122708/ SP) 0289406-39.2009.8.26.0000 (994.09.289406-8) - Apelação - Santos - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Vivo S A - Apelado: Robson Santos (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Advogado: Ronald Tadeu Monteiro Ferreira (OAB: 164279/SP) 0290640-56.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Palestina - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: N. A. N. da S. - Embargdo: O. G. da S. - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB: 133452/SP) - Advogado: Paulo Franco Garcia (OAB: 54698/SP) 0313989-79.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: F. C. de C. P. - Apelado: P. P. C. (Menor(es) representado(s)) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Renata Silva Ferrara (OAB: 237390/SP) (Fls: 83) - Advogada: Leandra Cristina Soares Teixeira (OAB: 144329/SP) (Fls: 1337) 0318777-48.2009.8.26.0000 (994.09.318777-2) - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Edicarlos da Silva Barreto - Apelante: Vivo S A - Apelado: Vivo S A - Apelado: Edicarlos da Silva Barreto - Apelado: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S A - Apelado: Banco Santander Brasil S A - Apelado: Banco do Brasil S A - Apelado: Banco Bradesco S A - Deram provimento ao recurso do autor e negaram ao da empresa Vivo S/A, V.U. - Advogado: Edna Maria Pessotti (OAB: 119414/SP) - Advogado: Daniel Alves Ferreiran (OAB: 40613/SP) - Advogado: Marisa de Castro (OAB: 130008/SP) - Advogado: Ilda Helena Duarte Rodrigues (OAB: 70148/SP) - Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Advogado: Mauro Antonio Adamoli (OAB: 66459/SP) 0319774-31.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarujá - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Lojas Renner S A - Embargte: Sebastian Rojas - Embargdo: Sebastian Rojas - Embargdo: Lojas Renner S A - Interessado: Ratima Industria Comercio e Transporte Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Advogado: Juliana Galante Rojas (OAB: 225738/SP) - Advogado: Giancarlo Del Pra Busarello (OAB: 12247/SC) - Advogado: Silvio Dotti Neto (OAB: 42156/SP) 0326270-76.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos Embargte: Maria Vitoria Tavares Vicentin - Embargdo: Jose Maria Jesus Tavares - Embargdo: Maria da Gloria Tavares da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Iranilda Azevedo Silva de Lima (OAB: 131058/SP) - Advogado: Francisco Tadeu Tartaro (OAB: 120593/SP) 0337863-05.2009.8.26.0000 (994.09.337863-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Brasil 100% Marketing Ltda - Apelante: Radio e Televisao Record S A - Apelado: Radio e Televisao Record S A - Apelado: Brasil 100% Marketing Ltda - Negaram provimento aos agravos retidos, não conheceram do recurso interposto contra a parte da sentença que julgou parcialmente procedente a reconvenção e negaram provimento aos demais recursos de apelação, V.U. - Advogado: Andre Ferracini (OAB: 195685/SP) - Advogado: Sergio Luiz M Dourado (OAB: 71758/SP) - Advogado: Renata Nogueira (OAB: 225844/SP) 0341403-52.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Neves Amorim Apelante: Edenise de Morais (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo C D H U - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jaime dos Santos Penteado (OAB: 183112/SP) (Fls: 9) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Advogada: Claudia Teixeira da Silva Floriano (OAB: 195507/SP) (Fls: 9) - Advogada: Ana Lucia Fernandes Abreu Zaorob (OAB: 81487/SP) (Fls: 147) - Advogado: Adauto Passos Junior (OAB: 14592/SP) (Fls: 149) 0425744-35.2009.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Pesqueiro Marson e outro - Apelado: Pedro dos Santos (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leoncio Silveira (OAB: 89705/SP) (Fls: 56) - Advogado: Túlio José Faria Rosa (OAB: 220972/SP) (Fls: 18) 0611829-33.1994.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: José Luiz Granieri (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris - Apelado: Denise Marques Cavalcante Pereira (Justiça Gratuita) e outro - Interessado: Angela Rosado Barroso (Por curador) e outros - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) (Fls: 779) Advogada: Adriana Haddad Soldano Camarotto (OAB: 140931/SP) (Fls: 951/1243) - Advogada: Alessandra Haddad Soldano de Almeida (OAB: 268361/SP) (Fls: 951/1243) - Advogado: Marcos de Oliveira Messias (OAB: 167636/SP) (Fls: 802) - Advogado: Sidney Ricardo Grilli (OAB: 127375/SP) - Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) 0624324-21.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: R. V. F. - Apelado: K. N. G. C. V. (E outros(as)) e outros - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Ismael Corte Inácio Junior (OAB: 166878/SP) (Fls: 141) - Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Bruno Forli Freiria (OAB: 297086/SP) - Advogada: Zulma de Souza Dias (OAB: 48117/SP) (Fls: 705) 0628825-24.2008.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - BANCOOP - Apelado: Vidal Soares de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) (Fls: 229) - Advogado: Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) (Fls: 229) - Advogado: Paulo Cahim Junior (OAB: 215891/SP) (Fls: 154) 0700478-87.2012.8.26.0020 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Wesley Rodrigues Ventura (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram parcial provimento ao recurso, para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), com observação. V. U. - Advogada: Edilene Sousa Vettore (OAB: 261314/SP) (Fls: 13) - Advogado: Ricardo de Aguiar Ferone (OAB: 176805/SP) (Fls: 87) - Advogado: Luiz Flávio Valle Bastos (OAB: 256452/SP) (Fls: 87) 0703269-14.2012.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: José Edilson Nunes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: C R Butanta - Cooperativa Residencial Auto Financiado - Apelado: Concima S/A Contruções Civis - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Francisco de Assis da Silva Pinto (OAB: 299466/SP) (Fls: 17) - Advogada: Rita Borges dos Santos (OAB: 163789/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0712921-54.1994.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apte/Apdo: Credicon Administradora de Consórcios S/c Ltda (Falido(a)) e outros - Apelado: Credicon Administradora de Consórcios S/c Ltda (Massa Falida) - Apdo/Apte: União (Fazenda Nacional) - Deram provimento à apelação da falida e julgaram prejudicado o recurso da habilitante, V.U - Advogado: Warrington Wacked Junior (OAB: 106453/SP) (Fls: 64) - Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Síndico Dativo) (Fls: 94) - Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB: 257959/SP) (Procurador) (Fls: 79) 0901481-42.2012.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apelante: Diego Augusto Chirosa Pisseti (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudete Aparecida Vigatto (Justiça Gratuita) - Apelado: Anjo Mendes da Silva (Assistência Judiciária) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Estevan Venturini Cabau (OAB: 311460/SP) (Fls: 12) - Advogado: Jose Aparecido Mazzeu (OAB: 120362/SP) (Fls: 77) - Advogado: Jose Paulo Amalfi (OAB: 95989/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 68/69) 0914463-88.2012.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Neves Amorim Apelante: I. B. de S. ( R. (Justiça Gratuita) - Apelante: Rafaela Bonini Picarti - Apelado: L. H. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Alessandra Monteiro Sita (OAB: 173274/SP) (Fls: 7) - Advogada: Maria Cristina Ribeiro Chiozzini (OAB: 254934/SP) (Fls: 74) 1001036-42.2013.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itatiba - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Nilma Carla Vieira - Me - Apelado: Claudio Roberto Ricci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adyr Celso Braz Junior (OAB: 85477/SP) (Fls: 65) - Advogado: Paulo Sérgio Luiz (OAB: 328631/SP) (Fls: 64) - Advogado: Francisco de Assis Costa da Silva (OAB: 217178/SP) (Fls: 05) 1001042-10.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Solange Simões Dias Da Costa e outro - Apelado: MAC CYRELA MAFRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Flavio Benedito Miani (OAB: 147253/SP) (Fls: 16) - Advogado: Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/ SP) (Fls: 151 e 179) - Advogado: Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP) (Fls: 151 e 179) - Advogado: Brenno Paione Louzada (OAB: 303400/SP) (Fls: 151 e 179) 1001683-95.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Luiz Antonio de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Odette Diab Maluf (Espólio) - Apelado: Ricardo Nicolau (Inventariante) - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP) (Fls: 7) - Advogado: Celio de Melo Almada Neto (OAB: 163834/SP) (Fls: 78) Advogada: Sandra Cristina Ribeiro Albanez (OAB: 196555/SP) 1002155-51.2013.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: G. A. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. R. L. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eder Soni Brumati (OAB: 292392/SP) (Fls: 22) - Advogado: Wilson Roberto Santaniel (OAB: 242907/SP) (Fls: 41) 1004829-47.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apte/Apda: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apdo/Apte: Mitsuyuki Taniguchi (interdito) (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Yukichi Taniguchi (Tutor(a)) - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o relator que declarará voto. Acórdão com o revisor. - Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 128) - Advogado: Plinio Nogueira Filho (OAB: 40326/SP) (Fls: 10) 1008742-37.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: VILMA GOMES LEITE - Apelado: EQUIFAX DO BRASIL LTDA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Francisco Novais (OAB: 258398/SP) (Fls: 16) - Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) (Fls: 16) - Advogado: Adilson de Castro Junior (OAB: 255876/SP) (Fls: 93) 1010712-72.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Valéria Porpino Nunes Iannuzzi - Apelado: Hospital 9 de Julho S/A - Apelado: Unimed Belém - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Adiado. Adiado para fins sustentação oral. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 28) - Advogada: Karina Zaia Salmen Silva (OAB: 141173/SP) (Fls: 29) - Advogada: Maria Aparecida Belo da Silva (OAB: 187860/SP) (Fls: 348) - Advogado: Marlo Russo (OAB: 112251/SP) (Fls: 375 e 380) - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) 1017674-14.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Jamil Farid Chebel (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 67) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) (Fls: 67) - Advogado: Marcelo Bayeh (OAB: 270889/SP) (Fls: 10) 1018074-28.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apte/Apdo: Alaska Investimentos Imobiliarios Ltda - Apdo/Apte: Maria Aparecida D angelo Silva - Apdo/Apte: Moises de Souza Silva - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogada: Elisa Junqueira Figueiredo (OAB: 148842/SP) (Fls: 249) - Advogado: Fernando Egidio Di Gioia (OAB: 220899/SP) (Fls: 17/18) - Advogado: Leonardo Ferres da Silva Ribeiro (OAB: 146319/SP) 1019065-04.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Amil Assistencia Medica Internacional S A - Apelado: Eduardo Bachir Abdalla Interessado: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) (Fls: 91) - Advogado: Marco Antonio Geiger Franca Correa (OAB: 305758/ SP) (Fls: 28) - Advogado: Elias Farah Junior (OAB: 176700/SP) - Advogado: Danilo Augusto Ruivo (OAB: 195310/SP) 1022832-50.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apelada: SUELY LEIDER - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) (Fls: 71) - Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 71) - Advogado: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) (Fls: 24 e 133) 1026964-53.2013.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS FILHO - Embargdo: Fundação Saúde Itaú S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Eduardo Antonio Bossolan (OAB: 308642/SP) - Advogado: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Advogada: Sara Tavares Quental (OAB: 256006/SP) - Advogado: Felipe Antonio Landim Ferreira (OAB: 270497/SP) - Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) 1042430-87.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Verano Engenharia, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Advogada: Daniella Augusto Montagnolli Thomaz (OAB: 190172/SP) 1055306-74.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Joao Bispo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) (Fls: 37) 2001409-26.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Embargte: Atento Brasil S.A. - Embargdo: AGROGRÃOS INDÚSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA-ME Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) (Fls: 12) - Advogado: João Fabio Azevedo E Azeredo (OAB: 182454/SP) (Fls: 12) - Advogado: Aldo Mario de Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) (Fls: 15) - Advogado: leopoldo fernandes da silva lopes (OAB: 9983/MS) (Fls: 16) 2005712-83.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Marvin Daniel Ocharan Wells - Agravado: Condomínio Edifício Itapeva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Barros Dutra Junior (OAB: 182865/SP) - Advogado: Antonio Carlos de Paula Campos (OAB: 16913/SP) (Fls: 29) 2008777-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: A. C. C. R. - Agravado: M. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Kelly Gislaine Delforno (OAB: 293834/SP) (Fls: 36) - Advogado: Claudio Martins Coeli (OAB: 187190/SP) (Fls: 21) 2011508-55.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Caetano do Sul - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Impetrante: C. E. de A. - Paciente: L. O. C. T. - Impetrado: M. J. de D. da 3 V. C. da C. de S. C. do S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo de Arruda (OAB: 170910/SP) (Causa própria) 2015447-43.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Embgda/Embgte: M. F. das N. e outro - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - Advogado: Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) - Advogada: Natascha Rita Veloso Reis (OAB: 280969/SP) 2015494-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: FELIPE AUGUSTO CASTELANI AVELAR (Menor(es) representado(s)) - Agravado: LUIZ EDUARDO SUKADOLNIK - Agravada: ANA LUCIA DE LIMA SUKADOLNIK - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Alexandre Mayriques (OAB: 241336/SP) (Fls: 97) - Advogado: Renato Contreras (OAB: 221284/SP) (Fls: 98) 2017724-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: O. de A. B. J. - Agravada: O. B. de A. B. ( M. B. (Menor(es) representado(s)) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) (Fls: 70) - Advogada: Mariana Andrade Chiavegatti (OAB: 316855/SP) (Fls: 70) - Advogada: Fernanda Pereira de Carvalho (OAB: 184091/SP) (Fls: 21) 2017808-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: T. K. S. - Agravado: A. R. de O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Machado Carvalho (OAB: 224009/SP) (Fls: 10) - Advogado: Danilo Henrique Meola (OAB: 207810/SP) - Advogado: Marcelo Henrique dos Santos (OAB: 220418/SP) (Fls: 12) 2017831-76.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Tremembé - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: Bradesco Saúde S.A. - Embargdo: Carlos Affonso Ferreira Neves Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB: 241717/SP) - Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) 2018403-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: F. das C. S. S. - Agravado: M. A. S. S. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Maria Sciré Silva (OAB: 198940/SP) (Fls: 07) - Advogada: Graciela Rodrigues Pereira (OAB: 287049/SP) (Fls: 14) 2018607-76.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Agravado: Edmilson Miguel da Silva (Justiça Gratuita) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogado: Ricardo Jorge Alcantara Longo (OAB: 226253/SP) - Advogado: Andre Sandro Pedrosa (OAB: 219680/SP) 2018826-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Sul America Cia de Seguro Saude - Agravado: Cleide da Silva Dividino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 165) - Advogada: Marilice Viana Ribeiro Barbato (OAB: 32598/SP) (Fls: 36) 2019819-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: SUELY PEREIRA - Agravado: GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Aline Morato Machado (OAB: 183010/SP) (Fls: 12) - Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) (Fls: 246) - Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) (Fls: 246)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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2020245-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: CRISTIANE DOS REIS SANTOS - Agravado: Madrid Investimentos Imobiliários SPE Ltda (Tecnisa) - Adiado. Adiado a pedido do 3º juiz. - Advogado: Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) (Fls: 68) - Advogada: Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) (Fls: 68) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2020339-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: K. M. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. S. N. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Vanessa Pizarro Riguete Corrêa Porto (OAB: 327795/SP) (Defensor Público) 2020399-65.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Embargdo: Sydnei Higino dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogada: Nicia Bosco (OAB: 122394/SP) 2021759-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: E. C. G. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: W. A. A. dos S. - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Tiago Augusto Bressan Buosi (OAB: 244043/SP) (Defensor Público) - Advogado: Neimar de Almeida Ortiz (OAB: 175857/SP) (Fls: 24) 2021922-15.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: Maria Alice Reis Werner - Agravante: Paulo Ricardo Werner - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Não acolheram os embargos de declaração. V. U. - Advogado: Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB: 106005/SP) - Advogada: Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) 2022110-08.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: Cothema Agropecuaria Ltda. - Embargdo: Cothema Agropecuária Ltda - Embargdo: Sander Luiz Uzuelle - Embargdo: Sandra Ayeta Uzuelle - Embargdo: Valdenizi de Fatima Uzuelle Cardoso - Embargdo: Jose Fernandes Cardoso - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Laercio Borges Vieira (OAB: 22761/MG) - Advogado: Laercio Borges Vieira (OAB: 22761/MG) - Advogado: Renato Cesar Cavalcante (OAB: 57703/SP) - Advogado: Edson Ferreira Arantes da Silva (OAB: 212236/SP) 2022381-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Eliel Gomes Rodrigues - Agravado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: André Eduardo de Almeida Contreras (OAB: 189178/SP) - Advogado: Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) 2022569-10.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Lins - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: MARIA IVONE PRADO BERTIN - Embargdo: Giovani Prado Bertin - Embargdo: Renato Bertin Diniz Junqueira Embargdo: Rubia Bertin Diniz Junqueira - Embargda: Roberta Bertin Barros - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogado: Mauricio Traldi (OAB: 147555/SP) 2022668-77.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: UNIMED RIBEIRÃO PRETO – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Agravada: MARIA HELENA FRANÇOSO (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/ SP) (Fls: 70) - Advogado: Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) (Fls: 70) - Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) (Fls: 32) - Advogado: Ivan Stella Moraes (OAB: 236818/SP) (Fls: 32) 2022916-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Thiago Alexandre Ribeiro - Agravante: Luciane da Silva Prado Ribeiro - Agravado: Construtora Tenda S A - Agravado: Construtora Gafisa S A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Prudente dos Santos (OAB: 245101/SP) (Fls: 10) 2023580-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: F. F. F. - Agravada: P. H. G. F. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Lucia de Souza Cerqueira (OAB: 244879/SP) - Advogada: Elaine Diamar Hernandez Tolentino de Oliveira (OAB: 153597/SP) (Fls: 40) 2024114-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: R. M. V. - Agravado: C. B. V. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana Holzlsauer de Mattos (OAB: 199428/SP) (Fls: 17) - Advogado: Jose Roberto Sodero Victorio (OAB: 97321/SP) (Fls: 16)
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2024500-48.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: RUTE PALMIRO - Embargte: DILMA DE SOUSA MOREIRA - Embargte: JAIR FERREIRA DE CASTRO - Embargte: MARIA SALETE RODRIGUES - Embargte: MARIA DE LOURDES SANTIAGO DO CARMO - Embargte: DILZA BAPTISTA DE ARAÚJO - Embargte: URIAS JOSÉ DE AGUIAR - Embargte: ANDRÉIA APARECIDA DA ROCHA MARQUES Embargdo: Sul América Cia. Nacional de Seguros - Embargdo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Advogado: Francisco de Assis Zimmermann Filho (OAB: 4200/SC) - Advogada: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) - Advogado: ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB: 2914/SP) - Advogado: Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB: 189220/SP) - Advogado: Jarbas Vinci Junior (OAB: 220113/SP) - Advogada: Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) 2024698-85.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Antonio Augusto Dias Galvão - Embargda: GUIOMAR DA CONCEIÇÃO DIAS GALVÃO - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Advogada: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Advogada: Ivone de Almeida Ribeiro Marcelino (OAB: 85036/SP) 2024708-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: D. W. - Agravado: N. B. W. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: T. B. W. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Reny Bianchezi Silva Lucas (OAB: 162333/SP) (Fls: 41) 2025596-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: Maximiano Antônio Mafra - Agravante: Andrea Dias Lamas Mafra - Agravado: INDIANA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Negaram provimento ao recurso. Recolham as custas do recurso, sob pena de expedição de certidão para a inscrição da dívida (na Vara da ação originária). V. U. - Advogado: Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) (Fls: 45) Advogada: Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB: 217515/SP) (Fls: 45) 2025751-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Agravado: Maria Nobre Cortese - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) (Fls: 31) - Advogada: Marilia Bueno Pinheiro Franco (OAB: 71943/SP) (Fls: 41) 2026143-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Waldyr Alves de Siqueira Filho - Agravado: Paulino Abreu Ferreira - Agravado: Ivany Ferreira de Carvalho - Agravado: Fioravante Passamai de Freitas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gabriel Atlas Ucci (OAB: 195330/SP) - Advogado: Sergio Pinheiro Marcal (OAB: 91370/SP) 2026211-88.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: CÉLIA BARBIERATO REGINA - Agravado: Márcio Affonso de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann (OAB: 220580/SP) - Advogado: João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP) - Advogada: Nivia Maria Turina (OAB: 151720/SP) 2026367-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Se Ltda - Agravado: Rose Marina Marques Pereira - Deram provimento ao recurso, para afastar a decisão agravada, quanto à concessão da tutela antecipada. V. U. - Advogado: Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) (Fls: 59) - Advogado: Lucas Gonçalves Mesquita (OAB: 268095/SP) - Advogado: Mayko de Lima Cokely (OAB: 260413/SP) (Fls: 26) - Advogado: Marcos Antonio Gomiero Cokely (OAB: 41496/SP) 2028026-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: odair fernandes aneas - Agravado: sul america seguro saude sa - Não conheceram do recurso e rejeitaram o pedido de instauração do incidente de uniformização de jurisprudência. Recolha o Agravante as custas do recurso, sob pena de expedição de certidão para a inscrição da dívida (na Vara de origem). V. U. - Advogado: Fabiano Groppo Bazo (OAB: 189542/SP) (Fls: 27) 2028129-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: M. A. - Agravado: J. S. S. A. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Frederico Jose Cardoso Ramos (OAB: 145884/SP) (Fls: 44) - Advogada: Camila Werneck de Souza Dias (OAB: 162975/SP) 2028373-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: M. A. da R. - Agravado: M. C. de O. R. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Amabile Bracco (OAB: 343235/SP) (Defensor Público) - Advogada: Daniela Scognamiglio de Almeida (OAB: 262032/SP) 2028458-42.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Abramovici - Agravante: D. A. P. J. F. - Agravado: A. L. R. T. J. F. - Deram provimento ao recurso, para afastar a liminar de separação de corpos. V. U. - Advogada: Debora Grosso Lopes (OAB: 140859/SP) - Advogado: Wagner Antonio de Paula (OAB: 115921/SP) 2028619-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: Astroemérica Incorporadora Ltda - Agravante: Ciclame Incorporadora Ltda - Agravado: Anance Empreendimentos e Participações Ltda - Deram provimento ao recurso, para afastar a decisão agravada. V. U. - Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Advogado: Ricardo Mouths da Rocha (OAB: 308663/SP) (Fls: 33) 2028630-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: R. M. P. - Agravada: A. C. de O. M. P. - Interessada: D. L. B. S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Rodrigo Vieira (OAB: 144843/SP) (Fls: 36) - Advogado: Artur Eugenio Mathias (OAB: 97240/SP) (Fls: 60) Advogado: Marcos Jose Bernardelli (OAB: 73750/SP) 2028810-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: MARIA CRISTINA AZEVEDO SIVEIRA SAID - Agravante: JOÃO SAID FILHO - Agravado: CHAN YIU ZEE - Interessado: PEDRO FERNANDESGARCIA - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Advogada: Heloisa Maria Manarini Liserre Najjar (OAB: 239085/SP) (Fls: 10) - Advogado: Salvador Liserre Neto (OAB: 36974/ SP) (Fls: 10) - Advogado: Jose Waldomiro Silva (OAB: 86008/SP) - Advogada: Nelci Teixeira Maniero (OAB: 123695/SP) (Fls: 11) 2028981-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: D. Z. B. - Agravado: M. E. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Valderez Bosso (OAB: 228793/SP) (Fls: 7) 2029159-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: jose janone - Agravado: chelbe pereira marques - Agravada: viviane cristina dos santos - Interessado: Denis Henrique Janoni - Interessado: Fabiana Lopes Vitoria - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Tiago Romano (OAB: 231154/SP) (Fls: 23) - Advogado: Miguel Fernando Romio (OAB: 201463/SP) - Advogado: Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB: 96390/SP) - Advogado: Fabio Henrique Marconato (OAB: 243456/SP) 2029995-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: J. P. dos R. - Agravado: H. B. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos Sanchez Machado (OAB: 155481/SP) - Advogado: Estevan Bortolotte (OAB: 199366/SP) (Fls: 20) - Advogada: Priscila Aparecida Tomaz Bortolotte (OAB: 213288/SP) (Fls: 20) 2030028-63.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Impetrante: M. B. W. - Paciente: O. de A. B. J. - Impetrado: J. de D. da 1 V. da F. e S. do F. C. da C. de S. P. - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) 2030499-79.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: Rádio e Televisão Record S/A - Embargdo: Eliana dos Reis (E outros(as)) - Interessado: José de Paula Neto Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Renata Nogueira (OAB: 225844/SP) - Advogado: Marcio Luiz Vieira (OAB: 257033/ SP) - Advogado: Renato Zenker (OAB: 196916/SP) 2031030-68.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: M. dos R. O. - Agravado: U. da S. e O. F. - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Angelo Bernardini (OAB: 24586/SP) - Advogado: Ulisses da Silva E Oliveira Filho (OAB: 149931/SP) 2033209-72.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: UNIMED RIBEIRÃO PRETO – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Agravada: PATRÍCIA FARAH IBRAIM CALIXTO SOUZA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) (Fls: 72) - Advogado: Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) (Fls: 72) - Advogado: Bruno Calixto de Souza (OAB: 229633/SP) (Fls: 49) 2033408-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: M. F. - Agravado: M. F. F. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Mauro Alves de Araujo (OAB: 88801/SP) (Fls: 9) 2033417-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Fernando Augusto Vidic Belisário - Agravado: Banco Bradesco Financiamento S/A (Não citado) - Agravado: Roney Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Multimarcas Comércio de Veículos Ltda (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Armindo Carlos de Abreu (OAB: 68084/SP) (Fls: 7) 2033635-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: GERALDO CORDEIRO PONTES - Agravado: Intelig Telecomunicações Ltda Telebrasil Embratel Negaram provimento ao recurso. Recolha as custas do recurso, sob pena de expedição de certidão para a inscrição da dívida (na Vara da ação originária). V. U. - Advogada: Vanessa Duanetti de Melo (OAB: 211979/SP) (Fls: 23) 2033761-37.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: O. de A. B. J. - Agravada: O. B. de A. B. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) (Fls: 53) - Advogada: Mariana Andrade Chiavegatti (OAB: 316855/SP) (Fls: 53) - Advogada: Fernanda Pereira de Carvalho (OAB: 184091/SP) (Fls: 139) 2033943-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: Universal Saude Assistencia Medica Ltda - Agravado: Luiz Augusto de Barros Costa - Agravado: Hospital e Maternidade Marques Campos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Silveira Locatelli (OAB: 242161/SP) (Fls: 69) - Advogado: Jeziel Amaral Batista (OAB: 148264/SP) (Fls: 51) - Advogada: Gisele Blane Amaral Batista Leone (OAB: 172640/SP) (Fls: 51) - Advogado: Roberto Esperança Ambrósio (OAB: 71862/SP) (Fls: 79) - Advogado: Ernesto Vicente Chiovitti (OAB: 130445/SP) (Fls: 79) 2034161-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: VIVIAN CARLA QUEIROZ PETRANGELO - Agravado: Maria Menille Petrangelo (Inventariante) e outros - Agravado: Maria Carolina Petrangelo - Deram parcial provimento ao recurso, para, em relação ao capítulo da sentença que julgou o pedido cautelar, receber a apelação apenas no efeito devolutivo. V. U. - Advogada: Luciana Mascarenhas Jaen (OAB: 245552/SP) (Fls: 11) - Advogado: Antonio Manuel de Amorim (OAB: 252503/SP) - Advogada: Roseli Katsue Sakaguti (OAB: 84416/SP) (Fls: 68/70) - Advogada: Maria Cristina Souguellis (OAB: 83318/SP) (Fls: 68/70) - Advogado: Evandro Ribeiro de Lima (OAB: 189535/SP) 2034207-40.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Embargte: Serasa S.A - Embargdo: Nelson Shiguetoshi Urata - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Advogado: Wagner Rodrigues (OAB: 283252/SP) 2034494-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: K. D. O. L. - Agravado: R. dos S. L. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Eliane Souza Sinelli (OAB: 147017/SP) (Fls: 7) - Advogada: Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi (OAB: 167963/SP) (Fls: 8) - Advogada: Maria Daniela Ferreira Rodini (OAB: 214739/SP) (Fls: 8) 2034536-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravada: Vera Aparecida de Moraes (Inventariante) Agravada: Silvana Venturini de Morais Bonassi (Curador(a)) - Agravada: Alaíde Venturini de Morais (Interditando(a)) e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Miriam de Sousa Serra (OAB: 114225/SP) (Fls: 14/16/18) 2034605-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: LUIZ CARLOS LOPES DE AZEVEDO - Agravante: MARINA FONSECA FARAONE LOPES DE AZEVEDO Agravado: SANTA COLUMBA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Roberto Bueno (OAB: 34970/SP) (Fls: 33) - Advogado: Ricardo Estelles (OAB: 58768/SP) (Fls: 11) 2034792-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: D. R. - Agravada: M. de A. G. (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Livia Mottola (OAB: 306369/SP) (Defensor Público) (Fls: 03) - Advogado: Edgar Pacheco (OAB: 55857/SP) (Fls: 13) - Advogada: Luciana Aparecida Guimaraes (OAB: 130290/SP) (Fls: 13) 2035304-75.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pompéia - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: A. M. A. - Agravado: A. de B. M. A. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo B Marcondes Moura (OAB: 138628/SP) (Fls: 10) - Advogado: Jorge Carlos dos Reis Martin (OAB: 87653/SP) (Fls: 18) 2035347-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator: Des.: Alvaro Passos Agravante: M. M. - Agravada: R. G. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Dalva Gonçalves Cordeiro (OAB: 239714/SP) - Advogado: Alexandre Cardoso de Brito (OAB: 216470/SP) (Fls: 97) 2035381-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: JOEDSON SOUZA SILVA - Agravado: MRV Engenharia e Participações S/A - Negaram provimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Tadashi Morita (OAB: 146947/SP) (Fls: 48) - Advogado: Marcelo Candiotto Freire (OAB: 104784/MG) (Fls: 49) - Advogado: Marcelo Fonseca e Silva (OAB: 104785/MG) (Fls: 49) 2035649-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: A. R. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: V. R. M. ( S. R. G. (Menor(es) representado(s)) Agravado: J. M. de S. - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Andreza Fernanda Rendelucci (OAB: 245303/SP) (Fls: 11) - Advogado: Alexandre Mingareli Del Valle (OAB: 242258/SP) (Fls: 11) - Advogado: Washington Luis Santos Silva (OAB: 67242/SP) (Fls: 10) - Advogado: Anderson Torquato da Silva (OAB: 292552/SP) (Fls: 10) 2035663-25.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Danilo Assuzena Silva - Agravante: Karina Soares Prado - Agravado: M R V Engenharia e Participações S A - Agravado: Finance Assessoria - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - Advogado: Andre Luiz Carrenho Geia (OAB: 101346/SP) (Fls: 13) - Advogado: Cassio dos Santos Souza (OAB: 204255/SP) 2035670-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: H BRASIL PUBLICIDADE E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - Agravado: PEDRO HENRIQUE ANTONIO Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Milton Fernandes Alves (OAB: 216614/SP) (Fls: 16) - Advogado: Luis Tadeu Nicoletti (OAB: 265391/SP) (Fls: 15) 2035738-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Estanislao Saez Alquezar Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 158) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Advogada: Patricia Sodré Bertolli Perez (OAB: 281460/SP) (Fls: 39) - Advogada: Fernanda Camacho Piva Fernandes (OAB: 175001/SP) 2036179-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: RUFINA PEDROSO DOMINGUES (Espólio) e outro - Agravado: 14º CARTORIO DE IMOVEIS DE REGISTRO DA CAPITAL DE SÃO PAULO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Hilmar Cassiano (OAB: 57213/ SP) (Fls: 17) - Advogado: Klaus Radulov Cassiano (OAB: 157550/SP) - Advogada: Liliana Maria Crego Forneris (OAB: 100212/ SP) - Advogada: Analucia Keler (OAB: 149615/SP) 2036384-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro - Agravante: Sul América Cia de Seguro - Agravado: Orlando Jose da Conceiçao - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 99) - Advogada: Andrea Marcia Xavier Ribeiro Moraes (OAB: 114842/SP) (Fls: 34) 2036657-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: UNIMED ARARAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Agravada: Roseli Segatti - Interessado: André Luís Mancini - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) (Fls: 102) - Advogada: Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB: 250474/SP) (Fls: 15) - Advogada: Juliana de Godoy (OAB: 218751/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 30) - Advogada: Claudia Nancy Monzani Goncalves da Silva (OAB: 134600/SP) - Advogada: Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB: 189314/SP) 2036748-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba - Agravado: Sandoval Monteiro Neves (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Bazanelli Bini (OAB: 262510/SP) (Fls: 25) - Advogado: Jurandyr Coa (OAB: 52054/SP) (Fls: 25) 2037348-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Sul América Cia de Seguro - Agravado: Jorge Catuani - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogada: Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB: 130377/SP) 2037406-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Jose Marques - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Advogado: Alexandre Tavares Bussoletti (OAB: 151991/SP) (Fls: 21) - Advogada: Luciana de Santana Aguiar Bussoletti (OAB: 186824/SP) (Fls: 21) 2037644-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Agravada: Evelin Gisele Alvarello Barbosa Cavalca - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) (Fls: 166) - Advogado: Humberto Brandi (OAB: 223612/SP) (Fls: 35)
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2037810-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Bradesco Saúde s/a - Agravado: ITSUO MURAKI - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB: 241717/SP) - Advogado: Luis Fernando Rezk de Angelo (OAB: 147548/SP) 2037916-83.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: ROCAZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Agravado: Authentique Astúrias Condominium Club - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Douglas Goncalves de Oliveira (OAB: 45830/ SP) - Advogado: Oscar de Carvalho (OAB: 35306/SP) - Advogada: Luana Novaes Franco de Godoy (OAB: 212783/SP) 2038201-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: Jair Sparapani - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 2 Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto - Sp - Denegaram a segurança. V. U. - Advogado: Laercio Natal Sparapani (OAB: 45148/SP) (Fls: 6) 2038907-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA - Agravado: JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 203) - Advogado: Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) (Fls: 46) - Advogada: Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) (Fls: 46) 2039124-05.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: MORVAN SAADE e outro - Agravado: Zely Saade - Negaram provimento ao recurso, com recomendação. V. U. - Advogado: Jose Antonio Aquino (OAB: 84612/SP) - Advogado: Giovanni Ettore Nanni (OAB: 128599/SP) - Advogada: Marina da Cunha Ruggero Lopez (OAB: 302669/SP) 2039160-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Francisco Alves de Souza - Agravante: Elizangela dos Santos da Silva - Agravado: Abel Klein Agravada: Maria Adélia de Oliveira Klein - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Marcio Roberto Santos da Silva (OAB: 152611/SP) (Fls: 13) - Advogado: Francisco Nogueira da Silva (OAB: 215775/SP) (Fls: 17) 2039481-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Rio Claro - Relator: Des.: Neves Amorim - Impetrante: CLÁUDIO ANTONIO GREGORACCI e outro - Impetrado: E. TURMA RECURSAL ÚNICA DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO CLARO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Litisconsorte: Google Brasil Internet Ltda - Concederam a segurança. V. U. - Advogado: Augusto Fauvel de Moraes (OAB: 202052/SP) (Fls: 25) - Advogado: Matheus Antonio Firmino (OAB: 250497/SP) (Fls: 25) - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) 2039523-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: MARIA LUIZA PEREIRA VIANA SANTOS - Agravado: EDITORA ABRIL S/A - Agravada: LAURA DINIZ Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Matilde Gluchak (OAB: 137145/SP) (Fls: 12) - Advogado: Claudio José Dias (OAB: 215725/SP) (Fls: 12) 2039573-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: M. F. B. - Agravado: C. E. G. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Celma Aparecida dos S P de O Pignatta (OAB: 134243/SP) (Fls: 11) - Advogado: Reginaldo Francisco da Silva (OAB: 322880/SP) (Fls: 12) Advogada: Maria Cristina Martins de Carvalho Sada (OAB: 292822/SP) 2039687-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: GOLD CHINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros - Agravado: WALDOMIRO GIOVANNETTI NICETTO e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) (Fls: 03) Advogada: Amanda Benjamim Brighenti (OAB: 317646/SP) - Advogada: Debora Cristina Frazatto Tirico (OAB: 266931/SP) (Fls: 146) 2039723-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: MARLY RUBINSZTAIN - Agravado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/SP) (Fls: 31) - Advogada: Jamille de Lima Felisberto (OAB: 201230/SP) (Fls: 31) 2039752-91.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: DEBORA CRISTINA MACHADO DE BARROS (Justiça Gratuita) - Agravado: Darci Schiavon de Abreu Agravado: Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Medico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Juliana Giusti Cavinatto (OAB: 262090/SP) (Fls: 41) - Advogada: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) (Fls: 88) - Advogado: Roberval Dias Cunha Junior (OAB: 42529/SP) (Fls: 88) 2039933-92.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: DIOGO LOPES FARIAS - Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FIDC NPL I - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/ SP) 2039957-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: Edileuza Dantas de Lima Santos - Agravado: Hospital do Rim e Hipertensao - Agravado: Jose Osmar Medina Pestana - Deram provimento ao recurso, para afastar a decisão agravada, com a determinação para que o Perito oficial preste os esclarecimentos pertinentes (nos termos da impugnação apresentada pela Autora). V. U. - Advogada: Mariana Oliveira dos Santos (OAB: 255541/SP) (Fls: 24) 2040110-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Google Brasil Internet Ltda. - Agravado: Adriano Schincariol - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Advogado: Luís Inácio Carneiro Filho (OAB: 167007/SP) 2040234-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: NAPOLEAO LORENA CERQUINHO MALTA - Agravante: Maria Regina Santos Malta - Agravado: Bento Sampaio Vidal Cerquinho Malta (Espólio) - Agravado: Vera Lorena Cerquinho Malta (Inventariante) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eugenio Reynaldo Palazzi Junior (OAB: 128126/SP) - Advogada: Mariana Bertholdo Nobre (OAB: 255910/SP) - Advogado: Jose Rubens Salgueiro Machado de Campos (OAB: 27646/SP) (Fls: 20) - Advogada: Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira (OAB: 209762/SP) (Fls: 29) 2040342-68.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: J. P. da S. P. J. - Agravado: J. M. Y. P. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Caio Marques Berto (OAB: 192240/SP) (Fls: 21) 2040490-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: CASA GRANDE HOTEL S.A. - Agravado: VAGNER LINO DE FREITAS - Agravada: CLEONICE OLIVEIRA DE FREITAS - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Paula Ribeiro Maragno (OAB: 160410/SP) Advogada: Rosana Pelliciari (OAB: 232126/SP) - Advogado: Joao Carlos Correia dos Santos (OAB: 101509/SP) 2040634-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: FAZENDA ROSEIRA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - Agravante: EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - Agravado: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA - Agravada: LUCINDA APARECIDA SANTANA DE SOUZA Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) (Fls: 34) - Advogada: Katia Alessandra Marsulo Soares (OAB: 163617/SP) (Fls: 34) - Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB: 197933/SP) (Fls: 107) Advogado: Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB: 197980/SP) 2040898-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: APARECIDA VALÉRIA DA CRUZ PENTEADO - Agravante: Wilson Aparecido Penteado - Agravante: LAÉRCIO APARECIDO DA CRUZ - Agravante: Cláudia Roberta Pinto da Cruz - Agravante: DIVALDO BENEDITO DA CRUZ Agravante: MÁRCIA APARECIDA DIAS DA SILVA CRUZ - Agravada: Antonia Messias Cavalheiro - Agravado: Cecilio da Cruz (Espólio) - Não conheceram do recurso, com a remessa dos autos à 20ª Câmara de Direito Privado. V. U. - Advogado: Djalma Laurindo Aguirra (OAB: 58946/SP) (Fls: 10/11) - Advogado: Joao Roberto de Almeida (OAB: 58266/SP) (Fls: 10/11) - Advogada: Denise Forchetti Tigre Caetano (OAB: 121511/SP) (Fls: 12/13) - Advogado: Henrique Borlina de Oliveira (OAB: 148535/SP) (Fls: 12/13) 2041069-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Google Brasil Internet Ltda. - Agravado: José Correa Neves Junior - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB: 257240/SP) - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) 2041323-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: ANDREA GONÇALVES - Agravado: GENEA ADMINISTRAÇÃO, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Otto Augusto Urbano Andari (OAB: 101045/SP) (Fls: 20) 2041331-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Unimed Paulistana- Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: SALANDRA MARI MONTINI Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 132) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Advogado: Mario Francisco Montini (OAB: 147615/SP) (Fls: 35) - Advogado: Marcos Vinicius Zenun (OAB: 278524/SP) (Fls: 35) 2041431-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: D. O. M. - Agravada: J. A. L. R. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Augusto Fernandes Filho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 258201/SP) (Fls: 12) - Advogado: Luciano Aparecido Gomes (OAB: 253351/SP) 2041526-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: FIAM PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA. - Agravado: Marcio Roberto Rodrigues - Agravado: Heloisa Maria Soares de Camargo e Outros - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB: 206403/SP) (Fls: 18/19) - Advogado: Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) (Fls: 18) - Advogado: Jose Carlos Guidolin (OAB: 121656/SP) (Fls: 22/23) 2041771-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: MELYNA GIOVANA MARIA SANTOS NEVES - Agravado: CONSTRUTORA ARAÚJO SIMÃO LTDA Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Onivaldo Freitas Junior (OAB: 111561/SP) (Fls: 100) - Advogada: Elaine Cristina de Paula Ramos (OAB: 283726/SP) (Fls: 100) - Advogado: Adauto Jose Moura Giunta (OAB: 50497/SP) (Fls: 101) 2041873-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Relator: Des.: Alvaro Passos Agravante: CRISTIANE PARIZ DELBEM DEZOTTI e outros - Agravada: LUCINEIA APARECIDA DA SILVA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Antonio Remerio (OAB: 71896/SP) (Fls: 19) - Advogado: Jorge Thomaz Filho (OAB: 164763/ SP) (Fls: 20) 2042679-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Marcia Ragni de Castro Leite (Justiça Gratuita) - Agravado: Sul America Seguro Saude S/A - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB: 201169/SP) (Fls: 44) - Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) (Fls: 46) - Advogada: Lisandra de Araujo Rocha Godoy Casalino (OAB: 157360/SP) 2042688-89.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santos - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: JOÃO CARLOS MOREIRA PAULINO - Agravado: Fundação São Francisco Xavier - Agravado: Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Não conheceram do agravo regimental, por ausência de cabimento e de interesse.V.U. - Advogado: Ricardo Guimarães Amaral (OAB: 190320/SP) - Advogado: Rafael Dias Martins (OAB: 318266/SP) - Advogada: Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB: 163854/SP) - Advogado: Pedro Soares Maciel (OAB: 238777/SP) 2042757-24.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Antonio Arlindo de Meneses - Agravante: Edineide Carvalho Oliveira - Embargdo: O Juízo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Paula Maria Lourenco (OAB: 133315/SP) 2042935-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Alaska Investimentos Imobiliários Ltda. - Agravada: TERESA REGINA DIAS FERNANDES FERREIRA GONÇALVES - Agravado: MAURICIO FERREIRA GONÇALVES - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Elisa Junqueira Figueiredo (OAB: 148842/SP) (Fls: 189) - Advogado: Raul de Oliveira Espinela Filho (OAB: 47489/SP) (Fls: 25/26) - Advogado: Fabio dos Santos Sapage (OAB: 320279/SP) (Fls: 25/26) 2042979-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: ADAUTO LOPES DE MENEZES e outros - Agravado: Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Anelize Teixeira da Silva (OAB: 302242/SP) - Advogada: Nanci Rodrigues Fogaça (OAB: 213020/SP) 2043021-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Neves Amorim Agravante: MRV Engenharia e Participaçoes S/A - Agravado: Samanta Belloni - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Mondelli (OAB: 166110/SP) - Advogada: Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) (Fls: 35) 2043829-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: L. A. N. da S. (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Agravado: L. A. da S. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Brambila Bega (OAB: 236540/SP) 2044150-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: CONSTRUTORA ÉPURA LTDA - Agravado: MORCUENDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, Adiado. Após o voto do relator que dava provimento ao recurso, pediu vista o 2º juiz. - Advogado: Ruy de Mello Junqueira Neto (OAB: 242692/SP) (Fls: 207/210) - Advogada: Nercione Fernandes Cruz (OAB: 287781/SP) 2044153-36.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: Patricia Martins da Silva Santana - Agravado: Unimed Paulistana- Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sueli Sperandio (OAB: 102931/SP) (Fls: 9)
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2044159-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Ricardo Alberto Sanchez Pagola - Agravado: Carlos Memmel Gehse - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Thassio Henrique Jose Silva (OAB: 323758/SP) (Fls: 22) - Advogada: Milena Lopes Chiorlin (OAB: 205532/SP) - Advogado: Leonardo Alvarez Silva (OAB: 147543/SP) - Advogada: Rosineide de Souza Oliveira (OAB: 132823/SP) (Fls: 24) 2044275-49.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: SHARON CAROLINE COLETTO (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) (Fls: 16) Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) (Fls: 16) - Advogada: Edilaine José Felix Monteiro (OAB: 238275/SP) (Fls: 119) 2044579-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mococa - Relator: Des.: Neves Amorim Impetrante: D. G. dos S. - Paciente: M. M. da S. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. J. da C. de M. - Concederam a ordem. V. U. - Advogada: Daia Gomes dos Santos (OAB: 246972/SP) (Fls: 10) 2044704-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Abenício Francisco Bolina - Agravado: BANCO BRADESCO S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Fferreira Teles (OAB: 1746/TO) - Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Advogada: Atali Silvia Martins (OAB: 131502/SP) 2045074-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: M. C. R. de P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: C. de P. - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Stella Marys Silva Pereira de Carvalho (OAB: 139208/SP) - Advogada: Aline Coelho Rocha Santos (OAB: 197570/ SP) 2045137-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Fundação Saúde Itaú - Agravado: Rodolfo de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) (Fls: 35) - Advogada: Deborah Gonzalez Daher (OAB: 335746/SP) Advogado: Antonio Eustachio da Cruz (OAB: 67665/SP) (Fls: 36) 2045419-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: E. G. de M. - Agravante: L. B. G. de M. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Leandro Medeiros (OAB: 255896/SP) (Fls: 18) - Advogado: Emilio Carlos Crespo (OAB: 78525/SP) (Fls: 19) 2045569-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO - Agravada: LEA DE ARAUJO ROSARIO VENTRESCHI - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Patricia Alves Portugal (OAB: 245415/SP) (Fls: 7) - Advogada: Vanessa Caroline Ferreira de Carvalho (OAB: 258327/SP) (Fls: 8) - Advogado: Thiago Secaf (OAB: 292488/SP) (Fls: 8) 2046113-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ipauçu - Relator: Des.: Alvaro Passos Agravante: R. T. R. - Agravado: P. R. M. de M. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Marco Antonio dos Santos (OAB: 200361/SP) (Fls: 44) - Advogado: Gabriel Antonio Allegretti (OAB: 257380/SP) 2046449-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: José Starosta - Agravante: Tania Mara Garcia Starosta - Agravado: PIAZZA NAVONA INCORPORADORA LTDA - Agravado: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Fernandes Linkewitsch (OAB: 302396/SP) (Fls: 56/57) 2047000-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Relator: Desª.: Marcia Tessitore - Agravante: Companhia Excelsior de Seguros - Agravado: Aparecida Goes e outro - Agravado: Claudia Cristina Cardoso e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: maria emília gonçalves de rueda (OAB: 23748/PE) (Fls: 226) - Advogado: Denis Atanazio (OAB: 229058/SP) - Advogado: Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 321752/SP) (Fls: 55) Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB: 220443/SP) - Advogado: Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 321752/SP) 2047095-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: W. P. - Agravado: J. P. R. B. P. (Menor(es) representado(s)) - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Advogado: Marcelo Najjar Abramo (OAB: 211122/SP) (Fls: 74) - Advogado: Rogerio Machado Perez (OAB: 221887/SP) - Advogada: Gleice Ely Ribeiro Badia (OAB: 178589/SP) - Advogado: Paulo Roberto Andriolo (OAB: 173475/SP) (Fls: 29)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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2047146-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Marcelo Corrêa - Agravado: Unimed do Estaedo de Sao Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Medicas - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cirineu Fedriz (OAB: 313042/SP) (Fls: 15) 2047602-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: MUDAR SPE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravada: CASSIA REGINA BRANDÃO e outro - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 163) - Advogado: Rafael Corlatti D`ornellas (OAB: 232002/SP) (Fls: 46) - Advogado: Helio Lopes da Silva Junior (OAB: 262386/SP) (Fls: 46) 2047609-91.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Luiz do Paraitinga - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: BENEDITO ROSA NEVES (Inventariante) - Agravante: Durvalino de Oliveira (Espólio) Agravado: O Juízo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Piccini (OAB: 183852/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 10) 2047847-13.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: SAAD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Agravada: Ana Paula Scolastrici Cazzamatta - Interessado: Oswaldo Cazzamatta (Espólio) - Interessada: ADELINA SCHIAVON CAZZAMATTA - Interessado: MARCIO CORREIA CAZZAMATTA Interessado: Marcelo Correia Cazzamata - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Milton Saad (OAB: 16311/SP) Advogado: Gilberto Saad (OAB: 24956/SP) - Advogado: Mauricio Hilario Sanches (OAB: 143000/SP) (Fls: 21) - Advogado: Silvio Meira Campos Arruda (OAB: 25330/SP) (Fls: 21) - Advogado: Adnan Abdel Kader Salem (OAB: 180675/SP) - Advogado: Joao Augusto Siqueira Pupo (OAB: 34729/SP) (Fls: 16) - Advogado: Eduardo Portella (OAB: 207812/SP) (Fls: 19) - Advogado: Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB: 255615/SP) (Fls: 20) 2048386-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: A. L. dos S. - Agravada: I. C. S. (Assistência Judiciária) - Julgaram prejudicado o recurso em razão de acordo. V. U. - Advogada: Claudia Amable Ferreira Rodrigues (OAB: 160947/SP) (Fls: 07) - Advogado: Benedito Norival Rodrigues (OAB: 333335/SP) (Fls: 07) - Advogado: Bruno Ricardo Miragaia Souza (OAB: 210368/SP) (Defensor Público) - Advogado: Bruno Diaz Napolitano (OAB: 236733/SP) (Defensor Público) 2048436-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA. - Agravado: PLASVIT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - Deram parcial provimento ao recurso, para determinar que o pagamento do valor da mensalidade (no valor fixado pela decisão agravada) seja feito diretamente à Agravante, com a emissão tempestiva dos boletos para o pagamento com eventual levantamento imediato pela Agravante de valores depositados nos autos da ação originária. V. U. - Advogado: Alexander Rogério de Souza (OAB: 182102/SP) (Fls: 09) - Advogada: Percia Fernandes (OAB: 193056/SP) (Fls: 09) - Advogado: Rodrigo Guimarães Verona (OAB: 192189/SP) (Fls: 95) 2048557-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: MAICON CRISTIANO DE OLIVEIRA - Agravado: MRV Engenharia e Participaçoes S/a - Adiado. Adiado a pedido do 2º juiz. - Advogado: Murilo Alfredo Junqueira (OAB: 332283/SP) (Fls: 41) 2048951-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: MARCOS JOSÉ BERTOLANI - Agravado: Excelsior Seguradora S/A - Negaram provimento ao recurso. Recolha o Agravante as custas do recurso, sob pena de expedição de certidão para a inscrição da dívida (na Vara da ação originária). V. U. - Advogado: Roberto Valente Lagares (OAB: 138402/SP) (Fls: 18) - Advogado: Jose Carlos Gomes Pereira Marques Carvalheira (OAB: 139855/SP) (Fls: 18) 2049143-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Mj Projetos Construções e Incorporações Ltda - Agravante: MARCOS JACOB - Agravada: GRAZIA GOLLINI MASOTTI - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Horst Peter Gibson Junior (OAB: 151973/SP) - Advogado: Cezar Augusto de Moraes Forjaz (OAB: 28554/SP) (Fls: 18) 2050036-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: LUCIENE SOUZA TEMPORIN e outro - Agravado: Madrid Investimentos Imobiliários SPE Ltda - Agravado: Tecnisa S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniela Itice Ferreira (OAB: 197049/SP) (Fls: 16) 2050295-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Thais Vogelsanger Daitch (Inventariante) - Agravante: Jonas Daitch - Agravado: Celso Daitch (Espólio) - Agravado: O Juizo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Silvia Ferraz do Amaral de Oliveira (OAB: 92152/SP) (Fls: 11) 2050580-49.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Martinópolis - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Claudinei de Silos e outro - Agravado: Companhia Regional de Habitação de Interesse Social Crhis - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Higéia Cristina Sacoman (OAB: 110912/SP) (Fls: 13) - Advogada: Clelia dos Santos Silva (OAB: 276282/SP) (Fls: 27) 2050717-31.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Barueri - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: C. R. - Agravado: A. D. R. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Nora E Silva (OAB: 125765/ SP) - Advogada: Andrea Christina Moreira Ramos dos Santos (OAB: 248035/SP) - Advogada: Tania Maiuri (OAB: 98027/SP) 2050784-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: Sizue Arikava Takahashi - Agravado: AUSTACLINICAS ASSISTÊNCIA MEDICA HOSPITALAR LT (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) (Fls: 26) Advogado: Rogerio Vinicius dos Santos (OAB: 199479/SP) (Fls: 26) 2050948-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: J. C. P. N. - Agravado: L. M. de L. P. (Representado(a) por sua Mãe) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: André Renato Jeronimo (OAB: 185159/SP) (Fls: 6) 2051203-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Noberto Martins da Neves - Agravado: Volkswagen do Brasil ind. de Veículos Automotores Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/SP) (Fls: 94) 2051213-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Thais Morais da Fonseca - Agravado: Imobiliaria Trabulsi Ltda. - Agravado: BANCO SANTANDER - Adiado. Adiado a pedido do 2º juiz. - Advogada: Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB: 102738/SP) (Fls: 6) - Advogado: Nilson Artur Basaglia (OAB: 99915/SP) (Fls: 6) 2051403-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: JOSÉ PEDRO BENETTI - Agravante: HELENA VIRGOLIN BENETTI - Agravada: TEREZINHA RODRIGUES DE MORAES LEITÃO - Agravado: LUIS ALEXANDRE DO NASCIMENTO LEITÃO - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Bruno Jose Momoli Giacopini (OAB: 257219/SP) (Fls: 26) - Advogada: Nabyla Maldonado de Moura Giacopini (OAB: 260220/SP) (Fls: 26) 2051417-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mongaguá - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: S. M. dos S. - Agravada: J. P. A. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) (Fls: 14) - Advogada: Karla da Conceição Ivata (OAB: 183881/ SP) (Fls: 19) 2051500-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator: Des.: Alvaro Passos Agravante: J. V. D. N. - Agravado: I. N. (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Oswaldo Segamarchi Neto (OAB: 92475/SP) - Advogado: Manoel Manzano Junior (OAB: 108296/SP) (Fls: 19) 2051783-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Liliane de Cássia dos Santos (Inventariante) - Agravado: Rodrigo de Lima Bassetti (Espólio) - Agravado: O Juizo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: André de Araujo Goes (OAB: 221146/SP) (Fls: 11) Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB: 129558/SP) - Advogado: André de Araujo Goes (OAB: 221146/SP) (Fls: 11) - Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB: 129558/SP) 2052028-57.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Agravada: LAURA MARCOLINI AMARAL Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) (Fls: 27) - Advogada: Patricia Aparecida C Spinola E Castro (OAB: 131686/SP) (Fls: 27) 2052234-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Sul América Cia de Seguro - Agravado: Aran Babaeghian (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) (Fls: 34) - Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) (Fls: 32) - Advogado: Francisco Tadeu da Silva E Souza (OAB: 315009/SP) (Fls: 44) 2052275-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: MARTINHO RODRIGUES PEREIRA - Agravado: Fundação Saúde Itaú - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) (Fls: 30) - Advogada: Sara Tavares Quental (OAB: 256006/SP)
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2052436-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Eduardo Matos Spinosa - Agravada: Gisele Aparecida de Carvalho Gomes - Agravado: Sérgio Bueno Gomes Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Matos Spinosa (OAB: 184328/SP) (Causa própria) - Advogado: Ricardo Augusto Morgan (OAB: 27313/PR) (Fls: 35) - Advogado: Johnpeter Berglund (OAB: 143928/SP) (Fls: 35) 2052494-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Mario Di Stefano (Espólio) e outro - Agravado: Di Stefano Mariano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Helena Campos de Carvalho (OAB: 100429/SP) (Fls: 19) - Advogada: Maici Barboza dos Santos (OAB: 306881/SP) (Fls: 19) 2052669-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: José Benedito N Silveira - Agravado: ATPASE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Agravado: José Figueiredo Paschoal Neto - Agravado: GILBERTO GATTI - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Bruna Lonrensatto E Silva (OAB: 168806/SP) (Fls: 27) - Advogado: Oscar Ribeiro Colas (OAB: 87813/SP) (Fls: 22) - Advogada: Lizete Ribeiro Colas (OAB: 71419/SP) (Fls: 18) - Advogado: raul benedito pacheco fernandes junior (OAB: 17228/DF) - Advogado: WALDEMIR PINHEIRO BANJA (OAB: 13367/DF) 2052856-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: H. D. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. F. T. C. L. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Socorro Felisardo (OAB: 142363/SP) (Fls: 11) 2052873-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: SONIA DE SOUZA FERRAZ - Agravado: HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO Agravado: Amil - Assistência Médica Internacional S/AAMIL - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Ribeiro dos Santos (OAB: 328004/SP) (Fls: 11) 2052875-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Francisco de Assis Naves (Assistência Judiciária) - Agravante: Clotilde Aparecida Vieira Naves - Agravante: Jackson Vieira Naves - Agravante: Rodrigo Vieira Naves - Agravado: Antônio Aparecido Giorgette - Agravada: Maria Aparecida de Jesus Giorgette - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB: 232594/SP) (Fls: 92) - Advogado: Jose Roberto Marzo (OAB: 279580/SP) (Fls: 38) 2052887-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: ALCIDES CALLEGARI - Agravante: Maria de Lurdes Grosseli Callegari - Agravado: Alice Ruiz Callegari - Agravado: Osvaldo Callegari - Agravado: Antonina Machado Callegari - Agravado: Sergio Rocco - Agravado: Elaine do Carmo Callegari Rocco - Agravado: Nanci do Carmo Callegari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sandra Regina Paulichi (OAB: 290674/SP) (Fls: 25) - Advogado: Edilberto Massuqueto (OAB: 88127/SP) (Fls: 24) 2052903-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: ASSOCIAÇÃO MORADIA BELA VISTA - Agravado: AGOSTINHO RODRIGUES - Agravada: MARILDA DA SILVA MACEDO RODRIGUES - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP) (Fls: 65) 2053255-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: CLOVIS GUALTER DA SILVA - Agravada: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Elizabete Ribeiro de Oliveira (OAB: 297162/SP) (Fls: 7) - Advogada: Patricia Borges Orlando de Oliveira (OAB: 211527/SP) (Fls: 8) 2053855-06.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Relator: Des.: Alvaro Passos Agravante: L. D. de O. K. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. W. K. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Conrado de Fávari Viel (OAB: 310670/SP) (Fls: 12) - Advogado: Almir Ventura Lima (OAB: 235740/SP) (Fls: 24) 2053952-06.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: G. C. de F. - Agravada: L. C. C. de F. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carla Araujo Galvão (OAB: 244581/SP) (Fls: 06) 2054004-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Associação dos Adquirentes de Unidades do Empreendimentos São Paulo II - Agravado: Nilo Jose Mingrone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Jamile Gebrael Estephan (OAB: 114047/SP) (Fls: 09) - Advogada: Elaine Pereira de Moura (OAB: 256702/SP) (Fls: 10) 2054010-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Green Line Sistema de Saúde S/A - Agravado: Osvaldo Carlos de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio de Castro Bacile (OAB: 271221/SP) (Fls: 26) - Advogada: Marilia Ramos Valenca (OAB: 149432/SP) 2054094-10.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: MARCIO DE OLIVEIRA - Agravado: Sul América Serviços Medicos S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana Rodrigues do Nascimento (OAB: 131863/SP) (Fls: 8) 2054164-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: RICARDO SANCHEZ JUNIOR - Agravante: SELMA HENRIQUE SANCHEZ - Agravante: RENATA SANCHEZ - Agravante: ROSANGELA SANCHEZ DE FRANCESCHI - Agravado: O Juizo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosangela Sanchez de Franceschi (OAB: 60860/SP) (Fls: 8-10) 2054176-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: CLAUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS - Agravado: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Pereira da Silva (OAB: 69492/SP) (Fls: 79) - Advogado: Hudhson Adalberto de Andrade (OAB: 211925/SP) (Fls: 79) - Advogado: Daniel Gonçalves Teixeira (OAB: 228560/SP) - Advogado: Marco Aurelio da Cruz Falci (OAB: 90104/SP) 2054204-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: RICARDO SANCHEZ JUNIOR (Inventariante) - Agravante: ROSANGELA SANCHEZ DE FRANCESCHI - Agravante: Ricardo Sanches (Espólio) - Agravado: O Juizo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Rosangela Sanchez de Franceschi (OAB: 60860/SP) (Fls: 08) 2054334-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: L. D. H. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. L. L. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Advogado: Antonio Luiz Baptista Filho (OAB: 204025/SP) (Fls: 17) 2054395-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Fernando Antonio Neves Baptista e outros - Agravado: O Juízo - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Fernando Antonio Neves Baptista (OAB: 66897/SP) 2054550-57.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Martinho Marcos de Freitas (Espólio) - Agravante: Vera Lúcia de Góes (Inventariante) - Agravado: JOSÉ ALEXANDRE DE FREITAS - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauricio Faria da Silva (OAB: 104000/ SP) (Fls: 15) - Advogado: Arnaldo Faria da Silva (OAB: 116663/SP) (Fls: 15) 2054630-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: Rosilaine Aparecida Revolta - Agravado: Puntuali Construtora Ltda Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiane de Oliveira Damaceno (OAB: 329670/SP) (Fls: 23) 2054712-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Altinópolis - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: EDMAR VOLTOLINI - Agravado: ADEMIR FELICIANO - Agravada: RENATA DE LIMA TAVARES Agravado: RENATA DE LIMA TAVARES ME - Agravado: SITE DE DOMÍNIO WWW.ALTIAQUI.COM.BR - Agravado: LEANDRO DASSIÊ PASQUALI - Agravado: JAMIL MIGUEL ME - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Talita Costa de Carvalho (OAB: 258902/SP) (Fls: 31) 2054819-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Desª.: Marcia Tessitore - Agravante: Carlos Augusto Amarante Savoy e outro - Agravado: Antonio Cesar Silva Sacco - Interessado: C Savoy Construções e Comercio Ltda - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Wagner Losano (OAB: 116312/SP) (Fls: 15) - Advogado: Rodrigo Mendes Torres (OAB: 191460/SP) - Advogada: Maricleusa Souza Cotrim (OAB: 95455/SP) (Fls: 14) Advogado: Hemerson Gabriel Silva (OAB: 201029/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 61) 2055045-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Isabella Bayarri Konrad Reis (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 115) - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) (Fls: 115) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 32,35) 2055269-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos - Agravante: Adria Alimentos do Brasil Ltda Agravado: DANONE LTDA. - Agravado: Compagnie Gervais Danone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) (Fls: 784) - Advogada: Thais Arza Monteiro (OAB: 267967/SP) (Fls: 242) - Advogado: Jose Roberto D´ Affonseca Gusmão (OAB: 66511/SP) - Advogado: João Vieira da Cunha (OAB: 183403/SP) 2055342-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Antônio Jorge de Matos Reis - Agravante: Fátima Aparecida Fernandes Reis - Agravado: Assel empreendimentos Imobiliários Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Deborah Silva Wakin (OAB: 296140/SP) (Fls: 8) - Advogada: Tatiana Ayumi Kimura de Aguiar (OAB: 244696/SP) (Fls: 8) 2055446-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Auriflama - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: MARA INEZ SBROGGIO - Agravado: Sbrogicar Comércio de Veículos Ltda - Agravado: Nilda Maraldi de Oliveira Sbroggio (Espólio) - Agravado: Alfio Frederico Sbroggio - Agravado: Alfio Leonardo Cesar Sbroggio - Agravado: João Carlos Augusto Sbroggio - Agravado: Munich Automóveis e Peças Ltda - Agravado: Rodrigo Xavier da Silva - Agravado: Paloma Martini - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Ulisses Matarésio Arias (OAB: 179199/SP) (Fls: 9) 2055499-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Mario Aniceto de Melo - Agravado: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/SP) (Fls: 21) 2055505-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Atua Taboão Empreendimentos Spe Ltda - Agravado: Renata Santana Santos Coelho - Agravado: Lindomar dos Santos Coelho - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Mariana Hamar Valverde Godoy (OAB: 185039/ SP) (Fls: 11) - Advogado: Rodrigo dos Santos Carvalho (OAB: 296935/SP) - Advogado: Carlos Antonio Matos da Silva (OAB: 302244/SP) - Advogado: Rodrigo Cesar Belarmino (OAB: 41058/PR) 2055584-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Plinio Junqueira Neto - Agravante: Plinio Junqueira Junior - Agravado: Raquel Junqueira Santos Agravado: Daniel Junqueira - Agravado: Marcelo Flavio J. S, Cezario (Inventariante) - Agravado: Maria Kraft Junqueira (Espólio) - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o relator que a ele negava provimento. Acórdão com o 2º juiz. Advogado: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) (Fls: 30) - Advogado: Murillo Fernando dos Santos Ferreira Marques (OAB: 255549/SP) (Fls: 30) - Advogado: Wagner Luiz Farini Pirondi (OAB: 105594/SP) (Fls: 38) - Advogado: Daniel Franco da Costa (OAB: 185193/SP) (Fls: 46) 2055621-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: MARCELO CARLOS DA SILVA - Agravado: WALDES BIAGGIONI - Agravada: INEZ PESSINE BIAGIONI - Agravada: IVANIA LUZIA BIAGIONI PEDRO - Agravado: EDVAL APARECIDO PEDRO - Agravada: ELAINE DE CÁSSIA BIAGIONI - Agravado: WALTER MIGLIANI - Agravada: NEIDE SCARTOZZONI MIGLIANI - Agravada: LYDIA BUSO SCATOZZONI - Agravado: 3E CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jairo Geraldo Guimarães (OAB: 238659/SP) (Fls: 31) 2055663-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Denise dos Anjos Oliveira - Agravado: Claudio Damian - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Saulo Hernandes (OAB: 94524/SP) (Fls: 9) - Advogado: Enio Ricardo Moreira Arantes (OAB: 50458/SP) (Fls: 10) - Advogado: Pedro Julio de Cerqueira Gomes (OAB: 54254/SP) (Fls: 11) - Advogado: Cristiano Padial Fogaça Pereira (OAB: 206640/SP) (Fls: 11) 2055681-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: S. F. M. F. - Agravada: S. K. e outro - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Leandro Bueno de Aguiar (OAB: 151704/SP) - Advogada: Michelle Reicher (OAB: 155203/SP) (Fls: 18) - Advogada: Juliana Lourenço Mancini (OAB: 208484/SP) (Fls: 18) 2056184-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: MIRIAN DOS SANTOS DEVEZA (Inventariante) e outro - Agravado: O Juizo - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Anderson Marcelino (OAB: 285539/SP) 2056294-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Relator: Des.: Neves Amorim Agravante: A. R. - Agravado: P. dos S. S. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Gisela Silvani Rovira Iazzetti (OAB: 290101/SP) (Fls: 9) 2056445-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: ADALBERTO GOMES DE ALMEIDA - Agravante: Deborah Menezes dos Santos Gomes de Almeida - Agravado: INCORFAST INCORPORADORA LTDA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB: 153252/SP) (Fls: 100) - Advogado: Alexandre Alencar de Godoy (OAB: 142775/SP)
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2056452-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: NEI DE SOUZA - Agravado: TRANSPORTADORA SIMOSANA LTDA EPP - Agravado: ALEX DA SILVA TENÓRIO - Agravada: MILENA APARECIDA MARQUES DO NASCIMENTO - Agravada: FERNANDA TENÓRIO MAZZULLI Agravada: ROSANA PEREIRA DA SILVA - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - Advogado: Daniel Celestino de Souza (OAB: 209480/SP) 2056707-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: H. T. B. - Agravado: I. G. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. G. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. L. G. B. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Roberto Contreras (OAB: 148411/SP) (Fls: 60) 2056761-66.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: VALDECIR MANDÚ DA SILVA - Agravante: SOLANGE ALVES MANDÚ DA SILVA - Agravado: Jairo Marques Luiz (Espólio) - Agravado: Francisco Lau Netto - Agravado: Lucimar Reis Lau Netto - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Sandra Cristina de Matos (OAB: 135444/SP) (Fls: 18) 2056787-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: D. M. de C. - Agravada: J. A. de L. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Carla Cristina Bussab (OAB: 145277/SP) (Fls: 10) - Advogado: Marcio Batista de Sousa (OAB: 227754/SP) (Fls: 10) - Advogada: Ana Paula Yanssen Noveletto (OAB: 147645/SP) (Fls: 09) 2056889-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: ADAIR JOSÉ CURVELO - Agravado: Moviecom Cinemas - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) (Fls: 19) 2056916-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sumaré - Relator: Des.: Neves Amorim Impetrante: M. B. de S. - Paciente: D. M. de C. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. C. de S. - Interessado: J. A. de L. C. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Carla Cristina Bussab (OAB: 145277/SP) - Advogada: Ana Paula Yanssen Noveletto (OAB: 147645/ SP) (Fls: 8) 2057213-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: saulo alves de almeida - Agravado: MESAQUE MORAES DA COSTA - Não Conheceram do recurso. V. U. Advogado: David Molero (OAB: 168664/SP) - Advogado: Fabio Henrique Esposto (OAB: 305497/SP) (Defensor Público) 2057522-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: EDMILSON DORICO e outro - Agravado: INCORFAST INCORPORADORA LTDA - Agravado: VEGUS DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇOES LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Milton João Forace (OAB: 92619/SP) (Fls: 28) - Advogada: Maria Adelia Giannelli Victorio (OAB: 248895/SP) (Fls: 28) 2057547-13.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Relator: Des.: Neves Amorim Agravante: Ivanilda Bueno de Camargo - Agravada: Ana Paula Camargo Leme - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Enrique Marchioni (OAB: 130696/SP) (Fls: 31) 2057703-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Cesar Rangel Gusmão - Agravado: Jornal ABCD Maior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Kelly Cristina Rangel Gusmão (OAB: 280572/SP) (Fls: 10) 2057734-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: H. V. de S. (Assistência Judiciária) - Agravante: M. C. D. B. V. - Agravado: M. de S. P. - Interessada: M. da P. - Interessado: E. M. de J. S. (Por curador) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Milton Valerio Luz (OAB: 186493/SP) (Fls: 04/05) - Advogada: Denise do Carmo Rafael Simoes de Oliveira (OAB: 91945/SP) - Advogado: Helio dos Santos (OAB: 97012/SP) (Fls: 06) - Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Advogada: Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP) (Curador(a) Especial) 2057868-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: CARLOS EDUARDO MONTAGNINI - Agravado: JOSÉ MARIA RIBEIRO FERNANDES - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo Montagnini (OAB: 329958/SP) (Causa própria) (Fls: 16) - Advogado: Mauri Cesar Machado (OAB: 174818/SP) (Fls: 15) 2057891-91.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: H. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. W. A. - Indeferiram o pedido de adiamento e não conheceram do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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recurso. V. U. - Advogada: Carolina Mellone Etlin (OAB: 134438/SP) - Advogada: Ana Luiza Prata Barsam (OAB: 283855/SP) Advogado: bruna pacheco rinaldi de carvalho (OAB: 135385/RJ) - Advogado: Marcos André Vinhas Catão (OAB: 244865/SP) 2058058-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: O. B. N. - Agravado: N. D. S. - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Carlos Dalmar dos Santos Macário (OAB: 248825/SP) - Advogada: Airam Mozdzenski Tanganelli (OAB: 141103/SP) (Fls: 23) 2058323-13.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Walter de Oliveira Reali Esposito (Inventariante) - Agravante: Joana Reali de Oliveira (Espólio) - Agravado: O Juízo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Cristina de Oliveira Reali Esposito (OAB: 188308/SP) (Fls: 12) 2058490-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: LUANA RIBEIRO DA SILVA - Agravado: MRV Engenharia e Participaçoes S/a - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Paula Alves Pereira (OAB: 126075/SP) (Fls: 22) 2058646-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Sul América Seguro Saúde S/A - Agravado: Roberto Picchi - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 44) - Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Advogada: Viviane Duarte Gonçalves (OAB: 201298/SP) (Fls: 18) - Advogada: Ana Paula Picchi Dancona (OAB: 218675/SP) (Fls: 18) 2058832-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: ENEIAS DOS SANTOS OLIVEIRA - Agravante: BRUNA SALLES DIEGUES DA CRUS OLIVEIRA - Agravado: INTERMÉDICA SAÚDE LTDA - Negaram provimento com recomendação, V.U. - Advogado: José Carlos Cruz (OAB: 264514/SP) (Fls: 14-15) 2059019-49.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: odair da silva - Agravante: andrea pinto ferreira da silva - Agravado: anfab empreendimentos e participações ltda - Adiado. Adiado a pedido do 2º juiz. - Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos (OAB: 201508/SP) (Fls: 12) - Advogado: Luis Antonio Meirelles (OAB: 119898/SP) (Fls: 11) 2059060-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: LUIS JAVIER DEL HIERRO NIETO - Agravante: JUSSARA CHAVES DEL HIERRO - Agravado: DONIZETI LOPES DA SILVA - Agravada: MARIA LUCIA DIAS DA SILVA - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Alexis Claudio Munoz Palma (OAB: 302586/SP) - Advogado: Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho (OAB: 295474/SP) - Advogada: Antonia Maria de Farias (OAB: 105605/SP) 2059199-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Neves Amorim Agravante: ESPEDITO GOMES DA SILVA - Agravado: Interamericana Companhia de Seguros Gerais (Não citado) - Agravado: Carlos Alberto de Souza Lopes (Não citado) - Agravado: Marcio Fernando de Souza Lopes (Não citado) - Agravado: Neuza Carvalho de Oliveira (Não citado) - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) (Fls: 19) - Advogada: Renata Cristina Macarone Baião (OAB: 204349/SP) (Fls: 19) 2059462-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: LAZIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravado: MARCELO RODRIGUES DA SILVA Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) (Fls: 43) - Advogada: Solange Souza Santos (OAB: 135126/SP) (Fls: 43) 2059546-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: G. R. S. - Agravada: H. S. S. (Menor(es) representado(s)) - Não conheceram do recurso, com a livre distribuição a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado I. V. U. - Advogada: Maria Aparecida do Nascimento (OAB: 150358/ SP) (Fls: 13) 2059559-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Relator: Des.: Alvaro Passos Agravante: R. W. K. - Agravada: L. D. de O. K. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alexandre Cavallari Silva (OAB: 241303/SP) (Fls: 13) - Advogado: Almir Ventura Lima (OAB: 235740/SP) (Fls: 13) Advogado: Conrado de Fávari Viel (OAB: 310670/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 14) 2059859-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: SAMUEL COSTA BRAGA - Agravado: Dayane Gomes Pego (Assistência Judiciária) - Negaram provimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ao recurso. V. U. - Advogado: Moises Marques do Nascimento (OAB: 327578/SP) (Fls: 13) - Advogado: Edio de Oliveira Sousa (OAB: 93828/SP) (Fls: 13) - Advogado: Valdir Felizardo de Oliveira (OAB: 283970/SP) (Fls: 14) 2060159-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Elizetti Aparecida Almeida Soares - Agravada: Sandra Helena Valente Leandro (Não citado) - Agravada: Joilce Ricchini Leandro Rodrigues (Não citado) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Alisson Gonçalves Serrano (OAB: 210150/SP) (Fls: 16) 2060186-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: PEDRINA PERRUCHETTI (Assistência Judiciária) - Agravado: Gold Recife Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Oliva Monteiro (OAB: 296921/SP) (Defensor Público) 2060508-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Carlos Augusto Mattei Faggin - Agravado: Angelo Dirceu Poloni - Agravada: Marcia Oliveira Poloni - Interessado: Cooperativa Habitacional Recanto dos Pássaros - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Augusto Yamasaki (OAB: 196917/SP) (Fls: 19) - Advogada: Milena Monticelli Wydra (OAB: 192012/SP) - Advogada: Lisiane Granha Martins de Oliveira (OAB: 255437/SP) - Advogado: José Bulla Júnior (OAB: 163031/SP) - Advogada: Denise Lainetti de Morais (OAB: 239781/SP) 2060509-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Eli Lilly do Brasil Ltda - Agravada: Elias Soares Vieira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) (Fls: 42) - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) 2060540-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: MARCOS ALVES PINTAR - Agravado: CREDICARD BANCO S/A - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o relator, que a ele negava provimento e declarará voto. Acórdão com o 2º juiz. - Advogado: Marcos Alves Pintar (OAB: 199051/SP) (Causa própria) 2060694-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: NATALIN PEREIRA ALVES - Agravado: PHILIPS DO BRASIL LTDA. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Antonio Alonso Zonzini (OAB: 108216/SP) (Fls: 8) 2060759-42.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: JOSÉ ALBERTINO ALVES - Agravante: RAFAEL ELIAS DE OLIVEIRA ALVES - Agravado: Wagner Rodrigues Alves Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Wagner Dias dos Santos (OAB: 274236/ SP) (Fls: 431/432) 2061103-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Daniele de Cassia Cubinhetz - Agravado: Atlântico Fundo de Investimentos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Walter Gomes de Lemos Filho (OAB: 250848/SP) - Advogada: Irene Salgueiro Dias (OAB: 254909/ SP) - Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) (Fls: 17) 2061512-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Luiz Oscar Rodrigues Pimenta - Agravado: O Juízo - Interessado: Luis Carlos Trintin (Espólio) e outro - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Flavio Parreira Galli (OAB: 66493/SP) - Advogada: Vania Maria Cunha (OAB: 95271/ SP) - Advogada: Cláudia Regina Piveta (OAB: 190393/SP) (Fls: 86) 2061548-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Flavio Abramovici - Agravante: J. R. dos S. - Agravada: L. B. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Não conheceram do recurso, com a livre distribuição a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado I. V. U. - Advogado: Osvanir Bastos Viana (OAB: 120319/SP) (Fls: 09) - Advogada: Vera Lucia Pivetta (OAB: 97370/SP) (Fls: 08) 2061794-37.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: Parco & Associados Planejamento e Assessoria S/C Ltda - Agravado: Raízen Combustíveis S/A (SHELL BRASIL LTDA)r - Interessado: Rafaelle Vestenius Masi - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Samira Manfredi (OAB: 173556/SP) (Fls: 33) - Advogado: Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/SP) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Advogado: Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP) - Advogado: Bruno Yamaoka Poppi (OAB: 253824/SP) 2061818-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Construtora Terra Simão Ltda - Agravada: Anna Paula de Almeida Bastos Souza Agravado: Denilson Rodrigues de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniella Pierotti Lacerda (OAB: 196765/SP) (Fls: 19) - Advogado: Renato Luiz da Silva (OAB: 278543/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2061874-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Intermédica Sistema de Saúde S A - Agravado: Maria Christina da Costa Leal - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) (Fls: 68) Advogada: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) (Fls: 68) - Advogado: Diego Jorge Alves de Araujo (OAB: 325592/SP) (Fls: 77) 2061920-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: MARCIA REGINA MONTEZ HALASZ - Agravado: Construtora Passarelli Ltda - Indeferiram a petição de adiamente e negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ida Pires Teixeira Montez (OAB: 99477/SP) (Fls: 19) Advogado: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Advogado: Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) 2062057-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Márcio Augusto monteiro Dória - Agravado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Rocha Ferreira (OAB: 283133/SP) 2062223-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: Neves Amorim Agravante: CARLOS EDUARDO VENTURA DE ANDRADE - Agravado: Banco Santander S/A - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Luiz Henrique Cheregato dos Santos (OAB: 270677/SP) (Fls: 10) 2062392-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: M. R. M. H. - Agravado: B. E. B. H. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) (Fls: 139) - Advogada: Patricia Aparecida C Spinola E Castro (OAB: 131686/SP) (Fls: 91) 2062505-42.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Granada Investimentos Imobiliários Ltda - Agravado: CARLOS LUIZ KURTZ GALERY - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Elisa Junqueira Figueiredo (OAB: 148842/SP) (Fls: 82) 2062517-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Camila Regina Carreiro Chaves de Menezes (Justiça Gratuita) - Agravante: Ulysses Chaves de Menezes Netto (Justiça Gratuita) - Agravado: Abraham & Gazoni Engenharia e Construções Ltda - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Carlos Alberto de Santana (OAB: 160377/SP) (Fls: 33) 2062873-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: LUCIA HELENA BOARETTO - Agravado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro Ltda - Agravado: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eurico Martins de Almeida Junior (OAB: 29039/SP) (Fls: 51) - Advogada: Tatiana Queiroga de Almeida (OAB: 213055/SP) (Fls: 51) 2063460-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: DEISE AGUIAR SILVA e outro - Agravado: EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Aguinaldo de Castro (OAB: 50669/SP) (Fls: 32) - Advogada: Luciana Paulino Magazoni (OAB: 246739/SP) (Fls: 33) 2063482-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Taboão da Serra - Relator: Des.: Alvaro Passos - Impetrante: M. C. F. - Paciente: M. R. B. - Impetrada: M. S. V. C. de T. da S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Marcelo Castelo Ferraresi (OAB: 313341/SP) (Fls: 01) 2063653-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: RIBEIRÃO NITERÓI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE - Agravado: JOÃO ERONALDO DE JESUS e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB: 245776/SP) - Advogada: Giovana Rodrigues Alves (OAB: 297221/SP) (Fls: 85) - Advogada: Marcela Arantes Leite (OAB: 301151/SP) (Fls: 85) 2063782-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: K. C. G. - Agravado: R. de M. B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Katia Cristina Gante (OAB: 121817/SP) (Causa própria) - Advogado: Moisés da Silva Amparo (OAB: 164669/SP) (Fls: 25) - Advogada: Stephanie Knox da Veiga Souza Nunes (OAB: 320738/SP) - Advogado: Felipe Bragantini de Lima (OAB: 315878/SP) (Fls: 26) 2063788-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: K. F. C. de O. - Agravado: T. F. S. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Florinda Marques dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Santos (OAB: 257377/SP) (Fls: 11) - Advogado: Sinesio Luiz Antonio (OAB: 152241/SP) 2064685-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos - Agravante: Fernanda Nader Sodre - Agravada: Maria Claudia de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Gloria Maria Trombini (OAB: 125281/SP) 2065185-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda - Agravada: NOELI APARECIDA BICO SIQUEIRA (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) (Fls: 45) - Advogada: Keila Ribeiro Flores (OAB: 243512/SP) (Fls: 47) 2065246-55.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Sul América Cia de Seguro Saúde - Agravada: Zenaide Fraga Bueno - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) (Fls: 18) - Advogada: Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB: 206610/SP) (Fls: 18) - Advogado: Nuncio Carlos Nastari (OAB: 45371/ SP) (Fls: 39) 2065486-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Neves Amorim Agravante: IVAN GARCIA GOFFI - Agravado: SOCIEDADE AMIGOS DO LAGO SUL SALSUL - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Flavio Martelo (OAB: 291253/SP) (Fls: 11) - Advogado: Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) 2065900-42.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Sul América Cia de Seguro Saúde - Agravado: Jose Aurelio da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) (Fls: 127) - Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/ SP) (Fls: 125/126) - Advogada: Silvana Chiavassa (OAB: 97755/SP) (Fls: 62) - Advogada: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) (Fls: 62) 2065990-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: MEIRE ANTONIA RAMON DE BARROS - Agravante: OSVALDO DE BARROS FILHO - Agravante: SIDENEY RAMON - Agravante: NEUSA AGUILERA RAMON - Agravante: NILTON RAMON - Agravante: LUIZ HELENA RAMON - Agravada: VALQUIRIA RAMON CRUZ - Agravado: JAYME CRUZ DA CUNHA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ivo Gambaro (OAB: 17692/SP) (Fls: 7/11) - Advogado: Ivo Antonio Gambaro (OAB: 107644/SP) (Fls: 7/11) - Advogado: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) (Fls: 29) - Advogado: Ricardo Francisco Escanhoela (OAB: 101878/SP) (Fls: 29) 2066405-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: DANIEL LIANO CACHELLO - Agravante: ELISANDRA FABIO CACHELLO - Agravado: BELLATRIX INCORPORADORA LTDA - Agravado: ALTAIR INCORPORADORA LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Leila Cristina Gil (OAB: 190441/SP) (Fls: 12) 2066599-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Jr Volanti Eletronics Ltda - Agravado: Kernit Industria Mecatrônica Ltda - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Samuel Mendes Caspirro (OAB: 227843/SP) (Fls: 17) - Advogado: Adauto Silva Emerenciano (OAB: 163405/SP) (Fls: 16) - Advogado: Bruno Costa de Paula (OAB: 247595/SP) 2066677-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: R. da C. G. - Agravada: T. C. S. F. G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB: 177507/SP) (Fls: 11) - Advogado: Rodrigo Cristiano Dolci de Sousa (OAB: 224331/SP) (Fls: 12) - Advogado: Leandro Donizete Pinto (OAB: 153780/SP) (Fls: 12) 2067075-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Unimed São José dos Campos Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Dionisio Ract Carvalho (Menor(es) representado(s)) e outro - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Renaud Fernandes de Oliveira Netto (OAB: 218482/SP) (Fls: 08) - Advogada: Joanna Picarelli Ribeiro Porto (OAB: 168920/SP) (Fls: 50) - Advogada: Danielle Rocha Bitetti (OAB: 272270/SP) 2067116-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: U. S. J. dos C. C. de T. M. - Agravado: D. R. C. (Menor(es) representado(s)) e outro Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Renaud Fernandes de Oliveira Netto (OAB: 218482/SP) (Fls: 08) - Advogada: Joanna Picarelli Ribeiro Porto (OAB: 168920/SP) (Fls: 51) - Advogada: Danielle Rocha Bitetti (OAB: 272270/SP) 2067169-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alvaro Passos - Agravante: Jucelania Vieira da Silva (Inventariante) e outro - Agravado: O Juizo - Negaram provimento ao recurso. V. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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U. - Advogado: Sebastião Bezerra Sobrinho (OAB: 251204/SP) (Fls: 08) 2067464-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: J. G. de O. M. - Agravada: S. D. C. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alecio Maia Araujo (OAB: 307610/SP) (Defensor Público) (Fls: 24) 2067889-83.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: ESSEX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravado: ANDERSON MOREIRA LUZ (Não citado) - Agravada: MARCIA ANDREIA BATISTA MOREIRA LUZ (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Elisa Junqueira Figueiredo (OAB: 148842/SP) (Fls: 58) - Advogado: Edison Carlos Fernandes (OAB: 151366/SP) (Fls: 58) 2068108-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: Adriano dos Santos Alves - Agravada: Janaina de Souza Paulino Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alessandro Fuentes Venturini (OAB: 157104/SP) (Fls: 7) - Advogado: Marcelo Abenza Cicalé (OAB: 189024/SP) (Fls: 7) 2068173-91.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: C. R. Z. - Agravada: J. V. Z. (Menor(es) representado(s)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Reinaldo Alves (OAB: 118059/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 17) 2068592-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: Orides Martins Sorrilha (Inventariante) e outros - Agravado: O Juízo - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Orlando Martins (OAB: 157175/SP) (Fls: 08/13) - Advogado: José Antonio dos Santos (OAB: 175238/SP) 2069378-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Agravante: S. B. - Agravado: N. L. B. F. B. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Jessica Palhares Aversa (OAB: 308832/SP) 2070116-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim - Agravante: DORIVAL CASTELLARI e outro - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Agravado: Philips do Brasil Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Gloria Mary D´agostino Sacchi (OAB: 79620/SP) - Advogado: Bruno Vinicius Sacchi (OAB: 288612/SP) 3004746-02.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Guilherme Santini Teodoro - Apelante: Ecoway Vila Nova Cachoeirinha Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Apelado: Ronaldo Marcio Lima - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Roberto Alcantara Barbosa (OAB: 270285/SP) - Advogada: Ana Paula Pinto Prado Bertoncini (OAB: 286441/SP) 4001450-66.2013.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Terranova Fertilizantes e Micronutrientes Ltda Epp - Apelado: Banco Bradesco S/A - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Robery Bueno da Silveira (OAB: 303253/SP) (Fls: 9) - Advogado: Braz Pesce Russo (OAB: 21585/SP) (Fls: 50) - Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) (Fls: 50) 4001678-07.2013.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Vicente - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Thalita Rodrigues de Mattos (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexsandro Fernandes Galhego - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) (Fls: 8) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 4003138-71.2013.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Mirian Kelly Dos Santos Kerber (Justiça Gratuita) - Apelado: Verluzzy Calçados - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) (Fls: 5) 4003818-45.2013.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Condomínio Conjunto Residêncial Nova Guarulhos - Apelado: Alex Alves de Abreu e outros - Anularam a sentença. V.U. - Advogado: Francisco César de Oliveira Marques (OAB: 165243/SP) - Advogado: Marcos Paulo da Cruz (OAB: 241620/SP) - Advogado: Fernando Nobrega Pereira (OAB: 263021/SP) (Fls: 10) 4003899-91.2013.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: A. S. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: C. P. da S. N. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Portilho Delgado Filho (OAB: 127333/SP) (Fls: 35) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 4013400-11.2013.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Banco Bradesco Cartões S/A - Apelado: Fernanda Adriana de Carvalho (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) (Fls: 46/49) - Advogado: Lucineudo Pereira de Lima (OAB: 314218/SP) (Fls: 08) 9000036-45.2010.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Alexandre de Oliveira (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Roberta Lopes Borges - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carmino Antonio Principe Vizioli (OAB: 66140/SP) (Fls: 61) - Advogado: Luiz Gustavo Queiroz de Freitas (OAB: 230282/SP) (Fls: 07) 9000038-32.2010.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira Apelante: N. Z. - Apelado: P. B. dos S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Irineu Carlos de Oliveira Prado (OAB: 25686/SP) - Advogado: Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB: 274669/SP) 9000817-33.2009.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Caio Manfrin Teixeira - Apelado: Joao Guilherme Camargo Rangel (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) (Fls: 275) - Advogado: Fábio Menezes Ziliotti (OAB: 213669/ SP) - Advogado: Paulo Roberto Prado Franchi (OAB: 201474/SP) (Fls: 305) 9070052-53.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos Embargte: Construtora Klepacz Ltda - Embargdo: Condominio Edificio Varandas do Pacaembu - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Ricardo Klepacz (OAB: 43308/SP) - Advogado: Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB: 156617/SP) - Advogado: Santo Romeu Netto (OAB: 17206/SP) - Advogado: Fernando Bagnariol Romeu (OAB: 233260/SP) 9084889-16.2009.8.26.0000 (994.09.045263-7) - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Jose Alves Cardoso - Apelado: Edneuza Barbosa de Oliveira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Laerte Aparecido Mendes Martins (OAB: 110091/ SP) - Advogado: Erika do Amaral Mello Bonato (OAB: 139894/SP) 9091735-49.2009.8.26.0000 (994.09.037282-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira, Revisor: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Apelante: Geraçao de Comunicaçao Integrada Comercial Ltda - Apelante: Ricardo Tiezzi Apelado: Benjamin Steinbruch - Adiado. Após o voto do relator que dava provimento parcial aos recursos, pediu vista o revisor. Sustentaram oralmente a dra. Luciana Freitas, o Dr. Glauco Martins Guerra e o Dr. Eduardo Pecoraro. - Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) - Advogado: Glauco Martins Guerra (OAB: 119425/SP) - Advogado: Monica Moya Martins Wolff (OAB: 195096/SP) - Advogado: Eduardo Pecoraro (OAB: 196651/RJ) - Advogado: Jose Roberto de Castro Neves (OAB: 264112/ RJ) - Advogado: Marcelo Roberto de Carvalho Ferro (OAB: 181070/RJ) 9092531-40.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator: Des.: José Carlos Ferreira Alves - Embargte: Unimed Sao Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Embargdo: Gastroclinica Assistencia Medica S C Ltda - Embargdo: Gastroclinica Assistencia Medica S C Ltda - Embargdo: Prosaude Serviços de Saude Ltda Embargdo: Unimed Sao Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Claudia Elisabete Schwerz Cahali (OAB: 122123/SP) (Fls: 986) - Advogada: Camila Rosado Manfredini Ferreira (OAB: 212110/ SP) - Advogada: Témi Costa Corrêa (OAB: 176268/SP) - Advogado: Lincoln Fernando Pelizzon Estevam (OAB: 163046/SP) Advogada: Monica Barcelos Soares Moreira (OAB: 332699/SP) - Advogado: Temi Costa Correa (OAB: 176268/SP) - Advogada: Témi Costa Corrêa (OAB: 176268/SP) - Advogado: Monica Christina Ripamonti Gola (OAB: 102337/SP) 9094826-84.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Embargte: Lojas Renner S/A - Embargdo: Double Comercio e Distribuiçoes Ltda - Retirado de pauta. - Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Advogado: Claudia Lopes Fonseca (OAB: 151683/SP) - Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) 9101289-76.2007.8.26.0000 (994.07.097888-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Neves Amorim, Revisor: Des.: José Joaquim dos Santos - Apelante: Transbrasil S A Linhas Aeres - Apelado: Vrg Linhas Aereas S.a. (vrg) - Interessado: Target Aviação Ltda - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Cristiano Zanin Martins (OAB: 172730/SP) - Advogado: Roberto Teixeira (OAB: 22823/SP) - Advogado: Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) (Fls: 2578) - Advogado: Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP) (Fls: 2578) - Advogado: Márcio Vinicíus Costa Pereira (OAB: 297551/SP) (Fls: 2574) - Advogado: Roberto Timoner (OAB: 156828/SP) 9114193-60.2009.8.26.0000 (990.09.355336-8) - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Neves Amorim - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apte/Apdo: Neuci Ruiz Talmeli - Não conheceram dos recursos e, de ofício, julgaram extinto o processo, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais (corrigidas desde os desembolsos) e honorários advocatícios dos patronos do Requerido, que fixaram em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desde hoje. V. U. - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Advogada: Glaucia Maria Martins de Mello (OAB: 72978/SP) (Fls: 30,31) - Advogada: Tatiana Barbosa (OAB: 262763/SP) 9132403-62.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Alvaro Passos Embargte: Gonçalves Imoveis e Condominios S S Ltda - Embargdo: Sandra Teixeira - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Flavio Cesar da Cruz Rosa (OAB: 160901/SP) - Advogado: Walsfor de Souza (OAB: 93138/SP) 9284702-58.2008.8.26.0000 (991.08.009509-8) - Apelação - Birigüi - Relator: Des.: Alvaro Passos, Revisor: Des.: Giffoni Ferreira - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Jose Roberto Dias Marchioli (Justiça Gratuita) - Interessado: Street Sound Tunning Comércio de Som e Acessórios Ltda (Curador Especial) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nei Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Calderon (OAB: 103033/SP) (Fls: 36) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Advogado: Helen Tatiana Fernandes (OAB: 232984/SP) (Fls: 6) - Advogado: Vilter Jose Pereira (OAB: 080212/SP) (Fls: 83) RETIFICAÇÕES 0018105-10.2009.8.26.0196 (990.10.340229-4) - Apelação - Franca - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Reginaldo José da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso, V.U. - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 45) - Advogada: Maria da Conceicao O Fernandes (OAB: 98726/SP) (Fls: 6) 0178016-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piedade - Relator: Des.: Giffoni Ferreira - Agravante: E. B. de C. e outro - Agravado: o J. - Deram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, que declarará . Acórdão com o 2º juiz. Advogado: Leandro Purificação Teich (OAB: 278950/SP) (Fls: 11;13) 0318777-48.2009.8.26.0000 (994.09.318777-2) - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: José Joaquim dos Santos, Revisor: Des.: Alvaro Passos - Apelante: Edicarlos da Silva Barreto - Apelante: Vivo S A - Apelado: Vivo S A - Apelado: Edicarlos da Silva Barreto - Apelado: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S A - Apelado: Banco Santander Brasil S A - Apelado: Banco do Brasil S A - Apelado: Banco Bradesco S A - Deram provimento ao recurso do autor e negaram ao da empresa Vivo S/A, V.U. - Advogado: Edna Maria Pessotti (OAB: 119414/SP) - Advogado: Daniel Alves Ferreiran (OAB: 40613/SP) - Advogado: Marisa de Castro (OAB: 130008/SP) - Advogado: Ilda Helena Duarte Rodrigues (OAB: 70148/SP) - Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Advogado: Mauro Antonio Adamoli (OAB: 66459/SP)
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 203 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. GILBERTO DOS SANTOS, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) IVANEIDE BEZERRA DA SILVA PAVANELLI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. WALTER FONSECA, GIL COELHO, MARINO NETO e RÔMOLO RUSSO. SUSTENTARAM ORALMENTE OS SEGUINTES ADVOGADOS: DRª QUEZIA FONTANARI PEDRO - APELAÇÃO Nº 0002191-95.2006.8.26.0361 E DR. DIOGENES MELLO PIMENTEL NETO - APELAÇÃO Nº 013128598.2009.8.26.0100. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000190-61.2012.8.26.0286 - Apelação - Itu - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Emilene Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Retirado de pauta. - Advogada: Karen Barsotti Mey (OAB: 216296/SP) (Fls: 95) - Advogado: Jose Carlos Clementino (OAB: 270629/SP) (Fls: 35) 0000212-41.1997.8.26.0288/50000 - Embargos de Declaração - Ituverava - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Embargte: Rogério José Cerqueira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Adriano Mendes Ferreira (OAB: 87990/SP) (Fls: 261) - Advogado: Genildo Lacerda Cavalcante (OAB: 46403/SP) (Fls: 08) 0000536-96.2012.8.26.0549 - Apelação - Santa Rosa de Viterbo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Flavia Cristina de Deus - Apelado: Banco Itaucard S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Luiz Liporaci da Silva Tonelli (OAB: 228986/SP) (Fls: 15) - Advogado: Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) (Fls: 80) 0000586-21.2012.8.26.0615/50000 - Embargos de Declaração - Tanabi - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Embargte: Distribuidora de Carnes Frishon Ltda - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) (Fls: 190) - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Fls: 229) 0000697-79.2013.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Moises Pereira Leite (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. Declara voto vencedor o Revisor. - Advogado: Vander Jonas Martins (OAB: 210262/SP) (Fls: 8) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0000712-19.2011.8.26.0191 - Apelação - Poá - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Claudemiro da Silva e Silva (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) (Fls: 65) - Advogado: Leandro Leite Andrade (OAB: 239446/SP) (Fls: 21) 0000714-40.2012.8.26.0001/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embgte/Embgdo: Carlos Alexandre Flaminio (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Advogada: Karina Pacheco (OAB: 251054/SP) 0000903-06.2011.8.26.0275 - Apelação - Itaporanga - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Maria Aparecida Batista Araújo (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Sérgio Massao Benck e outro - Apelado: José Batista Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Iolanda Cardoso Marques (Por curador) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Juraci Pereira de Oliveira (OAB: 69013/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 7/11) - Advogado: Leônidas Dênis de Lima (OAB: 259188/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 58,59) - Advogado: Marco Roberto Gomes de Proença (OAB: 254346/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 30) - Advogado: Gustavo Teodoro Peres (OAB: 244770/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 47)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0001255-12.2009.8.26.0120/50000 - Agravo Regimental - Cândido Mota - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Valdomiro Vicente Barreto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adilson Nascimento da Silva (OAB: 227424/SP) (Fls: 86) - Advogada: Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB: 136920/SP) - Advogada: Ana Claudia de Sousa (OAB: 208990/SP) - Advogada: Maria da Penha Mendes de Carvalho Arruda (OAB: 208902/SP) (Fls: 17) 0001545-65.2003.8.26.0337 (990.10.362830-6) - Apelação - Mairinque - Relator: Des.: Gil Coelho - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Maria Iris Bezerra Epp e outros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Laerte Americo Molleta (OAB: 148863/SP) (Fls: 10) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0001649-67.2010.8.26.0125/50000 - Agravo Regimental - Capivari - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Isabel maschietto Batagin e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Fls: 113) - Advogado: Jose Carlos Manoel (OAB: 82560/SP) (Fls: 20/26) - Advogada: Maria Luiza Nunes de Oliveira (OAB: 299171/SP) (Fls: 63) 0001751-97.2012.8.26.0326 - Apelação - Lucélia - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca - Apte/ Apdo: Nilsa Andrade Ricardo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: A. dos S. Franca Financiamentos - Me e outros - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da autora e deram provimento ao dos réus, vencido o Revisor que negava provimento a ambos os recursos e declara voto. - Advogada: Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB: 305732/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 12) - Advogado: Mauro Inácio da Silva (OAB: 68649/SP) (Fls: 65/75) 0001883-36.2009.8.26.0464/50001 - Embargos de Declaração - Pompéia - Relator: Des.: Marino Neto - Embargte: Purunga Prestadora de Serviços Ltda e outros - Embargdo: Caixa Seguradora S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Josemar Antonio Batista (OAB: 155362/SP) (Fls: 65,66,67) - Advogado: Miguel Angel Pinto Junior (OAB: 213275/SP) (Fls: 16,48) Advogado: Pedro Gelle de Oliveira (OAB: 244986/SP) 0001990-21.2012.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo Apelante: Jose Telles de Proença (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Panamericano S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) (Fls: 05) - Advogado: Evandro Vlasic Campello (OAB: 211075/SP) (Fls: 25) 0002019-58.2011.8.26.0627 - Apelação - Teodoro Sampaio - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Alcidino Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Adiado. Adiado com vista ao 3º Desembargador. - Advogado: Jose Felix de Oliveira (OAB: 297265/SP) (Fls: 07) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) 0002095-23.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca - Apelante: Maria do Carmo Ferreira - Apelado: Banco Itaucard S/A - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP) (Fls: 61) - Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP) (Fls: 108) 0002191-95.2006.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca - Apelante: Edson Bento de Souza - Apelado: Gildasio Saviano de Souza (Justiça Gratuita) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Quezia Fontanari Pedro (OAB: 269256/SP) (Fls: 1029) - Advogada: Maria das Gracas V de Arruda (OAB: 54691/SP) (Fls: 322) - Advogada: Ana Maria Araujo Oliveira (OAB: 71341/SP) 0002306-19.2011.8.26.0369 - Apelação - Monte Aprazível - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo Apelante: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Apelado: Claudio Rodrigo Jardim (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) (Fls: 190,191) - Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Advogado: Luiz Pedro Mantovani (OAB: 228695/SP) (Fls: 21) - Advogado: Luiz Herminio Mantovani (OAB: 299674/SP) 0002522-70.2011.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Cleber Cornelio Bizeli (Justiça Gratuita) - Apelado: Henrique Teixeira (Justiça Gratuita) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Claudia Bocoli (OAB: 291030/SP) - Advogada: Esther Seraphim Pereira (OAB: 265298/ SP) (Fls: 60) 0002535-67.2012.8.26.0005/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Comércio de Gás Moura Brasil Ltda e outros - Embargdo: Companhia Ultragaz s/a - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Adalberto Bandeira de Carvalho (OAB: 84135/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Ruy Ribeiro (OAB: 96632/SP) (Fls: 52) 0002704-74.2011.8.26.0624/50000 - Embargos de Declaração - Tatuí - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Banco Paulista S/A - Embargdo: Ricardo Florentino da Silva (Justiça Gratuita) - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP) - Advogada: Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches (OAB: 220568/SP) (Fls: 89) - Advogado: Diego Vercellino de Almeida (OAB: 263377/SP) (Fls: 33) 0002879-02.2010.8.26.0431/50000 - Agravo Regimental - Pederneiras - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Roseli Aparecida Bodoni da Rocha - Agravado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB: 139903/SP) (Fls: 43) - Advogado: Wilson Jose Germin (OAB: 144097/ SP) - Advogado: Marco Antonio Lotti (OAB: 98089/SP) 0002969-03.2008.8.26.0456 - Apelação - Pirapozinho - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca - Apelante: Br9 Logistica Transportes e Distribuição Ltda - Apelado: Braswey S/A Industria e Comercio - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Pesente (OAB: 159947/SP) (Fls: 112) - Advogado: Vanderley Miquilino dos Reis (OAB: 140098/SP) (Fls: 12)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0003156-54.2011.8.26.0246 - Apelação - Ilha Solteira - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Celia Aparecida Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Paula Donato Garcia Francisconi (OAB: 226881/SP) (Fls: 24) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 247 vº) 0003340-74.2013.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Banco do Brasil - Apelado: Alan Kleber de Oliveira Bento (Justiça Gratuita) - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 38) - Advogado: Juliano de Paula Ignacio (OAB: 258948/SP) (Fls: 12) 0003383-30.2012.8.26.0595 - Apelação - Serra Negra - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Lucieni Maria de Oliveira Possagnolo Me e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo da Silva (OAB: 276229/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Antonio Zani Junior (OAB: 102420/SP) (Fls: 119) 0003452-52.2012.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Antonio Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Alex Fernandes Moreira (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Fernando Fullin Canoas (OAB: 105655/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Alex Fernandes Moreira (OAB: 202712/SP) (Causa própria) 0003470-49.2011.8.26.0650/50000 - Embargos de Declaração - Valinhos - Relator: Des.: Marino Neto - Embargte: Campdesc Produtos Descartáveis e Limpeza Ltda (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Banco Santander S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) (Fls: 31) - Advogada: Anamaria Sanches dos Santos Bacchetti (OAB: 136050/SP) - Advogado: Orestes Bacchetti Junior (OAB: 139203/SP) (Fls: 46) 0003496-34.2010.8.26.0407 - Apelação - Osvaldo Cruz - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo Apelante: Antonio Nivaldo Secundin (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Banco do Brasil S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto da Silva Cardoso (OAB: 104299/SP) (Fls: 39) - Advogado: Sergio Shiroma Lancarotte (OAB: 112585/ SP) - Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) 0004200-45.2012.8.26.0288 - Apelação - Ituverava - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Gilmar Teotônio Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Leonardo Henrique Correia Gomes (OAB: 288793/SP) (Fls: 28) - Advogado: Rodrigo de Barros (OAB: 222057/SP) (Fls: 88) 0004466-77.2009.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Lume Transportes Comércio e Logística Ltda. e outro - Apelado: Ecadil Química Farmacêutica Ltda. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Luciano José Ribeiro (OAB: 165021/SP) (Fls: 87) - Advogado: Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB: 196463/SP) (Fls: 155) 0004727-72.2009.8.26.0394/50000 - Embargos de Declaração - Nova Odessa - Relator: Des.: Gilberto dos Santos Embargte: VLF Costa Restaurante Ltda. - Me - Embargdo: Judá Madeiras e Artefatos Ltda. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) (Fls: 31) - Advogado: Alison Rodrigo Limoni (OAB: 224652/SP) - Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP) (Fls: 08) 0006303-89.2011.8.26.0084 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Dino Comércio de Veículos Ltda (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Washington Luiz Pereira dos Santos (OAB: 266176/SP) (Fls: 37) - Advogado: Paulo Sergio Zago (OAB: 142155/SP) (Fls: 132) 0006518-76.2011.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Gevaildo Paulon (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Mosaico Pedras & Cerâmicas Ltda - Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Roberta de Cassia Zaparoli Buzinaro (OAB: 225081/SP) (Fls: 05, 07) - Advogado: Diamantino Pedro Machado da Costa (OAB: 153620/SP) (Fls: 18) - Advogado: Alexandre dos Prazeres Maria (OAB: 221134/SP) 0006886-69.2013.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: Leonice Cavanha Severiano (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 35) - Advogado: Kildare Wagner Sabbadin (OAB: 277387/SP) (Fls: 8) 0006908-96.2011.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Jorge Antonio Sespedes (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Leandro Ramos dos Santos (OAB: 297800/SP) (Fls: 90) - Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) (Fls: 61) 0007003-79.2008.8.26.0663 - Apelação - Votorantim - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Erivaldo Alexandrino (Justiça Gratuita) - Apelado: Rápido Del Rey Transportes e Turismo Ltda - Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Roberto das Graças Santos (OAB: 169985/SP) (Fls: 24) Advogada: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB: 103645/SP) (Fls: 55) - Advogado: Andre Marcondes de Moura Ramos Silva (OAB: 268582/SP) (Fls: 170/171) 0007032-45.2013.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Luciano Elias de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Diogo Moreira Salles Neto (OAB: 120861/SP) (Fls: 51) - Advogada: Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos (OAB: 265023/SP) (Fls: 142 v) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0007102-22.2011.8.26.0541 - Apelação - Santa Fé do Sul - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo Apelante: Maria Aparecida Rocha Xavier (Justiça Gratuita) - Apelado: Charlo Alves Garcia (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 174697/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Ivan Marcelo Andrejevas (OAB: 266180/SP) (Fls: 14) 0007831-33.2013.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Rosimeire Candida Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 162) - Advogado: Cesar Cruz Garcia (OAB: 146364/SP) (Fls: 17) 0008375-78.2012.8.26.0063 - Apelação - Barra Bonita - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca - Apelante: Marcelo Fernando Pazin (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) (Fls: 21) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 81) 0008386-59.2013.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca Apelante: Banco Citibank S/A - Apelado: Helvio Gonsales (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP) (Fls: 05) 0009547-94.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Mais Midia Digital Suprimentos e Comunicação Visual Ltda e outros - Apelado: Banco do Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Ricardo de Almeida Prado (OAB: 201409/SP) (Fls: 26) - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Fls: 61) 0010658-81.2012.8.26.0481 - Apelação - Presidente Epitácio - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca - Apelante: Ronaldo de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiza Administradora de Consórcios Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gilberto Alves Miranda (OAB: 185235/SP) (Fls: 9) - Advogado: Antonio Aparecido Diogenes (OAB: 149689/SP) (Fls: 97) 0011187-13.2010.8.26.0565/50000 - Agravo Regimental - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado: David Fantini Espinosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 105) - Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) (Fls: 13) Advogada: Jacqueline Garcia de Olinda Frogeri (OAB: 308060/SP) 0011247-84.2010.8.26.0597/50000 - Embargos de Declaração - Sertãozinho - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Embargte: Sermatec Indústria de Montagens Ltda - Embargdo: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcio Aparecido Pereira (OAB: 75356/SP) - Advogada: Ruth Helena Carotini Pereira (OAB: 88202/SP) (Fls: 160) - Advogada: Danielle Oliveira Mendes (OAB: 173856/SP) - Advogado: Fernando Rudge Leite Neto (OAB: 84786/SP) - Advogado: Cleverson Gomes da Silva (OAB: 183333/SP) (Fls: 16) 0011377-55.2011.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Penina Alimentos Ltda - Apelado: World Log Complexo Logístico Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Claudio Alberto Merenciano (OAB: 103443/SP) (Fls: 293) - Advogado: Paulo Fernando Rodrigues (OAB: 160413/SP) (Fls: 6) 0011460-76.2012.8.26.0482/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Relator: Des.: Marino Neto - Embargte: Fernando Guillen Viotto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcelio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) (Fls: 14) - Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 67) 0011807-44.2011.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Joselmo da Silva Arcoverde (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) (Fls: 53) - Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) (Fls: 53) - Advogado: Rogerio Charles Silva (OAB: 215662/SP) (Fls: 14) 0011835-44.2011.8.26.0084 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Apelado: Marco Antonio Bernardo (Justiça Gratuita) - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Advogado: Ilan Goldberg (OAB: 58973/PR) (Fls: 112) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogada: Andresa Bernardo de Godoi (OAB: 223052/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 126) 0012023-48.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Maria de Lourdes Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP) (Fls: 08) - Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP) - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) (Fls: 63) - Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) 0012541-91.2012.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Marcelo Luis Zanluchi - Apelado: Banco Itaucard S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leonardo Marques Xavier (OAB: 287114/SP) (Fls: 10) - Advogado: Raimundo Marques Queiroz Junior (OAB: 303248/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0012663-18.2007.8.26.0363 - Apelação - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Marcos Jackson Nogueira de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Luciano Carnevali (OAB: 106226/SP) (Fls: 16) - Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP)
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0012737-15.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Itau Unibanco S.a. - Apelado: Alexandre Borges Rodrigues - Me (Não citado) - Apelado: Alexandre Borges Rodrigues (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) (Fls: 09) - Advogado: Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP) (Fls: 09) 0013524-59.2012.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Marcelo da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiana Cristiano Gense Lorençoni (OAB: 265301/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 10) - Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) (Fls: 60) - Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) (Fls: 60) 0017218-29.2012.8.26.0161/50000 - Embargos de Declaração - Diadema - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Embargte: Armando Ferreira Mota (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Santander Brasil S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Aline Teresa Parreira Davanzo Garcia (OAB: 312311/SP) (Fls: 15) - Advogado: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/ SP) (Fls: 65) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 65) 0017279-40.2010.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Flavio Hourneaux (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Advogado: Allan Jardel Feijó (OAB: 198103/SP) (Fls: 23) 0017750-55.2013.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Allservice Serviços e Equipamentos Ltda Me - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) (Fls: 10) - Advogado: Marco Antonio Lima (OAB: 177318/ SP) - Advogada: Marcia Hollanda Ribeiro (OAB: 63227/SP) 0018636-18.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Cleusa Maria da Silva Comar (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudemir Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) (Fls: 59) - Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/ SP) (Fls: 98) - Advogado: Marcel Soccio Martins (OAB: 234911/SP) (Fls: 14/26) 0020205-26.2011.8.26.0047 - Apelação - Assis - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Bras Som Produções Ltda Epp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) (Fls: 161) - Advogado: Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB: 111868/SP) (Fls: 14) - Advogado: Mauro Antonio Servilha (OAB: 175969/SP) 0023633-02.2010.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Danilo Rufino Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituição Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Valeria Bufani (OAB: 121489/SP) (Fls: 44) - Advogada: Terezinha Maria Varela Bettoni Roberto (OAB: 226005/SP) (Fls: 6) 0023921-09.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca - Apelante: Leandro Augusto Resende - Apelado: Banco Fibra S/A - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º Desembargador, que dava provimento e declara voto. - Advogado: Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB: 306874/SP) (Fls: 08) - Advogado: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP) - Advogada: Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches (OAB: 220568/SP) (Fls: 70) 0024167-86.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Maria Lucia Silva Automóveis - Epp - Apelado: Itáu Unibanco S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Euclides Teodoro de Oliveira Neto (OAB: 175243/SP) (Fls: 16) - Advogado: Ricardo Magno Bianchini da Silva (OAB: 151876/ SP) (Fls: n/c) 0024276-62.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca Apelante: Renato Messias do Prado (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Não Conheceram do recurso. V. U. Advogado: Mario Sergio Gonçalves Trambaiolli (OAB: 265423/SP) (Fls: 65) - Advogado: Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) (Fls: 40) 0025697-90.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Tiago Rodrigo Antonio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ari de Souza (OAB: 320999/SP) (Fls: 08) - Advogada: Poliana Taina Leal Casemiro (OAB: 323872/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) (Fls: 29) 0026699-36.2011.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Carlos Roberto de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) (Fls: 14) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0027065-67.2010.8.26.0309/50000 - Agravo Regimental - Jundiaí - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: B. do B. S/A - Agravado: M. C. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) (Fls: 122) Advogado: Ricardo de Vasconcellos Mongelli (OAB: 290664/SP) (Fls: 39) 0029908-51.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Braz Logística Internacional Ltda - Apelado: Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - Adiado. Adiado por uma sessão para sustentação oral. - Advogada: Debora Schalch (OAB: 113514/SP) (Fls: 553) - Advogado: André Maques Ferreira Pedrosa (OAB: 86359/MG) (Fls: 388) - Advogado: Joseph Bomfim Junior (OAB: 147123/SP) (Fls: 235) - Advogada: Aline Satil Bataglia (OAB: 205562/SP) (Fls: 235) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0030223-24.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo Apelante: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Apelado: Claudia Mara da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 89 V) - Advogado: Marco Antonio Volta (OAB: 133432/SP) (Fls: 09) 0030833-93.2012.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Maria Cristina Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Panamericano S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) (Fls: 07) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) (Fls: 83) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) 0030917-66.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Roger Vinicius Luiz de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Ricardo Moreti (OAB: 253386/SP) (Fls: 04) - Advogado: Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP) (Fls: 61) - Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB: 155574/SP) (Fls: 61) 0034222-29.2011.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Comercial Andope Ltda Me e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Marcelo Augusto Pires Galvão (OAB: 183579/SP) (Fls: 37, 35) - Advogada: Valeria Cristina Balieiro (OAB: 102552/ SP) (Fls: 55) - Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) (Fls: 129v) 0034330-14.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Eunice Ubirnes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sandro Rovani Silveira Neto (OAB: 103865/SP) (Fls: 11) - Advogado: Marcelo Santos Oliveira (OAB: 143966/SP) (Fls: 42) 0035092-82.2013.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Lucimara de Oliveira Neves - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) (Fls: 77) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Advogado: Julio Cesar Dias (OAB: 305705/SP) (Fls: 36) 0035732-85.2013.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Gilmar Sales Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Juares Oliveira Leal (OAB: 272528/SP) (Fls: 21) - Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) 0036287-91.2012.8.26.0405/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Embargte: Banco Finasa S/A - Embargdo: Liliane Medeiros Lopes (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Heliandro Santos de Lima (OAB: 272450/SP) (Fls: 55 v) - Advogado: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) (Fls: 22) 0036450-25.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Gil Coelho - Apelante: José Eduardo Herrera Mazarin (Justiça Gratuita) - Apelado: Santana S/A - C F I - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) (Fls: n/c) 0036833-60.2013.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Jose Ronaldo Ferreira (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) (Fls: 75) - Advogado: João Paulo de Faria (OAB: 173183/SP) (Fls: 21) 0038218-80.2012.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Cifra S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Milton Martins da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Bcv Banco de Crédito e Varejo S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Lopes Augusto (OAB: 239766/SP) (Fls: 75) - Advogada: Rosangela Ferreira da Silva (OAB: 231099/SP) (Fls: 07) - Advogada: Geruzza Lima Nogueira dos Santos (OAB: 287493/SP) (Fls: n/c) 0044165-52.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Apelado: Auto Peças Langone & Brás Ltda e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Euneide Pereira de Souza (OAB: 51887/SP) (Fls: 130) - Advogado: Artur Topgian (OAB: 44397/ SP) (Fls: 81, 15) 0048431-56.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo Apelante: Odair Diverno - Apelado: Banco Panamericano S/A (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP) (Fls: 09) 0051898-66.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Antonio Lopes do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Carlos Iglecias (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria do Carmo de Jesus Carvalho Siqueira (OAB: 222943/SP) (Fls: 101) - Advogada: Maria Elizabete Dantas Pinheiro (OAB: 250228/SP) (Fls: 14) 0054696-35.2011.8.26.0346 - Apelação - Martinópolis - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apte/Apdo: Ivete Regina Dias Sartori (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso da autora, provendo em parte ao do réu. V. U. - Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) (Fls: 13) - Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) (Fls: 86) - Advogada: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP)
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0060464-78.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo Apte/Apdo: Banco do Brasil - Apdo/Apte: Elpidio Custodio Filho (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Fls: 104) - Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Advogado: Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB: 139921/SP) (Fls: 18) 0067915-46.2012.8.26.0002/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargdo: Luiz Gonçalves Pires (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) Advogado: Fabio Ferraz Santana (OAB: 290462/SP) (Fls: 24) 0076915-59.2011.8.26.0114/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Embargte: Gustavo Cabral Donato (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A (Sucessor do Banco Santander S/a) - Embargdo: Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multisetorial e outro Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Bruno Átila Malaquias Frison (OAB: 225188/SP) (Fls: 17,18) - Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) (Fls: 315) - Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) 0079855-94.2007.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Relator: Des.: Gil Coelho - Embargte: Emerson Thomazini Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Itau S/A - Embargdo: New Rock Comercio de Roupas Ltda - Acolheram os embargos. V. U. - Advogada: Rejane Alexandre da Costa (OAB: 138526/SP) (Fls: 10) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 193) - Advogado: Luiz Jose Monteiro Filho (OAB: 85116/SP) (Fls: 65) 0082286-49.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca Apelante: José Carlos Nunes - Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) (Fls: 161) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/ SP) (Fls: 87) 0083053-94.2005.8.26.0100/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Banco Santos S/A (Massa Falida) - Embargdo: Moinho Paulista Ltda e outros - Acolheram os embargos. V. U. - Advogada: Claudia Neves Mascia (OAB: 130538/SP) (Fls: 11) - Advogado: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) (Fls: 217/219) 0090633-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto - Agravante: Bny Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S/A - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Independência S/A (Em recuperação judicial) - Retirado de pauta. - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) (Fls: 1538) Advogado: Francisco Augusto Caldara de Almeida (OAB: 195328/SP) (Fls: 1538) - Advogado: Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB: 50371/SP) (Fls: 974) - Advogada: Thais Helena Lacava (OAB: 235236/SP) (Fls: 974) - Advogado: Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB: 115712/SP) (Fls: 1489) - Advogada: Taísa Mendonça de Oliveira (OAB: 310908/SP) (Fls: 1489) 0090739-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto - Agravante: Independencia S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: Banco Safra S/A - Interessado: BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S/A - Interessado: JBS S/A e outros - Retirado de pauta. - Advogado: Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB: 115712/SP) (Fls: 40) - Advogada: Helena Najjar Abdo (OAB: 155099/SP) (Fls: 40) - Advogado: Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB: 50371/SP) (Fls: 45) - Advogada: Thais Helena Lacava (OAB: 235236/SP) (Fls: 45) - Advogado: Leonardo Lins Morato (OAB: 163840/SP) (Fls: 42) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0102908-73.2007.8.26.0008 (990.10.100850-5) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gil Coelho, Revisor: Des.: Marino Neto - Apelante: Celso Rodrigues Jorge (Justiça Gratuita) - Apelado: Nova Distribuidora de Veículos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vilma Duran Luqui dos Santos (OAB: 69321/SP) (Fls: 17) - Advogado: Fabio Kadi (OAB: 107953/ SP) (Fls: 78) 0105951-57.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto dos Santos, Revisor: Des.: Walter Fonseca - Apelante: Manoel Santana Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Aleksandro Miranda dos Santos (OAB: 222784/SP) - Advogado: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB: 278299/SP) (Fls: 90) 0106085-55.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gil Coelho - Embargte: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram os embargos. V. U. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) (Fls: 283) - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/ PR) (Fls: 283) - Advogada: Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB: 291480/SP) 0108307-93.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Cássio Eduardo Ragazzi e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Antonio Siqueira Ramos (OAB: 48533/SP) (Fls: 31, 32) - Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) (Fls: 117) 0113461-14.2009.8.26.0008/50001 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Empreiteira Grotto Ltda - Agravado: Banco do Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francesco Fortunato (OAB: 180574/SP) (Fls: 17) - Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) 0120192-11.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Embargte: Carlos Eduardo Cury e outro - Embargdo: Banco Rendimento S/A - Interessado: Elo Administração e Participações Ltda Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) (Fls: 21) - Advogado: Joao Augusto Pires Guariento (OAB: 182452/SP) (Fls: 20) - Advogado: Léo Rosenbaum (OAB: 176029/SP) (Fls: 26) - Advogado: Alberto Haim Fux (OAB: 186660/SP) (Fls: 26) - Advogado: Carlos Eduardo Lopes (OAB: 176629/SP) (Fls: 28) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0121495-60.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Comdis Industria Comercio e Distribuição de Produtos Quimicos e Texteis Ltda - Embargdo: Degrade Tintutaria e Estamparia de Tecidos Ltda e outros - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Eduardo Peres Reis (OAB: 75161/SP) - Advogado: Sergio Mastrange Rodrigues (OAB: 94472/SP) (Fls: 15) - Advogado: Mauricio Ring (OAB: 54855/SP) (Fls: 16) - Advogado: Edson Asarias Silva (OAB: 187236/SP) (Fls: 17/8) 0130272-59.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Clarice Silva de Oliveira - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) (Fls: 05) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 31) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) (Fls: 31) 0131285-98.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Sports Marketing Agency S/c Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Sport Club Corinthians Paulista - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) (Fls: 13) - Advogado: Diogenes Mello Pimentel Neto (OAB: 151640/SP) (Fls: 386) - Advogado: Denis España (OAB: 216349/SP) (Fls: 386) 0135138-85.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Intercement Brasil S/A - Embargdo: SOMAG Montagens Industriais Ltda - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) (Fls: 44) - Advogada: Olívia Fernanda Ferreira Aragon (OAB: 183187/SP) (Fls: 44) - Advogado: Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) (Fls: 111) - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) (Fls: 111) 0135259-16.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Anibal Yoshitaka Higuti - Embargdo: Reginaldo Gomes do Nascimento - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Anibal Yoshitaka Higuti (OAB: 117128/SP) (Causa própria) - Advogada: Carolina Chiavaloni Ferreira (OAB: 225620/SP) - Advogado: Edmilson Ferreira da Silva (OAB: 177669/SP) 0139268-21.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Maria Madalena de Lima Candido - Embargdo: Alcione Bispo dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Patricia Maria Miacci (OAB: 241247/SP) (Fls: 30) - Advogada: Karina Silva E Cunha (OAB: 250462/SP) (Fls: 30) - Advogado: Rafael Oliveira de Castro (OAB: 312278/SP) (Fls: 75) 0140741-82.2003.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Fiação e Tecelgam São José S/A (Em recuperação judicial) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araujo (OAB: 22616/PE) (Fls: 1265) - Advogado: Marcos Zuquim (OAB: 81498/SP) (Fls: 1302) 0142771-50.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Paulo Sergio de Oliveira - Embargdo: Consorcio Nacional Volkswagen Limitada - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Adriana Vieira (OAB: 182316/SP) (Fls: 14) - Advogada: Fatima Cristina Rodrigues de Oliveira (OAB: 167464/SP) (Fls: 14) - Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) (Fls: 38) - Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) (Fls: 38) 0143078-29.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Trendbank S/A Banco de Fomento - Apelado: Rotação Multimarcas Veículos Ltda - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Airton Pereira Siqueira (OAB: 216257/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) Advogado: Rubens Hamilton de Oliveira (OAB: 177420/SP) (Fls: 4) 0143330-07.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Agravante: Anibal Yoshitaka Higuti - Agravado: Reginaldo Gomes do Nascimento - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Anibal Yoshitaka Higuti (OAB: 117128/SP) (Causa própria) - Advogado: Edmilson Ferreira da Silva (OAB: 177669/SP) (Fls: 49) - Advogada: Carolina Chiavaloni Ferreira (OAB: 225620/SP) (Fls: 49) 0144075-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Agravante: Invivo Nutrição e Saude Animal Ltda - Agravado: Banco Ribeirão Preto S/A - Interessado: Silvia Junqueira Costa e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Antonio Prado Herrero (OAB: 88518/SP) (Fls: 54) - Advogado: Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) (Fls: 56) - Advogado: Marcos Valerio Ferracini Morcilio (OAB: 125456/SP) (Fls: 56) - Advogado: Carlos Rogério Lopes Theodoro (OAB: 156052/SP) (Fls: 60) 0144758-24.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto - Agravante: Edemar Cid Ferreira - Agravado: Antonio Augusto Conceição Morato Leite Filho - Agravado: Promodal Transportes Aereos Ltda - Agravado: Banco Santos S/A (Massa Falida) - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Advogado: Thiago Fernandes Conrado (OAB: 282002/SP) (Fls: 23/4) - Advogado: Douglas Ribeiro Basilio (OAB: 261312/SP) (Defensor Público) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) Advogado: Claudio de Abreu (OAB: 130928/SP) (Fls: 22) 0150754-33.2009.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Reeme Repuxação e Metalurgica Ltda - Embargdo: BORBAPARK ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA e outro - Embargdo: Beline Assis (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ademar Beleboni São Paulo Me (Revel) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) (Fls: 30) - Advogada: Priscilla Ferreira de Meo Maddalena Sá (OAB: 222619/SP) (Fls: 1088) - Advogada: Bruna Oliveira Aragão (OAB: 273289/SP) (Fls: 1088) - Advogado: Roldao Lopes de Barros Neto (OAB: 72460/SP) (Fls: 1606) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0152280-05.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: João Carlos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Duarte - Agravado: Bauru Administradora de Bens S/c Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carla Patrícia Silva (OAB: 168728/SP) (Fls: 19) - Advogado: Antonio Fernando de Toledo Junior (OAB: 92186/SP) (Fls: 20) - Advogada: Maria Cristina Romanelli (OAB: 118658/SP) (Fls: 20) 0156859-93.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gil Coelho - Embgte/Embgda: Larissa Riskowsky Bentes - Embgdo/Embgte: Banco do Brasil S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - Advogada: Tatiana Regina Renno Sutto (OAB: 119142/SP) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 66/67) - Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) (Fls: 66/67) 0160928-33.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Francisco Martins Souza - Apelado: Banco do Brasil S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Renato Cazelatto (OAB: 242378/SP) (Fls: 14,96ap) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) (Fls: 49) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) 0162880-85.2013.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo Autor: Glebocki Comércio e Representações Ltda - Réu: Viva Brasil Comércio de Produtos Opticos Ltda - Infereriram a inicial, julgando-se extinta a ação com fundamento nos artigos 267, I, 295, III, e 490, I, todos do Código de Processo Civil. V.U. Advogado: João Antonino de Souza Filho (OAB: 189933/SP) (Fls: 10) - Advogado: José Roberto de Carvalho (OAB: 199011/SP) (Fls: 10) - Advogado: Antônio Gabriel Spina (OAB: 173853/SP) 0164214-82.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Zenilton Viana dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/SP) (Fls: 21) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 111) 0165335-48.2012.8.26.0100/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Embgte/ Embgdo: Jozilane de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Banco Itaú BBA S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) (Fls: 20) - Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP) (Fls: n/c) 0180488-29.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Monpar Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda - Apelado: Marcos Alberto de Oliveira - Apelado: Rosilene Lopes Jesus de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP) (Fls: 180) - Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) (Fls: 10) 0182536-87.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Daniele Silveira da Silva - Negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao da autora. V.U. - Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) (Fls: 56) - Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Advogada: Daniele Silveira da Silva (OAB: 293724/SP) (Causa própria) 0187271-03.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Embargte: Athenas Trade Representação Comercial Ltda - Embargdo: Rodogrande Transportes Rodoviários Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcos Mauricio Bernardini (OAB: 216610/SP) (Fls: 17) - Advogado: Carlos Alberto de Assis (OAB: 2762/MS) (Fls: 49) 0198519-92.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Luiz Antônio Rielli Possagnolo (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Winston Cintra Pegler - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo da Silva (OAB: 276229/SP) (Fls: 9/12) - Advogado: Regis Guido Villas Boas Villela (OAB: 137231/SP) (Fls: 74) 0202378-12.2009.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Claudio Roberto da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Rogério de Jesus (OAB: 253862/SP) - Advogada: Fernanda Laurino Ramos (OAB: 147516/SP) (Fls: 09) - Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0214591-91.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Lourival Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú S/A - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Adalberto Bandeira de Carvalho (OAB: 84135/SP) (Fls: 14) - Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) (Fls: 77) 0226946-12.2006.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto - Embargte: Pvc Brazil Industria de Tubos e Conexões Ltda - Embargdo: Representações Comerciais Dului Ltda Me - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Delfim Suemi Nakamura (OAB: 23664/PR) (Fls: 699) - Advogado: Jose Carlos Dunder (OAB: 67594/SP) (Fls: 16) 0408131-02.2009.8.26.0577 (990.10.530052-9) - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: South América Overseas Ltda - Apelado: Ane Franciele Shitomi (Assistência Judiciária) Interessado: Avante Import & Export (Revel) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Roberta Batista Martins Roque (OAB: 203117/SP) (Fls: 58) - Advogada: Maria Jose Areas Adorni (OAB: 82529/SP) (Fls: 58) - Advogada: Sidneia Faustino Martins Teixeira (OAB: 226282/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 8) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0922618-31.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Mauricio Roberto Bufalo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) (Fls: 12) - Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP) (Fls: 35) Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0923444-57.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Lucia Helena Donato (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) (Fls: 21) 0923468-85.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Valter José Tarossi (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Não conheceram. V. U. - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) (Fls: 13) - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) (Fls: 32) 0923870-69.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Valter José Tarossi (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Não conheceram. V. U. - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) (Fls: 22) - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) (Fls: 32 pr.) 0938261-29.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Adilson Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) (Fls: 18) - Advogado: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) (Fls: 179) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) 1011661-96.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: MSX - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA Apelado: HM WAY COMERCIO EXTERIOR LTDA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alamir Santos Gomes (OAB: 6561/PR) (Fls: 76) - Advogado: Hailton Ribeiro da Silva Filho (OAB: 138203/SP) (Fls: 12) 1017582-36.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Marcelei de Souza Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) (Fls: 33) Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) (Fls: 34) - Advogado: Mauricio Antonio Fiori de Souza (OAB: 195239/SP) (Fls: 9) - Advogado: Laércio Florencio dos Reis (OAB: 209271/SP) 2002820-07.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: Igreja do Evangelho Quadrangular - Embargdo: Luiz Carlos Antoniassi e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Luis Delbem (OAB: 104676/SP) (Fls: 38) - Advogado: Anderson Borges Batista (OAB: 301943/SP) (Fls: 38) Advogado: Marcelo Augusto Mestrinari (OAB: 163819/SP) (Fls: 119) - Advogado: Marcelo Poli (OAB: 202846/SP) (Fls: 119) 2004742-83.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Sorocaba - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: Cbfm - Fomento Mercantil Ltda - Agravado: Charles Paschoini Propheta Sorocaba - Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana Desirée Ferreira Caixeta Marques da Rocha (OAB: 320562/SP) - Advogado: carolina lopes soares dos santos (OAB: 139895/MG) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2006490-19.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: ALDETE COSTA MARTINS SALES - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Giselda Alves Bomfim (OAB: 263892/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2013069-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto - Agravante: Cláudio de Brito Novaes ( Espólio ) - Agravada: EDNA REIS GOIS - Agravada: JUDITE PACHECO - Agravada: MARIA ALVES MELO - Agravada: VERA LÚCIA VICENTE - Agravada: ANA LÚCIA VICENTE SILVÉRIO - Agravada: IVANI LINO FARIAS - Agravado: ANTÔNIO CONCEIÇÃO DA PAZ - Agravada: SÔNIA AMÉLIA MARTINS PIO - Agravada: ANA CLÁUDIA MONTANO COSTA ARAÚJO - Agravada: ROSENI FARIAS - Agravado: DAMIÃO ANTÔNIO DA SILVA - Agravado: CÍCERO CLÁUDIO VICENTE - Agravado: ANTÔNIO RAMOS DAS VIRGENS - Agravado: CLÁUDIO LAURINDO DE SOUZA - Agravada: PRISCILA DA SILVA - Agravado: FRANCISCO CARLOS BARROS BEZERRA - Agravada: GISLENE DA SILVA - Agravado: CLÁUDIO VASCONCELOS PACHECO - Agravado: CÁSSIO ANTÔNIO DOS SANTOS - Agravado: MANOEL FRANCISCO SILVA NETO - Agravada: ANTÔNIA RAMOS - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Ferreira de Oliveira (OAB: 34672/ SP) (Fls: 18) - Advogado: Joaquim Diniz Pimenta Neto (OAB: 149254/SP) (Fls: 18) - Advogada: Natália da Costa Nora (OAB: 223825/SP) (Defensor Público) 2016620-05.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Araçatuba - Relator: Des.: Marino Neto - Embargte: ARLINDO FERREIRA BATISTA (Justiça Gratuita) - Embargdo: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Embargdo: JOAQUIM PACCA JUNIOR - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Joao Lincoln Viol (OAB: 89700/SP) - Advogada: Gilma Marcia Martins C de Araujo (OAB: 68261/SP) - Advogado: Valdeci Zeffiro (OAB: 144555/SP) Advogado: Alexandre Hilário Silvestre (OAB: 181765/SP) - Advogada: Luciana de Campos Machado (OAB: 265906/SP) 2017513-93.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Embargte: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Embargda: VANESSA RODRIGUES FERREIRA - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Roberto Rosio Figueredo (OAB: 245347/SP) (Fls: 49) - Advogado: Eduardo Hiroshi Iguti (OAB: 190409/SP) - Advogada: Mariana de Carvalho Sobral (OAB: 162668/SP) (Fls: 26) - Advogado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) (Fls: 25) 2018514-16.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto - Embargte: D. R. L. de M. e outro - Embargdo: T. Q. S. I. S. LTDA - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Cezar Augusto de Andrade Silva (OAB: 112228/SP) - Advogado: Luiz Failla (OAB: 44305/SP) - Advogada: Daniela Capaccioli Aidar (OAB: 231330/SP) - Advogado: Marco Antonio Ferreira da Costa (OAB: 236110/SP) - Advogado: Rinaldo Fontes (OAB: 111875/ SP) 2021493-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Rômolo Russo - Agravante: Hospital Bom Samaritano S/C Ltda - Agravada: Regina Marcia Costa Marinho e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flaminio Mauricio Neto (OAB: 55119/SP) (Fls: 125) - Advogado: Ubirajara Caldas (OAB: 20331/ RJ) (Fls: 43/44) 2022605-52.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto - Embargte: IVANI BOGGIAN VIEIRA - Embargdo: D1000 Produtos Promocionais Ltda Epp - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Ricardo Teixeira do Nascimento (OAB: 315662/SP) - Advogado: Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP) 2024280-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto - Agravante: MARCIO DE ANDRADE PINTO - Agravado: CREDIFIBRA S/A - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o 2º Desembargador que dava provimento e declara voto. - Advogado: Walter Euler Martins (OAB: 207511/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2025164-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Relator: Des.: Rômolo Russo - Agravante: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Agravado: Jose Eduardo Eleuterio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) (Fls: 17) - Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) (Fls: 17) - Advogado: Amauri Maiolino (OAB: 91711/SP) (Fls: 21) 2026570-38.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Araraquara - Relator: Des.: Marino Neto - Embargte: Mineraçao e Consultoria Minafer Limitada - Embargdo: Leandro Marcos de Camargo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Arnaldo Rubio Neto (OAB: 31330/GO) - Advogado: Luciano Haddad Monteiro de Castro (OAB: 12560/GO) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2032570-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Agravante: Karina Rebouças Costa Ajaj EPP e outro - Agravado: Banco Safra S/A - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Bassil Hanna Nejm (OAB: 60427/SP) (Fls: 51) - Advogado: Paulo Bassil Hanna Nejm (OAB: 257085/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Ricardo de Aguiar Ferone (OAB: 176805/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Luiz Flávio Valle Bastos (OAB: 256452/SP) (Fls: 58) 2032616-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rômolo Russo - Agravante: MARCIA DA SILVEIRA - Agravado: Vanderlei Simão France - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Francisco Marques (OAB: 106333/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Julio Cesar Rocha de Oliveira (OAB: 156628/ SP) (Fls: n/c) - Advogado: Wagner Dias Araujo (OAB: 253056/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Patricia de Paula (OAB: 287647/SP) (Fls: n/c) 2039643-77.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: MONICA LOMBARDI FERREIRA GOMES PINTO e outro - Agravada: ELZA GOMES PINTO - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: José Rubens de Moraes (OAB: 173198/SP) (Fls: 17) - Advogado: Jorge Merched Mussi (OAB: 34694/ SP) (Fls: 18) - Advogado: Israel dos Santos (OAB: 137745/SP) 2041934-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: ARTX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS DE SALTINHO LTDA. - ME - Agravado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Sergio Brugioni (OAB: 236931/SP) (Fls: 19) - Advogado: Acacio Fernandes Roboredo (OAB: 89774/SP) (Fls: 17) 2042389-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: Stecar Comercial de Veículos Ltda - Agravado: Fernando Saran Solon e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Lea Cristina de Lima Parisi Benelli (OAB: 90224/SP) (Fls: 09) - Advogada: Cleise Clementi (OAB: 197042/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB: 202425/SP) (Fls: 10) 2045223-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Agravante: Industria de Bebidas Record Ltda. EPP e outros - Agravado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Roberto Rodrigues da Silva (OAB: 186287/SP) (Fls: 69/71) - Advogada: Raquel Dias Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ribeiro Rodrigues (OAB: 193461/SP) (Fls: 69/71) - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) (Fls: 73) 2046219-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: Rômolo Russo - Agravante: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA - Agravado: LOCALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cristiano Vilela de Pinho (OAB: 221594/SP) - Advogado: Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) - Advogado: Felipe Carvalho de Oliveira Lima (OAB: 280437/SP) 2047781-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Agravante: EDUARDO SIMOES - Agravado: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cristiano Diniz de Castro Souza (OAB: 176826/SP) (Fls: 22) - Advogada: Fabiana Ferraresi Puglia (OAB: 234362/SP) (Fls: 22) - Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) (Fls: 19) 2049395-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Rômolo Russo - Agravante: USINAGEM E FERRAMENTARIA GLAUDYJ LTDA - Agravante: NIVALDO MUSSUCATO - Agravado: ‘Itau Unibanco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) (Fls: 22) - Advogado: Arthur Donizetti de Moraes Pereira (OAB: 272033/SP) (Fls: 22) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2051929-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Carmem Lidia Scatena Zanatto ME - Agravado: Banco do Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Anderson Rogério Mioto (OAB: 185597/SP) - Advogado: Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) (Fls: 19/20) Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 19-20) 2054112-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Tek All Aluminio LTDA ME e outros - Agravado: Banco Safra S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jefferson José Oliveira Rossi (OAB: 216376/SP) (Fls: 15/16) - Advogado: Marco Aurélio de Hollanda (OAB: 270967/SP) (Fls: 19) 2055372-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: CLAUDIO JOSE BARRUFINI e outro - Agravado: ‘Itau Unibanco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB: 55160/SP) (Fls: 25) - Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB: 294385/SP) - Advogado: Ernesto Antunes de Carvalho (OAB: 53974/SP) 2055905-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Gil Coelho Agravante: MAGDA VALERIA PEDROSO MACHADO - Agravado: GLOBAL CAPITAL S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Roberto Costa Capuano Junior (OAB: 186501/SP) (Fls: 17) - Advogado: José de Souza Lima Neto (OAB: 231610/ SP) (Fls: 62, 73, 89) - Advogado: Murillo Rodrigues Onesti (OAB: 237139/SP) (Fls: 62, 73, 89) 2056186-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Victor Ferri Stefani - Agravado: Construtora MKF Ltda - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Josiane Aparecida Bieda Nadolny da Silva (OAB: 220017/SP) (Fls: 14) - Advogado: Edison Pereira da Silva (OAB: 285140/SP) (Fls: 14) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2056340-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Agravante: VRG LINHAS AÉREAS S/A - Agravante: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A - Agravado: BEST WAY TRIPS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 15) - Advogada: Evelyn Fabricia de Arruda (OAB: 28224/PR) 2056811-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: Metalpark Metalúrgica Limitada - Agravado: Academia de Ginástica Progresso Limitada - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Caroline Martins Puhrer (OAB: 35606/PR) (Fls: 16) - Advogada: Ildete Cardosina Pires de Souza (OAB: 223985/SP) (Fls: 17) - Advogado: Fábio Teixeira (OAB: 164013/SP) (Fls: 19) 2058344-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: ALEXANDRE MACHADO DE LIMA - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Andréia Maria Alves de Moura (OAB: 203610/SP) (Fls: 15) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2059385-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravado: Reinaldo Ventecinco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) (Fls: 195) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) (Fls: 195) Advogado: Jose Paulo Amalfi (OAB: 95989/SP) (Fls: 32) - Advogado: Carlos Renato Amalfi (OAB: 274005/SP) 2060415-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Agravante: MOISES DE FIGUEIREDO - Agravante: MARIA BARBOSA LEITE DE FIGUEIREDO - Agravado: Banco Itaú S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ademir Sergio dos Santos (OAB: 179328/SP) (Fls: 34/36) - Advogada: Adriana Cravanzola Fernandes (OAB: 251485/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2061259-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Agravante: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Agravado: ATACADO RIO POMBA LTDA - Interessado: AGROPECUÁRIA ANEL VIÁRIO S/A e outros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Oscar Luis Bisson (OAB: 90786/SP) (Fls: 22) - Advogado: André Fernando Moreno (OAB: 200399/SP) (Fls: 23) - Advogado: Gustavo Moreira Mendonça (OAB: 96553/MG) (Fls: 24) - Advogado: Joanilson Barbosa dos Santos (OAB: 118653/SP) - Advogado: Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP) (Fls: 26) 2062883-95.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Adamantina - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Kioshi Shinkai (Espólio) e outro - Agravado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Interessado: Luciano Takao Shinkai - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB: 212734/SP) Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB: 212734/SP) 2063829-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: ORLANDO DAS CANDEIAS - Agravado: Banco Bradesco S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Leandro Guimarães de Oliveira (OAB: 190253/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2063907-61.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Taubaté - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: WALÉRIO DOS RAMOS SANTOS - Agravado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabiano Toledo Reis Souza (OAB: 333275/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2064263-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS - Agravado: BANCO BMG S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP) (Fls: 25) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2064529-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Clarus Eletrica Industrial Limitada - Agravado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Adilson de Mendonca (OAB: 127239/SP) (Fls: 10) - Advogado: Fabricio Martins Pereira (OAB: 128210/SP) (Fls: 10) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2064910-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: RAJE ARTEFATOS DE BORRCHA LTDA. - Agravado: A.W.R. DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Eduardo Alves Martins (OAB: 298565/SP) (Fls: 48) - Advogado: Fabio Silvano de Oliveira (OAB: 337091/SP) (Fls: 48) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2065422-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Lavínio Pedro de Arruda Falcão - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) (Fls: 22) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2065673-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: METALURGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA - Agravado: ANGLO AMERICANA COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Otavio Ingutto da Rocha Antunes (OAB: 281686/ SP) (Fls: 36) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2066371-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Ponto da Iluminação Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Agravado: E.c. Viana Açougue Me - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Peccinin (OAB: 256122/SP) (Fls: 10) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2066518-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: VALDECI PEREIRA BARBOSA - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Paula Cezario Pinheiro (OAB: 278580/SP) - Advogada: Gisseli de Lima Souza (OAB: 53869/PR) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2066783-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Erasmo Romão - Agravado: Banco Bradesco S/A - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Salata Romão (OAB: 293995/SP) (Fls: 13) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2067155-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: PRIME ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Agravado: PARTNER COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Octávio Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) (Fls: 22) - Advogado: Carlos Henrique Gomes de Camargo (OAB: 237470/SP) (Fls: 90) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2067377-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: WILLIAN RODRIGUES GIOVANINI - Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP) (Fls: 108) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2067393-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: EDUARDO DEL JUDICE FILHO - Agravado: Banco Itaucard S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2068081-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: Duraface Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Alta Mec Colheita Mecanizada Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Nogueira Fachini (OAB: 134258/SP) (Fls: 12) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2068368-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: BANCO BRADESCO S/A - Agravado: FERNANDO MOREIRA DE SOUZA SERRALHERIA ME - Agravado: FERNANDO MOREIRA DE SOUZA - Agravada: ELISABETE MARQUES DE OLIVEIRA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Osvaldo Denis (OAB: 60857/SP) (Fls: 8) - Advogada: Aparecida de Lourdes Pereira (OAB: 76306/SP) (Fls: 8) Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2068430-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: DOUGLAS MARINO DA SILVA - Agravada: TAM - Linhas Aéreas S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Augusto Cannizza Giglio (OAB: 231165/SP) (Fls: 18) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2068634-63.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: WILSON DANIEL DA COSTA - Agravado: CREDISERV - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Sergio Gonçalves Trambaiolli (OAB: 265423/SP) (Fls: 21) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2068895-28.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: Walter Vicalvi - Agravado: Safra Financeira S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rendia Maria Plates (OAB: 257124/SP) (Fls: 87) - Advogado: Luiz Wilson Plates (OAB: 275898/SP) (Fls: 87) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2069013-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Estrela D Oeste - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Frigoestrela S.A - em Recuperação Judicial - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Flávia Carlos de Oliveira (OAB: 210375/SP) (Fls: 14) - Advogada: Karolina Pergher da Cunha (OAB: 216920/SP) (Fls: 14) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2069466-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Agravante: Sebastião Simplicio da Costa (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sebastião Simplicio da Costa (OAB: 290675/SP) (Causa própria) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2069492-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: Gilmar Oliveira da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Advogada: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP) (Fls: 155) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2069840-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: GILBERTO GONÇALVES DE AGUIAR - Agravado: ITAÚ SEGUROS S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Correa Ribeiro (OAB: 236258/SP) (Fls: 9) - Advogada: Maria Alzira da Silva Correa (OAB: 148227/SP) (Fls: 9) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2070088-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: JOSE VICENTE FERREIRA - Agravado: BV. FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Jose Eufrazio de Sousa (OAB: 291964/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2070141-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Gil Coelho - Agravante: Vivian de Almeida Lima - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Noslen Benatti Santos (OAB: 186431/SP) (Fls: 10) - Advogada: Irma dos Santos Benatti (OAB: 199533/SP) (Fls: 10) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2071114-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Gilberto dos Santos - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Ester Malka Blachman - Não conheceram. V. U. - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) (Fls: 30) - Advogada: Rita de Cássia Proença de Oliveira (OAB: 260244/SP) (Fls: 30) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 4001997-53.2013.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: ANDRE AMERICO (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) (Fls: 53) - Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) (Fls: 12) 4005425-93.2013.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Condotta Logística & Transporte Ltda - Apelado: Teracomm Comercial Ltda - Epp - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Emerson Vieira da Rocha (OAB: 208218/SP) (Fls: 9) - Advogado: Fabio de Oliveira Proenca (OAB: 151819/SP) (Fls: 62 ap.) 4010199-25.2013.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Itau Unibanco S/A e outro - Apelado: Triplice Aliança Comércio de Gás Ltda Epp - Apelado: Eliana Rodrigues de Araujo - Apelado: Ary Fernandes de Araujo Sobrinho - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marcia Hollanda Ribeiro (OAB: 63227/SP) - Advogado: Luis Fernando de Hollanda (OAB: 228123/SP) 4017307-91.2013.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos - Apelante: Adalberon Coleta dos Santos - Apelado: Banco Finasa Bmc S/A - Banco Bradesco Financiamentos S.a (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) (Fls: 22) 9000001-55.2011.8.26.0288 - Apelação - Ituverava - Relator: Des.: Rômolo Russo, Revisor: Des.: Gilberto dos Santos Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Antonio de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) (Fls: 81) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Advogado: João Antônio Cavalcanti Macedo (OAB: 198894/SP) (Fls: 09) 9002173-29.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo Apelante: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Apelado: Claudia Mara da Silva - Extinguiram o processo sem resolução de mérito, de ofício, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. V.U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 89 V) - Advogado: Marco Antonio Volta (OAB: 133432/SP) (Fls: 09) 9086387-50.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gil Coelho - Embargte: Maria das Dores Flaviana Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Credicard Itau ( Banco Itaucard S/a) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marina da Silva Maia Araujo (OAB: 108141/SP) (Fls: 12) - Advogada: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) 9088370-21.2008.8.26.0000 (991.08.028446-0) - Apelação - Poá - Relator: Des.: Walter Fonseca, Revisor: Des.: Gil Coelho - Apelante: Jorge João Burunzuzian - Apelado: Rivaldavio Barros de Souza - Retirado de pauta. - Advogado: Jorge João Burunzuzian (OAB: 099894/SP) (Fls: causa própria) - Advogado: Nada Consta (OAB: 000099/AA) 9098399-96.2009.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Limeira - Relator: Des.: Walter Fonseca - Agravante: Banco Santander (brasil) S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Abn Amro Real S/a) - Agravado: Estampar Industria e Comercio Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) (Fls: 547) - Advogado: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) (Fls: 547) - Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) (Fls: 547) - Advogado: Tufi Rasxid Neto (OAB: 090684/SP) (Fls: 07) 9176869-15.2007.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Gil Coelho - Embargte: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Embargdo: Márcio Mancuso Peixoto (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Alberto Branco Junior (OAB: 86475/SP) - Advogada: Julia Dias Branco (OAB: 316798/SP) - Advogado: Ana Cecília Simões Dias Vivi (OAB: 115020/SP) (Fls: 28) RETIFICAÇÕES 0143078-29.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marino Neto, Revisor: Des.: Rômolo Russo - Apelante: Trendbank S/A Banco de Fomento - Apelado: Rotação Multimarcas Veículos Ltda - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Airton Pereira Siqueira (OAB: 216257/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/SP) Advogado: Rubens Hamilton de Oliveira (OAB: 177420/SP) (Fls: 4)
Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 909 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ANA LÚCIA ZOLEZZI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CELSO PIMENTEL, JÚLIO VIDAL, DIMAS RUBENS FONSECA e GILSON DELGADO MIRANDA. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) CESAR LACERDA. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000027-55.2009.8.26.0361 (990.10.546753-9) - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Máxima Reparos Automotivos Ltda - Apelado: Sergio Natal Candido Junior Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Marcia Regina Shizue de Souza (OAB: 83315/SP) (Fls: 89) - Advogado: Luiz Marrano Netto (OAB: 195570/SP) (Fls: 11) 0000118-21.2013.8.26.0648 - Apelação - Urupês - Relator: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Jonieber Cezar Gonçales - Apelado: Alan Renato Margutti Gossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Cesar de Alessio (OAB: 83434/SP) (Fls: 41) - Advogado: Richard Isique (OAB: 230251/SP) (Fls: 10) 0000142-44.2013.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Gleice Aparecida Celino (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) (Fls: 10) 0000208-23.2010.8.26.0587 (990.10.374224-9) - Apelação - São Sebastião - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Bandeirante Energia S/A - Apelado: Manuel Macairo da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP) - Advogado: Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/SP) (Fls: 28) 0000303-29.2014.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Givaldo Araujo dos Santos Me - Agravado: Retifica Motor Vidro Ltda Epp - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Celso Augusto Hentscholek Valente (OAB: 108536/SP) (Fls: 16) 0000401-34.2008.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Tanques Brasil Ltda Me - Apelado: Vb Transportes e Turismo Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Walter Bergstrom (OAB: 105185/SP) (Fls: 10) - Advogado: Emerson Jose Moreira Neto (OAB: 140159/SP) (Fls: 58) 0000477-78.2009.8.26.0108 (990.10.165684-1) - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Apelado: Sérgio César Nunes de Souza Me - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB: 60393/SP) (Fls: 30) - Advogada: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) (Fls: 30) - Advogado: Edmilson Pereira Lima (OAB: 234266/SP) (Fls: 11) 0000573-78.2004.8.26.0008 (990.10.189651-6) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Celso Carlos de Oliveira (Não citado) - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO. V.U. - Advogado: Milton Zlotnik (OAB: 31866/SP) (Fls: 6) 0000577-12.2008.8.26.0482 (990.10.004841-4) - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Martins Pneus Presidente Prudente Ltda - Apelado: Íris de Arruda Armelin - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Antonio Galiani (OAB: 123322/SP) (Fls: 62) - Advogada: Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB: 262055/SP) (Fls: 62) - Advogado: Mauricio Imil Esper (OAB: 44435/SP) (Fls: 05) - Advogado: Maurício Ramires Esper (OAB: 203449/SP) (Fls: 05) 0000611-14.2010.8.26.0418 - Apelação - Paraibuna - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Rosenilda Corrêa da Silva e outros - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Reinaldo de Freitas Sampaio (OAB: 127764/SP) (Fls: 14 e 24/30) - Advogado: Edson Higino da Silva (OAB: 123826/SP) (Fls: 106) - Advogado: Olavo Aparecido de Arruda Câmara (OAB: 40519/SP) (Fls: 106) 0000652-30.2009.8.26.0607 (990.10.237126-3) - Apelação - Catanduva - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apte/Apdo: Gregório do Valle Pereira - Apdo/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Luis Mario Cavalini (OAB: 260197/SP) (Fls: 18) - Advogado: Antonio Barato Neto (OAB: 131497/SP) - Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) (Fls: 83) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) (Fls: 87,205) 0000672-61.2006.8.26.0369 (990.10.150963-6) - Apelação - Monte Aprazível - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Antonio Carlos Fracasso (Assistência Judiciária) - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) (Fls: 111) - Advogado: Norberto Tortorelli (OAB: 105995/SP) (Fls: 57) 0000741-30.2011.8.26.0301 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Geraldo José de Souza (Assistência Judiciária) - Apelado: Dina Barbieri - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alan Contesini Rother (OAB: 233682/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07) - Advogada: Vermira de Jesus Spinasco Strina (OAB: 70960/SP) (Fls: 28) - Advogada: Janaina Teresa de Albuquerque (OAB: 193151/SP) (Fls: 28) 0000780-87.2008.8.26.0412 (990.10.307802-0) - Apelação - Palestina - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Des.: Celso Pimentel - Apelante: Santander Seguros S/A - Apelado: Maria Pedroza da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 215) - Advogada: Gisele de Oliveira G Paschoeto (OAB: 120215/SP) 0000876-34.2011.8.26.0627/50000 - Embargos Infringentes - Teodoro Sampaio - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Embargte: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Embargdo: Maria Aparecida da Silva (Assistência Judiciária) - REJEITARAM OS EMBARGOS INFRINGENTES.M.V., VENCIDO O 3º JUIZ. - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 34) - Advogada: Nadia Georges (OAB: 142826/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 12) 0000964-06.2007.8.26.0177 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Helio Batista de Landa (Justiça Gratuita) - Apelado: Alcimar Comércio de Veículos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos Pires Guarido (OAB: 80303/SP) (Fls: 08) - Advogado: Marcio José Gomes de Jesus (OAB: 174339/SP) (Fls: 42) 0001046-21.2007.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Dispal Distribuidora Praiana de Alumínio Ltda - Apelado: Takeo Yoshida (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco de Paula C de S Brito (OAB: 89032/SP) (Fls: 317) - Advogado: Altino Pereira dos Santos (OAB: 52595/SP) (Fls: 09) 0001070-51.2005.8.26.0075/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Júlio Vidal - Embargte: Antonio Costa Pires Carrondo - Embargdo: Condomínio Hanga Roa - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Antonio Costa Pires Carrondo (OAB: 229921/SP) (Causa própria) - Advogado: Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB: 161020/SP) (Fls: 7) 0001098-98.2008.8.26.0144 (990.10.399385-3) - Apelação - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp - Apelado: Gelcino Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso, para anular a r. sentença. V.U. - Advogada: Marli Niccioli (OAB: 128679/SP) (Fls: 97) - Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) (Fls: 97) - Advogado: José Francisco Del Bel Tunes (OAB: 238789/SP) (Fls: 06) - Advogado: Francisco Batista do Nascimento (OAB: 238786/SP) (Fls: 06) 0001151-32.2010.8.26.0428 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Tabajara Tadeu de Carvalho Me - Apelado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adilson de Almeida Lima (OAB: 146310/SP) - Advogada: Francini Verissimo Auriemma (OAB: 186672/ SP) (Fls: 12) 0001170-51.2010.8.26.0262 - Apelação - Itapeva - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Andreia Cristina dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Bradesco Seguros S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Lana Elizabeth Perly Lima (OAB: 191437/SP) (Fls: 08) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: n/c) 0001243-27.2010.8.26.0002/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Embargte: Unibanco Aig Seguros S/A - Embargdo: Terezinha da Silva Lima (Justiça Gratuita) - REJEITARAM OS EMBARGOS INFRINGENTES. M.V., VENCIDO O 3º JUIZ.. - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 85) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 85) - Advogado: Pedro Roberto das Graças Santos (OAB: 169985/SP) (Fls: 8) 0001305-24.2010.8.26.0663 - Apelação - Votorantim - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Jorge Luiz Ribeiro (Justiça Gratuita) (Menor(es) assistido(s)) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO, IMPONDO-SE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. V.U. - Advogado: Anderson Wilson Damasceno (OAB: 287326/SP) (Fls: 09) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 29) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) 0001348-12.2010.8.26.0549 (990.10.552729-9) - Apelação - Santa Rosa de Viterbo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Elton Corrêa da Silva - Apelado: José Iraí Dis Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leandro Balbino Corrêa (OAB: 248197/SP) (Fls: 48) - Advogada: Carolina Bendasoli Peron Zandona (OAB: 253214/SP) (Fls: 14) 0001352-03.2010.8.26.0144 - Apelação - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Banco Finasa S/A - Apelado: Alexandre Antonio Alvarenga (Não citado) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) (Fls: 14) - Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/ SP) (Fls: 14) 0001353-92.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Rafael Rodrigo Ribas (Justiça Gratuita) - Apelado: Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Alves dos Santos (OAB: 89588/SP) (Fls: 48) - Advogada: Fatima de Lourdes Martins de Andrade (OAB: 233432/SP) (Fls: 9) 0001381-08.2011.8.26.0374 - Apelação - Morro Agudo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Wilson dos Reis Miguel (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Maurício José Januário (OAB: 158027/SP) (Fls: 44) - Advogado: Milton Jorge Casseb (OAB: 27965/SP) (Fls: 44) - Advogado: João Francisco de Oliveira Junior (OAB: 260517/SP) (Fls: 97) 0001390-65.2006.8.26.0302 (990.10.380896-7) - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: José Elias Torres Me - Apelado: Elio Alves Pereira - Deram provimento em parte ao recurso. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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V. U. - Advogada: Lilia de Pieri (OAB: 200534/SP) (Fls: 101) - Advogado: Antonio Carlos Sanches Machado (OAB: 35510/SP) (Fls: 25) 0001438-50.2011.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: D Tavel Automoveis - Apelado: Wellington Adil de Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB: 209941/SP) (Fls: 07 apenso) - Advogado: Luciano Hallak Campos (OAB: 172807/SP) (Fls: 10) 0001488-02.2013.8.26.0659 - Apelação - Vinhedo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Dalila Cristina Ortolani (Não citado) - Adiado. Pediu vista o 3º Juiz. - Advogada: Giovana de Souza Santos Brito (OAB: 277207/SP) (Fls: 26) 0001493-65.2008.8.26.0120/50000 - Embargos de Declaração - Cândido Mota - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Embargte: maria aparecida mathias telles (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Antonio Marcos Gonçalves (OAB: 169885/SP) (Fls: 6) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 159) 0001498-38.2007.8.26.0568/50000 - Agravo Regimental - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Agravante: Francisco Gomes Idalgo (Justiça Gratuita) - Agravado: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto Jorge Ramos (OAB: 70150/SP) (Fls: 08) - Advogado: Paulo Sergio Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 180623/SP) 0001501-11.2007.8.26.0368 (990.10.201992-6) - Apelação - Monte Alto - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Wagner José Serralha - Apdo/Apte: Ari Fernando Kissner Debona (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Total Fleet S/A - Apdo/Apte: Brf Brasil Foods S/A - Deram parcial provimento ao recurso do autor e ao recurso do requerido Ari, e negaram provimento aos recursos dos outros dois correqueridos. V. U. - Advogada: Sonia Maria Schineider Fachini (OAB: 64227/SP) (Fls: 8) - Advogado: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) (Fls: 164) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 379) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 379) - Advogado: Ricardo Azevedo Sette (OAB: 138486/SP) (Fls: 491) 0001534-11.2010.8.26.0266 - Apelação - Itanhaém - Relator: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Milton Henrique do Nascimento (Assistência Judiciária) - Apelado: Gisele de Lara Teixeira (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogada: Cristina Roberta Pestana (OAB: 259800/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 30) - Advogada: Erika de Lima Liberatti (OAB: 143126/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 05) 0001551-31.2008.8.26.0197 - Apelação - Francisco Morato - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Banco Finasa S/A - Apelado: Vanusa Alencar Barbosa (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sara Silva Dias (OAB: 310065/SP) (Fls: 107) - Advogada: Meire Aparecida da Silva Camargo (OAB: 254801/SP) (Fls: 107) 0001671-50.2003.8.26.0100 (990.10.309722-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Apelante: Transportadora Flores & Flores Ltda - Me - Apelado: Axa Seguros Brasil S/A - Apelado: Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Aparecida Flores (OAB: 107388/SP) (Fls: 64) - Advogada: Rita de Cassia Pedroso Rossi Ferretti (OAB: 105888/SP) (Fls: 64) - Advogada: Maria Helena Gurgel Prado (OAB: 75401/SP) (Fls: 146) - Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) (Fls: n.c.) - Advogado: Carlos Rogerio Rodrigues Santos (OAB: 147931/SP) (Fls: 282) - Advogada: Gleides Pirró Guastelli Rodrigues (OAB: 86929/SP) (Fls: 282) 0001700-69.2009.8.26.0204 - Apelação - General Salgado - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Oswaldo Jose Marques Netto (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Financiadora Olé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lucas Antonio do Prado (OAB: 255189/SP) (Fls: 10) Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 101) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0001857-92.2012.8.26.0218/50001 - Agravo Regimental - Guararapes - Relator: Des.: Celso Pimentel - Agravante: Telefonica Brasil S/A (Antiga Telecomunicações de São Paulo S/a) - Agravado: Adailson Renato Negri (Justiça Gratuita) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 123) - Advogado: Thiago Lazarin Machado (OAB: 301906/SP) (Fls: 16) 0001886-63.2008.8.26.0322/50000 - Embargos de Declaração - Lins - Relator: Des.: Júlio Vidal - Embargte: Auto Posto Aeroporto de Lins Ltda (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Petrobrás Distribuidora S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogada: Ellen Cristina Se Rosa (OAB: 125529/SP) (Fls: 135) - Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) (Fls: 18) 0001905-44.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Hélio Gabriel de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Seguros Minas Brasil (Atual Denominação) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Henrique Magalhães (OAB: 322541/SP) (Fls: 126) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 128) 0001920-09.2013.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Andre Luiz Araujo Lopes dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Eliane Aparecida de Souza Ferreira (fls 48) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Jaqueline Guilherme dos Santos (OAB: 275485/SP) (Fls: 13) - Advogado: Jorge Luis Ferreira Guilherme (OAB: 305701/SP) - Advogado: Adolfo Montelo (OAB: 34228/SP) (Fls: 47) 0001994-38.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apte/Apdo: Terezinha Dias de Freitas (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Santander Brasil Seguros S/A e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Autharis Freitas dos Santos (OAB: 195962/SP) (Fls: 07) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 83, 100)
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0002034-62.2009.8.26.0638 (990.10.216337-7) - Apelação - Tupi Paulista - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Germano Carvalho de Jesus (Assistência Judiciária) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Camila Silva Almeida Pimenta (OAB: 214094/SP) (Fls: 6) - Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) (Fls: 5) - Advogada: Maria Ines da Silva (OAB: 150212/SP) (Fls: 44) 0002126-72.2012.8.26.0464 - Apelação - Pompéia - Relator: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Joaquim Neves da Silva - Apelado: Luiz Honorio Veiculos Comercio e Manutençao Ltda Epp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Argilio Lorencetti (OAB: 107189/SP) (Fls: 7) - Advogado: Valci Mendes de Oliveira (OAB: 205351/SP) (Fls: 43) 0002292-94.2009.8.26.0663 - Apelação - Votorantim - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Cassiano de Jesus Travagli - Apelado: Clélia Regina Gali Pinho e outros - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Caio Augusto Gimenez (OAB: 172857/SP) (Fls: 37) - Advogado: Joao dos Santos Junior (OAB: 100900/SP) (Fls: 06/11) 0002293-47.2010.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Francisco José Linhares Roseo - Apelado: Sissi Marques Pimentel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gilmar Alves de Souza Junior (OAB: 291741/SP) (Fls: 63) - Advogada: Siomara Faustina Faria Lima (OAB: 263525/SP) (Fls: 11) 0002318-16.2003.8.26.0045 - Apelação - Santa Isabel - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Manoel Messias da Silva Ferraz (Assistência Judiciária) - Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogada: Gilda do Carmo Teresa (OAB: 120354/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 79/80) - Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) (Fls: 60) 0002345-46.2011.8.26.0456 - Apelação - Pirapozinho - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apte/Apdo: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Apdo/Apte: Ivani Rodrigues dos Santos San Martin (Justiça Gratuita) - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. V.U. Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 28) - Advogado: Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB: 264002/SP) (Fls: 7) 0002358-17.2006.8.26.0619 (990.10.559605-3) - Apelação - Taquaritinga - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Apelado: Anesio Fernandes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos de Andrade Vilhena (OAB: 135186/SP) - Advogada: Eduarda Gomes Vilhena de Andrade (OAB: 249371/SP) - Advogado: Antonio Marques (OAB: 55888/ SP) (Fls: 05) 0002496-52.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Faculdade Metropolitanas Unidas - Apelado: Camila Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) - Advogado: Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB: 170758/SP) - Advogado: Rodrigo da Silva Oliveira (OAB: 293630/SP) (Fls: 22) 0002502-68.2010.8.26.0063 - Apelação - Barra Bonita - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Francisco Perico - Apelado: Maria Eleni Esteves (Assistência Judiciária) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Maria Perico (OAB: 253630/SP) - Advogada: Lucilena Aparecida Paziam Perdoná (OAB: 129335/ SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 11) 0002573-32.2012.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Apelado: Tereza Rodrigues Leal (Justiça Gratuita) - NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, VENCIDO O RELATOR SORTEADO, QUE O PROVIA EM PARTE E QUE DECLARA VOTO. PARA O ACÓRDAO, O REVISOR. - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: 59) - Advogada: Patricia Rosa de Oliveira (OAB: 226784/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 17) 0002613-75.2009.8.26.0099 (990.10.427214-9) - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Apelado: Cristiano Moreira de Lima (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Advogada: Deborah Conceição Turella Soares de Siqueira (OAB: 179636/SP) (Fls: 10) 0002738-80.2011.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Ciapar Transportes Ltda Epp - Apelado: Eraldo Medeiros Artilheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Batista da Silva Neto (OAB: 162394/SP) (Fls: 45) - Advogada: Andrea Aparecida Souza Gomes Braga (OAB: 196411/SP) 0002753-52.2013.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Roberto Eduardo Antunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Lucia Pedra Amui (OAB: 125735/SP) (Fls: 39) - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 7629/SC) (Fls: 09) - Advogada: Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/SP) (Fls: 09) 0003018-79.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Apelado: Marcos Alves Monteiro (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) (Fls: 03;06) - Advogada: Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/SP) 0003040-43.2003.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Cesar Lacerda - Apelante: Alberto Bartoletti (Espólio) e outro - Apelado: Solange Maria dos Reis Silva - Julgaram parcialmente prejudicado o recurso, não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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conhecendo de parte do apelo e, à parte conhecida, deram provimento. V. U. - Advogado: Jose de Paiva Magalhaes (OAB: 49801/SP) (Fls: 26) - Advogada: Ruth Helena Carotini Pereira (OAB: 88202/SP) (Fls: 16) 0003052-49.2011.8.26.0218/50000 - Embargos de Declaração - Guararapes - Relator: Des.: Celso Pimentel - Embargte: Unialco S/A Álcool e Açúcar - Embargdo: Jonair Nogueira Martins Advocacia e outros - REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. - Advogado: Dirceu Carreto (OAB: 76367/SP) (Fls: 121) - Advogada: Maria Ines Pereira Carreto (OAB: 86494/SP) (Fls: 121) Advogado: Jonair Nogueira Martins (OAB: 55243/SP) (Causa própria) - Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP) (Causa própria) 0003158-39.2009.8.26.0587 - Apelação - São Sebastião - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Luiz Carlos de Andrade Batista (Assistência Judiciária) - Apelado: Tiago Jose da Silva - Apelado: Banco Itauleasing S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marcia Ione de Mello Souza (OAB: 78204/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 82) - Advogado: Jose Roberto Pavão dos Santos (OAB: 26147/SP) (Fls: 17) - Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP) (Fls: 78) - Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) (Fls: 78) 0003210-78.2011.8.26.0453 - Apelação - Pirajuí - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A - Apelado: Ivan Jose Pavao (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Martins (OAB: 84314/SP) (Fls: 56) - Advogado: Daniel Deperon de Macedo (OAB: 184618/SP) (Fls: 11) 0003226-61.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Philips do Brasil Ltda - Apelado: Francisco Ribeiro de Magalhães Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) (Fls: 92) - Advogado: Augusto Severo Castilhos (OAB: 76797/SP) (Fls: 8) 0003233-64.2009.8.26.0430 - Apelação - Paulo de Faria - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Renata Barbosa Ribeiro Rossi - Apelante: Maritima Seguros S/A - Apelado: Aparecido Fernnado Rossi e outro - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGURADORA E, EM PARTE, AO DA RÉ RENATA. V.U. - Advogado: Paulo Alceu de Paula Rodrigues (OAB: 231472/SP) (Curador Especial) (Fls: 118) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 71) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 71) - Advogado: Marlon Jose Bernardes Pereira (OAB: 223488/SP) (Fls: 16 e 18) 0003239-67.2009.8.26.0302 (990.10.278098-8) - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Aej Associação Educacional de Jau - Apelado: Alberto Saab - Interessado: Allan Aievoli Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB: 96390/SP) - Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 264382/SP) (Fls: 10) - Advogada: Maria Virginia Bello J Bento Vidal (OAB: 105664/SP) (Fls: 39) 0003267-74.2013.8.26.0664/50000 - Embargos de Declaração - Votuporanga - Relator: Des.: Celso Pimentel - Embargte: Alan Kardec Cortapasso (Justiça Gratuita) - Embargdo: Telefonica Brasil S/A - ACOLHERAM OS EMBARGOS COM EFEITO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. V.U. - Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) (Fls: 12) - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 31) 0003323-54.2007.8.26.0491/50000 - Embargos de Declaração - Rancharia - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca Embargte: Livia Maria Rosa da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Paulo Henrique Adomaitis (OAB: 150180/SP) (Fls: 38) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/ SP) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) 0003447-59.2008.8.26.0246 - Apelação - Ilha Solteira - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Opelino Marques Rodrigues - Apelado: Eraldo Martins (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Carlos Lourenço (OAB: 61076/SP) (Fls: 23) - Advogado: Lener Leopoldo da Silva Coelho (OAB: 240439/SP) (Fls: 41) - Advogado: Mauricio José Siminio Lopes (OAB: 241713/SP) (Fls: 41) 0003480-40.2008.8.26.0443 - Apelação - Piedade - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Antonio da Silva Soares Filho (Espólio) - Apelado: Roque Prestes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Kalil Filho (OAB: 65040/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Jose Esdras de Oliveira (OAB: 258746/SP) (Fls: 71) - Advogado: Walter Jose Tardelli (OAB: 103116/SP) (Fls: 71) 0003490-78.2006.8.26.0597 (990.10.227584-1) - Apelação - Sertãozinho - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Libero Bressan (Justiça Gratuita) - Apelado: Pedro Augusto Doracenzi - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ailton Spinola (OAB: 93976/SP) - Advogado: Daniel Aparecido Murcia (OAB: 205856/SP) (Fls: 26) 0003530-60.2008.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Alessandro Biazini Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Rodolfo Pagano Gomes (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Luiz de Souza Carvalho (OAB: 177555/SP) (Fls: 104) - Advogado: Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB: 238063/SP) (Fls: 104) - Advogada: Marilda Aparecida Pagano Gomes (OAB: 195583/SP) (Fls: 17) Advogada: Franceli Aparecida Bastidas Pires (OAB: 262642/SP) (Fls: 17) 0003722-39.2010.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Alice Helena Piai Pancini (Justiça Gratuita) - Apelado: Zelão Moveis Rodrigues & Silva Americana Ltda Me - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Saes de Nardo (OAB: 126448/SP) (Fls: 36) - Advogado: Cristian de Aro Oliveira Martins (OAB: 233455/SP) (Fls: 63) 0003722-63.2012.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Rodinaldo de Souza (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Paulo Rogerio Bejar (OAB: 141410/SP) (Fls: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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7) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0003751-22.2010.8.26.0300 - Apelação - Jardinópolis - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Israel Reis Pereira da Silva (Assistência Judiciária) - NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, VENCIDO O RELATOR SORTEADO, QUE O PROVIA EM PARTE E QUE DECLARA VOTO. PARA O ACÓRDÃO, O REVISOR. - Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) (Fls: 40;64 do ap.) - Advogada: Renata Pinheiro Gamito (OAB: 226247/SP) (Fls: 40;64 do ap.) - Advogado: Danilo Mosca Dutra (OAB: 244125/ SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 7) 0003844-93.2006.8.26.0568 (990.09.243436-5) - Apelação - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apte/Apdo: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp - Apdo/Apte: Maria Gloretti Bordão Alves Luvezuti (Justiça Gratuita) - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA. V.U. - Advogado: Disnei Devera (OAB: 122973/SP) (Fls: 38) - Advogada: Dayse Ciacco de Oliveira (OAB: 126930/SP) (Fls: 07) 0003855-89.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Antonio Carlos Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos Moreira Junior (OAB: 244101/SP) (Fls: 8) - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) (Fls: 26) - Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) (Fls: 26) 0003921-30.2012.8.26.0136 - Apelação - Cerqueira César - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: José Benedito Florencio - Deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o revisor, que declara voto. - Advogada: Cristina Eliane Ferreira da Mota (OAB: 192562/SP) (Fls: 9) - Advogado: Francisco Claudinei M da Mota (OAB: 99983/SP) (Fls: 9) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0004117-96.2011.8.26.0374 - Apelação - Morro Agudo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Antonio Souza do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Agrícola Rodeio Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Aparecido Liporini Junior (OAB: 230994/SP) (Fls: 09) - Advogado: Jose Aparecido dos Santos Junior (OAB: 308515/SP) (Fls: 09) - Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) (Fls: 47) - Advogado: Layo Soares Rolim Dalla Libera (OAB: 313093/SP) (Fls: 47) 0004124-09.2011.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Júlio Vidal - Embargte: Agostinho Jesus Rebelo Rodrigues - Embargdo: Dalva da Cruz Silva (Interdito(a)) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Angelo David Bassetto (OAB: 61167/SP) (Fls: 56) - Advogada: Daniela Di Carla Machado Narcizo (OAB: 149140/SP) (Fls: 19) 0004253-40.2009.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Santander Seguros S/A - Apelado: José Edmur Domingues (Justiça Gratuita) - Não conheceram do recurso, com determinação. V. U. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 190) - Advogado: Autharis Freitas dos Santos (OAB: 195962/SP) (Fls: 5) - Advogado: Autharis Abrao dos Santos (OAB: 70702/SP) (Fls: 5) 0004286-98.2007.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Embargte: Fernando Donizete Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Luis Polezi (OAB: 80348/SP) (Fls: 07) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/ SP) (Fls: 132) 0004318-14.2010.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Carlos Cunha Veiculos e Peças Ltda - Apelado: Walker Francisco Doni - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Jose Dalton Gomes de Moraes (OAB: 58397/SP) (Fls: 07) - Advogado: Luciano Ferreira Leite (OAB: 11655/SP) Advogado: Helber Jorge Gomes da Silva de Oliveira (OAB: 251293/SP) (Fls: 84) 0004501-08.2012.8.26.0218/50002 - Embargos de Declaração - Guararapes - Relator: Des.: Celso Pimentel - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Embargdo: Braz Peres Borin (Justiça Gratuita) - REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) (Fls: 45) - Advogado: Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) (Fls: 8) 0004567-57.2009.8.26.0229 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Associação Beneficente Nazarena - Abn - Apelado: Wilson Ermelindo Pianezzer e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Francisco Carvalho (OAB: 55557/SP) (Fls: 46) - Advogada: Elaine de Cassia Colicigno (OAB: 234127/SP) (Fls: 08) 0004599-22.2012.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Comercial Gonçalves e Zorzella Ltda - Apelado: Industrial e Comercial Pretty Glass Ltda - Deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator sorteado, que declara voto. Acórdão com o terceiro Juiz. - Advogado: Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB: 262131/SP) (Fls: 07) - Advogado: Joana Doin Braga (OAB: 283636/SP) (Fls: 97) 0004610-80.2009.8.26.0362 (990.10.340279-0) - Apelação - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Vivo S/A - Apelado: Sidnei Cirilo de Oliveira Sá (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB: 140613/SP) (Fls: 110) - Advogado: Paulo Roberto Esteves (OAB: 62754/SP) (Fls: 110) - Advogada: Monica Buralli Rezende Pavanello (OAB: 134082/SP) (Fls: 10) - Advogada: Ana Antonia F de Melo Rossi (OAB: 83821/SP) (Fls: 10) 0004648-72.2004.8.26.0005 (990.10.376340-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp Apelado: Lauro de Almeida Paiva - Negaram provimento ao recurso, m.v., vencido o relator sorteado, que declara voto. Para o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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acórdão, o revisor. - Advogado: Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB: 115869/SP) (Fls: 06) - Advogada: Elizabeth da Silva (OAB: 128992/SP) (Fls: 93) - Advogado: Marcelo Salles da Silva (OAB: 157699/SP) (Fls: 93) 0004730-14.2011.8.26.0505 - Apelação - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Fundação Santo André - Apelado: Élcio Rogério Machado - Retirado de pauta. - Advogado: Anderson Gava (OAB: 235736/SP) (Fls: 12) - Advogada: Melina dos Santos Silva (OAB: 302867/SP) (Fls: 45) 0004920-46.2011.8.26.0482/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outro - Embargdo: Miqueias da Silva Ropelli (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 57) - Advogado: Rafael Lucas Garcia (OAB: 281476/SP) (Fls: 10) 0005050-31.2005.8.26.0099 (990.10.050278-6) - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Angela Banfi (Justiça Gratuita) - Apelado: Vida Seguradora S/A - Deram provimento parcial ao recurso, m.v., vencido o revisor, que declara voto. - Advogada: Marcia Cristina Jardim Ramos (OAB: 130328/SP) (Fls: 8) - Advogado: Daniel Matias Schmitt Silva (OAB: 200759/SP) 0005110-44.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Isabel Maria Petronilia de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Federal Seguros S/A - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - Advogada: Gabriella Barbosa (OAB: 287035/SP) (Fls: 114) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 66) 0005257-39.2010.8.26.0007/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Rosana Gomes dos Santos Cossolino - Me - Embargdo: Amandio de Jesus Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Roberto Contreras (OAB: 148411/SP) (Fls: 135) - Advogado: Renato Contreras (OAB: 221284/SP) (Fls: 135) Advogado: Manuel Goncalves Pacheco (OAB: 22358/SP) (Fls: 60) 0005409-08.2013.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Banco Itauleasing S/A - Apelado: Rafael Moreno Borin (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/ SP) (Fls: 13) 0005563-08.2006.8.26.0505 - Apelação - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apte/Apdo: Carlos Eduardo Macruz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Maurino Urbano da Silva (OAB: 142302/SP) (Fls: 08) - Advogada: Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB: 181718/SP) (Fls: 118) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 116) 0005614-80.2007.8.26.0441/50000 - Embargos Infringentes - Santos - Relator: Des.: Celso Pimentel - Embargte: J A Amaral & Companhia Ltda - Embargdo: Elizabeth Barbosa Muniz (Assistência Judiciária) - Adiado. Pediu vista o 2º juiz. - Advogado: Acassio Jose de Santana (OAB: 126239/SP) (Fls: 48) - Advogado: Aires Alexandre de Sousa Ganança (OAB: 264377/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 134) 0005737-87.2008.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Ronaldo Simão Grisi (Justiça Gratuita) - Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Apelado: João Donizete Pesuto e outro - Adiado. Adiado por uma sessão, para sustentação oral. - Advogado: Daniel Lini Perpetuo (OAB: 238012/SP) (Fls: 14) - Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) (Fls: 265) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) (Fls: 265) Advogado: Ageu Libonati Junior (OAB: 144716/SP) (Fls: 117) - Advogado: Edson Franciscato Mortari (OAB: 259809/SP) (Fls: 117) 0005800-48.2009.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Jurandir Xavier dos Santos (Assistência Judiciária) - Apelado: Celia Raimundo (Assistência Judiciária) - Apelado: João Gonçalves Neves - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mariângela Conceição V. Bergamini de Castro (OAB: 209321/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 56) - Advogada: Carolina Sanches Guizelin Galdino da Silva (OAB: 46110/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07/08) - Advogado: Fernando Cezar Barusso (OAB: 119888/SP) (Fls: 112) 0005842-03.2009.8.26.0565 (990.09.327604-6) - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apte/ Apdo: Marco Antonio Dal mas - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/ SP) - Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) - Advogado: Genesio Vasconcellos Junior (OAB: 122322/ SP) (Fls: 27) 0006092-11.2005.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apte/Apdo: Victor Augusto Chasseraux Júnior - Apelado: Alfa Seguradora S/A - Apdo/Apte: Sheila Patricia Cicero (Assistência Judiciária) Negaram provimento aos recursos da autora; deram parcial provimento ao recurso do requerido. V.U. - Advogada: Ana Maria Salatiel (OAB: 262933/SP) (Fls: 565) - Advogada: Maria Luisa Alves dos Santos (OAB: 87980/SP) (Fls: 258) - Advogada: Denise Cristina Pereira (OAB: 180793/SP) 0006153-94.2009.8.26.0079/50000 - Embargos de Declaração - Botucatu - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Rubens José Ferrari - Embargdo: Maritima Seguros S/A - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Luciano Augusto Fernandes (OAB: 68286/SP) (Fls: 09) - Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Advogado: Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP) 0006236-13.2010.8.26.0197 - Apelação - Francisco Morato - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Sueli Niza de Souza (Assistência Judiciária) - Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Henderson Fabio dos Santos (OAB: 287776/SP) (Fls: 12) - Advogado: André Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) (Fls: 66) 0006264-92.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Roger de Oliveira de Almeida (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) (Fls: 07) - Advogada: Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/SP) (Fls: 07) 0006605-08.2009.8.26.0596 (990.10.313746-9) - Apelação - Serrana - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Elaine Cristina Viana Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander S/A (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB: 121910/SP) (Fls: 111) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0006722-33.2012.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Luiz Enrique Borges Castillo Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Luiz do Amaral (OAB: 69726/SP) (Fls: 44) Advogado: Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP) (Fls: 08) - Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB: 155574/SP) (Fls: 08) 0006850-21.2010.8.26.0099 (990.10.514806-9) - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Apelado: Almerinda Meira do Carmo (Justiça Gratuita) e outro - Deram parcial provimento ao recurso para: I. afastar, por maioria de votos, vencido o relator sorteado, que declarará voto, a indenização por danos morais, e II. ajustar, por votação unânime, o termo inicial dos juros de mora. Acórdão com o revisor. - Advogada: Fernanda Gomes (OAB: 294455/SP) (Fls: 125) - Advogado: Luis Gustavo Pollini (OAB: 159134/SP) (Fls: 125) - Advogada: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB: 136868/SP) (Fls: 16) 0007022-93.2002.8.26.0114/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Arnaldo Valentim Silva (E sua mulher) e outro - Embargdo: Divino Aparecido Bastos - Embargdo: Banco Itauleasing S/A (Revel) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Heloisa Regina Tozzo (OAB: 193228/SP) (Fls: 07) - Advogado: Jair Nunes de Barros (OAB: 123064/SP) (Fls: 88) 0007040-94.2009.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Ana Cláudia Peixoto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Flávio Hamilton Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Fagundes Filho (OAB: 258381/SP) (Defensor Público) - Advogado: Flavio Hamilton Ferreira (OAB: 202255/ SP) (Causa própria) 0007207-83.2009.8.26.0568 - Apelação - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Comercial Germânica Ltda - Apelado: Jorge Gonçalves Luccas (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudio Felippe Zalaf (OAB: 17672/SP) (Fls: 74) - Advogado: Henrique Schmidt Zalaf (OAB: 197237/SP) (Fls: 74) - Advogada: Vaneska Aparecida Guerreiro Blasck (OAB: 148940/SP) (Fls: 16) 0007254-56.2010.8.26.0072 - Apelação - Bebedouro - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: José Gadoti (Assistência Judiciária) - Apelado: Geraldo Sita e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Melissa Arantes da Silva (OAB: 202709/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 51) - Advogado: Jose Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) (Fls: 17) 0007296-69.2011.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Sandro Albuquerque de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Educacional Brasília - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Thalita Christina Gomes Penco (OAB: 277125/SP) (Fls: 19) - Advogado: Jose Palma Junior (OAB: 86055/SP) (Fls: 60) - Advogada: Thaís Knoller Palma (OAB: 240898/SP) (Fls: 60) 0007389-44.2003.8.26.0127 (990.10.105848-0) - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Joacir Vieira da Silva - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lenk Alves da Silva (OAB: 163278/SP) (Fls: 47) - Advogada: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/ SP) (Fls: 352) 0007399-22.2011.8.26.0220 - Apelação - Guaratinguetá - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Transportadora Transfinal Ltda - Apelado: Vetra Comércio e Locação de Veículos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Aparecido Ribeiro Penha (OAB: 95072/SP) (Fls: 59) - Advogado: Luciano Galvão Azevedo (OAB: 253352/SP) (Fls: 7) 0007515-74.2007.8.26.0541 (990.10.078645-8) - Apelação - Santa Fé do Sul - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Edison de Antonio Alcindo - Apelado: Jose Andre Nunci - Apelado: Florival Antonio Nucci - Apelado: Virginia Josefa Nunci - Não conheceram do agravo retido de fls. 93/95, negaram provimento ao agravo retido de fls. 228/232 e deram provimento ao agravo retido de fls. 396/409 para anular a sentença. V.U. - Advogada: Silvia Christina Saes Alcindo Gitti (OAB: 237695/SP) (Fls: 12) - Advogada: Elisandra Regina de Oliveira Rodrigues (OAB: 181203/SP) (Fls: 116) 0007534-97.2009.8.26.0642 - Apelação - Ubatuba - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Alembert Zampieri e outro - Apelado: Almegina Trindade Zampieri - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo de Campos Meda (OAB: 188393/SP) (Fls: 07) - Advogado: Joaquim Cursino dos Santos Junior (OAB: 37171/SP) (Fls: 34) 0007539-78.2007.8.26.0452 (990.10.434417-4) - Apelação - Piraju - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apte/ Apdo: Alzira Munarão dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Nova América S/A Citrus - Não conheceram do recurso e determinaram a redistribuição do presente feito à Justiça do Trabalho. V.U. - Advogado: Pedro Montanholi (OAB: 76255/SP) (Fls: 19) - Advogado: Dionisio Aparecido Tercarioli (OAB: 124806/SP) (Fls: 88) - Advogado: Carlos Cesar Muglia (OAB: 163365/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(Fls: 88) 0007650-42.2008.8.26.0512 - Apelação - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Angela Maria Evangelista de Jesus - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletric S. Paulo - DERAM PROVIMENTO AO APELO, VENCIDO O RELATOR SORTEADO, QUE DECLARA VOTO. ACÓRDÃO COM O REVISOR. Advogada: Virginia Maria Oliver da Silva (OAB: 117487/SP) (Fls: 06) - Advogado: Ventura Alonso Pires (OAB: 132321/SP) (Fls: 132) - Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP) (Fls: 132) 0007803-64.2009.8.26.0084 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Antonio Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Napole Comercial e Bebidas Ltda - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: José Eurípedes Afonso de Freitas (OAB: 181307/SP) (Fls: 10) - Advogado: Decio Luiz Souza de Oliveira (OAB: 4814/BA) (Fls: 98) 0007860-92.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Telefonica Brasil S/A - Apelado: Estilo Escola de Natação e Condicionamento Físico S/s Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) (Fls: 89) - Advogado: Joanir Fábio Guarezi (OAB: 222759/SP) (Fls: 21) 0008286-62.2009.8.26.0224 (990.10.499502-7) - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil (atual Denominaçao de Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil) - Apdo/Apte: Suzilei Aparecida de Souza (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso da requerida, na parte conhecida; negaram provimento ao recurso da autora. V.U. - Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Advogada: Maria Salete Goes de Moura (OAB: 95659/SP) (Fls: 10) 0008320-70.2009.8.26.0019 (990.10.569554-0) - Apelação - Americana - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Lorayne Marie de Taunay Dodson (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rodolfo Gerd Seifert (OAB: 183944/SP) (Fls: 09) - Advogada: Ana Paula Pereira Costa (OAB: 288660/SP) - Advogada: Tania Alencar de Caldas (OAB: 170699/SP) (Fls: 46) 0008433-28.2010.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Daniel Lúcio de Araújo (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Janete Carmen de Almeida Oliveira - Interessado: Imobiliária Athenas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Andrea Nigro Cardia Bortoloti (OAB: 126694/SP) (Fls: 17,18) - Advogado: Antonio Carlos de Quadros (OAB: 149766/SP) - Advogada: Andréa Mozer Bispo da Silva (OAB: 165882/SP) (Fls: 116) 0008610-37.2011.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Edivan Manoel de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Augusto Macedo (OAB: 44694/SP) (Fls: 08) - Advogado: Evandro Luiz Fávaro Macedo (OAB: 326185/SP) (Fls: 08) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 58) 0008862-39.2008.8.26.0564/50001 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Embargte: Auto Posto 2222 Ltda - Embargdo: Derlange Coelho Aragão - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Maria Auxiliadora Zanelato (OAB: 158346/SP) (Fls: 10) - Advogado: Marcel Wagner de Figueiredo Drobitsch (OAB: 131684/SP) (Fls: 137) - Advogado: Waldeny Alexander da Silva (OAB: 177213/SP) (Fls: 137) 0008946-73.2007.8.26.0047 (990.10.145969-8) - Apelação - Assis - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Antonio Carlos Fernandes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Penha Zeferino Me - Apelado: Marcelino José Pissaia - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Cristhiano Seefelder (OAB: 242967/SP) (Fls: 44) - Advogado: Lazaro Franco de Freitas (OAB: 95814/SP) (Fls: 86) - Advogado: Gerson Otavio Beneli (OAB: 136580/SP) (Fls: 09) - Advogado: Fernando Henrique Messias Novaes (OAB: 236519/SP) (Fls: 09) 0009055-28.2005.8.26.0348 (990.10.146431-4) - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Frigorifico Larissa Ltda - Apelado: Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Margareth de Oliveira Menezes de Mendonça (OAB: 198814/SP) (Fls: 09) - Advogado: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) (Fls: 224) - Advogado: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) (Fls: 224) 0009154-48.2009.8.26.0286/50000 - Embargos de Declaração - Itu - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Embargdo: Carlos de Souza Coelho (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. V.U. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Advogada: Cislene Dias Henrique (OAB: 153988/SP) (Fls: 89) 0009215-63.2009.8.26.0073 (990.10.500686-8) - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Prefeitura Municipal de Avaré - Apelado: Atlanta Distribuidora de Petroleo Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP) (Fls: N/C) - Advogado: Luiz Paulo Rezende Lopes (OAB: 241318/SP) (Fls: 08) 0009528-58.2009.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Jamil Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. (Nova Denominação de Santander Seguros S/a) - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem Atlético Clube Derac Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Talita Fernandez (OAB: 265052/SP) (Fls: 13) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: Silas Helder Antunes Lourenco (OAB: 83992/SP) (Fls: 83) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0009603-30.2007.8.26.0624/50001 - Embargos de Declaração - Tatuí - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Cecilia Helena Carvalho Franchini - Embargdo: Santa Casa de Misericórdia de Tatuí (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Cecilia Helena Carvalho Franchini (OAB: 87780/SP) (Causa própria) - Advogada: Elaine Cristina dos Santos Pontes (OAB: 160283/SP) 0009630-91.2002.8.26.0590 (990.10.551700-5) - Apelação - São Vicente - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Rosangela dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Manuel Rey Rodrigues (Espólio) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Patrícia dos Reis Figueira (OAB: 164250/SP) (Fls: 8) - Advogada: Manuela Besada Rey (OAB: 101522/SP) (Fls: 48) 0009717-24.2009.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Oziel Felipe da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itauleasing S/A - Apelado: V3 Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Arthur Faleiro de Lima (OAB: 82655/SP) (Fls: 12) - Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP) (Fls: 66) - Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) (Fls: 66) Advogado: Adir da Silva Rossi Junior (OAB: 107143/SP) (Fls: 40) 0009992-33.2010.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Tiago Jeronimo de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fertel Comercial Ltda - Apelado: Marcio Antonio Batista - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Euripedes Jepy Pereira (OAB: 66721/SP) - Advogado: Antônio da Silva Prado Júnior (OAB: 83143/MG) (Fls: 54) - Advogado: José Júlio de Assis Trindade (OAB: 56515/MG) (Fls: 67) 0010196-63.2012.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Jucelena Marin da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Gilberto Bitar (OAB: 41256/SP) (Fls: 38/39) - Advogada: Renata de Cássia Ávila (OAB: 279661/SP) (Fls: 09) 0010251-02.2010.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apte/Apdo: Wanderson Soares Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Lourival Pires Barbosa Marcenaria - Epp (alfa Móveis) - Deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré. V.U. - Advogado: José Eduardo Costa de Souza (OAB: 195648/SP) (Fls: 19) - Advogado: Jose Alves de Souza (OAB: 34734/SP) (Fls: 19+) - Advogado: Paulo Rogerio Peres de Oliveira (OAB: 131687/SP) (Fls: 60) 0010255-76.2009.8.26.0624/50000 - Embargos de Declaração - Tatuí - Relator: Des.: Júlio Vidal - Embargte: Car Express Comércio de Veículos Ltda - Embargdo: Liberaci Aparecida dos Santos Palma - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Tiago Luvison Carvalho (OAB: 208831/SP) (Fls: 92) - Advogado: Daniel Balarim Leite (OAB: 252316/SP) (Fls: 30) - Advogado: Juliano Medeiros Pires (OAB: 242042/SP) (Fls: 30) 0010597-78.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Universo Online S/A - Apelado: Leonel da Silva Ameixieira Filho - Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o terceiro Juiz, que declara. - Advogada: Charlene Miwa Nagae (OAB: 257328/SP) (Fls: 82) - Advogado: Leonel da Silva Ameixieira Filho (OAB: 187610/SP) (Causa própria) (Fls: 12) 0010609-72.2011.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Sociedade Brasileira de Educação Renascentista - Apelado: Priscila Prestjord Nascimento (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Wanderson Luiz Batista de Souza (OAB: 213078/SP) (Fls: 52,53) - Advogado: Airton José Sinto Júnior (OAB: 162499/SP) (Fls: 11) - Advogado: Glauber Rogerio do Nascimento Souto (OAB: 258147/SP) 0010852-19.2010.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Marcelo Fernandes Benko (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Sofisa S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Clodoaldo Vieira de Melo (OAB: 152190/SP) (Fls: 70) - Advogada: Thais Bispo da Silva (OAB: 309714/SP) (Fls: 106) 0011455-46.2007.8.26.0024 (990.10.454342-8) - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Banco Panamericano S/A - Apelado: Luiz Bueno (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Advogado: Luiz Alberto da Silva (OAB: 115053/SP) (Fls: 7) 0011647-85.2011.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Adriana Nerome Fuzicawa (Justiça Gratuita) - Apelado: espólio de américo da silva preto (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Dario Pereira Queiroz (OAB: 197661/SP) (Fls: 33) - Advogado: Raul Martins Freire (OAB: 254945/SP) (Fls: 11) 0011799-51.2010.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: M & B Comercial Ferro e Aço Ltda Me - Apelado: Mvs Tratamento Térmico Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Ricardo Biagioni Bertanha (OAB: 178044/SP) (Fls: 06) - Advogado: Clóvis Henrique de Oliveira (OAB: 244303/SP) (Fls: 70) 0011845-80.2009.8.26.0562 (990.10.275832-0) - Apelação - Santos - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Valter Linhares - Apte/Apdo: Terezinha Azevedo Faria Linhares - Apte/Apdo: Vania Mara Linhares de Melo - Apte/Apdo: Carlos Clyd de Melo - Apdo/Apte: Jose Fernando de Barros Pimentel (Justiça Gratuita) Apdo/Apte: Flavio Leopoldo Serrão (Justiça Gratuita) - Adiado. Pediu vista o 3º juiz - Advogado: Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) (Fls: 98) - Advogado: André Luiz Teixeira Perdiz Pinheiro (OAB: 183805/SP) (Fls: 12)
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0012396-50.2010.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Maria de Fatima Brites de Oliveira - Apelado: Soft Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Manoel Sayon Neto (OAB: 21997/SP) (Fls: 77) - Advogado: Alexandre Gaiofato de Souza (OAB: 163549/SP) (Fls: 33) 0012608-17.2009.8.26.0066 (990.10.566819-4) - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Cristiane Borges Pires (Justiça Gratuita) - Apelado: R C A Comércio de Peças Ltda Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cesar Renato Rotessi Salvi (OAB: 269177/SP) (Fls: 41) - Advogado: Orison Marden Jose de Oliveira (OAB: 89720/SP) (Fls: 08) - Advogada: Maria Ines Arruda de Tres Rios (OAB: 95369/SP) (Fls: 38) 0012870-02.2008.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Regina Celia de Mello (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonardo da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Leandro de Barros Porto (Assistência Judiciária) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo de Morais Bernardo (OAB: 179632/SP) - Advogada: Elizabete Aparecida Taino (OAB: 60366/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 31) - Advogado: Alexandre Augusto da Silva Santos (OAB: 186511/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 48) 0012934-14.2005.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Celso Pimentel, Revisor: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Mariza Tochie Miyake - Apelado: Gema Asinari Sigray Di San Marzano - Interessado: Ricardo Luiz dos Santos - DERAM PROVIMENTO AO APELO. V.U. - Advogado: Alexandre Squinzari de Lima (OAB: 157655/SP) (Fls: 121) - Advogado: Marcio Eugenio Diniz (OAB: 130278/SP) (Fls: 54;58) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0012939-47.2011.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apte/Apdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Apdo/Apte: Felipe de Almeida Araujo (Justiça Gratuita) - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO DA RÉ. V.U. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 83) - Advogado: Rafael Lucas Garcia (OAB: 281476/SP) (Fls: 11) - Advogada: Fernanda Campestrini E Silva (OAB: 253273/SP) 0012964-03.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Clodoaldo Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosangela Teixeira dos Santos Bianco e outro - Apelado: Itaú Seguros S/A - Negaram provimento ao recurso e ao agravo retido. V.U - Advogado: Adolfo Alfonso Garcia (OAB: 84763/SP) (Fls: 13) - Advogado: Ariovaldo de Freitas Chacur (OAB: 61043/SP) (Fls: 72) - Advogado: Antonio Penteado Mendonça (OAB: 54752/SP) (Fls: 104V) 0013194-88.2011.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: B V Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Vitor João de Castilho (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) (Fls: 7) - Advogado: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP) (Fls: 7) 0013245-23.2004.8.26.0363 (990.09.287123-4) - Apelação - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Wilson José Dourado (Justiça Gratuita) - Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Andre Aparecido Barbosa (OAB: 121154/SP) (Fls: 10) - Advogado: Luiz Carlos Martini Patelli (OAB: 120372/SP) (Fls: 10) - Advogado: Daniel Matias Schmitt Silva (OAB: 200759/SP) (Fls: 258) 0013358-25.2003.8.26.0132/50002 - Embargos Infringentes - Catanduva - Relator: Des.: Celso Pimentel, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: Real Previdência e Seguros S/A - Embargdo: Maria Aparecida Guchardi de Oliveira (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Grisolia & Ferreira Limitada - Embargdo: Siles Antonio Monteiro - REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. - Advogado: Jose Fernando Abu Jamra (OAB: 40577/SP) (Fls: 335) - Advogado: Carlos Americo Tiberio (OAB: 84506/SP) (Fls: 335) - Advogado: Jorge Cristiano Ferrarezi (OAB: 186743/SP) (Fls: 12/15) - Advogado: Ricardo Aparecido Caccia (OAB: 210335/SP) (Fls: 12/15) - Advogado: Dewton Vicente Barbosa (OAB: 81046/MG) (Fls: 132; 137) 0013637-92.2003.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Cristina Biller (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Helena Aires Branco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Eleir Maria Cordeiro (OAB: 96488/ SP) (Fls: 07) - Advogada: Leonor Aires Branco (OAB: 47736/SP) (Fls: 172) 0013749-65.2004.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Antonio Vieira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Log Locação de Guindastes e Transportes Ltda - Não conheceram do recurso com determinação de remessa à Justiça do Trabalho. V.U. - Advogado: Marcos Antonio Jorge (OAB: 103278/SP) (Fls: 310) - Advogado: Celestino Venancio Ramos (OAB: 35873/SP) (Fls: 73) 0014064-39.2011.8.26.0322 - Apelação - Lins - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Banco Bradesco S.a. Apelado: Pinheiros Transportes de Cargas Ltda Me (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) (Fls: 09) 0014071-22.2008.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Metropolitan Logística Comercial Ltda - Apelado: Crescente Administração e Locação de Imóveis S/c Ltda Reconheceram nulidade e, em reexame do apelo, deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Borrelli Neto (OAB: 116473/SP) - Advogado: Ricardo Calderon (OAB: 87210/SP) (Fls: 478) 0014148-64.2010.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Paulo César Xavier (Justiça Gratuita) - Apelado: Edisio Tolentino Rodrigues (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Advogado: Arnaldo Correa Neves (OAB: 79740/SP) (Fls: 07) - Advogado: Joaquim Garcia Bueno (OAB: 142904/SP) (Fls: 42) 0014324-20.2011.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Selma Antoniolli de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Enio Soler do Amaral Junior (OAB: 172787/SP) (Fls: 7) - Advogado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 49) 0014675-14.2005.8.26.0609 (990.10.319033-5) - Apelação - Taboão da Serra - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Alessandra Sanches Varjão (Justiça Gratuita) - Apelado: Sdt 3 Centro Comercial Ltda (Atual Denominação) e outro - Apelado: Shopping Taboão da Serra - Apelado: Magic Games Empreendimentos Comerciais Ltda - Apelado: Hdi Seguros S A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Karina Chinem Uezato (OAB: 197415/ SP) (Fls: 14) - Advogada: Simone Matile (OAB: 155534/SP) (Fls: 375) - Advogada: Patricia Simon (OAB: 192289/SP) (Fls: 375) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) - Advogado: Carlos Jose Catalan (OAB: 106342/SP) (Fls: 451) - Advogada: Lourdes Valeria Gomes (OAB: 82591/SP) (Fls: 451) - Advogada: Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB: 171818/SP) (Fls: 306) 0014829-36.2008.8.26.0606 (990.10.456458-1) - Apelação - Suzano - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Márcia Akemi Gishitomi (Justiça Gratuita) - Apelado: Walmir Calixto Damasceno de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Antonio Henrique (OAB: 253689/SP) (Fls: 23) - Advogado: Marcelo Carlos Correa (OAB: 156129/SP) (Fls: 07) 0014840-30.2008.8.26.0068/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Elizabete de Oliveira César Schettini de Carvalho - Embargdo: Joaquim Cândido da Costa - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Elio Augusto Peres Figueiredo (OAB: 176843/SP) (Fls: 08) - Advogado: Carlos Alberto Malagodi (OAB: 64163/ SP) (Fls: 09) 0014882-67.2003.8.26.0161 (990.09.327509-0) - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Acs Viagens e Turismo Ltda Me - Apelado: Luciano Elias Bezerra (Justiça Gratuita) e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Faissal Yunes Junior (OAB: 129312/SP) (Fls: 85) - Advogado: Ademir Morais Yunes (OAB: 197287/SP) (Fls: 85) - Advogada: Sandra Aparecida Gomes Dias D´alessandro (OAB: 194107/SP) (Fls: 8;9) 0014958-46.2009.8.26.0302 (990.10.297545-2) - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Cooperativa de Crédito Rural de Jaú e Região Sicoob Sp/ Cocrejaú - Apelante: David José Tagiarioli - Apelado: Cosan S/A Indústria e Comércio - Negaram provimento ao recurso, v.u., com declaração de voto do 3º Juiz. - Advogada: Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB: 137711/SP) (Fls: 166) - Advogado: Otaviano Jose Correa Guedim (OAB: 52061/SP) (Fls: 52) - Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) 0015033-17.2011.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Raimunda da Rocha Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O TERCEIRO JUIZ, QUE O PROVIA EM MAIOR EXTENSÃO. - Advogado: Luciano Grizzo (OAB: 137667/SP) (Fls: 157) - Advogada: Luciane Dela Coleta Grizzo (OAB: 158662/SP) (Fls: 157) - Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 270486/SP) (Fls: 6) 0015059-11.2011.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Apelante: Leonice Alves Leite (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Adiado. Pediu vista o 3º Juiz. - Advogada: Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB: 147808/SP) (Fls: 09;10) - Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) (Fls: 238/239) 0015719-37.2005.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Tadashi Senday - Deram provimento parcial ao recurso, m.v., vencido parcialmente o terceiro Juiz, que declara. - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) - Advogada: Valquiria Mitie Inoue (OAB: 63327/ SP) (Fls: 16) 0015813-24.2008.8.26.0152 (990.10.310761-6) - Apelação - Cotia - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Antonio Carlos Albino e outros - Apelado: Agrícola Comercial e Construtora Monte Azul Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Justiniano Pereira (OAB: 98278/SP) (Fls: 8/11) - Advogada: Elisabeth Resston (OAB: 70877/SP) (Fls: 111) 0015880-54.2010.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Loredana Raffanti Taddeucci - Apelado: Walter Furquim e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Xavier Ribeiro (OAB: 236796/SP) (Fls: 12) - Advogado: Jair Firmino (OAB: 54823/SP) (Fls: 46/7) 0016327-91.2008.8.26.0405 (990.09.318028-6) - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Neide Toshico Takeuti (Justiça Gratuita) - Apelado: White Martins Gases Industriais Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Bonifacio dos Santos (OAB: 104382/SP) (Fls: 11) - Advogada: Erica Flaith Fadel (OAB: 237320/SP) (Fls: 26) - Advogado: Luis Roberto Moreira Filho (OAB: 138682/SP) 0016459-85.2010.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apte/Apdo: Manoel Antonio de Lima Filho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E NEGARAM O DA RÉ. V.U. - Advogado: Pedro Donizetti Laguna (OAB: 277520/SP) (Fls: 06) - Advogada: Camille Goebel da Silva (OAB: 275371/SP) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 56) 0016635-28.2009.8.26.0071 (990.10.569504-3) - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S.a. - Apelado: Everton Barbosa (Não citado) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) (Fls: 07) - Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) (Fls: 07) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0016987-17.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Douglas Sidnei Medea - Apelado: Intervec International Distribuidora de Veiculos Ltda - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O REVISOR, QUE DECLARA VOTO. - Advogada: Fernanda Andrez Von Zuben Macedo dos Santos (OAB: 94073/SP) (Fls: 13) - Advogado: Flavio Sartori (OAB: 24628/SP) (Fls: 37) 0017102-02.2009.8.26.0590/50001 - Embargos de Declaração - São Vicente - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Raimundo Duarte dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Companhia de Seguros Previdencia do Sul - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Ricardo Guimarães Amaral (OAB: 190320/SP) (Fls: 14) - Advogado: Marco Antonio Scarpassa (OAB: 185311/SP) (Fls: 114;116) 0017126-80.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Apelado: Francisco Alves de Sousa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) (Fls: 5) - Advogado: Osmilton Alves de Oliveira (OAB: 116928/SP) (Fls: 47) - Advogado: Darci Alves Cavalheiro (OAB: 92079/SP) (Fls: 47) 0017134-26.2006.8.26.0068 (990.10.544878-0) - Apelação - Barueri - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Reciber Comércio e Recuperação de Materiais Plásticos Ltda (Atual Denominação) Apelado: Companhia Aix de Participações S/A - Apelado: Barramar S/A (Massa Falida) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Gomes Ballerini (OAB: 246008/SP) (Fls: 23) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 761) - Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) (Fls: 761) - Advogado: Nelson Garey (OAB: 44456/SP) (Síndico Dativo) (Fls: 1032) 0017217-91.2010.8.26.0362/50000 - Embargos de Declaração - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Nobre Seguradora do Brasil S/A e outro - Embargdo: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 94) Advogado: Irani Ribeiro Frazão (OAB: 243485/SP) (Fls: 27) 0017706-65.2009.8.26.0362/50000 - Agravo Regimental - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Agravante: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Agravado: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mogi Guaçu (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso, m.v., vencido o 2º Juiz, que declara. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Irani Ribeiro Frazão (OAB: 243485/SP) (Fls: 26) 0017951-62.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cícero Grande da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Vera Maria de Oliveira Nusdeo (OAB: 106881/SP) 0018015-65.2005.8.26.0576 (990.09.316734-4) - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Sidney Tiano (Justiça Gratuita) - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 69) - Advogado: Autharis Freitas dos Santos (OAB: 195962/SP) (Fls: 4) 0018016-87.2012.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Gleyse July Sena Bellezzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Diadema Escola Superior de Ensino - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Diana Marina de Oliveira (OAB: 302618/SP) (Fls: 18) - Advogado: Wanderson Luiz Batista de Souza (OAB: 213078/SP) (Fls: 110) 0018112-02.2009.8.26.0099 (990.10.313576-8) - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Marcio Cardoso Pinto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) (Fls: 5) Advogada: Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) (Fls: 71) - Advogado: João José Raposo de Medeiros Júnior (OAB: 253653/SP) (Fls: 29) 0018478-27.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Marcos Vinicius Faria (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) (Fls: 6) - Advogada: Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/SP) (Fls: 6) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0018842-85.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Geraldo Jose da Silva Araujo - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Advogada: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/ SP) - Advogado: Alexandre Wodevotzky (OAB: 186309/SP) 0019796-08.2009.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Claudio Dupuy (Espólio) - Apelado: Antonio Gatti e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Baptista Duarte (OAB: 243496/SP) (Fls: 40) - Advogada: Nilsilei Stela da Silva Cia (OAB: 267719/SP) (Fls: 12) 0019876-60.2007.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Jair Candido Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Elias Antonio Jacob (OAB: 164928/SP) (Fls: 342) - Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB: 206403/SP) - Advogado: Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) 0020488-86.2007.8.26.0565 (990.10.538121-9) - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Auto Fluxo Mercantil de Veículos Ltda - Apelado: Premier Comércio de Veículos Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adalton Luiz Stanguini (OAB: 134612/SP) (Fls: 40) - Advogada: Glaucia Regina Levendoski (OAB: 159305/SP) (Fls: 07) 0020554-55.2011.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Bv Financeira Credito Financiamento e Investimento - Apelado: Alexsandro da Silva Melo (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) (Fls: 61) - Advogado: Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP) (Fls: 61) 0020693-05.2009.8.26.0482/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Embargdo: Celia de Oliveira Guimaro (Justiça Gratuita) - ACOLHERAM OS EMBARGOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. V.U. - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Advogado: Marcio Ricardo da Silva Zago (OAB: 121664/SP) 0020801-76.2009.8.26.0565 (990.10.551162-7) - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Rubens Felicio Freire Filho - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Rena (OAB: 49404/SP) (Fls: 35) - Advogada: Sheila de Caldas Sousa Figueiredo (OAB: 263245/SP) (Fls: 09) - Advogado: Celso Luiz Hass da Silva (OAB: 196421/SP) (Fls: 10) 0020897-26.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Selma Maria de Souza Dias - Apelado: Conjunto Residencial Planalto da Serra - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos Quintieri (OAB: 62424/SP) (Fls: 60) - Advogada: Leolinda Aparecida do Nascimento (OAB: 215040/SP) (Fls: 06) 0021100-84.2012.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Anderson Moreira da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard Financiamento S/A (Não citado) - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO. V.U. - Advogado: Justiniano Aparecido Borges (OAB: 107585/SP) (Fls: 08) 0021152-07.2010.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA BMC S.A.) - Apelado: ADEMIR DE CAMPOS e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) (Fls: 207) - Advogado: Emerson Fabiano Belão (OAB: 276294/SP) (Fls: 14) 0021169-30.2011.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A - Apelado: Restaurante da Praça Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Walter Wigderowitz Neto (OAB: 153790/SP) (Fls: 89) - Advogado: Henrique André Christiano Peixoto (OAB: 196684/SP) (Fls: 131) - Advogado: Rodrigo da Silva Ribeiro (OAB: 272494/SP) 0022102-30.2006.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: Semae - Serviço Municipal Autonomo de Agua e Esgoto de São Jose do Rio Preto - Embargdo: Robson Fernando Morelatto (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Roberto Carlos Martins (OAB: 201647/SP) (Fls: 34V°) - Advogado: Paulo Toshio Okado (OAB: 129369/SP) (Fls: 11) 0022199-84.2008.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Roseli de Almeida Ruiz (Assistência Judiciária) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Deram parcial provimento ao recurso, afastando a extinção e, no mérito, na forma do art. 515, julgaram improcedentes os embargos. V.U. - Advogado: Humberto Felix Peixoto (OAB: 156047/SP) (Curador Especial) (Fls: 59) - Advogada: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 122/124) 0022405-64.2012.8.26.0566/50000 - Embargos de Declaração - São Carlos - Relator: Des.: Júlio Vidal - Embargte: Rodrigo Bregagnolo Ferragens Me - Embargdo: Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Rejeitaram os embargos. V. U., com imposição de multa. - Advogado: Sandro Aparecido Rodrigues (OAB: 117605/SP) (Fls: 15) - Advogada: Elaine Cristina Peruchi (OAB: 151275/SP) (Fls: 60) - Advogado: Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB: 164539/SP) (Fls: 60) 0022957-23.2013.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Esmaelita Aparecida da Silva (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) (Fls: 25) 0022989-39.2006.8.26.0309 (990.10.100802-5) - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Lp Administradora de Bens Ltda - Apelado: Merivaldo Silva de Souza - Interessado: Localiza Rent A Car S/A - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Sandra Regina Comi (OAB: 114522/SP) (Fls: 101) - Advogado: Nivaldo Monteiro (OAB: 261752/SP) (Fls: 8) - Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 247) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 247) 0023018-50.2009.8.26.0482 (990.10.440038-4) - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca Apelante: Ronildo Souza da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA. V.U. - Advogada: Erica Hiroe Koumegawa (OAB: 292398/SP) (Fls: 12) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) 0023285-18.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Trento Negócios Imobiliários Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carla Cristina Mancini (OAB: 130881/SP) (Fls: 92) - Advogado: Antonio Leomil Garcia Filho (OAB: 266458/SP) (Fls: 149) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0023428-28.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Sociedade Visconde de São Leopoldo - Apelado: Francisco Poli Neto - Adiado. Pediu vista o 3º Juiz. Advogado: Mario Ferreira dos Santos (OAB: 88600/SP) (Fls: 5) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0023498-05.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Luciana Montealbano Sanmarco - Apelado: Sociedade Educacional Universitário Abc Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Maurício Peres Ortega (OAB: 155733/SP) (Fls: 43) - Advogado: Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB: 159721/SP) (Fls: 43) - Advogada: Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) 0023830-40.2010.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Cleide Correia (A. J.) (Curador Especial) - Apelado: Banco Itau B B A S/A - Adiado. Pediu vista o 3º Juiz. Advogada: Maiara Canguçu Marfinati (OAB: 273159/SP) (Defensor Público) - Advogada: Jessica Anne Erkert (OAB: 221994/SP) (Fls: 12) 0024101-60.2010.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Manoel Lourenço da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Mapfre Nossa Caixa Vida e Previdencia S/A - Adiado. Adiado por uma sessão, para sustentação oral. - Advogado: Jesus Garcia Garcia (OAB: 76316/SP) (Fls: 05) - Advogada: Lilian Garcia Perez de Garcia Araújo (OAB: 161211/SP) - Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) (Fls: 35) Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) 0024158-18.2009.8.26.0451 (990.10.086182-4) - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: C T S Vigilância e Segurança Ltda - Apelado: Viação Piracicabana Ltda Adiado. Pediu vista o 3º Juiz - Advogado: Juliano Corsino Sargentini (OAB: 182199/SP) (Fls: 66) - Advogado: Fábio Roberto Pavão (OAB: 163850/SP) (Fls: 07) 0024409-06.2010.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Jacirio Maia Roque (Justiça Gratuita) - Apelado: Presidente Prudente Farmacia de Manipulação Ltda Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sonia Regina Negrão (OAB: 226762/SP) (Fls: 449) - Advogada: Paula Alves da Costa (OAB: 218801/SP) - Advogada: Lucia da Costa Morais Pires Maciel (OAB: 136623/SP) (Fls: 727) 0025117-75.2009.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudenilson Euripedes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Borges da Silva (OAB: 68735/SP) - Advogada: Angélica Aparecida de Abreu Cruz (OAB: 184288/SP) (Fls: 20) 0026614-46.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária São Carlos Ii Spe Ltda - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Advogada: Edivania Cristina Bolonhin (OAB: 125212/SP) (Fls: 47) 0027061-05.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Francis Fabio Alcazas (Justiça Gratuita) - Apelado: B F B Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Negaram provimento ao apelo, nos termos do voto do revisor, e impuseram sanções por litigância de má-fé, vencido no ponto o relator sorteado. - Advogado: Renato Costa Queiroz (OAB: 153584/SP) (Fls: 78) - Advogada: Mônica de Medeiros Messias (OAB: 212404/SP) (Fls: 94) - Advogada: Samara Francis Correia Dias (OAB: 213581/SP) (Fls: 94) 0028823-25.2010.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Aminadabe Santos Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Savol Veiculos Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Sousa da Conceiçao Mendes (OAB: 149399/SP) (Fls: 5) - Advogada: Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB: 100218/SP) (Fls: 27) - Advogado: Luiz Fernando Granzieira da Silva (OAB: 12894/SP) (Fls: 27) 0029484-14.2009.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Banco Panamericano S/A - Embargdo: Sergio Luiz da Silva de Oliveira (Assistência Judiciária) - Acolheram os embargos de declaração para correção de erro material. V.U. - Advogada: Heloísa Helena Oliveira dos Santos Zannin (OAB: 110077/SP) (Fls: 06 vº) - Advogado: Valter Domingues dos Santos (OAB: 20045/SP) (Fls: 113) - Advogado: Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB: 129205/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 34) 0030048-71.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Mari Lucia da Silva Neta (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP) (Fls: 08) 0030189-04.2008.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Oracia Maria de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maritima Seguros S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Luis Polezi (OAB: 80348/SP) (Fls: 13) - Advogado: Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB: 236169/SP) (Fls: 221) - Advogado: Luiz Bernardo Alvarez (OAB: 107997/SP) (Fls: 221) 0030941-41.2011.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Carlos Roberto dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Maciel Teixeira - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONHECER DOS EMBARGOS E A ELES NEGAR PROVIMENTO. V.U. - Advogado: Ronaldo Luiz Gomes Scaléa (OAB: 217192/SP) (Fls: 11) - Advogado: Pedro Silveira de Freitas (OAB: 52322/SP) (Fls: n/c) 0031100-28.2011.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: José Cloves de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Lider dos Consorcios do Aeguro Dpvat Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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S.a. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcio Augusto Barreiros Garcia (OAB: 291242/SP) (Fls: 14) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 78) 0031412-87.2010.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apte/Apdo: Sim Sistema Integrado de Móveis Ltda - Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Apdo/Apte: Janina Dalla Riva - Deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da corré Sim Sistema Integrado de Móveis Ltda.. V.U. - Advogado: Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP) (Fls: 142) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 402) - Advogada: Mônica Freitas dos Santos (OAB: 173437/SP) (Fls: 14) 0031569-70.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Suzana Wesley Souza Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Sebastian Andres Pacheco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Tadeu Rodrigo Sanchis (OAB: 188624/SP) (Fls: 75) - Advogado: Isaias do Nascimento Esteves (OAB: 35034/SP) (Fls: 05) 0032532-73.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Francisco Berto Vieira - Adiado. Pediu vista o 3º Juiz. - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) (Fls: 03) - Advogada: Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/ SP) (Fls: 03) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0032730-65.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Marcos Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - NÃO CONHECERAM DO APELO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O REVISOR, QUE DECLARA VOTO. - Advogado: Edwin Luiz dos Santos Andrade (OAB: 268608/SP) (Fls: 05) - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) (Fls: 17) 0032913-06.2008.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Heloisa Aparecida Ferreira e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) (Fls: 12) - Advogado: Cassiano Ricardo de L. Gnaccarini Thomazeski (OAB: 188694/SP) (Fls: 55 e 57) 0033179-39.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Apelado: Herica Christina Arruda Rodrigues (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leandro Peres (OAB: 264961/SP) (Fls: 20) 0033543-79.2008.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Marcos Nogueira de Luna (Justiça Gratuita) - Apelado: Fernando de Jesus Vieira (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ronald Tadeu Monteiro Ferreira (OAB: 164279/SP) (Fls: 08) - Advogada: Patricia de Araujo Molinos (OAB: 220813/SP) (Fls: 63; 64) 0033568-68.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Vanderlando Aldo Viana (Justiça Gratuita) - Apelado: Fernando da Rocha Matias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo de Felice (OAB: 191760/SP) (Fls: 101) - Advogado: Manuel Carlos Jesus Cantadeiro (OAB: 58331/SP) (Fls: 3) 0034532-46.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Marilda Castro - Apelado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Marco Antonio Santolaya Cid (OAB: 103978/SP) (Fls: 50) - Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) (Fls: 12) 0036444-77.2009.8.26.0564/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Thiago Nelle Franco - ACOLHERAM OS EMBARGOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO JULGADO. V.U. - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 50) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 50) - Advogada: Nilza Evangelista (OAB: 194498/SP) (Fls: 09) 0036642-96.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Condomínio Residencial Ilhas do Hawai - Apelado: Aparecida Neusa Correa Cunha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ediraldo Elton Barbosa (OAB: 140861/SP) (Fls: 10) - Advogado: Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP) (Fls: 47) 0036884-85.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Amauri Fidelles da Silva - Me Apelado: Gas Natural São Paulo Sul S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcilio Lopes (OAB: 57697/SP) (Fls: 65) - Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) (Fls: 09) - Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) (Fls: 09) 0037856-06.2007.8.26.0405 (990.09.249657-3) - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Emiko Sato Higa (E seu marido) - Apelante: Luiz Higa - Apelado: Raimundo Moreira da Silva (E sua mulher) - Apelado: Dalila Paulino Barreiros da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Kumio Nakabayashi (OAB: 60974/SP) (Fls: 277) - Advogado: Celso Lemos (OAB: 95401/SP) (Fls: 09) 0038687-16.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Paulo Maurício de Almeida Xavier (Não citado) - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO. V.U. - Advogada: Maida Terezinha de Sa (OAB: 232251/SP) (Fls: 06) 0038830-97.2012.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Banco Pecunia S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Apelado: Marco Antonio de Oliveira (Não citado) - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO. V.U. - Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) (Fls: 06) 0039111-97.2009.8.26.0576 (990.10.270303-7) - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Helton Santos Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Tim Celular S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Eduardo de Castro Barbosa (OAB: 209353/SP) (Fls: 02) - Advogado: Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes (OAB: 99939/SP) (Fls: 63) 0039481-07.2009.8.26.0405/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo Viaoeste S/A - Embargdo: Celson Teixeira (Justiça Gratuita) Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 83) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 82) - Advogado: Florisvaldo Oliveira de Andrade (OAB: 99274/SP) (Fls: 8) 0039884-24.2008.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Robson Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Acolheram parcialmente os embargos de declaração. V.U. - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Fls: 137) - Advogada: Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Advogada: Marlene Geraldo de Queiroz (OAB: 252303/SP) (Fls: 8) 0040359-92.2006.8.26.0224 (990.10.456450-6) - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Irene Raposo de Souza (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Guarulhos Transportes S/A Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Enedir Joao Cristino (OAB: 76394/SP) (Fls: 08) - Advogada: Virginia Maniglia (OAB: 315784/SP) - Advogado: Vinicius Tadeu Juliani (OAB: 257546/SP) 0041290-45.2006.8.26.0564 (990.10.207774-8) - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Import Express Comercial Importadora Ltda - Apelado: Wanderley de Moura (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB: 128462/SP) (Fls: 96) - Advogada: Elisabete Santos do Nascimento Silva (OAB: 244129/SP) (Fls: 24) 0041608-58.2012.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Apelado: Sonia Gonzales Amaro (Não citado) DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO. V.U. - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) (Fls: 10) - Advogada: Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/SP) (Fls: 10) 0045570-89.2011.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Banco Itauleasing S/A Arrendamento Mercantil - Embargdo: Vera Lucia da Silva (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP) (Fls: 93) - Advogada: Renata Aparecida Bezerra (OAB: 229184/SP) (Fls: 13) 0046673-58.2011.8.26.0554/50000 - Embargos Infringentes - Santo André - Relator: Des.: Celso Pimentel, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Embargte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outro - Embargdo: José Candido (Justiça Gratuita) REJEITARAM OS EMBARGOS, VENCIDO O QUINTO JUIZ. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 314) - Advogado: Rafael Lucas Garcia (OAB: 281476/SP) (Fls: 15) 0046713-40.2011.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Empresa Urbana Santo André Ltda - Apelado: Liberty Paulista Seguros - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Ilma Alves Ferreira Torres (OAB: 153039/SP) (Fls: 50) - Advogado: Leonardo Jose Garcia Oliveira (OAB: 146758/SP) (Fls: 09) 0046893-03.2009.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Thiago Nunes Serodio - Apelado: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Waldyr Pereira Nobrega Junior (OAB: 202998/SP) - Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/ SP) 0047237-47.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Condomínio Edifício Ana Carolina - Apelado: Maria de Lourdes Peres Cardoso Andrade - Adiado. Continua com vista para o 3º Juiz. - Advogado: Norival Viana (OAB: 186494/SP) (Fls: 221) - Advogada: Denise Grecco Valente (OAB: 61410/SP) (Fls: 77) 0048482-27.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Adinael Cassiano Sant anna - Apelado: Maria Benedita Andrade e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Izildinha Lopes Pereira Spinelli (OAB: 258496/SP) (Fls: 93) - Advogado: Ivan Gomes de Oliveira (OAB: 263629/SP) (Fls: 93) - Advogado: Orlando Montini de Nichile (OAB: 17321/SP) (Causa própria) - Advogada: Maria Benedita Andrade (OAB: 29980/SP) (Causa própria) 0049000-49.2011.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Relator: Des.: Júlio Vidal - Embargte: Ana Paula Cunha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Metodista de Ensino Superior - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Thiago Pires Pereira (OAB: 164597/SP) - Advogado: Marcos Fernando Simões Olmo (OAB: 167760/SP) (Fls: 54) - Advogado: Roberto Alves da Silva (OAB: 94400/SP) (Fls: 04) 0049154-62.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: José Malavazzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Edson Dellarosa - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marcela de Oliveira Cunha Vesari (OAB: 160402/SP) (Fls: 19) - Advogado: Mauricio Antonio Paulo (OAB: 201269/SP) (Fls: 40) Advogado: Fernando Jose de Souza Marangoni (OAB: 246861/SP) (Fls: 40) 0049511-09.2006.8.26.0114 (990.10.038383-3) - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Aparecida da Graça Barbarini de Camargo - Apelado: Tito Galdino da Silva - Interessado: Francisco de Camargo Filho - Interessado: Sonia Regima Kokumai - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) (Fls: 101) - Advogado: Milton Jose Aparecido Minatel (OAB: 92243/SP) (Fls: 5) - Advogado: Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) (Fls: 99) - Advogado: Jonathas Valerio da Silva (OAB: 122471/SP) (Fls: 42) 0050247-46.2010.8.26.0515 - Apelação - Rosana - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Helena Marques Prates (Justiça Gratuita) - Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Felix de Oliveira (OAB: 297265/SP) (Fls: 11) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) (Fls: n/c) 0050936-50.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Ademilson Marques Nascimento (Justiça Gratuita) Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) (Fls: 83) - Advogada: Edelir Carneiro dos Passos (OAB: 82740/SP) (Fls: 19) 0051673-49.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Rogério Ferreira de Lima e outro - Apelado: Condomínio Edifício Jardim Gênova e Munique - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mara Soraia Lopes da Silva (OAB: 180593/SP) (Fls: 105/106) - Advogado: Alexandre Caetano Catarino (OAB: 122193/SP) (Fls: 11) 0051765-61.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Chejwa Rojza Spindel e outro - Apelado: Amilton Campos de Oliveira (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) (Fls: 45) - Advogada: Solange Pradines de Menezes Cardoso (OAB: 115917/SP) (Fls: 13,14 ap) 0052410-26.2009.8.26.0000 (992.09.052410-0) - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Banco Pecunia S/A - Apelado: Fabiano Rogério Thomaz dos Santos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jairo Moacyr Gimenes - Advogado: Hamilton José de Andrade 0053069-26.2008.8.26.0564/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Condominio Edificio Florida Gardens - Embargdo: Rossi Residencial S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) (Fls: 5) - Advogada: Sylvia Hossni Ribeiro do Valle (OAB: 46005/SP) Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) 0054400-86.2008.8.26.0000 (992.08.054400-1) - Apelação - Ibitinga - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Cifra S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Débora Paula da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Paschoalotto - Advogado: Reginaldo José Cirino 0055957-34.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Victor Hugo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - Deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator sorteado, que declara voto. Acórdão com o revisor. - Advogada: Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB: 85541/SP) (Fls: 20) - Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) 0059463-76.2009.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Eduardo César Candido e outro - Apelado: Lino Montanari Moreno (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Juliano Luiz Pozeti (OAB: 164205/SP) (Fls: 40) - Advogada: Karina Pires de Matos Domarascki (OAB: 225941/SP) (Fls: 07) 0060429-04.2008.8.26.0114 (990.10.300376-4) - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Marcos dos Santos Ribeiro - Apelado: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Adiado. Pediu vista o 3º Juiz. - Advogado: Jose Moacyr Doretto Nascimento (OAB: 247726/SP) (Defensor Público) (Fls: 85) - Advogado: Marcio Alexandre de Assis Cunha (OAB: 118409/SP) (Fls: 13) 0060897-42.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Caraíga Veículos Ltda - Apelado: Patrícia Bachmann - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB: 134771/SP) (Fls: 53) 0061011-28.2009.8.26.0224 (990.10.260400-4) - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Maria Neuza Dias da Rocha - Apelado: Banco Bmg S/A - Adiado. Adiado por uma sessão, para sustentação oral. - Advogada: Tereza Cristina Coelho Mont Alvão Teixeira (OAB: 286905/SP) (Fls: 52) Advogado: Nelson de Figueiredo Cerqueira Filho (OAB: 97790/SP) - Advogada: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB: 157721/SP) (Fls: 76) 0062761-71.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Mauro Fachetti (Justiça Gratuita) - Apelado: Nova Casa Bahia S/A - Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido parcialmente o relator sorteado, que declara voto. Acórdão com o revisor. - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) (Fls: 07) - Advogado: marcelo tostes de castro maia (OAB: 63440/MG) (Fls: 21) 0063470-64.2007.8.26.0000 (992.07.063470-9) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelado: Marcos de Jesus - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Érica Machado da Silva 0063521-14.2009.8.26.0224 (990.10.290305-2) - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Vivo S/A - Apelado: Edson Freire da Costa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Advogada: Noeme de Almeida (OAB: 147433/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(Fls: 45) 0065614-06.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Maria Cristina dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) (Fls: 09) - Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) (Fls: 30) 0070916-67.2007.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: José Benedito Bonardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Cassoli & Malheiros Ltda. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) - Advogado: Marcelo Pires (OAB: 192927/SP) (Fls: 06) 0076114-34.2010.8.26.0000 (990.10.076114-5) - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Rodoviário Marino Carrascosa Ltda - Apelado: Banco Daycoval S/A - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Gesiel de Souza Rodrigues (OAB: 141510/SP) (Fls: 58) - Advogado: Ricardo Martins Firmino (OAB: 253449/SP) (Fls: 9) 0077240-17.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca Embargte: Marluce da Silva Costa - Embargdo: Francisco Dias Couto - Interessado: Lourdes Moreira Tressino e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marco Luiz Tossi (OAB: 296494/SP) - Advogado: Jose Roberto de Lima (OAB: 94605/SP) (Fls: 53) - Advogado: Marco Luiz Tossi (OAB: 296494/SP) (Fls: 50) 0088185-05.2009.8.26.0000 (992.09.088185-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Hastimphilo Roxo - Parte: Luiza Aparecida Pasqualin - Apelado: Condominio Edificio Sara - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Takeshi Kamakawa - Advogado: Sonia Azevedo Gonçalves Pinelo 0088758-73.2005.8.26.0100 (990.10.369832-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Neusa Maria Huguenin da Silveira - Apelado: Condomínio Edifício The Metropolitan Hall - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cirval Correia de Almeida (OAB: 270856/SP) (Fls: 230) - Advogada: Ana Lucia de Arruda Leme (OAB: 70373/SP) (Fls: 07) 0098032-89.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Luiz Roberto Belizario (Justiça Gratuita) - Embargdo: Trans Ritmo Transporte e Turismo Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Flavio Aronson Pimentel (OAB: 129644/SP) (Fls: 58) - Advogado: Moacyr Toledo das Dores Junior (OAB: 68176/SP) 0101977-02.2009.8.26.0008 (990.10.319118-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Edson de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Eduardo Duarte Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ernesto Venturini (OAB: 34247/SP) (Fls: 7) - Advogado: Claudio Jose Charbil Tonetti (OAB: 151839/SP) (Fls: 13/48) 0102449-52.2008.8.26.0100 (990.10.433300-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Apelado: Marcia Amaral de Noronha e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Gomes (OAB: 294455/SP) (Fls: 116) Advogado: Luis Gustavo Pollini (OAB: 159134/SP) (Fls: 305) - Advogado: Antonio Penteado Mendonça (OAB: 54752/SP) (Fls: 19/24) 0102602-78.2005.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Coopernova Aliança - Cooperativa de Transporte Alternativo Nova Aliança - Apelado: Neusa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: William Rueda (OAB: 227204/SP) - Advogado: Carlos Floriano Filho (OAB: 70858/SP) (Fls: 09) 0102882-52.2008.8.26.0651 - Apelação - Valparaíso - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Roberto Carlos Liberator Duarte - Apelado: Maria da Glória dos Santos (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Roberto Carlos Liberator Duarte (OAB: 146965/SP) (Causa própria) - Advogado: Marcos Henrique Sarti (OAB: 111740/SP) (Fls: 05) 0103151-03.2005.8.26.0003 (990.10.175556-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Ricardo de Oliveira Dibiagi (Assistência Judiciária) e outro - Apelado: Benilton Sampaio do Amaral - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Horacio Xavier Franco Neto (OAB: 236385/SP) (Defensor Público) - Advogada: Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB: 28129/SP) 0104445-85.2008.8.26.0100 (990.10.101119-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Coopertel Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Telecomuicações Informática e Afins Apelado: Comercio e Industria Neva Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) (Fls: 59) - Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) (Fls: 59) - Advogado: Tales Frederico Queiroz Caldas (OAB: 166307/SP) (Fls: 06) 0105315-62.2010.8.26.0100 (990.10.472895-9) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apte/Apdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Apdo/Apte: José Felix da Silva (Justiça Gratuita) - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. V.U. - Advogado: Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB: 236169/SP) (Fls: 86) - Advogado: Luiz Bernardo Alvarez (OAB: 107997/ SP) (Fls: 83) - Advogado: Pedro Roberto das Graças Santos (OAB: 169985/SP) (Fls: 08)
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0106366-65.2002.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Izilda Araujo Fazoli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) (Fls: 10) - Advogado: Antonio Manoel Rodrigues de Almeida (OAB: 174967/SP) (Fls: 56) 0106934-48.2006.8.26.0009 (990.10.128980-6) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Codema Comercial e Importadora Ltda - Apelado: Renato José Mantelli Filho (Justiça Gratuita) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Silvio de Souza Goes (OAB: 145866/SP) (Fls: 68) - Advogado: Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 95654/SP) (Fls: 68) - Advogada: Maria Del Carmen Rufino C dos Santos (OAB: 41606/SP) (Fls: 7) 0107149-33.2006.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Dolores Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucio Mauro Rachid e outro - Deram provimento em parte ao recurso, por maioria de votos, vencido parcialmente o relator sorteado, que declara voto. Acórdão com o revisor. - Advogada: Morgânia Maria Vieira dos Santos (OAB: 203457/SP) (Fls: 14) - Advogado: Jose Lafore Robles (OAB: 85422/SP) (Fls: 43) 0108261-97.2007.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Madel Comercio de Madeiras e Ferragens Ltda - Apelado: Adriana Freire de Moura - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Ellen Neves Frota de Aguiar (OAB: 296742/SP) - Advogado: Mesach Ferreira Rodrigues (OAB: 222350/SP) (Fls: 17) 0108342-53.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Embargte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Embargdo: Sp Empreendimentos e Participaçoes - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Renata Costa Bomfim (OAB: 131915/SP) - Advogada: Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) 0112314-65.2009.8.26.0003 (990.10.451324-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Immunossay Indústria e Comércio Ltda - Apelado: Jancarlo Ferreira Gomes (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Aline Zucchetto (OAB: 166271/SP) (Fls: 138) - Advogado: Nelson Primo (OAB: 37583/SP) (Fls: 22) - Advogado: Carlos Alberto Casanova Campos (OAB: 137256/SP) (Fls: 22) 0113962-90.2003.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Francisco Edcarlos da Silva (Justiça Gratuita) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 276) - Advogado: Edson Gomes Pereira da Silva (OAB: 46152/SP) (Fls: 9) 0114276-05.2009.8.26.0010/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Interessado: Johnny Henrique Martins - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Irani Ribeiro Frazão (OAB: 243485/SP) (Fls: 45 cópia) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0115278-34.2009.8.26.0002/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A e outros - Embargdo: Francisca dos Santos (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 97) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 97) - Advogada: Celia Regina Martins Biffi (OAB: 68416/SP) (Fls: 6) 0115929-94.2008.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Bela Car Automóveis Ltda - Apelado: Carlos Eduardo Rezende (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Batista de Souza (OAB: 124541/SP) (Fls: 59) - Advogada: Maria Fernandes da Silva (OAB: 101852/SP) (Fls: 13) 0116360-72.2010.8.26.0000 (990.10.116360-8) - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Clair Aparecido Costa - Apelado: Antonio Carlos Guelfi - Apelado: Cibele Rita Hernandes Guelfi - CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO, E NA PARTE CONHECIDA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO. V.U. - Advogado: Philippe Alexandre Torre (OAB: 191039/SP) (Fls: 31) - Advogado: Decio Diniz Rocha (OAB: 101349/SP) (Fls: 6) - Advogado: Oldemar Guimaraes Delgado (OAB: 91462/SP) (Fls: 120) - Advogado: Alcirio de Camargo Pires (OAB: 232161/SP) (Fls: 120) 0118325-44.2008.8.26.0004 (990.10.307089-5) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Edmundo Fabre (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Paulista S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Elaine Cristina Ermenegildo Bittencourt (OAB: 276976/SP) (Fls: 59) - Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) (Fls: 8/27) 0118458-26.2007.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Decio Sebastiao Gimenes Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais (Atual Denominação) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Clovis Brasil Pereira (OAB: 61654/SP) (Fls: 12 apenso) Advogada: Maria Helena Gurgel Prado (OAB: 75401/SP) (Fls: 196 apenso) 0119535-75.2009.8.26.0011/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Thiago Alves de Oliveira e outro - Embargdo: Sonia Maria Kajimoto - Acolheram em parte os embargos. V.U. Advogado: Fernando Alcântara Andrade (OAB: 155589/SP) (Fls: 28) - Advogado: Babinet Hernandez (OAB: 67976/SP) (Fls: 6) 0120331-30.2008.8.26.0002 (990.10.098445-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Maria Josivanha Silva - Apelado: Celso Silva Campos (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Joel Salvador Cordaro (OAB: 106580/SP) (Fls: 56) - Advogada: Clarice Aparecida dos Santos Albarelli (OAB: 151930/SP) (Fls: 10)
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0120476-49.2009.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: So Alfa Comercio de Peças Ltda - Apelado: Mirian Salvador Rosato (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Francisca das Chagas Felix Leite Batista (OAB: 196674/SP) (Fls: 51) - Advogada: Rita de Cassia Pereira Pires (OAB: 149085/SP) (Fls: 17;167) 0120553-92.2008.8.26.0003/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Itaú Seguros S/A - Embargdo: Geralda Lucia Pedroso de Freitas (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 58) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) Advogado: Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB: 25425/SP) (Fls: 11) 0121619-92.2008.8.26.0008/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisco de Assis Medeiros e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Kalil Rocha Abdalla (OAB: 17637/SP) (Fls: 08) - Advogada: Rosana Elizete da Silva Rodriguez Blanco (OAB: 127695/SP) (Fls: 44) 0121797-90.2007.8.26.0003/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: João Roberto dos Santos - Embargdo: Sueli Ferrara de Andrade - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Daniel Gustavo Rocha Poço (OAB: 195925/SP) (Fls: 32) - Advogada: Juliana Fidencio Frederick (OAB: 256978/SP) (Fls: 32) Advogado: Álvaro Simões (OAB: 162369/SP) (Fls: 6) 0122382-11.2008.8.26.0003 (990.10.209583-5) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Leonardo da Luz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Seguros S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marigilda da Conceicao (OAB: 157593/SP) (Fls: 15) - Advogada: Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) (Fls: 93) - Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) (Fls: 93) 0123210-02.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Celso Pimentel, Revisor: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica - Apelado: Ademir Vieira dos Santos (Justiça Gratuita) - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. V.U. - Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) (Fls: 46;133;140) - Advogado: Benedito Gonçalves (OAB: 82664/SP) (Fls: 16) 0123828-52.2008.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Christiane Márcia Cassiano Machado - Apelado: Francisco Moraes Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Newton Horimoto Candido da Silva (OAB: 227701/SP) (Fls: 13) - Advogado: Jose Carlos Bruno (OAB: 95596/SP) (Fls: 51) - Advogado: Gilberto Marques Bruno (OAB: 102457/SP) (Fls: 51) 0127370-80.2005.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e outro - Apelado: Edson Mairão de Souza (Justiça Gratuita) - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, E NÃO CONHECERAM O DA SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. V.U. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 168) - Advogado: Izidorio Pereira da Silva (OAB: 180861/SP) (Fls: 16) 0130678-85.2009.8.26.0100 (990.10.312503-7) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A - Apelado: João Alberto Mirabile Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) (Fls: 91) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogado: Ricardo Durante Lopes (OAB: 177375/SP) (Fls: 17) 0131252-13.2006.8.26.0004 (990.10.176780-5) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Djg Serviços Médicos S/c Ltda - Apelado: Emed Tecnologia S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos de Queiroz Rogano (OAB: 212374/SP) (Fls: 52) - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) (Fls: 76) - Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) (Fls: 76) 0134669-39.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: Tarcísio de Camargo Barros e outro - Agravado: Orlando Teles e outro - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Rocha Paes (OAB: 87565/SP) (Fls: 13) - Advogado: Ricardo Fernando Ribeiro (OAB: 152363/SP) (Fls: 16) 0135327-70.2007.8.26.0001 (990.09.238322-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Apelante: Anilton Gomes Reis (Assistência Judiciária) - Apelado: Maria Clotilde Marcos Marta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Bruna Simões (OAB: 246236/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Ronaldo dos Santos Nascimento (OAB: 142990/SP) (Fls: 05) 0140235-91.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Apelado: Marcia Cristina do Nascimento S Matos (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) (Fls: 7) - Advogada: Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/SP) (Fls: 7) 0141315-35.2008.8.26.0002 (990.09.323295-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Marilda Pereira da Costa (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Bsc Seguros S/A - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. - Advogado: Pedro Roberto das Graças Santos (OAB: 169985/SP) (Fls: 20) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) 0146627-81.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: João Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti (OAB: 175788/SP) (Fls: 09) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 51) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0146712-04.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Antonio Fernando Clementino e outros - Apelado: Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR SORTEADO, QUE DECLARA VOTO. PARA O ACÓRDÃO, O TERCEIRO JUIZ. - Advogado: Valter Antonio Bergamasco Junior (OAB: 200938/SP) (Fls: 18/54) - Advogada: Fernanda Gomes (OAB: 294455/SP) (Fls: 140) - Advogado: Luis Gustavo Pollini (OAB: 159134/SP) (Fls: 140) 0148967-32.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Apelado: Alvaro Martelli Ferreira e outros - Adiado. Pediu vista o 2º Juiz - Advogada: Fernanda Gomes (OAB: 294455/SP) (Fls: 161) - Advogado: Luis Gustavo Pollini (OAB: 159134/SP) (Fls: 161) - Advogado: Valter Antonio Bergamasco Junior (OAB: 200938/SP) (Fls: 19 a 64) 0152088-97.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: João Batista Bento (Justiça Gratuita) - Apelado: Santandder Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Silva Navarro (OAB: 246261/SP) (Fls: 19) - Advogado: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) (Fls: 56V) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 56V) 0156661-26.2008.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Gilson Franca Lima (Não citado) - Adiado. Pediu vista o 3º Juiz. - Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP) (Fls: N/C) 0157156-67.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Hitoshi Irie e outro - Apelado: Miriam Verdegay Ribas - Interessado: Buffet Art In Festa S/c Ltda Me - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Cordeiro de Almeida (OAB: 224320/SP) (Fls: 252) - Advogado: Jose Eustaquio Camargo (OAB: 32217/SP) (Fls: 06) - Advogado: Jair Ferreira Goncalves (OAB: 74834/SP) (Fls: 373) 0157516-39.2007.8.26.0002 (990.09.235112-5) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Apelado: Luiz Fernando Callage - Apelado: Edna Maria Callage - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/ SP) - Advogada: Maria Elisa Nalesso Camargo E Silva (OAB: 143968/SP) - Advogado: Carlos Antonio Improta Juliao (OAB: 13961/SP) (Fls: 106) - Advogado: Mauro Jauhar Juliao (OAB: 134332/SP) (Fls: 106) 0158835-05.2008.8.26.0100 (990.10.094963-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Agrisul Agrícola Ltda e outros - Apte/Apdo: Sergio Gonzalez - Apelado: Caterpillar Financial S/A Crédito Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso de apelação dos embargantes; deram provimento parcial ao recurso adesivo. V.U. - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Advogado: Carlos Miguel Castex Aidar (OAB: 22838/SP) (Fls: 186; 228) - Advogado: Sergio Gonzalez (OAB: 106130/SP) - Advogada: Maria Amelia Ribeiro Portilho (OAB: 136313/SP) (Fls: 11v) 0160642-21.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Diana Maria Silva Barboza (Justiça Gratuita) - Apelado: Marítima Seguros S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) (Fls: 26) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 75) 0161711-97.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Franco da Rocha - Relator: Des.: Celso Pimentel - Embargte: Viação Cidade de Caieiras Ltda - Embargdo: Elcio Batista - REITARAM OS EMBARGOS. V.U. - Advogado: Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha (OAB: 98597/SP) (Fls: 26) - Advogado: Luiz Henrique Cruz de Camargo Aranha (OAB: 146196/SP) (Fls: 26) - Advogado: Claudio Sebastião da Silva (OAB: 226909/SP) (Fls: 25) 0161902-15.2007.8.26.0002 (990.10.071294-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Cma - Comunicação Em Mídia Alternativa Ltda - Apelado: Banco Santander S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marianna Costa Figueiredo (OAB: 139483/SP) (Fls: 35) - Advogado: Jose Luiz Buch (OAB: 21938/SP) (Fls: 9) 0162339-48.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apte/Apdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Apdo/Apte: Edjofre Dias de Oliveira (Justiça Gratuita) Deram provimento em parte aos recursos, por maioria de votos, vencido o 3º Juiz, que dava provimento integral e declara voto. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 211) - Advogada: Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB: 85541/SP) (Fls: 13) 0163407-96.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Apelado: Agamenon Antonio da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o terceiro Juiz, que declara voto. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 139) - Advogado: Ulisses Meneguim (OAB: 235255/SP) (Fls: 07) 0165048-30.2008.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Glauco Sanches - Apelado: Patricia Camila de Jesus Andrade Santos (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Barbosa de Jesus (OAB: 114329/SP) (Fls: 35) - Advogado: Jose Luiz Battaglia (OAB: 173643/SP) (Fls: 7) - Advogado: Nathanael Motta (OAB: 89445/SP) (Fls: 7) 0165780-37.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Willian da Silva Gomes - Apelado: Denilson Forato (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Zanotto da Costa (OAB: 276514/SP) (Fls: 52) - Advogado: Paulo Rosenthal (OAB: 188567/SP) (Fls: 13)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0168471-53.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Juselha Ferreira Leite (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Maritima Seguros S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Claudia Franco de Oliveira (OAB: 146308/SP) (Fls: 29) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 89V) 0169011-04.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Rodimir Tadeu Guimarães dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA PROFERIDA E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. V.U. - Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva (OAB: 276375/SP) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 49v) 0170129-87.2013.8.26.0000 - Cautelar Inominada - Santos - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Autor: Maria Cicera Araujo Ximenes - Réu: Nilma Rosana Fernandes Dias Furquim Vieira - Julgaram procedente a ação cautelar de arresto. V.U. - Advogado: Everton Albuquerque dos Reis (OAB: 234537/SP) (Fls: 29) - Advogado: Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo (OAB: 256740/SP) (Fls: 281) 0172424-30.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Banco Gmac S/A - Apelado: Global Tech Sistemas de Segurança Ltda - Me (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Miguel Ferreira Junior (OAB: 146274/SP) (Fls: 7) - Advogado: Nilton Alexandre Borges (OAB: 183185/SP) (Fls: 7) 0173640-21.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Embargte: Ministerio Publico - Interessado: Vanderleia Cordeiro Soares (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Antonio Ricardo Santos de Figueiredo (OAB: 127943/ SP) (Fls: 07) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 88) 0175938-20.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Ltf & Jeans Comercio Ltda - Apelado: Zap Clothing Comercio de Confecções e Acessorios Ltda - Deram provimento em parte ao recurso, por maioria de votos, vencido parcialmente o relator sorteado, que declara voto. Acórdão com o revisor. - Advogada: Claudia Rufato Milanez (OAB: 124275/SP) (Fls: 37) - Advogado: Luiz Fernando Nicolelis (OAB: 176940/SP) (Fls: 12) 0176212-60.2006.8.26.0002/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Bradesco Vida e Previdencia S/A - Embargdo: Josefa Santos Cavalcante (Justiça Gratuita) e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 47) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 47) - Advogada: Elizabete Maria de Souza (OAB: 155509/SP) (Fls: 13) 0176466-20.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Global Village Telecom - Gvt - Apelado: Mtc Brasil Serviços de Comunicação Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Alves Ferreira (OAB: 140613/SP) - Advogada: Talita Car Vidotto (OAB: 208928/SP) (Fls: 100) - Advogado: Bruno Matos Pereira Falzetta (OAB: 276758/SP) - Advogado: Arthur Donizetti de Moraes Pereira (OAB: 272033/SP) (Fls: 16) 0181676-23.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Companhia de Locaçao das Americas - Apelante: Segplus Serviços e Corretagem de Seguros Ltda - Apelado: Ailton Joao da Silva - Interessado: Telecomunicaçoes de Sao Paulo S/A - Interessado: Companhia Mutual de Seguros - Interessado: Tel Telecomunicaçoes Ltda - Não conheceram do recurso do autor, deram parcial provimento ao recurso da corré Locadora e deram provimento ao recurso da corré corretora, votação unânime. - Advogado: marcelo tostes de castro maia (OAB: 63440/MG) (Fls: 384) - Advogado: Alessander Lopes Pinto (OAB: 104023/RJ) (Fls: 572) - Advogado: Francisco Angelo Carbone Sobrinho (OAB: 39174/SP) (Fls: 08) - Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) (Fls: 223) - Advogado: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) (Fls: 154) - Advogada: Andrea Tattini Rosa (OAB: 210738/SP) (Fls: 154) - Advogada: Maria Aparecida Cruz dos Santos (OAB: 90070/SP) (Fls: 472) 0181845-44.2009.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Lucia de Campos Madre e outros - Embargdo: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Embargdo: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Daniel Bispo (OAB: 244469/SP) (Fls: 13) - Advogado: Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB: 236169/SP) (Fls: 231) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) 0184122-33.2009.8.26.0100 (990.10.055198-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: A Telecom S/A - Apelado: Pinhão e Koiffman Advogados - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) (Fls: 113) - Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) (Fls: 40) - Advogado: Luiz Nakaharada Junior (OAB: 163284/SP) (Fls: 40) 0184635-06.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica e outro - Apelado: Athenabanco Fomento Mercantil Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) (Fls: 69) - Advogado: Flavio Polo Neto (OAB: 150059/SP) (Fls: 13) 0186488-45.2009.8.26.0100 (990.10.401191-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Briston Administração de Hotéis e Condomínios S/c Ltda - Apelado: Quadra Ibirapuera Intelligent Flat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Guimaraes Moraes (OAB: 123631/SP) (Fls: 127) - Advogado: Sergio Carreiro de Teves (OAB: 25247/SP) (Fls: 14)
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0187968-87.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Celso Pimentel, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Eduardo Bachir Abdalla - Apelado: Francis Selwyn Davis e outro - Adiado. Adiado por uma sessão, para sustentação oral, a pedido dos réus. - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) (Fls: 13) - Advogado: Eduardo Bachir Abdalla (OAB: 17751/SP) - Advogado: Francis Selwyn Davis (OAB: 5693/SP) - Advogado: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) 0191041-43.2006.8.26.0100 (990.10.575048-6) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Apelado: Isabel Cristina Ruiz Alves Cabral (Justiça Gratuita) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Francisco Gomes Machado (OAB: 99065/SP) (Fls: 37) - Advogada: Maria Lucia de Menezes Neiva (OAB: 107908/SP) (Fls: 37) - Advogado: Raimundo Hermes Barbosa (OAB: 63746/SP) (Fls: 115) - Advogada: Debora Guimaraes Barbosa (OAB: 137731/SP) (Fls: 115) 0191246-33.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Audac Consultoria Assessoria Econômica de Crédito e Cobrança Ltda - Apelado: Comercial de Veiculos M Buono Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Claudio Luiz Lombardi (OAB: 30236/SP) - Advogado: Paulo Cesar Fabra Siqueira (OAB: 73804/SP) (Fls: 43) 0194386-41.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Getulio Jose da Silva e outro - Apelado: Genny Aun - Interessado: Joab Lopes da Mota - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Celio Batista de Paula (OAB: 220358/SP) (Fls: 40) - Advogado: Paulo Roberto Pinto (OAB: 88037/ SP) (Fls: 06) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0196331-29.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Ezequiel Airton da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Adiado. Pediu vista o 2º Juiz. - Advogado: Ermelindo Nardeli Neto (OAB: 274046/SP) (Fls: 08) - Advogado: Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB: 274596/SP) (Fls: 08) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 58) 0199396-07.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Celso Pimentel - Agravante: Sandra Fatima do Valle Reis - Agravado: Condominio Edificio Guaratuba - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. - Advogada: Regina Celia de Oliveira Andrade (OAB: 245049/SP) (Fls: 07) - Advogado: Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) 0205087-03.2007.8.26.0100 (990.10.061020-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Yuri Borges Vannuchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Alexandre Borges Vannuchi (OAB: 173844/SP) (Fls: 12) - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) 0207926-93.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Roberto da Silva Barrionovo (Justiça Gratuita) - Apelada: Pesa Blima Lanel Mion - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiana Alves Rodrigues (OAB: 163009/SP) (Fls: 46) - Advogada: Juliana da Silva Hereda (OAB: 291713/SP) (Fls: 46) - Advogada: Pesa Blima Lanel Mion (OAB: 132815/SP) (Causa própria) 0208011-45.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal, Revisor: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Luiz Alberto Malaguti Scaff e outro - Apelado: Ho Jung Suh e outro - Deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator sorteado, que declara voto. Acórdão com o revisor. - Advogado: Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/ SP) (Fls: 72) - Advogada: Suely Gomes de Oliveira Caine (OAB: 223009/SP) - Advogado: Oswaldo Jose Pereira (OAB: 90289/ SP) (Fls: 06) 0208890-23.2009.8.26.0100 (990.10.381107-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: C R Park Estacionamento Ltda Me - Interessado: Leonel Molero Pereira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Justiniano Proenca (OAB: 43319/SP) (Fls: 90) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) (Fls: 90) - Advogada: Marlene de Melo (OAB: 142466/SP) (Fls: 10) - Advogada: Cristiane Fernandes Pineli (OAB: 108053/SP) (Fls: 44) 0209225-39.2009.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: B V Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Apelado: Edilson Eduardo Ramos (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) (Fls: 09) - Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) (Fls: 09) 0211826-60.2005.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca Embargte: Bradesco Seguros S/A - Embargdo: Wanda Cristina Moreira (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 162) - Advogada: Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB: 85541/SP) (Fls: 10) - Advogada: Carolina Mesquita Vieira (OAB: 235494/SP) (Fls: 75) 0213786-84.2010.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Banco Itaú S/A - Embargdo: Francisco Sales Bento da Silva (Não citado) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP) 0215155-75.2008.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Maritima Seguros S/A - Embargdo: Aparecido Enrique da Silva (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Advogada: Silvia Helena Miranda de Salles (OAB: 108804/ SP) (Fls: 11) 0215788-86.2008.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno - Embargte: Carlos Mihich Bueno (Espólio) - Embargdo: Ana Maria Braga Maffei Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Embargdo: Ambar Agência de Eventos e Editora Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Erasmo Valladão Azevedo E Novaes França (OAB: 32963/SP) (Fls: 25) - Advogado: Fernando Kasinski Lottenberg (OAB: 74098/SP) (Fls: 698) 0217871-70.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: José Carlos da Silva e outros - Apelado: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Regina Galli Innocenti (OAB: 71068/SP) - Advogada: Regina Pinto Vendeiro (OAB: 115130/ SP) (Fls: 25) - Advogada: Fernanda Gomes (OAB: 294455/SP) (Fls: 99) - Advogado: Luiz Antonio Barbosa Franco (OAB: 39827/ SP) 0219341-15.2006.8.26.0100 (990.10.078163-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Salomon Curiel (Espólio) - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Parte: Igreja Evangélica Filadelfia - Negaram provimento ao recurso, V. U.., com declaração de voto do 3º Juiz. - Advogada: Claudia Basacchi (OAB: 120283/SP) (Fls: 196) - Advogado: Jaime Melanias dos Santos (OAB: 173707/SP) - Advogado: Vinicius do Amaral (OAB: 201648/SP) (Fls: 116) - Advogado: Francisco de Assis Silva Rodrigues (OAB: 88521/SP) (Fls: 35) 0219433-85.2009.8.26.0100/50003 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Celso Pimentel - Embargte: Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Embargdo: Makro Atacadista S/A - REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. - Advogada: Renata Costa Bomfim (OAB: 131915/SP) (Fls: 302) - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) (Fls: 29) - Advogada: Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) (Fls: 29) 0222612-95.2007.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Europamotors Comercio de Veiculos Ltda - Embargte: Armando Salvador Sorrentino - Embargdo: Daimlerchrysler do Brasil Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Maicon de Abreu Heise (OAB: 200671/SP) (Fls: 36) - Advogado: Valdemar Geo Lopes (OAB: 34720/SP) (Fls: 36) - Advogado: Eduardo Froehlich Zangerolami (OAB: 246414/SP) (Fls: 8) Advogado: Fábio Fonseca Pimentel (OAB: 157863/SP) (Fls: 121) - Advogado: Rubens Opice Filho (OAB: 65311/SP) (Fls: 101) 0222629-63.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial Ltda - Apelado: João Francisco Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luís Ricardo Sampaio (OAB: 175037/SP) (Fls: 65) - Advogado: Laerte Dante Biazotti (OAB: 29800/SP) (Fls: 06) 0224740-49.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Daysi Hussni Chequer e outros - Apelado: Joao Roberto Schrage Seabra Malta (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Santos Silva (OAB: 154033/SP) (Fls: 255) - Advogada: Lilian Tarcha Malta (OAB: 168800/SP) (Fls: 242) 0225377-71.2009.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Tracking Serviços de Digitação Ltda Me - Apelado: Dts Latin America Consultoria e Participações Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Sergio dos Santos (OAB: 228163/SP) (Fls: 13) - Advogada: Daniela Gonçalves Maria (OAB: 195307/SP) (Fls: 55) - Advogada: Viviane Miziara Bezerra (OAB: 168978/SP) (Fls: 55) 0228982-25.2009.8.26.0002 (990.10.558141-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Carmen Lígia Lucas Silva Ludovino Lopes - Apelado: Yara Barretta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcello Vieira Machado Rodante (OAB: 196314/SP) (Fls: 41) - Advogado: José Rubens Vivian Scharlack (OAB: 185004/SP) (Fls: 41) - Advogado: Waldir Vieira de Campos Helu (OAB: 43338/SP) (Fls: 10) 0239071-10.2009.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Banco Itauleasing S/A - Apelado: Sandra Caldeira Ramalho (Não citado) - Adiado. Pediu vista o 3º Juiz. Advogado: Celso Marcon (OAB: 260289/SP) (Fls: 58;62) 0241158-08.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embgte/Embgdo: Universal Motors Comércio e Importação Ltda - Embgdo/Embgte: Breno Messias Luis Marini - Rejeitaram os embargos opostos pela autora e acolheram os embargos da requerida, sem efeito modificativo. V.U. - Advogado: Fabio Edson Bunemer (OAB: 113568/SP) (Fls: 8) - Advogada: Mariana Arteiro Gargiulo (OAB: 214362/SP) (Fls: 123) 0249017-75.2010.8.26.0000 (990.10.249017-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Rosana de Lima Mora Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Logeto (OAB: 168267/SP) (Fls: 17) - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) 0254645-74.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Porus Sports Assessoria Esportiva Ltda - Agravado: Ricardo Bueno da Silva - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Joaquim da Silva Santos (OAB: 115048/SP) (Fls: 27) - Advogado: Guylherme de Almeida Santos (OAB: 286579/SP) (Fls: 27) - Advogada: Juliana Raquel Robalinho Frank (OAB: 252892/SP) (Fls: 28) 0266450-92.2010.8.26.0000 (990.10.266450-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Apelante: Banco Panamericano S/A - Apelado: Meire Clementino de Araujo (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Denise da Silva Rico (OAB: 109345/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 0276151-77.2010.8.26.0000 (990.10.276151-7) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S/A - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Deram provimento ao recurso, m.v., vencido o relator sorteado, que declara voto. Para o acórdão, o revisor. - Advogado: David Edson Kleist (OAB: 88818/SP) (Fls: 65) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) (Fls: 40) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0285790-22.2010.8.26.0000 (990.10.285790-5) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Oswaldo Divino Negrão - Apelado: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Luis de Melo Faustino (OAB: 220247/SP) (Fls: 12) Advogada: Fernanda Roseli Zucare (OAB: 187520/SP) (Fls: 66) - Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) (Fls: 66) 0325504-23.2009.8.26.0000 (994.09.325504-0) - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Telesp - Telecomunicações São Paulo S/A - Apelante: Adelaide Silva Ferreira - Apelado: Adelaide Silva Ferreira - Apelado: Telesp - Telecomunicações São Paulo S/A - Apelado: Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Negaram provimento ao recurso da requerida e deram parcial provimento ao recurso da autora. V.U. - Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Advogado: . - Advogado: Danilo Roberto Floriano (OAB: 253235/SP) - Advogado: . - Advogado: Anali Penteado Buratin (OAB: 196610/SP) - Advogado: Ricardo Pereira Giacon (OAB: 256765/SP) 0345283-27.2010.8.26.0000 (990.10.345283-6) - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Construtora Jofran Ltda e outro - Apelado: Adriana Cristina Fracarolli (Justiça Gratuita) e outros - CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO E A ELE NEGARAM PROVIMENTO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. V.U. - Advogado: Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) (Fls: 49) - Advogado: Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - Advogado: Aderbal Jose Buldo (OAB: 24531/SP) (Fls: 09; 10) 0385514-96.2010.8.26.0000 (990.10.385514-0) - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Ricardo Haga - Apdo/Apte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Negaram provimento ao recurso da requerida e deram parcial provimento ao recurso do autor. V.U. - Advogado: Carlos Bueno Miguel (OAB: 114201/SP) (Fls: 11) - Advogado: Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB: 161715/ SP) (Fls: 77) 0398920-87.2010.8.26.0000 (990.10.398920-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apte/Apdo: Banco Itau Unibanco S/A - Apelado: Elza Alves Feitosa (Justiça Gratuita) e outros - Apdo/ Apte: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - Apdo/Apte: Allianz Seguros S/A - Deram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) Advogada: Elza Alves Feitosa (OAB: 78388/SP) (Causa própria) (Fls: 219; 220) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) (Fls: 125) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 125) - Advogada: Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos (OAB: 205396/SP) 0406291-05.2010.8.26.0000 (990.10.406291-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelado: Paulo Tomaz de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Rozatto Comércio de Veículos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) (Fls: 69) - Advogado: Jose Paulo Ribeiro Soares (OAB: 118741/SP) (Fls: 09) - Advogada: Patrícia Torres Paulo (OAB: 260862/SP) (Fls: 35) 0452936-88.2010.8.26.0000 (990.10.452936-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: RTK Assessoria e Consultoria Em Viagens Ltda e outros - Apelante: Douglas Ladeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda - Deram provimento aos recursos. V. U. Advogado: Luciano de Freitas Santoro (OAB: 195802/SP) (Fls: 229/231) - Advogada: Juliana Cristina Fincatti Moreira Santoro (OAB: 195776/SP) (Fls: 229/231) - Advogado: Ricardo Gouveia Pires (OAB: 195869/SP) (Fls: 249) - Advogada: Denise Marin (OAB: 141662/SP) (Fls: 8) 0472683-24.2010.8.26.0000 (990.10.472683-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Itaú Seguros S/A - Apdo/Apte: Nilson Fidelis Santana (Justiça Gratuita) e outros - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES; E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. V.U. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Advogado: Julio Cesar de Marchi (OAB: 268430/SP) (Fls: 06) 0481916-45.2010.8.26.0000 (990.10.481916-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Edgar Rafael Martins (Assistência Judiciária) - Apelado: Vivo S A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Edna Falcao Santoro (OAB: 118082/SP) (Fls: 22) - Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) 0483657-23.2010.8.26.0000 (990.10.483657-3) - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Anderson Marques Franco - Apelado: Carlos Alberto Costa Nascimento (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Classio Batista (OAB: 93666/SP) (Fls: 305) - Advogada: Lenyra Del Bianco (OAB: 298825/SP) (Fls: 306) - Advogado: Nelson Rodolfo Bueno de Vasconcelos (OAB: 97453/ SP) (Fls: 12) 0508963-91.2010.8.26.0000 (990.10.508963-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: E. C. R. e outros - Apelado: V. C. de A. e S. e outros - Retirado de pauta. - Advogada: Karina Brandi Jorge (OAB: 165806/SP) (Fls: 14/18) - Advogado: William Santos Ferreira (OAB: 123242/SP) (Fls: 136) - Advogado: Joaquim da Silva Ferreira (OAB: 22301/SP) 0600988-85.2008.8.26.0003/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Embargte: Carlos Henrique Francisco - Embargdo: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Sérgio Colleone Liotti (OAB: 224346/SP) (Fls: 24) - Advogada: Karen Barsotti Mey (OAB: 216296/SP) (Fls: 154) - Advogado: Ronny Max Machado (OAB: 299736/SP) (Fls: 155)
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1001559-46.2013.8.26.0704/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Celso Pimentel - Embargte: Uilames José da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Santander S/A - RECEBERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO AGRAVO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, A QUE DERAM PROVIMENTO, MANTENDO A RESPEITÁVEL SENTENÇA E NEGANDO PROVIMENTO AO APELO DO ARRENDANTE. V.U. - Advogado: Marcos Magalhães Oliveira (OAB: 270893/SP) - Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) 2000492-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: PAULO SÉRGIO LARROID - Agravada: ROSA MARIA JORGE - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Aprigio Teodoro Pinto (OAB: 14702/SP) - Advogado: Gilson de Andrade (OAB: 144138/SP) - Advogado: Antonio Carlos Picolo (OAB: 50503/SP) - Advogado: André Salvador Ávila (OAB: 187183/SP) 2002230-30.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embgte/Embgdo: Nipro Medical Ltda - Embgdo/Embgte: Fernando Saad Vaz - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Lisandre Rocha Patrício Carneiro (OAB: 163735/SP) - Advogado: Luís Inácio Carneiro Filho (OAB: 167007/SP) Advogado: Tulio Augustus Rolim Ragazzini (OAB: 274221/SP) (Fls: 36) - Advogado: Adonai Artal Otero (OAB: 294995/SP) (Fls: 36) 2002926-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: MARILDO MARQUES DA ROCHA - Agravado: CONDOMÍNIO DO SHOPPING ABC - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Arlindo Junior Moretti (OAB: 293783/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 59) - Advogada: Andrea Campos de Almeida de Castro Monteiro (OAB: 129263/SP) (Fls: 48) - Advogada: Simone Matile (OAB: 155534/SP) (Fls: 48) 2003067-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Morro Agudo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: PAULO THEODORO MARQUES - Agravado: Banco de Lage Landen Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Laercio Borges Vieira (OAB: 22761/MG) (Fls: 31) - Advogado: Sergio Gonzalez (OAB: 106130/SP) (Fls: 32) - Advogada: Maria Amelia Ribeiro Portilho (OAB: 136313/SP) (Fls: 32) 2003314-66.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Itapetininga - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Embargte: 3m do Brasil Ltda - Embargdo: Lci Tecnologia S/c Ltda Me - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Enrico Francavilla (OAB: 172565/SP) - Advogado: Tiago Luiz de Moura Albuquerque (OAB: 274885/SP) - Advogada: Patricia Oliveira Wey Rossettini (OAB: 120980/SP) 2003929-22.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Antônia Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: BV FINANCEIRA S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Amauri Borghi Junior (OAB: 277279/SP) (Fls: 69) - Advogada: Cristina Eliane Ferreira da Mota (OAB: 192562/SP) (Fls: 8) - Advogado: Francisco Claudinei M da Mota (OAB: 99983/SP) (Fls: 8) 2004184-14.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Davison José Rabecchi - Embargdo: Cristóvão Colombo, Miller e Ulmann Escritorio de Advogados - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Joao Carlos de Araujo Cintra (OAB: 33428/SP) - Advogado: Leonardo Augusto Prado de Araujo Cintra (OAB: 173280/SP) - Advogado: artur thompsen carpes (OAB: 55219/RS) - Advogado: Erick Miller (OAB: 249981/SP) 2004187-32.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Banco Fiat S/A - Agravado: Paloma de Moura Cortez - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) (Fls: 18) - Advogado: Ivelson Salotto (OAB: 180458/SP) (Fls: 44) 2004462-78.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Agravante: Petrobrás Distribuidora S/A - Agravado: Spatti Auto Posto e Serviços Ltda (Atual Denominação) e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) (Fls: 16) - Advogado: Arlindo Chinelatto Filho (OAB: 45321/SP) (Fls: 28) - Advogado: Tiago Domingues da Silva (OAB: 267354/SP) 2005653-95.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Santa Isabel - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: Associação dos Proprietários dos Lotes do Loteamento Condomínio Novo Horizonte Arujá Hills - Embargdo: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Marilda Santim Boer (OAB: 80915/SP) - Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) 2005955-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal Impetrante: Combustol Indústria e Comércio Ltda - Impetrado: Mm J D da 28ª Vara Civel do Foro Central da Comarca da Capital - Interessado: Consorcio Construcap Estrutural Projectus - Julgaram extinto o processo. V. U. - Advogado: Raphael Vicente D Auria (OAB: 21889/SP) - Advogado: Marcos Augusto Perez (OAB: 100075/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2006453-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: Roberto Letaif - Agravada: Jacqueline Bajada Issahar Zadeh e outro - Deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido parcialmente o relator sorteado, que declara voto. Acórdão com o terceiro Juiz. - Advogado: Paulo Rogerio Lacintra (OAB: 130727/SP) (Fls: 48) - Advogado: José Flávio Pereira da Silva (OAB: 204518/SP) (Fls: 44) 2008269-43.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Votorantim Cimentos S/A - Embargdo: Itabens Construção e Administração Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Claudia Lopes Fonseca (OAB: 151683/SP) - Advogado: Carlos Cyrillo Netto (OAB: 11706/SP) 2008568-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: B V FINANCEIRA S/A - Agravado: JULIO CEZAR ADRIANO - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR SORTEADO, QUE DECLARA VOTO. PARA O ACÓRDÃO, O SEGUNDO JUIZ - Advogado: Sergio Ragasi Junior (OAB: 225347/SP) (Fls: 21) - Advogada: Priscila Meneguetti Zaiden (OAB: 280084/SP) (Fls: 21) - Advogado: Willian Fernando de Proença Godoy (OAB: 298738/SP) 2014028-85.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Celio Jose da Silva - Agravado: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Erivaldo Sergio dos Santos (OAB: 177675/SP) (Fls: 15) - Advogado: Robeirto Silva de Souza (OAB: 166152/SP) (Fls: 15) - Advogado: Francisco Claudinei M da Mota (OAB: 99983/SP) (Fls: 19) - Advogada: Cristina Eliane Ferreira da Mota (OAB: 192562/SP) (Fls: 19) 2014057-38.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Embargte: Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura - Apiec - Embargdo: Interlagos Comercial e Imóveis Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Andréa Alvares Macri (OAB: 161402/SP) (Fls: 50) - Advogado: José Campos de Andrade Filho (OAB: 26275/PR) (Fls: 30) - Advogada: Sabrina Berardocco Carbone (OAB: 138405/SP) (Fls: 20) 2016597-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Motaury Moreira Porto Filho - Agravado: Alessandra Martini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Valéria Lemos Nunes Vasconcelos (OAB: 160239/SP) (Fls: 38) - Advogado: Edmundo Vasconcelos Filho (OAB: 114886/SP) (Fls: 38) 2021296-93.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: Banco Volkswagen S/A (Atual Denominação) - Embargdo: Ricardo Peev de Oliveira (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Advogado: Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP) - Advogado: Jorge Brunetti Suzuki (OAB: 247723/SP) 2021773-19.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - Embargdo: TURISMO SACI LTDA - Embargda: ENEIDE SCABIA ROMANO - Interessado: Marcelo Duarte de Oliveira - Interessado: Marcelo Antônio Feitoza Pagan - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) (Causa própria) - Advogado: Marcelo Duarte de Oliveira (OAB: 137222/SP) (Causa própria) - Advogado: Marcelo Antônio Feitoza Pagan (OAB: 167217/SP) (Causa própria) 2022822-95.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Edson Alves Pereira - Embargdo: Banco Panamericano SA - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Andreia Caroli Nunes Pinto Prandini (OAB: 158758/SP) - Advogada: Sandra Nunes de Viveiros (OAB: 111118/ SP) - Advogado: Marcelo Sotopietra (OAB: 149079/SP) 2022906-96.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Embargte: Alexandre José da Cruz Medeiros (E outros(as)) - Embargda: EDIANGELI ROSSI - Embargdo: DORIVAL ROSSI - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Celso Passos (OAB: 137235/SP) - Advogado: Antonio de Padua Andrade (OAB: 74689/SP) 2025686-09.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: CLAUDIO DE MELO e outro - Embargdo: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Eduardo Moreira de Araujo (OAB: 125419/SP) - Advogado: Claudio Luiz Lombardi (OAB: 30236/SP) - Advogado: Marcio Kazuo Maeda (OAB: 200875/SP) 2027356-82.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Paraguaçu Paulista - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: Anely Conceição Liguori Tomaino - Embargdo: Marcos Augustinho Ludwig e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) - Advogada: Renata Maffei Cavalcante (OAB: 127655/SP) - Advogado: Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB: 105113/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2027401-86.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: ITAÚ UNIBANCO S/A - Embargdo: Carlos Kleber de Andrade e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/SP) - Advogada: Luciana Cavalcante Urze Prado (OAB: 148984/SP) - Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Advogado: Newton Toshiyuki (OAB: 210819/SP) 2032082-02.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Celso Pimentel - Embargte: Michel Zinger - Embargdo: Sergio Ribeiro Vasconcelos - Embargdo: BANCO BRADESCO S/A REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. - Advogado: Rui Gumiero Baroni (OAB: 193546/SP) - Advogado: Olindo Liberatoscioli (OAB: 41245/SP) - Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) 2032536-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: Josélia Martins da Gama (Justiça Gratuita) - Agravado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Deram parcial provimento ao recurso, m.v., vencido parcialmente o 3º Juiz, que declara. - Advogado: Fernando Oliveira (OAB: 264308/SP) (Fls: 39) - Advogada: Cintia Carolina Saletti (OAB: 290956/SP) (Fls: 48) - Advogada: Cintia Regina Dornelas (OAB: 192973/SP) (Fls: 48) 2033016-57.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: ISABEL MAGRINI NICOLAU - Agravado: ORLANDO ALESSIO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sonia Mello Freire (OAB: 73593/SP) - Advogado: Victor Athie (OAB: 110111/SP) 2035090-84.2013.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Celso Pimentel - Embargte: Engineering S.a. Serviços Técnicos Sp e outros - Embargdo: Iguasport Ltda. - Interessado: Construtora Zarif Ltda - Interessado: Lpe Engenharia e Consultoria S/c - REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. - Advogado: Fabio Luiz da Camara Falcao (OAB: 110676/SP) - Advogada: Ana Maria Torres (OAB: 232747/SP) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Advogado: Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Advogado: Luciano dos Santos Medeiros (OAB: 163829/SP) - Advogada: Adriana Ferreira dos Santos (OAB: 188051/SP) 2038235-51.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Guarujá - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda - Agravante: Ideli Attilio Simons - Agravado: Condominio Edifício Residencial San Marco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Christian Sthefan Simons (OAB: 186818/SP) - Advogada: Flavia Christina Soares Barreto (OAB: 254899/SP) - Advogado: Alfredo Ramos da Silva (OAB: 208056/SP) 2038451-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Agravante: CELESTE LEITE DI MONACO - Agravado: JOSE FRANCISCO DE SOUZA BUGALHO - Agravado: BELMIRO AFONSO ANDRADE - Agravada: MARIA CONCEIÇÃO MARQUES ANDRADE (Curador Especial) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maíra Fernandes Polachini de Souza Lopes (OAB: 206821/SP) (Fls: 12) - Advogado: Joao Francisco (OAB: 13300/SP) (Fls: 13) - Advogada: Maiara Canguçu Marfinati (OAB: 273159/SP) (Defensor Público) (Fls: 35) 2038977-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: GENY HAROUTIOUN MANOUKIAN MORETTO - Agravada: Nadia Ibrahin Hindi Abdel Messih Manoukian - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) (Fls: 13) - Advogado: Daniel Mescollote (OAB: 167514/SP) (Fls: 13) - Advogado: Sérgio Gomes da Silva (OAB: 167257/SP) 2038990-75.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: Selma Borelli - Agravado: Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Carlos Renato da Silva (OAB: 177654/SP) (Fls: 203) - Advogado: Aparecido Cordeiro (OAB: 102134/SP) - Advogada: Maria Aparecida Machado (OAB: 215425/SP) (Fls: 30) 2040886-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Agravado: ELVIS PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Marcio Jean Hiroshi Iwata (OAB: 237618/SP) (Fls: 18) - Advogado: Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB: 176159/SP) (Fls: 47) 2040986-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A INB - Agravado: REINALDO RODRIGUES PINA (Justiça Gratuita) Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: ardson soares junior (OAB: 109353/RJ) (Fls: 10) - Advogado: Roberto Andrey Correia dos Santos (OAB: 107704/RJ) - Advogada: Adriana Cristina de Carvalho Dutra (OAB: 138904/SP) (Fls: 13) - Advogado: Sinval Miranda Dutra Junior (OAB: 159517/SP) (Fls: 13) 2041607-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Agravante: Cirineu de Aguiar - Agravado: NOBLE BRASIL LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Aldo Mario de Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) (Fls: 11) - Advogado: leopoldo fernandes da silva lopes (OAB: 9983/MS) (Fls: 11) - Advogado: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) (Fls: 12) - Advogada: Simone Rodrigues Alves Rocha de Barros (OAB: 182603/SP) (Fls: 12) 2041723-14.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Agravada: JUSSARA CONZ - Embargdo: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Fernando Marques de Farias (OAB: 153692/SP) - Advogado: Thiago Pacheco Affini (OAB: 309930/SP) (Fls: 17) - Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) (Fls: 16) 2043992-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: Marobras Locações e Participações Ltda. - Agravada: Maria Cristina Florentina de Moura - Agravado: Antonio Carlos Vasconcelos Fernandes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rui Pinheiro Junior (OAB: 71118/SP) (Fls: 41) - Advogado: Sebastião Fonseca Neto (OAB: 183241/SP) (Fls: 119) - Advogada: Adriana Saraiva de Freitas Fonseca (OAB: 199287/SP) (Fls: 117) - Advogado: Sebastião Fonseca Neto (OAB: 183241/SP) (Fls: 117) 2044893-91.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Osasco - Relator: Des.: Celso Pimentel - Agravante: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Agravado: Rodrigo Ribeiro (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Karina Araujo de Lima (OAB: 217874/SP) (Fls: 15) - Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) (Fls: 15) - Advogado: Andre Vizioli de Almeida (OAB: 235739/SP) (Fls: 52) 2045227-28.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal Agravante: Advocacia Cersósimo e Castro S/c - Agravado: Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri - Deram provimento em parte ao recurso, com observação, V. U. - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) (Fls: 16) - Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) (Fls: 16) - Advogado: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) (Fls: 26) Advogado: Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB: 194740/SP) (Fls: 26) 2046465-82.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Itatiba - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Embargte: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Adauto Bredariol - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 15) - Advogada: Thais Mariane Grilo (OAB: 297888/SP) (Fls: 26) 2048147-72.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: Edna Pereira de Almeida - Agravado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - Advogada: Edna Pereira de Almeida (OAB: 112909/SP) (Causa própria) - Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 270486/SP) (Fls: 15) 2048588-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: OLINDA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA - Agravado: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS Agravado: ROMILDO RIBEIRO SOARES - Agravado: MARIA MAGDALENA BEZERRA RIBEIRO SOARES - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jair Goncales Gimenez (OAB: 54244/SP) (Fls: 19) - Advogada: Regina Goncales de Jesus (OAB: 149379/SP) (Fls: 19) - Advogado: alexandre henrique costa dias (OAB: 116918/RJ) (Fls: 50, 52 E 54) - Advogado: marco antonio cecilio filho (OAB: 81858/RJ) (Fls: 50, 52 E 54) 2049485-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal Agravante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Agravado: Condominio Edificio Mateus Grou - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Costa Bomfim (OAB: 131915/SP) (Fls: 13) - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) (Fls: 15) - Advogada: Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) (Fls: 15) 2049963-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Elektro Eletricidade e Serviços S.a. - Agravado: Rosemeire Patricia Gomes Fernandes (Justiça Gratuita) - DECRETARAM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO E DERAM POR PREJUDICADO O AGRAVO. V.U. DECLARA VOTO O SEGUNDO JUIZ. - Advogado: Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) (Fls: 13) - Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB: 206403/SP) (Fls: 13) - Advogada: Fernanda Dantas de Oliveira Brugnaro (OAB: 243459/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 33) 2050590-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Agravante: VERA RONDINELLI RIBEIRO - Agravada: ISOLINA DA SILVA - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Vinicius Rozatti (OAB: 162772/SP) (Fls: 15) - Advogada: Ligia Maria Mazzucatto (OAB: 93419/SP) (Fls: 120) 2051294-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Instituto Paulista de Saúde Reprodutiva Ss Ltda - Agravado: Banco Santander S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Xavier Torres Vouga (OAB: 154346/SP) (Fls: 23) - Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) (Fls: 23) - Advogado: Raimundo Hermes Barbosa (OAB: 63746/SP) (Fls: 132) - Advogada: Debora Guimaraes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Barbosa (OAB: 137731/SP) (Fls: 132) 2051673-47.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Campinas - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: SORANA & LEME LTDA e outro - Agravado: Hps Produtos para Construção Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Martins Bonilha Curi (OAB: 267650/SP) - Advogado: Roberto de Carvalho Bandiera (OAB: 15201/SP) - Advogado: Roberto de Carvalho Bandiera Junior (OAB: 97904/SP) 2051965-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: BRUNA GRAZIELE BARONI SOARES - Agravado: COMERCIAL DE CIMENTO E CAL SOROCABA Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Carlos Lopes Pereira (OAB: 154715/SP) (Fls: 11) - Advogada: Eloiza Aparecida Pimentel Thome (OAB: 81099/SP) (Fls: 14) - Advogada: Magali Tosta Machado (OAB: 194415/SP) (Fls: 14) 2052351-62.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Instituto Paulista de Saúde Reprodutiva Ss Ltda - Agravado: Banco Santander S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Xavier Torres Vouga (OAB: 154346/SP) (Fls: 25) - Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) (Fls: 25) - Advogado: Raimundo Hermes Barbosa (OAB: 63746/SP) - Advogada: Debora Guimaraes Barbosa (OAB: 137731/SP) 2054625-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL - Agravado: RONAM INTERNACIONAL REPRESENTACÕES EXP. E IMP. LTDA. - Deram provimento ao recurso, m.v, vencido o 3º Juiz, que declara voto. - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogada: Marilene Ambrogi Monteiro de Barros (OAB: 74457/SP) (Fls: 50) - Advogada: Iris Zimmer Manor (OAB: 309648/SP) 2055014-81.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Promissão - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravado: C A da Cunha Transportes Me - Adiado. Pediu vista o 3º Juiz. - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) 2056631-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: ELISANGELA AYRES ALVES MARQUES DE MORAES (Justiça Gratuita) - Agravado: WANREYCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - Advogado: Antonio Terra da Silva Junior (OAB: 274814/SP) (Fls: 8) - Advogado: Cesar Augusto de Souza (OAB: 267396/SP) (Fls: 8) - Advogado: Ricardo Balbino Costa Amaral (OAB: 178719/RJ) (Fls: 9) 2057348-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S A Embratel - Agravado: Instituto Educacional Teresa Martin - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 94) Advogado: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) (Fls: 94) - Advogado: Krikor Palma Artissian (OAB: 261059/ SP) (Fls: 32) - Advogada: Camila Zulli Noronha (OAB: 227596/SP) (Fls: 32) 2057826-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A - Agravado: EVANDRO D FERNANDES COMÉRCIO E TRANSPORTE ME (Não citado) (E outros(as)) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: marcelo tostes de castro maia (OAB: 63440/ MG) (Fls: 119) 2057869-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Agravante: Bandeirante Energia S/A - Agravada: VANUZA DE CASSIA SANTOS DE ARAUJO (Justiça Gratuita) Deram provimento por maioria de votos, vencido o 2º Juiz, que nega provimento. - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 318) - Advogado: Afonso Carlos de Araujo (OAB: 203300/SP) (Fls: 26) 2058994-36.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Agravante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A. - Agravado: Felipe Jose Honorato Teixeira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/ SP) (Fls: 85) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 85) - Advogado: Ricardo Canellas Rinaldi Junior (OAB: 114491/RJ) - Advogado: Pedro Ramalhete de Aguiar (OAB: 133670/RJ) 2059017-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravado: ANTONIO MARCOS DE S INST ELETRICAS ME - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Serafim Afonso Martins Morais (OAB: 77133/SP) (Fls: 20) - Advogado: Gustavo Henrique Martins Mendes (OAB: 325069/SP) (Fls: 22) 2059810-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Relator: Des.: Dimas Rubens Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fonseca - Agravante: ANTONIO SANTANA DE OLIVEIRA - Agravado: FEDERAL SEGUROS S/A (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vinicius Ferreira Holzlsauer de Araujo (OAB: 258332/SP) (Fls: 27) 2060583-63.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Banco Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Agravado: Maria Isabel de Oliveira (Não citado) Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) (Fls: 17) - Advogado: Carlos Henrique Baptista Cardoso (OAB: 295493/SP) (Fls: 17) 2060904-98.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Carlos - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: Dyaglabhor Comércio e Importação LTDA EPP - Agravado: Centro de Patologia e Diag. Laboratórial S/c Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Andre Luiz Carrenho Geia (OAB: 101346/SP) Advogada: Kelly Cristina Stephanelli (OAB: 289801/SP) 2061363-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: JOSE DE ALMEIDA - Agravado: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Walter Euler Martins (OAB: 207511/SP) (Fls: 21) 2061699-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Francisco da Luz Custódio dos Santos e outro - Agravada: Nilza Sakaguti Rodrigues de Almeida e outro - CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO, E NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. V.U. Advogado: Denilson de Oliveira (OAB: 168666/SP) (Fls: 12) - Advogada: Adriana Aparecida Giosa Ligero (OAB: 151197/SP) (Fls: 9) - Advogado: Gilberto Notario Ligero (OAB: 145013/SP) (Fls: 9) 2062664-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Elizangela Zamberlan da Silva e outro - Agravado: Sky Brasil Serviços Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Aline de Alencar Braz da Cruz (OAB: 228298/SP) (Fls: 24) - Advogado: Luiz Carlos de Andrade (OAB: 103959/SP) (Fls: 24) 2062773-96.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Jacareí - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: Silvia Valeriano da Silva - Agravado: Ibero Cruzeiros Ltda - Agravado: Cvc Brasil Loja Jacarei Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Jose Valeriano da Silva (OAB: 80835/SP) - Advogado: Jesse Valeriano da Silva (OAB: 105813/SP) 2062787-80.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S A - Agravada: Giselle de Souza Cardoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sonia Rodrigues de Souza (OAB: 177574/SP) - Advogado: Heliandro Santos de Lima (OAB: 272450/SP) Advogado: Munir Selmen Younes (OAB: 188560/SP) 2063161-96.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Campinas - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: SALVADOR BALBINO DIAS - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: J M Guaçu Caminhões Ltda Me - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Lucia Pereira (OAB: 134268/SP) 2063179-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Agravado: Junior Lemes de Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Hudson Jose Ribeiro (OAB: 150060/SP) (Fls: 81) - Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) (Fls: 80) 2063321-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Agravante: Márcia Maria da Silva e outros - Agravado: Havells Sylvania do Brasil Iluminação Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Orabona Angelico (OAB: 94389/SP) (Fls: 31) - Advogada: Andrea Orabona Angelico Massa (OAB: 152184/SP) (Fls: 57) - Advogado: Antonio Carlos Vianna de Barros (OAB: 17663/SP) (Fls: 35) - Advogado: Marcello Della Monica Silva (OAB: 129000/SP) (Fls: 59) 2063431-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: ANTONIO BENTO - Agravada: ANTONIA RODRIGUES MARTINS DE BARROS (Assistência Judiciária) Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Andreia Cristina Bernardes Lima (OAB: 229524/SP) (Fls: 13) - Def. Público: Laura Naves Filisbino 2063542-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: EVANIR GERALDO DOS SANTOS - Agravado: Marcos Paulo Correa Motors M1 Motors (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP) (Fls: 13)
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2064088-62.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: EDGAR LIMA DA SILVA - Agravado: Banco Itaú Leasing S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Nelsi Cassia Gomes Silva (OAB: 320461/SP) (Fls: 7) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 2064100-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Agravada: Rosilene Batista Pereira - Adiado. Pediu vista o 2º Juiz. - Advogado: Serafim Afonso Martins Morais (OAB: 77133/SP) (Fls: 21) - Advogado: Mauro Onofre de Andrade Junior (OAB: 297640/SP) (Fls: 24) 2064417-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: SUELI RUGNO - Agravado: GRAND BRASIL COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - Advogada: Raquel Moreira Granzotte (OAB: 217259/SP) (Fls: 49) 2065325-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal Agravante: JORGETE DA SILVA (Assistência Judiciária) - Agravada: GISELDA RODRIGUES DE ALMEIDA (Não citado) - Adiado. Pediu vista o 3º Juiz - Def. Público: Debora Cristina Pezzuto 2065637-10.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: JOSÉ RODRIGUES MANO - Agravada: MIRANI ARTUSA AMBROSIO FERNANDES - Agravado: Manuel Antonio Fernandes e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Henrique Augusto Paulo (OAB: 77333/ SP) (Fls: 16) - Advogado: Nelson Luiz de Carvalho Ribeiro (OAB: 151505/SP) - Advogado: Eugenio Carlos Belavary (OAB: 123948/SP) (Fls: 17) - Advogada: Maria Cecilia Mussalem (OAB: 86910/SP) (Fls: 14) 2065734-10.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: ROSINA OLIVEIRA BRITO BONILHA (Justiça Gratuita) - Agravado: FERNANDO AUGUSTO DA SILVA - Agravada: CANDIDA DE JESUS DOS SANTOS SILVA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Bianca Gualtieri (OAB: 193981/SP) - Advogada: Claudete Jorge Ribeiro Bedim (OAB: 193984/SP) - Advogado: Douglas Melhem Junior (OAB: 41804/SP) (Fls: 13) - Advogada: Suely Aparecida Grandesso Melhem (OAB: 44335/SP) (Fls: 13) 2065763-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Relator: Des.: Júlio Vidal Agravante: Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros (Justiça Gratuita) - Agravado: Ezequeil Aparecido - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marino de Paula Cardoso (OAB: 43958/SP) (Fls: 8) 2066005-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Caixa Economica Federal - Agravado: Condomínio Residencial Vida Bella - Agravado: Gilberto Norberto dos Santos (Assistência Judiciária) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Heroi Joao Paulo Vicente (OAB: 129673/SP) (Fls: 44) - Advogado: Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP) (Fls: 42) - Advogada: Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB: 98496/SP) (Fls: 50) - Advogado: Elimario da Silva Ramirez (OAB: 96530/SP) (Fls: 50) - Advogado: Leonel Lucas Lucariello Filho (OAB: 305344/SP) (Defensor Público) (Fls: 22) 2066255-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal Agravante: Nadielle Reis Leung - Agravado: Condomínio Edifício Colinas do Morumbi - Adiado. Pediu vista o 2º Juiz - Advogado: Paulo Henrique Prieto da Silva (OAB: 285785/SP) (Fls: 18) - Advogado: Roberto Ruggiero Junior (OAB: 138729/SP) (Fls: 19) 2066259-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: PEM ENGENHARIA LTDA - Agravado: Areva Transmissão e Distribuição de Energia Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 14) - Advogado: Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB: 78179/SP) (Fls: 16) - Advogado: Marco Antonio Hengles (OAB: 136748/SP) (Fls: 16) 2066418-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pontal - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Agravante: Vergínia Lúcia Del Toso dos Santos - Agravado: José Donizeti Talamoni - Agravado: Marcos Roberto Cansian Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Estela Marina dos Santos Zanetti (OAB: 148096/SP) (Fls: 13) - Advogado: Leonardo Lima Dias Meira (OAB: 216606/SP) (Fls: 44) - Advogada: Esther Amanda Quaranta (OAB: 248110/SP) (Fls: 44) 2067719-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Agravado: MANOEL NUNES REIS - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 167) - Advogada: Lucinete Aparecida Moreira Ribeiro (OAB: 225773/SP) (Fls: 18) 2068060-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Cesar Lacerda - Agravante: HSBC Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Agravada: Zilda Henrique - Negaram provimento ao recurso. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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V. U. - Advogada: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) (Fls: 17) 2068172-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Ronaldo de Araujo Oliveira - Agravado: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Jane Aparecida Gomes Luz Malveira (OAB: 283542/SP) (Fls: 18) 2068351-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: HOSANA MARIA BATISTELA - Agravado: BANCO ITAUCARD SA. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) (Fls: 31) 2068509-95.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: Dermeval Machado Silveira - Agravado: Banco Itauleasing S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Nelsi Cassia Gomes Silva (OAB: 320461/SP) (Fls: 14) - Advogado: Matheus Fagundes Jacome (OAB: 316528/SP) (Fls: 14) 2069327-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal Agravante: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS LTDA - Agravado: Banco Caterpillar S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Brito Caribé (OAB: 243098/SP) (Fls: 12) - Advogado: Rafael Pereira Donaire (OAB: 252570/SP) (Fls: 313) 2069476-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: Faberlu Cesar de Souza Comércio de Alimentos Em Geral Ltda e outro - Agravado: Bandeirante Energia S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lineu Alvares (OAB: 39956/SP) (Fls: 59) - Advogado: Alonso Santos Alvares (OAB: 246387/SP) (Fls: 59) 2070213-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Júlio Vidal - Agravante: ALCEU CHIODI - Agravante: ROSANA DE OLIVEIRA E SILVA CHIODI - Agravado: JANDIRA DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SPE Ltda. (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Domicio dos Santos Neto (OAB: 113590/SP) (Fls: 25) - Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP) (Fls: 25) 2070665-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: RADAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - Agravado: João Sandro Augusto (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Hugo Alexandre Molina (OAB: 184992/SP) (Fls: 39) 2071935-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Agravante: GERSON MARCELO MIGUEL - Agravada: ROSA MAGALI PAULUCCI - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gerson Marcelo Miguel (OAB: 180143/SP) 3000553-16.2013.8.26.0430 - Apelação - Paulo de Faria - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Banco Panamericano S/A - Apelado: Marcos Jose de Medeiros (Não citado) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Humberto Luiz Teixeira (OAB: 157875/SP) (Fls: 04) 4002628-45.2013.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Júlio Vidal - Apelante: Tecnoflat Gestão e Hotelaria S/c Ltda - Apelado: João dos Reis Silva Júnior (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB: 107753/SP) (Fls: 5) 9000001-79.2003.8.26.0791 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel Apelante: Norival de Oliveira (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Prefeitura Municipal de Bertioga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carmelo Mário Barone (OAB: 187071/SP) (Fls: 49, 50) - Advogado: Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) (Fls: n/c) 9000040-37.2011.8.26.0002/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Celso Pimentel - Agravante: Genildo José de Abreu (Justiça Gratuita) - Agravado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. - Advogado: Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) (Fls: 290) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 126) 9000104-49.2008.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca Embargte: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A - Embargdo: Suely das Chagas Moral (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 80) - Advogado: Carlos Alberto Justiniano Pereira (OAB: 98278/SP) (Fls: 05) 9000112-50.2010.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Todescredi S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Danilo Salvatore Lupatelli - Interessado: Erasmo Tizzoni Me (Revel) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo de Carvalho Bottallo (OAB: 99500/SP) (Fls: 91) - Advogado: Ubiratan Bagas dos Reis (OAB: 277722/SP) (Fls: 20) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP)
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9050634-32.2009.8.26.0000 (992.09.045592-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Owi do Brasil Sistemas de Informatização Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Telefônica Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rui Geraldo Camargo Viana - Advogado: Mauricio Pessoa - Advogado: Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB: 101970/SP) - Advogado: Daniel Grandesso dos Santos (OAB: 195303/ SP) 9052018-30.2009.8.26.0000 (992.09.080329-8) - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Apelante: Telecom Brasil Public Comercio Atividade Telecom Ltda - Apelante: Elaine Aparecida Ribeiro - Apelante: Anderson Augusto de Souza - Apelante: Vania Menegassi da Silva - Apelado: Ministerio Publico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Emerson Brunello 9057545-31.2007.8.26.0000 (992.07.062545-9) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Apelado: Laurinda de Andrade Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Trindade de Oliveira - Advogado: Analice Sanches Calvo 9075554-70.2009.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Bauru - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Kennedy Ferreira de Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Dárcio José da Mota - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Júnior - Advogado: Wesley Felicio 9075915-24.2008.8.26.0000/50001 - Embargos Infringentes - Sorocaba - Relator: Des.: Júlio Vidal - Embargte: Vera Cruz Seguradora S/A - Embargdo: Geize Dadalto Corsato - Adiado. Pediu vista o 5º Juiz. - Advogado: Antonio Carlos Delgado Lopes - Advogado: Carlos Henrique Brunelli 9076112-76.2008.8.26.0000 (992.08.007411-0) - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Celso Duarte Sukadolnik (Justiça Gratuita) - Apelado: Diaulas Borges de Carvalho Netto (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rubens Foina Júnior - Advogado: Djalma Carvalho 9077878-67.2008.8.26.0000 (992.08.075262-3) - Apelação - Penápolis - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Penapolis - Apelado: Companhia Excelsior de Seguros - Adiado. Pediu vista o 2º Juiz. - Advogado: Jose Luiz Polezi - Advogado: Aline Pereira Martins 9086089-92.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Marília - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Itaú Seguros S/A - Embargdo: Américo Fernando Duarte Junior (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiza Administradora de Consórcios Ltda - Acolheram parcialmente os embargos, sem efeito modificativo. V.U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: João Batista Capputti (OAB: 168921/SP) (Fls: 10) - Advogado: Antonio Aparecido Diógenes (OAB: 149689/SP) (Fls: 65) 9091143-73.2007.8.26.0000 (992.07.064530-1) - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Iraci Egual - Apelado: Itaú Seguros S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: EDUARDO PEREZ OLIVEIRA (OAB: 209049/SP) - Advogada: Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP) - Advogado: Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP) 9099277-21.2009.8.26.0000 (992.09.090569-4) - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: José Antonio Rodrigues - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Luis Polezi - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti 9102326-70.2009.8.26.0000 (992.09.032596-5) - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda, Revisor: Des.: Celso Pimentel - Apelante: Monica Ignacchitti Facci - Apelado: Espolio de Quintino Facci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Clito Fornaciari Junior - Advogado: Luiz Fernando dos Santos 9103371-12.2009.8.26.0000 (992.09.038037-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Richard Claro de Santana (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cesar Gomes Calille (OAB: 115863/SP) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) 9110109-50.2008.8.26.0000 (992.08.045007-4) - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Adiado. Pediu vista o 2º Juiz. - Advogado: José Luís Polezi - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) 9122969-49.2009.8.26.0000 (992.09.088219-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Ambrosi Comércio de Moda e Acessórios Ltda - Apelado: Patio Boa Vista Shopping Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Fernando Rudge Leite Neto - Advogado: Antonio Carlos Caricatti - Advogado: Camila Milena Sato Pizzutto 9123235-36.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Catanduva - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Edivaldo Pereira - Embargdo: Carlos Antonio de Souza Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo de Souza - Advogado: Luiz Regis Galvão Filho 9123902-22.2009.8.26.0000 (992.09.032574-4) - Apelação - Itu - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Apelante: Cremasco Carroçarias Ltda - Apelado: Poliaço Engenharia Industria e Comercio Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edward Gabriel Acuio Simeira (OAB: 31446/SP) (Fls: 434) - Advogado: Ricardo Giordani (OAB: 200725/SP) Advogado: Sebastiao José Romagnolo
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9124465-16.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Gilson Delgado Miranda Embargte: Fazenda do Estado - Embargdo: Tânia Regina de Oliveira - Embargdo: Wellington Felipe de Oliveira - Embargdo: Gabriela Regina de Oliveira - Embargdo: Douglas Fernando de Oliveira - Embargdo: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval - Advogado: Moisés Ferreira Bispo - Advogado: Márcio Eduardo Moreira de Campos Andrade 9124863-60.2009.8.26.0000 (992.09.087073-4) - Apelação - Marília - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Rodrigo Portella Russo - Apte/Apdo: Expedito Marcos dos Santos - Apte/Apdo: José Avany Russo - Apte/Apdo: Jefferson Vital dos Santos - Apte/Apdo: Eudes dos Santos - Deram parcial provimento ao recurso dos autores e negaram provimento aos recursos dos requeridos. V.U. - Advogado: Eduardo Chaves de Sousa - Advogado: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) - Advogado: Wilson de Mello Cappia 9127396-89.2009.8.26.0000 (992.09.064420-3) - Apelação - Martinópolis - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: José Roberto de Lima Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Ferrari Vieira - Advogado: Higéia Cristina Sacoman 9137447-33.2007.8.26.0000 (992.07.063414-8) - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Apelado: Ana Maria Severo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes - Advogado: Mauro Passos Raymundo Pereira 9156346-45.2008.8.26.0000 (992.08.071332-6) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Massa Falida de Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Parte: Itamarati Transportes Urbanos Ltda - Parte: Cléia Terezinha de Andrade - Apelado: Clésio Soares de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Afonso Rodeguer Neto - Advogado: Naira Regina Rodrigues - Advogado: Natan Oliveira Maciel Advogado: Gabriela Falcioni Ferreira Vaz - Advogado: Alexandre Alkmim Teixeira 9165126-37.2009.8.26.0000 (992.09.087957-0) - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Arenita Moreira de Souza - Apelado: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Claudemir Celes Pereira - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti 9165844-05.2007.8.26.0000 (992.07.062448-7) - Apelação - Leme - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Marcela Jesus Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Etualpe Aparecido de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Celso Rogério Milano 9168836-65.2009.8.26.0000 (992.09.088115-9) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Milton Ianoni - Apelado: Fazenda do Estado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jakson Clayton de Almeida Advogado: Vera Maria de Oliveira Nusdeo 9170920-39.2009.8.26.0000 (992.09.050537-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Real Seguros S/A - Apelado: Maria Aparecida Pires Vicente (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Darcio José da Mota (OAB: 67669SP) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994SP) - Advogado: Adriana Daniela Julio (OAB: 233049SP) - Advogado: Leon Deniz Bueno da Cruz (OAB: 169125SP) 9171280-71.2009.8.26.0000 (992.09.088148-5) - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Paulo Rogerio de Campos - Apelado: Alfredo School - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Soares Junior - Advogado: Nabyla Maldonado de Moura 9184296-63.2007.8.26.0000 (992.07.063854-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Mary Egoshi Previato - Apelado: Associação dos Propr de Aptos do Res Parque Marajoara Aparm - Não conheceram do recurso , com determinação. V. U. - Advogado: Maria Conceição S Di Pierro - Advogado: Sérgio Luis Miranda Nichols 9184916-75.2007.8.26.0000 (992.07.062234-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Conjunto Jardim do Reno - Parte: Hermínio Julio Dias - Apelado: Mariza Peixoto Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leopoldo Eliziario Domingues - Advogado: Leda Tavela 9186358-76.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Suzano - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Miguel Lourenço Ferrari - Embargte: Eduardo Jose Francisco Morgado - Embargdo: Antonio Massagi Nakamura - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Gilberto Gomes da Fonseca - Advogado: Marcelo Valente Oliveira 9187565-13.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca Embargte: Edwirges Maria de Carvalho Richter - Embargdo: Maria Judite dos Santos - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Fernando Toffoli de Oliveira - Advogado: Noemi de Sando 9187757-43.2007.8.26.0000 (992.07.063981-6) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Tim Celular S/A - Apelado: Solange de Carvalho Pinto (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Renata de Freitas Badini - Advogado: Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes Advogado: Lavínia Fortino 9192069-91.2009.8.26.0000 (992.09.053768-7) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Mettler Toledo Indústria e Comércio Ltda - Parte: Gester Tecnologia Em Gestão Empresarial - Apelado: Microsoft Informática Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Brunna Loduca Scalamandré - Advogado: Marco Antonio Loduca Scalamandré - Advogado: André Luiz Dal Piccolo - Advogado: Ubiratan Mattos - Advogado: Fabio Pedro Alem Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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9193898-10.2009.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Bauru - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Agravante: Fazenda do Estado - Agravado: Cláudio Vidrih Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rosana Martins Kirschke - Advogado: Silvio Carlos Telli - Advogado: Natália Bonora Vidrih Ferreira 9196975-27.2009.8.26.0000 (992.09.088053-5) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Eliel Daniel da Silva Fonseca - Apelante: Rosangela Alves Fonseca (Curador(a)) - Apelado: Viação Santa Cruz S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Justiniano Pereira 9205836-02.2009.8.26.0000 (990.09.373709-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Diego Ramon Fischer - Apelado: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Apelado: Dallas Rent A Car Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/SP) (Fls: 81) - Advogado: Gerson João Borelli (OAB: 164174/SP) (Fls: 189) - Advogado: Daniel Albolea Junior (OAB: 134368/SP) (Fls: 58) - Advogada: Cintia Ferreira Bondarenko (OAB: 199166/SP) (Fls: 58) 9206574-24.2008.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Ruth de Angelis - Embargdo: Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Ana Maria de Angelis - Advogado: Nilton Silva Cesar Junior - Advogado: João Nardi Junior 9210388-10.2009.8.26.0000 (992.09.090308-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Reginaldo Cavalheiro Ortiz Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Janira Maria dos Santos - Advogado: Carina Borges Mariano da Silva 9211826-71.2009.8.26.0000 (992.09.047250-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: Osec Organização Santamarense de Educação e Cultura - Apte/Apdo: Cássia Souza de Macedo (Justiça Gratuita) - Deram parcial provimento à apelação da requerida e negaram provimento ao recurso adesivo da autora. V.U. - Advogado: Jorge Luis Ribeiro de Amorim - Advogado: Renata Helena Leal Moraes 9217983-60.2009.8.26.0000 (992.09.050188-7) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Antonieta Longarzo Iervolino (Justiça Gratuita) - Parte: Bruno Iervolino - Apelado: Wagner Bucheroni Ezabella - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Antonio Aguiar Nicolatti - Advogado: Felipe Legrazie Ezabella 9218463-38.2009.8.26.0000 (992.09.068273-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Apelante: Milton Minoru Kimura - Apelado: Grupo B&m Fomento Mercantil Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Sergio Dias Perrone - Advogado: Eduardo Jorge Rodrigues de Miranda (OAB: 101368/SP) - Advogada: Márcia Bernardes Mendes (OAB: 174906/SP) 9230752-08.2006.8.26.0000/50001 (1014210/0-01) - Embargos de Declaração - Paraguaçu Paulista - Relator: Des.: Celso Pimentel - Parte: M L Comércio de Refrigerantes Ltda - Embargante: Marcos Oldack Silva - Embargante: Léia Regina Soares Silva - Embargado: Volkswagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil - RECEBERAM AMBOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITO MODIFICATIVO E DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. V.U. - Advogado: Ivone Brito de Oliveira Pereira - Advogado: Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz - Advogado: Manoel Herrera Sanches 9231665-53.2007.8.26.0000 (992.07.063309-5) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: T. de S. P. S/A T. - Apelado: P. B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: George Washington Tenório Marcelino - Advogado: Daniel Alves Ferreira - Advogado: Antonio Augusto Martins Andrade 9231775-52.2007.8.26.0000 (992.07.064404-6) - Apelação - Barra Bonita - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Ricardo Teche (Justiça Gratuita) - Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: André Pedro Bestana - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/ SP) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) 9232018-93.2007.8.26.0000 (992.07.062517-3) - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apte/Apdo: M J K Empreendimentos e Participações Ltda - Apte/Apdo: Condomínio Edifício Guarulhos Flat & Convention Hall - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ; E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, COM OBSERVAÇÃO. V.U. - Advogado: Alfredo Rizkallah Junior - Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacífico - Advogado: Rubens Ferreira de Castro 9242082-31.2008.8.26.0000 (992.08.036828-9) - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Sociedade Matonense de Benemerencia - Adiado. Pediu vista o 2º Juiz. - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Advogado: Jose Luiz Polezi 9270083-26.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Embargte: Bradesco Seguros S/A - Embargdo: Thais Rejane Santana - Embargdo: Beatriz Tainã Santana - Embargdo: Geovane Matheus Santana - Embargdo: Gian Marcos Santana - Embargdo: Barbara Regina Santana - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Carmem Silvia Leonardo Calderero Moia 9271224-80.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho Embargte: Sol Pp Indústria de Plásticos Ltda - Embargte: Znova Fomento Mercantil Ltda - Embargdo: A Firma Indústria e Comércio de Roupas Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Deisy Magali Mota - Advogado: Acácio Valdemar Lorenção Júnior - Advogado: Josué Luiz Gaeta - Advogado: Lúcio Salomone (OAB: 11322/SP) 9273731-14.2008.8.26.0000 (992.08.071342-3) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho, Revisor: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Massa Falida de Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Parte: Clésio Soares de Andrade - Parte: Itamarati Transportes Urbanos L - Apelado: Cléia Terezinha de Andrade - Negaram provimento ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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recurso. V. U. - Advogado: Afonso Rodeguer Neto - Advogado: Naira Regina Rodrigues - Advogado: Alexandre Alkmim Teixeira Advogado: Natan Oliveira Maciel - Advogado: Savério Orlandi - Advogado: César Elias Ortolan 9293691-53.2008.8.26.0000 (992.08.055034-6) - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca - Apelante: Paulo Henrique Alves do Bonfim (Justiça Gratuita) - Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Benedito Belem Quirino - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) 9298552-82.2008.8.26.0000 (992.08.012030-9) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Dimas Rubens Fonseca, Revisor: Des.: Gilson Delgado Miranda - Apelante: Kyoei do Brasil Cia de Seguros - Apelado: Clayton Henrique Figueira (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Advogado: Ricardo Toshitsugu Shintaku 9300197-45.2008.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Manoel Justino Bezerra Filho - Embargte: Fazenda do Estado - Embargdo: Kely Regina Furue Toqueton - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Mirna Cianci - Advogado: Kely Regina Furue Toqueton
Seção de Direito Público
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ELAINE CRISTINA DIAS DE SOUZA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. XAVIER DE AQUINO, ALIENDE RIBEIRO, DANILO PANIZZA e VICENTE DE ABREU AMADEI. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) CASTILHO BARBOSA. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0006586-49.2008.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Relator: Des.: Vicente de Abreu Amadei, Revisor: Des.: Danilo Panizza Apelante: Munir Muhamed Jamoul - Apelante: Ademir Signori Borssato - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento aos recursos, por maiorira, vencido o Revisor, que declara. - Advogado: Francisco Carlos Damião Junior (OAB: 281674/SP) (Fls: 1063) - Advogado: Olyane Claret Pereira Campos (OAB: 49854/MG) (Fls: 377) - Advogado: Jose Carlos Rocha Paes (OAB: 87565/SP) (Fls: 920) REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ELAINE CRISTINA DIAS DE SOUZA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. XAVIER DE AQUINO, ALIENDE RIBEIRO, DANILO PANIZZA e VICENTE DE ABREU AMADEI. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) CASTILHO BARBOSA. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0800429-37.2009.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Vicente de Abreu Amadei, Revisor: Des.: Xavier de Aquino - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Angela Moraes Guadagnin (E outros(as)) e outro - Apelado: Fazenda Sao Jose Agropecuaria Ltda (E outros(as)) e outro - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Campos - Negaram provimento ao agravo retiido e aos recursos de apelação. V. U. - Advogado: Wladimir Antonio Ribeiro (OAB: 110307/SP) (Fls: 5819) - Advogado: Marcelo Rocha (OAB: 120681/SP) (Fls: 1887) - Advogado: Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto (OAB: 154169/SP) - Advogado: Luís Fernando da Costa (OAB: 218195/SP) REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ELAINE CRISTINA DIAS DE SOUZA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. XAVIER DE AQUINO, ALIENDE RIBEIRO, DANILO PANIZZA e VICENTE DE ABREU AMADEI. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) CASTILHO BARBOSA. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0024815-82.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Vicente de Abreu Amadei, Revisor: Des.: Xavier de Aquino - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Marcelo Santos Nascimento - Deram provimento ao recurso, vencido o revisor que declarará voto. - Advogada: MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ELAINE CRISTINA DIAS DE SOUZA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. XAVIER DE AQUINO, ALIENDE RIBEIRO, DANILO PANIZZA e VICENTE DE ABREU AMADEI. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) CASTILHO BARBOSA. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0024119-46.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Luís Francisco Aguilar Cortez, Revisor: Des.: Xavier de Aquino - Apelante: José Maurício de Carvalho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao recurso, vencido o Revisor, que dava provimento em maior extensão.. - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP)
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. JOSÉ LUIZ GERMANO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ALEXANDRE BUBAK MECHANGO ANTUNES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, VERA ANGRISANI, RENATO DELBIANCO, LUCIANA BRESCIANI e LUÍS GERALDO SANT’ANA LANFREDI. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0028667-84.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - Teodoro Sampaio - Relator: Des.: Renato Delbianco, Revisor: Desª.: Luciana Bresciani - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Nelson Nicacio de Lima Interessado: Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima - Embargdo: Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha Paulista Embargos acolhidos, por maioria, contra os votos da revisora, que declara, e o terceiro juiz. Em prosseguimento, no mérito propriamente dito, negaram provimento à apelação, por V.U. - Advogado: Paulo Antonio Costa Andrade (OAB: 80403/SP) Advogado: Edson Luis Domingues (OAB: 98370/SP) - Advogada: Cássia Cristina Evangelista (OAB: 175990/SP) REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. JOSÉ LUIZ GERMANO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ALEXANDRE BUBAK MECHANGO ANTUNES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, VERA ANGRISANI, RENATO DELBIANCO, LUCIANA BRESCIANI e LUÍS GERALDO SANT’ANA LANFREDI. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0143956-26.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: José Luiz Germano - Agravante: Alexandre Funari Negrão e outros - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recurso provido. V. U. Acórdão com o terceiro juiz. - Advogado: Wellyngton Leonardo Barella (OAB: 171223/SP) - Advogado: Paulo Henrique Rodrigues Junior (OAB: 288392/ SP) - Advogado: Pedro Siqueira de Pretto (OAB: 305728/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. JOSÉ LUIZ GERMANO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ALEXANDRE BUBAK MECHANGO ANTUNES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, VERA ANGRISANI, RENATO DELBIANCO, LUCIANA BRESCIANI e LUÍS GERALDO SANT’ANA LANFREDI. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 2015892-61.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Renato Delbianco - Embargte: MANOEL JOSÉ CLEMENTE - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: MAURICIO HILÁRIO DE OLIVEIRA - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Advogada: Maria Emilia Trigo (OAB: 82101/SP) REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2014 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. JOSÉ LUIZ GERMANO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ALEXANDRE BUBAK MECHANGO ANTUNES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, VERA ANGRISANI, RENATO DELBIANCO, LUCIANA BRESCIANI e LUÍS GERALDO SANT’ANA LANFREDI. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0038995-06.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Renato Delbianco, Revisor: Des.: José Luiz Germano Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Offício - Apelado: Rodrigo Adriano Lopes - Deram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Advogada: Andreza Cristina Alves Ferreira Zecheto (OAB: 221151/SP)
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 27 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. NOGUEIRA DIEFENTHALER, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) FERNANDO LUÍS DOMINGUES PASSOS. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. FRANCISCO BIANCO, MARCELO BERTHE e MARIA LAURA TAVARES. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR.#N##N#NO INÍCIO DOS TRABALHOS POR INICIATIVA DO EXMO. SR. DES. NOGUEIRA DIEFENTHALER FORAM PROPOSTOS VOTOS DE PESAR PELO FALECIMENTO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA LILIA PEREIRA MARQUES, MÃE DO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR CLÁUDIO ANTONIO MARQUES DA SILVA, JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU, NO DIA 17 DE JANEIRO E DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA ANGELINA DE CESARI MAGALHÃES, MÃE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR OSVALDO MAGALHÃES JÚNIOR, OCORRIDO NO DIA 22 DE JANEIRO. TODOS OS INTEGRANTES DA COLENDA CÂMARA ADERIRAM EXPRESSAMENTE AOS VOTOS PROPOSTOS. OFICIE-SE ÀS FAMÍLIAS ENLUTADAS.#N##N#A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000013-95.2005.8.26.0075 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler Apte/Apdo: Lairton Gomes Goulart - Apdo/Apte: Idort-sp (Instituto de Organizaçao Racional do Trabalho/sp) - Apdo/Apte: Jorge Elias Mahtuk - Interessado: Prefeitura Municipal de Bertioga - Adiado. Adiado para sustentação oral. - Advogado: Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) (Fls: 1489) - Advogado: Jacob Paschoal Gonçalves da Silva (OAB: 286846/SP) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Advogado: Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB: 161020/SP) (Fls: 29) - Advogado: Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) (Procurador) 0000105-28.2011.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Neusa dos Santos Andrade - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Cleds Fernanda Brandao (OAB: 113325/SP) (Fls: 7) - Advogada: Maria Fernanda do Nascimento (OAB: 154457/SP) (Fls: 7) - Advogada: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) 0000217-83.2001.8.26.0236 (990.10.566970-0) - Apelação - Ibitinga - Relator: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriana Lucia da Costa Freitas Me - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cristina Duarte Leite Prigenzi (OAB: 78455/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 0000225-55.2011.8.26.0480 - Apelação - Presidente Bernardes - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Gustavo de Almeida Re e outros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Adiado. Relator e revisor eram provimento em parte ao recurso. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogada: Fabiana Oliveira Souza Re (OAB: 132049/SP) - Advogado: James Ricardo (OAB: 249727/SP) 0000324-85.2005.8.26.0431 - Apelação - Pederneiras - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Marcia Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Pederneiras - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jairo Eduardo Murari (OAB: 184711/SP) (Fls: 10) - Advogado: Daniel Massud Nachef (OAB: 147011/SP) 0000366-19.1981.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Relator: Des.: Francisco Bianco - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Manuel Regalade Vasquez (E outros(as)) - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogada: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Advogado: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Advogado: Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) 0000415-86.2013.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler Apelante: Yolanda Pagnini (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Henrique William Teixeira Brizolla (OAB: 233341/SP) (Fls: 19) - Advogado: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) 0000423-30.2011.8.26.0048/50000 - Agravo Regimental - Atibaia - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Prefeitura do Municipio da Estancia de Atibaia S P - Agravado: Jairo Aanselmo Pinheiro ( Interdito) (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Aurélio Andrade de Jesus (OAB: 200877/SP) (Fls: 69) - Advogada: Paula Romacho (OAB: 251086/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 10) 0000438-20.2010.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Angelo Silva Neto (Assistência Judiciária) - Apelado: Superintendencia de Agua e Esgoto de Ourinhos - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Rodrigo Martins Silva (OAB: 282711/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(Fls: 20) - Advogado: Rodrigo Tadeu Mozer Espassa (OAB: 280104/SP) (Fls: 20) - Advogada: Michella Abdo Tanios Cruz (OAB: 126620/SP) (Fls: 171) - Advogado: Valdecyr Jose Montanari (OAB: 142756/SP) (Fls: 171) 0000531-23.2009.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Francisco Bianco Apelante: Instituto de Previdencia do Municipio de Jundiai - Iprejun - Apelado: Joao Roberto Miola (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Samara Luna (OAB: 310759/SP) (Procurador) - Advogado: Theo Argentin (OAB: 174624/SP) (Fls: 06) 0000553-68.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Reinaldo Pereira Chaves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, deram provimento parcial ao recurso. Declarará voto vencido, o revisor. - Advogado: Rubens Junior Alves (OAB: 231814/SP) - Advogado: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) 0000921-43.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Francisco Bianco Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Patricia Georgia Chinelli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Advogado: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) (Fls: 39) 0000937-43.2005.8.26.0484 - Apelação - Promissão - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de Promissão - Apelado: Sebastiana do Rego Coutinho dos Santos (Justiça Gratuita) e outros - Adiado. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogado: Dario Simoes Lazaro (OAB: 22339/SP) (Fls: 240) - Advogada: KARINA RIBEIRO DOS SANTOS VEDOATTO (OAB: 214425/SP) (Fls: 34) - Advogado: Axon Leonardo da Silva (OAB: 194125/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 06) 0000957-10.2013.8.26.0369 - Apelação - Monte Aprazível - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Cibele Rosa Lopes Apelado: Delegado de Polícia Diretor da 103 Circunscrição Regional de Transito de Monte Aprazível - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Herminio Mantovani (OAB: 299674/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 8) - Advogada: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) 0001067-53.2013.8.26.0128 - Apelação - Cardoso - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marli Castrequini (Assistido pelo Ministério Público) - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Declarará voto vencido, o revisor. - Advogado: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/ SP) (Procurador) 0001235-19.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler Apte/Apdo: Alvaro Dias de Moura Ribeiro e outros - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santos - Não conheceram do recurso de apelação interposto pela parte embargada, por força da deserção reconhecida e, conheceram em parte e negaram provimento ao inconformismo oferecido pela Fazenda Pública Municipal. V.U. - Advogado: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Advogada: Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) 0001294-28.2010.8.26.0264 - Apelação - Novo Horizonte - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Antonio Batista de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Luiz Soares (OAB: 53086/SP) (Fls: 12) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/ SP) (Procurador) (Fls: 159) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) (Fls: 159) Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 159) - Advogada: Claudia Mara Arantes da Silva (OAB: 108904/SP) (Procurador) (Fls: 159) 0001315-36.2012.8.26.0069 - Apelação - Tupã - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apte/ Apdo: Prefeitura Municipal de Bastos - Apdo/Apte: Lucia Gomes dos Santos - Deram provimento ao recurso da Fazenda e negaram provimento ao recurso adesivo. V.U. - Advogado: Gustavo Matsuno da Camara (OAB: 279563/SP) (Fls: 81) - Advogado: Ademar Pinheiro Sanches (OAB: 36930/SP) (Fls: 98) 0001541-73.2012.8.26.0511 - Apelação - Piracicaba - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Comercio e Industria Limongi Ltda e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB: 74389/SP) (Procurador) - Advogado: Haroldo Correa Filho (OAB: 80807/SP) (Fls: 68) 0001567-94.2013.8.26.0201 - Apelação - Garça - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Lenira Leão Esteves Farto (Justiça Gratuita) - Apelado: Iapen - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Garça - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alfredo Tadashi Miyazawa (OAB: 71832/SP) - Advogado: Ricardo Aparecido Conessa (OAB: 23903/SP) 0001674-53.2012.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Carlos dos Reis Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) (Fls: 79) - Advogada: Daniella Muniz Thomazini (OAB: 272631/SP) (Fls: 10) - Advogado: Josue Muniz Souza (OAB: 272683/SP) (Fls: 09) 0001716-69.2011.8.26.0069 - Apelação - Tupã - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Super Mercado Yamaguro Ltda (Representado(a) por seu (sua) Tutor(a)) e outros - Apelante: Francisco Antonio Barbizan - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Iacri - Adiado. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogado: Jurandi Ribeiro do Nascimento (OAB: 294376/SP) - Advogado: Emerson de Hypolito (OAB: 147410/SP) (Fls: 819) - Advogado: Edmir Gomes da Silva (OAB: 121439/SP) (Fls: 852) 0002153-91.2012.8.26.0355 - Apelação - Miracatu - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Cenir de Souza Maia (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Supervisora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Miracatú/sp - Por maioria de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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votos, deram provimento ao recurso. Vencido, em parte, o terceiro juiz. - Advogado: Leoncio Alves de Souza (OAB: 179542/SP) (Fls: 09) - Advogado: Fabrício da Costa Moreira (OAB: 167733/SP) (Fls: 89) 0002266-53.2002.8.26.0498 - Apelação - Ribeirão Bonito - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Francisco de Assis Queiroz - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito - Adiado. Adiado para sustentação oral. - Advogada: Daniela Mesquita Barros Silvestre (OAB: 176778/SP) - Advogada: Laurilia Ruiz de Toledo Veiga Hansen (OAB: 62283/SP) (Procurador) 0002346-15.2010.8.26.0311 - Apelação - Junqueirópolis - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de Junqueiropolis - Apelado: André Fharis Cury Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Claudia Iwaki (OAB: 265846/SP) (Fls: 34) - Advogado: Mario Alves da Silva (OAB: 53463/SP) 0002678-79.2001.8.26.0219 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Alcidio Mariano Martins - Apelante: Andre Luiz do Prado e outros - Apelante: Prefeitura Municipal de Guararema - Apelante: Benedito Aparecido de Oliveira e outros - Apelado: Jacy de Padua - Interessado: Olímpio Manoel dos Santos - Adiado. Adiado para vista sucessiva do revisor e do terceiro juiz. - Advogado: Ozair Alves do Vale (OAB: 34429/SP) - Advogado: Benedito Tadeu Ferreira da Silva (OAB: 82735/SP) - Advogada: Naira Nunes Andrade Spósito (OAB: 323811/SP) Advogado: Ozair Alves do Vale (OAB: 34429/SP) - Advogado: Milo Italo Dela Torre (OAB: 84808/SP) - Advogado: Jorge Candido da Rocha (OAB: 94206/SP) - Advogada: Maria Eloisa do Nascimento (OAB: 123178/SP) - Advogado: Laerte Moreira Junior (OAB: 162754/SP) 0002680-95.2012.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sandra da Silva Rosa - Recurso desprovido com fixação de multa. V.U. - Advogado: Marcus Vinicius Bozzella Rodrigues Alves (OAB: 226187/SP) (Fls: 06) - Advogada: Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) 0002698-19.2012.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Marcelo Berthe Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Tadeu Roberto Corbi - Recurso desprovido com fixação de multa. V.U. - Advogada: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) 0002785-19.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Ana Lucia Souza Nunes (E outros(as)) e outros - Apelado: Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Advogada: Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Advogada: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) 0002811-30.2012.8.26.0642 - Apelação - Ubatuba - Relator: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Aparecida Taveira Morau - Apelado: Prefeito Municipal de Ubatuba e outros - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Jose Carlos de Gois (OAB: 83680/SP) - Advogado: Agamenom Batista de Oliveira (OAB: 60107/ SP) 0002893-40.2011.8.26.0337/50000 - Agravo Regimental - Mairinque - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Juizo Ex Officio - Agravado: Chocolate Prink Ltda - Recurso desprovido com fixação de multa. V.U. - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) (Fls: 14) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) (Fls: 14) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 14) Advogado: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) (Fls: 14) - Advogado: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) 0002983-98.2012.8.26.0309/50001 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Embargte: Prefeitura Municipal de Jundiai - Embargdo: Benedicta de Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Advogado: Alex Bitto (OAB: 183795/SP) 0003059-90.2010.8.26.0116/50000 - Embargos de Declaração - Campos do Jordão - Relator: Des.: Francisco Bianco Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Nilton Maximino Silva e Outro - Embargdo: Ana Cristina Machado Cesar - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - Embargdo: Roseli Fukuda Pezzuto - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Ivan Franco Batista (OAB: 120601/SP) - Advogado: Joao Romeu Correa Goffi (OAB: 123121/SP) Advogado: Jose Leonildes dos Santos (OAB: 109779/SP) - Advogado: Mauricio Rodrigues Netto (OAB: 159390/SP) 0003149-25.2011.8.26.0323 - Apelação - Lorena - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Gilvani Ferreira dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) (Fls: 13) - Advogada: Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/ SP) (Procurador) 0003215-94.2009.8.26.0025 - Apelação - Angatuba - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Eduardo Vieira Ribeiro - ex-prefeito municipal de campina do monte alegre - Interessado: Hyundai Caoa do Brasil Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Marcelo Delmanto Bouchabki (OAB: 146774/SP) (Fls: 262) - Advogado: Alberto Lourenço Rodrigues Neto (OAB: 150586/SP) (Fls: 241) 0003245-06.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Embargte: Mineradora Santa Ana Ltda - Embargdo: Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administraçao Tributaria do Estado de Sao Paulo Deat - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) (Fls: 44) - Advogada: Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP)
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0003266-68.2004.8.26.0191 (990.10.211324-8) - Apelação - Poá - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Valter Alves de Carvalho (E outros(as)) - Apelado: Israel Jose Ruiz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexssandro de Souza (OAB: 231837/SP) - Advogado: Roberval Moreira Gomes (OAB: 84819/SP) 0003336-71.2012.8.26.0396 - Apelação / Reexame Necessário - Novo Horizonte - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Stefany Muno Guareschi - Deram provimento parcial ao reexame necessário e recurso da Fazenda Estadual, para reconhecer a nulidade da r. sentença por ser ‘extra petita’, e, passando ao julgamento imediato da lide, segurança concedida. V. U. - Advogado: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/ SP) (Procurador) - Advogado: Renato Alexandre da Silva (OAB: 133440/SP) 0003355-05.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Elis Roberto Chiachirini - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogado: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) 0003356-80.1981.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Scipione Del Vecchio e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Cesar Souza Seviolle (OAB: 142527/SP) (Fls: 251) 0003403-95.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Transportes e Turismo Marly Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Não conheceram do agravo retido e negaram provimento ao apelo. V.U. - Advogada: Daniela Aparecida Salatino (OAB: 289515/SP) - Advogado: Gerber de Andrade Luz (OAB: 62146/SP) 0003446-66.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Edson Cassiano - Por maioria de votos, mantiveram o julgado com retorno dos autos à E. Presidência de Direito Público deste Tribunal. Declarará voto vencido, o revisor. - Advogada: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Advogada: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Advogado: Flavio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Advogada: Bruna Maria Nunes Milani (OAB: 240785/SP) 0003669-23.2011.8.26.0472 - Apelação - Porto Ferreira - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apdo: José Benedito Marciano - Apdo/Apte: Serviço de Água e Esgoto de Porto Ferreira - SAEF - Adiado. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogado: Orlando Pedro (OAB: 70030/SP) (Fls: 13) - Advogado: Carlos Alberto Ferreira da Silva (OAB: 78292/SP) (Fls: 137) 0004094-91.2012.8.26.0156 - Apelação - Cruzeiro - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Apelado: 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cruzeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Batista Aragao Neto (OAB: 68757/SP) (Procurador) - Advogado: Gabriel Guedes Cabete (OAB: 258724/SP) 0004261-38.2012.8.26.0438/50000 - Embargos de Declaração - Penápolis - Relator: Des.: Francisco Bianco - Embargte: Companhia Açucareira de Penápolis - Embargdo: Chefe do Posto Fiscal de Penápolis - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) (Fls: 36 e 263) - Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) (Fls: 36 e 263) - Advogada: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) (Fls: 269) - Advogado: Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) (Fls: 269) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 269) 0004759-52.2009.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Lanches Rodoserv Ltda (E outros(as)) e outros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Cesar Afonso Galendi (OAB: 287914/SP) (Fls: 238) 0005209-39.2012.8.26.0483 - Apelação - Presidente Venceslau - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apda: Ana Carolina Monico Moreira e outro - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogada: Marly Geraldo Monico Moreira (OAB: 144146/SP) - Advogada: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) 0005829-85.2005.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Antonio Carlos Parreira - Apelado: Andre Ponciano e outro - Apelado: Camara Municipal de Barretos - Apelado: Camara Municipal de Barretos - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Simone Girardi dos Santos (OAB: 287256/ SP) - Advogado: Helio Rubens Pereira Navarro (OAB: 34847/SP) - Advogado: Leonardo Donizeti Bueno (OAB: 123572/SP) (Fls: 1025) - Advogado: Helio Alberto de Oliveira Serra e Navarro (OAB: 184374/SP) - Advogado: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) 0005981-78.2008.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Regis Luis Almeida Ribeiro - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Ligia Priscila Dominicale (OAB: 222167/SP) (Fls: 17) - Advogado: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) 0006105-36.2012.8.26.0272 - Apelação - Itapira - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Prefeitura Municipal de Itapira - Apelado: Fernando Trigo Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Batista da Silva (OAB: 88249/SP) - Advogada: Elaine dos Santos (OAB: 212238/SP) - Advogado: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP) (Fls: 08) 0006119-61.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Rosana de Pieri - Apelado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Diretor de Beneficios Militar da São Paulo Previdência - Spprev - Adiado. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogado: Eduardo Pinheiro de Siqueira (OAB: 332994/SP) (Fls: 179) - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) 0006405-39.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Celya Trindade Ferreira - Apelado: Diretor do Departametno de Pessoal do Estado da Coordenadoria da Administração Financeira - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/SP) - Advogada: Carla Palumbo Martins (OAB: 184938/SP) - Advogado: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) 0006416-92.2012.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual - Iamspe - Apelado: Selma Ferreira Alves (Por Si e Representando) (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos Gonçalves Fava (OAB: 26826/SP) (Procurador) - Advogada: Renata Angelica Baptista (OAB: 263503/SP) 0006468-05.2003.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fabiano Alves da Silva e outro - Apelado: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) (Fls: 12) - Advogada: Gabriela Gotardi Alves (OAB: 160655/SP) (Procurador) 0006587-33.2006.8.26.0356 - Apelação - Mirandópolis - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Lavínia - Apdo/Apte: Clóvis de Biagi (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos oficial e de apelação, com observação. - Advogada: Aliete Nakano Nagano (OAB: 161944/SP) (Procurador) (Fls: 46) - Advogado: Renerio Luiz Soares Sousa (OAB: 92058/SP) (Fls: 9) 0006608-06.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Tarif Gazel e outros - Apelado: Municipalidade de Sao Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Advogada: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Advogada: Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB: 112146/SP) - Advogada: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) 0006662-42.2011.8.26.0568 - Apelação - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Mauricio Josue Vera Betito (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - Advogado: Maurício Betito Neto (OAB: 160835/SP) (Fls: 22) 0007174-47.2012.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Andre Luis Peres de Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso. Declarará voto vencido em parte, o terceiro juiz. - Advogado: Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) (Fls: 82 - verso) - Advogado: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) 0007460-59.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Heber Transportadora Ltda (me) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Flávia Moraes Barros Michele Fabre (OAB: 190425/SP) Advogada: Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Advogado: Alex do Nascimento Capucho (OAB: 254489/SP) - Advogado: Hugo Luiz Tochetto (OAB: 153878/SP) 0007526-84.2012.8.26.0038/50000 - Agravo Regimental - Araras - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Prefeitura Municipal de Araras - Agravado: Mario de Oliveira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Rodrigues (OAB: 237221/SP) (Procurador) - Advogado: Luíz Antônio de Freitas (OAB: 312470/SP) - Advogado: Wellington Albertini de Souza (OAB: 248949/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 07) 0007794-59.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Ricardo Chieco Ezequiel - Apelado: Delegado Regional Tributário de Julgamento de Sao Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Nunes dos Santos (OAB: 195082/SP) - Advogada: Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) 0007873-88.2009.8.26.0405 (990.10.367277-1) - Apelação - Osasco - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: Pedro Sanches Lapaz - Deram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Claudia Grizi Oliva (OAB: 113795/SP) (Procurador) - Advogado: Avanir Pereira da Silva (OAB: 78378/SP) (Fls: 10) - Advogado: Agnaldo Mori (OAB: 110050/SP) (Fls: 10) 0008202-04.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Unesp - Apelado: Rosélia Vidinha Vieira (Assistência Judiciária) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Jose Sebastião Soares (OAB: 247915/SP) (Procurador) (Fls: 35) - Advogada: Marilena Soares Moreira (OAB: 19885/SP) (Procurador) (Fls: 36) - Advogada: Taisa Santana Teixeira Fabosa (OAB: 277548/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 7) 0008406-94.2013.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Francisco Bianco Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carla Cristina Barbosa Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) - Advogada: Roberta Regina Barbosa Lopes (OAB: 293752/SP) 0008566-90.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jks Industrial Ltda - Interessado: Komterm Tratamento Termico Ltda e outros - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Erica Uemura (OAB: 100407/SP) (Procurador) - Advogado: Roberto Kida Pecoriello (OAB: 160636/SP) (Fls: 24) - Advogado: Walter Cesar Fleury (OAB: 128453/SP) (Fls: 24) - Advogado: Amauri Ramos (OAB: 109270/SP) (Fls: 2266)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0008653-70.2009.8.26.0197 - Apelação - Francisco Morato - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Marlene Boa dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Joice Correa Scarelli (OAB: 121709/SP) (Fls: 21) - Advogada: Rosangela Penha Ferreira da Silva Eira Velha (OAB: 89246/SP) (Fls: 448 verso) 0008963-81.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Ana Cristina Pires (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios Militar (Dbm) da São Paulo Previdência - Spprev - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) (Fls: 15) - Advogado: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/ SP) (Procurador) (Fls: 126) - Advogado: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) (Fls: 52) 0010186-25.2012.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Francisco Bianco - Apelante: José Ricardo Araujo Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Embu das Artes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Aurelio do Carmo (OAB: 148900/SP) (Fls: 35) - Advogado: Delmar dos Santos Candeia (OAB: 194291/SP) (Fls: 431) 0010347-60.2012.8.26.0297 - Apelação - Jales - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: J. L. Diniz e Cia Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de Jales - Deram provimento ao recurso de agravo retido e julgaram prejudicado o recurso de apelação. V.U. - Advogado: Eduardo Gross (OAB: 41552/PR) - Advogada: Karina Jorge de Oliveira Sposo (OAB: 186071/SP) 0010465-39.2006.8.26.0073 (990.10.098852-2) - Apelação - Avaré - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Vintage Agropecuaria Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Avare Decisão anulada para abertura de oportunidade para produção de prova testemunhal. V.U. - Advogado: Renato Goncalves da Silva (OAB: 80357/SP) - Advogado: Paulo Benedito Guazzelli (OAB: 115016/SP) 0010658-90.2009.8.26.0318/50000 - Embargos de Declaração - Leme - Relator: Des.: Francisco Bianco - Embargte: Prefeitura Municipal de Leme - Embargdo: Maria Alaide Vitor (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Claudia Scarabel Mourao (OAB: 119605/SP) - Advogado: Fábio Aparecido Doniseti Alves (OAB: 224723/SP) - Advogada: Angela Maria Alves (OAB: 279905/SP) (Fls: 133) 0010821-60.2007.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apdo: José Antonio Teixeira e outro - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Adiado. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogado: Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB: 180407/SP) (Fls: 52) - Advogado: Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB: 231380/SP) (Fls: 52) - Advogada: Angelica Marques dos Santos (OAB: 79945/SP) (Procurador) 0011112-89.2009.8.26.0053 (990.10.365948-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Cooperativa de Produtores de Cana-de-açucar Açucar e Alcool do Estado de Sao Paulo Copersucar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Advogada: Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) 0011406-10.2010.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gisberto Marzola (Assistência Judiciária) - Por maioria de votos, readequaram o recurso. Vencido o relator. Acórdão com o terceiro juiz. - Advogada: Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) Advogada: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Advogada: Daniela Marzola (OAB: 171998/SP) - Advogada: Hellen Fábia Munhoz (OAB: 179151/SP) 0011447-91.2012.8.26.0348 - Apelação / Reexame Necessário - Mauá - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de Maua - Apelado: Celia Maria de Araujo - Por maioria de votos, deram provimento aos recursos. Declarará voto vencido em parte, o revisor. - Advogada: Jillyen Kusano (OAB: 246297/SP) (Procurador) - Advogada: Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) (Fls: 15) 0011953-61.2006.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Victor Barros Bandeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura de Carapicuiba - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosângela Sousa de Almeida (OAB: 196930/SP) (Fls: 268v) - Advogado: Donato de Souza Martins (OAB: 103727/SP) (Procurador) 0011961-89.2010.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Agravante: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Desembargador Relator - Interessado: Maria de Lourdes Aguiar Marques - Readequação do julgado. V.U. - Advogada: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Advogado: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) 0012522-93.2009.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Toni Dogmar Silva - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogado: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Advogado: Mercio de Oliveira (OAB: 125063/ SP) (Fls: 39) 0012528-19.2010.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Endrigo Gambarato Bertin - Apdo/Apte: Valeria Conceição Araujo Teles (Assistência Judiciária) e outro - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Colombia e outros - Adiado. O relator Deu provimento parcial aos recursos de apelação do Ministério Público e do réu Endrigo Gambarato Bertin e negou provimento aos inconformismos dos demais réus. Pediu vista dos autos, o revisor. Adiado para vista do revisor. - Advogado: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) - Advogado: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) - Advogado: Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB: 175659/SP) - Advogado: Dionezio Aprigio dos Santos (OAB: 70481/SP) - Advogado: Jouvency Ribeiro (OAB: 144541/SP) - Advogada: Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB: 144528/SP)
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0013301-98.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Apelante: José Moreira de Souza Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo -ciaf - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sebastiao Marques Gomes (OAB: 100344/SP) - Advogada: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/ SP) (Procurador) 0013781-75.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Rodrigo Marinheiro Bergamo (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Saad Jaafar Barakat (OAB: 284315/SP) (Fls: 10) - Advogado: Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/SP) (Fls: 67) 0013957-59.2009.8.26.0000 (994.09.013957-2) - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Paulo Sergio Brugioni - Apelado: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Apelado: Giovanni Ferrazzo - Apelado: Carmem Canhoela Ferrazzo - Apelado: Ida Maria Ferrazzo Martini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Manoel de Mattos Junior (OAB: 244003/SP) - Advogado: Richard Alex Montilha da Silva (OAB: 193534/SP) Advogado: Marco Antonio Franco Bueno (OAB: 59902/SP) 0014304-88.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Márcia Cristina Fernandes - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Advogada: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Advogado: Mauricio Antonio Dagnon (OAB: 147837/SP) 0014705-33.2010.8.26.0590/50000 - Embargos de Declaração - São Vicente - Relator: Des.: Francisco Bianco - Embargte: Pedro Nuno Batista Magina - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Pedro Nuno Batista Magina (OAB: 139622/SP) - Advogada: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) (Procurador) (Fls: 136) 0014798-55.2002.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irmaos Gonzales Ltda e outros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sidnei Farina de Andrade (OAB: 119263/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogado: Ivar José de Souza (OAB: 193842/SP) (Fls: 63) 0015147-83.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alberto Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Pedro Rogerio Ignacio de Souza (OAB: 127160/SP) (Procurador) - Advogado: Mario Henrique Gomes da Silva (OAB: 231976/SP) (Fls: 13) 0015169-87.2000.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Comercial Martinez e Lopes Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Sidnei Farina de Andrade (OAB: 119263/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) 0015228-07.2010.8.26.0053 (990.10.470201-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apdo: Onei Raphael Pinheiro Oricchio (E outros(as)) e outros - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, deram provimento parcial ao recurso. Declarará voto vencido em parte, o revisor. - Advogado: Gustavo Surian Balestrero (OAB: 207405/SP) - Advogado: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) 0015524-92.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Vitor Paes Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Rodrigues de Castro (OAB: 231812/SP) (Fls: 19) - Advogada: Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) 0015539-54.2010.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Antonio Borges e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Alexssandro de Souza (OAB: 231837/SP) (Fls: 38) - Advogado: Sandro Vaz (OAB: 288426/SP) (Fls: 152) 0015963-69.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Margareth Raimundi (Justiça Gratuita) - Interessado: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) Advogado: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) (Fls: 15) - Advogado: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) (Fls: 15) 0016491-54.2007.8.26.0320 (990.10.289351-0) - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Sp Alimentaçao e Serviços Ltda - Apelante: Prefeitura Municipal de Limeira - Apelante: Antonio Montezano Neto (E outros(as)) e outro - Apelado: Valmir Aparecido Caetano - Retirado de pauta. - Advogada: Polyana Horta Pereira (OAB: 148318/SP) - Advogado: Jose Carlos Pazelli Junior (OAB: 144082/SP) - Advogado: Wagner Guerrero Garcia (OAB: 118056/SP) - Advogado: Valmir Aparecido Caetano (OAB: 7786/PB) 0016823-70.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Maria de Fatima Miranda Dias (Justiça Gratuita) - Deram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) (Procurador) (Fls: 108) - Advogado: Edvan Paixao Amorim (OAB: 143925/SP) (Fls: 21) 0016927-84.2008.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Apelado: Riopretana Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/SP) 0017042-31.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Casa de Carnes Squario Ltda Me - Apelado: Chefe da Secretaria da Fazenda Estadual de Sao Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Joana D’arc Fonseca Mezette (OAB: 300353/SP) - Advogada: Janaína Nogueira (OAB: 303196/SP) - Advogado: Juarez Sanfelice Dias (OAB: 137196/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Advogado: Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) 0017451-93.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Marfrig Alimentos S.A - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) Advogada: Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) 0017895-91.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Gleicy Luz Reinoso Pereira e Outra - Agravante: Marli Reinoso - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Roberto Ribeiro (OAB: 200320/SP) 0018301-79.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Pronatec Equipamentos Indústria e Comércio Ltda. - Apelado: Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogado: Umberto Farinha Alves (OAB: 149381/ SP) - Advogado: Paulo Koto (OAB: 271070/SP) - Advogado: Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) (Procurador) 0018606-45.2011.8.26.0405/50003 - Embargos de Declaração - Osasco - Relator: Des.: Francisco Bianco - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edemecio Francisco dos Santos (Assistência Judiciária) - Embargos rejeitados, com observação. V.U. - Advogado: Thiago Oliveira de Matos (OAB: 296253/SP) (Fls: 65) - Advogada: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) (Fls: 34) - Advogado: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Advogado: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) (Fls: 13) 0019251-93.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Daniel Pedroso - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Advogada: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Advogado: Roberto Lima Campelo - Jud 33 (OAB: 283642/SP) (Procurador) 0019720-26.2011.8.26.0047 - Apelação - Assis - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Luiz Spera - Apelado: Flávio Herivelto Moretone Eugênio (E outros(as)) e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Jamil Hammond (OAB: 106327/SP) (Fls: 158) Advogado: Jamil Hammond (OAB: 106327/SP) (Fls: 158) - Advogado: Joao Carlos Goncalves Filho (OAB: 77927/SP) (Fls: 229) - Advogado: Jose Benedito Chiqueto (OAB: 149159/SP) (Fls: 192) 0020057-94.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Alcides Donizeti de Siqueira e outros - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso Recurso dos autores, vencida parcialmente a Relatora, que o provia em menor extensão, para determinar que eventual percentual decorrente da conversão em URV cessasse com o estabelecimento de novo padrão salarial, nova escala de vencimentos, novo valor de referência de vencimentos, bem como quando há reestruturação da carreira. Ônus sucumbencial devido pela Fazenda do Estado. - Advogado: Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) Advogada: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) 0020099-80.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Squio (E outros(as)) e outros - Por maioria de votos, mantiveram o julgado com retorno dos autos à E. Presidência de Direito Público deste Tribunal. Declarará voto vencido, o revisor. - Advogada: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) 0021999-97.2009.8.26.0000 (994.09.021999-6) - Apelação - Campinas - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelante: Celi Marisa B Gandara Ceravolo - Apelado: Celi Marisa B Gandara Ceravolo - Apelado: Cleonice Bueno Trevisan - Apelado: Conceiçao Anita Mendes Ferreiro Girondo - Apelado: Deise Berling Ursini - Apelado: Elsa Maria Jacob Sampaio - Apelado: Flora Simoes - Apelado: Lia Therezinha Bertoni - Apelado: Maria Luiza de Almeida Castro - Apelado: Maria Solange Donato Passos - Apelado: Maria Tereza Corsi Ribeiro - Apelado: Vanda Chamorro Gonzalez - Apelado: Prefeitura Municipal de Campinas - Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos para o primeiro grau. V.U. - Advogado: Eunice Salete Migliani Lellis (OAB: 95130/SP) - Advogado: Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) - Advogado: Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB: 163542/SP) - Advogado: Neide Caricchio (OAB: 9122/ SP) 0024168-92.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Otavio Monteiro de Castro Junior e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Advogado: João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB: 170511/SP) 0024729-14.2011.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Lindemberg Melo Gonçalves - Apelado: Chefe do Posto Fiscal da Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lindemberg Melo Gonçalves (OAB: 268653/SP) (Causa própria) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 0024829-26.2009.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Apelado: Achei Mercadorias Por Atacado Ltda. - Deram provimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Adeguimar Lourenço Simoes (OAB: 121425/SP) (Procurador) - Advogada: Patricia Renata Passos de Oliveira (OAB: 174008/SP) 0025040-73.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Gsv Segurança e Vigilancia Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Moreira (OAB: 67570/SP) - Advogada: Luciana Sant´ana Nardi (OAB: 173307/SP) 0026470-89.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sueli Aparecida Marzo (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Advogada: Elen Cristina Vieira de Melo (OAB: 159911/SP) (Fls: 8) 0027726-13.2005.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Nicanor Antonio Lopes - Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Apelado: Coderp - Companhia de Desenvolvimento Economico de Ribeirão Preto - Apelado: Antonio Palocci Filho (E outros(as)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB: 239168/SP) - Advogado: Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/ SP) - Advogada: Luciana Lima Castellucci (OAB: 98568/SP) - Advogado: Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Advogado: Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) 0028746-34.2010.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Apelado: Maria Nazare de Campos Ferreira (Justiça Gratuita) - Reexame necessário, considerado interposto, parcialmente provido, apenas para afastar a condenação à incorporação da Gratificação por Trabalho Educacional nos proventos da autora. Recurso voluntário das rés improvido. V.U. - Advogado: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Advogada: Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) (Fls: 07) - Advogada: Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) 0030449-59.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Advogado: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Advogado: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) 0031480-66.2002.8.26.0053 (990.10.465182-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Transpompéia Transporte Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Patricia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) - Advogada: Yara de Campos Escudero Paiva (OAB: 74238/SP) - Advogada: Olga Luzia Codorniz de Azeredo (OAB: 58558/SP) - Advogada: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) 0031731-35.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura do Município de São Paulo - Apelada: Margarida Maria Ozi Vergal (E outros(as)) e outros - Interessado: João Tomoyosi (E outros(as)) e outros - Por maioria de votos, deram provimento parcial ao recurso. Declarará voto vencido em parte, o relator sorteado. Acórdão com o revisor. - Advogada: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) (Fls: 206) - Advogado: Edvan Paixao Amorim (OAB: 143925/SP) (Fls: 225) - Advogado: Edvan Paixao Amorim (OAB: 143925/SP) (Fls: 168) 0032114-13.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelado: Adhemar Antonio Bragaia (Representado(a) por Terceiro(a)) e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) (Fls: 111) - Advogada: Antonia Huggler Ribeiro (OAB: 239546/SP) (Fls: 16) 0032669-30.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ottavio Rodrigues da Cruz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP) - Advogada: Tatiana Belons Vieira (OAB: 173662/SP) 0034096-62.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Rui Hiroshi Tamashiro - Retirado de pauta. - Advogada: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Advogada: Julia Fernandes Guimarães (OAB: 332651/SP) - Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) 0035931-85.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Dimas Louzada e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Advogado: Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Advogado: Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Advogado: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) 0036272-14.2012.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Embargte: Jose Carlos Borges (E outros(as)) e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, acolheram os embargos. Vencido, em parte, o segundo juiz. - Advogada: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) (Fls: 73) Advogada: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) (Fls: 73) - Advogado: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) (Fls: 21) - Advogada: Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) (Fls: 73) - Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) (Fls: 73) - Advogado: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) (Fls: 21) - Advogada: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Advogada: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) 0037207-88.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Gilcelia Cordeiro Vidoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Maximiano da Cunha (OAB: 196355/SP) (Fls: 09) - Advogado: Ricardo Ferrari Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nogueira (OAB: 175805/SP) (Procurador) 0038503-14.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Center Norte S/A Construção Empreendimentos Adm e Participação - Apelado: Diretor da Divisao Tecnica da Secretaria de Habitação do Municipio de Sao Paulo Sehab (E outros(as)) e outro - Adiado. Relatora e segundo juiz negaram provimento ao recurso. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogado: Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Advogada: Silvana Benincasa de Campos (OAB: 54224/ SP) - Advogado: Ricardo Quass Duarte (OAB: 195873/SP) - Advogado: Marcos Augusto Carboni (OAB: 220222/SP) 0038612-91.2005.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: J F Basso & Cia Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Ferraz Passos (OAB: 202527/SP) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Marcia Aparecida Mendes (OAB: 96558/SP) (Fls: 66) 0040829-44.2012.8.26.0053/50000 - Agravo - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Maria Donizete Proença e outros - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Advogada: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) Advogada: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) (Fls: 40) - Advogado: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) (Fls: 20 A 39) - Advogado: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) (Fls: 20 A 39) - Advogada: Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) (Fls: 20 A 39) - Advogada: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) (Fls: 20 A 39) Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) (Fls: 20 A 39) 0041024-34.2009.8.26.0053 (990.10.095197-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Roberto Martins Fante - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Readequação do julgado considerando o mérito do Resp. 10086944/SP. V.U. - Advogado: Marcelo Eduardo Vanalli (OAB: 141909/SP) (Fls: 14) Advogado: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) (Fls: 14) - Advogada: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) 0041262-82.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apdo: Annunciação Ferreira (E outros(as)) e outros - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos. Declarará voto vencido em parte, o relator sorteado. Acórdão com o terceiro juiz. - Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) (Fls: 30) - Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) (Fls: 30) Advogado: Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) (Procurador) (Fls: 1201) - Advogada: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) (Fls: 1328) 0042001-21.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Mendonça - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Advogado: Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) 0042189-14.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Elza Soares Fajone (Assistência Judiciária) Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Fls: 56 e 42) - Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) (Fls: 18) 0042245-47.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nair Barbosa de Oliveira Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Diretor do Departamento de Despesas do Pessoal do Estado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/ SP) (Procurador) - Advogada: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) (Fls: 17) - Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) (Fls: 17) 0042841-30.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Transportes Palmares Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Julgado readequado, com decisão de improvimento do agravo de instrumento, para restabelecer a determinação de bloqueio on line. V.U. - Advogado: Ricardo da Costa Rui (OAB: 173509/ SP) - Advogado: Roberto Gentil Nogueira Leite Junior (OAB: 195877/SP) - Advogada: Adriana Brience da Silva (OAB: 214440/ SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 0043936-78.2010.8.26.0405/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Embargte: Sindicato dos Trabalhadores Em Serviços Publicos do Municipio de Osasco e Região - Sintrasp - Interessado: Radio Terra Am Ltda. (Atual Denominação) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Osasco - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Wanessa Verneque Paes (OAB: 210113/SP) (Fls: 45) - Advogado: Jurandir Paes (OAB: 46915/ SP) (Fls: 45) - Advogado: Dalsy Pereira Meira (OAB: 78485/SP) (Fls: 161) - Advogada: Lucimara Amancio Pereira Paulino (OAB: 187820/SP) (Fls: 161) - Advogado: Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB: 270956/SP) (Fls: 347) 0044814-21.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Jose Miyata e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso. Vencido o revisor quanto à forma de atualização do débito, que declarará. - Advogada: Vilma Reis (OAB: 84640/SP) (Fls: 99) - Advogada: Raquel Garcia Gomes (OAB: 278614/SP) (Fls: 99) - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) (Fls: 9) - Advogada: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) 0045000-21.2009.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos Saae - Apelado: Antonio Frutuoso Filho (Justiça Gratuita) - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso com observação. Vencido parcialmente o terceiro juiz. - Advogada: Oulfides Anselmo Silva (OAB: 105924/SP) (Procurador) - Advogada: Linda Cristina Belusci da Conceicao (OAB: 73059/SP) (Fls: 11)
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0045510-70.2009.8.26.0309/50000 - Agravo Regimental - Jundiaí - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Prefeitura Municipal de Saude de Jundiai - Agravado: Anna Quilette Bossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) - Advogada: Lia Rocha (OAB: 154532/SP) 0046896-25.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Apelado: Nelza Apparecida Sanches (Justiça Gratuita) e outros - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB: 96106/SP) - Advogado: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) 0047579-62.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apte/Apda: Iracema de Albuquerque Zeferino e outros - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - SPPREV - Reexame necessário, considerado interposto, e recurso voluntário da SPPREV providos. Negaram provimento ao recurso dos autores. V.U. - Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) (Fls: 20) - Advogada: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) 0047808-27.2009.8.26.0053 (990.10.565602-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Marcelo Adriano da Silva - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Fls: jud 21.2) - Advogada: Sheila Aparecida Barbosa (OAB: 259608/SP) 0047950-51.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe Apelante: Rogerio Cardoso Antunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago Ventura Barbosa (OAB: 312443/SP) (Fls: 10) - Advogada: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Advogado: Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB: 203660/SP) 0048689-96.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celio Pulita - Adiado. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Procurador) - Advogada: Glaura Noccioli Mendes Longosci (OAB: 203905/SP) (Fls: 18) - Advogada: Maria Eiko Hirata (OAB: 86075/SP) 0049023-82.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Makro Atacadista S A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. Declarará voto vencido em parte, o terceiro juiz. - Advogado: Sergio Farina Filho (OAB: 75410/SP) 0049508-76.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Flavio Theodoro Reis - Deram provimento ao reexame necessário, considerado interposto, e ao recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo.. V. U. - Advogada: Maria do Carmo Acosta Giovanini (OAB: 102723/SP) Advogado: Daniel Deperon de Macedo (OAB: 184618/SP) - Advogado: Clovis Moraes Borges (OAB: 223239/SP) 0049890-37.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: Irondina Fernandes de Lara Gouveia - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Antonina Kudrjawzew (OAB: 97377/SP) (Procurador) (Fls: 73) - Advogada: Carolina Khachikian (OAB: 190890/ SP) (Fls: 15) 0049953-51.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Embargte: Industrial e Comercial Pretty Glass Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogada: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) 0050301-94.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lenisa Campos Alves - Negaram provimento aos recursos oficial, considerado interposto, e voluntário da Fazenda Pública. V. U. - Advogado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) - Advogado: Fábio Roberto Gimenes Bardela (OAB: 188841/SP) 0052112-64.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Pedro Franco de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa Pessoal do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) (Fls: 26) - Advogada: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) 0052145-54.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Juvenal Floriano da Rosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Advogado: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) 0054692-67.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: José Aparecido Fernandes da Silva - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogado: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) 0054752-40.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Joelder de Macedo Azevedo (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Advogada: Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Advogado: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Advogado: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) 0055726-64.2007.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Liceu de Artes e Oficios de Sao Paulo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Marcelo Scaff Padilha (OAB: 109492/SP) (Fls: 25) - Advogada: Simone Weigand Berna Sabino (OAB: 235210/SP) - Advogado: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 0055730-17.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Agnaldo Yoshiharu Ussuy (Justiça Gratuita) - Agravado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Finananceiro da policia militar do estado de sao paulo ciaf - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) (Fls: 27) - Advogado: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) 0056205-70.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Regina Soares de Lima (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Advogado: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) (Fls: 39) 0056614-62.2009.8.26.0114/50000 - Agravo Regimental - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Prefeitura Municipal de Campinas - Agravado: Claudinei Dionizio dos Santos e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Eunice Salete Migliani Lellis (OAB: 95130/SP) - Advogado: Felipe Faria da Silva (OAB: 330907/SP) - Advogado: Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) 0056667-44.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Rosimar Martins Moraes (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - Advogado: José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) (Fls: 09) 0056876-21.2012.8.26.0562/50000 - Agravo Regimental - Santos - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jose Fassina & Filho Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Brience da Silva (OAB: 214440/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Advogado: Reginaldo Fernandes Rocha (OAB: 110236/SP) (Fls: 12) 0057834-79.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Arsenio Caldeira Baptista Junior - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) 0059521-91.2012.8.26.0053/50000 - Agravo - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Jose Ferreira Magalhães e Outros - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencido o revisor. - Advogada: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) 0059980-39.2005.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Universidade de São Paulo - Usp - Apelante: Eucir Gir e outro - Apelante: Isabel Amália Costa Mendes e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Luis Gustavo Gomes Primos (OAB: 126061/SP) - Advogado: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Advogado: Rafael Francisco Basso Alves (OAB: 271449/SP) 0062750-42.2012.8.26.0576 - Reexame Necessário - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Eliana Maria de Lima (Justiça Gratuita) e outros - Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos. Declarará voto vencido em parte, o relator designado. Acórdão com o terceiro juiz. - Advogado: Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) (Fls: 10 A 22) 0063572-47.2011.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Urandi Pascoal Marques e outros - Manutenção do v. acórdão recorrido, devolvendo-se os autos à Egrégia Presidência da Colenda Seção de Direito Público. V.U. - Advogada: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Advogado: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Advogado: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) 0063672-14.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Fabio Ricardo da Silva Apelado: Delegado de Policia Diretor do Setor de Pontuaçao da Divisao de Habilitaçao da 155ª Ciretran de Osasco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Flávia Vegh Bissoli (OAB: 154725/SP) - Advogada: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) 0072550-42.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santa Rosa de Viterbo - Relator: Des.: Marcelo Berthe Embargte: Canamor Agro Industrial e Mercantil S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Luciano Tadeu Telles (OAB: 162637/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Tania Regina Mathias Gentile (OAB: 98241/SP) 0074217-44.2005.8.26.0000 (994.05.074217-0) - Apelação - Americana - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Silvio Nicanor Minatel - Apelante: Nadir Pastori Minatel - Apelado: Confederaçao da Agricultura e Pecuaria do Brasil Cna - Apelado: Confederaçao Nacional da Agricultura Cna - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Milton Jose Aparecido Minatel (OAB: 92243/SP) - Advogado: Luis Fernando Amaral Binda (OAB: 79530/SP) - Advogado: Paulo Augusto Pereira da Silva Camargo (OAB: 94047/SP) 0078562-72.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Abel Olimpio Martins e outros - Embargdo: Arthur Alves de Araújo - Embargdo: Sergio Angelo Censi (Herdeiro) - Embargdo: Antonio Coelho Belmonte - Embargdo: Antonio Golis - Embargdo: Cidionor Queiroz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Embargdo: Antonio Iebra - Embargdo: Flavio de Souza Bellini (Herdeiro) - Embargdo: Amadeu Guido Beretta - Embargdo: Edmundo Fisch - Embargdo: Ib Martins Ribeiro - Embargdo: Clarindo Meirelles - Embargdo: Jairo Norberto Siqueira - Embargdo: Helio de Souza Cruz - Embargdo: Florisvaldo Neves Ribeiro - Embargdo: Jose de Oliveira - Embargdo: Farid Abrahão José Embargdo: João Batista Romeiro dos Santos - Embargdo: Geraldo Salvestre - Embargdo: Luisa de Moraes Galvão Nogueira (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Francisco Marques dos Santos - Embargdo: Jose Pastorelli - Embargdo: Geraldo Campos Valero - Embargdo: Luiz Marciano - Embargdo: Luiz Valdivino da Silva - Embargdo: Hildebrando Theodoro Alves Embargdo: Manoel Sabino Fernandes - Embargdo: Ophelia Leite (Herdeiro) - Embargdo: Lucridio Bertonha - Embargdo: João Genicolo - Embargdo: João Jose Batista - Embargdo: João Salustiano - Embargdo: Miguel Bichara - Embargdo: Nicanor Miranda - Embargdo: Nilo Gavira - Embargdo: Pedro Rodrigues Rocha - Embargdo: Roque Rodrigues Natal - Embargdo: Quintino Antonio do Nascimento - Embargdo: Raymundo Ary de Menezes - Embargdo: Otávio Montezano - Embargdo: Reginaldo João Martgnani Embargdo: Marta Regina Martins (Herdeiro) - Embargdo: Ramiro Eduardo Bispo - Embargdo: Augusto Barbosa Neto - Embargdo: Rubens Magalhães de Jesus - Embargdo: Jose Maria Moreira - Embargdo: João Pedro de Oliveira - Embargdo: Manoel Francisco de Souza - Embargdo: Jaime Rodrigues - Embargdo: Eunice Prina Lazarine (Herdeiro) - Embargdo: Daniel Ignacio Luz - Embargdo: Horacio Santoro - Embargdo: Gabriel Antonio Luiz - Embargdo: Jose dos Santos - Embargdo: Eunice Paschoali Barbosa - Embargdo: Romeu Candido da Silva - Embargdo: Manoel Thimoteo Damasceno - Embargdo: Miguel Rodrigues de Lima - Embargdo: Jose Dias de Moraes - Embargdo: Benedicto Franchi - Embargdo: Jose dos Santos Alves - Embargdo: Antonio Elvira - Embargdo: Frederico Adolpho de Beucclair - Embargdo: Manuel Antonio Pires Martins (Herdeiro) - Embargdo: Alonso Fernandes - Embargdo: Ewel Pereira - Embargdo: Aristides José dos Reis - Embargdo: Jose Sousa - Embargdo: Jesus Peres - Embargdo: Diomar Batista Vieira - Embargdo: Celso Thiago - Embargdo: Jose Ribeiro Pereira - Embargdo: Hugo Gregorio Embargdo: Leandro Sandrini - Embargdo: Eduardo Julio Grodzicki - Embargdo: Antonio Manzolino - Embargdo: Ary de Oliveira Salomé - Embargdo: Fernanda Cristina Ultramari Maia (Herdeiro) - Embargdo: Terto Pinto de Magalhães - Embargdo: Manoel de Aguiar Brandão - Embargdo: Serafim Sanches - Embargdo: João Balbino Soares - Embargdo: Antonio Morales Garcia Embargdo: Americo Mincarelli - Embargdo: Maria do Carmo Agostinho dos Santos Gonçalves - Embargdo: Jose de Arruda Junior - Embargdo: Benedito Lima - Embargdo: Ilques Barbosa - Embargdo: Benedito Leopoldino Pires - Embargdo: Arthur Spada - Embargdo: Reynaldo Walter Widmer - Embargdo: Rute de Carvalho Pereira (Herdeiro) - Embargdo: Abani Colini Arcega - Embargdo: Alcides Cruz - Embargdo: Cornélio Tini Junior (Herdeiro) - Embargdo: Dorcilo Bortolo - Embargdo: Klevio de Lamare Gonçalves (Herdeiro) - Embargdo: Vania D Angelo Rodrigues Antunes dos Santos (Herdeiro) - Embargdo: Adriana Lucia Finato Cestari (Herdeiro) - Embargdo: Dulce de Jesus Conde Censi (Herdeiro) - Embargdo: Maria Helena Oliveira Chinelato (Herdeiro) - Embargdo: Eliane Cattucci (Herdeiro) - Embargdo: Cyro Luiz de Oliveira Chinellato (Herdeiro) - Embargdo: Luiz Antonio de Oliveira Chinelato (Herdeiro) - Embargdo: Olivia Tereza de Oliveira Chinelatto (Herdeiro) - Embargdo: Sheilla dos Santos Silva (Herdeiro) - Embargdo: Edna Rocha Silva (Herdeiro) - Embargdo: Wilson dos Santos Silva - Embargdo: Maria Tereza Mion Silva (Herdeiro) - Embargdo: Renato de Castro Silva (Herdeiro) - Embargdo: Terezinha Pires de Almeida - Embargdo: Lindaura Maria da Luz Klein (Herdeiro) - Embargdo: Aryane França Moreira Gonçalves (Herdeiro) - Embargdo: Francisco Leandro Manfredo Moreira de Souza - Embargdo: Patrícia Helena Assunção Nogueira (Herdeiro) - Embargdo: Marcelo de Carvalho Galvão Nogueira - Embargdo: Fabio Jose Galvao Nogueira - Embargdo: Ana Carolina Assunção Nogueira - Embargdo: Carlos Eduardo Assunção Nogueira - Embargdo: Vanessa Assunção Nogueira - Embargdo: Luciano de Carvalho Galvão Nogueira - Embargdo: Rosemary Aparecida Rocha - Embargdo: Simone Galvão Nogueira - Embargdo: Carlos Alberto Carvalho - Embargdo: Iris Ferreira Beretta (Herdeiro) - Embargdo: Neide Beretta Longo - Embargdo: Marly Beretta Olim Marote - Embargdo: Kasuko Nishikawa - Embargdo: Gilson de Carvalho - Embargdo: Maria de Lourdes Carvalho - Embargdo: Maria Jose de Freitas - Embargdo: Carmen Peres Martins - Embargdo: Antonio Marques Claro - Embargdo: Maly Gimenes Perez Claro - Embargdo: Floriano Peixoto - Embargdo: Ines Gimenez Peres Peixoto - Embargdo: Maria Gimenes Peres - Embargdo: Lucia Helena Mazzilli Bellini (Herdeiro) - Embargdo: Antonio Carlos Mazzilli (Herdeiro) - Embargdo: Walquiria Cavalheiro Mazzilli (Herdeiro) - Embargdo: Sueli Mazzilli (Herdeiro) Embargdo: Wilson Roberto Martins (Herdeiro) - Embargdo: Paula Cassara Martins (Herdeiro) - Embargdo: Solange Aparecida Tini (Herdeiro) - Embargdo: Viviane Pavão Tini (Herdeiro) - Embargdo: Fred Domingos Tini (Herdeiro) - Embargdo: Lucia Cafundo Tini (Herdeiro) - Embargdo: Anibal Martins Dias (Herdeiro) - Embargdo: Dirce Martins Dias - Embargdo: Adolpho de Andrade - Embargdo: Neide Dias de Andrade - Embargdo: Isabel Maria Dias - Embargdo: Paulo Cesar Antunes dos Santos (Herdeiro) - Embargdo: Clara D Angelo Rodrigues (Herdeiro) - Embargdo: Humberto Salvador Cestari (Herdeiro) - Embargdo: Maria Jose Ricci Cestari - Embargdo: Antonio Angelo Cestari - Embargdo: Norma Carlucci Cestari - Embargdo: Ilda Fernandes Pessoa De4 Souza (Herdeiro) - Embargdo: Daniel Ricardo Manfredi Moreira de Souza (Herdeiro) - Embargdo: Santina Manfredo de Souza Embargdo: Iara Bentley Conde (Herdeiro) - Embargdo: Oswaldo Conde - Embargdo: Anna Augusta Conde - Embargdo: Nelson Conde - Embargdo: Francisca Gomes de Castro Lacorte (Herdeiro) - Embargdo: Dinah Apparecida Lacorte Gomes - Embargdo: Luiz Gonzaga Gomes - Embargdo: Manoel Luiz Lacorte - Embargdo: Ruth Barbosa Lacoste - Embargdo: Hipolito Jose Abrao Embargdo: Katia Cristina Pereira Abrão - Embargdo: Ana Paula Abrão - Embargdo: Debora Regina Abrão - Interessado: Ercilia Carlos Leite - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) Advogado: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Advogada: Carmelita Negrao G Teixeira da Silva (OAB: 39378/SP) - Advogado: William Goncalves Teixeira Filho (OAB: 58089/SP) - Advogado: Paulo Sergio Melin Goncalves (OAB: 112945/SP) - Advogado: Paulo Machado Junior (OAB: 113184/SP) - Advogado: Francisco Carlos de Castro (OAB: 129117/SP) - Advogado: João Augusto Melo Rosa Junior (OAB: 29131/SP) - Advogada: Marina Melo Rosa (OAB: 22975/SP) - Advogada: Cláudia Melo Rosa de Oliveira (OAB: 208347/SP) - Advogado: Augusto Melo Rosa (OAB: 138922/SP) - Advogado: Fernando de Oliveira (OAB: 183554/SP) - Advogado: Luis Antonio de Araujo Coelho (OAB: 182827/SP) - Advogado: Eduardo Rodrigues de Campos (OAB: 96526/SP) - Advogada: Sonia Cartelli (OAB: 44016/SP) - Advogado: Antonio Claudio Pinheiro (OAB: 40407/SP) Advogada: Adelia Carvalho Brasilio de Moura (OAB: 26785/SP) - Advogada: Vivian Carolina Melo Campos (OAB: 191784/SP) 0087519-33.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Embargte: Cesar Augusto Raimondi Guiguer - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Searly Produtos de Beleza Ltda - RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. READEQUAÇÃO - ART. 543-C §7º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Falta de pagamento de tributo pela sociedade empresária não acarreta por si, a responsabilidade patrimonial do sócio, exigindo-se, para tanto, a caracterização de uma das hipóteses previstas no art. 135, do CTN. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Readequação do julgado. V.U. - Advogado: Maurici Ramos de Lima (OAB: 147754/SP) - Advogada: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Advogada: Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/ SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Advogado: Nelson Garey (OAB: 44456/SP) - Advogado: ALDO ANTONIO BANDIERI (OAB: 25464/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0095363-39.2008.8.26.0000 (994.08.095363-3) - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Joao Otavio Dagone de Melo - Apelado: Ministerio Publico - Interessado: Prefeitura Municipal de Sao Carlos - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Nelson Francisco Bergonso (OAB: 238195/SP) - Advogado: Robson Crepaldi (OAB: 268149/SP) - Advogado: Caroline Garcia Batista (OAB: 185741/SP) 0108041-13.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Gomes Advogados Associados - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Odair Lucietto e outros Interessado: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Adiado. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogado: Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Advogado: Antonio Moacir Furlan Filho (OAB: 196725/SP) - Advogado: Ricardo Azevedo Sette (OAB: 138486/SP) - Advogado: Luis Gustavo Pollini (OAB: 159134/SP) 0112189-49.2006.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Marcos Alberto de Arruda (Justiça Gratuita) e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) (Procurador) - Advogado: Walter Camilo de Julio (OAB: 152247/SP) (Fls: 7) 0118127-39.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Ortel Organizaçao de Refeiçoes Terracinho Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Roberto Florence Ferreira (OAB: 43050/SP) (Fls: 17) - Advogada: Liliana Jancauscas Munhoz (OAB: 173294/SP) (Fls: 17) - Advogada: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) 0123073-68.2007.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Desembargador Relator - Interessado: Curd Egon Diem e Outros - Manutenção do av.acórdão recorrido, devolvendo-se os autos à Egrégia Presidência da Colenda Seção de Direito Público. V.U. - Advogado: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Advogado: Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) 0137250-27.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Serra Negra - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Paulo Della Vedova - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - Advogado: Gustavo de Lima Pires (OAB: 139246/SP) 0142093-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Wf Serviços Terceirizados Ltda - Agravado: Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Leste 1 - Agravado: Secretario da Educação do Estado de São Paulo - Agravado: Tag Serviço de Apoio Conservação e Limpeza Ltda Epp - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho (OAB: 211454/SP) 0146395-83.2008.8.26.0000 (994.08.146395-8) - Apelação - Ituverava - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Ministerio Publico - Apelado: Valdir Bastos - Apelado: Lucio Adalberto Lima Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ednesio Geraldo de Paula Silva (OAB: 102743/SP) - Advogado: Gustavo Russignoli Bugalho (OAB: 235825/SP) - Advogado: Sergio Roxo da Fonseca (OAB: 15609/SP) 0149226-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Petróleo Pbrsileiro S/A - Petrobrás - Agravado: Ronaldo Vidal - Agravado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB: 195805/SP) - Advogado: Ronni Fratti (OAB: 114189/SP) - Advogado: Daniel Jose Ribas Branco (OAB: 146004/SP) 0153374-85.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Tânia Maria Dinato - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leonardo Campello da Silva (OAB: 299662/SP) - Advogado: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) 0153467-24.2008.8.26.0000 (994.08.153467-4) - Apelação - Taubaté - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Sabesp - Cia Saneamento Basico São Paulo - Apelado: Armando Celso Mariotto - Apelado: Lia Carolina Prado Alves Mariotto - Adiado. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogado: Eni da Rocha (OAB: 54843/SP) Advogado: Wenceslau Vagner Azevedo Souza (OAB: 24570/SP) 0157830-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Alaide Cristina Teixeira dos Santos Moraes e outros - Agravado: Prefeitura Municipal de Itapevi (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pablo Rodrigo Jacinto (OAB: 208004/SP) - Advogada: Danielle Tavares Bessa Santos (OAB: 216028/SP) Advogada: Fabiana Mendes de Oliveira (OAB: 247429/SP) 0166034-10.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Embargte: Mudanças Malibu Ltda. - Embargdo: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S/a. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Giulio Cesare Cortese (OAB: 124692/SP) - Advogado: Renato Augusto de Carvalho Nogueira (OAB: 245343/SP) - Advogada: Carla Dortas Schonhofen (OAB: 180919/SP) 0170204-05.2008.8.26.0000 (994.08.170204-9) - Apelação - Araçatuba - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de Araçatuba - Apelado: Ana Carolina Bim Mariano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudivan Ferreira de Barros (OAB: 190894/SP) - Advogado: Marcos Eduardo Garcia (OAB: 189621/SP) - Advogado: Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP) 0170263-13.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Fibrama Auto Parts Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Manoel Eloi Sabugueiro Brazuna (OAB: 120680/SP) - Advogada: Maria do Carmo Wawrzeniak Riedhorst (OAB: 78235/SP) (Procurador) 0172142-30.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Bariri - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Embargte: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Rinaldo Garcia - Embargte: Avicola 3 Irmãos de Bariri Ltda Micro Empresa - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo Julgado mantido, com retorno dos autos à E. Presidência de Direito Público deste Tribunal. V. U. - Advogado: Omar Augusto Leite Melo (OAB: 185683/SP) - Advogado: Guilherme Vianna Ferraz de Camargo (OAB: 249451/SP) - Advogada: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) 0173260-46.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Francisco Bianco Embargte: Santa Barbara Agricola S A - Embargdo: Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes S A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Advogado: Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB: 246806/SP) - Advogado: Eduardo Nogueira Franceschini (OAB: 234273/SP) - Advogado: Marcelo Jose Depentor (OAB: 89370/SP) - Advogado: Patricia Lucchi (OAB: 166297/SP) 0175305-23.2008.8.26.0000 (994.08.175305-0) - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Samuel Ribeiro - Apelado: Francisco Scarpa - Apelado: Heloisa Guinle Ribeiro - Apelado: Guilherme Guinle - Apelado: Carlos Guinle - Apelado: Octavio Guinle - Apelado: Arnaldo Guinle - Adequação da fundamentação do v. acórdão impugnado. V.U. - Advogado: Paulo Sergio Paes (OAB: 80138/ SP) - Advogado: Daniela Saccomani (OAB: 219320/SP) 0180584-24.2007.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Benedito Sorbo e outros - Por maioria de votos, não acolheram os embargos. Declarará voto vencido, o relator sorteado. Acórdão com a segunda juíza. - Advogado: Sandra Yuri Namba (OAB: 110316/SP) - Advogada: Kátia Leite Silva (OAB: 169605/SP) 0215350-89.2010.8.26.0100 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Massimo Moveis Ltda (Massa Falida) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. Adiado para vista do terceiro juiz. - Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Administrador Judicial) - Advogada: Denize Neves Plens (OAB: 92584/SP) 0217403-81.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Sebastião Jose da Silva e outros - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Aurélio Zuquim Fucs (OAB: 177463/SP) (Fls: 19) - Advogado: Hamilton Cesar de Araujo Mello (OAB: 170164/SP) - Advogado: Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB: 100151/SP) - Advogado: Jose Candido Medina (OAB: 129121/SP) 0247391-55.2009.8.26.0000 (994.09.247391-7) - Apelação - Ipuã - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Maycon Henrique Vanzo - Apelante: Marcelo Heraldo Vanzo Toledo - Apelado: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Negaram provimento ao agravo retido e deram provimento parcial ao recurso dos credores. V. U. - Advogado: Gilson Benedito Raimundo (OAB: 118430/SP) - Advogado: Paulo Roberto Mota Ferreira (OAB: 64367/SP) 0264469-62.2009.8.26.0000 (994.09.264469-0) - Apelação - Palmital - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Cteep Companhia de Transmissao de Energia Eletrica Paulista - Apelado: Jose Jorge da Silva - Apelado: Mariana Angelica Nobre da Silva - Apelado: Noemia Maria Pereira - Apelado: Adaizo Franco da Silva - Apelado: Ruth Modesto da Silva - Apelado: Roberto Amatti - Apelado: Maria Aparecida Marques - Apelado: Aurelio Nobre - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Ramalho Polinario (OAB: 278334/SP) - Advogado: Sylvia Hossni Ribeiro do Valle (OAB: 46005/SP) - Advogado: Dirceu Moreira da Silva 0271752-34.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Guiomar Mendes dos Santos - Agravado: Marcos Manoel Mendes dos Santos - Agravado: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiana Mendes Simões Soares (OAB: 280839/SP) (Defensor Público) Advogado: Wilson Ferreira da Silva (OAB: 147284/SP) 0295578-94.2009.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Sorocaba - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Exmo. Senhor Desembargador Relator - Interessado: Adriano Marcos Rondello - Manutenção do v. acórdão recorrido, devolvendo-se os autos à Egrégia Presidência da Colenda Seção de Direito Público. V.U. - Advogado: Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Advogado: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) 0391435-70.2009.8.26.0000 (994.09.391435-6) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Denilson do Prado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, mantiveram o acórdão. Vencido o relator que o readequava. Acórdão com a segunda juíza. - Advogado: Paulo Francisco Teixeira Bertazine (OAB: 249588/SP) Advogado: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) 0561676-34.0089.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Tokio Marine Seguradora S.a. (Sucessor(a)) - Agravado: Real Seguros S/A (Sucedido(a)) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Abrahao Veiga Jabur (OAB: 101184/SP) (Procurador) (Fls: 32) - Advogada: Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Advogada: Adriana Marubayashi Angelozzi (OAB: 155982/SP) (Fls: 16) 0600433-59.2013.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Pri Embalagens Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Doroti Fatima da Cruz (OAB: 100301/SP) (Fls: 18) - Advogada: Lucia Filomena Loureiro Ferreira (OAB: 82078/SP) - Advogada: Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) 0600598-09.2013.8.26.0014 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Esporte Clube Pinheiros - Negaram provimento aos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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recursos. V. U. - Advogado: Eduardo Pires Messenberg (OAB: 61660/SP) (Procurador) - Advogado: João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP) 0600649-20.2013.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Eprel Ventilaçao e Controle Ambiental Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Ricardo Estelles (OAB: 58768/SP) - Advogada: Luana Alessandra Pretel de Favery (OAB: 320307/SP) - Advogada: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) (Procurador) - Advogado: Felipe Abrahao Veiga Jabur (OAB: 101184/SP) (Procurador) 0607733-28.2008.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Ovidio Fabri (E outros(as)) e outros - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Advogada: Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Advogado: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) 0617796-15.2008.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Francisco Bianco - Apelante: Alvino Julio do Prado (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: NELSON CAMARA (OAB: 15751/SP) - Advogada: Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/ SP) - Advogada: STELA CRISTINA FURTADO (OAB: 139166/SP) 0902928-65.2012.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Reinaldo de Jesus Passerini - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Retirado de pauta. - Advogada: Maria Lucia Dutra Rodrigues Pereira (OAB: 89882/SP) (Fls: 11) - Advogada: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Advogada: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) 0908464-57.2012.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Osvaldo dos Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Araraquara - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Matheus Bernardo Delbon (OAB: 239209/SP) (Fls: 24) - Advogado: Paulo Fernando Ortega Boschi Filho (OAB: 243802/SP) (Fls: 24) - Advogada: Mariana El Beck Von Beszedits (OAB: 308287/SP) (Procurador) 0927992-28.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Municipio de Ribeirao Preto - Apelado: Denis de Avila Batista (Justiça Gratuita) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/SP) (Procurador) - Advogada: Marília Moutinho Pereira (OAB: 189630/SP) (Fls: 14) 0932924-59.2012.8.26.0506 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler, Revisor: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Ipm Instituto de Previdencia dos Municipiarios de Ribeirao Preto - Apdo/Apte: Alvaro Jose Caçador (Justiça Gratuita) e outros - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso dos autores, negaram provimento ao recurso voluntário da autarquia municipal e deram parcial provimento à remessa necessária. Declarará voto vencido em parte, o terceiro juiz. - Advogado: Fernando Henrique Saito (OAB: 272083/SP) - Advogado: Carlos Antonio Diniz Filho (OAB: 196416/SP) (Fls: 15) 2003165-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Emilio do Prado Rodrigues - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) 2010559-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: GRACINO FERNANDES DE AMORIM - Agravante: Ivânia Munhoz Martines Amorim - Agravante: Renata Costa - Agravado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rubens Harumy Kamoi (OAB: 137700/SP) 2011531-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: TOP BUS AUTO PEÇAS LTDA. ME. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - Advogado: Marcelo Infante (OAB: 294076/SP) - Advogada: Maria Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/SP) - Advogada: Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP) - Advogada: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) 2012102-69.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: CLEONALDO JOSÉ DA SILVA NOGUEIRA Interessado: IDÊNTICA SERVIÇOS EQUIP RREPROGRÁFICOS LT - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Pedro Siqueira de Pretto (OAB: 305728/SP) - Advogado: Edson Dantas Queiroz (OAB: 272639/SP) - Advogado: Jose Geraldo Christini (OAB: 92059/SP) - Advogado: Sergio Antonio Dalri (OAB: 98388/SP) 2013358-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Giselle Ribeiro de Souza Primo - Agravado: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Davidson de Aquino Moreno (OAB: 264168/SP) - Advogada: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) 2015917-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Berthe - Agravante: INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: ANTONIO CARLOS DE MELO MOURA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) Advogado: Antonio Carlos de Melo Moura (OAB: 79662/SP) 2020124-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Antônio Manuel dos Santos Magalhães - Agravado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Advogado: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Advogada: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) 2021573-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: ITALO LANFREDI S/S INDÚSTRIAS MECANICAS - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Roberto Mestre (OAB: 172026/SP) - Advogada: Elita de Freitas Teixeira (OAB: 205596/SP) - Advogado: Paulo Henrique Neme (OAB: 55341/SP) 2024042-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Agravado: José Renato Abrahão - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Declarará voto vencido, o relator sorteado. Acórdão com o revisor. - Advogada: Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Advogado: Juscelino Borges de Jesus (OAB: 277254/SP) 2024561-06.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Embargte: SANDRA HELENA DAMIÃO (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV Acolheram os embargos para afastar a intempestividade, voltando os autos oportunamente conclusos para o seu processamento. V. U. - Advogado: Marcelo Jorge dos Santos (OAB: 142858/SP) 2024819-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravada: Fatima Cristina Muradi Coelho e Outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Advogado: Jose Pekny Neto (OAB: 67739/SP) 2026281-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - Advogado: Jose Antonio Balieiro Lima (OAB: 103745/SP) Advogada: Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB: 142399/SP) - Advogado: Felipe Abrahao Veiga Jabur (OAB: 101184/SP) 2026383-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Jorge Antonio Arabian - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Aurélio de Montezuma (OAB: 187523/SP) - Advogada: Cristiane Maria Netto Pinto (OAB: 314133/SP) - Advogada: Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) 2026944-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: FORMA CRISTAIS LTDA. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Advogado: Marcus Vinicius Bozzella Rodrigues Alves (OAB: 226187/SP) 2027715-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Transerp - Empresa de Trânsito e Tranporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Agravado: LUCAS DA SILVA CRUZ - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso. Declarará voto vencido, o relator sorteado. Acórdão com o segundo juiz. - Advogado: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/SP) - Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Advogado: Fabiano Padilha (OAB: 178778/SP) 2029036-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: TRANSPORTES JURITI LTDA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB: 235924/SP) - Advogada: Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB: 263418/SP) - Advogado: Mamor Getulio Yura (OAB: 93877/SP) 2031416-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Agravante: Francisco dos Santos Gouveia - Agravado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/SP) - Advogada: Renata Latansio Costa Ribeiro (OAB: 302165/SP) - Advogada: Marcela Prohorenko Ferrari (OAB: 296845/SP) 2036368-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: CENTRO ASSOCIATIVO DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Secretário da Educação do Estado de São Paulo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Advogada: Giuliana Rodrigues Dal Mas (OAB: 288967/SP) - Advogado: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) 2036559-68.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: PAULO PRIMO DE AZEVEDO (Justiça Gratuita) - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Advogada: Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) 2036668-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: José Reis da Silva - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Synertek São Carlos Comércio Eletrônica Ltda - Deram provimento ao recurso para determinar o desbloqueio total da verba salarial recebida pelo agravante. V. U. - Advogado: Antonio Carlos Praxedes Lucio (OAB: 35409/SP) - Advogado: Jose Thomaz Perri (OAB: 137733/ SP) (Procurador) - Advogado: Waldir Cervini (OAB: 112715/SP) - Advogada: Evelyn Cervini Heilborn (OAB: 171239/SP) 2037436-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: TRACES ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - Agravado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CAMPINAS - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA (OAB: 96338/MG) - Advogada: Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - Advogado: Joao Batista Borges (OAB: 67958/SP) 2039072-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Agravada: Sumaia Gebara Marcante - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Advogada: Eliani Cristina Cristal Nimer (OAB: 109286/SP) - Advogado: Leonardo Diniz de Freitas (OAB: 265369/SP) 2040782-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: ELDORADO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Conheceram da Exceção de Pré-executividade, remetendo a análise do seu mérito ao Juízo de 1º Grau. V.U. - Advogado: Roberto Rossoni (OAB: 107499/SP) - Advogado: Joaquim Aser de Souza Campos (OAB: 36087/SP) - Advogado: Sidnei Farina de Andrade (OAB: 119263/SP) - Advogada: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) 2046540-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Sérgio Hatty - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso. Declarará voto vencido, a relatora sorteada. Acórdão com o segundo juiz. - Advogado: Gustavo Martins Marchetto (OAB: 209893/SP) - Advogado: Arthur Pedro Alem (OAB: 299560/SP) - Advogado: Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB: 91432/SP) - Advogado: Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) 2055278-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Editora Fiuza Ltda. - Agravado: Delegado Regional Tributario de São Paulo - Drtc Iii - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vitor Ramos Mello Camargo (OAB: 330896/SP) - Advogado: Sergio Ricardo Trigo de Castro (OAB: 162214/SP) 2055982-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: joaquim reinaldo ferreira - Agravado: diretor da diretoria de credenciamento do detran - sp - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Declarará voto vencido, o terceiro juiz. - Advogado: Henrique Marques Matos (OAB: 315026/SP) 2058313-66.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: NADI CLEIA ARNAUT DE VASCONCELOS CASTRO - Agravante: Maria Thereza Abreu Ribeiro Agravante: Virginia Campaner Guedes - Agravante: Maria Angelica Amorim - Agravante: Balbina da Silva Teodoro - Agravante: Maria Delfina Ferreira - Agravante: Norma Rodrigues Barbosa - Agravante: Catarina Elias Jayme - Agravante: Sonia Maria Correa da Silva Moschetti - Agravante: Mauricio Francelino Aragão - Agravante: Ivo Taube - Agravante: Suely Maria Vendramini Moreno Ferreira - Agravante: Helena Masseo de Castro - Agravante: Carlos Alberto Pazero Chicca - Agravante: Wilian Reginaldo Fiori - Agravante: Elizabeth Fernandes de Araujo - Agravante: Ligia Cecilia Cunha - Agravante: Luiz Henrique Tibiriça Ramos Agravante: Jose da Silva - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Deram provimento ao recurso para afastar o decreto de deserção da Apelação, determinando-se o restabelecimento da Assistência Judiciária Gratuita que foi concedida aos autores no início do processo. V. U. - Advogado: Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) 2058487-75.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: ROBSON LUIZ RIBEIRO DE ALENCAR - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: São Paulo Previdência - SPPREV - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/ SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2058902-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: GENIVAL NESTOR DE SOUZA - Agravante: ANDREIA APARECIDA LINO - Agravante: APARECIDO PAVANELLI - Agravante: FABIO VILELA DE MORAIS TOSATTI - Agravante: FABRICIO JOSE PRUDENCIO - Agravante: GLAUCO DIAS DO NASCIMENTO - Agravante: JAQUELINE DE OLIVEIRA - Agravante: LEONARDO AMARAL RODRIGUES - Agravante: LUCIANO DAIBS - Agravante: MANOEL DE OLIVEIRA FILHO - Agravante: SERGIO APARECIDO DA SILVA - Agravante: SIDNEY REIS DA SILVA - Agravante: WAGNER DE CAMPOS TANIKAWA BORGES - Agravante: WALTER DE OLIVEIRA CARDOSO Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) 2059360-75.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: LABORATÓRIOS PFIZER LTDA. - Agravada: FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA - Interessado: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Vitor Barros Silva (OAB: 329838/ SP) - Advogado: Marcel Masteguin (OAB: 246409/SP) - Advogado: Rynichi Nawoe (OAB: 41756/SP) - Advogado: Edgard de Palma (OAB: 231578/SP) - Advogada: Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) 2060125-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Bonito - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Arena Show Locação e Eventos Ltda. Epp. - Agravado: Prefeito Municipal de Trabiju - Retirado de pauta. - Advogado: Carlos Alberto Garbi Junior (OAB: 261278/SP) - Advogado: William Neri Garbi (OAB: 304950/SP) - Advogado: Anderson Luiz Brandao (OAB: 130224/SP) 2060641-66.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: CLÁUDIO CARDOSO RIBEIRO - Agravado: Diretor de Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo/ sp - Agravado: Diretor da Corregedoria do Detran - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) 2061219-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Celso Cledivaldo Araujo Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Advogado: David Laurence Marquetti Francisco (OAB: 238993/SP) - Advogado: Silvio Luis Ferrari Padovan (OAB: 243613/SP) 2061617-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: M.p.e - Autec Automação e Comércio Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Arbues de Andrade Junior (OAB: 69090/SP) - Advogada: Marcia William Esper Vedrin (OAB: 115200/SP) 2061939-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agudos - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Agravado: Venício Meira da Silva Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adilson Gambini Monteiro (OAB: 149616/SP) 2062179-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: CENTRAL PAULISTA DE AÇUCAR E ÁLCOOL - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogado: Walter Jose Rinaldi Filho (OAB: 97326/SP) 2062995-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: LOPES E LIMA TRANSPORTES LTDA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Advogada: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/ SP) 2063198-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: marcos roberto carvalho e outros - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) 2064162-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: GISAMAR IND E COM DE PECAS E SERVICOS DE TORNOS LTDA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) 2064455-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Agravado: Decio Pinheiro de Faria Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ivan Carlos de Almeida (OAB: 173886/SP) - Advogado: Dejair Passerine da Silva (OAB: 55226/SP) (Fls: 29) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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2065161-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lucsan Participações Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) 2065323-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: YOSHIMI SAITO KANAYAMA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Advogado: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/ SP) - Advogado: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) 2065407-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravado: Vinícius Parreira Duarte da Silva - Deram provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a multa diária para R$300,00. V. U. - Advogado: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Advogada: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Advogada: Reni Manastella (OAB: 291161/SP) 2066478-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: Venício Eduardo Gonçalves - Agravado: Instituto de Previdência e Assistência Sicial dos Funcionários Municipais de Piracicaba - IPASP - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Augusto Gualazzi (OAB: 41802/SP) - Advogada: Erica Schiavuzzo Gualazzi (OAB: 286994/SP) 2066519-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Philippe René Michel Marie de Vitton de Peyruis - Agravada: Monica Nancy Tortorelli de Peyruis - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/ SP) 2066657-36.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serrana - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: JOAO INACIO DE ALMEIDA FEIRA DO BRÁS - ME - Agravado: Municipalidade de Serrana - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Helder Jose Falci Ferreira (OAB: 87561/SP) - Advogado: Diego Manetta Falci Ferreira (OAB: 282070/SP) 2067090-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Marcio Tomio Shimbo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cintia Homem de Mello Lagrotta (OAB: 109009/SP) - Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/SP) - Advogada: Jamille de Lima Felisberto (OAB: 201230/SP) 2067402-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: ANA LUCIA DA SILVA - Agravante: ELAINE GENE ABLEN OLIVEIRA - Agravante: QUITERIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA - Agravante: FRANCISCO NOBUO IKEGIRI - Agravante: ARICELIS HILARIO DE ANDRADE - Agravante: KEIKO BENEDITA KIYOMOTO - Agravante: MARIA ANTONIA LAPA - Agravante: LUIZ YOSHINOBU SAWAZAKI - Agravante: ELAINE RUI VERISSIMO - Agravante: CLAUDETE MACHADO BRAGA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) 2067568-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator: Des.: Francisco Bianco - Agravante: JOAO GONÇALVES POSTO DE GASOLINA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Veiga Passos (OAB: 147412/SP) - Advogado: Rodrigo Augusto Marcondes (OAB: 272749/SP) - Advogado: Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) 2067972-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: LARA PATRICIA GOMES - Agravante: VANETE APARECIDA CASTRO GOMES - Agravante: ELIDAMARES CAMILO DE ALMEIDA GIACOMELI - Agravante: CAMILA DE OLIVEIRA GIACOMELI - Agravante: LUCAS DE OLIVEIRA GIACOMELI - Agravante: PREISCILA DE OLIVEIRA GIACOMELI RIBEIRO - Agravante: MARIA GERALDA SOUSA ROSA Agravante: WELLINGTON SOUSA RUFINO DE ANDRADE - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: São Paulo Previdência - SPPREV - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: NILTON DIAS PEREIRA (OAB: 233266/SP) - Advogado: Eder de Carvalho (OAB: 261313/SP) 2067994-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares - Agravante: ESTABELECIMENTOS DE MODAS MARIE CLAIRE LTDA (Em recuperação judicial) - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniela Tieme Inoue (OAB: 324709/SP) - Advogado: Eduardo Jose Fagundes (OAB: 126832/SP) 3000626-71.2013.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Hildebrando Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Unesp - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Francisco Martins (OAB: 147489/SP) (Fls: 10) - Advogado: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) 3001535-08.2013.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Detran - Apelado: Antonio Cidney da Costa (Justiça Gratuita) - Deram provimento parcial aos recursos oficial e de apelação. V.U. - Advogado: Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) (Procurador) - Advogado: Gustavo Henrique D´auria Monzani (OAB: 285664/SP) (Defensor Público) 4000160-48.2013.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São João da Boa Vista - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Maria Joseane Biazoto Santos - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Advogada: Cleide Aparecida Sales (OAB: 123139/SP) 9000325-34.1987.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Apelante: Comafe Produtos Siderurgicos, Industriais e Comerciais Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recurso ex officio desprovido e parcialmente provido o do particular. V.U. - Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) - Advogada: Ana Luiza Zimmermann Lopes Simões (OAB: 87988/SP) 9001132-15.1991.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Fundição de Camisas e Pistões Seleta Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogado: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) 9001410-83.2009.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luciana Alves de Souza Soares - Recurso desprovido com fixação de multa. V.U. - Advogada: Ana Luiza Zimmermann Lopes Simões (OAB: 87988/SP) - Advogada: Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Advogado: Aroldo Joaquim Camillo Filho (OAB: 119016/SP) (Fls: 33) - Advogado: Jorge Ibanez de Mendonça Neto (OAB: 163506/SP) (Fls: 33) - Advogada: Juliana do Val Mendes Martins (OAB: 238751/SP) (Fls: 34) 9001504-60.2011.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sassa Moveis Ltda (me) - Negaram provimento ao recurso, com fixação de multa. V.U. Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Advogado: Edmilsom Evangelista (OAB: 90810/SP) - Advogada: Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) 9001919-43.2011.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Neuza dos Reis Volpato - Negaram provimento, com fixação de multa. V.U. - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Advogado: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Advogada: Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) - Advogada: Claudia Cavallari Ferreira Marques (OAB: 86957/SP) 9002230-34.2011.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Manuel Lopez Sierra - Recurso desprovido com fixação de multa. V.U. - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) (Fls: 17) - Advogado: Alberto Cuenca Sabin Casal (OAB: 109459/SP) 9002707-57.2011.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Berthe - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rubens Boghosian - Recurso desprovido com fixação de multa. V,.U. - Advogada: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogada: Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) 9088274-69.2009.8.26.0000 (994.09.237741-3) - Apelação - Miracatu - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Ministerio Publico - Apelado: Itamar Tavares de Mendonça - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Moreira de Oliveira (OAB: 59401/SP) 9096984-49.2007.8.26.0000 (991.07.061762-8) - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - Apelado: Gilberto Pereira e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) (Fls: 356) - Advogado: Heitor Faro de Castro (OAB: 191667/SP) (Fls: 356) - Advogado: Tânia de Paiva Garcia Martiniano (OAB: 229308/SP) (Fls: 195) - Advogado: Sergio de Paula Martiniano (OAB: 064113/SP) 9099616-48.2007.8.26.0000 (994.07.050355-1) - Apelação - Igarapava - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Antonio Augusto Gobbi - Apelante: Denise Mattar Soukef Gobbi - Apelante: Marli Tereza Nascimento - Apelante: Cristina Fantucci Nirschl - Apelante: Renato de Jesus Pereira - Apelante: Mauro Jose Ramalho - Apelado: Ministerio Publico - Deram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Vinicius Bugalho (OAB: 137157/SP) - Advogado: Sandro Raymundo (OAB: 137562/SP) - Advogado: Adalgisa Bueno Guimaraes (OAB: 186026/SP) 9134481-29.2009.8.26.0000 (994.09.008594-4) - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Onesimo Silveira - Apelado: Hermes Pinotti - Apelado: Herberto Marcondes Pereira - Apelado: Rubens Eichenberger - Apelado: Hanns Carlos Gustavo Seligson Apelado: Ruy Cardoso de Mello Tucunduva - Apelado: Ruy Infante Vieira - Apelado: Bruno Irineu Vizoto - Apelado: Mauricio Jose Cunha - Apelado: Herminio Alberto Marques Porto - Apelado: Jose Eduardo Ferreira Pimont - Apelado: Ismar Marcilio de Freitas - Apelado: Maria Jose Del Papa Zacharias - Apelado: Italo Bustamante Paolucci - Apelado: Victor Affonso Lopes Teixeira - Apelado: Luiz Alberto Tenorio Zagallo - Apelado: Silvio Barros de Almeida - Apelado: Onesimo da Silveira - Apelado: Anizio Neder - Apelado: Carlos Cesar Barbosa - Apelado: Mariano Siqueira Filho - Apelado: Benedito Nestor Penteado - Apelado: Jose Maria de Mello Freire - Apelado: Jose Roberto Franco da Fonseca - Apelado: Arthur Nardy de Moraes Goyano - Apelado: Joachim Wollgang Stein - Apelado: Djalma Negreiros Penteado - Apelado: Arthur Ramos Marques - Apelado: Jose Carlos de Camargo Ferraz - Apelado: Alfredo Soares D Albergaria - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Antonio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) 9163627-52.2008.8.26.0000 (994.08.163688-7) - Apelação - Cubatão - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Ministerio Publico - Apelado: Companhia Municipal de Transito Cmt - Apelado: Viaçao Piracicabana Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Cubatao - Interessado: Clermont Silveira Castor - Adiado. Adiado para sustentação oral. - Advogado: Maria Rita C de Almeida Costa (OAB: 216713/SP) - Advogado: Joao Negrini Neto (OAB: 234092/ SP) - Advogado: Maricelma Fernandes (OAB: 71573/SP) - Advogado: Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB: 147963/SP) 9177479-12.2009.8.26.0000 (994.09.295818-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Devair Netto Junior - Apelado: Devair Netto Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Claudia Aparecida Cimardi (OAB: 113880/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Redua Gonçalves (OAB: 231730/SP) 9178314-97.2009.8.26.0000 (994.09.373491-0) - Apelação - Lucélia - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Prefeitura Municipal de Inubia Paulista - Apelado: Ministerio Publico - Interessado: Wladimir Romao Guilhermo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Erthos Del Arco Filetti (OAB: 158645/SP) Advogado: Alessandro Aparecido Romano (OAB: 199295/SP) 9196330-36.2008.8.26.0000 (994.08.082542-2) - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Francisco Bianco, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Ministerio Publico - Apelado: Tecnosolo Engenharia e Tecnologia de Solos e Materiais S A Apelado: Carlos Alberto Sobral Ferreira - Apelado: Marcos Hipolito - Apelado: Paulino Jose Carrara - Apelado: Marcos Aurelio de Marchi - Apelado: Branca Doque Grassano Villela Juabre - Apelado: Carlos Fernandes Zanco - Negaram provimento ao recurso de apelação e de agravo retido. V.U. - Advogado: Lea Silvia Gioppa Gonzales (OAB: 101536/SP) - Advogado: Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB: 232618/SP) - Advogado: Angela Maria Serra Hipolito (OAB: 70729/SP) - Advogado: Cintia Regina Portes (OAB: 236324/SP) - Advogado: Maurilei Pereira (OAB: 143560/SP) - Advogado: Aparecido Gomes da Silva (OAB: 110058/SP) 9208459-39.2009.8.26.0000 (994.09.236542-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Marcos Cesar Guedes Rodrigues - Apelado: Dirigente Regional de Ensino da Capital Regiao Sul 2 - Readequação do julgado, relativamente ao recurso de apelação da Marcos Cesar Guedes Rodrigues, somente para o fim de aplicar a Lei n.º 11.960/2009 a partir de sua vigência no que diz respeito a disciplina dos juros de mora. Em relação a correção monetária, aplicar-se-á o entendimento exarado no Recurso Especial n.º 1.270.439/PR. V.U. - Advogado: Izabel Azevedo (OAB: 132789/SP) - Advogado: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) 9208612-72.2009.8.26.0000 (994.09.256506-4) - Apelação - Carapicuíba - Relator: Desª.: Maria Laura Tavares, Revisor: Des.: Nogueira Diefenthaler - Apelante: Helio de Vasconcelos - Apelado: Prefeitura Municipal de Carapicuiba - Retirado de pauta. - Advogado: Mario Jorge Carahyba Silva (OAB: 1330/RJ) - Advogado: Taissa Antzuk Carvalho (OAB: 97232/SP) 9268065-32.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator: Des.: Francisco Bianco Interessado: Itaú Seguros S/A - Embgte/Embgdo: Helena da Silva Costa (Representando Menor(es)) - Embgte/Embgdo: Benhur da Silva Costa (Menor(es) representado(s)) - Embgdo/Embgte: Concessionaria da Rodovia Presidente Dutra Sa - Embargos de declaração apresentados por ambas as partes litigantes acolhidos. V.U. - Advogado: Antonio Penteado Mendonça - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: Odair Sanches da Cruz - Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara “B” Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO B, REALIZADA EM 31 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JAQUELINE DEBORA MATEUS DE SOUZA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO, MAURO IUJI FUKUMOTO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 9188848-42.2005.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Paulo Roberto Ferreira Sampaio - Embargte: Nelson Beraldo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Rejeitaram os embargos, V.U. - Advogado: Paulo Philomeno Blanc Simões (OAB: 12659/SP) - Advogado: Thais Helena Blanc Simões Sayegh (OAB: 109941/SP) - Advogado: Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP)
Seção de Direito Criminal
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, REALIZADA EM 27 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. PÉRICLES PIZA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ROBERTO MORATO SANCHEZ. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. MÁRCIO BARTOLI, FIGUEIREDO GONÇALVES, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ e IVO DE ALMEIDA. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). PAULO JURICIC, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000009-32.2011.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Rogerio Machado da Silva - Apelado: Eduardo Kappel Medeiros e outro - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento ao recurso do réu Rogério Machado da Silva, para o reconhecimento da consunção entre o crime de porte ilegal de arma de fogo e o disparo, mantida a condenação somente por este último, nos termos do artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, restando a pena em dois (2) anos de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa, adequando-se a prestação de serviços à comunidade a esse prazo. Fica mantida no mais a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogada: Kelly Chiu (OAB: 283552/SP) (Fls: 598) - Advogado: Elson de Araujo Capeto (OAB: 129836/SP) (Fls: ap 127;ap 12) 0000057-90.2012.8.26.0424 - Apelação - Jacupiranga - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: E. K. M. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao apelo do réu, provendo-se o do Ministério Público, para fixar a pena de doze (12) anos de reclusão, no regime inicial fechado. Ficam mantidos os demais termos da respeitável sentença apelada. V.U. - Advogado: Leonardo Nogueira Linhares (OAB: 322473/SP) (Fls: 96) 0000081-66.2013.8.26.0430 - Apelação - Paulo de Faria - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Roseli Perpetua Dias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão e seiscentos e oitenta dias-multa, no piso mínimo, mantida, no mais, a sentença. v.u. - Advogada: Vanila Gonçales (OAB: 245938/SP) (Fls: 154) 0000164-35.2012.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: André Pereira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o revisor, Des. Péricles Piza, que o provia para absolver o réu, nos termos do voto que declarará. - Advogado: Maycoln Eduardo Silva Ferracin (OAB: 276104/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 36) 0000164-42.2013.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Jonatas Jose dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver o apelante da acusação feita nestes autos. V.U. - Advogado: Paulo Antonio Brizzi Andreotti (OAB: 268133/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 40) 0000173-93.2013.8.26.0058 - Apelação - Agudos - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Edicleia Alves Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena de Edicleia Alves Vieira a um (1) ano e oito (8) meses de reclusão, mais o pagamento de cento e sessenta e seis (166) dias-multa, no piso mínimo, substituída a carcerária por multa e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período daquela, à entidade pública ou privada com destinação social, ambas a serem definidas no Juízo da Execução. A multa consistirá em dez (10) dias-multa que, somados ao montante imposto, totaliza cento e setenta e seis (176) dias-multa. Fica estabelecido o regime semiaberto para eventual descumprimento da pena substitutiva. v.u. SUSTENTOU ORALMENTE O ADVOGADO, DR. OMAR CHAHINE, E USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. PAULO JURICIC. - Advogado: Omar Chahine (OAB: 84303/SP) (Fls: apenso; 51) 0000376-27.2012.8.26.0596 - Apelação - Serrana - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Apelante: Leonardo Vieira Machado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo para desclassificar o crime para a infração penal de posse de droga para uso pessoal, fixando-se pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois meses. V.U. - Advogado: Jarbas Macarini (OAB: 169868/SP) (Fls: 36) 0000568-47.2011.8.26.0352 - Apelação - Miguelópolis - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: José Rivaldo Alves Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabiano Frascari Costa (OAB: 313895/SP) (Fls: 84) 0000690-44.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Sergio Salgado Ivahy Badaro - Impetrante: Gustavo Henrique R Ivahy Badaro - Impetrante: Rogerio Nemeti - Paciente: Nemr Abdul Massih e outro - Concederam a ordem, que acabou satisfeita com o deferimento da liminar, a qual fica aqui ratificada. V.U. - Advogado: Sergio Salgado Ivahy Badaro (OAB: 124529/SP) - Advogado: Gustavo Henrique R Ivahy Badaro (OAB: 124445/SP) - Advogado: Rogerio Nemeti (OAB: 208529/SP) 0000709-70.2011.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Péricles Piza - Apelante: Eduardo Dellu Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paurilio de Almeida Melo (OAB: 105286/SP) (Fls: 48) 0000771-55.2012.8.26.0584 - Apelação - São Pedro - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Wellington Pereira - Apte/Apdo: Edimilson Rodrigo Campos Braz - Apelado: Alex Aparecido de Oliveira e outro - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo do Ministério Público e deram provimento ao apelo de Wellington Pereira, para absolvê-lo do crime de tráfico de drogas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP. Deram, ainda, parcial provimento ao recurso de Edimilson Rodrigo Campos Braz, para fixar a pena em cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa, fixados no piso. Fica mantida no mais a respeitável sentença ora recorrida. Expeça-se alvará de soltura em favor de Wellington Pereira, se por outro motivo não estiver preso. V.U. - Advogado: Luciano Pereira de Souza (OAB: 196711/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 225) - Advogado: Marco Antonio da Silva Fonseca (OAB: 105624/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 222) - Advogada: Luiza Maria Capellari (OAB: 69680/SP) (Fls: 544) 0000814-60.2011.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Eduardo Passidonio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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apelo de Eduardo Passidonio, para reduzir a pena imposta a um (1) ano de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de dez (10) dias-multa, mantidos os demais termos da respeitável sentença apelada. V.U. - Advogado: Joao Batista de Melo Jabur (OAB: 19666/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 40) 0000979-62.2012.8.26.0156 - Apelação - Cruzeiro - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Alex Sandro da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram parcial provimento ao apelo de Alex Sandro da Silva, reduzindo-se a pena para um (1) ano de reclusão, bem como ao pagamento de cinco (5) dias-multa, no mínimo legal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas (2) restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade - pelo mesmo período da pena substituída - estabelecendo-se a modalidade no juízo da execução, além de multa, fixada esta em dez (10) unidades diárias, no valor mínimo que, somados ao montante já estabelecido, totaliza quinze (15) dias-multa. Fica estabelecido o regime aberto, para eventual descumprimento da pena substitutiva, oficiando-se ao juízo, para a imediata providência nesse sentido. V.U. - Advogada: Marina Telles Maciel Sampaio (OAB: 161898/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 89) 0001070-87.2008.8.26.0417 - Apelação - Paraguaçu Paulista - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Vilmar Melchior da Silva - Negaram provimento ao recurso da defesa e deram provimento ao recurso do Ministério Público para condenar o réu Vilmar Melchior da Silva como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, a pena de um (1) ano de reclusão, no regime aberto, além do pagamento de dez (10) dias-multa, substituindo-se, ainda, a carcerária por prestação de serviços à comunidade, por igual prazo. V.U. - Advogado: Osvaldo Luiz Carvalho de Souza (OAB: 76857/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 67) 0001268-41.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cotia - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Fernando Pereira de Araujo - Paciente: Rafael Alves da Silva - Impetrado: Polícia Civil do Estado de São Paulo - Impetrado: Juizo Criminal da Comarca de Cotia - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicado o pedido. V.U. 0001274-29.2006.8.26.0312 - Recurso em Sentido Estrito - Juquiá - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Jedias Hosana de Carvalho - Deram provimento ao recurso para cassar os efeitos da decisão que julgou extinta a punibilidade do crime, prosseguindo a ação penal. v.u. - Advogado: Fabrício da Costa Moreira (OAB: 167733/SP) (Fls: 120) 0001275-86.2013.8.26.0338 - Apelação - Mairiporã - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: F. F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram provimento parcial ao apelo de Felipe Ferreira, para reduzir as penas a seis (6) anos e 2 (dois) meses de reclusão, e pagamento de quinze (15) dias-multa e fixar o regime semiaberto para o cumprimento. Fica mantida, no mais, a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogada: Cecilia de Albuquerque Coimbra Morales (OAB: 204027/SP) (Defensor Dativo) 0001411-11.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: Alexsandro Pereira Peres Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para fixar o regime aberto para o desconto do restante da sanção carcerária, realizando-se a admonitória em primeiro grau.v.u. - Advogada: Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes (OAB: 108711/SP) (Defensor Público) (Fls: 157) 0001422-64.2011.8.26.0312 - Apelação - Juquiá - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Adriana Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao apelo, para absolver a ora apelante, Adriana Santos da Silva, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal. v.u. - Advogada: Dione Almeida Santos (OAB: 200419/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 73) 0001544-98.2013.8.26.0347 - Apelação - Matão - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Anderson Willian de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso de Anderson Willian de Souza, para substituir a carcerária por multa e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período daquela, à entidade pública ou privada com destinação social, ambas a serem definidas no Juízo da Execução. A multa consistirá em 10 dias-multa que, somados ao montante imposto, totaliza 176 dias-multa. Fica estabelecido o regime aberto para eventual descumprimento da pena substitutiva. Oficie-se para o imediato cumprimento. V.U. - Advogado: Cristiano Rogerio Candido (OAB: 288171/SP) (Fls: 86) 0001766-13.2011.8.26.0549 - Apelação - Santa Rosa de Viterbo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Wanderlei Luiz da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao recurso, para reduzir a pena de Wanderlei Luiz da Silva a um (1) ano de reclusão, no regime aberto, mais o pagamento de dez (10) dias-multa, no piso. Fica mantida, no mais, a respeitável sentença apelada. V.U. - Advogado: Fabio Andre Frutuoso (OAB: 151621/SP) (Fls: 243) 0001845-19.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: H. de O. H. - Agravado: M. J. de D. P. de S. - Conheceram em parte do agravo de instrumento interposto e o julgaram prejudicado por falta de objeto, na parte conhecida. V.U. - Advogada: Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB: 174268/SP) (Defensor Público) (Fls: 03) 0001866-06.2012.8.26.0137 - Apelação - Cerquilho - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Marcos Francisco - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso de Marcos Francisco, para manter integralmente a respeitável decisão ora apelada. V.U. - Advogado: Ayrton Rodrigues (OAB: 87039/SP) (Fls: 47) 0002157-56.2009.8.26.0025 - Apelação - Angatuba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Eduardo Rogerio Antonio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Carneiro da Silva (OAB: 148709/SP) (Fls: 129)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0002222-22.2012.8.26.0615 - Apelação - Tanabi - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Ademar Julio Medeiros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver o apelante da acusação feita nestes autos. v.u. - Advogado: Carlos Roberto Flores Tobal (OAB: 75674/SP) 0002244-78.2012.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Rafael Cesário de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao recurso de Rafael Cesário de Oliveira, para o fim de reduzir sua pena a dois (2) anos de reclusão, mais o pagamento de dez (10) dias-multa, substituída a carcerária por prestação de serviços à comunidade, pelo período daquela, a ser especificada no juízo das execuções, mais dez (10) dias-multa, que somados ao montante fixado totalizam vinte (20) dias-multa. Fica estabelecido o regime semiaberto para eventual descumprimento da pena substitutiva ou recusa desta. Comunique-se, autorizada a expedição de alvará de soltura pelo juízo, advertido o réu das condições da substituição. V.U. - Advogada: Bruna Santos Vieira Coelho (OAB: 262339/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 118) 0002278-24.2008.8.26.0218/50000 - Embargos de Declaração - Guararapes - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Elvio Marcos Faria - Embargdo: COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Rejeitaram os embargos de declaração. v.u. - Advogado: Paulo Fernando Ortega Boschi Filho (OAB: 243802/SP) (Fls: 95) - Advogado: Matheus Bernardo Delbon (OAB: 239209/SP) - Advogada: Thayane Silva Ramalho (OAB: 245700/SP) - Advogado: Guilherme Pereira Ortega Boschi (OAB: 270535/SP) - Advogado: Rudson Matheus Ferdinando (OAB: 264034/SP) - Advogada: Nubia Soares Vieira (OAB: 281512/SP) 0002296-93.2012.8.26.0480 - Apelação - Presidente Bernardes - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Jefferson Marques Dias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Vinicius da Silva Ramos (OAB: 121613/SP) (Fls: 80) - Advogado: Fabio Lopes de Almeida (OAB: 238633/SP) (Fls: 80) 0002297-59.2008.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Apelante: E. L. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Julgaram prejudicado o mérito da causa e, de ofício, declararam extinta a punibilidade de EDUARDO LUIZ DA SILVEIRA pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. V.U. Advogado: Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/SP) (Defensor Público) (Fls: 381) 0002328-73.2012.8.26.0553 - Apelação - Santo Anastácio - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Adilio Fernando dos Santos - Apelante: Diego Batista Ferri - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao recurso de Adilio Fernando dos Santos, para reduzir sua pena a cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão, além do pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Acolhe-se inteiramente o apelo de Diego Batista Ferri para absolvê-lo, nos termos do artigo 386, VII do CPP, expedindo-se em seu favor o alvará de soltura. Mantiveram, mais a respeitável decisão recorrida. V.U. - Advogado: Joao Luiz Brito da Silva (OAB: 121329/SP) (Fls: 295) Advogado: Jose Carlos de Souza (OAB: 86412/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 73) 0002359-91.2012.8.26.0198 - Apelação - Franco da Rocha - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: M. do D. A. da C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao apelo de Maria do Desterro Alves da Costa, apenas para fixar o regime inicial aberto de cumprimento de pena. Fica mantida no mais a respeitável sentença ora recorrida. V.U. - Advogado: Marcos Vilares de Oliveira (OAB: 106500/SP) (Fls: 69) 0002384-75.2011.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Apelante: Vilarindo Jose de Faria Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso defensivo, a fim de absolver VILARINDO JOSÉ DE FARIA JUNIOR do delito imputado, nos termos do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. v.u. Advogado: Fábio Celoria Poltronieri (OAB: 224424/SP) (Fls: 58) 0002404-86.2012.8.26.0201 - Apelação - Garça - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida Apelante: Roger Alef Brito - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para fixar o regime prisional aberto e substituir a pena privativa de liberdade por uma sanção restritiva de direito consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da carcerária, e por dez dias-multa, no piso mínimo. v.u. - Advogada: Maria Eugenia Stipp Perri (OAB: 155366/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 43) 0003069-49.2010.8.26.0306 - Apelação - José Bonifácio - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Rogério Francisco de Oliveira - Apelante: Juliano de Carvalho Montemor - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo de Juliano de Carvalho Montemor e deram parcial provimento ao apelo de Rogério Francisco de Oliveira, para fixar-lhe a pena em um (1) ano e dois (2) meses de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de onze (11) dias-multa, no piso. Fica mantida no mais a respeitável sentença ora recorrida. V.U. - Advogado: Jaime Aires Dionysio (OAB: 162750/SP) (Fls: 91) - Advogada: Martha Gisele Saura de Mendonça (OAB: 161504/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 96) 0003126-70.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Carlos Alberto dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo, reduzindo-se a pena de Carlos Alberto dos Santos, a um (1) ano de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de cinco (5) dias-multa, sendo a privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, a ser determinada no juízo da execução. V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Afonso Rodrigues (OAB: 226902/SP) (Defensor Público) (Fls: 117) 0003175-95.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: D. R. das N. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso de Davi Ribeiro das Neves, mantida integralmente a respeitável sentença apelada. V.U. - Advogada: Claudia Abramo Ariano (OAB: 296711/SP) (Defensor Público) (Fls: 176)
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0003284-58.2010.8.26.0586/50000 - Embargos de Declaração - São Roque - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves Embargte: Lucimara Ferreira Adorno - Embargdo: COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - Advogado: Rafael Alexandre Bonino (OAB: 187721/SP) (Fls: 84) 0003444-11.2012.8.26.0070 - Apelação - Batatais - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Rodrigo dos Santos Policeno Bernardes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Superada a preliminar, deram parcial provimento ao recurso, apenas para substituir a carcerária por multa, consistente em dez (10) unidades diárias que, somadas ao montante já estabelecido somam catorze (14) dias-multa, no piso. Ficam mantidos os demais termos da respeitável sentença apelada. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADVOGADA, DRA. MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS, E USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. PAULO JURICIC. - Advogada: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) (Fls: 55) 0003729-25.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: Virgílio Leme dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para afastar os maus antecedentes e reduzir as penas a dois anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e dez dias-multa, no piso mínimo, mantida, no mais, a douta sentença recorrida. v.u. - Advogada: Raquel Flores dos Santos (OAB: 264601/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 60) 0003899-41.2012.8.26.0210 - Apelação - Guaíra - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Felipe da Silva Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Ricardo Lelis Lopes (OAB: 262155/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 175) 0003934-62.2010.8.26.0083 - Apelação - Aguaí - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Ramon Spinosa Silva - Negaram provimento ao apelo, mantendo-se integralmente a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogado: Ramon Spinosa Silva (OAB: 201480/SP) (Causa própria) (Fls: 398) 0004158-86.2010.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Wisley Jose Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso de Wisley Jose Costa, para reduzir a pena a um (1) ano e oito (8) meses de reclusão, mais o pagamento de cento e sessenta e seis (166) dias-multa, substituída a carcerária por multa e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período daquela, à entidade pública ou privada com destinação social, ambas a serem definidas no Juízo da Execução. A multa consistirá em 10 dias-multa que, somados ao montante imposto, totaliza 176 dias-multa. Fica estabelecido o regime semiaberto para eventual descumprimento da pena substitutiva. V.U. - Advogado: Thiago Felix de Lima (OAB: 292487/SP) (Fls: 65) 0004185-62.2010.8.26.0283 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Wilson Vitor e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial aos apelos para fixar a pena de Wilson Vitor em dois (2) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez (10) dias-multa, no piso e estabelecer a pena de Jorge Márcio Alves de Oliveira, em dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de dez (10) dias-multa, no piso. Ainda, substituíram as penas carcerárias impostas aos réus por penas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena substituída, estabelecendo-se a modalidade no juízo da execução, além de mais dez (10) dias-multa, que deverão somarse ao montante já estabelecido. Mantiveram no mais a respeitável sentença ora recorrida. V.U. - Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 194) 0004439-45.2012.8.26.0063 - Recurso em Sentido Estrito - Barra Bonita - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Recorrente: E. A. de L. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. v.u. - Advogado: Edson Souza de Jesus (OAB: 96640/SP) (Fls: 111) - Advogado: Jose Pergentino da Silva (OAB: 98257/SP) (Fls: 111) 0004447-76.2010.8.26.0294 - Apelação - Jacupiranga - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Givanildo Sant Anna - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para substituir por dez diasmulta, no piso mínimo, a sanção restritiva de direito de prestação pecuniária, mantida, no mais, a douta sentença apelada. v.u. - Advogado: Laudson Pereira Alves (OAB: 289807/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 107) 0004921-56.2004.8.26.0650 - Apelação - Valinhos - Relator: Des.: Péricles Piza - Apelante: José de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram a preliminar suscitada para declarar extinta a punibilidade do apelante diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. V.U. - Advogado: Edevaldo José de Lima (OAB: 183835/ SP) (Fls: 192) 0004990-35.2012.8.26.0286 - Apelação - Itu - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Moises Eleandro Santos Machado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo de Moises Eleandro Santos Machado, mantendo-se a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogado: Moises Eleandro Santos Machado (OAB: 203586/SP) (Causa própria) 0005126-46.2012.8.26.0637/50000 - Embargos de Declaração - Tupã - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Embargte: Caio Cesar Teixeira de Mello - Interessado: Eudinei Robson Paci - Embargdo: COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - Advogado: Fábio Luis Neves Michelan (OAB: 244610/SP) (Fls: 144) - Advogado: Luís Gustavo Guimarães Botteon (OAB: 158664/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 255) 0005313-94.2009.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: Adriana Aparecida Turatti - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver a ré da acusação feita nestes autos. v.u. - Advogado: Helcius Aroni Zeber (OAB: 213211/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 48)
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0005940-43.2012.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: Josenilson Pereira de Sena - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e onze dias-multa, no piso mínimo. v.u. - Advogada: Maria Elita de Souza Ferraz Santos (OAB: 155324/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 46) 0006103-08.2009.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Marilone Martins - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Aparecido Donizeti da Silva Pinto (OAB: 293781/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 339) 0006318-53.2012.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Julio Cesar dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso de Júlio Cesar dos Santos, para fixar a pena em cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de treze (13) dias-multa, no piso. Fica mantida no mais a respeitável sentença ora apelada. V.U. - Advogada: Liliana Almeida Scabia Montes (OAB: 281555/SP) (Fls: 319) 0006432-39.2009.8.26.0125 - Apelação - Capivari - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida Apelante: Sebastião dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver o réu Sebastião dos Santos da acusação feita contra ele nestes autos, expedindo-se alvará de soltura clausulado. v.u. - Advogada: Daniela Aparecida Soares (OAB: 269511/SP) (Fls: 89) 0006817-23.2012.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: David Fernando de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram o apelo do réu, David Fernando de Oliveira e desclassificaram o delito, na forma do artigo 28, I, da Lei 11.343/2006, julgando-se extinta a pretensão punitiva, como forma de detração anômala, por analogia ao artigo 42 do Código Penal, expedindo-se o alvará de soltura. V.U. - Advogada: Adriana de Fatima Donini Cesario (OAB: 253169/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 57) 0007311-18.2009.8.26.0587 - Recurso em Sentido Estrito - São Sebastião - Relator: Des.: Péricles Piza - Recorrente: Alex Pereira Santos - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram as arguições preliminares, e no mérito negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Roberto Lopes Salomao Magiolino (OAB: 152427/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 206) 0007368-13.2012.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: Eric Henrique Vicente - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas a dois anos e seis meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e duzentos e cinquenta dias-multa, no piso mínimo, substituída a pena carcerária por uma sanção restritiva de direito consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo, e por dez dias-multa, no piso mínimo. v.u. - Advogado: Renato Simao de Arruda (OAB: 197917/ SP) (Fls: 206) 0007417-71.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Anderson Alves dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo. V. U. - Advogada: Lygia Aparecida das Graças Gonçalves Correa (OAB: 270094/SP) (Fls: 148) 0007790-77.2011.8.26.0510 - Recurso em Sentido Estrito - Rio Claro - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Recorrente: M. P. do E. de S. P. - Recorrido: A. D. - Deram provimento ao recurso para cassar a douta decisão atacada e receber a denúncia, prosseguindo-se com a ação penal no juízo de origem. v.u. - Advogada: Iony Araújo Prado (OAB: 111621/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 171) 0007842-27.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Lucimar de Assis Feitosa e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO POR UMA SESSÃO A PEDIDO DA DEFESA. - Advogado: Paulo Eduardo Paschoal Junior (OAB: 154145/SP) (Fls: 102) 0007862-18.2010.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli Apte/Apdo: Cleber Bonilha Garcia - Apte/Apdo: Rafael Ferreira Donato - Apte/Apdo: Michele Gomes Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento aos apelos defensivos para rever a pena-base e diminuir o percentual de aumento de pena dos ora apelantes, nos termos do v. acórdão, mantida no mais a r. sentença. V.U. - Advogada: Joelma Pereira de Oliveira (OAB: 163729/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 651) - Advogado: Edson Silva de Sampaio (OAB: 209045/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 222) - Advogado: Sandro Emio Paulino de Farias (OAB: 242695/SP) (Fls: 182) 0008091-75.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Alef Rodrigo Vieira - Apelante: Anderson Crispim de Campos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo de Anderson Crispim de Campos, para afastar a causa de aumento prevista no artigo 40, VI da Lei 11.343/06 e reduzir sua pena a quatro (4) anos, dez (10) meses e vinte e nove (29) dias de reclusão, além do pagamento de quatrocentos e oitenta e cinco (485) dias-multa, no piso. Deram provimento parcial ao recurso de Alef Rodrigo Vieira, para afastar a causa de aumento prevista no artigo 40, VI da Lei 11.343/06, reduzindo as penas a um (1) ano e oito (8) meses de reclusão, além do pagamento de cento e sessenta e seis (166) dias-multa, substituída a carcerária por multa e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período daquela, à entidade pública ou privada com destinação social, ambas a serem definidas no Juízo da Execução. A multa consistirá em 10 dias-multa, que, somados ao montante imposto, totaliza 176 dias-multa. Fica estabelecido o regime semiaberto, para eventual descumprimento da pena substitutiva. V.U. - Advogado: Leo Borges Barreto (OAB: 129471/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 210) - Advogada: Elisabete Rezende Aleixo Camargo (OAB: 115639/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 211) 0008276-42.2009.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Alexandre Bispo dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo de Alexandre Bispo dos Santos, para fixar a pena em oito (8) meses de reclusão, além do pagamento de três (3) diasPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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multa, no piso. Fica fixado o regime aberto para eventual descumprimento da pena substitutiva imposta em primeira instância. Mantiveram no mais a respeitável sentença ora recorrida. V.U. - Advogado: Tiago Zinato de Lima (OAB: 185698/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 36) 0008280-53.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: W. H. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao apelo de Wellington Henrique da Silva, para fixar o regime inicial semiaberto. Fica mantida no mais a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogada: Vivian Maria Lopes (OAB: 199591/SP) (Defensor Público) (Fls: 131) 0008622-40.2007.8.26.0417 - Apelação - Paraguaçu Paulista - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Apelante: Fernando Custodio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva, julgaram extinta a punibilidade de Fernando Custódio, em face do disposto no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, prejudicado o exame do mérito do recurso. v.u. - Advogado: Marcelo Alessandro Galindo (OAB: 143112/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 64) 0008896-28.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Ronaldo Novaes de Campos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo, para reduzir a pena de Ronaldo Novaes de Campos, a cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão, além do pagamento de treze (13) dias-multa, mantida, no mais, a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogado: João Ricardo Meira Amaral (OAB: 271555/SP) (Defensor Público) (Fls: 123) 0009516-22.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Ivo de Almeida, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio Tenório Barbosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Paula Godoy Lopes (OAB: 156145/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 179) 0009524-56.2013.8.26.0037 - Recurso em Sentido Estrito - Araraquara - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Recorrente: A. O. de S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Nos termos do art. 419 do CPP, desclassificaram a infração classificada como homicídio qualificado tentado para julgamento por juiz singular. v.u. - Advogado: Antonio Fernando Massud (OAB: 63377/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 65) 0009658-06.2009.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Carlos Alberto da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso de Carlos Alberto da Silva, para reduzir a pena imposta a seis (6) meses de detenção, mais o pagamento de dez (10) dias-multa, substituindo a carcerária por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, pelo mesmo período, a ser especificada no juízo das execuções, reduzindo-se, ainda, a pena cumulativa de suspensão do direito de dirigir veículo automotor para o prazo de dois (2) meses. Mantiveram, no mais, a respeitável sentença apelada. V.U. - Advogado: Fernando Quevedo Romero (OAB: 282101/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 117) 0009732-93.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Paulo Guilherme Limonge Marconi - Improcedentes as questões preliminares, negaram provimento ao recurso de Paulo Guilherme Limonge Marconi e deram parcial provimento ao apelo do Ministério Público, para somarem-se as penas, conforme previsto nos artigos 69 do CP e 111 da LEP, restando definitivas em oito (8) anos de reclusão e quinhentos e dez (510) dias-multa, iniciando-se a execução no regime fechado. Fica mantida no mais respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogado: Antonio Fernandes Ruiz Filho (OAB: 80425/SP) (Fls: 225) Advogada: Mariana Motta da Costa E Souza (OAB: 285881/SP) (Fls: 225) 0009880-93.2012.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Jean Marcos Barbosa de Morais - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Cardoso Juliao (OAB: 146904/SP) (Fls: 204) 0009977-71.2007.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: Leandro Allab dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para substituir a pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade por dez dias-multa, no piso mínimo e, de ofício, julgar extinta a punibilidade do apelante pela prescrição da pretensão punitiva estatal. v.u. - Advogado: Luiz Francisco de Almeida (OAB: 203301/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 171) 0010098-80.2012.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Winderson Felipe Ramos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas a um ano e oito meses de reclusão, e cento e sessenta e seis dias-multa, no piso mínimo, fixado o regime prisional aberto para o desconto do restante da pena carcerária, realizando-se a admonitória em primeiro grau. v.u. - Advogado: José Eduardo Bonfim (OAB: 258178/SP) (Fls: 52/apenso) 0010441-76.2012.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Edvaldo Pereira dos Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena a três meses de detenção, mantida, no mais, a douta sentença recorrida. v.u. - Advogado: Jose Carlos Bueno (OAB: 88297/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 33) 0010647-71.2012.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Wesley Carneiro Pinto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para o fim de absolver Wesley Carneiro Pinto, do crime previsto no art. 12, caput da Lei 10.826/2003, nos termos do art. 386, III do CPP e, quanto ao crime de tráfico, reduzir a pena a um (1) ano e oito (8) meses de reclusão, no regime aberto, mais o pagamento de cento e sessenta e seis (166) dias-multa. Oficie-se com urgência. v.u. - Advogada: Fabiana Francisca Dourado Brito (OAB: 242920/SP) (Fls: 63) - Advogado: Rubens Champam (OAB: 267752/SP) (Fls: 63) 0010668-41.2001.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Devienne Ferraz - Apelante: João da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso de João da Silva, reduzindo-se a pena a seis (6) anos de reclusão, mantendo-se no mais a respeitável decisão apelada. V.U. - Advogado: Lourival Arantes Marques (OAB: 110210/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 131) 0010759-19.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apte/Apdo: R. E. B. dos S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ. SUSTENTOU ORALMENTE O DR. VICENTE JOSÉ DA SILVA. - Advogado: Vicente Jose da Silva (OAB: 260820/SP) (Fls: 79) 0011321-96.2012.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: Douglas Souza Veiga - Interessado: Luciano Novaes de Souza - Embargdo: COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Acolheram os presentes Embargos de Declaração para estender ao corréu DOUGLAS SOUZA VEIGA o reconhecimento da tentativa e a redução da pena para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e mais o pagamento de 08 (oito) dias-multa, no piso, comunicando-se. V.U. - Advogado: Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior (OAB: 236371/SP) (Defensor Público) (Fls: 154) - Advogado: Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior (OAB: 236371/SP) (Defensor Público) (Fls: 120) 0012476-39.2007.8.26.0127/50000 - Embargos de Declaração - Carapicuíba - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Lucas dos Anjos Cruz - Embargdo: COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Rejeitaram os embargos de declaração. v.u. - Advogado: Allan Ramalho Ferreira (OAB: 297047/SP) (Defensor Público) (Fls: 300) 0012537-93.2011.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Claudinei Tolofeti Neviani - Deram provimento ao recurso, absolvendo-se o ora apelante, Claudinei Tolofeti Neviani, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, prejudicado o recurso do Ministério Público. V.U. - Advogado: Jorge Argemiro de Souza Filho (OAB: 290267/ SP) (Fls: 84) 0013719-45.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida Apelante: Elvis Fernandes Paterlini e outro - Apelante: Tiago Cirino dos Santos Matos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento aos recursos para reduzir as penas de cada qual dos réus a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e treze dias-multa, no piso mínimo.V.U. sustentou oralmente o Dr. Luiz Antonio E Silva e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Paulo Juricic. - Def. Público: André Luiz da Silva Araújo (Fls: 255) - Advogado: Luiz Antonio E Silva (OAB: 286639/SP) - Advogado: Thiago Luis Rodrigues Tezani (OAB: 214007/SP) Advogada: Jessica Ignacio Bueno E Silva (OAB: 325198/SP) - Advogado: Wilson Pereira da Silva (OAB: 177922/SP) (Fls: 239) 0014178-57.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Apelante: Iranaldo Ferreira de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, mantida, integralmente, a respeitável sentença apelada. Salvo incidente na execução, a pena é julgada extinta pelo cumprimento. V.U. - Advogado: Ricardo Luiz Mantovani (OAB: 97008/SP) (Defensor Público) (Fls: 138) 0014478-02.2010.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Thiago de Oliveira e outro - Negaram provimento aos recursos, mantida integralmente a respeitável sentença recorrida. v.u. - Advogada: Matilde Benedita Ferreira da Silva (OAB: 160667/SP) (Fls: apenso; 56) 0014643-24.2007.8.26.0161/50001 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Diadema - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Cristiano Kircheleiner e outro - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo Acolheram os presentes embargos infringentes para que prevaleça o voto minoritário, sem reflexo na pena. V.U. - Advogado: Leandro de Castro Gomes (OAB: 110528/MG) (Defensor Público) (Fls: 348) - Def. Público: Clarissa Portas Baptista da Luz (OAB: 265804/SP) (Fls: 450) 0014885-05.2012.8.26.0291 - Apelação - Jaboticabal - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Rudson Rafael Pereira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso de Rudson Rafael Pereira da Silva, para substituir o restante da carcerária por multa e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período daquela, à entidade pública ou privada com destinação social, ambas a serem definidas no Juízo da Execução. A multa consistirá em dez (10) dias-multa que, somados ao montante imposto, totaliza cento e setenta e seis (176) dias-multa. Fica estabelecido o regime semiaberto para eventual descumprimento da pena substitutiva. V.U. - Advogada: Naiara Peres Borges Ramos (OAB: 281092/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 44) 0014999-51.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida Apelante: Lincoln Mello Peixoto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para desclassificar o delito de tráfico de entorpecentes para o crime previsto no artigo 28 da norma tipificadora, impondo-se pena de advertência sobre os efeitos das drogas e, aplicada a detração anômala, julgá-la extinta pelo cumprimento, expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor do réu pelo integral cumprimento da sanção carcerária imposta pelo crime de receptação. v.u. - Advogado: Valmir Antonio da Silva (OAB: 322591/SP) (Fls: 31 ap) 0015130-75.2011.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Marco Aurelio Pereira Tanoeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Augusto Batalha (OAB: 173726/SP) (Fls: 45) 0015139-66.2011.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: José Amaro da Silva - Apelante: Gustavo Silva de Campos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso de Gustavo Silva Campos, para fixar a pena em um (1) ano de reclusão, no regime inicial aberto, além do pagamento de dez (10) dias-multa, no piso. Também, deram parcial provimento ao recurso de José Amaro da Silva, para substituir a pena carcerária imposta por penas restritivas de direitos, quais sejam: prestação de serviços Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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à comunidade, pelo mesmo período da pena substituída, estabelecendo-se a modalidade no juízo da execução, e mais dez (10) dias-multa, que deverão somar-se ao montante já estabelecido, totalizando vinte (20) dias-multa, no piso. Se recusado o benefício pelo acusado, cumprirá a pena no regime aberto. Fica mantida no mais a respeitável sentença ora apelada. V.U. Advogado: Laercio Basso (OAB: 85732/SP) (Fls: 113) - Advogado: Erik Tadao Themer (OAB: 172145/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 119) 0015350-52.2011.8.26.0322 - Recurso em Sentido Estrito - Lins - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Recorrente: M. B. dos S. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso de Maurício Barreto dos Santos, mantendo-se integralmente a decisão de pronúncia, restando, ademais, prejudicados os pedidos constantes dos documentos juntados às fls. 554-586. v.u. - Advogada: Nelzely Norma de Campos Dias (OAB: 74230/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 207) 0015615-42.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: Anderson Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para fixar o regime prisional aberto e substituir a pena privativa de liberdade por uma sanção restritiva de direito consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da carcerária, e por dez dias-multa, no piso mínimo. v.u. - Advogada: Nadir Fernandes (OAB: 57122/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 47) 0016151-58.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Apelante: Daniele Silva Buzin de Mello Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo interposto em favor de DANIELE SILVA BUZIN DE MELLO para desclassificar a imputação do artigo 129, §1º, incisos I e IV, do Código Penal para a hipótese do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, fixando-se a pena em quinze dias de prisão simples em regime aberto. v.u. - Advogado: Pitter Tam Vieira (OAB: 192178/SP) (Fls: 130) 0016545-37.2013.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: V. de M. N. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao apelo, mantendo-se integralmente a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogada: Valeria Silva do Nascimento (OAB: 108241/SP) (Defensor Público) (Fls: 152) 0016572-32.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: W. S. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Por votação unânime, mantiveram a condenação e deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão e quinze dias-multa, no piso mínimo, mantido o regime prisional fixado na sentença. Contra o voto do revisor, que afastava a qualificadora do emprego de arma, sem reflexo nas penas ora fixadas e declarará voto vencido nessa parte, mantiveram a majorante em apreço. Advogado: Isidoro Silva Neto (OAB: 136109/SP) (Fls: 80) 0017402-26.2012.8.26.0309/50000 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Embargte: M. A. dos S. S. - Embargdo: C. 1 C. de D. C. - Acolheram os embargos, unicamente para que se registre no item 4 do acórdão a expressão “A dosimetria não merece reparos”, desacolhidos os demais argumentos postos pelo ora embargante. V.U. Advogado: Lincoln Detilio (OAB: 242820/SP) (Fls: 116) - Advogado: José Antonio Taliaro (OAB: 261655/SP) 0017564-06.2011.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: Carla Costa Cardin - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo para impor à ré unicamente a pena de quatro dias-multa, no piso mínimo, nos termos do artigo 155, § 2º, última parte, do Código Penal. v.u. - Advogado: Flavio Egydio Gonçalves (OAB: 201394/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 93) 0017686-51.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Luccas Affonso Frezza - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) (Fls: 79) - Advogado: Anselmo Fernandes Prandoni (OAB: 332949/SP) (Fls: 361) - Advogado: Juliana Franklin Regueira (OAB: 190129E/SP) (Estagiário(a)) (Fls: 361) 0018713-89.2011.8.26.0405 - Recurso em Sentido Estrito - Osasco - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Gilberto Mayer Filho e outro - Prejudicada a análise do recurso ministerial, julgaram, de ofício, extinta a punibilidade do fato imputado a GILBERTO MAYER FILHO e MARIA CRISTINA PEIXOTO MAYER em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso III, ambos do CP. v.u. - Advogado: Jose Roberto Batochio (OAB: 20685/SP) (Fls: 684) - Advogado: Leonardo Vinícius Battochio (OAB: 176078/SP) (Fls: 684) 0019182-03.2006.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Wilson da Silva e outros - Apelante: Roberto da Silva - Apelante: Willian da Fonseca Monteiro - Apelante: Alex Sandro da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial aos recursos. Relativamente ao motim, reconheceram a prescrição retroativa da pretensão punitiva em favor de todos os acusados, ocorrendo o mesmo para o delito de cárcere privado, relativamente a Willian da Fonseca Monteiro, julgando-se extinta a punibilidade desses apelantes na forma do artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 109, VI, ambos do Código Penal. Ainda, fixaram o regime aberto para o cumprimento da sanção pelo crime de cárcere privado, para os corréus Wilson da Silva, Roberto da Silva, Alex Sandro da Silva e Josuel Pereira Braga, sujeitos, contudo, ao artigo 111 da LEP. Fica mantida no mais, a respeitável sentença apelada. V.U. - Advogado: CESAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO (OAB: 265830/SP) (Defensor Público) (Fls: 1093;1204;) - Advogado: Carlos Henrique Lucio Lopes (OAB: 198697/SP) (Fls: 992) - Advogado: Luiz Augusto (OAB: 37914/SP) (Fls: 952;1103) - Advogado: Carlos Henrique Lucio Lopes (OAB: 198697/SP) (Fls: 952;1103) - Advogado: Romulo Ronan Ramos Moreira (OAB: 120945/SP) (Fls: 768) 0019569-17.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Daniel Jesus dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo de Daniel Jesus dos Santos, para reduzir a pena imposta a um (1) ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da carcerária, a ser definida no juízo das execuções, mais o pagamento de dez (10) diasmulta, piso mínimo. Ficam mantidos os demais termos da respeitável sentença apelada. V.U. - Advogada: Claudia Abramo Ariano (OAB: 296711/SP) (Defensor Público) (Fls: 115)
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0020546-72.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: J. dos S. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao recurso para afastar a incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/06 e reduzir as penas do réu a cinco anos e dez meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três dias-multa, no piso mínimo. v.u. - Advogada: Danielle Cristina Uemura (OAB: 234990/SP) (Defensor Público) (Fls: 129) 0020948-89.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Luciano Aparecido Costa - Deram provimento ao recurso ministerial para julgar o réu incurso no artigo 302, ‘caput’, da Lei nº 9.503/97 e condená-lo a dois anos de detenção, em regime prisional aberto, substituída essa sanção por uma pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade, na forma a ser fixada pelo juízo da execução, e por dez dias-multa, no piso mínimo, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses. v.u. - Advogado: Cleber Bueno da Silva (OAB: 292716/SP) (Fls: 83) 0022659-07.2011.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: Alexandre da Silva Araújo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso do réu para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvê-lo da acusação de violação ao artigo 35 da Lei nº 11.343/06 e reduzir as penas dele pelo crime remanescente a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão e seiscentos e oitenta dias-multa, no piso mínimo, mantida, no mais, a sentença. v.u. - Advogada: Juliana Queiroz Barreto de Amorim (OAB: 201861/SP) (Fls: 73) 0022964-70.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: M. F. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso interposto por Maicon Ferreira Rodrigues, para manter integralmente a respeitável sentença ora apelada. V.U. - Advogada: Vanessa Pellegrini Armenio (OAB: 229887/SP) (Defensor Público) (Fls: 90) 0023267-94.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida Apelante: Hugo Leandro de Carvalho Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para fixar o regime aberto para o desconto do restante da sanção carcerária, realizando-se a admonitória em primeiro grau. v.u. - Advogada: Ana Paula Pereira (OAB: 282436/SP) (Fls: 32) 0023421-93.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Apelante: Leandro Gomes de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo para reduzir a pena de LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA a 03 (três) anos de reclusão, mais o pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso, mantida no mais a r. sentença. V.U. - Advogado: Daniel Bidoia Donade (OAB: 302518/SP) (Defensor Público) (Fls: 211vº) 0023614-35.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Reginaldo Oliveira de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para substituir por dez dias-multa, no piso mínimo, a pena restritiva de direito de limitação de final de semana imposta pelo crime de corrupção ativa e, de ofício, julgar extinta a punibilidade do apelante pela prescrição da pretensão punitiva estatal com relação à contravenção penal de exploração de jogo de azar. v.u. - Advogada: Fernanda Gonçalves de Araujo (OAB: 265561/SP) (Fls: 49) 0024950-40.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Douglas Cipriano da Silva - Negaram provimento ao apelo da defesa e deram parcial provimento ao recurso do Ministério Público, para aumentar a pena do apelante Douglas Cipriano da Silva, a cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão, fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento, além do pagamento de treze (13) dias-multa, no piso. Fica mantida, no mais, a respeitável sentença apelada. V.U. - Advogado: Carlos Henrique Bastos da Silva (OAB: 256850/SP) (Fls: 55) - Advogada: Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB: 305006/SP) (Fls: 55) 0025235-46.2012.8.26.0002 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Recte/Qte: Ezequiel Lourenço de Souza - Querelado: Carlos Roberto de Moura - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, para manter a sentença de 1º grau nos seus exatos moldes. v.u. - Advogado: Samuel de Oliveira Melo (OAB: 292654/SP) (Fls: 6) - Advogada: Maria da Penha da Silva Souza (OAB: 207238/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 55) 0026146-74.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Dionathan Bezerra Pereira e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo, mantida, integralmente, a respeitável sentença apelada. V.U. - Advogada: Vivian Maria Lopes (OAB: 199591/SP) (Defensor Público) (Fls: 199) 0027659-67.2006.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Luiz Carlos da Silva Sepriano - Apelado: Maximina Nepomuceno - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram parcial provimento ao apelo de Luiz Carlos da Silva Sepriano, para reduzir a pena a cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão, no regime fechado, mais o pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa, piso mínimo. v.u. - Advogado: Samuel Ferreira de Assis (OAB: 192215/SP) (Fls: 437) - Advogada: Noemia Ferreira de Assis da Silva (OAB: 111377/SP) (Fls: 457) 0029069-55.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Sueli Guimarães da Silva - Deram provimento ao recurso para fixar o regime prisional inicial semiaberto, mantida, no mais, a douta sentença recorrida. v.u. - Advogada: Ana Maria Salatiel (OAB: 262933/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 159) 0029494-41.2008.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Piza - Apelante: Renato Fernando da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para desclassificar a infração para a de porte de tóxico para uso pessoal e, com base no artigo 28, II, e seu § 4º, da Lei nº 11.343/06, impor ao réu a pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo máximo de dez meses. v.u. - Advogada: Jane Gomes Flumignan (OAB: 50216/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 244) 0030044-79.1999.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Michele Fabiana de Abreu - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para afastar o aumento imposto à pena-base e a qualificadora de restrição de liberdade das vítimas, reduzindo as penas da ré a cinco anos e quatro meses de reclusão e treze dias-multa, no piso mínimo, mantida, no mais, a douta decisão apelada. v.u. - Advogado: Octávio Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Defensor Público) (Fls: 334) 0031100-35.2008.8.26.0602/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Sorocaba - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Péricles Piza - Embargte: David Junior Jacinto Nunes - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram os embargos infringentes para excluir a causa especial de aumento de pena sem injunção nas penas fixadas. v.u. - Advogada: Valeria Silva do Nascimento (OAB: 108241/SP) (Defensor Público) (Fls: 196) 0031369-42.2012.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Embargte: Robson Nery Olimpio dos Santos - Embargdo: COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Rejeitaram estes embargos de declaração. V. U. - Advogada: Patricia Luciola Dias de Morais (OAB: 205731/SP) (Defensor Público) (Fls: 112) - Advogado: André Luiz da Silva Araujo (OAB: Defensor Público) (Fls: 139) 0032080-91.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: José Ricardo Pinho Gonçalves e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Testi Tirelli (OAB: 199940/SP) (Defensor Público) (Fls: 231) 0033559-36.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Lucas Luis Romão - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a respeitável sentença apelada. V.U. - Advogado: Waldemar de Almeida (OAB: 56556/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 104) 0037139-79.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: K. da C. L. e outro - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Rejeitaram a preliminar arguida e negaram provimento ao recurso do réu Jairo Alcântara da Silva e deram parcial provimento ao apelo do réu Kairo da Costa Lima para, com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, absolvê-lo da acusação de prática do delito de falsa identidade, mantida, no mais, a douta sentença apelada. v.u. - Advogado: Alexis Claudio Munoz Palma (OAB: 302586/SP) (Fls: 92) 0037279-16.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Gabriel Santana Reis e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento aos apelos, mantendo-se integralmente a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogada: Fernanda Cukier dos Santos (OAB: 147350/RJ) (Defensor Público) (Fls: 137 a) 0038416-19.2002.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: V. C. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Rejeitaram a matéria preliminar e negaram provimento ao recurso. v.u. - Def. Público: André Luís Scarpel Araújo (OAB: 170711/SP) 0040031-65.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Rita de Cassia Giannini - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo, mantendo-se integralmente a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogada: Ana Claudia Benatti Catozzi (OAB: 123658/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 45) 0041936-45.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Apelante: Vinicius Rafael Gouveia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao apelo para reduzir a pena de VINICIUS RAFAEL GOUVEIA a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser descontada no regime inicial aberto, e a solver 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no piso, ficando a carcerária substituída por duas restritivas de direitos, nos termos do v. Acórdão. V.U. - Advogada: Lucilia Garcia Quelhas (OAB: 220196/SP) (Fls: 62) 0042595-44.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: F. P. de O. - Negaram provimento ao apelo, mantendo-se a respeitável sentença apelada. v.u. - Advogado: Antonio Roberto Achcar (OAB: 39288/SP) (Fls: 90) 0045546-55.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: Antonio Paulo de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para corrigir o erro material da decisão atacada para constar ter sido o réu condenado como incurso nos artigos 155, § 4º, I, c.c. 14, II, ambos do Código Penal, bem como reduzir as penas a um ano de reclusão e cinco dias-multa, no piso mínimo, expedindo-se em favor dele alvará de soltura clausulado em face do cumprimento da sanção carcerária.v.u. - Advogada: Camila Paronetti Silva (OAB: 291018/SP) (Defensor Público) (Fls: 243) 0050489-71.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Figueiredo Gonçalves - Apte/Apdo: Rafael Geraldo Umbelino e outro - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso de Juliano Almeida dos Santos para absolvê-lo por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, VII, do CPP, expedindo-se alvará de soltura clausulado. Acolheram parcialmente o recurso acusatório para elevar as penas de Rafael Geraldo Umbelino para cinco anos e dez meses de reclusão e 583 diárias de multa, e, por fim, negaram provimento ao recurso deste apelante. v.u. - Advogada: Amanda Ruiz Babadopulos (OAB: 250802/SP) (Defensor Público) (Fls: 148)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0052124-97.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: Rogério Alves Pires - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas a seis meses de reclusão e cinco dias-multa, no piso mínimo, de ofício julgaram a carcerária extinta pelo integral cumprimento, por força de detração, com expedição de alvará de soltura clausulado. v.u. - Advogada: Adriana Testi Tirelli (OAB: 199940/SP) (Defensor Público) (Fls: 154) 0052137-57.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ana Paula de Souza Prizmic Kimar - Negaram provimento ao apelo defensivo e deram provimento ao apelo Ministerial para aumentar a pena, mantida no mais a r. sentença. V. U. - Advogado: Roque Jeronimo Andrade (OAB: 118527/SP) (Defensor Público) (Fls: 136) 0053946-74.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Bruna Virginia Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram parcialmente o recurso da ora apelante Bruna Virgínia Costa, desclassificando-se o crime na forma do art. 33, § 3º, da Lei 11.343/06, fixandose a pena em seis (6) meses de detenção, além do pagamento de 700 dias-multa, calculados no piso, substituída a carcerária por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo de duração daquela.V.U. - Def. Público: Juliana Alves de Almeida (OAB: 295478/SP) (Fls: 112) 0056643-27.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Araçatuba - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Embargte: Anderson Pereira de Araujo - Embargdo: COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Acolheram os embargos opostos e determinaram a retificação da parte dispositiva do acórdão embargado, nos termos expostos nesse voto. v.u. - Advogado: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) 0057047-59.2012.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Andrea Tomie Kajio - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECEBER A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA A ACUSADA, COMO INCURSA NO ART. 306, “CAPUT” DA LEI 9.503/97. V.U. - Advogada: Alessandra Silva Tamer Soares (OAB: 204569/SP) (Fls: 70) 0057292-75.2011.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Marcos Lucas Ribeiro Antunes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para, com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, absolver o réu da acusação da prática do delito previsto no artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03, bem como para reduzir as penas pelo roubo a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão e quatorze dias-multa, no piso mínimo, mantida, no mais, a sentença. v.u. - Advogado: Roberto Campiutti (OAB: 223189/SP) (Fls: 75) 0058989-73.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Apelante: Raphael Luiz da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao apelo para, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolver RAPHAEL LUIZ DA SILVA, determinando-se a expedição de alvará de soltura. V.U. - Advogado: Evanildo Aparecido de Abreu (OAB: 127392/SP) (Fls: 274) - Advogado: Marcelo Candido de Abreu (OAB: 314666/SP) (Fls: 274) 0059540-14.2009.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: Regiane Cristina Ignacio - Embargdo: COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. Advogada: Danielly Salviano Pereira Silva (OAB: 291437/SP) (Defensor Público) (Fls: 329) 0067338-21.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: Juliano Alves da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para substituir por dez dias-multa, no piso mínimo, a sanção restritiva de direito de prestação pecuniária imposta, mantida, no mais, a douta sentença.v.u. - Advogada: Silvana Jota de Figueiredo (OAB: 97649/SP) (Defensor Público) (Fls: 165) 0067784-24.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Cleiton de Jesus - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo do Ministério Público e deram provimento parcial ao recurso da defesa, para absolver Cleiton de Jesus, nos termos do artigo 386, VII do CPP, do delito de associação para o tráfico, reduzindo as penas a cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão, além do pagamento de quinhentos e oitenta e seis (586) dias-multa, no piso. Fica mantida no mais a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogada: Claudia Abramo Ariano (OAB: 296711/SP) (Defensor Público) (Fls: 211) 0071237-27.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Apelante: Delcy Soares Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo para reduzir a pena para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e mais o pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no piso, mantida no mais a r. sentença. V. U. - Advogada: Vivian Monsef de Castro (OAB: 265820/SP) (Defensor Público) (Fls: 146) 0080189-29.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Douglas Calmon de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso do réu para fixar o regime prisional inicial semiaberto, oficiando-se. v.u. - Advogada: Luciana Angelo Almeida Santos (OAB: 249568/SP) (Defensor Público) (Fls: 89) 0081083-68.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Luan Souza Menezes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso de Luan Souza Menezes, mantendo-se integralmente a decisão recorrida. V.U. - Advogada: Amanda Ruiz Babadopulos (OAB: 250802/SP) (Defensor Público) (Fls: 166) 0083388-64.2008.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Apelante: V. D. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao apelo. V.U. - Advogado: Guilherme Diniz Barbosa (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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308865/SP) (Defensor Público) (Fls: 338) 0087101-42.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Daniel Pereira de Souza - Deram provimento ao recurso, para condenar o réu Daniel Pereira de Souza como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de um (1) ano e dois (2) meses de reclusão, no regime aberto, além do pagamento de onze (11) dias-multa, no mínimo legal. Oportunamente, expeça-se o mandado de prisão, determinando-se neste a apresentação imediata do acusado, para a advertência em juízo e início de cumprimento da pena no regime determinado. V.U. - Advogada: Mariana de Gouvêa Guarda (OAB: 302912/SP) (Defensor Público) (Fls: 145) 0089623-42.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Robelio Macedo Matos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Silvana Jota de Figueiredo (OAB: 97649/SP) (Defensor Público) (Fls: 93) 0094607-69.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Jorge Armando Paneagua Pacheco - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso de Jorge Armando Paneagua Pacheco, para fixar a pena em um (1) ano de detenção, no regime aberto, reduzindo-se, ainda, a pena cumulativa de suspensão do direito de dirigir veículo automotor para o prazo de quatro (4) meses. Fica mantida, no mais, a respeitável sentença ora apelada. V.U. - Advogado: Valdevir Paulino Rosa (OAB: 177144/SP) (Fls: 130) 0098787-31.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Celso Ricardo Nunes da Rocha - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso interposto por Celso Ricardo Nunes da Rocha, para fixar a pena em oito (8) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de seis (6) dias-multa, no piso. Fica mantida no mais a respeitável sentença ora apelada. v.u. - Advogado: Guilherme Diniz Barbosa (OAB: 308865/SP) (Defensor Público) (Fls: 156) 0099615-90.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza Apelante: Fernando Melli de Pieri - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo do réu unicamente para fixar o regime prisional semiaberto. v.u. - Advogada: Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira (OAB: 275887/ SP) (Defensor Público) (Fls: 165) 0102744-06.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: Eder da Silva Lemos - Apelante: Wellington Miguel Amaro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Deram parcial provimento aos recursos para reduzir as penas de cada qual dos réus pelo delito de roubo a dois anos e oito meses de reclusão, em regime prisional aberto, e seis dias-multa, no piso mínimo, mantida, no mais, a sentença, realizando-se a audiência admonitória em primeiro grau. v.u. - Advogada: Graziela Yumi Miyauchi de Alencar (OAB: 276217/SP) (Fls: 99) Advogado: Guilherme Diniz Barbosa (OAB: 308865/SP) (Defensor Público) (Fls: 162) 0102765-79.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: F. G. da C. de P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao apelo de Filomena Garcia da Cruz de Pina, para fixar a pena em seis (6) anos, nove (9) meses e vinte (20) dias de reclusão, além do pagamento de seiscentos e oitenta (680) dias-multa, no piso. Fica mantida no mais a respeitável sentença ora apelada. V.U. - Advogada: Vivian Monsef de Castro (OAB: 265820/SP) (Defensor Público) (Fls: 149) 0107447-77.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Danilo Menezes Medeiros - Apelante: Douglas Vieira - Apelante: David Bezerra Trindade - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento aos apelos, para fixar as penas da seguinte forma: Danilo Menezes Medeiros, a dois (2) anos, oito (8) meses e dois (2) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de doze (12) dias-multa, no piso; David Bezerra Trindade, a três (3) anos, dois (2) meses e quinze (15) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de quinze (15) dias-multa, no piso; e Douglas Vieira, a dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão, no regime inicial aberto, além do pagamento de onze (11) dias-multa, no piso. Fica mantida, nos demais termos, a respeitável sentença ora recorrida. V.U. - Advogado: Ronaldo Duarte Alves (OAB: 283951/SP) (Fls: 80) - Advogada: Maria Cinelandia Bezerra dos Santos (OAB: 296241/SP) (Fls: 80) - Advogado: Cristiano Matos de Andrade (OAB: 210879/SP) (Fls: 161) - Advogado: Raimundo Oliveira da Costa (OAB: 244875/SP) (Fls: 78) 0108138-91.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: J. R. M. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram provimento ao recurso para fixar o regime prisional inicial semiaberto. v.u. - Advogado: Guilherme Augusto Campos Bedin (OAB: 273122/SP) (Defensor Público) 0111099-05.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apelante: Gabriel Lennon Rigaud - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Guilherme Diniz Barbosa (OAB: 308865/SP) (Defensor Público) (Fls: 171) 0118720-72.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Antonio Vieira de Sa - Paciente: Jose Rocha dos Santos - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogado: Antonio Vieira de Sa (OAB: 92886/SP) 0139641-52.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: ‘Virginia Sanches Rodrigues Caldas Catelan - Paciente: Erick Luiz da Silva - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicado o pedido. V.U. - Advogada: ‘Virginia Sanches Rodrigues Caldas Catelan (OAB: 304946/SP) (Defensor Público) 0142247-53.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: M. M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Paciente: M. R. P. - Deferiram parcialmente a ordem, determinando-se a remoção do ora paciente, Marcelo Rodrigues Petruci, no prazo de 30 dias, para hospital de custódia e tratamento e, não ocorrendo a transferência nesse prazo, seja colocado de imediato em tratamento ambulatorial, expedindo-se o alvará de soltura, para livrá-lo do estabelecimento prisional onde se encontra. Oficie-se ao juízo da execução penal para cumprimento, iniciando-se o prazo fixado com o recebimento desta comunicação. V.U. Sustentou oramente o Dr. Marcus Machado e usou de palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Paulo Juricic. - Advogado: Marcus Machado (OAB: 122464/SP) 0143273-86.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: William Lima Cabral - Paciente: Alex Leandro Quaglia - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) 0144840-55.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Ricardo Luiz Santana - Paciente: Jesus Javier Huaman Lopez - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogado: Ricardo Luiz Santana (OAB: 246805/SP) 0144890-81.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Rosineide Pereira da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo para extinguir a punibilidade da agravante Rosineide Pereira da Silva no presente feito ante o integral cumprimento da sanção privativa de liberdade e a devida notificação à Procuradoria Geral do Estado para liquidação da pena de multa. v.u. - Advogada: Carolina Guimaraes Rezende (OAB: 309293/SP) (Defensor Público) (Fls: 08) 0148710-11.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: A. S. C. B. - Impetrante: J. S. S. - Paciente: R. B. de O. - Concederam a ordem impetrada para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares de: a) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca, nos termos do art. 319, incisos I e IV do CPP, além do comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. V.U. Advogada: Aline Saraiva Costa Bezerra (OAB: 221550/SP) - Advogado: Joildo Santana Santos (OAB: 191285/SP) 0150367-85.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Armando Cesar Marques de Castro - Paciente: Eder Silva Bassi - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Armando Cesar Marques de Castro (OAB: 330198/SP) (Defensor Público) 0151241-70.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Péricles Piza - Impette/Pacient: Ismael Cícero Cruz de Sousa - Denegaram a ordem. V. U. 0153959-40.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cerquilho - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impette/Pacient: Ivon Cesar Julgaram prejudicado o pedido. V. U. 0164383-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: G. dos S. F. - Paciente: E. M. da S. e outros - Concederam a ordem impetrada para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares de: a) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades e b) proibição de ausentarem-se da Comarca sem autorização judicial e c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, nos termos do art. 319, incisos I, IV e V do CPP além do comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, referendadas as liminares. V.U. Advogado: Genésio dos Santos Filho (OAB: 254527/SP) 0167065-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Leonardo Aprigio dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso para determinar o restabelecimento imediato do regime semiaberto anteriormente concedido ao condenado. v.u. - Advogado: Marcos Roberto Azevedo (OAB: 269917/SP) (Fls: 02) 0168948-51.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Adriana Testi Tirelli - Paciente: Adelaide dos Santos Augusto - Julgaram prejudicada a ordem, pela perda de seu objeto. V.U. Advogada: Adriana Testi Tirelli (OAB: 199940/SP) (Defensor Público) 0169174-56.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Elias Henrique Pires - Negaram provimento ao agravo, mantendo-se integralmente a decisão ora recorrida. V.U. - Advogado: Luciano Pereira de Andrade (OAB: 241228/SP) (Defensor Público) (Fls: 36) 0171448-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Regina Celia Justi Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Geraldo Sanches Carvalho (OAB: 119244/SP) (Defensor Público) (Fls: 18) 0171480-95.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Monica Katia Cabral Fernandes Rodrigues - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram a preliminar de nulidade e deram provimento ao agravo somente para anular o capítulo da sentença que determinou a perda de um terço dos dias remidos por Monica Katia Cabral Fernandes Rodrigues, devendo o juízo da execução prolatar outra decisão em que reste devidamente motivada a escolha do patamar de perda do tempo remido pela sentenciada, em razão do cometimento da infração disciplinar grave de 05 de fevereiro de 2013. No mais, foi mantida a decisão recorrida. v.u. - Advogada: Ligia Cintra de Lima Trindade (OAB: 316822/SP) (Defensor Público) (Fls: 75) 0171486-05.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Vera Lucia de Oliveira Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana de Oliveira Fernandes Fortes (OAB: 232873/SP) (Defensor Público) (Fls: 52) 0171661-96.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Suzano - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Irenia Alves Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Guarim - Paciente: Zilda Campos - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Irenia Alves Guarim (OAB: 224216/SP) 0172369-49.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Vilma Rodrigues da Rocha - Paciente: Carlos César Moraes Calegari da Silva - Confirmando-se a liminar, deferiram a ordem para conceder a liberdade provisória ao paciente Carlos César Moraes Calegari da Silva, assegurando-se que responda solto ao processo, devendo justificar suas atividades a cada 60 dias e comparecer em juízo sempre que intimado, sob pena de revogação do benefício. V.U. - Advogada: Vilma Rodrigues da Rocha (OAB: 156077/SP) (Defensor Dativo) 0172701-16.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Gilberto Pupo Ferreira Alves - Paciente: Renan Gomes dos Reis - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicada a impetração. v.u. - Advogado: Gilberto Pupo Ferreira Alves (OAB: 149639/SP) 0173476-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Rodrigo Alves dos Reis Bernardino - AFASTARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. - Advogada: Ligia Cintra de Lima Trindade (OAB: 316822/SP) (Defensor Público) (Fls: 49) 0173895-51.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Julio Cezar Nabas Ribeiro - Paciente: Marcos Silveira Ferreira - Deferiram parcialmente a ordem, para, cessada a suspensão do feito determinada na decisão liminar, prossiga-se este com a realização da audiência, ao início da qual se proporá a suspensão do processo, prosseguindo-se como de direito. V.U. - Advogado: Julio Cezar Nabas Ribeiro (OAB: 258757/SP) 0174247-09.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bragança Paulista - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Leonardo Machado Frossard - Paciente: Roberto Yasuo Dalarme Ueda - Conheceram em parte da ordem, denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogado: Leonardo Machado Frossard (OAB: 239702/SP) 0174474-96.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santa Isabel - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: M. A. T. de S. - Paciente: F. R. B. dos S. e outro - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogado: Marcos Antonio Tavares de Souza (OAB: 215859/SP) 0174797-04.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Itanhaém - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Jorge Paulo da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) (Fls: 32) 0175929-96.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santo André - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impette/Pacient: Alcelio Jose Rodrigues Santos - Impetrado: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Concederam a ordem para que ALCELIO JOSÉ RODRIGUES SANTOS seja imediatamente transferido para prisão albergue domiciliar, onde aguardará vaga no estabelecimento prisional de sistema semiaberto que lhe for designado. v.u. 0176003-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Alex Ferreira de Melo Abade - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram o recurso para declarar perdido apenas um sexto (1/6) dos eventuais dias remidos da pena, anteriores à data da falta grave, havida em 9 de novembro de 2011. Fica mantida no mais a decisão agravada. v.u. - Advogada: Ana Cristina Romam Passarelli (OAB: 227265/SP) (Fls: 39) 0176144-72.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Glauco Mazetto Tavares Moreira - Paciente: Anderson Pereira Rosa - Conheceram em parte da ordem, denegaram na parte conhecida. V.U. Advogado: Glauco Mazetto Tavares Moreira (OAB: 239877/SP) (Defensor Público) 0176970-98.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Sergio Alves - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo para conceder ao sentenciado o livramento condicional, comunicando-se para os devidos fins. V.U. - Advogada: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/ SP) (Defensor Público) (Fls: 64) 0177368-45.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Reginaldo dos Reis Ferreira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Camila Ueno (OAB: 256483/SP) (Defensor Público) (Fls: 28) 0177802-34.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Wilson da Rocha Pereira - Paciente: Lucas Roberto Orsim - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. Advogado: Wilson da Rocha Pereira (OAB: 313410/SP) 0177805-86.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Edilson Casagrande - Paciente: Francisco Washington Marques - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogado: Edilson Casagrande (OAB: 268038/SP) 0177812-78.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itu - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: P. R. C. C. - Paciente: J. P. de O. N. - Denegaram a ordem. v.u. - Advogado: Paulo Rogério Compian Carvalho (OAB: 217672/SP) 0177902-86.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Itapeva - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Cristian Manfredini - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Judicial de Itapeva - CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO E CONCEDERAM A SEGURANÇA A FIM DE REVOGAR A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO IMPOSTA AO IMPETRANTE. V.U. - Advogado: Everton de Souza Ferreira (OAB: 41839/PR) - Advogada: Lívia Balhestero Morgado (OAB: 43872/PR) 0178149-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impette/Pacient: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Washington Yan da Silva - Denegaram a ordem. V. U. 0178252-74.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: F. P. B. Paciente: C. E. C. G. e outros - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0178484-86.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Daniel Bidoia Donade - Paciente: Alex Sandro de Araujo Melo - CONCEDERAM A ORDEM PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO EM FAVOR DO PACIENTE. V.U. - Advogado: Daniel Bidoia Donade (OAB: 302518/SP) (Defensor Público) 0178609-54.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Claiton Candido de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo. V.U. - Advogada: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) (Fls: 06) 0178625-08.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Marcelo Silva do Nascimento - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Guimarães Zveibil (OAB: 195304/SP) (Defensor Público) (Fls: 58) 0178652-88.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Botucatu - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impette/Pacient: L. F. da S. Julgaram prejudicada a impetração nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. v.u. 0178679-71.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves Agravante: Andre Santana Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo de Andre Santana Silva, para conceder-lhe o livramento condicional, observadas as regras do artigo 132 da LEP, individualizadas no juízo da execução, expedindo-se oportunamente a carta de livramento. V.U. - Advogado: Rodolfo Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) (Fls: 56) 0178887-55.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Carapicuíba - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Rogério Lins França - Paciente: Gustavo Adriano de Freitas - Conheceram parcialmente da impetração e, na parte conhecida, denegaram a ordem. v.u. - Advogado: Rogério Lins França (OAB: 197175/SP) 0178944-73.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Natasha Teixeira Gonçalves de Souza - Paciente: Jose Rodrigues de Jesus - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicado o pedido. V.U. - Advogada: Natasha Teixeira Gonçalves de Souza (OAB: 329885/SP) (Defensor Público) 0178995-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Breno de Araujo Brinate - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Saulo Dutra de Oliveira (OAB: 265938/SP) (Defensor Público) (Fls: 33) 0179141-28.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes - Paciente: Alexander Henrique Sampaio de Oliveira - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes (OAB: 108711/SP) (Defensor Público) 0179359-56.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Orlândia - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Wagner Ribeiro de Oliveira - Paciente: José Eduardo Pagiani - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogado: Wagner Ribeiro de Oliveira (OAB: 265925/SP) (Defensor Público) 0179523-21.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: J. A. F. da S. - Paciente: R. I. R. D. - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicado o pedido. V.U. Julgado em conjunto com o Habeas Corpus nº 0179524-06.2013 - Advogado: José Amadeu Ferreira da Silva (OAB: 1408/AC) 0179524-06.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: J. A. F. da S. - Paciente: H. M. R. D. - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicado o pedido. V.U. Julgado em conjunto com o Habeas Corpus nº 0179523-21.2013 - Advogado: José Amadeu Ferreira da Silva (OAB: 1408/AC) 0179560-48.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impette/Pacient: Geraldo Pereira Marques - Não conheceram. V. U. 0179600-30.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Péricles Piza - Impette/Pacient: Adalberto Pereira dos Santos - Denegaram a ordem. V. U. 0180370-23.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Rio Claro - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Adriano Pinheiro Machado Buosi - Paciente: Cristiano Rodrigues da Conceição - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário da 9ª Circunscrição Judiciária - Rio Claro - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) 0180411-87.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: F. P. B. - Paciente: G. A. B. de O. e outro - Por maioria de votos, concederam a ordem de “habeas corpus” para deferir aos pacientes a liberdade provisória, expedindo-se alvarás de soltura clausulados em favor de GABRIEL ALVES BARBOSA DE OLIVEIRA e de WANDERSON DA SILVA SOUSA, vencido o 3º juiz, Des. Mário Devienne Ferraz. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0180449-02.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Y. de S. F. C. Paciente: E. S. P. e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0180467-23.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: F. P. B. Paciente: J. de J. e outro - Impetrado: M. J. de D. do D. 3 - S. 3 - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0180936-69.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Yolanda de Salles Freire Cesar - Paciente: Alessandra Cardoso da Silva - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0181995-92.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Maria Claudia de Seixas - Impetrante: Naiara de Seixas Carneiro - Paciente: Jose Antonio Martins - Denegaram a ordem, recomendando-se ao Juízo das Execuções que tome as medidas cabíveis para a mais rápida entrega da tutela jurisdicional. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADVOGADA, DRA. MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS, E USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. PAULO JURICIC. - Advogada: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) - Advogada: Naiara de Seixas Carneiro (OAB: 267339/SP) 0182297-24.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Embu das Artes - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Bianca Brito dos Reis - Paciente: Elber Santos Silva - Denegaram a ordem impetrada V. U. - Advogada: Bianca Brito dos Reis (OAB: 216977/SP) - Advogado: Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB: 252637/SP) 0182492-09.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Y. de S. F. C. Paciente: W. F. dos S. M. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0182625-51.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Rafael Bessa Yamamura - Paciente: Lucio Francisco - Conheceram em parte da ordem, denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogado: Rafael Bessa Yamamura (OAB: 247835/SP) (Defensor Público) 0182648-94.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira - Paciente: Cristiano Pereira Ferreira - Julgaram prejudicada a ordem, pela perda de seu objeto. V.U. Advogada: Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira (OAB: 259961/SP) (Defensor Público) (Fls: 4) 0182761-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Assis - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Gilberto Santos da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogado: Joao Carlos Martins Falcato (OAB: 54386/SP) (Fls: 28) 0183293-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: W. R. de O. Paciente: M. H. S. S. - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Def. Público: Wagner Ribeiro de Oliveira (OAB: 265925/SP) 0183319-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Y. de S. F. C. - Paciente: M. P. do N. - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0183326-12.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Y. de S. F. C. - Paciente: J. D. de M. J. - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0183610-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guará - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Hyder Freire Pereira Júnior - Paciente: Henrique Rafael Lopes Costa - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Hyder Freire Pereira Júnior (OAB: 19188/SP) 0183801-65.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Adamantina - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Jose Carlos Valentin de Oliveira - Paciente: Rodolfo Santana Valentin - Conheceram em parte da ordem e denegaram-na na parte conhecida.V.U. - Advogado: Jose Carlos Valentin de Oliveira (OAB: 74435/SP) 0183883-96.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Urupês - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impette/Pacient: Sergio Aparecido Pavani - Interessado: Maria Aparecida da Silva - Convalidaram a liminar e concederam parcialmente a ordem de “habeas corpus” para anular o processo em trâmite contra Sergio Aparecido Pavani, a partir audiência realizada em 19 de agosto de 2013 sem sua presença, embora ausente justificadamente, determinando-se a renovação de todos os atos subsequentes. v.u. - Advogado: Sergio Aparecido Pavani (OAB: 295060/SP) (Causa própria) - Advogado: Jose Benedito Robert Lima (OAB: 21364/ SP) (Defensor Dativo) 0184084-88.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Valdir de Souza Andrade - Paciente: Marcos Rogerio Garcia Gomes - Julgaram prejudicada a ordem pela perda de seu objeto. V.U. Advogado: Valdir de Souza Andrade (OAB: 131823/SP) (Fls: 111) 0184110-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Thiago de Brito Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodolfo Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) (Fls: 71) 0184227-77.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Lençóis Paulista - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Benedito Antonio de Camargo - Paciente: Rogério Marques de Oliveira - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogado: Benedito Antonio de Camargo (OAB: 119915/SP) 0184341-16.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impette/Pacient: Iranildo Sousa Santos - Não conheceram da impetração. v.u. 0184483-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Sandra Maria Shiguehara Tibano - Paciente: Marlene Pires de Campos Montela - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) 0184614-92.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Paraguaçu Paulista - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Domingos Ines dos Santos - Paciente: Joel de Tarço Aquino - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogado: Domingos Ines dos Santos (OAB: 138535/SP) 0184642-60.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Jose Lima de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao recurso de José Lima de Souza, apenas para limitar a perda de eventuais dias remidos em um oitavo (1/8) do total já deferido a seu favor, recomeçando-se a contagem, para novo período de remição, a partir da data da infração disciplinar, nos termos do vigente artigo 127 da LEP. Fica mantida, no mais, a respeitável decisão agravada. V.U. - Advogada: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) (Fls: 45) 0184774-20.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Valdir Donizete Rovaris Júnior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo, para conceder a progressão ao regime aberto para Valdir Donizete Rovaris Junior, realizando-se a advertência no juízo de origem. V.U. - Advogada: Daniela Priscila Molina de Campos Gomes (OAB: 238608/SP) (Fls: 55) 0184815-84.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Pedro do Prado - Impetrante: Pedro Luis Camargo - Paciente: Allison Alves de Oliveira - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogado: Pedro do Prado (OAB: 78683/SP) - Advogado: Pedro Luis Camargo (OAB: 293686/SP) 0185060-95.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Flávia Quintaes Louvain Coelho - Paciente: Hugo Leonardo de Souza Zolete - Confirmando-se a liminar, deferiram a ordem para, mediante a imposição da medida cautelar disposta no artigo 319, I, do CPP, conceder a liberdade provisória para Hugo Leonardo de Souza Zolete. V.U. - Advogada: Flávia Quintaes Louvain Coelho (OAB: 258379/SP) (Defensor Público) 0185121-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves Agravante: Marcelo Neres da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogada: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/SP) (Defensor Público) (Fls: 30) 0185137-07.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impette/Pacient: Carlos Eduardo Deman Michelman - Denegaram a ordem. v.u. 0185155-28.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Aristeu Alves Leite - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vanessa Pellegrini Armenio (OAB: 229887/SP) (Defensor Público) (Fls: 07V) 0185238-44.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Rodrigo Alves dos Reis Bernardino - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Ligia Cintra de Lima Trindade (OAB: 316822/SP) (Defensor Público) (Fls: 34) 0185250-58.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barueri - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Sabrina Santana Dantas - Paciente: Andre Luiz Salustiano dos Santos e outro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogada: Sabrina Santana Dantas (OAB: 196552/SP) 0185448-95.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jaú - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: A. S. B. - Paciente: R. A. L. J. (Atual Denominação) e outro - Conheceram em parte da ordem e denegaram-na na parte conhecida. V.U. - Advogado: Andre Spilari Bernardi (OAB: 235474/SP) (Defensor Público) 0185473-11.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: R. F. C. L. - Paciente: J. R. D. da S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente (OAB: 278437/SP) 0185554-57.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Pindamonhangaba - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos - Paciente: Julio Cesar Claudiano da Silva - Adiado. - Advogado: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos (OAB: 284311/SP) 0185557-12.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Guilherme Aparecido Cunha - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. V. U. Advogado: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) (Fls: 75) 0185619-52.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapira - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Alvaro Jobal Salvaia Junior - Paciente: Alex Faria de Souza Leite - Conheceram em parte da ordem impetrada e, na parte conhecida, denegaram-na. v.u. - Advogado: Alvaro Jobal Salvaia Junior (OAB: 97741/SP) 0185778-92.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mococa - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Fabio Ferreira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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dos Santos - Paciente: Gustavo Augusto Gregui - Concederam parcialmente a ordem impetrada, para que o paciente aguarde o julgamento do processo em liberdade. V.U. - Advogado: Fabio Ferreira dos Santos (OAB: 255132/SP) 0185844-72.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Richaell da Silva Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana de Oliveira Fernandes Fortes (OAB: 232873/SP) (Defensor Público) (Fls: 34) 0185931-28.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mauá - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Erisvaldo Pereira de Freitas - Paciente: Robson dos Anjos Viegas - Denegaram a ordem. v.u. - Advogado: Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB: 196001/ SP) 0186047-34.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Fabiano de Souza Costa - Paciente: Jaqueline Lourenço da Silva - Julgaram prejudicada a impetração. v.u. - Advogado: Fabiano de Souza Costa (OAB: 326489/SP) 0186057-78.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Livia Correia Tinoco - Paciente: Marcos Henrique Fernandes Pereira - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Livia Correia Tinoco (OAB: 277493/SP) (Defensor Público) 0186113-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tatuí - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Marcos Aparecido Simões - Paciente: Andre Ricardo de Almeida - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Marcos Aparecido Simões (OAB: 281689/ SP) 0186447-48.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impette/Pacient: E. G. D. - Denegaram a ordem. V. U. 0186478-68.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Penápolis - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Marco Antonio Oba Paciente: Joelma Rodrigues Claudino - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Marco Antonio Oba (OAB: 144042/SP) 0186617-20.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Marcos de Brito - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo para conceder o indulto, extinguindo-se a punibilidade da pretensão executória, nos termos do art. 107, II, do Código Penal, no que se refere aos crimes não impeditivos do benefício. V.U. - Advogada: Renata Simoes Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) (Defensor Público) (Fls: 44) 0186621-57.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Votuporanga - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Viviane Modesto Gramulha - Paciente: Edson Gomes Santos - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário de Votuporanga Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Viviane Modesto Gramulha (OAB: 248383/SP) (Defensor Público) 0186639-78.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Casa Branca - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Vinícius da Paz Leite - Paciente: Gilson Sampaio de Jesus - Concederam a ordem para fixar como termo inicial do cálculo, para fins de benefícios, a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito que resultou na condenação superveniente. V.U. - Advogado: Vinícius da Paz Leite (OAB: 166150/RJ) (Defensor Público) 0186669-16.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Rio Claro - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Gilberto Calil Pio - Paciente: Jovair Aparecido Rodrigues de Moraes Júnior - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Gilberto Calil Pio (OAB: 40601/SP) 0186680-45.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Ricardo Donizeti Rodrigues - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) (Fls: 33) 0186768-83.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Juliana Vilar de Sousa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. V. U. - Advogado: Frederico Cesar Chama (OAB: 76530/SP) 0186843-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Dracena - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Alberto Carlos Venancio - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. v.u. - Advogado: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) (Fls: 33) 0187014-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: P. S. G. F. - Paciente: E. J. de D. J. e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Paulo Sergio Guardia Filho (OAB: 294745/SP) (Defensor Público) 0187061-53.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Americana - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: J. B. B. Impetrante: S. M. P. - Paciente: C. E. da S. - Denegaram a ordem impetrada. V.U. - Advogado: Joao Batista Barbosa (OAB: 64237/SP) - Advogada: Katia Cristina de Oliveira Augusto (OAB: 303208/SP) - Advogada: Solange Maria Pinto (OAB: 219242/ SP) 0187072-82.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Maximiliano Moreira Lopes de Almeida - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo, para deferir a comutação pretendida por MAXIMILIANO MOREIRA LOPES DE ALMEIDA e reduzir de um quinto (1/5) a sua pena privativa de liberdade remanescente, conforme art. 2º do Decreto nº 7.420/2010. v.u. - Advogada: Marina Neves de Campos Mello (OAB: 196869/SP) (Defensor Público) (Fls: 39)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0187257-23.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: R. N. L. da S. - Julgaram prejudicada a impetração. v.u. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/ SP) (Defensor Público) 0187259-90.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: F. P. B. Paciente: M. R. R. - Julgaram prejudicada a ordem pela perda de seu objeto. V.U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0187306-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Sumalee Kantachoompu - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo para promover a sentenciada Sumalee Kantachoompu ao regime semiaberto de prisão, oficiando-se. v.u. - Advogada: Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio (OAB: 224586/SP) (Defensor Público) (Fls: 22) 0187312-71.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Teixeira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Thalita Verônica Gonçalves E Silva (OAB: 229704/SP) (Defensor Público) (Fls: 33) 0187552-60.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Americana - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Joyce Correia de Souza - Paciente: Zaqueu Dominici Macabeu - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Joyce Correia de Souza (OAB: 329357/SP) 0187814-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Dracena - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Moacir Salles de Abreu - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo de Moacir Salles de Abreu, para conceder-lhe a progressão ao regime semiaberto, realizando-se a admonitória no juízo de origem. V.U. - Advogado: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) (Fls: 82) 0187935-38.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos - Paciente: Paulo Ricardo Oliveira dos Santos e outro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0188099-03.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Ricardo Braz de Macedo - Negaram provimento ao agravo. V.U. Advogada: Camila Ueno (OAB: 256483/SP) (Defensor Público) (Fls: 36) 0188151-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Guarulhos - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Roberto Gonçalves da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo para absolver o Agravante da falta disciplinar ocorrida em 18.07.2010 (procedimento disciplinar 98/2010 – desobediência e incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina), e, como consequência, afastaram a determinação de reinício da contagem do lapso temporal exigido para a progressão de regime. V.U. - Advogada: Renata Simoes Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) (Defensor Público) (Fls: 67) 0188171-87.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Jean Carlo Pereira Ernesto - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo, para conceder o regime aberto a Jean Carlo Pereira Ernesto, realizando-se a admonitória no juízo de origem. V.U. - Advogada: Carla Bastazini (OAB: 136099/SP) (Fls: 66) 0188312-09.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barueri - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: L. O. C. F. Paciente: I. S. da S. - Julgaram prejudicada a ordem pela perda de seu objeto. V.U. - Advogado: Luiz Otávio Contim Ferratto (OAB: 303425/SP) (Defensor Público) 0188425-60.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Djalma Alves de Sousa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso para reconhecer a prescrição das faltas disciplinares ocorridas em 23.03.2009 e 31.07.2009, cassada a douta decisão monocrática que a reconheceu. v.u. - Advogada: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) (Fls: 07) 0188430-82.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Djalma Alves de Sousa - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) (Fls: 132) 0188464-57.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: F. P. B. Paciente: W. da S. B. - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0188529-52.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Itapetininga - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Diego Lucas dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram a preliminar e no mérito negaram provimento ao Agravo. V.U. - Advogada: Michelle Boaventura Cordeiro (OAB: 242002/SP) (Defensor Público) (Fls: 2) 0188566-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: S. C. L. - Impetrante: T. N. de S. O. - Paciente: U. R. L. D. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Sérgio Colleone Liotti (OAB: 224346/SP) Advogado: Tiago Nascimento de Silva Oliveira (OAB: 282400/SP) 0188743-43.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impette/Pacient: Claudio Bertolaccini - Denegaram a ordem. V. U.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0188747-80.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Olímpia - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Valéria Corrêa Silva Ferreira - Paciente: Jeferson Eduardo de Faria - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário da 14ª Circunscrição Judiciária de Barretos - Denegaram a ordem. V. U. - Def. Público: Valéria Corrêa Silva Ferreira 0188824-89.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cabreúva - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: A. S. P. M. - Paciente: D. S. - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogado: Arthur Soares Pinto Moser (OAB: 290745/SP) (Defensor Público) 0188944-35.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Marcello Valk de Souza - Paciente: Diego Lima de Freitas - Denegaram a ordem impetrada. V.U. - Advogado: Marcello Valk de Souza (OAB: 241436/SP) 0188988-54.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Roseleine Aparecida da Silva - Paciente: Gustavo Ribeiro Napoli da Silva - Conheceram em parte da ordem e concederam-na na parte conhecida para determinar a regressão do paciente ao regime prisional semiaberto, oficiando-se para a transferência dele. V.U. Julgado em conjunto com o Habeas Corpus nº 0192468-40.2013 - Advogada: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/SP) (Defensor Público) 0189023-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: R. da C. M. J. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0189063-93.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: A. S. C. B. - Impetrante: J. S. S. - Paciente: R. B. de O. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Aline Saraiva Costa Bezerra (OAB: 221550/SP) Advogado: Joildo Santana Santos (OAB: 191285/SP) 0189165-18.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Rodrigo de Souza Ferreira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) (Fls: 21) 0189175-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Antonio da Silva Junior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso para deferir o indulto pleno ao sentenciado Antonio da Silva Junior, com base no Decreto Presidencial nº 7.873/2012. v.u. - Advogada: Renata Simoes Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) (Defensor Público) (Fls: 39) 0189210-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Y. de S. F. C. Paciente: L. S. do N. - Conheceram em parte da ordem, denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0189265-70.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Indaiatuba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impette/Pacient: Warley Xavier da Cruz - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. 0189401-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Paciente: Anderson Guilherme do Nascimento - Deferiram a ordem, para que o ora paciente seja colocado no regime semiaberto e, não ocorrendo a transferência no prazo de 30 dias, seja posto em regime aberto, até que se possa cumprir aquele determinado na decisão que se executa. Oficie-se ao juízo da execução para o cumprimento. V.U. Advogado: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) 0189708-21.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Promissão - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: A. A. G. P. - Paciente: D. R. D. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. - Advogado: Allan Aparecido Gonçalves Pereira (OAB: 280253/SP) 0189738-56.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Oliveiros Pereira Júnior - Negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) (Fls: 35) 0189853-77.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Igarapava - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Rafael Bessa Yamamura - Paciente: Rafael Albino Pereira - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogado: Rafael Bessa Yamamura (OAB: 247835/SP) (Defensor Público) 0189890-07.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Vivian Monsef de Castro - Paciente: Fabio Fernandes Gonçalves e outro - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito do DIPO 4.2.2. - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogada: Vivian Monsef de Castro (OAB: 265820/SP) (Defensor Público) 0189936-93.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Flavio Cordeiro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo de Flavio Cordeiro, para conceder a comutação de um quinto da pena remanescente, na forma do artigo 2º do Decreto Presidencial nº 7.648/2011, apurando-se na execução o montante correspondente. V.U. - Advogada: Carmen Silvia de Moraes Barros (OAB: 68259/SP) (Defensor Público) (Fls: 30) 0189968-98.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Novo Horizonte - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Ana Lúcia Polimeno - Paciente: Wagner Aparecido Ferreira - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogada: Ana Lúcia Polimeno (OAB: 239667/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0189987-07.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ourinhos - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Flavio Henrique da Silva Ferreira - Paciente: George Fernando Romanciuc - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Flavio Henrique da Silva Ferreira (OAB: 301625/SP) 0190108-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Cirinei Daolio Junior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) (Fls: 07) 0190117-94.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impette/Pacient: Anderson Barros da Silveira - Denegaram a ordem. V. U. 0190140-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Vicente - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Rubens Lira dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogada: Monica de Melo (OAB: 117623/SP) (Defensor Público) (Fls: 26) 0190249-54.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Luis Antonio Mendes Belchior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) (Fls: 34) 0190268-60.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Marco Christiano Chibebe Waller - Paciente: Lucas Cristino Felix - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Marco Christiano Chibebe Waller (OAB: 282172/SP) (Defensor Público) 0190274-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Péricles Piza - Impette/Pacient: Glaubson Carlos Ferreira dos Santos - Denegaram a ordem. V. U. 0190282-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Alexandra Pinheiro de Castro - Paciente: Jonathan de Souza Prodocimo - Conheceram em parte da ordem, denegaram na parte conhecida. V.U. Advogada: Alexandra Pinheiro de Castro (OAB: 291702/SP) (Defensor Público) 0190381-14.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Silvia Alejandra Fernandez - Negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogada: Camila Ueno (OAB: 256483/SP) (Defensor Público) (Fls: 49) 0190459-08.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barretos - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: G. de F. Paciente: L. F. de M. B. - Concederam a ordem impetrada, para que o paciente aguarde o julgamento do processo em liberdade. V.U. - Advogado: Gustavo de Falchi (OAB: 315913/SP) 0190550-98.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Renato Fernando da Silva - Negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogado: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/SP) (Defensor Público) (Fls: 44) 0190558-75.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Suzano - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Paula Freitas da Silva - Paciente: Emerson de Freitas Araujo - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogada: Paula Freitas da Silva (OAB: 302157/SP) 0190764-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Sandro Carlos - Negaram provimento ao agravo ministerial.V.U. - Advogada: Ana Carolina Franzin Bizzarro (OAB: 183289/SP) (Defensor Público) (Fls: 40) 0190790-87.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Samuel dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) (Fls: 63) 0190819-40.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: S. A. W. C. - Paciente: R. da S. L. - Denegaram a ordem impetrada. V.U. - Advogado: Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/ SP) (Defensor Público) 0190835-91.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: S. A. W. C. - Paciente: A. S. de O. - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. - Advogado: Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/SP) (Defensor Público) 0190903-41.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Relator: Des.: Péricles Piza - Impette/Pacient: Mauricio Ramos de Oliveira - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. 0190931-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Fabio Sampaio de Jesus Junior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a preliminar, deram parcial provimento ao agravo de Fabio Sampaio de Jesus Junior, limitando-se a perda de eventuais dias remidos em um oitavo (1/8) do total já deferido a seu favor, mantidos os demais termos da respeitável decisão recorrida. V.U. - Advogada: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) (Fls: 49) 0191058-44.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Franco da Rocha - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Promotora de Justiça de Franco da Rocha - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Infância e Juventude de Franco da Rocha - Denegaram a segurança. V.U. 0191238-60.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: F. H. de M. C. Paciente: F. da S. S. - Impetrado: M. J. ( de D. do D. 4 - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 0191245-52.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Rodrigo Tadeu Bedoni - Paciente: Alexandre Sanchez Batista - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Confirmando-se a liminar, deferiram a ordem para, mediante a imposição da medida cautelar disposta no artigo 319, I, do CPP, conceder a liberdade provisória para Alexandre Sanchez Batista. V.U. - Advogado: Rodrigo Tadeu Bedoni (OAB: 221769/SP) (Defensor Público) 0191247-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Mariana Melo Bianco - Paciente: Vagner Ferreira Molino Dias - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Mariana Melo Bianco (OAB: 265944/SP) (Defensor Público) 0191323-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Itapetininga - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Maicon Rodrigo Bolzam - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Julgaram prejudicado em parte o agravo e lhe negaram provimento no remanescente. v.u. - Advogado: Adilson Dauri Lopes (OAB: 241666/SP) (Fls: 8) 0191353-81.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impette/Pacient: Carlos Eduardo Delman Michelman - Julgaram prejudicada a impetração, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. v.u. 0191465-50.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Nova Odessa - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impette/Pacient: Jonathan Smith de Almeida Sandes - Com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, concederam a ordem de “habeas corpus” a fim de deferir a Jonathan Smith de Almeida Sandes a liberdade provisória, mediante termo nos autos. Expeça-se alvará de soltura clausulado. v.u. 0191468-05.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impette/Pacient: Daniel Henrique da Silva - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicada a impetração. V.U. 0191544-29.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Avaré - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Antonio Sebastiao Leopoldino - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal de Avaré - Denegaram a segurança. V.U. - Advogada: Cristina Son (OAB: 301439/SP) (Defensor Público) 0191629-15.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Avaré - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Agnaldo Plens Gomes - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Criminal de Avaré - Denegaram a segurança. V. U. - Advogada: Cristina Son (OAB: 301439/SP) (Defensor Público) 0191657-80.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Severino Jose da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. V. U. - Advogada: Ligia Cintra de Lima Trindade (OAB: 316822/SP) (Defensor Público) (Fls: 2) 0191710-61.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Alexandre Ednaldo da Sá - Negaram provimento ao recurso. V.U. Advogado: Gustavo Octaviano Diniz Junqueira (OAB: 149115/SP) (Defensor Público) (Fls: 48) 0191803-24.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz Agravante: Eduardo Oliveira da Costa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Leandro de Col Loss (Fls: 193) 0191814-53.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Arandi Siqueira Moura - Paciente: Diego da Silva Pereira - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito do DIPO 4.2.2. - Denegaram a ordem impetrada. V.U. - Advogado: Arandi Siqueira Moura (OAB: 104407/SP) 0191843-06.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Alan Cesar Sazano - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Guimaraes Rezende (OAB: 309293/SP) (Defensor Público) (Fls: 08) 0191846-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Artur Pawell Stasik - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Dennis Gerson Camargo Ramos Salgretti (OAB: 284780/SP) (Defensor Público) (Fls: 02) 0191921-97.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: T. H. L. Impetrante: G. P. B. - Paciente: M. L. V. de O. - Concederam parcialmente a ordem impetrada, afastando o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, e ratificando a liminar, para que a paciente aguarde o julgamento do processo em liberdade. V.U. - Advogada: Debora Margony Coelho Maia (OAB: 268033/SP) - Advogado: Thiago Henrique Luccas (OAB: 334729/SP) - Advogado: Guilherme Pires Bigai (OAB: 326932/SP) 0191998-09.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franca - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Marcelo Hemmig - Paciente: Gilson Donizeti da Silva - Não conheceram em parte da ordem e a julgaram prejudicada na parte conhecida pela perda de seu objeto. V.U. - Advogado: Marcelo Hemmig (OAB: 214576/SP) 0192021-52.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jacareí - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Gustavo Cabral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Narciso Gianette - Paciente: Venilson Simões Dias - Julgaram prejudicada a ordem, pela perda de seu objeto. V.U. - Def. Público: Gustavo Cabral Narciso Gianette 0192028-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impette/Pacient: Gilmar Moreira dos Santos - Não conheceram. V. U. 0192046-65.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: A. O. da S. e outros - Impetrado: M. J. ( do D. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0192069-11.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos - Paciente: Luis Carlos dos Santos Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 3.2.3. - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0192149-72.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Alaércio de Brito Cunha - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo para conceder ao reeducando a comutação de 1/5 da pena, nos termos dos artigo 2º do Decreto nº 7.648/2011, comunicando-se para as devidas providências. V.U. - Advogada: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) (Fls: 31) 0192241-50.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio - Paciente: Caio Pereira da Silva - Deferiram a ordem, para que o ora paciente seja colocado no regime semiaberto e, não ocorrendo a transferência no prazo de 30 dias, seja posto em regime aberto, até que se possa cumprir aquele determinado na decisão que se executa. Oficie-se ao juízo da execução para o cumprimento. V.U. - Advogada: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) 0192380-02.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Rosimeiri Costa - Paciente: Alejandro Rodriguez Balderrama e outros - Impetrado: Ilmo. Sr. Diretor da Penitenciária de Itaí - Ala de Progressão Cabo P M Marcelo Pires da Silva - Sp - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogada: Rosimeiri Costa (OAB: 331140/SP) 0192468-40.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Edson Luiz Novais Machado - Paciente: Gustavo Ribeiro Napoli da Silva - Conheceram em parte da ordem e concederam-na na parte conhecida para determinar a regressão do paciente ao regime prisional semiaberto, oficiando-se para a transferência dele. V.U. Julgado em conjunto com o Habeas Corpus nº 0188988-54.2013 - Advogado: Edson Luiz Novais Machado (OAB: 151436/ SP) 0192472-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Edilson de Souza Silva - Negaram provimento ao agravo ministerial. V.U. Advogado: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/SP) (Defensor Público) (Fls: 34) 0192615-66.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: P. H. A. - Paciente: L. D. P. - Em face do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal, julgaram prejudicado o pedido. V.U. Advogada: Paula Hungria Aagaard (OAB: 235100/SP) (Defensor Público) 0192717-88.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Priscila Domiciano da Silva - Paciente: Willian Jose dos Santos - Deferiram parcialmente a ordem, para assegurar ao paciente Willian Jose dos Santos o processamento do apelo em liberdade, até o julgamento do recurso, expedindo-se em seu favor o alvará de soltura. V.U. - Advogada: Priscila Domiciano da Silva (OAB: 222366/SP) (Defensor Público) 0192737-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Ligia Cintra de Lima Trindade - Paciente: Eledilson Roberto Salu - Concederam a ordem para determinar a imediata remoção do paciente a estabelecimento adequado ao regime semiaberto e, caso não ocorra a transferência no prazo de trinta dias, seja ele posto em regime aberto, na forma de prisão albergue domiciliar, até se cumprir o determinado na decisão desta Corte, oficiando-se à autoridade impetrada e à Secretaria da Administração Penitenciária. V.U. - Advogada: Ligia Cintra de Lima Trindade (OAB: 316822/SP) (Defensor Público) 0192751-63.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz Agravante: Weslei Reis de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodolfo Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) (Fls: 10) 0192866-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Ismael Brito de Castro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Geraldo Sanches Carvalho (OAB: 119244/SP) (Defensor Público) (Fls: 29) 0192875-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Casa Branca - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Admundo Rodrigues da Silva - Negaram provimento ao agravo. v.u. - Def. Público: Vinicius da Paz Leite (Defensor Público) (Fls: 43) 0192963-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Israel da Silva Pequeno - Negaram provimento ao recurso. V.U. Advogada: Marcia Rossi Coraini (OAB: 231963/SP) (Defensor Público) (Fls: 37) 0193315-42.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: F. P. B. Paciente: L. G. da S. e outro - Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Fernanda Penteado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0193344-92.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: F. P. B. - Paciente: L. B. V. - Impetrado: M. J. ( de D. do D. 3 - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/ SP) (Defensor Público) 0193369-08.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: F. P. B. - Paciente: L. H. V. de C. e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0193767-52.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: João Marcos de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao agravo para determinar que a falta grave de 18 de julho de 2011, cometida por JOÃO MARCOS DE SOUZA, interrompa o lapso temporal de cumprimento de pena apenas para fins de obtenção do benefício de progressão de regime. v.u. - Advogado: Edson Ferreira (OAB: 85812/SP) (Fls: 04) 0193824-70.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapeva - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Fernando Cancelli Vieira - Paciente: Elton Aparecido Moreira Silva - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogado: Fernando Cancelli Vieira (OAB: 116766/SP) 0193851-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Diego Henrique Machado Aprigio - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao agravo de Diego Henrique Machado Aprigio, mantida, integralmente, a respeitável decisão recorrida. v.u. Advogado: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) (Fls: 140) 0193878-36.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Maria Luisa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo, mantida a douta decisão recorrida. V. U. - Advogada: Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio (OAB: 224586/SP) (Defensor Público) (Fls: 18) 0193887-95.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Luiz Severino de Andrade - Impetrante: Geni Galvão de Barros - Paciente: Fernanda Alaide Lobo Pereira - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. - Advogado: Luiz Severino de Andrade (OAB: 232420/SP) - Advogada: Geni Galvão de Barros (OAB: 204438/SP) 0194149-45.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Botucatu - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Vitor Carlos Deléo - Paciente: Vinicius Cornetta Rosa - Julgaram prejudicado o pedido. V.U. - Advogado: Vitor Carlos Deléo (OAB: 239314/ SP) 0194237-83.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Mariana de Gouvêa Guarda - Paciente: Nathan Santos da Silva - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Mariana de Gouvêa Guarda (OAB: 302912/ SP) (Defensor Público) 0194250-82.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Vanessa Boiati - Paciente: Rafael Zolondeck Guimaraes - Não conheceram. V. U. - Advogada: Vanessa Boiati (OAB: 207765/SP) (Defensor Público) 0194266-36.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: F. P. B. - Paciente: F. F. C. - Impetrado: M. J. de D. do D. 3 - S. 3 - Concederam a ordem impetrada para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades e proibição de ausentar-se da Comarca, nos termos do art. 319, incisos I e IV do CPP, além do comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. V.U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0194282-87.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Votuporanga - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Rubens Pinto da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo para conceder a comutação de um quinto da pena imposta a Rubens Pinto da Silva, incidente sobre o montante da execução calculada até a publicação do Decreto 7.813/2012, nos autos da execução nº 161.689. V.U. - Advogado: Henrique Ferreira Ramos (OAB: 233736/SP) (Fls: 20) 0194309-70.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: G. K. L. - JULGARAM PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO, PELA PERDA DO OBJETO. V.U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0194368-58.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Felipe Hotz de Macedo Cunha - Paciente: Hildebrando de Oliveira - Impetrado: MM. Juiz de Direito do DIPO 4.2.1 - Denegaram a ordem impetrada. V.U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 0194412-77.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: F. H. de M. C. - Paciente: M. C. F. - Concederam a ordem impetrada para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades e proibição de ausentar-se da Comarca, nos termos do art. 319, incisos I e IV do CPP, além do comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. V.U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 0194444-82.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: B. A. F. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Público) 0194464-73.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Y. de S. F. C. Paciente: J. M. C. e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0194478-57.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: J. D. F. dos S. - Impetrado: M. J. ( de D. do D. 4 - Denegaram a ordem. v.u. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0194490-71.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Edinaldo Messias da Silva - Negaram provimento ao recurso, mantida a douta decisão atacada. V. U. - Advogada: Carolina Guimaraes Rezende (OAB: 309293/SP) (Defensor Público) (Fls: 42) 0194535-75.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira - Paciente: Talita de Cassia Martins e outro - Concederam a ordem impetrada para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares de: a) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentarem-se da Comarca sem autorização judicial e c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, nos termos do art. 319, incisos I, IV e V do CPP, além do comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. V.U. - Advogada: Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira (OAB: 257821/SP) (Defensor Público) 0194582-49.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Vicente - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: L. C. R. F. - Paciente: W. B. dos S. - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogado: Luis Cesar Rossi Francisco (OAB: 227133/SP) (Defensor Público) 0194599-85.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araraquara - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho - Paciente: Tais Campos da Paixão e outro - Concederam a ordem de habeas corpus impetrado, para o fim de declarar o descabimento da produção antecipada de provas e anular os atos de instrução porventura praticados, que deverão ser renovados na presença dos acusados. V.U. - Advogado: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho (OAB: 286535/ SP) (Defensor Público) 0194649-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio - Paciente: Marcos Pereira da Silva - Denegaram a ordem. v.u. - Advogada: Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio (OAB: 224586/SP) (Defensor Público) 0194895-10.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Andrea da Silva Lima - Paciente: Paulo Lopes dos Anjos - Denegaram a ordem impetrada, com determinação constante do v.acórdão. V.U. - Advogada: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) 0195189-62.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira - Paciente: Paloma Maria Cruz Clemente e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira (OAB: 257821/SP) (Defensor Público) 0195229-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Nova Odessa - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: S. M. P. - Paciente: W. R. de F. - Conheceram em parte da ordem, denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogado: Joao Batista Barbosa (OAB: 64237/SP) - Advogada: Solange Maria Pinto (OAB: 219242/SP) 0195385-32.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Alessandra de Oliveira Ragner - Paciente: Andre Vieira Dias - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogada: Alessandra de Oliveira Ragner (OAB: 144074/SP) (FUNAP) 0195499-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Erivan Silva Oliveira - Não conheceram do agravo interposto, por falta de interesse recursal. V.U. - Advogada: Carolina Guimaraes Rezende (OAB: 309293/SP) (Defensor Público) (Fls: 40) 0195511-82.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: José Cleito dos Santos - Deram provimento ao agravo, para regredir o agravado ao regime fechado, até que cumpra o lapso temporal necessário para a progressão pretendida. V.U. - Advogada: Vanessa Pellegrini Armenio (OAB: 229887/SP) (Defensor Público) (Fls: 29V) 0195516-07.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Pirajuí - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: B. C. F. Paciente: T. H. M. - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogado: Benedito Cesar Ferreira (OAB: 69666/SP) 0195615-74.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Paciente: Leandro Pereira da Silva - Deferiram a ordem, para que o ora paciente seja colocado no regime semiaberto e, não ocorrendo a transferência no prazo de 30 dias, seja posto em regime aberto, até que se possa cumprir aquele determinado na decisão que se executa. Oficie-se ao juízo da execução para o cumprimento. V.U. - Advogado: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) 0195622-66.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Paciente: José Domingos Coelho - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogado: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) 0195657-26.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Vinhedo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: R. G. M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Paciente: J. C. D. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Rosely Galvao Mota (OAB: 264777/SP) (Defensor Público) 0195676-32.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: R. S. C. - Paciente: E. H. e outro - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO 3º JUIZ EXMO. SR. DES. MÁRCIO BÁRTOLI. - Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) 0195712-74.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Andradina - Relator: Des.: Péricles Piza - Impette/Pacient: Sergio Adorno de Paula - Denegaram a ordem. V. U. 0195717-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Pablo Alexandre Fernandes Jorge - Negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogada: Juliana Araujo Lemos da Silva (OAB: 215256/SP) (Defensor Público) (Fls: 36) 0195726-58.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Péricles Piza - Impette/Pacient: Marcelo Caremes - Não conheceram. V. U. 0195888-53.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Julio Cesar Valese - Paciente: Cléber Carvalho Rubim - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogado: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/ SP) (Defensor Público) 0196081-68.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Péricles Piza - Impette/Pacient: Maicon Marques - Denegaram a ordem. V. U. 0196124-05.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapevi - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impette/Pacient: Carlos Donizeth Gomes dos Santos - CONCEDERAM A ORDEM para o fim de conferir ao paciente o direito de aguardar o feito em liberdade, expedindo-se alvará de soltura clausulado. V.U. 0196230-64.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Geraldo Sanches Carvalho - Paciente: John Leno Dionisio - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Concederam a ordem para deferir ao paciente a liberdade provisória, mediante as condições de comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado e não mudança de residência sem comunicação ao juiz da causa, sob pena de revogação do benefício, expedindo-se alvará de soltura clausulado.V.U. - Advogado: Geraldo Sanches Carvalho (OAB: 119244/SP) (Defensor Público) 0196283-45.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Paciente: Daniel Bruno da Silva - Concederam parcialmente a ordem, para determinar a imediata remoção de DANIEL BRUNO DA SILVA a estabelecimento destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, onde será dada continuidade ao desconto da sanção que lhe foi imposta. Oficie-se também à Secretaria de Administração Penitenciária para a adoção das providências necessárias. v.u. - Advogado: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) 0196432-41.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impette/Pacient: Sandro Aparecido Dias - Impetrado: Coordenador das Unidades Prisionais da Região Oeste - Croeste - Concederam a ordem para determinar a imediata remoção de SANDRO APARECIDO DIAS a estabelecimento penal de regime semiaberto, onde será dada continuidade ao cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Oficie-se também à Secretaria de Administração Penitenciária para a adoção das providências necessárias. v.u. 0196507-80.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Dracena - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impette/Pacient: Fabio José da Silva - JULGARAM PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO, PELA PERDA DO OBJETO. V.U. 0196718-19.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Péricles Piza - Impette/Pacient: Joao Fernando Bossle Ferreira - Denegaram a ordem. V. U. 0196760-68.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Carolina Romani Brancalion - Paciente: Aeverson Antonio Barbosa - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Carolina Romani Brancalion (OAB: 332919/SP) (Defensor Público) 0196841-17.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Lins - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Marcelo Luiz de Paula Martines - Paciente: Anderson Henrique Martins Castelanelli - CONCEDERAM A ORDEM EM FAVOR DO PACIENTE DISPENSANDO-O DO PAGAMENTO DA FIANÇA E AGUARDE EM LIBERDADE O TRÂMITE DA AÇÃO PENAL, BENEFÍCIO VINCULADO ÀS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NOS TERMOS DO ARTIGO 319, INCISOS I, IV E V DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOB PENA DE REVOGAÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. V.U. - Advogado: Marcelo Luiz de Paula Martines (OAB: 150633/SP) (FUNAP) 0196843-84.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Lins - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Marcelo Luiz de Paula Martines - Paciente: Edson Carlos Catarino dos Santos - CONCEDERAM A ORDEM EM FAVOR DO PACIENTE DISPENSANDO-O DO PAGAMENTO DA FIANÇA E AGUARDE EM LIBERDADE O TRÂMITE DA AÇÃO PENAL, BENEFÍCIO VINCULADO ÀS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NOS TERMOS DO ARTIGO 319, INCISOS I, IV E V DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOB PENA DE REVOGAÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. V.U. - Advogado: Marcelo Luiz de Paula Martines (OAB: 150633/SP) (FUNAP) 0197229-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Nivaldo Gomes dos Santos - Negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogado: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) (Fls: 95)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0197253-45.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Wesley Cesar Sabino Braga - Paciente: Hudson Willians Santos e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Wesley Cesar Sabino Braga (OAB: 310086/SP) 0197429-24.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Pindamonhangaba - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: D. S. F. - Paciente: R. M. A. - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. v.u. - Advogado: Deodato Silva Flores (OAB: 59697/SP) 0197608-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Praia Grande - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Andre Shelling Caetano - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram a preliminar, declararando a nulidade da decisão que reconheceu o cometimento da falta grave de 07 de junho de 2013 imputada a ANDRÉ SCHELLING CAETANO e determinou sua regressão de regime e perda de um terço dos dias anteriormente remidos, devendo ser proferida outra, após a oitiva do sentenciado em Juízo, nos termos do artigo 118, §2º, da Lei de Execuções Penais. v.u. - Advogada: Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) (Fls: 15) 0197644-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Jose Artur Bueno - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. V. U. - Advogado: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/SP) (Defensor Público) (Fls: 42) 0197687-34.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Relator: Des.: Péricles Piza - Impette/Pacient: Marcelo Aparecido Rodrigues Camargo - Não conheceram. V. U. 0197802-55.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Taboão da Serra - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impette/Pacient: Taina Jannifer Santos - Conheceram em parte da ordem, denegaram na parte conhecida. V.U. 0198246-88.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Carlos Alberto Gonçalves - Paciente: Silas Leonardo Junior - Concedem a ordem para determinar a imediata remoção de Silas Leonardo Junior a estabelecimento destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, onde será dada continuidade ao desconto da sanção que lhe foi imposta. Oficie-se também à Secretaria de Administração Penitenciária para a adoção das providências necessárias. v.u. - Advogado: Carlos Alberto Gonçalves (OAB: 8914/MS) 0198297-02.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Osasco - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: P. L. da S. Paciente: L. C. da S. - Julgaram prejudicada a ordem, pela perda de seu objeto. V.U. - Advogado: Pedro Luiz da Silva (OAB: 160794/SP) 0198645-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Pindamonhangaba - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Ricardo Rodrigues - Paciente: Vicente de Souza Macedo Neto - Convalidaram a liminar e concederam a ordem de “habeas corpus” para garantir a VICENTE DE SOUZA MACEDO NETO o direito de recorrer em liberdade. v.u. - Advogado: Antônio Carlos dos Santos (OAB: 184596/SP) - Advogado: Ricardo Rodrigues (OAB: 253451/SP) - Advogada: Roberta Frade Palmeira Jaccoud (OAB: 270733/SP) 0198651-27.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: Y. T. - Paciente: J. B. dos S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Yasuhiro Takamune (OAB: 18365/SP) 0198673-85.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Eduardo Machado Barbosa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram a preliminar suscitada, para declarar extinta a punibilidade da falta grave praticada por EDUARDO MACHADO BARBOSA em 30 de junho de 2010, em razão da prescrição da pretensão punitiva. v.u. - Advogada: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) (Fls: 50) 0198787-24.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impette/Pacient: Jairo de Jesus Novais - Julgaram prejudicado o habeas corpus. V.U. 0198849-64.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jaú - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Carlos Eduardo Monte - Impetrante: Evelyn Gomes Barbosa - Paciente: Alex Sandro do Nascimento - Conheceram em parte da ordem e a denegaram na parte conhecida. V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Monte (OAB: 198694/SP) - Advogada: Evelyn Gomes Barbosa (OAB: 311989/SP) 0199406-51.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Talita de Almeida Seghetto - Paciente: Abrahão Custódio Cardoso - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogada: Talita de Almeida Seghetto (OAB: 189694/SP) 0199897-58.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Socorro - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: Sergio Marques Duarte - Paciente: José Pinheiro - Denegaram a ordem, cassando-se a liminar deferida. V.U. - Advogado: Sergio Marques Duarte (OAB: 80391/SP) 0200178-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Rodrigo Inacio Gonçalves - Paciente: Vitor Hugo de Jesus Nascimento - Concederam a ordem para deferir ao paciente a liberdade provisória, expedindo-se alvará de soltura clausulado. V.U. - Advogado: Rodrigo Inacio Gonçalves (OAB: 297871/SP) 0200178-14.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Vitor Hugo de Jesus Nascimento - Agravado: COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Julgaram prejudicado este agravo regimental, pela perda do objeto. V.U. - Advogado: Rodrigo Inacio Gonçalves (OAB: 297871/SP) 0200895-26.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Pirassununga - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Impetrante: E. C. F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Paciente: A. R. de O. - Julgaram prejudicado o pedido. V.U. - Advogado: Enio Carlos Francisco (OAB: 135926/SP) 0201026-98.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Alessandra de Oliveira Ragner - Paciente: Willians de Souza Santos - Concederam a ordem para determinar a imediata remoção de Willians de Souza Santos a estabelecimento penal de regime semiaberto, onde será dada continuidade ao cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Oficie-se também à Secretaria de Administração Penitenciária para a adoção das providências necessárias. v.u. - Advogada: Alessandra de Oliveira Ragner (OAB: 144074/SP) (FUNAP) 0202504-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impette/Pacient: Ricardo Pereira Lourenço - Concederam a ordem para determinar a imediata remoção de Ricardo Pereira Lourenço a estabelecimento destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, onde será dada continuidade ao desconto da sanção que lhe foi imposta. Oficie-se também à Secretaria de Administração Penitenciária para a adoção das providências necessárias. v.u. 0202959-09.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Breno Leonardo da Costa Galvão - Impetrante: Vinicius Peluso da Silva - Paciente: Jorge Luiz Correa Junior - Denegaram a ordem impetrada. V. U. - Advogado: Breno Leonardo da Costa Galvão (OAB: 313259/SP) - Advogado: Vinicius Peluso da Silva (OAB: 318863/SP) 0802019-13.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apte/Apdo: M. P. do E. de S. P. - Apdo/Apte: R. C. V. - Negaram provimento ao apelo do réu e deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para afastar a incidência do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, reajustando-se as penas do réu a seis anos de reclusão e seiscentos dias-multa, no piso mínimo, bem como para condená-lo ao pagamento das custas do processo e decretar a perda dos valores em poder dele apreendidos. v.u. - Advogado: Jose Teodoro Fernandes Filho (OAB: 98859/SP) (Fls: 05 ap.) 0900351-72.2012.8.26.0439 - Apelação - Pereira Barreto - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Jhonatan Oliveira de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao recurso do acusado, Jhonatan Oliveira de Souza, para desclassificar o delito para aquele previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06 e julgar extinta a punibilidade, pelo cumprimento da prisão processual. Expeça-se o alvará de soltura. v.u. - Advogado: Natalino Soler Mioto Junior (OAB: 252490/SP) (Fls: 57) 0900459-42.2012.8.26.0103 - Apelação - Caconde - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Apelante: R. A. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram provimento ao recurso, para absolver o ora apelante, Ricardo Alves Batista, nos termos do artigo 386, III, do CPP. V.U. - Advogado: Joao Batista Ximenes (OAB: 22875/SP) (Fls: 43) 0901712-27.2012.8.26.0439 - Apelação - Pereira Barreto - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: Adriano Virgilio de Almeida - Apelante: Alcivando Batista de Souza Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento aos recursos dos réus para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvê-los da acusação de violação ao artigo 35, ‘caput’, da Lei nº 11.343/06, bem como para afastar a causa de aumento prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/06, reduzindo as penas de Adriano a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão e seiscentos e oitenta dias-multa, no piso mínimo, e de Alcivando a cinco anos e dez meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três dias-multa, no piso mínimo, mantida, no mais, a sentença.v.u. - Advogado: Joyce Alvares de Queiroz (OAB: 304169/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 79) - Advogado: Alessandro Nozella Monteiro (OAB: 283687/SP) (Fls: 56 apenso) - Advogada: Simone Setsuko Matsuda Monteiro (OAB: 253755/SP) (Fls: 56 apenso) 0931627-17.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Luiz Bellini - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, mantendo-se a respeitável sentença recorrida. V.U.Sustentou oralmente o Dr. Antonio Ferreira da Silva e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Paulo Juricic. - Advogado: Antonio Ferreira da Silva (OAB: 145336/SP) (Fls: 96) 2040687-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Promotor de Justiça Secretário Executivo do Gaeco/ Sp - Impetrante: Promotor de Justiça Secretário Executivo das Execuções Criminais - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 5ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central da Comarca de São Paulo - Decrim 6 - Denegaram a segurança impetrada. V.U. 2043087-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pirassununga - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Impetrante: Carmem Karine de Godoy Franco de Toledo - Paciente: Cleber Haroldo Marquezini - Julgaram prejudicada a impetração. v.u. - Advogada: Carmem Karine de Godoy Franco de Toledo (OAB: 191962/SP) 2044698-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Impetrante: Denys Ricardo Rodrigues - Paciente: Victor Mauad - Retirado de pauta. - Advogado: Denys Ricardo Rodrigues (OAB: 141720/SP) 2045349-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivo de Almeida Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: S. A. da S. - CONCEDERAM A ORDEM para dispensar o paciente do pagamento da fiança imposta, subsistindo, todavia, as demais medidas cautelares impostas pelo MM. Juízo processante, ressaltada a importância da advertência formal acerca das condições estabelecidas. V.U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 2046194-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Bragança Paulista - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Impetrante: J. de C. A. S. - Paciente: R. A. F. da S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Jânia de Cássia Araújo Silva (OAB: 298045/SP) 2057321-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Garça - Relator: Des.: Márcio Bartoli Impetrante: Sergio Aranha da Silva Filho - Paciente: Givanildo de Carvalho - Convalidaram a liminar e concederam a ordem de “habeas corpus” para conceder ao paciente o benefício da liberdade provisória. v.u. - Advogado: Sergio Aranha da Silva Filho (OAB: 63138/SP) 2065040-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jundiaí - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz Impetrante: Ronaldo Nunes - Paciente: Lucas Santos das Graças - Impetrado: Secretario da Administração Penitenciária de São Paulo - SP - Não conheceram liminarmente da ordem impetrada, determinando que os autos sejam remetidos ao colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal, fazendo-se as devidas anotações. v.u. - Advogado: Ronaldo Nunes (OAB: 192312/SP) 3002618-35.2013.8.26.0510 - Recurso em Sentido Estrito - Rio Claro - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Felipe Coaglio Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Claudia Arnosti Jordão (OAB: 159843/SP) (Fls: 60) 3004244-74.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Wilson Manoel da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo de Wilson Manoel da Silva, para fixar a pena em nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão, no regime inicial aberto, além do pagamento de sete (7) dias-multa, no piso. Fica mantida no mais a respeitável sentença recorrida. V.U. - Advogado: André Luiz da Silva da Cunha (OAB: 329879/SP) (Defensor Público) (Fls: 90) 3020910-92.2013.8.26.0114 - Recurso em Sentido Estrito - Campinas - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Recorrente: Wellington Luis da Silva e outro - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Não conheceram do recurso. v.u. - Advogado: Antonio Celso de Macedo Junior (OAB: 127248/SP) (Fls: 59) 7001382-49.2013.8.26.0196 - Agravo de Execução Penal - Franca - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: André Luís Pereira Vilas Boas - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) (Fls: 9) 7001728-24.2013.8.26.0576 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Marcelo Custodio Pacheco Rocha - Negaram provimento ao recurso, mantida a douta decisão atacada. V. U. - Advogado: Silvio Della Rovere Neto (OAB: 201507/SP) (Fls: 12) - Advogado: Inivaldo Della Rovere (OAB: 48915/SP) (Fls: 12) 7001830-03.2013.8.26.0073 - Agravo de Execução Penal - Avaré - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: João Pedro - Negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) (Fls: 37) 7001885-14.2013.8.26.0344 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Claudio Kennedy Silva Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) (Fls: 27) 7002012-32.2013.8.26.0576 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Josivaldo dos Santos - Negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogado: Leandro de Castro Silva (OAB: 258372/SP) (Defensor Público) (Fls: 47vº) 7002078-12.2013.8.26.0576 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Wellington de Almeida Goes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Leandro de Castro Silva (OAB: 258372/SP) (Defensor Público) (Fls: 38) 7002091-11.2013.8.26.0576 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves Agravante: Ronald Aparecido Albino - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogado: Leandro de Castro Silva (OAB: 258372/SP) (Defensor Público) (Fls: 67V) 7002171-72.2013.8.26.0576 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz - Agravante: Jean Mary Reis Pereira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso para anular a decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime prisional semiaberto, determinando que se forme novo expediente e o ínclito magistrado, se entender necessário, por decisão motivada determine a realização do exame pericial, com posterior análise da pretensão. V.U. - Advogado: Leandro de Castro Silva (OAB: 258372/SP) (Defensor Público) (Fls: 55) 7002325-04.2013.8.26.0637 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Marcos Antonio Ezequiel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) (Fls: 45) 7002375-19.2013.8.26.0576 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Eugenio Pereira Godoy Junior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram a preliminar suscitada para anular a decisão que indeferiu a progressão ao regime semiaberto a EUGÊNIO PEREIRA GODOY JÚNIOR, determinando a formação de novo apenso para análise do benefício, nos termos expostos no v. acórdão. v.u. - Advogado: Leandro de Castro Silva (OAB: 258372/SP) (Defensor Público) (Fls: 34) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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7002376-04.2013.8.26.0576 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Eugenio Pereira Godoy Junior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram a preliminar suscitada para anular a decisão que indeferiu o livramento condicional a EUGÊNIO PEREIRA GODOY JÚNIOR, determinando a formação de novo apenso para análise do benefício, nos termos expostos no v. acórdão. v.u. - Advogado: Leandro de Castro Silva (OAB: 258372/SP) (Defensor Público) (Fls: 34) 7002385-80.2013.8.26.0344 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Milton Cesar Toledo - Negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogado: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) (Fls: 33) 7004055-30.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Silvio Cesar Candido Goulart - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/SP) (Defensor Público) (Fls: 48) 7005948-62.2011.8.26.0050 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Agravante: Clodoaldo dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo, para deferir a CLODOALDO DOS SANTOS a progressão ao regime semiaberto de cumprimento de pena, de acordo com as regras estabelecidas no art. 112 da LEP. v.u. - Advogada: Thalita Verônica Gonçalves E Silva (OAB: 229704/SP) (Defensor Público) (Fls: 49) 7006376-38.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Helcio dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodolfo Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) (Fls: 34) 7008247-06.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ivo de Almeida - Agravante: Egberto Dantas de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Leandro de Col Loss (Fls: 63) 7010389-80.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves Agravante: Aldemir da Silva Lima - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso de Aldemir da Silva Lima, mantendo-se a decisão de primeira instância. v.u. - Advogada: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/SP) (Defensor Público) (Fls: 24) 7012300-30.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Péricles Piza - Agravante: Alexsander Venscke Loureiro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo para desclassificar a conduta do sentenciado para falta disciplinar de natureza média, cancelando a falta grave e os efeitos dela decorrentes, comunicando-se para as devidas anotações. V.U. - Advogado: Rodolfo Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) (Fls: 62) 9000002-21.2010.8.26.0629 - Apelação - Tietê - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Figueiredo Gonçalves - Apelante: Ronaldo Jose Francisco - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Converteram o julgamento em diligência para cumprimento do disposto no art. 475, parágrafo único do CPP. v.u. - Advogado: Mario Fernando da Silva (OAB: 143064/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 482) 9000005-98.2006.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: F. R. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao recurso de Fábio Ribeiro da Silva, reduzindo-se a pena a catorze (14) anos de reclusão, mantendo-se no mais a respeitável decisão apelada. v.u. Advogada: Adiele Ferreira Lopes (OAB: 243823/SP) (Fls: 379) 9000006-44.2013.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Cesar de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Bernardo Faeda E Silva (OAB: 306371/SP) (Defensor Público) (Fls: 17) 9000010-27.2009.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Luciano da Silva Santos - Por marioria de votos, deram provimento ao recurso ministerial para anular o julgamento pelo Júri, para que a outro seja o réu submetido, vencido o revisor, Des. Péricles Piza, que improvia o apelo e declarará voto. - Advogado: Sidnei Alzidio Pinto (OAB: 24924/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 363) 9000012-16.2011.8.26.0052 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apte/Apdo: Guaraci Teixeira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo do Ministério Público e deram parcial provimento ao recurso de Guaraci Teixeira, para fixar a pena em quatro (4) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de seis (6) dias-multa, no piso. Afastaram, ainda, a perda do cargo público decretada em primeira instância. Fica mantida no mais a respeitável a respeitável decisão ora apelada. v.u. - Advogada: Cristina Emy Yokaichiya (OAB: 234348/SP) (Defensor Público) (Fls: 339) 9000013-02.2011.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli Apelante: Amauri Neres Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Francisco da Silva (OAB: 245468/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 69) 9000015-94.2009.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne Ferraz - Apelante: Samuel Leopoldino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso de Samuel Leopoldino, para afastar a causa de aumento prevista no art. 40, III da Lei nº 11.343/06, mantida a condenação pelo crime de tráfico (art. 33, caput da Lei nº 11.343/06), reduzindo-se a pena a um (1) ano e oito (8) meses de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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reclusão, além do pagamento de cento e sessenta e seis (166) dias-multa, substituída a carcerária por multa e prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período daquela, à entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida no juízo da execução. A multa consistirá em dez (10) dias-multa que, somados ao montante imposto, totaliza cento e setenta e seis (176) dias-multa. Fica estabelecido o regime semiaberto, para eventual recusa ou descumprimento do benefício. V.U. Advogado: Merhej Najm Neto (OAB: 175970/SP) 9136945-26.2009.8.26.0000 (990.09.320358-8) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Ivo de Almeida - Apte/Apdo: Ivan Marinho da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento a ambos os recursos, mantida a douta decisão apelada. v.u. - Advogada: Daniela Singer Carneiro de Albuquerque (OAB: 223682/SP) (Defensor Público) (Fls: 281)
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, REALIZADA EM 27 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ALEX ZILENOVSKI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) DEISE OTI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. ANTONIO LUIZ PIRES NETO, IVAN MARQUES, ALMEIDA SAMPAIO. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) IVO DE ALMEIDA. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). ANTONIO OZÓRIO LEME DE BARROS, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000007-37.2009.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: C. F. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação interposta por CLAUDEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA. Comuniquem. V.U.. - Advogada: Aline Matias Fernandes (OAB: 156905/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 147) 0000036-96.2013.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski Apelante: Bruno de Castro Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo para o fim de efetuar a desclassificação para a figura do artigo 28, da lei 11.343 e declarar cumprida a pena. V.U. - Advogado: Tadeu Jesus de Camargo (OAB: 145831/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 133) 0000083-82.2012.8.26.0038 - Apelação - Araras - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski - Apte/ Apdo: L. F. P. da S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - negaram provimento ao recurso ministerial e deram parcial provimento ao defensório, apenas para isentar o acusado das custas e despesas processuais. v.u. - Advogada: Dulce Maria Corte Cressoni (OAB: 258107/SP) (Fls: 74) 0000221-48.2013.8.26.0415 - Apelação - Palmital - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Wesley de Lima Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO ao apelo de WESLEY DE LIMA GONÇALVES para absolvê-lo dos delitos previstos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e artigo 244-B do ECA, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Comuniquem com urgência. V.U. - Advogado: Dirceu Moreira da Silva (OAB: 169414/SP) (Defensor Dativo) (Fls: contra-capa) 0000239-81.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Erivelto Borges Lima - Apelante: Bruno Cesar Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Rodrigo Alves Miron (OAB: 200503/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 74) - Advogado: Roberto Gomes Prior (OAB: 59627/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 75) 0000348-76.2011.8.26.0052 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Recorrente: Jose Roberto Bezerra Costa - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - Advogado: Mario Henrique Ditticio (OAB: 220590/SP) (Defensor Público) (Fls: 203) 0000454-13.2009.8.26.0083 - Apelação - Aguaí - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Adolfo Coutinho Filho Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, julgaram extinta a punibilidade do apelante ADOLFO COUTINHO FILHO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Acórdão, prejudicado o exame do recurso. V.U. Advogado: Antonio Luciano Garzao (OAB: 149151/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 43) 0000508-54.2012.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski Apelante: Junior Franco de Paiva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. V.U. - Advogado: Octavio Mauricio Rivas Teixeira (OAB: 98402/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 134) 0000511-71.2002.8.26.0052 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Antônio de Oliveira Ramos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por ANTÔNIO DE OLIVEIRA RAMOS para reduzir sua sanção para 04 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, mantida, no mais, a r. sentença. Comunique-se. V.U. - Advogado: Rodrigo Tadeu Bedoni (OAB: 221769/SP) (Defensor Público) (Fls: 839) 0000544-17.2011.8.26.0288 - Apelação - Ituverava - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Douglas Ribeiro Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO ao apelo de DOUGLAS RIBEIRO RODRIGUES para desclassificar a condenação para a figura típica prevista no artigo 28, da Lei nº 11.343/06, com pena de advertência sobre os efeitos das drogas. Expeçam o alvará de soltura clausulado. V.U. - Advogado: Christopher Abreu Ravagnani (OAB: 299585/SP) (Fls: 51) - Advogado: Bruno Humberto Neves (OAB: 299571/SP) (Fls: 51) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0000556-20.2010.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: A. L. da S. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. V.U. - Advogado: Rogério Augusto Santos Garcia (OAB: 167671/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 95) 0000578-60.2013.8.26.0663 - Apelação - Votorantim - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski Apelante: R. C. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - “Negaram provimento ao apelo.” V.U. - Advogado: Antonio Miguel Navarro (OAB: 230710/SP) (Fls: 49) 0000709-79.2010.8.26.0456 - Recurso em Sentido Estrito - Pirapozinho - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Recte/ Recdo: José Carlos de Jesus - Recorrente/AMP: Rodrigo Aparecido Alves - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento a ambos os recursos, nos termos do Acórdão. V.U. - Advogado: Luiz Carlos Lima de Jesus (OAB: 147422/SP) (Fls: 33) - Advogado: Aparecido Goncalves Ferreira (OAB: 142719/SP) (Fls: 119) - Advogado: Leandro Rodrigo da Silva (OAB: 286208/SP) (Fls: 119) 0000821-29.2011.8.26.0160/50000 - Embargos de Declaração - Descalvado - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: Iago Henrique Marques dos Santos - Interessado: Silvio Maicon Correa - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal Rejeitaram os Embargos de Declaração. V.U. - Advogada: Renata Aparecida Giocondo (OAB: 218138/SP) (Fls: 307) - Advogada: Juliana Borges (OAB: 226978/SP) - Advogada: Luana Menegatti (OAB: 264533/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 124) 0000840-91.2011.8.26.0691 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapeva - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Alex da Silva Rodrigues - Deram provimento parcial ao apelo do Ministério Público a fim de condenar o réu ALEX DA SILVA RODRIGUES como incurso no art. 155, “caput”, c.c. art. 71, ambos do Código Penal, ao pagamento de onze dias-multa de valor unitário mínimo, essa a única pena aplicada nos termos do art. 155, § 2.º, do mesmo Código. V.U. - Advogado: Aldo Flavio Comeron (OAB: 249357/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 50) 0000909-84.2012.8.26.0337 - Apelação - Mairinque - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Humberto Guazzelli Lipranti e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a preliminar, deram PARCIAL PROVIMENTO aos recursos para, afastada a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, reduzir as sanções de HENRIQUE GUAZZELLI LIPRANTI e HUMBERTO GUAZZELLI LIPRANTI para 09 anos e 04 meses de reclusão pela condenação por tráfico e associação e 01 ano e 02 meses de detenção para a posse de arma, além de 1410 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. Sustentou oralmente o advogado, dr. Luiz Rodolfo Cortez, e usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça, dr. Antonio Ozório Leme de Barros. - Advogado: Luis Rodolfo Cortez (OAB: 143996/SP) (Fls: 624) 0001029-49.2009.8.26.0397 - Apelação - Nuporanga - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Wellington Crivilim Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, julgaram extinta a punibilidade do apelante WELLINGTON CRIVILIM PEREIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Acórdão, prejudicado o exame do recurso. V.U. - Advogado: Augusto Zancan Gomes (OAB: 258056/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 50) 0001280-08.2010.8.26.0664 (990.10.361122-5) - Apelação - Votuporanga - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Elidio Furlan Rautch - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação quanto ao mais, (i) modificar a suspensão da pena aplicada por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias-multa de valor unitário mínimo, (ii) reduzir o prazo da suspensão para dirigir veículos automotores para dois meses e (iii) cancelar a condenação ao pagamento de indenização aos sucessores da vítima, tudo nos termos do Acórdão, oficiando-se à origem. V.U. - Advogado: Fábio Leite de Haro (OAB: 164159/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 60) 0001330-52.2011.8.26.0291 - Apelação - Jaboticabal - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Rosalina de Paula Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento parcial ao apelo para afastar a substituição da pena, mantido o regime aberto, bem como para isentar a condenação em custas e despesas processuais, ficando, no mais, mantida a r. sentença. v.u. - Advogada: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 71) 0001481-90.2010.8.26.0052 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Recorrente: A. A. de A. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso em sentido estrito interposto por AILTON ALVES DE ARAUJO. Comuniquem. V.U. - Advogado: Hernandes Tassini (OAB: 229466/SP) (Fls: 108) 0001544-02.2011.8.26.0337 - Apelação - Mairinque - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Cleiton Andrade de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Cleiton Andrade de Almeida tão somente para afastar o acréscimo da pena-base, sem, porém, impacto na reprimenda final. Comunique-se. V.U. - Advogado: Jediel Hosana de Carvalho (OAB: 262497/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 54) 0001683-09.2012.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: Selma Isabel Lucio Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Melissa Cristiane Fernandes de Carvalho (OAB: 164241/SP) (Fls: 49) 0001798-06.2009.8.26.0414 - Apelação - Palmeira D Oeste - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Vilson Babelge - Apelante: Gevanildo Golfe Andreazzi - Apelante: Eduardo Felicio Montoro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria, NEGARAM PROVIMENTO à apelação interposta por VILSON BABEGE, GENIVALDO GOLFE ANDREAZZI e EDUARDO FELICIO MONTORO, vencido o Revisor que os absolvia e declarará voto. Advogado: Luciano Alberto Jantorno (OAB: 180236/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 92) - Advogado: Marcos Cruz Fernandes (OAB: 300441/SP) (Fls: 101) - Advogado: Douglas Luiz dos Santos (OAB: 166979/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 90)
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0001838-64.2012.8.26.0484 - Apelação - Promissão - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Wesley de Godoi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Wesley de Godoi. Comunique-se. V.U. - Advogada: Fernanda Molina de Carvalho Stança (OAB: 235447/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 23) 0001853-50.2008.8.26.0168 - Apelação - Dracena - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Rogerio Antonio Alves dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - “Acolheram o pedido de extinção da punibilidade, pela prescrição, em favor de Rogério Antonio Alves dos Santos (artigo 107, IV, c.c. o artigo 109, VI, do CP).” V.U. - Advogado: Sergio Roberto Salvador (OAB: 71932/SP) (Fls: 57) 0001894-51.2008.8.26.0383 - Apelação - Nhandeara - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Milton Cezar Ferreira - Apelante: Fabio Rogerio Zocal - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos recursos de apelação interpostos, a fim de, com relação a FÁBIO ROGÉRIO ZOCAL, reduzir a pena a 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, fixado o regime inicial aberto. Por fim, com relação a ambos os apelantes, afasta-se a fixação de indenização à vítima, mantida, no mais, a sentença. V.U. - Advogado: Lirney Silveira (OAB: 93641/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 155) - Advogado: André Luiz Galan Madalena (OAB: 197257/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 163) 0002327-57.1999.8.26.0452/50000 - Embargos de Declaração - Piraju - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: Marcos Tadeu Cruz Maraschi - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - Não conheceram dos embargos opostos por MARCOS TADEU CRUZ MARASCHI. V.U. - Advogado: Geraldo de Oliveira (OAB: 29443/PR) (Fls: 430) 0002355-87.2011.8.26.0069 - Apelação - Tupã - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Valdomiro Eugenio da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por VALDOMIRO EUGÊNIO DA SILVA para reduzir-lhe a pena a 01 (um), ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto. Comuniquem. V.U. - Advogado: Alexandre Alves de Sousa (OAB: 303688/SP) (Fls: 244) 0002730-63.2004.8.26.0383/50000 - Embargos de Declaração - Nhandeara - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: Leandro Moreira de Souza - Interessado: Hadelbrando Pereira da Silva - Interessado: Paulo Cesar Bersan - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - Rejeitaram os Embargos de Declaração. V.U. - Advogada: Gisele Aparecida de Godoy (OAB: 204296/SP) (Fls: 993) - Advogada: Valéria Cristina de Oliveira (OAB: 159336/SP) (Fls: 431) - Advogada: Fernanda da Silva Piovesan (OAB: 167612/SP) (Fls: 431) - Advogado: Odenir Aranha da Silveira (OAB: 72162/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 303) 0002779-70.2011.8.26.0315 - Apelação - Laranjal Paulista - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Maycon Rodrigo de Arruda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por MAYCON RODRIGO DE ARRUDA para reduzir suas sanções para 08 anos e 06 meses de reclusão e 15 dias-multa, mantido o regime inicial fechado, corrigindo-se erro material para constar sua condenação como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal. Afasta-se, ainda, a obrigação de indenizar a vítima, eis que o réu não teve oportunidade de se defender dessa pretensão. V.U. - Advogado: Fernando Alberto Roso (OAB: 226057/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 100) 0002803-93.2001.8.26.0430 - Apelação - Paulo de Faria - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: Roberto Carlos Lopes - Apelante: Luis Marcelo da Silva - Apelante: Celso Caetano de Paula Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por v.u., negaram provimento aos apelos para manter a condenação e, por maioria de votos, nesse ponto vencido o Relator, reduziram a pena de Roberto Carlos Lopes. O Revisor fará declaração de voto vencedor. Advogado: Adriano Jose da Silva Padua (OAB: 107222/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 597) - Advogado: Antonio Roberto Pereira (OAB: 119913/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 375) - Advogado: Antonio Geraldo Pagoto (OAB: 31230/SP) (Fls: 897) 0002824-78.2011.8.26.0152 - Recurso em Sentido Estrito - Cotia - Relator: Des.: Ivan Marques - Recorrente: Davison da Silva Barbosa - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria da Conceicao Martins Ralo (OAB: 105573/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 67) 0003104-83.2012.8.26.0097 - Apelação - Buritama - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: David Aparecido dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por v.u., DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por DAVID APARECIDO DOS SANTOS, a fim de reduzir a pena a 01 ano e 08 meses de reclusão e pagamento de 166 dias-multa e, por maioria de votos, fixaram o regime inicial semiaberto para o desconto de sua reprimenda, vencido nesse ponto o Revisor que mantinha o regime inicial fechado, sem declaração. - Advogado: Fábio Eduardo de Arruda Molina (OAB: 190650/SP) (Fls: 28) 0003124-05.2012.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski Apte/Apdo: Rafael Mazzanatti - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - negaram provimento a ambos os apelos. v.u. - Advogado: Pedro Alonso Romero (OAB: 48077/SP) (Fls: 39) 0003138-15.2012.8.26.0370 - Apelação - Monte Azul Paulista - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: V. D. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - “Deram provimento parcial ao apelo para o fim de reduzir a pena a oito meses de reclusão e três dias-multa, mantida, no mais, a r.sentença.” v.u. - Advogado: Valcinei Sergio Lemo (OAB: 273727/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 193) 0003192-45.2010.8.26.0242 - Apelação - Igarapava - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Valdo Domingos Romaldino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Valdo Domingos Romaldino. Comunique-se. V.U. - Advogada: Nilva Maria Pimentel (OAB: 136867/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 73) 0003292-37.2010.8.26.0165 - Apelação - Dois Córregos - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Luis Adriano de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, julgaram xtinta a punibilidade do apelante LUÍS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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ADRIANO DE SOUZA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Acórdão, prejudicado o exame do recurso. V.U, - Advogada: Rosana Flores (OAB: 127854/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 138) 0003371-21.2012.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Eduardo Correia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para adequar a reprimenda de EDUARDO CORREIA para 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, mais 10 (dez) dias-multa no mínimo legal, mais suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses. A pena privativa de liberdade resta substituída por prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo a ser paga na forma de cestas básicas a entidade de cunho social a critério do Juízo das Execuções. V.U. - Advogado: Noel Rodrigues de Oliveira (OAB: 72061/SP) (Fls: 34) 0003678-23.2007.8.26.0052 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Francisco Viturino Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto, a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sem repercussão, porém, na pena imposta, mantida, no mais, a sentença proferida. V.U. - Advogado: Rogério dos Santos (OAB: 183605/SP) (Fls: 229) 0003910-77.2010.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Maurício Lucarini Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo para o fim e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e multa, no patamar mínimo, e afastar a condenação do réu no pagamento de custas e despesas processuais. V.U. - Advogado: Paulo Coussirat Júnior (OAB: 174358/ SP) (Fls: 173) - Advogado: Eugênio Augusto Beça (OAB: 178325/SP) (Fls: 173) 0004069-63.2011.8.26.0431 - Apelação - Pederneiras - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: E. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - DERAM PROVIMENTO à apelação interposta por EDSON MOLINA, qualificado nos autos, para absolvê-lo da imputação constante da denúncia, com fundamento no art. 386, inc. VII do Código de Processo Penal. Comuniquem. V.U. - Advogado: Mario Augusto Correa (OAB: 214431/SP) (Fls: 70) 0004357-76.2012.8.26.0495 - Apelação - Registro - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski Apelante: Orival de Morais - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento parcial ao apelo para o fim de determinar a pena pelo delito de vias de fato em dezessete dias de prisão simples, afastar o “sursis”, impor, com relação ao crime da Lei de Armas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prestação pecuniária de um salário-mínimo, mais dez dias-multa, conforme descrito, ficando, por derradeiro, afastada a condenação do réu em custas e despesas processuais. V.U. - Advogado: Octavio Santana (OAB: 83055/SP) (Fls: 51) 0004412-33.2009.8.26.0624 - Recurso em Sentido Estrito - Tatuí - Relator: Des.: Ivan Marques - Recorrente: Maicon Willian Martins - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso em sentido estrito interposto por Maicon Willian Martins, mantida sua prisão processual. Comunique-se e remeta-se cópia deste acórdão ao “habeas corpus” impetrado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça.(VU) - Advogado: Marcello Rodrigues Ferreira (OAB: 181047/SP) (Fls: 229) 0004694-03.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski - Apte/ Apdo: Lucas Clemente - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - “Negaram provimento ao apelo ministerial e deram parcial provimento ao defensório para reduzir as penas para hum ano de reclusão, mais cinco dias-multa, no regime intermediário.” V.U. - Advogado: Luiz Gustavo Queiroz de Freitas (OAB: 230282/SP) (Fls: 71) 0004860-22.2006.8.26.0491 - Apelação - Rancharia - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: Marcos Jose de Freitas - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo do réu Marcos José Freitas para reduzir a sua pena para 3 (três) anos de reclusão com regime inicial semi-aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa (valor unitário mínimo). Comunique-se. (VU) - Advogado: Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) (Fls: 225) Advogado: Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) (Fls: 225) 0005190-98.2011.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Gabriel Lucas Lima de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo do réu Gabriel Lucas Lima de Oliveira a fim de reduzir sua pena a 05 (cinco) anos de reclusão (regime inicial fechado) e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. Comunique-se.(VU) - Advogada: Camila de Fatima Augusto de Aguiar (OAB: 293789/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 168) 0005657-29.2009.8.26.0091/50000 - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Ivo de Almeida, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Embargte: Renato Lima de Souza - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - Acolheram os embargos para explicitar que o resultado do julgamento “FOI POR UNANIMIDADE DE VOTOS”. V.U. - Advogada: Rosa Maria dos Santos Calixto (OAB: 74654/SP) (Fls: 236) - Advogada: Rose Silva (OAB: 177416/SP) (Fls: 236) 0005793-66.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impette/Pacient: Danilo Gonçalves dos Santos - “Não conheceram da ordem.” v.u. 0006248-46.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: André Luiz Pereira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo do réu André Luiz Pereira da Silva para fixar o regime inicial semi-aberto, bem como tratamento ambulatorial pelo tempo que ainda resta para cumprimento integral da pena, comunicando-se.(VU) - Advogada: Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes (OAB: 108711/SP) (Defensor Público) (Fls: 153) 0007120-80.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: W. J. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto por WILLIAN JUNIOR SERAPHIN. V.U. - Advogado: Rafael Bessa Yamamura (OAB: 247835/SP) (Defensor Público) (Fls: 104)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0007343-48.2009.8.26.0417 - Apelação - Paraguaçu Paulista - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Antonio Carlos dos Santos Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO ao recurso interposto por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES, para DECLARAR EXTINTA SUA PUNIBILIDADE pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 109, inciso VI (este com redação anterior à Lei 12.234/10); 110, § 1º; 114, inciso II, todos do Código Penal. Comuniquem. V.U. - Advogado: Euclides dos Santos Pova Junior (OAB: 167077/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 52) 0007504-25.2011.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: L. N. de P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - DERAM PROVIMENTO ao apelo de LUCAS NUNES DE PAULA para desclassificar a condenação para a figura típica prevista no artigo 28, da Lei nº 11.343/06, com pena de advertência sobre os efeitos das drogas. V.U. - Advogado: Silvanio Hortencio Pirani (OAB: 137153/SP) (Fls: 148) 0007640-84.2009.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Anderson Miranda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram a preliminar aventada e DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE do apelante Anderson Miranda (ou Marcelo Miranda), qualificado nos autos, pela prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, com fundamento no art. 107, inc. IV, 1ª figura, c.c arts. 109, inc. VI; 111, inc. I, 117, inc. I e 110,§1º, com a redação anterior à vigência da lei 12.234, de 2010, todos do Código Penal. Comuniquem. V.U. - Advogado: Anderson Aurelio Marques Begliomini (OAB: 155335/SP) (Fls: 146) 0007766-71.2010.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Ivo de Almeida, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Orlando Lima Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por igual período, e mais 10 (dez) dias-multa, também no valor unitário mínimo, fixando-se o regime aberto para o caso de conversão da reprimenda. V.U. - Advogada: Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB: 170271/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 187) 0008473-05.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Rafael Pereira dos Santos e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO ao apelo Ministerial e DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos apelos das Defesas para fixar as reprimendas de MARCOS EDUARDO DA SILVA MENDES e RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 13 (treze) dias-multa, afastada a fixação da reparação dos danos causados pela infração. Comuniquem. V.U. Advogada: Ana Paula Kayamori de Oliveira (OAB: 105212/SP) (Defensor Público) (Fls: 292) 0008932-04.2005.8.26.0001/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: M. P. de A. - Embargdo: C. 2 C. de D. C. - Rejeitaram os Embargos de Declaração. V.U. - Advogado: Milton Fernando Talzi (OAB: 205033/SP) (Fls: 377) - Advogado: Gilberto Vieira (OAB: 120003/SP) - Advogado: Ricardo Reis Franklin (OAB: 266987/SP) - Advogada: Cinthia Cervo (OAB: 177285/SP) - Advogado: Leandro Batista do Carmo (OAB: 252542/SP) - Advogado: Sergio Vicente da Silva (OAB: 309135/SP) 0009861-53.2011.8.26.0445 - Apelação - Pindamonhangaba - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Tamara Ikawa Araujo Costa - Apte/Apdo: Ana Claudia Ikawa de Araujo Costa - Apte/Apdo: Ubiratan de Almeida Costa - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por v.u., nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao apelo do MP e deram provimento parcial aos apelos dos acusados para o fim de absolvê-los da imputação de terem violado o art. 35 da Lei 11.343/06 e para reduzir suas penas, com relação ao delito do art. 33, do mesmo estatuto, a dois anos e seis meses de reclusão e duzentos e cinquenta dias-multa, mantido o regime inicial fechado com relação à ré Tamara Ikawa Araújo Costa, devendo ser reformado o regime de cumprimento para o semiaberto com relação aos réus Ana Claudia Ikawa de Araújo Costa e Ubiratan de Almeida Costa, neste ponto, vencido o 3º juiz, que mantinha o regime inicial fechado para Ana Cláudia Ikawa de Araújo Costa e Ubiratan de Almeida Costa, sem declaração. - Advogado: Joao Alves (OAB: 148997/SP) (Fls: 234) - Advogado: Flavio Augusto Sepulveda (OAB: 234395/SP) (Fls: 234) - Advogado: Joao Alves (OAB: 148997/SP) (Fls: 233) - Advogada: Nádia Maria Alves (OAB: 184801/SP) (Fls: 233) - Advogado: Joao Alves (OAB: 148997/SP) (Fls: 236) - Advogado: Mario Francisco Gimenes Moiano (OAB: 215650/SP) (Fls: 236) 0009865-39.2012.8.26.0483 - Apelação - Presidente Venceslau - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Rodrigo Meira de Alencar - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria, nos termos do voto do Revisor, desconstituíram o julgamento do Conselho de Sentença para que outro se dê, vencido o Relator. - Advogado: Valter Marelli (OAB: 241316/SP) (Fls: 62) - Advogado: José Roberto Moraes de Souza (OAB: 37400/PR) (Fls: 62) 0010052-53.2013.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Jorge Augusto Marcelino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por JORGE AUGUSTO MARCELINO para absolvê-lo da imputação de infração à norma penal contida no art. 129, caput, Código Penal com fundamento no art. 386, inc. III, Código de Processo Penal e para reduzir sua reprimenda para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa por infração à norma penal contida no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por infração à norma penal contida no art. 329, caput, Código Penal, corrigido ainda, o dispositivo da r. sentença atacada para excluir a referência à condenação por infração à norma penal contida no art. 33,§1º, inc. II, da Lei nº 11.343/2006 por não encontrar clara referência na fundamentação da peça, ora atacada. Comuniquem. V.U. - Advogada: Marlise Costa Girardeli (OAB: 122910/SP) (Defensor Público) (Fls: 151) 0010249-50.2006.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Paulo Roberto Silva Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Paulo Roberto Silva Santos (ou Paulo Roberto da Silva Santos) para reduzir a pena a ele imposta a um ano e dois meses de reclusão, além do pagamento de onze dias-multa. Comunique-se. V.U. - Advogado: Guilherme Augusto Campos Bedin (OAB: 273122/SP) (Defensor Público) (Fls: 220)
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0011001-85.2007.8.26.0050 (990.10.577956-5) - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Recorrente: Flavio Luis Dias - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso para declarar extinta a punibilidade do recorrente FLÁVIO LUÍS DIAS, com fundamento no art. 89, § 5.º, da Lei 9.099/95, nos termos do Acórdão (processo/controle nº 050.07.011001-8 (227/07) da Nona Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo), oficiando-se à origem. V.U. - Advogada: Marina Giangiacomo Bonilha (OAB: 234751/SP) (Defensor Público) (Fls: 41) 0011893-81.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Guilherme Martins Manso - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Guilherme Martins Manso. Comunique-se. V.U. - Advogado: Glauco Mazetto Tavares Moreira (OAB: 239877/SP) (Defensor Público) (Fls: 121) 0012010-73.2008.8.26.0462 - Apelação - Poá - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: José da Cunha dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, julgaram extinta a punibilidade do apelante JOSÉ DA CUNHA DOS SANTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Acórdão, prejudicado o exame do recurso. V.U, - Advogado: Altair Leite de Campos Junior (OAB: 99963/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 124) 0012157-27.2011.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Cleber Vadez Araujo e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial aos apelos dos réus Cleber Vadez Araujo e Jean Pinheiro da Silva para reduzir suas penas a 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 05 (cinco) dias-multa (valor unitário mínimo), para ambos, mantendo-se os regimes iniciais, aberto a Cleber, e semi-aberto a Jean. Comunique-se.(VU) - Advogado: Rafael Galati Sabio (OAB: 290659/SP) (Defensor Público) (Fls: 322) 0012197-51.2011.8.26.0438 - Apelação - Penápolis - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Vanderlei Dutra - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO à apelação interposta por VANDERLEI DUTRA. V.U. Advogado: Lucas Magalhães Braz (OAB: 299666/SP) (Fls: 47) - Advogada: Geovana Carla Rottolo Ventura (OAB: 250428/SP) 0012432-63.2011.8.26.0229 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Jhon Godoi da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por JHON GODOI DA SILVA para desclassificar sua condenação para a infração prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, com pena de prestação de serviços à comunidade (inc.II), pelo prazo de 01 (um) mês. A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. Comuniquem. V.U. - Advogado: Francisco Lopes dos Santos (OAB: 94791/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 46) 0012509-78.2012.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: Rogerio Tadeu de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo do réu Rogério Tadeu de Oliveira para reduzir sua pena a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixando-se o regime inicial aberto para seu cumprimento. Comunique-se.(VU) - Advogado: Vitório César Sóster (OAB: 218188/SP) (Fls: 45-ap.) 0013712-83.2003.8.26.0606 (990.10.448971-7) - Apelação - Suzano - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto, Revisor: Des.: Ivan Marques - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Augusto Tada Filho - Não conheceram do apelo da defesa e negaram provimento ao recurso do Ministério Público, nos termos do Acórdão. V.U. - Advogado: Marcelo Luis Cardoso de Menezes (OAB: 178626/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 818) 0013994-28.2010.8.26.0590 (990.10.507312-3) - Apelação - São Vicente - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto, Revisor: Des.: Ivan Marques - Apelante: Andre Alexandre da Silva Araujo e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Negaram provimento aos apelos, tudo nos termos do Acórdão. V.U. - Advogado: Rafael Frias Ovies (OAB: 285298/SP) (Fls: 78) - Advogado: Fabiano dos Santos Gomes (OAB: 231140/SP) (Fls: 60) 0014400-46.2006.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto, Revisor: Des.: Ivan Marques Apelante: Jose Eocacio Cardoso dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, julgaram extinta a punibilidade do apelante JOSÉ EOCÁCIO CARDOSO DOS SANTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Acórdão, prejudicado o exame do recurso. V.U. - Advogada: Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB: 235698/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 39) 0014405-37.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Rodrigo Cesar dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso de RODRIGO CESAR DOS SANTOS para fixar o regime semiaberto para o desconto da pena corpórea, mantida, no mais, a r. sentença. v.u. - Advogada: Consuelo Franco de Albuquerque (OAB: 196986/SP) (Fls: 38) 0014780-39.2010.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Marcos Antonio Pras - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, julgaram extinta a punibilidade do apelante MARCOS ANTONIO PRAS pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do recurso, nos termos do Acórdão. V.U, - Advogado: Manoel Carlos de Oliveira (OAB: 110448/SP) (Fls: 79) 0015308-44.2011.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Paulo de Souza Alvares Afastada a preliminar arguida, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Paulo de Souza Alvares. V.U. - Advogado: Aldevir Francisco Brunini (OAB: 139677/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 80) 0015344-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Geraldo Wilson Ferreira da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO ao recurso para progredir GERALDO WILSON FERREIRA DA SILVA ao regime semiaberto, tomando-se as providências de praxe. Comuniquem. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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V.U. - Advogada: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/SP) (Defensor Público) (Fls: 61) 0016075-81.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Renato Jose Bernardo Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - “Deram provimento parcial ao apelo para o fim descrito no v. acórdão, ou seja, o cancelamento do sursis e suas condições, devendo ser notificada a vítima desta decisão para que possa se resguardar de eventuais ações do acusado.” V.U. - Advogado: Fábio Teixeira (OAB: 164013/SP) (Fls: 192) 0016237-09.2002.8.26.0045 - Apelação - Santa Isabel - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Carlos Alberto de Medeiros e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria, DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos recursos de apelação interpostos por CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS e JOELSON GONÇALVES SANTOS, a fim de reduzir as penas a 05 anos e 04 meses de reclusão, e pagamento de 13 dias-multa, e para fixar, para ambos, o regime inicial semiaberto, vencido o Revisor, que negava provimento aos apelos e fará declaração de voto. - Advogada: Marilza Gonçalves de Godoi (OAB: 302472/SP) (Fls: 316) 0016965-59.2007.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: João Marcelo Borba Batista - Deram provimento ao recurso para afirmarse a competência da Justiça Estadual e determinar-se a devolução dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento da ação penal, nos termos do Acórdão, oficiando-se à origem. V.U. - Advogada: Thalita Verônica Gonçalves E Silva (OAB: 229704/SP) (Defensor Público) (Fls: 118) 0017148-24.2009.8.26.0482 (990.10.322144-3) - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto, Revisor: Des.: Ivan Marques - Apelante: Júlio Aparecido Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Deram provimento parcial ao apelo de JÚLIO APARECIDO RIBEIRO a fim de, mantida a sentença quanto ao mais, cancelar a condenação ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária, nos termos do Acórdão. V.U. - Advogado: Flávio Alberto Cezário (OAB: 29523/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 86) 0017556-45.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: Agenor Viturino da Silva - Apelante: Lindgecson Mesquita dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial aos apelos dos réus Agenor Viturino da Silva e Lindigecson Mesquita dos Santos a fim de reduzir a pena do crime de roubo a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa (valor unitário mínimo) e cancelar a condenação de pagamento das custas processuais. Comunique-se. (V.U.) - Advogado: Vagner Ferraz (OAB: 152743/SP) (Fls: 130) - Advogado: Fabricio Bueno Viana (OAB: 291443/SP) (Defensor Público) (Fls: 247) 0017950-51.2011.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Luis Carlos Rozo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO à apelação interposta por LUIS CARLOS ROZO. Comuniquem. V.U. - Advogado: Felipe Garcia Telo (OAB: 324891/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 149) 0019023-25.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski Apelante: J. C. D. da R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - “Deram provimento ao apelo para absolver José Carlos Durães da Rocha, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Observa-se que o acusado ostenta outro nome e também condenação que estaria sendo cumprida. Em face destas peculiaridades, deve ser expedido ofício ao MM Juiz da Vara das Execuções Criminais para que, após a solução destas questões, expeça-se o competente alvará de soltura.” V.U. Advogado: Odival Barreira E Lima (OAB: 122705/SP) (Fls: 61) 0019578-76.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: André Luiz Souza Pimentel - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo do réu André Luiz Souza Pimentel a fim de reconhecer a tentativa, reduzir a pena para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 6 (seis) dias-multa (valor unitário mínimo), fixar o regime inicial semi-aberto e cancelar a condenação ao pagamento de custas processuais. Comunique-se.(VU) - Advogada: Clarissa Portas Baptista da Luz (OAB: 265804/SP) (Defensor Público) (Fls: 109) 0019797-55.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Alessandra dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Alessandra dos Santos para: absolvê-la da prática do crime de furto consumado, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; mantida a condenação pelo crime de furto tentado, fixar-lhe a pena em seis meses de reclusão, no regime inicial aberto; substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo e destinada a entidade de cunho social a ser determinada pelo juízo de execução. Comuniquese. V.U. - Advogada: Ariella Toyama Shiraki (OAB: 330201/SP) (Defensor Público) (Fls: 128) 0020857-63.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: J. C. A. V. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Comunique-se. V.U. - Advogada: Paula Hungria Aagaard (OAB: 235100/SP) (Defensor Público) (Fls: 109) 0021685-75.2005.8.26.0006 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Recorrente: Marcos Aurélio Soares - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso em sentido estrito de Marcos Aurélio Soares, mantendo a sua pronúncia pela prática de um homicídio qualificado (artigo 121, § 2o , I e IV, do Código Penal). Comunique-se.(VU) - Advogado: Edson Roberto Baptista de Oliveira (OAB: 223692/SP) - Advogado: Acacio Miranda da Silva Filho (OAB: 248692/SP) - Advogado: Marco Antonio Silva Bueno (OAB: 238502/SP) 0023205-66.2007.8.26.0405 - Recurso em Sentido Estrito - Osasco - Relator: Des.: Ivan Marques - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Filisberto Sinforiano Mendoza Moreno - Deram provimento ao recurso para anular a decisão de declaração da extinção da punibilidade do réu Filisberto Sinforiano Mendoza Moreno e determinar o regular prosseguimento da ação penal, comunicando-se.(VU) - Advogado: Mauro Jauhar Juliao (OAB: 134332/SP) (Fls: 241) - Advogado: Carlos Antonio Improta Juliao (OAB: 13961/SP) (Fls: 241)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0023349-46.2009.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Solange Silva de Martini - afastaram a preliminar e negaram provimento ao apelo. v.u. - Advogado: Marcelo Klibis (OAB: 170294/SP) (Fls: 123) 0024462-82.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Daniel Aparecido Gomes - deram provimento ao apelo do Ministério Público para o fim de condenar Daniel Aparecido Gomes, por violação ao artigo 302, da Lei 9.503/97, a dois anos de detenção, em regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária calculada no mínimo legal em favor da família da vítima, e suspensa a carta de motorista pelo prazo de dois meses. v.u. - Advogada: Maria Ester Novais de Toledo (OAB: 298245/SP) (Fls: 55) - Advogada: Lucimara de Menezes Freitas (OAB: 300417/SP) (Fls: 55) 0026494-85.2011.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Angelo Pires Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso de ANGELO PIRES NETO. V.U. - Advogado: Antonio Carlos de Oliveira (OAB: 101845/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 98) 0026536-80.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Valmir Duarte de Brito Marangão - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de VALMIR DUARTE DE BRITO MARANGÃO para absolvê-lo da imputação do artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e para reduzir sua sanção em relação ao delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 para 04 anos e 02 meses de reclusão, e 416 dias-multa, mantido o regime inicial fechado. V.U. Sustentou oralmente o advogado, dr. André Ricardo de Lima, e usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça, dr. Antonio Ozório Leme de Barros. - Advogado: Paulo Roberto Pereira (OAB: 15361/MS) (Fls: 216 do 2.vol) Advogada: Maria Jose de Oliveira Silvado (OAB: 59351/SP) - Advogado: Andre Ricardo de Lima (OAB: 285379/SP) - Advogado: Mirelle Lemes de Lima (OAB: 200710E/SP) 0026545-40.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio - Apte/ Apdo: Renato Izidio Marinho - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria,nos termos do voto do 3º juiz, que fará declaração, acolheram o apelo ministerial para majorar a pena de Renato Izídio Marinho, vencido o Relator, que ficará com o Acórdão. - Advogado: Vautier Antunes Sobrinho (OAB: 276630/SP) (Fls: 59) - Advogado: Eduardo Lemos de Moraes (OAB: 195000/SP) (Fls: 59) 0026731-34.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Marcelo Dias Leão - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - “Deram provimento ao apelo para absolver Marcelo Dias Leão, com fundamento no artigo 386, III, do CPP.” V.U. - Advogado: Renato Augusto de Campos (OAB: 146111/SP) (Fls: 169) 0029183-27.2010.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: Romeu Ferreira de Morais e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso dos réus Romeu Ferreira de Morais e Rafael Pereira dos Santos apenas para reduzir suas penas para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias e 15 (quinze) dias-multa, em regime inicial fechado. Comunique-se(VU) - Advogado: Nazareno Jose dos Santos (OAB: 128756/SP) (Fls: 195) 0031407-81.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: C. A. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: M. E. A. - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo de CARLOS ALBERTO GERMANO. V.U. - Advogado: Claudinei Fernando Machado (OAB: 156572/SP) (Defensor Dativo) (Fls: CONTRACAPA) - Advogada: Elaine Cristina Correa da Silva (OAB: 298889/SP) (Fls: 203) - Advogada: Daniela Coelho (OAB: 249437/SP) (Fls: 203) 0032902-70.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto, Revisor: Des.: Ivan Marques Apelante: Manuel Barros Falcao - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial ao apelo de MANUEL BARROS FALCÃO a fim de, mantida a sentença quanto ao mais, reduzir as penas para dois anos de reclusão e dez dias-multa e modificar o regime inicial de cumprimento da privativa de liberdade para o semiaberto, ficando cancelada a condenação ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária, tudo nos termos do Acórdão, oficiando-se à origem (processo/controle nº 528/11, da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Paulo). V.U. - Advogado: Guilherme Augusto Campos Bedin (OAB: 273122/SP) (Defensor Público) (Fls: 175) 0033918-80.2012.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Raphael Teleforo Barbosa - NEGARAM PROVIMENTO à apelação. V.U. - Advogado: Yvan Gomes Miguel (OAB: 246843/SP) (Fls: 121) 0034047-66.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Elizeu Guilherme Vicente - Negaram provimento ao recurso ministerial e, de ofício, reconheceram a extinção da punibilidade de ELIZEU GUILHERME VICENTE devido à ocorrência da prescrição, tudo nos termos do art. 30 da lei nº 11.343/06, combinado com o artigo 115, do Código Penal. V.U. - Advogado: Alexandre Grabert (OAB: 158530/SP) (Defensor Público) (Fls: 114) 0034299-96.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Diego Leite Valentim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Diego Leite Valentim para desclassificar a imputação constante da denúncia para o artigo 28 da Lei 11.343/06 e sujeitar o apelante à pena de advertência sobre os efeitos das drogas. Comunique-se. Expeça-se alvará de soltura clausulado. V.U. - Advogada: Ariella Toyama Shiraki (OAB: 330201/SP) (Defensor Público) (Fls: 160) 0035618-65.2010.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Fernando Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria, considerando a ilegalidaxde do procedimento adotado, deram Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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provimento ao apelo para absolver o apelante, vencido o 3º juiz, que negava provimento ao apelo, sem declaração. - Advogado: Carlos Agnaldo Carboni (OAB: 95486/SP) (Fls: 119) 0036192-93.2007.8.26.0451 (990.09.372993-8) - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Claudemir Jesuino Correa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, julgaram extinta a punibilidade da apelante Claudemir Jesuíno Correa, por força da prescrição da pretensão punitiva (artigo 107, IV, c.c. o artigo 109, V, ambos do Código Penal), ficando em consequência prejudicado o seu apelo. Comunique-se.(VU) Advogada: Carolina Choairy Porrelli (OAB: 200976/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 53) 0042958-78.2012.8.26.0196 - Recurso em Sentido Estrito - Franca - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Recorrente: Raul Ávila Jardim - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Luiz Roberto Quintiliano e outro - DERAM PROVIMENTO ao recurso para despronunciar RAUL ÁVILA JARDIM. V.U. - Advogado: Jose Vanderlei Faleiros (OAB: 90232/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 146) - Advogado: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/SP) (Fls: 137) - Advogado: William Vinicius Machado Tristão (OAB: 318245/SP) (Fls: 137) 0043612-28.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Marcos Aparecido de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Afastada a preliminar levantada, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Marcos Aparecido de Lima tão somente para reduzir a pena a ele imposta a sete anos, três meses e três dias de reclusão, além do pagamento de dezesseis dias-multa, mantido o regime inicial fechado. Comunique-se. V.U. - Advogada: Camila Paronetti Silva (OAB: 291018/SP) (Defensor Público) (Fls: 269) 0044165-31.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Lucas Fernando da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por v.u., DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Lucas Fernando da Silva para reduzir a pena a ele imposta a 01 ano e 08 meses de reclusão, além do pagamento de 166 dias-multa, e, por maioria de votos, fixaram o regime inicial semiaberto para o desconto de sua reprimenda, vencido nesse ponto o Revisor, que mantinha o regime inicial fechado, sem declaração. Advogado: Nivaldo de Sousa Stopa (OAB: 101668/SP) (Fls: 60) 0045410-19.2010.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: Erika Coneglian Martins - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - Rejeitaram os presentes embargos. V.U. - Advogada: Maria Cecilia Remoli de Souza Lopes (OAB: 108711/SP) (Defensor Público) (Fls: 222) 0045421-09.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: L. M. da C. T. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto por LUAN MARQUES DA COSTA TAVARES. V.U. - Def. Público: Fernanda Cukier dos Santos (Fls: 158) 0051252-09.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Juan Victor Genaro de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Juan Victor Genaro de Lima tão somente para reduzir o valor da prestação pecuniária imposta a um salário mínimo, em favor da vítima. Comunique-se. V.U. - Advogada: Raquel Freitas de Souza (OAB: 113085/SP) (Defensor Público) (Fls: 89) 0053376-94.2012.8.26.0222 - Apelação - Guariba - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Francineti Cardoso de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - “Deram provimento parcial ao apelo para reduzir a pena da de Francineti Cardoso de Carvalho a quatro anos e dois meses de reclusão e quatrocentos e dezesseis diasmulta e isentar a ré do pagamento das custas e despesas processuais.” V.U. - Advogado: Roberto Luiz Carosio (OAB: 45254/ SP) (Fls: 11 - ap) 0055023-29.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Gabriel Silva Bonfim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a preliminar arguida, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por GABRIEL SILVA BOMFIM tão somente para reduzir a penabase ao mínimo legal, todavia, sem reflexos na pena final que permanece inalterada. Comuniquem. V.U. - Advogado: Marcos de Sousa Diacov Gonçalves Junior (OAB: 324180/SP) (Fls: 170) 0055212-36.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Maycom Batista Oliveira - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. V.U. - Advogado: Ricardo Toledo Damiao (OAB: 55262/SP) (Fls: 54) 0055416-17.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Jorge Ribeiro de Oliveira - Apelante: Willian dos Santos Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a matéria preliminar, deram parcial provimento aos recursos de JORGE RIBEIRO DE OLIVEIRA e WILLIAN DOS SANTOS SILVA para reduzirem sua penas, a de Jorge a 2 anos e 26 dias de reclusão, com pagamento de 4 dias-multa e a de Willian a 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, com pagamento de 4 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. Advogada: Silvana Jota de Figueiredo (OAB: 97649/SP) (Defensor Público) (Fls: 293) - Advogado: Julio Cesar Manfrinato (OAB: 105304/SP) (Fls: 96) 0058494-82.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: Bruno Fernandes dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo do réu Bruno Fernandes dos Santos, para reduzir a sua pena para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa (valor unitário mínimo), com regime inicial aberto, comunicando-se. (VU) - Advogada: Vivian Maria Lopes (OAB: 199591/SP) (Defensor Público) (Fls: 92)
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0063633-15.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: Diego Ettore dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao apelo do réu Diego Ettore dos Santos a fim de reduzir sua pena a 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa (valor unitário mínimo) e fixar o regime inicial semi-aberto. Comunique-se.(VU) - Advogado: Gabriel Machado Maglio (OAB: 224557/ SP) (Defensor Público) (Fls: 115) 0067207-46.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: J. C. S. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram provimento parcial ao apelo do réu Júlio César Silva Correia a fim de reduzir sua pena a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa (valor unitário mínimo), com regime inicial aberto, mantendo-se, no mais, a sentença penal condenatória. Expeça-se alvará de soltura, regularizando-se oportunamente a prisão albergue domiciliar do réu. Comunique-se.(VU) - Advogado: Gabriel Coelho Bortoni (OAB: 305431/SP) (Fls: 54) - Advogado: Rodrigo Faustino Fernandes (OAB: 306138/SP) (Fls: 54) 0071112-93.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski Apelante: Wellington Johny Alcides - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo para o fim de isentar o réu do pagamento das custas e despesas processuais, mantida, no mais, a r. sentença.. V.U. - Advogado: Ricardo Toledo Damiao (OAB: 55262/SP) (Fls: 51) 0074475-54.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: M. B. S. - Apelante: E. V. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - NEGARAM PROVIMENTO aos recursos interpostos por MARCELO BARRETO SANTOS e EDER VIDAL LOPES. Comuniquem. V.U. - Advogado: Wilson Machado da Silva (OAB: 266177/SP) (Fls: 72) - Advogada: ‘Virginia Sanches Rodrigues Caldas Catelan (OAB: 304946/SP) (Defensor Público) (Fls: 363) 0074789-02.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Marcia Cristina Bazilio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO à apelação interposta por MARCIA CRISTINA BAZILIO, mantida, na íntegra, a sentença. V.U. - Advogada: Daniela Gabriel (OAB: 225645/ SP) (Defensor Público) (Fls: 113) 0074967-51.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: Sebastião Alves Cavalcante - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vanessa Aparecida Santos (OAB: 244258/SP) (Fls: 46) 0075185-74.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: J. P. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Caetano Silvestre Torres (OAB: 306373/SP) (Defensor Público) (Fls: 126) 0076407-77.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Cleide Fernandes de Azevedo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de CLEIDE FERNANDES DE AZEVEDO. V.U. - Advogada: Julia Aparecida Romão da Silva (OAB: 306040/SP) (Defensor Público) (Fls: 262) 0078488-33.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio Apelante: Paulo de Oliveira Lins - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria, nos termos do voto do Revisor, que redigirá o Acórdão, deram parcial provimento para alterar a pena, fixado o regime semiaberto. - Advogado: ‘Otoniel Katumi Kikuti (OAB: 118525/SP) (Defensor Público) (Fls: 145) 0086146-74.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Renan Pereira Silva Marques - Apelante: Wendell Santana Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por v.u., mantiveram a condenação dos apelantes e, por maioria de votos, DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos recursos de apelação interpostos por RENAN PEREIRA SILVA MARQUES e WENDELL SANTANA SANTOS, a fim de fixar o regime prisional inicial semiaberto, vencido nesse ponto o Revisor, que mantinha o regime inicial fechado, sem declaração. Def. Público: Fernanda Cukier dos Santos (Fls: 270) - Advogada: Renata Gomes Lopes (OAB: 219023/SP) (Fls: 37 ap.01) 0086347-66.2012.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Rafael Augusto Saraiva Venancio - deram provimento ao Recurso em Sentido Estrito para o recebimento da denúncia ofertada contra Rafael Augusto Saraiva Venâncio, devendo a Ação Penal ter seu regular processamento. v.u. - Advogada: Mônica Zenilda de Albuquerque Silva (OAB: 118148/SP) (Fls: 103) 0112003-49.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Embargte: Paulo Henrique Machado - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - Rejeitaram os Embargos de Declaração, porém, por se tratar de matéria de ordem pública, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, impondo-se, nos termos do art. 61, do Código de Processo Penal, o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante PAULO HENRIQUE MACHADO, qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, inc. IV, 1ª figura, c.c arts. 109, inc. V; 110, § 1º, todos do Código Penal . Comunique-se à Vara de origem, com recomendação de que o MD. Magistrado Corregedor Permanente do 9º Ofício Criminal da Capital apure os motivos que ensejaram a ocorrência desta prescrição. V.U. - Def. Público: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos (OAB: 252022/SP) (Fls: 165) 0114146-84.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Lucas Jose da Silva Santos - Por maioria de votos, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso ministerial, vencido o Revisor, que dava provimento ao apelo para afastar a substituição e fixar o regime inicial fechado e fará declaração de voto. - Advogada: Lais Naked Zaratin (OAB: 288002/SP) (Fls: 71) 0135652-43.2010.8.26.0000 (990.10.135652-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Luiz Alves - Por maioria, negaram Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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provimento ao apelo ministerial, vencido o 3º juiz que não fará declaração. - Advogada: Rose Marta Moreira (OAB: 187917/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 46) 0150766-17.2013.8.26.0000 - Correição Parcial - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Corrigente: Terezinha de Jesus Fernandes Landi Visconti - Corrigido: Juízo da Comarca - Negaram provimento ao recurso. V.U. Compareceu o dr. José Luiz Corazza Moura. - Advogado: Jose Luiz Corazza Moura (OAB: 31329/SP) - Advogado: Rafael Bezerra Varcese (OAB: 275939/SP) - Advogado: Alexandre de Paulo Vieira (OAB: 333598/SP) 0159847-92.2010.8.26.0000 (990.10.159847-7) - Apelação - Nova Granada - Relator: Des.: Ivan Marques, Revisor: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Jose de Arimateia Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De ofício, julgaram extinta a punibilidade do réu José de Arimatéia Ferreira, por força da prescrição da pretensão punitiva (artigo 107, IV, artigo 109, V, ambos do Código Penal), restando em consequência prejudicado o apelo. Comunique-se.(VU) - Advogado: Jose Teixeira (OAB: 44011/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 249) 0162540-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Ruy Barbosa Neto Paciente: Genivaldo Ferreira da Silva - “Prejudicado o pedido inicial, concederam em parte a ordem para deferir o livramento condicional ao condenado Genivaldo Ferreira da Silva, mediante as condições do artigo 132, § 1º, da Lei de Execução Criminal.” V.U. - Advogado: Ruy Barbosa Neto (OAB: 260543/SP) 0163273-10.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: B. S. P. R. Impetrante: F. de S. A. C. - Paciente: G. L. - Adiado. Adiado por uma sessão a pedido da defesa. - Advogado: Bruno Salles Pereira Ribeiro (OAB: 286469/SP) - Advogado: Fabio de Souza Aranha Cascione (OAB: 136797/SP) 0163407-37.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Votorantim - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: A. C. R. - Paciente: P. E. A. - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Adriano Castilho Renó (OAB: 316057/SP) 0166915-88.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: André Luiz da Silva da Cunha - Paciente: Washington dos Santos Almeida - Denegaram a ordem, nos termos do Acórdão. V.U. - Advogado: André Luiz da Silva da Cunha (OAB: 329879/SP) (Defensor Público) 0172492-47.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: João Baptista de Freitas Nalini - Paciente: Valdir dos Passos Marcelino - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: João Baptista de Freitas Nalini (OAB: 334828/SP) 0176043-35.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: F. H. de M. C. Paciente: W. D. de O. - DENEGARAM A ORDEM. V.U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 0176454-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Almeida Sampaio Agravante: Danilo de Oliveira Nascimento - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - “Deram provimento ao Agravo em Execução Penal, para conceder o livramento condicional ao condenado Danilo de Oliveira Nascimento, mediante as condições do artigo 132, § 1º, da Lei de Execução Criminal.” V.U. - Def. Público: Leandro de Col Loss (Fls: 41) 0176648-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Eduardo Ribeiro Oliveira - “Negaram provimento ao Agravo em Execução.” V.U. Advogado: Wilson de Camargo Fernandes (OAB: 79466/SP) (Fls: 60) 0176805-51.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Casa Branca - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Adriano Pinheiro Machado Buosi - Paciente: Carlos Alexandre Rui Ragacci - Concederam a ordem em favor do paciente Carlos Alexandre Rui Ragacci, tão somente para anular a decisão no tocante à declaração do perdimento dos dias remidos, por ausência de fundamentação, devendo ser outra proferida com adequada justificação, comunicando-se. V.U. - Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) 0177225-56.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Patricia Alessandra de Oliveira Simao Nunes - Paciente: Marcelo da Silva Coimbra - Por maioria, nos termos do voto do 3º juiz, concederam em parte a ordem para determinar que o paciente seja mantido em tratamento ambulatorial aguardando da abertura da vaga no estabelecimento próprio. Expeça-se alvará de soltura com essa observação. Fica vencido o Relator, que fará declaração de voto. - Advogada: Patricia Alessandra de Oliveira Simao Nunes (OAB: 148340/SP) (FUNAP) 0177235-03.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Yolanda de Salles Freire Cesar - Paciente: Roberto Pereira de Sousa - DENEGARAM A ORDEM. V.U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0177375-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Rogério Afonso da Silva - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. - Advogada: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) (Fls: 34) 0178592-18.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Jovani Messias da Silva - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. - Advogado: Alandeson de Jesus Vidal (OAB: 168644/SP) (Defensor Público) (Fls: 22) 0178970-71.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Impette/Pacient: Jorge Luiz de Souza Azevedo - Não Conheceram do recurso. V. U.
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0179318-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Lusalbe Alves Pereira - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. V.U. - Advogado: Cristiano Luiz da Silva (OAB: 166056/SP) (Fls: 10) 0179451-34.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: José Maxwell de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. Advogada: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) (Fls: 03) 0179539-72.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Daniel Leon Bialski Impetrante: Claudio Hausman - Impetrante: Fabiana Mendes dos Santos - Paciente: Marcos Roberto de Almeida - Por maioria, nos termos do voto do 2º juiz, concederam a ordem para restabelecer o regime semiaberto, vencido o Relator, sem declaração. O 2º juiz fica designado para o acórdão. - Advogado: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Advogado: Claudio Hausman (OAB: 146000/SP) - Advogada: Fabiana Mendes dos Santos (OAB: 198170/SP) 0179863-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Victor dos Santos Gimenes Cristiano - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. - Advogada: Camila Ueno (OAB: 256483/SP) (Defensor Público) (Fls: 43) 0180606-72.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franco da Rocha - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Lidia Maria da Silva - Paciente: Flavius Vinicius Taparelli - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Lidia Maria da Silva (OAB: 128369/SP) 0180665-60.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Adilson Carlos Vitorio - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - “Deram provimento ao Agravo para reconhecer a prescrição com relação à falta grave ocorrida em 28.02.2009, devendo o Juízo das Execuções Criminais tomar as devidas providências para restabelecer os dias remidos ao condenado e a exclusão da anotação de falta grave em seu prontuário, a fim de que não seja considerada como marco interruptivo da contagem dos prazos para fins de novos benefícios.” V.U. - Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) (Fls: 80) 0180702-87.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impette/Pacient: Marian Chelaru JULGARAM PREJUDICADA a impetração. V.U. 0181751-66.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Alan José de Lima - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. Advogada: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) (Fls: 36) 0182394-24.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barueri - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Sandra Mara Bonifacio Cardoso - Paciente: Anderson Marcos dos Santos - Concederam a ordem para que Anderson Marcos dos Santos responda em liberdade provisória à Ação Penal, determinando-se a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, conforme dispõe o artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal, sob pena de revogação, ficando ratificada a liminar concedida. V.U. Advogada: Sandra Mara Bonifacio Cardoso (OAB: 325550/SP) 0182471-33.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Y. de S. F. C. Paciente: R. O. de B. e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0183375-53.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Thiago de Oliveira Marchi - Paciente: Juliano Novais da Silva - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Thiago de Oliveira Marchi (OAB: 274218/SP) 0183414-50.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Lucimario Leite da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - “Deram provimento ao Agravo, para absolver o agravante da falta grave datada de 21.06.2012, comunicando-se. “ V.U. - Advogado: Luiz Francisco Souto Mendes (OAB: 200667/SP) (Fls: 209) 0183441-33.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: L. C. G. - Paciente: M. de S. D. - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Luiz Carlos Grippi (OAB: 262552/SP) 0183909-94.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Yolanda de Salles Freire Cesar - Paciente: Cristiane Nogueira Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 3.2.1. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0184216-48.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Alessandra de Oliveira Ragner - Paciente: Rodrigo Tadeu Ragazzi - Convalidada a liminar, CONCEDERAM A ORDEM para que o paciente RODRIGO TADEU RAGAZZI seja removido a estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de pena no regime semiaberto. Comunique-se. V.U. - Advogada: Alessandra de Oliveira Ragner (OAB: 144074/SP) (FUNAP) 0185078-19.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barueri - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Tiago Vasconcelos Silva - Paciente: Tiago Avelino Rodrigues da Silva - Denegaram o “habeas corpus” interposto em favor do paciente Tiago Avelino Rodrigues da Silva, indeferindo o pedido de trancamento da ação penal. Comunique-se.(VU) - Advogado: Tiago Vasconcelos Silva (OAB: 333566/SP) 0185209-91.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Rodrigo Faria de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - Advogada: Talita Fernandez (OAB: 265052/SP) (Fls: 60) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0185474-93.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Carapicuíba - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Luiz Otávio Contim Ferratto - Paciente: Jair Martins dos Santos - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Luiz Otávio Contim Ferratto (OAB: 303425/ SP) (Defensor Público) 0185527-74.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Valmir de Araujo - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - Advogado: Alandeson de Jesus Vidal (OAB: 168644/SP) (Defensor Público) (Fls: 112) 0185718-22.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Agravante: Ulisses Gonçalves Celestino - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo interposto por ULISSES GONÇALVES CELESTINO para deferir a progressão para o regime aberto, nos termos do Acórdão, oficiando-se à origem com urgência para cumprimento (Execução nº 717.250). V.U. - Advogado: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/ SP) (Defensor Público) (Fls: 09) 0185751-12.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impette/Pacient: Gerailton Nascimento de Oliveira - “Não conheceram do “Habeas Corpus”.” V.U. 0185785-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Wesley Menezes da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Julgaram prejudicado o recurso. V.U. - Advogado: Armando Cesar Marques de Castro (OAB: 330198/SP) (FUNAP) (Fls: 56) 0185842-05.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: D. F. de C. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0186301-07.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: V. P. A. Impetrante: T. C. G. da S. - Paciente: P. H. P. F. - JULGARAM PREJUDICADO o writ. V.U. - Advogada: Vanessa Pellegrini Armenio (OAB: 229887/SP) (Defensor Público) 0186711-65.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piracicaba - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: R. A. C. - Paciente: J. P. da S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Rosana Aparecida Chiodi (OAB: 113846/SP) 0186722-94.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Sandra Maria Shiguehara Tibano - Paciente: Carline Samira Lopes Teodoro - Julgaram prejudicado o “writ”. V.U. - Advogada: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) 0186890-96.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapeva - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: Fabiano de Almeida Ferreira - Paciente: Mauri Ceciliano dos Santos - CONCEDERAM A ORDEM impetrada em favor de MAURI CECILIANO DOS SANTOS, para revogar a determinação judicial de imediato cumprimento da pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, cujo cumprimento deve ser reservado para fase posterior ao eventual trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do Acórdão, oficiando-se a origem com urgência (Processo nº 0004461-98.2011, controle nº 345/2011, da Segunda Vara da Comarca de Itapeva). V.U. - Advogado: Fabiano de Almeida Ferreira (OAB: 196782/SP) 0186972-30.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: R. S. da S. V. Paciente: A. R. M. - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Rafael Soares da Silva Vieira (OAB: 237386/SP) (Defensor Público) 0187243-39.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: A. N. M. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0187386-28.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Praia Grande - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Karina Martins de Barros - Paciente: Erica Cristina do Rosario e outro - JULGARAM PREJUDICADO o writ. V.U. - Advogada: Karina Martins de Barros (OAB: 249159/SP) 0187899-93.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Marcio de Oliveira Lazo - Paciente: Adeilton Donizete Batista de Almeida - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Marcio de Oliveira Lazo (OAB: 222936/SP) 0188195-18.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Emerson de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Adiado. Adiado a pedido do 2º Juiz, Des. Antonio Luiz Pires Neto. - Advogado: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) (Fls: 65) 0188210-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Ronaldo Alves de Brito - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - “Deram provimento parcial ao agravo, para determinar a realização de exame criminológico para novamente ser analisado o pedido de progressão.” V.U. - Advogado: Daniel Guimarães Zveibil (OAB: 195304/SP) (Defensor Público) (Fls: 24) 0188273-12.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: S. A. W. C. - Paciente: C. T. da S. - DENEGARAM A ORDEM. V.U. - Advogado: Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/SP) (Defensor Público) 0188297-40.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: A. L. da S. da C. - Paciente: P. dos S. S. - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: André Luiz da Silva da Cunha (OAB: 329879/SP) (Defensor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Público) 0188432-52.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jundiaí - Relator: Des.: Ivan Marques - Impette/Pacient: Adriano dos Santos Guedes - Não Conheceram do recurso. V. U. 0188482-78.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: F. P. B. - Paciente: D. W. S. C. - Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - “Julgaram prejudicado o “Habeas Corpus”.” V.U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0188634-29.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: Ana Claudia Ribeiro Tavares - Paciente: Alvino Gomes da Silva Filho - CONCEDERAM A ORDEM para determinar que a transferência do paciente ALVINO GOMES DA SILVA FILHO para estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto seja feita no prazo máximo de 10 (dez) dias, ficando determinado desde já que, caso essa transferência não seja feita nesse prazo, o paciente deverá automaticamente aguardar em regime aberto, na modalidade domiciliar, a abertura da respectiva vaga, oficiando-se à origem com urgência para cumprimento (Execução nº 568.340, da Primeira Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente). V.U, - Advogada: Ana Claudia Ribeiro Tavares (OAB: 151251/SP) (FUNAP) 0188885-47.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Marcelo Bonilha Campos - Paciente: Diônatas Missao Yamaguchi - Concederam a ordem de “habeas corpus” para que o recurso de apelação interposto pela Defensoria em favor do paciente Diônatas Missao Yamaguchi seja recebido e remetido à superior instância, deferido ao paciente o recurso em liberdade. Comunique-se. (V.U.) - Advogado: Marcelo Bonilha Campos (OAB: 335399/SP) (Defensor Público) 0189349-71.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Francisco José Gay - Impetrante: Marcelo Vicentini de Campos - Paciente: João Paulo Lora Seixas - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Francisco José Gay (OAB: 154072/SP) - Advogado: Marcelo Vicentini de Campos (OAB: 260526/SP) 0189903-06.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: C. W. de J. - Impetrado: M. J. ( de D. do D. 4 - “Julgaram prejudicado o “Habeas Corpus”.” V.U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0190165-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Ivan Marques - Agravante: José Ricardo Silvestre Soares - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) (Fls: 04) 0190284-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Y. de S. F. C. Paciente: L. A. R. S. e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0190323-11.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franca - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: L. G. B. - Paciente: H. A. N. - Concederam a ordem para que o paciente Humberto Aparecido Nascimento passe a responder solto ao processo, em liberdade provisória sem fiança; impondo a ele as condições de comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e de não se aproximar da vítima ou manter qualquer tipo de contato com ela, expedindo-se alvará de soltura em seu favor. Comunique-se. V.U. - Advogada: Larissa Grimm Bakri (OAB: 308751/SP) (Defensor Público) 0190468-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Sebastião - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Georgia Frutuoso Santos - Paciente: Rafael Pereira da Silva - Denegaram a ordem. V.U. - Advogada: Georgia Frutuoso Santos (OAB: 290248/SP) 0190581-21.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Claudinei Lourenço de Lima - NEGARAM provimento ao recurso ministerial. V.U. Advogada: Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio (OAB: 224586/SP) (Defensor Público) (Fls: 54) 0190956-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jaú - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Fábio de Oliveira Santil Paciente: Sebastião Henrique Sabino - DENEGARAM A ORDEM. V.U. - Advogado: Fábio de Oliveira Santil (OAB: 209066/SP) 0191272-35.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Fernanda Penteado Balera - Paciente: Denis Cristian da Silva Franca e outro - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito do DIPO 3.2.2. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0191286-19.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Tatiana Campos Bias Fortes - Paciente: Orlando Abdias Pereira da Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Concederam a ordem impetrada em favor do paciente Orlando Abdias Pereira da Silva para dispensá-lo do recolhimento da fiança, impondo-lhe as condições de não se aproximar da vítima nem de tentar qualquer tipo de contacto com ele e de se apresentar mensalmente em juízo para confirmar ocupação lícita e residência fixa. Expeça-se alvará de soltura em seu favor, comunicando-se. V.U. - Advogada: Tatiana Campos Bias Fortes (OAB: 293897/SP) (Defensor Público) 0191554-73.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Espírito Santo do Pinhal - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: A. C. M. de C. - Paciente: F. T. S. e outro - Concederam a ordem para o fim de reconhecer o excesso de prazo e determinar que os pacientes, Fabiano Trevisan e Willian Rodrigues dos Santos, possam responder a ação em liberdade. Expeça-se Alvará de soltura com as cautelas de estilo. V.U. - Advogado: Armando Cesar Marques de Castro (OAB: 330198/SP) (Defensor Público) 0191660-35.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Limeira - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Claudinei Donizete Bertolo - Paciente: Rogerio Aparecido dos Santos - “Concederam a ordem para que Rogério Aparecido dos Santos responda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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em liberdade à Ação Penal, mediante o comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades, conforme dispõe o artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal, sob pena de revogação, ficando ratificada a liminar concedida.” V.U. - Advogado: Claudinei Donizete Bertolo (OAB: 286948/SP) 0191670-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Waldir Vilela Paciente: Miguel Marcelino dos Santos - DENEGARAM A ORDEM. V.U. - Advogado: Waldir Vilela (OAB: 70304/SP) 0191752-13.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Aiane Duarte de Almeida - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao presente agravo em execução. V.U. - Advogado: Geraldo Sanches Carvalho (OAB: 119244/SP) (Defensor Público) (Fls: 02) 0191957-42.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piratininga - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Luis Antonio Gil Paciente: José Silvério - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Luis Antonio Gil (OAB: 144478/SP) 0192126-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Aiane Duarte de Almeida - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso. V.U. Advogado: Gustavo Octaviano Diniz Junqueira (OAB: 149115/SP) (Defensor Público) (Fls: 31) 0192290-91.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Luiz Carlos Nakata - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo interposto por LUIZ CARLOS NAKATA. V.U. - Advogado: Geraldo Sanches Carvalho (OAB: 119244/SP) (Defensor Público) (Fls: 09) 0192722-13.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barrros - Paciente: Josevanio Pinto da Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Julgaram prejudicado o “Habeas Corpus”. V.U. - Def. Público: Bruna Gonçalves Loureiro de Andrade Barrros 0192816-58.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piracicaba - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Rodrigo Corrêa Godoy - Paciente: Marcelo Gonçalves Jaeger Pedrosa e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Rodrigo Corrêa Godoy (OAB: 196109/SP) 0192922-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: Rafael Ken Fukuyama - Impetrante: Claudio Marcio da Cruz - Paciente: Vicente Camilo - Julgaram prejudicado o conhecimento do “mandamus”, nos termos do Acórdão. V.U. - Advogado: Rafael Ken Fukuyama (OAB: 302876/SP) - Advogado: Claudio Marcio da Cruz (OAB: 302839/SP) 0193220-12.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Agravante: Francisco Luiz dos Santos Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo, nos termos do Acórdão. V.U. - Advogada: Ana Carolina Franzin Bizzarro (OAB: 183289/SP) (Defensor Público) (Fls: 10) 0193338-85.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guaratinguetá - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Amandio de Souza Gavinier - Paciente: Mauricio Pena Conceição - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Amandio de Souza Gavinier (OAB: 112268/SP) 0193407-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: William Roberto Casimiro Braga - Paciente: Benedito Martins dos Santos e outro - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: William Roberto Casimiro Braga (OAB: 329888/SP) (Defensor Público) 0193582-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impette/Pacient: Jefferson da Silva - “Concederam parcialmente a ordem, para que se oficie a unidade prisional, solicitando-se expediente de praxe para apreciação de avanço prisional e, se for o caso, que se nomeie defensor público. Comunique-se.” V.U. 0193618-56.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: F. P. B. - Paciente: W. X. da S. J. - Concederam a ordem impetrada em favor do paciente Wanderlei Xavier da Silva Júnior, revogando o decreto de prisão preventiva, expedindo-se alvará de soltura em seu favor, fixada a condição de comparecer mensalmente ao juízo do processo para confirmar seu endereço. Comunique-se. V.U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0193758-90.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impette/Pacient: Marcelo Augusto da Silva - Denegaram a ordem. V.U. 0193763-15.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franca - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: R. F. C. - Impetrante: R. G. N. - Paciente: A. L. do P. - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Reginaldo Fernandes Carvalho (OAB: 210520/SP) Advogado: Rafael Galvani Nascimento (OAB: 317219/SP) 0193813-41.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: M. G. H. Paciente: W. I. O. da C. - Denegaram a ordem. V.U. - Advogada: Munah Georges Hallal (OAB: 239220/SP) 0193815-11.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: M. G. H. Paciente: C. de S. P. - Denegaram a ordem. V.U. - Advogada: Munah Georges Hallal (OAB: 239220/SP) 0193919-03.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Paulo Sergio Barbosa Junior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto por PAULO SERGIO BARBOSA JUNIOR, vencido em parte o 2º juiz. - Advogada: Amanda Mendes Caetano (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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204888/SP) (FUNAP) (Fls: 35) 0194140-83.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio - Paciente: Israel Paulo Siqueira - Concederam a ordem de habeas corpus para que o juízo da execução determine à Coespe a remoção do paciente Israel Paulo Siqueira para o regime semi-aberto, em dez dias e, não efetivada a transferência nesse prazo, para que coloque o sentenciado em prisão albergue domiciliar, onde aguardará que as autoridades administrativas obtenham vaga em semi-aberto para o detento. Comunique-se. V.U. - Advogada: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) 0194143-38.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio - Paciente: Devair Modesto Macedo - Concederam a ordem de habeas corpus para que o juízo da execução determine à Coespe a remoção do paciente Devair Modesto Macedo para o regime semi-aberto, em dez dias e, não efetivada a transferência nesse prazo, para que coloque o sentenciado em prisão albergue domiciliar, onde aguardará que as autoridades administrativas obtenham vaga em semi-aberto para o detento. Comunique-se. (V.U) - Advogada: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) 0194285-42.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: R. C. F. - DENEGARAM A ORDEM. V.U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0194408-40.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: F. H. de M. C. Paciente: J. J. dos S. e outro - Impetrado: M. J. ( do D. - DENEGARAM A ORDEM. V.U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 0194664-80.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Wanderley Augusto dos Santos - REJEITADA A PRELIMINAR de nulidade, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso ministerial. V.U. - Advogada: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) (Fls: 31) 0194704-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Jurandir de Souza - Deram provimento ao recurso acusatório para regredir o agravado ao regime fechado e estabelecer, como marco interruptivo do lapso temporal para obtenção de eventual progressão de regime, a data do trânsito em julgado da nova condenação (execução nº 14- processo nº 5477/2001). V.U. - Advogado: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) (Fls: 39) 0194926-30.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: D. V. M. B. M. Paciente: E. N. e outro - DENEGARAM A ORDEM. V.U. - Advogado: Diaulas Vilar Mamede Braga Marques (OAB: 251552/SP) 0195374-03.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Alessandra de Oliveira Ragner - Paciente: Alex Sandro Nogueira - Concederam a ordem de habeas corpus para que o juízo da execução determine à Coespe a remoção do paciente Alex Sandro Nogueira para o regime semi-aberto, em dez dias e, não efetivada a transferência nesse prazo, para que coloque o sentenciado em prisão albergue domiciliar, onde aguardará que as autoridades administrativas obtenham vaga em semi-aberto para o detento. Comunique-se. V.U. - Advogada: Alessandra de Oliveira Ragner (OAB: 144074/SP) (FUNAP) 0195454-64.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: Leilane Cipulo - Paciente: Cleberson Roberto Garcia Teixeira - Julgaram prejudicado o conhecimento do pedido, nos termos do Acórdão. V.U. - Advogada: Leilane Cipulo (OAB: 315944/SP) 0195645-12.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: Luana Pereira do Amaral - Paciente: Andre Di Carlos Fonseca Costa e outros - Denegaram a ordem, nos termos do Acórdão, que será enviado por cópia à origem. V.U. - Advogada: Luana Pereira do Amaral (OAB: 258990/SP) (Defensor Público) 0195887-68.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Julio Cesar Valese Paciente: Thiago Euclides de Jesus - Concederam a ordem para cancelar a determinação de exames criminológicos, devendo o juiz da Vara das Execuções analisar o pedido de progressão nos precisos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210, de 11.07.84). Comunique-se. V.U. - Advogado: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) 0195986-38.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Alex Carlos Rosa - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso ministerial. V.U. Advogado: Saulo Dutra de Oliveira (OAB: 265938/SP) (Defensor Público) (Fls: 27) 0196185-60.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Edson Florencio Barbosa - Impetrante: Antonny Barros Correa - Paciente: Luiz Fernando Yassuhira - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Concederam a ordem para que Luiz Fernando Yassuhira responda em liberdade provisória à Ação Penal, determinando a medida cautelar de comparecimento aos demais atos do processo, sob pena de revogação, ficando ratificada a liminar concedida. V.U. - Advogado: Edson Florencio Barbosa (OAB: 312613/SP) - Advogado: Antonny Barros Correa (OAB: 321820/SP) 0196186-45.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: Jailson Jose Ferreira do Nascimento - Paciente: Diego Marcelo dos Santos Prado - Concederam a ordem para deferir a progressão do sentenciado DIEGO MARCELO DOS SANTOS PRADO para o regime semiaberto, oficiando-se à origem com urgência (Execução nº 924.529). V.U. - Advogado: Jailson Jose Ferreira do Nascimento (OAB: 193812/SP)
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0196271-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Vicente - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Sandro Marcelo Vieira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao agravo interposto por SANDRO MARCELO VIEIRA para declarar extinto o processo de Execução nº 01. Comuniquem. V.U. - Advogada: Monica de Melo (OAB: 117623/SP) (Defensor Público) (Fls: 16) 0196331-04.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impette/Pacient: Amaro Joaquim de Oliveira Filho - DENEGARAM A ORDEM, com recomendação ao MD. Juízo das Execuções para que aprecie, com urgência, os pedidos efetuados pelo impetrante/paciente. V.U. 0196334-56.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impette/Pacient: Amaro Joaquim de Oliveira Filho - DENEGARAM A ORDEM, com recomendação ao MD. Juízo das Execuções para que aprecie, com urgência, os pedidos efetuados pelo impetrante/paciente. V.U. 0196346-70.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Valdir Barbosa de Sousa - Paciente: Luiz Fernando da Silva Rocha - Denegaram a ordem. V.U. 0196354-47.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piracicaba - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: M. A. S. M. - Impetrante: C. B. L. - Paciente: G. L. A. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Marcelo Antonio Sanglade Marchiori (OAB: 175146/SP) 0196800-50.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agvte/ Agvdo: Diego Reina de Almeida - Agvdo/Agvte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento aos recursos acusatório e defensivo. V.U. - Advogada: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/SP) (Defensor Público) (Fls: 102) 0196837-77.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: Vanessa Cristina da Silva - Paciente: Marian Chelaru - Convalidada a liminar deferida, concederam a ordem para determinar a remoção de MARIAN CHELARU ao presídio adequado para o desconto de sua reprimenda no regime semiaberto. V.U. - Advogada: Vanessa Cristina da Silva (OAB: 322067/SP) 0197643-15.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jales - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Eury Gomes Lima Paciente: Adriano Aparecido Romero Taranto - Concederam ao paciente Adriano Aparecido Romero Taranto o benefício de apelar em liberdade, expedindo-se alvará de soltura em favor dele, comunicando-se. V.U. - Advogado: Eury Gomes Lima (OAB: 244607/SP) 0197809-47.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Leme - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Impetrante: M. M. - Paciente: L. M. P. - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Mauricio Moreno (OAB: 178068/SP) 0198113-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Samuel Barbosa Rodrigues - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto por SAMUEL BARBOSA RODRIGUES, vencido em parte o 2º juiz. - Advogada: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/ SP) (Defensor Público) (Fls: 55) 0198349-95.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Anderson Barbosa Silva - Paciente: Sebastião Aparecido Soares da Cruz - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Anderson Barbosa Silva (OAB: 330935/SP) 0198364-64.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Impetrante: Ricardo Franco Paciente: Tiago Vieira da Silva - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) 0198641-80.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piracicaba - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: L. C. P. E. dos S. Paciente: J. da S. R. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Luiz Carlos Prado Eugenio dos Santos (OAB: 151797/SP) 0198658-19.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Silmar de Jesus Caiado - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao presente agravo em execução, para cassar a r. decisão de fls. 25 e v., para que outra seja proferida de acordo com o seu livre convencimento motivado, analisando o preenchimento do requisito subjetivo. V.U. - Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/ SP) (Defensor Público) (Fls: 35) 1002483-30.2010.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Igor Ferreira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - “Acolheram o reclamo para absolver Igor Ferreira dos Santos, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP.” V.U. - Advogado: Jose Ricardo Chagas (OAB: 129067/SP) (Fls: 224) 2038393-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Marcos Cardoso Bueno - Paciente: Valdir Aparecido dos Santos - Concederam a ordem em favor do paciente Valdir Aparecido dos Santos para anular as determinações referidas (destituição do advogado da causa, intimação do réu para constituir novo defensor e ofício à OAB para providências disciplinares contra o profissional referido no v. acórdão, devendo o processo retomar seu curso a partir da intimação do advogado para oferecer suas razões de recurso. Comunique-se.(VU) - Advogado: Marcos Cardoso Bueno (OAB: 220420/SP) - Advogado: Valdir Aparecido dos Santos (OAB: 227848/SP) (Causa própria) 2040675-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: Promotor de Justiça Secretário Executivo do Gaeco/ Sp - Impetrante: Promotor de Justiça Secretário Executivo das Execuções Criminais - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 5ª Vara das Execuções Criminais da Capital Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Interessado: Almir Rodrigues Ferreira - Denegaram a segurança, enviando-se cópia ao Juízo de origem (Execução nº 447.565, da Quinta Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo). V.U. - Advogado: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Advogado: Bruno Garcia Borragine (OAB: 298533/SP) 2043124-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Ivan Marques - Impetrante: Wesley Sanches Pinho - Paciente: BRENDON PADUELO SILVA - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Wesley Sanches Pinho (OAB: 331671/SP) (Defensor Público) 2047834-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo - Impetrante: Bruno Shimizu - Paciente: Leandro Aparecido Ramos - Por maioria, nos termos do voto do 3º juiz, concederam em parte a ordem para determinar que o paciente seja mantido em tratamento ambulatorial aguardando da abertura da vaga no estabelecimento próprio. Expeça-se alvará de soltura com essa observação. - Advogado: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Advogado: Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) 2058775-23.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santo André - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: R. F. das N. - Agravado: C. 2 C. R. - Por maioria, nos termos do voto do 2º juiz, que redigirá o Acórdão, deram provimento ao agravo regimental para conhecer da impetração do habeas corpus nº 2058775-23, cujo paciente é Ricardo Fernandes das Neves, e para conceder a liminar neste habeas corpus a fim de que o paciente aguarde em liberdade o julgamento final do mandamus, vencido o Relator, que negava provimento ao agravo regimental, e que fará declaração de voto. - Advogado: Fábio Menezes Ziliotti (OAB: 213669/SP) - Advogado: Jamil Chokr (OAB: 143482/SP) 3000980-45.2013.8.26.0581 - Recurso em Sentido Estrito - São Manuel - Relator: Des.: Ivan Marques - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Luciano Pampado Casquel - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Vitor Carlos Deléo (OAB: 239314/SP) (Fls: 37) 3001182-24.2013.8.26.0451 - Correição Parcial - Piracicaba - Relator: Des.: Ivan Marques - Corrigente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Réu: Paulo Roberto Cancilliero - Corrigido: Juízo da Comarca - Indeferiram o pedido de correição parcial do Ministério Público de Piracicaba contra o Juiz de Direito da 3a. Vara Criminal da mesma comarca. Comunique-se(VU). - Advogada: Rosana Aparecida Chiodi (OAB: 113846/SP) (Fls: 36) 7001714-40.2013.8.26.0576 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Reginaldo Cornelio Rodrigues - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram PROVIMENTO ao agravo interposto por REGINALDO CORNÉLIO RODRIGUES. V.U. Compareceu a dra. Luciana de Campos. - Advogada: Luciana de Campos (OAB: 250852/SP) (Fls: 06) 7002429-82.2013.8.26.0576 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Alex Zilenovski - Agravante: Reginaldo Luis Daniel Ferraca - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao presente agravo em execução, para cassar a r. decisão de fls. 36, para que outra seja proferida de acordo com o seu livre convencimento motivado, à luz do disposto no artigo 7º e parágrafo único do Decreto nº 7.873/2012. V.U. - Advogado: Mario Lucio Pereira Machado (OAB: 231045/SP) (Defensor Público) (Fls: 48) 7002929-08.2013.8.26.0073 - Agravo de Execução Penal - Avaré Claudio Paranhos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo extinta a punibilidade de Claudio Paranhos em relação à pena imposta na 053.01.2008.001528-0, controle nº 805/2008, da 1ª Vara Criminal de Avaré, (OAB: 301439/SP) (Defensor Público) (Fls: 7)
Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: “Deram provimento ao Agravo a fim de declarar Execução nº 2, referente ao Processo-crime nº comunicando-se.” V.U. - Advogada: Cristina Son
7007453-82.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Anderson dos Santos - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U. Advogado: Rodolfo Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) (Fls: 29) 9000002-46.2007.8.26.0493/50000 - Embargos de Declaração - Regente Feijó - Relator: Des.: Ivo de Almeida, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Embargte: Ademar Antonio da Silva - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Lucio Antonio Malacrida (OAB: 51247/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 301) 9000007-74.2010.8.26.0457 - Apelação - Pirassununga - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Helena Ferreira Elias Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. V.U. - Advogado: Dráusio Guedes Barbosa (OAB: 184641/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 81) 9000008-69.2004.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Almeida Sampaio, Revisor: Des.: Alex Zilenovski - Apelante: Diego Nascimento Matos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. V.U. - Advogado: Gutemberg Tavares de Franca (OAB: 151853/SP) (Fls: 599) 9000011-38.2008.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: Alex Zilenovski, Revisor: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Apelante: Jurandyr José de Melo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto por JURANDYR JOSÉ DE MELO. Comuniquem. V.U. - Advogado: Joao Batista Barbosa (OAB: 64237/SP) (Fls: 193)
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar
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SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 10ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, REALIZADA EM 27 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. CARLOS BUENO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) UBIRATAN RODRIGUES DE MORAES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. FÁBIO GOUVÊA, FRANCISCO BRUNO e NUEVO CAMPOS. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) RACHID VAZ DE ALMEIDA. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). MARIA AMÉLIA NARDY PEREIRA, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000018-36.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Jeová Bezerra da Silva - Paciente: Jonathas Izaias da Silva - Denegaram a ordem. V. U. 0000030-38.2013.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: E. A. A. de S. Apelado: M. P. do E. de S. P. - rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao apelo, para substituir a carcerária por limitação de fim de semana, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advogado: Adilson Paulo Dias (OAB: 66481/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 114) 0000038-27.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impette/Pacient: Gustavo de Farias Lima - Denegaram liminarmente a ordem. V.U. 0000043-27.2012.8.26.0418 - Apelação - Paraibuna - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Roberto Moreira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Hamilton Marcondes Sodre (OAB: 128919/SP) (Fls: 98) 0000054-65.2009.8.26.0352 - Apelação - Miguelópolis - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Diego Aparecido dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Carlos Barrientto (OAB: 95892/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 69) 0000069-26.2012.8.26.0062 - Apelação - Bariri - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Paulo Cesar de Carvalho Lopes e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Anularam em parte a denúncia e a r. sentença de pronúncia, bem como, em sua totalidade, o julgamento levado a efeito pelo Tribunal do Júri, para que outro se realize, imputada aos apelantes infração do art. 121, III e IV, do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura, com a cláusula de praxe. V.U. - Advogado: Heitor Felippe (OAB: 159578/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 253) 0000073-59.2012.8.26.0516 - Apelação - Aparecida - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Luis Rafael Mathias Tavares - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Claudiane Aparecida Galhardo (OAB: 281666/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 06-ap) 0000086-17.2013.8.26.0486 - Apelação - Quatá - Relator: Des.: Francisco Bruno - Apelante: E. A. R. A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Cicero Correa Junior (OAB: 129237/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 45) 0000143-04.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impette/Pacient: Isac Cesar da Camara - Julgaram prejudicada a ordem. V.U. 0000156-25.2011.8.26.0156 - Apelação - Cruzeiro - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Bruno Henrique da Silva Barbosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para absolver o apelante quanto ao delito previsto no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, mantida a condenação pelo roubo majorado. Após o trânsito em julgado deverá ser expedido o mandado de prisão. V.U. - Advogado: Márcio Luciano Canevari (OAB: 180063/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 63) 0000156-50.2011.8.26.0083 - Apelação - Aguaí - Relator: Des.: Carlos Bueno - Apelante: Leandro Honório dos Santos Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo Perilo Oliveira (OAB: 127537/SP) (Fls: apenso 09) 0000164-27.2012.8.26.0201 - Apelação - Garça - Relator: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Adão Rivelino Correia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Gisele Marini Dias (OAB: 279976/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 35) 0000363-81.2013.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator: Des.: Carlos Bueno - Apelante: Antonio Carlos da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - negaram provimento ao apelo.V.U. - Advogado: Raul Eduardo Vicente de Araújo (OAB: 282695/SP) (Fls: 42) 0000505-88.2013.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Alexandre Evangelista da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena para seis meses de detenção e dez dias-multa, no piso, mantido o prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor em um mês e cinco dias.V.U. - Advogado: Alexandre Lima Ramenzoni (OAB: 208948/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 20) 0000617-50.2013.8.26.0439 - Apelação - Pereira Barreto - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa Apelante: Claudino da Silva Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso do réu para reduzir suas penas a 1 ano e 6 meses de reclusão, regime aberto, e 15 dias multa. VU. - Advogada: Valeria Tereza Canevari Furtado da Silva (OAB: 225365/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 28)
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0000628-04.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Rodrigo Inacio Gonçalves - Paciente: Salviano Vieira Cardoso e outro - Denegaram liminarmente a ordem. V.U. - Advogado: Rodrigo Inacio Gonçalves (OAB: 297871/SP) 0000710-37.2011.8.26.0486 - Apelação - Quatá - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: A. de O. A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram provimento parcial ao apelo para reduzir as penas do recorrente para 14 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, mais pagamento de 19 dias-multa, no piso legal, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advogado: Devaner Masi (OAB: 145008/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 89) 0000728-33.2013.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: Fabiana Oliveira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, com observação no tocante à pena de multa. V.U. - Advogada: Claudia Raquel Biagio Assis (OAB: 250732/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 422) 0000792-93.2011.8.26.0704 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Eliseu da Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alessandro Pereira de Azevedo (OAB: 224643/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 57) 0000793-56.2010.8.26.0464 - Apelação - Pompéia - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Douglas Figueiredo da Fonseca - Apelante: Ana Iara Silva Moraes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos de Douglas Figueiredo da Fonseca e Ana Iara Silva Moraes para afastar a reincidência de Douglas, reduzindo suas reprimendas ao piso, bem como para, reconhecido o privilégio, afastar as condenações reclusivas, e no caso de Ana Iara também as penas substitutivas, prevalecendo somente 10 dias multa para cada réu. v.u. - Advogada: Deisi Aparecida Parpinelli Zamarioli (OAB: 185200/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 122) - Advogado: Walter Augusto Soares (OAB: 95228/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 120) 0000803-35.2012.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Norberto da Silva - negaram provimento. v.u. - Advogado: Claudionor Teixeira (OAB: 155705/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 133) 0000850-54.2012.8.26.0060 - Apelação - Auriflama - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: José Paulo Fernandes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso para reduzir as reprimendas de José Paulo Fernandes da Silva a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias multa. v.u. Advogado: Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 52) 0000855-92.2012.8.26.0281 - Apelação - Itatiba - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Linaldo Florêncio dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: João Augusto Fascina (OAB: 264509/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 165) 0000959-60.2013.8.26.0407 - Apelação - Osvaldo Cruz - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: Rogerio Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Michele Iris Baroni Favare (OAB: 260790/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 64) 0000986-65.2012.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Ednaldo Gonçalves Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiane Alves Terra Martins (OAB: 135696/SP) (Fls: 40) 0001086-37.2013.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Antonio Carlos Camargo Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Penteado (OAB: 38176/SP) (Fls: 46) 0001089-18.2010.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Josenilda Aparecida Pereira de Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso da ré para enfocar o privilégio, aplicar somente pena pecuniária, 10 dias multa, na sequência e de ofício julgando-se extinta a sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 107, IV, 110, §1º, e 114, I, todos do Código Penal, e art. 61 do Código de Processo Penal. v.u. - Advogado: Lourival Gonzaga Micheletto Junior (OAB: 237823/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 40) 0001096-91.2012.8.26.0596 - Apelação - Serrana - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Guilherme Henrique Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Clesio Valdir Tonetto (OAB: 121275/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 102) 0001292-10.2011.8.26.0301 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Eduardo Diego Fonseca - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo, com observação no tocante à pena de multa. V.U. - Advogada: Matilde Benedita Ferreira da Silva (OAB: 160667/SP) (Fls: 51 ap) 0001299-50.2010.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Ronaldo Alves da Rocha Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, rejeitada a preliminar.V.U. - Advogado: Paulo Rodrigues de Souza (OAB: 128381/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 49) 0001459-36.2012.8.26.0028 - Apelação - Aparecida - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Marcos Alexandre da Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Regina Lucia Bartelega (OAB: 125552/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 58)
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0001612-24.2009.8.26.0659 - Apelação - Vinhedo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Gilmar Donizete Masson Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo apenas para conceder ao apelante Gilmar Donizete Masson a suspensão condicional da pena, por 2 anos, mediante as condições previstas no art. 78, § 2º, do Código Penal, mantida, no mais, a r. sentença. V. U. - Advogado: Almir Ventura Lima (OAB: 235740/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 112) 0001751-04.2012.8.26.0357 - Apelação - Mirante do Paranapanema - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: André Luiz da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao apelo para desclassificar a conduta para furto tentado e reduzir as penas a 10 meses e 20 dias de reclusão e 8 dias-multa, em regime aberto, substituída a carcerária por prestação de serviços à comunidade. V.U. - Advogado: Uender Cássio de Lima (OAB: 223587/SP) (Fls: 66) 0001819-13.2013.8.26.0326 - Apelação - Lucélia - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: L. F. L. dos S. e outro - Apelado: M. P. do E. de S. P. - deram parcial provimento aos recursos dos réus para reduzir as penas de Leonardo a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa e substituir as carcerárias dos apelantes por prestação de serviços à comunidade de e multa de 10 diárias, sem prejuízo da pena cominada, mantido o regime aberto em caso de descumprimento das obrigações. V.U. - Advogado: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP) (Fls: 131; 145) 0001859-48.2011.8.26.0428 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Dorival Pereira Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, rejeitada a preliminar. V.U. - Advogado: Leandro Lunardo Beniz (OAB: 288792/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 128) 0002269-18.2009.8.26.0286 - Recurso em Sentido Estrito - Itu - Relator: Des.: Francisco Bruno - Recorrente: O. G. de O. Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Antonio de Oliveira (OAB: 154523/SP) (Fls: apenso; 7) - Advogado: Watson Roberto Ferreira (OAB: 89287/SP) (Fls: apenso; 7) 0002314-31.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impette/Pacient: Sara Maria de Castro - Declararam prejudicada a ordem, pela perda do objeto. V.U. 0002335-36.2010.8.26.0456 - Apelação - Pirapozinho - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Mauricio Camargo Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram a matéria preliminar para julgar extinta a punibilidade do recorrente Maurício Camargo Gonçalves, com fulcro no art. 107, IV, do Cód. Penal, em relação ao crime previsto no art. 129, § 9º, do Cód. Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, prejudicada a análise do mérito do recurso. V. U. Advogado: Elton da Silva Shiratomi (OAB: 269197/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 34) 0002448-58.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Paciente: Ailton Aparecido da Silva Junior - Denegaram liminarmente a ordem. V.U. - Advogado: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) 0002456-35.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Paciente: Michel Alves Aguiar da Silva - Denegaram liminarmente a ordem. V.U. - Advogado: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) 0002595-15.2012.8.26.0660 - Apelação - Viradouro - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Wesley Sarti - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena do apelante a quatro anos de reclusão e dez dias-multa, no piso. V.U. - Advogada: Aline Sales Buzzo (OAB: 272578/SP) - Advogado: Silvio Eduardo Girardi Santos (OAB: 258851/SP) 0002748-93.2011.8.26.0624 - Recurso em Sentido Estrito - Tatuí - Relator: Des.: Nuevo Campos - Recorrente: Vando Oliveira de Jesus - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Jacira Provasi (OAB: 70255/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 114) 0002801-28.2012.8.26.0337 - Apelação - Mairinque - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Jose Gilvan dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso do réu para reduzir suas penas a 1 ano de reclusão, regime semiaberto, e 10 dias multa. VU. - Advogada: Gabriela Lellis Ito Santos Pião (OAB: 282109/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 65) 0002802-64.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Carlos Bueno - Apelante: Thiago Corneiro Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - negaram provimento ao recurso do réu. V.U. - Advogado: Wesley Aparecido Baeninger (OAB: 108194/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 88) 0002873-65.2013.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Bruno Rodrigo de Araujo Silva - Por maioria de votos, negaram provimento ao apelo, vencido o relator sorteado, que fará declaração de voto. Acórdão com o revisor. - Advogado: Guaraci Alvarenga (OAB: 187197/SP) (Fls: 05 ap) - Advogado: Daniel do Prado Alvarenga (OAB: 228556/SP) (Fls: 05 ap) 0002940-81.2011.8.26.0541 - Apelação - Santa Fé do Sul - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Valter Carlis - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Manoel Tobal Garcia Junior (OAB: 268721/SP) (Fls: 56) - Advogada: Monisa Carla Bertacco dos Santos (OAB: 269001/SP) (Fls: 56) 0002944-87.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Leandro Palma de Sá - Paciente: Alisson Leite Carvalho - Denegaram a presente impetração. V. U. - Advogado: Leandro Palma de Sá (OAB: 199421/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0002953-65.2012.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator: Des.: Carlos Bueno - Apelante: Edson Rodrigo Del Moro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao apelo para absolver Edson Rodrigo Del Moro do crime de desobediência com fundamento no art. 386, III, Código de Processo Penal, prejudicada a preliminar. v.u. Advogado: Gilberto Bruno (OAB: 216816/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 110) 0002958-54.2008.8.26.0300 - Apelação - Jardinópolis - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Donizetti Delbui - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Roberto da Silva Correa (OAB: 115936/SP) (Fls: 137) 0003001-23.2010.8.26.0396 - Apelação - Novo Horizonte - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Jose Aparecido de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram a matéria preliminar e deram parcial provimento ao recurso, para desclassificar a infração prevista no art. 14 para a do art. 12 da Lei nº 10.826/03, estabelecendo que a pena relativa a este delito é de um ano de detenção e dez dias-multa, no piso, e que as sanções, somadas ante o concurso material de crimes, foram substituídas por proibição de frequentar determinados lugares, na forma a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções, e dez dias-multa, no piso. V.U. - Advogado: Antonio Luiz Mota (OAB: 166128/SP) (Fls: 67) 0003001-47.2012.8.26.0236 - Apelação - Ibitinga - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Luiz Gonzaga Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Adiado. Adiado a pedido do Des. Carlos Bueno. Advogado: Rogerio Benedito de Melo (OAB: 296001/SP) (Fls: 167) 0003020-95.2012.8.26.0125 - Apelação - Capivari - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Edvaldo Brito - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Bento de Toledo Dias Ferraz (OAB: 35765/SP) (Fls: 40) 0003081-62.2011.8.26.0101 - Apelação - Caçapava - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Alexandre Rodrigues - rejeitaram as preliminares e deram provimento ao apelo ministerial, para condenar Paulo Alexandre Rodrigues a cumprir, em regime aberto, 6 meses de reclusão, e a pagar 10 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 306 da Lei 9.503/97, substituída a detentiva por prestação pecuniária. V.U. - Advogada: Nicolle Fernanda Alves da Silva (OAB: 317206/SP) (Fls: 85) 0003167-40.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impette/Pacient: Walter Trumeta Denegaram liminarmente a ordem. V.U. 0003613-43.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franco da Rocha - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impette/Pacient: Marcos Roberto de Souza - Denegaram liminarmente a ordem. V.U. 0003635-24.2010.8.26.0362 - Apelação - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Jaderson Stafussa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Eugenio Pereira (OAB: 101166/SP) (Fls: 148) 0003803-12.2010.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Marcio Souza Amaral - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Domingos Julierme Galera de Oliveira (OAB: 185623/SP) (Fls: 214) 0003890-13.2009.8.26.0266 - Recurso em Sentido Estrito - Itanhaém - Relator: Des.: Francisco Bruno - Recorrente: João Roberto da Silva Martins - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a qualificadora prevista no art. 121, §4º, inc. IV do Código Penal; mantida no mais a r. sentença de pronúncia. V.U. - Advogado: Marcelo Amaral Colpaert Marcochi (OAB: 185027/SP) (Fls: 183) 0003988-59.2010.8.26.0396 - Apelação - Novo Horizonte - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Valter Aparecido Moreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão. V.U. - Advogada: Rosemary Terzian (OAB: 256423/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 63) 0004010-24.2012.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: M. P. do E. de S. P. Apelado: L. F. de S. - deram parcial provimento ao apelo ministerial, para aumentar as penas para 14 meses de detenção, e 11 dias-multa, e afastar a substituição da carcerária por restritivas de direitos, mas mantido o regime aberto. V.U. - Advogada: Andresa Jordani Cardim (OAB: 194366/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 66) 0004059-61.2012.8.26.0244 - Apelação - Iguape - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Celio Alves de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Márcio Lisboa Martins (OAB: 224010/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 50) 0004070-75.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Nelson Luiz Castellani - Impetrante: Maria Tereza Moreira Luna - Impetrante: Gianfranco Zanuso - Paciente: Anderson Moura de Sousa - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Nelson Luiz Castellani (OAB: 86402/SP) - Advogada: Maria Tereza Moreira Luna (OAB: 62633/SP) 0004085-44.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Hae Kyung Kim Paciente: Israel Teixeira Souza - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Hae Kyung Kim (OAB: 177077/SP) 0004118-34.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Fabiano Rufino da Silva - Impetrante: Rafael Rufino da Silva - Paciente: Anderson Draije da Silva - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Fabiano Rufino da Silva (OAB: 206705/SP) - Advogado: Rafael Rufino da Silva (OAB: 250271/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0004271-20.2012.8.26.0491 - Apelação - Rancharia - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apte/ Apdo: M. P. do E. de S. P. - Apdo/Apte: J. B. P. - Rejeitaram a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso da d. defesa e deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reconhecer a continuidade delitiva e fixar a pena de João Batista Pires em doze anos de reclusão, em regime inicial fechado. V.U. - Advogado: Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) (Fls: 133) Advogado: Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) (Fls: 133) 0004295-80.2012.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Felipe Santos de Oliveira - Apelante: Vagner Nascimento de Oliveira Batista - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento aos recursos para reduzir as penas de cada réu a 4 anos e 2 meses de reclusão e 423 dias multa. VU. - Advogado: Claudinei dos Santos Balbino (OAB: 242964/SP) (Fls: 57) - Advogada: Sarah de Jesus Vieira (OAB: 232434/SP) (Fls: 55) - Advogada: Leticia Soares de Araujo Dias (OAB: 276432/SP) (Fls: 55) 0004329-58.2013.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Carlos Bueno - Apelante: Francisco Carlos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao apelo para absolver Francisco Carlos da Silva do crime de desobediência com fundamento no art. 386, III, Código de Processo Penal, mantidas a condenação e as penas da contravenção de vias de fato em 15 dias de prisão simples em regime aberto, reconhecido o cumprimento da pena em razão da prisão cautelar.V.U. - Advogado: Claudio Roberto Lopes de Farias (OAB: 179389/SP) (Fls: 106) 0004373-41.2013.8.26.0577/50000 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Relator: Des.: Nuevo Campos Embargte: Alisson Leite Carvalho - Embargdo: Colenda 10ª Câmara do 5º Grupo de Direito Criminal - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Leandro Palma de Sá (OAB: 199421/SP) (Fls: 54) 0004424-03.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impette/Pacient: M. F. de O. Julgaram prejudicado o pedido. V. U. 0004493-97.2010.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: J. O. da S. - Apelante: C. da R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento aos recursos, para diminuir a pena dos apelantes, estendido o resultado, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, ao acusado que não apelou. V.U. Advogado: Amaury Jorge Furbringer (OAB: 152094/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 515) - Advogado: Breno Garcia de Oliveira Junior (OAB: 94300/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 511) 0004539-39.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Anderson Paulino da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Marina Neves de Campos Mello (OAB: 196869/SP) (Defensor Público) (Fls: 156) 0004627-03.2012.8.26.0495 - Apelação - Registro - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Rodrigo Aparecido Domingues Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento ao apelo, para absolver Rodrigo Aparecido Domingues dos delitos descritos na denúncia com fundamento no art. 386, VII, do CPP. V.U. - Advogado: Gilberto Domingues Novais (OAB: 251286/SP) (Fls: 97) 0004639-39.2008.8.26.0242/50000 - Embargos de Declaração - Igarapava - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Embargte: Luis Renato de Sousa - Embargdo: Colenda 10ª Câmara do 5º Grupo de Direito Criminal - rejeitaram os embargos de declaração, com recomendação. - Advogado: Leonardo Domingos Pereira (OAB: 301680/SP) (Fls: 143) - Advogado: Alexandre Salata Romão (OAB: 293995/SP) (Fls: 143) 0004819-88.2012.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: José Antonio da Costa Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sidney Kaneo Nomiyama (OAB: 84599/SP) (Fls: 243) 0004835-67.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: Adelton de Sousa Batinga - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao apelo para, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolver Adelton de Sousa Batinga da acusação que lhe foi feita, expedindo-se em seu favor, clausulado, o competente Alvará de Soltura. V.U. - Advogada: Vitoria Augusta Maria Stamile Gonçalves de Lacerda Nogueira (OAB: 99188/SP) (Fls: 128) - Advogado: Augusto César Scerni (OAB: 242915/SP) (Fls: 128) 0004967-02.2008.8.26.0619 - Apelação - Taquaritinga - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Deise Cristina Alves - Apelante: Andreia Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao apelo de Deise Cristina Alves, e acolheram em parte o recurso de Andreia Pereira para reconhecer o privilégio no furto, impondo-lhe somente a pena pecuniária de 11 dias-multa, em seguida extinta a sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 107, IV, 110, §1º, e 114, I, todos do Código Penal, e art. 61 do Código de Processo Penal. v.u. - Advogado: Rodrigo Leite Segantini (OAB: 237244/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 161) - Advogado: Jose Rubens Parise (OAB: 137137/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 177) 0005000-22.2013.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: Roberto Carlos Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Joel Mauricio Pires Barbosa (OAB: 124592/SP) (Fls: 75/ apenso) 0005026-91.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Florestan Rodrigo do Prado - Paciente: Adilson Tomaz Inacio - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Florestan Rodrigo do Prado (OAB: 135762/ SP) (FUNAP) 0005078-90.2012.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
972
Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Fernando Martins da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gilmar Vieira de Camargo (OAB: 160295/SP) (Fls: 140) 0005223-37.2010.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Marcelo Cardoso de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo de Marcelo Cardoso de Oliveira, apenas para reduzir a pena para 3 (três) meses de detenção, mantida, quanto ao mais, a r. sentença recorrida, com observação. V. U. - Advogada: Luzia Marilena Onofre (OAB: 48632/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 55) 0005291-93.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santo André - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Marcelo Carneiro Novaes - Impetrante: Tiago Leandro e Silva - Paciente: Dennis Felix Dantas da Silva - Denegaram liminarmente a ordem. V.U. Advogado: Marcelo Carneiro Novaes (OAB: 84318/SP) 0005378-49.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - Paciente: Romualdo Alves da Silva - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/SP) (FUNAP) 0005421-83.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - Paciente: Higo Alves do Nascimento - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/SP) (FUNAP) 0005665-32.2013.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apte/ Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo de Souza Talarico - Apdo/Apte: Emerson Gomes da Silva Deram parcial provimento ao apelo ministerial e deram parcial provimento ao apelo de Emerson Gomes da Silva para, ao final, aumentar suas penas para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 500 dias-multa, no piso legal, mantida a absolvição do apelado Marcelo de Souza Talarico pela prática do mesmo delito. V.U. - Advogado: Paulo Henrique de Andrade Malara (OAB: 159426/SP) (Fls: 270) - Advogado: Frederico Teubner de Almeida E Monteiro (OAB: 236799/SP) (Defensor Público) (Fls: 292) 0005850-59.2012.8.26.0634 - Apelação - Tremembé - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Diego Joao Soares Nunes de Souza Duque - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo de Diego João Soares Nunes de Souza Duque, apenas para conceder ao apelante o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos e mediante a condição de prestar serviços à comunidade no primeiro ano do período de prova, a ser determinada em sede de execução criminal. V. U. - Advogada: Denise Iori de Godoi (OAB: 206015/SP) (Fls: 99) 0005874-08.2004.8.26.0072 - Apelação - Bebedouro - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: Wilney Cyrillo Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitadas as preliminares, deram provimento parcial ao apelo defensivo para substituir a pena carcerária por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, nos termos acima expostos, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advogado: Jose Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) (Fls: 1050) 0005892-21.2012.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Claiton Moreno dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiola Cubas de Paula (OAB: 214800/SP) (Fls: 32) - Advogado: Milton de Paula (OAB: 79017/SP) (Fls: 32) 0005949-50.2013.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: B. B. de A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Afastada a preliminar, deram provimento parcial ao apelo somente para reduzir a reprimenda a 3 anos e 4 meses de reclusão, mais o pagamento de 333 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença recorrida. V.U. - Advogado: Cristiano Ferraz Barcelos (OAB: 313046/SP) (Fls: 78) 0006109-75.2011.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Rosmair Maciel Gois - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina dos Santos Barletta (OAB: 243411/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 176) 0006219-63.2012.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: Anderson Tavares de Siqueira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo para reduzir as penas para 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal, e para reduzir a suspensão condicional da pena para o período de 2 anos. V. U. - Advogado: Willian Cecotte Basso (OAB: 225924/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 16) 0006364-23.2008.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Marques Soares Gonçalves - deram provimento ao apelo ministerial, para condenar Marcos Marques Soares Gonçalves a cumprir 1 ano de reclusão, e a pagar 10 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal, e, em seguida julgar extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com base nos arts. 107, IV e 109, V, ambos do Código Penal.V.U. - Advogado: Renato Spina (OAB: 76585/SP) (Fls: APENSO) 0006573-90.2012.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Epaminondas da Silva - Deram provimento ao recurso, condenado o réu à dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e pagamento de onze dias-multa, no piso legal; substituída a pena corporal por prestação pecuniária de um salário mínimo e pagamento de outros dez dias-multa, no piso legal, tudo nos moldes a serem estabelecidos durante a execução. V.U. - Advogado: Alexandre Dumas Leite (OAB: 255044/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 48) 0006575-80.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Apelante: Felipe da Conceição Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, redimensionada a pena corporal para dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de dez dias-multa, no piso legal; mantida a substituição por prestação de serviços e prestação pecuniária de um salário mínimo; e afastadas as condições estabelecidas para cumprimento do regime aberto, em caso de descumprimento das penas substitutivas.V.U. - Advogada: Marilza Gonçalves de Godoi (OAB: 302472/SP) (Fls: 118) 0006597-88.2007.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Recorrente/AMP: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Fernando Jose Ramires Cintra - negaram provimento ao recurso ministerial. V.U - Advogado: Luis Carlos Dias Torres (OAB: 131197/SP) (Fls: 215) - Advogada: Fabiola Emilin Rodrigues (OAB: 146725/SP) (Fls: 215) - Advogada: Amanda Ruiz Babadopulos (OAB: 250802/ SP) (Defensor Público) (Fls: 299) 0006687-86.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: M. A. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mario Augusto Carvalho de Figueiredo (OAB: 291753/SP) (Defensor Público) (Fls: 131) 0006721-08.2012.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: R. W. S. - Apelado: C. D. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carmen Silvia Ribeiro Reis Vieira (OAB: 142207/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 81) - Advogado: Claudemir Oswaldo Ruiz (OAB: 150051/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 82) 0006812-26.2011.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Rodrigo Leme Federissi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Tacito Luiz Henrique Lopes (OAB: 250897/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 86) 0007056-94.2010.8.26.0047 - Apelação - Assis - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Danilo Marques de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para estabelecer o regime semiaberto. Após o trânsito em julgado deverá ser expedido o mandado de prisão. V.U. - Advogada: Eline Angelica Almeida Coelho Barbosa (OAB: 291050/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 49) 0007410-75.2002.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Italo Pereira de Castro - Negaram provimento ao recurso da acusação e deram provimento ao recurso de Ítalo Pereira de Castro para julgar extinta a punibilidade, em face da prescrição retroativa.V.U. - Advogado: Itamar de Almeida Barros Junior (OAB: 289763/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 223) 0007455-50.2007.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Carlos Bueno - Apelante: Valdeci Barbosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento em parte ao recurso para reduzir as penas para 1 mês e 5 dias de detenção pela ameaça, e 17 dias de prisão simples pela perturbação da tranquilidade alheia, definido o regime prisional aberto. v.u. - Advogado: Fabio Kerr do Amaral (OAB: 147113/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 47) 0007639-24.2012.8.26.0269 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Paulo Cesar de Souza Queiroz - Apelante: Edval da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - rejeitaram as preliminares, negaram provimento ao recurso de Paulo César de Moura Queiroz e deram parcial provimento ao apelo de Edval da Silva para absolvê-lo, com fundamento no art. 386, VII, Código de Processo Penal, da acusação de infração ao art. 180, caput, Código Penal, bem como para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento das reprimendas fixadas pelo delito de corrupção ativa. v.u. - Advogado: Evaldo da Silva Redis (OAB: 268042/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 175) - Advogada: Leila Badra Freitas E Silva (OAB: 94255/SP) (Defensor Público) (Fls: 335) 0008031-54.2000.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa Apelante: Jose Pedro Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena a 6 anos de reclusão. v.u. - Advogado: Edson Silva de Sampaio (OAB: 209045/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 476) 0008464-77.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Danilo da Silva Paixão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Luis Lage (OAB: 234017/SP) (Fls: 124) - Advogado: Ruy Zoubaref de Oliveira (OAB: 246819/SP) (Fls: 124) 0008538-44.2013.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Joel Licori Breguino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sidney Kaneo Nomiyama (OAB: 84599/SP) (Fls: 17 apenso) 0008664-95.2012.8.26.0229 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: A. M. da S. J. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - deram provimento em parte ao recurso a fim de diminuir as penas de Almir Moreira da Silva Junior para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, regime fechado, e 388 dias-multa. V.U. - Advogado: Aparecido Gomes da Silva (OAB: 110058/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 161) 0009156-08.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: I. D. F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao recurso, fixada a pena em cinco anos, dez meses de reclusão em regime inicial fechado, e pagamento de quinhentos e oitenta e três dias-multa, no piso legal. V.U. - Advogado: Luis Claudio da Costa Severino (OAB: 210445/SP) (Fls: 46) 0010622-29.2011.8.26.0625 - Recurso em Sentido Estrito - Taubaté - Relator: Des.: Francisco Bruno - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Batista Monteiro - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Ary Bicudo de Paula Junior (OAB: 51619/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 147) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0010778-88.2009.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Relator: Des.: Carlos Bueno - Apelante: Andreia Dumont de Proença Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo para substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo e 10 dias-multa. V.U. - Advogado: Wagner Lorenzetti (OAB: 213347/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 117) 0010816-18.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: W. R. dos S. - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Adriana Testi Tirelli (OAB: 199940/SP) 0011146-43.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Apelante: José Mello Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Hudhson Adalberto de Andrade (OAB: 211925/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 80) 0011686-74.2010.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Joaquim Helio de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para fixar o regime inicial semiaberto, mantida, no mais, a r. sentença. V.U.. - Advogado: Helio Ferreira Calado (OAB: 99889/SP) (Fls: 426) 0011916-42.2012.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: A. C. R. Z. - Apelante: A. B. R. - Apelante: E. C. de S. F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Vera Lucia Silva Montanholi (OAB: 143849/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 162) - Advogada: Vera Lucia de Souza Miranda (OAB: 254601/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 163) - Advogado: Maurilio Saves (OAB: 73691/SP) (Fls: 148) Advogado: Luis Henrique Moreno Garcia Rodrigues (OAB: 286222/SP) (Fls: 148) 0012017-40.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Oswaldo Sanches Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira (OAB: 257821/SP) (Defensor Público) (Fls: 139) 0014135-12.2011.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Bruno Fernando Rodrigues Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Bonilha Campos (OAB: 335399/SP) (Defensor Público) (Fls: 95) 0014198-72.2011.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Joao Henrique de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo. Expeça-se mandado de prisão, após o trânsito em julgado. V.U. - Advogado: Daniel Ricardo Batista (OAB: 196433/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 44) 0014338-62.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa Apelante: Romulo Douglas de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram em parte o recurso para substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo e prestação pecuniária de um salário mínimo, definido o regime aberto para o caso de descumprimento das condições impostas pelo juízo da execução, ratificada a expedição de alvará de soltura clausulado em favor do recorrente. V.U. - Advogada: Vanessa Pellegrini Armenio (OAB: 229887/SP) (Defensor Público) (Fls: 101) 0014468-91.2012.8.26.0278 - Recurso em Sentido Estrito - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Francisco Bruno - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Jair Bernardi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Laércio Lopes Rodrigues (OAB: 275172/SP) (Defensor Dativo) 0015334-88.2009.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: João Paulo da Silva Gandra - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. Expeça-se mandado de prisão, após o trânsito em julgado. V.U. V. U. - Advogado: Bertony Macedo de Oliveira (OAB: 282507/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 58) 0015564-29.2011.8.26.0068/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Embargte: Josival de Souza Pires - Embargdo: Colenda 10ª Câmara do 5º Grupo de Direito Criminal - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Regiane Aparecida Santos E Silva (OAB: 308429/SP) (Fls: 246) 0015791-16.2009.8.26.0609 - Apelação - Taboão da Serra - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Valdemir Pereira de Souza - Apte/Apdo: Jonathan de Oliveira Rodrigues - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento em parte aos recursos dos acusados, para diminuir-lhes a pena, nos termos do acórdão, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advogado: Samir Haddad Junior (OAB: 170215/SP) (Fls: 199) - Advogada: Maria Jose Sanches Machado Ramos (OAB: 66854/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 417) 0016790-55.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: E. de S. e S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Mauricio de Melo Filho (OAB: 289210/SP) (Fls: 44) - Advogado: Jorge Ailton Cara Lopes (OAB: 269767/SP) (Fls: 44) 0016816-93.2012.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apte/Apdo: Nilson Feliciano Teixeira - Apelado: Helio Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Manoel Ribeiro de Moraes (OAB: 131720/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 77) - Advogado: Laercio Ferreira (OAB: 65397/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 79) 0017252-12.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Ricardo Alberto Benedito - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Raquel Freitas de Souza (OAB: 113085/SP) (Defensor Público) (Fls: 131) 0017552-39.2010.8.26.0127/50000 - Embargos de Declaração - Carapicuíba - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Embargte: Roger Henrique Lopes - Embargdo: Colenda 10ª Câmara do 5º Grupo de Direito Criminal - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogada: Cintia Nobrega Romão (OAB: 287820/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 159) 0018090-36.2012.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Adão Vitor Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Ricardo Bueno Zappa (OAB: 40730/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 41) 0018401-43.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Thiago Yan da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. Após o trânsito em julgado deverá ser expedido o mandado de prisão. V.U. - Advogado: Marcus Vinicius Ribeiro (OAB: 133116/SP) (Defensor Público) (Fls: 161) 0018737-48.2005.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: José Benvindo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - rejeitaram a preliminar e deram provimento em parte ao apelo para reduzir as penas de José Benvindo para 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, substituída a corporal por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, definido o regime aberto para o caso de descumprimento das condições impostas pelo juízo da execução. v.u. - Advogado: Sergio Fernando Goes Belotto (OAB: 96098/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 99) 0018755-12.2005.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: João Juvêncio de Vasconcelos Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: João Guilherme Ponzoni Marcondes (OAB: 264206/SP) (Defensor Público) (Fls: 182) 0019259-11.2011.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Rafael Augusto Machado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Dermeval Tiago Jacon da Silva (OAB: 231897/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 49) 0020429-02.2006.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Flavio Karnick Nahas - Apelante: Gizela Verdi Haddad Nahas - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - julgaram extinta a punibilidade dos apelantes, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com base nos artigos 107, IV, e 109, V, ambos do Código Penal, prejudicada a análise do mérito do apelo.V.U. - Advogado: Glauber Gubolin Sanfelice (OAB: 164178/SP) (Fls: 43) - Advogado: Joao Alberto Godoy Goulart (OAB: 62910/SP) (Fls: 43) - Advogado: Glauber Gubolin Sanfelice (OAB: 164178/SP) (Fls: 356) - Advogada: Graziela Jafet Nasser Goulart (OAB: 63897/SP) (Fls: 356) 0021196-03.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Alexandre Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Testi Tirelli (OAB: 199940/SP) (Defensor Público) (Fls: 170) 0022783-23.2012.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Ericson Ceccaci dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Alessandra Lacerda Silva (OAB: 179110/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 74) 0023395-72.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apte/ Apdo: Alexandre Loschiavo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - negaram provimento aos recursos. v.u. Advogada: Rosana Sarmento Rocha (OAB: 159180/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 360) 0024640-92.2002.8.26.0068/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Relator: Des.: Nuevo Campos - Embargte: Dalmo Massis de Oliveira - Embargdo: Colenda 10ª Câmara do 5º Grupo de Direito Criminal - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcos Antonio de Oliveira Prado (OAB: 138691/SP) (Fls: 251) 0025300-91.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: P. R. J. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Ricardo de Divitiis Filho (OAB: 324056/SP) (Defensor Público) (Fls: 185) 0025390-76.2011.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Edson de Alencar Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Mario Silva Filho (OAB: 129632/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 385) 0025523-03.2011.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Nilton Carlos Vieira Ribeiro - Deram provimento parcial ao apelo ministerial para aumentar as penas para 2 anos e 4 meses de reclusão, mais o pagamento de 11 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença recorrida. V.U. - Advogada: Hapoenan Thaiza Ferreira (OAB: 309461/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 68) 0026231-94.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Alan Jeferson Figueiredo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Rubens Ferreira Galvão (OAB: 250287/SP) (Fls: 256) 0026674-45.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Enoque Luis Trindade - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Leite Lopez de Leon (OAB: 231363/SP) (Defensor Público) (Fls: 210) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0026679-69.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Robson Paulo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Rodrigues (OAB: 179043/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 180) 0027357-24.2008.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Roberto Teodoro - Adiado. Adiado a pedido do Des. Francisco Bruno. - Advogado: Mauricio Madureira Para Perecin (OAB: 207248/SP) (Fls: 133) - Advogado: André Garcia Ferracini (OAB: 195685/ SP) (Fls: 133) 0027807-88.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Douglas Raul dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Iolanda Cunha (OAB: 131702/SP) (Fls: 124) 0028609-67.2011.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: John Lemes de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Michel da Silva Martins (OAB: 229848/SP) (Fls: 85) 0030143-12.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: M. P. A. - Apelante: M. C. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram provimento parcial aos apelos para, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolver os recorrentes da acusação de terem infringido o artigo 35 da nova Lei de Tóxicos, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advogado: Nilton Massih (OAB: 50476/SP) (Fls: 87) Advogado: Jair Marques (OAB: 53105/SP) (Fls: 87) - Advogada: Adriana Testi Tirelli (OAB: 199940/SP) (Defensor Público) (Fls: 231) 0030353-14.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Pedro Rosa de Pontes Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena para sete anos de reclusão e setecentos dias-multa, no piso, observada a correção de erro material constante na r. sentença. V.U. - Advogado: Marcelo Luiz Borrasca Felisberto (OAB: 250160/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 150) 0030991-57.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: T. M. de A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Por votação unânime, deram provimento parcial ao apelo para fixar o regime inicial semi aberto em relação ao roubo, e, por maioria de votos, absolveram o réu do crime de corrupção de menores, vencido nessa parte o relator sorteado que mantinha a condenação e permanece com o acórdão. Fará declaração de voto o revisor. - Advogada: Livia Correia Tinoco (OAB: 277493/SP) (Defensor Público) (Fls: 155) 0031472-64.2009.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Emerson Albanese - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/SP) (Defensor Público) (Fls: 178) 0031566-60.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Raimundo Cezario das Neves Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso do réu para reduzir suas penas a 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias multa. VU. - Advogada: Amanda Cavalcante Fervença (OAB: 221139/SP) (Defensor Público) (Fls: 96) 0034016-10.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Paulo dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Waldir Jose Maximiano (OAB: 126638/SP) (Fls: 126) 0034626-75.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Luis Fernando da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Alexandra Pinheiro de Castro (OAB: 291702/SP) (Defensor Público) (Fls: 106) 0035460-52.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Valter Pedretti - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso e julgaram extinta a punibilidade de Valter Pedretti, nos termos do art. 9.º, § 2.º, da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003.V.U. Advogada: Rosangela Leila de Souza (OAB: 301195/SP) (Fls: 271) 0037562-66.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apte/ Apdo: Esdras Luiz de Almeida - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - negaram provimento ao recurso do réu e acolheram o da promotoria pública para definir as penas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias multa. VU. - Advogado: Ivanildo Jatir Pereira da Silva (OAB: 265342/SP) (Fls: 49) 0038116-18.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Alan de Oliveira Braga - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Camila Paronetti Silva (OAB: 291018/SP) (Defensor Público) (Fls: 143) 0039127-43.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: F. J. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - deram parcial provimento ao recurso para absolver o réu do crime de corrupção de menores, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, mantida a pena pelo crime de roubo qualificado em 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, e 13 dias-multa. V.U. - Advogada: Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira (OAB: 257821/SP) (Defensor Público) (Fls: 224) 0039424-77.2009.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Danilo de Assis - Apelado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Octávio Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Fls: 97) 0040724-18.2010.8.26.0577 - Recurso em Sentido Estrito - São José dos Campos - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Jonathan Augusto da Silva - Deram provimento ao recurso para afastar a prescrição virtual, determinando o regular prosseguimento da ação penal. V.U. - Advogado: Rodrigo Figueiredo de Oliveira (OAB: 258374/SP) (Defensor Público) (Fls: 142) 0041702-24.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Vinicius Moura de Campos Vergueiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.V.U. - Advogado: Bernardo Faeda E Silva (OAB: 306371/SP) (Defensor Público) (Fls: 218) 0043721-37.2010.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Rudley Sartori - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo de Rudley Sartori, apenas para substituir a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária. V.U. Advogado: Ricardo Lourenço Dias Ferro (OAB: 232689/SP) (Defensor Público) (Fls: 316) 0044905-16.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Marcio Miranda - Apelante: Felipe Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento aos recursos para reduzir as penas de Marcio Miranda a 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias multa, e as de Felipe Vieira a 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 282 dias multa.VU. - Advogado: Alipio Borges de Queiroz (OAB: 77165/SP) (Fls: 208) Advogado: Octávio Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Defensor Público) (Fls: 199) 0045063-44.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: W. S. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: André Luiz da Silva Araújo (Fls: 80) 0048787-95.2010.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos - Apelante: Cleide Marlene Burhoff Sanches - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Guilherme Pereira Delledono (OAB: 226676/SP) (Defensor Público) (Fls: 175) 0049101-02.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Jonathan da Silva Felippe - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao apelo para tipificar a conduta nos termos do artigo 157, “caput”, do Código Penal e reduzir as penas de Jonathan da Silva Felippe para 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantido o regime inicial fechado. V.U. - Def. Público: Fernanda Cukier dos Santos (Fls: 108) 0049501-21.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: José Elias de Souza Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas de José Elias de Souza Pereira para 6 anos e 5 meses de reclusão e 15 dias-multa. v.u. - Advogado: Rodrigo Figueiredo de Oliveira (OAB: 258374/SP) (Defensor Público) (Fls: 98) 0050467-49.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Leandro de Paula Rosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao apelo, apenas para reduzir as sanções para 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, e 25 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença.V.U. - Advogada: Maria do Carmo Ribeiro (OAB: 105344/SP) (Fls: 186) 0052842-84.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Apelante: F. E. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Rejeitaram a matéria preliminar e negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Bernardo Faeda E Silva (OAB: 306371/SP) (Defensor Público) (Fls: 94) 0057165-11.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: A. F. da S. - Deram provimento ao recurso, para condenar Antônio Fernando da Silva ao total de oito anos de reclusão, regime inicial fechado, e quinhentos e dez dias-multa, no mínimo, por infração do art. 33, caput, da Lei de Drogas e do art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento. Observado que, na pena de multa, quinhentos dias devem ser calculados segundo a Lei de Drogas e dez de acordo com o estabelecido no Código Penal. Transitada em julgado, expeça-se mandado de prisão. V.U. - Advogada: Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira (OAB: 275887/SP) (Defensor Público) (Fls: 426) 0068199-07.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Victor Yuri Noia de Oliveira - Apdo/Apte: Jefferson Cavalcante Santos de Lima - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Paulo Ricardo de Divitiis Filho (OAB: 324056/SP) (Defensor Público) (Fls: 237) - Advogado: Wagner Marcio Costa (OAB: 242457/SP) (Fls: 50) 0068938-53.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Luiz Antonio Paolillo Guimaraes de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para substituir a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de meio-salário mínimo e dez diasmulta, no menor valor diário. V.U. - Advogada: Solange Korbage (OAB: 71122/SP) (Fls: 147;183) 0069129-25.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Danilo Ferreira Correia da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena a 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantida a substituição da corporal por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo e multa de 10 diárias mínimas, bem como o regime aberto para o caso de descumprimento das condições impostas pelo juízo da execução. V.U. - Advogada: Carolina Leite Lopez de Leon (OAB: 231363/SP) (Defensor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Público) (Fls: 101) 0069867-13.2012.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Rogerio Aparecido Ricardo - Deram provimento ao recurso ministerial para receber a denúncia ofertada contra Rogério Aparecido Ricardo, com a conseqüente continuidade da persecução. V.U. - Advogada: Marina Neves de Campos Mello (OAB: 196869/SP) (Defensor Público) (Fls: 69) 0073815-94.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Jaime Roberto Santos e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento em parte aos recursos de Jaime Roberto Santos e Silvana Salvador do Nascimento para definir o regime prisional aberto para ambos. v.u. - Advogado: Renato Khair (OAB: 7888/SP) (Defensor Público) (Fls: 194) 0075333-24.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apte/Apdo: Claudinei Antonio Mathias e outro - Apte/Apdo: Paulo Rodrigues Ghisso Cabral - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - rejeitaram as preliminares, negaram provimento aos recursos defensivos e acolheram em parte o apelo ministerial, apenas para afastar a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sem alteração nas penas. v.u. - Advogado: Joao Batista de Lima Resende (OAB: 136890/SP) (Fls: 97) - Advogado: Iul Briner Cesar dos Santos (OAB: 116701/SP) (Fls: 156) 0080919-37.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Marcelo Coelho Rocha Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao apelo, com a observação no tocante à substituição da pena, mantida, no mais, a r. sentença recorrida. V.U. - Advogada: Beatriz Sutti Ferreira (OAB: 256833/SP) (Defensor Público) (Fls: 170) 0085831-46.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Anderson de Oliveira dos Santos e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Danielle Cristina Uemura (OAB: 234990/SP) (Defensor Público) (Fls: 258) 0090025-89.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: Sandro Bernardo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Roque Jeronimo Andrade (OAB: 118527/SP) (Defensor Público) (Fls: 114) 0090915-62.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: Geovane de Souza Fama e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento aos apelos, para reduzir as penas de Josué Pereira dos Santos para 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, e, em relação a Geovane de Souza Fama, substituir a reclusiva por duas restritivas de direitos, serviços comunitários e limitação de fim de semana, estabelecido o regime aberto para eventual revogação do benefício.V.U. - Advogada: Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira (OAB: 275887/SP) (Defensor Público) (Fls: 186) 0091413-61.2011.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Embargte: Felipe Vinicius Fernandes - Embargdo: Colenda 10ª Câmara do 5º Grupo de Direito Criminal - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Guilherme Diniz Barbosa (OAB: 308865/SP) (Defensor Público) (Fls: 135) 0093239-88.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Johnny Mendes Ricardo - Apelante: Rodrigo Ribeiro de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento em parte ao recurso de Rodrigo Ribeiro de Souza e acolheram o apelo de Johnny Mendes Ricardo para definir o regime prisional aberto para o término do cumprimento de suas penas reclusivas. v.u. - Advogado: Francisco Nelson Rodrigues Silva (OAB: 125575/SP) (Fls: 45) - Advogado: Paulo Sergio da Silva (OAB: 246212/SP) (Fls: 68) 0094626-75.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Rafael de Oliveira Gomes - Apelante: Carlos Eduardo Pereira Machado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por maioria de votos, negaram provimento aos recursos, parcialmente vencido o relator, que os provia em parte, somente para absolver Rafael de Oliveira Gomes e Carlos Eduardo Pereira Machado da acusação de infringir o art. 35 da Lei de Drogas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. - Advogado: Antonio Carlos Aymbere (OAB: 51671/SP) (Fls: 197) - Advogada: Julia Aparecida Romão da Silva (OAB: 306040/SP) (Defensor Público) (Fls: 254) 0095581-09.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Walmir Santos Grilli - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena do apelante a nove meses de reclusão e sete dias-multa, no piso. V.U. - Advogada: Fernanda Correa da Costa Benjamim (OAB: 265935/SP) (Defensor Público) (Fls: 115) 0098372-48.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Everton Oliveira Barboza da Fonseca - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao apelo, apenas para reduzir as penas para 3 anos e 4 meses de reclusão, e 333 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. Advogado: Michael Piffer (OAB: 230108/SP) (Fls: 197) 0101610-56.2003.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelante/A.M.P: B. L. de O. - Apelado: M. T. V. S. e outros - Adiado. Retirado de pauta pelo relator. - Advogada: Penha Regina Rosalin Fraga de Oliveira (OAB: 248290/SP) (Fls: 1184) - Advogado: Adriano Cremonesi (OAB: 203462/SP) (Fls: 1269; 1271;) 0105197-71.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: J. G. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Adiado. Retirado de pauta pelo relator. - Advogado: João Ricardo Meira Amaral (OAB: 271555/SP) (Defensor Público) (Fls: 135)
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0106249-24.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Itapetininga - Relator: Des.: Francisco Bruno - Embargte: Luciano Custodio - Embargdo: Colenda 10ª Câmara do 5º Grupo de Direito Criminal - Rejeitaram os embargos. V. U. - Def. Público: Michelle Boaventura Cordeiro (OAB: 242002/SP) (Fls: 02) 0106880-46.2012.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Hecio Tacio Alves de Almeida e outros - Julgaram, de ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Cód. Penal, extinta a punibilidade dos recorridos Hecio Tacio Alves de Almeida, Eliane Nezi e Israel Lucas Silva dos Reis, em relação à contravenção penal prevista no art. 50, caput, da Lei da Lei 3.688/1941, prejudicada a análise do recurso ministerial. V.U. - Advogado: Roque Jeronimo Andrade (OAB: 118527/SP) (Defensor Público) (Fls: 660) 0113437-49.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Jose Ilton Pereira de Melo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para absolver o apelante da imputação relativa à norma do art. 35, “caput”, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do Código Penal. V.U. - Advogado: Daniel Palotti Secco (OAB: 329881/SP) (Defensor Público) (Fls: 214) 0114944-45.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: P. F. dos S. - Apelante: M. C. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao recurso apenas para fixar o regime inicial semiaberto, mantida, no mais, a r. sentença condenatória. V.U. - Advogado: Carlos Eduardo de Moraes Domingos (OAB: 318285/SP) (Defensor Público) (Fls: 221) 0115151-44.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: David Rafael Bonifacio Rosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Marcos Rafael Zocoler (OAB: 334846/SP) (Fls: 89) 0115746-43.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: A. de S. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Diogo Cristino Sierra (OAB: 146703/SP) (Fls: 96) 0147638-86.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itanhaém - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Juliana Pereira Bicudo de Paula - Paciente: Jaime de Oliveira - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogada: Juliana Pereira Bicudo de Paula (OAB: 275707/SP) 0159399-17.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Osasco - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Luis Manuel Bittencourt de Gouveia - Paciente: Gabriel Storner da Silva - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Luis Manuel Bittencourt de Gouveia (OAB: 256739/SP) 0161372-07.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Itanhaém - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Colenda 10ª Câmara do 5º Grupo de Direito Criminal - Interessado: Rodrigo dos Santos Lacerda - Acolheram os embargos. V. U. - Advogada: Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) 0163471-47.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Geraldo Macedo da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo para conceder ao agravante o indulto pleno da sanção imposta no processo n. 80.722/2007, com fundamento no art. 1°, inc. I, do Decreto n. 7.420/2010 c.c. art. 107, inc. II, do Código Penal. V.U. - Advogado: Fernando Henrique Fioravanti (OAB: 133113/SP) (FUNAP) (Fls: 31) 0163883-75.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Thiago do Nascimento Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) (Fls: 24) 0165568-20.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Ricardo Silveira de Moura Carro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao agravo para que seja Ricardo Silveira de Moura Carro submetido a exame criminológico, com nova apreciação do pedido de progressão prisional após a sua realização. v.u. - Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) (Fls: 29) 0173481-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Antonio Carlos dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - julgaram prejudicado o exame do agravo. V.U. Advogado: Jose Benedito Antunes (OAB: 230359/SP) (Fls: 25) 0174024-56.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Luiza Elaine de Campos - Paciente: Delson de Jesus Nascimento - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Luiza Elaine de Campos (OAB: 162404/SP) 0175293-33.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santa Branca - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Marcelo Felipe Almeida Marcondes - Paciente: Fabiano Aparecido de Lima Félix - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogado: Marcelo Felipe Almeida Marcondes (OAB: 293120/SP) 0175378-19.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Embargte: Ronaldo Severino da Silva - Embargdo: Colenda 10ª Câmara do 5º Grupo de Direito Criminal - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Joao Batista Garcia dos Santos (OAB: 93629/SP) 0175900-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Dracena - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Joao Marcelo Ferreira Albano - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso, para afastar a interrupção do prazo para aquisição do benefício do livramento condicional e comutação ou indulto de penas. V.U. - Advogado: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) (Fls: 48) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0176251-19.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Vagner Henrique Cheregatti - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento parcial ao agravo para cassar a r. decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, devendo outra ser proferida pelo Juízo a quo. V.U. - Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) (Fls: 30) 0176266-85.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Vicente - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Willian Correia Gomes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Manoel Armôa Junior (OAB: 167542/SP) (Fls: 23) 0177299-13.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araraquara - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Jhonatan Henrique Caetano Medeiros - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho (OAB: 286535/SP) (Defensor Público) (Fls: 71) 0177931-39.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Jorge Wilians Fonseca da Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da Corregedoria dos Presídios da Capital - Concederam em parte o pedido, apenas para proibir que se suspenda o direito de visita da companheira do paciente em face do simples soar do alarme no detector de metais. No mais, propuseram a remessa de cópia do processo a Sua Excelência o Secretário da Administração Penitenciária do Estado, para ciência e, se for o caso, as determinações relativas ao uso mais eficiente e correto dos aparelhos detectores de metais. V.U. - Advogada: Deyse Luciana de Lara (OAB: 178363/SP) 0178673-64.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Poá - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: 3 P. de J. de F. de V. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. J. do F. D. de F. de V. - Denegaram a segurança. V. U. 0178945-58.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Natasha Teixeira Gonçalves de Souza - Paciente: Lucinalda Cruz da Silva e outro - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Natasha Teixeira Gonçalves de Souza (OAB: 329885/SP) (Defensor Público) 0179504-15.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Matheus Fernando da Silva dos Santos - Paciente: Raphael de Jesus Zeferino Gonçalves - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogado: Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB: 300462/SP) 0179788-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Jailson Marinho dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. 0179889-60.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Diogo Delgado Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana de Oliveira Fernandes Fortes (OAB: 232873/SP) (Defensor Público) (Fls: 09) 0180321-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Sergio Luiz de Andrade Paciente: Mario Jorge Apolonio de Melo - concederam em parte a ordem apenas para que novo cálculo de penas seja formulado em favor do paciente Mario Rorge Apolino de Melo, sem consideração da falta grave praticada em 28 de janeiro de 2009 como fator interruptivo do prazo para a concessão dos benefícios de livramento condicional, comutação de penas e indulto. V.U. Advogado: Sergio Luiz de Andrade (OAB: 118417/SP) (FUNAP) 0181668-50.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Wellington Fabiano Rosa - deram provimento ao apelo ministerial para, cassar o indulto anteriormente concedido a Wellington Fabiano Rosa. V.U. - Advogado: Leandro de Castro Silva (OAB: 258372/ SP) (Defensor Público) (Fls: 40) 0181700-55.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: N. L. C. - Impetrante: M. T. M. L. - Impetrante: G. Z. - Paciente: A. M. de S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Nelson Luiz Castellani (OAB: 86402/SP) - Advogada: Maria Tereza Moreira Luna (OAB: 62633/SP) 0181703-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Jessica Cristina dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram a matéria preliminar e negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Carolina Guimaraes Rezende (OAB: 309293/SP) (Defensor Público) (Fls: 55) 0181851-21.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: F. P. B. - Paciente: K. S. de O. - Julgaram prejudicada a impetração, V.U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0181941-29.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: M. R. Z. - Impetrante: E. L. da S. - Paciente: D. R. B. R. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Marcos Rafael Zocoler (OAB: 334846/SP) - Advogado: Everton Lopes da Silva (OAB: 338862/SP) 0182654-04.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impette/Pacient: Ananias Ferreira - Denegaram a ordem. V. U. 0182869-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Alessandra Nunes do Nascimento - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para limitar o novo cálculo aos períodos aquisitivos para fins de progressão de regime prisional. V.U. - Advogada: Patricia Simeonato (OAB: 160228/SP) (Defensor Público) (Fls: 105) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0183125-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Nova Granada - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impette/Pacient: Tiago Henrique Alves - Denegaram a ordem. V. U. 0183493-29.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Marília - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impette/Pacient: Rogerio Marcelino Pereira da Silva - Denegaram a ordem. V. U. 0183876-07.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Vitor Garagnani Quinta - Prejudicada a preliminar, negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogada: Ana Carolina Franzin Bizzarro (OAB: 183289/SP) (Defensor Público) (Fls: 59) 0184354-15.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impette/Pacient: Luiz Antonio Fernandes - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. 0184368-96.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santos - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: R. de M. M. - Paciente: M. R. dos S. F. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Rafael de Moraes Matos (OAB: 304335/SP) 0184387-05.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Helio da Silva Sanches - Paciente: Suelen Cristina da Silva - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Helio da Silva Sanches (OAB: 224750/SP) 0184749-07.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Alexandre Nobre Batissaco - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, apenas para que o pleito do sentenciado de progressão ao regime aberto seja conhecido e apreciado em primeiro grau de jurisdição. V.U. - Advogada: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/SP) (Defensor Público) (Fls: 30) 0184827-98.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Gilberto Rodrigues da Silva - Paciente: Vanessa Verardo dos Santos - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Gilberto Rodrigues da Silva (OAB: 255631/SP) 0185481-85.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: G. T. D. J. Paciente: N. E. R. de S. T. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Genival Torres Dantas Junior (OAB: 202437/SP) (Defensor Público) 0185561-49.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Thiago Augusto Maceio - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) (Fls: 40) 0185564-04.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Thiago Augusto Maceio - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso e concederam a comutação de 1/5 da pena.V.U. - Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) (Fls: 38) 0185683-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Assis - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Jose Antonio dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. V. U. - Advogado: Emerson Augusto Correa Passianoto (OAB: 125331/SP) (FUNAP) (Fls: 56) 0185853-34.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Yolanda de Salles Freire Cesar - Paciente: Eduardo Chiaradia Calisto e outro - Impetrado: Dipo 3- Seçao 3.2.3 - Denegaram a ordem. V. U. Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 0186097-60.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Rio Claro - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Marcio Jose Feitosa Gomes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Vinicius da Paz Leite (Fls: 37) 0186601-66.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Marcio Pereira Castro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogada: Ana Carolina Franzin Bizzarro (OAB: 183289/SP) (Defensor Público) (Fls: 52) 0186755-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Itanhaém - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Anderson Marques da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram a preliminar e deram provimento ao agravo, declarando nula a r. decisão de fls. 31/32. - Advogado: Thiago de Luna Cury (OAB: 278147/SP) (Defensor Público) (Fls: 46) 0187040-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Marcelo Batista Lima - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Leandro de Col Loss (Fls: 67) 0187134-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Claudio Roberto Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao recurso, para, nos termos deduzidos, afastar a perda sucessiva referente a cada falta grave praticada e limitar a 1/3 (um terço) a perda dos dias anteriormente remidos, refazendo-se o cálculo.v.u. - Advogada: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) (Fls: 07) 0187216-56.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Claudio Roberto Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram a matéria preliminar e deram parcial provimento ao recurso, para limitar o novo cálculo aos períodos aquisitivos para fins de progressão de regime prisional. V.U. - Advogada: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 44) 0187285-88.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: D. do N. S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0187745-75.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Dracena - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Rafael Brasil da Costa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) (Fls: 36) 0187763-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Dracena - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Rafael Brasil da Costa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, com recomendação. V. U. - Advogado: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) (Fls: 32) 0187819-32.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Joaquim da Barra - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Rodrigo Antônio Alves - Paciente: Tiago Cavasini - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Rodrigo Antônio Alves (OAB: 160496/SP) 0187849-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Penápolis - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: D. C. P. - Paciente: M. da S. P. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Diogo Cesar Perino (OAB: 274029/SP) (Defensor Público) 0187858-29.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: J. da S. de O. - Impetrado: M. J. ( de D. do D. 3 - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0188162-28.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Nilson Rodrigues da Silva Junior - Adiado. RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR. - Advogada: Camila Ueno (OAB: 256483/SP) (Defensor Público) (Fls: 39) 0188222-98.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Indaiatuba - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: T. C. Z. - Paciente: M. R. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Tereza Cristina Zabala (OAB: 161894/SP) 0188413-46.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: A. F. B. - Paciente: C. C. B. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Antonio Francisco Bezerra (OAB: 233859/SP) 0188546-88.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: João Batista Miranda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso, para afastar a interrupção do prazo para aquisição do benefício do livramento condicional e comutação ou indulto de penas. V.U. - Advogada: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) (Fls: 57) 0188658-57.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Sergio Luiz de Andrade Paciente: Robson do Nascimento - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Sergio Luiz de Andrade (OAB: 118417/SP) (FUNAP) 0189021-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: T. A. F. dos S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0189073-40.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: M. I. de M. Paciente: T. R. M. - Impetrado: M. J. de D. do D. 3 - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Maria Isabel de Medeiros (OAB: 91106/SP) 0189487-38.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Jeferson José Carlos Alves - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso de Jeferson José Carlos Alves, para cassar a r. decisão atacada, para que, reconhecida a presença do requisito objetivo, seja avaliado, em primeiro grau de jurisdição, o mérito do sentenciado, para fins de apreciação de seu pleito de livramento condicional. V.U. Advogada: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) (Fls: 54) 0189506-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bariri - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: H. F. - Paciente: E. R. de A. - concederam a ordem para beneficiar o paciente Estevão Rodrigo de Aguiar com a liberdade provisória, expedindo-se, em seu favor, o competente Alvará de Soltura clausulado. - Advogado: Heitor Felippe (OAB: 159578/SP) 0189707-36.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araraquara - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Sergio Tiburcio - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento ao agravo, nos termos deduzidos. V. U. Advogado: ADRIANO LINO MENDONÇA (OAB: 120023/MG) (Defensor Público) (Fls: 14) 0189803-51.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Praia Grande - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: André Santos Simaes do Nascimento - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) (Fls: 03) 0190032-11.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana - Paciente: José Rodrigues da Silva Junior - Impetrado: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB: 141751/SP) 0190175-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Enildo Bispo Horta - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Juliane Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) (Fls: 03) 0190458-23.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: U. M. S. A. M. S. Paciente: J. E. G. R. - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogado: Usama Muhammad Suleiman Abdel Majid Samara (OAB: 143848/SP) 0190465-15.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araraquara - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: G. M. T. - Paciente: A. dos S. V. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Giovani Morette Teixeira (OAB: 285407/SP) 0190609-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Paulo Henrique de Oliveira Miranda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, com recomendação.v.u. - Advogada: Mayara Bittencourt Ibe (OAB: 336528/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 48) 0190625-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araraquara - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: José Maria Alves da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho (OAB: 286535/SP) (Defensor Público) (Fls: 37) 0191282-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos - Paciente: Caio Luiz Tavares Rodrigues - Declararam prejudicada a ordem, pela perda do objeto. V.U. Advogado: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos (OAB: 252022/SP) (Defensor Público) 0191534-82.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santa Adélia - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: O. R. J. - Paciente: A. R. T. e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Orlando Rissi Junior (OAB: 220682/SP) 0191538-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: O. G. de A. B. Paciente: A. M. de F. - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogado: Octávio Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Defensor Público) 0191634-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Tiago Fabiano de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao agravo.V.U. - Advogado: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) (Fls: 56) 0191759-05.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Jose Darly Toni - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Guimarães Zveibil (OAB: 195304/SP) (Defensor Público) (Fls: 173) 0191813-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Roberto Diniz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana de Oliveira Fernandes Fortes (OAB: 232873/SP) (Defensor Público) (Fls: 36) 0191825-82.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Willian Messias Silva Fernandes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, com recomendação. V. U. - Advogado: Ruy Freire Ribeiro Neto (OAB: 198062/SP) (Defensor Público) (Fls: 25) 0191844-88.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Glecyo Ambrosio dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Guimaraes Rezende (OAB: 309293/SP) (Defensor Público) (Fls: 02) 0191847-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Vinicius Luiz da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao recurso, para limitar o novo cálculo aos períodos aquisitivos para fins de progressão de regime prisional. V.U. - Advogada: Patricia Simeonato (OAB: 160228/SP) (Defensor Público) (Fls: 48) 0191878-63.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Eric Jun Takemura - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Armando Cesar Marques de Castro (OAB: 330198/SP) (Defensor Público) (Fls: 28) 0191917-60.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Felipe Hotz de Macedo Cunha - Paciente: Alexandre Eduardo de Miranda - Impetrado: MM. Juiz (a) do DIPO - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 0191971-26.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: F. H. de M. C. Paciente: J. C. V. - Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 0192120-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: F. H. de M. C. Paciente: R. P. - Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 0192169-63.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Marcio Alexandre Fernandes - deram provimento ao agravo para cassar a progressão do sentenciado ao regime aberto, com seu retorno ao intermediário, com recomendação. V.U. - Advogado: Welington Mauad (OAB: 67309/SP) (Fls: 31)
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0192295-16.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Anderson Manoel Silvino da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. V. U. Advogada: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) (Fls: 05) 0192338-50.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Ariele Didiane da Conceição Dantas - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Ligia Cintra de Lima Trindade (OAB: 316822/SP) (Defensor Público) (Fls: 52) 0192461-48.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Edmeia Domingos Ramos - Paciente: Deivid Paulo de Arruda Lima - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Edmeia Domingos Ramos (OAB: 287740/SP) 0192649-41.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Fernanda Penteado Balera - Paciente: Geison Aparecido Santos - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 4.1.1. - Denegaram a ordem. V. U. Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 0192834-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Fabiano Rodrigues da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - rejeitaram a matéria preliminar e deram parcial provimento ao recurso para limitar o novo cálculo aos períodos aquisitivos para fins de progressão de regime prisional. V.U. - Advogado: Rodolfo Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) (Fls: 148) 0192847-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Severino Ferreira de Souza Filho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) (Fls: 05) 0192966-39.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Rodnei Guilherme dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento ao agravo, deferindo a pretendida comutação, recalculando-se o total da pena remanescente. V.U. - Advogado: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) (Fls: 30) 0193073-83.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Anderson de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - de ofício reconheceram a prescrição da falta disciplinar cometida por Anderson de Souza em 28 de fevereiro de 2.011, prejudicado o exame do agravo. v.u. - Advogada: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) (Fls: 75) 0193766-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ituverava - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Reginaldo Fernandes Carvalho - Paciente: José Henrique Ferreira Valise - concederam parcialmente a ordem de habeas corpus para autorizar a defesa indicar assistente técnico, nos precisos termos do acórdão. Comunique-se de imediato este julgamento à Vara Criminal de origem, com encaminhamento de cópia do acórdão. VU. - Advogado: Reginaldo Fernandes Carvalho (OAB: 210520/SP) 0193969-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Reinaldo de Souza Monteiro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao agravo. V. U. Advogada: Leilane Cipulo (OAB: 315944/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 41) 0193976-21.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Ilson de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento, com recomendação. V.U. - Advogado: Marcos Roberto Azevedo (OAB: 269917/SP) (Fls: 16) 0193998-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Josinei Jesus Aparecido Jacintho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento parcial ao agravo apenas para afastar a necessidade futura de exames criminológicos quando da elaboração de novos pedidos de benefícios, mantida, no mais, a r. decisão atacada. V.U. - Advogado: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) (Fls: 07) 0194094-94.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Manoel Carlos Silva Sousa - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) (Fls: 42) 0194253-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Angelica Negri - Negaram provimento ao recurso ministerial. V.U. - Advogada: Thalita Verônica Gonçalves E Silva (OAB: 229704/SP) (Defensor Público) (Fls: 55) 0194431-83.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: F. H. de M. C. Paciente: J. L. de L. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 0194432-68.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos - Paciente: Carlos Henrique Santos da Silva e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 0194530-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Suzano - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Adalberto Felippe da Silva Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogada: Roberta Marques Benazzi Villaverde (OAB: 257130/SP) (Defensor Público) (Fls: 11) 0194585-04.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bariri - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Tatiana Mendes Simões Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Soares - Paciente: Leonardo dos Santos da Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Tatiana Mendes Simões Soares (OAB: 280839/SP) (Defensor Público) 0194693-33.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Rubens Batista de Moura - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Camila Ueno (OAB: 256483/SP) (Defensor Público) (Fls: 09) 0195193-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Itapetininga - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Mauricio Afonso - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao agravo. v.u. Advogada: Carolina Romani Brancalion (OAB: 332919/SP) (Defensor Público) (Fls: 02) 0195212-08.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Limeira - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Orivaldo Costa de Oliveira - Paciente: Cristiano Maciel Galeti - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Renato Rossi Leme (OAB: 51227/SP) Advogado: Orivaldo Costa de Oliveira (OAB: 110154/SP) 0195295-24.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Francisco Bruno Agravante: Leandro Alquezal Pereira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Maria Carolina Pereira de Magalhães (Fls: 21) 0195396-61.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Daniel dos Santos Teixeira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) (Fls: 50) 0195526-51.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franco da Rocha - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: M. A. da P. F. Paciente: J. B. da S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Maria Alves da Paixão Franco (OAB: 272710/SP) 0195638-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: M. M. de O. - Paciente: J. H. T. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Marcelo Martiniano de Oliveira (OAB: 230218/SP) (Defensor Público) 0195774-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Robson Lermen - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram a matéria preliminar e negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) (Fls: 64) 0195999-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Maycon Juscelino Conegero Rissas - negaram provimento ao recurso. v.u. Advogada: Marina Neves de Campos Mello (OAB: 196869/SP) (Defensor Público) (Fls: 45) 0196052-18.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Cleber Ulisses Martins - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a interrupção do prazo para aquisição do benefício do livramento condicional e comutação ou indulto de penas. V.U. Advogado: Luciano Pereira de Andrade (OAB: 241228/SP) (Defensor Público) (Fls: 34) 0196490-44.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Mauá - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Marcio Moreira dos Santos - Deram provimento ao agravo, para, nos termos deduzidos, cassar a r. decisão agravada, para que outra seja proferida, com prévio parecer do I. Conselho Penitenciário.v.u. Advogada: Fernanda Fernandes Gomes Rozo (OAB: 278336/SP) (Defensor Público) (Fls: 158) 0196496-51.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impette/Pacient: Adalberto da Silva Machado - Concederam a ordem para anular a decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto, devendo outra ser proferida, nos termos deste Acórdão. V.U. 0196622-04.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Martinópolis - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: L. E. de A. C. Paciente: A. D. J. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Luiz Eduardo de Araujo Coutinho (OAB: 277682/SP) 0196689-66.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Marília - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impette/Pacient: Antonio Pedro da Silva - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. 0196754-61.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Botucatu - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Everaldo Cecilio Paciente: Tiago Cruz dos Santos - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Everaldo Cecilio (OAB: 299143/SP) 0196870-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barueri - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impette/Pacient: Vinicius Omar Almeida Khalil - Denegaram a ordem. V. U. 0196947-76.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: David Bonganha - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Leandro de Col Loss (Fls: 56) 0198169-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Jose Lino de Almeida - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vanessa Oliveira Martins Cayuela (OAB: 250904/SP) - Advogado: Leandro Rossi Vituri (OAB: 255181/SP) (Fls: 06) 0198182-78.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Limeira - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Regina Celia Gomes Paciente: Marcio Roberto Barco - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Regina Celia Gomes (OAB: 150532/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0198263-27.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Antonio Carlos Bandeira - Paciente: Juliana Andreia Nunes Leite - Denegaram a presente impetração. V. U. - Advogado: Antonio Carlos Bandeira (OAB: 88158/SP) (FUNAP) 0198383-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Cleyton de Souza Meira Moreira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento ao agravo para deferir o pedido de progressão prisional ao agravante, do fechado ao semiaberto, comunicando-se. V.U. - Advogada: Alline Delbem (OAB: 331173/ SP) (Defensor Público) (Fls: 85) 0199372-76.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Valéria Aparecida de Oliveira da Silva - Paciente: Phillipe Lario Vilas Boas - Não conheceram. V. U. - Advogada: Valéria Aparecida de Oliveira da Silva (OAB: 286818/SP) 0201206-17.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araras - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: M. V. V. - Paciente: M. V. O. P. - Concederam a ordem, para determinar que o paciente permaneça em prisão domiciliar, ressalvada a hipótese de, posteriormente, verificar-se a existência de sala de Estado Maior, caso em que deverá a ela ser recolhido, observando-se o dever de não deixar sua residência, a não ser para atender intimações do Juízo, ratificada a medida liminar. V.U. - Advogado: Marcos Vinicius Vieira (OAB: 189423/SP) 0201474-71.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio - Paciente: Luciano dos Santos Anacleto - concederam a ordem em parte para com exclusividade determinar o imediato encaminhamento de Luciano dos Santos Anacleto a estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. v.u. - Advogada: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) 0201566-49.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Aneilson Ribeiro de Avelar - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogado: Luciano Pereira de Andrade (OAB: 241228/SP) (Defensor Público) (Fls: 15) 0201953-13.2009.8.26.0515 - Apelação - Rosana - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Willian Tadeu Bertani Bastos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - de ofício julgaram extinta a punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, 110, §1º, e 115, Código Penal, ainda art. 61, Código de Processo Penal, prejudicado o exame do mérito.VU. - Advogada: Cinthia Magaly Montano Vaca (OAB: 123056/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 72) 0202143-27.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araraquara - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Vander Natalício Paula de Souza - Negaram provimento ao agravo. V. U. - Advogado: Caio Henrique Konishi (OAB: 311435/SP) (Fls: 80) - Advogado: Estevan Venturini Cabau (OAB: 311460/SP) (Fls: 80) 0202425-65.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araraquara - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Reginaldo Dantas e Silva - negaram provimento ao agravo ministerial. v.u. Advogado: ADRIANO LINO MENDONÇA (OAB: 120023/MG) (Defensor Público) (Fls: 39) 0835905-23.2013.8.26.0052 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Raimundo Nonato da Silva - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Andre Nino da Silva (OAB: 267057/SP) (Fls: 10) 0916665-86.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Rafael Seixas Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Aparecido Pezzuto (OAB: 33127/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 48) 0918293-62.2012.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Fábio Gouvêa, Revisor: Des.: Francisco Bruno Apelante: W. M. B. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Por maioria de votos, Deram provimento parcial ao apelo, para reduzir as penas de Weverson Marlei Bueno da Silva para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 195 dias-multa, no piso legal, vencido o revisor que provia em maior extensão nos termos de sua declaração de voto. - Advogada: Beatriz Ramalho Basaglia (OAB: 198378/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 82) 2004291-24.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Porto Ferreira - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Dijael Cunha de Oliveira - Negaram provimento. V.U. - Advogado: Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro (OAB: 240631/SP) (Defensor Público) 2006305-78.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araraquara - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Frederico Teubner de Almeida E Monteiro - Paciente: James Douglas da Silva - Denegaram a ordem. V. U. Advogado: Frederico Teubner de Almeida E Monteiro (OAB: 236799/SP) (Defensor Público) 2006603-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos Impetrante: Jander Cesar de Carvalho - Paciente: henrique vicente de souza costa - Denegaram a presente impetração, com observação. V. U. - Advogado: Jander Cesar de Carvalho (OAB: 255518/SP) 2007514-82.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Nuevo Campos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Impetrante: Andrea da Silva Lima - Paciente: Thiago Ferreira de Miranda - Denegaram a presente impetração. V. U. - Advogada: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) 2008698-73.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Fábio Gouvêa Impetrante: Darci Serafim de Oliveira - Paciente: Edison Pereira de Novais - Indeferiram liminarmente o processamento do Habeas Corpus. V.U. - Advogado: Darci Serafim de Oliveira (OAB: 93337/SP) 2038944-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Bruno Shimizu - Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo - Paciente: Joel de Oliveira - Concederam parcialmente a ordem, determinando que o paciente aguarde a vaga para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em tratamento ambulatorial. V.U. - Advogado: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Advogado: Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) 2039968-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Helio Romualdo Rocha - Impetrante: Luís Gustavo de Souza Rocha - Paciente: Leandro Fernandes Nunes Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Helio Romualdo Rocha (OAB: 30474/SP) - Advogado: Luís Gustavo de Souza Rocha (OAB: 313694/SP) 2040507-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Rio Claro - Relator: Des.: Carlos Bueno Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo - Impetrante: Bruno Shimizu - Paciente: Jonathan Romeu de Souza Domingues - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Advogado: Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) 2045335-57.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: B. H. do C. e outros - Julgaram a impetração prejudicada, em relação aos pacientes Bruno Henrique do Carmo e Jefferson de Souza, e denegaram a ordem, em relação a Hellen Alves de Araújo. V.U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 2045718-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo - Impetrante: Bruno Shimizu - Paciente: Argeu Carlos Ferreira Santos - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Advogado: Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) 2045985-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araraquara - Relator: Des.: Fábio Gouvêa Impetrante: Antonio Fernando Massud - Paciente: Evandro Rico Falis - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Antonio Fernando Massud (OAB: 63377/SP) 2046016-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno Impetrante: Yolanda de Salles Freire Cesar - Paciente: Cleiton Ferreira Pinto - Concederam a ordem e, confirmando a liminar, fixaram as medidas cautelares de apresentação semanal em juízo e recolhimento a domicílio no período noturno e nos dias de folga. V.U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 2046049-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: R. L. S. - Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 2046441-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Nádia Maria de Souza - Paciente: Clayton Souza dos Santos - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Nadia Maria de Souza (OAB: 123438/SP) 2046643-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José do Rio Pardo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Danilo Campagnollo Bueno - Paciente: Marcos Oliveira Moura - Conheceram em parte e denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Danilo Campagnollo Bueno (OAB: 248080/SP) 2046894-49.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itapevi - Relator: Des.: Francisco Bruno Impetrante: Luiz Otávio Contim Ferratto - Paciente: Diego Nobrega - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Luiz Otávio Contim Ferratto (OAB: 303425/SP) (Defensor Público) 2047118-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Limeira - Relator: Des.: Carlos Bueno Impetrante: J. P. F. de O. - Paciente: M. dos S. B. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira (OAB: 275887/SP) (Defensor Público) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2047923-37.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barueri - Relator: Des.: Francisco Bruno Impetrante: M. L. F. - Paciente: D. S. G. - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogada: Maria Luzia Ferrari (OAB: 85132/ SP) 2050040-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Cotia - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Rafael Gouvêa Coelho - Impetrante: Keyti Totake - Paciente: Pedro Lorena Coimbra - Concederam a ordem de HABEAS CORPUS, para, nos termos ora deduzidos, trancar a ação penal 3000152-12.2012.8.26.0152, controle 2774/2012, em curso perante o R. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cotia, por ausência de justa causa. V. U. - Advogado: Rafael Gouvêa Coelho (OAB: 179582/SP) - Advogado: Keyti Totake (OAB: 310363/SP) 2050223-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Avaré - Relator: Des.: Nuevo Campos Impetrante: Gustavo Rodrigues Minatel - Impetrante: Mirela Alves da Silva - Paciente: Mara Suzi Silvério e outro - Concederam, em parte, a ordem, apenas para, ratificada a liminar, beneficiar Luis Gustavo Rezende com a liberdade provisória, mediante as condições previstas nos incs. I e IV do art. 319 do Cód. de Proc. Penal, consistentes em comparecimento mensal em juízo e na proibição de ausentar-se da Comarca, V.U. - Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) 2050939-96.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa Impetrante: F. P. B. - Paciente: A. C. dos S. F. - Impetrado: M. J. de D. do D. 3 - S. 3 - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 2051655-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno Impetrante: F. P. B. - Paciente: R. T. S. A. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/ SP) (Defensor Público) 2052113-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa Impetrante: F. P. B. - Paciente: E. B. da S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/ SP) (Defensor Público) 2052462-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno Impetrante: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos - Paciente: Doginaldo Aguiar de Macedo - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogado: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos (OAB: 252022/SP) (Defensor Público) 2053853-36.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Vicente - Relator: Des.: Nuevo Campos Impetrante: Mateus Oliveira Moro - Paciente: Elismar Rodrigues de Santana - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advogado: Mateus Oliveira Moro (OAB: 225807/SP) (Defensor Público) 2054079-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: P. V. S. G. - Impetrante: R. M. - Paciente: S. C. R. N. - Concederam a ordem. Expeça-se alvará de soltura clausulado. V.U. - Advogado: Paulo Vinicius Silva Goraib (OAB: 158029/SP) - Advogado: Ricardo Martinez (OAB: 149028/SP) 2054229-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Bueno Impetrante: Vivian Maria Lopes - Paciente: Bymin Steyn - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Vivian Maria Lopes (OAB: 199591/SP) (Defensor Público) 2054882-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno Impetrante: R. M. T. - Paciente: G. E. de O. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Renato Maldonado Terzenov (OAB: 140534/ SP) 2055631-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Fábio Gouvêa Impetrante: T. E. M. B. - Paciente: V. M. dos S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Tatiana Elisa Marão Beraquet (OAB: 205232/SP) (Defensor Público) 2055728-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araçatuba - Relator: Des.: Fábio Gouvêa Impetrante: Ely Flores - Paciente: William Barbosa Modaneis - Concederam a ordem, em caráter excepcional, para revogar a prisão preventiva do paciente, expedindo-se em seu favor, clausulado, o competente Alvará de Soltura. V. U. - Advogado: Ely Flores (OAB: 129953/SP) 2056041-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Impetrante: F. P. B. - Paciente: J. de J. A. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/ SP) (Defensor Público) 2056067-97.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Monte Alto - Relator: Des.: Nuevo Campos - Embargte: D. R. de L. J. - Impetrante: S. M. S. S. - Embargdo: C. 1 C. do 5 G. de D. C. - Acolherem os presentes embargos de declaração e denegaram a impetração. V. U. 2056639-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Taboão da Serra - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Gislene Aparecida Cavalcante - Paciente: Willian Machado de Souza e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Gislene Aparecida Cavalcante (OAB: 156399/SP) 2057040-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Aguaí - Relator: Des.: Nuevo Campos Impetrante: Marcelo Augusto Gonçalves Neto - Impetrante: Paula Helena Fernandes Silva - Impetrante: Paulo Eduardo Silva Paciente: Kleber César Costa Forte - Ratificada a liminar, concederam em parte a presente ordem de HABEAS CORPUS. V.U. Advogado: Paulo Eduardo Silva (OAB: 55051/SP) - Advogado: Marcelo Augusto Gonçalves Neto (OAB: 292434/SP) - Advogada: Paula Helena Fernandes Silva (OAB: 296533/SP) 2057097-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno Impetrante: JOSE LUIZ MOLARI - Paciente: WILLIAM CARVALHO DE OLIVEIRA - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Jose Luiz Molari (OAB: 293423/SP) 2057180-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa Impetrante: Y. de S. F. C. - Paciente: A. A. dos S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) 2057239-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Impetrante: Lincoln Marques Lacreta - Impetrado: MM. Juiz (a) do DIPO - Denegaram a segurança. V. U. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 2057250-06.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Davi Nunes - Impetrado: MM. Juiz (a) do DIPO - Denegaram a segurança. V.U.. - Advogada: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) 2057273-49.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Presidente Epitácio - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Gleidmilson da Silva Bertoldi - Paciente: Alan Junior Correia Silva - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB: 283043/SP) 2057494-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: R. I. K. - Paciente: J. V. da S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Renato Isnard Khair (OAB: 127872/SP) (Defensor Público) 2057581-85.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Pedro - Relator: Des.: Nuevo Campos - Impetrante: Marcio Antonio Cosenza - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da Vara Judicial de São Pedro - Concederam a segurança para cassar a r. decisão de primeiro grau de jurisdição que em 26/6/2013 decretou em desfavor do D. Impetrante multa processual no valor de 10 (dez) salários mínimos por abandono de processo, ratificada a liminar. V.U. - Advogado: Ricardo Cosenza (OAB: 269024/SP) 2058256-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franco da Rocha - Relator: Des.: Carlos Bueno - Impetrante: Liliane da Silva Tavares - Paciente: Mario Cesar Domingos de Oliveira - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. Advogada: Liliane da Silva Tavares (OAB: 300402/SP) 2058911-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Avaré - Relator: Des.: Carlos Bueno Impetrante: C. S. - Paciente: D. de O. - concederam a ordem de habeas corpus para autorizar por parte do paciente o recurso na condição de solto, com expedição de alvará de soltura, comunicando-se. V.U. - Advogada: Cristina Son (OAB: 301439/SP) (Defensor Público) 2059037-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno Impetrante: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos - Paciente: Anderson Igo Siqueira Santos e outro - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito do DIPO 3.2.2. - Conheceram em parte e denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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2059702-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barretos - Relator: Des.: Fábio Gouvêa Impetrante: João Henrique Formiga - Paciente: Jhonathan Vinicius Cassimiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: João Henrique Formiga (OAB: 294062/SP) 2061252-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Fábio Gouvêa Impetrante: Felipe Hotz de Macedo Cunha - Paciente: Rafael de Oliveira - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 3.2.3. Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) 2072208-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Relator: Des.: Francisco Bruno - Impetrante: Waldevino de Oliveira - Paciente: Ademir Correa Dantas - Denegaram liminarmente a ordem. V.U. - Advogado: Waldevino de Oliveira (OAB: 318867/SP) 3001647-59.2013.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Carlos Bueno, Revisor: Des.: Fábio Gouvêa - Apelante: Ronaldo Santos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: DECIO MARQUES DE PAULA (OAB: 94486/SP) (Fls: 114) 7000071-23.2013.8.26.0099 - Agravo de Execução Penal - Bragança Paulista - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Geronimo Gabriel Lopes Ferreira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Regis Lemos Junior (OAB: 144446/SP) (Fls: 13) 7000943-80.2011.8.26.0625 - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Marcos Pimenta Neves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Michele Aparecida Rodrigues Peixoto (OAB: 307961/SP) (Fls: 144) - Advogado: José de Alencar Monteiro (OAB: 322802/SP) (Fls: 144) 7001884-29.2013.8.26.0344 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Elcio Fernando Stringhny - deram parcial provimento ao agravo para determinar a realização de exame criminológico. V.U. - Advogado: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) (Fls: 40) 7002205-07.2011.8.26.0224 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Robson Pereira Cavalcanti - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogada: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) (Fls: 06) 7002653-37.2013.8.26.0344 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Rossi Barreto do Carmo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/SP) (Defensor Público) (Fls: 56) 7002680-20.2013.8.26.0344 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Mario Jose Caserta Junior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - deram provimento ao agravo a fim de desclassificar a falta grave anotada para de natureza média, anulando-se os efeitos declarados na sentença. V.U. - Advogado: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/SP) (Defensor Público) (Fls: 41) 7002854-29.2013.8.26.0344 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Elizeu Antunes de Faria - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Adiado. Adiado a pedido do Desembargador Fábio Gouvêa. - Advogado: José Eduardo Lavinas Barbosa (OAB: 217870/SP) (Fls: 03) 7003086-41.2013.8.26.0344 - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Dione Francisco dos Santos Fernandes - Deram provimento em parte ao agravo da promotoria pública para que seja realizado o exame criminológico, cassada a decisão que promoveu Dione Francisco dos Santos Fernandes ao regime semiaberto. v.u. - Advogado: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) (Fls: 38) 7004449-57.2013.8.26.0637 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Nuevo Campos - Agravante: Nilton Cesar Eugenio Dias da Conceicao - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao agravo, para afastar o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave e a conseqüente declaração da perda de 1/3 dos dias remidos, bem como da perda dos dias a remir até a data do fato, e a determinação do reinício dos períodos aquisitivos para obtenção de benefícios, comunicando-se, com urgência. V. U. - Advogada: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) (Fls: 60) 7006271-61.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Fábio Gouvêa - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Fernando Vieira de Aguiar - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Vilmar Francisco Silva Melo (OAB: 262172/SP) (Fls: 31) 7007928-38.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Carlos Bueno - Agravante: Carlos Roberto Gonçalves - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - negaram provimento ao agravo. V.U. - Def. Público: Leandro de Col Loss (Fls: 93) 7009278-61.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Ismael Messias - Converteram o julgamento em diligência, nos termos do acórdão. V.U. - Advogada: Leilane Cipulo (OAB: 315944/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 32)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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7015940-18.2009.8.26.0050 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Agravante: Marcos Alessandro Lima da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) (Fls: 07) 9000002-52.2010.8.26.0651 - Apelação - Valparaíso - Relator: Des.: Carlos Bueno - Apelante: Ademilson Bezerra da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. v.u. - Advogado: Luis Francisco Sangalli (OAB: 250155/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 109) 9000003-69.2012.8.26.0165 - Apelação - Dois Córregos - Relator: Des.: Francisco Bruno, Revisor: Des.: Nuevo Campos Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecido Porfirio de Padua - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joao Leite Guedes Junior (OAB: 57272/SP) (Fls: 36) 9000112-74.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Bruno - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Renato Froes Betti - Deram provimento ao recurso, para condenar Carlos Renato Froes Betti, por violação do art. 155, “caput”, e § 2º, c.c. o art. 14, II, do Código Penal, à pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, e três dias-multa, no piso, substituída a privativa de liberdade por proibição de frequentar determinados lugares, na forma a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções. V.U. - Advogado: Quirino Augusto Rosario Neto (OAB: 64195/SP) (Fls: apenso)
Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) ÓRGÃO ESPECIAL, REALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. RENATO NALINI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ELAINE RUY MAGALHÃES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, XAVIER DE AQUINO, ELLIOT AKEL, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ANTONIO VILENILSON, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, CAUDURO PADIN, ROBERTO MAC CRACKEN, LUIS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL, PAULO DIMAS MASCARETTI, LUIS GANZERLA, ITAMAR GAINO, VANDERCI ÁLVARES, ARANTES THEODORO, TRISTÃO RIBEIRO, EROS PICELI, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, ROBERTO MORTARI, LUIZ AMBRA E FRANCISCO CASCONI. COMPARECEU COMO CONVOCADO O EXMO. SR. DES. RUY COPPOLA. PRESENTES, AINDA, OS DRS. GILBERTO DE ANGELIS E NILO SPINOLA SALGADO FILHO, PROCURADORES GERAIS DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO. PRESENTE O EXMO. SR. DES. REGIS DE CASTILHO BARBOSA, QUE RECEBEU HOMENAGENS DOS EXMOS. SRS. DES. RENATO NALINI, ELLIOT AKEL, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, CAUDURO PADIN, PAULO DIMAS MASCARETTI, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, LUIS GANZERLA, JOÃO CARLOS SALETTI E DO ILMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, DR. GILBERTO DE ANGELIS, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA, COM OS QUAIS ADERIRAM OS DEMAIS INTEGRANTES DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS PARA PROPOR MOÇÃO DE PESAR À FAMÍLIA DO EXMO. SR. DES. JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA NORA, SRA. PAULA LOBELLO FERREIRA ALVES, HAVENDO ADESÃO DOS INTEGRANTES DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL. LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000531-38.2013.8.26.0000/50001 - Agravo Regimental - Araras - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Agravado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: João Antonio Tressino Borella (Espólio) e outro - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. Advogada: Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) (Procurador) (Fls: 19) - Advogado: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) (Procurador) (Fls: 18) - Advogada: Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) (Fls: 36/37) 0005130-35.2004.8.26.0000 (994.04.005130-2) - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Cauduro Padin - Recorrente: Prefeito do Municipio de Jundiai - Recorrido: Presidente da Camara Municipal de Jundiai - Interessado: Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. - Advogado: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 183620/SP) - Advogado: Sonia Chiaramonti Possani (OAB: 119297/SP) - Advogada: Marcela Cristiane Pupin (OAB: 189379/SP) (Fls: 373) - Advogada: Ana Lucia Monzem (OAB: 125015/SP) (Fls: 467) - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Advogado: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (OAB: 72591/SP) (Fls: 265) - Advogada: Rosa Maria Garcia Barros (OAB: 66755/SP) (Fls: 265) - Advogada: Lindamir Monteiro da Silva (OAB: 80736/SP) (Fls: 269) 0011577-58.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: José Rodrigues Arimatéa (Juiz de Direito) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. GRAVA BRAZIL 0019905-40.2013.8.26.0000 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Impetrante: Maria Lucia de Oliveira e outros - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - DENEGARAM A ORDEM. V.U. - Advogado: Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) (Fls: 9) - Advogado: Leandro de Oliveira Calvozo (OAB: 122927/SP) (Fls: 9) - Advogada: Roberta Pellegrini Porto (OAB: 225517/SP) 0039292-75.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar de São Paulo - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Maria Conceicao dos Santos César - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogada: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Fls: 159) - Advogada: Priscilla Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Fls: 199) - Advogado: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Fls: 252) - Advogada: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB: 188905/SP) (Fls: 137) - Advogado: Luiz Alberto Teixeira (OAB: 138374/SP) (Fls: 137) 0062373-19.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Interessado: Procurador Geral do Estado do Estado de São Paulo - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA. - Advogado: Antonio Silvio Magalhaes Junior (OAB: 119231/SP) - Advogado: Carlos Roberto de Alckmin Dutra (OAB: 126496/SP) - Advogada: Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106713/SP) - Advogado: Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB: 100076/SP) - Advogado: Roberto Tadao Magami Junior (OAB: 244363/SP) - Advogado: Leandro Funchal Pescuma (OAB: 315339/SP) - Advogado: Elival da Silva Ramos (OAB: 50457/SP) 0062516-08.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ruy Coppola - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. Advogado: Jorge Minoru Fugiyama (OAB: 144243/SP) (Procurador) (Fls: 8) 0086144-26.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Pirapozinho - Embargdo: Prefeito do Município de Pirapozinho - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Jose Ricardo Narciso de Souza (OAB: 80349/SP) - Advogado: Sandro Vinicius de Almeida (OAB: 153959/SP) (Procurador) (Fls: 15) 0088287-85.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Autor: Prefeito do Município de Bertioga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bertioga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. - Advogado: Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB: 154969/SP) - Advogada: Geilsa Kátia Sant´ana (OAB: 219437/SP) Advogado: Marcelo dos Santos Pereira (OAB: 110584/SP) (Fls: 58) - Advogado: André dos Reis Sergente (OAB: 227874/SP) (Fls: 58) 0090305-79.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Vilenilson - Autor: Prefeito do Município de Tarabai - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tarabai - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V. U Advogado: Marcos José de Vasconcelos (OAB: 187208/SP) (Procurador) (Fls: 14) - Advogado: Fernando Assef Sapia (OAB: 304160/SP) (Procurador) (Fls: 16) - Advogado: Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB: 207882/SP) - Advogado: Antonio Carlos Galli (OAB: 116830/SP) (Fls: 170) 0090354-23.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Réu: Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo - Interessado: Procuradoria Geral do Estado - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U - Advogado: Ricardo Domingues Seabra Malta (OAB: 83988/SP) - Advogado: Elival da Silva Ramos (OAB: 50457/SP) (Fls: 38) 0102088-68.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Embargte: Prefeito do Município de Ubatuba - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Antonio Gomes Filho (OAB: 59840/SP) (Fls: 190) - Advogado: Agamenom Batista de Oliveira (OAB: 60107/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Bastos de Oliveira (OAB: 193610/SP) (Fls: 45) 0103607-78.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Impetrante: Prefeitura do Município de Diadema - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Interessado: Ris Administração e Participações S C Ltda - Retirado de pauta. - Advogada: Debora de Carvalho Baptista (OAB: 91307/SP) (Procurador) (Fls: 14/15) - Advogado: José Roberto Martinez de Lima (OAB: 220567/SP) 0103683-05.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Autor: Prefeito do Município de São Roque - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Roque - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U - Advogado: Luiz Gustavo Arruda Camargo Luz (OAB: 159784/SP) (Fls: 19) 0112293-93.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Grava Brazil - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios - Interessado: Heleuses Nogueira (E outros(as)) - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. - Advogado: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) (Procurador) (Fls: 20) - Advogada: Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) (Procurador) (Fls: 20) - Advogado: Oswaldo D’asti de Lima (OAB: 30480/SP) (Fls: 82/168) 0117689-17.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Embargte: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Amadis de Oliveira Sá (OAB: 205563/SP) - Advogada: Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB: 124414/SP) - Advogado: Jose Ubirajara Oliveira Fontes (OAB: 130091/SP) - Advogado: Diego Ignacio Rossi Fernandes (OAB: 261504/SP) 0122617-11.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros Embargte: Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Embargdo: Marcos Alcyr Brito de Oliveira - Interessado: Municipalidade de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ITAMAR GAINO, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Advogado: Rodrigo Pupim Anthero de Oliveira (OAB: 201125/ SP) - Advogado: Murilo Magalhaes Castro (OAB: 27268/SP) - Advogado: Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) (Fls: 50) - Advogado: Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB: 254000/SP) (Fls: 50) - Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) (Fls: 309) - Advogada: Luciane Melilo Dilascio (OAB: 176426/SP) (Fls: 287) 0124358-86.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Inácio Silva (Espólio) - Impetrante: Nadir Gomes Calado Silva (Espólio) - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Cubatão - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. - Advogado: Jose Nelson Lopes (OAB: 42004/SP) (Fls: 12) - Advogado: Rogerio Molina de Oliveira (OAB: 156107/SP) 0125155-62.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE. - Advogado: Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/SP) (Procurador) (Fls: 15) - Advogado: Fabio de Freitas Carvalho (OAB: 219335/SP) (Fls: 47) - Advogada: Eucaris Bonalumi Correa Gomes (OAB: 69889/SP) (Fls: 47) 0126681-64.2013.8.26.0000 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Henrique Rodriguero Clavisio (Juiz de Direito) - DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. V. U. 0129803-85.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó - Embargdo: Prefeito do Município de Regente Feijó - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Lussandro Luis Gualdi Malacrida (OAB: 197840/SP) - Advogado: Lindolfo Jose Vieira da Silva (OAB: 86947/SP) (Procurador) (Fls: 25) - Advogada: Ana Claudia Gerbasi Cardoso (OAB: 131983/SP) (Procurador) (Fls: 25) 0138280-97.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Autor: Prefeito do Município de Sorocaba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. Advogado: Ricardo Devito Guilhem (OAB: 195602/SP) (Procurador) (Fls: 29) - Advogado: Almir Ismael Barbosa (OAB: 263566/ SP) - Advogada: Marcia Pegorelli Antunes (OAB: 103327/SP) 0140361-19.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros Embargte: Cebrace Cristal Plano Ltda - Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. GRAVA BRAZIL. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. - Advogado: Paulo Eduardo Ribeiro Soares (OAB: 155523/SP) (Fls: 72/73) - Advogado: Marcio Augusto Athayde Generoso (OAB: 220322/SP) (Fls: 72/73) Advogado: Thiago Del Persio Iannarelli (OAB: 306359/SP) (Fls: 72/73) - Advogado: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) - Advogada: Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) 0141903-72.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: V. R. P. - Impetrado: P. G. de J. - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. - Advogada: Zildete Leal dos Santos (OAB: 183269/SP) (Fls: 18) 0142914-39.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Itamar Gaino - Autor: Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo Fupesp - Réu: Presidente da Camara Municipal de Américo de Campos - Réu: Prefeito Municipal de Américo de Campos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V. U. Advogado: Alysson Morais Batista Sena (OAB: 242726/SP) (Fls: 15) 0143068-57.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Autor: Prefeito do Município de Iacanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iacanga - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V. U. - Advogado: Giovani Gomes de Moraes (OAB: 319756/SP) (Fls: 16) - Advogado: Edson Luis Domingues (OAB: 98370/SP) (Fls: 42) - Advogado: Edson Luiz Domingues (OAB: 307638/SP) (Fls: 42) 0143416-75.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Impetrante: Sindilex Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES. - Advogado: Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) (Fls: 8) Advogado: Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB: 254000/SP) (Fls: 8) - Advogado: Rodrigo Pupim Anthero de Oliveira (OAB: 201125/SP) - Advogado: Murilo Magalhaes Castro (OAB: 27268/SP) - Advogada: Izabel Camargo Lopes Monteiro (OAB: 83003/SP) 0148704-04.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Grava Brazil - Autor: Prefeito do Município de Mauá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mauá - POR MAIORIA DOS VOTOS JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. GRAVA BRAZIL. - Advogada: Luciana da Cunha (OAB: 287126/SP) (Procurador) (Fls: 24/25) - Advogado: Thais de Almeida Miana (OAB: 5016/SE) (Procurador) - Advogado: Elvecio Firmino Batista (OAB: 56824/SP) (Fls: 80) 0158794-71.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Autor: Prefeito do Município de Iacanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iacanga - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V. U. Advogado: Giovani Gomes de Moraes (OAB: 319756/SP) (Fls: 14) - Advogado: Edson Luis Domingues (OAB: 98370/SP) 0160642-93.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Cauduro Padin - Autor: Apas Associação Paulista de Supermercados - Réu: Prefeito do Município de Campos do Jordão - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campos do Jordão - POR MAIORIA DE VOTOS JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BÁRTOLI E ITAMAR GAINO. - Advogado: Roberto Longo Pinho Moreno (OAB: 70291/ SP) (Fls: 57/58) - Advogada: Ana Claudia Ruggiero Cardoso Silva (OAB: 166962/SP) (Fls: 121) - Advogado: Ivan Franco Batista (OAB: 120601/SP) (Fls: 88) - Advogado: Jose Carlos Freire de C Santos (OAB: 64039/SP) (Fls: 88) 0163810-06.2013.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Embargte: João Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Duarte Callado - Embargdo: Ivana David (Desembargador) - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Thiago Gomes Anastacio (OAB: 273400/SP) (Fls: 12) 0166933-12.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Impetrante: Luiz Antonio Kita - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Fazenda do Estado de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. - Advogada: Mariana Raposo de Faria (OAB: 235064/SP) (Fls: 11) - Advogada: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Fls: 37) 0170247-63.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Presidente Epitácio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Epitácio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. - Advogado: Marcio Teruo Matsumoto (OAB: 133431/SP) 0170844-32.2013.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Iwao Murakami (E outros(as)) - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. - Advogado: Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) (Procurador) (Fls: 88) - Advogado: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) (Fls: 13) - Advogado: Elival da Silva Ramos (OAB: 50457/SP) (Fls: 138) 0171108-49.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ruy Coppola - Autor: Prefeito do Município de Presidente Prudente - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V. U. - Advogada: Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB: 124414/SP) (Procurador) (Fls: 7) - Advogado: Jose Ubirajara Oliveira Fontes (OAB: 130091/SP) - Advogado: Diego Ignacio Rossi Fernandes (OAB: 261504/SP) 0175212-84.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - Adiado. ADIADO, SIMULTANEAMENTE, A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. ROBERTO MAC CRACKEN E MÁRCIO BÁRTOLI. - Advogada: Joseane dos Santos Queiroz (OAB: 218094/SP) (Procurador) (Fls: 11) 0175836-36.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Suscitante: C. E. do T. de J. de S. P. - Suscitado: 6 C. de D. P. do T. de J. de S. P. - Interessado: L. F. P. da F. - Interessado: S. P. P. S. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. EROS PICELI. - Advogada: Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) (Fls: 12) - Advogado: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) (Fls: 89) 0176958-84.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Embargte: Gilberto Cardoso Lins - Embargdo: Gilberto Gomes de Macedo Leme (Desembargador) - Interessado: Claudio Adriano Kiss Nascimento - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogado: Gilberto Cardoso Lins (OAB: 145172/SP) (Causa própria) (Fls: 25) - Advogada: Ana Martha Serroni da Fonseca Lins (OAB: 80120/SP) (Fls: 26) - Advogado: Márcio Vieira dos Santos (OAB: 238162/SP) (Fls: 30) 0177003-88.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Ganzerla - Autor: Prefeito do Município de Lucélia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Lucélia - Retirado de pauta. - Advogado: Xisto Yoichi Yamasaki (OAB: 123347/SP) (Procurador) (Fls: 16) 0178695-25.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Impetrante: Municipalidade de São Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Lourdes Maria de Toledo Ramos Magon - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. - Advogada: Carolina Maria Machado de Stefano (OAB: 90944/SP) (Procurador) (Fls: 27) - Advogado: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) (Fls: 37) 0179212-30.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Embargte: Nazareth dos Santos Cavalcante Bruno - Embargdo: Francisco Casconi (Desembargador) - Interessado: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI. - Advogado: Alexandre Ricardo Cavalcante Bruno (OAB: 180834/SP) (Fls: 39) - Advogado: Marcelo Fernando Cavalcante Bruno (OAB: 174440/SP) (Fls: 39) - Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) (Fls: 06) 0180263-76.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Grava Brazil - Autor: Prefeito Municipal de Piquete - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piquete - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS, APÓS VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO. - Advogado: André Luiz de Moura (OAB: 210274/SP) (Procurador) (Fls: 10) - Advogado: Marco Aurelio Rebello Ortiz (OAB: 128811/SP) (Fls: 44) 0182279-03.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Impetrante: Equipav S/A Pavimentaçao Engenharia e Comercio - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem Der - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. - Advogado: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Advogada: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) (Fls: 35) - Advogado: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) (Procurador) (Fls: 387) - Advogada: Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) (Procurador) (Fls: 387) 0182547-57.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Impetrante: Edevaldo Espirito Santo de Souza - Impetrado: Presidente Comissão Examinadora Concurso Público Provimento Cargo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Escrevente Técnico Judiciário 4ª Região Administrativa - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - NÃO CONHECERAM DA AÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS 1ª A 13ª CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. Advogado: Thiago de Oliveira Verola (OAB: 287269/SP) (Fls: 9) - Advogada: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/ SP) 0183180-68.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ouro Verde - Réu: Prefeito Municipal de Ouro Verde JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V. U. - Advogada: Viviane Merotti de Carvalho (OAB: 274756/SP) (Fls: 59) - Advogado: Celso Naoto Kashiura (OAB: 65475/SP) 0183181-53.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cunha - Réu: Prefeito Municipal de Cunha - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. 0184940-52.2013.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Tristão Ribeiro - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Net Serviços de Comunicação S/A - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. - Advogada: Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) (Procurador) (Fls: 308) - Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) (Fls: 51) - Advogado: Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP) (Fls: 51) 0185042-74.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Carlos Saletti - Impetrante: Rosella Santus e outro - Impetrante: William Lima Cabral - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RENATO NALINI. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. EROS PICELI. - Advogado: Luiz Antonio dos Santos Amorim Filho (OAB: 60742/SP) - Advogado: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) (Causa própria) 0185154-43.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Embargte: Câmara Municipal de São Paulo - Embargdo: Compacta Central de Restauração e Revestimentos Ltda - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - Advogada: Andrea Rascovski Ickowicz (OAB: 130317/SP) (Procurador) (Fls: 383) - Advogado: Paulo Augusto Baccarin (OAB: 138129/SP) (Procurador) Advogada: Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB: 73947/SP) (Fls: 913) - Advogado: Fernando Silva Moreira dos Santos (OAB: 250008/SP) (Fls: 45) 0185692-24.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis - Réu: Prefeito Municipal de Pradópolis JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. - Advogado: Enzo Rodrigo de Jesus (OAB: 212245/SP) (Fls: 61) - Advogado: Aulus Reginaldo B de Oliveira (OAB: 81046/SP) (Fls: 37) 0186306-29.2013.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Guarulhos - Relator: Des.: Ruy Coppola - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Geraldo Alves Celestino Filho Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Interessado: Município de Guarulhos - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. - Advogado: Francisco César de Oliveira Marques (OAB: 165243/SP) (Fls: 16) - Advogado: Helio Costa Veiga de Carvalho (OAB: 128271/SP) (Fls: 119) - Advogada: Cristina Namie Hara (OAB: 206644/SP) (Procurador) (Fls: 96) 0187540-46.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Caraguatatuba - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Caraguatatuba - Interessado: Jesus Antonio Gonçalves Arroio POR MAIORIA DOS VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO. - Advogado: Dorival de Paula Junior (OAB: 159408/SP) (Procurador) (Fls: 1363) - Advogado: Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB: 66213/SP) (Fls: 436) 0188230-75.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Mairiporã - Relator: Des.: Antonio Vilenilson - Suscitante: 1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Francisco Armando Portero Monteiro - Interessado: Hilário João Pereira (E outros(as)) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U - Advogada: Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) (Procurador) (Fls: 255) - Advogado: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (OAB: 72591/SP) (Procurador) (Fls: 108) - Advogado: Reinaldo Jose Pereira Tezzei (OAB: 160601/SP) (Fls: 267) - Advogado: Antonio Eriovaldo Tezzei (OAB: 121618/SP) (Fls: 267) - Advogada: Maria Aparecida Grespan (OAB: 118366/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 114) 0189076-92.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Ruy Coppola - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Silvane Carvalho dos Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Transkuba Transportes Gerais Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U - Advogado: Ademar Gomes (OAB: 116983/SP) (Fls: 10) - Advogada: Olema de Fatima Gomes (OAB: 51407/SP) (Fls: 10) - Advogado: Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 95654/SP) (Fls: 142) - Advogado: William Martin Neto (OAB: 205342/SP) (Fls: 142) 0189190-31.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Elliot Akel - Autor: Prefeito do Município de Poá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Poá - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. - Advogado: Francisco Antonio Nunes de Siqueira (OAB: 23651/SP) (Fls: 17) - Advogado: Rodrigo Buccini Ramos (OAB: 236480/SP) (Fls: 17) - Advogada: Helena Achille Papadopoulos Temporin (OAB: 87147/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0189198-08.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Impetrante: Yasmin Barbosa Affonso (Menor) - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - Impetrado: Diretor do Centro de Educação Infantil Cei Indir Cerejeiras - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. - Advogado: Eduardo Odamir Bonora (OAB: 273805/SP) (Fls: 11) - Advogada: Daniele Dobner dos Santos (OAB: 205829/SP) - Advogado: Jose Fabiano de Queiroz Wagner (OAB: 132057/ SP) (Fls: 32) 0189321-06.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Retirado de pauta. - Advogada: Priscilla Pereira Miranda Prado (OAB: 182954/SP) (Procurador) (Fls: 16) - Advogada: Eucaris Bonalumi Correa Gomes (OAB: 69889/SP) - Advogado: Fabio de Freitas Carvalho (OAB: 219335/SP) 0189342-79.2013.8.26.0000/50001 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Ironcides Neves Grana - Agravado: Cooperativa Habitacional Terra Paulista - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogado: Ironcides Neves Grana (OAB: 121707/SP) (Causa própria) (Fls: 8) - Advogada: Eliane Pacheco Oliveira (OAB: 110823/SP) (Fls: 11) 0189760-17.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Walter de Almeida Guilherme - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. - Advogado: Walter Martins Filho (OAB: 143160/SP) (Procurador) (Fls: 8) - Advogado: Fabio de Freitas Carvalho (OAB: 219335/SP) - Advogada: Eucaris Bonalumi Correa Gomes (OAB: 69889/SP) 0191445-59.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 2 C. R. A. M. A. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 1 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Suscitado: 5 C. de D. P. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: M. de A. de S. P. A. C. M. (E outros(as)) - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. GRAVA BRAZIL. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS, EVARISTO DOS SANTOS E JOÃO CARLOS SALETTI. - Advogado: Raphael Braz Gapski (OAB: 314419/SP) (Fls: 959/960) - Advogado: Jose de Oliveira Costa (OAB: 34113/SP) (Fls: 87) 0193096-29.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Autor: Prefeito do Município de Atibaia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Atibaia - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. - Advogado: Marco Aurélio Andrade de Jesus (OAB: 200877/SP) (Procurador) (Fls: 15) 0193924-25.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Itu - Relator: Des.: Antonio Vilenilson - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Aparecida Julia de Lima (Justiça Gratuita) - Interessado: All América Latina Logistica Malha Paulista S A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U - Advogado: Eduardo Avolio Bonumá (OAB: 176693/SP) (Fls: 128) - Advogada: Ana Luisa Porto Borges (OAB: 135447/SP) (Fls: 161,391) - Advogada: Gislaine Lisboa Santos (OAB: 264194/SP) (Fls: 161,391) 0194725-38.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros Autor: Prefeito do Município de Luiz Antonio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Luiz Antonio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V. U. - Advogado: Weslon Charles do Nascimento (OAB: 262779/SP) (Fls: 23) - Advogado: Francisco Mazzeo Filho (OAB: 82910/SP) (Fls: 108) 0195315-15.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Agravante: Nazareth dos Santos Cavalcante Bruno - Agravado: Francisco Casconi (Desembargador) - Interessado: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI. - Advogado: Alexandre Ricardo Cavalcante Bruno (OAB: 180834/SP) (Fls: 12) - Advogado: Luis Carlos Kaneca da Silva (OAB: 263104/SP) (Fls: 12) - Advogado: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) (Fls: 16) 0196970-22.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Ganzerla - Autor: Prefeito do Município de Assis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Assis - Adiado. ADIADO, SUCESSIVAMENTE, A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO, ROBERTO MAC CRACKEN E VANDERCI ÁLVARES, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CARLOS HENRIQUE AFONSO PINHEIRO Advogado: Guilherme Zirondi Abib (OAB: 150307/SP) (Procurador) (Fls: 25) - Advogado: Alexandre Monte Constantino (OAB: 183798/SP) (Procurador) (Fls: 25/27) - Advogado: Daniel Alexandre Bueno (OAB: 161222/SP) - Advogado: Durvalino Binato Neto (OAB: 264447/SP) 0197362-59.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Sorocaba - Relator: Des.: Cauduro Padin - Suscitante: 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Cleide dos Santos Gouvea - Interessado: Caixa Vida e Previdencia S/A - POR MAIORIA DOS VOTOS, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DO DIREITO PRIVADO 1 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ARANTES THEODORO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CAUDURO PADIN. - Advogada: Flávia Mariana Mendes Ortolani (OAB: 215333/SP) (Fls: 26) - Advogado: Aldir Paulo Castro Dias (OAB: 138597/SP) (Fls: 77) 0197815-54.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Mauá - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Leblon Transporte de Passageiros Ltda - Agravado: Juízo da 5ª Vara Cível de Mauá - Interessado: Município de Mauá - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ELLIOT AKEL, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS E ROBERTO MAC CRACKEN NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, E DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUIS GANZERLA E WALTER DE ALMEIDA GUILHERME - Advogada: Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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184565/SP) (Fls: 365) - Advogado: guilherme de salles gonçalves (OAB: 21989/PR) (Fls: 666) - Advogado: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB: 195805/SP) (Fls: 665) - Advogada: Thais de Almeida Miana (OAB: 339200/SP) (Procurador) (Fls: 33) 0197910-84.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Queluz - Relator: Des.: Antonio Vilenilson - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Lorena - Interessado: Fabiano José Guimarães Maciel - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U Advogado: Gustavo Portela Barata de Almeida (OAB: 153634/SP) - Advogado: Felipe Augusto Ortiz Pirtouscheg (OAB: 165305/ SP) (Fls: 51) - Advogado: Paulo Lima Duarte Filho (OAB: 239468/SP) (Fls: 4) 0198428-74.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Itu - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Oaulo - Suscitado: 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Rodovia das Colinas S/A - Interessado: Itau Seguros S/A - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U. - Advogado: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB: 121994/SP) (Fls: 411) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/ SP) (Fls: 25) 0198990-83.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti Suscitante: 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Diniz Construções e Instalações Ltda - Interessado: Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto Semae - Interessado: Construtora Sartori Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U - Advogada: Lucieni Maltharolo de Andrade Cais (OAB: 84022/SP) - Advogado: Roberto Carlos Martins (OAB: 201647/SP) Advogada: Paula Renata Nunes Nascimento (OAB: 282212/SP) (Fls: 2376) - Advogado: Alexandre Sartori da Rocha (OAB: 156065/SP) (Fls: 2376) 0199115-51.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Ana Lúcia Ortiz (E outros(as)) - Interessado: Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO V.U IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. VANDERCI ÁLVARES. - Advogado: Marcelo Nunes da Cruz (OAB: 192147/SP) (Fls: 17) - Advogado: Eber de Meira Ferreira (OAB: 257868/SP) (Fls: 291) 0199508-44.2011.8.26.0000/50003 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros Embargte: Prefeito do Município de Garça - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Garça - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. U. - Advogado: Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB: 108585/SP) - Advogado: Rafael de Oliveira Mathias (OAB: 318265/SP) (Fls: 432) - Advogado: Adalberto Augusto Salzedas Junior (OAB: 271488/SP) 0199673-23.2013.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Katia Kinukawa e outros - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. - Advogado: MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB: 122614/SP) (Procurador) (Fls: 364) - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) (Fls: 379) - Advogado: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB: 116800/SP) (Fls: 379) 0199743-40.2013.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Xavier de Aquino Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Interessado: João Paulo Soares (E outros(as)) - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. - Advogada: Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB: 193487/SP) (Procurador) (Fls: 134) - Advogada: Juneide Lauria Bucci (OAB: 244824/SP) (Fls: 11) 0200252-68.2013.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Socorro - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Associação da Feira Permanente de Malhas da Estância de Socorro - Interessado: Câmara Municipal de Socorro - Interessado: Município de Socorro - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. - Advogado: Carlos Roberto Verzani (OAB: 71223/SP) (Fls: 874) - Advogado: Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo (OAB: 129042/SP) (Procurador) (Fls: 963) - Advogado: Alexandre Paiva Marques (OAB: 150102/ SP) (Procurador) (Fls: 1070) 0200331-47.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Pedro Masashi Takisita - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogado: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/ SP) (Procurador) (Fls: 16) - Advogada: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) (Fls: 16) - Advogado: Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Advogada: Danielle Luisa Coelho Fernandes (OAB: 324711/SP) 0200648-45.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Itamar Gaino - Agravante: Prefeito do Município de Louveira - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Louveira - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogada: Tatiana de Carvalho Pierro (OAB: 172112/SP) (Fls: 72) - Advogado: Régis Augusto Lourenção (OAB: 226733/SP) (Fls: 79) - Advogado: Eliel Cecon (OAB: 315164/SP) (Fls: 96) 0201323-08.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Sebastião - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Interessado: Regina Celia Costa de Souza (E Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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outros(as)) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U. - Advogado: Daniel Gonçalves Teixeira (OAB: 228560/SP) (Fls: 30) - Advogado: Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) (Fls: 76) 0201331-82.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Juízo de Direito 12ª Vara Fazenda Pública da Capital - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogada: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) (Fls: 13) - Advogado: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) (Procurador) (Fls: 13) 0201398-47.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Presidente da Câmara Muncipal de Sorocaba - Agravado: Prefeito do Município de Sorocaba - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogado: Almir Ismael Barbosa (OAB: 263566/SP) - Advogado: Anesio Aparecido Lima (OAB: 97610/SP) (Procurador) (Fls: 25) - Advogado: Ricardo Devito Guilhem (OAB: 195602/SP) (Procurador) (Fls: 25) 0201751-87.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Birigüi - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo Der - Interessado: Vanilson Vanderlei Valereto JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U. - Advogada: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) (Fls: 51) - Advogado: Cleonil Arivaldo Leonardi Junior (OAB: 232963/SP) 0201752-72.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Monte Aprazível - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Macaubal - Interessado: Marco Antonio dos Santos - Interessado: José do Carmo Moraes - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U. - Advogada: Tarsila Amaral Garcia (OAB: 180506/SP) (Fls: 53) - Advogada: Flávia Longhi (OAB: 194394/SP) (Fls: 11) - Advogada: Patrícia Carina Chiuchi Bortoleto (OAB: 188293/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 101) 0202111-22.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: José Tadashi Komatsu - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogada: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) (Fls: 14) - Advogado: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) (Procurador) (Fls: 14) - Advogada: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Fls: 62) - Advogado: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) (Fls: 34) Advogado: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) (Fls: 34) 0202661-17.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Carlos - Relator: Des.: Walter de Almeida Guilherme - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Affonso Moreno (Justiça Gratuita) - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ITAMAR GAINO. - Advogado: Celio Vidal (OAB: 34662/SP) (Fls: 7) 0203043-10.2013.8.26.0000 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli Representante: Procurador Geral de Justiça - Representado: FERNANDO HENRIQUE DE FREITAS SIMÕES (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. 0203236-25.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Suscitante: 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Fundação Educacional Guaçuana FEG - Interessado: Willian Adriano Ferreira - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U. - Advogada: Silvia Regina Lilli Camargo (OAB: 95861/SP) (Procurador) (Fls: 05/06) - Advogada: Ana Lucia Valim Gnann (OAB: 138530/SP) (Procurador) (Fls: 05/06) - Advogada: Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) (Fls: 30) 0203306-42.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Grava Brazil - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado Desão Paulo - Interessado: Maria das Graças Ferreira - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U. - Advogada: Kelly Cristina Prezotho Fonzar (OAB: 210579/SP) (Fls: 13) 0203811-33.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Agravante: Prefeito do Município de Guarulhos - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. GRAVA BRAZIL. - Advogado: Rafael Prado Guimarães (OAB: 215810/SP) (Procurador) (Fls: 26) - Advogado: Alvaro Luis Jose Romao (OAB: 74656/SP) (Fls: 64) 0203905-78.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. - Advogado: Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) (Fls: 50) - Advogado: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) (Fls: 50) - Advogado: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) (Procurador) (Fls: 17) - Advogada: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) 0204677-41.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Agravado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: José Carlos Gonçalves - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogada: Diana Coelho Barbosa (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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126835/SP) (Procurador) (Fls: 13) - Advogado: Carlos Roberto de Alckmin Dutra (OAB: 126496/SP) (Procurador) (Fls: 13) Advogado: Marcelo Forneiro Machado (OAB: 150568/SP) (Fls: 33) 0205179-77.2013.8.26.0000 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza Representante: Procurador Geral de Justiça - Representado: Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto (Promotor de Justiça) - Interessada: Angela Maria Hoehne - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U. - Advogada: Angela Maria Hoehne (OAB: 170901/SP) (Causa própria) 0205254-19.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Luciano de Oliveira Rocha - Impetrado: Presidente Comissão Examinadora Concurso Público Cargo Psicólogo Judiciário 4ª Região Administrativa Judiciária - NÃO CONHECERAM DA AÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. - Advogado: Edmilson de Souza Cangiani (OAB: 189523/SP) (Fls: 8) 0205510-59.2013.8.26.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade - Ibiúna - Relator: Des.: Luis Ganzerla - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Itaú Unibanco S A - ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) (Fls: 39) - Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier (OAB: 67721/SP) (Fls: 39) - Advogada: Karina Pacheco (OAB: 251054/SP) (Fls: 39) 0205775-61.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Municipalidade de São Paulo - Interessado: Generali do Brasil Cia Nacional de Seguros - Interessado: fabio souza de faria - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U. - Advogada: Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) (Procurador) (Fls: 215) - Advogado: Cesar Gomes Calille (OAB: 115863/SP) (Fls: 17) - Advogado: Darcio Candido Barbosa (OAB: 168540/SP) (Fls: 93) 0206166-16.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Grava Brazil - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Eginaldo Vicente Braga (E outros(as)) - Interessado: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U. - Advogado: Roberto Dias Vianna de Lima (OAB: 81258/SP) (Fls: 241) - Advogado: Paulo Roberto Rocha Antunes de Siqueira (OAB: 108339/SP) - Advogada: Luciana Pinheiro Goncalves (OAB: 134498/SP) (Fls: 436/437) - Advogado: Paulo Samuel dos Santos (OAB: 97013/SP) (Fls: 436/437) 0206381-89.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Mauá - Relator: Des.: Luis Soares de Mello - Suscitante: 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Viaçao Barão de Mauá Ltda - Interessado: Cleber Pereira do Nascimento (E outros(as)) - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U. - Advogado: Edivaldo Nunes Ranieri (OAB: 115637/SP) (Fls: 314) - Advogada: Luciana Dalla Soares (OAB: 148031/ SP) (Fls: 314) - Advogado: Rafael Flores (OAB: 272738/SP) (Fls: 15) 0207588-26.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Laudecir Aparecido Ramalho e outro - Agravado: Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - Daerp - NÃO CONHECERAM DO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogado: Laudecir Aparecido Ramalho (OAB: 79818/SP) (Causa própria) (Fls: 155) - Advogado: Laur das Gracas Ramalho (OAB: 87617/SP) (Causa própria) (Fls: 155) 0209019-95.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Guarulhos - Relator: Des.: Vanderci Álvares - Suscitante: 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Paulo Arantes Pinto - Interessado: Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. V.U. - Advogado: Marcos Heleno Ferreira de Andrade (OAB: 285131/SP) (Fls: 159) - Advogada: Ivany Marques Rezende Tavares (OAB: 92918/SP) 0210002-94.2013.8.26.0000 - Inquérito Policial - São Paulo - Relator: Des.: Luis Ganzerla - Investigado: Cássio Roberto Conserino (Promotor de Justiça) - Interessado: Armando de Mattos Junior e outro - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO. V.U. - Advogado: Paulo Rangel do Nascimento (OAB: 26886/SP) (Fls: 216) - Advogado: Fausto Simões Júnior (OAB: 230733/ SP) (Fls: 8/9) 0265348-64.2012.8.26.0000/50001 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Paulo Pacheco Damasceno - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogado: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/ SP) (Procurador) (Fls: 24) - Advogada: Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) (Procurador) (Fls: 24) - Advogada: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) (Fls: 45) - Advogada: Gabriela Valencio de Souza (OAB: 284785/SP) (Fls: 457) Advogado: José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) (Fls: 457) 0286012-53.2011.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Agravado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios - Interessado: Mário Simozako - Interessado: Izaura Tomoe Oda Simozako - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogado: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) (Procurador) (Fls: 16) - Advogada: Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) (Procurador) (Fls: 16) - Advogado: Paulo Valle Nogueira (OAB: 7988/SP) (Fls: 31) - Advogado: Paulo Valle Nogueira (OAB: 7988/SP) (Fls: 31) - Advogado: Jose Roberto Machado (OAB: 26480/SP) 0548916-62.2010.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Departamento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Águas e Energia Elétrica Daee - Agravado: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Paulo Alexandre de Camargo Campos (E outros(as)) - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogada: Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) - Advogado: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) - Advogada: Gisela Zilsch (OAB: 23704/SP) (Fls: 28) 2059782-50.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Juízo de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital Interessado: Marlete Honorato Castilha - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V. U. - Advogado: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) (Procurador) - Advogada: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) Advogado: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) 2061765-84.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo - Requerido: Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Luiz Aylton Casertani - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V. U. - Advogado: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) (Procurador) - Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Advogado: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Advogada: Maria Aparecida Gregório Silvestre (OAB: 156702/ SP) 2064066-04.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Luiz Pires Neto - Agravante: Prefeito do Município de Tatuí - Agravado: Partido da Social Democracia Brasileira - Psdb - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Gonçalves (OAB: 67030/SP) - Advogado: Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB: 241520/SP) - Advogado: Milton de Moraes Terra (OAB: 122186/SP) - Advogado: Renato Pereira de Camargo (OAB: 229676/SP) - Advogado: Lucas Augusto Ponte Campos (OAB: 261371/SP) - Advogada: Karen Salim Assi (OAB: 312537/SP) 2064816-06.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Cauduro Padin - Agravante: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - Agravado: Cristiano Ventura - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogado: Rodrigo Pupim Anthero de Oliveira (OAB: 201125/SP) - Advogado: Murilo Magalhaes Castro (OAB: 27268/SP) - Advogado: Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB: 254000/SP) - Advogado: Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) 2068201-59.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Evaristo dos Santos - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba - Agravado: Prefeito do Município de Sorocaba - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V. U. - Advogado: Almir Ismael Barbosa (OAB: 263566/SP) - Advogada: Marcia Pegorelli Antunes (OAB: 103327/SP) - Advogado: Anesio Aparecido Lima (OAB: 97610/SP) (Procurador) - Advogado: Ricardo Devito Guilhem (OAB: 195602/SP) (Procurador) 2068257-92.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Juízo de Direito da 11ª Vara Fazenda Pública da Capital Interessado: Claudio Pedrosa de Azevedo Melo - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V. U. - Advogado: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) (Procurador) - Advogada: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) 2070605-83.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Juventino Aparecido Pereira - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V. U. - Advogado: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) (Procurador) - Advogado: PAULO DE TARSO NERI (OAB: 118089/SP) (Procurador) Advogado: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Advogado: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) 2070606-68.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Renato Nalini - Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo - Requerido: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: JORGE KURATO OGAWA - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V. U. - Advogado: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) (Procurador) - Advogada: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) Advogado: Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) 9028247-33.2003.8.26.0000/50004 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Eros Piceli - Agravante: Bpl Auto Posto Ltda - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. - Advogado: Rodolfo Zalcman (OAB: 129300/SP) 9033661-70.2007.8.26.0000 (994.07.000845-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Relator: Des.: Luis Soares de Mello, Revisor: Des.: Grava Brazil - Denunciado: Jose Antonio Barros Munhoz - Denunciado: Antonio Carlos Tavares de Lima e outro - JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO. V.U. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. GILBERTO DE ANGELIS E SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. HELENA LOBO DA COSTA - Advogado: Andre Augusto Mendes Machado (OAB: 200553/SP) - Advogado: Renato de Assis Bonfim (OAB: 257122/SP) - Advogada: Helena Regina Lobo da Costa (OAB: 184105/SP) - Advogado: Gilberto Alves Junior (OAB: 258482/SP) - Advogado: Cristiano Alexandre Lopes (OAB: 200583/SP) (Defensor Dativo)
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Processamento da Câmara Especial - Palácio da Justiça - sala 111 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA ESPECIAL, REALIZADA EM 27 DE JANEIRO DE 2014 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. VICE PRESIDENTE, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) JAIME ALBUQUERQUE MARANHÃO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADOR DECANO, PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL, PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA, CAMARGO ARANHA FILHO, CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI, MARCELO GORDO e CARLOS DIAS MOTTA. COMPARECERAM CONVOCADOS(A) OS(A) EXMOS(A). SRS(A) GONZAGA FRANCESCHINI, SAMUEL JÚNIOR, SILVEIRA PAULILO, TRISTÃO RIBEIRO e MARIA OLÍVIA ALVES. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0000018-64.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: M. D. P. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de F. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) (Fls: 142) 0000021-54.2013.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. M. de T. Apelado: I. dos S. S. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Alessandra Rute Pavanelli Alves M. Fernandes (OAB: 155760/SP) (Procurador) (Fls: 65) - Advogada: Thaís de Cássia Rizatto Doratioto (OAB: 280124/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 06) 0000027-39.2013.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: A. A. G. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiana Semensatto de Lima Costa (OAB: 231823/SP) (Defensor Público) (Fls: 160) 0000029-44.2013.8.26.0471 - Apelação - Porto Feliz - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: B. V. P. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. F. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ari Mancio de Camargo (OAB: 48466/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 61) 0000050-50.2013.8.26.0655 - Apelação - Várzea Paulista - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: P. V. da R. - Apelante: A. C. R. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de V. P. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Marcelo Eduardo Kalmar (OAB: 186271/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 73) - Advogado: Marcos Roberto Dantas (OAB: 223143/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 75) 0000066-06.2012.8.26.0601 - Apelação - Socorro - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. H. F. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiola Gurgel Barbosa Peternela (OAB: 116527/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 56) 0000073-47.2012.8.26.0035 - Apelação - Águas de Lindóia - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: C. M. M. P. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de Á de L. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Elcio Guilherme Carneiro dos Santos (OAB: 38831/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 136) 0000122-65.2012.8.26.0172 - Apelação - Eldorado - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: A. S. N. G. S. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de E. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gerson Jose de Azevedo Ferreira (OAB: 54166/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 51) 0000165-09.2012.8.26.0396 - Apelação - Novo Horizonte - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: B. H. R. dos S. - Apelante: J. R. C. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de N. H. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Claudia Aparecida Serrano Scrivani (OAB: 197636/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 47) - Advogada: Daiani Bortoluci Siqueira Baioni (OAB: 233154/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 50) 0000199-47.2013.8.26.0396 - Apelação - Novo Horizonte - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de N. H. - Apelado: V. A. R. T. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alcides Zana (OAB: 31193/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 99) 0000207-75.2013.8.26.0282 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: I. H. B. (Menor) - Apelante: S. R. F. (Menor) - Apelado: P. de J. I. e J. F. D. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Saula Mattar Furlaneto (OAB: 179851/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 29) - Advogada: Maria Helena de Mello Martins (OAB: 83216/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 28) 0000208-97.2013.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: A. P. A. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Amanda Cristina de Carvalho Barbosa de Arruda (OAB: 250100/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 19) 0000210-40.2013.8.26.0505 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Pires - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de R. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: J. V. M. (Menor) - Interessado: S. M. de E. de R. P. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Marta Aparecida Duarte (OAB: 104913/SP) (Procurador) (Fls: 51) - Advogado: Vilebaldo Pereira da Silva (OAB: 79554/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 9) - Advogada: Maira Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB: 228132/SP) (Procurador) (Fls: 26) 0000241-41.2012.8.26.0070 - Apelação - Batatais - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: B. S. A. de O. S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Sant´anna Bertoldi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 153086/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 74) 0000266-13.2012.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de A. - Apelado: L. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Henrique Biasi Moscardini (OAB: 205456/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 29) 0000270-13.2013.8.26.0505 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Pires - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de R. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: G. do N. B. O. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Solange Luz Souza de Oliveira (OAB: 123880/SP) (Procurador) (Fls: 57) - Advogado: Antonio Carlos Medugno (OAB: 85751/SP) (Fls: 05) 0000271-68.2013.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. C. G. G. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Freire da Silva Junior (OAB: 136216/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 42) 0000274-14.2013.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: A. S. da C. O. C. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felix Roberto Damas Junior (OAB: 208872/SP) (Defensor Público) (Fls: 112) 0000305-95.2012.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: Y. C. B. (Menor) e outros - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Waldemar Roberto Cavina (OAB: 53706/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 36) 0000366-84.2012.8.26.0045 - Apelação - Santa Isabel - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. de J. da I. e J. do F. D. de A. - Apelado: A. C. C. (Menor) - DERAM PROVIMENTO ao recurso ministerial, para substituir a medida socioeducativa monocraticamente imposta pela de internação, sem prazo determinado, respeitados o limite trienal, a liberação compulsória, a semestralidade das reavaliações e as regras do artigo 121, §§ 1º, 4º, 6º e 7º, da Lei nº 8.069/90, com expedição do competente expediente, pelo Juízo de origem, para início imediato do cumprimento da socioeducativa ora imposta, mantida, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.V.U. - Advogado: Amauri Maiolino (OAB: 91711/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 167) 0000381-47.2013.8.26.0456 - Apelação - Pirapozinho - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. A. F. da S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - Advogado: Ademir Aparecido Alves (OAB: 117885/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 43) 0000409-66.2012.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: S. V. B. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Alves dos Santos (OAB: 147459/SP) (Fls: 237) 0000418-52.2013.8.26.0140 - Apelação - Chavantes - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: R. A. B. B. J. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. - Adiado. Adiado pelo 2º Juiz. - Advogado: Leandro de Melo Gomes (OAB: 220976/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 28) 0000433-08.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: E. de O. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 130) 0000434-40.2013.8.26.0161/50000 - Agravo Regimental - Diadema - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: F. P. do M. de D. - Agravado: R. C. de J. O. (Menor) - REJEITARAM o Agravo Regimental. V.U. - Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) (Procurador) (Fls: 68) - Advogada: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) (Fls: 75) 0000441-50.2011.8.26.0695 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de N. P. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 256) - Advogado: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) (Fls: 256) - Advogada: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) (Procurador) (Fls: 330) 0000447-87.2013.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: R. G. C. Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. B. d O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ronaldo Carneiro Mascarenhas (OAB: 194712/SP) 0000451-22.2013.8.26.0470 - Reexame Necessário - Porangaba - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: Juízo Ex Offício - Apelado: Luiza Maria da Silva de Barros - Apelado: Presidente do Conselho Municipal Defesa da Criança e do Adolescente Cmdca de Guarei - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Mariano Higino de Meira (OAB: 266811/SP) (Fls: 20) 0000484-10.2013.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. de J. - Apelado: G. F. de O. e outro - Negaram provimento ao recurso do Município e deram parcial provimento ao reexame necessário, V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 93) - Advogado: Aparecido Antonio Ragazzo (OAB: 101411/SP) (Fls: 09) 0000510-94.2013.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de I. Apelado: M. B. C. F. - Deram provimento ao recurso para aplicar ao menor M. B. C. F. medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, com espeque no artigo 121 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente. V. U. - Advogada: Mara Regina Bueno Kinoshita (OAB: 86356/SP) (Fls: 212) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1003
0000515-61.2013.8.26.0137 - Apelação - Cerquilho - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: L. P. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago Allen Bertagna (OAB: 213333/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 39) 0000560-91.2013.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: P. H. P. L. (Menor) - Apelante: M. L. A. de C. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de S. M. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Franco (OAB: 194130/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 38) - Advogada: Maria Rosa Ricci (OAB: 80615/ SP) (Fls: 146) 0000568-23.2009.8.26.0512 - Apelação - Ribeirão Pires - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: J. Q. I. (Menor) - Apelado: P. de J. da I. e J. F. D. de R. G. da S. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação defensiva, para cassar a respeitável decisão homologatória da remissão ministerial cumulada com a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade cumulada com medida protetiva de matricula e frequência escolar obrigatória e JULGARAM EXTINTA a pretensão socioeducativa estatal em relação à adolescente J. Q. I., pela ocorrência da prescrição, na forma analógica dos artigos 109, inciso VI, e 115, ambos do Código Penal, c.c. os artigos 152 e 226, ambos da Lei nº 8.069/90, restando prejudicada a análise meritória do recurso interposto. V.U. - Advogado: Rafael Moya Lara (OAB: 255814/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 57) 0000622-91.2012.8.26.0347 - Apelação - Matão - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. C. de A. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Arnaldo Sebastiao Moretto (OAB: 50740/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 24) 0000687-54.2013.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: R. F. de O. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Camoleze Augusto (OAB: 288389/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 44) 0000712-20.2012.8.26.0438 - Apelação - Penápolis - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de P. - Apelado: W. S. de S. (Menor) - Apelado: J. M. N. da S. (Menor) - Apelado: J. N. da S. (Menor) - Deram provimento ao recurso para aplicar aos menores J. M. N. da S., J. N. da S. e W. S. de S. medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, com espeque no artigo 121 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente. V. U. - Advogada: Emilyana Gallinari de Campos Pagani (OAB: 224898/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 49) - Advogado: Elvis Jeffer Costa Pires (OAB: 96652/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 47) - Advogada: Elza Facchini (OAB: 47951/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 48) 0000713-11.2013.8.26.0457 - Apelação - Pirassununga - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. G. F. (Menor) Apelante: J. A. dos S. (Menor) - Apelante: C. R. de F. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento aos recursos, com determinação, V.U. - Advogada: Carmem Karine de Godoy Franco de Toledo (OAB: 191962/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 79) - Advogada: Cecilia Muniz Klauss E Silva (OAB: 235420/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 81) - Advogada: Claudia Cristiane Alves Trevizan (OAB: 176647/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 82) 0000749-88.2013.8.26.0607 - Apelação - Catanduva - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: A. A. C. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de T. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Dênis Rangel Fernandes (OAB: 218225/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 35) 0000764-84.2013.8.26.0210 - Apelação - Guaíra - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: M. V. de C. Z. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcus Vinicius Caruso (OAB: 214853/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 109) 0000781-65.2012.8.26.0369 - Apelação - Monte Aprazível - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: D. A. R. C. J. (Menor) - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir os honorários advocatícios para R$1.000,00. V.U. - Advogada: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) (Fls: 39) - Advogada: Camila Paula Paiola Lemos (OAB: 294610/SP) (Fls: 06) 0000788-33.2013.8.26.0495 - Apelação - Registro - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. O. C. Apelado: P. de J. da V. I. e J. de R. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, corrigindo-a, de ofício, para ficar consignado que a procedência da representação deu-se pelo cometimento de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal. V.U. - Advogado: Andrew Toshio Hayama (OAB: 295541/SP) (Defensor Público) (Fls: 113) 0000813-48.2012.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Desembargador Decano - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: L. P. B. (Menor) - Recorrido: S. de E. de S. P. - Interessado: F. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Juscélio Nunes de Macedo (OAB: 226632/SP) (Fls: 11) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) (Procurador) (Fls: 41) - Advogado: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) (Fls: 29) 0000833-86.2013.8.26.0511 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: C. C. C. de M. S. (Menor) Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de R. das P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Aparecido Martin (OAB: 121103/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 56) 0000843-30.2012.8.26.0491 - Apelação - Rancharia - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. H. H. de A. - Apelante: L. H. de A. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de R. - REJEITARAM a preliminar suscitada e NEGARAM PROVIMENTO aos recursos, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Ester Martins dos Santos (OAB: 79148/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 65) - Advogado: Erlon Ortega Andrioti (OAB: 181943/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 216) 0000843-38.2012.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: R. F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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de A. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Walter Jose Borges Antognetti (OAB: 134995/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 332) 0000844-22.2013.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: G. M. dos S. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Lucy de Souza Lima (OAB: 126127/SP) (Fls: 358) 0000880-04.2013.8.26.0077/50001 - Embargos de Declaração - Birigüi - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa Embargte: F. do E. de S. P. - Embargdo: P. de J. V. da I. e J. de B. - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) (Fls: 169) - Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Fls: 241) 0000902-76.2012.8.26.0019 - Apelação / Reexame Necessário - Americana - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: S. M. de S. de A. - Apelante: M. de A. - Apelante: J. E. O. - Apelado: L. R. F. (Menor) - Interessado: S. de S. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao apelo. V.U. - Advogada: Patrícia Helena Botteon da Silva (OAB: 170613/SP) (Procurador) (Fls: 143) Advogado: Antonio Carlos Reis Ferreira (OAB: 82537/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 12) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 103) 0000917-24.2013.8.26.0629 - Apelação - Tietê - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: L. C. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de T. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Casari Florian (OAB: 220119/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 109) 0000920-19.2011.8.26.0412 - Apelação - Palestina - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: A. de S. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - Deram provimento em parte ao recurso, a fim de que o representado, com espeque no artigo 121 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, cumpra medida de internação, sem prazo determinado, com reavaliação, no máximo, a cada seis meses. V. U. - Advogada: Dionezia Maria de Oliveira Garcia (OAB: 59897/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 65) 0000943-50.2013.8.26.0264 - Apelação - Novo Horizonte - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: T. M. de S. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cristiano Paludetto Figueiredo (OAB: 259070/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 53) 0000948-91.2013.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: R. A. B. de L. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Aurelio Vitale Micheletto (OAB: 299686/SP) (Fls: 52) 0000955-34.2013.8.26.0080 - Apelação - Cabreúva - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: S. E. A. F. do N. e outro - Apelado: V. C. P. - Adiado. Adiado pelo 3º Juiz. - Advogado: Jefferson Baradel (OAB: 220651/SP) (Fls: 57) Advogado: Roberto Antonio de Oliveira (OAB: 142157/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 9) 0000960-23.2013.8.26.0091/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: C. dos S. F. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Amanda Luara Aparecida Ribeiro Abbondanza (OAB: 206764/SP) (Procurador) (Fls: 110) - Advogada: Ana Paula Franco de Almeida Piva (OAB: 133788/ SP) (Procurador) (Fls: 137) - Advogado: Joao Alberto da Silva (OAB: 57682/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 07) 0001037-69.2013.8.26.0596 - Apelação - Serrana - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. M. M. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Eliana Roza de Bastos (OAB: 147206/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 30) 0001071-79.2012.8.26.0240 - Apelação - Rancharia - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. da S. R. (Menor) - Apelante: B. da S. V. (Menor) - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de I. - Negaram provimento aos recursos. V. U. Advogado: Jose Maria Zago de Oliveira (OAB: 81160/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 36) - Advogado: Márcio Gomes Barbosa (OAB: 183515/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 35) 0001083-10.2013.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: G. A. dos S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiana Semensatto de Lima Costa (OAB: 231823/SP) (Defensor Público) (Fls: 123) 0001089-81.2013.8.26.0526 - Apelação - Salto - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: S. A. L. - Apelante: J. A. L. - Apelado: M. B. da S. - Apelado: M. J. F. P. - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Maria Jose da Silva (OAB: 219439/SP) (Fls: 187) 0001100-57.2013.8.26.0091/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Desembargador Decano Agravante: M. de M. das C. - Agravado: A. S. dos S. de J. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Amanda Luara Aparecida Ribeiro Abbondanza (OAB: 206764/SP) (Procurador) (Fls: 89) - Advogado: Luciano Lima Ferreira (OAB: 278031/ SP) (Fls: 120) - Advogado: Takamori Yamada (OAB: 102802/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 08) 0001106-83.2013.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: S. de O. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Erivelto Diniz Corvino (OAB: 229802/SP) (Fls: 93) 0001177-10.2012.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: S. de A. Apelado: W. R. A. - Apelado: S. N. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Virginia Abud Salomao (OAB: 140780/ SP) (Fls: 16) - Advogado: Benedito Belem Quirino (OAB: 88908/SP) (Fls: 124)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0001177-20.2013.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: F. N. C. de S. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de I. da S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Abdo (OAB: 122133/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 74) 0001189-32.2012.8.26.0474 - Apelação - Potirendaba - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: F. V. R. de O. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Claudia Bevilacqua Maluf (OAB: 66485/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 55) 0001225-77.2013.8.26.0300 - Apelação - Jardinópolis - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: A. M. C. R. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de J. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Eduardo Gomes Junior (OAB: 239563/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 55) 0001256-74.2012.8.26.0319 - Apelação - Lençóis Paulista - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: C. L. A. (Menor) e outro - Interessado: M. de L. P. - DERAM PROVIMENTO à apelação e ao reexame necessário, para denegar a segurança. V.U. - Advogado: Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) (Procurador) (Fls: 66) - Advogado: Benedito Antonio de Camargo (OAB: 119915/SP) (Fls: 08) - Advogado: Leandro Orsi Brandi (OAB: 143163/SP) (Procurador) (Fls: ‘27) 0001257-97.2012.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de S. C. do S. - Apelado: B. V. dos S. (Menor) - Apelado: M. M. C. S. (Menor) - Deram provimento ao recurso para aplicar aos menores B. V. dos S. e M. M. C. S. medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com espeque no artigo 121 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, mantida a sentença no que tange às medidas de proteção. V. U. - Advogado: Edsson Clementino da Silva (OAB: 79673/SP) (Fls: 189) - Advogada: Eliana Josefa da Silva (OAB: 168668/SP) (Fls: 193) 0001261-56.2011.8.26.0279 - Apelação - Itararé - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: G. A. da S. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Catarina Benini Tomass (OAB: 119748/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 78) 0001279-25.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. A. X. A. (Menor) - Apelado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosimery Francisco Alves (OAB: 209575/SP) (Defensor Público) (Fls: 67) 0001294-48.2013.8.26.0094 - Apelação - Brodowski - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: B. E. B. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leandro Cezar Gonçalves (OAB: 193918/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 79) 0001303-26.2013.8.26.0315 - Apelação - Laranjal Paulista - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: L. M. F. Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de L. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Emerson Jose Godoy Strelau V. de Toledo (OAB: 215961/SP) (Fls: 78) 0001378-02.2013.8.26.0045 - Apelação - Santa Isabel - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de A. - Apelado: J. M. C. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ivo Alves da Silva (OAB: 299902/SP) (Fls: 110) - Advogado: Luiz Antonio da Silva (OAB: 118876/SP) (Fls: 85) 0001446-38.2012.8.26.0060 - Apelação - Auriflama - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: F. dos S. R. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Carlos Nogueira (OAB: 139869/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 28) 0001473-89.2012.8.26.0296 - Apelação / Reexame Necessário - Jaguariúna - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de J. - Apelante: J. E. O. - Apelado: V. M. da C. (Menor) - Interessado: S. de E. do M. de J. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Fabiano Augusto Rodrigues Urbano (OAB: 229207/SP) (Procurador) (Fls: 54) Advogada: Eliane Oliveira Gomes (OAB: 286840/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 12) - Advogado: Cleber Teixeira de Souza (OAB: 313986/SP) (Procurador) (Fls: 31) 0001488-70.2013.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: J. L. J. G. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo Martinez (OAB: 240333/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 31) 0001492-03.2013.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: M. de P. G. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. G. - Deram parcial provimento às apelações da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município de Praia Grande, e do reexame necessário, considerado interposto, para reduzir o valor da multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais), bem como para impor a providência meramente administrativa de apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses, para a continuidade da retirada dos medicamentos conforme concedidos pela r. sentença. V.U. - Advogado: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) (Fls: 108) - Advogada: Maria Jose Bozzella Rodrigues Alves (OAB: 26499/SP) (Procurador) (Fls: 125) 0001495-12.2011.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: J. A. da S. - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Emilia de Freitas Pinho Frazao (OAB: 81764/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 40) 0001495-49.2013.8.26.0091/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: G. C. dos S. R. (Menor) - Interessado: P. do M. de M. das C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Henrique da Costa Miranda (OAB: 187223/SP) (Procurador) (Fls: 123) - Advogada: Marilza Helena Lima (OAB: 107410/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 15) - Advogado: Carlos Henrique da Costa Miranda (OAB: 187223/SP) (Procurador) (Fls: 48) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0001525-81.2012.8.26.0168 - Apelação - Dracena - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: E. H. M. N. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de D. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Erica Tolentino Becegatto (OAB: 217160/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 129) 0001550-18.2012.8.26.0161/50001 - Embargos de Declaração - Diadema - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Embargte: F. P. do M. de D. - Embargdo: H. H. de O. (Menor) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Michel Ito (OAB: 210228/SP) (Procurador) (Fls: 48) - Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) - Advogado: Sergio Marques de Souza Filho (OAB: 210973/SP) (Fls: 13) 0001559-18.2012.8.26.0116 - Apelação - Campos do Jordão - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de C. do J. - Apelado: G. V. dos S. R. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Elaine Mazaia Conde Salvati (OAB: 240352/SP) - Advogado: Valdeci Inacio da Silva (OAB: 274224/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 12) 0001655-50.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: R. H. R. de J. (Menor) - Apelado: M. de F. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) (Fls: 34) - Advogado: Darcy de Souza Lago Junior (OAB: 118618/SP) (Procurador) (Fls: 40) 0001678-54.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: F. H. S. de A. - Apelado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevão (OAB: 273186/SP) (Defensor Público) (Fls: 53) 0001682-32.2013.8.26.0358 - Apelação - Mirassol - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de M. - Apelante: D. O. P. (Menor) e outros - Apelado: M. de M. - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Antonio Moacir Carvalho (OAB: 61170/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 9) - Advogada: Joseane dos Santos Queiroz (OAB: 218094/SP) (Procurador) (Fls: 102) 0001696-43.2013.8.26.0543 - Apelação - Santa Isabel - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: E. J. da S. V. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana da Silva Santana (OAB: 219119/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 38) 0001735-34.2012.8.26.0136 - Apelação - Cerqueira César - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: W. H. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Daniel Franco Ferreira de Andrade (OAB: 215107/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 175) 0001749-15.2013.8.26.0352 - Apelação - Miguelópolis - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: L. F. B. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Salim Lamberti Miguel (OAB: 169693/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 49) 0001761-58.2013.8.26.0213 - Apelação - Guará - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: B. R. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cassia Fernanda Martins de Souza Vidal (OAB: 219509/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 57) 0001775-20.2013.8.26.0091/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: M. P. C. S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Henrique da Costa Miranda (OAB: 187223/SP) (Procurador) (Fls: 86) - Advogado: Marcelo Andrade de Sousa (OAB: 227823/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 06) 0001780-09.2013.8.26.0296 - Apelação / Reexame Necessário - Jaguariúna - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: M. de J. - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de J. - Deram provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo para extinguir o processo sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, PREJUDICADOS os demais recursos, incluído o agravo retido de fls. 43/47. V. U. - Advogada: Karen Aparecida Cruz de Oliveira (OAB: 252644/SP) (Procurador) (Fls: 80) Advogado: Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) (Procurador) (Fls: 96) 0001791-29.2013.8.26.0493 - Apelação - Regente Feijó - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: R. de M. B. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de R. F. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao reclamo defensivo interposto por R. de M. B., para julgar improcedente a representação, nos termos do artigo 189, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, com relação à imputação da prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, e, com fundamento no artigo 580, do Código de Processo Penal, c.c. o artigo 152, da Lei nº 8.069/90, estender os efeitos da decisão exculpatória relativa à associação para o tráfico à representada não-apelante A. C. E., mantendo, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Marcos Antonio Marin Colnago (OAB: 147425/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 97) 0001799-75.2011.8.26.0428 - Apelação - Campinas - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: S. R. Apelado: P. de J. da V. da I. e J. do F. D. de P. - Interessado: E. A. de C. B. - DERAM PROVIMENTO à apelação para anular, de ofício, a respeitável sentença, determinando a reabertura da instrução processual, para que seja realizada a oitiva do genitor, nos termos do artigo 161, § 4º, da Lei 8.069/90, e para que sejam juntados os estudos desenvolvidos ao longo do período de acolhimento institucional dos menores e relatório circunstanciado a respeito de sua atual situação, seguindo-se com novo sentenciamento do feito, observadas as normas processuais pertinentes. V.U. - Advogado: Welton Vicente Atauri (OAB: 192673/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 104) - Advogada: Magali Silvia de Oliveira (OAB: 133784/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 111) 0001803-52.2013.8.26.0587 - Apelação - São Sebastião - Relator: Des.: Desembargador Decano - Apelante: L. G. de A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sonia Aparecida Gomes da Silva Santos (OAB: 77463/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 33) 0001812-11.2013.8.26.0491 - Apelação - Rancharia - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: M. dos R. C. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de R. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Claudia Martins Dorini Rigonato (OAB: 117952/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 32) 0001870-79.2011.8.26.0589 - Apelação - São Simão - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: J. da S. B. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Tiago Fernando Ponchini (OAB: 235356/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 33) 0001881-05.2013.8.26.0439 - Apelação - Pereira Barreto - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: G. dos S. L. Apelante: É de S. de C. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. B. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: André Luiz Gonsalez Cortezi (OAB: 249204/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 174) - Advogado: Oswaldo Esperanca (OAB: 104396/ SP) (Fls: 272) 0001898-21.2013.8.26.0575 - Apelação - São José do Rio Pardo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado Apelante: G. C. F. R. (Menor) e outro - Apelante: C. F. F. L. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de S. J. do R. P. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Elder Jesus Cavalli (OAB: 146561/SP) (Fls: 250) - Advogado: Eric Pinheiro Portela (OAB: 228354/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 131) 0001911-72.2013.8.26.0396 - Apelação - Novo Horizonte - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: M. C. A. (Menor) Apelante: R. F. C. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de N. H. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos Antonio Lopes (OAB: 161700/SP) (Fls: 207) - Advogado: Fabiano Giroto da Silva (OAB: 200060/SP) (Fls: 66) 0001917-43.2013.8.26.0505 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Pires - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de R. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: J. Y. M. P. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. Advogada: Solange Luz Souza de Oliveira (OAB: 123880/SP) (Procurador) (Fls: 53) - Advogado: Antonio Edison de Melo (OAB: 255060/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 07) 0001945-25.2013.8.26.0177 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: G. da S. C. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de E. - Deram provimento em parte ao recurso a fim de que a representada, com espeque no artigo 121 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, cumpra medida de internação, sem prazo determinado, com reavaliação, no máximo, a cada seis meses. V. U. - Advogado: Geraldo Cosme Barbosa (OAB: 249845/SP) (Fls: 115) 0001963-64.2013.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Desembargador Decano - Apelante: M. N. dos S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. da S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Naildes de Jesus Santos (OAB: 250247/SP) (Fls: 119) 0001964-64.2013.8.26.0651 - Apelação - Valparaíso - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. M. R. dos S. (Menor) Apelante: D. D. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de V. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Valnei José dos Santos (OAB: 164296/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 41) - Advogado: Roberto Carlos Liberator Duarte (OAB: 146965/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 39) 0001986-49.2012.8.26.0428 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. de P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: G. P. B. T. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Valeria Reis Silva Suniga (OAB: 116421/SP) (Procurador) (Fls: 111) - Advogado: Welton Vicente Atauri (OAB: 192673/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 11) 0002039-32.2012.8.26.0589 - Apelação - São Simão - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: E. A. P. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Matheus Augusto Ambrosio (OAB: 214365/SP) (Fls: 134) 0002041-10.2012.8.26.0263 - Apelação - Itaí - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: R. A. L. M. (Menor) - Apelante: J. P. R. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de I. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Walner de Barros Camargo (OAB: 101484/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 54) - Advogada: Ana Carolina Fonseca Nogueira (OAB: 291727/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 102) 0002054-15.2013.8.26.0185 - Apelação - Estrela D Oeste - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: J. S. e outro - Apelado: F. C. C. S. - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. Sustentou oralmente o adv. Dr. Fábio Antonio Pizzolitto e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Rolando Maria da Luz. - Advogado: Fábio Antonio Pizzolitto (OAB: 170545/SP) (Fls: 24) 0002061-94.2012.8.26.0620 - Apelação - Taquarituba - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: L. A. de O. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de T. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alessandro Cortes Belgiorno (OAB: 149761/SP) (Fls: 48) 0002069-07.2013.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: R. B. da S. (Menor) - Apelante: V. H. C. L. - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de A. - Deram parcial provimento aos recursos, V.U. - Advogada: Apparecida Helena Sarli de Campos (OAB: 105084/SP) - Advogada: Renata Maria Ramos Nakagima (OAB: 204383/SP) (Fls: 86) 0002070-62.2011.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: J. C. da S. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da 1 V. E. I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 55) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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0002099-76.2013.8.26.0651 - Apelação - Valparaíso - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. R. de P. A. (Menor) Apelante: D. dos S. C. - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de V. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alvaro Coleto (OAB: 71549/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 38) - Advogado: Alvaro de Almeida Junior (OAB: 121393/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 40) 0002140-04.2013.8.26.0082 - Apelação - Boituva - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: I. A. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: José Renato Nogueira (OAB: 161834/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 48) 0002196-61.2013.8.26.0462 - Apelação - Poá - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: G. G. de A. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Patricia Lopes Lordello (OAB: 147188/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 213) 0002224-67.2013.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: R. H. de C. F. e outro - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de L. - Deram provimento ao recurso, para anular a r. sentença, determinando a remessa dos autos à primeira instância para a abertura da instrução probatória. V.U. - Advogado: Rafael de Jesus Minhaco (OAB: 253429/SP) (Fls: 31) 0002235-66.2011.8.26.0191 - Apelação - Poá - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: V. J. C. - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de F. de V. - Interessado: J. L. de O. - REJEITARAM a preliminar e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Ed Carlos Simões (OAB: 232404/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 48) - Advogado: Eduardo Granja (OAB: 87509/SP) (Fls: 99) 0002245-22.2012.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Apelado: V. Y. B. da C. (Menor) - Deram provimento ao recurso para julgar procedente a representação e aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.V.U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 59) 0002246-49.2013.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: J. V. P. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Luis Yanssen de Faria (OAB: 217738/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 37) 0002285-47.2013.8.26.0539 - Apelação - Santa Cruz do Rio Pardo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: L. M. A. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. C. do R. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: David Sanches Filho (OAB: 114205/SP) (Fls: 137) 0002293-67.2013.8.26.0266 - Apelação - Itanhaém - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: F. A. S. da C. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mara Sanches Figueiredo (OAB: 120608/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 53) 0002301-29.2013.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: A. F. da S. M. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Roberto Piccinin (OAB: 98837/SP) (Fls: 148) 0002316-53.2013.8.26.0091/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: A. de M. R. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) (Procurador) (Fls: 78) - Advogada: Cleusa Aparecida Augusto Oliveira (OAB: 145374/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 06) 0002335-03.2012.8.26.0315 - Apelação - Laranjal Paulista - Relator: Des.: Desembargador Decano - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de L. P. - Apelado: M. J. de O. A. D. (Menor) - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: José Antônio de Oliveira (OAB: 160140/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 45) 0002396-52.2013.8.26.0338 - Apelação - Mairiporã - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: L. A. O. (Menor) - Apelante: E. T. da S. S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. - Deram parcial provimento às apelações para substituir a medida socioeducativa de internação aplicada pela de semiliberdade, por prazo indeterminado, mas com reavaliações periódicas a cada 6 (seis) meses, nos termos dos artigos 120, § 2º, e 121, § 2º, da Lei nº 8.069/90, mantendo, no mais, a r. sentença impugnada. Comunique-se o teor desta decisão ao D. Juízo de origem, via fax ou outro meio de igual celeridade, para que seja providenciada a desinternação dos apelantes e a inserção deles na medida socioeducativa de semiliberdade. V.U. Advogada: Cecilia de Albuquerque Coimbra Morales (OAB: 204027/SP) (Fls: 173) - Advogada: Roberta Costa Pereira da Silva (OAB: 152941/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 58) 0002438-91.2012.8.26.0094 - Apelação - Brodowski - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: B. E. L. dos S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Emerson Oliverio (OAB: 99562/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 45) 0002440-42.2012.8.26.0165 - Apelação - Dois Córregos - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: C. A. M. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de D. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Thaís Helena dos Santos (OAB: 191815/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 50) 0002467-53.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: L. F. da R. - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mariane Vinche Zampar (OAB: 246507/ SP) (Defensor Público) (Fls: 90)
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0002469-32.2012.8.26.0282 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. D. (Menor) - Apelante: H. L. dos S. (Menor) - Apelante: J. V. B. (Menor) - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Julio Aparecido Fogaca (OAB: 140610/SP) (Fls: 311) - Advogado: Gabriel Scatigna (OAB: 185234/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 108) - Advogada: Gabriela Gobbo Calsolari de Assis (OAB: 190213/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 109) 0002477-67.2011.8.26.0274 - Apelação - Itápolis - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. V. R. - Apelante: B. dos S. L. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de I. - Deram parcial provimento ao recurso da menor L. V. R., somente para restituir-lhe o aparelho celular apreendido, bem como negaram provimento à apelação da menor B. dos S. L., com determinação para ambas, V.U. - Advogada: Ana Claudia Ferrarezi de Oliveira Romanini (OAB: 129878/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 86) - Advogada: Aline Amoroso (OAB: 217700/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 85) 0002487-64.2012.8.26.0246 - Apelação - Ilha Solteira - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de I. S. - Apelado: J. A. M. da S. (Menor) - Apelado: B. R. da S. F. (Menor) - Apelado: B. H. S. (Menor) - Deram provimento em parte ao recurso para condenar, por falta equiparada ao crime previsto no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06, o menor J. A. M. da S. e aplicarlhe medida de advertência; e os adolescentes B. H. S. e B. R. da S. F. a cumprir medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo mínimo de seis meses, combinada com medida protetiva de inclusão em programa oficial ou comunitário. V. U. - Advogada: Luciana Sanches Ferreira (OAB: 206459/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 121) - Advogado: Jose Maria Rocha (OAB: 114856/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 116) - Advogado: Eder da Silva Oliveira (OAB: 251793/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 111) 0002495-75.2013.8.26.0288 - Apelação - Ituverava - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: D. M. M. Apelante: G. R. T. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de I. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Felicissimo Ribeiro de Mendonca (OAB: 34183/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 165) - Advogado: Romulo Benati Checchia (OAB: 302805/SP) (Fls: 89) 0002516-85.2013.8.26.0115 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: A. de O. da S. (Menor) Apelante: C. V. de S. L. (Menor) - Apelado: P. de J. I. e J. F. D. de C. L. P. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Daniela Cristiane Panzonatto Constant (OAB: 167504/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 64) - Advogado: Gilson Roberto Pereira (OAB: 161916/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 61) 0002522-84.2013.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: R. V. R. de S. L. Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação de R.V.R. DE S.L. para lhe aplicar a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses, nos termos do artigo 118, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. V.U. - Advogado: Felipe Antonio Colaço Bernardo (OAB: 216042/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 39) 0002556-98.2012.8.26.0407 - Apelação - Osvaldo Cruz - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: J. P. dos S. - Apelante: S. D. M. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de O. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Elsa Martins Villator (OAB: 67034/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 16) 0002601-81.2013.8.26.0338 - Apelação - Mairiporã - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: A. A. E. R. - Apelante: F. L. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Maria Ester Francisco Ribeiro (OAB: 49757/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 31) - Advogada: Maria Jose da Silva (OAB: 95575/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 33) 0002618-21.2013.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: J. E. O. - Agravado: N. T. R. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) (Procurador) (Fls: 109) - Advogado: Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB: 196001/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 11) 0002621-58.2012.8.26.0063 - Apelação - Barra Bonita - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: W. R. A. S. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Rogerio Tito Murca Pires (OAB: 73853/SP) (Fls: 153) 0002621-67.2012.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. S. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Sebastiao Guedes da Costa (OAB: 23390/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 60) 0002623-43.2013.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: J. E. O. - Agravado: L. L. P. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vitor Rolf Laube (OAB: 90421/SP) (Procurador) (Fls: 93) - Advogada: Ana Maria Wandeur (OAB: 131121/SP) (Fls: 126) - Advogado: Alex do Nascimento Capucho (OAB: 254489/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 11) 0002671-61.2013.8.26.0415 - Apelação - Palmital - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: B. H. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos de Oliveira Maciel (OAB: 115462/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 42) 0002678-38.2013.8.26.0323 - Apelação - Lorena - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: W. B. A. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de L. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edson Gomes da Silva Junior (OAB: 211753/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 34) 0002704-85.2012.8.26.0415 - Apelação - Palmital - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: J. B. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - Advogado: Elsio Maggi (OAB: 190191/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 31)
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0002709-97.2013.8.26.0407 - Apelação - Osvaldo Cruz - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: G. H. M. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de O. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Homero Morales Massarente (OAB: 144158/SP) 0002723-85.2013.8.26.0244 - Apelação - Iguape - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: A. L. G. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Nelson Ribeiro Junior (OAB: 126244/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 39) 0002742-29.2012.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. do M. de V. - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: G. de O. F. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, e às apelações, mantendo a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Douglas Lisboa da Silva (OAB: 253783/SP) (Procurador) (Fls: 140) - Advogado: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) (Fls: 150) - Advogado: Fabio Ozeloto Lemes (OAB: 221839/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 14) 0002766-98.2013.8.26.0445 - Apelação - Pindamonhangaba - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: V. R. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Lucienne Mattos Ferreira Di Napoli (OAB: 213928/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 137) 0002772-91.2013.8.26.0191 - Apelação - Poá - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: J. L. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de F. de V. - Deram provimento ao recurso interposto. Comunique-se, com urgência, à Vara de Origem, providenciando-se o necessário para a desinternação. V.U. - Advogado: Luiz Carlos Pinto (OAB: 321968/SP) (Fls: 110) 0002789-53.2013.8.26.0539 - Apelação - Santa Cruz do Rio Pardo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: R. P. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de S. C. do R. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cristiane Tondim Stramandinoli Mendonça Vieira (OAB: 206773/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 39) 0002825-58.2012.8.26.0595 - Apelação - Serra Negra - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de S. N. - Apelado: M. M. de S. - Apelado: J. P. P. F. (Menor) - Apelado: G. G. C. P. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público, para impor aos recorridos M. M. de S., J. P. P. F. e G. G. C. P., pela prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, medida socioeducativa de internação, sem prazo determinado, respeitados o limite trienal, a liberação compulsória, a semestralidade das reavaliações e as regras do artigo 121, §§ 1º, 4º, 6º e 7º, da Lei nº 8.069/90, mantida, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com expedição do competente expediente, pelo Juízo de origem, para início imediato do cumprimento da medida socioeducativa ora imposta.V.U. - Advogado: Elias Antonio Jorge Nunes (OAB: 39895/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 59) - Advogado: Daniel Aparecido Coregio (OAB: 230167/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 58) - Advogado: Gustavo Canhassi Baccin (OAB: 147219/SP) (Fls: 341) 0002835-36.2013.8.26.0347 - Apelação - Matão - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de M. Apelado: M. H. de O. (Menor) - Deram provimento ao recurso, para aplicar ao menor M. H. de O. medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, pela prática do ato infracional que lhe é imputado, com espeque no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente. V. U. - Advogado: Luis Gustavo Gomes Pires (OAB: 202841/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 72) 0002847-77.2013.8.26.0338 - Apelação - Mairiporã - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: T. O. A. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Silvana Maria de Souza Luiz (OAB: 117503/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 81) 0002862-80.2012.8.26.0047 - Apelação - Assis - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de A. Apelado: M. M. T. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso a fim de substituir as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida pela de semiliberdade, sem prazo determinado, com fundamento no artigo 120 e parágrafos, da Lei nº 8.069/90. V.U. - Advogado: Sergio Afonso Mendes (OAB: 137370/SP) (Fls: 121) 0002867-58.2013.8.26.0309 - Apelação / Reexame Necessário - Jundiaí - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de J. - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. L. (Menor) - Interessado: S. M. da S. de J. - Deram parcial provimento ao reexame necessário para autorizar o fornecimento de medicamento genérico em substituição ao de marca desde que não vedado, de forma expressa e fundamentada, pelo médico que atende a criança, e para condicionar, em providência meramente administrativa, a retirada do medicamento à apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses, e negaram provimento ao recurso do Município de Jundiaí. V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 72) - Advogado: Marcos Rafael Calegari Cardoso (OAB: 229644/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 10) - Advogado: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/ SP) (Procurador) (Fls: 46) 0002933-62.2013.8.26.0010 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: V. F. C. de M. (Menor) - Adiado. Adiado pelo 3º Juiz. - Advogada: Ligia Maria Torggler Silva (OAB: 77649/SP) (Procurador) (Fls: 54) - Advogada: Luciana Pereira Barros (OAB: 316500/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 12) 0003023-94.2012.8.26.0466 - Apelação - Pontal - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: G. J. S. F. (Menor) - Apelante: B. H. de O. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Henrique Xavier dos Santos (OAB: 204288/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 90) - Advogada: Érica Fernanda Casteleto (OAB: 251269/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 91) 0003026-18.2012.8.26.0444 - Apelação - Pilar do Sul - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: W. de C. S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. do S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Julio de Almeida Ferreira (OAB: 265679/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(Defensor Dativo) (Fls: 31) 0003037-73.2011.8.26.0091 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: E. J. F. dos S. - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de B. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marta Aparecida de Paiva (OAB: 202978/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 59) 0003038-92.2013.8.26.0348/50000 - Agravo Regimental - Mauá - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: M. de M. - Agravado: A. O. do N. (Menor) - Interessado: S. de E. do M. de M. - REJEITARAM o Agravo Regimental. V.U. - Advogada: Flavia de Aguiar Pietri Vicente (OAB: 332408/SP) (Procurador) (Fls: 62) - Advogado: Delfino Moretti Filho (OAB: 45353/SP) (Fls: 97) - Advogado: Norberto Aparecido Galvano (OAB: 168690/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 16) - Advogada: Maria de Fatima Oliveira de Souza (OAB: 73929/SP) (Procurador) (Fls: 35) 0003049-61.2013.8.26.0368 - Apelação - Monte Alto - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. de C. da R. (Menor) Apelante: A. da S. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. A. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo Rettondini (OAB: 199320/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 77) - Advogado: Reynaldo Jose de Menezes Bergamini (OAB: 311519/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 79) 0003053-95.2013.8.26.0466 - Apelação - Pontal - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: C. R. B. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vinicius Michieleto (OAB: 178114/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 39) 0003055-58.2012.8.26.0512 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Pires - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de R. G. da S. - Apelante: J. E. O. - Apelado: E. L. (Menor) - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Andre Luis Vissotto Soler (OAB: 259027/SP) (Procurador) (Fls: 48) Advogado: Ewaldo Stefano Lourenço Walchhutter (OAB: 67473/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 8) 0003121-92.2013.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: B. R. S. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiana Semensatto de Lima Costa (OAB: 231823/SP) (Defensor Público) (Fls: 148) 0003130-66.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: J. de G. M. (Menor) - Apelado: M. de S. P. - Negaram provimento ao reexame necessário e deram parcial provimento ao recurso do autor para condenar o Município de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). V.U. - Advogado: Bruno Diaz Napolitano (OAB: 236733/SP) (Defensor Público) (Fls: 86) Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 34) 0003162-64.2013.8.26.0481 - Apelação - Presidente Epitácio - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. S. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. E. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mariele Nunes Maulles (OAB: 191015/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 50) 0003230-23.2013.8.26.0575 - Apelação - São José do Rio Pardo - Relator: Des.: Desembargador Decano - Apelante: J. A. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. J. do R. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Joel Fernandes Pedrosa Ferraresi (OAB: 236391/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 64) 0003360-17.2013.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: C. A. S. R. A. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Deram provimento ao recurso, a fim de que seja julgada improcedente a representação, com fulcro no artigo 189, III, da Lei nº 8.069/90. V.U. - Advogado: Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 17) 0003371-71.2012.8.26.0512 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Pires - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de R. G. da S. - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. V. P. (Menor) - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogado: Andre Luis Vissotto Soler (OAB: 259027/SP) (Procurador) (Fls: 53) - Advogado: Eduardo Horn (OAB: 166316/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 10) 0003391-39.2012.8.26.0358 - Apelação - Mirassol - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: M. de M. - Apelado: L. M. V. - Apelado: I. V. T. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Joseane dos Santos Queiroz (OAB: 218094/SP) (Procurador) (Fls: 179) - Advogado: Andre Pachele Sanches (OAB: 283321/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 10) - Advogada: Marta Lucia Zerati (OAB: 104563/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 132) 0003426-96.2012.8.26.0358 - Apelação - Mirassol - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: J. da S. F. Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cristina Bogaz Bonzegno de Sousa (OAB: 135346/SP) (Fls: 37) 0003428-24.2012.8.26.0663 - Apelação - Votorantim - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: A. F. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de V. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edson Pereira (OAB: 165762/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 46) 0003481-74.2013.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: S. de E. do M. de E. das A. - Apelado: M. F. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Aline Saback Gonçalves Domingues (OAB: 292957/SP) (Procurador) (Fls: 56) - Advogado: Angelo Aparecido Cegantini (OAB: 67972/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 05) 0003503-34.2013.8.26.0338 - Apelação - Mairiporã - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: E. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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J. R. B. - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Fagundes (OAB: 141031/SP) (Fls: 61) 0003568-35.2013.8.26.0045 - Apelação - Santa Isabel - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: D. F. (Menor) - Apelante: D. M. do N. (Menor) - Apelante: G. S. F. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Angelica dos Santos Carneiro (OAB: 116424/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 78) - Advogado: Carlos Roberto Vissechi (OAB: 99588/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 81) - Advogado: Denis Cordeiro dos Santos (OAB: 243888/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 84) 0003582-71.2013.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: I. S. D. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Roberto Marcio Braga (OAB: 148329/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 76) 0003591-25.2012.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: B. M. S. Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. da S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Rubens Alberto (OAB: 212504/SP) (Fls: 247) 0003597-44.2013.8.26.0091/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: M. R. S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador) (Fls: 106) - Advogada: Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) - Advogado: Iremi Miguel Kieslarek (OAB: 103753/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 14) 0003605-64.2013.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: T. H. S. dos S. (Menor) - Apelante: R. dos S. A. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Dionisio Vietti (OAB: 223336/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 128) - Advogada: Cristiane Navarro Hernandes Souza (OAB: 134820/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 100) 0003623-11.2013.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: D. L. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Torres Freitas (OAB: 131543/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 54) 0003625-78.2013.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. de M. Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosangela de Assis (OAB: 122014/ SP) (Procurador) (Fls: 62) 0003629-18.2013.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de M. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Negaram provimento à apelação do Município de Mococa e deram parcial provimento ao reexame necessário, considerado interposto, para autorizar o fornecimento de medicamento genérico em substituição ao de marca comercial desde que não vedado, de forma expressa e fundamentada, pelo médico especialista que atende a criança, para impor a providência meramente administrativa de apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses, para a retirada do medicamento conforme concedido pela r. sentença, bem como para afastar a condenação do Município às custas processuais, nos termos do artigo 141, § 2º, da Lei 8.069/90. V.U. - Advogada: Katia Sakae Higashi Passotti (OAB: 119391/SP) (Procurador) (Fls: 49) 0003651-44.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: K. A. D. C. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para substituir a medida socioeducativa de internação aplicada ao adolescente K.A.D.C. pela de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses, mantendo-se, no mais, a r. sentença. V.U. - Advogada: Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevão (OAB: 273186/SP) (Defensor Público) (Fls: 121) 0003674-32.2013.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de J. Apelado: J. V. L. C. (Menor) - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, apenas para reduzir o valor dos honorários advocatícios para R$ 1.000,00 (mil reais), mantida, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Moyra Gabriela Baptista Braga (OAB: 200484/SP) (Procurador) (Fls: 122) - Advogado: Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP) (Fls: 13/14) 0003683-15.2013.8.26.0091 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: P. H. V. de O. (Menor) - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de B. C. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação de P.H.V. DE O. para lhe aplicar a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses. V.U. - Advogada: Lilian Teixeira (OAB: 191439/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 86) 0003686-93.2013.8.26.0438 - Apelação - Penápolis - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: D. da S. D. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Marielli Theodoro Campos (OAB: 265706/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 66) 0003697-03.2011.8.26.0274 - Apelação - Itápolis - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: A. S. de O. (Menor) - Apelado: M. de I. - DERAM PROVIMENTO à apelação, para condenar a Municipalidade de Itápolis a arcar com os honorários advocatícios, arbitrados em favor da parte autora, no valor de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mantida, no mais, a respeitável. sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Anderson Lopes Vicentin (OAB: 252202/SP) (Fls: 15) - Advogado: Dárcio Marcelino Filho (OAB: 209151/SP) (Procurador) (Fls: 61) 0003701-20.2013.8.26.0452 - Apelação - Piraju - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: D. S. de O. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Roque Walmir Leme (OAB: 182659/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(Defensor Dativo) (Fls: 64) 0003721-70.2013.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: I. A. P. I. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edson Lopes da Silva (OAB: 233831/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 39) 0003733-45.2011.8.26.0274 - Apelação - Itápolis - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de I. - Apelado: E. F. N. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Ferrarezi (OAB: 157393/SP) (Fls: 40) 0003742-39.2013.8.26.0564/50000 - Agravo - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: J. E. O. - Agravado: G. N. de M. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) (Procurador) (Fls: 99) - Advogada: Tania Cardoso Furtado (OAB: 173659/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 9) 0003743-95.2012.8.26.0584 - Apelação - São Pedro - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: W. R. G. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. P. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao reclamo defensivo interposto por W. R. G., para julgar improcedente a representação, nos termos do artigo 189, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, com relação à imputação da prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, e, com fundamento no artigo 580, do Código de Processo Penal, c.c. o artigo 152, da Lei nº 8.069/90, estender os efeitos da decisão exculpatória relativa à associação para o tráfico ao representado não-apelante J. R. V., mantendo, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Jamil Challita Nouhra (OAB: 131998/SP) 0003788-92.2013.8.26.0575 - Apelação - São José do Rio Pardo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: J. P. de P. A. (Menor) - Apelante: J. F. F. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. J. do R. P. - Deram parcial provimento ao recurso do menor J. P. de P. A, somente para retificar a tipificação legal da infração imputada aos apelantes. No mérito, negaram provimento às apelações. V.U. - Advogada: Priscila Raquel Bombonatto Capiteli (OAB: 244222/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 59) Advogada: Magali Viana Silva (OAB: 133183/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 58) 0003791-67.2011.8.26.0300 - Apelação - Jardinópolis - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. E. da S. J. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago Vicente (OAB: 253491/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 47) 0003833-38.2013.8.26.0368 - Apelação - Monte Alto - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: S. A. F. B. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cristina Borghi Gava (OAB: 157578/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 56) 0003837-39.2013.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: M. de P. G. e outro Apelado: G. de A. L. (Menor) - Deram provimento ao recurso para acolher a preliminar de inadequação da via eleita e, por consequência, denegar a segurança, com observação. V. U. - Advogada: Gabriela Gotardi Alves (OAB: 160655/SP) (Procurador) (Fls: 71) - Advogado: Josué Cordeiro Alípio (OAB: 265674/SP) (Fls: 09) 0003857-13.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de G. - Apelado: H. B. C. (Menor) - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação e ao reexame necessário, considerado interposto, para reduzir o valor da multa diária, fixando-a em R$ 200,00 (duzentos reais). V.U. - Advogada: Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB: 289234/SP) (Procurador) (Fls: 76) - Advogado: Jose Rodolfo Stutz Cunha (OAB: 327262/SP) (Defensor Público) (Fls: 96) 0003929-81.2012.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: A. A. D. F. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Michele Berbert Fukunishi (OAB: 236448/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 54) 0003990-17.2012.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apte/Apdo: P. de J. da V. I. e J. de I. - Apdo/Apte: A. A. C. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Tercio Emerich Neto (OAB: 263268/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 51) 0004021-52.2013.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de M. das C. - Apelado: C. A. dos S. F. (Menor) - Interessado: S. M. de E. de M. das C. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Luciano Lima Ferreira (OAB: 278031/SP) (Procurador) (Fls: 89) - Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público) (Fls: 100) - Advogada: Amanda Luara Aparecida Ribeiro Abbondanza (OAB: 206764/SP) (Procurador) (Fls: 53) 0004024-34.2012.8.26.0040 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: J. G. dos S. P. - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de A. B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Angelina Donini Veiga (OAB: 196510/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 11) 0004037-28.2011.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. N. e outro - Apelado: D. J. N. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fabiano Santiago (OAB: 191445/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 07) 0004037-70.2013.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: F. H. P. S. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rhandall Mio de Carvalho (OAB: 250537/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 68)
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0004096-33.2013.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: R. M. dos S. B. (Menor) - Apelante: R. I. B. de F. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Acolheram a preliminar deduzida por R.M.S.B. para anular todos os atos processuais a partir da intimação de seu defensor, e negaram provimento à apelação de R.I.B.F., restando mantida com relação a ele, integralmente, a sentença impugnada. V.U. - Advogada: Erica Marcilli Petroni (OAB: 279105/SP) (Defensor Público) (Fls: 160) - Advogado: Marcos Antônio Guilherme Ferreira (OAB: 181012/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 50) 0004130-67.2013.8.26.0587 - Apelação - São Sebastião - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: C. C. A. (Menor) - Apelante: I. P. de L. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. S. - Negaram provimento aos recursos. V. U. Advogado: Moacyr Colli Junior (OAB: 34923/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 73) - Advogada: Neise Filomena Quidim Brito da Costa (OAB: 200697/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 75) 0004155-60.2012.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: G. F. (Menor) - Apelado: F. do E. de S. P. - Interessado: M. de C. M. - Deram provimento ao recurso da criança, para julgar procedente a ação ajuizada pela criança G. F., devidamente representada, mantendo-se a condenação a Municipalidade ao pagamento dos honorários advocatícios em 70% do valor da tabela do convênio entre a PGE/OAB. V.U. - Advogado: Paulo Antonio Brizzi Andreotti (OAB: 268133/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 11) - Advogado: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) (Fls: 90) - Advogado: Eduardo Begosso Russo (OAB: 109208/SP) (Procurador) (Fls: 42) 0004211-16.2013.8.26.0587 - Apelação - São Sebastião - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. P. de C. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Onofre Santos Neto (OAB: 160408/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 61) 0004227-69.2013.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de M. Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - REJEITARAM a preliminar e NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. Advogada: Ana Teresa Milanez Vasconcelos (OAB: 76770/SP) (Procurador) (Fls: 62) 0004247-22.2013.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: L. D. B. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. - Adiado. Adiado pelo 2º Juiz. - Advogado: Valmir Vicente de Souza (OAB: 279422/ SP) (Fls: 205) 0004270-58.2013.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de I. - Apelado: A. M. de M. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Clodoaldo Saguini Junior (OAB: 330202/SP) (Defensor Público) (Fls: 106) 0004329-78.2011.8.26.0484 - Apelação - Promissão - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: R. R. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Paula Ribas Capuano (OAB: 130284/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 63) 0004382-91.2013.8.26.0483 - Apelação - Presidente Venceslau - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: J. de C. A. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. V. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daiana Pereira Belaz (OAB: 251255/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 83) 0004418-76.2013.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: M. M. de M. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de O. - Deram parcial provimento ao recurso. Comunique-se, com urgência, à Vara de Origem, providenciando-se o necessário para a desinternação. V.U. - Advogado: Charlemagne Gerard Fontinati (OAB: 313985/ SP) (Fls: 173) - Advogado: Angelo Feitosa da Silva (OAB: 328095/SP) (Fls: 173) 0004439-90.2013.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de M. Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - REJEITARAM a preliminar e NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. Advogada: Rosangela de Assis (OAB: 122014/SP) (Procurador) (Fls: 74) 0004453-74.2013.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: M. de M. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Ana Teresa Milanez Vasconcelos (OAB: 76770/SP) (Procurador) (Fls: 33) 0004504-24.2013.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: F. M. da S. S. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael da Silva Araujo (OAB: 220687/ SP) (Fls: 183) 0004513-39.2012.8.26.0180 - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de E. S. do P. - Apelado: F. M. B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gilberto Jose Tavares Novo (OAB: 87898/SP) (Fls: 50) 0004522-09.2013.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de M. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Negaram provimento à apelação do Município de Mococa e deram parcial provimento ao reexame necessário, considerado interposto, para autorizar o fornecimento de medicamento genérico em substituição ao de marca comercial desde que não vedado, de forma expressa e fundamentada, pelo médico especialista que atende a criança, para impor a providência meramente administrativa de apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses, para a retirada do medicamento conforme concedido pela r. sentença, bem como para afastar a condenação do Município às custas processuais, nos termos do artigo 141, § 2º, da Lei 8.069/90. V.U. - Advogada: Rosangela de Assis (OAB: 122014/SP) (Procurador) (Fls: 53)
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0004530-63.2013.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: M. de S. P. - Apelado: K. S. da S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Tonnera Junior - Jud 33 (OAB: 281373/SP) (Procurador) (Fls: 47) - Advogada: Nálida Coelho Monte (OAB: 329884/SP) (Defensor Público) (Fls: 55) 0004555-64.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: P. de J. da 3 V. E. I. e J. da C. - Apelado: Y. S. A. (Menor) - Deram provimento ao recurso do Ministério Público para modificar a r. sentença e aplicar a adolescente Y. S. A. a medida socioeducativa de internação, pelo prazo necessário à ressocialização. V.U. - Advogada: Mariane Vinche Zampar (OAB: 246507/SP) (Defensor Público) 0004558-11.2013.8.26.0438 - Apelação - Penápolis - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: W. C. A. R. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Cristina Torres Buranello (OAB: 182020/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 93) 0004566-60.2012.8.26.0005/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa Agravante: M. de S. P. - Agravado: W. L. do N. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 44) - Advogado: Ricardo Ferrari Nogueira (OAB: 175805/SP) (Fls: 171) Advogado: Bruno Diaz Napolitano (OAB: 236733/SP) (Defensor Público) (Fls: 85) 0004583-28.2012.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. S. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Roberto Marcio Braga (OAB: 148329/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 196) 0004601-63.2012.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. V. F. N. (Menor) - Apelado: M. de C. M. - Deram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Alexandre Silveira (OAB: 262922/SP) (Fls: 10) Advogado: Eduardo Begosso Russo (OAB: 109208/SP) (Procurador) (Fls: 44) 0004708-25.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: L. R. P. (Menor) - Apelado: S. de E. do M. de J. - Deram provimento ao recurso para que a menor frequente a pré-escola em período integral, em equipamento próximo de sua residência, pena de ser concedido o transporte. V. U. - Advogado: Luís Fernando Kazuo Saito (OAB: 246873/SP) (Fls: 09) - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 86) 0004768-87.2013.8.26.0462 - Apelação - Poá - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. H. F. de M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Celestino Gomes Antunes (OAB: 254501/SP) (Fls: 195) - Advogado: Jose Sylvio Garcia Vichinsky (OAB: 308399/SP) 0004779-51.2013.8.26.0322 - Apelação - Lins - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: H. K. P. F. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de L. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ismael Novaes (OAB: 121650/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 69) 0004887-31.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: W. da S. C. (Menor) - Apelado: P. de J. da 2 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao apelo, restando mantido integralmente o julgamento de primeiro grau. V.U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 110) 0005088-38.2013.8.26.0010 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: M. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: G. F. de V. (Menor) - Negaram provimento ao apelo, agravo retido e reexame necessário. V.U. - Advogado: Marcos Augusto Carboni (OAB: 220222/SP) (Procurador) (Fls: 115) - Advogada: Luciana Pereira Barros (OAB: 316500/SP) (Fls: 14) - Advogado: Ricardo Beserra de Souza (OAB: 318461/SP) (Fls: 14) 0005127-63.2009.8.26.0337 - Apelação - Mairinque - Relator: Des.: Desembargador Decano - Apelante: B. M. V. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Joao Ideval Comodo (OAB: 55241/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 156) 0005146-33.2012.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: E. D. N. M. G. (Menor) - Apelante: E. J. V. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de S. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso do apelante E. D. N. M. G., mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, corrigindo-a, de ofício, para ficar consignado que a procedência da representação deu-se pelo cometimento de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação do recorrente E. J. V., para anular o seu procedimento, a partir da audiência de apresentação, e determinar o refazimento de tal ato processual e dos seguintes, prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos, observadas as normas legais vigentes. V.U. - Advogada: Lucimara Aparecida dos Santos (OAB: 155310/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 69) - Advogada: Vera Lucia Correia de Freitas (OAB: 294271/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 101) 0005149-07.2013.8.26.0168 - Apelação - Dracena - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: W. dos P. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de D. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Oliveira Reis (OAB: 198386/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 39) 0005202-61.2013.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: C. G. C. O. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) (Procurador) (Fls: 97) - Advogada: Cátia Cilene de Oliveira Santiago (OAB: 180340/ SP) (Fls: 110) 0005315-51.2013.8.26.0358 - Apelação - Mirassol - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: L. N. de S. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de apelação de L.N. DE S. para julgar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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improcedente a representação quanto ao ato infracional equiparado ao artigo 35 da lei 11.343/06, mantendo-se os demais termos da r. sentença. V.U. - Advogado: Jose Gabriel Silva (OAB: 91499/SP) (Fls: 76) 0005396-32.2013.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: V. D. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Anderson do Prado Gomes (OAB: 202940/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 48) - Advogado: Rodrigo Antonio Rodrigues Franco (OAB: 122934/SP) (Fls: 117) 0005426-74.2013.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de I. - Apelado: M. D. B. de S. - DERAM PROVIMENTO ao recurso ministerial, determinando o recebimento da representação e o prosseguimento do feito até seus ulteriores termos. V.U. - Advogada: Vanda Mateus Lima Cury (OAB: 218952/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 45) 0005475-55.2013.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: W. P. da S. (Menor) - Apelante: B. S. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de I. da S. - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Andrea Aparecida Ferreira Pontes (OAB: 219294/SP) (Fls: 55) - Advogada: Jeanny Kisser de Moraes (OAB: 231506/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 75) 0005494-83.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: G. H. de S. M. (Menor) - Apelado: M. de F. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) (Fls: 38) - Advogada: Geisla Fábia Pinto (OAB: 289337/SP) (Procurador) (Fls: 56) 0005497-23.2013.8.26.0201 - Apelação - Garça - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: F. de M. de O. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de G. - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Mari Nakata (OAB: 124511/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 42) 0005527-05.2013.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: T. R. dos S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Erica Marcilli Petroni (OAB: 279105/SP) (Defensor Público) (Fls: 118) 0005559-94.2013.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de G. - Apelado: M. R. dos S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabricio Feres Furlan (OAB: 295301/SP) (Defensor Público) (Fls: 113) 0005700-45.2013.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: J. dos S. B. J. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Clodoaldo Saguini Junior (OAB: 330202/SP) (Defensor Público) (Fls: 136) 0005706-07.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: J. F. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de F. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Abadia Neves Bereta de Souza (OAB: 118779/SP) (Fls: 128) 0005761-16.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: R. S. M. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 54) 0005787-56.2012.8.26.0271 - Apelação - Itapevi - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de I. - Apelado: H. H. S. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Guiomar Bonete Prestes Paes (OAB: 256110/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 57) 0005897-55.2013.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: S. V. S. A. (Menor) Apelado: M. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Beatriz de Alcantara Sá (OAB: 265936/SP) (Defensor Público) (Fls: 50) - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 55) 0006009-13.2013.8.26.0037 - Reexame Necessário - Araraquara - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: E. de O. F. - Recorrido: F. do E. de S. P. - Recorrido: M. de A. - Recorrido: A. H. L. (Menor) Negaram provimento ao recurso oficial. V.U. - Advogado: Frederico Teubner de Almeida E Monteiro (OAB: 236799/SP) (Defensor Público) (Fls: 9) - Advogado: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) (Fls: 55) - Advogado: Alexandre Goncalves (OAB: 114196/SP) (Procurador) (Fls: 27) 0006041-29.2013.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: D. H. A. de S. (Menor) Apelante: M. H. B. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de J. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Flavia Cynthia Ribeiro (OAB: 169327/SP) (Fls: 64) - Advogada: Simone Osses Machado (OAB: 327919/SP) (Fls: 52) 0006073-37.2012.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: I. C. P. da V. - Deram parcial provimento aos recursos, apenas para reduzir o valor da multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento. V.U. - Advogado: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) (Procurador) (Fls: 124) - Advogado: Francisco Celso Serrano (OAB: 129449/SP) (Fls: 25) 0006119-46.2012.8.26.0619 - Apelação - Taquaritinga - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: A. da S. F. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de T. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato de Souza Gabriel (OAB: 215072/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 26) 0006128-10.2012.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de S. P. - Apelado: D. M. E. A. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V. U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 73) - Advogada: Debora Lopes de Carvalho (OAB: 270534/SP) (Defensor Público) (Fls: 81) 0006138-43.2011.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: T. V. G. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana de Almeida Nobre (OAB: 149477/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 27) 0006166-60.2013.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de B. Apelado: J. M. de A. Y. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Juliana Maria Simão Samogin (OAB: 164320/SP) (Procurador) (Fls: 86) - Advogado: Jean César Coelho (OAB: 312852/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 12) 0006205-57.2013.8.26.0077 - Apelação / Reexame Necessário - Birigüi - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi Apelante: M. de B. - Apelante: J. E. O. - Apelado: R. M. N. de O. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Juliana Maria Simão Samogin (OAB: 164320/SP) (Procurador) (Fls: 86) - Advogado: Lucas Dias Astolphi (OAB: 225957/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 09) 0006260-31.2013.8.26.0037 - Apelação / Reexame Necessário - Araraquara - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: M. de A. - Apelante: J. E. O. - Apelado: E. H. R. S. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) (Fls: 76) - Advogado: Flavio Alves de Rezende (OAB: 252266/SP) (Procurador) (Fls: 89) - Def. Público: Matheus Bortoletto Raddi (Fls: 95) 0006355-49.2012.8.26.0505 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Pires - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de R. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: F. G. R. Q. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. Advogada: Ludgarde Amorim dos Santos (OAB: 117071/SP) (Procurador) (Fls: 52) - Advogado: Antonio Pereira Coelho (OAB: 137166/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 08) 0006375-08.2011.8.26.0236 - Apelação - Ibitinga - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: M. A. F. - Apelado: A. C. J. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP) (Fls: 68) - Advogado: Divaldo Evangelista da Silva (OAB: 82443/SP) (Fls: 7) 0006378-92.2012.8.26.0505 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Pires - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de R. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: D. S. C. (Menor) - Adiado. Adiado sucessivamente pelos 2º e 3º Juízes. - Advogada: Marta Aparecida Duarte (OAB: 104913/SP) (Procurador) (Fls: 57) - Advogada: Alessandra Braga Miranda Maciotta (OAB: 172845/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 11) 0006429-91.2012.8.26.0606 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado Apelante: K. F. da S. (Menor) - Apelante: W. L. L. Q. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de M. das C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público) (Fls: 271) - Advogada: Neusa Schneider (OAB: 149438/SP) (Fls: 95) 0006463-80.2011.8.26.0063 - Apelação - Barra Bonita - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: V. D. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Aurelio Saffi (OAB: 24057/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 153) 0006477-45.2010.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: A. L. de O. S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marilza de Miranda Mello (OAB: 137255/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 29) 0006573-84.2011.8.26.0417 - Apelação - Paraguaçu Paulista - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: A. A. P. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. P. - Deram provimento ao recurso para o fim de julgar improcedente o pedido formulado na representação. V. U. - Advogado: Fernando Mauro Arantes (OAB: 142565/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 46) 0006589-19.2011.8.26.0197 - Apelação - Francisco Morato - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: J. V. A. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de F. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Antonia Claudia Evangelista de J A Barbosa (OAB: 223054/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 68) 0006599-87.2013.8.26.0037 - Apelação / Reexame Necessário - Araraquara - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: M. de A. - Apelante: J. E. O. - Apelado: A. B. F. da S. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) (Fls: 160) - Advogada: Mariana El Beck Von Beszedits (OAB: 308287/SP) (Procurador) (Fls: 173) - Def. Público: Matheus Bortoletto Raddi (Fls: 177) 0006752-38.2011.8.26.0572 - Apelação / Reexame Necessário - São Joaquim da Barra - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: P. M. de S. J. da B. - Apelante: J. E. O. - Apelado: T. D. de S. L. (Menor) - Rejeitada a preliminar, negaram provimento aos recursos. V.U. - Advogado: Thiago Dalbelo (OAB: 286368/SP) (Procurador) (Fls: 94) - Advogado: Alexandre Nader (OAB: 177154/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 34) 0006752-80.2013.8.26.0309 - Apelação / Reexame Necessário - Jundiaí - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de J. - Apelante: J. E. O. - Apelado: T. C. de A. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 59) - Advogado: Daniel Inacio Basson (OAB: 120203/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 6) 0006774-23.2013.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: G. A. G. R. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação de G.A.G.R. para lhe aplicar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses. V.U. - Advogada: Fabiana Silvino Mosconi (OAB: 184661/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 50) 0006791-86.2011.8.26.0361/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: G. F. da S. (Menor) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Amanda Luara Aparecida Ribeiro Abbondanza (OAB: 206764/SP) (Procurador) (Fls: 155) - Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Fls: 212) - Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público) (Fls: 176) 0006862-61.2013.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. M. C. T. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gerson Emidio Junior (OAB: 198449/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 37) 0006867-21.2012.8.26.0347 - Apelação - Matão - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de M. - Apelado: A. V. da S. C. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Benjamin Tiburtino (OAB: 212897/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 56) 0006895-86.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: K. A. dos S. S. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 69) 0006907-26.2013.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Des.: Desembargador Decano - Apelante: G. G. F. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Matheus Bortoletto Raddi (Fls: 93) 0006910-47.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. de O. B. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da 4 E. V. I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mariane Vinche Zampar (OAB: 246507/SP) (Defensor Público) (Fls: 87) 0006984-43.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: C. W. da S. E. P. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de F. - Negaram provimento ao recurso, com determinação, V.U. - Advogado: Andre Cadurin Castro (OAB: 259026/SP) (Defensor Público) (Fls: 107) 0007023-09.2013.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: L. M. da S. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ademar Ferreira Mota (OAB: 208965/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 32) 0007087-02.2011.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: M. F. P. A. LTDA - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/SP) (Fls: 136) - Advogado: Paulo Schmidt Pimentel (OAB: 258550/SP) 0007092-24.2011.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. E. B. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Bonilha Campos (OAB: 335399/SP) (Defensor Público) (Fls: 102) 0007125-91.2013.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: K. dos S. T. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Fernandes Gomes Rozo (OAB: 278336/SP) (Defensor Público) (Fls: 150) - Advogado: Francisco Carlos da Silva (OAB: 110073/SP) (Fls: 211) 0007145-14.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: L. L. J. da S. (Menor) - Apelante: J. N. I. (Menor) - Apelante: W. G. de P. S. (Menor) e outros - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente o adv. Dr. Natalio Monteiro e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Rolando Maria da Luz. - Advogado: Natalio Monteiro (OAB: 147090/SP) (Fls: 190) - Advogado: Levi Liberman (OAB: 223040/SP) (Fls: 116) - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 302) 0007174-37.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: S. de S. S. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. do F. R. do J. - Deram parcial provimento ao recurso, para fixar a multa no valor de 03 (três) salários de referência, atualizados pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça, desde a extinção deste índice, V.U. - Advogada: Aldaira Barduco Botter (OAB: 149035/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 102) 0007218-25.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: A. M. da S. J. e outro Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de F. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) (Fls: 147) 0007246-17.2012.8.26.0070 - Apelação / Reexame Necessário - Batatais - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: P. M. de B. - Apelante: J. E. O. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Deram parcial provimento aos recursos, V.U. - Advogada: Priscila Costa de Alvarenga Martins (OAB: 248914/SP) (Procurador) (Fls: 106) 0007252-45.2013.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado Apelante: A. R. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Jose dos Santos (OAB: 116138/SP) (Fls: 125) 0007332-39.2013.8.26.0462 - Apelação - Poá - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: E. G. F. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jorge Aparecido Ramos Rojo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 93081/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 124) 0007367-35.2012.8.26.0526 - Apelação / Reexame Necessário - Salto - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: J. E. O. - Apte/Apdo: F. do M. de S. - Apdo/Apte: R. S. B. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Tricya Pranstretter Arthuzo (OAB: 185699/SP) (Procurador) (Fls: 95) - Advogado: Lucidio Vieira dos Santos (OAB: 39488/SP) 0007438-80.2013.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: T. H. da S. M. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. C. do S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB: 167511/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 69) 0007534-38.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: E. H. V. R. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de F. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) (Fls: 119) 0007558-59.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: J. M. F. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Regis Correa dos Reis (OAB: 224032/SP) (Fls: 83) 0007645-80.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: A. S. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 85) 0007675-39.2013.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de S. P. - Apelado: B. L. B. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 53) - Advogada: Janayna Lombisani (OAB: 195352/SP) (Defensor Público) (Fls: 58) 0007690-16.2013.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de M. das C. - Apelado: K. R. de C. L. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edson Pereira Reis (OAB: 263855/SP) (Fls: 164) 0007718-54.2013.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Vice Presidente Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: R. R. da S. (Menor) - Interessado: S. M. de E. de S. B. do C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) (Procurador) (Fls: 98) - Advogado: Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) (Procurador) (Fls: 161) - Advogado: José Tadeu Pimenta Ferreira (OAB: 172915/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 9) - Advogado: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador) (Fls: 39) 0007733-21.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: L. J. S. de A. (Menor) Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 63) 0007809-45.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: K. F. G. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da 3 V. E. I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 69) 0007825-69.2013.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: C. J. S. R. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosangela Alves dos Santos (OAB: 252281/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 62) 0007845-17.2013.8.26.0297 - Apelação - Jales - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de J. - Apelado: F. M. de P. - Apelado: F. do E. de S. P. - DERAM PROVIMENTO à apelação, para afastar a extinção do processo e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para prosseguimento da ação nos seus ulteriores termos. V.U. 0007870-35.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: H. H. Q. dos S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Danielle Rinaldi Barbosa (OAB: 288712/SP) (Defensor Público) (Fls: 149) 0007884-67.2013.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: B. R. A. dos S. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Procurador) (Fls: 81) - Advogada: Sueli Aparecida Escudeiro (OAB: 101402/SP) (Fls: 09) 0007895-16.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: D. F. de S. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da 1 V. E. I. e J. da C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 103) 0007900-38.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: C. B. R. dos S. - Apelante: F. C. (Menor) - Apelado: P. de J. da 3 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 127) - Advogado: Luiz Antonio de Sicco (OAB: 99952/SP) (Fls: 156) 0007903-61.2013.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: K. V. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento ao apelo, e, de ofício, acrescento a medida protetiva de tratamento contra a drogadição, restando mantida, no mais, a sentença impugnada. V.U. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Advogada: Fernanda Fernandes Gomes Rozo (OAB: 278336/SP) (Defensor Público) (Fls: 163) 0007937-65.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: G. S. da S. (Menor) Apelante: M. A. G. (Menor) - Apelado: P. de J. da 3 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Lucas Nascimento da Costa (OAB: 320864/SP) (Fls: 177) - Advogado: Alexandre Lirôa dos Passos (OAB: 261866/SP) (Fls: 172) 0007949-96.2013.8.26.0462 - Apelação - Poá - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: C. E. R. de O. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo, para julgar improcedente a representação, nos termos do artigo 189, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, tão somente com relação à imputação pela prática do ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, mantida, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Ricardo Carlos Afonso Filho (OAB: 223183/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 62) 0007992-80.2012.8.26.0005/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Agravante: M. de S. P. - Agravado: A. G. S. S. (Menor) - Negaram provimento ao agravo, mantendo, na íntegra, a decisão monocrática recorrida.V.U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 112) - Advogado: Ricardo Ferrari Nogueira (OAB: 175805/SP) (Fls: 239) - Advogado: Bruno Diaz Napolitano (OAB: 236733/SP) (Defensor Público) (Fls: 173) 0008020-81.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: T. R. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 90) 0008029-39.2012.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: R. F. R. de S. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniela Araujo de Santana (OAB: 201370/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 123) 0008117-81.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: D. A. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Deram parcial provimento ao apelo de D.A.L. tão somente para afastar a imputação do ato infracional equiparado ao artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, em virtude da insuficiência probatória, restando mantida, no mais, a r. sentença impugnada. V.U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 90) 0008123-88.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Apelado: K. B. (Menor) e outro - Deram provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente a representação e aplicar aos adolescentes K. e W. a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo de seis meses. V.U. - Advogada: Mariane Vinche Zampar (OAB: 246507/SP) (Defensor Público) (Fls: 84) 0008170-22.2012.8.26.0266 - Apelação - Itanhaém - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. S. R. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Soeli Ruhoff (OAB: 207376/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 42) 0008194-90.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: L. da S. C. - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de L. DA S.C. para lhe aplicar a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses, nos termos do artigo 118, § 2º. V.U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 82) 0008202-67.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: G. F. S. de S. (Menor) Apelado: P. de J. da 2 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosimery Francisco Alves (OAB: 209575/SP) (Defensor Público) (Fls: 96) 0008248-56.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: K. B. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da 4 V. E. I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 87) 0008277-50.2013.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de B. - Apelado: G. H. de P. H. E. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Antonio Pierami (OAB: 92520/SP) (Fls: 118) 0008289-24.2013.8.26.0047 - Apelação - Assis - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de A. Apelado: R. da S. R. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Augusto de Aguiar (OAB: 197919/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 42) 0008298-82.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: C. C. C. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 82) 0008303-65.2012.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: C. R. de S. e outro - Apelado: P. de J. da V. I. e J. F. R. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Vanessa Pizarro Riguete Corrêa Porto (OAB: 327795/SP) (Defensor Público) (Fls: 193) 0008390-05.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de S. Apelado: L. G. de F. M. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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SP) (Defensor Público) (Fls: 63) 0008408-20.2010.8.26.0619 - Apelação - Taquaritinga - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. H. de C. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de T. - DERAM PROVIMENTO ao recurso para reformar a respeitável sentença e, julgando improcedente a representação formulada pelo Ministério Público, ABSOLVERAM o apelante P.H.de C. da imputação de ter praticado a infração administrativa prevista no artigo 258, da Lei nº 8.069/90, estendendo os efeitos da decisão exculpatória ao representado Clube Imperial de Taquaritinga. V.U. - Advogado: Danilo Emanuel Bussadori (OAB: 254605/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 31) 0008425-90.2013.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: J. de S. M. J. Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jamil Fadel Kassab (OAB: 215342/ SP) (Fls: 60) 0008527-42.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: C. F. D. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/ SP) (Defensor Público) (Fls: 71) 0008544-78.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: D. V. M. (Menor) e outro - Apelante: V. H. F. de O. - Apelado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 113) - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 113) - Advogado: Jose Aparecido Lima (OAB: 292238/SP) (Fls: 60) 0008546-48.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. H. C. A. (Menor) e outros - Apelado: P. de J. da 2 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosimery Francisco Alves (OAB: 209575/SP) (Defensor Público) (Fls: 184) 0008579-55.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: J. P. M. (Menor) - Apelado: F. do E. de S. P. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Doniseti Paiva (OAB: 217006/SP) (Fls: 22) - Advogada: Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP) (Procurador) (Fls: 142) 0008613-47.2012.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de S. - Apelado: L. V. da S. T. (Menor) - Recurso voluntário e reexame necessário parcialmente providos. V.U. - Advogado: Joel de Oliveira Souza (OAB: 70395/SP) (Procurador) (Fls: 72) - Advogada: Milady Aparecida de Oliveira Marafioti (OAB: 199453/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 29) 0008642-63.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: E. S. L. N. - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 58) 0008786-37.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. A. C. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 71) 0008898-06.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: J. F. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevão (OAB: 273186/SP) (Defensor Público) (Fls: 69) 0008901-68.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: C. L. de F. S. e outro Apelado: P. de J. da V. da I. e J. do F. R. de S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Flavio Americo Frasseto (OAB: 108125/SP) (Defensor Público) (Fls: 579) 0008962-16.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: H. S. da S. (Menor) Apelado: P. de J. da 3 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Mariane Vinche Zampar (OAB: 246507/SP) (Defensor Público) (Fls: 105) 0008996-84.2013.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: K. V. de A. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jonas Zoli Segura (OAB: 277479/ SP) (Defensor Público) (Fls: 42) 0009002-06.2012.8.26.0153 - Apelação - Cravinhos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: A. F. O. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Izo Maragna (OAB: 160987/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 27) 0009056-52.2012.8.26.0191 - Apelação - Poá - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: M. de F. de V. - Apelado: I. P. C. C. (Menor) - Deram provimento em parte ao recurso. para, afastada a condenação em custas processuais, restringir a condenação ao pagamento de reembolso de eventuais despesas suportadas pela parte vencedora, mantida no mais a r. sentença, tal como proferida. V.U. - Advogado: Pablo Montenegro Teixeira Nalesso (OAB: 235090/SP) (Procurador) (Fls: 77) - Advogada: Adriana Conceição do Carmo (OAB: 157124/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 05) 0009108-64.2012.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: W. B. V. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Deram parcial provimento ao recurso, apenas para retificar a fundamentação legal utilizada na aplicação da medida socioeducativa. Quanto ao mérito, negaram provimento à apelação, V.U. - Advogado: Nelson Luiz Modesto Junior (OAB: 331533/SP) (Fls: 88)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0009127-27.2011.8.26.0082 - Apelação - Boituva - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: I. R. P. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Patrícia Helena Alves Teles (OAB: 185811/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 61) 0009172-98.2013.8.26.0037 - Apelação / Reexame Necessário - Araraquara - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. de A. - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: A. F. B. F. (Menor) - Negaram provimento aos recursos de apelação e deram parcial provimento ao reexame necessário, apenas para reduzir o valor da multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento. V.U. - Advogada: Raquel Fernandes Gonzalez (OAB: 164581/SP) (Procurador) (Fls: 75) - Advogado: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) (Fls: 86) - Def. Público: Matheus Bortoletto Raddi (Defensor Público) (Fls: 92) 0009201-20.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: A. M. A. - Apelado: P. de J. da 2 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosimery Francisco Alves (OAB: 209575/SP) (Defensor Público) (Fls: 62) 0009214-19.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: L. B. dos S. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da 3 V. E. I. e J. da C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 105) 0009232-34.2013.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Apelado: J. D. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edgar Pierini Neto (OAB: 320656/SP) (Defensor Público) (Fls: 78) 0009294-80.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. F. C. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 100) 0009399-57.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. H. L. dos S. J. (Menor) - Apelado: P. de J. da 3 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Cristina de Souza Rachado (OAB: 95701/SP) (Fls: 81) 0009407-34.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: L. S. dos S. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 77) 0009464-40.2012.8.26.0483 - Apelação - Presidente Venceslau - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: J. M. da R. - Apelante: E. R. da R. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. V. - DERAM PROVIMENTO ao recurso de E.R. da R. para reconhecer a improcedência da infração a ele imputada e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Sr. J.M. da R., apenas para fixar como critério de indexação o salário de referência, atualizado, na época do respectivo recolhimento, segundo os parâmetros delineados na Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais, mantida, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Claudio Justiniano de Andrade (OAB: 121387/SP) (Fls: 115) - Advogado: Edson Roberto Barbosa (OAB: 194382/SP) (Fls: 121) 0009470-27.2010.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: S. C. de B. F. - Apelado: C. T. dos D. da C. e A. de F. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação, para anular o processo desde o sentenciamento do feito, determinando-se a intimação da representada para constituir novo procurador, com a observância das normas processuais pertinentes. V.U. - Advogada: Patricia de Carvalho (OAB: 218799/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 100) Advogado: Valdir Custódio Medrado (OAB: 207368/SP) (Fls: 115) 0009521-70.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: E. M. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da 3 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 98) 0009581-14.2011.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: G. A. T. (Menor) - Apelado: P. de J. 1 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 82) 0009637-76.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. A. B. dos S. (Menor) - Apelado: P. de J. da 2 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosimery Francisco Alves (OAB: 209575/SP) (Defensor Público) (Fls: 83) 0009639-46.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: V. G. de S. C. (Menor) Apelado: P. de J. da 2 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevão (OAB: 273186/SP) (Defensor Público) (Fls: 126) 0009647-70.2013.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de D. - Apelado: A. L. de S. C. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Claudio Lucio de Lima (OAB: 127147/SP) (Defensor Público) (Fls: 155) 0009701-86.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: A. de S. V. (Menor) e outro Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 83) 0009739-98.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: D. da S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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R. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 60) 0009803-12.2013.8.26.0047 - Apelação - Assis - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: B. C. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Estevan Faustino Zibordi (OAB: 208633/SP) (Fls: 34) 0009808-33.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: E. B. D. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Deram provimento em parte ao recurso para aplicar ao adolescente E. B. D. a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo mínimo de seis meses, com espeque nos artigos 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente. V. U. - Advogada: Mariane Vinche Zampar (OAB: 246507/SP) (Defensor Público) (Fls: 107) 0009837-83.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: W. L. F. C. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (Fls: 59) 0009848-15.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. M. de A. (Menor) Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 72) 0009931-33.2013.8.26.0564/50000 - Agravo - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: J. E. O. - Agravado: R. F. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador) (Fls: 76) - Advogada: Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) (Fls: 126) - Advogada: Mirian Sá Vizin (OAB: 184796/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 11) 0009943-45.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: D. M. M. F. - Apelado: P. de J. da 2 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevão (OAB: 273186/SP) (Defensor Público) (Fls: 82) 0009961-57.2013.8.26.0309 - Apelação / Reexame Necessário - Jundiaí - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de J. - Apelante: J. E. O. - Apelado: D. de O. S. (Menor) - Deram parcial provimento ao reexame necessário para autorizar o fornecimento de medicamento genérico em substituição ao de marca comercial desde que não vedado, de forma expressa e fundamentada, pelo médico que atende a criança, e para impor a providência meramente administrativa de apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses para a retirada dos medicamentos, e negaram provimento à apelação do Município de Jundiaí. V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 74) - Advogado: Adilson Afarelli (OAB: 167047/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 13) 0009992-86.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: J. W. da C. - Apelado: P. de J. da 2 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevão (OAB: 273186/SP) (Defensor Público) (Fls: 78) 0010068-13.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: T. N. F. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 87) 0010072-46.2013.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: W. H. S. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jonas Zoli Segura (OAB: 277479/SP) (Defensor Público) (Fls: 167) 0010072-50.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: D. A. do o - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 90) 0010082-94.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: D. B. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da 2 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rebeca Barbosa Leite da Freiria Estevão (OAB: 273186/SP) (Defensor Público) (Fls: 100) 0010121-76.2013.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: D. H. D. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcos dos Santos Oliveira (OAB: 253690/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 59) 0010157-36.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: W. S. M. (Menor) - Apelado: P. de J. 3 V. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 88) 0010227-53.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: F. R. dos S. (Menor) - Apelado: A. C. (Menor) - Apdo/Apte: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso do jovem F.R.S. e deram provimento ao recurso do Ministério Público para condenar também o jovem A.C. pela prática do ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma (artigo 157, 2º, incisos I e II, do CP) e impor-lhe a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado. V.U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 125) - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 139) 0010277-63.2012.8.26.0161/50000 - Agravo Regimental - Diadema - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Agravante: M. de D. - Agravado: J. E. O. - Agravado: L. A. de S. (Menor) - Interessado: S. M. de E. de D. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) (Procurador) (Fls: 81) - Advogado: Jorge Masanobu Onishi (OAB: 142278/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 08) - Advogado: Michel Ito (OAB: 210228/SP) (Procurador) (Fls: 45) 0010296-07.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: F. E. S. B. (Menor) - Deram provimento em parte ao recurso para reduzir a verba honorária, que ora fica arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais). V.U. - Advogado: Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) (Procurador) (Fls: 325) Advogado: Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB: 137817/SP) (Fls: 21) 0010323-97.2013.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: A. L. N. (Menor) e outros - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de M. das C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Renato Campolino Borges (OAB: 329887/SP) (Defensor Público) (Fls: 184) 0010349-62.2012.8.26.0157 - Apelação - Cubatão - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: E. P. da L. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. - Deram parcial provimento ao recurso, apenas para julgar improcedente a representação no tocante ao ato infracional equiparado ao crime de lesão corporal leve, mantendo no mais, a sentença, inclusive quanto à medida de internação, V.U. - Advogada: Valquiria Alves Pereira (OAB: 200387/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 72) 0010381-13.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: A. L. O. S. (Menor) - Apelado: M. de F. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) (Fls: 49) - Advogado: Fabio Augusto Tavares Mishima (OAB: 240121/SP) (Procurador) (Fls: 66) 0010431-50.2012.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. H. G. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de T. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Aldanir Santala (OAB: 41694/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 44) 0010459-65.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: K. T. R. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 142) 0010471-28.2012.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: J. C. B. S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de J. - Negaram provimento ao recurso, determinando-se o retorno dos autos à E. Vara das Execuções a fim de que a autoridade judiciária dê cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 45 da Lei nº 12.594/2012. V.U. - Advogado: Renato Simao de Arruda (OAB: 197917/SP) (Fls: 93) 0010645-18.2013.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de S. P. - Apelado: J. C. M. de O. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador) (Fls: 53) - Advogada: Silvia Pontes Figueiredo (OAB: 234860/SP) (Defensor Público) (Fls: 56) 0010661-33.2011.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: T. A. P. dos S. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Não conheceram do recurso. V.U. - Advogado: Marcelo Bonilha Campos (OAB: 335399/SP) (Defensor Público) (Fls: 138) 0010688-36.2012.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: M. da S. R. (Menor) - REJEITARAM a preliminar e NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Patricia Lourenço Dias Ferro (OAB: 207330/SP) (Procurador) (Fls: 157) - Advogado: Marcel Nogueira Carvalho (OAB: 292815/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 9) 0010711-70.2013.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: J. E. O. - Agravado: D. Y. V. de F. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) (Procurador) (Fls: 86) - Advogada: Raquel Regina Milani Garcia (OAB: 172254/SP) (Fls: 102) 0010761-94.2013.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: J. V. dos S. N. (Menor) - Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 55) 0010800-48.2012.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: A. F. G. N. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Não conheceram do recurso. V.U. - Advogado: Marcelo Bonilha Campos (OAB: 335399/ SP) (Defensor Público) (Fls: 131) 0010802-87.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: P. J. N. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público) (Fls: 175) 0010815-75.2011.8.26.0453 - Apelação - Pirajuí - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. da S. F. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - Advogada: Sílvia Maria Pereira (OAB: 201771/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 47) 0010820-11.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: L. H. F. dos S. (Menor) e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Apelado: P. de J. V. da I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Cesar Silva (OAB: 307510/SP) (Defensor Público) (Fls: 260) 0010998-13.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: P. M. de R. P. - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de R. P. - Recursos voluntários desprovidos e reexame necessário parcialmente provido. V.U. - Advogado: Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB: 80321/SP) (Procurador) (Fls: 117) - Advogado: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) (Procurador) (Fls: 134) - Advogada: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) (Procurador) (Fls: 70) 0011001-65.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de R. P. - Interessado: M. de R. P. - Recurso voluntário desprovido e reexame necessário parcialmente provido. V.U. - Advogada: Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) (Procurador) (Fls: 111) - Advogada: Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB: 193487/SP) (Procurador) (Fls: 58) 0011155-92.2013.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: B. de S. M. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Jacyntho Sorge (OAB: 247667/ SP) (Defensor Público) (Fls: 243) 0011318-75.2011.8.26.0266 - Apelação - Itanhaém - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. - Interessado: P. M. de I. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, apenas para reduzir a multa diária fixada para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e para afastar a condenação do pagamento de custas e despesas processuais, mantendo, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) (Fls: 187) - Advogado: Valdir Zanella Ramos (OAB: 61738/SP) (Procurador) (Fls: 136) 0011524-79.2012.8.26.0161/50001 - Embargos de Declaração - Diadema - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Embargte: F. P. do M. de D. - Embargdo: M. P. da S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Michel Ito (OAB: 210228/ SP) (Procurador) - Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) - Advogada: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/ SP) (Defensor Público) 0011577-77.2013.8.26.0047 - Apelação - Assis - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. F. R. G. de O. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiana Moreira Mileo Bissoli (OAB: 210627/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 51) 0011743-71.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: C. D. M. R. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. J. dos C. - CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM-LHE PROVIMENTO. V.U. - Advogado: Luciano Aparecido Costa (OAB: 318705/SP) (Fls: 121) 0011776-28.2013.8.26.0006 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. da S. S. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador) (Fls: 48) - Advogada: Silvia Pontes Figueiredo (OAB: 234860/SP) (Defensor Público) (Fls: 53) 0011921-93.2012.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: J. G. dos S. G. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - REJEITARAM as preliminares suscitadas e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Lourenço Barreiros de Sá E Benevides (OAB: 260771/SP) (Fls: 53) 0011948-42.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: H. de J. do V. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. B. do C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Dayrell Vivas (OAB: 329302/SP) (Defensor Público) (Fls: 94) 0012382-71.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. do E. de S. P. Apelante: M. de S. - Apelado: G. G. S. (Menor) - Negaram provimento à apelação do Município de Santos e deram parcial provimento à apelação da Fazenda do Estado de São Paulo e ao reexame necessário, considerado interposto, para autorizar o fornecimento de medicamento genérico, em substituição ao de marca, com idêntico princípio ativo, desde que não vedado, de forma expressa e fundamentada, pelo médico especialista que atende a criança. V.U. - Advogado: Haroldo Tucci (OAB: 80437/ SP) (Procurador) (Fls: 105) - Advogado: Luiz Francisco Isern (OAB: 88377/SP) (Procurador) (Fls: 156) - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 146) 0012411-68.2012.8.26.0224 - Reexame Necessário - Guarulhos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Recorrente: J. E. O. Recorrido: J. F. B. P. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Gabriel Gomes Pedreira (OAB: 284880/SP) (Defensor Público) (Fls: 13) 0012744-63.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: S. L. da S. e outro - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Danielle Rinaldi Barbosa (OAB: 288712/SP) (Defensor Público) (Fls: 281) 0012972-95.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: M. de L. - Apelado: M. P. da S. (Menor) - Rejeitada a preliminar, negaram provimento aos recursos. V.U. - Advogada: Erika Scabora Alleva (OAB: 320222/SP) (Procurador) (Fls: 116) - Advogado: Celso Roberto Gatti (OAB: 247613/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 61) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0013036-19.2011.8.26.0554 - Apelação / Reexame Necessário - Santo André - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: J. E. O. - Apte/Apdo: A. A. dos S. J. - Apdo/Apte: M. de S. A. - Negaram provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor e deram parcial provimento à apelação do Município e ao reexame necessário, apenas para diminuir a multa fixada para R$ 100,00 (cem reais), por dia de eventual descumprimento. V.U. - Advogado: Nivaldo Silva Trindade (OAB: 107634/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 12) - Advogado: Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) (Fls: 332) - Advogado: Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) (Fls: 332) 0013054-03.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de M. das C. - Apelado: H. R. (Menor) - DERAM PROVIMENTO ao recurso, para aplicar ao menor H. R. medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, pela prática do ato infracional que lhe é imputado, com espeque no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente. V.U. - Advogado: Celso Leo Yamashita (OAB: 235988/SP) (Defensor Público) 0013170-27.2012.8.26.0161 - Apelação / Reexame Necessário - Diadema - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de D. - Apelante: J. E. O. - Apelado: S. A. S. P. (Menor) - Por maioria de votos, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao reexame necessário e à apelação, para afastar a determinação de custeio de vagas pela Municipalidade em creche privada. Vencido o 2º Juiz que fará declaração de voto. - Advogada: Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) (Procurador) (Fls: 78) - Advogado: Nelson Doi (OAB: 167018/SP) (Fls: 10) - Advogada: Elisabete Aparecida Caetano Doi (OAB: 278875/SP) (Fls: 10) 0013262-52.2009.8.26.0438 - Apelação - Penápolis - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: P. E. A. C. - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Crystiane Buranello (OAB: 184616/SP) (Defensor Dativo) 0013389-83.2012.8.26.0664 - Apelação / Reexame Necessário - Votuporanga - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: A. C. O. da S. (Menor) - Deram parcial provimento ao reexame necessário e à apelação da Fazenda do Estado de São Paulo, para autorizar o fornecimento de medicamento genérico em substituição ao de marca comercial desde que não vedado, de forma expressa e fundamentada, pelo médico especialista que atende a criança, bem como para impor a providência meramente administrativa de apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses, para a retirada dos medicamentos conforme concedidos pela r. sentença. V.U. - Advogado: Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) (Procurador) (Fls: 53) - Advogada: Luciana Cristina das Flores Cezari (OAB: 224835/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 08) 0014138-75.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: G. L. da S. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. B. do C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Dayrell Vivas (OAB: 329302/SP) (Defensor Público) (Fls: 126) 0014315-38.2013.8.26.0047 - Apelação - Assis - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: G. H. V. E. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) (Fls: 74) 0014438-40.2012.8.26.0348/50000 - Agravo Regimental - Mauá - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Agravante: M. de M. - Agravante: J. E. O. - Agravado: D. A. F. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Delfino Moretti Filho (OAB: 45353/SP) (Procurador) (Fls: 151) - Advogado: Marcelo Fratin (OAB: 193427/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 16) 0014444-26.2012.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. G. R. (Menor) e outro Apelado: P. de J. da V. I. e J. de D. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) (Fls: 227) 0014597-46.2011.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. N. da S. J. Apelado: P. de J. da 4 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 104) 0014708-61.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi Apelante: O. M. de A. J. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. B. do C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Marcelo Dayrell Vivas (OAB: 329302/SP) (Defensor Público) (Fls: 177) 0014739-63.2012.8.26.0161/50000 - Embargos de Declaração - Diadema - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Embargte: F. do M. de D. - Embargdo: J. E. O. - Embargdo: J. E. O. C. (Menor) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Michel Ito (OAB: 210228/SP) (Procurador) (Fls: 68) - Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) - Advogado: Marcos Antonio Rodrigues (OAB: 146898/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 10) 0014873-11.2013.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: M. S. G. (Menor) - Rejeitaram. V.U. - Advogada: Ana Maria Wandeur (OAB: 131121/SP) (Procurador) (Fls: 76) - Advogada: Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) (Procurador) (Fls: 134) - Advogada: Fernanda de La Nuez Trivelin (OAB: 215454/SP) (Fls: 90) 0014892-51.2012.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: A. de L. R. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Bernardo (OAB: 174573/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 136) 0014895-26.2009.8.26.0268 - Apelação / Reexame Necessário - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. P. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: R. F. P. M. A. (Menor) e outro - NEGARAM PROVIMENTO ao reexame necessário e à apelação. V.U. - Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) (Fls: 241) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 241) - Advogado: Antonio Carlos Nunes Junior (OAB: 183642/SP) (Fls: 13) 0014968-61.2012.8.26.0019 - Apelação - Americana - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Apelado: G. H. da S. - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencido o 3º Juiz. - Advogado: Marcos Alves (OAB: 99904/SP) (Fls: 8-apenso) 0015062-95.2012.8.26.0152 - Apelação - Cotia - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de C. Apelado: K. S. S. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Raul Antonio Feliciano (OAB: 181809/SP) (Fls: 78) 0015088-90.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: G. M. do N. (Menor) e outros - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 269) 0015387-04.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Apelado: J. P. da S. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 83) 0015413-60.2011.8.26.0554 - Apelação / Reexame Necessário - Santo André - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de S. A. - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. N. S. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. Advogada: Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) (Fls: 119) - Advogado: Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) (Procurador) (Fls: 119) - Advogada: Luana Mara Pane (OAB: 116796/SP) (Fls: 11) 0015985-45.2012.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: L. F. da S. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Maria Ramos Nakagima (OAB: 204383/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 52) 0016073-85.2012.8.26.0015 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: C. E. dos S. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - Deram parcial provimento ao apelo de C.E.S.M. tão somente para afastar a imputação do ato infracional equiparado ao artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, em virtude da insuficiência probatória, restando mantida, no mais, a r. sentença impugnada. V.U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 62) 0016156-12.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: P. de J. V. da I. e J. de S. - Apelado: J. P. da S. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 92) 0016198-61.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Apelado: F. S. M. (Menor) - Deram provimento ao recurso para anular a r. decisão concessiva da remissão para regular prosseguimento do feito. V. U. - Advogada: Monica de Melo (OAB: 117623/SP) (Defensor Público) (Fls: 69) 0016264-85.2012.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: V. F. da S. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiana Semensatto de Lima Costa (OAB: 231823/ SP) (Defensor Público) (Fls: 107) 0016415-35.2012.8.26.0003/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Embargte: G. A. A. - Embargdo: P. de J. da V. da I. e J. do F. R. do J. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Renata Lawant (OAB: 221097/ SP) (Defensor Público) (Fls: 69) - Advogada: Lorena Pereira Santin (OAB: 271317/SP) 0017068-03.2013.8.26.0003 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. I. P. dos S. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. Advogada: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador) (Fls: 43) - Advogado: Carlos Henrique Aciron Loureiro (OAB: 126530/SP) (Defensor Público) (Fls: 68) 0017152-48.2013.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: L. C. L. B. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Flavio de Almeida Pontinha (OAB: 269293/SP) (Defensor Público) (Fls: 134) 0017248-64.2012.8.26.0161/50000 - Embargos de Declaração - Diadema - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Embargte: M. de D. - Embargdo: J. E. O. - Embargdo: N. L. M. (Menor) - Acolheram os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, mantido, porém, o resultado do julgamento, negando provimento à apelação e ao recurso ex officio interpostos. V.U. - Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) (Procurador) (Fls: 78) - Advogado: Carlos Roberto Pegoretti Júnior (OAB: 183538/SP) (Fls: 161) - Advogado: Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/SP) (Defensor Público) (Fls: 102) 0017263-11.2011.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: M. de J. - Apelado: B. S. F. (Menor) - Deram provimento para reconhecer a nulidade da citação da Fazenda e, por consequência, de todos os atos processuais que lhe foram subsequentes, com relação à sua pessoa. V.U. Advogado: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) (Procurador) (Fls: 188) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) (Procurador) (Fls: 188) - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 203) - Advogada: Erica Willik Correa (OAB: 286119/SP) (Fls: 165) 0017391-39.2012.8.26.0004 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: M. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: P. H. C. L. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 51) - Advogada: Fernanda Caccavali Macedo Gama (OAB: 199563/SP) (Defensor Público) (Fls: 60) 0017440-15.2013.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Desembargador Decano - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: J. E. O. - Agravado: G. S. da S. (Menor) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vitor Rolf Laube (OAB: 90421/SP) (Procurador) (Fls: 78) - Advogada: Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) (Fls: 129) - Advogada: Taeko Kayo (OAB: 62391/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 12) 0017577-49.2013.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. P. - Deram parcial provimento à apelação da Fazenda do Estado de São Paulo e do reexame necessário, considerado interposto, para reduzir o valor da multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais), bem como para impor a providência meramente administrativa de apresentação de receita médica atualizada caso surja a necessidade de substituição da cadeira de rodas concedida pela r. sentença. V.U. - Advogado: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) (Procurador) (Fls: 86) 0017690-50.2012.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de R. C. - Apelado: M. de P. A. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) (Fls: 104) 0017725-38.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: F. A. S. de L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Danielle Rinaldi Barbosa (OAB: 288712/SP) (Defensor Público) (Fls: 92) 0017880-71.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: F. L. da L. - Apelante: S. A. da L. - Apelado: G. L. da L. - Apelado: A. A. N. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Fernanda Bravo F Ventura (Fls: 145) 0018071-90.2012.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravante: J. E. O. - Agravado: V. I. do R. S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Maria Wandeur (OAB: 131121/SP) (Procurador) (Fls: 99) - Advogado: Edmilson Triveloni (OAB: 139633/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 10) 0018153-87.2013.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: J. E. O. - Agravado: V. do N. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) (Procurador) (Fls: 74) - Advogado: Marcelo Dayrell Vivas (OAB: 329302/SP) (Defensor Público) (Fls: 91) 0018314-24.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: T. M. da S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Cesar Silva (OAB: 307510/ SP) (Defensor Público) (Fls: 163) 0018954-82.2012.8.26.0161/50000 - Agravo Regimental - Diadema - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Agravante: M. de D. - Agravado: J. E. O. - Agravado: G. S. dos S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Roberto Pegoretti Júnior (OAB: 183538/SP) (Procurador) (Fls: 107) - Advogado: Nelson Doi (OAB: 167018/SP) (Fls: 10) 0018959-07.2012.8.26.0161/50000 - Agravo - Diadema - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: M. de D. - Agravado: J. E. O. - Agravado: K. E. S. B. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) (Procurador) (Fls: 87) - Advogado: Carlos Roberto Pegoretti Júnior (OAB: 183538/SP) (Fls: 144) - Advogado: Nelson Doi (OAB: 167018/SP) (Fls: 10) 0018983-87.2012.8.26.0564/50000 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: J. E. O. - Agravado: C. L. S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vitor Rolf Laube (OAB: 90421/SP) (Procurador) (Fls: 115) - Advogada: Sandra Xavier Longo de Oliveira (OAB: 77778/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 90) 0019153-48.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: J. R. S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Jacyntho Sorge (OAB: 247667/ SP) (Defensor Público) (Fls: 178) 0019175-47.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: A. F. S. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. das C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público) (Fls: 139) 0019523-34.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: A. B. das F. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Danielle Rinaldi Barbosa (OAB: 288712/SP) (Defensor Público) (Fls: 119) 0019540-38.2011.8.26.0361 - Apelação / Reexame Necessário - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho Apelante: B. E. S/A - Apelante: J. E. O. - Apelado: J. P. do P. P. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Lais Santos Coelho Gomes (OAB: 304070/SP) (Fls: 50/52) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 168) - Advogado: Marco Andre de Freitas (OAB: 119747/SP) (Defensor Público) (Fls: 50/52) 0019919-42.2012.8.26.0361/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: K. R. A. de L. (Menor) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador) (Fls: 153) - Advogado: Francisco Alves de Lima (OAB: 55120/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 10) 0019963-34.2012.8.26.0564 - Apelação / Reexame Necessário - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de S. B. do C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) (Fls: 128) Advogada: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) (Fls: 128) 0020035-96.2012.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: N. L. M. e outro - Apelado: S. M. da M. S. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Lenora Thais Steffen Todt Panzetti (OAB: 140322/SP) (Fls: 08) - Advogado: Volnei Simoes Pires de Matos Todt (OAB: 57526/SP) (Fls: 08) - Advogado: Antonio Carlos Duarte Pereira (OAB: 129989/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 56) 0020077-36.2013.8.26.0564/50000 - Agravo - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: J. E. O. - Agravado: V. D. S. G. (Menor) - REJEITARAM o Agravo Regimental. V.U. - Advogado: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador) (Fls: 78) - Advogada: Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) (Fls: 142) - Advogado: Marcelo Dayrell Vivas (OAB: 329302/SP) (Defensor Público) (Fls: 89) 0020125-31.2010.8.26.0004 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho Apelante: M. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. do F. R. da L. - NÃO CONHECERAM dos recursos e determinaram a remessa dos autos para redistribuição a uma das Colendas 1ª a 13ª Câmaras da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça. V.U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 83) 0020176-30.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: A. A. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso, com determinação, V.U. - Def. Público: Bruno Cesar da Silva (Defensor Público) (Fls: 158) 0020338-62.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: I. A. C. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. das C. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo tão somente para o fim de absolver I. A. C. relativamente à infração contra a saúde pública (artigo 28 da Lei nº 11.343/2006), mantendo, quanto ao mais, a r. decisão objurgada. V.U. - Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público) (Fls: 118) 0020500-70.2012.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: G. A. A. S. (Menor) - Apelado: D. R. de E. J. - Interessado: M. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Debora de Vito Oriolo (OAB: 258376/SP) (Defensor Público) (Fls: 49) - Advogada: Ligia Maria Torggler Silva (OAB: 77649/SP) (Procurador) (Fls: 94) 0021043-14.2012.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: J. C. C. N. (Menor) - Recorrido: S. de S. do E. de S. P. - Interessado: F. do E. de S. P. - Reconheçaram a incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública, anularam a r. sentença, ficando mantida a antecipação da tutela concedida e determinaram a redistribuição do processo a uma das Varas da Infância e da Juventude. Prejudicada a análise do recurso. V.U. - Advogada: Renata Cleyse Marques Florio (OAB: 212426/SP) (Fls: 12) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 60) - Advogado: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) (Procurador) (Fls: 55) 0021284-03.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: A. C. dos S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Danielle Rinaldi Barbosa (OAB: 288712/SP) (Defensor Público) (Fls: 114) 0021363-73.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: I. G. da S. S. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Cesar Silva (OAB: 307510/SP) (Defensor Público) (Fls: 145) 0021652-64.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. do E. de S. P. Apelado: V. A. P. (Menor) - Negaram provimento à apelação, e deram parcial provimento ao reexame necessário, considerado interposto, para autorizar o fornecimento de medicamento genérico em substituição ao de marca comercial, com idêntico princípio ativo, desde que não vedado, de forma expressa e fundamentada, pelo médico especialista que atende a criança. V.U. - Advogada: Cintia Byczkowski (OAB: 140949/SP) (Procurador) (Fls: 134) - Advogada: Livia Paula da Silva Andrade Villarroel (OAB: 118086/SP) (Fls: 11) 0021822-15.2012.8.26.0361/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: C. V. L. da S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Paula Franco de Almeida Piva (OAB: 133788/SP) (Procurador) (Fls: 138) - Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/ SP) (Defensor Público) (Fls: 147) 0021827-37.2012.8.26.0361/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: A. L. C. M. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) (Procurador) (Fls: 147) - Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/ SP) (Defensor Público) (Fls: 159) 0022007-87.2011.8.26.0361 - Apelação / Reexame Necessário - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: M. de M. das C. - Apelante: J. E. O. - Apelado: L. A. do N. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) (Procurador) (Fls: 177) - Advogada: Renata Avila Giovannoni (OAB: 295948/ SP) (Fls: 17) 0022038-46.2012.8.26.0564 - Apelação / Reexame Necessário - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Marcelo Gordo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. B. do C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) (Fls: 123) 0022212-27.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. S. C. de G. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 85) 0022348-18.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: B. C. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. B. do C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio André Weise Chinez (OAB: 311051/SP) (Defensor Público) (Fls: 96) 0022516-46.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: R. S. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de apelação para substituir a medida socioeducativa de internação pela de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses, na forma do artigo 118, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. V.U. - Advogado: Edgar Pierini Neto (OAB: 320656/SP) (Defensor Público) (Fls: 89) 0022665-03.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. do E. de S. de P. - Apelado: L. C. P. de A. (Menor) - Não conheceram do recurso de apelação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e negaram provimento ao reexame necessário, considerado interposto. V.U. - Advogado: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) (Fls: 89) - Advogado: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) (Fls: 47) - Advogado: Marco Antonio Morais (OAB: 170326/SP) (Fls: 15) 0022886-97.2011.8.26.0554/50000 - Agravo Regimental - Santo André - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: M. de S. A. - Agravado: J. de O. G. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) (Fls: 140) - Advogada: Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) (Fls: 211) - Advogado: Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) (Fls: 211) - Advogada: Cassia Alexandra Candido (OAB: 251532/SP) (Fls: 16) 0023032-23.2013.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: L. S. B. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. - Não conheceram do recurso. V.U. - Advogada: Elaine Moraes Ruas (OAB: 121997/SP) (Defensor Público) (Fls: 160) 0023050-25.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de M. das C. - Apelado: P. A. F. (Menor) - Apelado: R. P. da S. (Menor) - DERAM PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público para aplicar aos adolescentes P.A.F. e R. P. DA S. a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado e com reavaliações trimestrais, com fundamento no artigo 122, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente. V.U. - Advogada: Vandenilce de Souza Oscar (OAB: 264645/SP) (Fls: 228) - Advogado: Edinias Peixoto de Oliveira (OAB: 240348/SP) (Fls: 228) - Advogado: Marco Andre de Freitas (OAB: 119747/SP) (Defensor Público) (Fls: 222) 0023094-15.2010.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: L. F. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. das C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Romano (OAB: 162746/SP) (Defensor Público) (Fls: 108) 0023115-46.2012.8.26.0320 - Apelação / Reexame Necessário - Limeira - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa Apelante: M. de L. - Apelante: J. E. O. - Apelado: L. C. da S. (Menor) - Deram parcial provimento ao recurso de apelação e ao reexame necessário, apenas para reduzir o valor da verba honorária de sucumbência para o importe de R$ 1.000,00 (um mil reais). V.U. - Advogada: Erika Scabora Alleva (OAB: 320222/SP) (Procurador) (Fls: 109) - Advogada: Luciana Maria Soares (OAB: 143140/SP) (Fls: 14) 0023180-75.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: G. da S. R. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rosangela Aparecida do Nascimento (OAB: 74743/SP) (Fls: 142) 0023200-04.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: S. T. da C. Apelado: P. de J. da V. I. e J. do F. R. da P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Silvia Pontes Figueiredo (OAB: 234860/SP) (Defensor Público) (Fls: 288) 0023506-11.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: B. E. de S. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. B. do C. - Negaram provimento ao recurso, com determinação, V.U. - Advogado: Marcelo Dayrell Vivas (OAB: 329302/SP) (Defensor Público) (Fls: 69) 0023576-54.2012.8.26.0114 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: B. P. O. (Menor) - Negaram provimento ao Recurso voluntário e deram parcial provimento ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) (Procurador) (Fls: 130) - Advogado: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) (Procurador) (Fls: 80) - Advogada: Lucimara Ramos Hauber Carvalho (OAB: 249118/SP) (Fls: 20) 0024586-34.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: D. L. M. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público) 0024699-76.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. H. da S. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Bortolucci Baghim Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(OAB: 258060/SP) (Defensor Público) (Fls: 119) 0024750-33.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: G. dos S. C. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. J. dos C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Deise Gomes da Cunha Tureta (Fls: 120) 0024933-03.2011.8.26.0309 - Apelação / Reexame Necessário - Jundiaí - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelante: M. de J. - Apelado: J. D. da S. (Menor) - Negaram provimento aos Recursos voluntários e deram parcial provimento ao reexame necessário. V.U. - Advogada: Anahi Bichir (OAB: 78685/SP) (Procurador) (Fls: 83) - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 99) - Advogada: Marilia de Oliveira Nunes (OAB: 62510/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 7) 0025076-36.2012.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: L. A. B. - Apelante: M. D. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. G. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Denilto Morais Oliveira (OAB: 238996/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 74) - Advogado: Munir Soubhia (OAB: 40580/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 73) 0025409-63.2012.8.26.0161 - Apelação / Reexame Necessário - Diadema - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de D. - Apelante: J. E. O. - Apelado: R. H. F. S. (Menor) - Interessado: S. de E. do M. de D. - Por maioria de votos, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao reexame necessário e à apelação, para afastar a determinação de custeio de vagas pela Municipalidade em creche privada. Vencido o 2º Juiz que fará declaração. - Advogado: Carlos Roberto Pegoretti Júnior (OAB: 183538/SP) (Procurador) (Fls: 49) - Advogada: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) (Fls: 55) - Advogado: Cicero Calheiros de Melo (OAB: 61992/SP) (Procurador) (Fls: 33) 0025627-02.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: K. B. A. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de L. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Luiz Borrasca Felisberto (OAB: 250160/SP) (Fls: 43) 0025665-39.2011.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: L. R. dos S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Interessado: Y. M. - Interessado: J. C. H. - Negaram proviemnto à apelação, rejeitadas as alegações de nulidade, mantendo-se a r. sentença tal como lançada. V.U. - Advogada: Laila Inês Bomba Corazza (OAB: 248195/SP) (Fls: 63) - Advogado: Cleiton Rodrigues Manaia (OAB: 171561/SP) (Fls: 111) - Advogada: Priscilla Soraia Dib (OAB: 191810/SP) (Fls: 135) 0025961-46.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi Apelante: M. J. O. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. B. do C. - REJEITARAM as preliminares e NEGARAN PROVIMENTO ao recurso, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. Advogado: Richard Bernardes Heleno (OAB: 312907/SP) (Fls: 34) 0026139-56.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de S. J. do R. P. - Apelado: D. dos S. N. (Menor) - DERAM PROVIMENTO ao recurso manejado pela Justiça Pública a fim de julgar procedente a representação oferecida em face de D. dos S. N. por prática do ato infracional previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, aplicando-lhe a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, mantida a protetiva aplicada na origem consistente em inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos, anotando-se que o adolescente será reavaliado a cada 06 (seis) meses. V.U. - Advogado: Luciano Castrequini Bufulin (OAB: 233758/SP) (Defensor Público) (Fls: 100) 0026469-91.2011.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: P. A. da S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. do F. R. da L. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre Magno de Toledo Marinho (OAB: 151557/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 86) 0026603-19.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi Apelante: H. dos S. A. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. B. do C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Marcelo Dayrell Vivas (OAB: 329302/SP) (Defensor Público) (Fls: 73) 0026906-91.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal Apelante: W. W. C. da C. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. J. dos C. - Rejeitada a preliminar, negaram provimento à apelação, restando mantida, integralmente, a sentença impugnada. V.U. - Advogado: Yanko Oliveira Carvalho Bruno (OAB: 256488/SP) (Defensor Público) (Fls: 90) 0027232-72.2012.8.26.0161/50000 - Agravo - Diadema - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: M. de D. - Agravado: J. E. O. - Agravado: I. V. S. B. (Menor) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Maria Aparecida P S da S Santos (OAB: 120234/SP) (Procurador) (Fls: 66) - Advogada: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) (Fls: 76) 0027259-55.2012.8.26.0161/50000 - Embargos de Declaração - Diadema - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Embargte: M. de D. - Embargdo: J. E. O. - Embargdo: G. da S. M. (Menor) - Interessado: S. M. da E. de D. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) (Procurador) (Fls: 62) - Advogada: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) (Fls: 74) - Advogado: Michel Ito (OAB: 210228/SP) (Procurador) (Fls: 26) 0027417-89.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal Apelante: L. C. de O. G. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. J. dos C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Deise Gomes da Cunha Tureta (Fls: 124) 0027529-68.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: V. da S. E. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. F. R. J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Henrique Aciron Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1032
Loureiro (OAB: 126530/SP) (Defensor Público) (Fls: 38) 0027861-25.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: L. S. N. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. J. dos C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Deise Gomes da Cunha Tureta (Fls: 227) 0027862-10.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: N. V. G. da C. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Marta Adriana Goncalves Silva Buchignani (OAB: 122163/SP) (Procurador) (Fls: 70) - Advogado: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público) (Fls: 112) 0027911-72.2012.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de D. Apelado: V. F. da S. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Maria Aparecida P S da S Santos (OAB: 120234/SP) (Procurador) (Fls: 83) - Advogada: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) (Fls: 97) 0029311-03.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado Apelante: F. J. B. R. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. J. dos C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Deise Gomes da Cunha Tureta (OAB: 142809/RJ) (Defensor Público) (Fls: 155) 0029566-64.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: J. S. de L. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Elessandra Nogueira (OAB: 196528/SP) (Fls: 172) 0029660-50.2010.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: E. L. da S. - Apelado: R. O. da S. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Helio Silva Dionisio (OAB: 123848/SP) (Fls: 68) - Advogado: Mario Augusto Ribeiro Pinto (OAB: 85292/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 64) 0029958-36.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: I. V. V. L. S. P. (Menor) - Apelado: M. de S. P. - Não conheceram do agravo retido e negaram provimento ao apelo, V.U. - Advogado: Bruno Diaz Napolitano (OAB: 236733/SP) (Defensor Público) (Fls: 101) - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 47) 0030072-37.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: G. H. M. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. J. do R. P. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Luciano Castrequini Bufulin (OAB: 233758/SP) (Defensor Público) (Fls: 112) 0030357-12.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Santos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Cível de Santos - Suscitado: Mm Juiz de Direito 12ª Vara Cível de Santos - Interessado: N e Alfaro Me - Interessado: Condominio Edificio Itapoã - JULGARAM PROCEDENTE o conflito negativo e declararam competente para conhecer e julgar a ação o MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos, ora suscitante. V.U. - Advogado: Eduardo Alves Fernandez (OAB: 186051/SP) (Fls: 11) - Advogado: Roberto Afonso Barbosa (OAB: 237661/SP) (Fls: 39) 0030466-79.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: M. S. R. C. (Menor) - Apelado: M. de S. P. - Negaram provimento ao reexame necessário e deram parcial provimento ao recurso do autor para condenar o Município de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). V.U. - Advogado: Bruno Diaz Napolitano (OAB: 236733/SP) (Defensor Público) (Fls: 106) - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 25) 0030508-03.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: M. da S. R. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. do F. R. do J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Henrique Aciron Loureiro (OAB: 126530/SP) (Defensor Público) (Fls: 106) 0030755-36.2012.8.26.0309/50000 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Embargte: M. de J. - Embargdo: J. E. O. - Embargdo: J. dos S. L. (Menor) - Interessado: S. de S. do M. de J. - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 104) - Advogado: Ricardo de Vasconcellos Mongelli (OAB: 290664/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 14) - Advogado: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) (Procurador) (Fls: 68) 0031247-66.2013.8.26.0576 - Reexame Necessário - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: P. de J. da V. I. e J. de S. J. do R. P. - Recorrido: M. de S. J. do R. P. - Recorrido: S. M. de E. de S. J. do R. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Priscilla Pereira Miranda Prado (OAB: 182954/SP) (Procurador) (Fls: 23) 0031273-90.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. V. D. V. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de L. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Rafael de Jesus Minhaco (OAB: 253429/SP) (Fls: 105) 0031332-59.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. P. da S. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. do F. R. do J. - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Renata Lawant (OAB: 221097/SP) (Defensor Público) (Fls: 84) 0031964-57.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Apelado: L. dos S. M. - Deram provimento ao recurso, para aplicar ao menor L. dos S. M. medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, pela prática do ato infracional que lhe é imputado, com espeque no artigo 120 do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Estatuto da Criança e do Adolescente. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 109) 0032055-92.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: D. C. G. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Octavio Augustus Cordeiro (OAB: 235087/SP) (Defensor Público) (Fls: 76) 0032475-60.2012.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de T. - Interessado: M. de T. - REJEITARAM as preliminares e NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) (Procurador) (Fls: 97) - Advogado: Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB: 304100/SP) (Procurador) (Fls: 39) 0032588-65.2011.8.26.0005/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: M. de S. P. - Agravado: A. S. C. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/ SP) (Procurador) (Fls: 125) - Advogado: Ricardo Ferrari Nogueira (OAB: 175805/SP) - Advogado: Bruno Diaz Napolitano (OAB: 236733/SP) (Defensor Público) (Fls: 119) 0033084-94.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: E. O. F. (Menor) - Apelado: M. de S. P. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Diaz Napolitano (OAB: 236733/SP) (Defensor Público) (Fls: 89) - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 82) 0033245-92.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de G. - Apelado: G. A. de S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso de G.A. DE S. e deram parcial provimento à apelação do MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ao reexame necessário, considerado interposto, para reduzir o valor da multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais) e para fixar a necessidade da providência meramente administrativa de apresentação de relatório médico atualizado a cada seis meses para a continuidade do tratamento conforme reconhecido pela r. sentença. V.U. - Advogada: Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB: 289234/SP) (Procurador) (Fls: 80) - Advogado: Ricardo Gabriel Gomes Pedreira (OAB: 284880/ SP) (Defensor Público) (Fls: 117) 0033399-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: I. C. C. de M. (Menor) - Agravado: F. do E. de S. P. - Agravado: M. de R. P. - DERAM PROVIMENTO ao recurso para deferir o pedido de tutela antecipada e determinar ao Município de Ribeirão Preto e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo o custeio do fornecimento de energia elétrica à residência de Í.C.C. de M. até o final julgamento da ação de obrigação de fazer. V.U. Advogado: Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga (OAB: L/RB) (Defensor Público) (Fls: 24) 0034046-20.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: L. G. T. C. (Menor) Apelado: M. de S. P. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação e ao reexame necessário, para condenar o Município de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). V.U. - Advogado: Bruno Diaz Napolitano (OAB: 236733/SP) (Defensor Público) (Fls: 66) - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 26) 0034468-92.2011.8.26.0005/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: M. de S. P. - Agravado: J. B. S. de A. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 25) - Advogado: Ricardo Ferrari Nogueira (OAB: 175805/SP) (Fls: 137) - Advogado: Bruno Diaz Napolitano (OAB: 236733/SP) (Defensor Público) (Fls: 77) 0034569-13.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: M. C. S. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de R. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Lucas Marques Trindade 0035286-10.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. N. de F. (Menor) Apelado: M. de S. P. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Lilian Rodrigues Mano (OAB: 299768/SP) (Defensor Público) (Fls: 60) - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 35) 0035561-52.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: R. F. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. J. dos C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Deise Gomes da Cunha Tureta (OAB: 142809/RJ) (Procurador) 0035788-42.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: A. F. A. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. J. dos C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Deise Gomes da Cunha Tureta (Defensora Pública) (Fls: 102) 0037428-80.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado Apelante: J. G. dos S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. J. dos C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Deise Gomes da Cunha Tureta (OAB: 142809/RJ) (Defensor Público) (Fls: 116) 0038428-72.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: N. W. G. (Menor) - Interessado: S. de S. do E. de S. P. - REJEITARAM a preliminar e NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/SP) (Procurador) (Fls: 60) - Advogada: Tatiana Belons Vieira (OAB: 173662/SP) (Defensor Público) (Fls: 78) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 37)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0038648-35.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: L. F. A. de O. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de R. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lucas Marques Trindade (OAB: 130326/MG) (Defensor Público) (Fls: 106) 0039663-20.2012.8.26.0071 - Reexame Necessário - Bauru - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Recorrente: J. E. O. Recorrido: P. L. S. (Menor) - Recorrido: S. M. da E. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público) 0039843-27.2011.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: S. P. T. S/A S. - Apelante: M. de S. P. - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. G. de S. S. (Menor) - Negaram provimento aos apelos e deram parcial provimento ao reexame necessário, V.U. - Advogada: Alik Tramarim Trivelin (OAB: 175419/SP) (Fls: 171) - Advogado: João Tonnera Junior - Jud 33 (OAB: 281373/SP) (Procurador) (Fls: 189) - Advogada: Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/SP) (Procurador) (Fls: 219) - Def. Público: Taissa Pinheiro (Defensora Pública) (Fls: 274) 0040297-95.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Desembargador Decano - Apelante: E. M. G. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 98) 0040330-43.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: C. B. C. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) (Fls: 102) - Advogado: Rogerio Vinicius dos Santos (OAB: 199479/SP) (Fls: 09) - Advogado: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) (Fls: 09) 0040804-17.2011.8.26.0554 - Reexame Necessário - Santo André - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: K. S. M. (Menor) - Recorrido: F. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo de Freitas Campos (OAB: 195255/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 10) - Advogada: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/ SP) (Procurador) (Fls: 43) 0043834-64.2011.8.26.0100/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Agravante: C. D. A. - Agravado: J. E. O. - Agravado: A. T. C. D. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB: 194740/SP) (Fls: 171) - Advogado: Pedro Paulo de Siqueira Vargas (OAB: 296894/ SP) (Fls: 230) - Advogada: Paula Pimenta Araujo (OAB: 131637/SP) (Fls: 12) 0045314-70.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: M. M. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. J. do R. P. - Negaram provimento, com observação. V.U. - Advogado: Luciano Castrequini Bufulin (OAB: 233758/SP) (Defensor Público) (Fls: 127) 0046401-06.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. H. P. da S. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. - Negaram provimento à apelação do menor e deram provimento ao recurso adesivo ministerial. V.U. Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 75) 0047047-50.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: A. M. de G. S. (Menor) e outros - Interessado: M. de S. - Reconhecida, de ofício, a incompetência do Juízo da Infância e da Juventude para conhecer do feito, decretaram a nulidade dos atos decisórios, com a observação mencionada no v. acórdão, e determinaram a remessa dos autos a uma das Varas competentes para apreciar as ações movidas contra as Fazendas Municipal e Estadual. V.U. - Advogado: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) (Fls: 322) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 322) - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/ SP) (Defensor Público) - Advogada: Ana Lucia Santaella Megale (OAB: 89730/SP) (Procurador) (Fls: 319) 0047934-78.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: E. E. B. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Rodolfo Stutz Cunha (OAB: 327262/SP) (Defensor Público) (Fls: 125) 0048069-07.2010.8.26.0554 - Apelação / Reexame Necessário - Santo André - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: J. E. O. - Apte/Apdo: M. de S. A. - Apdo/Apte: A. B. F. do N. (Menor) - Negaram provimento ao recurso da Municipalidade e Reexame Necessário e deram provimento ao recurso da autora para fixar honorários de sucumbência. V.U. - Advogada: Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB: 211987/SP) (Procurador) (Fls: 148) - Advogada: Catarina Kim (OAB: 134549/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 12) 0048869-35.2010.8.26.0554 - Apelação / Reexame Necessário - Santo André - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho Apelante: M. de S. A. - Apelante: J. E. O. - Apelado: P. H. L. de S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) (Procurador) (Fls: 121) - Advogado: Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/ SP) (Procurador) (Fls: 121) - Advogada: Ana Maria Prado (OAB: 125361/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 19) 0050138-41.2012.8.26.0651 - Apelação - Valparaíso - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: L. Q. M. (Menor) - Apelado: F. do E. de S. P. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Alves Tonani Rocha (OAB: 276034/SP) (Fls: 20) Advogado: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) (Fls: 141) 0050481-96.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: E. R. R. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Deram provimento ao recurso, a fim de que seja anulado o procedimento para apuração de infração administrativa com relação à E. R. R.. V.U. - Def. Público: Fernanda Bravo F Ventura (Fls: 42) 0050726-69.2012.8.26.0547 - Apelação - Santa Rita do Passa Quatro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: S. S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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de O. J. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. R. do P. Q. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Henrique Barbosa Marchi (OAB: 139158/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 77) 0051275-78.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: J. L. S. A. (Menor) - Interessado: S. E. da E. de S. P. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) (Fls: 111) - Advogada: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) (Fls: 60) - Advogado: Helcônio Brito Moraes (OAB: 228663/SP) (Fls: 18) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) (Procurador) (Fls: 58) 0051438-34.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: V. A. da S. e outro - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Interessado: J. C. L. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Bravo Fernandes (OAB: 180655/SP) (Defensor Público) (Fls: 186) - Def. Público: Mariana Zakia Cavalcanti (Fls: 37) 0051626-86.2011.8.26.0547 - Apelação - Santa Rita do Passa Quatro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. G. de C. e outros - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. R. do P. Q. - Negaram provimento ao recurso, com determinação, V.U. Advogado: Alexandre de Oliveira Ruvieri (OAB: 176486/SP) (Fls: 209) 0052322-14.2011.8.26.0001/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Vice Presidente - Agravante: F. do E. de S. P. - Agravado: D. da C. R. (Menor) - Interessado: S. E. de S. de S. P. - Negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogada: Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/SP) (Procurador) (Fls: 118) - Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Procurador) (Fls: 190) - Advogado: Rodrigo Zanutti Gomes (OAB: 253018/SP) (Fls: 36) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 77) 0053982-58.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: T. M. P. P. e outro - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Bravo Fernandes (OAB: 180655/SP) (Defensor Público) (Fls: 157) 0054110-73.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. de G. Apelado: G. M. V. (Menor) - Deram parcial provimento aos recursos oficial e voluntário, apenas para diminuir a multa fixada para R$ 100,00 (cem reais), por dia de eventual descumprimento. V.U. - Advogada: Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB: 289234/SP) (Procurador) (Fls: 117) - Advogado: Jose Rodolfo Stutz Cunha (OAB: 327262/SP) (Defensor Público) (Fls: 136) 0055379-38.2012.8.26.0346 - Apelação - Martinópolis - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: K. H. M. F. Apelante: H. A. F. - Apelado: A. V. C. - Não Conheceram do recurso. V. U. Sustentou oralmente o adv. Dr. Paulo Rangel do Nascimento e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Rolando Maria da Luz. - Advogada: Angelica Bezerra Manzano Guimaraes (OAB: 105117/SP) (Fls: 26) - Advogado: Paulo Rangel do Nascimento (OAB: 26886/SP) (Procurador) (Fls: 121/122) - Advogada: Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB: 100305/SP) (Procurador) (Fls: 121/122) - Advogada: Angelica Bezerra Manzano Guimaraes (OAB: 105117/SP) (Fls: 26) 0056293-36.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. F. da C. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Monica de Melo (OAB: 117623/SP) (Defensor Público) (Fls: 112) 0059433-64.2012.8.26.0114 - Apelação - Indaiatuba - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: H. C. J. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Flávia Thaís de Genaro (OAB: 204044/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 65) 0059667-18.2012.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Vice Presidente Embargte: F. do E. de S. P. - Embargdo: M. V. A. dos A. (Menor) - Rejeitaram os embargos. v.u. - Advogada: Renata Danella Polli (OAB: 298084/SP) (Procurador) (Fls: 77,102) - Advogado: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - Advogado: Neimar Leonardo dos Santos (OAB: 160715/SP) (Fls: 11) 0060263-47.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Embargte: Marisa Sant Ana - Embargdo: Anelise Soares (Juiz de Direito) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Marisa Sant Ana (OAB: 224841/SP) (Causa própria) (Fls: 11) 0060873-67.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: L. C. da S. F. (Menor) - Deram parcial provimento ao recurso voluntário e ao reexame necessário, V.U. - Advogada: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) (Fls: 73) - Advogado: Neimar Leonardo dos Santos (OAB: 160715/SP) (Fls: 11) 0063365-68.2012.8.26.0564/50000 - Agravo - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: M. de S. B. do C. - Agravado: J. E. O. - Agravado: J. M. S. R. (Menor) - Rejeitaram. V.U. - Advogada: Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) (Procurador) (Fls: 84) - Advogado: Tarcisio José Rodrigues (OAB: 166710/SP) (Fls: 97) 0064387-28.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: A. G. M. de S. (Menor) - REJEITARAM a preliminar e NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) (Fls: 90) - Advogado: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) (Fls: 21) 0065625-08.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. de G. - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: G. F. da S. (Menor) - Negaram provimento aos apelos e deram parcial provimento ao reexame necessário, V.U. - Advogada: Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB: 289234/SP) (Procurador) - Advogado: Vitor Tilieri (OAB: 242456/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SP) (Procurador) (Fls: 215) - Advogado: Jose Rodolfo Stutz Cunha (OAB: 327262/SP) (Defensor Público) (Fls: 199) 0066760-60.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: S. O. R. e outro - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. - Interessado: A. A. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Irineu Antonio Pedrotti (OAB: 19518/SP) (Fls: 15) - Advogado: William Antonio Pedrotti (OAB: 114592/SP) (Fls: 16/17) 0069715-12.2012.8.26.0002 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: C. E. F. da S. (Menor) - DERAM PARCIAL PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, para determinar que a multa fixada seja, se o caso, revertida em favor do Fundo Gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 214, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mantendo, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB: 102579/SP) (Procurador) (Fls: 113) - Advogada: Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) (Procurador) (Fls: 107) - Advogado: Flavio Americo Frasseto (OAB: 108125/SP) (Defensor Público) (Fls: 132) 0072421-31.2013.8.26.0002 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: M. G. N. (Menor) e outro - Apelante: J. E. O. - Apelado: D. do C. de C. I. J. das B. LTDA M. - Deram PROVIMENTO ao recurso para afastar o indeferimento da petição inicial e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento. V.U. Sustentou oralmente o adv. Dr. Celso Lima Junior e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Rolando Maria da Luz. - Advogado: Celso Lima Junior (OAB: 130533/SP) (Fls: 13/14) 0073062-08.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: L. G. de A. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edgar Pierini Neto (OAB: 320656/SP) (Defensor Público) (Fls: 99) 0077461-97.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Embargte: M. I. C. - Embargdo: R. P. J. (Juiz de Direito) - Interessado: B. C. ( (E outros(as)) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Israel Rejtman (OAB: 129244/SP) (Fls: 12) - Advogada: Roberta Bianco Garcia Selim (OAB: 235168/SP) (Fls: 9) 0078382-10.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: M. S. (Menor) - Apelado: F. do E. de S. P. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sandra Ortiz de Abreu (OAB: 263520/SP) (Fls: 34) - Advogado: Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) (Procurador) (Fls: 253) 0078561-41.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: I. L. A. L. S. N. (Menor) - Apelado: F. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Aline Moreira da Cunha Bergo (OAB: 298183/SP) (Fls: 15) - Advogada: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) (Procurador) (Fls: 731) 0079568-73.2007.8.26.0114 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. (Menor) - Interessado: M. de C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Cintia Byczkowski (OAB: 140949/SP) (Procurador) (Fls: 248) - Advogado: Carlos Henrique Coutinho do Amaral (OAB: 171065/SP) (Procurador) (Fls: 71) 0080207-35.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Excipiente: Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Excepto: Amílcar Gomes da Silva (Juiz de Direito) - Não conheceram da exceção de suspeição, V.U. - Advogado: Marcelo Couto de Cristo (OAB: 29174/PR) (Fls: 20) 0080229-93.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Excipiente: Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Excepto: Amílcar Gomes da Silva (Juiz de Direito) - Não conheceram da exceção de suspeição, V.U. - Advogado: Marcelo Couto de Cristo (OAB: 29174/PR) 0080239-40.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Excipiente: Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Excepto: Amílcar Gomes da Silva (Juiz de Direito) - Não conheceram da exceção de suspeição, V.U. - Advogado: Marcelo Couto de Cristo (OAB: 29174/PR) (Fls: 20) 0080750-38.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Excipiente: Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Excepto: Amílcar Gomes da Silva (Juiz de Direito) - Interessado: Eneida Baptistete Matarazzo - Não conheceram da exceção de suspeição, V.U. - Advogado: Marcelo Couto de Cristo (OAB: 29174/PR) (Fls: 20) - Advogado: Otávio Celso Furtado Nucci (OAB: 171588/SP) (Fls: 25) 0080793-72.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Excipiente: Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Excepto: Amílcar Gomes da Silva (Juiz de Direito) - Não conheceram da exceção de suspeição, V.U. - Advogado: Marcelo Couto de Cristo (OAB: 29174/PR) (Fls: 20) 0080848-23.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Excipiente: Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Excepto: Amílcar Gomes da Silva (Juiz de Direito) - Não conheceram da exceção de suspeição, V.U. - Advogado: Marcelo Couto de Cristo (OAB: 29174/PR) (Fls: 20) 0080854-30.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Excipiente: Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Excepto: Amílcar Gomes da Silva (Juiz de Direito) - Não conheceram da exceção de suspeição, V.U. - Advogado: Marcelo Couto de Cristo (OAB: 29174/PR) (Fls: 20) 0080867-29.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Excipiente: Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Excepto: Amílcar Gomes da Silva (Juiz de Direito) - Não conheceram da exceção de suspeição, V.U. - Advogado: Marcelo Couto de Cristo (OAB: 29174/PR) (Fls: 20)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0080882-95.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Excipiente: Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Excepto: Amílcar Gomes da Silva (Juiz de Direito) - Não conheceram da exceção de suspeição, V.U. - Advogado: Marcelo Couto de Cristo (OAB: 29174/PR) (Fls: 20) 0081850-28.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Excipiente: Fernando Jerônimo Baptistete Matarazzo - Excepto: Amílcar Gomes da Silva (Juiz de Direito) - Interessado: Eneida Baptistete Matarazzo - REJEITARAM a presente exceção de suspeição, V.U. - Advogado: Marcelo Couto de Cristo (OAB: 29174/PR) (Fls: 39) Advogada: Cristina de Cassia Bertaco (OAB: 98073/SP) (Fls: 40) 0083862-32.2011.8.26.0114 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: G. S. B. (Menor) - REJEITADAS AS PRELIMINARES, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para que ao menor seja disponibilizada vaga em instituição conveniada localizada no Município de Campinas, cassada, em consequência, a antecipação dos efeitos da tutela, com inversão da condenação ao pagamento dos honorários de advogado como fixados. V.U. - Advogado: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) (Procurador) (Fls: 255) - Advogada: Maria Cecilia Vianna Batista (OAB: 225976/SP) (Fls: 05) 0088755-90.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de G. - Apelado: G. A. G. (Menor) - Deram parcial provimento à apelação do MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ao reexame necessário, considerado interposto, para reduzir o valor da multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais). V.U. - Advogada: Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB: 289234/SP) (Procurador) (Fls: 98) - Advogado: Jose Rodolfo Stutz Cunha (OAB: 327262/SP) (Defensor Público) (Fls: 114) 0091199-77.2008.8.26.0114 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: I. F. M. B. (Menor) - Deram parcial provimento aos recursos de apelação e reexame necessário para reduzir os honorários advocatícios para o valor de R$ 1.000,00. V.U. - Advogado: Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) (Procurador) (Fls: 438) - Advogada: Maria Cecilia Jorge Branco M. de Oliveira (OAB: 127918/SP) (Fls: 38) 0091229-15.2008.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. M. C. (Menor) - Apelado: M. de C. - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo retido e DERAM PROVIMENTO ao recurso da autora para julgar procedente a ação ordinária de obrigação de fazer, determinando o fornecimento das insulinas Glargina e Novorapid e insumos necessários a sua aplicação, nas quantidades prescritas (fls. 162), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo a autora reapresentar semestralmente, pela via administrativa, a prescrição médica atualizada, de forma a justificar a continuidade do tratamento, devendo o vencido arcar com os horários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. V.U. - Advogado: Jose Moacyr Doretto Nascimento (OAB: 247726/SP) (Defensor Público) (Fls: 389) - Advogada: Maria Eliza Moreira (OAB: 124448/SP) (Procurador) (Fls: 170) 0094719-64.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. de G. - Apelado: W. V. A. dos S. (Menor) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogada: Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB: 289234/SP) (Procurador) (Fls: 79) - Advogado: Jose Rodolfo Stutz Cunha (OAB: 327262/SP) (Defensor Público) (Fls: 110) 0096213-20.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Des.: Desembargador Decano - Suscitante: M. J. de D. V. R. L. V. D. F. C. M. F. R. S. M. P. - Suscitado: M. J. de D. 1 V. C. da C. - Interessado: A. N. dos S. - Adiado. Adiado pelo 2º Juiz. - Advogada: Luciana de Oliveira Marçaioli (OAB: 291980/SP) (Defensor Público) (Fls: 50) 0101235-59.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: F. do E. de S. P. - Agravado: G. O. M. (Menor) - “ex-officio”, Anularam a r. decisão agravada e determinaram o retorno do feito à origem e redistribuição ao Juízo da Infância e Juventude, mantendo a tutela antecipada deferida à Fazenda Estadual para impor a obrigação de fornecimento dos insumos de menor custo desde que compatíveis com aqueles apontados na inicial para manutenção do tratamento da agravada. V.U. - Advogado: Roberto Ramos (OAB: 133318/SP) (Procurador) (Fls: 13) - Advogado: Ney Antonio Moreira Duarte (OAB: 100204/SP) (Fls: 26) 0109410-42.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Campinas - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito 10ª Vara Cível de Campinas - Suscitado: Mm Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Capital - JULGARAM PROCEDENTE o conflito negativo e declararam competente para conhecer e julgar a ação de embargos à execução o Meritíssimo Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, ora suscitado. V.U. 0112579-37.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Santos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito 12ª Vara Cível de Santos - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Judicial de Peruíbe - Interessado: Associação Guedes & Caprio - Julgaram procedente o conflito negativo, para declarar competente para conhecer e julgar o pedido, o MM. Juiz de Direito da 12a Vara Cível da comarca de Santos, ora suscitante. V.U. - Advogado: Antonio Tavares de Oliveira (OAB: 39799/SP) (Fls: 7) 0114821-66.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: J. V. S. C. (Menor) - Agravado: F. do E. de S. P. - Agravado: E. M. de T. U. de S. P. E. S. - Deram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Gabriela Galetti Pimenta (OAB: 310845/SP) (Defensor Público) (Fls: 3) 0117629-44.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Votuporanga - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Suscitante: Mm Juiz de Direito 5ª Vara Judicial de Votuporanga - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Judicial de Votuporanga - Interessado: Ligia Horita Murata - Julgaram procedente o conflito e declararam competente o Juízo suscitado, qual seja, a 1.ª Vara Judicial da Comarca de Votuporanga. V.U. - Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 274566/SP) (Fls: 13)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0117632-96.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Votuporanga - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 5ª Vara Judicial de Votuporanga - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial de Votuporanga Interessado: Alessandra Aparecida da Silva Reis - JULGARAM PROCEDENTE o conflito, para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Votuporanga, ora suscitado. V.U. - Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 274566/SP) (Fls: 13) 0119391-95.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Embargte: Geisser Machado Curcio - Embargdo: Raquel Machado Carleial de Andrade (Juiz de Direito) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Silvio Rodrigues (OAB: 94407/SP) (Fls: 9) 0127363-19.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Jacareí - Relator: Des.: Desembargador Decano - Suscitante: Mm Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Jacareí - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Jacareí Interessado: Erica Aparecida Martins Cardoso - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Julgaram procedente o conflito. V.U. - Advogado: Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP) (Fls: 22) - Advogado: Robson Flores Pinto (OAB: 82552/SP) (Procurador) (Fls: 213) 0130072-27.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Desembargador Decano - Suscitante: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Cível de Mogi Guaçu - Suscitado: Mm Juiz de Direito Vara Distrital de Artur Nogueira - Interessado: Antonio de Padua Almeida Alvarenga - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio de Padua Almeida Alvarenga (OAB: 67863/SP) (Causa própria) (Fls: 9) 0133463-87.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: Bra Transportes Aéreos S/A (Em recuperação judicial) - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central Vergueiro - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital - Interessado: Katia Cristina Politano - Acolheram o conflito e declararam competente o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central Vergueiro. V. U. - Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB: 148406/SP) (Fls: 19) - Advogado: Agnaldo Ribeiro Alves (OAB: 130509/SP) (Fls: 92) 0147654-40.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Carlos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Embargte: Laboratório Pasteur Hematologia e Microbiologia S S Ltda Me - Embargdo: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (Juiz de Direito) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Rafael Augusto de Conti (OAB: 249808/SP) (Fls: 8) 0149831-74.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Taubaté - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Taubaté - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Taubaté - Julgaram procedente o conflito, para declarar a competência do MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, suscitado. V.U. 0149837-81.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Campinas - Relator: Des.: Desembargador Decano - Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Fazenda Pública de Campinas - Suscitado: Mm Juiz de Direito 5ª Vara Cível de Campinas - Julgaram procedente o conflito. V.U. 0151309-20.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Embargte: Maria Beatriz Audi Suzano - Embargdo: José Walter Chacon Cardoso (Juiz de Direito) - Interessado: Companhia Metalgraphica Paulista - Interessado: BANCO DO BRASIL S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) (Fls: 550) - Advogada: Mariana Belisario Carone (OAB: 186424/SP) (Fls: 45) - Advogado: Andre Pereira da Silva (OAB: 199306/SP) (Fls: 46) 0154715-83.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Cotia - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Embargte: Feva Máquinas Ferdinand Vaders S A (Em recuperação judicial) - Embargdo: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Cível de Cotia - Embargdo: Mm Juiz de Direito Vara Execuções Fiscais Municipais da Capital - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Flavio Alexandre Sisconeto (OAB: 149408/SP) (Fls: 11,14) - Advogado: Maurílio Greicius Machado (OAB: 187626/SP) (Fls: 196) - Advogado: Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) (Procurador) (Fls: 79) 0155155-45.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa Embargte: Celso Jorge de Godoy Junior - Embargdo: Maria Claudia Bedotti (Juiz de Direito) - Interessado: Rosalina Igliori Rosso (E outros(as)) - Não Conheceram dos embargos. V. U. - Advogado: Alexandre Nogueira Alves (OAB: 126006/SP) (Fls: 3) 0157358-77.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara - Suscitado: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana - JULGARAM PROCEDENTE o conflito negativo de competência para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da comarca da Capital, ora suscitado, para conhecer e julgar o pedido. V.U. 0157418-50.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Taquaritinga - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Embargte: José Rogério Rodrigues - Embargdo: Miriana Maria Melhado Lima Maciel (Juiz de Direito) - Embargdo: Francisco José Blanco Magdalena (Juiz de Direito) - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Ivana Valeria Rodrigues (OAB: 127937/SP) (Fls: 7) - Advogado: Mario Lucio Marchioni (OAB: 122466/SP) (Fls: 116) 0157444-48.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Taquaritinga - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Embargte: José Rogério Rodrigues - Embargdo: Promotor de Justiça da 1ª Vara Judicial de Taquaritinga - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Ivana Valeria Rodrigues (OAB: 127937/SP) (Fls: 3) - Advogado: Mario Lucio Marchioni (OAB: 122466/SP) (Fls: 68 verso) 0157788-59.2009.8.26.0100 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. C. da C. - Negaram provimento aos recursos. V. U. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Advogada: Luciane Melilo Dilascio (OAB: 176426/SP) (Procurador) (Fls: 119) 0159673-78.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Suscitante: M. J. de D. D. de I. P. da C. - Suscitado: M. J. de D. 1 V. C. de C. - Julgaram procedente o conflito, para declarar competente o r. Juízo suscitado,V.U. 0160969-38.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Juizado Especial Cível do Foro Regional do Tatuapé - Suscitado: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé - Interessado: Angelo José Couto - JULGARAM PROCEDENTE o conflito negativo e declararam competente para conhecer e julgar a ação o MM Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VIII Tatuapé da Comarca da Capital, ora suscitante. V.U. - Advogado: Jorge Antonio de Souza Junior (OAB: 187582/SP) (Fls: 8) 0161489-95.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Embargte: Eduardo Bittencourt Carvalho - Embargdo: Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho (Juiz de Direito) - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - Advogado: Paulo Sergio Santo Andre (OAB: 81768/SP) (Fls: 15) 0164731-62.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - Olímpia - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Suscitante: Mm Juiz de Direito Vara Execuções Criminais de Olímpia - Suscitado: Mm Juiz de Direito Vara Execuções Criminais de Araraquara - JULGARAM PROCEDENTE o conflito de jurisdição, reconhecendo-se a competência do MM. Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais de Araraquara, ora suscitado. V.U. 0164739-39.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São José dos Campos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Suscitante: M. J. de D. V. J. E. C. de S. J. dos C. - Suscitado: M. J. de D. 4 V. C. de S. J. dos C. - Não conheceram do conflito de jurisdição. V.U. 0168441-90.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto - Suscitado: Mm Juiz de Direito 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto - JULGARAM PROCEDENTE o conflito negativo, reconhecendo-se a competência do MM. Juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, ora suscitado. V.U. 0169545-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Matão - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: V. L. J. M. F. Paciente: G. A. L. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Leandro Henrique Minotti Fernandes (OAB: 324036/SP) 0170058-85.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: M. J. de D. 2 V. C. da C. - Suscitado: M. J. de D. R. L. V. D. F. C. M. F. R. de S. M. P. - Interessado: A. C. A. - Julgaram procedente o conflito, e declararam competente para conhecer e julgar a ação penal, o MM. Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Região Leste 2 Foro Regional de São Miguel Paulista, ora suscitado. V.U. - Advogado: Carlos Roberto Dantas Nascimento Junior (OAB: 261279/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 152) 0171000-20.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São José dos Campos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Suscitante: Mm Juiz de Direito Vara Juizado Especial Criminal de São José dos Campos - Suscitado: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Criminal de São José dos Campos - Não conheceram do conflito de jurisdição. V.U. 0171622-02.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Suscitante: M. J. de D. 2 V. C. do F. R. de S. M. P. - Suscitado: M. J. de D. V. R. L. V. D. F. C. M. do F. R. de S. M. P. - Adiado. Adiado pelo 3º Juiz. 0171633-31.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Bauru - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Excipiente: Roberval Cesar Soares - Excepto: Ubirajara Maintinguer (Juiz de Direito) - REJEITARAM a exceção de suspeição, arquivando-se os autos. V.U. - Advogado: Leandro Chab Pistelli (OAB: 182264/SP) (Fls: 10) - Advogado: Sergio Eduardo Mangialardo (OAB: 121888/SP) (Fls: 10) 0171908-77.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana - Interessado: Transportadora Gianini Ltda - Interessado: Real Previdência e Seguros S/A - JULGARAM PROCEDENTE o conflito negativo e declararam competente para conhecer e julgar os pedidos da ação de execução o Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca da Capital, ora suscitado. V.U. - Advogado: Sidnei Aparecido Neves (OAB: 283239/SP) (Fls: 23) - Advogado: Lemmon Veiga Guzzo (OAB: 187799/SP) (Fls: 60) 0172470-86.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa Suscitante: Mm Juiz de Direito 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara - Suscitado: Mm Juiz de Direito 4ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França - Julgaram procedente o conflito, para reconhecer a competência de uma das Varas Cíveis da Comarca de Poá/SP, determinando que os autos sejam para lá remetidos. V.U. 0173377-61.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: M. J. de D. 1 V. C. de C. - Suscitado: M. J. de D. 2 V. C. de A. - Deram provimento ao recurso. V. U. 0175752-35.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Suscitante: M. J. de D. da 3 V. C. de S. B. do C. - Suscitado: M. J. de D. da 5 V. C. de S. B. do C. - JULGARAM IMPROCEDENTE o conflito de jurisdição, reconhecendo-se a competência do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, ora suscitante. V.U. 0175755-87.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São José dos Campos - Relator: Des.: Vice Presidente - Suscitante: M. J. de D. V. J. E. C. de S. J. dos C. - Suscitado: M. J. de D. 2 V. C. de S. J. dos C. - Não conheceram do conflito. V.U. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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0176309-22.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - Valinhos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: Mm Juiz de Direito Vara Juizado Especial Criminal de Valinhos - Suscitado: Mm Juiz de Direito Vara Execuções Criminais de Campinas Deram provimento ao recurso. V. U. 0176486-83.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: M. J. de D. 2 V. C. do F. R. de S. M. P. - Suscitado: M. J. de D. V. R. L. V. D. F. C. M. do F. R. de S. M. P. - Julgaram procedente o conflito, e declararam competente para conhecer e julgar a ação penal, o MM. Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Região Leste 2 Foro Regional de São Miguel Paulista, ora suscitado. V.U. 0176519-73.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Suscitante: M. J. de D. 2 V. C. da C. - Suscitado: M. J. de D. V. R. L. V. D. F. C. M. do F. R. de S. M. P. - Adiado. Adiado pelo 3º Juiz. 0176647-93.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal Suscitante: M. J. de D. 1 V. C. do F. R. de S. M. P. - Suscitado: M. J. de D. V. R. L. V. D. F. C. M. do F. R. de S. M. P. - Julgaram procedente o conflito, reconhecendo a competência do juízo suscitado (Vara Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Região Leste 2 do Foro Regional de São Miguel Paulista) para o processamento do feito. V.U. 0176942-33.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Barretos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: Mm Juiz de Direito Vara Juizado Especial Cível de Barretos - Suscitado: Mm Juiz de Direito 3ª Vara Cível de Barretos - Interessado: Carlos Roberto Dias - Acolheram o conflito e declararam competente o Juízo suscitado (3ª Vara Cível da Comarca de Barretos).V. U. Advogada: Luciana Ribeiro Pena Peghim (OAB: 214566/SP) (Fls: 15) 0177479-29.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Roque - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Suscitante: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Judicial de São Roque - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Criminal de Franco da Rocha - Não conheceram do conflito de jurisdição e determinaram a imediata remessa dos autos ao e. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para exame de eventual conflito de atribuições a ser dirimido, V.U. 0179339-65.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: M. J. de D. da 1 V. C. do F. R. de I. - Suscitado: M. J. de D. V. R. L. 2 de V. D. e F. C. a M. do F. R. de S. M. P. - Deram provimento ao recurso. V. U. 0179531-95.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: M. J. de D. da 1 V. C. de I. - Suscitado: M. J. de D. da V. R. L. 2 de V. D. e F. C. a M. de S. M. P. - Julgaram procedente o conflito de jurisdição, e declararam competente para conhecer e julgar o pedido, o MM. Juiz de Direito da Vara Regional Leste 2 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Miguel Paulista, ora suscitado. V.U. 0179685-16.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Suscitante: M. J. de D. da 1 V. C. do F. R. de I. - Suscitado: M. J. de D. da V. R. L. 2 de V. D. e F. C. a M. do F. R. de S. M. P. - Adiado. Adiado pelo 3º Juiz. 0180258-54.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Penápolis - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Penápolis - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª. Vara Civel de Penápolis Interessado: Companhia Açucareira de Penápolis - Julgaram procedente o conflito para reconhecer a competência do MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Penápolis, suscitante. V.U. - Advogado: Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB: 303680/ SP) 0180293-14.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: Mm Juiz de Direito 3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ribeirão Pires Interessado: Michelle Teixeira da Silva - Interessado: Banco Fiat S/A - Adiado. Adiado pelo 2º Juiz. - Advogado: David Conceição de Oliveira (OAB: 316712/SP) (Fls: 21) - Advogada: Mariana Fabris (OAB: 277295/SP) (Fls: 44) 0180297-51.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Osasco - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Osasco - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Osasco - Interessado: Ramon Mendez Mendez (E outros(as)) - Julgaram procedente o conflito negativo de competência, para declarar competente para conhecer e julgar a ação o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Osasco, ora suscitado. V.U. - Advogada: Anelize Teixeira da Silva (OAB: 302242/SP) (Fls: 28) 0182386-47.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Birigüi - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Birigui - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Birigui - Interessado: Francisco Sales de Carvalho - Julgaram procedente o conflito negativo de competência, para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui, ora suscitado. V.U. - Advogada: Aline Reis (OAB: 312097/SP) (Fls: 24) 0183034-27.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 28ª Vara Cível da Capital - Interessado: Marinilda Gallo - Interessado: Ferlab Ajna Comércio Ltda Me - Julgaram procedente o conflito e declararam competente o Juízo Suscitado da 28ª Vara Cível Central da Capital para apreciar e julgar a demanda. V.U. Advogado: Décio Eduardo de Freitas Chaves Júnior (OAB: 200169/SP) (Fls: 6) - Advogado: Jose Airton Carvalho Filho (OAB: 134692/SP) (Fls: 9) 0183038-64.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 28ª Vara Cível da Capital Interessado: Juliana Isensee Arditti - Interessado: Ibrahim Mohamad Majzoub - Adiado. Adiado sucessivamente pelos 2º e 3º Juízes. - Advogado: Adriano Guimarães Giannelli (OAB: 234307/SP) (Fls: 5) - Advogado: Eduardo Faria Barcelos Pereira (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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269108/SP) (Fls: 8) 0183630-11.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Relator: Des.: Vice Presidente - Suscitante: M. J. de D. V. R. L. 2 V. D. do F. R. S. M. P. - Suscitado: M. J. de D. da V. do J. E. C. F. R. I. - Não conheceram do conflito. V.U. 0183835-40.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: M. J. de D. da 2 V. C. de M. G. - Suscitado: M. J. de D. da V. da I. e J. de M. G. - Interessado: A. A. R. (Menor) - JULGARAM PROCEDENTE o conflito negativo e declararam competente para conhecer e julgar a ação de mandado de segurança, o MM Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Mogi Guaçu, ora suscitado. V.U. - Advogada: Vera Lucia Correa (OAB: 125474/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 11) 0184271-96.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Guaíra - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Excipiente: A. J. R. M. de A. (Menor) - Excepto: A. V. (Juiz de Direito) - Interessado: A. L. da S. - REJEITARAM a exceção. V.U. - Advogado: Jose Borges da Silva (OAB: 112895/SP) (Fls: 15) - Advogada: Aline Cristina Silva Landim (OAB: 196405/SP) (Fls: 20) 0185246-21.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: M. J. de D. 1 V. F. S. do F. R. de V. P. - Suscitado: M. J. de D. V. I. e J. do F. R. do I. - Interessado: A. de S. (E outros(as)) - JULGARAM PROCEDENTE o conflito, para declarar competente o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente, ora suscitante. V.U. - Advogada: Aparecida Carmeley da Silva (OAB: 120340/SP) (Fls: 13) 0185514-75.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Poá - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Suscitado: Mm Juiz de Direito 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes - Interessado: Banco Itaucard S A - Adiado. Adiado pelo 3º Juiz. - Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/ SP) (Fls: 6) 0185521-67.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Santo André - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Fazenda Pública de Santo André - Suscitado: Mm Juiz de Direito 8ª Vara Cível de Santo André - Interessado: Empresa Municipal de Habitação Popular de Santo André S A Emhap - Interessado: Gomes & Araújo Engenharia e Saneamento - Acolheram o conflito e declararam competente o Juízo suscitado (8ª Vara Cível da Comarca de Santo André). V.U. - Advogada: Flavia Regina Goncalves (OAB: 114724/SP) (Fls: 38) - Advogado: Fabio Ferraz Marques (OAB: 85199/SP) (Fls: 24) 0186129-65.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Barretos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Excipiente: Reginaldo Alves de Oliveira - Excepto: Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez (Juiz de Direito) - Não conheceram da exceção de suspeição. V.U. - Advogado: Chafei Amsei Neto (OAB: 242963/SP) (Fls: 6) 0186443-11.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Jundiaí - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Excipiente: Rodrigo Diegues Cruz - Excipiente: Valeria Diegues Cruz - Excepto: Filipe Antônio Marchi Levada (Juiz de Direito) - REJEITARAM a presente exceção de suspeição. V.U. - Advogado: José Carlos Cruz (OAB: 264514/SP) (Fls: 17) 0186463-02.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Guarulhos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: Mm Juiz de Direito 10ª Vara Cível de Guarulhos - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana - Interessado: Fábio Lúcio da Silva - Acolheram o conflito e declararam competente o Juízo suscitado (1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana). V. U. - Advogado: Fabiano Julio Sampaio Alves (OAB: 257358/SP) (Fls: 51) 0187200-05.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito da Vara Distrital de Ibaté - Interessado: Planalto Máquinas e Montagens Insdustriais Ltda - JULGARAM PROCEDENTE o conflito negativo e declararam competente para conhecer e julgar a ação o MM Juiz de Direito da Vara Judicial de Ibaté, ora suscitado. V.U. - Advogado: Humberto Antunes Ibelli (OAB: 103005/SP) 0187420-03.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Sorocaba - Relator: Des.: Vice Presidente - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Família e Sucessões de Sorocaba - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Sorocaba - Interessado: Maria Cecilia Ferro - ACOLHERAM conflito e DECLARAM competente o Juízo suscitante. V.U. - Advogado: Jose Roberto Galvao Certo (OAB: 107990/SP) (Fls: 10) 0187438-24.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e Sucessões da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões da Capital - Conflito negativo julgado procedente. Competência do Juízo suscitado. V.U. 0187759-59.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Bauru - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Fazenda Pública de Bauru - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara Fazenda Pública de Bauru - Interessado: Município de Bauru - JULGARAM IMPROCEDENTE o conflito negativo, reconhecendo-se a competência do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, ora suscitante. V.U. - Advogada: Marina Lopes Miranda (OAB: 103995/ SP) 0188005-55.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Excipiente: M. R. D. V. - Excepto: C. C. B. V. (Juiz de Direito) - Rejeitaram a exceção de suspeição. V.U. - Advogada: Helena Dellape Jardim Passarini (OAB: 310977/SP) (Fls: 21) 0188442-96.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Suscitante: M. J. de D. da 3 V. C. F. R. J. - Suscitado: M. J. de D. da 8 V. C. F. R. S. A. - Interessado: R. H. M. - Julgaram procedente o conflito, reconhecendo a competência do suscitado, juízo da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, para processar e julgar a causa. V.U. - Advogado: Darcio Vieira (OAB: 234249/SP) (Fls: 17)
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0188834-36.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Jaú - Relator: Des.: Vice Presidente - Suscitante: M. J. de D. da V. da I. e J. de J. - Suscitado: M. J. de D. da 2 V. C. de J. - Interessado: G. O. da R. (Menor) - Acolheram o conflito e declararam competente o Juízo suscitante. V.U. - Advogado: Ismael Osni da Rosa (OAB: 302258/SP) (Fls: 15) 0188835-21.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Vicente - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Cível de Praia Grande - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Cível de São Vicente Interessado: Fortec Assessoria e Treinamento Ltda - Julgaram procedente o conflito, para declarar a competência do MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, suscitado. V.,U. - Advogada: Vivian Simões (OAB: 265064/SP) (Fls: 6) 0188840-43.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Santa Rosa de Viterbo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho Excipiente: Supermercado B Ferreira Ltda (E outros(as)) - Excepto: Alexandre Cesar Ribeiro (Juiz de Direito) - Rejeitaram a exceção de suspeição, arquivando-se os autos. V.U. - Advogado: Luiz Fernando de Felicio (OAB: 122421/SP) 0189489-08.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Limeira - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Limeira - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Gustavo Buck Francischetti (Menor) - Julgaram procedente o conflito para determinar a competência do MM. Juiz da 10a Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, ora suscitado, para conhecer e julgar o pedido. V.U. - Advogada: Márcia Cristina Granzoto (OAB: 180239/SP) (Fls: 16) 0189652-85.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São José dos Campos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: M. J. de D. V. I. e J. de S. J. dos C. - Suscitado: M. J. de D. 4 V. C. de S. J. dos C. - Interessado: D. de A. T. M. (Menor) Acolheram o conflito e declararam competente o Juízo suscitado (4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos). V. U. - Advogada: Karoline Abreu Amaral Teixeira (OAB: 240139/SP) (Fls: 20) 0191337-30.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Suzano - Relator: Des.: Vice Presidente - Suscitante: M. J. de D. V. da I. e J. de S. - Suscitado: M. J. de D. V. da I. e J. de T. da S. - Interessado: W. B. de S. (E outros(as)) - Acolheram o conflito e declararam competente o Juízo suscitado. V.U. - Advogado: Luis Wanderley Rossetti (OAB: 101020/SP) (Fls: 9) 0191672-49.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Santos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Santos - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de São Vicente - Interessado: Marilin Rocha dos Santos - Julgaram procedente o conflito negativo, para declarar competente para conhecer e julgar o pedido, o MM. Juiz de Direito da 4a Vara Cível da comarca de Santos, ora suscitante. V.U. - Advogado: Carlos Rogerio Negrao Araujo (OAB: 132035/SP) (Fls: 13) 0194957-50.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Excipiente: M. M. M. Excepto: D. L. (Juiz de Direito) - REJEITARAM a exceção. V.U. - Advogado: Jairo Oliveira Macedo (OAB: 180580/SP) (Fls: 5) 0196872-37.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Excipiente: V. H. P. G. - Excepto: M. C. de A. B. (Juiz de Direito) - Interessado: I. T. e S. LTDA - Rejeitaram a exceção de suspeição. V.U. Advogado: Victor Hugo Pereira Gonçalves (OAB: 185828/SP) (Causa própria) - Advogado: Laercio Lopes (OAB: 74076/SP) (Fls: 11) 0197613-77.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - Itatiba - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Excipiente: Reinaldo Antonio Ferreira - Excepto: Cristiane Amor Espin (Juiz de Direito) - REJEITARAM a presente exceção de suspeição. V.U. - Advogado: Reinaldo Antonio Ferreira (OAB: 299722/SP) (Fls: 8) 0197949-81.2013.8.26.0000 - Exceção de Suspeição - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Excipiente: Luiz Fernando Munhos - Excepto: Dagoberto Jeronimo do Nascimento (Juiz de Direito) - Interessado: Eduardo Madeira Figueiredo - Retirado de pauta. - Advogado: Luiz Fernando Munhos (OAB: 189847/SP) (Causa própria) (Fls: 11) - Advogada: Mirian Christovam (OAB: 64486/SP) (Fls: 254) 0206441-62.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: R. C. G. G. M. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de D. - NÃO CONHECERAM LIMINARMENTE do presente agravo de instrumento. V.U. - Advogado: Marcelo Costa (OAB: 278170/SP) (Fls: 3) - Advogada: Catiane Fernanda Massoli (OAB: 316418/SP) (Fls: 3) 0238572-27.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Itaí - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Embargte: Antonio Aparecido Gomes - Embargdo: Juízo de Direito Vara Distrital de Itaí - Embargdo: Juízo de Direito Vara Distrital de Itabera Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Rodrigo Alexandre de Carvalho (OAB: 247308/SP) (Fls: 15) 0249771-46.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Embargte: Companhia Brasileira de Açucar e Álcool Ccba e outros - Embargdo: Juízo de Direito 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto - Embargdo: Juízo de Direito 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - Interessado: Banco B T G Pactual S A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Advogado: Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) (Fls: 771) 0357259-65.2009.8.26.0000 (994.09.357259-5) - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: P. M. de R. P. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de R. P. - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento aos recursos. V.U. - Advogado: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) (Procurador) (Fls: 113) - Advogado: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 113) - Advogado: Sulamitha Bonvicini Veloso Vilas Boas (OAB: 193487/SP) (Procurador) (Fls: 135) 0394286-48.2010.8.26.0000 (990.10.394286-8) - Reexame Necessário - Campinas - Relator: Desª.: Maria Olívia Alves Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Apelante: J. E. O. - Apelado: P. J. I. e J. F. D. de P. - Apelado: M. de P. - Mantiveram a sentença tal como foi proferida. V.U. Advogado: Ademar Silveira Palma Junior (OAB: 87533/SP) 0800661-13.2012.8.26.0361/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa Agravante: M. de M. das C. - Agravado: G. C. dos S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Amanda Luara Aparecida Ribeiro Abbondanza (OAB: 206764/SP) (Procurador) (Fls: 144) - Advogada: Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) (Fls: 208) - Advogado: Renato Campolino Borges (OAB: 329887/SP) (Defensor Público) (Fls: 170) 0800663-80.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de M. das C. - Apelado: D. K. V. da S. (Menor) - Adiado. Adiado pelo 3º Juiz. - Advogada: Ana Paula Franco de Almeida Piva (OAB: 133788/ SP) (Procurador) (Fls: 108) - Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público) (Fls: 117) 0920093-28.2012.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: M. de A. - Apelado: R. C. S. (Menor) - REJEITARAM a preliminar e NEGARAM PROVIMENTO às apelações e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) (Fls: 99) - Advogada: Mariana El Beck Von Beszedits (OAB: 308287/SP) (Procurador) (Fls: 111) - Def. Público: Matheus Bortoletto Raddi (Fls: 127) 0931571-81.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de R. P. - Apelado: L. e R. A. LTDA. E. - ACOLHERAM PARCIALMENTE a preliminar de perda do objeto da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, exceto quanto ao pedido de condenação ao pagamento de indenização por dano moral difuso, e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, somente para arredar a exclusão dos sócios do polo passivo. V. U. - Advogado: Evandro Alves da Silva Grili (OAB: 127005/SP) (Fls: 276) 0944321-18.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: P. H. R. S. (Menor) - Interessado: M. de R. P. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) (Fls: 137) - Advogado: Paulo Fernando de Andrade Giostri (OAB: 104654/SP) (Defensor Público) (Fls: 151) - Advogada: Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB: 193487/SP) (Procurador) (Fls: 72) 1001625-47.2013.8.26.0309 - Apelação / Reexame Necessário - Jundiaí - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de J. - Apelante: J. E. O. - Apelado: W. S. S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso voluntário e deram parcial provimento ao reexame necessário. V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 80) - Advogado: Mario da Silva Turquetto (OAB: 243550/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 24) 1002188-73.2012.8.26.0439 - Apelação - Pereira Barreto - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: B. C. M. R. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Celestino de Carvalho Junior (OAB: 124582/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 59) 1016490-37.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: W. J. da S. G. Apelado: P. de J. da V. I. e J. de R. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Lucas Marques Trindade (Defensor Público) (Fls: 68) 1016858-46.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de R. P. - Apelante: L. D. F. da C. e outros - Apelado: H. das C. da F. de M. de R. P. da U. de S. P. - Interessado: S. dos F. e S. E. E. de S. de S. de R. P. e R. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Fronzaglia Frota Soares (OAB: 229213/SP) (Fls: 257) - Advogado: Carlos Alberto Carvalho Saraiva (OAB: 245174/SP) (Fls: 1346) - Advogado: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) (Procurador) (Fls: 270) - Advogada: Gislene Mariano de Faria (OAB: 288246/SP) (Fls: 977) 1017470-81.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: F. de S. C. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de R. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rangel Esteves Furlan (OAB: 165905/SP) (Fls: 130) 2000005-72.2013.8.26.0344 - Apelação - Marília - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de M. - Apelado: L. G. de P. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cassia Zanguetin Michelão (OAB: 266429/SP) (Defensor Público) (Fls: 90) 2000052-71.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de S. - Apelado: C. A. N. - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 230) 2000131-58.2013.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: J. W. da S. M. (Menor) Apelado: P. de J. V. da I. e J. de T. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Laila Priscila Costa Ferraz Grandino (OAB: 260602/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 54) 2000144-49.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: P. de J. da V. I. e J. de S. - Apelado: R. dos S. V. - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 124) 2000917-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: M. A. P. de M. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de P. P. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodolfo Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) (Fls: 13) 2001883-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Agravante: C. F. P. A. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogado: Pedro Antonio de Avellar (OAB: 83029/SP) (Defensor Público) (Fls: 4) 2001923-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: J. K. de O. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Pedro Antonio de Avellar (OAB: 83029/SP) (Defensor Público) 2002587-10.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: M. C. - Agravada: M. M. de A. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Bernardo da Silva (OAB: 182976/SP) (Fls: 7) - Advogada: Maria Beatriz de Alcantara Sá (OAB: 265936/SP) (Defensor Público) (Fls: 40) 2004177-22.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: H. S. F. (Menor) - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Raul Alejandro Peris (OAB: 177492/ SP) 2004391-13.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: F. R. L. dos S. - Agravante: S. J. S. da S. (Menor) - Agravante: L. S. da S. (Menor) Agravado: J. O. da S. - Convalidando a liminar inicialmente deferida, DERAM PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para cassar a respeitável decisão agravada, mantendo o processamento e julgamento da causa perante o MM. Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santo André. V.U. - Advogada: Danielle Rinaldi Barbosa (OAB: 288712/SP) (Defensor Público) (Fls: 6) - Advogada: Lidia Tomazela (OAB: 63823/SP) (Procurador) (Fls: 173) 2005980-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Agravante: V. F. N. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Deram parcial provimento ao agravo para determinar a imediata colocação do adolescente em regime de liberdade assistida. V.U.Comuniquese o resultado deste julgamento, com urgência, ao MM. Juízo a quo, via fax ou outra forma de igual celeridade, para as providências cabíveis. - Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) 2006398-75.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Relator: Des.: Vice Presidente - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Agravado: M. C. O. F. - Deram provimento para o fim de autorizar a menor a participar do curso profissionalizante na empresa de petshop Toca dos Bichos. V.U. - Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) (Fls: 3) 2006937-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Agravante: R. B. P. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de M. - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Erica Marcilli Petroni (OAB: 279105/SP) (Defensor Público) (Fls: 1) 2007142-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Agravante: L. R. B. - Agravado: P. de J. do D. de E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Samuel Friedman (OAB: 285816/SP) (Defensor Público) (Fls: 1) 2007896-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: G. C. F. B. - Agravado: P. de J. da V. C. da I. e J. da C. - REJEITARAM a preliminar e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para possibilitar a realização de visitas da agravante e dos familiares à criança, mantendo, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Manuela Beatriz Gomes (OAB: 300981/SP) (Defensor Público) (Fls: 3) 2007989-72.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: S. D. M. - Agravante: M. F. G. da F. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de L. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) (Fls: 22) - Advogada: Prisciliana Gilena Gonçalves (OAB: 213289/SP) (Fls: 22) 2008195-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de R. C. - Agravado: I. C. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) (Fls: 54) 2008652-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Agravante: C. H. S. S. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de T. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Ivan Gomes Medrado (Fls: 2)
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2008896-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cândido Mota - Relator: Des.: Vice Presidente - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de C. M. - Agravado: M. de C. M. - Interessado: J. N. G. - Deram provimento. V.U. - Advogado: Paulo Henrique Balbo Agneis (OAB: 274246/SP) (Fls: 21) 2008924-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: W. G. da S. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de J. - Deram provimento ao recurso, para reconhecer, de oficio a ilegalidade da decisão e determinar a recondução do agravante à medida socioeducativa de liberdade assistida até que seja ouvido e prolatada nova decisão.. V. U. - Def. Público: Marilia da Silva Macedo (Fls: 8) 2009020-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: K. S. R. (Menor) - Agravado: M. de J. - DERAM PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para suspender os efeitos da decisão que autorizou a intervenção do ESTADO DE SÃO PAULO, bem como determinaram fosse apresentado requerimento administrativo perante a Fazenda Estadual para o fornecimento dos medicamentos e da alimentação especial. V.U. - Advogada: Monique Fernanda de Siqueira Silveira (OAB: 331519/SP) (Fls: 29/30) - Advogado: Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP) (Fls: 29/30) - Advogada: Moyra Gabriela Baptista Braga (OAB: 200484/SP) (Procurador) (Fls: 78) 2009070-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Agravante: A. N. L. - Agravado: P. de J. do D. de E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogada: Danielle Gaiotto (OAB: 291733/SP) (Defensor Público) (Fls: 1) 2009171-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de S. V. - Agravado: W. S. da P. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: André Vicentini Gazal (OAB: 208995/SP) (Defensor Público) (Fls: 56) 2009485-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: A. T. de S. - Agravado: P. de J. do D. de E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) (Fls: 1) 2009703-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Agravante: P. de J. da I. e J. do F. D. de A. B. - Agravado: J. F. de L. F. (Menor) - Negaram provimento ao agravo. V.U. - Advogada: Patricia de Freitas Darcolitto (OAB: 233783/SP) (Fls: 139) 2010048-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: P. de O. S. F. - Agravado: P. de J. do D. de E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) (Fls: 1) 2010759-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de S. F. do S. - Agravado: C. H. S. de M. (Menor) - Agravado: L. G. da S. dos S. (Menor) - Deram parcial provimento ao recurso, apenas para declarar a possibilidade de homologação pelo Juízo, da remissão pré-processual, cumulada com eventual medida socioeducativa (em meio aberto), preenchidos os requisitos legais acima expostos, mantendo a abertura de nova vista ao Ministério Público para a adoção das medidas que entender cabíveis. V.U. - Advogada: Stela da Fonseca Barretto (OAB: 237222/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 68/69) - Advogada: Taisi Cristina Zafalon (OAB: 213101/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 61/62) 2010808-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Agravante: R. A. da S. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) (Fls: 2) 2011951-06.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Impetrante: D. G. da C. T. - Paciente: A. F. A. S. - Não conheceram. V. U. - Def. Público: Deise Gomes da Cunha Tureta 2014943-37.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: G. S. L. (Menor) - Agravado: P. de J. da 1 V. E. da I. e J. da C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 2) 2014972-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: S. P. T. s a - Agravado: R. F. F. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogada: Viviane Ribeiro Nubling (OAB: 177930/SP) (Fls: 16/17) - Advogada: Miriam Midori Naka (OAB: 176428/SP) (Fls: 16/17) - Advogada: Monica de Toledo Thomazella (OAB: 300142/SP) (Defensor Público) (Fls: 47)
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2015766-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jacareí - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: M. da S. M. - Paciente: D. H. N. de A. (Menor) - Denegaram a ordem. V.U. - Def. Público: Marilia da Silva Macedo (Fls: 10) 2016200-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: M. R. H. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de P. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Orivaldo de Sousa Ginel Junior (OAB: 256752/SP) (Defensor Público) (Fls: 2) 2016281-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pacaembu - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Agravante: I. R. da S. B. (Menor) - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) (Fls: 3) 2016730-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: Gilberto Cardoso Lins - Agravado: Agnaldo Aparecido Justino - Agravada: Patrocinia de Fatima Rodrigues Justino - Agravado: Claudio Adriano Kiss Nascimento - DERAM PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, com a determinação do processamento da exceção de suspeição, ficando o incidente, já em sede de julgamento colegiado, REJEITADO INTEGRALMENTE, diante de sua improcedência. V.U. - Advogado: Gilberto Cardoso Lins (OAB: 145172/ SP) (Causa própria) (Fls: 10) - Advogada: Ana Martha Serroni da Fonseca Lins (OAB: 80120/SP) (Fls: 26) - Advogado: Márcio Vieira dos Santos (OAB: 238162/SP) (Fls: 27) 2018421-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Agravante: W. J. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Deram provimento ao agravo para conceder a progressão da medida socioeducativa de internação originariamente aplicada ao jovem W.J. para a de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, nos moldes dos artigos 118 e 119, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Comunique-se, com urgência, para as providências cabíveis. V.U. - Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) 2018616-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: P. de J. da V. I. e J. de R. C. - Agravado: F. A. P. C. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) (Fls: 70) 2018622-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de R. C. - Agravado: N. L. A. F. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) (Fls: 73) 2018627-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de R. C. - Agravado: C. de A. S. M. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) (Fls: 58) 2018772-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: G. M. G. (Menor) - Agravado: M. de I. - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, com a recomendação de que o valor eventualmente devido a título de multa diária fixada será revertido em favor do fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, nos termos do artigo 214, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente. V.U. - Advogado: Daniel Benedito do Carmo (OAB: 144023/SP) (Fls: 12) 2019148-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: W. da R. P. - Paciente: A. C. D. F. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Wilson da Rocha Pereira (OAB: 313410/ SP) (Fls: 14) 2022816-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: A. M. de L. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Def. Público: Fernanda Bravo F. Ventura (Fls: 8) 2024623-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: T. S. de S. - Paciente: C. S. R. (Menor) - Adiado. Adiado pelo 3º Juiz. - Def. Público: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) 2026685-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: P. H. M. S. (Menor) - Agravado: S. da E. do M. de S. B. do C. - Interessado: M. de S. B. do C. - Convalidando a tutela recursal concedida, DERAM PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para deferir o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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pedido liminar, impondo à parte agravada a obrigação de matricular o agravante na escola reportada na inicial, indicada como sendo a mais próxima de sua residência. V.U. - Advogada: Laura Pelegrini (OAB: 300387/SP) (Fls: 29) - Advogada: Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) (Procurador) (Fls: 87/88) - Advogada: Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) (Procurador) (Fls: 87/88) 2026751-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: M. de D. - Agravado: V. M. V. de L. (Menor) - Deram provimento ao recurso para cassar a liminar concedida. V.U. - Advogado: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) (Procurador) (Fls: 7) - Advogado: Carlos Roberto Pegoretti Júnior (OAB: 183538/SP) (Fls: 7) - Advogada: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) (Fls: 19) 2027095-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: E. P. N. - Paciente: J. K. F. de P. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Edgar Pierini Neto (OAB: 320656/ SP) (Defensor Público) (Fls: 12) 2027110-86.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Santo André - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Embargte: F. do E. de S. P. - Agravado: L. R. de C. C. (Menor) - Rejeitaram os embargos. V. U. Advogado: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) - Advogado: Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/ SP) (Procurador) - Advogada: Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Augusto Ribeiro de Carvalho (OAB: 145800/SP) 2028465-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Piracicaba - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: O. A. C. - Paciente: J. H. B. M. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Octavio Augustus Cordeiro (OAB: 235087/SP) (Defensor Público) (Fls: 12) 2028906-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: L. S. dos A. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Julgaram prejudicado o recurso em relação ao menor S. e negaram provimento ao agravo de instrumento quanto aos demais filhos. V.U. - Def. Público: Fernanda Bravo F Ventura (Fls: 1) 2029479-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Matão - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho Impetrante: M. B. R. - Paciente: T. H. B. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Def. Público: Matheus Bortoletto Raddi (Fls: 6) 2029701-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: P. R. P. F. - Impetrante: V. R. I. R. - Paciente: P. H. V. de O. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Vera Regina Isaguirre Rodriguez (OAB: 118153/SP) (Fls: 22) - Advogada: Paola Renata Pinheiro Failla (OAB: 301368/SP) (Fls: 22) 2031259-28.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: E. B. de A. (Menor) - Agravado: M. de S. P. - DERAM PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para afastar a exigência de comprovação de endereço da representante legal da parte menor, imposta na decisão agravada. V.U. - Advogada: Manuela Beatriz Gomes (OAB: 300981/SP) (Defensor Público) 2031295-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Impetrante: Centro Educacional Jabuti - Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude Foro Distrital de Brás Cubas - Concederam a ordem. V. U. - Advogado: Jorge Fontanesi Junior (OAB: 291320/SP) (Fls: 8) 2032470-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de R. C. - Agravado: B. C. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) (Fls: 74) 2033347-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: R. S. - Agravante: N. S. dos S. B. - Agravada: R. F. S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Silvia Turolla Mileo Garcia (OAB: 201136/SP) (Fls: 9) 2033608-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Rio Claro - Relator: Des.: Vice Presidente - Impetrante: A. P. M. B. - Paciente: G. P. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) 2034491-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Poá - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: S. A. - Paciente: M. A. C. L. - Adiado. Adiado pelo 2º Juiz. - Advogada: Soraia Anka (OAB: 330626/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(Defensor Público) 2034551-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: D. F. dos S. - Agravado: P. de J. da V. da I. e J. de C. C. - Deram parcial provimento ao recurso, para substituir a medida socioeducativa de internação pela medida de liberdade assistida. V.U. Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) (Fls: 2) 2037135-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: F. C. da C. L. - Paciente: W. K. de S. S. (Menor) e outros - Adiado. Adiado sucessivamente pelos 2º e 3º Juízes. - Advogado: Felipe Capra da Cunha Lopes (OAB: 323502/SP) 2037300-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itu - Relator: Des.: Carlos Dias Motta Impetrante: G. X. V. dos S. - Paciente: L. H. B. da S. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inacio (OAB: 205884/SP) (Defensor Público) (Fls: 6) 2037699-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itaquaquecetuba - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: K. C. B. dos S. - Impetrante: R. N. B. - Paciente: C. M. da L. D. (Menor) - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - Advogada: Katia Cristina Brochetti dos Santos (OAB: 314361/SP) (Fls: 12) - Advogado: Romeu Nicolau Brochetti (OAB: 36285/SP) (Fls: 12) 2038165-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Presidente Epitácio - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: L. G. B. - Paciente: I. D. M. N. (Menor) - Paciente: W. F. de G. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. Advogada: Larissa Grimm Bakri (OAB: 308751/SP) (Defensor Público) (Fls: 5) 2038220-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pirapozinho - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: L. G. B. - Paciente: L. E. T. G. (Menor) e outros - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - Advogada: Larissa Grimm Bakri (OAB: 308751/SP) (Defensor Público) 2038344-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Impetrante: I. G. M. - Paciente: J. C. M. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Def. Público: Ivan Gomes Medrado 2038884-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Rio Claro - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: A. P. M. B. - Paciente: A. R. de L. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) 2039053-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: D. T. S. F. - Paciente: J. R. da S. N. - Adiado. Adiado sucessivamente pelos 2º e 3º Juízes. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 14) 2039298-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Tremembé - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: R. F. S. C. dos S. - Paciente: F. S. J. - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - Advogado: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos (OAB: 284311/SP) (Fls: 13) 2039439-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Diadema - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: I. S. M. - Paciente: M. P. da S. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Def. Público: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/ SP) (Fls: 06) 2040577-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Impetrante: D. M. O. - Paciente: D. B. A. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) (Fls: 18) 2041626-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Suscitante: Doceria C W J Ltda - Suscitado: Mm Juiz de Direito 6ª Vara Cível de Campinas - Suscitado: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Família Sucessões de Campinas - Interessado: Wah Bew How (espólio) (E outros(as)) - Acolheram o conflito e declararam competente o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas. V. U. - Advogado: Clodoaldo Ribeiro Machado (OAB: 35075/SP) (Fls: 5) - Advogada: Marcia Torquato (OAB: 73944/SP) (Fls: 17) 2042188-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barueri - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: B. R. L. R. N. - Paciente: J. G. C. (Menor) - Não conheceram. V. U. - Advogada: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes (OAB: 224531/SP) (Defensor Público) (Fls: 8) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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2042190-90.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barueri - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: B. R. L. R. N. - Paciente: G. A. R. (Menor) - Não conheceram. V. U. - Advogada: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes (OAB: 224531/SP) (Defensor Público) 2042964-23.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Vice Presidente - Impetrante: M. D. V. - Paciente: L. U. C. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Marcelo Dayrell Vivas (OAB: 329302/SP) (Defensor Público) 2043519-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Cotia - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: G. X. V. dos S. - Paciente: W. P. de S. M. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inacio (OAB: 205884/SP) (Defensor Público) (Fls: 5) 2044418-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Vice Presidente Impetrante: S. F. - Paciente: E. J. da S. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Samuel Friedman (OAB: 285816/SP) (Defensor Público) (Fls: 14) 2044771-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Impetrante: D. T. S. F. - Paciente: C. A. de J. (Menor) - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 17) 2045449-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Impetrante: A. G. P. K. I. - Paciente: D. F. da S. (Menor) - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 19) 2045457-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santa Cruz do Rio Pardo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: F. G. C. P. - Paciente: M. M. S. M. (Menor) - Não conheceram. V. U. Advogada: Fernanda Gomes Cassita Pegorer (OAB: 133721/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 16) 2046002-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Impetrante: D. M. O. - Paciente: M. V. dos S. B. (Menor) - Concederam em parte a ordem, com determinação e observação. V.U. - Advogado: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) (Fls: 19) 2046126-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: A. G. P. K. I. - Paciente: R. C. C. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 14) 2046379-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: D. G. - Paciente: A. dos S. F. (Menor) - Concederam a ordem. V. U. - Advogada: Danielle Gaiotto (OAB: 291733/SP) (Defensor Público) (Fls: 14) 2046392-13.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Agravante: P. de J. da V. da I. e J. de M. das C. - Agravado: W. S. S. (Menor) - Convalidando a liminar deferida, DERAM PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para manter a internação provisória aqui decretada, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 108, caput, da Lei nº 8.069/90. V.U. - Advogado: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público) (Fls: 31) 2046447-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: D. G. - Paciente: R. dos S. S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Danielle Gaiotto (OAB: 291733/SP) (Defensor Público) (Fls: 15) 2046455-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Manuel - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: D. G. - Paciente: P. D. L. (Menor) - Denegaram a ordem, mantendo a internação. V.U. Advogada: Danielle Gaiotto (OAB: 291733/SP) (Defensor Público) 2046960-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: D. M. O. - Paciente: A. H. de O. (Menor) - CONCEDERAM A ORDEM para cassar a r. decisão atacada, determinando que audiência seja designada, nos termos do artigo 43, § 4º, inciso II, da Lei nº 12.594/12. Devem vir aos autos parecer técnico do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, com opinião acerca da substituição da medida aplicada. V.U. - Advogado: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) (Fls: 12) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2047226-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Relator: Des.: Carlos Dias Motta Impetrante: I. G. M. - Paciente: J. C. - Denegaram a ordem. V. U. - Def. Público: Ivan Gomes Medrado 2047323-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Osasco - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: B. R. L. R. N. - Paciente: F. J. de M. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes (OAB: 224531/SP) (Defensor Público) (Fls: 10) 2047376-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: D. T. S. F. - Paciente: C. H. da S. de A. (Menor) - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 13) 2047513-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Impetrante: A. G. P. K. I. - Paciente: G. P. da S. (Menor) - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 19) 2048139-95.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Agravante: V. C. B. - Agravado: J. R. A. de O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fatima da Silva Barros (OAB: 275253/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 12) - Advogado: Andre Luis Cestarolli (OAB: 272817/SP) 2048667-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Impetrante: I. G. M. - Paciente: M. N. de S. P. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Def. Público: Ivan Gomes Medrado (Fls: 14) 2048804-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: P. S. A. M. de S. - Paciente: P. H. A. H. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Paula Sant Anna Machado de Souza (OAB: 301824/SP) (Defensor Público) (Fls: 6) 2049132-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Avaré - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: G. R. M. - Paciente: V. N. F. (Menor) - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) (Fls: 5) 2049287-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: I. G. M. - Paciente: G. A. R. dos S. - Denegaram a ordem. V. U. - Def. Público: Ivan Gomes Medrado (Fls: 14) 2049603-57.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: D. G. - Paciente: C. H. G. dos S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Danielle Gaiotto (OAB: 291733/SP) (Defensor Público) (Fls: 16) 2049608-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: D. G. - Paciente: L. L. B. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Danielle Gaiotto (OAB: 291733/SP) (Defensor Público) (Fls: 16) 2049917-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: D. T. S. F. - Paciente: R. da S. N. (Menor) - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 14) 2049932-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Impetrante: D. T. S. F. - Paciente: C. M. (Menor) - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 17) 2050123-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Impetrante: S. F. - Paciente: C. C. J. de A. - Concederam parcialmente a ordem, para afastar a internaçãosanção imposta ao paciente, mantendo-se sua busca e apreensão, para oitiva em Juízo. V.U. - Advogado: Samuel Friedman (OAB: 285816/SP) (Defensor Público) (Fls: 14) 2050126-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Rio Claro - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: A. P. M. B. - Paciente: L. W. de O. e outro - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) (Fls: 9) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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2050401-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Vice Presidente Impetrante: R. L. D. F. - Paciente: P. V. da S. F. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Ricardo Lourenço Dias Ferro (OAB: 232689/SP) (Defensor Público) (Fls: 8) 2050484-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Osasco - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: V. N. do N. S. - Impetrante: J. M. F. L. - Paciente: G. A. S. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Viviane Nobrega do Nascimento Silva (OAB: 273410/SP) (Fls: 9) - Advogada: Juliana Michelli Farias Lara (OAB: 282138/SP) (Fls: 9) 2051127-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: E. T. - Paciente: J. P. L. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Eduardo Terração (OAB: 302305/SP) (Defensor Público) (Fls: 11) 2051404-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: R. L. D. F. - Paciente: D. G. P. de O. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Ricardo Lourenço Dias Ferro (OAB: 232689/SP) (Defensor Público) 2051705-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Impetrante: D. M. O. - Paciente: A. de S. G. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) (Fls: 18) 2051712-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Vice Presidente - Impetrante: D. M. O. - Paciente: B. G. de J. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) (Fls: 12) 2051714-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: D. M. O. - Paciente: K. S. F. (Menor) - Concederam a ordem. V. U. - Advogado: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) (Fls: 12) 2051954-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Suzano - Relator: Des.: Carlos Dias Motta Impetrante: E. dos S. - Paciente: R. A. O. S. (Menor) - Paciente: F. A. dos S. D. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Eliel dos Santos (OAB: 249843/SP) (Fls: 5/6) 2052122-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franca - Relator: Des.: Carlos Dias Motta Impetrante: L. D. S. M. - Paciente: E. M. dos S. T. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) 2052783-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: D. T. S. F. - Paciente: S. G. de F. (Menor) - Paciente: M. F. G. J. (Menor) - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - Advogado: Danilo Tadeu Szigmond Franco (OAB: 329296/SP) (Defensor Público) (Fls: 17) 2053104-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pirajuí - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: A. L. Z. - Paciente: M. H. M. (Menor) - Denegaram a ordem, mantendo a internação. V.U. Advogado: André Luís Zanirato (OAB: 199778/SP) (Fls: 32) 2053325-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Impetrante: F. C. B. - Paciente: G. A. M. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Fernando Catache Borian (OAB: 272872/SP) (Defensor Público) (Fls: 9) 2053384-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mauá - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: E. M. P. - Paciente: G. da S. G. B. - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - Advogada: Erica Marcilli Petroni (OAB: 279105/SP) (Defensor Público) (Fls: 9) 2053404-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Votorantim - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: G. X. V. dos S. - Paciente: H. M. L. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inacio (OAB: 205884/SP) (Defensor Público) 2053894-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pindamonhangaba - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: A. da S. N. de G. - Paciente: J. V. B. da S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Aelson da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nunes de Gois (OAB: 333892/SP) (Fls: 7) 2054215-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ilha Solteira - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: P. A. de A. - Impetrante: I. F. G. - Paciente: L. L. B. - Denegaram a ordem, mantendo a internação. V.U. - Advogado: Pedro Antonio de Avellar (OAB: 83029/SP) (Fls: 13) 2054354-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: B. C. S. - Paciente: L. H. C. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público) (Fls: 9) 2054804-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: A. G. P. K. I. - Paciente: I. R. M. (Menor) - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 15) 2054997-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: B. C. da S. - Paciente: A. R. M. A. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Bruno César da Silva (OAB: 123651/MG) (Defensor Público) (Fls: 14) 2055279-83.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: E. P. N. - Paciente: D. K. F. D. - Paciente: M. V. de M. (Menor) - Concederam a ordem. V. U. - Advogado: Edgar Pierini Neto (OAB: 320656/SP) (Defensor Público) 2055288-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santa Isabel - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: M. R. R. - Paciente: G. D. de O. G. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Mauro Reinaldo Ricardo (OAB: 290640/SP) 2055366-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Avaré - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: V. C. J. F. - Paciente: I. C. R. M. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Vera Cristina Jorge Fernandes (OAB: 128326/SP) (Fls: 13) 2055469-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Barra Bonita - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: V. A. dos S. - Paciente: I. L. B. dos S. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Edson Souza de Jesus (OAB: 96640/SP) (Fls: 4) 2055578-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: D. M. O. - Paciente: A. B. F. - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Danilo Martins Ortega (OAB: 294580/SP) (Defensor Público) (Fls: 17) 2055589-89.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mauá - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: E. M. P. - Paciente: W. F. de S. C. - Denegaram a ordem. V. U.Comunique-se. - Advogada: Erica Marcilli Petroni (OAB: 279105/SP) 2056461-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: A. G. P. K. I. - Paciente: L. S. da S. (Menor) - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. Advogada: Adriana Goulart Penteado Kalil Issa (OAB: 309413/SP) (Defensor Público) (Fls: 14) 2056832-68.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Marília - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: C. dos S. M. - Paciente: L. E. de O. C. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Claudinei dos Santos Michelan (OAB: 123248/SP) (Fls: 21) 2057327-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Assis - Relator: Des.: Marcelo Gordo Impetrante: D. F. X. O. - Paciente: G. M. B. R. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Douglas Fernando Xavier Oliveira (OAB: 314984/SP) - Advogada: Rutelice Vichoski (OAB: 288423/SP) 2057379-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franca - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: L. D. S. M. - Paciente: J. dos S. B. (Menor) - Denegaram a ordem, mantendo-se a internação. V.U. - Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) (Fls: 8) 2057380-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franca - Relator: Des.: Presidente da Seção Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Direito Criminal - Impetrante: L. D. S. M. - Paciente: A. J. de M. (Menor) - Denegaram a ordem. V.U. - Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) (Fls: 8) 2057545-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franca - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: L. D. S. M. - Paciente: A. G. de C. S. (Menor) - Denegaram a ordem, mantendo a internação. V.U. - Advogado: Luciano Dal Sasso Masson (OAB: 308639/SP) (Defensor Público) (Fls: 8) 2058073-77.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Olímpia - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: D. J. E. - Paciente: N. D. da S. (Menor) - Denegaram a ordem, mantendo a internação. V.U. Advogado: Daniel Joaquim Emilio (OAB: 286958/SP) (Fls: 9) 2058074-62.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Ilha Solteira - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Impetrante: P. A. de A. - Impetrante: R. R. - Paciente: L. F. K. C. - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Pedro Antonio de Avellar (OAB: 83029/SP) (Defensor Público) (Fls: 8) 2058201-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Piracicaba - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Impetrante: O. A. C. - Paciente: B. F. N. do N. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Octavio Augustus Cordeiro (OAB: 235087/SP) (Defensor Público) (Fls: 12) 2058503-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Votorantim - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: G. X. V. dos S. - Paciente: L. G. T. da S. (Menor) - Paciente: A. T. da S. (Menor) Denegaram a ordem, mantendo a internação. V.U. - Advogada: Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inacio (OAB: 205884/SP) (Defensor Público) (Fls: 5) 2058616-80.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santos - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: S. L. G. de O. - Paciente: R. A. dos S. (Menor) - Concederam a ordem para cassar o decreto de internação-sanção, bem como para determinar o recolhimento do mandado de busca e apreensão expedido. V.U.Comunique-se o resultado deste julgamento, com urgência, ao MM. Juízo a quo, via fax ou outra forma de igual celeridade. - Advogada: Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) (Fls: 10) 2058816-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pirajuí - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: C. R. C. - Paciente: R. T. M. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Cristina Reia Cardia (OAB: 167352/SP) (Fls: 19) 2059204-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: I. G. M. - Paciente: B. C. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Def. Público: Ivan Gomes Medrado (Fls: 12) 2059522-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Lins - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: I. G. M. - Paciente: M. J. S. S. - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Def. Público: Ivan Gomes Medrado 2060898-91.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jaú - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Impetrante: F. C. B. - Paciente: A. V. R. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Fernando Catache Borian (OAB: 272872/SP) (Defensor Público) (Fls: 9) 2060954-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Limeira - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: B. A. B. - Paciente: M. E. S. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Bruno Amabile Bracco (OAB: 343235/SP) (Defensor Público) (Fls: 7) 2061288-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itu - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: G. X. V. dos S. - Paciente: I. S. A. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inacio (OAB: 205884/SP) (Defensor Público) 2061317-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pilar do Sul - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: G. X. V. dos S. - Paciente: R. de M. A. (Menor) - Não conheceram. V. U. - Advogada: Gisele Ximenes Vieira dos Santos Inacio (OAB: 205884/SP) (Defensor Público) (Fls: 6) 2061431-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franco da Rocha - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Impetrante: R. A. P. C. da S. - Paciente: S. C. da S. S. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Roberta Alves Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Pachota Chaves da Silva (OAB: 329032/SP) (Defensor Público) (Fls: 13) 2062339-10.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pindamonhangaba - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Impetrante: E. T. - Paciente: W. de O. Q. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Eduardo Terração (OAB: 302305/SP) (Defensor Público) (Fls: 11) 2062358-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: C. R. N. - Paciente: W. W. da S. F. T. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Carolina Rangel Nogueira (OAB: 249777/SP) (Defensor Público) (Fls: 10) 2063280-57.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Agudos - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Impetrante: R. A. P. C. da S. - Paciente: G. M. F. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Roberta Alves Pachota Chaves da Silva (OAB: 329032/SP) (Defensor Público) (Fls: 13) 2064844-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itapeva - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Impetrante: C. R. B. - Paciente: M. P. de O. C. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogada: Carolina Romani Brancalion (OAB: 332919/SP) (Defensor Público) (Fls: 10) 3000075-75.2013.8.26.0246 - Apelação - Ilha Solteira - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: L. F. K. C. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de I. S. - Adiado. Adiado pelo 2º Juiz. - Advogado: Roger Augusto Martini Pereira (OAB: 280106/ SP) (Fls: 60) 3000118-26.2012.8.26.0091/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: G. da S. R. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) (Procurador) (Fls: 115) - Advogada: Rosimeri de Jesus Santos (OAB: 168380/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 08) 3000140-91.2013.8.26.0627 - Apelação - Teodoro Sampaio - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: D. S. M. (Menor) Apelante: C. do N. S. (Menor) - Apelante: M. V. P. V. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de T. S. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Antonio Vanderlei Moraes (OAB: 120964/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 85) - Advogada: Erica Rejane Ribeiro Abrahão (OAB: 229730/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 86) - Advogada: Yara Rodrigues Branquinho (OAB: 254967/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 84) 3000175-44.2012.8.26.0091/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Agravante: M. de M. das C. - Agravado: A. da S. R. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Henrique da Costa Miranda (OAB: 187223/SP) (Procurador) (Fls: 107) - Advogada: Elisabete Cruz (OAB: 198612/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 13) 3000341-51.2013.8.26.0282 - Apelação - Botucatu - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: R. R. F. H. (Menor) - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Murilo Fernandes Paganini (OAB: 243565/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 29) 3000415-81.2013.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: W. F. da S. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Leila Maria Naves (OAB: 243954/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 52) 3000421-36.2013.8.26.0081 - Apelação - Adamantina - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: B. R. F. C. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Bento Barbosa (OAB: 282231/ SP) (Fls: 210) 3000423-82.2013.8.26.0282 - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: G. da S. B. (Menor) - Apelado: P. de J. da I. e J. do F. D. de I. - Negaram provimento ao recurso, com a observação para retificar, de ofício, o prazo da medida de internação, que passa a ser indeterminado, nos termos do artigo 121, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. V.U. - Advogado: Edson Luiz Coneglian (OAB: 99197/SP) (Fls: 146) 3000499-55.2013.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: C. V. H. de M. V. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. V. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: André Vicentini Gazal (OAB: 208995/SP) (Defensor Público) (Fls: 108) 3000513-66.2013.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: T. A. de S. F. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de S. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Mariano de Almeida (OAB: 143897/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 58) 3000567-06.2013.8.26.0428 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: R. G. F. da S. (Menor) Apelante: E. G. de P. (Menor) - Apelante: A. dos S. G. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. do F. D. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Eduardo Navarro (OAB: 276123/SP) (Fls: 85) - Advogada: Daniela Cristina Sardim Constancio (OAB: 231307/SP) (Fls: 48) - Advogada: Magali Silvia de Oliveira (OAB: 133784/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 132) 3000643-95.2013.8.26.0180 - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: A. C. de P. J. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de E. S. do P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marcela Maria Vergueiro Pratola Torres (OAB: 325901/SP) (Fls: 62) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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3000680-10.2013.8.26.0282 - Apelação - Botucatu - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: B. R. V. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao reclamo defensivo interposto por B. R. V. para julgar improcedente a representação, nos termos do artigo 189, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, com relação à imputação da prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, e, com fundamento no artigo 580, do Código de Processo Penal, c.c. o artigo 152, da Lei nº 8.069/90, estender os efeitos da decisão exculpatória relativa à associação para o tráfico ao representado não-apelante A. R. B., mantendo, no mais, a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogado: Roberto Coutinho Martins (OAB: 213306/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 43) 3000714-80.2013.8.26.0315 - Apelação - Laranjal Paulista - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: R. C. C. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de L. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Reinaldo Contó (OAB: 287907/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 46) 3000753-40.2012.8.26.0177 - Apelação - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público Apelante: P. J. V. I. J. E. - Apelado: L. S. R. dos S. - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Vera Silvia Viveiros Leal (OAB: 107111/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 40) 3000761-39.2013.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: I. A. P. (Menor) Apelante: G. de O. S. (Menor) - Apelante: W. P. A. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de G. - Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso. Vencido o 3º Juiz. - Advogado: Marcio Barbosa Zapparoli (OAB: 120916/SP) (Fls: 308) - Advogado: Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB: 212996/SP) (Fls: 294) - Advogado: Fernando Tadeu Gracia (OAB: 104465/SP) (Fls: 310) 3000977-38.2013.8.26.0372 - Apelação - Monte Mor - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: L. R. R. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de M. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Henrique Borlina de Oliveira (OAB: 148535/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 49) 3000993-16.2013.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: A. W. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de A. - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Bonilha Campos (OAB: 335399/SP) (Defensor Público) (Fls: 109) 3001004-80.2013.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: P. de J. da V. da I. e J. de G. - Apelado: I. C. dos S. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabricio Feres Furlan (OAB: 295301/SP) (Defensor Público) (Fls: 119) 3001027-76.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: J. J. F. C. (Menor) - Apelado: P. de J. V. I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 117) 3001030-21.2013.8.26.0533 - Apelação / Reexame Necessário - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Vice Presidente Apelante: M. de S. B. d O. - Apelante: J. E. O. - Apelado: G. G. A. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogada: Beatriz Maria Rapanelli (OAB: 208743/SP) (Procurador) (Fls: 62) - Advogada: Sandra Regina Petian Lima (OAB: 105674/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 07) 3001091-77.2013.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado Apelante: D. de O. A. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. C. do S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Otacilio Pedro de Macedo (OAB: 67445/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 116) 3001233-54.2013.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. M. de P. G. - Apelado: G. F. X. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Maria Inez de Barros Nowill Mariano (OAB: 67028/SP) (Procurador) (Fls: 75) - Advogado: Adalgiso Alves de Oliveira (OAB: 122479/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 06) 3001436-55.2013.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: B. C. R. de A. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Francisco Celso Serrano (OAB: 129449/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 53) 3001471-58.2013.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: J. S. de M. e outros - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de P. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o adv. Dr. Rafael Gandara D’Amico e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Rolando Maria da Luz. - Advogado: Orivaldo de Sousa Ginel Junior (OAB: 256752/SP) (Defensor Público) (Fls: 310) 3001507-30.2013.8.26.0279 - Apelação - Itararé - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: C. V. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alan Cimarelli (OAB: 261539/ SP) (Defensor Dativo) (Fls: 75) 3001676-72.2013.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal Apelante: J. V. D. B. de L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Julian José Lequerica dos Santos (OAB: 257679/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 28) 3001683-94.2013.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. de P. G. e outro - Apelado: R. M. P. F. da S. (Menor) - NEGARAM PROVIMENTO à apelação e ao recurso oficial, aqui conhecido de ofício, mantendo assim a respeitável sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advogada: Gabriela Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1056
Gotardi Alves (OAB: 160655/SP) (Procurador) (Fls: 70) - Advogado: Josué Cordeiro Alípio (OAB: 265674/SP) (Fls: 12) 3001765-07.2013.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: H. M. D. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Cristiane Karan Cardozo Santarem (OAB: 110064/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 62) 3001866-82.2012.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: J. V. C. de S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tatiana Semensatto de Lima Costa (OAB: 231823/SP) (Defensor Público) (Fls: 122) 3002032-30.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: R. T. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. B. do C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Dayrell Vivas (OAB: 329302/SP) (Defensor Público) (Fls: 87) 3002034-91.2013.8.26.0372 - Apelação - Monte Mor - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: V. D. A. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de M. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alvaro Rodrigo Moreira Gomes (OAB: 245769/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 63) 3002349-81.2013.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: N. C. M. S. S. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabricio Feres Furlan (OAB: 295301/ SP) (Defensor Público) (Fls: 104) 3002367-14.2013.8.26.0123 - Apelação - Capão Bonito - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: R. L. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de C. B. - DERAM PROVIMENTO ao recurso de R.L.P. para reconhecer a improcedência da representação, nos termos do artigo 189, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. V.U. - Advogado: Adriano da Silva Pontes (OAB: 265599/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 56) 3002527-07.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: G. L. de J. (Menor) e outro - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Danielle Rinaldi Barbosa (OAB: 288712/SP) (Defensor Público) (Fls: 103) 3002576-36.2013.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: J. P. D. da R. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para substituir a medida socioeducativa de internação pela de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses. V.U. - Advogado: Marcelo Bonilha Campos (OAB: 335399/SP) (Defensor Público) (Fls: 117) 3002709-48.2013.8.26.0180 - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: M. G. P. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de E. S. do P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Antonio Barin (OAB: 111943/SP) (Fls: 94) 3002813-20.2013.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: G. C. P. (Menor) - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de R. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adriano Pinheiro Machado Buosi (OAB: 291610/SP) (Defensor Público) (Fls: 98) 3003046-59.2013.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: B. C. L. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Catache Borian (OAB: 272872/SP) (Defensor Público) (Fls: 97) 3003121-88.2013.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: F. J. A. dos S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Danilo Costa Carreira (OAB: 283008/SP) (Fls: 131) 3003149-74.2013.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: W. H. de O. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de A. - Adiado. Adiado sucessivamente pelos 2º e 3º Juízes. - Advogado: Ademir Santos Rosa (OAB: 312931/SP) (Fls: 41) 3003155-86.2012.8.26.0309 - Apelação / Reexame Necessário - Jundiaí - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de J. - Apelante: J. E. O. - Apelado: A. A. do N. (Menor) - Deram parcial provimento ao reexame necessário para autorizar o fornecimento de medicamento genérico em substituição ao de marca desde que não vedado, de forma expressa e fundamentada, pelo médico que atende a criança, e para condicionar, em providência meramente administrativa, a retirada do medicamento à apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses, e nego provimento ao recurso do Município de Jundiaí. V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 73) - Advogado: Anderson Dias (OAB: 150236/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 09) 3003169-70.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: Y. G. A. Apelado: P. de J. da V. I. e J. de J. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fabio Jacyntho Sorge (OAB: 247667/ SP) (Defensor Público) (Fls: 120) 3003256-96.2012.8.26.0609 - Apelação - Taboão da Serra - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: P. R. dos S. - Apelado: M. I. R. - Apelado: K. da S. R. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ana Paula Vivas (OAB: 176771/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 224) - Advogada: Sandra Fidelis Leite Dalbosco (OAB: 110301/SP) (Fls: 15) - Advogada: Soraya Rosa Nogueira Macedo (OAB: 121138/SP) - Advogada: Sandra Fidelis Leite Dalbosco (OAB: 110301/SP) (Fls: 15) 3003731-07.2013.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: A. J. P. J. e outro - Apelado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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P. de J. da V. I. e J. de P. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Zoride Maria Rodrigues Carboni (OAB: 62985/ SP) (Fls: 101) 3004096-05.2013.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: D. F. de J. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes (OAB: 224531/SP) (Defensor Público) (Fls: 119) 3004221-74.2013.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: J. C. A. da S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Gisele Beraldo de Paiva (OAB: 229788/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 76) 3004715-90.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: L. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de G. - Deram provimento ao recurso, com deteminação, V.U. - Advogado: Eduardo Terração (OAB: 302305/SP) (Defensor Público) (Fls: 113) 3005221-39.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. de J. - Apelado: G. M. M. (Menor) - Negaram provimento ao recurso do Município e deram parcial provimento ao reexame necessário, V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 81) - Advogada: Angélica Merlo Zaparoli (OAB: 200316/SP) (Fls: 14) 3005732-62.2013.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: L. G. M. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Octavio Augustus Cordeiro (OAB: 235087/SP) (Defensor Público) (Fls: 85) 3006710-39.2013.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: M. da S. P. de O. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Octavio Augustus Cordeiro (OAB: 235087/SP) (Defensor Público) (Fls: 76) 3008124-74.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: M. de G. - Apelado: E. G. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB: 289234/SP) (Procurador) (Fls: 126) - Advogado: Jose Rodolfo Stutz Cunha (OAB: 327262/SP) (Defensor Público) (Fls: 130) 3011177-05.2013.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Apelante: C. O. B. S. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes (OAB: 224531/SP) (Defensor Público) (Fls: 128) 3014097-40.2013.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Relator: Des.: Desembargador Decano - Apelante: P. R. de O. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB: 278777/SP) (Fls: 140) - Advogada: Elaine Aparecida dos Santos (OAB: 275664/SP) (Fls: 140) 3016280-90.2013.8.26.0114 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de C. - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. C. T. P. (Menor) - Negaram provimento ao recurso voluntário e deram parcial proviemnto ao reexame necessário . V.U. - Advogada: Adriana Maximino de Melo Ynouye (OAB: 143065/SP) (Procurador) (Fls: 128) - Advogado: Edson Carneiro Junior (OAB: 143532/SP) (Fls: 21) 3017672-65.2013.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: C. G. dos S. (Menor) Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Edgar Pierini Neto (OAB: 320656/ SP) (Defensor Público) 3017924-68.2013.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: L. A. de S. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Yasuhiro Takamune (OAB: 18365/SP) (Fls: 82) 3021693-84.2013.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. dos S. P. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de O. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luiza Moreira Bortolaci (OAB: 188762/ SP) (Fls: 75) 3022612-34.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: A. S. B. (Menor) - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de G. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Terração (OAB: 302305/SP) (Defensor Público) (Fls: 76) 3030267-57.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Marcelo Gordo - Apelante: E. P. B. e outro - Apelado: S. S. S. - Apelado: W. L. dos S. O. - Não conheceram. V. U. - Advogada: Silvana dos Santos Freitas (OAB: 258849/SP) (Fls: ´0) 4002262-78.2012.8.26.0309 - Apelação / Reexame Necessário - Jundiaí - Relator: Desª.: Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi Apelante: M. de J. - Apelante: J. E. O. - Apelado: W. T. de O. M. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Carlos Eduardo Togni (OAB: 78885/SP) (Procurador) (Fls: 55) - Advogada: Soraia Padilha Manzato (OAB: 262163/SP) (Fls: 09) 9000002-04.2012.8.26.0127 - Apelação / Reexame Necessário - Carapicuíba - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. de C. - Apelante: J. E. O. - Apelado: B. G. P. (Menor) e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. Advogado: Donato de Souza Martins (OAB: 103727/SP) (Procurador) (Fls: 122) - Advogada: Tatiana Semensatto de Lima Costa (OAB: 231823/SP) (Defensor Público) (Fls: 2) 9000002-36.2013.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. de S. P. - Apelado: J. V. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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dos S. G. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 186) - Advogada: Janayna Lombisani (OAB: 195352/SP) (Defensor Público) (Fls: 191) 9000004-65.2007.8.26.0606 - Apelação / Reexame Necessário - Suzano - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: M. de S. - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Eduardo de Souza Coutinho Junior (OAB: 210235/SP) (Procurador) (Fls: 417) - Advogado: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) (Fls: 430) - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) (Fls: 430) 9000005-25.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. de S. P. - Apelado: W. M. N. dos S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 175) - Advogada: Carolina Lot da Silva Nunes (OAB: 238426/SP) (Defensor Público) (Fls: 180) 9000008-50.2010.8.26.0072 - Apelação - Bebedouro - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: R. M. dos S. (Menor) Apelado: P. de J. da V. I. e J. de B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fábio Moraes dos Santos (OAB: 298095/ SP) (Fls: 189) - Advogado: Rodrigo Manoel Pereira (OAB: 297437/SP) (Fls: 189) 9000008-77.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho - Apelante: M. de S. P. Apelado: A. C. A. de S. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 182) - Advogada: Carolina Lot da Silva Nunes (OAB: 238426/SP) (Defensor Público) (Fls: 189) 9000008-80.2010.8.26.0547 - Apelação - Santa Rita do Passa Quatro - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: J. A. P. - Apelado: P. de J. da V. I. e J. de S. R. do P. Q. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Neusa Maria Lodi Ugattis (OAB: 72918/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 109) 9000008-87.2009.8.26.0168 - Apelação - Dracena - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. R. F. R. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de D. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Vitor Maurice Portari (OAB: 262775/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 118) 9000009-33.2010.8.26.0396 - Apelação - Novo Horizonte - Relator: Des.: Vice Presidente - Apelante: D. M. L. P. - Apelante: E. M. B. - Apelado: A. C. dos S. S. e outro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogada: Claudia Aparecida Serrano Scrivani (OAB: 197636/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 73) - Advogado: Cristiano Garcia Roque (OAB: 147241/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 78) - Advogada: Olívia de Moraes Munuera (OAB: 162518/SP) (Fls: 13) 9000009-48.2010.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Público - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: V. K. C. (Menor) - Deram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) (Procurador) (Fls: 282) - Advogado: Eliezer Rodrigues de França Neto (OAB: 202723/SP) 9000011-32.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Presidente da Seção de Direito Criminal - Apelante: M. de S. P. - Apelado: L. C. M. de M. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 168) - Advogada: Aline Tarrazo Fehlow (OAB: 223636/SP) (Defensor Público) (Fls: 120) Advogada: Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) (Fls: 9) 9000016-77.2009.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Relator: Desª.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Apelante: M. de S. P. - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: M. S. da F. J. (Menor) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Procurador) (Fls: 235) - Advogado: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) (Procurador) (Fls: 242) - Advogado: Flavio Americo Frasseto (OAB: 108125/SP) (Defensor Público) (Fls: 251) 9000032-42.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. de S. P. - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. do F. R. do T. - Apelado: J. S. P. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 203) - Advogada: Janayna Lombisani (OAB: 195352/SP) (Defensor Público) (Fls: 215) 9000033-27.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: M. de S. P. - Apelado: Y. S. M. (Menor) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Izaias Jose de Santana (OAB: 107195/SP) (Procurador) (Fls: 215) - Advogada: Carolina Lot da Silva Nunes (OAB: 238426/SP) (Defensor Público) (Fls: 221) 9000065-65.2010.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Carlos Dias Motta - Apelante: J. dos S. P. - Apelado: P. de J. V. da I. e J. de A. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Bonilha Campos (OAB: 335399/SP) (Defensor Público) (Fls: 114) 9000067-23.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: J. E. D. G. e outro - Apelado: P. de J. da V. da I. e da J. de S. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: THIAGO SANTOS DE SOUZA (OAB: 198095/SP) (Defensor Público) (Fls: 246) 9000067-35.2010.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Relator: Des.: Presidente Da Seção De Direito Privado - Apelante: A. da S. D. e outro - Apelado: P. de J. da V. da I. e J. de A. - Deram provimento em parte ao recurso para reconhecer a prescrição retroativa com relação ao adolescente A. d. S. D., mantendo-se a sentença na íntegra com relação ao adolescente E.A.G.V.B. V.U. - Advogado: Marcelo Bonilha Campos (OAB: 335399/SP) (Defensor Público) (Fls: 91) 9000501-98.2011.8.26.0037 - Apelação / Reexame Necessário - Araraquara - Relator: Des.: Camargo Aranha Filho Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: M. de A. - Apelante: J. E. O. - Apelado: Y. C. B. - Não conheceram do reexame necessário e negaram provimento à apelação. V.U. - Advogada: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Advogado: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Advogada: Raquel Fernandes Gonzalez (OAB: 164581/SP) (Procurador) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
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(Fls: 108) - Advogado: Frederico Teubner de Almeida E Monteiro (OAB: 236799/SP) (Defensor Público)
Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004910-58.2007.8.26.0347 (990.10.011490-5) - Apelação - Matão - Apelante: Julio Cesar Leite Siqueira - Apelado: Luiza Deaselva Jacob Gorgatti e outro - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o revisor, que negava-lhe provimento e declara voto. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Meiri Luci Vieira Fernandes (OAB: 95940/SP) - Maria Heloisa Bigal Gorgatti (OAB: 220455/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0120166-43.2009.8.26.0100 (990.10.157254-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Clara Rosa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Reny Bianchezi Silva Lucas - Magistrado(a) Christine Santini - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencida a relatora sorteada, que fará declaração. Acórdão com o Revisor ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ellis Feigenblatt (OAB: 227868/SP) - Fatima Regina de Caprio Malheiros (OAB: 102355/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0120279-64.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Rio Claro - Embargte: M. M. A. L. - Embargdo: D. P. L. Magistrado(a) Christine Santini - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) - Gilson Tadeu Lorenzon (OAB: 128669/SP) - Maurício Porto (OAB: 186085/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0121057-10.2008.8.26.0000 (994.08.121057-0) - Apelação - Palmeira D Oeste - Apelante: Norivaldo Martinez Domingues - Apelado: Cooperativa Agropecuaria do Brasil Central Cobrac - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Arnaldo dos Santos (OAB: 79986/SP) - Oswaldo Jose Garcia de Oliveira (OAB: 135956/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0121225-72.2009.8.26.0001 (990.10.494598-4) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: TNG Comércio de Roupas Ltda - Apdo/Apte: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauro Cesar da Silva Braga (OAB: 52313/SP) - Humberto Braga de Souza (OAB: 57001/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0132428-88.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Luiz Flávio Gomes - Embargdo: Ana Lúcia Castilho - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB: 272324/SP) - Rodrigo Guedes Nunes (OAB: 273905/ SP) - Alessandro Fuentes Venturini (OAB: 157104/SP) - Darcio José Venturini Junior (OAB: 187107/SP) - Pateo do Colégio sala 504 Nº 0140198-64.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Chamaeleon Even Empreendimentos Imobiliários Ltda Apelado: Adriano Patricio de Oliveira e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Katia Alessandra Marsulo Soares (OAB: 163617/SP) - Ricardo Gouveia Pires (OAB: 195869/SP) - Alan Kubacki Camargo (OAB: 305535/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0142942-07.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Benedito Luiz dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Maria de Lourdes Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Rm Empreendimentos e Terraplanagem Ltda Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose de Mello (OAB: 91070/SP) - Ronaldo Fazzio (OAB: 41747/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0143576-33.2009.8.26.0100 (990.10.541436-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Angela Regina Ianni Assumpção Coronato - Apelado: Celso Borges Vaz (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Tressoldi Camargo (OAB: 174285/SP) - Fernando Nabais da Furriela (OAB: 80433/SP) - Marcos Bizarria Inez de Almeida (OAB: 162188/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0145894-81.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fundação Saúde Itaú - Apelado: Angela Massayo Masuda Cano (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Lia Rosangela Spaolonzi (OAB: 71418/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0152533-90.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Francisco Leoncio Cerqueira - Embargdo: Jose Carlos Lapenna - Magistrado(a) Christine Santini - Acolheram em parte os embargos, sem modificação de resultado. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Helio Fabbri Junior (OAB: 93863/SP) - Lelio Denicoli Schmidt (OAB: 135623/SP) - Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Tiago Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB: 201990/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0152672-72.2009.8.26.0100 (990.10.293605-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Norma Mathias (Assistência Judiciária) - Apelado: Paulo Mathias Francio (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso, para o fim de anular a sentença, com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Eduardo Mendes (OAB: 249649/SP) (Defensor Público) - Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) - Patrícia Panisa (OAB: 156393/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000147-07.2009.8.26.0650 (990.10.244617-4) - Apelação - Valinhos - Apelante: Municipalidade de Valinhos - Apelado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Ramos Feres Cherfen (OAB: 147826/SP) - Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB: 90838/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000248-80.2004.8.26.0145 (990.10.014078-7) - Apelação - Conchas - Apelante: Genor Bertaia (Justiça Gratuita) Apelado: Tereza Lopes Gomes da Silva - Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços S A - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Não conheceram da apelação de fls. 333/335 e negaram provimento ao recurso do autor. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Henrique Balarini Trevisano (OAB: 154564/SP) Antonio Angelo Borges de Oliveira (OAB: 172225/SP) - André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000466-29.2010.8.26.0459 - Apelação - Pitangueiras - Apelante: Rosana Aparecida Pereira Magnani (Inventariante) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marta Angélica Catalani (OAB: 170456/SP) - Luiz Joaquim Bueno Trindade (OAB: 81762/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000495-42.2009.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Apelante: Johnson Souza de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Hospital Alpha Med Ltda - Apelado: José Antonio Lamback - Apelado: Serma Serviços Médicos Assistenciais S/A (Em liquidação extrajudicial) - Apelado: Irb - Brasil Resseguros S/A - Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Roberto Quissi (OAB: 260420/SP) - André Farhat Pires (OAB: 164817/SP) - Edalto Matias Caballero (OAB: 166344/SP) - Rubiana Aparecida Barbieri (OAB: 230024/SP) - Debora Schalch (OAB: 113514/SP) - Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000528-19.2009.8.26.0099/50000 - Embargos de Declaração - Bragança Paulista - Embargte: João Francisco Cacoci Embargdo: Associação Loteamento Jardim das Palmeiras - Magistrado(a) Christine Santini - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: George Washington Gomes Teixeira (OAB: 77310/SP) Janice Helena Ferreri Morbidelli (OAB: 69011/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000652-17.2007.8.26.0246 (990.10.251577-0) - Apelação - Ilha Solteira - Apelante: Sonia Gonçalves da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Antonio Gonçalves da Silva - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1062
valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elisabete Fernandes Artoni (OAB: 145790/SP) - Joao Carlos Lourenço (OAB: 61076/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000825-32.2013.8.26.0084 - Apelação - Campinas - Apelante: Gold Los Angeles Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - Apelado: José Balbino da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Herbert Orofino Costa (OAB: 145354/SP) - Ernani Ferreira Alves Netto (OAB: 300877/SP) - Adriana Meirelles Villela (OAB: 131927/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000838-62.2007.8.26.0271 (990.10.157982-0) - Apelação - Itapevi - Apelante: João Benedito de Souza - Apelado: Fernando César Gomes da Mota (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maritinézio Colaço Costa (OAB: 242848/SP) - Reginaldo Gomes Mendonça (OAB: 184467/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001252-10.2007.8.26.0223 (990.10.523601-4) - Apelação - Guarujá - Apelante: J. H. C. (Espólio) e outro - Apelado: N. C. N. - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Marco Tayah (OAB: 243097/SP) - Christian Régis dos Santos (OAB: 194973/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001476-70.2007.8.26.0538/50000 - Embargos de Declaração - Santa Cruz das Palmeiras - Embargte: Paulo Oscar dos Santos - Embargte: Eliana Cecilia Somera dos Santos - Embargdo: Marcio Antonio Franco de Camargo - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Guilherme Villela (OAB: 206243/SP) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP) - Leonardo Couvre Filho (OAB: 160858/SP) - Thiago Zanata Gonzalez (OAB: 184876/SP) - Dirceu Francisco Gonzalez (OAB: 22341/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001561-33.2012.8.26.0101 - Apelação - Caçapava - Apelante: I. R. da S. - Apelado: J. D. E. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Simonide Lemes dos Santos (OAB: 94779/SP) - Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB: 212964/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001724-42.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Felipe Borlot Andre - Apelado: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr Paulo Augusto R. Moura ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fábio Gindler de Oliveira (OAB: 173757/SP) - Gustavo Mosso Pereira (OAB: 214325/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001992-92.2009.8.26.0450 - Apelação - Piracaia - Apelante: Romilza Mattos Torres (Assistência Judiciária) - Apelado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Quatro Cantos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso Jose Fanti (OAB: 66577/SP) (Convênio A.J/OAB) - Mauro Fernandes (OAB: 99167/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002624-93.2009.8.26.0620 - Apelação - Taquarituba - Apelante: Ferraz & Carvalho Ferraz Ltda Epp - Apelado: Arf Comercio de Cereais Ltda - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Carlos Sanchez Jimenez (OAB: 75847/SP) - Douglas Domingues Fiorotto (OAB: 184639/SP) - Sonia Carlos Antonio (OAB: 84759/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002846-92.2008.8.26.0136 (990.10.266618-2) - Apelação - Cerqueira César - Apelante: Alex Alexandre da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Christine Santini - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Dagmar dos Santos Fiorato (OAB: 201365/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Claudia Milhoratti Lopes (OAB: 135191/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003069-44.2008.8.26.0589 - Apelação - São Simão - Apelante: Adriano Jose da Silva e outro - Apelado: Sergio Saunier Martins (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Não conheceram do apelo para o fim de se determinar a redistribuição dos autos a uma das Câmaras das Seções de Direito Privado II e III. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Pereira Bromonschenkel (OAB: 198442/SP) - Marcelo Tiepolo (OAB: 95382/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003092-16.2012.8.26.0438 - Apelação - Penápolis - Apelante: J. L. D. - Apelado: D. dos S. G. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Antonio Castilho (OAB: 46114/SP) - Amauri Callili (OAB: 75478/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003095-28.2009.8.26.0356 - Apelação - Mirandópolis - Apelante: Luis Carlos de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: R. R. de Carvalho Bazar Me Comércio Varejista de Artigos de Vestuário e Acessórios Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Altair Alecio Dejavite (OAB: 144170/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/ SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Simoni Macedo Veronez (OAB: 265186/SP) (Curador(a) Especial) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003158-84.2012.8.26.0150 - Apelação - Cosmópolis - Apelante: L. de S. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: D. R. R. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1064
140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Geraldo Jose Pereti (OAB: 128915/SP) (Convênio A.J/OAB) - Umberto Leite da Costa (OAB: 47269/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003162-85.2010.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Apelante: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico Apelado: Rosilene de Genova - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcos Domingos Somma (OAB: 68512/SP) - Ivo Silva (OAB: 135767/SP) - Leandro Pepes Cardoso de Almeida (OAB: 253665/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003203-59.2010.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Isabel Barbosa de Souza Bertolini (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Martins (OAB: 84314/SP) - Antonio Carlos Crepaldi (OAB: 208613/ SP) - Hamilton Zuliani (OAB: 165362/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003213-16.2012.8.26.0609 - Apelação - Taboão da Serra - Apelante: D. F. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. D. e outros - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Soraya Rosa Nogueira Macedo (OAB: 121138/SP) - Fernanda Ferreira Leite Nobrega (OAB: 188405/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003358-82.2012.8.26.0153/50000 - Embargos de Declaração - Cravinhos - Embargte: Maria Nazaré Lopes Pelogia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fundação Waldemar Barnsley Pessoa - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Augusto Manella Ribeiro (OAB: 278733/SP) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003385-59.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Shingiro Ito - Apelado: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/SP) - Adriana Maldonado Dalmas Eulalio (OAB: 136791/SP) - Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB: 108346/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003977-13.2010.8.26.0337 - Apelação - Mairinque - Apelante: Ml Cunha e Companhia Ltda e outro - Apelado: Ernesto Benedito Cordeiro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento aos recursos para anular a sentença. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Antonio Paes (OAB: 234900/SP) - Renata de Camargo Rodrigues (OAB: 272484/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004136-67.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Elsa Oderdenge (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Léa Aparecida de Oliveira Machado (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1065
REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tisiane Rubia Marques Almeida (OAB: 205931/SP) - Carla Aparecida Kida Rodrigues (OAB: 240331/SP) - Conceição Aparecida Pinheiro Ferreira (OAB: 170578/SP) - Laercio Sandes de Oliveira (OAB: 130404/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004377-90.2012.8.26.0358 - Apelação - Mirassol - Apelante: Arnaldo Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro Sa - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernanda Martins de Brito Barata (OAB: 240597/SP) - Antonio Moacir Carvalho (OAB: 61170/SP) - Paula Andressa de Oliveira (OAB: 262837/SP) - Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Silvestre Fuzioka da Silva (OAB: 327334/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004651-73.2003.8.26.0292/50000 - Embargos de Declaração - Jacareí - Embargte: Julia Maccafani Bonanno (Espólio) - Embargte: Orlando Thomaz Bonanno - Embargdo: Delizer de Lima Fernandes (Assistência Judiciária) e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Anna Cristina Bonanno (OAB: 145079/SP) - Cristiane de Souza Pinho (OAB: 168346/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004891-81.2012.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Apelante: R. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. de A. R. P. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristiane Paiva Coradelli Abate (OAB: 260107/SP) - Alicio Mascarenhas de Souza (OAB: 181582/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005257-32.2012.8.26.0019 - Apelação - Americana - Apelante: Adriano Jose Gomes - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Carlos Gomes (OAB: 105416/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005290-82.2013.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: F. de P. (Justiça Gratuita) - Apelado: D. T. T. (Não citado) e outros - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Reis de Souza (OAB: 275159/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005342-42.2012.8.26.0011/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Alexandre Souza (E outros(as)) e outro - Embargdo: Sidnei Souza - Magistrado(a) Christine Santini - Rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Magda Levorin (OAB: 111811/SP) - Judite Girotto (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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47217/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005550-73.2009.8.26.0288 - Apelação - Ituverava - Apelante: Adobe Systems Incorporated e outro - Apelado: Indústria e Comércio Santa Maria Ltda - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Adriano Mendes Ferreira (OAB: 87990/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005577-22.2009.8.26.0655 (990.10.254679-9) - Apelação - Várzea Paulista - Apelante: Sebastiao Aparecido Martins Apelado: Urbanizadora Continental S A Comercio Empreendimentos e Participaçoes - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Cioffi (OAB: 17004/SP) - Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0007217-24.2005.8.26.0292 (990.10.574692-6) - Apelação - Jacareí - Apelante: Antonio Candido Rosa e outro - Apelado: Adelino Donizeti Campos Varuzzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Isabel Aparecida Bento Varuzzi - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rubens Salim Fagali (OAB: 94352/SP) - Fausto Clemente Ostler (OAB: 192363/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0007769-60.2007.8.26.0084 (990.10.274874-0) - Apelação - Campinas - Apelante: Nilza Ribeiro Chinaglia (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Companhia Melhoramentos de Campinas S/A - Apelado: Antonio Carlos Pires de Souza e outro - Magistrado(a) Christine Santini - Anularam de ofício a sentença, prejudicado o recurso de apelação. V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Augusto Chagas (OAB: 23048/SP) - Thiago Muller Chagas (OAB: 177888/SP) - Rita de Cassia Prado Queiroz Silva (OAB: 269027/SP) - Mário Francisco Coraini Aiello (OAB: 265695/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008013-61.2012.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Roma Oeste Transportes Rodoviários Ltda - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Afonso Barbosa (OAB: 237661/SP) - Luiz Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008063-29.2008.8.26.0068 (990.10.323389-1) - Apelação - Barueri - Apelante: Fernando Sampaio Novais - Apelado: Denise Maria Lima Novais (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cicero Guanaes Simoes Neto (OAB: 37572/SP) - Fábio Henrique Junqueira Simões (OAB: 162018/SP) - Lazaro Sanseverino Filho (OAB: 12197/SP) - Pedro Paulo Rocha Junqueira (OAB: 224297/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008419-62.2012.8.26.0010/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Tabor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embgdo/Embgte: Marco Aurelio Gallinaro (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Rejeitaram ambos os embargos declaratórios. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Rodrigo Augusto Guedes (OAB: 320911/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008731-12.2007.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: A. F. P. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: I. C. L. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Elisabete de Faria (OAB: 96132/SP) - Michele Maciel Alves Faria (OAB: 215470/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008863-57.2009.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Apelante: M. R. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. P. R. F. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leandro da Silva (OAB: 113461/SP) - Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB: 239051/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008959-97.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apelado: Eugenia Lopes Mota (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Patrícia Burger (OAB: 176323/SP) - Bruno Amaral de Carvalho (OAB: 269849/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0009248-26.2012.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apte/Apdo: Unimed de Santa Bárbara D Oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Anna Ignez Giacomelli (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso adesivo interposto pela a autora. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Karimi Cecilia Assis de Almeida (OAB: 112455/SP) - Roseli Aparecida Masiero Braga (OAB: 289943/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0009411-10.2003.8.26.0278 (990.10.099253-8) - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: Imobiliaria Parque Residencial Scaffidi Ltda - Apelado: Jose Edivaldo Ferreira da Silva (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roseli Maria de Almeida Santos (OAB: 90299/SP) - Fernanda Souza Camara (OAB: 259819/SP) - Fabiana Midori Ijichi Murata (OAB: 197367/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0009498-39.2013.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apelado: Alvaro Casilli - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Claudineia Jonhsson Freitas (OAB: 238429/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0010089-52.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Vagner Ribeiro dos Santos - Apelado: Nassib Kassis - Apelado: Mathilda José Maluf Kassis - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jesus Nazare Barbosa (OAB: 73854/SP) - Mariluce Maluf Kassis (OAB: 123330/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0010402-59.2007.8.26.0079 (990.09.367728-8) - Apelação - Botucatu - Apelante: Cinira Celestino Manrique - Apelado: Eduardo Vizon (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciano Augusto Fernandes Filho (OAB: 258201/SP) Luciano Augusto Fernandes (OAB: 68286/SP) - Mariana Pavan Zuliani (OAB: 212799/SP) (Convênio A.J/OAB) - Rosana Mary de Freitas (OAB: 77086/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0010598-90.2007.8.26.0576 (990.10.459288-7) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Santander S/A (Sucessor(a)) - Apelado: Elmaz Comercio de Veiculos Ltda - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso, com imposição de multa. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Marcos Afonso da Silveira (OAB: 159145/SP) - Antonio Machado Neto (OAB: 251514/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0011862-30.2009.8.26.0526 - Apelação - Salto - Apelante: M. D. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. de O. L. C. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nestor José de França Filho (OAB: 278003/SP) - Deni Everson de Oliveira (OAB: 246982/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012113-48.2009.8.26.0526 - Apelação - Salto - Apelante: C. de O. L. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. D. C. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Deni Everson de Oliveira (OAB: 246982/SP) - Nestor José de França Filho (OAB: 278003/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012289-15.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Luis Gustavo Grubert Valensuela (Justiça Gratuita) Apelado: Sul América Seguro Saúde S.a. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tania Brunhera Kowalski (OAB: 146243/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012298-56.2008.8.26.0127 (990.10.543523-8) - Apelação - Carapicuíba - Apelante: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Apelado: Francisco Carlos Antunes (Assistência Judiciária) e outro - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Adriana Casseb (OAB: 123470/SP) - Fernanda de Souza (OAB: 235813/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012415-41.2008.8.26.0032/50000 - Embargos de Declaração - Araçatuba - Embargte: Domingos Martin Andorfato (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Alberto Sakon Ishikizo - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Domingos Martin Andorfato (OAB: 19585/SP) - Alberto Sakon Ishikizo (OAB: 89672/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012522-60.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apte/Apdo: M. M. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: A. M. T. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento à apelação da autora, bem como ao recurso adesivo na parte não prejudicada. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronaldo de Rossi Fernandes (OAB: 277348/SP) - Wani Aparecida Silva (OAB: 126175/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012627-10.2011.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: A. C. N. C. (Assistência Judiciária) - Apelado: E. F. da S. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Elda Pulcinelli Pontes (OAB: 67778/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Andrea Barbosa Mantovani (OAB: 121562/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012700-52.2003.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Aparecida Suntak Betim (E Outros) (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Cooperativa Nacional de Habitação Popular - Conahp (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 124,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 139,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jordevino Olimpio de Paula (OAB: 72138/SP) - Fernanda Fontoura (OAB: 288732/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012983-11.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Conjunto Habitacional Parque Residendial Palmares Apelado: Irenildo Gonçalves da Silva - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Carlos de Oliveira (OAB: 176939/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0013916-20.2013.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ademir Miranda - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Geraldo Pereira da Silveira (OAB: 122530/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1070
Nº 0014048-65.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Unimed Três Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Inácia Alves da Costa Venditti - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Deram provimento em parte ao apelo da ré e negaram ao recurso adesivo da autora. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) - Jose Theophilo Fleury Netto (OAB: 10784/SP) - Luiz Carlos Areco (OAB: 72079/SP) - Carlos Edmur Marquesi (OAB: 174177/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0014106-50.2010.8.26.0152 - Apelação - Cotia - Apelante: Greenline Sistema de Saude Ltda - Apelado: Marcos Poerner Dias Fernandes (Por curador) e outro - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio de Castro Bacile (OAB: 271221/SP) - Marco Aurelio Silva (OAB: 308244/SP) - Maria Dalva Gonçalves Cordeiro (OAB: 239714/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0014223-09.2012.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: L. C. P. N. - Apelado: M. F. T. N. (Justiça Gratuita) Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lilian Righeti (OAB: 126725/SP) - Eliane Yuri Murao (OAB: 176121/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0015053-69.2010.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: José Carlos Barnabé Neves - Apelado: Maria Concebida Portela - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Juarez da Silva Campos (OAB: 89840/SP) - Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB: 205939/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0015385-53.2011.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Apelante: Jose Maria Trindade (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Paulo Belini E Silva (OAB: 221224/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0015868-58.2012.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Apelante: Gerson Rocha Santos (Assistência Judiciária) - Apelado: Jornal Acontece Botucatu.com - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rilton Baptista (OAB: 289927/SP) (Convênio A.J/OAB) Roberto Fernando Bicudo (OAB: 121467/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0018075-75.2008.8.26.0562 (990.10.482729-9) - Apelação - Santos - Apelante: Andre Luiz Monteiro Ferreira (E outros(as)) e outro - Apelado: Condominio Vila Residencial Jardins de Santa Thereza - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1071
94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nuiquer Sousa Castro Filho (OAB: 98305/SP) - Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB: 30900/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0020244-22.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Claro S/A - Apelado: Erika da Costa Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Bardella Caparelli (OAB: 216411/SP) - João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0020483-46.2012.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Paulo César de Oliveira Lima - Apelante: Dalton Luís Gonçalves e outro - Apelado: Alfredo José Penha - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andrea Costa Mari (OAB: 145003/SP) - Anderson Martins Peres (OAB: 269842/SP) - Joao Baptista Mimesse Goncalves (OAB: 141630/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0020777-80.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: T. F. V. - Apelado: G. T. J. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Renata Vertonio Longhini Vianna (OAB: 117323/SP) - Alexandre Gonçalves Ramos (OAB: 180786/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0023058-15.2011.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Gafisa Spe 48 S/A - Embargdo: Andre Luis Lofrano de Oliveira - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Acolheram os embargos, com efeito modificativo do julgado. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP) - Celso de Jesus Pestana Duarte (OAB: 174977/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0024508-21.2010.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Omint Serviços de Saúde Ltda. - Apelado: Manoel Colle Lopes (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: SERGIO COLLE LOPES (Falecido) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) - Carlos André de Freitas Lopes (OAB: 177959/SP) - Marcia Fernanda Freire (OAB: 139398/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0025176-36.2009.8.26.0302 (990.10.556142-0) - Apelação - Jaú - Apelante: Caiçara Clube de Jau - Apelado: Luiz Henrique Gigliotti (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Batista Pereira Ribeiro (OAB: 161070/SP) - Luciano Roberto Ronquesel Battochio (OAB: 176724/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0026128-33.2012.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Z. O. da C. B. S. (Assistência Judiciária) - Apelado: J. B. S. (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adriana Moreira de Andrade Campos (OAB: 217094/SP) (Convênio A.J/OAB) - Vera Regina Hernandes Spaolonse (OAB: 110953/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0026804-76.2008.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apte/Apdo: Sérgio Sampaio Laffranchi e outro - Apdo/Apte: Alberto Sampaio Laffranchi e outro - Apdo/Apte: Gilberto Miguel Chati e outro - Magistrado(a) Rui Cascaldi - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo retido e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES, A DOS RÉUS para julgar parcialmente procedente a presente ação para o fim de declarar a rescisão do contrato de venda e compra de bem imóvel firmado pelas partes, E A DOS AUTORES para reduzir os honorários advocatícios por eles devidos aos patronos da corré, Sônia de Almeida Bessa Bierrenbach Laffranchi, para R$ 2.000,00, arbitrados e corrigidos a partir desta data. V.U. Fará declaração de voto o 3º Juiz ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Braz Pesce Russo (OAB: 21585/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB: 54088/SP) - Massao Simonaka (OAB: 18940/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0027168-41.2012.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Maria Carolina Munhoz Oliveira Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Uniodonto de Botucatu Cooperativa Odontológica - Magistrado(a) Elliot Akel Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristiano Teixeira Pombo Gonçalves D´abril (OAB: 210179/SP) - José Carlos Nogueira Mazzei (OAB: 202122/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0027326-67.2010.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Geralda Gomes de Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S/A - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronaldo Leitao de Oliveira (OAB: 113473/SP) - Marcelo Laloni Trindade (OAB: 86908/SP) - Rodrigo Infantozzi (OAB: 195883/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0027652-17.2008.8.26.0000 (994.08.027652-6) - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Reinaldo Negrini - Apelado: Condominio Edificio Plazza Aniello Miraldi - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Aloisio Luiz da Silva (OAB: 51708/SP) - Renato Luiz Dias (OAB: 30181/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0027810-14.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Sonia Maria Correia Borges Antunes Apelado: Socimja - Sociedade dos Moradores do Jardim Apolo - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniela de Siqueira Baccaro (OAB: 198718/SP) - Araci Ferreira Alves L de Oliveira (OAB: 71554/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0028398-53.2011.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: H. I. de O. (Assistência Judiciária) - Apelado: V. da R. A. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Diogo de Almeida Lopes (OAB: 300604/SP) (Defensor Público) - Simone Pinheiro dos Reis Pereira (OAB: 250295/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0028940-60.2012.8.26.0161/50000 - Embargos de Declaração - Diadema - Embargte: Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Embargdo: Luiz Barbosa da Costa (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elliot Akel - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) - Mirian de Fatima Gomes (OAB: 85551/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0032039-82.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: V. A. de S. (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: N. P. de S. (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata de Souza Andrade (OAB: 313376/SP) - Francisco Carlos Marques Matarezio (OAB: 200086/SP) (Defensor Público) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0034102-28.2003.8.26.0007 (990.10.428552-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ailton Ferreira de Amorim (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Metropolitana de Habitaçao de Sao Paulo Cohab Sp - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gerson Laurentino da Silva (OAB: 178182/SP) - Alessandra Devulsky da Silva Tisescu (OAB: 276493/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0034136-35.2008.8.26.0554 (990.10.511049-5) - Apelação - Santo André - Apelante: I. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. S. M. e outros - Magistrado(a) Christine Santini - Não conheceram do recurso de agravo retido e negaram provimento ao recurso de apelação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leaci de Oliveira Silva (OAB: 231450/SP) - Francisco Claro (OAB: 82006/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0034644-96.2008.8.26.0451 (990.10.537785-8) - Apelação - Piracicaba - Apte/Apdo: Marcia Helena Correa Nogueirol (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claudio Luis Bragalha (E outros(as)) - Apdo/Apte: Centro de Endoscopia Bragalha - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Conheceram o recurso dos réus e deram-lhe provimento e negaram provimento ao recurso da autora. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Kelly Roberta Geraldo (OAB: 278510/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0037556-19.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Monsenhor Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro Apelado: Thiago Gouvea dos Santos - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) Leandro Saad (OAB: 139386/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0043537-86.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelante: Hewlett-Packard Brasil Ltda. - Apelado: Pedro Piccoli Neto e outros - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Deram provimento ao recurso da co-apelante Hewlett-Packard Brasil Ltda. e negaram provimento ao recurso da co-apelante Sul América Companhia de Seguro Saúde. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) - Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225/SP) - Roberto Vagner Ribeiro Barbato (OAB: 216670/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0045032-37.2009.8.26.0576 (990.10.413292-4) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Sonia Sebastiana Pessoa Issas - Apelado: Cláudia Bueno Geraldo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre Barcelos de Souza (OAB: 132668/SP) - Joao Braz Molina Cruz (OAB: 68076/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0045524-69.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Sul America Companhia Nacional de Seguros S A - Embargte: Uniao Federal - Embargdo: Adair Pires Canaver (Assistência Judiciária) e outros - Embargdo: Caixa Econômica Federal - CEF - Magistrado(a) Elliot Akel - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - glauco iwersen (OAB: 21582/PR) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0045805-21.2009.8.26.0564 (990.10.460781-7) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Andrea Brendalia (Justiça Gratuita) - Apelado: Samuel Seixas Silva e outro - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claudio Roberto Vieira (OAB: 186323/SP) - Gilberto Caetano de Franca (OAB: 115718/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0048226-81.2009.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Mauricio Carlos Andriani - Apelado: Júlia Marson Grotti (Espólio) e outro - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rogério Grandino (OAB: 195257/SP) - Elisabete Aparecida F de Melo (OAB: 104772/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0048756-20.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Unimed Franca - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - Apelado: Maria Vicente Xavier Gomes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marlo Russo (OAB: 112251/ SP) - Adauto Donizete de Campos (OAB: 189438/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0054372-97.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Fernanda Estringare Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Mrv Engenharia e Participações S/A - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rezende Caos (OAB: 295950/SP) - Rafael Mondelli (OAB: 166110/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0056021-57.2010.8.26.0224 - Apelação - Bauru - Apelante: Francine Michelle Mateus Gilli (Assistência Judiciária) Apelado: Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Crediorios Nao Padronizados Multisetorial - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronaldo Leitao de Oliveira (OAB: 113473/SP) - Alan de Oliveira Silva (OAB: 208322/SP) - Maurício Fernandes Baptista (OAB: 187880/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0057640-35.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Neide Ribeiro da Fonseca - Apelado: Companhia Metropolitana de Habitaçao de Sao Paulo - Cohab/sp - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Neide Ribeiro da Fonseca (OAB: 22956/SP) (Causa própria) - Tatiana Ribeiro da Fonseca (OAB: 167327/SP) - Rodrigo Motta Saraiva (OAB: 234570/SP) - Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB: 163607/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0057937-56.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Cooperteto - Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto - Apelado: Edna da Silva Cano dos Reis (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gilson Guimarães Brandão (OAB: 166367/SP) - Silene Bellini (OAB: 292083/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0058113-52.2007.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Clube Santa Clara do Lago - Apelante: Sociedade Recreativa e Esportiva Campo Grande - Apelado: Johann Olbrzymek (Espólio) e outro - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB: 45313/SP) - Pedro Augusto Ambroso Adib (OAB: 116297/SP) - Fabiana Braga Figueiredo (OAB: 189232/SP) - Diogenes Frias da Cruz (OAB: 115782/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0059040-59.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marta Mroz (Espólio) e outro - Agravante: Marcos Michel Haftel - Agravante: Ariel Sergio Haftel - Agravante: Ana Paula Mroz - Agravante: Julia Raquel Mroz - Agravante: Daniel Mroz - Agravado: O Juizo - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elizeu Vilela Berbel (OAB: 71883/SP) - Ricardo Pinheiro Elias (OAB: 204210/SP) - Roseli Ribeiro (OAB: 92148/SP) - Idel Aronis (OAB: 6826/SP) - Gladys Maluf Chamma Amaral Salles (OAB: 70829/SP) - Aaron Schich (OAB: 12355/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0066494-49.2007.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Sérgio Sampaio Laffranchi e outros - Apelado: Gilberto Miguel Chati e outro - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Fará declaração de voto o 3º Juiz ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Braz Pesce Russo (OAB: 21585/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Massao Simonaka (OAB: 18940/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0072742-77.2010.8.26.0000 (990.10.072742-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Henrique Eduardo Marchini Dionisio (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Jose Dionisio - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso para o fim de se acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anulando-se a sentença. V.U. Sustentou oralmente o Dr Maldi Maurutto ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivaldo Flor Ribeiro Junior (OAB: 158080/SP) - Maldi Maurutto (OAB: 48646/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0073148-53.2009.8.26.0576 (990.10.497980-3) - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Danilo Ascanio (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Barrela Pneus Ltda - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nami Pedro Neto (OAB: 80137/SP) - Valter Fernandes de Mello (OAB: 89165/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0088074-79.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Cruzeiro - Embargte: Marino de Paula Cardoso Embargdo: Irmãos Cardoso e Cia Ltda - Embargdo: Ana Mara Rocha Cardoso - Embargdo: Claudio Rocha Cardoso - Embargdo: Fabio Rocha Cardoso - Embargdo: Luiz Fernando Rocha Cardoso - Embargdo: Therezinha Rocha Cardoso - Embargdo: Willian Rocha Cardoso - Magistrado(a) Elliot Akel - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Jose Waquim Salomao (OAB: 94806/SP) - Marcia Maria Zeraik L W Salomao (OAB: 135889/SP) - Jose Alves Junior (OAB: 99988/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0099261-90.2004.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Moyses Fichmann (Herdeiro) e outros - Apelado: Cesar Lipener - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) Henrique Rocha Ventureli (OAB: 312526/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0100861-43.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jose Eduardo Monaco Embargdo: Renato Tastaldi Portella - Embargdo: Antonio Caio Barbosa - Embargdo: Maria do Socorro Dantas e outro Embargdo: Romeu Falconi - Embargdo: Rodrigo Petrella - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: André Luis Bergamaschi (OAB: 319123/SP) - Miriam Shikanai Massunari (OAB: 261413/SP) - Fernando Quesada Morales (OAB: 93502/SP) - Maria do Socorro Dantas de Souza (OAB: 28777/ SP) (Causa própria) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0101093-92.2008.8.26.0012 (990.10.294608-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: E. G. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: T. F. - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jeniffer Gomes Barreto (OAB: 176872/SP) - Stefano Ricciardone (OAB: 162080/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0102689-38.2008.8.26.0004 (990.10.519737-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Vivo S/A - Apelado: Edson Andrade dos Santos - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Luiz Poli Neto (OAB: 151829/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0105293-69.2008.8.26.0004 (990.10.539444-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: C4 Auto Importadora Ltda - Apelado: Automobiles Citroen - Apelado: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr Carlos Henrique Fróes ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: FLAVIA FERNANDA NOBREGA DE LENA MOLINARI (OAB: 191740/SP) - Antonio Ferro Ricci (OAB: 67143/SP) - Carlos Henrique de Carvalho Froes (OAB: 22276/SP) - Neide Bueno (OAB: 173998/SP) - Ricardo Pinto da Rocha Neto (OAB: 121003/SP) - Eduardo Chaves de Sousa (OAB: 206947/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0107370-87.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Embargte: Giassetti Engenharia e Construção Ltda - Embargdo: Sidney Abbud Joao - Magistrado(a) Elliot Akel - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiano Henrique Galzoni (OAB: 223371/SP) - Marcel Luis Pinto (OAB: 271792/SP) - José Gentil Vaz Pedroso (OAB: 157180/SP) - Alexandre Barros Castro (OAB: 95458/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0109754-19.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Daniel Moreira de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Cred-system Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) - Dário Letang Silva (OAB: 196227/SP) - João Rafael de Mello Alcantara (OAB: 270942/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0109879-88.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Solidez Participações Ltda Embargdo: MARIA CECILIA LEMA GARCIA FELIPE - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Roberto de Almeida Filho (OAB: 205907/ SP) - Maryana Toledo Wysmierski (OAB: 304395/SP) - Heloisa de Barros Penteado (OAB: 138353/SP) - Mauricio Jose Caliguere (OAB: 236130/SP) - Roberto Cruz Moyses (OAB: 17334/SP) - Pedro Maurilio Sella (OAB: 39582/SP) - Guilherme Monaco de Mello (OAB: 201025/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0112703-20.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Cravinhos - Embargte: Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Embargdo: Júlio César Marra - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Rogério Daia da Costa (OAB: 178091/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0114690-91.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Mirandópolis - Embargte: Federal Seguros S A - Embargdo: Maria do Carmo dos Santos (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rubens Leal Santos (OAB: 100628/SP) - Eduardo de Castro Capanema (OAB: 103347/RJ) - Rosangela Dias Guerreiro (OAB: 48812/RJ) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0122524-48.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: M. A. V. - Embargdo: M. F. M. V. (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: P. H. M. V. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Rangel do Nascimento (OAB: 26886/SP) - Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé (OAB: 100305/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0132588-20.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Embargte: Adalberto Lovate - Embargte: Sonia Maria Maion Lovate - Embargdo: Giassetti Engenharia e Construçao Ltda - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO, V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sérgio Alexandre Valente (OAB: 242879/SP) - Fabiano Henrique Galzoni (OAB: 223371/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0167151-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America Companhia de Seguro Saude - Agravado: Roberto Berrio Bodetti - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Gervasio Aparecido Caporalini (OAB: 120875/SP) - Geraldo Pereira da Silveira (OAB: 122530/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0167289-07.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Cristiane Maria de Oliveira Tucci (Assistência Judiciária) - Agravado: THAYS FERREIRA REIL - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Vidigal Lauria (OAB: 71826/SP) - Wilson Megda de Sousa (OAB: 287290/SP) - Thays Ferreira Heil de Aguiar (OAB: 94336/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0171373-76.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Apelado: Guiomar Vamondes Kulcsar - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Milton Fernando Talzi (OAB: 205033/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0175894-39.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. M. Y. - Agravado: L. K. Y. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Henrique Lage Gomes (OAB: 267393/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0176174-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nova Pontocom Comercio Eletronico S/A - Agravado: Mauricio Simoes da Silva - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Jorge Matsuda (OAB: 64723/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0177378-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Paulo Roberto Sanches e Outros - Agravado: Companhia Excelsior de Seguros - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mario Marcondes Nascimento (OAB: 220443/SP) - Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - maria emília gonçalves de rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Atanazio (OAB: 229058/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0177443-22.2006.8.26.0100 (990.10.577013-4) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Cyrela Gafisa SPE Ltda - Apdo/ Apte: Márcia da Silva Brasil - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Recursos providos em parte, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Antonio A de Oliveira (OAB: 22998/SP) - Jorge Yoshiyuki Taguchi (OAB: 207090/SP) - João Ricardo Jordan (OAB: 228094/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0180314-83.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Pro-saude Planos de Saude Ltda. (Justiça Gratuita) (Liquidação Extra-Judicial) - Apelado: Zelia Maria de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Augusto de Cristo Silva (OAB: 278306/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0183743-29.2008.8.26.0100 (990.10.562078-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: José Carlos Prado Monteiro e outro - Apelado: Condomínio e Edifício Tulipa - Magistrado(a) Christine Santini - Não conheceram do recurso, com determinação de remessa. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Cláudia Banhara Saraiva (OAB: 159058/SP) - Jose Antonio Miguel Neto (OAB: 85688/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Claudio Bezerra de Souza Junior (OAB: 266213/SP) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0200348-45.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carlos Artur Di Gennaro Costa - Apelado: Bradesco Capitalização S/A e outro - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Aluir Guilherme Fernandes Milani (OAB: 84185/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0234841-91.2010.8.26.0000 (990.10.234841-5) - Apelação - Araraquara - Apelante: Reinaldo Aparecido Raymundo (E Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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outros(as)) e outro - Apelado: Companhia Regional de Habitacoes de Interesse Social Crhis - Magistrado(a) Christine Santini POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O REVISOR QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Lucas Rangel (OAB: 226089/SP) - Valdecir Antonio Lopes (OAB: 112894/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9092409-27.2009.8.26.0000 (994.09.045758-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Helena Paulo - Apelado: Rogerio Wilson Botari - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcia Luciana Callegari (OAB: 207699/SP) - Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) Aldo Apparecido Bergamasco (OAB: 80564/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9095668-30.2009.8.26.0000 (994.09.289757-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Apelado: Ana Cristina Amorim Conceiçao - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso da requerida e deram em parte à apelação da autora. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Paulo A Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) - Claudia Martins de Lima (OAB: 170142/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9131571-29.2009.8.26.0000 (994.09.276626-8) - Apelação - Campinas - Apelante: R. F. dos S. - Apelado: M. A. dos S. - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Fernando Gazzoli Rodrigues (OAB: 132192/SP) - Cibele Corbellini Lima Chiacchio (OAB: 111873/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9135421-91.2009.8.26.0000 (994.09.035668-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ricardo de Almeida - Apelante: Patricia Cristina dos Santos Almeida - Apelante: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo Bancoop - Apelado: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo Bancoop - Apelado: Ricardo de Almeida - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy Negaram provimento à apelação da ré e deram provimento à apelação dos autores. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Guilherme Prestes de Melo (OAB: 251163/SP) - João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB: 54771/SP) - Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9222039-73.2008.8.26.0000 (994.08.020580-7) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Dema Sociedade Civil Ltda - Apelante: Josenilson Ferreira de Souza - Apelado: Josenilson Ferreira de Souza - Apelado: Auriza Vicente da Costa - Apelado: Jorge Ambrosio dos Santos - Apelado: Dema Sociedade Civil Ltda - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Julgaram prejudicados os recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adriana Cordeiro Lemos (OAB: 159016/SP) - Fabio de Souza Santos (OAB: 86952/SP) - Jonas Horacio Mussolino Junior (OAB: 185778/SP) - Regis Jose de Oliveira Rocha (OAB: 130728/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9253715-39.2008.8.26.0000 (994.08.033560-0) - Apelação - Santos - Apelante: M. A. da S. - Apelado: I. F. dos S. Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adelma Ramos dos Santos (OAB: 169765/SP) - Patricia Burger (OAB: 176323/SP) - Maria Duciene de Almeida (OAB: 133246/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9282567-73.2008.8.26.0000 (994.08.037480-0) - Apelação - Sumaré - Apelante: Aparecido Antonio Bosan - Apelante: Maria Cristina Garcia Bosan - Apelado: Jose Eduardo Urso - Apelado: Sandra Magali Cardoso do Prado Urso - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roque Correa (OAB: 56845/SP) - Nelson Pedro da Silva (OAB: 127416/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0000815-73.2008.8.26.0177 - Apelação - Itapecerica da Serra - Apelante: Simone Aparecida Gonçalves Schmidt (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Meyer Bruno de Oliveira (OAB: 156307/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9125179-73.2009.8.26.0000 (992.09.036674-2) - Apelação - Cravinhos - Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Parte: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp - Apelado: Luis Jacomim Redondo - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota - Inaldo Bezerra Silva Junior - Daniel Alves Ferreira - George Washington Tenorio Marcelino - Silvio Frigeri Calora - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9157835-20.2008.8.26.0000 (994.08.028656-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Associaçao dos Ambulantes do Complexo Novo Oriente e do Municipio de Sao Paulo (e Outros) - Apelante: Renata Franquin Sales Delfino - Apelante: Luciana Gomes Ferreira - Apelante: Rosana Sanches Morandim Ramos - Apelante: Edvaldo Gomes Pereira - Apelado: Gsa Serviços Gerais e Transportes Ltda - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Durvalino Picolo (OAB: 75588/SP) - Lauro Malheiros Filho (OAB: 16015/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0153260-49.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda - Agravado: Edilson Landioso - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Kurtz Bruno (OAB: 156162/SP) - Caio de Oliveira Zequi (OAB: 177651/SP) - Fahd Dib Junior (OAB: 225274/SP) - Carlos Alberto Mariano (OAB: 116357/SP) - Renata Dalben Mariano (OAB: 131385/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0153261-34.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda - Agravado: Edilson Landioso - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1082
EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Kurtz Bruno (OAB: 156162/SP) - Carlos Alberto Mariano (OAB: 116357/SP) - Renata Dalben Mariano (OAB: 131385/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0154814-53.2012.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Sul America Companhia Nacional de Seguros S/A - Embargdo: Sandra Goulart e outros - Embargdo: Caixa Econômica Federal - CEF - Magistrado(a) Claudio Godoy - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 124,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 139,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Francisco de Assis Zimmermann Filho (OAB: 4200/SC) - Jose Antonio Andrade (OAB: 87317/SP) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0156432-58.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco Itaú S/A - Embargdo: Aguinaldo Cardoso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso Marcon (OAB: 260289/SP) - Milena Nogueira Vinture (OAB: 243989/SP) - Edesio Correia de Jesus (OAB: 206672/SP) - Decio Moreira da Silva Lima (OAB: 222845/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0157437-86.2009.8.26.0100 (990.10.243449-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maritima Seguros S/A - Apelado: Golobras Construçao e Serviços de Desenhos Tecnicos Ltda - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Luis de Paula (OAB: 130851/SP) - Vicente de Camillis Neto (OAB: 207776/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0161128-11.2009.8.26.0100 (990.10.201187-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Care Plus Medicina S/s Ltda e outro - Apelado: Insigth Engenharia de Comunicação Ltda - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcus Vinicius Perello (OAB: 91121/SP) - Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB: 185771/SP) - Gustavo Valente Serra (OAB: 96530/RJ) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0164868-06.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Di Nizo Neto e outro - Apelado: Victor Mihaleff e outro - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Indeferiram o pedido de suspensão do julgamento. Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Gava Junior (OAB: 234186/SP) - Odette Moreira dos Santos (OAB: 39183/SP) - Maria Madalena Barbosa (OAB: 57445/SP) - Pateo do Colégio sala 504 Nº 0218232-92.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Cambaúva dos Santos - Apelado: Tharmes Chiodarelli Cambaúva dos Santos e outros - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Everson Fernandes Varoli Aria (OAB: 172061/SP) - João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP) - Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann (OAB: 220580/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0227815-38.2007.8.26.0100/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Companhia Metropolitana de Habitaçao de Sao Paulo Cohab S P - Embargdo: Maria dos Santos Alves Coutinho (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Christine Santini - POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHERAM OS EMBARGOS, VENCIDOS O 3º E O 5º JUÍZES. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Izabella Neiva Eulalio Bellizia Scarabichi (OAB: 112851/ SP) - Ieda Prandi (OAB: 182799/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0227885-84.2009.8.26.0100 (990.10.200202-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente dos Funcionarios do Banco do Estado de Sao Paulo Cabesp - Apelado: Orlando Dias de Andrade - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Neuza Teresa da Luz (OAB: 180743/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0235325-05.2007.8.26.0100 (990.10.397866-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: José Renato das Graças Amaral e outro - Apelado: Brazilian Securites Companhia de Securitização - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Moacil Garcia (OAB: 100335/SP) - Alexandre Domingues Gradim (OAB: 220843/SP) - Alexandre Jamal Batista (OAB: 138060/SP) - Adriano Ferriani (OAB: 138133/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0243055-39.2008.8.26.0583 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ney Rodrigues de Almeida Júnior (Inventariante) e outro - Apelado: Paulo Sérgio Romão - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Shyunji Goto (OAB: 160344/SP) - Eziquiel Jose de Azevedo (OAB: 106311/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0336894-87.2009.8.26.0000 (994.09.336894-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Nilton Pires - Apelado: Sergio Augusto Gravello - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nilton Pires (OAB: 120617/SP) - Lara Dourado Svissero (OAB: 251055/SP) - Sergio Augusto Gravello (OAB: 85714/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0350378-38.2010.8.26.0000 (990.10.350378-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Apelado: Jerônima Antonia Braz (Justiça Gratuita) - Apelado: José Braz Filho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wilton Roveri (OAB: 62397/SP) - Carlos Alberto de Santana (OAB: 160377/SP) - Silvana Bernardes Felix Martins (OAB: 162348/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0419765-92.2009.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Adriano José de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Marcelo Leite (OAB: 231868/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0455008-48.2010.8.26.0000 (990.10.455008-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Construtora Ts Ltda - Apelado: Antonio Manoel Pimentel - Apelado: Emilia dos Anjos Maria Pimentel e outros - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jeferson Nardi Nunes Dias (OAB: 186177/SP) - Cassio Wasser Gonçales (OAB: 155926/SP) - Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB: 250945/SP) - Lilian Pimentel (OAB: 260315/SP) - Rodolfo Cesar Bevilacqua (OAB: 146812/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0623518-83.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Y. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. J. R. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Reinaldo Amaral de Andrade (OAB: 95263/SP) - Roberto Brandão Junqueira de Andrade (OAB: 186095/SP) - Clara Elizabeth Tavares Monforte (OAB: 29360/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0830812-51.2007.8.26.0000 (990.10.547485-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Vilma Ladeira Dell erba (Inventariante) e outro - Apelado: O Juizo - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Carlos de Lima Palacio (OAB: 138361/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9000001-21.2008.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apdo/Apte: Seiko Komesu - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Renata Cristina Pastorino Guimarães Ribeiro (OAB: 197485/SP) - Paulo Eduardo Germano Palenzuela (OAB: 241066/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9000024-58.2011.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Tatiany Del Giudice Nery Rodrigues - Apelado: Adonaide de Padua Pinto Nery (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr Carlos Alexandre Santos de Almeida ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 124,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 139,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Alexandre Santos de Almeida (OAB: 172864/SP) - Joao Daniel Bueno (OAB: 91567/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 9000031-57.2011.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apdo/ Apte: Candido Arthur Leão - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Gilvania Pimentel Martins (OAB: 260513/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0914428-31.2012.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Associação Frutos da Terra Brasil Aftb - Apelado: Sandra Regina Delascrea (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Aguilar Perez (OAB: 195449/SP) - Orlando Stivanatto Filho (OAB: 96474/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620074-48.2008.8.26.0001 (990.10.317160-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Adilson de Paula Campos (E outros(as)) e outro - Apelado: Claudia Adriana Marinho (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso, para o fim de anular a sentença. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Carlos Seixas Pereira (OAB: 131172/SP) - Christianne Vilela Carceles (OAB: 119336/SP) - Diana Canedo Valesi (OAB: 228567/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9000035-49.2010.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: José Carlos Barnabé Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Maria Concebida Portela (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Juarez da Silva Campos (OAB: 89840/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB: 205939/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9000038-41.2008.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Arthur Branco Coelho Filho - Apelado: Sandra Damasceno (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Augusto Gomes de Mello Galvao (OAB: 148478/SP) - Dalmo Luiz Ferreira dos Santos Junior (OAB: 307899/SP) - Elis Solange Pereira (OAB: 132180/SP) - Elvira Maria Martins P dos Santos (OAB: 102027/ SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9084428-44.2009.8.26.0000 (994.09.287192-0) - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Vanessa Ribeiro Lopes Apelado: Banco do Brasil S A - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Ragni (OAB: 43531/SP) - Rogerio Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 9204293-61.2009.8.26.0000 (994.09.040495-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: C. D. - Apelante: S. H. - Apelante: J. R. C. - Apelado: S. H. - Apelado: C. D. - Apelado: J. R. C. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Por maioria de votos, não conheceram dos agravos retidos, deram provimento à apelação do médico anestesiologista, deram provimento em parte à do médico cirurgião e julgaram prejudicado o recurso adesivo, vencido em parte o 3º Juiz, que fará declaração. Declara voto vencedor o revisor ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 283,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 357,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: . - Gustavo Augusto de Carvalho Andrade (OAB: 37725/SP) - Ernesto Tzirulnik (OAB: 69034/SP) - Mauricio Luis Pinheiro Silveira (OAB: 131657/SP) Maria Helena do Amaral Correa (OAB: 128324/SP) - Tania Maria Bachega de Souza (OAB: 190796/SP) - . - . - Alexandre de Alencar Barroso (OAB: 100508/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0130843-30.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marco Antonio de Almeida e outro - Apelado: Abelardo Raymundo Recco e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Eduardo da Cruz (OAB: 35195/SP) - Marciel Santana de Oliveira (OAB: 267783/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0132642-16.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Credi 21 Participações Ltda - Apelado: Renilda Araújo de Macedo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Suely Mulky (OAB: 97512/SP) - Sandra Abate Murcia (OAB: 127720/SP) Valmir Dezotti (OAB: 129500/SP) - Domingos Ribeiro da Silva (OAB: 162158/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0133940-18.2010.8.26.0000 (990.10.133940-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ednéia Barbosa de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Sacaria Ouro Branco Ltda - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) - Rafael Portilho Delgado Neto (OAB: 260615/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0135087-74.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Embargte: José Benedito Ferreira - Embargdo: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda (Não citado) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0138891-26.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Danilo Tonus Kostenko Embargte: Adriana Alencar de Almeida Kostenko - Embargdo: Rossi Residencial S/A - Embargdo: Fercoi S/A - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claudio Schwartz (OAB: 147107/SP) - Vitor Vicentini (OAB: 22964/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0139571-11.2008.8.26.0000 (994.08.139571-5) - Apelação - Bauru - Apelante: Jakef Engenharia e Comercio Ltda Apelante: Construtora Lr Ltda - Apelante: Ismael de Jesus Cano - Apelante: Ana Rosa Orosco Cano - Apelado: Ismael de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Jesus Cano - Apelado: Ana Rosa Orosco Cano - Apelado: Jakef Engenharia e Comercio Ltda - Apelado: Construtora Lr Ltda - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Regino Fantin (OAB: 165256/SP) - Thales Ferraz Assis (OAB: 225897/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0140039-03.2007.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rosangela Aparecida Silva Gomes (Justiça Gratuita) Apelado: Sonia Luisa de Almeida Ferreira - Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Apelado: Wz Intermediações de Serviços Ltda - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Deodato Sahd Junior (OAB: 26335/SP) - Andrea Ryser de Souza E Silva (OAB: 228308/ SP) - Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/SP) - Carlos Eduardo Franca (OAB: 103934/SP) - Silvio Vitor Donati (OAB: 141754/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0160307-12.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Elizabete de Oliveira Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Hospital São Lucas de Diadema Ltda - Apelado: Ricardo Toshio Hayasaka - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Cesar Pardi Faccio (OAB: 142918/SP) - Ana Carolina Escudeiro (OAB: 297051/SP) - Caio Marcelo Mendes Azeredo (OAB: 145838/SP) - Marco Antonio Santos Vicente (OAB: 140527/SP) - Paulo Oblonzik Neto (OAB: 140473/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0163733-56.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Bradesco Saude S A - Apelado: Mario Pablo Fuks Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Rosana Chiavassa (OAB: 79117/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0163781-53.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Alberto Whately Neto - Embargdo: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda - Magistrado(a) Elliot Akel - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Manuel Alceu Affonso Ferreira (OAB: 20688/SP) - Ana Carolina de Morais Guerra (OAB: 288486/SP) - Newton Coca Bastos Marzagão (OAB: 246410/SP) - Amanda Nunes Sampaio (OAB: 309270/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0163889-86.2007.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Iara Cristina Mutti (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Luis Anselmo Alves - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Castro (OAB: 144262/SP) - Alexandre Mendes Patricio (OAB: 256796/SP) (Curador Especial) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0183478-56.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição - Apelado: Paulo Madeira da Veiga (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Anderson Hernandes (OAB: 170341/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0187192-24.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Elizangela Aparecida Gonçalves (Justiça Gratuita) Apelado: Banco Bradescard S/A (Atual Denominação) e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0197396-39.2010.8.26.0000 (990.10.197396-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Marlene Aparecida Amaral - Apelado: Norberto Xavier do Nascimento (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edson Procidonio da Silva (OAB: 165866/SP) - Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB: 132461/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9104487-87.2008.8.26.0000 (994.08.121492-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Toldos Globo Ltda - Apelado: Global Toldos e Luminosos Industria e Comercio Ltda - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Amadeu Gennari Filho (OAB: 11897/SP) - Kelly Greice Moreira Farina (OAB: 104867/SP) - Eliseu Jose Martin (OAB: 139468/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9217098-80.2008.8.26.0000 (994.08.020839-3) - Apelação - F.D. ARUJÁ/SANTA ISABEL - Apelante: Liliana Del Pilar Salazar Valenzuela - Apelado: Daniel do Nascimento Castro - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Roberto Vissechi (OAB: 99588/SP) - Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB: 244190/SP) - Maria Fernanda da Silva Cardoso Ruzzi (OAB: 165524/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9246672-51.2008.8.26.0000 (994.08.029229-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Condominio Shopping Center Iguatemi Sao Paulo - Apelado: Creuza do Amaral Haberfeld - Apelado: Creuza do Amaral Haberfeld - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maristela de Moraes Garcia Almeida (OAB: 88457/SP) - Rafael Barbosa Godoi (OAB: 216090/SP) - Eneas Garcia Filho (OAB: 73514/SP) - Marilena Alves de Jesus Augusto (OAB: 71130/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9286479-78.2008.8.26.0000 (994.08.042953-5) - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Rdi Radiologia e Diagnostico Por Imagem S C Ltda - Apelado: Leticia Leme Rubio Munoz - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Deram provimento ao recurso e não conheceram do agravo retido. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB: 54088/SP) - Ligia Marisa Furquim de Souza (OAB: 90699/SP) - Maria Antonia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Pinheiro (OAB: 121832/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0135520-11.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Amanco Brasil Ltda - Apelante: Doutores da Construção Ltda - Apelado: Broadnet Serviços Interativos Ltda - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/ SP) - Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) - Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Fábio Augusto Cornazzani Sales (OAB: 212534/SP) - Tania Amaro da Silva (OAB: 237405/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0187146-35.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Apelado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Apdo/Apte: Cristiane Jacintho Ferreira - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 104061/SP) - Gislene Cremaschi Lima Padovan (OAB: 125098/SP) - Tatiana Maria Paulino de Sousa (OAB: 208032/SP) - Elder de Faria Braga (OAB: 135514/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003383-90.2009.8.26.0512 - Apelação - Ribeirão Pires - Apelante: Renato Reis Lyrio - Apelado: Ana Maria Ceobaniuk Zaluchi (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Natascha Rita Veloso Reis (OAB: 280969/SP) - Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) - Mario Hiroshi Ishihara (OAB: 177246/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003761-94.2009.8.26.0108 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Andre Luiz dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Antonino Prota da Silva Junior (OAB: 191717/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003779-63.2013.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Sul America Seguro Saude S A - Apelado: Arlene Julieta Fascina Venarusso - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Keila Ribeiro Flores (OAB: 243512/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003884-52.2008.8.26.0456 (990.10.240801-9) - Apelação - Pirapozinho - Apelante: C. de J. S. (E outros(as)) e outro - Apelado: V. D. B. (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rogerio Leandro Ferreira (OAB: 142624/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Gustavo Henrique Sabela (OAB: 294239/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0004350-65.2004.8.26.0495 (990.09.368947-2) - Apelação - Registro - Apelante: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás Apelado: Roberto Mario Ferreira dos Santos (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Thomas Edgar Bradfield (OAB: 103320/SP) - Paulo Roberto Parmegiani (OAB: 74424/SP) - Gonçalo Luiz de Melo (OAB: 63322/SP) - Robson Maffus Mina (OAB: 73838/SP) - Sides Pereira (OAB: 100566/SP) (Curador Especial) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004476-69.2007.8.26.0347 (990.10.466496-9) - Apelação - Matão - Apte/Apdo: Daniel Anacleto - Apdo/Apte: Roseli Aparecida Christiano Anacleto - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcos Aparecido Cimardi (OAB: 19297/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004586-04.2011.8.26.0323 - Apelação - Lorena - Apelante: F. A. de S. - Apelado: E. D. da S. - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cintia Calderaro Batista Pereira Lorena (OAB: 183540/SP) - Douglas Dias dos Santos (OAB: 251934/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004628-49.2009.8.26.0541 - Apelação - Santa Fé do Sul - Apte/Apdo: Cunha & Gonsalves Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Alcides Antonio Dias - Apdo/Apte: Lucimeire Zaccari Dias - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciano Amorim Bianco (OAB: 216928/SP) - Hermes Procopio dos Santos (OAB: 70009/SP) - Flavia Norimil Sonzoni Araujo (OAB: 232900/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004782-92.2008.8.26.0156 (990.10.504256-2) - Apelação - Cruzeiro - Apelante: Jose Silverio de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Ruth Maria Areco Bueno (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Roberto Jordao Pinto (OAB: 46399/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Renato Florentino da Silva (OAB: 181116/SP) - Reinaldo Florentino da Silva (OAB: 127653/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0504300-02.2010.8.26.0000 (990.10.504300-3) - Apelação - Cruzeiro - Apelante: Ruth Maria Areco Bueno - Apelado: Jose Silverio de Souza - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Reinaldo Florentino da Silva (OAB: 127653/SP) - Renato Florentino da Silva (OAB: 181116/SP) - Carlos Roberto Jordao Pinto (OAB: 46399/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0215565-07.2006.8.26.0100 (990.10.111279-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Globo Comunicação e Participações S/A - Apelante: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda - Apelado: Otávio Augusto Fernandes Cardoso (Justiça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Gratuita) - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento aos recursos de agravo retido e aos recursos de apelação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB: 44789/SP) - Marcelo Fernandes Habis (OAB: 183153/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB: 227646/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0226554-14.2002.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fabio Cambraia Salles (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Editora Abril S/A e outro - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento em parte ao apelo do autor e negaram provimento ao recurso dos réus. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andreia Santos Goncalves da Silva (OAB: 125244/SP) - Moacir Avelino Martins (OAB: 71108/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Ana Paula Fuliaro (OAB: 235947/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0232878-48.2010.8.26.0000 (990.10.232878-3) - Apelação - Martinópolis - Apte/Apdo: Waldemir Caetano de Souza e outro - Apdo/Apte: José da Conceição (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cesar Augusto Henriques (OAB: 172470/SP) - Neil Daxter Honorato E Silva (OAB: 201468/SP) - Nielfen Jesser Honorato E Silva (OAB: 250511/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0261342-78.2007.8.26.0100 (990.10.221271-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Silvana Saraiva Marketing e Eventos - Apelado: Avepema Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso de apelação, para o fim de anular a sentença proferida e, desde logo, julgar procedente a primeira fase da ação de prestação de contas. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Oblonzik Neto (OAB: 140473/SP) - Fatima Emilia Grosso R de Mattos dos Anjos (OAB: 83881/SP) - Anivaldo dos Anjos Filho (OAB: 273069/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0271232-79.2009.8.26.0000 (994.09.271232-6) - Apelação - Piracicaba - Apelante: Rubens Raphael Carrozzo Scardua - Apelante: Tania Consuelo Nery Carrozzo Scardua - Apelante: Ellen Rose Bentley - Apelado: Rubens Scardua - Apelado: Raphaela Carrozzo Scardua - Apelado: Roberto Raphael Carrozzo Scardua - Apelado: Jose Marcos Zanella Pinto - Apelado: Valter Luis Forti - Apelado: Shirley Florentino Forti - Apelado: Maria Aparecida Ribeiro Germek - Apelado: Romildo Morelatto Junior - Apelado: Associaçao Educacional e Assistencial Santa Lucia - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Waldinei Dimaura Couto (OAB: 150878/SP) - Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0272506-78.2009.8.26.0000 (994.09.272506-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Julio Gomes D Silva - Apelado: Elza de Oliveira Sanches - Apelado: Demetrius Sanchez Collado - Apelado: Gloria Gimenez Collado - Apelado: Ulisses Sanches Collado - Apelado: Marilene Eliane Belinete Collado - Apelado: Debora Sanches Collado de Castro Lima - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adair Martins Dias (OAB: 56739/SP) - Elieser Maciel Camilio (OAB: 168026/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
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Nº 0320314-79.2009.8.26.0000 (994.09.320314-0) - Apelação - Praia Grande - Apelante: Paulo Alexandrino Gomes - Apelado: Ciciliano Pereira Carvalho Neto - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alberto da Silva Cardoso (OAB: 104299/SP) - Mauricio Baltazar de Lima (OAB: 135436/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0340658-81.2009.8.26.0000 (994.09.340658-0) - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Ivaidetes Teresinha Zazirskas Silva - Apelante: Osvaldo da Silva - Apelante: Usina Açucareira Furlan S/A - Apelado: Usina Açucareira Furlan S/A Apelado: Ivaidetes Teresinha Zazirskas Silva - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso interposto pelos autores e deram provimento ao recurso interposto pela ré. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Antonio Pizzolato (OAB: 68647/SP) - . - Fabio de Oliveira Luchesi (OAB: 25662/SP) - . - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0343861-51.2009.8.26.0000 (994.09.343861-9) - Apelação - Praia Grande - Apelante: Viaçao Piracicabana Ltda - Apelado: Lef - Pisos e Revestimentos Ltda - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Paulo Roberto Frederici (OAB: 150531/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0631409-64.2008.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Igor Sonda - Apelado: Claudio Vaal Ghezzi - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento em parte ao recurso do réu. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivan Lacava Filho (OAB: 59473/SP) - Rodrigo Barbosa Ramos de Menezes (OAB: 235179/SP) - Renato Tadeu Salvino da Silva (OAB: 234492/SP) - Jefferson José Oliveira Rossi (OAB: 216376/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0830063-10.2002.8.26.0000 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Clotilde Monconill Simões - Apelado: Aureo Tupinamba de Oliveira - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Dacio Antonio Gomes de Araujo (OAB: 27633/SP) - Joao Roberto Coyado (OAB: 115365/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0939616-74.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Apelado: José Alfenes Fachin - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/ SP) - Larissa Soares Sakr (OAB: 293108/SP) - Ricardo Vasconcelos (OAB: 243085/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1000349-71.2008.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Lucia Helena Bevevino - Apelado: Vera Lucia Bevevino Dias de Moraes - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 135,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 152,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lourenço Barreiros de Sá E Benevides (OAB: 260771/SP) - Ricardo Colasuonno Manso (OAB: 226641/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 3001101-80.2013.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Associação A Palavra de Deus - Apelado: Valdir de Almeida (Não citado) e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Israel Carlos de Souza (OAB: 255747/SP) - Reginaldo José da Costa (OAB: 264367/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 3001434-80.2013.8.26.0595 - Apelação - Serra Negra - Apelante: José Luiz Neves - Apelado: Vilson Aparecido Rodrigues Anghinoni (Não citado) - Apelado: Gislene Aparecida de Moraes Anghinoni (Não citado) - Apelado: Carlos Martins Anghinoni (Não citado) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elias Antonio Jorge Nunes (OAB: 39895/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9000207-65.2009.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Itala Propaganda e Publicidade Ltda - Me (Atual Denominação) e outros - Apelado: Ederson Henrique Risso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tania de Fatima Smocking (OAB: 90932/SP) - Mateus Roque Borges (OAB: 241059/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9001045-86.2011.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Yasmin Alexandra Silva Ribeiro (justiça gratuita) (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Mauricio Ruiz - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gloriete Santos Scavichia (OAB: 293068/SP) - Joao Aparecido Ribeiro Penha (OAB: 95072/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9095272-87.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Praia Grande - Embargte: Empresa Cinematografica Iporanga Ltda - Embargte: R B M Cinemas Ltda - Embargdo: Escritorio Central de Arrecadaçao e Distribuiçao Ecad - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Marcos Alberto Sant Anna Bitelli (OAB: 87292/SP) - Amaury Soares Marques Junior (OAB: 275370/SP) - Samuel Cordeiro Fahel (OAB: 205964/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9129353-28.2009.8.26.0000 (994.09.298195-6) - Apelação - Valinhos - Apelante: Itapeva Multicarteira Fundo de Invest Dir Cred Nao Padroniz - Apelado: Adauto Rosa Martins - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Susana Von Zuben de Arruda Camargo (OAB: 230417/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO
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Nº 9144738-16.2009.8.26.0000 (992.09.047200-3) - Apelação - Assis - Apte/Apdo: Tim Celular S/A - Apte/Apdo: Fernando José Dib - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso da ré; deram provimento, em parte, ao do autor. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sheila Carvalho da Silva - Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes - Rogério Garcia do Nascimento - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000015-49.2006.8.26.0263 (990.10.194702-1) - Apelação - Itaí - Apelante: M. C. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. F. da R. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: André Luís Gabriel (OAB: 208852/SP) - Danilo José Gabriel (OAB: 220384/ SP) - Amauri de Oliveira Tavares (OAB: 143007/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000159-37.2010.8.26.0213 (990.10.341803-4) - Apelação - Guará - Apelante: Carlionilton Custodio (E outros(as)) e outro - Apelado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto Cohab Rp - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Lupoli Sotero (OAB: 213937/SP) - Marcia Aparecida Roquetti (OAB: 63999/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000429-14.2009.8.26.0337 - Apelação - Mairinque - Apelante: Shirley Marques de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas Mecanicas e de Material Eletrico de Aluminio e Mairinque - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Isabel Cristina Mellão de Oliveira (OAB: 241466/SP) (Convênio A.J/OAB) - Arlindo Sales (OAB: 116371/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000436-48.2013.8.26.0213 - Apelação - Guará - Apelante: Sheila Jaqueline de Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Abboud e outros - Magistrado(a) Claudio Godoy - Anularam de ofício a r. sentença, prejudicado o julgamento do recurso, remetendo-se os autos à Justiça do Trabalho.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Tatiane de Melo Fernandes (OAB: 289419/SP) - Eduardo Antonio Suguihara Mortari (OAB: 225239/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000488-05.2009.8.26.0142 - Apelação - Colina - Apelante: Companhia Regional de Habitações de Interesse Social Crhis - Apelado: José Marcos Paro (Assistência Judiciária) e outro - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre Barcelos de Souza (OAB: 132668/SP) - Fabiano Rodrigues Busano (OAB: 134376/SP) - Cleber Luiz Pereira (OAB: 265633/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000497-10.2009.8.26.0063 (990.10.334297-6) - Apelação - Barra Bonita - Apelante: Marcos Waldomiro Ribeiro do Prado - Apelado: Associação Atlética Barra Bonita - A A B B - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosangela Aparecida B dos S Chiaratto (OAB: 137529/SP) Francisco Rogerio Tito Murca Pires (OAB: 73853/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0000955-63.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Nilza Ferreira Candido - Apelado: Cruzam - Cruzeiro do Sul Serviço de Assistência Médica S/A - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Antonio de Camargo (OAB: 134394/SP) - Dagoberto Jose Steinmeyer Lima (OAB: 17513/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001071-93.2000.8.26.0242 (990.10.250873-0) - Apelação - Igarapava - Apelante: Orlik Alves Costa - Apelado: Marcelo Precioso - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nilva Maria Pimentel (OAB: 136867/SP) - Celso Martins Nogueira (OAB: 86859/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001121-75.2009.8.26.0575 (990.10.503860-3) - Apelação - São José do Rio Pardo - Apelante: Claudio Giacomini e outro - Apelado: Julia da Silva Lupianes e outro - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Helena Machado Maia (OAB: 89155/SP) - Maria Claudia Maldonado de Souza (OAB: 204336/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001131-80.2010.8.26.0609 - Apelação - Taboão da Serra - Apelante: Oslimar Conceição da Silva (Justiça Gratuita) Apelado: Geraldo Carlos do Nascimento e outro - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP) - Sandra de Paula Durao (OAB: 146287/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001259-59.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Edson Ramos Ferraz (Espólio) e outro - Apelado: Ruy Barbosa Ferraz (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Promolato Factoring Limitada e outros - Magistrado(a) Claudio Godoy - Não conheceram do agravo retido e negaram provimento ao recurso de apelação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis (OAB: 223114/SP) - Gabriella Escosteguy Fonseca (OAB: 298397/SP) - Paulo Danilo Tromboni (OAB: 102037/SP) - Maria Cristina Tromboni (OAB: 162942/SP) - José Luiz Andolfo Junior (OAB: 153419/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9089035-03.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Embargdo: Airton Luiz Filipeli - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Asdrubal Spina Fertonani (OAB: 35904/SP) - Marcelo Winther Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Castro (OAB: 191761/SP) - Maria Alice Ribeiro Magalhaes (OAB: 148130/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001520-88.2010.8.26.0472 - Apelação - Porto Ferreira - Apelante: Antonio Carlos Ribeiro - Apelado: Mauri Jose Caramori e outro - Apelado: Antonio Gentina e outro - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ligia Ribeiro do Valle Boreli Zuzi da Cruz (OAB: 224946/ SP) - Vagner Escobar (OAB: 88809/SP) - Fábio Donizete Beriotto (OAB: 246005/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001642-66.2012.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Apelante: Adilson Vargem (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudio Licatti Empreendimentos Ltda. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carolina de Carvalho Minardi Gonçalves (OAB: 275644/SP) (Defensor Público) - Alexandre Hilário Silvestre (OAB: 181765/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001781-49.2005.8.26.0045 - Apelação - Santa Isabel - Apelante: Alice Jacintho (JUSTIÇA GRATUITA) (Falecido) e outros - Apelado: Anisio Maximo dos Santos e outro - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Rinaldi (OAB: 44069/SP) - Francisco Leonardo Barreto de Souza (OAB: 158840/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002016-32.2011.8.26.0101 - Apelação - Caçapava - Apelante: D. M. R. P. R. A. (Justiça Gratuita) - Apelado: F. J. R. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rossana Maria de Araujo Lemos Villaca (OAB: 135248/SP) - Maria da Graca Buttignol Travesso (OAB: 102632/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002384-77.2007.8.26.0102 (990.10.189295-2) - Apelação - Cachoeira Paulista - Apelante: Antonio Benedito Rodrigues - Apelado: Bradesco Seguros S A - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberly Tavares (OAB: 215492/SP) (Convênio A.J/OAB) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Sebastiao Moreira Miguel Junior (OAB: 63552/SP) - Pateo do Colégio sala 504 Nº 0002484-57.2012.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Nair Fernandes Jardim - Apelado: Fernanda Cristina Poltronieri Leo Barros e outros - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Lucas Rangel (OAB: 226089/SP) - Geraldo Frajacomo (OAB: 212858/SP) - João Gilberto Venerando da Silva (OAB: 270941/SP) - Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB: 251334/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002654-76.2004.8.26.0306 (990.10.272981-8) - Apelação - José Bonifácio - Apelante: Cleonice Aparecida Botaro de Souza (E outros(as)) e outro - Apelado: Francisco Florindo Bergamo Canatto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Christine Santini Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ed Walter Falco (OAB: 64855/SP) - Patricia Lucien Bergamo Canatto (OAB: 114823/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002659-91.2011.8.26.0229 - Apelação - Sumaré - Apelante: Territorial Bela Vista - Apelado: Sebastiao Vicente Mazzolini (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wendel Bernardes Comissario (OAB: 216623/SP) - Angela Tesch Toledo Silva (OAB: 147102/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002685-98.2009.8.26.0572 (990.10.406551-8) - Apelação - São Joaquim da Barra - Apelante: Willian da Silva Bortoloni e outros - Apelado: Osmar Luiz da Silva - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marta Lucia Buckeridge Serra (OAB: 123257/SP) - Marcelo Dezem de Azevedo (OAB: 104171/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002700-38.2010.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Apelante: Francisco Silverio de Almeida - Apelado: Nucleo da Terceira Idade de Peruibe - Magistrado(a) Elliot Akel - Indeferiram o pedido de suspensão do julgamento e negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Francisco Silverio de Almeida (OAB: 66687/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002835-25.2007.8.26.0063/50003 - Embargos de Declaração - Barra Bonita - Embargte: Rubens Donizete Sabatel (E outros(as)) e outros - Embargdo: Sul America Companhia Nacional de Seguros S A - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 135,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 152,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002996-64.2009.8.26.0451 (990.10.269593-0) - Apelação - Piracicaba - Apte/Apdo: Marina Soares de Almeida Tavares Apdo/Apte: Antônio José Tavares - Apdo/Apte: Luiz Nazareno Schiavinato - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Custódio (OAB: 262918/SP) - Ian Oliveira de Assis (OAB: 251039/SP) - Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB: 131825/SP) - Luiz Nazareno Schiavinato (OAB: 90482/SP) - Thais Cristina Coimbra Schiavinato (OAB: 229313/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0016779-40.2004.8.26.0309 (990.10.018185-8) - Apelação - Jundiaí - Apelante: Dalva Bissoli Passador (Justiça Gratuita) Apelado: Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda e outro - Apelado: Valderez Maria de Almeida - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Não conheceram do agravo retido e negaram provimento à apelação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabíola Cristiane Roncoletta (OAB: 188957/SP) - Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB: 178403/SP) - Ivani Pereira Baptista dos Santos (OAB: 90816/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0017533-42.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Eliane Cristina Batista (Justiça Gratuita) - Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB: 214479/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0017566-37.2009.8.26.0554 (990.10.269756-8) - Apelação - Santo André - Apelante: Conjunto Residencial Atlantico Sul - Apelado: Jose Augusto dos Santos e outros - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Dellarovera (OAB: 180680/SP) - Thelma Laranjeiras Salle (OAB: 126554/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0017733-12.2010.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Claudete de Oliveira Nascimento (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Miguel da Silva (por si e invte de) e outro - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Augusto Mazzo (OAB: 55867/SP) - Claudia Aparecida Domingos (OAB: 132694/SP) - Beatriz Helena Astolfi (OAB: 98968/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0018121-19.2013.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sul América Seguro Saúde S/A - Apelado: João Carlos Cassandro Marcelino de Souza e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Patricia Parise de Araujo Souza (OAB: 214158/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0019300-19.2004.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Apelante: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Apelado: Francisco Gomes da Silva e outro - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - Patricia Bastos Monteiro da Cunha (OAB: 141589/SP) (Curador Especial) - Rosana da Silva Amparo (OAB: 212832/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0019467-65.2010.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Cooperativa Habitacional Nova Piratininga - Apelado: Antonio Carlos Santana (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wilton Alves da Cruz (OAB: 101456/SP) - Margareth Cristina Bernardo (OAB: 243538/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0019830-03.2009.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Apelante: Shirley Aparecida Sales Carvalho (Assistência Judiciária) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Apelado: Fabiano Squeruque (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alberto Sakon Ishikizo (OAB: 89672/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fernanda Possari Ferreira (OAB: 238354/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0019936-37.2009.8.26.0344 (990.10.245081-3) - Apelação - Marília - Apelante: Adelino Rojo Lozano - Apelado: Condomínio Maria Izabel - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Alberto Temporin (OAB: 190595/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0020039-35.2002.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Urb Brasil Resseguros - Apdo/Apte: Jeronimo Costa Magalhães (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Itaú Seguros S/A - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento ao recurso da ré, julgaram prejudicado o do autor e o da seguradora denunciada . V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ventura Alonso Pires (OAB: 132321/SP) - Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Marcia Harumi Kobuti (OAB: 255640/SP) (Defensor Público) - Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB: 171674/SP) - Ana Lucia de Sousa Ferreira (OAB: 76143/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0020692-68.2008.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Apelante: Claro S/A - Apelado: Luiz dos Reis Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Bardella Caparelli (OAB: 216411/SP) - Gilberto Gimenez (OAB: 211923/SP) - Pateo do Colégio sala 504 Nº 0021732-56.2008.8.26.0196 (990.10.415932-6) - Apelação - Franca - Apelante: Edivaldo Gomes da Silva e outro Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Roberto de Souza Junior (OAB: 263921/SP) - Allan Aguilar Cortez (OAB: 216259/SP) - Luyane Marques de Oliveira Lima (OAB: 247769/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007580-50.2003.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: V. J. A. C. e outro - Apelado: A. C. A. C. - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento ao apelo de uma das corrés e negaram provimento ao apelo da outra corré. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elza de Castro Pereira (OAB: 20043/SP) - Luciene de Aquino (OAB: 82638/SP) - Joao Batista Marcondes Gil (OAB: 106629/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008090-60.2009.8.26.0073 (990.10.084286-2) - Apelação - Avaré - Apelante: Milton Viana (Assistência Judiciária) e outro - Apelado: Paraiso Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Claudia Curiati Vilem (OAB: 120270/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008118-28.2009.8.26.0073 (990.10.192507-9) - Apelação - Avaré - Apelante: Jose Soares Ciriaco (E outros(as)) e outro - Apelado: Isabela Lais Martins - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Henrique da Cunha Jorge (OAB: 183424/SP) - Andrea Sutana Dias (OAB: 146525/SP) - Ricardo Lopes Ribeiro (OAB: 129486/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008726-07.2009.8.26.0047 (990.10.513764-4) - Apelação - Assis - Apte/Apdo: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru - Apdo/Apte: Dorival Paulo da Silva (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Bueno de Mello (OAB: 213299/SP) - Monica de Fatima Mussato Trevise (OAB: 262124/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0010430-78.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Fabio Almeida Santos (Justiça Gratuita) Apdo/Apte: Mrv - Engenharia e Participações S/A - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Zuanazzi Saden (OAB: 332599/SP) - Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0011674-78.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Eliel Santos da Silva - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Enoque Santos Silva (OAB: 289315/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0011854-42.2009.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: B. L. G. e outros - Apelado: A. da S. G. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elliot Akel - Não conheceram do agravo retido e negaram provimento ao recurso dos réus, v.u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedro da Silva Nunes (OAB: 38687/SP) - Rogerio Blanco Peres (OAB: 14636/SP) - Simone Martinez Domingues Brooks (OAB: 198585/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012001-43.2012.8.26.0019 - Apelação - Americana - Apelante: Nelson Hass (Justiça Gratuita) - Apelado: Unimed Santa Bárbara D oeste e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alana Dias Cunha de Araujo (OAB: 299528/SP) (Convênio A.J/OAB) - Karimi Cecilia Assis de Almeida (OAB: 112455/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0012508-31.2007.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Marcos Raymundo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Augusto Perineto (OAB: 216532/SP) - Vilma Duran Luqui dos Santos (OAB: 69321/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012771-53.2013.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Joao Gabriel Gonçalves - Apelado: Maria do Carmo Silva Maciel - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento ao recurso para anular a sentença. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elaine Tofeti (OAB: 243439/SP) - Maria Bernadete Saldanha Lopes (OAB: 86369/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0013167-23.2009.8.26.0664 (990.10.399366-7) - Apelação - Votuporanga - Apelante: Carmito Silva Martins (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Terceiros e Eventuais Interessados Incertos e Desconhecidos - Apelado: Diocese de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniele Cristiane Paulino (OAB: 226532/SP) - Tatiane Secundino Sales dos Santos (OAB: 223216/SP) - Edmilson Marcos Alves de Oliveira (OAB: 128352/SP) (Curador Especial) - Flavio Marcos Martins Thome (OAB: 70483/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0013449-86.2009.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Antonia Scaraficci da Silva - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Santos Oliveira (OAB: 143966/SP) - Solange Maria Morais Machado Aroeira (OAB: 80892/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003870-41.2012.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: S. P. de Q. - Apelado: F. C. de S. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Fontes Sobrinho (OAB: 29711/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0022549-06.2002.8.26.0011/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Marcio Pompeo Campos Freire - Embargdo: Jurandyr da Paixão de Campos Freire Filho (E outros(as)) - Embargdo: Pedreira Dutra Ltda - Embargdo: Vpe Ltda - Magistrado(a) Elliot Akel - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauro Rosner (OAB: 107633/SP) - Flavio Augusto Cicivizzo (OAB: 88245/SP) - Daniel Gustavo Magnane Sanfins (OAB: 162256/SP) - Mario Sergio Duarte Garcia (OAB: 8448/SP) - Wellengton Carlos de Campos (OAB: 80469/SP) Adelina Hemmi da Silva (OAB: 107502/SP) - Adilson de Castro Junior (OAB: 255876/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0024025-09.2011.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Michelle Cristina Sanches (Assistência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Judiciária) - Apelado: Luiz Roberto Peres Bomediano (Espólio) e outro - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cibelly Nardão Mendes (OAB: 191264/SP) - Sheila dos Reis Andrés Vitolo (OAB: 197960/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0025500-04.2006.8.26.0602 (990.10.022511-1) - Apelação - Sorocaba - Apelante: Luiz Gouveia Rodrigues (Por curador) e outro - Apelado: Carlos Leandro Dias (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adriana Nastasi Felipe (OAB: 255034/SP) - Dagmar Lusvarghi Lima (OAB: 57087/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0025689-04.2004.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Weger Amaral Becker (Espólio) e outro - Apelado: Condomínio das Avenças - Magistrado(a) Elliot Akel - Julgaram extinto o processo, sem apreciação do mérito e julgaram prejudicado o apelo do réu. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB: 144186/SP) - Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0025712-52.2007.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Apelante: Natalino Pedon (Justiça Gratuita) - Apelado: Natalina de Oliveira Pedon (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eder Fabio Garcia dos Santos (OAB: 86474/SP) - Marcelo Mustafa Araujo (OAB: 190278/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0026141-93.2009.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Maria Bernadete Lucato de Souza Garcia e outros Apelado: Associação Beneficente da Boa Amizade (abba) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Julgaram prejudicado o recurso e extinguiram o feito, sem julgamento do mérito. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) - Rogerio Camargo Gonçalves de Abreu (OAB: 213983/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0028004-38.2012.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: T. do P. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. F. dos S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mariana Pagano Gil (OAB: 251644/SP) (Defensor Público) - Jose Guilherme Santoro Caldari (OAB: 145886/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0029210-92.2012.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: G. J. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. R. N. B. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1103
Advs: Silvio Carlos Lima (OAB: 262161/SP) - Eduardo José Mecatti (OAB: 262044/SP) - Hilario de Avila Ferreira (OAB: 121443/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0029493-39.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apelado: Ronaldo Giovanni Lombardi - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Angelo Augustin de Oliveira (OAB: 286455/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0033371-55.2010.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Selma Francisca Molina Idalino - Apelado: Osasco Primeiro Cartório de Notas e Ofício de Justiça e outro - Magistrado(a) Elliot Akel - Julgaram o processo extinto, sem apreciação do mérito e, em consequência, julgaram prejudicado o apelo. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: João Cesar Cáceres (OAB: 162393/SP) - Adriana Montesano Simone Bianco (OAB: 178447/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0034869-06.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: E. S. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. R. da S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Giuliano Luiz Teixeira Gaino (OAB: 157405/SP) - Roberto Troncoso Junior (OAB: 140188/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0035797-70.2006.8.26.0602 (990.10.228682-7) - Apelação - Sorocaba - Apelante: Carlos Alberto Alberghetti Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Hamilton Francisco Santos e outro - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB: 154121/SP) - Claudio Jose Dias Batista (OAB: 133153/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0036578-07.2009.8.26.0564 (990.10.257932-8) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Cileide Alves da Silva - Apelado: Maria de Fatima dos Anjos Oliveira (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso de apelação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristiane Leandro de Novais (OAB: 181384/SP) - Analice Lemos de Oliveira (OAB: 186226/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0036719-47.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Luiz Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sidnei Fernandes Medeiros - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Dolores Rodrigues Pinto de Souza (OAB: 114118/SP) - Aparecido Amorina (OAB: 165427/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0039938-77.2009.8.26.0554 (990.10.355357-8) - Apelação - Santo André - Apelante: Maurício Cussiol (Justiça Gratuita) - Apelado: Cecy Muriel Cavanha - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sylvio Palazon Filho (OAB: 216691/SP) - Rosely Comparini Maschio Canato (OAB: 184490/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0040507-11.2007.8.26.0114 (990.10.504088-8) - Apelação - Campinas - Apelante: Reinaldo dos Santos - Apelado: Maria Leonor Vasconcellos Cunha de Camargo - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniella Cristo Cavaco (OAB: 162992/SP) - Juliane Rogeria Benez de Carvalho (OAB: 135221/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0040633-07.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: D. H. do N. J. (Justiça Gratuita) e outros - Apdo/Apte: C. P. - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claudio Marcelo Câmara (OAB: 201783/SP) - Celino de Souza (OAB: 123713/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0041257-26.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marina Rodrigues Costa - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0044400-19.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: A. O. de O. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. P. O. Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cintya Favoreto Moura (OAB: 179979/SP) - Karla Cristina Barbosa de Lima (OAB: 129406/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0047142-66.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico Apelado: Vera Lourdes Vieira Pardo Meo - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Melissa de Freitas Vosgrau (OAB: 205153/SP) - Marcio Trevisan (OAB: 186707/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0052792-08.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Susete Aparecida Gomes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Avon Cosmeticos Ltda - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Crociati (OAB: 252331/SP) - Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB: 139854/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0053054-63.2008.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Cristiane Vieira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Serviço Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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de Anatomia Patologica de Santos - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Cristina Oliva Cobra (OAB: 31538/SP) - Jose Paulo Fernandes Freire (OAB: 10648/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0053713-70.2012.8.26.0000/50003 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Orlando Rossi e outros - Embargdo: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Embargdo: Caixa Econômica Federal - CEF - Magistrado(a) Rui Cascaldi Rejeitaram os embargos, com determinação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Anderson Chicória Jardim (OAB: 249680/SP) - Airton Garnica (OAB: 137635/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0066336-76.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Reginaldo Luiz do Nascimento - Apelado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adriano Santos de Sousa (OAB: 297032/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0067382-87.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Aplicon Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Maria de Lourdes Calixto Maria e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Denise de Fatima Pereira Mestrener (OAB: 149258/SP) Clayton Fernandes Martins Ribeiro (OAB: 253058/SP) - Igor Alves da Silva (OAB: 288624/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0101354-16.2010.8.26.0100 (990.10.313465-6) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Bv Financeira S A Cfi - Apdo/Apte: Debora Manzini Bulamah - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento em parte ao recurso adesivo da autora. V. U ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Cintia Oliveira de Almeida (OAB: 260944/SP) - Omar Issam Mourad (OAB: 247982/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0101398-44.2010.8.26.0000 (990.10.101398-3) - Apelação - Araraquara - Apelante: Eva Catarina Correa de Lacerda (Justiça Gratuita) - Apelada: Monica da Costa Serra - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cezar de Freitas Nunes (OAB: 123157/SP) - Marcos Antonio Assumpção Junior (OAB: 254609/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0107948-33.2007.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ana Nascimento dos Santos Pereira (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Antonio Miguel da Silva - Apelado: Demétria Silva Oliveira e outro - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Del Carmen Rufino C dos Santos (OAB: 41606/SP) - Antonio Carlos Batista (OAB: 90029/SP) - Jose Vicente da Silva (OAB: 107995/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0114925-88.2009.8.26.0003 (990.10.221274-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Força e Apoio Segurança Privada - Apelado: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda. - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Richard Costa Monteiro (OAB: 173519/SP) - Marcos Roberto de Carvalho Barbosa (OAB: 87461/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0121429-13.2009.8.26.0003 (990.10.230463-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/A - Apelado: Eugênia Rizzo Guadêncio - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Alexandre Luiz Alves Carvalho (OAB: 204155/SP) - Gabriel Gustavo Candido Avelar (OAB: 299887/SP) - Raquel Garcia Lemos (OAB: 209357/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0124583-45.2009.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rainbow Holdings do Brasil S/A - Apelado: Fabiana Alves de Oliveira - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB: 305143/SP) - Michele Diniz Gomes (OAB: 237880/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0165013-62.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Unimed Paulista Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Janaina Barbieri e outros - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Gabriella Vitoriano Olivan (OAB: 190655/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0168415-92.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Vera Lucia Nunes (Inventariante) Agravante: Jose Benedito Nunes (Espólio) - Agravado: O Juizo - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maximino Antonio da Costa Abou Raad (OAB: 98176/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0193651-46.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi-Mirim - Impetrante: Argeu Jorge Vieira - Paciente: Jose Aparecido Barbosa - Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara Distrital de Artur Nogueira - Magistrado(a) Christine Santini - Não conheceram. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Argeu Jorge Vieira (OAB: 183810/SP) - Amaro Franco Neto (OAB: 267987/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0197652-02.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Apelado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Maria Celina Cavalcanti de Albuquerque - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leonardo Alcaraz Teixeira (OAB: 285711/SP) - Paulo Cavalcanti de Albuquerque (OAB: 124286/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0203569-02.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jancarlos Moura Araujo Cardoso (Justiça Gratuita) Apelado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edna Falcao Santoro (OAB: 118082/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0206301-87.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Fit Jardim Botânico Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda (gafisa s.a.) - Apdo/Apte: Edinaldo Maciel Costa - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Sergio Matiota (OAB: 141415/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0028161-29.2009.8.26.0576 (990.10.298631-4) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Silvia Maria da Silva Lobanco e outro - Apelado: Serviço Municipal Autonomo de Agua e Esgoto de São Jose do Rio Preto - Apelado: Ernesto Gonçalves Carvalho - Apelado: Agroseta Agropecuaria Sebastião Tavares Ltda. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedro Lobanco Junior (OAB: 106825/SP) - Roberto Carlos Martins (OAB: 201647/SP) - Erika da Costa Lima (OAB: 185633/SP) - Fabio Marques dos Santos (OAB: 29226/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0028589-53.2009.8.26.0562 (990.10.332905-8) - Apelação - Santos - Apelante: Brt Sul Transportes Rodoviários Ltda. - Apelado: Banco Itaú S/A - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo da Rocha Soares (OAB: 43838/SP) - Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0042030-22.2009.8.26.0071 (990.10.195807-4) - Apelação - Bauru - Apelante: Vivian Cremasco (Justiça Gratuita) Apelado: Serasa S/A - Magistrado(a) Claudio Godoy - Mantiveram o acórdão de fls. 208/211, tornando os autos à Presidência da Seção de Direito Privado. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronaldo Leitao de Oliveira (OAB: 113473/SP) - Marcelo Laloni Trindade (OAB: 86908/SP) - Rodrigo Infantozzi (OAB: 195883/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0075891-52.2008.8.26.0000 (992.08.075891-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Liceu Camilo Castelo Branco de Itaquera - Apelado: Bruna Bologniese de Oliveira - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso, com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leonardo Henrique Ferreira Fraga - RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA SOBRINHO (OAB: 136397/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004832-35.2010.8.26.0161 (990.10.503532-9) - Apelação - Diadema - Apelante: A. S. I. e outro - Apelado: A. E. LTDA - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) - Rosangela Ferreira da Silva (OAB: 105947/SP) - João Marcelo Neves Camacho (OAB: 159310/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005032-60.2008.8.26.0210 (990.10.281136-0) - Apelação - Guaíra - Apelante: Otacilia Ribeiro dos Santos - Apelado: Reginaldo Alves dos Santos (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joel Donizeti Flores de Oliveira (OAB: 74026/ SP) (Convênio A.J/OAB) - Elizabeth Figueiredo Monsef Borges (OAB: 209419/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005329-38.2010.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Edson Pinheiro de Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes dos Santos Lopes - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Denis Vieira Gomes (OAB: 283183/SP) - Alessandro Ferreira (OAB: 178355/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005525-19.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Aristides José Lourenço da Silva (Justiça Gratuita) Apelado: Julianna de Souza Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vanzete Gomes Filho (OAB: 87009/SP) - Armando Guedes Souza (OAB: 210159/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005957-28.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Apelado: Milagros Ema Rodriguez Troncoso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Christine Santini Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Ayrton Rogner Coelho Junior (OAB: 226893/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0006991-24.2001.8.26.0562 (990.10.024114-1) - Apelação - Santos - Apelante: Newton Pimenta de Moraes (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Civaldo Martins Ribeiro (Inventariante) e outros - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1109
DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antelino Alencar Dores (OAB: 18455/SP) - Marcos Flavio Faria (OAB: 156172/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0007144-42.2009.8.26.0541 - Apelação - Santa Fé do Sul - Apelante: R. T. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: É D. B. C. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Jose da Silva (OAB: 124158/SP) - Fernando Longhi Tobal (OAB: 221314/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0013735-87.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Roberto Testa - Apelado: Villaggio de Panamby Trust S/A (Não citado) - Magistrado(a) Elliot Akel - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Roberto Testa (OAB: 285903/SP) (Causa própria) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0013748-37.2013.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Antonio Carlos Oliveira de Jesus (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Sidnei Aparecido Inocencio (OAB: 240188/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0013963-25.2006.8.26.0565 (990.10.164703-6) - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Triplice-m Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Sergio Tadeu de Castro e outro - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rubens Angelo Passador (OAB: 34089/SP) - Marilice Viana Ribeiro Barbato (OAB: 32598/SP) - Roberto Vagner Ribeiro Barbato (OAB: 216670/SP) Rubens Foina Junior (OAB: 103454/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0014502-09.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Sergio Luis Paulo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Marfori Sampaio (OAB: 222988/SP) - Maria Roseli Guirau dos Santos (OAB: 116042/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0015041-28.2008.8.26.0066 (990.10.560322-0) - Apelação - Barretos - Apelante: Google Brasil Internet Ltda - Apelado: Chade Rezek Neto (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Cassiane de Melo Fernandes (OAB: 262344/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0015046-66.2012.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Claudio Peres Zanuncelli - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eliane Martins Pasalo (OAB: 210473/SP) - Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0015549-41.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Leroy Merlin - Companhia Brasileira de Bricolagem - Apelado: Zenaide Andrea Nery Constantino - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 214044/SP) - Vinicius Cesar Togniolo (OAB: 205017/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0015982-21.2008.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: José Jailton Costa Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elisabeth Truglio (OAB: 130155/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001765-31.2010.8.26.0430 - Apelação - Paulo de Faria - Apelante: P. C. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. C. das N. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alaide Maria Dorta (OAB: 231851/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ronnie Carlos Pontes (OAB: 300625/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002228-58.2008.8.26.0198 - Apelação - Franco da Rocha - Apelante: Vera Lucia Soares Pereira e outro - Apelado: Lar Assistencial Sao Benedito - Santa casa de misericordia de francisco morato - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leandro Roberto Barros (OAB: 167368/SP) - Walkiria Galera Blanco Blanco (OAB: 89158/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002711-48.2012.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Apelante: T. M. D. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. D. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Tadeu Netto (OAB: 136479/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0017640-06.2012.8.26.0322 - Apelação - Lins - Apelante: J. M. dos S. A. - Apelado: C. P. A. (Justiça Gratuita) Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elcio Machado da Silva (OAB: 109055/SP) - Elcio Machado da Silva Júnior (OAB: 214294/ SP) - Liliane Vilela (OAB: 251468/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0025381-31.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Â M. C. B. - Apelado: C. K. M. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Levi Gomes de Oliveira Junior (OAB: 213739/SP) - Marilza Vieira dos Santos (OAB: 260787/SP) - Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB: 149346/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0035498-48.2008.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelado: Mauricio Capovilla Gandra (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O 3º JUIZ QUE FARÁ DECLARAÇÃO ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Ana Carolina Pinto Figueiredo Perino (OAB: 197579/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0049025-72.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apte/Apdo: Marina Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Bandeirante Energia S/A - Magistrado(a) Claudio Godoy - Não conheceram dos recursos, determinada a remessa para redistribuição a uma das Câmaras da Seção de Direito Público. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Armando dos Santos Sobrinho (OAB: 32282/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0065588-65.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Mariza Lima da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Triângulo S/A - Apelado: Dmcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Viviane de Paula Matos (OAB: 221512/SP) - Ivair Antonio Claro (OAB: 166408/SP) - Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB: 164447/SP) - Dario Martinez Ramos (OAB: 285056/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0087262-83.2009.8.26.0224 (990.10.300014-5) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Marcos Borrone Antonio - Apelado: Clube Recreativo de Guarulhos - Magistrado(a) Christine Santini - De ofício, declararam extinto o processo, sem julgamento do mérito, prejudicado o recurso de apelação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB: 167554/SP) - Mylton Mesquita (OAB: 9197/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0172629-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Americo Akira Uechi (Inventariante) Agravante: Regina Sayoko Moryia (Espólio) - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Plinio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB: 159988/SP) - Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Ynacio Akira Hirata (OAB: 45513/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0174198-65.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Lifer Administração de Bens Imóveis Próprios Ltda e outro - Agravado: Cleiton da Mota Duarte - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Bruno Bergmanhs (OAB: 300648/SP) - Juliana Capucci Brassoli (OAB: 232714/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005297-05.2012.8.26.0022 - Apelação - Amparo - Apelante: B. R. B. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. P. C. R. (Por curador) e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rinaldo Carlos Barboza (OAB: 117559/SP) - Claudia Aparecida Dariolli (OAB: 235767/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0007471-08.2012.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Apelante: Luana Bernardo Lissi (E outros(as)) e outro - Apelado: O Juízo - Magistrado(a) Christine Santini - De ofício, anularam a sentença e, desde logo, deferiram a expedição de alvará. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edson Goncalves dos Santos (OAB: 116832/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0015169-72.2011.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Apelante: J. O. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. de S. V. M. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Barbosa Heim (OAB: 28733/BA) - Cristiane Gomes de Paula (OAB: 236755/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0017063-27.2003.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: W. M. dos S. - Apelado: A. K. de M. M. ( G. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Debora Lopes de Carvalho (OAB: 270534/SP) (Defensor Público) - Edneia Bueno Brandao (OAB: 77435/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0023469-63.2011.8.26.0625/50000 - Embargos de Declaração - Taubaté - Embgte/Embgdo: Mrv Engenharia e Participações S/A - Embgdo/Embgte: Neide Duarte dos Santos - Magistrado(a) Claudio Godoy - Acolheram os embargos declaratórios da ré, mas sem efeito modificativo, e rejeitaram os embargos da autora. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Ramiz Lasmar (OAB: 44692/MG) - Maria Luiza Lage de Oliveira Mattos (OAB: 87791/MG) - Virginia Machado Pereira (OAB: 142614/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0026012-86.2011.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: E. de F. A. (Assistência Judiciária) - Apelado: J. D. da S. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1113
REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Fernando Cherubini (OAB: 213932/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Magda Alexandra Leitao Garcez (OAB: 283080/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0034180-36.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: J. A. de A. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. M. de L. (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Lucia da Silva Dias (OAB: 227136/SP) - Walkiria Benegas Manoel (OAB: 82686/SP) (Defensor Público) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0038447-58.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: M. A. N. (Assistência Judiciária) - Apelado: G. N. N. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Michel Jad Hayek Filho (OAB: 247236/SP) - Regiane Simprini (OAB: 239254/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0060888-81.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. J. P. T. - Agravado: M. M. T. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adilce de Fatima Santos Andrade (OAB: 219111/SP) - Antonio Francisco Filho (OAB: 202523/SP) - Wania Celia de Souza Lima (OAB: 166949/SP) - Mara Lane Pitthan Francolin (OAB: 58551/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0079609-81.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. C. da S. - Magistrado(a) Christine Santini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: paula longo sanches petto (OAB: 8D/EF) (Defensor Público) - Alisson Livio Gonçalves Correa (OAB: 71880/MG) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0135537-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: G. B. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. D. G. - Magistrado(a) Christine Santini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Adriano Caravina (OAB: 158949/SP) - Julio Braga Filho (OAB: 111426/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0136570-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. P. F. G. - Agravado: C. J. F. Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Negaram provimento ao agravo, revogado o efeito suspensivo. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Carolina Jordão (OAB: 273058/SP) - Bianca Ferreira Papin (OAB: 207655/SP) - Antonio Paulo Nogueira (OAB: 40461/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0139989-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: R. L. Z. - Agravado: D. B. Z. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1114
73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Samira Helena Padial Secol (OAB: 159518/SP) - Fabiana Valéria de Shcaira Zoboli (OAB: 167585/SP) - Ieda Kiyonaga Marcos (OAB: 134837/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0146135-94.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Gráfica e Editora União Ltda e outros - Apelado: Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda (Massa Falida) - Apelado: Afonso Henrique Alves Braga (Síndico(a)) - Magistrado(a) Elliot Akel Julgaram extinto o processo. V. U. Sustentou oralmente a dra. Mariana Lopes da Cruz. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gabriella Fregni (OAB: 146721/SP) - Isabela Chaib Montoro (OAB: 236577/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0151373-30.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Lenir Jurusavicius (Incapaz) - Agravado: Unimed Campinas - Unimed Cooperativa de Trabalho Medico de Campinas - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lucas Naif Caluri (OAB: 153048/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0160297-30.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. F. M. de O. - Agravado: B. M. T. de O. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lilian Rodrigues Mano (OAB: 299768/SP) (Defensor Público) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0169091-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. R. dos S. P. (Assistência Judiciária) Agravado: W. E. de S. - Agravado: J. S. da S. S. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Glauber Callegari (OAB: 227859/SP) (Defensor Dativo) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0172747-05.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: L. G. da S. S. (Menor(es) representado(s)) Agravado: G. S. S. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre Spilari Bernardi (OAB: 235474/SP) (Defensor Público) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0348763-47.2009.8.26.0000 (994.09.348763-0) - Apelação - Jundiaí - Apelante: Claudeci da Silva Teixeira - Apelado: Palestina Distribuidora de Alimentos Ltda Me - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcos Rodrigues (OAB: 171014/SP) - Mario Contini Sobrinho (OAB: 87409/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0135344-61.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Saiph Incorporadora Ltda. - Apelado: Eduardo Reichert - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paula Botelho Soares (OAB: 161323/SP) - Cesar Zanaroli Baptista (OAB: 211188/SP) Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000466-39.2009.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Apelante: T. T. D. ( G. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: J. E. T. D. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Deram provimento ao apelo, anulando a sentença. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Jose Brito da Silva (OAB: 262372/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001114-97.2012.8.26.0601 - Apelação - Socorro - Apelante: V. de O. e outro - Apelado: J. da C. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: André Eduardo Bozola de Souza Pinto (OAB: 267602/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002278-94.2010.8.26.0366 - Apelação - Mongaguá - Apelante: Edvaldo de Oliveira e outro - Apelado: Bruno Ferri Apelado: Daisy Pardelli Ferri - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elaine Pereira Biazzus Rodrigues (OAB: 200425/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002877-83.2012.8.26.0165 - Apelação - Dois Córregos - Apelante: A. M. da S. (Assistência Judiciária) - Apelado: A. J. da S. (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram provimento ao recurso, para afastar a sentença, com o prosseguimento do feito (na Vara de origem) - para a produção de provas pericial (estudo psicossocial) e testemunhal, com a oportuna designação de audiência de instrução e julgamento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flávio Ricardo Manhani (OAB: 169470/SP) (Convênio A.J/OAB) - Flavia Priscila Pazzian (OAB: 296434/ SP) - Rafael Toniato Mangerona (OAB: 213777/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003356-07.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: A. G. V. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. V. A. dos S. V. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, para fixar os alimentos mensais, desde a citação, no valor correspondente a 25% da renda líquida do Requerido (renda bruta deduzidos os valores relativos ao imposto de renda e à previdência social) excluídas as verbas rescisórias e o FGTS -, e se ausente o vínculo empregatício, no valor correspondente a 50% (cinquenta) por cento do salário mínimo (nacional), com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wagner Novas da Costa (OAB: 289390/SP) - Wagner Domingos Camilo (OAB: 135903/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0007010-66.2011.8.26.0566 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: R. A. A. de M. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. de L. M. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, para fixar os alimentos mensais, desde a citação, em 15% (quinze por cento) da renda líquida (renda bruta, deduzidos os valores relativos ao Imposto de Renda e à Previdência Social) excetuados os valores relativos ao FGTS e às verbas rescisórias -, se presente o vínculo empregatício, e no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo (nacional), se ausente o vínculo empregatício. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Jose Caligiuri (OAB: 81430/SP) - Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB: 184483/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008692-08.2010.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Apelante: D. M. dos S. - Apelado: D. G. L. (Justiça Gratuita) Magistrado(a) Marcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiano de Almeida Ferreira (OAB: 196782/SP) - Joel Gonzalez (OAB: 61676/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0011276-22.2010.8.26.0020 - Apelação - São Paulo - Apelante: E. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: F. A. F. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tiago Augusto Bressan Buosi (OAB: 244043/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0027368-32.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: M. E. de L. O. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. T. de O. - Magistrado(a) Marcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavia Nogueira Jordao (OAB: 149250/SP) - Antonia Ignes da Silva (OAB: 56792/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0033584-38.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: W. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. S. P. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Alvaro Passos - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Milton Tiberio de Moraes (OAB: 107738/SP) - Ana Helena Aiba Aguemi (OAB: 234932/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0107401-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Zilda Aparecida Evangelista - Agravante: Gislene Evangelista Ferreira - Agravante: Ricardo Aparecido Ramos Ferreira - Agravante: Felipe Aurelio Evangelista - Agravado: Luiz Carlos Evangelista (Inventariante) - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Zuleica Rister (OAB: 56282/SP) - Clayton Cesar de Oliveira (OAB: 259068/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0118483-38.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: E. F. de L. - Agravado: C. P. de L. (Menor(es) assistido(s)) - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Júlio César Mendes Coutinho (OAB: 202448/SP) (Convênio A.J/OAB) - Marcilio Gil (OAB: 229128/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0123923-15.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Maysa Helena Coelho dos Santos Agravado: Luis Carlos Rodrigues Melo - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Felipe Augusto Ortiz Pirtouscheg (OAB: 165305/SP) - Jose Aluisio Pacetti Junior (OAB: 249527/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0125870-07.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: J. L. S. de S. - Agravado: E. de J. S. de S. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leila Vieira (OAB: 137691/SP) - Rogério dos Santos (OAB: 183605/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0164472-67.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: M. P. P. (Menor(es) representado(s)) Agravado: A. P. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Maria Perez Gallego (OAB: 272587/SP) - Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB: 203767/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0330670-36.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Manuel Augusto Videira - Embargdo: Fernando Antonio Gaya Solera - Embargdo: Igesp S A Centro Medico Cirurgico Instituto Gastroenterologia de Sao Paulo Magistrado(a) Fabio Tabosa - Por maioria de votos, rejeitaram os embargos infringentes na parte conhecida, vencido o relator, que fará declaração de voto. Acordão com o revisor. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 226,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Fabio Machado D Ambrosio (OAB: 151692/SP) - Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9000120-85.2004.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: C. de S. G. - Apelado: G. C. Z. (Justiça Gratuita) Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Galvao Faleiros (OAB: 24268/SP) (Convênio A.J/OAB) - Hilario Tonelli (OAB: 51327/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000744-65.2011.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Apelante: J. D. F. - Apelado: K. R. F. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, para fixar os alimentos mensais, desde a citação, no valor correspondente a um salário mínimo (nacional), com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando de Oliveira E Silva (OAB: 119361/SP) - Jorge Alberto Revainera Fagundes (OAB: 261654/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0002575-77.2010.8.26.0471 - Apelação - Porto Feliz - Apelante: L. F. dos S. G. de A. ( J. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: W. C. G. de A. (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Taborda Brugnaro (OAB: 231880/SP) (Convênio A.J/OAB) - Maria Ines Machado Simoes (OAB: 102123/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003295-80.2008.8.26.0126 (990.10.205851-4) - Apelação - Caraguatatuba - Apelante: Roberto Cangellar Cossi e outro - Apelado: O Juízo - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Não conheceram do recurso, com a remessa dos autos à Corregedoria Geral de Justiça. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Diogo Silva Nogueira (OAB: 236340/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004771-84.2008.8.26.0246 - Apelação - Ilha Solteira - Apelante: D. D. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. L. de M. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Regiane Garrido Almeida (OAB: 254574/SP) (Convênio A.J/OAB) - Eder da Silva Oliveira (OAB: 251793/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005135-60.2012.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: D. A. de O. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: I. S. de O. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciana de Santana Aguiar Bussoletti (OAB: 186824/SP) Edson Carvalho (OAB: 98976/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005286-08.2011.8.26.0152 - Apelação - Cotia - Apelante: I. N. B. e outros - Apelado: F. I. dos S. - Magistrado(a) Marcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Agnaldo Pires do Nascimento (OAB: 101686/SP) - Gabriela Pereira da Silva Valerio (OAB: 231920/SP) - Marcos da Silva Valério (OAB: 227913/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0011353-58.2010.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: O. A. N. (E outros(as)) e outro - Apelado: A. A. (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: David Jose Garcia dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Santos (OAB: 248459/SP) - Jose Plinio Fogaca (OAB: 82377/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0020461-57.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: R. dos S. R. - Apelado: L. P. A. - Magistrado(a) Neves Amorim - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Silvia Letícia de Oliveira (OAB: 164288/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0117110-80.2001.8.26.0100 (990.10.409240-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: União Fazenda Nacional - Apelado: Panificadora e Confeitaria Cristianini Ltda (Massa Falida) - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ilan Presser (OAB: 273836/ SP) - Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) - Jorge Toshihiko Uwada (OAB: 59453/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0134829-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: E. A. N. (Assistência Judiciária) - Agravado: E. C. N. (Menor(es) assistido(s)) - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gerson Luciano Friso (OAB: 296440/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0137323-29.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Gertraude Schultz Steigleider (Justiça Gratuita) Apelado: Jochen Hermann Axel Ristow - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Humberto Pereira Loredo (OAB: 91153/SP) - Milton Pantaleao (OAB: 11972/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0144160-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: C. R. da S. - Agravado: C. N. da S. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jefferson Luis Marangoni (OAB: 253311/SP) - Ricardo Trevilin Amaral (OAB: 232927/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 4001009-42.2013.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Apelante: C. A. L. (Justiça Gratuita) - Apelado: I. A. L. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, para afastar a penhora do valor depositado na conta vinculada ao FGTS, e determinar (de ofício) o bloqueio cautelar do valor (até o limite do crédito), ressalvando que eventual penhora somente ocorrerá quando presentes as hipóteses legais e regulamentares que possibilitem o saque da conta. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Miryam Claudia Grizzo Serignolli (OAB: 113842/SP) - Pedro Paulo Grizzo Serignolli (OAB: 118816/SP) - Andre Spilari Bernardi (OAB: 235474/SP) (Defensor Público) - Pateo do Colégio - sala 504
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 205
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001551-16.2011.8.26.0653 - Apelação - Vargem Grande do Sul - Apte/Apdo: Sérgio Donizete Violin (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, NEGANDO-O AO DO AUTOR. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Donizete Aparecido Rodrigues (OAB: 184638/SP) - Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0001775-13.2009.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Apelante: Banco Panamericano S/A - Apelado: Maria Aparecida Ribeiro da Silva - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernanda Vieira Capuano (OAB: 150345/SP) - João Expedito Nascimento da Silva (OAB: 231419/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0001802-95.2007.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Apelante: Cooperativa de Cafeicultores da Zona de São Manuel - Cafenoel - Apelado: Banco Nossa Caixa S/A - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB: 116767/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0001841-90.2009.8.26.0462 - Apelação - Poá - Apte/Apdo: Adriana Aparecida Bonifacio de Souza (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Banco Nossa Caixa S/A - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Não conheceram do recurso da Apelante-ré e negaram provimento ao recurso do Apelante-autor. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elisa de Fátima Comitre Rossi (OAB: 193584/SP) (Convênio A.J/OAB) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Geraldo Rodrigues Junior (OAB: 133416/SP) - Douwyl Carlos Monteiro (OAB: 90176/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0002150-89.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Maria Luisa Rocha (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Joao Daniel de Caires (OAB: 89886/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0002374-03.2012.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Apelante: Edibaldo Quoos - Apelado: Banco do Brasil S/A Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernanda Samira Payão Franco (OAB: 239437/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0003850-09.2010.8.26.0553 - Apelação - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Neuraci Biguete (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Omni S/A Crédito Financiamento Investimento - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram parcial provimento ao recurso da apelante-autora e deram provimento ao recurso do apelante-réu. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) - Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/ SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0003969-34.2011.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: S T Engenharia e Serviços Ltda e outro - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0004973-36.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Santander Brasil S.a. - Apelado: Massaru Imamura (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Joao Daniel de Caires (OAB: 89886/SP) - Tiago Bombonato Assunção (OAB: 301407/SP) Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0005547-75.2009.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Apelante: Coripasp Comercial e Representação Paraná São Paulo Ltda e outros - Apelado: Banco Nossa Caixa S/A - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wanderley Verneck Romanoff (OAB: 101679/SP) - Carlos Alberto Bosco (OAB: 86346/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0010042-71.2010.8.26.0483 - Apelação - Presidente Venceslau - Apte/Apdo: Vania de Morais (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso do apelante-autor e deram parcial provimento ao recurso do apelante-réu. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Sergio Ramalho de Oliveira (OAB: 160985/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0014756-19.2011.8.26.0005/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô - Embargdo: Camila Santos de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jacob Valente - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Hiroshi Iguti (OAB: 190409/SP) - Juliana Tsizuru Miashiro (OAB: 305045/SP) - Denilson Cruz Pinheiro (OAB: 146265/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0017735-89.2008.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Emmanuel Chatziditriou (Justiça Gratuita) e outros - Apdo/Apte: Banco Itaú S/A - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Conheceram em parte do recurso dos apelantesréus e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. Deram provimento ao recurso do apelante-autor. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sem Advogado (OAB: /SP) - Eladio Silva (OAB: 25048/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0018897-62.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Cleiton de Oliveira Soares (Justiça Gratuita) Apelado: Banco Industrial e Comercial (Não citado) - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0020065-46.2010.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Comercial e Locadora de Aparelhos de Diversão J.k. Me e outros - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP) - Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0020987-44.2012.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Apelante: Silvio Gonçalves Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: ‘Itau Unibanco S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nelson Saiji Tanii (OAB: 251653/SP) - Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB: 139426/SP) Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0021446-26.2010.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Apelado: Donizete dos Passos - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Benedito Pereira Leite (OAB: 39881/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0021956-48.2011.8.26.0047 - Apelação - Assis - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Vera Nice Ferreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) - Gisele Spera Máximo (OAB: 164177/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0042202-69.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Gerson Santanielli Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gabriela Cintra Pereira Geron (OAB: 238081/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0106455-34.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Condomínio Edifício City Salem - Embargdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Magistrado(a) Jacob Valente - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - Priscila Celia Castelo (OAB: 158808/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0208608-82.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Dbf Fomento Comercial Ltda - Apelado: Mult T Lock do Brasil Industria e Comércio Ltda - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - Antonio Carlos Donini (OAB: 92038/SP) - Alexandre Bisker (OAB: 118681/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0208888-19.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Jose da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Antonio Garcia Ozzioli (OAB: 185801/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0210563-56.2006.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bmd S/A ( just grat ) (Em liquidação extrajudicial) - Apelado: Julio Antonio da Silva - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB: 224034/SP) - Cleusa Conceição da Silva Cordeiro Alves (OAB: 291707/SP) - Maria Leda Cruz Santos E Silva (OAB: 95723/SP) - Páteo do Colégio Salas 203/205 Nº 0242160-41.2009.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A (Sucessor do Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Alfredo Eduardo Picolo Vicente (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Plinio Marcos Ferrari (OAB: 252984/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0938857-13.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: C R dos Santos Transportes Me (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 4005625-03.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Banco Citibank S/A - Apelado: Rogerio Xavier Viana (Não citado) - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 9000154-55.2007.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Antonio Carlos Nogueira Carvalho - Apelado: Bmd S/A Cred Financ e Investimento (em Liquidação Extrajudicial) (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauricio Solimeno Rapatoni (OAB: 194246/SP) - Henrique Rodrigues Forssell (OAB: 226961/SP) - Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues (OAB: 228597/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 9000441-47.2009.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Joana Darc Servelo Silva - Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - Apelado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Omar Alaedin (OAB: 196088/ SP) - Elion Pontechelle Junior (OAB: 65642/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 9000452-76.2009.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Ieda Vasconcelos e outro - Apelado: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Unibanco S/A ) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento em parte ao recurso, com determinação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wilson Jose Germin (OAB: 144097/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009201-43.2010.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A - Apelado: Ogue Vasques e outro - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Emerson Giacheto Luchesi (OAB: 121861/SP) - Paulo Cezar Falleiros (OAB: 73149/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0013088-43.2013.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Jussara Cristina Geraldo - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0013375-32.2004.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Paulo Eduardo Cardoso Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Geraldo Fraga Zwicker (OAB: 153148/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB: 178060/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0024397-85.2010.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Elza Ferreira Martins - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria de Lurdes Rondina Mandaliti (OAB: 134450/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Marco Antonio Franco Bueno (OAB: 59902/SP) - Antonio Jose Colasante (OAB: 56629/SP) - Páteo do Colégio Salas 203/205 Nº 0028944-45.2010.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Aldo Plínio Rodrigues (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carla Cristina Mancini (OAB: 130881/SP) - Laura Barbosa Ravagnani (OAB: L/BR) (Defensor Público) - Luiz Rascovski (OAB: 257018/SP) (Defensor Público) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0029881-16.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Abel de Barros (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leurice Albuquerque da Silva (OAB: 166174/SP) - Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Páteo do Colégio Salas 203/205 Nº 0031578-32.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Renato Batista Mazer (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados- Npl 1 - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelino Alves de Alcântara (OAB: 237360/SP) - Anderson Geraldo da Cruz (OAB: 182369/SP) - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0033082-96.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Pack-mec Serviços Automotivos Ltda. Me e outros Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Aguinaldo de Castro (OAB: 50669/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0105930-86.2009.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rodrigo Lima de Oliveira - Apelado: Kaysser S/A Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Torres Ceballos (OAB: 105097/SP) - Michelle Mesquita Queiroz (OAB: 279854/SP) - Jose Paulo Adorno Abrahao (OAB: 38004/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0111132-39.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rumo Comercio de Auto Peças e Acessorios Ltda Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - DERAM PROVIMENTO AO APELO E, NO PERMISSIVO DO ARTIGO 515, § 3º, DO C.P.C., JULGARAM PROCEDENTE O PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0142889-22.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Citicard S/A Atual Denominação do Credicard Banco S/A - Apelado: Paulo Rogério Martins (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Marcelo Antonio Roxo Pinto (OAB: 185028/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0158699-66.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Trendbank S/A Banco de Fomento - Apelado: Vidros e Vidros S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Airton Pereira Siqueira (OAB: 216257/SP) - Claudia Preturlan Ribeiro (OAB: 150115/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0159199-35.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Reginaldo Vieira de Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) - Páteo do Colégio Salas 203/205 Nº 0177148-43.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Breno Watzeck (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Santander S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, NEGANDO AO RECURSO DO RÉU. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Augusto Rafael (OAB: 196992/SP) - Alessandra Yoshida Kerestes (OAB: 143004/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0180120-83.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Claudina Arippol - Apelado: Banco Bradesco S/A Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Manoel da Paixao Freitas Rios (OAB: 248544/SP) - Joelma Freitas Rios (OAB: 200639/ SP) - Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0180476-49.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Brinquedos Laura Ltda e outro - Apelado: Banco Itaú S/A - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB: 136503/SP) - Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/ SP) - Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0183743-58.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Apelado: Mauro Batista Leite - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Helcio Benedito Nogueira (OAB: 74261/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0192051-15.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Diego Braga da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Silva Navarro (OAB: 246261/SP) - Leda Maria de Angelis Pinto (OAB: 241999/ SP) - Jessica Anne Erkert (OAB: 221994/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0204588-77.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: José Pedro da Silva e outro - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB: 78187/SP) - Elcio Montoro Fagundes (OAB: 68832/ SP) - Eradio Bispo de Araujo Costa (OAB: 51141/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0352203-37.2007.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apte/Apdo: Banco Banorte S/A - Apdo/Apte: Genny Fernandes Pantoja (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso do Apelanteembargado e deram provimento ao recurso da Apelante-embargante. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Fernando Hofling (OAB: 21544/SP) - Sergio Ignacio de Oliveira Filho (OAB: 40921/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0418766-42.2009.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: C & L Serviços Monitoramento Ltda - Epp e outros - Apelado: Banco Itaú S/A - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 9000071-49.2011.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Moraes & Moraes Comércio de Veículos Ltda. e outros - Apelado: Banco Itaú S/A - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Alberto Moura Leite (OAB: 240790/SP) - Eladio Silva (OAB: 25048/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 9000489-84.2011.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apte/Apdo: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: João Simões Barbosa Filho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso do apelante-autor, conheceram em parte do recurso do apelante-réu conhecido e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Rafael Mateus Viana de Souza (OAB: 274714/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 RETIFICAÇÃO Nº 0169623-19.2010.8.26.0000 (990.10.169623-1) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Santander (brasil) S/A Apelado: Luwasa Luftala Wadhy S/A Comércio de Automóveis - Magistrado(a) Jacob Valente - DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, EM MAIOR EXTENSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 543, § 7º, INCISO II, DO C.P.C.. V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) - Fabio Boleta (OAB: 272650/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002603-63.2012.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Apelante: Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob - Apelado: Gonçalo Alves Martins - Magistrado(a) Jacob Valente - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Aurélio Bellato Kaluf (OAB: 180601/SP) - Juliana Bittar Archetti Kaluf (OAB: 221057/SP) - Renata Gomes Silva (OAB: 313135/SP) - Jonas Alexandre Nunes Ribeiro (OAB: 9415/SC) - Marcos Antônio Silveira (OAB: 15312/SC) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0002814-32.2010.8.26.0358 - Apelação - Mirassol - Apelante: José Aparecido Furquim e outro - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaramlhe provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Anibal Alves da Silva (OAB: 106207/SP) - Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0008851-43.2012.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: João Ribeiro Lopes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jacob Valente - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Martins (OAB: 84314/ SP) - Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB: 154881/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0011727-69.2009.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Apelante: Drogaria Drogazini Ltda - Apelado: Banco do Brasil S/A Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcel Ueda (OAB: 289365/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0011841-20.2009.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Apte/Apdo: Caninha Oncinha Ltda e outros - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tálita Camargo Barbosa (OAB: 301749/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0014809-51.2008.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Apelante: Lourdes Peres Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Mauricio Casemiro de Sá - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento ao recurso para afastar a prescrição e julgaram parcialmente procedente a ação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andressa Regina Martins (OAB: 264854/SP) - Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB: 252155/SP) - Mauricio Casemiro de Sá (OAB: 3016/PI) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0022504-90.2009.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apte/Apdo: José Vaz de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Unibanco S/A ) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento ao recurso do apelante-réu, prejudicado o recurso do apelante-autor. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: André Carlos da Silva (OAB: 172850/SP) (Convênio A.J/OAB) - Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP) Gisleide Morais de Lucena (OAB: 163253/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0023621-67.2010.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Hamilton Correa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaramlhe provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Aparecido Alves (OAB: 238473/SP) - Godofredo Dias de Barros (OAB: 192443/SP) - Ana Paula Schenckel (OAB: 314033/SP) - Luiz Roque de Oliveira Junior (OAB: 302897/SP) - Alexandre Pavanelli Capoletti (OAB: 267830/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0045464-12.2012.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Celio Alves de Souza Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0051281-30.2010.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Instituição Toledo de Ensino - Apelado: Leticia Felipe e outro - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claudia Mansani Queda de Toledo (OAB: 117715/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0066716-13.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Rogerio de Camargo Abreu - Magistrado(a) Jacob Valente - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Martins (OAB: 84314/ SP) - Matheus Alves Ribeiro (OAB: 208429/SP) - Thiago Sansão Tobias Perassi (OAB: 238335/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0085604-19.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Cléa Ribeiro Oliveira e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A (Não citado) - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Danilo Felippe Matias (OAB: 237235/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 RETIFICAÇÃO Nº 0065036-77.2009.8.26.0000 (991.09.065036-1) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Miguel Maria Lopes Pereira e outro Apelante: Banco Santander S/A (atual Denominação do Banco Santander Banespa S/a) - Apelado: Os Mesmos - Magistrado(a) Jacob Valente - Mantiveram a decisão e devolveram os autos à Presidência de Direito Privado para proceder ao exame da admissibilidade do recurso especial interposto, nos termos do artigo 256 do Regimento Interno desta Corte e § 8º do artigo 543-C do C.P.C. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Simone Santana de Oliveira (OAB: 123230/SP) - Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/SP) - Os Mesmos (OAB: 000999/AA) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010708-78.2010.8.26.0481 - Apelação - Presidente Epitácio - Apte/Apdo: Banco Finasa Bmc S/A - Apdo/Apte: Tiago da Costa Ribeiro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Conheceram em parte dos recursos e nas partes conhecidas deram parcial provimento ao recurso do Apelante-autor e parcial provimento ao recurso do Apelante-réu. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Walmir Ramos Manzoli (OAB: 119409/SP) - Carlos Jose Goncalves Rosa (OAB: 126277/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 Nº 0059467-79.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Marcos Cavalcante Barrocas - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Laerte Sumariva (OAB: 153975/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 209 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2013575-90.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santo André - Agravante: ANDERSON SILVA MOLINA - Agravado: BANCO ITAUCARD S/A - Magistrado(a) Carlos Abrão - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcílio Pires Carneiro (OAB: 176258/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2014272-14.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Skyventure Brasil Comercio Serviços e Partiçoes Ltda - Agravante: Fabio Vieira Diniz - Agravado: e C A da Silva Intermediação de Negócios e outro - Magistrado(a) Carlos Abrão - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Giancarlo Cavallanti (OAB: 212754/SP) - Marcelo Toledo Matuoka (OAB: 288345/SP) Maria Emilia Tamassia (OAB: 119288/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2015970-55.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santos - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado: CARLOS ALBERTO FERREIRA MOTA - Magistrado(a) Carlos Abrão - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/ SP) - Tiago Alves Coelho (OAB: 214009/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 217 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0199948-31.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Rodolfo Garcia (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Rubens Cury - Negaram provimento do banco réu e deram parcial provimento ao recurso do autor. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB: 116358/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Processamento 15º Grupo Câmaras Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0049771-93.2013.8.26.0000 - Ação Rescisória - Ubatuba - Autor: Bruno de Paula Figueiredo - Réu: Benedito Ramiro dos Santos - Réu: Aparecida de Fatima dos Santos - Magistrado(a) Marcos Ramos - Julgaram improcedente a ação rescisória. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Marcio Candido da Cruz (OAB: 136446/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0037904-19.2012.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Firmino Francisco de Paulo Neto (Não citado) - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento à apelação para determinar o prosseguimento do processo.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP) - Idamara Rocha Ferreira (OAB: 14153/PR) - Luciana Berro (OAB: 255589/SP) - Daniel Barbosa Maia (OAB: 32483/PR) - Páteo do Colégio - Sala Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000043-26.2013.8.26.0601 - Apelação - Socorro - Apelante: Valter Pereira Machado (Assistência Judiciária) - Apelado: Sandoval Brianezi - Magistrado(a) Marcos Ramos - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Franco Craveiro Neto (OAB: 209127/SP) (Convênio A.J/OAB) - Vagner Gonçalez Artioli (OAB: 274222/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0000244-08.2009.8.26.0197 - Apelação - Francisco Morato - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Alessandro Marques da Silva - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0000382-26.2008.8.26.0450 - Apelação - Piracaia - Apelante: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda. - Apelado: Tereza de Melo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Giovana Tamassia Borges (OAB: 172795/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0000522-94.2013.8.26.0091 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Valdenia Michelly de Oliveira (Não citado) - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento ao recurso para cassar a sentença de extinção, e determinar o prosseguimento do feito. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0000557-42.2004.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Volkswagen Serviços S/A - Apelado: Jose Venicio Klein - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) - Elioterio Marcus Guberovich (OAB: 94706/SP) - Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB: 117327/SP) - Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB: 134771/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0000651-39.2011.8.26.0457 - Apelação - Pirassununga - Apelante: Alex Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Claudia Nancy Monzani Goncalves da Silva (OAB: 134600/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0001074-67.2013.8.26.0347 - Apelação - Matão - Apelante: Mauro Jesus Finencio (Justiça Gratuita) - Apelado: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Marcos Ramos - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria do Carmo Suares Lima (OAB: 135602/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0001090-34.2011.8.26.0333 - Apelação - Macatuba - Apelante: Sergio Chiarelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Redonda Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram parcial provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente a ação em relação à corré Redonda Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) (Convênio A.J/OAB) - Vanderlei de Souza Granado (OAB: 99186/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0001133-23.2011.8.26.0445 - Apelação - Pindamonhangaba - Apelante: Sindicato dos Trabalhadores Industrias Metalúrgicas Mecânica Mat Elétrico Eletrônico S O M e S A P de Pindamonhangaba - Apelado: Benedito Adilson Borges Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alison Montoani Fonseca (OAB: 269160/SP) - Waldinei Cesar de Almeida (OAB: 280650/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0001361-33.2004.8.26.0157/50000 - Embargos de Declaração - Cubatão - Embargte: Bradesco Vida e Previdencia S/A - Embargdo: Orivelton Zanardini (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Mario Antonio de Souza (OAB: 131032/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0001397-94.2010.8.26.0115 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Allison Oliveira Ferreira e outro - Apelado: Florentino Nascimento da Silva e outro - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Laerte Bortolozo Júnior (OAB: 222419/SP) - Afonso Batista de Souza (OAB: 160476/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0002334-18.2012.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Apelante: Banco Volkswagen S/A - Apelado: Wellington Alves Vieira (Não citado) - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0002895-85.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Cm Baiak e Advogados Associados - Apelado: Vilma Alves Moraes (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claúdio Marcelo Baiak (OAB: 29241/PR) - Maria Alzira da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Silva Correa (OAB: 148227/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0002990-36.2010.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Maria de Fátima Maia Chaves Parolo Apelado: Condomínio Edifício Três Américas - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Odair Rodrigues Goulart (OAB: 45151/SP) - Karina Gonçalves Machado (OAB: 291558/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0003157-72.2008.8.26.0075 - Apelação - Santos - Apelante: Alessandra Taveira Fernandes - Apelado: Associação dos Condôminos do Residencial Buriquioca - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento à apelação, com observação.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Donizete de Campos (OAB: 247859/SP) - Patricia Monteiro Pariziani (OAB: 172949/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0003334-80.2012.8.26.0306/50000 - Embargos de Declaração - José Bonifácio - Embargte: Antonia Rosa de Gois (Justiça Gratuita) - Embargdo: Neusa de Haro Rodrigues - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Odair Borges de Souza (OAB: 88345/SP) - Eduardo Felix de Mendonca Neto (OAB: 84355/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0004014-83.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apte/Apdo: Bandeirante Energia S/A - Apdo/Apte: Cotam Tambores Ltda - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Roberta Cadengue Boareto (OAB: 247317/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0004695-12.2007.8.26.0338 - Apelação - Mairiporã - Apelante: Mazda Embalagens Ltda - Apelado: Industria de Máquinas Profarma Ltda - Apelado: Maria Apparecida de Campos Dallape (Revel) - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Noriyo Enomura (OAB: 56983/SP) - Alice Aiko Suzukawa (OAB: 141278/SP) - Antonio Luiz Mazzilli (OAB: 25681/SP) - Felipe Alberto Verza Ferreira (OAB: 232618/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0004877-07.2005.8.26.0002/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Caraiga Veiculos Ltda - Embargdo: João Fernando Vassão de Camargo Dias - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB: 134771/SP) Roberto Cassab (OAB: 43129/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0005528-56.2010.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apte/Apdo: Anhanguera Educacional S/A - Apdo/Apte: Eduardo Juvencio de Santana (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte à apelação. Negaram provimento ao recurso adesivo.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando da Gama Silveiro (OAB: 125313/SP) - Paulo Donizeti da Silva (OAB: 78572/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0005586-19.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo Apelado: Michael Nilton da Silva Martins (Não citado) - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0006426-73.2006.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Apte/Apdo: Companhia de Telecomunicações do Brasil Central CTBC Telecom - Apdo/Apte: Regiane da Silva Gervásio (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Martiniano Basso (OAB: 206244/SP) - Gustavo Lamonato Claro (OAB: 154942/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0006620-89.2004.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: União Social Camiliana - Apelado: Renata Figueiredo Cunha (Revel) - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roseli Leme Freitas (OAB: 134800/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0006894-85.2011.8.26.0008/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jose Carlos Relvas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pietro Vitiello - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Renato de Azevedo Carreiro (OAB: 216722/SP) - Andrea Teissere Del Giudice Bauerle (OAB: 106695/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0007002-90.2007.8.26.0126 - Apelação - Caraguatatuba - Apelante: Ana Maria Lanatovitz - Apelado: Condominio Edificio Jardim do Sol - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Maria Lanatovitz (OAB: 138021/SP) (Causa própria) - Diones Bastos Xavier (OAB: 74794/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0007080-81.2012.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apelante: Josafa Lima do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelado: Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/A Intervias - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Salviato (OAB: 279233/SP) - Michele Aparecida Lourenço Bueno (OAB: 306909/SP) - Taís de Freitas Doná (OAB: 164409/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0007380-75.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Claudionor Almeida dos Santos (Não citado) - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1136
R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0008092-26.2006.8.26.0270 (990.10.338942-5) - Apelação - Itapeva - Apelante: Roca Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Apelante: Gerson Ribeiro das Neves - Apelado: Fabio Carlos Machado - Magistrado(a) Lino Machado Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Derly Rodrigues da Silva Oliveira (OAB: 114208/SP) - Aristeu Jose Marciano (OAB: 50958/SP) - Fernanda Pereira da Silva (OAB: 236918/SP) - Ligia Pires Campos Sanchez Garcia (OAB: 126889/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0008425-19.2010.8.26.0405/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Suely Pavan Carreom Plati - Magistrado(a) Lino Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - João Paulo Bueno Carnelosso (OAB: 243935/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0009068-24.2011.8.26.0281 - Apelação - Itatiba - Apelante: Jéssica Shaiene de Lis de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eliete Regina Gonçalves (OAB: 311855/SP) - Carla Ramalho do Prado Silva (OAB: 305244/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0012406-66.2009.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Apelante: Transportadora Grauna Ltda - Apelado: Comerc Ial Cirurgica Rioclarense Ltda - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Geraldo Luiz Denardi (OAB: 107161/SP) - Benedito Ferreira de Campos Filho (OAB: 167058/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0012764-63.2011.8.26.0606/50000 - Embargos de Declaração - Suzano - Embargte: União Norte do Paraná de Ensino Embargdo: Luiz Alvaro da Hora - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernanda Cardozo Flores Lopes (OAB: 313959/SP) - Anderson Torquato da Silva (OAB: 292552/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0012805-81.2011.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sueli de Jesus Dias - Apelado: Carlos Alberto Sabino Simplicio (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso Gimenes Cano (OAB: 67169/SP) - Erica Regina Oliveira (OAB: 233064/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0014087-25.2010.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Carlos Alexsandro Ceccheto - Apelado: Condomínio Edifício Fumagalli - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo de Rocamora (OAB: 159470/SP) - Adriana Cristina Ciano (OAB: 137376/SP) Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0014672-83.2011.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Apelante: Ivair Jorge de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Benedita Aparecida da Silva (OAB: 289652/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0015530-92.2010.8.26.0002/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Rosely Jacomine da Silva Russo e outro - Embargdo: Eliana de Moraes Kraus e outros - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivana Santos Freire (OAB: 194844/SP) - Carlos Roberto Jacomine da Silva (OAB: 295809/SP) - Samira Cristina Martinelli (OAB: 208284/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0015641-64.2011.8.26.0609 - Apelação - Taboão da Serra - Apelante: José Maria Conceição Souza - Apelado: Condomínio Conjunto Residencial Vale dos Pinheiros - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Carlos Negherbon (OAB: 119247/SP) - Ramiro Filho Santos de Morais (OAB: 215273/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0016898-89.2009.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Apelado: Antonio Carlos Amalfi Cicconi (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento em parte ao recurso para julgar parcialmente procedente a ação, com determinação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Edinaldo Dias dos Santos (OAB: 123610/SP) - Paulo Antonio Ferranti de Souza (OAB: 211843/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0017874-12.2005.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Condominio Residencial Helbor Villaggio - Apelado: Vivian Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Solano Cledson de Godoy Matos (OAB: 201508/SP) - Antonio Gomes da Silva (OAB: 114716/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Murilo da Silva Muniz (OAB: 148466/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0018359-87.2010.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Lumiere Veículos Ltda - Apelado: Evandro Eduardo Alves - Magistrado(a) Lino Machado - Não conheceram do agravo retido. Negaram provimento à apelação.V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB: 164791/SP) - Antonio Carlos de Goes (OAB: 111272/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0018932-68.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Vida Imóveis Ltda. - Apelado: Patricia Pioli (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivonete Vieira (OAB: 91747/SP) - Vera Lucia Gomes (OAB: 152935/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0018996-17.2008.8.26.0309 (990.10.555546-2) - Apelação - Jundiaí - Apelante: Fernanda Jacobino (Justiça Gratuita) Apelado: Denilson Oliveira da Silva - Magistrado(a) Lino Machado - Anularam, de oficio, a sentença por ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil e, com fundamento no artigo 267, VI, do mesmo Estatuto, julgaram extinto o processo sem resolução do mérito.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marineide Vilas Boas (OAB: 141696/SP) - Jonas Alves Viana (OAB: 136331/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0019179-55.2010.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacionalo e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Apelado: Condominio Residencial Portal das Estrelas (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Antonio Bueno E Souza (OAB: 166291/SP) - Ana Lucia Pereira Dias (OAB: 77722/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0019982-22.2011.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: Nilton Godoy Bueno (Assistência Judiciária) - Apelado: Condomínio do Conjunto Residencial Diadema - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento à apelação, com observação.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mônica de Medeiros Messias (OAB: 212404/SP) (Convênio A.J/OAB) - Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB: 160901/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0020780-25.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Telefonica Brasil S/A - Apelado: Aureliano Coelho Otero Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Alecsandro Aparecido Silva (OAB: 295771/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0022290-89.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Eduardo de Moraes Junior e S/m e outro - Apelado: Edificio Residencial Ibiza - Magistrado(a) Lino Machado - Não conheceram do recurso, determinaram a redistribuição, por força de prevenção.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jorge Leão Freire Dias (OAB: 135886/SP) - Adilson Teodosio Gomes (OAB: 125143/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0023537-36.2010.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Apelante: Mais Distribuidora de Veiculos S/A - Apelado: Fabio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Oliveira de Assis - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fábio Luis Rodrigues Seixas (OAB: 182182/SP) - Julio Cesar Martins dos Santos (OAB: 303089/SP) - Milena Nogueira Vinture (OAB: 243989/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0023685-13.2006.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Liberty Paulista Seguros S/A Embargdo: Antonio Carlos de Campos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Russo - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Viviane Varasquim dos Santos (OAB: 225369/SP) - Valdir Antonio dos Santos (OAB: 49615/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0024030-88.2003.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: Associação Educacional Nove de Julho - Apelado: Silvana Gomes Matos - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) - Adriana Pinto Domingues (OAB: 180409/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0025679-82.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Condomínio Edificio Copacabana - Apelado: Vera Lucia Bernardelli Prezia - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Clodoaldo Cesar Souza de Lima (OAB: 254873/SP) - Caio Cesar Arantes (OAB: 182128/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0026592-61.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Condominio Residencial Parque das Naçoes Edificio Hawai - Apelado: Rita Rocha - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Luis Miranda Nichols (OAB: 100916/SP) - Adilson Diniz (OAB: 216958/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0026794-51.2008.8.26.0625 (990.10.408222-6) - Apelação - Taubaté - Apte/Apdo: Recofer Industria e Comercio de Ferragens Ltda Me e outro - Apelado: Tassia Elizabeth Barbosa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Tokio Marine Seguradora S/A Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte à apelação da corré. Deram provimento à apelação da seguradora.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Domingos Cusiello Junior (OAB: 124924/SP) - Denilson Guedes de Almeida (OAB: 166976/SP) - Kleber de Camargo E Castro (OAB: 132120/SP) - Claudineia Aparecida de Assis E Castro (OAB: 143397/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0027979-49.2008.8.26.0068/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Embargte: Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda - Embargdo: Crp Transformadora de Plasticos Ltda - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roseli Moraes Coelho (OAB: 173931/SP) - Robson Maffus Mina (OAB: 73838/SP) - Jose Alves Freire Sobrinho (OAB: 100616/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0029946-84.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Telefonica Brasil S/A - Apelado: Marilda Coelho dos Reis - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0030225-60.1997.8.26.0114 (990.10.159808-6) - Apelação - Campinas - Apelante: Ruth Stoicov Bastos (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Real Previdência e Seguros S/A - Apelado: Pneus Halley Ltda e outro - Apelado: Almerinda Batista Baldini - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Enoch Veiga de Oliveira (OAB: 57648/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Jeferson Teixeira de Azevedo (OAB: 147121/SP) - Jairo dos Santos Cardoso (OAB: 37470/MG) - - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0031635-70.2004.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Bandeirante Energia S/A Embargdo: T R A Indústria e Artigos de Borracha Ltda - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 135,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 152,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) - Marcos Tadeu Contesini (OAB: 61106/SP) - Fabio Jose Oliveira Magro (OAB: 133923/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0032548-61.2012.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: William Marcolino Villar - Apelado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wagner Oliveira Pires (OAB: 60990/SP) - Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0032952-98.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Rogati Transportes Ltda Epp - Apelado: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Magistrado(a) Lino Machado - Homologaram o acordo, e julgaram prejudicada a apelação.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Juliana Fernandes Fainé Gomes (OAB: 183568/SP) - Antonio Cezar Ribeiro (OAB: 69807/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0036526-33.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Camila Rodrigues Murata - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Não conheceram do agravo retido, julgaram prejudicado o recurso de apelação.V.U ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP) - Dijalma Pirillo Junior (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1141
139691/SP) - Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0036913-13.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Condomínio Residencial Vida Nova - Apelado: Claudio Cezar Machado Pedreira (Revel) e outro - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nilson Artur Basaglia (OAB: 99915/SP) - Denis Berenchtein (OAB: 256883/SP) - Dov Berenstein (OAB: 268400/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0038761-41.2011.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte: Maritima Seguros S/A - Embargdo: Sidney Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lino Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Jose Luis Polezi (OAB: 80348/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0038965-48.2011.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Valmir Paulino Augusto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Fatima Cristina Ferreira (OAB: 322771/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0039029-80.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Genival de Alcantara (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronny Max Machado (OAB: 299736/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) Ivone Aparecida da Silva (OAB: 184379/SP) - Lamarck Zanetti (OAB: 185283/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0040267-65.2009.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apte/Apdo: Edenilce Souza Santos Gomes (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Magistrado(a) Carlos Russo - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB: 274596/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0040983-83.2006.8.26.0405 (990.10.305248-0) - Apelação - Osasco - Apelante: Antonio Carlos Fernandes - Apelado: Priminho Multimarcas Ltda - Magistrado(a) Lino Machado - Não conheceram da apelação, com observação.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniella Foglia Palladino (OAB: 191204/SP) - Jose Eduardo Garcia (OAB: 99784/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0045952-50.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - Apelado: Joanna de Oliveira Pedro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lino Machado - Homologaram o acordo, e julgaram prejudicada a apelação.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Gustavo Cotrim da Cunha Silva (OAB: 253645/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0047565-58.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Lais Fernanda Jobstraibizer (Justiça Gratuita) - Apelado: Anhanguera Educacional Ltda - Magistrado(a) Lino Machado - Não conheceram do agravo retido. Deram provimento em parte à apelação.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cesar Augusto Alves de Carvalho (OAB: 170720/SP) (Convênio A.J/OAB) - Patrícia Ferreira Accorsi (OAB: 167019/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0049067-47.2007.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Condomínio Edifício Flórida Gardens Apelado: Felicio Takase Filho e outro - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Emilio Jafet (OAB: 70601/SP) - Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB: 80598/SP) - Maria Luiza Coutinho dos Santos (OAB: 245654/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0049635-64.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sergio Luiz Cabral (Justiça Gratuita) - Apelado: Condomínio Edifício Villaggio Di Genova - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciano Francisco (OAB: 252918/SP) - Jose Luiz de Oliveira Mello (OAB: 20356/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0051336-07.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Banco Itaú Bba S/A - Apelado: Laudineia dos Reis Silva (Não citado) - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0057748-85.2009.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Maria Lucia Costa Almeida - Apelado: Sinvaldo de Araujo Almeida (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Lucia Costa Almeida (OAB: 114959/SP) (Causa própria) - Osmar Barbosa (OAB: 224021/SP) - Solange Almeida de Lima (OAB: 232025/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0082665-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Camila Barbosa Gaia - Agravado: Marcia Icsuck Ott - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Geraldo José Holtz de Freitas (OAB: 326880/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0100884-95.2009.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Apelante: Veda Laje Impermeabilizaçoes Ltda. - Apelado: Condominio Edificio Savannah - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Rosella (OAB: 33792/SP) - Elaine Piovesan Rodrigues de Paula (OAB: 102901/SP) - Heitor Pereira da Silva Junior (OAB: 113106/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0102209-51.2008.8.26.0007 (990.10.034794-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Diva Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Btt Transportes e Turismo (Atual Denominação) - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Windsor Vieira da Silva (OAB: 106266/SP) - Luis Felipe de Freitas Kietzmann (OAB: 250692/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0103132-30.2010.8.26.0000 (990.10.103132-9) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Lubna Patrícia T I M Abdallah Confecções Me - Apte/Apdo: Ilbec Instituição Luso Brasileira de Educação e Cultura S/s Ltda - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 135,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 152,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Glauce Verusca Ferrari Simão (OAB: 202258/SP) - Cezar Machado Lombardi (OAB: 196726/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0108192-34.2008.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ricardo Ribeiro de Oliveira (Assistência Judiciária) Apelado: Condominio Residencial Agata - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcia Harumi Kobuti (OAB: 255640/SP) (Curador Especial) - Wagner Luis Costa de Souza (OAB: 80918/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0108519-88.2008.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Apelado: Rojemac Importação e Exportação Ltda - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) Victor Sarfatis Metta (OAB: 224384/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0108594-75.2009.8.26.0008/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Itaú Seguros S/A - Embargdo: Maiza Campos Ferreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Tadeu Rodrigo Sanchis (OAB: 188624/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0119262-13.2006.8.26.0008/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Marcelo Leite (Justiça Gratuita) Embargdo: Alexandra Lilavati Pereira Okada (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Magistrado(a) Andrade Neto - Acolheram em parte os embargos, sem modificação do resultado. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Neuza Maria Macedo Madi (OAB: 77530/SP) - Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB: 195402/SP) - Aurélio Alexandre Steimber Pereira Okada (OAB: 177014/SP) - Victor Jose Petraroli Neto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0122280-86.2008.8.26.0003 (990.10.538608-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Luana Toneti de Sá (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Vida e Previdência S/A - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento ao recurso para julgar procedente a ação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edgard Heluany Moyses (OAB: 31523/SP) - Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0130433-74.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Oggi Comunicação Eventos e Promoções Ltda - Apelado: Tim Celular S/A - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Keila Landgren (OAB: 206152/SP) - Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes (OAB: 99939/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0140872-76.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Anévio Bressan e outro - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Guilherme Moraes Cardoso (OAB: 278774/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0146198-51.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Carlos Alberto Patono - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB: 178051/SP) - Ailton Soares de Santana (OAB: 168530/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0159285-83.2010.8.26.0000 (990.10.159285-1) - Apelação - Araraquara - Apelante: Localiza Rent A Car S/A - Apelado: Adauto Bonjorno (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) Jefferson Renato Ferreira (OAB: 275693/SP) - Herivelto Carlos Ferreira (OAB: 84282/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0176876-15.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: José Nunes de Queiróz Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Marítima Seguros S/A (Não citado) - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wilson Moyses (OAB: 36926/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0222224-27.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Condomínio Spazio Fellicitá Home & Resort Tatuapé - Apelado: Sônia Maria de Lucca - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB: 101857/SP) - Andréa Vianna Nogueira (OAB: 183299/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0223029-09.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Júlia Jeng e outro - Embargte: Judite Jeng - Embargda: MARIA APARECIDA SILVESTRE DAS CHAGAS - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Gelcer (OAB: 300078/SP) - Marcio Manjon (OAB: 30078/SP) - Gabriel Bellan (OAB: 144475/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0224312-43.2006.8.26.0100 (990.10.294637-1) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Paulo Alves Souza Neto e outro - Apelado: Real Seguros S/A - Apelado: Maria Jorge dos Santos Asso e outro - Apelado: Ricardo Itiro Asso - Apdo/Apte: Eder Paulo Batista (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento à apelação do réu. Negaram provimento à apelação dos autores.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcello Cenci (OAB: 166901/SP) - Edimilson dos Santos (OAB: 135829/SP) - Edilson dos Santos (OAB: 216033/SP) - Adriano Barbosa Junqueira (OAB: 249133/SP) - Joel Donizeti Flores de Oliveira (OAB: 74026/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0241274-42.2009.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: João Donato Neto e outro - Apelado: Condomínio Edifício Mainara - Magistrado(a) Andrade Neto - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcy Lima de Castro (OAB: 14474/SP) - Isac Chapira Teperman (OAB: 24483/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0241824-05.2007.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Manuel Gonzalez Outumuro e outro - Apelado: Apr Comércio de Alimentos Ltda - Apelado: Bartolomeo Gragnano - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Roberto Acioly de Oliveira (OAB: 100359/SP) - Aparecido Barbosa de Lima (OAB: 46473/SP) - Carlos Donizete Pereira (OAB: 139650/SP) - Celso Alves Feitosa (OAB: 26464/SP) - Marcelo Silva Massukado (OAB: 186010/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0511342-05.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Eric Alcântara Lisboa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Silveira (OAB: 211944/SP) - Ivan Tauil Rodrigues (OAB: 61118/RJ) - Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225/SP) - Denis Kaller Rothstein (OAB: 291230/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0924056-92.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo C D H U - Apdo/Apte: Condomínio Habitacional Ribeirão Preto - Magistrado(a) Marcos Ramos - Deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento do recurso da ré. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Antonio Bueno E Souza (OAB: 166291/SP) - Aline Bratti Nunes Pereira (OAB: 296002/ SP) - Vinicius Cesar Togniolo (OAB: 205017/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 1000325-80.2009.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Edilson Azevedo Soares (Assistência Judiciária) Apelado: Assiscon Cobrança & Assessoria - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo José Lara (OAB: 165939/SP) (Convênio A.J/OAB) Aline Bratti Nunes Pereira (OAB: 296002/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 3000270-68.2013.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Marcelo Hidalgo Peres (Justiça Gratuita) - Apelado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Thiago Luiz Couto Silva (OAB: 294415/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 9000009-03.2009.8.26.0482/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Embargte: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Embargdo: José Adenualdo Barreto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Russo Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Murillo Fernando dos Santos Ferreira Marques (OAB: 255549/SP) - Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 9000013-51.1998.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Expresso União Ltda - Apelado: Silvio Rosan de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao agravo retido e deram parcial provimento à apelação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 124,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 139,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rachel Pachiega (OAB: 216249/SP) - Sissiana Rolim Caracante (OAB: 237181/ SP) - Luciano Aragão Rodrigues de Albuquerque (OAB: 232317/SP) - André Ricardo Hiroshi Miyahara (OAB: 155597/SP) Satio Miyahara (OAB: 18087/SP) - Carlos de Andrade Vilhena (OAB: 135186/SP) - Eduarda Gomes Vilhena de Andrade (OAB: 249371/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 RETIFICAÇÃO Nº 0029769-24.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaucard Financiamentos S/A - Apelado: Marli de Macedo (Não citado) - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento ao recurso para cassar a sentença de extinção, e determinar o prosseguimento do feito. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso Marcon (OAB: 260289/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0149599-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Banco Santander Brasil S/A Agravado: Luis Mauricio de Jesus - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/SP) - Celina Eiko Makino Nicoleti (OAB: 286058/SP) - LUCIANA PEREIRA (OAB: 116531/MG) - FABIANO TOLEDO REIS SOUZA (OAB: 88985/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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MG) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0230511-81.2006.8.26.0100 (990.10.041797-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Thiago Ângelo Alves - Apelado: Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Localiza Rent A Car - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Renato Forcelli (OAB: 116441/SP) - Claudio Pereira (OAB: 263756/SP) - Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 9263411-02.2008.8.26.0000 (992.08.033065-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maurício Rodrigues Weigester - Apelado: Bradesco Seguros S/A - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB: 85541/SP) - Mary Sinatra Mitiko Yamaya de Castro G. Silva (OAB: 211262/SP) - Pedro Paulo Osorio Negrini (OAB: 14452/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003013-94.2012.8.26.0322 - Apelação - Lins - Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A Apelado: Miriã Eduarda de Oliveira Silveira (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Ana Paula Colturato Gonçalves (OAB: 269598/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0021374-75.2010.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Radija Conceição Santiago (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rita de Cassia Souza Lima (OAB: 81060/SP) - Paulo Bardella Caparelli (OAB: 216411/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012783-20.2010.8.26.0084 - Apelação - Campinas - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Apelado: Cledson de Souza Moreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Russo - Converteram o julgamento em diligência. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Carlos Lourenco de Paula (OAB: 135451/SP) - Carlos de Paula (OAB: 254251/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0148266-71.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Cleide Brenna Pires e outros - Apelado: Cosesp Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos Russo - Por votação unânime, deram provimento ao agravo retido e, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso de apelação, vencido o Relator sorteado, que dava provimento, com declaração de voto. Redigirá o acórdão o Revisor. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Valter Antonio Bergamasco Junior (OAB: 200938/SP) - Marcel Brasil de Souza (OAB: 254103/SP) Antonio Marcio da Cunha Guimaraes (OAB: 82984/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001426-73.2005.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Apelante: Carmem Silva Barbosa (Representado(a) por seu (sua) Tutor(a)) - Apelado: JBS S/A - Apelado: Bradesco Vida e Previdencia S/A e outro - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Viana Murilla (OAB: 224991/SP) - Arany Maria Scarpellini Priolli L’apiccirella (OAB: 236729/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0002741-68.2009.8.26.0205 - Apelação - Getulina - Apelante: Aparecida de Fátima Pina (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Magistrado(a) Lino Machado - Converteram o julgamento em diligência.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Enio Soler do Amaral Junior (OAB: 172787/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0005193-94.2007.8.26.0084 - Apelação - Campinas - Apelante: Fabio Carciofi - Apelado: Marcos Paulo de Paula Souza (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Keiti Cristina Cruz (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vania Rosa dos Santos Neves (OAB: 283837/SP) - Antonio Gestic (OAB: 56050/SP) - Cleber Ricardo Magdalena (OAB: 151169/SP) - Leandro Rosolen (OAB: 218759/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0032069-71.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Motora Locação e Comercio de Equipamentos Ltda Me (Em recuperação judicial) - Agravado: santander leasing s/a arrendamento mercantil - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joice Ruiz Bernier (OAB: 126769/SP) - Francisco Satiro de Souza Junior (OAB: 129791/SP) - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB: 157721/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0045257-34.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Agravado: Motora Locação e Comercio de Equipamentos (Em recuperação judicial) - Magistrado(a) Carlos Russo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB: 157721/SP) - Joice Ruiz Bernier (OAB: 126769/SP) - Francisco Satiro de Souza Junior (OAB: 129791/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0205001-08.2002.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rosana Putini - Apelado: Zelda Ida Zalceberg (Interdito(a)) - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claudia Aparecida Tristão Rossi (OAB: 157454/SP) - Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB: 108238/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Páteo do Colégio - Sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000141-34.2013.8.26.0447 - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado: Sérgio Martins Bonfim - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Straunard Pimentel (OAB: 61061/SP) - Denis Donadi de Oliveira (OAB: 230172/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Camila Sverzuti Fidencio (OAB: 147000/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017097-36.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Gladys Aurora Torres Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Martin Sarasa - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Juliana Lemes Avanci (OAB: 290968/SP) - Eder Wander Queiroz (OAB: 162999/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 1027927-61.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Intercon Planejamento em Informatica Ltda - Apdo/Apte: Locar-Útil Locações e Serviços Ltda. - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcia Giannetto (OAB: 132608/SP) - Tamara Gomez Juncal Cruz (OAB: 312919/SP) - Tatiane Camara Besteiro (OAB: 177883/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2000095-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Agravado: Condominio Edifício Itaparica - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB: 163607/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Sergio Luis Miranda Nichols (OAB: 100916/SP) - Wladmir dos Santos (OAB: 110847/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2000154-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Centro de Formação de Condutores Claudio e Casseverini Ltda - Agravada: Débora de Lima - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivo Pardo (OAB: 36083/SP) - Ivo Pardo Júnior (OAB: 213666/SP) - João Henrique Feitosa Benatti (OAB: 242803/SP) Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2000393-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Guilherme Mellem Mazzotta - Agravado: TIM CELULAR S/A - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Guilherme Mellem Mazzotta (OAB: 263041/SP) (Causa própria) - Pablo de Figueiredo Souza Arraes (OAB: 253408/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Renata de Freitas Baddini (OAB: 182601/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2000961-19.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Hércules Intermediações de Negócios e Representações Comerciais Ltda - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Sergio Bermudes (OAB: 33031/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Filippo Blancato (OAB: 139251/SP) - Alberto Cancissu Trindade (OAB: 189137/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2004805-74.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO ITAUCARD S/A - Agravado: Claudio Renato G Oliveira (Não citado) - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2005373-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ROLANDO RUFFO SEMINO e outro - Agravado: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (Não citado) - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Deivison de Paula Romualdo da Silva (OAB: 315251/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2005373-90.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: ROLANDO RUFFO SEMINO e outro - Agravado: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Deivison de Paula Romualdo da Silva (OAB: 315251/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2063066-66.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Taboão da Serra - Embargte: Rodrigo Macarielli Correa - Embargdo: S D T 3 Centro Comercial Ltda - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso Ricardo de Oliveira (OAB: 174850/SP) - Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB: 216342/SP) - Patricia Simon (OAB: 192289/SP) - Simone Matile (OAB: 155534/SP) - Marcelo Roitman (OAB: 169051/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2066314-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tim Celular S/A - Agravado: DASILVA & FREITAS COMERCIO E SERVIÇOS PARA CONDOMINIO LTDA - ME - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Katy Marques Domingos (OAB: 201592/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2067147-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria das Graças da Silva - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S A - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gilberto Pereira do Nascimento (OAB: 137310/SP) - Elisabete Decaris Pereira (OAB: 142969/SP) - Samir Ary (OAB: 17716/SP) - Ludwig Jose de Campos Lopes (OAB: 292257/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2069382-95.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: João Augusto de Souza Restaurante - Epp - Agravado: Condomínio Residencial Edifício “Ouro Branco” - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Fernando da Costa Depieri (OAB: 161645/SP) - Silvia Arali Húngaro Paes (OAB: 153594/SP) - Marcelo Agamenon Goes de Souza (OAB: 124949/SP) - Adriana Aparecida Giosa Ligero (OAB: 151197/SP) - Gilberto Notario Ligero (OAB: 145013/ SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2070933-13.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Cotia - Embargte: Adalberto Zangirolami Brabo e outro - Embargdo: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A - Magistrado(a) Orlando Pistoresi Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mary Marinho Cabral (OAB: 178485/SP) - Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - Livia Maria Neves Grejo Piovesan (OAB: 255527/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2071238-94.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: SüdMetal Indústria Metalúrgica S/A e outros - Agravado: BANCO CITIBANK S.A. - Magistrado(a) Orlando Pistoresi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Ricardo Savi Ferreira (OAB: 303022/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 4000989-02.2013.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Baguary Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Apelado: Condomínio Bella Cittá Club House - Magistrado(a) Orlando Pistoresi Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Eduardo Zaponi Rachid (OAB: 228576/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2002213-57.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Wilians Marcelo Peres Gonçalves - Agravado: Sussumu Yorozuya - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wilians Marcelo Peres Gonçalves (OAB: 104148/SP) (Causa própria) - Marino Morgato (OAB: 37920/SP) - Fernando Garcia Quijada (OAB: 118913/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2002488-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Colina - Agravante: Marcia Claudino Ramos (Justiça Gratuita) - Agravado: VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Vieira Bassi (OAB: 118126/ SP) - Antonio Carlos Coló (OAB: 20675/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2024689-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MAYARA GONÇALVES DA SILVA - Agravado: Quality Aluguel de Veiculos Ltda - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) - Marcio Caffalcchio (OAB: 172512/SP) - Monica de Oliveira Bezerra (OAB: 281889/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2033255-61.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Espírito Santo do Pinhal Embargte: Carlos Carmo Andrade Melles - Embargdo: Irmãos Ribeiro Exportação e Importação Ltda - Magistrado(a) Lino Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Tadeu Salum (OAB: 97391/SP) - Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB: 136461/SP) - Cristiane Queli da Silva Gallo (OAB: 138743/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2039607-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: Matildes Maria Moreira de Castro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jânio D’ Arc Martins Vieira (OAB: 246076/SP) - Flavio Luis Ubinha (OAB: 127833/SP) - Samuel Ferreira dos Passos (OAB: 121934/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2048296-68.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Enesa Engenharia Ltda - Embargdo: Mabe Construçao e Administraçao de Projetos Ltda - Magistrado(a) Lino Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo de Carvalho Aprigliano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(OAB: 142260/SP) - Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB: 183651/SP) - Jose Roberto de Castro Neves (OAB: 264112/ SP) - Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2058321-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andre Luiz Dias Trotta e outro - Agravada: Helena Aparecida Lirola Pavan - Agravado: Patolandia e Cia Buffet Infantil Ltda Me - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcus Vinicius Barros de Novaes (OAB: 195402/SP) - Geovana Maria de Souza (OAB: 179622/SP) - Mauricio Brawerman (OAB: 37845/SP) - Rosângela Marttos Salge (OAB: 177514/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2064463-63.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: J A M Transportes Frigorificos Ltda - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2064561-48.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: SUL FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Embargdo: Maria de Fatima dos Santos Silva (Não citado) - Magistrado(a) Lino Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Renato Forcelli (OAB: 116441/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2066715-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Agravada: Setsuko Tanio Moraes - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nilzabeth Cristina Francisco (OAB: 207329/SP) - Daniela Andrade Couto Lisoni (OAB: 215247/SP) - David da Silva (OAB: 118426/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2067684-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Bv Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Agravado: JUAREZ CLETO CORTES - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento em parte ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Francisco Claudinei M da Mota (OAB: 99983/SP) - Cristina Eliane Ferreira da Mota (OAB: 192562/SP) - Gustavo Stefanuto (OAB: 256364/SP) - Alan Cimarelli (OAB: 261539/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2070787-69.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Jose Sergio Presti - Agravado: Condominio Edificio Royal Ibirapuera Park - Magistrado(a) Lino Machado - Não conheceram do agravo regimental, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauricio Roberto Giosa (OAB: 146969/SP) - Humberto Antonio Lodovico (OAB: 71724/SP) - Rogerio Leal de Pinho (OAB: 152076/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 4001252-73.2013.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Santana S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Apelado: Marcos Alexandre de Paula (Não citado) - Magistrado(a) Lino Machado - Deram provimento à apelação para determinar o prosseguimento do processo. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sidnei Ferraria (OAB: 253137/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 4001934-28.2013.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Carla Tatiana Costa Marques - Apelado: Banco Santander S/A (Não citado) - Magistrado(a) Lino Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marisa Espin Alvarez (OAB: 211282/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2045427-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Jose Benone da Silva Carmo Gessos - Me - Agravado: Leia Cavalcanti Construtora - Me - Magistrado(a) Carlos Russo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claudio Hirokazu Goto (OAB: 277624/SP) - Kleber Calado Rezende de Lima (OAB: 257919/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2052327-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Agravada: CRISTINA VALIO PERPETUO - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: UESLEM MACHADO FRANCISCO (OAB: 28865/SC) - Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2056661-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: TELEFONICA BRASIL S.A. - Agravado: SIGMA MEDICAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - Marcos Vinicius Gimenes Gandara Silva (OAB: 255786/SP) - Emilio Ruiz Martins Junior (OAB: 63332/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2057831-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Agravado: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRA DOS SANTOS - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Flavia de Moraes Canata Martim (OAB: 217746/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2058900-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Carla Bastos Carneiro - Agravado: Yociko Ygue - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Carlos Nogueira de Castro (OAB: 215345/SP) - Elizabeth Longati (OAB: 322382/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2059823-17.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - Agravado: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (Não citado) - Magistrado(a) Carlos Russo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Antonio Dias (OAB: 174787/SP) - Rodrigo Trimont (OAB: 231409/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2062100-06.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Itau Bba S/A Grupo Itau - Agravado: Robson Aparecido Henrique (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosana Pereira Savietto (OAB: 85837/SP) - Sonia Mendes de Souza (OAB: 91262/SP) - Braz Silverio Junior (OAB: 228539/SP) - Humberto Justino da Costa (OAB: 263049/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2062734-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: TIM CELULAR S/A - Agravado: Biológica Controle de Pragas Urbanas Ltda - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) Ana Beatriz Nones Siqueira Bombi (OAB: 165607/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2064525-06.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Valdir Aparecido Lopes (Justiça Gratuita) - Agravante: ISABEL APARECIDA HERNANDEZ LOPES (Justiça Gratuita) - Agravado: Aparecido Benedito Ierick - Agravado: Rafael Fernandes Ierick - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Faiz Massad (OAB: 12071/SP) - Jose Eduardo de Almeida Bernardo (OAB: 105968/SP) - Jair Antonio Mangili (OAB: 67846/SP) - Samira Issa Mangili (OAB: 70355/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2066018-18.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte: Adelita Tomaz de Araujo - Embargdo: Maritima Seguros S/A - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Luis Polezi (OAB: 80348/SP) - Vladimir Coelho Banhara (OAB: 218370/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2067006-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE CEUBAN - Agravado: Roberto Pereira Franco - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Alessandra de Sousa Franco (OAB: 213844/SP) - Thiago Quintas Gomes (OAB: 178938/SP) - Páteo do Colégio Sala 905 Nº 2067182-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: YARA NADJA BEZERRA SERENO NAGEM FROTA - Agravado: AUGUSTO DE CARVALHO ALVES - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Dalva Cristina Riera (OAB: 328541/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2069605-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARCAL DA SILVA ROCHA - Agravado: Tim Celular S A - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 4000047-87.2013.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Marília - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Líder Estruturas Metálicas Ltda Epp (Não citado) - Magistrado(a) Carlos Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2004023-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravada: ODILEIA P ALVES E SILVA - Magistrado(a) Marcos Ramos - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sonia Mendes de Souza (OAB: 91262/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2027268-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: COMPANHIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Agravado: DTI NYLON SUL AMERICANA S/A - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Luiz Eduardo Monteiro Lucas de Lima (OAB: 115735/SP) - Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB: 207426/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2032772-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ASAHI - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP) - Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2034104-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ASAHI - Agravado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - Celso Alves Hernandes (OAB: 136425/SP) - Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB: 211570/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2037117-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: JANETE PIOVESAN FERREIRA ROSA - Agravante: LUIS ALEXANDRE FERREIRA ROSA - Agravada: SILVIA ESTELA GIGENA Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wilton Fernandes Dias (OAB: 223237/SP) - Paulo Augusto Bernardi (OAB: 95941/SP) - Fabian Caruzo (OAB: 172893/SP) - José Eduardo Melhen (OAB: 168923/SP) - Marcos Antonio Assumpção Junior (OAB: 254609/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2039119-80.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Santo André - Agravante: JOSELIA VITAL ARASANZ - Agravado: SANCO EMPREENDIMENTOS LTDA - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Igor Tadeu Berro Koslosky (OAB: 109768/SP) - Morgana Marieta Fracassi (OAB: 186909/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2040050-83.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: FLÁVIO AUGUSTO DE SOUZA - Agravado: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Magistrado(a) Marcos Ramos Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2049697-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - Agravado: Alex Sandro Gomes da Silva - Magistrado(a) Marcos Ramos - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Correia Linan (OAB: 249848/SP) - Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2052946-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Palermo e Castelo Advogados - Agravado: Alexandre de Alencar Barroso Sociedade de Advogados e outro - Magistrado(a) Marcos Ramos - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Viviane Girardi (OAB: 194143/SP) - Luana Maniero Moreira (OAB: 207691/SP) - Alexandre de Alencar Barroso (OAB: 100508/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2056247-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: MARIA PETRI PORTO DO NASCIMENTO e outro - Agravado: ANDRADE COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flávio Spoto Corrêa (OAB: 156200/SP) - Camila Rodrigues (OAB: 322729/SP) - Mari Angela Andrade (OAB: 88108/SP) - Ariane Gimenez da Cruz (OAB: 318512/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2057930-88.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: ELIANA MARA VERONESI FINGOLI - Agravado: BANCO PANAMERICANO S.A - Magistrado(a) Marcos Ramos - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leandro Henrique Minotti Fernandes (OAB: 324036/SP) - Marcelo Dal Secco Sakamoto (OAB: 221252/SP) - Everton Barbosa Alves (OAB: 339389/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2060916-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Agravado: NOVA ORLEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Wanderley Honorato (OAB: 125610/SP) - Ronaldo Barbosa de Campos (OAB: 147686/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2061839-41.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Livia Lopes de Oliveira - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo de Moraes Canelas (OAB: 163532/SP) - Lucia Ferreira dos Santos Marta (OAB: 59485/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2061883-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Angelica de Lira Rodrigues - Agravado: Dirceu Gomes - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Angelica de Lira Rodrigues (OAB: 115416/SP) (Causa própria) - Alessandra de Souza Dias Caldara (OAB: 247337/SP) - Mauro de Castilho (OAB: 110292/SP) - Marcos de Castilho (OAB: 94566/SP) - Roberto Almeida da Silva (OAB: 125138/SP) - Eduardo Alcantara Spinola (OAB: 78494/SP) - Renata Maria Gomes (OAB: 187908/SP) - Eduardo Moreira de Araujo (OAB: 125419/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2061945-03.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NOVA ORLEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - Agravado: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO - Magistrado(a) Marcos Ramos - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Ronaldo Barbosa de Campos (OAB: 147686/SP) - Wanderley Honorato (OAB: 125610/SP) - Renato Alves Romano (OAB: 36154/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2063971-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Karina Maria Pizzo - Agravado: Fernandes & Cruz Administração de Bens Ltda. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Guido Martini Junior (OAB: 234417/ SP) - Walter Francisco Pereira Fernandes Cruz (OAB: 228503/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2065741-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: LUÍS MARTÍN SÁ Agravante: GABRIELA SONIA EMILIA ADELAIDE MARTELL SEMPERE - Agravado: Prefeitura Municipal de Osasco - Agravado: GP SERVICE REMOÇÃO DE VEICULOS LTDA - Magistrado(a) Marcos Ramos - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Evair Piovesana (OAB: 235805/SP) - Claudio Renato Forssell Ferreira (OAB: 98971/SP) - Antonina Kudrjawzew (OAB: 97377/SP) - João Cesar Cáceres (OAB: 162393/SP) - Isaura Sanae Honda Cáceres (OAB: 198202/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2067130-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: Jacira Moia Padovan - Magistrado(a) Marcos Ramos - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Debora Guimaraes Barbosa (OAB: 137731/SP) - Raimundo Hermes Barbosa (OAB: 63746/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 RETIFICAÇÃO Nº 2020423-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Aldo Maximiano da Rocha - Agravante: Elielza Rodrigues da Rocha - Agravante: Rute Maximina da Rocha e Silva - Agravante: Alexandre Silva Neto - Agravante: Marcus VInicius Gouveia Rocha (E sua mulher) - Agravante: Rozimary Gouveia da Costa Rocha Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Agravante: Diogenes Gouveia Rocha (E sua mulher) - Agravante: Vanessa Sales Cirini Rocha - Agravante: Valter Gouveia Rocha (E sua mulher) - Agravante: Ana Paula Lima Rocha - Agravante: Maria Senhora Gouveia Rocha - Agravante: Abel Rocha e outros - Agravado: Amplo Sete Empreendimentos Imobiliarios e outro - Magistrado(a) Marcos Ramos - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: André Moreira Machado (OAB: 208612/SP) - Carlos Eduardo de Castro Souza (OAB: 20955/SP) - Regina Helena Diniz de C.souza (OAB: 51354/SP) Páteo do Colégio - Sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2003926-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Eleni Bueno Telles (Justiça Gratuita) - Agravado: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil (Não citado) - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Richard Telles Candido de Oliveira (OAB: 286329/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2005852-20.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Hsbc Seguros (Brasil) S/A - Embargdo: Daniele Freitas de Melo (Menor(es) Representado(s)) - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Claudio Mota da Silveira (OAB: 172764/SP) - Oswaldo da Penha Barbosa (OAB: 81505/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2006021-70.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: POT FULL COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Agravado: RODRIGO DE OLIVEIRA CORREIA DA SILVA - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Walter Carvalho de Britto (OAB: 235276/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2006144-68.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: BENEDITO DA SILVA - Agravado: BV FINANCEIRA S/A - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2006560-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Mariza de Lima Souza - Agravado: Banco Bfb Leasing Aarrendamento Mercantil - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/ SP) - Damares Moslaves Bortolomasi (OAB: 201368/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2006944-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. - Agravado: BRUNO LOPES GIANFREDO - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Patricia Rodrigues Tognetti (OAB: 175722/SP) - Manuel das Neves Rodrigues (OAB: 62577/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2010084-75.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: Transfuturo Transportes Ltda e outro - Embargda: Cintia Raquel Siqueira Silva e outro - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sérgio Eduardo R. dos Santos (OAB: 84277/RJ) - Adilson dos Santos Araujo (OAB: 126974/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2012299-24.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Adenilton Rodrigues de Santana - Embargdo: Banco Panamericano S.a. - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Robeirto Silva de Souza (OAB: 166152/SP) Erivaldo Sergio dos Santos (OAB: 177675/SP) - Patrícia Lobue Indriksons (OAB: 219225/SP) - Juliana Oliveira Santos (OAB: 238665/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2020047-10.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: ALL AMERICA LATINA LOGISTICA SA MALHA PAULISTA - Embargdo: M. S. TEIXEIRA & CIA LTDA ME - Embargdo: Marcioir Siveira Teixeira - Embargdo: Prumo Engenharia e Construção Civil Ltda - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Paula Costa E Silva (OAB: 148321/SP) - Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - Carolina Ferreira Vaz Campos (OAB: 95647/MG) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2027713-62.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Condomínio Edifício Palacete Chaillot - Embargdo: Icek Miguel Gorfinkiel - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) - Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB: 187023/SP) - Arthur Freire Filho (OAB: 20677/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2028563-19.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Ismael Paiva de Araújo (Espólio) - Embargte: Ivan Bezerra de Araújo - Embargte: Giladeth Marques de Araújo - Embargdo: Loja do Onibus Comércio de Peças Ltda. e Outros - Magistrado(a) Andrade Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renee Camargo Ribeiro (OAB: 174820/SP) - Wellengton Carlos de Campos (OAB: 80469/SP) - Flavia Machado Barbosa de Assis (OAB: 249329/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2066851-36.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Hely Noroes Neto - Agravado: Banco Itaucard Sa. - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Arlindo Maia de Oliveira (OAB: 232492/SP) - Antonio Cezar Ribeiro (OAB: 69807/SP) - Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006071-29.2010.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Luiz Silvan Nascimento da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Magistrado(a) Carlos Russo - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento em parte ao recurso do autor, vencido o Relator sorteado, que negava provimento a ambos os recursos, com declaração de voto. Redigirá o acórdão o Revisor. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedro Roberto das Graças Santos (OAB: 169985/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905
Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1815 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708781-90.2012.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: GTB PRINT DO BRASIL SERVIÇOS I. L. - ME (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mariane Cardoso Macarevich (OAB: 203358/SP) - Eric de Lima (OAB: 218995/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 1000885-71.2013.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Suzano - Apelante: Mrv Engenharia e Participações S/A - Apelado: Condomínio Residencial Spazio Sublime - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Lemos Guerra (OAB: 332031/SP) - Roberto Rivelino Marmo (OAB: 231518/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 1015493-40.2013.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: FEDERAL SEGUROS S.A. - Embargdo: Luiz Fernando da Silva - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 1020327-86.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Slfb Consultoria Em Designe e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Projetos Ltda Me - Apelado: Grendene S/A - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Afastaram a r. sentença e, de ofício, reconheceram a prescrição da pretensão autoral, extinguindo o feito com exame de mérito, com fulcro no art. 269, inciso IV, do CPC, prejudicado o recurso interposto. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Antonio de Campos (OAB: 66916/SP) - Caroline de Gasperi (OAB: 84782/RS) - Eduardo Mascarello (OAB: 77475/RS) - João Mendes - Sala 1815 Nº 1027780-35.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdència S/A - Apelada: Lucia Ardalio Cesena (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Samara Nascimento Pereira (OAB: 260488/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 1048623-21.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Evandro Luciano de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: MBM Seguro de Pessoas (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 1060271-95.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Graciele de Araújo Brozozoski (Justiça Gratuita) - Apelada: TELEFÔNICA BRASIL SA - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) - Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2000264-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: SOLANGE GALATRO - Agravado: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Osvaldo Guitti (OAB: 180099/SP) - Glauco Belini Ramos (OAB: 128049/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2000386-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Agravada: THATIANE MEDEIROS PAULINO - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) - Marcia Regina Olhier da Silveira (OAB: 175044/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2000576-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: MARIA IEDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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SAMICO CAVALCANTI - Agravado: SIDNEY ROSA - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB: 108720/SP) - Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB: 288863/SP) - Ronaldo Aparecido Fabricio (OAB: 265492/ SP) - Priscila de Castro Baptista (OAB: 272736/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2000868-56.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: RIONALDO DOS SANTOS CORREIA - Agravada: leonice salvador de lima (Não citado) - Agravada: CLEONICE SALVADOR DE LIMA (Não citado) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) (Convênio A.J/OAB) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2000885-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: CRISTIANO CANDIDO PIZUTO S`ANTANNA (Justiça Gratuita) - Agravado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIRA DE DISTRIBUICÃO LOJA 2142 - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Caio Henrique Konishi (OAB: 311435/SP) - Estevan Venturini Cabau (OAB: 311460/ SP) - Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB: 147738/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2000975-03.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: APARECIDO AZEVEDO GORDO - Agravado: Condominio Edificio San Diego - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Aparecido Azevedo Gordo (OAB: 84277/SP) (Causa própria) - Ronaldo Lourenco Munhoz (OAB: 125815/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2001560-55.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: Conter Construções e Comércio S/A - Agravado: BENEDITO LEITE MARTINS (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Thiago de Alcantara Vitale Ferreira (OAB: 258870/SP) - Tiago André de Oliveira (OAB: 258866/SP) - Fabio Rodrigo Manias (OAB: 254892/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2001683-53.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Maria Madalena Gomes Avelino - Agravado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - João Mendes - Sala 1815
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Nº 2001690-45.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: ERIVAN ANTONIA FIGUEIREDO - Agravado: Pontocom Automoveis (Não citado) - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A (Não citado) - Magistrado(a) Armando Toledo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marianne Pires do Nascimento (OAB: 262425/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2001695-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANA PAULA ABRANTES - Agravado: BANCO ITAUCARD S/A (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Oliveira (OAB: 264308/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2001775-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUIZA MARTINS DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Agravado: Saúde Abc Serviços Médico Hospitalares Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Katia Cilene Oliveira Giraldi (OAB: 175458/SP) (Defensor Público) - Roseli Bezerra Basilio de Souza (OAB: 276240/SP) - Michele Palazan Penteado Berti (OAB: 280055/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2002251-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: ADALTO DOMINGOS (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Agravado: Seguradora Lider de Consorcios do Seguro Dpvat - Magistrado(a) Francisco Casconi - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Evandro Luiz Fávaro Macedo (OAB: 326185/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2002287-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: FABIO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA - Agravado: FEDERAL SEGUROS S/A (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vinicius Ferreira Holzlsauer de Araujo (OAB: 258332/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2002618-93.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AUTO POSTO GN DO BRASIL LTDA - Agravado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (Não citado) - Magistrado(a) Armando Toledo - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Osmar Bosi (OAB: 327746/SP) - João Mendes - Sala 1815
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2002803-34.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Caroline Regina Ribeiro de Souza Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Agravado: Igreja Central do Evangelismo Pleno - Magistrado(a) Francisco Casconi - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Marcondes Bevilacqua (OAB: 264786/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2003855-65.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: ELOISIO DONIZETE DA SILVA - Agravado: Benedito Leite Martins (Justiça Gratuita) - Agravado: Helena dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso na parte conhecida, por votação unânime ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gabriela Donadel Vaz de Goes (OAB: 316462/SP) - Fabio Rodrigo Manias (OAB: 254892/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2003856-50.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (Justiça Gratuita) - Agravado: Magno Ferreira Pimenta - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2004648-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RICARDO COSTA DE LIMA - Agravado: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Tegani Junqueira Pinto (OAB: 292539/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2004957-25.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ELIDE BACCELLI BIANCO - Agravado: WAGNER LEANDRO DE MELLO (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Antonio Aguilar Hajnal (OAB: 88376/SP) - Ana Beatriz Bochi Fernandes (OAB: 288913/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2005393-81.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ROSANGELA NUNES DI IORIO PINA - Agravado: Decorattiva Design Moveis Planejados (Não citado) - Agravado: Moveis Pomzan S/A (Não citado) - Agravado: Banco Daycoval S/A (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Samanta de Oliveira (OAB: 168317/SP) - Samantha Deronci Palhares (OAB: 168318/SP) - João Mendes - Sala 1815 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2005689-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ROGÉRIO CIPRIANO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Agravado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Josimery dos Santos Almeida (OAB: 248744/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2023212-65.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Agravante: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Agravado: Moacir Sapanhos - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB: 178060/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Alex Candido de Oliveira Marques (OAB: 272394/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2026030-87.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: Paul Teddy Arraya Aviles - Embargdo: Belmiro da Nóbrega - Embargda: Celi Aparecida Affonso - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Claudio Miiller (OAB: 136575/SP) - Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB: 131825/SP) - Tatiana Elisa Marão Beraquet (OAB: 205232/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2026305-36.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Agravado: Fiorentino Tucci Me e outro - Agravado: Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda. - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Justiniano Proenca (OAB: 43319/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) Alexandre Martins dos Santos (OAB: 152178/SP) - Cesar Augusto Tomás da Costa Caldeira (OAB: 157856/SP) - Fabio da Rocha Gentile (OAB: 163594/SP) - Leonardo Francisco Ruivo (OAB: 203688/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2027232-02.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Bernardo do Campo - Agravante: VANDIR DO NASCIMENTO - Agravado: SYLVIO EDUARDO MOREIRA ESTRAZULAS e outros - Magistrado(a) Francisco Casconi - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vandir do Nascimento (OAB: 103389/SP) - Damaris Dias Moura Kuo (OAB: 186852/SP) - Jorge Luis Claro Cunha (OAB: 120803/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2027232-02.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo Embargte: VANDIR DO NASCIMENTO - Embargdo: SYLVIO EDUARDO MOREIRA ESTRAZULAS e outros - Magistrado(a) Francisco Casconi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vandir do Nascimento (OAB: 103389/SP) - Damaris Dias Moura Kuo (OAB: 186852/SP) - Jorge Luis Claro Cunha (OAB: 120803/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2029115-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARIA MITUYE IKEDA e outro - Agravado: Hawy Alejandro Erler Von Erlea e outro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Hiroto Doi (OAB: 20240/SP) - Seinor Ichinoseki (OAB: 25105/SP) - Hilda Petcov (OAB: 69717/SP) - Glauco Santareli (OAB: 315583/SP) - Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB: 183463/SP) - Marco Aurelio Alves Pinto (OAB: 309443/SP) - Edmard Wilton Aranha Borges (OAB: 154196/SP) - Ana Paula Calouro Borges (OAB: 309441/SP) - Aline Quian Namorato (OAB: 255891/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2030099-65.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Condominio Edificio Alessandria - Embargdo: Miranda Comercio e Construções Ltda - Embargdo: Goldfarb Comercio e Construções S A Embargdo: Auri Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Chead Abdalla Junior (OAB: 76147/SP) - Arlete Ines Aurelli (OAB: 76655/SP) - Fuad Abbud Junior (OAB: 46447/SP) - Heloisa Helena Cidrin Gama Alves (OAB: 113801/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2030794-19.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Antonio Nogueira Pio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Arturo Miguel Carrilo Pino - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 169,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 193,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marta Cristina Nogueira (OAB: 215652/SP) - Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB: 268635/SP) - Hector Luiz Borecki Carrillo (OAB: 250028/SP) Diego Mouta Samartino (OAB: 314588/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2030972-65.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ABRAHÃO ZARZUR - Agravado: COMFER FERROS PARA CONSTRUÇAO E INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EM GERAL - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Afastada a preliminar, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Davidson Gomes Vieira (OAB: 234251/SP) - Anderson Davidson da Silva Vieira (OAB: 260914/SP) - Geraldo Carlos dos Santos (OAB: 134691/SP) João Mendes - Sala 1815 Nº 2031393-55.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: HÉLIO TONON FERNÉ (Justiça Gratuita) - Agravado: Associação dos Hortifruticultores da Regiao de Sao Joao da Boa Vista Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Clarissa Antunes Almeida Peres de Castro (OAB: 151779/SP) - Júlio Vicente de Vasconcellos Carvalho (OAB: 159259/SP) - Celso Augusto Magalhães de A. Laranjeiras (OAB: 157121/SP) - João Mendes - Sala 1815 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1169
Nº 2033252-09.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargte: José Vitor Miguel (Espólio) e outro - Embargdo: Toshimar Comércio de Cosméticos e Bijouterias Ltda. - Magistrado(a) Francisco Casconi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) - Antonio Tadeu Bismara Filho (OAB: 190877/SP) - Caio Augusto Gimenez (OAB: 172857/SP) - Daniele Bertran Cruz (OAB: 302539/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2033483-36.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIRA DE DISTRIBUICÃO - Agravado: M A MARCELJA EMBELEZAMENTO DE AUTOS - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB: 147738/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2033848-90.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Alexandre Santos Pagliusi - Embargte: Jonia Santos Pagliusi - Embargdo: Mauro Brunetto e outro - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 192,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 226,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Lourenco (OAB: 102984/SP) - Leandro Manoel Oliveira Lourenço (OAB: 242362/SP) - Saulo de Oliveira Morais (OAB: 261802/SP) - Cesar Alexandre Padula Miano (OAB: 307464/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2035092-54.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER - Embargdo: Flavio Gonçalves Elias Demião - Embargdo: Guilherme Elias Demião - Embargda: Renata Elias Demião - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Defensor Público) - Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) (Defensor Público) - Salvador Scarpelli Junior (OAB: 102884/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2035958-62.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fábio Andriola Limeira (Justiça Gratuita) - Agravado: Gpv Comercio de Veículos e Peças Ltda (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gerson de Miranda (OAB: 94807/SP) - Marcelo Aparecido Zambiancho (OAB: 143449/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Camila Santos Cury (OAB: 276969/SP) (Curador(a) Especial) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2039135-34.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo Embargte: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CORPORATE PLAZA - Embargdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Magistrado(a) Francisco Casconi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1170
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Antonio Sampaio Gouveia (OAB: 48816/SP) - Eliana Mara Brossi (OAB: 65891/ SP) - Maria Juliana Lopes Lenharo Botura (OAB: 145401/SP) - Marília Nogueira de Seixas Queiroz Gonçalves (OAB: 56221/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2039345-85.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: SAVERIO CHRISTOVAM - Embargdo: Lpap Comercio e Representação de Veiculos Automotivos Ltda - Magistrado(a) Armando Toledo Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mirian Christovam (OAB: 64486/SP) - Ana Regina Galli Innocenti (OAB: 71068/SP) - Karina Penna Neves (OAB: 235026/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2040382-50.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo Embargte: ARTUR GOMES DE SOUZA - Embargte: Silmara Gomes de Souza Mazzo e outro - Embargdo: Juarez Machado do Nascimento Junior - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Evangelista Coelho (OAB: 34032/SP) - Artur Gomes de Souza (OAB: 35493/SP) (Causa própria) - Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB: 191254/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2041802-90.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: ELAINE CRISTINA LOURENÇO - Agravado: ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S/A - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Pereira da Silva de Matos (OAB: 272490/SP) - Frederico Jose Straube (OAB: 17139/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2043382-58.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: FEBASP ASSOCIACAO CIVIL - Embargdo: MARIA EDNALVA DE LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Magistrado(a) Paulo Ayrosa Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Mello Casado (OAB: 138047/SP) - Joaquim Ernesto Palhares (OAB: 129815/SP) - Alexandre Letizio Vieira (OAB: 74304/SP) - Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB: 151581/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2043791-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sandro Luciano Carlos - Agravado: Dahruj Motors Ltda - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosangela Aparecida Saldani Vieira (OAB: 128386/SP) (Convênio A.J/OAB) - Gislaine Maria Batalha Lucena (OAB: 126714/SP) - Luis Fernando Guerra de Oliveira (OAB: 209286/SP) Patricia Guerra de Oliveira (OAB: 230954/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2044205-32.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: SOL INVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Agravado: L R GARITTA ME - Magistrado(a) Armando Toledo - Julgaram prejucado o recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Almir Jose Dias Valverde Filho (OAB: 306694/SP) - Miguel Tedde Netto (OAB: 7075/SP) - Miguel Fernando Romio (OAB: 201463/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2045289-68.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: SÔNIA MARIA SESQUINI DE OLIVEIRA - Agravado: Otavio da Silva - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Júlio de Souza Gomes (OAB: 203099/SP) - LUIZ ANTONIO LOUREIRO TRAVAIN (OAB: 204326/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2046806-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CRISTIANE NETO SOARES - Agravado: Secid Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rafael Negreiros Dantas de Lima (OAB: R/ND) (Defensor Público) - Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB: 99985/SP) João Mendes - Sala 1815 Nº 2046981-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: JOSE ANTONIO FRACAROLI - Agravado: TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Danilo Roberto Floriano (OAB: 253235/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2047961-49.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Marília - Embargte: IGNEZ CAPANNACCI DE SOUZA - Embargda: LUCIMARA NUNES (Não citado) - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Não conheceram dos presentes embargos de declaração. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Arnaldo Carvalho Juvenal (OAB: 109860/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2048635-27.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: EVARISTO CANELAS GONÇALVES - Embargdo: TNL PCS S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Rodrigues de Castro (OAB: 231812/SP) - Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB: 112027/SP) - Priscilla Pereira de Carvalho (OAB: 111264/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2050638-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: B P B Agropecuária Ltda - Agravado: Andrea Mendes Bessa de Abreu - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: André Alberto Costa Moretti (OAB: 290505/SP) - Eduardo Birkman (OAB: 93497/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2050718-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefonica Brasil S/A - Agravado: FELIPE EDUARDO DA SILVA DANTAS ME - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Letícia Mayumi Furuya Pires (OAB: 325886/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2050776-19.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: FERNANDO DORIA DE BELLIS - Embargda: MARIA LOIZA DA SILVA - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Elian Sanchez (OAB: 209568/SP) - Gabriela de Azevedo Cavalcanti (OAB: 321755/SP) - Alaercio Tessare (OAB: 95102/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 2051114-90.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: PARRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - Embargdo: EVANDRO MARTINS GAMES e outros - Magistrado(a) Antonio Rigolin Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Bassi Lofrano (OAB: 176435/SP) - Ana Paula Vieira Lofrano (OAB: 211418/SP) - Jair Rodrigues de Lima (OAB: 149072/SP) - João Mendes Sala 1815 Nº 2051114-90.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: CASSANDOCA PÃES E GASTRONOMIA LTDA - Agravado: PARRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não conheceram do recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Jair Rodrigues de Lima (OAB: 149072/SP) - Alexandre Bassi Lofrano (OAB: 176435/SP) - Ana Paula Vieira Lofrano (OAB: 211418/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2051720-21.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Edgar Jesus da Silva - Embargdo: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Acolheram os embargos para, de ofício, declarar a nulidade da decisão agravada, restando prejudicado o recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Caio Augusto Silva dos Santos (OAB: 147103/SP) - Fabíola Duarte da Costa Aznar (OAB: 184673/SP) - Alan Kardec Rodrigues (OAB: 40873/SP) - Carlos Adalberto Alves (OAB: 137503/ SP) - Alfredo Tadashi Miyazawa (OAB: 71832/SP) - Reginaldo de Mattos (OAB: 93172/SP) (Defensor Público) - João Mendes Sala 1815 Nº 2051956-70.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1173
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Bilac - Embargte: São Paulo Transporte S/A - Embargdo: Bolivar Melhado - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alik Tramarim Trivelin (OAB: 175419/SP) - Miriam Midori Naka (OAB: 176428/SP) - Laercio Melhado (OAB: 57903/SP) - Paulo Roberto Melhado (OAB: 289895/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2052764-75.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ADRIANO OLIVEIRA VERZONI - Agravado: ANTONIO GONZALES GARCIA - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adriano Oliveira Verzoni (OAB: 95991/SP) (Causa própria) - Custodia Maria de Andrade Ramirez (OAB: 129275/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2053682-79.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: RENATO PEREIRA NORBEATO - Embargdo: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIARIA LTDA - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Priscilla Azevedo de Abreu (OAB: 226238/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2054811-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sydal Empreendimentos e Participações Ltda. e outro - Agravada: Kuniyo Guiyotoku - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Haristeu Alexandro Braga do Valle (OAB: 138351/SP) - Debora Guizilim (OAB: 180944/SP) - Tereza Hideko Sato Hayashi (OAB: 28129/SP) - Aline Fugyama Nishiyama (OAB: 191830/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2054909-07.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: BANN QUÍMICA LTDA - Agravado: CATTALINI TRANSPORTES LTDA - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitada a preliminar, conheceram e deram provimento ao agravo, com observação e determinações, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Caio Amuri Varga (OAB: 185451/SP) - Denis Norton Raby (OAB: 14480/PR) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2054913-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Rodolfo Willian Cunha - Agravado: Associação Educacional do Litoral Santista - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Luiz Zanethi (OAB: 155859/SP) - Celio Dias Sales (OAB: 139191/SP) - Ronaldo Manzo (OAB: 139205/SP) - João Mendes - Sala 1815
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1174
Nº 2056085-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Top Táxi Ltda - Agravada: Maria Celeste Verdasca Antunes e outro - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Debora Romano (OAB: 98602/SP) - Cynthia Verrastro Rosa (OAB: 136532/SP) - Gilberto Magalhaes (OAB: 128569/SP) - Regiane Magalhaes Caetano (OAB: 239392/SP) - João Mendes Sala 1815 Nº 2056414-33.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MIRIAN FERNANDES DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Agravado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Josimery dos Santos Almeida (OAB: 248744/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2056477-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: JOSÉ NELITO FIDELIS PEREIRA (Justiça Gratuita) - Agravado: JOSÉ DONIZETTI RIBEIRO - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luís Henrique Brancaglion (OAB: 169374/SP) - Gilmar Morais Germano (OAB: 262646/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2056687-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Charles Christian Hinsching - Agravado: Banco Tricury S/A - Magistrado(a) Francisco Casconi - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Felipe Dino de Almeida Aidar (OAB: 143667/SP) - Carlos Eduardo Lopes (OAB: 176629/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 2057616-45.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Agravada: ISAURA DE OLIVEIRA - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eli Alves da Silva (OAB: 81988/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2058011-37.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia Santa Cruz - Agravado: FERREIRA BENTES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - Magistrado(a) Adilson de Araujo Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 124,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 139,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Maria Lucia Luque Pereira Leite (OAB: 72082/SP) - João Mendes - Sala 1815 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1175
Nº 2058322-28.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Evandro Bueno Campanhã - Embargdo: Primo Distribuidora de Veículos LTDA - Embargdo: Fiat Automóveis S/A - Embargdo: BANCO ITAUCARD S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Nakamura (OAB: 198525/SP) - Hebert Pierini Lopreto (OAB: 222541/SP) - Obed de Lima Cardoso (OAB: 137795/SP) - Matheus Rodrigues Feldberg (OAB: 274693/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Jose Martins (OAB: 84314/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2058534-49.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Guarujá - Embargte: Edson Nicolau Ambar - Embargdo: Condomínio Edifício Four Seasons Residence Service - Embargdo: Heitor Henrique Gonzalez Takuma - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Berenice Soubhie Nogueira Magri (OAB: 121288/SP) - Maria Maynart Siqueira Sobral de Carvalho (OAB: 308026/SP) - Rodrigo Moreira Lima (OAB: 190535/SP) - Eugenio Cichowicz Filho (OAB: 174658/SP) - Fernando Ribeiro Pereira (OAB: 142566/SP) - Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB: 147786/SP) - Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2058601-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Stella Campos Soares de Carvalho e outro - Agravada: Maria Lucia Souza Ferraz - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Marcelo Milton da Silva Risso (OAB: 199044/SP) - Renata Nunes Gouveia Zakka (OAB: 166925/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2060333-30.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: ELETRIC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - Agravado: JULIO CESAR BASTOS GOULART - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Valdir Luz dos Santos (OAB: 141322/SP) - Nicolle Fernanda Gonçalves (OAB: 262506/SP) - Adilson Frias (OAB: 231195/SP) - Soraia Luz (OAB: 244248/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2060388-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: JOFRE ASSIS SANDIM GUIMARÃES - Agravado: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Magistrado(a) Adilson de Araujo - POR MAIORIA DE VOTOS, DETERMINARAM O PROCESSAMENTO DO RECURSO, VENCIDO O RELATOR SORTEADO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lucas Rezende Alaver (OAB: 296023/SP) - Helena Maria Monaco Ferreira (OAB: 109348/SP) - Leda Maria de Angelis Pinto (OAB: 241999/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2060446-81.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Carapicuíba - Embargte: HILDA RIBEIRO - Embargda: Maria Antonia Reimberg Luz - Embargdo: MARIA JOSÉ DA SILVA ARAÚJO - Magistrado(a) Francisco Casconi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberson Thomaz (OAB: 167902/SP) - Leonor de Almeida Duarte (OAB: 84742/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2060659-87.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leontina Mansilia - Agravante: SERGIO NESPOLI DE CASTRO - Agravada: Iris Alves de Almeida - Agravado: Iris Alves de Almeida ME - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vagner Augusto Dezuani (OAB: 142024/SP) - Alexandre Batista Fregonesi (OAB: 172276/ SP) - Ana Maria Serra (OAB: 196752/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2061046-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Riad Haddad e outro - Agravada: Carmen Montenegro Paledzki e outro - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Afastada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/ SP) - Rubens de Sousa Oliveira (OAB: 167904/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2061270-40.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: RODRIGO AUGUSTO HADDAD LAMARCA e outro - Agravada: CARMEN MONTENEGRO PALEDZKI e outro - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Afastada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Rubens de Sousa Oliveira (OAB: 167904/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2061328-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - Funfarme - Agravado: Onuar Tadeu Mendonça (Não citado) - Agravada: Tatiana Campos Mendonça (Não citado) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2061429-80.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Luiz Ricardo Martins Barros - Agravado: ADALBERTO DIAS DOS SANTOS - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elaine Cristina Robim Feitosa (OAB: 190919/SP) - Carlos Augusto Sabino da Silva (OAB: 118973/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2061996-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio de Almeida - Agravado: Augusto de Souza Barros - Magistrado(a) Armando Toledo - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vanderlei Giovannetti dos Santos (OAB: 92852/SP) - Augusto de Souza Barros Junior (OAB: 242272/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2062580-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walmak Indústria de Máquinas Ltda. - Agravado: Alquimia Plásticos Ltda. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Walter Bertolaccini (OAB: 35215/SP) - Marcia Guidetti (OAB: 142869/SP) - Valdemir Goncalves Campanha (OAB: 64705/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2062593-80.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Mapfre Seguros S/A - Agravada: Francisca Batista Bezerra (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Camille Goebel da Silva (OAB: 275371/SP) - Sueli Aparecida da Silva (OAB: 89609/SP) - João Mendes Sala 1815 Nº 2062626-70.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GOUVEIA (Justiça Gratuita) - Agravado: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL (Não citado) - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Carboni Martinhoni (OAB: 272742/SP) (Convênio A.J/OAB) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2062790-35.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Wilhelm Kenzler e outro - Embargda: Teresa Cristina Marques de Oliveira Farias - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2063034-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rotative Estacionamentos Ltda. EPP - Agravado: Bbd Locadora de Veículos Ltda - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Aurelio Ferreira Lisboa (OAB: 92369/SP) - Milena Paternosti (OAB: 237135/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2063199-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUIZ FERNANDO RENTROIA IANNONE COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME e outro - Agravado: Condominio Morumbi Open Center - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB: 200121/SP) - Ernani Jose Teixeira da Silva (OAB: 104980/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2063256-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilha Solteira - Agravante: RAFAEL ARAUJO MOLINA (Justiça Gratuita) - Agravado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A. (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Hentz Ramos (OAB: 257738/SP) - Geisa Cavalcante Carbone Sato (OAB: 256169/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2063770-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Helena Hilda Freiman Martins e outro - Agravado: Condominio Edificio Marazul - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Caroline Alvarenga Bovolin Reis Mota (OAB: 243863/SP) - Daniela Viana Bueno (OAB: 293798/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2063969-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Vaz Juni - Agravado: Saint Germain Distribuidora de Veículos Ltda e outro - Magistrado(a) Armando Toledo - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Denise Vaz Juni (OAB: 99941/SP) (Causa própria) - Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB: 235654/SP) - Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB: 291997/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2064128-44.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Lorena - Agravante: Helen Camila Tavares Monteiro Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Felipe Richard de Abreu Gonçalves (Não citado) - Agravado: Anchieta Comércio de Veículos Ltda (Não citado) - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lucas Santos Costa (OAB: 326266/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2064130-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: BANCO FIAT S/A - Agravante: Banco Itaucard S A - Agravado: Eliardo Pinheiro Honorio - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2064897-52.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iguape - Agravante: INES ANA DA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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SILVA - Agravado: EVALDO AMARO ARAUJO - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Guilherme Aires Rocha de Souza (OAB: 332202/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2064967-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: José Augusto Pinelli - Agravado: Hermes Rodrigues Monteiro (Justiça Gratuita) e outro - Agravado: Alfa Seguradora S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - José Renato Ragaccini Filho (OAB: 179515/SP) - Dario Carlos Ferreira (OAB: 124861/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2065223-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: WANTUIL DE OSTI BOTTA - Agravado: V MUCHIUTT VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Agravado: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Pesente (OAB: 159947/SP) - Álysson Paulino Rosatti (OAB: 284060/SP) - Jose Francisco Galindo Medina (OAB: 91124/SP) - Nilton Armelin (OAB: 142600/SP) - Ana Paula Camano Mesquita Barros (OAB: 92239/SP) - Emerson Bonfim Ribeiro (OAB: 159298/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2065426-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: OLIVALDO MENDES DE ALMEIDA - Agravado: CARSON GLEISON BELARMINO - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Salpi Bedoyan (OAB: 131939/SP) - Luis Felipe da Cunha Duarte (OAB: 321119/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2065488-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: MOVITER LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - Agravado: ADALBERTO PEREIRA DE ARRUDA (Não citado) Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcos Alves Brenga (OAB: 87632/SP) - Adiene Cristina Scarel Brenga (OAB: 156063/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2065898-72.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ODAIR TOMÉ - Agravado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) - Luciano Francisco Novais (OAB: 258398/SP) - João Mendes - Sala 1815 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 2065904-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nelson Roberto Dias da Fonseca - Agravado: Conjunto Habitacional Amaralinas - Magistrado(a) Francisco Casconi - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nelson Roberto Dias da Fonseca (OAB: 170084/SP) (Causa própria) - Wagner Luis Costa de Souza (OAB: 80918/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2066041-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: João dos Santos Gomes (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Hudson Jose Ribeiro (OAB: 150060/SP) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2066202-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Interlagos Shopping Centre Comercial Ltda - Agravado: TOQ D’ART BY HOME DECORAÇÕES LTDA ME (Não citado) - Agravado: SEBASTIÃO PEREIRA DE ANDRADE (Não citado) - Agravada: MARILENE SERODIO DE ANDRADE (Não citado) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Aparecido Cordeiro (OAB: 102134/SP) - Lucio Salomone (OAB: 11322/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2066428-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Bernardi Baccarat (Justiça Gratuita) - Agravado: Garage Inn Estacionamentos Ltda. - Agravado: Casa Cor Promoções e Comercial S.A. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Bernardi Baccarat (OAB: 299479/SP) (Causa própria) - Flavia Mansur Murad Schaal (OAB: 138057/SP) - Renata Barros Mohriak (OAB: 183936/SP) - Arnaldo Figueiredo Tibyrica (OAB: 79103/SP) - Ana Rita de Souza Dutra (OAB: 206548/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2066552-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Jose Limazio Rodrigues Monteiro (Justiça Gratuita) - Agravado: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (Não citado) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Willian Fernando de Proença Godoy (OAB: 298738/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2066933-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: João Sofiatti e outros - Agravado: Rubens Calil - Agravado: Supermercado Gomes Ltda - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Marcos Dal Picolo (OAB: 114130/SP) - Rubens Calil (OAB: 119751/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2067112-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - Agravado: Hipermar Comercial Automotiva Ltda Me - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Guilherme Matos Cardoso (OAB: 249787/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2067198-69.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - São Paulo - Autor: Principal Administração e Empreendimentos Ltda - Ré: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LEITE - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Parreira Galli (OAB: 66493/SP) - Vania Maria Cunha (OAB: 95271/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2067233-29.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Domingos de Saboya de Barbosa Neto - Agravado: Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristina Aparecida Dal Collina (OAB: 233091/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2067345-95.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: JOSÉ RENALVO DE OLIVEIRA SILVA - Agravado: Banco Panamericano S/A (Não citado) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2067746-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: DEBORA ALVES PAULINO - Agravado: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (Não citado) - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2068021-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo Anastácio - Agravante: ROSANGELA LUZ PIRES - Agravado: Renato Cleps (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberlei Candido de Araujo (OAB: 214880/SP) - João Mendes - Sala 1815 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1182
Nº 2068036-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: DELPHI DELL’AGENEZZE - Agravada: NILZA VITA DE AVILA e outro - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauro Cesar de Campos (OAB: 134985/SP) Walcir Alberto Pinto (OAB: 70501/SP) - Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2068249-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravada: JAQUELINE FERRAZ DE PAIVA - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Eduardo Melillo (OAB: 76940/SP) - Ferdinando Melillo (OAB: 42164/SP) - Robeirto Silva de Souza (OAB: 166152/ SP) - Erivaldo Sergio dos Santos (OAB: 177675/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2068700-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Luis Antonio Arruda - Agravado: Tamboré Serviços Automotivos Ltda - Agravado: Jose Rubens de Souza - Agravada: Vilmari Tozzi de Souza - Magistrado(a) Francisco Casconi - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB: 166861/SP) - Joicy Alves de Sá (OAB: 320164/SP) João Mendes - Sala 1815 Nº 2068743-77.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Daniel Roque dos Ssantos - Agravado: Daniela Ferreira Lopes e outro - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elcio Mantovanelli (OAB: 107026/SP) - Elba Mantovanelli (OAB: 49334/SP) - Jose Antonio Gongra de Oliveira (OAB: 93406/SP) - Marcelo da Silva Gongra de Oliveira (OAB: 236421/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2068939-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARIA APARECIDA TALIATE - Agravado: CREDIFIBRA (Não citado) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Walter Euler Martins (OAB: 207511/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2069065-97.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravada: MAYARA BIANCHI NOGUEIRA - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Douglas Dias Campos (OAB: 276020/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2069404-56.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: JOIR CUSTODIO ALMEIDA e outro - Agravada: MARIA HELENA DOS SANTOS - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiola Lopes Maduro (OAB: 245196/SP) - Vera Lucia Silva Souza (OAB: 125084/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2069968-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO - Agravado: Bandeirante Energia S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernanda de Lacerda Rivaroli (OAB: 307914/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Alexandre Costa Montoni (OAB: 294675/SP) João Mendes - Sala 1815 Nº 2069973-57.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: ENAURA FERREIRA DA SILVA - Agravado: Banco Credifibra S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Robeirto Silva de Souza (OAB: 166152/SP) - Erivaldo Sergio dos Santos (OAB: 177675/SP) - Monica Cristina Garcia (OAB: 213956/SP) - Erick Rodrigues Torres (OAB: 308500/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2070113-91.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Jorge Maicon Santos Rossi - Agravado: Banco Itauleasing S/A (Não citado) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB: 185846/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2070387-55.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: BV. FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Agravado: LEANDRO APARECIDO FURTADO BORGES (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP) - Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2070789-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação Cultura Franciscana - Agravado: Gaspar Cainelli - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2070947-94.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Agravante: ITAÚ UNIBANCO S/A - Agravado: JOSÉ CARLOS LUPPI - Magistrado(a) Armando Toledo - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Agnaldo Aparecido Bueno de Oliveira (OAB: 259673/SP) João Tadeu Racz Junior (OAB: 278353/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2071764-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO ITAUCARD S/A - Agravado: AVNI INTRIZAI (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2071990-66.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Cimcorp Comério Internacional de Informática S/A - Agravado: BANCO ITAULEASING S/A - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jonathan Camilo Saragossa (OAB: 256967/SP) - Renata Campos Y Campos (OAB: 290337/SP) - Marcia Hollanda Ribeiro (OAB: 63227/SP) - Jose Roberto Ribeiro (OAB: 56695/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 4001104-26.2012.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Apelado: Jose Carlos de Souza (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 4001339-55.2013.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araras - Apelante: CLARO S A - Apelada: REGINA APARECIDA DELMUNDE FURLAN - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Paulo Rogerio Campanhollo (OAB: 197274/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 4005590-96.2013.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Apelado: Anselmo José Benedito Marcelino (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leonardo Jose Garcia Oliveira (OAB: 146758/SP) - Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) - João Mendes Sala 1815 Nº 4008995-87.2013.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Embargdo: Andreson Ramos Santos - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os presentes embargos de declaração, com observações. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Eduardo Melillo (OAB: 76940/SP) - Fernanda Maria Araujo da Mota La Valle (OAB: 243909/SP) - João Mendes Sala 1815 Nº 4014301-37.2013.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Maria Madalena Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronaldo das Graças Alves da Silva Junior (OAB: 328913/SP) - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 4016636-68.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Claro S/A - Apelado: ROBERTO SYLVIO ABDALLA e outros - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Homologaram o acordo de vontades para declarar extinto o processo, declarando prejudicado o recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - João Mendes - Sala 1815 RETIFICAÇÃO Nº 1018617-31.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: JOSÉ MIGUEL GRASS Apelado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Durante Lopes (OAB: 177375/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2011269-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joao Alves de Matos - Agravado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Armando Toledo - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 2031601-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Luiz Douglas Bonin - Agravado: FIAT AUTOMÓVEIS S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Conheceram, em parte, do recurso e, na parte conhecida, lhe negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Douglas Bonin (OAB: 24984/SP) (Causa própria) - Jose Matheus Avallone (OAB: 64955/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 2034825-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUIZ EVARISTO DOS SANTOS - Agravada: Layde Papadopoli Martins - Magistrado(a) Armando Toledo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Creuza Rosa Araujo Lucas (OAB: 114152/SP) - Rogelio Torrecillas (OAB: 39649/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 2035714-36.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Layde Papadopoli Martins - Agravado: Luiz Evaristo dos Santos e outro - Magistrado(a) Armando Toledo - Declararam nula a r. decisão agravada tão-somente no tocante ao reconhecimento da prescrição e JULGARAM PREJUDICADO o recurso de Agravo interposto por LAYDE PAPADOPOLI MARTINS, V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rogelio Torrecillas (OAB: 39649/SP) - Creuza Rosa Araujo Lucas (OAB: 114152/SP) - João Mendes - Sala 1815 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010963-34.2011.8.26.0438 - Apelação - Penápolis - Apelante: Marcelo Lopes da Mota (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0026675-53.2002.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Leonardo Teixeira de Andrade (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Arlindo Clinio da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Valter Santolíquido - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wagner Domingos Camilo (OAB: 135903/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Valter João Nunes Cruz (OAB: 300576/SP) (Curador(a) Especial) - Izabella Maria Cassetari Nimer Alves (OAB: 109215/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0076451-40.2008.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Gustavo de Oliveira Souza (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Sistema Educacional Obcamp Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauricio Onofre de Souza (OAB: 272169/SP) - Carlos de Souza Coelho (OAB: 118484/SP) - Rodrigo de Souza Coelho (OAB: 165045/SP) - João Mendes - Sala 1815 RETIFICAÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0029299-97.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Viação São Camilo Ltda - Apelado: Josefa Neves Monteiro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Suscitaram a dúvida de competência, determinando-se a remesa respectiva. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Miriam Aparecida Nascimento Costa (OAB: 142857/SP) - Rita de Cassia Volpin Melinsky (OAB: 170565/SP) - João Mendes - Sala 1815 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000069-29.2013.8.26.0664/50000 - Embargos de Declaração - Votuporanga - Embargte: Telefônica Brasil S/A Embargdo: Francisco Camargo Fernandes - Magistrado(a) Francisco Casconi - Acolheram parcialmente os embargos, por votação unânime ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB: 317200/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000081-43.2013.8.26.0664/50000 - Embargos de Declaração - Votuporanga - Embargte: Telefonica Brasil S/A Embargdo: Maria Aparecida Pinto Batista (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB: 317200/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000223-78.2009.8.26.0699 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Centauro Vida e Previdência S/A - Apelado: Izael Pires (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Gleice Fabiola Prestes Camara (OAB: 206794/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000303-28.2012.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Apelante: Micheli Oliveira da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Bradesco Vida e Previdencia S/A - Apelado: Geraldo Nobile Holzhausen - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Antonio Soares de Sá Junior (OAB: 196007/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Ana Carolina Roldan (OAB: 277155/SP) - Joao Queiroz Netto (OAB: 21299/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000317-57.2013.8.26.0320/50000 - Embargos de Declaração - Limeira - Embargte: Ana Dalva dos Anjos - Embargda: TELEFONICA BRASIL S.A. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Renato Monteiro Patricio (OAB: 143871/SP) - Fabiano D´andrea (OAB: 186545/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000393-23.2009.8.26.0223/50000 - Embargos de Declaração - Guarujá - Embargte: Elisangela Aparecida Feliciano Embargdo: Banco Finasa S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB: 165978/SP) - Esther Gronau Luz (OAB: 291053/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000558-71.2011.8.26.0200 - Apelação - Gália - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Jose Aparecido Alves Ferreira (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Marcos Jose Bonifacio do Couto (OAB: 100989/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fabio Masuda (OAB: 238061/SP) (Curador Especial) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000649-89.2010.8.26.0397 - Apelação - Nuporanga - Apelante: Hildo Euripedes Batista Júnior (Justiça Gratuita) Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Autovias S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Zocarato Filho (OAB: 74892/SP) - Mauro Donisete de Souza (OAB: 74947/SP) (Procurador) - Rogerio Bianchi Mazzei (OAB: 148571/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000697-33.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda. - Apelado: Marcelo Barreto da Anunciação - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Karina Cury Rodrigues de Oliveira (OAB: 213728/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000697-97.2008.8.26.0080 (990.10.208745-0) - Apelação - Cabreúva - Apelante: Itaú Seguros S/A - Apelado: Edilson Simões de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - De ofício, anularam a sentença, ficando prejudicado o recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Fabiana Leite dos Santos (OAB: 222210/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000799-24.2009.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Banco Finasa S/A - Apelado: Telma Pereira Carlos Magistrado(a) Armando Toledo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 0000981-64.2013.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Ilson Aparecido Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelado: Maurício Tomaz da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eugenio Marco de Barros (OAB: 112277/SP) - Maria Aparecida Arruda Mortatti (OAB: 229133/SP) - João Mendes - Sala 1815 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0001076-94.2011.8.26.0286 - Apelação - Itu - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Morro do Forte Comércio de Alimentos Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) Vanilla Hulmann de Conti (OAB: 162956/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0001088-75.2012.8.26.0512 - Apelação - Ribeirão Pires - Apelante: Solange Cardoso Dotta - Apelado: José Antonio da Silva e outro - Magistrado(a) Armando Toledo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Solange Cardoso Dotta (OAB: 205474/SP) (Causa própria) - Adriana dos Santos (OAB: 273957/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0001504-11.2013.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Telefonica Brasil S/A - Apdo/Apte: Roseli Inoe - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento à apelação principal, ficando prejudicada a adesiva. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Maria Aparecida Tartaglia Fileto (OAB: 134266/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0001629-30.2011.8.26.0614/50002 - Embargos de Declaração - Tambaú - Embargte: Divino Ferreira do Carmo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Cecilia Micheloto (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Luiz Fernandes (OAB: 56607/SP) - Elaine Cristina da Silva Ramos Perao (OAB: 170926/SP) (Convênio A.J/OAB) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0001635-83.2013.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte: Telefonica Brasil S/A - Embargdo: José Valdir Rosa - Magistrado(a) Francisco Casconi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 310300/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0001674-72.2010.8.26.0160 - Apelação - Descalvado - Apelante: Odair José Venancio (Justiça Gratuita) - Apelado: José Luiz da Silva - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristiano Malheiro do Nascimento (OAB: 218219/SP) - Jorge Nery de Oliveira (OAB: 782020/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0001699-79.2012.8.26.0010/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Distribuidora de Frutas e Legumes Dois Cunhados Ltda - Embargdo: Faberlu Clímaco Comércio de Alimentos Em Geral - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tatiane de Souza Beliato (OAB: 299306/SP) (Procurador) - Alonso Santos Alvares (OAB: 246387/SP) (Procurador) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0001749-76.2010.8.26.0010/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Josemary Mendes Gomes (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mario Cesar Amaro de Lima (OAB: 309125/SP) - Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP) - Elaine Silva (OAB: 162592/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0001779-16.2009.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Celia Mitsue Mihahira França e outro - Apelante: Sonia do Nascimento Rodrigues - Apelado: Nelson Shiguerido Nishimoto (Assistência Judiciária) e outro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento aos recursos, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP) - Juliano Candeloro Herminio (OAB: 231942/SP) - Daniela Zancope Ferrari (OAB: 139950/SP) (Defensor Público) - Ronaldo Sergio Duarte (OAB: 128639/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0001793-07.2010.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Neusa Branco Lourencini (Justiça Gratuita) e outro Apelado: Help Training S/s Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Danilo Afonso de Sá (OAB: 244396/SP) - Márcio Muneyoshi Mori (OAB: 177631/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002084-77.2009.8.26.0286 - Apelação - Itu - Apte/Apdo: Mario Luiz Nicolini Spaini - Apdo/Apte: Aval Empreendimentos e Comercio Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiano Camargo Francisco (OAB: 164011/SP) - Francisco dos Santos Dias Bloch (OAB: 196787/SP) - Danila Oleinik (OAB: 192727/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002092-14.2011.8.26.0115/50000 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Embargte: Denilson Vaz de Lima Me - Embargdo: Kelli Cristina Barriviera Nacagaba e outro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andresa Lopes Ferreira de Brito (OAB: 249697/SP) - Luciana Cristina Andreaça Levada (OAB: 253349/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002142-47.2011.8.26.0242 - Apelação - Igarapava - Apte/Apdo: Import Express Comercial Importadora Ltda - Apdo/Apte: Silvania Maria do Nascimento (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram parcial provimento à apelação principal, ficando prejudicada a adesiva. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB: 128462/SP) - Bruno Rene Cruz Rafachini (OAB: 279915/SP) (Convênio A.J/OAB) João Mendes - Sala 1815 Nº 0002166-34.2012.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Telefonica Brasil S/A - Apelado: Fabio Rogerio Guedes Vieira - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) - Fabio Rogerio Guedes Vieira (OAB: 223059/SP) (Causa própria) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002208-34.2010.8.26.0445 - Apelação - Pindamonhangaba - Apelante: Anhanguera Educacional Ltda (mantenedora da universidade anhanguera uniderp) - Apelado: Tassia Quintão Mafalda (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não Conheceram dos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Henrique Cabral Sant’ Ana (OAB: 266742/SP) - Fabiano Nunes Salles (OAB: 157786/SP) - Bruno Dias Carvalho Pena Ribeiro (OAB: 282510/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002373-68.2009.8.26.0590/50000 - Embargos de Declaração - São Vicente - Embargte: Julio Cesar Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Magistrado(a) Francisco Casconi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/ SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002435-42.2005.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: Universidade de taubaté UNITAU - Apelado: Maria Isabel Macedo Ribeiro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Souza de Jesus (OAB: 179523/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002548-47.2011.8.26.0443 - Apelação - Piedade - Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Apelado: Rui Silva de Sousa - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Luciana de Fátima Arizono (OAB: 231455/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002609-30.2013.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Apelante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil Apelado: Rejane Rodrigues Vieira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Gilberto Eziquiel da Silva (OAB: 317121/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002609-69.2011.8.26.0357/50001 - Embargos de Declaração - Mirante do Paranapanema - Embargte: Angela Maria de Queiroz (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedro Manoel de Andrade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Filho (OAB: 264002/SP) - Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002731-89.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Fernanda Cristina Giampietro - Apelado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Josefina Colo (OAB: 86994/SP) - Marcio Alexandre de Assis Cunha (OAB: 118409/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002847-44.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Flávio Gilberto Reis Carvalho e outro Apelado: Domingos Oliveira Carvalho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - De ofício, declararam extinto o processo sem resolução do mérito em relação a Maciel Negócios Imobiliários S/C Ltda., ficando prejudicado o apelo desta demandada, e deram parcial provimento ao recurso de Domingos Oliveira Carvalho. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Romildo Sergio da Silva (OAB: 202480/SP) - Cybele de Azevedo Ferreira Silva (OAB: 242970/SP) - Luiz Fabio Monteiro (OAB: 253357/SP) - Leoncio Silveira (OAB: 89705/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0002925-87.2011.8.26.0323 - Apelação - Lorena - Apelante: Joao Paulo Raimundo Mascarenhas - Apelado: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Frederico Jose Dias Querido (OAB: 136887/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0003099-80.2011.8.26.0102/50000 - Embargos de Declaração - Cachoeira Paulista - Embargte: Telefonica Brasil S/A (Antiga Telecomunicações de São Paulo S/a) - Embargdo: Jose Severino Leal (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Roberly Tavares (OAB: 215492/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0003472-14.2011.8.26.0296 - Apelação - Jaguariúna - Apelante: JHT Industrial Jaquariúna Ltda - Apelado: Equipment Service LLC - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Prejudicado o pleito de gratuidade de Justiça, negaram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 169,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 193,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Guilherme Rizzieri de Godoy Ferreira (OAB: 186175/SP) - Luiz Alfredo Angelico Soares Cabral (OAB: 166420/SP) - Enrico Francavilla (OAB: 172565/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0003519-23.2010.8.26.0619 - Apelação - Taquaritinga - Apelante: Alexandre Augusto Forcinitti Valera - Apelado: Maria Terezinha dos Santos (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) (Causa própria) - Arnaldo Modelli (OAB: 103510/SP) (Convênio A.J/OAB) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0003605-03.2011.8.26.0443 - Apelação - Piedade - Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Apelado: Paulo da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1193
Silveira - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) Daniel Dias de Moraes Filho (OAB: 146054/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0003623-25.2009.8.26.0045/50000 - Embargos de Declaração - Santa Isabel - Embargte: TELEFONICA BRASIL S.A. Embargdo: Kws Indústria e Comércio de Bordados Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB: 285667/SP) - Thiago Carrera Dias (OAB: 298271/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0003661-98.2010.8.26.0369 - Apelação - Monte Aprazível - Apelante: Francisco de Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Célio Paranhos Santana (OAB: 179123/SP) - Fernando Luz Pereira (OAB: 147020/SP) - Edilson Casagrande (OAB: 268038/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0003708-26.2011.8.26.0082 - Apelação - Boituva - Apelante: Daisan Usinagem Ltda - Apelado: Seg Consultoria Em Redução de Custos Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Marotti Corradi (OAB: 214418/SP) - Fernando Merlini (OAB: 213687/SP) - Pedro Sodré Hollaender (OAB: 182214/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0003800-27.2009.8.26.0097 - Apelação - Buritama - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Apelado: Jose Vilson Mariano (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Kelly Cristina Perez (OAB: 226154/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0003886-04.2013.8.26.0664/50000 - Embargos de Declaração - Votuporanga - Embargte: Maria Aparecida Pinto Batista (Justiça Gratuita) - Embargdo: Telefonica Brasil S A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB: 317200/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0004162-85.2009.8.26.0337/50000 - Embargos de Declaração - Mairinque - Embargte: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - Embargdo: Diego Fernando Ramos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Acolheram os embargos, declarando improvida a apelação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Cislene Dias Henrique (OAB: 153988/SP) - Jose Bruno de Azevedo Oliveira (OAB: 48098/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0004412-10.2010.8.26.0103 - Apelação - Caconde - Apte/Apdo: Sebastiana de Fátima Godoi Evangelista (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmem Silvia Evangelista Messias - Apdo/Apte: Ivan Fornari Chagas (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso da ré, deram provimento parcial ao apelo do autor, para reconhecer a legitimidade passiva da corré Carmen Silva Evangelista Messias, nos termos acima declinados. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Aristides Cezar de Oliveira (OAB: 83741/SP) - Abimael Ferreira dos Santos (OAB: 105367/ MG) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0004478-13.2013.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Caruso Engenharia e Plotagem Ltda - Apelado: TNL PCS S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rafael de Barros Camargo (OAB: 175808/SP) - Ricardo Magalhaes Pinto (OAB: 284885/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0004818-50.2011.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Armando Rafael Sanches (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rafael Durval Takamitsu (OAB: 280821/SP) - Celso Simoes Vinhas (OAB: 23835/SP) - Gustavo Barbosa Vinhas (OAB: 255427/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0004876-96.2011.8.26.0362 - Apelação - Mogi-Guaçu - Apte/Apdo: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Apdo/Apte: Angela Maria Perez (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB: 206403/SP) - Ricardo Alexandre da Silva (OAB: 212822/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0005025-53.2008.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Antonio Valdir Batista de Souza (Justiça Gratuita) Apdo/Apte: Turb Transporte Urbano Ltda - Apdo/Apte: Natanael Euripedes Ferreira - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitadas as preliminares, NEGARAM PROVIMENTO aos recursos. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sidnei Samuel Pereira (OAB: 193482/SP) - Renato Costa Queiroz (OAB: 153584/SP) - Jarbas Macarini (OAB: 169868/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0005258-27.2008.8.26.0352/50000 - Embargos de Declaração - Miguelópolis - Embargte: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp - Embargdo: Luiz de Araújo - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos de Andrade Vilhena (OAB: 135186/SP) - Laudemiro Dias Ferreira Neto (OAB: 272133/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - João Mendes - Sala 1815
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0005641-77.2010.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Sonia Maria Pazian (Justiça Gratuita) - Apelado: Tabata Caroline de Castro - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cesar Akio Furukawa (OAB: 130534/SP) - Luiz Claudinei Lucena (OAB: 122328/SP) - Tabata Caroline de Castro (OAB: 262760/SP) (Causa própria) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0005736-23.2010.8.26.0010/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Embargdo: Josidelia de Jesus (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Francisco Casconi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Mario Cesar Amaro de Lima (OAB: 309125/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0005860-79.2009.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat S/A - Apelado: Teresa Marques Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Marcio Augusto Barreiros Garcia (OAB: 291242/SP) - João Mendes - Sala 1815 RETIFICAÇÃO Nº 0000080-43.2012.8.26.0357 - Apelação - Mirante do Paranapanema - Apelante: Iraci Gomes Leite da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB: 264002/SP) - Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0005173-74.2010.8.26.0286 - Apelação - Itu - Apelante: Gerson Dias Gonçalves (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Maria Stela Coan - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Acacio Kahtalian Brenha de Camargo (OAB: 262520/SP) (Convênio A.J/OAB) - Olavo Gliorio Gozzano (OAB: 99916/SP) - João Mendes - Sala 1815 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005987-28.2012.8.26.0218/50000 - Embargos de Declaração - Guararapes - Embargte: Telefonica Brasil S/A - Embargdo: Antonio Sotto Roberto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0006522-54.2012.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Apelante: Jorge da Silva Lima Santos (Justiça Gratuita) e outros Apelado: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Giane Alvares Ambrosio Alvares (OAB: 218434/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0006528-96.2012.8.26.0368/50000 - Embargos de Declaração - Monte Alto - Embargte: Aline Cristina de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Itauleasing S.a. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Erika Cristina Caseri Piva (OAB: 220449/SP) - Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0006752-54.2012.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apte/Apdo: Vivo S/A - Apdo/Apte: Silvia Helena de Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram parcial provimento ao recurso da ré e deram por prejudicado o recurso adesivo da autora. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Alves Ferreira (OAB: 140613/SP) - Paulo Roberto Esteves (OAB: 62754/SP) - Ellen Bueno Paganotti (OAB: 262179/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0007191-59.2011.8.26.0407 - Apelação - Osvaldo Cruz - Apelante: Paulo Cinquetti - Apelado: Leandro Marques de Tavares - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Carlos Moreira (OAB: 93050/SP) - Marcelo Augusto de Moura (OAB: 97975/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0007434-64.2005.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaubank S/A - Apelado: Marcio Pereira dos Santos - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - Carlos Alberto Braga de Lima (OAB: 176551/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0007804-35.2013.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Intercap S/A - Apelado: Patio Santo Amaro Estacionamentos S/s Ltda Epp (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Denis Audi Espinela (OAB: 198153/SP) - Eduardo da Graça (OAB: 205687/SP) - Sergio Ricardo X. S. Ribeiro da Silva (OAB: 170101/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0007848-50.2013.8.26.0562/50001 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Georgina Hueb Micheletti Embargdo: Maria Helena Martins Muniz - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leandro Peres (OAB: 264961/SP) - Joan Montecalvo Eichemberger E Silva (OAB: 195544/SP) - João Mendes - Sala 1815 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0008119-97.2011.8.26.0281 - Apelação - Itatiba - Apelante: Francisco Antonio Ribeiro Aguiar - Apelado: Antonio Sergio Trani - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Conheceram em parte do recurso e na parte conhecida lhe deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Fernando de Camargo (OAB: 158371/SP) - Marcos William Go (OAB: 287885/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0008302-54.2012.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Apelante: Rita Siqueira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Domingos Gerage (OAB: 98209/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0008433-08.2009.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Apelante: Florindo Fernandes de Oliveira (Justiça Gratuita) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Manoel Armôa Junior (OAB: 167542/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0008717-93.2012.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Rinaldo Jose Pelozo Venturim (Justiça Gratuita) - Apelado: Dibens Leasing S/A (Revel) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Viviane de Castro Gabriel Segatto (OAB: 165740/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0008809-93.2008.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Apelante: Java Nordeste Seguros S/A - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Apelado: João Jorge Callil (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin Deram parcial provimento ao apelo da ré, improvendo o da terceira. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB: 236169/SP) - Luiz Bernardo Alvarez (OAB: 107997/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Jorge Cristiano Ferrarezi (OAB: 186743/SP) - Ricardo Aparecido Caccia (OAB: 210335/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0009003-09.2010.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcelo Duarte de Oliveira - Apelado: Vidraria Anchieta Limitada - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Duarte de Oliveira (OAB: 137222/SP) (Causa própria) - Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0009102-22.2012.8.26.0068/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Embargte: Skytrack Monitoramento Ltda. - Embargdo: André Alves Leite e outro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann (OAB: 220580/ SP) - João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP) - Ricardo Fleck Martins (OAB: 155911/SP) - João Mendes Sala 1815 Nº 0009656-71.2006.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelante: Itaú Seguros S/A - Apelado: Marli das Graças Batista Soares e outro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP) - Helena Maria Monaco Ferreira (OAB: 109348/SP) - Leda Maria de Angelis Pinto (OAB: 241999/ SP) - Monica Cristina Garcia (OAB: 213956/SP) - Jose Carlos Tobias (OAB: 125449/SP) - Roberto de Oliveira (OAB: 84756/SP) (Curador Especial) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0009667-67.2011.8.26.0602/50000 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargte: Claudinei Baptista Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Pecunia S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bernardino Antonio Francisco (OAB: 32227/SP) - Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0009723-43.2013.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Apelante: Catarina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itauleasing S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo José do Pinho (OAB: 256757/SP) - Carlos Eduardo da Silva Manfre (OAB: 240572/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0009748-13.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Jcg Comercio de Confecções Ltda Epp - Apelado: Terezinha Gagliardi Naime - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Julgaram deserto o recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fausi Henrique Pintão (OAB: 173862/SP) - Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB: 229451/SP) - Allan Aguilar Cortez (OAB: 216259/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0009771-33.2005.8.26.0323 - Apelação - Lorena - Apelante: João de Freitas Cunha (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: MRS Logística S/A - Apelado: Allianz Seguros S/A - Apelado: Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Apelado: IRB Brasil Resseguros S/A - Apelado: Itaú Seguros S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Juarez Batista Torres (OAB: 57995/SP) - Luciano Giongo Bresciani (OAB: 214044/SP) - Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Iara Regina Wandeveld Cunha (OAB: 121645/SP) Priscila de Almeida Nunes Dias da Costa (OAB: 247128/SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0009945-75.2012.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: João Vital de Melo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronaldo de Rossi Fernandes (OAB: 277348/SP) - Danilo Roberto Floriano (OAB: 253235/SP) - Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0010169-43.2013.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Apelante: Maria Antonia Sant ana (Assistência Judiciária) Apelado: Tim Celular S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniele Cristiane Paulino (OAB: 226532/SP) (Convênio A.J/OAB) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0010381-25.2004.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Polopos Engenharia e Comercio Ltda - Apelado: Ranglife Fast Food Ltda Me - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Debora Cunha Guimaraes Mendonça (OAB: 146381/SP) Marcos Rogério Tavares Leal (OAB: 179009/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0010901-57.2011.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Fabiana Novello - Apelado: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Humberto Lencioni Gullo Junior (OAB: 130966/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0011001-31.2011.8.26.0152 - Apelação - Cotia - Apelante: Otoniel de Melo Guimarães - Apelado: Monytel S/A - Apelado: Marco Antonio Fernandes David e S/m e outro - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Otoniel de Melo Guimaraes (OAB: 26420/SP) (Causa própria) - Rodrigo Tubino Veloso (OAB: 131728/SP) - Rodrigo Trimont (OAB: 231409/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 0011145-42.2010.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Apte/Apdo: Wander Carlos Ribeiro Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Santander Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Conheceram parcialmente do recurso do réu, negando-lhe provimento, na parte conhecida, e ao recurso do autor. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Édina Maria Torres Canário (OAB: 214290/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0011525-68.2010.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Paulo Sérgio Rigueti - Apelado: Simone Priscila Paludeto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Sergio Rigueti (OAB: 79230/SP) (Causa própria) - Fábio Mendes Batista (OAB: 159457/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0011590-98.2010.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Georgenes Souza de Oliveira - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
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constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cezar Augusto de Souza Oliveira (OAB: 166278/SP) - Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) João Mendes - Sala 1815 Nº 0013016-51.2013.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Felipe Andre Justino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Orias Alves de Souza Filho (OAB: 87520/SP) - Orias Alves de Souza Neto (OAB: 315098/SP) - Eny Paula Martinuci Fernandes (OAB: 320143/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0013089-28.2008.8.26.0320/50000 - Embargos de Declaração - Limeira - Embargte: Liberty Seguros S/A - Embargdo: Gilmar Berguio Augusto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Walter Bergstrom (OAB: 105185/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0013090-28.2012.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Apelante: Luciana de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Barra Bonita de Ensino - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Geraldo Paghete (OAB: 166664/SP) - Julio Cesar Magro Zago (OAB: 251952/SP) - Marcelo Eduardo Faggion (OAB: 170682/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0013157-75.2013.8.26.0037/50000 - Embargos de Declaração - Araraquara - Embargte: Cleide Aparecida Pedro - Embargdo: Ápia Comércio de Veículos Ltda. - Embargdo: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcos Alberto Corbi (OAB: 307370/SP) - Luis Augusto Gomes Bugni (OAB: 325631/SP) - William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) - Humberto Gordilho dos Santos Neto (OAB: 156392/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0013332-14.2006.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apte/Apdo: Tomiharu Hayama - Apdo/Apte: Angela da Silva Pinto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso do réu, ficando prejudicado o apelo da autora. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: William Lourenco Ruiz Costa (OAB: 108486/SP) - Roberto de Andrade Junior (OAB: 126159/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0014988-22.2012.8.26.0320/50000 - Embargos de Declaração - Limeira - Embargte: Pedro Franco - Embargda: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Rodrigo Gonçalves (OAB: 293123/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0015360-21.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Lanches Bacon Ltda Me - Apelado: Ignes da Conceição Matheus Gomes do Amaral - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Christiam de Oliveira Nogueira (OAB: 265845/SP) - Jonathan Santos Pontes (OAB: 286184/SP) - Sergio Rafael Canever (OAB: 73742/SP) - Custodio Tavares Barreiros (OAB: 76558/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0015868-06.2009.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Apelado: Marcelo Pereira de Assis (Não citado) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0015939-43.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Irene Rosa Gasparini Dionde (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Luz e Força Santa Cruz - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Fernando Zaccariotto (OAB: 248891/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0016057-81.2008.8.26.0077 (990.10.349731-7) - Apelação - Birigüi - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Apelado: Luzia Zampierim Marin (Justiça Gratuita) e outros Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB: 236169/SP) - Luiz Bernardo Alvarez (OAB: 107997/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Luciane Rodrigues Granado Vasques (OAB: 158660/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0016475-58.2011.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Heloisa Helena Sampaio Ferreira de Castro - Embargdo: Clotilde Cavatoni e outro - Embargdo: Alvaro Bernardino - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo César Dreer (OAB: 179178/SP) - Roseleide Guimaraes (OAB: 154540/SP) - Alair Maria da Silva (OAB: 107193/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0016508-60.2009.8.26.0566/50000 - Embargos de Declaração - São Carlos - Embargte: Di Francisco Advogados Embargdo: Inepar Energia S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vera Lúcia Piccin Viviani (OAB: 290695/SP) - Mariflavia Aparecida Piccin Casagrande (OAB: 112783/SP) - Maíra Rapelli Di Francisco (OAB: 307332/SP) - Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB: 129732/ SP) - Claudio Manoel Rocha Pereira (OAB: 272620/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0016609-35.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Auguri Armários Planejados Ltda - Apelado: André Fernandes da Silva - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitada a preliminar, deram parcial provimento ao recurso, com observação, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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nos termos explicitados. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: ANDRÉ LUIZ IORIO DE OLIVEIRA (OAB: 121588/RJ) - Valdir Felizardo de Oliveira (OAB: 283970/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0016840-44.2012.8.26.0009 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Aparecido Almeida Santos (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Cesar Medeiros Eyzano (OAB: 272353/SP) - Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0017289-43.2009.8.26.0482/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Embargte: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Embargdo: Vagner Araujo Omito (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Erica Hiroe Koumegawa (OAB: 292398/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0017887-95.2009.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: Carlos Gomes Galvani (Justiça Gratuita) - Apelado: Condominio Sol de Espanha - Edificio Granada - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 135,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 152,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Gomes Galvani (OAB: 34188/SP) (Causa própria) Jose Renato de Almeida Monte (OAB: 99275/SP) - João Mendes - Sala 1815 RETIFICAÇÃO Nº 0006919-57.2012.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Luan Soares dos Santos Oliveira (Justiça Gratuita) Apelado: Bfb Leasing Arrendamento Mercantil - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Retificando o julgamento anterior, e nos termos indicados, deram provimento parcial ao recurso de apelação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Antonio Póvoa Sposito (OAB: 198016/SP) - Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) - João Mendes - Sala 1815 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0018155-51.2010.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Daniel Fazolari (Justiça Gratuita) - Apelado: Indesc Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Cultural - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roselaine Tavares Zarpon Sartori (OAB: 257745/SP) - Karla Leandra Foffa Resende (OAB: 208784/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0018879-56.2009.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Alessandro Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Fernandes Silva (OAB: 224988/SP) - Odair Bras de Andrade (OAB: 120931/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0018904-54.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Silvia Regina de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Real Leasing S/A (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0019557-65.2012.8.26.0482/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Embargte: Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebras - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Embargdo: Vanderlei Mauricio Crivellaro Silvestrini (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Júlio César do Nascimento (OAB: 89620/MG) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Elaine Cristina Filgueira (OAB: 182253/SP) - Mônica Maia do Prado (OAB: 186279/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0020016-56.2002.8.26.0114/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: White Martins Gases Industriais Ltda - Embargdo: Maxlav Lavanderia Especializada Ltda - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos, reconhecendo serem protelatórios os embargos. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 169,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 193,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sandro Ribeiro (OAB: 148019/SP) - João Aparecido do Espirito Santo (OAB: 128484/SP) - Raquel Batista de Souza Franca (OAB: 243100/SP) - Fernando Antonio A de Oliveira (OAB: 22998/SP) - Diogo Dias da Silva (OAB: 167335/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0020184-59.2009.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Érica Ribeiro Alves (Assistência Judiciária) e outro - Apelado: Denise Eurípedes Ferreira Faleiros (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Roberto Limonta (OAB: 157989/SP) (Convênio A.J/OAB) - Jose Geraldo Junqueira (OAB: 116629/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0020644-64.2003.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: Helenita Inácio de Souza - Apelado: Jonatas Pereira (Curador Especial) - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio dos Santos Lopes (OAB: 211762/SP) - Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 0020754-61.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Tableau Educacional S/c Ltda - Apelado: Karen Rafaella de Paula Gonçalves - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivan Narcizo da Silva (OAB: 112283/SP) - Nelson Rodolfo Bueno de Vasconcelos (OAB: 97453/SP) (Convênio A.J/OAB) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0023219-28.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Silvia Regina de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Real Leasing S/A (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0023509-26.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Marcio Rogerio Mendes (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Luis Giampietro Bonfa (OAB: 278135/SP) - Vinicius Marques Baroni (OAB: 256781/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0023515-66.2011.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A Ecopistas - Apelado: Ademilson Alves de Brito - Magistrado(a) Armando Toledo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gilson Garcia Junior (OAB: 111699/SP) - João Leme da Silva Filho (OAB: 205030/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0023681-21.2011.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: Aprendizagem Acelerada do Brasil Ltda e outro - Apelado: Joseane Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram a preliminar de ilegitimidade ativa e de cerceamento de defesa, acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo a ação em face do corréu Instituto Gesthu e condenando a autora ao pagamento dos ônus da sucumbência daí decorrentes, de ofício, anulo em parte a r. sentença para afastar a condenação de restituição do valor de R$ 224,90 e, no mérito, negaram provimento ao apelo. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Balestra (OAB: 253456/SP) - Natalia Rocha Nunes de Sousa (OAB: 264580/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0024444-22.2011.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apte/Apdo: Jadir Vicenco da Cruz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adriana Ribas Santos (OAB: 298794/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Carlos Eduardo de Souza (OAB: 195168/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0024649-51.2002.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Valter Aparecido Pettean (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Muniz (Espólio) (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - De ofício, declararam a extinção do processo da ação de indenização cujos autos se encontram apensados e, nos termos indicados, deram parcial provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Arnaldo Macedo (OAB: 82988/SP) - Adilson Roberto Simoes de Carvalho (OAB: 78766/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0025976-93.2011.8.26.0011/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Companhia de Saneamento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Embargdo: Jami dos Santos Brandão (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedro de Jesus Fernandes (OAB: 183507/SP) - Paulo Cahim Junior (OAB: 215891/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0026351-90.2012.8.26.0001/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Roselis Dall agnol Orfalian Embargdo: Luciana Aparecida Viudes Carsado - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Clédson Cruz (OAB: 67275/SP) - Joao Batista Viana (OAB: 107792/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0026673-62.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Marlene Cesar Moraes Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Bueno de Aguiar (OAB: 92607/SP) - Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB: 197933/SP) - Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB: 197980/SP) João Mendes - Sala 1815 Nº 0026744-89.2011.8.26.0602/50000 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargte: Tim Celular S/A - Embargdo: Nadia Mara Sousa Oliveira - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Marcela Patekoski Santana Cardoso (OAB: 320700/SP) - Claudio Jose Dias Batista (OAB: 133153/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0026762-91.2010.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Apelado: Condomínio Residencial Vista Verde Lote 3 (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Antonio Bueno E Souza (OAB: 166291/SP) - Ana Lucia Pereira Dias (OAB: 77722/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0026926-14.2009.8.26.0451/50000 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embgte/Embgdo: Benálcool Açucar e Alcool S/A - Embgdo/Embgte: Adriana Mangabeira Wanderley - Magistrado(a) Francisco Casconi - Rejeitaram ambos os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Eduardo Alonso Gonçalves (OAB: 247641/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0026982-68.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban Apelado: Silvia Maria Cerqueira Floriano - Magistrado(a) Armando Toledo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leandro Peres (OAB: 264961/SP) - Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - - João Mendes - Sala 1815 Nº 0027482-15.2012.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Apelado: Alexsandro da Silva Vieira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Angelica Campagnolo Bariani Ferreira (OAB: 246943/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0028418-66.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apte/Apdo: Marcio Camargo dos Santos Correa - Apdo/Apte: Fernando Augusto Penteado de Castro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Adilson de Araujo - De ofício, anularam a r. sentença proferida com base no art. 330, I, do CPC, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre Sierra Assencio Almeida (OAB: 237449/SP) - Ednor Antônio Penteado de Castro Júnior (OAB: 192570/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0029427-52.2011.8.26.0068/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Embargte: G Inter Transportes Internacionais Ltda - Embargdo: Marcelo Camara Fonsi - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Conheceram dos embargos de declaração e os acolheram, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniela Acaui de Carvalho (OAB: 178984/SP) - José Luiz Angelin Mello (OAB: 224435/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0029726-93.2012.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fashion Store Comércio de Roupas Ltda Me - Apelado: Unishopping Administradora Ltda - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Ricardo Machado Gayoso (OAB: 145246/SP) - Tatiana Silva Maillefaud (OAB: 175790/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0030013-27.2010.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria José Sacramento de Souza - Apelado: José Correia de Souza - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Douglas Teixeira Penna (OAB: 43038/SP) - Celso Correia da Silva (OAB: 271361/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0030228-46.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Antonio Jorge Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosane Maria de Souza Soares (OAB: 99541/SP) - Thatiana Romano Camargo Okusu (OAB: 286365/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0031706-69.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Lucelena Martins de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Auto Green Veiculos Ltda - Apelado: Original Veiculos Ltda - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, com observação, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Maria Galvao (OAB: 144944/SP) - Fabio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) - Daniel Wollenveber (OAB: 141209/SP) - Andre Lopes Augusto (OAB: 239766/SP) - Darcio Augusto (OAB: 95240/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0031777-17.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Geraldo Miranda da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciane de Oliveira Lima (OAB: 244896/SP) - Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB: 88088/SP) - Adilson Jose Campoy (OAB: 105186/SP) - Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0032176-53.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Fernando Sinatora (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Cfi - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedro Vargas (OAB: 320465/SP) - Cristina Eliane Ferreira da Mota (OAB: 192562/SP) Francisco Claudinei M da Mota (OAB: 99983/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0032662-76.2008.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Sandra Mara de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Pinheiro Gamito (OAB: 226247/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - André Renato Jeronimo (OAB: 185159/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0035194-32.2012.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Roseli Silva de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Helio Cesar Veloso (OAB: 287504/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0038273-13.2012.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda - Apelado: Josemar Alecrim de Souza - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Henrique de Souza (OAB: 283498/SP) - Marcia Ribeiro Stankunas (OAB: 140981/SP) - João Mendes - Sala 1815 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0039560-40.2010.8.26.0602/50000 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargte: Parque São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: José de Paula Marques (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1208
72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vinicius Freixeda Guerra (OAB: 213074/SP) - Esther Coppieters (OAB: 214054/SP) - Jose Carlos Ignatz Junior (OAB: 300358/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0041214-33.2008.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Alexandre Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Plauto Jose Ribeiro Penharbel Holtz Moraes (OAB: 218805/ SP) - Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB: 236169/SP) - Luiz Bernardo Alvarez (OAB: 107997/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0041263-60.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Juscelino Silva dos Santos (Assistência Judiciária) Apelado: Andreia Vieira de Morais Souza (Ou Andreia Vieira de Moraes Souza) (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alex Gomes Seixas (OAB: 248005/SP) (Defensor Público) - Débora Nestlehner Bonanno (OAB: 178154/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0042759-69.2012.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Manoel Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Bandeirante Energia S/A - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Raimundo Nonato Mendes Silva (OAB: 109831/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0043529-49.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Liura Maria do Amaral Barcelos (Justiça Gratuita) - Apelado: Tim Celular S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Atair Carlos de Oliveira (OAB: 179733/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0044472-79.2012.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Michele da Silva Feitosa (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Hospital Carlos Chagas S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mariana Leite da Mota (OAB: 291128/SP) - Rafael Macedo Correa (OAB: 312668/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0047401-25.2006.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Uberpan Comércio de Produtos para Panificação Ltda - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - João Bosco Maciel Junior (OAB: 174887/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0049150-07.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apte/Apdo: Saae Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Sorocaba Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Apdo/Apte: Moacir Barbosa da Silva - Magistrado(a) Armando Toledo - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto por SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Angelo Alberto Gomes Gatti (OAB: 198372/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0051471-72.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Tim Celular S.a. - Apdo/Apte: Alessandro Ayudarte Magistrado(a) Antonio Rigolin - Acolheram, em parte, o recurso da ré e negaram provimento ao apelo adesivo do autor. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Adilson Nunes de Lira (OAB: 182731/SP) - Ricardo Santos de Cerqueira (OAB: 206836/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0052043-25.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Jessica Caroline de Oliveira Soares (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso da autora, ficando prejudicado o da ré. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP) - Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0052160-56.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Alexandre Paschoalin Maurin (Justiça Gratuita) Apelado: Residencial Campos do Jordão - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Paschoalin Maurin (OAB: 180279/SP) (Causa própria) - Márcio Ferreira de Oliveira (OAB: 159084/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0056490-69.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apte/Apdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Apdo/Apte: Kazuyuki Pereira Uemura - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso da ré, provendo, em parte, o apelo do autor, nos termos indicados. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Rosana Melo Koszegi (OAB: 136640/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0057320-46.2011.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Groupon Serviços Digitais Ltda - Apelado: Ricardo Cesar Menezes Ramos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Pena Domingues (OAB: 131470/RJ) Leonardo Paschoalão (OAB: 299663/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0059595-52.2009.8.26.0506/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: Renato Ferreira Rodrigues Embargdo: Santa Maria Empreendimentos e Construções Ltda - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Ferreira Rodrigues (OAB: 169493/SP) (Causa própria) - Suely Van Tol Valente (OAB: 197970/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0059835-51.2011.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Rodolfo Alves de Paula - Apelado: Fundação Valeparaibana de Ensino - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB: 302478/SP) Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB: 229003/SP) - Ana Paula Ferreira (OAB: 295288/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0064707-97.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Luciano Suardi Santos - Apelado: Lindinalva Aparecida de Aguiar (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sidney Alcir Guerra (OAB: 97073/SP) - Cintia Moreira Cipriano Leite (OAB: 197036/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0069925-60.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Abigail Tamar Batista e outros - Embargdo: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Eduardo Salles Murat (OAB: 108018/SP) - Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0072263-07.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Magali Freitas Rodrigues de Souza e outros - Embargdo: Telefonica Brasil S/A (Antiga Telecomunicações de São Paulo S/a) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Eduardo Salles Murat (OAB: 108018/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0072427-09.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ivan Teles da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Colégio Almeida Santos Ltda - Me - Magistrado(a) Armando Toledo - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Valter do Nascimento (OAB: 224377/SP) - Eduardo Alves da Silva Pena (OAB: 283510/SP) - Sergio Paulo de Camargo Tarcha (OAB: 138305/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0072886-71.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Condomínio Edifício Francisco Mellão - Embargdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Magistrado(a) Armando Toledo Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP) - Celso Alves Hernandes (OAB: 136425/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0084140-96.2012.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Banco Honda S/A - Apelado: Thatiane dos Santos Francisco Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1211
(Não citado) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0104861-78.2007.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Minor Saito (Espólio) - Apelado: Serviços Automobilisticos Doumar Ltda e outros - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Caterina Gris de Freitas (OAB: 84734/SP) - Antonio dos Santos Alves (OAB: 95495/SP) - Erik dos Santos Alves (OAB: 220532/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0109582-83.2007.8.26.0229 - Apelação - Sumaré - Apelante: Karin Juliana Schmidt Azevedo Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Dulcílio de Andrade (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Euripedes Ferreira Amaral (OAB: 159069/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Rodrigo Rosolen (OAB: 200505/SP) (Convênio A.J/OAB) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0114295-61.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Adriano Inácio dos Santos e outros - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Guilherme Moraes Cardoso (OAB: 278774/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0124567-80.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Francisca Cardoso Barbosa (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Renata Pereira da Silva (OAB: 278228/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0126782-05.2007.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Pedro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Bradesco Seguros S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti (OAB: 175788/SP) - Carlos Cornetti (OAB: 11010/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0129053-79.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: Welitania Maria da Conceição - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cleber Pinheiro (OAB: 94092/SP) - Fabiano Barbosa Ferreira Dias (OAB: 221972/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0132144-51.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Eduardo Tavares Beltrão e outros - Apelado: Finambel Participações e Empreendimentos Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 124,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 139,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/SP) - Maria Helena Tavares Beltrao (OAB: 124072/SP) (Causa própria) - Octávio Lopes da Silva (OAB: 49703/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0134222-76.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: TELEFONICA BRASIL S.A. Embargdo: Benedito Aranha da Costa (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Francisco Casconi - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB: 111868/SP) - Mauro Antonio Servilha (OAB: 175969/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0142889-85.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: ANDRE NOGUEIRA CARDOSO - Apelado: Harry Barninka - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Denise de Souza Manzzo (OAB: 74470/SP) - ANDRE NOGUEIRA CARDOSO (OAB: 136463/SP) (Causa própria) - Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Mark Kreidel (OAB: 183173/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0148096-36.2009.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Tecelagem de Fitas Santa Julia Ltda e outros - Embargdo: Camara de Comercialização de Energia Eletrica Ccee - Magistrado(a) Adilson de Araujo Conheceram dos embargos de declaração e, em parte, os acolheram, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB: 182592/SP) Carlos Miguel Castex Aidar (OAB: 22838/SP) - Daniel Penteado de Castro (OAB: 220869/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0148520-84.2009.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Julio Cesar Landi (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pericles Rosa (OAB: 104240/SP) - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0154173-90.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jaqueline Reche Pedroso - Apelado: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Patricia Andrade Valente (OAB: 203972/SP) - Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0154201-24.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Companhia de Bebidas das Americas Ambev - Apelado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1213
Thomas Greg & Sons Grafica e Serviços Industria e Comercio Importaçao e Exportaçao de Equipamentos Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Claudia Yu Watanabe (OAB: 152046/SP) - João Mendes - Sala 1815 RETIFICAÇÃO Nº 0079080-61.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A Apelado: Maria Cosmo da Silva (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Luciana Maschietto Talli Sandoval (OAB: 185292/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0106330-85.2009.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rochael Lopes da Silva Neto - Apelado: Next Indústria e Comércio de Barcos Ltda - Apelado: Crazy Pilot Comércio de Produtos Náuticos (Curador Especial) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Augusto Andreo (OAB: 287684/SP) - Ivan Esar Val Silva Andre (OAB: 50019/SP) Aline Tarrazo Fehlow (OAB: 223636/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0138110-96.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperativa Habitacional Aliança Paulista (Justiça Gratuita) - Agravado: Construbras Comercial e Construtora Brasileira Ltda - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Barbosa de Moura (OAB: 147252/SP) - Dannyel Springer Molliet (OAB: 147509/SP) - João Mendes - Sala 1815 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0155539-33.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Embargdo: Ed Martins de Novais e outros - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB: 195826/SP) - Eliel de Carvalho (OAB: 142496/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0155687-78.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Bradesco Seguros S/a. - Apelado: Deozeto Formes (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Luiz Acacio Kahtalian Brenha de Camargo (OAB: 262520/SP) - Luiz Francisco B de Camargo Filho (OAB: 128438/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0161821-58.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Generali do Brasil Cia Nacional de Seguros - Apdo/ Apte: Regina Helena Cardarelli (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao apelo das autoras e, nos termos indicados, deram parcial provimento ao recurso da ré. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) Pedro Roberto das Graças Santos (OAB: 169985/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0166552-63.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Tania Viscondi - Embargdo: Qualitty Consultoria e Planejamento - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alfredo Henrique de Aguirre Rizzo (OAB: 142344/SP) - Daniela Rigotti Mammano (OAB: 187752/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0175711-30.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Ofélia Grosselli dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Guilherme Moraes Cardoso (OAB: 278774/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0179521-76.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fundação São Paulo - Pontíficia Universidade Católica de São Paulo - Puc/sp - Embargdo: Ana Luiza da Silva e outro - Magistrado(a) Adilson de Araujo Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Julio Cesar Fornaciari (OAB: 132661/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0182400-61.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: União Quimica Farmaceutica Nacional S/A - Apdo/Apte: Hateu Empreendimentos e Participações S/c Ltda - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram parcial provimento ao apelo da autora e improveram o da ré. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Diego Santiago Y Caldo (OAB: 236553/SP) - Felipe Zorzan Alves (OAB: 182184/SP) - Andre Marcos Campedelli (OAB: 99191/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0193884-68.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo Sp - Apelado: Otniel Santiago Jacinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Rodrigo Souza Nascimento (OAB: 312998/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0206304-42.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Condominio Edificio Plaza I - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - Vladimir Alavarce (OAB: 99855/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0208134-43.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Reginaldo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alberto Xande Nunes (OAB: 10999/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0209670-51.2009.8.26.0006/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco Itaucard S/A - Embargdo: Elaine Aguila Bernardes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Francisco Casconi - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso Marcon (OAB: 260289/SP) - Marcos Paulo Baronti de Souza (OAB: 200249/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0212013-63.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Pedro Lindolfo Sarlo - Apelado: Condominio Edifício Central Park Residence Service - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Craveiro Silva (OAB: 50384/SP) - Arnaldo Mapelli (OAB: 51239/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0228679-37.2011.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Antonio Carlos Vieira dos Santos - Embgdo/Embgte: Benedito de Oliveira Salgado - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Aclecio Rodrigues da Silva (OAB: 256676/SP) - Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) - Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB: 254000/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0465088-71.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Rubens Avelino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Bispo (OAB: 244469/SP) - Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0489596-81.2010.8.26.0000 (990.10.489596-0) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Itaú Seguros S/A - Apdo/Apte: José Ribeiro (Recurso Adesivo) (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram parcial provimento ao recurso da ré e improveram o do autor. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB: 152215/SP) - Veronica Mastrangelo Ranieri (OAB: 174146/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0505937-28.2000.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco Santander Brasil S/A (Atual Denominação) - Embargdo: Luiz Carlos Correa Pires (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 306,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 390,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Chiavegatti (OAB: 183217/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Carlos Alberto Ferreira (OAB: 27990/SP) - Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0611429-34.2008.8.26.0001/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Ariovaldo Nadalin (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Whirlpool S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nami Pedro Neto (OAB: 80137/SP) - Renata Farias Araujo (OAB: 294166/SP) - Walter Wigderowitz Neto (OAB: 153790/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 1004817-33.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Diuza Paiva dos Santos (Justiça Gratuita) Apelado: Maria Delmira Ribeiro Carquejó - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Antonio Soares Russo (OAB: 121978/SP) - Rosemeire Machado (OAB: 134086/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 9000004-29.2008.8.26.0445 - Apelação - Pindamonhangaba - Apelante: Ana Maria Alvarenga - Apelado: Condomínio do Connjunto Caraíbas - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fábio Netto de Mello Cesar (OAB: 196666/SP) - Maria Roseli Fernandes Faria Alves (OAB: 73189/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 9000004-51.2009.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda - Apdo/ Apte: Ricardo Shimohirao e outro - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram parcial provimento ao recurso da locadora e negaram provimento ao recurso dos inquilinos, nos termos que constarão do acórdão. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vanessa Vicente Fontana (OAB: 158853/SP) - Aparecido Cordeiro (OAB: 102134/SP) Tetsuo Shimohirao (OAB: 16513/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 9000009-73.2009.8.26.0297/50000 - Embargos de Declaração - Jales - Embargte: seguradora lider dos consórcios dpvat - Embargdo: Ismael dos Santos Junior (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Enio Soler do Amaral Junior (OAB: 172787/SP) - João Mendes Sala 1815 Nº 9000010-45.2011.8.26.0602/50000 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargte: Telefonica Brasil S/A - Embargdo: Maria Inês Vieira de Camargo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Marco Aurelio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Fernandes Galduroz Filho (OAB: 304766/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 9000017-28.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sideral Materiais para Construção Ltda - Apelado: Editora Nacional de Telecomunicações Ltda - Magistrado(a) Armando Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Samuel Barbosa Garcez (OAB: 197506/SP) - José Gilson Farias Pereira (OAB: 183406/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 9000018-13.2010.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Fernando Laurenço dos Santos (Não citado) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Deram provimento ao apelo para anular a r. decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 9000094-69.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: José Laesse de Lima - Apelado: Oswaldo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vilson Carlos de Oliveira (OAB: 61336/SP) - Olielson Novais Noronha (OAB: 280971/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 9001385-49.2009.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Livia Bravo Favero (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Não conheceram do agravo retido e negaram provimento ao recurso da autora, provendo, em parte, o apelo da ré, nos termos indicados e com observação. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB: 160194/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 9061311-68.2002.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Suzano - Embargte: Elza da Costa Pinheiro - Embargte: Emiko Sakaguchi Alves - Embargte: Eunice Marcolongo Alvarenga - Embargte: Fabio Venancio - Embargte: Febronia de Jesus Martins Mansano - Embargte: Francisco da Silva - Embargte: Helena Alves Ferreira Dias - Embargte: Ildeu Duarte da Costa Filho - Embargte: Irene Alves dos Santos - Embargte: Isabel Aparecida Consoli dos Santos - Embargdo: Nec do Brasil S A Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 143834/SP) - Claudia Fabiana do Nascimento Zogno (OAB: 155768/SP) - Edgard Maestrini (OAB: 28568/SP) - Luiz Otacio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Patricia de Almeida Rodrigues (OAB: 169897/SP) - Roberta Macedo Vironda (OAB: 89243/SP) - Vitor Crivorncica Junior (OAB: 168386/SP) - Arnaldo Jose Pacifico (OAB: 9586/SP) - Gilberto de Abreu Sodre Carvalho (OAB: 119878/SP) - João Mendes - Sala 1815 RETIFICAÇÃO Nº 0163439-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Carlos de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Itaú Leasing S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Não Conheceram do recurso, com observações. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - - João Mendes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Sala 1815 Nº 0383258-20.2009.8.26.0000 (994.09.383258-9) - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Luciana Felix Siles Ribeiro - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Nos termos indicados, alteraram parcialmente a sentença em reexame necessário e deram parcial provimento ao recurso. V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Francisco Isern (OAB: 88377/SP) - Ghaio Cesar de Castro Lima (OAB: 140189/SP) - João Mendes - Sala 1815 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0034144-03.2010.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apte/Apdo: Francisca Pereira da Silva Nascimento (Justiça Gratuita) Apdo/Apte: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Com observação, negaram provimento ao recurso da ré, prejudicado o da autora. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedro Roberto das Graças Santos (OAB: 169985/SP) - Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB: 236169/SP) - Luiz Bernardo Alvarez (OAB: 107997/SP) - João Mendes - Sala 1815
Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001844-44.2012.8.26.0590/50000 - Embargos de Declaração - São Vicente - Embargte: Costa Sul Veículos Peças e Serviços Ltda - Embargdo: Sibinel Comércio de Automóveis Ltda (Revel) - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Denis Xavier Alonso (OAB: 112158/SP) Patricia Evelyn Jones (OAB: 180621/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0003221-78.2011.8.26.0010/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Roberto Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0005916-40.2012.8.26.0084/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: Kenia Aparecida Basilia de Souza - Embargdo: Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Eros Piceli - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Filipe Peçanha Tamassia Ruiz de Araujo (OAB: 263022/ SP) - Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0006294-65.2002.8.26.0045/50000 - Embargos de Declaração - Santa Isabel - Embargte: Banco Banorte S/A - Embargdo: Leibe Greissas - Embargdo: Agostinho Feijó da Silva - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Fernando Hofling (OAB: 21544/SP) - Marivan Rosa Andrade (OAB: 196080/SP) - Joao Capeloa da Maia Tarento (OAB: 30937/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0006632-13.2012.8.26.0005/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Silvana de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Anhanguera Educacional Ltda - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Silvio Vitor Donati (OAB: 141754/SP) - Renilda Nogueira da Costa (OAB: 138722/SP) - Fernando da Gama Silveiro (OAB: 125313/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0012150-45.2012.8.26.0405/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Embargdo: Paulo Roberto Pontes Transportes Me - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Vitor Augusto Ignacio Barboza (OAB: 210112/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0012830-90.2012.8.26.0482/50000 - Embargos de Declaração - Presidente Prudente - Embargte: Telefonica Brasil S/A Embargdo: Dolores Del Bianco Montenegro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Elaine Cristina Filgueira (OAB: 182253/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0012846-45.2011.8.26.0008/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Norte Vel Distribuidora de Veículos Ltda - Embargdo: Genival Martins da Silva - Embargdo: Bradesco Auto/ré Companhia de Seguros - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Camila de Souza Toledo (OAB: 176620/SP) - Genival Martins da Silva (OAB: 102066/SP) (Causa própria) - Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB: 246516/ SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0017868-74.2006.8.26.0068/50000 - Embargos de Declaração - Barueri - Embargte: Humberto Pinhão - Embargdo: Brasilsite Telecomunicações Ltda - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 112,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 127,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo José do Prado (OAB: 118999/SP) - Humberto Pinhão (OAB: 162861/SP) (Causa própria) - Luciana Rachel da Silva Porto (OAB: 155056/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0046081-42.2010.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Tim Celular S/A - Embargdo: Unius Associação dos Funcionários Públicos e Poder Judiciário de Bauru e Região - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Fabiana Fabricio Pereira (OAB: 171569/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0169661-56.2009.8.26.0100/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A (Atual Denominação) - Embargdo: Simoni de Godoy Lomba (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB: 216068/SP) - Fernando Antonio Jacob Pereira Rodrigues (OAB: 167874/SP) Tatiana Lima Freixedelo (OAB: 263534/SP) - - João Mendes - Sala 1809 Nº 0219509-75.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Teami Administrtação de Bens e Participações - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Eros Piceli - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ligia Armani Michaluart (OAB: 138673/SP) - Paulo Michaluart (OAB: 170089/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/ SP) - João Mendes - Sala 1809 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001261-40.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Credibel S/A - Apelado: Telefonica Brasil S/A Magistrado(a) Luiz Eurico - Negaram provimento ao recurso. V. U. Declara voto o terceiro juiz. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) - Marcelo Horie (OAB: 174576/SP) - Antonio Carlos Marcato (OAB: 33412/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0082892-15.2013.8.26.0000 - Ação Rescisória - Taubaté - Autor: Lourivaldo Benedito Monteiro - Réu: Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - Magistrado(a) Luiz Eurico - Julgaram a ação rescisória improcedente. VU. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Alves de Souza (OAB: 34734/SP) - José Eduardo Costa de Souza (OAB: 195648/SP) - João Mendes - Sala 1809 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000340-03.2013.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Telefonica Brasil S/A - Apelado: Jose Luiz Aguiar Filho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, vencido o terceiro juiz. Declara voto o Revisor e o terceiro juiz. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Carlos Renato Monteiro Patricio (OAB: 143871/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0002065-97.2012.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apte/Apdo: Eduardo Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Joselito Oliveira Simões (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Gerino dos Santos - Magistrado(a) Eros Piceli - Julgaram prejudicado o recurso do denunciado, e deram provimento ao do autor. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao David de Mello (OAB: 51501/SP) - João Paulo Bueno Carnelosso (OAB: 243935/SP) - Tiago Tagliatti dos Santos (OAB: 252115/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0009247-45.2013.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Therezinha Lilian Loduca Malagó - Apelado: Marco Antonio Nery - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencido o terceiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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juiz que conhecia em parte do recurso, e na parte conhecida dava provimento. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Thiago Rogerio de Jesus Rodrigues (OAB: 300018/SP) - Carlos Eduardo da Silva Feitosa (OAB: 170471/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0148046-05.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Hospital Infantil Sabará - Apelado: Tiago de Oliveira Santos Balula (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Eros Piceli - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eloisa Elena Braghetta Silberberg (OAB: 168609/SP) - Evangelista Pereira de Almeida (OAB: 81839/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0154574-30.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Edna Jesus dos Santos - Agravado: Fabiola Pereira de Paula - Magistrado(a) Eros Piceli - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Julio de Almeida Ferreira (OAB: 265679/SP) - Francisco de Assis Costa (OAB: 86258/SP) - Vitor Crispim Costa (OAB: 270963/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0187123-21.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Edificio Moema Flat Service - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Magistrado(a) Eros Piceli - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Mariana Orsi dos Santos Manzano Ramalho (OAB: 303631/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 0226679-35.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Holcim Brasil S/A - Apelado: Márcio Yoshida Advocacia - Magistrado(a) Eros Piceli - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 124,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 139,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Catarina Oliveira de Araujo Costa (OAB: 301805/SP) - Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB: 156617/ SP) - João Mendes - Sala 1809 RETIFICAÇÃO Nº 0138474-34.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Laboratorio Sinterapico Industrial Farmaceutico - Agravado: Jose Antonio Almeida Ohl - Magistrado(a) Eros Piceli - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bianca Bicalho Galacho (OAB: 212711/SP) - Jose Antonio Almeida Ohl (OAB: 41005/SP) - João Mendes - Sala 1809
Processamento 18º Grupo Câmaras Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2036951-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: BRASIL CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. - Impetrado: Exmo Senhor Desembargador Relator da 35ª Câmara de Direito Privado - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Denegaram a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - João Mendes - Sala 1805 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2006884-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Franca - Autor: Nabor de Souza Andrade (Espólio) - Réu: Célio Ernani Macedo de Freitas e outro - Magistrado(a) Artur Marques - Julgaram a ação rescisória improcedente, porque consumada a decadência, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Donizett Pereira (OAB: 119254/SP) - Celio Ernani Macedo de Freitas (OAB: 59292/SP) (Causa própria) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2025193-32.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Campinas - Agravante: LOURDES SILVEIRA MATTOS - Agravado: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP - Magistrado(a) Mendes Gomes - não conheceram do agravo regimental. v. u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Waldir Vilela (OAB: 70304/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2035849-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José do Rio Preto - Autora: LEONOR DOS SANTOS - Réu: ROBERTO TEBAR FILHO - Magistrado(a) José Malerbi - Julgaram a autora carecedora da ação e extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 490, I do CPC. Autoriza-se o levantamento do depósito a que alude o art. 488, II, do CPC. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jean Dornelas (OAB: 155388/SP) - Francine Pedrocchi Leal (OAB: 335788/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2053186-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Ribeirão Preto - Autor: Luiz Gonzaga Pereira - Réu: Albert Amin Sader - Ré: Regina Aparecida Lopes Sader - Magistrado(a) Melo Bueno - Homologaram a desistência do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2057636-36.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Embu das Artes - Impetrante: JANGUADEIRO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Impetrado: Exmo Sr Desembargador Relator da 36ª Camara - Magistrado(a) Mendes Gomes - julgaram a impetrante carecedora da segurança, extinguindo, por consequência, o presente processo. v. u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosemary da Conceiçao Lima (OAB: 144598/SP) - Pedro Sodré Hollaender (OAB: 182214/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2070597-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Margarida Catarina Kovacs Pena (Justiça Gratuita) - Impetrado: Colenda 36ª Câmara de Direito Privado - Magistrado(a) Melo Bueno Julgaram a impetrante carecedora da segurança e declararam extinto o presente mandado de segurança, nos termos do art. 267, I e VI, do Código de Processo Civil. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Francisco Carneiro de Souza (OAB: 141481/SP) - Felipe D´amore Santoro (OAB: 160879/SP) - João Mendes - Sala 1805
Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000003-63.2012.8.26.0218 - Apelação - Guararapes - Apte/Apdo: Banco Santander Brasil S/A - Apdo/Apte: Ana Claudia Palin Braga - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/SP) - Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0000422-29.2012.8.26.0042 - Apelação - Altinópolis - Apelante: Rd Magazine Eletrodomesticos Ltda Epp - Apelado: Fiasini Ind e Com de Moveis Ltda - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP) - Bruno Calixto de Souza (OAB: 229633/SP) - Angela Elisa Ramos Penha (OAB: 36858/PR) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0000914-59.2012.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Yoshie Kawamata da Silva - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Rodrigo Zampoli Pereira (OAB: 302569/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0001480-59.2013.8.26.0486 - Apelação - Quatá - Apelante: Marcio Luis Amim - Apelado: Banco Santander Meridional S/A (Não citado) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Não conheceram do recurso, com determinação. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Aparecido da Silva (OAB: 163177/SP) - Carmen Lígia Zopolato Fante E Silva (OAB: 186648/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0001551-24.2010.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Apelante: H. B. B. S/A B. M. - Apelado: J. M. S. e C. de Q. LTDA. (Não citado) e outro - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Antonio Lotti (OAB: 98089/SP) - Fabio Roberto Lotti (OAB: 142444/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0001722-81.2011.8.26.0326 - Apelação - Lucélia - Apelante: Alog 3 - Soluções de Técnologia Em Informática Ltda - Apelado: Microdata de Lucélia Serviços de Provedores Ltda - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Consultada sobre a necessidade de leitura do Relatório, a Senhora Advogada a dispensou. Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Augusto Falletti (OAB: 83341/SP) - Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0001806-78.2010.8.26.0080 - Apelação - Cabreúva - Apelante: Ermelinda Castelani Postinico (Justiça Gratuita) - Apelado: Aline Rita Martins (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Cezar (OAB: 185175/SP) - Fabiana Leite dos Santos (OAB: 222210/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0002066-74.2013.8.26.0073 - Apelação - Avaré - Apelante: Nilta de Carvalho (Assistência Judiciária) - Apelado: Teresa Bessa da Silveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristiano Augusto Porto Ferreira (OAB: 228811/SP) (Convênio A.J/OAB) - Maria Otilia Noronha Cruz (OAB: 203428/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0003626-53.2009.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Apelante: Maria Aparecida Berbel Custódio - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexkessander Veiga Mingroni (OAB: 268202/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0004565-36.1996.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Walter Alexandre Ferraz - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0004600-61.2013.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Apelante: Luiz Claudio Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Cristiane Mara Garcia (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento ao recurso, para anular a sentença proferida, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Raul Eduardo Vicente de Araújo (OAB: 282695/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) (Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0004710-41.2012.8.26.0326 - Apelação - Lucélia - Apelante: José Mário dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB: 183535/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0006667-05.2013.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Fernando Donizete Gonçales Beneduzzi e outro - Apelado: João Carlos Reches - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauro Russo (OAB: 25463/SP) - Daniela Grieco Urban (OAB: 204614/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0007000-56.2012.8.26.0220 - Apelação - Guaratinguetá - Apelante: Sheyla Mara Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Gilierme Lobato Ribas de Abreu - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nize Maria Salles Carrera Possato (OAB: 171016/SP) - Andre Augusto de Souza Augustinho (OAB: 320122/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0007690-63.2012.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Maristelia de Sousa Alves de Carvalho - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) - Marcelo Antonio Roxo Pinto (OAB: 185028/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0018105-56.2012.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Apelante: Sonia Regina Arroyo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Ativos S/A Securitizadora de Creditos Financeiros - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Lucia de Godoi Moura (OAB: 269161/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/ SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0020801-77.2004.8.26.0007 - Apelação - São Paulo - Apelante: Newton Caldano - Apelado: Banco do Brasil S/A Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Souza Almeida (OAB: 308826/SP) - Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Vitor Donato de Araujo (OAB: 52985/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0024045-68.2009.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Ordália Rosa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Solução Creditos Ltda - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Aline Leticia Ignacio Moscheta (OAB: 241408/SP) - Jose Antonio da Silva Garcia (OAB: 47600/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1226
Nº 0037007-09.2012.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Thereza Cristina de Cicco (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Antonio Roxo Pinto (OAB: 185028/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0042959-50.2012.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Simone Leonardo Franzote (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Ficsa S/A - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edwin Luiz dos Santos Andrade (OAB: 268608/SP) - Adriano Muniz Rebello (OAB: 256465/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0044508-17.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Simone Aparecida Mendes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A (Não citado) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0053023-69.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Fabio Rodrigues Cintra (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Renata Gomes Lopes (OAB: 219023/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0055394-46.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Danilo dos Reis Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP) - Gustavo Pasquali Parise (OAB: 155574/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0076301-49.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Sonia Maria Vieira da Silveira (Justiça Gratuita) Apelado: Guarulhos Transportes S/A - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ademar Gomes (OAB: 116983/SP) - Olema de Fatima Gomes (OAB: 51407/SP) - Joara Ribeiro Coelho (OAB: 255156/SP) - Vinicius Tadeu Juliani (OAB: 257546/SP) - Páteo do Colégio Salas 313/304 Nº 0120982-20.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Raidam Matos Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: B V Financeira S/A Crédito,financiamento e Investimento - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1227
CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Walter Euler Martins (OAB: 207511/SP) Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Valner Wataro de Barros (OAB: 133695/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0129254-08.2009.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Comercial de Ferragens Novo Jabaquara Ltda. - Apelado: Mervale Automação Comercial Ltda. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Castro Nogueira (OAB: 216436/SP) - Cristiane Ramos Costa (OAB: 146052/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0179944-41.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Eliseu Monteiro de Arcantes - Apelado: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Aurelio Mendes (OAB: 141406/SP) - Sandro Renato Mendes (OAB: 166618/SP) - Luiz Antonio Tolomei (OAB: 33508/SP) - Maria Celeste Branco (OAB: 133308/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0602914-04.2008.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Helio Floriano da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Transcooper Cooperativa de Transportes de Pessoas e Cargas da Região Sudeste - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao da ré. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ademar Gomes (OAB: 116983/SP) - Olema de Fatima Gomes (OAB: 51407/SP) - Alexandre de Moraes (OAB: 108044/SP) - Leonardo de Moraes (OAB: 178376/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 1000355-60.2013.8.26.0673 - Apelação - Adamantina - Apelante: Flavio Turíbio de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A )(atual Denom do Banco Finasa S/a) - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 3000213-56.2012.8.26.0091 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Elieser de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda (Não citado) - Apelado: Carlos Alberto Zambotto (Não citado) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gilberto Rocha de Andrade (OAB: 85622/SP) - Iremi Miguel Kieslarek (OAB: 103753/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001918-09.2013.8.26.0576/50000 - Agravo Regimental - São José do Rio Preto - Agravante: Marcelo Pantaroto dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vitor Hugo Bernardo (OAB: 307835/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0002738-18.2012.8.26.0526 - Apelação - Salto - Apelante: Teresinha Properties Sociedad Anonima e outros - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB: 144186/SP) - Thiago Teixeira de Almeida (OAB: 212679/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0003828-16.2010.8.26.0596 - Apelação - Serrana - Apelante: Nova União S/A Açucar e Alcool (Justiça Gratuita) - Apelado: Tubos Ipiranga Industria e Comercio Ltda - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcela Cury de Paula Maalouli (OAB: 240157/SP) - João Maciel de Lima Neto (OAB: 193386/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0004395-51.2012.8.26.0281 - Apelação - Itatiba - Apelante: Comercial Importadora e Exportadora Formiligas Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Luis Ubinha (OAB: 127833/SP) - Ronaldo Provencale (OAB: 104495/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0004642-62.2013.8.26.0001/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A Agravado: Ismael Bernardino Seixas - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Cesar Augusto Moreira de Azevedo (OAB: 152189/SP) - Páteo do Colégio Salas 313/304 Nº 0005530-98.2010.8.26.0045/50000 - Agravo Regimental - Santa Isabel - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado: Messias da Silva Raimundo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Ana Angelica dos Santos Carneiro (OAB: 116424/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0005533-10.2011.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apte/Apdo: Ozonio Jeans Confecções Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Confecções Blunyl Ltda Epp - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Carlos Bueno (OAB: 88297/SP) - Braz Pesce Russo (OAB: 21585/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Rubens Picchi Filho (OAB: 69238/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0006505-68.2010.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Apelante: Polimport Comércio e Exportação Ltda - Apelado: Carlinda Maura de Carvalho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) - Edina Aparecida Inácio (OAB: 172784/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0008466-19.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Centro Automotivo Três Postos Ltda. - Apelado: Albano & /Veiga Transportes Ltda. Me - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elaine Cavalini (OAB: 204689/SP) - Miriam Regina Salomao Galvani (OAB: 125110/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0009245-52.2013.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: Benedita Aparecida Gomes Duarte (Justiça Gratuita) Apelado: A B C Transportes Coletivos Vale do Paraíba Ltda - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedrina Sebastiana de Lima (OAB: 140563/ SP) - Ivany Marques Rezende Tavares (OAB: 92918/SP) - Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB: 199625/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0010688-27.2013.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Luciane Ramos de Oliveira - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP) - Marcos Antonio Moraes (OAB: 229838/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0015966-87.2013.8.26.0344/50000 - Agravo Regimental - Marília - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Carlos Alberto Guedes Golino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0021033-43.2010.8.26.0019/50000 - Agravo Regimental - Americana - Agravante: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Agravado: José Carlos Torina e outros - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Walter Wigderowitz Neto (OAB: 153790/SP) - Wladimir Otero (OAB: 13075/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0028718-77.2012.8.26.0554/50001 - Agravo Regimental - Santo André - Agravante: Ornildo Florentino da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Agravado: Conshop Administradora de Consórcios Ltda. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jonatas Rodrigo Cardoso (OAB: 211488/SP) - Hermisson de Oliveira Lopes (OAB: 201581/SP) - Ana Silvia Carvalho E Silva Peliciari (OAB: 100218/SP) Ligia de Nadai Silva Pozenato (OAB: 220666/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0032555-37.2013.8.26.0577/50000 - Agravo Regimental - São José dos Campos - Agravante: Gerson José Saraiva Correa (Justiça Gratuita) - Agravado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo (Não citado) - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Costa de Aquino (OAB: 311289/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0032571-15.2010.8.26.0506/50000 - Agravo Regimental - Ribeirão Preto - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Marcelo Antunes e outro - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - André Antunes (OAB: 267995/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0033200-44.2012.8.26.0562/50000 - Agravo Regimental - Santos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: N A da Silva Empreiteira Me - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Luiz Antonio Pires (OAB: 92304/SP) - Tiago Pereira Raphael (OAB: 250902/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0034289-13.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Bcv Banco de Credito e Varejo S/A (Atual Denominação do Banco Schahin) - Apdo/Apte: Simila Montanha Gonçalves (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao apelo do réu e deram provimento ao da autora. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Fernando Manfredini Lopes (OAB: 273424/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fransergio Gonçalves (OAB: 296438/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0064288-57.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Rubens Venditti (Não citado) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Augusto Fiori de Tella (OAB: 126070/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0072425-05.2012.8.26.0002/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil - Agravado: Fernando Antonio de Oliveira Junior (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Rodrigo Carnevale Antonio (OAB: 229199/SP) - Alan Minutentag (OAB: 230295/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0121044-36.2007.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Carlos Rodrigues de Jesus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1231
- Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Juliana Maria de Barros Freire (OAB: 147035/SP) - Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0157825-81.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Aerolineas Argentinas S/A - Apelante: C V C Serviços Agencia de Viagens Ltda - Apelado: Gabriela Maria Carvalho Feijó (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Dimas Carneiro Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Maria das Candeias Carvalho Feijo (OAB: 182073/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0171663-91.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Adriana da Silva Macena (Justiça Gratuita) Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cyrilo Luciano Gomes (OAB: 36125/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0181609-87.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Eliezete Sousa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Arlindo Maia de Oliveira (OAB: 232492/SP) - Antonio Cezar Ribeiro (OAB: 69807/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0225501-80.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Espaço Mariah Roupas e Acessórios Ltda Me (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Thiago Pires Pereira (OAB: 164597/SP) - Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Marcia Hollanda Ribeiro (OAB: 63227/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002123-76.2012.8.26.0025 - Apelação - Angatuba - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Apdo/Apte: Luiz Antonio Xavier (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso adesivo do autor. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Tadeu Curbage (OAB: 132024/SP) - Danilo Augusto de Lima (OAB: 310924/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0004026-67.2012.8.26.0116 - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Beni Ferreira Fre Landini - Apelado: Manoel Coelho de Oliveira - Apelado: Sérgio Massoud Mitri - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Carmelo Nunes (OAB: 31956/SP) - Paulo Luciano de Andrade Minto (OAB: 107864/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0007136-92.2010.8.26.0650 - Apelação - Valinhos - Apelante: Jbr Indústria e Comércio de Etiquetas Ltda. Epp - Apelado: Km Indústria e Comércio de Papéis Ltda. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edson Luiz Spanholeto Conti (OAB: 136195/SP) - Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB: 133551/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0008571-26.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Alceu Marciano da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Patricia Elaine Garutti (OAB: 134276/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0009100-77.2012.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Apelante: Francisco Affonso de Albuquerque - Apelado: Style Tintas - Marcelo H Correa & Cia Ltda - Epp - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Miranda de Carvalho (OAB: 9855/MT) - Edilberto Donizeti Pinato (OAB: 104559/SP) - Vilma Alves de Lima (OAB: 248378/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0013102-83.2010.8.26.0602 (990.10.564797-9) - Apelação - Sorocaba - Apelante: Ariovaldo Mateus de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A (Não citado) - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Telmo Tarcitani (OAB: 189362/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0025514-57.2011.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Paulo Mateus França de Araujo - Apdo/Apte: Banco Bradescard S/A - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0028773-48.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Maria Dolores Guedes Ribeiro - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Carlos Nunes (OAB: 265883/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0033580-67.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Giuliana Mecocci Russo - Apelado: Santo Amaro Materiais para Construções Ltda - Magistrado(a) Pedro Kodama - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento à apelação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues (OAB: 247263/SP) - Jose Alberto Clemente Junior (OAB: 114729/SP) - José Carlos Mineiro Júnior (OAB: 263068/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0036160-28.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Claudio Aparecido Miguel - Magistrado(a) Pedro Kodama - Rejeitada a preliminar, negaram provimento à apelação do réu e deram parcial provimento ao recurso adesivo do autor. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Wagner Domingos Camilo (OAB: 135903/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0051541-45.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Jesus Pereira (Não citado) - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0055809-52.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fatima Regina Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) Apelado: Nilson Bernardo de Figueiredo - Magistrado(a) Pedro Kodama - Não conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Michelle Carvalho de Oliveira (OAB: 275918/SP) - Rafael Aparecido Rosquinha Helfstein Luz (OAB: 311417/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0068856-93.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Isz Cabeleireiros Ltda - Me - Apelado: Banco Bradesco S/A (Não citado) - Magistrado(a) Pedro Kodama - Consultado sobre a necessidade de leitura do Relatório, o Senhor Advogado a dispensou. Deram provimento ao recurso para anular a r. sentença e determinar o prosseguimento do feito. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronaldo Nunes (OAB: 192312/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0079360-58.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Unicard Banco Múltiplo S/A - Apelado: Alexandra Meluzzi Miletic - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP) - Luis Henrique Favret (OAB: 196503/SP) Marcus Vinicius Lobregat (OAB: 69844/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0111468-43.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: José Luiz Barbosa - Apelado: Capricórnio S/A Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Domenico D´andrea (OAB: 54719/SP) - Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) - Páteo do Colégio Salas 313/304 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0123776-14.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Vision Indústria e Comércio Ltda Me - Apelado: Ponto Paper Comércio de Papel Ltda Me - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Carlos de Oliveira Lara (OAB: 90150/SP) - Carlos Eduardo Colombi Froelich (OAB: 170435/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0125782-96.2009.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Valéria Del Freu - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Rejeitada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elaine Piovesan Rodrigues de Paula (OAB: 102901/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0199797-31.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carlos Alberto Frandin - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) - Carlos Roberto da Silveira (OAB: 52406/ SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0204520-93.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Aquanaut Indústria e Comércio de Materiais Esportivos Ltda. - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso de apelação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauricio Roberto Giosa (OAB: 146969/SP) - Marcos Zuquim (OAB: 81498/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0411281-88.2009.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Test Drive Centro Automotivo Ltda - Me (Não citado) - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0600470-74.2008.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Apelante: Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Apelado: Leandro de Oliveira Ferraz - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Josue Luiz Gaeta (OAB: 12416/SP) - Carlos Dener Soares Santos (OAB: 314037/SP) (Curador(a) Especial) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0931846-30.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Elias Oliveira Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Jose Martins (OAB: 84314/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 RETIFICAÇÃO Nº 0034518-93.2012.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Severino José dos Santos Filho - Apelado: Warner Chappell Edições Musicais Ltda - Magistrado(a) Pedro Kodama - Suscitaram conflito de competência a C. Turma Especial deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 200, do RITJSP. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Valtecio Ferreira (OAB: 22370/SP) - Maria Eliane Rise Jundi (OAB: 46088/SP) - Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000577-14.2013.8.26.0360 - Apelação - Mococa - Apelante: Luis Roberto Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daia Gomes dos Santos (OAB: 246972/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0001967-20.2010.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apelante: Valter José Betiol (Justiça Gratuita) - Apelado: Tonetto & Trova Ltda - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Uehara da Silva (OAB: 158814/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB: 228692/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0006333-51.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Missauana Dias Makiyama (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0008253-49.2011.8.26.0597 - Apelação - Sertãozinho - Apelante: Rogério Santos da Silva - Apelante: Wagner de Lourenço Mendes - Apelante: Lamartine Mendes Junior - Apelante: Maria Denise Correa Mendes - Apelante: Lamartine Mendes Neto Apelado: Denise Mendes e Silva - Apelado: Copercana Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Pedro Kodama - Rejeitaram as preliminares arguidas e deram parcial provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Fernando de Oliveira (OAB: 54584/MG) - Clovis Aparecido Vanzella (OAB: 68739/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0011859-89.2010.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Apelante: Escriba Papelaria Rio Claro Epp - Apelado: A.w. Faber Castell S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Roberto Demarchi (OAB: 184458/SP) - Luciana Vidali Balieiro (OAB: 161838/SP) Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0013614-29.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Alan Fernando Prado Pinto (Justiça Gratuita) Apelado: Bcv - Banco de Crédito e Varejo S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Andre Lopes Augusto (OAB: 239766/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0014298-02.2010.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Apelante: Everton Borilli de Almeida - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Conheceram em parte do recurso e nesta parte negaram provimento, V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mara Sandra Canova Moraes (OAB: 108178/SP) - Adilson Ferraz (OAB: 260573/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0016828-82.2011.8.26.0003 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rogerio Cesar Soares Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Keny Morita (OAB: 258952/SP) - Neluy Morita (OAB: 326043/ SP) - Elvio Hispagnol (OAB: 34804/SP) - Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB: 81832/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0020513-39.2012.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Lourdes dos Santos Siqueira (Justiça Gratuita) Apelado: Irene Aparecida Ferreira Mendes - Magistrado(a) Pedro Kodama - Não conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tatiani Regina Ortiz Xavier (OAB: 301478/SP) - José Luiz Ferreira Mendes (OAB: 188497/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0020837-56.2012.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apte/Apdo: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento Apdo/Apte: Maria Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram parcial provimento à apelação do réu e negaram provimento ao recurso adesivo da autora. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Pasquali Parise (OAB: 112409/SP) - Adriano Lourenço Morais dos Santos (OAB: 249356/SP) - Elivelto Silva (OAB: 235802/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013614-29.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Alan Fernando Prado Pinto (Justiça Gratuita) Apelado: Bcv - Banco de Crédito e Varejo S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Andre Lopes Augusto (OAB: 239766/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0205170-14.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: José Fernandes da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargdo: Girobene Editora e Publicações Ltda - Me - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Fernandes da Silva (OAB: 62327/SP) (Causa própria) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Luis Fernando Vilas Boas Bonachela (OAB: 230540/SP) (Defensor Público) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000108-83.2013.8.26.0160 - Apelação - Descalvado - Apelante: Gabriel Calil de Souza - Me - Apelado: 2 Irmãos Produtos de Petróleo Ltda - Magistrado(a) Sergio Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre Luiz Rosa Vianna (OAB: 95122/SP) - Ana Maria Pires Rosa Vianna (OAB: 132256/ SP) - Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB: 78792/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0000937-29.2012.8.26.0280 - Apelação - Itanhaém - Apelante: Sunway Supermercado Ltda. - Apelado: Rosangela Martins (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Pedro Kodama - Conheceram em parte do recurso e, nessa parte, negaram provimento. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo França (OAB: 264361/SP) - Rosana Aparecida Occhi (OAB: 241356/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0001596-67.2011.8.26.0120/50002 - Embargos de Declaração - Cândido Mota - Embargte: Dimer Zanette - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernanda Samira Payão Franco (OAB: 239437/SP) - Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0003384-82.2012.8.26.0120/50000 - Agravo - Cândido Mota - Agravante: Fiorentino Facco - Agravado: Banco do Brasil - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0003519-23.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Universal Shipping Logistica Internacional Ltda. - Apelado: Hanjin Shipping Co. Ltd. - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Consultado sobre a necessidade de leitura do Relatório, o Senhor Advogado a dispensou. Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Henrique Pereira de Oliveira (OAB: 185302/SP) - Suzel Maria Reis Almeida Cunha (OAB: 139210/SP) - João Paulo Alves Justo Braun (OAB: 184716/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0003667-93.2000.8.26.0066/50001 - Embargos de Declaração - Barretos - Embargte: Almeg Móveis e Decorações Ltda - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Alberto Pereira (OAB: 143986/SP) - Luana Alves Garcia (OAB: 299927/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0006017-05.2012.8.26.0011/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Regiane Helene Rykovsky (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens do Amaral Junior - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Rodrigues Santini (OAB: 109534/SP) - Sebastiao Calixto H de Souza Aranha (OAB: 110971/SP) - Antonio Vieira Campos (OAB: 86848/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0009198-04.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Brasil Bio Fuels S/A - Apelado: Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/s - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Henrique Ivanov Dorador (OAB: 325423/SP) - Renato Reis do Couto (OAB: 242677/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0017619-11.2012.8.26.0005/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jose Eraldo de Brito (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodolfo Zalcman (OAB: 129300/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0047706-59.2011.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Marco Antonio Raio Pereira (Justiça Gratuita) e outro Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento ao recurso, para que o valor devido seja apurado em sede de liquidação. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nathalie Martins Pereira Baraçal (OAB: 224842/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0107922-14.2011.8.26.0100/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp - Embargdo: Alcides Lopes e outros - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB: 195826/SP) - Fabio Fernandes (OAB: 158074/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0124798-10.2012.8.26.0100/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Ninonina Indústria Comercio Exportação e Importação Ltda Epp (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Embargdo: Gb Print S/c Ltda Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Multimalhas Tecidos Ltda - Embargdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Pedro Ricciardi Filho (OAB: 17229/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/ SP) - Edgard de Novaes França Neto (OAB: 33420/SP) - Ricardo Magno Bianchini da Silva (OAB: 151876/SP) - Paulo Sanches Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1239
Campoi (OAB: 60284/SP) - Rosane Cordeiro Mitidieri (OAB: 140109/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0151741-35.2010.8.26.0100/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Agravado: João Munhoz Navarro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0188488-47.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Nippo Car Comércio de Veículos Ltda e outros - Apelado: Banco Itaú S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Não conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Gustavo Ribeiro Xisto (OAB: 147116/SP) - Claudia Fabiana Giacomazi (OAB: 98072/SP) - Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 0910738-91.2012.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - Apelante: Ana Lucia Delaporta Me - Apelado: Associação Educacional Verbo Divino da Cidade de Araraquara Aevd - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fleire Aparecido Barretos Andolfato (OAB: 26670/SP) - Gisele Cristina Bonfim Selvino (OAB: 270334/SP) - Alex Sandro Gomes Altimari (OAB: 177936/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 9000007-21.2008.8.26.0368/50000 - Agravo Regimental - Monte Alto - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A Agravado: Supermercado Gimenes S/A - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Janaina Saia Pedroso (OAB: 253307/SP) - Cynthia Marchioni (OAB: 268596/SP) - Cristiane Heredia Sousa (OAB: 131844/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 RETIFICAÇÃO Nº 0000894-82.2009.8.26.0382 - Apelação - Mirassol - Apte/Apdo: Márcio José Baia (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Dimas Carneiro - Manutenção do entendimento proclamado no acórdão, deram rpovimento ao apelo do autor e deram parcial provimento ao do réu. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Roberto Mansano (OAB: 45600/SP) (Convênio A.J/OAB) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021335-98.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Tek All Aluminio Ltda. Me - Apelado: Wlademir Carmona - Apelado: Júlio Cesar Gonçalves Carmona - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Aurélio de Hollanda (OAB: 270967/SP) - Jefferson José Oliveira Rossi (OAB: 216376/SP) - Páteo do Colégio Salas 313/304 Nº 1034625-83.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itaucard S/A e outro - Apelado: Maria de Lourdes Leite (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Pedro Kodama - Consultado sobre a necessidade de leitura do Relatório, o Senhor Advogado a dispensou. Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos (OAB: 260691/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 1045323-51.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Josiele Santana de Lira (Justiça Gratuita) - Apelado: Meridiano Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Não Padronizado - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Rufino da Silva (OAB: 324426/SP) - Jurema Farina Cardoso Esteves (OAB: 40731/SP) - Claudia Cardoso (OAB: 52106/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 1045835-34.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: MARCOS DOS SANTOS - Magistrado(a) Pedro Kodama - Conheceram em parte da apelação e, na parte conhecida, negaram provimento. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso Marcon (OAB: 260289/SP) - João Paulo de Faria (OAB: 173183/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 1077387-17.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: HILDA GALVÃO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2047887-92.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado: Ronaldo Rodrigues - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Aline de Oliveira Pinto E Aguilar (OAB: 238574/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2049927-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Banco Santander S/A - Agravado: ROSEMAR AUGUSTO DA COSTA - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Andre Luiz Francisco San Juan (OAB: 295067/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2052762-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Traffos Consultoria e Assessoria Em Gestão Empresarial Ltda e outros - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) - Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB: 292902/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2054594-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FELICIANO REPRESENTAÇÕES LTDA - Agravado: INDUSTRIA MICHELETTO S.A. - Agravado: COMAFAL COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - Agravado: LUIS FERNANDO STAUB - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rogerio Augusto Capelo (OAB: 146235/SP) - Maria Tereza de Jesus Paulo Capelo (OAB: 142381/SP) - Thiago Jard Tobias E Silva Bezerra (OAB: 300889/SP) - Marjorye Pinheiro Antunes (OAB: 64259/RS) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2055229-57.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: NELSON EDSON SALGASSO - Agravado: Geraldo Pereira dos Santos - Agravada: ANA DE LOURDES A. GIL DOS SANTOS - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elvis Moisés Salgasso (OAB: 317801/SP) - Rodrigo Domingos (OAB: 236954/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2056922-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Ailton Nunes Dourado - Agravado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sueli Almeida Hostalacio de Souza (OAB: 118535/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2059830-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: SANDRA REGINA DE CARVALHO - Agravado: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2061255-71.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: VERA REGINA DE SOUZA SANTOS - Agravado: BANCO CARREFOUR S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sueli Almeida Hostalacio de Souza (OAB: 118535/SP) - Italo Francisco dos Santos (OAB: 218266/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2062587-73.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Agravado: Avel Apolinário Santo André Veículos S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Ludmila Sarita Rodrigues Simoes (OAB: 292892/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 2063911-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CARLOS LOBO (Justiça Gratuita) - Agravado: BV Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Pedro Kodama - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 4001726-56.2013.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Fabio Rogerio Bianchi da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rafael Siqueira Oliveira (OAB: 334275/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Rafael Olimpio Silva de Azevedo (OAB: 221447/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 4002488-08.2013.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Diadema - Apelante: Sergio Jose do Nascimento Nogueira - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Levi Fernandes (OAB: 128405/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 4003576-28.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Octaviano Dal Medico - Me Apelante: Octaviano Dal Medico - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Pedro Kodama - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vladimir Augusto Gallo (OAB: 274757/SP) - Luis Guilherme de Godoy (OAB: 275181/SP) - Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB: 129438/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Processamento 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 9169160-89.2008.8.26.0000 (994.08.138161-7) - Apelação - Santos - Apelante: Cooperativa Real da Habitaçao - Apelante: Carlos Jose de Anchieta - Apelado: Carlos Jose de Anchieta - Apelado: Cooperativa Real da Habitaçao - Magistrado(a) Marcia Regina Dalla Déa Barone - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso adesivo.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcia Aurélia Serrano do Amaral (OAB: 176953/SP) - Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB: 180884/SP) - Julio da Cruz Torres (OAB: 174670/SP)
Seção de Direito Público
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0107940-73.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Ubatuba - Agravante: Gerson de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Renato Delbianco - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre Luis Cabral de Oliveira (OAB: 305780/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0116715-14.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Registro - Embargte: Luzia Granado Silva - Embargdo: Organização Municipal de Seguridade Social (OMSS) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Registro - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Benedito Antonio Dias da Silva (OAB: 18483/SP) - Jose Joaquim Dias da Silva (OAB: 65946/SP) - Benedito Antonio Dias da Silva Jr (OAB: 112983/SP) - Carla Cristina Arnoni Almeida (OAB: 186787/SP) - Fernanda Florêncio (OAB: 167529/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0120141-34.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Tupã - Embargte: Sancarlo Engenharia Ltda - Embargdo: Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Crhis - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 158,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 177,40 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Frederico Pereira Oléa (OAB: 195970/SP) - Elvis Carlos Fornari (OAB: 314137/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0120940-77.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Adherbal Gomes Figueiredo e outros - Embargdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Germano - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0123546-78.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Cleide Masci de Abreu Barbosa - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1244
140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/ SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Lucas Chukwuebuka Ozigbo (OAB: 191209E/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0345723-23.2010.8.26.0000 (990.10.345723-4) - Ação Rescisória - Vinhedo - Autor: Ademir Ananias Sampaio - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Julgaram procedentes a ação rescisória e a cautelar, por votação unânime. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Priscila Pires Bartolo (OAB: 206474/SP) - Valeria Fantini (OAB: 224808/SP) - Gustavo Leopoldo C Maryssael de Campos (OAB: 87615/SP) - Messias Marques Rodrigues (OAB: 155398/SP) - Valdirene Salgado Saes (OAB: 291198/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001605-12.2012.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Júlia Cardoso Ferreira do Carmo (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Renan Yuiti Ito de Lima (OAB: 246466/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0002402-83.2011.8.26.0288 - Apelação - Ituverava - Apelante: Marisa Tavares Cypriano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elton Fernandes Réu (OAB: 185631/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0002607-20.2012.8.26.0372 - Apelação - Monte Mor - Apelante: Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda - Apelado: Prefeito Municipal de Monte Mor - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciano Juliano Blandy (OAB: 182503/SP) - Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB: 183481/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0003871-05.2012.8.26.0653 - Apelação - Vargem Grande do Sul - Apelante: Dalva Donizete Ribeiro Sabino (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor Regional de Saude de Sao Joao da Boa Vista Drs Xiv - Apelado: Diretora do Departamento de Saude da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Olavo Ferreira Martins Neto (OAB: 171743/SP) - Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Marcos Roberto Barion (OAB: 255579/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0009972-64.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Edenilson Bastos de Azevedo e outros - Apelado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Deram provimento ao recurso, nos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Romeu Correa Goffi (OAB: 123121/SP) - Paulo Henrique Barros Bergqvist (OAB: 294139/SP) - Rodrigo Carpinteiro Péres (OAB: 118716/RJ) - Fábio Tavares Nogueira (OAB: 282092/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0011439-08.2010.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celia Stringueto Roveri - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB: 218122/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0017122-47.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Maria dos Reis - Apelado: Delegado de Policia da Corregedoria do Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0017333-76.2011.8.26.0099/50000 - Embargos de Declaração - Bragança Paulista - Embargte: Gustavo Henrique de Rezende Peirotti (Menor(es) representado(s)) e outro - Embargdo: Prefeitura Municipal de Vargem - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivonete Conceição da Silva Cardoso do Prado (OAB: 239092/SP) - Sergio Helena (OAB: 64320/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0023695-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: Fundação Educacional de Ituverava Fei - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB: 25643/SP) - Gustavo Saad Diniz (OAB: 165133/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0025001-08.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Jorge Yamamoto - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Negaram provimento ao recurso da Fazenda e deram parcial provimento ao reexame necessário. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB: 83480/SP) - Leopoldo de Souza Storino (OAB: 296480/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0037572-90.2010.8.26.0114 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: V. S. Estacionamento Campinas Ltda. e outro - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - determinaram a remessa dos autos ao Colendo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, a fim de que a questão a respeito da inconstitucionalidade acima delineada seja conclusivamente apreciada, por votação unânime. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Julio Cesar Mariani (OAB: 143303/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0039167-50.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Man Comercial de Automoveis Ltda - Apelado: Procurador Geral do Estado de Sao Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Antonio da Silva Nobre (OAB: 207986/SP) - Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0042748-81.2009.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: Irene Pagotti Marcansola (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) (Procurador) - Jose Valter Maini (OAB: 156470/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0042802-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Serviços Automotivos Zodiac Ltda. Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo - Procon - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Walter Godoy (OAB: 156653/SP) - Adriana Mello de Oliveira (OAB: 162545/SP) - Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto (OAB: 127158/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0046742-41.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcos Paulo Souza Diegues (Assistência Judiciária) Apelado: Coronel Comandante da Diretoria de Ensino e Cultura da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniela dos Santos Rema Alves Pinto (OAB: 175117/SP) - Andrea Peirao Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0051077-85.2009.8.26.0114 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Fabio Cunha Rizza de Oliveira - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Jorge Luiz de Oliveira (OAB: 202498/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0056833-87.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fabricio Antonio de Souza Nonis (Curador do Interdito) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eliezer Pereira Martins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(OAB: 168735/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0139356-59.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Karina Silva Smerdel - Agravado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0153391-73.2003.8.26.0000 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fundaçao Sistel de Seguridade Social - Apelado: Elisabeth Caravieri Moreira - Magistrado(a) Marrey Uint - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rogério Feola Lencioni (OAB: 162712/SP) - Rubens Garcia Filho (OAB: 108148/SP) Sergio Kiyoshi Toyoshima (OAB: 108515/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0175273-76.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Cria Sim Produtos de Higiene Ltda. (Em recuperação judicial) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marrey Uint - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato de Luizi Junior (OAB: 52901/SP) - Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB: 182592/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 9000105-30.2010.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: HMG Engenharia e Construção Ltda. (Massa Falida) - Magistrado(a) Marrey Uint - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Elisa Pachi (OAB: 99810/SP) (Procurador) - Jorge Toshihiko Uwada (OAB: 59453/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 RETIFICAÇÃO Nº 0003682-33.2011.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Luis Henrique Domingues - Apelado: Camara Municipal de Santa Barbara Doeste - Magistrado(a) Marrey Uint - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Martins Bonilha Curi (OAB: 267650/SP) - Guilherme Gullino Zamith (OAB: 272101/SP) - Luiz Otavio Pereira Paula (OAB: 99490/MG) - Raul Miguel Freitas de Oliveira (OAB: 147591/ SP) - Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente (OAB: 278437/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0013030-06.2009.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarujá - Apelado: Cleusa Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Frederico Antonio Gracia (OAB: 87720/SP) (Procurador) - Leandro Pereira da Silva (OAB: 246871/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0613784-55.2008.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Luigi Teles Cavalhieri (Menor(es) representado(s)) e outro Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Daniele Ferreira Tucunduva (OAB: 185882/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2000224-16.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Fundição Fundalloy Geni Fiore Basso - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2050963-27.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ituverava - Agravante: Angela Maria Barrozo Borges - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Danilo Garnica Simini (OAB: 304503/SP) - Paulo Roberto Mota Ferreira (OAB: 64367/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2051274-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amélia Regina Teixeira - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, que fará declaração de voto. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2060950-87.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Santander Brasil Arrend. Mercantil S/A - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Antonio Ferreira Inocencio Neto (OAB: 196192/SP) - Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2061867-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: INDÚSTRIA MANGOTEX LTDA. - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Marcelo Gaspar (OAB: 87291/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2071558-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANESIO CHIQUITO e outros - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0023484-02.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Anna Rita Alves Soares (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Marrey Uint - Receberam, em parte, os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB: 157640/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0028556-33.2012.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gilberto Brandao de Oliveira e outros - Magistrado(a) Marrey Uint - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0035928-66.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Apelante: Sassom - Serviço de Assistência À Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto - Apelado: Maria de Lourdes Marques Cavalini - Magistrado(a) Marrey Uint - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB: 187844/SP) (Procurador) - Marcia Helena Dias Mariani (OAB: 113631/SP) Paulo Sergio Cavalini (OAB: 76938/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0036986-51.2011.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Lourdes de Oliveira Bicalho e outro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Roberto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0103339-97.2008.8.26.0000 (994.08.103339-2) - Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio Apelado: Luminox Industria e Comercio Exportacao e Importacao Ltda - Magistrado(a) Camargo Pereira - Reexame necessário não provido.v.u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0110414-90.2008.8.26.0000 (994.08.110414-1) - Apelação - Santo André - Apelante: Deolinda Ramos da Silva - Apelante: Margarete Cano Bernardino - Apelante: Sirlene Aparecida Scavone - Apelante: Agni Tavares Bartok - Apelado: Camara Municipal de Santo Andre - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Mariangela Santos Machado Brita (OAB: 191013/ SP) - Mirtes Miguel da Silva (OAB: 78046/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0123169-84.2008.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adelia Rubira Gatto e outros - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Ricardo Gonzaga Aranha Campos (OAB: 36859/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0123415-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Drogaria e Perfumaria Mogi das Cruzes Ltda. Epp - Agravado: Delegado Regional Tributário de Guarulhos - Drt 13 - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edson Baldoino (OAB: 32809/SP) - Edson Baldoino Junior (OAB: 162589/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 9136301-20.2008.8.26.0000 (994.08.088471-2) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Milflex Industria Quimica Ltda - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Patricia Helena Nadalucci (OAB: 132203/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005438-33.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Joao Batista da Silva (Justiça Gratuita) e outros Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Marrey Uint - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Leandro de Oliveira Calvozo (OAB: 122927/SP) - Roberto Lima Campelo - Jud 33 (OAB: 283642/SP) (Procurador) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0011165-31.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Kelly Cristine Zambelli (Justiça Gratuita) e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Marrey Uint - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0011406-10.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Instituto Divinista - Magistrado(a) Camargo Pereira - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Debora Sotto (OAB: 162994/SP) - Flavio Cesar Damasco (OAB: 80434/SP) - Paulo Cesar Macedo (OAB: 96571/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0021960-96.2012.8.26.0032/50000 - Embargos de Declaração - Araçatuba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rui Guimarães - Magistrado(a) Marrey Uint - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Felix Roberto Damas Junior (OAB: 208872/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0022794-67.2012.8.26.0269/50000 - Embargos de Declaração - Itapetininga - Embargte: Luiz Carlos Correa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itapetininga - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Hugo Leonardo Oliveira Pieruzzi (OAB: 255515/SP) - Anna Carolina Santos Piedade Gonçalves (OAB: 254495/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0023279-49.1994.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: M F dos Santos e Gonçalves Lt - Magistrado(a) Marrey Uint - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0033742-37.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Luiz Carvalho Diniz (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Marrey Uint - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) - Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) (Procurador) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0037666-56.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Tramell Materias Primas Ltda Embargdo: Delegado Regional Tributario da Capital Drtc Ii Nucleo de Fiscalizaçao NF 3 Vila Maria - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiola Regina Massara Antiquera (OAB: 110071/SP) - Solange Placoná (OAB: 122620/SP) - Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0040044-65.2012.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juracy Moreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) - Neimar Leonardo dos Santos (OAB: 160715/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0044477-32.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Adélia Merighe Bozzo e outros - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 9253913-76.2008.8.26.0000 (994.08.165286-0) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Maria Teresa Rodrigues Schiavoni - Apelante: Maria Tereza Pinho - Apelante: Mariane Claudia dos Santos Gomes - Apelante: Marilda Ferreira Pedroso Neves Apelante: Mario Cesar de Gouvea - Apelante: Mario Cesar de Paula Lico - Apelante: Marlene Akiko Cruzi Fernandes - Apelante: Marlene Batista Monteiro - Apelante: Marlene dos Anjos Vieira - Apelante: Marli Helena Zingareti Teixeira - Apelante: Marli Hussar - Apelante: Marta Mendes de Campos - Apelante: Marta Torres Mota - Apelante: Martha Aparecida Ribeiro Chaves Apelante: Martha Maria Chicarelli Elefante - Apelante: Milton Antonio de Souza - Apelante: Monica Mengele - Apelante: Nadir Aparecida Beraldo - Apelante: Neide Amelia Arduini - Apelante: Neycir Zila de Oliveira - Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Regina Marcia Fernandes (OAB: 98574/SP) - Ana Maria Seixas Paterlini (OAB: 125438/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000092-62.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Alessandra de Azevedo Fonseca - Magistrado(a) Marrey Uint - Acolheram os embargos. V. U. embargos acolhidos para esclarecimentos sem efeitos modificativos ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0001492-13.2011.8.26.0464/50000 - Embargos de Declaração - Pompéia - Embargte: Prefeitura Municipal de Pompeia - Embargdo: Juliana Notraro Bonora - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lair Dias Zanguetin (OAB: 185282/SP) (Procurador) - Lucas Luppi Faleco (OAB: 276701/SP) (Procurador) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0019515-73.2012.8.26.0269/50000 - Embargos de Declaração - Itapetininga - Embargte: Anisia Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itapetininga - Embargdo: Serviço de Previdencia Municipal de Itapetininga - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marina Pompeu Piza Saad Ferrazzi (OAB: 198537/SP) - Hugo Leonardo Oliveira Pieruzzi (OAB: 255515/SP) - Renata Marcondes Ribeiro (OAB: 262456/SP) - Amelia de Oliveira (OAB: 71529/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0153930-87.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Embargdo: Francisco Raione - Embargdo: FRANCISCA EVA ASTRID VAVALIS - Embargdo: Neusa Xavier de Moura - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Carlos Dias de Souza (OAB: 221044/SP) - Marcelo Karam Delbim (OAB: 257461/ SP) - Marlene Pereira de Santana (OAB: 52754/SP) - Jose Yunes (OAB: 13580/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0170930-76.2008.8.26.0000 (994.08.170930-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Pluma Conforto e Turismo Ltda Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Carlos da Rocha (OAB: 13832/PR) - Lucia Filomena Loureiro Ferreira Guilherme (OAB: 82078/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 9135968-34.2009.8.26.0000/50005 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Yara de Mesquita Rodrigues Embargte: Ana Alice Martinez Ximenes - Embargte: Ana Terezinha Corneta de Almeida - Embargte: Anna Therezinha Pellegrini Carvalho - Embargte: Antonio Barreto - Embargte: Antonio Daurio Mazzanti Camilher - Embargte: Aparecido Loureiro Jannone - Embargte: Arnaldo Nhoque - Embargte: Benedito Cavalliani - Embargte: Clebe Coletti Geraldini - Embargte: Diva Assad Simao Barbosa - Embargte: Durcilia Alves de Oliveira - Embargte: Edna de Almeida Job - Embargte: Eva de Jesus Fernandes de Faria - Embargte: Fidelcino Lopes de Oliveira - Embargte: Glorinha Mastriani Furini - Embargte: Helenice Araujo - Embargte: Isabel Maria de Castro Ferreira Carvalho - Embargte: Ivanilde Aparecida Jubileu Zitelli - Embargte: Jeronima de Paula Barbosa Embargte: Joaquim Mauro Meireles Lima - Embargte: Lenilda dos Santos Mazzanti Camilher - Embargte: Marcy de Oliveira Avila - Embargte: Maria Apparecida Araujo Mendes - Embargte: Maria Jose Martins Coelho Germani - Embargte: Marilena de Toledo Salgado Destre - Embargte: Nilza Martins - Embargte: Rene Sant Anna Priollo - Embargte: Rosi Parpinelli Rillo - Embargte: Sueli Moreira Custodio - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marrey Uint - Receberam, em parte, os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Giancarlo Bernardi Possamai (OAB: 270040/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011393-74.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Aparecido Claudio de Castro Vicente - Requerido: Municipalidade São Paulo - Magistrado(a) Marrey Uint - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0043371-69.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Ademir Miranda de Barros (Assistência Judiciária) - Embargdo: Comandante da Diretoria de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0054973-23.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Reinaldo de Araújo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0058747-61.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Paulo Henrique Pignatari Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0084449-37.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Óticas Wanny Ltda - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0091460-93.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Daisy Tofano - Embargte: Anna Vicentini de Oliveira - Embargte: Marlene Peixe Zago - Embargte: Antonio Donizeti Roblez - Embargte: Luiz de Carvalho Embargte: Jaime Claro - Embargte: Edison Ferreira Lacerda - Embargte: Andrei David de Andrade - Embargte: Abel David de Andrade - Embgte/Embgdo: Maria de Souza Pires Ferreira (a.j.) - Embgdo/Embgte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Magistrado(a) Camargo Pereira - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/ SP) - Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0094850-95.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Revescap Industria, Comércio de Produtos e Serviços, Transformações e Adaptações para Veículos Ltda. (Atual Denominação) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marrey Uint - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Henrique Ratto Resende (OAB: 216373/SP) - Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB: 302893/SP) Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Maria do Carmo Wawrzeniak Riedhorst (OAB: 78235/SP) - Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0101215-44.2008.8.26.0000 (994.08.101215-0) - Apelação / Reexame Necessário - Diadema - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Di Fatto Acessorios para Veiculos Ltda - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Maicon Piter Gomes (OAB: 238155/SP) - Valeria Lucia de Carvalho Santos (OAB: 205658/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0147794-45.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Itororo Veiculos e Peças Ltda - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa (OAB: 86675/ SP) - Luis Francisco da Silva Flora (OAB: 147088/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0201330-73.2008.8.26.0000 (994.08.201330-1) - Apelação - Suzano - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Cleuza da Silva Vaz - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) Mauricio Pereira Doutor (OAB: 202153/SP) - Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima (OAB: 97704/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Jose Luiz Berber Munhoz (OAB: 60656/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 9287823-94.2008.8.26.0000 (994.08.076352-4) - Apelação - Cândido Mota - Apelante: Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos de Candido Mota Candido Mota Prev (e Outro) - Apelante: Saae Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Candido Mota - Apelado: Leunila Leduina Prando Ferreira - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiano de Almeida Laurindo Guiotti Filho - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 RETIFICAÇÃO Nº 0053488-21.2010.8.26.0000 (990.10.053488-2) - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Comercial Osvaldo Tarora Ltda - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marrey Uint - DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Suely Mitie Kusano (OAB: 96169/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0085460-72.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Margarida Vieira da Silva - Magistrado(a) Marrey Uint - DECISÃO REFORMADA E AJUSTADA AO PREVISTO NO RESP ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009348-35.2012.8.26.0127/50000 - Embargos de Declaração - Carapicuíba - Embargte: Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia S/A - Embargdo: Luiz Jose Paiva - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Maria Aparecida de Morais (OAB: 176035/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0010724-72.2010.8.26.0597/50000 - Embargos de Declaração - Sertãozinho - Embargte: Antonio Roberto Lima Embargdo: Prefeitura Municipal de Sertaozinho - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Anselmo Alves de Oliveira (OAB: 258351/SP) - Gislaine Mazer (OAB: 129011/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0018175-46.2012.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embargte: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo e outro - Embargdo: Onivaldo Bertão - Magistrado(a) Marrey Uint - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Julio Cesar Brotto (OAB: 21600/PR) - Vitor Gaona Servidão (OAB: 248947/SP) - Gustavo Luis Politi (OAB: 259827/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0143958-93.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Embargte: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Embargdo: Erika Leite Pupo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Paula Franco de Almeida Piva (OAB: 133788/SP) Marcus Vinicius Ribeiro Crespo (OAB: 138767/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0160513-64.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Cyntia Simone dos Santos - Embgdo/Embgte: Marcos Roberto Cintra - Embgdo/Embgte: Sandra Solosano Cintra - Embgdo/Embgte: Lucia Goncalves Lobo - Embgdo/Embgte: Maria do Socorro Albuquerque Dantas - Embgdo/ Embgte: Lucia Andrade da Silva - Embgdo/Embgte: Jose Joaquim Alcantara Cabral - Embgdo/Embgte: Maria Rosa Trindade Viana - Embgdo/Embgte: Tertulino Jose da Silva - Embgdo/Embgte: Neide Rita de Aquino Vaz - Magistrado(a) Camargo Pereira - Embargos da Fazenda do Estado rejeitados e embargos dos autores acolhidos. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0179492-74.2008.8.26.0000 (994.08.179492-0) - Apelação - Pereira Barreto - Apelante: Sandra Aparecida Meira - Apelado: Prefeitura do Municipio de Sud Menucci - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Emiliana Almeida Vieira (OAB: 164540/SP) - Nelson Freitas Prado Garcia (OAB: 61437/SP) - Livia Lellis Silva (OAB: 217341/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0192238-32.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Votorantim - Embargte: Nelson Pregnolato - Embargdo: Prefeitura Municipal de Votorantim (E outros(as)) - Embargdo: Fundação da Seguridade Social dos Funcionarios Publicos do Municipio de Votorantim - Magistrado(a) Camargo Pereira - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Carlos Gallo (OAB: 88761/SP) - Jose Milton do Amaral (OAB: 73308/SP) - Alessandra Cau Vassali (OAB: 181577/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0207534-94.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Aquaplan Tecnologia Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Elisabeth Bettamio Vivone (OAB: 27821/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0211520-95.2008.8.26.0000 (994.08.211520-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Sueli Aparecida Jamarini - Magistrado(a) Camargo Pereira - Decisão reformada. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Fabio Trabold Gastaldo (OAB: 153843/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0213499-92.2008.8.26.0000 (994.08.213499-0) - Apelação - Cotia - Apelante: Tecnoplastic Eng Ind e Com Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camargo Pereira - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Moacil Garcia (OAB: 100335/SP) - Alcione R Martins Sampaio - Clayton Eduardo Prado (OAB: 99145/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 RETIFICAÇÃO Nº 9134566-15.2009.8.26.0000 (994.09.011027-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Irahy Vieira Catalano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Mantiveram a decisão de provimento do recurso do autor ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2013917-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ZURIPLAST INDUSTRIA DE DERIVADOS TERMOPLÁSTICOS LTDA - Agravado: Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento ao recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2056859-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Município da Estância Balneária de Praia Grande - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Beatriz Guerra Campedelli (OAB: 76080/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0334794-28.2010.8.26.0000 (990.10.334794-3) - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: São Paulo Turismo S/A (Atual Denominação) - Impetrado: Exmo Desembargador Relator - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Denegaram a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 146,80 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 165,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio de Padua Notariano Junior (OAB: 154695/SP) - Diego Reginato Oliveira Leite (OAB: 256887/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002953-31.2012.8.26.0352 - Apelação / Reexame Necessário - Miguelópolis - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Solange Marcolino de Oliveira - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Eduardo Marques Bordonal (OAB: 297264/SP) - Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0003491-31.2009.8.26.0024 (990.10.055919-2) - Apelação - Andradina - Apelante: Prefeitura Municipal de Andradina - Apelado: Aparecida Salim Miguel - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristiano de Giovanni Rodrigues (OAB: 184309/SP) - Ivanilda de Moraes Antunes (OAB: 172455/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0005713-89.2012.8.26.0242 - Apelação - Igarapava - Apelante: prefeitura municipal de igarapava - sp - Apelado: Mariana Braz (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Morgana D’addea Aparecido (OAB: 292452/SP) (Procurador) - Andressa de Paula Pereira Carrer (OAB: 294758/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0006155-74.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Daniele Castelanelli de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fundaçao Casa - Fundaçao Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Magistrado(a) Rui Stoco - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Larissa Toribio Campos (OAB: 268273/SP) - Cristhiano Seefelder (OAB: 242967/SP) - Fabio Xavier Seefelder (OAB: 209070/SP) - Luiz Andre da Silva (OAB: 321120/SP) - Andrezza Maria Basilio da Silva (OAB: 201776/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Antônio, 849, sala 103 Nº 0006872-08.2013.8.26.0024 - Apelação / Reexame Necessário - Andradina - Apelante: Secretária Municipal de Saúde de Andradina (E outros(as)) e outro - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Walquiria Batista dos Santos (Justiça Gratuita) Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos à Câmara Especial. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edna Aparecida Pechin Casati (OAB: 157078/SP) - Maurício de Oliveira Carneiro (OAB: 166587/SP) - Daniele Vilela Sitkauskas de Oliveira (OAB: 164142/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0008023-18.2013.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Silva de Almeida (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) (Procurador) - Ana Simone Viana Cota Lima (OAB: 179989/SP) - Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0010525-56.2012.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Tupã - Apdo/Apte: José Mateus Vilas Boas (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento aos recursos oficial e voluntário interpostos e não conheceram do apelo do autor. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alvaro Pelegrino (OAB: 110868/SP) (Procurador) - Rodrigo Cesar Faquim (OAB: 182960/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0010557-38.2010.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Hideko Oda - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Mario Sergio Martinez Luongo (OAB: 292056/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0021571-79.2012.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Silvio Leme Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rui Stoco - Negaram provimento ao recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso Araujo Silva (OAB: 98934/SP) - Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0022058-09.2008.8.26.0554 (990.09.367980-9) - Apelação - Santo André - Apelante: Edson Aparecido Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: SA-Trans Santo André Transportes (Atual Denominação) e outro - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronaldo Menezes da Silva (OAB: 73524/SP) - Claudia Marini Isola (OAB: 132551/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0027474-64.2012.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Luis Carlos Alves - Apelado: Delegado de Policia Diretor da 12ª Ciretran de Marilia - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sérgio da Silva Gréggio (OAB: 158675/SP) - Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0028977-68.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Quality Fiber Industria de Plasticos Ltda - Apelado: Delegado da Delegacia Regional Tributária de Campinas Drt 5 - Magistrado(a) Rui Stoco - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Gutierrez (OAB: 137057/SP) - William Sobral Falssi (OAB: 301018/SP) - Daniela Hydes Marco Antonio (OAB: 298128/SP) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0135844-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Fernando Ribeiro Pereira - Agravado: Prefeitura Municipal de Guarujá - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Ribeiro Pereira (OAB: 142566/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0310145-62.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Taquarituba - Impetrante: J. C. T. - Impetrado: M. J. de D. da V. U. da C. de T. - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Indeferiram a petição inicial. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Antonio Gomes Ignacio Junior (OAB: 119663/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9172610-79.2004.8.26.0000/50000 (994.04.037138-7/50000) - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: Prefeitura Municipal de Campinas (e Outros) (E outros(as)) - Embargdo: Companhia Aix de Participaçoes Ltda - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edson Vilas Boas Orru (OAB: 136208/SP) - Andrea Pili Mariano (OAB: 115624/SP) - Claudia Aparecida Moreno (OAB: 165434/SP) - Joao Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Jose Rubens Vivian Scharlack (OAB: 185004/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Patricia Aparecida Bidutte Cortez (OAB: 173451/SP) - Telma Valentina Gonçalves Lopes (OAB: 136355/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004525-58.2009.8.26.0568 (990.10.140140-1) - Apelação - São João da Boa Vista - Apelante: Jesus Antonio de Souza - Apelado: Dirigente Regional de Ensino de Sao Joao da Boa Vista - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Soares de Siqueira (OAB: 271080/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0008910-14.2011.8.26.0072 - Apelação - Bebedouro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Procontel Projetos e Construções Ltda (Massa Falida) - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tania Regina Mathias Gentile (OAB: 98241/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) (Síndico) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0008911-96.2011.8.26.0072 - Apelação - Bebedouro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Procontel Projetos e Construçoes Ltda. (Massa Falida) - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tania Regina Mathias Gentile (OAB: 98241/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0009447-80.2011.8.26.0566 - Apelação / Reexame Necessário - São Carlos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Alan Poderoso Cerri - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Deram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Andre Gustavo Scarpim Braga (OAB: 102418/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0009548-13.2010.8.26.0224 (990.10.449037-5) - Reexame Necessário - Guarulhos - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Rildo Coelho Alves - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gysele Pitelli Fortes (OAB: 241139/SP) - René Zamlutti Júnior (OAB: 160554/SP) (Procurador) - Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0011312-85.2012.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Apelante: Prefeitura Municipal de Tupã - Apelado: Cauan Ferrara Batista (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos à Câmara Especial. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alessandra Rute Pavanelli Alves M. Fernandes (OAB: 155760/SP) (Procurador) - Andre Luiz Algodoal Podesta (OAB: 124548/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0012580-20.2011.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Robson Andre Dall Agnol - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Ivo Dallagnol (OAB: 145491/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0013861-58.2010.8.26.0566 - Apelação / Reexame Necessário - São Carlos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Italo Fernando Françoso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Deram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Andre Gustavo Scarpim Braga (OAB: 102418/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0034813-79.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Eloy Aparecido Francischini e outros - Embargdo: São Paulo Previdencia Spprev - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Acolheram os embargos, consoante especificado. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0039818-14.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Raul Marquerie Rodriguez - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Ramos (OAB: 133318/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0049217-76.2012.8.26.0071 - Apelação / Reexame Necessário - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Lionice Jorge de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) (Procurador) Alcimar Luciane Maziero Mondillo (OAB: 208973/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0049371-51.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Wagner Batista Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Delegado de Policia da Corregedoria do Detran - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0056094-86.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Zilda Silva Isidorio - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0060302-16.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jefferson Mariano França (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0180878-76.2007.8.26.0000 (994.07.180878-2) - Processo Cautelar - São Paulo - Requerente: Marli da Conceiçao Barbosa - Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Julgaram procedente a ação. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cassiano Rodrigues Botelho (OAB: 183317/SP) - Celia Maria Cassola (OAB: 77630/SP) - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0229837-69.2007.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fundação Cesp - Embargdo: Lucia Helena Pereira da Silva (Assistindo Menor(es)) - Embargdo: Valter Mattos da Silva Filho (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Gláucia Jagochitz da Silva (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Fábio Jagochitz da Silva (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Lilian Jagochitz da Silva - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Orlando Giriboni Neto (OAB: 273370/SP) - Rachel Ferreira de Miranda (OAB: 335529/SP) - Yasser José Corti (OAB: 208837/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0258549-05.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto - Agravante: Secretaria Municipal de Educação - Agravado: Suzana Paganelli Magnani - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mari Blanco Portelinha (OAB: 111026/SP) - Gustavo Andrioti Pinto (OAB: 268062/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2008605-47.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Negaram provimento ao recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita (OAB: 142685/SP) - Josenir Teixeira (OAB: 125253/SP) - Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho (OAB: 270906/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2017819-62.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: ANA MARIA DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Agravado: SPPREV SÃO PAULO PREVIDENCIA - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jonathas Campos Palmeira (OAB: 298050/SP) - Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) - Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2023096-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Izzo Neto - Agravado: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCON/SP - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Negaram provimento ao recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claudia Rufato Milanez (OAB: 124275/SP) - Jussara Maria Rosin Delphino (OAB: 97366/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2023767-82.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Miguelópolis - Agravante: Fazenda Pública do Município de Miguelópolis - SP - Agravada: Patrícia Lino Blanc - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Deram provimento ao recurso. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Patricia Lino Blanc (OAB: 199845/SP) - Carlos Roberto Grupo Ribeiro (OAB: 194172/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2026125-20.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Sarruf S/A Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Gomes Regis Bandeira (OAB: 242420/SP) - Edmilsom Evangelista (OAB: 90810/SP) - Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2034933-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Joaquim Barbosa da Silva - Magistrado(a) Ricardo Feitosa Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Daniel Wagner da Silva (OAB: 324870/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2039304-21.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ARLETE APARECIDA MONTEIRO DA SILVA LOUREIRO e outros - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007013-09.2013.8.26.0224 - Reexame Necessário - Guarulhos - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Jos Paul Thyssen - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Fernandes Madruga (OAB: 205149/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 4001104-80.2013.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Avaré - Apelante: RODIVALDO RIPOLI - Apelado: Presidente da Comissao Processante Nº 001/2013 DA CAMARA MUNICIPAL DE AVARE(Rosangela Paulucci Paixao Pereira) - Magistrado(a) Rui Stoco - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr Luiz Gustavo Ferruci Pires. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB: 293117/SP) - Letícia Fabiana Santucci (OAB: 184748/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2008045-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada - São Paulo - Autora: Susana Maria Caldas Machado - Réu: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte - Ação julgada procedente. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002160-73.2013.8.26.0541 - Apelação - Santa Fé do Sul - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Samuel Silva Fernandes (Menor Repr P/mae) (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Luciano Reis Borges (OAB: 230538/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0002321-63.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sidnei Denone e outros - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Silvio Marques Ribeiro Barcelos (OAB: 113297/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0002461-40.2008.8.26.0397 - Apelação - Nuporanga - Apte/Apdo: Nilton Picinato - Apdo/Apte: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Sales Oliveira - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Conheceram em parte dos recursos e negaram provimento à parte conhecida, VU. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alessandra Ramos Palandre (OAB: 208053/SP) - Jose Camilo de Lelis (OAB: 60524/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0002569-58.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Virginia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: diretor de benefícios militares da são paulo previdência sppprev - Magistrado(a) Ponte Neto - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gilberto Lirio Mota de Sales (OAB: 278663/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0002852-18.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Stella de Moraes Sivieri (Assistência Judiciária) Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0002933-21.2012.8.26.0035 - Apelação - Águas de Lindóia - Apelante: prefeitura municipal da estancia de aguas de lindoia - Apelado: Felipe Silvino Cardoso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. e negaram provimento ao agravo retido de fls. 73/76. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Juliano Aparecido Cardoso Pinto (OAB: 202210/SP) - Evandro Antonio Mendes (OAB: 198735/SP) - Mario Lucio dos Santos (OAB: 91873/SP) - Amanda Renzzo dos Santos (OAB: 306698/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0009677-61.2009.8.26.0318 - Apelação - Leme - Apelante: Prefeitura Municipal de Leme - Apelado: Gilmar Lazaro Custodio - Magistrado(a) Ponte Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Afonso Lopes (OAB: 118119/SP) - Fabiana Altoé (OAB: 214423/SP) - Elcio Jose Pantalioni Vigatto (OAB: 96818/SP) - Milton de Julio (OAB: 76297/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0010121-79.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Marilza Neves Silva (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0010299-57.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Liduina de Fatima e outros - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0011510-98.2009.8.26.0000 (994.09.011510-0) - Apelação - Assis - Apelante: Rosana Marcia Paglioni - Apelado: Prefeitura Municipal de Echapora - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Amaro Marin Iasco (OAB: 140398/SP) - Cleber Rogerio Barbosa (OAB: 185187/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0011759-79.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Solange Angelo da Silva - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Ordas Lorido (OAB: 134727/SP) - João Ferreira Nascimento (OAB: 227242/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0012734-92.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Otávio Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: previdência usiminas - Apelado: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Guimarães Amaral (OAB: 190320/SP) - Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Luiz Arthur da Silva Costa (OAB: 243966/SP) - Thiago Augusto Veiga Rodrigues (OAB: 221896/SP) - Juliana Santos Teixeira (OAB: 240376/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0013054-92.2011.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Guevel Veiculos Especiais Ltda (me) - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0024480-96.2010.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Valdemir Roveda (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: HAROLDO PEREIRA (OAB: 153474/SP) - OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB: 74104/SP) - Carla Glória do Amaral Barbosa (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0038135-53.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Campos - Apelado: Karina Elaine D Angelo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB: 289993/SP) (Procurador) - Alexandre José Figueira Thomaz da Silva (OAB: 212875/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0040701-58.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Cláudio Bazzo e outros - Magistrado(a) Ponte Neto - Acolheram o reexame necessário, deram provimento ao apelo da municipalidade, para julgar improcedente a ação, e negaram provimento aos apelos dos autores, invertendo-se o ônus da sucumbência. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0042374-52.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Lindenel de Camargo Lotuffo (E outros(as)) e outros Apelado: Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual - Iamspe - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Newton Borali (OAB: 53466/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0044121-33.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Quintino Lino da Silva Junior (Assistência Judiciária) Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos Iprevsantos - Magistrado(a) Ponte Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiane Mendes Messias (OAB: 198432/SP) - Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/ SP) - Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0044463-48.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Wilson Antonio de Oliveira - Apelado: Diretor da Divisao de Administração de Pessoal da Policia Divil Dap - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Ilmo. Dr. Daniel Fraga Mathias Netto. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Fraga Mathias Netto (OAB: 309227/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0053182-19.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Reinaldo Marcelo Devito - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Otavio Rigueti (OAB: 224447/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0054412-48.2012.8.26.0651 - Apelação - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roseli Aparecida Tognom de Araujo - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0057964-17.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) (Procurador) Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0063518-84.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Deise Biagione Cenjor - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1269
STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Alessandra do Lago (OAB: 138081/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0090004-40.2010.8.26.0000 (990.10.090004-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Walter Mendes Magalhaes Junior (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0108752-23.2010.8.26.0000 (990.10.108752-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Svetlana Shrinkin (E outros(as)) e outro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Fabio Adriano Giovanetti (OAB: 138537/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 RETIFICAÇÃO Nº 0122407-57.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Diretor Administrativo da Fundação Casa - Centro de Atendimento Sócio Educativo Ao Adolescente - Agravado: Cnc - Solutions Tecnologia da Informação Ltda - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Oscar de Oliveira Barbosa (OAB: 293608/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003428-92.2012.8.26.0220 - Apelação - Guaratinguetá - Apelante: Rosangela Fatima Siqueira (Justiça Gratuita) Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leonardo Franco Barbosa Rodrigues Alves (OAB: 256153/SP) - Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0003741-60.2009.8.26.0575 (990.10.106426-0) - Apelação - São José do Rio Pardo - Apelante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo - Apelado: Rosilena Trinca (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Americo Lombardi (OAB: 107319/SP) - Thiago Junqueira Possebon (OAB: 225900/SP) - Heraldo Sergio Possebon (OAB: 111330/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0022748-27.2012.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apte/Apdo: João da Costa Silveira Filho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp e outro - Magistrado(a) Cristina Cotrofe Recurso do IPESP improvido. Recurso do autor parcialmente provido., V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1270
se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosane Maia (OAB: 157417/SP) - Regina Gadducci (OAB: 130485/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0023960-40.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Matilde Nunes de Macedo (Assistência Judiciária) e outros - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB: 157640/SP) Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0025144-39.2011.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Planet Outlet Comercio de Confecções Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Giselle Aparecida Gennari Palumbo (OAB: 216190/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0026137-85.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Francisco Canide Sume Vieira - Apelado: Diretor da 7ª Circunscriçao Regional de Transito Ciretran Campinas - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Francisco Caninde Sume Vieira (OAB: 41521/SP) (Causa própria) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0026532-51.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Geraldo Cardoso Gomes e outro - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vitor Rolf Laube (OAB: 90421/SP) - Osmar Franco (OAB: 47461/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0026827-16.2005.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fundação Casa - Fundação Centro de Atendimento Sócio-educativo Ao Adolescente - Apelado: Columbia - Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Deram provimento ao recurso para o fim de afastar a extinção anômala do feito, julgando-se desde logo improcedente o pedido inicial. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Augusto de Barros (OAB: 152522/SP) - Estela Waksberg Guerrini (OAB: 235368/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0027419-16.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcos Alfredo Gavioli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Cópia de Almeida (OAB: 287469/SP) - Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0027457-75.2008.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Apelado: Kelly Cilene Farina Florim - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Simone de Andrade Pligher (OAB: 125016/SP) (Procurador) - Luiz Oda (OAB: 80070/SP) Nilce Bernadete Manacero (OAB: 145023/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0029076-63.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Fundaçao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Apelado: Maria Virginia Ninno - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Cesar Thomazetti (OAB: 131374/SP) - Marivaldo Roberto Soares (OAB: 297836/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0030366-13.2009.8.26.0000 (994.09.030366-0) - Apelação - Olímpia - Apelante: Wenceslau Lopes - Apelado: Prefeitura Municipal de Severinia - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Reconheceram, de ofício, a nulidade da sentença de primeiro grau e determinaram a remessa dos autos à origem, para a devida instrução do feito, restando prejudicado o presente recurso. V.U.. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cleber Luiz Pereira (OAB: 265633/SP) - Joao Luiz Stellari (OAB: 125044/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0031519-50.2011.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Apelado: Edivaldo Lopes de Oliveira - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rafael Negrelli (OAB: 210239/SP) (Procurador) - Eduardo Alamino Silva (OAB: 246987/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0033200-32.2009.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Osvalda Lima Amadi & Cia Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Marilia de Carvalho Macedo Guaraldo (OAB: 84407/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0036853-63.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Antonio Oracio Mendes (Justiça Gratuita) Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Celso Camargo Nunes (OAB: 212508/SP) - Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB: 167657/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0037315-79.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apte/Apdo: Valdivio Alves de Jesus (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Ponte Neto - Desacolheram o reexame necessário e negaram provimento aos recursos. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1272
DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0047371-30.2012.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Jose Carlos de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0131853-66.2006.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Aparecida de Oliveira (Assistência Judiciária) Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adolpho Mazza Neto (OAB: 105410/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0138646-84.2007.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Florisvaldo Guerreiro de Castro (Justiça Gratuita) Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rudiard Rodrigues Pinto (OAB: 38529/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0165977-98.2010.8.26.0000 (990.10.165977-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: David Antônio de Godoy (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carla Glória do Amaral Barbosa (OAB: 159519/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0186592-12.2010.8.26.0000 (990.10.186592-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Vanda Janet Ferreira dos Santos Giunti - Apelado: Secretario da Saude do Municipio de Sao Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Leandro de Oliveira Calvozo (OAB: 122927/SP) - Luciane Melilo Dilascio (OAB: 176426/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0247915-52.2009.8.26.0000 (994.09.247915-0) - Apelação - Praia Grande - Apelante: Domingos Jose Cardot - Apelante: Francisca Antonia de Alencar Cardot - Apelante: Gabriel Cardot - Apelante: Gabriela Cardot - Apelante: Graziela Cardot Apelado: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mario Pinto Sampaio (OAB: 133657/SP) - Maria Inez B N Mariano (OAB: 67028/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RETIFICAÇÃO Nº 0166003-96.2010.8.26.0000 (990.10.166003-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Joao Avelino Serafim Ribeiro Apelado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rubens Harumy Kamoi (OAB: 137700/SP) - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000400-64.2013.8.26.0323/50000 - Embargos de Declaração - Lorena - Embargte: Município de Lorena (E outros(as)) Interessado: Dalva Chicarino - Embargdo: Débora de Souza (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ederson Geremias Pereira (OAB: 192884/SP) - Ewerson José do Prado Reis (OAB: 260443/SP) - Izabel de Souza Schubert (OAB: 245834/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0000569-85.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Airton Belmiro da Silva e outros - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0002423-17.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Adriana Cicarelli Carvalho de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0003550-09.2011.8.26.0619/50000 - Embargos de Declaração - Taquaritinga - Embargte: Ipremt - Instituto de Previdencia do Servidor Municipal de Taquaritinga - Embargdo: Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Magistrado(a) Cristina Cotrofe Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivy Cassa (OAB: 249788/ SP) - Marcia Maria Pires (OAB: 135945/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0003715-71.2012.8.26.0441/50000 - Embargos de Declaração - Peruíbe - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdir Biglia (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Oscar Santos de Carvalho (OAB: 247822/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0005779-54.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Wladimir de Jesus Santana - Apelado: Delegado de Policia da Corregedoria do Detran Sp - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/SP) - Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0005921-24.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Geraldo Amaro dos Santos - Apelado: Delegado de Polícia da Corregedoria do Detran - Sp - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Alves de Oliveira (OAB: 194156/SP) - Francisco Javier Serna Quinto (OAB: 160908/SP) - Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0006274-43.2011.8.26.0309/50000 - Agravo Regimental - Jundiaí - Agravante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Agravado: Terezinha Bueno de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Honigmann (OAB: 198354/SP) (Procurador) - Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) - Maria Amelia Gallão (OAB: 252150/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0009572-09.2012.8.26.0309/50000 - Agravo Regimental - Jundiaí - Agravante: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Agravado: Nazira Jesus de Almeida Leite - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Lara Cristina Ayub de Moraes (OAB: 267685/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0013305-82.2012.8.26.0664/50000 - Embargos de Declaração - Votuporanga - Embargte: Matheus Guimarães Ferreira (Menor(es) representado(s)) e outros - Embargdo: Delegado de Ensino de Votuporanga - Magistrado(a) João Carlos Garcia Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rafael Augusto Gianoti (OAB: 323404/SP) - Douglas Jose Gianoti (OAB: 105086/SP) - Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0015151-27.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: S Z O Empreendimentos Ltda - Apelado: Diretor Administrativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente Fundação Casa - Apelado: Maxma Administração e Participações Imobiliarias S/A - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente o dr. Lucas Augusto Ponte Campos e o dr. Ricardo Pagliari Levy. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lucas Augusto Ponte Campos (OAB: 261371/SP) - Karen Salim Assi (OAB: 312537/SP) Thatiana David Borges (OAB: 251764/SP) - Ricardo Pagliari Levy (OAB: 155566/SP) - Renata de Almeida Faria (OAB: 306943/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0016686-54.2013.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luis Henrique Harder (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Gerente de Benefícios dos Servidores Públicos da São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Cristina Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Cotrofe - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0018352-31.2009.8.26.0506/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: Dulcineia dos Santos Soares (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Municipio de Serra Azul - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Não Conheceram dos embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Camila Anhezini Duarte Moreira (OAB: 255070/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0018433-81.2012.8.26.0309/50000 - Agravo Regimental - Jundiaí - Agravante: Prefeitura Municipal de Jundiai Agravado: Cristiane Renata da Silva - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Honigmann (OAB: 198354/SP) - Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Clayton João Infante (OAB: 279935/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0030594-86.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Unidas S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Maria Emilia Trigo (OAB: 82101/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0033064-22.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Fatima Pereira de Lira e outros - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0039748-60.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Marcos de Jesus João e outros - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Rejeitaram os embargos. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0050025-38.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Clelia Zanardo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Reexame Necessário e recurso voluntário parcialmente providos.v.u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) Clelia Zanardo (OAB: 176657/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0050790-09.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Bruno Diego Martins Lima - Apelado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0071055-77.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Demétrio Vilagra - Apelado: Presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Campinas (E outros(as)) - Magistrado(a) Rubens Rihl - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 256786/SP) - Luis Antonio Nascimento Silva (OAB: 95136/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0112381-97.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: Comercial Damtubo Metais e Serviços Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Maria Thereza Moreira Menezes (OAB: 81500/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0121947-18.2007.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosa Cunha (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0128107-14.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Alberto Brandt - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Almir Brandt (OAB: 88432/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0138562-38.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Castiglione & Cia Ltda Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Miguel Calmon Marata (OAB: 116451/SP) - Carla Maria Mello Lima Marata (OAB: 112107/SP) - Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) (Procurador) - Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0170215-34.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Denil Tamassia Marques e outros (E outros(as)) - Embargdo: Alice da Silva - Embargdo: Akemi Oda Yoshinaga - Embargdo: Anna Aparecida Lima Soares - Embargdo: Apparecida Moro Clark Reis - Embargdo: Aparecida Terezinha Silveira - Embargdo: Carlos Eduardo de Camargo Carvalho - Embargdo: Francisco de Paula Gomes - Embargdo: Lucia Helena Kalil - Embargdo: Luiza Helena Daniel Ciryno Mamone - Embargdo: Lucia da Silva e Silva - Embargdo: Luzia Liberati Mantovani Embargdo: Maria Dalva Jesuino Iannetta - Embargdo: Maria Elisabeth de Moraes Libardi - Embargdo: Maria Helena Feitosa Milani - Embargdo: Maria Izabel de Mattos Gonçalves - Embargdo: Maria Jose Camargo Ferreira - Embargdo: Maria Valderez de Almeida - Embargdo: Maria Stella Correa Rocha Salemme - Embargdo: Odete Rodrigues de Carvalho - Embargdo: Oswaldo Candido Ferreira - Embargdo: Regina Aparecida Gasetta Rodrigues - Embargdo: Silvia Maria Albuquerque Souza - Embargdo: Sonia Maria Pereira Alves - Embargdo: Teresa Toshie Kikuchi Negrao - Embargdo: Vilma Eleonora de Souza Leal - Embargdo: Vitoria Alberine Pires - Embargdo: Yara Eny Rodrigues Chuairi - Embargdo: Yvone de Souza - Embargdo: Zuleide Dutra Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adriana Motta (OAB: 56774/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias (OAB: 102398/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0376167-73.2009.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Maria Eliza Felix da Silva - Embargdo: Marcia de Souza Lino - Embargdo: Regina Helena Shinzato Pinto - Embargdo: Valter Gibertoni Junior - Embargdo: Harco Shinzato e Outros - Embargdo: Maria Auxiliadora de Freitas Gavao - Embargdo: Vicente Ribeiro - Embargdo: Agnela Gonçalves Sebastiao - Embargdo: Raquel de Paula Rodrigues Adamo - Embargdo: Roberto Flavia Oliveira da Silva - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Clelia Consuelo B de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas (OAB: 288967/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 9178017-90.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Inaia Maria Delphino Nevese Outros - Embargdo: Adelia Simoes Silva - Embargdo: Adelina da Silva Bortolli Embargdo: Attilio Toso Geraldo - Embargdo: Denise Maria de Barros Lima Melis - Embargdo: Eliane Massi de Freitas - Embargdo: Elizarda Rincon da Silva - Embargdo: Eudis Cordeiro de Oliveira - Embargdo: Helio Vialta - Embargdo: Ide da Silva Paiva Embargdo: Ivete Mathias da Silveira - Embargdo: Jaide Mamprim - Embargdo: Julia Aparecida Ruete Gasparetto - Embargdo: Leni Terezinha Boaventura Dallaqua - Embargdo: Lucia da Costa Meirelles - Embargdo: Maria Auxiliadora Nogueira Lorena Darrigo - Embargdo: Maria Celia Forte Janotta - Embargdo: Maria de Lourdes Cruz - Embargdo: Maria do Carmo Rodrigues Embargdo: Maria Mira Reis - Embargdo: Maria Tereza Ayres da Rosa - Embargdo: Maria Visquetti Cameron - Embargdo: Neiva Cavenaghi da Costa - Embargdo: Ondina Maria Aguiar Amaral Ferreira Leme - Embargdo: Raquel Santos Agnelo - Embargdo: Regina Elena Dolce - Embargdo: Teresinha Monte Constantino - Embargdo: Vilma Maria Simao Leite - Embargdo: Vivalter Kerche de Camargo - Embargdo: Wanda Benedito - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Maria Rachel F. Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 RETIFICAÇÃO Nº 9046513-39.2001.8.26.0000/50000 (994.01.076106-3/50000) - Embargos de Declaração - Guarujá - Embargte: Construtora Passarelli Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guarujá - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB: 158289/SP) - Anna Lia Ferreira Moscaleski (OAB: 230656/SP) - Ronaldo Caris (OAB: 178351/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0098726-05.2006.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Embargdo: Joao Batista do Nascimento - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Antelino Alencar Dores (OAB: 18455/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0700062-46.2012.8.26.0691/50000 - Embargos de Declaração - Itapeva - Embargte: Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos de Buri - Interessado: Juizo Ex Officio - Embargdo: Jose Custodio Pedroso Filho (Justiça Gratuita) Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre Augusto Golob Fernandes (OAB: 309220/SP) (Procurador) - Mauricio Silva Araujo (OAB: 133680/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001468-88.2010.8.26.0053 (990.10.285844-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Flora Cristina de Jesus Amaro (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0001787-02.2011.8.26.0286 - Apelação - Itu - Apelante: Logitelhas Transportes Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Deram provimento ao apelo para o fim de afastar a extinção anômala do processo pronunciada em primeiro grau, rejeitados desde logo os embargos à execução. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tiago Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB: 201990/SP) - Bianca Mariano Brégula (OAB: 300231/SP) - Liliane Sanches (OAB: 118591/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/ SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0003318-12.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Unidas S A - Apelante: Umoe Bioenergy S A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou Oralmente a Ilma. Dra. Mariana do Couto Spadacio. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Mariana do Couto Spadacio (OAB: 308027/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0008991-53.2009.8.26.0000 (994.09.008991-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dolores Gonzalez Alves - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0017612-23.2009.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Apelado: Gabriela Machado Botelho de Oliviera - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Graciela Medina Santana (OAB: 164180/SP) - Mirela Machado Bragança Barboza (OAB: 165492/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0018476-10.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Carlos dos Santos Zubiolo - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) - Rodolfo Cesar Bevilacqua (OAB: 146812/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0018689-16.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Apelado: Ocimar Polli e outro - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) - Jose Antonio Rufino Collado (OAB: 61636/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0057776-24.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 RETIFICAÇÃO Nº 0162167-23.2007.8.26.0000 (994.07.162167-2) - Apelação - Cananéia - Apelante: Prefeitura Municipal da Estancia de Cananeia - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Empresa Territorial Cananeia S C Ltda - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Henriques de Araujo (OAB: 280171/SP) - César Luiz Carneiro Lima (OAB: 160620/SP) - Reynaldo Delfini Cera (OAB: 217531/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2016223-43.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Sumaré - Embargte: SATA BRASIL LTDA - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2018073-35.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Banco Agf S/A - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Felipe Mahfuz de Araujo (OAB: 302011/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2025302-46.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Agravante: Ability tecnologia e serviços S/A. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2027590-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: MARCELO SQUASSONI - Agravado: FAPETEC - Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino, Tecnologia e Cultura - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Cardoso (OAB: 168502/SP) - Carolina Chuwei Cheng (OAB: 231559/SP) - Fernanda Spada Salgueiro Vás (OAB: 286559/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2028312-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Selma Cruz Leme - Agravado: Diretor da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Campus São José dos Campos - Agravado: Unesp Universidade Estadual Paulista - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joice Correa Scarelli (OAB: 121709/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2029175-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Prefeitura do Município de Jundiaí - Agravado: Secretario Municipal de Saúde de Jundiaí - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Luis Fernando de Alvarenga Filho (OAB: 202145/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2029398-07.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Agravante: Ability tecnologia e serviços S/A. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) - Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB: 119250/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2029923-86.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1281
ROMANINA PARDI DIEGUEZ e outro - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Carlos Garcia Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2035964-69.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Embargte: Ability Tecnologia e Serviços S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB: 119250/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2036465-23.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: ROSANGELA PRISCILA SIMOES SERGIO - Embargdo: Transerp - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabiano Padilha (OAB: 178778/SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2039858-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS FERNANDES - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI - Magistrado(a) Jarbas Gomes Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Aline Patricia Norberto de Lima Rossette (OAB: 255926/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2043175-59.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Presidente Prudente - Agravante: SERGIO AUGUSTO CUNHA - Agravado: DIRETORA DA 14ª CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Raphael de Oliveira Carlos (OAB: 241276/SP) - Samantha de Lima Gonçalves Machado (OAB: 308330/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2045590-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Marisa Nittolo Costa - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Paulo Theotonio Nittolo Costa (OAB: 239924/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2048580-76.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Andre Louis Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Chandelier Junior e Outros - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso, V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2048725-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: FESP - Agravado: ARNALDO ADASZ - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Luiz Carlos Silva (OAB: 90528/SP) - Pericles Tavares Castellar (OAB: 266259/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2049501-35.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Agravado: Santa Pazetto Desangiacomo - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lucia Helena Novaes da S Lumasini (OAB: 74836/SP) - Marly Aparecida Vanini (OAB: 296514/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2056944-37.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: MUNICIPIO DA ESTANCIA DE ATIBAIA - Agravada: LUCIA MARIA ROSA DE MELO - Agravada: HULDA PEREIRA ROSA VIANA SANTOS - Agravado: MIGUEL VIANA SANTOS - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Miguel Ferreira dos Santos (OAB: 226063/SP) - Rodrigo de Lima Guerreiro Borghi (OAB: 297870/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2057888-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Cidades - Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social - Agravado: Diretor Presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Camila Medim Abreu França (OAB: 262585/SP) - Amarilis de Barros F de Moraes (OAB: 40874/SP) - Simone Zanetti de Andrade (OAB: 166934/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2059129-48.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: David Chiacchio Francisco - Agravado: Cia de Engenharia de Trafego de Santos - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Augusto Raphael de Barros Mello Santos Pereira Monteiro (OAB: 272825/SP) - Felipe Leite Acciaris Ribeiro Dias (OAB: 297187/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2060262-28.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Agravado: Sueli Aparecida Carvente Lisboa - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Francisco Antonio dos Santos (OAB: 139760/SP) (Procurador) - Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB: 258696/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2060962-04.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: COOP COOPERATIVA DE CONSUMO - Agravado: HELIO TOMAZ ROCHA - Agravada: CINTIA BARBARA BRUSTOLIN - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciana Patrícia Alves da Silva (OAB: 159511/SP) - Angelo Ricardo Tavaris (OAB: 146681/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2061446-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Azul Paulista - Agravante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Agravado: JOSÉ CARLOS BARALDI e outros - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) - Fernanda Abram Tavares (OAB: 278760/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2061877-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUIZ CALMON NABUCO DE ARAUJO FILHO - Agravado: Diretor da Divisão de Habilitação do Departamento Estadual de Transito - Detran Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flávia Vegh Bissoli (OAB: 154725/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2063041-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LAURA ANGELONI GARBIM e outros - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2064048-80.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSÉ RODRIGUES DE LIMA - Agravado: Fundação CESP - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3° juiz. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leandro Meloni (OAB: 30746/SP) - Almir da Silva Goes (OAB: 142436/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2064971-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: LUÍS CARLOS GONÇALVES (E outros(as)) - Agravante: MARILENA FERREIRA - Agravante: CLÁUDIO LUÍS BAIOCHI - Agravante: MARIA LÚCIA SELLERI DO NASCIMENTO - Agravante: TALVINO EGÍDIO DE SOUZA ARANHA NETO - Agravante: CELSO FERNANDO GOUVEIA - Agravante: ELAINE DUARTE DA SILVA - Agravado: Município de Campinas - Magistrado(a) João Carlos Garcia - CONVERTERAM O AGRAVO EM RETIDO ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Sergio Costa Morais (OAB: 149143/SP) - Luis Fernando Gazzoli Rodrigues (OAB: 132192/SP) - Solange Baleeiro Martins (OAB: 147856/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2065092-37.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: ANTONIO PORFÍRIO (E outros(as)) - Agravante: ARNÉRIO SEVERIANO ALMEIDA - Agravante: BENEDITO FRANCISCO MORAL JUNIOR - Agravante: JOAQUIM CORREA DA COSTA - Agravante: JOÃO DA SILVA - Agravante: MANOEL DE JESUS LUCAS - Agravante: ROQUE CAMARGO - Agravante: VALTER LUIS BISCARO JUNIOR - Agravado: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Deram parcial provimento ao recurso, v.u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Canale Gandelin (OAB: 240668/SP) - Jose Antonio da Silva Neto (OAB: 291866/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2068915-19.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CAIO DE ALCÂNTARA MACHADO JUNIOR - Agravado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Benedito Edison Trama (OAB: 24415/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/ SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000147-18.2011.8.26.0268 - Apelação / Reexame Necessário - Itapecerica da Serra - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Lucas Gerson Adolpho (Menor) e outro - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Declinaram da competência e determinaram a remessa dos autos à Egrégia Câmara Especial deste E. Tribunal de Justiça, que se acha preventa para conhecer do recurso, v. u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Iole Vicente de Pontes (OAB: 259711/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0000403-84.2012.8.26.0539 - Apelação / Reexame Necessário - Santa Cruz do Rio Pardo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelado: Luiz Henrique Almeida Pinto (Representado(a) por sua Mãe) e outro Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - negaram provimento aos recursos oficial e voluntário da Fazenda do Estado, v. u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Pinha Alonso (OAB: 98343/SP) (Procurador) Evandro Cassius Scudeler (OAB: 151792/SP) - Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB: 59203/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0001726-50.2012.8.26.0111 - Apelação / Reexame Necessário - Cajuru - Apelante: Prefeitura Municipal de Cajuru Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Dirceu de Oliveira Paiva - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Negaram provimento ao apelo, v. u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Silvio Henrique Freire Teotonio (OAB: 148041/SP) (Procurador) - Luis Evaneo Guerzoni (OAB: 153337/SP) (Procurador) - Gentil Borges da Silva Filho (OAB: 91860/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0003179-44.2011.8.26.0102 - Apelação - Cachoeira Paulista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Guilherme da Silva Barbosa (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Aristóteles de Campos Barros (OAB: 261561/SP) - Lucimara de Fatima Buzzatto (OAB: 137673/SP) - Zeima da Costa Satim Mori (OAB: 163490/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0003651-71.2012.8.26.0664 - Apelação / Reexame Necessário - Votuporanga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Eloisa Vizona Gossn (Representado(a) por seu Pai) e outros - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos à Câmara Especial deste Tribunal de Justiça. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Bruno de Moraes Dumbra (OAB: 214256/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0007302-45.2008.8.26.0505 (990.10.386457-3) - Apelação - Ribeirão Pires - Apelante: Marinalva Gomes da Silva e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - negaram provimento ao recurso dos autores, v. u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elizane de Brito Xavier (OAB: 150513/SP) - Sidnei Farina de Andrade (OAB: 119263/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0007747-14.2011.8.26.0358 - Apelação - Mirassol - Apelante: Prefeitura Municipal de Mirassol - Apelado: Pedro Jose Cambuhy (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Negaram provimento ao apelo, restando mantida a r. sentença, v. u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joseane dos Santos Queiroz (OAB: 218094/SP) - Emanuel Vitorio Lopes Anjo (OAB: 133089/SP) - Patricia Moreira Dornaika (OAB: 234047/SP) (Curador(a) Especial) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0008345-39.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militares da Sao Paulo Previdencia - SPPREV - Embargdo: Giovana Castilho de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Ricardo Canale Gandelin (OAB: 240668/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0009318-55.2004.8.26.0361/50000 - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Embargte: Junji Abe - Embargdo: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 135,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 152,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alessandra Seino Granja Swensson (OAB: 174645/SP) Renato Swensson Neto (OAB: 161581/SP) - Marcelo Bueno Espanha (OAB: 197447/SP) - Egberto Malta Moreira (OAB: 18158/ SP) - Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira (OAB: 150302/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0014718-47.2009.8.26.0079 (990.10.560122-7) - Apelação - Botucatu - Apelante: Neyse Rodrigues Vaz - Apelado: Presidente da Camara Municipal de Botucatu - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tulio Werner Soares Filho (OAB: 102989/SP) - Antonio Soares Batista Neto (OAB: 139024/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0036942-94.2011.8.26.0309/50001 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Embargte: Prefeitura Municipal de Jundiai Embargdo: Antonieta Ribessi Rodrigues - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Rafael Pereira (OAB: 286311/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0042220-34.2012.8.26.0053/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado - Embargdo: Dulce Jorge Albieri - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0045154-33.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria José Ferreira - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Negaram provimento ao recurso, por maioria, vencido o 2º juiz. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Ivani Sobral Miranda (OAB: 128151/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0048104-78.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Antenor da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0059528-82.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A - Agravado: Jose Nascimento Silva Irmão e Outros - Agravado: Wellington Fernandes da Silva - Agravado: Maria Alves Silva Almeida - Agravado: Anilton José Silva - Agravado: Roberto Ferreira - Agravado: Joabe Borges Felipe (E outros(as)) - Agravado: Maria de Fátima Caetano Brasil - Agravado: Emerson Carlos Ferreira - Agravado: Josivan da Silva Almeida - Agravado: Rosangela Marciano Alves da Silva - Agravado: Maria Helena Filho - Agravado: Patricia Marciana Lima - Agravado: Ednalva Maria Mendes das Chagas - Agravado: Antonio Martins dos Reis - Agravado: José Cícero da Silva Agravado: Aliomar Silva Santos - Agravado: Maria da Glória Braga Felipe - Agravado: José Hélio da Silva - Agravado: José Divo Nascimento da Silva - Agravado: Adelci Gomes da Silva - Agravado: Natalina Fernandes Camargo - Agravado: Maria José dos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Santos - Agravado: Marcos Estevão da Silva - Agravado: Leonardo Cordeiro Santana (E outros(as)) - Agravado: Rita de Cássia Ricomi - Agravado: Maura Borges - Agravado: Solange Marinho Arantes - Agravado: Fábio Julio Nascimento Ferreira - Agravado: Francisco Ferreira da Silva - Agravado: Herminio Ruas da Silva - Agravado: Rodrigo de Oliveira Lungarezi - Agravado: Carlos Antônio da Silva Lima - Agravado: Erivan Ferreira da Silva - Agravado: Sebastião da Conceição - Agravado: Erivaldo Ferreira da Silva - Agravado: Eunice Cordeiro - Agravado: Antônio Carlos Candido Mesquita - Agravado: Maria José Ferreira da Silva - Agravado: Lindalva Rodrigues Leite - Agravado: Luiz Carvalho Picaço - Agravado: Leonete Souza de Alencar - Agravado: Osberto Acylino Villares - Agravado: Dovair Machuelo e outros - Agravado: Elisiana Albuquerque Villares - Agravado: Barbara dos Santos e outro - Agravado: Angelica Santos - Agravado: Ramses Vieira Santos - Agravado: Marlene Santana Caetano Agravado: Edileusa Caetano de Almeida - Agravado: Zilda Fernandes de Souza - Agravado: Arlindo Fernandes de Souza Neto - Agravado: Edna Ferreira da Silva Jesus - Agravado: Benedita da Conceição Silva - Agravado: Sidney Luis Prudente Junior (E outros(as)) - Agravado: Lindinalva Rodrigues da Costa - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Deram provimento ao recurso, com observação. v.u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 169,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 193,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Josilene da Silva Ferreira (OAB: 277482/SP) - Patricia Silva Yamashiro (OAB: 284705/SP) - Luciene Alves de Lima (OAB: 240211/SP) - Nivalda Vieira dos Santos (OAB: 280348/SP) - Jousi Roberta Aliotti de Almeida (OAB: 232639/SP) - Jane Maria Sobral (OAB: 297779/SP) - Josefa Luzinete Fraga Maresch (OAB: 117221/SP) - Mauricio de Cecco Porfirio (OAB: 149804/SP) - Lidia Martins Porfirio (OAB: 115247/SP) - Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB: 155785/SP) - Marta Bernardino Pescio (OAB: 50877/SP) - Renata Toledo Vicente (OAB: 143733/SP) - Paulo Ricardo Rodolfo Costa (OAB: 287350/SP) - Paulo Pereira Neves (OAB: 167022/SP) - Claudio Roberto Vieira (OAB: 186323/ SP) - Marceli Romano (OAB: 173912/SP) - Mauri Romano (OAB: 236269/SP) - Luis Carlos da Silva (OAB: 283077/SP) - Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB: 154862/SP) - Marcia Aparecida Cirilo (OAB: 193166/SP) - Magda Molina (OAB: 278799/SP) - Silvia Rosa Gambarini (OAB: 140019/SP) - Jose dos Reis Bernardes (OAB: 271762/SP) - Jorge Luis Lage (OAB: 234017/SP) - Joao Evangelista Coelho (OAB: 34032/SP) - José da Costa Faria (OAB: 174553/SP) - Rodrigo Guimaraes Amaro (OAB: 285472/SP) - Hudson Santana da Silva (OAB: 213705/SP) - Luis Carlos Cocola França Kassab (OAB: 197829/SP) - José Tadeu Pimenta Ferreira (OAB: 172915/SP) - Luiz Carlos Lora (OAB: 231952/SP) - Joselino Marques de Menezes (OAB: 104329/ SP) - Luiz Augusto Lourençon (OAB: 227486/SP) - Jarbas Alberto Mathias (OAB: 111805/SP) - José Luiz da Fonseca (OAB: 262669/SP) - Marcelo Alcazar (OAB: 188764/SP) - Leda de Lima Lino Fassina (OAB: 282635/SP) - Raquel Regina Milani Garcia (OAB: 172254/SP) - Jose Nepunuceno Evangelista (OAB: 107125/SP) - Maria Fernanda dos Santos Navarro de Andrade (OAB: 170014/SP) - Joseane Quitéria Ramos Alves (OAB: 250766/SP) - Gustavo Vilella Silva (OAB: 273548/SP) - Lauro Fiorotti (OAB: 164677/SP) - Juliana Cerri da Silva (OAB: 197778/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0061567-53.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Negaram provimento ao recurso e não acolheram o reexame necessário. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Jose Antonio Balieiro Lima (OAB: 103745/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0114585-28.2008.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fernando Queiroz Lopes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Décio Notarangeli Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gilberto Antonio Luiz (OAB: 76663/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0190573-49.2010.8.26.0000 (990.10.190573-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Amanda Zoschke de Araujo - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Deram provimento ao recurso para denegar a segurança, acolhendo-se o reexame necessário, v. u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Gabriela Valencio de Souza (OAB: 284785/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0386896-61.2009.8.26.0000 (994.09.386896-6) - Apelação - Santos - Apelante: Art Studio Eventos Ltda - Apelado: Presidente da Comissao de Licitaçoes Iv da Prefeitura Municipal de Santos (e Outros) - Apelado: Secretario Municipal de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Administraçao - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Jefferson Equipamentos de Som Ltda - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Andre de Oliveira Pimenta (OAB: 173871/SP) - Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP) - Oswaldo Lelis Tursi (OAB: 67784/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 9161716-05.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: Debora Mota dos Santos - Embargdo: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Benvenutti Arrivabene (OAB: 83086/SP) - Antonio Leiroza Neto (OAB: 83287/SP) - Paulo Samuel dos Santos (OAB: 97013/SP) - Julia Stelczyk (OAB: 256975/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 RETIFICAÇÃO Nº 0011128-43.2009.8.26.0053 (990.10.069101-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo ex Officio - Apelado: Marly de Sá Pereira - Magistrado(a) Sergio Gomes - Mantiveram o v. acórdão recorrido, v.u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: NORBERTO OYA (OAB: 135630/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0035413-95.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Metalurgica New Tec Industria e Comercio Ltda - Apelado: Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0019079-94.2012.8.26.0114 - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: empresa metropolitana de transportes urbanos de sao paulo s/a emtu - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Altair Jose de Oliveira - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Negaram provimento aos recursos das rés, restando desacolhido o reexame necessário, v. u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Cleyton Ricardo Batista (OAB: 188851/SP) - André Ricardo Fogalli (OAB: 206393/SP) - Silvio Crepaldi Junior (OAB: 285482/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0063015-04.2010.8.26.0224 - Apelação / Reexame Necessário - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Christiane Geni Sudre de Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1289
- Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Rosimeire Santana de Araujo Crepaldi (OAB: 262299/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000016-32.2013.8.26.0152/50000 - Agravo Regimental - Cotia - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Laerte Andrade Brenat - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0002101-42.2013.8.26.0038/50000 - Agravo Regimental - Araras - Agravante: Prefeitura Municipal de Araras - Agravado: Juliana Gusmin Polisel - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Rodrigues (OAB: 237221/SP) (Procurador) - Luíz Antônio de Freitas (OAB: 312470/SP) (Procurador) - Renata Bortolosso (OAB: 197160/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0022428-14.2010.8.26.0361/50000 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Alzira Borges de Souza - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) - Hosano Eugenio de Lira Lima (OAB: 170055/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0025986-40.2013.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Kátia Soraya Barbosa (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0028373-62.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Adriano Antonio Amarães e outros Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0029740-24.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Agravado: Laurice Paes de Arruda e Outros (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1290
Nº 0038105-19.2012.8.26.0554/50000 - Agravo Regimental - Santo André - Agravante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Agravado: Silvia Maria Benetti (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0040502-02.2012.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Delma Martin (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0041473-32.2011.8.26.0405/50000 - Agravo Regimental - Osasco - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Priscila Barros da Costa (OAB: 282217/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0045674-02.2012.8.26.0577/50002 - Agravo Regimental - São José dos Campos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Agravado: Maria Elza de Almeida Hannel (Justiça Gratuita) Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) (Procurador) - Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Nelson Teixeira Junior (OAB: 188137/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2034323-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Moacir Gomes de Melo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Não conheceram do agravo com determinação para redistribuição a uma das Câmaras de Direito Público.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB: 153033/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2002048-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rancharia - Agravante: JORGE RUDNEY ATALLA (Espólio) - Agravante: MARLENE LEAL DE SOUZA ATALLA - Agravante: JACY APARECIDA MANIERO ATALLA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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- Agravante: JORGE EDNEY ATALLA - Agravante: ESMERALDA APARECIDA MORENO ATALLA - Agravante: JORGE SIDNEY ATALLA - Agravante: NÁDIA LETAIF ATALLA - Agravante: ESPÓLIO DE JORGE WOLNEY ATALLA - Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Moreira Viegas - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Samanta M Pineda Stanischesk (OAB: 31373/PR) - Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 Nº 2002935-91.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: MARLI DIONÍSIO - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Moreira Viegas - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Maestrello Caleiro Palma (OAB: 197359/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000656-25.2010.8.26.0642/50000 - Embargos de Declaração - Ubatuba - Embargte: Petrobras Transporte S.a. Transpetro - Embargdo: Cetesb Cpmanhia Ambiental do Estado de Sao Paulo - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - acolheram parcialmente os presentes embargos apenas para sanar a omissão apontada, por v. u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Augusto Ferrazzo Pastro (OAB: 164650/SP) - Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB: 183463/SP) - Dirceu Marcelo Hoffmann (OAB: 289453/SP) - Marcela Bentes Alves (OAB: 209293/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 Nº 0001817-13.2010.8.26.0370 - Apelação - Monte Azul Paulista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Donizetti Benaducci - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Eliza Pala (OAB: 106502/SP) - Loracy Pinto Gaspar (OAB: 46301/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 Nº 0133235-11.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gerber de Andrade Luz (OAB: 62146/SP) (Procurador) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 RETIFICAÇÃO Nº 0003717-89.2004.8.26.0160 - Apelação - Descalvado - Apelante: Agroniza Industrial e Comercio Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Mario Augusto Marcusso (OAB: 133194/SP) - Jose Thomaz Perri (OAB: 137733/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2065846-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FJB Construtora Ltda. - Agravado: Municipalidade de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB: 102738/SP) - Nilson Artur Basaglia (OAB: 99915/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007731-61.2009.8.26.0445 - Apelação - Pindamonhangaba - Apelante: Industria de Papel de Pindamonhangaba Ltda (Massa Falida) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Glaice Tommasiello Hungria (OAB: 142320/SP) (Síndico) - Andrea de Barros Correia Cavalcanti (OAB: 95498/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000072-18.2013.8.26.0297 - Apelação - Jales - Apelante: Gabriel Barpur Prandi (Justiça Gratuita) (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Erzeo Bernardinelli (OAB: 299612/SP) - Aline Aielo Bernardinelli (OAB: 299521/SP) - Renata Danella Polli (OAB: 298084/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0000747-69.2007.8.26.0271/50000 - Embargos de Declaração - Itapevi - Embargte: Dalvani Analia Nasi Caramez - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itapevi - Magistrado(a) Ricardo Dip - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) - Daniel do Amaral Jorge (OAB: 320136/SP) - Bruno Cristaldi Costa de Mattos (OAB: 259375/SP) Harley Pinotti (OAB: 188489/SP) - Fabiana Mendes de Oliveira (OAB: 247429/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0001589-83.2006.8.26.0271/50000 - Embargos de Declaração - Itapevi - Embargte: Dalvani Analia Nasi Caramez - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itapevi - Magistrado(a) Ricardo Dip - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) - Alexsander Luiz Guimarães (OAB: 258618/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0015152-71.2012.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Apelante: prefeitura municipal de jacarei - Apelado: Maximiliano Antonio Machado (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Paula Truss Benazzi (OAB: 186315/SP) (Procurador) - Manoel Chaves França (OAB: 79043/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0016966-72.2012.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Apelante: Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de Sao Paulo - Apelado: Secretaria de Educaçao do Municipio de Sao Carlos - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Elcir Bomfim (OAB: 115473/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0019433-74.2013.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militares da Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Priscila Fernandes Cubrito (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0051893-51.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Dip - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Enos da Silva Alves (OAB: 129279/SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0066818-58.2011.8.26.0224/50000 - Agravo Regimental - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Agravado: Meire Cristina de Almeida Galvao - Magistrado(a) Ricardo Dip - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lígia Fernanda Kazokas (OAB: 249604/SP) - Edson Rubens Polillo (OAB: 53629/SP) - Marcelo Fernandes Madruga (OAB: 205149/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 RETIFICAÇÃO Nº 0002848-25.2009.8.26.0428 (990.10.000034-9) - Apelação - Campinas - Apelante: Eduardo Minoru Kaihatu - Apelado: Edson Moura (Prefeito Municipal de Paulínia) - Apelado: Secretária de Recursos da Prefeitura Municipal de Paulinia Magistrado(a) Ricardo Dip - Não se trata de caso a atrair possível retratação, nos termos do parágrafo 3º do art. 543-B, do Código de Processo Civil. v.u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Caroline Martins Reis (OAB: 222713/SP) - Sandra Regina Soranzzo (OAB: 113909/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002853-38.2006.8.26.0271 - Apelação - Itapevi - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Itapevi - Apdo/Apte: Dalvani Analia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nasi Caramez - Magistrado(a) Ricardo Dip - Negaram provimento ao apelo da requerida e deram parcial acolhimento ao recurso da Fazenda Municipal. v.u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Harley Pinotti (OAB: 188489/SP) (Procurador) - Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0004468-82.2008.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D oeste - Apdo/Apte: Larissa dos Santos de Abreu (Representado(a) por sua Mãe) - Apdo/Apte: Deise dos Santos (E por seus filhos) - Magistrado(a) Ricardo Dip - Negaram provimento ao recurso da requerente e acolheram em parte o recurso do Município. v.u., ressalvado o entendimento do 3º juiz, quanto a aplicação da LF nº 11.960/09. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Denise Luciane Felix da Silva (OAB: 256401/SP) - Deivede Tamboreli Valerio (OAB: 237211/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0007047-81.2006.8.26.0271 - Apelação - Itapevi - Apelante: Prefeitura Municipal de Itapevi - Apelado: Dlvani Analia Nasi Caramez - Magistrado(a) Ricardo Dip - Negaram provimento ao recurso da requerida e acolheram em parte o recurso da Fazenda Municipal. v.u. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alexsander Luiz Guimarães (OAB: 258618/SP) - Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0108868-24.2013.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Embargte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sabrina Nasser de Carvalho (OAB: 246184/SP) (Defensor Público) - Ana C F Bueno de Moraes (OAB: A/BM) (Defensor Público) - Anai Arantes Rodrigues (OAB: 244488/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0031281-63.2010.8.26.0053/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Adair Helena Antonio (E outros(as)) e outro - Embargte: Antonio Andruccioli e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Por maioria de votos, rejeitaram os embargos, vencidos o relator e o 5º juiz. Acórdão com o revisor. O relator sorteado e o 4º juiz declararão votos. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: NELSON CAMARA (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB: 109487/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000179-56.1995.8.26.0115 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Apelado: Carlos Roberto Enestrom (Assistência Judiciária) e outro - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Ines Ungaro Favero (OAB: 37534/SP) (Procurador) Pricila Pinheiro Vieira (OAB: 244675/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000736-11.2009.8.26.0161 (990.10.138310-1) - Apelação - Diadema - Apelante: Gabriele Canestrelli - Apelado: Prefeitura Municipal de Diadema - Magistrado(a) Cláudio Marques - Negaram provimento ao recurso. V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Patricia Cardoso dos Santos Sousa (OAB: 179248/SP) Eduardo Cappellini (OAB: 160379/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000776-80.1999.8.26.0116 (990.10.074725-8) - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - Apelado: Celia Aparecida Modesto da Cunha - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros, que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria da Penha Lopes Hello (OAB: 44137/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001896-03.1995.8.26.0116 - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão Apelado: Agricobraz - Soc. Exp. Agric. Coml. Ltda - Apelado: Alvaro Pinheiro Machado Tolosa - Magistrado(a) Cláudio Marques ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Maria da Silva Miranda (OAB: 94816/SP) (Procurador) Ely Teixeira de Sa (OAB: 57872/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0002274-97.1999.8.26.0348/50000 - Agravo Regimental - Mauá - Agravante: Prefeitura Municipal de Maua - Agravado: S. A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo - Magistrado(a) Cláudio Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mariana Dellabarba Barros (OAB: 186579/SP) - Vinicius Adilson de Souza (OAB: 321708/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0002653-33.2010.8.26.0128/50000 - Embargos de Declaração - Cardoso - Embargte: Tim Celular S.a - Embargdo: Prefeitura Municipal de Cardoso - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) - Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) - Roberto de Souza Castro (OAB: 161093/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0004311-17.2010.8.26.0638/50000 - Embargos de Declaração - Tupi Paulista - Embargte: Banco Bradesco S A Embargdo: Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Magistrado(a) Encinas Manfré - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Domingos Batista Patuto (OAB: 47873/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0005044-72.2000.8.26.0075 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Bertioga - Apelado: Douglas Ribeiro Neves - Apelado: Domenico R. Maricondi (Espólio) - Apelado: Vanessa Ribeiro Neves - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Por maioria de votos , deram provimento, vencido o relator sorteado, Des. Jarbas Gomes que declarará, afastando de ofício as taxas de limpeza pública e de remoção de lixo. Acórdão com o 3º juiz, Des. João Alberto Pezarini. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adriane Claudia Moreira Novaes (OAB: 114839/SP) - Douglas Ribeiro Neves (OAB: 238263/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0005442-02.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: S A Agro Industrial Eldorado - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencido o Relator - Des. Nuncio Theophilo Neto, que declarará. Acórdão com o Revisor - Des. Henrique Harris Junior. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 102,60 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 115,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Felipe Granado Gonzales (OAB: 239869/SP) (Procurador) Roberto Rossoni (OAB: 107499/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0005521-64.2009.8.26.0533/50000 - Embargos Infringentes - Santa Bárbara D Oeste - Embargte: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D oeste - Embargdo: Valdecir Ribeiro da Silva - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, rejeitaram os embargos, vencidos o revisor e o 5º juiz. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Sérgio Eduardo Kreft Andrade (OAB: 174219/SP) - Jose Manuel Melo dos Santos (OAB: 305752/SP) (Procurador) - Fabio Ricardo Gazzano (OAB: 267652/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0006307-52.1999.8.26.0568/50000 - Agravo Regimental - São João da Boa Vista - Agravante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Agravado: Panificadora e Confeitaria Varsone Ltda Me - Magistrado(a) Cláudio Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Juliana Moia de Almeida Lino (OAB: 265813/SP) - Eliane Nascimento Gonçalves (OAB: 191537/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0008973-30.2010.8.26.0248 - Apelação / Reexame Necessário - Indaiatuba - Apelante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Masotti Investimentos e Construçoes Ltda - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Henrique Dias (OAB: 115725/SP) - Mary Teruko Imanishi Hono (OAB: 114427/SP) - Edson dos Santos (OAB: 255112/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0009250-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Prefeitura Municipal de Tatuí - Magistrado(a) Paulo Galizia - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Maria Jose de Almeida Mello (OAB: 111438/SP) (Procurador) - Joao Antonio Fonseca de Oliveira (OAB: 67647/SP) (Procurador) - Paulo Roberto Gonçalves (OAB: 67030/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0009575-38.2013.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Apelante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes - Apelado: Estudio de Arte Votupoca Ltda - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vania Egle Rayol Lopes (OAB: 70958/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0016173-87.2002.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Apelante: Prefeitura Municipal de Atibaia - Apelado: Fabricio de Oliveira Bezerra Me - Magistrado(a) Marino Neto - Por maioria, deram provimento vencido o relator sorteado que não conhecia. Acórdão com o 3º juiz, Des. João Alberto Pezarini. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Valeria Libera Colicigno (OAB: 84291/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0029901-23.2003.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Apelado: Comercio e Serviço de Pneus Prudente Ltda - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB: 112046/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0034712-28.2008.8.26.0554/50000 - Agravo Regimental - Santo André - Agravante: ‘Prefeitura Municipal de Santo André - Agravado: Giulio Luigi Sofio - Magistrado(a) Cláudio Marques - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o 2º juiz, Des. João Alberto Pezarini que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Cristiane Dallabona (OAB: 215407/SP) - Tania Cristina Borges Lunardi (OAB: 173719/SP) - Piero Hervatin da Silva (OAB: 248291/SP) - Renata Rita Volcov (OAB: 274717/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0034866-50.2002.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Prefeitura Municipal de Bauru - Apelado: Sidney Moreira Baurú Me - Magistrado(a) Encinas Manfré - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Ricardo Rodrigues (OAB: 136354/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0039764-44.2009.8.26.0562 (990.10.293755-0) - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Bertioga Apelado: Domenico Ricciardi Maricondi - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator Sorteado - Des. João Alberto Pezarini. Acórdão com o 2º Juiz - Des. Henrique Harris Junior. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Carlos das Neves Carramao (OAB: 85071/SP) - Mauricio Cramer Esteves (OAB: 142288/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0046246-16.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embgte/Embgdo: Construtora Passoni Limitada - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Magistrado(a) Cláudio Marques - Rejeitaram os embargos de declaração da autora e acolheram os embargos da Municipalidade. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jamol Anderson Ferreira de Mello (OAB: 226577/SP) - Regina Celia Ferezin (OAB: 74849/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0049806-17.2004.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Apdo/Apte: Roberto Chelio (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Encinas Manfré - Deram parcial provimento à apelação e o negaram ao recurso adesivo. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Teixeira Villar Junior (OAB: 127012/SP) - Lumena Aparecida Gadia (OAB: 58189/SP) - Maria Odette Ferrari Pregnolatto (OAB: 80307/SP) - Tânia Cerqueira Jorge (OAB: 278860/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0052397-83.2003.8.26.0405 (990.10.293710-0) - Apelação - Osasco - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: Brazilio Gonzales Moreira - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Déborah Lima de Andrade (OAB: 222497/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0054549-19.2007.8.26.0000 (994.07.054549-4) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Jose Batista de Figueiredo Apelado: Prefeitura Muncicipal de Sao Jose do Rio Preto - Magistrado(a) Ronaldo Andrade ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ueider da Silva Monteiro (OAB: 198877/SP) - Valeria de Castro Rocha Vendramini (OAB: 147369/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0064106-20.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Pitangueiras - Impetrante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pitangueiras - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Concederam a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adilson Gallo (OAB: 122178/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0073890-53.2002.8.26.0405 (990.10.445354-2) - Apelação - Osasco - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: Suzana Meana Dinardi (Falecido) - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros, que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB: 259678/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0075497-91.1997.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) (Procurador) - Claudio Rogerio de Paula (OAB: 136415/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0082575-90.2008.8.26.0000 (994.08.082575-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Condominio Edificio Nova Paulista - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Secretario Municipal de Finanças do Municipio de São Paulo - Apelado: Diretor da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Arrecadação Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças do Municipio de São Paulo - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rene J Maluhy Jr (OAB: 70534/SP) - Fabio Kumai (OAB: 182413/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0100659-42.2008.8.26.0000 (994.08.100659-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Anastacio Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Lucia Pedroso Barros (OAB: 207523/SP) - Ilidio Benites de Oliveira Alves (OAB: 78507/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0117608-49.2005.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Dlw Empreendimentos Ltda - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Guilherme Bueno de Camargo (OAB: 188875/SP) - Luiz Alvaro Fernandes Galhanone (OAB: 93523/SP) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) - Izilda Esotico (OAB: 63493/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0131598-39.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Peruíbe - Embargte: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Embargdo: Leao Benedito de Araujo Novaes - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nanci Ferreira Milhose (OAB: 54035/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0132336-95.2005.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Fazenda Pública do Município de Santo André - Embargdo: Felício Vigorito e Filhos Ltda. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - Antonio Russo Neto (OAB: 28371/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0135104-86.2008.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargdo: Terralider Engenharia, Administracao e Negocios Imobiliarios Ltda - Magistrado(a) José Luiz Germano - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cynthia Thais Sinisgalli Reginato (OAB: 62245/SP) - Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 312158/SP) - Mario Sergio Sobreira Santos (OAB: 113042/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0141159-77.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Guarulhos - Impetrante: Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Guarulhos - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Concederam a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alvaro Manoel Arques Junior (OAB: 99429/SP) - Oulfides Anselmo Silva (OAB: 105924/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0145907-55.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Damásio Evangelista de Jesus Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) Devanildo Pavani (OAB: 328142/SP) - Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) (Procurador) - Silvana Aparecida Rebouças Antoniolli (OAB: 111238/SP) (Procurador) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0147551-38.2010.8.26.0000 (990.10.147551-0) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: MM. Juiz de Direito “Ex Officio” - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: José Rubens Andrade Fonseca Rodrigues (OAB: 78796/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0152414-37.2010.8.26.0000 (990.10.152414-7) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: MM. Juiz de Direito “Ex Officio” - Apte/Apdo: Lomand Participações e Empreendimentos Ltda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Negaram provimento ao recurso da Municipalidade e deram provimento ao recurso da Executada. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sem Advogado (OAB: /SP) - Marcia das Neves Padulla (OAB: 108137/SP) - Andrea Gouveia Jorge (OAB: 172669/SP) - Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB: 99347/SP) - Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB: 105103/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0154941-30.2008.8.26.0000 (994.08.154941-0) - Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Farma e Cia - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Bracet Miragaya (OAB: 227775/SP) - . - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0156695-36.2010.8.26.0000 (990.10.156695-8) - Apelação - Ibiúna - Apelante: Prefeitura Municipal de Ibiuna - Apelado: Miriam Fonseca Smith - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcia Siqueira (OAB: 213003/SP) - Oswaldo Vicente (OAB: 121250/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0157069-57.2007.8.26.0000 (994.07.157069-7) - Apelação - Rio Claro - Apelante: Dibens Leasing S A Arrendamento Mercantil - Apelado: Secretario Municipal de Finanças de Rio Claro - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento parcial ao recurso, vencido o revisor, Des. João Alberto Pezarini que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto de Siqueira Campos (OAB: 26461/SP) - Marcel Hira Gomes de Campos (OAB: 258525/SP) - Arnaldo Sergio Dalia (OAB: 73555/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0157785-50.2008.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - Diadema - Embargte: Sérgio Canestrelli (Espólio de Gabriele Canestrelli) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Diadema - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, rejeitaram os embargos infringentes, vencido o relator sorteado, Des. Geraldo Xavier que declarará e o 4º juiz. Acórdão com o revisor, Des. Octávio Machado de Barros. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Patricia Cardoso Kaner (OAB: 179248/SP) - Domitilia Duarte Alves (OAB: 174080/SP) - Genevieve Aline Zaffani Grablauskas Gomes (OAB: 158653/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0158392-63.2008.8.26.0000 (994.08.158392-0) - Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Hotel das Bandeiras Sc Ltda - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marluce Novato Storto (OAB: 249191/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0161061-21.2010.8.26.0000 (990.10.161061-2) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: MM. Juiz de Direito “Ex Officio” - Apelado: Nelson Itibaci - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mariana Capossoli Barros Castro (OAB: 206158/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0163298-96.2008.8.26.0000 (994.08.163298-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Guilherme Lopes Alves Lamas (OAB: 220557/ SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0164268-96.2008.8.26.0000 (994.08.164268-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Comercio Takauto Ltda - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - . - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0166848-31.2010.8.26.0000 (990.10.166848-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itau S A - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Mario Junqueira Franco Junior (OAB: 140284/SP) - Natanael Martins (OAB: 60723/SP) - Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0168371-49.2008.8.26.0000 (994.08.168371-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Claude Silva de Oliveira - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - William Alexandre Calado - . - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0169733-86.2008.8.26.0000 (994.08.169733-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Koje Watanabe - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) - . - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0169880-15.2008.8.26.0000 (994.08.169880-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Guilherme Lopes Alves Lamas (OAB: 220557/ SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0170020-49.2008.8.26.0000 (994.08.170020-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Cti Central Tec Inf Ltda - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Lucia Pedroso Barros (OAB: 207523/SP) - Silvia Regina Ortega Casatti (OAB: 195472/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0170887-42.2008.8.26.0000 (994.08.170887-0) - Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Francisco Ferreira dos Santos Bar e Emporio - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Bracet Miragaya (OAB: 227775/SP) - . - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0179669-38.2008.8.26.0000 (994.08.179669-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Joaquim Pinheiro Neto - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Bracet Miragaya (OAB: 227775/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0179785-44.2008.8.26.0000 (994.08.179785-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Amil Assistencia Medica Internacional Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Heitor Faro de Castro (OAB: 191667/SP) - Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0181677-17.2010.8.26.0000 (990.10.181677-6) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Manuel Gomes Moreira - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leticia de Oliveira Godoy (OAB: 201595/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0182329-34.2010.8.26.0000 (990.10.182329-2) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-offício - Apelado: Hiromitsu Suzuki - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leda Maria de Oliveira E Silva (OAB: 60186/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0182775-08.2008.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Massa Falida de Nascente Comercial e Construtora Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Germano - Por maioria de votos, rejeitaram os embargos, vencido o 5º juiz. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) - Leda Maria de Oliveira e Silva (OAB: 60186/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0184663-41.2010.8.26.0000 (990.10.184663-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Copiadora Miranda Azevedo S/c Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Ferreira Campos (OAB: 118085/SP) - Simone Andrea Barcelos Coutinho (OAB: 117181/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0193026-22.2007.8.26.0000 (994.07.193026-0) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Apelado: Pegaso Transportes Ltda - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V.U, ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Denise Lacava Pinheiro (OAB: 81951/SP) - Maria Jose Rodrigues (OAB: 136662/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0227706-57.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Best Metais e Soldas Sa Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Oswaldo de Paula Santos (OAB: 9453/SP) - Djulian Cavarzere dos Santos (OAB: 128598/SP) - Murilo Galeote (OAB: 257954/SP) - Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0231730-65.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Prefeitura Municipal de Santos - Agravado: Imoplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda (E outros(as)) - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao agravo de instrumento e julgaram prejudicado o agravo regimental. V.U ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Persio Santos Freitas (OAB: 193749/SP) - Gustavo Ribeiro Xisto (OAB: 147116/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0231730-65.2011.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Santos - Agravante: Prefeitura Municipal de Santos - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao agravo de instrumento e julgaram prejudicado o agravo regimental. V.U ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Persio Santos Freitas (OAB: 193749/SP) - Gustavo Ribeiro Xisto (OAB: 147116/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0243876-41.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Prefeitura Municipal de Mauá - Agravado: Heloisa Magalhães Ferreira - Magistrado(a) Marino Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. Declarará voto vencedor o 3º juiz, Des. João Alberto Pezarini. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciana da Cunha (OAB: 287126/SP) - Jose Sales Vieira (OAB: 224233/SP) - Mariana Ballestero Sales Vieira (OAB: 259457/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0245010-69.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Companhia Internacional de Seguros (Em liquidação extrajudicial) - Agravado: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu - Magistrado(a) Paulo Galizia - Por maioria de votos, deram provimento, vencido o 3º juiz. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Jose de Araujo Novaes Neto (OAB: 70772/SP) - Denis Jun Ikeda (OAB: 199174/ SP) - Damil Carlos Roldan (OAB: 162913/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0256006-63.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Agravado: Fatura Assessoria Ltda - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB: 272882/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0267838-64.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos Embargdo: Adonai Quimica S A - Magistrado(a) Cláudio Marques - Acolheram parcialmente os embargos de declaração. V.U. Emabargos de declaração, parcialmente, acolhidos. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Everton Leandro Fiurst Gom (OAB: 225671/SP) - Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP) - Artur Cunha dos Santos (OAB: 127891/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0268286-37.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Embargte: Bandeirantes Energia S A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Campos - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1305
o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Braz Pesce Russo (OAB: 21585/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Lais Santos Coelho Gomes (OAB: 304070/SP) - Marcos Jacques de Moraes (OAB: 136138/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0294628-85.2009.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Externato Santa Terezinha - Mantenedora do Colegio Salesiano Santa Terezinha - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Patricia Fukuara Rebello Pinho (OAB: 257484/SP) - Claudia Maria dos Santos (OAB: 176650/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0315284-63.2009.8.26.0000 (994.09.315284-6) - Apelação - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Prefeitura Municipal de Campinas - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - Clayton Eduardo Prado (OAB: 99145/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador) - Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB: 129641/SP) - Ana Elisa Souza Palhares de Andrade (OAB: 159904/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0316237-27.2009.8.26.0000 (994.09.316237-0) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Urbano Colazantes - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Henrique Harris Júnior. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosangela Buzzini Padoan (OAB: 67382/SP) - Marcus Vinicius Veschi Castilho de Oliveira (OAB: 219986/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0355667-83.2009.8.26.0000 (994.09.355667-0) - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordao - Apelado: Alvaro Fracalanza - Magistrado(a) Cláudio Marques ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB: 134835/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0373889-02.2009.8.26.0000 (994.09.373889-0) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Maria Elena Camargo - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Henrique Harris Júnior. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosangela Buzzini Padoan (OAB: 67382/SP) - Marcus Vinicius Veschi Castilho de Oliveira (OAB: 219986/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0374772-46.2009.8.26.0000 (994.09.374772-7) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Geraldo Carmo de Andrade - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rosangela Buzzini Padoan (OAB: 67382/SP) - Ueider da Silva Monteiro (OAB: 198877/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0375827-32.2009.8.26.0000 (994.09.375827-3) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Sandra Ribeiro de Souza - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Valeria de Castro Rocha Vendramini (OAB: 147369/SP) - Frederico H F Moreira (OAB: 243919/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0377510-07.2009.8.26.0000 (994.09.377510-0) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Joe do Rio Preto - Apelado: Geraldo Osmir Paes - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Valeria de Castro Rocha Vendramini (OAB: 147369/SP) - Marcus Vinicius Veschi Castilho de Oliveira (OAB: 219986/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0378458-46.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Walter Aguilera - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Acolheram os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, sem efeito modificativo do julgado.V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Regiane Scoco Lauradio (OAB: 211851/SP) - Maria Ines Caldo Gilioli (OAB: 46384/SP) - Persio Santos Freitas (OAB: 193749/SP) - Marcello de Oliveira (OAB: 184772/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0379133-09.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Lunar Auto Taxis Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Patrícia Fukuara Rebello Pinho - Fisc 42 (OAB: 257484/SP) - Debora Romano (OAB: 98602/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0387617-13.2009.8.26.0000 (994.09.387617-8) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Riuma Comercio e Participaçao Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB: 113596/SP) - Ermelinda Biselli Monteiro (OAB: 65972/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0495429-13.2001.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Apelado: T de Pinho - Apelado: Tanhamara de Pinho - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento parcial ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros, que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Edson Braga de Faria (OAB: 142349/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500101-11.2009.8.26.0116 (990.10.328287-6) - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - Apelado: Roberto Chioccarello - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB: 134835/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500108-03.2009.8.26.0116 (990.10.330903-0) - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - Apelado: Muratori Imóveis S/c Ltda. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Martinho Alves dos Santos Junior (OAB: 196587/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0504531-11.2006.8.26.0116 - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão - Apelado: Diogo de Toledo Lara - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Izabel Ribeiro de Camargo (OAB: 212969/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0505322-77.2006.8.26.0116 - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão Apelado: Maria Ely Corato - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jonas Faulin de Souza Junior (OAB: 223424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0505532-31.2006.8.26.0116 - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão - Apelado: Nely Simoes Braga - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jonatas de Souza Franco (OAB: 223425/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0506642-65.2006.8.26.0116 - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão Apelado: Manoel Inacio Romeiro Esp - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros, que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jonas Faulin de Souza Junior (OAB: 223424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0507526-94.2006.8.26.0116 - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão - Apelado: Oswaldo de Lucca - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB: 134835/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0509513-98.2004.8.26.0161/50000 - Embargos de Declaração - Diadema - Embargte: Uniao Quimica Paulista Tanatex Ltda - Embargdo: Prefeitura Muncipal de Diadema - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivo Limoeiro (OAB: 31734/SP) - Eduardo Cappellini (OAB: 160379/SP) - Iraci de Oliveira Kiszka (OAB: 81134/SP) - Domitilia Duarte Alves (OAB: 174080/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0531268-60.2005.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Apelado: Jose Claudio da Silva Lopes - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Debora Fernandes de Souza Mendes (OAB: 15840/PB) (Procurador) - Joao Batista dos Reis (OAB: 117217/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0566004-65.2009.8.26.0577/50000 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Embargte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Embargdo: Giselle Mazzeo Martins Gonzaga - Magistrado(a) José Luiz Germano - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: André Salles Barboza (OAB: 244572/SP) - Daiana Agda dos Santos Silva (OAB: 288703/SP) - Daniela Morino Resende (OAB: 288707/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000001-33.2012.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ani Caprara (OAB: 107028/SP) (Procurador) - Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) (Procurador) - Guilherme Escudero Júnior (OAB: 165838/SP) - Alexandre Nasrallah (OAB: 141946/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000004-27.2008.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelado: Saulo Garcia Guimaraes - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elaine Rodrigues (OAB: 61661/SP) - Magda de Souza Pereira (OAB: 170185/SP) - Esperanca Aparecida Vasco de Faria (OAB: 129510/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000009-59.2002.8.26.0090/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Clube Atletico Juventus - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Simone Andrea Barcelos Coutinho (OAB: 117181/SP) - Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB: 274343/SP) - Wilson Marqueti Junior (OAB: 115228/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 9000011-19.2008.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Marcio Madureira (OAB: 190279/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000015-57.1996.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelado: Hedi Moskovits - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros, que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Shirley Alonso Rodrigues (OAB: 130256/SP) - Carlos Roberto Pegoretti Júnior (OAB: 183538/SP) - Domitilia Duarte Alves (OAB: 174080/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000016-85.2001.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Sete Promoções e Eventos ltda - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marluce Novato Storto (OAB: 249191/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000021-63.2008.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Felix Mielli Venerando - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) - William Alfredo Attuy (OAB: 60634/SP) - Armando Sampaio de Rezende Junior (OAB: 68083/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000024-19.1988.8.26.0090/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Noemia Charles Garcia e outro - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Acolheram parcialmente os presentes embargos apenas para corrigir o erro material apontado, nos seguintes termos: onde se lê “agravo”, leia-se “apelação”. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Alberto Franco Nunes de Viveiros (OAB: 79954/SP) Janaina Rueda Leister (OAB: 185777/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000026-66.2000.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Germano - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Beatriz D´abreu Gama (OAB: 119579/SP) (Procurador) - Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000027-51.2000.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Aquacenter Nataçao S/A Ltda - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000028-60.2005.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Kiyoshi Kawazoe - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000033-53.2003.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Antonio Francisco Figueiredo - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000035-77.1990.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Arcofrio Ar Condicionado Ltda - Magistrado(a) Paulo Galizia - Deram provimento ao recurso e ao reexame necessário. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB: 105103/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000038-07.2005.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Helio Alvaro Moreira - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000040-74.2005.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Maria Bittencourt Xavier - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000041-30.2003.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Edison Vitor dos Reis - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000052-25.2004.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Gomes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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de Almeida Fernandes S/A - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Tatiana Robles Seferjan (OAB: 273208/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000052-83.2008.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Vivo S A - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Thais Matallo Cordeiro (OAB: 247934/ SP) - Aline Tomasi de Andrade (OAB: 248699/SP) - Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Elizabeth Alves de Freitas (OAB: 54100/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000057-13.2005.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Mauricio Mazzini - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000073-69.2002.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Gabriela Guirar Mott - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Bracet Miragaya (OAB: 227775/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000076-48.2007.8.26.0090/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Roxania Ried Miller Barros - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elaine Rodrigues (OAB: 61661/SP) - Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) - Marcello Pereira Araujo (OAB: 109658/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000078-72.1994.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Blinda Eletrônica Ltda (Massa Falida) - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Janete Maria Patriarcha (OAB: 107219/SP) (Procurador) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) (Síndico) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000082-75.1995.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Eduardo Lacerda de Camargo - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 3º juiz, Des. Octávio Machado de Barros que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 312158/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000087-05.1992.8.26.0090 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o 2° juiz, Des. Octávio Machado de Barros, que declarará. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marta Talarito Meliani (OAB: 97413/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000092-56.1994.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Equitec S/A Indústria e Comércio - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Kanashiro Yoshikai (OAB: 228261/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000096-83.2000.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Panificadora Petropolis - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Tereza Tavares de A Elias Preuss (OAB: 90404/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000105-69.2005.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Hamilton Andrade Gomes - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Alzira Maria Curbi Inacio (OAB: 47541/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000122-37.2007.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Serviço de Apoio As Micro e Pequenas Empresas de Sao Paulo Sebrae/sp - Magistrado(a) Paulo Galizia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ermelinda Biselli Monteiro (OAB: 65972/SP) - Ana Paula Lombardi Candido (OAB: 248429/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000138-54.2008.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelado: Felippe Lutftalla - Apelado: Werner Sack - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leda Maria Lins Costa (OAB: 57197/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000157-90.1991.8.26.0014 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Stadium Cabeleireiros S C Ltda Me - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Karina Müller Ramalho (OAB: 182474/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000171-25.2000.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Hugo Eneas Salomone - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Galizia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Michel Allan Mofsovich (OAB: 277803/SP) - Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) - Elizabeth Alves de Freitas (OAB: 54100/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000179-94.2003.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Luiz de Paula Miranda - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcia Donatti Gubert (OAB: 73170/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000196-33.2003.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Ede Ferrante Alves - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: William Alexandre Calado (OAB: 221795/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000236-54.1999.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Antonio Carlos Raposo Ferreira Costa - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Fernandes Silvestre (OAB: 226804/SP) - Giancarlo Pavan (OAB: 239593/SP) - Sidney Lacerda de Avila (OAB: 28002/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000240-86.2002.8.26.0090 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Erculano Souza de Amorim - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: William Alexandre Calado (OAB: 221795/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000243-80.1998.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Kauffmann Consultoria de Imoveis S/A - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Galizia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Katia Alessandra Marsulo Soares (OAB: 163617/SP) - Ani Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Caprara (OAB: 107028/SP) - Marluce Novato Storto (OAB: 249191/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000258-10.2002.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Varujan Burmaian - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: William Alexandre Calado (OAB: 221795/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000259-34.1998.8.26.0090/50000 - Agravo - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Agravado: Mitra Arquidiocesana de São Paulo - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sérgio Henrique Toshio Saito (OAB: 154666/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000284-08.2002.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Logistech Planejamento Distribuição e Entrega Ltda - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000410-58.2002.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Humberto Domingos Benachio - Magistrado(a) Paulo Galizia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000446-03.2002.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Ophelia Silva - Magistrado(a) Paulo Galizia - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Bracet Miragaya (OAB: 227775/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9090032-88.2006.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Banco do Brasil S A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por votação unânime, acolheram os Embargos de Declaração. Por maioria de votos, deram provimento ao apelo do município, vencido o 2º Juiz - Des. João Alberto Pezarini, que declarará. Por votação unânime, negaram provimento ao recurso do embargante. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Lucia Caldini (OAB: 133529/SP) - Valdir de Carvalho Martins (OAB: 93570/SP) - Silvia Bessa Ribeiro Biar (OAB: 186689/SP) - Maria Claudia Terra Alves (OAB: 43293/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9093072-10.2008.8.26.0000 (994.08.155123-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo Apelado: Yossef Mohamad Sayed - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Bracet Miragaya (OAB: 227775/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9096967-81.2005.8.26.0000/50004 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Alianca Metalurgica S A Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Germano - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo de Almeida Teixeira (OAB: 115125/SP) - Flavia Moraes Barros (OAB: 190425/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9097176-50.2005.8.26.0000 (994.05.022287-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Carlos Dolacio - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Negaram provimento aos recursos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Colombo de Braga (OAB: 182312/SP) - Guilherme Lopes Alves Lamas (OAB: 220557/SP) - Carlos Dolacio (OAB: 23257/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9099623-06.2008.8.26.0000 (994.08.070534-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Maker S Pisos e Azulejos Acabamentos Em Geral - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marluce Novato Storto (OAB: 249191/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9125842-56.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Consegue Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda - Embargdo: Diretor do Departamento de Tesouro da Prefeitura de Guarulhos - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Roberto da Silva Yeda (OAB: 78675/SP) - Denise Lacava Pinheiro (OAB: 81951/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9129410-46.2009.8.26.0000 (994.09.303340-0) - Apelação - São Sebastião - Apelante: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ilhabela - Apelado: Jose Eduardo Nogueira Mello - Apelado: Teresa Cristina Mello de Almeida Prado - Magistrado(a) Cláudio Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Elaine de Souza Tavares (OAB: 139693/SP) - Odair Barbosa dos Santos (OAB: 85196/SP) - Teresa Cristina Mello de Almeida Prado (OAB: 107110/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9130423-80.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Avaré - Embargte: Jairo Assis de Oliveira - Embargdo: Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Avare - Magistrado(a) Cláudio Marques - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jairo Assis de Oliveira (OAB: 32947/SP) - Paulo Benedito Guazzelli - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1316
Nº 9134471-87.2006.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Yung Kook Sin - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Rejeitaram os embargos. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - Maria do Carmo Madella Shimohirao (OAB: 63199/SP) - Tetsuo Shimohirao (OAB: 16513/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9146232-47.2008.8.26.0000 (994.08.177614-0) - Apelação - Indaiatuba - Apelante: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Apelado: Banco Itau Sa - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cleber Gomes de Castro (OAB: 140217/SP) - Luiz Fernando Cardeal Sigrist (OAB: 116180/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9152877-54.2009.8.26.0000 (994.09.304932-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Construtora Argon S A - Magistrado(a) Cláudio Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Leda Maria de Oliveira e Silva (OAB: 60186/SP) - . - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9153434-41.2009.8.26.0000 (994.09.303836-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Provincia Carmelitana de Santo Elias - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento parcial. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Fernandes Silvestre (OAB: 226804/SP) - Leonardo Hayao Aoki (OAB: 124069/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9157738-83.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: Pc e C Patologia Cirurgica e Citopatologia Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Magistrado(a) Cláudio Marques - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Henrique Fantoni (OAB: 100627/SP) Adriana Maximino de Melo Ynouye (OAB: 143065/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9160756-15.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Mongaguá - Embargte: Ronaldo de Barros Monteiro Embargte: Jose Jorge Freire Machado - Embargte: Clovis Vieira Loureiro - Embargdo: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Mongagua - Magistrado(a) Cláudio Marques - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (OAB: 128336/SP) - Ana Paula da Silva Alvares (OAB: 132667/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9173524-41.2007.8.26.0000 (994.07.042016-0) - Apelação - Santos - Apelante: Post e Office Serviços Telematicos Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Cláudio Marques ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Oliveira Filho (OAB: 75918/SP) - Luiz Francisco Isern (OAB: 88377/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9193071-33.2008.8.26.0000 (994.08.185155-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo Apelado: Marysol Delgado Gutierrez - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Lucia Pedroso Barros (OAB: 207523/SP) - Miguel Delgado Gutierrez (OAB: 106074/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9203757-50.2009.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Patricio Lopes Cabrera Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Arlete Tomazine (OAB: 208197/SP) - Jose Rubens A F Rodrigues (OAB: 78796/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9209233-16.2002.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - Lorena - Embargte: Prefeitura Municipal de Lorena - Embargdo: Neide dos Santos Cardoso - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Por maioria de votos, acolheram os embargos, vencidos o 4º e 5º juízes. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Dirceu Nunes Rangel (OAB: 024445/SP) - Rita de Cassia Moura E Silva (OAB: 146981/SP) - Neide dos Santos Cardoso (OAB: 166324/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9213493-34.2005.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Banco Bradesco S/A Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Acolheram parcialmente os Embargos. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renata Cristina Ricci Jose Miguel (OAB: 202922/SP) - Bruno Otavio Costa Araujo (OAB: 249352/SP) - Heloisa de C Contrera Carmona de Souza (OAB: 196265/SP) - Rafael Leão Camara Felga (OAB: 257731/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9218467-12.2008.8.26.0000 (994.08.106162-0) - Apelação - Campinas - Apelante: Instituto de Patologia Clinica e Pesquisas Sc Ltda - Apelado: Secretario de Finanças do Municipio de Campinas - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Deram provimento ao apelo para cassar a sentença de extinção determinando-se o prosseguimento do feito. V.U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Oswaldo Pereira de Castro (OAB: 52825/SP) - . - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9226204-66.2008.8.26.0000 (994.08.076203-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo Apelado: Arlindo Pereira Fernandes - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e negaram provimento. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Caio Alves Cesar Netto (OAB: 27028/SP) - Paulo Vinicius Sampaio (OAB: 188160/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 9250973-41.2008.8.26.0000 (994.08.070271-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento parcial. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Guilherme Lopes Alves Lamas (OAB: 220557/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9254396-09.2008.8.26.0000 (994.08.087952-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Conheceram do recurso e deram provimento parcial. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Janaina R Leister Mariano (OAB: 185777/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9256597-71.2008.8.26.0000 (994.08.076248-0) - Apelação / Reexame Necessário - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelante: Carlos Alberto Alves de Lima - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Carlos Alberto Alves de Lima - Apelado: Prefeitura Municipal de Campinas - Magistrado(a) Cláudio Marques - Po votação unânime, negaram provimento ao do município e por maioria de votos deram provimento ao recurso do autor, vencido o relator sorteado que declarará. Acórdão com o 3º juiz, Des. João Alberto Pezarini. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Adriana Maximino de Melo Ynouye (OAB: 143065/SP) - Patricia de Camargo Margarido (OAB: 118338/SP) - Carlos Alberto Alves de Lima Junior (OAB: 65966/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9287828-19.2008.8.26.0000 (994.08.087144-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Não conheceram do reexame necessário. Conheceram e negaram provimento ao recurso interposto. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Daniel Colombo de Braga (OAB: 182312/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 RETIFICAÇÃO Nº 0073820-72.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Limeira - Impetrante: Prefeitura Municipal de Limeira - Impetrado: Mm Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Limeira - Magistrado(a) Paulo Galizia - Concederam a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sidney Antonio da Costa (OAB: 94445/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0074030-26.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Limeira - Impetrante: Prefeitura Municipal de Limeira - Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara da Fazenda Publica da Comarca de Limeira - Magistrado(a) Paulo Galizia - Concederam a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sidney Antonio da Costa (OAB: 94445/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0074104-80.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Limeira - Impetrante: Prefeitura Municipal de Limeira - Impetrado: Mm Juiz de Direito da Vara da Fazenda Publica da Comarca de Limeira - Magistrado(a) Paulo Galizia - Concederam a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Silvana Cristina Barbi Hernandes (OAB: 106059/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0102330-95.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Limeira - Impetrante: Prefeitura Municipal de Limeira - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Limeira - Magistrado(a) Paulo Galizia - Concederam a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Silvana Cristina Barbi Hernandes (OAB: 106059/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0102583-83.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Limeira - Impetrante: Prefeitura Municipal de Limeira - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 1. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira - Magistrado(a) Paulo Galizia - Concederam a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gleyce Viana dos Santos (OAB: 286156/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0102933-71.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Limeira - Embargte: Prefeitura Municipal de Limeira - Embargdo: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Limeira - Magistrado(a) José Luiz Germano - ACOLHERAM OS EMBARGOS. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Marcelo Augusto Pereira da Cunha (OAB: 157892/SP) - Karen Mantovani (OAB: 184894/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0214391-93.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Limeira - Impetrante: Prefeitura Municipal de Limeira - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 1. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira - Magistrado(a) José Luiz Germano - Concederam a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gleyce Viana dos Santos (OAB: 286156/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0302369-11.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Cerqueira César - Impetrante: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cerqueira César Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Concederam a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Debora Pupo Garcia (OAB: 269359/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0416295-04.2010.8.26.0000 (990.10.416295-5) - Mandado de Segurança - Leme - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Magistrado(a) Paulo Galizia - Denegaram a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Archer Carreon Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(OAB: 294667/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0421292-30.2010.8.26.0000 (990.10.421292-8) - Mandado de Segurança - Leme - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Magistrado(a) Paulo Galizia - Denegaram a segurança. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Archer Carreon (OAB: 294667/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0044189-49.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Birigüi - Embargte: Barcelona II Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Birigui - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Richard Carlos Martins Junior (OAB: 133442/ SP) - Antonio Luiz de Lucas Junior (OAB: 150993/SP) (Procurador) - Aluana Regina Riul (OAB: 255684/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0044189-49.2012.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - Birigüi - Embargte: Barcelona II Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Birigui - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Acolheram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Richard Carlos Martins Junior (OAB: 133442/ SP) - Antonio Luiz de Lucas Junior (OAB: 150993/SP) (Procurador) - Aluana Regina Riul (OAB: 255684/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0240834-81.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo Agravado: Armanuhy Bogossian Haluli - Agravado: Dalvin Haluli - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Deram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado. Acórdão com o 2º juiz, Des. João Alberto Pezarini. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB: 61561/SP) - Tania Haluli Fakiani (OAB: 151603/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0213217-54.2008.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Peruíbe - Agravante: Município de Peruíbe - Agravado: Benedito Cruz - Magistrado(a) Maurício Fiorito ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sergio Martins Guerreiro (OAB: 85779/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009116-39.2009.8.26.0576 (990.10.315676-5) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Silvana Pereira Soares Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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(Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, afastaram a cobrança do tributo vencido o 3º juiz e também Por maioria de votos, fixaram os honorários em R$ 500,00, vencido o 2° juiz que reduzia para 20 % o valor da condenação. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcus Vinicius Veschi Castilho de Oliveira (OAB: 219986/SP) - Patrícia Maira Scaramal (OAB: 203348/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0024849-45.2009.8.26.0576 (990.10.172344-1) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Joao Gubolin - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, afastaram a cobrança do tributo vencido o 3º juiz e também Por maioria de votos, fixaram os honorários em R$ 500,00, vencido o 2° juiz que reduzia para 20 % o valor da condenação. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcus Vinicius Veschi Castilho de Oliveira (OAB: 219986/SP) - Patrícia Maira Scaramal (OAB: 203348/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002394-07.2008.8.26.0161 (990.10.032300-8) - Apelação - Diadema - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Eloisa Vieira Belem (OAB: 129126/SP) - Debora de Carvalho Baptista (OAB: 91307/SP) - Maria Luiza da Silva Vicaria Santos (OAB: 104683/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005338-82.2008.8.26.0063 (990.10.029556-0) - Apelação - Barra Bonita - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Barra Bonita - Apte/Apdo: Sebastiao Aparecido Canola - Magistrado(a) Geraldo Xavier - POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MUNICÍPIO. VENCIDO O 3º JUIZ - DES. OCTÁVIO MACHADO DE BARROS E, POR MAIORIA, QUANTO À SUCUMBÊNCIA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR. VENCIDO O REVISOR, QUE DENEGAVA. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Andre Pedro Bestana (OAB: 144279/SP) - Jorge Henrique Trevisanuto (OAB: 214824/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0171342-75.2006.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Globalcoop Cooperativa de Captaçao e Desenvolvimento Humano para Prestaçao de Serviços - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Waldyr Colloca Junior (OAB: 118273/SP) - Marcia Elena de Moraes Torggler (OAB: 60978/SP) - Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB: 180163/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006167-29.2010.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi-Mirim - Apelante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira - Apelado: Edson Santos Menezes - Magistrado(a) Eutálio Porto - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Laurentina Soares (OAB: 72984/SP) - Moara Soares Piedade (OAB: 255800/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2009961-77.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Nymms Patrimonial Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Refundini Magrini (OAB: 210968/SP) - Felipe Oliveira Cerqueira Alves (OAB: 317446/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2011526-76.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Carlos - Embargte: Prefeitura Municipal de São Carlos - Embargda: Fátima Helena Langer Zeuli - Magistrado(a) Erbetta Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Carlos Saud Abdala Filho (OAB: 288282/SP) - Tatiane Trebbi Fernandes Manzini (OAB: 198591/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2011554-44.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Carlos - Agravante: Fazenda Pública do Município de São Carlos - Embargdo: Joao de Souza - Magistrado(a) Eutálio Porto - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: João Carlos Saud Abdala Filho (OAB: 288282/ SP) (Procurador) - Eliane Eiko Miyamoto (OAB: 219813/SP) - Vera Cristina Carmesin (OAB: 79034/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2012941-94.2013.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Campinas - Agravante: ODONTOCLINIC CLÍNICAS LTDA. - Agravado: Prefeitura Municipal de Campinas - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcos Lima Mem de Sá (OAB: 268289/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2012941-94.2013.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Campinas - Agravante: ODONTOCLINIC Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1323
CLÍNICAS LTDA. - Agravado: Prefeitura Municipal de Campinas - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcos Lima Mem de Sá (OAB: 268289/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2014719-02.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Suzano - Embargte: Central Brasileira de Produtos Alimentares - Cbpa - Embargdo: Secretário da Fazenda do Município de Suzano - Magistrado(a) Silva Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) - Andrelino Lemos Filho (OAB: 303590/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2015092-33.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Águas de Lindóia - Agravante: MÁRIO MARCELO CAMARGO ARANHA TAMBELLINI - Embargdo: Prefeitura Municipal de Aguas de Lindoia - Magistrado(a) Rezende Silveira - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carlos Celso Marques Cotellessa (OAB: 25634/SP) - Marcelo Rosa de Moraes (OAB: 307338/SP) - Jose Carlos Ribeiro do Nascimento Junior (OAB: 153609/SP) - Evandro Antonio Mendes (OAB: 198735/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2017588-35.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Jundiaí - Embargte: BANCO BRADESCO S/A - Embargdo: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - Magistrado(a) Erbetta Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Fabiano Pereira Tamate (OAB: 218590/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2021677-04.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Diadema - Agravante: Bradepar Sociedade Brasileira de Desenvolvimento e Participações LTDA. - Embargdo: Prefeitura Municipal de Diadema - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ivo Limoeiro (OAB: 31734/SP) - Eduardo Cappellini (OAB: 160379/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2023073-16.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Agravado: Mediterraneo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Eutálio Porto - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB: 272882/SP) - Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB: 217193/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
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Nº 2025702-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Itaú Unibanco S/A (Atual Denominação) - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Silva Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Nice A Souza Moreira (OAB: 107544/SP) - Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2026528-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Alcides de Barros (E outros(as)) - Agravante: Jose Adair Waltrick de Souza - Agravante: Maria da Penha Viana Waltrick de Souza - Agravante: Antonio Waldery Neves - Agravante: Regina Lucia Ramos Neves - Agravante: Neide Francisc O Henrique de Barros - Agravante: Alfredo Rafael Goulart da Silva - Agravante: Mariana Gomes Goulart da Silva - Agravante: Benedito Laercio Mendes - Agravante: Aurea Mendes - Agravante: Jose Carlos Fioretto - Agravante: Maria Helena Carvalho Prado Fioretto Agravante: Marcos Takeshi Tsuchiya - Agravante: Sebastiana Maria de Barros Tsushiya - Agravado: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Magistrado(a) Silva Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Paulo Cesar Faria (OAB: 107185/SP) - Ronaldo José de Andrade (OAB: 182605/SP) Leticia Utiyama (OAB: 194301/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2027571-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Sylvia Leite e Silva Goulart (Espólio) - Agravado: Prefeitura Municipal de Praia Grande - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Franklin Alves de Oliveira Brito (OAB: 299010/SP) - Maria de Fatima Rodrigues Marques (OAB: 112481/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2027645-15.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Ricea Participações Ltda. - Agravado: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Magistrado(a) Rezende Silveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB: 47368/SP) - Udo Ulmann (OAB: 73008/SP) - Maria Cristina Goncalves (OAB: 110590/SP) - Alenilton da Silva Cardoso (OAB: 224640/SP) - Moacyr Margato Junior (OAB: 191918/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2028947-79.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: ‘Prefeitura Municipal de Santo André - Agravado: Fleury S/A (Atual Denominação) - Magistrado(a) Rezende Silveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Diego Calandrelli (OAB: 247423/SP) - Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Maucir Fregonesi Junior (OAB: 142393/SP) - Jorge Henrique Amaral Zaninetti (OAB: 120518/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2029527-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Agravado: João de Freitas Remesso Espolio - Magistrado(a) Silva Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberta Bueno dos Santos Conceição (OAB: 306566/SP) - Silvia Leticia Tenfen (OAB: 233957/SP) - Silvia Leticia Tenfen (OAB: 15865/SC) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2029605-06.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: COMERCIAL FUTEBOL CLUBE - Agravado: Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - Daerp - Magistrado(a) Erbetta Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2031985-02.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: MRV Engenharia e Participaçoes S/A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Rodrigo Trovo Lenza (OAB: 258837/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2032110-67.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO CDHU - Agravado: Prefeitura Municipal de Araraquara - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Henrique Sin Iti Somehara (OAB: 200832/SP) - Selma Maria Pezza (OAB: 93456/SP) Neuton Rodrigues Alves Dezotti (OAB: 151277/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2032441-49.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de Ibiuna - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Ian Becker Machado (OAB: 173165/SP) - Antônio Cardoso da Rosa Junior (OAB: 215594/SP) - Marcelo Carvalho Zeferino (OAB: 231959/SP) - Luciana Machado de Morais Gomes (OAB: 228117/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2034084-42.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: MRV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Joao Batista Borges (OAB: 67958/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2034380-64.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Municipio de Itapira - Agravado: Marialice Zingra Vomero dos Reis - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Clara Amorim Elias de Godoy (OAB: 322831/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2036654-98.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: MITRA DIOCESANA DE SANTOS - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciana Lopes Monteiro Pace (OAB: 137552/SP) - Vanessa Ribau Diniz Fernandes (OAB: 136357/SP) - Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/ SP) - Eliane Elias Mateus (OAB: 260274/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2037029-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: FÁBIO LUÍS NEVES MICHELAN - Agravado: MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fábio Luis Neves Michelan (OAB: 244610/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2038747-34.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: MARILIA CAMORIM FATUCH e outro - Agravado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luciana Joppert Lima Lopes Fatuche (OAB: 24484/PR) - Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR) - Wania Queiroz Seta (OAB: 77976/SP) (Procurador) - Sueli da Silva Moreira (OAB: 147376/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2038811-44.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: HUGO ENÉAS SALOMONE - Agravado: Município de Santos - Magistrado(a) Silva Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Fernanda Regina Malagodi Amin (OAB: 272441/SP) - Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Rafael Aguiar Volpato (OAB: 237654/SP) - Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2039746-84.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Teka Tecelagem Kuehnrich SA - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Magistrado(a) Rezende Silveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maro Marcos Hadlich Filho (OAB: 245689/SP) - Inival Lazaro da Silva (OAB: 40566/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2040338-31.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Prefeitura Municipal de Matão - Agravado: CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Magistrado(a) Erbetta Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sóstenes Beirigo Passetti (OAB: 295052/SP) - Aline Cristine Queiroz (OAB: 223264/SP) - Ana Teresa Durigan (OAB: 298371/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2041180-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Schahin Engenharia S,A - Agravado: Fazenda Pública do Município de Campinas - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP) - Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB: 129641/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2041186-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Schahin Engenharia S,A - Agravado: Fazenda Pública do Município de Campinas - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP) - Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB: 129641/SP) - Elizandra Maria Maluf Cabral (OAB: 160439/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2041187-03.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Campinas - Agravante: Schahin Engenharia S,A - Agravado: Prefeitura Municipal de Campinas - Magistrado(a) Silva Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP) - Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB: 129641/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2041188-85.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Schahin Engenharia S,A - Agravado: Fazenda Pública do Município de Campinas - Magistrado(a) Erbetta Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP) - Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB: 129641/SP) - Ana Elisa Souza Palhares de Andrade (OAB: 159904/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2043392-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Município de Americana - Agravado: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS MUTERSIL LTDA. EPP - Magistrado(a) Silva Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Gumier Horschutz (OAB: 155371/SP) - Caroline Martins Reis (OAB: 222713/SP) - Claudio de Angelo (OAB: 116223/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2043434-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Município de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Americana - Agravado: ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA PAULISTA S.A. (Atual Denominação) - Magistrado(a) Erbetta Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. Advs: Renato Gumier Horschutz (OAB: 155371/SP) - Caroline Martins Reis (OAB: 222713/SP) - Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB: 15328/PR) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2044382-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: RAFAEL GOTO FOJA - Agravado: Prefeitura Municipal de Adamantina - Magistrado(a) Silva Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 73,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Camila Gomes de M. Campos Vergueiro Catunda (OAB: 158461/SP) - Pedro Luis Carvalho de Campos Vergueiro (OAB: 19066/SP) - Elizângela Pereira Camargo Baceto (OAB: 186542/ SP) - Claudia Bitencurte Campos (OAB: 183819/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2047122-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Edinalva de Oliveira Batista - Agravado: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Magistrado(a) Rezende Silveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Antunes Batista (OAB: 98531/SP) - Artur Rafael Carvalho (OAB: 223653/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2047695-62.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Município de Jacareí - Agravada: Solange Maria de Souza - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não Conheceram do recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Stefany Fernanda de Siqueira Silveira (OAB: 311774/SP) Heloisa Domingues de Almeida (OAB: 74322/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2048007-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: municipio de espirito santo do pinhal - Agravado: Doné & Cia Ltda - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Paula Zampieri Candini (OAB: 314243/SP) - Julia Carolina Duzzi Bertolucci (OAB: 277071/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2048516-66.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: municipio de espirito santo do pinhal - Agravado: Ademair A Zampim Drogaria ME - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ana Paula Zampieri Candini (OAB: 314243/SP) - Julia Carolina Duzzi Bertolucci (OAB: 277071/SP) - Eliana Abdala (OAB: 251795/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2049769-89.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Ribeirão Preto - Agravante: Durval dos Santos - Agravado: Prefeitura Municipal de Ribeirão - Magistrado(a) Silva Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Omar Alaedin (OAB: 196088/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2051183-25.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Município de São José do Rio Preto - Agravado: Adilson Lopes Artilha e outro - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Claudivan Ferreira de Barros (OAB: 190894/SP) - Jose Luis Delbem (OAB: 104676/SP) - Anderson Borges Batista (OAB: 301943/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2051218-82.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Campinas - Agravante: ABÍLIO PEDRO NETO - Agravado: Prefeitura Municipal de Campinas - Magistrado(a) Silva Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabio Martins Bonilha Curi (OAB: 267650/SP) - Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB: 129641/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2052024-20.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS - Agravado: ICEMAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - Magistrado(a) Silva Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Luis Felipe Rubinato (OAB: 213929/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2056188-28.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: Municipio de Leme/SP - Agravado: Fernando Ribeiro - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 65,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Adilson Aparecido Senise da Silva (OAB: 220446/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2059179-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: Otac Imóveis e Empreendimentos S/c Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de Monte Mor - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Carla Pires de Castro (OAB: 127252/SP) - Marciomar Pires de Castro (OAB: 91811/SP) - Victor Franchi (OAB: 297534/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2060780-18.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: MARCIO PIRES DE MESQUITA - Agravado: fazenda municipal de indaiatuba - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo Silva Porto (OAB: 126828/SP) - Vincenzo Inglese (OAB: 150918/SP) - Mary Teruko Imanishi Hono (OAB: 114427/SP) - Sergio Henrique Dias (OAB: 115725/SP) - Luiz Fernando Cardeal Sigrist (OAB: 116180/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2062729-77.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: SCHAHIN ENGENHARIA S/A - Agravado: Prefeitura Municipal de Campinas - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP) - Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB: 129641/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Seção de Direito Criminal
Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000001-47.2011.8.26.0180 - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Marcelo Wiliam Paulino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram parcial provimento ao apelo interposto por Marcelo Wiliam Paulino exclusivamente para reduzir as reprimendas para reclusiva de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses e financeira de 583 (quinhentas e oitenta e três) diárias mínimas, mantida, no mais, a r. sentença vergastada, inclusive quanto ao regime prisional estipulado. V.U. - Advs: Yves Jean Marie Le Talludec (OAB: 26191/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000080-92.2013.8.26.0588 - Recurso em Sentido Estrito - São José do Rio Pardo - Recorrente: Rodrigo Francisco Braulino - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000426-79.2011.8.26.0534 - Apelação - Santa Branca - Apelante: Monica Cristina da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. V.U. - Advs: Elaine Gonçalves Freitas (OAB: 242091/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000582-04.2012.8.26.0091 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Allan de Oliveira Conceição - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO APELANTE ALLAN DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIXAR O REGIME INICIAL FECHADO, MANTIDA, NO MAIS, A RESPEITÁVEL SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. V.U. - Advs: Rafael Milani Urbano (OAB: 276132/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000850-84.2011.8.26.0417 - Apelação - Paraguaçu Paulista - Apelante: Fernando César de Moraes Smith - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Aline Oliveira Santos (OAB: 254990/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000930-14.2013.8.26.0244 - Apelação - Iguape - Apelante: Luiz Alberto Firmino de Freitas - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Andreia de Souza Lisboa (OAB: 282026/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0002313-97.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apte/Apdo: Ronaldo Julio Marcelino Junior - Apte/Apdo: Claudinei Pereira Gomes - Apte/Apdo: Wellington da Silva Souza - Apte/Apdo: Roberto da Silva Soares - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Rejeitaram a preliminar suscitada por Claudinei Pereira Gomes e deram parcial provimento aos apelos interpostos pelos réus exclusivamente para reduzir suas punições para reclusiva de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias e pecuniária de 15 (quinze) dias-multa - mantidos, naturalmente, regime prisional e valor unitário para a aflição financeira. De outro lado, negaram provimento ao inconformismo da Justiça Pública. V.U. - Advs: Jeferson Guilherme dos Santos (OAB: 282129/SP) - Anísio Vieira Caixeta Júnior (OAB: 194941/SP) (Defensor Público) - Jose Adriano de Oliveira (OAB: 297617/SP) - Sirlei Zaboto Douglas (OAB: 249591/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0004148-27.2012.8.26.0457 - Apelação - Pirassununga - Apelante: Ricardo Fernando Litiere Nogueira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO APELANTE RICARDO FERNANDO LETTIERE NOGUEIRA DA SILVA. V.U. - Advs: Ricardo Barreto Rosolem (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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283442/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0004627-30.2011.8.26.0368 - Apelação - Monte Alto - Apelante: Wellington de Paula Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marco Antonio Raposo do Amaral (OAB: 81773/SP) - 3º Andar Nº 0006881-80.2011.8.26.0495 - Apelação - Registro - Apelante: Emerson Leandro Pereira Mariano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. V.U. Advs: Andre Fabiano Yamada Guenca (OAB: 290182/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0008319-71.2011.8.26.0001 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Fernando Xavier da Silva Nascimento - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. V.U. - Advs: Fernando Favaro Alves (OAB: 212016/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001656-54.2011.8.26.0374 - Apelação - Morro Agudo - Apelante: Rodrigo Grizante - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao apelo, conservando, pelos méritos que oferece, a r. decisão guerreada. V.U. - Advs: Luiz Carlos Bento (OAB: 50605/SP) - 3º Andar Nº 0002170-30.2009.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jefferson de Oliveira Candido - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Jefferson Rodrigues Levatte (OAB: 267812/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0010493-85.2011.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Apelante: Robson dos Santos Oleriano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. V.U. - Advs: Adriana Galvani Alves (OAB: 262907/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0011223-57.2010.8.26.0047 - Apelação - Assis - Apelante: Junior Aguiar da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Lucimar Pimentel de Castro (OAB: 168629/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0016485-64.2011.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Ozéias Pereira Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto pelo apelante.V.U. - Advs: Mariana Pavanelli (OAB: 305718/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0016952-15.2004.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Wagner Dias Vitoriano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. V.U. - Advs: Moacir Viana dos Santos (OAB: 143494/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0022635-40.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: R. M. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram parcial provimento ao apelo interposto por Robson Magalhães da Silva apenas para instituir, como condição do sursis, a limitação de finais de semana no lugar da prestação de serviços comunitários. Mantiveram no mais, pelos méritos que oferece, a r. deliberação monocrática. V.U. - Advs: Jazon Gonçalves Ramos Junior (OAB: 216740/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0024683-97.2011.8.26.0396 - Apelação - Novo Horizonte - Apelante: Luis Antônio Possatti - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Willian Roberto Luciano de Oliveira (OAB: 258338/SP) - 3º Andar Nº 0026937-73.2009.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Vinicius de Assis Sartori - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. V.U. - Advs: Andre Luiz Moro Bittencourt (OAB: 237287/SP) - Andréa Valdevite (OAB: 189417/SP) - 3º Andar Nº 0029093-65.2011.8.26.0602 - Recurso em Sentido Estrito - Sorocaba - Recorrente: Sebastiao Benedito de Oliveira Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. V.U. - Advs: Roberto Roberti (OAB: 225337/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0049630-91.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Agnaldo Pedro Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - De ofício, julgaram extinta a punibilidade de Agnaldo Pedro Alves pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, prejudicada a análise do mérito. V.U. - Advs: Noadir Marques da Silva Junior (OAB: 112787/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0053182-62.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Pablo Cesar Rodriguez - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Rejeitada a preliminar, deram parcial provimento ao apelo exclusivamente a fim de: a) reduzir as sanções infligidas ao réu para reclusiva de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses e monetária de 11 (onze) diárias mínimas de multa, no que concerne aos delitos contra o patrimônio, e para 3 (três) meses de detenção, relativamente ao crime contra a fé pública; b) afastar a condição especial, consistente na prestação de serviços à comunidade, para o regime prisional aberto. Mantiveram, em todo o remanescente, a r. decisão vergastada. V.U. - Advs: Glauco Mazetto Tavares Moreira (OAB: 239877/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0065307-96.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Dener Rodrigues do Nascimento - Apdo/Apte: Paulo Cristianotti - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Por votação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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unânime, deram provimento ao recurso ministerial e negaram provimento ao recurso de Paulo Cristianotti. - 3º Andar Nº 0070185-93.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: R. F. B. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao apelo interposto por Robert Ferreira Bento. De outro lado, deram provimento ao recurso ministerial a fim de exasperar a sanção imposta ao irrogado para 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) diasmulta, no piso, dando-o como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Conservaram, em todo o remanescente, a r. deliberação vergastada. V.U. - Advs: Ana Claudia Carvalho Vigliar (OAB: 119220/SP) (Defensor Público) - 3º Andar RETIFICAÇÃO Nº 0086823-41.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luiz Felipe Nascimento Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto por Luiz Felipe Nascimento Oliveira.V.U. - Advs: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos (OAB: 252022/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0094174-36.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Luciano Kelli Dias Ribeiro - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso, nos termos do acórdão. V.U. - Advs: Aline Neto da Paixão (OAB: 299777/SP) - Ahmad Lakis Neto (OAB: 294971/SP) - Gabriela Fonseca de Lima (OAB: 252422/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001046-02.2008.8.26.0242 - Apelação - Igarapava - Apelante: Ánderson de Lima Theodoro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: João Antônio Cavalcanti Macedo (OAB: 198894/SP) - Luciane Aparecida Teixeira (OAB: 260195/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0001148-26.2013.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Apelante: Fabricio Dias Laras - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Patricia de Almeida Casado (OAB: 163540/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0001761-74.2012.8.26.0510 - Recurso em Sentido Estrito - Rio Claro - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Janeide Cristina da Silva Alves - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - DERAM PROVIMENTO ao recurso e RECEBERAM A DENÚNCIA, determinando o regular prosseguimento do feito. V.U. - Advs: Rodrigo Garcia Krol (OAB: 318175/SP) - 3º Andar Nº 0002342-25.2008.8.26.0609 - Apelação - Taboão da Serra - Apelante: Flavio Francisco Carlos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Janete Manzano (OAB: 304165/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0002663-50.2012.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Apelante: L. P. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram parcial provimento ao reclamo exclusivamente para diminuir a pecuniária para 12 (doze) diárias mínimas, mantendo-se, no mais, a r. sentença combatida. V.U. - Advs: Rosa Rodrigues (OAB: 83810/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0002668-14.2011.8.26.0242 - Apelação - Igarapava - Apelante: Odair Junior Arrais - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Francisco de Assis S dos Santos (OAB: 107113/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0002800-70.2011.8.26.0404 - Apelação - Orlândia - Apelante: Jéferson Sérgio Arantes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Rosemeire de Fatima Rocha Godinho (OAB: 264033/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0003621-59.2013.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Jose Pereira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: André Luis Di Piero (OAB: 155629/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0003848-83.2013.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: A. de J. A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ivandir Sales de Oliveira (OAB: 76238/SP) - 3º Andar Nº 0004961-33.2012.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Apelante: Cecílio Rodrigues Campolim Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Robson Suardi Gomes (OAB: 220697/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0005000-16.2013.8.26.0619 - Apelação - Taquaritinga - Apelante: S. R. F. de L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Manoel Jose Pires Neto (OAB: 275510/SP) - 3º Andar Nº 0005700-08.2011.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Apelante: Daniel Fernandes Martin - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Julio Edison Lagini (OAB: 148740/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0006430-33.2012.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Flagilson Vitoriano Nunes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Alexandre Barsi Pappas (OAB: 297040/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0006972-32.2012.8.26.0368 - Apelação - Monte Alto - Apelante: Murilo Aparecido dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marco Antonio Raposo do Amaral (OAB: 81773/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0061177-34.2008.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Bruno do Amaral Costa e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de JOAQUIM FERREIRA NASCIMENTO JUNIOR, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos e, de oficio, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE do apelante BRUNO DO AMARAL COSTA pela ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal, nos exatos termos do art. 107, IV, primeira figura, do Código Penal. V.U. - Advs: Ricardo Lobo da Luz (OAB: 284486/SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0020013-29.2008.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Marcelo Pereira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Lethicia Andreucci Miragaia Ribeiro (OAB: 248206/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0046317-57.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Aroldo Alves de Oliveira - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Por votação unânime, deram provimento ao recurso ministerial. - Advs: Edson Pereira de Souza (OAB: 202722/SP) - 3º Andar Nº 0046406-73.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Aldo Borna Júnior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Rodrigo Pestana (OAB: 222196/SP) - 3º Andar Nº 0079389-35.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Álvaro Constantino Neto e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Conhecendo do recurso, ex officio, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALVARO CONSTANTINO NETO pela ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, nos exatos termos do artigo 107, IV, primeira figura, do Código Penal, ficando prejudicado o exame de mérito do apelo de Álvaro e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de EVERTON SANTOS DA COSTA, mantendo-se a sentença com relação a ele. V.U. - Advs: Fernanda Costa Hueso (OAB: 238066/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 3002501-27.2013.8.26.0451 - Apelação - Piracicaba - Apelante: João Paulo Ferreira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Mariana Rizzo de Andrade (OAB: 217661/SP) - 3º Andar Nº 7001823-71.2013.8.26.0344 - Agravo de Execução Penal - Marília - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Germino Barbosa de Oliveira - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram parcial provimento ao agravo ministerial para que, declarando o requisito objetivo como satisfeito (aliás, como consigna a própria e honrada agravante), retorne o penitente ao regime fechado, onde aguardará pronta providência do E. Juízo da Execução no sentido de mandar examiná-lo por equipe interdisciplinar, após o que a nova sentença se dará ensejo. V.U. - Advs: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 7002317-16.2013.8.26.0576 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Agravante: Reginaldo da Silva Nascimento - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Leandro de Castro Silva (OAB: 258372/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 9000002-17.2004.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: Adjesum Pedro da Silva Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - NÃO CONHECERAM do mérito do apelo e NEGARAM PROVIMENTO em relação à matéria remanescente, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos. V.U. Advs: Maria do Socorro Santos de Souza Lima (OAB: 204337/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 9000002-48.2011.8.26.0156 - Recurso em Sentido Estrito - Cruzeiro - Recorrente: M. P. do E. de S. P. - Recorrido: L. M. R. - Recorrido: D. da S. N. - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - Advs: Luciano Medina Ramos (OAB: 199429/SP) (Causa própria) - Rafael Guimarães Santos (OAB: 184464/SP) - 3º Andar Nº 9000044-71.2004.8.26.0050 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: MM. Juiz de Direito “Ex Officio” - Recorrido: Joao Bosco da Silva - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Rosemary da Silva Pereira Arsenovicz (OAB: 213480/SP) - 3º Andar Nº 9000201-63.2006.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Paulo Coimbra de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, adequando a pena imposta, fixá-la em 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e 10 dias-multa, mantendo no mais a r. sentença. V.U. - Advs: Hélio Aparecido de Fazzio (OAB: 180089/SP) - 3º Andar Nº 9001262-17.2010.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Gilberto Barbosa Rosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Carlos Alberto Carvalho Saraiva (OAB: 245174/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105267-25.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rafael Fernando Alecinias - Apelante: Antonio Klecio Marques Dias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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provimento aos recursos. V. U. - Advs: Gilberto Carlos Correa (OAB: 108162/SP) - Fabiana Maria Ascenso (OAB: 273510/SP) - 3º Andar Nº 0162896-39.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Douglas Cabral de Mello - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0169381-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Votorantim - Agravante: Hudson Henrique Ferreira de Freitas - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE HUDSON HENRIQUE FERREIRA DE FREITAS. V.U. - Advs: Luciano Pereira de Andrade (OAB: 241228/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0177076-60.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Afranio Queiroz dos Reis - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0198659-04.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Eduardo Batista Ferreira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO POR EDUARDO BATISTA FERREIRA. V.U. - Advs: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0200007-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Bernardo do Campo - Agravante: Jose Joao Ramos Junior - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO POR JOSÉ JOÃO RAMOS JÚNIOR, PARA RECONHECER QUE A EXISTÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL NÃO PODE OBSTAR A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME, PORÉM DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE QUE OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO SEJAM ANALISADOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO. V.U. - Advs: Priscila Cristina Silva da Silveira (OAB: 214875/SP) - Wellington da Silveira (OAB: 214671/SP) - 3º Andar Nº 0200037-92.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Valtevi Alves do Nascimento Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram parcial provimento ao recurso para manter a retificação do cálculo das penas relativamente ao aspecto verdadeira e absolutamente incontroverso, adotandose a data da falta como termo inicial para recontagem do lapso aquisitivo à vista de futuros pedidos de progressão prisional, mas consignando que, no tocante a outros benefícios, eventual efeito interruptivo da falta grave será aferido em face do requerimento em concreto. V.U. - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0200070-82.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Eduardo Batista Ferreira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE EDUARDO BATISTA FERREIRA. V.U. - Advs: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0200684-87.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Sérgio Oliveira Marques - Magistrado(a) Toloza Neto - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECER O COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE POR PARTE DO AGRAVADO SÉRGIO OLIVEIRA MARQUES, COM CONSEQUENTE PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME, RESSALTANDO QUE EVENTUAIS PEDIDOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E DE INDULTO, SEJA PARCIAL, SEJA TOTAL, DEVERÃO SER ANALISADOS DIANTE DO CASO CONCRETO. V.U. - Advs: Jander Cesar de Carvalho (OAB: 255518/SP) - 3º Andar Nº 0201510-16.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: João Carlos Moreira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram do Agravo interposto por João Carlos Moreira. V.U. - Advs: Marcelo Eduardo Faggion (OAB: 170682/SP) - Carlos Magno de Souza Dantas (OAB: 34378/SP) - 3º Andar Nº 0202599-74.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Carlos Alberto de Campos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE CARLOS ALBERTO DE CAMPOS, RESSALTANDO QUE EVENTUAIS PEDIDOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E DE INDULTO, SEJA PARCIAL, SEJA TOTAL, DEVERÃO SER ANALISADOS DIANTE DO CASO CONCRETO, MANTIDA, NO MAIS A RESPEITÁVEL DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. V.U. Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0203000-73.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Carlos Alberto de Campos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE CARLOS ALBERTO DE CAMPOS, RESSALTANDO QUE EVENTUAIS PEDIDOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E DE INDULTO, SEJA PARCIAL, SEJA TOTAL, DEVERÃO SER ANALISADOS DIANTE DO CASO CONCRETO, MANTIDA, NO MAIS A RESPEITÁVEL DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. V.U. Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0203096-88.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Carlos Alberto de Campos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE CARLOS ALBERTO DE CAMPOS. V.U. - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0203188-49.2008.8.26.0515 - Apelação - Rosana - Apelante: Aparecida do Carmo Ferreira Gomes - Apelado: Ministério Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. V.U. Advs: Jairo Gonçalves Rodrigues (OAB: 250760/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar RETIFICAÇÃO Nº 0274129-46.2010.8.26.0000 (990.10.274129-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Eduardo Ferreira - Magistrado(a) Toloza Neto - MANTIVERAM O REGIME INICIAL FECHADO, COM VEDAÇÃO DA CONVERSÃO DE SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. V.U. - Advs: Andre Cadurin Castro (OAB: 259026/SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0181950-88.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Adenilson Wellington Gomes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram provimento ao Agravo para, reconhecida a prescrição da penalidade administrativa admitida em face do sentenciado Adenilson Wellington Gomes, determinar: a) o restabelecimento da remição; b) o desfazimento da regressão prisional; c) o cancelamento da elaboração de novo cálculo de penas. V.U. - Advs: Rafael Bessa Yamamura (OAB: 247835/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0184482-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Altamir de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram parcial provimento ao recurso para manter a retificação do cálculo das penas relativamente ao aspecto verdadeira e absolutamente incontroverso, adotando-se a data da falta como termo inicial para recontagem do lapso aquisitivo à vista de futuros pedidos de progressão prisional, mas consignando que, no tocante a outros benefícios, eventual efeito interruptivo da falta grave será aferido em face do requerimento em concreto. V.U. - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0184757-81.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Tauan Francis Cosme Fernandes Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Luciano Castrequini Bufulin (OAB: 233758/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0185192-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Everton Rafael Abilio - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram provimento parcial ao agravo a fim de declarar aperfeiçoado o requisito objetivo e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação daquele de ordem subjetiva. V.U. - Advs: Rafael Bessa Yamamura (OAB: 247835/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0185392-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Agravante: João Pedro Boria Caiado de Castro Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ruy Freire Ribeiro Neto (OAB: 198062/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0185698-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Henrique Aparecido Sassa - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Flávia D´urso (OAB: 96418/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0186229-20.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Marcos John da Silva Oliveira - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Dennis Gerson Camargo Ramos Salgretti (OAB: 284780/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0187651-30.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Jefferson Oliveira de Carvalho - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Thalita Verônica Gonçalves E Silva (OAB: 229704/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0187767-36.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Agravante: Fabio de Abreu Andrade - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ruy Freire Ribeiro Neto (OAB: 198062/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0188067-95.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Danilo Monteiro Ferreira - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Thalita Verônica Gonçalves E Silva (OAB: 229704/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0188119-91.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Renato Biachi - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcia Rossi Coraini (OAB: 231963/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0188124-16.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Fransuelton Ferreira da Silva Costa - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0194032-54.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Agnaldo Aparecido de Oliveira - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. V.U. - Advs: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0194353-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Vanderlei Cardoso de Sousa Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Advs: Armando Cesar Marques de Castro (OAB: 330198/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0194539-15.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Domingo Flavio dos Santos - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0194719-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Avaré - Agravante: Claudemir Mendonça Pereira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Cristina Son (OAB: 301439/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0195282-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Taubaté - Agravante: João Pedro Boria Caiado de Castro Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ruy Freire Ribeiro Neto (OAB: 198062/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0195984-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Sérgio Teodoro dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Proveram em parte o recurso para manter a retificação do cálculo das penas relativamente ao aspecto verdadeira e absolutamente incontroverso, adotando-se a data da falta como termo inicial para recontagem do lapso aquisitivo à vista de futuros pedidos de progressão prisional, mas consignando que, no tocante a outros benefícios, eventual efeito interruptivo da falta grave será aferido em face do requerimento em concreto. V.U. - Advs: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0196877-59.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Renato Irineu Tomaso Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0197477-80.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Jhonatan Diego Fiochi de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - ACOLHENDO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, CONHECERAM TÃO SOMENTE DO RECURSO DE FLS. 52/57 E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO POR JHONATAN DIEGO FIOCHI DE OLIVEIRA, RESSALTANDO QUE EVENTUAIS PEDIDOS DE INDULTO, SEJA PARCIAL, SEJA TOTAL, E DE LIVRAMENTO CONDICIONAL DEVERÃO SER ANALISADOS DIANTE DO CASO CONCRETO, MANTIDA, NO MAIS A RESPEITÁVEL DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. V.U. - Advs: Adriano Oliveira da Silva Junior (OAB: 190852/SP) (FUNAP) - Georges Estevam Michaelides (OAB: 72840/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0197480-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Jhonatan Diego Fiochi Rodrigues de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO POR JHONATAN DIEGO FIOCHI RODRIGUES DE OLIVEIRA, PARA RECONHECER O PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO, PARA FINS DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, DEVENDO OS AUTOS RETORNAR AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA A ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. V.U. - Advs: Adriano Oliveira da Silva Junior (OAB: 190852/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0197519-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Dracena - Agravante: Edson Quessada Castilho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE EDSON QUESSADA CASTILHO, PARA DECLARAR NULO O LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, A FIM DE QUE SEJA ELE COMPLEMENTADO, COM A PARTICIPAÇÃO DO MÉDICO PSIQUIATRA, DEVENDO OS PERITOS RESPONDER EXPRESSAMENTE OS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES E PELO JUÍZO, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS À ACUSAÇÃO E À DEFESA PARA POSTERIOR MANIFESTAÇÃO ACERCA DO RESULTADO DA PERÍCIA, PERMANECENDO POR ENQUANTO, CONTUDO, NO REGIME FECHADO. V.U. - Advs: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0197609-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: Andre Silva Siqueira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO POR ANDRÉ SILVA SIQUEIRA PARA ABSOLVÊ-LO DA FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE QUE LHE FOI IMPUTADA, AFASTANDO-SE, CONSEQUENTEMENTE, OS EFEITOS DELA DECORRENTES. V.U. - Advs: Ana Paula Nogueira Franco (OAB: 145460/SP) - 3º Andar Nº 0197867-50.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Agravante: Valdinei Padovani de Carvalho Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO POR VALDINEI PADOVANI DE CARVALHO. V.U. - Advs: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/ SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0190197-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Oliveira de Camargo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0192164-41.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Donizete Leopoldino de Azevedo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0193232-26.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Francisco Bernardo da Silva Neto - Magistrado(a) Toloza Neto - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CASSANDO A DECISÃO QUE CONCEDEU A COMUTAÇÃO DE PENAS AO AGRAVADO FRANCISCO BERNARDO DA SILVA NETO E DETERMINANDO QUE A ANÁLISE DE PREENCHIMENTO DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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REQUISITO OBJETIVO SEJA FEITA A PARTIR DA DATA DO COMETIMENTO DO ÚLTIMO CRIME. V.U. - Advs: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0197944-59.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Vicente - Agravante: Geovane Silvano - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO APELANTE GEOVANE SILVANO. V.U. - Advs: Monica de Melo (OAB: 117623/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0198249-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Everson Soares Aguiar Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. V.U. - Advs: Rodolfo Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0198655-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Antonio Carlos Tanan da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGRAVANTE ANTONIO CARLOS TANAN DE SILVA, PELO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE A ELE IMPUTADA, PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, AFASTANDO-SE OS EFEITOS DELA DECORRENTES, PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS. V.U. - Advs: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0198666-93.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Josue Teixeira da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE JOSUÉ TEIXEIRA DA SILVA, RESSALTANDO QUE EVENTUAIS PEDIDOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E DE INDULTO, SEJA PARCIAL, SEJA TOTAL, DEVERÃO SER ANALISADOS DIANTE DO CASO CONCRETO, MANTIDA, NO MAIS A RESPEITÁVEL DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. V.U. Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0198778-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Marivan Manoel Rozario - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0198811-52.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Luis Henrique de Paula - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE LUÍS HENRIQUE DE PAULA. V.U. - Advs: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0199219-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Rogério da Silveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Proveram em parte o recurso para manter a retificação do cálculo das penas relativamente ao aspecto verdadeira e absolutamente incontroverso, adotando-se a data da falta como termo inicial para recontagem do lapso aquisitivo à vista de futuros pedidos de progressão prisional, mas consignando que, no tocante a outros benefícios, eventual efeito interruptivo da falta grave será aferido em face do requerimento em concreto. V.U. - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000028-05.2008.8.26.0093 - Apelação - Guarujá - Apelante: Jailton da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Sueli Nastri de Souza Avanci (OAB: 115072/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000166-98.2009.8.26.0654 - Apelação - Cotia - Apelante: Rita de Cassia Silva de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Sandra Bento Fernandes Camargo (OAB: 260450/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000465-47.2006.8.26.0374 - Apelação - Morro Agudo - Apelante: José Elias Mendes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Davilson dos Reis Gomes (OAB: 83117/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000596-68.2009.8.26.0648 - Apelação - Urupês - Apelante: Paulo Cesar de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Jose Benedito Robert Lima (OAB: 21364/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000846-82.2012.8.26.0200 - Apelação - Gália - Apelante: Wagner da Silva Bueno - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ramiro de Almeida Afonso (OAB: 263499/SP) - 3º Andar Nº 0001015-84.2010.8.26.0541 - Apelação - Santa Fé do Sul - Apelante: Claudio Aparecido de Souza - Apelante: Edvaldo Martins Trindade - Apelante: Genivaldo Jose de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: Patricia Cardoso Medeiros (OAB: 211000/SP) (Defensor Dativo) - Francisco Pretel (OAB: 98141/SP) (Defensor Dativo) - Gilberto Antonio Luiz (OAB: 76663/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0001220-17.2007.8.26.0607 - Apelação - Catanduva - Apelante: Alessandro Roberto Alarcon - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Vilson Aguimar Colla (OAB: 48181/SP) - 3º Andar Nº 0002127-04.2008.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Apelante: Adonias Prisco de Moura - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Cleber Simão (OAB: 246969/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0002564-97.2010.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Jeferson Lima de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Marcelo Barboza Porto (OAB: 181924/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0004744-35.2010.8.26.0116 - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Pedro Paulo Miguel dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcio Salvador Aversa (OAB: 113490/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0006958-10.2006.8.26.0093 - Apelação - Guarujá - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Conceicao da Silva - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - DERAM PROVIMENTO ao recurso, determinando-se que CARLOS CONCEIÇÃO DA SILVA seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. V.U. - Advs: Adival José Siqueira da Cunha (OAB: 169542/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0008095-05.2003.8.26.0296 - Apelação - Jaguariúna - Apelante: Robinson Alexandre Guimaraes - Apelante: Maria de Fatima Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - CONHECERAM dos apelos interpostos e, acolhendo a preliminar arguida, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE dos apelantes ROBINSON ALEXANDRE GUIMARAES E MARIA DE FATIMA NASCIMENTO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, nos exatos termos do art. 107, IV, primeira figura c.c. art. 109, inciso V, e 110, §1º, todos do Código Penal, ficando prejudicada a análise das demais matérias. V.U. - Advs: Paulo Elian de Oliveira (OAB: 112185/SP) - Mateus Lopes (OAB: 204977/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001279-92.2011.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: C. J. de S. Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Deram provimento ao recurso para fixar a pena de Carlos Jonatas de Souza em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 6 dias-multa, no mínimo legal. V. U. - Advs: Eddnea Leite de Castro (OAB: 102707/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0001579-72.2009.8.26.0420 - Apelação - Avaré - Apelante: Marcio Eurico Marciano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Laiz Aparecida de Melo (OAB: 87484/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0001674-98.2006.8.26.0326 - Apelação - Lucélia - Apelante: D. B. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Luana Peniani de Oliveira Tacahashi (OAB: 262099/ SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0001856-43.2010.8.26.0165 - Apelação - Dois Córregos - Apelante: Rosália Ferreira de Sena - Apelante: Katia Alessandra Paixão - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - NEGARAM PROVIMENTO do apelo apresentado pela KATIA ALESSANDRA PAIXÃO, e DECLARARAM, de ofício, EXTINTA A PUNIBILIDADE da apelante ROSÁLIA FERREIRA DE SENA, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos exatos termos do art. 109, inciso VI, e 110, §1º, (antiga redação) ambos do Código Penal, ficando prejudicado o exame de mérito do recurso interposto por Rosália Ferreira de Sena. V.U. - Advs: Jose Luciano Serinoli (OAB: 134842/SP) (Defensor Dativo) - Eliete Cristina Palumbo Alves (OAB: 251558/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0001891-25.2011.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: E. J. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Samuel Eduardo Gomes Bezerra (OAB: 229902/SP) - 3º Andar Nº 0002041-28.2008.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Valter de Jesus Monteiro - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Renata dos Santos Madureira A Camargo (OAB: 151550/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0005401-28.2008.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Apelante: Flavio Fernando dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB: 190130/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0007374-92.2010.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Apelante: Jovenil Aparecido Cassemiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Stelio Jose Rodrigues Camargo (OAB: 133806/SP) - 3º Andar Nº 0008133-71.2007.8.26.0168 - Apelação - Dracena - Apelante: Valdir Silvino Nunes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Marcelo Schmidt Ramalho (OAB: 103556/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0008586-58.2010.8.26.0072 - Apelação - Bebedouro - Apelante: Marcelo Augusto Campos - Apelante: Weslon Wander da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Carlos Luiz Galvao Moura Junior (OAB: 129084/SP) - Hercules Hortal Piffer (OAB: 205890/SP) Christian Albert Feltrim (OAB: 105345/MG) - 3º Andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0008771-68.2004.8.26.0408 (990.10.548359-3) - Apelação - Ourinhos - Apelante: Valdecir Sampaio da Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Célia Cristina Toneto Cruz (OAB: 194175/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0009450-11.2008.8.26.0220 - Apelação - Guaratinguetá - Apelante: Willian Pedro de Carvalho Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Mario Augusto Rodrigues Nunes (OAB: 96643/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0009833-24.2010.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Apelante: Thomas Apolonio Ferreira Almeida e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Deram provimento parcial ao recurso para absolver o apelante EDSON DE MATOS ANDRADE do crime descrito no artigo 16, parágrafo único da Lei 10.826/03, com base no artigo 386, VII do CPP , mantendo-se a condenação com relação do crime descrito no artigo 329 do Código Penal e com relação ao apelante THOMAS APOLONIO FERREIRA ALMEIDA, de oficio, declararam extinta a punibilidade pela prescrição. V.U. - Advs: David Roberto dos Santos (OAB: 152725/SP) - Marcelo Romero (OAB: 147048/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010101-89.2008.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: João Vítor Silva Gequita de Oliveira Pedrosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Jeferson Douglas Paulino (OAB: 264935/SP) - 3º Andar Nº 0010478-39.2009.8.26.0168 - Apelação - Dracena - Apelante: Elias Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Evandro Luis dos Santos (OAB: 180683/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0012124-14.2005.8.26.0075 - Apelação - Santos - Apelante: Jean Felipe Santos Leite - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ana Maria Cardoso (OAB: 82018/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0012135-23.2010.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Apelante: Moises Braz de França - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Rosemari Ap Castello da Silva (OAB: 109447/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0013968-25.2010.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Mariei Fátima de Oliveira - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Luis Claudio de Oliveira (OAB: 72499/SP) - 3º Andar Nº 0015072-53.2012.8.26.0019 - Apelação - Americana - Apelante: Geraldo Antonio Baptista - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o I. Defensor, Dr. Alexandre Khuri Miguel e, usou da palavra, a Exma. Procuradora de Justiça, Dra. Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli. - Advs: Alexandre Khuri Miguel (OAB: 118352/SP) - Caubi Luiz Pereira (OAB: 139322/SP) - 3º Andar Nº 0015328-93.2008.8.26.0323 - Apelação - Lorena - Apelante: Robson Gonçalves da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Maria Benedita Braga de Menezes (OAB: 115995/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0016083-24.1999.8.26.0068 - Apelação - Barueri - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Vargas Guimaraes - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - DERAM PROVIMENTO ao recurso para anular a decisão e determinar que MARCOS VARGAS GUIMARÃES seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. V.U. - Advs: Jose Almir (OAB: 134207/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0019312-47.2008.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Flavio da Silva - Apelante: Flavio de Sousa Andrade Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Negaram provimento ao recurso de FLAVIO DE SOUSA ANDRADE e deram provimento ao recurso de FLAVIO DA SILVA para absolvê-lo com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal., v.u. Esteve presente o I. defensor, Dr. Eugenio Carlo Balliano Malavasi. - Advs: Patrick Raasch Cardoso (OAB: 191770/SP) - Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) - Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB: 248306/SP) - Endrews Marcus Vinicius Basilio Della Libera (OAB: 299610/SP) - Anna Carolina Ferreira Cenci (OAB: 301834/SP) - Adalberto Soares de Lima (OAB: 186214/SP) - 3º Andar Nº 0032042-06.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Filgueira de Araújo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para o fim de condenar LUIZ FILGUEIRA DE ARAÚJO, à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e o pagamento de 14 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no artigo 288, do Código Penal.V.U Transitado em julgado a presente decisão, expeça-se o competente mandado de prisão. V.U. - Advs: Ivan Pereira Diniz (OAB: 96444/SP) - 3º Andar Nº 0033720-56.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Cesar Expedito de Jesus Silva - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Deram provimento, nos termos do acórdão e, de ofício, decretaram a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. V. U. - Advs: Mauro da Silva Moreira (OAB: 250238/SP) - Angelo de Mello Ananias (OAB: 235960/SP) - Gilberto Gomes do Prado Junior (OAB: 128403/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002060-58.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Eliana Costa E Silva - Paciente: Jeanderson Felipe Santos Alves - Magistrado(a) Toloza Neto - NÃO CONHECERAM DA PRESENTE IMPETRAÇÃO. V.U. - Advs: Eliana Costa E Silva (OAB: 299141/SP) - 3º Andar Nº 0002064-95.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Antonio Marcos Aparecido Lavezo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram da impetração. V.U. - 3º Andar Nº 0002095-18.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impette/Pacient: Francisco Eudazio Oliveira de Farias - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram da impetração. V.U. - 3º Andar Nº 0002116-91.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Atibaia - Impetrante: Alexandre de Matos - Paciente: Bruno Henrique de Souza - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Indeferiram a petição inicial. V.U. - 3º Andar Nº 0002175-79.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Casa Branca - Impette/Pacient: Alessandro Rodrigues de Andrade Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Indeferiram a petição inicial. V.U. - 3º Andar Nº 0002194-85.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impette/Pacient: Valdemir dos Reis Nascimento Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Indeferiram a petição inicial. V.U. - 3º Andar Nº 0002291-85.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Impette/Pacient: José Elton Silva de Jesus - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram da impetração. V.U. - 3º Andar Nº 0002315-16.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impette/Pacient: Alan Batista de Oliveira - Magistrado(a) Toloza Neto - INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL. V.U. - 3º Andar Nº 0002316-98.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sertãozinho - Impette/Pacient: William Dias Teixeira - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram do pedido. V.U. - 3º Andar Nº 0002383-63.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Vicente - Impette/Pacient: Rodrigo Inacio de Medeiros - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Indeferiram a petição inicial. V.U. - 3º Andar Nº 0002535-14.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Taubaté - Impette/Pacient: Ulisses Aquino de Oliveira - Magistrado(a) Toloza Neto - INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL. V.U. - 3º Andar Nº 0002745-65.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Taubaté - Impette/Pacient: Cristiano Ferreira da Rocha - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram do pedido. V.U. - 3º Andar Nº 0002758-64.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Cicero Alves da Cruz - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram da impetração. V.U. - 3º Andar Nº 0002883-32.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santa Adélia - Impette/Pacient: Wagner Franco de Oliveira - Magistrado(a) Toloza Neto - NÃO CONHECERAM DO PEDIDO DE “HABEAS CORPUS” IMPETRADO A FAVOR DO PACIENTE WAGNER FRANCO DE OLIVEIRA. V.U. - 3º Andar Nº 0003031-43.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: ‘Fernanda Dias Rossi - Paciente: Washington Luiz Custodio de Jesus - Magistrado(a) Toloza Neto - INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL. V.U. - Advs: ‘Fernanda Dias Rossi (OAB: 133876/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0003702-66.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Leilane Cipulo - Paciente: Dagmar dos Santos - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Indeferiram a petição inicial. V.U. - Advs: Leilane Cipulo (OAB: 315944/SP) (Assistência Judiciária) - 3º Andar Nº 0003710-43.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Josue Teixeira da Silva - Magistrado(a) Toloza Neto - INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL. V.U. - 3º Andar Nº 0004581-73.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Impette/Pacient: Denis Franco de Assis Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Indeferiram a petição inicial. V.U. - 3º Andar Nº 0005051-07.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Impette/Pacient: Genilson Nunes Pereira - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Indeferiram a petição inicial. V.U. - 3º Andar Nº 0005101-33.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franca - Impetrante: Caetano Paulo Perobelli - Paciente: Luiz Tarcisio de Oliveira da Silva - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram da impetração. V.U. - Advs: Caetano Paulo Perobelli (OAB: 105767/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002721-37.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Leilane Cipulo - Paciente: Eunice Cristina de Oliveira - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Indeferiram a petição inicial. V.U. - Advs: Leilane Cipulo (OAB: 315944/ SP) - 3º Andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0003276-54.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Impette/Pacient: Danilo Alberto dos Santos - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Não conheceram. V. U. - 3º Andar Nº 0003368-32.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapecerica da Serra - Impetrante: Daniel Eduardo Candido - Paciente: Cícero Emanuel dos Santos - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Indeferiram a petição inicial. V.U. - Advs: Daniel Eduardo Candido (OAB: 336069/SP) - 3º Andar Nº 0003572-76.2014.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Taubaté - Impetrante: João Pedro Boria Caiado de Castro Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de Taubaté - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram da impetração. V.U. - 3º Andar Nº 0003595-22.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impette/Pacient: Jonas Alves de Souza Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram da impetração. V.U. - 3º Andar Nº 0003637-71.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapira - Impetrante: Benedito Alves de Lima Neto - Paciente: Alexandre Aparecido Ribeiro - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Benedito Alves de Lima Neto (OAB: 182606/SP) - 3º Andar Nº 0004574-81.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Rio Claro - Impetrante: Priscila Regina Caramelo - Paciente: André Cesar Henrique - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Não conheceram. V. U. - Advs: Priscila Regina Caramelo (OAB: 335573/SP) - 3º Andar Nº 0145690-12.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: E. R. da C. - Paciente: D. W. de M. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Não conheceram. V. U. - Advs: Edilson Ribeiro da Cunha (OAB: 207513/SP) - 3º Andar Nº 0150845-93.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Votorantim - Impetrante: P. R. C. C. - Paciente: C. F. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: Paulo Rogério Compian Carvalho (OAB: 217672/SP) 3º Andar Nº 0159331-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Carapicuíba - Impetrante: Marcio Alexandre Pesce de Cara - Paciente: Cleber Vitor Goes - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB: 242146/SP) - Oscar Serra Bastos Junior (OAB: 180882/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002729-14.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cachoeira Paulista - Impette/Pacient: J. V. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - DE PLANO, JULGARAM PREJUDICADO o pedido de habeas corpus, com relação à soltura do paciente e NÃO CONHECERAM o pedido de anulação da decisão que impôs medida de segurança. V.U. - 3º Andar Nº 0170797-58.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Impetrante: Rogerio Fernando Taffarello - Impetrante: Pedro Luiz Bueno de Andrade - Impetrante: Samia Zattar - Paciente: Relino Refosco - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Concederam a ordem para anular o processo nº 0003132-24.2008.8.26.0604, que tramita perante a E. 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré, desde o ato processual subsequente à apresentação da Resposta à Acusação. V.U. Esteve presente o I. Defensor, Dr. Rogerio Fernando Taffarello. - Advs: Rogerio Fernando Taffarello (OAB: 242506/SP) - Pedro Luiz Bueno de Andrade (OAB: 174084/SP) Samia Zattar (OAB: 337177/SP) - 3º Andar Nº 0173601-96.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jacareí - Impette/Pacient: Eberton Flavio Monteiro de Oliveira Magistrado(a) Toloza Neto - CONHECERAM EM PARTE DO PEDIDO DE “HABEAS CORPUS” IMPETRADO A FAVOR DO PACIENTE EBERTON FLÁVIO MONTEIRO DE OLIVEIRA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGARAM-NO. V.U. - 3º Andar Nº 0174175-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi-Guaçu - Impetrante: Natalino Polato - Paciente: Caique Pedro Soares Tirapelle - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Natalino Polato (OAB: 220810/SP) - 3º Andar Nº 0174327-70.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Impetrante: Lara Porto Reno Sas Piloto - Paciente: Alan Ribeiro Ferreira - Magistrado(a) Toloza Neto - NÃO CONHECERAM DA PRESENTE IMPETRAÇÃO. V.U. - Advs: Lara Porto Reno Sas Piloto (OAB: 218285/SP) - 3º Andar Nº 0174511-26.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Anisio Severino de Sá - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - 3º Andar Nº 0174544-16.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cachoeira Paulista - Impette/Pacient: Jose Ventola - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - 3º Andar Nº 0176370-77.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Impette/Pacient: Jeferson de Oliveira Batista - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0176808-06.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: Marlise Costa Girardeli - Paciente: Osany Sinval Moreira Filho - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - CONCEDERAM PARCIALMENTE A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS, para anular a sentença proferida nos autos 0036554-63.2012.8.26.0114, em 9/5/2013, abrindo-se vista dos autos à Defensoria Pública, que patrocina a defesa do paciente OSANY SINVAL MOREIRA FILHO, para oferta de memoriais, proferindo o Juízo impetrado, nova decisão, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias, para tanto. V.U. - Advs: Marlise Costa Girardeli (OAB: 122910/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0177832-69.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barueri - Impetrante: E. G. da S. - Paciente: J. D. S. - Magistrado(a) Toloza Neto - DENEGARAM O PEDIDO DE “HABEAS CORPUS” IMPETRADO A FAVOR DO PACIENTE JONATHAN DEIVID SERAPIÃO. V.U. - Advs: Egmar Guedes da Silva (OAB: 216872/SP) - 3º Andar Nº 0178699-62.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Osasco - Impetrante: D. C. S. T. - Paciente: A. S. G. - Impetrado: M. J. de D. do P. J. da C. de O. - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advs: Danilo Caetano Silvestre Torres (OAB: 306373/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0179069-41.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapevi - Impetrante: W. H. de M. - Paciente: P. R. F. J. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Willian Holanda de Moura (OAB: 273032/SP) - 3º Andar Nº 0179321-44.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itu - Impetrante: Simone de Siqueira Ferreira - Paciente: Wesley Antonio dos Santos - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Simone de Siqueira Ferreira (OAB: 1200A/MS) - 3º Andar Nº 0179641-94.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapecerica da Serra - Impette/Pacient: G. da C. D. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - 3º Andar Nº 0179681-76.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapecerica da Serra - Impette/Pacient: J. R. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - 3º Andar Nº 0184942-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Anisio Severino de Sá - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - 3º Andar Nº 0192132-36.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cachoeira Paulista - Impette/Pacient: Jose Ventola - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - JULGARAM PREJUDICADO o pedido de habeas corpus, com relação à soltura do paciente e NÃO CONHECERAM o pedido de anulação da decisão que impôs medida de segurança. V.U. - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0182417-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Paulo de Faria - Impetrante: M. S. G. J. - Paciente: C. H. da S. Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Marcio Silva Gomyde Junior (OAB: 280959/ SP) - 3º Andar Nº 0184907-62.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Impetrante: I. L. M. - Impetrante: R. S. Z. - Paciente: C. C. L. dos S. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: Igor Lemos Muniz (OAB: 334567/SP) - Rodrigo Silva Zundt (OAB: 329850/SP) - 3º Andar Nº 0185049-66.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Aline Toyama Shiraki - Paciente: Michael Garcia Victorino - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Aline Toyama Shiraki (OAB: 330200/ SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0188419-53.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Impetrante: R. C. - Paciente: E. R. do N. S. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Rubens Champam (OAB: 267752/SP) - 3º Andar Nº 0188745-13.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Amanda Cavalcante Fervença - Paciente: Romario de Novais - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: Amanda Cavalcante Fervença (OAB: 221139/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0188916-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Impetrante: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho - Paciente: Marcelo Iañez Vargas e outro - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM para anular o feito sob nº 0013226-89.2012.8.26.0604, a partir do despacho que recebeu a denúncia, determinando a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Criminal de Sumaré, para processamento e julgamento, com manifestação do Ministério Público a respeito de eventual proposta de transação penal. V.U. - Advs: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP) - 3º Andar Nº 0188968-63.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: M. C. de O. - Paciente: D. M. B. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Marcelo Cosme de Oliveira (OAB: 329250/SP) - 3º Andar Nº 0189204-15.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Amanda Ruiz Babadopulos - Paciente: Gustavo dos Santos Souza - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Amanda Ruiz Babadopulos (OAB: 250802/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0189302-97.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Taboão da Serra - Impetrante: E. V. - Paciente: J. C. da S. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Elisabeth Valente (OAB: 201382/SP) - 3º Andar Nº 0189657-10.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Indaiatuba - Impetrante: Renato Domingues Rafante - Paciente: Thiago de Mello - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, ratificando-se a liminar concedida, com a instauração do incidente de insanidade mental/dependência química do paciente, sem prejuízo do andamento regular do processo. V.U. - Advs: Renato Domingues Rafante (OAB: 148972/SP) - 3º Andar Nº 0189889-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Dennis Gerson Camargo Ramos Salgretti Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Impetrante: Carolina Maximo de Carvalho Garbosa - Paciente: Shirley Santana da Silva - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: Dennis Gerson Camargo Ramos Salgretti (OAB: 284780/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0189975-90.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Impetrante: Bruno Haddad Galvão - Paciente: Manoel de Amaral - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: BRUNO HADDAD GALVÃO (OAB: 264412/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0190655-75.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impetrante: L. K. N. - Paciente: E. F. dos S. - Magistrado(a) Toloza Neto - JULGARAM PREJUDICADO, PELA PERDA DE OBJETO, A PRESENTE AÇÃO DE “HABEAS CORPUS”. V.U. - Advs: Luiz Kiyoshi Nagahashi (OAB: 42875/SP) - 3º Andar Nº 0191044-60.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santa Fé do Sul - Impetrante: Alessandro Agostinho - Paciente: Eleandro Paulo Camilo - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Julgaram prejudicado o pedido pela perda de objeto. V.U. - Advs: Alessandro Agostinho (OAB: 218854/SP) - 3º Andar Nº 0191628-30.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piratininga - Impetrante: Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro - Paciente: Wellington Luís Ribeiro Gonçalves - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP) - 3º Andar Nº 0193728-55.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Cubatão - Impetrante: Eugenio Carlo Balliano Malavasi - Impetrante: Marco Aurelio Magalhães Junior - Paciente: Mario Ricardo Volante e outro - Magistrado(a) Toloza Neto - DENEGARAM O PEDIDO DE “HABEAS CORPUS” IMPETRADO A FAVOR DOS PACIENTES MÁRIO RICARDO VOLANTE E MAURÍCIO RODRIGUES GATTO. V.U. Sustentou oralmente o I. Defensor, Dr. Eugenio Carlo Balliano Malavasi e, usou da palavra, a Exma. Procuradora de Justiça, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli - Advs: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) - Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB: 248306/SP) - 3º Andar Nº 0193932-02.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Impetrante: Rosangela Ferreira de Freitas - Paciente: Everton Leandro Nilo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Rosangela Ferreira de Freitas (OAB: 306958/SP) - 3º Andar Nº 0194245-60.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: João Ricardo Meira Amaral - Paciente: William dos Santos Lourenço Santana - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: João Ricardo Meira Amaral (OAB: 271555/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0195625-21.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Paciente: Vitor Vinicius de Oliveira - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram da presente ordem. V.U. - Advs: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0197721-09.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Impetrante: Marcelo Gomes da Silva - Impetrante: Sidney Manoel do Carmo - Paciente: Leandro Rodrigues Torrecilhas - Magistrado(a) Toloza Neto - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONCEDERAM O PEDIDO DE “HABEAS CORPUS” IMPETRADO A FAVOR DO PACIENTE LEANDRO RODRIGUES TORRECILHAS, PARA O FIM DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA, APLICADAS AS MEDIDAS CAUTELARES ELENCADAS NOS INCISOS IV E V, DO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ALTERADO PELA LEI Nº 12.403/2011, CUMULATIVAMENTE. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO A FAVOR DO PACIENTE. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO APONTADO COMO COATOR. - Advs: Marcelo Gomes da Silva (OAB: 177461/SP) - Sidney Manoel do Carmo (OAB: 312289/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010628-88.2012.8.26.0564/50000 - Embargos de Declaração - São Bernardo do Campo - Embargte: Anderson Rodrigues da Silva - Embargdo: Colenda 3ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Toloza Neto - ACOLHERAM os embargos para declarar o v. acórdão de fls. 202/210, para substituir o último parágrafo de fls. 209, pelo seguinte: “Embora reconhecido o concurso formal, mais benéfica a aplicação do cúmulo material benéfico, totalizando sua pena em 8 (oito) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e pagamento de 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, calculados no mínimo legal, nos termos do artigo 70, parágrafo único, do Código Penal.”. Bem como para que o dispositivo final seja substituído, assim como a súmula, para ficar constando o seguinte: “Desta forma, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo apelante Anderson Rodrigues da Silva, tão somente para reduzir a pena do crime do artigo 244-B, “caput”, do ECA, para 1 (um) ano de reclusão, e, aplicado o parágrafo único do artigo 70 do Código Penal, totalizar sua pena em 8 (oito) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e pagamento de 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, calculados no mínimo legal, mantendo no mais a respeitável sentença de primeiro grau.”. V.U. - Advs: Adriana Testi Tirelli (OAB: 199940/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0019575-24.2012.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Thery Julieth Rincon Rojas - Embargdo: Colenda 3ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Toloza Neto - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. V.U. - Advs: Paulo Arthur Araujo de Lima Ramos (OAB: 252022/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0064428-55.2011.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jose Orlando de Souza - Embargdo: Colenda 3ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Toloza Neto - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. V.U. - Advs: Claudia Abramo Ariano (OAB: 296711/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0171834-57.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Araçatuba - Embargte: Carlos Eduardo Ivo de Souza Embargdo: Colenda 3ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Acolheram os presentes Embargos a fim Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de sanar a contradição existente no v. acórdão de fls. 69/73, nos termos expostos. V.U. - Advs: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) - Andreia da Silva Lima (OAB: 182374/SP) - Andreia da Silva Lima (OAB: 200116/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0200348-83.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Capivari - Impetrante: Simari Aparecida Bernardo - Impetrante: Mozart Francisco Martin - Paciente: Marcelo Cardoso de Araujo - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - CONCEDERAM A ORDEM para que MARCELO CARDOSO DE ARAÚJO possa permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da r. sentença, ficando determinada a expedição de alvará de soltura, em seu favor. V.U. - Advs: Simari Aparecida Bernardo (OAB: 65474/SP) - Mozart Francisco Martin (OAB: 114682/SP) - 3º Andar Nº 0201450-43.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio Paciente: Diego Bueno Porcel - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Julgaram prejudicado o pedido pela perda do objeto. V.U. Advs: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0203457-08.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio Paciente: Diego Rodrigo Pereira - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram da presente ordem. V.U. - Advs: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0204210-62.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impetrante: Sergio Luiz de Andrade - Paciente: Sandi Rosendo da Silva Junior - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Não conheceram da presente ordem. V.U. - Advs: Sergio Luiz de Andrade (OAB: 118417/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0207850-73.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São João da Boa Vista - Impetrante: Luiz Flavio Borges D´urso - Paciente: Paulo Eduardo Bittencourt Noronha e outro - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Homologaram a desistência e extinguiram o feito sem julgamento do mérito, remetendo-se os autos ao arquivo. V.U. - Advs: Luiz Flavio Borges D´urso (OAB: 69991/SP) - 3º Andar
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000139-03.2013.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apte/Apdo: Tatiane Lima Cavalcante - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - NEGARAM provimento ao apelo defensivo; e DERAM integral provimento ao recurso ministerial, para afastar o redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006 e redimensionar as penas da acusada Tatiane Lima Cavalcante, como conseqüência, para 5 anos de reclusão (regime fechado), mais pagamento de 500 dias-multa, mínimo valor unitário, pela prática da infração penal capitulada no art. 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/06 (tráfico de entorpecentes). V.U. - Advs: Urbano Finger Neto (OAB: 330204/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0000159-51.2012.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Apelante: Eduardo Marchesini Hattori - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Sulamita Augusto da Silva (OAB: 313815/SP) - Vivian Lima E Silva (OAB: 320932/SP) - 3º Andar Nº 0000258-93.2013.8.26.0312 - Apelação - Juquiá - Apelante: O. J. M. P. e outros - Apelado: M. P. do E. de S. P. Magistrado(a) Ivana David - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: Ana Maria Soares (OAB: 9067/MS) - 3º Andar Nº 0000415-30.2011.8.26.0282 - Apelação - Botucatu - Apelante: Jose Roberto de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Alexandre Rossito de Mello Soares (OAB: 272807/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000728-08.2006.8.26.0430 (990.10.337875-0) - Apelação - Paulo de Faria - Apelante: Edmilson Santos Caldeira Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Edison Brandão - Deram parcial provimento ao apelo defensório para, mantida a condenação, alterar a capitulação para a prevista nos art. 214, c.c. art. 224, a, e art. 225, §1º, II, c.c. art. 71, todos do Cádigo Penal, e, com os devidos reajustes, diminuir as penas para 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado. V.U. - Advs: Antonio Geraldo Pagoto (OAB: 31230/SP) - 3º Andar Nº 0000772-96.2013.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Italo Ferreira Sousa - Apelante: Luciano Aragão dos Santos - Apelante: Airton Ferreira de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Florisvaldo Chacon (OAB: 247312/SP) (Defensor Dativo) - Francini Rabelo Silva (OAB: 268054/SP) (Defensor Dativo) - Flavia Contiero (OAB: 292757/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0000939-20.2012.8.26.0564 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Marcio Batista dos Santos - Apelante: Isarael Fernandes de Sousa Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Esta decisão não é estendida ao corréu Eduardo Pereira dos Santos. - Advs: Shária Veiga Luziano (OAB: 290678/SP) - Adriana Testi Tirelli (OAB: 199940/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0001186-03.2012.8.26.0531 - Apelação - Santa Adélia - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Fabio Cortes Silva - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Cinthia Fernanda Gagliardi (OAB: 143109/SP) - 3º Andar Nº 0001389-32.2013.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Guilherme da Silva Conceição - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Vasco Vieira Junior (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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214410/SP) - Vasco Vieira (OAB: 41405/SP) - 3º Andar Nº 0001941-66.2006.8.26.0004/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: José Ildefonso da Silva Embargdo: Egrégia 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Fabricio Ferrari Butti (OAB: 256918/SP) - Mario Eugenio Redigolo de Jesus (OAB: 272468/SP) - 3º Andar Nº 0002452-56.2011.8.26.0338 - Apelação - Mairiporã - Apte/Apdo: Edson Vieira dos Santos - Apte/Apdo: Jorge Donizeti Cubas - Apte/Apdo: Judite Rodrigues da Cruz dos Reis - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento aos recursos dos réus EDSON e JUDITE; deram parcial provimento ao recurso do réu JORGE para absolvê-lo, com lastro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da imputação de infração ao artigo 28 da Lei nº 11.343/06; e, por fim, deram parcial provimento ao apelo ministerial para exarcebar a reprimenda do réu EDSON, qualificado nos autos, para 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 2.125 (dois mil, cento e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo; do réu JORGE, qualificado nos autos, para 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 2.125 (dois mil, cento e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, e mais 01 (um) ano e 02(dois) meses de deternção, em regime semiaberto, e pagamento de 11(onze) dias-multa, no valor unitário mínimo; e, por fim, para a ré JUDITE, qualificada nos autos, para 15 (quinze) anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 2.249 (dois mil, tezentos e quarenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, mais 01 (um) ano, 05(cinco) meses e 15(quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 13(treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. V.U.. - Advs: Arlindo Aparecido Rubio (OAB: 25705/SP) (Defensor Dativo) - Antonio Theodoro da Silva Filho (OAB: 167390/SP) (Defensor Dativo) Ana Maria Silveira (OAB: 54213/SP) - 3º Andar Nº 0002664-68.2006.8.26.0042/50000 - Embargos de Declaração - Altinópolis - Embargte: João Bosco Aparecido Villar Embargdo: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U.. - Advs: JOSE CARLOS SOBRAL (OAB: 135938/SP) - Fernando Alves Tremura Filho (OAB: 277134/SP) - 3º Andar Nº 0004041-09.2011.8.26.0589 - Apelação - São Simão - Apelante: Rodrigo Jacinto Ywai - Apelante: Daniel Martins Brito - Apelante: Carlos Henrique Alves Dias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: Edilson Orlando Palmieri (OAB: 124654/SP) (Defensor Dativo) - Jose Marcio Bernardes dos Santos (OAB: 98168/SP) (Defensor Dativo) - Luciana Aparecida Amorim (OAB: 219055/SP) - 3º Andar Nº 0007830-32.2012.8.26.0637 - Apelação - Tupã - Apelante: Luiz Gustavo de Souza - Apelante: Jose Carlos Sarmento da Silva - Apelante: Paulo Ricardo Char Nogueira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Afastadas as preliminares, negaram provimento aos recursos de Luiz Gustavo, permanecendo a reprimenda em 28 (vinte e oito) anos de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, e de José Carlos, continua a pena em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses, mais pagamento de 11 (onze) dias-multa, e deram provimento parcial ao apelo de Paulo Ricardo, para afastar os maus antecedentes, o que resulta em 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte dias) de reclusão, mais pagamento de 12 (doze) dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - Advs: Joao Pedro Placidino (OAB: 67037/SP) - Rafael Lauro Gaiotte de Oliveira (OAB: 308710/SP) - Eliana Fernandes (OAB: 101157/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001478-56.2013.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apelante: Tiago Carlos Pessoa da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Guilherme Loureiro Barboza (OAB: 317866/SP) - Roberto Simões Gottardi (OAB: 248344/SP) - 3º Andar Nº 0002121-46.2012.8.26.0045 - Apelação - Santa Isabel - Apelante: Michel do Amaral Batista - Apelante: Kaio Araujo Mendes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Amauri Maiolino (OAB: 91711/SP) - Silvia Ferreira Pinheiro Godoy (OAB: 279783/SP) - Cristiano da Rocha Fernandes (OAB: 204903/SP) - 3º Andar Nº 0002635-72.2012.8.26.0441 - Apelação - Peruíbe - Apelante: Carlos Eduardo Arcanjo Zorante - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena a 5(cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais o pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo-se, no mais a r. sentença guerreada. V.U.. - Advs: Caio Augusto Freitas Ferreira de Lira (OAB: 246632/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0002677-67.2012.8.26.0653 - Apelação - Vargem Grande do Sul - Apelante: Elias da Silva Ronqui - Apelante: Anderson Aparecido da Costa Mauro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Debora Cristina de Barros (OAB: 287826/SP) (Defensor Dativo) - Adriana Aparecida da Silva Ribeiro (OAB: 234874/SP) - 3º Andar Nº 0002876-50.2011.8.26.0160 - Apelação - Descalvado - Apelante: Leandro Aparecido dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao recurso interposto por LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS, apenas para alterar a espécie de pena privativa de liberdade, de reclusão para detenção, mantida, no mais, a r. sentença recorrida. V.U.. - Advs: Reinaldo Alves (OAB: 118059/SP) - 3º Andar Nº 0003238-37.2010.8.26.0435/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Pedreira - Embargte: Vania dos Santos Lerois - Embargdo: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Por maioria de votos, rejeitaram os embargos, vencido o E. 3º Juiz, Des. Willian Campos. - Advs: Daniel Ferrareze (OAB: 123409/SP) - Pedro Jose Castello (OAB: 100574/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0003527-24.2012.8.26.0168 - Apelação - Dracena - Apelante: Izeliton Martins Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao recurso interposto por IZELITON MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SOUZA para absolvê-lo da imputação da prática do crime previsto no art. 330 do Código Penal, com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, mantendo-se, no mais, a r. sentença recorrida. V.U.. - Advs: Emerson Flora Procopio (OAB: 272900/SP) - 3º Andar Nº 0003728-55.2012.8.26.0058 - Apelação - Agudos - Apelante: L. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Rosangela Maria Sormani (OAB: 88118/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0004118-23.2007.8.26.0471/50001 - Embargos de Declaração - Porto Feliz - Embargte: Bernadete Maria Francischinelli - Interessado: Joao Alberto Alves Grillo - Embargdo: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - Advs: Paola Zanelato (OAB: 123013/SP) - Sergio Eduardo Mendonça de Alvarenga (OAB: 125822/SP) - Rodrigo Senzi Ribeiro de Mendonça (OAB: 162093/SP) - Antonio Claudio Mariz de Oliveira (OAB: 23183/SP) - Renata Castello B M de O M de Alvarenga (OAB: 154097/SP) - Newton de Souza Pavan (OAB: 206363/SP) - Fausto Latuf Silveira (OAB: 199379/SP) - Renata Cestari Ferreira (OAB: 248617/SP) - Jorge Urbani Salomão (OAB: 274322/ SP) - Regina Maria Bueno de Godoy (OAB: 183207/SP) - Fabio Castello Branco Mariz de Oliveira (OAB: 314266/SP) - Roberto Marcos de Lima Silva (OAB: 243765/SP) - Raul de Lima Silva (OAB: 281908/SP) - 3º Andar Nº 0006508-29.2012.8.26.0070 - Apelação - Batatais - Apelante: Luiz Fernando Assoni Cardoso - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Angela Maria Denadai (OAB: 121308/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0006780-60.2012.8.26.0575 - Apelação - São José do Rio Pardo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Douglas Roberto Diego da Silva - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Fernando Francisco Vitali Consolo (OAB: 111789/SP) - 3º Andar Nº 0007133-94.2011.8.26.0362 - Apelação - Mogi-Guaçu - Apelante: Jefferson Dias Scalco - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcio Maltempi (OAB: 309861/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0007550-83.2012.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: A. A. da S. - Apelante: J. P. da S. - Apelante: E. A. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: Cristine dos Reis Dias (OAB: 264884/SP) (Defensor Dativo) - Juliana Carla Parise Cardoso (OAB: 129675/SP) - Daniel Ascari Costa (OAB: 211746/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0009670-26.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Edmundo Santos Ribeiro Filho - Apelante: Marcelo Oliveira de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento aos recursos. Expeçam-se oportunamente mandados de prisão. V.U. - Advs: André Luiz da Silva da Cunha (OAB: 329879/SP) (Defensor Público) - Mara Borgatto (OAB: 64930/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 7000893-69.2010.8.26.0114 - Agravo de Execução Penal - Assis - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Arildo José Gonzalez - Magistrado(a) Ivana David - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 7003160-95.2013.8.26.0344 - Agravo de Execução Penal - Marília - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Osvaldo dos Santos Freitas - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao agravo em execução. V.U.. - Advs: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 7007359-37.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Nelson Gonçalves Pinto Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Maria Ligia P Franca dos Santos Gregolini (OAB: 150410/SP) - 3º Andar Nº 7010546-53.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Paulo das Flores Bahia Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 7012628-57.2013.8.26.0482 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Sandro Marcos Barbosa de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 9000003-91.2002.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Alvani Silva Feu - Embargdo: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Acolheram os embargos declaratórios para reconhecer a extinção da punibilidade com lastro na prescrição da pretensão punitiva. V.U. - Advs: Volney Santos Teixeira (OAB: 235926/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 9000003-93.2000.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Gilmar Gomes Moreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: Oscar Ribeiro Colas (OAB: 87813/SP) - 3º Andar Nº 9000012-17.2011.8.26.0278 - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: Paulo Benedito da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao apelo. V.U. - Advs: Euclides Teodoro de Oliveira Neto (OAB: 175243/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar
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Nº 9000080-45.2006.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Benoldi José de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Augusto Guilherme Amorim dos Santos Barbosa - 3º Andar Nº 9000148-53.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Décio Domingues Perrotti - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Maria Isabel Vendrame (OAB: 63291/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010020-35.2009.8.26.0099 - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Carlos Alberto Pereira Tonezzer - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Carlos Roberto Vissechi (OAB: 99588/SP) - Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB: 244190/SP) - 3º Andar Nº 0010835-93.2012.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Apelante: Jeferson Cesar Sanches de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir a reprimenda dos dois crimes de roubos agravados em continuidade delitiva ao importe final de 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, no mínimo legal e, no tocante ao crime de porte de arma, para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no piso inferior. V.U.. - Advs: Wagner Nucci Buzelli (OAB: 251701/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0018010-46.2012.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apte/Apdo: Alex Sandro Francisco e outro - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso Defensivo, e deram provimento ao recurso Ministerial para o fim de redimensionar as penas de cada um dos réus e majorá-las para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, no piso, acrescendo-se nova pena substitutiva, sem prejuízo da anteriormente fixada, nos termos deste v. Acórdão. V.U.. - Advs: Paulo Eduardo Pereira Rodrigues (OAB: 245416/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0019045-83.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carlos Henrique Ricardo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena a 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, mais pagamento de 05 (cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, mantida no mais a r. sentença. V.U.. - Advs: Daniel Palotti Secco (OAB: 329881/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0019763-80.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: C. A. de O. H. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao apelo do réu e, deram provimento ao recurso ministerial para altear a reprimenda ao importe final de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 18 (dezoito) diárias, no piso inferior.V.U.. - Advs: Karina Santos Salvador (OAB: 290900/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0022346-29.2012.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Apelante: Benedito Gonçalves da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Diogo Cesar Perino (OAB: 274029/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0028193-13.2012.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apte/Apdo: Rogerio de Souza Marques Mota - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso interposto pelo réu, e, deram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para majorar as penas impostas para 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, com a diária no piso, mantida, no mais, a r. sentença recorrida. V.U.. - Advs: Claudio Lucio de Lima (OAB: 127147/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0038045-06.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: I. M. S. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir a reprimenda ao importe de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 10 (dez) diárias, no piso inferior, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de mais 10 (dez) dias-multa, no piso inferior. Expeça-se contramandado de prisão. V.U.. Advs: Larissa Grimm Bakri (OAB: 308751/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0039591-89.2012.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Rafael da Cruz Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena ao importe de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. V.U.. Advs: Octávio Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0040798-33.2012.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: M. P. do E. de S. P. - Recorrido: V. A. L. - Recorrido: M. A. do C. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram provimento ao recurso para receber a denúncia ofertada, prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos. V.U.. - Advs: Waldir Luiz Didi Giovannetti (OAB: 58365/SP) - Valdir dos Passos Almeida (OAB: 183501/SP) - 3º Andar Nº 0062570-88.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Jeferson da Silva Diniz - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Noadir Marques da Silva Junior (OAB: 112787/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0064028-38.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Kelvin da Silva Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advs: Antonio Carlos Guilherme V Rodriguez (OAB: 124018/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0080041-44.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Felipe de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Carlos Hideki Nakagomi (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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329880/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0095681-27.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Samuel Aires Moura Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao apelo. V.U. - Advs: Natasha Teixeira Gonçalves de Souza (OAB: 329885/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0096471-11.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Wellington dos Santos Santiago - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso da defesa; e deram provimento ao recurso ministerial para fixar ao acusado as penas de 5 anos de reclusão (regime inicial fechado), mais 500 diasmulta, valor unitário mínimo, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06). V.U. - Advs: Patricia Luciola Dias de Morais (OAB: 205731/SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010730-03.2008.8.26.0451/50000 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Rubens Paulino Tito - Embargdo: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Ivana David - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Heitor Alves (OAB: 206101/SP) - Willey Lopes Sucasas (OAB: 148022/SP) - 3º Andar Nº 0011750-97.2010.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Osvaldo Alves Viana Filho Embargdo: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Rejeitaram os embargos declaratórios. V.U.. - Advs: Danielly Salviano Pereira Silva (OAB: 291437/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0022099-62.2010.8.26.0050/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade - São Paulo - Embargte: Ricardo Augusto Andrade de Lacerda - Embargdo: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Por maioria de votos, acolheram os embargos infringentes para o fim de mitigar a pena ao importe final de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias multa, no valor unitário mínimo; vencidos o E. 4º Juiz, Des. Edison Brandão, e o E. 5º Juiz, Des. Luis Soares de Mello. - Advs: Marcelo Martins Ferreira (OAB: 187842/SP) Rodrigo Barone (OAB: 184480/SP) - 3º Andar Nº 0077036-22.2010.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: A. de J. S. - Embargdo: C. 4 C. de D. C. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U.. - Advs: Guilherme Augusto Campos Bedin (OAB: 273122/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0088132-63.2012.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: R. A. L. dos S. - Embargdo: C. 4 C. de D. C. - Magistrado(a) Ivana David - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Julia Aparecida Romão da Silva (OAB: 306040/ SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013555-32.2009.8.26.0079 - Apelação - Botucatu - Apelante: Mauro Augusto Comotti - Apelante: Alan Alexander Lunardi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao recurso interposto por ALAN ALEXANDER LUNARDI a fim de reduzir-lhe a pena privativa de liberdade para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, e negaram provimento ao recurso interposto por MAURO AUGUSTO COMOTTI, concedendo-lhe, no entanto, ex officio, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, fixando-se condição especial para o regime aberto, mantendo-se, no mais, a r. sentença recorrida. V.U.. - Advs: Evandro Cesar Pires Rizzo (OAB: 167608/SP) (Defensor Dativo) - Sandra Cristina Guimarães Gutierres (OAB: 221298/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0013714-54.2006.8.26.0604 - Apelação - Sumaré - Apelante: Romeu Queçada Junior e outro - Apelante: Mauro Ribeiro da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Otomar Pruinelli Junior (OAB: 208146/SP) - Márcio José Maglio (OAB: 194419/SP) - 3º Andar Nº 0014582-51.2010.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Apelante: Braz Aparecido da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Eduardo Peixoto Martins (OAB: 292735/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0025759-50.2011.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Apelante: Patricia Pontes da Silva - Apelante: Charles Moises Leme Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Eduvaldo José Costa Junior (OAB: 204035/SP) - Michel Chybli Haddad Neto (OAB: 167106/SP) - 3º Andar Nº 0026157-74.2013.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Giani Walkiria Conceição - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Afastada a preliminar e prejudicado o recurso da defesa no tocante ao mérito, anularam, de ofício, o processo quanto à Giani Walkiria Conceição, determinando-se a realização de audiência, para os fins constantes do art. 76, da Lei nº 9.099/95. V.U. - Advs: Livia Correia Tinoco (OAB: 277493/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0029056-66.2012.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apte/Apdo: Jeovane dos Santos Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - NEGARAM provimento ao apelo defensivo; e DERAM integral provimento ao recurso ministerial, para (i) afastar o redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006 e redimensionar as penas do acusado Jeovane dos Santos Silva, como conseqüência, para 5 anos de reclusão (regime fechado), mais pagamento de 500 dias-multa, mínimo valor unitário, pela prática da infração penal capitulada no art. 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/06 (tráfico de entorpecentes); e (ii) aplicar-lhe o regime fechado para desconto da corporal. V.U. - Advs: Clarissa Portas Baptista da Luz (OAB: 265804/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0051174-49.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Josivaldo de Sousa Barros - Apelado: Ministério Público Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Reginaldo Barbão (OAB: 177364/SP) - 3º Andar Nº 0062942-72.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: B. S. dos S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcus Rogerio Tonoli (OAB: 268107/SP) - Erika da Costa Lima (OAB: 185633/SP) - 3º Andar Nº 0066259-07.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rodrigo de Lira Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Eduardo Dias de Melo (OAB: 252809/SP) - 3º Andar Nº 0066319-74.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Tatiana Paes Landim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Herbert Nagy Medeiros (OAB: 192446/SP) - 3º Andar Nº 0066901-77.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Renato Emidio Bezerra - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram provimento ao recuso ministerial para condenar RENATO EMÍDIO BEZERRA, qualificado nos autos, como incurso no art. 180, “caput”, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Expeça-se oportunamente mandado de prisão. V.U.. - Advs: Julia Aparecida Romão da Silva (OAB: 306040/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0069141-75.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Angelo Graciano Guimarães - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena ao importe de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo-se, no mais, a r. sentença guerreada. V.U.. - Advs: Alexandre Grabert (OAB: 158530/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0085325-41.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Danilo Henrique da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Fabio Mantovan dos Santos (OAB: 263297/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0090131-22.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Damiana de Jesus Germano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Julia Aparecida Romão da Silva (OAB: 306040/SP) (Defensor Público) - 3º Andar RETIFICAÇÃO Nº 0042955-42.2013.8.26.0050 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Francieldis Gomes Alves e outro - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao recurso para decretar a prisão preventiva de Francieldis Gomes Alves e Edileuza Pereira do Nascimento, expedindo-se mandados de prisão. V.U. - Advs: Vivian Maria Lopes (OAB: 199591/SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014837-48.2012.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: N. R. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Claudio Lucio de Lima (OAB: 127147/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0025005-17.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Orlando Ferreira de Oliveira - Apelante: Wesley Marcos Farias Pires - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Kassem Ahmad Mourad Neto (OAB: 192762/SP) - Ahmed Hassan Saleh (OAB: 154774/SP) - Anna Célia Silva Ferreira de Oliveira - 3º Andar Nº 0032833-40.2011.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante/A.M.P: Tecnologia Bancária S/A - Apelado: Gregory Luan dos Reis - Apelado: Vicente Savoia Biondi - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Debora Otavia Curvello Vendito (OAB: 256518/SP) - Philip Antonioli (OAB: 121247/SP) - Emanoel Georgio de Oliveira (OAB: 241756/ SP) - Gustavo Ximenes Lopes (OAB: 188347/SP) - Fernando Ximenes Lopes (OAB: 193371/SP) - 3º Andar Nº 0100434-61.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rafael Rocha da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. Expeça-se, oportunamente, mandado de prisão. - Advs: Guilherme Diniz Barbosa (OAB: 308865/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0104117-72.2012.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Israel Fasio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Danielly Salviano Pereira Silva (OAB: 291437/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0107299-03.2011.8.26.0050/50001 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Allan Thiago Pinto - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Euvaldo Chaib - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Ieda Mascarenhas de Sousa (OAB: 68617/SP) - André Luiz da Silva Araujo (OAB: Defensor Público) - 3º Andar Nº 0112473-84.2009.8.26.0010 - Apelação - São Paulo - Apelante: Victor Hugo Oliveira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Não conheceram do apelo. V.U.. - Advs: Sergio Baptista (OAB: 192326/SP) - 3º Andar Nº 0157390-82.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Rafael Gomes Oliveira - Agravado: Ministério Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0162238-15.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Antonio Duarte Maia - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advs: Edmar Voltolini (OAB: 44573/SP) - 3º Andar Nº 0169274-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Agravante: João Batista Coelho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Matias Domingues Milhan (OAB: 43562/SP) - 3º Andar Nº 0169388-47.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Avaré - Agravante: Adilson de Andrade Meireles da Silva Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Gustavo Rodrigues Minatel (OAB: 239441/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0728800-08.2006.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Francisco José de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena ao importe de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão a ser cumprida no regime fechado. Expeça-se oportunamente mandado de prisão. V.U.. - Advs: Bruno Lopes de Oliveira (OAB: 257815/SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0172263-87.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Simone Miranda Araujo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Vanessa Boiati (OAB: 207765/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0172302-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Konelei Silva dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0173314-36.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Konelei Silva dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0173348-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Amarildo de Jesus de Almeida - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - Advs: Fernando Rodolfo Merces Moris (OAB: 147338/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0173435-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Agravante: Edilson Ribeiro Theodoro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0176855-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Washington de Souza Robles - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Andre Moraes Castanho (OAB: 329691/SP) (Defensor Dativo) - 3º Andar Nº 0177041-03.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Avaré - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Milton Magalhaes - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao agravo, para cassar a progressão prisional concedida na origem para o regime semiaberto. V.U. - Advs: Gabriela Borges de Souza Rocha (OAB: 318974/SP) - 3º Andar Nº 0178565-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Agravante: João Carlos Queiroz de Oliveira Filho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Elaine Moraes Ruas (OAB: 121997/SP) - 3º Andar Nº 0178604-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Itapetininga - Agravante: Maicon Luciano Barcelos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Carolina Romani Brancalion (OAB: 332919/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0200675-28.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Sergio Jerusalem da Rocha - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao agravo em execução. V.U.. - Advs: Renata Simoes Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0202390-08.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Willian Felício Silva Santos - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao agravo em execução. V.U.. - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0174279-14.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Cloife Aparecido Cruvinel Boreski - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao agravo em execução. V.U.. - Advs: Camila Ueno (OAB: 256483/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0179925-05.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Katia Regina Cesar Cavalcante Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao agravo em execução. V.U.. - Advs: Camila Ueno (OAB: 256483/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0190072-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Gilmar Ponciano Marques Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Maria Ligia P Franca dos Santos Gregolini (OAB: 150410/SP) - 3º Andar Nº 0190253-91.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Edilene de Fátima Alves da Silva - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Sandra Maria Shiguehara Tibano (OAB: 256487/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0190363-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Eder Alves Tristao - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao agravo em execução. V.U.. - Advs: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0190438-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Yuri Betuzzi Tavares - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram provimento ao agravo em execução para determinar a retificação do cálculo em relação ao crime de associação para o tráfico, devendo constar o lapso temporal de 1/6 (um sexto) para a progressão de regime, conforme dispõe o artigo 112 da Lei de Execução Penal. V.U.. - Advs: Rafael Bessa Yamamura (OAB: 247835/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0190922-47.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Adriano Sena Santos - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao agravo em execução. V.U.. Advs: Adriana Mayer dos Santos (OAB: 205794/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0191743-51.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Dracena - Agravante: Fernando Canuto do Nascimento Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram provimento ao agravo, para anular a r. decisão, devendo outra ser proferida, incluindo parecer de profissional da área psiquiátrica, facultado as partes até o ato da diligência, a apresentação de quesitos, com fulcro no artigo 176 da Lei de Execuções Penais. V.U.. - Advs: Gustavo Picchi (OAB: 311018/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0192478-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Anderson Oliveira dos Santos - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao agravo para cassar a progressão prisional concedida, determinando-se a realização de exame criminológico por equipe multidisciplinar completa, composta de psicólogo, assistente social e psiquiatra, para exame da condição subjetiva do preso. V.U. - Advs: Euclides dos Santos Pova Junior (OAB: 167077/SP) - 3º Andar Nº 0193237-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Casa Branca - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Pedro Silva de Oliveira - Magistrado(a) Ivana David - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Vinícius da Paz Leite - 3º Andar Nº 0193358-76.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Cristiano Aparecido dos Santos Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0194701-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: João Carlos de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Leandro de Col Loss - 3º Andar Nº 0194894-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Bernardo do Campo - Agravante: Elenizio Pinto Barroso - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao agravo em execução. V.U.. - Advs: Luciano Alencar Negrao Caserta (OAB: 132470/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0197515-92.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: Bráulio Monteiro de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcia Rossi Coraini (OAB: 231963/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0199995-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Cristian Ferreira do Nascimento Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram parcial provimento ao agravo, para diante da falta disciplinar praticada em 26 de fevereiro de 2011, estabelecer a referida data como marco interruptivo para fins de benefícios, com fulcro no art. 127 da Lei nº 7.210/84, mantendo-se, no mais a r. sentença. V.U.. - Advs: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0181817-46.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Celso Ferreira Padua - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0182672-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Leonel Hardy Dias Flores - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio (OAB: 224586/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
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Nº 0182895-75.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Assis - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Andre Gil Garcia - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ricardo Jorge Kruta Barros (OAB: 244420/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0183510-65.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Vicente - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Jose Carlos da Silva Neto - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Monica de Melo (OAB: 117623/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0183571-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Rafael Pereira da Cruz - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ricardo Augusto Paganucci Lodi (OAB: 307983/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0184690-19.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Tiago Davi Camargo Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Rodolfo Marques da Silva (OAB: 242870/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0184719-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Eduardo Castagini Zamariolli - Magistrado(a) Ivana David - Deram provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão de 1º grau, que concedeu progressão de regime ao senenciado Carlos Eduardo Castagini Zamariolli e determinaram a realização de exame criminológico. V.U. - Advs: Vanessa Pellegrini Armenio (OAB: 229887/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0184854-81.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Wilson Araujo da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0185197-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Marília - Agravante: Antonio Marcos da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao agravo. V.U. - Advs: Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB: 216357/SP) - 3º Andar Nº 0186968-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Luiz Claudio de Lima Lopes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Jose Rodolfo Furlan (OAB: 111057/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0187607-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Marcio de Jesus Marim Toledan - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao agravo, para cassar a comutação concedida, determinando-se a exclusão do período comutado do cálculo de liquidação. V.U. - Advs: Marina Neves de Campos Mello (OAB: 196869/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0188165-80.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Jose Roberto da Costa - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao agravo em execução. V.U.. - Advs: Julio Cesar Valese (OAB: 302067/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0188178-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Mike Girolamo Jose - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao agravo. V.U. - Advs: Geraldo Sanches Carvalho (OAB: 119244/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0189572-24.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Paulo Roberto Santana Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcelo Pinto Duarte (OAB: 178382/SP) - 3º Andar Nº 0189970-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Francisco de Araujo Filho - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Deram provimento ao agravo, para cassar a progressão prisional concedida, determinando-se a realização de exame criminológico por equipe multidisciplinar completa, composta de psicólogo, assistente social e psiquiatra, para exame da condição subjetiva do preso. V.U. - Advs: Danilo Roberto da Silva (OAB: 238438/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108366-85.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Larissa Grimm Bakri - Paciente: Deyvid Verissimo Fialho da Silva - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Larissa Grimm Bakri (OAB: 308751/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0145413-93.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: Marina Neves de Campos Mello - Paciente: Denisio de Freitas - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Marina Neves de Campos Mello (OAB: 196869/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0148693-72.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Atibaia - Impette/Pacient: Edimilson Bretas Santana - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0155463-81.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Elaine Emilia Brandão Rodrigues Paciente: Cristiano Prudente da Silva - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB: 292738/SP) - 3º Andar
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Nº 0158249-98.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Marcelo Pinto Duarte - Paciente: David Francisco Soares - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Marcelo Pinto Duarte (OAB: 178382/ SP) - 3º Andar Nº 0160418-58.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: A. P. de C. - Paciente: M. J. de O. F. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Alexandra Pinheiro de Castro (OAB: 291702/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0165111-85.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Praia Grande - Impetrante: F. S. J. - Paciente: J. A. M. C. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Felipe Santos Jorge (OAB: 323014/SP) - 3º Andar Nº 0165702-47.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impetrante: Alessandra Maria Ezaki - Paciente: Alexandre Alves dos Santos - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Alessandra Maria Ezaki (OAB: 226869/ SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0167974-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impetrante: Luciano Pereira da Cruz - Paciente: Clovis Gonçalves da Silva - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Luciano Pereira da Cruz (OAB: 282340/SP) - 3º Andar Nº 0169345-13.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Osasco - Impetrante: Maíra Coraci Diniz - Paciente: Nelson de Souza Lira - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Maíra Coraci Diniz (OAB: 248959/SP) (Defensor Público) 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0162658-20.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Cruzeiro - Embargte: Antonio Carlos Lima Amaral e outro - Embargdo: Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Rejeitam-se os embargos de declaração. V.U.. - Advs: Jose Geraldo Nogueira (OAB: 91001/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0171378-73.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Impetrante: Luciano Alencar Negrao Caserta - Paciente: Flavio Moreira Assunção - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Julgaram prejudicada a impetração. V.U.. - Advs: Luciano Alencar Negrao Caserta (OAB: 132470/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0171431-54.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itaquaquecetuba - Impetrante: Gleber Rodney Marques Muniz Costa - Impetrante: Juliano Modesto de Araujo - Impetrante: Ana Gabriela Fonseca de Andrade - Paciente: Rafael da Silva Souza Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Gleber Rodney Marques Muniz Costa (OAB: 332201/ SP) - Juliano Modesto de Araujo (OAB: 178709/SP) - Danielle Marinho de Paiva Reis Araujo (OAB: 335030/SP) - 3º Andar Nº 0172939-35.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Rafael Pereira da Cruz - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0173596-74.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impette/Pacient: Itamar Chamek - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0174802-26.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tatuí - Impetrante: Marcelo Vieira Ferreira - Paciente: Matheus Rodrigues Fornazari Pires - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Marcelo Vieira Ferreira (OAB: 75615/ SP) - 3º Andar Nº 0175779-18.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jaú - Impetrante: P. C. D. M. - Paciente: C. de S. L. C. - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Pedro Cesar Di Muzio (OAB: 229858/SP) - 3º Andar Nº 0175859-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Impetrante: R. P. F. - Paciente: F. S. de M. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Rodolpho Pettena Filho (OAB: 115004/SP) - 3º Andar Nº 0177316-49.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Leticia Muller - Paciente: Joao Francisco Silveira Bueno Filho - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Homologaram a desistência e julgaram prejudicada a impetração, para que surta seus efeitos legais. V.U.. - Advs: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - 3º Andar Nº 0177670-74.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Impette/Pacient: Fabricio Donizetti Martins Prado Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0178441-52.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Carla V. T. H. de Domenico Caparica Aparicio - Impetrante: Ana Lucia Penon Gonçalves Ladeira - Paciente: Vinicius Lucena - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Julgaram prejudicada a impetração. V.U.. - Advs: Carla V. T. H. de Domenico Caparica Aparicio (OAB: 146100/SP) - Ana Lucia Penon Gonçalves Ladeira (OAB: 192951/SP) - 3º Andar Nº 0178479-64.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sorocaba - Impetrante: Luciano Pereira de Andrade - Paciente: Cleiton Barbosa da Silva - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Luciano Pereira de Andrade (OAB: 241228/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0178816-53.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: A. dos S. F. - Paciente: D. F. de S. C. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Alvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) - 3º Andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0180506-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Andradina - Impetrante: Luciano Pereira de Andrade - Paciente: Clayton Francisco da Silva - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Luciano Pereira de Andrade (OAB: 241228/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0180721-93.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapira - Impette/Pacient: Marina Aparecida Modesto - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0185243-66.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Catanduva - Impetrante: Sergio Aparecido Pavani - Paciente: Silvia Helena Siqueira - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Sergio Aparecido Pavani (OAB: 295060/SP) - 3º Andar Nº 0186044-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio Paciente: Leandro Gaspar de Castro - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0186477-83.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: Maria Dolores Macano - Paciente: Edson Luis Calderane - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Maria Dolores Macano (OAB: 79014/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0186907-35.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Rafael Pereira da Cruz - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0187267-67.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: J. R. B. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Julgaram prejudicada a impetração. V.U.. - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0187346-46.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mauá - Impetrante: Erica Marcilli Petroni - Paciente: Adeildo Vieira Barros - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Não conheceram. V. U. - Advs: Erica Marcilli Petroni (OAB: 279105/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0187907-70.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Y. de S. F. C. - Paciente: R. E. B. de O. P. Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Julgaram prejudicada a impetração. V.U.. - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/ SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0188057-51.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santos - Impetrante: Walter Cardoso Neubauer - Paciente: Edson Vitor Firmino - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Walter Cardoso Neubauer (OAB: 133672/ SP) - 3º Andar Nº 0188964-26.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Y. de S. F. C. - Paciente: D. B. C. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Julgaram prejudicada a impetração. V.U.. - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0189093-31.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Impetrante: Antonio Ermelindo Ioca - Paciente: Joao Caetano Costa - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Antonio Ermelindo Ioca (OAB: 119542/SP) - 3º Andar Nº 0189432-87.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: Paulo Eduardo Navarro - Paciente: Rafael Wesley Floro da Silva - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Paulo Eduardo Navarro (OAB: 276123/SP) - 3º Andar Nº 0189824-27.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franca - Impetrante: A. R. S. - Paciente: A. C. B. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Antonio Roberto Soares (OAB: 206292/SP) - 3º Andar Nº 0189933-41.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: E. S. G. - Paciente: M. S. F. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Julgaram prejudicada a impetração. V.U.. - Advs: Evandro Soares Graciliano (OAB: 208220/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0183926-33.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Y. de S. F. C. - Paciente: M. S. M. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0184363-74.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira - Paciente: Marcos Antonio de São Jose - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Anna Cecilia Silva Ferreira de Oliveira (OAB: 259961/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0184971-72.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: F. P. B. - Paciente: R. A. A. dos S. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Julgaram prejudicada a impetração. V.U.. - Advs: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0185401-24.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Impetrante: R. J. da R. - Paciente: F. H. D. G. - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Renato Jacob da Rocha (OAB: 195600/SP) - 3º Andar Nº 0185973-77.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Andradina - Impetrante: ‘Paulo Rodrigues Novaes - Paciente: Filipe Gustavo dos Santos - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Julgaram prejudicada a impetração. V.U.. - Advs: ‘Paulo Rodrigues Novaes (OAB: 64095/SP) - 3º Andar Nº 0186145-19.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guariba - Impetrante: A. L. de A. - Paciente: V. R. do N. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0186530-64.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Adamantina - Impetrante: Elizabete Ribeiro de Oliveira - Paciente: Joice Glei da Costa - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Elizabete Ribeiro de Oliveira (OAB: 297162/ SP) - 3º Andar Nº 0186723-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Y. de S. F. C. - Paciente: G. D. C. C. G. Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0187027-78.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Cristiano James Bovolon - Paciente: Gilmar da Cruz Furlan Junior e outros - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Cristiano James Bovolon (OAB: 245997/SP) - 3º Andar Nº 0187846-15.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Andradina - Impetrante: F. K. A. - Paciente: R. da S. P. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Fabricio Keidy Arakaki (OAB: 236914/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0188037-60.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Barueri - Impetrante: W. D. - Paciente: R. M. R. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Waldinei Dubowiski (OAB: 236276/SP) - 3º Andar Nº 0188855-12.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Praia Grande - Impetrante: C. E. L. - Paciente: A. V. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Cezar Elvin Laso (OAB: 247615/SP) - 3º Andar Nº 0188918-37.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Atibaia - Impetrante: Adelino Carlos Brito de Alcantara - Paciente: Alexandre Rodrigues - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Adelino Carlos Brito de Alcantara (OAB: 9187/DF) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0180125-12.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tatuí - Impetrante: Benedito Clovis dos Santos - Paciente: Adauto Severino Menck - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. Sustentou oralmente o I. Defensor, Dr. Benedito Clovis dos Santos, e usou da palavra a Exma. Procuradora de Justiça, Dra. Sandra Jardim. - Advs: Benedito Clovis dos Santos (OAB: 22338/SP) - 3º Andar Nº 0180273-23.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Impetrante: Carolina Romani Brancalion - Paciente: Marcos Wiliam Meneghel Ribeiro - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Carolina Romani Brancalion (OAB: 332919/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0180447-32.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Ligia Cintra de Lima Trindade - Paciente: Jefferson Silva Del Duque - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Ligia Cintra de Lima Trindade (OAB: 316822/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0183762-68.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impette/Pacient: Paulo Cezar Moraes Caetano - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0184272-81.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impette/Pacient: Alipio Antonio Dias da Silva Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0190596-87.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Felipe Dionisio Sousa dos Santos Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 5 - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a segurança. V. U. - Advs: Gabriela Galetti Pimenta (OAB: 310845/SP) (Defensor Público) - Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - 3º Andar Nº 0191900-24.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: M. T. de S. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) 3º Andar Nº 0193691-28.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: G. de P. G. - Paciente: E. R. L. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Julgaram prejudicada a impetração. V.U.. - Advs: Geraldo de Paiva Gonçalves (OAB: 1452/AC) - 3º Andar Nº 0194197-04.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Vicente - Impetrante: L. B. - Paciente: L. P. de S. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Leonardo Benetti (OAB: 251057/SP) - 3º Andar Nº 0196200-29.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira - Paciente: Joel Anderson Silva - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de 1ª Instância da Capital - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Concederam a ordem, referendada a liminar. V.U.. - Advs: Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira (OAB: 275887/SP) (Defensor Público) - 3º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0196236-71.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi-Guaçu - Impetrante: Andre Luiz Pereira - Paciente: Guilherme Pereira Nascimento - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Andre Luiz Pereira (OAB: 286027/SP) - 3º Andar Nº 0196725-11.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Casa Branca - Impetrante: Ana Beatriz Angelini Celeste Feltran - Paciente: Marcelo de Jesus Oliveira - Magistrado(a) Ivana David - Conheceram, porém denegaram a ordem. V.U. - Advs: Ana Beatriz Angelini Celeste Feltran (OAB: 192541/SP) - 3º Andar Nº 0197274-21.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Gloria Peres Oliveira Paes Landim - Paciente: Bruno Rodrigues dos Santos - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Gloria Peres Oliveira Paes Landim (OAB: 125259/SP) - 3º Andar Nº 0197924-68.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi-Mirim - Impetrante: Carlos Renato Parente Filho - Impetrante: Humberto Ubiratan Cavalcante - Paciente: Claudinei Moreira Martins - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Carlos Renato Parente Filho (OAB: 46109/SP) - Humberto Ubiratan Cavalcante (OAB: 312631/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0190457-38.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Impetrante: Fernanda Stefani Amaral - Paciente: Alexsander Luiz Geronimo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Fernanda Stefani Amaral (OAB: 209078/SP) - 3º Andar Nº 0190555-23.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: A. M. F. dos S. - Paciente: T. A. de O. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: André Martines Faria dos Santos (OAB: 292369/SP) - 3º Andar Nº 0191082-72.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Praia Grande - Impette/Pacient: F. C. M. G. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0191725-30.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: J. de A. - Paciente: A. O. dos S. e outro Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Jose de Araujo (OAB: 212765/SP) - 3º Andar Nº 0192016-30.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: F. H. de M. C. - Paciente: W. F. dos S. e outro Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Felipe Hotz de Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0192033-66.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itaquaquecetuba - Impetrante: S. de C. B. - Paciente: B. B. dos S. S. Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Susiane de Carvalho Bueno (OAB: 178659/SP) - 3º Andar Nº 0192686-68.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Yolanda de Salles Freire Cesar - Paciente: Daniel Dias Junior e outro - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do DIPO 4.1.1. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0192819-13.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tanabi - Impetrante: Welington Flavio Barzi - Paciente: Fernando Santos de Melo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. Sustentou oralmente o I. Defensor, Dr. Welington Flavio Barzi, e usou da palavra a Exma. Procuradora de Justiça, Dra. Sandra Jardim. - Advs: Welington Flavio Barzi (OAB: 208174/ SP) - 3º Andar Nº 0194273-28.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: F. P. B. - Paciente: R. O. da R. e outro - Impetrado: M. J. ( de D. do D. 3 - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0194407-55.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: T. P. P. dos S. - Paciente: E. P. de S. e outro Impetrado: M. J. de D. do D. 4 - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0194545-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araraquara - Impetrante: E. G. F. de C. - Paciente: S. A. dos S. Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Eric Guilherme Ferreira de Carvalho (OAB: 286535/SP) (Defensor Público) - 3º Andar Nº 0194663-95.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santa Adélia - Impetrante: Antonio Donato - Paciente: Jose Alexandre da Silva Araujo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Antonio Donato (OAB: 45278/SP) - 3º Andar Nº 0194855-28.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Andradina - Impetrante: R. A. G. - Paciente: F. dos S. O. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Renato Aparecido Goncalves (OAB: 116724/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0190901-71.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Marília - Impette/Pacient: Anderson Soller da Paz - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0191340-82.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Jeferson de Siqueira Duarte - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0191650-88.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Paola Silva de Vecchi - Paciente: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Washington de Souza Robles - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Conheceram parcialmente da impetração e, na parte conhecida, negaram a ordem. V.U. - Advs: Paola Silva de Vecchi (OAB: 226713/SP) - 3º Andar Nº 0191712-31.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Promotoria de Justiça da Capital Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito da 5ª Vara das Execuções Criminais da Capital - Magistrado(a) Ivana David - Denegaram a segurança. V. U. - 3º Andar Nº 0192226-81.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio Paciente: Gustavo Xavier da Rocha - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0192232-88.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio Paciente: Valdevino Ferreira Lopes - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0192351-49.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Impette/Pacient: Mozart Borges - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0193870-59.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Antonio Sabino de Oliveira Filho - Paciente: Bruno Silva de Freitas - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Não conheceram. V. U. - Advs: Antonio Sabino de Oliveira Filho (OAB: 57530/SP) - 3º Andar Nº 0196105-96.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Flavia Cristina Alves Pereira - Paciente: Renan Silva de Souza - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Flavia Cristina Alves Pereira (OAB: 306017/ SP) - 3º Andar Nº 0196838-62.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Impetrante: Valteir Marcolino - Paciente: Mateus José da Silva Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Valteir Marcolino (OAB: 279693/SP) - 3º Andar Nº 0199460-17.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Fernandópolis - Impetrante: Marcio Gomes Lazarim - Paciente: Renato de Souza Rocha - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Marcio Gomes Lazarim (OAB: 127642/SP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200668-36.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Impette/Pacient: Davis da Silva - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - 3º Andar Nº 0201495-47.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio Paciente: Rodolfo Proenca de Mello Ribeiro - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0202729-64.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Sidney Ribeiro de Oliveira - Paciente: Magno Francisco da Silva Filho - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Sidney Ribeiro de Oliveira (OAB: 289957/SP) - 3º Andar Nº 0205711-51.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Marcos Paulo da Silva - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Não conheceram da impetração. V.U.. - 3º Andar Nº 0205930-64.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Paulo Augusto Froehlich Cardoso Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0206249-32.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: L. O. dos S. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0206537-77.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Andres Vera Garcia - Paciente: Samuel da Silva Schiano - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Andres Vera Garcia (OAB: 46663/SP) - 3º Andar Nº 0206553-31.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Impette/Pacient: Emanuel dos Santos Silva - Magistrado(a) Ivana David - Não conheceram. V. U. - 3º Andar Nº 0207162-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Andradina - Impetrante: Halei Alexandre Pavezzi Galvão - Paciente: Jéferson Toledo Bernardo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0207375-20.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Impette/Pacient: Paulo Sandro Ferreira Neves - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Não conheceram do pedido. V.U.. - 3º Andar Nº 0208261-19.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Gualberto Silva Andrade - Magistrado(a) Ivana David - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - 3º Andar Nº 0208449-12.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santo André - Impetrante: Mara Dolores Bruno - Paciente: Erick Goncalves Moreira - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Mara Dolores Bruno (OAB: 67821/SP) - 3º Andar
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Nº 0208777-39.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Taubaté - Impette/Pacient: Wilson de Oliveira Costa - Magistrado(a) Ivana David - Não conheceram da impetração, com determinação. V.U. - 3º Andar Nº 0209042-41.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Fabio Prado de Souza - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0209126-42.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Silvio Marques Ferreira - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0209292-74.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Gualberto Silva Andrade - Magistrado(a) Ivana David - Não conheceram. V. U. - 3º Andar Nº 0209298-81.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Fabio Prado de Souza - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0209532-63.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: Alvaro dos Santos Fernandes - Paciente: Robélio José Pereira - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Alvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/ SP) - 3º Andar Nº 0209647-84.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio Paciente: Aurelio de Almeida Oliveira - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) (FUNAP) - 3º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002198-25.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapecerica da Serra - Impetrante: Joao Batista Garcia dos Santos Paciente: Rafael de Oliveira - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Joao Batista Garcia dos Santos (OAB: 93629/SP) - 3º Andar Nº 0002396-62.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Bauru - Impette/Pacient: José Roberto Mariguella - Magistrado(a) Ivana David - Não conheceram. V. U. - 3º Andar Nº 0002443-36.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Sara Aparecida Prates Reis - Paciente: Jonathan Cesar Nascimento Nunes - Magistrado(a) Ivana David - Não Conheceram, com determinação. V. U. - Advs: Sara Aparecida Prates Reis (OAB: 132689/SP) - 3º Andar Nº 0002490-10.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Impette/Pacient: Jose Luis da Conceição - Magistrado(a) Ivana David - Não conheceram. V. U. - 3º Andar Nº 0002756-94.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impette/Pacient: Marco Antonio de Souza - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0002771-63.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Aleksander Rodrigo Soares - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0002926-66.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Assis - Impette/Pacient: Adalter Alves da Silva - Magistrado(a) Ivana David - Não conheceram. V. U. - 3º Andar Nº 0003400-37.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Aguaí - Impetrante: C. E. P. O. - Paciente: D. dos S. - Magistrado(a) Ivana David - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Carlos Eduardo Perilo Oliveira (OAB: 127537/SP) - 3º Andar Nº 0003703-51.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Pederneiras - Impetrante: R. de C. G. B. R. - Paciente: J. D. C. Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Rita de Cassia Godoi Batista Ribeiro (OAB: 141152/SP) - 3º Andar Nº 0003778-90.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Rio Claro - Impette/Pacient: Marcio Jose Beltramin - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Denegaram a ordem. V. U. - 3º Andar Nº 0004967-06.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impette/Pacient: Arildo José Gonzalez - Magistrado(a) Ivana David - Não Conheceram, com determinação. V. U. - 3º Andar Nº 0005032-98.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Pedro - Impetrante: F. C. B. de O. - Paciente: J. W. R. - Magistrado(a) Ivana David - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Fernando Coppi Borges de Oliveira (OAB: 128799/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0005436-52.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - Paciente: Eduardo Pereira Fernandes - Magistrado(a) Ivana David - Não conheceram. V. U. - Advs: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0005438-22.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impetrante: Maria Aparecida de Azevedo - Paciente: Fernando José de Oliveira - Magistrado(a) Ivana David - Não conheceram. V. U. Com Recomendação - Advs: Maria Aparecida de Azevedo (OAB: 98261/SP) (FUNAP) - 3º Andar Nº 0065405-76.2013.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: José Eduardo Verotti - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Renato de Almeida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caldeira (OAB: 154975/SP) - 3º Andar
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0174937-38.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Marcos Mariano da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan - Afastaram a preliminar e negaram provimento ao agravo. V.U. - Advs: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) - 4º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2038127-22.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santa Cruz do Rio Pardo - Impetrante: Paulo Mazzante de Paula - Paciente: José Carlos Alves de Oliveira - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: Paulo Mazzante de Paula (OAB: 85639/SP) - 4º Andar Nº 2039541-55.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Impetrante: Y. de S. F. C. - Paciente: R. S. G. - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 4º Andar Nº 2040496-86.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Bruno Shimizu - Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo - Paciente: Joel Mendes da Cunha - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) - 4º Andar Nº 2041917-14.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Bruno Shimizu - Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo - Paciente: Valquiria Soares Bezerra - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) - 4º Andar Nº 2042441-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Assis - Impetrante: Valteir Marcolino - Paciente: MARCELO ALVES MACHADO - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: Valteir Marcolino (OAB: 279693/SP) - 4º Andar Nº 2044747-50.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Impetrante: Regina Cirino Alves Ferreira - Paciente: Samir Jorge Evaristo de Souza - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. Advs: Regina Cirino Alves Ferreira (OAB: 287667/SP) - 4º Andar Nº 2044795-09.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Santo André - Impetrante: Raimundo Tadeu Coelho Belarmino - Paciente: Valdeni Pereira de Souza - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Raimundo Tadeu Coelho Belarmino (OAB: 134431/SP) - 4º Andar Nº 2045005-60.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itanhaém - Impetrante: Simone Lavelle Godoy de Oliveira - Paciente: Danilo Gonzaga Lopes Costa - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - Advs: Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) - 4º Andar Nº 2045948-77.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Bruno Shimizu - Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo - Impetrante: Carolina Guimaraes Rezende - Paciente: David da Silva Ezidio Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) - Carolina Guimaraes Rezende (OAB: 309293/SP) (Defensor Público) - 4º Andar Nº 2046058-76.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Pedregulho - Impetrante: Gilmar Machado da Silva - Paciente: CLEBER PADILHA FERRARI - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Gilmar Machado da Silva (OAB: 176398/SP) - 4º Andar Nº 2046140-10.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Marcos Donizeti Estevao - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Carolina Guimaraes Rezende (OAB: 309293/SP) (Defensor Público) Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) - 4º Andar
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1360
Nº 2046211-12.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Impetrante: Carolina Guimaraes Rezende - Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo - Impetrante: Bruno Shimizu - Paciente: Milton Jose Gomes - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) - Carolina Guimaraes Rezende (OAB: 309293/SP) (Defensor Público) - 4º Andar Nº 2046681-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Impetrante: Carolina Guimaraes Rezende - Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo - Impetrante: Bruno Shimizu - Paciente: Reinaldo Moreira Cordeiro - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) (Defensor Público) - Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) - Carolina Guimaraes Rezende (OAB: 309293/SP) - 4º Andar Nº 2049867-74.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Catanduva - Impetrante: Alexandro de Oliveira Padua - Impetrante: Mariana Frutuoso Padua - Paciente: Rafael Vieira de Sousa - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Alexandro de Oliveira Padua (OAB: 177155/SP) - Mariana Frutuoso Padua (OAB: 321137/SP) - 4º Andar Nº 2052267-61.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Y. de S. F. C. Paciente: T. S. P. - Impetrado: M. J. de D. do D. 3 - S. 3 - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 4º Andar Nº 2056044-54.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: F. P. B. - Paciente: L. M. B. C. e outros - Magistrado(a) Sérgio Ribas - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/ SP) (Defensor Público) - 4º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0040793-16.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Sidney Furtado de Oliveira Junior - Magistrado(a) Sérgio Ribas - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, A FIM DE CONDENAR O RÉU SIDNEY FURTADO DE OLIVEIRA JUNIOR, À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COMO INCURSO NO ART. 180, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUIRAM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR IGUAL PERÍODO, A SER FIXADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. V.U. - Advs: Mariana Salomão Carrara (OAB: 304596/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 9000006-51.2000.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fred da Silva Estancial - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Otávio Henrique - Negaram provimento aos recursos dos APTES., confirmando-se a r. sentença recorrida em todos os seus termos. V.U. - Advs: Adriana Savoia (OAB: 285516/SP) - 6º Andar
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0140539-02.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: A. Z. T. - Impetrante: F. da N. C. - Paciente: J. C. C. - Magistrado(a) Walter de Almeida Guilherme - Por maioria de votos, denegaram a ordem; vencido o 2º Juiz, Des. Poças Leitão, que declarará. - Advs: Alberto Zacharias Toron (OAB: 65371/SP) - Fernando da Nóbrega Cunha (OAB: 183378/SP) - 9º Andar Nº 0141629-45.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: D. M. de a C. C. - Impetrante: A. de A. B. N. Impetrante: V. S. L. - Paciente: A. C. J. - Magistrado(a) Walter de Almeida Guilherme - Por maioria de votos, denegaram a ordem. Vencido o 2º Juiz, Des. Poças Leitão, que declara. Sustentou oralmente a Dra. Dora Marzo de A. Cavalcanti Cordani e fez uso da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Paulo Juricic. - Advs: Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Augusto de Arruda Botelho Neto (OAB: 206575/SP) - Vinicius Scatinho Lapetina (OAB: 257188/SP) - 9º Andar
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2034846-58.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mococa - Impetrante: Joselito Cardoso de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Faria - Paciente: PAULO SERGIO FELICIANO - Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Concederam a ordem em favor de PAULO SÈRGIO FELICIANO para revogar a prisão preventiva do paciente quanto ao processo 496/2012 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mococa, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP, convalidando-se a liminar anteriormente concedida, em que se determinou a expedição de alvará de soltura clausulado. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joselito Cardoso de Faria (OAB: 169970/SP) - 9º Andar Nº 2042149-26.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: Fernanda Vasconcellos de Santana - Paciente: Lucas das Neves Silva - Magistrado(a) Pedro Menin - Denegaram a ordem. V. U. ART. 511 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fernanda Vasconcellos de Santana (OAB: 303495/SP) - 9º Andar Nº 2042329-42.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jundiaí - Impetrante: Rodrigo César Jeronymo - Paciente: Francivan de Souza Araújo e outro - Magistrado(a) Pedro Menin - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Rodrigo César Jeronymo (OAB: 235675/SP) (Defensor Público) - 9º Andar Nº 2049582-81.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José dos Campos - Impetrante: Livia Correia Tinoco - Paciente: Manoel Donato da Silva Neto - Magistrado(a) Newton Neves - Concederam a ordem para revogar a prisão preventiva decretada, mantida a decisão liminar. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Livia Correia Tinoco (OAB: 277493/SP) (Defensor Público) - 9º Andar Nº 2050820-38.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: T. P. P. dos S. Paciente: H. H. G. S. - Magistrado(a) Newton Neves - Concederam a ordem para conceder a liberdade provisória ao paciente, mediante o cumprimento das medidas previstas no art. 319, I e IV, do CPP, mantendo-se a decisão liminar. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Thiago Pedro Pagliuca dos Santos (OAB: 314233/SP) (Defensor Público) - 9º Andar Nº 2051191-02.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sorocaba - Impetrante: Danilo Cleberson de Oliveira Ramos - Paciente: Douglas Gimenes Duarte - Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Concederam a ordem, nos termos do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Danilo Cleberson de Oliveira Ramos (OAB: 312936/SP) - 9º Andar Nº 2053672-35.2013.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Mogi-Guaçu - Agravante: Patricio José Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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da Costa - Agravado: Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Newton Neves - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Fabricio Ferreira de Araujo Tavares (OAB: 167409/SP) - 9º Andar Nº 2053701-85.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Franca - Impetrante: Patrick Lemos Cacicedo Paciente: Richard Henrique Azarias - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário de Franca - Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Concederam a ordem, nos termos do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) - 9º Andar Nº 2058568-24.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Carlos - Impetrante: Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro - Paciente: Caio Rodrigues Santana - Magistrado(a) Newton Neves - Concederam a ordem para revogar a prisão preventiva, impondo ao paciente a liberdade mediante o cumprimento das medidas cautelares, nos termos do acórdão.Intime-se o paciente das medidas protetivas estipuladas, bem como do disposto no art. 319, incisos I, III e IV, do CPP. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro (OAB: 240631/SP) (Defensor Público) - 9º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0146985-84.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Y. de S. F. C. - Paciente: F. S. e S. - Magistrado(a) Borges Pereira - Julgaram prejudicada a ordem pela perda de seu objeto. V.U. - Advs: Yolanda de Salles Freire Cesar (OAB: 237194/SP) (Defensor Público) - 9º Andar
Processamento - 1ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - Rua da Glória, 459 - 8º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000001-12.2011.8.26.0418 - Apelação - Paraibuna - Apelante: Guilherme Augusto de Moraes Davi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos deram parcial provimento ao apelo defensivo, para reduzir as penas de Guilherme Augusto de Moraes Davi para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão mínima ao dia-multa, mantida, quanto ao mais, a r. decisão recorrida. Vencido em parte o E. Relator que fixava o regime inicial semi-aberto e substituía a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, permanecendo com o Acórdão. - Advs: Eugenio das Gracas Fontes Rico (OAB: 84016/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0000823-57.2007.8.26.0283 (990.10.297783-8) - Apelação - Rio Claro - Apelante: Agnaldo dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Michelle Staconi Grossi (OAB: 181223/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0000868-09.2006.8.26.0247 - Apelação - São Sebastião - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Anderson Antonio dos Santos Correa - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Mauro Lacerda Salgado (OAB: 171333/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0001064-55.2010.8.26.0629 - Apelação - Tietê - Apelante: Marcos da Costa Pinheiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Luciano Casari Florian (OAB: 220119/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0001175-05.2010.8.26.0220 (990.10.506141-9) - Apelação - Guaratinguetá - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alexandre Jovino - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram parcial provimento ao apelo ministerial e julgaram extinta a punibilidade pelo cumprimento. V.U. - Advs: Rosimar Alves de Paula (OAB: 56398/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0001317-19.2008.8.26.0498 (990.10.480773-5) - Apelação - Ribeirão Bonito - Apelante: Luiz Henrique Inácio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Antonio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Carlos Pasquale Junior (OAB: 123553/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0001752-64.2007.8.26.0615 (990.10.165591-8) - Apelação - Tanabi - Apelante: Jesuel Leonardo Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Leandro Baracioli Monteiro (OAB: 221239/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0001849-20.2009.8.26.0510 (990.10.043913-8) - Apelação - Rio Claro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Roberto Soares e outro - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Aparecida Simone Gomes Widmer (OAB: 208564/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0001900-90.2007.8.26.0416 - Apelação - Panorama - Apelante: Vera Lucia Evangelista dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Amina Fatima Canini (OAB: 92270/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0001979-12.2008.8.26.0262 - Apelação - Itapeva - Apelante: Luiz Carlos de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Jose Augusto de Freitas (OAB: 71537/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0002173-32.2009.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Daniel Pereira Sapucaia e outro - Embargdo: 1ª Câmara Criminal Extraordinária - Magistrado(a) Souza Nucci - Receberam os embargos. V. U. - Advs: Juliana Martins de Carvalho Monnerat (OAB: 225741/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0002661-20.2010.8.26.0642 - Apelação - Ubatuba - Apelante: Luis Fernando Soares da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Marcelo Angelo da Silva (OAB: 282166/SP) - 8º Andar Nº 0002853-45.2008.8.26.0246 - Apelação - Ilha Solteira - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Alex Angelo da Silva - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Glaucia de Fatima Garrido Almeida (OAB: 89308/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0002877-40.2009.8.26.0666 - Apelação - Mogi-Mirim - Apelante: Alberto Felipe da Silva - Apelante: Fernanda Santos de Moraes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advs: Reginaldo Aparecido Pereira (OAB: 115815/SP) - Felicia Alexandra Soares (OAB: 253625/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0004182-16.2010.8.26.0281 - Apelação - Itatiba - Apelante: Bruno Aparecido Ramos Neres - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Rita de Cassia Feltran Garbelline (OAB: 143210/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0004656-42.2010.8.26.0101 - Apelação - Caçapava - Apelante: Roberto William Mendes Placido - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, deram provimento ao apelo defensivo, para reduzir as penas de Roberto William Mendes Plácido para 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, à razão mínima ao dia-multa, vencido o E. Revisor que nega provimento ao recurso. - Advs: Renato Gotuzo Germano (OAB: 294101/SP) - Ricardo Gonçalves Leite (OAB: 154101/SP) - 8º Andar Nº 0004859-42.2010.8.26.0541 - Apelação - Santa Fé do Sul - Apelante: Dejair Gomes de Matos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento parcial, nos termos do acórdão, e a seguir, de ofício, julgaram extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. V. U. - Advs: Ronaldo Carrilho da Silva (OAB: 169692/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0005075-67.2005.8.26.0156 (990.10.186017-1) - Apelação - Cruzeiro - Apelante: Marcos Paulo de Moura Rodrigues - Apelante: Leandro Rodrigues da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci Deram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Carlos Alberto Moura de Lima (OAB: 172140/SP) (Defensor Constituído) - Claudio Pereira da Silva (OAB: 113454/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0005299-91.2004.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Apelante: Sebastião Alves Cordeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Luiz Antonio dos Santos (OAB: 80000/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0005472-16.2007.8.26.0073 (990.10.379214-9) - Apelação - Avaré - Apelante: Luiz Fernando Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Rodrigo Eduardo Menck dos Santos (OAB: 170270/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0006213-23.2008.8.26.0590 (990.10.444531-0) - Apelação - São Vicente - Apelante: José Luiz Teixeira - Apelante: Volnei de Medeiros Lima Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Alfredo das Neves Filho (OAB: 52589/SP) - Carlos Eduardo de Jesus Oliveira (OAB: 220616/SP) Alexander Neves Lopes (OAB: 188671/SP) - 8º Andar Nº 0007313-92.2007.8.26.0575 (990.10.535276-6) - Apelação - São José do Rio Pardo - Apelante: Roni Custodio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcelo Scigliani Martini (OAB: 288343/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
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Nº 0008840-21.2010.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: Patricia Alves Feitoza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Ana Carolina Souza Reis Braga (OAB: 258610/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0009771-19.2010.8.26.0271 - Apelação - Itapevi - Apelante: Rogerio Neres Santana - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o E. Relator que dava parcial provimento ao apelo para reduzir as penas do apelante, permancendo com o Acórdão. - Advs: Samuel Ramos de Oliveira (OAB: 78947/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0010185-14.2005.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Wesley Aparecido Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Jorge Luiz Rossi (OAB: 57798/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0011309-25.2011.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Marcio Jose da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Fábio Goulart Ferreira (OAB: 171123/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0011369-60.2010.8.26.0286 - Apelação - Itu - Apelante: Lucimara Lisboa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Carlos Eduardo Soares de Faria (OAB: 277171/SP) - 8º Andar Nº 0011944-14.2009.8.26.0477 - Apelação - Praia Grande - Apelante: Rodrigo Martins de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Sócrates Moura Santos Júnior (OAB: 209390/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0012388-59.2007.8.26.0625/50000 - Embargos de Declaração - Taubaté - Embargte: Marcelo Jorge Bortolanza Embargdo: 1ª Câmara Criminal Extraordinária - Magistrado(a) Souza Nucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Thiago Joel de Almeida (OAB: 307440/SP) - Sergio Salgado Ivahy Badaro (OAB: 124529/SP) - Jennifer Cristina Ariadne Falk Badaró (OAB: 246707/SP) - 8º Andar Nº 0013152-87.2006.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Apte/Apdo: Jose Ronye Von de Menezes - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso defensivo, para declarar a nulidade da sentença, retornando os autos ao juízo a quo para, após intimar o advogado nos termos desta decisão, prolatar nova sentença. V.U. - Advs: Alexander Neves Lopes (OAB: 188671/SP) - 8º Andar Nº 0013837-59.2009.8.26.0309 (990.10.509237-3) - Apelação - Jundiaí - Apelante: Antonio Benedito Nascimento de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0014176-29.2009.8.26.0079 (990.10.385844-1) - Apelação - Botucatu - Apelante: Vanderson Ribeiro da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos do Acórdão para condenar, como incurso no art.121, § 2º, inciso IV (quanto à vítima Leandro de Paula Assis Negrão), e no art. 121, § 2º, incisos IV e V (quanto à vítima Viviane Alves Carneiro), bem como no art. 211, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal, às penas de 30 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 11 diasmulta, no valor mínimo legal, mantendo-se, no mais, a sentença a quo por seus próprios fundamentos. V. U. - Advs: Edson Luiz Coneglian (OAB: 99197/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0014415-78.2009.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Marcos Alves de Oliveira - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Claudio Lucio de Lima (OAB: 127147/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0015784-05.2003.8.26.0457 (990.10.448770-6) - Apelação - Pirassununga - Apelante: Dorcilio Aparecido Mello - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Ana Maria Lopes Medeiros (OAB: 263129/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - 8º Andar Nº 0016076-93.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Diego Moura Dias - Apelante: Leandro Aparecido da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Adriana Lucia Steffen (OAB: 210453/SP) (Defensor Dativo) - Octávio Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0020457-88.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Freitas Pereira - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Daniela Singer Carneiro de Albuquerque (OAB: 223682/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0029541-79.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rosivaldo Souza de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira (OAB: 275887/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0030286-38.2007.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Wesley Menezes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Renato de Almeida Lombarde (OAB: 225848/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0030799-84.2004.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: E. A. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Souza Nucci - Não conheceram do recurso defensivo e negaram provimento ao apelo ministerial. V.U. - Advs: Solange Korbage (OAB: 71122/SP) - 8º Andar Nº 0030862-29.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Francisco de Assis Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, deram provimento ao apelo defensivo para absolver Francisco de Assis Lopes, da imputação que lhe foi feita, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, vencido o E. Revisor que negava provimento ao recurso. - Advs: Verônica Perricone Proscencio (OAB: 171876/ SP) - 8º Andar Nº 0037348-31.2005.8.26.0114 (990.10.211642-5) - Apelação - Campinas - Apelante: Aparecido Strazza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso, para absolver Aparecido Strazza, da imputação que lhe é feita, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. V.U. - Advs: Cláudia Cristina Stein (OAB: 155655/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0038834-37.2008.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Flavia Carolina Rondo Monteiro Spiazzi - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Valeria Silva do Nascimento (OAB: 108241/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0039311-07.2009.8.26.0576 (990.09.349018-8) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Leandro Henrique Gomes - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso ministerial para condenar Leandro Henrique Gomes como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, e fixar suas penas em 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias multa, à razão mínima ao dia-multa, vencido o E. Relator que negava provimento, permanecendo com o Acórdão. - Advs: Leandro de Castro Silva (OAB: 258372/ SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0064057-28.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rafael Silva da Costa - Apelante: Venancio Correa Filho Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Luciene Telles (OAB: 204820/SP) - Lucimeire Ferreira Calsado (OAB: 152063/SP) - 8º Andar Nº 0069975-81.2008.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Alison Ronei Santos Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Rosemary da Silva Pereira Arsenovicz (OAB: 213480/SP) - 8º Andar Nº 0118303-22.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ibiúna - Impetrante: J. S. V. C. M. - Impetrante: L. C. M. - Paciente: C. A. da S. e outro - Magistrado(a) Souza Nucci - Concederam em parte a ordem. V.U. - Advs: Jefferson Sá Valença Clemente Machado (OAB: 194787/SP) - Luiz Clemente Machado (OAB: 75946/SP) - 8º Andar Nº 0136357-41.2010.8.26.0000 (990.10.136357-7) - Apelação - Pereira Barreto - Apelante: Ricardo de Barros Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Jose Vieira (OAB: 69119/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0168811-11.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - Embargte: Marcio Rodrigo de Lima Carvalho - Embargte: Andre Luis Pereira - Embargdo: 1ª Câmara Criminal Extraordinária - Magistrado(a) Souza Nucci Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Tuffy Rassi Neto (OAB: 160946/SP) (Defensor Constituído) - Artur Cesar Bonaccorsi (OAB: 142886/SP) (Defensor Constituído) - - 8º Andar Nº 0322152-23.2010.8.26.0000 (990.10.322152-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Kandungo Pedro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Gabriel Machado Maglio (OAB: 224557/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0439287-56.2010.8.26.0000 (990.10.439287-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Moises João de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Fabiana Camargo Miranda (OAB: 234361/SP) (Defensor Público) - 8º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000181-09.2009.8.26.0156 (990.10.251755-1) - Apelação - Cruzeiro - Apelante: Luis Antonio Biondi de Barros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Antonio Claret Soares (OAB: 134238/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0000279-50.2009.8.26.0008 (990.10.577928-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Milton José Servini - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Daniel Manoel Palma (OAB: 232330/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0000458-76.2008.8.26.0312 (990.10.325298-5) - Apelação - Juquiá - Apelante: Isaque Vassão Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Dione Almeida Santos (OAB: 200419/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0000546-40.2010.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Apelante: Mario Roberto Capriotti - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento parcial, nos termos do acórdão, e a seguir, de ofício, julgaram extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. V. U. - Advs: Márcia Fiorio Pereira (OAB: 161299/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
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Nº 0000573-20.2011.8.26.0045 - Apelação - Santa Isabel - Apelante: Rodrigo Junior de Jesus do Rosario - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso defensivo e, por maioria de votos, deram provimento ao recurso ministerial para afastar a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, e aumentar as penas de Rodrigo Junior de Jesus do Rosário para 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima ao dia-multa, vencido o E. Relator que dava parcial provimento para aplicar o redutor em menor proporção e permanecerá com o acórdão. - Advs: Renato dos Santos Gomez (OAB: 225072/SP) - Luciana Monteiro dos Santos Gomez (OAB: 223115/SP) - 8º Andar Nº 0000592-03.2010.8.26.0646 - Apelação - Urânia - Apelante: Rodrigo de Moraes Marcelino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Márcio Arjol Domingues (OAB: 238681/SP) - 8º Andar Nº 0001433-05.2009.8.26.0655 - Apelação - Várzea Paulista - Apelante: José Carlos Gimenes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Geraldo Alves Moreira de Freitas (OAB: 170550/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0002069-47.1999.8.26.0355 - Apelação - Miracatu - Apelante: Ademir Francisco Rosario - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Renato Sergio de Oliveira (OAB: 141317/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0002072-32.2010.8.26.0091 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apte/Apdo: Benir Ribeiro Silvestre - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao apelo defensivo e deram provimento ao recurso ministerial. V.U. - Advs: Ademir Pereira do Prado (OAB: 120827/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0002154-71.2011.8.26.0077 - Apelação - Birigüi - Apelante: Fabio Mariano da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Alessandro Braidotti Rodrigues (OAB: 180485/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0002691-44.2010.8.26.0581 - Apelação - São Manuel - Apelante: Diogo Mendes Pinto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Jose Arnaldo Vitagliano (OAB: 113942/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0002780-78.2011.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Gustavo Januário Di Lei - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcelli Penedo Delgado (OAB: 288341/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0003024-50.2009.8.26.0348 - Apelação - Mauá - Apelante: Rodrigo Oliveira Souza - Apelante: Rafael Carlos Silva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Rafael da Silva Araujo (OAB: 220687/SP) (Defensor Dativo) - Lygia Souza Lima (OAB: 30318/SP) - 8º Andar Nº 0003184-61.2009.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado: Jorge Manuel Ferreira Branco - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Daniele Capeloti Cordeiro da Silva (OAB: 265275/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0003463-05.2010.8.26.0614 - Apelação - Tambaú - Apelante: Cristiano de Paula - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. Reconheceram a incompetência deste Tribunal de Justiça para o conhecimento do presente recurso, e determinaram a remessa dos autos ao Colégio Recursal a que se encontra vinculada a Comarca de Tambaú - Advs: Augusto Antonio de Mello Ravanelli (OAB: 267608/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0003887-70.2009.8.26.0553 (990.10.516505-2) - Apelação - Santo Anastácio - Apelante: Samuel Damaceno de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso quanto ao crime de roubo tentado e, de ofício, declararam extinta a punibilidade quanto aos crimes constantes no artigo 129, caput, do Código Penal, e artigo 28, da Lei 11.343/06. V.U. - Advs: Ellisson da Silva Stelato (OAB: 220392/SP) - 8º Andar Nº 0004003-58.2009.8.26.0268 (990.10.159546-0) - Apelação - Itapecerica da Serra - Apelante: Evaldo Rodrigues Caires - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Antonio Abrantes Gonçalves (OAB: 161428/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0004443-98.2010.8.26.0048 (990.10.461135-0) - Apelação - Atibaia - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Diego de Lima Garcia - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Simone Pires Cardoso (OAB: 203436/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0006344-03.2006.8.26.0417 - Apelação - Paraguaçu Paulista - Apelante: Roberto Carlos da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: João Rodrigo da Silva Camargo (OAB: 280000/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0006636-44.2008.8.26.0505 - Apelação - Ribeirão Pires - Apelante: Paulo de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Patrícia Fusari Stella (OAB: 167431/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0007925-56.2009.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Mayara Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o E. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Relator que fixava o regime inicial semi-aberto e substituía a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Acórdão com o E. Relator. - Advs: Renata Bento Andreu (OAB: 217381/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0008751-68.2008.8.26.0495 (990.10.354491-9) - Apelação - Registro - Apelante: Jose Luiz de Oliveira Leocadio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, deram parcial provimento ao apelo de José Luiz de Oliveira Leocadio, para afastar a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, e reduzir suas penas para 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima ao dia-multa, mantida, quanto ao mais, a r. decisão recorrida. Vencido o E. Revisor. - Advs: Gilson Muniz Clarindo (OAB: 238085/ SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0009338-96.2006.8.26.0451 (990.10.005568-2) - Apelação - Piracicaba - Apte/Apdo: Yolanda Perla de Almeida - Apdo/ Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Vanderlei Antonio Boaretto (OAB: 37573/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0009851-90.2006.8.26.0604 (990.10.564282-9) - Apelação - Sumaré - Apelante: Reinaldo Soares da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Alicio Mascarenhas de Souza (OAB: 181582/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0014717-43.2009.8.26.0344 (990.10.471988-7) - Apelação - Marília - Apelante: Marcelo Pelucio dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Renata de Oliveira Silva Miranda (OAB: 292465/SP) - 8º Andar Nº 0015335-71.2007.8.26.0048 (990.10.016088-5) - Apelação - Atibaia - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Anderson da Silva Paes - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcio Alexandre Brajon (OAB: 265908/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0016606-57.2009.8.26.0077 (990.10.451911-0) - Apelação - Birigüi - Apelante: Renan Cesar dos Santos Sobrinho Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Ilma Eliane Francisco (OAB: 256248/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0020386-94.2008.8.26.0576 (990.10.188914-5) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Angelo Zani Neto - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Jepson de Caires (OAB: 243493/SP) (Defensor Constituído) - Douglas Falco Aguilar (OAB: 159620/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0023757-76.2007.8.26.0196 (990.08.025705-6) - Apelação - Franca - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Irivelto da Silva - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Marcos da Rocha Oliveira (OAB: 201448/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0024297-22.2010.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: EVERTON ROLLES DE SOUZA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Antonio Cesar Sousa (OAB: 71835/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0027408-15.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Luciano Nunes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Converteram o julgamento em diligência, para os fins que constarão do acórdão. V.U. - Advs: Fernanda Seara Contente (OAB: 257818/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0027553-86.2011.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: André dos Santos Xavier Embargdo: 1ª Câmara Criminal Extraordinária - Magistrado(a) Souza Nucci - Acolheram os embargos. V. U. - Advs: Renato Khair (OAB: 7888/SP) (Defensor Público) - Vivian Maria Lopes (OAB: 199591/SP) - 8º Andar Nº 0042487-83.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Juan Esteban Morales Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao apelo defensivo e deram provimento ao apelo ministerial. V.U. - Advs: Ricardo Lobo da Luz (OAB: 284486/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0042922-57.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Eulas Fagundes da Paixão - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Agnaldo de Jesus Alcantara (OAB: 196597/SP) - 8º Andar Nº 0048032-68.2008.8.26.0224 (990.10.221792-2) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Jose Mario de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, deram provimento ao apelo defensivo para absolver José Mário de Lima, da imputação que lhe é feita, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, vencido o E. Revisor que negava provimento ao recurso. - Advs: Beatriz Sutti Ferreira (OAB: 256833/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0056558-90.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carlos Junior Pereira e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Vanessa Boiati (OAB: 207765/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0056728-67.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcelo dos Santos Lima e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Danielle Cristina Uemura (OAB: 234990/SP) (Defensor Público) - 8º Andar
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Nº 0060322-84.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Mauro Vianna Macena - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao apelo defensivo e julgaram prejudicado o recurso ministerial. V.U. - Advs: Vera Maria da Cruz (OAB: 189114/SP) - 8º Andar Nº 0080642-58.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Jefferson dos Anjos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Giovanna Blanco Magdalena (OAB: 231121/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0081675-88.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Renzo Raul Diaz O Brien - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Ricardo Lobo da Luz (OAB: 284486/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0094571-95.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ronilson Alves Moreira - Apte/Apdo: Adriano Antonio de Lima - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso ministerial e negaram provimento aos apelos defensivos. V.U. - Advs: Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB: 162887/ SP) - - 8º Andar Nº 0097599-71.2009.8.26.0050 (990.10.557759-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Leonardo Alves Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Alexandre Beserra Subtil (OAB: 254047/SP) - 8º Andar Nº 0098519-45.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Thiago Alexandre Moreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Andrea de Almeida Rossler (OAB: 230585/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0098606-98.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rafael Tavares Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o E. Relator que dava provimento para absolver o acusado Rafael Tavares de Souza e permanece com o Acórdão. - Advs: Airton Jacob Gonçalves Filho (OAB: 259953/SP) - 8º Andar Nº 0136895-22.2010.8.26.0000 (990.10.136895-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcelo Pittner Martins de Oliveira Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, negaram provimento ao apelo, vencido o E. Relator que dava parcial provimento para reconhecer a forma tentada e reduzir as penas do acusado. Acórdão com E. Relator. - Advs: Ilka Saito Millan (OAB: 257394/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0252761-78.2010.8.26.0000 (990.10.252761-1) - Apelação - Campos do Jordão - Apelante: Eliana Rodrigues da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento parcial, nos termos do acórdão, e a seguir, de ofício, julgaram extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. V. U. - Advs: Fernanda Ribeiro Cespede (OAB: 229222/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0326599-54.2010.8.26.0000 (990.10.326599-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Emanuel Miranda Silva e outros Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento aos recursos. V. U. Advs: Priscila Simara Novaes (OAB: 222039/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0385565-10.2010.8.26.0000 (990.10.385565-5) - Apelação - Serra Negra - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Gabriel Antonio de Lima - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento, e de ofício, julgaram extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. V. U. - Advs: Gustavo de Lima Pires (OAB: 139246/SP) (Defensor Dativo) 8º Andar Nº 0745753-13.2007.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Luiz Martins dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Celso Bergmann (OAB: 158640/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar RETIFICAÇÃO Nº 0013340-92.2007.8.26.0510 (990.08.187554-3) - Apelação - Rio Claro - Apelante: Giampaolo da Rocha - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marcelo Diniz de Carvalho (OAB: 253681/SP) - Ricardo Gobbi E Silva (OAB: 170648/SP) - 8º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000110-79.2011.8.26.0368 - Apelação - Monte Alto - Apelante: Rodrigo Aparecido Chiuzoli Nava e outro - Apelado: Flavio Jose Francisco de Carvalho - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, negaram provimento ao apelo ministerial, mantendo-se a absolvição de Flávio José Francisco de Carvalho e deram parcial provimento ao apelo defensivo para absolver Renato Chiusoli Nava e Rodrigo Aparecido Chiusoli Nava do delito de associação para o tráfico, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e, quanto ao crime de tráfico, mantiveram a condenação, nos termos da r. decisão recorrida, vencido em parte o E. Relator que reduzia as penas dos apelantes no tocante a este crime, permanecendo com o Acórdão. - Advs: Jose Rubens Parise (OAB: 137137/SP) - Antonio Donato (OAB: 45278/SP) - 8º Andar Nº 0000337-79.2007.8.26.0604 (990.09.347976-1) - Apelação - Sumaré - Apelante: Maicon Martiliano dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Herman Yanssen (OAB: 63990/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Nº 0000610-29.2010.8.26.0418 (990.10.538242-8) - Apelação - Paraibuna - Apelante: Diego Aparecido Marcondes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: João Almeida Faria (OAB: 179795/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0000651-13.2009.8.26.0262 (990.10.444074-2) - Apelação - Itapeva - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Gonzaga Nunes - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Dhaianny Cañedo Barros Ferraz (OAB: 197054/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0000920-57.2008.8.26.0595 (990.10.257988-3) - Apelação - Serra Negra - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: David Felicio de Oliveira - Apelado: Jonatan Godoy da Silva e outro - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento, e de ofício, julgaram extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. V. U. - Advs: Ary Barbosa da Fonseca (OAB: 144590/SP) (Defensor Constituído) - Elias Antonio Jorge Nunes (OAB: 39895/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0001600-83.2008.8.26.0355 (990.10.559920-6) - Apelação - Miracatu - Apelante: Olímpio Cosme - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Sonia Maria da Silva (OAB: 94773/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0001891-62.2008.8.26.0168 (990.10.045417-0) - Apelação - Dracena - Apte/Apdo: Domingos Peres Goncalves e outro - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento aos recursos. V. U. Advs: Maurilio Saves (OAB: 73691/SP) (Defensor Constituído) - Alexandre de Carvalho Passarini (OAB: 261984/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0002377-08.2009.8.26.0396 - Apelação - Novo Horizonte - Apelante: Ivan Marcos Paixao - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Renato de Paula Magri (OAB: 72147/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0002746-63.2007.8.26.0075 (990.10.361426-7) - Apelação - Santos - Apelante: Marcio Lopes dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Adelina de Sousa Standke (OAB: 122742/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0002920-58.2000.8.26.0450 (990.10.101226-0) - Apelação - Piracaia - Apelante: Anderson Fernandes de Oliveira Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Giovana Tamassia Borges (OAB: 172795/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0003780-94.2007.8.26.0165 (990.10.032741-0) - Apelação - Dois Córregos - Apelante: Ivaldo Alves dos Santos - Apelante: Isabel Cristina da Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Cristiane Bettoni (OAB: 190898/SP) (Defensor Dativo) - Rodolfo Buldrin (OAB: 250186/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0004762-51.2008.8.26.0302 - Apelação - Jaú - Apelante: Everton Gonçalves de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Marcelo de Chiacchio Guimaraes (OAB: 142736/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0004908-93.2007.8.26.0604 (990.09.282681-6) - Apelação - Sumaré - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Erivelto Alves Pereira - Apdo/Apte: Reginaldo Pereira Raimundo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso ministerial, para condenar, como incursos nas penas dos art. 33 e 35 da Lei nº. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal, ERIVELTO ALVES PEREIRA às penas de 8 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 2.313 dias-multa e REGINALDO PEREIRA RAIMUNDO às penas de 10 anos de reclusão e pagamento de 1166 dias-multa, ambos em regime fechado, mantendo-se, no mais, a sentença a quo por seus próprios e jurídicos fundamentos, prejudicado o recurso do Réu Reginaldo Pereira Raimundo. V.U. - Advs: Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB: 161078/SP) (Defensor Dativo) - Paulo Roberto da Silva (OAB: 123834/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0005556-17.2008.8.26.0191 - Apelação - Poá - Apelante: Rafael Dias Grilo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Marli Cristina de Oliveira (OAB: 142333/ SP) - 8º Andar Nº 0005687-30.2006.8.26.0589 (990.10.491242-3) - Apelação - São Simão - Apelante: Ronaldo da Silva - Apelante: Ernesto Lopes da Silva - Apelante: Antonio Norberto dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Jose Querido (OAB: 63626/SP) (Defensor Dativo) - Márcia Cristina Batista (OAB: 171580/SP) (Defensor Dativo) Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB: 217755/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0006445-70.2009.8.26.0082 (990.10.373736-9) - Apelação - Boituva - Apelante: Amanda Miranda - Apelante: Sarita Miranda de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. Advs: Marlei Barbosa de Carvalho (OAB: 82600/SP) - 8º Andar Nº 0006492-97.2009.8.26.0129 - Apelação - Casa Branca - Apelante: Joao Alves Simplicio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Ana Laura Giacon Gabriel de Andrade (OAB: 226052/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0006715-96.2010.8.26.0361 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Marcelo da Silva Loyola - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, deram parcial provimento ao recurso para reduzir as penas de Marcelo da Silva Loyola para 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima ao dia-multa, mantida, quanto ao mais, a r. decisão recorrida. Vencido o E. Relator que reduzia as penas em maior proporção, permanecendo com o Acórdão. - Advs: Diego Capua (OAB: 241603/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0006852-75.2009.8.26.0438 (990.10.542823-1) - Apelação - Penápolis - Apelante: Ronaldo Rodrigues Rossi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advs: Maria Heloisa Machado Ronconi (OAB: 224839/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0007036-75.2010.8.26.0606 - Apelação - Suzano - Apte/Apdo: Joni Vitor Paiva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advs: Gilberto Carlos Correa (OAB: 108162/SP) - Hélio Castro Teixeira (OAB: 179203/SP) - 8º Andar Nº 0007534-84.2010.8.26.0344 (990.10.492384-0) - Apelação - Marília - Apelante: Gustavo Henrique Santos Garcia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Felipe Estevão de Melo Gonçalves (OAB: 256485/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0008116-93.2008.8.26.0590 - Apelação - São Vicente - Apelante: Betania Ferreira Soares - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: FABIO PEREZ FERNANDEZ (OAB: 259407/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0009296-52.2009.8.26.0286 (990.10.415674-2) - Apelação - Itu - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Wanderson Marques - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, negaram provimento ao apelo ministerial, vencido o E. Revisor que dava provimento. - Advs: Edison Antonio Scandalo (OAB: 61658/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0009590-92.2008.8.26.0269 (990.10.448567-3) - Apelação - Itapetininga - Apelante: Airton Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: José Raymundo dos Santos (OAB: 167341/SP) - 8º Andar Nº 0014449-28.2011.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Apelante: Roberto Pereira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento parcial ao apelo defensivo interposto por ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, nos termos do Acórdão, apenas reduzir sua reprimenda ao montante de 6 anos de reclusão, mantendo-se, no mais, a r. sentença atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.V. U. - Advs: Gilberto Aparecido Nascimento (OAB: 66849/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0016598-98.2007.8.26.0320 - Apelação - Limeira - Apelante: Cristiano Silva Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Antonio Luiz Mascarin (OAB: 68028/ SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0018793-89.2010.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Apelante: Sergio Luiz Canaveis - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro (OAB: 240631/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0019682-39.2009.8.26.0320 (990.10.509116-4) - Apelação - Limeira - Apelante: Paulo Cesar Muioio Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Fabiano D´andrea (OAB: 186545/SP) - 8º Andar Nº 0034365-26.2008.8.26.0576 (990.10.249634-1) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Joao Batista Martins Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Mauro Tadei Scaglioni (OAB: 194428/SP) (Defensor Constituído) - Antonio de Padua Scaglioni (OAB: 62589/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0036232-17.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Daniel Tavares Guerreiro Martins Ferreira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu. V. U. - Advs: Sebastião do Carmo Rossi (OAB: 253472/SP) - 8º Andar Nº 0040910-13.2010.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Rodrigo Maciel Feliciano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Denise Baruzzi Brandao (OAB: 149486/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar Nº 0040951-37.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Gilmar Junior da Silva e outros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Silvana Lino Soares Mariano (OAB: 155026/SP) - 8º Andar Nº 0050973-10.2009.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Sergio Lima da Paz - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Por maioria de votos, rejeitaram a matéria preliminar e deram parcial provimento ao apelo para reduzir as penas de Sérgio Lima da Paz para 6 (seis) meses de detenção, e de ofício, julgaram extinta a punibilidade do réu, com fulcro no art. 107, iV, do Código Penal, vencido o E. Relator que reconhecia a nulidade do processo a partir de fls. 96, com fundamento no artigo 564, IV, do Código de Processo Penal e permanece com o Acórdão. - Advs: Marcello Rodrigues Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Ferreira (OAB: 181047/SP) - 8º Andar Nº 0060759-28.2010.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: David Viana Silva e outro Embargdo: 1ª Câmara Criminal Extraordinária - Magistrado(a) Souza Nucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advs: Roberto Vasco Teixeira Leite (OAB: 117176/SP) - Paulo Ricardo Teixeira Leite (OAB: 240930/SP) - 8º Andar Nº 0062280-42.2009.8.26.0050 (990.10.566295-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: R. S. de O. - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Priscila Simara Novaes (OAB: 222039/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 0088004-14.2010.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Thiago Fernandes Nicolau - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: Marlon Heghys Giorgy Milametto (OAB: 173054/SP) - 8º Andar Nº 0210873-32.2010.8.26.0000 (990.10.210873-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Helga Praxedia Lazareviski e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento parcial, nos termos do acórdão, e a seguir, de ofício, julgaram extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. V. U. - Advs: Carlos Eduardo Silva (OAB: 265878/SP) (Defensor Constituído) - Marta Doroteia da Silva dos Prazeres (OAB: 265888/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0312144-84.2010.8.26.0000 (990.10.312144-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Marco Antonio Arantes de Paiva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Ricardo Rodrigues Santana (OAB: 290443/SP) - Leandra Rebeca Brentari Gomes (OAB: 207848/SP) - 8º Andar Nº 0362115-72.2009.8.26.0000 (990.09.362115-0) - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Elza Maria de Castro Fonseca - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame do mérito. V. U. - Advs: César Augusto de Lima Freitas (OAB: 243812/SP) (Defensor Constituído) - 8º Andar Nº 0478794-24.2010.8.26.0000 (990.10.478794-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Caio Teles da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Vitoria Augusta Maria Stamile Gonçalves de Lacerda Nogueira (OAB: 99188/SP) - Augusto César Scerni (OAB: 242915/SP) - 8º Andar Nº 0780503-70.2009.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Carlos Luiz Sampaio da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Deram provimento parcial, nos termos do acórdão, e a seguir, de ofício, julgaram extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. V. U. - Advs: Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira (OAB: 257821/SP) (Defensor Público) - 8º Andar Nº 3000449-16.2007.8.26.0048 - Apelação - Atibaia - Apelante: Flavio Eduardo Aguilar - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Carlos de Carvalho Lopes (OAB: 19081/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0175031-83.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Janderson Silva dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nucci - Convertido julgamento em diligência. Advs: Leandro de Col Loss - 8º Andar
Processamento - 2ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - Rua da Glória, 459 - 4º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006932-05.2005.8.26.0624 - Apelação - Tatuí - Apelante: Jose Francisco Abdias dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - Negaram provimento ao recurso de José Francisco Abdias dos Santos e, quanto a Robson de Pádua, concederam Habeas Corpus de ofício para decretar a extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. V.U - Advs: Cesar Augustus Mazzoni (OAB: 193657/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0078160-88.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis - Embargdo: Procurador Geral de Justiça - Magistrado(a) Elliot Akel - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Enzo Rodrigo de Jesus (OAB: 212245/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0125333-11.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Indiana - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Indiana - Magistrado(a) Elliot Akel - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Marcelo Manfrim (OAB: 163821/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0138719-11.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Guarujá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarujá - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Renato Cardoso (OAB: 168502/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0139456-14.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Apas Associação Paulista de Supermercados - Réu: Prefeito do Município de Bauru - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Bauru - Magistrado(a) Péricles Piza - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. ARANTES THEODORO. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME E ITAMAR GAINO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Roberto Longo Pinho Moreno (OAB: 70291/SP) - Marisa Botter Adorno Gebara (OAB: 143915/SP) - Maria Gabriela Ferreira de Mello (OAB: 107801/SP) - Carlos Augusto Gobbi (OAB: 123130/SP) - Elival da Silva Ramos (OAB: 50457/SP) - Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106713/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0140773-47.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GONZAGA FRANCESCHINI. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Juliana Fernandes Altieri Vidal Madureira (OAB: 267472/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0140880-91.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sumaré - Magistrado(a) Vanderci Álvares - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0143063-35.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Iacanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iacanga - Magistrado(a) Vanderci Álvares - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Giovani Gomes de Moraes (OAB: 319756/SP) - Edson Luis Domingues (OAB: 98370/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0147238-72.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal São José do Rio Preto - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. EVARISTO SANTOS. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Cesar Augusto Coradini Martins (OAB: 329145/SP) (Procurador) - Eucaris Bonalumi Correa Gomes (OAB: 69889/SP) - Fabio de Freitas Carvalho (OAB: 219335/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0149070-43.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Ribeirão Preto Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Xavier de Aquino - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) (Procurador) - Ney Duboc Garcia (OAB: 144857/SP) - Antonio Carlos Augusto Gama (OAB: 35351/SP) Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0150242-20.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Catanduva Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Magistrado(a) Itamar Gaino - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Joao Goncalves Roque Filho (OAB: 56523/SP) (Procurador) - Felipe Figueiredo Soares (OAB: 218957/SP) (Procurador) - Marcio Tarcisio Thomazini (OAB: 114831/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0159666-86.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Município de Piquete - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Piquete - Magistrado(a) Grava Brazil - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: André Luiz de Moura (OAB: 210274/SP) (Procurador) - Marco Aurelio Rebello Ortiz (OAB: 128811/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0164008-43.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Antonio Manfrin Junior (OAB: 102245/SP) (Procurador) - João Luiz de Almeida Junior (OAB: 236069/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0167999-27.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Prefeito do Município de Pradópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis - Magistrado(a) Vanderci Álvares JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. AULUS REGINALDO B. DE OLIVEIRA. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Aulus Reginaldo B de Oliveira (OAB: 81046/SP) - Enzo Rodrigo de Jesus (OAB: 212245/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0171510-33.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Iacanga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Iacanga - Magistrado(a) Samuel Júnior - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Sebastiao de Paula Xavier Neto (OAB: 68093/ SP) (Procurador) - Edson Luis Domingues (OAB: 98370/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0172251-73.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista Pdt do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Louveira - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Louveira - Magistrado(a) Grava Brazil - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 84,20 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 94,80 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Maria Aparecida Regorao da Cunha (OAB: 202893/SP) Rafael Creato (OAB: 276345/SP) - Anderson Xavier de Campos (OAB: 274261/SP) - Eliel Cecon (OAB: 315164/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0175320-16.2013.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Sumaré - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sumaré - Magistrado(a) Elliot Akel - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) (Procurador) Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0213817-36.2012.8.26.0000/50001 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos (Promotor de Justiça) - Agravado: Procurador Geral de Justiça - Magistrado(a) Márcio Bartoli - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,60 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Eduardo Silveira Melo Rodrigues (OAB: 48931/SP) - Agenor Nakazone (OAB: 276256/SP) - Maitê Cazeto Lopes Rodrigues (OAB: 184422/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0264227-98.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Partido Trabalhista do Brasil Pt do B - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Olímpia - Magistrado(a) Cauduro Padin - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 131,87 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 64,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 04/2013 DO STJ - DJU DE 04/02/2013; SE AO STF: CUSTAS R$ 145,36 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - CÓD. 18826-3 (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 505 de 28/06/2013 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º. Inciso III, da Resolução n. 505/2013 do STF e art. 6º da Resolução n. 4/2013 do STJ. - Advs: Vera Lucia Cabral (OAB: 119832/SP) - Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) - Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Alexandre Henrique Pagotto (OAB: 169461/SP) - Gilson David Siqueira (OAB: 88188/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Subseção X - Autos Remetidos Seção de Direito Privado
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Agravo Desp. Deneg. - Pateo Colegio - sala 410 PUBLICAÇÃO AO STJ Nº 0224670-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - 1ª Vara Cível - Agravante: Siderurgica J L Aliperti S/A - Agravado: Banco Sudameris Brasil S/A - Advs: Luiz Fernando Frediani Nogueira (OAB: 182509/SP) - Jose Carlos Peres de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Souza (OAB: 21201/SP) - Leili Odete Campos Izumida E Peres de Souza (OAB: 34499/SP) - Emerson Giacheto Luchesi (OAB: 121861/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Luiz Paulo Turco (OAB: 122300/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 9064243-53.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 19ª VC - Embargte: Banco Itaú S/A Embargdo: Alessandra Sampaio Mauri Pastore - Advs: Tânia Miyuki Ishida Ribeiro (OAB: 139426/SP) - Benedicto Celso Benício (OAB: 020047/SP) - Felipe Pastore Ramacciotti (OAB: 311231/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 9226220-54.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Nova Odessa - 1ª Vara Judicial - Embargte: Rose Mary Piconi Rodrigues - Embargte: Comercial de Calçados e Roupas Pepi Ltda - Embargte: Luiz Carlos Rodrigues Ferreira - Embargdo: Banco do Brasil S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Nossa Caixa S/a) - Advs: Paulo César Reolon (OAB: 134608/SP) - Maria Margarida Camargo Reolon (OAB: 307378/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0156342-25.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 2ª Vara Cível - Embargte: Jgp Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Embargdo: Araguaia Engenharia Ltda - Embargdo: Daniel Vasconcelos Teodoro e outros - Advs: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - Marlen Pereira de Oliveira (OAB: 53261/MG) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0137875-95.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Embargte: Antonio Augusto de Souza Coelho - Embargdo: Ivo Chiodi de Jesus - Embargdo: Companhia de Participações Nossa Senhora da Conceição - Advs: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) (Causa própria) - Carmen Sanz Yeboles Camano (OAB: 95790/SP) - Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0830072-84.1998.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - 1ª Vara Cível - Apelante: Ferramentaria e Estamparia Ros Ltda e outros - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Advs: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB: 165046/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0024944-87.2010.8.26.0011/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 4ª Vara Cível - Embargte: Dsz Participações e Empreendimentos Ltda - Embargdo: Cristiane Castilho Sá e outros - Advs: Paulo Benedito Lazzareschi (OAB: 25245/SP) Marcelo Adala Hilal (OAB: 106360/SP) - Douglas Goncalves de Oliveira (OAB: 45830/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0021746-60.2010.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - 3ª Vara Cível - Apelante: Bruna Poma Riguetto - Apelado: Virgilio Alpha Corsi e outro - Advs: Dermevaldo da Cunha E Silva (OAB: 129749/SP) - Clodoaldo Oliveira Maia (OAB: 107880/SP) Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0107291-07.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 36ª Vara Cível - Embargte: Lil Intermediação Imobiliária Ltda - Embargdo: Artmerkado Editora Técnica e Cultural Ltda - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Valdecir Cardoso de Assis (OAB: 207759/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0027743-68.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 21ª Vara Cível - Embargte: Prosintese Indústria e Comércio de Produtos Medico Hospitalares - Embargdo: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Marcia Hollanda Ribeiro (OAB: 63227/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0136149-24.2000.8.26.0577/50000 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - 5ª. Vara Cível - Embargte: Associação de Poupança e Emprestimos Poupex - Embargdo: Arnaldo Natividade Fleury Curado e outro - Advs: Hideki Teramoto (OAB: 34905/SP) - José Eugênio Moraes Latorre (OAB: 17775/SP) - Renato Freire Sanzovo (OAB: 120982/SP) - Oswaldo Maia (OAB: 115391/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0289653-49.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Itu - 2ª. Vara Cível - Embargte: Alvaro Garms Neto Embargdo: Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes S/A - Advs: Genesio Correa de Moraes Filho (OAB: 69539/ SP) - Ricardo Augusto Galvão de Souza (OAB: 184475/SP) - Vinicius Camargo Silva (OAB: 155613/SP) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0014461-13.2010.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - 4ª Vara Cível - Apelante: Irene Kelle Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Advs: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0011014-32.2010.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - 1ª. Vara Cível - Apelante: Consran Engenharia e Construtora Ranciaro Ltda - Apelado: Desur Desenvolvimento Urbano Ltda - Advs: Armando Verri Junior (OAB: 27555/SP) - Thereza Celina Diniz de A Alvim (OAB: 12426/SP) - Marcelo Guedes Nunes (OAB: 185797/SP) - Pedro Miranda Roquim (OAB: 173481/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0058847-90.2009.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - 1ª. Vara Cível - Embargte: Rodoviário Cassiano Logistica e Armazenagem Ltda. - Embargdo: Geraldo Araujo Tecidos - Embargdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Advs: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) - Rogério Augusto Campos Paiva (OAB: 175156/SP) - Guilherme de Freitas Germano (OAB: 288971/SP) - Nadir Goncalves de Aquino (OAB: 116353/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0148263-57.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 2ª Vara Cível - Embargte: Consorcio Transcooper Fenix - Embargdo: Gislene Candido Romancini - Advs: Fabio Prado Moreno (OAB: 206711/SP) - Bension Coslovsky (OAB: 14965/SP) - Alexandre de Moraes (OAB: 108044/SP) - Leonardo de Moraes (OAB: 178376/SP) - Viviane Barci de Moraes (OAB: 166465/SP) - Guilherme Kamitsuji (OAB: 316171/SP) - José Ricardo Marcondes Ramos (OAB: 315928/SP) - Telma Rocha Lisowski (OAB: 324494/SP) - Ademar Gomes (OAB: 116983/SP) - SERGIO MANTOVANI (OAB: 47492/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0175123-57.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - 20ª Vara Cível - Apte/Apdo: Fundação Antonio Prudente (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Samed Serviço de Assistencia Medico Hospitalar Ltda - Advs: Ana Camila Lima dos Anjos (OAB: 235471/ SP) - Alexandre Sá de Andrade (OAB: 164416/SP) - Karlheinz Alves Neumann (OAB: 117514/SP) - Caio Pereira Carlotti (OAB: 235484/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0002464-93.2011.8.26.0201/50000 - Embargos de Declaração - Garça - 1ª. Vara Judicial - Embargte: Neusa de Sá Funchal Barros - Embargdo: Banco Santander S/A - Advs: Andrea de Sá Funchal Barros (OAB: 268866/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0001591-62.2011.8.26.0082/50000 - Embargos de Declaração - Boituva - 2ª Vara Judicial - Embargte: Antonio Epaminondas Filho - Embargdo: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ) - Advs: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) - Jorge Vicente Luz (OAB: 34204/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0008946-12.2010.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - 1ª. Vara Cível - Apelante: Consran - Engenharia e Construtora Ranciaro Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Desur Desenvolvimento Urbano Ltda - Advs: Thereza Celina Diniz de A Alvim (OAB: 12426/ SP) - Marcello Raduan Miguel (OAB: 247918/SP) - Marcelo Guedes Nunes (OAB: 185797/SP) - Pedro Miranda Roquim (OAB: 173481/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0166193-21.2008.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 31ª Vara Cível - Embargte: Carlos Antonio de Andrade Figueiredo - Embargdo: Palisades Xii do Brasil Gestão Financeira Ltda. - Advs: Erick Falcao de Barros Cobra (OAB: 130557/SP) - Fabiano Braz de Melo Ribeiro (OAB: 305143/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0000837-31.2010.8.26.0123/50000 - Embargos de Declaração - Capão Bonito - 1ª. Vara Judicial - Embargte: Fundação Karnig Bazarian Fkb - Embargdo: Leandro José de Campos Ferraz (Justiça Gratuita) - Advs: Fabio Nogueira de Macedo Proenca (OAB: 207297/SP) - Flori Cordeiro de Miranda (OAB: 61185/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0001595-20.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Guarulhos - 3ª. Vara Cível - Embargte: Rafael Clemente Franco Rondon e Silva - Embargdo: João Valentim dos Santos Neto - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Cristiane do Couto Cannone (OAB: 129750/RJ) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0150467-36.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo Technnik Ltda - Embargdo: Automiami Comercial Ltda - Advs: Alessandra Pereira Pereira de Menezes Camara (OAB: 278960/SP) - Gastao Meirelles Pereira (OAB: (OAB: 105692/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) -
- 41ª Vara Cível - Embargte: Vorzug Auto Branco (OAB: 313614/SP) - Luiz Eduardo 130203/SP) - Fernando Brandao Whitaker Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0004512-47.2008.8.26.0066/50001 - Embargos de Declaração - Barretos - 2ª. Vara Cível - Embgte/Embgdo: Tamara Veira Faria (Justiça Gratuita) - Embargdo: Companhia de Seguros Aliança da Bahia - Embargdo: Cláudio José de Araújo - Embgdo/ Embgte: Expresso Itamaraty S/A - Advs: Elaine Cristina Vilela Borges Melo (OAB: 201921/SP) - Ana Carolina Silveira Gonçalves (OAB: 108865/MG) - Daniel Ricardo Davi Sousa (OAB: 94229/MG) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Lindolfo Sant’anna de Oliveira Junior (OAB: 238229/SP) - Adriano Henrique Luizon (OAB: 160903/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0015540-29.2011.8.26.0576/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - 2ª. Vara Cível - Embargte: Banco Bradesco S/A - Embargdo: Elaine Cristina do Nascimento (Justiça Gratuita) - Advs: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Monica Denise Carli (OAB: 82112/SP) - Renato Menesello Ventura da Silva (OAB: 239261/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0137822-51.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Miracatu - 2ª. Vara Judicial - Embargte: Francisco Renato Mello (Espólio) e outro - Embargdo: João Bosco Monfardini - Embargdo: João Monfardini (Espólio) e outros - Advs: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Antonio Brito Pedro (OAB: 128424/SP) - Mario Moreira de Oliveira (OAB: 59401/SP) Anete Ricciardi (OAB: 33477/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0009146-04.2003.8.26.0344 (990.10.576034-1) - Apelação - Marília - 4ª. Vara Cível - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Thereza Simoncelli Accetturi (Justiça Gratuita) e outro - Advs: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Salim Margi (OAB: 61238/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410 Nº 0098896-06.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 7ª VC F Reg Santo Amaro - Embargte: Itau Seguros S/A - Embargdo: Dhl Logistics Brazil Ltda - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 067669/SP) - Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB: 108238/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 2100009-24.2009.8.26.0000 (991.08.037774-8/50000) - Restauração de Autos - Araçatuba - 3ª. Vara Cível - Requerente: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Fabrícia de Barros Lopes - Advs: Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP) - Eliane Cristina Santiago (OAB: 198725/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Pateo do Colégio - Sala 410
Seção de Direito Público
Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Agr. Desp. Deneg.- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 503 PUBLICAÇÃO AO STJ Nº 9197346-35.2002.8.26.0000/50001 (994.02.073805-1/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - 2ª Vara de Fazenda Pública - Embargante: Sao Paulo Transporte Sa - Embargado: Viaçao Castro Ltda - Advs: Rosa Maria Correa (OAB: 64471/SP) Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha (OAB: 98597/SP) - Jose de Araujo Novaes Neto - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003569-71.2008.8.26.0311 (990.10.574690-0) - Apelação - Junqueirópolis - Vara Única - Apelante: Concreto Mcc Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de Junqueiropolis - Advs: Eduardo Jorge da Rocha Alves da Silva (OAB: 196442/SP) - Elaine Rodrigues Gomes (OAB: 229073/SP) - Lincoln Wesley Ortigosa (OAB: 113284/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0270248-95.2009.8.26.0000 (994.09.270248-9) - Apelação - Jardinópolis - 2ª Vara Cível - Apelante: Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Autovias S A - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Marcos dos Santos Lino (OAB: 271262/SP) - Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003435-93.2009.8.26.0348 (990.10.346048-0) - Apelação - Mauá - 3ª Vara Cível - Apelante: Eberty Ricardo da Cunha (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de Mauá - Advs: Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - EDSON FERNANDO PEREIRA (OAB: 186789/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002156-59.2009.8.26.0223 (990.10.200730-8) - Apelação - Guarujá - 4ª Vara Cível - Apelante: Jose Roberto Sacavem - Apelado: Dersa Desenvolvimento Rodoviario S A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Nicanor Jose Claudio (OAB: 98304/SP) - Eder Vinicius Penido (OAB: 68875/SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0076861-18.2009.8.26.0000/50000 (991.09.076861-3/50000) - Embargos de Declaração - Santo André - V Serv Anexo Faz - Embargte: Banco J Safra S/A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santo André - Advs: João José Pedro Frageti (OAB: 21103/SP) - Patricia Games Robles (OAB: 136540/SP) - Ricardo Menegaz de Almeida (OAB: 123874/SP) - Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) - Maria Lucia Ferraz de Carvalho (OAB: 59530/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0150368-51.2005.8.26.0000 (994.05.150368-7) - Apelação - Santo André - 1ª. Vara Cível - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Apelante: Mm. Juiz de Direito ex-officio - Apelado: Vigel Mão de Obra Temporária Ltda. - Advs: Caroline Maia Carrijo (OAB: 189485/SP) - Eduardo Prozzi Honorato (OAB: 183070/SP) - Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - Marcelo Chuere Nunes (OAB: 142512/SP) - Marcelo Pimentel Ramos (OAB: 140327/SP) - Roseli Gonçalves Freitas (OAB: 149331/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Morgana Sarro (OAB: 237886/SP) - Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) - Antonio Pedro Lovato (OAB: 139278/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9288414-56.2008.8.26.0000/50000 (994.08.141382-9/50000) - Embargos de Declaração - Santo André - 3ª. Vara Cível - Embargte: Marcelo Dias de Oliveira - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Advs: Paulo Rogerio Bernardo Cerviglieri (OAB: 165520/SP) - Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019591-23.2009.8.26.0554/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - SAF - Setor de Anexo Fiscal 1 - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Embargdo: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Advs: Vanessa Manhani Vaz (OAB: 259310/SP) - Luiz Carlos de Souza (OAB: 109718/SP) - Ana Lucia Mazzucca Drabovicz (OAB: 241372/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029776-62.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - 1ª. Vara da Fazenda Pública - Apelante: Reginaldo Ferreira da Silva - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Advs: Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Maria Ines dos Santos (OAB: 89803/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048407-88.2009.8.26.0562 (990.10.373111-5) - Apelação / Reexame Necessário - Santos - 1ª. Vara da Fazenda Pública - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santos - Apdo/Apte: Alcino Antonio Campos Golega (Justiça Gratuita) - Advs: Francisco de Assis Correia (OAB: 222207/SP) (Procurador) - Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/ SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0042528-03.2009.8.26.0562 - Apelação / Reexame Necessário - Santos - 2ª. Vara da Fazenda Pública - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos Iprevsantos - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelado: Iracy dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Advs: Rafael Aguiar Volpato (OAB: 237654/SP) (Procurador) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) Lindinalva Cristiana Marques (OAB: 99991/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9133059-53.2008.8.26.0000 (994.08.080386-0) - Apelação - Santos - 1ª. Vara Cível - Apelante: Jose Castro de Oliveira - Apelante: Agostinho Fernando de Andrade - Apelante: Maria das Dores Borges Luiz - Apelante: Jacinto Cardoso da Silva Apelante: William Cabral da Silva - Apelante: Walter Santana - Apelante: Alice Gomes Martins Verissimo - Apelado: Fundaçao Cosipa de Seguridade Social Femco - Advs: Alexandre do Amaral Santos (OAB: 183521/SP) - Rafael Alessandro Viggiano de Brito Torres (OAB: 173805/SP) - Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0255627-25.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - 1ª. Vara da Fazenda Pública - Agravante: Kenji Yatabe - Agravado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Advs: Nagib Ornellas Abdalla (OAB: 174918/SP) Elisabeth Monique Voelin (OAB: 78730/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0399498-50.2010.8.26.0000 (990.10.399498-1) - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - 2ª. Vara da Fazenda Pública - Agravante: Associação de Luta dos Proprietários do Jardim Falcão - Agravado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Advs: Claudio Roberto Vieira (OAB: 186323/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014397-06.2009.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Vara da Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Porras Lobato Filho (espolio) (Assistência Judiciária) e outro - Advs: Regina Marta Cereda Lima (OAB: 112018/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Wilton Suquisaqui (OAB: 143440/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0258073-98.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - SAF - Setor de Anexo Fiscal - Agravante: Biagio Dell Agli Cia Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Anna Laura Soares de Godoy Ramos (OAB: 234179/SP) - Marcos Cesar Pavani Parolin (OAB: 127155/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022238-33.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São José do Rio Pardo - 1ª. Vara Judicial - Embargte: Joao Luis Soares da Cunha - Embargte: Regina Marcia Braz Bocamino - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advs: Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Rafael Strada Nosek (OAB: 267528/SP) - Julio Cesar Silva Biajoti (OAB: 201950/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001470-50.2006.8.26.0586/50000 - Embargos de Declaração - São Roque - 2ª. Vara Judicial - Embgte/Embgdo: Concessionaria de Rodovias do Oeste de São Paulo Via Oeste Sa - Embgdo/Embgte: Fabio Cantoni e outro - Advs: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Jose Maria Dias Neto (OAB: 51526/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001464-43.2006.8.26.0586/50000 (990.10.110483-0/50000) - Embargos de Declaração - São Roque - 2ª. Vara Judicial Embargte: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - Embargdo: Concessionaria de Rodovias do Oeste de São Paulo Viaoeste S A - Advs: Rosangela Penha Ferreira da Silva Eira Velha (OAB: 89246/SP) - Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/ SP) - Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0153791-14.2008.8.26.0000 (994.08.153791-0) - Agravo de Instrumento - São Sebastião - 2ª. Vara Judicial - Agravante: Ministerio Publico - Agravado: Exponencial Empreendimentos Imobiliarios Ltda Atual Denominaçao de - Agravado: Condominio Gruta das Lagostas - Agravado: Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao - Advs: Luiz Augusto Filho (OAB: 55009/SP) - Thais Helena Asprino (OAB: 127960/SP) - Moacyr Colli Junior (OAB: 34923/SP) - Celio Alves Moreira Junior (OAB: 165433/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053857-54.2006.8.26.0000 (994.06.053857-0) - Apelação - São Vicente - 7ª. Vara Cível - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Cornelio Miguel da Costa - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Cornelio Miguel da Costa Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Advs: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) - Donato Lovecchio (OAB: 18351/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9111984-26.2006.8.26.0000 (994.06.107724-0) - Apelação - São Vicente - 7ª. Vara Cível - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Jose Gonçalves - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Jose Gonçalves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Advs: Marcia de Paula Blassioli (OAB: 202501/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) Jose Carlos Marzabal Paulino (OAB: 18528/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021211-91.2007.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - 6ª. Vara Cível - Apelante: Maria Inês Vieira de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Rs Previdência - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Andre Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000081-83.2010.8.26.0620 - Apelação - Taquarituba - Vara Única - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Aracy Toledo (Assistência Judiciária) - Advs: Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB: 111290/SP) - Raul Ferreira Fogaca (OAB: 55539/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000565-24.2008.8.26.0247 - Apelação - São Sebastião - Vara Única - Apelante: Crispim Dias Pinto (Espólio) e outros Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advs: Oswaldo Moreira Antunes (OAB: 41792/ SP) - Celso Alves Hernandes (OAB: 136425/SP) - Zenildo Arisa (OAB: 31123/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052143-83.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itápolis - 1ª. Vara Judicial - Agravante: Ubaldo José Massari Júnior - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP) - Cristina Duarte Leite Prigenzi (OAB: 78455/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007144-83.2010.8.26.0322 - Apelação - Lins - 1ª. Vara Cível - Apelante: Tim Celular S/A - Apelado: Prefeitura Municipal de Sabino - Advs: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) - Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) - Danilo César Siviero Rípoli (OAB: 194629/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016145-54.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Mairiporã - 2ª. Vara Judicial - Embargte: Paulo Sergio de Oliveira Costa - Embargdo: Prefeitura Municipal de Mairipora - Advs: Jose Haroldo de Oliveira E Costa (OAB: 12941/SP) - Lilian Josefina de Carvalho Castro (OAB: 255186/SP) - Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB: 173045/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9099226-78.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Matão - 3ª. Vara Judicial - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Antonio Calabres - Advs: Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) - Jarbas Miguel Tortorello (OAB: 21455/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012321-53.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Mirassol - 3ª. Vara Judicial - Embargte: Cocenzo e Cia Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Marcelo Gomes Faim (OAB: 151615/SP) - João Rafael Sanchez Perez (OAB: 236390/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0067031-57.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Osasco - 2ª. Vara da Fazenda Pública - Agravante: Buturi Transportes Rodoviarios Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Anna Laura Soares de Godoy Ramos (OAB: 234179/SP) - Renato Zenker (OAB: 196916/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0074912-85.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - 1ª. Vara Cível - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zélia Monica Zanin La Rocca - Advs: STELA CRISTINA FURTADO (OAB: 139166/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000804-40.2009.8.26.0458 (990.10.556176-4) - Apelação - Piratininga - Vara Única - Apelante: Prefeitura Municipal de Piratininga - Apelado: Maria Jose Medina de Abreu - Advs: Vitor Farha Braga (OAB: 92027/SP) - Luiz Nunes Pegoraro (OAB: 155025/SP) - Hugo Tamarozi Gonçalves Ferreira (OAB: 260155/SP) - Antenor Nogueira de Abreu Junior (OAB: 34881/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000820-91.2009.8.26.0458 (990.10.557668-0) - Apelação - Piratininga - Vara Única - Apelante: Prefeitura Municipal de Piratininga - Apelado: Jose Ricardo Salvadeo (Assistência Judiciária) - Advs: Vitor Farha Braga (OAB: 92027/SP) - Luiz Nunes Pegoraro (OAB: 155025/SP) - Hugo Tamarozi Gonçalves Ferreira (OAB: 260155/SP) - Antenor Nogueira de Abreu Junior (OAB: 34881/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0356977-90.2010.8.26.0000 (990.10.356977-6) - Apelação - Ribeirão Preto - 9ª. Vara Cível - Apelante: Luzia Bernadete Lucas de Faria Videira - Apelado: Geap Fundaçao de Seguridade Social - Advs: Gustavo Luis Politi (OAB: 259827/SP) - Sandra Iris Aragao Di Lallo Amaral (OAB: 14638/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0339495-32.2010.8.26.0000 (990.10.339495-0) - Apelação - Ribeirão Preto - 1ª. Vara da Fazenda Pública - Apelante: Francisco Freitas de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelado: Departamento de Agua e Esgotos de Ribeirao Preto Daerp Advs: Diana Paola Salomão Ferraz (OAB: 182250/SP) - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos (OAB: 161110/SP) - Laline Viana Petrazzo (OAB: 294532/SP) - Felipe Gonzaga de Figueiredo (OAB: 295100/SP) - Silvia Helena Bavaresco Alves dos Santos (OAB: 125239/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9160381-19.2006.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - 1ª. Vara da Fazenda Pública - Embargte: Itaubank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. - Embargdo: Chefe da Divisao de Fiscalizaçao Tributaria da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto (e Outro) - Embargdo: Procurador Chefe da Procuradoria Municipal de Ribeirao Preto - Advs: Anna Paula Dorce Armonia Borenstein (OAB: 117291/SP) - Leo Krakowiak (OAB: 26750/SP) - Ricardo Krakowiak (OAB: 138192/SP) - Roney Rodolfo Wilner (OAB: 91021/SP) - Rosangela Aparecida do Nascimento (OAB: 88008/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0422360-15.2010.8.26.0000 (990.10.422360-1) - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - 1ª. Vara da Fazenda Pública - Agravante: VITOR DARKOUBI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - Agravado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Advs: Carlos Daniel Nunes Masi (OAB: 227274/SP) - Marcos Renato Denadai (OAB: 211369/SP) - Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB: 187844/SP) - Luciana Catanzaro Loffredo (OAB: 223790/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000071-05.2008.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - 2ª. Vara da Fazenda Pública - Apelante: Sebastião Francisco Jerônimo (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto Daerp - Advs: Diana Paola Salomão Ferraz (OAB: 182250/SP) - Patricia de Carvalho Brandao Brochetto (OAB: 125889/SP) (Procurador) - Silvia Helena Bavaresco Alves dos Santos (OAB: 125239/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0285845-70.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Preto - 2ª. Vara da Fazenda Pública - Embargte: Dabi Atlante Indústrias Médico Odontológicas Ltda - Embargdo: Delegado Regional Tributário de Ribeirão Preto - Advs: Jose Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) - Marco Antonio Viana (OAB: 182523/SP) - Ademir Bernardo da Silva Junior (OAB: 246600/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0616168-88.2008.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 1ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Germiniani Damasio (E outros(as)) e outros - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Carla Glória do Amaral Barbosa (OAB: 159519/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0122409-38.2008.8.26.0053 (990.10.227944-8) - Apelação - São Paulo - 1ª Vara de Fazenda Pública - Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Requerido: Cristiano Nascimento da Costa - Apelado: Cristiano Nascimento dos Santos - Advs: Roberto de Almeida Gallego (OAB: 102075/SP) - Roberto de Almeida Gallego (OAB: 102075/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0098393-53.2006.8.26.0000 (994.06.098393-0) - Apelação - São Paulo - 1ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Tomio Tanino - Apelante: Maria Salete Leite Pozzobon Indolfo - Apelante: Mercia Ayako Saito Muto - Apelante: Sumiko Arai Kajihara - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Gilseno Ribeiro Chaves Filho (OAB: 95985/SP) - Luiz Eduardo Portilho D Antino (OAB: 91013/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036546-80.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 1ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Jorge Alves Pereira e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004951-29.2010.8.26.0053/50001 - Agravo - São Paulo - 3ª Vara de Fazenda Pública - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Regina Nunes dos Santos Caetano - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) (Procurador) - Marcelo Hideaki Oda (OAB: 187977/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024383-34.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 3ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Expol Importação e Exportação Ltda - Advs: Maria Emilia Trigo (OAB: 82101/SP) - Fabiana de Souza Dias (OAB: 169467/SP) - Priscila Pires Bartolo (OAB: 206474/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017319-07.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 3ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vicunha S/ A - Advs: Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB: 80941/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Renato Gaspar Junior (OAB: 273190/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047134-49.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 3ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilda Plastino (E outros(as)) e outros - Advs: NORBERTO OYA (OAB: 135630/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031989-50.2009.8.26.0053 (990.10.279442-3) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - 3ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Layde Machado e outros - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/ SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031665-60.2009.8.26.0053 (990.10.403639-9) - Apelação - São Paulo - 4ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Marli Aparecida Bento - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - NORBERTO OYA (OAB: 135630/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020152-61.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 4ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Antonio Carlos Duarte Ferreira e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB: 111290/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0008014-62.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 5ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Celso Ricardo Correia (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Carla Glória do Amaral Barbosa (OAB: 159519/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041976-13.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 5ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Ivanildo Raimundo dos Santos (E outros(as)) e outros - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035539-82.2011.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - 6ª Vara de Fazenda Pública - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Juizo Ex Officio - Agravado: Elisson Dias dos Santos (Justiça Gratuita) - Advs: Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) (Procurador) - Sandra Ortiz de Abreu (OAB: 263520/SP) - Tatiana Invernizzi Ramello (OAB: 287263/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0288881-23.2010.8.26.0000 (990.10.288881-9) - Apelação - São Paulo - 6ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Bandeirantes Indústria Gráfica - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: José Eduardo Silverino Caetano (OAB: 166881/SP) - Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9071955-26.2009.8.26.0000 (994.09.028347-9) - Apelação - São Paulo - 6ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Rosimeire Barbosa Fonseca Guastaldi - Apelado: Fundação de Amparo A Pesquisa do Estado de Sao Paulo - Advs: Wanderley Inacio Sobrinho (OAB: 89444/SP) - Thiago Vasconcellos de Souza (OAB: 243077/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013094-07.2010.8.26.0053 (990.10.487478-5) - Apelação - São Paulo - 6ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Milton Mondini - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/ SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043776-76.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 7ª Vara de Fazenda Pública - Apte/Apdo: Celestina Maria de Oliveira Lopes (E outros(as)) e outros - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/ SP) - MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0075957-90.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - 7ª Vara de Fazenda Pública - Agravante: Domingos da Costa Esmael Filho e outros - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo (Não citado) - Advs: Eduardo França Ortiz (OAB: 201207/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042914-71.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 8ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Magali Lima (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) e outro - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044559-68.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 8ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joaquim Vicente de Rezende Lopes - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Érica Fabricia B Arantes Pereira Gianfroni (OAB: 156437/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0262909-17.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 8ª Vara de Fazenda Pública - Embargte: Eudo Felix da Silva - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/ SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0064926-10.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - 9ª Vara de Fazenda Pública - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Yong Sook Park - Advs: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Jamile Jabra Malke (OAB: 162107/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0572342-06.2010.8.26.0000 (990.10.572342-0) - Agravo de Instrumento - São Paulo - 9ª Vara de Fazenda Pública Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Brasil Foods S/A - Advs: Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/ SP) - Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Renata Correia Cubas (OAB: 166251/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007623-10.2010.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - 10ª Vara de Fazenda Pública - Agravante: Joao Ferraz Filho e outros - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9160151-74.2006.8.26.0000 (994.06.099951-4) - Apelação - São Paulo - 10ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Juliano Rotoli Okawa - Apelante: Cinthya Soares Okawa - Apelado: Prefeito Municipal de Sao Paulo - Apelado: Secretario Municipal de Finanças - Advs: Daniela Nishyama (OAB: 223683/SP) - Juliano Rotoli Okawa (OAB: 179231/SP) - Elaine Rodrigues (OAB: 61661/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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Nº 0029325-46.2009.8.26.0053 (990.10.270021-6) - Apelação - São Paulo - 10ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Valdomiro Pereira (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014641-82.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 11ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Automec Comercio de Veiculos Novos e Usados Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Pedro Jose Sisternas Fiorenzo (OAB: 97721/ SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0195153-93.2008.8.26.0000/50002 (994.08.195153-7/50002) - Embargos de Declaração - São Paulo - 11ª Vara de Fazenda Pública - Embargante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Embargado: Paulo Pereira Lima e Outros - Advs: Ani Caprara Jud 21 (OAB: 107028/SP) - Aleksandra Chazan Briones (OAB: 300035/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018247-21.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 11ª Vara de Fazenda Pública - Embargte: Elisabeth Gorgonio Santos de Almeida - Embargte: Yolanda Maux Vianna e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Elke Gomes Veloso (OAB: 137615/SP) - Angelo Marcio Costa E Silva (OAB: 230058/SP) - Elke Gomes Veloso (OAB: 137615/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047169-09.2009.8.26.0053 (990.10.293991-0) - Apelação - São Paulo - 12ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Denise Baldes (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/ SP) - LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB: 109487/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020757-07.2010.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - 12ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Renato Manoel Fernandes (E outros(as)) e outros Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033964-10.2009.8.26.0053/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - 12ª Vara de Fazenda Pública - Embargte: Vrg Linhas Aéreas S / A - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Márcio Vinicíus Costa Pereira (OAB: 297551/SP) - Valter Farid Antonio Junior (OAB: 146249/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029400-85.2009.8.26.0053 (990.10.576566-1) - Apelação - São Paulo - 13ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: João da Silva Paiva - Apelado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Advs: Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000584-25.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 13ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Ams - American Medical Systems do Brasil Produtos Urológicos e Ginecológicos Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB: 50371/SP) - Jose Antonio Salvador Martho (OAB: 146743/SP) - Thathyanny Fabricia Bertaco Peria (OAB: 175199/SP) - Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima (OAB: 97704/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0167310-27.2006.8.26.0000 (994.06.167310-0) - Apelação - São Paulo - 13ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Ivani Mazzei Batista - Apelado: Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda de Sao Paulo - Advs: Marcelo Martinez Brandao (OAB: 193274/SP) - Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9140412-18.2006.8.26.0000 (994.06.052099-5) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - 13ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Wagner Ferrari - Advs: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer (OAB: 97583/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0248713-42.2011.8.26.0000/50000 - Agravo - São Paulo - 14ª Vara de Fazenda Pública - Agravante: Aparecida de Fatima Souza Cochone (E outros(as)) - Agravante: Maria Teresa Leitão - Agravante: Lourdes de Facce Matias Carvalho - Agravante: Maria Rita da Silva Agnesini - Agravante: Mara Silva Bernardes dos Santos - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Janaína Régis da Fonseca (OAB: 298600/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0117178-30.2008.8.26.0053 (990.10.227585-0) - Apelação - São Paulo - 14ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Wilson Maximo Mello Transportes ME - Apelado: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulos Emtu/SP - Advs: Magda de Souza Pereira (OAB: 170185/SP) - Esperanca Aparecida Vasco de Faria (OAB: 129510/SP) - Cleyton Ricardo Batista (OAB: 188851/SP) - Antonio de Oliveira (OAB: 62122/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016351-74.2009.8.26.0053 (990.10.554859-8) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - 14ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Auto Posto Zé Colmeia Ltda - Advs: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Adriana Mello de Oliveira (OAB: 162545/SP) - Remetidos os Autos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1383
para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032424-18.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - 14ª Vara de Fazenda Pública - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Agravado: Haidee Salgado Alonso Ferreira (E outros(as)) - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9257008-17.2008.8.26.0000 (994.08.104654-0) - Apelação - Bauru - 3ª. Vara Cível - Apelante: Nair Maximiano de Melo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Advs: Ana Paula Radighieri Moretti (OAB: 137331/SP) - Meiry Leal de Oliveira Piovezani (OAB: 133436/SP) - Karina Rocco Magalhaes Guizardi (OAB: 165931/SP) - Simone M Saqueto Siquera (OAB: 103946/RJ) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0233149-23.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Seção de Processamento I - Agravante: Dias Martins S/A Mercantil e Industrial - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advs: Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) - Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9186460-69.2005.8.26.0000/50001 (994.05.118049-8/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - Seção de Processamento III - Embargante: Banco Nossa Caixa S/A - Embargado: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Advs: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Roseli Paula Mazzini (OAB: 121368/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Antonio Caio Alves Cesar Netto (OAB: 27028/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9254186-55.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Campinas - 10ª. Vara Cível - Embgte/Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embgdo/Embgte: Wanderlin Dias Ferreira - Advs: Cris Bigi Esteves (OAB: 147109/SP) Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Maria Tereza Domingues (OAB: 60931/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041535-33.2209.8.26.0114 (990.10.252096-0) - Apelação - Campinas - 1ª. Vara da Fazenda Pública - Apelante: At e T Global Network Services Brasil Ltda. - Apelado: Chefe do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em Campinas - PF 10 - Advs: Fabiana Helena Lopes de Macedo Tadiello (OAB: 199735/SP) - Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Fabrizio Lungarzo O´connor (OAB: 208759/SP) - Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) - Juarez Sanfelice Dias (OAB: 137196/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0340055-71.2010.8.26.0000/50000 (990.10.340055-0/50000) - Embargos de Declaração - Cerquilho - Vara Única Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Copersucar Cooperativa dos Produtores de Cana de Açucar, Açucar e Alcool do Estado de São Paulo - Advs: Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Lygia Helena Carramenha Bruce (OAB: 128514/SP) - Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050656-44.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Cotia - SAF - Setor de Anexo Fiscal - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jaquez Samuel Blinder - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016886-72.2006.8.26.0161 (990.10.399750-6) - Apelação / Reexame Necessário - Diadema - 2ª. Vara Cível - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelado: Larissa Garcia da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: marilucia garcia de souza Advs: Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) (Procurador) - Sérgio Corrêa de Carvalho (OAB: 168442/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0062791-25.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Seção de Processamento I - Agravante: Makro Atacadista S/A - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Sergio Farina Filho (OAB: 75410/SP) - Tercio Chiavassa (OAB: 138481/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000142-91.2009.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Seção de Processamento IV - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Mauricio Alves da Costa - Advs: Denize Neves Plens (OAB: 92584/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004343-13.2009.8.26.0038 - Apelação - Araras - 1ª. Vara Judicial - Apelante: Altec Soluçoes Em Informatica Ltda Apelado: Saema Serviço de Agua Esgoto e Meio Ambiente do Municipio de Araras - Advs: Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/ SP) - Alessandra Juliane Maranho (OAB: 193627/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0192947-09.2008.8.26.0000 (994.08.192947-0) - Apelação - Santos - 1. VARA AC. TRAB. - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Milton Vicente dos Santos - Advs: Rachel de Oliveira Lopes (OAB: 208963/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Sergio Luiz Amorim de Sa (OAB: 26144/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0157978-65.2008.8.26.0000/50000 (994.08.157978-6/50000) - Embargos de Declaração - Santos - 1. VARA AC. TRAB. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1384
- Embargte: Ivone de Oliveira Camargo - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Advs: Cleiton Leal Dias Junior (OAB: 124077/SP) - Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB: 42501/SP) - Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB: 204950/SP) - Eliane da Silva Taglieta (OAB: 209056/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0212553-23.2008.8.26.0000 (994.08.212553-0) - Apelação - Americana - 1.VARA CIVEL - Apelante: Davi Pavan - Apelado: Prefeitura Municipal de Americana - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Renata Lucarelli Kappke (OAB: 198561/SP) - Letícia Antonelli Lehoczki (OAB: 167469/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9105960-11.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - 1.VARA CIVEL - Embargte: Elias Ibrahim Baouchi - Embargte: Apparecida Abifadel Baouchi - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - Flávia Melito Pimentel (OAB: 173015/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9092900-68.2008.8.26.0000 (994.08.159336-0) - Apelação / Reexame Necessário - Mauá - 1.VARA CIVEL - Apelante: Antonio Paulo Pereira Lima (a.j.) - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Antonio Paulo Pereira Lima (a.j.) - Advs: Antonio Caceres Dias (OAB: 23909/ SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Oldegar Lopes Alvim (OAB: 33985/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9071929-96.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Ribeirão Pires - 1.VARA CIVEL - Embargte: Jose Soares de Oliveira - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Advs: Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) Glaucia Virginia Amann (OAB: 40344/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010594-64.2009.8.26.0000 (994.09.010594-0) - Apelação - Ribeirão Preto - 1.VARA FAZ PUBLICA - Apelante: Natanael Barbosa Gomes - Apelado: Departamento de Agua e Esgotos de Ribeirao Preto Daerp - Advs: Daniela Vilela Peloso Vasconcelos (OAB: 161110/SP) - Diana Paola Salomão Ferraz (OAB: 182250/SP) - Patricia de C B Brochetto (OAB: 125889/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0377324-81.2009.8.26.0000 (994.09.377324-8) - Apelação - Ribeirão Preto - 1.VARA FAZ PUBLICA - Apelante: Antonio Donizete Bonane - Apelado: Departamento de Agua e Esgotos de Ribeiro Preto Daerp - Advs: Diana Paola Salomao Ferraz (OAB: 182250/SP) - Patricia de Carvalho Brandao Brochetto (OAB: 125889/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0314223-70.2009.8.26.0000 (994.09.314223-0) - Apelação - São Bernardo do Campo - 1.VARA FAZ. PUBLICA - Apelante: Aparecida Shirlei Dalessandro - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Advs: Antonio Soares da Silva Junior (OAB: 260085/SP) - Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos (OAB: 165499/SP) - Leoberto Paulo Venancio - Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB: 171966/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021495-94.2010.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - 1ª Vara Fazenda Pública - Apelante: Esplanada Cinematografica Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Advs: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) - Ricardo Devito Guilhem (OAB: 195602/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503 Nº 0118411-56.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Sorocaba - 1ª Vara Fazenda Pública - Embargte: Balagué Center Laboratório Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Advs: Regina de Lima Frizzera Motta (OAB: 303308/ SP) - Joao Benedito Martins (OAB: 65529/SP) - Bruno Lessa Marinho (OAB: 269852/SP) - Roberta Glislaine A da P Severino (OAB: 123396/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0391400-13.2009.8.26.0000 (994.09.391400-0) - Apelação - Mairiporã - 1.VARA JUDICIAL - Apelante: Antonio Jair Oliveira Nascimento - Apelado: Camara Municipal de Mairipora - Advs: Antonio Carlos Mingrone (OAB: 108347/SP) - Eloy Inacio Kunrath (OAB: 107079/SP) - Leandro da Rocha Bueno (OAB: 214932/SP) - Jose Aparecido Pereira de Carvalho (OAB: 89791/SP) Maria Isabel Mazzilli Costa (OAB: 99722/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9204626-13.2009.8.26.0000 (994.09.309610-6) - Apelação - São Paulo - 11.VARA - Apelante: Ana Nilce Molone de Moura - Apelante: Apparecida da Silva - Apelante: Aparecida Ralio Duque - Apelante: Patricia Maciel Bonifacio dos Santos - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Advs: Jose Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9190975-16.2006.8.26.0000 (994.06.102349-3) - Apelação - São Paulo - 12.VARA - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Jayro Rodrigues - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Valmir Aparecido Laposta (Herdeiro De) - Apelado: Jayro Rodrigues - Apelado: Antonio Lorençon Sobrinho - Apelado: Antonio Martins - Apelado: Annibal Laposta - Apelado: Aparecido Onofre - Apelado: Durival Bento Rodrigues - Apelado: Joao Nelson Vernini - Apelado: Joaquim de Souza Nogueira Apelado: Jose Carlos de Oliveira - Apelado: Jose Francisco Miranda - Apelado: Lourival de Oliveira - Apelado: Lourival Fogaça Apelado: Lourival Prosdocimo - Apelado: Marino Jose Figueiredo - Apelado: Milton Conceiçao - Apelado: Nelson Antonio Ceranto - Apelado: Noel Carlos Gomes - Apelado: Orlando de Santis Filho - Apelado: Raul dos Santos - Apelado: Romualdo Balestrim - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ivonete Aparecida Laposta - Apelado: Maria Helena Laposta (Herdeira De) - Apelado: Anibal José Laposta (Herdeiro De) - Apelado: Almir Jorge Laposta (Herdeiro De) - Advs: Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB: 88031/SP) - Mario Rangel Camara (OAB: 179603/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Remetidos os Autos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9086105-17.2006.8.26.0000 (994.06.048987-8) - Apelação - São Paulo - 13.VARA - Apelante: Alvalux Comercio e Serviços Ltda - Apelado: Companhia do Metropolitano do Estado de Sao Paulo Metro - Advs: Marco Antonio Spaccassassi (OAB: 22973/ SP) - Viviane Demski Manente de Almeida (OAB: 216790/SP) - Eduardo Hiroshi Iguti (OAB: 190409/SP) - Simone Zanetti de Andrade (OAB: 166934/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503 Nº 0181503-13.2007.8.26.0000 (994.07.181503-0) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - 13.VARA - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Marcia Amaral Costa Borges - Advs: Andrea Pereira de Almeida (OAB: 210367/SP) - Rogerio Borges (OAB: 97335/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9103827-30.2007.8.26.0000 (994.07.053203-0) - Apelação - São Paulo - 14.VARA - Apelante: Paula Nelly Dionigi Apelado: Procurador Geral do Estado de Sao Paulo - Advs: Aguinaldo Ranieri de Almeida (OAB: 35220/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0082384-16.2006.8.26.0000/50000 (994.06.082384-0/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - 14.VARA Embargte: Jair Jose Cugler (E outros(as)) - Embargte: Maria Izabel Teixeira Cugler - Embargdo: Metro - Companhia do Metropolitano - Advs: Maria Jose Santiago Lema (OAB: 87001/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Angela Aparecida Esteves Solano (OAB: 63488/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0166516-69.2007.8.26.0000/50000 (994.07.166516-0/50000) - Embargos de Declaração - Campinas - 2.VARA CIVEL Embargte: Jose Donizete Bergamo - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Advs: Alcides Carlos Bianchi (OAB: 154475/SP) - Maria Tereza Domingues (OAB: 60931/SP) - Marina Carvalhinho Grimaldi Guerra (OAB: 86816/SP) - Sandra Mari Yotsuyanagi (OAB: 213803/SP) - Lael Rodrigues Viana (OAB: 156950/SP) - Victor Hugo Reis Pereira - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0163139-90.2007.8.26.0000/50001 (994.07.163139-2/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - 3.VARA - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Empresa Brasileira de Telecomunicações S A Embratel - Advs: Marcia Elena de Moraes Tprggler (OAB: 60978/SP) - Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB: 180163/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/ SP) - Marcos Andre Vinhas Catao (OAB: 244865/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0160909-12.2006.8.26.0000/50000 (994.06.160909-0/50000) - Embargos de Declaração - Mauá - 3.VARA CIVEL Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Esmeraldo Cassiano de Souza - Advs: Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) - Ana Cristina Alves da Purificaçao (OAB: 171843/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9133750-67.2008.8.26.0000 (994.08.189522-0) - Apelação - Praia Grande - 3.VARA JUDICIAL - Apelante: Edson Luiz Costa - Apelado: Prefeitura Municipal da Balnearia de Praia Grande - Advs: Carlos Cibelli Rios (OAB: 113973/SP) - Erika Torralbo Gimenez Betini (OAB: 155730/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0159187-40.2006.8.26.0000 (994.06.159187-0) - Apelação - São Paulo - 4.VARA - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Joaquim Jessuino Batista - Advs: Joao de Ambrosio Pinheiro Machado (OAB: 113596/SP) - Iamara Garzone de Sicco (OAB: 79683/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9104491-61.2007.8.26.0000 (994.07.046331-7) - Apelação - São Paulo - 5. VARA AC. TRAB. - Apelante: Juizo Ex-officio Apte/Apdo: Cicero Torquato da Silva - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Advs: Raphael Games (OAB: 75780/ SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9113868-90.2006.8.26.0000 (994.06.079483-0) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - 6.VARA - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Laercio Carlos de Araujo Filho - Advs: Ricardo Rage Ferro (OAB: 227751/SP) - Maria Cristina Barbosa dos Santos (OAB: 104089/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9202589-13.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 6.VARA - Embargte: Ebote Empresa Brasileira de Obras Tecnicas de Engenharia Ltda (atual Denominaçao Da) - Embargte: Construtecnica Engenharia Ltda Embargte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu (atual Denominaçao De) - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu (atual Denominaçao De) - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de Sao Paulo Cdh (antiga Denominaçao Da) - Embargdo: Ebote Empresa Brasileira de Obras Tecnicas de Engenharia (atual Denominaçao de ) - Advs: Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB: 182496/SP) - Floriano Peixoto de A Marques Neto (OAB: 112208/ SP) - Jose Candido Medina (OAB: 129121/SP) - Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB: 100151/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0096203-49.2008.8.26.0000 (994.08.096203-9) - Apelação - Osasco - 7. VARA CIVEL - Apelante: Fernanda Camargo Nunes da Silva - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelante: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Apelado: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: Fernanda Camargo Nunes da Silva - Apelado: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Advs: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Flavio Christensen Nobre (OAB: 211772/SP) - Amilcar Ferraz Altemani (OAB: 97669/SP) - Nelson Altemani (OAB: 11046/SP) Waldemar Ferreira Martins de Carvalho (OAB: 62578/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9108018-50.2009.8.26.0000 (994.09.356513-0) - Apelação - São Paulo - 7.VARA - Apelante: Celso Vitagliano Prado Vieira - Apelante: Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira - Apelado: Diretor do Departamento de Tributaçao e Julgamento Dejug Advs: Edilson Pedroso Teixeira (OAB: 117882/SP) - Edval Pedroso Teixeira (OAB: 212528/SP) - Jansen Francisco Martin Arroyo (OAB: 210922/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0243766-13.2009.8.26.0000 (994.09.243766-0) - Apelação - São Paulo - 8.VARA - Apelante: Lecio Cerqueira Ladeira Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) - Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9133548-61.2006.8.26.0000 (994.06.071309-2) - Apelação - São Paulo - SERV AN FAZ EST MUN - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: High Soccer Eventos Esportivos Partic Ltda - Advs: Maria Angelica Picoli (OAB: 99347/SP) - Raphael Garofalo Silveira (OAB: 174784/SP) - Marina Iezzi Gutierrez (OAB: 192933/SP) - Marco Antonio Tosi Mukaida (OAB: 183249E/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9074606-70.2005.8.26.0000 (994.05.026497-0) - Apelação - São Paulo - SERV AN FAZ EST MUN - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Jose Julio Aguiar de Cunto - Advs: Antonio Caio Alves Cesar Netto (OAB: 27028/SP) Roberto Junqueira S Ribeiro (OAB: 146231/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9089422-23.2006.8.26.0000 (994.06.091852-2) - Apelação - São Paulo - SERV AN FAZ EST MUN - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Administradora de Prognostico Sao Paulo Ltda - Advs: Christian Ernesto Gerber (OAB: 222477/ SP) - Cristiane Linhares (OAB: 141177/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9040395-66.2009.8.26.0000 (994.09.308433-0) - Agravo de Instrumento - Cotia - SERV ANEXO FAZENDAS - Agravante: Tecnoplastic Engenharia Industria e Comercio Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Moacil Garcia (OAB: 100335/SP) - Alcione R Martins de Sampaio - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Maria Lia Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0205886-21.2008.8.26.0000 (994.08.205886-0) - Agravo de Instrumento - Diadema - SERV ANEXO FAZENDAS Agravante: Ariovaldo de Almeida - Agravado: Prefeitura Municipal de Diadema - Advs: Marcelo Manhães de Almeida (OAB: 90970/SP) - Telma Talita de Ranieri (OAB: 253989/SP) - Dirce Jayme de Araujo (OAB: 50559/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0080924-91.2006.8.26.0000 (994.06.080924-7) - Apelação - Limeira - SERV ANEXO FAZENDAS - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Limeira - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Ministerio Publico - Advs: Luciana Augusta Sanchez (OAB: 148180/SP) - Helenita de Barros Barbosa (OAB: 140867/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021215-59.2011.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública - Apelante: Auto Araujo Ferreira de Sá - Apelado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Advs: Flavio Bomfim Araujo (OAB: 305802/SP) - Juliana Simões de Lascio (OAB: 296296/SP) - Adriana Felipe Capitani Caboclo (OAB: 157931/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010324-08.2010.8.26.0161 - Apelação - Diadema - 1ª Vara da Fazenda Pública - Apelante: Jorge Gomes da Silva - Apelado: Prefeitura Municipal de Diadema - Advs: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Sofia Hatsu Stefani (OAB: 69372/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0148169-46.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Amparo - Setor de Anexo Fiscal - SAF - Agravante: Quimica Amparo Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Diego Vasques dos Santos (OAB: 239428/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/ SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0122494-47.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Leme - Setor das Execuções Fiscais - Embargte: Prefeitura Municipal de Leme - Embargdo: M.m. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Leme - Advs: Carlos Junior Silva (OAB: 279922/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0171317-86.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Leme - Setor das Execuções Fiscais - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm. Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Advs: Carlos Junior Silva (OAB: 279922/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025331-33.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Leme - Setor das Execuções Fiscais - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm. Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Advs: Carlos Junior Silva (OAB: 279922/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025326-11.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Leme - Setor das Execuções Fiscais - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Advs: Carlos Junior Silva (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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279922/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0122512-68.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Leme - Setor das Execuções Fiscais - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Advs: Adilson Aparecido Senise da Silva (OAB: 220446/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025260-31.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Leme - Setor das Execuções Fiscais - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Advs: Darlene Aparecida Rebessi Ciccone (OAB: 127740/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503 Nº 0171202-65.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Leme - Setor das Execuções Fiscais - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm. Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Advs: Claudia Kinock Alvares Seneda (OAB: 114472/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503 Nº 0421329-57.2010.8.26.0000 (990.10.421329-0) - Mandado de Segurança - Leme - Setor das Execuções Fiscais Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Leme - Advs: Gustavo Archer Carreon (OAB: 294667/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025287-14.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Advs: Darlene Aparecida Rebessi Ciccone (OAB: 127740/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 503 Nº 9000051-58.2011.8.26.0037 - Apelação - Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública - Apelante: Laura Landgraf de Mattia - (epp) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB: 197086/SP) - Sara Correa Fattori (OAB: 87005/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001574-39.2008.8.26.0047/50000 - Embargos de Declaração - Assis - 3ª Vara Cível - Embargte: Sidinei Galli - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Mauricio Doracio Mendes (OAB: 133066/SP) - Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041152-06.2009.8.26.0554 - Apelação - Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública - Apelante: Valdeci Melo de Magalhães - Apelado: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - Semasa - Advs: Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/ SP) - Fabio Augusto Bataglini F Pinto (OAB: 128358/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0093454-54.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública - Agravante: Construtora Perimetro Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Advs: Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB: 164791/SP) - Francesli Aparecida Seno Franceschi (OAB: 81644/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029206-31.2010.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - 1ª Vara da Fazenda Pública - Apelante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Apelado: Sekron Serviços de Segurança Patrimonial Ltda - Advs: Témi Costa Corrêa (OAB: 176268/SP) - Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006550-26.2008.8.26.0068 (990.10.580035-1) - Apelação - Barueri - Vara da Fazenda Pública - Apelante: Alessandro de Oliveira Rubo (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Barueri - Advs: Luciana Siqueira Daniel Guedes (OAB: 158799/SP) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047564-44.2009.8.26.0071 - Apelação - Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adeildo Jose Duarte (E outros(as)) e outros - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Maria Luiza Michelao Penasso (OAB: 122698/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014829-37.2009.8.26.0077/50000 - Embargos de Declaração - Birigüi - 1ª Vara Cível - Embargte: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Embargdo: Roberto Doná e outro - Advs: Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) (Procurador) - Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) (Procurador) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) - Mariangela Tome Fulanetti (OAB: 244203/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0246114-96.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Luiz Antonio Tavolaro - Impetrado: Ilmo. Promotor de Justiça da 4ª Promotoria de Justiça Cível - Setor do Patrimonio Pub. Na Com. de São José do Rio Preto - Advs: Luiz Antonio Tavolaro (OAB: 35377/SP) - Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB: 303789/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1388
Nº 9131128-88.2003.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Embargte: Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Embargdo: Jp Engenharia Ltda - Embargdo: Jaakko Poyry Engenharia Ltda - Advs: Renata Costa Bomfim (OAB: 131915/SP) - Cecilia Saboya Salles Chamouton (OAB: 77442/SP) - Francisco Focaccia Neto (OAB: 73135/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 RETIFICAÇÃO Nº 0169074-48.2006.8.26.0000 (994.06.169074-6) - Apelação - Presidente Prudente - 2ª. Vara Cível - Apelante: Ministerio Publico - Apelante: Angelo Ermelindo Marcarini - Apelante: Francisco Belo Galindo Filho - Apelante: Octavio Longhi - Apelado: Angelo Ermelindo Marcarini - Apelado: Ministerio Publico - Apelado: Francisco Belo Galindo Filho - Apelado: Octavio Longhi Advs: Edson Freitas de Oliveira (OAB: 118074/SP) - Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Andre Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP) - Ivete de Andrade Felipe (OAB: 155711/SP) - Jose Roberto Felipe (OAB: 103253/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0102151-07.2008.8.26.0053 (990.10.398276-2) - Apelação - São Paulo - 4ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação e outros - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Ester Gammardella Rizzi (OAB: 276545/ SP) - Salomão Barros Ximenes (OAB: 270496/SP) - Luiz Henrique Marquez (OAB: 227402/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0168522-15.2008.8.26.0000 (994.08.168522-5) - Apelação - São Paulo - 11.VARA - Apelante: Geni Luiz Damasceno - Apelante: Adelaide Monteiro Duarte - Apelante: Antonio Benedito Tognoli - Apelante: Benedita Barbosa de Vasconcelos Apelante: Cassia Maria de Vita - Apelante: Dagmar da Silva Barros - Apelante: Elizabeth de Toledo e Silva - Apelante: Floripes Ferraz Jorge - Apelante: Horacio Rodrigues Castanheira - Apelante: Ilza Souza - Apelante: Iolanda Siqueira Mossri - Apelante: Iracema de Toledo - Apelante: Ivanilde Pissoleto Alves de Souza - Apelante: Jeronyma Eny Correa de Campos - Apelante: Maria Aparecida de Toledo Martins - Apelante: Maria Helena Bretas da Cunha Bastos - Apelante: Maria Regina Nogueira Jordao - Apelante: Maria Tereza Ferreira Telles - Apelante: Marisa Luchini Predin - Apelante: Nair Thuco Ide - Apelante: Nanci de Campos - Apelante: Onice Dias Silva - Apelante: Rosely da Silva - Apelante: Selina Modolo Gonçalves - Apelante: Selma de Vita - Apelante: Silvania Leila Leonardo - Apelante: Soledad Suarez Vazquez - Apelante: Terezinha Sciarretta Garducci da Silva - Apelante: Vera Helena Silveira - Apelante: Vera Nair Ferrari Chiomento - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geni Luiz Damasceno - Advs: Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/ SP) - SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB: 71884/SP) - Ana Lucia de Barros Roggero (OAB: 142399/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0081418-19.2007.8.26.0000 (994.07.081418-5) - Apelação - São Paulo - 7.VARA - Apelante: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Apelante: Sub Condominio Garage Conjunto Nacional - Apelante: Relusa Comercial e Imoveis Ltda - Apelante: Comercial Relu Limitada - Apelante: Savimovel Comercial e Imoveis Ltda - Apelante: Luhusa Comercial e Imoveis Ltda - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Advs: Hugo Eneas Salomone Filho (OAB: 85618/SP) - Lucio Salomone (OAB: 11322/SP) - Octavio Reys (OAB: 28459/SP) - Irene Veraszto (OAB: 25630/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039756-36.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Leme - Setor das Execuções Fiscais - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm. Juiz de Direito do Setor de Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Advs: Carlos Junior Silva (OAB: 279922/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0263506-83.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Leme - Setor das Execuções Fiscais - Impetrante: Prefeitura Municipal de Leme - Impetrado: Mm. Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Advs: Gustavo Archer Carreon (OAB: 294667/SP) - Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9159955-36.2008.8.26.0000/50003 (994.08.135502-8/50003) - Embargos de Declaração - Embargte: Prefeitura Municipal de Diadema - Embargdo: Ris Administração e Participações S/c Ltda - Advs: Iraci de Oliveira Kiszka (OAB: 81134/SP) - Tatiana Sampaio Duarte Guimarães (OAB: 259939/SP) - Jose Roberto Martinez de Lima - Marcos Ribeiro Barbosa (OAB: 167312/SP) Remetidos os Autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 PUBLICAÇÃO AO STF Nº 0391400-13.2009.8.26.0000 (994.09.391400-0) - Apelação - Mairiporã - 1.VARA JUDICIAL - Apelante: Antonio Jair Oliveira Nascimento - Apelado: Camara Municipal de Mairipora - Advs: Antonio Carlos Mingrone (OAB: 108347/SP) - Eloy Inacio Kunrath (OAB: 107079/SP) - Leandro da Rocha Bueno (OAB: 214932/SP) - Jose Aparecido Pereira de Carvalho (OAB: 89791/ SP) - Maria Isabel Mazzilli Costa (OAB: 99722/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0359992-04.2009.8.26.0000/50001 (994.09.359992-5/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - SERV AN FAZ EST MUN - Embargante: Grafica Silfab Ltda - Embargado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advs: Edison Freitas de Siqueira (OAB: 172838/SP) - Andre Albuquerque Cavalcanti de P. Magalhaes (OAB: 158355/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9256470-36.2008.8.26.0000 (994.08.173028-8) - Apelação - Campinas - 2.VARA DISTRITAL - Apelante: Valdemar Monteiro da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Joao Carlos Mota (OAB: 154557/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1389
Nº 0177813-10.2006.8.26.0000 (994.06.177813-0) - Apelação - São Paulo - 4ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Antonio Spagnuolo Sanches - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9191876-81.2006.8.26.0000 (994.06.052322-6) - Apelação - São Paulo - 8.VARA - Apelante: Paulo Campos Filho Apelante: Paulo Baccarat Filho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Lucas de Moraes Cassiano Sant Anna (OAB: 234707/SP) - Regis Fernandes de Oliveira (OAB: 122427/SP) - Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) - Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0784149-44.2007.8.26.0000 (994.06.141961-9/50001) - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São José do Rio Preto - 6ª. Vara Cível - Agravante: Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto - Agravado: Antonio Martins (j. Gratuita) - Advs: Patricia Maira Scaramal - Lucio Augusto Malagoli - Ueilder da Silva Monteiro - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031803-27.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 2ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Maria Lourdes Donda do Amaral (E outros(as)) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/ SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008059-28.2006.8.26.0596/50000 - Embargos de Declaração - Serrana - Vara Única - Embargte: Mario Roberto dos Santos (Assistência Judiciária) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Serrana - Advs: Orestes Soares do Santos Filho (OAB: 121956/SP) - Antonio Carlos Fernandes Oliveira (OAB: 111207/SP) - Antonio Augusto Pilotto do Nascimento (OAB: 140449/SP) - Camila Giurno (OAB: 165824/SP) - Joao Marcel Dias Mussi (OAB: 106815/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0108859-44.2006.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 8ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Maria Elizabete Nunes e outros - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advs: Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - ANTONIO ANDERI (OAB: 64568/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0086617-80.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Setor de Execuções contra a Fazenda Pública Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria de Arruda Correia (e Outros) (Justiça Gratuita) - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0086374-39.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - 9ª. Vara Cível - Agravante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Agravado: Antonio Giovaditto - Agravado: Francisco Santiago - Agravado: José Braz Pinto - Agravado: Oswaldo do Nascimento - Agravado: Porphirio José Madruga - Advs: Teresa Cristina da Cruz Camelo (OAB: 108151/SP) - Maria Angelica Rangel Setti Postiglione Fanani (OAB: 99804/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036094-36.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - 6ª Vara de Fazenda Pública - Apte/Apdo: Genesis Calicchio (E outros(as)) e outros - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012355-34.2010.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - 4ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Associação Congregação de Santa Catarina (Assistência Judiciária) - Advs: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Renato Guilherme Machado Nunes (OAB: 162694/SP) Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004688-41.2010.8.26.0297 - Apelação - Jales - 3ª. Vara Judicial - Apelante: Gisele Cristina da Silva Lima - Apelado: Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Jales. - Advs: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010032-56.2010.8.26.0053 (990.10.562355-7) - Apelação - São Paulo - 6ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Jayme Conde (E outros(as)) e outros - Advs: Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030437-75.2009.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - 2ª. Vara da Fazenda Pública - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Catia Regina Roriz Silva (E outros(as)) e outros - Advs: Francisco de Assis Correia (OAB: 222207/SP) - Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/SP) - Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030279-05.2003.8.26.0053 (990.10.122672-3) - Apelação - São Paulo - 3ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: Ligia Ragozo Jose - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1390
Nº 0124043-06.2007.8.26.0053 (990.10.053434-3) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - 5ª Vara de Fazenda Pública - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Jose Carlos da Silva Faria - Recorrente: Juizo Ex Officio Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0268200-66.2009.8.26.0000 (994.09.268200-1) - Apelação - São Paulo - 7.VARA - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Sergio Freitas Vieira - Apelante: Emilio Wagner Jorge Kourrouski - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Sergio de Freitas Vieira - Apelado: Emilio Wagner Jorge Kourrouski - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Advs: Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB: 194732/SP) - Ligia Maria Torggler Silva (OAB: 77649/SP) - Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB: 194732/SP) - Paulo de Tasso Alves Barros (OAB: 81994/SP) - Eduardo Jose Capua de Alvarenga (OAB: 70821/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0388278-89.2009.8.26.0000/50000 (994.09.388278-7/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - 6ª Vara de Fazenda Pública - Embargte: Evaristo Florentino da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Nelson Câmara (OAB: 15751/SP) - Edgar Freitas Abrunhosa (OAB: 196774/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Anita M. V. L. Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Paulo Sérgio Montez (OAB: 127979/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/ SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0124668-05.2007.8.26.0000 (994.07.124668-7) - Apelação - Presidente Prudente - 5ª. Vara Cível - Apelante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Apelado: Zenilda Silva e Lima - Advs: Silvana Rubim Kageyama (OAB: 117054/SP) - Daniel Domingos do Nascimento (OAB: 241170/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9077566-28.2007.8.26.0000 (994.07.044896-0) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - SERV AN FAZ EST MUN - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Advs: Daniel Colombo de Braga (OAB: 182312/SP) - Maria Dulce Jorge (OAB: 71245/SP) - Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 312158/SP) - Nelson Esquirra Filho (OAB: 86934/SP) - Roberto Moreira da Silva Lima (OAB: 19993/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0141961-22.2006.8.26.0000 (994.06.141961-9) - Apelação - São José do Rio Preto - 6ª. Vara Cível - Apelante: Antonio Martins - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Antonio Martins - Advs: Lucio Augusto Malagoli (OAB: 134021/SP) - Ueider da Silva Monteiro (OAB: 198877/SP) Patricia Maira Scaramal (OAB: 203348/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9130709-97.2005.8.26.0000 (994.05.024072-0) - Apelação - Santos - 2. VARA FAZ PUBL - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Banco Nossa Caixa S A - Advs: Maria Claudia Terra Alves (OAB: 43293/SP) Monica Pierry Izoldi Costa (OAB: 106159/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9120309-58.2004.8.26.0000 (991.04.069556-6) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - V Exec Fiscais Mun Apelante: Municipalidade de São Paulo - Recorrente: Juízo de Ofício - Apelado: Associação Beneficente Tobias - Advs: Maria Christina A Nogueira Ciuchini (OAB: 027561/SP) - Fatima Cristina Bonassa Bucker (OAB: 85679/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9244111-30.2003.8.26.0000/50001 (991.03.054022-0/50001) - Embargos de Declaração - Embargante: Basilio dos Santos Neto - Embargado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Advs: Denise de Fatima Pereira Mestrener (OAB: 149258/SP) - Carlos Alberto Franzolin (OAB: 071170/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9140265-94.2003.8.26.0000 (991.03.050009-6) - Apelação - São Paulo - V Exec Fiscais Mun - Apelante: Municipalidade de São Paulo - Recorrente: Juízo de Ofício - Apelado: Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficiência - Advs: Maria Isabel de Oliveira e Silva (OAB: 070564/SP) - José Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Roberto Soares Armelin (OAB: 123740/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0074704-45.2010.8.26.0224/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública - Embargte: Aref Textil Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Antonio Eduardo Rodrigues (OAB: 203613/SP) - Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039558-05.2009.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - 14ª Vara de Fazenda Pública - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Geraldo de Souza Cabral (Assistência Judiciária) e outro - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016040-49.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 8ª Vara de Fazenda Pública - Embargte: Mineradora Santa Ana Ltda. - Embargdo: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016242-26.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - 4ª Vara de Fazenda Pública - Embargte: Claudia Renata da Silva (E outros(as)) e outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advs: Felippo Scolari Neto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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(OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0331913-78.2010.8.26.0000 (990.10.331913-3) - Agravo de Instrumento - São Paulo - 3ª Vara de Fazenda Pública Agravante: Moizaniel José Moreira (Justiça Gratuita) - Agravante: Wellington Rodrigues Fernandes (Justiça Gratuita) - Agravante: Marco Roberto Severo (Justiça Gratuita) - Agravado: Coronel Comandante do Policiamento da Capital da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Advs: Paulo Lopes de Ornellas (OAB: 103484/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/ SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000854-86.2008.8.26.0204 (990.10.068666-6) - Apelação - General Salgado - Vara Única - Apte/Apdo: Joaquim Nunes (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de General Salgado - Advs: Marcus Vinicius Veschi Castilho de Oliveira (OAB: 219986/SP) - Milton Godoy (OAB: 187984/SP) - Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Presidente Endereço Telefone Internet
Desembargador José Renato Nalini Praça da Sé, S/Nº - Centro, CEP 01018-010 (11) 3242-9366 www.tjsp.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico Jornalista Responsável
Rosangela Sanches (Mtb 23.566)
[email protected]
SEÇÃO I Subseção II: Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania SEÇÃO II DEPRE - Execução de Precatórios SEÇÃO III Subseção II - Processos Entrados e dependentes ou não de preparo Entrada de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial Entrada Originários e Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - Palácio Justiça - sala 145 Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A Entrada Originários - Direito Privado 2 - Palácio Justiça - sala 117 Entrada Originários - Direito Privado 3 - Palácio Justiça - sala 321 Entrada Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849 - sala 907 Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 1º andar Entrada de Recursos Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Pça.Nami Jafet, 235-sala 45-Ipiranga Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 44 - Ipiranga Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 46 - Ipiranga Subseção III - Processos Distribuídos Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A Distribuição Originários Direito Privado 2 - Palácio Justiça - sala 117 Distribuição Originários Direito Privado 3 - Palácio Justiça - sala 321 Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849 - sala 907 Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 1º andar Distribuição de Recursos Distribuição de Direito Criminal - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 35 - Ipiranga Subseção V - Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 311/315 Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704 Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704 Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 Processamento 4º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - salas 115/116 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 508 Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 203 Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 205 Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 207 Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 209 Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211/213 Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211 Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 215 Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 217 Processamento 10º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103/105 Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103 Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 107 Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 109 Processamento 12º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 410 Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 911 Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 911 Processamento 14º Grupo Câmaras Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 909 Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 909 Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 909 Processamento 15º Grupo Câmaras Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905 Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905
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1 1 13 13 17 17 17 17 23 35 49 55 67 86 86 115 201 230 230 234 240 245 249 255 266 266 288 288 288 288 291 292 292 294 298 311 314 314 326 333 334 335 340 345 347 360 360 370 374 392 394 398 401 416 417 425 435 438 443 443 443 450 458 458
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São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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SUMÁRIO Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1815 Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1815 Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809 Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809 Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 Processamento 19º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313/304 Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313 Processamento 19º Grupo - 38ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 304 Processamento 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 207 Processamento 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1815 Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305 Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304 Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404 Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404 Processamento 8º Grupo - 17ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404 Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502 Seção de Direito Criminal Processamento do Acervo de Direito Criminal - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 04 - Ipiranga Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar Processamento 5º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar Processamento - 1ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - Rua da Glória, 459 - 8º andar Recursos Tribunais Superiores - Agr. Desp. Deneg. - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 Processamento do Órgão Especial - Processos Digitais - Palácio da Justiça - sala 309 Processamento da Câmara Especial - Palácio da Justiça - sala 111 Subseção VI - Autos com Vista Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 508 Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 205 Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 207 Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 410 Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Patéo do Colégio - sala 309 Seção de Direito Público Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502 Seção de Direito Criminal Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar Recursos Tribunais Superiores - Agr. Desp. Deneg. - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar Subseção VII - Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
461 463 470 471 476 477 478 479 481 482 486 487 487 487 495 495 513 527 541 554 556 556 557 558 560 561 580 581 581 586 587 592 592 593 594 596 599 600 601 602 602 603 604 607 614 617 617 620 658 658 667 667 676 676 676 676 677 677 677 679 680 682 682 682 684 684 684 684 684 685 685
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1394
SUMÁRIO Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 Seção de Direito Público Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 Seção de Direito Criminal Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 203 Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 909 Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara “B” Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 Seção de Direito Criminal Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 Processamento da Câmara Especial - Palácio da Justiça - sala 111 Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 205 Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 209 Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 217 Processamento 15º Grupo Câmaras Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905 Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905 Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1815 Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809 Processamento 18º Grupo Câmaras Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313 Processamento 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 Processamento 2º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305 Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 Seção de Direito Criminal Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar Processamento - 1ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - Rua da Glória, 459 - 8º andar Processamento - 2ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - Rua da Glória, 459 - 4º andar Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 Subseção X - Autos Remetidos Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Agravo Desp. Deneg. - Pateo Colegio - sala 410 Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Agr. Desp. Deneg.- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
685 708 708 730 751 768 768 770 770 770 797 843 857 895 895 896 897 918 918 918 949 966 991 991 1001 1059 1059 1059 1115 1119 1130 1131 1131 1131 1162 1218 1221 1223 1242 1243 1243 1244 1258 1258 1265 1284 1290 1291 1292 1294 1322 1330 1330 1344 1359 1360 1360 1360 1362 1371 1371 1371 1374 1374 1374 1377 1377