PAGAMENTO DE PESSOAL

October 21, 2016 | Author: Manuella Pinto Palmeira | Category: N/A
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COMANDO DA AERONÁUTICA

PAGAMENTO DE PESSOAL ICA 177-2(M2)

HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS E CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO

21 AGO 2002

COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA

PAGAMENTO DE PESSOAL ICA 177-2(M2)

HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS E CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO

21 AGO 2002

21 AGO 2002

ICA 177-2 2ª MODIFICAÇÃO

PAGAMENTO DE PESSOAL

HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS E CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO

A ICA 177-2, de 21 de agosto de 2002, assim é modificada:

1 CORREÇÃO PÁGINA 9 11 12 13 15 16 17 21 27 31

ITEM Prefácio(substituído texto) 1.2, 1.3.3, 1.3.4(substituído texto) 1.3.5, 1.3.8, 1.3.11(substituído texto) 1.3.11, 1.3.12, 1.3.13(substituído texto renumerado) 2.8(substituído texto) 2.17(substituído texto) 2.24(substituído texto) 4.5(anulado) 8.1, letra a (substituído texto) 11(substituído texto)

e

2 ARQUIVO: Depois de efetuar as substituições, arquive esta folha após a página de rosto da publicação original.

3 APROVAÇÃO: Portaria Nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004.

PAGAMENTO DE PESSOAL

HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS E CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO

A ICA 177-2, de 21 de agosto de 2002, é assim modificada:

1 CORREÇÃO PÁGINA 17

ITEM 2.28 (texto modificado)

2 ARQUIVO: Depois de efetuar as substituições, arquive esta folha após a página de rosto da publicação original.

3 APROVAÇÃO: Portaria Nº 004/DIRINT, de 19 de abril de 2004.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL COMANDO DA AERONÁUTICA

PORTARIA No 14 /DIRINT, 21 de agosto de 2002

Aprova a edição da Instrução para habilitação de entidades consignatárias e consignações em folha de pagamento no Comando da Aeronáutica.

O DIRETOR DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o prescrito no Artigo 6o ,Inciso III, do Regulamento da Diretoria de Intendência, aprovado pela Portaria No 692/GC3, de 22 de novembro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º- Aprovar a edição ICA nº 177-2 “Habilitação de Entidades consignatárias consignações em Folha de Pagamento”, que com esta baixa.

da e

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor da data da sua publicação, em Boletim do Comando da Aeronáutica.

Maj.-Brig.-Int.- DENIZART LUSTOSA RIBEIRO Diretor de Intendência da Aeronáutica

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL COMANDO DA AERONÁUTICA

PORTARIA Nº 004/DIRINT, 19 DE ABRIL DE 2004.

Aprova a primeira modificação da Instrução para Habilitação de Entidades Consignatárias e Consignações em Folha de Pagamento no Comando da Aeronáutica.

O DIRETOR DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, inciso III, do Regulamento da Diretoria de Intendência, aprovado pela Portaria Nº 692/GC3, de 22 de novembro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a primeira modificação da ICA 177-2 “Habilitação de Entidades Consignatárias e Consignações em Folha de Pagamento”, aprovada pela Portaria nº 14/DIRINT, de 21 de agosto de 2002, que com esta baixa.

vigor na data Aeronáutica.

da

sua

Art. 2º - Esta Portaria entra em publicação no Boletim do Comando da

Maj.-Brig.-Int.- DENIZART LUSTOSA RIBEIRO Diretor de Intendência da Aeronáutica

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL COMANDO DA AERONÁUTICA

PORTARIA Nº 009/DIRINT, 21 DE JULHO DE 2004.

Aprova a segunda modificação da Instrução para Habilitação de Entidades Consignatárias e Consignações em Folha de Pagamento no Comando da Aeronáutica.

O DIRETOR DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, inciso III, do Regulamento da Diretoria de Intendência, aprovado pela Portaria Nº 692/GC3, de 22 de novembro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a segunda modificação da ICA 177-2 “Habilitação de Entidades Consignatárias e Consignações em Folha de Pagamento”, aprovada pela Portaria nº 14/DIRINT, de 21 de agosto de 2002, que com esta baixa.

entra em vigor na data Comando da Aeronáutica.

da

sua

Art. 2º - Esta Portaria publicação no Boletim do

Maj.-Brig.-Int.- DENIZART LUSTOSA RIBEIRO Diretor de Intendência da Aeronáutica

(Publicado no BCA nº 139, de 27 de julho de 2004)

SUMÁRIO PREFÁCIO...................................................9 1

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................11 1.1 FINALIDADE...........................................11 1.2 COMPETÊNCIA..........................................11 1.3 CONCEITUAÇÃO........................................ 11 1.4 ÂMBITO...............................................13

2

DISPOSIÇÕES GERAIS........................................14

3

ATRIBUIÇÕES...............................................19 3.1 COMPETE À SDPP.......................................19 3.2 COMPETE À SDEE.......................................19 3.3 COMPETE ÀS UPAG......................................19

4

CLASSIFICAÇÃO DE CONSIGNANTES.............................21

5

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES............................22 5.1 SÃO CONSIGNAÇÕES OBRIGATÓRIAS........................22 5.2 SÃO CONSIGNAÇÕES AUTORIZADAS.........................22

6

CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS.................24 6.1 SÃO CONSIDERADAS COMO ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS OFICIAIS CATEGORIA I...............................................24 6.2 PODERÃO HABILITAR-SE COMO ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS AUTORIZADAS, CATEGORIA II, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL COM O COMAER, NA FORMA DA LEI..................24

7

HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS...................25

8

OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CINSIGNATÁRIAS...................27

9

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS..................................29

10

DISPOSIÇÕES FINAIS........................................30

11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................31

ÍNDICE..........................................................32 ANEXOS ANEXO 1 –Modelo de ficha Cadastro de Entidade Consignatária ANEXO 2 –Modelo de Guia de Distribuição de Documentos (GDD) ANEXO 3 –Relação de Entidades Consignatárias

PREFÁCIO O

desconto

em

folha

de

pagamento

de

pessoal

é

uma

garantia que as entidades consignatárias têm no relacionamento com os consignantes, mas a Administração entende que o beneficiário maior

deva

ser

o

militar,

ativo

e

inativo

(NR)-

Portaria

nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004, e seus pensionistas. A

habilitação

de

entidades

consignatárias

deve

ser

precedida de uma análise ampla dos benefícios que serão postos à disposição dos consignantes. Cabe a cada Agente da Administração, que participa do processo

de

habilitação

de

entidades

consignatárias

e

dos

descontos em folha de pagamento de pessoal, zelar pelo cumprimento das normas que regulam a matéria. Especial atenção devem ter os Agentes de Controle Interno para que as Unidades Pagadoras - UPAG, integrantes do Sistema do Pagamento de Pessoal da Aeronáutica, adotem, fielmente, os procedimentos de rotina estabelecidos nesta Instrução, e demais orientações do Órgão Central do Sistema de Pagamento de Pessoal.

INTENCIONALMENTE EM BRANCO

21 AGO 2002

ICA 177-2 (M2)

1

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1

FINALIDADE

A presente ICA tem por finalidade definir as atribuições e padronizar os procedimentos para cumprimento do Processamento dos Descontos em Folha de Pagamento de Pessoal do Comando da Aeronáutica - COMAER. 1.2

COMPETÊNCIA

À Diretoria de Intendência DIRINT, através da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal - SDPP, compete o estudo e a elaboração de normas e procedimentos relacionados com a prestação de informações e o cumprimento dos descontos em folha de pagamento de militares (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 e seus pensionistas. 1.3

CONCEITUAÇÃO

Para fins desta seguintes conceituações:

1.3.1

ficam

estabelecidas

as

ASSOCIADO

Todo consignante, entidades consignatárias.

1.3.2

Instrução,

qualquer

que

seja

o

vínculo

com

as

CONSIGNAÇÃO AUTORIZADA

O desconto incidente sobre a remuneração que, mediante anuência da Administração, decorre de instrumento contratual firmado entre o consignante e a entidade consignatária autorizada.

1.3.3

CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

O desconto mensal processado no contracheque do militar (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 ou de seus pensionistas, para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou regulamento.

1.3.4

CONSIGNAÇÃO OBRIGATÓRIA

O desconto incidente sobre a remuneração do militar (NR)Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 ou seus pensionistas, instituído por força de lei, regulamento ou mandado judicial.

11

21 AGO 2002 1.3.5

ICA 177-2 (M2)

CONSIGNANTE

É militar (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 ou seus pensionistas com desconto mensal, na forma de consignação, obrigatória ou autorizada, em sua remuneração, proventos ou pensão.

1.3.6

CONSIGNATÁRIA AUTORIZADA - CATEGORIA II

Instituição de direito público ou privado, habilitada e credenciada pelo COMAER, destinatária dos valores resultantes das consignações autorizadas, conforme disposto na legislação vigente.

1.3.7

CONSIGNATÁRIO INTERVENIENTE

O órgão do COMAER responsável pelo processamento e execução das consignações, obrigatórias e autorizadas, na folha de pagamento de pessoal e pela destinação dos valores respectivos às entidades consignatárias.

1.3.8

ELOS DO SISTEMA

São os Serviços Regionais de Intendência - SERINT e as Unidades Pagadoras - UPAG com as atribuições de execução, no âmbito da sua jurisdição administrativa, do processamento, acompanhamento e controle do pagamento do pessoal militar (NR)Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 do seu efetivo, das OM apoiadas e dos inativos e pensionistas a ela vinculados.

1.3.9

ENTIDADE CONSIGNATÁRIA OFICIAL - CATEGORIA I

Instituição de direito público, destinatária dos valores resultantes de consignações obrigatórias e autorizadas, conforme dispõe disposto na legislação vigente.

1.3.10

INSTRUMENTO CONTRATUAL

O termo de legalmente firmado, pagamento de pessoal, o COMAER e a entidade

1.3.11

acordo ou ajuste, ou outro instrumento cujo objeto seja consignação em folha de celebrado, na forma de lei específica, entre consignatária autorizada.

MARGEM CONSIGNÁVEL

É o valor que o militar (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 e seus pensionistas podem consignar, obedecido 12

21 AGO 2002

ICA 177-2 (M2)

o limite mínimo de remuneração, proventos ou pensão que devam receber, mensalmente, em decorrência do dispositivo legal.

1.3.12

ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

É a Diretoria de Intendência, com atribuições da orientação normativa, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades de pagamento de pessoal.

1.3.13

ÓRGÃO EXECUTIVO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

É a Subdiretoria de Pagamento de Pessoal – SDPP, com as atribuições da execução setorial do processamento do pagamento do pessoal militar (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004, no país e no exterior.

1.3.14

UNIDADE PAGADORA (UPAG)

A OM do COMAER que promove, mediante publicação de matéria financeira de pessoal, em Boletim Interno, inclusão, exclusão e alteração de natureza financeira, na folha de pagamento de pessoal.

1.4

ÂMBITO

Esta Instrução, de observância obrigatória, aplicar-se-á a todas as OM do COMAER, com atribuições de UPAG, integrantes do Sistema de Pagamento de Pessoal da Aeronáutica - SISPAGAER.

13

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ICA 177-2 (M2)

DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Somente poderão ser habilitadas e credenciadas como entidades consignatárias as instituições que não desenvolverem atividades contrárias aos interesses do COMAER e estiverem com a documentação relativa à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, em consonância com o estabelecido no art. 7º da Portaria nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002, e demais dispositivos legais pertinentes. 2.2 Será admitido, em substituição à documentação exigida no item 2.1, o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 2.3 Os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e os beneficiários de pensão alimentícia, judicial ou voluntária, estão dispensados de apresentarem a documentação citada no item 2.1. 2.4 As consignações autorizadas somente serão implantadas na folha de pagamento mediante autorização prévia e formal do consignante, após confirmação da margem consignável em sua ficha financeira, pelo Gestor de Finanças de sua UPAG. 2.5 As consignações decorrentes de empréstimos ou dívidas contraídas somente poderão ser canceladas com a aquiescência do consignante e da entidade consignatária, ressalvado o disposto nos incisos I, IV, e V, do art. 10, da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002. 2.6 Serão suspensos os descontos em favor das entidades consignatárias, em caráter temporário, quando: a) o encaminhamento de meios magnéticos para processamento ocorrer fora das especificações ou dos prazos definidos pela SDPP, implicando em recusa ou exclusão das respectivas consignações na folha de pagamento do mês; b) não for comprovada a regularidade de qualquer das exigências documentais previstas no art. 7º, da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002; c) não for efetuada a suspensão dos descontos ou atualização e manutenção de valores consignados, solicitados pelo consignante; e d) não forem efetuados os acertos financeiros solicitados pelo consignante ou pela SDPP, na ocorrência de discrepâncias no processamento dos descontos.

2.7 Será cancelado o credenciamento das entidades consignatárias quando: 14

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ICA 177-2 (M2)

a) por um período de seis meses, não ocorrerem descontos a seu favor; b) os serviços prestados deixarem de ser de interesse para o COMAER, ou contrariarem as demais disposições do art. 21, da Portaria nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002; c) for constatada a sub-rogação, a qualquer título, de autorização para consignação, a inserção de descontos não previstos na legislação ou não autorizados pelos órgãos competentes, e a utilização indevida da rubrica autorizada; e d) contrariar as disposições contidas no item 2.14 desta Instrução. 2.8 A consignação em folha de pagamento de pessoal não implica em co-responsabilidade do COMAER por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, ou de quaisquer ordens, assumidos pelos militares (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 ou pensionistas junto às entidades consignatárias. 2.9 Mensalmente, a SDPP deduzirá a indenização fixada em três por cento sobre o montante recolhido às entidades consignatárias, prevista no art. 12, da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002, instituída para compensar os custos de processamento de dados de consignações autorizadas, indenizações estas destinadas aos programas assistenciais do COMAER. 2.10 Admitir-se-á a isenção ou redução do valor da mencionada indenização em situações consideradas de interesse relevante para o COMAER, a critério do Comandante-Geral do Pessoal, ouvido o Diretor de Intendência. 2.11 No prazo até 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência desta Instrução, a DIRINT encaminhará ao Comando-Geral do Pessoal – COMGEP a relação das entidades consignatárias, contendo os percentuais das contribuições em vigor, e a proposta de novas contribuições, referentes a consignações autorizadas, para análise e decisão do Comandante-Geral do Pessoal, na conformidade dos incisos II e III, do art. 17, da Portaria nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002. 2.12 Após a decisão do Comandante-Geral do Pessoal sobre os percentuais das contribuições devidas, para compensar os custos do processamento, a SDPP notificará às entidades consignatárias, por escrito, os novos percentuais que passarão a ser aplicados, a partir do mês subseqüente ao da notificação.

2.13 São isentas da indenização de que trata o item 2.9, desta Instrução, as entidades consignatárias a que se referem os incisos I ao V, do art. 5º, da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002.

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ICA 177-2 (M2)

2.14 Não serão permitidos no processamento dos descontos, por qualquer motivo, ressarcimentos, compensações, encontros de contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias e consignantes que impliquem quaisquer tipos de créditos em suas fichas financeiras, cabendo àquelas efetuar o acerto diretamente com os consignantes (art. 16 da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002). 2.15 As entidades que oferecerem financiamentos imobiliários e empréstimos financeiros de qualquer natureza, para efetuarem os descontos em consignação, deverão submeter à Diretoria de Intendência, previamente, as taxas de juros e demais encargos a serem praticados. 2.16 As consignações autorizadas.

obrigatórias

tem

prioridade

sobre

as

2.17 Não será permitido o desconto das consignações autorizadas quando a soma destas com as obrigatórias exceder o limite mínimo da remuneração que deverá ser paga aos militares (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 e seus pensionistas, de acordo com a legislação em vigor. 2.18 Caso a soma das consignações obrigatórias e autorizadas exceda o limite a que se refere o item 2.17, serão suspensos ou cancelados, até atingir aquele limite, os descontos relativos às consignações autorizadas, segundo o critério de prioridade estabelecido nesta Instrução. 2.19 A suspensão ou cancelamento dos descontos das consignações autorizadas obedecerá a ordem seqüencial, da primeira para última, estabelecida no item 5.2. desta Instrução, iniciando da menor para a de maior prioridade. No caso de equivalência de prioridade entre duas ou mais consignações, será mantida aquela que tiver sido consignada há mais tempo. 2.20 As consignações autorizadas poderão ser suspensas temporariamente ou canceladas nas seguintes situações: a) por interesse da Administração; b) por interesse da entidade consignatária, por meio de solicitação formal encaminhada à DIRINT; c) a pedido do consignante, mediante expediente protocolado junto à entidade consignatária, cuja cópia deverá ser encaminhada à UPAG a que esteja lotado ou vinculado; d) por descumprimento de cláusula de instrumento contratual, por parte da entidade consignatária; e e) quando a entidade consignatária condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, ou seja, praticar a " venda casada", sem prévia concordância do consignante.

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ICA 177-2 (M2)

2.21 O pedido de suspensão ou cancelamento da consignação por parte do consignante deverá ser atendido e comprovado na folha de pagamento do mês subseqüente ao mês em que foi formalizado, ou, se já processada a folha, na do mês imediatamente posterior. 2.22 O não atendimento do pedido de suspensão ou cancelamento da consignação por parte da consignatária, no prazo estabelecido no item anterior, imporá a ela pagamento de multa, cujas condições deverão constar de cláusula no instrumento contratual firmado entre a entidade consignatária e o COMAER, por intermédio da DIRINT. 2.23 As consignações decorrentes de empréstimos ou dívidas contraídas, somente poderão ser suspensas ou canceladas com a aquiescência do consignante e da entidade consignatária, ressalvado o disposto nas letras “a”, “d” e “e”, do número 2.20, desta Instrução. 2.24 É de inteira responsabilidade do consignante e das entidades consignável as conseqüências, de quaisquer naturezas, decorrentes das suspensões de descontos, motivadas pela insuficiência da margem consignatária de militares (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004 e seus pensionistas, devendo tal responsabilidade constar de cláusula no instrumento contratual firmado entre a entidade consignatária e o COMAER, por intermédio da DIRINT. 2.25 As entidades consignatárias obrigar-se-ão a comunicar aos seus consignantes, formalmente e por escrito, as eventuais interrupções de descontos, e indicar a estes consignantes um meio, de uso próprio da entidade consignatária, para que os descontos interrompidos sejam pagos diretamente pelos consignantes, de forma a não acarretar prejuízos aos consignantes, devendo tal obrigação constar de cláusula no instrumento contratual firmado entre a entidade consignatária e o COMAER, por intermédio da DIRINT. .

2.26 A entidade consignatária que não proceder de acordo com o item 2.25, acima, assume toda a responsabilidade pelos prejuízos financeiros, ou de qualquer natureza, causados aos consignantes, advindos da interrrupção do desconto, devendo tal responsabilidade constar de cláusula no instrumento contratual firmado entre a entidade consignatária e o COMAER, por intermédio da DIRINT. .

2.27 A confirmação da margem consignável será dispensável quando se tratar de mensalidades sociais ou contribuições a serem implantadas em valores pré-fixados, sem prazo, nos casos autorizados pela DIRINT. 2.28 Não se concederá habilitação à entidade consignatária que não apresentar condições de implantar e manter em folha de pagamento de pessoal, pelo menos, 50 (cinqüenta) associados como

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consignantes do COMAER, ressalvadas autorizadas pelo COMGEP/DIRINT.

18

as

situações

especiais

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ICA 177-2 (M2)

ATRIBUIÇÕES

O gerenciamento das atividades relacionadas a descontos em consignação e o acompanhamento da atuação das entidades consignatárias serão conduzidos pela Subdiretoria de Pagamento de Pessoal - SDPP, Subdiretoria de Encargos Especiais - SDEE e pelas Unidades Pagadoras - UPAG. 3.1

COMPETE À SDPP: a)

b) c) d)

e)

3.2

a habilitação das entidades consignatárias, mediante a abertura de códigos, rubricas ou caixas consignatárias, conforme modelo do anexo 1; o processamento dos descontos em consignação; a remessa às entidades consignatárias das importâncias descontadas mensalmente; a elaboração e atualização de normas operacionais para descontos em consignação, incluindo os procedimentos sobre informação de margem consignável pelas UPAG; e a informação, formal, às entidades consignatárias, dos casos de descontos não processados, a fim de que essas providenciem o previsto no item 2.25 desta Instrução.

COMPETE À SDEE: a) o exame dos pleitos, para habilitação de entidades consignatárias; b) a elaboração dos termos de contrato, acordo, ajuste, convenção ou outros instrumentos contratuais relacionados a seguro de vida, planos de saúde e outras modalidades de assistência e previdência complementar, assistência jurídica, empréstimos imobiliários e financeiros de qualquer natureza; c) o relacionamento com as entidades para solução de problemas que possam advir da execução dos instrumentos contratuais; e d) manter, em arquivo, todas os processos relativos às habilitação das entidades consignatárias, devidamente autuados e indexados.

3.3

COMPETE ÀS UPAG: a)

b) c)

o cálculo da margem consignável do pessoal de seu efetivo pago, de acordo com a planilha de cálculo, disponibilizada na INTRAER, no endereço eletrônico http://www.sdpp.intraer (estrutura organizacional – PP2); a averbação dos valores em consignação, mediante publicação em Boletim Interno; a análise dos relatórios analíticos mensais fornecidos pelas entidades consignatárias; 19

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e)

ICA 177-2 (M2)

o relacionamento com as entidades consignatárias para sanar discrepâncias ou efetuar descontos, suspensões e restituições; e a apresentação de propostas à SDPP e à SDEE de medidas que visem a melhorar a operacionalidade dos descontos e a preservar os interesses dos associados, das consignatárias e da Administração.

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CLASSIFICAÇÃO DE

ICA 177-2 (M2)

CONSIGNANTES

De acordo com a legislação vigente, podem ser consignantes: 4.1 o oficial, o aspirante-a-oficial, o cadete da Academia da Força Aérea, o suboficial, o sargento e os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica e da Escola de Especialistas de Aeronáutica; 4.2 o cabo, o taifeiro, o soldado de 1ª classe e o soldado de 2a classe engajado; 4.3

o militar da reserva remunerada e o reformado;e

4.4

o pensionista de militar.

21

21 AGO 2002

ICA 177-2 (M2)

5

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES As consignações são classificadas autorizadas.

em

obrigatórias

e

5.1

SÃO CONSIGNAÇÕES OBRIGATÓRIAS: a) a contribuição para pensão militar; b) a contribuição para assistência médico-hospitalar e social do militar e do pensionista de militar; c) a indenização pela prestação de assistência médicohospitalar, por intermédio de Organização Militar - OM; d) os impostos incidentes sobre a remuneração, os proventos e a pensão militar, de acordo com a lei; e) a indenização à Fazenda Nacional, em decorrência de dívida por danos ou prejuízos causados ao patrimônio da União; f) a pensão alimentícia por determinação judicial; g) a taxa de uso por ocupação de Próprio Nacional Residencial - - PNR, conforme regulamentação em vigor; h) a multa por ocupação irregular de PNR, conforme regulamentação em vigor; e i) outros descontos obrigatórios ou compulsórios, legalmente instituídos.

5.2

SÃO CONSIGNAÇÕES AUTORIZADAS: a) as mensalidades instituídas para o custeio de associações, clubes e centros sociais ligados às Forças Armadas, que desenvolvam atividades recreativas, desportivas, culturais e assistenciais; b) as contribuições para instituições de previdência privada, fechadas ou abertas, que operem com planos de pecúlio, pensão, saúde, seguro de vida e outras modalidades de assistência e previdência complementar; c) as contribuições para os serviços de assistência jurídica, de funeral e de outros considerados relevantes pelo COMAER; d) as mensalidades de estabelecimentos de ensino assistencial pertencentes aos Comandos Militares ou por eles mantidos, e a Fundação Osório; e) prestações de empréstimos pessoais concedidos pela Fundação Habitacional do Exército e a Associação de Poupança e Empréstimo - FHE/POUPEX, Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S/A, os Bancos Estaduais, as Caixas Econômicas Estaduais e os bancos privados que possuírem convênio com o COMAER para pagamento em conta corrente do pessoal, e outras instituições financeiras mediante convênio com o COMAER; f) as prestações de financiamentos, referentes à aquisição, reforma ou construção de imóveis residenciais, obtidos na Caixa de Financiamento Imobiliário - CFIAER, Fundação Habitacional do Exército e Associação de Poupança e Empréstimo - FHE/POUPEX, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A, Bancos Estaduais, os bancos privados que possuírem convênio com o COMAER para pagamento em conta

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ICA 177-2 (M2)

corrente do pessoal, e outras instituições financiadoras de imóveis, desde que haja interesse do COMAER; g) as despesas comuns e indenizações por ocupação de PNR; e h) a pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste da Declaração de Beneficiários do consignante.

23

21 AGO 2002

ICA 177-2 (M2)

6

CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS

6.1

SÃO CONSIDERADAS CATEGORIA I:

COMO

ENTIDADES

CONSIGNATÁRIAS

OFICIAIS



a) todas as OM do COMAER; b) as Organizações de Saúde das Forças Armadas, nelas compreendido o Hospital das Forças Armadas; c) os Serviços de Assistência Social dos Comandos Militares e de outras instituições públicas conveniadas; d) os estabelecimentos de ensino assistencial pertencentes aos Comandos Militares ou por eles mantidos, neles compreendida a Fundação Osório; e e) a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica CFIAER. 6.2

PODERÃO HABILITAR-SE COMO ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS AUTORIZADAS, CATEGORIA II, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL COM O COMAER, NA FORMA DA LEI: a) b) c) d)

e)

f) g)

h)

a Fundação Habitacional do Exército e a Associação de Poupança e Empréstimo - FHE/POUPEX; a Caixa Econômica Federal; o Banco do Brasil S/A; os Bancos Estaduais, as Caixas Econômicas Estaduais e os bancos privados que possuírem convênio com o COMAER para pagamento em conta corrente do pessoal; as instituições de previdência e assistência privada, fechadas ou abertas, que operem com planos de pecúlio, pensão, saúde, seguro de vida e outras modalidades de assistência e previdência complementar; outras instituições financiadoras de imóveis, desde que seja do interesse do COMAER; as associações, clubes e centros sociais ligados às Forças Armadas, que desenvolvam atividades recreativas, desportivas, culturais e assistenciais; e as instituições que prestem serviços considerados relevantes pelo COMAER, reconhecidas pelo COMGEP.

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ICA 177-2 (M2)

HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS

7.1 Às entidades relacionadas no item 6.1 desta Instrução, não se exigirá a formalização de pedido de habilitação, sendo necessário apenas manter atualizados os dados cadastrais junto à SDEE e observar os procedimentos técnico-operacionais, de desconto, junto à SDPP. 7.2 As entidades relacionadas no item 6.2 deverão apresentar, à SDEE, documentos relativos à habilitação jurídica e regularidade fiscal, na forma determinada nesta Instrução. 7.2.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício; e c) prova de entendimento ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em especial aos artigos 15, 16 e 17, que tratam da reunião de advogados, em sociedade civil, para a prestação de serviço de advocacia, além do prescrito em legislação e normas específicas, no caso de prestação de assistência jurídica voluntária. 7.2.2 A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em: a) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes CGC; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da entidade consignatária, pertinente ao seu ramo de atividade; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade consignatária, ou outra equivalente, na forma da lei; e d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.3 A SDEE poderá solicitar outros documentos que venham a ser exigidos por lei, conforme o caso. 7.4 As cópias dos documentos citados nos itens 7.2.1, 7.2.2 e 7.3, desta Instrução, quando não se tratar de originais, deverão estar devidamente autenticadas.

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ICA 177-2 (M2)

7.5 Será admitido, em substituição à documentação exigida nos itens 7.2.1 e 7.2.2, desta Instrução, o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 7.6 Para o processamento dos pagamentos mensais às entidades consignatárias, a SDPP consultará, no último dia útil de cada mês, a regularidade das entidades no registro do SICAF. Se existir restrições, o pagamento não será realizado, e novas consultas serão, sucessivamente, efetuadas para atestar a regularidade no SICAF e a conseqüente liberação do pagamento das consignações.

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ICA 177-2 (M2)

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OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS

8.1

As entidades consignatárias obrigam-se a: a) cumprir a legislação em vigor sobre remuneração de militares (NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004, bem como observar as exigências do COMAER constantes de regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais que disciplinem o relacionamento entre as Organizações Militares, as entidades consignatárias e os consignantes; b) utilizar suas próprias estruturas administrativas, para atendimento a seus associados e ligações com as Organizações Militares envolvidas; c) realizar, com seus próprios meios e sobre sua inteira responsabilidade, a atualização dos planos de benefícios, em cumprimento à legislação específica; d) fornecer à DIRINT as tabelas de mensalidades, contribuições e taxas de juros praticados, no caso de empréstimos financeiros pessoais, sempre que forem atualizados; e) elaborar programas de processamento de dados de seu interesse, de acordo com os requisitos funcionais estabelecidos pela SDPP; f) emitir, nas épocas próprias, e remeter aos associados, os comprovantes dos pagamentos efetuados pelos mesmos para compor a declaração de ajuste anual junto à Receita Federal (imposto de renda); g) indicar representantes para atuarem junto às Organizações do COMAER, se possível por localidade, constando endereço completo, número de telefone e fac-símile, para melhor cumprir os procedimentos estabelecidos e solucionar eventuais problemas; h) emitir e remeter à SDPP e às Unidades Pagadoras dos associados, mensalmente, relatórios que contenham, separadamente, as inclusões e as exclusões do período; i) comunicar, por escrito, à SDPP, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação, qualquer erro ou discrepância havida no processamento da consignação; j) proporcionar aos associados amplos e corretos esclarecimentos sobre os contratos de forma a preservar os interesses mútuos e da administração militar; k) não solicitar averbação de descontos, nem incluir descontos em meios magnéticos, sem que o Gestor de Finanças da UPAG do associado tenha informado a margem consignável, nos limites da lei, mediante o uso de planilha específica, referida na letra “a”, do item 3.3, desta Instrução;

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ICA 177-2 (M2)

l) atender aos pedidos de exclusão, atualização ou manutenção de valores das mensalidades ou benefícios, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de formalização do pedido pelo associado, quaisquer que sejam os meios operacionais adotados; m) restituir aos associados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da comunicação, as importâncias relativas a descontos indevidos, inclusive os de pedidos de exclusão que não tenham sido processados a partir do mês subseqüente ao da sua formalização; n) fazer constar nas fichas de adesão, ou instrumentos contratuais firmados com os associados, a obrigatoriedade de os mesmos encaminharem à consignatária, por escrito, seu pedido de exclusão, atualização ou congelamento de valores de mensalidades ou benefícios, diretamente, via fac-símile ou postado nas agências dos correios com aviso de recebimento - AR; o) arcar com as despesas de publicação no Diário Oficial da União do extrato dos instrumentos contratuais firmados com o COMAER e outros atos exigidos por lei, quando o for solicitado pela DIRINT; p) indicar representante, especificamente destinado ao contato direto com a Subdiretoria de Pagamento de Pessoal – Divisão de Consignações e Pensões Alimentícias, o qual será responsável pelo recebimento e resposta da Guia de Distribuição de Documentos - GDD (anexo 2); q) preencher devidamente a GDD e remetê-la à SDPP, o mais breve possível, com a finalidade de se atestar o recebimento da documentação enviada, através da referida Guia; r) estar ciente de que a não remessa da GDD implicará na suspensão do envio de documentos rotineiros à entidade; e s) informar à SDPP uma conta de correio eletrônico - e-mail, a fim de que se possa, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da vigência desta Instrução, implantar a transmissão eletrônica de documentos, em substituição à remessa de documentos impressos, por meio de ofício.

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ICA 177-2 (M2)

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

9.1 Nos termos do art. 24 da Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002, ficam mantidas como entidades consignatárias as que estejam operando junto ao COMAER, devendo as mesmas adotarem as seguintes providências: a) recadastrarem-se junto à DIRINT-SDEE, apresentando a documentação prevista para habilitação (itens 7.1 a 7.4 desta Instrução), no prazo máximo de 120 (cento vinte) dias;e b) até 31 de dezembro de 2002, implantar descontos em consignação que alcancem o mínimo de 500 (quinhentos) associados (item 2.28. desta Instrução).

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DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esta Instrução, aprovada pela Portaria DIRINT Nº14, de 21 de agosto de 2002, entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Externo do Comando da Aeronáutica. 10.2 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Diretor de Intendência da Aeronáutica, por proposta dos Subdiretores da SDPP e SDEE.

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DISTRIBUIÇÃO: G 11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Brasil. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União da Autarquias e das Fundações Públicas Federais – BMA 113-12. Rio de Janeiro, p 8-45, dez 1990. BRASIL. MP 2.131, de 28 de dezembro de 2000 – dispõe sobre a estrutura remuneratória dos militares. BRASIL. MP 2.215-10, DE 31 de agosto de 2001 – dispõe sobre a estrutura remuneratória dos militares. BRASIL. Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004(NR)- Portaria nº 009/DIRINT, de 21 de julho de 2004, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União. BRASIL. Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 - regulamenta a MP 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. BRASIL. Portaria Nº 398/GC6, de 17 de maio de 2002, do Comando da Aeronáutica - COMAER – define e classifica as consignações em folha de pagamento, estabelece condições para habilitação e credenciamento de entidades consignatárias, no âmbito do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências. Brasil. ICA 5-1, de 27 de outubro de 2000 - dispõe sobre a reedição da Instrução que disciplina o processo de confecção, controle e numeração de publicações do Comando da Aeronáutica.

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ICA 177-2 (M2)

ÍNDICE ANEXOS, ATRIBUIÇÕES, 19 compete à SDEE, 19 compete à SDPP, 19 compete à UPAG, 19 CLASSIFICAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES, 22 são consignações autorizadas, 22 são consignações obrigatórias, 22 CLASSIFICAÇÃO DE CONSIGNANTES, 21 CLASSIFICAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS, 24 são consideradas como entidades consignatárias oficiais – categoria I, 24 poderão habilitar-se como entidades autorizadas, categoria II, mediante celebração de instrumento contratual com o COMAER, na forma da lei, 24 DISPOSIÇÕES FINAIS, 30 DISPOSIÇÕES GERAIS, 14 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, 11 âmbito, 13 conceituação, 11 competência, 11 finalidade, 11 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, 29 HABILITAÇÃO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS, 25 OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS, 27 SUMÁRIO

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ICA 177-2 (M2) COMANDO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADE CONSIGNATÁRIA Nº ________/200__

Nome:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

FAX:

-

Fone:

-

-

CGC Matriz:

.

-

-

-

/

.

INSTRUMENTO CONTRATUAL:



DATA:

VIGÊNCIA:

INÍCIO

/

/

/

/

TÉRMINO

/

/ ``

Nome do Representante:

CPF:

-

assinatura do representante legal Rio de Janeiro, ____de______________ de______. a ser preenchido pela consignatária

MODALIDADE DE DESCONTO

(

) mensalidade social

(

) mensalidade escolar

(

) prêmio de seguro de vida

CÓDIGO/RUBRICA/CAIXA

1

21 AGO 2002 (

) previdência complementar

(

) plano de saúde

(

) assistência jurídica

(

) prestação de financiamento imobiliário

(

) prestação de empréstimo financeiro

(

) .................................................................

(

) .................................................................

(

) .................................................................

ICA 177-2 (M2)

a ser preenchido pela consignatária

a ser preenchido pela SDPP

CREDENCIAMENTO

Declaro que a entidade acima identificada

APROVO:

firmou instrumento contratual com o COMAER, estando em condições de ser habilitada junto Em: à

/

/

SDPP para desconto em folha de pagamento. Rio de Janeiro,

Chefe da PP2

Subdiretor da SDPP

NOTA: A presente Ficha de Cadastro poderá ser modificada pela SDPP para atender às necessidades operacionais do Sistema de Pagamento de Pessoal ou a eventuais alterações da legislação.

2

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ICA 177-2 (M2)

ANEXO 2 COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL PGEC – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS

GDD – GUIA DE DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTO(S)

CAD ML_DIR

«NrGdd»-CD/PP2/«MÊS»/«ANO»

DESTINATÁRIO –«NOME» AOS CUIDADOS DO AGENTE DE LIGAÇÃO (AL) : «AC» DISCRIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SEGUEM ANEXOS: Rel. Sintética da(s) Caixa(s): «CX»-«MÊS»/«ANO» Rel. Analítica da(s) Caixa(s): «CX2»-«MÊS»/«ANO» Rel. Analítica da(s) Rubrica(s): Nível Órgão «RUBRICA» - «MÊS»/«ANO» e Benef. Pensão «RUBRICA» - «MÊS»/«ANO» Rel. de Avulsos da(s) Caixa(s): «CX»-«MÊS»/«ANO» OF Nº

«NOME» «ENDERECO» «CEP»

/CD-PP2/

, de

/

/2002. ///OF. Nº

/CD-PP2/

, de

/

/2002.

A/C «AC» ATUALIZADO EM: «ATUALIZADO» «CIDADE»

«UF»

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE FOI(RAM) RECEBIDO(S) O(S) DOCUMENTO(S) DISCRIMINADO(S) ANTERIORMENTE, SENDO QUE, A PARTIR DESTA DATA, O MANUSEIO A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO PARA USO FUTURO FICA SOB RESPONSABILIDADE DESTA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA. DECLARO, AINDA, ESTAR CIENTE DE QUE A NÃO REMESSA DESTA GUIA DE DISTRIBUIÇÃO DE

DOCUMENTO(S) À SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL IMPLICARÁ O CANCELAMENTO DE FUTURAS REMESSAS POR PARTE DA SDPP. SEM RESTRIÇÃO

COM RESTRIÇÃO (ESPECIFICAR ABAIXO)

__________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – SOMENTE PREENCHER CASO HAJA MUDANÇAS EM ALGUM(NS) DO(S) ITEM(NS) ABAIXO: NOME COMPLETO DO PRESIDENTE (DIRETOR): ___________________________________________________________ NOME COMPLETO DO AGENTE DE LIGAÇÃO - AL:_________________________________________________________ SETOR/SEÇÃO/DIVISÃO/ETC DO AL:______________________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________________________ BAIRRO: ______________________________________ CIDADE: __________________________________ UF:__________ CEP: ______________________ TEL.:__________________ FAX: _______________ CENTRAL 0800 _______________ __________________________________________________ _________________________________________________ NOME COMPLETO EM LETRA DE FORMA ASSINATURA DO AGENTE DE LIGAÇÃO SUGESTÕES: __________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: CASO HAJA NECESSIDADE DA TROCA DO AGENTE DE LIGAÇÃO, PREENCHER OS DADOS, ACIMA.

3

21 AGO 2002

ICA 177-2 COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORI A DE INTENDÊNCIA SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DIVISÃO DE CONSIGNAÇÕES E PENSÕES ALIMENTÍCIAS RELAÇÕES DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS

CX

NOMENCLATURA

ATIVA

CD1

I00

FUNDO RESID AER

S

1252063

-----------------------------------

ENDERECO

J01

CEF AF

S

1252060

AV MAL CAMARA,160-A CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2220-2556

21-2240-8022

Sra. FATIMA BOTINHÃO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL ASSISTENCIA FINANCEIRA

J03

REAL AF

S

1252060

AV RIO BRANCO, 70 - 5º ANDAR-CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-000

21-2526-9630/9711

21-2550-9637

SRa. ANA LUCIA BODAS DA COSTA

REAL ASSISTENCIA FINANCEIRA

J06

AMMB AF

S

-------

AV NILO PEÇANHA, 11-10° ANDAR-SALA 1003-CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-100

21-2220-2288

21-2220-2288

SR. JEREMIAS

ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL

J08

CAPEMI AF

S

-------

SAO CLEMENTE, 38 - 4º ANDAR BOTAFOGO

RIO DE JANEIRO

RJ 22260-000

21-2536-7979

21-2536-7637

SR. JOSEMAR LOPES SAMPAIO

CAPEMI PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

J09

CSSA AF

S

-------

AV. ERNANI CARDOSO, 183 - CASCADURA

RIO DE JANEIRO

RJ 21310-310

21-2464-6161

21-2594-7315

SR. GERSON PEREIRA GONÇALVES CLUBE DOS SO E SGTO DA AERONAUTICA - CARTEIRA DE EMP.

J11

GBOEX AF

S

-------

RUA DA AJUDA, 35 S/L SL 202 CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-000

21-2533-2411

21-2240-9712

SR. JOAQUIM F. VILAVERDE

J12

C TAIF RJ AF

S

-------

AGUIAR MOREIRA, 555 BONSUCESSO

RIO DE JANEIRO

RJ 21041-070

21-2270-4733

21-2270-4733

J13

GSGS AF

S

-------

PORTO ALEGRE

RS 90620-150 51-3223-5520/3223-1277

51-3223-5520

J14

PREVIMIL AF

S

-------

RUA LUIZ DE CAMOES, 337 STº ANTONIO AV. ALMIRANTE BARROSO, 63 - SOBRELOJA SL 201 A 205CENTRO

3S ROBERTO DE FREITAS MACHADO CLUBE DOS TAIRFEIROS DE AERONAUTICA DO RIO DE JANEIRO SR. ANTÔNIO CARLO BRIGONI MARQUES GREMIO SARGENTO EXPEDICIONARIO GERALDO SANTANA

RIO DE JANEIRO

RJ 20.031-003 21-2533-3107/0800240066

21-2532-6611

SRa. GEISA

PREVIMIL PREVIDENCIA PRIVADA

J15

ASCAER AF

S

-------

PRAIA BELO JARDIM, 271 GALEAO

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-290

21-2462-3210

21-2463-1745

SR. WALDIR ALVES DE LIRA

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICA

J16

C SGT BR AF

S

-------

AV. PRES VARGAS, 1733 CIDADE NOVA

RIO DE JANEIRO

RJ 20210-030

21-2221-5511

21-2252-0774

J17

GEPLAN AF

S

-------

RUA OSCAR FREIRE, 379 - 2º ANDAR

SAO PAULO

SP 01426-001

11-3061-0155

11-3088-0797

SR. VALCY LIMA SOARES SR. FRANCISCO SERGIO C DE SANTANA

GEPLAN PREVIDENCIA

J18

FHE AF

S

-------

ESPL MINIS BL"O" ANEXO"1" TERREO MEX

BRASÍLIA

DF 70052-900

61-314-7745

61-314-7534

SR. RIBAMAR

FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO ASSISTENCIA FINANCEIRA

J20

ITAU AF

S

1252060

RUA VISCONDE DE INHAUMA Nº 37 4º ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20091-000

21-2516-6554

21-2516-6554

SR. MARIO GRIBEL

ITAU ASSISTENCIA FINANCEIRA

J21

COMPREV

S

RIO DE JANEIRO

RJ 20230-151 21-2232-2733/2252-2269

21-2232-2733

K03

PRE-ESC BASC

S

1200ESC

AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2240-1869

21-2240-0370

K04

PRE-ESC COMAR4

S

1200ESC

AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2240-1869

21-2240-0370

K05

PRE-ESC COMAR 5

S

1200ESC

AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2240-1869

21-2240-0370

K06

PRE-ESC COMAR 6

S

1200ESC

AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2240-1869

21-2240-0370

K07

PRE-ESC CTA

S

1200ESC

AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2240-1869

21-2240-0370

K08

PRE-ESC EEAER

S

1200ESC

AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2240-1869

21-2240-0370

K12

CFIAE MH1

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K13

CFIAE MH2

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K14

CFIAE FZ1

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K15

CFIAE FZ2

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K16

CFIAE A01

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K17

CFIAE CR1

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K18

CFIAE AMP

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K19

CFIAE TPB

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K20

CFIAE NT1

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K21

CFIAE PEM

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K22

CFIAE RF1

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K23

CFIAE ST1

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K24

CFIAE IB1

S

1252034

AV MAL CAMARA, 233 CASTELO 11º AND-SALA 1120

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2532-7113

21-2262-8071

K40

PARF-DESP COMUM

S

1200PNR

AV. MARIA IRENE,S/N -JORDAO

RECIFE

PE 51250-020

81-341-5033

81-341-2849

SR CARSON SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Sra. 2° Ten ADRIANA SANTOS DA PAIXÃO Cap.MARCELO ANTENUZZI DE ALMEIDA

K41

PABR-DESP COMUM

S

-------

SHIS QI 03 CJ 01 AREA ESPECIAL LS

BRASILIA

DF 71605-210

61-365-1840

61-365-1838

SR. CB EDILSON

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BRASILIA - DESPESA COMUM

K42

PAGL-DESP COMUM

S

-------

PRAIA DO GALEAO,30-ILHA GOVERNADOR

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-510

21-3393-4488

21-3393-1844

SR. GLÁUCIUS FERREIRA DA SILVA

PREFEITURA DE AERONAUTICA DO GALEAO - DESPESA COMUM

AV MEM DE SÁ , 247 - 1º ANDAR - CENTRO AV MEM DE SÁ , 247 - 1º ANDAR - CENTRO

MUNICIPIO --------------------

UF

CEP

TELEFONE

FAX

--

---------

------------------------------

--------------------

4

AGENTE DE LIGAÇÃO/CONTATO

EXTENSO FUNDO RESIDENCIAL DA AERONAUTICA

GREMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXERCITO - EMPRESTIMO

CASA DO SARGENTO DO BRASIL ASSISTENCIA FINANCEIRA

UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR BASC ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR COMAR4 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR COMAR 5 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR COMAR 6 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR CTA ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR EEAR CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO MARECHAL HERMES 1 - RJ CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO MARECHAL HERMES 2 - RJ CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO FORTALEZA 1 - CE CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO FORTALEZA 2 - CE CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ALCANTARA - RJ CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO CRUZEIRO - BR CFIAER - EMPRESTIMO PARA AMPLIACAO E REFORMAS CFIAER - EMPRESTIMO PARA AMPLIACAO E REFORMAS CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NATAL 1 -RN CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO PADRE MIGUEL - RJ CFIAER - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO RECIFE 1 - PE CFIAER - DEMAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CFIAER - EMPREENDIEMTO IMOBILIARIO IMBARIE 1 - RJ PREFEITURA DE AERONAUTICA DE RECIFE - DESPESA COMUM

21 AGO 2002 K43

PAAF-DESP COMUM

S

ICA 177-2 -------

AV MAL FONTENELLE 1755 -CPO AFONSOS

RIO DE JANEIRO

RJ 21740-000

-------

AV BRAZ LEME, 2594 SANTANA

SAO PAULO

SP 02022-130

-----------------------------------

--------------------

K44

PASP-DESP COMUM

S

K45

PAPV-DESP COMUM

S

K50

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

K51

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

K52

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

K53

MULTA PORT 748

S

1252052

K54

MULTA PORT 748

S

K55

MULTA PORT 748

K56

21-2475-2653

21-3357-5805

SR. CB RENATO DE BRITO PEIXOTO SR. SO ALFREDO

PREFEITURA DE AERONAUTICA DOS AFONSOS - DESPESA COMUM

11-299-9329/5891

11-290-3290

------------------------------

--------------------

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K57

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K58

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K59

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K60

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K61

MULTA EMFA

S

1252060

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA EMFA

K70

RESIDUO MULTA

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA RESIDUO MULTA - PORTARIA 748

K80

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K81

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K82

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K83

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K84

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K85

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K86

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K87

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K88

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K89

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K90

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

K91

MULTA EMFA

S

1252060

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA EMFA

K92

MULTA PORT 748

S

1252052

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BL'M' - 8º ANDAR-SL 822

BRASILIA

DF 70045-900

61-313-2121

61-223-0930

SR. CEL JORGE RANGEL DE ALMEIDA MULTA PORTARIA 748

L00

COMPREV

S

-------

AV MEM DE SÁ , 247 - 1º ANDAR - CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20230-151 21-2232-2733/2252-2269

21-2232-2733

SR CARSON

UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL

L01

ASS MOT SV PUBL

S

1252029

AV.PRES.KENNEDY 999 SALA 310

DUQUE DE CAXIAS

RJ 25010-000

ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS DO SERVICO PUBLICO

L02

ASS SERV CV BR

S

1252030

AV. RIO BRANCO Nº 147 7º E 8º ANDAR - CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-006 21-2252-3313/2221-6667

21-2221-6019

Sra. ANGELA SR PAULO ROBERTO NOGUEIRA DE BARROS

L03

ASS MUS MIL

S

1252045

AV NILO PEÇANHA, 11-10° ANDAR-SALA 1003-CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-100

21-2220-2288

21-2220-2288

SR. JEREMIAS

ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL

L04

ASS SERV CV AER

S

1252006

PRAIA BELO JARDIM, 271 GALEAO

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-290

21-2462-3210

21-2463-1745

SR. WALDIR ALVES DE LIRA

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICA

L05

ABRA-PC

S

1252060

PRAÇA MARECHAL ÂNCORA, 15-A - CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20021-200

21-2262-4304

21-2262-4304

SR. CEL-DUNCAN

ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PILOTOS DE CAÇA

L06

CLUBE MILITAR

S

1252032

AV. RIO BRANCO, 251 8º ANDAR-SALA 805 CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-009

21-2220-5566

21-2220-9376

Srª TATIANA GARCIA PANEMA

CLUBE MILITAR

L07

BAND MELLO AJUR

S

1252060

AV. RIO BRANCO, 124 - 6° ANDAR CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-001

21-3806-2038/2043

21-3806-2045

SR. CARLOS ALBERTO FERNANDES

BANDEIRA DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

L08

CLUBE AER

S

1252007

PCA MARECHAL ANCORA, 15 - PRAÇA XV

RIO DE JANEIRO

RJ 20021-200

21-2210-3212

L09

CORRFA EMP

S

1252025

PRES VARGAS, 583,2 ANDAR, CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20071-003

21-2224-0660

L10

CLUBE SOSGT AER

S

1252008

AV. ERNANI CARDOSO, 183 - CASCADURA

RIO DE JANEIRO

RJ 21310-310

L11

FUND ASS SOC DI

S

1200ASS

AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

L12

CAPEMI

S

1252027

RUA SAO CLEMENTE, 38 - 4º ANDAR BOTAFOGO

RIO DE JANEIRO

RJ 22260-000

21-2536-7979

21-2536-7637

L15

UNIMED-PLASA

S

1252010

RUA DO OUVIDOR, 161 - 8º ANDAR - CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-030

21-2517-5828

21-

L16

CHIM C MIL

S

-------

AV. RIO BRANCO, 251 8º ANDAR-SALA 805 CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-009

21-2220-5566

L17

CHICAER

S

1252012

SANTA LUZIA, 651/1001 CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20030-040

21-2220-8252

21-2220-8444

SRa. SILVANA

CLUBE DE AERONAUTICA - CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIARIA

L18

C BEN CORRFA PP

S

1252025

PRES VARGAS, 583,2 ANDAR, CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20071-003

21-2224-0660

21-2221-1571

SRa. ZILMA

CIRCULOS DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DAS F ARMADAS

L19

C SGT B MENSAL

S

1252043

AV. PRES VARGAS, 1733 CIDADE NOVA

RIO DE JANEIRO

RJ 20210-030

21-2221-5511

21-2252-0774

SR. VALCY LIMA SOARES

CASA DO SARGENTO DO BRASIL

L20

COIFA

S

1252026

AV. NILO PEÇANHA, 11/605 - CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-100

21-2461-9135

21-2461-9135

SRª Flávia Carvalhal Fonseca

CIRCULO DOS OFICIAIS INTENDENTES DAS FORCAS ARMADAS

AV BRAZ LEME, 2594 SANTANA

--

---------

21-2221-6667

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SAO PAULO - DESPESA COMUM PREFEITURA DE AERONAUTICA DE PORTO VELHO - DESPESA COMUM

21-2220-8444/3691 SR. CAPRR IVAN ALVES MOREIRA

ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL

CLUBE DE AERONAUTICA

21-2221-1571

SRa. ZILMA

CIRCULOS DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DAS F ARMADAS

21-2464-6161

21-2594-7315

21-2240-1869

21-2240-0370

SR. GERSON PEREIRA GONÇALVES CLUBE DOS SO E SARGENTOS DA AERONAUTICA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DA DIRETORIA DE INTENDENCIA SR. JOSEMAR LOPES SAMPAIO

CAPEMI PREVIDENCIA PRIVADA

SR. OMAR SYM FERREIRA

UNIMED-RIO

21-2524-9383 R. 268 SR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES

CLUBE MILITAR - CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA

L21

COIFA-EMPREST

S

1252026

AV. NILO PEÇANHA, 11/605 - CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-100

21-2461-9135

21-2461-9135

SRª Flávia Carvalhal Fonseca

CIRCULO DOS OF.INTENDENTES DAS FORCAS ARMADAS-EMPRESTIMO

L23

DEP A SOC C MIL

S

1252032

AV. RIO BRANCO, 251 8º ANDAR-SALA 805 CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-009

21-2220-5566

21-2220-9376

Srª TATIANA GARCIA PANEMA

CLUBE MILITAR DEPARTAMENTO TECNOLÓGICO DE INFORMÁTICA

L24

DEP BEN C AER

S

1252007

PCA MARECHAL ANCORA, 15 - PRAÇA XV

RIO DE JANEIRO

RJ 20021-200

21-2210-3212

21-2220-8444/3691 SR. CAPRR IVAN ALVES MOREIRA

CLUBE DE AERONAUTICA - DEPARTAMENTO BENEFICENTE

L25

DEP ECON C AER

S

1252007

PCA MARECHAL ANCORA, 15 - PRAÇA XV

RIO DE JANEIRO

RJ 20021-200

21-2210-3212

21-2220-8444/3691 SR. CAPRR IVAN ALVES MOREIRA

CLUBE DE AERONAUTICA - DEPARTAMENTO ECONOMICO

L26

FED SEGUROS SA

S

1252028

RUA DA PALMEIRAS, 72 - BOTAFOGO

RIO DE JANEIRO

RJ 20070-040

21-2536-6262

21-2266-1540

SR. SERGIO BALLESTE

FEDERAL DE SEGUROS S/A

L27

FED SEG - A F

S

1252028

RUA DA PALMEIRAS, 72 - BOTAFOGO

RIO DE JANEIRO

RJ 20070-040

21-2536-6262

21-2266-1540

SR. SERGIO BALLESTE

FEDERAL DE SEGUROS ASSISTENCIA FINANCEIRA

L29

FUND OSORIO

S

1252044

RUA PAULA RAMOS, 52 RIO COMPRIDO

RIO DE JANEIRO

RJ 20261-210

21-2273-5834

21-2273-7597

SR. GLAUCO ANTONIO TORRES

FUNDACAO OSORIO

5

21 AGO 2002

ICA 177-2

CABRAL

L30

FUNSA

S

120AMHC

AV MAL CAMARA, 233 9o ANDAR SL 38 CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2220-2261

Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura

ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR COMPLEMENTAR

L31

COLEGIO N BRAGA

S

1200ESC

PCA DO AVIAO, 1-GALEAO-ILHA GOVER.

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-320 21-3393-2715/33932099

21-2220-2261

21-3393-0367

SR. 1S-ARAUJO SR. JOAQUIM FERNANDES VILAVERDE

COLEGIO BRIGADEIRO NEWTON BRAGA

L32

GBOEX

S

1252003

RUA DA AJUDA, 35 S/L SL 202 CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-000

21-2533-2411

21-2240-9712

L34

C TAIF AER

S

1252015

AGUIAR MOREIRA, 555 BONSUCESSO

RIO DE JANEIRO

RJ 21041-070

21-2270-4733

21-2270-4733

L35

G SGT G SANTANA

S

1252016

RS 90620-150 51-3223-5520/3223-1277

51-3223-5520

PREVIMIL

S

1252047

RUA LUIZ DE CAMOES, 337 STº ANTONIO AV. ALMIRANTE BARROSO, 63 - SOBRELOJA SL 201 A 205CENTRO

PORTO ALEGRE

L37

RIO DE JANEIRO

RJ 20036-900 21-2533-3107/0800240066

21-2532-6611

SRa. GEISA

L39

SEGURO ASCAER

S

1252006

PRAIA BELO JARDIM, 271 GALEAO

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-290

21-2462-3210

21-2463-1745

SR. WALDIR ALVES DE LIRA

L40

U BENEF SSGT FA

S

1252033

RUA TERENOS, 481 - AMAMBAI

CAMPO GRANDE

MS 79008-040

67-324-2251

L42

CSSGL

S

1252060

AV. Z, BL 47 - AP 401 - GALEÃO - ILHA GOVERNADOR

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-535 21-2463-8270/3814-6412

L43

ASSIST SOCIAL

S

1200ASS

AV MAL CAMARA,233 10º ANDAR CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

L44

COL REGO BARROS

S

1252060

AV JULIO CESAR, S/N - SOUZA

BELEM

PA 66613-010

91-231-6526

L45

ANAPI

S

1252060

LARGO DE SÃO FRANCISCO, 34-12º ANDAR-CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20050-070

21-2221-8555/3110

21-2221-3110

Sra. Josely Suely Pires de Oliveira

ASSOCIACAO NACIONAL DE ASSISTENCIA PUBLICA

L47

ABAM

S

-------

RUA URUGUAIANA, 118 SL 908 A 913-CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20050-092

21-2232-4580

21-2232-2326

SR JOSEMAR GUIMARÃES TEIXEIRA

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO

21-2461-9135

SRª Flávia Carvalhal Fonseca

21-2240-1869

L48

MONGERAL

S

1252060

AV. NILO PEÇANHA, 11/605 - CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-100

21-2461-9135

L50

IND DET JUDICIAL

S

1252060

SDPP - DIV. CONSIG. PENS. ALIMENT.

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-3814-9036

L51

HOSPAER SP

S

1200IMH

AV. OLAVO FONTOURA, 1400 - SANTANA

SAO PAULO

SP 02012-021

11-6224-7122

L52

HCAER

S

1200IMH

R BRO DE ITAPEJIPE 167 RIO COMPRIDO

RIO DE JANEIRO

RJ 20261-000

21-2293-6262 Rm 3264

67-324-2251 R. 21 SR. LOURIVAL RIBEIRO DA PAIXÃO SO RICARDO RENATO DA SILVA AMORIM 21-3814-6412 SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA 21-2240-0370 3S ORLANDO YEDO MENDES DE SOUSA 91-243-3337

21-2215-0203 R. 256 SR. 2S ARAUJO

PREVIMIL PREVIDENCIA PRIVADA ASSOCIACAO DOS SERVIDORES CIVIS DA AERONAUTICA UNIAO BENEFICENTE DOS SO E SGT DAS FORCAS ARMADAS CENTRO SOCIAL DOS SO E SGT DA GUARNICAO DE AERON. DO GALEAO ASSISTENCIA SOCIAL DA FAB COLÉGIO ESC. DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TEN. REGO BARROS

MONGERAL PREVIDENCIA PRIVADA INDENIZACAO POR DETERMINACAO JUDICIAL

L53

HOSPAER AF

S

1200IMH

AV MAL FONTENELLE 1628-CPO AFONSOS

RIO DE JANEIRO

RJ 21740-000

21-3369-9897

21-3357-5293

L54

HOSPAER BE

S

1200IMH

AV ALMIRANTE BARROSO, 3492

BELEM

PA 66610-000

91-211-8000

91-211-8004

SR. 3S VALDIR ALVES FERNANDES Marcus Vinicius M. Nascimento - Cap.Int. MAJ MARCOS ANTONIO LOPES MENDES 1ª Ten ANGELA CRISTINA P. DE FIGUEIREDO

L55

HOSPAER CO

S

1200IMH

AV GUILHERME SCHELL, 3950-CENTRO

CANOAS

RS 92200-630

51-462-1159

51-472-6211

SR. 2S PEDRO RICARDO PEREIRA

L56

H.F.A.G.

S

1200IMH

EST GALEAO,4101-ILHA DO GOVERNADOR

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-000

21-2462-3131

21-2462-0607

SRA. 2º TEN NEUMA CÉLIA DO MONTE HOSPITAL DE FORCA AEREA DO GALEAO

L57

HOSPAER RF

S

1200IMH

AV. BEIRA MAR, 606 - PIEDADE

JABOATAO GUARARAPES

PE 54400-010

81-3461-7800

81-3461-7802

TEN.-CEL JORGE REBELLO FERREIRA HOSPITAL DE AERONAUTICA DE RECIFE

L58

DIRSA AER

S

1200IMH

AV MAL CAMARA,233 9o Sl 24 ANDAR CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2220-2261

21-2220-2261

Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura

DIRETORIA DE SAUDE

L59

HFAB

S

-------

SETOR MILITAR DO AEROPORTO INTERN DE BRASILIA

BRASÍLIA

DF 71600-000

61-364-7745

61-365-1991

2S GEILSON

HOSPITAL DE AERONAUTICA DE BRASÍLIA

L60

COMAR3 STA CASA

S

1252053

PÇA MAL ANCORA, 77 - CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20021-200

21-2212-5322

21-2220-1179

SR. GESTOR DE FINANÇAS

COMAR 3 - SANTA CASA DE MISERICORDIA - AUXILIO FUNERAL

L61

COGA

S

1252020

RIO DE JANEIRO

RJ 21740-000

21-2457-2305

21-3357-5060

SR. CAP RR ELIAS HILÁRIO DE SOUZA CASSINO DOS OFICIAIS DA GUARNICAO DOS AFONSOS

L62

COGAL

S

1252021

AV MAL FONTENELLE, 755 - JARDIM SULACAP RUA CAP AV GUILHERME SPERRY,S/N-ILHA DO GOVERNADOR

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-340

21-3393-0565

21-3975-2291

L63

CATEDRAL MIL BR

S

1252055

SQS 104 - BLOCO J - APTO 604 - ASA SUL

BRASÍLIA

DF 70343-100

61-225-0224

------------

CELSO FERREIRA CONSTANTINO EDIVALDO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS

CATEDRAL MILITAR DE BRASILIA - DOM GERALDO ÁVILA

L64

SEGURO GRUP FAB

S

1252022

RUA DO OUVIDOR, 63 SL 412

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-030

21-2224-1292

21-2224-1341

SRa. ALBA/ MORGANA

SEGURO DE VIDA EM GRUPO DA FAB

L65

OASD

S

-------

PÇ MAL ANCORA, 77 CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20021-200

21-2212-5322

21-2533-2819

SR. CAP MARCELO

ODONTOCLINICA SANTOS DUMONT

L66

CSSGAF

S

1252036

AV MAL FONTENELE, 755 RUA B S/N

RIO DE JANEIRO

RJ 21740-000

21-2457-2692

------------

SR.SO HENRIQUE

CENTRO SOCIAL DOS SO E SGT DA GUARNICAO DOS AFONSOS

DESCONTO ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR

L68

SME-BRASILIA

S

1252060

L71

DESC PRE-ESCOLA

S

-------

L72

CASSINO SOSGT BR

S

L73

CCTAB

S

L74

TC BAMERINDUS

S

L75

ASS ORD ALTANEI

L77 L78 L79

11-6221-4188

GREMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXERCITO

3S ROBERTO DE FREITAS MACHADO CLUBE DOS TAIRFEIROS DE AERONAUTICA DO RIO DE JANEIRO SR. ANTÔNIO CARLO BRIGONI MARQUES GREMIO SARGENTO EXPEDICIONARIO GERALDO SANTANA

HOSPITAL DE AERONAUTICA DE SAO PAULO HOSPITAL CENTRAL DA AERONAUTICA HOSPITAL DE AERONAUTICA DOS AFONSOS HOSPITAL DE AERONAUTICA DE BELEM HOSPITAL DE AERONAUTICA DE CANOAS

CASSINO DOS OFICIAIS DA GUARNICAO DO GALEAO

SHIS QI 09, CJ 01 CASA 16 - LAGO SUL

BRASILIA

DF 71625-010

61-248-0008

61-248-0004

AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-240-1869

21-2240-0370

SR. IBRAIM DE SOUSA SILVA SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA

SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA - LTDA

1252040

SETOR DE CLUBES ESPOR. SUL LT 23 TRECHO 2

BRASÍLIA

DF 70200-000

61-223-9010

61-223-1598

2S EUCLIDES DE OLIVEIRA BRAGA JR CASSINO DOS SO E SARGENTOS DE BRASILIA

1252037

ÁREA MILITAR DO AEROPORTO DE BRASÍLIA

BRASÍLIA

DF 71607-900

61-364-8681

61-365-2485

TM ELI FERREIRA CORDEIRO

CASSINO DOS CABOS E TAIFEIROS DE BRASILIA

1252022

RUA DO OUVIDOR, 63 SL 412

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-030

21-2224-1292

21-2224-1341

SRa. ALBA/ MORGANA

TITULO DE CAPITALIZACAO DO BAMERINDUS

S

1252035

SHIS QI 03 LOTE01 AREA ESP.LAGO SUL

BRASILIA

DF 71605-030

61-365-3755

61-365-3755

ODONTO AER BR

S

1200IMH

ESP.DOS MINISTERIOS BL.M. 1º ANDAR-Z CIVICO ADMINIST.

BRASILIA

DF 70045-900

61-225-4845

61-225-4845

SR. CB IDERALDO GALDINO RIBEIRO ASSOCIACAO ORDEM DAS ALTANEIRAS Cap.-Int. JOSÉ LUIZ MAGALHÃES BASTOS ODONTOCLINICA DE AERONAUTICA DE BRASILIA

PRACA ESP OF BR

S

1252004

AREA MILITAR DO AEROP. DE BRASILIA-LAGO SUL

BRASILIA

DF 71607-900

61-364-8670

61-365-2064

Cap. WILTON DA CRUZ BARROS

PRACA DE ESPORTES DOS OFICIAIS DA BASE AEREA DE BRASILIA

CSSRF

S

-------

RUA COSMORAMA, Nº 695 - BOA VIAGEM

RECIFE

PE 51130-080

81-3341-5176

81-3462-5072

SR. 1S WAGNER ALVES DE SOUZA

CLUBE DOS SO E SGT DA AERONÁUTICA DE RECIFE

L80

FUNSA DEPENDENT

S

120AMHC

AV MAL CAMARA,233 9o Sl 24 ANDAR CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2220-2261

21-2220-2261

Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura

ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR COMPLEMENTAR

L83

CAS SOSGT SP

S

0060083

RUA TEN ROCHA 387 - SANTANA

SAO PAULO

SP 02022-110 11-6979-5006 RAMAL 32

11-6979-5006

SR. 3S UBIRACY BATISTA DA COSTA CLUBE DOS SO E SARGENTOS DE SAO PAULO SR. DIRETOR SR. CEL RR CARLOS EDUARDO MACEDO

L84

ODONTO AER RF

S

1200IMH

AV.BERNARDO V.DE MELO Nº606 PIEDADE

JABOATAO

PE 54310-001

81-341-3411/R.7331

81-341-4478

L88

CLUBE OF AER-BR

S

1252038

SETOR DE CLUBES ESP NORTE LT 1A ASA NORTE

BRASILIA

DF 70800-200

61-226-0867

61-225-2600

L89

HOSPAER LS

S

-------

AV. BRIG. EDUARDO GOMES, S/N° - VILA ASAS

LAGOA SANTA

MG 33400-000

31-3689-3441

31-3681-5122

Maj. MARIO BORGES ROSA

HOSPITAL DE AERONÁUTICA DE LAGOA SANTA

L90

S.A.R.A.M.

S

1200IMH

AV MAL CAMARA,233 9o Sl 24 ANDAR CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2220-2261

21-2220-2261

Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura

SUBDIR. APLICACOES DOS RECURSOS P/ ASSIST. MEDICA HOSPITALAR

L91

CH1CSSA

S

1252039

AV. ERNANI CARDOSO, 183 CASCADURA

RIO DE JANEIRO

RJ 21310-310

21-2464-6365 R. 210

SR. VALNEI CARLOS ESTEVES

CARTEIRA HIPOTECARIA DO CLUBE DOS SO E SGT DO RIO DE JANEIRO

L92

CH2CSSA

S

-------

AV. ERNANI CARDOSO, 183 CASCADURA

RIO DE JANEIRO

RJ 21310-310

21-2464-6365 R. 210

SR. VALNEI CARLOS ESTEVES

CARTEIRA HIPOTECARIA DO CLUBE DOS SO E SGT DO RIO DE JANEIRO

L93

ABRA - PAT

S

-------

PRAÇA MAL. ÂNCORA, 15 A - CENTRO

RIO DE JANEIRO

RJ 20021-200

21-2262-4254

6

21-2529-8372

ODONTOCLINICA DE AERONAUTICA DE RECIFE CLUBE DA AERONÁUTICA DE BRASÍLIA

SR. ÁLVARO LUIZ DE SOUSA GOMES ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE PATRULA

21 AGO 2002 S

ICA 177-2

L96

FHE-FAM

1252060

L98

POUPEX-IMOBILIA

S

1252060

ESPL MINIS BL"O" ANEXO"1" TERREO MEX

BRASÍLIA

DF 70052-900

61-314-7745

61-314-7534

SR. RIBAMAR

FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - ASSIST. IMOBILIÁRIA

L99

POUPEX-POUPE

S

1252060

ESPL MINIS BL"O" ANEXO"1" TERREO MEX

BRASÍLIA

DF 70052-900

61-314-7745

61-314-7534

SR. RIBAMAR

FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - POUPANÇA IMOBILIÁRIA

M00

PENSAO MILITAR

S

1252062

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

M02

PENSAO MILITAR

S

1252062

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

PENSAO MILITAR

M04

INDENIZACOES

S

1252051

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

INDENIZACOES

M05

INDENIZACOES IR

S

1252051

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

INDENIZACOES IMPOSTO DE RENDA

P00

RA IRRF MES ANT

S

-------

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

RECEITA A ANULAR - IRRF MES ANTERIOR

P01

RA M02 CPMF

S

-------

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

RECEITA A ANULAR PENSAO MILITAR - CPMF

P02

RA I00-F RESIDE

S

-------

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

RECEITA A ANULAR DA CAIXA I00 - FUNDO RESIDENCIAL

P03

RA M02 CPMF AT

S

-------

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

RECEITA A ANULAR DA CAIXA M02-PENSAO MILITAR ATRASADA

P04

RA P ALIM H01

S

-------

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

RECEITA A ANULAR DA CAIXA H01 - PENSAO ALIMENTICIA

P05

RA P ALIM H02

S

-------

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

P06

RA L29-F OSORIO

S

-------

RUA PAULA RAMOS, 52 RIO COMPRIDO

RIO DE JANEIRO

RJ 20261-210

21-2273-5834

21-2273-7597

P07

RA P ALIM H03

S

-------

-----------------------------------

--------------------

--

------------------------------

--------------------

P08

RA L30 FUNSA

S

-------

AV MAL CAMARA,233 9o Sl 24 ANDAR CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2220-2261

21-2220-2261

Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura

P09

RA L80 FUNSA DEP

S

-------

AV MAL CAMARA,233 9o Sl 24 ANDAR CASTELO

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2220-2261

21-2220-2261

Ten.-Cel.-Int. Sérgio Antonio de Moura

RECEITA A ANULAR DA CAIXA L80 - FUNSA DEPENDENTE

P10

RA L41 - NS LORE

N

1252017

LADEIRA DA FREGUESIA, 375 JACAREPA.

RIO DE JANEIRO

RJ 22760-090

21-2425-0900

------------

--------------------------------------------------

RECEITA A ANULAR DA CAIXA L41 - N S LORETO

P12

RA L74 TC BAMER

S

1252022

RUA DO OUVIDOR, 63 SL 412

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-030

21-2224-1292

21-2224-1341

SRa. ALBA/ MORGANA

RECEITA A ANULAR DA CAIXA L74 - TC BAMERINDUS

P13

RA L31 C N BRAGA

S

-------

PCA DO AVIAO, 1-GALEAO-ILHA GOVER.

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-320 21-3393-2715/33932099

21-3393-0367

SR. 1S-ARAUJO

RECEITA A ANULAR DA CAIXA L31 - COLEGIO N BRAGA

AV MAL FONTENELLE, 755 - JARDIM SULACAP RUA CAP AV GUILHERME SPERRY,S/N-ILHA DO GOVERNADOR

RIO DE JANEIRO

RJ 21740-000

21-2457-2305

21-3357-5060

SR. CAP RR ELIAS HILÁRIO DE SOUZA RECEITA A ANULAR DA CAIXA L61 - COGA

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-340

21-3393-0565

21-3975-2291

AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-240-1869

21-2240-0370

CELSO FERREIRA CONSTANTINO SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA

P14

RA L61 - COGA

S

-------

P16

RA L62 - COGAL

S

1252021

P17

RA L71 DES P ESC

S

-------

ESPL MINIS BL"O" ANEXO"1" TERREO MEX

BRASÍLIA

DF 70052-900

---------

61-314-7745

61-314-7534

SR. RIBAMAR

FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO-FUNDO DE ASSIST. A MORADIA

PENSAO MILITAR

RECEITA A ANULAR DA CAIXA H02 - PENSAO ALIMENTICIA SR. GLAUCO ANTONIO TORRES CABRAL

RECEITA A ANULAR DA CAIXA L29 - FUNDAÇÃO OSÓRIO RECEITA A ANULAR DA CAIXA H03 - PENSAO ALIMENTICIA RECEITA A ANULAR DA CAIXA L30 - FUNSA

RECEITA A ANULAR DA CAIXA L62 - COGAL RECEITA A ANULAR DA CAIXA L71 - DESC PRÉ-ESCOLA

P18

RA L64 SEG FAB

S

1252022

RUA DO OUVIDOR, 63 SL 412

RIO DE JANEIRO

RJ 20040-030

21-2224-1292

21-2224-1341

SRa. ALBA/ MORGANA

RECEITA A ANULAR DA CAIXA L64 - SEGURO GRUPO FAB

P19

RA L78 PRC ESP

S

-------

AREA MILITAR DO AEROP. DE BRASILIA-LAGO SUL

BRASILIA

DF 71607-900

61-364-8670

61-365-2064

Cap. WILTON DA CRUZ BARROS

RECEITA A ANULAR DA CAIXA L78 - PEOB

P20

RA M00/02 PE MIL

S

-------

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

RECEITA A ANULAR DA CAIXA M00/02 - PENSAO MILITAR

P22

RA IND M04/M05

S

-------

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

RECEITA A ANULAR DA CAIXA M04/05 - INDENIZAÇÕES

P23

RA P ESC COMAR6

S

-------

AV. MAL CAMARA,233 CASTELO 10 ANDAR

RIO DE JANEIRO

RJ 20020-080

21-2240-1869

21-2240-0370

SR. CEL FRANKLIN CORRÊA DE MIRANDA

P24

RA P ESC CASS-6

N

-------

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

Y03

I RENDA

S

4371

-----------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

--

---------

------------------------------

--------------------

IMPOSTO DE RENDA

92-624-4050

--------------------

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE MANAUS - AIR

-----------------------------------

--------------------

R WALPES, S/N VILA MIL PONTA PELADA

MANAUS

RECEITA A ANULAR DA CAIXA L87 - CASS-6 IMPOSTO DE RENDA

Y07

I RENDA

S

-------

Y26

AIR-PREFAER-MN

S

1200PNR

Y27

AIR-PREFAER-BE

S

1200PNR

AV DR FREITAS 1035 - SACRAMENTA

BELEM

PA 66120-680

91-233-1353

91-244-1788

Y28

AIR-PREFAER-FZ

S

1200PNR

A BORGES DE MELO SN ALTO DA BALANCA

FORTALEZA

CE 60415-510

85-216-3114

--------------------

Y29

AIR-PREFAER-NT

S

1200PNR

CAMPO PARNAMIRIM

PARNAMIRIM

RN 59150-000

84-215-7071/7000

84-215-7072

Y30

AIR-PREFAER-RF

S

1200PNR

AV MARIA IRENE, SN - JORDAO

RECIFE

PE 51250-020

81-3461-7244

81-341-2849

Y31

AIR-PREFAER-SV

S

1200PNR

AV PRESIDENTE VARGAS SN - ONDINA

SALVADOR

BA 40140-131

71-336-3077

71-336-3054

Y32

AIR-PREFAER-AF

S

1200PNR

AV MAL FONTENELLE 1755 -CPO AFONSOS

RIO DE JANEIRO

RJ 21740-000

21-2475-2653

21-3357-5805

SR. CB RENATO DE BRITO PEIXOTO

Y33

AIR-PREFAER-GL

S

1200PNR

PRAIA DO GALEAO 30-ILHA DO GOVERNADOR

RIO DE JANEIRO

RJ 21941-510

21-3383-8676

21-3393-1844

SR. GLÁUCIUS FERREIRA DA SILVA

Y34

AIR-PREFAER-SC

S

1200PNR

RUA DO IMPERIO, SN - SANTA CRUZ

RIO DE JANEIRO

RJ 23555-020

21-3305-0350

--------------------

Y35

AIR-PREFAER-SP

S

1200PNR

AV BRAS LEME, 2594 - SANTANA

SAO PAULO

SP 02022-130

11-299-9329/5891

11-290-3290

Y36

AIR-PREFAER-ST

S

1200PNR

AV PRES CASTELO BRANCO, SN

GUARUJA

SP 11452-970

13-352-2111 R. 248

13-352-2111 R. 248

AM 69074-340

RECEITA A ANULAR DA CAIXA K06 - PRE-ESC COMAR6

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BELEM - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE FORTALEZA - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE NATAL - AIR CAP MARCELO ANTENUZZI DE ALMEIDA

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE RECIFE - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SALVADOR - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DOS AFONSOS - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DO GALEAO - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SANTA CRUZ - AIR

SR. SO ALFREDO

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SAO PAULO - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SANTOS - AIR

Y37

AIR-PREFAER-YS

S

1200PNR

ACAD. DA FORÇA AEREA EST AGUAI, SN

PIRASSUNUNGA

SP 13630-000

19-565-5226

--------------------

Y38

AIR-PREFAER-GW

S

1200PNR

AV BRIG ADHEMAR LYRIO,SN PEDREGULHO

GUARATINGUETA

SP 12500-000

12-532-1200/2710

12-532-2710

Y39

AIR-PREFAER-CT

S

1200PNR

AV ERASTO GAERTNER 1000 - BACACHERI

CURITIBA CP 4083

PR 82510-901

41-256-2121 R 247

--------------------

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE CURITIBA - AIR

Y40

AIR-PREFAER-FL

S

1200PNR

AV SANTOS DUMONT SN-CARIANOS CP 289

FLORIANOPOLIS

SC 88010-970

48-229-5036

--------------------

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE FLORIANOPOLIS - AIR

Y41

AIR-PREFAER-CO

S

1200PNR

RUA GUILHERME SCHELL, 3950

CANOAS

RS 92200-630

51-472-1600 R.1120

--------------------

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE CANOAS - AIR

Y42

AIR-PREFAER-SM

S

1200PNR

FAIXA DE CAMOBI, KM 12 CP 1295

SANTA MARIA

RS 97001-970

55-226-1155/1345

--------------------

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SANTA MARIA - AIR

Y43

AIR-PREFAER-BH

S

1200PNR

AV SANTA ROSA, 10-PAMPULHA CP 2274

BELO HORIZONTE

MG 31270-750

31-491-2211

--------------------

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BELO HORIZONTE - AIR

Y44

AIR-PREFAER-LS

S

1200PNR

AV BRIG EDUARDO GOMES, SN

LAGOA SANTA

MG 33400-000

31-681-1577/2607

31-681-1566

Y45

AIR-PREFAER-BQ

S

1200PNR

RUA ARTHUR BERNARDES, 285

BARBACENA

MG 36200-000

32-331-4126

--------------------

Y46

AIR-PREFAER-BR

S

1200PNR

SHIS QI 03 CJ 01 - AREA ESPECIAL LS

BRASILIA

DF 71605-210

61-365-2477

61-365-1838

Y47

AIR-PREFAER-AN

S

1200PNR

VILA DOS OFICIAIS, AV C - CASA 005

ANAPOLIS

GO 75001-970

62-310-4490

--------------------

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE ANAPOLIS - AIR

Y48

AIR-PREFAER-CG

S

1200PNR

AV DUQUE DE CAXIAS, 2905 - AMAMBAI

CAMPO GRANDE

MS 79090-900

67-763-1010

--------------------

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE CAMPO GRANDE - AIR

7

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE PIRASSUNUNGA - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE GUARATINGUETA - AIR

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE LAGOA SANTA - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BARBACENA - AIR SR. CB EDILSON

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BRASILIA - AIR

21 AGO 2002 Y49

AIR-PREFAER-TI

S

Y50

AIR-PREFAER-SJ

Y53

AIR-PREFAER-SR

Y58 Y59

ICA 177-2 1200PNR

SHIS - QL-05 ÁREA ESPECIAL 12

BRASÍLIA

DF 71615-600

S

1200PNR

CENTRO TECNICO AEROESPACIAL

SAO JOSE DOS CAMPOS SP 12228-901

12-340-3247

12-340-3244

S

1200PNR

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--

---------

------------------------------

--------------------

AIR-PREFAER-PV

S

1200PNR

-----------------------------------

--------------------

--

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------------------------------

--------------------

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE PORTO VELHO - AIR

AIR-PREFAER-BV

S

1200PNR

-----------------------------------

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PREFEITURA DE AERONAUTICA DE BOA VISTA - AIR

Y69

AIR-PREFAER-AK

S

1200PNR

AV LIBANESES, 29 - AEROPORTO TIRIRI

SAO LUIS

Y70

AIR-CINDACTA3

S

1200PNR

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MA 62055-040 --

8

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98-232-6161

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SR. GESTOR DE FINANÇAS

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE TRES MARIAS - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SAO JOSE DOS CAMPOS - AIR PREFEITURA DE AERONAUTICA DE SAO ROQUE - AIR

PREFEITURA DE AERONAUTICA DE ALCANTARA - AIR .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

PREFEITURA DE AERONAUTICA DO CINDACTA III - AIR

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