OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS

October 18, 2017 | Author: Luciana Bacelar Osório | Category: N/A
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MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - RJ Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS Produto 01 - Legislação Preliminar

OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS GESTÃO MUNICIPAL DA PREFEITURA Marcio H. Catão Prefeito de Teresópolis

Leandro Coutinho da Graça Subsecretário de Meio Ambiente Maria Claudia Pinto Vilhena Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais Carlos Alcides Liborio Telles Secretario de Educação Jose Fernando Quiben Bergamini Secretaria de Serviços Públicos Luís Barbosa Neto Secretaria de Agricultura Miguel Angelo Filho Secretaria de Saúde Anna Carolina Dias Rezende Secretaria de Meio Ambiente Thiago Lima da Silva Secretaria de Meio Ambiente

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COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PMGIRS: Membros da Câmara Técnica de Saneamento, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA)

ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL (AGEVAP) André Luis de Paula Marques Diretor-Presidente Aline Raquel Alvarenga Diretora de Relações Institucionais Interina Diego Elias M. Nascimento Gomes Diretor Administrativo Financeiro

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CONSULTORIA CONTRATADA:

ALTO URUGUAI SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CNPJ: 19.338.878.0001-60 www.altouruguai.eng.br Escritório Campo Grande - MS Rua Dr. Arthur Jorge, 1602 Monte Castelo – (67) 3253-5177

EQUIPE TÉCNICA: Maycon Pedott Engenheiro Ambiental CREA/SC – 114899-9 Marcos Roberto Borsatti Engenheiro Ambiental CREA/SC – 116226-6 Robson Ricardo Resende Engenheiro Sanitarista e Ambiental CREA/SC 99639-2 Ediane Mari Biasi Assistente Social CRESS/SC 003854 Roberto Kurtz Pereira Advogado OAB/SC 22.519 Mariane Delamare Afonso Arquiteta e Urbanista CAU/MS: 157596-1

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José Rudimar Santa Catarina Administrador CRA/SP: 114758 Joana Fernanda Sulzenco Administradora CRA/SC: 28241 Willian de Melo Machado Analista de Sistemas EQUIPE DE APOIO Lais Caroline B. de Almeida Analista em Planejamento Territorial Luciano Martins Delboni Analista Ambiental Matheus dos Santos Cabral Analista em Planejamento Territorial Evelyn Espindola Cabral Estagiária de Engenharia Ambiental Renan Nunes Vincenzi Estagiário de Engenharia Ambiental

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SUMÁRIO

1 LEVANTAMENTO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE ............................................................ 9 1.1. LEGISLAÇÃO FEDERAL ............................................................................................................ 9 1.1.1

Política Nacional dos Resíduos Sólidos - PNRS ........................................................... 18

1.1.2

Política Nacional De Saneamento Básico – PNSB ........................................................ 22

1.1.3

Política Nacional De Educação Ambiental – PNEA ....................................................... 23

1.2. LEGISLAÇÃO ESTADUAL ........................................................................................................ 25 1.3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ....................................................................................................... 31 1.1.4

Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ................................. 35

2. ANÁLISE DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PROGRAMAS PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DA LIMPEZA PÚBLICA .................................................................................................... 38 2.1. MODELO DE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DA LIMPEZA PÚBLICA ........................ 38 2.2. CONTRATOS VIGENTES PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ................................... 40 3. PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ................................................................................. 42

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LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Quadro Legal de Instância Federal ............................................................................ 11 Tabela 2 - Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) .................................................... 13 Tabela 3 - Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ................................................... 15 Tabela 4 - Quadro legal de instância Estadual ........................................................................... 25 Tabela 5 - Instituto Estadual do Ambiente (INEA). ...................................................................... 28 Tabela 6 - Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA ..................................................... 29 Tabela 7 - Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP. ......... 30 Tabela 8 - Quadro Legal do Município ....................................................................................... 33 Tabela 8 – Modelos de Gestão Institucional dos Resíduos Sólidos. ........................................... 39 Tabela 9 – Relação dos Contratos Vigentes para Gestão dos Resíduos Sólidos. ....................... 40 Tabela 10 – Relação das Linhas de Programas de Educação Ambiental em Teresópolis. .......... 42

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APRESENTAÇÃO Com o propósito de atender as causas e a dinâmica atual do sistema de manejo e gestão dos resíduos sólidos e com o fim de subsidiar as ações de controle, este produto de legislação preliminar traz para o município de Teresópolis uma análise geral das legislações Federais, Estaduais e Municipais que instituem políticas e instrumentos voltados às áreas de resíduos sólidos, saneamento básico e educação ambiental assim como seus decretos regulamentadores. Para o início dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS de Teresópolis, o embasamento legal se faz necessário, uma vez que o mesmo, se tornará uma política municipal. Conforme Termo de Referência estabelecido para a execução do plano, as informações contidas neste produto podem sofrer alterações no processo de elaboração do mesmo. O processo de obtenção das informações contidas neste produto decorreu através de pesquisas de legislações em geral e específicas, busca por projetos e programas em andamento e investimentos aplicáveis. O município de Teresópolis possui uma projeção de investimentos para os eixos do saneamento básico e da limpeza pública já pré estabelecidos para o quadriênio de 2013/2017.O detalhamento para o ano de 2015 se dá através da Lei das Diretrizes Orçamentais - LDO e com projeções do Plano Plurianual – PPA. O produto contém informações de programas e projetos que o Município possui em andamento e já consolidados,

e é uma forma de garantir a permanência dos

mesmos e propor melhorias. Neste levantamento e estudo, apresenta-se um resumo geral das políticas públicas, investimentos, ações, programas e projetos relacionados diretamente ou indiretamente com a execução do trabalho. O fechamento do produto é realizado por meio de integração das etapas da elaboração do PMGIRS.

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LEVANTAMENTO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE O estudo e levantamento de toda e qualquer legislação, norma ou resolução

aplicáveis ao que tange a gestão integrada dos resíduos sólidos, se faz necessário para o desenvolvimento de todo planejamento que resulta em políticas municipais interligadas com políticas estaduais e federais. A aplicabilidade das legislações vigentes em diferentes instâncias constitui no planejamento político adotado pelo Município. As legislações municipais podem ter o caráter mais restritivo em relação às políticas federais e estaduais, a compatibilidade entre elas é o ponto principal deste levantamento, evitando que o município incorra em ilegalidade.

1.1. LEGISLAÇÃO FEDERAL As diretrizes e princípios em prol do meio ambiente e do saneamento básico tiveram origem com a instituição da Política Nacional de Meio Ambiente na década de 80 através da Lei nº 6.938/81, este marco legal trouxe algumas regras para todas as políticas públicas de meio ambiente a serem desenvolvidas pelos entes federativos. Anteriormente a isso cada Estado ou Município tinha autonomia para eleger as suas diretrizes políticas em relação ao meio ambiente de forma independente, embora na prática poucos realmente demonstrassem interesse pela temática. Em 1999 o governo federal instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental através da Lei nº 9.795, na qual estabelece educação ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. No que se refere a resíduos sólidos, saneamanto básico e educação ambiental, as principais legislações, com seus respectivos decretos regulamentadores, são: •

Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que ― Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;

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Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que ―Regulamenta a Lei Federal n º 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências;



Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que ― Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, e dá outras providências;



Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que ― Regulamenta a Lei nº 11.455, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências;



Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, que ― Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências;



Lei nº 9.795, 27 de abril de 1999, que - institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;



Decreto nº 4.281 de 25 de junho de 2002 - Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.

Dentro da esfera Federal encontram-se diversas legislações que se relacionam com os tópicos analisados anteriormente. A tabela a seguir apresenta as principais legislações vigentes.

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Tabela 1 - Quadro Legal de Instância Federal

Instrumento

Matéria

PORTARIA MINISTERIAL Nº 53/1979

Dispõe sobre o tratamento e disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza.

LEI Nº 6.776/1979

Lei do Parcelamento do Solo, que traz a obrigatoriedade dos serviços de saneamento.

LEI Nº 6.938/1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências.

LEI Nº 7.802/1989

Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

LEI Nº 8.078/1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

LEI Nº 8.080/1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

LEI Nº 8.666/1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

DECRETO Nº 875/1993

Promulga a Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu depósito.

LEI Nº 8.987/1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

LEI Nº 9.074/1995

Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

LEI ORDINÁRIA Nº 787/1997

Dispõe sobre o Programa de Prevenção de Contaminação por Resíduos Tóxicos, a ser promovido por empresas fabricantes de lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, vapor de sódio e luz mista e dá outras providências.

LEI Nº 9.433/1997

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.

LEI Nº 9.605/1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

LEI Nº 9.795/1999

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

LEI Nº 9.974/2000

Altera a Lei nº7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providência.

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DECRETO Nº 4.074/2002

Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

LEI Nº 11.079/2004

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

LEI Nº 11.107/2005

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

DECRETO Nº 5.940/2006

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às cooperativas.

DECRETO Nº 6.017/2007

Regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

LEI Nº 11.445/2007

Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico: altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, e dá outras providências.

LEI Nº 12.187/2009

Institui a Política Nacional sobre a mudança do clima

LEI Nº 12.305/2010

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.217/2010

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.404/2010

Regulamenta a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.

DECRETO Nº 7.405/2010

Institui o Programa Pró-Catador.

DECRETO Nº 7.390/2010

Regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.

DECRETO Nº 7.619/2011

Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos.

LEI Nº 12.862/2013

Altera a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água.

Fonte: Organizado por Alto Uruguai, 2015.

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Tabela 2 - Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)

Instrumento RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/1986 RESOLUÇÃO CONAMA Nº 005/1988 RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1988

Matéria Estabelece critérios básicos e diretrizes para o Relatório de Impacto Ambiental RIMA, para o licenciamento de atividades com significativo impacto ambiental. Dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento básico. Dispõe sobre o licenciamento de obras de resíduos industriais perigosos.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002/1991

Dispõe sobre o tratamento a ser dado em cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/1991

Dispõe sobre a incineração de resíduos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 008/1991

Dispõe sobre a entrada no país de materiais residuais.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 005/1993

Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. Alterada pela Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 004/1995

Estabelece as Áreas de Segurança Portuária.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 228/1997

Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/1997

Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/1998

Trata da alteração do Anexo 10 da Resolução CONAMA nº 23, Listagem dos resíduos perigosos com importação proibida e resíduos não inertes classe II controlados pelo IBAMA.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 235/1998

Altera o anexo 10 da Resolução CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 257/1999

Procedimentos especiais ou diferenciados para destinação adequada quando do descarte de pilhas e baterias usadas, para evitar impactos negativos ao meio ambiente.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 275/2001

Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 283/2001

Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 301/2002

Altera dispositivos da Resolução nº 258, de 26 de Agosto de 1999, que dispõe sobre pneumáticos.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 306/2002

Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307/2002

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Alterada pelas Resoluções 348, de 16 de agosto de 2004, e nº 431, de 24 de maio de 2011.

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sólidos

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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 308/2002

Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 313/2002

Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 316/2002

Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. Alterada pela Resolução nº 386 de 27 de dezembro de 2006.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 330/2003

Institui a Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de resíduos. Alterada pelas Resoluções nº 360, de 17 de maio 2005 e nº 376, de 24 de outubro de 2006.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 334/2003

Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 348/2004

Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.

RESOLUÇÃO RDC Nº 306/2004

Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/2005

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357/2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Alterada pelas Resoluções nº 370, de 06 de abril de 2006, nº 397, de 03 de abril de 2008, nº 410, de 04 de maio de 2009, e nº 430, de 13 de maio de 2011.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 362/2005

Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 386/2006

Altera o art. 18 da Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002 que versa sobre tratamento térmico de resíduos.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 378/2006

Define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, § 1°, art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 368/2006

Altera dispositivos da Resolução nº 335, de 03 de abril de 2003, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios. Alterada pela Resolução nº 402, de 17 de novembro de 2008.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 380/2006

Retifica a Resolução CONAMA nº 375 de 29 de agosto de 2006 - Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 375/2006

Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências. Retificada pela Resolução nº 380, de 31 de outubro de 2006.

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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401/2008

Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. Alterada pela Resolução nº 424, de 22 de abril de 2010.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 404/2008

Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 420/2009

Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 416/2009

Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 410/2009

Prorroga o prazo para complementação das condições e padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, e no art. 3º da Resolução nº 397, de 03 de abril de 2008.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 424/2010

Revoga o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 430/2011

Dispõe sobre condições e padrão de lançamento de efluentes complementa e altera a Resolução nº357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 431/2011

Altera o art. 3º da Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 450/2012

Altera os arts. 9º, 16, 19, 20, 21 e 22, e acrescenta o art. 24-A à Resolução no 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 448/2012

Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, alterando critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 452/2012

Dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

Fonte: Organizado por Alto Uruguai, 2015.

Tabela 3 - Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Instrumento NBR 8.418/1984

Matéria Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos – Procedimento.

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NBR 8.911/1985

Solventes - Determinação de material não volátil - Método de ensaio.

NBR8.849/1985

Apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos – Procedimento.

NBR 10.157/1987

Aterros de resíduos perigosos - Critérios para projeto, construção e operação – Procedimento.

NBR 11.174/1990

Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III – inertes: procedimento.

NBR 11.175/1990

Incineração de resíduos sólidos perigosos - Padrões de desempenho – Procedimento.

NBR 12.235/1992

Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

NBR 7.166/1992

Conexão internacional de descarga de resíduos sanitários - Formato e dimensões.

NBR 8.419/1992

Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos: procedimento.

NBR 12.980/1993

Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos: terminologia.

NBR 12.988/1993

Líquidos livres - Verificação em amostra de resíduos - Método de ensaio.

NBR 12.807/1993

Resíduos de serviços de saúde – Terminologia.

NBR 12.808/1993

Resíduos de serviço de saúde – Classificação.

NBR 12.809/1993

Coleta de resíduos de serviços de saúde – Procedimentos internos.

NBR 12.810/1993

Coleta de resíduos de serviços de saúde – Procedimentos internos e externos.

NBR 13.463/1995

Coleta de resíduos sólidos.

NBR 13.591/1996

Compostagem – Terminologia.

NBR 13.896/1997

Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, implantação e operação.

NBR 14.283/1999

Resíduos em solos - Determinação da biodegradação pelo método respirométrico

NBR 14.652/2001

Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde - Requisitos de construção e inspeção - Resíduos do grupo A.

NBR 13.999/2003

Papel, cartão, pastas celulósicas e madeira - Determinação do resíduo (cinza) após a incineração a 525°C.

NBR 14.599/2003

Requisitos de segurança para coletores-compactadores de carregamento traseiro e lateral.

NBR 10.004/2004

Resíduos sólidos: classificação.

NBR 10.005/2004

Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos.

NBR 10.006/2004

Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos.

NBR 10.007/2004

Amostragem de resíduos sólidos

NBR 15.112/2004

Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem Diretrizes para projeto, implantação e operação.

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NBR 15.113/2004

Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação.

NBR 15.114/2004

Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação.

NBR 15.115/2004

Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos.

NBR 15.116/2004

Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos

NBR 15.051/2004

Gerenciamento de resíduos de Laboratórios clínicos.

NBR 7.501/2005

Transporte terrestre de produtos perigosos.

NBR ISO 14.9523/2006

Sistemas espaciais - Limpeza de superfície de sistemas de fluido. Parte 3: Procedimentos analíticos para a determinação de resíduos não voláteis e contaminação de partícula.

NBR 13.334/2007

Contentor metálico de 0,80 m³, 12m³ e 16m³ para coleta de resíduos sólidos por coletores compactadores de carregamento traseiro – Requisitos.

NBR 15.495-1/2007

Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulados. Parte 1: Projeto e construção.

NBR 15.495-2/2008

Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares. Parte 2: Desenvolvimento.

NBR 13.332/2010

Implementos rodoviários — Coletor-compactador de resíduos sólidos e seus principais componentes — Terminologia

NBR 15.849/2010

Resíduos sólidos urbanos – aterros sanitários de pequeno porte – diretrizes para localização, projeto, implantação, operação e encerramento.

NBR 13.221/2010

Transporte terrestre de resíduos.

NBR 7.500/2013

Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

Fonte: Organizado por Alto Uruguai, 2015.

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1.1.1

POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - PNRS

Na parte de Legislação, o Brasil contém vários instrumentos estabelecidos por políticas que visam o aperfeiçoamento do manejo adequado dos resíduos sólidos. A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo (MMA, 2010). Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos

de

planejamento

nos

níveis

nacional,

estadual,

microregional,

intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que alguns estabecimentos particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva (MMA, 2010). Observa-se abaixo a linha do tempo estabelecida pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA no que diz respeito à gestão dos residuos sólidos no Brasil: •

1991 - Projeto de Lei nº 203 dispõe sobre acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde;

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1999 - Proposição Conama nº 259 intitulada Diretrizes Técnicas para a Gestão de Resíduos Sólidos. Aprovada pelo plenário do conselho, mas não chegou a ser publicada;



2001 - Câmara dos Deputados cria e implementa Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos com o objetivo de apreciar as matérias contempladas nos projetos de lei apensados ao Projeto de Lei 203/91 e formular uma proposta substitutiva global. Com o encerramento da legislatura, a Comissão foi extinta. Realizado em Brasília o 1º Congresso Nacional

dos

Catadores

de

Materiais

Recicláveis,

com

1.600

congressistas, entre catadores, técnicos e agentes sociais de 17 estados. Eles promoveram a 1ª Marcha Nacional da População de Rua, com 3.000 participantes; •

2003 - Em janeiro foi realizado, em Caxias do Sul, o I Congresso LatinoAmericano de Catadores, que propõe formação profissional, erradicação dos lixões, responsabilização dos geradores de resíduos. Presidente Lula institui Grupo de Trabalho Interministerial de Saneamento Ambiental a fim de promover a integração das ações de saneamento ambiental, no âmbito do governo federal. GT reestrutura o setor de saneamento e resulta na criação do Programa, Resíduos Sólidos Urbanos. Realizada a I Conferência de Meio Ambiente;



2004 - MMA promove grupos de discussões interministeriais e de secretarias

do

ministério

para

elaboração

de

proposta

para

a

regulamentação dos resíduos sólidos. Em agosto do mesmo ano, o Conama realiza o seminário “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos” com objetivo de ouvir a sociedade e formular nova proposta de projeto de lei, pois a Proposição Conama 259 estava defasada; •

2005 - Criado grupo interno na Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do MMA para consolidar contribuições do Seminário Conama, os anteprojetos de lei existentes no Congresso

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Nacional e as contribuições dos diversos atores envolvidos na gestão de resíduos sólidos. Encaminhado anteprojeto de lei de “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, debatido com Ministérios das Cidades, da Saúde, mediante

sua

Fundação

Nacional

de

Saúde

-

Funasa,

do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Fazenda. Realizada II Conferência Nacional de Meio Ambiente, para consolidar participação da sociedade na formulação de políticas ambientais. Um dos temas prioritários são os resíduos sólidos. Realizados seminários regionais de resíduos sólidos, promovidos pelo Conama, Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades, Funasa, Caixa Econômica Federal e ainda debates com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP),

Associação

Brasileira

de

Engenharia

Sanitária

(ABES),

Compromisso Empresarial para Reciclagem (CEMPRE), e com outras entidades e organizações afins, tais como Fórum Lixo & Cidadania e Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Lixo. Instituída nova Comissão Especial na Câmara dos Deputados; •

2006 - Aprovado relatório (deputado Ivo José) que trata do PL 203/91 acrescido da liberação da importação de pneus usados no Brasil;



2007 - Executivo propõe, em setembro, o PL 1991. O projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, considerou o estilo de vida da sociedade contemporânea, que aliado às estratégias de marketing do setor produtivo, levam a um consumo intensivo provocando uma série de impactos ambientais, à saúde pública e sociais incompatíveis com o modelo de desenvolvimento sustentado que se pretende implantar no Brasil. O PL 1991/2007 apresenta forte inter-relação com outros instrumentos legais na esfera federal, tais como a Lei de Saneamento Básico (Lei nº11.445/2007) e a Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº11.107/1995), e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007).

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De igual modo está interrelacionado com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e as que promovam inclusão social. O Texto é finalizado e enviado à Casa Civil. Constituído GT (GTRESID) para analisar subemenda substitutiva proposta pelo relator, deputado Arnaldo Jardim, que envolveu reuniões com a Casa Civil; •

2008 - Realizadas audiências públicas, com contribuição da CNI, da representação de setores interessados, do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis e dos demais membros do GTRESID.



2009 - Em junho, uma minuta do Relatório Final foi apresentada para receber contribuições adicionais.



2010 - No dia 11 de março, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica um substitutivo ao Projeto de Lei 203/91, do Senado, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e impõe obrigações aos empresários, aos governos e aos cidadãos no gerenciamento dos resíduos. Depois o projeto seguiu para o Senado. Foi analisado em quatro comissões e no dia 7 de julho foi aprovado em plenário. No dia 2 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Itamaraty, sancionou a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No dia 3 é publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências. No dia 23 de dezembro é publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.404, que regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Também no dia 23 é publicado o Decreto nº 7405, que institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de

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Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. Nota-se que nos últimos 10 anos o Brasil tem evoluido significativamente com relação a políticas voltadas aos resíduos sólidos. Através desta linha do tempo apresentada pelo MMA, fica mais evidente perceber a trajetória da construção da política dos resíduos na última década.

1.1.2

POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – PNSB

A Lei 11.445/2007 institui como diretrizes para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: o planejamento, a regulação e fiscalização, a prestação de serviços com regras, a exigência de contratos precedidos de estudo de viabilidade técnica e financeira, definição de regulamento por lei, definição de entidade de regulação, e controle social assegurado Inclui como princípios a universalidade e integralidade na prestação dos serviços, além da interação com outras áreas como recursos hídricos, saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano. Logo no seu artigo 2º traz entre seus princípios fundamentais: “III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;” No artigo 7º especifica as atividades que constituem o serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; II - de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;

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III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

Estabele os princípios fundamentais para a prestação dos Serviços: •

Universalização do Acesso;



Integralidade das Ações;



Articulação com as políticas setoriais: desenvolvimento urbano e regional, habitação, combate a pobreza, proteção ambiental, promoção da saúde;



Controle Social e direito à informação;



Transparências

das

ações



processos

decisórios

institucionalizados;

1.1.3



Eficiência e sustentabilidade econômica ;



Segurança, qualidade e regularidade.

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PNEA

A Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA foi instituída pela Lei nº 9.795/99, e tem a coordenação a cargo do Órgão Gestor, Ministérios do Meio Ambiente e da Educação. São atribuições do Órgão Gestor: I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. A Constituição Federal de 1988 já preconizava no seu artigo 225, § 1º a obrigação do Poder Público de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, entretanto, foi com a promulgação da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 que o Brasil destacou-se

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como o primeiro país da América Latina a ter uma política nacional especificamente voltada para a Educação Ambiental. A lei define a Educação Ambiental como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Posterior ao decreto regulamentador da lei, surge o Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA - o qual é coordenado pelo órgão gestor da Política Nacional de Educação Ambiental. Suas ações destinam-se a assegurar, no âmbito educativo, a integração equilibrada das múltiplas dimensões da sustentabilidade ambiental, social, ética, cultural, econômica, espacial e política - ao desenvolvimento do País, resultando em melhor qualidade de vida para toda a população brasileira, por intermédio do envolvimento e participação social na proteção e conservação ambiental e da manutenção dessas condições ao longo prazo. Nesse sentido, assume também as quatro diretrizes do Ministério do Meio Ambiente: •

Transversalidade;



Fortalecimento do Sisnama;



Sustentabilidade;



Participação e controle social.

O ProNEA representa um constante exercício de Transversalidade, criando espaços de interlocução bilateral e múltipla para internalizar a educação ambiental no conjunto do governo, contribuindo assim para a agenda transversal, que busca o diálogo entre as políticas setoriais ambientais, educativas, econômicas, sociais e de infra-estrutura, de modo a participar das decisões de investimentos desses setores e a monitorar e avaliar, sob a ótica educacional e da sustentabilidade, o impacto de tais políticas. Tal exercício deve ser expandido para outros níveis de governo e para a sociedade como um todo (MMA, 2005). Considerando-se a Educação Ambiental como um dos elementos fundamentais da gestão ambiental, o ProNEA desempenha um importante papel na orientação de agentes públicos e privados para a reflexão e construção de alternativas que almejem a ALTO URUGUAI - www.altouruguai.eng.br

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Sustentabilidade. Assim propicia-se a oportunidade de se ressaltar o bom exemplo das práticas e experiências exitosas (MMA, 2005). A Participação e o Controle Social também são diretrizes que permeiam as estratégias e ações do ProNEA, por intermédio da geração e disponibilização de informações

que

permitam

a

participação

social

na

discussão,

formulação,

implementação, fiscalização e avaliação das políticas ambientais voltadas à construção de valores culturais comprometidos com a qualidade ambiental e a justiça social; e de apoio à sociedade na busca de um modelo socioeconômico sustentável (MMA, 2005).

1.2. LEGISLAÇÃO ESTADUAL Dentre as legislações estaduais, pode-se citar como o principal marco para os residuos sólidos, a consolidação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS. Criado em 2003, o PERS vem com o objetico de criar diretrizes e instrumentos estaduais para consequentemente ser implantado a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Dessa forma é apresentada as legislações inter-relacionadas com os resíduos sólidos no estado do Rio de Janeiro: Tabela 4 - Quadro legal de instância Estadual

Legislação

Matéria

LEI Nº 6805 DE 18 DE JUNHO DE 2014

Inclui Artigos na Lei Nº 4.191, DE 30 DE Setembro DE 2003 – Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituindo a obrigação da implementação de sistemas de logística reversa para resíduos eletroeletrônicos, agrotóxicos, pneus e óleos lubrificantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

LEI Nº 4191, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos e dá outras providências.

LEI Nº 6635 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos hospitalares e dos serviços de saúde no estado do rio de janeiro e dá outras providências.

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LEI Nº 6333, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.

Autoriza o poder executivo a participar do consórcio público de gestão de resíduos sólidos da baixada fluminense, integrado pelos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti para, em regime de gestão associada executar os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos.

LEI Nº 3316, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.

Autoriza o poder executivo a implantar sistema de tratamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde e dá outras providências.

LEI Nº 4943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a implantação de aterros sanitários na região metropolitana do rio de janeiro.

LEI Nº 6724 DE 25 DE MARÇO DE 2014.

Obriga as empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos do estado do rio de janeiro a vacinar contra a hepatite "a" todos os funcionários que trabalham na coleta do lixo.

LEI Nº 6362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Estabelece normas suplementares sobre o gerenciamento estadual para disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos em aterros sanitários.

LEI Nº 5.023 DE 27 DE ABRIL DE 2007.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem incluídos no eia-rima (estudo e relatório de impacto ambiental) de aterro sanitário, os projetos de estações de transferência de resíduos sólidos.

LEI Nº 6334, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.

Autoriza o poder executivo a participar dos seguintes consórcios doravante denominados: lagos 1; centro sul 1; sul fluminense 2; vale do café; noroeste; serrana 1; serrana 2; para todos, em regime de gestão associada executar os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos.

LEI Nº 2011, DE 10 DE JULHO DE 1992.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programa de redução de resíduos.

LEI Nº 466, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981.

Dispõe sobre o zoneamento industrial na região metropolitana do rio de janeiro

LEI Nº 6408, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Torna obrigatória todas as edificações residenciais com mais de três andares no estado do rio de janeiro a disponibilizarem recipientes para coleta seletiva de lixo

LEI Nº 4517, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.

Modifica a lei 1356, de 03 de outubro de 1988, que dispõe sobre os procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação dos estudos de impacto ambiental.

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LEI Nº 5100 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.

ALTERA A LEI Nº 2.664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do icms, incluindo o critério de conservação ambiental, e dá outras providências.

LEI Nº 855, DE 17 DE JUNHO DE 1985.

Dispõe sobre a divulgação, pelo poder executivo, dos dados relativos ao controle da poluição no estado do rio de janeiro.

LEI Nº 4556, DE 06 DE JUNHO DE 2005.

Cria, estrutura, dispõe sobre o funcionamento da agência reguladora de energia e saneamento básico do estado do rio de janeiro - agenersa, e dá outras providências.

LEI Nº 5192, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

Fica determinado que o poder executivo estadual, através de suas instâncias competentes, nos termos das normas dispostas no art. 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal; no art. 357, parágrafo único, da constituição do estado do rio de janeiro; na lei federal Nº 10.257, DE 10/07/2001 (ESTATUTO DAS CIDADES); na lei federal Nº 11.107, DE 06/04/2005 (CONSÓRCIOS PÚBLICOS) e na lei complementar estadual Nº 87, DE 16/12/1997, elabore o plano diretor decenal da região metropolitana do estado do rio de janeiro

LEI Nº 3610, DE 18 DE JULHO DE 2001.

Estabelece normas para o sistema de armazenamento de líquidos combustíveis de uso automotivo (sasc) e dá outras providências.

LEI Nº 2661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

Regulamenta o disposto no art. 274 (atual 277) da constituição do estado do rio de janeiro no que se refere à exigência de níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários, antes de seu lançamento em corpos d’água e dá outras providências.

LEI Nº 4018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.

Cria a área de proteção ambiental da bacia do rio macacu e determina providências para a defesa da qualidade da água

LEI Nº 6839 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

Institui o circuito estadual turístico das confecções e indústrias têxteis, integrado pelos municípios do bom jardim, nova friburgo, petrópolis, quissamã, rio de janeiro e Teresópolis.

LEI Nº 1356, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988.

Dispõe sobre os procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação dos estudos de impacto ambiental.

LEI Nº 5438, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Fica instituído o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais

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LEI Nº 5690, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

Institui a política estadual sobre mudança global do clima e desenvolvimento sustentável e dá outras providências.

LEI 3239, DE 02 DE AGOSTO DE 1999.

Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; cria o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos; regulamenta a constituição estadual, em seu artigo 261, parágrafo 1º, inciso VII; e dá outras providências.

LEI Nº 3467, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do rio de janeiro, e dá outras providências.

LEI Nº 5101 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre a criação do instituto estadual do ambiente – INEA e sobre outras providências para maior eficiência na execução das políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e florestais.

LEI Nº 2869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de transporte ferroviário e metroviário de passageiros no estado do rio de janeiro, e sobre o serviço público de saneamento básico no estado do rio de janeiro, e dá outras providências.

Fonte: Organizado por Alto Uruguai, 2015

Tabela 5 - Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

Legislação

PORTARIA INEA PRES Nº 279 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

PORTARIA INEA PRES Nº 296 DE 13 DE JANEIRO DE 2012

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Matéria Cria grupo de trabalho para elaborar a instrução técnica específica e proceder à análise e acompanhamento e EIA/RIMA referente ao centro de tratamento de resíduos sólidos urbanos, no município de Belford Roxo, sob responsabilidade da empresa Boechat do bairro tratamento de resíduos, coleta e conservação. Cria grupo de trabalho para elaborar a instrução técnica específica e proceder à análise e acompanhamento de EIA/RIMA, de um centro de tratamento de resíduos, para o recebimento de resíduos de saúde (classe I), de resíduos industriais, de resíduos sólidos urbanos (classe II a) e de resíduos inertes (classe II), localizado no município de Belford Roxo, sob a responsabilidade da Ck Pereira Participações LTDA.

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PORTARIA INEA PRES Nº 598 DE 17 DE ABRIL DE 2015.

Cria grupo de trabalho para elaborar instrução técnica específica e proceder a análise e acompanhamento de eia/rima, para a implantação de incinerador de resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos com geração e aproveitamento de energia elétrica, localizada no caju município do rio de janeiro, sob a responsabilidade da empresa SERB SANEAMENTO E ENERGIA RENOVÁVEL DO BRASIL S. A..

Fonte: Organizado por Alto Uruguai, 2015. Tabela 6 - Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA

Legislação

RESOLUÇÃO CONEMA Nº 55 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

RESOLUÇÃO CONEMA Nº 56 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

RESOLUÇÃO CONEMA N° 02 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

RESOLUÇÃO CONEMA N° 005 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO CONEMA N° 006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

RESOLUÇÃO CONEMA Nº 025, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

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Matéria Estabelece procedimento de diferenciação mínima de cores para a coleta seletiva simples de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, a ser adotado na identificação de coletores e veículos transportadores, para a separação de resíduos no estado do Rio de Janeiro. Estabelece critérios para a inexigibilidade de licenciamento ambiental para associações e cooperativas de catadores para atividade de recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis não perigosos, inertes, oriundos de coleta seletiva. Aprova a DZ-077 – Diretriz Para Encerramento De Atividades Potencialmente Poluidoras Ou Degradadoras Do Meio Ambiente. REVOGA A NT-574 - R-0 - padrões de emissão de poluentes do ar para processo de destruição térmica de resíduos, aprovada pela deliberação CECA Nº 2.953, DE 31.08.1993 . REVOGA A DZ.1311- R-4 - diretriz de destinação de resíduos, aprovada pela deliberação CECA Nº 3.327, DE 29.11.1994 . Revoga as Deliberações CECA nº 003, de 28/12/77, e n° 023, de 23/05/78.

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RESOLUÇÃO CONEMA Nº 28, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. RESOLUÇÃO CONEMA Nº 29, DE 04 DE ABRIL DE 2011 RESOLUÇÃO CONEMA Nº 32, DE 27 DE MAIO DE 2011. RESOLUÇÃO CONEMA Nº 34, DE 27 DE MAIO DE 2011. RESOLUÇÃO CONEMA N° 35, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

RESOLUÇÃO CONEMA Nº 42, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

RESOLUÇÃO CONEMA Nº 44 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

REVOGA OS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CECA Nº 17, DE 16/02/1978. Estabelece procedimentos vinculados à elaboração, à análise e à aprovação de Relatório Ambiental Simplificado – RAS. REVOGA OS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CECA Nº 290, DE 06/05/1982. Aprova o Plano de Controle da Poluição Veicular PCPV para o Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Dispõe sobre audiências públicas no âmbito do licenciamento ambiental estadual. Dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na lei complementar Nº 140/2011, e dá outras providências. Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de eventual contaminação ambiental do solo e das águas subterrâneas por agentes químicos, no processo de licenciamento ambiental estadual.

Fonte: Organizado por Alto Uruguai, 2015.

Tabela 7 - Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP.

Deliberação

DELIBERAÇÃO CEIVAP Nº 03/2001

DELIBERAÇÃO CEIVAP Nº08 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001 DELIBERAÇÃO CEIVAP Nº 65/2006

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Matéria Aprova a Implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos de Domínio da União na Bacia do Rio Paraíba do Sul a partir de 2002 e estabelece as condições para a sua participação no Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas. Dispõe sobre a Implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia do Rio Paraíba do Sul a partir de 2002. Estabelece mecanismos e propõe valores para a cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, a partir de 2007

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DELIBERAÇÃO CEIVAP Nº 70/2006

Estabelece mecanismo diferenciado de pagamento pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul

Fonte: Organizado por Alto Uruguai, 2015.

1.3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL O Município de Teresópolis conta hoje com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada através da Lei Complementar Municipal n°059/2005, é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência: Formular os planos, programas, projetos e atividades de ação de meio ambiente no âmbito do Município; Promover e estimular a difusão, o aprimoramento e a defesa do meio ambiente no Município; A coordenação do relacionamento da Prefeitura com os órgãos não governamentais de defesa da natureza; Implementar programas, para educação dos alunos do ensino fundamental das escolas públicas, na defesa do meio ambiente; O desempenho de outras competências afins. Com as recentes legislações brasileiras, passou-se a obrigar os municípios a elaboraram suas políticas municipais em diversas áreas. O município de Teresópolis já elaborou seu Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, cumprindo uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, o PMSB abordou os seguintes aspectos, conforme exigidos por lei: I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistemas de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

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III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV - ações para emergências e contingências; V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Finalizado em 2015, o PMSB deverá ser revisado a cada quatro anos, tornandoo dinâmico e possibilitando a antecipação do cumprimento das metas. O Plano está divido em 09 (nove) Produtos: Produto P1 – Plano de Trabalho; Produto P2 – Projeto de Comunicação e Mobilização Social; Produto P3 - Caracterização Municipal; Produto P4 – Diagnóstico Setorial - Serviços de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas. Produto P5 – Proposições – Arranjos Institucionais, Jurídicos e Econômicofinanceiros e Infraestrutura dos Sistemas do Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas. Produto P6 – Versão Preliminar do PMSB; Produto P7 – Banco de Dados; Produto P8 – Versão Final do Plano; Produto P9 – Plano Regional. Relatório Síntese – Teresópolis Por fim, são mostrados 4 (anexos) Anexos, a saber: Anexo I: Estudo populacional do Município de Teresópolis para um horizonte de 20 anos, de acordo com o art. 52, § 2o da Lei n. 11.445/2007; Anexo II: Prognóstico Institucional Detalhado –onde são apresentados os cenários para o setor de saneamento básico; as diretrizes e estratégias; modelos de prestação dos serviços; regulação; e programa de gestão institucional;

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Anexo III: Estudo de Viabilidade Econômico-financeira e Anexo IV: Relatório de Proposições para Pião. Na sequência, é apresentado as principais legislações municipais relacionadas com o saneamento básico, resíduos sólidos e educação ambiental, onde também é apresentada a criação da Política Municipal de Educação Ambiental – PMEA como destaque. Tabela 8 - Quadro Legal do Município

Legislação

Matéria

Lei nº 3.312 06 de junho de 2014

Dispõe Sobre A Lei De Diretrizes Orçamentárias - LDO, para O Exercício De 2015 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 3.251, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2014/2017.

LEI MUNICIPAL Nº 3017, DE 01/06/2011

Institui a Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA e cria o Grupo De Trabalho De Educação Ambiental - GTEA.

LEI MUNICIPAL Nº 2925 - Pub. 01/06/2010

Institui o Código de Meio Ambiente do Município de TeresópolisRJ e dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente SISMMADC.

LEI MUNICIPAL Nº 2821, DE 01/10/2009

Institui campanha permanente para revitalização de rios e lagos do Município e autoriza afixação de placas de caráter educativo e prevenção a degradação do meio ambiente na cabeceira de pontes e dá providências correlatas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 0105, DE 04/01/2008

Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Teresópolis e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2565, DE 17/05/2007

Autoriza a Criação no Calendário Municipal da SEMANA DO MEIO AMBIENTE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 0059, DE 03/02/2005

Altera, em parte, a Lei Municipal nº 1.441, de 30 de março de 1993, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2284, DE 12/08/2003

Dispõe sobre o armazenamento, a comercialização e o destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos e revoga a Lei Municipal nº 2.198/2002.

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LEI MUNICIPAL Nº 2198, DE 28/11/2002

(Revogada pela Lei Municipal nº 2.284 - Pub. 12.08.2003) Dispõe sobre o armazenamento, a comercialização, a utilização e o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos.

LEI MUNICIPAL Nº 2.852, DE 19/12/2009

Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos.

LEI MUNICIPAL Nº 2.726, DE 11/12/2008

Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Teresópolis, revoga a Lei Municipal nº 1.643/1995, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2612, DE 05/12/2007

Dispõe sobre a delimitação das áreas de proteção permanentes do Município de Teresópolis e dá outras resoluções.

LEI COMPLEMENTAR Nº 0079 Pub. 27/10/2006

Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Teresópolis e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 1642, DE 05/12/1995

Fica instituído AMBIENTAL.

o

FUNDO

MUNICIPAL

DE

PROTEÇÃO

Lei nº 1596, de 27/12/1994

Institui a Taxa de Inspeção Sanitária, para liberação do Certificado de Inspeção Sanitária, criado nos termos da Lei Municipal nº 1.300, de 08 de junho de 1990

Lei nº 1565, de 13/08/1994

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar concessão para produção, aquisição e instalação de caixas coletoras e caçambas estacionárias de resíduos sólidos, nos logradouros públicos do município.

LEI MUNICIPAL Nº 1469, DE 09/10/1993

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE, para Cooperação, no intuito da preservação do meio ambiente no Município de Teresópolis.

LEI MUNICIPAL Nº 1366, DE 04/10/1991

Define normas e atribuições do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Lei nº 1300, de 29/06/1990

Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Gêneros Alimentícios e da Higiene Habitacional

Fonte: Organizado por Alto Uruguai, 2015.

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1.1.4

PLANO PLURIANUAL - PPA E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO

Aprovado pela Lei Municipal nº 3.251 de 3 de dezembro de 2013, o Plano Plurianual passa a entrar em vigor referente ao quadriênio de 2014/ 2017. Vejamos o que apresenta o segundo parágrafo do artigo primeiro: § 2º. Os desdobramentos do Plano Plurianual de Teresópolis em programas darse-á pelas Macro Áreas de Atuação, a saber: I – Economia e Gestão; II – Infraestrutura; III – Qualidade de Vida; e IV – Capital Humano. Dentro deste Plano de investimento ficou determinado para a Secretária Municipal de Serviços Públicos o montante de R$19.400.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos mil reais) estes ligados diretamente ao “programa 55” que diz respeito à Limpeza Pública. Este Programa possui duas ações, a primeira é remoção de entulho e a segunda é serviços gerais de limpeza pública. Para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficou determinado o montante de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), também para o “programa 55” – Limpeza Pública. Neste as informações aparecem um pouco mais detalhadas. Total de ações para o programa: 05, são elas: Gestão das unidades de destinação final dos resíduos sólidos; Coleta seletiva; Reciclagem de materiais; Logística reversa de embalagens; e Tratamento de resíduos do serviço da saúde, tóxicos e de abatedouros. Para o saneamento básico do município, ficou instituido investimentos nos “programas 016 e 057”. O “programa 016” refere-se aos investimentos para o Apoio ao Desenvolvimento Rural, este, entre suas ações possui um eixo que se refere à Saneamento Básico nas Comunidades Rurais o qual tem a finalidade de universalizar o

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acesso às ações de saneamento básico nas áreas rurais, incluindo ações para abastecimento de água, esgotamento sanitário, melhorias sanitárias domiciliares, manejo de resíduos sólidos, educação e mobilização social, para tal programa, ficou estabelecido o valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Já o “programa 057”, este é específico para o Saneamento Básico, determinado o montante de R$2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais), sub-dividios nas seguintes ações: Ampliação do abastecimento de água, com a finalidade de dotar o Município com sistema de abastecimento de água, com vistas a retorada de água da natureza, adequação de sua qualidade, transporte até os aglomerados humanos e fornecimento à população em quantidade compatível com as suas necessidades; Manutenção do sistema de abastecimento de água, com a finalidade de manter em perfeitas condições de funcionamento o conjunto de obras, equipamentos e serviços destinados ao abastecimento de água potável para fins de consumo doméstico, serviços públicos, consumo industrial e outros usos; Ampliação do esgotamento sanitário, com a finalidade de dotar a municipalidade com obras e equipamentos que visem a ampliação da coleta dos esgotos individual ou coletiva, o afastamento rápido e seguro dos esgotos e tratamento e a disposição sanitariamente adequada dos esgotos tratados, com vistas a melhoria das condições sanitárias locais, a conservação dos recursos naturais e a eliminação de focos de poluição e contaminação; Manutenção do sistema de esgotamento sanitário, com a finalidade de manter em perfeitas condições de funcionamento o conjunto de obras e instalações que propiciam a coleta, o transporte e afastamento, o tratamento e a disposição final dos esgotos gerados pela comunidade, de forma adequada do ponto de vista sanitário; e

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Acompanhamento saneamento

básico,

acompanhamento

e

com

dos

serviços

a

finalidade

regulamentação

dos

públicos de

concedidos

executar

serviços

de

ações

de de

saneamento

concedidos pelo governo municipal. O “programa 64” o qual é intitulado de Gestão de Recursos hídricos e controle de inundações menciona o saneamento básico em uma das suas ações, 64.2 – Recuperação ambiental e saneamento de bacias hidrográficas, o qual destina o montante de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). A LDO instituída pela Lei Municipal nº 3.312 de 06 de junho de 2014 dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, altera alguns valores previstos pelo PPA no quadrênio 2014/2017.

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2. ANÁLISE DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PROGRAMAS PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DA LIMPEZA PÚBLICA Assim como o levantamento e análise da inter-relação entre as legislações Municipais, Estaduais e Federais fazem parte do escopo deste produto inicial, é necessário identificar e avaliar todos contratos, convênios e programas geridos para realizar a gestão dos resíduos sólidos no município de Teresópolis. Esta etapa é de grande valia para dar transparência sobre a forma como está sendo gerida a gestão dos resíduos sólidos, assim como identificar possibilidades de aporte financeiro das esferas governamentais, privadas e até mesmo as Parcerias Público-Privada (PPP).

2.1. MODELO DE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DA LIMPEZA PÚBLICA O processo evolutivo do modelo de gestão dos resíduos sólidos ocorreu paralelamente durante as últimas décadas acompanhando o crescimento populacional, a ampliação da geração dos resíduos, aliado também com as crescentes pesquisas e tecnologias recentemente descobertas. De acordo com TAKENAKA, 2008, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente realizada no ano de 1972, na cidade de Estocolmo, Suécia, contribuiu significativamente para conscientização global acerca dos desastres ambientais ocasionados pela falta de controle e gestão adequada dos resíduos sólidos, ampliando suas melhorias . Seguindo os países desenvolvidos, no Brasil o processo embora que um pouco lento, obteve grandes avanços nesta última década, considerando como o grande alicerce desta evolução e implementação da PNRS. Através dela, as diretrizes para a gestão tem conseguido grandes avanços, tendo como principais mecanismos de gestão a Concessão, Terceirização ou o Consórcio, bem como uma série de ramificações exemplificadas como gestão pública direta e indireta, parcerias públicoprivadas, etc. Abaixo segue a tabela com a descrição destes modelos de gestão.

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Tabela 9 – Modelos de Gestão Institucional dos Resíduos Sólidos.

Apresentação das Metodologias de Gestão Institucional dos Resíduos Sólidos Modelo

Descrição

Concessão

Na concessão, a concessionária planeja, organiza, executa e coordena o serviço, podendo inclusive terceirizar operações e arrecadar os pagamentos referentes à sua remuneração, diretamente junto ao usuário/beneficiário dos serviços. As concessões em geral são objeto de contratos a longo termo que possam garantir o retorno dos investimentos aplicados no sistema.

Terceirização

A terceirização consolida o conceito próprio da administração pública, qual seja, de exercer as funções prioritárias de planejamento, coordenação e fiscalização, podendo deixar às empresas privadas a operação propriamente dita.

Consórcio

O consórcio caracteriza-se como um acordo entre municípios com o objetivo de alcançar metas comuns previamente estabelecidas. Para tanto, recursos – sejam humanos ou financeiros dos municípios integrantes são reunidos sob a forma de um consórcio a fim de viabilizar a implantação de ação, programa ou projeto desejado.

Fonte: Monteiro et al, 2001.

Para o Município de Teresópolis, o modelo de gestão utilizado é a terceirização do manejo dos resíduos sólidos, onde empresas privadas são contratadas para realizar os serviços de coleta, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos. Com exceção dos Serviços de Limpeza Pública (varrição, capina e poda), sendo estes realizados pelos próprios funcionáriosmunicipais. De acordo com os dados repassados pelos gestores municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, todo o processo da gestão dos resíduos ocorre de forma independente, não havendo nenhum tipo ou parte da gestão de maneira consorciada. Neste sentido é válido ressaltar as diretrizes da PNRS, que destacam a prioridade de obtenção de recursos para municípios que optarem pela gestão consorciada, dando maior viabilidade financeira e técnica para a gestão.

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2.2. CONTRATOS VIGENTES PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS A gestão dos Resíduos Sólidos no Município de Teresópolis ocorre com alguns problemas gerenciais e de compatibilidade com a demanda municipal que serão caracterizados com mais detalhes na etapa de Diagnóstico do cenário atual. Entretanto, pode-se descrever que a gestão dos Resíduos Sólidos ocorre sob aresponsabilidadede praticamente duas empresas: Sellix Ambiental e Construtora e a Mendes e Mortosi Construtora e Incorporadora LTDA. A tabela abaixo descreve as características e vigência de cada contrato, serviços realizados e seus respectivos valores orçamentários. Tabela 10 – Relação dos Contratos Vigentes para Gestão dos Resíduos Sólidos.

Relação dos Contratos Vigentes para Gestão dos Resíduos Sólidos - Teresópolis RJ Contrato Vigência Serviços Empresa Valor (R$) 11 de Abril de 2011 a 11 de Abril de 2012, com 035.04/2011 possibilidade de estender por mais 4 anos.

Coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD)

14 de Abril de 2014 a 14 de Abril de 2015, com 049.04/2014 possibilidade de estender por mais 4 anos.

Gerenciamento e Operação do Aterro Sanitário

12 de Maio de 2014 a 12 de maio de 2015, com 054.05/2014 possibilidade de estender por mais 4 anos.

Recolhimento e Descarte de Resíduos Sólidos da Saúde

Sellix ambiental e Construção LTDA

7.464.727,20 / ano

6.984115,45 / ano Mendes e Mortosi Construtora e Incorporadora LTDA

1.440.000 / ano

Fonte: Prefeitura Municipal de Teresópolis, modificado Empresa Alto Uruguai, 2015.

De acordo com as informações prestadas, nota-se que os únicos serviços contratados pela municipalidade referem-se à coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD), o gerenciamento e operação do aterro sanitário e a coleta e destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS). Entre as demandas de serviços, destaca-se principalmente a falta de coleta e tratamento adequado dos Resíduos Recicláveis e dos

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Resíduos Orgânicos. Certamente que uma gestão pautada para atender as diretrizes dessas duas classes de resíduos, contribuiriam para minimizar custos operacionais, além de reduzir o impacto ao meio ambiente e a escassez de recursos naturais. A inexistência de convênios com empresas de Limpeza Pública, bem como com cooperativas e/ou associação de catadores de recicláveis reduzem a eficiência na gestão e não contribuem com o fortalecimento destas cooperativas que representam um viés significativo para a geração de renda e inclusão social de diversas pessoas de baixas classes sociais. Atualmente há diversos municípios com experiências positivas utilizando a possibilidade de contratação direta de cooperativas/associações de catadores para melhorar a gestão dos recicláveis nos municípios. Da mesma forma, os Resíduos da Construção Civil (RCC) não possuem uma orientação e/ou fiscalização por parte dos gestores municipais, causando grandes problemas de disposição inadequada, sendo grande parte dos resíduos encaminhado para o aterro sanitário, contribuindo para redução de sua vida útil. Os

Planos

de

Gerenciamento

de

Resíduos

Sólidos

(PGRS)

dos

estabelecimentos privados, caracterizados como obrigatórios pelo art. 20 da Lei Federal 12.305/10, também se mostra com outra problemática existencial. Os mesmos não são cobrados pelo setor de fiscalização do município, tampouco há ações e acordo setoriais para facilitar a parceria de empresas prestadoras de serviço desta área. Notoriamente o PMGIRS de Teresópolis deverá fundamentar diretrizes para fomentar uma gestão mais fiscalizatória e cooperativa.

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3. PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL O conceito de Educação Ambiental (EA) é cada vez mais dissipado entre a sociedade brasileira com o objetivo de sensibilizar a população, de forma geral, a contribuir para redução dos problemas ambientais através da mudança de hábitos e a valorização da vida e do meio ambiente. Em Teresópolis, é importante destacar que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui três linhas de programas de EA. Abaixo segue um quadro com suas descrições. Tabela 11 – Relação das Linhas de Programas de Educação Ambiental em Teresópolis.

Programas de Educação Ambiental no Município de Teresópolis - RJ Abrangência Descrição do Programa

Gestão Pública Municipal

Proposta de um projeto de educação ambiental na gestão pública municipal. Tem como referência a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), com o objetivo de contribuir para o processo de sensibilização dos servidores municipais em relação às questões socioambientais. Os principais eixos trabalhados são gestão de resíduos, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização dos servidores e uso racional dos recursos.

Comunidades

Educação ambiental no cotidiano das comunidades, com a finalidade de sensibilizar o cidadão sobre as questões ambientais, através de palestras educativas, plantios comunitários e formação de agentes transformadores e multiplicadores de educação ambiental.

Escolas

Educação ambiental voltada para os alunos da rede pública municipal de ensino. A realização de palestras educativas, distribuição de material explicativo e plantios de árvores constituem formas de sensibilizar os alunos sobre as questões ambientais. Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Teresópolis é parceira, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, do Programa de Educação Ambiental da Área de Mobilização Ambiental do Grupo Petrópolis. O Programa tem como uns dos objetivos a difusão da cultura e responsabilidade ambiental através da educação e é desenvolvido em algumas escolas da rede pública municipal de ensino de Teresópolis.

Fonte: Prefeitura Municipal de Teresópolis, 2015.

Outro fato observado nos trabalhos da Secretaria de Meio Ambiente de Teresópolis, refere-se ao Programa Municipal de Coleta Seletiva Solidária. Esta coleta

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MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - RJ Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS Produto 01 - Legislação Preliminar

tem um carácter diferenciado, pois é realizada através da boa ação de munícipes voluntários que disponibilizam os resíduos recicláveis para a Associação Serrana de Catadores do Município, que antes trabalhavam na catação de materiais dentro do antigo lixão do Município. Todas essas pessoas tiveram uma melhora nas condições de trabalho enquanto catadores e receberam alguns auxílios do Município como galpão, maquinário e caminhões para a coleta seletiva. Esta ação surgiu da Prefeitura de Teresópolis, através da Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o INEA. Ainda que o programa tenha um caráter mais assistencialista, observa-se que a esta ação tem o objetivo de chamar a atenção da população municipal para a responsabildiade e o comprometimento sobre a necessidade de reciclar os resíduos, assim como apresentar este caminho como forma de beneficiamento da materia prima e a geração de renda.

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MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - RJ Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS Produto 01 - Legislação Preliminar

Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíudos Sólidos PMGIRS

Produto 01 – Legislação Preliminar

Marcos Roberto Borsatti Empresa Alto Uruguai Soluções Ambientais Engenheiro Ambiental CREA SC 116226-6 Coordenador Geral

Maycon Pedott Empresa Alto Uruguai Soluções Ambientais Engenheiro Ambiental CREA SC 114899-9 Coordenador Técnico

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