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August 24, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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MONTE VIANA, JORGE ESPER, DIANA ANDRADE ESPER, CORA MARIA DA COSTA ... NELSON GONÇALVES FERNANDES, Confrontante: MIRIAN ...

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Data: 04/06/2014 17:00:28. Local: TJ-RJ

Ano 6 – nº 180/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior)

Data de Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho Data de Publicação: quinta-feira, 5 de junho

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Usucapião Proc. 0019859-26.2002.8.19.0002 (2002.002.019272-4) - ELISIAB DE OLIVEIRA PINTO, VERA MARIA BASTOS PINTO (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE EZECHIELLO (OAB/RJ-143732), Dr(a). JÚLIO CÉSAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS (OAB/RJ-079650), Dr(a). RODRIGO LOURENÇO DA COSTA MAIA (OAB/RJ-117229) X COMPANHIA PROPRIETARIA BRASILEIRA S/A, JOAQUIM GONÇALVES MONTE VIANNA, DORALICE MACEDO MONTES VIANA, ECYLA MONTE VIANNA COSTA, MARIA DE LOURDES MACEDO MONTE VIANA, JORGE ESPER, DIANA ANDRADE ESPER, CORA MARIA DA COSTA SILVEIRA, AUDIR ALMEIDA DA SILVEIRA Despacho: Diante do noticiado às fls. 442, designo, em substituição ao perito anteriormente designado, a expert MARCIA MARIA DE MELO LIMA (e-mail: [email protected]), cadastrada junto à Divisão de Perícias do E. Tribunal de Justiça. Ao cartório a fim de intime a mesma nos termos da decisão proferida às fls. 355. Proc. 0033600-89.2009.8.19.0002 (2009.002.033725-1) - DACIA MARIA FERREIRA DE SANTANA (Adv(s). Dr(a). VANDELER FERREIRA DA SILVA (OAB/RJ-113274) X HÉLIO COUTINHO LIMA E OUTRO, Confrontante: MARIA LUCIA OLIVEIRA DE JESUS, Confrontante: ELAINE MARIA DE O. DE JESUS, Confrontante: DANIELE MARIA DE O. DE JESUS, Confrontante: ANDREZA PAOLA DE O. DE JESUS, Confrontante: JACIARA CARIOCA GOMES, Confrontante: DARCILA CARIOCA GOMES, Confrontante: ANTONIO MENDES DO NASCIMENTO JUNIOR, Confrontante: MARIA DA GLORIA DE SOUZA, Confrontante: CARLOS BARBOZA DE SOUZA, Confrontante: NELSON GONÇALVES FERNANDES, Confrontante: MIRIAN ROHAN FERNANDES, Confrontante: FUIZ FELEIPE GUATIELLO FERNANDES, Confrontante: ANDREA GUATIELLO, Confrontante: ADRIANA DA CRUZ DOS SANTOS) AO INTERESSADO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CARTA PRECATÓRIA NEGATIVA.

Niterói Jui Vio Dom Fam C/Mulher id: 1881508 Juiz Titular: Andre Luiz Cidra Responsável pelo Expediente: Lavinia Borges Expediente do dia: 30/05/2014 Ação Penal - Procedimento Sumário Proc. 0002750-47.2012.8.19.0002 - F.R.D.R. (Adv(s). Dr(a). MEDSON COUTINHO RODRIGUES FILHO (OAB/RJ-145963) Despacho: Designo continuação de AIJ para o dia 15/07/2014 às 13h10min. Expeça-se carta precatória para a testemunha de acusação João Maria da Silva, no endereço fornecido às fls. 135/136. Intime-se o acusado. Intimem-se as testemunhas de defesa. Publique-se. Ciência ao MP. Proc. 0064870-92.2013.8.19.0002 - M.P.E.R.J. X L.C.R.S. (Adv(s). Dr(a). EDUARDO NAZARETH (OAB/RJ-038852) Despacho: Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e quatorze, na Sala de Audiências deste Juízo, onde presentes se encontravam o MM. Juiz de Direito, Dr. ANDRÉ LUIZ CIDRA, com ele, Analista Judiciário, matrícula nº.01/20.954, em audiência nos autos do procedimento acima referido, bem como a Dra. Paula Campello Costa Borges, Promotora de Justiça. Aberta a Audiência, feito o pregão de estilo, compareceu o autor do fato e as testemunhas Gilberto e Anderson. Ausente a vítima e as demais testemunhas. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: " Considerando que há pedido de adiamento da audiência pelo patrono do réu, tendo comprovado a impossibilidade de comparecer ao juízo antes da abertura da audiência, redesigno a AIJ para o dia 10/07/2014 às 14:30 horas. Intimem-se a vítima e as demais testemunhas, requisitando-se os policiais."Intimados os presentes. Ciente o MP. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência, às 13:30 horas. Para constar, lavro este termo ... Inquérito Policial Proc. 0038296-32.2013.8.19.0002 - (Adv(s). Dr(a). ANTONIO CARLOS BATISTA MENDONÇA (OAB/RJ-085346) M.A.O.C. Despacho: Intimem-se os envolvidos pessoalmente, COM URGÊNCIA, para que se manifestem sobre o pedido de suspensão do feito visando um possível acordo, no prazo de 5(cinco) dias, conforme assentada de fl.101.Após, voltem-me os autos conclusos.Desapense-se o processo em apenso, arquivando-o.Publique-se. Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Proc. 0024266-55.2014.8.19.0002 - L.F.S. (Adv(s). Dr(a). MAURO ROGE SERRANO (OAB/RJ-112410) Decisão: A manifestação do requerido, através de sua defesa técnica, de certo modo justifica a conduta atribuída e evidencia alguma pacificação do conflito subjacente, indicando que a medida inicial pode ter surtido o efeito pretendido de se sobrestar qualquer violação à integridade física ou psíquica da ofendida.Essa nova diagramação dos fatos reforça o acerto da graduação da intervenção e recomenda a manutenção das medidas inicialmente concedidas.Em razão disso, mantenho as medidas de proteção nos moldes em que concedidas, e DETERMINO SEJAM AS PARTES SUBMETIDAS A ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO PELA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR DESTA COMARCA, pelo prazo inicial de 60 dias, o qual poderá ser prorrogado, apresentando-se, ao final, relatório circunstanciado e sugestivo ao juízo. Intimem-se. Aguarde-se a vinda dos autos principais.Publique-se. Expediente do dia: 02/06/2014 Ação Penal - Procedimento Sumário Proc. 0008235-96.2010.8.19.0002 - E.G.P. (Adv(s). Dr(a). MARINO D'ICARAHY JUNIOR (OAB/RJ-067019), Dr(a). RAONI DO CEO BRASIL (OAB/RJ-171489), Dr(a). ANDREA DA SILVA MACHADO GAMA (OAB/RJ-079017) Assistente de Acusação: A.S., Dr(a). ERIKA ANTONIO FERREIRA (OAB/RJ-152995), Assistente de Acusação: E.A.F. À PARTE INTERESSADA PARA APRESENTAR CÓPIA DA PETIÇÃO PROTOCOLADA NO PROGER DA COMARCA DA CAPITAL EM 15/04/2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

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