PAGAMENTO DE PESSOAL
October 21, 2016 | Author: Manuella Pinto Palmeira | Category: N/A
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COMANDO DA AERONÁUTICA
PAGAMENTO DE PESSOAL ICA 177-2(M2)
HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS E CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
21 AGO 2002
COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA
PAGAMENTO DE PESSOAL ICA 177-2(M2)
HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS E CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
21 AGO 2002
21 AGO 2002
ICA 177-2 2ª MODIFICAÇÃO
PAGAMENTO DE PESSOAL
HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS E CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
A ICA 177-2, de 21 de agosto de 2002, assim é modificada:
1 CORREÇÃO PÁGINA 9 11 12 13 15 16 17 21 27 31
ITEM Prefácio(substituído texto) 1.2, 1.3.3, 1.3.4(substituído texto) 1.3.5, 1.3.8, 1.3.11(substituído texto) 1.3.11, 1.3.12, 1.3.13(substituído texto renumerado) 2.8(substituído texto) 2.17(substituído texto) 2.24(substituído texto) 4.5(anulado) 8.1, letra a (substituído texto) 11(substituído texto)
e
2 ARQUIVO: Depois de efetuar as substituições, arquive esta folha após a página de rosto da publicação original.
3 APROVAÇÃO: Portaria Nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004.
PAGAMENTO DE PESSOAL
HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS E CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
A ICA 177-2, de 21 de agosto de 2002, é assim modificada:
1 CORREÇÃO PÁGINA 17
ITEM 2.28 (texto modificado)
2 ARQUIVO: Depois de efetuar as substituições, arquive esta folha após a página de rosto da publicação original.
3 APROVAÇÃO: Portaria Nº 004/DIRINT, de 19 de abril de 2004.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL COMANDO DA AERONÁUTICA
PORTARIA No 14 /DIRINT, 21 de agosto de 2002
Aprova a edição da Instrução para habilitação de entidades consignatárias e consignações em folha de pagamento no Comando da Aeronáutica.
O DIRETOR DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o prescrito no Artigo 6o ,Inciso III, do Regulamento da Diretoria de Intendência, aprovado pela Portaria No 692/GC3, de 22 de novembro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º- Aprovar a edição ICA nº 177-2 “Habilitação de Entidades consignatárias consignações em Folha de Pagamento”, que com esta baixa.
da e
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor da data da sua publicação, em Boletim do Comando da Aeronáutica.
Maj.-Brig.-Int.- DENIZART LUSTOSA RIBEIRO Diretor de Intendência da Aeronáutica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL COMANDO DA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 004/DIRINT, 19 DE ABRIL DE 2004.
Aprova a primeira modificação da Instrução para Habilitação de Entidades Consignatárias e Consignações em Folha de Pagamento no Comando da Aeronáutica.
O DIRETOR DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, inciso III, do Regulamento da Diretoria de Intendência, aprovado pela Portaria Nº 692/GC3, de 22 de novembro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a primeira modificação da ICA 177-2 “Habilitação de Entidades Consignatárias e Consignações em Folha de Pagamento”, aprovada pela Portaria nº 14/DIRINT, de 21 de agosto de 2002, que com esta baixa.
vigor na data Aeronáutica.
da
sua
Art. 2º - Esta Portaria entra em publicação no Boletim do Comando da
Maj.-Brig.-Int.- DENIZART LUSTOSA RIBEIRO Diretor de Intendência da Aeronáutica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL COMANDO DA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 009/DIRINT, 21 DE JULHO DE 2004.
Aprova a segunda modificação da Instrução para Habilitação de Entidades Consignatárias e Consignações em Folha de Pagamento no Comando da Aeronáutica.
O DIRETOR DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, inciso III, do Regulamento da Diretoria de Intendência, aprovado pela Portaria Nº 692/GC3, de 22 de novembro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a segunda modificação da ICA 177-2 “Habilitação de Entidades Consignatárias e Consignações em Folha de Pagamento”, aprovada pela Portaria nº 14/DIRINT, de 21 de agosto de 2002, que com esta baixa.
entra em vigor na data Comando da Aeronáutica.
da
sua
Art. 2º - Esta Portaria publicação no Boletim do
Maj.-Brig.-Int.- DENIZART LUSTOSA RIBEIRO Diretor de Intendência da Aeronáutica
(Publicado no BCA nº 139, de 27 de julho de 2004)
SUMÁRIO PREFÁCIO...................................................9 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................11 1.1 FINALIDADE...........................................11 1.2 COMPETÊNCIA..........................................11 1.3 CONCEITUAÇÃO........................................ 11 1.4 ÂMBITO...............................................13
2
DISPOSIÇÕES GERAIS........................................14
3
ATRIBUIÇÕES...............................................19 3.1 COMPETE À SDPP.......................................19 3.2 COMPETE À SDEE.......................................19 3.3 COMPETE ÀS UPAG......................................19
4
CLASSIFICAÇÃO DE CONSIGNANTES.............................21
5
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES............................22 5.1 SÃO CONSIGNAÇÕES OBRIGATÓRIAS........................22 5.2 SÃO CONSIGNAÇÕES AUTORIZADAS.........................22
6
CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS.................24 6.1 SÃO CONSIDERADAS COMO ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS OFICIAIS CATEGORIA I...............................................24 6.2 PODERÃO HABILITAR-SE COMO ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS AUTORIZADAS, CATEGORIA II, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL COM O COMAER, NA FORMA DA LEI..................24
7
HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS...................25
8
OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CINSIGNATÁRIAS...................27
9
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS..................................29
10
DISPOSIÇÕES FINAIS........................................30
11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................31
ÍNDICE..........................................................32 ANEXOS ANEXO 1 –Modelo de ficha Cadastro de Entidade Consignatária ANEXO 2 –Modelo de Guia de Distribuição de Documentos (GDD) ANEXO 3 –Relação de Entidades Consignatárias
PREFÁCIO O
desconto
em
folha
de
pagamento
de
pessoal
é
uma
garantia que as entidades consignatárias têm no relacionamento com os consignantes, mas a Administração entende que o beneficiário maior
deva
ser
o
militar,
ativo
e
inativo
(NR)-
Portaria
nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004, e seus pensionistas. A
habilitação
de
entidades
consignatárias
deve
ser
precedida de uma análise ampla dos benefícios que serão postos à disposição dos consignantes. Cabe a cada Agente da Administração, que participa do processo
de
habilitação
de
entidades
consignatárias
e
dos
descontos em folha de pagamento de pessoal, zelar pelo cumprimento das normas que regulam a matéria. Especial atenção devem ter os Agentes de Controle Interno para que as Unidades Pagadoras - UPAG, integrantes do Sistema do Pagamento de Pessoal da Aeronáutica, adotem, fielmente, os procedimentos de rotina estabelecidos nesta Instrução, e demais orientações do Órgão Central do Sistema de Pagamento de Pessoal.
INTENCIONALMENTE EM BRANCO
21 AGO 2002
ICA 177-2 (M2)
1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
FINALIDADE
A presente ICA tem por finalidade definir as atribuições e padronizar os procedimentos para cumprimento do Processamento dos Descontos em Folha de Pagamento de Pessoal do Comando da Aeronáutica - COMAER. 1.2
COMPETÊNCIA
À Diretoria de Intendência DIRINT, através da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal - SDPP, compete o estudo e a elaboração de normas e procedimentos relacionados com a prestação de informações e o cumprimento dos descontos em folha de pagamento de militares (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 e seus pensionistas. 1.3
CONCEITUAÇÃO
Para fins desta seguintes conceituações:
1.3.1
ficam
estabelecidas
as
ASSOCIADO
Todo consignante, entidades consignatárias.
1.3.2
Instrução,
qualquer
que
seja
o
vínculo
com
as
CONSIGNAÇÃO AUTORIZADA
O desconto incidente sobre a remuneração que, mediante anuência da Administração, decorre de instrumento contratual firmado entre o consignante e a entidade consignatária autorizada.
1.3.3
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
O desconto mensal processado no contracheque do militar (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 ou de seus pensionistas, para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou regulamento.
1.3.4
CONSIGNAÇÃO OBRIGATÓRIA
O desconto incidente sobre a remuneração do militar (NR)Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 ou seus pensionistas, instituído por força de lei, regulamento ou mandado judicial.
11
21 AGO 2002 1.3.5
ICA 177-2 (M2)
CONSIGNANTE
É militar (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 ou seus pensionistas com desconto mensal, na forma de consignação, obrigatória ou autorizada, em sua remuneração, proventos ou pensão.
1.3.6
CONSIGNATÁRIA AUTORIZADA - CATEGORIA II
Instituição de direito público ou privado, habilitada e credenciada pelo COMAER, destinatária dos valores resultantes das consignações autorizadas, conforme disposto na legislação vigente.
1.3.7
CONSIGNATÁRIO INTERVENIENTE
O órgão do COMAER responsável pelo processamento e execução das consignações, obrigatórias e autorizadas, na folha de pagamento de pessoal e pela destinação dos valores respectivos às entidades consignatárias.
1.3.8
ELOS DO SISTEMA
São os Serviços Regionais de Intendência - SERINT e as Unidades Pagadoras - UPAG com as atribuições de execução, no âmbito da sua jurisdição administrativa, do processamento, acompanhamento e controle do pagamento do pessoal militar (NR)Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 do seu efetivo, das OM apoiadas e dos inativos e pensionistas a ela vinculados.
1.3.9
ENTIDADE CONSIGNATÁRIA OFICIAL - CATEGORIA I
Instituição de direito público, destinatária dos valores resultantes de consignações obrigatórias e autorizadas, conforme dispõe disposto na legislação vigente.
1.3.10
INSTRUMENTO CONTRATUAL
O termo de legalmente firmado, pagamento de pessoal, o COMAER e a entidade
1.3.11
acordo ou ajuste, ou outro instrumento cujo objeto seja consignação em folha de celebrado, na forma de lei específica, entre consignatária autorizada.
MARGEM CONSIGNÁVEL
É o valor que o militar (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 e seus pensionistas podem consignar, obedecido 12
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o limite mínimo de remuneração, proventos ou pensão que devam receber, mensalmente, em decorrência do dispositivo legal.
1.3.12
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
É a Diretoria de Intendência, com atribuições da orientação normativa, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades de pagamento de pessoal.
1.3.13
ÓRGÃO EXECUTIVO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
É a Subdiretoria de Pagamento de Pessoal – SDPP, com as atribuições da execução setorial do processamento do pagamento do pessoal militar (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004, no país e no exterior.
1.3.14
UNIDADE PAGADORA (UPAG)
A OM do COMAER que promove, mediante publicação de matéria financeira de pessoal, em Boletim Interno, inclusão, exclusão e alteração de natureza financeira, na folha de pagamento de pessoal.
1.4
ÂMBITO
Esta Instrução, de observância obrigatória, aplicar-se-á a todas as OM do COMAER, com atribuições de UPAG, integrantes do Sistema de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica - SISPAGAER.
13
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ICA 177-2 (M2)
DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Somente poderão ser habilitadas e credenciadas como entidades consignatárias as instituições que não desenvolverem atividades contrárias aos interesses do COMAER e estiverem com a documentação relativa à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, em consonância com o estabelecido no art. 7º da Portaria nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002, e demais dispositivos legais pertinentes. 2.2 Será admitido, em substituição à documentação exigida no item 2.1, o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 2.3 Os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e os beneficiários de pensão alimentícia, judicial ou voluntária, estão dispensados de apresentarem a documentação citada no item 2.1. 2.4 As consignações autorizadas somente serão implantadas na folha de pagamento mediante autorização prévia e formal do consignante, após confirmação da margem consignável em sua ficha financeira, pelo Gestor de Finanças de sua UPAG. 2.5 As consignações decorrentes de empréstimos ou dívidas contraídas somente poderão ser canceladas com a aquiescência do consignante e da entidade consignatária, ressalvado o disposto nos incisos I, IV, e V, do art. 10, da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002. 2.6 Serão suspensos os descontos em favor das entidades consignatárias, em caráter temporário, quando: a) o encaminhamento de meios magnéticos para processamento ocorrer fora das especificações ou dos prazos definidos pela SDPP, implicando em recusa ou exclusão das respectivas consignações na folha de pagamento do mês; b) não for comprovada a regularidade de qualquer das exigências documentais previstas no art. 7º, da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002; c) não for efetuada a suspensão dos descontos ou atualização e manutenção de valores consignados, solicitados pelo consignante; e d) não forem efetuados os acertos financeiros solicitados pelo consignante ou pela SDPP, na ocorrência de discrepâncias no processamento dos descontos.
2.7 Será cancelado o credenciamento das entidades consignatárias quando: 14
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a) por um período de seis meses, não ocorrerem descontos a seu favor; b) os serviços prestados deixarem de ser de interesse para o COMAER, ou contrariarem as demais disposições do art. 21, da Portaria nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002; c) for constatada a sub-rogação, a qualquer título, de autorização para consignação, a inserção de descontos não previstos na legislação ou não autorizados pelos órgãos competentes, e a utilização indevida da rubrica autorizada; e d) contrariar as disposições contidas no item 2.14 desta Instrução. 2.8 A consignação em folha de pagamento de pessoal não implica em co-responsabilidade do COMAER por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, ou de quaisquer ordens, assumidos pelos militares (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 ou pensionistas junto às entidades consignatárias. 2.9 Mensalmente, a SDPP deduzirá a indenização fixada em três por cento sobre o montante recolhido às entidades consignatárias, prevista no art. 12, da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002, instituída para compensar os custos de processamento de dados de consignações autorizadas, indenizações estas destinadas aos programas assistenciais do COMAER. 2.10 Admitir-se-á a isenção ou redução do valor da mencionada indenização em situações consideradas de interesse relevante para o COMAER, a critério do Comandante-Geral do Pessoal, ouvido o Diretor de Intendência. 2.11 No prazo até 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência desta Instrução, a DIRINT encaminhará ao Comando-Geral do Pessoal – COMGEP a relação das entidades consignatárias, contendo os percentuais das contribuições em vigor, e a proposta de novas contribuições, referentes a consignações autorizadas, para análise e decisão do Comandante-Geral do Pessoal, na conformidade dos incisos II e III, do art. 17, da Portaria nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002. 2.12 Após a decisão do Comandante-Geral do Pessoal sobre os percentuais das contribuições devidas, para compensar os custos do processamento, a SDPP notificará às entidades consignatárias, por escrito, os novos percentuais que passarão a ser aplicados, a partir do mês subseqüente ao da notificação.
2.13 São isentas da indenização de que trata o item 2.9, desta Instrução, as entidades consignatárias a que se referem os incisos I ao V, do art. 5º, da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002.
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2.14 Não serão permitidos no processamento dos descontos, por qualquer motivo, ressarcimentos, compensações, encontros de contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias e consignantes que impliquem quaisquer tipos de créditos em suas fichas financeiras, cabendo àquelas efetuar o acerto diretamente com os consignantes (art. 16 da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002). 2.15 As entidades que oferecerem financiamentos imobiliários e empréstimos financeiros de qualquer natureza, para efetuarem os descontos em consignação, deverão submeter à Diretoria de Intendência, previamente, as taxas de juros e demais encargos a serem praticados. 2.16 As consignações autorizadas.
obrigatórias
tem
prioridade
sobre
as
2.17 Não será permitido o desconto das consignações autorizadas quando a soma destas com as obrigatórias exceder o limite mínimo da remuneração que deverá ser paga aos militares (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 e seus pensionistas, de acordo com a legislação em vigor. 2.18 Caso a soma das consignações obrigatórias e autorizadas exceda o limite a que se refere o item 2.17, serão suspensos ou cancelados, até atingir aquele limite, os descontos relativos às consignações autorizadas, segundo o critério de prioridade estabelecido nesta Instrução. 2.19 A suspensão ou cancelamento dos descontos das consignações autorizadas obedecerá a ordem seqüencial, da primeira para última, estabelecida no item 5.2. desta Instrução, iniciando da menor para a de maior prioridade. No caso de equivalência de prioridade entre duas ou mais consignações, será mantida aquela que tiver sido consignada há mais tempo. 2.20 As consignações autorizadas poderão ser suspensas temporariamente ou canceladas nas seguintes situações: a) por interesse da Administração; b) por interesse da entidade consignatária, por meio de solicitação formal encaminhada à DIRINT; c) a pedido do consignante, mediante expediente protocolado junto à entidade consignatária, cuja cópia deverá ser encaminhada à UPAG a que esteja lotado ou vinculado; d) por descumprimento de cláusula de instrumento contratual, por parte da entidade consignatária; e e) quando a entidade consignatária condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, ou seja, praticar a " venda casada", sem prévia concordância do consignante.
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2.21 O pedido de suspensão ou cancelamento da consignação por parte do consignante deverá ser atendido e comprovado na folha de pagamento do mês subseqüente ao mês em que foi formalizado, ou, se já processada a folha, na do mês imediatamente posterior. 2.22 O não atendimento do pedido de suspensão ou cancelamento da consignação por parte da consignatária, no prazo estabelecido no item anterior, imporá a ela pagamento de multa, cujas condições deverão constar de cláusula no instrumento contratual firmado entre a entidade consignatária e o COMAER, por intermédio da DIRINT. 2.23 As consignações decorrentes de empréstimos ou dívidas contraídas, somente poderão ser suspensas ou canceladas com a aquiescência do consignante e da entidade consignatária, ressalvado o disposto nas letras “a”, “d” e “e”, do número 2.20, desta Instrução. 2.24 É de inteira responsabilidade do consignante e das entidades consignável as conseqüências, de quaisquer naturezas, decorrentes das suspensões de descontos, motivadas pela insuficiência da margem consignatária de militares (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 e seus pensionistas, devendo tal responsabilidade constar de cláusula no instrumento contratual firmado entre a entidade consignatária e o COMAER, por intermédio da DIRINT. 2.25 As entidades consignatárias obrigar-se-ão a comunicar aos seus consignantes, formalmente e por escrito, as eventuais interrupções de descontos, e indicar a estes consignantes um meio, de uso próprio da entidade consignatária, para que os descontos interrompidos sejam pagos diretamente pelos consignantes, de forma a não acarretar prejuízos aos consignantes, devendo tal obrigação constar de cláusula no instrumento contratual firmado entre a entidade consignatária e o COMAER, por intermédio da DIRINT. .
2.26 A entidade consignatária que não proceder de acordo com o item 2.25, acima, assume toda a responsabilidade pelos prejuízos financeiros, ou de qualquer natureza, causados aos consignantes, advindos da interrrupção do desconto, devendo tal responsabilidade constar de cláusula no instrumento contratual firmado entre a entidade consignatária e o COMAER, por intermédio da DIRINT. .
2.27 A confirmação da margem consignável será dispensável quando se tratar de mensalidades sociais ou contribuições a serem implantadas em valores pré-fixados, sem prazo, nos casos autorizados pela DIRINT. 2.28 Não se concederá habilitação à entidade consignatária que não apresentar condições de implantar e manter em folha de pagamento de pessoal, pelo menos, 50 (cinqüenta) associados como
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consignantes do COMAER, ressalvadas autorizadas pelo COMGEP/DIRINT.
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as
situações
especiais
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ATRIBUIÇÕES
O gerenciamento das atividades relacionadas a descontos em consignação e o acompanhamento da atuação das entidades consignatárias serão conduzidos pela Subdiretoria de Pagamento de Pessoal - SDPP, Subdiretoria de Encargos Especiais - SDEE e pelas Unidades Pagadoras - UPAG. 3.1
COMPETE À SDPP: a)
b) c) d)
e)
3.2
a habilitação das entidades consignatárias, mediante a abertura de códigos, rubricas ou caixas consignatárias, conforme modelo do anexo 1; o processamento dos descontos em consignação; a remessa às entidades consignatárias das importâncias descontadas mensalmente; a elaboração e atualização de normas operacionais para descontos em consignação, incluindo os procedimentos sobre informação de margem consignável pelas UPAG; e a informação, formal, às entidades consignatárias, dos casos de descontos não processados, a fim de que essas providenciem o previsto no item 2.25 desta Instrução.
COMPETE À SDEE: a) o exame dos pleitos, para habilitação de entidades consignatárias; b) a elaboração dos termos de contrato, acordo, ajuste, convenção ou outros instrumentos contratuais relacionados a seguro de vida, planos de saúde e outras modalidades de assistência e previdência complementar, assistência jurídica, empréstimos imobiliários e financeiros de qualquer natureza; c) o relacionamento com as entidades para solução de problemas que possam advir da execução dos instrumentos contratuais; e d) manter, em arquivo, todas os processos relativos às habilitação das entidades consignatárias, devidamente autuados e indexados.
3.3
COMPETE ÀS UPAG: a)
b) c)
o cálculo da margem consignável do pessoal de seu efetivo pago, de acordo com a planilha de cálculo, disponibilizada na INTRAER, no endereço eletrônico http://www.sdpp.intraer (estrutura organizacional – PP2); a averbação dos valores em consignação, mediante publicação em Boletim Interno; a análise dos relatórios analíticos mensais fornecidos pelas entidades consignatárias; 19
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e)
ICA 177-2 (M2)
o relacionamento com as entidades consignatárias para sanar discrepâncias ou efetuar descontos, suspensões e restituições; e a apresentação de propostas à SDPP e à SDEE de medidas que visem a melhorar a operacionalidade dos descontos e a preservar os interesses dos associados, das consignatárias e da Administração.
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CLASSIFICAÇÃO DE
ICA 177-2 (M2)
CONSIGNANTES
De acordo com a legislação vigente, podem ser consignantes: 4.1 o oficial, o aspirante-a-oficial, o cadete da Academia da Força Aérea, o suboficial, o sargento e os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica e da Escola de Especialistas de Aeronáutica; 4.2 o cabo, o taifeiro, o soldado de 1ª classe e o soldado de 2a classe engajado; 4.3
o militar da reserva remunerada e o reformado;e
4.4
o pensionista de militar.
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21 AGO 2002
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5
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES As consignações são classificadas autorizadas.
em
obrigatórias
e
5.1
SÃO CONSIGNAÇÕES OBRIGATÓRIAS: a) a contribuição para pensão militar; b) a contribuição para assistência médico-hospitalar e social do militar e do pensionista de militar; c) a indenização pela prestação de assistência médicohospitalar, por intermédio de Organização Militar - OM; d) os impostos incidentes sobre a remuneração, os proventos e a pensão militar, de acordo com a lei; e) a indenização à Fazenda Nacional, em decorrência de dívida por danos ou prejuízos causados ao patrimônio da União; f) a pensão alimentícia por determinação judicial; g) a taxa de uso por ocupação de Próprio Nacional Residencial - - PNR, conforme regulamentação em vigor; h) a multa por ocupação irregular de PNR, conforme regulamentação em vigor; e i) outros descontos obrigatórios ou compulsórios, legalmente instituídos.
5.2
SÃO CONSIGNAÇÕES AUTORIZADAS: a) as mensalidades instituídas para o custeio de associações, clubes e centros sociais ligados às Forças Armadas, que desenvolvam atividades recreativas, desportivas, culturais e assistenciais; b) as contribuições para instituições de previdência privada, fechadas ou abertas, que operem com planos de pecúlio, pensão, saúde, seguro de vida e outras modalidades de assistência e previdência complementar; c) as contribuições para os serviços de assistência jurídica, de funeral e de outros considerados relevantes pelo COMAER; d) as mensalidades de estabelecimentos de ensino assistencial pertencentes aos Comandos Militares ou por eles mantidos, e a Fundação Osório; e) prestações de empréstimos pessoais concedidos pela Fundação Habitacional do Exército e a Associação de Poupança e Empréstimo - FHE/POUPEX, Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S/A, os Bancos Estaduais, as Caixas Econômicas Estaduais e os bancos privados que possuírem convênio com o COMAER para pagamento em conta corrente do pessoal, e outras instituições financeiras mediante convênio com o COMAER; f) as prestações de financiamentos, referentes à aquisição, reforma ou construção de imóveis residenciais, obtidos na Caixa de Financiamento Imobiliário - CFIAER, Fundação Habitacional do Exército e Associação de Poupança e Empréstimo - FHE/POUPEX, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A, Bancos Estaduais, os bancos privados que possuírem convênio com o COMAER para pagamento em conta
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corrente do pessoal, e outras instituições financiadoras de imóveis, desde que haja interesse do COMAER; g) as despesas comuns e indenizações por ocupação de PNR; e h) a pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste da Declaração de Beneficiários do consignante.
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ICA 177-2 (M2)
6
CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS
6.1
SÃO CONSIDERADAS CATEGORIA I:
COMO
ENTIDADES
CONSIGNATÁRIAS
OFICIAIS
–
a) todas as OM do COMAER; b) as Organizações de Saúde das Forças Armadas, nelas compreendido o Hospital das Forças Armadas; c) os Serviços de Assistência Social dos Comandos Militares e de outras instituições públicas conveniadas; d) os estabelecimentos de ensino assistencial pertencentes aos Comandos Militares ou por eles mantidos, neles compreendida a Fundação Osório; e e) a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica CFIAER. 6.2
PODERÃO HABILITAR-SE COMO ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS AUTORIZADAS, CATEGORIA II, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL COM O COMAER, NA FORMA DA LEI: a) b) c) d)
e)
f) g)
h)
a Fundação Habitacional do Exército e a Associação de Poupança e Empréstimo - FHE/POUPEX; a Caixa Econômica Federal; o Banco do Brasil S/A; os Bancos Estaduais, as Caixas Econômicas Estaduais e os bancos privados que possuírem convênio com o COMAER para pagamento em conta corrente do pessoal; as instituições de previdência e assistência privada, fechadas ou abertas, que operem com planos de pecúlio, pensão, saúde, seguro de vida e outras modalidades de assistência e previdência complementar; outras instituições financiadoras de imóveis, desde que seja do interesse do COMAER; as associações, clubes e centros sociais ligados às Forças Armadas, que desenvolvam atividades recreativas, desportivas, culturais e assistenciais; e as instituições que prestem serviços considerados relevantes pelo COMAER, reconhecidas pelo COMGEP.
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ICA 177-2 (M2)
HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS
7.1 Às entidades relacionadas no item 6.1 desta Instrução, não se exigirá a formalização de pedido de habilitação, sendo necessário apenas manter atualizados os dados cadastrais junto à SDEE e observar os procedimentos técnico-operacionais, de desconto, junto à SDPP. 7.2 As entidades relacionadas no item 6.2 deverão apresentar, à SDEE, documentos relativos à habilitação jurídica e regularidade fiscal, na forma determinada nesta Instrução. 7.2.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício; e c) prova de entendimento ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em especial aos artigos 15, 16 e 17, que tratam da reunião de advogados, em sociedade civil, para a prestação de serviço de advocacia, além do prescrito em legislação e normas específicas, no caso de prestação de assistência jurídica voluntária. 7.2.2 A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em: a) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes CGC; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da entidade consignatária, pertinente ao seu ramo de atividade; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade consignatária, ou outra equivalente, na forma da lei; e d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.3 A SDEE poderá solicitar outros documentos que venham a ser exigidos por lei, conforme o caso. 7.4 As cópias dos documentos citados nos itens 7.2.1, 7.2.2 e 7.3, desta Instrução, quando não se tratar de originais, deverão estar devidamente autenticadas.
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ICA 177-2 (M2)
7.5 Será admitido, em substituição à documentação exigida nos itens 7.2.1 e 7.2.2, desta Instrução, o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 7.6 Para o processamento dos pagamentos mensais às entidades consignatárias, a SDPP consultará, no último dia útil de cada mês, a regularidade das entidades no registro do SICAF. Se existir restrições, o pagamento não será realizado, e novas consultas serão, sucessivamente, efetuadas para atestar a regularidade no SICAF e a conseqüente liberação do pagamento das consignações.
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ICA 177-2 (M2)
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OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS
8.1
As entidades consignatárias obrigam-se a: a) cumprir a legislação em vigor sobre remuneração de militares (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004, bem como observar as exigências do COMAER constantes de regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais que disciplinem o relacionamento entre as Organizações Militares, as entidades consignatárias e os consignantes; b) utilizar suas próprias estruturas administrativas, para atendimento a seus associados e ligações com as Organizações Militares envolvidas; c) realizar, com seus próprios meios e sobre sua inteira responsabilidade, a atualização dos planos de benefícios, em cumprimento à legislação específica; d) fornecer à DIRINT as tabelas de mensalidades, contribuições e taxas de juros praticados, no caso de empréstimos financeiros pessoais, sempre que forem atualizados; e) elaborar programas de processamento de dados de seu interesse, de acordo com os requisitos funcionais estabelecidos pela SDPP; f) emitir, nas épocas próprias, e remeter aos associados, os comprovantes dos pagamentos efetuados pelos mesmos para compor a declaração de ajuste anual junto à Receita Federal (imposto de renda); g) indicar representantes para atuarem junto às Organizações do COMAER, se possível por localidade, constando endereço completo, número de telefone e fac-símile, para melhor cumprir os procedimentos estabelecidos e solucionar eventuais problemas; h) emitir e remeter à SDPP e às Unidades Pagadoras dos associados, mensalmente, relatórios que contenham, separadamente, as inclusões e as exclusões do período; i) comunicar, por escrito, à SDPP, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação, qualquer erro ou discrepância havida no processamento da consignação; j) proporcionar aos associados amplos e corretos esclarecimentos sobre os contratos de forma a preservar os interesses mútuos e da administração militar; k) não solicitar averbação de descontos, nem incluir descontos em meios magnéticos, sem que o Gestor de Finanças da UPAG do associado tenha informado a margem consignável, nos limites da lei, mediante o uso de planilha específica, referida na letra “a”, do item 3.3, desta Instrução;
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ICA 177-2 (M2)
l) atender aos pedidos de exclusão, atualização ou manutenção de valores das mensalidades ou benefícios, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de formalização do pedido pelo associado, quaisquer que sejam os meios operacionais adotados; m) restituir aos associados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da comunicação, as importâncias relativas a descontos indevidos, inclusive os de pedidos de exclusão que não tenham sido processados a partir do mês subseqüente ao da sua formalização; n) fazer constar nas fichas de adesão, ou instrumentos contratuais firmados com os associados, a obrigatoriedade de os mesmos encaminharem à consignatária, por escrito, seu pedido de exclusão, atualização ou congelamento de valores de mensalidades ou benefícios, diretamente, via fac-símile ou postado nas agências dos correios com aviso de recebimento - AR; o) arcar com as despesas de publicação no Diário Oficial da União do extrato dos instrumentos contratuais firmados com o COMAER e outros atos exigidos por lei, quando o for solicitado pela DIRINT; p) indicar representante, especificamente destinado ao contato direto com a Subdiretoria de Pagamento de Pessoal – Divisão de Consignações e Pensões Alimentícias, o qual será responsável pelo recebimento e resposta da Guia de Distribuição de Documentos - GDD (anexo 2); q) preencher devidamente a GDD e remetê-la à SDPP, o mais breve possível, com a finalidade de se atestar o recebimento da documentação enviada, através da referida Guia; r) estar ciente de que a não remessa da GDD implicará na suspensão do envio de documentos rotineiros à entidade; e s) informar à SDPP uma conta de correio eletrônico - e-mail, a fim de que se possa, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da vigência desta Instrução, implantar a transmissão eletrônica de documentos, em substituição à remessa de documentos impressos, por meio de ofício.
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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
9.1 Nos termos do art. 24 da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002, ficam mantidas como entidades consignatárias as que estejam operando junto ao COMAER, devendo as mesmas adotarem as seguintes providências: a) recadastrarem-se junto à DIRINT-SDEE, apresentando a documentação prevista para habilitação (itens 7.1 a 7.4 desta Instrução), no prazo máximo de 120 (cento vinte) dias;e b) até 31 de dezembro de 2002, implantar descontos em consignação que alcancem o mínimo de 500 (quinhentos) associados (item 2.28. desta Instrução).
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DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esta Instrução, aprovada pela Portaria DIRINT Nº14, de 21 de agosto de 2002, entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Externo do Comando da Aeronáutica. 10.2 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Diretor de Intendência da Aeronáutica, por proposta dos Subdiretores da SDPP e SDEE.
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DISTRIBUIÇÃO: G 11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Brasil. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União da Autarquias e das Fundações Públicas Federais – BMA 113-12. Rio de Janeiro, p 8-45, dez 1990. BRASIL. MP 2.131, de 28 de dezembro de 2000 – dispõe sobre a estrutura remuneratória dos militares. BRASIL. MP 2.215-10, DE 31 de agosto de 2001 – dispõe sobre a estrutura remuneratória dos militares. BRASIL. Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004(NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União. BRASIL. Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 - regulamenta a MP 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. BRASIL. Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002, do Comando da Aeronáutica - COMAER – define e classifica as consignações em folha de pagamento, estabelece condições para habilitação e credenciamento de entidades consignatárias, no âmbito do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências. Brasil. ICA 5-1, de 27 de outubro de 2000 - dispõe sobre a reedição da Instrução que disciplina o processo de confecção, controle e numeração de publicações do Comando da Aeronáutica.
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ICA 177-2 (M2)
ÍNDICE ANEXOS, ATRIBUIÇÕES, 19 compete à SDEE, 19 compete à SDPP, 19 compete à UPAG, 19 CLASSIFICAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES, 22 são consignações autorizadas, 22 são consignações obrigatórias, 22 CLASSIFICAÇÃO DE CONSIGNANTES, 21 CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS, 24 são consideradas como entidades consignatárias oficiais – categoria I, 24 poderão habilitar-se como entidades autorizadas, categoria II, mediante celebração de instrumento contratual com o COMAER, na forma da lei, 24 DISPOSIÇÕES FINAIS, 30 DISPOSIÇÕES GERAIS, 14 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, 11 âmbito, 13 conceituação, 11 competência, 11 finalidade, 11 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, 29 HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS, 25 OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS, 27 SUMÁRIO
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ICA 177-2 (M2) COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADE CONSIGNATÁRIA Nº ________/200__
Nome:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
FAX:
-
Fone:
-
-
CGC Matriz:
.
-
-
-
/
.
INSTRUMENTO CONTRATUAL:
Nº
DATA:
VIGÊNCIA:
INÍCIO
/
/
/
/
TÉRMINO
/
/ ``
Nome do Representante:
CPF:
-
assinatura do representante legal Rio de Janeiro, ____de______________ de______. a ser preenchido pela consignatária
MODALIDADE DE DESCONTO
(
) mensalidade social
(
) mensalidade escolar
(
) prêmio de seguro de vida
CÓDIGO/RUBRICA/CAIXA
1
21 AGO 2002 (
) previdência complementar
(
) plano de saúde
(
) assistência jurídica
(
) prestação de financiamento imobiliário
(
) prestação de empréstimo financeiro
(
) .................................................................
(
) .................................................................
(
) .................................................................
ICA 177-2 (M2)
a ser preenchido pela consignatária
a ser preenchido pela SDPP
CREDENCIAMENTO
Declaro que a entidade acima identificada
APROVO:
firmou instrumento contratual com o COMAER, estando em condições de ser habilitada junto Em: à
/
/
SDPP para desconto em folha de pagamento. Rio de Janeiro,
Chefe da PP2
Subdiretor da SDPP
NOTA: A presente Ficha de Cadastro poderá ser modificada pela SDPP para atender às necessidades operacionais do Sistema de Pagamento de Pessoal ou a eventuais alterações da legislação.
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ICA 177-2 (M2)
ANEXO 2 COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL PGEC – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS
GDD – GUIA DE DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTO(S)
CAD ML_DIR
«NrGdd»-CD/PP2/«MÊS»/«ANO»
DESTINATÁRIO –«NOME» AOS CUIDADOS DO AGENTE DE LIGAÇÃO (AL) : «AC» DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SEGUEM ANEXOS: Rel. Sintética da(s) Caixa(s): «CX»-«MÊS»/«ANO» Rel. Analítica da(s) Caixa(s): «CX2»-«MÊS»/«ANO» Rel. Analítica da(s) Rubrica(s): Nível Órgão «RUBRICA» - «MÊS»/«ANO» e Benef. Pensão «RUBRICA» - «MÊS»/«ANO» Rel. de Avulsos da(s) Caixa(s): «CX»-«MÊS»/«ANO» OF Nº
«NOME» «ENDERECO» «CEP»
/CD-PP2/
, de
/
/2002. ///OF. Nº
/CD-PP2/
, de
/
/2002.
A/C «AC» ATUALIZADO EM: «ATUALIZADO» «CIDADE»
«UF»
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE FOI(RAM) RECEBIDO(S) O(S) DOCUMENTO(S) DISCRIMINADO(S) ANTERIORMENTE, SENDO QUE, A PARTIR DESTA DATA, O MANUSEIO A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO PARA USO FUTURO FICA SOB RESPONSABILIDADE DESTA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA. DECLARO, AINDA, ESTAR CIENTE DE QUE A NÃO REMESSA DESTA GUIA DE DISTRIBUIÇÃO DE
DOCUMENTO(S) À SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL IMPLICARÁ O CANCELAMENTO DE FUTURAS REMESSAS POR PARTE DA SDPP. SEM RESTRIÇÃO
COM RESTRIÇÃO (ESPECIFICAR ABAIXO)
__________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – SOMENTE PREENCHER CASO HAJA MUDANÇAS EM ALGUM(NS) DO(S) ITEM(NS) ABAIXO: NOME COMPLETO DO PRESIDENTE (DIRETOR): ___________________________________________________________ NOME COMPLETO DO AGENTE DE LIGAÇÃO - AL:_________________________________________________________ SETOR/SEÇÃO/DIVISÃO/ETC DO AL:______________________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________________________ BAIRRO: ______________________________________ CIDADE: __________________________________ UF:__________ CEP: ______________________ TEL.:__________________ FAX: _______________ CENTRAL 0800 _______________ __________________________________________________ _________________________________________________ NOME COMPLETO EM LETRA DE FORMA ASSINATURA DO AGENTE DE LIGAÇÃO SUGESTÕES: __________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: CASO HAJA NECESSIDADE DA TROCA DO AGENTE DE LIGAÇÃO, PREENCHER OS DADOS, ACIMA.
3
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ICA 177-2 COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORI A DE INTENDÊNCIA SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DIVISÃO DE CONSIGNAÇÕES E PENSÕES ALIMENTÍCIAS RELAÇÕES DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS
CX
NOMENCLATURA
ATIVA
CD1
I00
FUNDO RESID AER
S
1252063
-----------------------------------
ENDERECO
J01
CEF AF
S
1252060
AV MAL CAMARA,160-A CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2220-2556
21-2240-8022
Sra. FATIMA BOTINHÃO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL ASSISTENCIA FINANCEIRA
J03
REAL AF
S
1252060
AV RIO BRANCO, 70 - 5º ANDAR-CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-000
21-2526-9630/9711
21-2550-9637
SRa. ANA LUCIA BODAS DA COSTA
REAL ASSISTENCIA FINANCEIRA
J06
AMMB AF
S
-------
AV NILO PEÇANHA, 11-10° ANDAR-SALA 1003-CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-100
21-2220-2288
21-2220-2288
SR. JEREMIAS
ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL
J08
CAPEMI AF
S
-------
SAO CLEMENTE, 38 - 4º ANDAR BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO
RJ 22260-000
21-2536-7979
21-2536-7637
SR. JOSEMAR LOPES SAMPAIO
CAPEMI PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
J09
CSSA AF
S
-------
AV. ERNANI CARDOSO, 183 - CASCADURA
RIO DE JANEIRO
RJ 21310-310
21-2464-6161
21-2594-7315
SR. GERSON PEREIRA GONÇALVES CLUBE DOS SO E SGTO DA AERONAUTICA - CARTEIRA DE EMP.
J11
GBOEX AF
S
-------
RUA DA AJUDA, 35 S/L SL 202 CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-000
21-2533-2411
21-2240-9712
SR. JOAQUIM F. VILAVERDE
J12
C TAIF RJ AF
S
-------
AGUIAR MOREIRA, 555 BONSUCESSO
RIO DE JANEIRO
RJ 21041-070
21-2270-4733
21-2270-4733
J13
GSGS AF
S
-------
PORTO ALEGRE
RS 90620-150 51-3223-5520/3223-1277
51-3223-5520
J14
PREVIMIL AF
S
-------
RUA LUIZ DE CAMOES, 337 STº ANTONIO AV. ALMIRANTE BARROSO, 63 - SOBRELOJA SL 201 A 205CENTRO
3S ROBERTO DE FREITAS MACHADO CLUBE DOS TAIRFEIROS DE AERONAUTICA DO RIO DE JANEIRO SR. ANTÔNIO CARLO BRIGONI MARQUES GREMIO SARGENTO EXPEDICIONARIO GERALDO SANTANA
RIO DE JANEIRO
RJ 20.031-003 21-2533-3107/0800240066
21-2532-6611
SRa. GEISA
PREVIMIL PREVIDENCIA PRIVADA
J15
ASCAER AF
S
-------
PRAIA BELO JARDIM, 271 GALEAO
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-290
21-2462-3210
21-2463-1745
SR. WALDIR ALVES DE LIRA
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICA
J16
C SGT BR AF
S
-------
AV. PRES VARGAS, 1733 CIDADE NOVA
RIO DE JANEIRO
RJ 20210-030
21-2221-5511
21-2252-0774
J17
GEPLAN AF
S
-------
RUA OSCAR FREIRE, 379 - 2º ANDAR
SAO PAULO
SP 01426-001
11-3061-0155
11-3088-0797
SR. VALCY LIMA SOARES SR. FRANCISCO SERGIO C DE SANTANA
GEPLAN PREVIDENCIA
J18
FHE AF
S
-------
ESPL MINIS BL"O" ANEXO"1" TERREO MEX
BRASÍLIA
DF 70052-900
61-314-7745
61-314-7534
SR. RIBAMAR
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO ASSISTENCIA FINANCEIRA
J20
ITAU AF
S
1252060
RUA VISCONDE DE INHAUMA Nº 37 4º ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20091-000
21-2516-6554
21-2516-6554
SR. MARIO GRIBEL
ITAU ASSISTENCIA FINANCEIRA
J21
COMPREV
S
RIO DE JANEIRO
RJ 20230-151 21-2232-2733/2252-2269
21-2232-2733
K03
PRE-ESC BASC
S
1200ESC
AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2240-1869
21-2240-0370
K04
PRE-ESC COMAR4
S
1200ESC
AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2240-1869
21-2240-0370
K05
PRE-ESC COMAR 5
S
1200ESC
AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2240-1869
21-2240-0370
K06
PRE-ESC COMAR 6
S
1200ESC
AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2240-1869
21-2240-0370
K07
PRE-ESC CTA
S
1200ESC
AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2240-1869
21-2240-0370
K08
PRE-ESC EEAER
S
1200ESC
AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2240-1869
21-2240-0370
K12
CFIAE MH1
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K13
CFIAE MH2
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K14
CFIAE FZ1
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K15
CFIAE FZ2
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K16
CFIAE A01
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K17
CFIAE CR1
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K18
CFIAE AMP
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K19
CFIAE TPB
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K20
CFIAE NT1
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K21
CFIAE PEM
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K22
CFIAE RF1
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K23
CFIAE ST1
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K24
CFIAE IB1
S
1252034
AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2532-7113
21-2262-8071
K40
PARF-DESP COMUM
S
1200PNR
AV. MARIA IRENE,S/N -JORDAO
RECIFE
PE 51250-020
81-341-5033
81-341-2849
SR CARSON SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Cap.MARCELO ANTENUZZI DE ALMEIDA
K41
PABR-DESP COMUM
S
-------
SHIS QI 03 CJ 01 AREA ESPECIAL LS
BRASILIA
DF 71605-210
61-365-1840
61-365-1838
SR. CB EDILSON
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BRASILIA - DESPESA COMUM
K42
PAGL-DESP COMUM
S
-------
PRAIA DO GALEAO,30-ILHA GOVERNADOR
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-510
21-3393-4488
21-3393-1844
SR. GLÁUCIUS FERREIRA DA SILVA
PREFEITURA DE AERONAUTICA DO GALEAO - DESPESA COMUM
AV MEM DE SÁ , 247 - 1º ANDAR - CENTRO AV MEM DE SÁ , 247 - 1º ANDAR - CENTRO
MUNICIPIO --------------------
UF
CEP
TELEFONE
FAX
--
---------
------------------------------
--------------------
4
AGENTE DE LIGAÇÃO/CONTATO
EXTENSO FUNDO RESIDENCIAL DA AERONAUTICA
GREMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXERCITO - EMPRESTIMO
CASA DO SARGENTO DO BRASIL ASSISTENCIA FINANCEIRA
UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR BASC ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR COMAR4 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR COMAR 5 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR COMAR 6 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR CTA ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR EEAR CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO MARECHAL HERMES 1 - RJ CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO MARECHAL HERMES 2 - RJ CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO FORTALEZA 1 - CE CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO FORTALEZA 2 - CE CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ALCANTARA - RJ CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO CRUZEIRO - BR CFIAER - EMPRESTIMO PARA AMPLIACAO E REFORMAS CFIAER - EMPRESTIMO PARA AMPLIACAO E REFORMAS CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NATAL 1 -RN CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO PADRE MIGUEL - RJ CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO RECIFE 1 - PE CFIAER - DEMAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CFIAER - EMPREENDIEMTO IMOBILIARIO IMBARIE 1 - RJ PREFEITURA DE AERONAUTICA DE RECIFE - DESPESA COMUM
21 AGO 2002 K43
PAAF-DESP COMUM
S
ICA 177-2 -------
AV MAL FONTENELLE 1755 -CPO AFONSOS
RIO DE JANEIRO
RJ 21740-000
-------
AV BRAZ LEME, 2594 SANTANA
SAO PAULO
SP 02022-130
-----------------------------------
--------------------
K44
PASP-DESP COMUM
S
K45
PAPV-DESP COMUM
S
K50
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
K51
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
K52
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
K53
MULTA PORT 748
S
1252052
K54
MULTA PORT 748
S
K55
MULTA PORT 748
K56
21-2475-2653
21-3357-5805
SR. CB RENATO DE BRITO PEIXOTO SR. SO ALFREDO
PREFEITURA DE AERONAUTICA DOS AFONSOS - DESPESA COMUM
11-299-9329/5891
11-290-3290
------------------------------
--------------------
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K57
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K58
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K59
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K60
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K61
MULTA EMFA
S
1252060
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA EMFA
K70
RESIDUO MULTA
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA RESIDUO MULTA - PORTARIA 748
K80
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K81
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K82
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K83
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K84
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K85
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K86
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K87
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K88
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K89
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K90
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
K91
MULTA EMFA
S
1252060
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA EMFA
K92
MULTA PORT 748
S
1252052
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822
BRASILIA
DF 70045-900
61-313-2121
61-223-0930
SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748
L00
COMPREV
S
-------
AV MEM DE SÁ , 247 - 1º ANDAR - CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20230-151 21-2232-2733/2252-2269
21-2232-2733
SR CARSON
UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL
L01
ASS MOT SV PUBL
S
1252029
AV.PRES.KENNEDY 999 SALA 310
DUQUE DE CAXIAS
RJ 25010-000
ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DO SERVICO PUBLICO
L02
ASS SERV CV BR
S
1252030
AV. RIO BRANCO Nº 147 7º E 8º ANDAR - CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-006 21-2252-3313/2221-6667
21-2221-6019
Sra. ANGELA SR PAULO ROBERTO NOGUEIRA DE BARROS
L03
ASS MUS MIL
S
1252045
AV NILO PEÇANHA, 11-10° ANDAR-SALA 1003-CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-100
21-2220-2288
21-2220-2288
SR. JEREMIAS
ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL
L04
ASS SERV CV AER
S
1252006
PRAIA BELO JARDIM, 271 GALEAO
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-290
21-2462-3210
21-2463-1745
SR. WALDIR ALVES DE LIRA
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICA
L05
ABRA-PC
S
1252060
PRAÇA MARECHAL ÂNCORA, 15-A - CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20021-200
21-2262-4304
21-2262-4304
SR. CEL-DUNCAN
ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PILOTOS DE CAÇA
L06
CLUBE MILITAR
S
1252032
AV. RIO BRANCO, 251 8º ANDAR-SALA 805 CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-009
21-2220-5566
21-2220-9376
Srª TATIANA GARCIA PANEMA
CLUBE MILITAR
L07
BAND MELLO AJUR
S
1252060
AV. RIO BRANCO, 124 - 6° ANDAR CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-001
21-3806-2038/2043
21-3806-2045
SR. CARLOS ALBERTO FERNANDES
BANDEIRA DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
L08
CLUBE AER
S
1252007
PCA MARECHAL ANCORA, 15 - PRAÇA XV
RIO DE JANEIRO
RJ 20021-200
21-2210-3212
L09
CORRFA EMP
S
1252025
PRES VARGAS, 583,2 ANDAR, CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20071-003
21-2224-0660
L10
CLUBE SOSGT AER
S
1252008
AV. ERNANI CARDOSO, 183 - CASCADURA
RIO DE JANEIRO
RJ 21310-310
L11
FUND ASS SOC DI
S
1200ASS
AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
L12
CAPEMI
S
1252027
RUA SAO CLEMENTE, 38 - 4º ANDAR BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO
RJ 22260-000
21-2536-7979
21-2536-7637
L15
UNIMED-PLASA
S
1252010
RUA DO OUVIDOR, 161 - 8º ANDAR - CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-030
21-2517-5828
21-
L16
CHIM C MIL
S
-------
AV. RIO BRANCO, 251 8º ANDAR-SALA 805 CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-009
21-2220-5566
L17
CHICAER
S
1252012
SANTA LUZIA, 651/1001 CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20030-040
21-2220-8252
21-2220-8444
SRa. SILVANA
CLUBE DE AERONAUTICA - CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIARIA
L18
C BEN CORRFA PP
S
1252025
PRES VARGAS, 583,2 ANDAR, CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20071-003
21-2224-0660
21-2221-1571
SRa. ZILMA
CIRCULOS DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DAS F ARMADAS
L19
C SGT B MENSAL
S
1252043
AV. PRES VARGAS, 1733 CIDADE NOVA
RIO DE JANEIRO
RJ 20210-030
21-2221-5511
21-2252-0774
SR. VALCY LIMA SOARES
CASA DO SARGENTO DO BRASIL
L20
COIFA
S
1252026
AV. NILO PEÇANHA, 11/605 - CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-100
21-2461-9135
21-2461-9135
SRª Flávia Carvalhal Fonseca
CIRCULO DOS OFICIAIS INTENDENTES DAS FORCAS ARMADAS
AV BRAZ LEME, 2594 SANTANA
--
---------
21-2221-6667
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SAO PAULO - DESPESA COMUM PREFEITURA DE AERONAUTICA DE PORTO VELHO - DESPESA COMUM
21-2220-8444/3691 SR. CAPRR IVAN ALVES MOREIRA
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL
CLUBE DE AERONAUTICA
21-2221-1571
SRa. ZILMA
CIRCULOS DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DAS F ARMADAS
21-2464-6161
21-2594-7315
21-2240-1869
21-2240-0370
SR. GERSON PEREIRA GONÇALVES CLUBE DOS SO E SARGENTOS DA AERONAUTICA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DA DIRETORIA DE INTENDENCIA SR. JOSEMAR LOPES SAMPAIO
CAPEMI PREVIDENCIA PRIVADA
SR. OMAR SYM FERREIRA
UNIMED-RIO
21-2524-9383 R. 268 SR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES
CLUBE MILITAR - CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA
L21
COIFA-EMPREST
S
1252026
AV. NILO PEÇANHA, 11/605 - CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-100
21-2461-9135
21-2461-9135
SRª Flávia Carvalhal Fonseca
CIRCULO DOS OF.INTENDENTES DAS FORCAS ARMADAS-EMPRESTIMO
L23
DEP A SOC C MIL
S
1252032
AV. RIO BRANCO, 251 8º ANDAR-SALA 805 CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-009
21-2220-5566
21-2220-9376
Srª TATIANA GARCIA PANEMA
CLUBE MILITAR DEPARTAMENTO TECNOLÓGICO DE INFORMÁTICA
L24
DEP BEN C AER
S
1252007
PCA MARECHAL ANCORA, 15 - PRAÇA XV
RIO DE JANEIRO
RJ 20021-200
21-2210-3212
21-2220-8444/3691 SR. CAPRR IVAN ALVES MOREIRA
CLUBE DE AERONAUTICA - DEPARTAMENTO BENEFICENTE
L25
DEP ECON C AER
S
1252007
PCA MARECHAL ANCORA, 15 - PRAÇA XV
RIO DE JANEIRO
RJ 20021-200
21-2210-3212
21-2220-8444/3691 SR. CAPRR IVAN ALVES MOREIRA
CLUBE DE AERONAUTICA - DEPARTAMENTO ECONOMICO
L26
FED SEGUROS SA
S
1252028
RUA DA PALMEIRAS, 72 - BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO
RJ 20070-040
21-2536-6262
21-2266-1540
SR. SERGIO BALLESTE
FEDERAL DE SEGUROS S/A
L27
FED SEG - A F
S
1252028
RUA DA PALMEIRAS, 72 - BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO
RJ 20070-040
21-2536-6262
21-2266-1540
SR. SERGIO BALLESTE
FEDERAL DE SEGUROS ASSISTENCIA FINANCEIRA
L29
FUND OSORIO
S
1252044
RUA PAULA RAMOS, 52 RIO COMPRIDO
RIO DE JANEIRO
RJ 20261-210
21-2273-5834
21-2273-7597
SR. GLAUCO ANTONIO TORRES
FUNDACAO OSORIO
5
21 AGO 2002
ICA 177-2
CABRAL
L30
FUNSA
S
120AMHC
AV MAL CAMARA, 233 9o ANDAR SL 38 CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2220-2261
Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura
ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR COMPLEMENTAR
L31
COLEGIO N BRAGA
S
1200ESC
PCA DO AVIAO, 1-GALEAO-ILHA GOVER.
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-320 21-3393-2715/33932099
21-2220-2261
21-3393-0367
SR. 1S-ARAUJO SR. JOAQUIM FERNANDES VILAVERDE
COLEGIO BRIGADEIRO NEWTON BRAGA
L32
GBOEX
S
1252003
RUA DA AJUDA, 35 S/L SL 202 CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-000
21-2533-2411
21-2240-9712
L34
C TAIF AER
S
1252015
AGUIAR MOREIRA, 555 BONSUCESSO
RIO DE JANEIRO
RJ 21041-070
21-2270-4733
21-2270-4733
L35
G SGT G SANTANA
S
1252016
RS 90620-150 51-3223-5520/3223-1277
51-3223-5520
PREVIMIL
S
1252047
RUA LUIZ DE CAMOES, 337 STº ANTONIO AV. ALMIRANTE BARROSO, 63 - SOBRELOJA SL 201 A 205CENTRO
PORTO ALEGRE
L37
RIO DE JANEIRO
RJ 20036-900 21-2533-3107/0800240066
21-2532-6611
SRa. GEISA
L39
SEGURO ASCAER
S
1252006
PRAIA BELO JARDIM, 271 GALEAO
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-290
21-2462-3210
21-2463-1745
SR. WALDIR ALVES DE LIRA
L40
U BENEF SSGT FA
S
1252033
RUA TERENOS, 481 - AMAMBAI
CAMPO GRANDE
MS 79008-040
67-324-2251
L42
CSSGL
S
1252060
AV. Z, BL 47 - AP 401 - GALEÃO - ILHA GOVERNADOR
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-535 21-2463-8270/3814-6412
L43
ASSIST SOCIAL
S
1200ASS
AV MAL CAMARA,233 10º ANDAR CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
L44
COL REGO BARROS
S
1252060
AV JULIO CESAR, S/N - SOUZA
BELEM
PA 66613-010
91-231-6526
L45
ANAPI
S
1252060
LARGO DE SÃO FRANCISCO, 34-12º ANDAR-CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20050-070
21-2221-8555/3110
21-2221-3110
Sra. Josely Suely Pires de Oliveira
ASSOCIACAO NACIONAL DE ASSISTENCIA PUBLICA
L47
ABAM
S
-------
RUA URUGUAIANA, 118 SL 908 A 913-CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20050-092
21-2232-4580
21-2232-2326
SR JOSEMAR GUIMARÃES TEIXEIRA
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO
21-2461-9135
SRª Flávia Carvalhal Fonseca
21-2240-1869
L48
MONGERAL
S
1252060
AV. NILO PEÇANHA, 11/605 - CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-100
21-2461-9135
L50
IND DET JUDICIAL
S
1252060
SDPP - DIV. CONSIG. PENS. ALIMENT.
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-3814-9036
L51
HOSPAER SP
S
1200IMH
AV. OLAVO FONTOURA, 1400 - SANTANA
SAO PAULO
SP 02012-021
11-6224-7122
L52
HCAER
S
1200IMH
R BRO DE ITAPEJIPE 167 RIO COMPRIDO
RIO DE JANEIRO
RJ 20261-000
21-2293-6262 Rm 3264
67-324-2251 R. 21 SR. LOURIVAL RIBEIRO DA PAIXÃO SO RICARDO RENATO DA SILVA AMORIM 21-3814-6412 SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA 21-2240-0370 3S ORLANDO YEDO MENDES DE SOUSA 91-243-3337
21-2215-0203 R. 256 SR. 2S ARAUJO
PREVIMIL PREVIDENCIA PRIVADA ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICA UNIAO BENEFICENTE DOS SO E SGT DAS FORCAS ARMADAS CENTRO SOCIAL DOS SO E SGT DA GUARNICAO DE AERON. DO GALEAO ASSISTENCIA SOCIAL DA FAB COLÉGIO ESC. DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TEN. REGO BARROS
MONGERAL PREVIDENCIA PRIVADA INDENIZACAO POR DETERMINACAO JUDICIAL
L53
HOSPAER AF
S
1200IMH
AV MAL FONTENELLE 1628-CPO AFONSOS
RIO DE JANEIRO
RJ 21740-000
21-3369-9897
21-3357-5293
L54
HOSPAER BE
S
1200IMH
AV ALMIRANTE BARROSO, 3492
BELEM
PA 66610-000
91-211-8000
91-211-8004
SR. 3S VALDIR ALVES FERNANDES Marcus Vinicius M. Nascimento - Cap.Int. MAJ MARCOS ANTONIO LOPES MENDES 1ª Ten ANGELA CRISTINA P. DE FIGUEIREDO
L55
HOSPAER CO
S
1200IMH
AV GUILHERME SCHELL, 3950-CENTRO
CANOAS
RS 92200-630
51-462-1159
51-472-6211
SR. 2S PEDRO RICARDO PEREIRA
L56
H.F.A.G.
S
1200IMH
EST GALEAO,4101-ILHA DO GOVERNADOR
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-000
21-2462-3131
21-2462-0607
SRA. 2º TEN NEUMA CÉLIA DO MONTE HOSPITAL DE FORCA AEREA DO GALEAO
L57
HOSPAER RF
S
1200IMH
AV. BEIRA MAR, 606 - PIEDADE
JABOATAO GUARARAPES
PE 54400-010
81-3461-7800
81-3461-7802
TEN.-CEL JORGE REBELLO FERREIRA HOSPITAL DE AERONAUTICA DE RECIFE
L58
DIRSA AER
S
1200IMH
AV MAL CAMARA,233 9o Sl 24 ANDAR CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2220-2261
21-2220-2261
Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura
DIRETORIA DE SAUDE
L59
HFAB
S
-------
SETOR MILITAR DO AEROPORTO INTERN DE BRASILIA
BRASÍLIA
DF 71600-000
61-364-7745
61-365-1991
2S GEILSON
HOSPITAL DE AERONAUTICA DE BRASÍLIA
L60
COMAR3 STA CASA
S
1252053
PÇA MAL ANCORA, 77 - CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20021-200
21-2212-5322
21-2220-1179
SR. GESTOR DE FINANÇAS
COMAR 3 - SANTA CASA DE MISERICORDIA - AUXILIO FUNERAL
L61
COGA
S
1252020
RIO DE JANEIRO
RJ 21740-000
21-2457-2305
21-3357-5060
SR. CAP RR ELIAS HILÁRIO DE SOUZA CASSINO DOS OFICIAIS DA GUARNICAO DOS AFONSOS
L62
COGAL
S
1252021
AV MAL FONTENELLE, 755 - JARDIM SULACAP RUA CAP AV GUILHERME SPERRY,S/N-ILHA DO GOVERNADOR
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-340
21-3393-0565
21-3975-2291
L63
CATEDRAL MIL BR
S
1252055
SQS 104 - BLOCO J - APTO 604 - ASA SUL
BRASÍLIA
DF 70343-100
61-225-0224
------------
CELSO FERREIRA CONSTANTINO EDIVALDO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
CATEDRAL MILITAR DE BRASILIA - DOM GERALDO ÁVILA
L64
SEGURO GRUP FAB
S
1252022
RUA DO OUVIDOR, 63 SL 412
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-030
21-2224-1292
21-2224-1341
SRa. ALBA/ MORGANA
SEGURO DE VIDA EM GRUPO DA FAB
L65
OASD
S
-------
PÇ MAL ANCORA, 77 CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20021-200
21-2212-5322
21-2533-2819
SR. CAP MARCELO
ODONTOCLINICA SANTOS DUMONT
L66
CSSGAF
S
1252036
AV MAL FONTENELE, 755 RUA B S/N
RIO DE JANEIRO
RJ 21740-000
21-2457-2692
------------
SR.SO HENRIQUE
CENTRO SOCIAL DOS SO E SGT DA GUARNICAO DOS AFONSOS
DESCONTO ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR
L68
SME-BRASILIA
S
1252060
L71
DESC PRE-ESCOLA
S
-------
L72
CASSINO SOSGT BR
S
L73
CCTAB
S
L74
TC BAMERINDUS
S
L75
ASS ORD ALTANEI
L77 L78 L79
11-6221-4188
GREMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXERCITO
3S ROBERTO DE FREITAS MACHADO CLUBE DOS TAIRFEIROS DE AERONAUTICA DO RIO DE JANEIRO SR. ANTÔNIO CARLO BRIGONI MARQUES GREMIO SARGENTO EXPEDICIONARIO GERALDO SANTANA
HOSPITAL DE AERONAUTICA DE SAO PAULO HOSPITAL CENTRAL DA AERONAUTICA HOSPITAL DE AERONAUTICA DOS AFONSOS HOSPITAL DE AERONAUTICA DE BELEM HOSPITAL DE AERONAUTICA DE CANOAS
CASSINO DOS OFICIAIS DA GUARNICAO DO GALEAO
SHIS QI 09, CJ 01 CASA 16 - LAGO SUL
BRASILIA
DF 71625-010
61-248-0008
61-248-0004
AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-240-1869
21-2240-0370
SR. IBRAIM DE SOUSA SILVA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA
SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA - LTDA
1252040
SETOR DE CLUBES ESPOR. SUL LT 23 TRECHO 2
BRASÍLIA
DF 70200-000
61-223-9010
61-223-1598
2S EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JR CASSINO DOS SO E SARGENTOS DE BRASILIA
1252037
ÁREA MILITAR DO AEROPORTO DE BRASÍLIA
BRASÍLIA
DF 71607-900
61-364-8681
61-365-2485
TM ELI FERREIRA CORDEIRO
CASSINO DOS CABOS E TAIFEIROS DE BRASILIA
1252022
RUA DO OUVIDOR, 63 SL 412
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-030
21-2224-1292
21-2224-1341
SRa. ALBA/ MORGANA
TITULO DE CAPITALIZACAO DO BAMERINDUS
S
1252035
SHIS QI 03 LOTE01 AREA ESP.LAGO SUL
BRASILIA
DF 71605-030
61-365-3755
61-365-3755
ODONTO AER BR
S
1200IMH
ESP.DOS MINISTERIOS BL.M. 1º ANDAR-Z CIVICO ADMINIST.
BRASILIA
DF 70045-900
61-225-4845
61-225-4845
SR. CB IDERALDO GALDINO RIBEIRO ASSOCIACAO ORDEM DAS ALTANEIRAS Cap.-Int. JOSÉ LUIZ MAGALHÃES BASTOS ODONTOCLINICA DE AERONAUTICA DE BRASILIA
PRACA ESP OF BR
S
1252004
AREA MILITAR DO AEROP. DE BRASILIA-LAGO SUL
BRASILIA
DF 71607-900
61-364-8670
61-365-2064
Cap. WILTON DA CRUZ BARROS
PRACA DE ESPORTES DOS OFICIAIS DA BASE AEREA DE BRASILIA
CSSRF
S
-------
RUA COSMORAMA, Nº 695 - BOA VIAGEM
RECIFE
PE 51130-080
81-3341-5176
81-3462-5072
SR. 1S WAGNER ALVES DE SOUZA
CLUBE DOS SO E SGT DA AERONÁUTICA DE RECIFE
L80
FUNSA DEPENDENT
S
120AMHC
AV MAL CAMARA,233 9o Sl 24 ANDAR CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2220-2261
21-2220-2261
Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura
ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR COMPLEMENTAR
L83
CAS SOSGT SP
S
0060083
RUA TEN ROCHA 387 - SANTANA
SAO PAULO
SP 02022-110 11-6979-5006 RAMAL 32
11-6979-5006
SR. 3S UBIRACY BATISTA DA COSTA CLUBE DOS SO E SARGENTOS DE SAO PAULO SR. DIRETOR SR. CEL RR CARLOS EDUARDO MACEDO
L84
ODONTO AER RF
S
1200IMH
AV.BERNARDO V.DE MELO Nº606 PIEDADE
JABOATAO
PE 54310-001
81-341-3411/R.7331
81-341-4478
L88
CLUBE OF AER-BR
S
1252038
SETOR DE CLUBES ESP NORTE LT 1A ASA NORTE
BRASILIA
DF 70800-200
61-226-0867
61-225-2600
L89
HOSPAER LS
S
-------
AV. BRIG. EDUARDO GOMES, S/N° - VILA ASAS
LAGOA SANTA
MG 33400-000
31-3689-3441
31-3681-5122
Maj. MARIO BORGES ROSA
HOSPITAL DE AERONÁUTICA DE LAGOA SANTA
L90
S.A.R.A.M.
S
1200IMH
AV MAL CAMARA,233 9o Sl 24 ANDAR CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2220-2261
21-2220-2261
Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura
SUBDIR. APLICACOES DOS RECURSOS P/ ASSIST. MEDICA HOSPITALAR
L91
CH1CSSA
S
1252039
AV. ERNANI CARDOSO, 183 CASCADURA
RIO DE JANEIRO
RJ 21310-310
21-2464-6365 R. 210
SR. VALNEI CARLOS ESTEVES
CARTEIRA HIPOTECARIA DO CLUBE DOS SO E SGT DO RIO DE JANEIRO
L92
CH2CSSA
S
-------
AV. ERNANI CARDOSO, 183 CASCADURA
RIO DE JANEIRO
RJ 21310-310
21-2464-6365 R. 210
SR. VALNEI CARLOS ESTEVES
CARTEIRA HIPOTECARIA DO CLUBE DOS SO E SGT DO RIO DE JANEIRO
L93
ABRA - PAT
S
-------
PRAÇA MAL. ÂNCORA, 15 A - CENTRO
RIO DE JANEIRO
RJ 20021-200
21-2262-4254
6
21-2529-8372
ODONTOCLINICA DE AERONAUTICA DE RECIFE CLUBE DA AERONÁUTICA DE BRASÍLIA
SR. ÁLVARO LUIZ DE SOUSA GOMES ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE PATRULA
21 AGO 2002 S
ICA 177-2
L96
FHE-FAM
1252060
L98
POUPEX-IMOBILIA
S
1252060
ESPL MINIS BL"O" ANEXO"1" TERREO MEX
BRASÍLIA
DF 70052-900
61-314-7745
61-314-7534
SR. RIBAMAR
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - ASSIST. IMOBILIÁRIA
L99
POUPEX-POUPE
S
1252060
ESPL MINIS BL"O" ANEXO"1" TERREO MEX
BRASÍLIA
DF 70052-900
61-314-7745
61-314-7534
SR. RIBAMAR
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - POUPANÇA IMOBILIÁRIA
M00
PENSAO MILITAR
S
1252062
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
M02
PENSAO MILITAR
S
1252062
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
PENSAO MILITAR
M04
INDENIZACOES
S
1252051
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
INDENIZACOES
M05
INDENIZACOES IR
S
1252051
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
INDENIZACOES IMPOSTO DE RENDA
P00
RA IRRF MES ANT
S
-------
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
RECEITA A ANULAR - IRRF MES ANTERIOR
P01
RA M02 CPMF
S
-------
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
RECEITA A ANULAR PENSAO MILITAR - CPMF
P02
RA I00-F RESIDE
S
-------
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
RECEITA A ANULAR DA CAIXA I00 - FUNDO RESIDENCIAL
P03
RA M02 CPMF AT
S
-------
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
RECEITA A ANULAR DA CAIXA M02-PENSAO MILITAR ATRASADA
P04
RA P ALIM H01
S
-------
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
RECEITA A ANULAR DA CAIXA H01 - PENSAO ALIMENTICIA
P05
RA P ALIM H02
S
-------
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
P06
RA L29-F OSORIO
S
-------
RUA PAULA RAMOS, 52 RIO COMPRIDO
RIO DE JANEIRO
RJ 20261-210
21-2273-5834
21-2273-7597
P07
RA P ALIM H03
S
-------
-----------------------------------
--------------------
--
------------------------------
--------------------
P08
RA L30 FUNSA
S
-------
AV MAL CAMARA,233 9o Sl 24 ANDAR CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2220-2261
21-2220-2261
Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura
P09
RA L80 FUNSA DEP
S
-------
AV MAL CAMARA,233 9o Sl 24 ANDAR CASTELO
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2220-2261
21-2220-2261
Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura
RECEITA A ANULAR DA CAIXA L80 - FUNSA DEPENDENTE
P10
RA L41 - NS LORE
N
1252017
LADEIRA DA FREGUESIA, 375 JACAREPA.
RIO DE JANEIRO
RJ 22760-090
21-2425-0900
------------
--------------------------------------------------
RECEITA A ANULAR DA CAIXA L41 - N S LORETO
P12
RA L74 TC BAMER
S
1252022
RUA DO OUVIDOR, 63 SL 412
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-030
21-2224-1292
21-2224-1341
SRa. ALBA/ MORGANA
RECEITA A ANULAR DA CAIXA L74 - TC BAMERINDUS
P13
RA L31 C N BRAGA
S
-------
PCA DO AVIAO, 1-GALEAO-ILHA GOVER.
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-320 21-3393-2715/33932099
21-3393-0367
SR. 1S-ARAUJO
RECEITA A ANULAR DA CAIXA L31 - COLEGIO N BRAGA
AV MAL FONTENELLE, 755 - JARDIM SULACAP RUA CAP AV GUILHERME SPERRY,S/N-ILHA DO GOVERNADOR
RIO DE JANEIRO
RJ 21740-000
21-2457-2305
21-3357-5060
SR. CAP RR ELIAS HILÁRIO DE SOUZA RECEITA A ANULAR DA CAIXA L61 - COGA
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-340
21-3393-0565
21-3975-2291
AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-240-1869
21-2240-0370
CELSO FERREIRA CONSTANTINO SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA
P14
RA L61 - COGA
S
-------
P16
RA L62 - COGAL
S
1252021
P17
RA L71 DES P ESC
S
-------
ESPL MINIS BL"O" ANEXO"1" TERREO MEX
BRASÍLIA
DF 70052-900
---------
61-314-7745
61-314-7534
SR. RIBAMAR
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO-FUNDO DE ASSIST. A MORADIA
PENSAO MILITAR
RECEITA A ANULAR DA CAIXA H02 - PENSAO ALIMENTICIA SR. GLAUCO ANTONIO TORRES CABRAL
RECEITA A ANULAR DA CAIXA L29 - FUNDAÇÃO OSÓRIO RECEITA A ANULAR DA CAIXA H03 - PENSAO ALIMENTICIA RECEITA A ANULAR DA CAIXA L30 - FUNSA
RECEITA A ANULAR DA CAIXA L62 - COGAL RECEITA A ANULAR DA CAIXA L71 - DESC PRÉ-ESCOLA
P18
RA L64 SEG FAB
S
1252022
RUA DO OUVIDOR, 63 SL 412
RIO DE JANEIRO
RJ 20040-030
21-2224-1292
21-2224-1341
SRa. ALBA/ MORGANA
RECEITA A ANULAR DA CAIXA L64 - SEGURO GRUPO FAB
P19
RA L78 PRC ESP
S
-------
AREA MILITAR DO AEROP. DE BRASILIA-LAGO SUL
BRASILIA
DF 71607-900
61-364-8670
61-365-2064
Cap. WILTON DA CRUZ BARROS
RECEITA A ANULAR DA CAIXA L78 - PEOB
P20
RA M00/02 PE MIL
S
-------
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
RECEITA A ANULAR DA CAIXA M00/02 - PENSAO MILITAR
P22
RA IND M04/M05
S
-------
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
RECEITA A ANULAR DA CAIXA M04/05 - INDENIZAÇÕES
P23
RA P ESC COMAR6
S
-------
AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR
RIO DE JANEIRO
RJ 20020-080
21-2240-1869
21-2240-0370
SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA
P24
RA P ESC CASS-6
N
-------
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Y03
I RENDA
S
4371
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
IMPOSTO DE RENDA
92-624-4050
--------------------
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE MANAUS - AIR
-----------------------------------
--------------------
R WALPES, S/N VILA MIL PONTA PELADA
MANAUS
RECEITA A ANULAR DA CAIXA L87 - CASS-6 IMPOSTO DE RENDA
Y07
I RENDA
S
-------
Y26
AIR-PREFAER-MN
S
1200PNR
Y27
AIR-PREFAER-BE
S
1200PNR
AV DR FREITAS 1035 - SACRAMENTA
BELEM
PA 66120-680
91-233-1353
91-244-1788
Y28
AIR-PREFAER-FZ
S
1200PNR
A BORGES DE MELO SN ALTO DA BALANCA
FORTALEZA
CE 60415-510
85-216-3114
--------------------
Y29
AIR-PREFAER-NT
S
1200PNR
CAMPO PARNAMIRIM
PARNAMIRIM
RN 59150-000
84-215-7071/7000
84-215-7072
Y30
AIR-PREFAER-RF
S
1200PNR
AV MARIA IRENE, SN - JORDAO
RECIFE
PE 51250-020
81-3461-7244
81-341-2849
Y31
AIR-PREFAER-SV
S
1200PNR
AV PRESIDENTE VARGAS SN - ONDINA
SALVADOR
BA 40140-131
71-336-3077
71-336-3054
Y32
AIR-PREFAER-AF
S
1200PNR
AV MAL FONTENELLE 1755 -CPO AFONSOS
RIO DE JANEIRO
RJ 21740-000
21-2475-2653
21-3357-5805
SR. CB RENATO DE BRITO PEIXOTO
Y33
AIR-PREFAER-GL
S
1200PNR
PRAIA DO GALEAO 30-ILHA DO GOVERNADOR
RIO DE JANEIRO
RJ 21941-510
21-3383-8676
21-3393-1844
SR. GLÁUCIUS FERREIRA DA SILVA
Y34
AIR-PREFAER-SC
S
1200PNR
RUA DO IMPERIO, SN - SANTA CRUZ
RIO DE JANEIRO
RJ 23555-020
21-3305-0350
--------------------
Y35
AIR-PREFAER-SP
S
1200PNR
AV BRAS LEME, 2594 - SANTANA
SAO PAULO
SP 02022-130
11-299-9329/5891
11-290-3290
Y36
AIR-PREFAER-ST
S
1200PNR
AV PRES CASTELO BRANCO, SN
GUARUJA
SP 11452-970
13-352-2111 R. 248
13-352-2111 R. 248
AM 69074-340
RECEITA A ANULAR DA CAIXA K06 - PRE-ESC COMAR6
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BELEM - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE FORTALEZA - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE NATAL - AIR CAP MARCELO ANTENUZZI DE ALMEIDA
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE RECIFE - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SALVADOR - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DOS AFONSOS - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DO GALEAO - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SANTA CRUZ - AIR
SR. SO ALFREDO
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SAO PAULO - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SANTOS - AIR
Y37
AIR-PREFAER-YS
S
1200PNR
ACAD. DA FORÇA AEREA EST AGUAI, SN
PIRASSUNUNGA
SP 13630-000
19-565-5226
--------------------
Y38
AIR-PREFAER-GW
S
1200PNR
AV BRIG ADHEMAR LYRIO,SN PEDREGULHO
GUARATINGUETA
SP 12500-000
12-532-1200/2710
12-532-2710
Y39
AIR-PREFAER-CT
S
1200PNR
AV ERASTO GAERTNER 1000 - BACACHERI
CURITIBA CP 4083
PR 82510-901
41-256-2121 R 247
--------------------
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE CURITIBA - AIR
Y40
AIR-PREFAER-FL
S
1200PNR
AV SANTOS DUMONT SN-CARIANOS CP 289
FLORIANOPOLIS
SC 88010-970
48-229-5036
--------------------
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE FLORIANOPOLIS - AIR
Y41
AIR-PREFAER-CO
S
1200PNR
RUA GUILHERME SCHELL, 3950
CANOAS
RS 92200-630
51-472-1600 R.1120
--------------------
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE CANOAS - AIR
Y42
AIR-PREFAER-SM
S
1200PNR
FAIXA DE CAMOBI, KM 12 CP 1295
SANTA MARIA
RS 97001-970
55-226-1155/1345
--------------------
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SANTA MARIA - AIR
Y43
AIR-PREFAER-BH
S
1200PNR
AV SANTA ROSA, 10-PAMPULHA CP 2274
BELO HORIZONTE
MG 31270-750
31-491-2211
--------------------
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BELO HORIZONTE - AIR
Y44
AIR-PREFAER-LS
S
1200PNR
AV BRIG EDUARDO GOMES, SN
LAGOA SANTA
MG 33400-000
31-681-1577/2607
31-681-1566
Y45
AIR-PREFAER-BQ
S
1200PNR
RUA ARTHUR BERNARDES, 285
BARBACENA
MG 36200-000
32-331-4126
--------------------
Y46
AIR-PREFAER-BR
S
1200PNR
SHIS QI 03 CJ 01 - AREA ESPECIAL LS
BRASILIA
DF 71605-210
61-365-2477
61-365-1838
Y47
AIR-PREFAER-AN
S
1200PNR
VILA DOS OFICIAIS, AV C - CASA 005
ANAPOLIS
GO 75001-970
62-310-4490
--------------------
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE ANAPOLIS - AIR
Y48
AIR-PREFAER-CG
S
1200PNR
AV DUQUE DE CAXIAS, 2905 - AMAMBAI
CAMPO GRANDE
MS 79090-900
67-763-1010
--------------------
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE CAMPO GRANDE - AIR
7
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE PIRASSUNUNGA - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE GUARATINGUETA - AIR
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE LAGOA SANTA - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BARBACENA - AIR SR. CB EDILSON
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BRASILIA - AIR
21 AGO 2002 Y49
AIR-PREFAER-TI
S
Y50
AIR-PREFAER-SJ
Y53
AIR-PREFAER-SR
Y58 Y59
ICA 177-2 1200PNR
SHIS - QL-05 ÁREA ESPECIAL 12
BRASÍLIA
DF 71615-600
S
1200PNR
CENTRO TECNICO AEROESPACIAL
SAO JOSE DOS CAMPOS SP 12228-901
12-340-3247
12-340-3244
S
1200PNR
-----------------------------------
--------------------
--
---------
------------------------------
--------------------
AIR-PREFAER-PV
S
1200PNR
-----------------------------------
--------------------
--
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------------------------------
--------------------
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE PORTO VELHO - AIR
AIR-PREFAER-BV
S
1200PNR
-----------------------------------
--------------------
--
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PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BOA VISTA - AIR
Y69
AIR-PREFAER-AK
S
1200PNR
AV LIBANESES, 29 - AEROPORTO TIRIRI
SAO LUIS
Y70
AIR-CINDACTA3
S
1200PNR
-----------------------------------
--------------------
MA 62055-040 --
8
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--------------------
98-232-6161
--------------------
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SR. GESTOR DE FINANÇAS
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE TRES MARIAS - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SAO JOSE DOS CAMPOS - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SAO ROQUE - AIR
PREFEITURA DE AERONAUTICA DE ALCANTARA - AIR .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
PREFEITURA DE AERONAUTICA DO CINDACTA III - AIR
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