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September 9, 2019 | Author: Anonymous | Category: N/A
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A despeito de previsão nas ordens internas – também previsão na ordem internacional: enquanto integrante do rol dos dire...

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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados. Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida. Parte 1 Profa. Renata Menezes

Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.

-

Elementos constitutivos do Estado: . Comunidade de indivíduos . Território . Governo autônomo e independente

. Finalidade

Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.

. Comunidade de indivíduos – dimensão pessoal do Estado

população, povo, nação. Estado com jurisdição sobre todas as pessoas que estejam sobre seu território – nacionais, estrangeiros e apátridas. Nacionais – possuem nacionalidade. Estrangeiros – possuem outra nacionalidade. Apátridas - possuem nenhuma nacionalidade.

Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.

Nacionalidade: vínculo jurídico-político que une um indivíduo a um

Estado – Princípio da atribuição estatal da nacionalidade.

Obs.: nacionalidade de pessoas naturais e pessoas jurídicas?

.

Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.

Veja: -

Somente o Estado pode atribuir a sua nacionalidade pelo nascimento,

-

Somente o Estado pode atribuir a sua nacionalidade por outra hipótese que não o nascimento,

-

Somente o Estado pode determinar em eu casos o nacional

perde a nacionalidade.

Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.

E mais: -

O Estado somente atribui a sua nacionalidade,

-

Cada Estado é livre para legislar sobre a nacionalidade conferida

a indivíduos.

Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.

A despeito de previsão nas ordens internas – também previsão na

ordem internacional: enquanto integrante do rol dos direitos humanos, a nacionalidade está regulada pelo DI, principalmente

me tratados e convenções internacionais. Ex: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração

Americana de Direitos Humanos, ...

Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.

. Nacionalidade x naturalidade

. Nacionalidade x cidadania: cidadania com primeiros contornos no séc. XVIII (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – 1789) – “homem” (direitos individuais) diferente de “cidadão” (direitos políticos – votar e ser votado).

Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.

Na época: cidadãos = homens e dotados de condições econômicas

favoráveis.

Logo,

excluídos

as

mulheres,

trabalhadores

e

hipossuficientes. Modificação do entendimento – retomada da preocupação e proteção dos direitos humanos, especialmente com a Declaração

Universal dos Direitos Humanos.

Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.

Atualmente: cidadania como condição de exercer os mais variados direitos assegurados no texto constitucional e deveres para com a sociedade, com ampla participação no cenário nacional, a despeito da remanescente confusão entre nacionalidade e cidadania.

Dimensão pessoal do Estado. Nacionalidade. Naturalização e Apátrida.

. Espécies de nacionalidade: - Nacionalidade originária (primária ou atribuída): com o nascimento, involuntária, derivada do local de nascimento ou da filiação; - Nacionalidade adquirida (derivada, secundária ou de eleição): por outro motivo que não o nascimento.

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